PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº 2.741 DE 04 DE MAIO DE 2015.
AUTORIA: Vereador ABEL FRANCO LARINI
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SALVA-VIDAS EM CLUBES,
CONDOM(NIOS, ESCOLAS, PISCINAS DE HOTÉIS, ASSOCIAÇÕES, PARQUES
PÚBLICOS E PRIVADOS."
ABEL JOSÉ LARINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Considera-se obrigatória a permanência de Salva-Vidas durante os horários
de funcionamento nas piscinas de uso coletivo em Clubes, Condomínios, Escolas, Piscinas de Hotéis,
Associações e Parques Públicos e Privados.
Art. 2º. Os locais citados no art. 1º deverão ter afixados comunicado sobre os riscos
de acidente na área.
Art. 3º. O descumprimento da presente Lei incorrerá na aplicação de notificação
para regularização com prazo de 30 (trinta) dias com consequente multa pela sua não observância.
Art. 4º. A multa decorrente na irregularidade será de 1.000,00 (um mil) UFMA.
Parágrafo Único. A reincidência implicará na multa em dobro e na suspensão temporária das atividades até o
cumprimento da Lei.
Art. 5º. O Salva-Vidas durante o horário de suas atividades deverá estar
uniformizado devidamente caracterizado e ter:
IO alcance total da área e posicionado em local estratégico;
liCadeira adequada para o serviço de guarda vidas com altura mínima de 1,50
metros;
IliEquipamento para salvamento de flutuação na piscina, tipo bóia circular ou tudo de
resgate flexível, quando houver;
IVProfundidade superior a 1,50 metros;
VColetes Salva Vidas
VIApito;
VIICilindro de Oxigênio;
VIIIConhecer técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral (RCRC);
Parágrafo Único. Os equipamentos definidos nas respectivas alíneas deverão permanecer á disposição dos
salva vidas, em local de fácil acesso, próximo a piscina, em perfeitas condições de uso.
Art. 6º. O Salva-Vidas deve ser habilitado, qu 1ca o e para ambientes aquáticos
de uso público ou coletivo de acordo com a NBR 11.238 de Agosto de 1 9 ;
Art. 7°. O Salva-vidas para exercício da função
IliIli-
Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
Gozar de plena saúde física e mental;
Ter o ensino fundamental completo;
**Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n. 0 90-Vila Flora Regina -Arujá - SP - CEP: 07400-000- Fone (O ·11) 4652-7600- Fax (O 11) 4655-3634 (CPD - PMA) MOO 260 Papel Oflcio Timbrado Prefeitura Municipal de Aruiá - 09.02.0218
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ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº 2.741 DE 04 DE MAIO DE 2015.
AUTORIA: Vereador ABEL FRANCO LARINI
IVVVIvítimas;
VIIVIII-
Conhecer normas de salvamento e primeiros socorros;
Ter condicionamento físico e psicológico;
Ter conhecimento de técnicas de natação, abordagem e desvencilhamentos de
Ter técnicas de recuperação e preservação de sinais vitais;
Conhecer técnicas de ressuscitação cardiorrespiratório cerebral (RRC);
Art. 8º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Arujá, 04 de maio de 2015.
Registrado e P blicado neste Departamento
na data a ·
•.
l•
-endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n. 0 90 - Vila Flora Regina - Arujá - SP - CEP: 07400-000 - Fone (O 11) 4652-7600 - Fax (O 11) 4655-3634 **
(CPO - PMA) MOO 280 Papel Oficio Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá - 09.02.0218

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