ata de registro de preços n.º 004/2011 licitação n.º 028/2011 - Crea-RJ
Transcrição
ata de registro de preços n.º 004/2011 licitação n.º 028/2011 - Crea-RJ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2011 LICITAÇÃO N.º 028/2011 - PREGÃO N.º 004/2011 -RP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2011.4.00515 Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA e AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ, autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional ex vi do artigo 80 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34260596/0001-80, com sede na Rua Buenos Aires, nº 40, Centro-RJ, neste ato representado por seu 1º Vice-Presidente, Engenheiro Eletricista Clayton Guimarães do Vabo, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 130066/D, expedida pelo Crea-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 501.353.687-15, nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, e demais normas legais aplicáveis, RESOLVE registrar os preços da proposta apresentada pela empresa vencedora, para a prestação de serviços de buffet, com fornecimento de produtos para as Sessões da Plenária do CREA-RJ, de acordo com as cláusulas abaixo, e pelas obrigações constantes no Edital do Pregão por Registro de Preços nº 004/2011 e seu anexo I, que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição. EMPRESA VENCEDORA Razão Social: Augustu’s Buffet Ltda CPNJ n.º: 01.874.301/0001-07 Endereço: Rua Lacimar Laus, 105, casa 101 – Bairro Portuguesa – Ilha do Governador – Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 3393-3925 E-mail: [email protected] Contato: Augusto Castilho Paixão PREÇOS REGISTRADOS Cardápio I: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 21,81 (vinte e um reais e oitenta e um centavos) Cardápio II: VALOR POR PESSOA Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 22,26 (vinte e dois reais e vinte e seis centavos) Cardápio III: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 22,70 (vinte e dois reais e setenta centavos) Cardápio IV: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 21,83 (vinte e um reais e oitenta e três centavos) Cardápio V: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 21,60 (vinte e reais e sessenta centavos) Cardápio VI: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos) Cardápio VII: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos) Cardápio VIII: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos) Cardápio IX: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 23,52 (vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) Cardápio X: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 22,45 (vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos) Cardápio XI: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 23,60 (vinte e três reais e sessenta centavos) Cardápio XII: VALOR POR PESSOA (R$) Para grupos de 80 a 120 pessoas: R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos) Observação: 1. Ocorrendo pedidos com medidas maiores que a dos padrões estabelecidos acima, o valor cobrado será proporcional. 1. DOS SERVIÇOS 1.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste Registro de Preços da seguinte forma: 1.1.1. Das Condições Gerais 1.1.1.1. Os serviços serão realizados nas dependências da sede do Crea-RJ, situado na Rua Buenos Aires, 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ; 1.1.1.2. O Crea-RJ prevê a realização de, aproximadamente, 15 (quinze) plenárias, com um número estimado de 120 (cento e vinte) participantes em cada evento. 1.1.1.3. Os quantitativos informados são meramente estimativos, podendo ocorrer variações. Havendo diferença nos quantitativos, o valor será proporcional ao número de participantes; 1.1.1.4. Os serviços acontecerão, de forma regular. 1.1.1.5. Os horários, bem como as datas da realização dos eventos para a prestação dos serviços; 1.1.1.6. Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, informando o número de participantes, bem como o tipo de cardápio, tipo de mesa, dentre os especificados no Termo de Referência (Anexo I) do edital. 1.1.1.7. Os eventos poderão sofrer atrasos, com a conseqüente modificação do horário ou da data para execução dos serviços. 1.1.1.8. A EMPRESA VENCEDORA deverá se apresentar no local determinado com toda infraestrutura necessária para execução do trabalho a que foi contactada, no mínimo com antecedência de 01 (uma) hora antes do horário marcado para o início do evento. 1.1.2. Dos Funcionários 1.1.2.1. 1.1.2.2. 1.1.2.3. 1.1.2.4. Os funcionários deverão apresentar-se devidamente asseados(as), com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados; Os garçons deverão apresentar-se uniformizados com sapatos pretos, meias sociais, gravatas-borboleta, ternos pretos e camisas brancas ou com sapato preto, calça preta social e camisa sociais, gravata preta e avental longo preto, devendo os mesmos serem confeccionados com material de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si. A escolha do uniforme a ser usado ficará a critério da Administração; As garçonetes deverão apresentar-se uniformizadas com sapatos fechados, meias finas, terninhos pretos, camisas brancas ou com sapato preto, calça preta social e camisa sociais e avental longo preto, devendo os mesmos serem confeccionados com materiais de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si. A escolha do uniforme a ser usado ficará a critério da Administração; O (a)s cozinheiros(as) e ajudantes de cozinha, além de uniformizados(as), deverão trabalhar com os seus cabelos devidamente cobertos, bem como utilizar luvas e aventais, para maior higiene no manuseio com os alimentos. 