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PODER JUDICIÁRIO
27974837
CONFERE
JUSTiÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9" REGIÃO
ATA N. o 34/2014
Processo TRT-PR-DCG 00165-2014-909-09-00-7
Às quatorze horas do dia quatro de junho de dois mil e quatorze, na Sala
de Sessões Juiz Alcides Nunes Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 9'
Região, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho VicePresidente Ana Carolina Zaina, presente o Exmo. Procurador Regional do
Trabalho Luiz Renato Camargo Bigarelli, e os servidores, Ana Cristina Navarro
Lins (Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada),
Rogério Camara Fernandes de Oliveira (Técnico Judiciário), Geraldo Eustáquio
Caixeta (Técnico Judiciário), Jairo Telles de Proença (Analista Judiciário) e Iara
Dalazen Takahashi Dusek (Técnica Judiciária), foi reaberta a audiência de
conciliação e instrução, na qual figuram como partes:
Suscitante: Viação Campos Gerais Ltda.
Suscitado: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de
Passageiros Urbanos, Intermunicipal, Interestadual e Fretamento de Ponta Grossa.
Presente a suscitante, representada pelo SI. Luciano Rasera Gulin
Diretor de Operações, RG n° 5.076.801-5 e SI. Gelson Furlin',RG nO34 777-6,
SESP/PR, Gerente Operacional, acompanhados pelos advogados, DI. Diego
ipe
Munoz Donoso, OAB/PR 21.624, e Dr. Fábio Salles Vianna, OAB/PR 30117.
Presente o suscitado, representado pelos SI. Ricardo Alexandre Pe
Presidente, RG n.o 6.782.213-7, SSP/PR, e pelo SI. Sergio Alves Moreira, RG
4.806.122-2, SSP/PR, representantes da Comissão de Negociação, acompanhado
pelos advogados, DI. Wilson Pereira, OAB/PR 35.628, Dra. Giselle do Rocio
Pereira Taques Ribas, OAB/PR 47.419; Dra. Elicinéia de Fátima Pereira, OAB/PR
60.883.
Presente a FETROPAR - Federação dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários do Estado do Paraná, representada pelo SI. Epitácio Antônio dos
Santos, Presidente, RG n.o 747.018-5, SSP/PR.
"A conciliação é o melhor caminho para a paz"
Documento digitalizado conforme impresso
e juntado aos autos com certificado digital por Geraldo Eustaquio Caixeta em 05/06/2014
Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 3R2J-B319-4512-W841
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Presente o Município de Ponta Grossa, representado pelos Exmos~~~~.;i
Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Prefeito de Ponta Grossa, SL Dino Schrutt,
Secretário de Administração, e SL João Ney Marçal Júnior, Secretário de
Planejamento, RG nO 1173000, SSP/PR, acompanhados pelo Procurador do
Município, DL João Antônio Pimentel, OAB/PR 18.192.
Presente a Câmara Municipal de Ponta Grossa, representada pelo Exmo.
Vereador AlieI Machado Bark, Presidente da Câmara.
Presente a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - AMTT,
representada pelo SL Eduardo Guimarães Kalinoski, Presidente, RG nO6243126-1,
SESP/PR.
Tendo em vista a respeitável petição destacada pelo Município de Ponta
Grossa, representando os anseios dos cidadãos pontagrossenses, considerando-se
que se trata de movimento paredista em sede de serviço público essencial à
população e que alcança a terceira semana de paralisação, o JuÍz reabre a
audiência.
Agradece a honrada presença de todos que aqui comparecem, pre
esta hoje acrescida do comparecimento do Exmo. Presidente da Câm
Vereadores de Ponta Grossa, vislumbrando a possibilidade de que, fortaleCI
esforços conjuntos possamos, ainda hoje, devolver ao povo de Ponta Gr s
serviço inadiável de que tanto depende.
De plano, registra-se que compareceu ao auditório desta Seção
EspecÍalizada o Exmo. Prefeito do Município de Ponta Grossa, aguardando o início
da presente sessão de audiência.
Esta Vice-Presidência, no exercício regimental da Presidência, recebeu,
como manda o protocolo, o Chefe do Município de Ponta Grossa, destacando que
Sua Excelência de imediato deixou claro a este Juízo que sua presença derivava da ~'.,.'.\,
angústia pessoal de que se vê prisioneiro e sem condições mais de justificar aos
cidadãos pontagrossenses a supressão, ainda que parcial, do transporte coletivo de
Ponta Grossa. Destacou, igualmente, que a frota de ônibus, ainda que considerada
em sua integralidade, revela-se insuficiente para atender os cidadãos de Ponta
Grossa, cujo perímetro urbano, como já enfatizara o Exmo. Secretário de
Planejamento, em sessão anterior de audiência, contenha peculiaridade de sua vasta
extensão, com linhas longas e trechos íngremes, dificultando o deslocamento das "-~
pessoas mediante bicicletas ou caminhando a pé. O Exmo. Prefeito solicitou ~
aguardar não no auditório desta sessão, e sim no átrio deste prédio, a fim de não
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constranger as partes às quais endereça o máximo respeito e perante as quais lKln~!,!,,:'J
pelo amplo entendimento.
Esta Vice-Presidência,
no exercI CIO regimental da Presidência,
determinou ao Secretário-Geral da Presidência que acompanhasse o Exmo. Prefeito
à Sala da Presidência deste Tribunal onde o municipio aguardará o desfecho da
presente audiência.
Este Juízo realça a ambas as partes que os contornos avançados e que
desenham os limites da presente lide são de responsabilidade das partes, a quem
incumbe, urgentemente, devolver à população de Ponta Grossa o transporte público
coletivo em sua plenitude.
O Juízo enfatiza ao Sindicato Profissional e à Concessionária de Serviço
Público de que estamos todos em sede de greve em atividade essencial à população,
cuja paralisação, derivada do exame desta ação coletiva, nos termos do art. 83 da
Lei 7783/89, compete à Seção Especializada deste Tribunal (Regimento Interno), a
cujo órgão fracionário e soberano os autos respectivos já se encaminham com
trâmite urgente já determinado por esta Vice-Presidência.
O Juízo finca, a fim de que não pairem dúvidas à Concessionária de
Serviço Público bem assim ao Sindicato Profissional de que a responsabilidade é
solidária pela continuidade da prestação do serviço essencial, cuja parcial
interrupção irradia-se sobre o cerne da presente controvérsia, com desdobramentos
sobre toda a população do Municipio de Ponta Grossa, por cujos efeitos poderão
ser responsabilizadas ambas as partes.
O Juízo destaca à Concessionário de Serviço Público que ao disputar o
processo licitatório, vencendo-o e subscrevendo-o assume perante os cidadãos
pontagrossenses a prestação do serviço público essencial e inadiável de que tanto
dependem aqueles cidadãos, respondendo, também e igualmente, pelo peso de
todos os contratos de trabalho que integram o bojo da presente controvérsia.
Quanto à elevação de percentual a trafegar em Ponta Grossa, com a
remuneração da Concessionária se faz exclusivamente pela tarifa, aspec
incontroverso nos autos, os riscos derivados do não alcance da negociação colet a,
direito fundamental dos trabalhadores, em face de cujo exercicio e até aqui não s
vislumbra qualquer indício de abusividade, concebida a esta à luz dos pri41cÍoj?,i
constitucionais de livre iniciativa (capital), direito fundamental ao trabalho e direI
fundamental à negociação coletiva, todos postos na Suprema Carta Politica
Brasileira, devem permanecer equilibrados entre as partes.
Assim, respondendo ambas solidariamente e por força de expresso e
vigente dispositivo legal pela manutenção da continuidade do serviço essencial à
população de Ponta Grossa, considerando que a assessoria econômica deste
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Tribunal informa que a folha de pagamento impacta nos custos da tarifa em
em 35%, este Juízo, antes de decidir sobre a elevação do percentual, concede a
ambas as partes e vez mais a oportunidade para a necessária reflexão a fim de se
componham amigavelmente sobre o retomo da frota mas com igualdade partilhada
pelos custos desta decisão.
Diante da magnitude do cerne da presente controvérsia e do imperativo
constitucional de equilibrar capital e trabalho, o Juízo ouvirá primeiramente e
novamente as partes, Município de Ponta Grossa, Câmara de Vereadores,
Ministério Público do Trabalho, antes de decidir, caso se faça necessário, em
resultando infrutífero ajuste entre as partes.
O Juízo relembra, ainda e às partes, que, por força da Emenda
Constitucional nO 45 o Judiciário Trabalhista, por maioria, vem exigindo à
concordância das partes para exame do mérito de dissídio coletivo, visando à
assegurar o pleno exercício por empregados e empregadores do direito fundamental
à negociação coletiva.
