PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO

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PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO
PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL ASSEMELHADA A
CONCURSO
I - Razão social da pessoa jurídica requerente: ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE
PROMOÇÕES COLETIVAS DO CENTRO COMERCIAL SHOPPING CENTER
IGUATEMI CAXIAS.
II - Nome fantasia da pessoa jurídica requerente: Shopping Iguatemi Caxias do Sul.
III - Endereço/Bairro: RSC 453, Um 3,5, nº 2780, Desvio Rizzo.
IV - Cidade/UF: Caxias do Sul – RS.
V - CEP: 95110-900.
VI - CNPJ/MF da pessoa jurídica Requerente: 02.049.033/0001-51.
VII - Pessoa jurídica requerente: Stelamaris Parenza Arenhardt, Superintendente, CPF:
344.662.150-49, endereço comercial: RST 453, km 3,5 nº 2.780. Bairro: Desvio Rizzo CEP: 95.110-690 Caxias do Sul / RS, contato: (54) 3289-9292, e-mail:
[email protected] e Diego de Moraes Esperança, Gerente
Financeiro/Comercial, CPF: 111.544.437-35, endereço comercial: RST 453, km 3,5 nº
2.780. Bairro: Desvio Rizzo - CEP: 95.110-690 Caxias do Sul / RS, contato: (54) 32899292, e-mail: [email protected].
1 - Razão social de todas as pessosa jurídicas aderentes: em anexo segue o rol de lojas
aderentes.
Razão Social das patrocinadoras:
Razão Social: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Nome Fantasia: BANCO SANTANDER
CNPJ: 90.400.888/0001-42
Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo.
Razão Social: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.
Nome Fantasia: MASTERCARD BRASIL
CNPJ: 05.577.343/0001-37
Endereço: Av. das Nações Unidas, 14.171, Rochaverá Corporate Plaza, Torre C, Edificio
Crystal Tower, 20º andar, São Paulo/SP
2 - Nome da promoção comercial: “Promoção Iguatemi e Santander”
VIII - Modalidade: Assemelhada a concurso
IX - Área de execução do plano: A promoção terá abrangência territorial restrita ao
Município de Caxias, a fim de beneficiar os consumidores que frequentam o Iguatemi
Caxias Shopping, podendo participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física
residente e domiciliada em todo o território nacional.
X - Prazo de execução do plano: 36 (trinta e seis) dias. Período de 01/12/2014 a
06/01/2015.
Os cupons deverão ser colocados em uma das urnas até às 17h do dia 31/12/2014,
momento em que serão lacradas.
Já o balcão de trocas permanecerá aberto durante todo o período de promoção
(01/12/2015 a 31/12/2015), durante o funcionamento do Shopping. No dia 25/12/2014 o
Shopping não abrirá. No dia 31/12/2015, excepcionalmente, o balcão terá seu
funcionamento encerrado às 16h, estando garantido o atendimento dos consumidores
que ainda estiverem na fila antes desta ser fechada, conforme horário combinado.
XI - Data de início e de término da promoção comercial: 01/12/2014 a 06/01/2015.
XII - Período de participação: O período de participação será entre os dias 01/12/2014 a
31/12/2014.
XIII - Objeto da promoção: Alavancar as vendas dos produtos comercializados pelas
empresas, exceto os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto n. 70.951/72.
XIV - Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitário e total dos prêmios:
A premiação é composta de:
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS VALOR UNITÁRIO
Automóvel marca Audi,
modelo A1, 0 km, cor
vermelho.
R$80.000,00
QTDE
VALOR
TOTAL
1
R$ 80.000,00
Vale combustível Posto
Carrefour
R$ 3.729,00
1
R$ 3.729,00
• Os custos com seguro obrigatório, licenciamento, IPVA e emplacamento, serão ônus da
Promotora.
O valor total dos prêmios equivale a R$ 83.729,00 (oitenta e três mil setecentos e vinte e
nove reais).
XV - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, bem como não poderão
ser trocados por nenhum outro produto.
XVI - Descrição detalhada da operação:
Mecânica: A cada R$300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras
realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de
pagamento, durante o período de 01/12/2014 até às 15h do dia 31/12/2014, o
consumidor terá o direito de retirar um (01) cupom para participar da promoção comercial
referida acima. Nas compras na loja C&A do Shopping Iguatemi Caxias o participantes
terá direito a 02 (dois) cupons a cada R$300,00 (trezentos reais em compras).
Nas compras em que forem utilizados, integralmente, os cartões de débito e/ou crédito
emitidos e/ou administrados pelo Banco Santander, com bandeira Mastercard, o
participante receberá, a cada R$300,00 (trezentos reais) em compras, 3 cupons.
O benefício de cupons adicionais nas compras na loja C&A não será cumulativo com o
benefício de cupons adicionais em compras feitas com cartões do Banco Santander, com
bandeira Mastercard. Ou seja, no caso de serem gastos R$300,00 reais em compras na
loja C&A com cartões do Banco Santander, bandeira Mastercard, o participante terá
direiro a 3 (três) cupons.
