Programa Operacional Mar 2020

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Programa Operacional Mar 2020
Programa Operacional Mar 2020
- Cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e
das Pescas (FEAMP) - 2014-2020 DRAFT- 23-jan-2015
1
Índice
1.
PREPARAÇÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL E ENVOLVIMENTO DOS PARCEIROS ......................... 6
1.1.
Preparação do programa operacional e envolvimento dos parceiros (em conformidade com o
artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ...................................................................... 6
1.2.
Resultado da avaliação ex ante (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea b),
subalínea ii), do Regulamento (UE) n.º 508/2014).............................................................................. 8
1.2.1. Descrição do processo de avaliação ex ante ....................................................................................... 8
1.2.2. Resenha das recomendações dos avaliadores ex ante e descrição sucinta do seguimento que
lhes foi dado (Aguarda-se o relatório ex-ante dos avaliadores - SAER) ........................................... 9
2.
SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º
1, DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ........................................................................................ 15
2.1.
Análise SWOT por Prioridade da União no âmbito do FEAMP e identificação das necessidades... 15
2.2.
Indicadores de contexto relativos à situação inicial ......................................................................... 33
3.
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA RELATIVA AO CONTRIBUTO DO PROGRAMA OPERACIONAL
PARA UM CRESCIMENTO INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO (EM CONFORMIDADE
COM O ARTIGO 27.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) ........................................................ 40
3.1.
Descrição da estratégia ...................................................................................................................... 40
3.2.
Objetivos específicos e indicadores de resultados............................................................................ 50
3.3.
Medidas pertinentes .............................................................................. Erro! Marcador não definido.
3.4.
Descrição da complementaridade do programa com outros FEEI.................................................... 66
3.4.1 Complementaridade e disposições sobre a coordenação com outros FEEI e outros
instrumentos de financiamento da União e nacionais pertinentes ................................................. 66
3.4.2 Principais ações planeadas para reduzir os encargos administrativos ............................................ 67
3.5.
Informação sobre estratégias ao nível macrorregional e das bacias marítimas (se pertinente) .... 67
4.
REQUISITOS RELATIVOS ÀS MEDIDAS ESPECÍFICAS DO FEAMP ....................................................... 69
4.1.
Descrição das necessidades específicas das zonas Natura 2000 e contributo do programa
para a criação de uma rede coerente de zonas de recuperação de unidades populacionais de
peixes, tal como estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 ......................... 69
4.2.
Descrição do plano de ação para o desenvolvimento, a competitividade e a sustentabilidade
da pequena pesca costeira (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea i), do
Regulamento (UE) n.º 508/2014)....................................................................................................... 70
4.3.
Descrição do método de cálculo dos custos simplificados em conformidade com o artigo 67.º,
n.º 1, alíneas b) a d), do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 .............................................................. 70
4.4.
Descrição do método de cálculo dos custos adicionais ou da perda de rendimentos em
conformidade com o artigo 96.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 ............................................. 70
4.5.
Descrição do método de cálculo da compensação com base em critérios pertinentes
identificados para cada uma das atividades exercidas a título do artigo 40.º, n.º 1, e dos
artigos 53.º, 54.º, 55.º e 67.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014................................................... 71
2
4.6.
Relativamente às medidas de cessação definitiva das atividades de pesca previstas no artigo
33.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, essa descrição deve incluir os objetivos e as
medidas a tomar para a redução da capacidade de pesca nos termos do artigo 22.º do
Regulamento (UE) n.º 1380/2013. Deve também ser incluída uma descrição do método de
cálculo do prémio a conceder ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º
508/2014 ............................................................................................................................................. 72
4.7.
Fundos mutualistas para fenómenos climáticos adversos e incidentes ambientais (em
conformidade com o artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ............................................ 73
4.8.
Descrição da utilização da assistência técnica (em conformidade com o artigo 78.º do
Regulamento (UE) n.º 508/2014)....................................................................................................... 73
4.8.1 Assistência técnica por iniciativa do Estado-Membro ...................................................................... 73
4.8.2 Estabelecimento de redes nacionais ................................................................................................. 75
5.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTEGRADO ................. 75
5.1.
Informações sobre a execução do desenvolvimento promovido pelas comunidades locais
(CLLD) .................................................................................................................................................. 75
5.1.1. Uma descrição da estratégia do CLLD (em conformidade com o artigo 60.º do Regulamento
(UE) n.º 508/2014 ............................................................................................................................... 75
5.1.2. Uma lista dos critérios aplicados para a seleção das zonas de pesca (em conformidade com o
artigo 18.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) .................................................... 78
5.1.3. Uma lista dos critérios de seleção para as estratégias de desenvolvimento local (em
conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ................. 79
5.1.4. Uma descrição clara dos papeis respetivos dos GAL-PESCA, da autoridade de gestão ou do
organismo designado para todas as tarefas de execução relacionadas com a estratégia (em
conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea m), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.º
508/2014) ........................................................................................................................................... 79
5.1.5. Informações sobre pagamentos adiantados aos GAL-PESCA (em conformidade com o artigo
18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014) ............................................................................... 80
5.2.
Informações sobre investimentos territoriais integrados (em conformidade com o artigo 36.º
do Regulamento (UE) n.º 1303/2013) ............................................................................................... 80
6.
CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES EX ANTE (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO
55.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) .................................................................................. 80
6.1.1. Condicionalidades específicas ex ante do FEAMP aplicáveis e avaliação do seu cumprimento ..... 81
6.1.2. Condicionalidades gerais ex ante aplicáveis e avaliação do seu cumprimento ............................... 82
6.2.
Descrição das medidas a tomar, dos organismos responsáveis e do seu calendário de
execução ................................................................................................. Erro! Marcador não definido.
6.2.1. Medidas previstas para satisfazer as condicionalidades específicas ex ante do FEAMP ................ 82
6.2.2. Medidas previstas para satisfazer as condicionantes gerais ex ante ............................................... 82
7.
DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 22.º E O
ANEXO II DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) .......................................................................... 82
7.1.
Quadro de desempenho (em preparação) ......................................................................................... 83
3
7.2.
Justificação da escolha de indicadores de realizações a incluir no quadro de desempenho .......... 84
8.
PLANO DE FINANCIAMENTO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20.º DO REGULAMENTO
(UE) N.º 1303/2013 E COM O ATO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO A QUE SE REFERE O
ARTIGO 16.º, N.º 2, DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ........................................................... 86
8.1.
Contribuição total do FEAMP prevista para cada ano (em EUR) ...................................................... 86
8.2.
Contribuição do FEAMP e taxa de cofinanciamento para as prioridades da União, a
assistência técnica e outro tipo de apoio (em EUR) .......................................................................... 86
8.3.
Contribuição do FEAMP para os objetivos temáticos dos FEEI......................................................... 87
9.
PRINCÍPIOS HORIZONTAIS.................................................................................................................. 87
9.1.
Descrição das ações a fim de ter em conta os princípios enunciados nos artigos 5.º*, 7.º e 8.º
do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 ................................................................................................. 87
9.1.1. Promoção da igualdade entre homens e mulheres e não discriminação (artigo 7.º do
Regulamento (UE) nº 1303/2013 ....................................................................................................... 87
9.1.2. Desenvolvimento sustentável............................................................................................................ 87
9.2.
Indicação do montante indicativo do apoio a utilizar para os objetivos relativos às alterações
climáticas (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º
508/2014) (Aguarda-se a revisão do regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão
pela COMISSÂO – versão original com erros) ..................................................................................... 89
10.
PLANO DE AVALIAÇÃO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 56.º DO REGULAMENTO (UE)
N.º 1303/2013) E COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA J), DO REGULAMENTO (UE) N.º
508/2014 (a melhorar tendo em conta o Decreto-lei geral dos FEEI – publicado hoje - dia 27 de
outubro) .............................................................................................................................................. 90
11.
DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º,
N.º1, ALÍNEA M), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ............................................................... 92
11.1. Identificação das autoridades e dos organismos intermediários ..................................................... 92
11.2. Descrição dos procedimentos de monitorização e avaliação ........................................................... 93
11.3. Composição geral do comité de acompanhamento.......................................................................... 94
11.4. Descrição sucinta das medidas de informação e de publicidade a executar ................................... 95
12.
INFORMAÇÃO SOBRE OS ORGANISMOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO REGIME DE
CONTROLO, INSPEÇÃO E EXECUÇÃO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1,
ALÍNEA O), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ......................................................................... 96
12.1. Organismos que executam o regime de controlo, inspeção e execução ......................................... 96
12.2. Descrição sucinta dos recursos humanos e financeiros disponíveis para o controlo, inspeção e
execução no domínio das pescas ....................................................................................................... 97
12.3. Principais equipamentos disponíveis, nomeadamente o número de navios, aeronaves e
helicópteros ........................................................................................................................................ 98
12.4. Lista de tipos de operações selecionados.......................................................................................... 98
12.5. Ligação às prioridades definidas pela Comissão em conformidade com o artigo 20.º, n.º 3, do
FEAMP ............................................................................................................................................... 103
4
13.
RECOLHA DE DADOS (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA P), DO
REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014) ................................................................................................ 103
13.1. Descrição geral das atividades de recolha de dados previstas para o período 2014-2020 ........... 103
13.2. Descrição dos métodos de armazenamento, gestão e utilização dos dados ................................. 104
13.3. Descrição do modo como irá ser assegurada uma boa gestão financeira e administrativa da
recolha de dados .............................................................................................................................. 106
14.
INSTRUMENTOS FINANCEIROS (EM CONFORMIDADE COM A PARTE II, TÍTULO IV, DO
REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013) .............................................................................................. 107
14.1. Descrição da utilização prevista dos instrumentos financeiros...................................................... 107
14.2. Seleção das medidas do FEAMP cuja realização é prevista através dos instrumentos
financeiros ........................................................................................................................................ 107
14.3. Montantes indicativos que se prevê utilizar através dos instrumentos financeiros ..................... 107
5
1.
PREPARAÇÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL E ENVOLVIMENTO DOS PARCEIROS
1.1.
Preparação do programa operacional e envolvimento dos parceiros (em conformidade com o
artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014)
O Programa Operacional (PO) relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
(FEAMP) foi preparado por um grupo de trabalho (GT), pluridisciplinar, criado especificamente
para esta missão bem como para assegurar a elaboração das demais atividades com ele
relacionadas e a articulação com a empresa contratada para a elaboração da Avaliação Ex-Ante e
respetiva Avaliação Ambiental Estratégica (AEA).
O GT foi apoiado por subgrupos que integraram elementos da Estrutura de Apoio Técnico (EAT)
do PROMAR, da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e
da Direção-Geral da Política do Mar (DGPM), selecionados com base na experiência e
conhecimentos detidos nos domínios incluídos nas Prioridades do FEAMP.
O GT reportou diretamente ao Gestor do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) que,
por sua vez, trabalhou em estreita colaboração com o membro do Governo Responsável pelo
setor das pescas e do mar.
Neste período de programação 2014-2020 aprofunda-se a integração do princípio do
envolvimento dos parceiros, tendo estes uma maior participação ao longo do processo de
preparação do PO.
O envolvimento dos parceiros iniciou-se na preparação do Acordo de Parceria (AP), cujos
pressupostos foram aprovados pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 9 de
maio. Foram envolvidos atores territoriais relevantes, da sociedade civil e do público em geral,
bem como parceiros institucionais, económicos e sociais, em particular o Conselho Económico e
Social, a Comissão Permanente de Concertação Social que abrange as centrais sindicais e as
organizações empresariais, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
No que diz respeito ao envolvimento dos parceiros ao nível do PO a cofinanciar pelo FEAMP,
doravante designados por PO MAR 2020, foram realizadas duas sessões públicas, a 4 e 11 julho
2014, que envolveram os diferentes stakeholders e representantes dos principais organismos
institucionais interessados na discussão da análise SWOT e na identificação das necessidades.
Estas foram apresentadas pela Administração e colocadas a debate, como base de trabalho,
tendo sido dada a possibilidade aos stakeholders de enviarem os seus comentários por escrito à
posteriori, complementando as intervenções tidas nas reuniões.
Na sessão pública de 4 de julho, realizada nas instalações da Direção Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos, (DGRM), participaram representantes de 28 entidades de entre
as 40 convidadas, nas quais se incluem Associações, Organizações de Produtores, Grupos de Ação
Local da Pesca (GAC-PESCA), Direções Regionais das Regiões Autónomas (RUP) e Organismos da
Administração Pública conforme lista em Anexo I - A.
6
Em resultado do debate e dos contributos escritos remetidos pelos stakeholders, foram efetuados
alguns ajustamentos nas SWOT, tais como:
a)
Inserção nos “Pontos Fortes” dos seguintes itens: (1) Prioridade 1: Segmentos de frota com
maior dimensão, a operar na costa e no largo segundo regras estritas de boa gestão da
capacidade. (2) Prioridade 4: Forte ligação cultural do país ao mar e das comunidades
ribeirinhas à atividade piscatória e (3) Prioridade 5: Forte relevância dos mercados
internacionais na indústria conserveira;
b)
Inclusão nas “Ameaças” dos seguintes itens: (1) Prioridade 1: Vulnerabilidade às flutuações
das capturas de espécies migratórias e (2) Prioridade 5: Dificuldade na importação de
matéria-prima para o abastecimento da indústria transformadora.
Na sessão pública de 11 de julho de 2014, realizada nas instalações da DGPM foi feita uma
apresentação dos trabalhos de preparação do PO MAR 2020 relativa à Prioridade 6 do FEAMP –
Politica Marítima Integrada (PMI), no âmbito da qual foi também efetuada a apresentação do
enquadramento global da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) neste PO. Para esta sessão
foram convidados todos os parceiros técnico-científicos envolvidos nos trabalhos de elaboração
dos programas de monitorização da DQEM em Portugal, bem como as entidades envolvidas nas
ações relativas ao contributo nacional para os trabalhos do “Ambiente Comum de Partilha de
Informação” (CISE – Common Information Sharing Environment). Foram ainda convidados o
Fórum Empresarial da Economia do Mar e a Oceano XXI enquanto representantes multissetoriais
da economia do mar e potenciais interessados destas temáticas abrangentes como é o caso da
DQEM e do CISE, os quais mobilizaram para o evento os seus associados. Uma vez que as Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira não puderam estar presentes, foi posteriormente efetuada
uma videoconferência com um representante de cada uma das Regiões Autónomas, envolvidos
quer no CISE quer na DQEM. Nesta sessão do dia 11 de julho, e posteriormente com as Regiões
Autónomas foi apresentado um draft detalhado da matriz SWOT para a Prioridade 6, bem como
das medidas do FEAMP que se equacionava selecionar em resposta às necessidades identificadas.
Estiveram presentes na sessão cerca de 34 participantes (lista em Anexo I – B). Neste contexto
foram recebidos dois contributos escritos que levaram a ajustes na proposta de matriz SWOT,
designadamente:
c)
Reconheceu-se como ponto forte o "pioneirismo na designação de áreas marinhas
protegidas oceânicas na plataforma continental estendida e medidas alargadas de restrição à
pesca de fundo para proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis", ponto que
anteriormente não estava explicito;
d)
Reconheceu-se como ponto fraco a “fraca perceção da importância do diálogo entre os
vários
setores
ligados
à
Administração
e
o
Meio
Cientifico
Académico”
e,
concomitantemente, reconheceu como oportunidade "Promover a cooperação nacional
entre os diferentes setores (academia, pesca, armadores, atividades marítimo-turísticas,
defesa nacional) no que respeita ao conhecimento e proteção do meio marinho e da
biodiversidade”.
7
Em fase de consulta pública final, os parceiros tiveram oportunidade de se pronunciar
designadamente sobre a seleção das prioridades estratégicas, os objetivos específicos, e a escolha
dos indicadores, no âmbito da proposta do PO.
A síntese dos resultados da consulta pública final sobre o PO será relatada neste ponto,
anexando-se a lista dos parceiros consultados.
Apesar disso, esta versão já integra os contributos dos parceiros, em sede de consulta pública,
que considerámos ser de ter em linha de conta.
1.2.
Resultado da avaliação ex ante (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea b), subalínea
ii), do Regulamento (UE) n.º 508/2014)
1.2.1. Descrição do processo de avaliação ex ante
A Autoridade de Gestão (AG) do PROMAR contratou uma empresa independente, selecionada por
concurso público, para proceder à realização da Avaliação ex-ante do PO FEAMP, incluindo
também a componente da AAE. No âmbito da prestação de serviços, a empresa selecionada fica
vinculada a produzir e a apresentar os relatórios de Avaliação ex-ante e de AAE bem como
colaborar com a AG na elaboração do FEAMP.
Os elementos chave do Relatório da Avaliação ex-ante, são os seguintes:
−
Análise SWOT e avaliação das necessidades
−
Estratégia e estrutura do PO
−
Apreciação das medidas adotadas para monitorizar os progressos e resultados do PO
−
Apreciação das disposições previstas para a execução do PO
−
Apreciação de temas horizontais
Paralelamente decorre a AAE, cujas etapas são as seguintes:
−
Análise de informação de base
−
Estabelecimento dos Fatores Críticos de Decisão (FCD) e Relatório de definição de âmbito
−
Consulta a intervenientes-chave
−
Situação de referência ambiental e tendências
−
Identificação e análise de potenciais impactos
8
−
Análise de alternativas
−
Recomendações de medidas de mitigação ou de otimização
−
Indicadores e capacidades institucionais
−
Síntese e integração da consulta a intervenientes-chave
−
Preparação do Relatório ambiental preliminar
−
Preparação do processo de consulta e realização de consulta pública
−
Finalização do Relatório Ambiental.
1.2.2. Resenha das recomendações dos avaliadores ex ante e descrição sucinta do seguimento que
lhes foi dado
Seguimento dado à
Tópico/enquadramento da
recomendação ou motivo pelo
Recomendação
qual não foi tida em conta
recomendação
1 - Análise SWOT – alteração da Frota com embarcações de Foi aceite a sugestão dos
redação do Ponto Forte nº 6 da pequena dimensão, artesanal, avaliadores
1ª Prioridade da União Europeia com pesca mais sustentável,
porque mais seletiva e com
(P1)
volumes
de
captura
relativamente pequenos, e de
elevada qualidade
2 – Necessidades – melhorar a Aumentar
o
conhecimento Foi aceite a sugestão dos
formulação da frase inicial da dos ecossistemas marinhos, avaliadores.
de
necessidade nº 5 (P1)
forma
a
respetiva
melhorar
gestão
a
e
conservação
3 - Necessidades – acrescentar Fornecimento de produtos da Foi aceite a sugestão dos
uma
necessidade
para
dar pesca
em
quantidade
e avaliadores
resposta ao Ponto Forte nº 2 e qualidade para o mercado
às Oportunidades nº 7 e nº8 nacional,
(P1)
europeu
e
internacional
4 - Necessidades – inclusão de Promover o ordenamento do Foi aceite a sugestão dos
uma
necessidade
para espaço marítimo
avaliadores
responder à Ameaça nº10 (P1)
5 - Necessidades – alteração do Aproximação da comunidade Optámos por uma redação
texto relativo à Necessidade nº3 científica
aos
agentes
do consensualizada, da seguinte
9
(P1)
forma:
sector
Aproximação
comunidade
da
científica
aos
agentes do sector, em parceria
6 - Necessidades – alteração do Aumento
da
oferta
texto relativo à Necessidade nº2 aquicultura
da 2ª Prioridade da União produzida
da Foi aceite a sugestão dos
nacional avaliadores
forma
de
sustentável em todas as fases
Europeia (P2)
do ciclo produtivo
7 - Necessidades - inclusão de Criação de uma plataforma de Na P3 e no que respeita à
uma
necessidade
na
3ª informação
económica Recolha de Dados o objetivo é
Prioridade da União Europeia integrada (possivelmente no concentrarmo-nos nas tarefas
(P3)
âmbito do Observatório da obrigatórias
do
Programa
Economia do Mar) sobre as Nacional de Recolha de Dados
diferentes
atividades
da (PNRD) o que já constitui uma
economia do mar que permita tarefa complexa.
o cruzamento de dados entre
os
sectores
das
pescas,
aquicultura, transformação e
comercialização de produtos
das pescas e aquicultura e
entre estes e outros sectores
conexos que com estes se
A análise SWOT identifica a
de
necessidade
maior
integração das diferentes bases
de dados do setor da pesca o
que irá ser tomado em linha de
conta.
No que se refere a uma
interligam em cluster.
eventual
plataforma
informação
de
económica
integrada a mesma é relevante
em
termos
da
Estratégia
Nacional para o Mar (ENM),
constituindo
para
a
uma
mais-valia
disponibilização
de
dados, incluindo da pesca, mas
no
regulamento
FEAMP
enquadra-se nas medidas da PMI
de gestão direta (art.º 82º)
8 - Necessidades -inclusão de
Definição de um plano de
A obrigação de descarga implica
uma necessidade na P3
implementação
e
a venda e, por isso, os dados
monitorização da entrada em
passam a integrar as quantidades
vigor
das
vendidas. Apenas, os espécimes,
rejeições, que permita melhor
de espécies sujeitas à obrigação
observar o impacto que esta
de
medida poderá ter no regular
inferior ao tamanho mínimo de
da
proibição
descarga
com
tamanho
10
funcionamento do sector e que
conservação
têm
de
ser
poderá estar a ser subestimado
destinados a fins diferentes do
nesta fase.
consumo humano direto. No
entanto, todas as capturas são
(a rever com SAER)
registadas no diário de pesca.
Não são previsíveis dificuldades
de conhecimento estatístico.
9 - Necessidade – nova forma
de redação da 4ª Prioridade da
União Europeia (P4)
a) Promoção do desenvol- Foi aceite a sugestão dos
vimento económico e social avaliadores
das zonas costeiras através da
criação de emprego, da
capacitação e aumento do
conhecimento e da promoção
de inclusão social.
b) Valorização das comunidades piscatórias através da
disseminação
de
boas
experiências, da criação de
novas
oportunidades
de
negócio, do aproveitamento
da
ligação
cultural
e
tradicional do país ao mar e da
motivação para a inovação.
10 -
SWOT referente à 5ª Insuficiente
promoção Foi aceite a sugestão dos
Prioridade da União Europeia /divulgação dos produtos da avaliadores
(P5), inserção de um ponto pesca relacionados com as
fraco
espécies menos valorizadas
11 - Necessidade – nova forma Desenvolvimento
de Foi aceite a sugestão dos
de redação da necessidade nº1 investimentos que visem a avaliadores
(P4)
inovação ou a exportação,
bem como o aumento de
capacidade
negocial
inserção
nas
e
a
cadeias
internacionais de distribuição.
12 - Necessidades – inclusão de 1. Implementação de um A proposta dos avaliadores não
3 novas necessidades referente Observatório para a Economia se enquadra no financiamento
à 6ª Prioridade da União do Mar, como previsto na pela PMI através do FEAMP,
11
Europeia (P6)
ENM, o qual, pela sua
independência e credibilidade
técnica, avaliará a aplicação
das medidas consideradas
pela PMI, para além de
apresentar
propostas,
conselhos e críticas ao
funcionamento
dos
organismos encarregues do
desenvolvimento da política
de cooperação e integração do
cluster marítimo nacional.
gestão partilhada (artigo 80 do
Regulamento FEAMP), embora
sejam áreas relevantes a nível
nacional, no contexto da ENM
2. Implementação da conta
satélite da economia do mar
(prevista na ENM, e cujo
processo preparatório está em
curso), bem como contas do
mar por comunidade costeira.
3. Apoio a estruturas que
congreguem instituições de
ensino (público e privado),
empresas e centros de
investigação, de forma a
realizar uma política coerente
ao nível da formulação e
publicitação do conhecimento
e inovação em matérias
marítimas de cariz científico,
empresarial e industrial, por
exemplo.
13 - Dotações financeiras
Consideram que devem ser Os montantes indicados tiveram
reforçados
afetos
os
às
montantes por base o histórico e da
medidas
comercialização
(art.º
de experiencia que detemos em
68º) relação ao setor.
bem como as parcerias entre
cientistas e pescadores (art.º
28º),
a
inovação
na
aquicultura (art.º 47º) e a
redução do montante relativo
à Assistência Técnica
Contudo poderemos equacionar
o
aumento
destinadas
a
da
verbas
estimular
a
inovação na aquicultura (art.º
47º), não alterando as restantes
dotações indicadas. No que
respeita à Assistência Técnica é
de referir que o montante
12
indicado é ligeiramente inferior
ao
regulamentar, mas este
Programa abrange um elevado
nº
de
medidas
domínios
da
e
novos
Organização
Comum de Mercados (O.C.M.),
Recolha de Dados e Controlo)
que implicam custos elevados
na adaptação dos sistemas de
informação e necessariamente
aumento
dos
custos
com
recursos humanos e materiais,
incluindo hardware e software.
14.1 Medição dos progressos e Um maior detalhe do plano de
avaliação,
introduzindo
dos resultados do PO
flexibilidade
no
acompanhamento
da
execução do PO, segundo
indicadores de execução que
permitam uma avaliação
inteligente e pertinente da sua
execução
14.2 Medição dos progressos e A introdução de um sistema Não se julga conveniente. Existe
dos resultados do PO
de informação de suporte à um SI de suporte á gestão e
gestão e acompanhamento do monitorização do PO construído
PO (balanced scorecard) que com base em regulamentação
permita
a
avaliação europeia e com exigências que
estratégica da execução do não se compadecem com o
PO,
evidenciando
correspondência
estratégia
e
a modelo do Balanced Scorecard.
entre
os
a
objetivos
definidos com a realidade da
evolução dos setores alvo;
14.3 Medição dos progressos e Prever a forma como será A articulação está assegurada
dos resultados do PO
assegurada a articulação e através da coordenação técnica
coerência da avaliação do PO geral
mar
2020
relatórios
com
de
comum
outros Europeus
dos
Estruturais
Fundos
e
de
acompanha- Investimento (FEEI) (ver artº
mento do Quadro Estratégico 13º) do DL nº 137/2014 de 12
Comum (QEC)
de setembro que estabelece o
modelo de governação dos FEEI.
13
14.4 Medição dos progressos e Sensibilizar e capacitar os GAL Note-se que a aceitabilidade da
dos resultados do PO
para realizar a autoavaliação recomendação
implica
a
das Estratégias do Desenvolvi- implementação de instrumento
Local
mento
de
Base de autoavaliação
Comunitária (EDLBC)
14.5 Medição dos progressos e Evitar duplicação de pedido de Aceite.
dos resultados do PO
informação,
Estes
documentos
criando /instrumentos de suporte serão
formulários /fichas / relatórios criados em paralelo ou na
sequência da regulamentação
simplificados e articulados
específica
15.1 Implementação do PO Apresentar com clareza e Foi aceite a sugestão dos
(ponto 4.2 do Relatório da SAER)
transparência
modelo
o
de
respetivo avaliadores
governação,
nomeadamente
sob
forma
gráfica
15.2 Implementação do PO Assegurar
(ponto 4.2 do Relatório da SAER)
uma
estrutura Foi aceite a sugestão dos
organizacional com alguma avaliadores
flexibilidade e dinâmica que
permita a eficiência da gestão
dos recursos, desenvolvendo e
reforçando
articulações
e
sinergias na equipa;
15.3
Implementação do PO Assegurar o reforço da equipa, Foi aceite a sugestão dos
(ponto 4.2 do Relatório da SAER)
técnica e de gestão, mas avaliadores
também a diversificação dos
perfis que a compõem, sendo
aconselhável a inclusão de
perfis de gestão estratégica e
de gestão de projeto
15.4 Implementação do PO Definir e executar um plano A discutir com os avaliadores.
(ponto 4.2 do Relatório da SAER)
de comunicação e divulgação Apesar
que
assegure
informação
que
da
concordância
a julgamos que extravasa o que
(nomeadamente se pretende no conteúdo do PO
no que respeita às condições
de acesso, elegibilidade de
despesas,
fundamentos
técnicos
de
decisões
e
circuitos
administrativos
e
financeiros)
chega
14
efetivamente aos potenciais
beneficiários e em condições
de fácil e rápida perceção e
entendimento
2.
SWOT E IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1,
DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014)
2.1.
