0.302864001395770243_pl_n
Transcrição
0.302864001395770243_pl_n
Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014 O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS (SC), com sede administrativa na Rua Felipe Schmidt, n° 1435, Centro, Catanduvas – SC, CEP. 89.670-000, representada pela Prefeita, Exma. Sra. Gisa Aparecida Giacomin, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a “aquisição de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a produção de atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital. Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 os Decretos Municipais nº 1.648/2010 e nº 1.646/09, e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação e credenciamento: até às 14h15min do dia 08 de abril de 2014; Limite para impugnação ao edital: até as 17h30 do dia 04 de abril de 2014; Início da Sessão Pública do Pregão: às 09h00min do dia 09 de abril de 2014. As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços: Telefone: (49) 3525-1144 ramal 229. E-mail: [email protected] Endereço: Rua Felipe Schmidt, n° 1435, Centro, Catanduvas - SC, CEP. 89.670-000. 1 OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas para a aquisição de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a produção de atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, conforme descrição no Anexo I. 1.2 Os medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares deverão atender aos padrões de qualidade exigidos no objeto, além disso, os medicamentos deverão: a) Possuir registro no Ministério da Saúde (ANVISA) ou comprovação de isenção. b) Possuir prazo de validade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da validade, contado a partir da data de recebimento do medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090, de 1990) e legislação sanitária; d) No prazo de validade e com qualidade para que possam ser utilizados (Lei nº 8.090/90), sendo que aqueles considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá 1/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial. 1.3 Entende-se por inadequado aquele que apresentar: a) Inferior qualidade, fora das especificações exigidas, fora do prazo de validade exigido, com embalagens defeituosas, sem o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação; b) Diferente da proposta apresentada na fase licitatória; e c) Ausência do lote, validade e demais exigências legais pertinentes nas embalagens respectivas. 1.4 Quanto às especificações técnicas exigidas, serão verificados no recebimento, os requisitos seguintes: a) Especificações dos produtos – os medicamentos devem ser entregues em conformidade com a especificação do edital: nome genérico (quando cabível), forma farmacêutica, concentração, apresentação, condições de conservação e inviolabilidade; b) Certificado de análise de controle da qualidade – todo produto deve estar acompanhado do certificado de análise do lote entregue; c) Embalagem e rotulagem - Os produtos devem ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo; d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido e data de validade devem ser os mesmos constantes da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em edital, no ato da entrega; e) No caso de produtos injetáveis apresentados na forma de pó ou liofilizados, o valor unitário do produto deve incluir diluente correspondente necessário para sua aplicação. 2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas para a aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações específicas do orçamento do Município de Catanduvas para ano de 2014, através da seguinte classificação: Fundo Ano Despesa Proj.Ativ Mod.Aplicação Descrição Recurso Destinação 0005 2014 5584 89 339030360000 Material Hospitalar 102 2 0005 2014 5639 89 339032020000 Medicamentos 102 2 3 PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos. 4 IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Licitações do Município de Catanduvas – SC, situado à Rua Felipe Schimidt, n° 1435, Centro, CEP 896.70-000. 4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de envio de impugnações. 2/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital; b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão; c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. 5 PROPOSTA 5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, preenchida e entregue em cópia física (impresso), gravado em CD, e/ou em arquivo de sistema (gravado em cartão de memória – “pen drive”), qual programa deverá ser retirado junto ao site da Prefeitura Municipal de Catanduvas pelo endereço <www.catanduvas.sc.gov.br>. O arquivo deverá, necessariamente, ser o nome da empresa e terminar em extensão .KIT. 5.1.1 A proposta propriamente dita deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 5.1.2 Fica a proponente responsabilizada pela ENTREGA DO ARQUIVO DIGITALIZADO e ciente de que a não apresentação da proposta digitalizada e cópia física implica na desclassificação do processo. 5.1.3 O proponente deverá solicitar via email ([email protected]) o arquivo digitalizado para cotação. No email solicitando o arquivo digitalizado deverá conter as seguintes informações: a) Numero do processo; b) CNPJ do proponente; c) Nome Completo da Empresa e do representante legal d) O proponente já deve possuir cadastro no município. 5.1.4. A empresa que não possui cadastro junto ao município, no pedido de proposta digitalizada deve mandar os dados do item 5.1.3 e endereço completo da empresa, endereço e CPF do representante legal. 5.1.5 No envelope deverão constar os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – Proposta Departamento de Licitações do Município de Catanduvas – SC Processo Licitatório n.º 0030/2014 – Pregão n.º 0023/2014 Nome da empresa e telefone para contato. 5.2 A proposta deverá ser apresentada em arquivo gravado em CD e/ou Pen-Drive, e ressalta-se a importância de SOLICITAR O ARQUIVO VIA EMAIL e FINALIZAR A PROPOSTA. 5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal; b) número do Pregão; 3/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas c) para cada lote que o licitante vier a participar, a descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo a marca do produto cotado, o preço unitário e preço total do lote, em moeda corrente qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; e) os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com até 03 (três) casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. 5.4 A proposta de preços deve indicar apenas uma marca para cada item, aquela que indicar duas ou mais marcas será desclassificada do Processo Licitatório. 5.5 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 5.6 Não se admitirão propostas com erros significativos, exceto ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último. 5.7 Não serão admitidas propostas somente impressas. 5.8 Ainda deverá ser cotado o lote total. A cotação de um item apenas implicará na desclassificação automática do licitante pelo sistema. 5.9 Após o final da sessão os proponentes devem enviar para o email [email protected] o rateio de valores, que devem fechar exatamente com o ultimo lance de cada lote e constar as marcas dos produtos cotados. O prazo para envio do mesmo é impreterivelmente até o dia 14 de abril de 2014, até as 12h00min. 6 HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 2 – Habilitação Departamento de Licitações do Município de Catanduvas – SC Processo Licitatório nº 0030/2014 – Pregão nº 0023/2014 Nome do proponente 6.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 6.3. O envelope deverá conter os seguintes documentos: 6.3.1. Quanto à qualificação jurídica apresentar documentos relativos: 4/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública); b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contendo todas as alterações ou consolidado), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública); c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública); d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. e) Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme o modelo do Anexo IV. 6.3.2 Quanto à regularidade fiscal apresentar documentos relativos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal); c) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social); d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal); e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho); 6.3.3 Qualificação técnica, apresentar comprovantes válidos/vigentes relativo a: a) Alvará de Funcionamento concedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal dentro validade. b) Certidão de Regularidade no Conselho Regional de Farmácia dentro da validade c) Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA; A licitada deverá apresentar cópia da publicação da autorização de funcionamento atualizada. d) autorização de funcionamento especial EXPEDIDO PELA ANVISA PARA LOTES DOS MEDICAMENTOS CONTROLADOS, pela Portaria n.º 344/99 dentro da validade. OBS: Não será aceito protocolo de pagamento da ANVISA. 6.3.4 Qualificação econômica-financeira, apresentar documentação relativa a: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; com data de emissão inferior a 60 dias da data de julgamento. 7 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 5/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do Pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequencia: Credenciamento 7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente juntamente com o Termo de Credenciamento, modelo no Anexo III. 7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n.º 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 e/ou declaração de enquadramento, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/206, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. 7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação 7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo VI. Análise preliminar de aceitabilidade das propostas 7.8 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances. Seleção das propostas para a etapa de lances 7.9 O sistema selecionará automaticamente as melhores propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: 7.10 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta; 7.11 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda 6/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances. Etapa de lances orais 7.12 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, os autores poderão manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.13 Os lances deverão ser formulados por preço total de cada lote, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor. 7.14 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. 7.15 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinar da formulação de lances. 7.16 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.17 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar n.º 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.17.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.17.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma: I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “7.17.2 – I” serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item “7.17.1” na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item “7.17.1”, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.17.3 Para as situações previstas nos item “7.17” a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.18 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta 7/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas mais vantajosa ao interesse público. 7.19. Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. Habilitação 7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o lote. 7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação. 7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo, o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes. 7.22.1 Desde que não possibilitem qualquer prejuízo ao Município e aos interessados no certame, é de todo conveniente que compareça à disputa o maior número possível de interessados, para que a proposta mais vantajosa seja encontrada em universo mais amplo. 7.22.2 O ordenamento jurídico regular da licitação não prestigia decisão assumida pela Comissão de Licitações que inabilite concorrente com base em circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do edital, fazendo exigência sem conteúdo de repercussão para a configuração da habilitação jurídica, qualificação técnica, da capacidade econômica e da regularidade fiscal. 7.23 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição. 7.23.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.23.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Recurso 7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso. 7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações de Catanduvas - SC, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarazões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão. 8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado. 8.2 No caso de interposição de recurso caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 10 (dez) dias. 8.4 O Município de Catanduvas, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação. 9 CONTRATO 9.1 O Município de Catanduvas disporá do prazo de 10 (dez) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora. 9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 9.3 O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2014 e poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital. 9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário. 9.6 A contratação terá prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2014, a contar da data de contratação, podendo ser prorrogado ou aditivado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto na Lei nº 8.666/93. 9/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 10 ENTREGA E PAGAMENTO 10.1 A CONTRATADA fará entrega dos produtos a partir da emissão da requisição e autorização de fornecimento, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, através do Hospital Municipal. 10.2 A entrega do objeto deste edital será feita no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede à Rua 07 de Abril, n° 515, Centro, Catanduvas – SC e/ou onde for solicitado, a quem caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, devidamente acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica quando for o caso. 10.3 O FMS disporá do prazo de 03 (três) dias para conferir o objeto, ou notificar a CONTRATADA, no caso de não aceitação. 10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo de 01 (um) dia contado da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital. 10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10.6 O Município de Catanduvas – SC efetuará o pagamento a partir do 12º (décimo segundo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, quando for o caso, conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n.° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n.° 01/2011. 11 PENALIDADES 11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Catanduvas - SC e, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas: a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias; b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo; 11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Catanduvas – SC. 10/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 11.3. Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 12 DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão incinerados. 12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão. 12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.6 No interesse do Município de Catanduvas – SC, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Catanduvas – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (049) 3525-1144 ramal 229, de segunda a sexta-feira das 8h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 12.9 Fazem parte deste Edital: a) Anexo I – Termo de Referência e Especificação do objeto com valor estimado; b) Anexo II – Minuta de Contrato; c) Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente; e) Anexo V – Comprovante de Retirada do Edital. f) Anexo VI – Modelo Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação 11/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas Catanduvas – SC, 25 de março de 2014. Gisa Aparecida Giacomin Prefeita Municipal Juliana Perotoni Consultora Jurídica OAB/SC nº 33.765 12/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014 ANEXO I Termo de Referência - Especificação do objeto 1 – INTRODUÇÃO: 1.1 - O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a aquisição de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a produção de atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. 