PARECER N.° 46-(h) - Arquivo Histórico
Transcrição
PARECER N.° 46-(h) - Arquivo Histórico
REPÚBLICA PORTUGUESA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARECER N.° 46-(h) Senhores Deputados.— Uma simples aná lise d » orçamento do Ministério de Instru ção Pública convencerá qualquer de que o nosso ensino está muito mal dotado. Res salta à vista que todo o pessoal — docente, auxiliar, administrativo e menor — carece de ser melhor remunerado, e que os edifí cios, gabinetes, museus e bibliotecas ne cessitam ou de ser substituídos, por inadaptáveis ao fim a que foram destinados, ou de ser melhorados nas suas instalações e ma terial. Mas essa convicção vincar-se há ainda mais funda no espírito de quem, como nós, para o estudo do orçamento do Ministério de Instrução Pública, tiver com pulsado as leis e decretos orgânicos dos estabelecimentos de ensino e os seus regu lamentos, visitando alguns, procurando in formações nos seus corpos dirigentes e na contabilidade do Ministério, pelo exame de folhas, livros e ontros documentos que podem fazer luz sôbre o que é a adminis tração do ensino em Portugal. Certo é que a República muito tem feito já em favor da instrução. O Govêrno Pro visório reorganizou muitos dos estabeleci mentos de ensino, olhando, sobretudo, ao seu progresso e à sua adaptação ao meio em que tem de expandir-se, e o Parla mento tem continuado essa obra de resurgimento nacional, pela aprovação de leis que, ou tem melhorado algumas das ante riormente promulgadas, ou tem reorgani zado alguns outros ramos do ensino, que ainda se regiam por obsoletas disposições do tempo da monarquia. Mas muito há ainda que fazer, não só porque alguns ra mos do ensino— corno, por exemplo, o liceal e o industrial elementar e médio — deixaram até agora de sofrer qualquer im portante modificação, como também por que, para execução das reformas feitas, é preciso dinheiro, muito dinheiro. A obra do Govêrno Provisório sôbre ins trução peca, em nosso juízo, pelos defeitos que acima deixamos esboçados. Não foi uma obra de conjunto, obedecendo a um plano préviamente traçado, com a unifor midade de planos que imprescindível é que exista nos diferentes graus do en sino e nas suas especializações, mas sim feita a retalho, hoje a da Faculdade do Direito, amanhã a do ensino superior técnico, depois a de inslrução primária, etc., visando todas ao melhoramento do ensino, mas cada uma delas redigida ex clusivamente pelos especialistas na maté ria, que, portanto, apenas olhavam ao seu fim imediato, e sem que houvesse um orien tador que a todas essas reformas insu flasse um mesmo espírito e evitasse a falta de sequência que ainda hoje se dá do en sino elementar para o médio e dêste para o superior ou especial. Se foi nomeada uma comissão para elaborar um plano ge ral do ensino nacional, verdade ê que dus seus trabalhos apenas ficou um projecto elaborado por um dos seus membros, o Sr. Dr. José de Magalhães, trabalho notá vel é certo, mas que não chegou a alcan çar a sanção dos outros membros da.co missão, que, se bem nos consta, nem sequer sôbre êle emitiu qualquer juízo. Fal tando êsse plano e estando os serviços de instrução diluídos por vários Ministérios, a obra do Govêrno Provisório não podia deixar de enfermar daqueles vícios. Mas nem por isso é menos.meritória essa obra, porque nas reformas promulgadas acen tuou-se um grande espírito de progres- 2 so, e a sua execução tem resultado tam dotações dos diferentes institutos de ins profícua quanto possível, havendo estabe trução, ficará o pessoal mal remunerado, a prejudicar o ensino, por se ver obrigado a lecimentos de ensino que ae transforma distrair a sua actividade por outras ocupa ram por completo e por forma a pode ções para prover às suas mais imperiosas rem competir com os similares no estran necessidades. E quási um círculo vicioso. geiro. Quando mais não houvesse para lou E não se diga que não é absolutamente var, tei íamos a autonomia de facto — e não aquela autonomia de aparência com que verdadeiro o que deixamos exposto. Até fomos iludidos pelo ditador de 1907 — que há anos em todos os nossos estabelecimen tos de educaçào, orientados ainda pelos foi dada aos estabelecimentos de ensino su perniciosos processos tam queridos dos je-. perior e especial, e que o actual Sr. Mi nistro de Instrução Pública está alargando suítas, ò ensino era meramente especulati até os estabelecimentos de ensino médio. vo e caracterizado pelo predomínio do li Aquela autonomia produziu milagres, como vro e recurso à memória do aluno; agora o da Universidade de Coimbra, que já não ninguém admite já o simples método técnico é aquela Universidade medieval, livresca e e antes se prefere que a par da liçâo ma gistral seja ministrado o ensino do gabi deformadora de ' caracteres, que produziu nete, com a educação física, a excursão, a a greve de 1907 e transformava os seus exibição cinematográfica, etc. Estas novas diplomados nos seus principais inimigos, exigências, que ninguém dirá nâo corres para se converter num verdadeiro estabe ponderem a uma bem orientada e bem calecimento de ensino superior, onde se faz raterizada corrente de educação, já adopasciência e onde se faz ensino, sabendo aplicar os seus rendimentos na construção da em todas as nações em que o problema de edifícios, na melhor adaptação doutros, do ensino é encarado a sério, estas novas na organização de gabinetes, em tudo, emexigências, dizíamos, -não se satisfazem, fim, do muito que necessita .para o bom porêm, sem que o pessoal docente e auxi liar seja remunerado por forma a nâo se desempenho da sua missão. O outro defeito consiste em ter, por ve dedicar senão à missão de ensinar e sem zes, legislado no papel apenas. A execu que as dotações escolares possam suprir a ção das reformas promulgadas custava todas as necessidades de instalação e ma muito dinheiro e por que êste faltasse nos nutenção dos gabinetes e de aquisição de cofres públicos e a confusão predominasse material. Eis porque vacilamos. Eis porque pe na contabilidade, os governos da Repú rante a pobreza do orçamento da instru blica retraíram-se, acautelaram-se e quási conservaram estacionárias as dotações do ção nào sabemos a que necessidades acuensino. Mas a ordem nas contas do Te ( dir primeiro. Mas conhecendo a dedicação, acima de todo o elogio, do nosso professo souro estabeleceu se, a melhoria 'da situa rado e do seu pessoal auxiliar e menor, ção financeira é um facto e tempo é de ir dedicação que se tem provado no muito mos começando a emendar êste segundo que, apesar de tudo, temos progredido defeito, posto que com cautela, sem nunca esquecer que o país tem de atender a nestes últimos anos em matéria de ensino, muitas necessidades e que não pode gastar pareceu-nos dever confiar no espírito de senão com parcimónia, mal saído ainda sacrifício, já bem comprovado, do pessoal das nossas escolas e atender sobretudo â duma perigosíssima crise. E nisto encçmmelhoria da organização dos serviços e à tramos nós as maiores dificuldades ao elevação das dotações dos diferentes insti procedermos ao exame do orçamento do tutos, e deixar para a iniciativa ministe Ministério de Instrução Pública que nos foi distribuído para relatar. As necessidades rial o cuidar da elevação dos vencimentos, são tais e de tal ordem que vacilamos pecertos de que no Gabinete do'Ministro há rrntc a escolha das primeiras a atender. elementos, que nós não possuímos, que o Porque, o certo é que se pensamos em habilitam a satisfazer essa necessidade, por melhor retribuir o pessoal do ensino, lem forma a se.vir os interesses do ensino sem bramo-nos de que êste mal poderá isen grande sacrifício para o Tesouro. Abrimos, tar-se dos antigos processos de educação, porêm, excepção neste nosso critério para se não fôr auxiliado de bom material es um ou outro caso de mais flagrante injus colar ; e, a aumentarmos devidamente as tiça e especialmente para os empregados 3 menores, que, mais humildes, mais mere cem a nossa protecção. Muitas outras considerações de ordem geral poderíamos e deveríamos talvez fa zer acerca do orçamento do Ministério de Jnstrução para o ano económico de 1914— ->il915. Mas, em nosso entender, há vanta gem em vos apresentar uma análise de senvolvida de cada um dos capítulos que o constituem, o que tornará êste trabalho bastante longo já. A proporção que formos fazendo essa análise, diremos do nosso cri tério sôbre a organização de cada um dos ramos do ensino e citaremos os diplomas que os regulam, trabalho êste nem sem pre fácil por virtude da dispersão das dis posições legislativas vigentes por diplomas de datas por vezes muito distanciadas. E assim nos parece que vos habilitaremos a estudar conscienciosamente o orçamento da Instrução e a julgar da justiça das muitas modificações que vos propõe a vossa co missão do orçamento. CAPÍTULO I Ministro de Instrução Pública 3.2005 3.200$ 3.200$ Criado o Ministério pela lei n.° 12 de 7 de Julho de 1913, o vencimento do res pectivo titular não ioi discriminado na ta bela da despesa do Ministério do Interior para 1913-1914; saiu a respectiva autori zação do capítulo 3.° do artigo 13.° da quela tabela da verba de 10.000$ para ocorrer às despesas com a instalação do novo Ministério de Instrução Pública. Nada há que alterar. CAPÍTULO II Secretaria Geral Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915......................... Proposta da comissão........... ARTIGO 2.° Pessoal do quadro Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915......................... Proposta da comissão........... 5.016$05 5.236$ 5.236$ Depois de publicada a lei n.° 12, que criou o Ministério de Instrução Pública foi êste organizado pelo decreto n.° 159 de 13 de Outubro de 1913. O acréscimo de despesa na proposta or çamental acha-se justificado na nota preli minar a p. 13. Nada há que alterar. ARTIGO 3.° Pessoal em disponibilidade e em serviço ARTIGO 1.» Autorização para 3913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915........................... Proposta da comissão............ nistério do Interior para 1913-1914 deve ter sido distraído para êste capítulo o re manescente dos honorários do Ministro ou sejam 6.800$. Adicionando-se esta verba a outras inscritas no mesmo orçamento para pagamento de despesas com funcionários e material para instrução pública encontra-se ò total da autorização para o corrente ano económico. 62.845$71 68.221$40 75.446$10 Dos 10.000$ do citado artigo 13.° do capítulo 3.° da tabela orçamental do Mi Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915......................... Proposta da comissão........... 2.960$ 2.960$ 2.560$ Por virtude da lei n.° 12 ficaram em disponibilidade os funcionários cujos ven cimentos se inscrevera neste artigo e por fôrça da lei de 14 de Junho de 1913 e do decreto n.° 159 prestam serviço neste Mi nistério. Deve eliminar-se a verba de 400$ para um bibliotecário arquivista por ter falecido o respectivo funcionário. ARTIGO 4.° Abonos variáveis Autorização para 1913—1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 1.900$ 2.000$ 2.200$ Posto fôsse aumentada em 100$ a ver ba para salários ao pessoal menor por ser viços de piquetes alêm das horas regula mentares, temos por averiguado que é ain da insuficiente. Emquanto não se uniformi 4 zarem os vencimentos do funcionalismo de todos os Ministérios, é indispensável re munerar o serviço extraordinário a que se jam obrigados os empregados de todas as categorias, cujos vencimentos são em ge ral muito deficientes e incompatíveis com as responsabilidades das funções que de sempenham e com as exigências da vida em Lisboa. Por estas'considerações e por termos verificado que os serviços alem das horas do expediente são permanentes para o pessoal menor, que êste recebe por tal trabalho uma exígua remuneração e que, apesar de tudo, a verba inscrita no orça mento é deficiente, propomos um aumento de 200$. ARTIGO 5.° Material e despesas diversas Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 4.437$93 8.000$ 9.000$ O artigo 8.° da lei n.° 12 atribui á Se cretaria Geral do Ministério de Instrução Pública, entre outros serviços, os da pu blicação do Boletim e das estatísticas. O Boletim já existiu e foi suprimido por uma mal entendida medida de economia; as estatísticas não tem sido publicadas com àquele nexo e aquela regularidade que são indispensáveis a êste género de trabalhos para que produzam as suas utilidades. É intenção do Govêrno começar desde já a publicação do Boletim, como consta do despacho de 3 de Fevereiro último, publi cado no Diário do Governo n.° 20, l . a sé rie, de 6 do mesmo mês, que determina que no orçamento se inscreva a verba de 2.000$ para as despesas da sua adminis tração, colaboração e impressão. Tam grande influência terá, sem dúvi da, o Boletim Oficial da Instrução Públi ca nos progressos e aperfeiçoamentos do ensino que nos parece indispensável a sua criação e regular publicação, não nos exi mindo, portanto, a inscrever no Orçamen to uma verba para a sua manutenção, se precisa. Mas porque nos pareça que não só a sua administração como a colaboração deve ser gratuita, confiada aquela a um funcionário da Secretaria Geral, que tem empregados alêm dos quadros, entregue esta ao professorado de todos os ramos de ensino e aos e studiosos que se dedi-* quem aos assuntos da instrução, sob a res ponsabilidade dos chefes das diferentes re partições do Ministério que, por sua vez, contribuiriam, conforme as suas especiali dades, para as três secções do Boletim, e ainda porque não temos elementos al guns para o cálculo da produtividade da sua venda, entendemos que não devem ser alteradas as verbas dêste artfgo, acres centando-se apenas no final da 2.a rubri ca— Expediente e encadernações, etc.— as palavras «administração e expediente do Boletim». A rubrica «Despesas com a instalação do Ministério de Instrução Pública» desti na-se, segundo nos consta, à mudança e melhor instalação noutro edifício de todas as repartições do Ministério. Como está, não pode continuar. Não só está instalado em gabinetes acanhados e impróprios para repartições que são visitadas pelos profes sores e intelectuais do país e estrangeiro e em corredores até, onde nem sequer se encontra vo conforto que é indispensável que haja nas secretarias do Estado, mas também carece dum arquivo e de biblioteca e tem ainda a Repartição do ensino agrí cola instalada no edifício do Ministério do Fomento. Parece-nos, pois, que se deve manter a verba de 1.000$ para a nova instalação do Ministério e chamar-se a atenção do Govêrno para a necessidade urgente de se proceder à mudança do edi fício, que muHo bem poderia ser o do Mi nistério dos Estrangeiros, passando êste para o antigo Paço das Necessidades ou outro. O Sr. Ministro de Instrução Pública de terminou, por despacho de 7 de Maio úl timo, que fosse conservada a existência duma biblioteca no seu Ministério e regu larizada a sua manutenção pela forma por que se achava anteriormente estabelecida, devendo ser incumbido do desempenho dessa comissão de serviço um dos chefes de repartição que, em virtude da organi zação do Ministério ficaram na disponibili dade e em serviço e que fosse consignada anualmente no orçamento a verba de 1.000$ destinada exclusivamente para aquisição de livros e revistas de carácter pedagó gico e educativo para dotação e consulta da mesma biblioteca. Esse despacho foi comunicado a esta comissão, que não pode deixar de o louvar e acatar, por lhe pare 5 cer imprescindível a existência duma bi blioteca no Ministério de Instrução Pú blica, pelo que vos propõe a inclusão no orçamento da seguinte verba: Para aquisição de livros e revistas de carácter pedagógico e educativo para a bi blioteca do Ministério, 1.000$. ARTIGO 6.° Conselho de In stru ção Pública Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 2.212$ 2.212$ 2.812$ O decreto, com fôrça de lei, de 27 de Abril de 1911, que reorganizou o Conse lho Superior de Instrução Pública, estatui po artigo 2 1 . 0 os vencimentos dos seus vogais e no artigo 35.° a gratificação do secretário. Os artigos 3.° e 4.° do mesmo decreto regulam a constituição do Conse lho, que se compõe de 17 membros, con vindo dizer, de passagem, que a sua orga nização é pelo menos incompleta porque não dá representação no Conselho ao en sino industrial e comercial e dá represen tação insuficiente a outros ramos do ensi-‘ no. Não há, portanto, razão para que no orçamento se inclua verba para pagamen to a 14 vogais apenas. No ano econó mico corrente a verba orçamental não te ria chegado se factos, que para aqui não vem relatar, não dessem lugar a que o Conselho deixasse de se reunir por alguns meses. O Conselho, tal como actualmente está constituído, compõe-se de 11 vogais de Lisboa e 6 de fora, sendo 1 daqueles o vice-presidente. A verba para êste está bem calculada, na dos vogais deve rectifi car-se o número 13 para 16 e a importân cia de 1.032$ para 1.632$, calculando-se 10 vogais a 5$ por sessão e 6 a 3$ na, to talidade de 24 sessões ordinárias, visto que para as sessões extraordinárias há verba especial englobada com a indemnização por despesas de viagem aos vogais residentes fora de Lisboa, nos termos do artigo 21.° do citado decreto. Esta última verba parece-nos exígua; no emtanto, não propomos a sua alteração por não termos elementos seguros para o seu cálculo. A verba para o abono ao secretário do Conselho não deve ser alterada. ARTIGOS 7.° a 9.° Academia das Sciências de Lisboa Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 8.128$40 8.157$40 8 094$ 10 O decreto orgânico da Academia das Sciências de Lisboa é de 13 de Dezembro de 1851. As verbas da proposta orçamen tal correspondem ao estabelecido nesse de creto, salvo as alterações introduzidas pe lo decreto de 9 de Novembro de 1912, que revogou o disposto no artigo 13.° dos Estatutos. Por êsse decreto foi suprimido o lugar de tesoureiro e foram mantidos os de secretário geral, secretários das duas classes e inspector da biblioteca. Pelo artigo 21.° dos Estatutos da Aca demia a sua dotação permanente era de 400$ mensais. Dentro desta dotação o Con selho Administrativo da Academia conce dia pensões, fixava os vencimentos dos seus funcionários, pagava as gratificações do secretário geral, secretários de classe, etc., e autorizava as demais despesas aca démicas. Os quadros do pessoal da Secre taria e Biblioteca e os seus vencimentos são ainda os que então foram fixados. Na actual proposta orçamental, e por propos ta da Secretaria da Academia, foram fei tas as seguintes alterações: Eliminou-se a pensão a um sócio de mé rito por ter falecido. No serviço da Biblio teca desapareceu o cargo de alçador com a verba correspondente, sendo substituído pelo de amanuense, por ser esta a função que de facto desempenha o respectivo ser ventuário ; esta alteração fica legalizada no artigo da lei orçamental que propomos que aproveis. Nos abonos variáveis figura a mais a verba de 1.000$, transferida da de impressos consignada no Orçamento em vigor, no artigo 9.°, e a de 360$ de gra tificações a empregados por serviços ex traordinários, que também não representa aumento de despesa por equivaler à soma das verbas de 160$ e 200$ corresponden tes ao tesoureiro, lugar que foi suprimido, e ao sócio de mérito, que faleceu. Não se conforma a vossa comissão com esta última alteração. Em vez de gratificações a em pregados propomos uma melhor remune ração a alguns dos funcionários para pôr 6 cobro a uma flagrante injustiça que no Or çamento se revela. Assim o primeiro ofi cial da Secretaria tem 500$, emquanto que o da Biblioteca tem 300$; o segundo oficial da Secretaria tem 312$ e o da Bi blioteca 300$, o mesmo que o amanuense da Secretaria, emquanto que o da Biblio teca tem 291$20. Por isso propomos: que seja eliminada a verba de 360$ para gra tificações a empregados por serviços ex traordinários ; que no pessoal da Secreta ria, onde diz «1 oficial», se leia «1 pri meiro oficial» ; que o vencimento do se gundo oficial da Secretaria seja de 360$^ e que os vencimentos do primeiro e segun do oficiais e do amanuense da Biblioteca sejam equiparados, respectivamente, aos funcionários de igual categoria da Secreta ria. Ainda propomos que, nos cargos acadé micos, na primeira e segunda rubrica, on de se lê secretário de l . a classe e secretá rio de 2.a classe, se leia da l . a classe e da 2 .a classe, visto que, nos termos do decre to orgânico, só há 1 secretário para cada classe. As despesas com a aula Maynense são, em parte, feitas por conta do legado do Padre Mestre fr. José Mayna, religioso da 3.a ordem de S. Francisco, que, como consta da portaria de .23 de Outubro de 1834, deixou à Academia das Sciências propriedades e dinheiro provenientes de seus ordenados, para lhe serem cometidas a administração e direcção da livraria do convento de Jesus, criação e estabeleci mento dum museu e gabinete de medalhas e pinturas, e para as despesas duma ca deira de história natural aplicada á de monstração dos atributos de Deus. Esse legado é hoje constituído pelo ca pital nominal de 11.350$ em inscrições, a que compete o juro anual de 238$35. O prémio Alvarenga foi instituído por Pedro Francisco da Costa Alvarenga, de Piauhy, Brasil, no testamento com que fa leceu em 14 de Julho de 1883, da impor tância de 7.000$ nominais, capital perma nente, ao autor da melhor memória, ou obra inédita, sôbre qualquer ramo de me dicina em concurso anual, com a cláusula de que, se nenhuma das mesmas fôr jul gada digna de prémio, será o juro incluído no capital. Esse capital está hoje repre sentado por títulos da dívida pública do valor nominal de 23.900$, a que corres ponde o juro de 504$90, que é o que deve ser inscrito no Orçamento. Propomos ainda que, à semelhança do que se tem feito noutros orçamentos, se reduzam a uma só as quatro rubricas do material e despesas diversas da Secreta ria: expediente, reparos, mobília e limpe za, iluminação e despesas miúdas com a verba total de 330$, soma das que na pro posta orçamental estão inscritas, prccedendo-se por igual forma quanto ao mate rial e despesas diversas da Biblioteca, re duzindo-se a uma só as cinco rubricas, com a verba total de 1.226$. ( ARTIGOS 10.° a 12.° Bibliotecas e Arquivos Nacionais Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 38.191$33 39.656$ 45.544$ Os serviços das Bibliotecas e Arquivos Nacionais foram reorganizados por decre to, com fôrga de lei, de 18 de Março de 1911. Nos seus artigos 26.°, 33.°, 34.°, 36.°, 38.° e 42.° fixam-se os quadros da Inspecção, Secretaria Geral, Bibliotecas Nacional de Lisboa, Pública de Évora, de Braga e Arquivo Nacional, determinando o artigo 39.° que a Biblioteca de Braga continue a cargo da Câmara Municipal, sendo os empregados retribuídos pela mes ma câmara, e o artigo 37.° que o orça mento das Bibliotecas e Arquivos se regu lará pela tabela anexa ao mesmo decreto. Se achamos indispensável que os quadros e dotações do pessoal sejam fixados por lei, o mesmo não pensamos já quanto aos abonos variáveis que, por sua própria na tureza, são inconsistentes, devendo, por tanto, poder ser alterados por simples dis posição do Poder Executivo. Mas o decre to de 18 de Março de 1911 tem força de lei e, por isso, só por lei pode ser revoga do, pelo que no projecto de lei orçamental incluímos um artigo alterando a distribui ção dos abonos variáveis e do material e despesas diversas, conforme a proposta or çamental, com que concordamos. Mas an tes permiti-nos que chamemos a vossa atenção para a exiguidade de vencimentos dalguns dos funcionários da Biblioteca Na cional de Lisboa e do Arquivo Nacional 7 da Tôrre do Tombo, que chega a revestir o aspecto duma verdadeira iniquidade. Os segundos amanuenses da Biblioteca e os segundos escriturários do Arquivo Nacional tem de vencimento anual 162$ apenas, ainda sujeitos a descontos! Quási todo, senão todo o funcionalismo das Bi bliotecas e Arquivos Nacionais, não fazen do excepção aos de quási todos os outros ramos de serviço público, está mal remu nerado. Mas não nos arrojamos a propor o remédio a êsse mal, tam grande seria o aumento de despesa, incompatível talvez com a situação ainda melindrosa do Te souro Público. Por isso limitamo-nos a pro por a elevação, desde já, dos vencimentos dos dois escriturários da Secretaria Geral, dos quatro segundos amanuenses da Bi blioteca Nacional de Lisboa e dos dois se gundos escriturários do Arquivo Nacional a 250$ cada, e dos quatro primeiros escri turários do Arquivo Nacional a 300$, o que produz um aumento de despesa de 788$. Mais vos propomos a extinção de dois lugares de primeiros bibliotecários, que são dispensáveis, ficando por agora em disponibilidade, mas em serviço na Bi blioteca os dois mais modernos, e s ó en trando no quadro quando se dêem vagas; e o Govêrno ficará autorizado a n.elhorar os vencimentos dos funcionários daqueles dois estabelecimentos à proporção que se forem dando aquelas vagas, compensando-os com a importância das dotações que deixarem de se pagar. Alêm das Bibliotecas já mencionadas figura no orçamento a da Ajuda que, por Decreto de 20 de Janeiro de 1912, foi en tregue ao Ministério do interior, funcio nando sob a imediata superintendência da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Ar quivos Nacionais. O quadro do pessoal e os seus venci mentos são os que constam do artigo 2.° do mesmo decreto e a verba de 120$ de expediente e outras despesas é a constante do artigo 3.° Não nos parece justo que o oficial bibliógrafo desta Biblioteca, que em certa forma participa da sua direcção, te nha vencimento inferior ao dos primeiros bibliotecários da Biblioteca Nacional. Acresce que êste funcionário, no tempo do extinto regime, servindo sob a autoridade dum director, tinha no entanto o mesmo vencimento e casa. Não é razoável que aumentando-se a responsabilidade dêste funcionário se lhe cerceiem os proventos, pelo que propomos que o seu vencimento seja equiparado ao dos primeiros bibliote cários da Biblioteca Nacional. Como já ficou dito concordamos com as alterações propostas no artigo 11.°, abo nos variáveis, e 12 °, material e despesas diversas, dissentindo apenas no que se re fere a 5.a rubrica e a ajudas de custo e transportes ao inspector das bibliotecas po pulares e móveis, que propomos se eleve ao que está no orçamento em vigor, 300$, pelas razões que passamos a <xpor. O ar tigo 19.° do Decreto, com fôrça de lei, de 18 de Março de 1911 dispõe que as Bi bliotecas móveis são constituídas por co lecções de livrok enviados pelas Bibliote cas Populares ás diversas localidades da sua área e destinadas à leitura no domicílio. Mas certo é que isto é inexequível pela razão simples de que as Câmaras Munici pais, a cargo de quem pelo’ mesmo de creto ficaram- as Bibliotecas Populares, não tem podido nem poderão decerto organi zá-las, porque não tem os fundos necessá rios para a sua instalação nem sequer fa cilidade em os adquirir, porque difícil é também a execução do artigo 18.° do mesmo decreto. Mas o ilustre inspector das Bibliotecas Eruditas e dos Arquivos, cujos serviços ao país são sobejamente conhecidos para que necessitemos de os encarecer, fazendo um dêsses milagres de economia com que a boa vontade e muito zêlo profissional de alguns dos nossos fun cionários por vezes nos surpreendem, conseguiu organizar a primeira biblio teca móvel, que muito brevemente será ex pedida para a província. Informa-nos o distintíssimo funcionário de que essa biblio teca em que os livros estão, mesmo em viagem, devidamente arrumados, instala ção que, por constituir um modêlo novo, está já devidamente registada, custou apenas entre 100$ e 120$. Mas é sabido que abrindo-se concurso para fornecimento dos livros e construção da biblioteca pode fazer se economia. Eis uma forma prática e económica de dar realização á idea das bibliotecas móveis, instituição esta que é indispensável desenvolver. no nosso país que, se tem uma percentagem, deprimente para os nossos brios de povo civilizado, de analfabetos, conta com um número não inferior de indivíduos, cuja ilustração se resume a ler mal e escrçver peor. Por sso propomos que no artigo 12.° se adi cione a rubrica: «Para a constituição de Bi bliotecas móveis 4.000$». Calculando nós que com esta verba obteremos 40 biblio tecas móveis, que muito breve poderão co meçar a realizar a sua funçào de propa ganda da leitura que tam necessária se torna. Justificado fica assim também o au mento de 200;) que propusemos na verba de ajudas de custo e transporte ao inspec tor das bibliotecas populares e móveis, que, de futuro, terá não só que inspeccio nar as bibliotecas móveis que vão organi zar-se, como também de visitar as biblio tecas populares que já existem e até de ir a localidades onde não as haja para ten tar a sua fundação. O serviço de desinfecção de livros na Biblioteca Nacional tem tomado grande incremento, e ninguém poderá dizer que não haja nisso a maior das utilidades. Montaram-se ali estufas de desinfecção, tendo-se salvo já muitos e-muitos livros, e aljruns bem preciosos, que sem essa providência se perderiam. Mas êsse ser viço, por sua natureza muito dispendioso, tem sido custeado pela força da verba de 1.712 escudos de despesas com o pessoal assalariado, etc., 5.a rubrica do artigo 11.°, que também é aplicada a outros serviços não menos importantes e da mesma forma caros. Pelo que propomos que da referida 5.a rubrica se eliminem as palavras «lim peza e desinfecção de livros», baixando-se a sua importância de 200$ e abrindo-se a seguinte nova rubrica no artigo 12.0: Por uma proposta de lei do Sr. Minis tro da Instrução, já aprovada, depois de modificada pela respectiva comissão, os vencimentos' do chefe da repartição de Instrução Primária e Normal passaram a ser de 1.280$, dos quais 600$ de catego ria de professor de liceu central, 600$ de gratificação e 80$ de complemento de ven cimento para equiparação aos outros che fes de repartição do Ministério. Neste sentido propomos a respectiva" alteração. Propomos no artigo 15.°, pessoal em disponibilidade fora do serviço, a elimina ção da verba de 1.100$ de 1 chefe de re partição que foi colocado no Ministério do Interior. Artigos 17.° a 22.° Fiscalização do ensino primário Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 87.108$ 86.339$ 95.405$ A fiscalização do ensino primário é re gulada pelo decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911, artigos 140.° a 163.° O pessoal dos quadros das inspecções das três circunscrições inscrito na proposta or çamental e os seus vencimentos conferem com o disposto nas disposições citadas e com o respectivo quadro e tabela anexa ao referido decreto. Quanto ao pessoal em disponibilidade e em serviço — artigo 18.° — propomos que se eliminem as verbas inscritas para paga mento a um contínuo da extinta inspecção Para o serviço de desinfecção 800$ escolar privativa das escolas da cidade de Lisboa e a um conservador e um contínuo do Museu Pedagógico pelas razões que CAPÍTULO 3.° passamos a expor. O contínuo da extinta Instrução primária e normal inspecção escolar e um contínuo do Mliseu Pedagógico prestarão serviço nas inspec Autorização para 1913ções dos círculos de Lisboa, conforme a 1 9 1 4 / ............................. 1:291.574$10 proposta adiante. O lugar de conservador Proposta orçamental para do Museu Pedagógico deve ser suprimido 1914-1915..................... 1:291.566$75 porque não está provido actualmente e há Proposta da com issão.... 1:497.171$57 mais dum ano, porquanto o funcionário que interinamente desempenhava essa função e que é professor da Casa Pia tendo pedido ARTIGOS 13.° a 16.» licença e não a tendo obtido, porque a lei Repartição de Instrução Primária e Norinal se opunha a tal, abandonou o lugar, que Autorização para 1913-1914 11.390$36 se torna desnecessário. Proposta orçamental para O pessoal em disponibilidade, fora do 1 9 1 4 -1 9 1 5 ................................................. 12.340$ serviço, artigo 19.°, tem manter-se. Proposta da comissão.................................... 11.920$ As verbas de abonos variáveis, artigo 9 20.°, para despesas de transporte e grati ficação aos inspectores das três circunscri ções estão fixadas de harmonia com o re gulamento de 23 de Agosto de 1911. As verbas de expediente de secretaria para as mesmas inspecções estão fixadas, artigo 22.°, de harmonia com o § único do artigo 157.° do decreto de 29 de Março de 1911, devendo portanto manter-se como a ante rior e as destinadas a rendas das respecti vas casas. Quanto aos círculos escolares devemos observar que o pessoal dos quadros e os seus vencimentos estão fixados conforme o disposto nos artigos 146.°, 147.° e 151.° e quadro e tabela anexa ao decreto de 29 de Março de 1911, havendo alêm disso uma verba de 200$ votada pelas duas Câ maras Legislativas no ano findo para equi paração dos vencimentos dos inspectores dos círculos de Lisboa. Nesta parte nada há portanto que alterar. Mas parece-nos ser dever nosso chamar a vossa atenção para o disposto no artigo 150.° da reorga nização dos serviços priríiános, vigente. Importantes como são as funções atribuí das aos inspectores dos círculos, manda a verdade que se diga que se vêem privados de as desempenhar, não só porque as suas obrigações de ordem burocrática quási lhes tem tomado todo o tempo, como ainda porque é deficientíssima a verba votada para despesas de transporte e gratificação e a sua distribuição está enleada de formalismos, que retardam lamentavelmente o pagamento das despesas com êsse servi ço, que os inspectores tem de adiantar dos seus bolsos. Ninguém ignora que a princi pal senão exclusiva função do inspector deve ser a da fiscalização do ensino tanto oficial como particular; assim o consigna o citado artigo 150.° e assim o exige a boa ordem e regularidade do serviço primário e até o interêsse do professorado. Porque, como sabeis, êste para obter o provimento definitivo e a promoção de classe necessita de boas informações dos inspectores, que até agora só pelos mapas do serviço as tem dado, visto que, repetimos, o que me nos tem feito são inspecções. Seja isto dito sem desprimor para a classe, que, assober bada com o serviço de secretaria, na sua grande maioria desprovida de qualquer au xiliar e sem verba para fazer face às des pesas de deslocação, que, alêm disso, não podem fazer sem autorização superior, se tem visto inibida de se desempenhar da sua função fiscalizadora. Dir-se há que, com a descentralização do serviço, os ins pectores do círculo deixaram de ter a seu cargo o processamento das folhas; ma», pondo de parte que o número de escolas deve aumentar e muito, tem uma corres pondência grande com as estações supe riores e com as câmaras municipais dos concelhos do seu círculo, devem acompa nhar muito de perto a acção destas na ad ministração do ensino, e não podem deixar de elaborar as estatísticas e os relatórios a que por lei são obrigados. Mas êste mal agrava-se ainda em Lisboa e Pôrto, onde a par das muitas escolas oficiais há grande número de colégios e escolas particulares, que reclamam uma fiscalização muito cui dadosa e frequente. Por isso, e na impos sibilidade de estender esta medida a todas as inspecções de círculp pelo grande au mento de despesa que traria, propomos que aos quatro inspectores dos círculos de Lisboa e Pôrto seja dado um secretário e um servente. O secretário, que sairá do professorado primário, terá o vencimento de 400$ anuais, o servente o de 180$. Passando a prestar serviço nos dois círcu los da cidade de Lisboa um contínuo da extinta inspecção e um contínuo do Museu Pedagógico, o aumento de despesa será: 4 secretários a 400$............. 2 áerventes a 180$............... 1.600$ 360$ 1.960$ A verba de abonos variáveis para des pesas de transporte e gratificação aos ins- ' pectores dos círculos escolares, artigo 20.°, carece também de ser aumentada. Para que os inspectores possam fazer as suas visitas às escolas, de modo a realizarem uma fiscalização profícua, a verba de 15.000$ inscrita para 75 inspectores é muito exígua. Se a dividíssemos igualmen te teríamos 200$ para cada um ; mas deve atender-se a que nalgumas pi’ovincias e es pecialmente no Alentejo, a falta de viação acelerada e as longas distâncias a percor rer tornam essas visitas muito dispendiosas, sendo portanto aquela verba insuficientíssima. Por nâo termos elementos seguros para um cálculo rigoroso da quantia ne cessária, propomos para êste ano mais 5.000$, ou seja, na totalidade, 20.000$. 10 A verba de expediente, artigo 22.°, é ) minou também. Por disposição dum dos também deficientissima. No orçamento está artigos dêsse projecto de lei, as actuais inscrita a de 3.750$ o que equivale a 50$ escolas de habilitação para >o magistério para cada círculo. O serviço da estatística primário continuarão exercendo êsse ensi e do relatório a que se refere o n.° 6.° no por mais três anos e só depois se con do artigo 150.° do decreto de 29 de Março verterão em escolas de ensino primário su de 1911, só por si demanda não pequeno perior. E por outro artigo do mesmo di dispêndio de impressos e outros objectos ploma o pessoal dessas escolas começará de expediente; mas acresce ainda o ser desde já a ser remunerado conforme o de viço diário de ofícios, notas de serviço, re terminado pelo decreto de 29 de Março de gistos, processos, etc , que demandam 1911 para o pessoal docente e demais fun também grande despesa. Em Lisboa, Pôr cionários das escolas primárias superiores. to e Coimbra há ainda a considerar que E justíssima esta disposição, atendendo a são indispensáveis os telefones, pelo que que aqueles funcionários tem grandes respropomos que a verba de expediente para ponsabilidades pelas funções que desempe as inspecções dos círculos escolares de Lis nham e sao servidores prestimosos da causa boa seja de 120$, do Pôrto e Coimbra da instrução, percebendo no entanto ven* 100$ e nos outros círculos 80$. A despesa cimentos mais que mesquinhos. Modifica mos, portanto, a proposta orçamental neste total com o expediente será portanto de 6.140$. Mais propomos que esta verba seja sentido, esperançados como estamos em descrita no artigo. 17.° para que possa ser que ainda na> presente sessão legislativa distribuída pelos interessados em duodéci se converterá em lei o projecto de reor ganização do ensino normal. mos incluídos nas folhas dos vencimentos Outra alteração importante julgamos ain e sem necessidade de qualquer justificação da dever propor nos artigos orçamentais das despesas feitas pela sua força. No artigo 21.° — serviço de substitui das antigas escolas do ensino normal. Em ções provisórias — foi já elevada na pro Lisboa, Pôrto e Coimbra, contra o estabe posta orçamental a verba do orçamento lecido nas escolas da província e o preco vigente em 2.000$, quantia esta que é a nizado no projecto de reorganização do en sino normal, mantêm-se separadas as es do relôrço da mesma verba autorizado pela colas normais para os dois sexos. E uma lei n.° 189 e feito pelo decreto n.° 551 de anomalia que nada justifica e que custa ao 6 d.o corrente mês. E para considerar que no caso de subs Estado avultada quantia. tituições nas inspecções dos círculos esco A frequência masculina é em geral di lares, os professores nomeados deixarão de minuta e sempre muito inferior à feminina, como pode ver-se do mapa que segue: ser pagos pelos cofres municipais respecti vos, devendo portanto o Estado abonar-lhes Frequência das escolas normais de Lisboa, os vencimentos de inspectores por inteiro. Pôrto e Coimbra nos três últimos anos lectivos Propomos por isso que se mantenha a pro posta. L isb o a Artigos 23.° a 26.° o .9 '3 Ensino normal Autorização para 1913-1914 96.323$97 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... 95.135$98 Proposta da comissão........... 107.195$30 Posto tivesse sido remodelado também no decreto, com força de lei, de 29 de Março de 1911, o ensino normal continua organizado conforme o decreto de 24 de Dezembro de 1901. Mas foi já discutida e aprovada no Se nado a reorganização dêsse ensino, cuja discussão nesta Câmara há poucos dias ter 03 8 o .5 ‘3 1 £ Pôrto o .9 o S o "3 1 £ Coimbra o .9 *o3 » o £"3 1 £ 1 l . a classe 1911-1912 < 2.a classe f 3.a classe 32 139 23 107 16 12 71 15 50 17 9 50 17 50 11 38 32 ( l . a classe 1912-1913 1 2.a classe ( 3.a classe 14 76 28 107 16 31 133 22 105 15 9 65 11 50 15 49 27 28 1 ( l . a classe 1913-1914 | 2.a classe ( 3.a classe 21 12 20 111 19 137 20 41 93 27 101 18 42 30 111 23 112 8 32 11 Daqui resulta que nas três escolas mas culinas de Lisboa, Pôrto e Coimbra os res pectivos professores tem em geral serviço simples e com pequenas turmas, emquanto que nas femininas há desdobramentos, com professores interinos em Lisboa e Pôrto e acumulações para os efectivos. Fundindo-se as duas escolas, há economia nos desdo bramentos e interinidades, em rendas de casas em Lisboa e Coimbra e nas verbas dos expedientes. A casa em que está ins talada a Escola Normal Feminina de Lis boa é do Estado mas a da masculina é ar rendada, pagando-se por ela 1.800$ anuais; terminando o arrendamento em Dezembro próximo, economiza-se só nesta verba 900)5 no próximo ano económico; as duas esco las do Pôrto estão instaladas no mesmo edifício, pertença do Estado; as de Coim bra estão ambas em edifícios particulares, pagando-se de renda de cada uma delas 600$ anuais; terminando o arrendamento duma delas em 30 de Setembro próximo, economiza-se no próximo ano a renda de nove meses, ou seja 450$. Propomos, por tanto, a fusão das escolas normais mascu linas e femininas de Lisboa, Pôrto e Coim bra, medida esta que, nos parece, deixa mos bem justificada. Alem destas, outras alterações entendemos dever propor na parte da proposta orçamental que se refere ao ensino normal primário. A um professor de 2.a classe em servi ço na escola anexa da Escola Normal para o sexo masculino de Lisboa é atribuído o subsídio de residência de 72$ por mani festo lapso. Deve emendar*se para 75$ sem se alterar a soma, que estava errada. Quando se refere à Escola normal do dis trito de Coimbra deve eliminar-se o parên tese— Decreto de 19 de Julho de 1901. Nas referências aos professores das es colas anexas às normais do Pôrto (mascu lina), Coimbra (masculina e feminina), Aveiro', Beja, Bragança, Évora, Portale gre, Vila Rial, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada deve suprimir-se a ex pressão de «ensino elementar» que não corresponde a nenhuma classificação vi gente do professorado primário. Na escola anexa à normal primária de Lisboa onde se lê «1 professora de ensino elementar» deve ler-se «1 professora do antigo ensino elementar»; na escola anexa à normal mas culina do PôrtOj onde se lê «1 professor ajudante» deve inscrever-se «1 professor de 3.a classe»; na escola anexa à normal do sexo feminino do • Pôrto substitua-se «auxiliares» por «de 3.a classe»; nas esco las anexas às normais de Portalegre e Horta onde se lê «1 professor», etc., leia-se «1 professora», etc. Na Escola Normal do distrito de Faro descrevem-se 5 professores; havendo va gas a prover deve cumprir-se a disposição do artigo 67.° do decreto de 24 de Dezem bro de 1901, que determina que nas esco las de habilitação haverá 3 professores e 2 professoras efectivos. Neste sentido pro pomos a precisa modificação. Nas escolas normais femininas de Lisboa e Pôrto deixou de se inscrever duas ser ventes e na de Coimbra uma, que vão ins critas no artigo 24.° — Pessoal em dispo nibilidade e em serviço — por virtude do disposto no artigo 7.° da lei de 20 de De zembro de 1912 que admitiu essas empre gadas a título provisório, não podendo, portanto, ser consideradas do quadro. Pela grande frequência que tem as escolas de Lisboa e Pôrto, o serviço de secretaria, dirigido por 1 professor, exige que se crie 1 lugar de amanuense em cada uma des sas escolas. É uma proposta que traduz a satisfação duma necessidade inadiável para que o serviço não sofra, e por isso esperamos que lhe dareis a vossa aprova ção. Na Escola Normal de Lisboa desde há tempos que, por iniciativa do seu ilustre director e nosso colega nesta Câmara, Sr, Tomás da Fonseca, se praticam os traba lhos manuais. Dos seus resultados não nos cumpre falar porque são bem conhecidos já, pelo êxito das últimas exposições esco lares e pelos relatos da imprensa; da sua utilidade ninguém há que nos tempos actuais possa pôr em dúvida. Mas como não deve haver trabalho bom que não seja retribuído, propomos que ao professor de trabalhos manuais seja dada uma gratificação de 100$ que inserimos na altura competente. Por virtude da fusão que acima propo mos das escolas normais masculina e femi nina, de Lisboa, Pôrto e Coimbra, as ver bas de material e despesas diversas inscri tas no artigo 26.° podem baixar bastante. Justificámos já a razão desta compressão de verbas: o não pagamento de parte da renda dos edifícios que deixam de servir para as escolas masculinas de Lisboa e 12 Coimbra, e a menor despesa com limpezas, laboratórios, conservação do edifício, etc., Mas acresce ainda que os subsídios para renda de casas dos professores das escolas anexas eram pagos por esta verba; e como agora os descriminámos descrevendo-os com os vencimentos, deve fazer-se aqui a competente dedução. Propomos, pois, que aquelas verbas se reduzam a Lisboa........................................ Pôrto........................................... Coimbra...................................... 3.500$ 3.000$ 1.900$ A verba de 850$ de subsídios para ren da de casa às professoras das escolas ane xas às escolas distritais, inscrita no artigo 26.°, deve ser distribuída à razão de 50$ pelas 17 interessadas e inscrita no artigo 23.° com o vencimento de categoria, exer cício e subsídio de residência. Visa esta alteração a impedir que de futuro continue o atraso no pagamento daquele subsídio, resultante do facto de ser pago por fôlhas especiais, visto o ordenamento ter de ser diferente do dos outros vencimentos por virtude da divergência dos artigos orça mentais. Sendo estes subsídios certos — 50$ anuais para cada professora — nada há que justifique o processo até agora adoptado e de vant gem é para todos que sejam pagos regularmente e juntamente com os outros vencimentos. No serviço de substituições provisórias— artigo 25.°— teríamos de propor a eleva ção da verba a 10.000$ se não propu séssemos a fusão das escolas de Lisboa, Pôrto e Coimbra. A verba inscrita no Or çamento vigente não chegou, tendo até o Parlamento votado uma proposta do Sr. Ministro de Instrução autorizando o seu refôrço, que se converteu na lei n.° 189, de 6 de Junho corrente. E a razão disto, como já expusemos, está na circunstância dos professores chamados para êste servi ço deixarem de ser abonados pelas respecti vas câmaras municipais, devendo, portanto, ser integralmente pagos pela Escola Nor mal em que professarem, o que não se deu até que se pôs em vigor a descentraliza ção do ensino. ARTIGOS 27.° A 32.° Ensino primário A u to r iz a ç ã o para 1913■ 1 9 1 4 ....’ .......................... 1:096.751077 Proposta orçamental para 1914-1915’........................ 1:097.751$77 Proposta da comissão......... 1:282.651$27 Entende a comissão que se devem eli minar as verbas de 11.979$ do pessoal em disponibilidade e em serviço e de 4.608$ do pessoal em disponibilidade fora do serviço. A primeira destas verbas deve eliminar -se porque, provindo da Câmara Municipal de Lisboa o pessoal inscrito no artigo 27.° e passando o encargo do pagamento dos seus vencimentos para o Estado, por vir tude da lei de Dias Ferreira de 1892, que centralizou o serviço do ensino primário, torna-se evidente que êsse encargo deve reverter para a câmara de Lisboa, agora que está em plena execução a descentra lização do ensino decretada em 29 de Março de 1911. A verba de 4.608$, do artigo 28.°, deve ser eliminada por fôrça do disposto no § 2.° do artigo 11.° da lei orçamental do Ministério das Finanças de 30 de Junho de 1913. A verba de 45$, do artigo 29.°,— Pré mio Midosi — deve baixar a 31$50. Ês>te prémio foi instituído pelo legado, aceitò pelo Estado por decreto de 30 de Outubro de 1877, feito ao Liceu Nacional de Lis boa por Luís Francisco Midosi, de inscri ções da Junta do Crédito Público, a fim dos respectivos juros serem aplicados ao pagamento de prémios em cada ano lec tivo a estudantes de instrução primária que forem aprovados com maior distinção e nos quais concorram outras _circunstân cias a que se refere o mesmo legado E do capital nominal de 1.500$ que, ao juro de 3 por cento, rendia 45$ anuais; mas na folha de pagamento dos prémios tem-se feito o desconto de 30 por cento de im posto de rendimento, pelo que aos alunos premiados só era satisfeita a quantia lí quida de 31 $50. Outros prémios há que estão inscritos neste orçamento pela quan tia líquida do imposto de rendimento Ora não sendo regular esta diferença de crité rio na escrituração das verbas provenien tes de juros de títulos de dívida pública e determinando o artigo 1.