CARTA DE GENEBRA INFORMATIVO SOBRE A
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CARTA DE GENEBRA INFORMATIVO SOBRE A
CARTA DE GENEBRA INFORMATIVO SOBRE A OMC E A RODADA DE DOHA MISSÃO DO BRASIL EM GENEBRA Ano VII, n.° 4, junho de 2008 AGENDA SUMÁRIO 2008 Conselho Geral Agricultura Bens não-agrícolas 29-30/7 Conselho Geral Serviços Regras Solução de Controvérsias 1 Missão do Brasil em Genebra COMITÊ DE NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS (CNC) Realizou-se, em abril, reunião informal do CNC para tratar dos próximos passos das negociações da Rodada de Doha. O DG Pascal Lamy, em intervenção inicial, indicou que havia convocado a reunião para garantir a transparência e a participação de todos os membros em etapa decisiva das negociações. O DG indicou que as discussões em agricultura e NAMA se intensificaram. Os Grupos de Negociação estão trabalhando para produzir textos revisados que sirvam de base para o estabelecimento de modalidades e sólido progresso teria sido alcançado. Lembrou que, para concluir a Rodada este ano, é preciso dar início aos trabalhos do processo horizontal em breve. Afirmou, ainda, ser preciso desmistificar o processo horizontal, que não seria uma inovação. Método similar de consultas em círculos concêntricos teria sido utilizado em 2004 e em Hong Kong. Lembrou que o processo horizontal serviria apenas para preparar o estabelecimento das modalidades em agricultura e NAMA, bem como para proporcionar garantias suficientes de que os demais temas do single undertaking estão avançando. Ressaltou que as modalidades só podem ser estabelecidas com a presença de todos os membros, que a transparência e a participação de todos são a base das negociações e que é essencial manter consultas informais em diferentes grupos para reduzir as diferenças. Estes seriam os princípios básicos que norteiam a negociação. Para assegurar a transparência, indicou que continuará organizando reuniões informais do CNC durante todo o processo horizontal e que também manterá diálogo contínuo com os diversos grupos. Sobre a composição dos green rooms, garantiu que todos estarão representados. Uma geometria variável poderia ser adotada, dependendo dos temas a serem tratados. Também afirmou conhecer bem a necessidade de alocar tempo suficiente para que os textos sejam analisados nas capitais e para que os grupos se coordenem. O processo horizontal teria início com a reunião de altos funcionários, que reduziriam o número de temas a serem discutidos pelos ministros. O DG Ano VII, n.° 4, junho de 2008 considera esta etapa essencial para que a reunião ministerial seja produtiva. Em relação à abrangência, o DG reiterou as três categorias: 1) agricultura e NAMA; 2) facilitação de comércio, tratamento especial e diferenciado e comércio e meio ambiente; e 3) serviços, regras e questões de TRIPS. Ainda faltaria clareza quanto ao tratamento a ser dado à terceira categoria. Sobre serviços, assinalou que muitos membros continuam solicitando a organização de uma signaling conference, cujo propósito seria oferecer um sinal político de que as negociações avançam. A signaling conference não definiria o resultado das negociações, apenas indicaria o caminho e ocorreria em paralelo às negociações multilaterais. Participariam os países que tomam parte das negociações plurilaterais de ofertas e pedidos, assim como representantes de grupos regionais. Ao final da signaling conference, o DG faria um relato oral no CNC, que seria incorporado à ata da reunião. Caso os membros concordem, o próximo passo seria organizar encontros bilaterais de altos funcionários, em Genebra, no início de maio. Segundo o DG haveria amplo consenso de que regras não seria um tema a ser negociado pelos ministros. No entanto, muitos membros já teriam deixado claro que esperam um novo documento, algo mais do que apenas um relatório do presidente, antes da reunião ministerial. Em relação às questões de TRIPS, assinalou que o presidente apresentará relatório no CNC sobre o registro de GIs, mas, sobre GI extension e TRIPS/CDB, as divergências permanecem. Reiterou seu pedido para que os membros resolvam o impasse. Por fim, o DG destacou que os indicadores econômicos não são favoráveis para a economia mundial e que a conclusão da Rodada este ano poderia proporcionar uma âncora segura em águas revoltas. Ao final da reunião, respondendo a questões sobre processo levantadas por Cuba e Bolívia, o DG afirmou, uma vez mais, que o estabelecimento de modalidades só é possível no CNC. Lembrou que as consultas na OMC seguem diversos formatos como HODs, Sala E, green room, confessionals, além de reuniões de presidentes e de grupos. O green room seria apenas uma das ferramentas empregadas, entre diversas outras, para buscar finalizar as negociações complexas e multidimensionais da Rodada de Doha. 2 Missão do Brasil em Genebra CONSELHO GERAL Realizou-se, em maio, reunião ordinária do Conselho Geral (CG) da Organização Mundial de Comércio (OMC). No primeiro item da agenda, sobre o CNC informal, o DG Pascal Lamy fez breves considerações sobre o atual momento da Rodada. Indicou que as discussões em agricultura e NAMA focalizaram no processo de finalização das modalidades. Reiterou que, para concluir a Rodada este ano, é preciso dar início aos trabalhos do processo horizontal em breve. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 processo horizontal teria início com a reunião de altos funcionários, que reduziriam o número de temas a serem discutidos em eventual reunião de ministros. Em relação ao escopo, o DG considera que alguns temas como facilitação de comércio, tratamento especial e diferenciado e comércio e meio ambiente estão evoluindo e não devem ser tratados detalhadamente durante as discussões sobre modalidades. Ainda faltaria clareza quanto ao tratamento a ser dado a serviços, regras e questões de TRIPS. Informou que os grupos estão trabalhando para produzir textos revisados que sirvam de base para o estabelecimento de modalidades. Acredita que em breve deveremos passar para nova fase da negociação - to a higher level - para reunir os threads both within and across the two modalities issues as mandated in Hong Kong. Isto implica proporcionar garantias suficientes de que os demais temas do single undertaking estão avançando. Sobre serviços, assinalou que o caminho está mais claro com a presença dos senior officials esta semana em Genebra para preparar a signaling conference. Reafirmou que regras não seria um tema a ser negociado pelos ministros. Identificou a necessidade de o presidente apresentar um novo texto que would not prejudice Member’s positions. Em relação às questões de TRIPS, assinalou que será apresentado relatório no CNC sobre o registro de GIs. O DG preparará relato sobre as consultas que manteve em conjunto com o DDG Rufus Yerxa sobre GI extension e TRIPS/CDB. Como ocorrera na reunião informal do CNC, o DG reafirmou ser preciso desmistificar o processo horizontal, que não seria uma inovação. Método similar de consultas em círculos concêntricos teria sido utilizado em 2004 e em Hong Kong. Lembrou que o processo horizontal serviria apenas para preparar o estabelecimento das modalidades em Agricultura e NAMA. Por fim, o DG destacou que existe senso de urgência em finalizar as negociações. Lembrou, porém, que é a substância que fará avançar o processo e que we must proceed step by step para manter balance between these two key aspects of our work – urgency and substance. Ressaltou que será preciso buscar um ajuste fino entre estes dois pontos nos próximos dias. Permanecem válidos os princípios básicos que norteiam a negociação: participação de todos os membros, transparência e consultas informais em diferentes grupos para reduzir as diferenças. Para assegurar a transparência e construir consenso, indicou que manterá reuniões informais do CNC durante todo o processo horizontal, que serão suplementadas pelo diálogo contínuo com os diversos grupos envolvidos, bem como pela organização de green rooms. Sobre a composição dos green rooms, garantiu que the full spectrum of Member’s views estará representado. Indicou que não foi possível circular os textos de agricultura e NAMA, já que alguns membros solicitaram mais tempo para analisar, em agricultura, a questão de produtos sensíveis, produtos tropicais e erosão de preferências. Solicitou rapidez aos membros envolvidos para que possamos avançar na reunião de agricultura prevista para o início de maio. Afirmou que poderá adotar uma geometria variável dependendo dos temas a serem tratados nos green rooms. Também alocará tempo suficiente para que os textos sejam analisados nas capitais e para que os grupos se coordenem. O Advertiu que temos apenas semanas - não mais meses ou semestres - para concluir as modalidades e finalizar a Rodada este ano: this is a very tight schedule, but it is doable. Afirmou que não existe mais escolha entre substância e tempo. As modalidades devem ser acordadas logo, pois temos just enough time for scheduling in agriculture and NAMA and to wrap up negotiation in other areas. 3 Missão do Brasil em Genebra As razões para finalizar as negociações este ano seriam conhecidas. Os indicadores econômicos não são favoráveis e existe muita turbulência na economia mundial, com a escalada dos preços agrícolas. A conclusão da Rodada não daria solução imediata para estes problemas, mas traria benefícios substanciais no médio e longo prazo. A OMC poderia amenizar os impactos dos preços dos alimentos ao reduzir os subsídios distorcivos, especialmente nos países desenvolvidos, que prejudicam a produção de alimentos e os investimentos em agricultura nos países em desenvolvimento. O Brasil concordou com a avaliação do DG sobre a necessidade de eliminar os subsídios distorcivos e sobre condução step by step das negociações. Ressaltou que continua empenhado em trabalhar construtivamente, nesta etapa final da Rodada, para alcançar modalidades plenas. Afirmou, uma vez mais, que avançar para o processo horizontal requer textos completos e balanceados, que forneçam clareza sobre a contribuição efetiva a ser feita pelos países desenvolvidos. O nível de ambição do mandato e os interesses dos países em desenvolvimento sobre tratamento especial e diferenciado também devem ser preservados. Avaliou que houve algum progresso nas últimas semanas, especialmente em acesso a mercados. No entanto, a acomodação constante das sensibilidades e preocupações dos países desenvolvidos terá seu preço no nível de ambição da Rodada. Assinalou que as perspectivas do comércio de produtos agrícolas mudaram desde 2001. O aumento de preços, ligado ao deslocamento artificial da produção dos países em desenvolvimento, faz com que seja imperativo reduzir os subsídios distorcivos ao comércio e, hoje, torna injustificável sua manutenção. Lembrou que o G-20 tem reiterado a necessidade de reduzir medidas de apoio doméstico e introduzir disciplinas product specific que não permitam a concentração de subsídios em determinados produtos. Sobre NAMA, assegurou que o texto deve contemplar as posições do NAMA-11 e incorporar uma estrutura sobre fórmula e as especificidades do MERCOSUL. O texto de serviços deve respeitar o Anexo C da Declaração de Hong Kong e preservar os interesses dos países de menor desenvolvimento relativo. A signaling conference deve ser cuidadosamente planejada e os países desenvolvidos devem indicar como Ano VII, n.° 4, junho de 2008 acomodarão os interesses dos países em desenvolvimento. Em regras o texto devera ser mais balanceado e não buscar reintroduzir a questão do zeroing. Também será necessário alcançar um resultado em TRIPS e CDB. STATEMENT BY THE DG Since my last report, the TNC has held one informal meeting, on 17 April. The discussions focused principally on the process for the finalization of modalities in Agriculture and NAMA. As is customary, my remarks at that meeting were made available to delegations in document JOB(08)/28. In my opening remarks, I underlined that, although intensive work has been taking place in the Negotiating Groups, it is time to move rapidly forward if we wish to conclude the Round this year. I also reported on my consultations regarding the scope of the horizontal process, where, as I prefigured in my last report, more clarity was needed. On the process leading to the establishment of modalities in Agriculture and NAMA, the aim of the work that has been going on over the past few weeks is to produce revised modalities texts in Agriculture and NAMA, on the basis of the discussions in the negotiating groups, that can provide a platform for the establishment of modalities. This means that the time is coming very soon to take our work to a higher level and to begin drawing together the threads both within and across the two modalities issues as mandated in Hong Kong. It also means giving sufficient reassurance that all the other negotiating issues are advancing as they should. This is what is being called the ‘horizontal process’. As I said at the informal TNC, I believe we need to demystify this term: “horizontal process”. It is not an innovation - we just bringing together the key elements, as required to reach convergence on modalities. Similar processes have taken place in the recent past, notably in 2004, and before Hong Kong. The aim is to follow the pattern that has worked in the past — concentric circles of consultations with constant communication among them. The substantive objective is to prepare the formal 4 Missão do Brasil em Genebra establishment of modalities in Agriculture and NAMA and to provide sufficient reassurance that other issues are also advancing within the Single Undertaking. The basic principles to which we are all committed will continue to apply: - Modalities can only be established by the full membership Transparency and inclusiveness are fundamental; - Informal consultations in various smaller configurations are essential to narrow differences but they must feed into multilateral arena in a continuous loop. To give effect to these principles I will hold informal TNC meetings throughout the duration of the horizontal process. They will serve both to guarantee transparency and to help build consensus. I will supplement them with continuing dialogue with the regional and other groups, as well as with green room meetings. The composition of these green rooms will, as usual, ensure that the full spectrum of Members' views and interests are represented. Some variable geometry may at times be needed depending on the issues being discussed. I am also well aware of the need to allocate time for capitals to consider draft texts and for groups to co-ordinate. This horizontal process will start at Senior Official level, in order to prepare properly for the Ministerial involvement which is likely to be needed at a later stage. The starting point for the process will be the Agriculture and NAMA Chairs' revised draft texts; the end product should be sufficient convergence on key points in Agriculture and NAMA to enable final draft modalities texts to go forward to the TNC for establishment of those modalities. Besides establishing modalities in Agriculture and NAMA, the question of which other issues will need our attention at the same time was one which was raised at both the General Council meeting in December and our last informal meeting in January. As I foreshadowed at that time, I have undertaken many consultations on this question of scope, and our informal TNC meeting on 17 April formed part of this consultative process. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 Following these consultations, I think we now have reasonable clarity on scope. It is clear that the primary focus of the next weeks has to be on modalities in Agriculture and NAMA. It is also clear that issues such as Trade and Environment, the S&D Work Programme and Trade Facilitation are advancing and need not be taken up in detail at the time of the modalities. This is also true for Dispute Settlement although not part of the single undertaking. Therefore on these issues the respective Chairs will make reports to the TNC on progress and set out roadmaps for further work in their respective areas. There remains a middle group of three issues — Services, Rules and TRIPS-related issues — where it became apparent that more clarity was needed. With regard to Services, I think it is now clearer where we are heading, and I would note the presence of a number of Senior Officials here this week, who are working on the preparations for the signalling conference. I will be meeting with them on Friday. On Rules, I would underline that there is wide agreement that this is not an issue for ministerial negotiations at the time of modalities in Agriculture and NAMA, though of course it is not excluded that some discussion may take place. This question has been linked to the question of the text. Many participants have made it clear that they expect to see a new document from the Negotiating Group Chair before the opening of the horizontal process. The need that has been identified is to have a document which would not prejudice members' positions. The Negotiating Group Chair has undertaken to table a document addressing these needs. Let me now turn to the TRIPS issues, namely GIs and the TRIPS/CBD relationship. For the mandated negotiations on a GI register, the TRIPS Special Session Chairman will be making a report to the TNC on the work in his area. In addition, I have a mandate from Ministers in Hong Kong to conduct consultations as Director-General on the issues of GI extension and the TRIPS/CBD relationship. For these two issues, we will also have reports indicating the state of play in my consultations, which are currently being undertaken with the assistance of DDG Rufus Yerxa. On the basis of the consultations so far, I believe these reports are likely to factually set out the different positions, rather than to offer 5 Missão do Brasil em Genebra solutions. However, consultations are continuing and I reiterate my call today for continued efforts between the groups of Members concerned, so as to try to avoid a big clash during the modalities exercise. From what was said at the informal TNC meeting, and also from my contacts with officials in Geneva and elsewhere, I think we are all aware of the urgency of what we are doing. However, we also know that it is the substance which drives the process, and that we must proceed step by step. The balance between these two key aspects of our work — urgency and substance — is what we must strive to fine-tune over the coming days. As you are all aware, it has not yet been possible to circulate comprehensive revised modality texts for Agriculture and NAMA. In Agriculture, some participants have again asked for some more days to be able to finalize work they have been undertaking among themselves on some key inputs to the revision process, namely on sensitive products, tropical products and preference erosion. I would urge the Members involved in this work to make every effort to conclude it rapidly, and I hope that they will have good news to announce at the meeting the Agriculture Chair has convened for tomorrow and Friday. If we are to meet the collective target we have of concluding the Round by the end of 2008, an objective which has been again restated by ASEAN Trade Ministers last weekend, we have only a few weeks, not months or semesters, in which to establish modalities. This is a very tight schedule, but it is still doable. And I firmly believe this is doable within the procedures and principles that guide the work in this multilateral organisation. There is no choice to be made between substance and timing. Today I believe it is fair to say that we have come a long way in breaching differences on substance. Putting the modalities in place very soon, therefore, is the only way to achieve our end of year target, since it would leave us just enough time for scheduling in Agriculture and NAMA and to wrap up the negotiations in the other areas. And this is what many Members have recently confirmed to me. The reasons why we must conclude the Round this year are visible to all of us and they are becoming more critical by the day. In my last Ano VII, n.° 4, junho de 2008 report, I mentioned what was happening in the world economy, in particular the turbulent situation in the financial markets. Since then, we have also witnessed an unprecedented escalation in food prices world wide which has had negative effects particularly on developing countries that depend on imports for their food security or are net food buyers. The result, as we have seen, has been unrest linked to these high food prices in a number of your countries. Although the WTO cannot provide anything immediate to help solve the current crisis, it can, through the Doha Round negotiations, provide medium to long term solutions. This appeared clearly in various meetings I have attended, whether at the UNCTAD XII meeting in Accra, or at the recent UN Chief Executives Board (CEB) where we worked with the UN Secretary General and Heads of other international organisations and bodies to address the various facets of this crisis. Alongside other efforts by governments and international organisations, a WTO deal could help soften the impact of high prices by tackling the systemic distortions in the international market for food. We all aim to substantially lower barriers to trade in agricultural products and diminish levels of trade distorting subsidies, particularly in developed countries that have hampered food production and investment in agriculture in many developing countries. This is doable and we are nearly there. As you are all aware, the overall outcome would be less distortion in world markets and increased international trade, leading to more rapid and efficient adjustment by supply to changes in demand. This issue is also connected to our Aid for Trade agenda which addresses capacity problems of developing countries in production, infrastructures or standards which are obviously relevant pieces of the food prices puzzle. This food price issue is obviously bad news for many countries today. But if the declining trend in prices of agriculture commodities which we have witnessed in the last decade is to be reversed, which I believe must be, it can also mean good news for the future, provided the necessary policy responses are given. The WTO can provide part of the solution. Which is why it can, and must play, its full part in this vital effort. For this reason, and it is a compelling one for you all, the conclusion 6 Missão do Brasil em Genebra of the Doha Round is more urgent today than it was yesterday. That concludes my report today, Mr. Chairman. STATEMENT BY BRAZIL Mr. Chairman, I would like to thank the Director General for his report about the state of play in the Doha Round. Let me briefly express some of Brazil’s and, at the end, of the G20’s perspectives on where we stand in the Round. Brazil remains firmly committed to the DDA. The Round is at a critical juncture. A successful agreement on full modalities is both feasible and desirable. Agriculture is at the heart of this Development Round. We have continuously emphasized that ambition in Agriculture will determine the ambition in other areas, particularly NAMA. This as valid now as it was when the Round was launched. The move towards horizontal negotiations will require texts in Agriculture and NAMA that are complete and balanced, and that provide clarity concerning actual contributions to be made by developed countries. These texts must preserve the level of ambition of the Mandate and the need for S&D. In Agriculture, we have noted positive steps in the past weeks, especially in the discussions on Market Access. However, we note that the constant accommodation of developed countries sensitivities and concerns, in the three pillars, has a price in terms of the level of ambition. Circumstances in global agricultural trade have changed since the beginning of the Round in 2001. Rising food prices have consequences for food security. To a considerable extent, this is linked to the displacement of production in developing countries by subsidized production in the North. It is more than ever imperative to reduce significantly trade-distorting subsidies in this Round. Any remaining justification for those subsidies has been removed by the high prices of agricultural products. The G-20 has consistently reiterated the mandate for substantial reduction in domestic support levels and the central linkage between effective Ano VII, n.° 4, junho de 2008 cuts in OTDS and product-specific disciplines. These disciplines should not allow for concentration of support and should be effective, including the specific mandate for cotton. We will need real engagement from Developed countries. They bear the main responsibility for reform and must show their readiness to make a decisive contribution for the success of the negotiations. On NAMA, the revised draft must contemplate the positions and perspectives of the NAMA-11. It should focus on the structure, combining both formula and flexibilities. The level of ambition should not be prejudged. It is essential that it incorporate the additional flexibilities required to address the specific needs of developing countries, such as those demonstrated by MERCOSUL in document JOB (07)/166/Add.1. It is only on the basis of such a paper that we will be able to build higher levels of convergence and move to horizontal negotiations. In the services negotiations, a “Chair’s text” must fully respect the mandate contained in Annex C of the Hong Kong Declaration. A “Signaling Conference”, if carefully planned and organized, may be useful. In order to ensure a successful conference, developed countries should clearly indicate how they intend to provide market access in sectors and modes of supply of export interest for developing countries and substantially improve their revised offers. On Rules, a result in line with the mandate will require redressing the imbalances in the current draft. In particular, Brazil and an overwhelming majority of Members strongly oppose attempts to reinstate the zeroing methodology. The time for presentation of a new Chair’s text has already come; we ask the Rules Chair to work on it as a matter of urgency As others, we need comfort in Rules in order to proceed to horizontal negotiations. A positive result in Antidumping is essential to preserve the level of ambition in market access. On fisheries and horizontal subsidies, we recall that the outcome in Rules must not run counter to the development dimension of the DDA. I also wish to stress the need for concrete results on all outstanding development issues, in particular Duty-Free Quota-Free, S&D implementation issues and, as mentioned before, cotton. We need to complete an S&D package that fully implements the Doha objective to make 7 Missão do Brasil em Genebra S&D measures more precise, effective and operational. Regarding the process, we must focus on the sequence needed to arrive at a successful conclusion of the modalities in agriculture and NAMA. The first step is the presentation by the Chairs of revised modalities texts that are complete and balanced. This is an exercise that aims at a maximum of convergence between the Members. At the same time, there are limits to what can be achieved within the negotiating groups. Where there is no convergence, the chairs should reflect the diversity of views and pass the issue for consideration at the political level. The objective should be to have the best possible text to facilitate the movement to an horizontal process in the shortest possible time. The Chairs should be able to judge when this is be feasible, bearing in mind that there is not much time left. Finally, Mr. Chairman, on behalf of the G-20, let me stress that Group is fully committed to the Round and prepared to work hard with a view to achieving a timely, balanced and proportionate outcome in Agriculture. Many of the G-20 contributions have been incorporated in the Chair’s draft modalities. We believe our positions reflect an adequate balance among different positions in the negotiation. We are prepared to engage constructively in this final stage of the negotiations and to move the Doha Round forward. AGRICULTURA Reunião de fevereiro Ao final da semana de consultas informais, durante a sessão de transparência open-ended de fevereiro, o presidente Crawford Falconer da Sessão Especial resumiu o resultado dos primeiros dias de discussão. Afirmou não estar surpreso com a condução das negociações durante a semana e, assim, não dispor de uma base para revisar seu documento. Assinalou que o lento progresso poderia ser assemelhado a “uma batalha de rua, casa-a-casa”. As consultas informais foram afetadas pelas declarações dos Ministros da Agricultura de 20 dos estados membros da CE que, capitaneados pela França, advertiram o Comissário de Ano VII, n.