1.1.3. Do Manuseio e Preparo dos Alimentos 1.1.3.1. Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado; 1.1.3.2. Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes; 1.1.3.3. Na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos, deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente. 1.1.4. Dos Alimentos e das Bebidas 1.1.4.1. Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de participantes/convidados; 1.1.4.2. Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas, sendo a decoração por conta da empresa vencedora, em comum acordo com o CREA-RJ; 1.1.4.3. Quanto ao sabor dos pratos, estes não deverão ser excessivamente temperados nem insossos; 1.1.4.4. Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se, sempre, enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais; 1.1.4.5. Não utilizar alimentos fritos no cardápio; 1.1.4.6. Não reutilizar qualquer tipo de alimento anteriormente preparado. 1.1.4.7. As frutas deverão ser frescas. Aquelas que destinarem-se ao consumo deverão ser descascadas e cortadas em cubo; 1.1.4.8. Garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento. 1.1.5. Da Organização da Mesa 1.1.5.1. Manter as mesas, impecavelmente dispostas com toalhas limpas e bem passadas, e com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros, bandejas e outros perfeitamente limpos; 1.1.5.2. Na arrumação das mesas deverão ser utilizados forros acolchoados, toalhas com altura até o chão e sobretoalhas à meia-altura do chão; 1.1.5.3. As mesas deverão ser retangulares ou redondas, a serem fornecidas em quantidade suficiente para a realização do evento. 1.1.6. Dos Utensílios e Materiais 1.1.6.1. Os talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser em “inox”, modelo liso, sem ornamentos excessivos; 1.1.6.2. 1.1.6.3. 1.1.6.4. 1.1.6.5. 1.1.6.6. 1.1.6.7. 1.1.6.8. 1.1.6.9. 1.1.6.10. As garrafas térmicas deverão ser em inox; As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso; As jarras para água poderão ser em inox, modelo liso, sem ornamentos excessivos; Os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos excessivos; As louças, tais como: pratos, xícaras de chá, pires e outros, deverão ser em porcelana branca; Os utensílios de cozinha, tais como: tábua, colher, faca (cabo) e outros, deverão ser em polietileno, não podendo, em hipótese alguma, conter madeira ou partes em madeira; As toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons pastéis, sem quaisquer desenhos ou estampas; Os guardanapos deverão ser em papel branco, lisos e de boa qualidade; As jarras e as garrafas térmicas deverão conter, imediatamente à sua frente, identificadores em acrílico, informando o seu conteúdo; 1.1.7. Dos Cardápios 1.1.7.1. Cardápio I: Entrada: Tábua mista de queijos e frios (queijo prato, provolone, ricota, presunto, lombo canadense, peito de peru e salaminho); Quiche de frango; Mini sanduiches diversos e Rissole de camarão. Prato Frio: Salada de abacaxi com manga, melão e maçã com iogurte Prato Quente: Isca de filé mingon; Crepe de frango e de Camarão. Acompanhamento: Arroz branco; couve-flor gratinada e batata palha. Sobremesa: Mousse Maracujá; salada de frutas com sorvete de creme e torta prestígio. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, manga e laranja. 1.1.7.2. Cardápio II: Entrada: Quiche de camarão; quibe; esfirra e mini sanduiches diversos. Prato Frio: Tabule; salada com croutons; salada de berinjela assada, com queijo minas; tomate pequeno e molho choyo. Prato Quente: Cafta com cebola frita; frango xadrez e rocambole de carne. Acompanhamento: Arroz com lentilha e cebola frita; arroz branco; molho de tomate e purê. Sobremesa: Manjar branco com côco e calda de ameixa; cheesecake de amora e gelatina colorida com creme de leite. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de abacaxi, maracujá e caju. 1.1.7.3. Cardápio III: Entrada: Quiche de cebola; pão a metro e pastel de forno diversos. Prato Frio: Salada de batata com bacalhau; legumes grelhados e salada verde com cani. Prato Quente: Torta de bacalhau; strogonoff de camarão e isca de frango. Acompanhamento: Arroz branco; batata palha e couve-flor gratinada. Sobremesa: Torta alemã; salada de frutas com sorvete de creme e torta de limão. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de pêssego, abacaxi com hortelã e laranja. 1.1.7.4. Cardápio IV: Entrada: Tábua mista de queijos e frios (provolone/ ricota/ chester defumado/ blanquete de peru/ salaminho); bolinho de aipim com carne seca e empadinhas diversas (carne, queijo, frango, camarão e carne seca). Prato Frio: Salada mista; salpicão de frango e salada de maçã, passas e iogurte. Prato Quente: Lombo com molho de maracujá; Isca de peixe e frango à francesa. Acompanhamento: Arroz com passas e purê de batata. Sobremesa: Pavê de abacaxi; pudim de leite condensado e doce de banana. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, manga e laranja. 1.1.7.5. Cardápio V: Entrada: Mini sanduiches diversos; mini folheados diversos e torrada com pasta de atum. Prato Frio: Salada verde; salada de abacaxi e batata doce, maçã, presunto e passas com iogurte. Prato Quente: Massa pene colorida com molho de 4 queijos e molho rosé; inhoque à bolonhesa e fricassé de frango. Acompanhamento: Arroz branco com passas. Sobremesa: Torta de morango com chantilly; doce de mamão verde e salada de frutas. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de laranja, pêssego e caju. 1.1.7.6. Cardápio VI: Entrada: Pão a metro, ovos de codorna e pasteizinhos diversos. Prato Frio: Salada croutons e legumes grelhados. Prato Quente: Risoto de frango; camarão na moranga e rocambole de carne. Acompanhamento: Arroz branco e batata com maionese. Sobremesa: Torta de frutas; doce de abóbora e arroz doce. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de maracujá, caju e manga. 1.1.7.7. Cardápio VII: Entrada: Pão a metro; quiche de frango e bolinho de aipim com carne seca. Prato Frio: Salpicão de frango e salada verde. Prato Quente: Caldo verde; caldo de ervilha e caldo de inhame. Obs: torradas Acompanhamento: Arroz branco e batata palha. Sobremesa: Torta de brigadeiro com côco, canjica e quindão. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero), chocolate quente e sucos de uva, abacaxi e laranja. 3.1.7.8. Cardápio VIII: Entrada: Tábua mista de queijos e frios (queijo prato, provolone, ricota, presunto, lombo canadense, peito de peru, chester defumado e salaminho, torradas, pasteizinhos diversos de forno). Prato Frio: Salada verde; legumes grelhados; salada de batata doce, abacaxi, maçã, presunto, passas com iogurte. Prato Quente: Crepes de carne, de frango e de camarão. Acompanhamento: Arroz branco com passas. Sobremesa: Manjar branco com côco e calda de ameixa; cheesecake de amora e gelatina colorida com creme de leite. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de manga, pêssego e caju. 1.1.7.9. Cardápio IX: Entrada: Empadinhas de carne, queijo, frango, camarão e carne seca; bolinho de aipim com carne seca e mini sanduiches diversos. Prato Frio: Salada verde; salada de maçã, aipo, passas e iogurte e legumes grelhados. Prato Quente: Isca de filé mingnon com cebola; medalhão de frango ao molho de 4 queijos e empadão de camarão. Acompanhamento: Arroz com milho, ervilha e passas; batata com maionese e farofa de alho. Sobremesa: Torta de maracujá; doce de mamão e gelatina colorida com creme de leite. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, manga e laranja. 1.1.7.10. Cardápio X: Entrada: Quiche de queijo, quiche de camarão e mini croiassant diversos. Prato Frio: Salada mista; legumes grelhados e salpicão de frango. Prato Quente: Isca de peixe; strogonoff de carne; frango com catupiry. Acompanhamento: Arroz com brócolis; arroz branco e batata palha. Sobremesa: Salada de frutas com sorvete de creme; pudim de leite condensado; torta floresta negra. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de pêssego, caju e manga. 1.1.7.11. Cardápio XI: Entrada: Empadinhas diversas/ carne, queijo, frango, camarão e carne seca; quibe e coxinha de frango. Prato Frio: Salada croutons, salada de berinjela assada com tomate pequeno, queijo minas e molho choyo. Prato Quente: Torta de bacalhau; picadinho de carne com aipim e rocambole de frango. Acompanhamento: Arroz branco com passas; couve-flor gratinada e batata roustie. Sobremesa: Torta crocante; manjar branco com côco e calda de ameixa e mousse de abacaxi. Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, maracujá e laranja. 1.1.7.12. Cardápio XII: Entrada: Bolinho de aipim com carne seca; mini sanduiches variados e croquete de carne. Prato Frio: Salada de maçã, aipo, passas e iogurte; salada de legumes grelhados e salada verde. Prato Quente: Isca de filé mingnon à milanesa; isca de frango e empadão de camarão. Acompanhamento: Arroz à grega; batata souté e molho rosé. Sobremesa: salada de frutas com sorvete de creme; doce de banana e torta de ricota Bebida: coca-cola, guaraná (tradicional e zero) e sucos de uva, caju e abacaxi. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 2.1. Constituem-se obrigações do CONTRATANTE: a) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas desta Ata de Registro de Preços; b) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas; c) fornecer ao empregado da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados; d) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; e e) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido nesta Ata. 2.1.1. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA se obriga a: a) Relacionar-se com o CREA-RJ, exclusivamente, por meio do servidor designado pela Coordenação de Serviços Gerais do CREA-RJ - CSEG; b) Cumprir fielmente os horários estipulados; c) Enviar ao CREA-RJ, até uma hora antes da realização dos serviços, cópia do cardápio, especificando toda a variedade de bebidas, doces, salgados, frutas e sanduíches ou qualquer outro item que não esteja definido no Termo de Referência; d) Variar os cardápios a cada evento, conforme o especificado no Termo de Referência, evitando repetições; e) Antes do evento, providenciar toda arrumação e decoração do espaço onde o buffet será servido; f) Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como: toalhas, mesas, fogão, microondas, louças, copos, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha, dentre outros, limpos e em estado de novo; g) O CREA-RJ não se responsabilizará por quaisquer diferenças de material entregue no início do evento e os retirados, salvo se danos acontecerem por culpa exclusiva de agentes da CREA-RJ que não envolverem falha pessoal. h) Disponibilizar garçons, bem como copeiros, conforme a tabela abaixo: N° DE PESSOAS 80-100 101-120 121-140 N° DE GARÇONS 5 6 7 N° DE COPEIROS 2 2 2 i) Substituir imediatamente qualquer material ou alimento que não atenda ao exposto no Termo de Referência; j) Responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela manutenção, conservação e limpeza da copa e locais onde os serviços foram realizados; k) Remover, após a realização de cada evento, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas atividades; l) Arcar com todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados; m) Observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanadas pelos Órgãos Públicos competentes; n) Cumprir todas as orientações do CREA-RJ para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, e atendendo às reclamações formuladas; o) Manter os empregados nas dependências do CREA-RJ devidamente identificados por meio de uso de crachá funcional, uniformizados, estando os mesmos sujeitos aos regulamentos de segurança e disciplinas instituídos pelo CREA-RJ; p) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados pelos mesmos à CREA-RJ ou a terceiros; q) Substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas; r) Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CREA-RJ sendo, de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; s) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço; t) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CREA-RJ, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30(trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CREA-RJ reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas; u) Manter, durante todo o período de vigência deste Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua classificação, inclusive quanto a qualificação econômico-financeira; v) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Registro de Preços, nem CAUCIONÁ-LO ou utilizá-lo para quaisquer operações financeiras, necessitando, nos dois casos, de prévia e expressa anuência do CREA-RJ. 4. DO FORNECIMENTO 4.1. A existência de preço registrado não obriga o CREA-RJ, a firmar as contratações que deles podem advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/1993; 4.2. Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, informando o número de participantes para cada evento, bem como o tipo de cardápio, tipo de mesa, dentre os especificados no Termo de Referência, confirmando, inclusive, o local, horário e a data em que serão realizados; 4.3. As contratações de fornecimento serão formalizadas através de Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento. 4.4. Na hipótese do fornecedor não comparecer para retirar a ordem de fornecimento, conforme o prazo estabelecido no edital, ou não atender ao chamado de fornecimento nos prazos do parágrafo anterior, terá o registro de seus preços cancelados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 13. 4.5. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, sendo que a não-apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/1996. 5. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATAD 5.1. Caberá à Coordenação de Serviços Gerais do Crea-RJ a fiscalização e o controle da execução do objeto contratado, junto à empresa vencedora do certame, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 As despesas com esta contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária de n.º 3.1.32.16 – Serviços de Alimentação. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante crédito em conta bancária, até o décimo dia útil, contados do primeiro dia útil subseqüente à apresentação, por parte desta, dos comprovantes de entregas realizadas, da fatura ou Nota Fiscal correspondente aos fornecimentos efetivamente prestados. 7.2. Deverão, também, ser apresentadas pela Contratada, juntamente com as Notas Fiscais, os comprovantes de regularidade junto ao INSS (CND – Certidão Negativa de Débito) e junto ao FGTS (CRF – Certificado de Regularidade do FGTS) ) e à Receita Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) ou certificado do SICAF.será verificada a situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ) e Receita Federal do Brasil. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente a liquidação de quaisquer obrigações que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 7.4. 7.5. 7.6. Havendo erro na apresentação da Fatura ou Nota Fiscal, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso; I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365 Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/1996. 