edital chamada publica - Site Oficial da Prefeitura de Sao Jose da

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edital chamada publica - Site Oficial da Prefeitura de Sao Jose da
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
PAL Nº 008/2016 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016
APRESENTAÇÃO DOS INTERESSADOS
DIA: 05/04/2016
HORA: 13h00min
ABERTURA DA SESSÃO
DIA: 05/04/2016
HORA : 13h15min
LOCAL: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de São José da Lapa, situada
na Praça Pedro Firmino Barbosa, 176, Centro, CEP 33.350-000.
CONSULTAS AO EDITAL: na sala da Comissão Permanente de Licitação.
ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (31)
3623-1695, telefones (31) 3623-3136 ou na sala da Comissão Permanente de
Licitação.
Integram este instrumento convocatório:
Anexo I - Descrição detalhada dos gêneros alimentícios (especificações/ quantidades
estimadas dos produtos e valores).
Anexo II – Modelo de projeto de venda
Anexo III – Minuta de contrato
Anexo IV - Entrega dos Produtos Perecíveis (básicos)
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
Anexo VI - Modelo de Declaração de que os gêneros alimentícios são produzidos por
associados(ou produção individual)
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ÍNDICE
1. PREÂMBULO ........................................................................................................................................... 3
2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE ................................................................................................................... 4
3. DO OBJETO ............................................................................................................................................. 4
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES ............................................................................................... 4
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICAÇÃO ...................................................................................................... 5
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 1 ............................................................. 6
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - ENVELOPE Nº 02 .......................................... 7
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO ............................................................................ 8
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.................................................................................................8
10. DOS VALORES .......................................................................................................................................8
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................................................................9
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ............................................................................................... 10
13. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS ................................................................................................... 10
14. DA PERIODICIDADE DA ENTREGA ................................................................................................... 11
15. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA ............................................................................................................... 12
16. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS ....................................................................................................... 12
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ........................................................................................................ 12
18. DO PAGAMENTO ................................................................................................................................. 13
19. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................................ 13
20. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES ....................................................................... 13
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.............................................................................................14
22.DAS PENALIDADES ............................................................................................................................. 14
23. CONDIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 15
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR............ 17
ANEXO II - MODELO DE PROJETO DE VENDA........................................................................................23
ANEXO III –MINUTA DE CONTRATO ........................................................................................................ 26
ANEXO IV - ENTREGA DOS PRODUTOS PERECIVEIS (BÁSICOS)........................................................34
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA
JURÍDICA.....................................................................................................................................................36
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTICIOS SÃO PRODUZIDOS
POR ASSOCIADOS(OU PRODUÇÃO INDIVIDUAL).................................................................................37
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1. PREÂMBULO
1.1.
O Município de São José da Lapa, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Praça Pedro Firmino Barbosa, 176,
Centro, CEP 33.350-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 42.774.281/0001-80,
isento de inscrição estadual, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Francisco Fagundes de Freitas, no uso das suas prerrogativas legais e
considerando o disposto na Resolução nº 26 do FNDE de 17/06/2013, através
da Secretaria Municipal de Educação e também pela Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria nº 363 publicada em 02 de Abril de 2016,
com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº.
11.947, de 16/06/2009 e demais normas que regem a matéria, torna público
para conhecimento dos interessados, o presente Edital e convidam os grupos
Formais e Informais da Agricultura Familiar e Empreendedores Rurais para
apresentarem propostas de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL, sob a modalidade de Chamada Pública, tendo prioridade
na concorrência agricultores e empreendedores organizados em grupo formal
do município, para atendimento as necessidades das Escolas e Creches
Municipais de São José da Lapa- MG, conforme especificações técnicas
detalhadas constantes deste Edital e seus anexos.
1.2.
A presente chamada Pública vem fomentar o desenvolvimento do Programa
Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF, por meio de aquisição de
alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
1.3.
Os trabalhos desse procedimento serão conduzidos pela Comissão de
Licitação e pela Comissão Julgadora (secretaria solicitante) que procederá a
análise de julgamento das propostas participantes, cabendo ainda a esse
grupo de trabalho promover diligencias, em qualquer fase do processo, visando
esclarecer ou completar a instrução do processo.
1.4.
Nos termos da Resolução 26 de 17/06/2013 CD/FNDE, o Município de São
José da Lapa, qualifica-se como Entidade Executora para execução da
Chamada Pública, sendo que os recursos financeiros a ela inerentes serão
repassados pelo FNDE/PNAE.
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2. DO ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Prefeitura Municipal de São José da Lapa, através da Secretaria Municipal de
Educação.
3. DO OBJETO
3.1 - O presente edital de chamamento publico tem por objetivo o credenciamento
para apresentação de propostas para o fornecimento de gêneros alimentícios,
hortifrutigranjeiros e não perecíveis, de acordo com a lei n.º 11.947, de 16/06/2009,
Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013, exclusivamente através da Agricultura
Familiar/ Empreendedor Rural/ grupos formais e informais
para o preparo de
alimentação escolar durante o ano de 2016, em atendimento à solicitação da
Secretaria Municipal de Educação, na forma, condições e cronograma estabelecidos
no presente edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares
Rurais constituídos em cooperativas e/ou associações, assim como os informais
interessados em participar desta CHAMADA PÚBLICA, deverão apresentar os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope nº 01 e a PROPOSTA DE PREÇOS
(PROJETO DE VENDA) - Envelope nº 2, em dois envelopes distintos, devidamente
lacrados (colados), que deverão ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura,
situado à Pça Pedro Firmino Barbosa, 176, Centro, endereçados à Comissão
Permanente de Licitação impreterivelmente até as 13h00min do dia 05/04/2016.