° 4, junho de 2008 Comércio da CE sobre sua insatisfação com as aberturas e concessões feitas pelos negociadores comunitários em agricultura, especialmente à luz do que consideraram como retrocesso do texto em NAMA. Em decorrência, a percepção comunitária de que os processos de consultas levados pelos presidentes já haviam outlived its utility. Com a retração da CE, o G-10 coordenado pela Suíça voltou a apresentar suas posições defensivas em acesso a mercados, buscando reverter o progresso que se registrara ao longo dos meses de novembro, dezembro e janeiro. A influência negativa afetou o tratamento dos produtos sensíveis. O Data-Six – grupo dos países importadores (CE, EUA, Canadá, Suíça, Japão e Noruega) que busca harmonizar os dados para alocação do consumo doméstico para linhas tarifárias dos produtos sensíveis – não apresentou os dados para os principais produtos depois de cerca de dois meses e meio de atraso. Os dados apresentados demonstraram-se negativos com respeito ao açúcar, com a redução em 70% da base de consumo doméstico alocado às linhas tarifárias core que deverão ser designadas como produtos sensíveis, por força da alocação a produtos processados com base em coeficientes técnicos. Com isso, ficariam afetados os princípios sugeridos pelo G-20 no documento de modalidades, no sentido de que a discussão sobre produtos sensíveis deveria ser conduzida com base em transparência, clareza e previsibilidade. Com o impasse, o G-33 reiterou sua postura negociadora, não se dispondo a mostrar concessões significativas em torno de suas posições. Sobre a discussão da SSM, o presidente avaliou que as posições entrincheiradas haviam criado um conflito de slogans entre as posições que favoreciam a criação de pretextos para retirarse da negociação. A discussão sobre acesso a mercados tomou grande parte da reunião, cabendo pouco tempo para apoio interno e o restante para subsídios à exportação. A discussão em apoio interno concentrou-se na caixa verde e na alocação da caixa azul para os membros que não dispõe de AMS, especialmente PEDs. A Argentina, ao longo das discussões, procurou mostrar a falta de equilíbrio das negociações enumerando as “22 flexibilidades a PDs” no pilar de apoio interno. Indicou ter pouco espaço para composição que 8 Missão do Brasil em Genebra permitisse romper os impasses negociadores. Defendendo o princípio de isonomia de tratamento de PDs e PEDs, buscou expansão da flexibilidade no uso da caixa azul. Na caixa verde, houve reconhecimento de que as sugestões brasileiras, com base nas propostas do G-20 sobre estoques de segurança alimentar e ajuda alimentar doméstica destinadas a agricultores pobres e de poucos recursos, constituía solução melhor do que aquela sugerida no projeto revisto de modalidades. Em subsídios à exportação, os EUA sugeriram linguagem que flexibilizaria as disciplinas em créditos à exportação e ajuda alimentar. Tal proposta foi contestada pelas intervenções de Brasil, CE, Argentina, Canadá e Austrália. Os NFIDCs, liderados por Cuba, buscavam ampliar os prazos para o repagamento de créditos de 540 para 720 dias, ao passo que Índia, Malásia e China, países com programas de créditos à exportação, insistiam no prazo de 360 dias para programas e prazo de implementação de dez anos. Em ajuda alimentar, a posição dos EUA no sentido de buscar legalizar a monetização da ajuda alimentar para financiar programas de desenvolvimento se viu afetada pela ausência em Genebra dos negociadores dos PMDRs, que se encontravam em Maseru na Conferência Ministerial do grupo. Na sessão de transparência, o presidente confirmou o Programa de Trabalho para as semanas seguintes, com previsão de reuniões de consultas com delegações, e para confessionals. Assinalou que convocaria nova sessão de transparência para relatar seus encontros e definir novo programa que requereria, entre outros temas, consultas entre delegações sobre produtos sensíveis e monitoramento e supervisão. O presidente confirmou que, por ora, não faria uma revisão de seu documento. Concluiu comentando que o maior desafio técnico e também o mais relevante em termos comerciais continuava a ser os produtos sensíveis. Reunião de março O presidente da Sessão Especial do Comitê de Agricultura realizou reunião open-ended de transparência em março. Procurou essencialmente apresentar sua avaliação sobre as opções Ano VII, n.° 4, junho de 2008 disponíveis para mover adiante o processo negociador em agricultura. O presidente reiterou que utilizaria a semana de consultas para encontros com diversos membros sobre questões específicas da negociação e que entendia que alguns membros vinham igualmente mantendo encontros em diversos formatos. Salientou que todos esses distintos processos, inclusive o dos Friends of the Chair para produtos sensíveis, deveriam convergir para o processo multilateral e que não faria qualquer ajuste em seu texto, sem que as idéias fossem antes divulgadas e testadas dentro do grupo negociador de agricultura. O presidente vislumbrou as seguintes opções ou cenários para a continuação do processo dentro do grupo negociador neste momento: i) Um texto de modalidades completamente revisado. Para tal hipótese, afirmou não possuir no momento elementos suficientes para produzir versão revista de seu texto. Contrariando a perspectiva aventada pelo presidente do GNAMA, descartou a possibilidade de um texto em março; ii) Um texto de modalidades com revisões marginais, que refletissem as últimas discussões de Sala E. Advertiu para o risco de que essa revisão, limitada em escopo, poderia vir a ser tomada como texto hábil a servir de base para processo horizontal, já que se criara tal expectativa em Genebra; iii) Manter o processo (reuniões de Sala E e open ended) até se ter elementos suficientes para revisão do atual texto; e iv) A apresentação de um texto com soluções arbitradas pelo próprio presidente. Todas as intervenções apontaram para o apoio à continuação do processo de Sala E. Os coordenadores do G-33, dos LDCs, do Grupo Africano, dos ACPs, dos SVEs, além de Cuba, Venezuela e Bolívia procuraram enfatizar a importância do substance-driven process, em oposição a qualquer tentativa de artificialmente criar data para passagem para processo horizontal. Destoou desta linha a intervenção da CE, que solicitou textos revistos de agricultura e NAMA antes da Páscoa, com eventuais soluções arbitradas pelos presidentes, e o início do processo horizontal durante a Páscoa. Os EUA 9 Missão do Brasil em Genebra destacaram a importância de resultados as soon as possible. A Austrália concentrou sua intervenção nos dados recém-circulados pelos Friends of the Chair sobre consumo doméstico para expansão de TRQs dos produtos sensíveis. Expressou desapontamento com os resultados apresentados. Uruguai, Argentina e Brasil apoiaram a intervenção australiana, enfatizando a diminuição expressiva dos níveis de ambição em certos produtos, como açúcar e arroz. A Venezuela observou que os debates sobre dados de consumo doméstico estariam impedindo os avanços na Sala E. O Brasil, em termos de processo, salientou que a terceira opção do presidente se afigurava como a única possível, embora visse algum mérito no segundo cenário. Ainda que concordasse com os pronunciamentos que salientaram as abordagens substance-driven e o bottom-up, sublinhou que havia senso de urgência e, portanto, limites claros de tempo, para a credibilidade do processo. Era forçoso reconhecer que a continuação das discussões de Sala E, sem que houvesse avanços, colocaria o próprio processo do grupo negociador em risco. Esse ponto foi reconhecido pelo presidente, que notou não ver sentido na continuação do processo de Sala E, caso não houvesse disposição de movimentos dos membros. A reunião de transparência confirmou certo senso de incerteza em relação ao processo em agricultura. Alguns PEDs, como Cuba, Venezuela e outros integrantes do G-33 defendem uma continuação indefinida do processo dentro do grupo negociador. Os PDs com interesses defensivos, como integrantes do G-10, defendem que a incerteza atual impede qualquer tipo de movimento em suas posições. O presidente concluiu reafirmando sua intenção de produzir texto revisto que constitua efetivamente base sólida e consensual das discussões dentro do grupo negociador em agricultura, área central para avaliação dos níveis gerais de ambição da Rodada. Enfatizou que convocaria nova reunião de transparência para fazer o que chamou definitive call sobre o processo. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 Reuniões de abril O presidente da Sessão Especial do Comitê de Agricultura realizou reunião open-ended de transparência no início de abril. Apresentou sua avaliação sobre o estado das negociações, após semana de reuniões da Sala E, em que se discutiram essencialmente temas relativos ao pilar de acesso a mercados, com ênfase em produtos sensíveis e produtos tropicais. Segundo sua avaliação, os pilares de apoio interno e subsídios à exportação encontram-se estabilizados. Disse ter tomado nota das discussões sobre Caixa Verde e salientou a importância de se lidar adequadamente com a questão. Em acesso a mercados, o presidente notou o progresso havido em produtos sensíveis, mas salientou que permaneciam dúvidas sobre como incorporar as preocupações de outros membros ao documento do G-6. Com a circulação das Notas Explicativas àquele documento e durante as intervenções realizadas pelos membros, verificouse que a demanda do Canadá de alocação de quotas por subcategoria não tinha sido contemplada. Capitaneados pela Nova Zelândia, vários países exportadores singularizaram o rebaixamento do nível de ambição que adviria de tal demanda. O Brasil, na sua intervenção, afirmou que o documento do G-6 representava possível equilíbrio, mas de modo algum documento acabado. Nesse sentido, salientou a legitimidade das demandas dos exportadores e insistiu que não se poderia mais agregar flexibilidades aos importadores (demandas da Noruega e Suíça), sob o risco de se diluir o nível de ambição. A mesma linha da necessidade de balance and ambition foi seguida pela intervenção da Austrália. Argentina, Cuba e Venezuela voltaram a enfatizar o rebaixamento dos níveis de ambição da Rodada e a necessidade de se adiar a passagem para processo horizontal. Em produtos tropicais e erosão de preferências, o presidente reportou que as discussões entre o Grupo dos Tropicais e os PDs caminhavam bem, mas não havia ainda acordo completo. A Costa Rica, coordenadora do Grupo, insistiu na necessidade de mais tempo para concluir as conversações com os PDs. 10 Missão do Brasil em Genebra Em SPs e SSM, o presidente disse não ter detectado qualquer movimento, o que revelaria, na sua avaliação, aposta de se chegar a processo horizontal com range de opções em aberto para definição do nível final de ambição. Dado este quadro, o presidente confrontou os membros com a escolha sobre como pretendiam conduzir o processo: i) se faria documento revisto, com modalidades parciais e deixaria em aberto sensíveis e tropicais, aguardando o encaminhamento das discussões; ou ii) se daria prazo de mais uma semana para discussões dos temas pendentes e aguardaria quadro completo para então elaborar documento de modalidades completas. Nenhuma delegação levantou objeções à segunda opção. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 estabelecimento de um teto para todos os produtos. Adicionalmente, no Parágrafo 76 seria criado um buy out para os produtos sensíveis que viessem a perfurar o teto. Na prática, a proposta implicaria que o capping seria imposto aos produtos não sensíveis, separando-se, portanto, as duas questões. O presidente buscou novamente criar uma aproximação de posições, sugerindo que, efetivamente, um capping definido em nível mais alto implicaria que ele seria problemático para dois países (Noruega e Suíça). Consultou se haveria interesse em operar com um teto mais elevado, o que reduziria o impacto da medida. A Argentina expressou objeções a essa concessão. Produtos sensíveis para os PEDs Falconer indicou, então, que deveria reconvocar o Grupo negociador a partir no início de maio. A nova data traz evidentemente implicações para o calendário negociador. Não obstante as dificuldades substantivas surgidas nas negociações sobre produtos sensíveis e produtos tropicais / erosão de preferências, fica clara a opção do presidente por estender o processo no âmbito do grupo negociador, com vistas a buscar aí convergências, em contraste com a posição do DG Lamy de realizar reunião ministerial para concluir as modalidades na segunda quinzena de maio. Perguntado sobre sua avaliação a respeito do impacto do adiamento da circulação de seu texto revisto de modalidades para eventual Ministerial em Genebra, o presidente respondeu que prudent people have to look at the calendar and figure out what the likely consequences are. Reunião do meio de abril No meio de abril, após uma semana de espera para que os Friends of the Chair finalizassem o documento sobre produtos sensíveis, o presidente retomou as discussões. A reunião foi dedicada aos produtos sensíveis e caixa verde. Foi também revisto o texto do projeto de modalidades, com ênfase na seção sobre acesso a mercados. Fórmula e capping Na sua releitura do documento, o presidente iniciou pela fórmula de redução tarifária. O tema prestou-se a nova iteração da questão do teto tarifário, com os EUA e o Brasil suscitando a necessidade do capping. O Brasil sugeriu que se introduzisse um novo Parágrafo 66 bis, relativo ao Outro tema que catalisou o debate foi a questão do tratamento dos produtos sensíveis para os PEDs. Em linha com a proposta do G-20 sobre o assunto, a Índia levantou hipóteses relativas às situações em que os PEDs não dispusessem de quotas tarifárias. Para tanto, aventou a possibilidade de que se realizasse o corte tarifário pleno em período de implementação mais amplo, ou aplicação de um desvio no período de implementação normal. As Filipinas advogaram a possibilidade de que se impusesse um corte menor do que um terço no mesmo período de implementação. Testada a idéia, o presidente chegou à conclusão de que não haveria “mercado” para ela. Com vistas a contrapor-se às reclamações de alguns PEDs, no sentido de que deveria ser permitida a criação de quotas tarifárias, o Brasil indicou sua oposição à idéia, tendo sido apoiado, entre outros, pela Argentina, Uruguai e Austrália. Por fim, Egito e Indonésia, em nome do G-33, voltaram a insistir na importância da taxa de transferência entre produtos sensíveis e produtos especiais, de modo a permitir melhor aproveitamento da categoria de produtos sensíveis por parte dos PEDs. Algumas delegações, como o Uruguai, apontaram a natureza distinta dos produtos sensíveis e dos produtos especiais, obtendo a concordância do presidente, que observou que a postura do G-33 buscava obter o melhor de dois mundos. 11 Missão do Brasil em Genebra Tarifa intra-quota O tema discutido a seguir foi o relativo a situação das tarifas intra-quotas. Três aspectos da questão foram sublinhados: 1) a situação das tarifas intraquotas no caso de o produto não ser designado sensível; 2) eliminação/redução das tarifas intraquotas no caso de designação do produto como sensível; 3) redução das tarifas intra-quotas nos PEDs. Tanto no primeiro como no segundo casos, a posição mais moderada dos exportadores de não insistir na eliminação da tarifa intra-quota em proveito de um teto definido em nível mais baixo pareceu preponderar sobre a perspectiva dos importadores de favorecer apenas o corte tarifário default. No que diz respeito às quotas dos PEDs, a despeito do pedido de alguns PEDs latinoamericanos (Equador, República Dominicana, Venezuela e Cuba) de que as suas quotas tarifárias fossem isentas de qualquer corte, o presidente julgou que não se tratava de exigência razoável, à luz do tratamento especial e diferenciado padrão de impor-se um corte de 2/3 daquele a que estariam submetidos os PEDs. Administração de quotas tarifárias O presidente indicou que a falta de apoio ao Parágrafo 118, sugerido pelo Brasil, sobre a emissão de certificados de origem, faria com que o texto não fosse apresentado na nova versão do documento de modalidades. O debate foi mais intenso na questão do mecanismo para evitar a subutilização de quotas tarifárias. Houve vários encontros informais entre delegações interessadas com vistas a convergir em um texto baseado na proposta do presidente. O G10 insiste em colocar suas idéias a respeito de normas técnicas e medidas sanitárias e fitossanitárias como razões para o nãopreenchimento de quotas, bem como em colocar os patamares de gatilho para o acionamento do mecanismo em patamares mais elevados. É esperado novo texto de consenso. Escalada tarifária Do ponto de vista da escalada tarifária, o presidente indicou haver certa convergência em relação à opção delineada em seu texto no sentido de que o corte seria o da banda subseqüente, salvo no caso da banda superior, em que se adicionariam 6 pontos percentuais ao corte original. No que tange à cobertura, o presidente Ano VII, n.° 4, junho de 2008 confirmou que o tratamento da escalada excluiria os produtos de origem animal e que na lista originalmente submetida pelo Canadá, fruto dos trabalhos do G-12, julgava que poderiam ser incluídos alguns cereais e produtos derivados do cacau. Brasil e Argentina indicaram que a não inclusão dos produtos animais na lista não implicava julgamento sobre a existência ou não de escalada tarifária. Simplificação tarifária Novamente as delegações voltaram a mostrar notável diferença de opinião. De um lado, CE e G-10 persistem em oferecer ad valorização bastante limitada, a ponto de não prever nem mesmo a eliminação das tarifas complexas. De outro, preocupada com a possibilidade de que que a simplificação parcial abra espaço para manipulações por parte dos importadores, dando lugar a uma “simplificação suja”, a Argentina não aceita menos do que a simplificação total. O presidente indicou que tal posição busca evitar que a simplificação se dê em um contexto de preços em elevação, o que levaria a aumento do grau de proteção. Na mesma direção, mas seguindo uma linha mais política, com base na exigência de um paralelismo em NAMA, a China e a Índia também demandam simplificação total, independentemente de este processo resultar em aumento do nível de proteção efetiva. O Brasil indicou que, quanto mais elevada a ambição, menores seriam as possibilidades de manipulação dos resultados com vistas à maximização do nível de proteção. No entanto, mesmo que haja riscos de aumento do nível de proteção, assinalou que a eliminação das tarifas complexas por si só teria interesse comercial, na medida em que elas não oferecem transparência a respeito do nível de proteção. A CE afirmou que não poderia aceitar qualquer período de base e metodologias distintas daqueles acertados na mini-ministerial de Paris de maio de 2004 (período 1999-2001), que constituiu a base para a alocação das linhas tarifárias às distintas bandas. Quanto à simplificação das tarifas complexas, a CE disse que isso resultaria em um pequeno incremento no número de linhas tarifárias. Em resposta, o Canadá assinalou que tal aumento no número de linhas tarifárias não deveria ser estendido para a base do cálculo do número de produtos sensíveis que a CE teria direito. 12 Missão do Brasil em Genebra Ano VII, n.° 4, junho de 2008 O presidente julgou que a posição das delegações lhe permitia colocar opções muito mais simples em seu texto revisto, como a simplificação total ou nenhum tipo de progresso nessa direção. O Brasil e a Índia afirmaram então que não seria politicamente admissível chegar-se a uma situação em que não houvesse qualquer mudança no status quo, especialmente à luz do fato de que permaneceriam diferenças entre desenvolvidos e em desenvolvimento não apenas entre NAMA e agricultura, como também intra-agricultura, com os primeiros preservando seu direito a manter proteção adicional contra os exportadores de baixo custo, fundamentalmente os PEDs. SSM Produtos especiais Produtos especiais e erosão de preferências Conforme o presidente declarou na sessão openended, o debate sobre produtos especiais teria dado marcha à ré em função do acirramento das posições entre o G-33 e os exportadores. Capitaneados pelos EUA, uma série de países exportadores (Austrália, Canadá, Malásia, Nova Zelândia, Paraguai, Tailândia e Uruguai) tabulou documento que propunha critérios para filtrar os produtos que se credenciariam à categoria de super-especiais, bem como pedia maior transparência com respeito aos produtos suscetíveis de serem designados como especiais. O debate acirrou-se com o G-33 reafirmando suas antigas posições a despeito de protestos de flexibilidade, e os exportadores insistindo que seus critérios não restringiriam a noção de autodesignação dos SPs. No entanto, do ponto de vista do processo de decisão ministerial, a seção sobre produtos especiais encontra-se razoavelmente estabilizada, com decisões bastante claras a respeito do número de produtos especiais (entre 820% das linhas tarifárias) e do número de produtos que se credenciariam a isenção de cortes tarifários. Foi feito relato breve por parte do grupo de países em favor dos produtos tropicais e da CE sobre a evolução dos contatos informais. Aparentemente, haveria progressos, mas mais trabalho se faria necessário. Segundo o presidente, o aspecto mais problemático não seria o tratamento, na medida em que julga que seu texto trata suficientemente bem o tema. No entanto, a cobertura da lista de produtos tropicais pode-se revelar problemática. Com base em intervenção do Equador, o presidente sumariou a situação dizendo que poderia colocar os produtos em três cestas: i) produtos cuja introdução não seria controversa; ii) produtos que poderiam ser objeto de acordo durante as consultas entre o grupo de tropicais e os países importadores; e iii) produtos que seriam objeto de decisão apenas no nível ministerial. SSG Com respeito à SSG, o debate foi sumário, com a reafirmação das antigas posições, respectivamente em favor da sua manutenção com redução de seu número (CE e G-10) e de sua eliminação (EUA, Grupo de Cairns e delegações ofensivas do G-20). O presidente declarou que tencionava simplificar consideravelmente esta seção do seu texto, com a eliminação das suas sugestões a respeito de remédios mais moderados. Do mesmo modo, no debate sobre SSM, as delegações apresentaram posições polarizadas, com o G-33 não admitindo fazer qualquer concessão em relação ao seu posicionamento inicial, enquanto os exportadores continuam sem aceitar que o remédio da SSM venha a ultrapassar o nível consolidado da Rodada Uruguai. Este tema deverá ser um dos de solução mais difícil na fase horizontal das negociações, tendo em conta a diferença de posições. No entanto, as escolhas são tecnicamente simples nas principais variáveis em jogo do instrumento: duração, gatilho e remédios. Com respeito à relação dos produtos tropicais com a questão da erosão de preferências, além das discussões sobre a hierarquia dos dois mandatos, tema que o grupo pró-produtos tropicais não admite negociar, fica cada vez mais premente a necessidade de que os ACP se vejam envolvidos nas discussões entre importadores e exportadores de tropicais, na medida em que acordo entre os dois grupos teria conseqüências significativas em termos de erosão de preferências. Tornou-se evidente que o tema deverá ainda tomar algum tempo, até ficar maduro para que o presidente disponha de orientação para levar adiante seu texto revisto. Apoio interno No tocante ao apoio distorcivo, merece destaque o fato de que a Argentina voltou a insistir em sua lista de “23 flexibilidades” que teriam sido 13 Missão do Brasil em Genebra concedidas aos PDs. Igualmente, Argentina, China e Índia mencionaram seu interesse de poder valer-se da mais ampla liberdade para fazer uso da caixa azul. A Índia, por sua vez, trouxe ao debate os riscos crescentes de que sua política de estoques de segurança alimentar venha a estourar sua AMS, uma vez que os preços de referência remontavam a 1986-88. Com isso, dada a alta de preços das mercadorias agrícolas, mesmo que a política agrícola não seja abertamente distorciva (com os preços administrados simplesmente acompanhando a elevação dos preços internacionais), aumenta o valor do dispêndio calculado nas políticas de market price support, colocando, então, em risco a segurança alimentar da população, ao mesmo tempo em que aumentam os dispêndios na AMS. O presidente demonstrou compreensão para a problemática indiana dizendo que o tema poderia ser objeto de tratamento na linguagem para a nota de rodapé relativa aos Parágrafos 3 e 4 do Anexo 2 sobre a caixa verde. A esse respeito, é importante assinalar que estas mudanças devem estar confinadas às políticas de caixa verde, caso contrário todo o pilar de apoio interno estaria em jogo, na medida em que um dos mecanismos para o rebaixamento da AMS consiste na manutenção dos preços de referência 1986-88. Subsídios à exportação No debate sobre a extensão do Artigo 9.4, nos termos definidos pela Conferência de Hong-Kong, frente às dificuldades bilaterais com a Austrália e com o Brasil, a respeito dos recentemente criados subsídios à exportação para transporte, a Índia defendeu o argumento de que os países que são “pobres” hoje, com mais razão o seriam em 1995, quando da conclusão da Rodada Uruguai, sugerindo que se acrescentasse linguagem que eximisse os PEDs da exigência de haver notificado os subsídios à exportação que seriam estendidos até 2018. Na prática, a medida corresponderia, caso aprovada, a um cheque em branco para a criação sem limites de subsídios à exportação nos PEDs. O Brasil indicou que não seria o caso de reinterpretar a decisão ministerial de Hong Kong. Na mesma linha pronunciou-se a Austrália. Com respeito aos créditos à exportação, novamente a Índia buscou ampliar as flexibilidades indicando as dificuldades de sua Ano VII, n.° 4, junho de 2008 legislação bancária em se adaptar à norma do Framework de que os créditos à exportação devem ter duração máxima de 180 dias. Igualmente assinalou que há um problema lógico no texto do presidente, que não esclareceu quem poderia emprestar aos PMDRs e NFIDCs nos prazos mais longos a eles concedidos, na medida em que os fornecedores de créditos estavam limitados ao período de 180 dias. No mais, Cuba enfatizou a necessidade de prazos mais generosos para os créditos concedidos aos PEDs, em função da elevação pronunciada dos preços dos alimentos. Com respeito à ajuda alimentar, o presidente convocou consultas informais com vistas a discutir diferentes aspectos do texto. Em primeiro lugar, comunicou às delegações precisões de forma a respeito do fato de que as Nações Unidas efetivamente não se encarregam de levar adiante as avaliações de needs assessment que compete a diferentes organizações (inclusive ONGs) que se encontram no local onde ocorre a emergência. A seguir, deu-se discussão a respeito do único tema em aberto, o da monetização da ajuda alimentar, em que o Grupo Africano e o Grupo dos PMDRs apresentaram suas sugestões de linguagem sobre a monetização, na qual a limitavam aos custos de transporte e à aquisição de insumos agrícolas aos agricultores de baixa renda e poucos recursos. O Brasil observou que essa definição constitui-se exatamente na prática que se intenta coibir, ou seja, que os recursos da ajuda alimentar, obtidos às expensas dos agricultores locais, sejam usados para financiar projetos de desenvolvimento. O tema provavelmente continuará em aberto para decisão ministerial. Reunião do fim de abril O presidente da Sessão Especial sobre Agricultura realizou reunião open-ended de transparência no final de abril. Superado o impasse no G-6 (Austrália, Brasil, Canadá, CE, EUA e Japão) sobre a subcategorização de produtos sensíveis, foi possível circular durante a reunião versão revista e nota explicativa das Possible Partial Designation Modalities for Sensitive Products. Coube à delegação dos EUA apresentar as linhas gerais do documento e sugerir data (8 de maio) para a inclusão de produtos e linhas tarifárias adicionais por parte dos demais países (fundamentalmente Coréia do Sul e Taipé), dando assim espaço para contribuições dos demais membros. 