Manual de Usuário - cnart
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Manual de Usuário - cnart
1. Objetivo O objetivo deste documento é apresentar o conteúdo da ajuda on-line disponibilizada no sistema CNART – Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte. 2. Contexto Deve ser disponibilizado no CNART um manual de ajuda para o usuário instruindo-o de como realizar as principais ações no sistema. 3. O CNART Bem vindo ao CNART! O IPHAN disponibiliza o sistema informatizado de cadastro para os negociantes de Antiguidades, de Obras de Arte de Qualquer Natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros – CNART que trabalham como pessoa física, pessoa jurídica ou agente de leilão. Através dele, o negociante poderá informar seus dados e cadastrar as relações descritivas dos objetos disponíveis em seu acervo. O objetivo deste manual é servir de guia para que todos os usuários tenham informações suficientes para a utilização correta do sistema, disponibilizando respostas rápidas para as principais dúvidas que surjam durante o primeiro contato com o mesmo. 3.1. Documentos de referência O CNART fornece um guia contendo os principais documentos relacionados à legislação pertinente ao cadastro de negociantes de Antiguidades, de Obras de Arte de qualquer natureza, de Manuscritos e Livros Antigos ou Raros e aos procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem objetos de arte e antiguidades. Legislação referente ao Patrimônio Cultural Brasileiro Decreto-Lei nº25, de 30 de novembro de 1937 Lei n° 3.924, de 16 de julho de 1961 Lei n° 4.845, de 19 de novembro de 1965 Lei n° 5.471, de 9 de julho de 1968 Artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991 Instrução Normativa 01/2007 Legislação referente ao comércio de antiguidades e de arte, aos leilões e aos temas afins Decreto n°21.981, de 19 de outubro de 1932 Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998 COAF - Resolução n°008, de 15 de setembro de 1999 Lei de Contravenção Penal Instrução Normativa dos leiloeiros de 2010 Legislação referente à veracidade de informações Art. 299 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983 Documentos para auxiliar Cadastro Tesauro Manual de Usuário 4. Cadastro de Pessoa Se você exerce individualmente as atividades de negociação de antiguidades, obras de arte, livros antigos ou raros, e manuscritos, acesse como Pessoa Física. Caso tenha dúvidas, consulte a seção Cadastro de Pessoa Física. Se você exerce, em sociedade empresarial, as atividades de negociação de antiguidades, obras de arte, livros antigos ou raros, e manuscritos, acesse como Pessoa Jurídica. Caso tenha dúvidas, consulte a seção Cadastro de Pessoa Jurídica. 4.1. Cadastro de Pessoa Física No cadastro de pessoa física é necessário informar os dados pessoais do usuário. Além disso, uma atividade deveráser selecionada a fim de qualificar o usuário como negociante ou leiloeiro. Sou negociante de antiguidades, obras de arte, livros antigos ou raros e manuscritos. Possuo registro de leiloeiro na junta comercial do estado. Caso seja informado que possui acervo de antiguidades, um objeto de arte deve também ser cadastrado, informando suas principais características e quantidade disponível. Importante: Juntamente ao cadastro dos dados do usuário, pelo menos um objeto deve ser cadastrado, mas outros poderão ser incluídos através das opções de menu, após a finalização deste cadastro de pessoa física. Para maiores informações sobre o cadastro e edição de objetos, consulte a seção Cadastro de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte ou Consulta de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte Caso seja informado que a pessoa física possui registro de leiloeiro, o número da matrícula, data de expedição e Unidade Federativa (UF) em que o leiloeiro tiver se registrado devem, obrigatoriamente, ser preenchidos. 4.2. Cadastro de Pessoa Jurídica Para realizar o cadastro de pessoa jurídica é necessário informar os principais dados da empresa e também do seu representante legal. Em seguida, deve-se realizar o cadastro de pelo menos um objeto para garantir o cadastro no CNART. Importante: Juntamente ao cadastro dos dados do usuário, pelo menos um objeto deve ser cadastrado, mas outros poderão ser incluídos através das opções de menu, após a finalização deste cadastro de pessoa jurídica. Para maiores informações sobre o cadastro e edição de objetos, consulte a seção Cadastro de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte ou Consulta de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte 5. Autenticação Para efetuar login no CNART, basta estar previamente cadastrado e informar o CPF, em caso de pessoa física, ou o CNPJ, em caso de pessoa jurídica, juntamente com a senha. Caso você tenha esquecido a senha cadastrada, é possível solicitar o envio de uma nova senha para acessar o CNART. Para isso, basta selecionar a opção “Esquecia a senha” e informar o CPF, em caso de pessoa física, ou o CNPJ, em caso de pessoa jurídica. 5.1. Alterar Dados Caso seja de sua vontade alterar os dados cadastrados, basta entrar no CNART e, em seguida, selecionar a opção “Alterar Dados” do item de menu “Meu Cadastro”. As alterações deverão ser realizadas nos campos desejados, e as atualizações serão gravadas quando o usuário clicar no botão “Salvar”. 5.2. Alterar Senha Caso seja de sua vontade alterar a senha cadastrada, basta entrar no CNART e, em seguida, selecionar a opção “Alterar Senha” do item de menu “Meu Cadastro”. Para proceder com a alteração, deverá ser confirmada a senha atual e informada a nova senha para alteração, assim como sua confirmação. 6. Bens culturais, Antiguidades e Obras de Arte Para usuários que informaram possuir acervo de antiguidades no momento do cadastro de pessoa, é permitido o cadastro e consulta de bens culturais, antiguidades e obras de arte. Para maiores informações, consulte a seção Cadastro de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte ou Consulta de Bens Culturais, Antiguidades e Obras de Arte. 6.1. Cadastro de Bens culturais, Antiguidades e Obras de Arte É importante para o IPHAN e órgãos parceiros ter conhecimento sobre cada objeto de arte em posse dos negociantes que atuam em território nacional. Como esse cadastro é feito mediante senha, o sigilo dos bens que cada um possui ou comercializa não é comprometido. O cadastro de um objeto é realizado através do preenchimento das principais características do mesmo, que são divididas em Identificação do Bem Cultural, sua Localização, Imagens, Características e Materiais. As primeiras informações que devem ser preenchidas para o objeto que está sendo cadastrado são referentes à sua descrição, quantidade de itens, materiais que o compõem e, quando necessário, uma breve descrição que qualifique os mesmos também deve ser registrada. . Em seguida, é exigido o enviode pelo menos 2 imagens do objeto, mas até 6 ilustrações dele podem ser adicionadas. Também devem ser fornecidas informações referentes às dimensões do objeto, sendo elas exatas ou aproximadas. Por último, deve ser informada sua localização. 6.2. Consulta de Bens culturais, Antiguidades e Obras de Arte Uma vez cadastrados, é permitida a consulta dos objetos de sua propriedade na base do CNART. Para isso, é necessário o preenchimento de pelo menos um dos filtros pedidos na tela. Todos os registros que atendem aos filtros informados são apresentados, sendo possível executar ações para cada um deles, de acordo com sua situação. Importante: Para manter o sigilo das informações, cada negociante só terá acesso aos objetos de seu acervo. Após realizar a consulta, as ações permitidas ao usuário para cada objeto são: visualizar, editar, efetuar registro de moviementação. Na visualização, são apresentadas todas as características do objeto selecionado, sem permitir alteração dos dados. Na edição, é possível alterar algumas informações do básicas do mesmo. No registro de movimentação é possível registrar a destinação das unidades de um determinado objeto. 7. Emissão de comprovantes A emissão do comprovante de inscrição de Pessoa Física ou Jurídica no CNART poderá ser solicitada no menu “Emitir comprovante”. Importante: O comprovante emitido terá validade de 180 dias. Caso seja o primeiro comprovante, a contagem do prazo de validade será iniciada a partir do dia do cadastro do negociante/leiloeiro no sistema. Caso um novo comprovante seja solicitado após os 180 dias de validade do anterior, será necessária a atualização das informações constantes nos cadastros. Quando o prazo de validade de seu comprovante estiver perto de expirar, será enviada uma notificação para o email cadastrado no sistema, para que você se lembre de renová-lo. 8. Fale conosco Caso deseje realizar um contato com o CNART, você pode fazê-lo através do opreenchimento do formulário em “Fale Conosco”.