O douto procurador do Sindicato Profissional solicitou a palavr
lhe foi concedida por este Juízo, pois embora requerida após concedida a
Secretário de Planejamento de Ponta Grossa, porém anteriormente ao iníc
manifestação do Sr. Secretário, o qual ainda não havia feito o uso da palavr.
de que o Juízo se manifestasse acerca de questão preliminar e alusiva a prazo
defesa do suscitado, conforme já o fizera em petição constante dos autos digitais,
para que lhe fosse devolvido em sua diferença eis que se venceria às 24hs de hoje,
restando parcialmente prejudicada a sua plena fruição, tendo em vista o
comparecimento na presente audiência.
O Juízo defere a devolução parcial do prazo ao suscitado para
complementar defesa, assegurando-lhe e para este fim, fruição do prazo até as 24hs
do dia 5 de junho de 2014.
Inicia-se, concedendo-se a palavra ao Exmo. Secretário de Planejamento
do Município de Ponta Grossa, a fim de que esclareça ao Juízo o impacto concreto
do Decreto Municipal autorizador da contratação de terceiros, visando a suprir a
paralisação parcial do transporte coletivo pontagrossense e decorrente da greve
notoriamente eclodida e que alcança, como já frisado, a terceira semana com a
estagnação das propostas afetas à composição amigável entre as partes, destacandose que o trâmite com urgência já foi determinado por este Juízo a fim de que possa
o Judiciário Trabalhista manifestar-se para além de tratativas conciliatórias e de
fase instrutória da presente ação coletiva.
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O Juízo deixa assentado que o registro áudio-visual da presente audi'êm!i~-l
permanece em secretaria à disposição de todos, integrando a instrução dos
presentes autos da ação coletiva.
Iniciada a fala do Exmo. Secretário do Planejamento, cujo resumo de seu
desabafo como homem público será feito a seguir pelo Juizo, este esclarece que
propõe às partes, a fim de salvaguardar os cidadãos de Ponta Grossa, que os
trabalhadores, os quais já ofertam 50% de sua força em prol da não interrupção da
continuidade do serviço essencial e inadiável à população, reassumam 100% da
frota a partir das 16h30 de hoje e, em contrapartida e visando a manter o equilíbrio
entre capital e trabalho, enquanto não alcançam a composição amigável entre si,
que a Concessionária de Serviço Público pratique tarifa 35% menor do que a hoje
adotada para o pagamento em dinheiro e para pagamento mediante bilhete
eletrônico.
Assim procede o Juízo, em sede de tratativas conciliatórias entre as
partes, visando a que ambas compareçam perante os cidadãos pontagrossenses, a
quem ambos devem a prestação de serviço essencial e inadiável, de odo a
recompensá-los pelos transtornos derivados da eclosão da greve em atl .dade
essencial, reprise-se, em demonstração absolutamente consetânea com
mandamentos constitucionais de não interrupção do serviço público.
Com a palavra o Exmo. Sr. Secretário do Planejamento,
destacando ter sido a primeira vez que o Município de Ponta Grossa valeutransporte particular para administrar o caos advindo da parcial paralisação
serviço público essencial, salienta que os pontagrossenses estão se valendo de
"vans", bem assim de táxis, com custo acima da tarifa praticada para o transporte
público coletivo, enfatizando não ter sido possível a contratação de empresas de
ônibus, com a necessária experiência, pois feitos os contatos, a maioria das
respectivas empresas pertencem ao grupo afeto à família proprietária da pessoa
jurídica ora suscitante, cuja contratação pelo Município poderia representar atitude
anti-sindical e em esvaziamento ao direito de greve dos trabalhadores, pelo que não
foi esposada pelo Município. Igualmente e no tocante às demais empresas locais, os
ônibus vinculados a estas não estavam disponíveis, sendo utilizados em transporte
particular "justamente para atender à necessidade nascida da greve". Realça que o
IPK, conforme já constante do termo de sessões anteriores e referido pelo Exmo.
Secretário, vem sofrendo decréscimo, tendo o Município envidado esforços para
interromper esta cadeia decrescente, considerando a impossibilidade de aumentar o
fluxo de carros em um mesmo perímetro (mobilidade urbana). Regista que os
cidadãos estão aprendendo a se deslocar sem o uso do transporte coletivo,
colocando em exame a modalidade até aqui esposada pelo Executivo
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1'.~J4;
Com a palavra o Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Ponta Grossa;.o.R
qual, de plano, realça o drama em que se veem mergulhados os cidadãos de Ponta
Grossa, usuários do transporte coletivo público. Finca que os ânimos se encontram
acirrados entre os usuários, com incidentes já registrados, inclusive concretizando
ameaças a pessoa dos trabalhadores que se encontram prestando serviços à
população. Encarece seja compreendido que a Câmara Municipal de Ponta Grossa
em momento algum recusou a desoneração tributária, dispondo-se a examiná-la
com a máxima urgência, inclusive mediante convocação de sessões extraordinárias
e para este fim, cujo projeto de lei é de inciativa exclusiva do Prefeito Municipal.
Elucida que até aqui não foi possível concretizar a desoneração referida pelo Sr.
Secretário de Planejamento em sessão anterior desta audiência, na medida em que o
projeto antes encaminhado continha vícios de ordem formal examinado à luz do
disposto na Constituição Federal de 1988.
Com a palavra o suscitado, o qual, na pessoa do douto pr
esclarece, primeiramente, ofertar recusa ao ajuizamento do presente
coletivo, nos termos do parágrafo 2° do art. 114 da Constituição Federal
Em segundo momento, elucida não ser do conhecimento do sindicato
risco à integridade física dos trabalhadores que estão laborando junto ao tra
público coletivo de Ponta Grossa. Não há notícia de qualquer ameaça da pessoa
trabalhadores integrantes da categoria, ao contrário, os trabalhadores têm recebido
o apoio da população de Ponta Grossa, que os compreende. Estes trabalhadore
permanecem frente à sede da empresa, em barracas, e aguardam a solução d
presente litígio. Ainda e a fim de a todos prestar os necessários esclarecimentos,
realça que a categoria prossegue desprovida de qualquer radicalismo, tanto que, _
nada obstante. o já flexibilizado a título de pauta de reivindicações, apresenta uma,t
nova proposta para que sejam retomadas as negociações entre as partes:
a) 10% de reajuste nos pisos e nos salários;
...
b) Vale-alimentação reajuste de 50% sobre o valor de R$ 170,00, este já \
previsto no acordo coletivo anterior;
c) Adicional para o motorista de micro-ônibus correspondente a 12%;
d) Seguro de vida, tendo em vista os notórios riscos a que são submetidos
os integrantes da categoria profissional, pontuando que, em face da
pesquisa realizada pelo sindicato, é possível, em condomínio, com
contribuição per capita equivalente a R$ 2,00, alcançar um prêmio de
R$ 60.000,00, por pessoa;
e) Café-da-manhã, nos termos já previstos no acordo coletivo anterior,
mas e agora, extensivos a todos os integrantes da cate oria.
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r~;)
O douto procurador do Sindicato, a fim de deixar cristalina a não r~~;
em negociar, salienta ao Juízo que, em nome das negociações coletivas e da
necessária sensibilidade que deve nortear ambas as partes e visando a pacificar a
presente relação entre capital e trabalho, cujo estremecimento se agiganta eis que
travada em sede de atividade essencial à população, desiste, neste ato, das demais
pretensões postas na pauta de reivindicação, mantendo-se as cláusulas já
negociadas em acordo coletivo anterior.
Assim, o suscitado apresenta a proposta retro-transcrita, somada às
cláusulas já asseguradas em negociação anterior, registrando que esta proposta,
hoje efetuada, restringe-se às tratativas conciliatórias tão-somente, pelo que,
infrutíferas estas, retomam-se as pretensões iniciais da pauta de reivindicação, com
a desistência da alteração das cláusulas anteriormente negociadas e das demais
postuladas em acréscimo ao acordo coletivo de 2013/2014.