14 Missão do Brasil em Genebra As demais delegações do G-6 manifestaram-se em apoio ao documento. A CE enfatizou o momento decisivo da Rodada e a necessidade de concluir as discussões no grupo negociador de agricultura e passar para o processo horizontal. A Austrália destacou que o documento trazia flexibilidades disciplinadas e evitava spill-over sistêmico. O Brasil salientou ter buscado, dentro do G-6, convergência entre equilíbrio e ambição para exportadores e importadores. Em particular, indicou que o documento encontrava-se no limite do que poderia ser admitido em termos de manutenção do nível de ambição. Tratando das flexibilidades previstas em anexo entre colchetes ao documento, e tendo em mente pedidos da Noruega e da Suíça, a delegação indicou que sua atitude construtiva ao buscar acomodar situações específicas estava condicionada à demonstração de reciprocidade por parte dos beneficiários em outras áreas da negociação (NAMA). Com respeito à sub-alocação, o Brasil defendeu o texto de compromisso, assinalando que representava a combinação de flexibilidade entre o interesse dos importadores em administrar seu mercado e o aumento da receita que os exportadores aufeririam, ao alocar parcela maior do volume da quota à sub-quota que contenha a linha tarifária de maior interesse comercial. As reações foram de dois tipos. A primeira, construtiva, elogiava o trabalho dos 6 e percebia o documento como base das negociações, mas requeria que demandas tópicas fossem contempladas, como o caso da Noruega (subalocações adicionais), Uruguai (carnes), Nova Zelândia (queijos), Suíça (frutas e vegetais). China e do Chile sublinharam progressos reais na negociação e a necessidade de mover o processo adiante o mais rapidamente possível. A segunda opunha-se frontalmente ao documento e mesmo a qualquer possibilidade de acordo. Esta posição se baseava tanto em aspectos substantivos, como o suposto rebaixamento do nível de ambição (Argentina, Cuba e Venezuela). A Argentina questionou o documento e concluiu que não poderia aceitá-lo como base para a negociação. A Venezuela sinalizou que seria necessário mais tempo. As três delegações evitaram engajar-se no debate substantivo, ou buscar soluções para problemas específicos, alegando problemas de procedimento e falta de tempo para a análise do documento. Sobre Produtos Tropicais e Erosão de Preferências, apesar de notícias informais, tanto Ano VII, n.° 4, junho de 2008 da CE quanto do grupo de produtos tropicais, de que o processo de negociações trilaterais CETropicais-Erosão enfrentava problemas, as intervenções foram todas construtivas e mostraram engajamento. Costa Rica e Equador pediram tempo para chegar a uma convergência. A CE manifestou firme disposição de continuar negociando e chegar a tal convergência na próxima semana. Maurício, em nome dos ACPs, disse buscar soluções antes do processo horizontal e sinalizou que poderia circular nova proposta, com tratamento e cobertura das preferências, nos próximos dias. Apenas a Colômbia fez uma intervenção mais negativa, exigindo que a questão de bananas volte a ser discutida no âmbito da Rodada. Em tema à parte, Japão e Suíça circularam e apresentaram documento sobre Restrições às Exportações (JOB(08)/34), em que sugerem que tais restrições por parte dos exportadores, sobretudo os países em desenvolvimento, levem em conta a segurança alimentar dos importadores líquidos de alimentos, caso dos dois proponentes. O documento propõe uma série de medidas e procedimentos, inclusive de julgamento do pedido de imposição de restrições à exportação por um grupo de peritos, no âmbito do COA. No contexto atual de preços altos das commodities agrícolas e da imposição pontual de limitações a exportações por parte de alguns países em desenvolvimento, o tema ganhou conotação política. O Brasil assinalou que a criação de um sistema de comércio voltado ao mercado, conforme disposto no Preâmbulo do Acordo sobre Agricultura, impõe responsabilidades tanto a exportadores como a importadores. Recordou que a proposta do G-20 sobre o tema, em boa medida refletida no texto de modalidades do presidente, dava conta adequadamente da situação, na medida que abria possibilidade de restrições em casos extremos para aliviar ou evitar critical shortage” nos países exportadores, condicionando-a à notificação e ao monitoramento posterior no âmbito do COA. A Índia, a China e outros PEDs apoiaram a intervenção. O Brasil consultou o Japão a respeito da relação de sua proposta com o dispositivo do Artigo 12.2 que eximia os PEDs dos requisitos de notificação e consulta no caso de imposição de restrições em produtos nos quais não seriam exportadores líquidos. O Japão reafirmou que o espírito de sua proposta seria realmente restritivo, uma vez que os PEDs seriam os maiores responsáveis por estas medidas. 15 Missão do Brasil em Genebra O presidente, por fim, salientou a importância do resultado a que chegaram os 6 e recordou que o documento acordado não se encontrava desconectado do processo multilateral. Ao contrário, surgiu em resposta e como contribuição às discussões havidas na Sala E. Sugeriu que o documento fosse estudado durante os próximos dias e discutido na próxima semana. À exceção de Produtos Sensíveis e Tropicais/Preferências, o presidente deu a entender que já dispunha de elementos para seu texto revisado de modalidades. Sugeriu que as principais mudanças, como esperado, dar-se-iam no pilar de Acesso Mercado. Reunião do início de maio O presidente da Sessão Especial sobre Agricultura realizou reunião open-ended de transparência no início de maio. À luz dos avanços nas discussões sobre produtos sensíveis, praticamente concluídas do ponto de vista técnico, o presidente avaliou que chegara o momento de contar com versão revista do seu documento de modalidades em agricultura (TN/AG/W/4/Rev.1). O presidente previu a circulação do documento e, após sua circulação, pretendia dar espaço de uma semana para reflexão e, então, convocar novamente o grupo negociador para reações. O presidente esclareceu que não se trataria de texto final e que caberia aos membros decidir sobre o processo de discussão do texto. No entanto, não deixou de sublinhar que sua versão revista estaria próxima do que se constituiria versão final das modalidades em agricultura na Rodada. Não houve oposição à linha sugerida pelo presidente. Nas intervenções, repetiu-se a dinâmica anterior, com a maioria dos PDs e PEDS apoiando o documento sobre Produtos Sensíveis, elaborado pelo FoC-6 como base para negociações, desde que atendidas reivindicações pontuais. Argentina, Cuba e Venezuela opuseramse ao documento, que consideraram ilegítimo, do ponto de vista processual, e caracterizado por redução dos níveis de ambição, do ponto de vista substantivo. Em seu sumário das discussões, o presidente observou que, embora não houvesse consenso sobre o documento do FoC-6, número significativo de membros o apoiavam como alternativa. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 A CE, os integrantes do grupo de países com interesses específicos em Produtos Tropicais e em Erosão de Preferência demonstraram atitude construtiva e se comprometeram a buscar acordo sobre o tema ao longo da semana. Com vistas a evitar atraso na circulação do texto revisto de modalidades, não se opuseram, igualmente, à hipótese de manter o texto de modalidades tal qual se encontra no documento atual, caso não logrem convergência. Outro elemento que mereceu destaque nas intervenções foi a crescente pressão sobre o G-33 em relação aos SPs e à SSM. Em linha com o exercício de transparência realizada em produtos sensíveis, os EUA e outros países exportadores solicitaram que os membros interessados circulassem lista de produtos candidatos a serem designados como SPs. Representantes do G-33 opuseram-se à sugestão salientaram que as posições do Grupo representavam já base suficiente para acordo. Os EUA apoiaram a proposta do Japão/Suíça sobre Restrições às Exportações (JOB (08)/34) e mencionaram a necessidade de discuti-la. O Brasil, em nome do G-20, apoiou as linhas gerais do processo sugerido e leu a seguinte declaração do Grupo: Mr. Chairman, The G-20 remains firmly committed to the Doha Round. After seven years of negotiations and with a new scenario of the global economy, the Round is at a critical juncture. Achieving a balanced and proportionate outcome in agriculture negotiations is, more than ever, necessary and possible Circumstances in international agriculture trade have changed markedly since the beginning of the Doha Round in 2001. Rising food prices have led to growing concerns in developing countries about the food security of their populations. The Round should provide effective long-term solution to the current situation, taking into account the needs of developing countries. It is more than ever imperative to reduce effectively the levels of trade-distorting subsidies in developed countries. Current price levels both create the conditions for and require significant reductions of subsidy levels to meet the commitment to make effective cuts. 16 Missão do Brasil em Genebra The G-20 has consistently reiterated the mandate for substantial reduction in domestic-support levels. The Group has stressed the central linkage between effective cuts in OTDS and productspecific disciplines, including the revision and clarification of the Green Box to ensure that green payments have no, or at most minimal effects on production. These disciplines should not allow concentration of support, should be effective, and should address the specific mandate for cotton. We need real engagement from developed countries. Developed members bear the main responsibility for reform. They must demonstrate their readiness to make a decisive contribution for the success of the negotiations. Reformed, fairer and development-oriented trade rules in agriculture will be part of the solution to the current food crisis. They will create new conditions for the development of agriculture production in developing countries to fulfill their food needs and to increase their participation in international agriculture trade. In the past weeks, a great effort has been made to address key elements in the Market Access pillar. However, the constant accommodation of developed countries’ sensitivities and concerns has a price in terms of the level of ambition. Not all results will fulfill the Mandate for substantial improvements in Market Access, and this will affect significantly the final balance of the negotiations. We should try to attain a level of convergence on Tropical Products and Preference Erosion. But if conditions are not there for such a convergence, some time should be allowed and the negotiations of the list should continue while you prepare your revised text. In terms of process, Mr. Chairman, the critical deadline is the presentation of your revised text on modalities. The G-20 appreciates your tireless efforts and relies on your judgment to produce a revised text that is complete and balanced, that respects positions, and that provides clarity concerning the actual contribution to be made by developed countries. All the elements for assessing the contributions, the level of ambition and S&D must be on the table. Only this will create a sound basis for further negotiations. Once your text appears, it would be appropriate to have, after an adequate period for reflection by Members and groups, a round of discussions in the negotiating group before moving to the horizontal process. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 This is a substance-driven process, so the quality and completeness of the text are essential ingredients for gaining the support of the broad membership and for moving the negotiations to the next phase. At the same time, we cannot prolong indefinitely the process. We have a narrow window of opportunity to reconcile these realities. The G-20 will continue to work hard towards a balanced, ambitious and developmentoriented outcome in agriculture negotiations. We are prepared to move the Doha Round forward.” Reunião de maio Durante reunião open-ended da Sessão Especial sobre Agricultura de maio, o G-33 e países exportadores expressaram suas posições a respeito dos temas de produtos especiais (SPs) e salvaguarda para PEDs (SSM). A Indonésia (coordenadora do G-33) enfatizou que os SPs e SSM seriam ainda mais importantes no contexto de crise dos preços de alimento, pois revelaria que os PEDs precisariam aumentar sua produção de alimentos. Declarou que: If developing countries do not have SPs and SSM, if they have low bound tariffs and no operational effective special safeguard, they would be in a situation where their inability to produce food would be locked in permanently. O G-33 parece igualar segurança alimentar com auto-suficiência alimentar ao afirmar também que: On the food crisis, the G-33 views that as a medium and long term solution, developing countries have to produce more food. The food crisis has taught the lesson that developing countries need to provide food for themselves and for food security, as they cannot rely on imports when there is a world shortage or increased prices. Antecipando a posição que relaciona a alta dos preços e a redução das tarifas aplicadas dos produtos agrícolas, concluem que os SPs e a SSM perdem relevância: We therefore cannot only look at the short term. In the medium term, developing countries will still need the policy space so as to maintain the minimum comfort level of local farmers to achieve greater self sufficiency in food production.” E conclui: "Therefore, with the current backdrop of the food crisis, there is an even more urgent need for an effective and operational SPs and SSM. This would also provide developing countries to have long-term instruments to enable local food production. 17 Missão do Brasil em Genebra O G-33 reiterou, assim, que suas posições permaneceriam a base para negociação: For the two important issues of SPs and SSM, the G-33 has clearly outlined the basic ingredients for a workable architecture. For the purpose of a meaningful next phase of negotiations, the Group truly hopes that all fundamental elements of this architecture are reflected in the new revised draft text. Por fim, referindo-se às posições dos EUA e outros exportadores, o G-33 sublinhou que: New, but non-workable and completely divergent positions taken by some Members recently will not help towards closing the gaps or to achieving any possible convergence. Após as discussões, e diante do impasse, o presidente indicou que poderá fazer poucos ajustes na estrutura básica de seu documento TN/AG/W/4 sobre SPs e SSM, quando na revisão de seu texto, mantendo em aberto os ranges relativos aos níveis de ambição dos instrumentos. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 2008. Nos demais anos, a previsão de gastos situa-se entre US$ 645-781 milhões, com valores muito moderados e em linha com cortes adicionais substanciais em relação à metodologia default para os tetos específicos por produtos. Adicionalmente, esclareceram que as projeções apresentadas foram feitas com base nos valores dos loan rates e dos target price definidos na Farm Bill 2002 (respectivamente, US$ 52 cents/pound e US$ 72,4 cents/pound). O Brasil comentou que os níveis relativamente baixos estimados para os gastos com os Marketing Loans (que capturam melhor as flutuações de preços no curto prazo) - valor máximo de US$ 280 milhões, em contraste com os níveis muito elevados (acima de US$ 1 bilhão) entre 1999 e 2001 - ofereciam boa janela de oportunidade para a reforma do programa com sua substituição por pagamentos diretos (caixa verde), desde que os EUA eliminassem as restrições negativas ao plantio de frutas e vegetais e arroz selvagem, conforme o relatório do Órgão de Apelação do Painel do Algodão. Algodão Em abril, o Presidente Falconer voltou a conduzir consultas sobre algodão. O resultado das consultas voltou a ser inconclusivo, na medida em que as delegações parecem imobilizadas em sua posição negociadora tal como refletida no texto do presidente e demonstram ter dificuldade em desenvolver alternativas negociadoras que possam permitir a superação do impasse sobre o assunto. EUA e a CE apresentaram informações a respeito do desempenho passado, bem como projeções para o desempenho de seus programas de apoio ao algodão nos próximos anos, de modo a permitir uma melhor avaliação de suas possibilidades de fazer frente ao mandato da Ministerial de e Hong Kong de cortes mais aprofundados e mais rápidos para o algodão. Os EUA apresentaram lista de dispêndios projetados pelo Congressional Budget Office e pelo instituto de pesquisas FAPRI com previsões a respeito dos gastos com o algodão no período 2007-2017. Refletindo os preços elevados do produto e a diminuição da área plantada com algodão em proveito da soja e do milho, as expectativas de gastos com base no ano-safra (utilizado pelos EUA em suas notificações) variam entre um máximo de US$ 831 milhões (para 2007) e um mínimo de US$ 468 milhões em O presidente consultou os EUA a respeito da margem de erro de projeções semelhantes com relação aos valores efetivamente gastos no passado. O delegado admitiu que as projeções refletiam níveis de preços correntes e também hipóteses sobre o comportamento dos preços futuros e sobre decisões relativas à área plantada, o que conduzia à possibilidade de grandes variações entre as projeções e a realidade. O presidente reconheceu, por sua vez, que os dados apresentados mostravam uma situação de conforto para os EUA no sentido de lhes permitirem margem para a negociação. Do mesmo modo que os EUA, a CE apresentou dados que indicam uma redução significativa do dispêndio com o algodão, que passam de um patamar de gastos cerca de US$ 800 milhões na AMS a valores da ordem de US$ 278 milhões na caixa azul, a partir da reforma do produto em 2006 (ou seja, eliminação das políticas de deficiency payments da AMS). Igualmente, a CE circulou uma nota em que explicava a situação do produto à luz do Tratado de Acessão da Grécia à UE, cujo texto implicava apoio à produção de algodão, o que impedia que as ajudas viessem a ser completamente desvinculadas da produção. Em decorrência, a CE encontra-se na contingência de manter parcela dos pagamentos na Caixa Azul (35%). Adicionalmente, a CE relembrou o 18 Missão do Brasil em Genebra julgamento da Corte Européia de Justiça, de 7/9/2006, que a obrigava a levar em conta, no desenho de seu programa de caixa azul, a necessidade de que fossem cobertos os custos variáveis da produção de algodão, especialmente, os custos da mão-de-obra. A CE acrescentou que tais valores foram fixados em níveis “baixíssimos” em relação ao padrão europeu (Euros 1,7/hora) e que os pagamentos em caixa azul representavam um teto máximo de gastos que seriam relativamente estáveis ao longo do tempo. Lembrou ainda que seria necessário acrescentar quantidades marginais de recursos para cobrir pagamentos a agricultores búlgaros que deverão também fazer jus a esses subsídios, mas que o total de gastos finais não ultrapassaria US$ 280 milhões ao ano. Seguiu-se intensa discussão a respeito do entendimento da proposta do C-4, que implicaria um teto máximo de gastos para a CE em caixa azul da ordem de apenas 40 milhões de euros (pois seriam necessários cortes da ordem de 84% e, a seguir, a redução de um terço do valor remanescente). A CE disse que a proposta do C-4 seria “absurda”, pois implicaria cortes extremamente elevados. Os representantes do C-4 demonstraram dificuldade em defender a rationale de sua proposta, ao mesmo tempo em que indicaram sua relutância em abandoná-la ou mesmo para avaliar diferentes alternativas. Como alternativa para superar o impasse, o Brasil sugeriu que o Secretariado apresentasse uma tabela na qual compararia os cortes oriundos da metodologia para os tetos específicos por produto para as demais mercadorias e os resultados das projeções de gastos dos EUA e da CE. Buscava-se com esta proposta oferecer uma interpretação alternativa do mandato de Hong Kong em que, ao invés de considerar-se a proposta do C-4 de utilizar o corte na AMS como benchmark, a comparação se daria diretamente com a metodologia default para os tetos específicos por produto. Cabe lembrar que a proposta do C-4 é anterior à estabilização da metodologia de definição dos cortes específicos por produto e, portanto, não leva em conta este desenvolvimento importante das disciplinas em apoio interno. A insistência do C-4 nos termos iniciais da sua proposta, fundamentalmente por falta de capacidade de entendimento do alcance de outras Ano VII, n.° 4, junho de 2008 alternativas, arrisca deixar a questão do algodão em aberto para a fase ministerial. No final de abril, o presidente voltou a convocar reunião de consultas informais a respeito de algodão. O presidente levantou o ponto de qual seria a base para as reduções. O presidente argumentou que, ao se empregar a OTDS ou a AMS como base se chegaria a níveis de dispêndio em algodão muito baixos, causando problemas tanto para os EUA como para a CE. Tais valores situam-se muito abaixo das estimativas de dispêndio nos EUA e dos gastos pós-reforma da PAC na CE. Assinalou que, no caso do algodão, as disciplinas específicas por produto poderiam ser uma base razoável, na medida em que, ao ser o algodão submetido a cortes adicionais, ele passaria pelo teste de um resultado mais ambicioso que o das demais mercadorias. Dizendo não ter em mente o que propor, o presidente circulou dados compilados pelo Secretariado a partir das notificações sobre os gastos em algodão nos EUA e na CE no período 1995-2005. Os EUA comentaram que os tetos específicos na AMS e na caixa azul, somados, chegariam a US$ 2,3 bilhões (US$ 1,1 bilhão na AMS e US$ 1,2 bilhão na caixa azul), valores que deveriam ser submetidos a cortes significativos para estar em linha com os valores de dispêndio projetado e com o benchmark do prejuízo sério. O Brasil afirmou que julgava os tetos específicos o parâmetro relevante para o exercício, na medida em que se tratava de aferir a efetividade dos cortes sobre os preços internacionais do produto. Assim, indicou que um corte de um dólar no teto de dispêndio default do algodão poderia constituir-se em condição necessária para um acordo, mas não seria suficiente; para tanto, seria necessário definir um parâmetro que levasse a evitar a reincidência de prejuízo sério. Nestas condições, assinalou que o nível de engajamento possível se situaria entre a proposta do C-4 e a proposta da CE (eliminação da AMS e redução de 2/3 da Caixa Azul, isto é, algo entre US$ 300-700 milhões). A CE voltou a insistir em sua proposta e indicou que ela conteria os elementos qualitativos e quantitativos ideais, na medida em que se eliminaria a forma mais distorciva de apoio – os marketing loans são pagos com base na área e em preços, mantendo-se a caixa azul, e perguntou se os EUA poderiam seguir a CE neste caminho. Joe Glauber assinalou que a caixa azul tecnicamente não poderia ser considerada como oferecendo 19 Missão do Brasil em Genebra apoio apenas ao algodão, na medida em que, em função da liberdade de escolha do plantio, vários agricultores que recebiam base acres com base no algodão, na verdade plantavam outras culturas. Recordou, assim, a discussão do Painel do Algodão em que a metodologia cotton-to-cotton, segundo ele, apontou que apenas 60% dos recursos pagos à área de base do algodão efetivamente chegaria a agricultores que plantassem o produto. Com isso, Glauber pareceu dar indicações indiretas de que gostaria de poder abrir mão da AMS, reformando o algodão, desde que pudesse contar com algum espaço a mais na Caixa Azul. O raciocínio implícito seria de que se deveria compensar a “perda” de recursos desviada para outras colheitas. Os EUA sugeriram, então, como proposta alternativa, que se usasse a alocação dos gastos com algodão no período 1995-2004 corrigida pela relação entre a AMS máxima (US$ 19,1 bilhões) e a AMS média em 1995-2000 (US$ 10,5 bilhões) e sujeita ao corte de 83%. Em realidade, a proposta representaria um corte de 41,5% no teto específico global, o que chegaria a valores elevados. A pedido do C-4, o presidente sugeriu que se fizesse uma nova reunião sobre o assunto, em maio, e para aquela ocasião o Secretariado apresentaria uma comparação da proposta dos EUA com os valores de dispêndio em algodão. Texto sobre modalidades O presidente da Sessão Especial do Comitê de Agricultura, Embaixador Crawford Falconer, circulou hoje (19/5) a versão revista de seu texto sobre modalidades (TN/W/AG/4/Rev.1). O novo documento (TN/W/AG/4/Rev.2) não apresenta surpresas e parece refletir de modo adequado os aportes das discussões em Genebra nos últimos meses – inclusive documento dos FoCs-6 em Produtos Sensíveis e contribuições do G-20 em Caixa Verde. O documento está dividido de acordo com os três pilares da negociação, com anexos. Em uma primeira leitura, sem qualquer comparação com o texto de NAMA, o texto de Agricultura parece equilibrado e tende a incorporar contribuições do G-20, particularmente no pilar de Apoio Interno. Como nos textos anteriores, o documento do presidente busca acomodar diferentes níveis de Ano VII, n.° 4, junho de 2008 ambição e de flexibilidades dos principais atores da negociação. Uma inovação importante em relação ao documento anterior se observa nos “ranges” do OTDS. Refletindo a argumentação de que as circunstâncias atuais de alta dos preços internacionais de alimentos favorecem reforma mais profunda em cortes de subsídios, Falconer colocou o próprio intervalo entre colchetes, possibilitando, assim, a negociação não só dos números, mas do próprio intervalo. Com base nas estimativas recentes dos gastos de OTDS dos EUA em 2006 (US$ 11,2 bilhões), 2007 (US$ 8,8 bilhões) e 2008 (US$ 8,6 bilhões), fica cada vez mais evidente que o centro médio de gravidade dos cortes estaria em torno de US$ 13 bilhões. Nas disciplinas por produto, o presidente Falconer as mantém praticamente inalteradas. No entanto, a mesma solução anterior de colocar entre colchetes os ranges é dada para o head-room aplicável às disciplinas por produto da caixa azul dos EUA (Parágrafo 42). O presidente modificou seu texto na caixa verde, incorporando vários elementos do texto do G-20, em particular sobre public stockholding for food security. O texto introduz linguagem, em monitoring and surveillance, incorporando contribuições do G-20 e do Grupo de Cairns, a partir de documento de referência da Austrália e do Brasil, o qual buscava sintetizar as propostas dos respectivos agrupamentos. Em Acesso a Mercados, o presidente avançou em termos da definição e estrutura do pilar em relação a seu texto anterior. As flexibilidades para PDs (produtos sensíveis) e em PEDs (SPs e SSM), fundamentais para a definição do nível de ambição, aparecem com mais clareza. Na fórmula de redução tarifária, praticamente em linha com o G-20, o novo texto deixa em aberto somente os intervalos superiores para países desenvolvidos, igualmente entre colchetes, como introduzidos no OTDS e na disciplina para Caixa Azul. Para os PEDs, sugere bandas do G-20 com “real 2/3”. Elementos da proposta do G-20 (corte médio máximo de 36% para PEDs e mínimo de 54% para desenvolvidos) aparecem sem colchetes. O capping da fórmula não foi reintroduzido, mas o presidente clarificou sua solução de “buy out” via sensíveis (parágrafo 75). 