Ultrapassado este prazo, não serão recebidos os envelopes.
4.2. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão constar de
envelopes distintos, em papel opaco, lacrados e rubricados pelas proponentes,
4.3. Os envelopes poderão ser remetidos pelo correio ou outro meio de entrega, com
aviso de recebimento, desde que recebidos no Setor de Licitação no prazo previsto no
subitem 4.1, não se responsabilizando a Prefeitura pela eventual perda dos prazos
acima estipulados ou pela entrega em local diferente do ora mencionado. O envelope
da Habilitação deverá conter os documentos descritos no Item 6. deste edital e seus
subitens, e será entregue em envelope fechado, lacrado e rubricado pela
proponente, consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões
seguintes:
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À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA - MG
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016
“ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO”
NOME DA LICITANTE
4.4 A Proposta Comercial deverá atender ao exigido no Item 7. e seus subitens, e
será entregue em envelopes fechados, lacrados e rubricados pela proponente,
consignando-se externamente o nome da licitante e as expressões seguintes:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA - MG
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016
“ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL”
NOME DA LICITANTE
4.5 – A proponente poderá ser representada no procedimento de credenciamento por
seu representante legal, ou procuradores munido de procuração, apresentada até o
inicio da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de
procuração não impede a participação no certame, porem a concorrente não poderá
exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele
representante.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICAÇÃO
5.1. Poderão participar desta CHAMADA PÚBLICA Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais, os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de
Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e/ou Associações,
detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (DAP -Jurídica), organizados em grupos formais e/ou informais,
conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e
enquadrados
no
Programa
Nacional
de
Fortalecimento
da
Agricultura
Familiar(PRONAF) e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.
5.2 – Nos termos da Resolução 26 de 17/06/2013 CD/FNDE, os grupos informais
deverão ser cadastrados junto à entidade executora por Entidade Articuladora,
responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
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Agricultura familiar para a Alimentação Escolar.
5.3 – Não poderão participar deste processo:
5.3.1 – Pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas aos membros da
Comissão Julgadora, nas condições de Cônjuge, parentes ou até o terceiro grau,
inclusive os afins e os dependentes.
5.3.2 – Servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de São José da Lapa.
5.3.3- Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais que tenha deixado
de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de São
José da Lapa, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenha
incorrido nas sanções previstas no inciso IV do Art. 87 e Art. 88 da Lei nº 8.6666/93 e
alterações posteriores.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 1
6.1 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados
em grupo:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60
dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante (Anexo IV);
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
6.2- Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física,
organizados em grupo:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos
60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
6.3- Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60
dias;
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III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados; e
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso.
6.4- Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado
à EEx. à abertura de prazo para a regularização da documentação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA) - ENVELOPE Nº 02
7.1. No ENVELOPE Nº 02 deverá ser apresentado a Proposta de Preços
acompanhada do Projeto de Venda (Anexo II), que deverá ser preenchido em papel
com identificação do proponente, em 01 (uma) via, redigida em português, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a identificação da
cooperativa e/ou associação, datada e assinada em sua última folha e rubricada nas
demais (se houver) por seu representante legal.
A – Conter a razão social, endereço completo, CEP, telefones, fax, e-mail (caso haja)
numero do CNPJ, conta bancária.
b) – Nome dos proponentes dos grupos formais e informais, conforme o caso;
c) – Relação de fornecedores e produtos (produto, unidade, quantidade, preço e valor
total),
d) Limite individual de venda do agricultor familiar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
DAP/ano.
b) Conter a discriminação completa dos itens ofertados, conforme especificações do
Anexo I do presente Edital, bem como a quantidade a ser fornecida;
c) Preço unitário e total para cada item ofertado, com os valores expressos em reais,
sendo 02 (duas) casas após a vírgula. No preço deverão estar incluídas todas as
despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e
descarga, tributos, impostos e outros.
7.2 Não serão levadas em consideração quaisquer outras vantagens não previstas
neste edital.
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8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
8.1. A Comissão Permanente de Licitação e a Comissão Julgadora farão a abertura
dos envelopes de acordo com o recebimento, e como a avaliação e aprovação da
documentação apresentada, até a data limite para apresentação dos mesmos.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Serão consideradas as propostas classificadas que preencham as condições
fixadas nesta chamada pública.
9.2 – Cada grupo de fornecedores deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade
de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada
Pública.
9.3 – A comissão julgadora deverá realizar a análise da documentação apresentada
pelos Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares
Rurais constituídos em Cooperativas e Associações e dos Grupos Informais que
poderão fornecer os produtos previstos no Anexo I.
9.4 – Os grupos Formais e de Empreendedores Familiares Rurais, constituídos em
Cooperativas e Associações e Grupos informais que apresentarem a documentação
prevista neste edital, conforme analise da comissão, estará apta para a fase seguinte.
9.5- Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a
serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando,
sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.