Com a palavra do Digno representante da Autarquia, Sr. Eduardo, a
quem o Juízo igualmente agradece a presença, reportando-se vez mais ao registro
áudio-visual da presente sessão de audiência. Inicia por reforçar, na íntegra, as
palavras do Exmo. Secretário Municipal do Planejamento, destacando o sofrimento
de que padecem os cidadãos de Ponta Grossa, 70.000 usuários, conforme
inicialmente se expressou, citando 100.000 no decorrer de sua fala e, quando do
registro em ata do de seu pensamento, mediante sinalização do Exmo. Secretário de
Planejamento, pontuou 140.000 aproximadamente. Quando solicitado ao Juízo se o
registro correspondia fidelidade de sua manifestação, salientou 60/70 mil usuários,
sendo 100 mil a 140 mil giros de catraca/roletas/passagens. Entende me ecer
retificação o apontado como sendo de 35% o impacto da folha de pagamento s\bre
o preço da tarifa, enfatizando que isto se irradia em efeito cascata, alcançando 5 '
de impacto, dito isto registra, que no entendimento da Autarquia Municipal e e
face do contrato de concessão, sente-se de mãos atadas para resolver o prese te
problema que assola os cidadãos pontagrossenses. Prossegue para a t o
esclarecer que, no entendimento da Autarquia, a paralisação, oriunda da gr
ainda não impactou o lucro da concessionária, porque "nós estamos rodando co
uma frota inferior a 100% aonde o IPK do mês correspondente ele acaba sendo
'majorado' comparando ao IPK que temos mensalmente. Isso porque o número de
passageiros não se altera em linhas gerais, embora tenhamos usuários adotando
outra forma de transporte alternativamente, porque o transporte alternativo não
supre a necessidade da população", salientando que não há alteração de
quilometragem, visualizando-se, então, os passageiros apinhados no interior dos
w='pondem à p,,",1 frota = c;,colaç'o.
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O Juízo reitera que a Íntegra da fala do Sr. Eduardo, representarlt~~)
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte encontra-se registrada em áudiovisual, fazendo parte da instrução do presente dissídio coletivo.
Indagado ao representante da Autarquia se haveria algum acréscimo,
respondeu afirmativamente para esclarecer "hoje, a frota da concessionária possui
213 veículos. De acordo com a determinação judicial, estamos rodando com 64
veículos, para o percentual 30, e 107 veículos nos horários de pico. Em Ponta
Grossa possui 99 linhas para o transporte coletivo, isso faz com que nós tenhamos
linhas que ficam desabastecidas, regiões da cidade que ficam desabastecidas, no
entrepico e uma dificuldade também nos horários de pico porque parte destes 107
veículos necessitam fazer linhas entre terminais dificultando da mesma maneira o
transporte em algumas linhas da cidade de Ponta Grossa. Se nós formos comparar
com Curitiba, com a Capital, se nós formos avaliar a frota rodante e o nú ' o de
linhas, nós teríamos um número de 5 veículos por linha na Capital. Em
ta
Grossa, esse número reduz-se para 2 veículos por linha, isso em condições nO~al
de operação. Então, quando existe uma decisão judicial em relação a uma reduc1i
do percentual desta frota rodante é claro o transtorno que gera. Deixa claro tam .
que esta semana especificadamente ela se tomou até mais crítica pela coincidêncl
com o início do mês aonde existe um deslocamento maior nesse período do mês
aproximando-se o 5° dia útil, quando as pessoas necessitam mais do ônibus".
Entende que a implantação de subsídio municipal ao transporte público coletiva
merece cautelosa análise, exigindo uma política pública nacional voltada ao
transporte público coletivo, eis que o Município administra com dificuldades.
orçamento destinado a direito fundamentais como saúde, educação, tratando-se de~
dinheiro público.
O Juízo interrompeu por 5 minutos a presente sessão de audiência a fim .
de sanar junto à Assessoria Econômica dúvida sobre os impactos. O Sr. Daniel se
retira temporariamente com autorização do Juízo. O SI. Gulin retoma ao recinto.
Retomando os esclarecimentos, a fim de sanar dúvida junto à Assesoria Econômica
deste Tribunal sobre os impactos da folha de pagamento no preço da tarifa. A
responsável pela Assessoria Econômica elucidou que o percentual 35% colocado a
esta Vice-Presidência para a instrução deste dissídio coletivo contempla salárÍos de
motoristas, cobradores e fiscalização, tão-somente.
Diante deste esclarecimento, o Juízo indaga ao sindicato sobre os
integrantes da categoria que participam da greve referentemente às profissões
exercidas. O douto procurador informa que envolve todos os setores, sendo que
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Com a palavra, o douto procurador da suscitante, que enaltece'.â.'~'
oportunidade conferida pelo Judiciário do Trabalho, às partes e a todos os
envolvidos de esclarecerem à sociedade a realidade que subjaz ao presente litigio.
Enfatiza que a crise do transporte coletivo público não é peculiaridade de Ponta
Grossa, afirmando-se em nível de panorama nacional. Realça que quando da greve
eclodida em 2013, sob a profícua condução do Digno Desembargador Altino
Pedozo dos Santos, aspecto este já referida no Município em sua petição de
embargos de declaração, e mediante intervenção do Prefeito, foi possível resolver
aquele conflito, pois o Prefeito assegurara a desoneração tributária em 2% (ISS).
Reporta-se à mídia digital que acessa neste ato para afirmar que esta desoneração
foi inclusive noticiada aos cidadãos. Acredita, salvo equívoco, que este
compromissa conste da ata referente ao dissídio anterior, sendo que a mídia que ora
acessa e relativa à época do dissídio passado assim traz a vinheta da notícia: "o
benefício foi uma solicitação do Prefeito Marcelo Rangel (PPS) para que a empresa
use o dinheiro no salário dos motoristas e cobradores de ônibus. Caso contrário, a
lei seria revogada." - Portal gl.globo.com, de 28-6-2013. Reafirma que a solução
ao impasse afeto ao dissídio anterior somente foi possível em razão do
compromisso assumido pelo Prefeito de realizar a desoneração tributária já
referida, cujo projeto de lei foi transformado em lei, mas revogado posteriormente,
sem que, até a presente data, tenha sido cumprida pelo Município.
Prossegue para enfatizar, conforme já consta dos termos de sessões
anteriores e desta audiência, a inexistência de qualquer elevação tarifária no preço
da passagem em Ponta Grossa para, após as manifestações de junho de 2013, serem
retiradas, sugerindo uma redução que nunca existiu. Enfatiza que em Ponta Grossa,
ao contrário, não se tratou de retirar do preço o valor correspondente à elevação ,
anteriormente praticada, pois além daquele aumento inocorrer, houve a redução, ~
portanto, redução efetiva no preço da passagem, redução esta suportada Rela
suscitante. Isto é destacado pelo nobre patrono em nome da suscitante pa a to s (
esclarecer que o cenário, sob cuja égide se desenrolam as negociações cole as' e
hoje, é absolutamente distinto do alcançado quando da negociação em 20
douto procurador do suscitante solicita esclarecimentos acerca da proposta e~
na presente data e pelo suscitado para pôr fim à lide.
O Juízo, após ouvido o suscitado, registra que a proposta, pa
composição amigável, pondo fim ao presente conflito, e formulada pelo sindicat
profissional é a constante da presente ata, mantidas as demais cláusulas em vigo
até maio de 2014 e já constantes do acordo coletivo celebrado em 2013, pontuando
o Juízo ter esclarecido o nobre patrono do sindicato e oportunamente qu est
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proposta, efetuado hoje pelo sindicato profissional, é para pôr fim ao
litígio.
Feito este esclarecimento, devolve-se a palavra ao nobre patrono do
suscitante, o qual, para a retomada das negociações coloca em mesa e submete à
entidade sindical a proposta para cláusulas econômicas efetuadas pelo Juízo quando
da sessão última da presente audiência (Ata nO30/2014).
O douto procurador da suscitante solicita o sólido registro de que
prossegue convicto de que todos estão absolutamente cônscios das complexidades
trazidas no bojo da presente lide, as quais transcendem a colisão entres os direitos
fundamentais magnos, pautando a série análise por todos, sociedade civil, inicíativa
privada e poderes públicos sobre os problemas do transporte coletivo público no
Brasil.
.
O douto procurador realça o entrelaçamento de que padece a suscitante
ao sujeitar-se, simultaneamente, a regras de direito administrativo e de direito do
trabalho, cumprindo-lhe assegurar a reposição das perdas salariais aos
trabalhadores, mas igualmente resguardar o equilíbrio econômico-financeiro, sendo
que há 2 anos não há, em beneficio dos cidadãos pontagrossenses, qualquer
elevação no preço da passagem.
Destaca que a suscitante se encontra plenamente ciente de suas
responsabilidades como concessionária de serviço público.
Ainda, reprisa que vez mais comparece para negociação a arcar
isoladamente com os impactos da folha de pagamento a sofrer em função de
qualquer reajuste a ser concedido, tendo lembrado, no decorrer de sua fala, que a
sociedade recusa, por ora, qualquer majoração no preço da passagem.
Preocupa-se, em representação à suscitante e na defesa dos direitos a esta
assegurados igualmente, com a forma a ser adotada e legalmente pos \rel que
permita a reconstrução do equilíbrio econômico-financeiro a que se refe'
e
linhas pretéritas.
