ata de registro de preços n.º 004/2011 licitação n.º 028/2011 - Crea-RJ

Transcrição

ata de registro de preços n.º 004/2011 licitação n.º 028/2011 - Crea-RJ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2011
LICITAÇÃO N.º 028/2011 - PREGÃO N.º 004/2011 -RP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2011.4.00515
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, o CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA e AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ, autarquia
federal fiscalizadora do exercício profissional ex vi do artigo 80 da Lei Federal nº 5.194, de 24
de dezembro de 1966, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34260596/0001-80, com sede na Rua
Buenos Aires, nº 40, Centro-RJ, neste ato representado por seu 1º Vice-Presidente,
Engenheiro Eletricista Clayton Guimarães do Vabo, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade nº 130066/D, expedida pelo Crea-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 501.353.687-15,
nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de
2001, e demais normas legais aplicáveis, RESOLVE registrar os preços da proposta
apresentada pela empresa vencedora, para a prestação de serviços de buffet, com
fornecimento de produtos para as Sessões da Plenária do CREA-RJ, de acordo com as
cláusulas abaixo, e pelas obrigações constantes no Edital do Pregão por Registro de Preços nº
004/2011 e seu anexo I, que ora integram este instrumento de registro, independente de
transcrição.
EMPRESA VENCEDORA
Razão Social: Augustu’s Buffet Ltda
CPNJ n.º: 01.874.301/0001-07
Endereço: Rua Lacimar Laus, 105, casa 101 – Bairro Portuguesa – Ilha do Governador –
Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 3393-3925
E-mail: [email protected]
Contato: Augusto Castilho Paixão
PREÇOS REGISTRADOS
Cardápio I: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 21,81 (vinte e um reais e oitenta e um centavos)
Cardápio II: VALOR POR PESSOA
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 22,26 (vinte e dois reais e vinte e seis centavos)
Cardápio III: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 22,70 (vinte e dois reais e setenta centavos)
Cardápio IV: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 21,83 (vinte e um reais e oitenta e três centavos)
Cardápio V: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 21,60 (vinte e reais e sessenta centavos)
Cardápio VI: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos)
Cardápio VII: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos)
Cardápio VIII: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos)
Cardápio IX: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 23,52 (vinte e três reais e cinquenta e dois centavos)
Cardápio X: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 22,45 (vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos)
Cardápio XI: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 23,60 (vinte e três reais e sessenta centavos)
Cardápio XII: VALOR POR PESSOA (R$)
Para grupos de 80 a 120 pessoas:
R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos)
Observação: 1. Ocorrendo pedidos com medidas maiores que a dos padrões estabelecidos
acima, o valor cobrado será proporcional.
1. DOS SERVIÇOS
1.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste Registro de Preços da seguinte forma:
1.1.1. Das Condições Gerais
1.1.1.1.
Os serviços serão realizados nas dependências da sede do Crea-RJ, situado na
Rua Buenos Aires, 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ;
1.1.1.2. O Crea-RJ prevê a realização de, aproximadamente, 15 (quinze) plenárias, com um
número estimado de 120 (cento e vinte) participantes em cada evento.
1.1.1.3.
Os quantitativos informados são meramente estimativos, podendo ocorrer
variações. Havendo diferença nos quantitativos, o valor será proporcional ao
número de participantes;
1.1.1.4.
Os serviços acontecerão, de forma regular.
1.1.1.5.
Os horários, bem como as datas da realização dos eventos para a prestação dos
serviços;
1.1.1.6.
Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, informando o número de participantes, bem como o tipo de cardápio,
tipo de mesa, dentre os especificados no Termo de Referência (Anexo I) do edital.
1.1.1.7.
Os eventos poderão sofrer atrasos, com a conseqüente modificação do horário ou
da data para execução dos serviços.
1.1.1.8. A EMPRESA VENCEDORA deverá se apresentar no local determinado com toda
infraestrutura necessária para execução do trabalho a que foi contactada, no
mínimo com antecedência de 01 (uma) hora antes do horário marcado para o início
do evento.
