fundo municipal de saúde de ourolândia
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Prefeitura Municipal de Ourolândia 1 Segunda-feira • 6 de Abril de 2015 • Ano III • Nº 248 Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Ourolândia publica: • • • • • Ata de Registro de Preços Nº 002/2015 Ata de Registro de Preços Nº 001/2015 Termo de Homologação do Pregão Presencial N° 005/2015 Termo de Homologação do Pregão Presencial N° 006/2015 Edital Nº 01/2015 Gestor - Yhonara Rocha de Almeida Freire / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Segunda-feira 6 de Abril de 2015 2 - Ano III - Nº 248 Ourolândia Licitações FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 Ao primeiro dia do mês de Abril do ano dois mil e quinze, presente de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.469.110/0001-50, situada a Avenida São José, s/nº, Centro, Ourollândia - BA, CEP 44718-000, neste ato representado por sua Gestora, a Edraci Andrade Alves, brasileira, maior, portadora da cédula de identidade nº 07.597.242.53 SSP/BA e do CPF nº 829.120.925.15, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas: OLIVEIRA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.570.113/0001-83, estabelecida à Rua Cardeal Arco Verde, n° 78 – Centro – Irecê – Bahia, na pessoa do seu representante legal, o Senhor Aleques Viana Oliveira, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° 05657110-08 SSP/BA e do CPF n° 922.792.015-34; ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.790.343/0001-46, estabelecida à Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 12, 1º andar, sala 01, Nazaré – Salvador – Bahia, na pessoa de sua representante legal, a Srª Maria Vilma Correia da Silva, brasileira, maior, portadora da cédula de identidade nº 0104658800 SSP/BA e do CPF nº 274.116.055-49, simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, referente ao Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 005/2015, para Registro de preços, visando às futuras aquisições de materiais de uso odontológico, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos do Decreto Federal 7.892/2013, Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 005/2015, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo XI do Edital do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 005/2015. 1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do compromisso, bem como a fusão, cisão ou incorporação da fornecedora, não se responsabilizando o Município por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.6 - A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 3 - Ano III - Nº 248 FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata. 3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital. 3.3 - O Fundo Municipal de Saúde deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo “Fundo Municipal de Saúde”. 4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde. 5.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata. 5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 4 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, o Município poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do material. 6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado. 6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO 7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Fundo Municipal de Saúde e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 7.2 - O Fundo Municipal de Saúde solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital. 7.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 7.4 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão. 7.5 - O Fundo Municipal de Saúde se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA 8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência imediata do material. 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 5 - Ano III - Nº 248 FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 8.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 8.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 8.4 - O prazo de entrega do material será de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 8.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 8.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 8.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 9.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 9.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata. 9.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 9.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro. 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 6 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 9.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 9.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir o Fundo Municipal de Saúde o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Fundo Municipal de Saúde ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Fundo Municipal de Saúde no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 9.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mãode-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento; CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. 10.2 - Caso o Fundo Municipal de Saúde não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 10.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 10.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COBRANÇA JUDICIAL 11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 12.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada ao Fundo Municipal de Saúde para adoção das providências cabíveis. 12.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Fundo Municipal de Saúde não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 7 - Ano III - Nº 248 FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 14.1. O Fundo Municipal de Saúde não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntandose o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Jacobina, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. Ourolândia, Bahia, 01 de Abril de 2015. Assinaturas: 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 8 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Edraci de Andrade Alves. MUNICÍPIO OLIVEIRA & SANTOS LTDA. Rep.: Srº Aleques Viana Oliveira. FORNECEDOR ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. Rep.: Srª Maria Vilma Correia da Silva. FORNECEDOR 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 9 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 ANEXO ÚNICO LOTE 01 – OLIVEIRA & SANTOS LTDA. ITEM DESCRIÇÃO ABRIDOR DE BOCA expandex, adulto, em acrílico, transparente, 1. indicado para uso odontologico, esterealização em autoclave a 137º C, esterealização quimica. ABRIDOR DE BOCA expandex, infantil, em acrílico, transparente, 2. indicado para uso odontologico, esterealização em autoclave a 137º C, esterealização quimica. ALAVANCA, uso odontologico, reta, em aco inox, para adulto, n. 3. 301, ponta biselada. 