Para fins de aplicação do benefício de 3 (três) cupons, o participante deverá apresentar
os comprovantes de compras com os cartões de débito e/ou crédito emitidos e/ou
administrados pelo Banco Santander Bandeira Mastercard no valor mínimo, de R$300,00
(trezentos reais), não podendo, em hipótese alguma, somar valores inferiores gastos com
os referidos cartões com outros meios de pagamento. No caso de soma dos valores
inferiores gastos com os referidos cartões com outros meios de pagamento o participante
terá direito a apenas 01 (um) cupom de participação a cada R$300,00 (trezentos reais).
Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas
nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. Deverão ser
apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido e, se for o caso, o
comprovante de utilização os cartões de débito e/ou crédito emitidos e/ou administrados
pelo Banco Santander Bandeira Mastercard para que as promotoras possam constatar a
utilização dessa bandeira de cartão e possam carimbar as notas, atestando a utilização
das mesmas na Campanha.
Para fazer jus à quantidade de cupons de participação, relativa às transações efetuadas
com os cartões de débito e/ou crédito emitidos e/ou administrados pelo Banco Santander,
bandeira Mastercard participantes, não será admitida a apresentação isolada de
comprovantes de pagamentos dos cartões de crédito/débito, sendo obrigatória a
apresentação do cartão utilizado e da correspondente nota ou cupom fiscal,
comprobatórios de que a(s) compra(s) foi(ram) realizada(s).
Insta destacar que os cupons serão obtidos mediante apresentação de notas/cupons
fiscais a cada R$300,00 (trezentos reais) em compras realizadas mediante qualquer
forma de pagamento perante o balcão de troca da promoção localizado no interior do
Shopping. Os representantes da Promotora lançarão no sistema de registro de dados o
número da nota fiscal ou cupom fiscal apresentado no momento da troca, inutilizando-os
para trocas futuras.
No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não
for múltiplo de R$300,00, poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras para esta
promoção, na forma prevista neste plano operacional.
Ex: A soma das transações no valor de R$300,00 (trezentos reais) vale 01 (um) cupom, a
soma das transações no valor de R$600,00 (seiscentos reais) vale 02 (dois) cupons, e
assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$400,00 (quatrocentos
reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os
R$100,00 (cem reais) restantes serão cadastrados no sistema e somados aos valores
das próximas transações desta promoção.
Ex. 2: Em caso de pagamento com o cartão Santander Mastercard na compra de
R$300,00, o cliente receberá três cupons. Transações no valor de R$600,00 com o
cartão Santander Mastercard, o cliente receberá seis cupons.
Este saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido
e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou
amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de
valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias,
são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas
posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a
apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de
compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da
referida loja.
O cupom deve ser preenchido pelo participante com letra legível em todos os campos. O
cupom que estiver com dados incompletos, incorretos ou ilegíveis será desclassificado. O
cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado. Isto também vale para o
cupom que estiver com a resposta incorreta. A apuração será manual e aleatória, sendo
que será sorteado 01 (um) cupom.
O sorteio ocorrerá no dia 06/01/2015 às 15h, no interior do Shopping Iguatemi Caxias do
Sul, localizado na RSC 453, Um 3,5, nº 2780, Desvio Rizzo, Caxias do Sul – RS,
retirando 01 (um) cupom que, preenchido corretamente e respondido, com acerto à
pergunta nele formulada, dará direito a toda premiação descrita neste plano operacional.
O local será de livre acesso aos interessados.
Será disponibilizado um número ilimitado de cupons, a fim de garantir sua entrega até o
horário de fechamento do balcão que será às 16h do dia 31/12/2014.
Para efeitos de troca de notas fiscais por cupons, só serão válidas as notas emitidas
no período 01/12/2014 a partir das 10h até às 15h do dia 31/12/2015. As urnas serão
lacradas às 18h do dia 31/12/2014, para viabilizar o sorteio que ocorrerá às 15h do dia
06/01/2015.
Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos
comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e,
constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias
para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais
medidas deverão ser comunicadas à SEAE.
Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os
dados do seu responsável legal no cupom e estará concorrendo ao prêmio seu
responsável legal.
Da Desclassificação - Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom
fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Solicitar o
cadastro em nome de terceiro, excetuado o disposto no parágrafo acima; (c) Utilização
de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos
pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido
feita fora do período de 01/12/2014 a 31/12/2015, até 15h; (f) Comprovantes de venda de
transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de
estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações
não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro
documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de
venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais e/ou outros documentos relativos à
aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas
lotéricas; (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva
nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do
Shopping, das lojas locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem
serviço dentro do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom fiscal
sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais
obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não
sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons fiscais. (o) cupom
que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada.
Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/farmácias
e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando
referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e
cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e
ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e
quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas,
fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos.
Os participantes não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons
fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Plano de Operações, situações essas que quando
identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Plano de Operações, ensejando o impedimento da participação com o imediato
cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante
mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou
ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação,
fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos
neste Plano de Operações. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do
ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a
desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do
prêmio aos cofres da União Federal.
A empresa disponibilizará um banco de dados contendo a relação das pessoas
impedidas de participar da promoção que será fixada na sala da Administração do
Shopping.
Os contemplados deverão marcar a opção correta para o seguinte questionamento:
“Qual shopping realiza seu sonho de Natal?”
( X ) Shopping Iguatemi Caxias.
( ) Outros.
Após o preenchimento completo do cupom, o participante deverá inseri-lo em um das três
urnas que haverá no Shopping, sendo que a Mandatária juntará todos os cupons em uma
só urna no dia da apuração.
Será contemplado o primeiro sorteado que tenha acertado o questionamento acima e que
não se enquadrem nos casos de fraude ou desclassificação.
XVII - Endereço completo do local de exibição dos prêmios: O carro será exposto no
Shopping próximo à praça de eventos, localizado na RSC 453, Um 3,5, nº 2780, Desvio
Rizzo, Caxias do Sul – RS.
XVIII - A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar
depósito caucionado correspondente, até 8 dias da data de início da promoção, conforme
determina o Art. 15º, § 1º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº
41/2008.
XIX - Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em
dinheiro, de acordo com o art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72.
XX - Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados,
sendo vedada sua transferência antes da entrega.
XXI - Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar
os contemplados: o nome dos ganhadores será anunciado no perfil do Shopping no
Facebook e no site do mesmo (www.iguatemicaxias.com.br) no dia 06/01/2015 e, este
comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo
que o Shopping também se obriga a contatar o contemplado por meio de telefonema ou
e-mail, no prazo de 25 dias, a contar da última apuração/sorteio, para retirar seu prêmio
no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do sorteio.
XXII - Endereço completo do local de entrega dos prêmios: na administração do
Shopping Iguatemi Caxias. Telefone para contato: 54 3289-9292, de segunda a sexta em
horário comercial. Contato: Equipe de Marketing. Para a retirada e/ou entrega do prêmio,
o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade, com
fotografia e CPF. Os prêmios poderão ser entregues no domicílio dos contemplados se
assim preferir.
XXIII - Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial
pela mídia: peças no interior do shopping, rádio, site do Shopping, internet e assessoria
de imprensa.
XXIII.1 - Forma de divulgação do Regulamento: o Regulamento será afixado ao lado dos
balcões de troca de notas/cupons e no site do shopping www.iguatemicaxias.com.br e se
apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por
parte do consumidor participante da promoção comercial.
XXIV - Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: Caso os prêmios
sorteados não sejam reclamados no prazo de cento e oitenta dias, contados da data do
respectivo sorteio, caducará o direito de seu titular e o valor correspondente será
recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de dez dias, conforme estabelece o art. 6º do Decreto nº 70.951/1972.
XXV - Divulgação da imagem dos contemplados: Caso seja de interesse do Shopping em
utilizar a imagem dos contemplados para divulgação da promoção, poderá assim
promover no período de um ano a contar da apuração.
XXVI - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela Promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à
SEAE/Ministério da Fazenda;
XXVII - Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações
devidamente fundamentadas.
XXVIII - Disposições Gerais: A empresa promotora fará constar em todo o material de
divulgação da campanha o número do Certificado concedido pela SEAE/Ministério da
Fazenda.
Os prêmios deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os
contemplados.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada a
SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de
descumprimento do plano de operação.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa
promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente
ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede
bancária, com o código 0916.
A responsabilidade pela Prestação de Contas será através dos representantes da
empresa requerente: Stelamaris Arenhardt Parenza, Superintendente, CPF: 344.662.15049, endereço comercial: RST 453, km 3,5 nº 2.780. Bairro: Desvio Rizzo - CEP: 95.110690
Caxias
do
Sul
/
RS,
contato:
(54)
3289-9292,
e-mail:
[email protected] e Diego de Moraes Esperança, Gerente
Financeiro/Comercial, CPF: 111.544.437-35, endereço comercial: RST 453, km 3,5 nº
2.780. Bairro: Desvio Rizzo - CEP: 95.110-690 Caxias do Sul / RS, contato: (54) 32899292, e-mail: diego.esperanç[email protected].
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping
www.iguatemicaxias.com.br ou através do SAC (Serviço de Atendimento ao
Consumidor), no fone 54 3289-9292.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada
pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF
nº 06/0525/2014.
Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE PROMOÇÕES COLETIVAS DO CENTRO COMERCIAL
SHOPPING CENTER IGUATEMI CAXIAS
Marina Fontes de Resende
OAB/DF 12.434/E

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