1.1.2. Dos Funcionários
1.1.2.1.
1.1.2.2.
1.1.2.3.
1.1.2.4.
Os funcionários deverão apresentar-se devidamente asseados(as), com cabelo
curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados;
Os garçons deverão apresentar-se uniformizados com sapatos pretos, meias
sociais, gravatas-borboleta, ternos pretos e camisas brancas ou com sapato preto,
calça preta social e camisa sociais, gravata preta e avental longo preto, devendo os
mesmos serem confeccionados com material de qualidade adequada, guardando
uniformidade entre si. A escolha do uniforme a ser usado ficará a critério da
Administração;
As garçonetes deverão apresentar-se uniformizadas com sapatos fechados, meias
finas, terninhos pretos, camisas brancas ou com sapato preto, calça preta social e
camisa sociais e avental longo preto, devendo os mesmos serem confeccionados
com materiais de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si. A escolha
do uniforme a ser usado ficará a critério da Administração;
O (a)s cozinheiros(as) e ajudantes de cozinha, além de uniformizados(as), deverão
trabalhar com os seus cabelos devidamente cobertos, bem como utilizar luvas e
aventais, para maior higiene no manuseio com os alimentos.
1.1.3. Do Manuseio e Preparo dos Alimentos
1.1.3.1.
Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado;
1.1.3.2.
Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as
técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente
temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim
como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido
de assegurar a preservação dos nutrientes;
1.1.3.3.
Na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos,
deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente.
1.1.4. Dos Alimentos e das Bebidas
1.1.4.1.
Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de
participantes/convidados;
1.1.4.2.
Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas,
sendo a decoração por conta da empresa vencedora, em comum acordo com o
CREA-RJ;
1.1.4.3.
Quanto ao sabor dos pratos, estes não deverão ser excessivamente temperados
nem insossos;
1.1.4.4.
Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se,
sempre, enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais;
1.1.4.5.
Não utilizar alimentos fritos no cardápio;
1.1.4.6.
Não reutilizar qualquer tipo de alimento anteriormente preparado.
1.1.4.7.
As frutas deverão ser frescas. Aquelas que destinarem-se ao consumo deverão ser
descascadas e cortadas em cubo;
1.1.4.8.
Garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento.
1.1.5. Da Organização da Mesa
1.1.5.1.
Manter as mesas, impecavelmente dispostas com toalhas limpas e bem passadas, e
com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros, bandejas e outros
perfeitamente limpos;
1.1.5.2.
Na arrumação das mesas deverão ser utilizados forros acolchoados, toalhas com
altura até o chão e sobretoalhas à meia-altura do chão;
1.1.5.3.
As mesas deverão ser retangulares ou redondas, a serem fornecidas em quantidade
suficiente para a realização do evento.
1.1.6. Dos Utensílios e Materiais
1.1.6.1.
Os talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros,
porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser em “inox”, modelo liso, sem ornamentos
excessivos;
1.1.6.2.
1.1.6.3.
1.1.6.4.
1.1.6.5.
1.1.6.6.
1.1.6.7.
1.1.6.8.
1.1.6.9.
1.1.6.10.
As garrafas térmicas deverão ser em inox;
As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso;
As jarras para água poderão ser em inox, modelo liso, sem ornamentos excessivos;
Os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos
excessivos;
As louças, tais como: pratos, xícaras de chá, pires e outros, deverão ser em
porcelana branca;
Os utensílios de cozinha, tais como: tábua, colher, faca (cabo) e outros, deverão ser
em polietileno, não podendo, em hipótese alguma, conter madeira ou partes em
madeira;
As toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons
pastéis, sem quaisquer desenhos ou estampas;
Os guardanapos deverão ser em papel branco, lisos e de boa qualidade;
As jarras e as garrafas térmicas deverão conter, imediatamente à sua frente,
identificadores em acrílico, informando o seu conteúdo;
1.1.7. Dos Cardápios
1.1.7.1. Cardápio I:
Entrada: Tábua mista de queijos e frios (queijo prato, provolone, ricota, presunto,
lombo canadense, peito de peru e salaminho); Quiche de frango; Mini sanduiches
diversos e Rissole de camarão.
