Makeover MyLabel - Beleza Continente

Transcrição

Makeover MyLabel - Beleza Continente
Passatempo
“Makeover MyLabel”
Regulamento e Condições de Participação
A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, 505, freguesia de Senhora da
Hora, concelho de Matosinhos, com o capital social de 179.360.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do
Registo Comercial do Porto, sob o n.º 502.011.475/NIPC, pretende desenvolver, entre o dia 15/05/2013 e o dia
17/06/2013, um passatempo online junto do público, denominado “Makeover MyLabel”, o qual obedecerá às
condições que a seguir se indicam.
1ª
A Modelo Continente Hipermercados, S.A., que, de agora em diante e para efeitos do presente passatempo se
designará por Continente, pretende realizar um passatempo online, denominado “Makeover MyLabel”, o qual
decorrerá, por intermédio do site www.belezaonline.continente.pt, entre o dia 15/05/2013 e o dia 17/06/2013.
2ª
O passatempo em apreço insere-se no âmbito do lançamento do website da marca Mylabel
(www.belezaonline.continente.pt), no qual se procederá à promoção e divulgação de produtos cosméticos e de
higiene que se encontram no comércio sob a marca “Mylabel”, sendo que pelo presente passatempo
pretende-se atribuir a 5 (cinco) dos participantes a possibilidade de procederem à mudança do seu visual, por
meio de maquilhagem, cabelo e roupa.
3ª
a) O passatempo “Makeover MyLabel” destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e
Ilhas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
b) Para participar, o utilizador deverá fazer upload de uma fotografia sua onde apresente o seu look atual,
acompanhada por uma frase que explique a razão pela qual gostaria de mudar o seu visual.
c) Os interessados devem abster-se de submeter fotografias e frases que pela sua apresentação, imagens,
linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser considerados ofensivos aos bons costumes, casos em que o
Continente terá plena legitimidade para não considerar aceites e válidas tais participações.
4ª
As participações no presente passatempo só serão aceites se forem efetuadas, registadas, finalizadas e
publicadas entre as 00h00 do dia 15/05/2013 e até às 23h59 do dia 17/06/2013.
5ª
Com vista ao incentivo na utilização, divulgação e participação no site www.belezaonline.continente.pt, o Continente
pretende, com o presente passatempo, dar a possibilidade ao público de participar no mesmo, sendo que para o
efeito cada interessado deverá proceder ao preenchimento do formulário referente ao presente passatempo
que aí se encontra disponível, introduzindo todos os dados solicitados e de preenchimento obrigatório.
Seguidamente devem proceder ao upload de uma fotografia sua, que incida apenas sobre a sua pessoa e que
retrate o seu visual atual, sendo que essa fotografia deve ser apresentada em formato Jpg e não deve possuir
tamanho superior a 2 megas. Conjuntamente com a fotografia., cada participante deverá ainda apresentar uma
frase que explique as razões pelas quais precisa de mudar o seu visual, sendo que por fim deverá publicar a sua
participação. Cada um dos participantes que venham a ser considerados como vencedores do presente
passatempo obrigam-se ainda a ler e aceitar a declaração de cedência de direitos de imagens, cuja minuta será
devidamente preenchida e assinadas aquando da realização das filmagens indicadas no n.º 1 da cláusula 6ª.
6ª
1. Todas as participações que venham a ser apresentadas ao abrigo do presente passatempo e que sejam
consideradas como válidas e aceites, por estarem em plena conformidade para com todas as condições
estabelecidas no presente regulamento, serão avaliadas por um Júri que será constituído para o efeito, o qual
selecionará as 5 (cinco) participações que apresentem as melhores razões para a necessidade de mudança de
visual, às quais será atribuído, a titulo de prémio, uma mudança de visual para impressionar os seus familiares e
amigos, sendo o processo de mudança de visual e apresentação do novo look aos amigos e/ou familiares objeto
de filmagens, as quais serão realizadas pelo Continente e servirão a plataforma digital ao site
www.belezaonline.continente.pt, podendo ai ser divulgadas por tempo indeterminado.
2. A seleção dos vencedores do presente passatempo, a realizar pelo Júri respetivo, terá em consideração os
seguintes fatores:
A apresentação de fotografia nos termos descritos no presente regulamento;
A razão de candidatura e a criatividade e originalidade das frases que venham a ser apresentadas;
Integral conformidade das participações para com as regras estabelecidas no presente regulamento.
7ª
1. A decisão do Júri afeto ao presente passatempo será comunicada até ao dia 03/07/2013, por meio de
publicação no site www.belezaonline.continente.pt.
2. A decisão do Júri no âmbito do presente passatempo é soberana e não admite recurso, facto esse que se
considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.
8ª
1. A cada um dos 5 (cinco) participantes que venham a ser selecionados pelo Júri como vencedores do presente
passatempo será atribuído, a título de prémio, uma mudança de visual que incluirá maquilhagem, cabelo e
roupa, mudança essa que será registada em vídeo, conforme se encontra disposto no n.1 da cláusula 6ª supra.
2. Os prémios objeto do presente passatempo são pessoais e intransmissíveis, não sendo remíveis em dinheiro.
9ª
1. Após comunicação dos vencedores do presente passatempo e por forma a que esses possam usufruir do
respetivo prémio, esses obrigam-se, após serem contactados pelo Continente, via e-mail ou telefone, a proceder