2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO: 2.1 – A Secretaria Municipal de Saúde justifica a presente aquisição, uma vez que, os medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares são utilizado nas dependências do Hospital Municipal. 3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA: 3.1 - Constituem- se objeto desta licitação a aquisição de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a produção de atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. 3.2 – Os materiais, insumos e equipamentos hospitalares deverão possuir prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, contado a partir da data de recebimento do produto pelo Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. 3.3 – A empresa vencedora deverá apresentar termo de garantia dos materiais, insumos e equipamentos hospitalares com validade mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, e apresentação de qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela fornecedora, deverá ser no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor. 3.4 - Os medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares deverão atender aos padrões de qualidade exigidos no objeto, além disso, os medicamentos deverão: a) Possuir registro no Ministério da Saúde (ANVISA) ou comprovação de isenção. b) Possuir prazo de validade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da validade, contado a partir da data de recebimento do medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090, de 1990) e legislação sanitária; d) No prazo de validade e com qualidade para que possam ser utilizados (Lei nº 8.090/90), sendo que aqueles considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial. 13/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 3.5 Entende-se por inadequado aquele que apresentar: a) Inferior qualidade, fora das especificações exigidas, fora do prazo de validade exigido, com embalagens defeituosas, sem o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação; b) Diferente da proposta apresentada na fase licitatória; e c) Ausência do lote, validade e demais exigências legais pertinentes nas embalagens respectivas. 3.6 Quanto às especificações técnicas exigidas, serão verificados no recebimento, os requisitos seguintes: a) Especificações dos produtos – os medicamentos devem ser entregues em conformidade com a especificação do edital: nome genérico (quando cabível), forma farmacêutica, concentração, apresentação, condições de conservação e inviolabilidade; b) Certificado de análise de controle da qualidade – todo produto deve estar acompanhado do certificado de análise do lote entregue; c) Embalagem e rotulagem - Os produtos devem ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo; d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido e data de validade devem ser os mesmos constantes da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em edital, no ato da entrega; e) No caso de produtos injetáveis apresentados na forma de pó ou liofilizados, o valor unitário do produto deve incluir diluente correspondente necessário para sua aplicação. 4 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO: 4.1 – A licitante vencedora deverá fornecer os materiais deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento. 4.2 – A entrega do objeto deste edital será feita no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede à Rua 07 de Abril, n° 515, Centro, Catanduvas – SC e/ou onde for solicitado, a quem caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, devidamente acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica quando for o caso. 4.3 O FMS disporá do prazo de 03 (três) dias para conferir o objeto, ou notificar a CONTRATADA, no caso de não aceitação. 4.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo de 01 (um) dia contado da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital. 4.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.6 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Fundo Municipal de Saúde, Rua 7 de Abril, 515 – Centro – Catanduvas –SC – CNPJ nº 10.391.817/001-91, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório. 14/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 4.7 – O prazo para entrega dos produtos será de até 02 (DOIS) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, e/ou conforme solicitação da secretaria solicitante sob pena de aplicação das normas implícitas nas Leis 8.666/93. 5 - ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO: Lote Item Especificações UNI. Quantidade Valor total 50 3.000 2.400 600 100 100 50 400 3.200 800 1.500 500 600 400 400 150 200 150 200 250 5 500 200 Valor Unitário 2,86 0,13 0,15 0,33 0,22 5,01 3,22 0,18 2,20 4,99 2,89 3,02 4,25 2,38 3,05 4,01 2,86 2,99 2,49 0,89 9,30 1,96 2,45 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1 2 3 4 UN AMP AMP AMP AMP FR FR FR FR FR FR FR FR FR FR FR FR FR FR AMP FR AMP AMP 2 5 2 6 2 2 2 2 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 7 8 9 10 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Agua destilada 1000ml AGUA DESTILADA 10 ML AGUA DESTILADA 5 ML CLORETO DE POTASSIO 19,1% CLORETO DE SODIO 20% 10ML AMP Manitol sol. 20% frasco 250 ml Ringer vcom lactato de sódio 500ml Soro fisiológico 0,9% 10ml Soro fisiológico 0,9% 100ml sistema fechado Soro fisiológico 1000ml SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ml SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ml SORO GLICOFISIOLÓGICO 1000ml FRA SISTEMA FECHADO Soro glicofisiologico 250ml SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ml FRA SISTEMA FECHADO SORO GLICOSADO 1000ml SORO GLICOSADO 250ml SORO GLICOSADO 500ml SORO GLICOSADO 125ml Aminofilina 24mg/ml Solução injetavel EV Aminofilina 240mg/ml gts 10ml Cloridrato de prometazina 50mg/2ml Sol. Inj. EV-IM Acetato de Dexametasona cianocobalamina, cloridrato de tiamina, cloridrato de piridoxina 3 ampola A-1ml + 3 ampola B2ml(Dexacitoneurim) Solução injetável. Dipropionato de betametasona + fgosfato dissódico de betametsona 5mg/ml+2mg/ml (Beta-trinta) IM Fosfato Dissódico de DEXAMETASONA 2MG/ML (Decadrom 2MG) EV-IM Fosfato dissódico de dexametasona 4mg/ml(Decadrom 4mg) Succinato sódico de hidrocortizona 100mg (cortizol) ev Succinato sódico de hidrocortizona 500mg(cortizol) EV TIOCOLCHICOSÍDEO 2mg/ml IM Cetoprofeno 100mg EV Diclofenaco sódico 75mg/3ml IM Tenoxican 40 mg EV Cetoprofeno 100mg inj IM BENZILPENICILINA 600.000 UI INJ BENZATINA FRA-AMPO FR BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI FRAS-AMPOL Ampicilina Sódia 1000mg Solução inj. EV Cefalotina sódica 1g EV Ceftriaxona sódica 1g IV/IM Ceftriaxona sódica 1 g IM c/ diluente Ceftriaxona sódica 500mg IM com diluente 2ml CLORANFENICOL 1 g amp EV Levofloxacino EV 100ml Penicilinac/diluente G procaina (Despacilina) 400.000 UI inj AMP 200 5,89 1.178,00 AMP 200 1,35 270,00 AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP FR AMP FR FR FR FR AMP FR AMP 450 200 450 100 450 200 800 250 250 250 50 450 450 250 100 500 50 300 0,95 3,90 7,90 5,36 4,90 0,72 11,56 1,20 1,08 1,59 1,87 2,20 2,20 9,80 12,88 1,98 12,86 1,98 427,50 780,00 3.555,00 536,00 2.205,00 144,00 9.248,00 300,00 270,00 397,50 93,30 990,00 990,00 2.450,00 1.288,00 990,00 643,00 594,00 142,85 393,00 357,60 198,00 22,00 501,00 161,00 72,00 7.040,00 3.992,00 4.335,00 1.510,00 2.550,00 952,00 1.218,00 601,50 572,00 448,50 498,00 221,50 46,50 980,00 490,00 15/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 11 12 13 1 2 3 4 5 6 7 8 