Reforça o compromisso com a celeridade processual exigida em h'
como a presente, reafirmando a fé de seu grau que alertou sobre todos os~ .
bem assim sobre as responsabilidades que pesam sobre a concessionário
igualmente sobre o sindicato, abrindo mão inclusive de prazos maiores pa
manifestação e assegurados regimentalmente à suscitante, a fim de conduzir com
máxima urgência os presentes autos para uma definitiva solução do presente
conflito.
Convida, então, o douto patrono o sindicato suscitado a renunciar à
dilação de prazo que já lhe foi deferida, bem assim a expressar a concordância d
exame pelo Judiciário do dissídio com greve e de natureza co ômica, que
~
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para a paz"
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'~~;;;,~'
reputa presente no entender do nobre patrono, enaltecendo a necessidade pret~::J
de se ofertar à sociedade civil soluções concretas aos conflitos que vilipendiam o
tecido social, pois e a prevalecer o entendimento propugnado pelo suscitado acerca
do parágrafo 2° da CF/88, o prejuízo ao não se oferecer segurança jurídica seria
suportado pela sociedade.
O SI. Gelson, consultor da suscitante, qualificado na condição de
empregado desta como afirma neste ato. Acresce que há mais de 15 anos integra o
conselho municipal do transporte de Ponta Grossa, vinculado à Administração
Pública, tratando-se de órgão colegiado composto de 12 representantes, entre eles a
Associação de Usuários, OAB, o suscitado, Associação Comercial, entre outros.
Solicita a palavra para prestar esclarecimentos acerca do raciocínio colocado pela
AMTT na voz do seu representante, SI. Eduardo.
Defere-se, o qual pontua o seguinte: "na declaração do presidente
AMTT, acredito que houve um equívoco de interpretação induzindo o Juízo em
erro quando ele afirma que a greve não está causando prejuízo financeiro à
concessionária pois ele se referia à venda de créditos que é feita antec' ada qU(e
compõe uma parte da receita da empresa. Fora isso, várias despesas fixas orrem
durante a paralisação, entre elas cito o financiamento de veículos da frota e to
despesas administrativas. Quanto à declaração do SI. Kalinoski, que afirm ~ill
prejuízo, o que ocorre é que houve um pagamento antecipado que não e~
o
usado no momento mas que será usado. Repito, envolve uma parte da rec~ ~
empresa. Ontem na reunião do Conselho Municipal de Transporte o representan
da Associação Comercial trouxe a questão de que no próximo mês ou no mês
subsequente está-se estudando não se fazer a aquisição destes passes. O qu
ocorrerá é que esses passes adquiridos neste mês serão utilizados no próximo e, no
próximo, não haverá aquisição de passes. Sendo assim, eu enfatizo que ocorrerá um
prejuízo para empresa. Durante o breve intervalo promovido pela MeritíSSima'G)
.
inclusive ex.pus esta questão ao SI. Kalinoski, constatando que haverá prejuízo à \.
empresa".
Neste ato, o SI. Luciano Gulin tem autorização para se retirar do recinto,
passando a representar a empresa o SI. Dante Gulin, que neste ato comparece.
O suscitado solicita a palavra e a tem deferida para esclarecer
"Excelência, esclarecer que na proposta anteriormente apresentada continua a
proposta anterior em relação ao abono e também em relação aos dias parados, que
já havia aquiescido pela suscitante. No que se refere à questão das ponderações
apresentadas pelo ilustre colega, resta esclarecer que não perdemos o dia mas
ganhamos com a presente audiência. Todavia, perdemos prazo e há que se
J '\
'7'"
Ex~Jênci,"qn, , p,óp"a doC,,, dn di"id;o, a "''JI',;ç,o q"'
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sindicato deverá fazer, o interdito proibitório e as diversas ações impetrada p~~'
Município de Ponta Grossa, diga-se de passagem, anteriormente o suscitado
levantou a questão de ato atentatório à dignidade da Justiça em relação às inúmeras
petições e ações intentadas com o mesmo objeto e a mesma causa de pedir e que
foram, inclusive, as partes foram alertadas pela d. Presidente, com relação ao
próprio atentado à dignidade da Justiça, no caso."
Para contributo à negociação, salienta que se o paradigma utilizado como
sendo Londrina sofre contestação em razão de se tratar de maior cidade, de porte
econômica superior, oferta o acordo coletivo de Dois Vizinhos para exame, tendo
um piso salarial de motorista equivalente a R$1.830,00 e cobradores de R$ 915,00,
este não servindo de paradigma para cobradores. Esclarece que a tarifa da cidade de
Dois Vizinhos é de R$ 2,05.
Relativamente às ponderações efetuadas pelo nobre patrono da suscitante
acerca da renúncia a prazos e aceite da derrubada da prerrogativa constitucional
posta no parágrafo 2° do art. 114 já citado, afirma que o sindicato profissional
apresenta o aceite no tocante ao afastamento desta prerrogativa, condicionando-o a
que a suscitante, igualmente, não se valha da arguição de abusividade da greve.
Quanto ao prazo, destaca dele necessitar na íntegra, máxima considerando-se as
tratativas registradas na data de hoje.
Com a palavra o douto representante do Ministério Público do Trabalho,
cuja íntegra da fala permanece em registro áudio-visual da presente sessão de
audiência, o qual solicita o registro destacado e em ata da presença no auditório
desta sala de audiência do Dr. Edmilson Schiebelbein, que integrou as fileiras do'
combatente Ministério Público do Trabalho, compondo, igualmente, a arreira da ~
Magistratura Trabalhista, hoje reluzindo como advogado no patrocínio con 'cto das
causas que abraça.
O Juízo compartilha do merecido cumprimento àquele que velou p o 1
cumprimento da Justiça a cada caso concreto e que, podendo repousar, flZ0S'li
nas pugnas sob a égide da legalidade e na defesa de toda a sociedade civil e êie s
instituições.
Enaltece
as tratativas
conciliatórias,
as qUaIS e
pronunciamentos acompanhou atentamente para pontuar:
1) Que na defesa dos cidadãos de Ponta Grossa, requer o retomo de 100
da frota, a fim de libertar a população dos sofrimentos de que padece,
em flagrante vilipêndio ao direito fundamental ao transporte PÚbli~
coletivo que lhe assegura a Suprema Carta Política do Brasil;
,;é ~
Y
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Ü[~i'l~
2) Que das tratativas até aqui envidadas, sente que as turbulências
restam superadas e que se avizinha uma possível e concreta
composição entre as partes que algura alcancem em beneficio da paz;
3) Que, caso resulte inexitosa a composição entre as partes, abraça a
proposta feita pelo Juízo no sentido de os trabalhadores ofertarem aos
cidadãos pontagrossenses
a retomada integral da frota e a
concessionária do serviço público, igualmente em prol da população
de Ponta Grossa, praticar tarifa em patamar 35% inferior ao que hoje
aplica, seja para pagamento em dinheiro, seja para modalidade de
bilhete eletrônico;
4) Que todas as medidas legais e necessárias a coibir abusos, quer de
ordem processual como lide temerária, ato atentatória à dignidade da
justiça, quer de natureza material como abuso no exercício dos
direitos, serão tomadas pelo Ministério Público do Trabalho e
prontamente, sempre e desde que comprovadas;
5) Que todas as medidas legais e necessárias à reparação, caso
comprovado dano, à população de Ponta Grossa, serão eficazmente
promovidas pelo representante do Ministério Público, de modo a
resguardar a ordem e os postulados democrático-republicanos pelos
quais lhe incumbe velar institucionalmente;
6) Que, no elevado entender do Ministério Público do Trabalho, todo os
esforços, inclusive de renúncia a prazos, devem ser adota
p
ambas as partes, visando à rápida solução do presente dissídio.
o Juízo, às ISh04min, interrompe a audiência para que as partes poss
conversar sobre as propostas havidas, acompanhados do Digno representante
Ministério Público do Trabalho, bem assim dos representantes do Município
Ponta Grossa e da Autarquia AMTT, além do Exmo. Presidente da Câmara.