4. CABO, para bisturi, n. 03, em aco inoxidavel. CONTRA, angulo, uso odotologico, em aco, para encaixe na turbina, compativel com a marca Kavo, encaixe intramatic, spray 5. externo, sistema troca de broca trave e destrave do fecho, baixa rotacao, possibilidade de uso de brocas por meio do mandril. CUNHA, uso odontologico, pequena, de madeira colorida, para 6. restauracoes. Embalagem: caixa com 100 unidades sortidas. CURETA alveolar (Tipo Lucas) nº 86, em aço inox, apresentando corpo ranhurado para apoio digital, ponta ativa perfeitamente 7. delineada para a função, com polimento brilhante, livre de rebarbas e sinais de oxidação, Autoclavável. CURETA, de Gracey 5-6, instrumento cirurgico nao articulado, 8. cortante, em aco inox. Utilizada para raspagem de tartaro. CURETA, uso odontologico periodontal, em aco inox, n. 7-8, cabo 9. oco, com 9,5 mm de diametro 10. ESPATULA para gesso, uso odontológico, com lâmina UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL MARCA UND. 15 R$ 9,99 R$ 149,85 IODONTOSUL UND. 15 R$ 9,99 R$ 149,85 IODONTOSUL UND. 10 R$ 23,56 R$ 235,60 ABC UND. 10 R$ 9,96 R$ 99,60 CASSIFLEX UND. 5 R$ 602,33 R$ 3.011,65 CX 10 R$ 36,23 R$ 362,30 TDV UND. 15 R$ 11,89 R$ 178,35 ABC UND. 15 R$ 11,01 R$ 165,15 PRATA UND. 15 R$ 11,95 R$ 179,25 ABC UND. 5 R$ 14,10 R$ 70,50 ABC DENTS CLER 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 10 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. confeccionada em aço inoxidável, cabo de madeira, tamanho padrão 19cm. ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE RESINA Nº 1, confeccionada em aço inoxidável, com corpo ranhurado para apoio digital e pontas ativas adequadas à função, ser resistente aos métodos de desinfecção e autoclavação. ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO nº 70 flexível, fabricada em aço inoxidável AISI 304 ou AISI 420; autoclavável. ESPATULA, uso odontologico, de insercao, confeccionada em material plástico, esterealizável, tamanho padrao. ESPELHO, uso odontologico, bucal, para cabo rosqueavel, plano, numero 05, sem aumento, com antiembaçante. FACA para gesso, uso odontológico, com lâmina confeccionada em aço inoxidável e cabo de madeira. MANDRIL para adaptação de roda e disco em contra ângulo. PORTA AMALGAMA, confeccionado em material plástico, autoclavavel. PORTA, agulha de Mathieu, 17cm, em aco inoxidavel. PROTETOR, de tireoide, adulto, tipo viseira, confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50mm, acabamento em nylon lavável PROTETOR, de tireoide, infantil, tipo viseira, confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de 0,50mm, acabamento em nylon lavável SONDA PERIODENTAL, milimetrada, ponta dupla, confeccionada em aço inox. TESOURA, iris, reta, comprimento 12 cm, em aco inoxidavel. UND. 15 R$ 25,50 R$ 382,50 PRATA UND. 15 R$ 8,48 R$ 127,20 CASSIFLEX UND. 20 R$ 25,50 R$ 510,00 PRATA UND. 100 R$ 4,11 R$ 411,00 CASSIFLEX UND. 5 R$ 13,74 R$ 68,70 ABC UND. 10 R$ R$ 33,00 PREVEN MAQUIRA 3,30 UND. 10 R$ 13,80 R$ 138,00 UND. 15 R$ 172,22 R$ 2.583,30 ABC UND. 10 R$ 264,50 R$ 2.645,00 KONEX UND. 10 R$ 174,70 R$ 1.747,00 KONEX 10 R$ 11,73 R$ 117,30 PRATA R$ 134,90 ABC R$ 13.500,00 UND. UND. 10 R$ 13,49 TOTAL GERAL ESTIMADO: 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 11 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 LOTE 02 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA. ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. DESCRIÇÃO FORCEPS ADULTO, uso odontologico, n. 01, para exodontia, em aco inoxidavel. FORCEPS, uso odontologico, n. 151, para exodontia. FORCEPS, uso odontologico, n. 65, para exodontia. FORCEPS, uso odontologico, n. 69, para exodontia. FORCEPS, uso odontologico, n°16, para exodontia. FORCEPS, uso odontologico, n°18R, para exodontia. FORCEPS, uso odontologico, para adulto, n. 18 L. UND. QTDADE V. UNIT. UND. 50 R$ 75,72 UND. UND. UND. UND. UND. UND. 50 R$ 75,72 50 R$ 75,72 50 R$ 75,71 50 R$ 75,71 50 R$ 75,71 50 R$ 75,71 TOTAL GERAL ESTIMADO: V. TOTAL MARCA R$ 3.786,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.786,00 PRATA 3.786,00 PRATA 3.785,50 PRATA 3.785,50 PRATA 3.785,50 PRATA 3.785,50 PRATA R$ 26.500,00 PRATA LOTE 03 - ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. DESCRIÇÃO CAIXA, cirurgica, em aco inox, retangular, com tampa, dimensoes 24 x 08 x 05 cm. CAIXA, para instrumental, em aço inox, perfurada, sem divisórias, confeccionada em chapa de 0,5mm, dimensões de: 18 x 8 x 5 cm. CAIXA, para instrumental, em aço inox, perfurada, sem divisórias, confeccionada em chapa de 0,5mm, dimensões de: 26 x 12 x 6 cm. CUBETA FLEXÍVEL, confeccionada em PVC resistente e maleável, formato flexível, para espatulação de gesso ou alginato, capacidade de 350ml. KIT DE MOLDEIRAS, em aço inox, lisa, tamanho adulto, contendo 04 moldeiras superiores e 04 moldeiras inferiores, para confecção de proteses dentárias. PONTA, uso odontologico, modelo sub, para profilaxia dental, em aço inoxidavel, esterealizavel, compatível com aparelho Jet Sonic. UND. QTDADE V. UNIT. UND. 5 R$ 216,00 R$ V. TOTAL 1.080,00 MARCA FAVA UND. 10 R$ 91,00 R$ 910,00 FAVA UND. 10 R$ 181,60 R$ 1.816,00 FAVA UND. 5 R$ 6,80 R$ 34,00 KIT 20 R$ 234,70 R$ 4.694,00 TECNODENT UND. 10 R$ 227,00 R$ 2.270,00 GNATUS GOLGRAN 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 12 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 7. TURBINA, uso odontologico, de alta rotacao, cabeca arredondada, encaixe com dois furos, refrigeracao por spray triplo, rolamento de esferas, sistema de troca de brocas por botao de pressao, esterilizavel em autoclavel ate 135C por mais de 1000 ciclos. Rotacao minima de 280.000 rpm e maxima de 380.000 rpm. Pressao de entrada 32 libras / pol 2. UND. 3 R$ 932,00 R$ TOTAL GERAL ESTIMADO: 2.796,00 KAVO R$ 13.600,00 LOTE 04 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA. ITEM 1. 2. 3. 4. 5. DESCRIÇÃO ANESTESICO TOPICO, pomada 20% com 20% de benzocaina sabor tutti fruti. ANESTESICO uso odontologico, injetavel com vaso-constrictorCloridrato de lindocaina a 2% com Bitartarato de Norepinefrina 1:50.000. Embalagem: caixa com 50 tubetes ANESTESICO uso odontologico, injetavel com vaso-constrictorCloridrato de lindocaina a 2% com Epinefrina 1:100.000. Embalagem: caixa com 50 tubetes ANESTESICO uso odontologico, injetavel sem vaso-constrictorCloridrato de lindocaina a 2% com felipressina 0,03 U.I./ml Embalagem: caixa com 50 tubetes ANESTESICO uso odontologico, injetavel sem vaso-constrictorCloridrato de prilocaina a 3% com felipressina 0,03 U.I./ml Embalagem: caixa com 50 tubetes UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL MARCA POTE 100 R$ 19,17 R$ 1.917,00 DFL CX 120 R$ 75,02 R$ 9.002,40 CRISTALIA CX 300 R$ 75,02 R$ 22.506,00 CRISTALIA CX 7 R$ 75,00 R$ 525,00 CRISTALIA 10 R$ 74,96 R$ CRISTALIA CX TOTAL GERAL ESTIMADO: 749,60 R$ 34.700,00 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 13 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 LOTE 05 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA. ITEM DESCRIÇÃO ACIDO, condicionador gel, a 37%, uso odontologico. Embalagem: Pacote contendo 15 unidades. CIMENTO de hidróxido de cálcio para forramento cavitário, embalagem 2. contendo 1 bisnaga de pasta base e 1 bisnaga de pasta catalisadora. DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA, a 2%, em gel, uso odontológico. Embalagem: contendo 15g. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 3. fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. ESPONJA hemostatica, a base de colageno, dimensoes 7cm x 5cm x 1cm, esteril, absorvivel, flexivel, com boa adaptacao em superficies 4. irregulares e locais de dificil acesso. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, abertura em petala. 5. EVIDENCIADOR de placa bacteriana, frasco com 10 ml. FLUOR, uso odontologico, topico gel, 01 minuto. Embalagem: frasco 6. com 200 ml. FLUOR, uso odontologico, topico gel, 01 minuto. Embalagem: frasco 7. com 200 ml. HIDROXIDO, de calcio, PA, em po, uso odontologico, Embalagem: 8. frasco com 10 gramas. IONOMERO, uso odontologico, de vidro autopolimerizavel, liquido para 9. restauracao. MERCURIO VIVO, uso odontologico, para amalgama Embalagem: 10. frasco com 100 g. PASTA, uso odontologico, dentifricia, profilatica, com fluor. 11. Embalagem: bisnaga com 90 gramas. 