5 5 5 5 9 10 11 12 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 6 6 7 7 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1 2 1 2 7 7 7 7 7 7 7 3 4 5 6 7 8 9 7 8 8 8 8 8 8 10 1 2 3 4 5 6 8 8 8 8 8 7 8 9 10 11 Sulfato de Amicacina 500mg 2ml Clindamicina 300 mg EV GENTAMICINA 40 MG INJ BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% INJ. 10 ML Sulfato de magnésio 50% 10 ml Glicose 25% 10 mL Glicose 50% 10ml GLUCONATO DE CÁLCIO 10% AMP 10ml Metronidazol 0,5g/ml IV -100ml Bromoprida 4mg/2ml Sol. Inj. EV Bromewto de Butilbrometo de escopolamina+Dipirona sódica 4mg/ml + 500mg/ml (buscopam composto) ev/im Butilb.de escopolamina (Buscopan simples) inj EV Cloridrato de Mertoclopramida 5mg/2ml Sol. Inj. EV Cloridrato de Ranitidina 50mg/2ml Sol. Inj. EV Dimenidrato 30mg/ml , cloridrato depiroxina 50mg/ml glicose 1000mg/10ml sol EV (dramim B6) Dipirona sódica 500mg/ml -2 ml EV Filomenadiona 10mg/1ml (vitamina K/ Kanakion) EV Cloridrato de Ondansetrona 8mg/4ml EV Maleato de metilergometrina 0,2mg/ml (Methergin) Cloridrato de Ondansentrona 2mg/ml ampola 2ml EV/IM Oxitoxina 5UI/1ml (syntocinon) LISADOR c/ 100 amp EV/IM Poli vitaminico 2ml (complexo B) EV Terbutalina 0,5 mg/ml amp (brycanil) EV Ácido tranexâmico 250mg/5ml (Transamin) FUROSEMIDA AMP 2ml 10mg/ml DRAMIM B6 IM HEPARINA SÓDICA 5000UI/5ml AMP EV Heparina sódica 5000 UI/ SC 0,25 ml amp Bacitracina+ neomicina pomada 10g Acetato de retinol 10.000UI , Aminoácidos 2,5%, Metionina 0,5%, Cloranfenicol 0,5%.Peso liquido 3,5g(Pomada oftalmica Epitezan) Colagenase pomada 30gr Oleo mineral frasco 100ml Polissulfato de mucopolissacarídeo 3mg/g 40gr (hirudoid 300 gel) Sulfadiazina de prata creme 1% 30gr Valerato de betametazona 1 mg VASELINA LÍQUIDA 100 ML Gel pasta hidrat. Hidrogel c/ alginato de calcio e sódio, sorbato de potássio, acido borico, hidantoína, estabilidade de 28 dias após aberto. (Saf gel 85 g) Cloridrato de lidocaína gel 30mg Bromidrato de fenoterol 5mg/ml (berotec) Bromoprida cpr Bromoprida gotas Cefalexina 100mg/ml gts (Keflex) CLORANFENICOL COLIRIO Cloreto de sódio 2,34 mg/ml, cloreto de potássio 1,49mg/ml, citrato de sódio 1,96mg/ml, glicose 19,83 mg/ml flaconete 25ml (hidrafix) Cloridrato de etilefrina 7,5mg/ml -20ml gotas Cloridrato de loperamida 2mg (Imosec) Cloridrato de prometazina 25 mg cp Cloridrato de ranitidina xpe 120 mL Dexametasona Elixir 0,5mg/5ml - 100ml AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP FR AMP AMP 350 50 100 100 25 100 300 200 120 1.500 2.200 1,02 14,30 2,75 0,81 3,20 0,95 0,23 0,75 2,57 0,98 1,49 357,00 715,00 275,00 81,40 80,00 95,00 69,00 150,00 307,92 1.470,00 3.278,00 AMP AMP AMP AMP 300 1.000 800 700 1,02 0,32 0,75 2,49 306,00 320,00 600,00 1.743,00 AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP AMP TBO TBO 1.500 100 300 20 300 20 400 1.200 300 20 400 300 20 50 300 20 0,61 0,86 4,86 1,98 1,99 1,30 2,85 0,89 2,69 8,67 0,65 2,10 9,65 8,10 1,53 14,01 915,00 86,00 1.458,00 39,60 597,00 26,00 1.140,00 1.068,00 807,00 173,40 260,00 630,00 193,00 405,00 460,20 280,22 TBO FR TBO TBO TBO VD TBO 50 10 15 150 30 10 10 20,89 3,00 13,95 8,35 18,97 4,85 55,00 1.044,50 30,00 209,25 1.252,50 569,10 48,50 550,00 TBO FR CP FR FR FR FR 50 50 500 50 10 10 30 2,78 2,30 0,12 2,00 22,00 4,58 5,10 139,00 115,00 60,00 100,00 220,00 45,80 153,00 FR CP CP FR FR 5 1.200 200 30 20 6,49 0,37 0,06 6,20 2,20 32,45 442,80 12,00 186,00 44,00 16/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 8 8 8 8 12 13 14 15 8 16 8 8 8 8 8 8 17 18 19 20 21 22 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 8 8 9 9 9 9 9 9 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 11 34 35 1 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1 Dexclorfeniramina + betamesona 5mg/5ml 0,25mg/5ml xpe 100ml Dexclorfeniramina + betametasona 2mg/0,25mg Dinitrato de isossorbida 5mg SL Solução Otológica: Frasco 5ml fluocinolona acetonida 0,275mg sulfato de neomicina 3,85mg, sulfato de polimixina B11.000 Ucloridrato de lidocaína 20mg. Fosfato de sódio, monobásico 160mg/ml + fosfato de sódio dibásico 60mg/ml - 130ml (Fleet enema) Fosfato sódico de prednisolona 3mg/ml 60ml Hidróxido de alumínio, óxido de magnésio, dimeticona susp 100 mL Ibuprofeno 600 mg Acido Acetil Salicilico 500mg Lactulose xpe Mesilato de dudroergocrístina 3mg, dicloridrato de flunarizina10mg (Vertizine D) Metilergometrina 0,125 mg cp Minilax Nifedipino cápsulas gelatinosas 10mg (Adalat) R Nistatina susp. Oral 100.000 UI OTOSYNALAR GTS Papaver somniferum 30ml gts (Elixir paregórico) Picossulfato de sódio 7,5mg/ml 20ml Seki xarope gotas Sulfato de terbutalina xpe 0,3 mg/ml fr c/ 100 ml Oto betnovate Solução otolágica fr. conta-gotas c 5ml Carisoprodol+Cafeina+Diclofenaco+Paracet Tandrilax 300+30+125+50 Tobramicina 3mg/ml sol oft 5 ml Colirio maxitrol Cloridrato de Dopamina5mg/ml 10ml (Revivam) EV Acetilcisteina 100 mg/ml injetável amp 3 ml Noradrenalina/norepinefrina (Norepine) 1mg/ml 4ml Sulfato de Atropina0,25mg/ml (atropina) Cloridrato de Hidralazina 20mg/ml Epinefrina 1g/1ml (Adrenalina) Clonazepam 2mg Cloridrato de clorpromazina 25mg/ml 5ml Cloridrato de naloxona 0,4% ampola 1 ml COLÍRIO ANESTÉSICO FR DIAZEPAN 10 mg comprimidos Diazepam 10mg/ml IM/IV -2ml Fenitoína 50mg/ml sol inj Flumazenil 0,5 mg/5ml ampola Gardenal 100 mg Ético Gardenal gotas (Ético) Haloperidol 5 mg cp Haloperidol 5mg/ml inj Midazolam 5mg/ml sol inj. (dormonid) MORFINA 10mg / 1ml Petidina, cloridrato 50 mh/ml amp 2 ml Rivotril gotas ético Tegretol 200 mg ético Cloridrato de Tramadol 50mg/ml (Tramal) NEOZINE INJETÁVEL Fenobarbital 200mg/ml sol inj (gardenal) Omeprazol 40mg -10ml EV FR CP CP FR 50 60 200 5 3,98 1,21 0,09 5,99 199,00 72,60 17,00 29,95 FR 20 16,99 339,80 FR FR CP CP FR CP 50 100 600 400 5 80 4,22 8,90 0,13 0,22 20,90 3,28 211,00 890,00 78,00 88,00 104,50 262,56 CP TBO CPS FR FR FR FR FR FR FR CP 30 20 360 20 5 3 5 10 50 5 1.000 0,80 5,89 0,68 2,20 7,50 24,00 13,00 37,30 11,98 8,75 0,35 24,00 117,80 244,80 44,00 37,50 72,00 65,00 373,00 599,00 43,75 350,00 FR FR UN AMP AMP AMP AMP UN CP AMP AMP FR CP AMP AMP AMP CP FR CP AMP AMP AMP AMP FR CP AMP AMP UN FR 10 10 100 5 5 50 20 120 60 50 5 15 350 300 50 5 40 5 60 100 20 300 200 6 60 200 30 30 350 27,00 10,85 0,85 2,20 28,00 0,39 5,10 3,10 0,22 2,25 10,40 11,80 10,00 0,68 0,99 28,20 0,82 5,60 0,18 0,64 1,50 6,25 4,20 5,20 1,03 2,49 2,10 3,15 8,99 270,00 108,50 85,00 11,00 140,00 19,50 102,00 372,00 13,20 112,50 52,00 177,00 3.500,00 204,00 49,50 141,00 32,80 28,00 10,80 64,00 30,00 1.875,00 840,00 31,20 61,50 498,00 63,00 94,50 3.146,50 17/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 11 11 11 12 12 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 2 3 4 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 13 13 21 22 13 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 23 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Pentoxifilina 100mg/5ml EV/IM Cloridrato de lidocaína 2% SV -20ml Frutose + associações IV 10ml(Frutovena) Ferripolimaltose 100mg/2ml IM ( Noripurum) Sacarato de hidróxido férrico 100mg/5ml IV (Noripurum) Abocarth nº20 (cateter intravenoso 20G/32mm/1,10 fluxo 54ml/min Abocarth n. 16 Abocarth n. 18 ABOCARTH nº 22 ABOCARTH nº 24 Agulha descartável 20 x 5.5 cx c/100 AGULHA DESC. 25 x 7 (0,70mmx25mm,22Gx1")cx c/100 AGULHA DESC. 25 x 8(0,80mmx25mm,21Gx1")cx c/100 Agulha descartavel 25x6 cx c/ 100 Agulha descatável 40 x12cx x/100 Agulha insulina 13x4.5 cx c/ 100 SCALP nº 21G grau cirúrgico Scalp n. 23 Scalp n. 25 Seringa desc. 1 ml c/agulha 13x4,45 SERINGA DESCARTÁVEL 10ml S/ AGULHA Seringa 20 ml s/ag Seringa desc. 3 ml s/ag SERINGA DESCARTÁVEL 5ml S/ AGULHA Equipo para transfusão sanguinea (sangue) com camara dupla 150 cm Ex. Função:Dispositivo para infusão e controle de fluxo e dosagem de sangue e dervados. Ref: 0401GE (Embramed) Equipo nutrição enteral Equipo de soro com injetor lateral tipo Y, macrogotas adaptador para agulha, tampa e pinça rolete. ,POLIFIX - EQUIPO POLIFIX Sonda traqueal nº 14 Sonda aspiração traqueal n. 16 Sonda aspiração traqueal n. 10 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 12 Sonda aspiração traqueal n. 6 Sonda aspiração