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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS (SC), com sede administrativa na Rua Felipe Schmidt, n° 1435, Centro,
Catanduvas – SC, CEP. 89.670-000, representada pela Prefeita, Exma. Sra. Gisa Aparecida Giacomin,
informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar proposta
objetivando a “aquisição de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a
produção de atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, cujas especificações detalhadas
encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº
123/2006 os Decretos Municipais nº 1.648/2010 e nº 1.646/09, e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
 Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação e credenciamento: até às
14h15min do dia 08 de abril de 2014;
 Limite para impugnação ao edital: até as 17h30 do dia 04 de abril de 2014;
 Início da Sessão Pública do Pregão: às 09h00min do dia 09 de abril de 2014.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos
seguintes endereços:
 Telefone: (49) 3525-1144 ramal 229.
 E-mail: [email protected]
 Endereço: Rua Felipe Schmidt, n° 1435, Centro, Catanduvas - SC, CEP. 89.670-000.
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas para a aquisição de medicamentos,
materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a produção de atendimento hospitalar, visando
o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,
conforme descrição no Anexo I.
1.2 Os medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares deverão atender aos padrões de
qualidade exigidos no objeto, além disso, os medicamentos deverão:
a) Possuir registro no Ministério da Saúde (ANVISA) ou comprovação de isenção.
b) Possuir prazo de validade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da validade, contado
a partir da data de recebimento do medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Social;
c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.090, de 1990) e legislação sanitária;
d) No prazo de validade e com qualidade para que possam ser utilizados (Lei nº 8.090/90), sendo que
aqueles considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará
suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá
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ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
1.3 Entende-se por inadequado aquele que apresentar:
a) Inferior qualidade, fora das especificações exigidas, fora do prazo de validade exigido, com embalagens
defeituosas, sem o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação;
b) Diferente da proposta apresentada na fase licitatória; e
c) Ausência do lote, validade e demais exigências legais pertinentes nas embalagens respectivas.
1.4 Quanto às especificações técnicas exigidas, serão verificados no recebimento, os requisitos seguintes:
a) Especificações dos produtos – os medicamentos devem ser entregues em conformidade com a
especificação do edital: nome genérico (quando cabível), forma farmacêutica, concentração, apresentação,
condições de conservação e inviolabilidade;
b) Certificado de análise de controle da qualidade – todo produto deve estar acompanhado do certificado de
análise do lote entregue;
c) Embalagem e rotulagem - Os produtos devem ser apresentados em suas embalagens habituais de venda,
com bula, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em
relação ao conteúdo;
d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido e data de validade devem ser os mesmos
constantes da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em
edital, no ato da entrega;
e) No caso de produtos injetáveis apresentados na forma de pó ou liofilizados, o valor unitário do produto
deve incluir diluente correspondente necessário para sua aplicação.
2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas para a aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações específicas do orçamento
do Município de Catanduvas para ano de 2014, através da seguinte classificação:
Fundo Ano Despesa Proj.Ativ Mod.Aplicação Descrição
Recurso Destinação
0005 2014 5584
89
339030360000 Material Hospitalar 102
2
0005 2014 5639
89
339032020000 Medicamentos
102
2
3 PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
4 IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Licitações do Município de Catanduvas
– SC, situado à Rua Felipe Schimidt, n° 1435, Centro, CEP 896.70-000.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de
envio de impugnações.
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4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes
providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão
pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão,
nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, preenchida e entregue em cópia física
(impresso), gravado em CD, e/ou em arquivo de sistema (gravado em cartão de memória – “pen drive”), qual
programa deverá ser retirado junto ao site da Prefeitura Municipal de Catanduvas pelo endereço
<www.catanduvas.sc.gov.br>. O arquivo deverá, necessariamente, ser o nome da empresa e terminar
em extensão .KIT.
5.1.1 A proposta propriamente dita deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, com suas páginas sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.1.2 Fica a proponente responsabilizada pela ENTREGA DO ARQUIVO DIGITALIZADO e ciente de que a
não apresentação da proposta digitalizada e cópia física implica na desclassificação do processo.
5.1.3 O proponente deverá solicitar via email ([email protected]) o arquivo digitalizado para
cotação. No email solicitando o arquivo digitalizado deverá conter as seguintes informações:
a) Numero do processo;
b) CNPJ do proponente;
c) Nome Completo da Empresa e do representante legal
d) O proponente já deve possuir cadastro no município.
5.1.4. A empresa que não possui cadastro junto ao município, no pedido de proposta digitalizada deve
mandar os dados do item 5.1.3 e endereço completo da empresa, endereço e CPF do representante legal.
5.1.5 No envelope deverão constar os seguintes dizeres:




Envelope nº 1 – Proposta
Departamento de Licitações do Município de Catanduvas – SC
Processo Licitatório n.º 0030/2014 – Pregão n.º 0023/2014
Nome da empresa e telefone para contato.
5.2 A proposta deverá ser apresentada em arquivo gravado em CD e/ou Pen-Drive, e ressalta-se a
importância de SOLICITAR O ARQUIVO VIA EMAIL e FINALIZAR A PROPOSTA.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
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c) para cada lote que o licitante vier a participar, a descrição do objeto ofertado, em conformidade com o
Anexo I, contendo a marca do produto cotado, o preço unitário e preço total do lote, em moeda corrente
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do
lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto
da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com até 03 (três) casas decimais à direita da
vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros
ou expectativa inflacionária.
5.4 A proposta de preços deve indicar apenas uma marca para cada item, aquela que indicar duas ou mais
marcas será desclassificada do Processo Licitatório.
5.5 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para
menos.
5.6 Não se admitirão propostas com erros significativos, exceto ocorrendo discordância entre o valor em
algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
5.7 Não serão admitidas propostas somente impressas.
5.8 Ainda deverá ser cotado o lote total. A cotação de um item apenas implicará na desclassificação
automática do licitante pelo sistema.
5.9 Após o final da sessão os proponentes devem enviar para o email [email protected]
o rateio de valores, que devem fechar exatamente com o ultimo lance de cada lote e constar as marcas
dos produtos cotados. O prazo para envio do mesmo é impreterivelmente até o dia 14 de abril de 2014,
até as 12h00min.
6 HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data
definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes
dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Departamento de Licitações do Município de Catanduvas – SC
Processo Licitatório nº 0030/2014 – Pregão nº 0023/2014
Nome do proponente
6.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3. O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1. Quanto à qualificação jurídica apresentar documentos relativos:
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a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento
para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contendo todas as alterações ou consolidado),
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso
de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados
da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste
documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
e) Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme o modelo do Anexo IV.
6.3.2 Quanto à regularidade fiscal apresentar documentos relativos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais
(administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa
Econômica Federal);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho);
6.3.3 Qualificação técnica, apresentar comprovantes válidos/vigentes relativo a:
a) Alvará de Funcionamento concedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal dentro validade.
b) Certidão de Regularidade no Conselho Regional de Farmácia dentro da validade
c) Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA; A licitada deverá apresentar cópia da publicação da
autorização de funcionamento atualizada.
d) autorização de funcionamento especial EXPEDIDO PELA ANVISA PARA LOTES DOS MEDICAMENTOS
CONTROLADOS, pela Portaria n.º 344/99 dentro da validade.
OBS: Não será aceito protocolo de pagamento da ANVISA.
6.3.4 Qualificação econômica-financeira, apresentar documentação relativa a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; com data de emissão inferior a 60 dias da data
de julgamento.
7 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
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7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do
Pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequencia:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente juntamente com o Termo de Credenciamento, modelo no Anexo III.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n.º 123/2006, os representantes de
microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de
enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta
Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 e/ou declaração de
enquadramento, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/206, afirmando ainda que não
se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com
poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo
ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos
proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou
manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para
habilitação, conforme modelo disponível no Anexo VI.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.8 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto
ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam
necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.9 O sistema selecionará automaticamente as melhores propostas para a etapa de lances obedecendo aos
seguintes critérios:
7.10 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a
10% da menor proposta;
7.11 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda
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selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.12 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, os autores poderão manifestar lances orais. O
Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.13 Os lances deverão ser formulados por preço total de cada lote, em moeda corrente nacional, com duas
casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.14 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo
para o proponente ofertar seu lance.