° da lei orçamen tal do Ministério das Finanças, de 30 de Junho de 1913, que, a partir de 1 de Ju lho de 1913, se considerará como juros dos títulos de dívida pública fundada in 13 terna o seu actual rendimento efectivo, sem imposto nem dedução alguma, e es tando inscrita no orçamento das receitas a importância total dos juros de títulos de dívida pública, com determinadas aplica ções, de harmonia com aquela disposição, entendemos que é pela importância líquida, ou antes pelo juro de 2,1 por cento, que devem inscrever-se no orçamento as ver bas resultantes de rendimentos de títulos do Estado. E assim vo-lo propomos. A criação das escolas móveis foi autori zada no artigo 6.°, n.° 4.°, alínea b) da lei orçamental do Ministério do Interior, de 30 de Junho de 1913, para execução do que dispõe o artigo 28.° do decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911. Aquele artigo foi regulado pelo decreto n.° 70, de 12 de Agosto de 1913, que está em vigor. No corrente ano lectivo estabeleceram-se 283 escolas móveis, mas só funcionam re gularmente 250. Daquelas foram 279 sub sidiadas pelo Estado, 2 por particulares e 2 regidas gratuitamente. Abriram esses cursos, na sua grande parte, em Novem bro, de forma que os dez meses da sua duração só terminariam em Agosto de 1915. Mas porque êste mês seja impró prio para o regular funcionamento de áulas pela sua elevada temperatura, e ainda, nos meios agrícolas, pela grande activi dade dos trabalhos de campo, parece-nos da maior conveniência que todos os cursos de escolas móveis, ora funcionando, s§ encerrem em 31 de Julho. E indispensável que se mantenha a ins pecção das escolas móveis, que, pelo cari nho e cuidado especial que devem mere cer ao Estado, não podem estar sob a di recção e fiscalização dos inspectores de círculo que não pouco tem já que fazer quando queiram desempenhar-se cabal mente das funções que lhes competem. Entendemos, pois, que deve haver um funcionário que a seu cargo tenha exclusi vamente a direcção e fiscalização das esco las móveis. E não lhe faltará também que fazer, visto propormos que se organizem cêrca de tresentos cursos derramados por todo o país e, de preferência, nas aldeias mais sertanejas. Desejaríamos propor que subisse para 100.000$ a totalidade das verbas ■destina das a fazer face às despesas com as esco las móveis, tam grande é e tam vexatória a mancha do analfabetismo em Portugal. Mas as circunstâncias ainda delicadas do Tesouro inibem-nos de tal fazer, conser vando, portanto, a verba de 72.000$ da proposta orçamental. Mantemos o subsídio à prestimosa Asso ciação das Escolas Móveis, a que se re fere o artigo 9.° do decreto n.° 70 de 1913, fixando-o em 7.200$. Estabelecemos para todos os professores de escolas móveis, que não sejam profes sores oficiais, o vencimento de 30$ men sais, com direito apenas às despesas de transporte na abertura e encerramento do curso. Mas entendemos que êsses profes sores devem servir de preferência em lo calidades em que não haja escolas fixas, sendo obrigados a reger cursos diurnos para crianças analfabetas e nocturnos para adultos também analfabetos, seguindo-se o sistema da coeducação. E como no Alen tejo existam já, por mera iniciativa parti cular, alguns professores ambulantes, e porque aquela província, pela grande dis persão da sua população, muito tenha a lucrar com uma maior expansão dêsse ins tituto, conveniente nos parece, que, ao menos a título de experiência, o Govêrno conceda a mesma gratificação meíisal a alguns professores ambulantes. Demonstrou a experiência dêste ano que nem-sempre os corpos e corporações admi nistrativas e os particulares podem ou que rem fazer as despesas de instalação, expe diente e limpeza das escolas móveis. Por isso inscrevemos uma pequena verba para o Estado poder prover a essa falta quando outro recurso não haja. Estabelecendo cursos para crianças, parece-nos indispen sável, mesmo como estímulo á sua fre quência, o estabelecimento de cantinas. Esta providência foi adoptada já num pro jecto de lei do ilustre Deputado Sr. Tomás da Fonseca, o qual mereceu já o voto fa vorável da comissão de instrução primária e secundária. Mas, seja êle ou não apro vado, nós é que não deixamos perder o ensejo de facultar a S. E x.a ver .realizada uma das suas melhores iniciativas. E assim, para auxílio das cantinas, que junto das escolas móveis se estabeleçam, fixamos a verba de 4.750$. Para cento e sessenta cursos nocturnos para adultos analfabetos em localidades em 14 que haja escolas fixas e cuja regência, por tanto, deve ser entregue aos professores oficiais, inscrevemos a dotação de 16.800$, correspondente a sete meses de gratifica ção a 15/5 mensais. Fixamos êste prazo de sete meses, porque, Srs. Deputados, sendo estes cursos destinados a adultos entende mos que êles não devem ir alem de Abril. Tem a experiência demonstrado que a par tir desta época semelhantes cursos perdem a sua quási freqúência porque a maior in tensidade dos trabalhos rurais e ainda a mudança dos horários das fábricas, alêm doutras circunstâncias, levam os seus alu nos a abandoná-los, por forma que cons titui um quási desperdício conservá-los abertos. E quando se reconheça a vanta gem de prolongar até os dez meses um ou outro desses cursos, o Govêrno encontrará nas disponibilidades deste artigo os meios suficientes para acudir ao seu custeio. Se para os outros cento e vinte e cinco cur sos não estabelecemos o mesmo prazo de sete meses, mantendo antes o período de dez meses da sua duração, é pela simples razão de serem também destinados a crian ças com quem nem sempre se realizam aquelas condições. Vantajoso será, tam bém, o estabelecimento de cursos de aper feiçoamento para os alunos saídos das es colas móveis, mas êsses, em nosso enten der, não devem ser dotados por êste ar tigo. Por último, para subsídio a corpo rações que sustentam cursos para adultos analfabetos, propomos a verba de 1.700$. Em resumo, por esta organização, os 72.000$ dêste artigo são assim distribuí dos ; Inspecção: Vencimento, transportes e expediente.......................... Décimo de Julho para as es colas agora existentes.. . . 125 professores a 30$ men sais (nove m eses)............. Transportes dos professores. Expediente, livros e limpeza das escolas.......................... Associação das Escolas Mó veis ................. ................... 160 cursos nocturnos a 15$ mensais (sete meses) . . . . Subsídios a corporações que B u s t e n t a m cursos para adultos analfabetos........... 2.000$ 5.000$ 33.750$ 400$ 400$ 7.200$ 16.800$ 1.700$ Subsídio para cantinas junto das cento e vinte cinco escolas móveis................... 4.750$ Total.......................... 72.000$ Pelo artigo 31.° alguns subsídios são concedidos a instituições que mantêm esco las. O primeiro dêsses subsídios inscrito no orçamento é de 500$ ao Jardim-escola de João de Deus, em Coimbra. A benemérita Associação das Escolas Móveis, cujos serviços à causa da instru ção popular nunca é demais encarecer, alêm das suas missões de escolas móveis, empreendeu há anos a fundação de jardins de infância, instituição muito espalhada já nos países de civilização adiantada, mas que no nosso país só agora começa a ser posta em prática e por iniciativa parti cular. Somos de opinião que o problema da educação nacional não se resolverá emquanto não houver um jardim de infância a par de cada escola primária. Não nos compete fazer aqui uma longa disserta ção sôbre a influência que os jardins de infância, escolas maternais ou jardins-escolas tem na educação da criança, se questrando-a ao contágio da rua, de tam perniciosa influência, pelos traços fundos que gravam em cérebros duma receptivi dade especialíssima e tam fácil quanto de licada. Em nosso entender preciso é que se espalhem numerosamente pelo pais as creches, os jardins-escolas, a escola primá ria, a escola-oficina. As primeiras não tem, é certo, um carácter directamente educati vo ; estão mesmo fora do âmbito do Mi nistério da Instrução. Mas proporcionando á criança a alimentação e os disvelos que a mãe, obrigada a abandoná-la para pro curar o sustento no campo ou na oficina, lhe não pode ministrar, robustece-a e pre para a para entrar no jardim-escola ou es cola maternal, onde com prazer e sem fa diga, começará a sua educação. Ao jardim-escola segue-se a escola primária com a cantina, quando a assistência não possa ser mais completa, e a esta a escola-oficina que para nós é o tipo perfeito da escola primária superior. Infelizmente creches poucas existem e o mesmo se dá com os jardins-escolas e escolas-oficinas. Mas, em compensação, temos um jardim-escola ópti mo e uma escola-oficina magnífica: O jar 15 dim-escola de João de Deus, ém Coimbra, para que o Estado contribui com o subsi dia anual de 500$, por iniciativa do Sr. Silvestre Falcão, quando Ministro do Inte rior e a Escola-Oficina n.° 1, que por lei de 20 de Julho de 1912 recebe um subsí dio de 6.469$77, ambos inscritos neste ar tigo. Mas a Associação das Escolas Móveis não costuma dormir sôbre os louros colhi dos. E assim, uma vez construído e em pleno funcionamento o jardim-escola de Coimbra, logo empreendeu a construção de outros, tais como os da Figueira, Alcobaça e Lisboa que dentro em breve encetarão a sua bela obra educativa. E preciso, visto que o Estado não poderá com vantagem substituir-se a uma tam profícua iniciativa que ao menos a auxilie. Razão por que pro pomos que a cada um dos jardins-escolas em construção se conceda o mesmo subsí dio que ao de Coimbra, o que trará um encargo anual de 1.500$. Nem a verba é grande, nem que o fosse, deveríamos re gatear auxílio a uma tam benéfica institui ção. Pelo que confiamos em que aprovareis esta proposta. Os outros subsídios concedidos são a fa vor do Asilo Maria Pia, para manutenção das' suas escolas primárias, por despacho ministerial de 12 de Setembro de 1899, à Associação dos Cegos António Feliciano de Castilho, por despacho ministerial de 10 de Dezembro de 1890 e á Associação Pro fissional dos Cegos, por diploma que não conseguimos conhecer. São instituições bem conhecidas e que muito merecem o auxílio que o Estado lhes presta. Pezar temos de que as circunstân cias do Tesouro nos não permitam propor, até, um subsídio maior a qualquer delas. Mas que, pelo menos, se mantenham os que já estão inscritos na proposta orça mental. Com pezar temos de declarar que nada podemos informar sôbre o quantitativo de 1:000.000$ inscrito no artigo 32.°, nos termos do artigo 55.° do decreto de 29 de Março de 1911 e da lei de 29 de Junho de 1913. Até o presente a 10.a Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Públi ca nada pode informar de certeza sôbre o assunto, porque aguarda que os inspecto res de finanças devolvam os mapas que lhes foram enviados sôbre a produtividade, em cada cada concelho, do imposto espe cial para a instrução lançado pelas câma ras, elemento indispensável para a fixação do subsídio que o Estado tem que conce der para as despesas de instrução .primá ria. As câmaras municipais demoraram muito a remessa dos seus orçamentos, do que resultou que, no corrente ano eco nómico, se tem pago a cada município, onerado com a taxa máxima fixada pelo n.° 2.° do artigo 53.° do decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911, o indispensável para assegurar o regular pa gamento dos vencimentos do professorado nos termos da portaria n.° 121 de 7 de Março último. Muito sentimos que isto se dê, porquanto apurando-se que a verba inscrita era deficiente só nos cumpria re forçá-la, e verificando-se que haveria dis ponibilidades era dever nosso propor a sua aplicação no melhoramento dos serviços de instrução, tam carecidos de aperfeiçoa mento. Mas é opinião do distinto funcioná rio que dirige a 10.a Repartição de Con tabilidade que a verba inscrita de 1:000.000$ chega para o fim a que é destinada, de vendo ainda sobrar. Nessa hipótese propo mos que seja o Govêrno autorizado a apli car essas disponibilidades na assistência escolar, que até agora, infelizmente, só tem sido exercida pela iniciativa particular quási desajudada do Estado. Mas é preciso dar um grande impulso a essa assistência sem o que o problema do analfabetismo será irresolúvel, por ser impraticável a obriga toriedade do ensino.. O Sr. Deputado To más da Fonseca apresentou a esta Câma ra um projecto de lei, qua já tem parecer favorável da comissão de instrução primá ria e secundária, regulando o assunto. Fa zemos votos por que êle obtenha a sanção do Parlamento e assim como pelo artigo 30.° propusemos que para execução dêsse projecto fôsse consignada verba especial para a assistência dos alunos das escolas móveis, assim agora propomos que das pos síveis disponibilidades do artigo 32.° seja o Govêrno autorizado a subsidiar as canti nas já existentes e que venham a fundar-se junto das escolas primárias oficiais. Uma das reclamações mais insistente mente feitas pelo professorado primário consiste na extinção do limite do nú mero de professores nas 2.a e l . a classes. Ninguém dirá que não assiste justiça nesta reclamação, tam exíguos são os venci mentos dos nossos professores primários e tam difícil é pôr côbro a essa dificiência 16 de remuneração, dadas as circunstâncias ainda melindrosas do Tesouro Público e o grande_número de professores existentes e que há necessidade de nomear. O decreto com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911 fixava em 2:500 o número de professores tanto da 2.a como da l . a classe; a lei de 29 de Junho de 1913, no seu artigo 10.°, elevou de 2:500 a 2:600 o número máxi mo de professores de l . a classe, e reduziu de 2:500 a 2:300 ò dos professores de 2.a classe. Esta medida legislativa veio de certa forma solucionar a reclamação que o professorado primário vinha fazendo desde a promulgação do decreto de 29 de Março de 1911. Porque, segundo as informações que co lhemos na respectiva repartição, actual mente há vagas numa e noutra classe por não existirem professores nas condições de promoção. Conforme aquelas informações em 29 de Março de 1911 havia 1:3* )2 pro fessores de 2.a classe; foram desde então promovidos a esta classe 539 professores, o que soma 1:841, sendo portanto, o núme ro de vagas de 459, sem contar com os fa lecidos e aposentados; na l . a classe exis tiam em 29 de Mtrço de 1911 2.573 pro fessores, foram promovidos a essa classe 141, mas faleceram e aposentaram-se 424, o que reduz o número actualmente exis tente nesta classe a 2:290, havendo por tanto 310 vagas. Daqui se conclui que o deferimento à justa reclamação do profes sorado não ocasiona por agora aumento de despesa; e para o futuro a rígida e hones ta administração dos réditos públicos, inaugurada pelos Governos da República, continuará melhorando a nossa situação fi nanceira, por forma a permitir não só esta pequena concessão como ainda a almejada e bem justa elevação de vencimentos a to das as classes do professorado primário. Saberá o professorado esperar que as cir cunstâncias do erário nacional permitam que justiça completa lhe seja feita, com a mesma isenção e o mesmo patriotismo com que até agora tem sabido não só limitar-se à parca remuneração que o Estado lhe dá, como também desempenhar a sua gran de e delicada missão por forma a merecer o reconhecimento e a simpatia de todos os portugueses. No parecer relativo ao orçamento do Mi nistério do Fomento propõe-se a transfe rência para o da Instrução da verba de 200.000$, destinada à construção de edifí cios escolares. Estamos certos de que apro vareis essa proposta, tanto mais que já ob teve a sanção das duas Câmaras Legisla tivas um projecto de lei que regula a per cepção. pelas entidades, a quem no ano económico corrente foi concedido subsídio para construções escolares, no qual se pres creve que essa construção será feita sob a administração dos corpos, corporações ou entidades subsidiadas e apenas fiscalizadas pelo director das obras públicas do dis trito ou por um seu delegado. Isto equi vale a retirar estes serviços do Ministério do Fomento, o que importa em integrá-los no Ministério de Instrução Pública, como, aliás, facilmente se depreende do mesmo projecto de lei. Devemos, portanto, abrir um novo artigo sob a rubrica para construções escolares da totalidade de 200.000$. Mas parece-nos que não fugi mos ao espírito da lei que votou aquela verba para construções escolares, propon do-vos o seguinte: 1.° Que dessa verba seja destinada no próximo ano económico a quantia de 50.000$ para a construção da Escola Nor mal de Coimbra, continuando essa dotação no ano económico seguinte, em que deverá concluir-se essa edificação; 2.° Que da mesma verba seja destinada a quantia de 10.000$ para subsídio à As sociação das Escolas Móveis, para auxí lio da construção de novos jardins-escolas. Fácil é justificar as duas propostas. Foi votado por esta Câmara o projecto de lei sôbre ensino normal, que criar três escolas normais: em Lisboa, Pôrto e Coimbra. Orientado segundo os princípios da mo derna pedagogia, êsse projecto cria esta belecimentos anexos â escola, que só em edifícios construídos propositadamente se poderão instalar. Para Lisboa está já votada verba para a construção da nova escola normal, cujas obras vão começar já; no Pôrto há um edifício há pouco construído, que, segundo nos informou o Sr. Ministro de Instrução Pública, satisfaz às exigências do novo en sino ; para Coimbra é preciso construir novo edifício, porque as actuais escolas normais daquela cidade estão instaladas em edifícios particulares e absolutamente impróprios para aquela instalação. Deven do, pelo projecto aprovado, as novas esco- 17 las abrir em Outubro de 1916, urge come çar desde já aquela construção. A outra proposta foi já por nós quási justificada quando’acima propusemos o sub sídio de 2.000$ para a manutenção dos jardins-escolas existentes. Ao que disse mos acrescentaremos que não pode, nem deve o Estado estabelecer directamente êsse ensino, que lhe ficaria muito mais ca ro e sem as vantagens práticas que alcan ça uma corporação que ao assunto quási exclusivamente se dedica e com a compe tência que ninguém lhe nega. Temos ainda o exemplo do estrangeiro, onde o ensino maternal, especialmente na Suíça, o país modêlo da Europa em assuntos de educa ção infantil, é ministrado geralmente por entidades não oficiais, com ou sem o auxí lio do Estado. A Associação das Escolas Móveis, desajudada do Poder Central e apenas auxi liada por corpos e corporações administra tivas, conseguiu já a construção de quatro jardins-escolas, onde despendeu algumas dezenas de contos, edifícios excelentes por corresponderem completamente ao fira a que são destinados, sendo ao mes mo tempo de aspecto elegante, de tipo nacional, e com decorações e mobiliário artístico e próprio. Muito desejaríamos o mesmo poder dizer dos edifícios para es colas oficiais construídos pelo Govêrno ou pelos corpos administrativos, ainda mesmo recentemente. Mas não. Estes são, na maio ria, edifícios que em nada obedecem às exigências da pedagogia e que, alêm disso, não se recomendam sequer pela beleza da sua construção. Todas estas considerações nos conduzem a fazer-vos a proposta de subsídio de 10.000$ à Associação das Es colas Móveis para construção dos jardins^ -escolas, que esperamos merecerá a vossa aprovação. CAPÍTULO IV Instrução secundária Autorização para 1913-1914 405.675$51 Proposta orçamental para 1914-1915......................... 405.831$30 Proposta da comissão........... 483.556$38 ARTIGOS 33.° e 34.» Repartição de Instrução Secundária Autorização para 1913-1914 4.598$22 Proposta orçamental para 1 1914-1915.......................... 4.980$ Proposta da comissão........... 5.660$ De harmonia com o que deixamos ex posto, relativamente ao chefe da Reparti ção de Instrução Primária e Normal, pro pomos que sejam alterados os vencimentos ao chefe da Repartição de Instrução Se cundária como segue: Categoria de professor de Liceu Central Gratificação.............. Complemento de ven cimento ................. 600$ 600$ 80$ 1.280$ ARTIGO 35.» Sanidade escolar Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915'........................ Proposta da comissão........... 3.054$ 3.054$ 5.054$ Os serviços de sanidade escolar foram reorganizados pelo decreto, com força de lei, de 26 de Maio de 1911 e regulamen tados pelo decreto de 2 de Agosto do mes mo ano. O artigo 3.° da lei n.° 12, de 7 de Julho de 1913, que criou o Ministé rio de Instrução Pública, determinou ainda que neste funcionará uma junta médica, á qual incumbem os serviços de higiene es colar e todos os outros serviços médicos de ordem disciplinar, constituída por três médicos da Inspecção Sanitária Escolar, presidindo o mais antigo. O lugar de ins pector geral de sanidade escolar é exerci do por um dos médicos escolares dos liceus de Lisboa, com a gratificação de 200$ anuais; para os quatro liceus de Lis boa há dois médicos escolares, para os li ceus do Pôrto, um, e outro para o de Coim bra, com o ordenado de 700$ cada; a Junta de Sanidade Escolar é constituída pelos dois médicos escolares dos liceus de Lisboa e pelo professor de higiene da Es cola de Educação Física, sob a presidên cia do inspector geral de sanidade esco lar; a Junta reúne, ordináriamente, no dia 15 de cada mês ou no dia imediato, quan do aquele fôr feriado, e a cada membro cabe a gratificação de 1$50 por sessão* 18 Nada temos, portanto, que alterar ao que na proposta orçamental está descrito neste artigo. Mas, Srs. Deputados, do que acima ex pomos e do que consta do Orçamento po dereis concluir que o importantíssimo ser viço da sanidade escolar só está devida mente instalado nas três cidades universi tárias. Quanto às outras sedes liceais há o seguinte, que não pode continuar: O arti go 7.° e seus parágrafos do decreto de 26 de Maio de 1911 e o artigo 39.° do regu lamento de 2 de Agosto do mesmo ano dispõem que, á medida que os recursos do Tesouro o forem permitindo, poderá o Go vêrno nomear, por concurso, médicos es colares para os diferentes liceus, mas que, emquanto não os houver, poderá ser con cedida uma gratificação anual, cuja impor tância será fixada, ulteriormente, aos pro fessores liceais que sejam médicos e que se ‘prontifiquem a desempenhar as funções de médicos escolares. Ao abrigo destas disposições foram autorizados vários médi cos, professores de liceus, a exercerem as funções de médicos escolares, mas, porque nos Orçamentos não tem sido incluídas verbas para o pagamento das respectivas gratificações, muitos dêsses funcionários, que no primeiro ano evidenciaram a maior assiduidade e zelo na organização dos ser viços sanitários, recusam continuar, por se rem trabalhosas e de grande responsahilidade as funções de médicos sanitários, que, portanto, não podem ser desempenhadas gratuitamente. E, desta forma, estão vinte liceus privados do serviço de sanidade es colar, o que é muito para lamentar, sendo urgente prover-se de remédio a tam grande mal. Mas como pode dar-se o caso de em al gum liceu não haver professores que se• jam médicos, ou mesmo, havendo-os, que não possam ou não queiram encarregar-ae desse serviço,, propomos uma modificação ao artigo 7.° do decreto de 26 de Maio de 1911, e ao artigo 39.° do regulamento de 2 de Agosto do mesmo ano, no sentido de poder ser encarregado das funções do mé dico sanitário dos liceus o delegado ou sub-delegado de saúde ou ainda qualquer outro médico da localidade, quando não haja professor-médico que queira ou possa en carregar-se dêsse serviço. E, nesta con formidade, propomos que neste artigo seja inscrita a seguinte verba: Gratificação aos professores de liceus, delegados ou sub-delegados de saúde ou outro médico da locali dade, que exerçam funções de médicos escolares......... 2.000$ ARTIGOS 35.» a 42.» Liceus Autorização para 1913-1914 398.023$29 Proposta orçamental para 1914-1915 ........................ 397.797$30 Proposta da comissão........... 472.842$38 O Govêrno Provisório, posto tivesse mandado elaborar duas reformas do ensi no secundário, nenhuma chegou a promul gar. Destfarte, a organização vigente dos nossos liceus é ainda do tempo da monar quia, excepção feita de algumas alterações de menos importância e que por isso mes mo pouco influem no regime do ensino liceal decretado em 22 de Dezembro de 1894, regulamentado em 14 de Agosto de 1895 e modificado por decreto de 29 de Agosto de 1905. Isto sem contar com inú meras portarias e circulares dispondo sô bre o assunto, tendo chegado o seu uso e abuso ao ponto de serem regulados por simples circulares assuntos importantes como o encerramento das aulas e serviço de exames. Mas estas considerações fica rão melhor em parecer que imane da res pectiva comissão de instrução, cumprindo-nos apenas apreciar o assunto sob o aspecto dos quadros do pessoal e dos seus vencimentos. Os quadros dos professores dos liceus foram fixados pelo artigo 7.° do decreto de 22 de Dezembro de 1894 e os seus vencimentos constam, salvo algumas alte rações, da Tabela n.° 1 anexa ao mesmo decreto a que se refere o artigo 11.° Essas alterações são as seguintes: Pelo Decreto de 29 de Agosto de 1905 os pro fessores dos liceus tem um aumento de 50$ anuais no seu vencimento de catego ria, por cada cinco anos de bom e efectivo serviço; ficando, porêm, esta disposição dependente de sanção legislativa, até hoje não a obteve. Sôbre remuneração dos rei tores vigorou o Decreto de 3 de Novem bro de. 1905, e vigoram hoje os de 17 de Outubro de 1910 e de 8 de Dezembro de 1910, ambos com fôrça de lei, que esta 19 belecem que os reitores doa liceus cen trais tem 8 horas de serviço, recebendo como gratificação pelo serviço da reitoria o equivalente a seis horas de lição, e que os dos liceus nacionais tem catorze horas de serviço, recebendo a mesma gratifica ção. Os ordenados dos professores de dese nho foram equiparados aos dos seus colegas por lei de 15 de Maio de 1912 e as grati ficações dos professores degimnástica foram estabelecidas por despacho ministerial de 2 de Dezembro de 1905, confirmado pelo Decreto de 19 de Dezembro de 1907. O pessoal de secretaria tem os quadro» e os vencimentos estabelecidos na lei n.° 18 de 8 de Julho de 1913. Para o pessoal menor regula o disposto no artigo 16.° do decreto de 22 de Dezembro de 1894 e tabela anexa n.° 1, excepto para os’liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra, cujos qua dros são regulados pelo decreto com fôrça de lei, de 22 de Março de 1911. Posto isto, indiquemos e justifiquemos as alterações que propomos. 'Nos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra a afluência de alunos tem aumentado tanto, que, de há bastantes anos, Be dá a deplorável ano malia de ser superior o número de pro fessores provisórios ao dos efectivos. Assim, sendo o quadro de cada um dêsses liceus de 14 professores, no corrente ano lectivo há os seguintes provisórios : Camões 22, Passos Manuel 28, Pedro Nunes 17, Maria Pia 27, Alexandre Herculo 11, Rodrigues de Freitas 23, Coim bra 10. Impõe-se a modificação dêste re gime. Mas, em nosso parecer, nem se pode estabelecer um quadro único para todos os liceus citados porque daí resul taria que nalguns deles o mal subsisti ria, nem também êsses quadros devem ser aumentados por forma a que haja a probabilidade de se chegar um dia a re conhecer a necessidade de os diminuir por virtude de quebra na população es colar. Por isso, e tendo em conta a estatÍBtica da frequência liceal nos últimos 4 anos, que adiante inserimos, propomos que os quadros de professores efectivos dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra sejam elevados a : Passos Manuel...................................... Camões......................... . . . . ' . .............. Pedró Nunes......................................... 24 22 20 Maria P ia ............................................. 24 Alexandre Herculano.................................... 18 Rodrigues de Freitas.................................... 22 Coimbra................................................. 20 O aumento de despesa produzido por esta alteração será no máximo de 17.196$70, como vamos demonstrar. São 52 professo res efectivos a mais nos 7 liceus citados ; dêstes, 6 são centrais e só umnacional. Esses 52 professores substituirão outros tantos provisórios, que, nos termos da lei vigente, percebem uma gratificação cor respondente a metade da categoria dos efectivos e igual exercício, ou seja, nos dez mesei lectivos, 460$ nos liceus cen trais e 383$33 nos liceus nacionais. Para cada um dos novos efectivos o excesso de vencimento será, pois, nos liceus centrais de 340$ anuais ou para os 42 professo res 14.280$, e no liceu Maria Pia de 291$67 ou para os 10 de 2.916$70, fa zendo o cálculo como se os professores dêste último liceu fossem pagos como os dos liceus nacionais. Mas não basta isto. Porque os quadros acima estabelecidos não são suficientes para a regência de to das as turmas ou cursos paralelos, preciso ó regular melhor o provimento do profes sorado necessário para suprir essa falta. Para tal propomos a criação dum quadro de professores agregados, variável para cada liceu e fixado anualmente, que será preenchido pelos candidatos habilitados com o curso do magistério secundário ou ,com concurso. Terá esta providência a vantagem de, sem aumento de despesa, se regularizar o provimento do professorado alem dos quadros dos liceus, que até aqui se tem feito um pouco anormalmente, e ao mesmo tempo de estabelecer como que um estágio para os novos professores, que, só depois de terem praticado nos liceus universitários, serão providos como efecti vos nos liceus da província. Para compensação daquele aumento de despesa e ainda com a melhoria de venci mentos dos empregados menores que estão miseravelmente pagos, alêm dalgumas cor recções que fazemos na distribuição da despesa liceal e da cobrança da verba do .artigo 129.° do capítulo 8.° do orçamento das receitas, que até aqui se não fazia se não numa diminuta parte e que de futuro se efectuará por virtude dum artigo, já votado, da lei orçamental do próximo ano 20 económico e que dará uma economia para o Estado de cêrca de 25 contos, propomos ainda que os alunos liceais, deixando de pagar emolumentos pelos termos da aber tura e encerramento de matrículas e sendo dispensados, os que sigam todo o curso no mesmo liceu, de apresentar cer tidões para a matrícula, paguem no entanto uma propina um pouco mais elevada. As propinas actualmente são iguais para to das as classes: de 4$ 16(5) na abertura e outro tanto no encerramento da matrícula, acrescida duma certidão $60 (emolumentos e papel) e de $60 dos termos de abertura e encerramento de matrícula, ou no total, 9$53. Elevando essas propinas a 11$ para as três primeiras classes, a 13$ para as 4.a e • 5.a classes e a 15$ para as 6.a e 7.a clas ses e a 5$ para a frequência singular dos alunos internos, e fazendo um aumento correspondente nas propinas dos alunos externos, de harmonia com as tabelas que adiante inserimos, o sacrifício para os es tudantes é pequeno e o Estado obterá um apreciável aumento de receita. Esse au mento poderá calcular-se pela frequência dos últimos anos em 27.000$, levando em conta também as propinas dos alunos ex ternos, cujo número, em 1908—1909, último ano de que há estatística, foi de 906 para a l . a secção, 558 para a 2.a, 324 para o curso complementar e 297 para exames singulares, números que necessáriamente hão-de ter crescido. Modificamos também a época do pagamento da 2.a prestação da propina. Tem esta sido em fins de Junho, ou por ocasião do encerramento da matrí cula, mas há toda a vantagem em a mu-' dar para princípios de Março, que ó quando abre a segunda época. Ha vanta gem para o Estado que não deixará de cobrar, como até aqui, as propinas daque les alunos que, tendo obtido média na pri meira época para seguirem na freqúência, são inabilitados na segunda; há vantagem para os alunos porque, por êste processo, •muitos dos que obtêm média para prosse guirem na freqúência, mas que a tem tam baixa que dificilmente ganharão o ano, para não pagarem a 2.a prestação da propina desistirão da freqúência. Dizemos acima que os empregados me nores estão miserávelmente pagos. Assim é. Nos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra há guardas com vencimentos desiguais, porque pelo decreto de 22 de Março de 1911 ali foram colocados empregados me nores das Câmaras Legislativas, das esco las primárias de Lisboa, etc., conservan do-se a êsses e aos que já aerviam nos liceus os vencimentos que já tinham e fixando se em 180$ anuais os dos nomeados para os lugares criados pelo mesmo decreto nos liceus de Lisboa, em 120$ os dos novos lugares nos liceus do Pôrto e Coimbra e em 96$ os das serventes do Liceu de Ma ria Pia; os empregados dos liceus da pro víncia continuaram com os vencimentos de 150$ anuais. Ninguém que, do que é a actual organização do ensino secundário, tenha algum conhecimento, pode deixar de reconhecer que a função dos guardas dos liceus, alêm de exaustiva, é de natu reza delicada e grave pela exigência duma nao pequena afabilidade e paciência para com os alunos a fim de bem poderem co laborar com os professores na sua obra de educação. E, assim, os empregados menores dos liceus deviam encontrar-se, ao contrário do que se dá, em superio ridade de situação, quanto a vencimen tos, em relação aos seus equiparados nas repartições públicas. Por isso vos propo mos que os guardas dos liceus de Lis boa, Pôrto e Coimbra tenham todos, sejam quais forem os estabelecimentos públicos para que primitivamente hajam sido no meados, o vencimento de 240$ anuais, com excepção do Liceu de Maria Pia, onde ha verá 1 prefeita com 240$, 6 sub-prefeitas com 180$, 1 contínuo-porteiro com 200$ e 11 serventes com 144$, e que os da pro víncia tenham 200$. Alêm disto, propomos que em cada um dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra, com excepção do de Maria Pia, os respectivos reitores possam escolher um empregado menor para exercer as funções de chefe dêsse pessoal com a gratificação anual de 144$ e que o número de prepa radores, a que se refere o § 3.° do artigo 4.° do decreto de 22 de Março de 1911, seja de 3 e não de 1 apenas em cada um dêsses liceus. Parece-nos que dispensa qual quer justificação o que deixamos proposto. O aumento de despesa que destas altera ções reBulta é o seguinte,: ' Aumento para 240$ a 118 guardas dos liceus de Lis boa, Pôrto e Coimbra,. . . 7,593$ 21. Aumento do Liceu de Maria P ia ...................................... Aumento para 200$ a 49 guardas dos liceus das pro víncias.................................. Gratificações a 7 chefes do pessoal m enor................... Gratificação a 14 preparado res........................................ 972$ 2.450$ 1.008$ 1.680$ 13.703$ Nos abonos variáveis temos também que alterar. Foi há pouco votada uma proposta de lei do Sr. Ministro de Instrução, auto rizando transferências de verbas, para re forço do artigo 40.° da tabela de despesa vigente, relativo a gratificações pelo serviço extraordinário da regência de turmas ou cursos paralelos e pelo serviço de exames, que se converteu na lei n.° 189 de 6 do corrente mês. No parecer em que justifi cámos o nosso voto de aprovação dessas propostas, demonstrámos que eram defi cientes as verbas inscritas naquele orça mento parà êsses serviços, as mesmas da proposta orçamental que analisamos. Efectivamente o decreto n.° 551 de 6 do corrente, que deu execução àquela lei, re forçou com 30.000$ estas verbas, reforço que teria que ser feito na proposta orça mental para 1914-1915 se não propusés semos o alargamento dos quadros dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra. Só por isso entendemos dever manter o que consta da proposta orçamental para pagamento de gratificações pelo serviço extraordinário da regência de turmas ou cursos paralelos em que se dividem as classes, mas elevá mos a 18.000$ a de gratificações pelo ser viço de exames. Quanto a despesas de material e diver sas, não podemos deixar de propor um grande aumento. Pode afirmar-se que todos os liceus estão mal dotados, e nalguns dê les essa verba está até muito longe de po der satisfazer ao simples expediente nor mal. E ninguém ignora que, se para haver bom ensino é nècessário que haja bons pro fessores, não menos indispensável é que haja bom material e gabinetes bem orga nizados. Protesta-se muito, e com razão, contra o ensino livresco; mas lembremo-nos de que êste só pode desaparecer quan do o professor possa dispor de meios para prática e experimentalmente ensinar os seus alunos. Alêm disso, liceus há em que se não tem feito obra alguma, por não ter o Ministério de que dependem verba dis ponível para tal fim e' o Ministério do Fo mento se recusar sistemáticamente a forne cê-la. Daí resulta que, com grande prejuízo da educação física, liceus há em que o en sino do gimnásio é ministrado em casas par ticulares e afastadas do liceu, que, outros, em climas frios, não tem chauffage, outros que tem obras começadas e a arruinarem-se, por incompletas, etc. E preciso prover de remédio. E como o Sr. Ministro de Ins trução Pública, num decreto recente e cujos resultados práticos serão sem dúvida dos mais notáveis, estabeleceu a autonomia ad ministrativa dos liceus, parece nos que de vemos completar essa obra de impulso à instrução secundária, dotando melhor a grande maioria dos liceus e habilitando os a promover algumas obras de urgente ne cessidade. Alêm do que, é lei uma proposta apre sentada nesta Câmara pelo Sr. Ministro de Instrução Pública, autorizando os reitores a contratar pessoal para o serviço de lim peza e conservação do edifício Iiceal e o Govêrno a admitir provisoriamente o pes soal alêm dos quadros para o regular fun cionamento dos liceus onde a frequência escolar assim o exigir, o que nos obriga a aumentar as dotações dos grandes liceus para que essas disposições se possam efec tivar. O aumento de despesa que destas alterações resulta é de 14.960$ abrangida ainda pelo aumento de receita a que acima aludimos. No artigo 41.° «Prémios a alunos em virtude de doações e legados» apenas pro pomos que o prémio Teodoro da Mota se reduza a61$95, que é a importância dos ju ros do capital nominal de 2.950$ que o constitui, e que aos prémios do Liceu Cen tral do Pôrto e do Liceu Central de Viseu, se acrescente, para melhor elucidação, res pectivamente o seguinte: «legado de Antó nio de Oliveira Brandão», «legado de José Maria Couceiro da Costa». No artigo 42.° está inscrito o «Subsídio ao Liceu Nacional de Chaves» de 4.000$. Este subsídio foi primitivamente de 2.000$; pelo artigo 82.° da lei orçamental de 9 de Setembro de 1908 foi elevado a 4.000$; pelo artigo 3.” da lei de 30 de Junho de 1912 foi reduzido a 2.000$, mas, pela lei de 18 de Dezembro de 1912, foi elevado 22 novamente a 4.000$. Entendemos que deve manter-se êste subsídio tal como está e ainda que se deve restabelecer o subsídio de 200$ que, por decreto de 3 de Março de 1892, foi concedido à Misericórdia de Yalença do Minho para manutenção da es cola municipal secundária, criada por de creto de 27 de Abril de 1882, e que foi suprimido por lei de 30 de Julho de 1912. Fazemos esta proposta por virtude de re clamações que nos foram presentes, em que se prova que sem êste pequeno subsí dio não poderá manter-se a Escola Se cundária de Valença, que preciso é que nâo desapareça e até necessário se torna que se desenvolva e aperfeiçoe, para dalguma forma obstar a que os jesuítas te nham o monopólio da educação (?) da mo cidade daquela vila nos colégios que man tem em Tui. E um perigo que ao Govêrno da República compete arredar e, por isso, propomos, por nosaa parte, o restabeleci mento do subsídio de 200$ àquela escola. Como justificação do que deixamos ex posto sôbre liceus, damos em seguida a es tatística a que acima nos referimos : Ensino Secundário Oficial Mapa estatístico referente à frequência dos alunos do páis nos anos abaixo designados F req u ên cia por secções em 1913—1914 1909-910 1910-911 1911-912 Liioeus 3 pri m eiras cla sses CamSes— L is b o a ................................................... Maria Pia (feminino) — L isboa. . . . A l e x a n d r e H e r c u la n O '— P ô r t o Rodrigues de Freitas — Pôrto . . . . . . . . 560 1:060 555 423 575 152 108 124 124 180 65 786 223 356 69 100 162 252 104 171 415 120 130 281 34 313 52 185 87 205 612 706 1:043 620 453 685 163 109 137 118 234 88 960 213 428 72 202 210 277 131 200 480 134 122 324 41 290 50 192 73 230 664 8:643 9:749 10:268 824 1:113 812 474 778 214 107 173 195 233 117 945 229 425 105 232 303 346 131 187 463 147 90 230 53 337 60 224 92 264 718 4.* e 5.» classes 551 795 813 308 332 106 83 98 75 145 97 400 150 223 68 140 198 146 85 96 168 74 62 130 - T otal 246 201 108 101 196 56 22 38 41 69 33 231 65 88 36 45 79 73 18 34 76 36 15 64 - 797 996 921 409 528 162 105 136 116 214 130 631 215 311 104 185 277 219 103 130 244 110 77 194 6.» e 7.* cla sses 121 47 _ 72 155 31 _ 15 _ 33 — 225 _ 84 _ _ 34 55 _ 26 75 _ _ — T o ta l 918 1:043 921 481 683 193 105 151 116 247 130 856 215 395 104 185 311 274 103 156 319 110 77 194 — 203 45 108 60 139 378 70 13 46 14 65 163 273 58 154 74 204 541 6:276 2:342 8:618 46 29 94 319 58 200 74 233 635 1:188 9:806 _ 46 - 23 CAPÍTULO V Instrução universitária Autorização para 1913-1914 661,591^85 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... 726.312^48 Proposta da comissão........... 795.772^82 AETIGOS 43.° a 45.° Repartição de Instrução Universitária Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915........................'. Proposta da comissão........... 4.810$ 4.810$ 4.810$ Nada temos que observar. crição, acrescentando-se: indemnizações por trabalhos de laboratório, sêlo de diplo mas universitários, etc.— artigo 11.° do decreto, com fôrça de lei, de 19 de Abril de 1911. A verba de 150.000$ dêste artigo é igual à inscrição, artigo 142.° do capítulo 3.° do orçamento das receitas, que já me receu a vossa aprovação. No Orçamento em vigor estas receitas foram computadas em 70.000$. A razão do aumento está, principalmente, no crescen te número de cadeiras a funcionar pelo facto de ir entrando gradualmente em vi gor a reorganização universitária. ARTIGOS 47." a 50.° Universidade de Coimbra ARTIGO 46.» Propinas de inscrição» etc., das Universidades Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915......................... Proposta da comissão........... 70.000$ 150.000$ 150.000$ Autorização para 1913-1914 183.821$74 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... 175.599$90 Proposta da comissão........... 186.787$94 A semelhança do que foi determinado para os Liceus pela lei n.° 18 de 8 de Ju Compreende êste artigo as receitas das lho de 1913, propomos que se estabeleçam Universidades, que, de harmonia com o vencimentos fixos para o pessoal privativo disposto no artigo 11.° do decreto com das secretarias gerais das três universida força de lei, de 19 de Abril de 1911, são des da República, passando os emolumen tos nelas cobrados a ser receita do Esta constituídas por: 1.° As propinas de inscrição nos diver do. Há nisto vantagem para o Tesouro e sos çursos e cadeiras, a totalidade das in para os próprios funcionários. Para o Tedemnizações pagas pelos alunos, ppr tra Bouro, que desde já fará economia, retribalhos de laboratório, e bem a9sim o pro ' buindo condignamente os seus funcioná duto das publicações efectuadas por conta rios, economia aquela que aumentará, de certo, á proporção que fôr entrando em dos fundos escolares; 2.° O produto dos selos dos diplomas execução a nova organização dos estudos universitários; para os funcionários, que universitários; • 3.° Os subsídios que angariarem dos terão a certeza dos seus vencimentos, me municípios pertencentes à circunscrição, lhorando a sua situação para quando se aposentarem. colectividades e indivíduos; Pela nota organizada na Secretaria da 4.° As doações, sucessões ou legados Universidade de Coimbra, e enviada à Di que lhe forem transmitidos. O artigo 62.° do mesmo decreto define recção Geral das Contribuições e Impostos a matrícula, o acto pelo qual o aluno dá para os efeitos dos artigos 22.° e 24.° do entrada na Universidade; por inscrição, decreto regulamentar de 31 de Dezembro os actos que lhe facultam, sucessivamente, de 1913, sabemos que os emolumentos, lí quidos de contribuição industrial, cobrados depois de matriculado, a frequência das nos três últimos anos foram: diversas cadeiras e cursos, Do exposto conclui-se desde já que nes Para o secretário, 1.886$14, 1.779$68 te artigo devemos rectificar a epigrafe — e 1.789$42 ou em média 1.818$11. Para cada um dos quatro oficiais da se Universidade — para Universidades, e a sub-epígrafe — propinas de matrículas — cretaria, 111$10, 121$77 e 122$12 ou em média 118$33. para propinas de inscrição, etc., e na ru brica a expressão de matrícula por de ins Para o escriturário da Escola de Far- 24 mácia, 44$08, 29$07 e 25$50 ou em mé dia 32$88. Juntando estas médias aos vencimentos fixos de todos os empregados da Secreta ria da Universidade de Coimbra, incluindo o porteiro e o contínuo, achamos a soma de 4.614031. E estabelecendo os seguintes vencimen tos fixos a êsses empregados, sem emolu mentos que passam para o Estado: C ategoria Oficial maior......... Primeiro oficial . . . . Segundo oficial . . . Terceiro oficial . .. Porteiro................. Contínuo................. Escriturário da E s cola de Farmácia 1.200$ 500$ 460$ 400$ 360$ 200$ 200$ 360$ E xercício T otal 400$ 1.600$ 100$ 600$ 100$ 560$ 60$ 460$ 60$ 420$ 40$ 240$ 40$ 240$ 60$ 420$ 4.540$ vemos que, para já, o Estado realiza uma economia não inferior a 74$. Para as outras Universidades na altura competente proporemos idêntica alteração. A gratificação do reitor é a estabeleci da no Orçamento em vigor por proposta do Ministro do Interior de então quando aquele diploma foi discutido. O tesoureiro tem a remuneração estabe lecida no artigo 1.° da lei de 17 de Abril de 1913, que revogou a disposição do ar tigo 55.° do Regulamento das secretarias gerais e tesourarias das Universidades de 19 de Agosto de 1911. Devemos, porêm? observar que está muito mal calculada essa gratificação. Peia nota dos emolumentos organizada pela Uni versidade de Coimbra para os efeitos dos 'artigos 22.° e 24,® do decreto regulamen tar de 31 de Dezembro de 1913, vê-se que a cota percebida por êste funcionário nos anos lectivos de 1910-1911, 1911— -1912 e 1912-1913 foi respectivamente de 346$56, 746$83 e 711$96. Alêm disso, a importância das propinas de inscrição das três Universidades foi, como já fica dito, elevada de 70.000$ a 150.000$. Ló gico é, portanto, que as cotas dos tesou reiros das Universidades se inscrevam no Orçamento em harmonia com êsse aumen to de receita, para que êste diploma se aproxime, tanto quanto possível, da ver dade. Por isso propomos que esta verba se eleve a 700$. O director do arquivo tem a gratificação que lhe foi arbitrada pelo § único do arti go 156.° do decreto n.c 4 de 24 de De zembro de 1901. Alêm dêstes funcionários, e conforme o quadro estabelecido no artigo 148.° do ci tado decreto n.° 4 de 24 de Dezembro de 1901, ainda dependem da Reitoria e Se cretaria da Universidade de Coimbra um guarda-mor e porteiro dos «gerais», cinco bedéis e seis contínuos dos «gerais» e do ze archeiros. Todos estes empregados es tão mal remunerados, e os seus vencimen tos não se coadunam nem com as exigên cias sempre crescentes df vida, nem mes mo com a dignidade dos cargos que exer cem. Por isso propomos para quási todos uma melhor remuneração, compensando o aumento de despesa que daí resulta com a diminuição dalgumas despesas que o estu do do Orçamento nos conduziu a propor-vos. Essas economias são as seguintes: Faculdade de Sciências: A pagar a menos a três pro fessores ordinários e um extraordinário, que são mi litares .................................. Observatório Meteoroló gico : Extinção dum lugar de ser vente de há muito vago. . Museu de Arte: Extinção do lugar vago de secretário............................ Extinção do lugar vago de professor de música......... Total............... 1.019$96 110$ 200$ 300$ 1.629^96 Os aumentos que propomos são: Ao guarda-mor..................... 200$ Aos três bedéis das Faculda- des de Letras e Sciências' para equiparação aos das Faculdades de Direito e Medicina — gratificação a 60$...................................... 180$ 6 contínuos dos «Geraiá» ' a 4 0 $ .................................. 240$ 12 archeiros a 53$60.......... 643$20 T otal................ 1.263$2Ó 25 Faculdade de Direito Reorganizada pelo decreto, com fôrça de lei, de 18 de Abril de 1911, que foi re gulamentado pelo decreto de 21 de Agosto do mesmo ano, o quadro do seu pessoal docente foi estabelecido no artigo 80.° daquele primeiro diploma. A distribuição do seu professorado pelos grupos consta do Diário do Govêrno n.