Reaberta a sessão de audiência às 21h 14min, O Juízo consigna-se
propostas a serem apreciadas pelas partes:
1) A proposta do Juízo, albergada pelo Digno representante do Ministério
Público do Trabalho: a categoria profissional reassume a partir do
horário para a escala das 06hOOdo dia 05 de junho de 2014, 100% da
frota, em contrapartida a concessionária pratica a tarifa com redução
de 35% para pagamento em dinheiro ou mediante bilhete eletrônico,
até que a E. Seção Especializada deste Tribunal decida sobre o
dl"ldlo ",kHvo, A SUSCITANTE '''"''
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1
2) O Exmo. Secretário do Planejamento do Município de Ponta Grossa
propõe às partes que, respeitada a data-base/l o de maio, pratique-se
um abono linear de 10% sobre os salários já auferidos, a serem
custeados pela empregadora e em contrapartida a categoria
profissional reassume 100% da frota, respeito o horário de escala já
proposto pelo Juízo e até que a E. Seção Especializada deste Tribunal
aprecie o presente dissídio; A SUSCITANTE aceita; O SUSCITADO
recusa;
3) O Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ponta
Grossa propõe ao Exmo. Secretário do Planejamento, a ser submetido
ao Chefe do Executivo do Município de Ponta Grossa que subsidie a
passagem do transporte público coletivo a todos os cidadãos
pontagrossenses no importe correspondente à arrecadação do ISS;
ouvido o Exmo. SECRETÁRIO do Planejamento: RECUSA, MAS
propõe, a fim de devolver aos cidadãos pontagrossenses;
O Juízo interrompe as consultas sobre as propostas A FIM DE DEIXAR
CLARO A TODOS PARTES E DEMAIS ENVOLVIDOS que a sociedade civil
não aceita elevação de tarifa sem que se tome transparente o efetivo custo da
passagem. Consulta o suscitante na pessoa do Sr. Luciano Gulin, o qual esclarece
que tem conhecimento das dificuldades, mas entende ser seu direito defender que
não se rasque o contrato que assegura a empresa; consultado o Sr. Ricardo, líder
sindical dos trabalhadores, esclarece estar ciente que não é possível elevar a tarifa
neste momento do contexto nacional; Exmo. Secretário do Planejamento propõe
que os custos da planilha que impactam a passagem a título de manutenção dos
terminais sejam assumidos pela Prefeitura, envolvendo custos e respectiva.
execução dos trabalhos, estando ciente de que não é possível repassar para atar' .
4) O Exmo. Secretário do Planejamento, a fim de pacificar ares
ne
lide, propõe, como transcrito acima, que os custos na plani a qu
impactam o preço da passagem derivados da manut n
terminais e hoje a cargo da concessionária, sejam assumi
Prefeitura de modo a desonerar a empregadora em contributo ofe
pelo Município; SUSCITANTE: aceita;
5) O Exmo. Presidente da Câmara do Município de Ponta Grossa, ne
ato, efetua mais uma proposta a ser submetida ao Município de Pon
Grossa, aqui representado pelo Exmo. Secretário do Planejamento,
visando a contribuir para o deslinde desta controvérsia e afim de ~~
os cidadãos de Ponta Grossa recebam na plenitu e o transpo~
"A conciliação é o melhor caminho para a pa~
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r!J::t::. , '
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público. Que consultando a assessoria financeira da Câmata"'""<fê"";
Vereadores é possível antecipar a devolução ao Município dos valores
correspondentes à rubrica "custos economizados", no importe de R$
2.400.000,00
(dois mil e quatrocentos mil reais), podendo
disponibilizar ao Munícipe a partir de 08hOO do dia 05 de junho de
2014. MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA: aceita, MAS pondera que
não é possível, frente ao ordenamento jurídico vigente e a que se
submete à Administração Pública, o mero e imediato repasse de
valores à concessionária, a fim de permitir o alcance de composição
amigável entre as partes, dependendo de lei para este fim. Que
indagado pelo Digno representante do Ministério Público do Trabalho
sobre a competência para iniciativa legislativa, o Exmo. Secretário
elucida ser de competência da Câmara de Vereadores. Ouvido o
Presidente da Câmara de Vereadores, pede vênia, mas entende
diversamente do Exmo. Secretário, esclarecendo que, como não há lei
em Ponta Grossa para subsídio municipal ao transporte coletivo
público, a iniciativa é do Chefe do Executivo Municipal a ser
apreciada pela Câmara de Vereadores. Enfatiza que uma vez efetuada
a devolução dos recursos ao Município, a competência é
exclusivamente deste, não incumbindo à Câmara, para administrar os
recursos citados. Salienta que de sua parte envidará esforços para que
o trâmite aconteça com a máxima urgência, defendendo a ideia do
subsídio a fim de, por ora e frente ao modelo adotado, cuja
substituição imediata é impossível, contribuir para o custeio de
reajuste salarial dos trabalhadores, sem que haja o impacto ~
corresponde no preço da passagem e "principalmente, para que haja o ~
fim da greve";
6) Que o Digno representante da autarquia municipal AMTT pr~~ e q e \
a Câmara Especializada, conforme se expressa, aplique o re ~
'
devido, decidindo a questão, e eventual repasse ao preço da pass~. :
.
seja esclarecido à população que estão cumprindo decisão j~
incumbindo ao Poder Público esclarecer à população, referind~~~~
título de Poder Público, ao Município de Ponta Grossa, visand~
paralisar a greve e a devolver com a máxima urgência à população de
Ponta Grossa o transporte público coletivo. Frisa, e o Juízo destaca e
ata, que esta proposta foi efetuada na medida em que percebeu a
impossibilidade de composição amigável entre as partes, em seu
sentir, sendo premente e inafastável a angústia com que testemunha o
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sofrimento dos usuários do transporte coletivo. O Juízo esclarecei:J"q'üê'JOA")
o trâmite urgente e afeto ao presente dissídio coletivo já foi
determinado anteriormente. Salienta o digno representante da
autarquia que, em razão desta sua indagação ao Juízo, quando das
tratativas conciliatórias, foi que surgiram as propostas de reajuste
linear em I 0% sobre os salários já praticados, com retomada da frota
em sua totalidade, efetuada pelo Exmo. Secretário do Planejamento,
bem assim a proposta a seguir consignado, efetuado pela suscitante;
7) Que a suscitante propõe, a fim de que os trabalhadores retomem 100%
da frota, com pagamento, a título de abono linear a todos os
trabalhadores e no importe de R$ 150,00 reais mensais, até que a
Seção Especializada julgue o presente dissídio coletivo, salientando
que esta proposta visa a partilhar, com os trabalhadores, os custos até
aqui vividos pela greve e para a retomada da frota; SUSCITADO:
RECUSA.
O Juízo consigna'se que as propostas feitas pelo Exmo. Presidente da
Câmara, pelo Exmo. Secretário do Planejamento do Município de Ponta Grossa
visam não somente à paralisação da greve, mas ao alcance, entre as partes, de
composição amigável.
O Digno procurador do suscitado, ao recusar a proposta de número 7, nos
termos em que consignada, solicita a palavra a tem deferida por este Juízo para
formular uma proposta que entende capaz de solver o presente litígio.
Com a palavra o Douto procurador do sindicato, o sindicato reconhece a
agonia que vem passando, a população pontagrossenses e também coloca os
trabalhadores apreensivos em face da não conciliação na data de hoje. Diante disso, '
apresenta uma proposta, que não levará à apreciação da assembleia, tendo~
autonomia para decidir deste já que é a seguinte: 10% de reajuste par. piso e
demais salários; 50% no tíquete-alimentação; R$ 250,00 de ab
\ ..,
pagamento dos dias parados.
.
Enfatiza o douto procurador, com a anuência expressa do líder 'n '.
aqui presente, que a categoria reassume a partir das 05h30 do dia 05 de jun
2014 a integralidade da frota, caso a suscitante aceita nesta audiência a propost
formulada.
O Juízo, a fim de assegurar a ampla transparência acerca da evolução da
tratativas conciliatórias, esclarece que, dando sequência às propostas alcançadas
;:ntes
do retorno às 2lhl4min, prosseguindo no raciocínio já registrado para
~
",opo,"" do 1 a 7, adma oon';gnadM,
\
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1~~~1
8) A suscitante propõe 9% de reajuste linear para piso, demais saláh~~';
cesta-alimentação/tíquete-alimentação;
abono de R$ 300,00;
compensação dos dias parados, condicionando-a ao alcance da
composição amigável;
9) O suscitado propõe 9% de reajuste para pisos e demais salários; 50%
sobre o valor de R$ 170,00 praticado a título de cesta-básica/tíquetealimentação; R$ 200,00 de abono e não desconto dos dias de
paralisação.
O Juízo registra que a proposta feita pelo douto procurador do suscitado e
colocada na ata para aceite pela empregadora na data de hoje, com a retomada de
100% da frota a contar 05h30 do dia 05 de junho de 2014, pondo fim ao presente
litígio foi formulada no momento em que restou consignada e em decorrência da
evolução das tratativas conciliatórias, estas havidas a contar da reabertura da
presente audiência.
De ígual modo e em razão da mencíonada evolução, tendo em vistas as
propostas do Exmo. Secretário do Planejamento, bem assim do Exmo. Presidente
da Câmara de Vereadores, a suscitante apresenta nova proposta para pôr fim a
litígio.