1. UND. QTDADE PC 200 R$ V. UNIT. 3,34 V. TOTAL KIT 100 R$ 28,11 R$ 2.811,00 VIGODENT UND. 200 R$ 19,89 R$ 3.978,00 BIODINAMICA UND. 100 R$ 6,01 R$ 601,00 TECNEW R$ 668,00 MARCA CAITHEC FR 100 R$ 9,98 R$ 998,00 IODONTOSUL UND. 100 R$ 5,55 R$ 555,00 IODONTOSUL UND. 50 R$ 5,55 R$ 277,50 IODONTOSUL FR 40 R$ 6,04 R$ 241,60 IODONTOSUL UND. 200 R$ 72,26 R$ 14.452,00 DFL FR 15 R$ 333,01 R$ 4.995,15 KFENT 25 R$ R$ UND. 8,91 TOTAL GERAL ESTIMADO: 222,75 VIGODENT R$ 29.800,00 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 14 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 LOTE 06 - ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA ITEM 1. 2. 3. 4. DESCRIÇÃO CONJUNTO, para higiene bucal adolescente/adulto, com 03 itens, acondicionados em bolsa plastica transparente com ziper. Composto de: 01 (uma) escova dental adulto, cerdas macias 01 (um) creme dental, com flúor, ação bacteriana, bisnaga com no mínimo 50g; 01 Fio dental encerado, contendo 25m. CONJUNTO, para higiene bucal, infantil, com 03 itens, acondicionados em bolsa plastica transparente com ziper. Composto de: 01 (uma) escova dental infantil, cerdas macias 01 (um) creme dental infantil, com fluor, acao bacteriana, bisnaga com no minimo 50g; 01 Fio dental encerado contendo 25m. CREME, dental, com minimo de 1.500 ppm de fluor, acao bacteriana. Embalagem: bisnaga com 90 g. FIO, dental, rolo com no minimo 500 m. UND. QTDADE KIT 5000 R$ CJ 7000 UND. 5000 UND. V. UNIT. V. TOTAL MARCA 6,10 R$ 30.500,00 ORAL DENTMIL R$ 5,70 R$ 39.900,00 ORAL DENTMIL R$ 2,62 R$ 13.100,00 EVEN 100 R$ 15,00 TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 1.500,00 HILLO R$ 85.000,00 LOTE 07- ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA ITEM 1. 2. 3. 4. 5. DESCRIÇÃO BROCA SHOFU, FORMA DE CHAMA, utilizada para acabamento de resinas compostas livre de rebarbas ou sinais de oxidação, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem oxidar, embalada individualmente e acondicionada em caixa. BROCA, para acabamento fino de resina numero 2135 F. BROCA, uso odontologico, baixa rotacao, tipo peeso, n. 03. BROCA, uso odontologico, cirurgica, alta rotacao, nº 702 confeccionada em aço carbide. BROCA, uso odontologico, cirurgica, FGOS nº 700, confeccionada em aço carbide. UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL UND. 40 R$ 10,90 R$ 436,00 DEDECO UND. UND. 30 200 R$ R$ 2,80 10,90 R$ 84,00 R$ 2.180,00 FAVA INJECTA UND. 200 R$ 24,20 R$ 4.840,00 MICRODONT UND. 15 R$ 24,20 R$ MICRODONT 363,00 MARCA 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 15 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. BROCA, uso odontologico, cirurgica, haste longa, alta rotacao, FG nº 04, confeccionada em aço carbide. BROCA, uso odontologico, cirurgica, haste longa, alta rotacao, nº 06, confeccionada em aço carbide. BROCA, uso odontologico, cirurgica, XL nº 700, confeccionada em aço carbide. BROCA, uso odontologico, diamantada, alta rotacao, esferica, n. 1091. BROCA, uso odontologico, diamantada, alta rotacao, n. 2134. BROCA, uso odontologico, diamantada, alta rotacao, tronco conica, chama ponta fina, n. 2200 BROCA, uso odontologico, diamantada, alta rotacao, tronco conica, chama ponta fina, n. 2200F. BROCA, uso odontologico, diamantada, cone invertido n. 1032. BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 01, com lâmina de tungstênio. BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 02, com lâmina de tungstênio. BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 03, com lâmina de tungstênio. BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 04, com lâmina de tungstênio. BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 08, com lâmina de tungstênio. BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 01 BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 02, com trava para adaptação. BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 04. BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 06. BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 08. BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotação, n. 06. UND. 15 R$ 24,20 R$ 363,00 MICRODONT UND. 15 R$ 24,20 R$ 363,00 MICRODONT UND. 15 R$ 24,20 R$ 363,00 MICRODONT UND. 20 R$ 2,80 R$ 56,00 FAVA UND. 20 R$ 2,80 R$ 56,00 FAVA UND. 20 R$ 2,80 R$ 56,00 FAVA UND. 20 R$ 2,80 R$ 56,00 FAVA UND. 20 R$ 2,80 R$ 56,00 UND. 200 R$ 11,75 R$ 2.350,00 MICRODONT UND. 200 R$ 11,75 R$ 2.350,00 MICRODONT UND. 200 R$ 11,75 R$ 2.350,00 MICRODONT UND. 200 R$ 11,75 R$ 2.350,00 MICRODONT FAVA UND. 30 R$ 11,75 R$ 352,50 MICRODONT UND. 100 R$ 5,00 R$ 500,00 INJECTA UND. 50 R$ 4,99 R$ 249,50 INJECTA UND. UND. UND. UND. 30 30 30 30 R$ R$ R$ R$ 5,00 5,00 5,00 5,00 R$ R$ R$ R$ 150,00 150,00 150,00 150,00 INJECTA INJECTA INJECTA INJECTA 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 16 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 25. BROCA, uso odontologico, zekrya, cirurgica, para cortar osso. UND. 30 R$ 54,20 TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 1.626,00 MICRODONT R$ 22.000,00 LOTE 08 - ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. DESCRIÇÃO AGULHA, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 30 G, curta. Embalagem caixa com 100 unidades. ALGINATO, uso odontologico, para moldagem, impressão tipo I, sabor Tutti Frutti, embalagem com no mínimo 410g. ALGODAO, uso odontológico, rolo dental, aglutinado trancado Embalagem: pacote com 100 roletes. BABADOR, uso odontologico, em papel com frisa horizontais que permite a distribuicao uniforme dos liquidos absorvidos, impermeavel, descartavel, dimensoes 33 x 48 cm, caixa com 100 unidades) CERA UTILIDADE, uso odontologico, composta por: Hidrocarboretos, óleo mineral e corante. Embalagem com 05 lâminas (220g). ESCOVA DE AÇO, para limpeza de brocas, confeccionada em tubo plástico, com cerdas de aço. ESCOVA DE ROBSON, tipo ponta taça, uso contra-ângulo, cor branca. GESSO, uso odontologico, pedra tipo IV. Embalagem: pacote com 01 Kg. LAMINA de bisturi numero 15, descartavel, esteril, em aco inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrao. Embalagem: caixa com 100 unidades individuais, em papel laminado, abertura em petala. LIMA, uso odontologico, endodontica, tipo k, em aco inox, comprimento 31 mm, n. 15-40. LIMALHA, de prata, uso odontologico, para amalgama. UND. QTDADE V. TOTAL MARCA CX 50 R$ V. UNIT. 42,70 R$ 2.135,00 PROCARE POTE 20 R$ 37,40 R$ 748,00 TECHNEW PC 200 R$ 4,50 R$ 900,00 CREMER CX 100 R$ 21,90 R$ 2.190,00 SS PLUSS CX 15 R$ 19,30 R$ 289,50 ASFER UND. 10 R$ 10,00 R$ 100,00 PREVEN UND. 100 R$ 3,10 R$ 310,00 MICRODONT PC 50 R$ 38,15 R$ 1.907,50 CX 10 R$ 38,75 R$ CX 200 R$ 36,00 R$ 7.200,00 INJECTA UND. 20 R$ 245,28 R$ 4.905,60 SS WHITE 387,50 ASFER MED BLADE 15 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 17 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. Embalagem: caixa com 30 gr MATRIZ, uso odontologico, de aco inox, 07 mm, para amalgama. MATRIZ, uso odontológico, de aço inox, 07 mm, para amalgama. MATRIZ, uso odontologico, de aco, 05 mm, para amalgama. MATRIZ, uso odontológico, de aço, 05 mm, para amalgama. MATRIZ, uso odontologico, de poliester, transparente para restauracoes classe II. PAPEL, carbono dental, para uso odontologico, dimensoes 25 x 110 mm, dupla face (azul e vermelho), para definir a mordida e a articulacao. Apresentacao: bloco com 12 folhas PEDRA, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar instrumentos de corte. PLACA, uso odontológico, de vidro, para manipulacao, espessura de 6 mm. PORTA, matriz, uso odontologico, infantil. POTE, uso odontológico, de Dappen, de plástico. POTE, uso odontológico, de