Análise SWOT por Prioridade da União no âmbito do FEAMP e identificação das necessidades
1ª Prioridade - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora, competitiva
e baseada no conhecimento
Pontos fortes
1. Extensa
zona
Pontos fracos
costeira
com
recursos
diversificados, de elevado valor comercial
condições
2. Produção largamente destinada ao consumo
humano
3. Extensa rede de infraestruturas portuárias, de
1ª
venda
operacional,
que
garantem
alimentar
segurança
e
informação
estatística
5. Existência de conhecimento científico em
múltiplos centros de investigação aplicada de
apoio ao setor, distribuídos por todo o país
dimensão,
operacionalidade
elevado
de
de
um
embarcações,
em
particular na pequena pesca
2. Profissionais com média de idade elevada e
desinteresse das gerações mais jovens em
ingressar na atividade
4. Dificuldade em garantir a avaliação e gestão
de todas as espécies alvo devido à sua
da pesca
com
número
de
3. Insuficiência de mão-de-obra qualificada
4. Sistema de informação integrado da atividade
6. Frota
1. Elevada idade média da frota e deficientes
embarcações
artesanal,
de
com
pequena
pesca
diversidade e sazonalidade
5. Existência de rejeições de algumas espécies
em certos sobretudo nalguns segmentos da
frota
mais
6. Plataforma continental geológica exígua e
sustentável, por ser mais seletiva e com
descontinuidade dos bancos de pesca em
volume de capturas relativamente pequeno e
particular nas Regiões Autónomas dos Açores
de elevada qualidade
e da Madeira
7. Segmentos de frota com maior dimensão, a
7. Insuficiente
qualificação
de
parte
dos
operar na costa e no largo segundo regras
profissionais e falta de competências de
estritas de gestão de capacidade
gestão dos agentes económicos do setor, em
8. Estruturas e meios humanos adequados para
particular na pequena pesca
15
a formação profissional na pesca e no mar
8. Falta de integração entre conhecimentos
com instalações ao longo da costa continental
científicos e empíricos o que dificulta a
partilha de conhecimentos e a insuficiente
compreensão da multiplicidade das práticas
sobretudo da pequena pesca
Oportunidades
1. Espaço
para
a
Ameaças
modernização
da
frota 1. Impacto da poluição das águas, em particular,
pesqueira e melhoria da seletividade das artes
nos ecossistemas costeiros, incluindo o lixo
de pesca
marinho e as artes de pesca perdidas ou
2. Aproveitamento de recursos atualmente sem
abandonados
valor comercial ou rejeitados, decorrente da 2. Impacto
nova Política Comum das Pescas (PCP)
pesca enquadrados em padrões ambientais
para pesca sustentável
os
habitats
da
biomassa
explorável
de
recursos importantes
4. Impacto das alterações climáticas na redução
4. Aplicação da DQEM, para atingir um Bom
Estado Ambiental (BEA) em 2020
do
sobre
decorrentes de práticas de pesca abusivas
3. Possibilidade de certificação de produtos da 3. Diminuição
5. Implementação
negativo
novo
de possibilidades de pesca de algumas
espécies tradicionalmente capturadas
quadro
de 5. Aumento dos custos de exploração, em
ordenamento do espaço marítimo
particular dos combustíveis/energia
6. Possibilidade de aproveitamento de novos 6. Redução de possibilidades de pesca de
recursos decorrente do efeito das alterações
espécies tradicionalmente capturadas fora de
climáticas
águas nacionais
7. Reconhecimento
do
valor
nutricional
e 7. Falta de atratividade do setor para os jovens e
valorização dos produtos provenientes de
pesca sustentável
dificuldade de recrutamento de mão-de-obra
8. Vulnerabilidade às flutuações das capturas de
8. Grande apetência do mercado nacional para
produtos da pesca
9. Possibilidade de compatibilização da atividade
da pesca com atividades complementares,
ligadas ao mar
espécies migratórias ou pelágicas
9. Dificuldade de acesso a financiamento a
preços competitivos
10. Competição por ocupação de espaço por
parte de outras atividades económicas
10.Capacidade de aumentar a qualificação dos
profissionais do setor da pesca
11. Possibilidade de ampliar o conhecimento
científico no domínio da pesca e do mar, em
parceria com os agentes económicos
Identificação das necessidades com base na análise SWOT
16
1. Modernização da frota pesqueira visando o incremento da operacionalidade, segurança,
conservação a bordo e redução do consumo energético;
2. Captação de jovens para o sector e reforço da oferta formativa;
3. Aproximação da comunidade científica aos agentes do sector, em parceria;
4. Melhor aproveitamento de recursos atualmente rejeitados ou sem valor comercial, com a
introdução de sistemas de conservação do pescado e sistemas de triagem a bordo e em terra ;
5. Aumento do conhecimento dos ecossistemas marinhos, incluindo o seu capital natural, de forma a
melhorar a respetiva gestão e conservação e aumentar a proteção e restauração da
biodiversidade;
6. Reestruturação de infraestruturas de portos de pesca, locais de desembarque e de 1.ª venda,
incluindo as instalações de recolha de detritos e lixo marinho;
7. Fornecimento de produtos da pesca em quantidade e qualidade para o mercado nacional, europeu
e internacional;
8. Análise, através de projetos conjuntos entre setor e cientistas, das diversas práticas de pesca por
forma a melhorar a seletividade das artes ou a estabelecer as melhores práticas, tendo em vista
reduzir o desperdício e maximizar a utilização e rentabilização das diversas espécies capturadas
9. Promoção do ordenamento do espaço marítimo.
Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao
longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
A Análise SWOT permitiu identificar ameaças que deverão ser tidas em conta para se atingir o BEA
das águas marinhas portuguesas em 2020, de acordo com os objetivos da DQEM. Entre as ameaças a
uma pesca ambientalmente sustentável figuram os efluentes urbanos industriais, o lixo marinho,
incluindo as artes de pesca perdidas no mar, e práticas de pesca insustentáveis de que resulte a
redução de determinadas unidades populacionais para níveis não em consonância com os objetivos
da PCP.
Decorrente da análise SWOT, extraíram-se necessidades que terão de ser supridas para se alcançar
uma pesca ambientalmente sustentável e, concomitantemente, o BEA. A necessidade de
aproximação entre a comunidade científica e o setor pesqueiro é importante para que se consiga
estabelecer medidas que permitam adequar o esforço de pesca à sustentabilidade das unidades
populacionais, ou aumentar a seletividade considerando ainda a necessidade de se estabelecerem
medidas de restauração da biodiversidade com a proteção de habitat marinhos.
Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações
climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação
17
A criação de melhores condições de segurança e de trabalho a bordo são fatores determinantes para
a atração de jovens e consequentemente para o aumento do emprego na pesca. Paralelamente é
fundamental aumentar a formação dos profissionais da pesca, no domínio da segurança, mas
também no domínio da sensibilização ambiental, fomentando a prática de uma pesca seletiva, através
do uso de artes adequadas, e do cumprimento estrito das medidas de conservação estabelecidas pela
Administração. Acresce a necessidade de uma maior aproximação dos cientistas aos profissionais da
pesca, de modo a facilitar a transferência de conhecimentos e promover a inovação.
2ª PRIORIDADE - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora,
competitiva e baseada no conhecimento
Pontos fortes
Pontos fracos
1. Disponibilidade de mão-de-obra qualificada
2. Existência de conhecimento científico e
tecnológico para apoiar o setor no processo
produtivo e na inovação do produto
3. Existência de condições naturais favoráveis ao
desenvolvimento da aquicultura
4. Domínio da produção de espécies bem
adaptadas
às
condições
naturais,
nomeadamente os bivalves
5. Produtos suscetíveis de diferenciação através
de processos de certificação do produto ou da
atividade produtiva
6. Potencial para o aumento da produção de
elevada qualidade e de espécies muito
valorizadas
1. Reduzidos níveis de associativismo e de
parcerias com a indústria de transformação,
com as associações científicas e técnicas e de
troca de experiências e de boas práticas entre
empresas
2. Insuficiência
de
maternidades
para
a
reprodução de espécies marinhas
3. Insuficiente ordenamento com consequente
dificuldade
de
identificação
das
áreas
destinadas à atividade aquícola em terra
4. Zonas
favoráveis
frequentemente
à
zonas
aquicultura
são
ambientalmente
sensíveis;
5. Prazos das licenças demasiado curtos
6. Elevada morosidade e complexidade dos
processos de licenciamento da atividade e de
acesso aos regimes de apoio público
7. Atividade possuindo elevado nível de risco
com insuficiente cobertura pela atividade
seguradora
8. Dificuldade
de
autofinanciamento
das
18
empresas do setor
9. Insuficiente informação ao consumidor sobre
os produtos da aquicultura
Oportunidades
1. Possibilidade
de
Ameaças
instalação
de
estabelecimentos, nomeadamente
novos 1. Concorrência internacional, em condições de
em mar
produção e comércio não equitativas com as
aberto e, quando possível, em consociação
com outras atividades
2. Inserção
num
tecnologicamente
2. Alterações climáticas com eventual impacto
espaço
económico
desenvolvido
e
com
potencial de inovação e valorização dos
recursos humanos
3. Potencial
interesse
da UE
da
indústria
na
negativo na produção aquícola
3. Conflito de interesses nas áreas com potencial
aquícola
4. Aumento do custo de alguns fatores de
produção,
transformação de produtos da aquicultura
a
energia,
incluindo combustíveis, e as rações
4. Existência de um mercado nacional e europeu
altamente deficitário em produtos da pesca e
5. A probabilidade de ocorrência de surtos de
poluição (e.g., em mar aberto, derrames de
com uma apetência crescente pelo consumo
navios; no inshore, poluição antropogénica)
de pescado
5. Apetência
nomeadamente
ou de redução da qualidade da água
por
produtos
certificados,
nomeadamente de produção biológica ou
multitrófica, como sejam peixes, bivalves,
decorrente de alterações climáticas;
6. Ocorrências naturais recorrentes como sejam
algas e outras plantas ambientais marinhas tal
blooms de fitoplâncton toxico
como a salicórnia
6. Aposta
da
Comissão
Europeia
no
desenvolvimento do setor aquícola europeu
7. Reutilização de zonas húmidas inativas
8. Possibilidade de instalação de novas unidades
na Região Autónoma dos Açores (RAA)
Identificação das necessidades com base na análise SWOT
1. Melhoria e simplificação do quadro regulamentar da atividade aquícola, com especial enfoque no
licenciamento e ordenamento do espaço marítimo;
2. Aumento da oferta da aquicultura nacional produzida de forma sustentável em todas as fases do
ciclo produtivo;
3. Intensificação da investigação aplicada à aquicultura;
4. Incentivo à certificação de processos e produtos de aquicultura;
5. Aumento do nível associativo do setor e criação de parcerias com a indústria transformadora;
19
6. Campanhas de sensibilização sobre a qualidade dos produtos da aquicultura.
Coerência da análise SWOT com o plano estratégico nacional plurianual para a aquicultura
A PCP estabelece a obrigatoriedade dos Estados-Membros elaborarem até 30 de junho de 2014, um
plano estratégico nacional plurianual para o desenvolvimento das atividades de aquicultura no seu
território. A adoção deste plano é uma condição ex-ante específica dos programas operacionais
cofinanciados pelo FEAMP. O seu envio à Comissão deve ter lugar até à data da transmissão do PO
MAR 2020.
O Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 (PEAP) e o PO MAR 2020 contêm
ambos uma análise SWOT, verificando-se que todos os pontos fortes, os pontos fracos, as
oportunidades e as ameaças do PEAP fazem parte da análise SWOT do PO.
Consequentemente, os resultados da análise SWOT realizada no âmbito do PEAP encontram resposta
no projeto do PO.
Efetivamente, através das medidas de Investimentos Produtivos na Aquicultura, o PO irá ao encontro
da existência de oportunidades suscetíveis de aumentar a produção aquícola nacional tendo em conta
a disponibilidade de recursos hídricos apropriados e o domínio das tecnologias de produção.
A identificação das zonas mais apropriadas para a instalação dos estabelecimentos aquícolas e o
desenvolvimento da atividade em consonância com a preservação do meio ambiente poderão ser
apoiadas através das medidas que visam o aumento do potencial dos sítios aquícolas e a promoção.
À necessidade, identificada pelo PEAP, do suporte científico e tecnológico, especialmente o público,
aos vários níveis do processo produtivo, o PO responde com as medidas de Inovação e serviços de
gestão, de substituição e aconselhamento para as explorações aquícolas.
O PEAP e a análise SWOT elaborada a nível do PO convergem no sentido das dificuldades sentidas,
tais como a forte concorrência internacional, o aumento dos custos de produção e o facto do setor
aquícola ser constituído, na esmagadora maioria, por empresas de muito pequena dimensão,
poderem vir a ser minimizadas, ou até ultrapassadas, através de um maior grau de associativismo,
quer através da colaboração entre empresas, quer com a indústria de transformação e, ainda, com as
instituições do sistema científico e tecnológico tendo em vista a melhoria dos processos produtivos.
De referir ainda que as necessidades identificadas na análise SWOT estão em correspondência com os
eixos de intervenção definidos no PEAP, em especial no que se refere à simplificação administrativa,
ao ordenamento dos espaços dedicados à aquicultura e ao esforço do investimento público
(especialmente na inovação) e privado, com vista ao aumento da oferta nacional de produtos
aquícolas de qualidade.
Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao
longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
A aplicação da DQEM em curso, tem desenvolvido um processo de identificação das zonas do espaço
marítimo mais adequadas para a atividade aquícola, de que se destacam as Áreas de Produção
20
Aquícola (APA). Efetivamente, a análise SWOT identifica uma maior fragilidade no ordenamento de
áreas aquícolas em terra, reconhecendo implicitamente os esforços já efetuados em algumas áreas
marítimas. Simultaneamente reconhece-se como uma oportunidade para os próximos anos a
possibilidade de instalação de novos estabelecimentos em mar aberto e, nos casos em que tal seja
possível e tecnicamente viável, a instalação de estabelecimentos aquícolas em consociação com
outras atividades. Através do Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM) procura-se reduzir
as ameaças que possam surgir em resultado da concorrência de várias atividades económicas nos
mesmos espaços marítimos. Este planeamento enquadra-se ainda no POEM 1 o qual deu apoio à
formulação da ENM 2013-2020.
A criação de novas APA em meio marítimo privilegiam a manutenção de um BEA das águas marinhas,
atentas as espécies a cultivar, sendo exigível a realização de uma avaliação de impacte ambiental
sempre que esteja em causa a produção de peixes em cativeiro.
O acompanhamento da qualidade das águas destas zonas de produção é objeto de programas de
monitorização regular, bem como da sanidade e salubridade das produções, a realizar pelo Instituto
Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, I.P.), entidade pública com responsabilidade na matéria.
Dada a vulnerabilidade dos recursos aquícolas, nomeadamente nas vertentes microbiológicas de
biotoxinas marinhas, a monitorização regular dos moluscos bivalves e a situação sanitária das
espécies piscícolas é fundamental dispor-se de apoio público para poder compensar eventuais perdas
de rendimento das explorações afetadas ou, ainda, atuar no âmbito do controlo e erradicação de
doenças na aquicultura.
Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações
climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação
Ao nível do emprego torna-se necessário melhorar o nível medio das qualificações e dos
conhecimentos técnicos da maioria dos profissionais do setor com vista a dotá-los das ferramentas
indispensáveis, não só no desempenho das funções inerentes aos processos produtivos, mas
especialmente nas matérias relacionadas com a comercialização dos produtos e com o
aproveitamento de sinergias resultantes da colaboração entre aquicultores e empresas de outros
setores. De entre estas colaborações destaca-se o reforço da sensibilização dos profissionais para as
interações entre a produção aquícola e o ambiente, com vista a dotá-los dos conhecimentos que lhes
permita exercer a atividade aquícola de forma sustentável. Esta sensibilização pode ainda possibilitar
aos profissionais a antecipação dos impactos das alterações climáticas, tanto ao nível das zonas
húmidas, como da temperatura média da água, elementos suscetíveis de, a prazo, introduzirem
alterações nos processos produtivos.
Para a aquisição de conhecimentos adequados é especialmente relevante, impondo a celebração de
protocolos entre o Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), instituição
responsável pela coordenação da formação profissional em setores ligados ao mar, e as instituições
científicas e de ensino superior, nomeadamente os institutos politécnicos, as universidades e os
1
Cujos trabalhos foram dados por concluídos pelo Despacho n.º 14449/2012, publicado na 2.ª série do Diário da Republica de 8
de novembro
21
laboratórios do Estado e as entidades responsáveis pela formação profissional nesses setores nas
Regiões Autónomas.
Neste contexto torna-se necessário o desenvolvimento de planos de formação transversais para o
setor da aquicultura, que respondam às necessidades de formação contínua dos empresários,
quadros técnicos e outros profissionais qualificados bem como à formação inicial através de cursos de
aprendizagem dual. Merece um especial destaque a formação em higiene e segurança alimentar.
Em matéria de inovação perspetiva-se a necessidade de apoiar a investigação de estruturas em mar
aberto adequadas às situações de mar próprias da costa portuguesa, o cultivo de novas espécies, bem
como, nas várias áreas do conhecimento, que potenciem a inovação e a modernização dos sistemas
de cultivo, como seja ao nível:
•
Da sanidade, que permita desenvolver sistemas eficazes de alerta e reporte de doenças,
constituir bancos de dados e desenvolver terapêuticas seguras;
•
Da nutrição, através do estudo da alimentação animal, por forma a alcançar uma exploração
eficiente dos recursos, uma redução dos resíduos da alimentação e descarga de nutrientes e a
redução da utilização de farinha e óleos de peixe em dietas para peixes;
•
Da genética em aquicultura de modo a contribuir para o aumento da produtividade e
sustentabilidade da aquicultura através, não só de uma maior sobrevivência, como também do
aumento da taxa de rotatividade, da melhor utilização dos recursos, da redução dos custos de
produção e da proteção ambiental;
•
Da biotecnologia, a qual tem um potencial impacto em todos os setores de produção de
alimentos e também na aquicultura, para a qual é relevante o desenvolvimento e aplicação de
inovações biotecnológicas para avanços em nutrição, genética, saúde e gestão ambiental;
•
Da qualidade e segurança alimentar, tendo os produtores de aquicultura, os fornecedores e os
processadores dos seus produtos, necessidade de melhorar a qualidade e aumentar a segurança
e o valor nutricional do produto final, assegurando-se a produção e distribuição de produtos
seguros, com a utilização de sistemas de avaliação e controle de risco adequados, por forma a
incrementar maior confiança do consumidor nos produtos da aquicultura;
•
Da reprodução e qualidade dos juvenis, da zootecnia, da predação por aves ou mamíferos e de
tecnologias específicas para mar aberto muito exposto
Em suma, a inovação ao nível das tecnologias de produção deverá ser prosseguida, nomeadamente
quanto à melhoria da sustentabilidade de ações e programas de produção ao longo de todo o ciclo
produtivo, tendo em conta as espécies a cultivar, bem como quanto ao desenvolvimento de sistemas
de monitorização ambiental nas zonas de produção e à utilização de sistemas integrados de produção
para melhoria do desempenho ambiental e maior rentabilidade das produções.
3ª PRIORIDADE - Fomentar a execução da Politica Comum das Pescas RECOLHA DE DADOS
Pontos fortes
Pontos fracos
22
1. Existência de um sistema de informação capaz 1. Fraca sensibilização dos agentes económicos
de responder às exigências do PNRD
do sector para resposta aos inquéritos
2. Recursos humanos com conhecimentos e
experiência
recursos
na
avaliação
haliêuticos
científica
e
na
dos
análise
socioeconómica do sector pesqueiro
pesca
de
instituições
dados económicos para a frota de pesca e
aquicultura
2. Insuficiente representatividade dos dados
3. Boa rede de contactos com os profissionais da
4. Existência
promovidos pela Administração, ao nível dos
científicas,
universidades e laboratórios do Estado, de
reconhecido mérito
económicos sobre a indústria transformadora
dos produtos da pesca recolhidos pelo
Instituto Nacional de Estatística (INE)
3. Necessidade de maior integração das bases
de dados, dos Parceiros que integram o PRND
4. Insuficiente informação consolidada sobre as
capturas efetuadas no âmbito da pesca lúdica
5. Insuficientes
recursos
humanos
com
determinados perfis de especialização face ao
volume e especificidade da informação
recolhida/tratada e difundida
Oportunidades
Ameaças
1. Sistematização e uniformização da informação 1. Saída de técnicos e cientistas com maior
com outros regulamentos e instituições
europeias
2. Insuficiência de informação relativa a alguns
2. Disponibilidade de informação económica,
social
e
experiência e conhecimento
ambiental
relativa
à
pesca,
comparável ao nível europeu
domínios do sector das pescas, ao nível do
sistema estatístico nacional, relevantes para o
diagnóstico do sector
3. Possibilidade de cooperação regional, ao nível
da gestão dos recursos pesqueiros, e com
base
em
processadas
informações
recolhidas
de
com
acordo
e
critérios
uniformes
Melhoria da qualidade e disponibilidade da
informação através da implementação de
novas tecnologias
Identificação das necessidades com base na análise SWOT
1. Aumento do número de recursos humanos com determinados perfis de especialização face ao
volume e especificidade da informação a recolher/tratar e difundir;
23
2. Melhoria da qualidade e disponibilidade da informação através da implementação de novas
tecnologias;
3. Maior cooperação regional, ao nível das áreas de gestão dos recursos pesqueiros, e com base em
informações recolhidas e processadas de acordo com critérios uniformes;
4. Dinamização da recolha de informação sobre a pesca lúdica;
5. Sistematização e harmonização da informação para possibilitarem resposta às obrigações
decorrentes da regulamentação europeia;
6. Aumento do conhecimento sobre os estabelecimentos ativos da indústria transformadora dos
produtos da pesca
7. Alargamento e melhoria da Recolha de Dados relativamente a unidades populacionais menos
valorizadas ou novas unidades com potencial de exploração em particular nas áreas abrangidas
pela RAA.
Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao
longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
O BEA atinge-se cumprindo as disposições na DQEM. De entre elas consta a obrigatoriedade de
implementar um Programa de Monitorização que avalie a eficácia das medidas preconizadas para se
alcançar o BEA, através do qual se estima o comportamento dos descritores DQEM em relação ao BEA
inicialmente previsto.
O PRND deverá permitir a melhoria da monitorização das unidades populacionais e robustecer os
pareceres científicos, tornando-os mais consentâneos com a realidade de cada unidade populacional,
e consequentemente contribuindo para alcançar um BEA. A monitorização de pesca lúdica em Áreas
Marinhas Protegidas (AMP) integrará o Programa de Monitorização da DQEM, visando contribuir para
o melhor conhecimento do estado do meio marinho.
Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações
climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação
O aprofundamento do conhecimento dos recursos pesqueiros e das atuais praticas de pesca
conduzirá à tomada de decisões melhor fundamentadas no domínio da pesca e da aquicultura. Neste
pressuposto é indispensável o reforço dos meios humanos qualificados para responder de forma
eficiente às exigências e obrigações do PRND, e consequentemente deverá observar-se um aumento
do emprego nas entidades responsáveis pela recolha e tratamento da informação, quer ao nível
público quer ao nível das entidades privadas. Note-se que a visão integrada dos dados biológicos,
ambientais e socio económicos permitirá fundamentar melhor as decisões, suprindo as deficiências
de uma visão parcial, meramente biológica, quando está em causa a viabilidade de uma atividade
económica que se pretende sustentável.
A complexidade da informação exigida relativamente ao PRND e a diversidade de fontes de
informação e entidades envolvidas, implica inovar através do uso dos últimos avanços tecnológicos,
24
da eficiência dos procedimentos e dos métodos organizacionais, designadamente em matéria de
coordenação e aproveitamento de sinergias entre as diferentes entidades e fontes de informação.
3ª PRIORIDADE - Fomentar a execução da Politica Comum das Pescas CONTROLO DA ATIVIDADE DA PESCA
Pontos fortes
1. Fiabilidade
do
controlo
Pontos fracos
ao
nível
da
1. Insuficiente harmonização dos procedimentos
monitorização e vigilância dos navios de pesca
no âmbito da atividade de fiscalização e
e da transmissão de dados eletrónicos da
controlo
atividade da pesca
2. Insuficiente sistematização da formação dos
2. Existência de uma entidade coordenadora e
recursos humanos e de meios para a inspeção
de sinergias decorrentes da articulação com as
e controlo face aos elevados patamares de
restantes entidades com competências de
exigência
fiscalização (SIFICAP)
3. Fraca partilha de informação entre Estados
3. Capacidade tecnológica capaz de garantir a
plena utilização do potencial dos sistemas
permitindo aumentar a sua vida útil
Membros
4. Dificuldade em assegurar um cumprimento
equitativo de todos os requisitos do Controlo
4. Atividade inspetiva com grande experiência
numa grande multiplicidade de áreas
5. Insuficiência de mecanismos de análise e
cruzamento de informação
Oportunidades
Ameaças
1. Reforço do quadro de articulação entre as
1. Deficiências na implementação de requisitos,
diferentes entidades fiscalizadoras no âmbito
regulamentares no âmbito da Pesca Ilegal,
da UE
Não Declarada e Não Regulamentada (INN)
2. Implementação da PCP, nomeadamente a
regionalização
por parte dos Estados Membros
2. Situações de incumprimento por parte dos
3. Desenvolvimento
de
uma
cultura
de
cumprimento no quadro da UE
4. Implementação do Plano de Ação relativo ao
controlo da pesca
5. Quadro europeu orientador da atividade de
EM, suscetíveis de gerarem desequilíbrios na
atividade do setor da pesca
3. Dificuldades
de
rejuvenescimento
recrutamento
de
quadros
e
técnicos
qualificados.
inspeção e controlo
Identificação das necessidades com base na análise SWOT
25
1. Implementação do Plano de Acão relativo ao controlo da atividade da pesca;
2. Harmonização dos procedimentos no âmbito da atividade de fiscalização e controlo;
3. Sistematização da formação dos recursos humanos tendo em vista patamares mais elevados de
qualidade e de resultados;
4. Reforço de meios humanos e materiais para a inspeção e controlo face aos elevados patamares de
exigência e tendo em atenção as características e necessidades das Regiões Autónomas (RA);
5. Melhor aproveitamento da centralidade atlântica das RA na implementação das ações de
monitorização e recolha de dados;
6. Aumento de mecanismos de análise e cruzamento de informação.
Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao
longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
A atividade de controlo exercida para fazer cumprir as disposições da PCP, contribuirá indiretamente
para a melhoria da conservação dos recursos pesqueiros e consequentemente do BEA.
Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações
climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação
A melhoria da atividade do controlo e inspeção da pesca pressupõe o reforço dos meios humanos
devidamente qualificados e habilitados, para o uso e cruzamento de dados, provenientes das diversas
entidades envolvidas no controlo e inspeção da atividade da pesca.
4ª PRIORIDADE - Aumentar o emprego e a coesão territorial
Pontos fortes
1. Boas
experiências
Pontos fracos
resultantes
da 1. Insuficiente preparação dos profissionais da
implementação no âmbito do PROMAR (20072013)
do
Eixo
4
que
respeita
ao
Desenvolvimento Sustentável das Zonas de
Pesca: empreendorismo e motivação para a
inovação
2. Condições naturais favoráveis a diferentes
pequena pesca ao nível dos conhecimentos
relativos a técnicas de gestão empresarial,
incluindo a comercialização
2. Idade avançada dos profissionais do sector da
pesca motivadora de resistência à mudança
3. Insuficiente coordenação da oferta formativa
26
utilizações e a utilizações combinadas do
em atividades complementares na área do
recurso mar
mar
3. Existência de estruturas a nível regional para a 4. Deficiente
realização
de
atividades
de
formação
integração
das
comunidades
piscatórias no ambiente socioeconómico
urbano
profissional na área do mar
4. Forte ligação cultural do país ao mar e das
comunidades
ribeirinhas
à
atividade
piscatória, enquanto pilar económico e social
tradicional
Oportunidades
Ameaças
1. Criação de novos postos de trabalho em 1. Contexto económico-financeiro desfavorável
domínios ligados ao mar, em conformidade
ao investimento produtivo, à manutenção e à
com as especificidades e necessidades de cada
criação de emprego
região
2. Dificuldade em motivar os profissionais da
2. Obtenção de rendimentos complementares
provenientes
atividades
da
realização
em
ambiente
nomeadamente,
no
âmbito
de
outras
marítimo,
da
“pesca-
turismo”, do turismo de natureza e de outras
atividades complementares
3. Promoção
do
ordenamento
das
zonas
pesca para o desempenho de atividades
alternativas ou complementares
3. Descaracterização dos núcleos piscatórios
costeiros e ribeirinhos
4. Fenómenos meteorológicos adversos com
impacto negativo na zona costeira
costeiras, tendo por base uma abordagem 5. Risco de
inviabilizem
integrada em torno das atividades ligadas ao
mar, motivando a melhoria da qualidade de
vida e da dinâmica económica local
desastres
a
ambientais
exploração
de
que
recursos
marinhos e o desenvolvimento de outras
atividades ligadas ao mar
4. Melhoria da capacitação dos profissionais da 6. Dificuldades no licenciamento de novas
atividades
pesca, tornando-os mais aptos para o
desenvolvimento
de
atividades
complementares
5. Motivação dos jovens em idade escolar para a
prática de atividades náuticas
Identificação das necessidades com base na análise SWOT
1. Promoção do desenvolvimento económico e social das zonas costeiras através da criação de
emprego, da capacitação e aumento do conhecimento e da promoção de inclusão social;
2. Valorização das comunidades piscatórias através da disseminação de boas experiências, da criação
de novas oportunidades de negócio, do aproveitamento da ligação cultural e tradicional do País ao
mar e da motivação para a inovação;
27
3. Promoção do enquadramento legal para atividades novas no meio marítimo
Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao
longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
O desenvolvimento das zonas costeiras de pesca pressupõe, a implementação de ações que
contribuam para o crescimento azul, assegurando-se a sua compatibilidade com o BEA.
Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações
climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação
As estratégias das comunidades locais devem ter um enfoque prioritário na criação de emprego, na
salvaguarda de postos de trabalho e na diversificação de atividades, com atenção para as
oportunidades em outras atividades marítimas, contribuindo desta forma para o crescimento azul,
mais concretamente no que respeita ao turismo costeiro. Numa lógica de curto/médio prazo é
determinante reconhecer a aprendizagem ao longo da vida dos profissionais da pesca e da
aquicultura, quer no contexto deste setor quer na diversificação para outras atividades marítimas
Um outro aspeto fundamental no médio/longo prazo para o setor é atrair as novas gerações, pelo que
às camadas mais jovens deve ser-lhes proporcionado desde cedo o contacto com o ambiente
marinho/aquático em atividades que lhes proporcionem competências transversais às atividades
marítimas e segurança no mar. Assim, considera-se determinante que as estratégias locais incluam a
componente das qualificações profissionais para a área do mar, dando prioridade aos jovens
pescadores e abarcando a componente da formação profissional contínua e a aprendizagem dual,
devidamente adaptadas às necessidades locais, bem como a ligação da rede do desporto escolar às
atividades da náutica. Haverá ainda que considerar a componente náutica ligada às embarcações de
pesca tradicionais e as atividades locais de suporte, bem como a possibilidade de proceder a
intervenções de pequena dimensão em equipamentos e estruturas de portos de pesca.
As comunidades locais da pesca poderão, através das respetivas estratégias, apoiar estudos, projetos
e implementação de ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Em termos de proteção do ambiente estas comunidades locais podem, ainda, desempenhar um papel
ao considerarem nas suas estratégias ações que contribuam para a gestão sustentável dos recursos e
proteção do ambiente na zona costeira, desde que não se enquadrem noutras prioridades do FEAMP.
5ª PRIORIDADE - Promover a comercialização e a transformação
dos produtos do setor da pesca
28
Pontos fortes
Pontos fracos
1. Sólida representatividade de OP e boa 1. Falta de quadros técnicos ligados à gestão e à
integração
nas
respetivas
zonas
de
intervenção
comercialização dos produtos, ao nível das OP
2. Reduzida articulação/colaboração das OP com
2. Diferenciação e reconhecimento qualitativo
dos produtos frescos e transformados
a indústria transformadora
3. Reduzida intervenção do setor da captura na
3. Subsectores transformadores bem definidos,
com estratégias diferenciadas relativamente à
aquisição de matéria-prima e aos aspetos
produtivos e comerciais
formação de preço dentro da cadeia de valor
dos produtos da pesca
4. Grande dependência de importação de
pescado, sobretudo na forma de matéria-
4. Indústria com elevado “know-how” e longa
prima para a indústria transformadora
tradição, com fortes especializações regionais
e
com
elevado
incremento
de
valor
acrescentado do produto
5. Forte relevância dos mercados internacionais
para a indústria transformadora em particular
da conserveira
Oportunidades
Ameaças
1. Tendência de crescimento do consumo no 1. Elevados custos de produção, em particular
exterior
com
reflexo
potencial
nas
exportações
combustíveis/
energia/
preservação
ambiental
2. Elevado consumo per capita de pescado em 2. Aleatoriedade da atividade da pesca e
escassez ocasional de espécies tradicionais
Portugal
3. Valorização dos produtos da pesca, baseada
sobretudo de pelágicas.
quer em aspetos culturais e gastronómicos 3. Dificuldade de importação de matéria-prima a
quer em aspetos relacionados com a saúde e a
preços razoáveis para o abastecimento da
qualidade alimentar
indústria transformadora
4. Elevada
diferenciação
dos
produtos 4. Escassez
de
mão-de-obra
com
tradicionais transformados nomeadamente
aptidão/qualificação nas áreas de maior
bacalhau salgado seco e conservas;
concentração industrial no sector da pesca
5. Possibilidade de otimizar a articulação entre a 5. Forte concorrência dos países terceiros nos
indústria transformadora da pesca e os
mercados de grande consumo, decorrente
centros de investigação e inovação
dos baixos custos de produção
6. Procura de produtos certificados da pesca e 6. Domínio dos circuitos de comercialização por
da aquicultura, de qualidade reconhecida e
parte da grande distribuição
29
grande potencial de exportação
7. Utilização de recursos pesqueiros menos
valorizados e subaproveitados
8. Existência de nichos de mercado para
conceitos
inovadores
de
preparação
e
apresentação de pescado (cozinha saudável,
produtos
“gourmet”
e
especialidades
regionais
Identificação das necessidades com base na análise SWOT
1. Desenvolvimento de investimentos que visem a inovação ou a exportação;
2. Otimização da articulação entre a indústria transformadora da pesca e os centros de investigação
e inovação;
3. Incremento da capacidade técnica e administrativa das Organizações de Produtores (OP), com
vista à maior intervenção na cadeia de valor da fileira dos produtos da pesca;
4. Melhor articulação entre as OP de pesca e a indústria transformadora;
5. Promoção e valorização dos produtos da pesca de menor ou reduzido valor comercial;
6. Promoção do aproveitamento de subprodutos resultantes das principais atividades de
transformação;
7. Investimentos que promovam a redução dos consumos energéticos;
8. Apoio à certificação de produtos e de “denominação de origem” bem como ao marketing e
rotulagem dos produtos do mar;
Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao
longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
(Não há contributos relevantes)
Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações
climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação
A forte concorrência e globalização a que os produtos transformados da pesca e da aquicultura estão
sujeitos, determinam a aposta na inovação e o recurso a energias alternativas mais respeitadores do
30
ambiente, e mais eficientes em termos energéticos, com consequente redução de custos.
A valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, baseada quer em aspetos culturais e
gastronómicos quer em aspetos relacionados com a saúde e a qualidade alimentar passará por um
acréscimo da confiança dos consumidores na segurança dos produtos comercializados, onde a
rastreabilidade assume um papel relevante.
6ª PRIORIDADE - Fomentar a execução da política marítima integrada
Pontos fortes
Pontos fracos
1. Existência de articulação entre a ENM, e a 1. Fraca
perceção
em
vários
setores
da
EME para a Área do Atlântico, e identificação
Administração acerca da importância do Bom
das ações prioritárias nos respetivos Planos de
Estado das águas marinhas, bem como
Ação no que se refere à análise económica das
resistência à partilha de recursos (incluindo a
utilizações das águas marinhas na visão para o
informação) e concorrência entre iniciativas,
crescimento azul, bem como uma vigilância
incluindo
marítima integrada
cooperação operacional
2. Complementaridade
e
experiência
europeias,
fragilizando
a
da 2. Insuficiência atual de recursos humanos,
Administração e das equipas multidisciplinares
envolvidas na vigilância marítima integrada,
na monitorização e na atuação no mar,
incluindo a comunidade científica, e utilizando
o melhor conhecimento disponível
financeiros e materiais
3. Fraca perceção da importância do diálogo
entre os setores da administração e o meio
científico e académico
3. Solução operacional, legal e tecnológica para a
partilha de informação nacional (NIPIM@R),
contribuindo para a implementação do CISE
da U. E .
4. Existência de programas de monitorização e
medidas para todas as subdivisões marinhas,
o que permite apoiar o planeamento da
aplicação dos FEEI, e de outros fundos, na
implementação da DQEM em Portugal
5. Coordenação e complementaridade entre
fundos nacionais, europeus de gestão direta
ou partilhada, e outros (ex. financiamento da
31
DQEM pelos EEA Grants, da IDI através do
H2020 e do NIPIMAR/CISE pelo FEAMP
6. Pioneirismo na designação de áreas marinhas
protegidas
oceânicas
continental
estendida,
na
plataforma
reconhecidas
no
contexto OSPAR, e medidas alargadas de
restrição à pesca de fundo para proteção dos
ecossistemas marinhos vulneráveis
Oportunidades
1. Contribuir
para
o
Ameaças
desenvolvimento
da 1. Insustentabilidade da economia do mar
economia do mar segundo critérios de
devido à delapidação do património natural
sustentabilidade
marinho
incluindo
a
gestão
sustentável dos recursos marinhos e através
com
pressões
e
impactes
irreversíveis e de efeitos internos e externos
da valoração dos serviços ecossitémicos;
2. Garantir o BEA das águas marinhas nacionais,
incluindo
na
plataforma
continental
estendida, e a proteção e valorização do
património natural marinho.
2. A eventual reduzida disponibilidade financeira
das instituições com responsabilidade de
vigilância, monitorização e atuação para fazer
face aos projetos a desenvolver, ainda que
3. Contribuir para a sustentabilidade ecológica
do Oceano Atlântico através da criação de
parcialmente comparticipados por fundos
europeus
uma rede coesa e coerente de AMP offshore
no espaço marítimo nacional que contribua
para o alargamento da rede NATURA 2000 ao
meio marinho.
4. Promover a cooperação internacional para
proteção
do
ambiente
marinho
e
biodiversidade, travando a sua perda em
respeito pela Convenção da Biodiversidade
das Nações Unidas, e assegurando critérios
ecológicos na gestão das águas marinhas
5. Contribuir para a implementação do CISE da
UE e para a Estratégia Europeia de Segurança
Marítima, integrando as funcionalidades de
Observação da Terra ao serviço de uma
monitorização e vigilância integradas das
vastas áreas marinhas nacionais
6. Promover a cooperação nacional entre os
diferentes
setores
(academia,
pesca,
32
armadores,
defesa
atividades
nacional)
no
marítimo-turísticas,
que
respeita
ao
conhecimento e proteção do meio marinho e
da biodiversidade
7. Localização
significativa
estratégica
do
espaço
e
dimensão
marítimo
sob
soberania/jurisdição nacional
Identificação das necessidades com base na análise SWOT
1. Desenvolvimento da solução operacional, legal e tecnológica do (NIPIM@R;
2. Implementação de serviços de observação da terra integrados no NIPIM@R; e
3. Implementação de ações ligadas aos serviços de monitorização do meio marinho.
Coerência da análise SWOT com os progressos na consecução de um bom estado ambiental ao
longo do período de desenvolvimento e aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
A análise SWOT está coerente com as lacunas detetadas no Relatório de Avaliação Inicial da DQEM
(artºs 8º, 9º e 10º) e permitiu identificar necessidades que serão supridas pela execução dos
Programas de Monitorização e Programa de Medidas da DQEM (art.º 11º e 13º) que serão propostos
por Portugal, cujo plano de execução pressupõe a complementaridade entre diferentes prioridades
do FEAMP e outros FEEI
Necessidades específicas no que respeita ao emprego, ao ambiente, à adaptação às alterações
climáticas e sua mitigação e à promoção da inovação
Estas necessidades são colmatadas pela supressão das necessidades anteriormente elencadas, que
incidem sobretudo no desenvolvimento do NIPIM@R (instância nacional do CISE) na medida em que
as soluções adotadas compreendem um elevado potencial no domínio da investigação,
desenvolvimento e inovação, contribuindo deste modo para um desenvolvimento inteligente,
inclusivo e sustentável. Também as necessidades identificadas anteriormente para a aplicação da
DQEM permitem responder às principais necessidades em termos de ambiente marinho.
2.2.
Indicadores de contexto relativos à situação inicial
Prioridade da
União
P1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de
Indicador de
Ano de
contexto relativo à referência
situação inicial
recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Valor
Unidade de
medida
Fonte de informação
Observações /
justificação
33
1.a) Nº de navios
2013
8 232
Nº
1.b) KW
2013
366 279
KW
1.c) GT
2. Valor
acrescentado bruto
por empregado ETC
3. Lucro líquido
2013
99 917
GT
2012
14 539
euros
2012
22 401
euros
2013
29
%
2012
574
8.a) Nº de
empregados (ETC),
homens e mulheres
2012
17 166
Nº
8.b) Nº de
empregados (ETC),
mulheres
2012
505
Nº
2013
1 072
Nº
2013
6,4
%
5.b) Indicador de
unidades
populacionais em
risco
6. Eficiência da
utilização de
combustível na
captura de peixe
9.a) Nº de lesões e
acidentes
relacionados com o
trabalho
9.b) % em relação
ao total de
Litros de
combustível
/ tonelada
de capturas
desembarca
das
Estatísticas da pesca
publicadas pelo INE em
colaboração com a
DGRM
Identifica a frota de
pesca portuguesa
permitindo a sua
comparação com as
outras frotas dos
diferentes EM
PNRD
PNRD/ Relatório da Frota
IPMA
Este resultado foi
apurado pela
divisão de 10/34,
respetivamente o
nº de unidades
populacionais com
reduzida
capacidade
reprodutora = 10
(sardinha, safio,
tamboris, carapau
negrão, areeiros,
camarãovermelho, lula
vulgar, ameijoabranca, enguia,
peixe-espadapreto) e o nº de
unidades
populacionais
Avaliadas = 34
PNRD
Estatísticas da pesca
publicadas pelo INE em
colaboração com a
DGRM
Estatísticas da pesca
publicadas pelo INE em
colaboração com a
DGRM
Estatísticas da pesca
publicadas pelo INE em
colaboração com a
DGRM
PNRD e Estatísticas da
Pesca publicadas pelo INE
34
pescadores
10.a) Cobertura das
zonas da Rede
Natura 2000
designadas ao
abrigo das diretivas
Aves e Habitats
2
(Km )
10.b) Cobertura de
outras medidas de
proteção espacial
ao abrigo do
art.13º, nº4, da
Diretiva
2
2008/56/CE (Km )
Prioridade da
União
Indicador de
contexto
relativo à
situação inicial
1. Volume da
produção
aquícola
4. Volume da
produção da
aquicultura
biológica
5. Volume da
produção em
sistemas de
recirculação
2
2013
3 200
Km
2013
135 000
Km
2
em colaboração com a
DGRM
Plano Setorial da Rede
Natura; www.icnf.pt
www.icnf.pt; OSPAR;
Parque Natural da
Madeira; Direção
Regional de Ambiente e
da Região Autónoma dos
Açores (RAA)
P2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente,
inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Ano de
referência
Valor
Unidade de
medida
Fonte de informação
Observações /
justificação
2012
10 318
Toneladas
Estatísticas da Pesca
publicadas pelo INE,
em colaboração com a
DGRM
2012
0
Toneladas
2012
384
Toneladas
Carateriza a
expressão da
atividade aquícola
em Portugal,
permite a sua
comparação com
outras atividades
do setor da pesca
e a de outros
países, bem como
serve de base à
avaliação do
desenvolvimento
do setor aquícola.
Até ao ano de
2012 não existia
qualquer unidade
de produção
classificada como
de produção
biológica.
Os dados de base
deste indicador
referem-se a
produções em
unidades de
reprodução e de
engorda de
algumas espécies,
Inquéritos à produção
aquícola inseridos no
Sistema Integrado de
Informação das Pescas
(SI2P), gerido pela
DGRM
Informação sobre
estabelecimentos
aquícolas registada no
SI2P, gerido pela
DGRM
35
6. a) Número de
empregados
(ETC), homens e
mulheres
6. b) Número de
empregados
(ETC), mulheres
Prioridade da
União
Indicador de
contexto
relativo à
situação inicial
3.A.1. Infrações
Graves nos EM
(nº total nos
últimos 7 anos)
3.A.2.
Desembarques
objeto
de
controlos físicos
3.A.3.a) Navios
e
aeronaves
disponíveis para
2011
1 749
Trabalhadores
Nº postos de
trabalho
2011
357
Trabalhadores
Nº postos de
trabalho
Inquéritos à produção
aquícola inseridos no
SI2P, gerido pela
DGRM
Inquéritos à produção
aquícola inseridos no
Sistema de Integrado
de Informação das
Pescas (SI2P), gerido
pela DGRM
nomeadamente a
truta e o pregado.
A maioria dos
trabalhadores
exerce funções em
empresas de
matriz familiar,
com apenas 5
empresas a
justificarem mais
de 10 postos de
trabalho.
A maioria dos
trabalhadores
exerce funções em
empresas de
matriz familiar,
com apenas 5
empresas a
justificarem mais
de 10 postos de
trabalho.
P3 - Fomentar a execução da PCP (Controlo e Recolha de Dados)
Ano de
referência
Valor
Unidade de
medida
Fonte de informação
2013
ND
Nº
SIFICAP
2013
99
%
2013
11
60
Nº
Docapesca, Lotaçor e
DRPMadeira
• Marinha (C. Naval)
• Marinha (Autoridade
Observações /
justificação
O sistema por
pontos, associado
às infrações
graves, ainda não
se encontra
aprovado nem
implementado.
Com exceção da
primeira venda
fora das lotas, no
quadro da
Portaria n.º
197/2006, o
produto
resultante do
exercício da arte
xávega e as
descargas da
NAFO e NEAFC
nos termos
legais, todos os
desembarques
são objeto de
controlo físico
nas lotas.
A DGRM
(Autoridade
Nacional de
36
controlo
Marítima)
• Guarda Nacional
Republicana (GNR)
• Força Aérea
Portuguesa (FAP)
8
6
3.A.3.b) Número
de empregados
2013
37
46
62
Nº
• DGRM
• Marinha (C. Naval)
• Marinha (Autoridade
Marítima)
• GNR
• FAP
• IRPA (Açores)
• DRPM (Madeira)
Milhares €
• Marinha (C. Naval)
• Autoridade Marítima
• GNR
• FAP
• IRPA (Açores)
• DRPM (Madeira)
60
60
16
6
3.A.3.c) Dotação
orçamental
(evolução nos
últimos 5 anos)
2013
1 652 (a)
3 008 (b)
30 (c)
2 072 (d)
1 932 (e)
566 (f)
30
Pesca), a
Inspeção
Regional de
Pescas dos
Açores a Direção
Regional de
Pescas da
Madeira (DRPM)
não dispõem de
meios aéreos ou
marítimos
próprios.
Os números
indicados pela
Marinha (C.
Naval)
correspondem
aos efetivos das
guarnições dos
navios
empenhados em
ações de
controlo.
Os números
indicados pela
GNR
correspondem
aos efetivos da
Unidade de
Controlo Costeiro
empenhados em
missões de
controlo.
(a) A dotação da
DGRM
representa uma
diminuição de
38% face a 2008.
(b) A dotação
indicada pela
Marinha
(C.Naval),
representa um
crescimento de
15%
relativamente a
2010, inclui a
operação e
manutenção das
unidades navais
empenhadas no
controlo e inclui
igualmente os
encargos com as
tripulações. Estas
unidades navais
são utilizadas em
missões de
37
3.A.3.d) Navios
equipados com
Sistema
de
Comunicação
em Ambiente de
pesca
(ERS)
e/ou Sistema de
Monitorização
de Embarcações
de Pesca (VMS)
3.B.1. Respostas
aos pedidos de
comunicações
de dados no
âmbito
do
quadro
de
recolha
de
controlo em 60%
da sua atividade
no mar.
(c) A dotação
indicada pela
Autoridade
Marítima,
mantém o valor
relativo a 2010,
corresponde às
verbas
despendidas em
missões de
controlo.
(d) A dotação
indicada pela
GNR representa
uma redução de
18%
relativamente a
2008, engloba
custos com o
pessoal,
operação e
manutenção dos
navios.
(e) A dotação
indicada pela FAP
corresponde a
2013 em virtude
nos últimos anos
ter ocorrido uma
substituição de
algumas frotas
(f) A dotação
indicada pela
IRPA (Açores)
representa uma
redução de 10%
relativamente a
2008.
2013
VMS: 475
ERS: 443
Nº
DGRM
2013
90
%
Relatório anual
38
dados
Prioridade da
União
Indicador de
contexto relativo
à situação inicial
1.a) Extensão da
costa (km)
P4 - Aumentar o emprego e a coesão territorial
Ano de
referência
Valor
Unidade de
medida
Fonte de
informação
2013
2 830
Km
INE
Prioridade da
União
P5 - Promover a comercialização e a transformação
Indicador de
contexto relativo
à situação inicial
Ano de
referência
Valor
Unidade de
medida
Fonte de
informação
1.a) Nº de OP
2013
14
Nº
Informação
registada no SI2P,
gerido pela DGRM
1.b) Nº de
associações de OP
2013
0
Nº
n.a.
1.d) Nº de
produtores ou
operadores
associados em OP
1.g) % de
produtores ou
operadores
membros de OP
2.a) Valor anual do
volume de
negócios da
produção
comercializada da
UE (milhares
euros)
2.b) % da
produção colocada
no mercado (valor)
pelas OP
2.e) % da
produção colocada
no mercado
(volume) pelas OP
2013
1 546
Nº
Informação
registada no SI2P,
gerido pela DGRM
2013
34
%
Informação
registada no SI2P,
gerido pela DGRM
2013
253 148
milhares de
euros
Estatísticas da
Pesca
2013
58,3
%
Estatísticas da
Pesca/documentos
de trabalho
2013
68,5
%
Estatísticas da
Pesca/documentos
de trabalho
Prioridade da
União
Indicador de
Observações /
justificação
Observações /
justificação
P6 - Fomentar a execução da Politica Marítima Integrada (PMI)
Ano de
Valor
Unidade de
Fonte de
Observações /
39
contexto relativo à
situação inicial
CISE para a vigilância
do domínio marítimo
da UE (%)
Cobertura das zonas
da Rede Natura 2000
designadas ao abrigo
das diretivas Aves e
Habitats (Km2)
Cobertura de outras
medidas de proteção
espacial ao abrigo do
art.13º, nº 4, da
Diretiva 2008/56/CE
(Km2)
3.
referência
2013
2013
2013
medida
informação
0
%
DGPM
3 200
Km
135 000
Km
2
2
Plano Setorial
da Rede Natura;
www.icnf.pt
www.icnf.pt;
OSPAR; Parque
Natural da
Madeira;
Direção
Regional de
Ambiente e
DRAM dos
Açores
justificação
Os sistemas dos setores
ainda não estão
integrados através do
nó nacional
Este valor engloba
Áreas Marinhas
Protegidas (AMP)
OSPAR que serão
indicados nos
formulários OSPAR em
2013.
DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA RELATIVA AO CONTRIBUTO DO PROGRAMA OPERACIONAL PARA
UM CRESCIMENTO INTELIGENTE, SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO (EM CONFORMIDADE COM O
ARTIGO 27.º DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013)
3.1.
Descrição da estratégia
A estratégia do PO MAR 2020 deverá ser desenvolvida no quadro da Estratégia Europa 2020,
contribuindo para um crescimento do setor das pescas que seja ao mesmo tempo inteligente, (baseado
no conhecimento e na inovação), sustentável (baseado na utilização eficiente dos recursos e na
promoção da biodiversidade) e inclusivo (baseado na criação e diversificação do emprego nas zonas
costeiras), bem como concorrer para a dinamização das restantes componentes da PMI.
Neste contexto, importa definir a abordagem estratégica capaz de tornar o setor da pesca e da
aquicultura mais competitivo até 2020, assegurando a sua sustentabilidade, a nível económico, social e
ambiental, e tendo em atenção as características e necessidades especificas das regiões autónomas dos
Açores e da Madeira .
A análise SWOT e as necessidades anteriormente identificadas levam-nos a considerar que a estratégia
de desenvolvimento do setor para o período 2014-2020 deverá centrar-se no seguinte objetivo global:
“Promover a competitividade com base no conhecimento e na inovação e assegurar
a exploração sustentável dos recursos biológicos vivos, contribuir para o bom estado
ambiental das águas marinhas, bem como contribuir para o desenvolvimento das
zonas costeiras e do emprego e promover a política marítima integrada.”
Este objetivo global será alcançado através das seguintes prioridades estratégicas nacionais:
1 - Promover a competitividade com base na inovação e no conhecimento - (OT3)
O reforço da competitividade do setor da pesca e da aquicultura passa pela aposta na inovação e
no aprofundamento do conhecimento científico e tecnológico.
40
No âmbito da inovação realça-se a aposta na racionalização dos processos produtivos e
organizacionais que conduzam a um aumento da produtividade e/ou redução dos custos de
exploração, bem como à diversificação dos produtos, diferenciando-os pela origem e qualidade, e,
promovendo a sua valorização, nomeadamente através de uma maior presença em mercados
externos.
O aprofundamento do conhecimento científico e tecnológico exige, para além do
desenvolvimento da investigação aplicada às pescas e ao mar, pelas entidades técnico-científicas
para tal vocacionadas, uma estreita ligação e envolvimento efetivo dos operadores económicos e
demais stakeholders do setor (pesca, aquicultura e industria transformadora), designadamente
através da constituição de parcerias com vista a facilitar a transferência de conhecimentos.
Importa ainda alargar e aprofundar o conhecimento do meio marinho, aproveitando entre outras,
as oportunidades que decorrem da implementação da DQEM e da execução do PNRD, em
particular na componente da amostragem biológica.
No quadro da competitividade, importa também reforçar a capacidade empresarial criando
condições adequadas ao aumento e diversificação dos produtos aquícolas, promovendo produtos
de qualidade produzidos em regimes de exploração sustentáveis, capazes de concorrer nos
mercados, a nível mundial, e fornecer aos consumidores produtos seguros e de elevado valor
nutricional.
Para a concretização desta prioridade estratégica, prevê-se apoiar projetos nas seguintes áreas
chave:
1.1 - Inovação no domínio da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização
visando:
 Desenvolver ou introduzir produtos, e equipamentos novos ou substancialmente
melhorados, ou técnicas, processos e sistemas de gestão e de organização novos ou
melhorados, incluindo a valorização de subprodutos e das rejeições (art.º
26º+47º+69º+44 º(3));
 Desenvolver conhecimentos técnicos, científicos ou organizacionais em explorações
aquícolas, que reduzam o impacto negativo no ambiente e a sua dependência de farinha
e óleo de peixe e melhorem o bem-estar animal ou facilitem novos métodos de
produção sustentáveis (art.º 47º);
 Melhorar zootecnicamente as espécies aquícolas com um bom potencial de mercado
(art.º 47º).
A inovação contribuirá para os seguintes OE por Prioridade do FEAMP:
OE 5 (P1) - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação,
nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e da transferência de conhecimentos;
OE 1 (P2) - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da
transferência de conhecimentos;
OE 2 (P5) -Incentivo ao investimento nos setores da transformação e da comercialização
41
1.2 - Transferência de conhecimento através da constituição de parcerias entre cientistas e
operadores económicos visando:
 Criar redes, acordos de parceria ou associações entre uma ou várias entidades científicas
independentes, profissionais da pesca ou suas organizações representativas, e ainda
organismos técnicos, podendo incluir atividades de recolha e gestão de dados, estudos,
projetos-piloto, divulgação de conhecimentos e de resultados da investigação,
seminários e promoção de boas práticas (art.º 28º+44 º(3));
 Adquirir serviços de aconselhamento às explorações aquícolas de caráter técnico,
científico, jurídico, ambiental ou económico (artº49º).
A transferência de conhecimento contribuirá para os seguintes OE por Prioridade do FEAMP:
OE 5 (P1) - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação,
nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e da transferência de conhecimentos;
OE 1 (P2) - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da
transferência de conhecimentos;
1.3- Outros investimentos ou ações visando a adaptação do setor aos requisitos da nova PCP,
nomeadamente:
 Modernizar os portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos, aumentando a
eficiência energética, contribuindo para a proteção do ambiente e melhorando as
condições de segurança e de trabalho e, ainda, criando condições que contribuam para
a preservação da qualidade dos produtos desembarcados e para o seu controlo e
rastreabilidade. Neste domínio incluir-se-á a criação de estruturas em terra para recolha
dos detritos do mar (art.º 43º(1)+43º(3)+ 44 º(1f) +44 º(1d) );
 Implementar medidas de comercialização e mecanismos de transparência e
estabilização dos mercados bem como de apoio às OP no âmbito da nova Organização
Comum de Mercados (O.C.M.) (art.º 66º+67º+68º);
 Adotar medidas de compensação dos custos suplementares inerentes aos produtos da
pesca e da aquicultura das RUP com vista a atenuar os problemas específicos e
estruturais de desenvolvimento inerentes à situação geográfica de afastamento e
insularidade da Madeira e dos Açores (art.º 70º);
 Investir nas unidades produtivas da pesca, da aquicultura e da indústria transformadora,
tendo em vista atrair jovens (art.º31) para o setor e melhorar a rentabilidade das
unidades produtivas com investimentos que se destinem:
 à melhoria da higiene, saúde, segurança e condições de trabalho a bordo das
embarcações de pesca e à qualidade dos produtos da pesca através de
investimentos inovadores (art.º 32º+ +44 º(1b)+42º+44 º(1e));
 à pequena pesca costeira enquadrada num plano de ação específico,
(artº18º1i)),
assegurando
que
as
embarcações
deste
segmento
são
42
adequadamente equipadas tendo em vista a melhoria da segurança a bordo, das
condições de trabalho e de eficiência energética, com ganhos ao nível da
redução do consumo de combustível e da emissão de gases ambientalmente
nocivos.
 à diversificação e à qualidade dos produtos, à melhoria das condições de
trabalho e de segurança dos trabalhadores aquícolas e aos equipamentos
relacionados com a saúde e o bem-estar dos animais (art.º 48º 1 a) - d) e f));
 à criação ou à melhoria de produtos ou processos ou sistemas de gestão e
organização, bem como à eficiência energética, no domínio da transformação e
comercialização (art.º 69º).
 Incentivar a utilização de artes e formas de pescar menos agressivas para o ambiente
 Diversificar o rendimento dos pescadores através do desenvolvimento de atividades
complementares que permitam a prestação de serviços na área do turismo, dos serviços
ambientais ligados à pesca ou outros serviços (art.º 30º);
 Implementar medidas para viabilizar empresas de pescas, quando afetadas na sua
atividade regular por ocorrências extraordinárias, nomeadamente a cessação
temporária das atividades de pesca (art.º 33º);
 Assegurar a existência de regimes de compensação por danos causados às capturas por
mamíferos e aves protegidos (art.º 40º, 1h)
 Incentivar o investimento produtivo na aquicultura multitrófica dando maiores
garantias aos investidores mediante o desenvolvimento de um sistema segurador das
populações aquícolas (artº57º) e promover o apoio a medidas de saúde publica e de
saúde e bem estar animal (art.º 55º e artº 56), bem como fomentar condições
equitativas para os operadores da União a fim de aumentar, diversificar e valorizar a
produção aquícola nacional privilegiando (art.º 48º 1 a) - d) e f)):
 O aumento da produção de peixes de águas temperadas, de moluscos bivalves, e de
algas ou quaisquer outras espécies (esponjas, ascídias, plantas alófitas …) que
possam apresentar valor acrescentado para consumo humano ou aplicações
biotecnológicas;
 A revitalização de áreas de salgado inativas em regimes de produção semiintensivos ou extensivos;
 O aumento do valor acrescentado dos produtos aquícolas.
 O aumento da produção aquícola em sistemas incentivos de recirculação ou com
sistemas de tratamento de efluentes.
Os outros investimentos ou ações visando a adaptação do setor aos requisitos da nova PCP contribuirão
para os seguintes OE por Prioridade do FEAMP:
43
OE-4 (P1) - Aumento da competitividade e viabilidade das empresas de pesca, inclusive da frota da
pequena
pesca
costeira,
e
melhoria
das
condições
de
segurança
e
de
trabalho
OE 2 (P2) - Aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria
das condições de segurança e de trabalho, em particular das PME;
OE 4 (P2) - Promoção de uma aquicultura dotada de um nível elevado de proteção do ambiente, da
saúde e bem-estar dos animais e da saúde e segurança públicas
OE 1 (P5) - Melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura
OE 2 (P5) - OE 2 -Incentivo ao investimento nos setores da transformação e da comercialização
2 - Assegurar a sustentabilidade económica, social e ambiental do setor da pesca e da aquicultura e
contribuir para o bom estado ambiental do meio marinho e promover a Politica marítima integrada
(OT6 + OT4)
A sustentabilidade do setor da pesca e da aquicultura tem subjacente uma abordagem ecossistémica, ou
seja a necessidade de desenvolvimento de uma pesca sustentável, a prazo, não apenas do ponto de
vista dos recursos explorados mas, também, do ambiente marinho envolvente e das zonas costeiras da
pesca.
Para a concretização deste objetivo estratégico, focado na sustentabilidade e eficiência dos recursos,
prevê-se apoiar projetos nas seguintes áreas chave:
2.1 Pesca sustentável adotando medidas de gestão e conservação para os principais stocks e
promovendo a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos
(artº38º+36º+34º)
O objetivo de alcançar uma pesca sustentável exige esforços continuados para que, o mais
tardar até 2020, todos os recursos marinhos atinjam níveis biológicos e de abundância
relativa suscetíveis de produzir o rendimento máximo sustentável (RMS/MSY).
Note-se que, para uma gestão baseada no RMS/MSY, no que respeita às unidades
populacionais mais importantes para Portugal, apenas existe informação considerada
suficiente para a pescada, tamboril, areeiro, carapau, sarda, e verdinho, atuns e espadarte, e
neste contexto, será prioritário um forte investimento ao nível da melhoria do conhecimento
científico sobre as principais unidades populacionais, exigindo um esforço conjunto da
comunidade científica e dos operadores ligados a cada pescaria. Para este efeito será
fundamental um acompanhamento permanente face á dinâmica populacional e
sazonalidade, sendo notória a flutuação de algumas das populações. Será ainda de ter em
conta os efeitos ambientais no sucesso da reprodução, em particular, nas primeiras fases
juvenis.
A execução do PNRD que passou a ser financiado no âmbito do PO, constitui um instrumento
essencial para promover um melhor conhecimento e fundamentação científica para a gestão
dos recursos haliêuticos.
44
A gestão dos recursos nacionais centrada em pescarias mistas (que envolvem
simultaneamente diversas unidades populacionais), ou incidindo sobre espécies cuja área de
distribuição e abundancia dos stocks é insuficientemente conhecida, às quais o MSY ainda
não se pode aplicar, impõe a procura de outras soluções de gestão que poderão ser
implementadas no âmbito dos planos plurianuais, como sejam, medidas técnicas
relacionadas com a seletividade das artes, zonas de proibição de pesca, épocas de interdição
da pesca para proteção da desova, ou mesmo o ajustamento da capacidade de pesca
(cessação definitiva ou sistemas de atribuição de possibilidades de pesca), tendo em conta os
indicadores observados no Relatório da Frota…………………. Este ajustamento contribui, no
âmbito da Prioridade 1 do FEAMP, para o OE-3: Obtenção de um equilíbrio entre a
capacidade de pesca e as possibilidades de pesca disponíveis
A aposta na melhoria da seletividade das artes, em termos de tamanho, características em
função das espécies a que se dirigem, conjugada com a definição de zonas ou períodos de
defeso para proteção do ambiente, ou de certas frações das populações, nomeadamente de
reprodutores e dos juvenis, será determinante para reduzir os impactos de cada pescaria nas
espécies “não-alvo”, reduzindo as capturas indesejadas e minimizando os impactos negativos
para o rendimento das embarcações decorrentes da obrigação de descarga de todas as
capturas.
A consequente obrigação de descarga de todo o pescado capturado de espécies sujeitas a
Totais Admissiveis de Captura (TAC), que passará a vigorar nas pescarias pelágicas para as
capturas indesejadas de pelágicos, a partir de 2015, e que gradualmente se deverá estender
a todas as pescarias, embora constitua uma oportunidade de aproveitamento para produtos
de valor acrescentado, levanta questões de ordem prática cuja solução terá que ser
promovida gradualmente mas já a curto prazo, ponderando as especificidades das pescarias
portuguesas com grande predominância de “pescarias mistas”. OE-1 Redução do impacto da
pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução, na medida do possível, das
capturas indesejadas;
Complementarmente, através do OE-2 Proteção e restauração da biodiversidade aquática e
dos ecossistemas aquáticos, as políticas públicas deverão promover a proteção e restauração
da biodiversidade, (artº40º) dos ecossistemas aquáticos interiores (artº 44º, (6) e dos
ecossistemas marinhos, incluindo os sítios NATURA 2000 seja através de ações destinadas a
preservar e revitalizar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, como a restauração de
habitats marinhos e costeiros específicos, em prol de unidades populacionais de peixes
sustentáveis, incluindo a sua avaliação científica, seja tal como já foi feito no passado, através
da implantação de recifes artificiais.
Importa ainda, no âmbito do OE-1 acima referido promover o reforço da sensibilização
ambiental, em associação/articulação com os pescadores, em relação à proteção e
restauração da biodiversidade marinha, sendo a participação destes na recolha de detritos
do mar, nomeadamente na remoção de artes de pesca perdidas, uma intervenção
importante.
Por outro lado, a substituição ou modernização de motores principais ou auxiliares de
embarcações de pesca (art.º 41º, (2) +44 º(1d)) contribuirá para a sustentabilidade ambiental
45
melhorando a eficiência energética e reduzindo as emissões de gases, com prioridade para o
segmento da pequena pesca costeira (art.º 41º, 8) no âmbito do OE 5 - Prestação de apoio ao
reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação, nomeadamente através do aumento
da eficiência energética, e da transferência de conhecimento, da Prioridade 1.
2.2 Aquicultura sustentável simplificando procedimentos e promovendo o ordenamento e
zonamento das áreas destinadas à aquicultura
No que respeita à aquicultura sustentável a estratégia passará por duas linhas de atuação:
1. Simplificação dos procedimentos com vista à redução dos prazos e trâmites
administrativos necessários à obtenção de licenciamentos, agilizando todo o processo
para o investidor, para a qual concorre a:
 adaptação da legislação que enquadra o licenciamento da utilização do domínio
hídrico e a autorização de instalação de estabelecimentos de aquicultura, com vista a
assegurar decisões, em tempo útil para o investidor, com diminuição da morosidade e
do grau de incerteza dos investimentos;
 simplificação dos procedimentos e definição da informação mínima necessária a
apresentar pelo investidor;
 criação de uma plataforma eletrónica para a submissão, análise e tramitação dos
processos de licenciamento, sem prejuízo de eventuais sinergias com plataformas já
existentes.
2. Melhoria das condições do acesso ao espaço e à água através da identificação e
ordenamento dos espaços com recursos hídricos que evidenciam maiores potencialidades
para a aquicultura e que representam menores impactes ambientais, assegurando a
compatibilização com outros usos para a qual concorre:
 adaptação do enquadramento legal e regulamentar, nomeadamente com a aplicação
da Lei de Bases da Politica de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo que
regulamenta a utilização de águas do litoral e salobras, nomeadamente para fins
aquícolas;
 desenvolvimento dos instrumentos de ordenamento e gestão territorial sustentado
numa plataforma georreferenciada, tendo em vista a sistematização da informação
existente sobre normas, restrições ou condicionantes do licenciamento aquícola, bem
como o mapeamento das áreas aquícolas autorizadas (ativas e inativas) e das áreas
interditas ou condicionadas;
 criação de novas APA em locais identificados, por reunirem condições adequadas, para
a instalação de novos estabelecimentos, com base numa abordagem integrada que
minimize potenciais conflitos com outros usos e que assegure a preservação
ambiental;
 prestação de serviços ambientais pela aquicultura; (artº 54º)
46
 identificação de locais com potencial para instalação de unidades de aquicultura na
região hidrográfica dos Açores. .
No âmbito do desenvolvimento da aquicultura sustentável, importa ainda fomentar os
investimentos que contribuam para a eficiência energética e para a reconversão para fontes de
energia renováveis bem como os que promovam a conversão de métodos de produção aquícola
tradicionais para a aquicultura biológica, ou outros que promovam a participação em sistemas de
eco gestão e auditorias (EMAS).
Para a Prioridade 2, no que respeita à aquicultura sustentável, concorre:
OE 3 - Proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas ligados à
aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos;
OE 4 (P2) - Promoção de uma aquicultura dotada de um nível elevado de proteção do ambiente, da
saúde e bem-estar dos animais e da saúde e segurança públicas
2.3 - Ambiente marinho potenciando o conhecimento do meio marinho
A implementação da Diretiva 2008/56/CE - DQEM, será outro instrumento importante para
potenciar o conhecimento científico do meio marinho, sendo de realçar que Portugal
concluiu recentemente as discussões técnicas relativas aos programas de monitorização e
medidas previstas para as quatro subdivisões do espaço marítimo português.
As monitorizações irão incidir sobre as espécies que foram consideradas como não
cumprindo o BEA e sobre descritores que se prevê poderem vir a estar em pior situação nos
próximos 5 anos, como seja o lixo marinho, assim como outros em que o nível de incerteza é
grande, como é o caso do descritor relativo à estrutura das teias tróficas.
O programa de medidas visa, por um lado, contribuir para o aumento do conhecimento da
dinâmica dos ecossistemas marinhos, em particular os menos conhecidos, e, por outro lado,
reforçar as medidas de proteção espacial de acordo com as metas estabelecidas pela
Convenção para a Biodiversidade e com os objetivos da extensão da Rede Natura 2000 ao
ambiente marinho. Prevê-se, assim, criar “Sítios Natura” em montes submarinos dentro das
200 milhas náuticas da Zona Económica Exclusiva (ZEE), e criar vastas AMP que, no seu
conjunto, perfazem cerca de 400 mil km2, ou seja, 10% dos espaços marítimos portugueses.
Além disso, há um segundo ciclo do programa de medidas da DQEM em que se prevê um
conjunto de estudos que contribuirão para esclarecer temas relativamente aos quais existe
grande desconhecimento. Neste contexto, será decisiva a elaboração dos estudos
conducentes à escolha dos locais sujeitos a medidas de proteção espacial bem como aos
respetivos planos de gestão sustentável previstos no artigo 10º da DQEM.
Acresce referir que o contributo da DQEM, em conjugação com o da PMI, conduzirá à adoção
das soluções mais adequadas ao crescimento sustentável na medida em que concorre para a
recolha, processamento, disseminação e análise da informação relativa às atividades
47
humanas no mar e no ambiente marinho. Esta estratégia proporcionará uma análise global,
permitindo a identificação dos impactes e pressões incidentes sobre o meio marinho de
modo a permitir a seleção das soluções mais adequadas ao crescimento sustentável.
O ambiento marinho concorre para a Prioridade 1 do FEAMP através do:
OE-1 Redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução, na
medida do possível, das capturas indesejadas;
e para a Prioridade 2 do FEAMP através do:
OE-3: Proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas ligados
à aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos
2.4 - Política Marítima Integrada (PMI)
A PMI inserida na P6 das prioridades da União, relativas ao FEAMP, contribuirá igualmente,
para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, enquadrando e disponibilizando
recursos financeiros suficientes para desenvolver a nível nacional o ambiente comum de
partilha de informação (NIPIMAR), serviços e outras capacidades necessárias para a recolha,
processamento, disseminação e análise de informação relativa às atividades humanas no mar
e ambiente marinho, em particular no contexto da aplicação da DQEM e de observação da
terra.
Para além do referido, estas atividades, que compreendem um elevado potencial de
investigação, inovação e desenvolvimento, são essenciais à implementação de políticas que
conduzam à criação de riqueza, ao mesmo tempo que promovem a criação de emprego, e a
utilização eficiente e eficaz dos recursos disponíveis.
2.5 - Recolha de dados e Controlo no âmbito da PCP
No quadro da sustentabilidade das atividades da pesca e da aquicultura impõe-se o
cumprimento de duas prioridades essenciais:
 O Programa de “Recolha de dados”, que contribui para o:
OE 1 - Melhoria e fornecimento de conhecimentos científicos e melhoria da recolha e
gestão de dados,
e
 O Regime de Controlo e Inspeção das Atividades da Pesca que contribui para o: OE 2 Prestação de apoio ao acompanhamento, ao controlo e à execução, através do reforço da
capacidade institucional e da eficiência da administração pública, sem aumentar os
encargos administrativos
A nova PCP aposta numa gestão baseada nos melhores pareceres científicos, o que
pressupõe a disponibilização de conjuntos de dados fiáveis. Esta necessidade implica a
recolha de dados primários biológicos, técnicos, ambientais e socio económicos relativos ao
setor da pesca. Em concreto, procede-se à recolha de:
48
a) Dados biológicos a partir dos programas plurianuais de amostragem biológica e ao
seu cruzamento com as capturas registadas nos Diários de Pesca;
b) Dados socioeconómicos sobre o emprego e a estrutura de rendimentos e custos dos
setores da pesca, da aquicultura e da indústria transformadora, que possibilitam a
avaliação económica das empresas do setor bem como a sua evolução ao longo do
tempo;
c) Informação relativa ao controlo da atividade da pesca, no âmbito do Regulamento
do Controlo da PCP.
O cruzamento dos dados socioeconómicos com a informação técnica (ficheiro frota) e de
atividade (nomeadamente diários de pesca, sistema MONICAP e vendas em lota) permitem a
construção de indicadores técnicos e ambientais que proporcionam uma visão mais
abrangente e de suporte a decisões fundamentadas que contribuam para a sustentabilidade
dos recursos e da atividade da pesca. Neste domínio a estratégia centra-se na melhoria da
qualidade dos dados recolhidos, assegurando os recursos humanos adequados, para o efeito.
O Controlo da atividade da pesca, que está ao serviço da sustentabilidade deste setor,
assegura a uniformidade de aplicação das regras em todas as águas da União Europeia (UE).
A estratégia neste domínio traduz-se na execução do Plano de Ação em conformidade com a
Decisão C (2014) 6485 final de 18 de setembro, para melhorar o sistema português de
controlo das pescas, que se centra nas seguintes áreas de atuação:
 Reforço e aperfeiçoamento da cadeia de controlo – reforço dos recursos humanos para
garantir o melhor funcionamento do Centro de Vigilância da Pesca, do controlo nas
Regiões Autónomas e da coordenação entre autoridades de controlo; consolidação das
bases de dados existentes e criação de um sistema de dados único; definição de um
sistema de controlo de qualidade;
 Recolha, registo e tratamento dos dados relativos às capturas e ao esforço;
 Controlo, inspeção e execução e conformidade do setor – basear o controlo numa
avaliação do risco, bem como harmonizar procedimentos entre as diferentes entidades
envolvidas e sensibilizar as comunidades piscatórias para os requisitos do controlo.
3 – Contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras, aumentando o emprego e a coesão
territorial, bem como a capacitação e qualificação dos profissionais do setor (OT8)
A estratégia para o desenvolvimento das zonas costeiras, a qual contribui para o único objetivo
específico da Prioridade 4 do FEAMP:
Promoção do crescimento económico, da inclusão social e da criação de empregos e
prestação de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral nas comunidades costeiras e
interiores dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente a diversificação das
atividades no domínio das pescas e noutros setores da economia marítima,
49
assenta, por um lado, no alargamento da área territorial abrangida e, por outro lado, no
aprofundamento do modelo de liderança territorial constituído.
O objetivo consiste em incluir a totalidade das áreas costeiras nacionais, dando respostas
adequadas às necessidades das populações ali residentes, que estão de algum modo, ligadas ao
sector das pescas e da aquicultura.
Simultaneamente, pretende-se dar continuidade ao modelo de liderança territorial constituído e
aprofundar a capacidade de intervenção e de gestão implementada, dando espaço à emergência
de respostas sociais inovadoras.
Com o desenvolvimento das zonas costeiras pretende-se promover, em paralelo com a pesca e a
aquicultura, outras atividades que lhe sejam complementares do rendimento, em particular no
âmbito da economia marítima, de modo a aumentar o emprego e a promover o nível
socioeconómico das comunidades envolvidas, conduzindo a uma maior integração das atividades
da pesca e da aquicultura em iniciativas de carater local e/ou regional.
Importa ainda promover, no âmbito da Prioridade 1 e da Prioridade 2, a capacitação e
qualificação dos profissionais do sector podendo incluir os cônjuges dos pescadores e
aquicultores em ações de formação profissional especifica e em ações diversas que valorizem a
aprendizagem ao longo da vida, e a dignificação sócio profissional dos agentes do setor das pescas
e aquicultura.
A execução das estratégias de desenvolvimento das zonas costeiras implementadas pelos GAL e o
aumento da qualificação dos profissionais da pesca e da aquicultura e respetivos cônjuges contribuirá
para os seguintes OE por Prioridade do FEAMP:
OE 1 (P4) – Promoção do crescimento económico, da inclusão social e da criação de empregos e
prestação de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral nas comunidades costeiras e interiores
dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente a diversificação das atividades no domínio das
pescas e noutros setores da economia marítima;
OE 6 (P1) – Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e de
aprendizagem ao longo da vida (formação são ações de curta duração não financiadas/elegíveis no FSE);
OE 5 (P2) – Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e de
aprendizagem ao longo da vida (formação são ações de curta duração não financiadas/elegíveis no FSE);
3.2.
Objetivos específicos e indicadores de resultados
Prioridade da União
P1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos
de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Objetivo específico
1. Redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e
redução, na medida do possível, das capturas indesejadas
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
50
correspondente
4.b) Evolução no respeitante às capturas
17%
%
indesejadas (%)
Objetivo específico
2. Proteção e restauração da biodiversidade aquática e dos ecossistemas
aquáticos
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
400 000
Km2
correspondente
10.b) Evolução na cobertura de outras
medidas de proteção espacial ao
abrigo do artigo 13 nº 4 da Diretiva
2008/56/CE
Objetivo específico
3. Obtenção de um equilíbrio entre a capacidade de pesca e as
possibilidades de pesca disponíveis
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
10
%
correspondente
6. Evolução da % de frotas em situação de
desequilíbrio
Objetivo específico
4. Aumento da competitividade e viabilidade das empresas de pesca,
inclusive da frota da pequena pesca costeira, e melhoria das condições de
segurança e de trabalho
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
correspondente
1. Evolução do valor da produção
Objetivo específico
400
Milhares de euros
5. Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da
inovação, nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e
da transferência de conhecimentos
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
correspondente
5. Evolução no respeitante à eficiência de
utilização de combustível na captura de
peixe
Objetivo específico
450
Lts/toneladas de capturas
desembarcadas
6. Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências
profissionais e da aprendizagem ao longo da vida
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
16 800
Número
correspondente
8. Emprego (ETC) mantido no sector das
pescas ou em atividades complementares
51
Prioridade da União
P2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente,
inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Objetivo específico
1. Prestar apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e
da transferência de conhecimento
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
35 000
Toneladas
correspondente
1 . Evolução do volume da produção aquícola
Objetivo específico
2. Aumentar a competitividade e a viabilidade das empresas aquícolas,
incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em especial
das PME
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
35 000
Toneladas
correspondente
1. Evolução do volume da produção aquícola
Objetivo específico
3. Proteção e recuperação da biodiversidade aquática, valorização dos
ecossistemas relacionados com a aquicultura e promover uma aquicultura
eficiente em termos de recursos
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
5 000
Toneladas
correspondente
5. Evolução do volume da produção com
sistemas de recirculação
Objetivo específico
4. Promoção da aquicultura com elevado nível de proteção ambiental, de
saúde e bem-estar animal e da saúde e segurança públicas
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
35 000
Toneladas
correspondente
1. Evolução do volume da produção aquícola
Objetivo específico
5. Desenvolvimento da formação profissional, novas competências
profissionais e aprendizagem ao longo da vida
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
1 750
Número
correspondente
9. Emprego (ETC) mantido
Prioridade da União
P3 - Fomentar a execução da PCP (Controlo e Recolha de Dados)
Objetivo específico
2. Prestação de apoio ao acompanhamento, ao controlo e à execução,
através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da
administração pública, sem aumentar os encargos administrativos
52
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
99
%
correspondente
3.A.2. Desembarques que foram objeto de
controlos físicos
Objetivo específico
1. Melhoria e fornecimento de conhecimentos científicos e melhoria da
recolha e gestão de dados,
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
10
%
correspondente
3.B. Aumento da percentagem de respostas
aos pedidos de comunicações de dados
Prioridade da União
P4 - Aumentar o emprego e a coesão territorial
Objetivo específico
Promoção do crescimento econômico, da inclusão social e da criação de empregos e
prestação de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral nas comunidades
costeiras e interiores dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente a
diversificação das atividades no domínio das pescas e noutros setores da economia
marítima
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
200
Nº
correspondente
1. Emprego criado
Prioridade da União
Objetivo específico
P5 - Promover a comercialização e a transformação
Melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
127 000
Toneladas
correspondente
b) Evolução do volume de primeiras vendas
nas Organizações de Produtores (OP)
Objetivo específico
Melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
33 000
Toneladas
correspondente
d) Evolução do volume de primeiras vendas
em não Organizações de Produtores (OP)
Prioridade da União
Objetivo específico
P6 – Fomentar a execução da PMI
Vigilância Marítima Integrada (CISE)
53
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
50
%
correspondente
1. Reforço do ambiente comum de partilha
da informação (CISE) para a vigilância do
domínio marítimo da União Europeia
Objetivo específico
Promoção da proteção do meio marinho
Indicador de resultado e unidade de medida
Valor-alvo para 2023
Unidade de medida
400 000
Km2
correspondente
2.b) Evolução na cobertura de outras
medidas de proteção espacial ao abrigo do
artº 13º nº4 da Diretiva 2008/56/CE
3.3.
Medidas pertinentes e indicadores de realizações
Prioridade da
P1 - Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos,
União
inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Objetivo específico
Título da medida
pertinente
selecionada
OE1 - Redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução, na
medida do possível, das capturas indesejadas
Indicadores de realizações por medida
É necessário
incluir o
indicador no
quadro de
desempenho?
Designação do indicador
de realizações e unidade
de medida
correspondente
Valor-alvo
para 2023
Seletividade das
artes e adaptação da
pesca à proteção das
espécies (artº38)
1.4 - Nº de projetos de
medidas de conservação,
redução do impacto da
pesca no ambiente e
adaptação da pesca à
proteção das espécies.
22
Recolha, pelos
pescadores, de
detritos do mar,
nomeadamente
remoção de artes de
pesca perdidas e de
lixo marinho
1.6 Nº de projetos de
6
proteção e restauração da
biodiversidade dos
ecossistemas
Justificação da
combinação de
medidas do FEAMP
(apoiada pela
avaliação ex ante e
pela análise SWOT
Esta medida vai ao
encontro do objetivo
de fomentar a prática
de pesca seletiva
através do uso de
artes adequadas. Na
SWOT é identificada
a Oportunidade 1 da
P1
Esta medida
pretende contribuir
para reduzir o
impacto negativo da
poluição das aguas,
através da recolha de
lixo marinho
Objet
ivo
temát
ico
(OT)
para
o
qual a
medi
da
seleci
onad
a
contri
bui
OT 6
OT 6
54
(artº40.1 a)
Objetivo específico
Recifes artificiais e
outras ações para
preservar
biodiversidade
(artº40.1 b-g +i)
Objetivo específico
Cessação definitiva
das atividades de
pesca (artº34)
Apoio aos
sistemas de
atribuição de
possibilidades de
pesca (artº36)
Objetivo específico
Diversificação e
novas formas de
rendimento
(artº30)
nomeadamente as
redes de pesca
perdidas no mar. Na
SWOT é identificada
na Ameaça 1 da P1
OE2 - Proteção e restauração da biodiversidade aquática e dos ecossistemas aquáticos
1.6 Nº de projectos de
proteção e restauração da
biodiversidade dos
ecossistemas
8
Esta medida vai ao
encontro da
necessidade de se
estabelecerem
medidas de
restauração da
biodiversidade com a
proteção de habitats
marinhos. Esta
necessidade é
identificada na SWOTAmeaça 3 da P1 .
OT
6
OE3 - Obtenção de um equilíbrio entre a capacidade de pesca e as possibilidades de pesca
disponíveis
1.5 Nº de projectos de
45
1.2 Nº de projectos
3
cessação definitiva
relativos a sistemas de
atribuição de
possibilidades de pesca
Esta medida a
implementar com
carater de exceção,
contribuirá para
atenuar os efeitos
negativos da redução
de possibilidades de
pesca. Vai ao encontro
das Ameaças 4 e 6 da
P1
Esta medida permite à
administração
participar em fóruns de
discussão para a
melhor gestão do
sistema de quotas,
sendo este um
processo continuo.
Esta medida tem
ligação com as
Ameaças 4 e 6 da P1,
bem como também
com a Oportunidade 6
da P1.