traqueal n. 8 Sonda Foley 2 vias n° 14 Sonda Foley 2 vias n° 16 Sonda Foley 2 vias n° 18 Sonda Foley 2 vias n° 20 Sonda nasogastrica n.6 Sonda nasogástrica curta n. 14 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 8 Sonda nasogástrica curta n. 10 Sonda nasogástrica curta n. 12 Sonda nasogástrica curta n. 6 Sonda nasogástrica longa n. 10 Sonda nasogástrica longa n. 12 Sonda nasogástrica longa n. 14 Sonda uretral Nº12 SONDA URETRAL n° 14 (ALIVIO) Bolsa coletora de urina sist. fechado 2 lt Cateter tipo óculos p/ óxigênio Tubito de coleta á vácuo com tampa 4 ml c/EDTA CP FR CP CP CP UN UN UN UN UN CX CX CX CX CX CX UN UN UN UN UN UN UN UN UN 20 350 200 40 120 2.000 100 300 2.000 2.000 5 150 250 5 200 20 5.000 2.500 1.000 500 3.500 3.000 1.000 3.500 50 2,87 3,89 9,10 19,78 14,98 1,35 0,88 1,45 0,88 1,45 52,00 5,20 5,20 5,20 5,20 5,20 0,20 0,14 0,14 0,27 0,25 0,41 0,12 0,13 9,98 57,40 1.361,50 1.820,00 791,20 1.797,60 2.700,00 88,00 435,00 1.760,00 2.900,00 260,00 780,00 1.300,00 26,00 1.040,00 104,00 1.000,00 352,50 141,00 133,00 878,50 1.233,00 122,00 462,00 499,00 UN UN 50 2.400 1,08 0,66 54,00 1.584,00 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 700 150 150 100 150 50 50 30 50 50 30 10 150 20 50 50 150 50 30 30 30 300 300 50 150 30 0,77 0,59 0,64 0,41 0,42 0,39 0,39 1,86 1,99 2,36 2,69 0,52 0,43 0,52 0,51 0,53 0,42 1,01 0,60 0,83 0,84 0,46 0,46 6,10 0,99 0,69 539,70 87,75 95,40 40,60 63,45 19,55 19,70 55,80 99,50 118,00 80,70 5,21 64,80 10,42 25,45 26,40 63,00 50,25 17,85 24,99 25,29 138,00 138,00 305,00 148,50 20,70 18/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 14 15 15 26 1 2 15 3 15 16 4 1 16 2 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 18 18 18 18 19 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 1 20 20 1 2 20 3 21 1 Frasco Nutrição enteral 500 ml APARELHO DE PRESSÃO - completo infantil c/ registro na anvisa Estetoscópio adulto - Par de Olivas rosqueavel dura;Par de olivas rosqueável silicone;2 pares de membranas de plástico rígido;Anel rosqueado de cobre cromado;(infantil, adulto)Base rosqueada de cobre cromado que possibilita troca do sino ou diafragma (infantil, adulto)Câmara de som em liga de alunínio(oxidado ou anodizado)Tubo duplo de PVC ligado através de anéis metálicos;Fone biauricular de cobre cromado; Diafragma aberto (sino prolongador)Tam. médio;Diafragma aberto(sino prolongador)Tam Grande; Auscultador. Esfigmomanômetro: resistente a quedas, e livre de látex. Manômetro moldado em ABS ou liga termoplástica resistestes a impacto e choques, 5 anos de garantia contra defeitos de calibração e 2 anos de materiais, deverá atender as normas AAMI-AMSI SP10 ou GAMA. Laudo técnico do Ipem. Registro na ANVISA; completo. Estetoscópio pediátrico Fun-animal colorido. Seladora portátil de mesa manual 600mm/60cm para papel grau cirúrgico corta e sela Seladora portátil de mesa 600mm 60cm para papel grau cirurgico corta e sela Água oxigenada 10 vol 1000 ml Alcool 70% - litro Álcool gel 70° embalagem 1 litro PVPI- Iodopovidona degermante 1000ml PVPI -Iodopovidona Tópico 1000ml Sabonete líquido asséptico 1000ml Almotolia frasco âmbar 300ml reta Almotolia frasco leitoso 300 ml Coletor de materiais perfuro cortantes 20 lts Detergente enzimático (3 enzimas) 1000ml Gel p/ ECG 300ml Hipoclorito de sódio 1% Tubo de silicone p/ oxigênio n. 202 tubo latex p/garrote n° 200 Garrote em Tecido elástico com trava - Adulto com Trava Garrote em Tecido elástico com trava - Infantil com Trava Sonnar Doppler, detector fetal portátil –couro tensão volts bateria 9 v – faixa de medição do BCF 50-210 batimentos a partir da 10º semana, tipo corrente cc (contínua) controle liga/ desliga/volume indicadores liga/desliga com registro anvisa. ciclagem de 6000 a 60000. Frequência de 2,0 a 2,25mHz. (Digital) Faixa de medida BCF-50 A 240 BPM Termômetro digital resistente a água flexível. Termômetro hidrômetro digital com temperatura interna externa max/min e umidade interna Temometro digital infravermenho de ouvido e testa mede instantaneamente 1 segundo atravez do ouvido ou testa. É multiuso: clinico, ambiente e superficies pode bip sonoro com alarme de febre memória e visor digital com backlight para visualização noturna. Mede temperaturas de 0a100 graus Celcius. Design anatomico leve e compacto. Acompanha estojo, manual em português. Curativo hidrocoloide envelope Curatec 10x10cm hidrocoloide e composto por uma camada interna autoadesiva contendo hidrocoloide, poli-isobutileno, conservantes e uma camada externa de filme de poliuretano. quando em contato com o exsudato da ferida há a formação de um gel, que promove o desenvolvimento de UN UN UN 50 1 2 1,88 98,00 112,00 94,00 98,00 224,00 UN 2 489,00 978,00 UN UN 1 1 58,00 589,00 58,00 589,00 UN 1 645,00 645,00 L L L L UN L UN UN UN L FR L M M UN UN UN 12 150 30 12 20 40 20 20 100 60 80 30 25 25 10 6 1 4,20 4,89 8,90 16,64 17,14 4,80 2,30 3,00 5,60 25,99 7,69 2,60 23,89 1,00 16,00 19,00 1.380,00 50,40 733,50 267,00 199,68 342,86 192,00 46,00 60,00 560,00 1.559,40 615,20 78,00 597,25 25,00 160,00 114,00 1.380,00 UN UN 10 3 12,98 121,00 129,80 363,00 UN 2 138,60 277,20 UN 25 9,26 231,43 19/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 21 2 21 3 21 4 21 5 22 1 22 2 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 23 23 23 24 24 24 24 25 13 16 17 1 2 3 4 1 26 26 26 26 26 26 26 26 27 1 2 3 4 5 6 7 8 1 um ambiente úmido otimizando o processo de cicatrização daferida. Curativo absorvente não aderente Melolin 20cmx10 cm (algodão e fibras de poliester *ref:66974939 Curativo tratamento gel , oclusivo estéril debridador,hidroativo a base de água estéril, incolor,levemente aderente, composto por 02 hidrocolóides 30g Curativo Tegaderm 1 envelope - 3M 10 X 12 (1626W) Estéril, hipoalergênico, constituído por uma película de poliuretano transparente, permeável ao oxigênio e vapor d'agua, atuando como barreira contra líquidos e bactérias. Curativo modelo AGE- 30 Rayon de 7,6 x 7,6cm - pós trauma pósressecção cirúrgica,não aderente, impregnada com formulação de origem vegetal. Lancetas p/ teste de HGT -Lanceta c/ sistema de punção digital,estéril, de utilização única para coleta de amostra de sangue capilar com invólucro protetor de plástico atendendo normas NR 32 e ISO 13475 Tira teste de glicose cx c/ 50un. Tira reagente p/ determinação de glicemia composto por eletrodos de ouro que aceite amostra capilar, venosa e neonatal, que aceite apenas mg/dl como unidade de medida. Faixa de medição de 10 a 600mg/dl, com reação química mediada por PQQ(glicose desidrogenase)que não reaja com PO2(oxigenoterapia);principio de medição amperometria, tamanho máximo de amostra de um microlitro,calibrado p/ plasma, tempo de leitura entre cinco segundos. ABAIXADOR DE LINGUA (PCT C/ 100 UN.) Theoto ALGODÃO hidrófilo 500 GR Atadura crepe /100% algodão 13 fios 15 cm x 1,80 pcte 12 und Atadura crepe /100% algodão 13 fios 6 cm x 1.80 pcte 12und Atadura crepe /100% algodão 13 fios 8 cm x1,80 pcte 12 und Atadura crepe /100% algodão 13 fios 10 cm x 1.80 pcte 12 und Atadura crepe /100% algodão 13 fios 12cm x 1,80 pcte 12 und Atadura crepe /100% algodão 13 fios 4 cm x 1.80 pcte 12und Atadura 20cmx1,80m 9crepe 100%algodão 13 fios)Pct 12 Un Cotonetes cx com 100 unidades Curativo anti-sépt (tp band aid) cx. c/ 35 unid. Avental descartável para procedimento manga longa com tiras tamanho G Dreno de penrose c/ gaze nº2- Pct. c/ 12 un. Lençol em TNT c/ elastico 20g pacote c/ 10un 2,10x90cm Protetor Ocular Adulto bege Bobina grau cirúrgica 100 x 100 mm Bobina grau cirurgica 120x100 Bobina grau cirurgica 150x100 Bobina grau cirúrgica 50 x 100mm COMPRESSA CIRURGICA 45 x 50 pcte c/ 50 13 fios 4 camadas S/RY ESPARADRAPO 10 x 4,5 ESPARADRAPO 2,5 cm x 4,50 m Esparadrapo 5 x 4.5 Fita indicadora p/ autoclave 19m x 30m Fita cirúrgica microporosa(Micropore) 10cm x 4,5m Fita cirúrgica microporosa(Micropore) 2,5cm x 4,5m Fita cirúrgica microporosa (Micropore) 5cm x 4,5m Fitas teste autoclave ( agente químico) Fio de sutura Mononylon preto 3-0 cuticular c/ agulha 3,0cm circulo UN 20 5,68 113,60 UN 30 6,00 180,00 UN 30 3,90 117,00 UN 50 4,00 200,00 UN 600 0,55 330,00 