O douto procurador da suscitante solicita esclarecimentos acerca da
última proposta colocada pelo sindicato, eis que entende que a consignação sob o
número 9 era inferior em seu entendimento, quando lhe foi esclarecido por este
Juízo, a fim de que não pairem dúvidas sobre a evolução e transparência das
tratativas conciliatórias que se realizam em sede de Poder Judiciário Trabalhista,
arredando qualquer suspeita de malícia a pairar sobre as propostas registradas em
ata, que a alteração da proposta efetuada pelo suscitado e para ser aceita neste ato,
pondo fim à lide, decorreu, a saciedade, da possibilidade concreta aqui a umida
"pelos representantes dos cidadãos pontagrossenses, de haver subsídio municip
benefício da população de Ponta Grossa e para custeio do preço da passage ,
registrando-se, para que fique cristalino, que o Exmo. Secretário do Planeja
reafirma que, independentemente do Projeto de Lei para subsídio, propõe de
assumir os custos e a execução da manutençào dos terminais de ônibus, o qu ,
recorde-se a suscitante, foi por esta aceita, nesta audiência e como já consta do
registro físico em ata e também do registro áudio-visual da presente audiência.
O Juízo esclarece às partes que na medida em que os requerimentos e
petições se avolumam e, em consequência, o Judiciário Trabalhista decide,
intervindo na relação capital e trabalho, no modesto entender desta Vice-
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/'
~
de composição amigável, a qual, no entender deste Juízo, é a via legítima, n
apenas legal, para a pacificação concreta das relações entre capital e trabalho.
O doutro procurador da suscitante esclarece que, em havendo e de modo
concreto o subsídio municipal, a empregadora aceita a proposta anteriormente feita
pelo Juízo de reajuste equivalente a 50% para o valor do tíquete-alimentação, além
de reajuste de 9% para pisos e salários; abono em parcela única de R$ 250,00 e a
compensação, de forma escalonada, dos dias de paralisação, no prazo de seis
meses, podendo ser prorrogado até 30 de abril de 2015.
Indagado qual sería a proposta para este ato e enquanto não se realiza o
compromisso do subsídio municipal, concede a suscitante, de imediato, reajuste de
9% sobre pisos e salários; 9%, de imediato, sobre os R$ 170,00 praticados a título
de tíquete/cesta-alimentação;
R$ 250,00 de abono para setembro de 2014,
esclarecendo que os 41% remanescentes para o alcance dos 50% postulados pela
categoria para tíquete/cesta-alimentação dependeriam da efetivação do subsídio,
mantendo o escalonamento para compensação dos dias de paralisação.
O Juízo interrompe a audiência, às 22h37min, para que a liderança
sindical possa examinar a proposta.
Retoma-se a audiência no horário das 22h57min.
O Juízo consigna-se haver o Exmo. Secretário do Planejamento
esclarecido que, a fim de a Prefeitura assumir o custeio e a execução dos trabalhos
de manutenção dos terminais de ônibus, há necessidade de se imprimir alteração à
Lei Municipal que rege o contrato de concessão.
,J
Com a palavra o douto procurador do suscitado, para que se manifeste ~
sobre a última proposta consignada pela susc.itante, considerando o horizonte ..
próximo de subsídio municipal ao preço da passagem. O suscitado propõe o
seguinte, justificando a solidez econômica da Viação Campos Gerais, bem assim do
grupo Gulin, enfatizando que a diferença de 1%, no sentir do suscita
não há e
representar obstrução inarredável da composição amigável: 10% de reaJ te pa a
pisos e salários; 50% do tíquete-alimentação; abono de R$ 250,00 em p c a
única, para a folha de setembro; compensação no limite de 50% para os 'as
paralisação. Reafirma que se aceita pela suscitante esta proposta e, ain
"', a
liderança sindical, de plano, assume o retomo integral da frota a partir do ho .
afeito à escala das 06hOOda manhã, do dia 5 de junho de 2014.
O Juízo, antes de submeter a proposta à suscitante e a fim de resgua ar
que não redundem em mera retórica as propostas de possibilidade de subsí i
municipal e de assunção de custeio e manutenção de terminais rodoviários, prop e '
ao Exíno. Secretário do Planejamento do Município de Ponta Grossa e ao Exm
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de ponta7ro sa que, até o : __
"A conciliação é o melhor caminho para a paz"
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legislati~lbi •.
dia útil do mês de julho de 20 14 (art. 459 da CLT), haja a iniciativa
cargo do Município de Ponta Grossa e a deliberação correspondente a cargo da
Câmara de Vereadores dos Projetos de Lei voltados a 1. Alteração da Lei
Municipal que rege o contrato de concessão; 2. Lei Municipal autorizando o
subsídio.
O Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ponta
Grossa solicita o registro e o tem deferido, de esclarecimento de que "os projetos a
serem apreciados pela Câmara de Vereadores terão a apreciação pelo Colegiado
dos Vereadores, Órgão soberano para deliberar sobre os projetos de lei de iniciativa
do Executivo Municipal, podendo aprova-los ou não".
O Juízo solicita ao Município de Ponta Grossa e visando a salvaguardar
responsabilidades de Presidente da Câmara, Secretário de Planejamento e também
da pessoa do Prefeito, de que as propostas envolvendo contributo da Câmara e da
Prefeitura de Ponta Grossa dependem de tramitação legislativa, bem como de que
os Projetos de Lei a serem enviados à Câmara sofram rigoroso exame acerca dos
requisitos formais e materiais de legalidade, não obstruindo a necessária celerida
a fim de que possamos solucionar, em prol dos cidadãos pontagrossenses, usuári
do transporte coletivo público, a retomada integral da frota.
Consigna-se haver o Exmo. Presidente da Câmara se coloc
disposição do Município de Ponta Grossa para, já na manhã do dia 5 de j h e
2014, reunirem-se em prol de tratativas sobre prazos de tramitação junto à ~~r
dos Projetos de Lei, estes de iniciativa do Executivo Municipal, destacan'clQ'qiie
estes prazos somente terão início após mensagem enviada pelo Prefeito à Câ
de Vereadores, protocolo nesta Casa Legislativa dos Projetos de Lei referidos e de
iniciativa do Executivo Municipal.
O Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores, a fim de resguarda
responsabilidades e de conferir transparência às tratativas conciliatórias, enfatiza
que se trata de dinheiro público colocado, como proposta e para pôr fim à greve, a .
serviço da própria pOPu.lação de pon.ta Grossa, evitando eleve-se o preço da~
passagem em razão do presente dissídio coletivo.
Propõe a reunião, o Exmo. Presidente da Câmara, a fim de imprimir a
necessária celeridade capaz de permitir o cumprimento, pela Câmara e pela
Prefeitura de Ponta Grossa, do prazo fixado pelo Juízo, 5° dia útil do mês de julho
de 2014, a fim de que se apresente a deliberação concreta sobre a possibilidade ou
não de conferir subsídio municipal ao custeio da tarifa do transporte público dos
cidadãos de Ponta Grossa.
O Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ponta
Grossa/itera
que a proposta de subsídio municipal a ser apreCiadOfpela Câmar~; ..
-'
"A conciliação
é o melhor caminho para a paz"
~~r~
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~
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: <,;jql:~_Wf1t"1~M,
caso o Prefeito apresente o Projeto de Lei, atrela-se à solução do presente diss'fa16'" ~
na data de hoje, visando a devolver a partir do primeiro horário de pico do
transporte público a paz aos cidadãos de Ponta Grossa. Reafirma que assume
pessoalmente o compromisso de defender esta proposta perante aos demais
Vereadores, nada obstante o desgaste político que possa enfrentar, mas que
sobressai os interesses dos cidadãos de Ponta Grossa, usuários do transporte
coletivo que, há mais de duas semanas, sofrem a penosidade da insuficiência da
frota.
Reitera que este compromisso é para composição amigável entre as
partes até o final da presente audiência, sob pena de todos os esforços resultarem
inúteis em prol da retomada de 100% da frota de transporte coletivo público de
Ponta Grossa a partir do primeiro horário da escala prevista para horário de pico e
para o dia 5 de junho de 2014.
O Juízo registra textualmente "caso não haja acordo e ponha fim a
totalidade da greve todas as medidas apresentadas pelo Poder Legislativo de Ponta
Grossa tomam-se nulas paras tratativas posteriores".
Ouvido o Exmo. Secretário do Planejamento elucida ser possível a
reunião para amanhã entre Presidente da Câmara e Prefeito do Município de Ponta
Grossa. A fim de dar cumprimento ao prazo proposto por este Juízo para que haja
apreciação pela Câmara com toda tramitação legal necessária à plena eficácia do
decidido pelo Colégio de Vereadores, os Projetos de Lei de iniciativa do Executivo
Municipal devem, conforme elucida o Presidente da Câmara, ser protocolados com'
a respectiva mensagem até 16 de junho de 2014, antes das 14hOOpara que possam~
ser lidos na sessão do dia 16 de junho de 2014 e despachados às comissões, cujo 0:\
compromisso pelo cumprimento do prazo é aceito pelo Exmo. Secretári«o
.