Prato Frio: Salada de abacaxi com manga, melão e maçã com iogurte
Prato Quente: Isca de filé mingon; Crepe de frango e de Camarão.
Acompanhamento: Arroz branco; couve-flor gratinada e batata palha.
Sobremesa: Mousse Maracujá; salada de frutas com sorvete de creme e torta
prestígio.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, manga e laranja.
1.1.7.2. Cardápio II:
Entrada: Quiche de camarão; quibe; esfirra e mini sanduiches diversos.
Prato Frio: Tabule; salada com croutons; salada de berinjela assada, com queijo
minas; tomate pequeno e molho choyo.
Prato Quente: Cafta com cebola frita; frango xadrez e rocambole de carne.
Acompanhamento: Arroz com lentilha e cebola frita; arroz branco; molho de tomate
e purê.
Sobremesa: Manjar branco com côco e calda de ameixa; cheesecake de amora e
gelatina colorida com creme de leite.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de abacaxi, maracujá e caju.
1.1.7.3. Cardápio III:
Entrada: Quiche de cebola; pão a metro e pastel de forno diversos.
Prato Frio: Salada de batata com bacalhau; legumes grelhados e salada verde com
cani.
Prato Quente: Torta de bacalhau; strogonoff de camarão e isca de frango.
Acompanhamento: Arroz branco; batata palha e couve-flor gratinada.
Sobremesa: Torta alemã; salada de frutas com sorvete de creme e torta de limão.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de pêssego, abacaxi com
hortelã e laranja.
1.1.7.4. Cardápio IV:
Entrada: Tábua mista de queijos e frios (provolone/ ricota/ chester defumado/
blanquete de peru/ salaminho); bolinho de aipim com carne seca e empadinhas
diversas (carne, queijo, frango, camarão e carne seca).
Prato Frio: Salada mista; salpicão de frango e salada de maçã, passas e iogurte.
Prato Quente: Lombo com molho de maracujá; Isca de peixe e frango à francesa.
Acompanhamento: Arroz com passas e purê de batata.
Sobremesa: Pavê de abacaxi; pudim de leite condensado e doce de banana.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, manga e laranja.
1.1.7.5. Cardápio V:
Entrada: Mini sanduiches diversos; mini folheados diversos e torrada com pasta de
atum.
Prato Frio: Salada verde; salada de abacaxi e batata doce, maçã, presunto e passas
com iogurte.
Prato Quente: Massa pene colorida com molho de 4 queijos e molho rosé; inhoque à
bolonhesa e fricassé de frango.
Acompanhamento: Arroz branco com passas.
Sobremesa: Torta de morango com chantilly; doce de mamão verde e salada de
frutas.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de laranja, pêssego e caju.
1.1.7.6. Cardápio VI:
Entrada: Pão a metro, ovos de codorna e pasteizinhos diversos.
Prato Frio: Salada croutons e legumes grelhados.
Prato Quente: Risoto de frango; camarão na moranga e rocambole de carne.
Acompanhamento: Arroz branco e batata com maionese.
Sobremesa: Torta de frutas; doce de abóbora e arroz doce.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de maracujá, caju e manga.
1.1.7.7. Cardápio VII:
Entrada: Pão a metro; quiche de frango e bolinho de aipim com carne seca.
Prato Frio: Salpicão de frango e salada verde.
Prato Quente: Caldo verde; caldo de ervilha e caldo de inhame. Obs: torradas
Acompanhamento: Arroz branco e batata palha.
Sobremesa: Torta de brigadeiro com côco, canjica e quindão.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero), chocolate quente e sucos de uva,
abacaxi e laranja.
3.1.7.8. Cardápio VIII:
Entrada: Tábua mista de queijos e frios (queijo prato, provolone, ricota, presunto,
lombo canadense, peito de peru, chester defumado e salaminho, torradas,
pasteizinhos diversos de forno).
Prato Frio: Salada verde; legumes grelhados; salada de batata doce, abacaxi, maçã,
presunto, passas com iogurte.