UN 600 0,89 534,00 PCT RL PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT CX CX UN 50 20 200 200 200 200 200 50 150 30 40 50 3,33 12,99 12,60 6,20 6,20 8,55 9,20 5,92 15,85 3,35 4,99 1,60 166,50 259,80 2.520,00 1.240,00 1.240,00 1.710,00 1.840,00 296,00 2.377,50 100,50 199,60 80,00 PCT PCT UN RL UN UN UN UN 4 200 50 30 40 30 15 10 25,48 7,95 0,89 40,00 72,00 85,00 255,51 75,00 101,93 1.590,00 44,50 1.200,00 2.880,00 2.550,00 3.832,65 750,00 RL RL UN UN UN UN UN UN CX 100 100 200 30 150 200 400 200 25 6,89 2,20 3,30 1,52 8,20 1,89 2,99 0,51 28,00 689,00 220,00 660,00 45,60 1.230,00 378,00 1.196,00 102,00 700,00 20/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 27 2 27 3 27 27 4 5 27 6 27 27 27 27 27 27 28 7 8 9 10 11 12 1 28 2 28 29 29 29 29 29 29 29 29 29 30 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 31 1 32 33 33 33 33 3 1 2 3 4 triangular, envelope c/ 1 fio de 45cm de comprimento, estéril. C/ 24 envelopes. Fio de sutura Mononylon preto 4-0 cuticular com agulha de 2,4cm, 3/8 circulo triangular, envelope com 1 fio de 45cm de comprimento, estéril.C/ 24 envelopes. Fio de sutura mononylon preto 5-0 cuticular c/ agulha de 2,0cm, 3/8 circulo triangular, envelope c/ 1fio de 45cm de comprimento, estéril. C/ 24 envelopes Fio de sutura mononylon 6.0 cx c/ 24 Fio de sutura cat gut cromado 0,para fechamento geral/abstetrícia e ginecologia,com agulha de 4cm 1/2 círculo cilindrica,envelope com 1 fio de 70cm,estéril cx c/24 Fio de Sutura cat gut cromado 3.0 para fechamento geral/obstetricia e ginecologia, com agulha de 4cm 1/2 circulo cilindrica, envelope com 1 fio de 70cm, estéril caixa c/24 Fio de sutura cat gut simples 0 ag 3/8 aparelho digestivo cx c/ 24 Fio de sutura vicryl ag 3/8 3.0cm cx c/24 Lamina de bisturi 12 (100 unidades) Lamina de bisturi descartável aço inoxídavel n° 11 cx c/ 100 und Lamina de bisturi descartavel aço inoxidavel n° 15 cx c/ 100 und. Lamina de bisturi descartavel aço inoxidavel n° 24 cx c/100 und. Gaze hidrófila(tipo queijo) 13 fios 100% algodão 5 dobras, 8 camadas Gaze hidrolifa 7,5 cmx 7,5 cm 13 fios 5 dobras 8 camadas 100% algodaõ não estéril pacote com 500 unidades cada.(Compressa cirúrgica) Não aceitamos m3, gazetex hospitex; Gaze ryon 7.5 cm x 5 m 100% algodão LUVA ESTERIL nº 7 LUVA ESTERIL nº 7,5 LUVA ESTÉRIL nº 8 LUVA ESTERIL nº 8,5 Luva procedimento tam. P c/100 - Latex Luva de procedimento latex tam G com 100 Luva procedimento tam. M cx c/ 100un - Latex Luva procedimento latex PP c/ 100 Luva cirurgica 6,5 Suporte de Soro:TIPO PEDESTAL COM RODÍZIOS AJUSTE DE ALTURA REGULÁVEL HASTE AÇO INOXIDÁVEL BASE AÇO INOXIDÁVEL O INDICADOR BIOLOGICO DESENHADO PARA O CONTROLE DE PREOCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR A 121-134 ºc ASSISTIDOS POR VACUO E PARA CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR A 121-123 ºC COM DESLOCAMENTO DE AR POR GRAVIDADE. SE O PROCESSO DE ESTERILIAÇÃO NAO FOR EXITOSO O MEIO INDICADOR MUDARÁ DO PURPURA PARA O AMARELO LOGO DA INCUBAÇÃO A 56+-2ºC INDICANDO DESTA MANEIRA A PRESENÇA DE ESPOROS VIVOS DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS. SE O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO FOR CORRETO O MEIO INDICADOR PERMANECERÁ PURPURA, DEVENDO SE REALIZAR A LEITURA FINAL DEPOIS DE TRANSCORRIDAS 24 HORAS DE INCUBAÇÃO DO INDICADOR A 56+-2ºC. Otoscópio convencional completo MASCARA DE VENTURI FILTRO LARANJA E ROXO (ADULTO) Máscara de Venturi filtro laranja e roxo (criança) Kit nebulização - adulto ultrassonico com copo Kit nebulização Infantil ns ultrassonico CX 15 28,00 420,00 CX 6 28,00 168,00 CX CX 5 3 28,00 76,00 140,00 228,00 CX 3 76,00 228,00 CX CX CX CX CX CX RL 3 1 3 2 20 20 30 76,00 264,00 52,00 50,00 50,00 50,00 49,00 228,00 264,00 156,00 100,00 1.000,00 1.000,00 1.470,00 PCT 650 20,90 13.585,00 UN PAR PAR PAR PAR CX CX CX CX UN UN 50 300 300 300 300 120 150 150 150 300 5 6,99 1,15 1,25 1,80 1,80 21,00 21,00 21,00 21,00 1,20 115,00 349,50 345,00 375,00 540,00 540,00 2.520,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 360,00 575,00 UN 50 8,90 445,00 UN UN UN UN UN 1 5 3 10 5 345,00 32,00 32,00 18,20 18,90 345,00 160,00 96,00 182,00 94,50 21/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 34 1 35 35 36 1 2 1 37 38 38 38 38 38 1 1 2 3 4 5 39 39 1 2 40 41 1 1 Aparelho osmose reversa 20 litros hora, remove 98% das impurezas para autoclave, tenção eletrica de 220V c.a; Equipamentos desenvolvidos especialmente para purificar ma agua, atendendo a qualidade necessaria para alimentar os geradores de vapor dos esterilizantes e termo desinfectoras. o sistema deve ser composto de bomba de pressurização filtro de carvão ativado, filtro de sedimentos, manometro de operação H-20-SW membranas de osmose reversa, pressostato de entrada , unidade de comando, valvula de drenagem, valvula de solenoide de entrada, valvula de enxague,chassi em aço carbono pintado, sistema de filtragem com 3 carcaças de polipropileno compostas de 2 filtros de sedimentos para remoção Caixa BIN AZUL N5 Caixa Bin Azul N3 Bolsa flexível para gelo material flexivel e confortável 22 cm diâmetro FORMOL LÍQUIDO 1 LITRO Porta algodão inox 14x14cm Tambor para gaze inox 10x10 cm Pinça clinica inox para algodão 13cm Porta algodão Inox 10x10cm Pote porta abaixador de lingua diâmetro 90x160mm em acrílico com tampa. Máscara bico pato N95 Mascara respirador e purificador de ar semi-flexivel e conformtável composta de manta carvão ativado e proteção contra cheiro classe VOPFF2 Carvão ativado pó purificado frasco 1Kg Carrinho de emergencia caracteristicas - estrutura reforçada em tubos quadrados revestidos em poliestileno base em chapa de aço reforçada- para choque em aço revestido em PVC em toda volta da base - rodas de 5'' sendo duas em freios incorpora quatro gavetas sendo a primeira com vinte e uma divisórias para medicamentos e demais para uso geral - Tábua em acrílico para massagem cardiaca - sistema para aplicação de lacre de segurança para as gavetas, extenção com tres tomadas - puxadores laterais em tubos de aço inoxidável tampo em chapa de aço inoxidavel gaveta em chapa de axo inoxidavel para preparo de injeções suporte giratorio para acomodação de desfibrilador e cardioversor 0,42x0,42m. Espaç UN 1 5.278,00 5.278,00 UN UN UN 50 60 2 5,60 2,28 45,00 280,00 136,80 90,00 L UN UN UN UN UN 1 2 2 3 4 4 11,90 98,00 68,00 10,20 59,85 15,90 11,90 196,00 136,00 30,60 239,40 63,60 UN UN 30 25 4,95 7,95 148,50 198,75 KG UN 1 1 28,00 6.585,00 28,00 6.585,00 Valor total: 211.779,30 Obs. Após o final da sessão os proponentes devem enviar para o email [email protected] o rateio de valores, que devem fechar exatamente com o ultimo lance de cada lote e constar as marcas dos produtos cotados, valor unitário do item e total do lote. O prazo para envio do mesmo é impreterivelmente até o dia 14 de abril de 2014, até as 12h00min. O proponente deve cotar o lote fechado caso contrário o próprio sistema desclassificará a proposta. Para efeitos da elaboração da proposta os itens deverão aparecer da seguinte forma: Lote Item Especificações UNI. Quantidade Marca Valor Unitário Valor total 22/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 5.1 - A tabela também poderá ser impressa diretamente do sistema 6 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 6.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social. 7 – FUNDAMENTO LEGAL: 7.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública. 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital. 8.2 - A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os materiais/serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes: a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos; b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento; c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário; d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto. e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente á sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante. 9 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos; b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; c) Rejeitar, no todo ou em parte os medicamentos, materiais e equipamentos fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência; d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção; e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços; f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93. 