Planejamento.
O Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município
Pon a
Grossa realça, vez mais, que a deliberação sobre os Projetos de Lei é de auto
soberana do Colégio de Vereadores. E, igualmente, destaca ser de u
soberana das Comissões, nos prazos regimentalmente previstos, exarar os p
como entender de direito, mas que envidará esforços, considerando o
ordinariamente acontece, para que estes prazos tramitem com a máxima urgência
sejam reduzidos na medida do possível.
Solicita ao Executivo Municipal que as mensagens encaminhando os
Projetos de Lei contenha solicitação de tramitação com urgência, com o que
aquiesce expressamente o Exmo. Secretário do Planejamento.
O Exmo. Presidente da Câmara, visando à defesa do interesse públic
:;;;:
que a concessionária do serviço público apresente à Câ(~'
"A conciliaçãoé o melhor ca7ara
a paz"
;~~
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de Ponta Grossa, em cujo âmago informa a presença de polêmica ent~~
vereadores sobre contratos de concessão para transporte público coletivo, apresente
os balancetes, a fim de conferir transparência a toda sociedade.
O Juízo antes de decidir sobre o requerimento acerca da apresentação dos
balancetes seja à disposição da Câmara de Vereadores do Município de Ponta
Grossa, seja para instruir o presente dissídio coletivo, interrompe a presente sessão
por cinco minutos, a fim de que a suscitante possa, primeiramente, examinar a
proposta última efetuada pelo suscitado.
A suscitante solicita o uso da palavra antes dessa audiência ser
interrompida, a fim de que Câmara e Município de Ponta Grossa esclareçam se o
Projeto de Lei referente ao subsídio aqui proposto diz respeito a um subsidio capaz
de contemplar à reivindicação dos trabalhadores para composição amigável,
compreendendo-se que uma vez concedida aos trabalhadores incorporam-se aos
ganhos e não mais comportam retrocesso, impondo à concessionária a perpetuidade
da obrigação de assegurar esta fonte de custeio.
Com a palavra o Exmo. Secretário do Planejamento o qual escl~~ qu
a proposta de subsídio do Município restringe-se à assunção dos custos, já ~~
j.
planilha e, portanto, já de conhecimento da concessionária e, nada 00 a
vanaveis, ímpactam o preço da tarifa. Que no tocante à rubrica indicada ...
Presidente da Câmara e hoje no importe já registrado em ata, consubs. Cl
devolução ao Município, dependendo, portanto, de dimensionamento legislati~
exígir assessoria juridica dos procuradores do Município para uma adequad~
elaboração de Projeto de Lei.
Para que tome perene, como pretende a concessionária, destaca s
necessária análise mais detida, com a renúncia da Câmara alusiva aos valores da
indicada rubrica.
Com a palavra o Presidente da Câmara, o qual registra a impossibilidade
de assumir para o futuro renúncia de valores que, anualmente e em caso de
apresentar-se a economia indicada, são devolvidos ao Município, cumprindo a este
a elaboração do Projeto de Lei capaz de contemplar os ajustes, caso os entenda
necessários, a incidirem sobre o contrato de concessão. Que a proposta que efetua
hoje se vincula exclusivamente ao valor já registrado em ata e para pôr fim ao
presente litígio.
O douto procurador da suscitante solicita o registro em ata e o tem
deferido que, além de contemplar as pretensões do suscitado, o Projeto de Lei de
iniciativa do Executivo Municipal deve, no entender da suscitante e visando a
resguardar o equilíbrio econômico-financeiro que lhe assegura o co trato dem
igmlmffite' "te contempl".
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yon"",n,
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Interrompe-se a audiência, às 00h02min, já no dia 5 de junho de 2~}
para a apreciação, pela suscitante, da proposta feita pelo suscitado.
Reabre-se a audiência, às 00h35min, com a palavra o douto procurador
da suscitante, o qual em nome da soberania das tratativas conciliatórias até aqui
exaustivamente desenvolvidas, e em prol dos cidadãos de Ponta Grossa, feitas as
ressalvas quanto ao alcance do subsídio municipal proposto, elucida que, de plano,
concede a proposta efetuada pela suscitante, considerando, ainda, que o suscitado
vislumbrando a possibilidade de subsídio elevou-se sua proposta, a suscitante valese de idêntico raciocínio para, uma vez concretizado o subsídio, alcançar a
diferença de 9% para 10% a título de reajuste salarial; de 9% para 50% a título de
reajuste para valore do tíquete/vale-alimentação; compensação dos dias parados.
O Juízo esclarece à suscitante acerca do requerimento efetuado pelo
Exmo. Presidência da Câmara para apresentação dos balancetes aos Exmos.
Vereadores de Ponta Grossa, destacando que o prazo para apresentá-los não pode
prejudicar o já concedido ao Município de Ponta Grossa, qual seja, 16 de junho de
2014, para encaminhamento de mensagens e protocolos dos respectivos ~tos
Me
Lei, de igual prazo necessita a suscitante para depositar perante à Câma a e
Vereadores a documentação requerida, quando lhe foi elucidado, pelo do o
procurador da suscitante, que se encontram em auditoria contábil, o que dificult _'~
imediata disponibilização dos balancetes, os quais salienta o douto procura
"",\
exibidos quando do exame pelas partes afetas ao contrato de concessão.
O Juízo esclarece que a apresentação dos balancetes na hipótese presen -diz respeito à solução do presente dissídio, cujo encerramento de audiência s
impõe imprimir, recordando que a proposta do Exmo. Presidente da Câmara vigora
até o encerramento da presente audiência.
I
O Juízo solicitou ao douto patrono da suscitante se, retirado o pedido de~' .
apre~entação dos balancetes, aceitaria a empreg~dora a pro~osta efetuada p~lo .
suscItado, renovando o voto de confiança ao PresIdente da Camara e ao PrefeIto
.
Municipal, eis que, diversamente das tratativas afetas ao dissídio anterior, a
proposta da Administração Municipal hoje é distinta, não mais se referindo à
desoneração tributária e, sim, à lei municipal criadora de subsídio ao preço da
passagem em benefício dos cidadãos de Ponta Grossa, eis que se trata de dinheiro
público.
O Juízo alcança a preocupação do Exmo. Presidente da Câmara de
Vereadores, eis que urge esclarecer aos representantes da população de Ponta
Grossa o uso adequado do dinheiro público, o Juízo defere, em termos, o
requerimento formulado pelo Exmo. Presidente da Câmara, pelo que concede à
suscitante o prazo até as 18hOOdo dia 12 de junho de 2014 para pro colar, peran~
~
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à Secretaria desta Seção Especializada, a fim de instruir o presente diss1l.iiú;'i",
coletivo, os balancetes referentes aos últimos cinco anos, considerada aqui a
prescrição trabalhista e assegurado o sigilo legalmente previsto e direito de todos os
cidadãos.
O Juízo esclarece que ao bojo dos autos poderá ter acesso a Câmara de
Vereadores.
O Juízo, no decorrer do exame das tratativas e do requerimento para
apresentação de balancetes, indagou ao Presidente da Câmara se, aceitando a
suscitante a proposta do suscitado, retiraria o requerimento de apresentação dos
balancetes, tendo esclarecido aquele representante do povo de Ponta Grossa que,
não pode responder isoladamente pelo Colegiado de Vereadores, eis que se trata de
dinheiro público, pelo que mantém o requerimento. Então, este Juízo retificou o
deferimento antes constante desta ata e no sentido de que os balancetes fossem
apresentados à Câmara Legislativa de Ponta Grossa e até as l4hOO do dia 16 de
junho de 2014, para deferir em termos, nos moldes acima consignados, ou seja,
para apresentação ao Judiciário Trabalhista e para fins de instrução do dissídio
coletivo.
A suscitante requer que a juntada dos balancetes alcance os dez últimos
anos, a fim de permitir uma conferência mais profunda acerca da documentação,
eis que o requerimento foi formulado pela Câmara na condição de fiscal do
contrato de concessão, realçando que "apesar de entender que a contabilidade da
empresa não guarda nenhuma relação com o contrato de concessão", o que o Juízo
indefere, pois a prescrição trabalhista, conforme Constituição Federal e maciça
interpretação jurisprudencial limita-se aos últimos cinco anos.
A suscitante, visando a resguardar o devido processo legal, de plano
registra os protestos contra o deferimento acerca da juntada dos balancetes.