20 Missão do Brasil em Genebra Falconer incorporou o documento de Austrália, Brasil, Canadá, CE, EUA e Japão sobre designação parcial de Produtos Sensíveis como anexo ao seu texto. Além dessas inovações, o texto procurou simplificar, reduzindo ou melhor estruturando o número de opções, como em SSG, Simplificação Tarifária, SPs e SSM. Em outras questões, o texto mantém-se inalterado, ante a inexistência de avanços tangíveis, como em Produtos Tropicais, Erosão de Preferências e Algodão. Em subsídios às exportações, como no documento anterior, o pilar encontra-se praticamente concluído e pronto para eventual processo horizontal. Falconer avaliou que o número de parênteses permite que o texto seja considerado em nível Ministerial. No entanto, mantém-se espaço para avanços no nível do grupo negociador. BENS NÃO-INDUSTRIAIS (NAMA) Reunião de março Realizou-se, em março, reunião do Grupo Negociador de Acesso a Mercados (GNAMA), que tratou de fórmula e flexibilidades, no âmbito das negociações de bens não-agrícolas (NAMA). O principal objetivo do encontro foi a discussão das alternativas para modalidades contidas em papel informal circulado pelo Embaixador Don Stephenson, presidente do GNAMA. Ao longo da reunião, houve número significativo de intervenções que coincidiram, ora em apoiar, ora em aceitar como base para trabalho futuro, a alternativa 2.2 do papel informal do presidente, cuja arquitetura corresponde a menu de opções com três possibilidades: i) coeficiente pivô correspondente aos parâmetros de flexibilidades do Framework de julho; ii) coeficiente mais ambicioso, com maiores percentuais para sensíveis; e iii) coeficiente menos ambicioso, com redução ou eliminação das flexibilidades. No início da sessão, foi circulado room document intitulado Formula Plus Sectorals, co-patrocinado por Canadá, EUA, Islândia, Japão, Noruega e Suíça, o qual dá os contornos de eventual proposta futura na linha de combinar a aplicação da Ano VII, n.° 4, junho de 2008 fórmula suíça com a participação em setoriais. Segundo o papel, os PEDs que participassem de setoriais teriam direito a crédito na forma de bônus no coeficiente da fórmula suíça (a higher coefficient for significant and positive sectoral participation). Seria estabelecido limite para tal bonificação (maximum limits for the credit sould be established), sendo que tal crédito seria estabelecido com base, entre outros parâmetros, na cobertura de comércio de cada setorial, na correspondente quantidade de linhas tarifárias e na magnitude dos cortes realizados. Por fim, em termos de processo, os autores do papel indicam que os PEDs deveriam assumir compromisso preliminar de participação em setoriais at the time of establishment of modalities. Por meio deste procedimento, os proponentes parecem buscar antecipar o momento de decisão, por parte dos PEDs, sobre a participação nas setoriais, que têm caráter voluntário. A África do Sul realizou intervenção em nome do NAMA-11, enfatizando três pontos cruciais em torno dos quais há firme consenso no NAMA-11, a saber: i) o objetivo central do exercício relativo ao papel informal seria definir nova arquitetura em NAMA, que permita aumentar as possibilidades de conclusão das modalidades no curto prazo, sendo importante, para isso, evitar prejulgar resultados com a definição de estrutura que limite demasiadamente o espaço para negociação do nível de ambição, como ocorreu com o papel de julho de 2007; ii) independentemente da arquitetura a ser decidida, o NAMA-11 tem sérias restrições em trabalhar com a faixa de coeficientes para PEDs apresentada pelo presidente, uma vez que, além das implicações para as diferentes realidades tarifárias e industriais domésticas, os resultados dificilmente cumpririam os mandatos relativos a less-than-full reciprocity e ao equilíbrio com agricultura (Parágrafo 24 da Declaração de Hong Kong); e iii) os percentuais para flexibilidades do Framework de julho precisam ser restaurados em papel revisado e, ao mesmo tempo, expandidos (10% + x% e 5% + y%) de maneira a criar alternativas para os PEDs que necessitam de flexibilidades adicionais, casos do Mercosul e da SACU. Em seguida, falando em nome de seu país, reiterou a demanda sul-africana por flexibilidades adicionais, tendo mencionado que haveria a disproportionate impact como resultado de virtual implementação das modalidades nas tarifas consolidadas da SACU, cuja média se situaria em 17%. 21 Missão do Brasil em Genebra O Brasil, ao apoiar o discurso da África do Sul em nome do NAMA-11, adicionou que o objetivo da atual fase do GNAMA deveria ser a criação da melhor base negociadora possível para futuro processo horizontal. Sublinhou que se deveria buscar equilíbrio entre ambição e viabilidade no momento de elaboração de papel revisado. Frisou que seria importante ter em mente as complexidades particulares da negociação de NAMA, na qual, muito embora haja número bem menor de colchetes em negociação em comparação com agricultura, estruturas do tipo one-size-fits-all dificilmente levariam a um acordo no curto prazo, sendo necessário haver maior capacidade de acomodação em futuro papel. Além disso, argumentou que a comparabilidade com a agricultura também deve expressar-se por meio de parâmetros nas flexibilidades para sensíveis, sendo importante haver a eliminação ou significativa flexibilização das restrições para volume de comércio em NAMA, ou ainda, no caso de uniões aduaneiras, possibilidade de se levar em conta o efeito do comércio intra-zona nos cálculos e dados mais recentes de comércio. Quanto às alternativas listadas no papel informal do presidente, observou que estrutura do tipo 2.2 poderia ser explorada pelo Brasil, bem como as Opções 7 (fórmula com top-up) e 8 (modelo da Rodada Uruguai). No primeiro caso, o desafio residiria na decisão do coeficiente pivô da estrutura e da taxa de câmbio entre coeficientes e flexibilidades. Diante disso, sublinhou que, caso se dê seguimento àquela linha, haveria que se evitar conjunto muito rígido de números e opções em papel revisado, uma vez que tais decisões caberiam aos ministros. A CE observou que o restabelecimento dos percentuais para flexibilidades do Framework de julho de 2004 constituiria condição necessária para se criar lista de alternativas conducentes a acordo em NAMA. No que toca à lista circulada informalmente, ponderou que hipóteses que contemplem médias, citando as Opções 7 e 8, seriam inaceitáveis, bem como combinações de flexibilidades do Parágrafo 8(a) e 8(b), mencionando as alternativas 3 e 5. Por outro lado, avaliou ser viável trabalhar com a Opção 1 (Flexibilities within Flexibilities) da referida lista e enfatizou haver méritos na alternativa 2.2, a qual poderia fornecer o escopo mais adequado para futura negociação em nível ministerial. Por fim, defendeu que os membros trabalhem com a faixa inferior de coeficientes do presidente, tanto para PDs como para PEDs, e ressaltou que a CE Ano VII, n.° 4, junho de 2008 mantém na mesa a proposta de cláusula anticoncentração para uso de flexibilidades, apresentada em conjunto com os EUA em dezembro último (TN/MA/W/96). Os EUA ponderaram não ser factível buscar-se final numbers no âmbito do GNAMA, devendo ser o objetivo do grupo definir estrutura viável para futura decisão ministerial a respeito. Para trabalhar-se nova arquitetura em NAMA, as condições que deveriam ser respeitadas segundo o posicionamento de sua delegação seriam i) a manutenção da arquitetura básica de modalidades com a fórmula suíça; ii) a adoção de coeficientes contidos na faixa do presidente; iii) a preservação de nível ambicioso de resultados; e iv) o cumprimento do mandato relativo a picos tarifários e tarifas altas. Ao comentar as alternativas listadas pelo presidente, mencionou ter preferência pela Opção 2.2, tendo argumentado que o sliding scale em sua versão pura (que seria equivalente à Opção 2.1 no papel informal) não ofereceria base para consenso que fosse algebricamente consistente e ao mesmo tempo politicamente aceitável para os membros. Ressaltou o apoio à proposta circulada na mesma sessão, sobre combinação de fórmula com setoriais, nos moldes da Opção 6 do documento informal do presidente. Qualificou como nonstarters as Opções 7 e 8 e afirmou que as Opções 3, 4 e 5 somente criariam flexibilidades adicionais. Por fim, com relação ao trade cap para flexibilidades, defendeu que se preserve relação 1 para 1 entre os percentuais para linhas tarifárias e volume de comércio em NAMA e se estabeleça coeficiente para a proposta mexicana (0% de flexibilidades compensada por coeficiente mais elevado) que não se afaste do intervalo de coeficientes que consta do texto do presidente. A Argentina, após apoiar os pontos centrais apontados pela África do Sul, anteriormente, em nome do NAMA-11, questionou a disposição de certos PDs para negociar NAMA, citando o fato de que a CE, por exemplo, apresentar “líneas rojas” em diversas áreas da Rodada. Em NAMA, sua maior crítica aos PDs seria a total rejeição da Opção 8 (Uruguay Round-Like Agriculture Modality) em NAMA, a qual seria perfectamente compatible con el mandato. Afirmou que poderá ainda propor algo a respeito do funcionamento da referida alternativa e de sua compatibilidade com o mandato negociador. Encerrou sublinhando que seu país está disposto a negociar, dentro dos princípios que estão acordados, o que deve ser 22 Missão do Brasil em Genebra lido como uma reiteração do conceito de lessthan-full reciprocity e do paralelismo de que trata o Parágrafo 24 da Declaração de Hong Kong. A China circulou sua intervenção na forma de room document, no qual apresentou comentários preliminares sobre as opções listadas pelo presidente. Segundo o papel, as Opções de 1 a 5 provide more policy room for developing countries, mas seria necessário assegurar que o ponto de partida em relação aos números para flexibilidades sejam os parâmetros do Framework de julho de 2004. Com relação à possibilidade de combinar setoriais com fórmula (“6”), a China defende a não-vinculação entre tais elementos e a preservação de setoriais como modalidade de participação voluntária. Posicionou-se contra as Opções 7 e 8, alegando que tais alternativas at the current stage of negotiations would add too many new parameters and therefore complicate the situation e também não cumpririam de maneira efetiva o mandato para eliminar tarifas altas e picos tarifários. A Índia, na mesma linha dos demais membros do NAMA-11, instou o presidente a definir uma estrutura para as modalidades e ao mesmo tempo permitir maior espaço negociador para posterior processo horizontal. Enfatizou a importância de que os parâmetros do Framework de julho de 2004 fossem restaurados – and taken out of the brackets - em papel revisado, não obstante fosse necessário, da mesma maneira, definir x% e y% para as correspondentes flexibilidades adicionais, a serem negociadas. Mencionou que seu país vê com reservas a definição de menu com base na Opção 2.2, tendo sinalizado que o êxito de tal conceito dependeria primordialmente dos números que seriam utilizados pelo presidente. Quanto à Opção 6, avançou razões sistêmicas para rejeitar a combinação de fórmula com setoriais, uma vez que, explicou, tal alternativa apresentava implicações para as concessões MFN em NAMA, que seriam afetadas, tanto pela hipótese de expansão de flexibilidades como bônus pela participação em setoriais, quanto pelo possível aumento no coeficiente da fórmula. O Japão condicionou seu engajamento na discussão de novas alternativas em NAMA a dois critérios: i) a estrutura básica com fórmula suíça seria mantida; ii) o nível de ambição deveria ser suficientemente alto. Com isso, a delegação japonesa manifestou considerar aceitáveis, como hipóteses de trabalho, as Opções 1.1, 2.2 e 6, Ano VII, n.° 4, junho de 2008 neste último caso somente se for factível para os PEDs trabalharem com setoriais e fórmula de maneira combinada. Ressaltou que a alternativa mais promissora para o Japão seria a 2.2. O Canadá coincidiu com a visão de que os números finais para coeficientes e flexibilidades deveriam ser deixados para eventual decisão de ministros. Em seguida, ponderou que para a general modalitity, a Opção 2.2 – not without challenge – oferecia boa base para negociação, bem como a alternativa 1.1, mais restrita às flexibilidades, que poderia igualmente ter utilidade para seu país. No que diz respeito ao que denominou complementary modality, o Canadá defendeu a proposta circulada durante a sessão, sobre a combinação de fórmula e flexibilidades, tendo esclarecido que o papel consistia em idéias e conceitos iniciais, os quais provavelmente poderiam ser aprofundados em documento posterior. As intervenções dos participantes do autodenominado middle ground – Chile, Cingapura, Costa Rica, Colômbia, Hong Kong, Israel, México, Paquistão, Peru e Tailândia – de maneira coordenada, coincidiram em condicionar a aceitação de flexibilidades adicionais para PEDs aos princípios de que i) seriam limitadas; ii) ofereceriam compensação; iii) estariam disponíveis a todos os PEDs; e iv) preservariam a estrutura básica do papel de fevereiro do presidente. Reiteram, ainda, a defesa de coeficientes menores que 8 e 9 para PDs, ponto enfatizado sobretudo por Tailândia e Paquistão, bem como a preferência por estrutura de modalidades mais simples, sem inovações, na linha do papel de julho de 2007. Sobre as alternativas para NAMA, refutaram as Opções 7 e 8 do documento informal do presidente, ao mesmo tempo em que aceitaram, em princípio, trabalhar com a hipótese 2.2. A Austrália não comentou em detalhe as alternativas do papel informal do presidente. Não obstante, a delegação australiana não deixou de ressaltar o fato de ter very firm views on some particular issues, referindo-se ao hiato entre coeficientes para PDs e PEDs. Como se recorda, a Austrália resiste à adoção de coeficientes menores que a faixa do presidente para PDs, ponto que foi novamente enfatizado durante a sessão. Por fim, o país apoiou a restauração dos percentuais do Framework de julho de 2004 em eventual papel revisado do presidente. 23 Missão do Brasil em Genebra A Venezuela renovou o pleito de seu país relativo a tratamento de SVE (JOB(07)/162). Questionou a natureza do processo horizontal entendido como um processo ministerial. Segundo seu argumento, haveria um uso demasiado livre das expressões que traduzem que tal ou qual decisão “caberá aos ministros”, de vez que nem todos os membros estarão diretamente representados em nível ministerial nas reuniões de green room. O ponto levantado mereceu esclarecimento por parte do presidente que lembrou que, de fato, formalmente o processo negociador requererá a chancela, então sim, de todos os membros, no CNC e no Conselho Geral para sua finalização. O Uruguai apontou para a necessidade de as modalidades revisadas levarem em conta realidades específicas para as flexibilidades, respeitando-se o nível geral de ambição, que seria definido em processo horizontal. Sinalizou que o Uruguai estaria interessado em explorar a combinação de setoriais com flexibilidades. Quanto às alternativas em NAMA, afirmou ser importante manter o foco dos debates nas opções com maior chance de êxito e avaliou a Opção 2.2 como a mais promissora, talvez com ajustes nos coeficientes. O presidente encerrou a sessão em tom positivo, afirmando ter identificado real engagement por parte dos membros. Informou ser sua intenção convocar novo encontro para aprofundar as discussões sobre as alternativas em NAMA, bem como informou que daria continuidade aos confessionais com as principais delegações. Reunião sobre PMDRs Realizou-se, em março, reunião sobre Países de Menor Desenvolvimento Relativo (PMDRs), no âmbito do Grupo Negociador de Acesso a Mercados (GNAMA) da Rodada Doha da OMC. O encontro, como tem ocorrido com alguns denominados non-core issues em NAMA, teve curta duração, sem ter havido significativo progresso nas discussões, o que parece traduzir certo sentido de esgotamento dos debates técnicos, no âmbito do GNAMA, em relação a determinados temas. Na condição de coordenador dos PMDRs, o Lesoto reiterou o pleito de que haja total transparência em relação à implementação de tratamento duty-free, quota-free (DFQF) para 100% dos produtos, por parte dos PDs, em Ano VII, n.° 4, junho de 2008 benefício dos PMDRs. De fato, o Anexo F da Declaração de Hong Kong, em seu Parágrafo 36(a)(i), estabelece que seja concedido, by 2008 or no later than the start of the implementation period, tratamento DFQF para all products (100%, portanto). Contudo, em seu Parágrafo 36(a)(ii), o mesmo Anexo dá margem para que, na realidade, 97% do referido tratamento siga as mencionadas diretrizes relativas a cronograma de implementação (Members facing difficulties at this time to provide market access as set out above shall provide duty-free and quota-free market access for at least 97 per cent of products (...)). A Declaração de Hong Kong, portanto, não definiu timeline concreto para os restantes 3% da cobertura do DFQF. Este último ponto tem ocupado o centro dos debates sobre a matéria nos últimos meses, sem ter havido movimentos signficativos da parte dos PDs. Os EUA têm resistido a reconhecer mesmo a necessidade de conceder DFQF a 100%” dos produtos, conforme reiterado por sua delegação em intervenção realizada durante o encontro. O presidente do GNAMA manifestou entendimento distinto do da delegação norteamericana, em linha com a letra da Declaração de Hong Kong e o consenso, entre os demais membros, de que o tratamento DFQF se aplicará, nos casos dos PDs, a 100% dos produtos (all products). Para 97% da cobertura, reconheceu que haveria clara diretriz relativa a cronograma. Restaria justamente definir, ressalvou, o cronograma para os 3% restantes da cobertura, para os quais não há precisão. Parece haver entendimento consensual no GNAMA sobre a necessidade de estabelecer mecanismo de monitoramento sobre a implementação da Decisão contida no aludido Anexo F de Hong Kong, o qual seria preferencialmente definido até o final do processo de scheduling. Por outro lado, as discussões sobre a implementação de compromissos relativos a regras de origem – de que tratam os Parágrafos 15(a) e 15(b) do último papel do presidente – têm avançado pouco. O tema da erosão de preferências foi enfaticamente mencionado na intervenção do Lesoto, em nome dos PMDRs. Tais países estariam insatisfeitos com o período de implementação para as linhas tarifárias de CE e EUA que seriam objeto de tratamento diferenciado em virtude da possibilidade de 24 Missão do Brasil em Genebra erosão de preferências, das quais os PMDRs são beneficiários. Nesse sentido, Lesoto concedeu que deveria haver a much longer period of extension for preference erosion, afirmando que os PMDRS estariam dispostos a realizar consultas com as delegações que teriam dificuldades com essa linha. Ao encerrar a sessão, o presidente mencionou não ter identificado nos debates sinais que permitissem maiores avanços no tema. Sendo assim, ponderou que não pretende convocar novas sessões de Sala E, a não ser que haja new appetite or useful reports. O mesmo valeria para other issues, sem especificá-las. Observou, contudo, ter a intenção de eventualmente convocar sessão open-ended do GNAMA, para fins de transparência. Novo texto para negociações O presidente do Grupo Negociador de NAMA, Embaixador Don Stephenson, circulou, no dia 19 de maio, nova versão de minuta sobre modalidades (TN/MA/W/103/Rev.1) para as negociações de bens não-agrícolas, no âmbito da Rodada Doha da OMC. Em contraste com as duas versões anteriores de texto de modalidades, dessa feita o presidente absteve-se de apresentar comentários, ou propostas de membros sob forma de comentários, e incorporou as principais propostas para os temas centrais de fórmula e flexibilidades entre colchetes. Quanto à arquitetura, o papel circulado incorporou a segunda variante do denominado sliding scale apresentada em papel informal do presidente no final de fevereiro, a qual consiste em menu com três opções: i) pivô, com os parâmetros do Framework de julho para as flexibilidades e faixa de coeficientes de [21-23]; ii) coeficiente menor - faixa de [19-21] acompanhado de expansão das flexibilidades, que se daria entre [12%-14%] para linhas e [12%19%] para volume de comércio, no caso das flexibilidades sujeitas a less-than-formula cuts; e iii) coeficiente maior - faixa de [23-26] - com a eliminação das flexibilidades (proposta mexicana). A proposta do Mercosul de flexibilidades adicionais relacionadas ao cálculo do volume de comércio para uniões aduaneiras foi inserida no texto entre colchetes. O pleito da África do Sul para flexibilidades adicionais à SACU aparece Ano VII, n.° 4, junho de 2008 igualmente entre colchetes, vinculados à faixa do pivô da arquitetura para fórmula. A demanda da Venezuela, por tratamento de SVE, foi incorporada como exceção nos parágrafos sobre fórmula e flexibilidades, bem como o caso da Bolívia, que aparece como caso excepcional na seção sobre SVEs. Ressalve-se que os pleitos de CE e EUA em favor de cláusula de anticoncentração nas flexibilidades e o dos EUA por crédito para participação em setoriais também obtiveram o mesmo tipo de tratamento no texto. A proposta chinesa sobre RAMs foi igualmente contemplada na área correspondente do texto. SERVIÇOS Reunião de março O Embaixador De Mateo retomou, em março, as consultas na Sessão Especial do Conselho de Serviços (CTS-SS) para elaboração do texto do presidente em serviços na Rodada Doha. O presidente solicitou sugestões de redação para refinar a linguagem sobre os elementos de convergência. As sugestões de texto foram apresentadas por seis grupos de membros: i) Austrália, EUA, CE, Canadá, Japão, Coréia, Suíça e outros PDs; ii) Índia, Brasil, China, Paquistão e África do Sul; iii) Chile, Cingapura, Turquia, Hong Kong e Peru; iv) Grupo ACP; v) Pequenas Economias; vi) ASEAN (menos Cingapura). Além desses agrupamentos, Cuba, Venezuela e Bolívia propuseram emenda à introdução do relatório, para enfatizar sua posição de que não há mandato para negociar tal texto. Alguns dos membros de acessão recente (RAMs) também apresentaram sugestão de texto específica para o item 4.(l) do documento (treatment for recentlyacceded members). As consultas revelaram-se contenciosas. Por um lado, os EUA e a Austrália buscaram inserir no Par. 4 elementos do Par. 5 (pontos de divergência), o que motivou reações dos PEDs. Por outro lado, Venezuela e Bolívia, apoiados por Cuba, questionaram a condução dos trabalhos pelo presidente, afirmando que não havia base legal para discutir a redação de um relatório já apresentado sob responsabilidade do presidente e que um exercício de elaboração de linguagem se aplicaria apenas para um texto negociador, para o qual não havia mandato. O presidente sustentou que o debate dizia respeito aos elementos para 25 Missão do Brasil em Genebra conclusão das negociações em serviços e que as delegações poderiam expressar a redação mais adequada para concretizar tais elementos. Os pontos mais contenciosos do debate sobre o texto referiram-se às sugestões dos PDs: i) menção a serviços como um dos três pilares de acesso a mercados na Rodada Doha (sugerindo uma idéia de comparabilidade entre agricultura, NAMA e serviços); ii) anexo com os pedidos plurilaterais (o que legitimaria o uso de tais pedidos como um benchmark para avaliação das ofertas); iii) avaliação das negociações plurilaterais; e iv) proposta de consolidar liberalização existente e prover novo acesso a mercados. As discussões reproduziram os antigos argumentos de PEDs e PDs sobre interpretação do Anexo C da Declaração de Hong Kong e do Artigo XIX do GATS (liberalização progressiva). Diversos PEDs (Barbados, Marrocos, África do Sul e China) assinalaram que haveria um movimento para reescrever o mandato de Hong Kong. Poucas sugestões de linguagem consensual foram apresentadas, com alguma flexibilidade manifestada pelo Canadá e a ASEAN. O presidente aventou a possibilidade de apresentar o texto com alternativas de redação em colchetes, proposta que foi apoiada por poucas delegações (Suíça e Taipé Chinês) e objetada por outras (África do Sul, EUA). O debate tornou-se especialmente contencioso quando o Japão sugeriu que não haveria necessidade de um texto absolutamente consensual, mas que apenas uma concordância de uma massa crítica de membros poderia fazer avançar as negociações, o que gerou reações bastante negativas de Argentina e Cuba. Com relação à apresentação de um chair’s text, o presidente da Sessão Especial do Conselho de Serviços (CTS-SS) apresentou relatório que identifica os pontos de convergência e divergência entre os membros para elaboração de tal documento. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 refletir práticas efetivas de acesso a mercados e tratamento nacional, bem como oferecer new market access em setores que ainda possuam restrições. ii) Brasil, Argentina, Índia, China, Paquistão e África do Sul defendem que serviços são parte integrante do single undertaking da Rodada Doha e seus resultados devem ser avaliados em conjunto com o balanço geral da Rodada (não deve haver uma comparabilidade entre serviços e agricultura/NAMA); e que, de acordo com o Art. IV do GATS, deve ser conferida prioridade para os setores e modos de prestação de interesse exportador dos PEDs, tais como Modos 1 e 4 (pleito da Índia). A proposta do G-20 tem apoio de delegações da ASEAN (Indonésia, Tailândia), do Grupo Africano (Marrocos, Egito) e algumas pequenas economias (Guatemala), que possuem reservas quanto à adoção de um texto, que poderia alterar o equilíbrio do Anexo C. iii) As Pequenas Economias (SVEs) têm grandes reservas à iniciativa de um texto em serviços, mas aceitam, em princípio, os elementos propostos pelo G-20 para o texto. A posição das SVEs é semelhante à do Grupo Africano e membros da ASEAN (Filipinas, Malásia), que adotam uma postura mais reativa nas discussões de texto, a fim de preservar o Anexo C. iv) O grupo composto por Chile, Hong Kong, Peru, Cingapura e Turquia rejeita a idéia de comparabilidade entre agricultura, NAMA e serviços, mas reafirma a necessidade de maior cobertura e profundidade nos compromissos em setores e modos de prestação. O grupo tem apoio de Uruguai, Panamá, Costa Rica, Colômbia e México. A negociação de pontos contenciosos apresenta o seguinte quadro: v) Bolívia, Venezuela e Cuba rejeitam a adoção de um texto em serviços, pois não haveria mandato para tal. Sustentam que o Anexo C da Declaração de Hong Kong foi aceito com reservas pelos membros. i) Os EUA, CE, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Japão, Coréia, Taipé, Noruega e Suíça argumentam que as negociações de acesso a mercados em serviços precisam de diretrizes adicionais ao Anexo C da Declaração de Hong Kong, o que incluiria: a) comparabilidade entre serviços, agricultura e NAMA (que seriam os três pilares de acesso a mercados da Rodada Doha); b) indicação de que as ofertas revisadas devem Ainda que haja relativo consenso sobre vários elementos do texto (datas para apresentação de ofertas, continuidade das discussões sobre S&D e mecanismo de prioridade para PMDRs), a adoção de um chair’s document dependerá da negociação entre os membros dos pontos contenciosos (comparabilidade e diretrizes para acesso a mercados). A noção de comparabilidade é reconhecida como problemática mesmo por 26 Missão do Brasil em Genebra alguns PDs (Austrália, Canadá) e rejeitada expressamente pela maioria dos membros, o que deve excluí-la de um texto final. O tema central para o texto será uma eventual guidance para as negociações em acesso a mercados, elemento de interesse dos demandeurs. Reunião de abril A par das reuniões bilaterais sobre acesso a mercados, continuam as discussões na Sessão Especial do CTS sobre o texto do presidente. Embora o presidente não tenha feito suas as demandas de alguns PDs em relação a benchmarks (consolidação do acesso corrente, new market access), ele mantém sobre a mesa essas opções, que enfrentam forte resistência por parte dos PEDs. O mais provável, no entanto, é que, se houver alguma mudança em relação aos parâmetros do Anexo C de Hong Kong, que as mesmas sejam marginais. Os EUA afirmaram que, a depender do que obtenham nas bilaterais ou na signalling conference, poderiam abrir mão de suas demandas em relação ao texto do presidente. De fato, os PDs parecem cada vez mais inclinados a levar a questão dos benchmarks para o green room ou para a conferência de sinalização. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 interessadas em participar da iniciativa procurar o Secretariado da OMC para maiores informações. Em relação ao Mecanismo de Prioridade para PMDRs, Lesoto, Bangladesh, Uganda e Marrocos (em nome do Grupo Africano) ressaltaram a necessidade de avanço substantivo na iniciativa, uma vez que a nota informativa preparada pelo Secretariado (JOB(08)/8) tratava apenas das alternativas legais para habilitar a concessão de tratamento preferencial para prestadores de serviços dos PMDRs (emenda ao GATS, interpretação do Art. IV: 3 ou adoção de waiver). Japão e Coréia do Sul consideraram pouco factível estabelecer regulamentos diferenciados para dar preferência aos PMDRs. A Austrália contestou a idéia de que a expressão special priority for LDCs implicaria tratamento preferencial, mas afirmou não se oporia à adoção de waiver que permitisse aos membros implementar tais preferências. Noruega e EUA afirmaram que poderiam aceitar a adoção de waiver em termos adequados. Os EUA assinalaram que a implementação de um Mecanismo de Prioridade para PMDRs era responsabilidade de todos os membros da OMC, não apenas dos PDs. A Índia, por seu turno, afirmou que os PMDRs têm interesses comuns em obter resultados significativos em Modo 4 na Rodada Doha. Reunião de maio Foi realizada, em maio, reunião informal da Sessão Especial para discutir a elaboração do chair’s text sobre serviços e a negociação de um Mecanismo de Prioridade para PMDRs em acesso a mercados. Os EUA e Austrália solicitaram aos demais membros que procurassem manter as discussões sobre a signaling conference fora do âmbito do CTS-SS, uma vez que a organização de tal iniciativa estava sob responsabilidade do DG Lamy em consultas de green room com Representantes Permanentes, enquanto caberia ao presidente a elaboração do texto do presidente multilateral. O presidente afirmou que já possuía os elementos para elaborar uma revisão de seu report, mas declarou que ainda esperava a ocasião apropriada para fazê-lo, sugerindo que o timing dependeria da evolução dos entendimentos em agricultura e NAMA. Sobre a signaling conference, declarou que havia discussões em curso sobre a organização do evento e que caberia às delegações Reuniões preparatórias da conferência de sinalização Em reunião em formato de green room, realizada em abril, o DG Pascal Lamy introduziu a discussão sobre a signalling conference afirmando haver, em sua opinião, um entendimento básico de que a mesma seria realizada por ocasião do acordo sobre modalidades de agricultura e NAMA, e que deveria servir para dar conforto aos demandeurs. Não se trataria de definir o conteúdo das ofertas finais, mas sim de exchange signals sobre as mesmas. A modalidade básica continuaria, no entanto, a ser pedido e oferta, alavancada pelas plurilaterais. Agregou que regulamentação doméstica, regras do GATS e modalidades para PMDRs seriam temas multilaterais, ou seja, ficariam de fora do green room e da signalling conference. Sugeriu, então, que os RPs tratassem das seguintes questões: 1) nível de detalhe das sinalizações, 2) formato do resultado, 3) relação com o texto multilateral, 4) timing em relação à aprovação das modalidades, 5) participação e 6) presidência da conferência. 27 Missão do Brasil em Genebra O detalhamento desejado (alguns RPs de PDs defenderam que chegasse ao nível de subssetores, o que apresenta dificuldades práticas). O detalhamento guarda também relação com o formato do resultado, sendo proposto que o presidente da conferência (presumivelmente o DG) fizesse relato oral ao CNC. Os PDs defendem um relatório escrito; nesse caso, no entanto, seria necessário prever tempo suficiente para a negociação do mesmo. O Brasil sugeriu que não se deveria buscar a apresentação de descrições antecipadas do conteúdo das futuras ofertas, que dependeria do progresso da Rodada em todas as áreas, e não apenas daquelas incluídas no processo horizontal. O objetivo seria semelhante ao do exercício plurilateral, a saber, oferecer indicações sobre o que poderia ser incluído nas ofertas caso o progresso nas demais áreas seja satisfatório. O valor adicional seria dado pelo nível ministerial do encontro. EUA e CE reagiram de forma não favorável. A indicação DG foi de que tal resultado não seria suficiente. Alguns PDs sugeriram proposta de que os participantes assumissem algum tipo de compromisso coletivo, a ser anunciado ao CNC. Esse compromisso tenderia a ser muito semelhante aos benchmarks perseguidos pelos PDs desde antes de Hong Kong. Como o Brasil e os demais PEDs têm defendido de forma consistente ao longo do tempo, os benchmarks iriam contra o espírito e a letra do Mandato e exigiriam, dos PEDs, contribuições muito mais significativas do que dos PDs. O critério de consolidação do acesso corrente, por exemplo, seria equivalente à adoção da lista negativa utilizada em negociações de áreas de livre comércio. Apesar da sólida fundamentação de nossas posições e da oposição generalizada dos PEDS, no entanto, deve-se ter presente que as circunstâncias da signalling conference, e em particular sua coincidência com a aprovação das modalidades de agricultura e NAMA, tenderão a gerar situação de grande pressão sobre os PEDs. Realizou-se, em maio, a segunda reunião de green room convocada pelo DG Pascal Lamy com vistas a avaliar a semana de encontros bilaterais entre altos funcionários, assim como para uma revisão do estado de situação na área de serviços. O DG recordou que as negociações de serviços caminham para a realização da conferência de Ano VII, n.° 4, junho de 2008 sinalização com vistas a permitir uma avaliação abrangente do estado das negociações de serviços, em particular no que diz respeito a acesso a mercados. Recordou as consultas que havia empreendido ao longo das últimas semanas, as quais haviam permitido determinar haver convergência em torno a diversos elementos da conferência de sinalização, a saber: i) a sua natureza essencialmente política, destinada a conferir conforto de que as negociações em serviços avançavam de forma satisfatória, por meio da sinalização de indicações positivas de compromissos que cada membro estaria disposto a assumir, condicionado à evolução satisfatória de outras áreas negociadoras; ii) que a conferência se centraria em aspectos de acesso a mercados, sem prejuízo do direito de cada ministro em abordar elementos multilaterais, como regulamentação doméstica, regras ou mecanismo prioritário para os PMDRs; iii) o registro dos resultados da conferência em relatório oral do DG ao CNC, que seria incorporado à Ata da reunião do CNC, sendo tal relatório de natureza genérica, sem detalhamentos de posições de países individuais ou de subsetores específicos; iv) a conferência se realizaria em nível ministerial, com etapa preparatória em nível de altos funcionários; v) a conferência ocorreria ao mesmo tempo em que a reunião ministerial para finalizar as modalidades em agricultura e NAMA; vi) participariam os convidados usuais ao green Room, com a few additions; vii) o espírito essencial de reciprocidade, sem finger pointing, com vistas a que se possa dar sinal positivo às negociações; e viii) a conferência não se confunde com o resultado das negociações em serviços, o qual somente ocorrerá com a apresentação de ofertas finais. Solicitou conhecer a avaliação dos presentes sobre os avanços registrados ao longo da semana, assim como quais seriam os próximos passos. Registrese que todas as intervenções buscaram sublinhar a atmosfera positiva e construtiva que houvera marcado as bilaterais realizadas em maio. Diversos participantes indicaram que a qualidade das respostas a demandas específicas havia variado entre os diferentes membros, mas que na grande maioria se havia verificado engajamento construtivo das delegações presentes. O Brasil indicou ser encorajador constatar a avaliação positiva que se fazia do processo de negociações em serviços. Sublinhou, contudo, que apenas se confirmava a nossa avaliação dos 28 Missão do Brasil em Genebra avanços registrados ao longo dos últimos dois anos, desde a ministerial de Hong Kong, sobretudo no marco do processo das negociações plurilaterais. Somou-se às intervenções de alguns PEDS, notadamente a China, no tocante à decepção com a ausência de resposta concreta às limitadas demandas que havíamos apresentado por parte dos principais demandantes (leia-se EUA e CE). Concluiu por afirmar que a ausência de progressos mais evidentes nesta semana decorria do esgotamento do modelo de negociações estanques, com o que veríamos que apenas o início do processo horizontal permitiria às delegações maior clareza sobre os contornos gerais da Rodada e, por conseguinte, a possibilidade de maior precisão no grau de ambição de suas sinalizações. A Argentina sugeriu que o relatório do DG faça uma distinção entre os setores de interesse de PDs e aqueles de interesse dos PEDs, recordando serem estes muito mais localizados, de molde a assegurar algum equilíbrio na negociação de serviços. Ao resumir os debates, o DG expressou entendimento de que o processo de preparação da conferência de sinalização estaria aparentemente funcionando, na medida em que havia introduzido um elemento de pressão às negociações de serviços e tomou nota com satisfação do ambiente construtivo e engajado das reuniões bilaterais. Sublinhou, contudo, que não se poderia alterar o mindset das negociações de serviços pela modalidade de pedido e oferta, o que parece recado aos principais demandantes (EUA, CE, Canadá, Japão, Austrália, entre outros) de que não caberia tentar introduzir mandatos horizontais, como consolidação do status quo regulatório, a esta etapa do processo. Acolheu as ponderações do Brasil no sentido de que quaisquer avanços não poderiam ocorrer em isolamento dos desenvolvimentos em outras áreas negociadoras, com o que a próxima etapa das negociações somente faria sentido no contexto da reunião horizontal de altos funcionários. Dessa forma, tenciona convocar nova reunião de green room de serviços naquela ocasião, que poderá ser complementada por encontros bilaterais e plurilaterais, conforme seja do interesse dos membros. Em resposta a consulta que lhe fora dirigida durante o debate, enfatizou que a conferência de sinalização era de natureza fundamentalmente distinta das futuras ofertas a Ano VII, n.° 4, junho de 2008 serem tabuladas. O resultado da conferência se limitaria a uma avaliação política de que se havia logrado progresso em serviços, manifestando concordância com sugestão da Austrália de que o seu relatório de concentraria em headline issues and sectors, ou seja, aqueles de maior interesse, seja me termos de número de demandas, seja em termos de relevância econômica do comércio no setor. REGRAS Reunião de março Realizou-se, em março, reunião de consultas plurilaterais do Grupo Negociador de Regras da OMC (GNR) sobre antidumping. As consultas plurilaterais versaram sobre os temas da seção de antidumping do Draft Consolidated Text do presidente do GNR, Embaixador Guillermo Valles, que não haviam sido discutidos em janeiro e fevereiro: facts available, cálculo de direitos e revisões, exame limitado e amostragem, compromissos de preços, alocações de custo e período de transição. Foram tratados, igualmente, alguns temas não incluídos no draft: de minimis, importações negligenciáveis, determinações preliminares obrigatórias e standing. Não houve tempo para debater a proposta dos EUA sobre produtos sazonais/perecíveis e a do Canadá sobre cumprimento de decisões do Órgão de Solução de Controvérsias. Inicialmente previstas para esta sessão do GNR, a discussão dessas duas propostas deverá ocorrer na próxima sessão. Facts available As discussões sobre esse tema cobriram os Arts 6.1 e 6.8.1 do texto do presidente, bem como as mudanças no Anexo II do Acordo Antidumping – ADA. A principal questão objeto de debate foi a definição de controle na Nota 31, referente ao Art. 6.8.1, na qual se baseia o conceito de affiliated parties às partes interessadas, que deverão prestar informações às autoridades investigadoras sob pena da utilização dos fatos disponíveis, de acordo com o Art. 6.1. O novo 6.8.1 estipula que as partes interessadas não deverão ser consideradas não cooperativas se envidarem melhores esforços para obter de suas afiliadas as informações requeridas pelas autoridades, mesmo sem êxito. 29 Missão do Brasil em Genebra O Brasil apoiou o princípio acolhido no texto, mas criticou a definição de controle com base em critérios excessivamente vagos como significant influence. Apontou ser problemática, ainda, a criação explícita de duas categorias de partes (cooperativas e não cooperativas) e de fatos disponíveis (os adversos ou as melhores informações disponíveis), bem como a possibilidade de autoridades insistirem em obter informação que não está ao alcance das partes interessadas. Fizeram comentários nessa linha Japão, Noruega, Canadá e China. CE e EUA defenderam critério mais amplo de controle, além de legal ou operacional, mas aceitaram o princípio do Art. 6.8.1, apesar de termos vagos como best efforts. Quanto ao Anexo II, que implica redução de discricionariedade para as autoridades aplicarem os facts available ao substituir should por shall em seus parágrafos e reforça a obrigatoriedade de justificar a rejeição de informações apresentadas pelas partes, o debate se focou nas Notas 59 (exemplo de informação que não pode ser usada pelas autoridades sem dificuldades excessivas) e 60 (dispensa as autoridades de considerarem informações não prestadas a tempo de verificação in situ). O Brasil apoiou, em termos gerais, as mudanças, mas pediu que a Nota 60 levasse em conta a situação de países que não fazem usualmente verificações in situ. As reações mais críticas à proposta do presidente partiram dos EUA e do Egito, que reclamaram de excesso de restrição na atuação das autoridades investigadoras. Cálculo de montante de direitos e revisões Foram tratados os Artigos 9.3, sobre cálculo de direitos e refunds, além das revisões new shipper (Art. 9.5) e de mudança de circunstâncias (Art. 11.2). Cada um desses três temas foi tratado em conjunto com o Art. 12.3, que a eles estende as obrigações de transparência e notificação do Art. 12. Sobre as revisões administrativas do Art. 9.3, o Brasil indicou que a questão-chave da proposta do presidente é a definição da actual margin of dumping, a qual deverá ser calculada para o produto como um todo e para o conjunto das transações de cada exportador, sem a aplicação de zeroing admitida no Art. 9.3.1 New. Pediu precisão para o conceito de updated na Nota 40, Ano VII, n.° 4, junho de 2008 que estipula que os números de valor normal e de preço de exportação sejam atualizados. Criticou a inclusão dos exportadores entre as partes autorizadas a pedir ressarcimento de direitos e a obrigação de pagar juros sobre o excesso de direitos arrecadado, mas mostrou-se aberto a negociar este último ponto. De modo geral, as manifestações das delegações presentes ecoaram a polêmica sobre o zeroing, tendo os EUA declarado não ser o texto do presidente suficiente, pois permite o cálculo dos direitos em outras bases além das transações por importador. Os EUA enfatizaram a necessidade de manter a obrigação de se estabelecerem procedimentos de refund tal qual proposta e defenderam, ainda, a extensão ao Art. 9.3 das normas de devido processo legal e transparência dos Arts. 6 e 12. Dúvidas quanto ao significado prático de termos como actual e updated foram compartilhadas pela maioria das delegações. Cabe o registro de que a Tailândia questionou a inclusão de menção a securities no Art. 9.3, pois poderia prejulgar os resultados da controvérsia que move contra os EUA a respeito da exigência de enhanced bond para as suas exportações de camarão congelado. O debate sobre revisões para novos atores no mercado – new shippers envolveu tanto os prazos para esse procedimento quanto os conceitos de bona fide sales e quantidades comerciais introduzidos pelo presidente no draft. Como o Japão e a maioria dos FANs, o Brasil questionou a falta de definição desses novos conceitos, o que poderia gerar a abusos por parte das autoridades investigadoras. A delegação também criticou os prazos previstos (3 meses para iniciar a revisão e 9 meses ao todo para concluí-la após o pedido) por serem demasiado longos, no que foi acompanhada por várias delegações como Austrália, China, Japão e Chile. Em sentido contrário, a CE, os EUA e o Egito defenderam o estabelecimento de prazos dilatados o suficiente para não dificultar a condução dessas revisões e permitir que se verifique a existência de autênticos new shippers. O Chile sugeriu que se admitisse a realização de revisão do Art. 9.5 para produtores excluídos em amostragem (Art. 6.10) que a solicitassem. Discutiu-se, ainda, o texto do Art. 11.2, que permite expressamente a realização de revisões também para ajustar o montante de direitos 30 Missão do Brasil em Genebra antidumping a ser aplicado, além de exigir que a revogação dos direitos ou seu ajuste ocorra se houver mudança de circunstâncias de natureza duradoura (lasting nature – tratada também na Nota de rodapé 51). O presidente incluiu, na Nota 50, menção às revisões administrativas do Art. 9.3 como evidência relevante para as revisões do Art. 11.2. A maioria das delegações foi positiva em relação ao texto proposto, inclusive Brasil, Canadá, CE e Japão. Foi apontada freqüentemente como problemática a falta de definição clara de natureza duradoura. Os EUA e o Egito foram mais críticos, tendo os primeiros pedido distinção mais nítida em relação às revisões do Art. 9.3, enquanto que os egípcios pretendem estipular que apenas a análise dos elementos de dumping, dano e nexo causal deve ser exigida das autoridades nas revisões do 11.2. Exame limitado ou amostragem Foi bem acolhida a obrigação, incluída em novo Art. 6.10.3, de as autoridades justificarem o recurso à amostragem e os métodos específicos escolhidos quando os exportadores são numerosos demais para uma análise individual, bem como o reforço do requisito no 6.10.1 de que as autoridades consultem e busquem o consentimento dos exportadores e produtores estrangeiros envolvidos (shall be chosen in consultation with and preferably with the consent of). O Brasil apoiou o texto, mas indicou ser o caso de esclarecer que apenas os exportadores excluídos da análise individual deveriam ser consultados. Sem atacar a direção geral da proposta do presidente, os EUA e a CE alertaram para as implicações dessa obrigação de consultar e obter consentimento em futuras controvérsias. Compromissos de preços Os principais pontos discutidos no Art. 8 do draft foram o estabelecimento de prazo até a divulgação dos fatos essenciais (Art. 6.9) para a apresentação de propostas de compromissos de preços pelos exportadores, caso não tenha havido determinação preliminar, e o reforço da obrigação de as autoridades justificarem a rejeição de proposta de compromisso de preços pelos exportadores e de dar oportunidade para estes apresentarem comentários sobre a recusa. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 Ambas as alterações foram bem recebidas pelos presentes de modo geral, tendo o Brasil e o Canadá declarado que a melhor opção seria tornar obrigatórias as determinações preliminares, servindo o texto do presidente apenas como opção second best. A Austrália, os EUA e o Egito criticaram a introdução do qualificativo material à palavra violação no Parágrafo 6, pois, sem precisão de seu alcance, uma série de violações menores com efeito conjunto significativo teriam de ser ignoradas pelas autoridades. Delegações como Brasil, Canadá e China criticaram, ainda, a remoção da desejabilidade do lesser price (patamar de preço suficiente para remover o dano, embora menor que a margem de dumping). Alocação de custos A proposta do presidente do GNR para o Art. 2.2.1.1 introduz maior flexibilidade para o aproveitamento das metodologias de alocação de custos empregadas pelos exportadores ou produtores estrangeiros, pois explicita que não seria mais um pré-requisito que essa metodologia seja historically utilized por eles para que as autoridades tenham de considerá-las na investigação. Trata-se de matéria discutida na controvérsia US – Lumber AD Final e objeto da proposta canadense TN/RL/GEN/95. Com exceção basicamente dos EUA, que não querem ver-se forçados a aproveitar metodologias desatualizadas ou incorretas, e da China, que interpretou o texto como diluição da obrigação das autoridades de levar em conta as alocações de custo dos exportadores ou produtores, a recepção da nova redação pelo grupo foi positiva. Período de transição Encerrando o debate sobre o draft, as delegações presentes discutiram os dispositivos de transição previstos no Art. 18.3 bis, que determina a aplicação do novo ADA às medidas já em vigor, e 18.3.1 bis, que reinicia a contagem das medidas vigentes para efeitos do hard sunset contido no novo Art. 11.3.5 (duração máxima de 10 anos). O primeiro ponto foi pacífico, mas a questão da recontagem despertou a oposição das delegações demandantes de prazos peremptórios para as medidas AD. Enquanto um grupo de delegações defendeu uma aplicação direta do 11.3.5 e a revogação imediata das medidas em vigor por tempo superior à duração máxima que vier a ser estipulada (Noruega, China, Colômbia e Japão), o 31 Missão do Brasil em Genebra Brasil afirmou ser necessário um prazo de transição mais curto do que o do “draft”, limitado a cerca de 3 ou 5 anos de extensão da vigência das medidas, de forma que não se anulem os efeitos práticos do hard sunset. Por outro lado, EUA, Argentina e, menos explicitamente, a CE se opuseram a qualquer solução que implique a revogação automática de medidas, sem análise da probabilidade da continuidade ou recorrência do dumping e do dano. De minimis Dando início ao debate das questões não acolhidas no draft, a elevação do atual patamar de 3% de margem de dumping de minimis no Art. 5.8 foi tratada pelo grupo, com base nas propostas TN/RL/GEN/30/Rev.1 (FANs), TN/RL/GEN/68 (Taipé Chinês) e TN/RL/GEN/75 (Chile). O Brasil, o Japão e os FANs em geral defenderam, novamente, a elevação desse percentual para nível que melhor reflita as variações de preços usuais nas práticas comerciais. O Japão e alguns FANs (sem o Brasil) circularam documento em que se propõe definir em 5% esse percentual. A proposta não pareceu superar as divisões préexistentes entre os membros sobre essa matéria, tendo EUA, Austrália, Egito e Nova Zelândia rejeitado enfaticamente a mudança do percentual, tema que, de acordo com o delegado neozelandês, não estaria coberto pelo mandato de Doha de clarify and improve as disciplinas do ADA. O Canadá declarou-se aberto a discutir a questão, mas ressaltou que a elevação do percentual criaria problemas em sistemas de valor normal prospectivo (PNV) como o canadense, em que a definição de preços mínimos para a entrada dos produtos no país desestimula o dumping e aumenta a chance de margens de minimis. Volumes negligenciáveis de importação Na questão correlata da mudança de critérios para a análise de volumes de importação negligenciáveis no mesmo Art. 5.8, objeto das propostas TN/RL/GEN/30/Rev.1 (FANs), TN/RL/GEN/33 (Turquia), TN/RL/GEN/68 (Taipé Chinês) e TN/RL/GEN/75 (Chile), as divisões no GNR mostraram-se de forma semelhante. O Brasil, os FANs e países como China, Argentina e África do Sul defenderam a mudança do denominador do cálculo da negligenciabilidade dos volumes totais de importação para parâmetros relativos à penetração Ano VII, n.° 4, junho de 2008 de mercado (seja percentual do consumo doméstico, do consumo aparente ou do mercado doméstico). EUA, Austrália, Canadá e Nova Zelândia contra-argumentaram que esse novo denominador seria de difícil implementação em casos concretos e propenso a variações de cálculo que reduziriam a previsibilidade necessária às transações comerciais. A recém-circulada proposta de Taipé Chinês que, além de incorporar o parâmetro de penetração de mercado, elimina a cumulação de importações abaixo do percentual de negligenciabilidade, foi muito criticada na reunião. Já a sugestão contida nesse documento de definir o período de análise da negligenciabilidade como o período da investigação de dumping foi bem aceita no grupo. Determinações preliminares obrigatórias Foram discutidas, em seguida, as propostas brasileira (TN/RL/GEN/102) e norte-americana (TN/RL/GEN/108) de tornar obrigatórias as determinações preliminares mesmo quando não sejam impostas medidas provisórias, a fim de reforçar a transparência das investigações e as oportunidades de defesa das partes interessadas. De modo geral, as propostas foram bem recebidas, exceto pelos países com prazos compactos de investigação (Austrália e Nova Zelândia) e pelos PEDs preocupados com o aumento da carga para as autoridades investigadoras (Egito, Indonésia e Turquia). Com relação às críticas dos primeiros, os EUA indicaram que poderia ser uma solução reconhecer como determinações preliminares procedimentos semelhantes já feitos por esses países. Representação da indústria doméstica O último tema debatido na reunião plurilateral do GNR foi a elevação do percentual requerido no Art. 5.4 para a aferição da representatividade de pedidos de abertura de investigação antidumping por parte da indústria doméstica. Esse artigo hoje admite que investigações sejam abertas mesmo em situações em que produtores que representem apenas 25% da produção total do like product apóiem uma petição. A matéria foi tratada nas propostas TN/RL/GEN/69 (Hong Kong), TN/RL/GEN/75 (Chile), TN/RL/GEN/103 (Noruega), TN/RL/GEN/119 (Egito) e TN/RL/GEN/148 (China). 32 Missão do Brasil em Genebra O Brasil, os FANs em geral (exceção do México) e países como China e África do Sul defendem a elevação desse percentual para 50% da produção doméstica total, enquanto EUA, Argentina, Austrália, CE, Índia e Nova Zelândia opõem-se a uma alteração dos patamares atuais do ADA, tendo em vista a situação de indústrias fragmentadas que teriam dificuldades de mobilizar-se para apoiar a abertura de uma investigação. O Canadá mostrou-se flexível a discutir o aumento do percentual, mas chamou a atenção, igualmente, para situações de fragmentação da indústria doméstica. A Noruega circulou na reunião documento em que reiterou não só a proposta de subir o mencionado patamar para 50%, como também as de admitir a análise de situações individuais de dissidentes em petições apresentadas por associações e de restringir apenas à análise de dumping a possibilidade de excluir da indústria doméstica partes relacionadas com exportadores ou produtores estrangeiros, incluindo-as, portanto, na análise de dano. A distinção entre as análises de dumping e dano foi bem acolhida, no geral, pelos presentes, inclusive pelos EUA. Quanto à dissidência em associações de produtores domésticos, o Brasil e países como o Canadá manifestaram preferência por uma análise focada na existência de mandato para as associações peticionarem em nome de seus integrantes. Circunvenção As discussões foram destinadas à busca de soluções e aperfeiçoamentos de redação para os dispositivos do Art. 9 bis do draft, que estabelece disciplinas anti-elisão de direitos antidumping. Os EUA e a CE, principais demandantes do tema, levantaram a questão sobre a eficácia do novo artigo incluído pelo presidente no ADA, na medida em que poderia criar dificuldades para as autoridades investigadoras, reduzindo a eficiência e a rapidez de sua atuação. Os EUA levantaram questões específicas como a exigência de requisitos de representatividade da indústria doméstica (Art. 9 bis.5), a aplicação do Art. 2 para o cálculo da margem de dumping nas revisões de circunvenção (Art. 9 bis.4) e a previsão de safe havens, com a fixação de percentuais mínimos de utilização de partes e formas inacabadas do produto sob consideração e máximos de agregação de valor na montagem do produto sob consideração em terceiro país ou no Ano VII, n.