9.6- Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão Julgadora considerará
os Preços de Referência (preço médio) pesquisados em âmbito local, de acordo com a
forma e os critérios estabelecidos da Resolução nº 26/2013 do FNDE complementada
pela Resolução Nº 04 de 02/04/2015.
9.7- No caso de existência de mais de um Grupo Formal e informal de participantes do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do
âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado
local, resguardadas as condições previstas nos §§1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº
11.947/2009.
10 – DOS VALORES
10.1 – A aquisição de alimentos será remunerada nos limites máximos previstos no
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edital, sendo que será (ao) considerado(s) credenciado(s) Grupos Formais da
Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em
cooperativas e Associações e Grupos Informais que enquadrem na Chamada Publica,
para a entrega do produto.
10.2 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante o período do contrato
salvo hipótese de realinhamento de preços em função de imprevistos que altere
significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a
remuneração por parte deste Munícipio, motivo pelo qual contratado poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal no setor de Protocolo
deste município, instruída e documentos que comprovem a procedência do pedido,
tais como: notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, e componentes ou
de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porem de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá proferir em
até 30 dias, a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o
fornecimento do produto quando solicitado pela administração, deverá ocorrer
normalmente e pelo preço registrado em vigor.
10.3 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
10.4 – Independentemente da solicitação de que trata o sub-item 10.2 a Secretaria de
Educação poderá, a qualquer momento, solicitar redução dos preços registrados, de
conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando
alterações contratuais provocarem a redução dos preços
praticados no mercado
regional e nacional.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11 – Será declarado vencedor o proponente que apresentar:
11.1 – Preço médio para cada item ofertado, prevalecendo o disposto do Item 9.6,
vantagens econômicas das ofertas, desde que a proposta satisfaça as exigências e
condições previstas neste edital;
11.2 – condições de pagamento de acordo com o previsto neste Edital;
11.3 – Estrita obediência a este edital.
11.4 – Os participantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos
constantes no edital não serão credenciados.
11.5 – Havendo empate entre os proponentes, o desempate ocorrerá na seguinte
ordem:
a) os fornecedores locais do município;
b) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
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comunidades quilombolas;
c) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
d) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão
ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais;
e)
organizações
com
maior
porcentagem
de
agricultores
familiares
e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
11.5.1 - Persistindo o empate, o credenciamento será realizado obrigatoriamente por
sorteio, em ato publico para o qual todos os grupos serão convocados, vedado
qualquer outro processo.
11.5.2 – Na eventualidade de não serem ofertados todos os itens previstos o
procedimento de credenciamento poderá prorrogar-se por mais 08 (oito) dias para
atendimento de novos possíveis interessados, obedecidas às exigências e Condições
dispostas neste instrumento.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarados os vencedores habilitados, qualquer participante poderá manifestar,
imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo
de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os
demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado
do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou
insubsistentes não serão recebidos.
13. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
13.1. A empresa habilitada deverá obrigatoriamente apresentar amostras do itens
cotados.
13.2. As amostras dos itens a serem adquiridos pelo Município deverão ser
entregues na Secretaria Municipal da Educação, situada a Pça Pedro Firmino
Barbosa, 176, Centro, São José da Lapa, em até 48 (quarenta e oito) horas após
a habilitação da mesma, no horário de 12:00 às 18:00hs, as quais serão
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submetidas a teste, para avaliação de suas características organolépticas (cor,
cheiro, sabor, textura), rendimento e composição nutricional.
13.3. As amostras deverão vir em embalagem original, unitária, para cada gênero,
identificada e etiquetada com todos os dados do fornecedor, ser identificadas com o
número do Edital de CHAMADA PÚBLICA. A embalagem dos produtos deverá conter
todas as informações necessárias, conforme legislação vigente.
13.4. A apresentação das amostras em desacordo com as exigências deste edital
implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
13.5. A não apresentação das amostras pela empresa habilitada implicará no não
credenciamento do interessado.
13.6. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que
observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada
item, o rendimento, a textura (aparência), o sabor, o odor e o custo /benefício do
produto, cuja análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu
parecer em laudo devidamente assinado e identificado. Ressalta- se que tanto o Setor
de Alimentação Escolar quanto o CAE reservam-se no direito de desaprovar quaisquer
produtos que não sejam aceitos no teste de palatibilidade.
14. DA PERIODICIDADE DA ENTREGA
14.1.1. Os vencedores deverão entregar os itens de forma parcelada, de acordo o com
cronograma da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 03 (três) dias,
após a emissão da ordem de fornecimento expedida pelo setor responsável.
14.1.2.
As entregas deverão ocorrer entre as 07:00 e 15:00h.
14.1.3. As datas de entrega deverão ser obedecidas rigorosamente, com mercadorias
de excelente qualidade, conforme especificado em cada item.
14.1.4- Para os itens corante, feijão as embalagem podem ser de 1 Kg a 60 Kg, desde
de que identificados, peso, data fabricação e origem do produto.
14.1.5. As entregas deverão ser de preferência feitas em veículo fechado.
14.2. A distribuição será feita pelo fornecedor, somente em dias úteis, de acordo com
as quantidades solicitadas para cada escola e seus respectivos itens, respeitando os
locais e o horário de entrega segundo a planilha de distribuição fornecida pela
Secretaria Municipal de Educação, através do Setor de Merenda Escolar.