Prato Quente: Crepes de carne, de frango e de camarão.
Acompanhamento: Arroz branco com passas.
Sobremesa: Manjar branco com côco e calda de ameixa; cheesecake de amora e
gelatina colorida com creme de leite.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de manga, pêssego e caju.
1.1.7.9. Cardápio IX:
Entrada: Empadinhas de carne, queijo, frango, camarão e carne seca; bolinho de
aipim com carne seca e mini sanduiches diversos.
Prato Frio: Salada verde; salada de maçã, aipo, passas e iogurte e legumes
grelhados.
Prato Quente: Isca de filé mingnon com cebola; medalhão de frango ao molho de 4
queijos e empadão de camarão.
Acompanhamento: Arroz com milho, ervilha e passas; batata com maionese e farofa
de alho.
Sobremesa: Torta de maracujá; doce de mamão e gelatina colorida com creme de
leite.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, manga e laranja.
1.1.7.10. Cardápio X:
Entrada: Quiche de queijo, quiche de camarão e mini croiassant diversos.
Prato Frio: Salada mista; legumes grelhados e salpicão de frango.
Prato Quente: Isca de peixe; strogonoff de carne; frango com catupiry.
Acompanhamento: Arroz com brócolis; arroz branco e batata palha.
Sobremesa: Salada de frutas com sorvete de creme; pudim de leite condensado;
torta floresta negra.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de pêssego, caju e manga.
1.1.7.11. Cardápio XI:
Entrada: Empadinhas diversas/ carne, queijo, frango, camarão e carne seca; quibe
e coxinha de frango.
Prato Frio: Salada croutons, salada de berinjela assada com tomate pequeno,
queijo minas e molho choyo.
Prato Quente: Torta de bacalhau; picadinho de carne com aipim e rocambole de
frango.
Acompanhamento: Arroz branco com passas; couve-flor gratinada e batata roustie.
Sobremesa: Torta crocante; manjar branco com côco e calda de ameixa e mousse
de abacaxi.
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, maracujá e laranja.
1.1.7.12. Cardápio XII:
Entrada: Bolinho de aipim com carne seca; mini sanduiches variados e croquete de
carne.
Prato Frio: Salada de maçã, aipo, passas e iogurte; salada de legumes grelhados e
salada verde.
Prato Quente: Isca de filé mingnon à milanesa; isca de frango e empadão de
camarão.
Acompanhamento: Arroz à grega; batata souté e molho rosé.
Sobremesa: salada de frutas com sorvete de creme; doce de banana e torta de
ricota
Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, caju e abacaxi.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas desta Ata de Registro de Preços;
b) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente
identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
c) fornecer ao empregado da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços contratados;
d) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,
sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas
e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte daquela; e
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido nesta Ata.
2.1.1. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização
sobre os serviços e, ainda, aplicar multa, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das
Cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Relacionar-se com o CREA-RJ, exclusivamente, por meio do servidor designado pela
Coordenação de Serviços Gerais do CREA-RJ - CSEG;
b) Cumprir fielmente os horários estipulados;
c) Enviar ao CREA-RJ, até uma hora antes da realização dos serviços, cópia do cardápio,
especificando toda a variedade de bebidas, doces, salgados, frutas e sanduíches ou qualquer
outro item que não esteja definido no Termo de Referência;
d) Variar os cardápios a cada evento, conforme o especificado no Termo de Referência,
evitando repetições;
e) Antes do evento, providenciar toda arrumação e decoração do espaço onde o buffet será
servido;
f) Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como: toalhas,
mesas, fogão, microondas, louças, copos, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha,
dentre outros, limpos e em estado de novo;
g) O CREA-RJ não se responsabilizará por quaisquer diferenças de material entregue no início
do evento e os retirados, salvo se danos acontecerem por culpa exclusiva de agentes da
CREA-RJ que não envolverem falha pessoal.