° 4, junho de 2008 país importador (Art. 9 bis.3). Questionaram, igualmente, a criação de nova modalidade de revisão para situações de elisão e defenderam que a extensão do escopo de aplicação dos direitos possa ocorrer após revisão administrativa do Art. 9.3 do ADA. Sugeriram, ainda, que os percentuais de agregação de valor e utilização de partes e formas inacabadas sejam flexibilizados e constituam presunções refutáveis da existência ou não de elisão. O Brasil, assim como o Canadá e o Japão, apoiou a direção geral do draft, mas expressou preocupação com possíveis abusos por parte das autoridades investigadoras. Nesse sentido, afirmou ser importante estabelecer mecanismos e procedimentos transparentes e consistentes, notadamente no que respeita aos Artigos 6 e 12 do ADA. Seria necessário, assim, detalhar os prazos dos procedimentos e as modalidades de extensão do escopo dos direitos que seriam admitidas. O Brasil destacou que o tema está estreitamente vinculado à discussão sobre a definição de produto sob consideração, pois implica sua expansão sem nova investigação, e apontou a subjetividade do termo slightly modified na Nota 44. O Japão, que agora se inclui como um dos defensores da introdução dessa possibilidade no ADA, comentou que seu país não mais condiciona a adoção de dispositivo sobre o assunto à inclusão de análise de dumping, dano e causalidade. Material retardation As discussões trataram da introdução de regras mais detalhadas para situações em que o dano se manifeste na forma de material retardation no estabelecimento de novas indústrias no país importador (Art. 3.9 do draft e Notas 14 e 15), com o Egito na qualidade de proponente do principal documento sobre a questão, TN/RL/GEN/122/Rev.1. O Egito abriu as discussões admitindo que material retardation deve ser caso excepcional e que exige análise de fatos e não meras alegações. No entanto, avalia que a redação do draft não é adequada para situações em que empresas novas no mercado coexistam com empresas já estabelecidas mas que não tenham interesse na investigação, mesmo em face da ocorrência de dumping. Assim, não seria favorável a estabelecer em 10% o limite da demanda doméstica para a capacidade dos produtores novos (Nota 14). 33 Missão do Brasil em Genebra As demais delegações manifestaram dúvidas sobre como então seria possível distinguir os produtores em estabelecimento dos demais, tendo em vista a ambigüidade de conceitos como volumes comerciais. O Brasil acrescentou que tal distinção é fundamental para a análise da representatividade de petição fundada em argumentos relativos à ocorrência de material retardation. Mencionou, ademais, dificuldade com a possibilidade de aberturas de investigação ex officio nesses casos, o que não foi contestado pelo Egito. O Japão expressou preocupação com um resultado em que grandes conglomerados (produção em múltiplos setores, em que tentariam assegurar sua participação) se beneficiem com a flexibilidade pretendida pelo Egito. Os EUA afirmaram que a coexistência de produtores em estabelecimento com produtores estabelecidos tornaria mais complexa e difícil a análise de dano, uma vez que estes últimos não se sentem afetados o suficiente pelas importações a preços de dumping para se interessarem pela investigação. Com relação à análise de dano nesses casos, o Egito sugeriu que os produtores estabelecidos sejam levados em conta sempre que cooperarem com a investigação. Processo No último dia de reunião do GNR, o presidente promoveu debate sobre o processo negociador de Regras e suas perspectivas de tratamento no processo horizontal ora por iniciar-se. O presidente anunciou sua intenção de circular relatório sobre Regras a tempo de dar conforto, no processo horizontal, a todos os membros insatisfeitos com o atual draft e, assim, permitir a concentração das discussões de ministros e altos funcionários nas áreas centrais da Rodada, a saber, agricultura e NAMA. Fez clara distinção entre esse documento, que faria referência a todas as opções em aberto e divisões verificadas nas discussões técnicas entre os membros, e a eventual circulação de texto legal revisto, a qual ficaria para momento posterior, pois estima não ter base para apresentá-lo já. O presidente não precisou datas para a divulgação do relatório, mas parece provável que esta se dê ainda em abril. SUBSÍDIOS À PESCA Realizou-se, em março, sessão plenária de consultas informais do Grupo Negociador de Regras da OMC (GNR), em que se concluiu o debate técnico sobre a seção de subsídios à pesca Ano VII, n.° 4, junho de 2008 do texto do presidente. Foram discutidos os seguintes temas do que viria a ser o Anexo VIII do novo Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias – ASMC: gerenciamento pesqueiro e tratamento S&D (Artigos III e V); disciplinas gerais (Artigo IV); notificação e monitoramento (Artigo VI); solução de controvérsias (Artigo VIII); e período de transição (Artigo VII). Gerenciamento pesqueiro e tratamento S&D O debate sobre o Artigo V proposto pelo presidente concentrou-se na questão do peer review na FAO e nos requisitos a serem exigidos para a pesca artesanal e de pequena escala. Poucas delegações insistiram em que o peer review dos sistemas de gerenciamento pesqueiro (Artigo V.1) e da avaliação científica prévia dos estoques dos membros (Artigo III.2.b.3) fosse feito na FAO (Austrália, Chile), idéia combatida por CE, Japão e Taipé Chinês, mas houve convergência quanto à necessidade de algum procedimento de análise da consistência dos sistemas adotados pelos membros. Brasil, EUA e Argentina recusaram a introdução de procedimento de revisão que implique a aprovação prévia de suas políticas por organismos internacionais. O Brasil ressaltou, ainda, que os requisitos previstos nos Artigos V e as condicionalidades no Artigo III não deveriam tornar inaplicáveis as concessões de S&D oferecidas. No caso específico de sistemas de gerenciamento, a atual lista do Artigo V.1 é demasiado prescritiva, pois, ao não distinguir entre elementos centrais (exigíveis em todos os sistemas) e ferramentas de implementação (exigíveis conforme o caso, como o estabelecimento de quotas por espécies) não leva em conta situações específicas como a pesca multi-espécies em águas tropicais. A Argentina destacou que o centro das disciplinas não está na obrigação de manter tais sistemas, mas no nível de ambição embutido na proibição no Artigo I. Quanto à pesca artesanal (Artigo III.2.a), o Brasil sugeriu sua exclusão da obrigação de manter sistemas de gerenciamento, mesmo indicativos ou indigenous (como propuseram a Nova Zelândia e a Tailândia), dada a natureza predominantemente não comercial dessas atividades. As demais manifestações sobre pesca artesanal e de pequena escala (Artigo III.2.b.2) envolveram ou pedidos de alguns PDs para torná-las exceções horizontais 34 Missão do Brasil em Genebra (CE, Canadá, Noruega, Coréia, Japão, Taipé Chinês), ou a defesa de limite ampliado para o tamanho dos barcos, dos atuais 10 metros de cumprimento para 25 metros (Índia, Coréia, SVEs e ACPs). A Noruega apresentou documento sobre gerenciamento pesqueiro, em que se reestrutura o Artigo V do draft do presidente para deixar mais explícitas as obrigações dos membros. Do ponto de vista da substância, o documento elimina o peer review na FAO; faz distinção entre sistemas de gerenciamento e planos de manejo da pesca, destinados estes últimos a prevenir a sobrepesca dos estoques, como instrumentos da implementação do arcabouço institucional contido nos primeiros; remove a referência a limited access privileges; e introduz flexibilidade na lista de requisitos para os sistemas (as appropriate – abrange quotas, métodos de monitoramento de barcos, períodos de defeso, etc), mas não para os planos, que deveriam gerir os estoques de cada espécie individualmente, com base em avaliação científica. Tendo em vista a ausência de tempo hábil para a análise técnica do documento, todos os comentários apresentados foram de natureza preliminar, o que não impediu uma profunda discussão sobre os requisitos necessários em matéria de gerenciamento pesqueiro. Brasil, China, Índia, África do Sul e algumas das SVEs presentes (Barbados e Fiji) apontaram para o risco de o texto norueguês tornar ainda mais oneroso o cumprimento das futuras disciplinas, em especial devido à exigência de planos de manejo individuais por espécie e à aprovação da base científica desses planos por órgãos reconhecidos internacionalmente (definidos de forma pouco clara na Nota 12). Preocupações semelhantes foram expressadas por Taipé Chinês. Além disso, o Brasil indicou ser positivo explicitar em distintos parágrafos e alíneas as obrigações aglomeradas pelo presidente no Artigo V.1, bem como remover o peer review na FAO, mas questionou a necessidade, nesse caso, de ainda assim se requerer notificação à FAO, no que foi acompanhado por Argentina e CE. Barbados sugeriu, especificamente, a possibilidade de se estabeler um enquiry point regional. Algumas delegações de PDs, como CE, EUA e Nova Zelândia, reconheceram não ser sempre possível aplicar planos individuais tais como propostos pela Noruega, embora aceitem a distinção entre eles e os sistemas de Ano VII, n.° 4, junho de 2008 gerenciamento. Assim como Coréia e Austrália, o Japão apoiou a direção geral do documento, mas adiantou que pretende tratar a questão do gerenciamento na definição do equilíbrio geral das disciplinas para a pesca. Já o Canadá, apesar de apoiar também a direção do texto, indicou ser ainda necessário trabalhar melhor a distinção entre planos e sistemas, pois estes deveriam incluir as medidas de implementação. Nesse ponto, tratou-se da questão das condicionalidades aplicáveis à transferência de direitos de acesso (Artigo III.3), mas abriu-se espaço também para a discussão de aspectos relativos à substância das concessões em S&D. Assim, EUA e Nova Zelândia fizeram referência a soluções contidas na proposta conjunta brasileiroargentina TN/RL/GEN/151/Rev.1 no que diz respeito a critérios de sustentabilidade (maximum sustainable yield) e à aplicação do princípio da precaução, as quais poderiam ser aproveitadas pelo presidente em texto revisto. Barbados circulou documento (TN/RL/W/226), em nome de algumas SVEs, em que se reclamam flexibilidades adicionais para esses países na pesca de pequena escala, como o aumento do comprimento de barcos para 25 metros, a exclusão de subsídios para processamento, sustentação de renda e custos operacionais da proibição e a obrigatoriedade da prestação de assistência técnica pelos PDs para permitir aos PEDs cumprir as futuras disciplinas. A declaração de Barbados foi apoiada por CE, China, Índia, Japão, Costa do Marfim, Jamaica, Turquia e, no tocante a processamento, pela África do Sul. Canadá, CE, Coréia, Japão e Taipé Chinês demandaram, além de processamento, exceções para infra-estrutura portuária e sustentação de renda. Sobre acordos de cessão de direitos de acesso, o Brasil apoiou a redação proposta pelo presidente em suas linhas gerais, mas pediu que os requisitos do Artigo III.3 guardem proporção equivalente aos do Artigo V para os sistemas de gerenciamento dos membros. O Artigo III.3, apesar de não instituir peer review prévio na FAO, apresenta nível maior de detalhe em termos de elementos de gerenciamento a serem incluídos nos acordos de cessão. Os EUA sugeriram prever o monitoramento desses acordos pelos demais membros, como elemento adicional de transparência, além de incluir, entre os instrumentos relacionados no Artigo III.3, o 35 Missão do Brasil em Genebra acordo multilateral do atum (ICCAT) e outros semelhantes. Algumas delegações retomaram a discussão do peer review para sugerir que se adote mecanismo semelhante à Trade Policy Review – TPR já existente na OMC, como Índia e Nova Zelândia, enquanto Noruega e Chile defenderam a introdução de mecanismo semelhante ao sugerido pelo presidente no novo Anexo III da seção de antidumping do draft, com base na proposta da CE TN/RL/GEN/110. Esta, por sua vez, declarou que o TPR não seria modelo adequado, uma vez que lhe faltaria coercitividade, devendo ser buscado procedimento de revisão FAO-equivalent que aproveitaria a expertise dessa organização. Disciplinas gerais Na discussão sobre as disciplinas gerais contidas no Artigo IV, baseadas na noção de efeitos adversos aos interesses pesqueiros de um membro causado pelos subsídios de outro membro, a tônica de quase todas as intervenções foi a necessidade de precisar conceitos vagos como harm to e depletion, além do conceito-chave de identifiable fishing interests. Diversos países reclamaram, ainda, de não haver dispositivo claro sobre os remedies aplicáveis caso as disciplinas gerais não sejam cumpridas (Nova Zelândia, Noruega, Chile, Coréia, Hong Kong). O Brasil apontou para esses termos vagos como elementos que reduzem a coercitividade das disciplinas gerais ao não fornecerem parâmetros para um exame objetivo dos efeitos das políticas pesqueiras dos membros. Indicou que a falta de clareza parece ser ainda mais problemática no que se refere aos efeitos da pesca em alto-mar, em que o critério utilizado pelo presidente é a existência de identifiable fishing interests de um membro, sem que se introduza qualquer definição desse conceito além da possibilidade de envolverem a distribuição de quotas e limited access privileges (não está claro se seriam quotas de acordos regionais – RFMOs). Mencionou serem possível base para as discussões futuras no GNR alguns elementos da proposta brasileiro-argentina TN/RL/GEN/151/Rev.1, tais como overexploited stocks (definido na Nota de rodapé 4) e a presunção de efeitos adversos caso a pesca desses estoques sobre-explorados seja subsidiada ou os membros não possuem sistemas eficazes de gerenciamento. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 O Japão anunciou ter visão semelhante à do Brasil no que diz respeito ao reforço do conteúdo do Artigo IV, o que constitui significativo movimento de aproximação da posição dos integrantes do grupo Friends of Fish. Essa delegação também solicitou a inclusão de referência à Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar – UNCLOS no Artigo IV.1, para dar clareza a conceitos como o de Zona Econômica Exclusiva – ZEE, o que foi apoiado por países como México e Nova Zelândia, mas criticado pelos não-signatários da Convenção. Notificação e monitoramento A recepção do Artigo VI do draft foi bastante positiva no geral. O ponto mais polêmico foi a exigência de notificação prévia à concessão dos subsídios (Parágrafo 1). Diversas delegações criticaram esse requisito, na maioria PEDs como Brasil, África do Sul, China, Índia e Barbados, mas também países como Coréia, Canadá e Japão. A Índia e a China foram além ao sustentarem que as obrigações de notificar não deveriam abranger a pesca artesanal. Defenderam a notificação prévia o Chile e a Austrália. Outro ponto levantado pelo Brasil foi a necessidade de incluir alguma especificação sobre as informações a serem notificadas, a exemplo das relativas à captura total de pesca e aos critérios científicos utilizados pelos membros na avaliação de seus estoques, como na proposta brasileira TN/RL/GEN/79/Rev.4. O texto atual resume-se a estipular que any such notification shall contain sufficiently precise information. EUA e México apoiaram o Brasil nesse ponto. A CE, apoiada pelo Japão, pediu reforço dos dispositivos de monitoramento e pressão coletiva dos membros, de forma que o Artigo VI.6 se aplique não só à pesca ilegal e não reportada – IUU, mas também a qualquer atividade pesqueira que possa estar em desacordo com as disciplinas a serem acordadas. A CE propôs, igualmente, a criação de um Grupo de Especialistas para avaliar as notificações apresentadas pelos membros. Solução de controvérsias Fora a questão da presunção refutável de proibição de subsídios não notificados, o debate sobre o Artigo VIII foi relativamente breve e cobriu possíveis incongruências e redundâncias em relação a dispositivos como os Artigos 4 e 30 36 Missão do Brasil em Genebra do ASMC e o Artigo 13 do DSU. A Noruega defendeu posição contrária, tendo sugerido a eliminação dos Parágrafos 1, 4 e 5 do Artigo VIII e melhor definição, no Parágrafo 2, das conseqüências em que incorrerão os países violadores das disciplinas. Essa preocupação foi compartilhada por EUA e Canadá, que afirmaram temer eventuais interpretações do DSB sobre o significado dessas redundâncias e incongruências. O Brasil manifestou não vislumbrar problemas com esses parágrafos do Artigo VIII. Quanto à presunção de proibição, rejeitaram-na as delegações de Brasil, China, Índia, África do Sul e dos PEDs em geral, com exceção de Argentina e Chile, mas também Austrália, Coréia e Japão. EUA, Canadá e Noruega opinaram que a presunção poderia acabar sendo inócua, especialmente se for exigido que o reclamante primeiro comprove que o subsídio não notificado se enquadra no âmbito das exceções conferidas nos Artigos II (exceções horizontais) e III.2 (S&D para PEDs exceto os LDCs). Período de transição e encerramento O Canadá fez intervenção sobre o Artigo VII, ao declarar que os prazos para o período de transição só poderão ser definidos em conjunto com os demais prazos de implementação dos compromissos firmados ao final da Rodada de Doha. No entanto, Brasil, China e Índia defenderam prazo mais longo para PEDs do que os 4 anos previstos no Parágrafo 2. O Brasil apoiou, ainda, os dispositivos de standstill do Parágrafo 3 e sugeriu que a extensão dos prazos de transição seja conjugada com mecanismo de phase-out para permitir ajuste gradual às novas disciplinas. A Índia propôs que se preveja a cooperação da FAO para PEDs poderem conduzir seus processos de transição. Outro ponto discutido a respeito do período de transição foi o termo any programme na cláusula de standstill, que Noruega e China consideraram amplo demais, com potencial de abranger medidas apenas indiretamente associadas aos subsídios cobertos pelas novas disciplinas. Os EUA apoiaram o uso desse termo e pediram dispositivo claro de que não poderá ocorrer aumento de contribuição financeira durante a transição. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 Reunião de abril Realizou-se, em abril, reunião plenária do Grupo Negociador de Regras da OMC (GNR), seguida de consultas plurilaterais, ambas sobre antidumping. A reunião plenária tratou da proposta do Grupo Africano sobre S&D em antidumping (TN/RL/GEN/154). Na reunião plurilateral, debateram-se as propostas dos EUA sobre produtos sazonais e perecíveis (TN/RL/GEN/129) e do Canadá sobre implementação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias (TN/RL/GEN/48), nenhuma das quais foi incorporada ao draft de novembro de 2007. S&D e assistência técnica A proposta do Grupo Africano e dos ACPs foi apresentada por Jamaica e Costa do Marfim, que destacaram ter o documento como objetivo suprir a lacuna da falta de sugestões para a reforma do Art. 15 do Acordo Antidumping – ADA, que trata de S&D e de reforçá-lo à luz da dimensão do desenvolvimento da Rodada de Doha. Assim os proponentes justificaram pontos como a possibilidade de abertura ex officio de investigações antidumping pelas autoridades investigadoras (presunção de que em PEDs sempre ocorreriam as circunstâncias especiais mencionadas no Art. 5.6), a obrigação de PDs consultarem PEDs antes de abrir investigações que afetem a estes últimos, prazos mais longos em questionários para exportadores de PEDs, a introdução de sistema de licenciamento automático para o monitoramento de importações e a permissão de maior ativismo das autoridades investigadoras na coleta de informações para embasar as petições, tais como preços e volumes das importações alvo da investigação. O documento torna, ainda, obrigatórios o uso da regra do menor direito nas exportações de PEDs a PDs e a prestação de assistência técnica a PEDs que a solicitem. A proposta foi apoiada por Lesoto, em nome dos LDCs, China e Egito. A China sugeriu, ainda, que se elevassem os percentuais de negligenciabilidade de importações e de de minimis aplicáveis às exportações de PEDs. As demais delegações tentaram, de modo geral, dar tom positivo às suas reações ao documento, mas teceram críticas a pontos como a abertura ex officio, a previsão de licenciamento automático (poderia gerar inconsistência com outros acordos 37 Missão do Brasil em Genebra da OMC) e o excesso de ativismo das autoridades no apoio à coleta de evidências pela indústria doméstica. O Brasil compartilhou as preocupações sobre esses aspectos da proposta, mas se opôs à obrigatoriedade da prestação de assistência técnica de PDs a PEDs. Já na questão da regra do menor direito se replicou a polêmica sobre sua obrigatoriedade existente no seio do GNR, tendo países como Brasil, Índia, Japão e Noruega defendido que o lesser duty tenha de ser aplicado por todos em todas as investigações. As delegações mais negativas foram EUA e CE, que tentaram desacreditar o pleito de dispositivo de S&D mais robusto para os PEDs em geral. Os EUA sustentaram a tese da diferenciação entre os PEDs, entre os quais estariam alguns dos principais aplicadores de medidas antidumping e nos quais operam diversas empresas avançadas. A CE, depois de declarar que via favoravelmente a proposta, enfatizou serem PEDs quase todos os membros da OMC, o que faria o ADA aplicar-se em sua integridade apenas a pouco mais de uma dezena de países. A CE repisou o argumento de a maioria das medidas antidumping são impostas justamente no comércio Sul-Sul e sugeriu que fossem adotadas soluções como as contidas no Art. 27 do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias – ASMC, em que, por exemplo, há lista de países, com renda per capita abaixo de mil dólares norte-americanos, que têm flexibilidades para manter subsídios à exportação. Produtos sazonais e perecíveis As consultas plurilaterais começaram com a discussão dessa proposta dos EUA. O objetivo principal do documento TN/RL/GEN/129 é restringir a indústria doméstica e o período de aplicação de medidas antidumping e compensatórias referentes a determinados produtos agrícolas não processados, listados de acordo com sua classificação no Sistema Harmonizado. Essa restrição dar-se-ia quando a produção de tais bens ocorresse em bases sazonais, ou seja, quando uma major proportion de suas vendas no período de comercialização (marketing season) são feitas por produtores que realizam todas ou quase todas suas vendas nesse período, a fim de que a investigação se focasse nos produtores que efetivamente enfrentam a concorrência das importações a preços de dumping ou subsidiadas. As medidas se aplicariam apenas durante esse período de comercialização, e o dano e o nexo de causalidade Ano VII, n.° 4, junho de 2008 seriam examinados apenas em relação à indústria doméstica tida como sazonal. As reações dos presentes foram bastante cautelosas, à exceção da CE, que foi mais positiva sobre a introdução de regras sobre sazonalidade no ADA. As críticas mais importantes ao documento giraram em torno das dificuldades para a análise da representatividade da indústria doméstica peticionária (standing), a qual poderia ser facilitada em vista de o denominador ser universo mais restrito de produtores domésticos, aspecto este ressaltado pelo Brasil e os FANs em geral. Também se apontou para a imprecisão de termos como marketing season (cuja duração não está especificada), major proportion (consistência com Art. 5.4 do ADA, que também o emprega) e further processing (não está claro o nível de processamento que estaria coberto). Houve questionamentos à própria necessidade de se terem disciplinas específicas para produtos sazonais, em face dos avanços tecnológicos que permitem a conservação de quase todos os tipos de produto em estoque. Além disso, outros produtos além dos agrícolas listados poderiam possuir características de sazonalidade, tais como artigos natalinos e esportivos (vestimentas para esportes de inverno). Por outro lado, o Brasil e os FANs saudaram a restrição a determinado período do ano da aplicação da medida antidumping ou compensatória no caso de produtos sazonais ou perecíveis. Os EUA mostraram-se abertos a discutir pontos da proposta e reconheceram problemas como a possibilidade de os períodos de comercialização e de produção serem bem diferentes, além dos avanços tecnológicos na conservação de alimentos que permitem estender consideravelmente o primeiro. Não favorecem ampliar o escopo de produtos cobertos em sua proposta para incluir eletrônicos e brinquedos, como chegaram a sugerir alguns países asiáticos (China), mas aceitam discutir a inclusão de horticultura e floricultura (Japão). Solução de controvérsias A proposta canadense Dispute Settlement (TN/RL/GEN/48) obteve recepção mais favorável do que a do papel dos EUA. O principal elemento da proposta é a obrigação de que o país impositor de uma medida de defesa comercial suspenda sua aplicação em até 30 dias após decisão definitiva do Órgão de Solução de Controvérsias – DSB que 38 Missão do Brasil em Genebra a condene. Além disso, o documento institui presunção de que um país cumpriu com decisões do DSB se decorrer período de 60 dias após a adoção pelo DSB de relatório de implementação ou, sem que a outra parte na controvérsia conteste, a partir de declaração de cumprimento da decisão (declaration of compliance) pelo país impositor da medida ou da expiração do reasonable period of time do Art. 21.3 do DSU. A proposta remove a aplicação retroativa das decisões do DSB presente em documento anterior do Canadá (TN/RL/GEN/37), o que agradou à CE e à Argentina. A maioria das delegações presentes apoiou o objetivo do documento de acelerar o cumprimento de decisões do DSB relativas a medidas de defesa comercial, mas foi apontada por Chile, Argentina, México, Japão, África do Sul, entre outros, a necessidade de compatibilizar os eventuais resultados da negociação em regras sobre esse ponto com os da revisão do DSU. Os EUA foram mais firmes ao declarar que preferem discutir a questão no contexto da revisão do DSU; admitem, no entanto, junto com a CE, introduzir orientações específicas no ADA e no ASMC para a implementação de decisões do DSB. Manifestaram-se no grupo dúvidas acerca da viabilidade da obrigação de sempre suspender as medidas após decisão do DSB, em vista da possibilidade de que a implementação desta exija apenas correções formais e/ou procedimentais. Apenas violações materiais do ADA e do ASMC deveriam ensejar a suspensão, uma vez que a substância da aplicação da medida seria então posta em xeque. Fizeram declarações nesse sentido Brasil, Coréia do Sul, Argentina, Turquia e Japão. Sobre essa questão, EUA retrucaram que a distinção entre violação formal e material não possui solução evidente, podendo erros procedimentais terem substancial impacto quando da aplicação de uma medida. Por outro lado, delegações como Japão, China, Hong Kong, EUA reclamaram atenção às peculiaridades dos sistemas prospectivo e retrospectivo de aplicação de medidas de defesa comercial, sendo que apenas no último se costuma exigir depósito em caução e garantia para medidas definitivas (à espera do cálculo final do montante devido). Na reunião de consultas que se seguiu, foram tratadas as seguintes questões: determinações preliminares obrigatórias (propostas de Brasil – TN/RL/GEN/102 e EUA – TN/RL/GEN/108, Ano VII, n.