14.3 – No momento da entrega a data de validade dos produtos não poderá
ultrapassar 80% (por cento) do seu tempo de vida útil ou validade.
14.4 – Após o término das entregas nas escolas pré determinadas pelo requisitante o
fornecedor deverá encaminhar ao Setor de alimentação os recibos individuais de
entrega em 03 vias, sendo uma para o local de entrega, outra para o setor de
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alimentação escolar.
14.5 – Os recibos deverão ser assinados pela cantineira ou outro responsável de cada
Unidade Escolar, mediante conferência do produto no ato da entrega.
14.6 – As notas fiscais serão liberadas pelo pagamento após a conferencia dos
recibos individuais de entrega.
14.7 – Em caso de desconformidade na entrega do produto, a entrega será recusada e
o fornecedor deverá providenciar a reposição em 48hs. Os recibos só serão assinados
após a reposição da mercadoria.
14.8- É reservado ao Setor de Alimentação Escolar alterar a programação até
48(quarenta e oito) horas antes do inicio da distribuição do alimento.
14.9- Todas as entregas serão feitas diretamente no almoxarifado da Secretaria
de Educação, ou em locais determinados pela Secretaria solicitante.
15. O PERÍODO DE VIGÊNCIA
15.1 O prazo de vigência do contrato, será da data de assinatura até o dia 31 de
dezembro de 2016.
16. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS
16.1 - De acordo com a forma e os critérios estabelecidos na Resolução nº 26 do
FNDE de 17/06/2013, complementada pela Nº 4 de 02/04/2015 os preços referenciais
dos gêneros alimentícios compatíveis com os vigentes no mercado, são os constantes
na tabela do Anexo I.
16.2 - Os preços de referência estão precedidos de pesquisa de preços junto ao
mercado varejista e de atacado no âmbito local.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta do orçamento de
2016, na seguinte dotação orçamentária:
02.04. .12.306.1268.2136.3.3.90.30.00 – Ficha 73
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18. DO PAGAMENTO
18.1. O valor estimado para atender o presente chamamento é de R$ 295.221,70
(duzentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e um reais e setenta centavos).
18.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta Chamada Publica
será efetuado em conta bancária pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 15
(quinze) dias, após a devida comprovação da entrega dos produtos e emissão de
Nota Fiscal.
18.3. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento
ficará suspenso até seu recebimento regular.
18.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
18.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP, por
ano, Resolução 26 do FNDE, DE 17/06/2013, complementada pela Resolução Nº
02/04/2015.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Uma vez declarado o(s) vencedor(es) pela Comissão de Licitação, o(s)
proponente(s) deverá(ão) assinar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis após a
homologação do CHAMADA PÚBLICA, sem quaisquer ônus adicionais.
20. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
20.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas
as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à
pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, bem como às penalidades da legislação civil e
penal aplicáveis.
20.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o
disposto no projeto de venda (Anexo II do presente edital), o padrão de identidade e
da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas
13
elaboradas pelos responsáveis pela alimentação escolar.
20.3. Priorizar nas entregas, sempre que possível, os gêneros alimentícios orgânicos
ou agro ecológicos;
20.4. Priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto;
20.5. Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância
Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos;
20.6. Transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção em
perfeitas condições de higiene para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos;
20.7. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA, durante o período de vigência do contrato.
20.8 O fornecedor compromete a entregar os gêneros alimentícios diretamente nas
Escolas e Creches, de acordo com o cronograma fornecido pela Secretaria Municipal
de Educação.
Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do credenciamento;
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciamento, os descontos e
recolhimentos previstos em lei.
21.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições do credenciamento.
21.3- Fiscalizar a entrega e comunicar possíveis irregularidades ao Credenciado.
22. DAS PENALIDADES
22.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para sessão,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além
do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções
criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência
comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
22.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido
pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos
administrativos celebrados com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA,
implicará em sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o
14
contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do
fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a
determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% por dia, de atraso do fornecimento do objeto contratado, limitado a 10% do
valor total do contrato;
b) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato por qualquer rescisão em que der
causa a Contratada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto
com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou
diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, por prazo não superior a 02 (dois)
anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir com a Prefeitura Municipal de
SÃO JOSÉ DA LAPA pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II deste contrato, será dos
pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no
contrato.
23. CONDIÇÕES GERAIS
23.1 Esclarecimentos relativos ao presente e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados
quando solicitados por escrito, encaminhados para o setor de licitações, no horário de
12:00 às 18:00hs., até 02 (dois) dias uteis da data da abertura dos envelopes.
23.2 A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem
como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada
vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
23.3. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar
autenticados, podendo ser autenticado pela Comissão diante a apresentação do
documento original.
23.4. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e
parágrafo 1º. Da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar desta CHAMADA
15
PÚBLICA, por determinação do artigo 9º. inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
23.5. Os envelopes não abertos contendo a documentação dos licitantes ficarão em
posse da Comissão de licitações, à disposição das mesmas, pelo prazo de 30 (trinta)
dias corridos após a conclusão da licitação. Ao término deste prazo os mesmos
serão destruídos.
23.6 Não serão recebidos os produtos fora das embalagens originais, que apresentem
sinais de violação ou que estejam em estado tal que suscitem sinais de violação ou
dúvidas quanto à procedência dos mesmos.
