edital de licitação pregão presencial no registro de preços
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edital de licitação pregão presencial no registro de preços
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇOS Processo nº Modalidade Pregão Registro de Preços º Tipo Dotação Orçamentária nº 1ª Sessão Pública Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. Objeto do certame 200/2013 036/2013 Edital O edital está disponível com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas, horário de 12h às 17h, de segunda a sexta-feira. O fornecimento do edital, preferencialmente através de e-mail, independe de qualquer pagamento. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. Jéssika Telefone (37) 3333-1377 E-mail: [email protected] Contatos e informações: Menor preço por global 2013/2014 04/06/2013 às 09h00min 04/06/2013 às 09h00min Registro de Preços para futuras aquisições de softwares de Gestão para o setor de Educação e dos sistemas de comunicação e serviços agregados de Administração e Segurança que possibilitem a integração dos Sistemas (Cidade Inteligente). O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal Carmópolis de Minas, situada na Rua Coração de Jesus, 170, Centro, mediante designação do Pregoeiro e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria nº 011/13 de 01 de janeiro de 2013, se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO, tipo menor preço por global, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. A abertura da sessão será às 09h00min do dia 04.06.2013, no Departamento de Licitações, localizado na Rua Coração de Jesus, nº 170, Centro, em Carmópolis de Minas - MG, quando será realizado o credenciamento dos representantes das empresas. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de softwares de Gestão para o setor de Educação e dos sistemas de comunicação e serviços agregados de Administração e Segurança que possibilitem a integração dos Sistemas (Cidade Inteligente). 1.2 - A especificação completa dos objetos a ser(em) adquirido(s) consta(m) no ANEXO I do edital. 1.3 – A(s) empresa(s) deverá(ão) fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, não podendo portanto, estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 CAPÍTULO II - DOS PRAZOS 2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, que ocorrerá em até 05 (cinco) dias após a homologação do processo licitatório. 2.2 - O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento de cada empenho. 2.3 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma. 2.4 – O prazo de garantia dos produtos, quando exigido, será contado a partir da entrega dos materiais. CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação, os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos. 3.2 – Estarão impedidos de participar da presente licitação: 3.2.1 – os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, no prazo e nas condições do impedimento; 3.2.2 – os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal; 3.2.3 – as empresas constituídas na forma de consórcio; 3.2.4 – os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 3.3 - DA VISITA TÉCNICA: 3.3.1 - Os LICITANTES interessados em participar do certame deverão fazer a visita técnica à área destinada à execução do OBJETO; 3.3.1.1 - As visitas técnicas serão acompanhadas pelo Sr. Lucas Lino do Departamento de Assessoria da Comunicação e os interessados deverão manifestar interesse em participar da visita, mediante requerimento por escrito, protocolado nesta prefeitura, a ser encaminhado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO até o dia 29/05/2013, as 09:00 horas, conforme modelo abaixo: PRESENCIAL PRESENCIAL Nº 036/2013 – VISITA TÉCNICA Denominação Social: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Responsáveis pela visita técnica: 3.3.1.2 - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os credenciamentos para realização da VISITA TÉCNICA até o dia e horário estipulados no item 3.3.1.1, e a visita técnica acontecerá no dia 29/05/2013 às 14:00 horas, onde os responsáveis deverão se apresentar munidos da cópia do protocolo do requerimento e RG. 3.3.1.3 - A VISITA TÉCNICA tem por finalidade permitir que os LICITANTES realizem avaliação própria da quantidade e da natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do OBJETO, formas e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas e documentos de habilitação, bem como para a realização dos serviços e atividades. 3.3.1.4 - A participação da VISITA TÉCNICA é condição necessária para a participação desta LICITAÇÃO. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 3.3.1.5 - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento da área destinada à execução do OBJETO, não podendo a Licitante, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o OBJETO da LICITAÇÃO. CAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO 4.1 - As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes n.º 01 (Habilitação) e n.º 02 (Propostas) deverão fazê-lo através de: a) dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar, conforme o caso: a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual; a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores; a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, conferindo poderes para o procurador acompanhar a sessão de abertura dos documentos de habilitação e de propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrentes, referentes ao presente procedimento licitatório (ou referente a quaisquer licitações públicas realizadas no Município de CARMÓPOLIS DE MINAS ou na Administração Pública em geral). 4.2 – Os documentos acima especificados deverão ser inseridos no envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO 4.3 – A Comissão de Licitações poderá solicitar a apresentação de documento de identidade para fins de identificação do representante credenciado. 4.4 - O não cumprimento do disposto acima não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante. CAPÍTULO V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTAS 5.1 - Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO Pregão Presencial nº 036/2013 - Processo nº. 200/2013 Licitante: ............(razão social).......................... Endereço:.....................Cidade:.................UF.... CNPJ/MF............................. IE ..................... À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA Pregão Presencial Nº 036/2013 - Processo nº.200/2013 Licitante: ............(razão social).......................... Endereço:.....................Cidade:.................UF.... CNPJ/MF............................. IE .......... Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 5.2 - O ENVELOPE N° 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados: 5.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores; 5.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.1.5. Documento comprobatório da condição de ME ou EPP enquadradas no Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional; 5.2.1.6. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante do Anexo IV do presente instrumento. Parágrafo Único: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 5.2.2 - REGULARIDADE FISCAL: 5.2.2.1 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, dentro de seu período de validade; 5.2.2.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade; 5.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; 5.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; 5.2.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal), dentro de seu período de validade; 5.2.2.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) conforme Lei 12.440/2011; 5.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: 5.2.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com, no máximo, 03 (três) meses da data de sua expedição. 5.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Termos de Abertura e Encerramento, do último exercício social, elaborado/assinado por contador com registro no conselho profissional da categoria (CRC ou CFC), devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da licitante e ou publicado nos termos da legislação vigente, especialmente quando tratar-se de S.A. (sociedade anônima). 5.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.2.4.1 - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em: Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 5.2.4.2 - Apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando no mínimo a prestação de serviços com as características a seguir: Ter implantado sistemas de gestão para Educação, Saúde e Assistência Social, integrados em um único banco de dados e no mesmo município; Ter implantado servidores tipo multiappliance com os sistemas de gestão e configurado para acesso através da rede mundial Internet; Ter implantado sistemas de Ambiente Virtual de Aprendizagem com as capacitações para os sistemas de gestão em modo EAD Ensino a Distância Ter implantado sistema de identificação municipal com a emissão do Cartão do Cidadão do Município; 5.2.4.3 - Carta do fabricante de rádios, comprovando que o licitante é autorizado a fornecer os equipamentos e possui qualificação técnica para a instalação e manutenção dos mesmos; 5.2.4.4 - Atestado de Visita Técnica devidamente assinado por servidor designado da Prefeitura; 5.2.5 - DECLARAÇÕES: 5.2.5.1 - Declaração, nos termos do modelo anexo a este edital, assinada pelo licitante, onde conste: a) que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para sua participação no presente processo licitatório; b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). 5.2.5.2 - As microempresas ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma declaração, firmada por contador ou técnico contábil, de que a licitante se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal. 5.2.5.2.1 - A declaração deverá conter o nome do contador ou técnico contábil e o seu número de registro no CRC, com firma reconhecida, por autenticidade ou como verdadeira, por Tabelionato de Notas (não sendo aceito o reconhecimento por semelhança), nos termos do modelo em anexo. Parágrafo único: A não apresentação do documento acima especificado não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pela disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06. 5.2.6 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 5.2.7 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2.8 – Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes. 5.2.9 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. Não serão aceitos documentos apresentados na forma de cópia simples. 5.2.10 - Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, os licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 5.2.11 - A critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes. 5.2.12 - A microempresa, a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal exigidos, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.2.12.1 - O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.2.13 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de n.º 01, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição. 5.2.14 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.3 - O ENVELOPE N.º 02 deverá conter as propostas de preços, apresentadas de forma legível (preferencialmente digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações: a) o valor unitário e o valor total do(s) produto(s), de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no presente processo; b) a marca do(s) produto(s) cotado(s), sendo aceita somente uma marca para cada item cotado; c) nome e qualificação do responsável pela assinatura da ata de registro de preços. 5.3.1 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta, voltada a execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. 5.3.2 - No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitada), previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais que for necessário até a sua entrega final ao Município. CAPÍTULO VI - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações dará início a sessão de abertura do procedimento licitatório. 6.2 – A audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto a mesa. 6.3 – Somente será permitida a manifestação em nome da licitante, de forma oral ou por escrito, do representante legal ou credenciado. 6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes de n.º 01, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados. 6.5 – Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope n.º 01 e anunciado o resultado da habilitação. Havendo a necessidade de uma análise mais apurada dos documentos, a mesma será realizada em sessão reservada da Comissão de Licitações, divulgando-se o resultado aos interessados mediante publicação na Imprensa Oficial. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 6.6 – Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação. 6.7 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de n.º 02 (Propostas) apresentados serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder. Parágrafo único: Poderá a Comissão de Licitações, conforme as necessidades, utilizar-se de uma sobrecarta de maior tamanho, onde serão inseridos todos os envelopes de propostas de preços apresentados e que, após ter sido fechada, será rubricada em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder. 6.8 - Ultrapassada a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.9 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados. 6.10 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e aberta as propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razões de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6.11 - Os envelopes de n.º 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Administração. 6.12 – As propostas de preços serão julgadas e classificadas de acordo com os critérios de avaliação constantes neste edital. 6.13 - Das reuniões para abertura dos envelopes de habilitação e de propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os licitantes, os registros efetuados e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes credenciados. 6.14 – A intimação dos atos referentes ao julgamento da documentação e das propostas de preços será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo se presentes todos os licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. CAPÍTULO VII - DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS. 7.1 – Impugnações aos termos deste procedimento licitatório poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, nos prazos definidos pelo art. 41 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 7.2 - As informações técnicas, administrativas ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por escrito à Divisão de Licitações, até o terceiro dia útil anterior a data de entrega dos envelopes. 7.3 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas para recursos, previstas no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 7.4 - Eventuais impugnações ou recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, endereçada a Divisão de Licitações localizado na Rua Coração de Jesus, 170 – Centro, Carmópolis de Minas - MG, mediante protocolo, no horário de expediente (das 08:00h às 18:00 horas). 7.5 – Os pedidos de informações técnicas, administrativas ou de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail: [email protected], telefone ou fac-símile: (37) 3333-1377 ou entregues, mediante protocolo, na Divisão de Licitações. Em todos os casos, somente serão aceitas as solicitações enviadas ou entregues dentro do horário de expediente (das 08:00h às 18:00 horas). Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 7.6 – A resposta aos pedidos de impugnações, de informações técnicas ou administrativas, de esclarecimentos ou de recursos será efetuada por e-mail ou fac-símile a(os) interessado(s). Entretanto, constatando-se a necessidade de efetuar alterações nas condições fixadas no procedimento licitatório, a mesma será divulgada na forma legal. CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 - A Comissão de Licitações selecionará entre os concorrentes a proposta de menor preço global desde que a proposta atenda às exigências e especificações deste processo licitatório e também o interesse público. 8.2 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 8.3 - Não serão consideradas as propostas que: 8.3.1 - contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível; 8.3.2 - provierem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma. 8.4 - Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que: a) apresentar propostas abertas ou enviadas por "fac-símile"; b) apresentarem objetos sociais que no entendimento da Comissão de Licitações, sejam incompatíveis com o objeto da licitação; c) contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a documentação e/ou a proposta ilegíveis; d) deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços; e) colocar documentos em envelopes trocados; f) não apresentar no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada; g) apresentar valores excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o previsto no artigo 48 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 8.5 - No julgamento das propostas de preços, a Comissão de Licitações observará as seguintes disposições, conforme o caso: a) a cotação de item(ns) que não atenda(m) as especificações mínimas exigidas não será aceita, sendo desclassificado o(s) mesmo(s); b) verificando-se divergências entre o valor unitário e total ofertado, prevalecerá o valor unitário. 8.6 - Em seu julgamento, a Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope n.º 01 (Habilitação) ou Envelope n.º 02 (Propostas). 8.7 – Não será prejudicial ao entendimento do conteúdo exigido no Envelope n.º 01 (habilitação) e/ou Envelope n.º 02 (propostas), entre outros, a falta da indicação, para assinatura do contrato, do responsável e qualificação e quando for o caso, da procuração. 8.8 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação/desclassificação. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 - Como critérios de desempate, será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital). 9.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada. 9.3 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Município, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item “dois” acima especificado, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 9.4 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item “9.3” acima especificado, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.5 - O disposto nos itens “9.2” à “9.4” acima especificados, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital). 9.6 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. CAPÍTULO X - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 10.1 – Os preços propostos serão comparados com os valores médios obtidos pelo Município, segundo consta no Orçamento de Referência anexo ao presente procedimento licitatório, sendo desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, incompatíveis com os preços de mercado apurados. 10.2 – Poderá ser exigida das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo a promoção de diligências, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 11.2 – A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. CAPÍTULO XII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 12.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 12.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. 12.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.5 - A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Divisão de Licitações localizado na Rua Coração de Jesus, 170 – Centro, no horário de expediente (das 08:00h às 18:00 horas), dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12.6 - A via da Ata de Registros de Preços que couber a(s) empresa(s) será(ão) enviada(s) após colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame. CAPÍTULO XIII - DOS EMPENHOS 13.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 13.2 - A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 13.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s) valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CAPÍTULO XIV - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, após a entrega e conferência e entrega dos serviços e materiais requeridos e entregues ao Município. 14.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Divisão de Empenhos e Acompanhamento de Contratos, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) e serviço(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Carmópolis de Minas e conter o número do correspondente empenho. 14.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 14.3.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente; 14.3.2 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS; 14.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade. 14.4 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento. CAPÍTULO XV - DAS PENALIDADES 15.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município de CARMÓPOLIS DE MINAS poderá garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 15.2 - As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 15.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 15.4 - Serão aplicadas as penalidades: 15.4.1 - quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município; 15.4.2 - quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração; 15.4.3 - sempre que verificadas pequenas irregularidades; 15.4.4 - quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 15.4.5 - quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 15.4.6 - quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 15.5 – Para o caso previsto no subitem 15.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado e homologado. 15.6 – Para o caso previsto no subitem 15.4.2 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 15.7 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 15.4.3). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 15.8 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 15.4.4, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 15.9 – Para os casos previstos no subitem 15.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 15.10 – Para os casos previstos no subitem 15.4.6 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 15.11 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. 15.12 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 15.13 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Prefeitura Municipal. 15.14 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 15.15 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 15.15.1 – Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.15.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 15.16 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 15.17 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 15.18 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 15.15.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. CAPÍTULO XVI - DO RECEBIMENTO 16.1 - O(s) produto(s) ou serviço(s), após o envio da(s) nota(s) de empenho pelo Município, deverá(ão) ser entregue(s) ou realizado(s) em local a ser definido pelo Município, com frete e descarregamento por conta da(s) empresa(s) vencedora(s). 16.2 - O recebimento do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. CAPÍTULO XVII - DAS UNIDADES REQUISITANTES 17.1 - As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), constante(s) no Orçamento Programa para 2013/2014: CAPÍTULO XVIII - DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 18.