° 17 de 20 de Ja neiro de 1912. Os vencimentos dos pro fessores ordinários e extraordinários são os mesmos dos antigos lentes catedráticos e substitutos, respectivamente, por não ter sido ainda cumprido o disposto no artigo 37.° do decreto,'de 18 de Abril de 1911; os vencimentos dos assistentes foram fixa dos no artigo 88.° dêste decreto. Por vir tude da criação da Faculdade de Estudos Sociais e de Direito, em Lisboa, foi apro vado um novo regulamento desta Facul dade e da de Direito, em Coimbra, pelo decreto n.° 118 de 4 de Setembro de 1913, que em nada altera os diplomas anterio res quanto a quadros e vencimentos do pessoal docente. Os vencimentos de exercício estão bem calculados; no ano económico de 19121913 a sua liquidação foi da importância de 8.340)558, e, nào tendo havido qual quer alteração na organização da Facul dade, não deve esta verba, no próximo ano, afastar-se muito da que deixamos con signada. Faouldade de letras Organizada pelo decreto com fôrça de lei, de 9 de Maio de 1911, que foi regu lamentado pelo decreto de 19 de Agosto do mesmo ano, o quadro do seu pessoal do cente foi estabelecido no artigo 39.° daquele primeiro diploma. Os vencimentos dos pro fessores ordinários e extraordinários são os dos antigos lentes catedráticos e substitu tos, nos termos do § único do artigo 62.° do decreto de 9 de Maio de 1911, e os dos assistentes são os fixados no artigo 63.° Como se vê do quadro do pessoal desta Faculdade, publicado no Diário do Govêrno n.° 17 de 20 de Janeiro de 1912, três professores da extinta Faculdade de Teologia foram colocados como professores extraordinários da de Letras, tendo, por tanto, direito aos complementos de venci mentos constantes da proposta orçamen tal. De harmonia com o que acima fica dito, propomos que o vencimento do bedel seja de 300$, dos quais 240$ de categoria e 60$ de exercício. Os vencimentos de exercício estão tal vez calculados em excesso. A verba desta natureza despendida em 1912—1913 foi de 6.391$95. Parece nos, pois, que devemos orçar essa despesa para 0 próximo ano económico em 6.500$, tendo em consideração a circunstância de haver vagas no quadro, sendo por isso fá cil suprir a deficiência da verba, quando esta se dê, o que não esperamos. F a c u ld a d e de S c iê n c ia s Organizada pelo decreto com fôrça de lei, de 12 de Maio de 1911, regulamen tado pelo decreto de 22 de Agosto do mesmo ano, o quadro do seu pessoal do cente foi estabelecido no artigo 44.° da quele primeiro diploma, quo, no artigo 56.°, determina que, emquanto o Govêrno não publica a nova tabela de vencimentos do professorado superior, os professores ordi nários e extraordinários ficam percebendo, respectivamente, os ordenados e gratifica ções dos professores catedráticos e substi tutos e que os primeiros assistentes ven cem 600$ (400$ de categoria e 200$ de exercício) e os segundos 300$ anualmente. Mais tarde, pelo decreto n.° 125 de 8 de Setembro de 1913, os vencimentos dos se gundos assistentes foram divididos em 200$ de categoria e 100$ de exercício, e pelo decreto n.° 232 de 20 de Novembro seguinte foi modificado aquele no sentido de ser dividido o vencimento dos segun dos assistentes em 100$ de categoria e 200$ de exercício. Três professores ordinários e um ex traordinário são oficiais do exército, sendolhes abonado o sôldo por inteiro pela Fa culdade, como se vê da proposta orçamen tal, e nos termos da lei de 23 de Abril de 1845, ainda em vigor, 514$20 de catego ria os ordinários e 337$44 os extraordi nários, devendo, portanto, ratificar-se a proposta orçamental da seguinte forma: Nove professores ordinários: 6 a 800$ . 4 . 8 0 0 $ 3 a 514$20 . 1 542$60 q 342$G0 Seis professores extraordinários: 5 a 500$ . . . 2.500$ 1 a ............... 337$44 2.837044 26 Conforme o exposto acima, propomos que os vencimentos dos dois bedéis sejam elevados a 300$ cada um, sendo 240$ de categoria e 60$ de exercício ou na totali dade 600$. Os vencimentos de exercício estão defi cientemente orçados. No ano económico de 1912-1913 foram liquidados estes venci mentos na importância de 13.650$03 e não havendo razão que justifique a previsão para 1914—1915 só em 12.000$, propomos que aquela verba se eleve para 13.500$. E scola Normal Superior Criadas as escolas normais superiores nas Universidades de Coimbra e Lisboa, por decreto, com força de lei, de 21 de Maio de 1911, determina o seu artigo 31.° que as disciplinas de preparação pedagó gica sejam regidas por professores ordiná rios ou extraordinários das Faculdades de Letras ou das Faculdades de Sciências, com excepção, artigo 32.°, do professor de psicologia infantil, que será o professor de psicologia experimental da Faculdade de Letras ou um professor ou assistente de 2.a classe da Faculdade de Medicina ou professor de clínica psiquiátrica e do professor de higiene, que será um profes sor ou assistente de 5.a classe da Facul dade de Medicina. O artigo 33.° estabelece que as metodo logias especiais serão ensinadas por profes sores dos liceus, das escolas normais pri márias ou das escolas primárias superio res, em exercício. O artigo 37.° dispõe que os professores dos cursos anuais e das me todologias especiais terão a gratificação anual de 300$; que aos cursos semestrais corresponde a gratificação de 150$ e aos cursos trimestrais a de 75$. Nada temos, portanto, que observar. Faculdade de Medicina O ensino médico foi reorganizado pelo decreto, com fôrça de lei, de 22 de Feve reiro de 1911 e regulamentado por de creto de 23 de Agosto do mesmo ano. O artigo 49.° daquele primeiro decreto fixa o quadro do pessoal docente das três fa culdades, o artigo 50.° regula a criação de especialidades clínicas, o artigo 69.° estabelece que, emquanto o Govêrno não publica a nova tabela de vencimentos do professorado superior, os professores ordi nários e extraordinários ficam percebendo respectivamente os ordenados e gratifica ções dos professores catedráticos e substi tutos e fixa os vencimentos dos assisten tes, em parte já modificados pelo decreto n.° 125 de 8 de Setembro de 1913, e, fi nalmente, o artigo 70.° estatui que os as sistentes das clínicas (6.a, 7.a e 8.3 clas ses) são pagos pela verba da dotação dos hospitais onde fazem serviço. Esta última disposição tem levantado na prática algumas dificuldades, especialmente no* Pôrto, onde o hospital em que prestam serviço os professores e assistentes da Fa culdade de Medicina nào é do Estado. Re sultou daí a consequência, por todas as ra zões lamentável, de estarem ainda desem bolsados os assistentes das clínicas do Pôrto dos seus honorários de 1912-1913, que adiante propomos que sejam incluídos nesta proposta orçamental em exercícios findos. Por isso propomos que esses assis tentes passem a ser pagos pelo Ministério da Instrução, deduzindo-se as respectivas importâncias nas dotações dos hospitais. De conformidade propomos que a verba dos primeiros assistentes seja elevada a 7.200$ e a dos segundos assistentes a 4-800$. Pelo quadro do pessoal publicado no Diário do Govêrno n.° 17 de 20 de Ja neiro de 1912 vê-se que três professores catedráticos foram colocados como extraor dinários, tendo, portanto, direito a com plemento de vencimento ; nesta situação há actualmente dois professores; a verba para vencimentos de exercício pode reduzir-se a 9.000$, visto como no ano de 19121913 se despendeu por êste artigo apenas 8.752071. Curso de medicina sanitária O decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, no seu artigo 16.°, extin guiu os cursos de medicina sanitária do Pôrto e de Coimbra, regulados pelo de creto de 24 de Dezembro de 1901. Mas a lei, ainda vigente, de 28 de Maio de 1912, estabeleceu que, emquanto não são orga nizados os cursos especiais de higiene pú blica a que se refere aquele mesmo ar tigo, continuam a existir os cursos de me dicina sanitária do Pôrto e de Coimbra. O decreto dê 24 de Dezembro de 1901, no seu artigo 1B2.°V § 3.°, determina que o professor de higiene pela regência do 27 curso sanitário tenha a gratificação de 200$. Nada há que alterar. Os lugares de secretário e contínuo não foram criados por lei, mas sim por despa chos ministeriais, sendo um de 23 de De zembro de 1905, e incluídas as respecti vas dotações no orçamento desde 1904— 1905. E scola de Farmácia tabelecimentos anexos a cada uma das Faculdades de Sciências. Entre estes ci tam-se um observatório astronómico, um observatório metereológico, um laboratório de física, um museu e laboratório minera lógicos, um museu e laboratório antropo lógicos, um museu e laboratório zoológi cos, um jardim, museu e laboratório botâ nicos que já tinham e continuam a ter dotações especiais no orçamento. Entendemos dever propor as seguintes alterações: O ensino de farmácia foi reformado pelo decreto com fôrça de lei, de 26 de Maio de 1911, e regulamentado por decreto de 18 de Agosto de 1911. O artigo 35.° Observatório astronómico daquele primeiro decreto fixa o quadro De há muito que estão vagos quatro do pessoal dirigente e docente das escolas lagares de ajudantes, sendo a sua dotação de farmácia e o artigo 126.° do regula total de 960$ aplicada à publicação das mento determina que «os actuais professo efemérides. Mostra isto que aqueles luga res catedráticos continuam nos seus luga res são dispensáveis, pelo que propomos a res de ensino, nas suas respectivas esco sua extinção, continuando, no emtanto, a las, na categoria de professores ordinários, verba que era destinada ao pagamento dos e os professores substitutos serão promo respectivos serventuários a ser aplicada á vidos a professores extraordinários e colo publicação das efemérides, cuja utilidade cados pa regência de cursos, como fôr ninguém pode desconhecer. Não traz esta determinado pelos conselhos escolares. No alteração nenhuma economia, mas acaba Diário do Governo, n.° 17, de 20 de Ja com um atropelo à verdade que de desejar neiro de 1912 foi publicado o quadro do ó que sempre se evite. pessoal da Escola de Farmácia de Coim bra de harmonia com aquelas disposições. Observatório meteorológico A lei de 19 de Julho de 1902 que regula Está vago, de há muito, um lugar de ser mentou o ensino de farmácia, fixou, na vente que, por bastante tempo, foi acumu* sua tabela n.° 1, os vencimentos dos seus lado pelo guarda. Bem mostra isto que o professores, sendo estes para os catedrá lugar é dispensável. Propomos, portanto, a ticos 600$ de categoria e 30$ de exercício sua extinção, sendo a respectiva dotação mensal e para os substitutos 400$ de cate- - aplicada a melhoria dos vencimentos do goria e 30$ de exercício mensal, de har pessoal menor, como acima expomos. monia com o artigo 9.° da mesma lei. Esta Há ainda anexo à Faculdade de Medi disposição vigora ainda quanto aos venci cina o laboratório de higiene e fazem parte mentos de categoria. também da Universidade de Coimbra uma Tinha a antiga Escola de Farmácia um biblioteca e um museu de arte. escriturário e dois serventes, artigo 8.° da lei de 1902, que se mantêm, mas de con Museu de arte formidade com o que deixamos exposto, O museu de arte foi criado por decreto, propomos a elevação do vencimento do com fôrça de lei, de 21 de Janeiro de escriturário a 420$, perdendo os emolu 1911, que extinguiu o culto religioso na mentos. capela da Universidade de Coimbra, con A verba de 1.000$ de vencimentos de siderando aquela monumento nacional e exercício deve ser elevada a 2.500$, con destinando-a a museu de arte. Esse de forme foi aprovado na discussão do orça creto, mantendo no seu artigo 2.° os ven mento em vigor, porquanto no ano de cimentos e regalias do antigo pessoal efec 1912-1913 foi liquidado por êste artigo a tivo da mesma capela, confiou o serviço quantia de 2.270$42. da secretaria do museu ao capelâo-tesoureiro, com o vencimento de 200$, que en Estabelecim entos anexos tão percebia e manteve no artigo 8.° a aula de música, determinando que esta O artigo 45.° do deci’eto com fôrça de «continuará a ser regida pelo actual prolei, de 12 de Maio de 1911, designa os es 28 fessor, com o vencimento anual de 300$». Depreende-se claramente que, nestas dis posições, o legislador teve em vista não prejudicar dois velhos funcionários que à Universidade, de há muito, prestavam os seus serviços. Mas o antigo capelão-tesoureiro faleceu e o professor de música inutilizou-se para o serviço, que já não exerce de há meses, estando a aula a ser regida por um interino. Propomos, portanto, a extinção desses dois lugares, sendo a sua dotação aplicada à melhoria dos vencimen tos de empregados menores, como já ex plicamos. Material e despesas diversas No artigo 50.° e de harmonia com a dis posição do artigo 41.° do decreto de 19 de Agosto de 1911 inscreveu-se como do tação da Universidade, nos termos do de creto de 19 de Agosto de 1907, que esta beleceu a autonomia universitária, a im portância de 20.403$62, correspondentes ás dotações fixadas no orçamento de 19071908 com destino a pessoal assalariado, extraordinário, férias, material e diversas despesas, e, alem disso, 1.000$ para des pesas de material e diversas da Escola de Farmácia. De harmonia com o que deixa mos exposto, propomos que neste artigo se inscreva mais: Para a publicação das efemérides do Observatório Astronómico. . . 960$ A Faculdade de Medicina de Coimbra representa no sentido de lhe ser concedida uma dotação de 6.000$ para a criação dum laboratório de radiologia e electrologia médicas em condições de poder forne cer os subsídios que no estado actual da jsciência é lícito exigir dum laboratório desta natureza. Alega aquela Faculdade que não tem um laboratório de electrologia médica e que o gabinete de radiologia que possui, criado em 1901, tem sido desde então dotado tam parcamente que só tem podido conservar e reparar o ma terial empregado na primitiva instalação, por isso mesmo incapaz de prestar mais que escacíssimos subsídios no ensino clí nico e na assistência médica. Tam justas achamos estas considerações que entende mos dever propor-vos o deferimento à re clamação, tanto mais que no orçamento das receitas fizemos inscrever 20.000$ do produto das propinas de matrícula e dos exames do Estado que compensam estes e outoos aumentos de despesa que neste ramo de ensino vos proporemos. Inscreva-se, pois, mais neste artigo: Para a instalação dum laboratório de radiologia e electrologia mé dicas............................................. 6.000$ O artigo 15.° da lei de 19 de Julho de 1902, que regulamentou o ensino d6 far mácia, determina que para fazer face ás despesas da sustentação de laboratórios, biblioteca, expediente, etc. das respectivas escolas, se juntasse às dotações das Facul dades de medicina a quantia de 1.000$ em cada ano. O decreto de 19 de Agosto de 1907 manteve essa importância como dotação das escolas de farmácia, o que ainda foi mantido pelo decreto de 19 de Agosto de 1911. Universidade de Lisboa ' Autorização para 1913-1914 271.096$88 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... 270.279$35 Proposta da comissão........... 308.171$35 R eitoria e Secretaria De harmonia com o que propusemos * para a Universidade de Coimbra, entende mos que os emolumentos da Secretaria da Universidade de Lisboa devem constituir receita do Estado, compensando-se devida mente os funcionários interessados. Os emolumentos distribuídos pelos em pregados daquela Secretaria nos dois últi mos anos foram: Secretário, 476$57 e 677$06, ou em média 576$81. Oficial maior, 228$ 10 e 330$99, média 279$54. 1.° oficial, 207$37 e 300$91, média 254$14. 2.° .oficial, 82$94 e 120$33, média 101$63. 3.° oficial, 51$84 e 75$20, média 63$52. Juntando a soma destas médias, 1.275$64 aos vencimentos fixos e a duas gratificações daqueles empregados, achamos a soma de 4.749$64. E estabelecendo os seguintes vencimen' 29 tos fixos a esses empregados, sem emolu- ! da Faculdade de Direito e no § 2.° deter mina que o quadro e a tabela de venci mentos, que passarão para o Estado: mentos do pessoal da secretaria e do pes T otal Categoria E xercício soal menor, serão determinados pelo Go vêrno em diploma especial e sob proposta Secretário.............. . . . 1.200$ 300$ 1.500$ do director efectivo da Faculdade. Mas 800$ 300$ 1.100$ Oficial maior.. . .. 700$ 300$ 1.000$ nao tendo sido até hoje cumprida esta úl 1.° oficial......... . . tima disposição e sendo urgente fazê-lo, 2.° oficial......... . . . 500$ 100$ 600$ propomos que no orçamento sejam incluí 440$ 100$ 540$ 3.° oficial......... . . . das as seguintes verbas: Total.............................. 4.740$ Pessoal de secretaria: teríamos que o Estado não seria prejudi 1 terceiro oficial, ajudante cado ainda quando o rendimento dos emo do bibliotecário: lumentos não subisse, o que não pode darVencimento de catego -se, visto como à proporção que vai en ria ............................ 400$ trando em vigor a organização universitá Vencimento de exer ria, as reformas do ensino e a Faculdade cício ......................... 100$ 500 $ de Estudos Sociais e de Direito, esses emo lumentos vão aumentando. Pessoal menor: Ao porteiro e ao contínuo não deve au mentar-se o vencimento, mas, à semelhan 1 bedel, chefe do pessoal ça do que se estabeleceu para Coimbra, menor: deve o vencimento de categoria ser de Vencimento de catego 200$ e de 40$ o de exercício. Assim vo-lo ria ................. . 240$ propomos. Vencimento de exerDe harmonia com o que expusemos re lativamente ao tesoureiro da Universidade de Coimbra, propomos que para o de Lis boa se inscreva a verba de 500$ para pa gamento da cota a que tem direito. Faculdade de Estudos S ociais e de Direito Pelo artigo 7.° da lei orçamental do Mi nistério do Interior, de 30 de Junho de 1913, foi o Govêrno autorizado a organi zar em Lisboa a Faculdade de Estudos Sociais e de Direito, com um regulamento similar ao da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, entrando logo em execução os três primeiros anos e nos dois anos lectivos imediatos respectiva mente o quarto e quinto ano. No próximo ano lectivo será, portanto, professado já o 4.° ano, pelo que o qua dro do pessoal docente tem que ser supe rior ao fixado no artigo 302.° do regula mento aprovado pelo decreto n.° 118 de 4 de Setembro de 1913, mas ainda inferior ao quadro da Faculdade a que se refere o artigo 221.° do mesmo regulamento. O artigo 216.° do citado regulamento determina no seu § 3.° que os vencimen tos dos professores da Faculdade dos Es tudos Sociais e de Direito são iguais aos determinados por lei para os professores cicio........................ W 3 contínuos: Vencimento de catego ria a 180$............... Vencimento de exer cício a 60$............. 3 serventes: Vencimento de catego ria a 120$............... Vencimento de exer cício a 6 0 $ ............. 300$ 540$ 180$ 720$ 360$ 180$ 540$ 1 guarda-portão : ^ Vencimento de catego ria ............................ 120$ Vencimento de exercício......................... ........w 180$ 2.240$ Nota-se ainda que estando a Faculdade instalada num edifício particular, não cons ta do orçamento verba para o pagamento da renda e que também não lhe foi con signada dotação especial, apesar de ser uma Faculdade nova e portanto desprovi- 30 da de tudo quanto é necessário para pro ceder a um bom ensino, necessitando por tanto de despender bastante com a sua instalação e, especialmente, com a sua bi blioteca. Adiante, e na altura competente, propomos as verbas necessárias para aque las despesas. A verba para vencimentos de exercicio deve manter se. lhos para o seu Laboratório de Psicologia Experimental, é porque a Faculdade de Direito, tendo grande rendimento e um dispêndio relativamente pequeno, a habili tou com o necessário para aquela aquisi ção, facto que não se dá em Lisboa, por que a Faculdade de Estudos Sociais e de Direito, criada há pouco, não tem rendi mentos que cheguem sequer para a orga nização da sua biblioteca. Por isso propo Faculdade de Letras mos que no artigo respectivo seja inscrita O quadro desta Faculdade foi publicado a verba de 2.700$ para a aquisição de no Diário do Governo n.° 17 de 20 de aparelhos para o estudo de psicologia ex Janeiro de 1912. Quatro professores ordi perimental na Faculdade de Letras. nários acumulam outros empregos públi Faculdade de Sciéncias cos, mas dois antigos catedráticos foram O quadro do pessoal docente desta Fa colocados como professores extraordinários, culdade foi publicado no Diário do Go pelo que tem direito a complemento de verno n.° 17, de 20 de Janeiro de 1912 e vencimento. r.ectificado nos n os 23 e 87 de 27 de Ja Deve eliminar-se averba de 1.000$ para 1 professor de grego, que se aposentou, neiro e 13 de Abril do mesmo ano. Há pertencendo hoje o ensino daquela língua ainda um professor ordinário colocado como ao primeiro grupo de disciplinas. extraordinário, tendo, portanto, direito a Os vencimentos de exercício estão mal compensação de vencimento. dotados. Em 1912-1913 a liquidação des Os vencimentos foram fixados pelo ar tes vencimentos subiu a 6.265$93, pelo tigo 12.° do decreto de 14 de Janeiro de que propomos que se rectifique a verba 1837 que criou a Escola Politécnica. inscrita de 5.800$ para 6.500$. Os vencimentos de exercício estão defi No próximo ano lectivo de 1914-1915 cientemente dotados. No ano de 1912-1913 começa nesta Faculdade o ensino da psi foi liquidada a importância de 12.669$58 cologia experimental, disciplina que per pelo que para o próximo ano propomos a verba de 13.000$ com essa designação. tence ao 4.° ano dos diferentes cursos da O quadro do pessoal não docente desta Faculdade de Letras. Ninguém ignora a altíssima importância que esta disciplina Faculdade foi fixado pelo decreto n.° 223 tem na preparação do professorado do ende 18 de Novembro de 1913; no pessoal sino secundário, como ninguém desconhece menor, artigo 47.°, propomos que se elimique o estudo da psicologia experimental me a verba de 54$ a 1 dos oficiais, abôno não se pode fazer sem os aparelhos apro na qualidade de encarregado do processa priados para as experiências fisiológicas e mento das folhas dos vencimentos e des psicológicas da criança, do adolescente e pesas da Faculdade que não tem razão de •do adulto. Um laboratório de psicologia ser não só porque êsse serviço pertence à experimental que satisfizesse por completo secretária e é função dos seus emprega âs necessidades do ensino seria caríssimo; ' dos, como ainda porque na fixação de não só todo’ o material é de preço elevado vencimentos dos funcionários da Secreta e é hoje já muito variado, como ainda de ria da Universidade atendemos ao que êles mandaria um largo despêndio na sua ins até hoje tem percebido. talação. Mas a Faculdade de Letras da Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa contenta-se com o mínimo; apenas deseja, conforme o ofício Foi publicado o quadro desta Faculdade no Diário do Governo citado para as ou que enviou a esta comissão, poder adqui tras. Um professor ordinário tem só 450$ rir o indispensável para as principais ex por acumular outro emprêgo público. Há periências. Mas êsse pouco está orçado em cêrca de 2.700$ e a Faculdade não tem ainda 4 professores ordinários colocados rendimentos para custear essa despesa. Se em vagas de extraordinários e 1 professor a Faculdade de Letras da Universidade extraordinário colocado numa vaga de pri de Coimbra começou já a adquirir apare meiro assistente, tendo, portanto, direito a 31 complemento de vencimentos. Dois dos pro fessores de especialidade, tem 800$ por terem sido transferidos da Universidade de Coimbra. De harmonia com o que expusemos quando tratámos da Faculdade de Medi cina da Universidade de Coimbra propo mos que depois de 24 primeiros assisten tes se inscreva 21 primeiros assistentes a 600$, etc., 12.600$ em vez de 5.400$ eli minando-se 1 2 ,cujos vencimentos etc. e mantendo-se 2 cujos vencimentos não se descrevem por serem pagos pela dotação do Instituto Bacteriológico, etc. Quanto aos segundos assistentes, na mesma con formidade onde se diz 12 a 300$, etc., deve inscrever se 32 a 300$, etc., rectifi cando-se a verba de 3.600$ para 9.600$. Deve eliminar-se a rubrica 20 cujos ven cimentos, etc. Os vencimentos de exercício estão de ficientemente dotados. A liquidação dês tes vencimentos em 1912—1913 subiu a 9.218$59 pelo que propomos que a verba de 8.500$ se rectifique para 9.500$. Museu e laboratório mineralógico Em vez da gratificação como encarre gado da exploração paleontológica e geo lógica 240$ deve inscrever-se em último lugar: Para exploração paleontológica e geológica 240$ porque pode dar-se o caso de haver conveniência em que outro que não o director seja encarregado da explo ração. Jardim e museu botânicos e museu e laboratório zoológico Idêntica modificação à que propusemos para o Museu e laboratório mineralógico. No artigo 50.° — Material e despesas di versas— antes da Faculdade de Letras deve inscrever se, conforme o que acima expusemos: Faculdade de Estu dos Sociais e de Direito: Para renda de casa. .. Dotação especial......... 3.000$ 6.000$ 9.000$ Na Faculdade de Letras de pois da rubrica inscrita Escola de Farmácia deve acrescentar-se: O quadro do pessoal foi publicado no Para aquisição de aparelhos para citado Diário do Govêrno n.° 17, de 20 o estudo de psicologia experi de Janeiro de 1912. mental ...................................... 2.700$ Os vencimentos do exercício estão mal dotados. Em 1912-1913 foi a liquidação na Faculdade dç Sciências na segunda ru dêstes vencimentos da importância de brica devem suprimir-se as palavras — lí 1.699$83 pelo que propomos para o ano ' quidos no ano de 1907-1908. de 1914-1915 a verba de 2.0(|0$. Estabelecimentos anexos à Faculdade de Medicina Estabelecim entos anexos O decreto n.° 228 de 18 de Novembro de 1913 fixa o quadro do pessoal não do cente da Universidade de Lisboa. . As gratificações extraordinárias por ser viços meteorológicos da importância de 864$ são distribuídas a 12 empregados dos postos citados na razão de 72$ anuais a cada um por observações às 21 horas por virtude de convenção internacional. Apenas propomos as seguintes altera ções : Observatório astronómico Que seja suprimida a verba de 120$ de gratificação a 1 escriturário que tem sido abonada a 1 oficial de secretaria da Uni versidade. Na fixação do vencimento aci ma estabelecida tomámos em consideração êste provento. Instituto de oftalmologia de Lisboa Êste Instituto foi pelo decreto, com fôrça de lei, de 6 de Abril de 1911 pedagogica mente anexado à Faculdade de Medicina de Lisboa. O director do Instituto foi pelo artigo 1.° encorporado no quadro do corpo docente da mesma cadeira, como profes sor da cadeira de clínica oftalmológica e pelo artigo 3.° foram extintos os lugares de chefe de clínica e ajudante do Insti tuto, ficando os funcionários que os exer ciam, respectivamente, como primeiro e segundo assistentes, mas sem direito a promoção. Pelo artigo 2.° do decreto de 19 de Abril de 1911 foram ressalvados a êstes funcionários os direitos que lhes fo ram conferidos pelas leis que vigoravam ao tempo da sua nomeação. Mas o segundo 32 assistente é já um funcionário de recente nomeação pelo que propomos as seguintes alterações: Em vez de 1 primeiro assis tente •—ordenado 900?$; 1 segundo assis tente ordenado 460$ inscreva-se: ção de preços nos géneros alimentícios, roupas, combustível, etc., justitica êsse aumento. O pagamento dos vencimentos das 3 enfermeiras e 1 criado a que acima aludimos ficou a cargo da Administração do Hospital de S. José conforme o despa 1 primeiro assistente: cho ministerial de 19 de Setembro último, Categoria..................... -400$ que determina que a mesma Administra Complemento do venci ção seja indemnizada dêsse encargo pela mento ........................ 300$ fôrça da dotação do Instituto do próximo Exercício..................... 200$ 900$ ano económico, que para êsse fim será de vidamente reforçada. Esse encargo até o 1 segundo assistente: fim do corrente ano económico monta a Categoria..................... 100$ 264$. Exercício..................... 200$ Por último, cumpre-nos chamar a aten ção do Govêrno para a pobreza e descon A carta de lei de 27 de Julho de 1893 forto de todas as dependências do Insti que reorganizou êste Instituto fixa na sua tuto. Quem o visita fica não só mal im pressionado como até vexado por ver um base 3.a o seu pessoal técnico e na base 6.a os respectivos vencimentos, sendo aquele estabelecimento superior de ensino e ao mesmo tempo casa hospitalar instalado num constituído pelo director com 1.200$, chefe edilíeio que, alêm de impróprio, se acha de clínica com 900$ e ajudante com 360$; na base 7.a determina que o empregado num estado de conservação mais que de encarregado da escrituração e contabili plorável. Ponhamos de parte o facto de dade terá um vencimento não superior a algumas das enfermarias terem as paredes e tectos revestidos de obras de talha, e 300$ e na base 8.a determina que a dota ção do Instituto se eleve a 18.000$ para frisemos apenas que outras apresentam as todas as despesas, incluindo as do pes paredes manchadas pela humidade, dei xando os telhados entrar as águas logo que soal. O pessoal de enfermagem e menor dêste a chuva caia em pequena quantidade. A Instituto é pouco e está mesquinhamente casa de consulta externa péssima e desigualíssimamente iluminada, a chamada câ remunerado. Desde Agosto de 1913 que, por autori mara escura, um quarto interior cuja mo zação do então Ministro de Instrução, fo bília consiste numa mesa e numa cadeira, ram contratadas mais 3 enfermeiras e um tudo contribui para deixar no vÍ3Ítante.uma criado a fim de a todo o pessoal ser con impressão de pobreza e de desconforto, in cedido o descanso semanal por turnos. E compatível com a função que o Instituto também indispensável o aumento de ven deve desempenhar. O edifício é hoje per tença do Estado, mercê dum contrato pelo cimentos, tanto mais que, por uma pro posta de lei já afecta à apreciação desta qual a importância da venda foi consi gnada ao pagamento de juros e amortiza Câmara, vão ser melhoradas as remunera ção do empréstimo para êsse fim contraí ções dos enfermeiros dos outros hospitais. Alêm de ser equitativo, êsse aumento é do. Parece-nos que valia a pena adaptá-lo justo, porque o que actualmente recebem é por forma a desaparecer a vergonha que insuficiente para acudir às necessidades da hoje é a instalação do único Instituto de Oftalmologia mantido pelo Estado. vida, cada vez, maiores e mais instantes. A verba do material e despesas diversas Alêm das alterações que acima propu não pode também continuar como está. A semos, parece-nos que em vista do que afluência de doentes é grande e a maior deixamos exposto, mais se devem fazer as seguintes: parte dêles, pelo estado em que se apre sentam, carecem de ser imediatamente hos 216$ pitalizados o que nem sempre se dá, po-' 1 enfermeira, regente. 1 auxiliar da regente.. 120$ rêm, porque a exiguidade da verba orça 8 enfermeiras a 120$ . 960$ mental o não permite, obrigando êsses 1 enfermeira para o doentes a esperar que outros tenham alta consultório.................. 120$ para serem admitidos. Alêm disso a eleva 33 1 cozinheira................... 1 ajudante de cozi nheira ....................... 2 criadas a 60$......... 1 jardineiro........ ......... 1 porteiro..................... 3 criados a 8 4 $ ......... 96$ A verba de material e diversas despe sas foi reduzida a 9.200$ na discussão par lamentar do ano íindo, propondo-se agora 9.099$80 por mais não ser preciso. 7'2õ 120$ 60$ Instituto Central de Higiene 84$ 252$2.100$Pelo decreto com fôrça de lei, de 6 de Abril de 1911 0 Instituto Central de Hi giene foi, pedagogicamente anexado à Fa Na rubrica do artigo 50.° devem fazerculdade de Medicina de Lisboa, perten -se as seguintes correcções: onde diz «11 cendo a sua directoria ao professor da ca empregados» leia-se «21» 5 depois de «con deira de higiene da mesma faculdade. O tadores», acrescente-se «de água»; em vez decreto com fôrça de lei, de 26 de Maio de «livros químicos e para» leia-se «livros de 1911 regulamentou 0 mesmo Instituto e artigos para», rectiíicando-se a verba de e num quadro anexo, a que se refere 0 ar 11.000$ para 13.000$. tigo 13.°, fixou os quadros da secretaria e Inscreva-se em seguida: museu e dos serviços de química sanitária Para indemnizar a Administração do de harmonia com o que está descrito na Hospital de S. José pelo adiantamento feito proposta orçamental. Mas no mesmo qua para pagamento de três enfermeiras e um dro anexo fixa-se ainda 0 quadro e venci criado que, alêm do quadro do Instituto, mento do pessoal dos serviços de bacte tem nele prestado serviço desde 1 de riologia e vacina do mesmo Instituto que Agosto de 1913 a 30 de Junho de 1914, deixou de ser incluído na tabela orçamen de harmonia com o despacho ministerial de tal em vigor, porque durante a sua dis 19 de Setembro de 1913, a saber: cussão foi apresentada e aprovada uma proposta, mandando eliminar dêle a verba 3 enfermeiras a 6$ men inscrita sob a rubrica «serviços de bacte sais, cada..................................... 198$ riologia e vacina» do Instituto Central de 1 criado a 6$ mensais. 66$ 264$ Higiene, ficando 0 pessoal respectivo a ser utilizado noutros serviços da sua categoria Instituto Bacteriológico Câmara Pestana e competência. Mas, sem dúvida por lapso, foi eliminada aquela verba e não foi incluí Pelo decreto, com fôrça de lei, de 12 de da outra para pagamento ao pessoal res Novembro de 1910 foi 0 Instituto Bacte riológico Câmara Pestana pedagógicamen-' pectivo que pela letra da proposta aprova da continuava e continuou a trabalhar, de te anexado á Escola Médico-Cirúrgica de sempenhando no Instituto de Higiene os Lisboa. Pelo regulamento do mesmo insti serviços da sua competência, ainda há pou tuto aprovado por decreto de 6 de Julho co utilizados nos ensaios preliminares para de 1911 foi, no artigo 6 .°, fixado 0 quadro uma eventual purificação das águas de do seu pessoal e num quadro anexo fixa abastecimento da cidade pelo processo ame dos os seus vencimentos. Dois primeiros ricano, autorizados pelo Ministério do In assistentes tem complementos de venci terior. Parece-nos, pois, que é tempo de mentos porque, nos termos do artigo 44.° emendar 0 êrro e pára isso propomos que do referido regulamento, eram médicos au em seguida a êste artigo se inscrevam os xiliares, chefes de serviço, lugares que fo vencimentos desse pessoal como em dispo ram extintos, ficando os que os desempe nibilidade e em serviço e em exercícios nhavam equiparados a primeiros assisten findos os vencimentos relativos ao corrente tes, sem direito a promoção e com 0 ven ano económico, nos seguintes termos: cimento que lhes competia, que era de 600$ de categoria. Pessoal em disponibilidade e em ser O artigo 46.° do regulamento determina viço : que «é extinto 0 lugar de médico assis tente do's serviços técnicos, entrando 0 Extintos serviços de bacteriologia actual funcionário no quadro do instituto, sanitária e contraste da vacinai com a categoria de segundo assistente, 1 médico, ordenado. .. 900$ sem direito a promoção e com 0 vencimen 1 ajudante, ordenado.. 500$ to que actualmente percebe». 34 1 preparador, ordenado 1 servente.................... 350$ 180$ 1 .9 3 0 $ A verba de material e despesas diversas tem que ser reforçada porque não se aten deu às despesas com 0 serviço de bacte riologia destinadas à fiscalização sanitária e ao contraste de vacina e também a que 0 Instituto paga actualmente uma maior renda de casa. Deve subir para 6.000$, inscrevendo-se ainda 1.000$ para publica ções de estatística sanitária, porque, por falta de verba, está por publicar muito tra balho estatístico interessante que se vai desvalorizando com a perda da oportuni dade da sua publicação. Instituto de Anatomia P atológica Instituto de Anatomia Patológica». Como se vê, só a esta verba se recorreu. Escola de Medicina Tropical e hospital colonial Foram criados pela carta de lei de 24 de Abril de 1902. A sua base 17.3 determina que a des pesa anual do ensino da medicina tropical será: 1 médico-director, gratificação.. 3 médicos-auxiliares: Gratificações a 400$........... 1 preparador, vencimento....... 2 serventes, vencimento a 180$. Material............... . ....................... S om a................................ 100$ 1.200$ 360$ 360$ 1.000$ 3.020$ O decreto com fôrça de lei, de 22 de Mas 0 Conselho da Escola, por ofício de Fevereiro de 1911, que reorganizou os es 26 de Dezembro de 1910, propôs ao Go tudos das Faculdades de Medicina, no ar vêrno a criação dos lugares de demonstratigo 67.° extinguiu os lugares de prepara dor-ajudante do preparador sendo êste úl dores e conservadores do Museu de Ana timo criado por decreto de 3 de Julho de tomia Patológica das Escolas Médico-Cirur1911. O lugar de conservador da biblio gicas de Lisboa e Pôrto, ficando 0 pessoal teca foi criado por despacho ministerial de existente a exercer 0 cargo de segundos 29 de Dezembro de 1905. O Conselho da assistentes, sem direito a promoção. O de Escola, quando em Abril de 1912 vagou creto de 19 de Abril de 1911 conservou 0 lugar de preparador do laboratório de a êsses e outros funcionários os direitos bacteriologia e parasitologia, propôs que que lhes foram conferidos pelas leis que dessas funções fôsse encarregado 0 farma vigoravam ao tempo da sua nomeação. cêutico do hospital colonial, com a gratifi A lei de 19 de Junho de 1913 autorizou cação de 240$, tirada da verba de 360$, a Faculdade de Medicina de Lisboa a criar destinada ao vencimento do preparador. 0 Instituto de Anatomia Patológica, em Por despacho ministerial de 4 de Julho harmonia com a lei de 22 de Fevereiro de daquele ano foi aprovada aquela proposta. 1911, a elaborar os regulamentos necessá Mais tarde, porêm, foi resolvido suspender rios e a contratar, nos termos das leis vi 0 pagamento dessa gratificação, alegandogentes, o pessoal necessário ao seu bom -se que a respectiva rubrica orçamental se funcionamento. Esses contratos foram fei refere a vencimento e não a gratificação. tos já no corrente ano económico, motivo E, apesar do Conselho da Escola ter pon porque só na presente proposta orçamen derado qne naquela acumulação de funções tal se inscrevem os vencimentos por intei há economia para o Estado e vantagem ro. Deve, porêm, observar-se que 0 pro para 0 serviço, a situação mantêm-se desde fessor só recebe parte dos seus honorários Agosto do ano findo em que a referida por êste artigo porque percebe também gratificação deixou de ser paga. Propomos como professor da Faculdade de Medicina por isso que a rubrica «1 preparador—ven e pelo Ministério da Justiça por serviços cimento de categoria 360$», seja rectifica prestados no Necrotério. O artigo 3.° da citada lei de 29 de Ju da para «1 preparador — gratificação 240$» e ainda que pela verba de 360$ de ven lho de 1913 estabelece quais as verbas que cimento de categoria dum preparador, do constituem a dotação do Instituto, desig Orçamento em vigor, seja autorizado 0 nando entre estas a quantia de 5.400$, abôno da gratificação em dívida, na razão anualmente inscritos no Orçamento Geral de 20$ mensais, ao funcionário que tem do Estado, desenvolvimento da despesa do exercido aquelas funções. Ministério, com a rubrica «Despesas do 35 Os serventes tem um serviço violento e até perigoso. Tem que lidar com vacinas e caldos de preparações bacteriológicas e até com animais inoculados de várias doenças, entre as quais a do sono. A sua remune ração de 180$ por ano é, portanto, muito pouco compensadora, razão por que propo mos que ela seja elevada a 2165$. E um aumento de 72$, compensado pela econo mia de 120$ na remuneração do prepara dor. E para notar que, determinando a base 20.a da carta de lei de 24 de Abril de 1902 que «ré considerada despesa obriga tória das câmaras municipais das provín cias ultramarinas, nos termos e para os efeitos do Código Administrativo em vigor, o subsídio anual de 1 por cento das suas receitas ordinárias para custeamento do en sino da medicina tropical criado por esta lei» do orçamento das receitas do Estado, não consta que tenha sido cumprido êste preceito. O Hospital poloniai criado, como disse mos, pela lei de 24 de Abril de 1902, foi regulamentado por decreto de 28 de Fe vereiro de 1903. A base 3.a da lei deter mina que o pessoal de enfermagem e ser viços auxiliares seiá designado em Regu lamento e a base 4.a que os seus venci mentos são correspondentes às graduações militares; o regulamento em vários dos seus artigos fixa o pessoal do Hospital tal como consta da porposta orçamental. Cumpre-nos observar que o farmacêu tico foi promovido a capitão em fins de Março de 1913, tendo desde então recebido no emtanto, como tenente, por falta de ver ba orçamental. Na proposta que analisa mos fez-se a rectificação, mas porque ao mesmo funcionário se deva a diferença do soldo e da gratificação do exercício pela promoção na razão de 15$ por mês, pro pomos a inscrição em exercícios findos da verba de 225$ correspondentes a 15 me ses para saldo daquela dívida. Nota-se ainda que, determinando a base 6.a da referida lei que «o déficit que se liquidar no Hospital Colonial será encargo das províncias ultramarinas, inscrevendo-se anualmente para êsse fim nos respec tivos orçamentos verbas proporcionais às suas guarnições militares», não consta que s 3 tenha cumprido êste preceito da lei. Universidade do Pôrto Autorização para 1913-1914 104.363$23 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... 97.553$23 Proposta da comissão........... 112.933$53 De harmonia com o que expusemoB re lativamente à Universidade de Coimbra, alteramos os vencimentos do pessoal da se cretaria. A média dos emolumentos dêstes funcionários, nos três últimos anos econó micos, foi: Secretário........................... .... Primeiro oficial...................... Terceiro oficial..................... 480$ 320$ 190$ Total................... 990$ Juntando estas médias aos vencimentos dos três referidos funcionários, obtemos a soma de 2.850$, devendo jnotar-se que os emolumentos tem crescido, porque naque les três anos somaram, respectivamente, 941$76, 1.136$16 e 1.169$32 e continua rão a subir por virtude da mais completa execução da nova constituição universitária e das reformas do ensino superior. Propondo para aqueles funcionários os vencimentos: Secretário: Categoria................. Exercício................. Primeiro oficial: Categoria................. Exercício................. Terceiro oficial: Categoria................. . Exercício................. Total 1 .200$ 200& 1.400$ 700$ 20°tt 900$ 400$ 1QQ^ 500$ ........... 2.800$ teríamos, quando, os emolumentos estacio nassem, uma economia para o Estado de 50$. O tesoureiro, conforme o exposto para as outras Universidades, deve ter uma verba de 300$ para pagamento da sua cota. Expõe o reitor da Universidade do Pôr to, em ofício pelo Sr. Ministro do Instru ção Pública enviado a esta comissão, a ne cessidade da criação dum lugar de terceiro 36 oficial da secretaria, alegando que «para os serviços de secretaria dispõe a Univer sidade do Pôrto do pessoal da secretaria da antiga Academia Politécnica, o qual era suficiente para o expediente respectivo, mas insuficiente para o movimento muito mais complexo da actual Universidade»; são de aceitar estas razões, a que acresce que o actual terceiro oficial quási é absorvido pelo serviço da Biblioteca, que é muito. Por isso nos parece que deve deferir-se a pretensão. E, assim, vo-lo propomos. Faculdade de Medicina 14 segundos assistentes: 13a 300$, sendo 100$ de ca tegoria e 200$ de exercí cio........................................ 1 a 200$ de exercício.......... 3.900$ 200$ E nos complementos de vencimentos de ve alterar-se 2 para 3 oficiais do exército, acrescentando-se no fim: 1 tenente-médico................... O quadro do pessoal desta Faculdade foi publicado no Diário do Govêrno n.° 17 de 20 de Janeiro de 1912, bem como os das outras Faculdades desta Universidade. Um professor ordinário tem apenas 450$ de categoria por ser major-médico, outro professor ordinário tem complemento de vencimento por ter direito a i / 3 do venci mento ; 3 outros estão ainda colocados como professores extraordinários pelo que tem direito ao complemento de vencimento de 300$; um quarto tem êste complemento, mas só de 50$, por exercer outra função do Estado. De harmonia com o que deixá mos exposto em relação às mesmas Facul dades das outras duas Universidades, pro pomos, quanto aos assistentes, as seguintes emendas: 12 primeiros assistentes a 600$, sendo 400$ de cate goria e 200$ de exercício 16 segundos assistentes a 300$, sendo 100$ de cate goria e 200$ de exercício módico. A rubrica dos segundos assistentes deve, portanto, rectificar-se como segue: 7.200$ 4.800$ suprimindo-se o que mais consta sôbre as sistentes. , A verba de 8.500$ para vencimentos de exercício deve chegar, porque no ano de 1912-1913 a liquidação dêstes vencimen tos somou 8.272$45. C u r s o d e m e d ic in a s a n i t á r i a N a d a h á q u e a lte r a r . Faculdade de Sciências Um professor ordinário tem o vencimento de 450$ de categoria por ser oficial do exército. Um dos segundos assistentes é tenente 540$ Foi reformado um general professor or dinário de engenharia. Deve, pois, na en genharia fazer-se a seguinte modificação: 5 professores ordinários: 4 a 700$----2.800$ 1 a 4 5 0 $ .... 450$ o 9^ oã ----------------------------- 5 . 6 5 0 $ A verba para pagamento de vencimen tos de exercício tem de ser elevada. No ano de 1912—1913 liquidou-se dêstes ven cimentos a importância de 13.993$66. Pro pomos, portanto, que para o ano de 1914— 1915 sejam orçados em 14.000$. Escola de Farmácia Um dos professores ordinários é também professor da Faculdade de Medicina. O professor extraordinário é capitão-médico com a diuturnidade e o primeiro assistente é também capitão médico. Daqui resultam as seguintes alterações: 3 professores ordinários: 2 a 600$.................................. 1 ....................................... 1 professor extraordinário.. . 1 primeiro assistente: Exercício................................ 2 segundos assistentes a 300$, sendo 100$ de categoria e e 200$ de exercício.......... Sôldo e diuturnidade de 1 pro fessor, capitão médico. . . . Sôldo de 1 primeiro aspirante capitão médico................. .. 1 escriturário....................... .. 2 serventes a 180$............... 1.200$00 385$70 342$00 200$00 600$00 732$00 660$00 240$00 360$00 4.719$70 37 A verba para vencimentos de exercício é deficiente. No anno de 1912-1913 a sua liquidação foi de 2.267$28. Propomos, por tanto, que aquela seja elevada a 2.500$. Estabelecim entos anexos a Faculdade de Medicina Laboratório de Higiene do Pôrto : Como muitos outros estabelecimentos ho je dependentes das Universidades, não tem o Laboratório de Higiene do Pôrto uma lei orgânica que fixe o quadro do seu pessoal e lhe determine as funções. Antes foi fragmentáriamente organizado e as suas fun ções tem aumentado pouco a pouco e hoje, alêm da sua função de estabelecimento de ensino, executa análises dos géneros que lhe são enviados pela fiscalização sanitá ria, e que são em grande número. Não pode, portanto, ser mais diminuto o qua dro do seu pessoal, nem menores os seus vencimentos, que antes se devem classificar de modestos. A Faculdade de Sciências: Os laboratórios da Faculdade de Sciên cias da Universidade do Pôrto estào muito exigúamente dotados. Se êste facto é nor mal nos nossos estabelecimentos de ensino, como temos salientado, relativamente a es tes laboratórios agrava-se por forma a ca recer de pronto remédio. Basta uma sim ples comparação com idênticos estabeleci mentos das outras Universidades para ressaltar a evidência do que acabamos de afirmar. Propomos, por isso, uma outra descrição das despesas com os laboratórios da Faculdade de Sciências que acarreta um maior encargo para o Estado, mas ainda dentro da receita criada pela inscrição no orçamento do produto das propinas de ma trícula e com incontestável vantagem para 0 ensino. Esse encargo é apenas de 1.800$, como vamos demonstrar: Laboratório de Física: 1 guarda demonstrador de física experimental............................. Laboratório de Química: 1 guarda....................................... Museu e Laboratório de mi neralogia e geologia: Professor-director, gra tificação..................... 200$ 1 naturalista................. 600$ 200$ 200$ Para explorações paleontológicas e geoló gicas .......................... 240$ 1.040$ Jardim, museu e laboratório de botânica: Professor-director, gra tificação..................... 200$ 1 naturalista................. 600$ 1 guarda....................... 200$ Para explorações botâ nicas ......................... 240$ 1.240$ Museu, laboratório e estação de zoologia marinha: Professor-director, gra tificação..................... 200$ 1 naturalista................. 600$ 1 guarda-artífice.......... 300$ 1 servente..................... 180$ Para explorações zooló gicas ..................... .... 