8. DA VALIDADE DOS PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. 9. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer Órgão Usuário, assim entendida a entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições previstas neste instrumento e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/1993 e no Decreto n.º 3.931/01. 9.2. Os Órgãos Usuários, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedore 9.3. s e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 9.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 10.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º e no inciso II do §2º do art. 65, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 9648, de 27 de maio de 1998, §3º do art. 8º do Decreto 3.931, de 19 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e art. 27 da Instrução Normativa MPF/SG n° 01, de 16 de junho de 2004. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 11.1. O fornecedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: a) a pedido, quando: I - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado ou dos insumos que compõem o custo dos serviços; b) por iniciativa do Crea-RJ, quando: I - o prestador não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; II - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; III - por razões de relevante interesse público, devidamente motivadas e justificadas; IV - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; V - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; VI - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nas Ordens de Serviços dela decorrentes; c) Em qualquer das hipóteses acima, o cancelamento do registro será formalizado por despacho. d) Cancelado o registro de preços, os demais fornecedores serão informados sobre a nova ordem de registro. 12. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 12.1. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados. 13. DAS SANÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Garantido o direito prévio à citação e à ampla defesa, a licitante ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou retirar a Ordem de Fornecimento, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.2. Sem prejuízo da sanção prevista no parágrafo anterior, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 13.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação: a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa; 13.2.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. 13.4. 13.5. 13.6. 13.7. 13.8. As penas definidas nesta cláusula só poderão ser aplicadas após apuração em regular processo administrativo, em que será assegurado o contraditório e a ampla defesa, assegurando-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis da citação do fornecedor para apresentação de defesa. As penalidades descritas no caput e na alínea “c” do parágrafo primeiro desta Cláusula serão aplicadas mediante publicação no Diário Oficial da União. Da aplicação das penas definidas nesta cláusula caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ao fornecedor. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. No caso de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do parágrafo primeiro desta Cláusula, caberá pedido de reconsideração ao CREA-RJ, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato ao fornecedor. A multa a que se refere a alínea “b” do parágrafo segundo desta Cláusula será compensada com os pagamentos pendentes ou, caso não seja possível, paga por meio de depósito bancário, comprovado perante a administração, em no máximo 30 dias corridos, contados do recebimento da notificação da penalidade, sujeitando-se, após esse prazo, aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao CREA-RJ promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.3. Frustrada a negociação de que trata o parágrafo anterior, o CREA-RJ realizará licitação específica para o item ou dispensa em função do valor. 14.4. Nos casos do parágrafo anterior, dar-se-á preferência ao preço registrado caso os demais sejam iguais ou superiores a ele. 14.5. Os preços registrados serão revisados pelo Órgão Gerenciador quando comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro por meio de documentos, tais como lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias primas, notas de transporte de mercadorias, contemporâneos à época da elaboração da proposta, e, se for o caso, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. 14.5.1. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá, a seu critério: a) restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, mediante prévia pesquisa de preços para verificar a compatibilidade do novo valor com o de mercado; b) realizar licitação específica para o item ou dispensa em função do valor. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data. Rio de Janeiro, 13 de julho de 2011. Eng. Eletricista Clayton Guimarães do Vabo 1º Vice-Presidente do Crea-RJ TESTEMUNHAS: Nome: CPF n.º: Identidade n.º Assinatura: Augusto Castilho Paixão Sócio da pessoa jurídica Augustu’s Buffet Ltda. Nome: CPF n.º: Identidade n.º Assinatura: