Manual de Usuário - cnart

Transcrição

Manual de Usuário - cnart
1. Objetivo
O objetivo deste documento é apresentar o conteúdo da ajuda on-line disponibilizada no sistema CNART
– Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte.
2. Contexto
Deve ser disponibilizado no CNART um manual de ajuda para o usuário instruindo-o de como realizar as
principais ações no sistema.
3. O CNART
Bem vindo ao CNART!
O IPHAN disponibiliza o sistema informatizado de cadastro para os negociantes de Antiguidades, de
Obras de Arte de Qualquer Natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros – CNART que
trabalham como pessoa física, pessoa jurídica ou agente de leilão. Através dele, o negociante poderá
informar seus dados e cadastrar as relações descritivas dos objetos disponíveis em seu acervo.
O objetivo deste manual é servir de guia para que todos os usuários tenham informações suficientes para a
utilização correta do sistema, disponibilizando respostas rápidas para as principais dúvidas que surjam
durante o primeiro contato com o mesmo.
3.1.
Documentos de referência
O CNART fornece um guia contendo os principais documentos relacionados à legislação pertinente ao
cadastro de negociantes de Antiguidades, de Obras de Arte de qualquer natureza, de Manuscritos e Livros
Antigos ou Raros e aos procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que
comercializem objetos de arte e antiguidades.
Legislação referente ao Patrimônio Cultural Brasileiro
Decreto-Lei nº25, de 30 de novembro de 1937
Lei n° 3.924, de 16 de julho de 1961
Lei n° 4.845, de 19 de novembro de 1965
Lei n° 5.471, de 9 de julho de 1968
Artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil
Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991
Instrução Normativa 01/2007
Legislação referente ao comércio de antiguidades e de arte, aos leilões e aos temas afins
Decreto n°21.981, de 19 de outubro de 1932
Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998
COAF - Resolução n°008, de 15 de setembro de 1999
Lei de Contravenção Penal
Instrução Normativa dos leiloeiros de 2010
Legislação referente à veracidade de informações
Art. 299 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983
Documentos para auxiliar Cadastro
Tesauro
Manual de Usuário
4. Cadastro de Pessoa
Se você exerce individualmente as atividades de negociação de antiguidades, obras de arte, livros antigos
ou raros, e manuscritos, acesse como Pessoa Física.
Caso tenha dúvidas, consulte a seção Cadastro de Pessoa Física.
Se você exerce, em sociedade empresarial, as atividades de negociação de antiguidades, obras de arte,
livros antigos ou raros, e manuscritos, acesse como Pessoa Jurídica.
Caso tenha dúvidas, consulte a seção Cadastro de Pessoa Jurídica.
4.1.
Cadastro de Pessoa Física
No cadastro de pessoa física é necessário informar os dados pessoais do usuário. Além disso, uma atividade
deveráser selecionada a fim de qualificar o usuário como negociante ou leiloeiro.
Sou negociante de antiguidades, obras de arte, livros antigos ou raros e manuscritos.
Possuo registro de leiloeiro na junta comercial do estado.
Caso seja informado que possui acervo de antiguidades, um objeto de arte deve também ser cadastrado,
informando suas principais características e quantidade disponível.
Importante: Juntamente ao cadastro dos dados do usuário, pelo menos um objeto deve ser cadastrado,
mas outros poderão ser incluídos através das opções de menu, após a finalização deste cadastro de pessoa
física.
Para maiores informações sobre o cadastro e edição de objetos, consulte a seção Cadastro de Bens
Culturais, Antiguidades e Obras de Arte ou Consulta de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte
Caso seja informado que a pessoa física possui registro de leiloeiro, o número da matrícula, data de
expedição e Unidade Federativa (UF) em que o leiloeiro tiver se registrado devem, obrigatoriamente, ser
preenchidos.
4.2.
Cadastro de Pessoa Jurídica
Para realizar o cadastro de pessoa jurídica é necessário informar os principais dados da empresa e também
do seu representante legal. Em seguida, deve-se realizar o cadastro de pelo menos um objeto para garantir
o cadastro no CNART.
Importante: Juntamente ao cadastro dos dados do usuário, pelo menos um objeto deve ser cadastrado,
mas outros poderão ser incluídos através das opções de menu, após a finalização deste cadastro de pessoa
jurídica.