240$ 1.520$ Inscrito na proposta orçamental 4.200$ 2.400$ Diferença para mais 1. Observatório Meteorológico Nada temos de alterar. Material e despesas diversas Para corresponder à verdade a dotação da Faculdade de sciências deve ser alte rada como segue: A importância correspondente às dota ções fixadas no Orçamento de 1907-1908, etc., deve baixar a 9.249$70. Devem inscrever-se as seguintes verbas que tem compensação na receita: Rendimento de uma inscrição de 1.000$ legada pelo Barão do Castelo de Paiva com a aplicação à cultura do Jardim Bo tânico 21$. Rendimento de 1.200$ em inscrições doadas por D. Ana Luísa Rodrigues de Freitas com aplicação a 1 prémio aRo drigues de Freitas» 25$20. O total da dotação não foi alterado. Escola de Farmácia A Escola de Farmácia, alêm da dotação de 1.000$ que lhe foi fixada pela lei de 19 de Julho de 1902 tem ainda 500$ para pagamento da renda da casa. Pretende agora o Conselho Administrativo da Es 38 cola contrair um empréstimo para a cons trução dum edifício em que, se instale convenientemente, e para isso requere que lhe seja aumentada a dotação em 2500 anuais a fim de poder satisfazer aos en cargos do empréstimo. Nada mais justo que o deferimento, que, aliás, representa uma boa medida de economia, porque, sal dado o empréstimo, o Estado deixará de abonar a importância da renda. Propomos portanto a seguinte alteração: Despesas de material e diver sas ....................................... Encargo do empréstimo para a construção do edifício da escola.................................. 2500 1.5000 1.7500 B ô ls a s de e stu d o Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915......................... Proposta da comissão........... 10.0000 10.0000 15.0000 Foram criadas as Bôlsas de estudo por decreto, com força de lei, de 22 de Março de 1911. E êsse um dos mais notáveis di plomas legislativos do Govêrno Provisório, eloquentemente justificado nos conside randos que o precedem, e aceito com a maior das simpatias por todos os que se interessam pelo problema da educação na cional. Mas, infelizmente, não se tem cum prido. Os 10.0000 inscritos nos orçamentos dos três últimos anos económicos tem sido dispendidos apenas em pensões a alunos e professores portugueses no estrangeiro e a professores estrangeiros em Portugal por virtude do decreto de 29 de Maio de 1907 sem até hoje se ter concedido subsídio al gum, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 2.° do decreto de 22 de Março de 1911. Com aquelas pensões despendeu-se em 1911-1912 a quantia de 12.177041(7) tendo-se, portanto, excedido a autorização orçamental, em 1912-1913, a quantia de 7.858025(8) e até Maio do corrente ano económico 5.661099. Mas actualmente só há um professor com subsídio no estran geiro e êsse mesmo deve recolher ao país ainda no corrente ano económico. Não há razão, portanto, que justifique, que não se cumpra o decrefo de 22 de Março de 1911 quando no Orçamento se fixe a dotação su ficiente para se dar observância ao deter minado no seu artigo 2.° E para que isso se dê, basta que elevemos a verba inscrita a 15.0000. Como se vê do que acima ex pomos 7.5000 é quantia suficiente para as pensões, despesas de matriculas e viagens dos pensionistas no estrangeiro. Determi nando o artigo 7.° do decreto de 22 de Março de 1911 que na distribuição dos fundos se observará provisoriamente o cri tério de ifit ás Bôlsas liceais, l/i, às Bôlsas universitárias e ij<z às Bolsas de aperfei çoamento, poderemos com 15.0000 entrar em pleno regime do decreto de 1911, dei xando portanto de vigorar os decretos de 29 de Maio e 11 de Julho de 1907 e o Regulamento de 23 de Dezembro de 1911. O aumento de despesa que propomos não é de 5.0000 como à primeira vista pode ria parecer. Para subsídios a alunos po bres dos liceus tem sido inscrita nos orça mentos e também o está na proposta or çamental para 1914-1915 (capitulo 10.°, artigo 132.°) a verba de 1.2000, e, alêm disso, as Universidades tem já concedido, como Bôlsas de Estudo, a isenção de pro pinas de matrícula e de inscrição, como se pode verificar quanto à Universidade de Lisboa pelo Diário do Govêrno n.° 250 de 25 de Outubro de 1913, o que se traduz em diminuição de receita. A rtigos 52.° a 54.° Observatório Astronómico de Lisboa Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 11.0000 11.5700 11.5700 O decreto, com fôrça de lei, de 18 de Março de 1911, tornou dependente do Mi nistério do Interior o antigo Rial Observa tório Astronómico de Lisboa instalado na Tapada da Ajuda, passando a denominarse Observatório Astronómico de Lisboa e continuando a reger-se pela lei orgânica de 6 de Maio de 1878 e respectivo regu lamento, na parte não alterada pelo mesmo decreto. O artigo 4.° fixou o quadro do pessoal técnico e o artigo 5.° o do pessoal auxiliar, declarando o artigo 6.° que são mantidos os vencimentos dos astrónomos de l . a e 2.a classe, fixados na lei de 6 de Maio de 1878 e regulando os vencimentos dos restantes funcionários, bem como as 39 despesas gerais pelo quadro que do mesmo faz parte. No artigo 7.° (transitório) esta belece que não serão preenchidas as va gas de ajudantes do observatório que se derem, emquanto o astrónomo supranume rário nomeado na data do decreto, ao abrigo do disposto no artigo 10.° da lei de 6 de Maio de 1878, não fôr colocado en tre os astrónomos de l . a classe do quadro. Este facto persiste. A verba fixada para despesas gerais e expediente era de 2.630$ Como abonos variáveis foi inscrita a veiba de 1.200$ para pagamento dos serviços autorizados pela carta de lei de 6 de Maio de 1878, que se destina ao paga mento do pessoal assalariado em serviço na parte da Tapada da Ajuda que por ou tro decreto, com fôrça de lei, de 18 de Março de 1911 foi cedida ao observató rio, abrangendo uma área circular, cujo centro coincida com o do mesmo Obser vatório e tenha 200 metros de raio. As únicas alterações a fazer consistem em rectificar os números dos astrónomos de l . a e 2.a classe que devem ser respec tivamente de 3 e 2 e não 2 e 3 como, por lapso, consta da proposta orçamental e acrescentar a 1 maquinista as palavras «e conservador dos instrumentos». Artigos 55.° e 56.° Serviço meteorológico dos Açôres Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915 ....................... Proposta da comissão........... 6.5.00$ 6.500$ 6.500$ E regulado ainda pela lei de 12 de Ju nho de 1901 e regulamento de 20 de Maio de 1902. O artigo 1.°, base 5.a, fixa os vencimentos do director em 600$ de ordenado e 600$ de gratificação. O actual director, o muito ilustre homem de sciência, sr. coronel Chaves, limita-se a rece ber o seu sôldo. Da mesma base constam os vencimentos dos outros funcionários tais como estão descritos no Orçamento, com excepção dos observadores de Ponta Delgada e da Horta, sôbre que a lei e o regulamento são omissos. As gratificações aos empregados das estações semafóricas da Ferraria, Arnel e Capelinhos são au torizadas pela base 7.a, que fixa ainda 300$ para publicações e 790$ para as ou tras despesas. As únicas rectificações a fazer são : na sub-epígrafe alterar 22 para 12 ; inscre ver no Observatório de Ponta Delgada os 2 ajudantes servindo também de ama nuenses, primeiro que o guarda auxiliar. CAPÍTULO 6.° Instrução in d u strial e com ercial Autorização para 1913-1914 394.845$70 Proposta orçamental para , 1914-1915.......................... 3Ô1.155043 Proposta da comissão........... 438.316$74 Artigos 57.° e 58.° RepartiçSo de instrução iudustrial e comercial Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental p a r a 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 5.641$60 6 . 120$ 5.520$ Um segundo oficial que se encontrava na situação de disponibilidade e em ser viço foi mandado preencher uma vaga da sua categoria que se deu no Ministério do Fomento, donde viera. Deve pois elimi nar-se esta rubrica e a respectiva verba de 600$. ' Um segundo oficial, ordenado 600$, deve ser inscrito noutro artigo e sob a rubrica de pessoal em disponibilidade e em ser viço». Artigos 59.° a 62.° Instituto superior técnico Autorização para 1913-1914 107.206$ Proposta orçamental para 1914-1915.......................... 89.685$83 Proposta da comissão........... 112.804$33 O Instituto Superior Técnico foi criado por decreto, com fôrçá de lei, de 23 de Maio de 1911 e regulado por .decreto de 14 de Julho do mesmo ano. A Base 10.a da lei estabelece que o director do Insti tuto será de nomeação do Govêrno e esco lhido entre os professores ordinários; a alí nea a) da base 2.a fixa o número de 30 pro fessores para as 51 cadeiras do Instituto e o número de 25 auxiliares do ensino. A Base 7.a, capítulo II, artigo 1.° estabelece as categorias de professores e no capítulo I, artigo 1.° da mesma base e no Apên 40 dice n.° 1.° do capítulo 11 da mesma base fixa-se também o pessoal auxiliar do en sino. A base 9.a da lei e a tabela n.° 1 do Regulamento determinam os vencimentos. No próximo ano lectivo o Instituto abri rá todas as suas cadeiras, funcionando in tegralmente todos os seus cursos. O seu quadro de professores terá de au mentar, portanto, para corresponder ás ne cessidades do ensino. O número mínimo de professores, necessários será de 26, deven do atender-se, porêm, a que mais 2 perten cem ao quadro, mas acham se 1 em comis são como governador da província de An gola, o Sr. Norton de Matos, e outro, o Sr. Paul ChaufFat, licenciado. Nos venci mentos de exercício de regência não há que alterar por haver acumulações em 25 cadeiras a 480$ por cadeira. No pessoal docente propomos pois as seguintes alte rações : Em vez de 25, 28 professores. Em vez de 15 professores a 1.130$ devem ser 16, emendando-se a verba para 18.080$. Acres cente-se ainda: 2 professores (1 em comis são e outra licenciado). .. -$ -. No pessoal auxiliar do ensino apenas propomos que se inscreva 1 carpinteiro de moldes, vencimento 360$ que na proposta orçamental está, sem razão, destacado para depois do pessoal administrativo e menor sob a epígrafe ensino manual, desapare cendo portanto esta última inscrição. Está todo êste pessoal inscrito de harmonia com a lei, Regulamento artigos 102.° a 105.° e 112.° e Tabela n.° 1. O pessoal administrativo está fixado na base l l . a da lei e no artigo 106.° do Re gulamento e o pessoal menor no artigo 112. Nada há que alterar. Nos artigos 60.° e 61.° nada há também que alterar. Como já dissemos no próximo ano lecti vo o Instituto abrirá todas as suas cadei ras e deverá realizar a instalação de todos os laboratórios. É já hoje o Instituto Su perior Técnico, um estabelecimento de en sino que faz honra ao nosso país, consti tuindo também uma glória da República -que do velho Instituto Industrial e Co mercial soube organizar duas escolas — o Instituto Superior Técnico e o Instituto Supericr do Comércio— que realizam os seus fins pela forma mais profícua e mais harmónica com as exigências do ensino moderno. Mas preciso é que o Estado não falte com o necessário para que o ensino se mantenha à altura que é para desejar e não regateie o que é indispensável para que se observe o que sôbre a organização do Instituto foi legislado. E para isso tor na-se indispensável que se satisfaça o que pelo seu Conselho Escolar foi pedido: que além da dotação para material, iluminação, expediente, aquisição de livros, assinaturas de publicações e outras despesas, incluin do prémios que fixa em 9.500$, lhe sejam no próximo ano concedidas as seguintes verbas para instalação de laboratórios: Máquinas............... ,................ Metalurgia.............................. Modêlos para teoria de má quinas.................................. Física e radioactividade.... Geodesia e Topografia......... Electrotecnia.......................... Eléctroquímica....................... Total............... 15.000$ 1.500$ 1.000$ 3.000$ 2.000$ 5.000$ 3.000$ 30.500$ Todas estas verbas, ninguém ousará afirmar o contrário, são modestíssimas. Quem fôr conhecedor das exigências do ensino de máquinas reconhecerá que a verba de 15 contos para aquisição e insta lação do laboratório de máquinas, não atin ge a décima parte do custo dum laborató rio análogo em qualquer escola mediana mente dotada no estrangeiro. O mesmo se pode dizer do laboratório de metalurgia ou de física e radioactividade. Este último de verá mesmo ser completado em anos sub sequentes e à medida que o ensino e os trabalhos práticos de radiologia, que co meçam apenas no ano próximo, se fo rem desenvolvendo. Não seria, com efeito, admissível que o país que tem o 2.° ou 3.° lugar na produção mundial de miné rios rádioactivos não estivesse em condi ções de estudar as matérias primas que produz e exporta. A verba de 5 contos inscrita para o laboratório de todas as es pecialidades eléctricas é mais que modesta, podendo afirmar-se o mesmo de todas as outras. Estas considerações e ainda a circuns tância do Instituto ser frequentado por uma população de cêrca do 400 alunos levam-nos ao convencimento de que aprova reis a proposta das dotações que acima fi cam designadas. 41 Entre as oficinas do Instituto Superior Técnico a que se refere a alínea c) da base 2.a do decreto orgânico de 23 de Maio de 1911 figura a de instrumentos de precisão, que, nos termos da alínea a) do § 2.° do artigo 51.° do Regulamento está anexa â cadeira de Física. Esta ofi cina foi instituída em 1855 e, desde então, tem-se mantido sempre através as vicissi tudes por que passaram as outras oficinas do extinto Instituto Industrial e Comer cial. Por decreto de 8 de Outubro de 1891 que reformou o ensino industrial foi, artigo 65.°, a receita proveniente da laboração da oficina de instrumentos de precisão apli cada ao seu próprio custeio. Mas o Govêr no sempre lhe deu dotação que variou entre 1.800$ e 5.470$ até que nos orça mentos se passou a inscrever o que consta dos artigos 61.° e 62.° da proposta orçamen tal e que está muito longe de representar a verdade. No ano findo, por exemplo, a despesa com os operários desta oficina foi de 2.580$ e no corrente ano pode calcu lar-se aproximadamente a mesma despesa. A sua receita, que pelo artigo 88.° do Re gulamento pertence ao Instituto, foi em 1911—1912 de 3.036$57(5) e em 1912-1913 de 6.282$44(5). O número de operários da oficina e os seus vencimentos são muito variáveis, flutuando aquele na relação da afluência de trabalho, modificando-se êstes com a maior ou menor aptidão dos operá rios, e com o aperfeiçoamento dos aprendi zes. As receitas são também, como se vê, variáveis, devendo notar-se que o melhor freguês da oficina é o próprio Instituto. Pelo exposto propomos, tendo também em vista o disposto no § único do artigo 87.° do Regulamento de 14 de Julho de 1911, que quanto às oficinas de instrumentos de precisão se mantenha o artigo 59.°— «Pes soal do quadro» e que se eliminem os arti gos 61.° e 62.°, increvendo-se porêm um artigo com a rubrica, dotação 6.000$. Donde se conclui que o aumento de des pesa que propomos nas dotações do Insti tuto Superior Técnico é, em relação à pro posta orçamental, de 23.118$50, mas rela tivamente ao Orçamento vigente apenas de 5.598$33. ARTIGOS 63.° a 67.° In stituto Siiperlor do Comércio Doiaçao para 1913—1914 . . . 30.000$ Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 31.760$ 39.298$33 O Instituto Superior do Comércio foi criado por decreto, com fôrça de lei, de 23 de Maio de 1911, organizado pela lei de 5 de Junho de 1913 e regulamentado pelo decreto n.° 22 de 5 de Julho de 1913. O artigo 1.° da base l l . a da lei estabe lece que o Instituto terá um director no meado pelo Govêrno, e escolhido entre os professores ordinários, sendo êste lugar de •comissão. O artigo 1.° da base 2.a da lei dispõe que o ensino será ministrado em 22 cadei ras, regidas por 15 professores, e que pa ra o ensino das línguas e trabalhos de la boratórios haverá 9 auxiliares. Mas o ar tigo 2.° da lei determina que todos os pro fessores e mais pessoal do extinto Instituto Industrial e Comercial de Lisboa, não transferidos para o Instituto Superior Téc nico, passarão para o Instituto Superior do Comércio, e a lei n.° 113 de 21 de Feve reiro de‘ 1914, que regula a situação dos alunos que estavam matriculados no Cur so Superior de Comércio do antigo Insti tuto Industrial e Comercial de Lisboa à data da publicação da lei que organizou o Instituto Superior do Comércio, estabelece no seu artigo 2.° que, a fim de facilitar a terminação do antigo curso, deverá o Con selho Escolar manter no Instituto, até o ano lectivo de 1916-1917, as cadeiras que julgar convenientes ou indispensáveis para êsse fim; no artigo 3.° que as 3.a e 4 / ca deiras da actual organização do Instituto Superior do Comércio são substituídas por uma cadeira intitulada «Métodos Gerais Físicos e Químicos de Análise», que fun cionará no Instituto, e no artigo 5.° que no Orçamento do próximo ano económico se inscreverão as verbas para o pagamen to dos vencimentos dos professores das ca deiras a que se referem os artigos 2.° e 3.° Assim se explica que no Orçamento estejam inscritos 18 professores. A base 10.a da lei orgânica estatui no seu artigo 1.° que. o pessoal auxiliar do onsino é constituído por 1 chefe de labo ratórios e 1 conservador do museu, e no artigo 3.° que os lugares de professores de línguas, de dactilografia, de estenogra fia e de caligrafia são de comissão, a que correspondem vencimentos de exercício 42 durante os meses em que funcionem estes cursos. Na base 16 a da mesma lei, o artigo 1.° estabelece que o pessoal administrativo compreende 1 secretário guarda-livros e 1 amanuense, e o Nartigo 2.° designa o se guinte pessoal menor: 1 chefe, 3 guardas, 1 guarda portão e 6 serventes, autorizan do ainda o seu § único o director, de acor do com a Comissão Administrativa, dentro das verbas orçamentais, a nomear o pes soal jornaleiro indispensável para os dife rentes serviços. Sôbre vencimentos estatui a base 18.a da lei orgânica que são os fixados no qua dro n.° 3, anexo às bases, mas que aos funcionários do extinto Inátituto Indus trial e Comercial de Lisboa, que transita ram para o Instituto Superior do Comér cio. são garantidos os direitos e regalias que gozavam à data do decreto de 23 de Maio de 1911, que criou êste Instituto. Pôsto isto, vejamos as alterações que temos a propor: res comissionados subir a 7, que é o fixa do na lei. Artigo 65.° Desdobramentos. É defi ciente a verba inscrita. Deve elevar-se, pelo menos, a 1.800$, porque tem que atender-se ao disposto na lei n.° 113 de 21 de Fevereiro .de 1914, já citada. Propomos, portanto, que êste artigo seja modificado como segue: Desdobramentos e outros serviços esco lares : Para pagamento de desdobramentos, re gências provisórias e outros serviços esco lares, 1\800$. Artigo 66.° Rendas de casas Propomos a eliminação dêste artigo, que deve ser inscrito na parte referente ao estabeleci mento a que se refere. Para o substituir propomos o seguinte: Instalações: Para estabelecimento de escritórios co merciais, museu comercial e outras aulas práticas de carácter técnico, 4.000$. Impõe-se a instalação destes serviços e, tal é a sua utilidade, que inútil se torna P e s s o a l d o c e n te • -encarecê-la. Em toda a parte o ensino comer Em vez de 8 vencimentos a 882$ e 2 cial tem uma feição prática, condição indis vencimentos a 880$, devem ser 10 venci pensável para que seja profícuo. E a ins mentos a 882$, nos termos da 3.a rubrica talação do museu comercial, só por si, dedo quadro n.° 3 da lei orgânica; em vez mandaiúa uma verba muito superior se não de 2 vencimentos a 900$, deve inscrever- ' tivéssemos que atender às circunstâncias -se 2 vencimentos a 700$ por se tratar de precárias do erário público, e ainda à con 2 professores que exercem outra função sideração de que em anos sucessivos sè pública; deve eliminar-se a verba de 480$ poderão ir aperfeiçoando todas estas insta para vencimento de exercício de regência, lações. que deve englobar-se na verba de desdo Artigo 67.° Material e despesas diver bramentos do artigo 65.° sas. Não deve esquecer-se que êste Insti Cumpre-nos esclarecer que o vencimen tuto está no período da sua instalação. As to de 1.030$ é devido a 1 professor do an suas exigências são por isso muito grandes tigo Instituto Industrial e Comercial, e que para que, desde já, possa corresponder à os 2 aumentos do têrço do vencimento se missão para que foi criado. Temos, por is referem um ao antigo vencimento de 700$ so, que propor um aumento desta verba, *e outro ao de 450$. que abrange a renda da casa, na importân cia de 1.800$, e por onde se deve custear a P e s s o a l a u x i l ia r d e e n s in o despesa com a aquisição de livros para a onde diz: 1 conservador do museu— ven Biblioteca, quási desprovida, para mobiliá cimento, deve ler-se: 1 conservador do rio, para a iluminação, etc. Por isso pro museu— gratificação. 1 pomos que à rubrica se acrescente renda de casa, seguindo-se logo mobiliário, etc., P e s s o a l c o m is s io n a d o e numa só verba se inscreva a quantia de Tem sido abertos concursos para 1 pro 7.700$. fessor de dactilografia, estenografia e cali ARTIGOS 68.° E 69.° grafia, e tem ficado desertos por não ha Secção secundária do ex tin to Instituto ver quem conheça as três artes. E indis In d u strial e Comercial pensável, portanto, desdobrar em 2 cadei ras, devendo o número total de professo- , Autorização para 1913-1914 ., 43 Proposta orçamental para 19141915 .................................. Proposta da comissão............... j do Fomento para o ano económico de 1913-1914 (capítulo 4.°, artigo 48.°), per tencentes aos cursos secundários indus triais e comerciais do extinto Instituto In O decreto de 16 de Agosto de 1913 dustrial e Comercial de Lisboa. determinou que, transitóriamente, conti Foi mais tarde publicado o decreto n.° nuem a professar-se os cursos secundários, 350, de 4 de Março do corrente ano, que industriais e comerciais do antigo Instituto determina que serão frequentadas nesta Industrial e Comercial de Lisboa e com a secção as disciplinas a que se refere o ar designação «Secção secundária do extinto tigo 4.° do decreto n.° 121, de 8 de Se Instituto Industrial e Comercial de Lis tembro de 1913, que essas disciplinas boa» junto da Escola Industrial de Mar sejam regidas, provisoriamente, por pro fessores nomeados pelo Govêrno, sob pro quês de Pombal. O decreto n.° 121, de 8 de Setembro posta do conselho escolar da mesma sec de 1913, organizou a referida secção, ção, e que os professores perceberão o mandando-a regular pelas disposições da vencimento anual de 672$. Por virtude organização de 30 de Junho de 1898 e de dêste decreto foram já nomeados e estão 9 de Julho de 1903 do extinto Instituto em exercício mais quatro professores. Por último a lei n.° 177, de 30 de Maio Industrial e Comercial de Lisboa e pelas último, cria em cada uma das cidades.de bases regulamentares que fazem parte in Lisboa e Pôrto uma escola denominada tegrante do mesmo decreto. O artigo 2.° da base l . a do mesmo de «Escola de Construções, Indústria e Co creto estabelece que o ensino aerá profes mércio», que ministrará o ensino necessá rio para formar auxiliares do comércio, sado em dezassete cadeiras e ministrado por quinze professores e três repetidores e auxiliares de engenheiros e chefes de in o artigo 4.° determina que quatro discipli dústria, determinando que seja primeira nas são professadas .na Escola Industrial mente organizada a escola de Lisboa, que ficará substituindo os cursos secundários de Marquês de Pombal. A base 8.a estatui que a secção secun do antigo Instituto Industrial e Comercial. dária terá um director nomeado pelo Go O artigo 11.° dispõe que se utilizará vêrno e escolhido entre os professores, nesta escola o pessoal docente e discente sendo êsse lugar de comissão. (?) dos institutos, que estiver disponível, A base 12.3 dispõe, no artigo 1.°, que por não ter entrado no Instituto Superior o pessoal administrativo compreende um Técnico e Superior do Comércio de Lisboa secretário e um amanuense e no artigo 2.° e que pode ser igualmente utilizado pes soal em serviço' ou que tenha feito bom que o pessoal menor compreende dois serviço noutras escolas técnicas. guardas, um porteiro e três serventes; que o director poderá nomear o pessoal O artigo 13.° determina que a Escola jornaleiro que se tornar indispensável para de Construção, Indústria e Comércio deve começar a funcionar no ano lectivo de os diferentes serviços e que um dos guar 1913-1914. (sic). das, por livre escolha do director, desem Pelo exposto, parece-nos que se deve penhará também as funÇÕes de chefe do pessoal menor, recébendo por êsse serviço rectificar o título de harmonia com a lei n.° 17, e que tanto o artigo 18.° como o uma gratificação mensal nunca inferior a 19.° se devem inscrever globalmente por 12$. A base 14.a estabelece, no artigo 1.°, se ignorar a organização que será dada á que as propinas das matrículas constituem nova escola, nos termos do artigo 9.° da receita da secção secundária; no artigo lei. Até o princípio do ano lectivo de 2.° que os vencimentos de todo o pessoal 1913-1914 pagar-se há ao pessoal da sec ção secundária como até aqui; daí por da secção secundária são os constantes do quadro n.° 2, anexo às bases, devendo ser diante de harmonia com a organização que fôr decretada. consideradas como gratificações as quan tias, fixadas no mesmo quadro para profes Para o cálculo da verba do artigo 18.° sores e repetidores e que os encargos com servimo-nos dos "elementos constantes da êste pessoal serão satisfeitos pelas verbas proposta orçamental, com as rectificações consignadas no orçamento do Ministério í a fazer, por ser maior o número *de pro16.238$ 25.500$ 44 fessores, e equiparando os vencimentos do pessoal menor aos do Instituto Superior do Comércio, como se segue: cinco preparadores, sendo, de conformi dade com o artigo 23.°, os seus venci mentos estabelecidos no referido decreto de 1891 e bem assim os do pessoal admi D irector.................................... 300$ nistrativo e menor (artigo 39.°), cujos quadros são fixados pelos artigos 33.° 18 professores a 672$............. 12.096$ 1 professor a 600$'............... 600$ e 38.° O artigo 41.° do decreto de 3 de No 3 repetidores a 300$............. 900$ vembro de 1905 dispõe que são anexos ao i mestre da oficina............... 504$ Instituto: a biblioteca, os gabinetes, os 1 secretário............................ 600$ laboratórios, os museus, os escritórios e as 1 amanuense.......................... 400$ oficinas; a conservação da biblioteca per 2 guardas a 2 5 5 $ ................. 510$ tence à secretaria; a direcção dos gabine Gratificação a 1 guarda, chefe tes, laboratórios, museus e escritórios do pessoal menor................. 105$ compete aos lentes das cadeiras a que, 1 porteiro................................ 216$ respectivamente, pertençam êsses anexos. 3 serventes a 2 1 6 $ .............. 348$ Pelo artigo 42.° o ensino manual é dado Deficiências de cálculo.......... 1.421$ nas oficinas por mestres providos em con Total.......................... 18.000$ curso, cujas condições serão determinadas pelo Govêrno em regulamento. Os estabe lecimentos (artigo 43.°) terão a dotação Para material e despesas diversas pro que lhes fôr consignada no Orçamento pomos 7.500$, tomando para base do cál gerai do Estado ou na distribuição da culo a seguinte distribuição: verba destinada- para o Instituto. Final mente, o artigo 44.° determina que os Renda da casa.......................... 1.500$ gabinetes, os laboratórios e as outras ofici Material de ensino................... 3.500$ nas, alêm de servirem para as demonstra Livros................. .. ................. 500$ ções e experiências e para simples prática Laboratórios.............................. 800$ dos alunos, poderão também executar, vAgua e iluminação................... 400$ mediante pagamento, as obras que forem Mobília escolar.......................... 800$ encomendadas pelas repartições públicas e Total.......................... 7.500$ pelos particulares e as receitas dêstes es tabelecimentos são, respectivamente, apli cadas no seu próprio desenvolvimento pelo ARTIGOS 70.° A 74.° modo que as leis e regulamentos especiais In stitu to Industrial e Comercial do Pôrto determinarem. O artigo 41.° do decreto de 8 de Outu Autorização para 1913-1914. 39.335$60 bro de 1891 estabelece o vencimento dos P r o p o sta orçamental para professores que de futuro forem nomeados 1914-1915 .......................... 40.205$60 e mantêm para os lentes e professores já Proposta da comissão............. 4t.646$65 existentes os títulos, categorias e os venci O Instituto Industrial e Comercial do mentos fixados na lei do orçamento em vigor. Pôrto é ainda regulado pelo decreto de 3 O lugar de director é criado e dotado de Novembro de 1905. com 300$ pelo artigo 25.° do decreto de Ü artigo 14.° dêste diploma estabelece 1905. que haverá um lente catedrático para cada A descrição dos vencimentos dos lentes uma das vinte primeiras cadeiras, um e professores, na proposta orçamental, nem professor efectivo para cada uma das ca corresponde à lei, que fixa um quadro de deiras 21.a a 26.a e um professor auxiliar vinte lentes e seis professores efectivos, para as cadeiras 17.a e 18.a; o seu § 3.° quando na proposta se inscreveram vinte dispõe que aos vencimentos dos lentes e sete, nem à verdade dos factos. Propomos professores continuarão a aplicar-se as dis por isso a sua modificação como segue: posições da organização aprovada por decreto de 8 de Outubro de 1891. O artigo 21.° do decreto de 1901 esta 7 vencimentos de categoria a 7 0 0 $ ................................ 4.900$ tui que" o pessoal auxiliar se compõe de i 45 Aumento do terço do ven cimento a um lente por diuturnidade de serviço. 6 —Vencimentos de categoria a 6 0 0 $ ............. 3.600$ V en ci mentos de exercício a 300$ 1.800$ 233$30 5.400$ 1 —Vencimento de ca tegoria ............. ‘ 550$ V e n c im e n to de exercício......... 250$ 800$ 500$ 1 vencimento de exercício .. 6 vencimentos de exercício a 4 5 0 $ ................................ 2.700$ 400$ 1 vencimento de exercício . . 1 general de brigada........... 1.152$ 1 tenente-coronel de artilha ria: S old o............. 864$ Gratificação .. 450$ 1.314$ 2 professores contratados a 7 2 0 $ ................................ 1.440$ 26 1 professor auxiliar das cadei ras 17.a e 18.a: Vencimento de categoria . . . 600$ Vencimento de exercício . . . 300$ 900$ Vencimentos de regência dos lentes e professores ............. 6.000$ Total.......................... 25.739030 Nestes últimos vencimentos propomos que a verba baixe para 6.000$ pelo se guinte: em 1911-1912 foi liquidada por conta desta verba a quantia total de 6.193$98; em 1912-1913 a quantia liqui dada foi de 6.410$31; mas no corrente ano, até Maio inclusive, foi liquidado 4.371$?>5. A média dos três anos é infe rior a 6.000$, quantia esta que propomos para o próximo orçamento. A verba 1.200$ para vencimentos de exercício a 6 professores do curso prepa ratório justifica-se pelos decretos de 3 de Setembro de 1898, de 24 de Julho de 1901 e de 3 de Novembro de 1905. O pri meiro cria no Instituto Industrial e Comer cial do Pôrto o curso preparatório para ad missão ao mesmo instituto ministrado pe: los professores das escolas industriais ex cepto emquanto existirem lentes ou profes sores adidos no instituto, porque serao es tes preferidos para a regência das discipli nas que constituem o mesmo curso; o decreto de 24 de Julho de 1901, no §4.° do artigo 4.°, equipara êsse curso ao da Esco la Rodrigues Sampaio, para os efeitos da matricula em qualquer dos institutos in dustriais e comerciais; o § 6.° do artigo 3.° do decreto de 3 de Novembro de 1905 determina que continuará a ser professado no Instituto o mesmo curso. O vencimento de mestre do ensino ma nual foi estabelecido por analogia com os das escolas industriais, visto não ter sido publicado o regulamento a que se refere o artigo 42.° do decreto de 3 de Novembro de 1905. , A verba "de desdobramentos por virtude do disposto nos artigos 21.° e 22.° do re gulamento de 14 de Dezembro de 1897 deve ^íicar sem alteração, bem como a de prernios e restituições de depósitos de ma trículas a que se refere o artigo 59.°, do mesmo regulamento e a de operários ins crita por virtude do artigo 87.°, do citado diploma. ^ No artigo 74.° propomos uma rectificaçao, quanto ao prémio Saraiva de Carvalho semelhante as que lemos, proposto relativa mente a outros prémios. Como consta do decreto de 1 de Julho de 1888 êste pré mio foi instituído por uma comissão encar regada da subscrição para comemorar o nome ilustre de Augusto Saraiva de Car valho e é constituído pelo capital de 5.800$ nominais em inscrições, sendo o seu rendi mento liquido dividido anualmente em qua tro partes iguais, constituindo-se com cada uma deias um premio denominado Saraiva de Carvalho, conferido em cada ano lecti vo, a contar do de 1888—1889, ao aluno que o respectivo conselho escolar julgar digno dessa distinção de cada uma das se guintes cadeiras: a) Microscopia, nosologia vegetal e en tomologia do Instituto de Agronomia e Ve terinária ; b) Arte de minas e metalurgia do insti tuto Industrial e Comercial de Lisboa; c) Electrotecnia dos institutos indus triais e comerciais de Lisboa e do Pôrto* O primeiro dêstes prémios deve ser dis 46 tribuído pelo Instituto Superior de Agro nomia ; o segundo e o terceiro pelo Insti tuto Superior Técnico ; o quarto pelo .Ins tituto Industrial e Comercial do Pôrto, mas só na importância de 30$45 que é a cor respondente à quarta parte dos juros do capital nominal de 5.800$. O decreto n.° 445, de 22 de Abril de 1914, estabeleceu que os objectos do ex tinto Museu Industrial e Comercial do Pôr to fiquem pertencendo ao Instituto, consti tuindo um museu, passando o seu pessoal, que estava adido á Direcção Geral do Co mércio e Indústria, a ser adido ao pesssal do Instituto, sob a superintendência do seu director e que as verbas orçamentais des tinadas ■ao pagamento destes funcionários, ao custeio do Museu e à renda da casa on de está alojado, sejam transferidas para o Ministério de Instrução Pública. Propomos portanto que se façam essas transferências que importam em 1.630$ de pessoal, 60$ de material e despesas diversas e 900$ de renda de casa. Só nos resta explicar que mantemos o título e distribuição de despesa dêste Ins tituto, apesar da lei n.° 177, de 30 de Maio último, ter criado uma Escola de Constru ções, Indústria e Comércio, no Pôrto, por virtude da disposição dos §§ 1.° e 2.° do artigo 1.°, da mesma lei, que determinam que seja primeiramente organizada a es cola de Lisboa e que emquanto se não or ganizar a escola do Pôrto continue ali a funcionar o Instituto Industrial e Comer cial. ARTIGOS 75.° o 89.° E scolas ind ustriais, de desenho industrial e elem entares do comércio Autorização para 1913-1914. 212.662$50 Proposta orçamental para 1914-1915 ....................... 207.146$ Proposta da comissão........... 213.547$43 O decreto de 24 de Dezembro de 1901, que regula a organização das escolas in dustriais, de desenbo industrial e elemen tares do comércio, não é o único diploma em vigor sôbre êste assunto. Muito pelo contrário, quem quiser co nhecer o que é o ensino das escolas in dustriais no nosso país tem que consultar bastante legislação anterior e posterior ao decreto de 1901. Daqui resulta uma con fusão, uma incerteza nada cómoda e nada útil e a que é preciso pôr côbro no mais curto prazo de tempo. Está o Govêrno au torizado, pelo artigo 12.° da lei n.° 177, de 30 de Maio último, a modificar a orga nização das escolas industriais, acomodan do-as melhor ao seu fim e às necessidades do ensina, e fazer as transferências de verbas necessárias para a dotação doutras escolas, contanto que se não exceda a actual dota ção orçamental e não sejam diminuidas as verbas consignadas ao material. Alêm dis to, consta nos que uma comissão nomeada para proceder aos estudos e fazer o pro jecto dessa reorganização já concluiu os seus trabalhos. Tudo nos leva, pois, a crer que o ensino nas escolas industriais estará reorganizado antes quo comece o próximo ano lectivo, sendo para esperar da muita competência dos membros da comissão e do Sr. Ministro de Instrução Pública que iremos, emfim, ter uma instrução elemen tar industrial e comercial profícua e que acabará a incerteza da sua legislação que tam maus resultados tem produzido. Por que, a falta dum documento único a regu lar a organização dêste ensino, e a incon veniência dalgumas das disposições pro mulgadas tem levado ao estabelecimento de normas e processos qne não devem persistir. Assim, o decreto de 24 de De zembro de 1901 fixa o quadro do pessoal docente por escola, mas estatui que nas esco las de Lisboa pode o número de professores ser superior, conforme fôr autorizado no orça mento anual da despesa (artigo 24.°). Des ta forma, e ainda depois da promulgação da lei de contabilidade de 9 de Setembro de 1908. cujo artigo 48.°, n.° 2.°, é bem explícito e peremptório, os quadros das es colas industriais de Lisboa e até de Coim bra tem sido alargados pela simples inscri ção da respectiva verba no Orçamento. Pode afirmar-se que êsse alargamento de quadros era preciso e que correspondia ás necessidades do ensino; mas ninguém po derá dizer que seja êsse o melhor processo para legislar sôbre assuntos de tam espe cial circunstância, como são os de instru ção. Quem fôr consultar os quadros do pessoal docente estabelecidos pelo decreto de 24 de Dezembro de 1901 para as es colas de - Lisboa, Pôrto e Coimbra e os comparar com o inscrito na proposta orça mental que analisamos, encontra que todos estão muito excedidos. 47 Vejamos: Q u a d io s pe lo d ecre to d e 1901 Profossores Brotero (Coimbra). . Marquôs de Pombal Afonso Domingues. . Rodrigues Sampaio Machado de Castro Infante D. Henrique (Pôrto)..................... F a r i a Gruimar*ães ( P ô r t o ) ................. Ferreira Borges . . 9 9 M es tres P ro fe s sores Mes- ' tie s 6 7 2 15 18 11 10 11 9 8 13 3 2 - 3 8 - 6 6 4 10 5 Q uadro s p e la p r o p o s ta o rç a m e n ta l 5 6 4 2 Mas há mais. O artigo 50.° do decreto de 24 de Dezembro de 1901 determina que as escolas industriais e de desenho in dustrial terão a dotação anual que fôr de signada no Orçamento do Estado, distri buída por escola, às quais compete a apli cação das verbas que lhes forem destina das, de harmonia com as prescrições do re gulamento da contabilidade pública. Não se tem cumprido êste preceito porque ainda na presente proposta orçamental se inscre vem globalmente, como nos artigos 79.°, 80.° e 84.°, verbas que deveriam ser dis tribuídas por escola, tendo esta prática da do lugar a que pela fôrça destas verbas tenham sido dotados serviços estranhos ao ensino nas escolas industriais. Dando-se ainda o caso de vencerem co mo decurioes, indivíduos dum e outro sexo que nunca foram alunos e cujas funções poderão ser de guardas, amanuenses etc., mas não são as de auxiliares dosi mestres. O artigo 51.° do decreto de 24 de De zembro de 1901 estabelece que, alem dou tras, as receitas das oficinas e outros esta belecimentos constituem fundo das escolas. Na proposta orçamental do próximo ano foi inscrita a verba de 600$ de receita desta natureza— capítulo 6.°, artigo 70.°— mas no orçamento de despesa não consta em relação a cada escola qual seja o cál culo da produtividade das suas oficinas pa ra o próximo ano, como não constava tam bém dos orçamentos anteriores. Feitas estas observações que visam não só a justificar algumas das alterações que propomos, como ainda a chamar a atenção do Qovêrno para que de futuro evite a re petição dêstes factos, passamos a fazer a análise minuciosa dêstes artigos da propos ta orçamental. Inspecção do ensino industrial, comer cial e elementar do comércio. Deve começar-se pela rectificação desta epígrafe para Inspecção do Ensino Elemen tar Industrial e Comercial. O artigo 16.°, do decreto de 24 de De zembro de 1901 dispõe que a inspecção geral do ensino industrial continuará a cargo da Direcção Geral do Comércio e Indústria e que a inspecção do ensino ele mentar industrial e comercial é incumbida a um inspector sob as ordens do mesmo director geral. Esta inspecção esteve até há poucos meses instalada numa dependên cia do edifício do Ministério do Fomento, tendo porêm passado ultimamente para o edifício das Trinas por ser considerada de serviço externo. Viu-se por isso o inspector, que no desempenho das suas funcçÕes alia a mais alta competência à maior dedicação ao serviço que lhe incumbe, privado quási de auxiliares, porque ao seu serviço apenas tem tido um guarda-fiel, çonsiderado em disponibilidade e em serviço, como consta da proposta orçamental. Cumprindo ao ins pector a organização dos relatórios das suas inspecções, com as estatísticas, ma pas, etc., que devem ilustrar aqueles do cumentos, não pode aquele funcionário ser auxiliado apenas dum empregado, que dum para outro dia pode ser mandado prestar outro serviço. Por isso propomos que êsse funcionário passe a ser considerado ama nuense da inspecção com o vencimento de 400$ e que se crie um lugar de servente, dotando-se ainda êste serviço com 100$ para material. Deve notar-se que anterior mente a Novembro de 1899, quando havia duas inspecções, uma em Lisboa e outra no Pôrto, ambas tinham a sua dotação pró pria. E preciso inscrever também a impor tância da renda do edifício. Escola Industrial de Fernando Cal deira, em Aveiro: O quadro é de 6 professores e 1 mes tre; tem apenas 3 professores e não tem oficina alguma. t Escola Industrial de Bartolomeu dos Mártires, em Braga: O quadro é de 5 professores e 3 mes 48 tres; tem apenas 4 professores e não tem oficina alguma. Deve inscrever-so a importância da ren da da casa. Escola de Desenho Industrial de Rafael Bordalo Pinheiro, nas Caldas da Rainha: O quadro é de 2 professores; tem 1. Escola Industrial de Brotero, em Coim bra: Como fica dito, o quadro é de 9 professo res e 4 mestres; tem 15 professores e 5 mestres. Num artigò da proposta de lei orçamental legalizamos esta situação e a das outras escolas em que os quadros fo ram excedidos. No artigo 79.° da proposta orçamental foi inscrita globalmente a verba de 4.000$ para salários a alunos em todas as escolas em que há oficinas, nos termos do § 1.° do artigo 81.° do regulamento de 14 de De zembro de 1897. Pedimos na repartição competente os elementos necessários pa**a fazermos a distribuição dessa verba pelas respectivas escfrlas. Por virtude dessas in formações propomos que a esta escola seja distribuída a quantia de 1.400$. Da verba do artigo 80.° cabe a esta escola 1.300$. Escola Industrial de Campos Melo, na Covilhã: Chamamos a atenção dos estudiosos pa ra o relatório sôbre a situação da Escola Industrial Campos Melo, da Covilhã, pelo ilustre engenheiro inspector do ensino ele mentar, industrial e comercial, Sr. Antó nio Arroio, há pouco publicado. Desse lu•cidíssimo documento qualquer poderá ava liar do que tem sido e do que deve ser o ensino industrial na Covilhã. Se há escola que deva ser olhada com atenção pelos po deres públicos é esta uma delas, porque é destinada a instruir o operariado do centro industrial mais importante da província, mas, infelizmente, tal não se tem feito e já no tempo da República foi eliminada do Orçamento a verba para pagamento a dois professores, sem haver razão justificativa de tal procedimento, nem mesmo constar que ela fosse alegada. Daqui resultou que um desses professores está a reger cadeira há dois anos sem vencimento e a outra ca deira não pode ser provida por falta de au torização orçamental, apesar do respectivo professor estar de há muito contratado. Propomos, pois, o restabelecimento dessa verba. Mais propomos, de harmonia com o pro jecto de Orçamento, a páginas 75 do cita do relatório, a inscrição dum maquinista com 180$ e, como verbalmente nos foi in sinuado pelo ilustre inspector, dum ser vente mais com 144$. A verba do mate rial e despesas diversas deve ser elevada a 2.000$. Resulta daqui um aumento de despesa de 2.724$, que são compensados por. economias que adiante propomos. Escola Industrial de Pedro Nunes, em Faro: O quadro é de 5 professores e 5 mes tres; tem 3 professores e 2 mestres. De vem inscrever-se duas verbas para rendas das casas da escola e do Museu Marítimo que lhe está anexo. Escola Industrial de Bernardino Ma chado, na Figueira da Foz: Tem completo o seu quadro de 7 pro fessores. Escola Industrial de Francisco de Ho landa, em Guimarães. O seu quadro é de 7 professores e 5 mestres; tem apenas 6 professores. , Escola Industrial de Domingos Sequei ra, em Leiria: O seu quadro é de 5 professores e de 5 mestres; tem apenas 2 professores e 4 mestres. Escola Industrial de Marquês de Pom bal, em Lisboa: Já nos referimos a esta escola, a propó sito do seu quadro de professores e mes tres. Algumas modificações temos que pro por para que o Orçamento corresponda à verdade dos factos. Assim, em vez de 4 professores contratados devem ser só 3, destacando-se dali um mestre contratado, o Sr. João da Silva, da oficina de ourivezaria. Em vez de 3 serventes a 144$ e 3, salários a $50 diários, deve ser: 2 serven tes a 144$ e 4, salários a $50 diários. Em vez de gratificações a 9 guardas e serventes, deve ser: a 8 guardas e serven* 49 tes. Em vez de 2 jornaleiros e 1 aprendiz de entalhador em disponibilidade e em ser viço, deve ser: 3 jornaleiros, etc. A verba de gratificações a mestres decuriões deve ser rectificada para 1.605$40. Propomos que a verba de material e despesas diver sas se eleve a 6.000$ e a inscrição de 750$ para salários a alunos saída do artigo 79.° Pelo artigo 80.° (operários e serventes), de harmonia com as informações que nos foram ministradas pelo digno director da escola e conforme o desenvolvimento que consta da tabela i, propomos a inscrição da verba total de 2.433$33. Escola Industrial de Afonso Domingues, em Lisboa: Deve ser rectificada a verba de grati ficações a mestres e decuriões. O que efec tivamente se gasta por esta rubrica é 144$ com mestres e 540$ com 3 decuriões, à razão de 180$ cada um. Os serventes são todos jornaleiros, a $50 diários, pelo que a respectiva verba deve ser elevada a 730$. As gratificações, nos termos do de creto de 24 de Dezembro de 1901, devem ser para 6 guardas, descendo, portanto, a respectiva verba para 360$. O artigo 76.° deve rectificar-se para um só jornaleiro com 182$50. Inscreve-se o artigo 79.° (sa lários a alunos) na quantia de 700$, e o artigo 80.° com o desenvolvimento da ta bela I, da totalidade de 2.761$. A verba de material e despesas diversas é elevada a 3.500$. Escola Preparatória de Rodrigues Sam paio, em Lisboa: Conforme os elementos que colhemos da Repartição de Contabilidade e da secreta ria da escola, propomos as seguintes alte rações: Dos professores, 7 devem ter ca tegoria e exercício, e 3 só 400$; o venci mento de exercício atribuído a 1 guarda pertence a 1 servente, sendo os outros 2 jornaleiros. Pelo artigo 80.° devem ser inscritos 4 jornaleiros extraordinários e no artigo 87.° deve inscrever-se a renda de casa na importância de 1.200$: Escola Industrial de Machado de Cas tro, em Lisboa: Ao guarda-fiel partence gratificação de exercício, por ter pertencido ao quadro do pessoal menor do extinto Museu Industrial e Comercial de Lisboa. Inscrevem-se pelo artigo 80.° os assalariados que prestam serviço nesta escola e reforçam-se em 300$ as despesas de material e diversas. Escola; de Desenho Industrial Josefa de Óbidos, em Peniche: O seu quadro é de 2 professores e 1 mestra. Deve inscrever-se o artigo 79.° (salários a alunos) na importância de 100$, e no artigo 80.° 135$ da renda da casa da escola. Escola Industrial de Fradesso da Sil veira, em Portalegre: O seu quadro é de 5 professores e 3 mestres;.tem apenas 1 professor, 2 mes tres e 1 mestra. Deve inscrever-se 250$, artigo 79.° de salários a alunos. Escola Industrial do Infante D. Hen rique, no Pôrto: Deve inscrever-se a verba de 608$ para operários e serventes, artigo 79.°, e 1.200$ no artigo 87.°, para renda da casa. Escola de Desenho Industrial de Fa ria Guimarães, no Pôrto: O seu quadro é de 2 professores; tem 4. No artigo 87.° deve inscrever se a verba de 340$ para renda da casa. Escola de Desenho Industrial de Gil Vicente, em Setúbal: O seu quadro está completo : é de 2 pro fessores e 2 mestres. Deve inscrever-se 182$50 para operários e serventes, e 150$ para renda da casa. Escola de Desenho Industrial de Jácome Ratton, em Tomar: O seu quadro é de 2 professores; tem 1 apenas. Deve eliminar-se o artigo 76.°, por ter falecido o funcionário nele ins crito. Deve inscrever-se no artigo 87.° 160$ de renda da casa. Escola de Desenho Industrial de Vitorino Damásio, em Lagos: O seu quadro era primitivamente de 2 professores; tem 1, mas a lei de 9 de Se tembro de 1907, no seu artigo 109-&IV, criou os lugares de 1 mestre e 1 mestra. Deve inscrever-se no artigo 79.° (salários a alunos) 200$ e no artigo 80.