Dappen, de vidro. RESINA, uso odontologico, fotopolimerizavel, micro-híbrida, cor A1. Embalagem: seringa com 04g. RESINA, uso odontologico, fotopolimerizavel, micro-híbrida, cor A2. Embalagem: seringa com 04g. RESINA, uso odontologico, fotopolimerizavel, micro-híbrida, cor A3. Embalagem: seringa com 04g. SELANTE, uso odontologico, para fossula e fissuras, fotopolimerizavel, com ataque acido, por luz visivel. Embalagem: caixa com 01 frasco de selante de 05 g, 01 frasco de acido de 05 g, casulos e pinceis. SUGADOR, uso odontológico, bucal, descartável, com fragrancia de tutti frutti. Embalagem: pacote com 50 unidades. TACA DE BORRACHA, uso odontológico, confeccionada de borracha abrasiva de granulação unica, resistente aos processos UND. UND. UND. UND. 20 7 20 7 R$ R$ R$ R$ 3,10 3,10 3,10 3,10 R$ R$ R$ R$ 62,00 21,70 62,00 21,70 INJECTA INJECTA INJECTA INJECTA UND. 400 R$ 6,65 R$ 2.660,00 BL 10 R$ 5,60 R$ 56,00 MAQUIRA UND. 10 R$ 33,30 R$ 333,00 IODONTOSUL TDV UND. 15 R$ 12,90 R$ 193,50 IODONTOSUL UND. UND. UND. 10 10 10 R$ R$ R$ 52,65 5,15 5,15 R$ R$ R$ 526,50 51,50 51,50 GOLGRAN MAQUIRA MAQUIRA UND. 50 R$ 45,10 R$ 2.255,00 BIODINAMICA UND. 50 R$ 45,10 R$ 2.255,00 BIODINAMICA UND. 50 R$ 45,10 R$ 2.255,00 BIODINAMICA JG 15 R$ 103,00 R$ 1.545,00 DFL PC 300 R$ 6,80 R$ 2.040,00 SS PLUS UND. 100 R$ 3,10 R$ 310,00 MICRODONT 16 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 18 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 29. 30. de esterelizacao por calor umido ou agentes quimicos. TIRA, uso odontologico, de aco, 4mm, para acabamento de amalgama. Embalagem: caixa com 12 unidades. VASELINA SÓLIDA, pura, para uso geral, embalagem com 100g. 14,00 R$ POTE 10 R$ 8,75 TOTAL GERAL ESTIMADO: CX 10 R$ R$ 140,00 INJECTA 87,50 RIO QUÍMICA R$ 36.000,00 LOTE 09 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA. ITEM 1. 2. 3. 4. DESCRIÇÃO FIXADOR, para processamento manual de filmes radiológicos, solução para preparo de 20 litros. PELICULA DE RX PERIAPICAL, adulto, em poliéster, com emulsão, fotossensível, caixa com 150 unidades. PELÍCULA PERIAPICAL, infantil, em poliéster, com emulsão, fotossensível, caixa com 150 unidades. REVELADOR para processamento imagens radiograficas em peliculas, embalagem: frasco com 475ml. UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL UND. 80 R$ 15,22 R$ 1.217,60 IBF CX 100 R$ 301,03 R$ 30.103,00 DENTIX CX 50 R$ 194,55 R$ 9.727,50 DENTIX 10 R$ 15,19 R$ FR TOTAL GERAL ESTIMADO: 151,90 MARCA CAITHEC R$ 41.200,00 17 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 19 - Ano III - Nº 248 FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 Ao primeiro dia do mês de Abril do ano dois mil e quinze, presente de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.469.110/0001-50, situada a Avenida São José, s/nº, Centro, Ourollândia - BA, CEP 44718-000, neste ato representado por sua Gestora, a Edraci Andrade Alves, brasileira, maior, portadora da cédula de identidade nº 07.597.242.53 SSP/BA e do CPF nº 829.120.925.15, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas: OLIVEIRA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.570.113/0001-83, estabelecida à Rua Cardeal Arco Verde, n° 78 – Centro – Irecê – Bahia, na pessoa do seu representante legal, o Srº Aleques Viana Oliveira, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° 05657110-08 SSP/BA e do CPF n° 922.792.015-34; MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscritas no CNPJ nº 07.294.636/0001-32, com sede a Rua Oswaldo Hugo Sacramento, nº 255, Galpão 02 – IAPI – Salvador – Bahia, na pessoa do seu representante legal, o Srº Denanci Rissuti dos Santos, brasileiro, maior, portador do documento de identidade n° 02.449.541-78 SSP/BA, e dos CPF nº 459.040.225-49, simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, referente ao Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 006/2015, para o Registro de preços, visando às futuras aquisições de reagentes e materiais de uso laboratorial, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos do Decreto Federal 7.892/2013, Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 006/2015, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo XI do Edital do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 006/2015. 1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do compromisso, bem como a fusão, cisão ou incorporação da fornecedora, não se responsabilizando o Município por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do Fundo Municipal de Saúde, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.6 - A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 20 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata. 3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital. 3.3 - O Fundo Municipal de Saúde deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE 4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo “Fundo Municipal de Saúde”. 4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde. 5.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata. 5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, o Município poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 21 - Ano III - Nº 248 FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do material. 6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega. 6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado. 6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO 7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Fundo Municipal de Saúde e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 7.2 - O Fundo Municipal de Saúde solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital. 7.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 7.4 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão. 7.5 - O Fundo Municipal de Saúde se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA 8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência imediata do material. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 8.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 22 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 8.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 8.4 - O prazo de entrega do material será de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 8.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 8.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 8.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 9.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 9.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata. 9.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 9.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro. 9.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 9.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir o Fundo Municipal de Saúde o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Fundo Municipal de Saúde ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Fundo Municipal de Saúde no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 23 - Ano III - Nº 248 FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 9.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mãode-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento; CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. 10.2 - Caso o Fundo Municipal de Saúde não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 10.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 10.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COBRANÇA JUDICIAL 11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO 12.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 12.