10 – DO PAGAMENTO: 10.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, 23/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011. 10.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual. 10.3 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas - SC Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. 24/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014 ANEXO II MINUTA - TERMO DE CONTRATO FMS N° ......../2014 TERMO DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A PRODUÇÃO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC E A EMPRESA ............................, VENCEDORA DO PREGÃO N° 0023/2014 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 10.391.817/0001-91, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 2828, Centro, Catanduvas/SC, neste ato representado por sua Gestora e Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social, Elizete Cardoso da Silva, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADO: ... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O CONTRATADO fornecerá medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a produção de atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, conforme Processo Licitatório n° 0023/2014, na modalidade de Pregão 0030/2014, conforme segue: Lote P Item Especificações UNI. Quantidade Marca Valor Unitário Valor total 1.1.1 Os medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares deverão atender aos padrões de qualidade exigidos no objeto, além disso, os medicamentos deverão: a) Possuir registro no Ministério da Saúde (ANVISA) ou comprovação de isenção. b) Possuir prazo de validade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da validade, contado a partir da data de recebimento do medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090, de 1990) e legislação sanitária; d) No prazo de validade e com qualidade para que possam ser utilizados (Lei nº 8.090/90), sendo que aqueles considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial. 1.1.2 Entende-se por inadequado aquele que apresentar: 25/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas a) Inferior qualidade, fora das especificações exigidas, fora do prazo de validade exigido, com embalagens defeituosas, sem o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação; b) Diferente da proposta apresentada na fase licitatória; e c) Ausência do lote, validade e demais exigências legais pertinentes nas embalagens respectivas. 1.1.3 Quanto às especificações técnicas exigidas, serão verificados no recebimento, os requisitos seguintes: a) Especificações dos produtos – os medicamentos devem ser entregues em conformidade com a especificação do edital: nome genérico (quando cabível), forma farmacêutica, concentração, apresentação, condições de conservação e inviolabilidade; b) Certificado de análise de controle da qualidade – todo produto deve estar acompanhado do certificado de análise do lote entregue; c) Embalagem e rotulagem - Os produtos devem ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, com bula, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo; d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido e data de validade devem ser os mesmos constantes da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em edital, no ato da entrega; e) No caso de produtos injetáveis apresentados na forma de pó ou liofilizados, o valor unitário do produto deve incluir diluente correspondente necessário para sua aplicação. 1.1.4 O objeto ora contratado poderá ser alterado para mais ou para menos, de acordo com a necessidade de atendimento da demanda durante a vigência do contrato, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93. 1.1.5 Não caberá à CONTRATADA qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos produtos descritos no objeto do presente contrato com validade, qualidade e sem qualquer custo direto ou indireto adicional relativo a transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações ou qualquer outro que for necessário ao cumprimento do objeto ora contratado. 2.2 Responder por quaisquer danos que possam ocorrer oriundos da execução do fornecimento dos produtos ora contratados, independentemente se em face do CONTRATANTE ou de terceiros eventualmente envolvidos. 2.3 Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com o edital de licitação e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que aqueles considerados inadequados não serão aceitos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do CONTRATANTE, poderá ser renovado, sem prejuízo da aplicação das penalidades pelo atraso inicial. 2.4. A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 2.5 Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão a responsabilização da 26/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas Contratada. CLÁUSULA TERCEIRTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E/OU DA FORMA DE FORNECIMENTO 3.1 - O prazo para entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, e/ou conforme solicitação da secretaria solicitante sob pena de aplicação das normas implícitas nas Leis 8.666/93. 3.2. – A entrega do objeto deste edital será feita no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede à Rua 07 de Abril, n° 515, Centro, Catanduvas – SC e/ou onde for solicitado, a quem caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital, devidamente acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica quando for o caso. 3.3 – A licitante vencedora deverá fornecer os materiais deste termo de referência em conformidade com as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento. 3.4 O FMS disporá do prazo de 03 (três) dias para conferir o objeto, ou notificar a CONTRATADA, no caso de não aceitação. 3.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo de 01 (um) dia contado da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital. 3.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 3.7 O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato serão realizados pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS e Hospital Municipal. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 4.1 O valor global do presente contrato poderá chegar a R$ .... (...) 4.2 Os pagamentos e a entrega dos produtos deverão obedecer ao seguinte: 4.2.1 O Município de Catanduvas – SC efetuará o pagamento a partir do 12º dia do mês subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, quando for o caso, conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos do art. 5° da Lei n.° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n°. 01/2011; 4.2.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Fundo Municipal de Saúde, Rua 7 de Abril, 515 – Centro – Catanduvas –SC – CNPJ nº 10.391.817/001-91, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório. 4.2.3 Os produtos objeto deste Pregão Presencial deverão ser entregues diariamente e/ou de acordo com as 27/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas necessidades e solicitação, inclusive aos sábados, a qualquer horário do dia, sem nenhum ônus extraproposta, no local indicado pelo CONTRATANTE. 4.3 Nos termos do art. 65, § 1º da Lei n.° 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 4.4 Os preços não serão reajustados, exceto no caso de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não foram cogitadas pelas partes, isto baseado na teoria da imprevisão, ou se previsto, porém, de conseqüências incalculáveis, que implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados. Nesses casos os preços serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). 