° (operários e serventes) 146$. Escola de Desenho Industrial do Mé dico Sousa, em Viana do Alen tejo : O seu quadro é de 2 professores e 1 mestre; tem apenas 1 professor. Deve ins crever-se 1 servente. Escola de Desenho Industrial de Nuno Alvares, em Viana do Castelo : O seu quadro é de 2 professores; tem 1 apenas. Escola de Desenho Industrial de Pas sos Manuel, em Vila Nova de Graia: Tem completo o quadro de 2 professo res. Ao artigo 87.° deve acrescentar-se 100$ de renda de casa. Escola de Desenho Industrial de José Júlio Rodrigues, em Vila Rial: O seu quadro é de 2 professores; tem 1 só. Deve inscrever-se no artigo 87.° pa ra renda de casa 150$. Escola de Desenho Industrial de Emidio Navarro, em Viseu: Tem completo o seu quadro de 2 pro fessores. . Escola Industrial António Augusto de Aguiar, no Funchal: O seu quadro é de 5 professores e 3 mestres; tem 4 professores e 3 mestres. Deve inscrever-se no artigo 87.°— Mate rial e despesas diversas — renda de .casa 720$. Escola de Desenho Industrial Velho Cabral, em Ponta Delgada: Tem prenchido o seu quadro de 2 pro fessores e 1 mestre. No artigo 87°. deve adicionar-se para renda de casa 320$: Escola Elementar do Comércio Fer reira Borges, em Lisboa. O seu quadro é de 6 professores; tem 8. Deve inscrever-se o artigo 80.°— operá rios e serventes — com 1.428$ e no artigo 87.° a verba de 800$ para renda de casa. Escola Elementar do Comércio Oli veira Martins, no Pôrto: Tem completo o seu quadro de 6 pro fessores. O artigo 13.° do decreto, com força de lei, de 7 de Fevereiro de 1911, que instituiu na cidade do Pôrto a Junta autónoma das obras da cidade, estabelece que do produto dos impostos cobrados pela Junta, conforme a alínea d) do artigo 12.°. do mesmo decreto, aquela corporação en tregará ao Estado, anualmente, a quantia de 2.500$, com destino exclusivo aò cus teio da Escola Elementar do Comércio; a lei de 22 de Fevereiro de 1913 regula a arrecadação e entrega ao Conselho Admi nistrativo da Escola dessa receita e deter mina que ela seja despendida (artigo 2.°) nas,despesas com o pessoal de secretaria e menor, material e expediente da Escola, bem como no custeio dos cursos livres, nos termos do § 4.° do artigo 3.° e do ar tigo 5.° do decreto de 24 de Dezembro de 1901, que aprovou a organização do en sino elementar, industrial e comercial. Escola Elementar do Comércio Ma nuel António de Seixas, em Moncorvo: Por decreto de 11 de Março de 1896 foi criada uma escola de instrução secun dária na vila de Moncorvo, denominada «Manuel António de Seixas», custeada pe los juros das inscrições legadas pelo fale cido par do reino, Manuel António de Sei xas, para a criação desta escola, aplicando 400$ ao pagamento do ordenado do pro fessor, 120$ para serem distribuídos anual mente em roupas e calçado pelos alunos pobres, que, pelo seu comportamento e aplicação, estiverem nas condições da dis posição testamentária, e o resto para des pesa do edifício e mobília da escola. A lei de 5 de Março de 1913 extinguiu esta es cola de instrução secundária e criou em sua substituição, na mesma vila, uma es cola elementar de comércio, denominada «Escola de Manuel António de Seixas», a cuja frequência serão admitidos indiví duos habilitados com o exame de instru ção primária do 2.° grau. No artigo 5.°, § 2.° determina-se que o ordenado do pro fessor será de 450$, pagos pelo rendimento do legado, e no artigo 6.° dispõe-se que do rendimento actual do legado serão apli cados 60$ para o expediente da escola e 120$ para prémios em roupa e calçado aos 51 alunos que mais distintos se revelarem nos exames finais. Para a nova escola será aproveitado (artigo 7.°) todo o material exis tente na escola extinta, podendo ser des tinadas à aquisição de material e mobiliá rio quaisquer quantias provenientes de ju ros vencidos e não aplicados, devendo ainda o Governo (artigo 9.°) mandar elaborar o projecto para o edifício da es cola, mandando depois proceder à sua cons trução à custa do juro do capital do le gado, arrecadado pelo Governo. Por úl timo o artigo 10.° determina que o pessoal nomeado para servir na escola poderá ser dispensado, sem encardo nenhum para o legado, se a escola fôr transformada em primária superior. Nada há portanto que alterar. Artigo 78.° Ajudas de custo e despesas de transporte. Este artigo compreende também as despesas com os serviços de exames. No orçamento vigente foi autori zada a verba de 2.100$ para estes servi ços, mas no ano económico anterior essa autorização foi também de 2.100$ e só se liquidou 979$72. Propomos por isso que essa verba seja reduzida a 1.500$. Art. 79.° Salários a alunos. E a autori zação para o -pagamento dos salários aos alunos que praticam nas oficinas, nos ter mos do § 1.° do artigo 81.° do Regula mento de 14 de Dezembro de 1897. A au torização no orçamento vigente é de4.200$, mas a liquidação no ano económico ante rior foi de 3.039$29. Distribuímos" esta verba pelas escolas em que há trabalhos ofhúnais, não a reduzindo porque pela ín dole especial que deve ter o ensino nestes estabelecimentos, e ainda pela pobreza dos alunos que os frequentam, entendemos que se deve estimular a assiduidade às ofici nas, tanto mais que esta despesa é de na tureza lucrativa. Distribuída como está pelas escolas, deve eliminar-se aqui êste artigo. Art. 80.° Operários e serventes. A au torização do orçamento vigente é de 9.000$. Mas conforme informações das repartições competentes, está muito longe de corres ponder ás necessidades do serviço. Efec tivamente. a distribuição por escolas, que nos foi fornecida, importava em 16.216$70. Esta verba devia servir apenas para pa gamento dos assalariados que fossem pre cisos para o serviço nas escolas de grande população escolar. É, pelo menos, o que se depreende claramente do disposto no artigo 53.° § 5.° do decreto de 24 de De zembro de 1901. Mas tal não se tem feito, e escolas pouco frequentadas, como Vitorino Damásio, Jácome,Ratton,médico Sousa, etc. tem assalariados! E algumas irregularidades se tem até praticado, como as de serem pagos por esta verba e atribuídos a determinadas escolas indivíduos que pres tam serviço fora delas, e ainda de para lá serem enviados como decuriões indivíduos dum ou outro sexo, que nunca frequenta ram cursos industriais. Já nos referimos a êste assunto. Fizemos a distribuição desta verba por escolas conforme informa ções que colhemos das respectivas secre tarias. A sua importância total é superior à que está na proposta orçamental, mas in ferior à quantia acima citada. Poderá pa recer que haja contradição entre as con siderações acima feitas e o facto de não só mantermos a verba, como ainda a aumen tarmos. Mas trata-se de pobres operários que nâo tem a culpa do processo irregu lar e ilegal por que foram chamados a pres tar serviço ao Estado. Cortar a verba se ria lançá-los subitamente na miséria colo cando o Govêrno em dificuldades. Limi tar-nos à verba inscrita seria faltar á ver dade. Por isso deliberámos fazer a distri buição pelas informações que nos foram fornecidas pelas escolas e que correspon dem à verdade dos factos, chamando no entanto a atenção do Sr. Ministro da Ins trução para o que se tem dado, a fim de se precaver na reforma do ensino para que já tem autorização legal. Como úl timo esclarecimento devemos informar que no orçamento de 1912-1913 foi inscrita para estes serviços a verba de 8.547$20 que depois foi reforçada com a transferên cia de 3.000$ doutro artigo. Art. 81.° Substituição, desdobramentos e regências especiais. Tanto no ano ecocómico de 1912-1913 como no corrente a autorização orçamental foi de 12.000$. A liquidação naquele primeiro ano foi de 11.322$05, no actual ano deve ser infe rior. Havendo no entanto muita vaga nas escolas da província, as disponibilidades devem chegar para essa falha. A popula ção escolar principalmente das escolas de Lisboa, Pôrto e Coimbra, é muito grande dando lugar a que se tornem necessários os desdobramentos e as interinidades. Pro poríamos até, como nos foi insinuado na 52 respectiva repartição do Ministério e soli citado pelas escolas, o alargamento dos quadros se o Govêrno não estivesse autori zado já a fazer a reforma do ensino e não soubéssemos que a comissão nomeada para proceder ao estudo da reorganização já ultimou os seus trabalhos. Art. 82.° Prémios, subsídios e restitui ções de depósitos de matrículas. Nos dois úl timos orçamentos foi inscrita, sob esta ru brica, a verba de 3.000;). Mas a liquidação em 1912-1913 foi apenas de 693^20. Pro pomos por isso que baixe a 2.000?). Cha mamos a atenção do Sr. Ministro de Ins trução para o processo longo e demorado com que actualmente se faz a restituição dos depósitos. Pelo Regulamento de 14 de Dezembro de 1897 o processo era simples e pronto: o director da escola depositava à sua ordem, na Caixa Económica Portu guesa, as receitas dos depósitos e findo o an« lectivo levantava o dinheiro preciso para as restituições, que por isso não eram demoradas. Mas promulgada a lei de con tabilidade de 9 de Setembro de 1908, que no seu artigo 18.° determina que todos os depósitos, etc., dêem entrada nos cofres do Estado como receita, a restituição tem de fazer-se por folhas processadas pela escola e verificadas nas repartições competentes, demorando, portanto, muito a expedição da competente ordem de pagamento, o que não agrada, e com razão, aos interessa dos. Decretada a autonomia destas escolas, fácil é evitar êste inconveniente. Art. 83.° Estudos e missões. Foi ins crita a mesma verba doa dois últimos anos. Em 1912-1913 foi liquidada a verba de Ô62$25. Nada alteramos, tam necessários julgamos os estudos e missões tanto de professores e mestres como de alunos. Art. 84.° Di&tribuímos esta verba por escolas, verificando que a sua totalidade é de 6.142$20. Propomos portanto a elimi nação da verba global. Art. 85.° Instalação das oficinas das es colas industriais. Tanto esta verba como a do artigo 86.°, custeio das oficinas, são, a nosso ver, deficientes. Mas, para não au mentarmos mais a despesa mantêmo-las in variáveis. Art. 88.° Maquinismos para as escolas industriais. Também não alteramos, pôsto consideramos também a sua insuficiência. Art. 89.° Não conseguimos saber que di ploma autorizou êste subsídio que enten demos dever manter-se. Para melhor elucidação do que acabamos de expor e justificação das alterações pro postas quanto a escolas industriais e de desenho industrial, quisemos obter uma nota estatística da sua frequência nos últi mos anos. Na respectiva repartição só havia elementos, e êsses deficientíssimos, relati vos ao ano findo, apesar das instâncias do actual chefe da repartição, para as escolas, em solicitação dos precisos elementos. Dêsses documentos apenas podemos coligir o seguinte relativamente ao ano económico de 1912-1913: 53 M a tiíc u la s F r e q ú in c ia d a s ofi c in a s N ú m e r o in d i v i d u a l de a h m o s Soxo m a s c u lin o Fernando Caldeira — A v eiro .............................. Bartolomeu dos Mártires — B r a g a ................. R afael Bordalo Pinheiro — Caldas da Rainha Brotero — C o im b r a ............................................... Campos Melo — C o v ilh ã ...................................... Pedro Nunes — Faro............................................... Bernardino Machado — Figueira da Foz. . . Francisco da Holanda — Guimarães................. Domingos Sequeira — L e ir ia .............................. Marquês de Pombal — Lisboa . •..................... Afonso Domingues — L is b o a .............................. Rodrigues Sampaio — L isboa.............................. Machado de Castro — Lisboa.............................. Josefa de Óbidos — P e n ic h e .............................. Fradesso da Silveira — P o r ta le g r e ................. Infante D. Henrique — Pôrto.............................. Faria Guimarães — Pôrto . . *......................... Gil V icente — S e t ú b a l : ...................................... Jácome Ratton — Tomar...................................... Vitorino D am ásio:— L a g o s.................................. Médico Sousa — Viana do A lem tejo ................. NunJA lvares— V iana do C a s te lo ................. Passos M anuel— V ila Nova de Gaia . . . . José Júlio R odrigues— V ila R ia l................. Emídio Mavarro — Viseu .......................... António Augusto Aguiar — Funchal . . . Velho Cabral — Ponta D e l g a d a ................. Ferreira Borges — Lisboa • . .......................... Oliveira Martins — P ô r t o .............................. CAPÍTULO VII Instrução agrícola Autorização para 1913-1914 168.649$69 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... 168.345$65 Proposta da comissão........... 241.128$10 ARTIGOS 90.° a 92.° Repartição de Instrução Agrícola Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915*....................... Proposta da comissão........... 3.214$04 3.630$ 5.280$ Achamos mnito deficiente a verba pro posta para impressos. Não deve esquecer que o nosso ensino agrícola carece dum muito grande impul so, cumprindo portanto á respectiva repar 93 117 40 Sexo fe m in in o 3 15 26 Sexo m a s c u lin o S ex o f e m in in o - _ N úm e ro de a lu n o s que fre q u e n ta m c u rso s, d is c ip lin a s o u e x e c u ta m tr a b a lh o s n o c tu r n o s v 132 33 - 12õ 115 69 532 450 11 15 23 77 21 310 138 672 13 * 81 62 88 64 41 9 7 24 ? ? 386 4 - - — _ 5 112 101 19 26 13 370 15 112 . 371 __ 5 9 61 - 10 - 81 _ _ _ - - 65 - - - - - - tição do Ministério proceder a publicações que lhe possam interessar, como aliás é determinado no artigo 100.° do decreto com fôrça de lei de 19 de Agosto de 1911 e artigo 58.° do decreto de 24 de Outu bro do mesmo ano, e distribuir estatísti cas, instruções, mapas, etc., que deman dam não pequeno dispêndio. Se para a Repartição de Instrução Industrial e Co mercial foi inscrita a verba de 1.900$ para impressos, razão não há para que seja in ferior a da Repartição de Instrução Agrí cola. Mas atendendo ás circunstâncias espe ciais do Tesouro e para que o aumento das despesas que necessáriamente temos que propor não seja incompatível com essa situação, propomos que à rubrica «Impres sos» se atribua a verba de 250$, que se adi cione a de «Publicações» com a verba de 1.300$ e se reforce a do expediente com 200$. 54 ARTIQOS 93.» a 98.° Instituto Superior de Agronomia Autorizarão para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915"....................... Proposta da comissão........... 67.652$65 68.942065 80.981$10 P e s s o a l de e n sin o 0 Instituto Superior de Agronomia foi reorganizado por decreto de 19 de Agosto de 1911. A lei n.° 26 de 9 de Julho de 1913, porêm, no artigo 295.° extingue os lugares de professores das 15.a, 16.a e 17.a cadeiras. Ficaram, portanto, existin do 14 professores catedráticos, 1 de dese nho e 6 substitutos. Mas, de harmonia com o § 2.° do citado artigo 295.°, há que pagar 23 vencimentos de exercício por ha ver frequência das referidas cadeiras, re gidas, nos termos do § 1 .°, pelos professo res da 9.a e 6 .a cadeiras e da 3 .3 auxi liar. O artigo 94.° do decreto de 19 de Agosto de 1911 estabelece que os profes sores catedráticos e mais funcionários do Instituto e da Tapada da Ajuda e Jardim Botânico existentes na data daquele diplo ma continuam a perceber os actuais ven cimentos, sendo esta disposição aplicável também ao pessoal de idêntica categoria que houver de ser nomeado;'para o res tante pessoal fixa os vencimentos. Os pro fessores catedráticos tem os vencimentos estabelecidos no decreto de 8 de Outubro de 1891 e o professor do 5.° ano tem 12 meses de exercício nos termos do artigo 8 .°~do referido decreto de 1911. P e s s o a l a u x ilia r 0 decreto com fôrça de lei de 6 de De zembro de 1910, incorporando no Labora tório de Nosologia Vegetal do antigo Ins tituto de Agronomia e Veterinária o La boratório de Patologia Vegetal, da Direc ção Geral de Agricultura, determina nos seus artigos 4.° e 5.° que o novo Labora tório se divida em duas secções, cada uma delas a cargo de um naturalista assistente, auxiliado por um preparador. Para os ven cimentos dos naturalistas regula o disposto no artigo 3 .° do decreto com fôrça de lei de 30 de Dezembro de 1910, porque aque les funcionários acumulam outros cargos remunerados do Estado; para os prepara dores regula o artigo 7.° do citado decreto de 6 de Dezembro de 1910, sendo um, porêm, engenheiro-agrónomo tem, nos ter mos dos artigos 2 2 0 .° e 2 2 1 .° da lei n.° 26 de 9 de Julho de 1913, direito aos venci mentos de 600$ de categoria e 1 2 0 $ de exercício. O artigo 72.° do decreto de 19 de Agos to de 1911 fixa o pessoal auxiliar do Ins tituto Superior de Agronomia e o artigo 94.° estabelece os seus vencimentos. Da quele pessoal deixaram de ser inscritos no orçamento 2 chefes de cultura, 1 chefe de oficina e 1 monitor zootécnico. Não nos parece que possa ser dispensado aquele pessoal sem que sofra a regularidade dos serviços do Instituto e, portanto, sem pre juízo para o ensino; e convencidos de tal e em observância da lei que, emquanto não fôr revogada5 deve ser religiosamente cumprida, propomos a inscrição daquele pessoal no orçamento com os vencimentos que lhe são atribuídos no citado artigo 94.° Mas, por virtude do artigo 104.° que garante ao encarregado de trabalhos prá ticos na Tapada da Ajuda e antigo almo xarife a sua situação, podendo ser nomea do para um dos lugares de chefe de cul tura, eliminamo-lo do artigo 94.° para nes te o inscrevermos e colocamos também nesta qualidade o antigo jardineiro do Jar dim Botânico da Ajuda, a quem o artigo 105.° do decreto citado garante igualmen te a sua situação.- Um dos 6 preparadores é regente agrícola de 3.a classe, tendo portanto direito, nos termos dos artigos 220.° e 221.° da lei n.° 26, de 9 de Julho de 1913, aos vencimentos de 400$ de ca tegoria e 80$ de exercício. A lei n.° 200 de 13 de Junho corrente cria o lugar de químico analista dêste Ins tituto, que ficará fazendo parte do seu pes soal auxiliar, sendo indispensável para a nomeação a posse do diploma do curso de engenheiro-agrónomo ou engenheiro-silvicultor e tendo o vencimento de 720$ anuais, sendo 600$ de categoria e 1 2 0 $ de exer cício, salvo se pertencer aos quadros da Direcção Geral de Agricultura, caso em que perceberá o vencimento que lhe com petir no referido quadro, com direito aos aumentos provenientes de promoção. Pro pomos, portanto, a inscrição daquele ven cimento. P e s s o a l m en or Do artigo 86 .° do decreto orgânico do Instituto vê-se que do pessoal menor que 55 lhe é atribuído deixa de estar inscrito no orçamento o seguinte: 1 porteiro, 5 guar das e 4 serventes, mas há a mais 2 jardi neiros, cuja situação foi garantida pelos artigos 105.° e 106.°, e um guarda. Um jardineiro já o considerámos como chefe de cultura, o outro prestará serviço na Es cola de Medicina Veterinária; o guarda entrará no quadro da sua classe. Eliminamos, pois, estas duas rubricas do artigo 94.° e completamos o quadro do pessoal menor do Instituto como se torna necessário por virtude das muitas instala ções que já existem na Tapada da Ajuda, das que se estão construindo sem,excluir o edifício da escola e da grande extensão da Tapada, em parte franqueada ao público, o que demanda numeroso pessoal. Im p r e s s o s , m a te r ia l e o u tr a s d e s p e s a s 3.600$ Devem reduzir-se estes dois artigos a um só sob a epígrafe — Material e despe sas diversas. Inscreve-se aqui o abôno va riável para o custeio dos serviços do Ins tituto e suas dependências, a que se refere o artigo 40.° do decreto que o reorgani zou. Temos de propor um grande aumen to na verba inscrita, porque de contrário os trabalhos práticos serão muito prejudi cados pela falta de dotação nos laborató rios, campos de experiência e de demons tração, etc. A Tapada da Ajuda é? como se sabe, duma grande extensão; a sua conservação e exploração torna-se muito dispendiosa, como ó natural, visto desti nar-se não só ao ensino prático das mais variadas culturas como também ao recreio público. O Instituto mantêm ainda o Jar dim Botânico da Ajuda e a simples enu meração, feita no artigo 29.° e seguintes do decreto de 29 de Agosto de 1911, das instalações do Iustituto fácilmente nos con vencem de que o aumento de 5 .000 $ que propomos na dotação consignada na pro posta orçamental está muito longe de ser exagerada. Quando nos referimos ao Instituto In dustrial e Comercial do Pôrto dissemos que uma das partes em que se divide o prémio «Saraiva Carvalho» é atribuída ao aluno mais distinto da cadeira de Micros copia, nosologia vegetal e entomologia, do Instituto de Agronomia e Veterinária. In serimos, portanto, neste artigo a compe tente dotação para ser distribuída em pré mio ao aluno ou alunos que se tornem dignos dessa recompensa na cadeira ou ca deiras correspondentes na nova organiza ção do ensino do Instituto á que fica enun ciada. A simples enunciação destas verbas jus tificaria a sua insefção no orçamento, quando não tivéssemos a lei a exigir esta inscrição. Num país essencialmente agrí cola— passe o lugar comum — como o nosso e em que a agricultura está ainda tam atrasada, é mais que um dever, é uma necessidade inadiável aperfeiçoar o seu ensino e pô-lo a par do melhor nos ou tros países. E para tal indispensável é dar execução ao preceito legal que estabelece as missões de estudo de professores e alu nos. O decreto de 25 de Janeiro de 1906, na sua base 2.a, criou em Lisboa um Jardim Colonial destinado a demonstrações expe rimentais de ensino, à reprodução, multi plicação, selecção e cruzamento de plantas úteis a fornecer às colónias, ao estudo de culturas e doenças dos vegetais tropicais, e ao tirocínio dos funcionários agronómi cos que desejem servir no ultramar; cria também duas cadeiras exclusivamente des tinadas ao ensino agrícola colonial, com preendendo a sua instalação gabinetes de trabalho dos lentes, um laboratório e um P e s s o a l em d isp o n ib ilid a d e fo ra do se r v iç o Já foi fixada a pensão de aposentação ao apontador-carpinteiro, nesta situação; é de 144$, quantia esta que propomos seja inscrita no orçamento em vez de 270$ da proposta orçamental. A ju d as de c u s to e d e s p e s a s de tr a n s p o r te Nos termos do § único do artigo 40.° do decreto de 19 de Agosto de 1911 pro pomos que êste artigo seja modificado da seguinte forma: Para estudo de professores no es trangeiro ...................................... 1 .000 $ Para excursões de professores e alunos no país e abono de aju das de custo e transportes ao pessoal do Instituto, quando em serviço fora de Lisboa............... 2.000$ Subsídio a alunos no estrangeiro. . 600$ E n sin o a g r ic o la -c o lo n ia l museu e sendo o pessoal encarregado do ensino e do jardim constituído por 2 len tes (agrónomos), 2 chefes de serviço (agró nomos), 2 preparadores (regentes agríco las), um jardineiro-chefe, um ajudante de jardineiro (estes últimos contratados e po dendo ser estrangeiros) e o pessoal jorna leiro que fôr indispensável. Os vencimen tos dos lentes, dos chefes de serviço e dos preparadores serão iguais aos de equiva lente categoria do Instituto de Agronomia e Veterinária e o serviço do jardim dá dirêito às gratificações de 800$ ao lente-director, 400$ aos chefes de serviço e 300$ aos preparadores; para a retribuição do jardineiro-chefe e sèu ajudante foi mar cada a quantia máxima anual de 2.500$ e a dotação anual dos serviços do Jardim Colonial e da eiibino foi fixada em 4.000$. O ensino agronómico colonial foi regula mentado por decreto de 20 de Março de 1906, que, no artigo 19.°, determina que o expediente de secretaria e de adminis tração a que der lugar o mesmo ensino se rá desempenhado pela secretaria do Insti tuto de Agronomia, e no artigo 21.° que por êste serviço extraordinário o secretá rio do Instituto perceberá uma gratifica ção anual de 180?$ e o amanuense que o coadjuvar terá de gratificação anual 1 2 0 $. Na discussão do orçamento do Ministé rio das Colónias do ano corrente foi pro posto e aprovado que o vencimento do ajudante de jardineiro do Jardim Colonial constituísse uma só verba por se tratar dum contratado. Propomos, portanto, idên tica modificação. A dotação de 4.000$ para o Jardim Co lonial podia bastar quando êle foi criado. Agora, porêm, não basta. O Jardim Colo nial, alêm de ser duma grande extensão, está, pode dizer se, no seu- começo. Foi o Govêrno Provisório que o transferiu do Jardim das Laranjeiras para a cêrca de Belêm e, se esta medida mereceu o aplau so geral, preciso é que se complete essa obra, dotando-o devidamente. Não deve mos esquecer também que se projecta pa ra 1915 uma exposição colonial, tornan do-se por isso absolutamente necessário que o estrangeiro, que então nos visite, encontre o nosso Jardim e Museu Agríco la Colonial à altura da situação que ocupa mos como país colonial. É, pois, um de ver de patriotismo, alêm de ser uma boa . ida pedagógica, o aumentar as dota ções daquelas duas importantes dependên cias da escola de ensino agrícola colonial. E por isso vos propomos que a verba de dotação anual do Jardim Colonial suba pa ra 6 .000 $ e a de dotação do Museu Agrí cola para 2 .000 $. ARTIGOS 99.° a 103.° Escola de Medicina Yeterinária Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 39.367$ 39.317$ 44.691$ Depois do decreto, com força de lei, de 12 de Dezembro de 1910, que dividiu o antigo Instituto de Agronomia e Veteriná ria em dois estabelecimentos — o Instituto Superior de Agronomia e a Escola de Me dicina Veterinária — o decreto, com fôrça de lei, de 1 de Maio de 1911, reorganizou esta última escola, sendo, porêm, êste di ploma publicado novamente, com algumas alterações, nô decreto de 24 de Outubro de 1911, que vigora. O regulamento foi aprovado por decreto de 27 de Maio de 1913. P e s s o a l de e n sin o O artigo 27.° dêste último decreto fixa todo o pessoal da escola, e o artigo 52.° estabelece os seus vencimentos. Os dos professores catedráticos são fixados no de creto de 8 de Outubro de 1891. Nada há que alterar. P e s s o a l a u x ilia r Alêm do pessoal auxiliar descrito no Orçamento, determina o citado artigo 27.° que na Escola de Medicina Veterinária ha ja um jardineiro. Como, porêm, 1 pelo arti go 106.° do decreto de 19 de Agosto de 1911, foi mantida ao jardineiro-horticultor do Instituto a sua situação, é de boa eco nomia que êste funcionário passe a de sempenhar as suas funções na Escola de Medicina Veterinária, sendo abatido do ar tigo 94.° do orçamento do Instituto Supe rior de Agronomia. O conservador da biblioteca tem apenas 240$ de ordenado, sendo 180$ de catego ria e 60$ de exercício. Não é justo, nem sequer decoroso, que um funcionário que para o desempenho do seu cargo necessita duma preparação muito especial e duma 57 ilustração acima do vulgar perceba uma tam mesquinha remuneração. Acresce ainda que o conservador do Instituto Superior de Agronomia — hoje ainda no mesmo edifício — tem vencimen tos muito superiores. Por isso vos propo mos que estes sejam igualados, e neste sentido apresentamos um artigo no projec to de lei orçamental que acompanha o pre sente parecer. P e s s o a l a d m in istr a tiv o e m enor E ainda o citado artigo 27.° que fixa o quadro do pessoal administrativo e menor da Escola. Sôbre vencimentos estatui tam bém o artigo 52.° citado. Alêm do pessoal menor inscrito no Or çamento, deve a Escola de Medicina Vete rinária ter, pela fôrça do artigo 27.° do citado decreto, 1 guarda, 2 serventes e 1 guarda-portão. Propomos que, cumprindo-se a lei, se faça a sua inscrição no pre sente Orçamento. P e s s o a l em d is p o n b ilid a d e fo r a do s e r v iç o Já foram fixadas as pensões de aposen tação destes 2 funcionários iguais aos ven cimentos de categoria. A ju d as de c u sto e d e s p e s a s de tr a n sp o r te De harmonia com o disposto no § 1.° do artigo 45.° do decreto de 24 de Outubro de 1911 deve êste artigo ser modificado de forma a incluir dotações para estudo- de professores no estrangeiro, excursões de professores e alunos no país e abono de ajudas de custo e subsídios de marcha a outro qualquer pessoal da escola, quando em serviço fora de Lisboa, e subsídio a alunos no estrangeiro na totalidade de 2.600$, eliminando-se o que na proposta orçamental está inscrito. Já deixámos jus tificada esta despesa— aliás fixada por lei — quando tratámos de idênticas verbas no Instituto Superior de Agronomia. M a teria l e d e s p e s a s d iv e r s a s O artigo 20.° do citado decreto de 24 de Outubro de 1911 determina que para a execução do ensino haverá na Escola as seguintes instalações : 1.° Aulas; 2 .° Gabinetes dos trabalhos dos profes sores ; 3.° Cinco laboratórios; 4.° Dois museus; 5.° Dois amfiteatros; 6.° Uma biblioteca; 7.° Uma sala para conferências è pro jecções ; 8.° Um hospital veterinário com nove enfermarias; 9.° Um horto médico e jardim escolar; 10.° Instalações para alojamento tempo rário de animais destinados ao ensino de zootecnia e de exterior; 11.° Uma secretaria; e 12.° Outras instalações de que no futu ro se reconheça necessidade para o ensino e caibam nas verbas orçamentais. Para o custeio de todas estas instalações inscreve-se no Orçamento, nos termos do citado artigo. 45.°, apenas a quantia de 7.900$. Só o hospital com as suas nove enfermarias, consultório, farmácia, sala pa ra autópsias, horto, etc., elevaria esta quantia se no nosso país os estabelecimen tos de ensino não estivessem de há muito costumados a fazer prodígios de economia e a privarem-se de muitas cousas que só com prejuízo da instrução podem ser dis pensadas. Mas se a regra de economia de ve continuar a ser observada, tempo é de irmos olhando com olhos de ver para os nossos institutos de educação, dando ao seu pessoal docente os' meios suficientes para bem desempenharem a sua missão. Propo mos, portanto, neste artigo um aumento de 2.600$. ARTIGOS 104.° a 109.° Escola Nacional de Agricultora Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 38.602$ 37.182$ 41.912$ O decreto com fòrça de lei, de 26 de Maio de 1911 estabeleceu as bases para a organização do ensino agrícola; o decreto de 18 de Novembro de 1911 organizou as escolas nacionais de agricultura e o de 27 de Outubro de 1912 regulamentou-as. Os artigos 49.° e seguintes daquele primeiro decreto e o 1 2 1 .° do último fixam o qua dro do pessoal superior da Escola, e o ar tigo 82.° do primeiro dos referidos decre tos garante a continuação no serviço do professor de equitação. O artigo 91.° do decreto de 18 de Novembro de 1911 de termina que o pessoal actualmente exis 58 tente na Escola Nacional de Agricultura de Coimbra e o de idêntica categoria que houveí de aer nomeado ou contratado para a execução do meamo decreto, e a que não se faz referência especial, continua a per ceber os vencimentos fixados na legislação anterior (decreto de 24 de Dezembro de 1901) e que a gratificação dos directores das escolas nacionais de agricultura é ele vada a 800$ anuais. O Govêrno, usando da autorização que lhe confere o § 2.° do artigo 51.° do de creto de 18 de Novembro de 1911, con tratou 1 professor de música e canto coral com o vencimento mensal de 17$ e tendo-se estabelecido, por indispensável, no actual ano lectivo, o ensino de gimnástica sueca, foi dêle encarregado o professor de desenho e trabalhos manuais por possuir alvará de habilitação para êsse ensino, au mentando-se-lhe, portanto, o vencimento de 45$ para 65$ mensais. O artigo 62.° do decreto de 18 de No vembro de 1911 estabelece que o pessoal técnico auxiliar será constituído por agri cultores diplomados ou regentes agrícolas, dos quadros oficiais, em número de oito em cada escola, o que é confirmado pela alínea à) do artigo 126.° do decreto regu lamentar de 27 de Outubro de 1912. Tem, portanto, de se alterar a proposta orça mental neste sentido. M a te r ia l e d e s p e s a s d iv e r s a s E deficiente a verba inscrita. Não deve esquecer o disposto no artigo 239.° do decreto regulamentar de 27 de Outubro de 1912 que determina que no orçamento geral do Estado se inscreverão anual mente as verbas necessárias para o cus teio dos serviços das escolas nacionais de agricultura, incluindo-se nelas, para cada escola, a quantia de 500$ para custeio das excursões de estudo de profes sores ao estrangeiro e a de 300$ para excursões de alunos no país. Mas a ali mentação dos alunosr o consêrto e lava gem de roupas, consêrto de calçado, etc. não importa em menos de 900$ e para o material escolar e de laboratórios, cus teio de exploração, alimentação de ani mais, oficinas tecnológicas e salários não pode votar-se menos que 7.000$ ou na totalidade, 16.800$, cuja inscrição propo mos. Artigos 110.° a 115.° Escola P rática de A gricultura de Santarém Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915......................... Proposta da comissão........... 19.814$ 19.274$ 20.864$ Nos termos do decreto com fôrça de lei, de 26 de Maio de 1911, foi feita a organização do ensino agrícola elementar por decreto de 18 de Novembro de 1911 e regulamentado por decreto de 2 de No vembro de 1912. O ensino elementar compreende ensino geral e ensino espe cial, visando aquele o conjunto das diver sas práticas agrícolas e incidindo êste acentuadamente sôbre determinadas prá ticas com exclusão doutras (artigo 2.° do decreto de 18 de Novembro de 1911); um e outro ensino é ministrado em es colas fixas e práticas (artigo 5.° do ci tado decreto) mas só as do ensino ele mentar geral estão integradas no Minis tério de Instrução Pública. E destas só uma existe: a de Santarém, por trans formação da antiga escola de regentes agrícolas Morais Soares (artigo 44.°). O artigo 32.° do mesmo decreto dispõe que a direcção das escolas práticas de agri cultura, de carácter geral ou especial, será exercida por engenheiros e agrónomosou engeoheiros-silvicultores e o artigo 33.° que o ensino será professado por agricultores ou regentes agrícolas. O ar tigo 4.° estabelece o quadro do pessoal determinando qual é o fixo e qual o con tratado, e o artigo 50.° dispõe sôbre ven cimentos. Há ainda a lei de 15 de Julho e o decreto regulamentar de 3 de Agosto de 1912 que estabelecem um período transitório para os alunos que estavam matriculados na Escola de Regentes Agrí colas Morais Soares, no ano de 1910-1911, e que, em virtude da lei que reorgani zou o ensino agrícola, tenham de passar para a escola de Coimbra, a fim de pode rem concluir o seu curso naquela Escola. O decreto de 3 de Agosto determina que o período transitório durará três anos lec tivos devendo terminar com os exames da segunda época de 1914-1915 e que emquanto durar o período transitório prestará serviço como professor na Escola Prática de Agricultura de Santarém mais um engenheiro-agrónomo do respectivo quadro 59 técnico, o qual, bem como o director e o sub-director, perceberão durante êsse pe ríodo o complemento de vencimento de exercício a que se refere o artigo 458.° da parte do decreto de 24 de dezembro de 1901. O artigo 129.° do Regulamento de 2 de Novembro de 1912 dispõe que se man têm, na Escola Prática de Agricultura de Santarém, o ensino da especialização aí existente de lacticínios, servindo nesta es cola um regente agrícola especializado neste ramo tecnológico; por virtude desta disposjção tem de inscrever-se no orça mento 1 prático de lacticínios (regente agrícola). O artigo 79.° do mesmo Regulamento, estabelecendo os quadros do pessoal fixo, contratado e jornaleiro da Escola inclui no segundo um professor de música e canto coral, que, portanto, tem também de ser incluído no Orçamento. M a teria l e d e s p e s a s d iv e r s a s Propomos uma pequena elevação desta verba, atenta a grande extensão do ter reno a cultivar e as grandes despesas com os alunos internos. Esse aumento é ape nas de 1 :000 $. E s c o la s p r á tic a s ou p r o fissio n a is de a g r ic u l tu ra , p r im á ria s r u ra is e c á te d r a s am bu la n t e s . Proposta da comissão................. 47.409$ E tratando de escolas elementares de agricultura, srs. deputados, aproveitamos o ensejo para justificar alguns artigos do projecto de lei orçamental que adiante apresentamos. Não há razão aceitável, em nosso juízo, para que não estejam integra das no Ministério de Instrução Pública as escolas de ensino agrícola elementar es pecial ; parece-nos, pelo contrário, que todo o ensino agrícola, seja qual fôr o seu grau e a especialização, deve estar sob a administração e direcção do Ministério da Instrução Pública, sob pena da quebra de unidade que deve presidir à orientação pe dagógica de todos os estabelecimentos do ensino. Demais, em todas essas escolas especiais deve ser ministrada uma gene ralidade de princípios, comuns a todas as escolas elementares, como base para o es tudo e prática da especialidade professada,? princípios êsses que devem ser postos em programa por quem da técnica do ensino tenha especial conhecimento, o que não se compadece com a dependência directa dessas escolas de repartições que não se dedicam a questões pedagógicas. Alêm do que, sendo Portugal um país não ainda essencialmente agrícola, como vulgarmente se diz, mas com todas as condições para o ser, preciso é que se desenvolvam e aper feiçoem as actuais escolas práticas de agricultura, que se criem outras novas e que se instituam cátedras ambulantes, to das visando ao aperfeiçoamento dos nossos processos agrícolas, ao derramamento, até as mais recônditas regiões, dos conheci mentos mais elementares e ao mesmo tempo mais úteis para o melhoramento da nossa indústria agrícola, o que só se con seguirá se todos êsses institutos informa rem dum,plano conscienciosamente e me todicamente organizado e pôsto em prá tica ; o que será impossível de obter a con-: tinuar a anomalia de dependerem umas es colas do Ministério de Instrução Pública e outras do do Fomento. Pomos na criação das cátedras ambulantes e no maior nú mero de escolas práticas agrícolas tanto ou maior empenho que nas escolas móveis para analfabetos; porque estas, prestando serviços incontestáveis, são no entanto de resultados pouco sensíveis, se os que delas saírem não puderem, depois, aperfeiçoar-se por boas leituras ; emquanto que o ensino prático da agricultura produzirá imediata mente os seus frutos por uma melhor e mais adequada exploração da terra. E nada, impede e, pelo contrário, é muito de aconselhar, que o pessoal encarregado de ministrar o ensino prático da agricul tura seja também o professor que mi nistre os primeiros conhecimentos de lei tura, escrita e operações cje aritmética ao proletariado rural. Para os encargos dêste serviço propomos no orçamento a verba de 30.000$. Esperamos que a aprovareis, certos de que provemos a uma grande ne cessidade, porque se o país precisa, e hoje mais que nunca, de formar bons diploma dos, não menos necessita de levar aos analfabetos dos campos as noções mais ele mentares da sciência agrícola, para que q cultivo da terra saia de vez daqueja f3.se fatalista e ronceira que ainda hoje predo mina. Parece-nos que assim como no Ministé rio de Instrução Pública funciona já um 60 apenas percebe 200$ anuais. O ilustre professor recorreu há dois anos para esta Câmara pedindo que o seu vencimento fôsso equiparado aos dos seus colegas das 12.% 15.a e 14.a cadeiras, e o Sr. Ministro do Interior do Ministério transacto propôs, na sessão legislativa passada, a realização CAPÍTULO 8.° dessa justa aspiração do reclamante. Essa proposta logrou, segundo as melhores preIn sth ição artístic a sunçoes, ser aprovada nesta Câmara, mas, Autorização para 1913—1914 89.894$40 mercê talvez da precipitação com que no ano findo foram discutidos os orçamentos, Proposta orçamental para 1914-1915....................... 90.094$40 não chegou a ser apreciada pelo Senado. Outra alteração rèsulta da aplicação da Proposta da comissão......... 109.718$10 lei. O professor de ensino teórico, Sr. Henrique Lopes de Mendonça, foi refor Artigos 116.° a 118.° mado como capitão de mar e guerra, com R epartição de Instrução A rtística a pensão de 1.380$. Nos termos do artigo 29.° da lei de 14 de Junho de 1913, Autorização para 1913—1914 2.710.-5 abono algum se lhe pode fazer como pro 'Proposta orçamental para fessor da Escola de Belas Artes, visto o 1914-1915........................ 2.710$ quantitativo da pensão de reforma ser' Proposta da comissão......... 2.710$ muito superior ao vencimento de profes-: sor. A rtigos 119.° a 124.° No orçamento está incluída uma verba B elas Artes de 182$50 para um trabalhador que não tem prestado serviço na Escola. Propo Autorização para 1913—1914 83.958$40 mos, portanto, a eliminação dessa verba e Proposta orçamental para a elevação dos vencimentos do chefe do 1 9 1 4 -1 9 1 5 ...................... 84.158$40 pessoal menor para 300$ e do porteiro — Proposta da comissão. . . 98.636$10 que não é um reformado— para 300$ tam P esso a l bém. O chefe do pessoal menor tem casa, Conselhos de A rt e e A rq u e o lo g ia água e luz, ficando, portanto, em melho res condições que o porteiro, e os contí Criados pelo decreto com fôrça de lei nuos são reformados. de 26 de Maio de 1911, que reorganizou Devemos ainda esclarecer que os dois os serviços artísticos e arqueológicos. Em professores com gratificação de 350$ são três tabelas são fixados os vencimentos do os das cadeiras de matemática e de cons seu pessoal, de harmonia com a inscrição truções civis, criadas pelo artigo 5.° da lei orçamental. orçamental do Ministério de Instrução de E scolas de B e la s A.rtes 30 de Junho de 1913. Quanto à escola do Pôrto, foi, pelo Sr. Foram reorganizadas por outro decreto Ministro da Instrução Pública, enviado a com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, esta comissão um requerimento dos seus que, no artigo 2.°, fixa o quadro do pes professores pedindo a equiparação dos ven soal da escola de Lisboa e no artigo 37.° cimentos aos dos professores da escola de da do Pôrto. Numa tabela anexa são fixa Lisboa. Nada mais justo; e como a elimi dos ôs vencimentos de todo o pessoal. En nação do vencimento do Sr. Lopes de Men tende, porêm, a comissão do orçamento donça permite deferir sem aumento de des que deve propor algumas alterações. pesa, assim vo-lo propomos. Quanto à escola de Lisboa, refere-se a primeira alteração ao professor da l l . a ca M usens deira, Sr. Dr. Henrique de Yilhena, que, O decreto já citado, que reorganizou os professando anatomia artística e higiene serviços artísticos e arqueológicos, fixou os dos edifícios com uma proficiência e zêlo quadros do pessoal dos museus de Arte An acima de todo o louvor, para o que se tiga, Arte Contemporânea, Coches e Etno preparou com trabalhos da especialidade, Conselho do Ensino Industrial e comercial, assim também se impõe a criação de um Conselho do Ensino Agrícola que o Minis-, tro possa ouvir em assuntos do ensino e provimento do pessoal. 61 lógico de Lisboa, Machado de Castro, de Coimbra, e Soares dos Reis, do Pô.vto, e designou os seus vencimentos. Mas o n.° õ.° do artigo 6.° da lei orçamental do Miristério do Interior de 30 de Junho de 1913 autorizou o Govêrno a remodelar os servi ços dos Museus de Arte Antiga, Contempoi'ânea e dos Coches, contanto que o au mento de despesa não vá alêm de 5.000$, sendo 3.000$ para a aquisição de obras de arte. O Govêrno usou dessa autorização só em relação ao Museu de Arte Antiga — decretos n.os 197 e 120 de 28 de Agosto e 5 de Setembro últimos — estabelecendo o quadro do pessoal e os vencimentos cons tantes da proposta orçamental e muito dentro dos 2.000$ autorizados, porquanto o acréscimo de despesa foi só de 987$20. O Museu Etnológico foi, por decreto de 16 de Agosto de 1913, anexado pedago gicamente à Faculdade de Letras da Uni versidade de Lisboa. Deve aditar-se a pa lavra «gratificação» depois de um director do Museu de Arte Contemporânea. A gra tificação do director do Museu de Coches deve ser equiparada à do^director do Mu seu de Arte Contemporânea, porque não é menos trabalhoso aquele lugar. Pessoal em disponibilidade e em serviço O decreto de 13 de Junho de 1911 ga rante ao secretário do extinto concelho de monumentos nacionais os seus antigos ven cimentos, descritos na secção l . a do ar tigo 8.° do capitulo 2.° da tabela do Mi nistério do Fomento, então em vigor. Es ses vencimentos são 300$ de categoria como escriturário de l . a classe dos servi ços externos daquele Ministério e uma gratificação de 432$, nos termos da por taria de 21 de Janeiro de 1882. P e ss o a l em d spom bilidade fora do serviço Houve um acréscimo de 300$ em rela ção ao orçamento vigente referente a um secretário do Museu de Arte Antiga, por determinação do decreto n.° 120 de 5 de Setembro de 1913, por virtude da autori zação concedida pelo n.° 5.° do artigo 5.° da lei orçamental do Ministério do Inte rior de 30 de Junho de 1913. A b o n o s v ariáv eis Compreende 360$ de despesa com a lei tura nocturna na Biblioteca do conselho de arte e arqueologia da l . acircunscrição, au torizada no artigo 16.° e tabela anexa do decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, que reorganizou os serviços artísti cos e arqueológicos. Desapareceu a verba, inscrita no orçamento vigente, de 150$, por virtude da autorização don.°5.° do ar tigo 6.° da lei orçamental do Ministério do Interior, mas inscreveu-se essa mesma verba para remuneração de serviços de substituições provisórias. Procurando infor mar-nos da justiça desta nova inscrição, apuramos que se destina a remunerar o funcionário que substitui o ilustre director do Museu de Arte Antiga nas suas ausências em investigações ou exames de quadros, quer no país, quer no estrangeiro. Nada mais justo, propondo-vos, portanto, a co missão do orçamento a sua conservação, e acrescentando-se, porêm, à rubrica as pa lavras «e trabalhos extraordinários». M a te r ia l e d e s p e s a s d iv e r s a s 1.® c i r c u n s c r i ç ã o Conselho de arte e arqueologia Começamos por propor a eliminação das palavras «chamados góticos» da primeira verba que se deve' aplicar aos quadros de todas as escolas existentes no Museu. A rubrica «Prémio Anunciação» propomos o adicionamento da palavra «legado», para se mostrar a sua proveniência. De acordo com' o que expusemos em relação a outros prémios, propomos que êste se inscreva pela importância líquida, ou seja 25$20. E, imediatamente a esta, propomos a ins crição da seguinte rubrica, que tem com pensação na receita: Prémio «Nunes» (legado de dois contos nominais em inscrições deixado pelo professor J. An tónio Nunes) .................. 42$ Pelo decreto com fôrça de lei que reor ganizou os serviços artísticos e arqueoló gicos incumbe aos conselhos de arte e ar queologia proceder ao arrolamonto da rique za artística e arqueológica da região (n.° 6.° do artigo 2.°), consignando os artigos 54.° e 55.° a forma por que se deve fazer êsse arrolamento ou inventariação. Seria ofen sa procurar salientar perante o vosso espírito esclarecido a vantagem que advirá para a nossa educação artística (até hoje 62 tam descurada) da realização daquelas dis posições legais, que lá fora se cumprem desde há muito, e com o maior brilho, em catálogos esplêndidos pelas notícias que dão dos seus objectos de arte e pelo luxo com que são impressos. Até hoje não tem sido cumpridos aqueles preceitos da lei no iiosso país, não por falta de vontade nem também por carência de aptidão daqueles a qtiem incumbe, mas por falta de verba para acudir ás necessárias despesas. Mas preciso é começar, e êsse é o desejo dos conselhos de arte e arqueologia. Por isso a comissão do orçamento, cortando a verba de 500$ de despesas com a transferência de obras de arte moderna para o Museu de Arte Contemporânea, que se torna já dispensável, distribui essa quantia da se guinte forma: 50$ para reforçar a verba de 450$ de molduras, despesas de conser vação, limpeza, etc., do mesmo Museu, e sob a rubrica «Inventário e catalogação de obras de arte e peças arqueológicas» inscreve 250$ para o conselho de arte e arqueologia da l . a circunscrição e 100$ para os da 2.a e 3.a circunscrições. E es pera que aproveis esta modificação. E sco la de B elas A rt e s de L isb o a O artigo 34.