° 4, junho de 2008 ambas não incorporadas no draft do presidente do GNR), revisões de mudança de circunstâncias (Art. 11.2 do ADA) e revisões para novos exportadores (Art. 9.5 do ADA). A discussão foi pouco proveitosa, à exceção talvez do tema das obrigatoriedade das determinações preliminares, muito em razão da inepta forma de condução dos debates pelo delegado neozelandês, Bruce Cullen, designado pelo presidente como friend of the Chair. Este destacou que a obrigatoriedade de as autoridades divulgarem determinações preliminares mesmo caso não apliquem medidas provisórias despertaria sérios problemas para seu país, devido aos prazos restritos que são instituídos por lei para investigações antidumping. Assim, propôs carveout para os países que limitam suas investigações a 240 dias, os quais poderiam satisfazer tal requisito mediante a divulgação dos fatos essenciais (Art. 6.9 do ADA). Brasil e EUA ressaltaram a importância das determinações preliminares para informar às partes interessadas a direção que as autoridades darão à investigação. A divulgação das determinações preliminares prescindiria da análise das respostas aos questionários e dos resultados das verificações in situ, uma vez que esta poderia ocorrer por ocasião da divulgação dos fatos essenciais. Sem contestar a utilidade de se adiantar a direção da investigação às partes, a CE questionou o valor que seria agregado pela obrigatoriedade de editar determinações preliminares à luz da exigüidade de informações disponíveis nas fases iniciais da investigação. A CE informou que aplica rotineiramente medidas provisórias e, portanto, publica determinações preliminares de acordo com o estipulado no Art. 7.1 do ADA. A experiência da CE demonstraria, no entanto, que as informações mais relevantes para o processo são obtidas pelas autoridades só depois da imposição de medidas provisórias. Rejeitou um resultado da negociação em regras em que os países com cronogramas mais longos de investigação sejam punidos com mais obrigações procedimentais, como se poderia inferir do carveout neozelandês, uma vez que sua demora (leva normalmente cerca de 15 meses para concluir uma investigação) se deveria à necessidade de cumprir requisitos de análise de interesse público e de aplicação da regra do menor direito. 39 Missão do Brasil em Genebra A CE sugeriu, então, que qualquer prazo para a edição de determinações preliminares seja contado em relação ao final da investigação, como forma de evitar o problema da exigüidade de informações disponíveis na fase inicial. Além disso, uma solução poderia estar na obrigação de os países que não aplicarem medidas provisórias (e, portanto, não editarem determinações preliminares) apresentem fatos essenciais reforçados, que cubram não só os fatos analisados na investigação como as considerações das autoridades. Segundo a CE, hoje países como os EUA divulgam fatos essenciais de caráter essencialmente factual, uma vez que já antecipam as considerações nas determinações preliminares. Fundamental para a CE é manter o caráter facultativo da imposição de medidas provisórias, ponto este com o qual todos concordaram. O Japão e o Canadá, por outro lado, declararam que o mais importante é assegurar que os fatos essenciais sejam detalhados de forma suficiente para permitir às partes exercer seus direitos de defesa ou reforçar sua argumentação. Mostraram flexibilidade para acomodar situações de países com cronogramas curtos, como Nova Zelândia e Austrália. O debate sobre as revisões foi bem mais sucinto, com poucos elementos de convergência identificáveis. Quanto às revisões para novos exportadores, os EUA repisaram sua preocupação com o prazo de nove meses para concluir uma revisão desse tipo, o qual embute o prazo de três meses para as autoridades decidirem sobre sua abertura. Para os EUA e a CE, o prazo máximo deveria ser contado não da apresentação da petição, mas da abertura da revisão. Ambas as delegações mostraram ser aceitável um resultado em que os prazos para iniciar a revisão e para concluí-la fossem dissociados, mas mantidos em três meses e nove meses, respectivamente (o que aumentaria o prazo total para um ano). Após questionar a necessidade de estabelecer prazo para decidir sobre o início da revisão (aspecto ausente de outras revisões previstas no ADA), o Brasil criticou o requisito de boa-fé nas vendas do exportador, proposto no Art. 9.5 do draft, no entendimento de que bastaria fossem elas em quantidades comerciais para justificar o início da revisão. Os EUA redargüiram que boa-fé é requisito importante para deter eventuais pedidos de revisão por parte de exportadores desejosos de fraudar uma medida antidumping já Ano VII, n.° 4, junho de 2008 imposta. A preocupação dos EUA com tais situações motiva-os a defender a aplicação de penalidades a exportadores que peçam revisão de new shipper e tenham relações com exportadores sujeitos a medidas antidumping em vigor. A discussão sobre revisões de mudança de circunstâncias foi a mais breve de todos os temas na pauta da reunião. O foco das intervenções foi o conceito de lasting nature, introduzido no Art. 11.2 do draft e que causa problemas a países como o Brasil, pois pode desestimular as autoridades a ajustar o montante dos direitos aplicados. A Nova Zelândia sugeriu eliminar esse termo do draft, substituindo-o por análise das circunstâncias no caso. Brasil e EUA concordaram com essa abordagem, mas não a CE, que defende a manutenção do termo lasting nature no dispositivo. Subsídios Reunião do final de abril Realizou-se, no final de abril, reunião plurilateral do Grupo Negociador de Regras da OMC (GNR) sobre subsídios gerais. Na parte da manhã, foram discutidos alocação de benefícios (Art. 14.3 do draft), definição e contexto para análise de benefício (nota de rodapé 2 do draft, benchmark (proposta brasileira estimation TN/RL/GEN/101/Rev.1), retirada de subsídio (proposta australiana TN/RL/GEN/115/Rev.1) e subsídios contigentes de fato à exportação (proposta australiana TN/RL/GEN/80/Rev.1). Na parte da tarde, retomou-se o debate sobre o tratamento de situações de preços regulados (dual pricing) e de financiamentos abaixo de custo a longo prazo (below cost financing), com base em novos non-papers circulados pela CE e pelos EUA. Alocação de benefício O debate sobre o Art. 14.3 foi aberto pelos EUA, principal defensor da introdução de regras sobre alocação de benefícios no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC – ASMC. O draft do presidente inspirou-se, em boa medida, nos termos da proposta norte-americana TN/RL/GEN/130, mas restringiu a aplicação das regras de alocação à Parte V do ASMC (medidas compensatórias), contrariamente à posição dos EUA. Segundo os EUA, tais regras ajudariam a dar maior praticidade e previsibilidade à aplicação 40 Missão do Brasil em Genebra do ASMC, pois facilitaria a tomada de decisões acerca da duração dos efeitos dos subsídios mediante a classificação de subsídios em recorrentes e não recorrentes (com presunção refutável) e a introdução de critérios para a análise de situações específicas em que a presunção não seria adequada, como o tamanho, as características e o propósito dos subsídios. Saudaram, igualmente, a obrigação de os métodos para alocação conterem mensuração razoável do valor no tempo dos desembolsos (time value of money). Além dos EUA, defenderam as regras de alocação sugeridas Canadá, CE, Austrália e Japão, pois entendem que refletem a prática atual na aplicação de medidas compensatórias. A possibilidade de afastar a presunção de recorrência ou não de subsídios em casos específicos foi frisada por Japão e Austrália. Para EUA e Canadá, essas regras poderiam ter utilidade também para as Partes II e III do ASMC (subsídios proibidos e análise de efeitos adversos, respectivamente). Por outro lado, China e Índia questionaram a necessidade de, em vez de análise estritamente caso a caso, se fazer presunção de que subsídios são recorrentes ou não, mesmo refutável, e daí deduzir que o benefício foi exaurido no ano do desembolso ou estendeu-se aos anos seguintes, respectivamente. O Brasil considerou que o dispositivo contém elementos positivos para a aplicação de medidas compensatórias, em linha com as conclusões do Grupo de Peritos da OMC, em 1995. Por outro lado, expressou séria preocupação com a possibilidade de que, mesmo com o Art. 14.3 contendo restrição a for the purpose of Part V, suas regras possam ser usadas como contexto pelo Órgão de Solução de Controvérsias – DSB em casos relacionados às Partes II e III do ASMC. Recordou não ser necessário, em todos os casos, calcular o benefício de um subsídio para a determinação de dano grave sob o Artigo 6 do ASMC. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 que propôs o Brasil, ao estabelecer que, quando for apropriado, deverão ser observadas as guidelines do Art. 14.1 do draft, o atual Art. 14. Assim, de contexto relevante se passa a algo bem próximo de uma aplicação direta das regras do Art. 14, o que pode gerar problemas para a aplicação das Partes II e III do ASMC. Não houve divergência sobre a definição de benefício propriamente dita, mas apenas debate sobre aspectos de caráter mais técnico. O Canadá apontou para a necessidade de tratar situações em que uma contribuição financeira não possui termos passíveis de comparação em bases comerciais, a exemplo da renúncia de arrecadação. Os EUA, por outro lado, contestaram o uso do qualificativo commercially available, segundo eles ausente da jurisprudência, pois poderia implicar a exigência de um segundo teste para a determinação da concessão de benefício; preferem market-determined em seu lugar. Quanto à força da remissão ao Art. 14.1 do draft, o Brasil defendeu a manutenção do conceito de contexto relevante, o qual havia sido proposto pelo país com base na jurisprudência sobre o assunto. Os EUA adotaram postura dúbia, reconhecendo a relevância da argumentação brasileira, mas apoiando o texto do presidente. A Austrália declarou não ser o caso de aumentar o impacto do Art. 14 atual para o ASMC como um todo. EUA e Canadá defenderam que, como o conceito de benefício deve ser consistente para todo o ASMC, este não pode restringir-se ao Art. 14.1, mas, sim, compreender o Art. 14 como um todo, inclusive os novos parágrafos que tratam de passagem e de alocação de benefício. É justamente nesse ponto que reside a possibilidade de extensão das regras de alocação de benefício para as Partes II e III do ASMC, contrariamente à posição do Brasil e com o potencial de afetar precedentes importantes estabelecidos pelo Órgão de Apelação na controvérsia US – Upland Cotton. Benchmark estimation Definição e contexto para análise de benefício A nota de rodapé no. 2 do draft reproduz a jurisprudência no caso Canada – Aircraft na definição de benefício e se baseia parcialmente na proposta brasileira sobre benchmark estimation TN/RL/GEN/101/Rev.1, que estipula ser o Art. 14 contexto relevante para a determinação da existência de benefício. No entanto, a linguagem empregada na oração final da nota vai além do Na discussão sobre a proposta benchmark (TN/RL/GEN/101/Rev.1), houve estimation convergência a respeito dos objetivos e dos elementos centrais sugeridos pelo Brasil, com reparos apenas sobre determinados aspectos de natureza mais técnica. O Brasil destacou a importância de o ASMC prever solução para situações em que PEDs não possuem mercados de capitais de longo prazo, fundada no que já vem 41 Missão do Brasil em Genebra constituindo a prática das principais autoridades investigadoras na imposição de medidas compensatórias: a busca de referenciais comerciais comparáveis no mercado internacional (nota “y”). Para evitar abusos, o documento insere no atual Art. 14 a exigência de que, em tais casos, estimativas de referenciais para o cálculo do benefício sejam reasonable and unbiased e alicerçadas em positive evidence (frase introduzida no caput do Art. 14). Além disso, estabelece critérios específicos para uma comparação justa de referenciais no caso de empréstimos, antes de se recorrer a estimativas (nota “z”). A China levantou ter dúvidas relativamente à inclusão da possibilidade de autoridades buscarem referenciais internacionais e realizarem estimativas. Críticas foram feitas a pontos como a lista de fatores na nota “z” para a comparação de empréstimos, que poderia ser difícil de observar na maioria dos casos e que, segundo os EUA, deveria incluir menção também a obrigações acessórias collaterals) e à avaliação de risco (creditworthyness) do recipiendário, apesar de reconhecerem não ser esta última, em si, elemento decisivo para proceder à comparação baseada em estimativa. EUA, Canadá e Japão defenderam a extensão da nota “y” a PDs, pois imaginam ser possível conceber situações em que determinado tipo de mercado de capital de longo prazo não esteja presente nesses países. Retirada de subsídio e subsídios de fato à exportação As propostas australianas sobre esses dois temas (TN/RL/GEN/115/Rev.1 e GEN/80/Rev.1) obtiveram recepção tépida, apenas marginalmente mais favorável do que a verificada por ocasião de seu anterior debate no GNR. A Austrália insistiu em que sua proposta sobre retirada de subsídios, por exemplo, daria maior clareza à implementação de decisões do DSB com fulcro nos Arts. 4.7 e 7.8 do ASMC, pois determina que o conteúdo da obrigação de retirar dependerá dos fatos e circunstâncias da concessão do subsídio, inclusive a alocação de benefício para a produção futura dos recipiendários. Segundo essa delegação, a proposta não prejulgaria se os efeitos da retirada de um subsídio seriam prospectivos ou retrospectivos, e a Austrália permaneceria comprometida com a preservação do caráter prospectivo das decisões do DSB. A questão mais problemática, no entanto, é o eventual Ano VII, n.° 4, junho de 2008 repagamento de desembolsos já realizados, em decorrência da recomendação de retirar subsídio em que se aufere benefício continuado (on-going mostraram resistência a essa benefit): possibilidade Brasil, EUA, China e Índia. Quanto a subsídios de fato à exportação, a Austrália buscou explicar que sua preocupação é evitar que países com mercados domésticos reduzidos e, portanto, mais propensos a exportar sejam punidos indevidamente pela proibição de subsídios contingentes à exportação, sem análise ampla de todos os fatores elencados na nota de rodapé no. 4, referente ao Art. 3.1(a). Adicionalmente, pretende reformar essa nota para desqualificar a propensão à exportação dos produtores domésticos (level of export) como fator para determinar a existência de contingência de fato, reforçando a atual previsão de que the mere fact that a subsidy is granted to enterprises which export shall not for that reason alone be considered to be an export subsidy. Exceto o Canadá, todas as delegações criticaram a desqualificação da propensão exportadora como fator de análise, embora apenas Brasil e EUA tenham sido contrários a possível elevação do ônus probativo necessário para determinar a existência de subsídios à exportação. Preços regulados Mais uma vez a CE circulou non-paper sobre o tema, com o objetivo declarado de regular práticas de diferenciação de preços regulados conforme a produção se destine ao mercado doméstico ou à exportação (preços mais altos nesta última). De acordo com informação daquela delegação, seria esse o caso do gás natural comercializado internamente na Rússia, utilizado como insumo de importantes produtos, tais como fertilizantes. O texto possui linguagem bem mais próxima à do relatório do Órgão de Apelação na controvérsia US – Softwood Lumber do que a de non-papers anteriores. Por exemplo, requer que haja determinação de existência de distorção nos preços não regulados antes da busca de referenciais internacionais de mercado (ou da utilização como parâmetro do preço a que o Governo vende o produto para terceiros países) e restringe a distorção relevante para a disciplina àquela resultante da predominância, no mercado doméstico, dos produtos similares a preços regulados. 42 Missão do Brasil em Genebra As delegações presentes reconhecerem, de modo geral, a melhora técnica do texto, mas algumas, como o Brasil, indicaram ser necessário aprofundá-lo em aspectos como a definição de distorção. O Brasil considerou que constitui avanço na proposta comunitária o requisito de que o referencial internacional empregado guarde relação com as condições de mercado no país investigado. A China criticou o aumento da discricionariedade das autoridades investigadoras que decorreria da adoção da proposta, pois permite a desconsideração de preços disponíveis no mercado doméstico. A Índia pediu atenção para a situação de PEDs em que o Governo tem forte atuação no setor energético. Financiamento abaixo do custo Os EUA e a CE circularam non-paper conjunto, em que tentam refinar a linguagem das versões anteriores e, assim, delimitar melhor o tipo de situação que seria alvo da nova disciplina. Os EUA esclareceram que o objetivo é evitar que possam permanecer no mercado empresas estatais sem condições de obter financiamento comercial, mas que, ainda assim, recebam empréstimos e garantias de empréstimo por força do apoio de instituições financeiras estatais not independently operating on a commercial basis. Esse apoio poderia manifestar-se, igualmente, sob a forma de conversão de dívidas em ações sem conformidade com as práticas usuais de investidores privados. Além disso, o texto inclui cláusula prudencial, inspirada na existente hoje no GATS para serviços financeiros, para evitar que sejam cobertas medidas governamentais para assegurar a integridade e a estabilidade do sistema financeiro ou a proteção de investidores e depositantes. Em bilateral com o Brasil, os EUA informaram preferir incluir esse novo elemento não no Art. 14, mas como item adicional de subsídio proibido ou parte de uma restabelecida dark amber box do Art. 6.1 do ASMC, com presunção refutável de dano grave. Houve consenso de que o texto apresenta alguma melhora do ponto de vista técnico em comparação com suas versões anteriores. As principais críticas se voltaram para elementos ainda pouco precisos como long term government support e operação independente em bases comerciais”, além da amplitude do escopo do dispositivo sobre medidas prudenciais, o qual pode extrapolar o exercício de disciplinar financiamentos não sustentáveis em termos de mercado. Brasil, China (um dos alvos Ano VII, n.° 4, junho de 2008 do non-paper) e Índia fizeram comentários nesse sentido. Canadá, Japão e Austrália foram mais positivos, mas também criticaram aspectos de caráter técnico como o funcionamento das prudential measures, a refutabilidade da presunção proposta, a análise da especificidade (de que são dispensados apenas os subsídios proibidos) e o significado do termo such debt (pode ser redundante em relação aos empréstimos e garantias dados pelos bancos estatais ou referirse a outras dívidas). Outras questões A Índia mencionou interesse em discutir suas propostas sobre drawback e sistemas de verificação de uso de insumos (TN/RL/GEN/153/Rev.1) e sobre o método de export competitiveness cálculo de (TN/RL/GEN/136) em nova reunião plurilateral. O Canadá também pretende voltar a debater a questão da passagem do benefício, em especial a nota 47 do draft. Esses temas deverão ser tratados na próxima sessão do GNR. Subsídios à pesca Realizou-se, em abril, sessão plenária de consultas informais do Grupo Negociador de Regras da OMC – GNR sobre a seção de subsídios à pesca do texto de seu presidente. Foram discutidos os seguintes temas: pesca de pequena escala (Art. III.2.b.2); peer revie” (Arts. III.2.b.3 e V.1); e requisitos básicos dos sistemas de gerenciamento de recursos pesqueiros (Art. V.1). Pesca de pequena escala O debate sobre esse tema foi dificultado pela circulação de documento de sala pelo Canadá sobre pequenos programas (TN/RL/GEN/156), o qual acabou monopolizando as atenções das delegações presentes. O texto estabelece exceção horizontal, a ser inserida no Art. II, para programas com montantes abaixo de determinado percentual do average landed value of fish harvested nas águas sob a jurisdição de um membro e destinados a apoiar exclusivamente a pesca nessas águas. Esses programas estariam dispensados da proibição do Art. I, independentemente do tipo de subsídio empregado, mas não das condicionalidades dos Arts. IV (disciplinas gerais) e V (sistema de gerenciamento. Não se propõe limite por 43 Missão do Brasil em Genebra programa, mas tão-só para o conjunto dos programas cobertos. A proposta contentou apenas o hard core dos defensores de disciplinas mais frouxas para subsídios à pesca: CE, Japão e Coréia do Sul, além da Noruega. Mesmo países que vêm pedindo maior flexibilidade na lista de subsídios proibidos, como Índia e as SVEs, foram reticentes em relação à proposta canadense. Essas delegações, assim como Brasil, EUA, Austrália, Nova Zelândia e a maioria dos presentes, apontaram para a imprecisão dos objetivos do documento e do escopo em termos dos programas que seriam cobertos, o que aproximaria a cláusula de um cheque em branco. Pediram, então, dados concretos sobre os programas que o Canadá tenciona salvaguardar e as atividades pesqueiras por eles beneficiadas. O Brasil indicou, ainda, que a falta de limite por programa poderia resultar na admissão de programas com montantes elevados, desde que o membro em causa possua poucos subsídios em vigor; os EUA fizeram comentário semelhante, mas relativo à necessidade de limite por empresas individuais. Registre-se que a China expressou sua preferência por denominador relativo ao valor pescado per capita, o que ampliaria consideravelmente sua própria margem para implementar programas de subsídios à pesca sob o amparo da cláusula canadense. Sobre a pesca de pequena escala propriamente dita houve discussão breve e superficial, focada na sua extensão a PDs como exceção horizontal ao invés de continuar a ser parte do dispositivo de S&D. De um lado, Brasil, Nova Zelândia, Índia, África do Sul, Turquia, Barbados (em nome das SVEs) e a maioria dos PEDs presentes ressaltaram ser a questão essencialmente vinculada a S&D, uma vez que essa regra trataria de atividades de pesca que, em PDs, possuem características dificilmente comparáveis com as prevalecentes em PEDs no tocante ao nível de renda dos pescadores envolvidos e aos efeitos sobre os recursos pesqueiros. De outro, CE, Japão, Canadá, Coréia do Sul, Noruega e Taipé Chinês defenderam que o tema fosse tratado como exceção horizontal, independentemente de se classificar como pesca de pequena escala ou artesanal, em linha com o enfoque da proposta canadense sobre pequenos programas. Mais uma vez, este último grupo de países buscou enfatizar a importância dos requisitos de gerenciamento pesqueiro em detrimento da proibição substantiva contida no Art. I. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 No debate sobre o critério quantitativo embutido no conceito de pesca de pequena escala, o Brasil manifestou sua preferência por critérios qualitativos tais quais os utilizados no dispositivo sobre pesca artesanal do Art. III.2(a) do draft, em razão da inexistência de elementos objetivos para definir patamar de comprimento ou largura de barcos imune a abusos (e.g., barcos menores mas mais eficientes e com equipamentos mais nocivos aos recursos pesqueiros). A Índia e as SVEs voltaram a defender a elevação do patamar proposto no Art. III.2(b)(2) de 10 metros para algo em torno de 20 e 24 metros, tendo a Índia, a esse respeito, feito referência à sua recente proposta conjunta com a Indonésia TN/RL/GEN/155, em que se sugere limiar de 24 metros. Gerenciamento pesqueiro O debate pautou-se nos elementos que deveriam estar sempre presentes em qualquer sistema de gerenciamento pesqueiro e naqueles que dependeriam da situação concreta, mais especificamente da atividade pesqueira envolvida, com base na lista do Art. V.1 do draft. Entre os países que comentaram ponto por ponto, embora a terminologia dos pares mencionados mudasse, houve clara convergência de que se deve fazer distinção, como tem sido defendido pelo Brasil, entre core elements sempre exigíveis e tools variáveis conforme o necessário para implementar os primeiros. Assim, o Brasil e PEDs como Índia, China, México e Barbados (SVEs) criticaram a inclusão entre os core elements de pontos que claramente figurariam como instrumentos, a exemplo do estabelecimento de quotas por espécie (de difícil aplicação em águas tropicais com a presença de espécies múltiplas) e da utilização de sistemas de rastreamento eletrônico de embarcações. Seriam exemplos de core elements requisitos de caráter permanente como o de avaliar os estoques pesqueiros e a capacidade da frota e de implementar medidas de conservação. A CE indicou que, entre seus core elements, estariam avaliação de estoques, limites de captura, controles de captura e medidas de enforcement/surveillance, sem especificar quão detalhados esses pontos deveriam ser no Art. V.1, mas insinuando que o critério principal seria a efetividade do sistema adotado, ou seja, sistemas menos sofisticados poderiam cumprir as regras contanto que não se comprometa sua eficácia. Apesar de concordar com a distinção entre 44 Missão do Brasil em Genebra Ano VII, n.