OT
6
OT
6
OE4 - Aumento da competitividade e viabilidade das empresas de pesca, inclusive da frota
da pequena pesca costeira, e melhoria das condições de segurança e de trabalho
1.9 nº de projetos de
Promoção do capital
humano e do diálogo
social, diversificação e
novas formas de
rendimento , apoio ao
11
Esta medida vai ao
encontro da
Oportunidade 9 da P1
de modo a que os
pescadores possam
compatibilizar a pesca
OT
3
55
Apoio ao arranque
de atividade para
jovens pescadores
(artº31)
Saúde e segurança
(artº32)
arranque de
atividade/criação de
empresas para
pescadores e
saúde/segurança
1.9 nº de projetos de
Promoção do capital
humano e do diálogo
social, diversificação e
novas formas de
rendimento , apoio ao
arranque de
atividade/criação de
empresas para
pescadores e
saúde/segurança
1.9 nº de projetos de
Promoção do capital
humano e do diálogo
social, diversificação e
novas formas de
rendimento , apoio ao
arranque de
atividade/criação de
empresas para
pescadores e
saúde/segurança
Cessação
temporária das
atividades de pesca
(artº33)
1.10 Nº de projetos de
cessação temporária
Proteção e
restauração da
biodiversidade
marinha –
compensações por
danos causados ás
capturas pelos
1.9 nº de projetos de
relativos a proteção e
restauração da
biodiversidade e dos
ecossistemas –
compensações por
danos às capturas
com outras atividades
complementares
ligadas ao mar.
12
Esta medida vai ao
encontro do Ponto
Fraco 2 e visa atenuar
a Ameaça 7 da P1
OT
3
85
Esta medida vai dos
objetivos estabelecidos
no sentido de
modernizar a frota
dotando-a de melhores
condições de higiene e
segurança a bordo.
está espelhada na
Oportunidade 1 da P1.
Esta medida estará
associada ás restantes
medidas de
investimento a bordo
(atº 41º e 42º+ 44º
(1b)
Esta medida permite
apoiar a interrupção
temporária da
atividade da pesca por
motivos imprevistos,
que afetam
nomeadamente o
estado de alguns
recursos, tornando-se
necessária a
intervenção publica a
fim de evitar roturas
na estrutura
socioeconómica dos
estratos profissionais
afetados. Vai ao
encontro das Ameaças
4 e 6 da P1
OT
3
620
5
OT
3
Esta medida destina-se
a indemnizar
pescadores por danos
causados às capturas ,
por espécies
protegidas,
nomeadamente
56
mamíferos e aves
(artº40 -1h)
Inv. a bordo
(V.Acrescentado+
Qualid dos prod+
uso capt
indesejadas)
(artº42)
Melhoria de
portos+lotas +
inst.recolha lixo);
const. moder.
abrigos .
(artº43.1 + 43.3)
Objetivo específico
Inovação
(artº26)
/Parcerias entre
cientistas e
pescadores
(artº28)
95
1.3 Nº de projetos de
valor acrescentado,
qualidade, utilização
das capturas
indesejadas e portos de
pesca, locais de
desembarque, lotas e
abrigos
49
cetáceos em lanços de
pesca, numa lógica de
salvaguarda de
espécies protegidas
em espaço marítimo
português.
Esta medida vai ao
encontro dos objetivos
de modernização da
frota, espelhada nas
necessidades e na
Oportunidade 1 da P1.
Esta medida estará
associada ás restantes
medidas de
investimento a bordo
(atº 32º e 41º)
Existem um nº elevado
de portos de pequena
dimensão que
necessitam de
investimentos para
melhorar os
equipamentos e dotar
os locais de
desembarque de
melhores condições
tendo em vista a
qualidade e a
rastreabilidade dos
produtos
descarregados bem
como o cumprimento
da obrigatoriedade de
descarga
OT
3
OT
3
OE5 - Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação,
nomeadamente através do aumento da eficiência energética, e da transferência de
conhecimentos
16
Esta medida permitirá
o desenvolvimento de
OT
equipamentos novos
3
ou substancialmente
melhorados, com
enfoque nos
destinados á
seletividade e
1.1 Nº de projetos de
eficiência energética.
Vai ao encontro da
Inovação, serviços de
Ameaça 5 e Ponto
aconselhamento e
Fraco 5
parcerias com cientistas
16
È necessário uma
OT
maior aproximação dos
3
cientistas aos
profissionais da pesca
de modo a facilitar a
transferência de
57
Eq. Efic. Energética
a bordo+auditorias
energét+estudos c)
(artº41.1.a+b+c)
1.7 Nº de projetos de
eficiência energética e
atenuação das
alterações climáticas
12
Substituição de
motores (artº41.2)
1.8 Nº de projetos de
substituição ou
modernização de
motores
525
Objetivo específico
Formação
especifica+ diálogo
social +network.
Pescadores e
cônjuges (artº29.1
+ 29.2)
conhecimentos e
promover a inovação.
Está espelhada na
Oportunidade 11 da
P1
È fundamental reduzir
os custos energéticos
ao nível da frota que
em alguns segmentos
tem um peso elevado
nos custos de
exploração.
Simultaneamente
equipamentos mais
eficientes em termos
energéticos também
se repercute em
redução dos gases
nocivos para o
ambiente. Vai ao
encontro da Ameaça 5
e Ponto Fraco 5
Esta medida vai ao
encontro dos objetivos
de modernizar a frota
visando o incremento
da segurança e a
redução do consumo
energético, com efeito
na diminuição dos
custos de exploração .
A ameaça 5 está
associada a esta
medida
OT
4
OT
4
OE 6 - Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e
da aprendizagem ao longo da vida (formação são ações de curta duração não financiadas
no FSE)
1.9 nº de projetos de
Promoção do capital
humano e do diálogo
social, diversificação e
novas formas de
rendimento , apoio ao
arranque de
atividade/criação de
empresas para
pescadores e
saúde/segurança
24
Esta medida possibilita
a divulgação dos
conhecimentos
empíricos, e das boas
práticas bem como o
aperfeiçoamento do
conhecimento, através
de ações de formação
específicas e de curta
duração. Vai ao
encontro da
Oportunidade 10
OT
8
Prioridade da
P2 - Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente, inovadora,
União
competitiva e baseada no conhecimento
Objetivo específico
OE 1-Prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da
transferência de conhecimentos
58
Título da medida
pertinente
selecionada
Inovação na
aquicultura - ent.
cientif. (artº47)
Serviços de gestão,
de substituição e
aconselhamento (4
mil euros/por
empresa aquícola)
(artº49)
Objetivo específico
Investimentos
produtivos na
aquicultura;
(artº48 1 a-d, f-h)
Indicadores de realizações por medida
É necessário
incluir o
indicador no
quadro de
desempenho?
Designação do
indicador de
realizações e
unidade de
medida
correspondente
N.º de projetos
de inovação,
serviços de
aconselhamento
N.º de projetos
de inovação,
serviços de
aconselhamento
Valor-alvo
para 2023
25
26
Justificação da
combinação de
medidas do FEAMP
(apoiada pela
avaliação ex ante e
pela análise SWOT
A aposta na produção
offshore, em métodos
de produção
sustentáveis, e em
produtos de qualidade
justifica o
aprofundamento do
conhecimento
cientifico e técnico de
forma a potenciar a
inovação e o
envolvimento de
outros atores
externos. Vai
potenciar o Ponto
Forte 2 e
aproveitamento da
Oportunidade 1 e 2.
da P2
Esta medida poderá
ser complementar da
anterior com
particular relevância
para as PME. Tem
ainda a particularidade
de apoiar as
empresas no que
respeita á gestão e ao
conhecimento da
legislação nacional e
da União contribuindo
para reduzir a carga
administrativa a que
estão sujeitas. Visa
colmatar o Ponto
Fraco 1 e potenciar o
Ponto Forte 2.da P2
Objetivo
temático
para o qual a
medida
selecionada
contribui
OT 3
OT 3
OE 2 - Aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a
melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das PME
N.º de projetos
em investimentos
produtivos em
aquicultura
80
Este tipo de
investimentos
contribuirão para o
crescimento
económico que se
pretende neste setor.
e a viabilização das
empresas aquícolas.
Esta medida está
diretamente
OT 3
59
relacionada com as
restantes descritas no
artº 48, visando o
aumento da oferta de
produtos aquícolas
produzidos de forma
sustentável
aproveitando a
Oportunidade 4 da P2
Objetivo específico
Inv. efic. energética
(artº48.1.k)
Invest. produtivos
na aquic (artº48 1
e, i,j )
Desenv. sítios e
infraestr aquícolasordenam
espacial…. (artº51)
Conversão para
sistemas de
ecogestão e
auditoria e para a
aquicultura
biológica (artº53)
Objetivo específico
OE 3 - Proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas
ligados à aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos
N.º de projetos
em investimentos
produtivos em
aquicultura
N.º de projetos
em investimentos
produtivos em
aquicultura
N.º de projetos
de aumento do
potencial dos
sitios para
aquicultura e
medidas e
medidas relativas
à saúde pública e
saúde animal
N.º de projetos
de limitação do
impacto da
aquicultura no
meio marinho
38
11
15
13
Esta medida visa
reduzir impactos
negativos no meio
ambiente e a
otimização de custos
no domínio
energético. Visa
colmatar a Ameaça 4
da P2
Uma inovação
tecnológica a
privilegiar consiste na
aposta em sistemas de
recirculação, nas
culturas em mar
aberto, no uso
integrado da agua e
em tecnologias
emergentes.
Esta medida permitirá
colmatar o insuficiente
ordenamento
identificado nos ponto
fraco 3 da P2 e
melhorar o
ordenamento do
espaço marítimo
Este tipo de
investimento
contribuirá para o
aumento da oferta de
produtos aquícolas
produzidos de forma
sustentável e passiveis
de certificação .
Aproveitamento da
Oportunidade 5 da P2
OT 4
OT 3
OT 6
OT 6
OE 4 - Promoção de uma aquicultura dotada de um nível elevado de proteção do ambiente,
da saúde e bem-estar dos animais e da saúde e segurança públicas
60
Serviços
ambientais
aquícolas (artº54)
Medidas de saúde
publica
N.º de projetos
de limitação do
impacto da
aquicultura em
meio marinho
3
N.º de projetos
3
(artº55)
Esta medida justificase pela necessidade de
se estabelecerem
medidas
compensatórias que
prevejam a
manutenção/criação
de habitat para aves
limícolas nas unidades
de aquicultura
localizadas em sítios
natura. Acresce que a
aquicultura que se
pratica em regime
semi-intensivo e
extensivo nos sistemas
Esta medida criará
maior segurança,
permitindo atenuar os
efeitos negativos da
inativação de 4 meses
por motivos de toxinas
OT 3
Seguro aquícola
(artº57)
Objetivo específico
N.º de projetos
de seguros das
populações
aquícolas
154
Esta medida criará
maior segurança, para
os aquicultores,
diminuindo o risco
potencial desta
atividade, identificado
no ponto fraco 6 da
P2
OE 5- Desenvolvimento da formação profissional, de novas competências profissionais e da
aprendizagem ao longo da vida
Formação
especifica+ diálogo
social + ligação em
rede dos
aquicultores
(artº50)
N.º de projetos
em promoção do
capital humano
da aquicultura em
geral e novos
aquicultores
23
Esta medida possibilita
a divulgação dos
conhecimentos
empíricos, e das boas
práticas bem como o
aperfeiçoamento do
conhecimento, através
de ações de formação
específicas e de curta
duração. Vai ao
encontro do Ponto
Fraco 1 da P2
OT 8
Prioridade da
União
P3 - Fomentar a execução da PCP (Controlo e Recolha de Dados)
61
Objetivo específico
OE 1 - Prestação de apoio ao acompanhamento, ao controlo e à execução, através do
reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública, sem aumentar
os encargos administrativos
Título da medida
pertinente
selecionada
Controlo e
vigilância - PCP
Controlo e
execução (artº76)
Indicadores de realizações por medida
É necessário
incluir o
indicador no
quadro de
desempenho?
Designação do
indicador de
realizações e
unidade de
medida
correspondente
Nº de projetos de
execução do
regime do
controlo,
inspeção e
execução da
União
Valor-alvo
para 2023
100
Justificação da
combinação de
medidas do FEAMP
(apoiada pela avaliação
ex ante e pela análise
SWOT
Objetivo
temático
para o qual a
medida
selecionada
contribui
As medidas estão em
linha com as
prioridades da União
no domínio da política
de controlo, execução
nomeadamente no que
respeita a:
OT 6
a) execução do plano
de ação adotado em 18
de setembro de 2014;
b) execução de ações
com vista a assegurar a
disponibilidade de
capacidade
administrativa para
cumprir o regime de
controlo, inspeção e
execução da União;
c) implementação de
sistemas de validação
dos dados;
d) execução de
programas específicos
de controlo e inspeção;
Objetivo específico
e) coordenação do
controlo;
Esta medida irá
colmatar em parte a
Ameaça 1 da P3 e
aproveitar a
Oportunidade 4 .
OE2 - Melhoria e fornecimento de conhecimentos científicos e melhoria da recolha e
gestão de dados
62
Recolha de dados
da PCP (contribui
p/DQEM) (artº77)
Nº projetos de
apoio da recolha,
gestão e utilização
de dados
Prioridade da
35
Esta medida permitirá
melhorar os sistemas
de recolha e gestão de
dados, de modo a
cumprir as obrigações
do Programa de
Recolha de Dados e da
PCP em geral. Salientase a necessidade de
dispor de informação
fiável nos principais
domínios do setor das
pescas
Esta medida permitirá
aproveitar a
Oportunidade 1.
OT 6
P4 – Aumentar o emprego e a coesão territorial
União
Objetivo específico
Promoção do crescimento económico, da inclusão social e da criação de empregos e
prestação de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral nas comunidades costeiras e
interiores dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente a diversificação das
atividades no domínio das pescas e noutros setores da economia marítima
Título da medida
pertinente
selecionada
Apoios
preparatórios
(artº62.1.a)
Execução das
estratégias de
desenvolvimento
local de base
comunitária
(artº63)
Atividades de
cooperação
(artº64)
Indicadores de realizações por medida
É necessário
incluir o
indicador no
quadro de
desempenho?
Designação do
indicador de
realizações e
unidade de
medida
correspondente
Valor-alvo
para 2023
Justificação da
combinação de
medidas do FEAMP
(apoiada pela avaliação
ex ante e pela análise
SWOT
Objetivo
temático
para o qual a
medida
selecionada
contribui
OT 8
4.1 Nº de
estratégias de
desenvolvimento
local executadas
13
Esta medida permitirá
dar continuidade às
iniciativas locais que
promovem o
desenvolvimento
económico das zonas
de pesca costeira,
mantendo o seu
equilíbrio
socioeconómico.
Destina-se a favorecer
o intercâmbio de
experiencias ao nível
do desenvolvimento
local das zonas de
pesca, e disseminação
de boas práticas
Esta medida
possibilitará potenciar
a Oportunidade 2 e 3
OT 8
OT 8
63
da P4
Prioridade da
União
P5 - Promover a comercialização e a transformação
Objetivo específico
OE 1 -Melhoria da organização do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura
Título da medida
pertinente
selecionada
Indicadores de realizações por medida
É necessário
incluir o
indicador no
quadro de
desempenho?
Designação do
indicador de
realizações e
unidade de
medida
correspondente
Planos Produção e
Comerc. - O.P.
(75%+25%)
(artº66)
5.1 Nº de OP
que beneficiam
de apoio para
PPC
Ajuda à
armazenagem
(artº67)
5.2 Nº de
projectos de
medidas de
comercialização
e ajuda ao
armazenamento
Regime de
compensação às
RUP (artº70)
5.3 Nº de
operadores que
beneficiam de
regimes de
compensação
Medidas de
comercialização
(Criação
OP+promover
Qualidade+novos
mercados) (art º68)
5.2 Nº de
projectos de
medidas de
comercialização
e ajuda ao
Valor-alvo
para 2023
14
81
593
85
Justificação da
combinação de
medidas do FEAMP
(apoiada pela avaliação
ex ante e pela análise
SWOT
Esta medida ao apoiar
os Planos de Produção
visa promover a
competitividade numa
base sustentável do
uso dos recursos
Esta medida visa
melhorar o
desempenho das OP,
indo ao encontro do
Ponto Fraco 1 da P5
Esta medida permitirá
uma melhor
adequação da oferta à
procura, sem prejuízo
para os produtores, na
medida em que
viabiliza a posterior
reentrada dos
produtos no mercado
para consumo humano
Esta medida pode
responder
positivamente à
Ameaça 2 da P5
Esta medida destinase a compensar os
operadores das RUP
dos sobrecustos
derivados da
ultraperificidade
Esta medida irá
permitir a melhoria da
capacidade técnica e
administrativa das OP,
bem como promover a
utilização de recuros
menos valorizados
Objetivo
temático
para o qual a
medida
selecionada
contribui
OT 3
OT 3
OT 3
OT 3
64
armazenamento
Objetivo específico
Permitirá o
aproveitamento das
Oportunidades 2 e 3
OE 2 -Incentivo ao investimento nos setores da transformação e da comercialização
5.3 Nº de
projetos de
transformação
Apoio à ind. transf.
de produtos da
pesca e da
aquicultura
(artº69)
76
Pretende incentivar o
investimento que
promova a redução
dos custos energéticos
e reduzir a forte
concorrência do
mercado globalizado
apostando em
mercados de
qualidade, e
explorando o conceito
de cozinha saudável;
gourmet e
especialidade regional
Contribuirá para o
aproveitamento da
Oportunidade 3,6 e 8.
OT 3
Prioridade da
União
P6 - Fomentar a execução da PMI
Objetivo específico
Desenvolvimento e implementação da PMI
Título da medida
pertinente
selecionada
Contribuição
p/alcançar os
objetivos da PMI e
CISE
(artº80.1.a)
DQEM
(artº 80.1.c)
Indicadores de realizações por medida
É necessário
incluir o
indicador no
quadro de
desempenho?
Designação do
indicador de
realizações e
unidade de
medida
correspondente
6.1 Nº de
projetos de
vigilância
maritima
Integrada
Valor-alvo
para 2023
6.2 Nº de
projetos de
proteção do meio
marinho e
melhoria do
conhecimento
1
1
Justificação da
combinação de
medidas do FEAMP
(apoiada pela avaliação
ex ante e pela análise
SWOT
Esta medida
contribuirá para a
melhoria e
aperfeiçoamento da
partilha de informação
nacional (NIPIM@R e
para a imp,ementação
do CISE. Potencia o
Ponto Forte 3 da P6Esta medida
responderá em parte
ao cumprimento dos
requisitos da DQEM,
visando garantir o Bom
Estado das aguas
Objetivo
temático
para o qual a
medida
selecionada
contribui
OT 6
OT 6
65
nessa matéria
3.4.
marinhas nacionais.
Esta medida permitirá
o aproveitamento da
Oportunidade 2 da P6-
Descrição da complementaridade do programa com outros FEEI
3.4.1 Complementaridade e disposições sobre a coordenação com outros FEEI e outros instrumentos
de financiamento da União e nacionais pertinentes
A nível dos Fundos da Política de Coesão há que considerar os seguintes tipos de intervenção, que
permitirão complementar as ações apoiadas pelo FEAMP e potenciar os objetivos preconizados
quer pela Estratégia Europa 2020 quer pela PCP:
−
formação profissional nas atividades marítimas, dirigidas aos profissionais das atividades
da pesca, aquicultura e industria transformadora dos produtos da pesca e aquicultura
cofinanciados pelo FSE. Ao FEAMP caberá financiar ações específicas de curta duração,
como sejam no quadro da divulgação de conhecimentos científicos e técnicos e de
práticas inovadoras, o intercâmbio de experiências e boas práticas e o diálogo social aos
níveis da União, nacional, regional ou local;
−
apoio a recursos humanos e projetos de I&D, através do FEDER, bem como à
internacionalização no sector da pesca, aquicultura e industria transformadora dos
produtos da pesca e aquicultura. Ao FEAMP caberá apoiar projetos na área da inovação
dedicados a estes sectores;
−
apoio, através do Fundo de Coesão, a projetos de reestruturação e modernização do
sistema meteorologia aeronáutica, marítima e terrestre e sistema de respostas a ameaças
e emergências no mar, que dado o seu caracter de aplicação amplamente transversal
também interessa ao setor da pesca e aquicultura, e que em conjunto com projetos
financiados pelo FEAMP como sejam os equipamentos a bordo de segurança, serão um
contributo relevante para a prevenção de riscos;
−
apoio, através do Fundo de Coesão e FEDER, a projetos que contribuem para o
conhecimento e monitorização da biodiversidade marinha, planos de gestão de AMP e
medidas de proteção e conservação da natureza em meio marinho, desde que estas
medidas não se relacionem com a pesca. No caso destas medidas se relacionarem com a
pesca serão financiadas pelo FEAMP. Esta é uma área de forte complementaridade com o
FEAMP em matérias que se relacionam com a aplicação em Portugal da DQEM e Diretivas
Aves e Habitats, no que for componente marinha;
−
apoio às ações a desenvolver no âmbito do Desenvolvimento Sustentável das Zonas de
Pesca e de Aquicultura abrangidas pelas EDLBC aprovadas nos domínios passíveis
enquadramento nos objetivos do FSE e do FEDER.
66
−
A possibilidade de recurso a Investimentos Territoriais Integrados (ITI) “ITI MAR” para a
operacionalização da ENM 2013-2020 no sentido de promover as realizações da referida
estratégia no quadro do modelo de governação dos FEEI, em conformidade com o que
ficou estabelecido em sede do AP. A “ITI Mar” não inclui um pacote financeiro
consignado, sendo uma estrutura de apoio à monitorização e orientação estratégica.
−
O ITI Mar configura o mecanismo através do qual é assegurada a operacionalização da
ENM 2013-2020, no quadro da aplicação dos FEEI no Mar, e sistematiza a monitorização e
avaliação integradas da utilização destes instrumentos de financiamento, visando a
articulação entre a aplicação dos FEEI e a promoção das políticas públicas no Mar, em
consonância com as prioridades definidas no âmbito da ENM 2013-2020.
−
O ITI Mar constitui uma abordagem territorial específica no quadro de aplicação dos FEEI,
incidindo, numa componente marítima, sobre os espaços marítimos sob soberania ou
jurisdição nacional, incluindo a plataforma continental estendida, e todo o território
terrestre, sem prejuízo da integração das ações e projetos de natureza transfronteiriça
que venham a ter lugar, designadamente no contexto Estratégia Marítima da União
Europeia para a área do Atlântico.
−
A territorialização do ITI Mar será assegurada através das prioridades para o mar
definidas nos programas operacionais regionais, da componente marítima dos ITI
promovidos pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e Autoridades Metropolitanas
(AM) e os instrumentos de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) costeiros e
Grupos de Ação Local-Pesca (GAL-Pesca), em articulação com a ENM 2013-2020 em
matéria das prioridades e objetivos a alcançar.
3.4.2 Principais ações planeadas para reduzir os encargos administrativos
Melhoria dos interfaces dos diferentes sistemas de informação que suportam a execução do PO,
de forma a reduzir a carga administrativa bem como ativação de interface com a Agencia de
Coesão que coordena os FEEI.
A modernização do SI do PO Mar 2020, contemplando a entrega de candidaturas “on-line”, o qual
aproveita a informação residente no SI2P para preenchimento automática das mesmas também
facilitará a interligação com os restantes fundos.
3.5.
Informação sobre estratégias ao nível macrorregional e das bacias marítimas (se pertinente)
Considera-se relevante a EMEAA, designadamente o respetivo Plano de Ação. Trata-se de um
conjunto indicativo de domínios de ação que, constituindo desafios comuns aos Estados
abrangidos, apresentam margem para uma maior intervenção coletiva. É de salientar que o Plano
de Ação da EMEAA abrange quer áreas emergentes quer setores marítimos ditos tradicionais.
67
Restringindo o enfoque aos setores económicos e às matérias da PMI, incluindo no que se refere
ao pilar ambiental (DQEM), apoiados pelo FEAMP destacam-se em seguida os domínios do Plano
de Ação da EMEAA que podem encontrar concretização individual ou coletiva a nível nacional,
nomeadamente através do FEAMP, mas que poderão ser relevantes em matéria de Cooperação
Territorial, e dos Fundos da Politica da Coesão para o efeito. São estes:
Prioridade 1: Promover o empreendorismo e a inovação:
−
Reforçar a competitividade e as capacidades de inovação na economia marítima da
Região Atlântica.
−
Melhorar as competências nos setores tradicionais do Atlântico, nomeadamente a
construção naval, a aquicultura e as pescas, mediante:
(a) A instauração de medidas de ensino e de formação, incluindo programas
transfronteiriços e o reconhecimento mútuo dos programas nacionais de ensino e
formação;
(b) A sensibilização e dignificação das carreiras ligadas ao mar, com o objetivo de
interessar os jovens pela cultura e carreiras marítimas, e a abordagem das
dificuldades que impedem os jovens de enveredar por essas carreiras (por exemplo,
através de cursos de vela, de cursos de tecnologia avançada e de outras iniciativas
conjuntas para o Atlântico).
−
Estimular a adaptação e a diversificação das atividades económicas, promovendo o
potencial da Região Atlântica.
−
Apoiar a reforma da PCP e a revitalização do setor da aquicultura da UE.
Prioridade 2: Proteger, assegurar e desenvolver o potencial do meio marinho e costeiro do
Atlântico
−
Melhorar a segurança marítima, através da contribuição para a oferta de serviços
regionais de informação ligada às bacias marítimas no âmbito do CISE, com especial
destaque para a meteorologia marítima.
−
Explorar e proteger as águas marinhas e as zonas costeiras
Criar uma estrutura europeia de observação no oceano Atlântico, assente nas estruturas,
plataformas e mecanismos existentes.
Apoiar a proteção do meio marinho e os esforços para alcançar o BEA das águas do Atlântico até
2020, mediante a contribuição para o desenvolvimento de uma rede coerente de zonas marinhas
protegidas para a costa atlântica e o aprofundamento da cooperação entre os Estados-Membros,
nomeadamente no âmbito da comissão OSPAR, e incrementar uma nova geração de ETAR
Prioridade 4: Criar um modelo de desenvolvimento regional sustentável e socialmente inclusivo
68
Esta prioridade tem os objetivos, entre outros aspetos:
−
Preservar e promover o património cultural do Atlântico
−
Combater a sazonalidade e melhorar as perspetivas das PME, através da diversificação
dos produtos do turismo marítimo e costeiro e do desenvolvimento de mercados de
nicho, investindo:
(a) Nos desportos marítimos, em marinas e em atividades de lazer;
(b) Em serviços portuários, incluindo serviços aos passageiros de cruzeiros;
(c) Na identificação e promoção das atrações naturais e culturais da orla marítima
atlântica, como a pesca artesanal, a gastronomia local e o património cultural
marítimo;
(d) Na proteção e recuperação de atrações turísticas de índole socio cultural .
4.
REQUISITOS RELATIVOS ÀS MEDIDAS ESPECÍFICAS DO FEAMP
4.1 Descrição das necessidades específicas das zonas Natura 2000 e contributo do programa para a
criação de uma rede coerente de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes, tal
como estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013
As recentes orientações que determinam a extensão da REDE NATURA 2000 ao meio marinho
têm como propósito a proteção de habitat que integram ecossistemas marinhos vulneráveis,
fundamentais para a sustentabilidade dos recursos haliêuticos e de toda a vida marinha.
Neste sentido, o Programa de Medidas de Portugal, para cumprimento do Artigo 13º da DQEM,
prevê a criação de Sítios Natura, dentro das 200 mn, em ecossistemas de mar profundo como é o
caso dos montes submarinos. O regime de proteção que passará a vigorar nesses locais será de
molde a cumprir as prerrogativas da Diretiva HABITAT que determinam a obrigatoriedade de
manutenção desses habitats em bom estado de conservação, não podendo os mesmos serem
afetados na sua integridade por ações humanas.
A extensão, em Portugal, da REDE NATURA para o meio marinho irá abranger locais que se
localizam fora da plataforma continental geológica portuguesa e portanto localizados também
fora das zonas litoral e sublitoral que são as regiões marinhas onde normalmente se localizam os
habitat da REDE NATURA. Todavia, alguns montes submarinos, por alcançarem a zona fótica,
exibem ecossistemas próprios das zonas sublitorais e como tal possuem habitat e espécies da
Diretiva HABITATS. A extensão da REDE NATURA para o mar abrangerá portanto essas estruturas
geológicas, criando condições de refúgio e fomento de espécies comerciais, promovendo
ativamente o desenvolvimento e sustentabilidade da atividade piscatória.