° da Reorganização das Es colas do Belas Artes de Lisboa e Pôrto consigna que o «conselho escolar (de Lis boa) concederá anualmente ao aluno que nas provas técnicas obtiver a mais alta classificação, quando esta corresponda a «muito bom», um prémio pecuniário em cada um dos cursos especiais e nos prepa ratórios». Nos orçamentos anteriores ao vigente sempre foi inscrita uma verba para efectivação dêste preceito legal. Propõe a comissão do orçamento que essa verba seja novamente inscrita na importância de 140$ para estímulo dos nossos jovens artistas, que bem necessitam do auxílio do Estado. Mais vos propomos que baixe a 165$ a verba para iluminação, aquecimento e água, que foi a proposta pelo conselho da Escola à respectiva repartição de contabi lidade; que à palavra «expediente» se adi cione «e despesas diversas»; que se eli mine a verba «gêsso e outros materiais para a oficina de formador» 100$, ins crevendo-se de novo o seguinte: Ma terial e outras despesas para reprodu ções plásticas na oficina de modelação 1.500$. Esta verba tem compensação na eliminação das acima citadas e ainda na que se destinava ao pagamento do profes sor Lopes de Mendonça. E uma despesa reprodutiva, porque, alêm de dar ensejo à Escola de Belas Artes de Lisboa permu tar òom as do estrangeiro reproduções de obras de arte nacionais, habilitá-la há tam bém ao fornecimento de modelos para os nossos liceus, escolas industriais e primá rias, etc. M useu de A r t e A n tig a Muito se tem feito, após a proclamação da República, neste Museu, apesar da sua deficiente dotação. O seu ilustre Director, Sr. Dr. José de Figueiredo, com uma de dicação tam grande quanto a sua competên cia, soube dar-lhe um grande impulso, que principalmente se poderá avaliar quando se inaugurarem as salas, que, sob a sua direcção, estão sendo adaptadas para a ins talação de peças artísticas de recente aqui sição. Pede o distintíssimo crítico da arte numa exposição que dirigiu ao Sr. Minis tro da Instrução Pública, de que nos foi enviada cópia, que seja reforçada a verba de aquisição de obras de arte e justifica o seu pedido com as seguintes judiciosas considerações: «Não pode um país, como Portugal, pensar em adquirir obras como, corrente mente, as adquirem nos grandes museus mundiais. Os preços verdadeiramente fa bulosos porque essas obras hoje se com pram não nos permitem essas aquisições que obrigam, como se viu recentemente com a «Betsabsé» e o «Moinho», de Rembrandt e a «Virgem com o Menino», de Rafael, ao desembolso dalguns milhões de francos. Mas, ao lado desses grandes mestres, cuja valorização é, por vezes, mais uma questão bancária do que uma questão de verdadeira arte, existem ainda por agora ao alcance da nossa bôlsa qua dros e outras obras dos chamados peque nos mestres, desde que ela se abra como deve ser. E como a maioria dêsses mes tres não está ainda representada no nosso museu e, ao efeito da sua indiscutível acção educativa, vai juntar-se o maior in teresse que, sob todos os pontos de vista o museu apresentará para estrangeiros e nacionais, uma vez preenchidas essas la cunas, eu solicito de V. Ex.a a sua escla recida atenção para êste ponto e, com 63 tanto maior insistência, quanto em um pe ríodo curto de anos, e logo que estejam esgotadas as obras dos grandes mestres quási todas já arquivadas em museus, aque las outras obras de arte passarão então a ser as únicas procuradas subindo de preço e sendo, por isso, impossível a sua aquisi ção. Na minha recente viagem de estudo, tive, mais uma vez, ocasião de constatar êste facto e senti não poder dispor de mais lar gos recursos, aliás teria adquirido, nas me lhores condições, alêm doutras, obras de Yan der Goyen, de Sieberechts, e de Stein que, pela sua qualidade e importância, vi riam enriquecer em muito as colecções do Museu Nacional de Arte Antiga, de Lis boa. Ainda assim as aquisições que fiz para as secções de mobiliário, escultura e mi niatura, e que todas orçaram por cêrca de três mil francos, representam um grande benefício para o museu, se pensarmos que essas obras, adquiridas na Bélgica, França e Holanda, tiveram em Paris uma valori zação que atingiu a soma de doze milfrancos, quantia esta porque eu as poderia ter vendido se acima de todos os outros interêsses, não pusesse, como sempre ponho, os do país e os do museu a meu cargo. Em todas as nações do mundo, as ver bas votadas para a aquisição de obras de arte antiga, e isso ressalta do seu maior custo, pois a obra de arte valoriza-se com a sua maior raridade sempre em aumento desde a morte do seu autor, é dez vezes, ou mais, superior à votada para a aquisi ção de obras de arte modernas. Indo, por tanto inscrever-se no orçamento a verba de seis mil e quinhentos escudos para a aquisição de obras de arte desta última natureza, acho justo que para a aquisi ção de obras de arte destinadas ao mu seu a meu cargo, se inscreva uma ver ba não inferior a dez mil escudos. E ainda assim o Museu Nacional de Arte Antiga íicará em condições muito inferiores ao Museu Nacional de Arte Contemporânea, ficando-o, igualmente, ainda assim em re lação aos pequenos museus municipais da Holanda e Alemanha em que essas verbas são muito superiores». A eloqúência do que deixamos transcri to dispensa quaisquer novas razoes em fa vor da pretensão do ilustre director do Museu da Arte Antiga. Mas a contrapor ás suas razões fortes há a razão não me nos forte da nossa ainda melindrosa'situa ção financeira, que nos obriga a usar com severidade perante as alegações justíssi mas que todos os estabelecimentos de ins trução apresentam para reforço de suas dotações. Propomos, por isso a verba para a aquisição de obras de arte antiga seja igualada à destinada a obras de arte contemporânea, o que equivale a um au mento de despesa de 3.500$. Ainda propo mos que se inscreva uma verba de 500$ escudos para despesas de transportes den tro e fora do país, das missões incumbidas do exame e aquisição de obras de arte, despesa esta que não pode continuar a ser feita pelos encarregados dessas missões. M useu de A r t e Contem porânea Como já dissemos, propomos o adicionamento de 50$ à verba de molduras, des pesas de conservação, limpeza, etc. e a eliminação da verba de 500$ de despesas com a transferência de obras de arte mo derna para êste museu. De harmonia com a proposta de lei, já aprovada por esta Câmara, que reconhece a Sociedade Nacional de Belas Artes como instituição de utilidade pública e manda inscrever no orçamento a verba de 6.500$ para aquisição de obras de arte contempo rânea, nacionais e de artistas vivos, as quais figurem nas exposições feitas na sede da referida sociedade, propomos a respetiva inscrição. M useu de Coches Propomos a eliminação, por escusada, da verba de 300$ de despesa com o transpor te e colocação de todos os carros de valor artístico que se encontram dispersos em outros estabelecimentos, mas que seja adi cionada à de conservação e restauração dos objectos expostos por ser muito exígua, em vista das necessidades, a que foi ins crita. ’ M useu Etnológico Este museu era dotado com 2.400$ ten do baixado depois a 1.800$. Mas deixou assim o Estado de subsidiar a importante publicação «O Arqueólogo» bem conhecido e bem considerado no estrangeiro e que à sciência pátria tem prestado grandes ser viços pelo estudo e divulgação de proble mas e descobertas de *arqueologia. Foi a sua impressão feita’ por Inuito tempo por 64 conta do ’Ministério do Fomento ; desagre gado, porêm, o Museu Etnológico daquele Ministério para se integrar no da Instrução faltou êste subsídio que se não fôr resta belecido conduzirá ao desaparecimento da importante publicação. O Sr. Dr. Sousa Júnior, quando Ministro da Instrução Pú blica, mandou por despacho de 29 de Fe vereiro do corrente do ano, inscrever no or çamento a verba de 1.000$ para essa pu blicação que é também a que nós propo mos. %i.° c i r c u n s c r i ç ã o Conselho de A rt e e A rq u e o lo gia Como já explicámos, propomos a inscri ção de 100$ para o inventário e cataloga ção de obras de arte e peças arqueoló gicas. M useu M achado de Castro A verba para despesas com a sua con servação era de 1.300$* no ano findo foi cerceada em 100$, mas com a anexação do Tesouro das Pratas há absoluta neces sidade de restabelecer a antiga verba. 3 .a C irc u n s c riç ã o Conselho de A r t e e A rq u e o lo gia Já acima fica dito qúe, da verba de 500$ eliminada do Museu de Arte Contemporâ nea, propomos para inventário e cataloga ção de obras de arte e peças arqueológi cas 100$. E scola de B elas A rt e s do Pôrto Propomos a emenda da rubrica «Partidas a discípulos» para «excursões de alunos»; à verba de 250$ para modelos vivos pro pomos o adicionamento de 50$, porque o Conselho da Escola representou no sentido da mesma ser elevada, por muito exígua, e que se levante a 60$ a verba para expe diente. M useu de A v e ir o A dotação dêste Museu foi concedida por portaria de 7 de Junho de 1912. E sco la de A rte de R ep resen tar Instituída pelo decreto, com força de lei, de 22 de Maio de 1911, nele se fixa o qua dro do pessoal e os seus vencimentos e gra tificações, de harmonia com o que consta da proposta orçamental e a comissão mantêm. Mas não devemos deixar de chamar a vos sa atenção para a exiguidade dosr venci mentos do seu pessoal docente. E certo que o artigo 250.° do- decreto estabelece êsses vencimentos a título de gratificação; mas ainda quando isso nos leve a pressu por que o legislador tinha em mente que os professores acumulassem com o exercí cio doutros cargos, o que nem com todos se dá, não menos certo é que essa gratifi cação não é de molde a recompensar devi damente professores que, para serem pro vidos, tem de sujeitar-se a concursos de provas públicas e de ensinar matérias de natureza transcendente como, por exemplo, a filosofia geral das artes, a história das literaturas dramáticas, etc. Cabem aqui muitas das considerações que sôbre paga mento ao nosso professorado fazemos nou tra parte dêste parecer. E, de harmonia com o que então dissemos, nada alteramos quanto aos quantitativos, propondo apenas que, de conformidade com o citado artigo 25.°, onde se diz 9 professores a 300$, se diga 9 professores, gratificação a 300$. Conservatório de Lisboa O Govêrno Provisório, reorganizando a secção dramática do antigo Conservatório de Lisboa, pela criação da Escola de Arte de Representar, manteve no entanto a sua secção de música que continua, portanto, a ser regulada pelo decreto de 24 de Outu bro de 1901. O seu artigo 7.° fixa o quadro do pessoal docente e os artigos 13.° a 15.° fixam os quadros do restante pessoal, em parte, no entanto, alterados já, pela sepa ração da secção dramática. A tabela n.° 1 anexa ao mesmo decreto fixa os vencimen tos de todo o pessoal. O artigo 9.° da lei orçamental do Minis tério do Interior de 30 de Junho de 1913 autorizou o Govêrno a suprimir o lugar de professor de órgão, transferindo a dotação correspondente para uma nova cadeira de professor de rabeca; o Govêrno usou dessa autorização por decreto de 7 de Julho de 1913. Devemos chamar a vossa atenção para os vencimentos que percebem alguns dos professores do Conservatório. Se se pode afirmar que todos são mal remunerados, alguns percebem uns vencimentos incom patíveis até com o decoro da função do magistério. O professor da língua italiana tem o vencimento de 200$, 11 professores auxiliares o de 150$, 4 professores para as classes de música de câmara, canto co ral, música de orquestra, história da mú sica e literatura musical a gratificação de 65 120$. Poder-se há dizer que estes profes sores tem as lições particulares e os con certos onde angariam os meios de subsis tência. Mas nem o nosso meio musical é, por ora, e infelizmente, tam desenvolvido que seja fácil a êsses professores terem todo o ano onde encontrem o exercício das suas aptidões; nem o Estado deve colocar o seu funcionalismo, e especialmente o qne tem de exercer a função de julgador, em circunstâncias de ter de despresar as suas obrigações oficiais para acudir às de or dem particular; nem sequer se compreende que a determinada classe do professorado, tal como a liceal, seja vedado o ensino par ticular e a outra, como a do Conservató rio, o mesmo Estado incite ao exercício dêsse ensino pela extrema exiguidade da remuneração que lhe dá. Ao vosso são cri tério submetemos sem mais delongas a enunciação dêste problema que urge seja resolvido. O artigo 63.° do decreto de 24 de Ou tubro de 1901 mantêm as disposições dos artigos 30.° e 31.° do decreto de 13 de Ja neiro de 1898; por virtude dêste artigo ainda 4 professores tem complemento de vencimento. Por despacho ministerial de 13 de Março último foi criada uma aula de coristas, que já está funcionando, sendo de esperar que desta medida resulte uma grande melhoria neste ramo de arte até ágora bem despresado. E como somos de opinião que todo o trabalho merece remuneração, propomos que ao respectivo professor seja .arbitrada uma gratificação de 200$. Propomos também que seja reforçada com 100$ a verba de 150$ para paga mento de gratificações ao Conselho de Arte Musical e a professores particulares por serviço de exames, porque estes são cada vez em maior número, como abaixo de monstramos. A receita de emolumentos na secretaria do Conservatório, nos três últimos anos lectivos, foi: 1910-191 1 ................................... 1911-191 2 .................................. 1912-191 3 .............. .................... 688$ 821$05 829$55 Média................................. 779$53 Estes emolumentos, por lei,pertencem ao secretário, mas hábastantes -anos já que são distribuídos por todo o pessoal da secretaria, .dada a exiguidade dos seus vencimentos. Propomos que se adopte a providência contida na lei n.° 18, de 8 de Julho de 1913, relativa aos empregados das secre tarias dos liceus, passando os emolumentos a ser cobrados pelo Estado e pagando-se mais condignamente aos funcionários da secretaria do Conservatório. Nesta confor midade, o secretário perceberá a gratifica ção de 500$, o amanuense passará a ofi cial com 400$ e o fiscal tesoureiro pas sará a amanuense com 300$; o aumento de vencimentos será na totalidade de 760$, ficando, portanto, em benefício do Estado um mínimo de 19$53. O pessoal menor também está muito mal pago e é pouco. A frequência tem aumen tado imenso e o número de exames é de ano para ano maior, como pode ver-se da seguinte estatística: A lnnos com freq u ên cia Alunos sem freq u ên cia Número d e m atriculas Número de m atrículas o s cj o □ - a c3 O r1 *3 a a d o 1 :2 3 2 1:5 8 8 1 :7 2 0 1 :3 0 8 1 :7 4 4 1 :8 8 1 a 3 1 9 1 0 -1 9 1 1 1 9 1 1 -1 9 1 2 1 9 1 2 -1 9 1 3 208 163 167 486 556 570 694 719 737 76 156 161 Mal se compreende que para tal fre quência hàja apenas 5 empregados menores, incluindo o porteiro. Como também não se compreende que a regente vença tanto como a servente e menos que o contínuo e que a ajudante da regente vença menos que qualquer dêles. Por isso propomos que o ordenado da regente seja elevado a 200$ e o da ajudante da regente a 180$, e que se inscreva uma verba de 300$ para remuneração por trabalhos extraordinários a assalariados. O que deixamos dito demonstra á evi dência que se impoe a reforma do Conser vatório por maneira a remodelar os qua dros do seu pessoal e os respectivos ven cimentos ; impÕe-se também essa reforma quanto à organização do ensino, mas essa demonstração não nos cumpre a nós faze- 66 la. Não terminaremos, porêm, sem chamar [ Não é necessária já a verba de 150$ a atenção dos competentes para a questão para salários a jornaleiros e outras despe da frequência, que é gratuita; parece-nos sas com a verificação do material inventa que quando se estabelecessem propinas de riado. Mas no edifício do teatro existe ma matrícula, ainda que baratas, se poderia terial pertencente ás últimas emprêsas ex remodelar o ensino da nossa única escola ploradoras e ao Estado e ninguém tem ha de música em moldes aceitáveis e com vido até hoje encarregado da vigilância e pequeno sacrifício para o Estado. guarda do pertencente ao Estado, do que terá resultado, sem dúvida, não pequeno Subsidio à Sociedade Nacional prejuízo. Por isso é nosso parecer que o de B elas A rt e s Govêrno deve ser autorizado a contratar, Tem de manter-se êste subsídio, auto até aue se modifique .a actual situação do rizado por lei de 9 de Setembro de 1908, teatro, um fiel que será remunerado até a e que está caucionando um empréstimo quantia de 400$ anuais. Para isso vos pro feito pela mesma sociedade para a cons pomos também a necessária disposição le trução do seu palácio de exposições. ga1CAPITULO 9.° ARTIGO 125.° T eatro N acional Alm eida Garrett Autorização para 1 9 1 3 -1 9 1 4 .... 576$ Proposta orçamental para 19141915............................................. 576$ Proposta da comissão.................... 5.472$ A alínea d) do artigo 1.° da lei de 29 de Julho de 1899 determina que «a im portância das pensões que forem vagando, actualmente pagas a artistas reformados e aposentados do antigo teatro normal» ó cedida pelo Estado, em favor do cofre de subsídios e socorros do Teatro de D. Ma ria II, criado por decreto de 4 de Agosto de 1898. No orçamento vigente foi eliminada a verba de 4.896$ que, para cumprimento dêsse preceito legal, fora inscrita nos orça mentos anteriores e na proposta ministe rial. Porque não foi até hoje revogada aquela lei, porque a sua execução repre senta o reconhecimento de legítimos direi tos adquiridos e ainda porque a República já aumentou os encargos da Caixa de Reformas pela aposentação do actor Joa-quim de Almeida, pelo Governo Provisó rio, e actor Yerdial, por lei, sem nenhum deles ter jámais pertencido ao quadro do Teatro Nacional, é nosso parecer que deve ser restabelecida aquela verba. E assim o propomos. ARTIGOS 126.o E í2 7.» Teatro de S . Carlos Autorização para 1913-1934 . . . Proposta orçamental para 19141915 ................................. ......... Proposta da comissão................... 2.650$ 2.650$ 2.900$ Estabelecimentos especiais de instrução Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915.......................... Proposta da comissão........... 21.942$07 21.942$07 22.392$07 E s c o la O o lo n íà l O decreto de 18 de Janeiro de 1906 criou na Sociedade de Geografia de Lisboa, ficando a seu cargo, uma Escola Colonial, destinada especialmente a dar. instrução aos que se dediquem ao funcionalismo das nossas possessões ultramarinas. É êsse curso constituído por 7 cadeiras, alêm da cadeira anexa de comércio colonial, que é independente do curso colonial, propria mente dito. O artigo 9.°, § 3.°, determina que os vencimentos dos professores efectivos cons tam da tabela anexa e serão considerados como gratificação de exercício durante o periodo escolar efectivo e que os professo res substitutos só vencerão quando em exercício. O artigo l i .° dispõe que para' ocorrer à despesa a realizar com a orga nização dêste ensino, será inscrito no orça mento anual de cada uma das províncias ultramarinas e distrito autónomo, respecti vamente, uma verba em proporção com as receitas ordinárias do orçamento correla tivo e no artigo 12.° concede um subsídio anual de 1.200$ à Sociedade de Geografia, em cuja sede será instalada a Escola Co lonial, como compensação pela sua instala ção, custeio e conservação, pelo aumento do pessoal menor que determine, material escolar, iluminação, deterioração do mobi liário e expediente da escola. O museu co 67 lonial foi remodelado, de harmonia com o ensino estabelecido, e nêle foi criada uma secção comercial intitulada — Museu Co mercial — especialmente destinado a facili tar o ensino da cadeira de comércio colo nial, e a que está apenso um serviço de informação comercial, sendo esta secção dotada com 600$ anuais (artigos 4.° e 12 .°). Mas o decreto de 21 de Novembro de 1908, no seu artigo 103.° determina que as gratificações mensais de exercício do pessoal da Escola Colonial, passem a ser a) Professor efectivo das cadeiras l . a a 6.a e da cadeira anexa de comércio colonial..................... b) Idem da 7.a cadeira............... c) Professor substituto de qual quer das referidas cadeiras, ex cepto o da 7.a .......................... d) Idem da 7.a cadeira . . ........... e) Secretário.................................. 40$ 25$ 25$ 20$ 25$ mandando que essas gratificações sejam abonadas durante todos os meses do ano, excepto aos professores substitutos, que só vencerão durante a regência da cadeira, ou quando exerçam quaisquer outras funções de ensino, ficando suprimida a gratifica ção mensal de 10$ ao professor da cadeira anexa de comércio colonial pelo serviço de informação do respectivo museu e decla rando alteradas as disposições do § 3.°, do artigo 9.° do decreto de 18 de Janeiro de 1906 e a tabela dos vencimen tos anexa ao mesmo decreto. A-inscrição orçamental é harmónica com esta última disposição. Comunica o Sr. Ministro de Instrução Pública que deu entrada como receita íio Banco de Portugal a quantia de 450$, im portância das propinas dos alunos no actual ano lectivo. Desta receita, em conformida de com o despacho ministerial de 21 de Novembro de 1913, 75 por cento devem reverter a favor da própria Escola Colo nial e 25 por cento a favor dà Associação dos Alunos da mesma escola, com aplica ção especial de viagens e missões de estu do no estrangeiro e colónias. Propomos a consequente alteração na proposta orça mental. Nada temos que opor à inscrição do ar tigo 130.°, que foi transferida do Orçamen to do Ministério das Colónias. CAPÍTULO 10.° D espesas eventuais dos serviços dc instrução Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915 ....................... Proposta da coínissão........... 29.492$70 29.488$16 27.847$ A b o n o s v a r iá v e is Nada temos que alterar. Uma e outra verba são indispensáveis. A segunda pode ria reduzir-se talvez se o serviço de ins pecções estivesse devidamente,organizado. Mas não havendo inspecção de instrução secundária é imprescindível uma verba, quando menos, para as sindicâncias e ins pecção aos liceus. D e s p e s a s d iv e r s a s A primeira verba, para aquisição de ma terial didático e mobiliário para os liceus, conservatório e Escola de Arte de Repre sentar deve * conservar-se. Propomos, porêm, que a rubrica seja rectificada, abrindo pelas palavras — Reparações nos edifícios — porque por vezes sucede ha ver absoluta necessidade de fazer essas reparações e não existir verba donde saiam essas despesas. A verba de subsídios a alunos pobres dos liceus deve ser aplicada aos alunos dos estabelecimentos que não são beneficiados pelas Bôlsas de Estudo. Deve eliminar-se também a verba de 557$76 de contribuição por virtude da Convenção de Berna; esta convenção ou tra cousa não é senão a que deu lugar ao Bureau International des Oeuvres Littéraires et Artitisques para que neste artigo está inscrita a verba de 745$40; mas esta mes ma verba está calculada em excesso por que no corrente ano económico a contri buição pedida foi de 2.471 francos que*, ao preço de $22 o franco, importa em 54i$22; propomos por isso, que essa verba baixe a 600$. O Sr. Ministro de Instrução Pú blica oficiou a esta comissão comunicando que o Govêrno resolveu que Portugal man tivesse até 1916 a sua adesão à Comissão Internacional de Ensino Matemático e que tal adesão, que para nós é da mais alta conveniência, dado o honrosíssimo papel que Portugal tem desempenhado na refe rida comissão por intermédio do seu dele gado especial Dr. Gomes Teixeira, nos impõe o encargo anual de 100 francos durante quatro anos. Propomos a inscrição 68 de 22$ correspondentes àquele encargo. Deve também conservar-se a verba de 6.000$ para despesas eventuais e impre vistas, cumprindo-nos esclarecer que no corrente ano económico foi essa verba re forçada com 5.000$ pela lei n.° 189 e de creto n.° 551 de 6 de Junho corrente. Quanto às despesas com publicações scientífieas e literárias apenas propomos que se elimine a verba de 960$ para o Boletim do Hospital de S . José e Anexos que deve ser satisfeita pelo Ministério do Interior. CAPÍTULO 11.° D espesas de anos económicos findos Autorização para 1913-1914 Proposta orçamental para 1914-1915 ........................ Proposta da comissão........... 40.997?>89 40.000$ 53.569$44 Alêm da verba inscrita para pagamento das diferenças de vencimentos que perten çam aos professores primários peio direito que hajam adquirido a promoção de classe perante a legislação anterior à reforma de 29 de Março de 1911, nos termos do ar tigo 13.° da lei orçamental do Ministério do Interior de 30 de Junho de 1913, deve inscrever-se ainda: A António Ribeiro, pela reparação e ar borização dos pátios e ruas de acesso ao li ceu Camões, obra autorizada por despacho ministerial de 21 de Agosto de 1913 — 2.196$07 ; Indemnização a José Ribeiro da Cunha por deteriorações feitas no edifício em que esteve instalado o Liceu Central do Fun chal— 4.670$; Para pagamento aos primeiros e segun dos assistentes de 6.a, 7.a e 8.a classes da Faculdade de Medicina da Universidade do Pôrto, vencimentos em dívida do ano económico de 1912—1913 — 3.600$; A João Lopes Carneiro de Moura, im portância dos seus vencimentos de exer cício desde Julho de 1913 a 10 de Maio de 1914 como chefe de Repartição do Mi nistério de Instrução Pública — 155$; A José de Figueiredo, importância da diferença entre o vencimento do primeiro oficial e o de chefe de repartição de 12 de Novembro de 1910 a 31 de Maio de 1911 e da diferença entre o vencimento como director do Museu de Arte Antiga e o correspondente a chefe de repartição de 1 de Junho de 1913 — 793$37; Ao farmacêutico do Hospital Colonial' diferença do soldo e da gratificação do exercício pela sua promoção a capitão des de abril de 1913 a Junho de 1914 à razão de 15$ por mês— 225$; Ao pessoal dos extintos sewiços de bac teriologia sanitária e contraste da vacina, vencimentos do ano económico de 19131914, na totalidade de 1.930$. Alêm dos ofícios, relatórios e reclama ções, a que já fizemos menção, enviados a esta comissão pelo Sr. Ministro de Ins trução Pública, outros há que entendemos não dever tomar em consideração não só pela razão, de ordem geral, de não mais aumentarmos as despesas com o serviço de instrução como ainda pelas razões de ordem especial que passamos a expor. Uma das reclamações consistia na inclu são no orçamento da verba de 1.440$ pa ra pagamento a 4 dactilógrafos para sérviço daquele Ministério. Não demandam os serviços dactilográficos nenhuma especia lização por forma que os empregados do quadro do Ministério não possam desem penhá-los cabalmente. Alêm do que, o qua dro do Ministério de Instrução Pública foi fixado pela lei n.° 12 de 7 de Julho de 1913, havendo ainda actualmente empre gados na disponibilidade e em serviço, ra zão por que entendemos não dever aumen tar o seu funcionalismo. O secretário do Instituto Superior de Agronomia pede que o seu vencimento seja elevado a 720$ para que não vença tanto como o oficial da Secretaria e ainda porque aquele cargo só pode ser desem penhado por um funcionário que tenha o curso daquela Escola, tendo a sua dota ção sido regulada sempre pelos vencimen tos dos agrónomos de 3.a classe. E certo o alegado mas não é menos verdadeiro que aquele funcionário alêm do seu ordenado de 600$ percebe uma gratificação de 180$ pelo serviço de ensino agrícola-colonial. Foi-nos também remetida uma reclama ção dos empregados da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, pedindo melhoria de vencimentos. Tem razão os reclamantes, mas esta comissão a atendê-los teria de propor a elevação de venci mentos, não só aos funcionários das outras Faculdades daquela Universidade, como 69 ainda aos das Universidades de Coimbra e Pôrto, o que elevaria extraordináriamente as despesas do Ministério. dos professores das escolas normais pri márias; e de exercícios findos tivemos que inscrever quantias na totalidade de 13.569$44. Daqui resulta: # De todas as alterações feitas resultou, como pode ver-se do mapa adiante, diferenças para mais na importância de 604.804$25; diferenças para menos na importância de 91.681$67 ou, na totalidade, para mais de 513.122$58. Mas nesse aumento com preende-se : Transferido do Ministério do Fomento: Construções escolares......... Museu Industrial do Pôrto. Escolas elementares agríco las........................... . . . . . Transferida do Ministério do Interior: Pagamento de assistentes.. 200:000$ 1:690$ 17:400$ 24:000$ 243:090$ e que reduz aquele aumento a 270.032$58. Mas há que atender ainda a que criamos as seguintes receitas: Aumento de matrículas liceais.................................. Cobrança efectiva das con tribuições das câmaras pára os liceus centrais. . Propinas de matrículas uni versitárias ....................... Emolumentos das secretarias das Universidades e do Conservatório................. 27.000$ 25.000$ 20.000$ 5.400$ 77.400$ que, deduzidos da importância acima, a reduz a 192.632$58. Mas algumas das despesas tem compensação na receita como as dum prémio e o produto de matrículas da Escola Colonial, ou sejam 522$, e ou tras são resultado ou de leis promulgadas, ou de propostas ou projectos de lei já vota dos por esta Câmara, ou ainda de despe sas de exercícios findos. Entre aquelas há a que fixa 6.500$ para compra de obras de arte de artistas vivos; entre as propostas e projectos há a que eleva os vencimentos Compensação na receita. . . Aumento nos vencimentos dos professores, normais, votado por lei................. 2 chefes de repartição........ Erro de cálculo nas cotas dos tesoureiros das Uni versidades ........................ Indevidamente eliminado no orçamento vigente........... Exercícios findos................. 522$ 15.620$ 1.360$ ' 800$ 6.826$ 13.596$44 38.724$44 a abater da quantia acima, restando um máximo de 153.908$14. Não é, pois, tam grande, como à pri meira vista poderá parecer, o aumento de despesa proposto. E pequeníssimo é em relação ás necessidades do ensino, que nunca é demais repetir, está muito mal dotado. Partidários da defesa na cional, entendemos, porêm, que esta só será profícua quando fôr mínima a per centagem dos analfabetos, quando os di plomados tenham recebido uma educação perfeita e quando o país possa manter-se de per si, sem precisar da importação dos géneros de primeira necessidade. Posto isto, a vossa comissão do Orça mento propõe: 1.° Que aproveis a proposta orçamental com as modificações constantes do mapa junto; 2.° Que aproveis o projecto junto da lei orçamental; 3.° Que se inscreva no orçamento das receitas: Selos fiscais: Pelo aumento das pro pinas liceais............. 27.000$ Pela cobrança dos emo lumentos das secre tarias das Universi dades e do Conser vatório ..................... 5-400$ 3 2 .400 $ Matrículas da Escola Colonial .. 450$ 70 MINISTÉRIO DE INSTRUCiO PÍJBLICA Mapa cias alterações introduzidas peia com issão do orçamento D iferen ças A rtigos P á g in a s na proposta orçamental para 1914-19(5 R ubricas Para m ais 19 » » 3.° 4.° 50 » » » » » 7.° ao » » » » 8.° » 9.° » 10> Eliminar 1 bibliotecário arquivista, que f a l e c e u ................. Salários ao pessoal menor, por serviço de piquetes, etc. . . Acrescentar no lim da segunda rubrica as palavras «admi nistração e expediente do B o le tim » ...................................... Acrescentar a seguinte verba «Para aquisição de livros e re vistas de carácter pedagógico e educativo para a Biblio teca do M in isté r io » .................................................................... Rectificar» 13 vogais para 16 vogais e a verba de 1.032$ para 1 .6 3 2 $ ..................................................................................... Onde diz secretário de l . a classe e secretário de 2.a classe rectifique-se para da l . a classe, da 2.a c l a s s e ..................... Onde diz «Secretaria»: 1 oficial, leia-se 1 primeiro oficial; rectifique-se o vencimento do segundo oficial para 360$ Rectificar os vencimentos do primeiro e segundo oficial e do amanuense da Biblioteca, respectivam ente para 500$, 360$, 3 0 0 $ ..................................................................................... Eliminar a verba 360$ para gratificações a empregados por serviços ex tr a o rd in á rio s.............................. ............................. Rectificar a verba prémio «Alvarenga» para 504$90; redu zir a uma só rubrica as cinco da biblioteca com a verba total de 1 . 2 2 6 $ ............................................................................ Biblioteca Nacional de Lisboa : 6 primeiros bibliotecários, a 800$ . . . 4.800$ para i primeiros bibliotecários, a 800$ . . . 3.200$ . . 4 segundos amanuenses, a 162$, 648$, para 4 segun dos amanuenses, a 250$, 1.000$ .......................... » a 10.°-A » 11." » u » » )> 12.° 400$ 200$ 1000$ 600$ 48$ 268$80 360$ 20$10 Rectificar : Secretaria geral : 2 escriturários, a 240$ . . . 480$ para 2 escriturários, a 250$ . . . 5 0 0 $ ........................................................... 21 P ara m enos Arquivo Nacional da Turre do Tombo: 4 primeiros escriturários, a 240$, 960$, para 4 pri meiros escriturários, a 300$, 1 .2 0 0 $ ...................... 2 segundos escriturários, a 162$, 324$ para 2 se gundos escriturários, a 250$, 5 0 0 $ ..................... Biblioteca da Ajuda : 1 oficial bibliógrafo, 500$ para 1 oficial bibliógrafo, 800$ . _............................................................................. Abrir um novo artigo «Pessoal em disponibilidade e em ser viço»— Biblioteca Nacional de L isboa: 2 primeiros bi bliotecários, a 800$, 1 .6 0 0 $ ....................................................... Rectificar para 300$ a verba de 100$ de ajudas de custo e transporte ao inspector das bibliotecas populares e mó- 20$ 1.600$ 352$ • 240$ 176$ 300$ 1.600$ —â — 200$ Na-quinta rubrica : D espesas com o pessoal assalariado, etc., suprimir as palavras «limpeza e desinfecção de livros» e . baixar a verba a 1 . 5 1 2 $ ..................... .......................... Abrir a rubrica: Para o serviço de desinfecção e remune ração ao pessoal, 8 0 0 $ ................................................................ Abrir a rubrica: Para a constituição de bibliotecas móveis, 4 . 0 0 0 $ ............................................................................................. Soma e segue 200$ 80Q$ -í- 4.000$ 9.804$80 2.580$10 P ágin as 71 D iferen ça s fcC u < Para m ais 21 13.° Transporte Rectificar : 1 chefe de repartição — gratificação, 600$ para 1 chefe de repartição : Categoria de professor do liceu c e n t r a l ........................................... 600$ G ra tific a ç ã o ...................................... 600$ Complemento de vencimento . . 80$ 1280$ 22 » 15.° 18.° 23 17.° Elim inar: 1 chefe de repartição — ordenado, 1 100$ . . . Conservar apenas as verbas de 1.400$ para 7 amanuenses dos extintos comissariados da Instrução Primária e a de 900$ escudos para 1 secretário da extinta inspecção es colar privativa das escolas da cidade de Lisboa . . . . Acrescentar : Aos inspectores dos círculos, para expediente : Para os círculos de Lisboa e Por to, 4, a 1 2 0 $ .................................. 480$ Para o círculo de Coimbra . . . . 100$ Para os restantes círculos, 70, a 80^ ................................................... _ o i 5 0 0 $ _ 6ii8 0 $ » » 9.804$80 Para m enos 2.580$10 1.100$ 2 430$ 4 secretários, a 400$ . . n ............................ 1.600$ 4 serventes : 2 contínuos, a 219$ . . . . 438$ 2, a 180$................. .... . . . 360# 7gg^ 2i » 20.° 24 23.° Çmendar 15.000$ para 20.1 5.000$ Antigas escolas de ensino normal Rectificar Distrito de Lisboa Secretário — gratifica ção ................................ Bibliotecário — gratifi cação ........................... A m a n u e n s e — ven ci mento ........................... 9 professores: 7, categoria, a 400$ . . 1, c a t e g o r i a .................. 1, c a t e g o r i a .................. 5 professoras: 4, categoria, a 400$ . . 1, c a t e g o r ia ................. 14, exercícios, a 100$ . . Gratificação a 1 professor por trabalhos manuais 1 p o r t e ir o ........................... 1 p o r t e ir a ........................... 4 serv en tes: 2, a 1 4 0 $ ...................... 2, a 120$ . . . . ' . . 50$ 30$ 240$ 2.800$ 300$ 266$66 1.600$ 266$66 1.400$ 100$ 240$ 180$ 280$ 210$ 7.993$32 Escola anexa : 1 professor do extinto ensino elemen tar e complementar de l . a classe : C a te g o r ia ....................... 260$ E x e r c íc i o ....................... 80$ R esid ên cia ....................... 72$ Subsídio para renda de c a s a ............................... 100$ Soma esegue 512$ 7.993$32 20.312$80 4.442$10 A itig o s P áginas 72 D iferenças R ubricas Para m ais 24 23/* Transporte 1 professor de 2.a classe : C a te g o r ia ...................... E x e r c í c i o ...................... R esid ên cia ..................... Subsídio para renda de c a s a .............................. 1 professora do antigo en sino elementar : C a te g o r ia ...................... Subsídio para renda de c a s a .............................. 1 professora de 2.a classe : C a te g o r ia ..................... E x e r c í c i o ...................... R esid ên cia ...................... Subsídio para renda de c a s a .............................. 1 professora de 3.a classe : C a te g o r ia ..................... E x e r c í c i o ..................... R esid ên cia..................... Subsídio para a renda de casa ..................... 512$ 7 .9 9 3 $ 3 2 ................. 20.312$80 Para m enos 4.442#10 200$ 40$ 75$ 100$ 300# 75$ 100$ ‘ 200# 40# 75# ■ 100$ 150$ 30$ 75$ , 100$ 2 172$ Complemento de vencimento a um an tigo professor auxiliar (8 4.° do artigo 242 0 do Regulamento de 19 de Setem316$G6 10481JlQ8 1.846$66 D istrito do P ôrto 25 )> D irecto r: C a t e g o r ia ..................... G r a tific a ç ã o ................. Secretário— gratificação. . B ibliotecário— gratificação 1 am anuense— vencimento 6 professores— categoria, a 4 0 0 $ .............................._ . . 7 professoras — categoria, a 400 $ ...................................... 13, exercícios, a 100$ . . . 1 porteiro .............................. 1 p o r t e ir a .............................. 2 serventes, a 140$ . . . . Complemento de vencimento ao que actualmente presta serviço na escola anexa. . 2 serventes, a 120$ . . . . Escola a n e x a : 1 professor de 2.a classe : C a te g o r ia ...................... 400$ 200$ 50$ 30$ 240$ • 2 400$ 2.800$ 1.300$ 240$ 180$ 280$ 4$ 240$ 8.364$ ' 200$ 40$ 75$ R esid ên cia ..................... Subsídio para renda de c a s a .............................. 2 professores a u xiliares: 1, de 1.* classe : Categoria . . . . Exercício . . . . 250$ 50$ Soma e segue 715$ . 100$ 8.364$ ................. 22.159$46 4.442#1Q 73 D iferen ça s R ubricf s Para m enos 25 23.° Transporte Residência . . . . Subsídio para ren da de casa . . . 1. de 3.a classe : Categoria . . . . Exercício . . . . Re s i dênc i a. . . . Subsídio para ren da de casa . .. 1 professora do extiuto en sino complementar de l . a classe : C a t e g o r ia ...................... E x e r c í c i o ..................... R esid ên cia ..................... Subsídio para renda de c a sa .............................. 2 professoras de 3.a classe : Categoria, a 150$. .. Exercício, a 30$ . .. Residência, a 75$ . . . Subsídios para rendas de casa, a 100$. .. 715$ 75$ 8.361$ 22.159$46 4.442$ 10 100$ 150$ 30$ 75$ 100$ 260$ 80$ 75$ 100$ 300$ 60$ 150$ 2'470^ 10.834$ 1.980$ Distrito de Coim bra 25 e 26 Secretário — gratificação. . B ibliotecário— gratificação 13 professores: 12 — categoria, a 400$ 1 —-categoria . . . . 1 professora — categoria . 1 4 — exercícios, a 100$ .. 1 porteiro.............................. 1 porteira.............................. 2 serventes, a 140$ . .. 2 serventes, a 120$ . .. Escola a n ex a : 1 professor de 2.a classe : C a te g o r ia ..................... Exercício.......................... R esid ên cia..................... Subsídio para renda de c a s a .............................. 1 professora de 2.a classe : C a t e g o r ia ..................... Exercício.......................... R esid ê n c ia ..................... Subsídio para renda de c a s a .............................. 50$ 30$ 4.800$ 266$66 400$ 1.400$ 240$ 180$ 280$ 240$ 7.886$66 200$ 40$ 30$ 50$ 40$ 30$ 50$ 640$ 8.526$66 740$ Distrito de A v e iro 26 D irecto r: C a t e g o r ia ..................... G r a tifica ç ã o ................. Secretário e bibliotecário— g r a tific a ç ã o ..................... Soma e segue 400$ 200$ 50$ 650$ 24 879$46 4.442$10 74 D iferenças Rubricas Para m ais Transporte 2 professores e 2 professo ras : Categoria, a 4 00#. . Gratificação, a 100$. 1 co n tín u o .......................... 1 porteiro .......................... 1 servente .......................... 650$ 24.879$46 P a ra m enos 4.442$10 1. 400$ 180$ 72$ 120$ Escola a n e x a : 1 professora de 2.® classe : C a t e g o r ia ..................... Exercício.......................... R esid ên cia ..................... Subsídio para renda de c a s a .............................. 3.022$ 30$ 3.342$ D istrito de B eja D irecto r: C a te g o r ia ...................... 400$ G r a tific a ç ã o ................. 200$ Secretário e bibliotecário — g r a t if ic a ç ã o ..................... 50$ 3 professores elp rofessora: 3 — categoria, a 400$ 1.200$ 1 — categoria................. 266$66 4 — exercícios, a 100$ . . . 1 co n tín u o .............................. 1 p o r te ir o .............................. 1 s e r v e n t e .......................... Escola a n e x a : 1 professora de l . a classe : C a te g o r ia ..................... Exercício.......................... 50$ R esid ên cia ..................... 30$ Subsídio para renda de c a s a .............................. 50$ 2.888$66 3.268$66 744$66 D istrito de B raga Idêntico a A veiro.......................................3.( Escola a n e x a : 1 professora do extinto ensino comple mentar de l . a classe : C a t e g o r ia ..................... 260$ E x e r c í c i o ..................... 80$ R esid ên cia ..................... 30$ Subsídio para renda de c a s a .............................. 50$ D istrito de B ragan ça D irector: C a te g o r ia ..................... 400$ G ra tific a ç ã o ................. 200$ Secretário e bibliotecário— g r a tific a ç ã o ................... 50$ 3 professores e l professora: Catagoria, a 400$. . . 1.600$ Exercício, a 100$ . . . 400$ Soma e segue 2.í 27.260$12 4.442$10 75 23.° Transporte 2.650$ .................................. 1 co n tín u o.............................. 180$ 1 p o r te ir o .............................. 72$ 1 se r v e n te .............................. 120$ g 02?$ Escola a n e x a : 1 professora de 2.a c la s se : C a te g o r ia ..................... 200$ Exercício.......................... 40$ R esid ên cia ...................... 30$ Subsídio para renda de casa • * .......................................... 50$ q^a # --------------3.342$ 27.260$12 4.442$10 758$ D istrito de C astelo B ran co Tudo como em B r a g a ................................................... 3.442$ D istrito de É v o ra Como em Aveiro, menos : Escola a n ex a : 1 professora de 3.a classe : C a t e g o r ia ..................... 150$ E x e r c í c i o ..................... 30$ R esid ên cia ..................... 30$ Subsídio para renda de c a s a .................................................. 50$ 9Afl --------------^ 2 7 e 3.282$ D istrito de F aro 33.° Tudo como em B r a g a ................................................... 3.4 28 D istrito da Guard.a 28 Tudo como em Braga . ...........................................3.4 D istrito de L eiria Escola distrital, como emBragança. . 3.022$ Escola a n ex a : 1 professora do extinto ensino com plementar de 3.a. c la s se : C a te g o r ia ............ 150$ E x e r c í c i o ................ 30$ R esid ên cia ................ 30$ Subsídio de residênc i a ......................... 5Q^ 260$ g, D istrito de P o rta leg re Escola distrital, como emBragança. . 3 022$ Escola a n e x a : 1 professora de 1.® classe : C a te g o r ia ................ 250$ E x e r c í c i o ................ 50$ R esid ên cia ................ 30$ Subsídio para renda de c a s a s ................ 50$ Soma e segue 380$ 3.022$ 31.928$12 4.442510 76 P áginas D iferenças 28 P ara m enos 33.° Transporte 380$ 1 professora auxiliar de 3.® classe : C a te g o r ia ................. 150$ E x e r c í c i o ................. 30$ R esid ê n c ia ................. 30$ Subsídio para renda c a s a s ..................... 50$ 3.022$ 31.928$12 4.442$10 3.662$ Distrito de V ia n a do Castelo Tudo como em B r a g a ................................................... 3.442$ Distrito de V ila R ia l Tudo como em É v o r a ................................................... 3. Distrito de V iseu Escola distrital, como em Bragança. . Escola anexa, como em Braga . . . . 3.' Distrito de A n g r a do H eroísm o Tudo como em B r a g a n ç a ........................................... 3.342$ Distrito do Funchal 30 33.' Escola distrital, como em Bragança. . Escola a n ex a : 1 professora do extintoensino com plementar de 2.a c la sse : C a te g o r ia ................. 200$ E x e r c í c i o ................. 60$ R esidência,................. 30$ Subsídio para renda de c a s a ................. 50$ 3.022$ 3.362$ Distrito da H orta Escola distrital, como em Aveiro . . . Escola anexa, como em B e j a ................. 3.022$ 3.402$ 818$ Distrito de Ponta D elgada Tudo como em B r a g a n ç a ........................................... 31 26.» Reduzir para despesas de expediente, etc., a : L isb oa................................................... 3.500$ P ô r t o ................................................... 3.000$ C oim bra............................................... 1.900$ 3.342$ g 5.000$ 27.° 28.° 29.° Suprimir subsidios para renda de casa, etc. Eliminar por c o m p l e t o .................................. I d e m .................................................................... Prémio M idósi: reduzir a 3 1 $ 5 0 ................. 11.979$ 4.608$ 13$50 Soma e segue 38.222$12 29.392$60 77 P áginas D iferen ças R ubricas P ara m ais Transporte 32 30.° 31» 32.o A 38.222$12 P a ra m en o s 26.892$60 Substituir a rubrica : Professores con tratados ao máximo de 400$ etc. por : Autorização para as despesas no mês de Julho com ,as escolas mó veis e cursos actualmente em exer cício ............................................................ 125 professores, a 30$ mensais (9 me ses ........................................................... 33.750$ Transportes dos p r o te s s o r e s ................. Expediente, livros e limpeza das esco las. ; ................................................... 160 professores oficiais, a 15$ mensais, pela regência de cursos nocturnos (7 m e ses)....................................................... 16.800$ Subsídio à Associação das Escolas Mó veis ............................................................ 7. Subsídio a corporações que sustentam cursos para adultos analfabetos . . 1. Subsídio para cantinas junto das 125 escolas m ó v e is .......................................4. 70.000$ Substituir a ru b rica: Ao Jardim-Escola João de Deus, em Coimbra, 500$, por «A Associação de Escolas Móveis para manutenção dos JardinsEscolas de João de Deus, em Coimbra, Figueira da Foz, Alcobaça e L is b o a » ...................................2. In screver: Para construções esco la res: Escola Normal de Coimbra. . 50.000$ Subsídio à Associação das E s colas Móveis, para constru ção de Jardins-Escolas . . 10.000$ Para escolas primárias . . 140.000$ 200.000$ 33.o R ectificar: 1 chefe de repartição — gratificação, para : 1 Chefe de repartição : y Categoria de professor d eliceu cen tra l........................................................ G ratificação................. 1 ...................... Complemento do vencimento . . . ovp ^£ 35.° Adicionar no fim : , Gratificação aos professores de liceu s qne exerçam fun ções de m édicos-escolares...................................2.0''"'' 1.500$ 200.000$ 2. Substituir o que segue a L iceus Centrais de Lisboa pelo se guinte : Liceu de Camões Pessoal d ocen te: 1 r e i t o r ................................................ 22 professores: Ordenados a 600$. . 13.200$ V encim entos de , P Y P f P l pí f t a 210$. . 4.620$ 3 professores de gimnástica — gratificação a 270$ .......................... 18.630$ Soma & segue 1.8.630$ 242.402$12 26, A rtigos 78 32 35.» Transporte 18.630$ Pessoal da secretaria : Não se a l t e r a ........................................................ 1.500$ Pessoal menor : 22 guardas, a 240$. . . 5.280$ Gratificação a 1 chefe do pessoal menor . . . . 144$ 3 preparadores — grati ficação a 1 2 0 $ . . . . 360$ ^. 25.914$ 242.402$12 26.892$60 Liceu de Passos Manuel 33 Pessoal docente : 1 reitor . . . 24 professores : Ordenados 14. Vencim en tos de exercício 19.440$ 3 professores de gimnástica — gratificação a 270$ .......................... Pessoal da secretaria: Sem a ltera çã o ................. Pessoal m enor: 37 guardas, a 240$. . . Gratificação a 1 chefe do pessoal menor . . . . 3 preparadores — grati ficação a 120$ . . . . 20 1. 8.880$ 31.134$ Liceu de Pedro Nunes Pessoal docente : 1 reitor . . . 20 professores : Orden ados Vencimen tos de exercício a 210$. . 4 16.200$ 2 professores de g i nástica — gratificação 540$ a 2 7 0 $ ............................................ Pessoal da se creta ria : Como na proposta orçam ental. . Pessoal m enor: 19 guardas, a 240$. . . 