Com a palavra o suscitado para que se manifeste sobre a proposta da
suscitante, inicialmente registra, nada obstante às ponderações da suscitan
que
sindicato profissional flexibilizou as propostas da pauta de reivindicaçõ,
e
proposta efetuada na data de ontem, quando se iniciou a presente audiência
.
pôr fim ao litígio, não se vinculou a possível subsídio municipal
.
necessidade de se devolver à população de Ponta Grossa 100% da fro
transporte coletivo.
O suscitado aceita a proposta da suscitante, pelo que as partes s
compõem nos seguintes termos:
a) Data-base em 10de maio;
b) 9% de reajuste salarial para pisos e demais salários, assegurando-se a
complementação (1%) para alcance do patamar 10%, quando
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efetivada a implementação dos subsídios, sem cuja implementa~ãõ"'dí""-J
reajuste permanecerá em 9%, mas que, em havendo, a diferença 1%
será paga retroativamente a partir de maio de 2014, respeitado o mês
da concessão do subsídio;
c) 9% de reajuste para o tíquete/cesta-alimentação, cujos 41% de
diferença ao alcance do percentual 50% será repassado, contemplando
diferenças retroativas, aos trabalhadores no mesmo mês em que
implementados os subsídios municipais, sem os quais, o reajuste
restringir-se-á a 9%;
d) Abono em parcela única equivalente a R$ 250,00 a ser paga em
setembro de 2014;
e) Compensação escalonada dos dias de paralisação, tendo prazo inicial
de seis meses, podendo ser prorrogado até 30 de abril de 2015, a
contar de quando restará quitada esta parcela, a fim de que não
remanesça pendência para a próxima data-base. Elucidam as partes
que havendo dispensa do trabalhador pela empregadora e sem que
haja a compensação aqui ajustada, o trabalhador dispensado não
sofrer desconto salarial correspondente; que, em caso de ruptura
contratual por iniciativa do empregado, este arcará, em havendo horas
a compensar, pelo desconto correspondente;
1) Assentam as partes que, uma vez alcançado o reajuste no patamar de
10%, este será o aplicado para fins de base de cálculo para futuras
negociações coletivas;
g) Mantida a vigência até 30 de abril de 2015 das cláusulas assim já
postas no acordo coletivo 2013/2015.
o
/
~
Município de Ponta Grossa, na pessoa do Exmo. Secret
Planejamento manifesta-se de acordo com o ajuste alcançado entre as
salientando, no entanto, as complexidades para que os trâmites legislativos
contemplar o prazo fixado pelo Juízo (5° dia útil do mês de julho de 2014
deliberação acerca dos Projetos de Lei já citados em ata.
O Exmo. Secretário do Planejamento assenta vez mais que trabalhara
Município e Câmara de Vereadores de Ponta Grossa pela aprovação dos Projet
de Lei aqui assumidos como compromisso público, reiterando que a deliberaçã
depende da soberana decisão da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa.
As partes ajustam que, sem prejuízo do cumprimento do horário da
primeira escala para horário de pico (05h30min de hoje), poderá a liderança(\\\
sindical, mediante uso de carro de som, respeitada a lei de silêncio e os limites
q~
.!!J
"Aoo""';"'o'omo,",,,~,",O"'"'"~"
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~-Tm~
fixados no art. 6° da Lei 7783/89, em frete à sede da suscitante e visat1d'&!.!~:J
resguardar a liderança sindical que assumiu o aceite do presente acordo, com a
retomada de 100% da frota, esclarecer a todos os integrantes da categoria sobre a
evolução das tratativas conciliatórias que culminaram na presente composição
amigável.
O Juízo, em respeito à soberania das tratativas conciliatórias agradece a
todos os presentes pela compreensão com os exaustivos trabalhos desta audiência.
O Juízo concede a palavra ao Digno representante do Ministério Público,
em primeiro lugar, quero louvar a atuação do Presidente da Câmara de Vereadores,
colaborando para a solução do presente dissidio, ressaltando que V. Exa.
Demonstrou, além de sensibilidade e coragem, elevado compromisso público o que
é merecedor do relevante cargo que ocupa. Com relação ao acordo nada tem a opor.
Gostaria de felicitar a todos os presentes pelo sucesso desta composição, que desde
ontem estivemos aqui, e cumprimentar à presidência da Sessão, pelo fôlego
demonstrado e pelas partes em prol de muitas pessoas que, certamente, estarão
felizes em ver os ônibus nas ruas.
O Juízo adere aos cumprimentos formulados ao Exmo. Presidente da
Câmara.
O Sindicato Profissional, na pessoa da liderança sindical aqui presente,
bem assim, na pessoa do nobre patrono que o assiste, enaltecem as tratativas
conciliatórias, o esforço do Judiciário Trabalhista e do Ministério Público do
Trabalho, bem assim dos Exmos. Presidente da Câmara de Vereadores e Secretário
do Planejamento do Município de Ponta Grossa, em prol do alcance da magnífir~
composição entre as partes, estendendo os cumprimentos aos trabalha
es d'0
transporte coletivo de Ponta Grossa, ao representante da Fetropar aos servi
es
deste regional, felicitando-se, pessoalmente, por poder devolver aos cid a
pontagrossenses aquilo que lhes pertence por direito, o transporte público co t
Destaca ainda que a presente ata fará parte dos anais de sua trajetória profissio
eis que há longa data atua na Justiça do Trabalho.
O Juízo concede à palavra ao representante da Fetropar, o qual se soma
aos cumprimentos já manifestados pelo sindicato dos trabalhadores e nobre
patrono, reportando-se a longa duração desta greve como marco record para a
última década, igualmente faz menção à paralisação de Foz do Iguaçu na década de
90 de com duração de 30 dias; enaltece os trabalhadores
deste Judiciário e
Ministério Público do Trabalho, registra que gostaria que o Prefeito de Ponta
Grossa houvesse permanecido no recinto, por entender que o envolvimento do
Executivo reforça os elos com os eleitores, nos quais se consubstanciam também os
~abalilldO"''O,o",,,:,":~,~~::ç::"O~~~:~":
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Vereadores de Ponta Grossa, atribuindo-lhe o peso do êxito da presem'é"'"
composição amigável, reafirma a postura da liderança sindical que há apenas dois
anos preside a entidade, registrando que sempre que consultado pelo Presidente do
sindicato em todas às oportunidades recomendou a plena observância das ordens
judiciais.
O Juízo reitera que todas as manifestações encontram-se fielmente
registradas em áudio, integrando o presente dissídio coletivo, à disposição de todos.
O Juízo sensibilizado pela compreensão das partes, bem assÍm de todos
os demais envolvidos, a todos agradece na pessoa da liderança sindical, Sr. Ricardo
Peloze, como também na direção da Viação Campos Gerais, nas pessoas dos Srs.
Luciano e Dante Gulin; agradecendo igualmente os combativos advogados pelo
convicto patrocínio da causa; na pessoa do digno Procurado do Trabalho e Juízo
reverencia toda a sociedade civil e particularmente a demonstração de cidadania
esposada pela população de Ponta Grossa.
O Exmo. Secretário do Planejamento requer e tem deferido uso da
palavra para que se consigne em ata a plena participação do Município de Ponta
Grossa, mediante a pessoa do Exmo. Secretário, para o alcance desta magnífica
composição amigável, esclarecendo lamentar a manifestação, revestida de
conotação política que reputa inadequada para o presente momento, realizada pelo
representante da Fetropar, máxime quando já alcançada a pacificação da relação
capital e trabalho, objeto do presente litígio.
O Juízo assenta, a fim de assegurar a veracidade aos pósteros, que todos,
indistintamente, não pouparam esforços, independentemente da função que
exercem e dos cargos que ocupam para ofertar o melhor no IÍmite do legalmente
possível.
O Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores registra, com cuj pensar /
comunga este Juízo, que a composição amigável e a possibilidade de projet
e lei ~
acerca de subsídios somente se aproxima no horizonte dos trabalhadore
da,
concessionária de serviço público, em razão dos esforços comuns dos Ínte a
\
da Administração Municipal, seja Legislativa, seja Executiva, seja Autarquia:"
O Juízo destaca ao final que, inclusive, foi solicitado pela suscitant
fim de que celebrassem as partes o presente acordo, o expresse aceite do Municíp'e
de Ponta Grossa, o que foi prontamente concedido pelo Exmo. Secretário d
Planejamento, na pessoa de quem este Juízo, igualmente, cumprimenta os cidadãos
de Ponta Grossa.
O Juízo homologa a composição amigável ad referendum da Seçãr;-{J
Especializada.
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Cientes
s partes, o Mi istério Público do Trabalho
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I "'7~"_'J
e os d~~F
presentes.
Sess-r0 .
Nada. I
iência encer Ida às 02h IO in, do dia 5 de junho
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4.
Município de Ponta Grossa
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Numero único CNJ: 0005158-74.2014.5.09.0000

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