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 18.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 18.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 18.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e poderá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 18.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 18.7.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 18.7.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 18.7.4 - tiver presentes razões de interesse público. 18.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 18.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 18.10 – Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65, II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações. 18.10.1 - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 18.11 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 18.12 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 19.2 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 19.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado. 19.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de CARMÓPOLIS DE MINAS- BA para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados. 19.5 – O procedimento licitatório, do qual é parte integrante o presente Edital, bem como sua minuta da Ata de Registro de Preços, foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 19.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Prefeitura Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do artigo 41, parágrafo 2º da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.7 – As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas por escrito à Divisão de Licitações localizado na Rua Coração de Jesus, 170, Carmópolis de Minas - MG, mediante protocolo, no horário de expediente (das 08:00h às 18:00 horas). 19.8 – Este processo de licitação permanecerá afixado no quadro de avisos localizado na Divisão de Licitações do Município e poderá ser solicitado, gratuitamente, pela Internet, no endereço [email protected]. CAPÍTULO XX - DOS ANEXOS 20.1 – Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos: a) ANEXO I – Especificações completas dos itens a serem registrados e Orçamento de Referência; b) ANEXO II - Modelo de declaração de idoneidade e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal c) ANEXO III - Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou como cooperativa; d) ANEXO IV – Modelo de Termo de Desistência; e) ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços. f) ANEXO VI – Planilha de Valores para Proposta de preços CARMÓPOLIS DE MINAS, 18 de maio de 2013 _________________________________________ Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas ___________________________ Assessoria Jurídica Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS E ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS MÓDULO TRANSCEPTOR CENTRAL (Ponto-Multiponto) CARACTERÍSTICAS DE CAPACIDADE - RF O sistema ofertado deverá operar na faixa de 5470 MHz – 5725 MHz ou 5725 MHz – 5850 MHz, de acordo com os requisitos da Resolução Anatel nº 365; O método de acesso do sistema ofertado deverá ser TDD / TDMA; O alcance do sistema ofertado na topologia Ponto Multiponto operando na banda de 5470 MHz – 5725 MHz deve ser de até 3km com visada direta, e na banda de 5725 MHz – 5850 MHz, deve ser de até 15 Km, com visada direta; No sistema ofertado a latência bidirecional da interface aérea deve ser menor ou igual a 20ms, independente da distância entre a CPE e o Ponto de Acesso, para a faixa de cobertura do sistema; Todas as CPEs do sistema ofertado devem oferecer a mesma performance em relação à oferta de largura de banda, independente da distância entre a CPE e o Ponto de Acesso, para a faixa de cobertura do sistema; O sistema ofertado deve possuir mecanismos de proteção contra Interferência Interna e Externa; O sistema ofertado deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para identificar potenciais fontes de interferência; O sistema ofertado deve possuir uma relação Sinal/Ruído nominal menor ou igual a 10 dB para todas as modulações utilizadas pelo equipamento, de forma a permitir operação em ambientes com piso de interferência elevados; O sistema ofertado para a sua estação central com posta de APs deverá ser constituído de 06 setores de 60º cada um propiciando uma cobertura de 360º; Os rádios das unidades CPE (clientes) devem utilizar antenas integradas ao rádio, sendo permitida a utilização de refletores externos passivos; A largura de banda efetiva agregada mínima de cada rádio Ponto de Acesso AP (60º de cobertura) deve ser de pelo menos 7 Mbps (downlink + uplink); Cada rádio Ponto de Acesso AP (60º de cobertura)deve permitir o registro de até 200 módulos CPEs; O sistema ofertado deve permitir a configuração por software do percentual de tráfego de downlink e uplink da célula; O sistema ofertado deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica; O sistema ofertado deve ter proteção contra descargas de raios. CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS) O sistema ofertado deve permitir a configuração dos parâmetros CIR e MIR para cada CPE, de forma a definir os limites mínimos e máximos de tráfego para cada CPE do sistema; O sistema ofertado deve implementar a priorização de tráfego baseada no campo TOS ou DiffServ; O sistema ofertado deve permitir a definição de parâmetros de CIR para tráfego de alta prioridade para cada CPE do sistema. CARACTERÍSTICAS DE NETWORKING VLAN - O sistema ofertado deve permitir a configuração de VLANs nas CPEs do sistema, com capacidade de criação de até 4.095 VIDs distintas; VLAN - As CPEs do sistema ofertado deverão permitir a marcação com TAG de VLAN dos frames nãomarcados que cheguem pela interface cabeada ethernet, podendo também transmitir frames já marcados com VLAN TAG; O sistema ofertado deve permitir a configuração de uma VLAN específica para fins de gerenciamento do sistema Ponto Multiponto; O sistema ofertado deverá permitir a configuração da facilidade NAT na CPE; O sistema ofertado deve suportar pelo menos 3.000 endereços MAC de estações de usuários dentro de cada Cluster composto por 06 APs (cobertura de 360 graus). CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FÍSICAS Os módulos de rádio utilizados no sistema (APs e CPEs) ofertados devem possuir alimentação PoE; Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Os módulos de rádio utilizados no sistema (APs e CPEs) ofertado devem possuir interface de rede 10/100 Base T, half/full duplex; Os elementos do sistema ofertado deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno; O sistema ofertado deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C O sistema ofertado deve oferecer resistência a ventos de até 180 km/h. CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA a) O sistema ofertado deverá possuir Encriptação nativa no padrão DES ou equivalente; b) No sistema ofertado, a utilização do recurso de criptografia não deverá degradar a performance do sistema; c) O sistema ofertado deverá contar com recurso de autenticação da interface aérea. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO a) O sistema ofertado deverá possuir interface de configuração e gerenciamento WEB ou SNMP amigável; b) O sistema ofertado deverá ser compatível com protocolo de gerencia SNMPv2; c) O sistema ofertado deverá contar com sistema de gerência específico tipo EMS, o qual deverá prever integração com sistema tipo NMS; O sistema de gerência (EMS) ofertado deve conter pelo menos os seguintes recursos: gráficos de performance dos elementos (largura de banda e qualidade da interface de RF) geração de alarmes e notificações via email e/ou SMS; definição dos eventos que disparam os alarmes e notificações; definição de modelos de configuração dos módulos do sistema ofertado, de maneira a permitir uma reconfiguração rápida e consistente da rede; O sistema ofertado deverá permitir atualização da versão de software dos rádios de maneira remota, a partir de um ponto central da rede, utilizando ferramenta em ambiente gráfica específica. MODULO TRANSCEPTOR PONTO A PONTO SEM VISADA Características de RF Faixa de Operação: O sistema deverá operar nas faixas de freqüência não-licenciadas de 5,470 – 5,725 GHz ou 5,725 – 5,850 GHz. Características de Visada O sistema deve permitir operação em situações de LOS (Line of Sight), nLOS (Near Line of Sight) e NLOS (Non Line of Sight) Método de acesso: A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso TDD (Time Division Duplexing). Alcance O sistema PTP deve permitir, operando em condições de visada direta, alcance de até 15 Km na banda de 5,470 – 5,725 GHz, e de até 100 Km na banda de 5,725 – 5,850 GHz Latência A latência unidirecional média da interface aérea deve ser menor ou igual a 1 ms, de forma a permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e video. Sensibilidade do receptor O sistema PTP deve possuir sensibilidade de receptor nominal típica de -91 dBm ou melhor Robustez da Interface de RF: Considerando-se que o sistema PTP operará em bandas de freqüência não-licenciadas, a tecnologia a ser utilizada deve apresentar recursos para minimizar o impacto de interferência interna e externa no sistema: O sistema PTP deve utilizar mecanismos de sincronização dos enlaces PTP, de forma a minimizar a interferência interna no sistema, permitindo a expansão da rede através da adição de novos enlaces com mínimo impacto na rede; O sistema deve implementar mecanismo que permita a troca/seleção automática de canal de transmissão em função de alteração do piso de interferência O sistema deve permitir a possibilidade de configuração de freqüências de transmissão distintas em cada extremidade do enlace, para adequar-se às condições específicas de piso de interferência de cada extremo do enlace Antenas: Os rádios que compõe o sistema PTP devem estar disponíveis com opções de antena integrada ou conectorizada Os radios devem possuir a facilidade de transmitir com polarização Vertical e Horizontal, de forma a maximizar a performance do enlace Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Os rádios que compõe o sistema PTP devem estar disponíveis com opções de antena que permita utilização em condição de diversidade espacial Capacidade de Tráfego Cada enlace PTP deve oferecer uma largura de banda efetiva agregada de até 150 Mbps (downlink + uplink), com possibilidade de atualização via licença de software para até 300 Mbps (downlink + uplink) port - PTP Especificações Técnicas - Rev.B.doc Fev-09 9/9 Características Gerais O sistema PTP deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica. O sistema PTP deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para identificar potenciais fontes de interferência; Características de Qualidade de Serviço O sistema Ponto-a-Ponto deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p Características de Networking O sistema PTP deve permitir o tráfego de frames 802.1q Características Elétricas & Físicas Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet) Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 60W Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir interface de rede 10/100/1000 Base T, half/full duplex Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir interface 1000 Base SX opcional O módulo de alimentação do radio PTP deve trabalhar com alimentação de entrada AC 100 – 240V ou 36 – 60 DC; Os módulos e elementos que compõe o sistema PTP deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno O sistema deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C Os módulos que compõe o sistema PTP devem oferecer resistência a ventos de até 180 km/h O sistema PTP deve possuir proteção contra descargas de raios A unidade ODU deve possuir interface E1 integrada Características de Segurança O sistema PTP deverá utilizar encriptação nativa com alta robutez, com opção para padrão AES ou equivalente O sistema PTP deverá implementar mecanismo de autenticação da interface aérea; Características do Sistema de Gerenciamento e Configuração O sistema ofertado deverá permitir atualização da versão de software dos rádios de maneira remota, a partir de um ponto central da rede, utilizando ferramenta em ambiente gráfico O sistema PTP deverá possuir interface de configuração e gerenciamento WEB ou SNMP amigável. O sistema PTP deverá ser compatível com protocolo de gerencia SNMP O sistema PTP deverá contar com sistema de gerência específico tipo EMS (Element Management System), o qual deverá prever integração com sistemas tipo NMS. O sistema EMS oferecido deve conter pelo menos os seguintes recursos: Permitir o agendamento de tarefas com gráficos de performance dos elementos (largura de banda e qualidade da interface de RF) Geração de alarmes e notificações via email Definição dos eventos que disparam os alarmes e notificações Rádios WI-FI – Banda Simples O equipamento deverá operar na frequência de 2.4GHz. O equipamento deverá operar com espaçamento de banda de 20 e 40MHz. O equipamento deverá suportar no mínimo 250 usuários por base, podendo ser utilizada a soma de setores sobrepostos. O equipamento deverá suportar 450Mbps de data rate, podendo ser utilizada a soma de setores sobrepostos. A interface ethernet do equipamento deverá ser 10/100/1000Mbps O equipamento deverá ser composto por antenas OMNI. A potência de transmissão na saída da porta da antena deverá ser de 25dBm. O equipamento deverá operar no padrão MIMO 3x3:3 O equipamento deve suportar VLAN 802.1q. O equipamento deve suportar no mínimo 16 VLANs. O equipamento deve suportar VLAN QinQ. O equipamento deve suportar VLAN de gerencia, diferenciando VLAN de gerencia da VLAN de dados. O equipamento deverá ter capacidade de isolar os clientes wireless associados na mesma base. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 O equipamento deverá ter capacidade de roteamento. O equipamento deverá funcionar consistentemente depois de se recuperar de certas condições, tais como falta de energia elétrica, falhas de software, erros de hardware e qualquer outra condição anormal que faça o equipamento reiniciar. O equipamento deverá ter capacidade de atualização de firmware pela rede. O equipamento deverá ser capaz de ser configurado/gerenciado via HTTPS e SNMPv2c O equipamento deverá funcionar com umidade de 0% a 95% sem condensação. O equipamento deverá ter proteção IP68. O equipamento deverá funcionar de -40ºC a 55ºC O equipamento deverá ter aprovação de FCC 47 CFR part 15C, EN 302 502, EN 301 893, EN 300328, ESTI 300192-4, T41.E, ROHS e WEEE O equipamento deve suportar QoS por VLAN, DSCP e IP TOS O equipamento deve suportar Beamforming para uplink e downlink. O equipamento deve suportar controle de modulação automático. O equipamento deve ter capacidade de alteração automática do piso de ruído, que se adapta constantemente devido as alterações do ambiente. O equipamento deve suportar seleção automática de canal para minimizar o efeito da interferência. O equipamento deve suportar alcance acima de 10Km, utilizando CPE externa. O equipamento deve ter capacidade de estabelecer comunicação com equipamentos do mesmo sistema para extensão da cobertura. O equipamento deve suportar múltiplos SSIDs. O equipamento deve suportar qualidade de serviço WMM. O equipamento deve ter capacidade de limitação de usuários por SSID. O equipamento deve suportar VLAN por SSID e múltiplas VLANs para o mesmo SSID. O equipamento deve suportar criptografia WEP, 802.11i (WPA, WPA2) por SSID e autenticação PSK, 802.1x radius (EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-AKA, EAP-SIM) O equipamento deve suportar listas de permissão e negação por MAC address. O equipamento deve suportar limitadores de broadcast e/ou multicast Radios WI-FI – Banda Dupla O equipamento deverá operar na frequência de 2.4GHz e de 4.9GHz a 5.8GHz. O equipamento deverá operar com espaçamento de banda de 20 e 40MHz. O equipamento deverá suportar no mínimo 500 usuários por base, podendo ser utilizada a soma de setores sobrepostos. O equipamento deverá suportar 900Mbps de data rate, podendo ser utilizada a soma de setores sobrepostos. A interface ethernet do equipamento deverá ser 10/100/1000Mbps O equipamento deverá ser composto por antenas OMNI. A potência de transmissão na saída da porta da antena deverá ser de 25dBm. O equipamento deverá operar no padrão MIMO 3x3:3 O equipamento deve suportar VLAN 802.1q. O equipamento deve suportar no mínimo 16 VLANs. O equipamento deve suportar VLAN QinQ. O equipamento deve suportar VLAN de gerencia, diferenciando VLAN de gerencia da VLAN de dados. O equipamento deverá ter capacidade de isolar os clientes wireless associados na mesma base. O equipamento deverá ter capacidade de roteamento. O equipamento deverá funcionar consistentemente depois de se recuperar de certas condições, tais como falta de energia elétrica, falhas de software, erros de hardware e qualquer outra condição anormal que faça o equipamento reiniciar. O equipamento deverá ter capacidade de atualização de firmware pela rede. O equipamento deverá ser capaz de ser configurado/gerenciado via HTTPS e SNMPv2c O equipamento deverá funcionar com umidade de 0% a 95% sem condensação. O equipamento deverá ter proteção IP68. O equipamento deverá funcionar de -40ºC a 55ºC O equipamento deverá ter aprovação de FCC 47 CFR part 15C, EN 302 502, EN 301 893, EN 300328, ESTI 300192-4, T41.E, ROHS e WEEE O equipamento deve suportar QoS por VLAN, DSCP e IP TOS O equipamento deve suportar Beamforming para uplink e downlink. O equipamento deve suportar controle de modulação automático. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 O equipamento deve ter capacidade de alteração automática do piso de ruído, que se adapta constantemente devido as alterações do ambiente. O equipamento deve suportar seleção automática de canal para minimizar o efeito da interferência. O equipamento deve suportar alcance acima de 10Km, utilizando CPE externa. O equipamento deve ter capacidade de estabelecer comunicação com equipamentos do mesmo sistema para extensão da cobertura. O equipamento deve suportar múltiplos SSIDs. O equipamento deve suportar qualidade de serviço WMM. O equipamento deve ter capacidade de limitação de usuários por SSID. O equipamento deve suportar VLAN por SSID e múltiplas VLANs para o mesmo SSID. O equipamento deve suportar criptografia WEP, 802.11i (WPA, WPA2) por SSID e autenticação PSK, 802.1x radius (EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-AKA, EAP-SIM) O equipamento deve suportar listas de permissão e negação por MAC address. O equipamento deve suportar limitadores de broadcast e/ou multicast SOFTWARE DE ADMINISTRAÇÃO DOS PONTOS DE COMUNICAÇÃO O sistema de Software de administração dos pontos de comunicação devera permitir que as operadoras de redes sem fio controle suas funcionalidades. O Software de administração dos pontos de comunicação devera conter ferramentas de gestão de operações com autenticação de assinante e capacidade de gestão de banda larga, em uma única plataforma servidora. O software devera oferecer uma visão total em tempo real do desempenho da rede, com informações críticas necessárias para manter as redes operando com a máxima eficiência. FUNÇÃO DESCRIÇÃO Monitora o desempenho dos elementos da rede determinando o status atual e o desempenho. Todos os dados são trocados via SNMP para o controlador. Os parâmetros de Coleta de Dados para todos os Monitoramentos de Desempenho Desempenho do Elemento e (PM) podem ser configurados para serem relatados ao EMS em intervalos de Monitoramento de Status tempo definidos pelo usuário — automaticamente, sem intervenção do usuário. A coleta de dados pode ser realizada em 5 minutos ou em intervalos configurados pelo operador, independentes das classes de parâmetros. Monitora as associações da rede entre os módulos de Backhaul (BH), módulos de Ponto de Acesso (AP) e Módulos Transceptores (SM) em toda a rede. As Gerenciamento deoperadoras de rede podem compreender facilmente as associações entre os links Configuração de Elemento de rede, desempenho de setores e assinantes específicos na rede. O sistema também deve realiza gerenciamento de configuração de todos os parâmetros de módulos, gerencia modelos de desempenho e comunica estes modelos de desempenho aos elementos da rede implantada. O sistema devera enviar automaticamente um relatório de alarme quando as informações de performance excederem ou caírem abaixo dos limites definidos Monitoramento e Notificaçãopelo usuário. Sinal de instabilidade no desempenho, o Índice de Força de Sinal de Evento e de Alerta do Receptor (RSSI) em decibel (dBm) estão entre os principais parâmetros monitorados. Os limites excedidos podem ser categorizados da seguinte forma: Informações, Sucesso, Atenção e Ação Urgente, a fim de ajudar os operadores de rede a priorizar os procedimentos de resposta. Exportação de Dados Registros Elemento de Evento Os dados do sistema podem ser vistos via interface GUI da web ou podem também ser exportados em forma de tabela ou texto para a inclusão em formatos de relatório pré-definidos. Cada elemento da rede devera ter as informações de relatório de desempenho de dehistórico visualizadas para ajudar no gerenciamento da rede. O registro de evento e alarme de cada elemento mostra a data e a hora em que as condições foram relatadas e também a data e a hora em que as condições foram Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Acesso ao Banco solucionadas. Estas informações vitais ajudam nos relatórios de manutenção de rede e garantia de serviço. As informações do banco de dados de clientes, tais como nome, endereço e informações de contato podem ser armazenadas no sistema. MÓDULO TRANSCEPTOR ASSINANTE O sistema ofertado deverá operar nas faixas de 5470 MHz – 5725 MHz ou 5725 MHz – 5850 MHz, de acordo com os requisitos da resolução da ANATEL número 365; O método de acesso do sistema ofertado deverá ser TDD / TDMA; O alcance do sistema ofertado na topologia Ponto Multiponto operando na banda de 5470 MHz– 5725 MHz deve ser de até 3 km com visada direta, e na banda de 5725 MHz – 5850 MHz deve ser de até 15 Km com visada direta; No sistema ofertado a latência bidirecional da interface aérea deve ser menor ou igual a 20ms, independente da distância entre a CPE e o AP, para a faixa de cobertura do sistema; Todas as CPEs do sistema ofertado devem oferecer a mesma performance em relação à oferta de largura de banda, independente da distância entre a CPE e o AP, para a faixa de cobertura do sistema; O sistema ofertado deve possuir mecanismos de proteção contra Interferência interna e externa; O sistema ofertado deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para identificar potenciais fontes de interferência; O sistema ofertado deve possuir uma relação Sinal/Ruído nominal menor ou igual a 10 dB para todas as modulações utilizadas pelo equipamento, de forma a permitir operação em ambientes com piso de interferência elevados; Os rádios das unidades CPE do sistema ofertado devem utilizar antenas integradas ao rádio, sendo permitida a utilização de refletores externos passivos; Os rádios das unidades CPE do sistema ofertado devem permitir o Reset para retornar à configuração de fábrica; Os rádios das unidades CPE do sistema ofertado devem ter proteção contra descargas de raios. CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS) O sistema ofertado deve permitir a configuração dos parâmetros CIR e MIR para cada CPE, de forma a definir os limites mínimos e máximos de tráfego para cada CPE do sistema; O sistema ofertado deve implementar priorização de tráfego baseada no campo TOS ou DiffServ; O sistema ofertado deve permitir a definição de parâmetros de CIR para tráfego de alta prioridade para cada CPE do sistema. CARACTERÍSTICAS DE NETWORKING O sistema ofertado deve permitir a configuração de VLANs nas CPEs do sistema, com capacidade de criação de até 4.095 VIDs distintas; As CPEs do sistema ofertado deverão permitir a marcação com tag VLAN dos frames não marcados que cheguem pela interface cabeada ethernet, podendo também transmitir frames já marcados com VLAN tag; O sistema ofertado deve permitir a configuração de uma VLAN específica para fins de gerenciamento do sistema Ponto Multiponto; O sistema ofertado deverá permitir a configuração da facilidade NAT na CPE. O sistema ofertado deve suportar pelo menos 3.000 endereços MAC de estações de usuários dentro de cada célula 360 graus. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FÍSICAS No sistema ofertado, os módulos de rádio utilizados no sistema (CPE) devem possuir alimentação PoE; No sistema ofertado, os módulos de Ponto de Acesso e CPE devem possuir interface de rede 10/100 Base T, half/full duplex; No sistema ofertado, os elementos deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno; O sistema ofertado deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30°C a +50°C; O sistema ofertado deve oferecer resistência a ventos de até 180 km/h. O sistema ofertado deve operar com alimentação AC 110-220V CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA O sistema ofertado deverá possuir Encriptação nativa no padrão DES ou equivalente; Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 No sistema ofertado a utilização do recurso de criptografia não deverá degradar a performance do sistema; O sistema ofertado deverá contar com recurso de autenticação da interface aérea. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO O sistema ofertado deverá possuir interface de configuração e gerenciamento WEB ou SNMP amigável; O sistema ofertado deverá ser compatível com protocolo de gerencia SNMPv2; O sistema ofertado deverá contar com sistema/ferramenta de gerência específico tipo EMS o qual deverá prever integração com sistemas tipo NMS; No sistema ofertado a ferramenta de gerência (EMS) deve conter recursos gráficos de performance dos elementos (largura de banda e qualidade da interferência de RF); No sistema ofertado a ferramenta de gerência (EMS) deve possuir recursos de geração de alarmes e notificações via email e/ou SMS; No sistema ofertado a ferramenta de gerência (EMS) deve possuir recursos para a definição dos eventos que disparam os alarmes e notificações; No sistema ofertado a ferramenta de gerência (EMS) deve possuir recursos para a definição de modelos de configuração dos módulos do sistema, de maneira a permitir uma reconfiguração rápida e consistente da rede; No sistema ofertado a ferramenta de gerência (EMS) deve permitir atualização da versão de software dos rádios de maneira remota, a partir de um ponto central da rede, utilizando ferramenta em ambiente gráfica específica. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE CLUSTER O sistema ofertado deve possuir módulo de comutação gerenciável para os 03 ou mais APs que compõem o cluster; O módulo de comutação gerenciável do sistema ofertado deve possuir portas Ethernet; O sistema ofertado deve possibilitar configuração de PoE nas portas do módulo de gerenciamento para a correta alimentação dos rádios APs, conectados a estas portas; MÓDULO TRANSCEPTOR COM VISADA PONTO A PONTO COMPLETO Características de RF Faixa de Operação: O sistema deverá operar nas faixas de freqüência não-licenciadas de 5,470 – 5,725 GHz ou 5,725 – 5,850 GHz. Características de Visada O sistema deve permitir operação em situações de LOS (Line of Sight), nLOS (Near Line of Sight) e NLOS (Non Line of Sight) Método de acesso: A tecnologia a ser utilizada deve empregar método de acesso TDD (Time Division Duplexing). Alcance O sistema PTP deve permitir, operando em condições de visada direta, alcance de até 15 Km na banda de 5,470 – 5,725 GHz, e de até 100 Km na banda de 5,725 – 5,850 GHz Latência A latência unidirecional média da interface aérea deve ser menor ou igual a 3 ms, de forma a permitir a utilização de aplicações que requeiram baixa latência, como por exemplo VoIP e video. Sensibilidade do receptor O sistema PTP deve possuir sensibilidade de receptor nominal típica de -94 dBm ou melhor Robustez da Interface de RF: Considerando-se que o sistema PTP operará em bandas de freqüência não-licenciadas, a tecnologia a ser utilizada deve apresentar recursos para minimizar o impacto de interferência interna e externa no sistema: O sistema deve implementar mecanismo que permita a troca/seleção automática de canal de transmissão em função de alteração do piso de interferência Antenas: − Os rádios que compõe o sistema PTP devem estar disponíveis com opções de antena integrada ou conectorizada − Os radios devem possuir a facilidade de transmitir com polarização Vertical e Horizontal, de forma a maximizar a performance do enlace − Os rádios que compõe o sistema PTP devem estar disponíveis com opções de antena que permita utilização em condição de diversidade espacial Capacidade de Tráfego Cada enlace PTP deve oferecer uma largura de banda efetiva agregada de até 52 Mbps (downlink + uplink), com possibilidade de atualização via licença de software para até 105 Mbps (downlink + uplink) port - PTP Especificações Técnicas - Rev.B.doc Fev-09 7/9 Características Gerais Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 O sistema PTP deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica. O sistema PTP deve possuir analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para identificar potenciais fontes de interferência; Características de Qualidade de Serviço − O sistema Ponto-a-Ponto deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p Características de Networking − O sistema PTP deve permitir o tráfego de frames 802.1q Características Elétricas & Físicas Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir alimentação PoE (Power Over Ethernet) Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 60W Os módulos de rádio utilizados no sistema PTP devem possuir interface de rede 10/100 Base T, half/full duplex O módulo de alimentação do radio PTP deve trabalhar com alimentação de entrada AC 100 – 240V ou 36 – 60 VDC; Os módulos e elementos que compõe o sistema PTP deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno O sistema deve trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +50° C Os módulos que compõe o sistema PTP devem oferecer resistêmcia a ventos de até 180 km/h O sistema PTP deve possuir proteção contra descargas de raios Características de Segurança O sistema PTP deverá utilizar encriptação nativa com alta robutez, com opção para padrão AES ou equivalente O sistema PTP deverá implementar mecanismo de autenticação da interface aérea; Características do Sistema de Gerenciamento e Configuração O sistema ofertado deverá permitir atualização da versão de software dos rádios de maneira remota, a partir de um ponto central da rede, utilizando ferramenta em ambiente gráfico O sistema PTP deverá possuir interface de configuração e gerenciamento WEB ou SNMP amigável. O sistema PTP deverá ser compatível com protocolo de gerencia SNMP O sistema PTP deverá contar com sistema de gerência específico tipo EMS (Element Management System), o qual deverá prever integração com sistemas tipo NMS. O sistema EMS oferecido deve conter pelo menos os seguintes recursos: Permitir o agendamento de tarefas Gráficos de performance dos elementos (largura de banda e qualidade da interface de RF) Geração de alarmes e notificações via email Definição dos eventos que disparam os alarmes e notificações port - PTP - Especificações Técnicas - Rev.B.doc Fev-09 8/9 SISTEMA MESH Características de RF Faixa de Operação O sistema deverá operar nas faixas de freqüência não-licenciadas de 2,400 – 2,483 GHz na camada de acesso às CPEs, e nas bandas de 5,725 – 5,850 GHz ou 5,470 – 5,725 GHz na camada de Mesh entre os nós do sistema. Modulações A tecnologia a ser utilizada deve utilizar as modulações CCK (802.11b) e OFDM (802.11a/g). Sensibilidade do receptor O sistema Mesh deve possuir uma sensibilidade nominal típica de receptor melhor ou igual a: 802.11b: -92dBm @ 11 Mbps a -100dBm @ 1 Mbps 802.11g: -78dBm @ 54 Mbps a -95dBm @ 6 Mbps 802.11a: -77dBm @ 54 Mbps a -93dBm @ 6 Mbps Potência EIRP O sistema Mesh deve permitir a configuração de potência de transmissão via software em passos de 1 dB para até: 35dBm EIRP (802.11b/g) 34dBm EIRP (802.11a) Setorização O sistema Mesh deve utilizar antenas tipo Omnidirecional, com conectores tipo “N“ Características Gerais − O sistema Mesh deve permitir o reset para retornar à configuração de fábrica. Características de Qualidade de Serviço O sistema Mesh deve implementar QoS baseado no padrão 802.11e Características de Networking O sistema Mesh deve permitir a configuração de até 14 SSIDs por equipamento Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 O sistema Mesh deve permitir a associação de cada SSID a uma VLAN específica O protocolo de comunicação na camada Mesh deve operar em camada 2 O sistema Mesh deverá ser compatível com protocolo IPv6 O sistema Mesh deverá permitir migração para arquitetura 802.11s O sistema Mesh deve possuir algoritmo de roteamento distribuido Características de Segurança O sistema deve suportar as seguintes alternativas de criptografia para as conexões com as CPEs: WEP, WPA (TKIP) e WPA2 (AES, 802.11i) O sistema deve permitir a implementação de segurança padrão AES na camada Intra-Mesh port - Mesh Especificações Técnicas - Rev.B.doc Fev-09 2/2 O sistema deve permitir autenticação baseada no protocolo 802.1X (clientes e infraestrutura) O sistema deve contar com recursos de filtragem de Tormenta de Broadcast e Filtragem de Portas Características Elétricas & Físicas Os módulos de rádio Mesh devem possuir alimentação 90-264 VAC ou 10.8-14 VDC Os módulos de rádio Mesh devem possuir certificação NEMA4 / IP65 Os módulos de rádio Mesh devem possuir consumo elétrico individual típico menor que 30W Os módulos de rádio Mesh devem oferecer alimentação tipo PoE para dispositivos conectados fisicamente a eles, inclusive no padrão 802.3af Os módulos de rádio Mesh devem possuir um peso unitário inferior a 2.2 kg, de forma a flexibilizar ao máximo as opções de instalação Os módulos de rádio Mesh devem possuir um volume unitário inferior a 3200 cm3, com o objetivo de oferecer o menor impacto visual possível, além de flexibilizar as opções de instalação Os módulos de rádio Mesh devem trabalhar dentro da seguinte faixa de temperatura: -30° C a +60° C Características do Sistema de Gerenciamento, Configuração e Autenticação O sistema Mesh deve possuir sistema de gerenciamento e configuração centralizado Os módulos de rádio Mesh devem permitir configuração via interface gráfica via acesso local SOFTWARE(S) DE INTELIGÊNCIA METROPOLITANA PARA CONTROLE DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS E SEGURANÇA PÚBLICA DEFINIÇÕES TERMINAIS PORTÁTEIS SOFTWARE EMBARCADO: Equipamentos de apoio ao controle e monitoramento do trânsito. Realizam, entre outros procedimentos, a emissão de autos de infração, verificação de irregularidades cadastrais, consultas on-line de veiculo e condutor, cadastro e acompanhamento de ocorrências de acidentes, informações de tráfego, perícias, fotografia digital de infrações e perícia, mapas, posicionamento, controle de movimentação de agentes de trânsito, emissão de IPVA em impressora portátil, no ato da fiscalização do veículo, termo de alcoolemia. MÓDULO DE RECONHECIMENTO DE PLACAS: Equipamento de leitura automática, com reconhecimento de caracteres de placas de veículos e confronto com o banco de dados do órgão gestor de trânsito, consultando a característica do veiculo e irregularidades, automatiza o processo de identificação de placas de veículos automotores. CENTRAL DE PROCESSAMENTO: Local onde será realizada a gestão do SISTEMA INTEGRADO e onde serão centralizados o armazenamento e processamento de todas as imagens e dados coletados pelos equipamentos. MODULO DE CAPTURA DE IMAGEM VIDEO MONITORAMENTO: Composto por Câmera Speed Dome devidamente equipada com equipamentos para sua utilização em ambiente externo , software de monitoramento, Poste Galvanizado, Unidade Elétrica para monitoramento de praças, colégios, órgão públicos, Hospitais, PSF, vias públicas e conveniados. SISTEMA DE SEGURANÇA DIGITAL Será dada a preferência para o software de fabricação nacional conforme trata o artigo 3. Inciso I da lei n. 8248 de 1991, artigo 5. Inciso II do decreto federal n. 7.174 e parágrafo 2. Incisos II e IV do artigo 3. da lei 8666. DESCRIÇÃO GERAL DO SOFTWARE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 ARQUITETURA DO SOFTWARE Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP). O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra. Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, WAVELET, H.263 e H.264. Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS). Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador. Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente. Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados. Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos indevidos. Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais. Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema. Compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a Administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre. Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor. Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo. Suportar vídeos de câmeras ONVIF. O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast) O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de Multicast por demanda. Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema GRAVAÇÃO Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera. Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor. Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes Eventos Manuais ou Alarmes Externos). O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento. Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro (Fail-Over). Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera. Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS). Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem. Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação. Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, WAVELET, H.263 e H.264 Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme. Possuir sistema de arquivamento de imagens com o seguinte funcionamento: O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que será arquivada em fita através de um software qualquer de backup. O Sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de armazenamento. Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras. MONITORAMENTO AO VIVO Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela. Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento. Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, operados por joystick, teclado e mouse. Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens. Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino. Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar. Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela. Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS). Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras. Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela. Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local. No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado. Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada. Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela. Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras. Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia Cliente de Monitoramento). Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup. Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder. Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de diferentes ícones da lista de objetos, ex.: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em funcionamento, etc.. Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos: Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa. Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis. Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene) Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 CONTROLE DE PAN / TILT / ZOOM Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera) Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários. Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões. Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento. Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia. O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades. Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas. Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis. Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância. Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada. REPRODUÇÃO, PESQUISA E EXPORTAÇÃO DE VIDEO Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor) O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário. Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas. Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo. Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existe gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo. Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG). Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem. Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema. O sistema deverá permitir a exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados. Exibir o tempo restante para o término da operação. Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido. Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d’água com nome da câmera, data e hora. Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos. O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos ( configurável ) possa ser feita. ALERTAS E EVENTOS O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades: Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir. O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups, Emitor Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo). O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens. O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações pró-ativas. O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos. O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme. O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras. O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de um som diferente. O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos. O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado. O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor. O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a quantidade de câmeras que um servidor poderá processar. Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema. . ADMINISTRAÇÃO Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor. O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração. Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário. Possuir integração com o Active directory da Microsoft , facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema. Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte. Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento. Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado. Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema. Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto. Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente. Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores. Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente de monitoramento. Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo disponíveis na rede local. O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP. O software deverá possuir um sistema auditoria de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as atividades dos usuários no sistema. O software deverá possuir limite de acessos simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema. ACESSO VIA BROWSER O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema. O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente. ACESSO DISPOSITIVO MÓVEL Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA 2 ME (JAVA CLDC 1.1 / MIDP-2.0). Permitir conectar-se com múltiplos servidores. Permitir visualização de câmeras individualmente. Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel. Permitir visualização da imagem em tela cheia. Permitir controle de PTZ. Permitir usar Preset. Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Segungo (FPS). Possuir status de Banda Consumida em KBytes. Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc). OUTROS RECURSOS Possuir recurso de máscara de privacidade (Inibe determinadas áreas da tela para que seja ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas. Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera (Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas. Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera (Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas. Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema, através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração. O sistema ainda deve oferecer os módulos abaixo totalmente integrados ao sistema de monitoramento, cuja aquisição será de forma opcional. MESA OPERACIONAL Possibilitar a operação de todo o sistema, através de mesa operacional USB do próprio fabricante do software, sem necessidade de aquisição de licenças. Fornecer manuais em português do Brasil. Esta mesa deve conter minimamente as seguintes funções: Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Funções Gerais: Atalho de câmera, matriz virtual, retroceder estilo de tela, avançar estilo de tela, tela cheia, ocultar barra de ferramentas, atualizar, detecção de movimento, alterar mosaico, foto da tela, eventos, mouse virtual, botão esquerdo do mouse, botão direito do mouse, teclado virtual, abertura de íris, fechamento de íris, foco perto, foco longe, bloqueio ptz, presets, vigilância ptz, ptz virtual, ptz simples, menos zoom, mais zoom, reprodutor de mídia, play & pause, visor para identificação da câmera, Joystick. Modo ao Vivo: Navegação por objetos, chamada de câmera por atalho, matriz virtual, navegação por estilos de tela, modo tela cheia no objeto, ocultar barra de ferramentas, atualizar cliente de monitoramento, detecção de movimento, alterar mosaico, foto da tela, disparando eventos, mouse virtual, teclado virtual, ajuste de íris, ajuste de foco, ptz, bloqueio ptz, presets, vigilância ptz, ptz virtual, ptz simples. Modo Reprodução: Iniciar reprodução, seleção de horário, avançar gravação, retroceder gravação, iniciar e pausar reprodução. O equipamento descrito acima trata-se apenas de hardware e não deverá existir licença de software para que esta funcione no sistema de monitoramento. Leitor Biométrico USB ( biopass ) O leitor biométrico USB tem a finalidade de garantir a segurança de acesso ao sistema de monitoramento através de reconhecimento das digitais dos funcionários autorizados envolvidos no processo. Desta maneira evita-se que senhas pessoais sejam transferidas a outras pessoas e que acessos indesejados possa ser feito ao sistema. O leitor deve ter a seguinte característica: Deve reconhecer digitais humanas. Captura de 650 DPI. Sem sensibilidade à eletroestática (ESD) Não absorver oleosidades da pele nem nicotina Suportar 1.5 milhões de toques Permitir a reposição da película Ser de tecnologia Bioluminescente ( Emissor de Luz ) Sistema de gerenciamento e arquivamento de imagens de eventos e Help-Desk Possuir um sistema de gerenciamento e arquivamento de imagens exclusivamente dos eventos ocorridos no sistema, permitindo sua classificação, organização, documentação e emissão de relatórios e gráficos. Ainda neste sistema permitir a administração da manutenção das câmeras instaladas através de ordens de serviços. O sistema deve: Possibilitar a abertura de boletim de ocorrência quando ocorrer um evento. Possibilitar a criação de campos personalizados no boletim de ocorrência. Permitir a criação de categorias para os eventos. Possibilitar a gravação do vídeo do evento de uma ou mais câmeras, anexado ao boletim de ocorrência. Permitir a classificação de todos os eventos ocorridos. Permitir que qualquer documento escaneado possa ser anexado a este boletim para fins de documentação completa do evento. Possibilitar a emissão de relatórios e gráficos em PDF dos eventos ocorridos. Possibilitar a pesquisa de um evento por qualquer campo definido no boletim de ocorrência. Possibilitar a abertura de ordem de serviço para equipamentos relacionados ao monitoramento. Ter possibilidade, na ordem de serviços, de cadastrar um SLA (Acordo de nível de serviços) para conserto dos equipamentos. O sistema deverá ter a capacidade de gerenciar as ordens de serviços emitidas. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios e gráficos das ordens de serviços e equipamentos envolvidos na manutenção. Permitir enviar por email os relatórios e gráficos em PDF. Gerar relatórios baseados em filtros especificados pelo usuário. O sistema deverá ter a capacidade de enviar as ordens de serviços automaticamente via e-mail aos prestadores de serviços envolvidos no processo. Suporte a multiusuários com gerenciamento por nível de acesso para administradores, técnicos e operadores. Permitir notificação por email quando ocorrer mudança do status da ocorrência. Permitir que todo o acesso ao sistema seja feito via WEB. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Não possuir limite para cadastramento de administradores, operadores e técnicos. Não possuir limite para cadastramento dos eventos ocorridos no sistema. Não possuir limite para cadastramento de boletins de ocorrências e de ordens de serviços. Ser fornecido como licença única sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais. Ser integrado ao sistema de monitoramento do próprio fabricante do software. Estar totalmente na língua portuguesa Brasil, assim como seus manuais. Sistemas de análise de imagem Os softwares de análise de imagem devem ser “inteligentes” ao ponto de reconhecerem a violação de regras criadas no sistema de análise de imagem e gerar informações/alarmes para o sistema de monitoramento, possibilitando a imediata ação dos operadores envolvidos. O software deve possuir solução integrada com o software de monitoramento com no mínimo as seguintes funções: Detecção de movimento de objetos no campo de visão. Suportar detecção de direção em todos os sentidos; Detecção da presença de novo objeto fixo em uma cena; Detecção de remoção de um objeto estático de uma cena; Detecção de limite de velocidade para veículos; Detecção de veículos ou pessoas parados em lugar proibido; Detecção de objeto atravessando uma linha virtual traçada em uma cena; Detecção de movimento de objeto na direção diferente da configurada em uma cena; Detecção de permanência (por tempo) de um objeto ou pessoas a partir da configuração de um tempo mínimo préestabelecido em uma cena; Contagem de objetos, pessoas, carros que entrem em uma zona ou cena pré-estabelecida; Contagem de veículos por faixa de rolamento; Detecção de rostos de pessoas em uma determinada área; Possibilitar criar barreiras virtuais em todos os sentidos; Possibilitar criar cercas virtuais; Possuir filtros para pessoas, objetos, bicicletas, animais, barcos, aviões, etc.; Possibilitar cancelar a trepidação da câmera quando esta estiver instalada em automóveis ou locais onde o tráfego provoque a ação; Detecção de obstrução da visão da câmera ( vandalismos, cobertura da câmera); Detecção de obstrução da visão da câmera, por distorção distorção do foco da mesma ou quando a mesma é modificada da cena pré-configurada originalmente; Emitir alarmes com PUP-Ups na tela de monitoramento e sonoros para todos os casos acima quando o fato ocorrer; Permitir criar diversos tipos de relatórios, combinados ou não com os diversos eventos aqui solicitados, imprimi-los e gerar diversos tipos de gráficos. As regras a serem aplicadas serão selecionadas por câmera, onde cada uma poderá utilizar um conjunto de regras e realizar a analise de conteúdo do vídeo em tempo real; Todos os analíticos aqui solicitados devem estar em uma única licença, e esta licença deverá ser fornecida por câmera, permitindo assim que o usuário possa escolher, na câmera desejada, quantos e quais os analíticos que deseja processar ao mesmo tempo. PESQUISA DE ANALÍTICOS O sistema deve permitir a pesquisas dos registros por diversos filtros como: Pesquisa por data completa: informar dia, mês e ano inicial e dia, mês e ano final. Pesquisa por data fracionada: permite pesquisar por dia, mês, ano, semana e horas de uma forma fracionada como o exemplo: pesquisar dias 1 e 20, entre os meses de julho e dezembro, entre os anos de 2010 e 2011, que se encaixem entre segunda e sexta-feira e nos horários das 06:00:00 até 22:00:00. Pesquisa de evento por câmera: permite pesquisar pela câmera os eventos relacionados. Pesquisa por evento: permite pesquisar qualquer evento relacionado as câmeras. Pesquisa por zonas: permite pesquisar qualquer evento relacionado a uma zona demarcada. Pesquisa por objetos: permite a pesquisa pela classificação dos objetos Pesquisa mesclando filtros: permite a pesquisa mesclando todos os filtros acima citados. Relatórios: permitir a impressão de relatórios gerados pelas pesquisas. GRÁFICOS DE ANALÍTICOS O sistema deve permitir gerar gráficos de diversos tipos de analíticos conforme abaixo: Gráfico de barras, gráfico de linhas, e gráfico de pizza. Relatórios: permitir a impressão de todos os gráficos. SISTEMAS DE LEITURA E RECONHECIMENTO DE PLACAS DE AUTOMÓVEIS (LPR) Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Os sistema de leitura e reconhecimento de placas de automóveis ( LPR ) deverá ser totalmente integrado com o software de monitoramento ofertado, sendo este fornecido através de uma licença servidor e licenças por câmera, com no mínimo as seguintes funções: Deverá ter seu funcionamento através de laço físico e virtual; No reconhecimento dos caracteres da placa, deverá apresentar pelo menos três níveis de criticidade: Baixo, Médio e Alto. Os níveis de criticidade deverão aparecer na tela de monitoramento em cores diferentes a fim de alertar os operadores. As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a foto, data e horário. Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa reconhecida, exemplo: Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, etc.. Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados externos para identificação de possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc.. Permitir que o sistema funcione com câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com video-servers. Permitir que o sistema funcione com módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como : abrir e fechar cancelas, portões, etc. Permitir enviar Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro roubado. Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade do hardware utilizado ( discos ) e não ao software. Permitir a leitura de placas de automóveis em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da câmera ( shutter) , e sem necessidade de licenças especiais ou adicionais. Permitir a distribuição automática da carga de imagens recebidas entre os servidores de LPR existentes, com a finalidade de compartilhar as tarefas a serem executadas e os demais módulos que compõem a solução. Funcionar como um sistema de Fail Over, onde na queda de um servidor um segundo assumirá automaticamente as funções sem a necessidade de intervenção humana. Permitir que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada, dependendo única e exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores. Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo), a critério do usuário. Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado, até no máximo 30 frames. Permitir captura de imagens em MPEG-4 ou H.264 para reconhecimento das placas. Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto. Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente. PESQUISA DE PLACAS Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa Permitir pesquisas por data. Permitir pesquisas por câmera. Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções: Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar. Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa. Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada. Exato: Define a placa exata para a busca. E : Faz a lógica E com as combinações criando uma condição. Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição. Permitir salvar ou gerar relatórios através das pesquisas com a seguintes funcionalidades: Agrupar por data: Organiza a pesquisa por data Agrupar por placas: Organiza a pesquisa por grupo de placas. Agrupar por câmeras: Organiza a pesquisa por grupo de câmeras. Mostrar imagem: No relatório mostra a imagem das placas capturadas. Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir: Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento. Acionar via software, zoon in e zoon out para melhor identificação da placa. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Terminais portáteis Apresentar CPU com no mínimo 416 Mhz. Funcionar com Memória Flash de no mínimo 64 MBytes. Apresentar display colorido anti-refletivo, touch-screen. Funcionar com impressora do tipo térmica, bluetooth; resolução 200 dpi e velocidade de impressão de 60 mm/s, com suporte para impressão de gráficos e de códigos de barra. A impressora poderá ser colocada tanto na cintura do agente ou guarda de trânsito quanto em veículo de apoio e ser bluetooh, garantindo mobilidade a quem estiver operando o terminal. Possuir comunicação quadribanda GSM/GPRS/EDGE. Estar equipado com câmera digital, resolução mínima de 352 x 288 pixels, colorida (VGA color). Funcionar com GPS integrado no equipamento. Software embarcado dos terminais portáteis Realizar consulta on-line da situação do veículo; somente através da base de dados do órgão, com retorno das informações em até 30 segundos. Retornar os dados do veículo direto da base na central de dados e não de base mantida no equipamento. Permitir que os campos de retorno de consulta de veículo possam ser configurados a partir do sistema de retaguarda, on-line, sem necessidade de sua atualização no terminal portátil. Permitir a impressão do IPVA caso o veículo esteja com o mesmo em atraso, possibilitando, assim, que o usuário efetue o pagamento e seu veículo não seja apreendido. Permitir consulta on-line da situação do condutor. Retornar as informações em até 30 segundos. Permitir a consulta on-line da situação do condutor; através da CNH, RG ou qualquer outro documento que esteja cadastrado na base de dados do órgão de trânsito local ou estadual. Retornar os dados do condutor direto da base na central de dados e não de base mantida no equipamento. Permitir que os campos de retorno de consulta do condutor possam ser configurados a partir do sistema de retaguarda, on-line, sem necessidade de sua atualização no terminal portátil. Permitir o lançamento de ocorrência por qualquer tipo previamente cadastrado no sistema de retaguarda. Permitir o lançamento do termo de alcoolemia. Permitir o lançamento de Autos de Infração. Permitir que os dados do veículo tais como marca, espécie e modelo retornem on-line da base de dados da central de dados. Permitir o lançamento do termo de recolhimento de veículos apreendidos. Localizar o endereço do Auto de Infração por autocomplemento. Fixar o endereço onde está sendo lavrado o Auto para que, no próximo Auto, este já contenha o endereço, agilizando, assim, o preenchimento de vários Autos em um mesmo local. Localizar um código de infração por meio da descrição do Auto. Fixar o tipo de infração para agilizar o preenchimento de vários Autos com a mesma infração. Selecionar mais de um tipo de infração. Obter fotos relativas ao registro de infração. A exigência de fotografia tem por objetivo a simples comprovação da ocorrência do fato junto ao infrator. Permitir a emissão imediata do Auto de Infração por meio de impressora portátil. Enviar dados do registro de infração para a central de retaguarda ao final do lançamento da infração. Disponibilizar todas as informações necessárias, exigidas pela legislação pertinente em vigor. Localizar endereços por meio descritivo, pelo nome completo do logradouro ou apenas parte dele. Traçar rota para um determinado endereço. Permitir que a atualização do sistema embarcado seja feita de forma on-line, sem precisar que o agente se dirija ao órgão para o software ser atualizado. Permitir que apenas dados como endereço, tipos de infração e tipos de ocorrência sejam registrados no terminal portátil. Não permitir que no terminal portátil fiquem guardados dados dos veículos e dos condutores. Atualizar remotamente os dados contidos no terminal, dispensando o uso de cabos ou berços de sincronização. Central de Processamento A Central de Processamento é o local onde todas as imagens e dados coletados pelos equipamentos serão armazenados e processados. As informações geradas e armazenadas na Central de Processamento são de propriedade Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 do município, que poderá disponibilizá-las a outras instituições da administração pública. A central deve ser composta por, pelo menos: Video Wall LCD de 40” O monitor deverá apresentar as seguintes características mínimas: Tamanho do painel 40 " DID tela LCD (11 milímetros) Área de exposição (mm) 16:09 Resolução 1920x1080 Cor 8bit , 16.7M Brilho (nits) 700cd/m2 Contraste 3000:1 Visual ângulo (H / V) 178 ° O tempo de resposta 6ms Vida (horas) 60.000 (horas) Entrada de vídeo VGA / DVI / HDMI - AV / S VEDIO / YUV A entrada de áudio AUDIO Alimentação AC100V ~ 240V O consumo máximo de energia 200W Consumo de energia 3W Temperatura de trabalho 0 ℃ ~ 50 ℃ Umidade de trabalho 20% -80% Wall-mount 400 * 240 * 120 Dimensão do produto (LxAxP) mm - 40 91.1X 52.2 X 12.8 Tamanho do quadro 11 milímetros Micro Computador Conter no mínimo as configurações Processador Processador 2.20 GHz, 512 KB L2 Cache, 800 MHz FSB - BRH7802 Memória 2 GB DDR2 800MHz (1x1GB) Monitor LCD de 17" Widescreen Disco Rígido SATA de 160GB (7200RPM) c/ Cache DataBurst™ Unidade Óptica Gravador de DVD/CD (Unidade DVD+/- RW 16x) Placa de Vídeo Intel Graphics Media Accelerator 3100 Integrado Servidores de Dados O equipamento devera conter as configurações mínimas que são; Processador: Quad-Core 2350 (2 GHz, 75W, 1Ghz HyperTransport Cachê processador L2: 12MB Qtde de processadores suportados: 2 Memória Padrão: 4x1GB Memória Máxima: 32GB Interface Memória: PC2-5300 ECC DDR2 FBDIMM 667MHz Disco: Disco Rígido Cabled de 250GB 7.2K RPM SATA 3Gbps 3.5-in Interface Disco: SATA / SAS Hot-Swap LFF Controladora: SAS Controladora: HBA SAS Controller Placa de Rede: Dual Gigabit integrada Mídia Óptica: 16X SATA DVD Drive Fonte de Alimentação: 2x Fontes Redundantes Placa de Vídeo: 16MB Porta USB: 4 Porta Paralela: Não Slot PCI: Não Slot PCI-X: 2 Slot PCI Express (PCI-E): 2 Gabinete: Mini torre Mini Rack 19U 19” O rack deverá apresentar as seguintes características mínimas: Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Altura 19U; Profundidade: 870 mm; Porta Frontal embutida, armação em aço e visor em acrílico ou vidro; Porta com fechadura escamoteável e chave com segredo; Base soleira com 04 pés niveladores confeccionados em aço e revestidos em borracha; Abertura traseira da base soleira para a passagem de cabos; Laterais e fundos com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a remoção; Planos internos para fixação de equipamentos, sendo 02 planos frontais e 02 planos traseiros; Guias do tipo argola para acomodação de cabos soldados internamente na parte traseira; Pintura Epóxi - Pó Texturizada; Confeccionado em aço SAE 1020; Estrutura em chapa com 1,5 mm de espessura; Base Soleira em chapa com 2,0 mm de espessura; Teto em chapa com 1,09 mm de espessura; Porta Frontal em chapa com 1,2 mm de espessura; Laterais e fundo em chapa com 0,75 mm de espessura; Bandeja Deslizante para Rack de 19 polegadas - 400 mm - Com 4 pontos de fixação; Kit de Rodízio para Racks de 19" - 4 Rodízios; Kit de Ventilação c/ 2 ventiladores - p/ Rack 19"; Nobreak 1,5kVA O nobreak deverá apresentar as seguintes características mínimas: Capacidade de Potência de Saída 865 Watts / 1500 VA Potência Máxima Configurável 865 Watts / 1500 VA Tensão nominal de saída 120V Conexões de Saída (2) NEMA 5-15R (Proteção contra Surtos) (6) NEMA 5-15R (Bateria de Reserva) Tensão nominal de entrada 120V Frequência de entrada 47 - 63 Hz Tipo de Conexão de Entrada NEMA 5-15P Deve ser fornecido com banco de bateria compatível com o nobreak Switch 24 Portas 10/100/1000 O switch deverá apresentar as seguintes características mínimas: 24 portas autosensing 10/100/1000 Ethernet 24 RJ-45 10 BASE-T/100 BASE-TX/1000 BASE-TX Store-and-forward; auto-negociação full-/half-duplex; priorização de tráfego 802.1p (priority queing) 16 LEDs no painel frontal para indicação do uso de rede Auto MDI/MDIX em todas as portas para eliminar a maioria dos problemas comuns de cabeamento, independente da porta estar conectado a um servidor, PC, outro switch ou hub. Rede full-duplex que permite transferências bi-direcionais de dados, para dobrar a largura de banda efetiva. Potência: 4,9 W Padrões: IEE 802.3 IEE 802.3u IEE 802.3ab IEE 802.3x Certificações: EMC: CFR Título 47, FCC Parte 15, Subparte B, Seções 15, 107 & 15, 109 Classe B, ICES-003 Classe B, EN 55022: Classe B, EN 61000-3-2: 2000, EN 61000-3-3:1995, EN 61000-3-11, CISPR 22: 2003-04-10 Classe B e RRL Segurança: UL60950-1 CSA 22.2 No60950-1 EN60950-1 IEC6095-1 Fonte de alimentação: Modelo: DAS-15P-12 US Tensão de entrada: 100 – 240 V Freqüência de entrada: 50/60 Hz Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Corrente de entrada: 0.5 A Tensão de saída: 12 V Corrente de saída: 1 A Comprimento do cabo: 1,72 m Dimensões: 6,2/3/6,9 cm (Prof/Larg/Alt) Meio ambiente: Temperatura de Operação: 0º a 40º C (32º a 105º F) Umidade de Operação: 10 % a 90 % (umidade sem condensação); Umidade: 0 % a 95 % Requisitos mínimos de sistema: Computador PC com placa de rede Cabo de rede (Cat 5 ou acima) Na Central de Processamento serão gerados os relatórios operacionais consolidados do Sistema Integrado. O backup dos dados do servidor da central deverá ser feito em fita DAT e mantido em cofre anti-chamas. Deverão ser gerados, diariamente, relatórios: 1) individualizados, por tipo de utilização do equipamento (terminal portátil e unidade fixa de captura) 2) consolidado de todas as operações realizadas. As restrições de segurança pública deverão gerar relatórios automáticos, imediatos ao processamento. A Central deve transmitir e receber todos os arquivos de forma “on-line”. MODULO DE CAPTURA DE IMAGEM Sistema de Vídeo monitoramento - (Monitoramento de vias Públicas monitoramento de escolas, monitoramento, hospitais, postos de saúde, uso e ocupação do solo e segurança pública. A câmera deve apresentar as seguintes características mínimas: Suporte a IP Dinâmico Controle de Alarme 33x de Zoom Pan 360°/sec, Tilt 200° Conexão de Rede Rj45 Suporte a 30 frames por segundo nas seguintes resoluções: 4CIF - 704x480 (NTSC) / 704x576 (PAL) 2CIF - 704x240 (NTSC) / 704x288 (PAL) CIF - 352x240 (NTSC) / 352x288 (PAL) QCIF - 176x112 (NTSC) / 176x144 (PAL) SERVIDOR DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. O equipamento devera conter as configurações mínimas que são; Processador: Quad-Core 2350 (2 GHz, 75W, 1Ghz HyperTransport Cachê processador L2: 12MB Qtde de processadores suportados: 2 Memória Padrão: 4x1GB Memória Máxima: 32GB Interface Memória: PC2-5300 ECC DDR2 FBDIMM 667MHz Disco: Disco Rígido Cabled de 250GB 7.2K RPM SATA 3Gbps 3.5-in Interface Disco: SATA / SAS Hot-Swap LFF Controladora: SAS Controladora: HBA SAS Controller Placa de Rede: Dual Gigabit integrada Mídia Óptica: 16X SATA DVD Drive Fonte de Alimentação: 2x Fontes Redundantes Placa de Vídeo: 16MB Porta USB: 4 Porta Paralela: Não Slot PCI: Não DESCRITIVO DO SISTEMA VOIP Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 DESCRIÇÃO GERAL Certificações A central telefônica deverá obedecer, em especial, o que estabelece as Práticas ANATEL/TELEBRÁS, no tocante às especificações Gerais Centrais Privadas de Comutação Telefônica. Todos os equipamentos e serviços associados à Central Telefônica, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção e funcionamento devem obedecer, integralmente, às normas e recomendações em vigor, baixadas pelos órgãos competentes, e possuir Certificado de Homologação atualizado, expedido pelo Ministério das Comunicações/ANATEL. Capacidade Configuração: A Central Telefônica deverá ser capaz de atingir a capacidade de ampliação de 100% em relação à configuração inicial, pelo simples acréscimo de cartões em slots já planejados, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição do equipamento cotado por outros de maior porte, nem o fornecimento de bastidores adicionais ao modelo proposto. CONECTIVIDADE TELEFONIA A central telefônica deverá ter tecnologia, quando solicitado, para atender os itens especificados nas capacidades inicial e final e ainda suportar as seguintes interfaces de conexão: Rede Pública Troncos analógicos bidirecionais. Troncos Digitais através de feixes digitais E1. Os troncos digitais deverão estar em conformidade com os padrões definidos pelas práticas da Telebrás/ANATEL, permitindo compatibilidade plena entre a operadora e o sistema ofertado. Redes Privativas Tie-Line Digital tipo E1 via sinalização de linha R2D, e de registro MFC-5C. Interface ”Fast Ethernet” ou “Ethernet” e protocolo TCP/IP. Interface Serial V.35 para conexão com a WAN Voz sobre IP com DSP’s de voz. Terminais A Central Telefônica deve suportar telefones IP ou softfones. CENTRAL PABX Características Central Telefônica deve obedecer o que estabelece as normas vigentes no que diz respeito às características funcionais básicas, às características técnico-operacionais e os demais normativos citados no texto que se segue, no que for aplicável. Todos os equipamentos (hardware) e programas (software) devem ser novos e sem uso, com uso do mais novo “release” existente disponíveis no Brasil. A Central Telefônica deve possuir Certificado de Homologação junto à ANATEL; A Central Telefônica deve empregar tecnologia digital. A Central Telefônica deve assegurar a acessibilidade plena. Possuir uma interface Fast Ethernet à 100Mbps para conexão do equipamento a uma LAN via protocolo TCP/IP, permitindo o gerenciamento, configuração e operação da central de qualquer ponto desta rede. A Central Telefônica deve permitir a comutação na comunicação de voz e dados, com a interligação entre os recursos computacionais existentes na área de informática e as conexões com as redes públicas de comunicações de voz e dados. Programação de dados (configurações) alteráveis pela interface de configuração do sistema. O sistema deve permitir o acesso remoto, que permita realizar programações, diagnósticos, manutenções e atualizações de software. O modem para realização deste serviço deverá ser padrão V90 à 56Kbps e deve estar incluído no fornecimento assim como o software necessário para tal. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 O sistema deve possuir memória de massa em Hard Disk para recarga automática dos programas e dados quando necessário. O plano de numeração dos ramais deve ser aberto, composto por até 04 dígitos. A Central Telefônica deve possibilitar toques distintos e instantâneos nas chamadas internas ou externas para os ramais. O equipamento deve ter capacidade de processamento mínimo de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir processador de 32 Bits ou superior. O equipamento deve possuir um sistema de armazenamento de dados, para que, em caso de falta de energia, os dados referentes as ligações realizadas não sejam perdidos. O sistema proposto deve possuir Gateway de VoIP integrado. O sistema proposto deve possuir Softswitch com Servidor SIP para registro dos dispositivos IP. O sistema de telefonia IP deve suportar, no mínimo, os Codecs G.711, G.723.1 e G.729 A/B, além do protocolo SIP. O sistema proposto deve possuir mecanismos de supressão de silêncio, de modo a otimizar a banda de transmissão de voz. Deve suportar a classificação de pacotes (QoS) baseada no padrão DiffServ. O sistema deve possuir dualidade de PABX, Gateway de VoIP e Softswitch. O sistema deve possuir balanceamento de carga entre os Gateways de VoIP. Facilidades A Central Telefônica deve ser fornecida com as facilidades descritas abaixo: Permitir a configuração de troncos e ramais do sistema, bem como modificação na numeração dos ramais sem alteração física no DG e sem a necessidade da paralisação dos serviços. Permitir configuração do “tempo de flash” individualmente para cada ramal do PABX, permitindo a utilização de aparelhos analógicos (MF) existentes. Possuir sistema de música em espera, integrado ao sistema ou externo, por meio de saídas/entradas de áudio. Deverá possuir a facilidade de estabelecer um controle de tempo nas chamadas saintes, permitindo selecionar a ação desejada na chamada. O tempo máximo deverá ser genérico para todo o sistema e configurável a sua existência ou não em cada ramal do PABX. Deve ser possível configurar tempos máximos distintos para chamadas locais para telefone fixo, chamadas locais para celular e chamadas interurbanas. Atendimento Digital - Possuir atendimento digital (recepcionista digital) com Menu de Atendimento para encaminhamento das ligações entrantes de forma automática sem a intervenção da telefonista. Este sistema deve possuir 8 (oito) canais de voz simultâneos para chamadas entrantes, permitindo gravar pelo menos 5 (cinco) mensagens de atendimento com duração de pelo menos 1 (um) minuto cada. A seleção destas mensagens deverá ser feita pela interface de configuração do sistema. Será de responsabilidade da contratada a instalação, a programação e a gravação de voz. - O sistema deve possuir aplicação para diagnóstico de falhas e alarmes. - O sistema deve possuir restrição de acesso às áreas de programação. CONSOLE DE OPERADOR (A) Hardware A licitante deve fornecer e instalar um Console de Operadora, o qual deve vir equipado com fone de cabeça tipo leve “headset” com microfone e ajuste do volume de recepção e teclado. O referido equipamento deverá ser compatível com a seguinte configuração mínima de microcomputador, a ser fornecido pela CONTRATANTE: Compatível com IBM PC, processador Intel ou AMD 1 GHz, drive de 3½”, HD de 40 GB, fonte de alimentação para 110/220 V, monitor colorido SVGA, sistema operacional Windows XP, com Internet Explorer 5.5 ou superior, 256 MB de memória RAM, porta de comunicação serial. A configuração mínima do microcomputador acima apresentada deverá atender a todas as funcionalidades e configurações da CENTRAL em sua capacidade final. Possuir interface Gráfica amigável que permita o controle visual dos seguintes estados: terminal discando, bloqueado, terminal programando, terminal em conversação, terminal em repouso, terminal ocupado, terminal chamando, terminal inativo, chamada entrante, chamada sainte, chamada estacionada. O Console de Operadora não pode utilizar telefone IP Wi-Fi. Facilidades Possuir software agenda para até 2.000 números. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Transferência de chamadas de entrada não DDR para posição de operador. Retenção em fila para chamadas de entrada não DDR, quando não for possível aos operadores atende-la imediatamente. Sinalização visual das chamadas, permitindo o atendimento seletivo de ligações internas, externas. Identificação dos números entrantes "chamadores" na fila da operadora. Transferência das Chamadas de entrada pela operadora, com ou sem anúncio. Configuração de Ramais (Permissões e Bloqueios). Sistema de login e senha para acesso ao ambiente de operação da telefonista. Chamadas em Espera - O ramal deve ter a opção de configuração de chamada em espera. Quando a operadora transferir uma chamada para um ramal e este estiver ocupado, o sistema emite música padrão. Assim que o ramal desocupar a chamada é atendida. Retorno Automático à Mesa - a operadora deve ser conectada automaticamente ao assinante externo quando o ramal não atender a chamada ou estiver ocupado após um intervalo de tempo programável, por ramal, contados a partir da transferência da ligação externa ao ramal. Intercalação pela Telefonista - deve ter a possibilidade de intercalação, compartilhando a chamada em curso e, avisando ao ramal da urgência da chamada externa. Um sinal de advertência deverá ser transmitido ao circuito de conversação do ramal antes da operadora entrar no mesmo, a fim de advertir os interlocutores. Retorno de Ligação à Operadora (chamada em cadeia) - a critério da operadora, deve ser possível fazer com que uma ligação retorne à mesma para que seja reencaminhada a outro ramal. Seleção dos Ramais - a mesa (console) de operadora deve ser provida de sistema tanto para a seleção de ramais quanto para a discagem de ligações externas. Este sistema pode ser via teclado ou telas no computador. Repetição do Último Número Discado - A mesa de operadora deve estar preparada para efetuar chamada repetindo o último número discado. Serviço Noturno – As ligações entrantes para o ramal chave do PABX devem ser transferidas automaticamente para um ramal, um grupo de ramais ou para uma mensagem de, pelo menos, 1 (um) minuto a ser escolhida pela Operadora. Esta configuração deve ser efetuada pelo administrador no ambiente de configuração do sistema. Controle de Ligações Não Atendidas - ligações não atendidas pela operadora, após 20 (vinte) segundos, no mínimo, devem ser redirecionadas para um ramal predeterminado. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO Características A licitante deve fornecer e instalar um Sistema de Gerenciamento e Manutenção para a Central, com base em terminal microcomputador, incluindo o software necessário para seu perfeito funcionamento. Este poderá ser integrado no microcomputador do Console da Operadora. Este poderá ser ligado em qualquer microcomputador da rede (mesma rede em que será instalada a Central Telefônica). A especificação mínima deste microcomputador deverá ser a mesma citada no subitem deste Termo de Referência. A substituição ou alteração dos programas deve ser realizada de tal forma que o “software” existente somente seja desativado após o teste do novo programa a ser carregado. O Sistema de Gerenciamento e Manutenção deve permitir, pelo menos, as seguintes funções: Configuração das facilidades de ramais. Configuração de Ramais (Permissões e Bloqueios). Cadastramento de senhas e contas. Efetuar programações de grupos de ramais, bloqueios e música de espera. Bloqueio de chamadas à cobrar, interurbanas e DDI. Deve ser possível verificar, ativar ou desativar a função Chefe-Secretária para um ramal ou faixa de ramais e ainda cadastrar os números com acesso direto ao chefe sem passar pela secretária. Sistema de login e senha para acesso ao ambiente de configuração do administrador. A licitante deve apresentar na sua proposta comercial as seguintes características relativas ao Sistema de Gerenciamento e Manutenção, como: Descrição do “hardware” necessário ao sistema. Descrição das facilidades oferecidas pelo sistema. RAMAIS Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Facilidades Bloqueios - Permitir o bloqueio de ligações saintes, configurado por ramal de forma a bloquear ligações do tipo DDD, DDI. Permitir também o bloqueio de ligações entrantes a cobrar (DDC). Busca em Grupo - Possibilidade de agrupar ramais, de tal forma, que o acesso a esse grupo possa ser feito através de um único número ou prefixo. Cadeado Eletrônico - Permitir ao usuário de um ramal bloqueá-lo para efetuar chamadas externas, sendo permitido efetuar apenas chamadas internas (para ramal). Captura de Chamadas - Permitir aos ramais dos sistemas capturar as chamadas (internas/externas) dirigidas ao seu grupo, ramais (específico ou qualquer), ou de outros grupos. Código de autorização – Permitir ao usuário utilizar qualquer ramal do sistema, mesmo que este esteja bloqueado, utilizando seu código pessoal (conta e senha), o qual poderá ser constituído de 04 (quatro) até 16 (dezesseis) dígitos. Conferência Interna/Externa - Permitir a conversação de, no mínimo, 03 (três) grupos com até 06 (seis) participantes. Consulta Normal/Interna/Externa - Permitir durante uma conversação, o ramal poderá efetuar consulta à outro ramal ou número externo sem que seja desfeita a ligação. Desvio de Chamadas Interna/Externa - Possibilidade de transferir automaticamente as chamadas destinadas à ramais em caso de ocupado ou não atendimento (imediata ou temporizada) para ramais, grupos, correio de voz, telefonista, etc. Discagem Abreviada - Com 04 (quatro) dígitos, de modo que todos os ramais possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais, conforme sua categoria, para até 1.000 (mil) números distintos. Formação de Grupo - Permitir que os ramais possam ser agrupados de tal forma que tenhamos, no mínimo, 30 (trinta) grupos, e que o acesso a esses grupos possa ser feito pela discagem de um único número ou prefixo, independentemente do acesso a cada ramal pertencente a este grupo por seus números individuais. A central telefônica deve permitir que o usuário grave mensagens de atendimento personalizadas para estes grupos de ramais. Deve ser permitido o dimensionamento das chamadas em fila de espera para estes grupos. Função Chefe-secretária – Permitir a transferência de uma determinada chamada para o ramal da secretária, caso esta seja destinada ao ramal do chefe. Deve ser possível cadastrar, pelo menos, 10 (dez) números, internos ou externos, os quais o ramal chefe poderá receber diretamente, sem passar pela secretária e que todos os outros continuam sendo atendidos por ela. Função Estacionamento - Permitir ao usuário estacionar uma chamada. Deve ser previsto, no mínimo, 09 (nove) posições de estacionamento. Hot Line – Permitir ao usuário do sistema programar ramais para que quando forem retirados do gancho e permanecerem por um determinado tempo (previamente configurado) sem discar, gerem uma chamada para outro ramal ou telefone externo. Identificação do Número chamador (#A) - Permitir que o sistema identifique o número chamador (número de A), seja ele, interno ou externo. Intercalação – O sistema deve permitir que o ramal possa intercalar uma outra ligação em curso, caso todos os ramais envolvidos estejam habilitados. Não Perturbe - Permitir interceptar as chamadas que o usuário não deseja atender temporariamente, desviando-as para uma mensagem pré-gravada. Pêndulo - Permitir o atendimento alternado de 02 (duas) ligações simultâneas. Durante uma conversação, o ramal deve receber uma sinalização acústica “beep” informando que uma segunda chamada poderá ser atendida, deixando a primeira chamada em espera. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Rechamada Automática - Permitir a rechamada automática, em caso de ocupado e não responde para ramais internos. Rechamada Temporizada - Permitir rechamada temporizada (configurável) para telefones externos no caso de ocupado. Redirecionamento Automático - Possibilitar o redirecionamento das chamadas destinadas ao seu ramal (ocupado/não atende) para qualquer ramal pertencente ao PABX. Serviço Noturno - Permitir programar redirecionamento de chamadas dirigidas ao PABX durante à noite, sábados, domingos e feriados, para os ramais ou grupos que normalmente ficam habilitados para atender as chamadas. Siga-me - O sistema deve permitir que ligações destinadas ao ramal do usuário, possam ser encaminhadas para qualquer outro aparelho telefônico interno ou externo de forma automática. Sinalização Acústica - Sinalização que informa ao usuário quando este estiver ocupado, a existência de uma segunda chamada em curso. Sistema de Proteção contra falhas - O equipamento deve possuir um sistema de proteção contra falhas, para os programas de controle e dados alteráveis da configuração. O sistema gera a cada alteração de configuração um arquivo de Back-up automático. Também o operador, via sistema de gerenciamento, poderá gerar disquetes com a configuração em uso, através de uma caixa de diálogo. Sonorização Interna/Externa - Além de permitir a ativação de música de espera pré-gravada, o sistema deve possibilitar a gravação de mensagem para divulgação que pode ser feita pelo próprio cliente, através de Kit Multimídia. Transferência Automática - Permitir a programação no próprio ramal da facilidade de transferência automática, em caso de ramal ocupado para outro ramal do PABX. Transferência Externa-Interna - Permitir que todos os ramais, possam transferir ligações internas e externas (desde que categorizados) com ou sem consulta ao ramal para o qual está sendo transferida a ligação. APARELHO TELEFÔNICO IP DE MESA A CONTRATADA deve fornecer XX () aparelhos telefônicos IP de mesa, os quais devem possuir as seguintes características: Display alfanumérico com, no mínimo, 02 (duas) linhas de 20 (vinte) caracteres, totalizando 40 (quarenta) caracteres; Sistema de Viva-voz; Indicador do ramal chamador. Relógio/calendário; Bloqueio do microfone (tecla MUTE); Discagem com fone no gancho; Mínimo de 15 (quinze) teclas programáveis; Permitir a escolha de diferentes toques (RING) para ligação interna e externa; Sinalização VoIP SIP segundo RFC 3261; 1 (uma) Interface Ethernet RJ-45 10/100BaseT; Codec: G.723.1 e/ou G.711 e/ou G.729 A/B; Alimentação através de fonte externa; Qualidade de Serviço: Nível 2 (IEEE 802.1p/Q) e nível 3 (IP). Configuração: Via display no aparelho ou browser. Suporte DHCP: deve suportar IP dinâmico Suporte aos protocolos SNMP, NTP e TFTP. INTERFACE CELULAR IP Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 A LICITANTE deve disponibilizar uma solução de Interface Celular IP incorporada à Central Privada de Comutação Telefônica CPCT CPA-T ofertada, com o objetivo de reduzir os custos com chamadas locais, DDD e DDI realizadas para telefones celulares pela CONTRATANTE. Essa solução deve conceder à CONTRATANTE flexibilidade e mobilidade da tecnologia GSM com o universo IP, reduzindo o tempo de discagem; As chamadas realizadas para telefones celulares deverão trafegar em ambiente IP, devendo ser convertida a sinalização telefõnica e os pacotes de voz (VoIP) ou SMS para a tecnologia GSM através da Interface Celular IP ofertada, permitindo assim que telefone celular para o qual se tenha discado receba a chamada em qualquer lugar onde tenha cobertura da operadora de telefonia celular GSM. Características Cada Interface Celular IP deve possibilitar, no mínimo, 2 (dois) Chips GSM (SIM CARD), permitindo à CONTRATANTE utilizar a operadora celular de melhor conveniência para terminar o tráfego da chamada.; Cada Interface Celular IP deve possuir, no mínimo, 1 (uma) Interface Ethernet, para conexão à rede de dados; Deve possuir Módulos GSM Quadriband (850, 900, 1800 e 1900MHz); A alimentação da Interface Celular IP deve ser através de PoE (Power Over Ethernet), com possibilidade de alimentação através de fonte externa; A configuração da Interface Celular IP deve ser realizada através de interface WEB; Deve possuir sinalização SIP; Deve possuir sinalização externa com leds, indicando, por exemplo, a presença de Chip GSM (SIM CARD); Deve permitir a identificação automática da Operadora de Telefonia Móvel do Chip GSM (SIM CARD) utilizada; Deve permitir, no mínimo, os seguintes tipos de Codecs: G.711, G.729 e G.723; Deve compartilhar Voz e SMS no mesmo módulo, ou seja, permitindo o envio de SMS, mesmo com uma chamada em andamento no mesmo módulo; A solução deve ser 100% digital, eliminando assim a presença de eco ou ruído na chamada causada pelo circuito analógico; Deve possuir mecanismo de roteamento dinâmico de chamadas retornadas da rede celular para a rede VoIP, com base no número chamador original. As chamadas recebidas no celular que forem retornadas ao número chamador, deverão ser recebidas pela interface e encaminhadas automaticamente para o último ramal que realizou chamada para este celular; Deve possuir interface web para configuração centralizada de todos os dispositivos de Interface Celular IP. Deve ser possível configurar os dispositivos a partir de uma interface web no servidor de registro, sem necessidade de acessar individualmente o IP de cada dispositivo; Os usuários SIP dos dispositivos de Interface Celular IP devem ser criados automaticamente no servidor a partir da simples inserção do Chip GSM (SIM CARD) no dispositivo, a fim de permitir que sejam unicamente identificados através do próprio cartão cada um dos usuários IP a serem gerenciados pelo servidor central. SOFTFONES A CONTRATADA deve fornecer Softfones IP, os quais devem possuir as seguintes características: Indicador do número chamador. Bloqueio do microfone (tecla MUTE); Controle de volume do microfone e do auto-falante; Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Envio de DTMF (sobrediscagem); Sinalização VoIP SIP segundo RFC 3261; Codec: G.723.1 e/ou G.711 e/ou G.729 A/B; Interface em Português Compatível com sistema operacional Windows 98se/2000/ME/XP. SISTEMA DE TARIFAÇÃO E BILHETAGEM A licitante deve fornecer e instalar um Sistema de Tarifação e Bilhetagem automática. Este sistema será utilizado em microcomputador com as especificações citadas no subitem proporcionando facilidade de operação por pessoas com formação básica em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo este preferencialmente passível de conversão para processamento via editores de texto e/ou planilhas de cálculo, compatíveis com o sistema Windows. Facilidades O sistema de tarifação deve permitir monitoração de custos em todos os níveis e análise do desempenho do sistema através de relatórios a ser disponibilizado. Todos os relatórios devem ser apresentados em português, tanto legendas como conteúdo. O sistema deve possuir disco rígido para armazenamento dos bilhetes. Programa de observação de dados que possibilitem medição e registro diários, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação dos troncos e ramais, ocupação das mesas operadoras, tempo de atendimento, avaliação da carga de serviço em períodos pré-determinados, etc. Programa de identificação dos seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais e bidirecionais, com emissão de relatórios programáveis: Número do assinante chamado em ligação urbana, DDD e DDI (quando houver sinalização); Número do ramal que originou a chamada; Data de início da chamada; Hora de início da chamada; Duração da chamada. Custo da chamada. Caracterização do início das chamadas nas ligações, externas, devendo a Central detectar a inversão de polaridade nos fios “A e B” (quando a central pública assim o permitir). SISTEMAS DE GESTÃO INTRODUÇÃO Dentro do planejamento de estruturação das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social do Município de Novo Horizonte consideramos que uma ferramenta de gestão administrativa será um dos principais recursos que proporcionará a real integração das diversas unidades desta secretaria distribuídas por todo o município. OBJETIVO O objetivo deste memorial é especificar um sistema de gestão, capaz de fornecer os recursos necessários para a gestão das próprias Secretarias e de todos os setores, departamentos e Unidades Básicas de Saúde, Unidades escolares e postos de atendimento social, e também implantar sistema de controle e emissão de cartão de Identificação do munícipe (Cartão do Cidadão). O Sistema deverá atender as seguintes necessidades básicas: Acesso, alimentação e compartilhamento de informação pelas diversas unidades destas secretarias; Integração com sistemas de informação convergentes, já existentes na administração municipal; Permissão, dentro de parâmetros de segurança, do fornecimento de informações, às demais áreas da sociedade; Toda organização do sistema deverá estar em consonância com as determinações e orientações dos seus respectivos ministérios. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 ESCOPO DOS SISTEMAS Abaixo estão relacionadas às características que devem estar contempladas no sistema com as suas principais funcionalidades: Identificação do Munícipe Dados de Identificação da Pessoa: Dados Pessoais; Documentos Pessoais; Qualificação Escolar; Qualificação Profissional; Relação Familiar, Dados de Domicílio da Pessoa: Identificação do Domicílio, Características do Domicílio, bem como a Foto digitalizada do Munícipe. Deve fazer parte do sistema a implantação do Cartão do Cidadão e a criação do “Código Municipal do Cidadão” que passa a ser a chave de acesso para identificação de qualquer cidadão em todos os sistemas de atendimento Social O Cartão do Cidadão devera trazer o Código Municipal do Cidadão, ou as informações básicas e a foto do munícipe, os dados deverão ser gravados em Chip padrão MIFARE de no mínimo 1 Kb de memória. O sistema devera ter opcionalmente a adoção de um sistema de identificação biométrica, isto é, o sistema poderá identificar o cidadão não só pelo seu Código, pelos dados pessoais ou pela foto, mas também pelas digitais, previamente armazenadas em banco de dados, que podem ser comparadas on-line por equipamento de leitura adequado. Devera permitir o cancelamento de cartão e emissão de um novo cartão, bloqueando a utilização do cartão cancelado motivado por perda ou extravio. O Sistema deverá possuir senhas de acesso com controle de perfil de usuário, permitindo ao usuário, acesso somente aos dados do perfil a ele atribuído. Assistência Social Deverão estar disponíveis os atendimentos realizados pelos assistentes sociais, benefícios oferecidos, etc. O Sistema devera disponibilizar ferramentas para total integração com outros sistemas de informática do município, fazendo com que não haja necessidade de se ter outro sistema de identificação. Por exemplo, a qualquer momento ou de qualquer lugar, que se tenha acesso a Internet, pode-se buscar as informações de um munícipe para qualquer objetivo. Qualquer pesquisa ou relatório poderá ser extraído do sistema obtendo-se estatísticas ou informações sobre qualquer dado cadastrado. Pesquisas personalizadas deverão ser facilmente implementadas. O Sistema deverá possuir senhas de acesso com controle de perfil de usuário, permitindo ao usuário, acesso somente aos dados do perfil a ele atribuído. O sistema devera identificar o grupo familiar ao qual o cidadão pertence O sistema devera controlar a distribuição dos benefícios, verificando a retirada dos benefícios comunitários e individuais, impedindo a retirada de benefícios em duplicidade por qualquer cidadão pertencente ao mesmo grupo familiar. Devera fornecer relatórios estatísticos demonstrando a distribuição de benefícios e atendimentos efetuados pelos Assistentes Sociais do município, e controlar os beneficiários dos programas sociais dos governos Federais, Estaduais e Municipal. Educação INTRODUÇÃO Dentro do planejamento de estruturação da Secretaria Municipal de Educação consideramos o Software de Gestão Administrativa será um dos principais recursos tecnológicos que proporcionará a real integração das diversas Unidades de Ensino desta Secretaria distribuídas por todo o Município. OBJETIVO O objetivo deste memorial é especificar um, Sistema de Gestão para Educação Municipal, capaz de fornecer os recursos necessários para a gestão da própria Secretaria (Diretorias e Gerências) e de todas as Unidades de Ensino, que compõem este órgão, de forma centralizada. O Sistema deverá atender as seguintes necessidades básicas: Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Acesso, alimentação e compartilhamento de informação entre as diversas Unidades de Ensino e pela própria secretaria; Integração com sistemas de informação convergentes, já existentes na Administração Municipal e com o Censo Escolar informatizado (MEC / INEP); Permissão, dentro de parâmetros de segurança, do fornecimento de informações, às demais áreas da sociedade; Toda organização do sistema deverá estar em consonância com as determinações e orientações do Ministério da Educação, bem como as Portarias e Decretos que regem esta Secretaria. ESCOPO DE SISTEMA Abaixo estão relacionadas às características que devem estar contempladas no sistema com as suas principais funcionalidades: Acadêmico Cadastro de Alunos, administração de matrículas, transferências, registro de avaliação e frequência, emissão de boletins, históricos e fichas descritivas. Administração da alocação de Professores e organização de horários. Gestão de currículos, cursos, disciplinas, turmas e quadro de aulas conforme orientação do MEC e portarias do Município. Mecanismos de encerramento de disciplina, turma e período e elaboração de Atas Parcial e Final. Avaliação por conceito, por notas (alunos até 2006) e avaliação após recuperação quando necessário; Fórmulas de avaliação variáveis; Geração de histórico escolar; Adicionar dados do censo do MEC no sistema (NIS, BOLSA FAMÍLIA, cor, raça, necessidades especiais e etc); Inclusão de dados como Data da expedição da certidão de nascimento, número da folha da certidão, nome do cartório, declaração de cor / raça; Turma unificada/multiseriada, EJA (Educação de Jovens e Adultos), creches/ zona rural e suas especificidades, como horários, e forma de avaliação diferenciada... Quadro de aulas (Aulas semanais/previstas/dadas por disciplina, etc); Conceito final único 3 turnos de aula e horários especiais (Turno MAT/ VESP/ NOT – Flexibilidade de horários, ex. 4 h/a, 5h/a, etc.) Critérios de avaliação por modalidade, no cadastro das escolas ou outro local facilitando a adequação; Notas inteiras, não existirão notas com decimais (Avaliação adotada a partir de 2007); Frequência para alunos de 0 à 3 anos ; Consulta de Situação escolar do Aluno com informações referente a Matricula, Unidade Escolar, Foto, Serie, Turno; Consulta de Resumo Acadêmico do Aluno, com informações dos anos anteriores, contendo a Unidade Escolar Serie Ano e evolução acadêmica; Computo de dados classificados por anos gerando relatórios com quadros, tabelas e gráficos, a fim de demonstrar a Evolução/participação da Demanda atendida pelas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal; Pessoal Deve conter cadastros funcionais de Funcionários e Docentes. Para estes devem existir ferramentas de controle de frequências e evolução profissional conforme Plano de Carreira do Magistério. Controle de frequência de funcionários Dados cadastrais, assentamento com citação de documentos, movimentação de pessoal, carga-horária; Relatórios gerenciais de frequência com dados dos funcionários; Progressão funcional Efetuar cadastramento de títulos do professor Adequar ao plano de carreira do município Gerar pontuação do docente visando classificação para atribuição Controle de Títulos e cursos realizados com utilização para pontuação Não permitir a utilização de Títulos por mais de uma vez para pontuação Administração Escolar Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Cadastro de Unidade de Ensino detalhado até a especificação de dependências e suas características. Organização de Documentos Oficiais. Jornada Escolar - Horário operacional/por turnos separado por curso e horário flexível (de 8 horas às 12 horas) conforme a modalidade (principalmente creches) – Compatível com o quadro de aula; Ensino fundamental com 8 ou 9 anos; Definição de conceito por Modalidade de Ensino; Acompanhamento de demandas (Necessidades e atendimentos referentes a Estrutura Física); Incluir os dados de tipo de comunicação e comunicação utilizadas na Unidade de Ensino, tipo de computador e velocidade de Internet Modulo Professor Nesse módulo o professor deverá lançar notas e frequências das turmas a ele atribuídas, além de poder participar de chat com os alunos, atribuir conteúdos para seus alunos e deixar comunicados no mural das classes. Modulo Aluno Nesse módulo o Aluno poderá verificar notas e frequências, além de poder participar de chat com os alunos da sua sala ou com o professor, verificar conteúdos deixados pelos professores e verificar comunicados no mural da sua classe. Modulo Biblioteca Nesse módulo as Unidades escolares poderão controlar suas bibliotecas, disponibilizando o acervo das escolas para pesquisa pelos alunos da própria unidade como para os alunos das outras unidades escolares, através de base centralizada na WEB. Patrimônio Controle de patrimônio ligando a Unidade Central/SME/Patrimônio Geral; Controle de entrada e saída, deslocamento de material, empréstimos, responsáveis, nº de patrimônio; Materiais Cadastro de material inteligente com descrição, origem, unidade, quantidade, controle do estoque (entrada, saída, saldo), com resultados em unidades ou definido pelo usuário. O cadastro de materiais devera permitir a visualização de todos os itens disponíveis na rede municipal, pelos gestores da Secretaria de Educação e individualmente para cada Unidade Escolar; Prazo de validade de alimentos e matérias, controle rígido deste prazo com avisos relatórios; Controle de entrada e saída, deslocamento de material, empréstimos, saldos. Alimentação Escolar Devera permitir a Criação de Cardápio diário conforme especificação da nutricionista Devera permitir a Criação de pratos, conforme receita e utilizando-se dos itens cadastrados no módulo de materiais; Devera permitir a seleção exclusiva dos itens cadastrados no modulo de materiais, utilizados para confecção de merendas; Devera possuir uma tabela de conversão de nutrientes (carboidratos, proteínas) X unidade de peso; Devera filtrar as quantidades a serem servidas por unidade escolar; Controle de nutrientes (Calorias, Carboidratos, Proteínas, etc.) por prato servido e controle total de calorias servidas no dia; Devera emitir relatório com as quantidades de gêneros a serem processados, de acordo com a média de refeições servidas por dia; Deverá apresentar diretamente no cardápio a quantidade de calorias representadas pelas refeições atribuídas para cada dia; Controle de merendas servidas no dia por unidade escolar. Transporte Escolar Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração do processo de solicitação e autorização de retirada de passes escolares; Transporte Escolar – Passe Escolar (outra modalidade se for o caso); Controle de entrada e saída de alunos beneficiados no programa de transporte escolar por rota, turno, Unidades de Ensino e fonte de recursos; Financeiro: Controle de recursos financeiros por fonte de recursos, contendo: conta bancaria entrada, saída, saldo, histórico, fornecedor, valor pago, valor creditado, controle de contas, receitas e despesas; Obter subsídios para elaboração de proposta orçamentária anual com base nos dados dos módulos do sistema; Controle de repasse de verbas, Associação de pais e mestres e de programas específicos. Modulo Cartão do Aluno: Nesse módulo gerencia o cadastro dos alunos e seus familiares, emitindo cartão com tecnologia MIFARE, sendo possível a gravação de informações sobre o aluno e seus familiares, controle de benefícios, bolsas de estudo, programas sociais do governo, e possibilitar a integração com os demais sistemas de gestão de saúde e assistência social. INTRODUÇÃO Dentro do planejamento de estruturação da Secretaria Municipal de Saúde consideramos o Software de Gestão Administrativa será um dos principais recursos tecnológicos que proporcionará a real integração das diversas Unidades de Saúde desta Secretaria distribuídas por todo o Município. OBJETIVO O objetivo deste memorial é, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificar um Sistema de Gestão para Saúde Municipal, capaz de fornecer os recursos necessários para a gestão da própria Secretaria (Diretorias e Gerências) e de todas as Unidades de Básicas de Saúde, que compõem este órgão. ESCOPO DE SISTEMA Cadastro de pacientes e de profissionais: A função responsável pela identificação única do paciente deve ser Integrada a todas as Unidades Básicas de Saúde. Pesquisas e buscas devem ser feitas de diversas maneiras, facilitando e agilizando localização de pacientes. O cadastro de profissionais deve possibilitar a identificação da pessoa, das funções, do seu período de trabalho, do tipo de contrato e aonde se encontram alocados. O cadastro de profissionais deve possibilitar a identificação da pessoa, das funções, do seu período de trabalho, do tipo de contrato, aonde se encontram alocados e a ocupação que o profissional exerce. Deverá permitir o controle de frequência dos funcionários por Unidade Básica de Saúde. Gestão do atendimento ambulatorial: O Sistema deve prover procedimentos de alocação de médicos e profissionais da secretaria em cada unidade básica de saúde e permitir que estes sejam associados a uma ou mais especialidade médica. Deve prover mecanismos de elaboração de agendas que possibilitem gestão das mesmas a partir de qualquer unidade do complexo da saúde. Outras facilidades de elaboração de agendas, também devem permitir o agendamento da consulta por horário e ou por período. Para a execução do atendimento das consultas, o sistema deve administrar os procedimentos de recepção, triagem, e pós consulta, possibilitando o lançamento dos procedimentos realizados e emissão de solicitação de exames médicos. Para a execução do atendimento das consultas, o sistema deve administrar os procedimentos de recepção, triagem, e pós consulta. Em relação ao acompanhamento de pacientes, o sistema deve possibilitar acesso à agenda e ao histórico clínico dos mesmos, de qualquer unidade de básica de saúde. Também deve fornecer visões sobre as consultas, o executado, o não realizado, o programado, o transferido, por médico, pacientes, especialidade, unidade, etc. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Deve possuir módulo off-line, que permita a verificação das agendas mesmo que a unidade esteja sem comunicação com o servidor central; Deverá ser possível a emissão da FA ou atendimento diretamente em terminal instalado no consultório médico. Dispensação de Medicamentos/Farmácia: O sistema deve administrar toda a dispensação e o estoque de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, observando controle de lotes e validade; Cadastro dos Fornecedores; Entrada de Materiais, informe do estoque; Permitirá realizar consultas dos materiais dispensados além do controle dos valores nele atribuídos. Faturamento SUS: O controle da produção médica de todas as unidades básicas de saúde deve permitir o controle e consolidação da produção medica por unidade e de todo o complexo; Deve permitir interface com o SUS gerando relatórios e os boletins de produção ambulatorial, BPA/AIH, automaticamente, bem como, administrar o recebimento do serviço executado. PSF: O sistema devera organizar toda a ação dos agentes do PSF, associando o agente a uma micro região, permitindo a este o cadastramento das famílias. Deverá administrar toda a evolução da saúde das famílias e os programas que elas participam. Administração: O sistema deve possibilitar a manutenção de tabelas operacionais, CID 10, procedimentos SIA/SUS, unidade de atendimento, tipos de atendimento, etc. Segurança: Deve cuidar da administração de cadastro de operadores do sistema e suas senhas, controle de permissões de acesso conforme níveis hierárquicos definidos por cargo função e setor de trabalho. ENSINO PROFISSIONALIZANTE - LICENCIAMENTO DE SOFTWARES DE CURSOS DE INFORMÁTICA EM AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E CONTINUADA. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO Promover a formação profissional e continuada de servidores municipais e educadores, fornecendo tecnologia de ensino como forma de atingir qualidade nos serviços prestados pelo Município aos seus cidadãos. I - Justificativa As novas tecnologias representam um canal privilegiado para equalização de oportunidades da nossa desigual sociedade em plena era do conhecimento e vêm transformando a forma de agir e pensar, portanto há de se prover ao servidor público conhecimentos das ferramentas tecnológicas para que possa assim dispor delas da melhor forma possível, integrando-as às ações de seu cotidiano na busca da qualidade dos seus serviços. Deve estar claro que é importante do ponto de vista profissional tirar proveito da tecnologia da informação, pois o homem se educa na medida em que responde a desafios. Este fato dá-se desde a antiguidade, quando na sua origem, com a necessidade de sobreviver e contando com sua inteligência e capacidade de raciocínio adquiriu cultura ao longo do tempo. Cultura que o homem dotado de intelectualidade transforma o meio em que vive, alçando novas conquistas, desvendando novos horizontes, realizando-se. A ciência é uma das formas que o homem encontrou para evoluir-se, a conquistar seus sonhos e projetar seu futuro. E neste mundo ideal que o homem vislumbra estão os ideais mais nobres, as ideas mais abstratas. O analfabeto digital de ontem precisa se tornar um ser capaz de resolver suas tarefas profissionais utilizando as ferramentas tecnológicas. O Ambiente Virtual de Aprendizagem vem proporcionar condições de formar e capacitar permanentemente os servidores públicos. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Ambiente Virtual de Aprendizagem – Deverão ser fornecidos acessos ao Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível na Internet que permita o acesso em diversos locais como nos laboratórios, nas bibliotecas, salas de Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 reunião, secretaria, Telecentros, no ambiente de trabalho de cada Secretaria e até mesmo das residências. Além dos tradicionais softwares de capacitação em informática deverão ser fornecidos softwares de capacitação em informática educativa para formação dos professores e educadores, com as seguintes características: O ambiente virtual de aprendizagem deverá possibilitar o acesso do usuário por meio de senha individual e utilização aos cursos mencionados anteriormente e que previamente forem disponibilizados pelo Administrador do Sistema. O ambiente virtual de aprendizagem deverá disponibilizar apostila sobre o assunto estudado para ser baixada da Web. O ambiente virtual de aprendizagem deverá permitir que o usuário tenha acesso ao seu desempenho nos cursos realizados, podendo verificar as notas que recebeu em cada módulo estudado; O ambiente virtual de aprendizagem deverá permitir que o administrador do ambiente visualize os relatórios de acesso dos usuários com data, hora, ação e informação, bem como possa verificar as notas de avaliação de desempenho nos cursos realizados. O ambiente virtual de aprendizagem deverá ter funcionalidades de comunicação entre professores e alunos de forma assíncrona com listas de discussão (Fórum) e envio de e-mail. O ambiente virtual de aprendizagem deverá possuir versão que funcione off-line para os locais onde não houver boa conexão com a Internet. Nestes casos o licenciamento será efetuado para cada computador e deverá possuir no mínimo os itens a seguir: Deverá conter softwares para formação e capacitação de servidores públicos, professores e educadores, que contenham funcionalidades como vídeos demonstrativos, exercícios práticos de utilização dos assuntos estudados, exercícios de avaliação de aprendizagem, animações e narrativas interativas, apostilas em formato digital, com os seguintes conteúdos: Introdução à Informática: conceitos básicos. O computador e o cotidiano, as partes básicas do computador, os elementos internos do computador, Outros periféricos, Tipos de computadores, Hardware e Software, Arquivos, Os tamanhos no computador, Organização de dados, Aplicativos, Redes de computadores, Segurança e Manutenção básica. Sistema operacional: Windows Vista. Apresentando o Windows Vista, componentes básicos da tela inicial, janelas, Conhecendo a localização dos arquivos pessoais, Criando pastas e armazenando arquivos, Aplicativos no Windows Vista, Textos, Imagens e Cálculos, Aplicativos no Windows Vista, Calendário, galeria de Fotos, contatos no Windows, Windows Media Player, Trabalhando com vários aplicativos, Janelas e suas formas de organização, Conceitos de espaço em disco, Tamanho de arquivos e HD, Desligando o Computador, Trabalhando com arquivos (copiar, recortar, colar), Tornando mais eficaz a utilização do Windows, Barra lateral, Barra de Tarefas, Itens recentes, Ferramentas do Sistema, Agendador de Tarefas, Desfragmentador de Disco, Limpeza de Disco, Personalizando o Windows, Aparência do Windows, Proteção de Tela e Plano de fundo, Sons, Mouse, Tema, Segurança no Windows, Versão, Firewall, Windows Defender, Windows update. Sistema operacional: Linux. Conhecendo o Ambiente, Janelas, Encerrando Sessão, Aplicativos, Localização de Arquivos, Espaço em disco, Trabalhando com arquivos, Dispositivos de mídia removíveis, Personalizando o ambiente Linux. Noções de Digitação. Área de trabalho, Abrindo documento, Conhecendo as principais teclas, Funções especiais das teclas, Utilizando o teclado, Selecionando e apagando, Inserindo letras maiúsculas, Acentuação, símbolos e sinais gráficos, Configurando Textos, Salvando Textos, Abrindo textos prontos, Formatando parágrafo, Inserindo Figuras, Marcadores e numeração, Configurando Páginas, Visualizando impressão, Imprimindo. Navegador de Internet: Internet Explorer. O que é a Internet? Iniciando a Navegação, Downloads, FTP, Favoritos, Histórico, Pesquisar, Configurar a Página Inicial. Navegador de Internet: Mozilla Firefox. O que é a Internet? Conceito de Navegação, O navegador, Pesquisando na Internet, Downloads, Favoritos, Organizando Favoritos, Histórico, Limpando dados pessoais, Definindo a página inicial do navegador. Editor de e-mail: Outlook Express. O que é Outlook Express? Conhecendo o Ambiente do Outlook Express, Configurando uma conta no Outlook Express, Endereços Eletrônicos, Enviando mensagens no Outlook Express, Recebendo mensagens no Outlook Express, Anexar arquivos no e-mail, Catálogo de Endereços, Trabalhando com várias contas, Grupo de Notícias. Editor de e-mail: Mozilla Thunderbird; O que é o Thunderbird, Conhecendo o ambiente, Configurando uma conta de email, Endereços eletrônicos, Enviando Mensagens, Recebendo Mensagens, Anexar arquivos no email, Catálogo de endereços. Editor de Apresentações: PowerPoint 2007. Apresentando o PowerPoint 2007, - O que é uma apresentação, Salvar apresentações; Abrir apresentações, Layout de Slides; Inserindo Slides; Excluindo Slides. Inserindo formas e caixa de texto; Formatando formas, Tamanho e tipo da fonte; Cores; Efeitos; Alinhamento e direção do texto. Inserindo formas; Preenchimento da forma; Contorno da forma; Estilos rápidos; Efeitos de forma; Estilos de WordArt. Copiando, recortando e colando, objetos entre slides; Organizando objetos. Modos de visualização da apresentação: Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Normal; Classificação de Slides; Anotações; Apresentação de Slides. Inserindo Hiperlinks, Imagem e efeitos de imagem; Clip-Art; Álbum de Fotografias. Cabeçalho e Rodapé; WordArt; Data e Hora; Número do Slide. SmartArt; Filmes; Sons. Aplicando Temas à apresentação: Temas; Cores e Efeitos Estilos de Plano de Fundo. Animações no slide: Transição de Slides; Animação Personalizada. Configurar Apresentação de Slides; Salvando o arquivo em PPSX Impressão de slides. Salvando apresentação em HTML. Editor de Apresentações: Impress. Finalidade do Impress, Abrindo o Impress, Componentes básicos do Impress, Utilizando o assistente de apresentação, Trabalhando com ferramentas, Trabalhando com textos, Formatando Slides. Editor de textos: Word 2007. Aprender a abrir o Word 2007; - Conhecer o ambiente de trabalho do Word 2007; Aprender a digitar no Word 2007; - Aprender a apagar e desfazer alterações em textos; - Aprender a salvar um texto no Word 2007; - Abrindo documentos; - Criando blocos de texto; Copiando, recortando e colando blocos de texto. Formatando textos: Tamanho da Fonte; Cores; Negrito/Itálico/Sublinhado; Efeitos; Alinhamento. Formatando a página: Parágrafos; Margens; Localizando e substituindo palavras; Utilizando o corretor ortográfico; Auto Correção; Zoom. Inserindo cabeçalhos e rodapés; Inserindo figuras e formas: Inserindo figuras armazenadas no computador; Inserindo Clip-arts e Smart-Arts; Inserindo Word-Art; Desenhando formas. Trabalhando com textos e figuras; Disposição das figuras em relação ao texto (na frente, sobre ou através); Criando textos em Colunas; Inserindo tabelas: Inserir uma tabela; Inserir e excluir linhas na tabela; Inserir e excluir colunas na tabela. Formatando tabelas: Mesclar células; Bordas da Tabela; Plano de fundo da tabela. Criando uma Mala Direta; Partes Rápidas ou Autotexto. Formatação por estilos; Inserindo Número de Página; Visualização de Impressão. Inserindo Marca D'água; Capitular Tabulação Copiando Formatação de Textos Editor de Textos: Writer. Tela de Entrada, Criando um texto, Acentos, Correção de erros de digitação, Salvando documentos, Abrindo documentos, Guias, Alinhamentos, Copiar, Recortar e Colar, Desfazer e Refazer, Corretor Ortográfico, Localizar e Substituir, Inserindo Imagens, Manipulando imagens inserir, Mala Direta, Categorias de Mala Direta, Inserção de campos de uma tabela, Aplicando Estilos a Textos, Criando Estilos Personalizados. Editor de planilhas: Excel 2007. - Apresentando o Excel 2007; Movendo-se entre as células; Digitando textos e números; Selecionando intervalos; Utilizando Desfazer e Refazer; Salvando Planilhas. Abrir planilhas; Inserir linhas; Inserir colunas; Mesclar células; Digitar a primeira planilha. Formatando planilhas: Fonte; Cores; Negrito/Itálico/Sublinhado; Alinhamento; Formatos de Números; Bordas. Aplicando fórmulas: Aritméticas; Porcentagem; Auto Preenchimento. Inserindo Funções; AutoSoma; Média; Mínimo; Máximo; SE. Inserir figuras armazenadas no computador; Inserir Clip-arts e SmartArts; Inserir Word-Art. Criando gráficos; Formatando gráficos. Fórmulas com Células congeladas; Formatação por estilos de célula; Modos de visualização; Zoom. Pastas de trabalho: Inserindo Planilhas; Excluindo Planilhas; Renomeando Planilhas. Copiando dados entre planilhas; Congelando painéis. Classificar dados; Calcular subtotais; Filtro. Proteger planilhas; Ocultar dados: Ocultando linhas; Ocultando colunas. Definindo o Layout da página: Orientação: Tamanho; Área de impressão; Plano de fundo. Editor de planilhas – Calc. O que são planilhas, O que é uma célula, Guia de Planilhas, Teclas de atalho, Intervalo de célula, Digitação de textos, Digitação de números, Alterando conteúdo, Formatando célula, Formatos numéricos, Outros recursos, Fórmulas, Prioridades, Autopreenchimento, O que são funções, Inserção de funções, Função média, Função soma, Inserir Imagens, Inserir Gráficos, Navegador. Office Online - Google Docs. Apresentando o Google Docs, Criando Planilhas e Apresentações, Organizando e apresentando arquivos, Compartilhando e Publicando documentos. Editor de Imagens – Gimp. Vista de trabalho, Apresentação, Arquivo, Textura, Camadas e Sombras Projetadas, Salvar e Abrir, Janelas, Cortar e Redimensionar, Ferramentas: Degradê e Borrar, Bordas, Aprendendo a utilizar as pontas dos pincéis, Capturando telas com o Gimp, Removendo partes indesejadas na imagem, Imagens em perspectivas. ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL - LICENCIAMENTO DE SOFTWARES PARA PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM. I - Justificativa Promover o uso da tecnologia de ensino como forma de atingir qualidade na Educação buscando a melhoria do IDEB. Promover a utilização inteligente dos recursos tecnológicos aliados ao processo de ensino aprendizagem, fornecendo recursos como forma de atingir qualidade almejada nas escolas municipais. As novas tecnologias representam um canal privilegiado para equalização de oportunidades da nossa desigual sociedade em plena era do conhecimento e vêm transformando a forma de agir e pensar, portanto há de se prover para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil ferramentas tecnológicas para melhoria do processo ensino aprendizagem. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Biblioteca de recursos tecnológicos – Deverão ser fornecidos softwares com conteúdos disciplinares de Matemática, Ciências, História, Geografia, Português e Inglês para o Ensino Fundamental e Educação Infantil com no mínimo 300 títulos para uso em hora/aula de aproximadamente 50 minutos. Os referidos softwares deverão ser fornecidos em formato para uso em Windows e Linux, com as seguintes características mínimas: devem possuir textos, imagens, sons, vídeos, objetos de aprendizagem lúdica como atividades de preenchimento de lacuna, atividades de ligar e associar, atividades de arrastar e soltar imagens e textos, atividades de escolha e seleção de textos e imagens de acordo com o contexto, devem possuir funções ou recursos para avaliação de desempenho nas atividades lúdicas. Treinamento Software Educacional de Autoria: WEB. Fornecer conjunto de conhecimentos relativos ao Software Educacional de Autoria contextualizando o treinamento nas disciplinas e vivências do dia-a-dia do treinando. Fornecer conjunto de conhecimentos relativos ao Software Educacional de Autoria contextualizando o treinamento com as matérias do dia-a-dia do treinando. TECNOLOGIA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS O Sistema deve ter, impreterivelmente, Interface Web, e ser integrado, permitindo total inter-relação entre as suas várias características e funcionalidades. Para tanto deverá ter sido desenvolvido com as tecnologias mais modernas de desenvolvimento de software e Internet para que seja possível: Acesso pela Internet Total Integração Escalabilidade Alta disponibilidade Segurança de acesso Possibilidade de utilização de software livre Possibilidade de Integração com sistemas legados Banco de Dados Relacional e Centralizado O objetivo é permitir que a aplicação seja implementada na Secretaria, em uma arquitetura ASP, e disponibilizada via web, através de redes privadas Intranet ou pública Internet. Tal organização facilita a operação e diminui sensivelmente os custos com implantação, administração e manutenção do sistema. O ambiente e o ferramental tecnológico além de oferecer garantias contra obsolescência em médio prazo, deverá também permitir o desenvolvimento de futuras novas características, obtenção de suporte, treinamentos e eventuais modificações no sistema. IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO O prazo para implantação do sistema deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço. A implantação do sistema deverá ser feita na infraestrutura do Centro Administrativo Tecnológico, previamente instalado e em condições de operação, devendo este, pelas suas características web, ser colocado disponível para acesso na Intranet da Prefeitura. A infraestrutura de sustentação do sistema, tanto do centro Administrativo, quanto dos pontos remotos, bem como os meios de conexão para a perfeita comunicação entre os pontos, será de responsabilidade da Contratante. Os sistemas deverão ser compatíveis com a tecnologia MIFARE para gravação e leitura dos cartões de identificação dos munícipes conforme especificações abaixo: Caracterização Operacional Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfil de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso. As autorizações ou desautorizações, por usuário, ou Perfil de usuário, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. O acesso aos dados devem poder também ser limitado através do Perfil de Usuário, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva. Customização dos Sistemas de Gestão A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município: Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação; Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção; Na primeira execução de rotinas do sistema durante o período de vigência do contrato. Todos os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão e ou logomarca do Município. Cartões de identificação Cartões de identificação, pré-impressos com lay-out desenvolvido em conjunto com setor de comunicação da prefeitura impresso em 04 x 01 cores e com personalização dos cartões com dados variáveis em 01 (uma) cor. Especificação da Tecnologia do Cartão MIFARE: Cartão de Proximidade Smart Card, em PVC laminado, conforme ISO 14443 A MIFARE STANDARD (Proximity Cards) Distância máxima de leitura de leitura: 100 mm a depender do leitor, metálicos Anticolisão: vários cartões podem ser apresentados simultaneamente Dimensões de cartão ¨ISO¨: Largura 53,92 mm Comprimento 85,72 mm Espessura 0,84 mm Chip Mifare Standard NXP / Infineon Memória 1 Kbyte de EEPROM (ou 8 bits) total Multiaplicação 16 setores independentes na memória total Tempo de Retenção 10 anos Ciclos escritas/leitura 100.000 vezes Frequência de operação 13,56 Mhz Tempo e transação <100 ms Velocidade de comunicação100 kbaud Temperatura de operação de chip`s – 25 a 70ºc Segurança Numero de série único, de 32 bits Criptografia com autenticação mútua conforme ¨ISO¨9798-2 Fornecimento opcional com chave de transporte personalizada para o cliente (única ou a cada embarque) Carteira eletrônica com chaves distintas para incrementos e decremento. Leitores de Cartão de identificação mesmo através de materiais não Leitores de cartões de identificação, que serão instalados nos pontos a serem definidos pela prefeitura. Leitor de Cartão MIFARE características padrão: USB ou interface serial (RS232) Ler e escrever funcionalidade Built-in Antena Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Totalmente testado e compatível com os principais contactless smart cards que estejam emconformidade com ISO14443 A / B no mercado. RoHS Compliant CE e FCC Compliant Operação LED Buzzer Operações de alta velocidade Tamanho compacto: 120 x 73 x 20 milímetros Wall montável Built-in contact / contactless smart card slots (a pedido) Supported Card tipos: O Leitor trabalha com uma variedade de 13.56MHz contactless smart cards, incluindo mas não limitados a: Mifare ® cartões (Clássicos, DESFire) Todos os cartões ISO 14443 A, como: JCOP30 cards JCOP30 cartões MPCOS COMBI cartões (necessidade de acompanhar com a ACS ACR38DT (Dual-chave)) Especificações técnicas: Dimensões 175mm (L) x 76mm (W) x 31mm (H) Interface RS-232 (Serial) or USB Full Speed Distância de funcionamento >= 50 mm > Tensão de alimentação Regulamentado 5V DC Fornecimento de corrente 200 mA Temperatura de Operação 0-70 o C Operação Freqüência 13.56 MHz RCL Freqüência 3.58 MHz Certificações ISO14443, CE, FCC, OFTA, RoHS Compliant Operating System Support Windows 98, ME, NT (Serial), 2000, XP32, XP64, VISTA32, VISTA64, and Linux Sistema Multiappliance Os sistemas deverão ser entregues, embarcados em um Sistema Multiappliance com servidor de aplicações e com os requisitos mínimos abaixo: Requisitos mínimos de Hardware: QUAD-CORE INTEL XEON 5500 SERIES AND 8 MB SLC; Mínimo 2 processadores 2 Discos Rígidos de 500Gb em modo Raid 1; Memória RAM de 8 Gb; Saída ethernet 10/100/1000 Mb (DMZ); Entrada ethernet 10/100 Mb para conexão Internet (WAN); Portas de Entradas mínimas: 1 x 10BASE-T/100/1000 BASE-TX Fast Ethernet DMZ 1 x 10BASE-T/100 BASE-TX Fast Ethernet WAN 2 x USB port 1 x Porta serial para console de manutenção As dimensões físicas devem seguir o padrão RACK 19” polegadas com no máximo 4Us de altura. A temperatura de funcionamento deverá estar entre 0 ~ 45 graus Celsius. A Fonte deve seguir o padrão atual BTX com no mínimo 600 Watts de potência real e suportar voltagens entre 100 ~ 240 Volts. Arquitetura de Processamento 100% 64 Bits (plataforma multiprocessada) pré-instalados: Bancos de Dados Relacional: MSSQL, MYSQL, PostgreSQL, Firebird; Servidor de Aplicações WEB: Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 IIS 6.0, .NET 3.0, APS 2.0, APACHE 2, Tomcat JSP, JBoss J2EE/EJB; Servidor de Aplicações: Deverá permitir a instalação simultânea de um SO Windows 2003 server ou superior, instalado em um único multiapliance; Protocolos de rede: TCP/IP, SMB (NetBEUI), NAT; Serviços para transferência de dados atendendo no mínimo as RFCs 1945, 1165, 1579 e 4303 resumindo: Microsoft Networks (CIFS/SMB); Internet/Intranet (Web Browser); File Transfer Protocol (FTP); IPSec (com protocolo ESP); PPTP (chave minima de 128 Bits); Network Time Protocol (NTP); RSYNC (sincronização com encriptação e compactação). Segurança de Rede atendendo no mínimo as RFCs 1112, 1889, 2327, 2365, 1195, 2588 resumindo: Firewall do tipo “Stateful packet inspection”; Alerta e Log; Denial of Service (SPI); Controle de Acesso; Encaminhamento de Portas; Encaminhamento de Porta; Filtro de Conteúdo URL Baseado em Política; Análise de pacotes na camada 7 OSI (Layer 7 packet filter); HTTPS, IMAPS, POPS, FTP Seguro; Proxy para POP3 e FTP com análise de antivirus em tempo real; Servidor de domínio compatível com Microsoft NT/2000/2003 (PDC). Serviços de VPN IPSec e PPTP atendendo no mínimo as RFCs 2316, 2411, 2709, 3566, 3585, 3602, e 2637, resumindo: Troca de chaves manual ou com protocolo IKE; Chaves do tipo shared secret ou chaves RSA; Método de autenticação Diffie-Hellman, group 2, modp 1024-bit, group 5, modp 1536-bit; Criptografia mínima dos tipos 3DES, AES; Criptografia de autenticação do tipo HMAC - MD5 e/ou HMAC - SHA PPTP MS-CHAPV2 com criptografia mínima 128 bits Tipo de clientes de rede: Microsoft DOS, Windows 95, 98, ME, NT 4.0, Windows 2000, 2003, XP, VISTA; Macintosh OS 9.x e OS X 10.x; Linux (Suse, Kurumin, Debian, Mandriva, RedHat, e outros) Padrões de Rede atendendo os padrões internacionais das: RFCs 1042, 1515, 2108, 2239, 2464, 3021 e 3636: IEEE 802.3ab, 1000BASE-T; IEEE 802.3ac, VLAN tagging. This extension ADDs the capability to use VLAN tags within the frame. The maximum frame size is increased to 1522 bytes; Servidor de DHCP para a LAN atendendo os padrões internacionais das RFCs 0791, 1394, 1597, 2131, 2132, 1534, 1542, 2563, 2610 e 3011, para atribuição automática de IP nas estações com reserva de faixas para IPs fixos (impressoras, outros servidores). Servidor de IP Fixo para a DMZ atendendo os padrões internacionais das RFCs 0791, 1597 e 1631 com capacidade de suporte para Net NAT, Frame NAT e Dial NAT. Conexão WAN com atendimento de cliente para, RFC-0791 IP Público fixo, RFC-2131 Cliente de DHCP e RFC2516: PPP sobre Ethernet (PPPoE) RFC-2364: PPP sobre ATM (PPPOA) Administração do sistema acessível via protocolo seguro HTTPS conforme padrões internacionais das RFC 2660 tendo como cliente navegadores para acesso 100% via Intranet. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Analise de tráfego da rede: DESCRIÇÂO DOS RECURSOS MÍNIMOS DE PROCESSAMENTO Capacidade para rodar Banco de Dados MSSQL Server 2005, IIS 6.0, ASP.NET, APACHE, TONCAT, JAVA, JBOSS e J2EE/EJB, atender o desenvolvimento e integração total dos sistemas de Intranet que compõe nossa infovia. Compartilhamento de uma única conexão com a Internet que suporte conexões dedicadas, ADSL e Rádio, etc. (IP fixo, DHCP e PPPoE) para todos os micros de sua rede. Compartilhamento de impressoras USB e IP de no mínimo duas impressoras com interface USB e no mínimo 5 impressoras com padrão de protocolo IP, que deverão ser compartilhadas entre todos os usuários da rede. Possuir gerador de arquivos PDF como uma fila de impressão específica, que permita aos nossos usuários criar arquivos no formato PDF (Adobe Acrobat) a partir de qualquer aplicação e ou arquivos nas estações de trabalho dos mesmos. Possuir DMZ, uma terceira interface de rede DMZ deve estar disponível para a colocação de servidores que devem ser acessados de fora da empresa, visando a isolar estes servidores da rede interna, minimizando o impacto de uma eventual vulnerabilidade dos mesmos. Segurança de tipo "Firewall" de última geração (statefull packet inspection), com interface gráfica simplificada e administração e centralizada para minimizar o risco de invasão por hackers e roubo de dados de fora da rede. Servidor e-mail SMTP inteligente com controle conteúdo e anti-spam. O software de anti-vírus integrado deverá ter atualizações automáticas horárias pela internet não requerendo nenhuma interação do administrador. O Anti-vírus verificará a integridade dos arquivos armazenados no servidor de arquivos tal como das mensagens de e-mails. Web-Mail via HTTPS com compartilhamento de Agenda de endereços e Compromissos. Web-Arquivos com acesso seguro via HTTPS com acesso integrado em “chroot” do usuário. Servidor DHCP para configurar automaticamente os endereços IP de todos os micros de sua rede. Servidor de NTP (Network Time Protocol) para sincronizar automaticamente e periodicamente o seu relógio interno com relógios públicos de referência. A alteração das mudanças de horário é totalmente automática. Podendo também ser usado como base servidor de referência de tempo para as estações e outros servidores da rede com cliente para Windows fornecido. SNMP - (Simple Network Managment Protocol) para efeitos de monitoramento remoto com ferramentas usando o protocolo SNMP compatível com Nagios. Proxy HTTP com controle de conteúdo por usuário para o acesso a WEB com autenticação e sistema de Proxy transparente, não precisando de nenhuma configuração nas estações dos usuários. Proxy POP3 para controle em tempo real da presença de vírus nos arquivos anexados aos e-mails, mesmo para as caixas de correio hospedadas em provedores externos. Servidor de arquivos para armazenamento e compartilhamento de arquivos com capacidade mínima de 400 Gigabytes, que, permita a organização estruturada e a fácil busca de documentos corporativos e que possibilite a troca de arquivos entre qualquer micro DOS, Windows 9x, Me, NT, 2000 ou XP, Vista, Apple Macintosh OS 9 e Apple Macintosh OS X e Linux (Suse, Kurumin, Debian, Mandriva, RedHat, e opcionalmente outros). Possuir indexação em texto integral para conteúdo de arquivos dos tipos: TXT, HTML, DOC, XLS, PDF armazenados no servidor de arquivos, permitindo a busca por palavra chave do conteúdo dos mesmos. Funcionamento parecido ao Google. A Interface de administração deve ser de fácil utilização podendo ser feita por qualquer pessoa, não requerendo um administrador técnico especializado. A análise de acesso na web deve permitir o estabelecimento de filtros para a restrição de acesso à sites considerados não produtivos para as atividades da dos usuários de forma individual ou agrupada com autenticação transparente. Os relatórios, estatísticas e gráficos deve fornecer uma série de dados e estáticas que possam mostrar uma avaliação e controle do o uso das conexões. Deve possuir obrigatoriamente um sistema de gerenciamento e otimização da qualidade de serviços da banda disponível (QoS). Este recurso deve se adaptar automaticamente à banda disponível, não necessitando de nenhuma intervenção humana local ou remota, com poder de especificação da banda alocada na rede externa e interna bem como que para cada usuário de forma individual (controle e limitação de banda por usuário) assim como priorização de serviços e protocolos. O sistema de VPN IPSec deve ser incorporada para fornecer com segurança a comunicação entre as redes privadas das escolas, secretarias e o núcleo administrativo, possibilitando o uso através da Internet, sendo necessário que os dados sejam enviados e recebidos de forma criptografada (codificada) para que os mesmos não possam ser decifrados, caso sejam capturados durante a transmissão. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 O sistema de VPN PPTP deve ser incorporado para fornecer segurança na comunicação entre usuários remotos trafegando na internet e a nossa infovia privada, é necessário que os dados sejam enviados e recebidos de forma criptografada (codificada) para que os mesmos não possam ser decifrados, caso sejam capturados durante a transmissão. Deve possuir bloqueio transparente de programas P2P e sistemas de mensagem instantânea via uma interface de uso simples, que possibilite recursos para bloquear o uso de programas tais como o KaZaa, Imesh, Grockster, MSN Messenger, ICQ, Yahoo Messenger e Orkut pelos usuários da rede com o objetivo de preservar a banda disponível e aumentar a produtividade dos usuários. TREINAMENTO A equipe Técnica e multiplicadora da Secretaria deverá ser treinada para operação e administração do sistema durante a fase de implantação do sistema. O treinamento dos usuários finais ficará a cargo da equipe técnica da Secretaria já habilitada e treinada durante a implantação. É imprescindível que o sistema tenha manual de operação detalhado para orientar os usuários a qualquer momento. SUPORTE O Suporte Técnico que engloba os serviços de orientação para a solução de problemas técnicos, orientação ao uso, instalação, configuração do sistema, deverão ser prestados pelo fornecedor durante as fases de implantação. Após o termino da fase de implantação, o fornecedor deverá estar apto a prestar serviço de suporte técnico para o centro de processamento da Secretaria. Este suporte poderá ser prestado nas modalidades “Remoto”, via telefone, email ou mesmo conexões on-line ao sistema, ou “On-Site” nas dependências da Secretaria. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões do software licitado, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas. GARANTIA O fornecedor deve ser responsável pela integridade do Sistema. Este se responsabilizará pelos erros de desenvolvimento identificados durante as fases de homologação e implantação, bem com, os constatados durante e até 180 (cento e oitenta) dias após implantação do sistema. Estes erros serão devidamente documentados pelas equipes usuárias para a correta análise e reparo dos mesmos. Também é de responsabilidade do fornecedor especificar abrangência e análise de impacto de quaisquer modificações necessárias para corrigir erros de desenvolvimento. Os prazos para as correções serão estipulados caso a caso, negociados entre Secretaria e o fornecedor. TORRE AUTOPORTANTE MODULAR TORRE TRELIÇADO SEÇÃO QUADRADA, devera ser fabricado em perfil metálico de aço carbono A-36 / A572 (aço especial de alta resistência) cantoneiras de abas iguais adquiridas de empresas com certificado ISO 9000 (Gerdau S / A - ArcellorMittal, etc), de acordo com as normas brasileiras, em seção transversal quadrada 30 metros de altura, totalmente galvanizada fogo com espessura de 100 microns (+/- 15 % ) dentro das normas ABNT garantindo assim uma longa vida útil do produto. Antes da galvanização é realizada decapagem química nas peças de aço retirando as impurezas, tais como: óleos, graxas, poeiras, entre outras. Torre autoportante modular metálica fabricada em perfil metálico de aço carbono A-36 / A-572 (aço especial de alta resistência) cantoneiras de abas iguais adquiridas de empresas com certificado ISO 9000 (Gerdau S / A ArcellorMittal, etc), de acordo com as normas brasileiras, em seção transversal triangular 30 metros de altura, totalmente galvanizada fogo com espessura de 100 microns (+/- 15 % ) dentro das normas ABNT garantindo assim uma longa vida útil do produto. Antes da galvanização é realizada decapagem química nas peças de aço retirando as impurezas, tais como: óleos, graxas, poeiras, entre outras. Deverá Ser fornecido juntamente com a estrutura da torre autoportante, sistema de para-raios Franklin (sistema de aterramento provisório, suporte p/ para-raios, cordoalha de cobre nú com 35mm, isoladores para 02 descidas de cordoalha de cobre, hastes coperweeld), balizamento noturno (suporte p/ sinalizadores, sinalizadores vermelho, fio Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 plastichumbo, * fotocélula elétrica), e acessórios: plataforma na parte reta da torre, escada tipo marinheiro c/ guarda corpo lado interno da torre, parafusos, porcas e arruelas de alta resistência, satisfazendo todas as normas técnicas. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS Perfil laminado de aço A-36 e A-572-G50. Chapas lisas de aço A-36 e CIVIL 300. Parafusos de aço A-307 e A-325. Tubos de aço SAE 1010, 1020 e DIN 2440. Processo de galvanização por imersão a quente. PARÂMETROS DE CÁLCULO Área de exposição ao vento de 1m2, com CA incluso; Parâmetros de vento V0, S1, S2, S3 conforme NBR 6123; V0: 40m/s S1: 1,0 S2: IVB S3: 1,1 ACESSÓRIOS • Sistema de balizamento noturno e diurno; • Pintura para balizamento diurno com aplicação de fundo acabamento epóxi, nas cores: branco e laranja; • Sistema de para-raios, tipo Franklin. • Sistema de aterramento padrão Telebrás. • Sistema de trava quedas composto por cabo de aço e esticador GARANTIA TORRE Garantia deve ser de 60 (sessenta) meses/ 5 anos a partir da data de entrega Para a pintura a garantia é de 12 (doze) meses, conforme especificação dos fabricantes das tintas. NORMAS DE REFERÊNCIAS NBR-8681 - Ações e segurança nas estruturas; NBR-8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios; NBR-6120 - Cargas para cálculo de estruturas de edificações; NBR-6123 - Forças devidas ao vento em edificações; NBR-6355 - Perfis estruturais, de aços , formados a frio; NBR 5884 - Perfis estruturais soldados de aço; NBR 6657 - Perfil de estruturas soldados de aço; NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente Verificação da aderência ao revestimento; NBR 7399 - Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo; NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência; NBR 6663 - Requisitos gerais para chapas finas de aço-carbono e aço de baixa liga e alta resistência; NBR 6664 – Requisitos gerais para chapas grossas de aço-carbono e aço de baixa liga e de alta resistência; PNB-117 - Cálculo e execução de estrutura em aço soldada; PEB-344 - Zincagem em produtos de aço ou ferro fundido - ABNT; MB-4 - Determinação das propriedades mecânicas à tração de materiais metálicos; MB-25 - Ensaios do revestimento de zinco em produtos de aço ou ferro fundido - ABNT; AISC - Load and Resistence Factor Design Specification for Structural Steel Buildings; AISC - Code of standard practice for steel building and bridges; AISC - LRFD Specification for Structural Joints Using ASTMA325 or A490 Bolts; AISI - Load and Resistance Factor Design Specification for Cold-Formed Steel Structural Members, 1991; AISC - A guide to the shop paiting of structural steel; ASTM A123 – Standard specification for zinc coating (hot-dip galvanized) on iron and steel Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 products; ASTM A153 - Standard specification for zinc coating (hot-dip galvanized) on iron and steel hardware; ASTM A283 e ASTM A36 - Perfis e chapas de aço estrutural; ASTM A394 e ASTM A325 - Parafusos, porcas e arruelas galvanizados; ASTM A307 - Parafusos e porcas - ligações secundárias; ASTM - Part IV 1978 - Structural steel and others; SAE 1045 - Chumbadores e barras redondas; AWS D1.1 - Structural welding code, edição 1996; AWS D1.0 - Welding in building construction; AWS A5.1 - BAecification for Coveved Carbon Steel Arc Welding Electrodes; AWS A5.5 - BAecification for Low-alloy Steel Coveved Arc Welding Electrodes; AWS A5.17 - BAecification for Carbons Steel Electrodes and Fluxes for Submerged are Welding; ASTM A6 - Standard specifications for general requirements for rolled steel, plates, shapes, sheet piling and bars for structural use; SERVIÇOS DE BI Serviços de desenvolvimento de um Sistema de BI visando a integração de dados entre os sistemas de gestão da área social com os sistemas administrativos do município, gerando visões variadas com os cruzamentos de dados através de Cubos onde proporcionara relatórios e gráficos demonstrando o desempenho da gestão publica. Considerar as necessidades abaixo: 2.000 h x h de um pool de Consultores composto pelos seguintes perfis: Gerente de Projetos (certificado PMP pelo PMI) – objetivando coordenar as atividades, recursos, cronograma, comunicação e riscos do projeto; Consultor BI Sênior (certificado pela Microsoft em BI) – visando levantar e diagnosticar toda a arquitetura e modelagem dos bancos de dados e Cubos dentro do contexto dos processos de BI do cliente; Consultor de Infraestrutura Sênior (certificado pela Microsoft em Infraestrutura) – visando levantar e diagnosticar toda a arquitetura da infraestrutura dos servidores de bancos de dados SQL, servidores SharePoint e servidores de aplicações .Net do cliente; Consultor Técnico Desenvolvimento Sênior (certificado pela Microsoft em SharePoint e .NET) visando levantar e diagnosticar toda a arquitetura dos serviço e soluções no SharePoint, arquitetura das aplicações .Net e Front Ends utilizados pelo BI do Cliente. Totem de autoatendimento Totem de autoatendimento com recursos de acesso às informações das bases de dados dos sistemas de gestão das áreas sócias, permitindo ao munícipe consultar dados e informações pertinentes a cada área, Educação, Saúde e Assistência Social, obtendo acesso através do cartão do Cidadão do Município. TERMINAL ACRILICO Características: Estrutura em aço, medidas 1.60 m de altura, largura da base 500 mm e profundidade da base de 450 mm. Leitor Mifare MONITOR TOUCH SCREEN GENIALTEC 17'' Monitor de vídeo Touch Screen Tipo VGA em cores LCD 17":LCD-Matriz Ativa 17"-Resolução Máxima: 1280 x 1024-Área Ativa: 13.3"(338mm)×10.6"(270mm)-Tensão de Rede: 100~240 V ac, 50~60 HzEntrada de Vídeo: Analógica VGA-Temperatura de Operação: 5º a 40º C-Umidade Relativa: 20% a 80% sem condensação-Vidro Frontal 6 mm-Certificados Internacionais: ETL, FCC, CE, RoHS ADAPTADOR USB OU PLACA PCI WIRELESS CPU PENTIUN PROCESSADOR DUAL CORE, HD 500 Processor G850 (3M Cache, 2.90 GHz) - Memória 02 Gb DDR3 1333 ou superior-Disco rígido com capacidade de 500Gb,7200 rpm,SATA-04 Interface USB-Alimentação 115/220 V-Interface de rede com conector RJ 45,10/100/1000 Mbps-Interface de som 16 Bits padrão Sound Blaster-Fonte 450w/200wreal-Filtro de linha SISTEMA DE SOM SEM AMPLIFICADOR 1,5 W Potência:2 x 1,5wRMS-Impedância:4ohm-Distorção:maior 1%-Freqüência:150Hz–20KHz-Alimentação USB: 5V (500ma)-Comprimento do Cabo:1m(+-5%)-Controle de volume-Conexão para fone de ouvido-Dimensões do Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Produto: 77 mm x 55 mm x 160 mm MICROSOFT WINDOWS 7 PROFISSIONAL OEM 32 BIT DRIVE GRAVADOR DVD LG SATA (SONY, LITE-ON, SAMSUNG Tablet de atendimento PSF Tablet com sistema de coleta de dados para atendimentos efetuados pelos agentes de PSF, com localização por GPS do local onde o formulário foi iniciado, garantindo que o atendimento esta sendo feito no local previsto. Envio de dados ao final do preenchimento, por Wi-Fi ou 3G, para a base de dados do Sistema de Gestão da Saúde Municipal. Especificações mínimas: CPU MTK 8377 CPU Speed Operation system Internal Memory Hard drive Flish Display size Screen Type 1 GHZ Google Android 4.1 512 MB DDR3 4 GB Flash 10.3 7 inch touch TFT, 16:9 Capacitive Type,Multi-Touch 800 x 480 Yes 0.3M pixel front and 2.0 M pixel back Wi-Fi (802.11b/g/) 2,4 Ghz 850/900/1800/1900 Mhz GSM/GPRS 850/1900/2100 Mhz HSDPA/HSUPA/WCDMA Built-in 2.1 + EDR Yes, built in Yes, built in Yes, built in RM, RMVB, DAT, VO, MP4, TS,WMV, MOV, MKV, AVI, FLV, MPEG-2, HD MP3, WMA, APE, FLAC, AAC, AC3, WAV JPEG, BMP, GIF, PNG CHM, EPUB, UMD, WDL, CEB, PDG, DOC, XLS, PPT, TXT, PDF, HTML Menu, Esc, Home and Power 3000 mAh 3.5V DC 5 V / 1.5 A Display resolution G-Sensor Câmera Wi-Fi 2G FREQUENCIES 2G TECNOLOGIES 3G FREQUENCIES 3G TECNOLOGIES Bluetooth GPS Speakers Microphone Video format Audio format Picture format Document format External buttons Battery Power HDMI Color Yes, 1080P,V1.3 Black / pink / White Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ref. Pregão Presencial n.º 036/13: ____________________________________________, inscrito no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA: a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe; b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). _____________________________________ (data) ________________________________________________ Licitante Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na licitação de n.º 036/2013, modalidade de Pregão, que: ( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; ( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06; ( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06) Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06. Local e data: ___________________________________________ ___________________________________________ Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ______ dias do mês de ____________de dois mil e onze, o MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° e com sede à Rua Coração de Jesus, 170, Centro, Carmópolis de Minas - MG, neste ato representado por seu Prefeito Geraldo Antônio da Silva , e de outro lado a empresa _______________, estabelecida na ______________, CEP:_________, Fone: (____) ________________, e-mail:______________________, inscrita no CNPJ sob n.º _______________, legalmente representada por __________, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° ________ , em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2013, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento do objeto especificado no anexo I, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1 - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições de softwares de Gestão para o setor de Educação e dos sistemas de comunicação e serviços agregados de Administração e Segurança que possibilitem a integração dos Sistemas (Cidade Inteligente). ITEM QUANTIDADE, DESCRIÇÃO E MARCA VALOR UNITÁRIO(R$) VALOR TOTAL(R$) 01 1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições. 1.3 – A(s) empresa(s) deverá(ão) fornecer a(s) o objeto da forma determinada no anexo I ao Município, não podendo portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 2 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 2.1 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município. 2.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura dos serviços/produtos entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS e conter o número do empenho correspondente. 2.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura dos produtos entregues, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 2.3.1 - Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente; 2.3.2 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS; 2.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade. 2.4 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue os produtos, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento. 3 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objetos desta Ata de Registro de Preços. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 3.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 3.5.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 3.7.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 3.7.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 3.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 3.7.4 - tiver presentes razões de interesse público. 3.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado, por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência por fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 3.10 – Não haverá reajuste de preços durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 3.11 – Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65, II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações. 3.11.1 - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 3.12 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas a data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 3.13 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 4 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O prazo de fornecimento será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata que ocorrerá em até 05 (cinco) dias a homologação do processo licitatório. 5 – DO PRAZO DE ENTREGA 5.1 – O prazo de entrega total do(s) produto(s) não poderá ser superior a 12 (meses), sendo que após o recebimento de cada empenho o fornecedor terá o prazo de 07 dias para efetivar as devidas entregas, constantes no empenho. 6 – DO LOCAL DE ENTREGA 6.1 – O(s) produto(s), após o envio da(s) nota(s) de empenho pelo Município, deverá(ão) ser entregue(s) em outro local a ser definido pelo Município, com frete e descarregamento por conta da(s) empresa(s) vencedora(s). 7 – DO RECEBIMENTO 7.1 - O recebimento do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação; b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8 – DAS UNIDADES REQUISITANTES: 8.1 - As despesas decorrentes correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), constante(s) no Orçamento Programa para 2013/2014: 9 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 9.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 10 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10.1 – O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 11.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 11.2 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 11.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 11.4 – A empresa será responsável por qualquer dano material e/ou pessoal causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 11.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 11.6 - No valor registrado considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência técnica (quando solicitado), previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega ao Município. 11.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 11.8 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado. 11.9 – O prazo de validade, quando exigido, será contado a partir da entrega dos materiais. 12 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 12.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o processo administrativo, Pregão Presencial n° 036/13. 13 - DAS PENALIDADES 13.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações. 13.2 - As penalidades serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 13.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 13.4 - Serão aplicadas as penalidades: 13.4.1 - quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração; 13.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades; 13.4.3 - quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa; 13.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s); 13.4.5 - quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 13.5 – Para o caso previsto no subitem 13.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado e homologado. 13.6 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 13.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município. 13.7 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 13.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 13.8 – Para os casos previstos nos subitens 13.4.4 e 13.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado. 13.9 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei. 13.10 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 13.11 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Prefeita Municipal. 13.12 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 13.13 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos: 13.13.1 – Pela Administração, quando: a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 13.13.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 13.14 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 13.15 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 13.16 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 13.13.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 14.2 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 14.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas. 14.4 – A Ata poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos nº 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14.5 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de CARMÓPOLIS DE MINAS-MG, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados. E por estarem as partes justas e acertadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Prefeito Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS EMPRESA Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 ANEXO V – PLANILHA DE VALORES PARA PROPOSTA DE PREÇOS Código Especificação 1 Sistema Integrado de Gestão da Educação Municipal 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Sistema Integrado de Gestão da Saúde Municipal Sistema Integrado de Gestão da Assistência Social Municipal Sistema Integrado de Gestão da Identificação do Munícipe Manutenção do Sistema Integrado de Gestão da Educação Municipal Manutenção do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Municipal Manutenção do Sistema Integrado de Gestão da Assistência Social Municipal Manutenção do Sistema Integrado de Gestão da Identificação do Munícipe Leitor de Cartão Mifare Servidor Multiappliance 4 core com recursos de gerenciamento de rede com 8 Gb de memória RAM 3 hd’s de 500 Gb Marca Modelo Quantidade Valor Unitário 19 10 5 1 12 12 12 12 25 1 11 Cartão de Identificação com Tecnologia MIFARE com chip de 1Kb Impresso em 4X1 cores e personalização com dados variáveis 10.000 12 Câmera IP Móvel Day/Night externa com protetor e suporte, compressão H.264 e MPEG-4, Zoom 35x óptico e 12x digital. 10 13 14 15 Mesa de controle de vídeo, conexão USB, composto por Joystick, teclado numérico e Jog Dial Licença Software para Visualização de Câmeras Pack de Visualização de até 64 câmeras 1 1 1 Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 Total PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 16 Servidor com mínimo de 2 (dois) processadores INTEL XEON de seis núcleos cada, clock mínimo de 2.0 GHz e com 15 MB de memória cache para cada processador; Mínimo de 16 GB (dezesseis gigabytes) de memória RAM DDR3 de 1333 MHz, dual rank x4, low volt RDIMMs (suporte até 768GB de memória); Servidor rack de 2U, com 2 sockets para processadores Intel Xeon e capacidade para até 8 discos rígidos Hot Plug de 3.5"; Duas fontes redundantes (1+1) de 1100 Watts de altíssima eficiência, com certificado 80 Plus Platinium; Placa de vídeo com mínimo de 16MB de memória; Mínimo de 4 (quatro) discos com capacidade mínima de 300 GB (trezentos gigabytes) padrão SAS, 15k RPM, Hot Plug de 3.5"; Placa controladora de discos com suporte a RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60, com cache não-volátil de 512 MB, DDR3-800 MHz; Mínimo de 04 interfaces de rede ethernet 10/100/1000; Placa de gerenciamento remoto; Mínimo de 6 slots de expansão PCI e gen 3 (4 slots x8 e 2 x16); Unidade de DVD-ROM com mínimo de 8x; 2 cabos de força NEMA 515P/C13, 125V, 15A, 3m de comprimento; Mínimo de 5 (cinco) anos de garantia total (peças, mão-de-obra, etc.) onsite de todos os componentes; Acessórios para instalação em rack 19" (trilhos, parafusos, porcas, etc); Windows Server 2008 R2 SP1 Standard Edition, x64, com 5 CALS inclusas. 1 Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 17 18 Processador INTEL XEON de quatro núcleos, com clock mínimo de 2.4 GHz, 10 MB de memória cache e expansível até 2 processadores físicos; Mínimo de 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM DDR3 de 1333 MHz, dual rank x4, low volt RDIMMs (suporte até 768GB de memória); Servidor rack de 2U, com 2 sockets para processadores Intel Xeon e capacidade para até 16 discos rígidos Hot Plug de 2.5"; Duas fontes redundantes (1+1) de 1100 Watts de altíssima eficiência, com certificado 80 Plus Platinium; Placa de vídeo com mínimo de 16MB de memória; Mínimo de 16 (dezesseis) discos com capacidade mínima de – 2 discos de 500 GB (quinhentos gigabytes) e 14 discos com 1TG (um terabytes), padrão SAS, Hot Plug de 2.5"; Placa controladora de discos com suporte a RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60, com cache não-volátil de 512 MB, DDR3-800 MHz; Mínimo de 04 interfaces de rede ethernet 10/100/1000; Placa de gerenciamento remoto; Mínimo de 6 slots de expansão PCI e gen 3 (4 slots x8 e 2 x16); Unidade de DVD-ROM com mínimo de 8x; 2 cabos de força NEMA 515P/C13, 125V, 15A, 3m de comprimento; Mínimo de 5 (cinco) anos de garantia total (peças, mão-de-obra, etc.) onsite de todos os componentes; Acessórios para instalação em rack 19" (trilhos, parafusos, porcas, etc); Windows Server 2008 R2 SP1 Standard Edition, x64, com 5 CALS inclusas. Appliance, Fonte 500 W, Intel i7 2,8 Ghz, 500 GB de disco SATA, 1 Ethernet 10/100/1000, 4 Gb memória, DVDRW, com vídeo Splitter HDMI 1x4. 1 1 Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 19 Estação de Trabalho, Gabinete Torre, Fonte 500 W, Intel i7 2,6 Ghz, 500 GB de disco SATA, 1 Ethernet 10/100/1000, 4 Gb memória, DVDRW, Windows 7, com 2 monitores LCD de 23 pol., teclado e mouse, leitora de cartão frontal. 1 20 MONITOR VIDEO WALL 40´´ DID tela de LCD (11 milímetros ) 16:9 -1920x1080 Cor 8Bit, 16.7M Brilho (nits) 700cd / m2 4000:1 4 21 22 23 24 25 26 27 28 CONTROLADOR VIDEO WALL VWBOX-E133 Vídeo parede com controlador automático da imagem da função escalar -9 output (3x3), up to 1920 x 1200 Serviço de instalação, configuração e ativação de câmeras Serviço de ativação e modelagem do sistema Treinamento de utilização e operação do sistema para 5 pessoas por 4 horas Serviço de manutenção 5x8 NBD, do Sistema de Monitoramento e Gravação (Servidores e Software de Gravação e Visualização). Período 12 meses. Poste de Concreto de 12 m com suporte para fixação de Rádio e Câmera, sistema de para-raios tipo Franklin com aterramento e serviço de instalação e fixação. Torre treliçada com 20 m altura com abertura no topo com 500 mm a base 800 mm; Incluso sistema de para-raios tipo Franklin com aterramento e serviço de instalação e fixação. Torre treliçada com 30m com abertura no topo de 500 mm, abertura na base 1000 mm. Incluso sistema de para-raios tipo Franklin com aterramento e serviço de instalação e fixação. 1 20 1 2 12 20 12 2 Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 33 Torre treliçada com 40m com abertura no topo de 500 mm, abertura na base 1000 mm. Incluso sistema de para-raios tipo Franklin com aterramento e serviço de instalação e fixação. Caixa Hermética 50x40x20, com No-Break SMS NetStation de 600VA, sistema de ventilação, anti surto e sistema elétrico com 3 pontos. Central VoIP para 4E1 padrão de comunicação IP-SIP, com 200 portas para ramais IP, capacidade de até 550 portas (somatório analógicas, digitais e IP) sistema de bilhetagem e tarifação. Telefone IP composto por 2 portas (01 WAN e 01 LAN) 10/100 Mbps, Protocolo SIP com fonte de alimentação de 100V a 240V. Switch Central 34 Switch ERB 1 35 Serviço de instalação de Central Voip com documentação e treinamento 1 29 30 31 32 36 37 Rádio Base composto por 2 unidades (indoor e outdoor), para associação com até 8 Rádios de até 6Mbps, com antena, cabo de RF com 0,50m conector tipo N nas pontas, 30m de cabo STP para interligação entre as unidades, suporte de fixação da unidade outdoor e suporte para fixação da antena. Upgrade para associação com até 512 Rádios Remotos de até 54 Mbps 2 10 1 100 1 24 0 38 Rádio Remoto composto por 2 unidades (indoor e outdoor), com antena integrada, 30 m de cabo STP para interligação entre as unidades, suporte de fixação da unidade outdoor. 49 39 Upgrade Rádio Remoto SU / V 49 Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 Rádio Ponto a Ponto composto por 2 unidades (indoor e outdoor), 20m de cabo STP para interligação entre as unidades, suporte de fixação da unidade outdoor. Capacidade de transmissão de 14 Mbps Upgrade Rádio transceptor ponto a ponto de 14 para 28 Mbps Upgrade Rádio transceptor ponto a ponto de 28 para 100 Mbps Rádio AP Mesh, 2,4 Single Band Rádio AP Mesh, 2,4 Dual Band Serviço de Instalação, Configuração e ativação de Rádio-base Serviço de Instalação, Configuração e ativação de Rádio-Remoto Serviço de Instalação, Configuração e ativação de Rádio-Ponto a Ponto Serviço de Instalação, Configuração e ativação de Rádio- AP Mesh Instalação Ponto de Rede SWITCH NÚCLEO NIVEL 3 (24P GIGA + 4P SFP + 2 SLOTS PARA 2P 10GIGA) SWITCH com 24 portas 10/100 autosensing SWITCH com 8 portas Rack piso padrão 19", 4U. Porta embutida visor em acrílico. Rack piso padrão 19", 12U. Porta embutida visor em acrílico. No-Break 2200 VA Sistema de leitura automática de placa Pack para gerenciamento por câmera do sistema de leitura automática de placa Câmera para Monitoramento fixa com Suporte, Proteção e lente Câmera para Leitura de Placa de Veículos com Suporte, Proteção e lente 19 19 19 6 4 24 49 19 10 102 2 2 49 49 4 4 1 5 5 5 Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 60 61 62 63 64 65 66 Manutenção do Sistema de Leitura de Placa Serviço de Instalação e Treinamento do Sistema de Leitura de Placa Serviço de Instalação e Treinamento do Vídeo Wall Kit Instalação dos Rádios Painel Solar com Baterias e Suportes para instalação nos RD Antena Setorial 120º para Radio Base Antena Parabólica de 32 Dbi 12 1 1 102 5 5 5 67 SQL Server 2008 R2 Enterprise por processador 1 68 Windows Server 2008 R2 Enterprise 1 69 Windows Server 2008 R2 Conector Externo 1 70 Office Professional Plus 2010 1 71 SharePoint Server 2010 for Internet Sites 1 72 Software de Gerenciamento da Rede 1 73 Serviço de Operação Assistida (Consultoria do Projeto) 1 74 Serviço de Painel Solar 5 75 Serviço de ativação e modelagem do sistema do Captive Portal 1 76 Locação de Sistema de Ensino Profissionalizante EAD 180 77 Serviço de Manutenção Mensal dos Rádios 12 Instalação do Total R$ Administração 2013 / 2016 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377 / 3333-2650