69
4.2 Descrição do plano de ação para o desenvolvimento, a competitividade e a sustentabilidade da
pequena pesca costeira (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea i), do Regulamento
(UE) n.º 508/2014)
A grande maioria das embarcações e profissionais da frota de pesca portuguesa atua no segmento
da pequena pesca costeira, a qual se caracteriza como atividade artesanal com uma relevante
importância social e económica nas comunidades ribeirinhas.
Número
GT
kW
Valor
Valor
%
Valor
%
%
Pequena Pesca
7.409
90%
12.241
12%
147.442 40%
Restante frota
823
10%
87.676
88%
218.837 60%
Representatividade da pequena pesca costeira a 31-12-2013
Para destacar a importância da pequena pesca, prevê-se que a mesma possa beneficiar das
seguintes medidas:
Art. 31º - Apoio ao arranque a jovens pescadores
Apoio à transferência de titularidade de embarcações, no sentido de rejuvenescer os
trabalhadores neste segmento, incentivando práticas empresariais aos jovens pescadores com
consciência ambiental e de sustentabilidade.
Art. 32º - Saúde e Segurança
Apoio a investimentos que aumentem as condições de segurança, saúde e trabalho
nomeadamente na instalação a bordo de equipamentos de comunicações e de ajudas à
navegação e de equipamentos que permitam manusear as artes de pesca de forma mais cómoda.
Art. 41º - Eficiência energética
O consumo energético deste segmento de frota é bastante expressivo, representando cerca de
40% da potência total da frota de pesca. O apoio à substituição de motores, por outros mais
eficientes e operacionalmente mais seguros, é crucial para redução do consumo energético e da
emissão de gases nocivos para a atmosfera.
4.3 Descrição do método de cálculo dos custos simplificados em conformidade com o artigo 67.º, n.º
1, alíneas b) a d), do Regulamento (UE) n.º 1303/2013
4.4 Descrição do método de cálculo dos custos adicionais ou da perda de rendimentos em
conformidade com o artigo 96.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014
70
4.5 Descrição do método de cálculo da compensação com base em critérios pertinentes identificados
para cada uma das atividades exercidas a título do artigo 40.º, n.º 1, e dos artigos 53.º, 54.º, 55.º
e 67.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014
De acordo com a estratégia apenas a medida do artigo 53.º - Conversão para sistemas de
ecogestão e auditoria e para a aquicultura biológica e do artigo 67 – ajuda à armazenagem no
âmbito da O.C.M. irão ser utilizadas.
A) Artigo 53.º - Conversão para sistemas de ecogestão e auditoria e para a aquicultura biológica
Atribuição de um subsídio a fundo perdido, em função do tipo de projeto apresentado,
correspondente a um montante anual máximo por hectare de área útil de produção do
estabelecimento a que se aplicam os compromissos decorrentes da aquicultura biológica, durante
3 anos, que não poderá ser superior a uma percentagem calculada sobre o valor médio da
produção anual declarada nos últimos 3 anos.
O montante do apoio por área útil de produção (em hectares) terá em conta os seguintes fatores:
a)
Perdas de rendimento sofridas
b)
Custos de investimento ou operativos (nomeadamente a aquisição e maneio de animais, de
saúde, de alimentação e de registo das operações) adicionais resultantes da conversão para
a aquicultura biológica
c)
Desvantagens ou custos de investimento específicos das explorações situadas dentro ou
nas imediações de zonas Natura2000, caso aplicável;
d)
Formação do pessoal;
e)
Avaliação ambiental, incluindo do capital natural .
B) Artigo 67.º - Ajuda à armazenagem
Atribuição de um subsídio a fundo perdido às OP da pesca, para armazenagem temporária de
produtos da pesca enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.º1379/2013, que tenham sido
colocados no mercado sem que tenha sido encontrado um comprador ao preço de
desencadeamento do mecanismo de armazenagem.
Para efeitos de atribuição do referido subsídio, os produtos devem cumprir em simultâneo os
seguintes requisitos:
a) Devem ter sido fornecidos por um produtor membro;
b) Devem cumprir as normas de comercialização que lhes são aplicáveis;
c) Devem ter qualidade própria para o consumo humano;
71
d) Devem ter sido objeto de fixação de preço de desencadeamento do mecanismo de
armazenagem antes do início de cada ano;
e) Devem ter sido estabilizados ou transformados nos termos da alínea d) do artigo 30.º do
Regulamento (UE) n.º1379/2013;
f)
Devem ter sido armazenados durante pelo menos cinco dias;
g) Devem ter sido reintroduzidos no mercado para consumo humano.
O montante anual da ajuda a conceder terá em conta os seguintes fatores:
a) Não poderá exceder o montante dos custos técnicos e financeiros das ações necessárias para
a estabilização e armazenagem dos produtos em causa;
b) Não poderá exceder 2% do valor anual médio da produção colocada no mercado pelos
membros da organização de produtores no período de 2009-2011. Se um membro da
organização de produtores não tiver colocado nenhuma produção no mercado no período de
2009-2011, é tomado em consideração o valor anual médio da produção colocada no
mercado nos primeiros três anos de produção desse membro.
As quantidades elegíveis para a ajuda não poderão exceder 15% das quantidades anuais dos
produtos em causa colocadas à venda pela organização de produtores.
4.6 Relativamente às medidas de cessação definitiva das atividades de pesca previstas no artigo 33.º
do Regulamento (UE) n.º 508/2014, essa descrição deve incluir os objetivos e as medidas a tomar
para a redução da capacidade de pesca nos termos do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º
1380/2013. Deve também ser incluída uma descrição do método de cálculo do prémio a conceder
ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014
As medidas de cessação definitiva estão previstas de modo a poderem ser utilizadas no período
de 2014-2020, como medida de precaução, em situações excecionais, e/ou ocasionais e de forma
seletiva. Note-se que o esforço de redução da capacidade da frota efetuado nos últimos anos
adequou a frota de pesca nacional aos recursos disponíveis.
Metodologia de cálculo para a determinação do prémio a atribuir nas cessações definitivas das
embarcações de pesca.
O prémio a atribuir à cessação definitiva de uma embarcação de pesca será calculado com base
na capacidade e idade do navio, receitas provenientes dos desembarques e nos indicadores de
equilíbrio resultantes da análise do equilíbrio entre a capacidade e as possibilidades de pesca para
o segmento no qual o navio esteja classificado.
Prémio = C x Valor de referência ajustado (VRA)
72
GT
Valor de referência (VR)
0 < 10
11 000 x GT + 2 000
10 < 25
5 000 x GT + 62 000
25 < 100
4 200 x GT + 82 000
100 < 300
2 700 x GT + 232 000
300 < 500
2 200 x GT + 382 000
500 e mais
1 200 x GT + 882 000
O valor de referência será ajustado (VRA) em conformidade com a idade do navio aplicando-se
uma depreciação de 1,5 % por cada ano para além dos 20 anos até ao limite máximo de 15%
(correspondente a um navio com 30 anos de idade).
O coeficiente C será obtido a partir de um coeficiente base CB e de duas majorações relacionadas
com as receitas provenientes dos desembarques do navio CR e dos indicadores de equilíbrio CE.
C = C B + C R + CE
Em que
CB = 0,6
R / VR
CR
< 0,25
0,00
0,25 < 0,50
0,05
0,50 < 0,75
0,10
0,75 e mais
0,15
R corresponde às receitas provenientes dos desembarques do navio do ano civil anterior ao do
pedido de atribuição do prémio.
CE toma o valor de 0,1 quando se observar um desequilíbrio em pelo menos dois indicadores
(biológico, económico e de utilização) e 0,05 quando se verifique o desequilíbrio apenas em um
dos indicadores.
4.7 Fundos mutualistas para fenómenos climáticos adversos e incidentes ambientais (em
conformidade com o artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014)
(Medida não escolhida na estratégia)
4.8 Descrição da utilização da assistência técnica (em conformidade com o artigo 78.º do
Regulamento (UE) n.º 508/2014)
4.8.1 Assistência técnica por iniciativa do Estado-Membro
Os recursos da assistência técnica têm por objetivo assegurar as condições para uma gestão eficaz
e eficiente dos recursos financeiros atribuídos ao PO, garantindo as condições necessárias à
implementação e funcionamento do sistema e estrutura de gestão, acompanhamento, avaliação,
73
controlo e divulgação, redução dos encargos administrativos para os beneficiários, visando o
sucesso da estratégia de desenvolvimento definida para o sector.
As ações previstas no âmbito da Assistência Técnica serão prosseguidas através da:
−
Criação e funcionamento de Estrutura(s) de Apoio Técnico à Gestão (incluindo uma
estrutura segregada de auditoria) de forma a garantir a operacionalidade do PO
assegurando a existência de recursos humanos qualificados e de condições materiais e
técnicas para uma gestão competente;
−
Ações de informação, divulgação e promoção, para sensibilizar os potenciais beneficiários
quanto às oportunidades de apoio que o Programa representa;
−
Desenvolvimento de ações de controlo e auditoria, enquanto atividade fundamental ao
bom desempenho do PO;
−
Desenvolvimento/reformulação do Sistema Integrado de Informação das Pescas,
integrando uma base de dados que permita a recolha e tratamento de informações
indispensáveis à gestão, acompanhamento e controlo dos projetos;
−
Estudos de avaliação do Programa, exigidos a nível regulamentar, e outras avaliações
complementares necessárias à boa execução do Programa;
−
Constituição e/ou da participação em redes de cooperação entre regiões, programas e
Estados membros;
−
São considerados elegíveis os custos incorridos e imputáveis às atividades anteriormente
referidas, designadamente:
−
Despesas com remunerações e encargos sociais e formação;
−
Despesas correntes (aquisição de bens e serviços);
−
Equipamentos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e
de monitorização;
−
Consultadoria técnica e estudos fundamentais à boa execução do Programa;
−
Despesas com a participação e/ou organização de reuniões, nomeadamente Comissões
de Acompanhamento;
−
Promoção e organização de seminários, colóquios e conferências nas áreas de atuação
abrangidas pelo Programa;
−
Despesas relacionadas com verificações no terreno das operações cofinanciadas;
−
Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos
objetivos do Programa;
74
−
Ações de cooperação técnica para análise das melhores práticas noutros países da União
Europeia e sua difusão junto dos potenciais beneficiários do Programa;
−
Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução das operações poderão ser
considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na
regulamentação nacional e comunitária aplicável;
−
Despesas necessárias à preparação das atividades do período de programação 2014-2020,
e encerramento do PO Pesca 2007-2013.
São beneficiários finais da Assistência Técnica os órgãos de governação do Programa, incluindo os
serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro a estes órgãos; outras
entidades com responsabilidades de gestão do Fundo que constituam Organismos Intermédios,
incluindo os serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro a estas
entidades.
4.8.2 Estabelecimento de redes nacionais
As redes nacionais são plataformas de cooperação entre as várias entidades que participam na
gestão, servindo para a divulgação de informações, o reforço das capacidades, o intercâmbio de
boas práticas.
No Eixo 4 e no período 2007-2013 foi constituída uma rede nacional para os GAC e uma europeia
para todos os GAC europeus e respetivas AG.
Estas redes podem ser operacionalizadas através de website, workshops, base de dados, etc.
(previstas no 1b) do art.º 78º do regulamento FEAMP.
5.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTEGRADO
5.1
Informações sobre a execução do Desenvolvimento promovido pelas Comunidades Locais
(CLLD)
5.1.1 Uma descrição da estratégia do CLLD (em conformidade com o artigo 60.º do Regulamento (UE)
n.º 508/2014
A estratégia para a Prioridade 4 assenta, por um lado, na expansão da abrangência territorial tendo presente que no anterior período de programação houve áreas costeiras, com presença
piscatória relevante, que não foram cobertas pela intervenção e, por outro lado, no
aprofundamento do modelo de liderança territorial constituído.
O objetivo é abranger a totalidade das áreas costeiras nacionais, dando respostas adequadas às
necessidades das populações ali residentes, de algum modo, ligadas ao sector das pescas e da
aquicultura, e que . possam contar com medidas de apoio orientadas para as suas especificidades
75
locais, como é o caso das áreas costeiras que integram as Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira às quais acrescem os condicionalismos da sua situação geográfica ultraperiférica.
Simultaneamente, pretende-se dar continuidade ao modelo de liderança territorial constituído e
aprofundar a capacidade de crítica e de gestão implementada, dando espaço à emergência de
respostas sociais inovadoras.
O processo será desencadeado através de um concurso que terá como objetivo o reconhecimento
de Grupos de Ação Local da Pesca (GAL-PESCA).
Estes grupos representarão um território - composto por áreas costeiras com população de
10.000 a 200.000 habitantes – e uma parceria mobilizada por entidades locais. A derrogação do
limite superior, prevista no n.º 6 do artigo 33.º do regulamento geral dos FEEI, encontra-se
considerada no AC aprovado pela Comissão Europeia e fundamenta-se na elevada densidade
populacional das zonas costeiras portuguesas, maioritariamente situadas em espaço urbano.
As parcerias terão como finalidade a concretização de Estratégias de Desenvolvimento Local de
Base Comunitária (EDLBC), cuja conceção assentará nos conhecimentos e saberes dos territórios e
serão dinamizadas pelo envolvimento dos diferentes atores sociais locais
Para este fim, os proponentes ao reconhecimento como GAL-Pesca poderão recorrer à conceção
de uma EDL que considere a sua materialização através do financiamento nacional e proveniente
do FEAMP ou a utilização combinada da componente nacional, do FEAMP e/ ou do FEDER e/ ou
do FSE.
Neste contexto, as entidades a considerar na parceria deverão ser coerentes com os domínios de
ação previstos nas EDL e com a origem do seu financiamento.
Quanto à natureza dos parceiros, a parceria deverá ser composta maioritariamente por entidades
de natureza privada e, dentro desta componente, caso se perfile como utilizadora apenas do
FEAMP, os parceiros provenientes da fileira das pescas deverão representar, pelo menos, 50% do
total; caso se perfile como utilizadora plurifundo, os parceiros provenientes da fileira das pescas
deverão representar, pelo menos, 30% do total.
Consideram-se provenientes da fileira das pescas os agentes económicos, coletivamente
constituídos, que operem no âmbito da captura, embarcada ou apeada, de peixe, na sua
produção e/ ou transformação, na produção de algas e/ ou sal, na formação em áreas
relacionadas com o mar, nos portos de pesca e na construção naval associada.
Os GAL-PESCA atuarão enquanto Organismo Intermédio do PO, sendo responsáveis pela
divulgação dos objetivos da intervenção, pela promoção da criação de sinergias locais que
possibilitem o aparecimento de iniciativas válidas que concorram para o seu alcance, e pela
liderança do processo administrativo a que obedece a realização das operações apoiadas pelo
FEAMP.
Da conjugação entre as oportunidades identificadas na análise SWOT e a necessidade de
promover a criação de empregos e a diversificação das atividades económicas ligadas ao mar,
76
nasceu o conjunto de áreas de intervenção que seguidamente se identificam, em torno das quais
deverão ser concebidas as EDLBC e desenvolvidas as correspondente operações:
−
Inovação em espaço marítimo: desenvolvimento de novas metodologias de produção e/
ou de organização das entidades conexas; de novos produtos; de investigação que
considere as diferentes possibilidades económicas em meio marinho, a sua reabilitação e
mitigação dos impactos da ação ambiental e humana; criação de micro e pequenas
empresas que desenvolvam atividades económicas ligadas ao mar;
−
Qualificação escolar e profissional relacionada com o mar: apoio à capacitação de atores,
incluídos jovens em idade escolar, que realizem atividades ligadas ao mar, melhoria das
suas competências e da sua capacidade de adaptação aos contextos de produção,
designadamente no âmbito da gestão financeira e do turismo;
−
Promoção de Planos de Mar: desenvolvimento do conceito de “Aldeias de Mar” iniciado
no âmbito do PROMAR e sua articulação com os “Polos de Mar” previstos na ENM. Apoio
de intervenções que visem o desenvolvimento de ações articuladas que convirjam para a
consolidação destes conceitos;
−
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais e dos recursos
naturais e paisagísticos: apoio a intervenções que promovam a realização de ações em
património edificado, natural e simbólico associado ao espaço marítimo; melhoria do
ambiente marítimo, costeiro e das águas interiores;
−
Reforço da competitividade da pesca: criação, recuperação e modernização, das
estruturas, equipamentos e/ ou infraestruturas existentes, relacionadas com a pesca e a
aquicultura;
−
Reforço da competitividade do turismo nas zonas costeiras em espaço aquático: criação
e/ou desenvolvimento de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades
ligadas ao mar, promovendo o turismo de âmbito local; criação recuperação e
modernização das estruturas e equipamentos e/ou infraestruturas existentes
relacionadas com o turismo;
−
Promoção de produtos locais de qualidade: fomento das oportunidades de investimento
que considerem a melhoria da qualidade dos produtos e a utilização de recursos
endógenos, incluindo estudos de mercado e a sensibilização para os benefícios de certos
consumos;
−
Melhoria dos circuitos curtos de bens alimentares e mercados locais, no âmbito do mar:
apoio à criação de novas metodologias de distribuição e de comercialização dos produtos,
incluindo inovação e acesso a tecnologias de informação;
−
Custos operacionais, de animação e de cooperação esta área de intervenção considera o
apoio ao funcionamento dos GAL-Pesca e capacitação dos ser secretariados técnico, à
divulgação das possibilidades de apoio previstas nas EDL s e à realização e ações de
77
cooperação nacional, transnacional e/ ou internacional, entre os diferentes atores da
intervenção;;
−
Apoio à preparação das EDLBC: as despesas decorrentes da conceção das EDLBC, para
efeitos de candidatura ao reconhecimento de GAL-Pesca serão elegíveis, nos termos que
vierem fixados nos correspondentes avisos de candidatura ao reconhecimento. .
Os custos operacionais e de animação não poderão exceder 25% do total da despesa pública afeta
a cada EDL e serão objeto de um financiamento de 100% do seu valore, nos termos e condições
que vierem a ser definidos na regulamentação nacional.
5.1.2 Uma lista dos critérios aplicados para a seleção das zonas de pesca (em conformidade com o
artigo 18.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.º 508/2014)
A delimitação do território de intervenção de cada EDLBC deverá ter em consideração a
identificação de “freguesias âncora”, ou seja, freguesias situadas ao longo da costa nacional
portuguesa (Continente e Regiões Autónomas) e nas zonas estuarinas, às quais poderão ser
adicionadas outras freguesias desde que a opção seja aceite como justificável, seja assegurada a
divisão de NUT 3 e sejam atendidos os limites populacionais referidos no ponto 5.1.1.
Para efeitos de validação da adequação dos territórios propostos à população-alvo da intervenção
e aos objetivos perseguidos pelo FEAMP que consideram a reconversão e a criação de atividades
complementares dos e para os seus profissionais, será utilizado o conceito operativo
“dependência da pesca”.
A utilização do conceito operativo em apreço resulta na verificação da presença combinada dos
indicadores que seguidamente se identificam nas freguesias selecionadas para cada uma das
EDLBC:
−
Censos 2011;
−
Descargas em lota para o período 2006/2013 valor em (€);
−
Descargas em lota para o período 2006/2013 quantidade em (kg);
−
Número de embarcações de pesca/ porto/ 2013;
−
Local de residência dos armadores de pesca/ freguesia/ 2008 a2014;
−
Local de residência das tripulações da pesca/ freguesia/ 2008 a 2014;
−
Local número de unidade de transformação e comercialização dos produtos da pesca e da
aquicultura/ freguesia/ 2008 a 2014;
−
Número de unidades produtivas de aquicultura/ freguesia/ 2008 a 2014;
−
Número de organizações e associações ligadas aos sectores da pesca e da aquicultura/
freguesia/ 2008 a 2013.
78
5.1.3 Uma lista dos critérios de seleção para as EDLBC (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1,
alínea h), do Regulamento (UE) n.º 508/2014)
−
Massa crítica da zona de pesca proposta pelo grupo: articulação entre a diversidade das
atividades económicas e a dimensão da população abrangida;
−
Qualidade da estratégia proposta: articulação entre a qualidade do diagnóstico e a
relevância das metas a atingir;
−
Conformidade da estratégia com os objetivos PO;
−
Representatividade da parceria: articulação entre o número de parceiros e a presença de
parceiros originários dos sectores da pesca e da aquicultura;
−
Capacidade administrativa e de gestão: articulação entre a disponibilidade de instalações,
de meios humanos e administrativos;
−
Metodologia proposta para a seleção, gestão e acompanhamento dos projetos: qualidade
da metodologia proposta para a divulgação das intervenções, para a análise e seleção das
candidaturas e respetivos prazos e para o acompanhamento dos projetos.
5.1.4 Uma descrição clara dos papéis respetivos dos GAL-PESCA, da AG ou do organismo designado
para todas as tarefas de execução relacionadas com a estratégia (em conformidade com o
artigo 18.º, n.º 1, alínea m), subalínea ii), do Regulamento (UE) n.º 508/2014)
Os GAL-PESCA são responsáveis por:
−
divulgação dos objetivos da intervenção e do seu âmbito de aplicação;
−
esclarecimento das dúvidas relativas ao processo administrativo a que obedece a
tramitação das operações, bem como sobre os mecanismos a utilizar para este fim;
−
receção das operações e sua análise;
−
aprovação das operações com investimento total igual ou inferior a €100.000, tendo
presente a regra inscrita no Regulamento das disposições comuns que determina que as
entidades públicas ou qualquer grupo de interesses individual, não podem representar
mais de 49% dos direitos de voto;
−
análise dos pedidos de pagamento;
−
realização das visitas de acompanhamento das operações;
−
notificação dos promotores para efeitos de avaliação da execução das operações e
preparação de respostas a esclarecimentos solicitados no âmbito de auditoria e controlo
interno;
−
transmissão à AG de informações sempre que solicitado;
−
monitorização da execução.
79
A AG é responsável por:
−
aprovação das operações com investimento superiora €100.000
−
indeferimento das operações;
−
análise das operações em que os promotores integram o órgão de administração do GALPESCA (competência passível de delegação);
−
análise dos pedidos de pagamento apresentados no âmbito de operações promovidas por
entidades que integram o órgão de administração do GAL-PESCA (competência passível
de delegação);
−
realização das visitas de acompanhamento das operações promovidas por entidades que
integram o órgão de administração do GAL-PESCA (competência passível de delegação);
−
análise e aprovação das operações relativas a atividades de cooperação (competência
passível de delegação);
−
análise e aprovação das operações relativas ao funcionamento dos GAL-PESCA
(competência passível de delegação);
−
monitorização da execução.
5.1.5 Informações sobre pagamentos adiantados aos GAL-PESCA (em conformidade com o artigo
18.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014)
Os GAL-PESCA poderão solicitar um adiantamento à AG, em condições a definir.
O montante dos adiantamentos não pode exceder 50 % do apoio público relativo aos custos
operacionais e à animação.
5.1.6 Informações sobre ITI (em conformidade com o artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013)
Medidas do FEAMP abrangidas
Dotação financeira indicativa do FEAMP (em
EUR)
Apoio preparatório às EDLBC
Execução das EDLBC
35€M
Atividades de cooperação
6.
CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES EX ANTE (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 55.º
DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013)
80
6.1.1 Condicionalidades específicas ex ante do FEAMP aplicáveis e avaliação do seu cumprimento
Condicionante ex ante
1 - O relatório de capacidade
da frota foi apresentado de
acordo com o nº2 do artigo
22º do reg.(U.E.)nº
1380/2013 -Reg. da PCP
2 - Estabelecimento de um
plano estratégico plurianual
nacional para a aquicultura,
(PEA) nos termos do artº 34º
do reg.(U.E.)nº 1380/2013
3 - A capacidade
administrativa é suficiente
para cumprir com os
requisitos em matéria de
dados relativos á gestão
das pescas previstos no
artigo 25º do [regulamento
relativo à PCP] e no artigo 4º
do Regulamento (CE) nº
199/2008
4 - A capacidade
administrativa é suficiente
para cumprir a execução do
sistema de controlo e
inspeção da União previsto
no artº 36ª do regulamento
(U.E) nº 1380/2013 relativo
à PCP, e especificado mais
em pormenor no reg (CE) nº
1224/2009
Prioridades da
União ou
prioridades em
que incide a
condicionalidade
aplicável
P1
P2
P3
P3
A condicionalidade
aplicável é
cumprida?
SIM / NÃO
Critérios
Autoavaliação e justificação do
Os critérios são
cumprimento de cada critério
cumpridos?
das condicionantes ex ante
SIM / NÃO
aplicáveis
Si m
1 - O re l a tóri o é e l a bora do de
a cordo com a s ori e nta çõe s
comuns e mi ti da s pe l a
Comi s s ã o ;
2 - A ca pa ci da de de pe s ca nã o
e xce de o l i mi te ma xi mo de
ca pa ci da de de pe s ca
e s ta be l e ci da no Ane xo I I do
re g.(U.E.)nº 1380/2013
Si m
1- O pl a no e s tra té gi co
na ci ona l pl uri a nua l da
a qui cul tura (PEA) é
tra ns mi ti do à Comi s s ã o o
ma i s ta rda r a té a o di a da
a pre s e nta çã o do PO;
2 - O PO i ncl ui i nforma çõe s
s obre a s compl e me nta ri da de s
com o pl a no e s tra té gi co
na ci ona l pl uri a nua l da
a qui cul tura
Si m
1. De s cri çã o da ca pa ci da de
a dmi ni s tra ti va pa ra pre pa ra r e
a pl i ca r o progra ma pl uri a nua l
da re col ha de da dos , que de ve
s e r re vi s to pe l o Comi té
Económi co, Té cni co e
Ci e nti fi co da Pe s ca (STECF) e
a ce i te pe l a Comi s s ã o;
2 - De s cri çã o da ca pa ci da de
a dmi ni s tra ti va pa ra pre pa ra r e
Si m. Note -s e
a pl i ca r o progra ma pl uri a nua l
que o cri té ri o
da re col ha de da dos , re vi s to
nº3 nã o foi
pe l o Comi té Económi co,
a pl i cá ve l a té
Té cni co e Ci e nti fi co da Pe s ca
á da ta
(STECF) e a ce i te pe l a Comi s s ã o
3 - A de s cri çã o da ca pa ci da de
dos re curs os huma nos a fe tos
à re a l i za çã o dos a cordos
bi l a te ra i s e mul ti l a te ra i s com
os outros Es ta dos Me mbros ,
s e o tra ba l ho de
i mpl e me nta çã o da s
obri ga çõe s da re col ha de
da dos for pa rti l ha do
Si m
Si m
Referências (à s e s tra té gi a s ,
a tos l e ga i s ou outros
docume ntos a pl i cá ve i s ,
i ncl ue m a s s e çõe s , a rti gos
ou pontos a pl i cá ve i s ,
a compa nha da s de
hi pe rl i ga çõe s ou a ce s s o a o
te xto i nte gra l )
1 - O re l a tóri o, re porta do a
2013, s e rá a pre s e nta do a té
a o próxi mo di a 30 de
s e te mbro e obe de ce a nova s
ori e nta çõe s da da s pe l a COM.
Nos a nos a nte ri ore s os
re l a tori os a pre s e nta dos por
PT obe de ce ra m à s
ori e nta çõe s comuns
conforme re l a tóri o STCEF;
2 - A ca pa ci da de da frota
portugue s a s i tua -s e a ba i xo
dos l i mi a re s má xi mos
fi xa dos pa ra PT i ncl ui ndo a s
RUP: 114 549 GT e 386 539
KW . Os l i mi a re s a tua i s s ã o:
99 917 GT e 366 279 KW
1 - O PEA já foi e l a bora do e
s e rá a pre s e nta do à COM e m
s i mul ta ne o com o PO
2 - O PO s e rá coe re nte e
compl e me nta rá o PEA
Si m
1 - Os Re l a tóri os Anua i s dos
a nos 2009 a 2012 fora m
a pre s e nta dos conforme o
e xi gi do pe l o Arti go 7º do Re g.
(CE) 199/2008, no pra zo e
a ce i te s pe l a Comi s s ã o;
2 - Os da dos do PNRD fora m
tra ns mi ti dos a os
uti l i za dore s fi na i s que os
s ol i ci ta ra m e m 2010, 2011 e
2012 conforme a rti go 18º do
Re g. (CE) 199/2008. No
e nta nto houve di fi cul da de s
no cumpri me nto i nte gra l dos
pe di dos . Os da dos
bi ol ógi cos , s oci a i s e
a mbi e nta i s fora m
re s pondi dos s e m probl e ma s
ma s a o níve l dos e conómi cos
nã o foi pos s íve l forne ce r os
da dos pa ra a pe que na
pe s ca . A re l a çã o cus to
be ne fi ci o de ve s e r
e qua ci ona da .