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada ao Fundo Municipal de Saúde para adoção das providências cabíveis. 12.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Fundo Municipal de Saúde não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Fundo Municipal de Saúde não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 24 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntandose o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Jacobina, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. Ourolândia – Bahia, 01 de Abril de 2015. Assinaturas: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Edraci de Andrade Alves. GERENCIADOR MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA Rep.: Srº Denanci Rissuti dos Santos FORNECEDOR OLIVEIRA & SANTOS LTDA. Rep.: Srº Aleques Viana Oliveira FORNECEDOR 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 25 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 ANEXO ÚNICO LOTE 01 – OLIVEIRA & SANTOS LTDA. ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. DESCRIÇÃO ADAPTADOR, uso laboratorial, em polipropileno, para colheitas multiplas sanguineas, uso único, esteril, compativel com o tubo de 13 e 16mm. AGULHA, para coleta sanguinea, multipla, hipodermica, 25 x 07 mm 22G1, descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em bisel tri facetado, confeccionada em aco inoxidavel, devidamente siliconada, permitindo um deslize suave e perfeito, afiado, rigido e centralizado. AGULHA, para coleta sanguinea, multipla, hipodermica, 25 x 08 mm 21G1, descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em bisel tri facetado, confeccionada em aco inoxidavel, devidamente siliconada, permitindo um deslize suave e perfeito, afiado, rigido e centralizado. BALAO, uso laboratorial, volumetrico, em vidro borosilicato, com rolha de polietileno, capacidade 500 ml. BANDAGEM absorvente, dimensoes 25 x 25 mm, hipo-alergica, com fibras de viscose, resina acrilica, massa adesiva, papel siliconado, poliester, para uso apos puncao venosa ou injecoes. Embalagem: caixa com 500 unidades. DISPOSITIVO, para coleta de sangue, tipo escalpe, sistema a vacuo, 23G x 3/4", descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, com adaptador luer e trava de seguranca para encapamento automatico da agulha, agulha em aco inox, siliconizada, bicel curto, biangulado, trifacetado, afiado, com protetor da agulha transparente, asas com formato borboleta lisa, flexivel, com o numero da agulha, tubo extensor em PVC, flexivel, transparente, com + ou - 30 cm de UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL MARCA UN 15 R$ 0,55 R$ 8,25 LABOR UN 2500 R$ 0,14 R$ 350,00 SR UN 2500 R$ 0,14 R$ 350,00 SR UN 5 R$ 122,00 R$ 610,00 EBRAM CX 5 R$ 20,00 R$ 100,00 LABOR UN 100 R$ 0,35 R$ 35,00 EMBRAMAC 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 26 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. comprimento, resistente a dobra. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. ESCOVA com cerdas em material sintetico macio, com cabo, dimensoes 15 x 100 mm, para lavagem de tubos de ensaio. TAMPA, em polipropileno, autoclavavel, para tubo de ensaio de 15mm diametro 150mm altura, tipo flexa. TUBO para coleta de sangue a vacuo, em polipropileno, esteril, sem anticoagulante, volume de aspiracao 5 ml, siliconizado, com tampa de borracha na cor vermelha, dimensoes 13 x 75 mm. TUBO, de ensaio, em plastico, dimensões de 12 x 75 mm, capacidade 5 ml, à vácuo. Sem anticoagulante. Embalagem: caixa contendo no mínimo 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. TUBO, de ensaio, em vidro, de 12 x 75 mm, capacidade para 5 ml. TUBO, para coleta de sangue a vacuo, em polietileno, transparente, incolor, esteril, dimensoes 13 x 75 mm, com antioagulante EDTA K2, volume de aspiracao de 03 a 05 ml, com rolha de borracha siliconizada com tampa plastica protetora na cor roxa. TUBO, para coleta de sangue a vacuo, vidro, incolor, transparente, esteril, sem anticoagulante, volume de aspiracao 10 ml, siliconizado, com tampa de borracha na cor vermelha, dimensoes 16mm x 100 mm. TUBOS ENSAIO ÂMBAR, fabricado em propileno, fundo redondo, capacidade de 5ml, 12 x 75 mm. UN 5 R$ 14,91 R$ 74,55 J. PROLAB UN 500 R$ 0,09 R$ 45,00 CRAL UN 2500 R$ 0,62 R$ 1.550,00 LABOR CX 30 R$ 10,84 R$ 325,20 P. PROLAB UN 500 R$ 0,18 R$ 90,00 PRECISION UN 5000 R$ 0,67 R$ 3.350,00 LABOR UN 4000 R$ 0,75 R$ 3.000,00 LABOR 100 R$ 0,12 R$ 12,00 P. PROLAB UN TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 9.900,00 LOTE 02 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA. ITEM 1. DESCRIÇÃO UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL MARCA BARRILETE, de PVC para armazenamento de agua destilada: fabricado em plastico PVC rigido; capacidade de 05 litros, visor de UN 1 R$ 300,00 R$ 300,00 GENNAPLASTIC 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 27 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 nivel graduado tipo mangueira cristal removivel; tampa movel que permita facil limpeza; entrada para agua de reposicao; torneira para escoamento. BERÇO para coloração, em polipropileno, autoclavável, capacidade para corar 20 lâminas (26x76mm), posição horizontal, 2. para uso em conjunto com a cuba de coloração. Dimensões: 69x86x16mm. ESTANTE, para tubos de ensaio, em PVC, com capacidade para 3. 40 tubos de 20 mm. ESTANTE, para tubos de ensaio, em PVC, com capacidade para 4. 60 tubos de 16 mm. LAMINA, uso laboratorial, lisa, não lapidada, cortada, dimensões 26 x 76 mm, precisão dimensional da espessura entre 1,0 a 1,2 5. mm, para microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, contendo dados de identificação em português, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LAMINULA de vidro, para microscopia, anatomo patológica, 6. dimensões 24 x 24 mm. Embalagem: caixa com 100 lamínulas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante, LANCETA, para lancetador. Embalagem: com 200 unidades com 7. dados de identificação do produto, lote, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde MINIFILTRO descartável para exames parasitológicos com 8. encaixe perfeito em qualquer tubo cônico. Emablagem: caixa com 1000 unidades. PIPETA, de vidro, de westergreen, para sedimentacao sanguinea, 9. graduado de 0 a 200mm, incremento de 1mm. PIPETADOR, pi-pump, em plastico resistente, para acoplamento 10. em diversos tipos de pipeta de vidro ate 10 ml, cor verde. PONTEIRA uso laboratorial, universal, em polipropileno, 11. descartável, sem filtro, para pipeta automática, capacidade de 200 UN 1 R$ 120,00 R$ 120,00 LAMIGLASS UN 5 R$ 40,12 R$ 200,60 CRAL UN 5 R$ 49.71 R$ 248,55 CRAL CX 30 R$ 5,74 R$ 172,20 PRECISION CX 20 R$ 4,24 R$ 84,80 PRECISION PCT 20 R$ 33,20 R$ 664,00 G TECH CX 1 R$ 1.613,75 R$ 1.613,75 CASALAB UN 10 R$ 4,81 R$ 48,10 PRECISION UN 2 R$ 59,00 R$ 118,00 KASVI PCT 30 R$ 39,00 R$ 1.170,00 CRAL 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 28 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 a 1000 microlitros. Embalagem com no mínimo 1.000 unidades, com dados de identificação do produto em português, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. PONTEIRA, uso laboratorial, universal, em polipropileno, descartável, sem filtro, para pipeta automática, capacidade de 05 a 12. 