h) Disponibilizar garçons, bem como copeiros, conforme a tabela abaixo:
N° DE PESSOAS
80-100
101-120
121-140
N° DE GARÇONS
5
6
7
N° DE COPEIROS
2
2
2
i) Substituir imediatamente qualquer material ou alimento que não atenda ao exposto no Termo
de Referência;
j) Responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela manutenção, conservação e
limpeza da copa e locais onde os serviços foram realizados;
k) Remover, após a realização de cada evento, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas
atividades;
l) Arcar com todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados;
m) Observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene,
medicina e segurança do trabalho emanadas pelos Órgãos Públicos competentes;
n) Cumprir todas as orientações do CREA-RJ para o fiel desempenho das atividades
especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados, e atendendo às reclamações formuladas;
o) Manter os empregados nas dependências do CREA-RJ devidamente identificados por meio
de uso de crachá funcional, uniformizados, estando os mesmos sujeitos aos regulamentos de
segurança e disciplinas instituídos pelo CREA-RJ;
p) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados,
prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados pelos
mesmos à CREA-RJ ou a terceiros;
q) Substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com
o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
r) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no
Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença,
greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma,
qualquer relação de emprego com o CREA-RJ sendo, de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e
fiscais;
s) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus
empregados, quando em serviço;
t) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CREA-RJ, por culpa, dolo,
negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento
a preços atualizados, dentro de 30(trinta) dias contados da comprovação de sua
responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CREA-RJ reserva-se ao
direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de outras sanções
legalmente previstas;
u) Manter, durante todo o período de vigência deste Registro de Preços, todas as condições de
habilitação e qualificação que ensejaram sua classificação, inclusive quanto a qualificação
econômico-financeira;
v) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Registro de Preços, nem
CAUCIONÁ-LO ou utilizá-lo para quaisquer operações financeiras, necessitando, nos dois
casos, de prévia e expressa anuência do CREA-RJ.
4. DO FORNECIMENTO
4.1. A existência de preço registrado não obriga o CREA-RJ, a firmar as contratações que
deles podem advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição
pretendida, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá
preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/1993;
4.2.
Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, informando o número de participantes para cada evento, bem como o
tipo de cardápio, tipo de mesa, dentre os especificados no Termo de Referência,
confirmando, inclusive, o local, horário e a data em que serão realizados;
4.3.
As contratações de fornecimento serão formalizadas através de Nota de Empenho e
Ordem de Fornecimento.
4.4.
Na hipótese do fornecedor não comparecer para retirar a ordem de fornecimento,
conforme o prazo estabelecido no edital, ou não atender ao chamado de fornecimento
nos prazos do parágrafo anterior, terá o registro de seus preços cancelados, sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 13.
4.5. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de
Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente
com a Nota Fiscal, sendo que a não-apresentação do documento em questão,
ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo
previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/1996.
5. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATAD
5.1.
Caberá à Coordenação de Serviços Gerais do Crea-RJ a fiscalização e o controle da
execução do objeto contratado, junto à empresa vencedora do certame, devendo fazer
anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1
As despesas com esta contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária de n.º
3.1.32.16 – Serviços de Alimentação.
7.
DO PAGAMENTO
7.1.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante crédito em conta bancária,
até o décimo dia útil, contados do primeiro dia útil subseqüente à apresentação, por
parte desta, dos comprovantes de entregas realizadas, da fatura ou Nota Fiscal
correspondente aos fornecimentos efetivamente prestados.
7.2. Deverão, também, ser apresentadas pela Contratada, juntamente com as Notas
Fiscais, os comprovantes de regularidade junto ao INSS (CND – Certidão Negativa
de Débito) e junto ao FGTS (CRF – Certificado de Regularidade do FGTS) ) e à
Receita Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União) ou certificado do SICAF.será verificada a situação de
regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS ) e Receita Federal do Brasil.
7.3.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente a liquidação de
quaisquer obrigações que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.4.
7.5.
7.6.
Havendo erro na apresentação da Fatura ou Nota Fiscal, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite
prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)/365
Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de
Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material,
juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não apresentação
do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa
do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/1996.
8.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
8.1.