7.15 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinar da
formulação de lances.
7.16 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a
etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado.
7.17 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar n.º 123/06 será assegurada a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte, iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “7.17.2 –
I” serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item “7.17.1” na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo previsto no item “7.17.1”, será realizado sorteio, entre elas para que se
identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.17.3 Para as situações previstas nos item “7.17” a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.18 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta
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mais vantajosa ao interesse público.
7.19. Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo
motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o
menor lance para o lote.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo
da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será
inabilitado, procedendo, o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim
sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.22.1 Desde que não possibilitem qualquer prejuízo ao Município e aos interessados no certame, é de todo
conveniente que compareça à disputa o maior número possível de interessados, para que a proposta mais
vantajosa seja encontrada em universo mais amplo.
7.22.2 O ordenamento jurídico regular da licitação não prestigia decisão assumida pela Comissão de
Licitações que inabilite concorrente com base em circunstância impertinente ou irrelevante para o específico
objeto do edital, fazendo exigência sem conteúdo de repercussão para a configuração da habilitação jurídica,
qualificação técnica, da capacidade econômica e da regularidade fiscal.
7.23 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de
pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por
igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em decadência do
direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8666/1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar
interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso,
explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a
proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
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7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do
prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão
pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações de Catanduvas - SC, dirigido à
Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarazões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente
manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do
pregão.
8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à
interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar
pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o
Contrato no prazo de 10 (dez) dias.
8.4 O Município de Catanduvas, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato,
retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a
etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9 CONTRATO
9.1 O Município de Catanduvas disporá do prazo de 10 (dez) dias para convocar o licitante vencedor a
assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei
n.º 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito
público.
9.3 O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2014 e poderá, com base nos preceitos de direito público,
ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do
Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo
adjudicatário.
9.6 A contratação terá prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2014, a contar da data de contratação,
podendo ser prorrogado ou aditivado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
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10 ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 A CONTRATADA fará entrega dos produtos a partir da emissão da requisição e autorização de
fornecimento, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, através do Hospital Municipal.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,
com sede à Rua 07 de Abril, n° 515, Centro, Catanduvas – SC e/ou onde for solicitado, a quem caberá
conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital,
devidamente acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica quando for o caso.
10.3 O FMS disporá do prazo de 03 (três) dias para conferir o objeto, ou notificar a CONTRATADA, no
caso de não aceitação.
10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo de
01 (um) dia contado da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob
pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato,
ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.6 O Município de Catanduvas – SC efetuará o pagamento a partir do 12º (décimo segundo) dia do mês
subsequente ao do fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, quando for o caso,
conforme disponibilidade de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art.
5° da Lei n.° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n.° 01/2011.
11 PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Catanduvas - SC
e, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá
ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato,
se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05
(cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não
assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos
pagamentos devidos pelo Município de Catanduvas – SC.
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11.3. Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o
qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a
autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de
reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para
retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente
da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão incinerados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta
relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de
fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse do Município de Catanduvas – SC, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da
Comarca de Catanduvas – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos
junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (049) 3525-1144 ramal 229, de segunda a sexta-feira das
8h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.9 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência e Especificação do objeto com valor estimado;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao
Adolescente;
e) Anexo V – Comprovante de Retirada do Edital.
f) Anexo VI – Modelo Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
Catanduvas – SC, 25 de março de 2014.
Gisa Aparecida Giacomin
Prefeita Municipal
Juliana Perotoni
Consultora Jurídica
OAB/SC nº 33.765
12/35
Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014
ANEXO I
Termo de Referência - Especificação do objeto
1 – INTRODUÇÃO:
1.1 - O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente
concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a
aquisição de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a produção de
atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro.
2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO:
2.1 – A Secretaria Municipal de Saúde justifica a presente aquisição, uma vez que, os medicamentos,
materiais, insumos e equipamentos hospitalares são utilizado nas dependências do Hospital Municipal.
3 – DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA:
3.1 - Constituem- se objeto desta licitação a aquisição de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos
hospitalares para a produção de atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do
Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
3.2 – Os materiais, insumos e equipamentos hospitalares deverão possuir prazo de validade correspondente
a 12 (doze) meses, contado a partir da data de recebimento do produto pelo Hospital Municipal Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro.
3.3 – A empresa vencedora deverá apresentar termo de garantia dos materiais, insumos e equipamentos
hospitalares com validade mínima de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, e apresentação de
qualidade inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela fornecedora, deverá ser no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, podendo ser aplicadas,
subsidiariamente, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
3.4 - Os medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares deverão atender aos padrões de
qualidade exigidos no objeto, além disso, os medicamentos deverão:
a) Possuir registro no Ministério da Saúde (ANVISA) ou comprovação de isenção.
b) Possuir prazo de validade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da validade, contado
a partir da data de recebimento do medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Social;
c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.090, de 1990) e legislação sanitária;
d) No prazo de validade e com qualidade para que possam ser utilizados (Lei nº 8.090/90), sendo que
aqueles considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará
suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá
ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
3.5 Entende-se por inadequado aquele que apresentar:
a) Inferior qualidade, fora das especificações exigidas, fora do prazo de validade exigido, com embalagens
defeituosas, sem o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação;
b) Diferente da proposta apresentada na fase licitatória; e
c) Ausência do lote, validade e demais exigências legais pertinentes nas embalagens respectivas.
3.6 Quanto às especificações técnicas exigidas, serão verificados no recebimento, os requisitos seguintes:
a) Especificações dos produtos – os medicamentos devem ser entregues em conformidade com a
especificação do edital: nome genérico (quando cabível), forma farmacêutica, concentração, apresentação,
condições de conservação e inviolabilidade;
b) Certificado de análise de controle da qualidade – todo produto deve estar acompanhado do certificado de
análise do lote entregue;
c) Embalagem e rotulagem - Os produtos devem ser apresentados em suas embalagens habituais de venda,
com bula, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em
relação ao conteúdo;
d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido e data de validade devem ser os mesmos
constantes da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em
edital, no ato da entrega;
e) No caso de produtos injetáveis apresentados na forma de pó ou liofilizados, o valor unitário do produto
deve incluir diluente correspondente necessário para sua aplicação.
4 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO:
4.1 – A licitante vencedora deverá fornecer os materiais deste termo de referência em conformidade com as
normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
4.2 – A entrega do objeto deste edital será feita no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,
com sede à Rua 07 de Abril, n° 515, Centro, Catanduvas – SC e/ou onde for solicitado, a quem caberá
conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital,
devidamente acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica quando for o caso.
4.3 O FMS disporá do prazo de 03 (três) dias para conferir o objeto, ou notificar a CONTRATADA, no caso de
não aceitação.
4.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo de 01
(um) dia contado da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob
pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
4.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato,
ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.6 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Fundo Municipal de Saúde,
Rua 7 de Abril, 515 – Centro – Catanduvas –SC – CNPJ nº 10.391.817/001-91, e ter a mesma Razão
Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do
Processo Licitatório.
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Município de Catanduvas
4.7 – O prazo para entrega dos produtos será de até 02 (DOIS) dias úteis, a contar da data de recebimento
da Autorização de Fornecimento, e/ou conforme solicitação da secretaria solicitante sob pena de aplicação
das normas implícitas nas Leis 8.666/93.
5 - ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO:
Lote
Item
Especificações
UNI.
Quantidade
Valor total
50
3.000
2.400
600
100
100
50
400
3.200
800
1.500
500
600
400
400
150
200
150
200
250
5
500
200
Valor
Unitário
2,86
0,13
0,15
0,33
0,22
5,01
3,22
0,18
2,20
4,99
2,89
3,02
4,25
2,38
3,05
4,01
2,86
2,99
2,49
0,89
9,30
1,96
2,45
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
1
2
3
4
UN
AMP
AMP
AMP
AMP
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
AMP
FR
AMP
AMP
2
5
2
6
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
7
8
9
10
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Agua destilada 1000ml
AGUA DESTILADA 10 ML
AGUA DESTILADA 5 ML
CLORETO DE POTASSIO 19,1%
CLORETO DE SODIO 20% 10ML AMP
Manitol sol. 20% frasco 250 ml
Ringer vcom lactato de sódio 500ml
Soro fisiológico 0,9% 10ml
Soro fisiológico 0,9% 100ml sistema fechado
Soro fisiológico 1000ml
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ml
SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ml
SORO GLICOFISIOLÓGICO 1000ml FRA SISTEMA FECHADO
Soro glicofisiologico 250ml
SORO GLICOFISIOLÓGICO 500ml FRA SISTEMA FECHADO
SORO GLICOSADO 1000ml
SORO GLICOSADO 250ml
SORO GLICOSADO 500ml
SORO GLICOSADO 125ml
Aminofilina 24mg/ml Solução injetavel EV
Aminofilina 240mg/ml gts 10ml
Cloridrato de prometazina 50mg/2ml Sol. Inj. EV-IM
Acetato de Dexametasona cianocobalamina, cloridrato de tiamina,
cloridrato de piridoxina 3 ampola A-1ml + 3 ampola B2ml(Dexacitoneurim) Solução injetável.
Dipropionato de betametasona + fgosfato dissódico de betametsona
5mg/ml+2mg/ml (Beta-trinta) IM
Fosfato Dissódico de DEXAMETASONA 2MG/ML (Decadrom 2MG)
EV-IM
Fosfato dissódico de dexametasona 4mg/ml(Decadrom 4mg)
Succinato sódico de hidrocortizona 100mg (cortizol) ev
Succinato sódico de hidrocortizona 500mg(cortizol) EV
TIOCOLCHICOSÍDEO 2mg/ml IM
Cetoprofeno 100mg EV
Diclofenaco sódico 75mg/3ml IM
Tenoxican 40 mg EV
Cetoprofeno 100mg inj IM
BENZILPENICILINA 600.000 UI INJ BENZATINA FRA-AMPO FR
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI FRAS-AMPOL
Ampicilina Sódia 1000mg Solução inj. EV
Cefalotina sódica 1g EV
Ceftriaxona sódica 1g IV/IM
Ceftriaxona sódica 1 g IM c/ diluente
Ceftriaxona sódica 500mg IM com diluente 2ml
CLORANFENICOL 1 g amp EV
Levofloxacino EV 100ml
Penicilinac/diluente G procaina (Despacilina) 400.000 UI inj
AMP
200
5,89
1.178,00
AMP
200
1,35
270,00
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
FR
AMP
FR
FR
FR
FR
AMP
FR
AMP
450
200
450
100
450
200
800
250
250
250
50
450
450
250
100
500
50
300
0,95
3,90
7,90
5,36
4,90
0,72
11,56
1,20
1,08
1,59
1,87
2,20
2,20
9,80
12,88
1,98
12,86
1,98
427,50
780,00
3.555,00
536,00
2.205,00
144,00
9.248,00
300,00
270,00
397,50
93,30
990,00
990,00
2.450,00
1.288,00
990,00
643,00
594,00
142,85
393,00
357,60
198,00
22,00
501,00
161,00
72,00
7.040,00
3.992,00
4.335,00
1.510,00
2.550,00
952,00
1.218,00
601,50
572,00
448,50
498,00
221,50
46,50
980,00
490,00
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1
2
3
4
5
6
7
8
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9
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6
6
7
7
13
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16
17
18
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20
21
22
23
24
1
2
1
2
7
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7
7
7
7
7
3
4
5
6
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7
8
8
8
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8
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10
1
2
3
4
5
6
8
8
8
8
8
7
8
9
10
11
Sulfato de Amicacina 500mg 2ml
Clindamicina 300 mg EV
GENTAMICINA 40 MG INJ
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% INJ. 10 ML
Sulfato de magnésio 50% 10 ml
Glicose 25% 10 mL
Glicose 50% 10ml
GLUCONATO DE CÁLCIO 10% AMP 10ml
Metronidazol 0,5g/ml IV -100ml
Bromoprida 4mg/2ml Sol. Inj. EV
Bromewto de Butilbrometo de escopolamina+Dipirona sódica
4mg/ml + 500mg/ml (buscopam composto) ev/im
Butilb.de escopolamina (Buscopan simples) inj EV
Cloridrato de Mertoclopramida 5mg/2ml Sol. Inj. EV
Cloridrato de Ranitidina 50mg/2ml Sol. Inj. EV
Dimenidrato 30mg/ml , cloridrato depiroxina 50mg/ml glicose
1000mg/10ml sol EV (dramim B6)
Dipirona sódica 500mg/ml -2 ml EV
Filomenadiona 10mg/1ml (vitamina K/ Kanakion) EV
Cloridrato de Ondansetrona 8mg/4ml EV
Maleato de metilergometrina 0,2mg/ml (Methergin)
Cloridrato de Ondansentrona 2mg/ml ampola 2ml EV/IM
Oxitoxina 5UI/1ml (syntocinon)
LISADOR c/ 100 amp EV/IM
Poli vitaminico 2ml (complexo B) EV
Terbutalina 0,5 mg/ml amp (brycanil) EV
Ácido tranexâmico 250mg/5ml (Transamin)
FUROSEMIDA AMP 2ml 10mg/ml
DRAMIM B6 IM
HEPARINA SÓDICA 5000UI/5ml AMP EV
Heparina sódica 5000 UI/ SC 0,25 ml amp
Bacitracina+ neomicina pomada 10g
Acetato de retinol 10.000UI , Aminoácidos 2,5%, Metionina 0,5%,
Cloranfenicol 0,5%.Peso liquido 3,5g(Pomada oftalmica Epitezan)
Colagenase pomada 30gr
Oleo mineral frasco 100ml
Polissulfato de mucopolissacarídeo 3mg/g 40gr (hirudoid 300 gel)
Sulfadiazina de prata creme 1% 30gr
Valerato de betametazona 1 mg
VASELINA LÍQUIDA 100 ML
Gel pasta hidrat. Hidrogel c/ alginato de calcio e sódio, sorbato de
potássio, acido borico, hidantoína, estabilidade de 28 dias após
aberto. (Saf gel 85 g)
Cloridrato de lidocaína gel 30mg
Bromidrato de fenoterol 5mg/ml (berotec)
Bromoprida cpr
Bromoprida gotas
Cefalexina 100mg/ml gts (Keflex)
CLORANFENICOL COLIRIO
Cloreto de sódio 2,34 mg/ml, cloreto de potássio 1,49mg/ml, citrato
de sódio 1,96mg/ml, glicose 19,83 mg/ml flaconete 25ml (hidrafix)
Cloridrato de etilefrina 7,5mg/ml -20ml gotas
Cloridrato de loperamida 2mg (Imosec)
Cloridrato de prometazina 25 mg cp
Cloridrato de ranitidina xpe 120 mL
Dexametasona Elixir 0,5mg/5ml - 100ml
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
FR
AMP
AMP
350
50
100
100
25
100
300
200
120
1.500
2.200
1,02
14,30
2,75
0,81
3,20
0,95
0,23
0,75
2,57
0,98
1,49
357,00
715,00
275,00
81,40
80,00
95,00
69,00
150,00
307,92
1.470,00
3.278,00
AMP
AMP
AMP
AMP
300
1.000
800
700
1,02
0,32
0,75
2,49
306,00
320,00
600,00
1.743,00
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
AMP
TBO
TBO
1.500
100
300
20
300
20
400
1.200
300
20
400
300
20
50
300
20
0,61
0,86
4,86
1,98
1,99
1,30
2,85
0,89
2,69
8,67
0,65
2,10
9,65
8,10
1,53
14,01
915,00
86,00
1.458,00
39,60
597,00
26,00
1.140,00
1.068,00
807,00
173,40
260,00
630,00
193,00
405,00
460,20
280,22
TBO
FR
TBO
TBO
TBO
VD
TBO
50
10
15
150
30
10
10
20,89
3,00
13,95
8,35
18,97
4,85
55,00
1.044,50
30,00
209,25
1.252,50
569,10
48,50
550,00
TBO
FR
CP
FR
FR
FR
FR
50
50
500
50
10
10
30
2,78
2,30
0,12
2,00
22,00
4,58
5,10
139,00
115,00
60,00
100,00
220,00
45,80
153,00
FR
CP
CP
FR
FR
5
1.200
200
30
20
6,49
0,37
0,06
6,20
2,20
32,45
442,80
12,00
186,00
44,00
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28
29
30
31
32
33
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9
9
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
11
34
35
1
3
4
5
6
7
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
1
Dexclorfeniramina + betamesona 5mg/5ml 0,25mg/5ml xpe 100ml
Dexclorfeniramina + betametasona 2mg/0,25mg
Dinitrato de isossorbida 5mg SL
Solução Otológica: Frasco 5ml fluocinolona acetonida 0,275mg
sulfato de neomicina 3,85mg, sulfato de polimixina B11.000
Ucloridrato de lidocaína 20mg.
Fosfato de sódio, monobásico 160mg/ml + fosfato de sódio dibásico
60mg/ml - 130ml (Fleet enema)
Fosfato sódico de prednisolona 3mg/ml 60ml
Hidróxido de alumínio, óxido de magnésio, dimeticona susp 100 mL
Ibuprofeno 600 mg
Acido Acetil Salicilico 500mg
Lactulose xpe
Mesilato de dudroergocrístina 3mg, dicloridrato de flunarizina10mg
(Vertizine D)
Metilergometrina 0,125 mg cp
Minilax
Nifedipino cápsulas gelatinosas 10mg (Adalat) R
Nistatina susp. Oral 100.000 UI
OTOSYNALAR GTS
Papaver somniferum 30ml gts (Elixir paregórico)
Picossulfato de sódio 7,5mg/ml 20ml
Seki xarope gotas
Sulfato de terbutalina xpe 0,3 mg/ml fr c/ 100 ml
Oto betnovate Solução otolágica fr. conta-gotas c 5ml
Carisoprodol+Cafeina+Diclofenaco+Paracet
Tandrilax
300+30+125+50
Tobramicina 3mg/ml sol oft 5 ml
Colirio maxitrol
Cloridrato de Dopamina5mg/ml 10ml (Revivam) EV
Acetilcisteina 100 mg/ml injetável amp 3 ml
Noradrenalina/norepinefrina (Norepine) 1mg/ml 4ml
Sulfato de Atropina0,25mg/ml (atropina)
Cloridrato de Hidralazina 20mg/ml
Epinefrina 1g/1ml (Adrenalina)
Clonazepam 2mg
Cloridrato de clorpromazina 25mg/ml 5ml
Cloridrato de naloxona 0,4% ampola 1 ml
COLÍRIO ANESTÉSICO FR
DIAZEPAN 10 mg comprimidos
Diazepam 10mg/ml IM/IV -2ml
Fenitoína 50mg/ml sol inj
Flumazenil 0,5 mg/5ml ampola
Gardenal 100 mg Ético
Gardenal gotas (Ético)
Haloperidol 5 mg cp
Haloperidol 5mg/ml inj
Midazolam 5mg/ml sol inj. (dormonid)
MORFINA 10mg / 1ml
Petidina, cloridrato 50 mh/ml amp 2 ml
Rivotril gotas ético
Tegretol 200 mg ético
Cloridrato de Tramadol 50mg/ml (Tramal)
NEOZINE INJETÁVEL
Fenobarbital 200mg/ml sol inj (gardenal)
Omeprazol 40mg -10ml EV
FR
CP
CP
FR
50
60
200
5
3,98
1,21
0,09
5,99
199,00
72,60
17,00
29,95
FR
20
16,99
339,80
FR
FR
CP
CP
FR
CP
50
100
600
400
5
80
4,22
8,90
0,13
0,22
20,90
3,28
211,00
890,00
78,00
88,00
104,50
262,56
CP
TBO
CPS
FR
FR
FR
FR
FR
FR
FR
CP
30
20
360
20
5
3
5
10
50
5
1.000
0,80
5,89
0,68
2,20
7,50
24,00
13,00
37,30
11,98
8,75
0,35
24,00
117,80
244,80
44,00
37,50
72,00
65,00
373,00
599,00
43,75
350,00
FR
FR
UN
AMP
AMP
AMP
AMP
UN
CP
AMP
AMP
FR
CP
AMP
AMP
AMP
CP
FR
CP
AMP
AMP
AMP
AMP
FR
CP
AMP
AMP
UN
FR
10
10
100
5
5
50
20
120
60
50
5
15
350
300
50
5
40
5
60
100
20
300
200
6
60
200
30
30
350
27,00
10,85
0,85
2,20
28,00
0,39
5,10
3,10
0,22
2,25
10,40
11,80
10,00
0,68
0,99
28,20
0,82
5,60
0,18
0,64
1,50
6,25
4,20
5,20
1,03
2,49
2,10
3,15
8,99
270,00
108,50
85,00
11,00
140,00
19,50
102,00
372,00
13,20
112,50
52,00
177,00
3.500,00
204,00
49,50
141,00
32,80
28,00
10,80
64,00
30,00
1.875,00
840,00
31,20
61,50
498,00
63,00
94,50
3.146,50
17/35
Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
11
11
11
12
12
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
13
2
3
4
1
2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
13
13
21
22
13
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
14
23
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Pentoxifilina 100mg/5ml EV/IM
Cloridrato de lidocaína 2% SV -20ml
Frutose + associações IV 10ml(Frutovena)
Ferripolimaltose 100mg/2ml IM ( Noripurum)
Sacarato de hidróxido férrico 100mg/5ml IV (Noripurum)
Abocarth nº20 (cateter intravenoso 20G/32mm/1,10 fluxo 54ml/min
Abocarth n. 16
Abocarth n. 18
ABOCARTH nº 22
ABOCARTH nº 24
Agulha descartável 20 x 5.5 cx c/100
AGULHA DESC. 25 x 7 (0,70mmx25mm,22Gx1")cx c/100
AGULHA DESC. 25 x 8(0,80mmx25mm,21Gx1")cx c/100
Agulha descartavel 25x6 cx c/ 100
Agulha descatável 40 x12cx x/100
Agulha insulina 13x4.5 cx c/ 100
SCALP nº 21G grau cirúrgico
Scalp n. 23
Scalp n. 25
Seringa desc. 1 ml c/agulha 13x4,45
SERINGA DESCARTÁVEL 10ml S/ AGULHA
Seringa 20 ml s/ag
Seringa desc. 3 ml s/ag
SERINGA DESCARTÁVEL 5ml S/ AGULHA
Equipo para transfusão sanguinea (sangue) com camara dupla 150
cm Ex. Função:Dispositivo para infusão e controle de fluxo e
dosagem de sangue e dervados. Ref: 0401GE (Embramed)
Equipo nutrição enteral
Equipo de soro com injetor lateral tipo Y, macrogotas adaptador
para agulha, tampa e pinça rolete.