4.5 Em casos de reajustes a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal apresentando: a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal); b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social); c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho). CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, para o exercício de 2014, através da seguinte classificação: Fundo Ano Despesa Proj.Ativ Mod.Aplicação Descrição Recurso Destinação 0005 2014 5584 89 339030360000 Material Hospitalar 102 2 0005 2014 5639 89 339032020000 Medicamentos 102 2 CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 6.1. O CONTRATADO deverá arcar com a garantia dos produtos, com reposição dos mesmos, se necessário, sem ônus a municipalidade, bem como responsabilidade do Distribuidor e da Indústria, por problemas de qualidade e origem dos itens licitados no prazo de garantia e validade, danos e prejuízos a Administração ou terceiros. 6.2. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e medicamentos contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança na entrega do produto, não se excluindo a contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. 28/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 6.3. O Município de Catanduvas - SC reserva-se o direito de exigir, a qualquer momento, que o licitante vencedor execute teste de qualidade do produto fornecido. 6.4 Possuir prazo de validade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da validade, contado a partir da data de recebimento do medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; 6.5 No prazo de validade e com qualidade para que possam ser utilizados (Lei nº 8.090/90), sendo que aqueles considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A CONTRATADA deverá: 7.1.1. Dispor do medicamento, objeto do presente contrato, na sede do Município, sempre que a contratante necessitar; 7.1.2. Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança. 7.1.3. Dispor, de imediato, as quantidades integrais de medicamento especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor responsável; 7.1.4. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993. 7.1.5. Entregar o medicamento somente com autorização por escrito, emitida por servidor autorizado da Secretaria Municipal de Saúde. 7.1.6 Fornecer o produto apenas se houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da autoridade competente, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto débito, bem como de que estará sujeito às penas da Lei. 7.1.7 Dispor, de imediato, as quantidades integrais de medicamento especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor responsável. 7.1.8 A CONTRATADA fica ainda obrigada a executar o objeto do presente contrato diretamente, não podendo subcontratar em hipótese alguma, sem a anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão a qualquer tempo. 7.1.9 A CONTRATADA tem sob sua responsabilidade todas as despesas funcionais e operacionais necessárias ao .cumprimento do objeto ora contratado. 7.1.10 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, com fulcro no art. 71 da Lei 8.666/93. 7.1.11 No caso de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática. 7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual. 7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e 29/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas aplique outras sanções previstas no artigo seguinte. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 7.4.1. Advertência por escrito. 7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual. 7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Catanduvas - SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais. 7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 7.6. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: 7.6.1. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato; 7.6.2. Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato; 7.6.3. Lentidão de seu cumprimento; 7.6.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução; CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o art. 77 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente nos termos dos arts. 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 A CONTRATADA em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) As demais penalidades previstas nos arts. 86 a 99 da Lei n.º 8.666/93; c) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 9.2 Em caso de repetidas faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de: a) Rescisão contratual; b) Suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 30/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas 10.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, destinada a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando o processo licitatório suspenso até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1 O extrato do presente contrato, será publicado no órgão oficial de divulgação de atos do Município de Catanduvas – SC, bem como no Mural Municipal de divulgações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1 O presente contrato terá validade a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por interesse do CONTRATANTE, através de termo aditivo numerado ordinariamente, até o limite previsto na lei de licitações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre através do termo aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas – SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões do presente instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 E assim sendo, por estarem ambas as partes justas e contratadas, dando tudo por bom e valioso, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, sendo uma das vias arquivada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Catanduvas, SC, conforme dispõe o art. 60 da Lei n.º 8.666/93. Catanduvas (SC), .... de ...... de 2014. FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC Contratante Nome: C.I. ............................... NOME LEGÍVEL E CARIMBO DO RESPONSÁVEL Contratada Nome: C.I. Consultora Jurídica 31/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014 ANEXO III MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Razão Social: Endereço: Município/Estado: CNPJ: À Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC Credenciamos o (a) Senhor (a) ___________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, na modalidade PREGÃO Nº 0023/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local, ______ de ____________________ de 2014. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 32/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO Nº 0023/2014 A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _______________ e do CPF nº. ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Local, ______ de ____________________ de 2014. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 33/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014 ANEXO V RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar para o e-mail: [email protected]) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014 EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014 Denominação: CNPJ nº: Endereço: Cidade: Telefone: e-mail : Estado: Fax: Obtivemos através do acesso a página http:// www.catanduvas.sc.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-Io ao setor de Licitações. Através do e-mail acima identificado, ou no endereço constante no preâmbulo do edital. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo Iicitatório. Local, ______ de ____________________ de 2014. . 34/35 Estado de Santa Catarina Município de Catanduvas PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0030/2014 PREGÃO N.º 0023/2014 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*) (*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo). Razão Social: Endereço: Município/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 0023/2014, instaurado pelo Município de Catanduvas – SC. Local, ______ de ____________________ de 2014. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 35/35
Documentos relacionados
0.167889001397245274_pl_n
5.2 A proposta deverá ser apresentada em arquivo gravado em CD e/ou Pen-Drive, e ressalta-se a importância de SOLICITAR O ARQUIVO VIA EMAIL e FINALIZAR A PROPOSTA. 5.3 A proposta de preço deverá co...
Leia mais