200 microlitros. Embalagem com no mínimo 1.000 unidades, com dados de identificação do produto em português, procedência, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. TIRA reagente, para detecção de gravidez (BHCG), soro ou urina 25 UI. Embalagem: caixa com 25 testes, com dados de 13. identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, temperatura que deve ser conservado e registro no Ministério da Saúde. TIRA reagente, para uroanalise, contendo no mínimo 10 parâmetros, para uso manual Embalagem: caixa com 100 tiras, 14. com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. PCT 30 R$ 65,00 R$ 1.950,00 J.PROLAB CX 50 R$ 13,20 R$ 660,00 LABORFAST CX 50 R$ 37,00 R$ 1.850,00 SENSITIVE TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 9.200,00 LOTE 03 - MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA ITEM 1. 2. 3. DESCRIÇÃO ANTICOAGULANTE, EDTA. Embalagem: frasco com 500 ml, com dados de identificação do produto, nome ou marca do fabricante, procedência, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. ANTICOAGULANTE, Glicose. Embalagem: frasco com 500 ml, com dados de identificação do produto, nome ou marca do fabricante, procedência, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. CORANTE, panótico, para coloração rápida e diferencial dos UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL MARCA UN 5 R$ 106,62 R$ 533,10 DOLES UN 3 R$ 106,62 R$ 319,86 DOLES CX 4 R$ 61,15 R$ 244,60 NEWPROV 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 29 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 elementos figurados do sangue. Embalagem: caixa com 03 (nº 1,2 e 3) frascos de 500 ml cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. REAGENTE Látex ASLO, para determinação da Antiestreptolisina, 4. aglutinação em látex, kit para no mínimo 100 determinações. REAGENTE para diluicao de sangue em analisadores 5. hemtologicos HORIBA ABX MICRO 60. Embalagem com 20 litros. REAGENTE, hemolisante de eritrocitos, usado na leitura e contagem diferencial de leucocitos e dosagem de hemoglobina, 6. compativel para uso em aparelho de hematologia HORIBA ABX 60. Embalagem com 1 litro. REAGENTE, para determinação qualitativa e semiquantitativa da 7. Proteína C Reativa no soro, kit para no mínimo 100 determinações. REAGENTE, para determinação qualitativa e semiquantitativa, em 8. lâmina, dos fatores reumatoides no soro, kit para no mínimo 100 determinações. SORO anti-A monoclonal, para determinação dos grupos sanguíneos ABO, para teste em lamina ou tubo. Embalagem: 9. frasco com 10 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SORO anti-B monoclonal, para determinação dos grupos sanguíneos ABO, para teste em lamina ou tubo. Embalagem: 10. frasco com 10 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SORO anti-D monoclonal, para teste em lamina ou tubo. Embalagem: frasco com 10 ml, com dados de identificação do 11. produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. KIT 20 R$ 107,00 R$ 2.140,00 DOLES UN 6 R$ 225,99 R$ 1.355,94 HEMOGRAN UN 10 R$ 354,58 R$ 3.545,80 HEMOGRAN KIT 20 R$ 87,81 R$ 1.756,20 DOLES KIT 20 R$ 31,36 R$ 627,20 DOLES UN 10 R$ 31,36 R$ 313,60 FRESENIUS UN 10 R$ 31,37 R$ 313,70 FRESENIUS UN 10 R$ 67,43 R$ 674,30 FRESENIUS 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 30 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 SORO CONTROLE N - Soro humano estabilizado e liofilizado contendo analitos, substratos e enzimas. Embalagem: kit com no 12. mínimo 03 frasco de 05 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. SORO coombs, Anti-IgG, para uso em vidro, embalagem frasco 13. com 10 ml. KIT UN 15 R$ 153,68 R$ 2.305,20 DOLES 10 R$ 47,05 R$ 470,50 FRESENIUS TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 14.600,00 LOTE 04 - MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. DESCRIÇÃO BILIRRUBINA, método Sims-Horn, com apresentação em técnicamicro de no mínimo 100 testes. SISTEMA cinético para determinação de AST/TGO no soro ou plasma, kit para no mínimo 50 determinações. SISTEMA cinético para determinação de TGP/ALT no soro ou plasma, kit para no mínimo 50 determinações. SISTEMA enzimático para determinação dos triglicérides no plasma ou soro, kit para no mínimo 200 determinações.. SISTEMA enzimático para dosagem da URÉIA no soro, plasma e urina. Kit para no mínimo 500 testes. SISTEMA enzimático para dosagem do Ácido Úrico no soro, plasma ou urina, kit para no mínimo 150 testes. SISTEMA para determinação quantitativa de HbA1c no sangue humano (HEMOGLOBINA GLICADA), método Imunoturbidimetria, kit para no mínimo 120 testes. SISTEMA, colorimétrico para determinação do CÁLCIO no soro, plasma e urina, kit para no mínimo 250 determinações. SISTEMA, enzimático para determinação da GLICOSE no soro, plasma e demais líquidos biológicos, kit para no mínimo 500 UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL MARCA KIT 10 R$ 46,13 R$ 461,30 DOLES KIT 30 R$ 106,78 R$ 3.203,40 DOLES KIT 30 R$ 106,78 R$ 3.203,40 DOLES KIT 20 R$ 422,92 R$ 8.458,40 DOLES KIT 10 R$ 87,00 R$ 870,00 DOLES KIT 10 R$ 99,67 R$ 996,70 DOLES KIT 20 R$ 282,00 R$ 5.640,00 DOLES KIT 10 R$ 49,80 R$ 498,00 DOLES KIT 20 R$ 159,00 R$ 3.180,00 DOLES 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 31 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 determinações. SISTEMA, para determinação do COLESTEROL HDL no soro, kit 10. para no mínimo 100 determinações. SISTEMA, para determinação enzimática do COLESTEROL 11. TOTAL no soro, plasma e outros líquidos biológicos, kit com reagente de cor e padrão, para no mínimo 250 determinações. SISTEMA, para determinação qualitativa e semi-quantitativa de 12. anticorpos anti-Trypanosoma cruzi no soro humano por hemaglutinação indireta, kit para no mínimo 90 determinações. SUSPENSÃO ANTÍGENICA estabilizada para realização da prova 13. V.D.R.L. modificada (UFR). Detecção da Sífilis. Frasco com 5,5ml, para 250 determinações. KIT 25 R$ 34,60 R$ 865,00 DOLES KIT 20 R$ 200,00 R$ 4.000,00 DOLES KIT 10 R$ 255,00 R$ 2.550,00 WAMA 20 R$ 48,69 R$ 973,80 DOLES UN TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 34.900,00 LOTE 05 - MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA ITEM 1. 2. 3. 4. DESCRIÇÃO UND. QTDADE V. UNIT. V. TOTAL AGUA, deionizada, nao esteril Embalagem de 5 litros. CONTROLE, hematologico, composto pelos tres niveis (alto, normal e baixo), para contador automatico ABX MOCROS 60. Embalagem com 03 tubos, sendo 01 em cada nivel com 2,5 ml. DETERGENTE enzimatico para limpeza e manutencao de componentes dos contadores hematologicos, compativel com marca HORIBA ABX, Embalagem com minimo de 1 litro. DETERGENTE, liquido, neutro, concentrado de tensoativos aniônicos e não iônicos, elevado poder de limpeza, sem necessidade de necessidade de esfregar, sem formação de resíduos e espuma, especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, materiais de precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor pH 6 a 8, densidade 1.07. Embalagem bombona plástica de 5 litros. UN 5 R$ 27,37 R$ 136,85 MARCA ASFER UN 5 R$ 1.187,00 R$ 5.935,00 BIOSYSTEM UN 5 R$ 301,00 R$ 1.505,00 HEMOGRAN UN 5 R$ 107,00 R$ 535,00 BIOQUIMICA 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 32 - Ano III - Nº 248 Ourolândia FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA CNPJ:10.469.110/000150 RuaSãoJosé,s/nº,Centro CEP:44718000Ourolândia/BA. Tel:(0**74)36812250 5. 6. 7. 8. LUGOL, a 5%. Embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. OLEO, de imersão, para microscopia, I.R. 23°C = 1,0505. Embalagem em frasco com no mínimo 100mL, contendo informações do lote, data de fabricação, data de validade, SOLUÇÃO detergente para a limpeza de cubetas de fluxo contínuo de analisadores bioquímicos semiautomáticos. Embalagem em frasco com 50mL, contendo informações do lote, data de fabricação, data de validade. TESTE oral de tolerância à glicose ou Curva Glicêmica, Solução padronizada de Glicose ultra pura contendo: aditivos, aromatizante (FII), acidulante (ácido cítrico), e estabilizante (ácido benzóico).corante (CII) APRESENTAÇÃO: Frasco com no mínimo 300 mL contendo 75g de glicose. SABOR LARANJA. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UN 3 R$ 125,03 R$ 375,09 CROMOLINE FR 3 R$ 38,02 R$ 114,06 NEWPROV UN 5 R$ 119,00 R$ 595,00 BIOCLEAN UN 40 R$ 10,10 R$ 404,00 NEWPROV TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ 9.600,00 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 33 - Ano III - Nº 248 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, através de sua Gestora, no uso de suas atribuições, resolve acatar o Parecer da Assessoria Jurídica Municipal, no interesse da Administração, e homologar o resultado da licitação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, autuada sob o n° 005/2015, objetivando o Registro de preços, visando às futuras aquisições de materiais de uso odontológico, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia, onde sagraram-se vencedoras as empresas: OLIVEIRA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.570.113/0001-83, vencedora dos lotes 1, 2, 4, 5, e 9, com valor total de R$ 145.700,00 (Cento e quarenta e cinco mil e setecentos reais) e a empresa ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.790.343/0001-46, vencedora dos lotes: 3, 6, 7 e 8, com valor total de R$ 156.600,00 (Cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais). Tendo em vista que as propostas das licitantes foram consideradas vantajosas para o Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia, pois os licitantes vencedores ofereceram preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como foram atendidas as exigências estabelecidas no Edital do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 005/2015, neste sentido, HOMOLOGO o resultado da Licitação onde atribuo aos vencedores o objeto da licitação, proclamando satisfatória as propostas classificadas em primeiro lugar, que atende às conveniências e necessidades desta administração. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Ourolândia - Bahia, 01 de Abril de 2015. EDRACI ANDRADE ALVES. GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 34 - Ano III - Nº 248 Ourolândia TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, através de sua Gestora, no uso de suas atribuições, resolve acatar o Parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, no interesse da Administração, e homologar o resultado da licitação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, autuada sob o n° 006/2015, objetivando o Registro de preços, visando às futuras aquisições de reagentes e materiais de uso laboratorial, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia, onde sagraram-se vencedoras as empresas: OLIVEIRA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.570.113/0001-83, vencedora dos lotes 1, 2, com valor total de R$ 19.100,00 (Dezenove mil e cem reais) e a empresa MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.294.636/0001-32, vencedora dos lotes: 3, 4 e 5, com valor total de R$ 59.100,00 (Cinquenta e nove mil e cem reais). Tendo em vista que as propostas das licitantes foram consideradas vantajosas para o Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia, pois os licitantes vencedores ofereceram preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como foram atendidas as exigências estabelecidas no Edital do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 006/2015, neste sentido, HOMOLOGO o resultado da Licitação onde atribuo aos vencedores o objeto da licitação, proclamando satisfatória as propostas classificadas em primeiro lugar, que atende às conveniências e necessidades desta administração. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Ourolândia - Bahia, 01 de Abril de 2015. EDRACI ANDRADE ALVES. GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 35 - Ano III - Nº 248 Editais CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OUROLÂNDIA – BA EDITAL 01/2015 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2016/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ourolândia, BA, no uso de suas atribuições, atribuídas pela Lei Municipal nº 92 de 12 de dezembro de 2005, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e resolução do Conanda nº 170 de 10 de dezembro de 2014, faz publicar este edital para a realização do processo eleitoral, objetivando a escolha de conselheiros tutelares para o Conselho Tutelar de Ourolândia, BA para o quatriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital. I - CONSELHO TUTELAR Art. 1º - Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e suplentes. II – DO CMDCA NO PROCESSO ELEITORAL Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 36 - Ano III - Nº 248 Ourolândia I – Formar a Comissão Eleitoral; II – requisitar servidores e/ou convidar representantes para a recepção das inscrições e constituição das mesas receptoras e apuradoras, III – expedir resoluções acerca do processo eleitoral; IV – julgar: a) Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral; b) As impugnações ao resultado geral das eleições, nos termos deste edital; V – homologar as candidaturas encaminhadas pela Comissão Eleitoral; VI – publicar o resultado geral do pleito, bem como proclamar e diplomar os eleitos. III – DA COMISSÃO ELEITORAL E SUA COMPETÊNCIA Art. 3º - A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição. Esta comissão será constituída e seus membros terão seus nomes publicados em diário oficial do município até o dia 10 de Abril do corrente ano. Art. 4º - Caberá à Comissão Eleitoral: a) Dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo os eventuais incidentes que venham a ocorrer; b) Adotar todas as providências necessárias para organização e realização do pleito; c) Analisar e encaminhar ao CMDCA para homologação das candidaturas; d) Receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos neste Edital, bem como adotar os procedimentos necessários para apura-los; e) Publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos; f) Analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração; g) Lavrar a ata de apuração, anotando todas as ocorrências; h) Realizar a apuração dos votos; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 37 - Ano III - Nº 248 i) Processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas; j) Processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital. IV – QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS Art. 5º - Serão selecionados 05 (cinco) conselheiros titulares, conforme art. 132 da Lei 8.069/90. Também serão selecionados 05 (cinco) suplentes que serão convocados conforme dispõe a Lei Municipal nº 92 de 12 de dezembro de 2005. Parágrafo Único: a remuneração do conselheiro tutelar fixada pelo Chefe do Executivo Municipal é atualmente de 01 (um) salário mínimo de acordo com a legislação vigente. V – DA CANDIDATURA Art. 6º - Os candidatos ao cargo de conselheiros tutelares cumprirão as seguintes etapas: a) b) c) d) Inscrição; Prova escrita; Avaliação psicológica; Pleito. VI - DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS Art. 7º - As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente no período de 06/04/2015 a 04/05/2015, das 08:00 às 17:00hs na sede do CMDCA, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Ourolândia, BA. § 1º - A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. § 2º - As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 38 - Ano III - Nº 248 Ourolândia Art. 8º - São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar: Requisitos I – Atestado/declaração idoneidade moral de II – Idade