1 - Uma de s cri çã o da
ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va
pa ra pre pa ra r e i mpl e me nta r a
pa rte do PO na ci ona l 2014-2020
re s pe i ta nte a o fi na nci a me nto
do progra ma de control o ta l
como re fe ri do na a l íne a 0) nº1
do a rti go 18º do re g (UE.) nº
508/2014
2 - Uma de s cri çã o da
ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va
pa ra pre pa ra r e i mpl e me nta r o
progra ma de control o na ci ona l
dos pl a nos pl uri a nua i s (Artº
46 do Re g.(CE) nº 1224/2009)
3 - Uma de s cri çã o da
ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va
pa ra pre pa ra r e i mpl e me nta r
um progra ma comum de
control o que s e ja
de s e nvol vi do com outros
Es ta dos Me mbros (a rtº 94 do
Re g(CE) nº 1224/2009)
4 - Uma de s cri çã o da
ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va
pa ra pre pa ra r e e xe cuta r os
progra ma s e s pe ci fi cos de
control o e i ns pe çã o pre vi s tos
no a rtº 95 do re g (CE) nº
1224/2009
5 - Uma de s cri çã o da
ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va
pa ra a pl i ca r um s i s te ma de
s a nçõe s e fe ti va s ,
proporci ona da s e di s s ua s i va s
pa ra i nfra çõe s gra ve s (a rtº 90
do Re g.(CE) nº 1224/2009)
6 - Uma de s cri çã o da
ca pa ci da de a dmi ni s tra ti va
pa ra a pl i ca r um s i s te ma de
pontos pa ra a s i nfra çõe s
gra ve s (a rtº 92 do Re g(CE) nº
1224/2009)
81
5.1.7 Condicionalidades gerais ex ante aplicáveis e avaliação do seu cumprimento
A informação sobre as condicionalidades gerais ex-ante consta do texto do AP (Quadro 39 -b,
páginas 252 a 269). No entanto no que diz respeito ao PO Mar 2020 importa realçar as seguintes:
 Contratos Públicos (nº4) – página 256 – Cumprida
 Legislação ambiental relativa à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e à
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) (nº6) – página 265 – Cumprida
 Sistemas Estatísticos e indicadores de resultados (nº7) –página 266 – Cumprida
6.2. Descrição das medidas a tomar, dos organismos responsáveis e do seu calendário de execução
6.2.1. Medidas previstas para satisfazer as condicionalidades específicas ex ante do FEAMP
Condicionalidade ex
Critérios não
Medidas a
ante
cumpridos
tomar
Prazo (data)
Organismos
responsáveis
pelo
cumprimento
A
Capacidade
Administrativa
suficiente
é
para
cumprir o sistema de
Medidas do reg Implementação
(CE)nº
do
1224/2009.
Ação
Plano
controlo e inspeção
Prazos
DGRM
de diferenciados
que variam de 3
a 36 meses
previsto no artº 36 do
Reg.U.E.nº 1380/2013
relativo
à
PCP,
especificado no reg
(CE) nº 1224/2009.
6.2.2 Medidas previstas para satisfazer as condicionantes gerais ex ante
A informação sobre as condicionalidades gerais ex-ante consta do texto do AP (Quadro 39 -b,
páginas 252 a 269). As aplicáveis ao PO Mar 2020 encontram-se cumpridas pelo que não haverá
medidas por satisfazer
7.
DESCRIÇÃO DO QUADRO DE DESEMPENHO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 22.º E O
ANEXO II DO REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013)
82
7.1 Quadro de desempenho
Prioridade da União 1
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente,
inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Indicador e, se for caso
Objetivo intermédio para
disso, unidade de
2018
Metas para 2023
medida
Indicador financeiro
10 600 000
53 000 000
1
8
150
620
10
49
80
525
Indicador de realização:
1.6 Nº de projetos de
proteção e restauração
da biodiversidade dos
ecossistemas
Indicador de realização:
1.10 Nº de projetos de
cessação temporária
Indicador de realização:
1.3 Nº de projetos de
valor acrescentado,
qualidade, utilização das
capturas indesejadas e
portos de pesca, locais de
desembarque, lotas e
abrigos
Indicador de realização:
1.8 Nº de projetos de
substituição ou
modernização de
motores
Prioridade da União 5
Promover a comercialização e a transformação
Indicador e, se for caso
Objetivo intermédio para
disso, unidade de
2018
Metas para 2023
medida
Indicador financeiro
14 000 000
56 000 000
12
14
15
76
Indicador de realização
1 : 5.1. Nº de OP que
beneficiam de apoio
para PPC
Indicador de realização
2: 5.3 Nº de projetos de
transformação
83
7.2 Justificação da escolha de indicadores de realizações a incluir no quadro de desempenho
(em preparação)
Prioridade 1 da União
Razões da seleção dos indicadores de realizações A escolha dos indicadores para incluir no quadro
incluídos no quadro de desempenho 1, incluindo de desempenho foi feita em função do montante
explicação sobre a percentagem da dotação financeiro alocado a 4 medidas incluídas na
financeira representada pelas operações que Prioridade 1, que representam cerca de 51% do
produzirão os resultados, bem como sobre o total alocado a esta Prioridade. O indicador (1.6)método aplicado para calcular essa percentagem, “Nº de projetos de proteção e restauração da
que deve exceder 50 % da dotação financeira biodiversidade dos ecossistemas” avaliará uma
para a prioridade
medida que concorre para a sustentabilidade,
indo ao encontro da necessidade de se
estabelecerem medidas de restauração da
biodiversidade e proteção de habitats marinhos;
O indicador (1.10) –“Nº de projetos de cessação
temporária” , corresponde a uma medida destinada a
apoiar a interrupção temporária da atividade da pesca
por motivos imprevistos, nomeadamente relacionados
com o estado de alguns recursos, tornando-se
necessária a intervenção publica para evitar roturas na
estrutura socioeconómica dos profissionais afetados;
O indicador (1.3) –“Nº de projetos de valor
acrescentado, qualidade, utilização das capturas
indesejadas e portos de pesca, locais de desembarque,
lotas e abrigos”, foi escolhido por existir um nº
elevado de portos de pequena dimensão que
necessitam de investimentos para melhorar os
equipamentos e dotar os locais de desembarque de
melhores condições tendo em vista a qualidade e a
rastreabilidade dos produtos descarregados bem
como o cumprimento da obrigatoriedade de descarga;
O indicador (1.8) –“ Nº de projetos de substituição
ou modernização de motores “ corresponde a uma
medida que vai ao encontro dos objetivos de
modernizar a frota visando o incremento da segurança
e a redução do consumo energético, com efeito na
diminuição dos custos de exploração.
Dados ou elementos de prova utilizados para Os valores indicados para os objetivos
estimar o valor dos objetivos intermédios e intermédios e metas tiveram por base a
metas, bem como o método de cálculo (por experiencia dos períodos programáticos
exemplo, custos unitários, valores de referência, anteriores. Na mesma linha considerámos que
84
taxa de execução normalizada ou anterior, até ao final de 2018 a realização dos indicadores
pareceres de peritos e conclusões da avaliação ex ascenderia a cerca de 20% das metas fixadas para
ante)
2023.
Informação sobre o modo como foi aplicada a A metodologia aplicada é coerente com as
metodologia e os mecanismos destinados a orientações do AP, neste domínio (ponto 2.4 –
assegurar a coerência do funcionamento da páginas 286 a 288) bem como seguiu os
análise de desempenho com as disposições do AP
princípios orientadores dos documentos da COM
nesta matéria.
Prioridade 5 da União
Razões da seleção dos indicadores de realizações A escolha dos indicadores para incluir no quadro
incluídos no quadro de desempenho 1, incluindo de desempenho recaiu em 2 medidas incluídas na
explicação sobre a percentagem da dotação Prioridade 5 cujo montante representa mais de
financeira representada pelas operações que 50% do total alocado a esta Prioridade. O
produzirão os resultados, bem como sobre o indicador (5.1) “Nº de OP que beneficiam de
método aplicado para calcular essa percentagem, apoio para PPC” foi escolhido pela importância
que deve exceder 50 % da dotação financeira dos Planos de Produção na promoção da
para a prioridade
competitividade numa base sustentável do uso
dos recursos;
O indicador 5.3 “Nº de projetos de
transformação” foi escolhido pela necessidade de
incentivar o investimento que promova a redução dos
custos energéticos e de atenuar a concorrência do
mercado globalizado apostando em mercados de
qualidade, e explorando o conceito de cozinha
saudável; gourmet e especialidade regional .
Dados ou elementos de prova utilizados para Os
valores
indicados
para
os
objetivos
estimar o valor dos objetivos intermédios e intermédios e metas tiveram por base a
metas, bem como o método de cálculo (por experiencia
dos
períodos
programáticos
exemplo, custos unitários, valores de referência, anteriores. Na mesma linha considerámos que
taxa de execução normalizada ou anterior, até ao final de 2018 a realização dos indicadores
pareceres de peritos e conclusões da avaliação ex ascenderia a cerca de 20% das metas fixadas para
ante)
2023.
Informação sobre o modo como foi aplicada a A metodologia aplicada é coerente com as
metodologia e os mecanismos destinados a orientações do AP, neste domínio (ponto 2.4 –
assegurar a coerência do funcionamento da páginas 286 a 288) bem como seguiu os
análise de desempenho com as disposições do AP
princípios orientadores dos documentos da COM
nesta matéria.
85
8. PLANO DE FINANCIAMENTO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20.º DO REGULAMENTO (UE)
N.º 1303/2013 E COM O ATO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 16.º,
N.º 2, DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014)
8.1 Contribuição total do FEAMP prevista para cada ano (em EUR)
Ano
Dotação principal do FEAMP
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
53.797.969
54.485.229
54.983.288
55.874.453
57.174.593
57.565.539
58.604.393
Total
Reserva de desempenho do FEAMP
392.485.464
23.364.397
8.2 Contribuição do FEAMP e taxa de cofinanciamento para as prioridades da União, a
assistência técnica e outro tipo de apoio (em EUR)
Main allocation (total funding less performance
reserve)
Total support
Union Priorities
Measure(s) under the Union Priority
EMFF contribution Natinal counterpart
(performance reserve (performance reserve
included)
included)
a
1. Promoting environmentally
sustainable, resource efficient,
innovative, competitive and
knowledge based fisheries
Article 33, Article 34 and Article 41(2) (Article
15(2) of the EMFF)
Financial allocation for the rest of the Union priority 1
(Article 15(2) of the EMFF)
2. Fostering environmentally sustainable, resource efficient, innovative, competitive and
knowledge based aquaculture (Article 15(2) of the EMFF)
the improvement and supply of scientific knowledge
and collection and management of data
the support to monitoring, control and enforcement,
enhancing institutional capacity and an efficient public
administration without increasing the administrative
3. Fostering the implementation of the burden (Article 76(2)(a) to (d) and (f) to (l)) (Article
CFP
15(4) of the EMFF)
the support to monitoring, control and enforcement,
enhancing institutional capacity and an efficient public
administration without increasing the administrative
burden (Article 76(2)(e)) (Article 15(3) of the
EMFF)
4. Increasing employment and territorial cohesion (Article 15(2) of the EMFF)
Storage aid (Article 67) (Article 15(6) of the
EMFF)
Compensation for outermost regions (Article 70)
5. Fostering marketing and processing (Article 15(5) of the EMFF)
Financial allocation for the rest of the Union priority 5
(Article 15(2) of the EMFF)
6. Fostering the implementation of the Integrated Maritime Policy (Article 15(6a) of the
EMFF)
Technical Assistance
Total [automatically calculated]:
b
EMFF co-financing
rate
EMFF support
National counterpart
c = a / (a + b) * 100
d=a-f
e=b-g
Performance reserve
Performance reserve
amount as proportion
EMFF Performance
National counterpart * of total Union support
reserve
f
g = b * (f / a)
h = f / a *100
19.000.000,00
19.000.000,00
50,00%
16.040.000,00
16.040.000,00
2.960.000,00
2.960.000,00
84.000.000,00
26.000.000,00
76,36%
74.750.000,00
23.136.904,76
9.250.000,00
2.863.095,24
59.000.000,00
19.666.666,67
75,00%
59.000.000,00
19.666.666,67
-
-
24.004.679,00
6.001.169,75
80,00%
24.004.679,00
6.001.169,75
-
-
21.442.266,00
2.382.474,00
90,00%
21.442.266,00
2.382.474,00
-
-
11,85%
0,00%
0,00%
10.000.000,00
4.285.714,29
70,00%
10.000.000,00
4.285.714,29
-
-
35.000.000,00
6.176.470,59
85,00%
35.000.000,00
6.176.470,59
-
-
3.078.847,00
-
100,00%
3.078.847,00
-
-
45.150.000,00
-
100,00%
45.150.000,00
-
-
-
63.000.000,00
21.000.000,00
75,00%
51.845.602,98
17.281.867,66
11.154.397,02
3.718.132,34
-
0,00%
9.541.227,58
6,00%
0,00%
10,31%
5.334.672,00
1.778.224,00
75,00%
5.334.672,00
1.778.224,00
-
23.475.000,00
7.825.000,00
75,00%
23.475.000,00
7.825.000,00
-
392.485.464,00
114.115.719,29
NA
369.121.066,98
104.574.491,72
23.364.397,02
* The national counterpart is divided pro-rata between the main allocation and the performance reserve
Reserve of 6%
Additional amount
needed to reach 6%
23.364.397,02
0,00
86
Nota: As taxas de cofinanciamento do FEAMP indicadas na tabela anterior são taxas médias calculadas automaticamente, no
modelo de quadro distribuído pela DG MARE
8.3 Contribuição do FEAMP para os objetivos temáticos dos FEEI
Objetivo temático
Contribuição do FEAMP (em EUR)
(3) Reforçar a competitividade das PME, do
setor agrícola (para o FEADER) e do setor das
214.228.847
pescas e da aquicultura (para o FEAMP)
(4) Apoiar a transição para uma economia de
baixo teor de carbono em todos os setores
11.000.000
(6) Preservar e proteger o ambiente e promover
a utilização eficiente dos recursos
106.781.617
(8) Promover a sustentabilidade e a qualidade
do emprego e apoiar a mobilidade dos
37.000.000
trabalhadores
9. PRINCÍPIOS HORIZONTAIS
9.1
Descrição das ações a fim de ter em conta os princípios enunciados nos artigos 5.º*, 7.º e 8.º do
Regulamento (UE) n.º 1303/2013
9.1.1 Promoção da igualdade entre homens e mulheres e não discriminação (artigo 7.º do
Regulamento (UE) nº 1303/2013
O acesso ao trabalho no setor da pesca não impõe discriminação entre indivíduos do género
feminino e masculino, porém devido a fatores socioculturais verificam-se diferenças significativas
nas oportunidades de trabalho, nas diferentes componentes do setor. Faz parte da cultura das
comunidades que o trabalho de maior risco e maior desgaste físico, como é o caso da pesca
propriamente dita, seja atribuído ao homem, cabendo à mulher a continuidade em terra na
preparação, transformação e comercialização do pescado.
9.1.2 Desenvolvimento sustentável
Em matéria de desenvolvimento sustentável, na preparação do PO, foi tida em consideração a
legislação que existe em Portugal em matéria de ambiente, publicada por transposição das
normas ambientais da UE, a partir da adesão em 1986.
87
O princípio poluidor-pagador (PPP), constitui uma referência basilar da política de ambiente
consagrada no artigo 66º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Ambiente
e tem plena aplicação no país. A aplicação do PPP aos projetos que vierem a beneficiar do apoio
do FEAMP está salvaguardada e reforçada pelos mecanismos de acompanhamento do PO. O
FEAMP fomenta diretamente a execução da PCP e, contribui também para a aplicação do direito
do mar, o desenvolvimento das zonas de pesca e de aquicultura, e da PMI.
A PCP tem por princípio orientador a sustentabilidade económica, social e ambiental, destacandose, entre outros, os seguintes objetivos específicos:
−
A criação de condições para atividades de pesca eficientes no âmbito de um setor
economicamente viável e competitivo, assegurando a sustentabilidade das unidades
populacionais que explora, não apenas em águas sob jurisdição dos Estados Membros
como também em todas as águas do globo;
−
A eliminação progressiva das capturas indesejadas de unidades populacionais
comercializáveis e, gradualmente, assegurar que todas essas capturas sejam
desembarcadas;
−
A promoção do desenvolvimento das atividades aquícolas na UE a fim de contribuir para o
abastecimento segurança alimentar e o aumento do emprego nas zonas rurais e costeiras.
As questões de sustentabilidade e de eficiência dos recursos são objetivos primordiais da PCP, a
qual visa garantir que a pesca e a aquicultura são sustentáveis do ponto de vista ambiental,
económico e social, contribuem para a segurança alimentar e são geridas de forma a obter
capturas máximas sustentáveis através de uma abordagem de precaução e ecossistemática.
Assim, no caso do domínio temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, a
implementação do FEAMP apoiará investimentos que visem contribuir designadamente para:
−
A melhoria da seletividade das artes de pesca, o que é de primordial importância para a
redução do impacto nas espécies não-alvo e das capturas indesejadas;
−
O restabelecimento das unidades populacionais de peixe que lhes permitam dar o seu
rendimento máximo sustentável (RMS/MSY), graças aos estudos e pareceres científicos. A
exploração dos recursos a nível do MSY pressupõe o apoio a investimentos que
contribuam para melhorar o conhecimento científico dos diferentes stocks e a
investimentos no âmbito do PNRD;
−
A inovação tecnológica no setor da aquicultura visando a melhoria da sustentabilidade de
ações e programas de produção ao longo de todo o ciclo produtivo, tendo em conta as
espécies a cultivar, nomeadamente em mar aberto, e o desenvolvimento de sistemas de
monitorização ambiental nas zonas de produção, que fomentem sistemas integrados de
produção, sistemas de recirculação, culturas em mar aberto, uso integrado da água,
88
indução de afloramentos artificiais gerenciadores da cadeia alimentar nos ecossistemas
de cultivo e em outras tecnologias emergentes;
−
A implementação de programas de monitorização e de outras medidas em aplicação da
DQEM;
−
A redução das necessidades energéticas dos meios de produção utilizados no setor da
pesca e aquicultura, com impactos negativos sobre as condições climatéricas, através da
melhoria dos métodos e processos de produção e da aposta em tecnologias mais limpas e
mais eficientes, de modo a reduzir a emissão de gases com efeito de estufa.
O PO, nas suas diferentes fases, implica a participação de diversas entidades (públicas ou não)
com atividade, tutela ou interesses na área do ambiente.
Mais se salienta que são objetivos específicos do PO MAR 2020 visando o desenvolvimento
sustentável:
−
A redução do impacto da pesca no meio marinho, incluindo a prevenção e redução – na
medida do possível – das capturas indesejadas;
−
A prestação de apoio ao reforço do desenvolvimento tecnológico e da inovação, incluindo
o aumento da eficiência energética e a transferência de conhecimentos;
−
A proteção e restauração da biodiversidade aquática e melhoria dos ecossistemas ligados
à aquicultura, e promoção de uma aquicultura eficiente em termos de recursos.
−
A melhoria e o fornecimento de conhecimentos científicos e a melhoria da recolha e
gestão de dados;
−
O desenvolvimento e a implementação da PMI.
Os critérios de seleção dos beneficiários do PO MAR2020, preveem a verificação da inexistência
de qualquer relação do promotor com os navios de pesca incluídos nas listas comunitárias e de
organizações regionais de pesca, a fim de prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não
declarada e não regulamentada (Pesca INN). A pesca ilegal sujeita as unidades populacionais a
uma pressão adicional, prejudicial à sustentabilidade dos ecossistemas e, consequentemente,
nociva para as comunidades piscatórias.
O PO é objeto de uma AAE que formula recomendações, as quais fazem parte integrante deste.
9.2
Indicação do montante indicativo do apoio a utilizar para os objetivos relativos às alterações
climáticas (em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º
508/2014) (Aguarda-se a revisão do regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão
pela COMISSÂO – versão original com erros)
89
Medidas do FEAMP que
contribuem
objetivos
para
relativos
Coeficiente*
Contribuição
Parte da dotação total do
os
indicativa do
FEAMP a favor do PO (em
às
FEAMP (em EUR)
%)
alterações climáticas
62.361.871,60
15,89%
* Relativamente a certas medidas, os E-M podem alterar a percentagem proposta de «0 %» para «40 %», em
conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.º 215/2014 da Comissão.
10. PLANO DE AVALIAÇÃO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 56.º DO REGULAMENTO (UE) N.º
1303/2013) E COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA J), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014
Objetivos e
finalidade do
plano de
O sistema de acompanhamento e avaliação tem por objetivo:
•
Demonstrar os progressos e os resultados da PCP e da PMI e
avaliar o impacto, a eficácia, a eficiência e a pertinência das
avaliação
operações do Fundo.
•
Contribuir para direcionar melhor o apoio à PCP e à PMI;
•
Fornecer avaliações sólidas e comprovadas das operações do
FEAMP que sirvam de base ao processo decisório.
Além disso a finalidade do plano de avaliação é assegurar que existe
capacidade de avaliação – recursos suficientes e apropriados - no
momento certo e no formato adequado quando seja necessário proceder
às avaliações requeridas ao longo da execução do Programa.
Deverão estar disponíveis os dados necessários ao acompanhamento do
PO (relatórios anuais de execução, nomeadamente os dos anos 2017 e
2019)
O plano de avaliação deve ser flexível, podendo ser ajustado na medida do
necessário com vista à otimização da execução do PO.
Governação e
O Plano de Avaliação do PO é organizado pela AG que o submeterá à
coordenação
aprovação do Comité de Acompanhamento (CA), assegurando deste modo
o envolvimento dos principais stakholders, com vista a garantir os
seguintes princípios básicos:
•
Fortalecimento de uma cultura de avaliação com os principais
parceiros ao longo do período de programação;
•
Transparência e divulgação da informação extraída dos exercícios
das avaliações;
•
Fiabilidade e objetividade dos resultados das avaliações.
A fim de agilizar o desenvolvimento dos procedimentos necessários à
realização das avaliações, e coordenar os trabalhos com os avaliadores, a
Autoridade de Gestão criará um grupo de trabalho específico que
90
assegurará as tarefas de preparação e implementação inerentes à
realização das avaliações. Além disso, a AG enquanto responsável pelo
Plano de Avaliação divulgará os resultados das mesmas, através de
reuniões e/ou website, aos grupos interessados com o objetivo de os
envolver na implementação das recomendações.
Tópicos e
Os principais tópicos e atividades a desenvolver são as seguintes:
atividades de
avaliação
•
Estabelecimento da metodologia a seguir;
•
Acompanhamento dos resultados ao nível dos indicadores de
resultados e análise dos seus efeitos;
•
Análise das questões temáticas e transversais, tais como o
desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas.
Estratégia relativa Os dados necessários ao acompanhamento dos indicadores serão
aos dados e às registados, processados e armazenados no SI2P residente na DGRM,
informações
beneficiando de interfaces com outros Sistemas de Informação que
alimentam o módulo dos fundos europeus e em particular o relativo ao
FEAMP. A AG assegurará que esses dados sejam disponibilizados aos
avaliadores, bem como os referentes aos que são recolhidos no âmbito do
PNRD.
Calendário
O plano de avaliação pode incluir avaliações obrigatórias e opcionais.
No que respeita às avaliações obrigatórias, terão lugar:
•
a avaliação ex-ante prevista no artº 55 do regulamento das
Disposições Comuns (DC)e artº 116 do regulamento do FEAMP;
•
a avaliação intermédia a concretizar até final de 2019, conforme
dispõe o nº 3 do artº 56 das DC.
•
a avaliação ex-post sob a responsabilidade da Comissão (artº 57
das DC e artº 117 do regulamento do FEAMP, com o objetivo de
examinar a eficácia e eficiência do FEAMP, bem como o seu
contributo para a estratégia da União para um crescimento
inteligente, sustentável e inclusivo.
No que respeita às avaliações opcionais, será de admitir a concretização de
uma avaliação realizada com base no relatório anual de execução
apresentado em 2017.
Requisitos
específicos
Ao nível dos Gal-Pesca será avaliada a:
para
avaliação do CLLD
−
performance dos indicadores de resultados e de realização;
−
relação entre a dotação financeira disponível por GAL-PESCA e os
compromissos assumidos;
−
relação entre a taxa de execução das operações apoiadas pelos GAL91
PESCA e os compromissos assumidos;
−
relação entre os compromissos assumidos e a taxa de execução das
operações relativas ao funcionamento dos Gal-PESCA.
Serão adotadas medidas de gestão administrativa em conformidade com
os resultados de cada análise.
Comunicação
No âmbito da politica de informação e publicidade prevista no artº 119º do
FEAMP, a AG garante a criação de um portal de acesso ao PO que permitirá
a divulgação a todos os interessados de um resumo e respetivos dos
resultados das avaliações. Os mesmos serão incluídos nos relatórios anuais
de execução e consequentemente dados a conhecer aos membros do
Comité de Acompanhamento e à Comissão Europeia.
Recursos
De entre os elementos da EAT que participarão nas tarefas do plano de
avaliação será escolhido um responsável pelo acompanhamento da
concretização do referido Plano. Os trabalhos da avaliação do PO, quando
realizados por entidades externas independentes, seguirão o modelo que
vier a ser adotado pelos restantes FEEI.
No que diz respeito aos recursos financeiros , a Assistência Técnica do PO
Mar 2020, financiará as avaliações levadas a cabo ao nível do PO,
conforme estabelecem os artº 59 e 78 respetivamente do regulamento
das DC e do FEAMP.
11.
DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º1,
ALÍNEA M), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014)
11.1 Identificação das autoridades e dos organismos intermediários
Autoridade/organismo
AG do PO Mar 2020
Autoridade de gestão
AG do PO Mar 2020 é composta por um gestor coadjuvado por um
(AG)
gestor adjunto e dois coordenadores regionais. Uma comissão de
gestão e um secretariado técnico (artº 32º nº1 – DL 137/2014 de 12
de setembro)
Organismo intermédio
A designar por despacho do membro do Governo que tutela o Mar.
da AG (se for caso
disso)
Autoridade de
certificação (se for
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. - (IFAP, I.P.)
caso disso)
Organismo intermédio
Não aplicável ao FEAMP
da autoridade de
92
certificação (se for
caso disso)
Autoridade de
Inspeção Geral de Finanças – (IGF)
auditoria
11.2 Descrição dos procedimentos de monitorização e avaliação
O Regulamento FEAMP dispõe, por um lado, que deve ser estabelecido um sistema comum de
acompanhamento e avaliação (cfr. Artigo 107.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014) a fim de
avaliar o desempenho do FEAMP.
Por outro lado, com vista à realização de atividades de avaliação suficientes e adequadas, a
Comissão Europeia estabeleceu, mediante um Ato delegado, um conjunto de indicadores comuns
– de contexto, de realizações e de resultados.
O PO obedece a uma lógica de intervenção que mostra as interações entre as prioridades, os
objetivos específicos e temáticos e as medidas/ações selecionadas em função da estratégia
estabelecida. Os indicadores de resultados estão relacionados com cada prioridade e os
indicadores de realizações com as operações apoiadas.
A AG e a CA partilham o acompanhamento e a avaliação do PO. De acordo com o Modelo de
Governação dos FEEI compete à Comissão de Coordenação do FEAMP coordenar a elaboração do
plano global de avaliação do PO que contempla avaliações de âmbito estratégico e operacional e
inclui uma lista indicativa dos exercícios de avaliação previstos para o período 2014-2020, a sua
natureza e calendário;
A gestão e o acompanhamento estão suportados no módulo dos Fundos Comunitários do SI2P,
sediado na DGRM, no qual é registada toda a informação relevante relacionada com a recolha,
análise e decisão de cada candidatura. Por sua vez, este módulo comunica, via webservice, com o
sistema de Informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas (IFAP) para
onde envia informação das operações aprovadas e de onde recolhe e carrega toda a informação
relativa aos contratos e aos pagamentos.
Os Organismos Intermédios têm acesso ao SI2P mediante autenticação, sendo permitido aos
utilizadores, consoante o perfil associado, consultar ou fazer registos no SI2P.
O SI2P permite a emissão de relatórios pré-definidos com diversos dados estatísticos, físicos e
financeiros referentes aos projetos e ao PO.
