contrato 215-14 – radio cidade 740-am

Transcrição

contrato 215-14 – radio cidade 740-am
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CONTRATO Nº 215/2014
Contrato de prestação de serviço de publicidade e divulgação
que fazem entre si, de um lado o Município de Alto Araguaia MT e do outro lado empresa RÁDIO CIDADE DE ALTO
ARAGUAIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede na Rua Silvio Jose de Castro Maia, nº 1043, Centro, Alto Araguaia - MT, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, brasileiro, portador
do RG 386.645 SSP/MT e CPF 274.867.881-87, residente e domiciliado na Rua Pedro Celestino, 128
– Centro, Alto Araguaia – MT, Cep: 78.780-000, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: RÁDIO CIDADE DE ALTO ARAGUAIA LTDA,
Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.202.694/0001-38 e Insc. Est. Isenta, com
sede na Rua Silvio Jose de Castro Maia, 652, Centro, Cep: 78.780-000, Alto Araguaia - MT, neste
ato representada por seu Sócio o Srº. JOÃO BATISTA ZAIDEN MAIA, brasileiro, casado,
portador RG: 282.337/SSP/MT e CPF: 325.657.711.34, residente e domiciliada na Travessa
Princesa Isabel n.º 21, na cidade de Alto Araguaia – MT, CEP: 78.780-000, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços,
que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas
seguintes.
1.0
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto da presente licitação e a prestação de serviços de Rádio Difusão AM - Divulgação e
Publicidade do Poder Executivo e suas Secretarias, sendo um total estimado de 702 minutos,
conforme descrições seguintes:
1.2
Ite Quant
Und.
Descrição dos serviços
m
.
PUBLICIDADE EM RÁDIO DIFUSÃO - AM
78
Minutos
Mensais
02
78
Minutos
Mensais
03
78
Minutos
01
Para atendimento ao gabinete do prefeito, a seu critério, devendo a
exibição ser promovida exclusivamente em horário diurno (das 8:00
às 18:00), ou excepcionalmente em horário noturno, quando assim
solicitado.
Para atendimento às Secretarias Municipais, a critério da
Secretaria Municipal de Administração, devendo a exibição ser
promovida exclusivamente em horário diurno (das 8:00 às 18:00h),
ou excepcionalmente em horário noturno, quando assim solicitado.

A serem utilizados em divulgação de avisos, atividades,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Mensais
programas e campanhas (saúde, educação, arrecadação, etc),
segundo a necessidade do Município, a ser definida pela Secretaria
de Administração.
Os serviços compreenderão a edição, gravação, e exibição de
anúncios e sua exibição, preferencialmente em horário diurno (das
8:00 às 18:00h), e excepcionalmente em período noturno
(compreendido das 18:00 às 23:00 horas).
OBSERVAÇÕES SOBRE SERVIÇO DE EM RÁDIO DIFUSÃO - AM
Obs.1 - Os minutos acima especificados constituem estimativas, podendo ou não serem utilizados
pelo Município, sendo que o pagamento se dará como se verá adiante, exclusivamente no quantitativo
utilizado.
Obs.2 – A contratação será efetivada de outubro a dezembro de 2014, portanto por 71
(setenta e um) dias.
Obs.3 – A proposta deve contemplar o valor por minuto e o valor total da contratação.
2.0
– CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
2.1 - O presente Contrato prescinde de licitação, visto que seu valor ficou abaixo daquele exigido
para instauração de procedimento licitatório.
3.0
- CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços, a Prefeitura pagará à CONTRATADA a importância total de R$
10,00 (Dez reais) por minuto, perfazendo um total contratado de R$ 7.020,00 (Sete mil e vinte
reais), a serem pagos como abaixo especificado, com recursos próprios do Município, ficando o
pagamento sempre condicionado a aprovação dos serviços.
3.2. Nos preços já estão incluídos todas as despesas pertinentes à execução dos serviços, tais
como: materiais, equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas,
leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos
incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os
custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução dos serviços.
3.3 - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a
Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial,
conforme § 6o, Artigo 65, Lei 8.666/93.
4.0- CLÁUSULA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
4.1 - Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas as normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a
este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
5.0
- CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
5.1 - As despesas decorrentes deste Contrato serão realizadas com recursos próprios do Município
as quais serão empenhadas na seguinte dotação:
03.001.04.122.0002.2080.3.3.90.39.00 - 36 - Secretaria Municipal de Administração.
6.0
- CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 – Prestados os serviços, estes serão nos termos do art. 73, I da Lei 8.666/93.
6.2 - Responsabilizar o Sr. Marcos Cardial de Souza para fiscalizar e conferir o objeto no ato do
recebimento.
7.0
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem interpelação
extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
7.1.1 – não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
7.1.2 – Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais;
7.2 – Os casos de rescisão previstos nos itens 7.1.1 a 7.1.5 desta Cláusula, acarretarão as
conseqüências previstas no Artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas
neste contrato.
7.3 - A rescisão do contrato não impedirá a administração de aplicar as sanções previstas,
conforme a situação, além de poder exigir as indenizações por prejuízos que venha sofrer.
7.4 - Reconhece-se o direito da administração de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei
8.666/93, no caso de rescisão administrativa.
7.5 – O presente contrato poderá ainda ser rescindido, por mútuo acordo, atendido a conveniência
da CONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado.
8.0
– CLÁUSULA OITAVA – DAS GENERALIDADES
8.1 – O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, em
hipótese alguma.
8.2 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo
unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.
8.3 – Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei Nacional de Licitação (Lei 8.666/93 e
alterações) e subsidiariamente as normas do Código Civil Brasileiro.
9.0
- CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia - Mato Grosso, para dirimir questões oriundas
deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal
8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Alto Araguaia - MT., 21 de Outubro de 2014.
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
Jerônimo Samita Maia Neto – PREFEITO
CONTRATANTE
NEY PEREIRA DE SOUZA
Assessor Jurídico
OAB/2964
ROMILDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Administração
RÁDIO CIDADE DE ALTO ARAGUAIA LTDA
Contratada
Testemunhas:
Nome: _________________________________________________
CPF:
Nome: _________________________________________________
CPF:

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