23.7 Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir
outras taxas decorrentes da entrega, correrão por conta da contratada. 23.8. Os itens
licitados deverão ser entregues de acordo com a especificação contida no edital.
24. Critério do município a presente chamada publica poderá ser:
A – Adiada, por conveniência exclusiva da administração;
B – Revogada, a Juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou
inconveniente ao interesse publico, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
C – Anulada se houver ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
25 – A Comissão poderá, em qualquer fase, promover diligencias destinada a
esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente
procedimento.
26 – O contratado é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados.
27 - Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição
28 – Fica eleito o foro da Comarca de Vespasiano-MG, como competente para dirimir
todas as questões decorrentes do credenciamento.
São José da Lapa, 09 de março de 2016.
Edilaine Thomaz dos Santos Jardim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
16
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
CODIGO
DESCRIÇÃO
ABACAXI PEROLA * Médio, pesando entre
1,200 kg e 2,00 kg cada unidade. deverá
esta fresco, com aroma, cor e sabor próprio
da espécie, apresentar grau de maduração
tal que permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo sem defeitos
1 mecânicos ou físico.
VALOR
QTDE
UNIDADE
4,59
3000 PÇ
ABOBRINHA * Grau médio de
desenvolvimento, bem formado livre de
defeitos, uniformes. estar livre de
enfermidades, sujidades, matéria terrosa,
2 parasitas e insetos.
3,33
600 KG
AGRIAO MÓLHO * In natura de ótima
qualidade, sem defeitos, suficientemente
desenvolvidas, com aspecto, aroma, sabor
típicos da variedade, uniformidade no
tamanho e na cor. estar livre de
enfermidades, sujidades, matéria terrosa,
3 parasitas e insetos não estar danificado.
3,28
500 MOL
BATATA DOCE * Graúda, padrão uniforme,
4 de primeira qualidade.
3,85
600 KG
BETERRABA S/ FOLHA * Descrição do
objeto: esta classe será constituída por
beterraba de ótima qualidade, sem
defeitos, suficientemente desenvolvidas
com aspecto, aroma, sabor típicos da
variedade, uniformidade no tamanho e cor.
a beterraba deve ser própria para o
consumo desenvolvido com o tamanho,
aroma, sabor e cor própria da espécie estar
livre de enfermidades, sujidades, matéria
5 terrosa.
4,12
1500 KG
17
CEBOLA * De qualidade in natura sem
folhas, de ótima qualidade, sem defeitos,
suficientemente desenvolvidos com
aspecto, aroma, sabor típico da variedade,
uniformidade no tamanho e cor. ser
suficiente desenvolvido, com o tamanho,
aroma, estar livre da maior parte possível
6 de terra aderente à casca.
5,14
3000 KG
CEBOLINHA VERDE * verde in natura de
ótima qualidade, sem defeitos,
suficientemente desenvolvida. com
aspecto, aroma, sabor típico da variedade,
7 uniformidade no tamanho, cor e limpas.
1,74
1500 MOL
CENOURA * In natura sem folhas, de ótima
qualidade, sem defeitos, suficientemente
desenvolvidos com aspecto, aroma, sabor
típico da variedade, uniformidade no
tamanho e cor. ser suficiente desenvolvido,
com o tamanho, aroma, estar livre da maior
8 parte possível de terra aderente à casca.
4,44
3000 KG
CHUCHU * Verde ou branco, de primeira, de
primeira, deverá ser próprio para o
consumo ser frescos; estar livre de
enfermidades, sujidades, matéria terrosa,
9 parasitas e insetos.
2,90
1300 KG
CORANTE PCT C/ 01KG * / colorau- produto
obtido do pó do urucum com a mistura de
fubá. pó fino, de coloração avermelhada,
sem presença de sujidade ou matérias
10 estranhas.
7,77
250 PCT
COUVE MÓLHO * Descrição do objeto:
couve mol in natura de ótima qualidade,
sem defeitos, com folhas verdes,sem traços
de descoloração, intactas, firmes e bem
desenvolvidas. deverão apresentar
coloração e tamanho uniformes e típicos da
variedade. não serão permitidos defeitos
nas verduras que afetem a sua
conformação e a sua aparência. ser fresco;
apresentar grau de evolução completa do
tamanho, estar livre de enfermidades,
sujidades, matéria terrosa, parasitas e
11 insetos.
2,06
2500 MOL
18
ESPINAFRE * in natura de ótima qualidade,
sem defeitos, suficientemente
desenvolvidos com aspecto, aroma, sabor
típico da variedade, uniformidade no
tamanho e cor. espinafre próprio para o
consumo deverá proceder de espécimes
vegetais genuínos sãos e satisfazer às
12 condições mínimas.
3,40
FEIJAO COMUM TIPO-01 PCT C/ 01 KG * Em
grão, grãos inteiros, embalagem plástica
resistente e transparente, em pacotes de 1
kg a 50 kg com no mínimo 4 meses de.
13 deve ser limpo e esta livre de terra.
5,38
4000 PCT
GOIABA * Vermelha, de 1ª qualidade,
adquirida a granel, em quilo (kg), tamanho
14 médio.