,POLIFIX - EQUIPO POLIFIX
Sonda traqueal nº 14
Sonda aspiração traqueal n. 16
Sonda aspiração traqueal n. 10
SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUIAL N° 12
Sonda aspiração traqueal n. 6
Sonda aspiração traqueal n. 8
Sonda Foley 2 vias n° 14
Sonda Foley 2 vias n° 16
Sonda Foley 2 vias n° 18
Sonda Foley 2 vias n° 20
Sonda nasogastrica n.6
Sonda nasogástrica curta n. 14
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18
SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 8
Sonda nasogástrica curta n. 10
Sonda nasogástrica curta n. 12
Sonda nasogástrica curta n. 6
Sonda nasogástrica longa n. 10
Sonda nasogástrica longa n. 12
Sonda nasogástrica longa n. 14
Sonda uretral Nº12
SONDA URETRAL n° 14 (ALIVIO)
Bolsa coletora de urina sist. fechado 2 lt
Cateter tipo óculos p/ óxigênio
Tubito de coleta á vácuo com tampa 4 ml c/EDTA
CP
FR
CP
CP
CP
UN
UN
UN
UN
UN
CX
CX
CX
CX
CX
CX
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
20
350
200
40
120
2.000
100
300
2.000
2.000
5
150
250
5
200
20
5.000
2.500
1.000
500
3.500
3.000
1.000
3.500
50
2,87
3,89
9,10
19,78
14,98
1,35
0,88
1,45
0,88
1,45
52,00
5,20
5,20
5,20
5,20
5,20
0,20
0,14
0,14
0,27
0,25
0,41
0,12
0,13
9,98
57,40
1.361,50
1.820,00
791,20
1.797,60
2.700,00
88,00
435,00
1.760,00
2.900,00
260,00
780,00
1.300,00
26,00
1.040,00
104,00
1.000,00
352,50
141,00
133,00
878,50
1.233,00
122,00
462,00
499,00
UN
UN
50
2.400
1,08
0,66
54,00
1.584,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
700
150
150
100
150
50
50
30
50
50
30
10
150
20
50
50
150
50
30
30
30
300
300
50
150
30
0,77
0,59
0,64
0,41
0,42
0,39
0,39
1,86
1,99
2,36
2,69
0,52
0,43
0,52
0,51
0,53
0,42
1,01
0,60
0,83
0,84
0,46
0,46
6,10
0,99
0,69
539,70
87,75
95,40
40,60
63,45
19,55
19,70
55,80
99,50
118,00
80,70
5,21
64,80
10,42
25,45
26,40
63,00
50,25
17,85
24,99
25,29
138,00
138,00
305,00
148,50
20,70
18/35
Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
14
15
15
26
1
2
15
3
15
16
4
1
16
2
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
17
18
18
18
18
19
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
2
3
4
1
20
20
1
2
20
3
21
1
Frasco Nutrição enteral 500 ml
APARELHO DE PRESSÃO - completo infantil c/ registro na anvisa
Estetoscópio adulto - Par de Olivas rosqueavel dura;Par de olivas
rosqueável silicone;2 pares de membranas de plástico rígido;Anel
rosqueado de cobre cromado;(infantil, adulto)Base rosqueada de
cobre cromado que possibilita troca do sino ou diafragma (infantil,
adulto)Câmara de som em liga de alunínio(oxidado ou
anodizado)Tubo duplo de PVC ligado através de anéis
metálicos;Fone biauricular de cobre cromado; Diafragma aberto
(sino
prolongador)Tam.
médio;Diafragma
aberto(sino
prolongador)Tam Grande; Auscultador.
Esfigmomanômetro: resistente a quedas, e livre de látex.
Manômetro moldado em ABS ou liga termoplástica resistestes a
impacto e choques, 5 anos de garantia contra defeitos de calibração
e 2 anos de materiais, deverá atender as normas AAMI-AMSI SP10
ou GAMA. Laudo técnico do Ipem. Registro na ANVISA; completo.
Estetoscópio pediátrico Fun-animal colorido.
Seladora portátil de mesa manual 600mm/60cm para papel grau
cirúrgico corta e sela
Seladora portátil de mesa 600mm 60cm para papel grau cirurgico
corta e sela
Água oxigenada 10 vol 1000 ml
Alcool 70% - litro
Álcool gel 70° embalagem 1 litro
PVPI- Iodopovidona degermante 1000ml
PVPI -Iodopovidona Tópico 1000ml
Sabonete líquido asséptico 1000ml
Almotolia frasco âmbar 300ml reta
Almotolia frasco leitoso 300 ml
Coletor de materiais perfuro cortantes 20 lts
Detergente enzimático (3 enzimas) 1000ml
Gel p/ ECG 300ml
Hipoclorito de sódio 1%
Tubo de silicone p/ oxigênio n. 202
tubo latex p/garrote n° 200
Garrote em Tecido elástico com trava - Adulto com Trava
Garrote em Tecido elástico com trava - Infantil com Trava
Sonnar Doppler, detector fetal portátil –couro tensão volts bateria 9 v
– faixa de medição do BCF 50-210 batimentos a partir da 10º
semana, tipo corrente cc (contínua) controle liga/ desliga/volume
indicadores liga/desliga com registro anvisa. ciclagem de 6000 a
60000. Frequência de 2,0 a 2,25mHz. (Digital) Faixa de medida
BCF-50 A 240 BPM
Termômetro digital resistente a água flexível.
Termômetro hidrômetro digital com temperatura interna externa
max/min e umidade interna
Temometro digital infravermenho de ouvido e testa mede
instantaneamente 1 segundo atravez do ouvido ou testa. É multiuso:
clinico, ambiente e superficies pode bip sonoro com alarme de febre
memória e visor digital com backlight para visualização noturna.
Mede temperaturas de 0a100 graus Celcius. Design anatomico leve
e compacto. Acompanha estojo, manual em português.
Curativo hidrocoloide envelope Curatec 10x10cm hidrocoloide e
composto por uma camada interna autoadesiva contendo
hidrocoloide, poli-isobutileno, conservantes e uma camada externa
de filme de poliuretano. quando em contato com o exsudato da
ferida há a formação de um gel, que promove o desenvolvimento de
UN
UN
UN
50
1
2
1,88
98,00
112,00
94,00
98,00
224,00
UN
2
489,00
978,00
UN
UN
1
1
58,00
589,00
58,00
589,00
UN
1
645,00
645,00
L
L
L
L
UN
L
UN
UN
UN
L
FR
L
M
M
UN
UN
UN
12
150
30
12
20
40
20
20
100
60
80
30
25
25
10
6
1
4,20
4,89
8,90
16,64
17,14
4,80
2,30
3,00
5,60
25,99
7,69
2,60
23,89
1,00
16,00
19,00
1.380,00
50,40
733,50
267,00
199,68
342,86
192,00
46,00
60,00
560,00
1.559,40
615,20
78,00
597,25
25,00
160,00
114,00
1.380,00
UN
UN
10
3
12,98
121,00
129,80
363,00
UN
2
138,60
277,20
UN
25
9,26
231,43
19/35
Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
21
2
21
3
21
4
21
5
22
1
22
2
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
23
23
23
24
24
24
24
25
13
16
17
1
2
3
4
1
26
26
26
26
26
26
26
26
27
1
2
3
4
5
6
7
8
1
um ambiente úmido otimizando o processo de cicatrização daferida.
Curativo absorvente não aderente Melolin 20cmx10 cm (algodão e
fibras de poliester *ref:66974939
Curativo tratamento gel , oclusivo estéril debridador,hidroativo a
base de água estéril, incolor,levemente aderente, composto por 02
hidrocolóides 30g
Curativo Tegaderm 1 envelope - 3M 10 X 12 (1626W) Estéril,
hipoalergênico, constituído por uma película de poliuretano
transparente, permeável ao oxigênio e vapor d'agua, atuando como
barreira contra líquidos e bactérias.
Curativo modelo AGE- 30 Rayon de 7,6 x 7,6cm - pós trauma pósressecção cirúrgica,não aderente, impregnada com formulação de
origem vegetal.
Lancetas p/ teste de HGT -Lanceta c/ sistema de punção
digital,estéril, de utilização única para coleta de amostra de sangue
capilar com invólucro protetor de plástico atendendo normas NR 32
e ISO 13475
Tira teste de glicose cx c/ 50un. Tira reagente p/ determinação de
glicemia composto por eletrodos de ouro que aceite amostra capilar,
venosa e neonatal, que aceite apenas mg/dl como unidade de
medida. Faixa de medição de 10 a 600mg/dl, com reação química
mediada por PQQ(glicose desidrogenase)que não reaja com
PO2(oxigenoterapia);principio de medição amperometria, tamanho
máximo de amostra de um microlitro,calibrado p/ plasma, tempo de
leitura entre cinco segundos.
ABAIXADOR DE LINGUA (PCT C/ 100 UN.) Theoto
ALGODÃO hidrófilo 500 GR
Atadura crepe /100% algodão 13 fios 15 cm x 1,80 pcte 12 und
Atadura crepe /100% algodão 13 fios 6 cm x 1.80 pcte 12und
Atadura crepe /100% algodão 13 fios 8 cm x1,80 pcte 12 und
Atadura crepe /100% algodão 13 fios 10 cm x 1.80 pcte 12 und
Atadura crepe /100% algodão 13 fios 12cm x 1,80 pcte 12 und
Atadura crepe /100% algodão 13 fios 4 cm x 1.80 pcte 12und
Atadura 20cmx1,80m 9crepe 100%algodão 13 fios)Pct 12 Un
Cotonetes cx com 100 unidades
Curativo anti-sépt (tp band aid) cx. c/ 35 unid.
Avental descartável para procedimento manga longa com tiras
tamanho G
Dreno de penrose c/ gaze nº2- Pct. c/ 12 un.
Lençol em TNT c/ elastico 20g pacote c/ 10un 2,10x90cm
Protetor Ocular Adulto bege
Bobina grau cirúrgica 100 x 100 mm
Bobina grau cirurgica 120x100
Bobina grau cirurgica 150x100
Bobina grau cirúrgica 50 x 100mm
COMPRESSA CIRURGICA 45 x 50 pcte c/ 50 13 fios 4 camadas
S/RY
ESPARADRAPO 10 x 4,5
ESPARADRAPO 2,5 cm x 4,50 m
Esparadrapo 5 x 4.5
Fita indicadora p/ autoclave 19m x 30m
Fita cirúrgica microporosa(Micropore) 10cm x 4,5m
Fita cirúrgica microporosa(Micropore) 2,5cm x 4,5m
Fita cirúrgica microporosa (Micropore) 5cm x 4,5m
Fitas teste autoclave ( agente químico)
Fio de sutura Mononylon preto 3-0 cuticular c/ agulha 3,0cm circulo
UN
20
5,68
113,60
UN
30
6,00
180,00
UN
30
3,90
117,00
UN
50
4,00
200,00
UN
600
0,55
330,00
UN
600
0,89
534,00
PCT
RL
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
PCT
CX
CX
UN
50
20
200
200
200
200
200
50
150
30
40
50
3,33
12,99
12,60
6,20
6,20
8,55
9,20
5,92
15,85
3,35
4,99
1,60
166,50
259,80
2.520,00
1.240,00
1.240,00
1.710,00
1.840,00
296,00
2.377,50
100,50
199,60
80,00
PCT
PCT
UN
RL
UN
UN
UN
UN
4
200
50
30
40
30
15
10
25,48
7,95
0,89
40,00
72,00
85,00
255,51
75,00
101,93
1.590,00
44,50
1.200,00
2.880,00
2.550,00
3.832,65
750,00
RL
RL
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CX
100
100
200
30
150
200
400
200
25
6,89
2,20
3,30
1,52
8,20
1,89
2,99
0,51
28,00
689,00
220,00
660,00
45,60
1.230,00
378,00
1.196,00
102,00
700,00
20/35
Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
27
2
27
3
27
27
4
5
27
6
27
27
27
27
27
27
28
7
8
9
10
11
12
1
28
2
28
29
29
29
29
29
29
29
29
29
30
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
31
1
32
33
33
33
33
3
1
2
3
4
triangular, envelope c/ 1 fio de 45cm de comprimento, estéril. C/ 24
envelopes.
Fio de sutura Mononylon preto 4-0 cuticular com agulha de 2,4cm,
3/8 circulo triangular, envelope com 1 fio de 45cm de comprimento,
estéril.C/ 24 envelopes.
Fio de sutura mononylon preto 5-0 cuticular c/ agulha de 2,0cm, 3/8
circulo triangular, envelope c/ 1fio de 45cm de comprimento, estéril.
C/ 24 envelopes
Fio de sutura mononylon 6.0 cx c/ 24
Fio de sutura cat gut cromado 0,para fechamento geral/abstetrícia e
ginecologia,com agulha de 4cm 1/2 círculo cilindrica,envelope com 1
fio de 70cm,estéril cx c/24
Fio de Sutura cat gut cromado 3.0 para fechamento geral/obstetricia
e ginecologia, com agulha de 4cm 1/2 circulo cilindrica, envelope
com 1 fio de 70cm, estéril caixa c/24
Fio de sutura cat gut simples 0 ag 3/8 aparelho digestivo cx c/ 24
Fio de sutura vicryl ag 3/8 3.0cm cx c/24
Lamina de bisturi 12 (100 unidades)
Lamina de bisturi descartável aço inoxídavel n° 11 cx c/ 100 und
Lamina de bisturi descartavel aço inoxidavel n° 15 cx c/ 100 und.
Lamina de bisturi descartavel aço inoxidavel n° 24 cx c/100 und.
Gaze hidrófila(tipo queijo) 13 fios 100% algodão 5 dobras, 8
camadas
Gaze hidrolifa 7,5 cmx 7,5 cm 13 fios 5 dobras 8 camadas 100%
algodaõ não estéril pacote com 500 unidades cada.(Compressa
cirúrgica) Não aceitamos m3, gazetex hospitex;
Gaze ryon 7.5 cm x 5 m 100% algodão
LUVA ESTERIL nº 7
LUVA ESTERIL nº 7,5
LUVA ESTÉRIL nº 8
LUVA ESTERIL nº 8,5
Luva procedimento tam. P c/100 - Latex
Luva de procedimento latex tam G com 100
Luva procedimento tam. M cx c/ 100un - Latex
Luva procedimento latex PP c/ 100
Luva cirurgica 6,5
Suporte de Soro:TIPO PEDESTAL COM RODÍZIOS AJUSTE DE
ALTURA REGULÁVEL HASTE
AÇO INOXIDÁVEL BASE
AÇO INOXIDÁVEL
O INDICADOR BIOLOGICO DESENHADO PARA O CONTROLE
DE PREOCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR A 121-134 ºc
ASSISTIDOS POR VACUO E PARA CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO
A VAPOR A 121-123 ºC COM DESLOCAMENTO DE AR POR
GRAVIDADE. SE O PROCESSO DE ESTERILIAÇÃO NAO FOR
EXITOSO O MEIO INDICADOR MUDARÁ DO PURPURA PARA O
AMARELO LOGO DA INCUBAÇÃO A 56+-2ºC INDICANDO DESTA
MANEIRA A PRESENÇA DE ESPOROS VIVOS DE GEOBACILLUS
STEAROTHERMOPHILUS.
SE
O
PROCESSO
DE
ESTERILIZAÇÃO FOR CORRETO O MEIO INDICADOR
PERMANECERÁ PURPURA, DEVENDO SE REALIZAR A
LEITURA FINAL DEPOIS DE TRANSCORRIDAS 24 HORAS DE
INCUBAÇÃO DO INDICADOR A 56+-2ºC.