Para maiores informações sobre o cadastro e edição de objetos, consulte a seção Cadastro de Bens
Culturais, Antiguidades e Obras de Arte ou Consulta de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte
5. Autenticação
Para efetuar login no CNART, basta estar previamente cadastrado e informar o CPF, em caso de pessoa
física, ou o CNPJ, em caso de pessoa jurídica, juntamente com a senha.
Caso você tenha esquecido a senha cadastrada, é possível solicitar o envio de uma nova senha para acessar
o CNART. Para isso, basta selecionar a opção “Esquecia a senha” e informar o CPF, em caso de pessoa
física, ou o CNPJ, em caso de pessoa jurídica.
5.1.
Alterar Dados
Caso seja de sua vontade alterar os dados cadastrados, basta entrar no CNART e, em seguida, selecionar a
opção “Alterar Dados” do item de menu “Meu Cadastro”.
As alterações deverão ser realizadas nos campos desejados, e as atualizações serão gravadas quando o
usuário clicar no botão “Salvar”.
5.2.
Alterar Senha
Caso seja de sua vontade alterar a senha cadastrada, basta entrar no CNART e, em seguida, selecionar a
opção “Alterar Senha” do item de menu “Meu Cadastro”.
Para proceder com a alteração, deverá ser confirmada a senha atual e informada a nova senha para
alteração, assim como sua confirmação.
6. Bens culturais, Antiguidades e Obras de Arte
Para usuários que informaram possuir acervo de antiguidades no momento do cadastro de pessoa, é
permitido o cadastro e consulta de bens culturais, antiguidades e obras de arte.
Para maiores informações, consulte a seção Cadastro de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte ou
Consulta de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte.
6.1.
Cadastro de Bens culturais, Antiguidades e Obras de Arte
É importante para o IPHAN e órgãos parceiros ter conhecimento sobre cada objeto de arte em posse dos
negociantes que atuam em território nacional. Como esse cadastro é feito mediante senha, o sigilo dos
bens que cada um possui ou comercializa não é comprometido.
O cadastro de um objeto é realizado através do preenchimento das principais características do mesmo,
que são divididas em Identificação do Bem Cultural, sua Localização, Imagens, Características e Materiais.
As primeiras informações que devem ser preenchidas para o objeto que está sendo cadastrado são
referentes à sua descrição, quantidade de itens, materiais que o compõem e, quando necessário, uma breve
descrição que qualifique os mesmos também deve ser registrada.
.
Em seguida, é exigido o enviode pelo menos 2 imagens do objeto, mas até 6 ilustrações dele podem ser
adicionadas.
Também devem ser fornecidas informações referentes às dimensões do objeto, sendo elas exatas ou
aproximadas.
Por último, deve ser informada sua localização.
6.2.
Consulta de Bens culturais, Antiguidades e Obras de Arte
Uma vez cadastrados, é permitida a consulta dos objetos de sua propriedade na base do CNART. Para
isso, é necessário o preenchimento de pelo menos um dos filtros pedidos na tela. Todos os registros que
atendem aos filtros informados são apresentados, sendo possível executar ações para cada um deles, de
acordo com sua situação.
Importante: Para manter o sigilo das informações, cada negociante só terá acesso aos objetos de seu
acervo.
Após realizar a consulta, as ações permitidas ao usuário para cada objeto são: visualizar, editar, efetuar
registro de moviementação. Na visualização, são apresentadas todas as características do objeto
selecionado, sem permitir alteração dos dados. Na edição, é possível alterar algumas informações do
básicas do mesmo. No registro de movimentação é possível registrar a destinação das unidades de um
determinado objeto.
7. Emissão de comprovantes
A emissão do comprovante de inscrição de Pessoa Física ou Jurídica no CNART poderá ser solicitada no
menu “Emitir comprovante”.
Importante: O comprovante emitido terá validade de 180 dias.
Caso seja o primeiro comprovante, a contagem do prazo de validade será iniciada a partir do dia do
cadastro do negociante/leiloeiro no sistema.
Caso um novo comprovante seja solicitado após os 180 dias de validade do anterior, será necessária a
atualização das informações constantes nos cadastros.
Quando o prazo de validade de seu comprovante estiver perto de expirar, será enviada uma notificação
para o email cadastrado no sistema, para que você se lembre de renová-lo.
8. Fale conosco
Caso deseje realizar um contato com o CNART, você pode fazê-lo através do opreenchimento do
formulário em “Fale Conosco”.