7,68
1000 KG
INHAME * in natura, uniforme, compacto e
firme no grau normal de evolução no
tamanho, sabor e cor próprios da espécie,
uniformes, frescas e com casca inteira, sem
ferimento ou defeito, livre de terra ,
enfermidades; estar livre da maior parte
15 possível de terra aderente à casca.
4,46
2500 KG
LARANJA * Com grau de maturação tal que
lhes permita suportar transporte,
manipulação e conservação adequada para
consumo mediato e imediato, apresentar
cor, tamanho e conformação uniforme, sem
manchas, machucaduras, bolores,
sujidades, ferrugem ou outros defeitos que
possam alterar sua aparência e qualidade.
livre de resíduos de fertilizantes. entregar
16 em sacos de 10,16 ou 18 kg.
2,38
4000 KG
LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO TIPO - C *
Com rótulo de validade em embalagem
plástica, com 01 litro, mantido em
temperatura de 4°c. beneficiado em
17 estabelecimento com inspeção oficial.
2,93
9000 LT
LIMAO CASCA LISA * Grau médio de
18 amadurecimento.
3,35
600 KG
500 MOL
19
MANDIOCA AMARELA * amarela in natura,
de primeira qualidade, raízes grandes no
grau normal de evolução no tamanho,
sabor e cor próprios da espécie, uniformes,
frescas e com casca inteira, sem ferimento
ou defeito, não fibrosa, livre de terra e
corpos estranho aderente a espécie externa
19 e isenta de umidade.
2,52
1500 KG
MANDIOCA BRANCA * in natura, de
primeira qualidade branca, raízes grandes
no grau normal de evolução no tamanho,
sabor e cor próprios da espécie, uniformes,
frescas e com casca inteira, sem ferimento
ou defeito, não fibrosa, livre de terra e
corpos estranho aderente a espécie externa
20 e isenta de umidade.
2,91
3500 KG
MARACUJA (FRUTA) * Integro e firme, de 1ª
qualidade, isento de sujidades , substâncias
terrosos e corpos estranhos, com grau de
evolução completo de tamanho e de
maturação adequada ao consumo,
21 transportado adequadamente. *
6,78
500 KG
MEXERICA PONKAN * Primeira qualidade,
no ponto de ervir.coloração uniforme ,casca
intacta,com brilho, sem ferimentos e
22 defeitos
3,40
1000 KG
MILHO VERDE EM PALHA * Em palha sem
sujidades, parasitas e larvas, sem danos
23 físicos, em ponto de cozimento.
2,86
500 KG
MOSTARDA * Folhas íntegras e frescas, de
primeira, tamanho e coloração uniforme,
devendo ser bem desenvolvida, firme e
intacta, isenta de material terroso, livre de
resíduos de fertilizantes, sujidades,
24 parasitas e larvas, sem danos físicos. *
3,51
300 MOL
PIMENTAO VERDE * Pimentão de qualidade
tamanho e coloração uniformes, sem lesões
25 de origem física ou mecanica
5,45
600 KG
20
POLPA DE FRUTAS VARIOS SABORES PCT C/
01 KG * Congelada, selecionada, isenta de
contaminação; embalagem de 1 kg
acondicionadas em saco plástico de
polietileno de 01kg. constar a data de
fabricação, prazo de validade de, no
mínimo, 06 meses e nº do registro do mapa.
(sabores variados: goiaba, acerola e caju,
26 manga, abacaxi). *
13,60
6000 PCT
QUIABO LISO * In natura de ótima
qualidade, sem defeitos, suficientemente
desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor
típicos da variedade, uniformidade no
tamanho e na cor. ser frescos; apresentar
grau de evolução completa do tamanho;
aroma e cor própria da espécie e variedade;
estar livre de enfermidades, sujidades,
27 matéria terrosa, parasitas e insetos. *
5,31
600 KG
RAPADURINHA * Produto 100% a base de
cana de açúcar, em unidades de 25 g,
embaladas individualmente e
28 acondicionadas em caixa.
1,65
500 PÇ
REPOLHO * De ótima qualidade, sem
defeitos, suficientemente desenvolvidas,
com aspecto, aroma e sabor típicos da
variedade, uniformidade no tamanho e na
cor. ser frescos; apresentar grau de
evolução completa do tamanho; aroma e
cor própria da espécie e variedade; estar
livre de enfermidades, sujidades, matéria
29 terrosa, parasitas e insetos.