° 4, junho de 2008 elementos e instrumentos, o Canadá considera que quase todos os pontos na lista do draft deveriam ser obrigatórios, mesmo a imposição de quotas. recurso a pessoas ou organismos externos à OMC, como a FAO, do que nos resultados do peer review e suas implicações para a OMC. EUA, Nova Zelândia e Austrália admitem a distinção, mas, similarmente à CE, ao dizer que todos são relevantes acabaram por ser pouco claros sobre quais pontos seriam facultativos. Sugeriram agrupar os pontos elencados no Art. V.1 nos pilares de avaliação de estoque, controle de captura e enforcement, com os EUA enfatizando o tratamento de estoques compartilhados por vários países (e.g. migratórios ou straddling) e a adoção de enfoque precaucionário para a sustentabilidade ambiental das atividades pesqueiras, por meio de referência à maximum sustainable yield. El Salvador chegou a propor que a implementação de tools possa ser feita for mecanismos regionais. O presidente declarou, logo no início da discussão, que o objetivo do draft fora estabelecer mecanismo que proporcionasse apoio científico aos membros nos debates sobre as políticas pesqueiras de outros membros. Ressaltou que seriam os próprios membros os responsáveis pela condução da peer review, não os especialistas incumbidos de prestar apoio científico. Apesar da tentativa do presidente de focar a discussão nos pontos listados no Art. V.1, os países mais defensivos em pesca (CE, Japão, Coréia do Sul, Canadá, Taipé Chinês e, mesmo, a Noruega) tentaram ressuscitar o debate sobre a maior importância dos requisitos de controle e gerenciamento das atividades pesqueiras sobre a lista de subsídios proibidos, a fim de propiciar resultado negociador em que esta acabe por diluirse. A Argentina foi a delegação que reagiu mais fortemente, ao declarar que o verdadeio centro das disciplinas a subsídios à pesca é mesmo a proibição contida no Art. I. Sobre a referência a acordos e padrões internacionais e a obrigação de regular os sistemas de gerenciamento pesqueiro em legislação nacional, apenas a Índia e a Turquia foram negativas. Equador e as SVEs querem poder utilizar regulamentos em vez de legislação. Peer review O GNR voltou a debater a controversa questão do peer review na FAO exigido nos Arts. III.2(b)(3) (subsídios para grandes barcos em PEDs) e V.1 (sistemas de gerenciamento pesqueiro). O presidente tentou pautar a discussão com base em dois aspectos: o conteúdo do peer review (subsídios, gerenciamento, avaliação de estoques) e suas conseqüências jurídicas (emissão de relatório com conclusões vinculantes, transparência). No entanto, como se deu em reuniões anteriores do GNR, o foco das delegações esteve mais na possibilidade de Dos defensores de disciplinas mais frouxas para subsídios à pesca (CE, Canadá, Noruega, Japão, Coréia do Sul), apenas a CE repisou postura maximalista na questão, ao indicar que o texto do draft nesse ponto não é ambicioso o suficiente e que peer review é condição para reforçar S&D. A CE descartou como ineficaz a idéia de alguns países, a exemplo da Noruega, do México e da Nova Zelândia, de criar mecanismo inspirado na Trade Policy Review – TPR e enfatizou a necessidade de emissão de relatório independente, a ser publicado para eventual utilização como evidência em controvérsias, sobre o sistema de gerenciamento pesqueiro praticado pelos membros e sobre os subsídios concedidos. Japão, Coréia do Sul e Taipé Chinês criticaram o recurso a FAO ou a outros organismos exteriores à OMC, sendo que estas duas últimas delegações explicitaram sua preferência por peer review apenas para fins de transparência. Austrália, Egito e Índia sugeriram análise distinta do subsídio e do gerenciamento pesqueiro (inclusive da avaliação de estoques), devendo só a primeira realizar-se no âmbito da OMC, enquanto que a segunda poderia ter lugar na FAO ou em outra organização indicada pelo membro em questão, como já seria prática corrente hoje em dia. Egito e Índia diferenciaram-se da Austrália, contudo, ao defender que a finalidade do peer review seja, eminentemente, de transparência. A Nova Zelândia ecoou essa visão da análise distinta do subsídio e das condicionalidades, mas foi mais flexível ao indicar que a expertise da FAO em avaliação de estoques e de gerenciamento pesqueiro poderia ser trazida para a OMC. Brasil, Argentina, China e SVEs rejeitaram a possibilidade de a FAO ou outros organismos externos interferirem em processo que deve transcorrer na OMC, uma vez que compreende a verificação da implementação de disciplinas a 45 Missão do Brasil em Genebra serem acordadas no âmbito desta última. Esses países defenderam que o peer review sirva para fins de transparência, pressão coletiva e, possivelmente, como evidência em controvérsias. Em reação à sugestão de que houvesse separação entre a análise do subsídio e a da avaliação de estoques e do gerenciamento pesqueiro, o Brasil afirmou serem esses aspectos indissociáveis na prática, uma vez que estas são condicionalidades aplicáveis às exceções previstas no draft para a lista de subsídios proibidos. Assim, seria muito difícil chegar a uma conclusão sobre a compatibilidade de um subsídio à pesca com as futuras disciplinas se a análise das condicionalidades for feita em órgão externo à OMC, ainda mais no caso de organismo, como a FAO, que não costuma deliberar sobre a aprovação ou a rejeição das políticas pesqueiras dos seus integrantes. Na linha do pronunciamento do presidente, na abertura dos trabalhos, EUA, Canadá, Noruega e Chile opinaram que poderia haver relatório científico preparado por grupo de especialistas, possivelmente em conjunto com o Secretariado da OMC, o qual seria depois submetido ao escrutínio dos membros. A discussão na OMC poderia darse no próprio Comitê de Subsídios ou em em mecanismo inspirado no TPR ou na apreciação de acordos regionais de comércio - RTAs. Ao lado de Austrália e Nova Zelândia, esses países tenderam a ser mais abertos ao envolvimento da FAO, e foi sugerida a participação desta, por exemplo, na elaboração de lista de especialistas científicos. Por outro lado, enquanto EUA, Canadá e Noruega deram a entender que a finalidade do peer review estaria mais relacionada a transparência e pressão coletiva, o Chile e a Nova Zelândia vislumbram um relatório em que se estabeleçam conclusões, podendo chegar a mecanismo de aprovação/rejeição das práticas dos membros. Embora não tenham circulado a minuta de proposta que prepararam sobre o assunto, os EUA aventaram a possibilidade de instituir mecanismo de contranotificação caso um país descumpra suas obrigações de notificar, o qual consistiria em relatório a ser preparado pelo Secretariado em conjunto com grupo de especialistas científicos. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Reunião de março No início de março, ocorreu a retomada de consultas informais para debater a revisão do DSU. A nova rodada de consultas, conduzida sob o formato de pequenos grupos plurilaterais, foi inaugurada com a definição do calendário da semana e com a atualização das delegações sobre o andamento de suas recentes discussões. Nesse sentido, relatou-se evolução na revisão de propostas concernentes a reenvio (remand), soluções seqüenciamento (sequencing), mutuamente acordadas e informações estritamente confidenciais. Ausência de progresso foi constatada em temas como compensação, retaliação, pós-retaliação e time savings. Reenvio - (G6(Argentina, Brasil, Canadá, Índia, Nova Zelândia e Noruega), JOB (04)/52)) As discussões sobre reenvio prosseguiram entre os autores da proposta (G6) e Austrália, CE, Coréia do Sul, EUA, Japão e México. Aparente consenso foi atingido no tocante à concessão de flexibilidade para as partes decidirem sobre a apresentação de novas evidências, sujeitas ou não à aprovação do painel, bem como à atribuição de legitimidade para a solicitação do reenvio por demandantes e demandados, em face, respectivamente, de seus pedidos e defesas sobre as quais não houve decisão. O Japão advertiu que, independentemente da parte requerente do reenvio, a alocação do ônus da prova não deveria ser modificada. O delineamento dos prazos do procedimento de reenvio também atraiu atenção, sem que uma posição definitiva fosse alcançada. O Canadá defendeu a necessidade de um procedimento célere, ressaltando que a maioria das hipóteses de reenvio ocorre em controvérsias envolvendo medidas de defesa comercial, nas quais eventual demora atenta contra a eficácia da solução final. Nesses casos, sugeriu a possibilidade de o Órgão de Apelação emitir recomendações condicionais, que se tornariam definitivas caso as partes não solicitem o reenvio até a adoção do relatório pelo DSB. Em nome do G6, o Canadá manifestou ao presidente da Sessão Especial do DSB que uma 46 Missão do Brasil em Genebra proposta revisada somente será apresentada após convergência de maior número de delegações. Direitos de terceiro (G7, JOB (05)/19/Rev.1; Hong Kong, JOB (06)/89; Japão, JOB (06)/175; Suíça, JOB (06)/224/Rev.1) O presidente divulgou documento informal de sua autoria, em que se sintetizam as propostas sob análise acerca dos artigos 4.11, 10.2, 10.3 e 17.4 do DSU. Sem embargo, os debates sobre direitos de terceiros na fase de consultas ocorreram com lastro em documento informal apresentado pelo Japão, que reúne, em um mesmo dispositivo, as três propostas concernentes ao Artigo 4.11(b) (G7, Hong Kong e o próprio Japão). Em relação ao seu documento, a delegação japonesa explicou que a adoção da forma escrita de notificação resultava de convergência aferida em reuniões pretéritas e que o emprego do termo unless, em substituição a provided that, sustentava-se pelo fato de aquele vocábulo ser mais favorável para terceiros. Ademais, por entender desnecessária, justificou a eliminação da expressão that the claim of substantial interest is not well-founded. A CE e os EUA discordaram do entendimento da delegação japonesa no tocante à relevância da expressão suprimida, aduzindo se tratar de critério orientador essencial para decidir acerca da participação de terceiros. Por sua vez, a delegação de Hong Kong China salientou que trechos da linguagem contida em sua proposta haviam sido alterados, reservando o direito de manifestar-se posteriormente sobre as repercussões dessas modificações. Extensa discussão ocorreu em torno do prazo máximo em que se deve notificar ao DSB eventual recusa da participação de terceiros nas consultas. Inúmeras sugestões foram levantadas, buscando salvaguardar os referidos direitos: dez dias após a data de recebimento do pedido de consultas (G7), no mínimo cinco dias antes do início das consultas (Suíça), treze dias após a data de recebimento do pedido de consultas (CE). Diante da diversidade de opiniões, a Argentina ressaltou não ser prudente esquecer que as consultas visam a pacificar as controvérsias. Em linha semelhante, a delegação mexicana notou ser necessário encontrar equilíbrio entre os direitos de terceiros e aqueles das partes envolvidas. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 Ao encerrar os debates sobre o ponto em tela, o presidente manifestou entendimento de que seria propício tornar mais claro o nível de acordo entre os membros sobre o tema. Transparência (EUA, TN/DS/W/86). As consultas sobre a proposta dos EUA para aumento de transparência concentraram-se no primeiro tópico do documento, referente à publicidade das audiências (open hearings). Os EUA anunciaram sua percepção de êxito das audiências públicas ocorridas na OMC até o momento, com considerável participação do público e sem registros de incidentes com segurança. Ressaltaram existir diversas formas pela qual a publicidade pode ser adequadamente conferida (presença direta do público, transmissão simultânea, transmissão diferida, etc), devendo ser dada primazia às duas primeiras. Ademais, afirmaram que a notificação direta das delegações seria a melhor maneira de informá-las sobre a publicidade de uma audiência. A CE defendeu que, em regra, as audiências deveriam ser públicas, por meio de transmissão simultânea por circuito interno de televisão. Contudo, em alusão à disputa envolvendo Boeing e Airbus, na qual a transmissão foi diferida, entendeu necessário conceder flexibilidade para acomodar casos excepcionais. Segundo a CE, as regras vigentes permitem a abertura de audiências, sem transgressão aos direitos de terceiros (Artigo 12.1 do DSU). No entanto, a CE opinou que a revisão no DSU deveria prever necessidades futuras e não apenas limitar-se a codificar a situação presente. Nesse sentido, posicionou-se a favor de audiências abertas salvo em caso de decisão contrária das partes. O Brasil, mantendo consistência com sua linha argumentativa em outras oportunidades, questionou a utilidade da publicidade das audiências, que acrescentaria um elemento desnecessário de complicação ao sistema. Ressaltou que a abertura das sessões reservadas às terceiras partes não se orienta exclusivamente pelo Artigo 12.1 do DSU, mas deve também respeitar o interesse de terceiros, em conformidade com o Artigo 10.1, e que vem sendo reiteradamente contrariado. Aduziu, no que diz respeito à experiência de audiências abertas, o reduzido quorum observado, a obstrução na transmissão de determinadas perguntas feitas pelo painel e partes, e a abrangência restrita do 47 Missão do Brasil em Genebra entendimento propiciado ao público, em face do sigilo das consultas e documentos oferecidos pelas partes. México e Argentina apoiaram a posição brasileira. A delegação mexicana mostrou-se preocupada com a forma de interpretação das regras atuais e com o excessivo ônus para PEDs da abertura de audiências. Além disso, criticou a amplitude e incerteza proporcionada pela proposta estadunidense em vários aspectos, asseverando que os esforços da revisão do DSU, nesse tópico, deveriam concentrar-se no esclarecimento, e não aprofundamento substantivo das regras. A delegação argentina, por seu turno, comentou que a abertura das audiências poderia não ser o melhor caminho para assegurar transparência e que as normas atuais não deveriam ser aprofundadas. A Suíça também se posicionou contrariamente à abertura das audiências, que somente poderia ocorrer perante aprovação do painel. A Coréia do Sul apontou que a situação atual deveria ser mantida, acrescentando apenas dispositivo no DSU obrigando consultas às partes quanto à publicidade das sessões. A China seguiu a mesma trilha, ressaltando, porém, que o painel e o Órgão de Apelação, independentemente da vontade das partes, devem ter discricionariedade para decidir derradeiramente sobre a questão. Em apoio à proposta dos EUA, o Canadá constatou que a situação atual impõe dificuldades consideráveis ao procedimento de solução de controvérsias da OMC, como demonstrariam o vazamento de informações e a publicação de notícias infundadas ou equivocadas. Nesse sentido, julgou oportuno livrar-se dessa confidencialidade que, em última instância, se mostraria prejudicial. Defendeu, contudo, que o caminho não deveria ser a transparência ad hoc, como vem ocorrendo, mas um incremento negociado da transparência, por meio da revisão do DSU. Austrália, Noruega e Nova Zelândia externaram concordância com a proposta dos EUA. O Japão elogiou a eficiência das audiências públicas em proteger informações confidenciais e anotou que a situação atual de transmissão simultânea ou não das sessões deveria ser utilizada como um parâmetro inicial à revisão do DSU. Os EUA concordaram com a necessidade de incremento de transparência interna, evocada pelo Ano VII, n.° 4, junho de 2008 Paquistão, declarando que sua proposta permitia o acesso a todos os documentos referentes às controvérsias em curso. Argumentaram que a segmentação das audiências em sessões públicas e privadas, facultando às terceiras partes a escolha de em qual delas manifestar depoimentos, traduzia-se em respeito aos seus direitos. Insistiram no sucesso de público nas audiências abertas (i.e. presença de ONGs e representantes da sociedade civil, grande diversidade de nacionalidades, etc.) e advertiram que não se podia confundir necessidade de transparência com interesse geral em comparecer às audiências ou aceder aos documentos tornados públicos. Diante do estado dos debates, o presidente verificou existir consenso na ausência de oposição à transparência per se e no desejo de proteção de informações confidenciais. Nesse sentido, declarou que o caminho para a convergência seria buscar o standard mínimo de transparência aceitável para todos os membros. Encorajou, ademais, discussões conjuntas de transparência e direitos de terceiras partes. Composição de painel (CE, JOB(05)/144/Rev.1) Após relatar aparente ausência de progresso substancial nas discussões desde as últimas reuniões em 2007, a CE advertiu sobre o aumento do índice de casos em que o Diretor-Geral é chamado a intervir na composição dos painéis (60%), bem como do tempo médio para a conclusão do processo de composição (71 dias). Constatou, como consequência, que os painéis não estão sendo constituídos de maneira expedita e que sua proposta teria o mérito de fomentar um procedimento célere, que levaria em consideração a vontade das partes (certeza na indicação de ao menos um integrante) e a profissionalização dos painelistas. A Suíça apoiou a proposição comunitária. Entretanto, a maioria dos membros presentes, dentre eles Austrália, Brasil, China, Coréia do Sul, Japão e Taipé Chinês apontaram deficiências na proposta, notadamente em relação ao número limitado de vinte painelistas constantes do roster, à incerteza quanto à forma de sua escolha e a previsão de sorteios, em determinadas circunstâncias, para a definição dos integrantes do painel. A Argentina, apesar de compartilhar algumas dessas críticas, vislumbrou a profissionalização do painel como um benefício. 48 Missão do Brasil em Genebra O Canadá sugeriu alternativa pela qual o Secretariado da OMC forneceria uma única lista com todos os candidatos adequados a atuar como painelista em uma controvérsia, ao invés de listas indicativas com apenas alguns nomes que, se recusados, ocasionam atraso no procedimento até a emissão de nova lista. Em réplica ao argumento da CE de que alguns nomes necessariamente teriam que ser resguardados para eventual escolha do Diretor-Geral, a Nova Zelândia indicou como solução a possibilidade de um número fixo de vetos por parte, assegurando opções para a decisão do DG. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 em que estariam indicadas as prioridades e próximos passos das atividades da sessão especial do DSB. Em relação à próxima rodada de consultas informais, o Brasil sugeriu a adoção de uma agenda equilibrada, com inclusão não apenas de temas com momentum para eventual decisão, mas também de outros cujas discussões seguem em ritmo menos acelerado. O presidente compreendeu a necessidade de equilíbrio e indicou que uma decisão seria tomada em conformidade com os avanços nas próximas semanas. Reunião de abril. O presidente concluiu que a sugestão de um roster causava preocupações para os membros. Verificou, porém, que o desejo de maior celeridade na composição de painel era compartilhado por todos e saudou a flexibilidade da CE em aceitar sugestões. Sugeriu, nessa linha, que Canadá e Nova Zelândia trabalhem em conjunto com a CE para adaptação da proposta. Proposta do Grupo Africano (TN/DS/W/92) O Grupo Africano distribuiu proposta para emenda do DSU, prevendo alterações em quatro tópicos: direito de terceiras partes (Artigos 10.2, 10.3 e 17.4 do DSU); petições não solicitadas pelo painel e pelo Órgão de Apelação (Artigos 13.3 e 17.4); cumprimento efetivo de recomendações (Artigos 22.6.b e 22.6.c); e criação de fundo para participação por LDCs no DSB (Artigo 28). As primeiras impressões acerca da proposta foram externadas durante reunião de transparência, na qual o Grupo Africano se dispôs a prestar esclarecimentos. Colômbia, CE e Canadá manifestaram necessitar maior tempo para apreciação, mas questionaram sobre o funcionamento do fundo e a utilização de seus recursos. O delegado da Nigéria, em nome do Grupo Africano, respondeu que o fundo serviria para financiar a contratação de advogados em controvérsias e para capacitação técnica de pessoal em LDCs. Taipé Chinês indagou sobre aspectos da participação de terceiras partes e da retaliação coletiva. Respostas a outras questões foram referidas para futuras reuniões no âmbito das discussões patrocinadas pela Missão do México. A apresentação da proposta do Grupo Africano, que vinha sendo anunciada há meses, completa o quadro negociador e habilita o presidente a elaborar texto de sua autoria e responsabilidade Foram retomadas, em abril, as discussões sobre a revisão do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU). Os assuntos discutidos foram a ampliação dos direitos de terceiros (third party rights), transparência (transparency), informações estritamente confidenciais (strictly confidential information), Fundo para Solução de Controvérsias (Fund on Dispute Settlement), procedimentos acelerados (time savings), entre outros. Embora programadas, as discussões sobre os temas de reenvio (remand) e sequenciamento (sequencing) não ocorreram. A proposta apresentada pelo Grupo Africano (TN/DS/W/92) foi analisada pela sessão especial do DSB pela primeira vez. Quanto à ampliação dos direitos das terceiras partes, a sugestão do Grupo Africano de que a manifestação de interesse de terceiros na disputa possa ocorrer a qualquer momento encontrou resistências dos Estados Unidos, Canadá, CE e México, que preferiram a codificação da prática atual consistente em prazo de 10 dias a partir do estabelecimento do painel. Esta pareceria ser uma adição relevante ao texto atual do DSU e evitaria complicações procedimentais como a do caso Turkey – rice (DS334), em que o Paquistão notificou seu interesse em atuar como terceira parte quase seis meses após o estabelecimento do painel, o que foi aceito. Ademais, a linha sugerida por aquelas delegações não pareceria entrar em conflito com a proposta sobre direitos ampliados de terceiras partes patrocinada pelo G6. A proposta de não aceitação de pareceres técnicos (amicus curiae) não solicitados pelo painel ou pelo Órgão de Apelação, também de autoria do Grupo Africano, foi discutida em conjunto com a proposta americana sobre a matéria. Ao reiterar sua posição, os EUA opinaram que pareceres de 49 Missão do Brasil em Genebra amicus curiae minimizariam o ônus do painel com relação à matéria. A Índia ressaltou que países em desenvolvimento com recursos escassos sofreriam constrangimentos ao reagir a amicus curiae potencialmente em número, que formariam parte do record de um painel. O Paquistão demonstrou preocupação com a possibilidade de que não-membros como ONG’s tenham acesso a disputas, sobretudo no contexto descrito pela Índia. Grupo Africano apresentou também proposta de emenda ao Artigo 22.6 do DSU no sentido de que, quando a retaliação apresentar conseqüências negativas para a economia de um país membro em desenvolvimento ou menos desenvolvido, o DSB poderia autorizar um membro ou grupo de membros a suspender concessões em favor do membro afetado. Para tanto, sugere a utilização de arbitragem para definir o nível de prejuízo do país e para a avaliação do cabimento da suspensão de concessões em outros setores. Quanto à criação do Fundo para Solução de Controvérsias da OMC, o Grupo Africano explicou que os recursos do Fundo seriam destinados à contratação de advogados para a defesa de países em desenvolvimento, bem como ao treinamento em solução de controvérsias para tais países. A Austrália questionou a necessidade do Fundo diante das atuais opções de treinamento já fornecidas pelos órgãos da OMC, e se todos os países em desenvolvimento seriam beneficiários, ainda que na qualidade de terceiros interessados, no que foi acompanhada por EUA, Japão, Canadá, Taipé Chinês e CE. O Paquistão e o Grupo Africano reafirmaram a necessidade do Fundo para aumentar o acesso dos países em desenvolvimento ao sistema de solução de controvérsias da OMC, esclarecendo haver restrições ao uso do Advisory Centre on WTO Law (ACWL). Os EUA, a Argentina e o México expressaram preocupação quanto ao montante, aos critérios e à administração do Fundo. O Japão e o Canadá opinaram que o sistema já existente poderia ser aperfeiçoado de maneira a satisfazer as necessidades dos PEDs. Nesse sentido, a CE entendeu que o Fundo não resolveria a questão de capacidade dos países em desenvolvimento nem o déficit de representação nos litígios. Taipé Chinês expressou preocupação quanto ao monitoramento do uso do Fundo e sugeriu explorar os serviços pro bono de escritórios de advocacia. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 Com referência ao tema informações estritamente confidenciais (strictly confidential information), (JOB (06)/56), o Canadá opinou que a proposta estaria praticamente acordada, com exceção da definição do instrumento mais apropriado para abrigar a nova norma: no próprio DSU ou documento em separado. Argumentou, no entanto, que essa questão não seria prioridade por se tratar de um assunto mais estrutural do que substantivo. Discutiu-se a proposta dos EUA e do Chile sobre a alteração do Artigo 17, criando um relatório provisório (interim report) a ser publicado pelo Órgão de Apelação (TN/DS/W/89). Os EUA informaram que foram feitas alterações na redação da proposta para garantir que o mesmo termo seja utilizado para os mesmos conceitos. O Canadá expressou duas preocupações: i) referente ao aumento do tempo geral dos processos de Solução de Controvérsias, questionando se o tempo adicional a ser consumido pelo novo processo justificaria a criação do procedimento de relatório provisório, e ii) relativa à questão de as partes em litígio terem prévio acesso ao relatório com relação aos demais membros da Organização, o que poderia levar a uma vantagem em litígios correlatos. Salientou, por fim, que tal oportunidade para melhorar o relatório final poderia levar a abusos. O Japão e o Paquistão expressaram preocupação com a confidencialidade dos relatórios provisórios perante o Órgão de Apelação e com a possibilidade de as partes reabrirem a discussão sobre o mérito do relatório. Ao expressar que não tem uma posição definitiva sobre o assunto, a CE questionou o grau de relevância das vantagens dessa proposta e sugeriu que, ao invés de se criar um relatório provisório, que se refletisse sobre a possibilidade de reabrir o julgamento para corrigir eventuais erros ou prestar esclarecimentos. A Nova Zelândia ressaltou a importância da divulgação simultânea dos relatórios para todos os membros e sugeriu que fossem pesquisados novos meios de se corrigir eventuais erros, inclusive por meio do reenvio (remand). Ainda com relação às propostas dos EUA e do Chile, não houve evolução sobre a proposta relativa a member control e eliminação negociada de trechos dos relatórios. Discutiu-se também a proposta de que todas as petições sejam publicadas (TN/DS/W/86). A Austrália e a CE apoiaram a iniciativa e as diferentes delegações explicaram a prática em seus países. A Argentina e o México expressaram 50 Missão do Brasil em Genebra preocupação quanto à exigência de divulgação imediata das petições em razão do idioma mais utilizado ser o inglês, o que traria problemas internos relativos a recursos para tradução de textos, bem como atinentes às legislações nacionais em termos de idioma oficial. Relativamente à proposta de criar diretrizes de interpretação (gap-filling e guidelines) para os órgãos de adjudicação da OMC (TN/DS/W/82), os EUA esclareceram que a diretiva se aplicaria também ao Órgão de Apelação, e que seria útil como parâmetro para esclarecimento, embora não fosse vinculante. A CE demonstrou preocupação quanto às conseqüências da não vinculação das diretrizes na hipótese de os árbitros decidirem por não aplicá-las, já que isso poderia diminuir a autoridade de quem emitiu a decisão. No tocante à proposta mexicana de compensação monetária (TN/DS/W/91), a CE concordou com a proposta em razão de trazer avanços na implementação efetiva das decisões e não ser excessiva em seu objeto, demonstrando preocupação apenas com dois elementos: i) a possível expectativa de países em desenvolvimento e ii) se a permissão para retaliar continuaria ou não quando a implementação for alcançada. O Canadá indagou sobre a natureza jurídica dessa compensação monetária. A Austrália viu méritos na proposta e solicitou que o México incorpore argumentos sobre o que aconteceria se não houver o pagamento. Ano VII, n.° 4, junho de 2008 antes da reunião do DSB. Várias delegações de países em desenvolvimento manifestaram preocupação quanto à idéia de sympathetic consideration por não assegurar que, de fato, o país reclamado obterá a extensão do prazo. Com referência à redução do tempo para adoção do relatório do painel, uma vez divulgado o documento, a Austrália sugeriu a alteração para 5 dias, mas demonstrou flexibilidade. O Canadá, os Estados Unidos, o Japão, a Argentina e a Coréia concordaram com o objetivo da proposta, em princípio, mas indicaram ser necessário refletir melhor sobre o prazo sugerido. No tocante ao reenvio (JOB(05)/182-Coréia e JOB(04)/52/Rev.1-G6), a Nova Zelândia relatou os trabalhos realizados pelo G6 em conjunto com outras delegações e esclareceu que a revisão da proposta ainda não se encontra finalizada. A CE e o Japão manifestaram apoio aos trabalhos, mas os EUA declararam-se ainda céticos quanto à necessidade desse procedimento. O assunto será discutido nas próximas reuniões. Por fim, quanto ao tema de sequencing (JOB(04)/52/Rev.1-G6), o G6 recebeu comentários e perguntas dos EUA por escrito e deverá continuar as discussões internas com vistas a apresentar documento revisto sobre o tema na próxima reunião da sessão especial do DSB. Em seguida, passou-se à análise da proposta australiana de procedimentos acelerados (JOB(07)/66). Quanto à proposta de diminuição do prazo para consultas de 60 para 30 dias, que encontrou acolhida por parte dos EUA, Nova Zelândia, Noruega, Japão e China, a Colômbia entendeu ser importante haver mais tempo para preparação, especialmente quando a parte reclamada é um país em desenvolvimento, no que foi apoiada por Taipé Chinês e México. A proposta australiana (JOB(07)/66) também altera o Artigo 6.1 do DSU no sentido de que, feito o requerimento para o estabelecimento do painel pela parte reclamante, o DSB teria de estabelecêlo na primeira reunião em que constar de sua agenda. Explica que, na hipótese de a parte reclamada ser um país em desenvolvimento, a parte reclamante poderá prestar consideração solidária (sympathetic consideration) a eventual pedido para adiar o estabelecimento do painel, desde que feito dentro do prazo máximo de 5 dias 51 Missão do Brasil em Genebra Ano VII, n.° 4, junho de 2008 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES MISSÃO DO BRASIL EM GENEBRA O conteúdo da Carta de Genebra é de responsabilidade do Chefe da Missão, Embaixador Clodoaldo Hugueney, e de sua equipe de colaboradores nas negociações da OMC. EMBAIXADOR CLODOALDO HUGUENEY MIN. PAULO ESTIVALLET DE MESQUITA MIN. GUILHERME DE AGUIAR PATRIOTA CONS. ALEXANDRE PAROLA SEC. JOSÉ AKCELL ZAVALA SEC. SÉRGIO A. V. DE CARVALHO SEC. ERIKA WATANABE PATRIOTA SEC. GEORGE DE OLIVEIRA MARQUES SEC. CRISTIANO BERBERT SEC. DANIEL COSTA FIGUEIREDO SEC. BRAZ DA COSTA BARACUHY NETO SEC. GRACE TANNO SEC. HELIO SILVA FILHO SEC. MARCUS RAMALHO EDITORA: VERA THORSTENSEN Av. 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