4.560$ Gratificação a 1 chefe do pessoal menor . . . . 144$ 3 preparadores — grati ficação a 1 2 0 $ . . . . 16.740$ 5. 23.304$ 6.532$ Soma e segue 267.235$12 26.892$60 P áginas 79 Transporte 267.235$12 26.892$60 Liceu de Maria Fia 33 35." Pessoal d o cen te: 1 directora ........................................... 1 r e g e n t e ................. •........................ 24 professores: 19 ordenados, a 500$ 9.500$ 3 ordenados, a 400$ l.S 22 vencimentos de exercício, a 175$ 3. 2professores, a 400$ (trabalhos manuais e música) ■ 800$ 2 professores fie gim nástica —gra tificação, a 270$ 540$ Pessoal da secreta ria : 1 secretária — gratifica ção .................................. 1 escriturária . . . 15.890$ 200$ Pessoal m enor: 1 prefeita . . . 6 sub-prefeitas, a 1 contínuo-porteiro 11 serventes, a 144$ . . 3 preparadores— grati ficação, a 120$ . . . 500$ 3.464$ 19.854$ 10.838$ Liceus C entrais do P òrto Liceu de Alexandre Herculano 34 Pessoal docente : 1 r e i t o r ................. . - ......................... 18 professores: Ordenados a 600$ 10.800$ Vencimentos de exercício a 210$ 3.780$ 2 professores de gimnás tic a — gratificação a 15.120$ Pessoal da secreta ria : Sem a lte r a ç ã o ...................................... Pessoal m enor: 12 guardas a 240$ . . . 2.880$ Gratificações a: 1 chefe do pessoal menor..................... 144$ 3 preparadores •—■ gratificação a 360$ 1.500$ 3. 5.164$ Liceu de Rodrigues de Freitas Pessoal docente : 1 reitor . , Soma e segue '283.237$ 12 26.892$60 80 Págioa» D iferen ças < 34 35.° llub ricn s Para m ais Transporte 22 professores : Ordenados a 600# 13 200# Vencimentos de ca tegoria a210$. . 2 professores de gimnástica — gratificação a 270^ ............... Pessoal da secretaria : Sem a lteração...................................... Pessoal menor : 12 guardas, a 240#. . . , Gratificações a : 1 chefe do pessoal menor.................... 3 preparadores — gratificação a ; 120í3:........................ 360^ 283.237#12 Para m enos 26.892#60 4.620$ 540^18.360$ 1.500# 2.880# 144# 3.384# 23.244# Liceu Central de Coimbra » » P essoal docente: 1 r e i t o r ............................................... 22 professores: Ordenados a 600# 12.000# Vencimentos de exercício a 210# 3 professores de gimnástica — gratificação a 270# ...................... . 17.010# Pessoal da secretaria: Sem alteração....................................... 1.500# Pessoal m enor: 18 guardas, a 240#. . . Gratificações a : 1 chefe do pessoal m e n o r ................. 144# 3 preparadores — gratificação a 120# .................. 360£ 4.824# 23.334* 6.736# Liceus dos demais distritos A-veiro 35 » D eve eliminar-se a verba de 374#95 de 1 professor de alemão D eve rectificar-se: 2 guardas, a 2 0 0 # ................................................... 400# 374#95 100# B eja D eve eliminar-se a gratificação de 374#95 para o professor de a l e m ã o ...................................................................................... D eve rectificar-se : 2 guardas, a 200#, 400#............................................................ Soma e segue 100# 298.157#12 27.642#50 81 P ag in as D iferenças o fcc Kubi iohb < P a ia m ais Transporte 35.° Para m enos 298.057 $12 27.642$50 B ra g a Alterações a fa z e r : 1 amanuense, 1 porteiro, 1 contínuo, 2 guardas — subs tituir por : 5 guardas a 200$, 1.000$.............................. 250$ B rag an ça 250$ Castelo B ran co 250$ E v o ra )) A mesma alteração que em B r a g a ............................................... 250$ F aro A mosma alteração que em B r a g a ............................................... 250$ G u ard a D ere elirainar-se a gratificação de 37 4$95 para o professor de a le m ã o ........................................................................................ A gratificação do secretário deve baixar a 1 0 0 $ ................. D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 4 0 0 $ .......................... 374$95 50$ 100$ Lam ego í D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 400$.............................. 100$ L e iria A mesma alteração que em B r a g a ........................................... 250$ P o rtalegre » D eve eliminar-se a gratificação do professor de alemão . . D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 400$.............................. 374$95 100$ Santarém A gratificação do secretário deve baixar a 1 0 0 $ ................. -í250$ 260$ V ia n a do Castelo D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 4 0 0 $ .......................... 100$ V ila R ia l A mesma-alteração que em Braga ........................................... 250$ • - V is e u A gratificação do secratário deve baixar a 200$. . . . . . A mesma alteração que em Braga ........................................... Soma e segue 160$ 250# 300.807$12 28.862#40 82 P áginas D iferenças R ubricas Para m enos 38 35.° Transporte 300.807$12 28.862$40 A n g r a do H eroísm o D eve eliminar-se a gratificação do professor de alemão . . D eve rectifiear-se : 2 guardas a 100$ 374$95 Funchal A mesma alteração que em Braga 250$ H orta D eve eliminar-se a gratificação ao professor de alemão D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 400$..................... 374$95 Ponta D elgada A mesma alteração qwe em Braga 39 39.» Onde diz : «Abate-se a importância dos vencimentos», etc. devem suprimir-se as palavras desde «a professores na disponibilidade» até «assim como a dos» incluindo-se a palavra «professores» entre «dois» e «que»; devendo eli minar-se as rubricas «2 professores do liceu de Amarante», etc., e «2 professores do liceu de Póvoa de Varzim», etc., e as respectivas verbas, abatendo-se, portanto, apenaâ L .5 1 6 $ 6 6 ......................................................................................... No artigo 36.°— Pessoal em disponibilidade e em serviço — devem eliminar-se as mesmas rubricas de «2 professores do liceu de Amarante» e «2 professores do liceu de Póvoa do Varzim» e respectivas v e r b a s ........................................... A primeira rubrica deve alterar-se da seguinte form a: Para pagamento de vencimentos de professores agrega dos e de gratificações pelo serviço extraordinário da regência, o resto como e s t á ............................................... A verba da 2.a rubrica deve subir para 1 8 . 0 0 0 $ ................. A última rubrica — gratificações a preparadores— deve e lim in a r -s e ..................................................................................... D eve inscrever-se o seguinte : gratificação a 1 professor de alemão do liceu de A v e i r o ....................................................... 2.425$ 383$33 D eve ser alterado como s e g u e : L iceus de Lisboa : Liceu de C a m õ es......................4. Liceu de Passos M anuel. . . 6.000$ Liceu de Pedro Nunes. . . . 4.Í Liceu de Maria Pia, para o sexo fem inino: Renda da casa 2.400$ Material e di versas . . . . 2.800$ 19.400$ Liceus da Pôrto : Liceu de Alexandre Herculano Liceu Rodrigues de Freitas. . 4. 4.600$ Liceu de Coimbra ...................... Liceus dos demais distritos : C entrais: Liceu de Sá de M iranda. . . Liceu de Emídio G arcia. . . 1.500$l.C Soma e segue 2.500$ 31.600$ 310.315$45 33.026$30 83 D iferenças R ubricas Para m ais 39 Transporte 39.° 2:500$ 31.600$ 310.315$45 P ara m enos 33.026$30 Liceu de Castelo Branco : Renda da casa. . M aterial e diver sas ......................I .1 Construção de um ginásio . . . . 2 3.736$ Liceu de É vora..........................1 j L iceu de João de D eus . . . 1.' L iceu de Francisco Rodrigues L o b o ............................................ Liceu de Sá da B an d eira: Material e diver sas ..................... l.( Mobília, campai nhas eléctricas, etc. para novas s a l a s ................. 3 j Liceu de Camilo Castelo Branco Renda de casa. M aterial e diver s a s ................. Liceu de Alves Martins Liceu do F u n ch a l: Renda de casa. . M aterial e diver sas ......................1 Liceu de Ponta D elgada. 18. Liceus nacionais : Liceu de Aveiro . . Liceu de B e ja : Renda de casa. . Material e diver sas 40 40.° Liceu da Guarda : M aterial e diver sas ..................... I n s t a l a ç ã o de chaufage . . . 1. Liceu de Lamego . . Liceu de P orta leg re: Material e diver sas ..................... 650$ Adaptação de par te do edifício do liceu a ginásio 1. Liceu de Viana do Castelo : Material e diversas . . . . Liceu de Angra do Heroísmo Liceu da H o r ta : Renda de casa . M aterial e diver sas ...................... 1.650$ 1j 8.900$ Soma e segue 13.092$ 323.407$45 33.026$30 Páginas ] 84 . D iferenças o --------1„ Rubricas f-t ... Para m ais Transporte Primeira rubrica : baixar a verba de 88$50 a 61$95. . . . Segunda rubrica : acrescentar no fim : «legado Je António de Oliveira Brandão».................................................................... Terceira rubrica : acrescentar no fim : «legado de JoséM a- 41.° 42.° Inscrever : Subsídio à Escola Secundária Municipal de Valença do Minho, 200$.................................................................... 323.407$45 -$ - — Para m enos 33.026$30 26$55 -$ - 200$ CAPÍTULO 5.° 46.» Rect i f i cari a epígrafe «Universidade» para «Universida des» ; a sub-epígrafe «Propinas de matrículas» para «Propinasde inscrição» ; e na rubrica a expressão de «matrí cula» por «de inscrição» acrescentando-se : indemnizações por trabalhos de laboratório, sêlo de diplomas universi tários, etc. — artigo 11.° do decreto, com fôrça de lei, de 19 de Abril de 1911 — (igual à receita).................................. Universidade de Coimbra 47.° R ectificar : 1 secretário, 600$ para 1 secretário C a tegoria ......................................................... 1.200$ E x e r c íc io ......................................................... 400$ : ^ fi00$ 1.000$ 1 tesoureiro, onde diz, 30.000$, para 70.000$ e 300$ para 700$ . . ' ......................................................................................... 1 oficial-maior, ordenado 300$ para 1 oficial maior : C ategoria........................................... 500$ E x e r c íc io ........................................... 100$ 400$ 300$ 1 primeiro oficial, ordenado 300$ para 1 primeiro oficial : C a tegoria........................................... 460$ E x e r c íc io ........................................... 100$ 5fi0<& 260$ 1 segundo oficial, ordenado 250$ para 1 segundo oficial : C ategoria........................................... 400$ *?, O-i T c-i 1 terceiro oficial, ordenado 200$ para 1 terceiro oficial : 220$ 1 guarda-mor e porteiro dos «Gerais», 300$ para 1 guardamor, etc. : E x e r c íc io ................. ......................... 100$ 'ïOOÆ 200$ 1 porteiro da secretaria, 200$ para 1 porteiro da secreta. ria : C ategoria........................................... 200$ E x e r c íc io ........................................... 40$ 240$ ' 40$ 6 contínuos dos «Gerais», a 200$, 1.200$ para 6 contínuos dos «Gerais» : Categoria a 200$.............................. 1.200$ 240$ Soma e segue 326.477$45 33.052$85 85 PÁginas D iferen ças 41 R ubricas Para m ais 47.° ■ Transporte 3 2 6 .4 7 7 $ 4 5 Para 33 052$85 1 contínuo da secretaria, 200$ para 1 contínuo da secreta ria : C ategoria........................................... 200$ E x e r c íc io ........................................... 40$ 240$ 40$ 12 archeiros, a 146$40 ($40 diários) 1.752$ para 12 archei ros a 200$, 2 .4 0 0 $ ........................................................................ 648$ Faculdade de Direito Rectificar : 1 bedel : ordenado : Gratificação para 1 bedel : C a t e g o r ia ........................................................................ Exercício............................................................................ Faculdade de Letras Rectificar : 1 bedel, 240$ para 1 bedel: C ategoria........................................... 240$ E x e r c íc io ........................................... 60$ 300$ Rectificar : Vencimentos de exercício, etc., 8.500$ para 6 . 5 0 0 $ ............................................................................................. Faculdade de Sciências 42 47.° Rectificar : 9 professores ordinários, a 800$, 7.200$, para 9 professores ordinários : 6 a 8 0 0 $ ........................................... 4.800$ 3 a 514$20 . . . ........ 1.542$60 6 342^60 Rectificar : 6 professores extraordinários, a 500$, 3.000$, para 6 professores extraordinários : 5 a 5 0 0 $ ........................................... 2 500$ 1 .................................................................................... 337$44 2.837$44 162$56 Rèctiticar : 2 bedéis a 240$, 480$ para 2 bedéis : Categoria a 2 4 0 $ .......................... Exercício a 6 0 $ .............................. 48.° Rectificar a verba de 12.000$ de vencimentos de exercício para 1 3 . 5 0 0 $ ................................................................................. 1 .5 0 0 $ Faculdade de Medicina 47.° 43 48.° Rectificar a verba de 4.200$ para 12 primeiros assistentes, para 7.200$ eliminando-se a nota (a) do fim da página Rectifiòar a verba de 2.400$ para 16 segundos assistentes, para 4.800$ eliminando-se a nota (b) do fim da página. . Rectificar : 1 bedel : ordenado : Gratificação para : C ateg o ria ..................................................................................... E x e r c íc io ..................................................................................... Rectificar a verba de 12.000$ de vencimentos de exercício para 9 .0 0 0 $ ..................................................................................... Soma e segue 3. 334.245$45 39.072$81 86 P áginas D iferenças R ubricas P ara m ais Transporte Escola de Farmácia 43 47. 334.245#45 Para m enos 39.072#81 Rectificar : 1 escriturário, 240# para 1 escriturário : C a teg o ria ........................................... E x e r c íc io ........................................... Rectificar a verba de 1 .5 0 0 # de vencimentos de exercício para 2 . 5 0 0 # ........................................................................................................... 1. Observatório Astronómico Eliminar 4 ajudantes do observatório a 240^ Observatório Meteorologico Eliminar 1 servente, 1 1 0 # ...................................... Museu de Arte Eliminar : 1 secretário ...................................... 1 professor de música..................... 44 50: M aterial e despesas diversas : Inscrever : Para publicação das Efemérides do Obser vatório Astronómico, 9 6 0 # ........................................................... Para a instalação dum Laboratório de Radiologia e Electrologia médicas, 6 . 0 0 0 # ...................................................... Universidade de Lisboa Reitoria e Secretaria 47.° Rectificar : as verbas de vencimentos de 1 secretário para : C ateg o ria ........................................... 1 .2 0 0 # E x e r c íc io ........................................... 300# ^ tesoureiro — cota, etc., rectificar 2 0 .0 0 0 # para 5 0 .0 0 0 # e 2 0 0 # para 5 0 0 # ................................................................................................ 1 oficial maior — rectificar : C ateg o ria ........................................... 800# E x e r c íc io ........................................... 300# ^ 1 1 primeiro oficial — rectificar : C ategoria........................................... E x e r c íc io ........................................... 1 segundo oficial — rectificar: C ateg o ria .............................. E x e r c íc io .......................................... 1 terceiro oficial — rectificar :C a tegoria........................................... E x e r c íc io ........................................... 1 porteiro e 1 contínuo — rectificar: Categoria ........................................... E x e r c íc io ........................................... «wj» 4U# 300# ^^ 240# Soma e segue 344,125#45 40.642#81 87 F áginas D iferenças R ubricas Para m ais Transporte 3 4 4 .1 2 5 $ 4 5 Para m enos 4 0 .6 4 2 $ 8 1 Faculdade de Estudos Sociais e de Direito 44 4 7 .° Adicionar : Pessoal de secretaria : 1 terceiro oficial, ajudante do bibliotecário : Vencimento de ca tegoria................. V e n c i m e n t o de exercí ci o. . . . Pessoal menor : 1 bedel, chefe do pessoal menor : Vencimento de catego ria. .......................... . 240$ Vencimento de exercíci0...................................................... 6Q^ 300$ 8 contínuos : Vencimento de catego ria, a 1 8 0 $ ................. Vencimento de exercí cio a 6 0 $ ......................... xuujjj 720$ 3 sei’ventes : Vencimento de catego ria a 120$ ................. Vencimento de exercíC1° a 60$ ..................... 1 guarda portão : Vencimento de catego ria .............................. Vencimento de exercí cio .............................. 540$ Faculdade de t Letras lJ Eliminar : 1 professor de grego, etc. 1 . 0 0 0 $ .......................... Vencimentos de exercício, elevar a verba a 6.300$ . . . . 45 Faculdade de Sciências \ 46 4 7 .° Vencimentos de exercício elevar a verba a 13.000 f . . . Eliminar — a 1 dos oficiais — abôno, etc., 5 4 $ .......................... Faculdade de Medicina 47 48.° Depois de 24 primeiros assistentes, rectificar : 9, a 600$, etc., para 21, a 600$, etc., alterando-se a verba para 1 2 . 6 0 0 $ ........................................................... Eleminar : 12, cujos vencimentos, etc. Depois de 34 segundos assistentes, rectificar : 12, a 300$, etc., para 33, a 300$, etc., alterando-se a verba para 9 .6 0 0 $ ................................................................ Elim inar: 20, cujos vencimentos, etc........................................... Vencimentos de exercício, elevar a verba a 9 7 .2 0 0 $ Escola de Farmácia Vencimento de exercício, elevar a verba a 2 Soma e segue 362.765$45 41.696081 88 Paginas D iferen ça R ubricas P a ra m ais Transporte Observatório Astronómico 47 47.° 362.765$45 Para m enos 41.696*81 Elim inar: 1 escriturário — gratificação 120- Museu e Laboratório Mineralógico E lim in ar: Gratificação como encarregado da exploração paleontológica e geológica, 240$............................................... Inscrever depois de 2 serv en tes: Para exploração paleontológica e geológica, 240$ . . . . 48 240# Jardim e Museu Botânicos E lim inar: Gratificação como encarregado das explorações botâ nicas ......................................................................................... Inscrever depois de 1 serv en te: Para explorações b o tâ n ica s................................................... 240$ Museu e Laboratório Zoológico 49 50.° Eliminar : Gratificação como encarregado da exploração paleonto lógica e z o o ló g ic a ................................................................ Inscrever depois de 2 serventes: Para exploração paleontológica e zoológica..................... Material e diversas despesas : Inscrever antes de Faculdade de L etras: Faculdade de Estudos Sociais e de Direito : Para renda de c a s a ...................................... 3.' Dotação e s p e c ia l.......................................... 6.' 240$ 240$ Inscrever na Faculdade de Letras depois da sua dotação: Para aquisição de aparelhos para o estudo de psicolo gia experim ental.................................................................... Na Faculdade de Sciências suprimir na 2.a rubrica as pala vras : «líquidos no ano de 1907-1908». Instituto de Oftalmologia de Lisboa 47.“ Substituir: ordenado 1 primeiro assistente 1 segundo assistente ordenado 360$, por : 1 primeiro assistente : C a te g o r ia .............................. Complemento de vencimento 300$ E x e r c í c i o .............................. 1 segundo assistente : C a te g o r ia ........................................... E x e r c í c i o .......................................... 100$ 60# Substituir: 1 enfermeira, regente etc., até 2 criados a 72 inclusive, p o r : 1 enfermeira, regente . . 1 auxiliar da r e g e n t e .............................. 120$ 8 enfermeiras, a 1 2 0 $ ................. 1 Enfermeira para o consultório 1 c o z in h e ir a .................................. Soma e segue 1.512$ 375.185$45 42.596$81 89 D if e r e n ç a R u b r ic a s P a ra m onos 49 47.° 1 2 1 1 3 Transporte ajudante da c o z in h e ir a ...................... criadas, a 6 0 # ....................................... j a r d in e ir o .................................. .... p o r te ir o .................................................... criados, a 8 4 # ....................................... 1.512# 72# 120# . . . . , 375.185#45 42.596oS81 60# 84# 252# ^ 100# 900# 50 50.° Material e diversas despesas : R ectificar: 11 para 21 empregados; depois de contadores acrescenta-se «de água»; em vez de «livros químicos e para», leia-se «livros e artigos para», e a verba de 11.000# para 1 3 . 0 0 0 # ................................................................................. Inscreva-se em seg u id a : Para indemnizar a Administração do Hospital de S. José pelo adiantamento feito para pagamento de 3 enfer meiras e 1 criado que, alêm do quadro do Instituto, tem nele prestado serviço desde 1 de Agosto de 1913 a 30 de Junho de 1914, de harmonia com o despacho ministerial de 19 de Setembro de 1913, a sa b er : 3 enfermeiras, a 6# m e n s a is ....................................... 1 criado, a 6# mensais................................................... 51 47.° A Antes do artigo 48.° inscrever : Pessoal em disponibilidade e em serviço: Extintos serviços de bacteriologia sanitária e con traste de v a c in a : 1 médico, o rd en a d o ........................................................ 1 ajudante, o r d e n a d o ........................................... 1 preparador, o r d e n a d o ............................................... 1 servente, o r d e n a d o .................................................... Instituto Central de Higiene 50.° Elevar a verba de renda de casas, telefone, etc., a 6.000# Inscrever : Publicações de estatística s a n itá r ia .................................. Escola de Medicina Tropical 47.» R ectificar: 1 preparador — vencimento de categoria 1 preparador — gratificação 240# . . . . . . 2 serventes — vencimentos de categoria, a para : 2 serventes — vencimentos de categoria, a para : 120# Universidade do Pôrto 52 „R ectificar: ,.c Reitoria e Secretaria 1 secretário, etc., 900# para : 1 secretá rio : Vencimento de categoria . . . . Vencimento de exercício................. 1.' 200# 500# 1 tesoureiro, etc., onde diz 20.000# inscreva-se 30 elevando-se a verba de 200# para 300# . . . 1 primeiro oficial, etc., 600#, p a r a : 1 primeiro o fic ia l: Vencimento de categoria . . . . Vencimento de exercício , . . . 100# 300# Soma e segue 383.251#45 42.716#81 90 D if e r e n ç a R u b r ic a s P a r a m a is 52 47.» Transporte . 1 terceiro oficial, etc., 360$, para : 2 terceiros oficiais : Vencimentos de categoria, a 400$ Vencimentos de exercício, a 100$ 1 contínuo, etc., 240$, para : 1 -contínuo : Vencimento de categoria . . . . Vencimento de exercício................. Rectificar : 53 800$ 200$ 200$ 40$ _______ _ _ 383.251$45 P a r a m enos 42.716$81 1 240$ lacnldade de Medicina 12 primeiros assistentes : 7, a 600$, etc. ; 5, cujos venci mentos, etc., para 12 primeiros assistentes, a 600$, sendo 400$ de categoria e 200$ de exercício 7.200$ 16 segundos assistentes : 7, a 300$. etc. ; 8, cujos venci mentos, etc., para : 16 segundos assistentes a 300$, sendo 100$ de categoria e 200$ de e x er c íc io ........................................... 4.800$ Rectificar : 2.400$ Faculdade de Sciéncias 14 segundos assistentes a 300$, etc., 4.200$, para : 14 segundos assistentes : 13, a 300$, sendo 100$ de categoria e de e x e r c íc io .................................. 3 1, a 200$. de e x e r c í c i o ................. \ ’ -, ------------4. Rectificar: 100$ Engenharia 5 professores ordinários, etc,, 3.000$, para : 5 professores ordinários : 4, a 7 0 0 $ .................................. .* . 2 800$ 48.° 1’ a ....................................................... 45Q^ 3.250$ Complemento de vencimento : -------------2 oficiais do exército, soldos, etc., 1.824$, para 3 oficiais do exército, soldos : 1 coronel g ra d u a d o .......................... 1 tenente-coronel, graduado . . . 1 tenente, m édico.............................. ™ „ ’ —_____ ___ 2.364$ Vencimentos de exercício, elevar a verba a 14.000$. . . 250$ 540$ E scola de Farmácia 47.» Substituir as rubricas : 3 professores ordinários, a etc., até sôldo de 1 primeiro assistente, etc., por : 3 professores ordinários : 2, a 6 0 0 $ ........................................................................ 1. 1, a ................................................... '................................. 385$70 1 professor extraordinário........................................... 1 primeiro assistente : E xercício.................................................................... 2 segundos assistentes, a 300$, sendo 100$ de ca. tegoria e 200$ de e x e r c íc io .................................. Sôldo e diuturnidade de 1 professor, capitão mé dico ................................................................................. 732$ Sôldo de 1 primeiro assistente, capitão-mêdico. . 660$ 48.° Vencimentos de exercício, elevar a verba a 2.500$ . . . . Soma e segue 395.781$75 42.816$81 Páginas 91 D if e r e n ç a R u b r ic a s < P a r a m a is Transporte Estabelecimentos anexos 54 47.» P a r a m enos 395.781$75 42.816$81 A Faculdade de Sciências : Gabinete e laboratório, etc. Substituir por : Laboratório de Física 1 guarda demonstrador de física expe rimental ................................................... 200$ . Laboratório de Química 1 gu ard a ....................................................... 200$ Museu e Laboratório de Mineralogia e Geologia Professor, director — grati ficação .................................. 1 n a tu ra lista .......................... Para explorações paleontológicas e geológicas . . 200# 600# 240$ ) ^ 040Æ Jardim, Museu e Laboratório de Botânica Professor, director — grati ficação.................................. 1 n a t u r a l i s t a ...................... 1 g u a r d a .............................. Para explorações botânicas 200$, 600$ 200$ 240$ ^ ^ 94fu Museu, Laboratório e Estação de Zoologia Marinha Professor, director — gra ti ficação .................................. -1 n a tu ra lista .......................... 1 gu a rd a -a rtífice................. 1 s e r v e n te .............................. Para explorações zoológicas 200$ 600$ • 300$ 180$ 240$ -------------- • 1 „ 1.520$ 4.200$ 1.800$ » 50.° M aterial e diversas despesas : Faculdade de Sciências, baixar a verba a 9.249$70 . . . . Inscreva-se : Rendimento de uma inscrição de 1.000$ legada pelo Barão de Castelo de Paiva com a aplicação à cultura 46$20 21$ Rendimento de 1.200$ em inscrições doadas por D. Ana Louise Rodrigues de Freitas, com aplicação a 1 pré mio «Rodrigues de Freitas». . . . . . . . . . . . Escola de Farmácia, rectificar para : , Despesas de m aterial e diversas . 250$ Encargo do empréstimo para a construção do edifício da escola 1.500$ ^ 7^0^ 25$20 250$ ' Soma e segue 397.877$95 42.863$01 P á g in a s 92 42 863$01 Bôlsas de Estudo Elevar a verba de 10.000$ a 15.001 Observatório Astronómico de Lisboa 52.° 55.° R ectifica r: 5 astrónom os: 2 de l . a classe, a 1.200$ 3 de 2.a classe, a 960$, para : 5 astrónoicnos: 3 de l . a classe, a 1 . 2 0 0 $ ................................................................ 2 de 2.a classe, a 9 6 0 $ .................................................................... Acrescentar a 1 maquinista as palavras «conservador dos in stru m en tos»................................................................................. Rectificar na sub-epígrafe 22 para 12: Observatório de Ponta Delgada Inscrever: 2 ajudantes, servindo também de amanuenses, etc., antes de guarda auxiliar, etc............................................ CAPÍTULO VI 56 57.°-a 57.° 59.° 62.o 61.o e 62.° 63.» 1 segundo oficial, chefe de secção deve ser inscrito depois de 1 serveinte sob a epígrafe — Pessoal em disponibili dade e em s e r v iç o ......................................................................... Elimina-se : 1 segundo o f i c i a l ................................................... R ectificar: 25 para 28 professores; 15 para 16 professores a 1 . 1 3 0 $ ..................... 18.080$ Acrescentar: 2 professores (le m comissão e outro licenciado) No pessoal auxiliar de ensino, depois de 1 colector, etc., acrescentar: 1 carpinteiro de moldes, v en cim en to .................................. Elim inar: Ensino manual — 1 carpinteiro de moldes, venci mento .............................................................................................. Baixar a verba de 11.443$50 a 9 .5 0 0 $ ...................................... A crescentar: Para instalação dos laboratórios de : M á q u in a s ................................................................ 15. 1500$ M etalurgia...................................... .... - . . l.( Modelos para teoria de máquinas . . . 3.1 Física e ra d io a ctiv id a d e.......................... 2.000$ Geodesia e topografia . . . . . . . . Electrotecnia ............................................... 5.000$ 3.000$ Electroquímica ........................................... E lim in ar: os artigos 61.° e 62.° por completo In screver: d o t a ç ã o ........................................... R ectificar: 8 vencimentos, a 8 8 2 $ ..................... 7. 2 vencimentos, a 8 8 0 $ ................. 1,760$ 1.130$ 1.943$50 3(1.500$ -$- 6i 11. g g-j_g^ para : 10 vencimentos, a 8 8 2 $ .......................... 8.820$ R ectificar: 2 vencimentos, a 900$ ^.......................... 1.800$ para : 2 vencimentos, a 7 0 0 $ .......................... 1.400$ 4$ Eliminar : vencimento de exercício de r e g ên cia ..................... Rectificar : 1 conservador do m useu— vencimento . . . . para : 1 conservador do museu — gratificação . . . . Soma e segue 440.871$95 58.014$51 93 P á g in a s D if e r e n ç a s R u b r ic a s P a r a m a is Transporte 440 871$95 P a ra m enos 58.014*51 Pesso al comissionado 58 65.» 66.o 67.° 68 . ° Rectificar : 6 professores para 7 professores e 1 professor de dactilografia, etc., vencimento, 420$ para 2 professores de dactilografia, etc., vencimentos, a 420$, 840$ e o total de 2.520$ para 2 . 9 4 0 $ ................................................................ Rectificar para: Desdobramento e outros serviços escolares : Para pagamento de desdobramentos, regências provi sórias e outros serviços esco la res................. 1.800$ Substituir por : Instalações : Para estabelecimento de escritórios comerciais, museu com mercial e outras aulas práticas de carácter t é c n i c o ..........................s............................................. 4.000$ Material e despesas diversas : --------------Rectificar : Para renda de casa, obras e reparações, iluminação, aquisição de livros e revistas, mobiliário, material para laboratórios e museu, expediente e outras d e s p e s a s ............................................... 7.700$ 420$ 840$ 2.500$ 4.654^33 Substituir a epígrafe : secção secundária' e o parêntesis por: Escola de construções, indústria e comércio ( L e i n .° 177 d c 30 de M a io d e 1914) Substituir todo o artigo e respectiva verba p o r: Pessoal docente, auxiliar de ensino, ensino manual, pes soal administrativo e menor ( a ) ................. 18.000$ Rectificar a verba para ( a ) ...................................... 7. 4. 762$ 4.500$ Instituto Industrial e Comercial do Pôrto 58 e 68.o Substituir tudo o inscrito sob a epígrafe lentes e professores pelo seguinte : 7 — vencimentos de categoria, a 7 0 0 $ ................. _........................ Aumento do têrço de "vencimento a 1 lente por diuturnidade de s e r v i ç o ........................................... 233$30 6: Vencimentos de ca tegoria, a 600$ Vencimentos de exercício, a 300$ Vencimento de ca tegoria . . . . V e n c i m e n t o de exercí ci o. . . . 3.( l.É 5.400$ 550$ 250$ 800$ 1 — vencimento de ex ercício. . . 6 — vencimentos de exercício, a 2.700$ 1 — vencimento de exercício . 400$ 1 ■— general de b r ig a d a ..................1.152$ ( a ) E m q u a n t o n ã o fô r o r g a n iz a d a a e s c o la d e c o n s tr u ç õ e s , i n d ú s t r ia e com é ic io , a d e s p o s a c o m a se cção s e c u n d á r i a do e x tin to I n s t it u t o I n d u s t r i a l e C o m e r c ia l de L is b o a , no s t e im o s dos d e c ie to s n . os 121 e 350 de 8 d e S e te m b r o de 1913 e 4 de M a r ç o d o 1914, s e rão f e ita s p e la fò r ç a d êste s a r tig o s . Soma e »egue 16.085$3Q................. 458.548$28 58.014$51 94 D if e r e n ç a s « to x> P á g in a s o R u b r ic a s P a r a m a is 70.° Transporte 16.085$30................. 1 tenente-coronel de artilharia : S ô l d o .......................... 864$ Gratificação . . . . 450$ 1 ^14^ 2 professores contratados, a 720$ P a ra m enos 58.014$51 458.548$28 1.440$ 26 74.® 1 professor auxiliar das cadeiras 17.* e 18.a : Vencimento de ca tegoria . . . . 600$ V e n c i m e n t o de exercício . . . . 300$ qf)0£ Vencimentos de regência dos len tes e p r o fe s so r e s..................... .... 6.000$ ^5 739^30 1.036$ -$- 13$05 Prémio «Saraiva de Carvalho» baixar a 3 0 $ 4 5 ..................... Museu industrial e comercial 70.°-a Inscrever: Pessoal em disponibilidade e em serviço : 1 director ..................................................... ..... • 1 conservador — •vencimento de exercício 1 guarda-fiel : Vencimento de categoria . . 150$ Vencimento de exercício . . 90$ 2 serventes : Vencimentos de categoria, a 1 0 0 $ .............................. ............................. Vencimentos de exercício, a 60$ 200$ 120$ 450$ 400$ 320$ 1.530$ 74° M aterial e desresas diversas : 75.° Rectificar a epígrafe para: Inspeção do ensino elementar, indastrial e comercial : Eliminar por completo, inscrevendo-se porêm no artigo 75.° 1 amanuense — vencimento de categoria . . 400$ M aterial e despesas diversas 76.» -$ -$ - -$ -$ - . . ■................. 60$ 960$ -$ - . 360$ 580$ 87* Inscrever : m aterial e despesas diversas . . . . 100$ 250$ -$ - 400$ -$ - Escola Industrial «Fernando Caldeira» em Aveiro 75." v Onde diz, 4 professores : 3• Inscreva-se : Escola Industrial «Bartolomeu dos Mártires» em Braga 87.“ Escola Industrial «Brotero» em Coimbra 79.° 80.» Inscrever entre os artigos 75.° e 87.° o artigo 79.® : Soma c segue 1.400$ 1.300$ 464.968$28 -$ 59.423$56 95 D if e r e n ç a s R u b r ic a s P a r a m a is Transporte 464.968#28 P a ra m enos 59.423#56 , Escola Industrial «Campos Melo» na Covilhã 75.o 62 87. R ectificar— 4 professores, etc., 2.400$ para ' 6 professores: Vencimeutos de categoria, a 4 0 0 / ........................... . . 2. Vencimentos de exercício, a R ectificar: 1 mestre — vencimento 300# para 1 mestra para lavores femininos 3 0 0 # .............................. Inscrever — 1 m a q u i n is t a ............................................................ R ectificar: 1 servente — vencimento de categoria 144# para 2 serventes — vencimento de categoris», a 144#, 288# Rectificar a verba de material e despesas diversas para 2.000# ....................................................................................... Escola Industrial «Pedro Nunes» em Faro Inscrever: Renda da casa da E s c o l a ..................... Inscrever: Renda da casa do Museu M arítim o. . 175#20 132#00 307#20 Escola Industrial «Bernardino Machado» 80.° Inscrever operários e a l u n o s ............................................... 63 75.0 R ectificar: 4 professores contratados, etc., 2.640# para 3 professores contratados: 2 — vencimentos, a 720# . . . 1.440# 1'— ven cim en to.......................... 600# Inscrever em seguida: ---------------- ' 1 mestre contratado — v e n c im e n t o ..................... R ectificar: 6 serventes: 3, vencimentos de categoria, a 1 4 4 $ ............................................... 432# 3, salários, a #50 diários (182#50) 547#50 para 6 serventes: 2, vencimentos de categoria, a 63 75.° Escola Industrial «Marquês de Pombal» em Lisboa 76.° 79.» 80.» 4, salários, a #50 diários (182#50) 730# Rectificar : Gratificações a 9 guardas e serventes, etc., para: Gratificações a 8 guardas e serventes, etc., Rectificar a verba de gratificações a m estres e decuriões para 1 .6 0 5 # 4 0 ...................................................................................... Rectificar: 2 jornaleiros, empregados como amanuenses, etc. 365# para: 3 jornaleiros, empregados como amanuenses etc., 5 4 7 # 5 0 ............................................................ Eliminar: 1 aprendiz de entalhador, etc . . . . Inscrever antes do artigo 87.°: Salários a a l u n o s ............................................... In screver: 1 fogueiro — salário a 1# d i á r i o ...................... 1 electricista — salário a #66 diários; . . . ’ . 243#33 2 jornaleiros, empregados como amanuenses, a 6 jornaleiros serventes a #50............................... 2 senhoras, jornaleiras auxiliares do ensino, a # 5 0 ..................................................................... 87.° 365# 2.433#33 Material e despesas d iv ersa s; rectificar a verba para 6 Soma e segue 473.329#21 60.266#06 96 D ife r e n ç a s liu b r ic a s P a r a m a is Transporte 473.329#21 P a r a m eno s 60.266#06 Escola Industrial Âfonso Domingues, em Lisboa 64 75.° 76.» 79.fa 80.» 87.° Rectificar : Gratificações a mestres e decuriões 454#50 para Gratificações : A m e s t r e s .................................. 144# A 3 decuriões, a 180# . . . . 540# Rectificar : -----------4 serventes, etc., 691#50 para : 4 serventes, salários a #50 diários, a 182#50 730# Rectificar : Gratificações a 7 guardas e serventes, etc., 420# para : Gratificações a 6 guardas e serventes, etc. . 360# Em vez de 2 jornaleiros, empregados como amanuenses, etc., 365# i' screver : 1 jo. .íaleiro, empregado como amanuense, etc. 182#50 In sc r e ^ -se em seguida: Sãlários a a l u n o s ............................................... Operirios e serventes : 8 jornaleiros-escriturários, salários a 50# diá rios, a 182#50....................................................... 547#50 3 operários-jornaleiros : 2 a 2 8 8 # ................................................................ 576# 1 ..................... ...................................................... 360# 7 jornaleiros-serventes, salários a #50 diá rios, a 1 8 2 # 5 0 ,............................................... 1.277# Rectificar a verba de m aterial e despesas diver sas p a r a .........................................................................3. 229#50 ~p- 2.761# 400# Escola Preparatória Rodrigues Sampaio, em Lisboa 75.° 64 65 75.c 80." 87.° Rectificar : 6 professores, etc.................................... 3.600# 4 professores, etc.................................... 1.400# para: 7 professores : Vencimentos de cate. . 2J goria, a Vencimentos de exer. 1.400# 4. 3 professores : Vcncimentos de exercício, a 400# 1.200# Eliminar depois de 5 guardas, etc., 1 vencimento de exer cício .................................................................................................. R ectificar: 3 serventes etc., 547#50 para : 3 serv en tes: 1 vencimento de ca tegoria. . . . . Vencimento de exercí ci o. . . . 204# 2 jornaleiros, salários a #( diários, a 182#50 . . . . 569# In screver: » ------------Operários e se r v e n te s: diários, 4 jornaleiros extraordinários, saláriob a a 1 8 2 # 5 0 ........................................................ Inscrever depois de material e despe sas d i v e r s a s ........................................... 700# Renda autuai do e d ifíc io ..................1.5 1. Soma e segue 200# 60# 21 #50 730# 1.200# 479.609#71 60.568#56 97 P a g in a s D if e r e n ç a s llu b r ie as P a r a m a is Transporte 479.609$71 P a r a m enos 60.568$56 Escola Industrial Machado de Castro, em Lisboa 65 75.° 80.° 87.° Rectificar : 2 mestres para 2 mestras ; e gratificações a mes tres e decuriões para : gratificações a mestras. Rectificar : 1 guarda-fiel, etc., 240$ para : 1 guarda-fiel: Vencimento de categoria . . 180$ Vencimento de exercício. . . 60$ Gratificação de fiel para: Rectificar : 3 serventes, etc., 547$50 3 serventes, salários, a & diários, a 182$50 Rectificar : Gratificação a 5 guardas e serventes, etc., 300$ para : Gratificação a 4 guardas e serventes, etc. Inscrever : Operários e serventes : 10 jornaleiros com o salário de $50 diários, 1.825$ 2 iornaleiros com o salário de $40 diários, a 1 4 6 $ ............................................... .... 12 jornaleiros com o salário de $30 diários, a 1 0 9 $ 5 0 ............................................................ 1.314$ Material e despesas diversas, rectificar a verba p a ra ................................................................................. 3.431$ 300$ Escola de Desenho Industrial Josefa de Óbidos, em Peniche 79.° 87.° Depois do artigo 76.° inscrever : Salários a a l u n o s ........................................................ Ao artigo 87.° acrescentar : Renda da c a s a ............................................................ 700$ Escola Industrial Fradesso da Silveira, em Portalegre 6G 79.° D epois do artigo 75.° inscrever: Salários a alunos.................................................................... 250$ Escola Industrial Infante D. Henrique, no Pôrto 66 80.° 87.° Depois do artigo 76.° inscreva-se : Operários e s e r v e n t e s ............................................... No artigo 87.° acrescentar : Renda da c a sa ................................................................ 1.200$ Escola de Desenho Industrial Faria Guimarães, no Pôrto No artigo 87.° inscrever : Renda da c a sa .......................................• ............................... Escola de Desenho Industrial Gil Vicente, em Setúbal 67 80.° 8 7 .o Depois do artigo 75.° inscreva.-se : Operários e se r v e n te s ........................................................ No artigo 87.° acrescente-se : Renda da c a s a ..................' ............................................... Soma e segue 182$50 487.004$71 60.6£8$56 98 c3 o *c5 Ph t. < D if e r e n ç a s Transporte P a r a m a is P a r a m enos 487.004$71 60.628$56 Escola de Desenho Industrial Jácome Ratton, em Tomar 67 » 76.° 87.» Pessoal èm disponibilidade e em serviço — elim inar. . . . No artigo 87.° acrescentar : Renda da c a s a ........................................................................ 180$ 160$ Escola de Desenho Industrial Vitorino Damásio, em Lagos » 79.0 » 80.0 » 75.o Inscrever depois do artigo 75.° : Salários a a l u n o s .................................................................... Operários e s e r v e n t e s ............................................................ 200$ 146$ Escola de Desenho Industrial Médico Sousa, 68 87.o Inscrever: em Viana do Alentejo ’ 1 servente, salário a $4:0 diários........................................... Escola de Desenho Industrial Passos Manuel, Inscrever : em Vila Nova de Gaia Renda da c a s a ........................................................................ » 87.o 146$ 110$ Escola de Desenho Industrial José Júlio Rodrigues, Inscrever : em Vila Rial 150$ Escola Industrial António Augusto de Aguiar, no Funchal 69 87.o No artigo 87.° inscrever : 720$ » 84.o Escola de Desenho Industrial Velho Cabral, Inscreva-se: em Ponta Delgada Para renda da c a s a ................................................................ 320$ Escola Elementar do Comércio Ferreira Borges, Inscrever: em Lisboa 69 » 70 » » » » » 80.° Operários e s e r v e n t e s ............................................................ 87.0 Para renda da c a s a ................................................................ 78.0 Ajudas de custo e despesas de transporte descer a 1.500$ 79.0 Eliminar por c o m p le to ............................................................'. . 80.° ' Eliminar por c o m p le to .................................................................... 82.0 Baixar a 2.000$ ............................................................................ 84.0 Eliminar por c o m p le to .................................................................... 8 5 .0 Instalações das oficinas das escolas industriais. Rectifique-se o número do artigo de 86.° para 85.° 1.428$ 800$ -$ -$ - “ 500$ 4.000$ 8.000$ 500$ 9.000$ *-$- CAPÍTULO V IÍ Instrução Agrícola 70 92.o A verba de impressos passa para 250$; abre-se a rubrica «Publicações» com 1.300$ e reforça-se a de expediente, etc., com 2 0 0 $ ................................................................................. 1.650$ Instituto Superior de Agronomia 71 93.o No parênteses deve rectificar-se a data do primeiro decreto citado que ó de 1891 e não de 1911, e entre as palavras «com fôrça de lei de» e «12 de Abril» deve intercalar-se : «6 e 80 de Dezembro de 1910, de». Soma e segue 492.834$71 82.808$56 99 A r t ig o s D if e r e n ç a s R u b r ic a s P a r a m a is Transporte 492.834$71 P a ra m enos 82.808^56 Pessoal a u x ilia r Eliminar 2 naturalistas, e t c .. *. . . . 960$ Eliminar 2 preparadores, etc................. 1.100$ In screver: Químico analista (lei n.° 200 de 13 de Junho de 1914): Vencimento de c a t e g o r i a .......................... 600$ 2.060$ 720$ -$ - R ectifica r: 6 preparadores: 1. Vencimento de categoria Vencimento de exercício . . . . 1.440$ 960$ para 400$ 80$ 480$ 5: Vencimento de categoria, a 300$.............................. ; . . Vencimento de exercício, a 6 0 $ ........................................... Inscrever em seguida : 2 chefes de cultura : 1 antigo alm oxarife: Vencimento de categoria 1 antigo jardineiro: Vencimento de categoria 1.500$ 300$ 1.800$ 600$ 420$ 1.020$ . . 600$ para & chefes de oficina : Vencimento de categoria, a 300$ Vencimento de exercício, a 60$. . 1 complemento de vencimento . . 600$ 120$ 240$ 960$ Rectificar 1 chefe de oficina, etc. Inscrever em seg u id a : 1 monitor zootécn ico: Vencimento de categoria . . Vencimento de exercício. . . 120$ 300$ 60$ 360$ 1.020$ 360$ 360$ 420$ P e sso al m en o r Substituir tudo o inscrito pelo seguinte 1 'porteiro: Vencimento de categoria . . Vencimento de exercício. . . 3 guarda-portSes : 1 — vencimento de categoria 2 — vencimento de categoria, a 9 6 $ ...................................... Vencimento de exercício, a 4 8 $ ........................................... 180$ 60$ 240$ 216$ 192$ 96$ 504$ 7 gu ard as: 6: Vencimento de categoria, a 1 2 2 $ .............................. 732$ Soma e segue 732$ 744$ 495.294$71 85.408$56 P á g in a s 100 71 Transporte 732$ '744# Vencimento de exercício, a 6 0 $ ........................................360$ 1 — vencimento de categoria 145$65 ^ 237$65 93.° 495.294$71 • 85. 2 guardas especiais do Museu Agrícola N a cional : 1: Vencimento de Vencimento de 1 — vencimento de categoria 122$ exercício 60$ categoria 183$ 1 305^ 8 serventes : Vencimento de categoria, a 110 $ .............................. Vencimento de exercício, a 5 4 $ .............................. 1 complemento de venci mento .............................. 1.330$ 1.569$65 Inscrever em sesruida ; / Laboratório de Patologia Vegetal (D e c r e to s c o m f o r ç a d e le i de 6 e 30 d e D e z e m b r o d o 1911) 1 director (professor de patologia vegetal do Ins titu to )— vence pelo respectivo quadro . . . . 2 natu ralistas: Vencimento de exercício, a 2 preparadores: Vencimento de categoria . . Vencimento de exercício. Vencimento de categoria Vencimento de exercício. 1 desenhador de 1 .® classe : Vencimento de categoria . . 600$ 120$ 420$ 1.665$65 94.° Eliminar todo o artigo. 95.0 1 apontador carpinteiro reduzir de 270$ a 144$ e substituir vencimento de categoria por pensão de aposentação. . . Substituir a rubrica — Excursões do pessoal do ensino, etc., e respectiva verba por : Para estudo de professores no es trangeiro........................................... Para excursões de professores e alunos no país e abôno de ajudas de custo e transportes ao pessoal do Instituto, quando em serviço fora de L i s b o a .............................. 600$ Subsídio de alunos no estrangeiro 3.600$ 1.770$ Reduzir os artigos 97.° e 98.° a um só com o n.° 97.° e as se guintes epígrafes e rubricas : Material e despesas d iv ersa s: I m p r e s s o s .......................... ■ Custeio, incluindo salários . . 19.! 