2,83
600 KG
SALSINHA VERDE * Verde in natura de
ótima qualidade, sem defeitos,
suficientemente desenvolvidas. com *
aspecto, aroma, sabor típicos da variedade,
uniformidade no tamanho e cor. ser de
colheita recente; ser suficiente
desenvolvido, com o tamanho, aroma, estar
livre de enfermidades, sujidades, matéria
terrosa, parasitas e insetos; estar livre de
umidade externa anormal, odor e sabor
30 estranho. *
1,84
1500 MOL
21
TAIOBA * Folhas íntegras e frescas, de
primeira, tamanho e coloração uniforme,
devendo ser bem desenvolvida, firme e
intacta, isenta de material terroso, livre de
resíduos de fertilizantes, sujidades,
31 parasitas e larvas, sem danos físicos. *
3,28
TOMATE GRAUDO * Graúdo, grau médio de
amadurecimento, bem formado livre de
defeitos, uniformes. estar livre de
enfermidades, sujidades, matéria terrosa,
32 parasitas e insetos
5,03
5000 KG
VAGEM * In natura de ótima qualidade,
sem defeitos, suficientemente
desenvolvidas, com aspecto, aroma, sabor
típicos da variedade, uniformidade no
tamanho e na cor. estar livre de
enfermidades, sujidades, matéria terrosa,
parasitas e insetos não estar danificado por
qualquer lesão de origem física ou mecânica
33 que afete a sua aparência
7,50
600 KG
300 MOL
22
ANEXO II- MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município/UF
5. E-mail
6. DDD/Fone
8. Nº DAP Jurídica
9. Banco
12. Nº de Associados
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006
14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal
16. CPF
17. DDD/Fone
18. Endereço
7. CEP
10. Agência Corrente
11. Conta Nº da Conta
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município/UF
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade
4. Preço de Aquisição*
4.1. Unitário
5. Cronograma de
Entrega dos
produtos
4.2. Total
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Local e Data
Fone/E-mail:
23
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
6. E-mail (quando houver)
7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora
(quando houver)
5. CEP
10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do
Agricultor (a)
Familiar
2. CPF
3. DAP
4. Banco
5. Nº Agência
6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a)
Familiar
2. Produto
3. Unidade
4. Quantidade
5. Preço de Aquisição* /Unidade
6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade
4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto
6. Cronograma de Entrega dos
Produtos
24
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Informal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal
Assinatura
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
6. Nº da DAP Física
7. DDD/Fone
9. Banco
5.CEP
8.E-mail (quando houver)
10.Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Preço de Aquisição*
Produto
Unidade
Quantidade
Unitário
Total
Cronograma de
Entrega dos
produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n
xxx/xxxx (o mesmo que consta na
chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome
CNPJ
Município
Endereço
Fone
Nome do Representante Legal
CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Fornecedor Individual
CPF:
25
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2016
CONTRATO Nº. ____/2016
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA, entidade de direito público
interno, com sede na Praça Pedro Firmino Barbosa, 176, Centro,
CEP 33.350-000, 42.774.281/0001-80, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, o Sr. Francisco Fagundes de Freitas, doravante
denominado simplesmente "CONTRATANTE", de um lado; e, de
outro lado, xxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxx,
Bairro xxxxxxxxxxx, xxxxxxx/MG, CEP: xxxxxxxxxxx, Telefax: (xx)
xxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr
(a). XXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXX, RG nº
XXXXXXXX,
doravante
denominado
simplesmente
"CONTRATADA", firmam o presente Contrato Administrativo de
fornecimento, decorrente do CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016
regido pela Leis Federais n.º 8.666/93 e fundamentados nas
disposições do artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 e no artigo 18, § 1º
da Resolução/CD/FNDE nº 26
de 17/03/2013, bem como nas
condições ora estabelecidas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem
como objeto o Fornecimento de gêneros alimentícios,
hortifrutigranjeiros e não perecíveis, de acordo com a lei n.º 11.947, de 16/06/2009,
resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2016, conforme especificações constantes do
ANEXO I – do Edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital
e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
26
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela Secretaria
Municipal de Educação, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº
8.666/93.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o
acesso às informações consideradas necessárias.
§2º - A Secretaria Municipal de Educação do CONTRATANTE atuará como Gestor
deste Contrato.
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados
com
setores
ou pessoas
não autorizados,
salvo nas
hipóteses
previstas,
expressamente, neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
a) Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como
observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios
da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo
54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
b) O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso
implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da
Lei nº. 8.666/93.
c) Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
sub-contratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do
CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão
contratual.
d) Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento
das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese
alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em
pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o
seu cumprimento a qualquer tempo.
e) O fornecimento do serviço objeto deste Contrato será dentro do melhor padrão de
qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
f) O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer
objeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as
normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindí-lo nos termos
do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula
27
Décima.
g) A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer
encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por
quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE,
seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste Contrato, ou
da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso
na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
h) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos
ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do
CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados,
para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria
vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
São condições de execução do presente Contrato:
a) A aquisição do objeto, ora contratado que será executado diretamente por
profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
b) Para os efeitos de contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento
CONTRATADO o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA.
c) Deverão estar incluídos nos custos do objeto os serviços e equipamentos que forem
de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA:
a) Indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 01
(um) preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, devendo este preposto
responder por todos os assuntos relativos à execução do presente Contrato e atender
tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
a.1) Após a homologação do processo, o ganhador, através do representante legal,
será convocado para a assinatura do contrato, a qual será dado o prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para
comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos. Em
concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração
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Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado,
sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 desta lei.
a.2) Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente
do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa
não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, fornecedores locais do município, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
b) Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa
comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos
com prazo de validade expirado;
c) Responsabilizar-se pela qualidade do produto fornecido, inclusive por eventuais
danos causados à CONTRATANTE;
d)
Cumprir
os
prazos
previstos
neste
Contrato
ou
outros
fixados
pelo
CONTRATANTE;
e) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente,
especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas
deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos
resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou
reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
f) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste
Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
g) Fornecer os objetos licitados em estrita conformidade com as especificações deste
instrumento;
h) Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com
pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive
encargos relativos à legislação trabalhista;
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O valor do contrato a ser celebrado com cada Grupo Formal corresponderá no
máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por associado por ano, ficando a cargo do
Grupo Formal (associação/cooperativa) a responsabilidade de fiscalização e de
repasse do valor correspondente para cada associado, nos termos do artigo 24 da
Resolução /CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 complementada pela Resolução Nº 4 de
02/04/2015.