Otoscópio convencional completo
MASCARA DE VENTURI FILTRO LARANJA E ROXO (ADULTO)
Máscara de Venturi filtro laranja e roxo (criança)
Kit nebulização - adulto ultrassonico com copo
Kit nebulização Infantil ns ultrassonico
CX
15
28,00
420,00
CX
6
28,00
168,00
CX
CX
5
3
28,00
76,00
140,00
228,00
CX
3
76,00
228,00
CX
CX
CX
CX
CX
CX
RL
3
1
3
2
20
20
30
76,00
264,00
52,00
50,00
50,00
50,00
49,00
228,00
264,00
156,00
100,00
1.000,00
1.000,00
1.470,00
PCT
650
20,90
13.585,00
UN
PAR
PAR
PAR
PAR
CX
CX
CX
CX
UN
UN
50
300
300
300
300
120
150
150
150
300
5
6,99
1,15
1,25
1,80
1,80
21,00
21,00
21,00
21,00
1,20
115,00
349,50
345,00
375,00
540,00
540,00
2.520,00
3.150,00
3.150,00
3.150,00
360,00
575,00
UN
50
8,90
445,00
UN
UN
UN
UN
UN
1
5
3
10
5
345,00
32,00
32,00
18,20
18,90
345,00
160,00
96,00
182,00
94,50
21/35
Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
34
1
35
35
36
1
2
1
37
38
38
38
38
38
1
1
2
3
4
5
39
39
1
2
40
41
1
1
Aparelho osmose reversa 20 litros hora, remove 98% das impurezas
para autoclave, tenção eletrica de 220V c.a; Equipamentos
desenvolvidos especialmente para purificar ma agua, atendendo a
qualidade necessaria para alimentar os geradores de vapor dos
esterilizantes e termo desinfectoras. o sistema deve ser composto
de bomba de pressurização filtro de carvão ativado, filtro de
sedimentos, manometro de operação H-20-SW membranas de
osmose reversa, pressostato de entrada , unidade de comando,
valvula de drenagem, valvula de solenoide de entrada, valvula de
enxague,chassi em aço carbono pintado, sistema de filtragem com 3
carcaças de polipropileno compostas de 2 filtros de sedimentos para
remoção
Caixa BIN AZUL N5
Caixa Bin Azul N3
Bolsa flexível para gelo material flexivel e confortável 22 cm
diâmetro
FORMOL LÍQUIDO 1 LITRO
Porta algodão inox 14x14cm
Tambor para gaze inox 10x10 cm
Pinça clinica inox para algodão 13cm
Porta algodão Inox 10x10cm
Pote porta abaixador de lingua diâmetro 90x160mm em acrílico com
tampa.
Máscara bico pato N95
Mascara respirador e purificador de ar semi-flexivel e conformtável
composta de manta carvão ativado e proteção contra cheiro classe
VOPFF2
Carvão ativado pó purificado frasco 1Kg
Carrinho de emergencia caracteristicas - estrutura reforçada em
tubos quadrados revestidos em poliestileno base em chapa de aço
reforçada- para choque em aço revestido em PVC em toda volta da
base - rodas de 5'' sendo duas em freios incorpora quatro gavetas
sendo a primeira com vinte e uma divisórias para medicamentos e
demais para uso geral - Tábua em acrílico para massagem cardiaca
- sistema para aplicação de lacre de segurança para as gavetas,
extenção com tres tomadas - puxadores laterais em tubos de aço
inoxidável tampo em chapa de aço inoxidavel gaveta em chapa de
axo inoxidavel para preparo de injeções suporte giratorio para
acomodação de desfibrilador e cardioversor 0,42x0,42m. Espaç
UN
1
5.278,00
5.278,00
UN
UN
UN
50
60
2
5,60
2,28
45,00
280,00
136,80
90,00
L
UN
UN
UN
UN
UN
1
2
2
3
4
4
11,90
98,00
68,00
10,20
59,85
15,90
11,90
196,00
136,00
30,60
239,40
63,60
UN
UN
30
25
4,95
7,95
148,50
198,75
KG
UN
1
1
28,00
6.585,00
28,00
6.585,00
Valor total:
211.779,30
Obs. Após o final da sessão os proponentes devem enviar para o email
[email protected] o rateio de valores, que devem fechar exatamente com o ultimo lance
de cada lote e constar as marcas dos produtos cotados, valor unitário do item e total do lote. O prazo
para envio do mesmo é impreterivelmente até o dia 14 de abril de 2014, até as 12h00min.
O proponente deve cotar o lote fechado caso contrário o próprio sistema desclassificará a proposta.
Para efeitos da elaboração da proposta os itens deverão aparecer da seguinte forma:
Lote Item Especificações UNI. Quantidade Marca Valor Unitário Valor total
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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
5.1 - A tabela também poderá ser impressa diretamente do sistema
6 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados
nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
7 – FUNDAMENTO LEGAL:
7.1 - A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 8.666/93, que
dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei n° 8.666/1993
e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
8.2 - A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os materiais/serviços, objeto desta
licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e
fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo
as condições e os prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos,
contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao
fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre
que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da
culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente á sua custa e risco,
num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer
vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da
empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
9 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos materiais a serem fornecidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços
pactuados;
c) Rejeitar, no todo ou em parte os medicamentos, materiais e equipamentos fornecidos em desacordo com
as exigências deste Termo de Referência;
d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos
materiais, fixando prazo para a sua correção;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a
ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93.
10 – DO PAGAMENTO:
10.1 – A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente
ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos,
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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n° 8.666/93 e Instrução
Normativa Municipal n° 01/2011.
10.2 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
10.3 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da
adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja
definitivamente sanado.
Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas - SC
Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014
ANEXO II
MINUTA - TERMO DE CONTRATO FMS N° ......../2014
TERMO DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS,
INSUMOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA A PRODUÇÃO DE ATENDIMENTO
HOSPITALAR, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
CATANDUVAS – SC E A EMPRESA ............................, VENCEDORA DO PREGÃO N° 0023/2014
(PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito
público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 10.391.817/0001-91, com
sede na Rua Duque de Caxias, nº 2828, Centro, Catanduvas/SC, neste ato representado por sua Gestora e
Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social, Elizete Cardoso da Silva, doravante denominado
CONTRATANTE.
CONTRATADO: ...
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO fornecerá medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares para a
produção de atendimento hospitalar, visando o desenvolvimento das atividades do Hospital Municipal Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, conforme Processo Licitatório n° 0023/2014, na modalidade de Pregão
0030/2014, conforme segue:
Lote
P
Item
Especificações
UNI.
Quantidade
Marca
Valor Unitário
Valor total
1.1.1 Os medicamentos, materiais, insumos e equipamentos hospitalares deverão atender aos padrões de
qualidade exigidos no objeto, além disso, os medicamentos deverão:
a) Possuir registro no Ministério da Saúde (ANVISA) ou comprovação de isenção.
b) Possuir prazo de validade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da validade, contado
a partir da data de recebimento do medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Social;
c) Estar em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.090, de 1990) e legislação sanitária;
d) No prazo de validade e com qualidade para que possam ser utilizados (Lei nº 8.090/90), sendo que
aqueles considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará
suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá
ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
1.1.2 Entende-se por inadequado aquele que apresentar:
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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
a) Inferior qualidade, fora das especificações exigidas, fora do prazo de validade exigido, com embalagens
defeituosas, sem o lote de fabricação especificado no rótulo, conforme a legislação;
b) Diferente da proposta apresentada na fase licitatória; e
c) Ausência do lote, validade e demais exigências legais pertinentes nas embalagens respectivas.
1.1.3 Quanto às especificações técnicas exigidas, serão verificados no recebimento, os requisitos seguintes:
a) Especificações dos produtos – os medicamentos devem ser entregues em conformidade com a
especificação do edital: nome genérico (quando cabível), forma farmacêutica, concentração, apresentação,
condições de conservação e inviolabilidade;
b) Certificado de análise de controle da qualidade – todo produto deve estar acompanhado do certificado de
análise do lote entregue;
c) Embalagem e rotulagem - Os produtos devem ser apresentados em suas embalagens habituais de venda,
com bula, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em
relação ao conteúdo;
d) Lote/validade – O número do lote do produto recebido e data de validade devem ser os mesmos
constantes da Nota Fiscal. O prazo de validade deve estar de acordo com o prazo mínimo especificado em
edital, no ato da entrega;
e) No caso de produtos injetáveis apresentados na forma de pó ou liofilizados, o valor unitário do produto
deve incluir diluente correspondente necessário para sua aplicação.
1.1.4 O objeto ora contratado poderá ser alterado para mais ou para menos, de acordo com a necessidade
de atendimento da demanda durante a vigência do contrato, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
1.1.5 Não caberá à CONTRATADA qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas
pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
2.1 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos produtos descritos no objeto do
presente contrato com validade, qualidade e sem qualquer custo direto ou indireto adicional relativo a
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações ou qualquer outro que for
necessário ao cumprimento do objeto ora contratado.