á confirmação de aceitação do respetivo prémio, a qual deve ser processada por e-mail ou por carta postal para
os endereços que lhes venham a ser facultados e no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data em que
tenham sido contactados pelo Continente.
2. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa do prémio por algum dos vencedores
do presente passatempo, esse será automaticamente desclassificado sendo o respetivo prémio atribuído ao
participante que tenha sido selecionado, pelo Júri, em 6º (sexto) lugar, o qual será contactado telefonicamente
pelo Continente e terá um prazo de 7 (sete) dias para aceitar tal prémio, de acordo com os procedimentos
descritos no número anterior da presente cláusula. Este processo poderá repetir-se até que todos os prémios
objeto do presente passatempo sejam efetivamente aceites.
10ª
A publicidade afeta ao presente passatempo será processada por meio de internet e pelos demais meios que se
entendam por convenientes, obrigando-se o Continente a expor claramente todas as condições respeitantes ao
mesmo, contudo tal facto não dispensa a consulta e leitura do presente regulamento por todos os participantes.
11ª
No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos
que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante
a realização do passatempo, quer após o seu termo, nomeadamente:
A apresentação de frases e/ou fotografias que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou
qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza;
A elaboração e apresentação de frases e/ou fotografias, que direta ou indiretamente, tenham carácter ofensivo,
violento, ou de teor sexual;
A difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores do site e/ou da notoriedade e
prestigio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial;
A utilização do presente passatempo e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos
políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta;
A publicação de frases e/ou fotografias repetidas e não construtivas;
O incentivo à realização de distúrbios de ordem pública;
A obtenção de endereços eletrónicos que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas,
correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.
A apresentação de frases e/ou fotografias em violação para com os direitos de propriedade intelectual e direitos
de imagem de terceiros.
12ª
Todos os interessados podem participar mais que uma vez no presente passatempo, contudo, apenas se
considerarão como válidas e aceites as participações que se encontrem de acordo com as normas consagradas
no presente regulamento e que respeitem, integralmente, todas as condições aqui estabelecidas, sendo que a
cada participante apenas lhe poderá ser atribuído um único prémio.
13ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não
respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente
regulamento serão consideradas ilegais, reservando o Continente o direito de excluir as correspondentes
participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
14ª
1. O Continente reserva-se ao direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o
passatempo objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou
algum facto externo, fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do presente
passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
2. Da autorização concedida para a divulgação das fotografias de apresentação dos participantes do presente
passatempo, destaca-se a cedência de direitos de imagem, cedência essa que se encontra devidamente regulada
nos documentos disponibilizados conjuntamente com a ficha de inscrição do presente passatempo, e que por
meio de apresentação de participação se considera como integralmente aceite, não sendo por tal facto exigível
qualquer compensação ao Continente.
15ª
A participação no presente passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento,
assim como a cedência dos direitos de imagem de todos os intervenientes das fotografias que venham a ser
apresentadas no âmbito do mesmo, cedência dos direitos de utilização e divulgação dessas mesmas fotografias
bem como de todas as frases apresentadas por cada um dos participantes, encontrando-se o presente
regulamento disponível no site www.belezaonline.continente.pt.
16ª
O Continente reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no
presente regulamento.
17ª
O Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos praticados pelos participantes do presente
passatempo, nomeadamente no que respeita à utilização de imagens, fotografias e/ou textos de terceiros.
18ª
Ao disponibilizar as fotografias, os participantes do presente passatempo transmitem ao Continente todos e
quaisquer direitos inerentes às mesmas, tendo o Continente plena legitimidade para proceder à sua reprodução,
transmissão e divulgação pelos meios que considere por convenientes e por tempo indeterminado.
19ª
Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação neste passatempo, sendo os dados pessoais de
cada participante inseridos num ficheiro informático, da responsabilidade do Continente, destinando-se apenas
ao processamento do presente passatempo. O Continente não cede a terceiros quaisquer dados pessoais
apresentados ao abrigo do presente passatempo, sendo que o titular de tais dados tem o direito de acesso,
retificação e eliminação dos mesmos e pode exercê-lo, pessoalmente ou por escrito, junto da morada indicada
como sede do Continente.
20ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo
Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
v

Documentos relacionados