anexo - Monte Alegre do Sul
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-1- Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO DECRETO N° 1.828 DE 03 DE JULHO DE 2.014 Disciplina a utilização do campo de futebol do Estádio Municipal “Liduíno Truzzi” e da quadra poliesportiva do Ginásio Municipal “Eugênio Ângelo Borella” e dá outras providências. CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul, usando de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no arts. 89 e 158 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Turismo deverá organizar o uso do campo de futebol do Estádio Municipal “Liduíno Truzzi” e a quadra poliesportiva do Ginásio Municipal “Eugênio Ângelo Borella” por atletas interessados na prática desportiva e de lazer. Art. 2º O Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Turismo organizará agenda de uso dos espaços mediante a solicitação de atletas interessados em utilizar o local, conciliando o uso pretendido com o calendário de eventos esportivos do Município. Art. 3º O Departamento Municipal de Cultura, Esportes e Turismo será o responsável pela conservação física dos espaços públicos em decorrência das práticas de esporte e lazer de que trata o art. 1º, devendo verificar o cumprimento desta condição pelos usuários autorizados. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado em 03 de julho de 2.014. JOSÉ EDUARDO BASSETTO Chefe de Gabinete Rua Capitão José Inácio, 91 – Centro – 13.910-000 – Monte Alegre do Sul – SP [email protected] - www.montealegredosul.sp.gov.br Tel.: (19) 3899-1911 / Fax: (19) 3899-1025
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, na forma legal.
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