A informação sobre os indicadores é extraída dos formulários de candidaturas preenchidos pelos
promotores. A respetiva validação é assegurada por técnicos que efetuam verificações físicas no
local/ações de acompanhamento Essas verificações são apoiadas pelo preenchimento de um
Relatório de Acompanhamento/verificação física no local onde se evidenciam os resultados das
93
verificações e as medidas a adotar para correção das anomalias eventualmente detetadas. O
encerramento de qualquer projeto de investimento fica dependente da aprovação do Relatório
de Acompanhamento/verificação física no local por parte da entidade responsável e à
regularização por parte do beneficiário das anomalias eventualmente detetadas. Os indicadores
de realização são assim verificados e dão lugar a atualizações dos dados no SI2P.
A informação armazenada no SI2P permite à AG fornecer á Comissão, numa base anual, os dados
cumulativos pertinentes sobre as operações aprovadas para financiamento até ao final do ano
civil anterior.
O acompanhamento da execução do PO, no seu conjunto, é efetuado com base na agregação dos
indicadores recolhidos a nível dos projetos, sendo variáveis os critérios de agregação – ano,
prioridade, objetivo temático, etc. A CA analisa a evolução da execução do PO sempre que se
reúne. Os dados agregados sobre a situação do PO alimentam os Relatórios anuais de execução e
outros intercalares, que a CA examina e aprova nomeadamente no que se refere as conclusões da
avaliação de desempenho do PO. A análise do desempenho determina se os objetivos
intermédios do PO, a nível das prioridades, foram cumpridos, com base nas informações e nas
avaliações contidas no relatório anual de execução apresentado em 2019.
Os diversos dados fornecidos pelo SI2P constituem parte essencial dos elementos que a AG
disponibiliza aos avaliadores para a elaboração das avaliações previstas no Plano de Avaliação que
faz parte integrante do PO, incluindo a avaliação ex-ante.
Para o atual período 2014-2020 haverá que preparar a partilha do sistema de informação com a
DGPM, enquanto entidade que garante o apoio à Comissão de Coordenação do Fundo, e proceder
às necessárias adaptações que permitam a apoiar o plano global de avaliação do AP PT 2020, e a
implementação de instrumentos de partilha de informação conforme estabelecido para o SI
PT2020, e previsto pelo Modelo de Governação dos FEEI (artigos 13º, 51º e 73º do Decreto-lei nº
177/2014, de 12 de setembro).
11.3 Composição geral do comité de acompanhamento
A CA que assegura a participação dos parceiros económicos e sociais e das entidades
institucionais especialmente interessadas em razão da matéria, é composta pelo gestor que
preside e pelos membros referidos no nº 2 do art.º 57º do Decreto-lei nº 137/2014, a saber:
a)
Os coordenadores regionais e o gestor -adjunto;
b) Um representante de cada organismo intermédio;
c) Um representante da autoridade de certificação;
d) Um representante de cada uma das CCDR;
94
e) Um representante da DGAM;
f)
Um representante do IPMA, I.P.;
g) Um representante da GNR;
h) Um representante da ANMP;
i)
Três representantes dos produtores do setor da pesca marítima;
j)
Um representante dos produtores do setor aquícola;
k) Um representante da indústria de transformação dos produtos da pesca e aquicultura;
l)
Um representante dos sindicatos da pesca afetos à Confederação Geral dos Trabalhadores
Portugueses – Intersindical Nacional;
m) Um representante dos sindicatos da pesca afetos à União Geral de Trabalhadores;
n) Um representante da Comissão Europeia, a título consultivo, nos termos do n.º 3 do artigo
48.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
dezembro de 2013
As competências estão expressas no art.º 58 do mesmo Decreto-lei.
11.4 Descrição sucinta das medidas de informação e de publicidade a executar
A AG do PO, enquanto entidade responsável pela sua divulgação, deverá assegurar a adoção e
implementação de um plano de comunicação, que permita aferir a todo o momento, a forma
como são aplicados os recursos para promover a imagem institucional do Programa, dando a
conhecer as suas potencialidades e oportunidades, constituindo deste modo um recurso
integrado no modelo de gestão do PO, que acompanhará todo o seu ciclo de vida, ajustando-se às
suas diferentes fases.
Com vista a possibilitar um maior conhecimento e uma facilitada acessibilidade por parte dos
interessados (direta ou indiretamente) aos apoios financeiros definidos pelo novo Programa,
deverão ser levadas a cabo ações de divulgação e informação quer a nível interno, quer a nível
externo:
•
A nível interno serão promovidas ações de formação de modo a que as pessoas ou
agentes da Administração e organizações coletivas que mais contactam com o público
possam estar aptos a responder às questões colocadas pelos interessados;
•
A nível externo, as ações de divulgação do Programa serão desencadeadas,
essencialmente, na fase de arranque e regularmente através de ações periódicas de
atualização da informação.
95
A AG é a entidade responsável pela organização de uma ação inicial de informação, para publicitar
o lançamento do PO e, no mínimo, de uma ação anual de divulgação/atualização que apresente
as concretizações do Programa Operacional.
As ações atrás enunciadas serão concretizadas através de:
•
Sessões de apresentação, de divulgação e de esclarecimento com realização periódica, no
sentido de esclarecer dúvidas e divulgar eventuais alterações e atualizações do Programa;
•
Conceção de suportes de comunicação tais como, cartazes, folhetos, brochuras,
publicações, CD´s e outro material informativo e de divulgação;
•
Anúncios publicitários (imprensa, rádio, Internet, etc);
•
Criação, implementação e atualização de página(s) de Internet;
•
Participações em eventos e feiras;
A AG e outras entidades envolvidas no sistema de gestão, execução, acompanhamento e controlo
do PO, nomeadamente as que venham a ser designadas pelo gestor como organismos
intermédios, asseguram a divulgação do PO a nível nacional ou regional, disponibilizando
materiais de suporte às partes interessadas em participar nesta divulgação.
12.
INFORMAÇÃO SOBRE OS ORGANISMOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO REGIME DE
CONTROLO, INSPEÇÃO E EXECUÇÃO (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA
O), DO REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014)
12.1 Organismos que executam o regime de controlo, inspeção e execução
Designação da autoridade/organismo
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e A DGRM/ANP é um serviço central integrado da
Serviços Marítimos – Autoridade Nacional de administração direta do Estado, através do
Pesca (DGRM/ANP)
Ministério da Agricultura e do Mar, que tem por
missão, nomeadamente como autoridade única,
programar e coordenar as atividades de controlo
de todas as autoridades nacionais de controlo,
bem como executar o controlo, inspeção e
vigilância e coordenar a recolha, tratamento e
certificação das informações relacionadas com as
atividades e regras da política comum das pescas
Marinha
A Marinha é o ramo das Forças Armadas, dotado
de autonomia administrativa, integrado na
96
administração direta do Estado, através do
Ministério da Defesa Nacional, que tem por
missão, nomeadamente, a vigilância e fiscalização
das atividades desenvolvidas no mar, e que se
articula
na
vertente
Comando
Naval
e
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Força Aérea
A Força Aérea é um ramo das Forças Armadas,
dotado de autonomia administrativa, integrado
na administração direta do Estado, através do
Ministério da Defesa Nacional, que tem por
missão,
nomeadamente,
a
vigilância
das
atividades desenvolvidas na ZEE
Guarda Nacional Republicana
A GNR é uma força de segurança de natureza
militar, constituída por militares organizados num
corpo especial de tropas e dotada de autonomia
administrativa, integrada na administração direta
do
Estado,
através
do
Ministério
da
Administração Interna com jurisdição em todo o
território nacional e no mar territorial, através da
Unidade de Controlo Costeiro
Inspeção Regional de Pescas dos Açores
A IRPA é um serviço da Secretaria Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia , à qual incumbe, na
Região
Autónoma
dos
Açores,
programar,
coordenar e executar, em colaboração com
outros organismos e instituições, a fiscalização e
o controlo da atividade da pesca e da atividade
marítima
Direção Regional de Pescas da Madeira
A DRPM é um serviço da Secretaria Regional do
Ambiente e Recursos Naturais, à qual incumbe,
na Região Autónoma da Madeira, programar e
coordenar,
em
colaboração
com
outros
organismos e instituições, a fiscalização e o
controlo da atividade da pesca.
12.2 Descrição sucinta dos recursos humanos e financeiros disponíveis para o controlo, inspeção e
execução no domínio das pescas
A DGRM, ao nível da programação, coordenação e execução das atividades de controlo e
inspeção, possui uma direção de serviços com competências dedicadas exclusivamente a estas
97
matérias, e possui técnicos e inspetores com conhecimentos e experiência na verificação do
cumprimento das regras da política comum das pescas.
Os recursos financeiros que suportam à atividade desenvolvida, bem como o investimento
nacional ou europeu são provenientes do Orçamento do Estado.
12.3 Principais equipamentos disponíveis, nomeadamente o número de navios, aeronaves e
helicópteros
Em Portugal as componentes terrestre, marítima e aérea do sistema MCS são desenvolvidas pela
DGRM, Marinha, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Inspeção Regional de Pescas dos
Açores e Direção Regional de Pescas da Madeira, as quais possuem os meios navais e aéreos
destinados à execução das missões.
12.4 Lista de tipos de operações selecionados
Tipo de operação
SIFICAP
–
coordenação
reforço
Descrição
do
modelo,
meios
e máximo 2000 caracteres
O SIFICAP, instituído pelo Decreto-Lei n.º
79/2001, de 5 de março, é o sistema de
monitorização, controlo e vigilância nacional,
sistema colaborativo no qual participam a DGRM,
Marinha, Força Aérea (FAP), Guarda Nacional
Republicana (GNR), Inspeção Regional das Pescas
dos Açores (IRPA) e Direção Regional de Pescas
da
Madeira
(DRPM),
enquanto
entidades
executantes das ações do MCS.
Com este tipo de operações/linha de ação
pretende-se, nomeadamente, reforçar a ação
coordenada do MCS, sob a coordenação da
Autoridade Nacional de Pesca, DGRM.
Por outro lado, e tendo em consideração o
planeamento e a análise em tempo tão útil
quanto possível, a estrutura carece de recursos
humanos para o efeito, pelo que se promoverá a
contratação de dois técnicos a tempo inteiro.
Tal como disposto nas regras da política comum
das pescas, os Centros de Controlo e Vigilância da
Pesca
(Centro
de
Monitorização
de
98
Pesca/Fisheries Monitoring Centre) são os pontos
únicos de entrada e saída de dados da pesca e
das atividades conexas, bem como do respetivo
armazenamento, tratamento e disponibilização
às autoridades com competência direta de
controlo e inspeção. Neste contexto, pretende-se
desenvolver,
nomeadamente,
ações
de
coordenação, de definição de objetivos e de
análise dos mesmos, bem como dos respetivos
programas e relatórios de atividades
SIFICAP – sistema de informação do SIFICAP
máximo 2000 caracteres
O SIFICAP também é constituído por um sistema
integrado de informação relativa à atividade da
pesca, constituído por uma rede de comunicação
e tratamento informático de dados, que, no
âmbito de ações coordenadas de inspeção,
vigilância e controlo, são obtidos pelos órgãos e
serviços dos Ministérios da Defesa Nacional, das
Finanças, da Administração Interna, da Economia,
da Agricultura e do Mar e do Ambiente
Ordenamento do Território e Energia, com a
finalidade de contribuir para uma melhor defesa,
conservação e gestão dos recursos da pesca e das
atividades conexas, que apoia a interligação entre
as entidades participantes e os seus sistemas
envolventes.
Com este tipo de operações/linha de ação
pretende-se,
intercâmbio
nomeadamente,
de
dados
e
reforçar
o
informação
de
coordenação e operacional, bem como de
cruzamento de dados e de análise de risco,
fomentando o registo das ações de controlo e
inspeção desenvolvidas, designadamente dos
relatórios eletrónicos de inspeção, dando-se
cumprimento às obrigações no quadro da União,
das Organizações Regionais de Gestão das Pescas
e dos Acordos e Protocolos celebrados com
países terceiros, salvaguardando-se, igualmente,
o acesso direto pela Comissão Europeia, como
determinado.
No quadro desta operação/linha de ação será
99
estabelecido o sítio Internet do Controlo, como
disposto nas regras da política comum das
pescas, em www.sificap.pt, bem como reforçados
os meios informáticos de receção, tratamento,
análise e intercâmbio de dados da atividade da
pesca e das atividades conexas disponíveis no
Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (Centro
de Monitorização de Pesca/Fisheries Monitoring
Centre), enquanto ponto central único da
autoridade única do Estado-Membro, como
estabelecido naquelas regras, garantindo-se a
confidencialidade
dos
dados
recolhidos
e
trocados no âmbito do Regulamento (CE) n.º
1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de
2009.
As
ações
a
desenvolver,
são
nomeadamente as que envolvem a compra, a
instalação e/ou o desenvolvimento de tecnologia
necessários para assegurar o cumprimento das
regras da política comum das pescas, incluindo
equipamento e programas informáticos, análises
de custo benefício, organização de seminários,
formação,
análises
custo/benefício,
redes
informáticas, através do sítio web ligado ao
controlo.
Fishlegis, quadro de medidas legais
Em termos de eficiência, as operações de um
MCS são mais eficientes se existir uma única
entidade responsável, que coordene a atividade.
Do mesmo modo, a eficiência e os custos podem
ser mais vantajosos, através da implementação
de um espírito de cooperação entre entidades
nacionais, regionais ou mesmo internacionais,
através da utilização das licenças de pesca como
um instrumento de controlo e com a redução de
legislação “não fiscalizável”, isto é, legislação de
controlo cuja aplicação não é possível e que
rapidamente destrói a credibilidade e o suporte
de qualquer mecanismo de gestão dos recursos,
cujos princípios são rapidamente subvertidos
pelo setor.
Em face das recentes alterações na política
comum das pescas e das regras a ela associadas,
importa adequar todo o quadro legal nacional às
100
novas regras, incluindo no âmbito das obrigações
com as Organizações Regionais de Gestão das
Pescas.
As ações a desenvolver também pretendem
simplificar todo o quadro legal da pesca,
tornando-o mais simples e amigável para os
utilizadores, desde logo através da acessibilidade,
mantendo-se uma base de dados contextual
disponível no sítio web do controlo em
www.sificap.pt. Identifica-se as principais ações a
desenvolver:
o Alteração
do
quadro
legal
nacional,
designadamente dos seguintes diplomas:
−
O Decretos-Leis n.º 278/87, de 7 de julho,
n.º 310/98, de 14 de outubro, n.º
246/2000, de 29 de setembro, n.º 92/96,
de 12 de julho, n.º 81/2005, de 20 de
abril
−
Decretos Regulamentares nº 43/87, de 7
de julho, e n.º 14/2000, de 21 de
setembro, n.º 9/2003, de 22 de abril, n.º
14/2004, de 13 de janeiro, artigos 23.º a
27.º, n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro,
artigo 12.º
−
Portarias n.º 1102-B/2000 a n.º 1102H/2000, todas de 22 de Novembro;
o Desenvolvimento
de
procedimentos
de
controlo e inspeção, bem como de suporte à
decisão de processos, nomeadamente tendo
em conta critérios como a natureza dos
danos causados;
o Prestações de serviços de consultoria jurídica
o Construção da base de dados pública de
legislação e procedimentos
Missões no âmbito dos Planos de Ação Conjunta No quadro do Regime de Controlo da União, a
(JDP)
Comissão pode determinar as pescarias que
serão objeto de programas específicos de
controlo e inspeção, algumas das quais já se
encontram estabelecidas no âmbito da NAFO,
NEAFC, ICCAT e Pelágicos, em que existe
participação de Portugal.
101
Os programas específicos de controlo e inspeção
possuem objetivos, prioridades e procedimentos,
bem como os marcos de referência para as
atividades
de
inspeção,
os
quais
são
estabelecidos com base na gestão do risco e
revistos
periodicamente
após
análise
dos
resultados alcançados.
Portugal tem participado e adotado as medidas
adequadas para assegurar a execução dos
programas específicos de controlo e inspeção,
especialmente no que diz respeito aos recursos
humanos e materiais necessários e aos períodos
e zonas em que estes devem ser aplicados.
Ações a desenvolver, são nomeadamente:
Participação, em território e águas da União, de
países terceiros ou de Organizações Regionais de
Gestão das Pescas, com meios de inspeção nas
ações de controlo e inspeção coordenadas pela
Agência Europeia de Controlo das Pescas, nos
termos do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º
768/2005 do Conselho, de 26 de Abril de 2005.
Missões de controlo e inspeção da pesca e das No quadro do Regime de Controlo da União, os
atividades conexas: território e águas da União Estados-Membros devem cooperar e coordenar
sob soberania e jurisdição de Portugal, de as suas atividades de controlo e inspeção no seu
Estados-Membros, geridas por Organizações território,
nas
Regionais de Gestão das Pescas ou no âmbito de internacionais,
Acordos e Protocolos com países terceiros
internacional
águas
de
e,
acordo
comunitárias
com
o
designadamente,
e
direito
com
as
obrigações que incumbem à Comunidade no
âmbito das organizações regionais de pesca e por
força dos acordos e protocolos com países
terceiros.
Ações a desenvolver, são nomeadamente:
Disponibilização para participação, a solicitação
da Comissão, em território e águas da União, de
países terceiros ou de Organizações Regionais de
Gestão das Pescas, com meios de inspeção nas
ações de controlo e inspeção, incluindo as
missões coordenadas pela Agência Europeia de
Controlo das Pescas, no enquadramento dado
pelo Regulamento (CE) n.º 768/2005 do
102
Conselho, de 26 de Abril de 2005.
12.5 Ligação às prioridades definidas pela Comissão em conformidade com o artigo 20.º, n.º 3, do
FEAMP
O Plano de Ação de Controlo estabelecido para Portugal, integra as prioridades anuais definidas
pela União no que respeita ao Controlo e Inspeção da pesca e que se prendem nomeadamente
com o seguinte:
Apoiar a implementação dos Planos de Ação;
Apoiar a implementação dos sistemas de validação de dados;
Apoiar a implementação do sistema de desembarques obrigatórios para todas as capturas;
Apoiar a implementação e verificação dos certificados de captura;
Apoiar a implementação de projetos tendo em vista a certificação, verificação e medição da
capacidade da potência instalada.
13.
RECOLHA DE DADOS (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 18.º, N.º 1, ALÍNEA P), DO
REGULAMENTO (UE) N.º 508/2014)
13.1 Descrição geral das atividades de recolha de dados previstas para o período 2014-2020
1. Atividades
Parte A: Para o período 2014-2016
Pela Decisão C (2013) 5568, de 13/08/2013, o Programa Nacional de Portugal para a recolha de
dados primários biológicos, técnicos, ambientais e socioeconómicos no sector da pesca, relativo
ao período de 2011-2013 (aprovado pela Decisão da Comissão C (2011)1096), foi alargado para o
período 2014-2016.
Parte B: Para o período pós 2016
As atividades a levar a efeito para a recolha de dados primários biológicos, técnicos, ambientais e
socioeconómicos no sector da pesca estão dependentes da aprovação do respetivo Programa
Plurianual para a Recolha de dados da União Europeia.
A gestão da pesca na UE assenta no conhecimento científico obtido através da recolha de dados,
sua gestão e análise. Este quadro de recolha de dados da pesca foi transposto para a nova Política
Comum das Pescas (PCP) (artigo 25.º).
2. Principais categorias de despesas elegíveis ao longo do período
103
As principais categorias de despesas respeitam a: pessoal, despesas de missões, navios de
investigação, subcontratação e consumíveis.
13.2 Descrição dos métodos de armazenamento, gestão e utilização dos dados
1. Síntese do atual sistema de armazenagem e gestão de dados
DGRM – O SI2P é o Sistema Integrado de Informação das Pescas em Portugal. É utilizado para a
recolha e gestão de dados e atividade das embarcações de pesca, nomeadamente, frota, registo,
licenças, autorizações, diários de pesca, declarações de descarga e dados de aquicultura. Baseiase numa base de dados Oracle. A manutenção, desenvolvimentos e backups são assegurados por
uma empresa externa.
Os dados socioeconómicos primários da frota e da aquicultura no Continente e Regiões
Autónomas dos Açores e Madeira encontram-se residentes no SI2P. Este sistema inclui a metainformação relativa aos procedimentos, desde a definição da amostra até à produção de
estimativas e processamento da informação agregada. Os inquéritos para recolha da informação
socioeconómica são disponibilizados via Web, podendo ser preenchidos on line. A utilização de
um sistema único permite o cruzamento de toda a informação para efeitos de validação e
controlo estatístico de qualidade. O acesso à informação é feito por consulta direta ou através de
browser, em interfaces desenvolvidos para o efeito. A informação socioeconómica é validada e
cruzada com informação administrativa do licenciamento, registo de capturas/notas de venda,
gasóleo.
IPMA - é o Instituto que assegura a recolha de dados biológicos da frota de pesca continental que
opera na divisão IXa, na área regulatória da NAFO-Northwest Atlantic Fisheries Organisation e que
explora os recursos avaliados pela ICCAT-International Commission for the Conservation of
Atlantic Tunas, IOTC-Indian Ocean Tuna Commission e NEAFC-North-East Atlantic Fisheries
Commission. É também o Instituto responsável pela execução de campanhas de investigação na
divisão IXa e que garante a participação de Portugal na campanha do “Flemish Cap”, coordenada
por Espanha. Os dados primários recolhidos tem sido armazenados em várias bases de dados. A
ineficácia deste sistema foi enfatizada durante a auditoria da União Europeia de que foi alvo o
programa nacional (Fevereiro 2013), tendo o IPMA assumido o compromisso de proceder ao
desenvolvimento aplicacional de um sistema de armazenamento único (BD PNAB), melhorando a
capacidade de processamento, gestão e transmissão de dados, preconizada na PCP (artigo 25º).
Está prevista a operacionalização da BD PNAB até ao final de 2015 e a sua manutenção nos anos
seguintes.
DOP/ Região Autónoma dos Açores - tem três bases de dados com dados primários recolhidos
durante a amostragem, em porto, da pesca comercial, amostragem no mar e amostragem
biológica dos stocks.
104
O Programa Regional para Amostras e Inquéritos tem dados primários das frequências de
comprimentos recolhidos em porto ao nível da viagem de pesca, e dados primários, ao nível da
viagem de pesca, de inquéritos, ao esforço de pesca, feitos à descarga.
Outra base de dados tem informação de parâmetros biológicos recolhidos para cada stock.
A base de dados das descargas tem dados primários sobre as espécies capturadas e frequências
de comprimentos das rejeições e peixe retido a bordo, por lance, peso e idade. As bases de dados
têm diferentes níveis de acesso e um administrador responsável pela verificação regular dos
inputs e pelos cross checks. Todos os dados estão armazenados num servidor MS SQL e acessíveis
através de aplicações para utilizadores em MS Visual FoxPro e MS Visual Studio 2005, C#.
DRP/ Região Autónoma dos Açores -efetua registos relativos à frota, diários de pesca e notas de
venda no SI2P.
A DRPM/Região Autónoma da Madeira efetua os registos relativos à frota e diários de pesca no
SI2P. As notas de venda são registadas numa base de dados específica. Todos os dados
relacionados com o PNRD constam de ficheiros em Excel. Os outputs são obtidos com recurso a
funcionalidades do Excel.
2. Síntese de possíveis alterações do atual sistema para aumentar a eficiência, reduzir
sobreposições e aumentar a interligação ao nível nacional, com outros Estados-Membros e
utilizadores finais
A informação relativa aos dados biológicos encontra-se desagregada por Bases de Dados (BDs)
Regionais (Continente, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores) não sendo a
forma mais eficaz de processamento, gestão e utilização de dados. Para aumentar a eficiência e
eficácia na utilização dos dados recolhidos é de equacionar uma solução que vise a integração das
respetivas BDs.
A informação relativa ao licenciamento e à atividade de pesca das Regiões Autónomas não está
totalmente integrada na DGRM pelo que é trabalhada separadamente e integrada a posteriori.
Esta fragmentação implica tratamento manual de uma grande quantidade de informação,
aumentando a probabilidade de erro. Está em curso a integração no SI2P dos dados de
licenciamento e notas de venda das Regiões Autónomas.
O volume de informação das pescas é muito elevado e este número deverá continuar a aumentar
à medida que aumenta o número de embarcações com diário de pesca eletrónico.
São necessários desenvolvimentos nas bases de dados para melhorar os outputs nomeadamente
dos dados agregados.
Quanto à indústria transformadora, a informação recolhida através do Instituto Nacional de
Estatística (INE), no âmbito do inquérito à produção e do inquérito às estatísticas estruturais das
empresas, não responde integralmente às necessidades do PNRD.
105
Portugal pretende promover o aumento do índice de resposta aos inquéritos à frota e
à aquicultura e equacionar inquéritos à indústria transformadora que complementem a
informação obtida através do INE.
Para aumentar a ligação com os utilizadores finais pretende-se disponibilizar on line informação
relativa à atividade da frota, às capturas globais em tempo quase real e aos relatórios económicos
produzidos no âmbito do PNRD.
3. Síntese dos procedimentos de controlo em vigor a nível nacional para assegurar a qualidade,
a recolha integral de dados primários e dados derivados detalhados e agregados para
transmissão a utilizadores finais. Melhorias previstas nos procedimentos de controlo relativos à
qualidade e extensão
O controlo de qualidade é um processo contínuo e transversal a todo o processo, desde a recolha
da informação até à compilação da informação no formato final. A grande quantidade de
informação registada implica a necessidade de procedimentos automáticos para deteção de
erros. Diariamente, correm rotinas para analisar os registos, cruzando a informação de diários de
pesca e notas de venda com artes de pesca, licenciamento, espécies e áreas de proibição ou
limitação de capturas, e para detetar erros de consistência.
Outros procedimentos cruzam a informação de capturas, descargas e notas de venda. A
informação socioeconómica recolhida através de inquéritos é validada por operadores e cruzada
com informação administrativa de licenciamento, registo de capturas/notas de venda, gasóleo. As
aplicações online para registo de inquéritos contêm regras de validação de informação. A
metodologia de produção de estimativas é implementada na base de dados e os resultados
validados por operadores. As especificações dos pedidos de dados dos utilizadores finais são
introduzidas na base de dados e a agregação da informação é feita por “queries” específicos, sem
necessidade de intervenção humana.
Os procedimentos de controlo dos dados biológicos estão implementados na base de dados.
Estão em aplicação procedimentos de análise e controlo de qualidade dos dados biológicos como
sejam: todas as amostras são validadas pelo coordenador antes da introdução dos dados; todos
os dados introduzidos na base de dados são verificados em termos de erros de sintaxe; é
executada uma verificação aleatória de 10% para verificar erros lógicos; as distribuições de
comprimentos são relacionadas com as descargas comerciais para cruzamentos futuros de
informação.
Ao nível das variáveis biológicas o IPMA assegura o desenvolvimento contínuo de rotinas de
controlo de qualidade dos dados. A implementação da nova BD PNAB prevê o desenvolvimento
de módulos de verificação e validação automática.
13.3 Descrição do modo como irá ser assegurada uma boa gestão financeira e administrativa da
recolha de dados
106
1. A responsabilidade pelo cumprimento, em Portugal, das disposições exigidas pelo Programa
Nacional de Recolha de Dados cabe à DGRM (Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança
e Serviços Marítimos), estando-lhe cometida, não só, a Coordenação Nacional do Programa
(PNRD) e a designação do Correspondente Nacional, como também, a responsabilidade pela
recolha e tratamento dos dados socioeconómicos relativos à frota de pesca, aquicultura e
indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura.
Para além da DGRM, são parceiros na execução do PNRD, o IPMA - Instituto Português do Mar
e da Atmosfera, a Direção Regional de Pescas da Região Autónoma dos Açores (DRPA), o
Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores (DOP), a Direção Regional
de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM).
IPMA (Continente): Recolha e análise dos dados biológicos; campanhas de Investigação; dados
ecossistema;
DOP (R.A. Açores): Recolha e análise dos dados biológicos; variáveis transversais (esforço,
descargas);
DRPA (R.A. Açores): Dados socioeconómicos; dados transversais (capacidade) e dados de
captura;
DRPM (R.A. Madeira): Dados de capturas; recolha e análise dos dados biológicos; amostragem
biológica; dados socioeconómicos.
A DGRM tem assegurado a apresentação à Comissão Europeia dos Programas e Relatórios e a
receção das verbas da União e pela respetiva transferência para as entidades parceiras do
PNRD. Refira-se que a contrapartida nacional do PNRD tem vindo a ser inscrita em Orçamento
de Investimento.
13.4 INSTRUMENTOS FINANCEIROS (EM CONFORMIDADE COM A PARTE II, TÍTULO IV, DO
REGULAMENTO (UE) N.º 1303/2013)
13.5 Descrição da utilização prevista dos instrumentos financeiros
Não está prevista a sua utilização
107