2.2 Responder por quaisquer danos que possam ocorrer oriundos da execução do fornecimento dos produtos
ora contratados, independentemente se em face do CONTRATANTE ou de terceiros eventualmente
envolvidos.
2.3 Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade
com o edital de licitação e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que aqueles
considerados inadequados não serão aceitos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso até
sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do CONTRATANTE, poderá ser
renovado, sem prejuízo da aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
2.4. A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o
ato do recebimento não importará a sua aceitação.
2.5 Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados
comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão a responsabilização da
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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E/OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 - O prazo para entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento
da Autorização de Fornecimento, e/ou conforme solicitação da secretaria solicitante sob pena de aplicação
das normas implícitas nas Leis 8.666/93.
3.2. – A entrega do objeto deste edital será feita no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,
com sede à Rua 07 de Abril, n° 515, Centro, Catanduvas – SC e/ou onde for solicitado, a quem caberá
conferi-lo, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital,
devidamente acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica quando for o caso.
3.3 – A licitante vencedora deverá fornecer os materiais deste termo de referência em conformidade com
as normas técnicas e especificações constantes na Autorização de Fornecimento.
3.4 O FMS disporá do prazo de 03 (três) dias para conferir o objeto, ou notificar a CONTRATADA, no caso de
não aceitação.
3.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo de 01
(um) dia contado da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob
pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
3.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato,
ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.7 O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato serão realizados pelo
Fundo Municipal de Saúde – FMS e Hospital Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 O valor global do presente contrato poderá chegar a R$ .... (...)
4.2 Os pagamentos e a entrega dos produtos deverão obedecer ao seguinte:
4.2.1 O Município de Catanduvas – SC efetuará o pagamento a partir do 12º dia do mês subsequente ao do
fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, quando for o caso, conforme disponibilidade
de recursos e observada a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos do art. 5° da Lei n.° 8.666/93 e
Instrução Normativa Municipal n°. 01/2011;
4.2.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Fundo Municipal de Saúde,
Rua 7 de Abril, 515 – Centro – Catanduvas –SC – CNPJ nº 10.391.817/001-91, e ter a mesma Razão
Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do
Processo Licitatório.
4.2.3 Os produtos objeto deste Pregão Presencial deverão ser entregues diariamente e/ou de acordo com as
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Estado de Santa Catarina
Município de Catanduvas
necessidades e solicitação, inclusive aos sábados, a qualquer horário do dia, sem nenhum ônus extraproposta, no local indicado pelo CONTRATANTE.
4.3 Nos termos do art. 65, § 1º da Lei n.° 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.4 Os preços não serão reajustados, exceto no caso de incidência de novos impostos ou taxas e de
alteração das alíquotas já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da
lei 8666/93, em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de
previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não
foram cogitadas pelas partes, isto baseado na teoria da imprevisão, ou se previsto, porém, de conseqüências
incalculáveis, que implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação
econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados. Nesses casos os preços
serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).
4.5 Em casos de reajustes a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal apresentando:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais
(administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa
Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, para o exercício de 2014, através da seguinte classificação:
Fundo Ano Despesa Proj.Ativ Mod.Aplicação Descrição
Recurso Destinação
0005 2014 5584
89
339030360000 Material Hospitalar 102
2
0005 2014 5639
89
339032020000 Medicamentos
102
2
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O CONTRATADO deverá arcar com a garantia dos produtos, com reposição dos mesmos, se necessário,
sem ônus a municipalidade, bem como responsabilidade do Distribuidor e da Indústria, por problemas de
qualidade e origem dos itens licitados no prazo de garantia e validade, danos e prejuízos a Administração ou
terceiros.
6.2. A contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e
medicamentos contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as
questões de segurança na entrega do produto, não se excluindo a contratada da responsabilidade por
qualquer irregularidade.
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6.3. O Município de Catanduvas - SC reserva-se o direito de exigir, a qualquer momento, que o licitante
vencedor execute teste de qualidade do produto fornecido.
6.4 Possuir prazo de validade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da validade, contado
a partir da data de recebimento do medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Social;
6.5 No prazo de validade e com qualidade para que possam ser utilizados (Lei nº 8.090/90), sendo que
aqueles considerados inadequados serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará
suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá
ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Dispor do medicamento, objeto do presente contrato, na sede do Município, sempre que a contratante
necessitar;
7.1.2. Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no
cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
7.1.3. Dispor, de imediato, as quantidades integrais de medicamento especificadas nas requisições, ou
mediante autorização de servidor responsável;
7.1.4. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
7.1.5. Entregar o medicamento somente com autorização por escrito, emitida por servidor autorizado da
Secretaria Municipal de Saúde.
7.1.6 Fornecer o produto apenas se houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da autoridade
competente, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto
débito, bem como de que estará sujeito às penas da Lei.
7.1.7 Dispor, de imediato, as quantidades integrais de medicamento especificadas nas requisições, ou
mediante autorização de servidor responsável.
7.1.8 A CONTRATADA fica ainda obrigada a executar o objeto do presente contrato diretamente, não
podendo subcontratar em hipótese alguma, sem a anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão a
qualquer tempo.
7.1.9 A CONTRATADA tem sob sua responsabilidade todas as despesas funcionais e operacionais
necessárias ao .cumprimento do objeto ora contratado.
7.1.10 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do presente contrato, com fulcro no art. 71 da Lei 8.666/93.
7.1.11 No caso de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, por
dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia,
limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e
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aplique outras sanções previstas no artigo seguinte.
7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao contratado as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Catanduvas - SC, por
prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos
legais.
7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato
ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de
1993.
7.6. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
7.6.2. Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
7.6.3. Lentidão de seu cumprimento;
7.6.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o art. 77 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente nos
termos dos arts. 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A CONTRATADA em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita às
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas nos arts. 86 a 99 da Lei n.º 8.666/93;
c) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.2 Em caso de repetidas faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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10.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
notificação, destinada a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando o processo licitatório
suspenso até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 O extrato do presente contrato, será publicado no órgão oficial de divulgação de atos do Município de
Catanduvas – SC, bem como no Mural Municipal de divulgações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 O presente contrato terá validade a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2014, podendo
ser prorrogado por interesse do CONTRATANTE, através de termo aditivo numerado ordinariamente, até o
limite previsto na lei de licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
sempre através do termo aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas – SC, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 E assim sendo, por estarem ambas as partes justas e contratadas, dando tudo por bom e valioso, firmam
o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, sendo uma das vias arquivada na Secretaria
Municipal de Administração e Finanças do Município de Catanduvas, SC, conforme dispõe o art. 60 da Lei n.º
8.666/93.
Catanduvas (SC), .... de ...... de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC
Contratante
Nome:
C.I.
...............................
NOME LEGÍVEL E CARIMBO DO RESPONSÁVEL
Contratada
Nome:
C.I.
Consultora Jurídica
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Município/Estado:
CNPJ:
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC
Credenciamos o (a) Senhor (a) ___________________________, portador (a) da Cédula de
Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, na modalidade PREGÃO Nº 0023/2014, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
___________________________________________________, bem como formular propostas verbais,
recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, ______ de ____________________ de 2014.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
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EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 0023/2014
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _______________ e do CPF nº.
________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local, ______ de ____________________ de 2014.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
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EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014
ANEXO V
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar para o e-mail: [email protected])
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0030/2014
EDITAL DE PREGÃO Nº 0023/2014
Denominação:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
e-mail :
Estado:
Fax:
Obtivemos através do acesso a página http:// www.catanduvas.sc.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-Io ao setor de Licitações. Através do e-mail acima
identificado, ou no endereço constante no preâmbulo do edital.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC da comunicação, por meio de fax
ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos
disponibilizados acerca do processo Iicitatório.
Local, ______ de ____________________ de 2014.
.
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PREGÃO N.º 0023/2014
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo
lado externo).
Razão Social:
Endereço:
Município/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a
empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO
Nº 0023/2014, instaurado pelo Município de Catanduvas – SC.
Local, ______ de ____________________ de 2014.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
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