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b) O pagamento dos Contratados/Credenciados será feito em até 15 (quinze) dias
após a comprovação da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal.
c) Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)
receberá o valor total de R$_____________ (_______________________), conforme
listagem anexa a seguir:
d) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
e) Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento
ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
f) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) A dotação orçamentária para o exercício de 2016, destinada ao pagamento do
objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da
CONTRATANTE, sob a seguinte rubrica:
DOTAÇÃO FICHA
02.04. .12.306.1268.2136.3.3.90.30.00 – Ficha 73
A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2016
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 15 (quinze) dias, após a devida
comprovação da entrega dos produtos.
c)Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará
suspenso até seu recebimento regular.
d)Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
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e)Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a) Este contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, com termo inicial de
vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser
rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, bem
como poderá ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei nº. 8.666/93.
b) As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do
presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a
prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo
ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos
I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos
77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada
a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES E DAS MULTAS
1- Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além
do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções
criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência
comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
2- A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos
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administrativos celebrados com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, serão
aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o
contraditório e a ampla defesa.
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do
fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a
determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% por dia, de atraso do fornecimento do objeto contratado, limitado a 10% do
valor total do contrato;
b) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato por qualquer rescisão em que der
causa a Contratada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto
com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou
diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DA LAPA, pelo prazo de 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir com a Prefeitura Municipal de
SÃO JOSÉ DA LAPA pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II deste contrato, será dos
pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por
provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao CHAMADA PÚBLICA
nº.001/2016, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência
ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado na ”Imprensa Oficial Local, conforme
Lei Orgânica e artigo 6°, XIII da Lei Federal de Licitações 8.666/93, por conta do
CONTRATANTE
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vespasiano /MG para dirimir quaisquer dúvidas
quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em
02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas
e assinadas, para que surtam um só efeito.
São José da Lapa, ____ de ________ de 2016
Francisco Fagundes de Freitas
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
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ANEXO IV – ENTREGA DOS PRODUTOS PERECÍVEIS (BÁSICOS)
Os produtos deverão ser entregues em cada Unidade Escolar dentro do horário de
funcionamento das mesmas, conforme o mapa de distribuição a ser fornecido pela
Secretaria Municipal de Educação via fax, telefone, e-mail ou pessoalmente, contendo:
locais, data de entrega, tipo de alimento e quantidades determinados pelo Setor de
Alimentação Escolar.
O setor de Alimentação Escolar se compromete a planejar com antecedência o
fornecimento de cada produto oriundo da Agricultura familiar.
As entregas deverão iniciar com prazo máximo de 03 (três) dias úteis após envio do
mapa de distribuição, prazo este, para fins de planejamento. Após inicio das entregas,
será estabelecido um prazo de 3 (três) dias úteis para termino em todos os pontos de
entrega.
Os entregadores deverão estar devidamente uniformizados e terão que apresentar
identificação da empresa em cada unidade escolar. Os produtos deverão ser
transportados em carro fechado, apropriado, limpo.
As datas de entrega deverão ser obedecidas rigorosamente, com mercadoria de
primeira qualidade, que respeitem a descrição editalícia.
Para os itens alho, corante, feijão, as embalagem podem ser de 1kg a 60 kg, desde de
que identificados, peso, data fabricação e origem da produto.
No momento da entrega a data de validade dos produtos não poderá ultrapassar 80%
do seu tempo de vida útil ou validade.
É reservado ao Setor de Alimentação Escolar alterar a programação até 48 (quarenta
e oito) horas antes do início da distribuição do alimento.
Após o termino das entregas nas escolas pré-determinadas pelo requisitante, o
fornecedor deverá encaminhar ao Setor de Alimentação Escolar os recibos individuais
de entrega em 3 vias, sendo uma para o local da entrega, outra para o setor de
Alimentação Escolar
Os recibos deverão estar assinados pela cantineira ou outro responsável de cada
Unidade Escolar, mediante conferência do produto no ato da entrega.
As notas fiscais serão liberadas para pagamento após conferência dos recibos
individuais de entrega.
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Em caso de não conformidade do produto, a entrega será recusada e o fornecedor
deverá providenciar a reposição em até 48 horas. Os recibos só serão assinados após
a reposição da mercadoria.
Fica reservado ao Setor de Alimentação Escolar o direito de exigir, segundo sua
conveniência, a variedade, a procedência, laudo de análises (microbilógicas,
toxicológicas e bromatológicas) dos produtos a serem entregues para verificar a
sanidade do produto, que deverá estar de acordo com a legislação vigente.
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2016
CHAMADA PUBLICA Nº. 001/2016
____________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº. ________________________, por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao
disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2016.
Assinatura (representante legal): _________________________________
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTICIOS
SÃO PRODUZIDOS POR ASSOCIADOS (OU PRODUÇÃO INDIVIDUAL)
Declaro, sob as penas da lei e para fins de participação na Chamada Pública
N°001/2016, realizada pelo Município de São José da Lapa/MG, que os gêneros
alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no
projeto de venda.
Local e Data
Assinatura
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