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar
da sua assinatura.
9.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer Órgão Usuário, assim
entendida a entidade da Administração que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições previstas
neste instrumento e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/1993 e no Decreto n.º
3.931/01.
9.2.
Os Órgãos Usuários, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços,
deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este
indique os possíveis fornecedore
9.3.
s e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
9.4.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços poderá sofrer acréscimos ou
supressões, conforme previsto no §1º e no inciso II do §2º do art. 65, Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 9648, de 27 de maio de 1998, §3º do
art. 8º do Decreto 3.931, de 19 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto nº
4.342, de 23 de agosto de 2002, e art. 27 da Instrução Normativa MPF/SG n° 01, de
16 de junho de 2004.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
11.1. O fornecedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
a) a pedido, quando:
I - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência
de casos fortuitos ou de força maior;
II - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado ou dos insumos que compõem o custo dos
serviços;
b) por iniciativa do Crea-RJ, quando:
I - o prestador não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
II - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
III - por razões de relevante interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
IV - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preço;
VI - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nas Ordens de Serviços dela
decorrentes;
c) Em qualquer das hipóteses acima, o cancelamento do registro será formalizado
por despacho.
d) Cancelado o registro de preços, os demais fornecedores serão informados sobre
a nova ordem de registro.
12. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
12.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
13. DAS SANÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Garantido o direito prévio à citação e à ampla defesa, a licitante ou contratada que,
convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a Ata de Registro
de Preços, ou retirar a Ordem de Fornecimento, deixar de entregar documentação
exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e
das demais cominações legais.
13.2. Sem prejuízo da sanção prevista no parágrafo anterior, e de conformidade com o
estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002, a
adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.1.
Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação:
a)
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de
1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre
o valor da multa;
13.2.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato:
a)
advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade.
13.3.
13.4.
13.5.
13.6.
13.7.
13.8.
As penas definidas nesta cláusula só poderão ser aplicadas após apuração em
regular processo administrativo, em que será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, assegurando-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis da citação do
fornecedor para apresentação de defesa.
As penalidades descritas no caput e na alínea “c” do parágrafo primeiro desta
Cláusula serão aplicadas mediante publicação no Diário Oficial da União.
Da aplicação das penas definidas nesta cláusula caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ao fornecedor.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato
recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do parágrafo primeiro
desta Cláusula, caberá pedido de reconsideração ao CREA-RJ, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da intimação do ato ao fornecedor.
A multa a que se refere a alínea “b” do parágrafo segundo desta Cláusula será
compensada com os pagamentos pendentes ou, caso não seja possível, paga por
meio de depósito bancário, comprovado perante a administração, em no máximo 30
dias corridos, contados do recebimento da notificação da penalidade, sujeitando-se,
após esse prazo, aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na
alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados,
cabendo ao CREA-RJ promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
14.3. Frustrada a negociação de que trata o parágrafo anterior, o CREA-RJ realizará
licitação específica para o item ou dispensa em função do valor.
14.4. Nos casos do parágrafo anterior, dar-se-á preferência ao preço registrado caso os
demais sejam iguais ou superiores a ele.
14.5. Os preços registrados serão revisados pelo Órgão Gerenciador quando comprovado
o desequilíbrio econômico-financeiro por meio de documentos, tais como lista de
preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, notas de
transporte de mercadorias, contemporâneos à época da elaboração da proposta, e,
se for o caso, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
14.5.1. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá, a seu
critério:
a) restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, mediante prévia pesquisa de preços
para verificar a compatibilidade do novo valor com o de mercado;
b) realizar licitação específica para o item ou dispensa em função do valor.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os
conflitos que possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor, forma e data.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2011.
Eng. Eletricista Clayton Guimarães do Vabo
1º Vice-Presidente do Crea-RJ
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF n.º:
Identidade n.º
Assinatura:
Augusto Castilho Paixão
Sócio da pessoa jurídica Augustu’s
Buffet Ltda.
Nome:
CPF n.º:
Identidade n.º
Assinatura:

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