30$45 20.030$45 Prémio «Saraiva de Carvalho» 5.030$45 Soma e segue 506.264$81 96.0 97.0 98.0 87.200$21 10 1 P á g in a s D if e r e n ç a s R n b iic a s P a r a m a is Transporte 506.224081 P a r a m eno s 87.200$ 21 Jardim colonial 72 98.» Rectificar tudo o inscrito para : Material e despesas d iv ersa s: Dotação a n u a l.......................... Compra de livros e mais des pesas com as cadeiras de e n sin o ...................................... Dotação do Museu Agrícola 3j Escola de Medicina Veterinária P esso al au xiliar 99.» Rectificar 1 conservador da biblioteca, etc............................................................... 1 conservador da biblioteca : Vencimento de categoria . . Vencimento de exercício. . . 240$ para Inscrever depois de 8 tratadores : 1 jardineiro : Vencimento de categoria . . Vencimento de exercício. . . 73 Pesso al m enor Rectificar 1 guarda, etc........................... 2 guardas : 1 Vencimento de categoria, a 1 2 2 $ .......................................... Vencimento de exercício, a « W ......................................... Rectificar 4 serventes, e t c r ................. 6 serventes : Vencimento de categoria, a 182$ para 244$ ^ 364# 656$ para 110$............ . . . Vencimento de exercício, a 5 4 $ ........................................... Inscrever : 1 guarda-portão: Vencimento de categoria Vencimento de exercício. 100 . ° 101> .. .. 96$ . 48# 144$ Rectificar, nos dois funcionários, vencimento de categoria para pensão de aposentação....................................................... Ajudas de custo e despesas de transporte, substituir tudo o que está por: Estudo de professores no estran geiro .............................................. 1.000$ Excursões de professores e alunos no país e abôno de ajudas de custo e subsídios de marcha a outro qualquer pessoal da escola quando em serviço fora de L is boa ................................................... 1.000$ Subsídio a alunos no estrangeiro 600$ g 1.600$ Soma e segue 511.998081 87.200$21 102 D if e r e n ç a s R u b r ic a s P a r a m a is I 102.° 73 I e 103.° Transporte Reduzir estes dois artigos a um assim d escrito: Material e despesas d iversas: Im pressos....................................... 100$ Custeio, incluindo salários . . 10.500$ 10.600$ 511.998*81 P a ra m enos 87.200$!21 2.600$ Escola Nacional de Agricultura Pessoal de ensino 74 104.° R ectifica r: 1 professor de desenho e trabalhos manuais, vencimento a 45$, 450$ para : 1 professor de desenho, trabalhos manuais e gim nástica— vencimento a 6 5 $ ................. R ectificar: 1 professor de sociologia e regente do colégio, etc., p a r a : ' 1 professor de sciências histórico-geográficas e socio logia, regente, etc .................................................................. In screv er: 1 professor de música e canto coral — venci mento a 1 7 $ ....................................................... P e sso al au xiliar Substituir por completo por : 8 auxiliares regentes agrícolas: 1 p rin cip al: Vencimento de categoria. . Vencimento de exercício. . Vencimento de categoria, a 3.150$ Vencimento de exercício, a 630$ 108.° e 109.o 3. 1.560$ Reduzir estes dois a um assim d escrito : M aterial e despesas diversas : Im pres& os.................................. Excursões de estudo de profes sores ao estrangeiro. . . . Excursões de alunos no país Custeio, incluindo salários . . 16.000$ 17 2^800$ Escola Prática de Agricultura de Santarém Pessoal fixo 75 110.° Inscrever defiois de 2 regentes a g ríco la s: 1 prático de laticínios (regente a grícola): Vencimento de categoria . . Vencimento de exercício . . Inscrever depois de 1 mestre de jo g o s: 1 mestre de música e canto coral- - vencimento, a 17$ m e n s a is..................... Soma e segue 170$ 519.918$81 87.200$2i D if e r e n ç a s A r tig o s P á g in a s 103 P a r a m a is 114.0 e 115.° Transporte Reduzir estes 2 artigos a 1 só com a seguinte in scrição : M aterial e despesas diversas: Im p r e sso s.................................. 50$ Renda da Quinta de Mergu lhão ........................................... 400$ Custeio, incluindo salários . . 11.550# 19 000^ 519.918$81 P a r a m eno s 87.200$21 1.000$ 115.°a Escolas práticas ou profissionais de agricultura, primárias rurais e cátedras ambulantes Transferir do orçamento do Ministério do Fom ento : P ágina 43, artigos 39.° e 41.° — Pôsto Agrário de Queluz . . . 2.520$ P ágina 48, artigos 35.°, 36.°, 39.° e 41.° — Escola de Queluz . . . 6.540$ Página 48, artigos 35.° e 41.° — Escola Macedo P i n t o ................. 1.060$ Página 49, artigo 35.° — Escola Matos S o u t o .................................. 1.080$ Página 49, artigos 35.°, 39.° e 41.° ■— Escola Conde S. Bento . . . 5.120$ Página 49, artigo 35.°— Escola D. Frei Caetano Brandão................. 1.080$ 17 17.400$ 115.°b Para instalação, desenvolvimento e custeio das es colas práticas de agricultura, primárias rurais, cátedras ambulantes e subsídios a que se refere o artigo 68.° da lei orçam ental.............................. 30.000$ 30.000$: CAPÍTULO 8.o l . a C ircnoscrição 119.» Escola de Belas Artes Eliminar — 1 da 11.* ca d eira ...................................... 200$ Rectificar-— 3 da 12.® a 14.a cadeiras, a 500$ . . para — 4 da l l . a a 14.® cadeiras, a 500$ . . . . 1.500$ 2.000$ Eliminar — vencimento de 1 oficial da armada, etc. 1.440$ R ectificar: 1 chefe do pessoal menor . . . 250$ 1 p o r te ir o .............................. . 150$ para 1 chefe do pessoal m en or.................................. 1 p o r te ir o ......................................................................... 300$ 300$ Eliminar — 1 trabalhador: 365 dias, a $50 . . . 182$50 200$ 500$ -$ - 1.440$ 200$ 182$50 Museu de Arte Contemporânea 119.o 122° A 1 director adite-se — g r a tific a ç ã o ........................................... ja . rubrica-— para remuneração de serviços de substituições provisórias, a d ita r: «e trabalhos extraordinários». . . . Museu #de Coches 119.o A gratificação do Director deve subir a . . . . 400$ Soma e segue 100$ 569.118#81 89.022#71 P á g in a s 104 D if e r e n ç a s fcc ---- R u b r ic a s < - P a r a m a is Transporte 569.118$81 P a r a m enos 89.022$71 Material e despesas diversas Conselho de Arte e Arqueologia 123.° Rectificar a l . a rubrica — para tratamento dos quadros cliamado^ góticos existentes, etc., para : para tratamento de' quadros existentes, e t c ................................................................ Rectificar'— Prémio « A n u n cia çã o ».......................... 36$ Para'— Prémio «Anuóciação» ( l e g a d o ) ................. 25$20 ~ $- 10$80 Depois desta rubrica acrescentar : Prémio «Nunes» (legado de 2 contos nominais em inscrições, deixado pelo professor .T. António 42$ -$ - Depois de despesas com exposições inscrever — Inventário e catalogação de obras de arte e pe250$ Escola de Belas Artes de Lisboa Inscrever primeiro que tudo — Prémios (artigo 34.° do decreto o r g â n ic o )............................................... Substituir — Gesso e outros materiais para a ofi cina de form ad or....................................................... Por — Material e outras despesas para reprodu ções plásticas na oficina de modelação . . . . 140$ 140$ —$ - 100$ d.500$ 1.400$ Baixar a verba de iluminação, aquecimento e água, de 200$ 35$ A rubrica — Expediente juntar : «e despesas diversas» . . Museu de Arte Antiga Aquisição de obras de arte — elevar de 3.000$ a 6.500$ . . D espesas de transportes dentro e fora do país, das missões incumbidas do exame e aquisição de obras de a r te ................................................................ 500$ 3.500$ 500$ Museu de Arte Contemporânea Aumentar de 450$ para 500$ a verba de molduras, despesas de conservação, limpeza, etc...................................................... Eliminar — despesas com a transferência de obras de arte, etc., 5 0 0 $ ......................................................................................... Inscrever — para aquisição de obras de arte contemporânea, nacionais e de artistas vivos, que figurem nas exposições feitas na sede da Sociedade Nacional de B elas Artes, 50$ -$ - 500$ 6.500$ Museu dos Coches Reforçar com 300$ a verba de 1.050$ de conservação e res tauração dos objectos e x p o s t o s ................. \ ........................ Eliminar a verba de 300$ para despesas com o transporte e colocação de carros de valor artístico, etc......................... Soma e segue 300$ 300$ 581.800$81 89.568$51 P á g in a s 105 D if e r e n ç a s o fcU "S «í R u b r ic a s P a r a m a is Transporte 581.800$81 P a ra m enos 89.568$51 Museu Etnológico 123.» In screv er: Subsídio para a impressão de « 0 Arqueólogo P o r tu g u ê s» ..................................................................................... 1.000$ 2 .a Circunscrição Conselho de Arte e Arqueologia » Inscrever: Inventário e catalogação de obras de arte e pe ças a r q u e o ló g ic a s........................................................................ » Reforçar com 100$ a verba de despesas para a conserva ção do M u se u ........................................................... 1.300# 100$ -$ - Museu Machado de Castro 100$ Escola de Belas Artes do Pôrto 119.0 R ectificar: 8 professores, etc., 3.900$, para: 8 professores : 7, das 7 primeiras cadeiras, a 600$ 4.200$ 1 da 8.a c a d e ir a .................................. 500$ ^ 70(U 800$ 3 .a Circunscrição Conselho de Arte e Arqueologia 123.° In screv er : Inventário e catalogação de obras de arte e pe100$ Escola de Belas Artes do Pôrto » » » Rectificar : «Partidas a discípulos» para «Excursões de alu nos». Reforçar para 300$ a verba de 250$ para modelo vivo. . . E levar a 60$ a verba de 58$ para e x p e d ie n t e ..................... 50$* 2$ Escola de Arte de Representar 119.“ R ectificar: 9 professores, a 300$ para 9 professores, grati ficação a 300$. Conservatório de Lisboa » Acrescentar a 1 secretário a palavra (gratificação) e a verba 500$ Acrescentar a 1 bibliotecário a palavra (gratificação). Substituir: 1 fiscal teso u r eiro .............................. 1 oficial de secretaria: Vencimento de categoria . , Vencimento de exercício. . . 1 amanuense— vencimento . 200$ por; , 300$ 100$ 400^ ................. 300$ Soma e segue 260$ 584.712$81 89.568#51 106 P á g in a s D if e r e n ç a s 80 R u b r ic a s P a r a m a is 119.° 122.° 123.° Transporte Rectificar os vencim entos da regente e ajudante da regente de 1200 para 2000 e de 1080 para 1800 .............................. Abonos v a r iá v e is: Na primeira rubrica entre «música de câmara» e «canto coral» in terca la r: «história da musica e literatura musical». Elevar a 2500 a verba de 150 da 3.® r u b r ic a ................. In screv er: Gratificação ao professor da aula de coristas . . . . Remuneração por trabalhos extraordinários e assalaria dos ............................................................................................. M aterial e despesas diversas : Reduzir a uma só rubrica as cinco últimas d escrita s: Aquisição de instrumentos, etc., com uma só verba 1 . 2 5 0 0 ..................................................................................... 584.712081 P a ra m enos 89.568051 1520 Teatro Nacional Almeida Garrett 125.° In screver: Cofre de subsídios e socorros do Teatro Nacional, alínea (2) do artigo 1.° da L ei de 29 de Julho de 1899. . . Teatro de S. Carlos 126.° Elim inar: Salários a jornalistas e outras despesas, etc. . . In serir: 1 fiel contratedo para a guarda e vigilância do material pertencente ao E sta d o ............................................... 4000 CAPITULO 9.o Estabelecimentos especiais de instrução 81 129.°In screver: 75 por cento da receita das matrículas que constitui dotação da E s c o l a ...................... 25 por cento da receita das matrículas parq, a Associação dos alunos da Escola com aplicação especial de viagens e missões de estudo no con tinente e colón ias....................................................... 337050 112035 4500 Despesas eventuais dos serviços de instrução 132.° D espesas diversas : Rectificar a primeira rubrica: «Aquisição de material didáctico, etc.», para «Reparações nos edifícios e aquisição de m aterial didáctico, etc.». Rectificar: «Subsídios a alunos pobres nos liceus», para «Subsídios aos alunos não beneficiados pelas Bôlsas de estudos un iversitários».............................. 1.2000 Eliminar: Contribuição por virtude da convenção de Berna......................................................................................... Rectificar a verba de 745040 de contribuição para o Bureau International des O euvres.Littéraires et Ar tistiques para 6000................................................................ Inscrever em seguida: Comissão Internacional do Ensino Matemático (100 francos) ......................................................................... Transferir para o orçamento do Ministério do Interior : Boletim do Hospital de S. José e A n exos................. Soma e segue 557076 145040 591.234081 91.381067 107 D if e r e n ç a s R u b r ic a s P a r a m a is 81 132.° ‘ Transporte 591.234081 P a ra m enos 91.381067 Despesas de anos económicos findos 133.° Inscrever : A António Ribeiro, pela reparação e arborização dos pátios e ruas de acesso ao Liceu de Camões, obra au torizada por despacho ministerial de 21 de Agosto de 1913 Indemnização a José Ribeiro da Cunha por deteriorações feitas no edifício em que estava instalado o Liceu Central do F u n c h a l..................................................................................... Para pagamento aos primeiros e segundos assistentes da 6.a, 7.a e 8.a classes da Faculdade de Medicina da U niversi dade do Pôrto, vencimentos em dívida do ano económico de 1912-1913 ................................................................................. A. João Lopes Carneiro de Moura, importância dos seus ven cimentos de exercício desde Julho de 1913 a 10 de Maio de 1914 como chefe de Repartição do Ministério de Ins trução Pública................................................................................. A José de Figueiredo, importância da diferença entre o ven cimento de primeiro oficial e o de chefe de repartição, de 12 de Novembro de 1910 a 31 de Maio de 1911 e da diferença entre o vencimento como director do Museu de Arte A ntiga e o correspondente a chefe de repartição, de 1 de Junho de 1913 a 30 de Junho de 1 9 1 3.......................... Ao farmacêutico do Hospital Colonial, diferença do soldo e de gratificação de exercício pela sua promoção a capitão desde Abril de 1913 a Junho de 1914 à razão de 15$ por m ê s .................................. ... ............................................................ Ao pessoal dos extintos serviços de bacteriologia sanitária e contraste de vacina, vencimentos do ano económico de 1913-1914, assim discrim inados: 1 médico, ord en a d o ............................................... 1 ajudante, o r d e n a d o ........................................... 1 preparador, o r d e n a d o ...................................... 1 servente ................................................................ Total 2.196007 4.í 1550 793037 1. 604.801025 93.381067 108 . MINISTÉRIO DE INSTRUCÇÃO PÚBLICA L ei orçam ental Artigo 1.° Ê suprimido o lugar de alçador da biblioteca da Academia das Sciên cias de Lisboa e criado o lugar de ama nuense da mesma biblioteca. Art. 2.° Os vencimentos dos primeiros e segundos oficiais e dos amanuenses da se cretaria e da biblioteca da Academia das Sciências de Lisboa são respectivamente de 500$, 360$ e 300$. Art. 3.° São elevados a 300$ os venci mentos dos primeiros escriturários do Ar quivo Nacional da Torre do Tombo e a 250$ os vencimentos dos escriturários da Secretaria Geral das Bibliotecas e Arqui vos Nacionais, dos segundos amanuenses da Biblioteca Nacional de Lisboa e dos se gundos escriturários do Arquivo Nacional da Tôrre do Tombo. Art. 4.° São suprimidos dois lugares de primeiros bibliotecários da Biblioteca Na cional de Lisboa. § 1.° Os dois primeiros bibliotecários mais modernos ficam na disponibilidade e em serviço na mesma biblioteca e entrarão no' quadro à proporção que nele forem ocorrendo vagas. § 2.° Quando o quadro dos primeiros bi bliotecários estiver reduzido como deter mina êste artigo, o Govêrno formulará uma nova tabela de vencimentos dos funcioná rios da Biblioteca Nacional de Lisboa e do Arquivo Nacional da Tôrre do Tombo em ordem a melhorar a situação dos que estão mais mal remunerados. Art. 5.° O vencimento do oficial bibliógrafo da Biblioteca da Ajuda será equipa rado aos dos primeiros bibliotecários da Biblioteca Nacional de Lisboa. Art. 6.° As verbas de abonos variáveis e material e despesas diversas das Biblio tecas e Arquivos Nacionais são as que constam dos artigos 11.° e 12.° do capí tulo 2.° do orçamento da despesa do Mi nistério de Instrução Pública para o ano económico de 1914-1915. Art. 7.° São suprimidos os lugares de conservador e contínuo do Museu Pedagó gico. Art. 8.° Nas inspecções dos círculos es colares de Lisboa e Pôrto haverá um se cretário e um servente § 1.° Os secretários das inspecções dos círculos escolares de Lisboa e Pôrto tem o vencimento anual de 400$ e são nomeados pelo Govêrno de entre os professores de instrução primária que tenham pelo menos cinco anos de bom e efectivo serviço, fi cando-lhes no entanto assegurados os di reitos que lhes são conferidos pelo artigo 149.° do decreto, com fôrça de lei, de 29 Março de 1911. § 2.° Os vencimentosanuais dos serven tes das mesmas inspecções são de 180$. § 3.° Os contínuos da extinta inspecção escolar privativa das escolas da cidade de Lisboa e do extinto Museu Pedagógico são colocados como serventes das inspecções dos círculos de Lisboa, conservando-se-lhes os vencimentos e regalias que lhes eram conferidos por lei. Art. 9.° A verba para expediente das secretarias das inspecções dos círculos es colares será de 120$ nas cidades de Lisboa e Pôrto, 100$ na cidade de Coimbra e 80$ nas dos restantes círculos. § único. Essa verba será paga aos ins pectores com os seus ordenados e proces sada na mesma fôlha, mas não poderá ser considerada, para efeito algum, como ven cimento e não estará sujeita a descontos por não constituir elemento que possa benefi ciar a aposentação dos inspectores. Art. 10.° Ao pessoal das antigas escolas de ensino normal serão abonados os venci mentos fixados jia tabela a que se refere o artigo 34.° do decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911. Art. 11.° Os subsídios para renda de casa de habitação a que tem direito os pro fessores das escolas anexas às antigas es colas de ensino normal, nos termos do ar tigo 92.° do decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911, serão incluídos nas folhas dos ordenados dos mesmos professo res, pagos com estes, mas não poderão ser considerados, para efeito algum, como ven cimento e não estarão sujeitos a descontos por não constituírem elemento que possa beneficiar a aposentação dos professores. Art. 12.° As duas antigas escolas de en sino normal, para um e outro' sexo, das cidades de Lisboa, Pôrto e Coimbra, con verter-se hão numa só, com um só direc tor, um secretário e um bibliotecário e os empregados menores actualmente existen tes, assegurando-se no entanto os direitos adquiridos. 1 § único. Haverá também em cada uma 109 das cidades de Lisboa, Pôrto e Coimbra uma só escola anexa à normal, conservan do-se o pessoal actualmente existente, mas podendo o Govêrno reduzi-lo à proporção que forem ocorrendo vagas no quadro. Art. 13.° E criado um lugar de ama nuense com o vencimento anual de 250$ em cada uma das secretarias das escolas normais de Lisboa e Pôrto. Art. 14.° Fica o Govêrno autorizado a organizar 125 missões escolares móveis para crianças e adultos com a duração de dez meses, a contar de 1 de Outubro do corrente ano. § único. A título de experiência e quan do as condições regionais o aconselhem po derão estas missões ser substiiuídas por cátedras ambulantes para o ensino de anal fabetos. Art. 15.° As missões a que se refere o artigo antecedente serão dirigidas por pro fessores ou professoras com o vencimento de 30$ mensais durante os dez meses de duração das missões, os quais são obrigapos a reger um curso diurno para crian ças dos dois sexos e outro nocturno para adultos também dos dois sexos. § único. Aos professores ou professoras serão também abonadas as despesas de via gem de ida e regresso das localidades onde se estabelecerem as missões. Art. 16.° As missões a que se referem os dois artigos anteriores, funcionarão de preferência em localidade onde não exis tam escolas primárias oficiais. Art. 17.° Poderá o Govêrno subsidiar pela verba destinada no orçamento da des pesa do Ministério de Instrução Pública de 1914-1915 a organização de escolas mó veis, corporações ou quaisquer entidades que promovam a assistência aos alunos das mesmas missões. Art. 18.° Poderá o Govêrno subsidiar também pela mesma verba quaisquer cor porações que mantenham cursos nocturnos para ensino de adultos analfabetos. Art. 19.° A Associação das Escolas Mó veis será concedido no ano económico de 1914-1915 o subsídio de 7.200$ para a sustentação das suas missões. Art. 20.° Alêm das missões a que se re ferem os artigos anteriores, fica o Govêrno autorizado a estabelecer 160 cursos noc turnos para adultos analfabetos dum e ou tro sexo, regidos por professores das esco las primárias oficiais, que perceberão a gra- tifiação ' de 15?) mensais durante os sete meses de duração dos mesmos cursos. Art. 21.° O subsídio de 500$ actual mente concedido à Associação das Escolas Móveis para a manutenção do Jardim-Escola de João de Deus, em Coimbra, é ele vado a 2.000$ e será aplicado à manuten ção daquele Jardim-Escola e dos da Figuei ra, Alcobaça e Lisboa. Art. 22.° Fica o Govêrno autorizado a snbsidiar cantinas escolas já existentes ou que venham a organizar se junto das es colas primárias oficiais, saindo as respecti vas dotações das disponibilidades que possa havpr da verba do capítulo 3.°, artigo 32.°, do orçamento de despesas do Ministério de Instrução Pública para o ano económico de 1914—1915 destinada a subsídio nos termos do artigo 55.° do decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911 e do artigo 5.° da lei de 29 de Junho de 1913. Art. 23.° E indeterminado o número de professores de ensino primário de 2.a e l . a classes, podendo ser promovidos os da clas se imediatamente inferiores logo que satis façam às condições de tempo e qualidade de serviço exigidas pelo decreto, com fôrça de lei, de 24 de Dezembro de 1901. Art. 24.° Da verba de 200.030$ que por lei é anualmente votada para construções escolares, fica o Govêrno autorizado a apli car a quantia de 50 000$ nos dois anos económicos de 1914-1915 e 1915-1916 para construção dum edifício para a Escola Normal de Coimbra e a de 10.000$ em cada ano económico para subsídio á A s sociação das Escolas Móveis para constru ção de Jardins-Escolas. Art. 25.° Ao artigo 7.° do decreto, com fôrça de lei, de 26 de Maio de 1911 acres centar-se há o seguinte: § 3.° Quando em qualquer liceu não haja professores-médicos ou, havendo-os, quan do nenhum se prontifique a exercer as funções de médico escolar, poderá o Go vêrno, e nas mesmas condições estabeleci das neste artigo, encarregar dessas fun ções o delegado, o sub delegado de saúde, ou qualquer médico da localidade. Art. 26.° Os quadros de professores èfectivos dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra, serão os seguintes : Liceu de Pas sos Manuel, 24; Liceu de Camões, 22 ; Li ceu de Pedro Nunes, 20; Liceu de Maria Pia, 24; Liceu de Alexandre Herculano, 110 18; Liceu de Rodrigues de Freitas, 22, e Liceu Central de Coimbra, 20. , § único. O Govêrno, atendendo ás ne cessidades do ensino, distribuirá por gru pos, precedendo proposta dos respectivos conselhos de professores efectivos e ouvi do o Conselho de Instrução Pública, os lugares de professores efectivos criados por êste artigo. Art. 27.° São criados os lugares de pro fessores agregados nos liceus, para a re gência de cadeiras nas vagas de professo res efectivos e dos desdobramentos ou cur sos paralelos. Art. 28.° Os lugares de professores agre gados nos liceus são providos em diploma dos com o curso de habilitação ao magis tério liceal, ou em indivíduos habilitados com concurso, e ainda não nomeados pro fessores efectivos, nos termos seguintes: 1.° Os diplomados com o curso de habi litação ao magistério liceal, que tenham obtido classificação para serem nomeados sem concurso e os cidadãos habilitados com concurso e que não tenham sido no meados professores efectivos, por concurso documental; 2.° Os diplomados com o referido curso que não tenham obtido aquela classifica ção, por concurso de provas públicas. Art. 29.° Para a execução do artigo an terior o Govêrno abrirá, pelo Ministério de Instrução Pública e dentro de vinte dias após a promulgação desta lei, um pri meiro concurso, por espaço de trinta dias, para o provimento de lugares de professo res agregados nos liceus no próximo ano lectivo e posteriormente, sempre que fôr necessário, para prover ás necessidades do ensino. § único. Estes concursos sao feitos por grupos e com as mesmas provas e progra mas até aqui estabelecidos para os con cursos de professores efectivos dos liceus. Art. 30.° Os professores agregados, no meados por virtude da habilitação do n.° 1.° do artigo 28.°, tornar-se hão efectivos .Jogo que requeiram a sua colocação em qualquer liceu nacional em que ocorra va ga do seu grupo, sendo motivo de prefe rência a antiguidade de nomeação para agregado com boas informações prestadas pelo conselho de professores efectivos do liceu on liceus onde tenha prestado servi ço e, em igualdade de circunstâncias, a maior classificação no diploma do curso ou no concurso. Art. 31.° Os professores agregados, no meados por virtude da habilitação do n.° 2.° do artigo 28.°, tornar-se hão efectivos requerendo vaga do seu grupo em qual quer liceu nacional, quando não haja con corrente nas condições do artigo anterior, salvo o disposto no artigo seguinte, e guardando-se a mesma ordem de preferên cias. Art. 32.° Os professores agregados nas condições do artigo anterior terão prefe rência sôbre os abrangidos no n.° 1.° do artigo 28.° e no artigo 30.°, quando te nham dois anos de bom e efectivo serviço, comprovado por atestado do conselho de professores efectivos do liceu ou liceus on de tenham servido e aqueles sejam mais recentemente diplomados. Art. 33.° Os professores agregados te rão os vencimentos anuais de 400$ de ca tegoria e 150$ de exercício, pagos aqueles em duodécimos e estes em décimos nos meses de Outubro a Julho, inclusive. Art. 31.° Para a nomeação para os lu gares de professores efectivos dos liceus centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra, se rão preferidos os professores dos outros liceus com bom serviço, comprovado por atestado do conselho de professores efecti vos do liceu ou liceus onde tenham servi do, e quando nenhum professor nestas con dições requeira a transferência para essas vagas serão nomeados professores agrega dos, guardadas as preferências estabeleci das nos artigos 30.° a 32.° .desta lei. Art. 35.° Quando o provimento de lu gares de professores efectivos se dê durante a época lectiva, o professor provido conti nuará a reger no liceu em que estiver prestando serviço à data da sua nomea ção, e só ocupará o seu novo lugar no princípio do ano lectivo seguinte. § único. Para os efeitos de vencimentos e antiguidade contar-se há, porêm, o tem po de serviço na nova situação desde a data da nomeação. Art. 36.° Quando em qualquer liceu não haja o número de candidatos necessário para o provimento de todos os lugares de agregados precisos para a regência de to das as turmas ou cursos paralelos, serão nomeados interinos de harmonia com a le gislação vigente à data da promulgação desta lei, os quai s serão dispensados do 111 serviço à proporção que fôr havendo can didatos habilitados para o provimento daqueles lugares. Art. 37.° Os vencimentos de todos os empregados menores actualmente existen tes nos liceus, e dos que de futuro forem nomeados, são os seguintes: liceus cen trais de Lisboa, Pôrto e Coimbra, 240$ anuais; liceu Maria Pia, 144$; todos os_ outros liceus, 200$. § 1.° Nos liceus centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra os reitores podem esco lher um empregado menor para exercer as funções de chefe do mesmo pessoal, o qual perceberá, alêm do seu vencimento, a gra tificação anual de 144$. § 2.° No liceu Maria Pia haverá 1 pre feita com o vencimento anual de 240$, 6 sub-prefeitas com 180$ cada uma e 1 contínuo-porteiro com 200$ anuais. § 3.° Em cada um dos liceus centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra e no liceu Marià Pia é elevado a 3 o número de pre paradores a que se refere o § 3.° do arti go 4.° do decreto de 22 de Março de 1911, os quais continuarão a perceber a gratifi cação anual de 120$. Art. 38.° As propinas de matrículas de frequência e de exames dos alunos inter nos e externos dos liceus serão, a partir do próximo ano lectiyo, as constantes das tabelas juntas, que fazem parte integrante desta lei. Art. 39.° As propinas dos alunos inter nos serão pagas em duas' prestações: a primeira por ocasião da abertura da -ma trícula; a segunda nos primeiros dias do mês de Março, depois do apuramento do segundo período; as dos externos são pa gas por uma só vez na ocasião da abertu ra da matrícula, com excepção dos alunos sempre externos aos liceus, que façam exame da 3.a, 5.a ou 7.a classes, que pa garão uma segunda prestação para serem admitidos à prova oral, de harmonia com o especificado na referida tabela n.° 2. Art. 40.° Nos livros de matrícula dos alunos internos, com índice alfabético, se rão lançados os respectivos termos, no acto da apresentação dos documentos, sendo os selos colados nos mesmos livros e inutili zados pelos apresentantes, sem necessidade de procuração. Art. 41.° Os alunos que frequentem sempre o mesmo liceu como internos não são obrigados a juntar ao requerimento de abertura de matrícula qualquer certidão de exame ou de trânsito de classe. O se cretário, ou quem o substitua, verificará no caderno escolar e nos livros da secre taria, no caso de dúvida, se o aluno pode frequentar a classe em que deseja matricular-se. § único. Quando, porêm, um aluno te nha feito qualquer exame como externo e queira frequentar o liceu, terá que juntar ao requerimento de matrícula a certidão respectiva. Art. 42.° O aluno externo que ficar adiado no exame de 3.a, 5.a ou 7.a classe poderá matricular-se como interno na mes ma classe. Art. 43.° A apresentação do caderno escolar é condição indispensável para o aluno interno poder abrir ou encerrar ma trícula. Art. 44.° O caderno escolar é escritu rado sob a responsabilidade e vigilância do respectivo director de classe ou de tur ma no final de cada período lectivo, de vendo o médico escolar lançar no lugar competente, com a sua rubrica, a data em que o aluno foi vacinado ou revacinado, nos termos da legislação em vigor. Art. 45.° Acaba a assinatura de termo dos alunos internos e externos, que conseqúentemente ficam dispensados do paga mento do emolumento que por êsses actos era devido. Art. 46.° E restabelecido o subsídio de 200$, concedido por decreto de 3 de Mar ço de 1892 á Misericórdia de Yalença do Minho para manutenção da escola munici pal secundária criada por decreto de 27 de Abril de 1882. Art. 47.° Todos os emolumentos que actualmente são cobrados pelas secretarias das três Universidades da República pas sam a ser receita do Estado e cobrados por meio de estampilhas fiscais, de harmo nia com as respectivas tabelas de emolu mentos. Art. 48.° Os vencimentos dos emprega dos das secretarias das Universidades da República são os seguintes: Universidade de Coimbra: Secretário, 1.200$ de categoria e 400$ de exercício; oíicial maior, 500$ de cate goria e 100$ de exercício ; 1.° oficial, 460$ de categoria e 100$ de exercício; 2.° ofi cial, 400$ de categoria e 60$ de exerci- 112 boa haverá o seguinte pessoal de secreta cio; 3.° oficial, 360$ de categoria e 60$ ria e menor: 1 terceiro oficial, ajudante de exercício: porteiro, 200$ de categoria e 40$ de exercício; contínuo, 200$ de ca . do bibliotecário, com o vencimento de 400$ de categoria e 100$ de exercício, 1 tegoria e 40$ de exercício; escriturário da bedel, chefe do pessoal menor, com o ven escola de farmácia, 360$ de categoria e cimento de 240$ de categoria e 60$ de 60$ de exercício. exercício; 3 contínuos com o vencimento I de 180$ de categoria e 60$ de exercício; Universidade de Lisboa: 3 serventes com o vencimento de 120$ de Secretário, 1.200$ de categoria e 300$ de exercício; oficial maior, 800$ de cate "categoria e 60$ de exercício e 1 guarda-portão com o vencimento de 120$ de ca goria .e 300$ de exercício ; 1.° oficial, 700$ tegoria e 60$ de exercício. de categoria e 300$ de exercício; 2.° ofi Art. 53.° Os quadros e vencimentos do cial, 500$ de categoria e 100$ de exercí pessoal de enfermagem e menor do Jnsticio; 3.° oficial, 440$ dc categoria e 100$ tuto de Oftalmologia de Lisboa são os se de exercício; porteiro, 200$ de categoria guintes : uma enfermeira-regente com e 40$ de exercício; contínuo, 200$ de ca 216$; 1 auxiliar de regente com 120$; 8 tegoria e 60$ de exercício. enfermeiras com 120$ cada uma, uma en fermeira para o consultório com 120$ ; uma Universidade do Pôrto: cozinheira com 96$; uma ajudante de co Secretário, 1.200$ de categoria e 200$ zinheira com 72$; duas criadas a 60$ cada de exercício; 1.° oficial, 700$ de catego uma; 1 jardineiro com 60$; 1 porteiro ria e 200$ de exercício; 3.0S oficiais, 400$ com 84$ e 3 criados a 84$ cada um.' de categoria e 100$ de exercício; portei Art. 54.° Fica o Govêrno autorizado a ro, 200$ de categoria e 40$ de exercício pagar da verba de 360$ inscrita no capí e contínuo 200$ de categoria e 40$ de tulo õ.°, artigo 47.° da tabela de despesa exercício. do Ministério de Instrução Pública para § único. Ao actual porteiro da secreta 1913-1914 para 1 preparador da Escola ria da Universidade do Pôrto continua a de Medicina Tropical, a gratificação em ser abonado o vencimento de 300$ de ca dívida ao funcionário que tem desempe tegoria e 60$ de exercício que lhe tem nhado aquele lugar na razão de 20$ por sido atribuído. mês. Art. 49.° Os vencimentos dos emprega Art. 55.° E elevado a 216$ anuais o dos dos «Gerais» das E^aculdades da Uni vencimento dos serventes da Escola de versidade de Coimbra são os seguintes: Medicina Tropical de Lisboa. Guarda-mor e porteiro dos «Gerais», 400$ de categoria e 100$ de exercício; Art. 56.° E criado um lugar de ter bedeis de todas as Faculdades, 240$ de ceiro oficial na secretaria da Universidade categoria e 60$ de exercício; coptínuos i do Pôrto. dos «Gerais», 240$ de categoria e 60$ de Art. 57.° Os estabelecimentos anexos exercício; archeiros, 200$ anuais. à Faculdade de Sciências da Universidade Art. 50.° Os vencimentos de todos os do Pôrto são: laboratório de física, museu primeiros e segundos assistentes das Fae laboratório de mineralogia e geologia, ‘ culdades de Medicina das três Universida jardim, museu e laboratório de botânica e des da República são pagos pela verba do museu, laboratório e estação de zoologia pessoal do quadro das mesmas Faculda marinha. des, ficando assim’ revogada a disposição § único. O pessoal e dotação dêstes es do artigo 70.° do decreto com fôrça de lei tabelecimentos é o seguinte: de 22 de Fevereiro de 1911. Laboratório de física: um guarda de Art. 51.° São suprimidos 4 lugares de monstrador de física experimental com ajudantes do Observatório Astronómico, 1 200$ anuais. lugar dp servente do Observatório Meteo Museu e .laboratório de mineralogia e rológico e os lugares de secretário e pro geologia: director o professor da cadeira fessor de música do Museu de Arte da com a gratificação de 200$ anuais; um Universidade de Coimbra. naturalista çom 600$ anuais; e a dotação Art. 52.° Na Faculdade de Estudos So de 240$ para explorações paleontológicas ciais e de Direito da Universidade de Lis e geológicas. 113 Jardim, museu e laboratório de botâ nica: director o professor da cadeira com a gratificação de 200$ anuais; um natura lista com 600$ anuais; um guarla com 200$ anuais; e a dotação de 240$ para explorações botânicas. Museu, laboratório e estação . de zoolo gia marinha: director o professor da ca deira com a gratificação anual de 200$; um naturalista com 600$ anuais; um guarda artífice com o vencimento anual de, 300$; um servente com 180$ anuais; e a dotação de 240$ para explorações zooló gicas. Art. 58.° E autorizada a Escola de Farmácia da Universidade do Pôrto a construir um edifício para sua instalaçãb própria, podendo, para êsse fim, contratar com a Caixa Geral de Depósitos um em préstimo amortizável no prazo máximo de vinte e cinco anos. A verba de .1.500$ consignada no orçamento para despesas do material e diversas da mesma escola, incluindo a renda de casa, fica, a partir do corrente ano económico, expressamente consignada ao pagamento da respectiva anuidade, desde que seja contratado o re ferido empréstimo. Art. 59.° Na inspecção do ensino ele mentar industrial e comercial são criados os lugares de amanuense e servente com os vencimentos anuais, respectivamente, de 400$ e 180$. § único. O lugar de anianuense passará a ser desempenhado pelo guarda-fiel actual mente em disponibilidade e em serviçg na mesma inspecção. Art 60.° Os quadros de professores e mestres das escolas industriais, de dese nho industrial e elementares do comércio, que actualmente são superiores aos estabe lecidos no decreto de 24 de Dezembro de 1901, que regula a organização das mes mas escolas, são fixados de harmonia com a respectiva inscrição no orçamento de despesa do Ministério de Instrução Pública de 1914-1915, ^mquanto o Govêrno não usar da autoriíajão que lhe confere o ar-, tigo 12.° da lei n.° 177, de 30 de Maio do corrente ano. § único. Os quadros das outras escolas industriais, de desenho industrial e ele mentares do comércio continuam sendo os fixados no decreto de 24 de Dezembro de 1901 até o Govêrno usar da autorização a que se refere êste artigo, Art. 61.° Os vencimentos do conserva dor da biblioteca da Escola de Medicina Veterinária ficam equiparados aos do fun cionário de igual categoria do Instituto Superior de Agronomia. Art. 62.° As escolas profissionais espe ciais de agricultura denominadas Escola Prática de Poraicultura, Horticultura e Jardinagem de Q.ueluz; Escola Prática de Arboricultura e Horticultura Macedo Pinto, em Taboaço; Escola Profissional Especial de Poinicultura e Viticultura Matos Souto, na Ilha do Pico; Escola Profissional Espe cial Conde de S. Bento, em Santo Tirso e Escola Profissional Agrícola e Industrial D. Frei Caetano Brandão, em Braga, ficam integradas no Ministério de Instrução e dêle imediatamente dependentes. Art. 63.° É o Govêrno autorizado a aperfeiçoar e desenvolver as actuais esco las práticas ou profissionais de agricultura e a criar outras novas e bem assim a criar até três escolas primárias rurais a título de ensaio e a instituir, .tambêm como en saio, até três cátedras ambulantes. Art. 64.° Todo o pessoal das escolas práticas de agricultura, primárias, rurais e cátedras ambulantes será contratado, sob proposta do conselho de ensino agrícola, podendo, porêm, ser nomeado definitiva mente, sob proposta do mesmo conselho, depois de ter completado sete anos de ser viço. Os contratados terão direito a que o tempo de duração dos contratos lhes seja contado para efeitos de aposentação, se durante êsse tempo contribuírem com 5 por cento do seu vencimento para a Caixa de Aposentações, ou, nomeados efectivos, contribuírem durante outro tanto tempo com 10 por cento, sem direito, no pri meiro caso, a indemnização alguma, quando se rescindam ou se não renovem os con tratos. Art. 65.° Os vencimentos do pessoal das escolas práticas ou profissionais de agricultura, das escolas primárias rurais e das cátedras ambulantes será regulado pe los dos quadros técnicos da direcção geral de agricultura e pelo das demais escolas agrícolas. Art. 66.° No orçamento do Ministério de Instrução Pública será inscrita a verba de 30.000$ para instalação, desen volvimento e custeio das escolas e cáte dras à que se referem os artigos 63.° e seguintes desta lei, incluindo vencimentos 114 de directores, professores e restante pes soal, vencimentos e despesas de inspecção e os subsídios de que trata o artigo seguinte. Art. 67.° Fica o Govêrno autorizado a subsidiar engenheiros agrónomos, agricul tores diplomados e regentes agrícolas no es trangeiro ou no país de modo a habilitaremse convenientemente para o ensino nas es colas agrícolas e nas cátedras ambulantes. Art. 68.° Todos os terrenos anexos ao palácio de Queluz, situado no concelho de Sintra, ficam pertencendo à Escola Práti ca de Pomicultura, Horticultura e Jardi nagem de Queluz, que desempenhará as funções do posto agrário de Queluz, que fixa extinto, acrescendo a sua dotação à da Escola. Art. 69.° E criado um Conselho do En sino Agrícola que poderá ser ouvido pelo Ministro de Instrução Pública em assuntos do ensino e terá especialmente a seu cargo fazer as propostas de nomeação ou contrato do pessoal, nos casos em que essas propostas não incumbam directa mente às escolas médias ou secundárias, elementares ou práticas e primárias § único. Compõem êsse conselho o chefe da repartição de Instrução Agrícola, o di rector ou sub-direetor e um professor do Instituto Superior de Agronomia e o di rector e um professor de cada uma das escolas médias ou secundárias. Art. 70.° Nos vencimentos do pessoal das Escolas de Belas Artes de Lisboa e Pôrto são feitas as seguintes alterações: Escola de Lisboa: O vencimento do professor da l l . a ca deira é equiparado aos dos professores das 12.a, 13.a e 14.a cadeiras da mesma Escola; os vencimentos do chefe do pes soal menor e do porteiro sao elevados a 300 escudos; é suprimido o salário de '$50 diários para 1 trabalhador. Escola do Pôrto: O vencimento dos professores das l . a a 7.a cadeiras são equiparados aos dos pro fessores das l . a a 10.a cadeiras da escola de Belas Artes de Lisboa; o vencimento do professor da 8.a cadeira ó equiparado aos dos professores das 11.a a 14.a cadei ras da escola de Belas Artes jie Lisboa. Art. 71.° A gratificação do director do museu dos coches é equiparada à do direc tor do museu de arte contemporânea. Art. 72.° Todos os emolumentos que actualmente sâo cobrados pela secretaria do Conservatório de Lisboa passam a ser receita do Estado e cobrados por meio de estampilhas fiscais, de harmonia com as respectivas tabelas de emolumentos. Art. 73.° O quadro e vencimentos dos empregados da secretaria do Conservató rio de Lisboa são os seguintes : 1 secretário, com a gratificação de 500$ alêm doutros vencimentos a que tenha di reito ; 1 oficial de secretaria com 300$ de vencimento de categoria e 100$ de exer cício e um amanuense com o vencimento de 300$ § único. Os actuais amanuense e fiscal te soureiro da secretaria do conservatório pas sam a exercer respectivamente os lugares de oficial de secretaria e de amanuense. Art. 74.° São elevados a 200$ e a 180$ respectivamente os vencimentos da re gente e da ajudante da .regente do Con servatório de Lisboa. Art. 75.° E arbitrada uma gratificação de 200$ anuais, ao professor do Conser vatório de Lisboa encarregado da regên cia da aula de coristas. Art. 76.° E ò Govêrno autorizado a contratar um fiel para guarda e vigilância do material pertencente ao Estado exis tente no teatro de S. Carlos, o qual po derá perceber até a quantia de 400$ anuais, emquanto se não modificar a situa ção em que actualmente se encontra o mesmo teatro. Art. 77.° Fica revogada a legislação em contrário. Vitorino Guimarães. Damião José Lourenço Júnior. Henrique José dos Santos Cardoso. Helder Ribeiro. Carvalho Araújc. Paiva Gomes. Luís Derouet. Jorge Nunes. Baltasar Teixeira, relator. 115 Tabela das propinas dos alunos internos P r o p in a s £ O' £ ,2 M o tiv o d a e o b r a n r a •— A b e rtu ra ' de m a t r ic u l a Na a b e rtu ra da 2.a é p o c a T o ta l i ' M atriculas 1 a) E m disciplina — (Frequência sin g u la r) : Seja qual for a classe a que a disciplina pertença.......................... 2,050 2,050 5 |0 0 2 3 4 ,b) Em classe : Por cada classe; matrícula na l . a, 2.a e 3.® classes.......................... Por cada classe; matrícula na 4.a e 5.a c l a s s e s .............................. Por cada classe ; matrícula 6.a a 7.a c la s se s....................................... 5,050 6-050 7(050 5,050 6$5 q 7 #50 11(000 13(000 15(000 5(020 5,050 5,050 5,050 5,050 9(000 9,000 20(050 11,000 14(050 14(050 26(000 6,050 6,050 6,050 11(000 13,000 17# 50 7,050 7(050 7,050 12^00 15,000 19,050 c) Exam es : Curso g e r a l— l . a secção — (3.a classe): 5 6 7 8 9 10 11 12 Aluno interno só na l . a e 3.a c la s s e s ................................................... Aluno interno só na 2.a e 3.a c la s s e s ................................................... Curso g e r a l— 2.a secção — (5.a classe): Aluno sempre interno na 4.a e 5.a c la s se s...................................... ' . Curso complementar — (7.a classe): Aluno sempre interno na 6.a e 7.a c la s s e s .......................................... Aluno interno só na 7.a c la s se ................................................................ Alunos esperados 13 14 14 16 17 Aluno esperado numa disciplina (exame em Outubro) (a) . . . Repetição de todo o exame da 3.a classe noutro ano, tendo fre quentado o Liceu como in te r n o ....................................................... Repetição de todo o exame da 5.a classe, noutro ano, tendo fre quentado o Liceu como in te r n o ....................................................... Repetição de todo o exame da 7.a classe noutro ano, tendo fre quentado o Liceu como interno ........................................................ Aluno que requere a sua transferência, paga no Liceu para onde for ( b ) ...................................................................................................... (a) N ã o re q u e r e , a e s ta m p ilh a é c o la d a n o liv r o de te rm os d e e x a m e s. [b ) A e s t a m p ilh a é c o la d a n o l i v i o de m a t r ic u la . 3$00 , 5$50 5(050 11*00 6(050 6,050 13,000 7(050 7,050 15,000 ^50 116 Tabela das propinas dos alunos externos P r o p in a s ° § M o tiv o |S *■§ da cobrança A c o la r n o liv r o de te im o s P a r a ir à prova oral T o ta l Exnmes a) Singulares : 1 3 |0 0 3000 -0 - b) De admissão a classe : 2 3 4 Admissão à 5.a c la sse ................................................................................. Admissão à 7.a classe................................................................................. 11000 13000 15000 11000 13000 15000 -0 - . -0 -0 - c) Do curso geral — l . a secção — (3.a classe): 5 6 7 8 9 10 11 12 Externo so na 3.a c l a s s e ......................................................................... Interno na 2.a classe para fazer exame da 3.a no mesmo ano, como externo, se tiver a idade precisa, encerra matrícula na 2.a e paga.................................................................................................. d) Do curso geral — 2.a secçã o — (5.* classe) : Aluno sempre externo na 4.a e 5.a classes.......................................... 25000 13000 19000 22000 10000 -0 -0 -0 - 35000 130CO 19000 22000 20000 -0 - •20000 16 $00 15000 7000 -0 - 23000 15000 20000 -0 - 20000 17000 17000 8000 -0 - 25000 17000 20000 3000 13000 15000 17000 -0 -0 ~ -0 -0 -0 ~ 20000 3000 13000 15000 17000 13000 10000 23000 15000 70CO 22000 17000 8000 25000 Interno na 4.a classe para fazer exame na 5 a no mesmo ano, como externo, se tiver a idade precisa, encerra matrícula na e) Do curso complementar— (7.a c la s se ); 33 14 15 16 17 18 19 20 Externo so na 7.a c l a s s e ........................................................................ Interno na 6.a classe para fazer exame da 7.D no mesmo ano, como externo, se tiver idade precisa, encerra matrícula na 6.a e p a g a .................................................................................................. Aluno esperado numa disciplina (exame em Outubro) (ci) . . . Repetições de todo o exame noutro ano, da 3.a c l a s s e ................. Repetições de todo o exame noutro ano, da 5.a c la s s e ................. Repetições de todo o exame noutro ano, da 7.a c la s s e ................. Aluno da 3.a classe que fez só parte escrita paga no ano se- 21 Aluno da 5.a classe que fez só parte escrita, paga no ano se- 22 Aluno da 7.a classe que fez só parte escrita, paga no ano se- (a ) N ã o r e q u e i, a e s t a m p ilh a é c o la d a 110 l n i o de to rm o s d e e x am e s. UI - u i n i r s s A x / c j o s a i. - 1 ‘ 13-4111' •