superior a 21 anos III – identificação pessoal IV – estar em gozo de seus direitos políticos V – conclusão do Ensino Médio ou equivalente VI – não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar VII – não ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha VIII – declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais IX – declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição Documentos Comprobatórios atestado por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do Art. 36 da Lei Municipal e certidões de antecedentes criminais expedidas pela Policia Civil, Policia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal. Cópia de documento oficial com foto ou certidão de nascimento ou casamento acompanhado do original para conferência. Carteira de identidade, CPF (xerox autenticada), CNH e 02 fotos 3X4 Cópia de comprovante de votação na eleição do ano de 2014, acompanhado do original para conferência. Cópia de certificado ou declaração da Instituição de Ensino da conclusão do ensino médio ou do antigo 2º grau. Comprovação de responsabilidade do CMDCA Comprovação de responsabilidade do CMDCA e sua Comissão Eleitoral. Comprovação de responsabilidade do CMDCA Comprovação de responsabilidade do CMDCA e sua Comissão Eleitoral. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 39 - Ano III - Nº 248 onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição Parágrafo Único: Cada conselheiro poderá registrar, além do nome, um apelido, caso exista e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral. Art. 9º - A homologação da inscrição ocorrerá mediante a apresentação e conferência de todos os documentos exigidos de acordo com o Art. 8º deste Edital. Parágrafo Único: Esta homologação também ratifica o conhecimento das normas contidas neste Edital que regulamenta esse processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento das mesmas. VII – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 10º - As etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares serão regidas conforme a seguir: I – Inscrições e entrega de documentos no período de 06/04/2015 a 04/05/2015; II – Publicação da relação dos candidatos inscritos em 20/05/2015; III – Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos; IV – Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: de 01 a 05/06/2015. V – Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial: 12/06/2015 VI – Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 15 A 19/06/2015 VII – Resultado da análise dos recursos: 25 a 26/06/2015 VIII – Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90, considerando apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 05/07/2015 IX – Prazo para recurso: de 06 a 10/07/2015. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 40 - Ano III - Nº 248 Ourolândia X – Publicação da relação dos candidatos habilitados: 13/07/2015 XI – Reunião para firmar compromisso: 21/07/2015 XII – Divulgação dos locais do processo de escolha: 18/09/2015 XIII – Data do Processo de escolha unificado: 04/10/2015 XIV – Divulgação do resultado: Imediatamente após a apuração. XV – Formação inicial: 19 a 23/10/2015 XVI – Diplomação: 02/01/2016 XVII – Posse: 10/01/2016 VIII – DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Art. 11º - O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá a análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no Art. 8º do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto. Art. 12º - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. § 1º - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição no Art. 13, § 1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. § 2º - Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver. IX – DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS Art. 13º - A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18(dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 41 - Ano III - Nº 248 Art. 14º - O Candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 05(cinco) dias. Art. 15º - A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, § 3º, I e II, da Resolução 170/2014 do CONANDA. Art. 16º - O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 12/06/2015. Art. 17º - Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir entre os dias 25 a 26/06/2015. X – DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO Art. 18º - O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 05/07/2015 (domingo). Art. 19º - O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); II – O exame de conhecimento constará de 20(vinte) questões objetivas, valendo 10(dez) pontos no total; III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05(cinco) pontos; Art. 20º - A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90 ou empresa capacitada à fazê-la. Art. 21º - O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia 13/07/2015. Art. 22º - Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03(três) dias. Art. 23º - Após análise pela comissão especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, no dia 13/07/2015. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 42 - Ano III - Nº 248 Ourolândia XI –DA TERCEIRA CONSELHEIROS ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS Art. 24º - O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 às 17:00hs. Art. 25º - O voto é facultativo e secreto. Art. 26º - A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20(vinte) dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis. XII – DAS CONDUTAS VEDADAS Art. 27º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Parágrafo Único: Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. XIII – DA COMISSÃO ESPECIAL Art. 28º - Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composto por seis membros, sendo 03(três) conselheiros representantes do governo municipal de 03(três) conselheiros representantes da sociedade civil. Parágrafo Único: são impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. XIV – QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Ourolândia Segunda-feira 6 de Abril de 2015 43 - Ano III - Nº 248 Art. 29º - Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 85% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. Art. 30º - A comissão divulgará no dia 14/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação. Art. 31º - A capacitação obrigatória será de 30 horas, a ser realizada em 05 dias. XV – EMPATE Art. 32º - Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que tiver maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. XVI – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Art. 33º - Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05(cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes. XVII – DOS RECURSOS Art. 34º - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital. § 1º - Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha. § 2º - A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa. XVIII – DA POSSE Art. 35º - A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de Janeiro de 2016. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 6 de Abril de 2015 44 - Ano III - Nº 248 Ourolândia XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 92 de 12 de dezembro de 2005. Art. 37º - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares. Art. 38º - O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato pelo pleito. Ourolândia, BA. 02 de Abril de 2015 AudinéaGean Teles da Costa Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA Esta edição encontra-se no site: www.ourolandia.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL