CARTA DE GENEBRA INFORMATIVO SOBRE A

Transcrição

CARTA DE GENEBRA INFORMATIVO SOBRE A
CARTA DE GENEBRA
INFORMATIVO SOBRE A OMC E A RODADA DE DOHA
MISSÃO DO BRASIL EM GENEBRA
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
AGENDA
SUMÁRIO
2008
Conselho Geral
Agricultura
Bens não-agrícolas
29-30/7
Conselho Geral
Serviços
Regras
Solução de Controvérsias
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Missão do Brasil em Genebra
COMITÊ DE NEGOCIAÇÕES
COMERCIAIS (CNC)
Realizou-se, em abril, reunião informal do CNC
para tratar dos próximos passos das negociações
da Rodada de Doha. O DG Pascal Lamy, em
intervenção inicial, indicou que havia convocado
a reunião para garantir a transparência e a
participação de todos os membros em etapa
decisiva das negociações.
O DG indicou que as discussões em agricultura e
NAMA se intensificaram. Os Grupos de
Negociação estão trabalhando para produzir textos
revisados que sirvam de base para o
estabelecimento de modalidades e sólido
progresso teria sido alcançado. Lembrou que, para
concluir a Rodada este ano, é preciso dar início
aos trabalhos do processo horizontal em breve.
Afirmou, ainda, ser preciso desmistificar o
processo horizontal, que não seria uma inovação.
Método similar de consultas em círculos
concêntricos teria sido utilizado em 2004 e em
Hong Kong. Lembrou que o processo horizontal
serviria apenas para preparar o estabelecimento
das modalidades em agricultura e NAMA, bem
como para proporcionar garantias suficientes de
que os demais temas do single undertaking estão
avançando.
Ressaltou que as modalidades só podem ser
estabelecidas com a presença de todos os
membros, que a transparência e a participação de
todos são a base das negociações e que é essencial
manter consultas informais em diferentes grupos
para reduzir as diferenças. Estes seriam os
princípios básicos que norteiam a negociação.
Para assegurar a transparência, indicou que
continuará organizando reuniões informais do
CNC durante todo o processo horizontal e que
também manterá diálogo contínuo com os
diversos grupos.
Sobre a composição dos green rooms, garantiu
que todos estarão representados. Uma geometria
variável poderia ser adotada, dependendo dos
temas a serem tratados. Também afirmou
conhecer bem a necessidade de alocar tempo
suficiente para que os textos sejam analisados nas
capitais e para que os grupos se coordenem. O
processo horizontal teria início com a reunião de
altos funcionários, que reduziriam o número de
temas a serem discutidos pelos ministros. O DG
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
considera esta etapa essencial para que a reunião
ministerial seja produtiva.
Em relação à abrangência, o DG reiterou as três
categorias: 1) agricultura e NAMA; 2) facilitação
de comércio, tratamento especial e diferenciado e
comércio e meio ambiente; e 3) serviços, regras e
questões de TRIPS. Ainda faltaria clareza quanto
ao tratamento a ser dado à terceira categoria.
Sobre serviços, assinalou que muitos membros
continuam solicitando a organização de uma
signaling conference, cujo propósito seria
oferecer um sinal político de que as negociações
avançam. A signaling conference não definiria o
resultado das negociações, apenas indicaria o
caminho e ocorreria em paralelo às negociações
multilaterais. Participariam os países que tomam
parte das negociações plurilaterais de ofertas e
pedidos, assim como representantes de grupos
regionais. Ao final da signaling conference, o DG
faria um relato oral no CNC, que seria
incorporado à ata da reunião. Caso os membros
concordem, o próximo passo seria organizar
encontros bilaterais de altos funcionários, em
Genebra, no início de maio.
Segundo o DG haveria amplo consenso de que
regras não seria um tema a ser negociado pelos
ministros. No entanto, muitos membros já teriam
deixado claro que esperam um novo documento,
algo mais do que apenas um relatório do
presidente, antes da reunião ministerial. Em
relação às questões de TRIPS, assinalou que o
presidente apresentará relatório no CNC sobre o
registro de GIs, mas, sobre GI extension e
TRIPS/CDB, as divergências permanecem.
Reiterou seu pedido para que os membros
resolvam o impasse. Por fim, o DG destacou que
os indicadores econômicos não são favoráveis
para a economia mundial e que a conclusão da
Rodada este ano poderia proporcionar uma âncora
segura em águas revoltas.
Ao final da reunião, respondendo a questões sobre
processo levantadas por Cuba e Bolívia, o DG
afirmou, uma vez mais, que o estabelecimento de
modalidades só é possível no CNC. Lembrou que
as consultas na OMC seguem diversos formatos
como HODs, Sala E, green room, confessionals,
além de reuniões de presidentes e de grupos. O
green room seria apenas uma das ferramentas
empregadas, entre diversas outras, para buscar
finalizar
as
negociações
complexas
e
multidimensionais da Rodada de Doha.
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Missão do Brasil em Genebra
CONSELHO GERAL
Realizou-se, em maio, reunião ordinária do
Conselho Geral (CG) da Organização Mundial de
Comércio (OMC).
No primeiro item da agenda, sobre o CNC
informal, o DG Pascal Lamy fez breves
considerações sobre o atual momento da Rodada.
Indicou que as discussões em agricultura e
NAMA focalizaram no processo de finalização
das modalidades. Reiterou que, para concluir a
Rodada este ano, é preciso dar início aos trabalhos
do processo horizontal em breve.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
processo horizontal teria início com a reunião de
altos funcionários, que reduziriam o número de
temas a serem discutidos em eventual reunião de
ministros.
Em relação ao escopo, o DG considera que alguns
temas como facilitação de comércio, tratamento
especial e diferenciado e comércio e meio
ambiente estão evoluindo e não devem ser
tratados detalhadamente durante as discussões
sobre modalidades. Ainda faltaria clareza quanto
ao tratamento a ser dado a serviços, regras e
questões de TRIPS.
Informou que os grupos estão trabalhando para
produzir textos revisados que sirvam de base para
o estabelecimento de modalidades. Acredita que
em breve deveremos passar para nova fase da
negociação - to a higher level - para reunir os
threads both within and across the two modalities
issues as mandated in Hong Kong. Isto implica
proporcionar garantias suficientes de que os
demais temas do single undertaking estão
avançando.
Sobre serviços, assinalou que o caminho está mais
claro com a presença dos senior officials esta
semana em Genebra para preparar a signaling
conference. Reafirmou que regras não seria um
tema a ser negociado pelos ministros. Identificou
a necessidade de o presidente apresentar um novo
texto que would not prejudice Member’s
positions. Em relação às questões de TRIPS,
assinalou que será apresentado relatório no CNC
sobre o registro de GIs. O DG preparará relato
sobre as consultas que manteve em conjunto com
o DDG Rufus Yerxa sobre GI extension e
TRIPS/CDB.
Como ocorrera na reunião informal do CNC, o
DG reafirmou ser preciso desmistificar o processo
horizontal, que não seria uma inovação. Método
similar de consultas em círculos concêntricos teria
sido utilizado em 2004 e em Hong Kong.
Lembrou que o processo horizontal serviria
apenas para preparar o estabelecimento das
modalidades em Agricultura e NAMA.
Por fim, o DG destacou que existe senso de
urgência em finalizar as negociações. Lembrou,
porém, que é a substância que fará avançar o
processo e que we must proceed step by step para
manter balance between these two key aspects of
our work – urgency and substance. Ressaltou que
será preciso buscar um ajuste fino entre estes dois
pontos nos próximos dias.
Permanecem válidos os princípios básicos que
norteiam a negociação: participação de todos os
membros, transparência e consultas informais em
diferentes grupos para reduzir as diferenças. Para
assegurar a transparência e construir consenso,
indicou que manterá reuniões informais do CNC
durante todo o processo horizontal, que serão
suplementadas pelo diálogo contínuo com os
diversos grupos envolvidos, bem como pela
organização de green rooms. Sobre a composição
dos green rooms, garantiu que the full spectrum of
Member’s views estará representado.
Indicou que não foi possível circular os textos de
agricultura e NAMA, já que alguns membros
solicitaram mais tempo para analisar, em
agricultura, a questão de produtos sensíveis,
produtos tropicais e erosão de preferências.
Solicitou rapidez aos membros envolvidos para
que possamos avançar na reunião de agricultura
prevista para o início de maio.
Afirmou que poderá adotar uma geometria
variável dependendo dos temas a serem tratados
nos green rooms. Também alocará tempo
suficiente para que os textos sejam analisados nas
capitais e para que os grupos se coordenem. O
Advertiu que temos apenas semanas - não mais
meses ou semestres - para concluir as
modalidades e finalizar a Rodada este ano: this is
a very tight schedule, but it is doable. Afirmou
que não existe mais escolha entre substância e
tempo. As modalidades devem ser acordadas
logo, pois temos just enough time for scheduling
in agriculture and NAMA and to wrap up
negotiation in other areas.
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Missão do Brasil em Genebra
As razões para finalizar as negociações este ano
seriam conhecidas. Os indicadores econômicos
não são favoráveis e existe muita turbulência na
economia mundial, com a escalada dos preços
agrícolas. A conclusão da Rodada não daria
solução imediata para estes problemas, mas traria
benefícios substanciais no médio e longo prazo. A
OMC poderia amenizar os impactos dos preços
dos alimentos ao reduzir os subsídios distorcivos,
especialmente nos países desenvolvidos, que
prejudicam a produção de alimentos e os
investimentos em agricultura nos países em
desenvolvimento.
O Brasil concordou com a avaliação do DG sobre
a necessidade de eliminar os subsídios distorcivos
e sobre condução step by step das negociações.
Ressaltou que continua empenhado em trabalhar
construtivamente, nesta etapa final da Rodada,
para alcançar modalidades plenas. Afirmou, uma
vez mais, que avançar para o processo horizontal
requer textos completos e balanceados, que
forneçam clareza sobre a contribuição efetiva a
ser feita pelos países desenvolvidos. O nível de
ambição do mandato e os interesses dos países em
desenvolvimento sobre tratamento especial e
diferenciado também devem ser preservados.
Avaliou que houve algum progresso nas últimas
semanas, especialmente em acesso a mercados.
No entanto, a acomodação constante das
sensibilidades e preocupações dos países
desenvolvidos terá seu preço no nível de ambição
da Rodada. Assinalou que as perspectivas do
comércio de produtos agrícolas mudaram desde
2001. O aumento de preços, ligado ao
deslocamento artificial da produção dos países em
desenvolvimento, faz com que seja imperativo
reduzir os subsídios distorcivos ao comércio e,
hoje, torna injustificável sua manutenção.
Lembrou que o G-20 tem reiterado a necessidade
de reduzir medidas de apoio doméstico e
introduzir disciplinas product specific que não
permitam a concentração de subsídios em
determinados produtos.
Sobre NAMA, assegurou que o texto deve
contemplar as posições do NAMA-11 e
incorporar uma estrutura sobre fórmula e as
especificidades do MERCOSUL. O texto de
serviços deve respeitar o Anexo C da Declaração
de Hong Kong e preservar os interesses dos países
de menor desenvolvimento relativo. A signaling
conference deve ser cuidadosamente planejada e
os países desenvolvidos devem indicar como
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acomodarão os interesses dos países em
desenvolvimento. Em regras o texto devera ser
mais balanceado e não buscar reintroduzir a
questão do zeroing. Também será necessário
alcançar um resultado em TRIPS e CDB.
STATEMENT BY THE DG
Since my last report, the TNC has held one
informal meeting, on 17 April. The discussions
focused principally on the process for the
finalization of modalities in Agriculture and
NAMA. As is customary, my remarks at that
meeting were made available to delegations in
document JOB(08)/28.
In my opening remarks, I underlined that,
although intensive work has been taking place in
the Negotiating Groups, it is time to move rapidly
forward if we wish to conclude the Round this
year. I also reported on my consultations
regarding the scope of the horizontal process,
where, as I prefigured in my last report, more
clarity was needed.
On the process leading to the establishment of
modalities in Agriculture and NAMA, the aim of
the work that has been going on over the past few
weeks is to produce revised modalities texts in
Agriculture and NAMA, on the basis of the
discussions in the negotiating groups, that can
provide a platform for the establishment of
modalities.
This means that the time is coming very soon to
take our work to a higher level and to begin
drawing together the threads both within and
across the two modalities issues as mandated in
Hong Kong. It also means giving sufficient
reassurance that all the other negotiating issues
are advancing as they should. This is what is
being called the ‘horizontal process’.
As I said at the informal TNC, I believe we need
to demystify this term: “horizontal process”. It is
not an innovation - we just bringing together the
key elements, as required to reach convergence on
modalities.
Similar processes have taken place in the recent
past, notably in 2004, and before Hong Kong. The
aim is to follow the pattern that has worked in the
past — concentric circles of consultations with
constant communication among them. The
substantive objective is to prepare the formal
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Missão do Brasil em Genebra
establishment of modalities in Agriculture and
NAMA and to provide sufficient reassurance that
other issues are also advancing within the Single
Undertaking.
The basic principles to which we are all
committed will continue to apply:
- Modalities can only be established by the full
membership
Transparency
and
inclusiveness
are
fundamental;
- Informal consultations in various smaller
configurations are essential to narrow differences
but they must feed into multilateral arena in a
continuous loop.
To give effect to these principles I will hold
informal TNC meetings throughout the duration
of the horizontal process. They will serve both to
guarantee transparency and to help build
consensus. I will supplement them with
continuing dialogue with the regional and other
groups, as well as with green room meetings. The
composition of these green rooms will, as usual,
ensure that the full spectrum of Members' views
and interests are represented. Some variable
geometry may at times be needed depending on
the issues being discussed. I am also well aware
of the need to allocate time for capitals to consider
draft texts and for groups to co-ordinate.
This horizontal process will start at Senior
Official level, in order to prepare properly for the
Ministerial involvement which is likely to be
needed at a later stage.
The starting point for the process will be the
Agriculture and NAMA Chairs' revised draft
texts; the end product should be sufficient
convergence on key points in Agriculture and
NAMA to enable final draft modalities texts to go
forward to the TNC for establishment of those
modalities.
Besides establishing modalities in Agriculture and
NAMA, the question of which other issues will
need our attention at the same time was one which
was raised at both the General Council meeting in
December and our last informal meeting in
January. As I foreshadowed at that time, I have
undertaken many consultations on this question of
scope, and our informal TNC meeting on 17 April
formed part of this consultative process.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
Following these consultations, I think we now
have reasonable clarity on scope. It is clear that
the primary focus of the next weeks has to be on
modalities in Agriculture and NAMA. It is also
clear that issues such as Trade and Environment,
the S&D Work Programme and Trade Facilitation
are advancing and need not be taken up in detail
at the time of the modalities. This is also true for
Dispute Settlement although not part of the single
undertaking. Therefore on these issues the
respective Chairs will make reports to the TNC on
progress and set out roadmaps for further work in
their respective areas.
There remains a middle group of three issues —
Services, Rules and TRIPS-related issues —
where it became apparent that more clarity was
needed. With regard to Services, I think it is now
clearer where we are heading, and I would note
the presence of a number of Senior Officials here
this week, who are working on the preparations
for the signalling conference. I will be meeting
with them on Friday.
On Rules, I would underline that there is wide
agreement that this is not an issue for ministerial
negotiations at the time of modalities in
Agriculture and NAMA, though of course it is not
excluded that some discussion may take place.
This question has been linked to the question of
the text. Many participants have made it clear that
they expect to see a new document from the
Negotiating Group Chair before the opening of
the horizontal process. The need that has been
identified is to have a document which would not
prejudice members' positions. The Negotiating
Group Chair has undertaken to table a document
addressing these needs.
Let me now turn to the TRIPS issues, namely GIs
and the TRIPS/CBD relationship. For the
mandated negotiations on a GI register, the TRIPS
Special Session Chairman will be making a report
to the TNC on the work in his area. In addition, I
have a mandate from Ministers in Hong Kong to
conduct consultations as Director-General on the
issues of GI extension and the TRIPS/CBD
relationship. For these two issues, we will also
have reports indicating the state of play in my
consultations, which are currently being
undertaken with the assistance of DDG Rufus
Yerxa. On the basis of the consultations so far, I
believe these reports are likely to factually set out
the different positions, rather than to offer
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Missão do Brasil em Genebra
solutions. However, consultations are continuing
and I reiterate my call today for continued efforts
between the groups of Members concerned, so as
to try to avoid a big clash during the modalities
exercise.
From what was said at the informal TNC meeting,
and also from my contacts with officials in
Geneva and elsewhere, I think we are all aware of
the urgency of what we are doing. However, we
also know that it is the substance which drives the
process, and that we must proceed step by step.
The balance between these two key aspects of our
work — urgency and substance — is what we
must strive to fine-tune over the coming days.
As you are all aware, it has not yet been possible
to circulate comprehensive revised modality texts
for Agriculture and NAMA. In Agriculture, some
participants have again asked for some more days
to be able to finalize work they have been
undertaking among themselves on some key
inputs to the revision process, namely on sensitive
products, tropical products and preference
erosion. I would urge the Members involved in
this work to make every effort to conclude it
rapidly, and I hope that they will have good news
to announce at the meeting the Agriculture Chair
has convened for tomorrow and Friday.
If we are to meet the collective target we have of
concluding the Round by the end of 2008, an
objective which has been again restated by
ASEAN Trade Ministers last weekend, we have
only a few weeks, not months or semesters, in
which to establish modalities. This is a very tight
schedule, but it is still doable. And I firmly
believe this is doable within the procedures and
principles that guide the work in this multilateral
organisation.
There is no choice to be made between substance
and timing. Today I believe it is fair to say that we
have come a long way in breaching differences on
substance. Putting the modalities in place very
soon, therefore, is the only way to achieve our end
of year target, since it would leave us just enough
time for scheduling in Agriculture and NAMA
and to wrap up the negotiations in the other areas.
And this is what many Members have recently
confirmed to me.
The reasons why we must conclude the Round
this year are visible to all of us and they are
becoming more critical by the day. In my last
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
report, I mentioned what was happening in the
world economy, in particular the turbulent
situation in the financial markets. Since then, we
have also witnessed an unprecedented escalation
in food prices world wide which has had negative
effects particularly on developing countries that
depend on imports for their food security or are
net food buyers. The result, as we have seen, has
been unrest linked to these high food prices in a
number of your countries.
Although the WTO cannot provide anything
immediate to help solve the current crisis, it can,
through the Doha Round negotiations, provide
medium to long term solutions. This appeared
clearly in various meetings I have attended,
whether at the UNCTAD XII meeting in Accra, or
at the recent UN Chief Executives Board (CEB)
where we worked with the UN Secretary General
and Heads of other international organisations and
bodies to address the various facets of this crisis.
Alongside other efforts by governments and
international organisations, a WTO deal could
help soften the impact of high prices by tackling
the systemic distortions in the international
market for food. We all aim to substantially lower
barriers to trade in agricultural products and
diminish levels of trade distorting subsidies,
particularly in developed countries that have
hampered food production and investment in
agriculture in many developing countries. This is
doable and we are nearly there. As you are all
aware, the overall outcome would be less
distortion in world markets and increased
international trade, leading to more rapid and
efficient adjustment by supply to changes in
demand.
This issue is also connected to our Aid for Trade
agenda which addresses capacity problems of
developing countries in production, infrastructures
or standards which are obviously relevant pieces
of the food prices puzzle.
This food price issue is obviously bad news for
many countries today. But if the declining trend in
prices of agriculture commodities which we have
witnessed in the last decade is to be reversed,
which I believe must be, it can also mean good
news for the future, provided the necessary policy
responses are given. The WTO can provide part of
the solution. Which is why it can, and must play,
its full part in this vital effort. For this reason, and
it is a compelling one for you all, the conclusion
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Missão do Brasil em Genebra
of the Doha Round is more urgent today than it
was yesterday.
That concludes my report today, Mr. Chairman.
STATEMENT BY BRAZIL
Mr. Chairman, I would like to thank the Director
General for his report about the state of play in the
Doha Round. Let me briefly express some of
Brazil’s and, at the end, of the G20’s perspectives
on where we stand in the Round.
Brazil remains firmly committed to the DDA. The
Round is at a critical juncture. A successful
agreement on full modalities is both feasible and
desirable.
Agriculture is at the heart of this Development
Round. We have continuously emphasized that
ambition in Agriculture will determine the
ambition in other areas, particularly NAMA. This
as valid now as it was when the Round was
launched.
The move towards horizontal negotiations will
require texts in Agriculture and NAMA that are
complete and balanced, and that provide clarity
concerning actual contributions to be made by
developed countries. These texts must preserve
the level of ambition of the Mandate and the need
for S&D.
In Agriculture, we have noted positive steps in the
past weeks, especially in the discussions on
Market Access. However, we note that the
constant accommodation of developed countries
sensitivities and concerns, in the three pillars, has
a price in terms of the level of ambition.
Circumstances in global agricultural trade have
changed since the beginning of the Round in
2001. Rising food prices have consequences for
food security. To a considerable extent, this is
linked to the displacement of production in
developing countries by subsidized production in
the North. It is more than ever imperative to
reduce significantly trade-distorting subsidies in
this Round. Any remaining justification for those
subsidies has been removed by the high prices of
agricultural products.
The G-20 has consistently reiterated the mandate
for substantial reduction in domestic support
levels and the central linkage between effective
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cuts in OTDS and product-specific disciplines.
These disciplines should not allow for
concentration of support and should be effective,
including the specific mandate for cotton. We will
need real engagement from Developed countries.
They bear the main responsibility for reform and
must show their readiness to make a decisive
contribution for the success of the negotiations.
On NAMA, the revised draft must contemplate
the positions and perspectives of the NAMA-11.
It should focus on the structure, combining both
formula and flexibilities. The level of ambition
should not be prejudged. It is essential that it
incorporate the additional flexibilities required to
address the specific needs of developing
countries, such as those demonstrated by
MERCOSUL in document JOB (07)/166/Add.1.
It is only on the basis of such a paper that we will
be able to build higher levels of convergence and
move to horizontal negotiations.
In the services negotiations, a “Chair’s text” must
fully respect the mandate contained in Annex C of
the Hong Kong Declaration. A “Signaling
Conference”, if carefully planned and organized,
may be useful. In order to ensure a successful
conference, developed countries should clearly
indicate how they intend to provide market access
in sectors and modes of supply of export interest
for developing countries and substantially
improve their revised offers.
On Rules, a result in line with the mandate will
require redressing the imbalances in the current
draft. In particular, Brazil and an overwhelming
majority of Members strongly oppose attempts to
reinstate the zeroing methodology. The time for
presentation of a new Chair’s text has already
come; we ask the Rules Chair to work on it as a
matter of urgency As others, we need comfort in
Rules in order to proceed to horizontal
negotiations. A positive result in Antidumping is
essential to preserve the level of ambition in
market access. On fisheries and horizontal
subsidies, we recall that the outcome in Rules
must not run counter to the development
dimension of the DDA.
I also wish to stress the need for concrete results
on all outstanding development issues, in
particular
Duty-Free
Quota-Free,
S&D
implementation issues and, as mentioned before,
cotton. We need to complete an S&D package that
fully implements the Doha objective to make
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Missão do Brasil em Genebra
S&D measures more precise, effective and
operational.
Regarding the process, we must focus on the
sequence needed to arrive at a successful
conclusion of the modalities in agriculture and
NAMA. The first step is the presentation by the
Chairs of revised modalities texts that are
complete and balanced. This is an exercise that
aims at a maximum of convergence between the
Members. At the same time, there are limits to
what can be achieved within the negotiating
groups. Where there is no convergence, the chairs
should reflect the diversity of views and pass the
issue for consideration at the political level. The
objective should be to have the best possible text
to facilitate the movement to an horizontal process
in the shortest possible time. The Chairs should be
able to judge when this is be feasible, bearing in
mind that there is not much time left.
Finally, Mr. Chairman, on behalf of the G-20, let
me stress that Group is fully committed to the
Round and prepared to work hard with a view to
achieving a timely, balanced and proportionate
outcome in Agriculture. Many of the G-20
contributions have been incorporated in the
Chair’s draft modalities. We believe our positions
reflect an adequate balance among different
positions in the negotiation. We are prepared to
engage constructively in this final stage of the
negotiations and to move the Doha Round
forward.
AGRICULTURA
Reunião de fevereiro
Ao final da semana de consultas informais,
durante a sessão de transparência open-ended de
fevereiro, o presidente Crawford Falconer da
Sessão Especial resumiu o resultado dos primeiros
dias de discussão. Afirmou não estar surpreso
com a condução das negociações durante a
semana e, assim, não dispor de uma base para
revisar seu documento. Assinalou que o lento
progresso poderia ser assemelhado a “uma batalha
de rua, casa-a-casa”.
As consultas informais foram afetadas pelas
declarações dos Ministros da Agricultura de 20
dos estados membros da CE que, capitaneados
pela França, advertiram o Comissário de
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
Comércio da CE sobre sua insatisfação com as
aberturas e concessões feitas pelos negociadores
comunitários em agricultura, especialmente à luz
do que consideraram como retrocesso do texto em
NAMA. Em decorrência, a percepção comunitária
de que os processos de consultas levados pelos
presidentes já haviam outlived its utility.
Com a retração da CE, o G-10 coordenado pela
Suíça voltou a apresentar suas posições defensivas
em acesso a mercados, buscando reverter o
progresso que se registrara ao longo dos meses de
novembro, dezembro e janeiro. A influência
negativa afetou o tratamento dos produtos
sensíveis. O Data-Six – grupo dos países
importadores (CE, EUA, Canadá, Suíça, Japão e
Noruega) que busca harmonizar os dados para
alocação do consumo doméstico para linhas
tarifárias dos produtos sensíveis – não apresentou
os dados para os principais produtos depois de
cerca de dois meses e meio de atraso.
Os
dados
apresentados
demonstraram-se
negativos com respeito ao açúcar, com a redução
em 70% da base de consumo doméstico alocado
às linhas tarifárias core que deverão ser
designadas como produtos sensíveis, por força da
alocação a produtos processados com base em
coeficientes técnicos. Com isso, ficariam afetados
os princípios sugeridos pelo G-20 no documento
de modalidades, no sentido de que a discussão
sobre produtos sensíveis deveria ser conduzida
com base em transparência, clareza e
previsibilidade.
Com o impasse, o G-33 reiterou sua postura
negociadora, não se dispondo a mostrar
concessões significativas em torno de suas
posições. Sobre a discussão da SSM, o presidente
avaliou que as posições entrincheiradas haviam
criado um conflito de slogans entre as posições
que favoreciam a criação de pretextos para retirarse da negociação.
A discussão sobre acesso a mercados tomou
grande parte da reunião, cabendo pouco tempo
para apoio interno e o restante para subsídios à
exportação. A discussão em apoio interno
concentrou-se na caixa verde e na alocação da
caixa azul para os membros que não dispõe de
AMS, especialmente PEDs. A Argentina, ao
longo das discussões, procurou mostrar a falta de
equilíbrio das negociações enumerando as “22
flexibilidades a PDs” no pilar de apoio interno.
Indicou ter pouco espaço para composição que
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Missão do Brasil em Genebra
permitisse romper os impasses negociadores.
Defendendo o princípio de isonomia de
tratamento de PDs e PEDs, buscou expansão da
flexibilidade no uso da caixa azul.
Na caixa verde, houve reconhecimento de que as
sugestões brasileiras, com base nas propostas do
G-20 sobre estoques de segurança alimentar e
ajuda alimentar doméstica destinadas a
agricultores pobres e de poucos recursos,
constituía solução melhor do que aquela sugerida
no projeto revisto de modalidades.
Em subsídios à exportação, os EUA sugeriram
linguagem que flexibilizaria as disciplinas em
créditos à exportação e ajuda alimentar. Tal
proposta foi contestada pelas intervenções de
Brasil, CE, Argentina, Canadá e Austrália. Os
NFIDCs, liderados por Cuba, buscavam ampliar
os prazos para o repagamento de créditos de 540
para 720 dias, ao passo que Índia, Malásia e
China, países com programas de créditos à
exportação, insistiam no prazo de 360 dias para
programas e prazo de implementação de dez anos.
Em ajuda alimentar, a posição dos EUA no
sentido de buscar legalizar a monetização da ajuda
alimentar
para financiar programas de
desenvolvimento se viu afetada pela ausência em
Genebra dos negociadores dos PMDRs, que se
encontravam em Maseru na Conferência
Ministerial do grupo.
Na sessão de transparência, o presidente
confirmou o Programa de Trabalho para as
semanas seguintes, com previsão de reuniões de
consultas com delegações, e para confessionals.
Assinalou que convocaria nova sessão de
transparência para relatar seus encontros e definir
novo programa que requereria, entre outros temas,
consultas entre delegações sobre produtos
sensíveis e monitoramento e supervisão. O
presidente confirmou que, por ora, não faria uma
revisão de seu documento.
Concluiu comentando que o maior desafio técnico
e também o mais relevante em termos comerciais
continuava a ser os produtos sensíveis.
Reunião de março
O presidente da Sessão Especial do Comitê de
Agricultura realizou reunião open-ended de
transparência em março. Procurou essencialmente
apresentar sua avaliação sobre as opções
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
disponíveis para mover adiante o processo
negociador em agricultura.
O presidente reiterou que utilizaria a semana de
consultas para encontros com diversos membros
sobre questões específicas da negociação e que
entendia que alguns membros vinham igualmente
mantendo encontros em diversos formatos.
Salientou que todos esses distintos processos,
inclusive o dos Friends of the Chair para produtos
sensíveis, deveriam convergir para o processo
multilateral e que não faria qualquer ajuste em seu
texto, sem que as idéias fossem antes divulgadas e
testadas dentro do grupo negociador de
agricultura.
O presidente vislumbrou as seguintes opções ou
cenários para a continuação do processo dentro do
grupo negociador neste momento:
i) Um texto de modalidades completamente
revisado. Para tal hipótese, afirmou não possuir no
momento elementos suficientes para produzir
versão revista de seu texto. Contrariando a
perspectiva aventada pelo presidente do GNAMA,
descartou a possibilidade de um texto em março;
ii) Um texto de modalidades com revisões
marginais, que refletissem as últimas discussões
de Sala E. Advertiu para o risco de que essa
revisão, limitada em escopo, poderia vir a ser
tomada como texto hábil a servir de base para
processo horizontal, já que se criara tal
expectativa em Genebra;
iii) Manter o processo (reuniões de Sala E e open
ended) até se ter elementos suficientes para
revisão do atual texto; e
iv) A apresentação de um texto com soluções
arbitradas pelo próprio presidente.
Todas as intervenções apontaram para o apoio à
continuação do processo de Sala E. Os
coordenadores do G-33, dos LDCs, do Grupo
Africano, dos ACPs, dos SVEs, além de Cuba,
Venezuela e Bolívia procuraram enfatizar a
importância do substance-driven process, em
oposição a qualquer tentativa de artificialmente
criar data para passagem para processo horizontal.
Destoou desta linha a intervenção da CE, que
solicitou textos revistos de agricultura e NAMA
antes da Páscoa, com eventuais soluções
arbitradas pelos presidentes, e o início do
processo horizontal durante a Páscoa. Os EUA
9
Missão do Brasil em Genebra
destacaram a importância de resultados as soon as
possible.
A Austrália concentrou sua intervenção nos dados
recém-circulados pelos Friends of the Chair sobre
consumo doméstico para expansão de TRQs dos
produtos sensíveis. Expressou desapontamento
com os resultados apresentados. Uruguai,
Argentina e Brasil apoiaram a intervenção
australiana, enfatizando a diminuição expressiva
dos níveis de ambição em certos produtos, como
açúcar e arroz. A Venezuela observou que os
debates sobre dados de consumo doméstico
estariam impedindo os avanços na Sala E.
O Brasil, em termos de processo, salientou que a
terceira opção do presidente se afigurava como a
única possível, embora visse algum mérito no
segundo cenário. Ainda que concordasse com os
pronunciamentos que salientaram as abordagens
substance-driven e o bottom-up, sublinhou que
havia senso de urgência e, portanto, limites claros
de tempo, para a credibilidade do processo. Era
forçoso reconhecer que a continuação das
discussões de Sala E, sem que houvesse avanços,
colocaria o próprio processo do grupo negociador
em risco. Esse ponto foi reconhecido pelo
presidente, que notou não ver sentido na
continuação do processo de Sala E, caso não
houvesse disposição de movimentos dos
membros.
A reunião de transparência confirmou certo senso
de incerteza em relação ao processo em
agricultura. Alguns PEDs, como Cuba, Venezuela
e outros integrantes do G-33 defendem uma
continuação indefinida do processo dentro do
grupo negociador. Os PDs com interesses
defensivos, como integrantes do G-10, defendem
que a incerteza atual impede qualquer tipo de
movimento em suas posições.
O presidente concluiu reafirmando sua intenção
de produzir texto revisto que constitua
efetivamente base sólida e consensual das
discussões dentro do grupo negociador em
agricultura, área central para avaliação dos níveis
gerais de ambição da Rodada. Enfatizou que
convocaria nova reunião de transparência para
fazer o que chamou definitive call sobre o
processo.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
Reuniões de abril
O presidente da Sessão Especial do Comitê de
Agricultura realizou reunião open-ended de
transparência no início de abril. Apresentou sua
avaliação sobre o estado das negociações, após
semana de reuniões da Sala E, em que se
discutiram essencialmente temas relativos ao pilar
de acesso a mercados, com ênfase em produtos
sensíveis e produtos tropicais.
Segundo sua avaliação, os pilares de apoio interno
e subsídios à exportação encontram-se
estabilizados. Disse ter tomado nota das
discussões sobre Caixa Verde e salientou a
importância de se lidar adequadamente com a
questão.
Em acesso a mercados, o presidente notou o
progresso havido em produtos sensíveis, mas
salientou que permaneciam dúvidas sobre como
incorporar as preocupações de outros membros ao
documento do G-6. Com a circulação das Notas
Explicativas àquele documento e durante as
intervenções realizadas pelos membros, verificouse que a demanda do Canadá de alocação de
quotas por subcategoria não tinha sido
contemplada. Capitaneados pela Nova Zelândia,
vários países exportadores singularizaram o
rebaixamento do nível de ambição que adviria de
tal demanda.
O Brasil, na sua intervenção, afirmou que o
documento do G-6 representava possível
equilíbrio, mas de modo algum documento
acabado. Nesse sentido, salientou a legitimidade
das demandas dos exportadores e insistiu que não
se poderia mais agregar flexibilidades aos
importadores (demandas da Noruega e Suíça), sob
o risco de se diluir o nível de ambição. A mesma
linha da necessidade de balance and ambition foi
seguida pela intervenção da Austrália.
Argentina, Cuba e Venezuela voltaram a enfatizar
o rebaixamento dos níveis de ambição da Rodada
e a necessidade de se adiar a passagem para
processo horizontal.
Em produtos tropicais e erosão de preferências, o
presidente reportou que as discussões entre o
Grupo dos Tropicais e os PDs caminhavam bem,
mas não havia ainda acordo completo. A Costa
Rica, coordenadora do Grupo, insistiu na
necessidade de mais tempo para concluir as
conversações com os PDs.
10
Missão do Brasil em Genebra
Em SPs e SSM, o presidente disse não ter
detectado qualquer movimento, o que revelaria,
na sua avaliação, aposta de se chegar a processo
horizontal com range de opções em aberto para
definição do nível final de ambição.
Dado este quadro, o presidente confrontou os
membros com a escolha sobre como pretendiam
conduzir o processo: i) se faria documento revisto,
com modalidades parciais e deixaria em aberto
sensíveis
e
tropicais,
aguardando
o
encaminhamento das discussões; ou ii) se daria
prazo de mais uma semana para discussões dos
temas pendentes e aguardaria quadro completo
para então elaborar documento de modalidades
completas. Nenhuma delegação levantou objeções
à segunda opção.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
estabelecimento de um teto para todos os
produtos. Adicionalmente, no Parágrafo 76 seria
criado um buy out para os produtos sensíveis que
viessem a perfurar o teto. Na prática, a proposta
implicaria que o capping seria imposto aos
produtos não sensíveis, separando-se, portanto, as
duas questões.
O presidente buscou novamente criar uma
aproximação de posições, sugerindo que,
efetivamente, um capping definido em nível mais
alto implicaria que ele seria problemático para
dois países (Noruega e Suíça). Consultou se
haveria interesse em operar com um teto mais
elevado, o que reduziria o impacto da medida. A
Argentina expressou objeções a essa concessão.
Produtos sensíveis para os PEDs
Falconer indicou, então, que deveria reconvocar o
Grupo negociador a partir no início de maio. A
nova data traz evidentemente implicações para o
calendário negociador. Não obstante as
dificuldades
substantivas
surgidas
nas
negociações sobre produtos sensíveis e produtos
tropicais / erosão de preferências, fica clara a
opção do presidente por estender o processo no
âmbito do grupo negociador, com vistas a buscar
aí convergências, em contraste com a posição do
DG Lamy de realizar reunião ministerial para
concluir as modalidades na segunda quinzena de
maio. Perguntado sobre sua avaliação a respeito
do impacto do adiamento da circulação de seu
texto revisto de modalidades para eventual
Ministerial em Genebra, o presidente respondeu
que prudent people have to look at the calendar
and figure out what the likely consequences are.
Reunião do meio de abril
No meio de abril, após uma semana de espera
para que os Friends of the Chair finalizassem o
documento sobre produtos sensíveis, o presidente
retomou as discussões. A reunião foi dedicada aos
produtos sensíveis e caixa verde. Foi também
revisto o texto do projeto de modalidades, com
ênfase na seção sobre acesso a mercados.
Fórmula e capping
Na sua releitura do documento, o presidente
iniciou pela fórmula de redução tarifária. O tema
prestou-se a nova iteração da questão do teto
tarifário, com os EUA e o Brasil suscitando a
necessidade do capping. O Brasil sugeriu que se
introduzisse um novo Parágrafo 66 bis, relativo ao
Outro tema que catalisou o debate foi a questão do
tratamento dos produtos sensíveis para os PEDs.
Em linha com a proposta do G-20 sobre o assunto,
a Índia levantou hipóteses relativas às situações
em que os PEDs não dispusessem de quotas
tarifárias. Para tanto, aventou a possibilidade de
que se realizasse o corte tarifário pleno em
período de implementação mais amplo, ou
aplicação de um desvio no período de
implementação normal.
As Filipinas advogaram a possibilidade de que se
impusesse um corte menor do que um terço no
mesmo período de implementação. Testada a
idéia, o presidente chegou à conclusão de que não
haveria “mercado” para ela.
Com vistas a contrapor-se às reclamações de
alguns PEDs, no sentido de que deveria ser
permitida a criação de quotas tarifárias, o Brasil
indicou sua oposição à idéia, tendo sido apoiado,
entre outros, pela Argentina, Uruguai e Austrália.
Por fim, Egito e Indonésia, em nome do G-33,
voltaram a insistir na importância da taxa de
transferência entre produtos sensíveis e produtos
especiais, de modo a permitir melhor
aproveitamento da categoria de produtos sensíveis
por parte dos PEDs. Algumas delegações, como o
Uruguai, apontaram a natureza distinta dos
produtos sensíveis e dos produtos especiais,
obtendo a concordância do presidente, que
observou que a postura do G-33 buscava obter o
melhor de dois mundos.
11
Missão do Brasil em Genebra
Tarifa intra-quota
O tema discutido a seguir foi o relativo a situação
das tarifas intra-quotas. Três aspectos da questão
foram sublinhados: 1) a situação das tarifas intraquotas no caso de o produto não ser designado
sensível; 2) eliminação/redução das tarifas intraquotas no caso de designação do produto como
sensível; 3) redução das tarifas intra-quotas nos
PEDs. Tanto no primeiro como no segundo casos,
a posição mais moderada dos exportadores de não
insistir na eliminação da tarifa intra-quota em
proveito de um teto definido em nível mais baixo
pareceu preponderar sobre a perspectiva dos
importadores de favorecer apenas o corte tarifário
default. No que diz respeito às quotas dos PEDs, a
despeito do pedido de alguns PEDs latinoamericanos (Equador, República Dominicana,
Venezuela e Cuba) de que as suas quotas tarifárias
fossem isentas de qualquer corte, o presidente
julgou que não se tratava de exigência razoável, à
luz do tratamento especial e diferenciado padrão
de impor-se um corte de 2/3 daquele a que
estariam submetidos os PEDs.
Administração de quotas tarifárias
O presidente indicou que a falta de apoio ao
Parágrafo 118, sugerido pelo Brasil, sobre a
emissão de certificados de origem, faria com que
o texto não fosse apresentado na nova versão do
documento de modalidades.
O debate foi mais intenso na questão do
mecanismo para evitar a subutilização de quotas
tarifárias. Houve vários encontros informais entre
delegações interessadas com vistas a convergir em
um texto baseado na proposta do presidente. O G10 insiste em colocar suas idéias a respeito de
normas técnicas e medidas sanitárias e
fitossanitárias como razões para o nãopreenchimento de quotas, bem como em colocar
os patamares de gatilho para o acionamento do
mecanismo em patamares mais elevados. É
esperado novo texto de consenso.
Escalada tarifária
Do ponto de vista da escalada tarifária, o
presidente indicou haver certa convergência em
relação à opção delineada em seu texto no sentido
de que o corte seria o da banda subseqüente, salvo
no caso da banda superior, em que se
adicionariam 6 pontos percentuais ao corte
original. No que tange à cobertura, o presidente
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
confirmou que o tratamento da escalada excluiria
os produtos de origem animal e que na lista
originalmente submetida pelo Canadá, fruto dos
trabalhos do G-12, julgava que poderiam ser
incluídos alguns cereais e produtos derivados do
cacau. Brasil e Argentina indicaram que a não
inclusão dos produtos animais na lista não
implicava julgamento sobre a existência ou não de
escalada tarifária.
Simplificação tarifária
Novamente as delegações voltaram a mostrar
notável diferença de opinião. De um lado, CE e
G-10 persistem em oferecer ad valorização
bastante limitada, a ponto de não prever nem
mesmo a eliminação das tarifas complexas. De
outro, preocupada com a possibilidade de que que
a simplificação parcial abra espaço para
manipulações por parte dos importadores, dando
lugar a uma “simplificação suja”, a Argentina não
aceita menos do que a simplificação total. O
presidente indicou que tal posição busca evitar
que a simplificação se dê em um contexto de
preços em elevação, o que levaria a aumento do
grau de proteção. Na mesma direção, mas
seguindo uma linha mais política, com base na
exigência de um paralelismo em NAMA, a China
e a Índia também demandam simplificação total,
independentemente de este processo resultar em
aumento do nível de proteção efetiva.
O Brasil indicou que, quanto mais elevada a
ambição, menores seriam as possibilidades de
manipulação dos resultados com vistas à
maximização do nível de proteção. No entanto,
mesmo que haja riscos de aumento do nível de
proteção, assinalou que a eliminação das tarifas
complexas por si só teria interesse comercial, na
medida em que elas não oferecem transparência a
respeito do nível de proteção.
A CE afirmou que não poderia aceitar qualquer
período de base e metodologias distintas daqueles
acertados na mini-ministerial de Paris de maio de
2004 (período 1999-2001), que constituiu a base
para a alocação das linhas tarifárias às distintas
bandas. Quanto à simplificação das tarifas
complexas, a CE disse que isso resultaria em um
pequeno incremento no número de linhas
tarifárias. Em resposta, o Canadá assinalou que tal
aumento no número de linhas tarifárias não
deveria ser estendido para a base do cálculo do
número de produtos sensíveis que a CE teria
direito.
12
Missão do Brasil em Genebra
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
O presidente julgou que a posição das delegações
lhe permitia colocar opções muito mais simples
em seu texto revisto, como a simplificação total
ou nenhum tipo de progresso nessa direção. O
Brasil e a Índia afirmaram então que não seria
politicamente admissível chegar-se a uma situação
em que não houvesse qualquer mudança no status
quo, especialmente à luz do fato de que
permaneceriam diferenças entre desenvolvidos e
em desenvolvimento não apenas entre NAMA e
agricultura, como também intra-agricultura, com
os primeiros preservando seu direito a manter
proteção adicional contra os exportadores de
baixo custo, fundamentalmente os PEDs.
SSM
Produtos especiais
Produtos especiais e erosão de preferências
Conforme o presidente declarou na sessão openended, o debate sobre produtos especiais teria
dado marcha à ré em função do acirramento das
posições entre o G-33 e os exportadores.
Capitaneados pelos EUA, uma série de países
exportadores (Austrália, Canadá, Malásia, Nova
Zelândia, Paraguai, Tailândia e Uruguai) tabulou
documento que propunha critérios para filtrar os
produtos que se credenciariam à categoria de
super-especiais, bem como pedia maior
transparência com respeito aos produtos
suscetíveis de serem designados como especiais.
O debate acirrou-se com o G-33 reafirmando suas
antigas posições a despeito de protestos de
flexibilidade, e os exportadores insistindo que
seus critérios não restringiriam a noção de autodesignação dos SPs. No entanto, do ponto de vista
do processo de decisão ministerial, a seção sobre
produtos especiais encontra-se razoavelmente
estabilizada, com decisões bastante claras a
respeito do número de produtos especiais (entre 820% das linhas tarifárias) e do número de
produtos que se credenciariam a isenção de cortes
tarifários.
Foi feito relato breve por parte do grupo de países
em favor dos produtos tropicais e da CE sobre a
evolução dos contatos informais. Aparentemente,
haveria progressos, mas mais trabalho se faria
necessário. Segundo o presidente, o aspecto mais
problemático não seria o tratamento, na medida
em que julga que seu texto trata suficientemente
bem o tema. No entanto, a cobertura da lista de
produtos tropicais pode-se revelar problemática.
Com base em intervenção do Equador, o
presidente sumariou a situação dizendo que
poderia colocar os produtos em três cestas: i)
produtos cuja introdução não seria controversa; ii)
produtos que poderiam ser objeto de acordo
durante as consultas entre o grupo de tropicais e
os países importadores; e iii) produtos que seriam
objeto de decisão apenas no nível ministerial.
SSG
Com respeito à SSG, o debate foi sumário, com a
reafirmação das antigas posições, respectivamente
em favor da sua manutenção com redução de seu
número (CE e G-10) e de sua eliminação (EUA,
Grupo de Cairns e delegações ofensivas do G-20).
O presidente declarou que tencionava simplificar
consideravelmente esta seção do seu texto, com a
eliminação das suas sugestões a respeito de
remédios mais moderados.
Do mesmo modo, no debate sobre SSM, as
delegações apresentaram posições polarizadas,
com o G-33 não admitindo fazer qualquer
concessão em relação ao seu posicionamento
inicial, enquanto os exportadores continuam sem
aceitar que o remédio da SSM venha a ultrapassar
o nível consolidado da Rodada Uruguai. Este
tema deverá ser um dos de solução mais difícil na
fase horizontal das negociações, tendo em conta a
diferença de posições. No entanto, as escolhas são
tecnicamente simples nas principais variáveis em
jogo do instrumento: duração, gatilho e remédios.
Com respeito à relação dos produtos tropicais com
a questão da erosão de preferências, além das
discussões sobre a hierarquia dos dois mandatos,
tema que o grupo pró-produtos tropicais não
admite negociar, fica cada vez mais premente a
necessidade de que os ACP se vejam envolvidos
nas discussões entre importadores e exportadores
de tropicais, na medida em que acordo entre os
dois grupos teria conseqüências significativas em
termos de erosão de preferências. Tornou-se
evidente que o tema deverá ainda tomar algum
tempo, até ficar maduro para que o presidente
disponha de orientação para levar adiante seu
texto revisto.
Apoio interno
No tocante ao apoio distorcivo, merece destaque o
fato de que a Argentina voltou a insistir em sua
lista de “23 flexibilidades” que teriam sido
13
Missão do Brasil em Genebra
concedidas aos PDs. Igualmente, Argentina,
China e Índia mencionaram seu interesse de poder
valer-se da mais ampla liberdade para fazer uso da
caixa azul.
A Índia, por sua vez, trouxe ao debate os riscos
crescentes de que sua política de estoques de
segurança alimentar venha a estourar sua AMS,
uma vez que os preços de referência remontavam
a 1986-88. Com isso, dada a alta de preços das
mercadorias agrícolas, mesmo que a política
agrícola não seja abertamente distorciva (com os
preços
administrados
simplesmente
acompanhando
a
elevação
dos
preços
internacionais), aumenta o valor do dispêndio
calculado nas políticas de market price support,
colocando, então, em risco a segurança alimentar
da população, ao mesmo tempo em que aumentam
os dispêndios na AMS. O presidente demonstrou
compreensão para a problemática indiana dizendo
que o tema poderia ser objeto de tratamento na
linguagem para a nota de rodapé relativa aos
Parágrafos 3 e 4 do Anexo 2 sobre a caixa verde.
A esse respeito, é importante assinalar que estas
mudanças devem estar confinadas às políticas de
caixa verde, caso contrário todo o pilar de apoio
interno estaria em jogo, na medida em que um dos
mecanismos para o rebaixamento da AMS
consiste na manutenção dos preços de referência
1986-88.
Subsídios à exportação
No debate sobre a extensão do Artigo 9.4, nos
termos definidos pela Conferência de Hong-Kong,
frente às dificuldades bilaterais com a Austrália e
com o Brasil, a respeito dos recentemente criados
subsídios à exportação para transporte, a Índia
defendeu o argumento de que os países que são
“pobres” hoje, com mais razão o seriam em 1995,
quando da conclusão da Rodada Uruguai,
sugerindo que se acrescentasse linguagem que
eximisse os PEDs da exigência de haver
notificado os subsídios à exportação que seriam
estendidos até 2018. Na prática, a medida
corresponderia, caso aprovada, a um cheque em
branco para a criação sem limites de subsídios à
exportação nos PEDs. O Brasil indicou que não
seria o caso de reinterpretar a decisão ministerial
de Hong Kong. Na mesma linha pronunciou-se a
Austrália.
Com respeito aos créditos à exportação,
novamente a Índia buscou ampliar as
flexibilidades indicando as dificuldades de sua
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
legislação bancária em se adaptar à norma do
Framework de que os créditos à exportação
devem ter duração máxima de 180 dias.
Igualmente assinalou que há um problema lógico
no texto do presidente, que não esclareceu quem
poderia emprestar aos PMDRs e NFIDCs nos
prazos mais longos a eles concedidos, na medida
em que os fornecedores de créditos estavam
limitados ao período de 180 dias. No mais, Cuba
enfatizou a necessidade de prazos mais generosos
para os créditos concedidos aos PEDs, em função
da elevação pronunciada dos preços dos
alimentos.
Com respeito à ajuda alimentar, o presidente
convocou consultas informais com vistas a
discutir diferentes aspectos do texto. Em primeiro
lugar, comunicou às delegações precisões de
forma a respeito do fato de que as Nações Unidas
efetivamente não se encarregam de levar adiante
as avaliações de needs assessment que compete a
diferentes organizações (inclusive ONGs) que se
encontram no local onde ocorre a emergência. A
seguir, deu-se discussão a respeito do único tema
em aberto, o da monetização da ajuda alimentar,
em que o Grupo Africano e o Grupo dos PMDRs
apresentaram suas sugestões de linguagem sobre a
monetização, na qual a limitavam aos custos de
transporte e à aquisição de insumos agrícolas aos
agricultores de baixa renda e poucos recursos. O
Brasil observou que essa definição constitui-se
exatamente na prática que se intenta coibir, ou
seja, que os recursos da ajuda alimentar, obtidos
às expensas dos agricultores locais, sejam usados
para financiar projetos de desenvolvimento. O
tema provavelmente continuará em aberto para
decisão ministerial.
Reunião do fim de abril
O presidente da Sessão Especial sobre Agricultura
realizou reunião open-ended de transparência no
final de abril. Superado o impasse no G-6
(Austrália, Brasil, Canadá, CE, EUA e Japão)
sobre a subcategorização de produtos sensíveis,
foi possível circular durante a reunião versão
revista e nota explicativa das Possible Partial
Designation Modalities for Sensitive Products.
Coube à delegação dos EUA apresentar as linhas
gerais do documento e sugerir data (8 de maio)
para a inclusão de produtos e linhas tarifárias
adicionais por parte dos demais países
(fundamentalmente Coréia do Sul e Taipé), dando
assim espaço para contribuições dos demais
membros.
14
Missão do Brasil em Genebra
As demais delegações do G-6 manifestaram-se em
apoio ao documento. A CE enfatizou o momento
decisivo da Rodada e a necessidade de concluir as
discussões no grupo negociador de agricultura e
passar para o processo horizontal. A Austrália
destacou que o documento trazia flexibilidades
disciplinadas e evitava spill-over sistêmico. O
Brasil salientou ter buscado, dentro do G-6,
convergência entre equilíbrio e ambição para
exportadores e importadores. Em particular,
indicou que o documento encontrava-se no limite
do que poderia ser admitido em termos de
manutenção do nível de ambição. Tratando das
flexibilidades previstas em anexo entre colchetes
ao documento, e tendo em mente pedidos da
Noruega e da Suíça, a delegação indicou que sua
atitude construtiva ao buscar acomodar situações
específicas estava condicionada à demonstração
de reciprocidade por parte dos beneficiários em
outras áreas da negociação (NAMA). Com
respeito à sub-alocação, o Brasil defendeu o texto
de compromisso, assinalando que representava a
combinação de flexibilidade entre o interesse dos
importadores em administrar seu mercado e o
aumento da receita que os exportadores
aufeririam, ao alocar parcela maior do volume da
quota à sub-quota que contenha a linha tarifária de
maior interesse comercial.
As reações foram de dois tipos. A primeira,
construtiva, elogiava o trabalho dos 6 e percebia o
documento como base das negociações, mas
requeria que demandas tópicas fossem
contempladas, como o caso da Noruega (subalocações adicionais), Uruguai (carnes), Nova
Zelândia (queijos), Suíça (frutas e vegetais).
China e do Chile sublinharam progressos reais na
negociação e a necessidade de mover o processo
adiante o mais rapidamente possível. A segunda
opunha-se frontalmente ao documento e mesmo a
qualquer possibilidade de acordo. Esta posição se
baseava tanto em aspectos substantivos, como o
suposto rebaixamento do nível de ambição
(Argentina, Cuba e Venezuela). A Argentina
questionou o documento e concluiu que não
poderia aceitá-lo como base para a negociação. A
Venezuela sinalizou que seria necessário mais
tempo. As três delegações evitaram engajar-se no
debate substantivo, ou buscar soluções para
problemas específicos, alegando problemas de
procedimento e falta de tempo para a análise do
documento.
Sobre Produtos Tropicais e Erosão de
Preferências, apesar de notícias informais, tanto
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
da CE quanto do grupo de produtos tropicais, de
que o processo de negociações trilaterais CETropicais-Erosão enfrentava problemas, as
intervenções foram todas construtivas e
mostraram engajamento. Costa Rica e Equador
pediram tempo para chegar a uma convergência.
A CE manifestou firme disposição de continuar
negociando e chegar a tal convergência na
próxima semana. Maurício, em nome dos ACPs,
disse buscar soluções antes do processo horizontal
e sinalizou que poderia circular nova proposta,
com tratamento e cobertura das preferências, nos
próximos dias. Apenas a Colômbia fez uma
intervenção mais negativa, exigindo que a questão
de bananas volte a ser discutida no âmbito da
Rodada.
Em tema à parte, Japão e Suíça circularam e
apresentaram documento sobre Restrições às
Exportações (JOB(08)/34), em que sugerem que
tais restrições por parte dos exportadores,
sobretudo os países em desenvolvimento, levem
em conta a segurança alimentar dos importadores
líquidos de alimentos, caso dos dois proponentes.
O documento propõe uma série de medidas e
procedimentos, inclusive de julgamento do pedido
de imposição de restrições à exportação por um
grupo de peritos, no âmbito do COA. No contexto
atual de preços altos das commodities agrícolas e
da imposição pontual de limitações a exportações
por parte de alguns países em desenvolvimento, o
tema ganhou conotação política.
O Brasil assinalou que a criação de um sistema de
comércio voltado ao mercado, conforme disposto
no Preâmbulo do Acordo sobre Agricultura,
impõe responsabilidades tanto a exportadores
como a importadores. Recordou que a proposta do
G-20 sobre o tema, em boa medida refletida no
texto de modalidades do presidente, dava conta
adequadamente da situação, na medida que abria
possibilidade de restrições em casos extremos
para aliviar ou evitar critical shortage” nos países
exportadores, condicionando-a à notificação e ao
monitoramento posterior no âmbito do COA. A
Índia, a China e outros PEDs apoiaram a
intervenção. O Brasil consultou o Japão a respeito
da relação de sua proposta com o dispositivo do
Artigo 12.2 que eximia os PEDs dos requisitos de
notificação e consulta no caso de imposição de
restrições em produtos nos quais não seriam
exportadores líquidos. O Japão reafirmou que o
espírito de sua proposta seria realmente restritivo,
uma vez que os PEDs seriam os maiores
responsáveis por estas medidas.
15
Missão do Brasil em Genebra
O presidente, por fim, salientou a importância do
resultado a que chegaram os 6 e recordou que o
documento acordado não se encontrava
desconectado do processo multilateral. Ao
contrário, surgiu em resposta e como contribuição
às discussões havidas na Sala E. Sugeriu que o
documento fosse estudado durante os próximos
dias e discutido na próxima semana.
À
exceção
de
Produtos
Sensíveis e
Tropicais/Preferências, o presidente deu a
entender que já dispunha de elementos para seu
texto revisado de modalidades. Sugeriu que as
principais mudanças, como esperado, dar-se-iam
no pilar de Acesso Mercado.
Reunião do início de maio
O presidente da Sessão Especial sobre Agricultura
realizou reunião open-ended de transparência no
início de maio. À luz dos avanços nas discussões
sobre produtos sensíveis, praticamente concluídas
do ponto de vista técnico, o presidente avaliou que
chegara o momento de contar com versão revista
do seu documento de modalidades em agricultura
(TN/AG/W/4/Rev.1). O presidente previu a
circulação do documento e, após sua circulação,
pretendia dar espaço de uma semana para reflexão
e, então, convocar novamente o grupo negociador
para reações.
O presidente esclareceu que não se trataria de
texto final e que caberia aos membros decidir
sobre o processo de discussão do texto. No
entanto, não deixou de sublinhar que sua versão
revista estaria próxima do que se constituiria
versão final das modalidades em agricultura na
Rodada.
Não houve oposição à linha sugerida pelo
presidente. Nas intervenções, repetiu-se a
dinâmica anterior, com a maioria dos PDs e PEDS
apoiando o documento sobre Produtos Sensíveis,
elaborado pelo FoC-6 como base para
negociações, desde que atendidas reivindicações
pontuais. Argentina, Cuba e Venezuela opuseramse ao documento, que consideraram ilegítimo, do
ponto de vista processual, e caracterizado por
redução dos níveis de ambição, do ponto de vista
substantivo. Em seu sumário das discussões, o
presidente observou que, embora não houvesse
consenso sobre o documento do FoC-6, número
significativo de membros o apoiavam como
alternativa.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
A CE, os integrantes do grupo de países com
interesses específicos em Produtos Tropicais e em
Erosão de Preferência demonstraram atitude
construtiva e se comprometeram a buscar acordo
sobre o tema ao longo da semana. Com vistas a
evitar atraso na circulação do texto revisto de
modalidades, não se opuseram, igualmente, à
hipótese de manter o texto de modalidades tal
qual se encontra no documento atual, caso não
logrem convergência.
Outro elemento que mereceu destaque nas
intervenções foi a crescente pressão sobre o G-33
em relação aos SPs e à SSM. Em linha com o
exercício de transparência realizada em produtos
sensíveis, os EUA e outros países exportadores
solicitaram que os membros interessados
circulassem lista de produtos candidatos a serem
designados como SPs. Representantes do G-33
opuseram-se à sugestão salientaram que as
posições do Grupo representavam já base
suficiente para acordo.
Os EUA apoiaram a proposta do Japão/Suíça
sobre Restrições às Exportações (JOB (08)/34) e
mencionaram a necessidade de discuti-la.
O Brasil, em nome do G-20, apoiou as linhas
gerais do processo sugerido e leu a seguinte
declaração do Grupo:
Mr. Chairman,
The G-20 remains firmly committed to the Doha
Round. After seven years of negotiations and with
a new scenario of the global economy, the Round
is at a critical juncture. Achieving a balanced and
proportionate outcome in agriculture negotiations
is, more than ever, necessary and possible
Circumstances in international agriculture trade
have changed markedly since the beginning of the
Doha Round in 2001. Rising food prices have led
to growing concerns in developing countries
about the food security of their populations. The
Round should provide effective long-term
solution to the current situation, taking into
account the needs of developing countries. It is
more than ever imperative to reduce effectively
the levels of trade-distorting subsidies in
developed countries. Current price levels both
create the conditions for and require significant
reductions of subsidy levels to meet the
commitment to make effective cuts.
16
Missão do Brasil em Genebra
The G-20 has consistently reiterated the mandate
for substantial reduction in domestic-support
levels. The Group has stressed the central linkage
between effective cuts in OTDS and productspecific disciplines, including the revision and
clarification of the Green Box to ensure that green
payments have no, or at most minimal effects on
production. These disciplines should not allow
concentration of support, should be effective, and
should address the specific mandate for cotton.
We need real engagement from developed
countries. Developed members bear the main
responsibility for reform. They must demonstrate
their readiness to make a decisive contribution for
the success of the negotiations. Reformed, fairer
and development-oriented trade rules in
agriculture will be part of the solution to the
current food crisis.
They will create new
conditions for the development of agriculture
production in developing countries to fulfill their
food needs and to increase their participation in
international agriculture trade.
In the past weeks, a great effort has been made to
address key elements in the Market Access pillar.
However, the constant accommodation of
developed countries’ sensitivities and concerns
has a price in terms of the level of ambition. Not
all results will fulfill the Mandate for substantial
improvements in Market Access, and this will
affect significantly the final balance of the
negotiations. We should try to attain a level of
convergence on Tropical Products and Preference
Erosion. But if conditions are not there for such a
convergence, some time should be allowed and
the negotiations of the list should continue while
you prepare your revised text.
In terms of process, Mr. Chairman, the critical
deadline is the presentation of your revised text on
modalities. The G-20 appreciates your tireless
efforts and relies on your judgment to produce a
revised text that is complete and balanced, that
respects positions, and that provides clarity
concerning the actual contribution to be made by
developed countries. All the elements for
assessing the contributions, the level of ambition
and S&D must be on the table. Only this will
create a sound basis for further negotiations.
Once your text appears, it would be appropriate to
have, after an adequate period for reflection by
Members and groups, a round of discussions in
the negotiating group before moving to the
horizontal process.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
This is a substance-driven process, so the quality
and completeness of the text are essential
ingredients for gaining the support of the broad
membership and for moving the negotiations to
the next phase. At the same time, we cannot
prolong indefinitely the process. We have a
narrow window of opportunity to reconcile these
realities. The G-20 will continue to work hard
towards a balanced, ambitious and developmentoriented outcome in agriculture negotiations. We
are prepared to move the Doha Round forward.”
Reunião de maio
Durante reunião open-ended da Sessão Especial
sobre Agricultura de maio, o G-33 e países
exportadores expressaram suas posições a respeito
dos temas de produtos especiais (SPs) e
salvaguarda para PEDs (SSM).
A Indonésia (coordenadora do G-33) enfatizou
que os SPs e SSM seriam ainda mais importantes
no contexto de crise dos preços de alimento, pois
revelaria que os PEDs precisariam aumentar sua
produção de alimentos. Declarou que: If
developing countries do not have SPs and SSM, if
they have low bound tariffs and no operational
effective special safeguard, they would be in a
situation where their inability to produce food
would be locked in permanently.
O G-33 parece igualar segurança alimentar com
auto-suficiência alimentar ao afirmar também que:
On the food crisis, the G-33 views that as a
medium and long term solution, developing
countries have to produce more food. The food
crisis has taught the lesson that developing
countries need to provide food for themselves and
for food security, as they cannot rely on imports
when there is a world shortage or increased
prices. Antecipando a posição que relaciona a alta
dos preços e a redução das tarifas aplicadas dos
produtos agrícolas, concluem que os SPs e a SSM
perdem relevância: We therefore cannot only look
at the short term. In the medium term, developing
countries will still need the policy space so as to
maintain the minimum comfort level of local
farmers to achieve greater self sufficiency in food
production.” E conclui: "Therefore, with the
current backdrop of the food crisis, there is an
even more urgent need for an effective and
operational SPs and SSM. This would also
provide developing countries to have long-term
instruments to enable local food production.
17
Missão do Brasil em Genebra
O G-33 reiterou, assim, que suas posições
permaneceriam a base para negociação: For the
two important issues of SPs and SSM, the G-33
has clearly outlined the basic ingredients for a
workable architecture. For the purpose of a
meaningful next phase of negotiations, the Group
truly hopes that all fundamental elements of this
architecture are reflected in the new revised draft
text.
Por fim, referindo-se às posições dos EUA e
outros exportadores, o G-33 sublinhou que: New,
but non-workable and completely divergent
positions taken by some Members recently will not
help towards closing the gaps or to achieving any
possible convergence.
Após as discussões, e diante do impasse, o
presidente indicou que poderá fazer poucos
ajustes na estrutura básica de seu documento
TN/AG/W/4 sobre SPs e SSM, quando na revisão
de seu texto, mantendo em aberto os ranges
relativos aos níveis de ambição dos instrumentos.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
2008. Nos demais anos, a previsão de gastos
situa-se entre US$ 645-781 milhões, com valores
muito moderados e em linha com cortes
adicionais substanciais em relação à metodologia
default para os tetos específicos por produtos.
Adicionalmente, esclareceram que as projeções
apresentadas foram feitas com base nos valores
dos loan rates e dos target price definidos na
Farm Bill 2002 (respectivamente, US$ 52
cents/pound e US$ 72,4 cents/pound).
O Brasil comentou que os níveis relativamente
baixos estimados para os gastos com os Marketing
Loans (que capturam melhor as flutuações de
preços no curto prazo) - valor máximo de US$
280 milhões, em contraste com os níveis muito
elevados (acima de US$ 1 bilhão) entre 1999 e
2001 - ofereciam boa janela de oportunidade para
a reforma do programa com sua substituição por
pagamentos diretos (caixa verde), desde que os
EUA eliminassem as restrições negativas ao
plantio de frutas e vegetais e arroz selvagem,
conforme o relatório do Órgão de Apelação do
Painel do Algodão.
Algodão
Em abril, o Presidente Falconer voltou a conduzir
consultas sobre algodão. O resultado das consultas
voltou a ser inconclusivo, na medida em que as
delegações parecem imobilizadas em sua posição
negociadora tal como refletida no texto do
presidente e demonstram ter dificuldade em
desenvolver alternativas negociadoras que possam
permitir a superação do impasse sobre o assunto.
EUA e a CE apresentaram informações a respeito
do desempenho passado, bem como projeções
para o desempenho de seus programas de apoio ao
algodão nos próximos anos, de modo a permitir
uma melhor avaliação de suas possibilidades de
fazer frente ao mandato da Ministerial de e Hong
Kong de cortes mais aprofundados e mais rápidos
para o algodão.
Os EUA apresentaram lista de dispêndios
projetados pelo Congressional Budget Office e
pelo instituto de pesquisas FAPRI com previsões
a respeito dos gastos com o algodão no período
2007-2017. Refletindo os preços elevados do
produto e a diminuição da área plantada com
algodão em proveito da soja e do milho, as
expectativas de gastos com base no ano-safra
(utilizado pelos EUA em suas notificações)
variam entre um máximo de US$ 831 milhões
(para 2007) e um mínimo de US$ 468 milhões em
O presidente consultou os EUA a respeito da
margem de erro de projeções semelhantes com
relação aos valores efetivamente gastos no
passado. O delegado admitiu que as projeções
refletiam níveis de preços correntes e também
hipóteses sobre o comportamento dos preços
futuros e sobre decisões relativas à área plantada,
o que conduzia à possibilidade de grandes
variações entre as projeções e a realidade. O
presidente reconheceu, por sua vez, que os dados
apresentados mostravam uma situação de conforto
para os EUA no sentido de lhes permitirem
margem para a negociação.
Do mesmo modo que os EUA, a CE apresentou
dados que indicam uma redução significativa do
dispêndio com o algodão, que passam de um
patamar de gastos cerca de US$ 800 milhões na
AMS a valores da ordem de US$ 278 milhões na
caixa azul, a partir da reforma do produto em
2006 (ou seja, eliminação das políticas de
deficiency payments da AMS). Igualmente, a CE
circulou uma nota em que explicava a situação do
produto à luz do Tratado de Acessão da Grécia à
UE, cujo texto implicava apoio à produção de
algodão, o que impedia que as ajudas viessem a
ser completamente desvinculadas da produção.
Em decorrência, a CE encontra-se na contingência
de manter parcela dos pagamentos na Caixa Azul
(35%). Adicionalmente, a CE relembrou o
18
Missão do Brasil em Genebra
julgamento da Corte Européia de Justiça, de
7/9/2006, que a obrigava a levar em conta, no
desenho de seu programa de caixa azul, a
necessidade de que fossem cobertos os custos
variáveis da produção de algodão, especialmente,
os custos da mão-de-obra.
A CE acrescentou que tais valores foram fixados
em níveis “baixíssimos” em relação ao padrão
europeu (Euros 1,7/hora) e que os pagamentos em
caixa azul representavam um teto máximo de
gastos que seriam relativamente estáveis ao longo
do tempo. Lembrou ainda que seria necessário
acrescentar quantidades marginais de recursos
para cobrir pagamentos a agricultores búlgaros
que deverão também fazer jus a esses subsídios,
mas que o total de gastos finais não ultrapassaria
US$ 280 milhões ao ano.
Seguiu-se intensa discussão a respeito do
entendimento da proposta do C-4, que implicaria
um teto máximo de gastos para a CE em caixa
azul da ordem de apenas 40 milhões de euros
(pois seriam necessários cortes da ordem de 84%
e, a seguir, a redução de um terço do valor
remanescente). A CE disse que a proposta do C-4
seria
“absurda”, pois implicaria cortes
extremamente elevados. Os representantes do C-4
demonstraram dificuldade em defender a
rationale de sua proposta, ao mesmo tempo em
que indicaram sua relutância em abandoná-la ou
mesmo para avaliar diferentes alternativas.
Como alternativa para superar o impasse, o Brasil
sugeriu que o Secretariado apresentasse uma
tabela na qual compararia os cortes oriundos da
metodologia para os tetos específicos por produto
para as demais mercadorias e os resultados das
projeções de gastos dos EUA e da CE. Buscava-se
com esta proposta oferecer uma interpretação
alternativa do mandato de Hong Kong em que, ao
invés de considerar-se a proposta do C-4 de
utilizar o corte na AMS como benchmark, a
comparação se daria diretamente com a
metodologia default para os tetos específicos por
produto. Cabe lembrar que a proposta do C-4 é
anterior à estabilização da metodologia de
definição dos cortes específicos por produto e,
portanto, não leva em conta este desenvolvimento
importante das disciplinas em apoio interno.
A insistência do C-4 nos termos iniciais da sua
proposta, fundamentalmente por falta de
capacidade de entendimento do alcance de outras
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
alternativas, arrisca deixar a questão do algodão
em aberto para a fase ministerial.
No final de abril, o presidente voltou a convocar
reunião de consultas informais a respeito de
algodão. O presidente levantou o ponto de qual
seria a base para as reduções. O presidente
argumentou que, ao se empregar a OTDS ou a
AMS como base se chegaria a níveis de dispêndio
em algodão muito baixos, causando problemas
tanto para os EUA como para a CE. Tais valores
situam-se muito abaixo das estimativas de
dispêndio nos EUA e dos gastos pós-reforma da
PAC na CE. Assinalou que, no caso do algodão,
as disciplinas específicas por produto poderiam
ser uma base razoável, na medida em que, ao ser o
algodão submetido a cortes adicionais, ele
passaria pelo teste de um resultado mais
ambicioso que o das demais mercadorias. Dizendo
não ter em mente o que propor, o presidente
circulou dados compilados pelo Secretariado a
partir das notificações sobre os gastos em algodão
nos EUA e na CE no período 1995-2005.
Os EUA comentaram que os tetos específicos na
AMS e na caixa azul, somados, chegariam a US$
2,3 bilhões (US$ 1,1 bilhão na AMS e US$ 1,2
bilhão na caixa azul), valores que deveriam ser
submetidos a cortes significativos para estar em
linha com os valores de dispêndio projetado e
com o benchmark do prejuízo sério. O Brasil
afirmou que julgava os tetos específicos o
parâmetro relevante para o exercício, na medida
em que se tratava de aferir a efetividade dos cortes
sobre os preços internacionais do produto. Assim,
indicou que um corte de um dólar no teto de
dispêndio default do algodão poderia constituir-se
em condição necessária para um acordo, mas não
seria suficiente; para tanto, seria necessário definir
um parâmetro que levasse a evitar a reincidência
de prejuízo sério. Nestas condições, assinalou que
o nível de engajamento possível se situaria entre a
proposta do C-4 e a proposta da CE (eliminação
da AMS e redução de 2/3 da Caixa Azul, isto é,
algo entre US$ 300-700 milhões).
A CE voltou a insistir em sua proposta e indicou
que ela conteria os elementos qualitativos e
quantitativos ideais, na medida em que se
eliminaria a forma mais distorciva de apoio – os
marketing loans são pagos com base na área e em
preços, mantendo-se a caixa azul, e perguntou se
os EUA poderiam seguir a CE neste caminho. Joe
Glauber assinalou que a caixa azul tecnicamente
não poderia ser considerada como oferecendo
19
Missão do Brasil em Genebra
apoio apenas ao algodão, na medida em que, em
função da liberdade de escolha do plantio, vários
agricultores que recebiam base acres com base no
algodão, na verdade plantavam outras culturas.
Recordou, assim, a discussão do Painel do
Algodão em que a metodologia cotton-to-cotton,
segundo ele, apontou que apenas 60% dos
recursos pagos à área de base do algodão
efetivamente chegaria a agricultores que
plantassem o produto. Com isso, Glauber pareceu
dar indicações indiretas de que gostaria de poder
abrir mão da AMS, reformando o algodão, desde
que pudesse contar com algum espaço a mais na
Caixa Azul. O raciocínio implícito seria de que se
deveria compensar a “perda” de recursos desviada
para outras colheitas.
Os EUA sugeriram, então, como proposta
alternativa, que se usasse a alocação dos gastos
com algodão no período 1995-2004 corrigida pela
relação entre a AMS máxima (US$ 19,1 bilhões) e
a AMS média em 1995-2000 (US$ 10,5 bilhões) e
sujeita ao corte de 83%. Em realidade, a proposta
representaria um corte de 41,5% no teto
específico global, o que chegaria a valores
elevados.
A pedido do C-4, o presidente sugeriu que se
fizesse uma nova reunião sobre o assunto, em
maio, e para aquela ocasião o Secretariado
apresentaria uma comparação da proposta dos
EUA com os valores de dispêndio em algodão.
Texto sobre modalidades
O presidente da Sessão Especial do Comitê de
Agricultura, Embaixador Crawford Falconer,
circulou hoje (19/5) a versão revista de seu texto
sobre modalidades (TN/W/AG/4/Rev.1). O novo
documento (TN/W/AG/4/Rev.2) não apresenta
surpresas e parece refletir de modo adequado os
aportes das discussões em Genebra nos últimos
meses – inclusive documento dos FoCs-6 em
Produtos Sensíveis e contribuições do G-20 em
Caixa Verde.
O documento está dividido de acordo com os três
pilares da negociação, com anexos. Em uma
primeira leitura, sem qualquer comparação com o
texto de NAMA, o texto de Agricultura parece
equilibrado e tende a incorporar contribuições do
G-20, particularmente no pilar de Apoio Interno.
Como nos textos anteriores, o documento do
presidente busca acomodar diferentes níveis de
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
ambição e de flexibilidades dos principais atores
da negociação.
Uma inovação importante em relação ao
documento anterior se observa nos “ranges” do
OTDS. Refletindo a argumentação de que as
circunstâncias atuais de alta dos preços
internacionais de alimentos favorecem reforma
mais profunda em cortes de subsídios, Falconer
colocou o próprio intervalo entre colchetes,
possibilitando, assim, a negociação não só dos
números, mas do próprio intervalo. Com base nas
estimativas recentes dos gastos de OTDS dos
EUA em 2006 (US$ 11,2 bilhões), 2007 (US$ 8,8
bilhões) e 2008 (US$ 8,6 bilhões), fica cada vez
mais evidente que o centro médio de gravidade
dos cortes estaria em torno de US$ 13 bilhões.
Nas disciplinas por produto, o presidente Falconer
as mantém praticamente inalteradas. No entanto, a
mesma solução anterior de colocar entre colchetes
os ranges é dada para o head-room aplicável às
disciplinas por produto da caixa azul dos EUA
(Parágrafo 42).
O presidente modificou seu texto na caixa verde,
incorporando vários elementos do texto do G-20,
em particular sobre public stockholding for food
security.
O texto introduz linguagem, em monitoring and
surveillance, incorporando contribuições do G-20
e do Grupo de Cairns, a partir de documento de
referência da Austrália e do Brasil, o qual buscava
sintetizar as
propostas dos
respectivos
agrupamentos.
Em Acesso a Mercados, o presidente avançou em
termos da definição e estrutura do pilar em
relação a seu texto anterior. As flexibilidades para
PDs (produtos sensíveis) e em PEDs (SPs e
SSM), fundamentais para a definição do nível de
ambição, aparecem com mais clareza. Na fórmula
de redução tarifária, praticamente em linha com o
G-20, o novo texto deixa em aberto somente os
intervalos superiores para países desenvolvidos,
igualmente entre colchetes, como introduzidos no
OTDS e na disciplina para Caixa Azul. Para os
PEDs, sugere bandas do G-20 com “real 2/3”.
Elementos da proposta do G-20 (corte médio
máximo de 36% para PEDs e mínimo de 54%
para desenvolvidos) aparecem sem colchetes. O
capping da fórmula não foi reintroduzido, mas o
presidente clarificou sua solução de “buy out” via
sensíveis (parágrafo 75).
20
Missão do Brasil em Genebra
Falconer incorporou o documento de Austrália,
Brasil, Canadá, CE, EUA e Japão sobre
designação parcial de Produtos Sensíveis como
anexo ao seu texto.
Além dessas inovações, o texto procurou
simplificar, reduzindo ou melhor estruturando o
número de opções, como em SSG, Simplificação
Tarifária, SPs e SSM. Em outras questões, o texto
mantém-se inalterado, ante a inexistência de
avanços tangíveis, como em Produtos Tropicais,
Erosão de Preferências e Algodão.
Em subsídios às exportações, como no documento
anterior, o pilar encontra-se praticamente
concluído e pronto para eventual processo
horizontal.
Falconer avaliou que o número de parênteses
permite que o texto seja considerado em nível
Ministerial. No entanto, mantém-se espaço para
avanços no nível do grupo negociador.
BENS NÃO-INDUSTRIAIS (NAMA)
Reunião de março
Realizou-se, em março, reunião do Grupo
Negociador de Acesso a Mercados (GNAMA),
que tratou de fórmula e flexibilidades, no âmbito
das negociações de bens não-agrícolas (NAMA).
O principal objetivo do encontro foi a discussão
das alternativas para modalidades contidas em
papel informal circulado pelo Embaixador Don
Stephenson, presidente do GNAMA.
Ao longo da reunião, houve número significativo
de intervenções que coincidiram, ora em apoiar,
ora em aceitar como base para trabalho futuro, a
alternativa 2.2 do papel informal do presidente,
cuja arquitetura corresponde a menu de opções
com três possibilidades: i) coeficiente pivô
correspondente aos parâmetros de flexibilidades
do Framework de julho; ii) coeficiente mais
ambicioso, com maiores percentuais para
sensíveis; e iii) coeficiente menos ambicioso, com
redução ou eliminação das flexibilidades.
No início da sessão, foi circulado room document
intitulado Formula Plus Sectorals, co-patrocinado
por Canadá, EUA, Islândia, Japão, Noruega e
Suíça, o qual dá os contornos de eventual proposta
futura na linha de combinar a aplicação da
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
fórmula suíça com a participação em setoriais.
Segundo o papel, os PEDs que participassem de
setoriais teriam direito a crédito na forma de
bônus no coeficiente da fórmula suíça (a higher
coefficient for significant and positive sectoral
participation). Seria estabelecido limite para tal
bonificação (maximum limits for the credit sould
be established), sendo que tal crédito seria
estabelecido com base, entre outros parâmetros,
na cobertura de comércio de cada setorial, na
correspondente quantidade de linhas tarifárias e
na magnitude dos cortes realizados. Por fim, em
termos de processo, os autores do papel indicam
que os PEDs deveriam assumir compromisso
preliminar de participação em setoriais at the time
of establishment of modalities. Por meio deste
procedimento, os proponentes parecem buscar
antecipar o momento de decisão, por parte dos
PEDs, sobre a participação nas setoriais, que têm
caráter voluntário.
A África do Sul realizou intervenção em nome do
NAMA-11, enfatizando três pontos cruciais em
torno dos quais há firme consenso no NAMA-11,
a saber: i) o objetivo central do exercício relativo
ao papel informal seria definir nova arquitetura
em NAMA, que permita aumentar as
possibilidades de conclusão das modalidades no
curto prazo, sendo importante, para isso, evitar
prejulgar resultados com a definição de estrutura
que limite demasiadamente o espaço para
negociação do nível de ambição, como ocorreu
com o papel de julho de 2007; ii)
independentemente da arquitetura a ser decidida,
o NAMA-11 tem sérias restrições em trabalhar
com a faixa de coeficientes para PEDs
apresentada pelo presidente, uma vez que, além
das implicações para as diferentes realidades
tarifárias e industriais domésticas, os resultados
dificilmente cumpririam os mandatos relativos a
less-than-full reciprocity e ao equilíbrio com
agricultura (Parágrafo 24 da Declaração de Hong
Kong); e iii) os percentuais para flexibilidades do
Framework de julho precisam ser restaurados em
papel revisado e, ao mesmo tempo, expandidos
(10% + x% e 5% + y%) de maneira a criar
alternativas para os PEDs que necessitam de
flexibilidades adicionais, casos do Mercosul e da
SACU. Em seguida, falando em nome de seu país,
reiterou a demanda sul-africana por flexibilidades
adicionais, tendo mencionado que haveria a
disproportionate impact como resultado de virtual
implementação das modalidades nas tarifas
consolidadas da SACU, cuja média se situaria em
17%.
21
Missão do Brasil em Genebra
O Brasil, ao apoiar o discurso da África do Sul em
nome do NAMA-11, adicionou que o objetivo da
atual fase do GNAMA deveria ser a criação da
melhor base negociadora possível para futuro
processo horizontal. Sublinhou que se deveria
buscar equilíbrio entre ambição e viabilidade no
momento de elaboração de papel revisado. Frisou
que seria importante ter em mente as
complexidades particulares da negociação de
NAMA, na qual, muito embora haja número bem
menor de colchetes em negociação em
comparação com agricultura, estruturas do tipo
one-size-fits-all dificilmente levariam a um acordo
no curto prazo, sendo necessário haver maior
capacidade de acomodação em futuro papel. Além
disso, argumentou que a comparabilidade com a
agricultura também deve expressar-se por meio de
parâmetros nas flexibilidades para sensíveis,
sendo importante haver a eliminação ou
significativa flexibilização das restrições para
volume de comércio em NAMA, ou ainda, no
caso de uniões aduaneiras, possibilidade de se
levar em conta o efeito do comércio intra-zona
nos cálculos e dados mais recentes de comércio.
Quanto às alternativas listadas no papel informal
do presidente, observou que estrutura do tipo 2.2
poderia ser explorada pelo Brasil, bem como as
Opções 7 (fórmula com top-up) e 8 (modelo da
Rodada Uruguai). No primeiro caso, o desafio
residiria na decisão do coeficiente pivô da
estrutura e da taxa de câmbio entre coeficientes e
flexibilidades. Diante disso, sublinhou que, caso
se dê seguimento àquela linha, haveria que se
evitar conjunto muito rígido de números e opções
em papel revisado, uma vez que tais decisões
caberiam aos ministros.
A CE observou que o restabelecimento dos
percentuais para flexibilidades do Framework de
julho de 2004 constituiria condição necessária
para se criar lista de alternativas conducentes a
acordo em NAMA. No que toca à lista circulada
informalmente, ponderou que hipóteses que
contemplem médias, citando as Opções 7 e 8,
seriam inaceitáveis, bem como combinações de
flexibilidades do Parágrafo 8(a) e 8(b),
mencionando as alternativas 3 e 5. Por outro lado,
avaliou ser viável trabalhar com a Opção 1
(Flexibilities within Flexibilities) da referida lista
e enfatizou haver méritos na alternativa 2.2, a qual
poderia fornecer o escopo mais adequado para
futura negociação em nível ministerial. Por fim,
defendeu que os membros trabalhem com a faixa
inferior de coeficientes do presidente, tanto para
PDs como para PEDs, e ressaltou que a CE
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
mantém na mesa a proposta de cláusula
anticoncentração para uso de flexibilidades,
apresentada em conjunto com os EUA em
dezembro último (TN/MA/W/96).
Os EUA ponderaram não ser factível buscar-se
final numbers no âmbito do GNAMA, devendo
ser o objetivo do grupo definir estrutura viável
para futura decisão ministerial a respeito. Para
trabalhar-se nova arquitetura em NAMA, as
condições que deveriam ser respeitadas segundo o
posicionamento de sua delegação seriam i) a
manutenção da arquitetura básica de modalidades
com a fórmula suíça; ii) a adoção de coeficientes
contidos na faixa do presidente; iii) a preservação
de nível ambicioso de resultados; e iv) o
cumprimento do mandato relativo a picos
tarifários e tarifas altas. Ao comentar as
alternativas listadas pelo presidente, mencionou
ter preferência pela Opção 2.2, tendo argumentado
que o sliding scale em sua versão pura (que seria
equivalente à Opção 2.1 no papel informal) não
ofereceria base para consenso que fosse
algebricamente consistente e ao mesmo tempo
politicamente aceitável para os membros.
Ressaltou o apoio à proposta circulada na mesma
sessão, sobre combinação de fórmula com
setoriais, nos moldes da Opção 6 do documento
informal do presidente. Qualificou como nonstarters as Opções 7 e 8 e afirmou que as Opções
3, 4 e 5 somente criariam flexibilidades
adicionais. Por fim, com relação ao trade cap para
flexibilidades, defendeu que se preserve relação 1
para 1 entre os percentuais para linhas tarifárias e
volume de comércio em NAMA e se estabeleça
coeficiente para a proposta mexicana (0% de
flexibilidades compensada por coeficiente mais
elevado) que não se afaste do intervalo de
coeficientes que consta do texto do presidente.
A Argentina, após apoiar os pontos centrais
apontados pela África do Sul, anteriormente, em
nome do NAMA-11, questionou a disposição de
certos PDs para negociar NAMA, citando o fato
de que a CE, por exemplo, apresentar “líneas
rojas” em diversas áreas da Rodada. Em NAMA,
sua maior crítica aos PDs seria a total rejeição da
Opção 8 (Uruguay Round-Like Agriculture
Modality) em NAMA, a qual seria perfectamente
compatible con el mandato. Afirmou que poderá
ainda propor algo a respeito do funcionamento da
referida alternativa e de sua compatibilidade com
o mandato negociador. Encerrou sublinhando que
seu país está disposto a negociar, dentro dos
princípios que estão acordados, o que deve ser
22
Missão do Brasil em Genebra
lido como uma reiteração do conceito de lessthan-full reciprocity e do paralelismo de que trata
o Parágrafo 24 da Declaração de Hong Kong.
A China circulou sua intervenção na forma de
room document, no qual apresentou comentários
preliminares sobre as opções listadas pelo
presidente. Segundo o papel, as Opções de 1 a 5
provide more policy room for developing
countries, mas seria necessário assegurar que o
ponto de partida em relação aos números para
flexibilidades sejam os parâmetros do Framework
de julho de 2004. Com relação à possibilidade de
combinar setoriais com fórmula (“6”), a China
defende a não-vinculação entre tais elementos e a
preservação de setoriais como modalidade de
participação voluntária. Posicionou-se contra as
Opções 7 e 8, alegando que tais alternativas at the
current stage of negotiations would add too many
new parameters and therefore complicate the
situation e também não cumpririam de maneira
efetiva o mandato para eliminar tarifas altas e
picos tarifários.
A Índia, na mesma linha dos demais membros do
NAMA-11, instou o presidente a definir uma
estrutura para as modalidades e ao mesmo tempo
permitir maior espaço negociador para posterior
processo horizontal. Enfatizou a importância de
que os parâmetros do Framework de julho de
2004 fossem restaurados – and taken out of the
brackets - em papel revisado, não obstante fosse
necessário, da mesma maneira, definir x% e y%
para as correspondentes flexibilidades adicionais,
a serem negociadas. Mencionou que seu país vê
com reservas a definição de menu com base na
Opção 2.2, tendo sinalizado que o êxito de tal
conceito dependeria primordialmente dos
números que seriam utilizados pelo presidente.
Quanto à Opção 6, avançou razões sistêmicas para
rejeitar a combinação de fórmula com setoriais,
uma vez que, explicou, tal alternativa apresentava
implicações para as concessões MFN em NAMA,
que seriam afetadas, tanto pela hipótese de
expansão de flexibilidades como bônus pela
participação em setoriais, quanto pelo possível
aumento no coeficiente da fórmula.
O Japão condicionou seu engajamento na
discussão de novas alternativas em NAMA a dois
critérios: i) a estrutura básica com fórmula suíça
seria mantida; ii) o nível de ambição deveria ser
suficientemente alto. Com isso, a delegação
japonesa manifestou considerar aceitáveis, como
hipóteses de trabalho, as Opções 1.1, 2.2 e 6,
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
neste último caso somente se for factível para os
PEDs trabalharem com setoriais e fórmula de
maneira combinada. Ressaltou que a alternativa
mais promissora para o Japão seria a 2.2.
O Canadá coincidiu com a visão de que os
números finais para coeficientes e flexibilidades
deveriam ser deixados para eventual decisão de
ministros. Em seguida, ponderou que para a
general modalitity, a Opção 2.2 – not without
challenge – oferecia boa base para negociação,
bem como a alternativa 1.1, mais restrita às
flexibilidades, que poderia igualmente ter
utilidade para seu país. No que diz respeito ao que
denominou complementary modality, o Canadá
defendeu a proposta circulada durante a sessão,
sobre a combinação de fórmula e flexibilidades,
tendo esclarecido que o papel consistia em idéias
e conceitos iniciais, os quais provavelmente
poderiam ser aprofundados em documento
posterior.
As
intervenções
dos
participantes
do
autodenominado middle ground – Chile,
Cingapura, Costa Rica, Colômbia, Hong Kong,
Israel, México, Paquistão, Peru e Tailândia – de
maneira coordenada, coincidiram em condicionar
a aceitação de flexibilidades adicionais para PEDs
aos princípios de que i) seriam limitadas; ii)
ofereceriam
compensação;
iii)
estariam
disponíveis a todos os PEDs; e iv) preservariam a
estrutura básica do papel de fevereiro do
presidente. Reiteram, ainda, a defesa de
coeficientes menores que 8 e 9 para PDs, ponto
enfatizado sobretudo por Tailândia e Paquistão,
bem como a preferência por estrutura de
modalidades mais simples, sem inovações, na
linha do papel de julho de 2007. Sobre as
alternativas para NAMA, refutaram as Opções 7 e
8 do documento informal do presidente, ao
mesmo tempo em que aceitaram, em princípio,
trabalhar com a hipótese 2.2.
A Austrália não comentou em detalhe as
alternativas do papel informal do presidente. Não
obstante, a delegação australiana não deixou de
ressaltar o fato de ter very firm views on some
particular issues, referindo-se ao hiato entre
coeficientes para PDs e PEDs. Como se recorda, a
Austrália resiste à adoção de coeficientes menores
que a faixa do presidente para PDs, ponto que foi
novamente enfatizado durante a sessão. Por fim, o
país apoiou a restauração dos percentuais do
Framework de julho de 2004 em eventual papel
revisado do presidente.
23
Missão do Brasil em Genebra
A Venezuela renovou o pleito de seu país relativo
a tratamento de SVE (JOB(07)/162). Questionou a
natureza do processo horizontal entendido como
um processo ministerial. Segundo seu argumento,
haveria um uso demasiado livre das expressões
que traduzem que tal ou qual decisão “caberá aos
ministros”, de vez que nem todos os membros
estarão diretamente representados em nível
ministerial nas reuniões de green room. O ponto
levantado mereceu esclarecimento por parte do
presidente que lembrou que, de fato, formalmente
o processo negociador requererá a chancela, então
sim, de todos os membros, no CNC e no Conselho
Geral para sua finalização.
O Uruguai apontou para a necessidade de as
modalidades revisadas levarem em conta
realidades específicas para as flexibilidades,
respeitando-se o nível geral de ambição, que seria
definido em processo horizontal. Sinalizou que o
Uruguai estaria interessado em explorar a
combinação de setoriais com flexibilidades.
Quanto às alternativas em NAMA, afirmou ser
importante manter o foco dos debates nas opções
com maior chance de êxito e avaliou a Opção 2.2
como a mais promissora, talvez com ajustes nos
coeficientes.
O presidente encerrou a sessão em tom positivo,
afirmando ter identificado real engagement por
parte dos membros. Informou ser sua intenção
convocar novo encontro para aprofundar as
discussões sobre as alternativas em NAMA, bem
como informou que daria continuidade aos
confessionais com as principais delegações.
Reunião sobre PMDRs
Realizou-se, em março, reunião sobre Países de
Menor Desenvolvimento Relativo (PMDRs), no
âmbito do Grupo Negociador de Acesso a
Mercados (GNAMA) da Rodada Doha da OMC.
O encontro, como tem ocorrido com alguns
denominados non-core issues em NAMA, teve
curta duração, sem ter havido significativo
progresso nas discussões, o que parece traduzir
certo sentido de esgotamento dos debates
técnicos, no âmbito do GNAMA, em relação a
determinados temas.
Na condição de coordenador dos PMDRs, o
Lesoto reiterou o pleito de que haja total
transparência em relação à implementação de
tratamento duty-free, quota-free (DFQF) para
100% dos produtos, por parte dos PDs, em
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
benefício dos PMDRs. De fato, o Anexo F da
Declaração de Hong Kong, em seu Parágrafo
36(a)(i), estabelece que seja concedido, by 2008
or no later than the start of the implementation
period, tratamento DFQF para all products
(100%, portanto). Contudo, em seu Parágrafo
36(a)(ii), o mesmo Anexo dá margem para que, na
realidade, 97% do referido tratamento siga as
mencionadas diretrizes relativas a cronograma de
implementação (Members facing difficulties at
this time to provide market access as set out
above shall provide duty-free and quota-free
market access for at least 97 per cent of products
(...)). A Declaração de Hong Kong, portanto, não
definiu timeline concreto para os restantes 3% da
cobertura do DFQF. Este último ponto tem
ocupado o centro dos debates sobre a matéria nos
últimos meses, sem ter havido movimentos
signficativos da parte dos PDs. Os EUA têm
resistido a reconhecer mesmo a necessidade de
conceder DFQF a 100%” dos produtos, conforme
reiterado por sua delegação em intervenção
realizada durante o encontro.
O
presidente
do
GNAMA
manifestou
entendimento distinto do da delegação norteamericana, em linha com a letra da Declaração de
Hong Kong e o consenso, entre os demais
membros, de que o tratamento DFQF se aplicará,
nos casos dos PDs, a 100% dos produtos (all
products). Para 97% da cobertura, reconheceu que
haveria clara diretriz relativa a cronograma.
Restaria justamente definir, ressalvou, o
cronograma para os 3% restantes da cobertura,
para os quais não há precisão.
Parece haver entendimento consensual no
GNAMA sobre a necessidade de estabelecer
mecanismo
de
monitoramento
sobre a
implementação da Decisão contida no aludido
Anexo F de Hong Kong, o qual seria
preferencialmente definido até o final do processo
de scheduling. Por outro lado, as discussões sobre
a implementação de compromissos relativos a
regras de origem – de que tratam os Parágrafos
15(a) e 15(b) do último papel do presidente – têm
avançado pouco.
O tema da erosão de preferências foi
enfaticamente mencionado na intervenção do
Lesoto, em nome dos PMDRs. Tais países
estariam insatisfeitos com o período de
implementação para as linhas tarifárias de CE e
EUA que seriam objeto de tratamento
diferenciado em virtude da possibilidade de
24
Missão do Brasil em Genebra
erosão de preferências, das quais os PMDRs são
beneficiários. Nesse sentido, Lesoto concedeu que
deveria haver a much longer period of extension
for preference erosion, afirmando que os PMDRS
estariam dispostos a realizar consultas com as
delegações que teriam dificuldades com essa
linha.
Ao encerrar a sessão, o presidente mencionou não
ter identificado nos debates sinais que
permitissem maiores avanços no tema. Sendo
assim, ponderou que não pretende convocar novas
sessões de Sala E, a não ser que haja new appetite
or useful reports. O mesmo valeria para other
issues, sem especificá-las. Observou, contudo, ter
a intenção de eventualmente convocar sessão
open-ended do GNAMA, para fins de
transparência.
Novo texto para negociações
O presidente do Grupo Negociador de NAMA,
Embaixador Don Stephenson, circulou, no dia 19
de maio, nova versão de minuta sobre
modalidades (TN/MA/W/103/Rev.1) para as
negociações de bens não-agrícolas, no âmbito da
Rodada Doha da OMC.
Em contraste com as duas versões anteriores de
texto de modalidades, dessa feita o presidente
absteve-se de apresentar comentários, ou
propostas de membros sob forma de comentários,
e incorporou as principais propostas para os temas
centrais de fórmula e flexibilidades entre
colchetes. Quanto à arquitetura, o papel circulado
incorporou a segunda variante do denominado
sliding scale apresentada em papel informal do
presidente no final de fevereiro, a qual consiste
em menu com três opções: i) pivô, com os
parâmetros do Framework de julho para as
flexibilidades e faixa de coeficientes de [21-23];
ii) coeficiente menor - faixa de [19-21] acompanhado de expansão das flexibilidades, que
se daria entre [12%-14%] para linhas e [12%19%] para volume de comércio, no caso das
flexibilidades sujeitas a less-than-formula cuts; e
iii) coeficiente maior - faixa de [23-26] - com a
eliminação
das
flexibilidades
(proposta
mexicana).
A proposta do
Mercosul de flexibilidades
adicionais relacionadas ao cálculo do volume de
comércio para uniões aduaneiras foi inserida no
texto entre colchetes. O pleito da África do Sul
para flexibilidades adicionais à SACU aparece
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
igualmente entre colchetes, vinculados à faixa do
pivô da arquitetura para fórmula. A demanda da
Venezuela, por tratamento de SVE, foi
incorporada como exceção nos parágrafos sobre
fórmula e flexibilidades, bem como o caso da
Bolívia, que aparece como caso excepcional na
seção sobre SVEs. Ressalve-se que os pleitos de
CE e EUA em favor de cláusula de
anticoncentração nas flexibilidades e o dos EUA
por crédito para participação em setoriais também
obtiveram o mesmo tipo de tratamento no texto. A
proposta chinesa sobre RAMs foi igualmente
contemplada na área correspondente do texto.
SERVIÇOS
Reunião de março
O Embaixador De Mateo retomou, em março, as
consultas na Sessão Especial do Conselho de
Serviços (CTS-SS) para elaboração do texto do
presidente em serviços na Rodada Doha. O
presidente solicitou sugestões de redação para
refinar a linguagem sobre os elementos de
convergência. As sugestões de texto foram
apresentadas por seis grupos de membros: i)
Austrália, EUA, CE, Canadá, Japão, Coréia, Suíça
e outros PDs; ii) Índia, Brasil, China, Paquistão e
África do Sul; iii) Chile, Cingapura, Turquia,
Hong Kong e Peru; iv) Grupo ACP; v) Pequenas
Economias; vi) ASEAN (menos Cingapura).
Além desses agrupamentos, Cuba, Venezuela e
Bolívia propuseram emenda à introdução do
relatório, para enfatizar sua posição de que não há
mandato para negociar tal texto. Alguns dos
membros de acessão recente (RAMs) também
apresentaram sugestão de texto específica para o
item 4.(l) do documento (treatment for recentlyacceded members).
As consultas revelaram-se contenciosas. Por um
lado, os EUA e a Austrália buscaram inserir no
Par. 4 elementos do Par. 5 (pontos de
divergência), o que motivou reações dos PEDs.
Por outro lado, Venezuela e Bolívia, apoiados por
Cuba, questionaram a condução dos trabalhos
pelo presidente, afirmando que não havia base
legal para discutir a redação de um relatório já
apresentado sob responsabilidade do presidente e
que um exercício de elaboração de linguagem se
aplicaria apenas para um texto negociador, para o
qual não havia mandato. O presidente sustentou
que o debate dizia respeito aos elementos para
25
Missão do Brasil em Genebra
conclusão das negociações em serviços e que as
delegações poderiam expressar a redação mais
adequada para concretizar tais elementos.
Os pontos mais contenciosos do debate sobre o
texto referiram-se às sugestões dos PDs: i)
menção a serviços como um dos três pilares de
acesso a mercados na Rodada Doha (sugerindo
uma idéia de comparabilidade entre agricultura,
NAMA e serviços); ii) anexo com os pedidos
plurilaterais (o que legitimaria o uso de tais
pedidos como um benchmark para avaliação das
ofertas); iii) avaliação das negociações
plurilaterais; e iv) proposta de consolidar
liberalização existente e prover novo acesso a
mercados. As discussões reproduziram os antigos
argumentos de PEDs e PDs sobre interpretação do
Anexo C da Declaração de Hong Kong e do
Artigo XIX do GATS (liberalização progressiva).
Diversos PEDs (Barbados, Marrocos, África do
Sul e China) assinalaram que haveria um
movimento para reescrever o mandato de Hong
Kong. Poucas sugestões de linguagem consensual
foram apresentadas, com alguma flexibilidade
manifestada pelo Canadá e a ASEAN. O
presidente aventou a possibilidade de apresentar o
texto com alternativas de redação em colchetes,
proposta que foi apoiada por poucas delegações
(Suíça e Taipé Chinês) e objetada por outras
(África do Sul, EUA). O debate tornou-se
especialmente contencioso quando o Japão
sugeriu que não haveria necessidade de um texto
absolutamente consensual, mas que apenas uma
concordância de uma massa crítica de membros
poderia fazer avançar as negociações, o que gerou
reações bastante negativas de Argentina e Cuba.
Com relação à apresentação de um chair’s text, o
presidente da Sessão Especial do Conselho de
Serviços (CTS-SS) apresentou relatório que
identifica os pontos de convergência e divergência
entre os membros para elaboração de tal
documento.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
refletir práticas efetivas de acesso a mercados e
tratamento nacional, bem como oferecer new
market access em setores que ainda possuam
restrições.
ii) Brasil, Argentina, Índia, China, Paquistão e
África do Sul defendem que serviços são parte
integrante do single undertaking da Rodada Doha
e seus resultados devem ser avaliados em
conjunto com o balanço geral da Rodada (não
deve haver uma comparabilidade entre serviços e
agricultura/NAMA); e que, de acordo com o Art.
IV do GATS, deve ser conferida prioridade para
os setores e modos de prestação de interesse
exportador dos PEDs, tais como Modos 1 e 4
(pleito da Índia). A proposta do G-20 tem apoio
de delegações da ASEAN (Indonésia, Tailândia),
do Grupo Africano (Marrocos, Egito) e algumas
pequenas economias (Guatemala), que possuem
reservas quanto à adoção de um texto, que poderia
alterar o equilíbrio do Anexo C.
iii) As Pequenas Economias (SVEs) têm grandes
reservas à iniciativa de um texto em serviços, mas
aceitam, em princípio, os elementos propostos
pelo G-20 para o texto. A posição das SVEs é
semelhante à do Grupo Africano e membros da
ASEAN (Filipinas, Malásia), que adotam uma
postura mais reativa nas discussões de texto, a fim
de preservar o Anexo C.
iv) O grupo composto por Chile, Hong Kong,
Peru, Cingapura e Turquia rejeita a idéia de
comparabilidade entre agricultura, NAMA e
serviços, mas reafirma a necessidade de maior
cobertura e profundidade nos compromissos em
setores e modos de prestação. O grupo tem apoio
de Uruguai, Panamá, Costa Rica, Colômbia e
México.
A negociação de pontos contenciosos apresenta o
seguinte quadro:
v) Bolívia, Venezuela e Cuba rejeitam a adoção
de um texto em serviços, pois não haveria
mandato para tal. Sustentam que o Anexo C da
Declaração de Hong Kong foi aceito com reservas
pelos membros.
i) Os EUA, CE, Canadá, Austrália, Nova
Zelândia, Japão, Coréia, Taipé, Noruega e Suíça
argumentam que as negociações de acesso a
mercados em serviços precisam de diretrizes
adicionais ao Anexo C da Declaração de Hong
Kong, o que incluiria: a) comparabilidade entre
serviços, agricultura e NAMA (que seriam os três
pilares de acesso a mercados da Rodada Doha); b)
indicação de que as ofertas revisadas devem
Ainda que haja relativo consenso sobre vários
elementos do texto (datas para apresentação de
ofertas, continuidade das discussões sobre S&D e
mecanismo de prioridade para PMDRs), a adoção
de um chair’s document dependerá da negociação
entre os membros dos pontos contenciosos
(comparabilidade e diretrizes para acesso a
mercados). A noção de comparabilidade é
reconhecida como problemática mesmo por
26
Missão do Brasil em Genebra
alguns PDs (Austrália, Canadá) e rejeitada
expressamente pela maioria dos membros, o que
deve excluí-la de um texto final. O tema central
para o texto será uma eventual guidance para as
negociações em acesso a mercados, elemento de
interesse dos demandeurs.
Reunião de abril
A par das reuniões bilaterais sobre acesso a
mercados, continuam as discussões na Sessão
Especial do CTS sobre o texto do presidente.
Embora o presidente não tenha feito suas as
demandas de alguns PDs
em relação a
benchmarks (consolidação do acesso corrente,
new market access), ele mantém sobre a mesa
essas opções, que enfrentam forte resistência por
parte dos PEDs. O mais provável, no entanto, é
que, se houver alguma mudança em relação aos
parâmetros do Anexo C de Hong Kong, que as
mesmas sejam marginais.
Os EUA afirmaram que, a depender do que
obtenham nas bilaterais ou na signalling
conference, poderiam abrir mão de suas demandas
em relação ao texto do presidente. De fato, os PDs
parecem cada vez mais inclinados a levar a
questão dos benchmarks para o green room ou
para a conferência de sinalização.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
interessadas em participar da iniciativa procurar o
Secretariado da OMC para maiores informações.
Em relação ao Mecanismo de Prioridade para
PMDRs, Lesoto, Bangladesh, Uganda e Marrocos
(em nome do Grupo Africano) ressaltaram a
necessidade de avanço substantivo na iniciativa,
uma vez que a nota informativa preparada pelo
Secretariado (JOB(08)/8) tratava apenas das
alternativas legais para habilitar a concessão de
tratamento preferencial para prestadores de
serviços dos PMDRs (emenda ao GATS,
interpretação do Art. IV: 3 ou adoção de waiver).
Japão e Coréia do Sul consideraram pouco
factível estabelecer regulamentos diferenciados
para dar preferência aos PMDRs. A Austrália
contestou a idéia de que a expressão special
priority for LDCs implicaria tratamento
preferencial, mas afirmou não se oporia à adoção
de waiver que permitisse aos membros
implementar tais preferências. Noruega e EUA
afirmaram que poderiam aceitar a adoção de
waiver em termos adequados. Os EUA
assinalaram que a implementação de um
Mecanismo de Prioridade para PMDRs era
responsabilidade de todos os membros da OMC,
não apenas dos PDs. A Índia, por seu turno,
afirmou que os PMDRs têm interesses comuns em
obter resultados significativos em Modo 4 na
Rodada Doha.
Reunião de maio
Foi realizada, em maio, reunião informal da
Sessão Especial para discutir a elaboração do
chair’s text sobre serviços e a negociação de um
Mecanismo de Prioridade para PMDRs em acesso
a mercados. Os EUA e Austrália solicitaram aos
demais membros que procurassem manter as
discussões sobre a signaling conference fora do
âmbito do CTS-SS, uma vez que a organização de
tal iniciativa estava sob responsabilidade do DG
Lamy em consultas de green room com
Representantes Permanentes, enquanto caberia ao
presidente a elaboração do texto do presidente
multilateral.
O presidente afirmou que já possuía os elementos
para elaborar uma revisão de seu report, mas
declarou que ainda esperava a ocasião apropriada
para fazê-lo, sugerindo que o timing dependeria
da evolução dos entendimentos em agricultura e
NAMA. Sobre a signaling conference, declarou
que havia discussões em curso sobre a
organização do evento e que caberia às delegações
Reuniões preparatórias da conferência de
sinalização
Em reunião em formato de green room, realizada
em abril, o DG Pascal Lamy introduziu a
discussão sobre a signalling conference afirmando
haver, em sua opinião, um entendimento básico de
que a mesma seria realizada por ocasião do acordo
sobre modalidades de agricultura e NAMA, e que
deveria servir para dar conforto aos demandeurs.
Não se trataria de definir o conteúdo das ofertas
finais, mas sim de exchange signals sobre as
mesmas. A modalidade básica continuaria, no
entanto, a ser pedido e oferta, alavancada pelas
plurilaterais. Agregou que regulamentação
doméstica, regras do GATS e modalidades para
PMDRs seriam temas multilaterais, ou seja,
ficariam de fora do green room e da signalling
conference. Sugeriu, então, que os RPs tratassem
das seguintes questões: 1) nível de detalhe das
sinalizações, 2) formato do resultado, 3) relação
com o texto multilateral, 4) timing em relação à
aprovação das modalidades, 5) participação e 6)
presidência da conferência.
27
Missão do Brasil em Genebra
O detalhamento desejado (alguns RPs de PDs
defenderam que chegasse ao nível de subssetores,
o que apresenta dificuldades práticas). O
detalhamento guarda também relação com o
formato do resultado, sendo proposto que o
presidente da conferência (presumivelmente o
DG) fizesse relato oral ao CNC. Os PDs
defendem um relatório escrito; nesse caso, no
entanto, seria necessário prever tempo suficiente
para a negociação do mesmo.
O Brasil sugeriu que não se deveria buscar a
apresentação de descrições antecipadas do
conteúdo das futuras ofertas, que dependeria do
progresso da Rodada em todas as áreas, e não
apenas daquelas incluídas no processo horizontal.
O objetivo seria semelhante ao do exercício
plurilateral, a saber, oferecer indicações sobre o
que poderia ser incluído nas ofertas caso o
progresso nas demais áreas seja satisfatório. O
valor adicional seria dado pelo nível ministerial
do encontro.
EUA e CE reagiram de forma não favorável. A
indicação DG foi de que tal resultado não seria
suficiente. Alguns PDs sugeriram proposta de que
os participantes assumissem algum tipo de
compromisso coletivo, a ser anunciado ao CNC.
Esse compromisso tenderia a ser muito
semelhante aos benchmarks perseguidos pelos
PDs desde antes de Hong Kong. Como o Brasil e
os demais PEDs têm defendido de forma
consistente ao longo do tempo, os benchmarks
iriam contra o espírito e a letra do Mandato e
exigiriam, dos PEDs, contribuições muito mais
significativas do que dos PDs. O critério de
consolidação do acesso corrente, por exemplo,
seria equivalente à adoção da lista negativa
utilizada em negociações de áreas de livre
comércio. Apesar da sólida fundamentação de
nossas posições e da oposição generalizada dos
PEDS, no entanto, deve-se ter presente que as
circunstâncias da signalling conference, e em
particular sua coincidência com a aprovação das
modalidades de agricultura e NAMA, tenderão a
gerar situação de grande pressão sobre os PEDs.
Realizou-se, em maio, a segunda reunião de green
room convocada pelo DG Pascal Lamy com vistas
a avaliar a semana de encontros bilaterais entre
altos funcionários, assim como para uma revisão
do estado de situação na área de serviços.
O DG recordou que as negociações de serviços
caminham para a realização da conferência de
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
sinalização com vistas a permitir uma avaliação
abrangente do estado das negociações de serviços,
em particular no que diz respeito a acesso a
mercados. Recordou as consultas que havia
empreendido ao longo das últimas semanas, as
quais haviam permitido determinar haver
convergência em torno a diversos elementos da
conferência de sinalização, a saber: i) a sua
natureza essencialmente política, destinada a
conferir conforto de que as negociações em
serviços avançavam de forma satisfatória, por
meio da sinalização de indicações positivas de
compromissos que cada membro estaria disposto
a assumir, condicionado à evolução satisfatória de
outras áreas negociadoras; ii) que a conferência se
centraria em aspectos de acesso a mercados, sem
prejuízo do direito de cada ministro em abordar
elementos multilaterais, como regulamentação
doméstica, regras ou mecanismo prioritário para
os PMDRs; iii) o registro dos resultados da
conferência em relatório oral do DG ao CNC, que
seria incorporado à Ata da reunião do CNC, sendo
tal relatório de natureza genérica, sem
detalhamentos de posições de países individuais
ou de subsetores específicos; iv) a conferência se
realizaria em nível ministerial, com etapa
preparatória em nível de altos funcionários; v) a
conferência ocorreria ao mesmo tempo em que a
reunião ministerial para finalizar as modalidades
em agricultura e NAMA; vi) participariam os
convidados usuais ao green Room, com a few
additions; vii) o espírito essencial de
reciprocidade, sem finger pointing, com vistas a
que se possa dar sinal positivo às negociações; e
viii) a conferência não se confunde com o
resultado das negociações em serviços, o qual
somente ocorrerá com a apresentação de ofertas
finais.
Solicitou conhecer a avaliação dos presentes sobre
os avanços registrados ao longo da semana, assim
como quais seriam os próximos passos. Registrese que todas as intervenções buscaram sublinhar a
atmosfera positiva e construtiva que houvera
marcado as bilaterais realizadas em maio.
Diversos participantes indicaram que a qualidade
das respostas a demandas específicas havia
variado entre os diferentes membros, mas que na
grande maioria se havia verificado engajamento
construtivo das delegações presentes.
O Brasil indicou ser encorajador constatar a
avaliação positiva que se fazia do processo de
negociações em serviços. Sublinhou, contudo, que
apenas se confirmava a nossa avaliação dos
28
Missão do Brasil em Genebra
avanços registrados ao longo dos últimos dois
anos, desde a ministerial de Hong Kong,
sobretudo no marco do processo das negociações
plurilaterais. Somou-se às intervenções de alguns
PEDS, notadamente a China, no tocante à
decepção com a ausência de resposta concreta às
limitadas demandas que havíamos apresentado
por parte dos principais demandantes (leia-se
EUA e CE). Concluiu por afirmar que a ausência
de progressos mais evidentes nesta semana
decorria do esgotamento do modelo de
negociações estanques, com o que veríamos que
apenas o início do processo horizontal permitiria
às delegações maior clareza sobre os contornos
gerais da Rodada e, por conseguinte, a
possibilidade de maior precisão no grau de
ambição de suas sinalizações.
A Argentina sugeriu que o relatório do DG faça
uma distinção entre os setores de interesse de PDs
e aqueles de interesse dos PEDs, recordando
serem estes muito mais localizados, de molde a
assegurar algum equilíbrio na negociação de
serviços.
Ao resumir os debates, o DG expressou
entendimento de que o processo de preparação da
conferência de sinalização estaria aparentemente
funcionando, na medida em que havia introduzido
um elemento de pressão às negociações de
serviços e tomou nota com satisfação do ambiente
construtivo e engajado das reuniões bilaterais.
Sublinhou, contudo, que não se poderia alterar o
mindset das negociações de serviços pela
modalidade de pedido e oferta, o que parece
recado aos principais demandantes (EUA, CE,
Canadá, Japão, Austrália, entre outros) de que não
caberia tentar introduzir mandatos horizontais,
como consolidação do status quo regulatório, a
esta etapa do processo.
Acolheu as ponderações do Brasil no sentido de
que quaisquer avanços não poderiam ocorrer em
isolamento dos desenvolvimentos em outras áreas
negociadoras, com o que a próxima etapa das
negociações somente faria sentido no contexto da
reunião horizontal de altos funcionários. Dessa
forma, tenciona convocar nova reunião de green
room de serviços naquela ocasião, que poderá ser
complementada por encontros bilaterais e
plurilaterais, conforme seja do interesse dos
membros. Em resposta a consulta que lhe fora
dirigida durante o debate, enfatizou que a
conferência de sinalização era de natureza
fundamentalmente distinta das futuras ofertas a
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
serem tabuladas. O resultado da conferência se
limitaria a uma avaliação política de que se havia
logrado progresso em serviços, manifestando
concordância com sugestão da Austrália de que o
seu relatório de concentraria em headline issues
and sectors, ou seja, aqueles de maior interesse,
seja me termos de número de demandas, seja em
termos de relevância econômica do comércio no
setor.
REGRAS
Reunião de março
Realizou-se, em março, reunião de consultas
plurilaterais do Grupo Negociador de Regras da
OMC (GNR) sobre antidumping. As consultas
plurilaterais versaram sobre os temas da seção de
antidumping do Draft Consolidated Text do
presidente do GNR, Embaixador Guillermo
Valles, que não haviam sido discutidos em janeiro
e fevereiro: facts available, cálculo de direitos e
revisões, exame limitado e amostragem,
compromissos de preços, alocações de custo e
período de transição. Foram tratados, igualmente,
alguns temas não incluídos no draft: de minimis,
importações
negligenciáveis,
determinações
preliminares obrigatórias e standing. Não houve
tempo para debater a proposta dos EUA sobre
produtos sazonais/perecíveis e a do Canadá sobre
cumprimento de decisões do Órgão de Solução de
Controvérsias. Inicialmente previstas para esta
sessão do GNR, a discussão dessas duas propostas
deverá ocorrer na próxima sessão.
Facts available
As discussões sobre esse tema cobriram os Arts
6.1 e 6.8.1 do texto do presidente, bem como as
mudanças no Anexo II do Acordo Antidumping –
ADA. A principal questão objeto de debate foi a
definição de controle na Nota 31, referente ao Art.
6.8.1, na qual se baseia o conceito de affiliated
parties às partes interessadas, que deverão prestar
informações às autoridades investigadoras sob
pena da utilização dos fatos disponíveis, de
acordo com o Art. 6.1. O novo 6.8.1 estipula que
as partes interessadas não deverão ser
consideradas não cooperativas se envidarem
melhores esforços para obter de suas afiliadas as
informações requeridas pelas autoridades, mesmo
sem êxito.
29
Missão do Brasil em Genebra
O Brasil apoiou o princípio acolhido no texto, mas
criticou a definição de controle com base em
critérios excessivamente vagos como significant
influence. Apontou ser problemática, ainda, a
criação explícita de duas categorias de partes
(cooperativas e não cooperativas) e de fatos
disponíveis (os adversos ou as melhores
informações disponíveis), bem como a
possibilidade de autoridades insistirem em obter
informação que não está ao alcance das partes
interessadas. Fizeram comentários nessa linha
Japão, Noruega, Canadá e China. CE e EUA
defenderam critério mais amplo de controle, além
de legal ou operacional, mas aceitaram o princípio
do Art. 6.8.1, apesar de termos vagos como best
efforts.
Quanto ao Anexo II, que implica redução de
discricionariedade para as autoridades aplicarem
os facts available ao substituir should por shall
em seus parágrafos e reforça a obrigatoriedade de
justificar a rejeição de informações apresentadas
pelas partes, o debate se focou nas Notas 59
(exemplo de informação que não pode ser usada
pelas autoridades sem dificuldades excessivas) e
60 (dispensa as autoridades de considerarem
informações não prestadas a tempo de verificação
in situ).
O Brasil apoiou, em termos gerais, as mudanças,
mas pediu que a Nota 60 levasse em conta a
situação de países que não fazem usualmente
verificações in situ. As reações mais críticas à
proposta do presidente partiram dos EUA e do
Egito, que reclamaram de excesso de restrição na
atuação das autoridades investigadoras.
Cálculo de montante de direitos e revisões
Foram tratados os Artigos 9.3, sobre cálculo de
direitos e refunds, além das revisões new shipper
(Art. 9.5) e de mudança de circunstâncias (Art.
11.2). Cada um desses três temas foi tratado em
conjunto com o Art. 12.3, que a eles estende as
obrigações de transparência e notificação do Art.
12.
Sobre as revisões administrativas do Art. 9.3, o
Brasil indicou que a questão-chave da proposta do
presidente é a definição da actual margin of
dumping, a qual deverá ser calculada para o
produto como um todo e para o conjunto das
transações de cada exportador, sem a aplicação de
zeroing admitida no Art. 9.3.1 New. Pediu
precisão para o conceito de updated na Nota 40,
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
que estipula que os números de valor normal e de
preço de exportação sejam atualizados. Criticou a
inclusão dos exportadores entre as partes
autorizadas a pedir ressarcimento de direitos e a
obrigação de pagar juros sobre o excesso de
direitos arrecadado, mas mostrou-se aberto a
negociar este último ponto.
De modo geral, as manifestações das delegações
presentes ecoaram a polêmica sobre o zeroing,
tendo os EUA declarado não ser o texto do
presidente suficiente, pois permite o cálculo dos
direitos em outras bases além das transações por
importador. Os EUA enfatizaram a necessidade de
manter a obrigação de se estabelecerem
procedimentos de refund tal qual proposta e
defenderam, ainda, a extensão ao Art. 9.3 das
normas de devido processo legal e transparência
dos Arts. 6 e 12. Dúvidas quanto ao significado
prático de termos como actual e updated foram
compartilhadas pela maioria das delegações. Cabe
o registro de que a Tailândia questionou a
inclusão de menção a securities no Art. 9.3, pois
poderia prejulgar os resultados da controvérsia
que move contra os EUA a respeito da exigência
de enhanced bond para as suas exportações de
camarão congelado.
O debate sobre revisões para novos atores no
mercado – new shippers envolveu tanto os prazos
para esse procedimento quanto os conceitos de
bona fide sales e quantidades comerciais
introduzidos pelo presidente no draft. Como o
Japão e a maioria dos FANs, o Brasil questionou a
falta de definição desses novos conceitos, o que
poderia gerar a abusos por parte das autoridades
investigadoras. A delegação também criticou os
prazos previstos (3 meses para iniciar a revisão e
9 meses ao todo para concluí-la após o pedido)
por serem demasiado longos, no que foi
acompanhada por várias delegações como
Austrália, China, Japão e Chile.
Em sentido contrário, a CE, os EUA e o Egito
defenderam o estabelecimento de prazos dilatados
o suficiente para não dificultar a condução dessas
revisões e permitir que se verifique a existência de
autênticos new shippers. O Chile sugeriu que se
admitisse a realização de revisão do Art. 9.5 para
produtores excluídos em amostragem (Art. 6.10)
que a solicitassem.
Discutiu-se, ainda, o texto do Art. 11.2, que
permite expressamente a realização de revisões
também para ajustar o montante de direitos
30
Missão do Brasil em Genebra
antidumping a ser aplicado, além de exigir que a
revogação dos direitos ou seu ajuste ocorra se
houver mudança de circunstâncias de natureza
duradoura (lasting nature – tratada também na
Nota de rodapé 51). O presidente incluiu, na Nota
50, menção às revisões administrativas do Art. 9.3
como evidência relevante para as revisões do Art.
11.2.
A maioria das delegações foi positiva em relação
ao texto proposto, inclusive Brasil, Canadá, CE e
Japão. Foi apontada freqüentemente como
problemática a falta de definição clara de natureza
duradoura. Os EUA e o Egito foram mais críticos,
tendo os primeiros pedido distinção mais nítida
em relação às revisões do Art. 9.3, enquanto que
os egípcios pretendem estipular que apenas a
análise dos elementos de dumping, dano e nexo
causal deve ser exigida das autoridades nas
revisões do 11.2.
Exame limitado ou amostragem
Foi bem acolhida a obrigação, incluída em novo
Art. 6.10.3, de as autoridades justificarem o
recurso à amostragem e os métodos específicos
escolhidos quando os exportadores são numerosos
demais para uma análise individual, bem como o
reforço do requisito no 6.10.1 de que as
autoridades
consultem
e
busquem
o
consentimento dos exportadores e produtores
estrangeiros envolvidos (shall be chosen in
consultation with and preferably with the consent
of). O Brasil apoiou o texto, mas indicou ser o
caso de esclarecer que apenas os exportadores
excluídos da análise individual deveriam ser
consultados. Sem atacar a direção geral da
proposta do presidente, os EUA e a CE alertaram
para as implicações dessa obrigação de consultar e
obter consentimento em futuras controvérsias.
Compromissos de preços
Os principais pontos discutidos no Art. 8 do draft
foram o estabelecimento de prazo até a divulgação
dos fatos essenciais (Art. 6.9) para a apresentação
de propostas de compromissos de preços pelos
exportadores, caso não tenha havido determinação
preliminar, e o reforço da obrigação de as
autoridades justificarem a rejeição de proposta de
compromisso de preços pelos exportadores e de
dar oportunidade para estes apresentarem
comentários sobre a recusa.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
Ambas as alterações foram bem recebidas pelos
presentes de modo geral, tendo o Brasil e o
Canadá declarado que a melhor opção seria tornar
obrigatórias as determinações preliminares,
servindo o texto do presidente apenas como opção
second best. A Austrália, os EUA e o Egito
criticaram a introdução do qualificativo material à
palavra violação no Parágrafo 6, pois, sem
precisão de seu alcance, uma série de violações
menores com efeito conjunto significativo teriam
de ser ignoradas pelas autoridades. Delegações
como Brasil, Canadá e China criticaram, ainda, a
remoção da desejabilidade do lesser price
(patamar de preço suficiente para remover o dano,
embora menor que a margem de dumping).
Alocação de custos
A proposta do presidente do GNR para o Art.
2.2.1.1 introduz maior flexibilidade para o
aproveitamento das metodologias de alocação de
custos empregadas pelos exportadores ou
produtores estrangeiros, pois explicita que não
seria mais um pré-requisito que essa metodologia
seja historically utilized por eles para que as
autoridades tenham de considerá-las na
investigação. Trata-se de matéria discutida na
controvérsia US – Lumber AD Final e objeto da
proposta canadense TN/RL/GEN/95. Com
exceção basicamente dos EUA, que não querem
ver-se forçados a aproveitar metodologias
desatualizadas ou incorretas, e da China, que
interpretou o texto como diluição da obrigação
das autoridades de levar em conta as alocações de
custo dos exportadores ou produtores, a recepção
da nova redação pelo grupo foi positiva.
Período de transição
Encerrando o debate sobre o draft, as delegações
presentes discutiram os dispositivos de transição
previstos no Art. 18.3 bis, que determina a
aplicação do novo ADA às medidas já em vigor, e
18.3.1 bis, que reinicia a contagem das medidas
vigentes para efeitos do hard sunset contido no
novo Art. 11.3.5 (duração máxima de 10 anos).
O primeiro ponto foi pacífico, mas a questão da
recontagem despertou a oposição das delegações
demandantes de prazos peremptórios para as
medidas AD. Enquanto um grupo de delegações
defendeu uma aplicação direta do 11.3.5 e a
revogação imediata das medidas em vigor por
tempo superior à duração máxima que vier a ser
estipulada (Noruega, China, Colômbia e Japão), o
31
Missão do Brasil em Genebra
Brasil afirmou ser necessário um prazo de
transição mais curto do que o do “draft”, limitado
a cerca de 3 ou 5 anos de extensão da vigência das
medidas, de forma que não se anulem os efeitos
práticos do hard sunset. Por outro lado, EUA,
Argentina e, menos explicitamente, a CE se
opuseram a qualquer solução que implique a
revogação automática de medidas, sem análise da
probabilidade da continuidade ou recorrência do
dumping e do dano.
De minimis
Dando início ao debate das questões não acolhidas
no draft, a elevação do atual patamar de 3% de
margem de dumping de minimis no Art. 5.8 foi
tratada pelo grupo, com base nas propostas
TN/RL/GEN/30/Rev.1 (FANs), TN/RL/GEN/68
(Taipé Chinês) e TN/RL/GEN/75 (Chile). O
Brasil, o Japão e os FANs em geral defenderam,
novamente, a elevação desse percentual para nível
que melhor reflita as variações de preços usuais
nas práticas comerciais. O Japão e alguns FANs
(sem o Brasil) circularam documento em que se
propõe definir em 5% esse percentual.
A proposta não pareceu superar as divisões préexistentes entre os membros sobre essa matéria,
tendo EUA, Austrália, Egito e Nova Zelândia
rejeitado enfaticamente a mudança do percentual,
tema que, de acordo com o delegado neozelandês,
não estaria coberto pelo mandato de Doha de
clarify and improve as disciplinas do ADA. O
Canadá declarou-se aberto a discutir a questão,
mas ressaltou que a elevação do percentual criaria
problemas em sistemas de valor normal
prospectivo (PNV) como o canadense, em que a
definição de preços mínimos para a entrada dos
produtos no país desestimula o dumping e
aumenta a chance de margens de minimis.
Volumes negligenciáveis de importação
Na questão correlata da mudança de critérios para
a análise de volumes de importação
negligenciáveis no mesmo Art. 5.8, objeto das
propostas
TN/RL/GEN/30/Rev.1
(FANs),
TN/RL/GEN/33
(Turquia),
TN/RL/GEN/68
(Taipé Chinês) e TN/RL/GEN/75 (Chile), as
divisões no GNR mostraram-se de forma
semelhante. O Brasil, os FANs e países como
China, Argentina e África do Sul defenderam a
mudança do denominador do cálculo da
negligenciabilidade dos volumes totais de
importação para parâmetros relativos à penetração
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
de mercado (seja percentual do consumo
doméstico, do consumo aparente ou do mercado
doméstico). EUA, Austrália, Canadá e Nova
Zelândia contra-argumentaram que esse novo
denominador seria de difícil implementação em
casos concretos e propenso a variações de cálculo
que reduziriam a previsibilidade necessária às
transações comerciais.
A recém-circulada proposta de Taipé Chinês que,
além de incorporar o parâmetro de penetração de
mercado, elimina a cumulação de importações
abaixo do percentual de negligenciabilidade, foi
muito criticada na reunião. Já a sugestão contida
nesse documento de definir o período de análise
da negligenciabilidade como o período da
investigação de dumping foi bem aceita no grupo.
Determinações preliminares obrigatórias
Foram discutidas, em seguida, as propostas
brasileira (TN/RL/GEN/102) e norte-americana
(TN/RL/GEN/108) de tornar obrigatórias as
determinações preliminares mesmo quando não
sejam impostas medidas provisórias, a fim de
reforçar a transparência das investigações e as
oportunidades de defesa das partes interessadas.
De modo geral, as propostas foram bem recebidas,
exceto pelos países com prazos compactos de
investigação (Austrália e Nova Zelândia) e pelos
PEDs preocupados com o aumento da carga para
as autoridades investigadoras (Egito, Indonésia e
Turquia). Com relação às críticas dos primeiros,
os EUA indicaram que poderia ser uma solução
reconhecer como determinações preliminares
procedimentos semelhantes já feitos por esses
países.
Representação da indústria doméstica
O último tema debatido na reunião plurilateral do
GNR foi a elevação do percentual requerido no
Art. 5.4 para a aferição da representatividade de
pedidos de abertura de investigação antidumping
por parte da indústria doméstica. Esse artigo hoje
admite que investigações sejam abertas mesmo
em situações em que produtores que representem
apenas 25% da produção total do like product
apóiem uma petição. A matéria foi tratada nas
propostas
TN/RL/GEN/69
(Hong
Kong),
TN/RL/GEN/75
(Chile),
TN/RL/GEN/103
(Noruega),
TN/RL/GEN/119
(Egito)
e
TN/RL/GEN/148 (China).
32
Missão do Brasil em Genebra
O Brasil, os FANs em geral (exceção do México)
e países como China e África do Sul defendem a
elevação desse percentual para 50% da produção
doméstica total, enquanto EUA, Argentina,
Austrália, CE, Índia e Nova Zelândia opõem-se a
uma alteração dos patamares atuais do ADA,
tendo em vista a situação de indústrias
fragmentadas que teriam dificuldades de
mobilizar-se para apoiar a abertura de uma
investigação. O Canadá mostrou-se flexível a
discutir o aumento do percentual, mas chamou a
atenção, igualmente, para situações de
fragmentação da indústria doméstica.
A Noruega circulou na reunião documento em que
reiterou não só a proposta de subir o mencionado
patamar para 50%, como também as de admitir a
análise de situações individuais de dissidentes em
petições apresentadas por associações e de
restringir apenas à análise de dumping a
possibilidade de excluir da indústria doméstica
partes relacionadas com exportadores ou
produtores estrangeiros, incluindo-as, portanto, na
análise de dano. A distinção entre as análises de
dumping e dano foi bem acolhida, no geral, pelos
presentes, inclusive pelos EUA. Quanto à
dissidência em associações de produtores
domésticos, o Brasil e países como o Canadá
manifestaram preferência por uma análise focada
na existência de mandato para as associações
peticionarem em nome de seus integrantes.
Circunvenção
As discussões foram destinadas à busca de
soluções e aperfeiçoamentos de redação para os
dispositivos do Art. 9 bis do draft, que estabelece
disciplinas anti-elisão de direitos antidumping. Os
EUA e a CE, principais demandantes do tema,
levantaram a questão sobre a eficácia do novo
artigo incluído pelo presidente no ADA, na
medida em que poderia criar dificuldades para as
autoridades investigadoras, reduzindo a eficiência
e a rapidez de sua atuação.
Os EUA levantaram questões específicas como a
exigência de requisitos de representatividade da
indústria doméstica (Art. 9 bis.5), a aplicação do
Art. 2 para o cálculo da margem de dumping nas
revisões de circunvenção (Art. 9 bis.4) e a
previsão de safe havens, com a fixação de
percentuais mínimos de utilização de partes e
formas inacabadas do produto sob consideração e
máximos de agregação de valor na montagem do
produto sob consideração em terceiro país ou no
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
país importador (Art. 9 bis.3). Questionaram,
igualmente, a criação de nova modalidade de
revisão para situações de elisão e defenderam que
a extensão do escopo de aplicação dos direitos
possa ocorrer após revisão administrativa do Art.
9.3 do ADA. Sugeriram, ainda, que os percentuais
de agregação de valor e utilização de partes e
formas inacabadas sejam flexibilizados e
constituam presunções refutáveis da existência ou
não de elisão.
O Brasil, assim como o Canadá e o Japão, apoiou
a direção geral do draft, mas expressou
preocupação com possíveis abusos por parte das
autoridades investigadoras. Nesse sentido,
afirmou ser importante estabelecer mecanismos e
procedimentos transparentes e consistentes,
notadamente no que respeita aos Artigos 6 e 12 do
ADA. Seria necessário, assim, detalhar os prazos
dos procedimentos e as modalidades de extensão
do escopo dos direitos que seriam admitidas. O
Brasil destacou que o tema está estreitamente
vinculado à discussão sobre a definição de
produto sob consideração, pois implica sua
expansão sem nova investigação, e apontou a
subjetividade do termo slightly modified na Nota
44.
O Japão, que agora se inclui como um dos
defensores da introdução dessa possibilidade no
ADA, comentou que seu país não mais condiciona
a adoção de dispositivo sobre o assunto à inclusão
de análise de dumping, dano e causalidade.
Material retardation
As discussões trataram da introdução de regras
mais detalhadas para situações em que o dano se
manifeste na forma de material retardation no
estabelecimento de novas indústrias no país
importador (Art. 3.9 do draft e Notas 14 e 15),
com o Egito na qualidade de proponente do
principal
documento
sobre
a
questão,
TN/RL/GEN/122/Rev.1. O Egito abriu as
discussões admitindo que material retardation
deve ser caso excepcional e que exige análise de
fatos e não meras alegações. No entanto, avalia
que a redação do draft não é adequada para
situações em que empresas novas no mercado
coexistam com empresas já estabelecidas mas que
não tenham interesse na investigação, mesmo em
face da ocorrência de dumping. Assim, não seria
favorável a estabelecer em 10% o limite da
demanda doméstica para a capacidade dos
produtores novos (Nota 14).
33
Missão do Brasil em Genebra
As demais delegações manifestaram dúvidas
sobre como então seria possível distinguir os
produtores em estabelecimento dos demais, tendo
em vista a ambigüidade de conceitos como
volumes comerciais. O Brasil acrescentou que tal
distinção é fundamental para a análise da
representatividade de petição fundada em
argumentos relativos à ocorrência de material
retardation. Mencionou, ademais, dificuldade
com a possibilidade de aberturas de investigação
ex officio nesses casos, o que não foi contestado
pelo Egito. O Japão expressou preocupação com
um resultado em que grandes conglomerados
(produção em múltiplos setores, em que tentariam
assegurar sua participação) se beneficiem com a
flexibilidade pretendida pelo Egito. Os EUA
afirmaram que a coexistência de produtores em
estabelecimento com produtores estabelecidos
tornaria mais complexa e difícil a análise de dano,
uma vez que estes últimos não se sentem afetados
o suficiente pelas importações a preços de
dumping para se interessarem pela investigação.
Com relação à análise de dano nesses casos, o
Egito sugeriu que os produtores estabelecidos
sejam levados em conta sempre que cooperarem
com a investigação.
Processo
No último dia de reunião do GNR, o presidente
promoveu debate sobre o processo negociador de
Regras e suas perspectivas de tratamento no
processo horizontal ora por iniciar-se. O
presidente anunciou sua intenção de circular
relatório sobre Regras a tempo de dar conforto, no
processo horizontal, a todos os membros
insatisfeitos com o atual draft e, assim, permitir a
concentração das discussões de ministros e altos
funcionários nas áreas centrais da Rodada, a
saber, agricultura e NAMA. Fez clara distinção
entre esse documento, que faria referência a todas
as opções em aberto e divisões verificadas nas
discussões técnicas entre os membros, e a
eventual circulação de texto legal revisto, a qual
ficaria para momento posterior, pois estima não
ter base para apresentá-lo já. O presidente não
precisou datas para a divulgação do relatório, mas
parece provável que esta se dê ainda em abril.
SUBSÍDIOS À PESCA
Realizou-se, em março, sessão plenária de
consultas informais do Grupo Negociador de
Regras da OMC (GNR), em que se concluiu o
debate técnico sobre a seção de subsídios à pesca
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
do texto do presidente. Foram discutidos os
seguintes temas do que viria a ser o Anexo VIII
do novo Acordo de Subsídios e Medidas
Compensatórias – ASMC: gerenciamento
pesqueiro e tratamento S&D (Artigos III e V);
disciplinas gerais (Artigo IV); notificação e
monitoramento (Artigo VI); solução de
controvérsias (Artigo VIII); e período de transição
(Artigo VII).
Gerenciamento pesqueiro e tratamento S&D
O debate sobre o Artigo V proposto pelo
presidente concentrou-se na questão do peer
review na FAO e nos requisitos a serem exigidos
para a pesca artesanal e de pequena escala. Poucas
delegações insistiram em que o peer review dos
sistemas de gerenciamento pesqueiro (Artigo V.1)
e da avaliação científica prévia dos estoques dos
membros (Artigo III.2.b.3) fosse feito na FAO
(Austrália, Chile), idéia combatida por CE, Japão
e Taipé Chinês, mas houve convergência quanto à
necessidade de algum procedimento de análise da
consistência dos sistemas adotados pelos
membros.
Brasil, EUA e Argentina recusaram a introdução
de procedimento de revisão que implique a
aprovação prévia de suas políticas por organismos
internacionais. O Brasil ressaltou, ainda, que os
requisitos previstos nos Artigos V e as
condicionalidades no Artigo III não deveriam
tornar inaplicáveis as concessões de S&D
oferecidas. No caso específico de sistemas de
gerenciamento, a atual lista do Artigo V.1 é
demasiado prescritiva, pois, ao não distinguir
entre elementos centrais (exigíveis em todos os
sistemas) e ferramentas de implementação
(exigíveis conforme o caso, como o
estabelecimento de quotas por espécies) não leva
em conta situações específicas como a pesca
multi-espécies em águas tropicais. A Argentina
destacou que o centro das disciplinas não está na
obrigação de manter tais sistemas, mas no nível de
ambição embutido na proibição no Artigo I.
Quanto à pesca artesanal (Artigo III.2.a), o Brasil
sugeriu sua exclusão da obrigação de manter
sistemas de gerenciamento, mesmo indicativos ou
indigenous (como propuseram a Nova Zelândia e
a Tailândia), dada a natureza predominantemente
não comercial dessas atividades. As demais
manifestações sobre pesca artesanal e de pequena
escala (Artigo III.2.b.2) envolveram ou pedidos de
alguns PDs para torná-las exceções horizontais
34
Missão do Brasil em Genebra
(CE, Canadá, Noruega, Coréia, Japão, Taipé
Chinês), ou a defesa de limite ampliado para o
tamanho dos barcos, dos atuais 10 metros de
cumprimento para 25 metros (Índia, Coréia, SVEs
e ACPs).
A Noruega apresentou documento sobre
gerenciamento pesqueiro, em que se reestrutura o
Artigo V do draft do presidente para deixar mais
explícitas as obrigações dos membros. Do ponto
de vista da substância, o documento elimina o
peer review na FAO; faz distinção entre sistemas
de gerenciamento e planos de manejo da pesca,
destinados estes últimos a prevenir a sobrepesca
dos
estoques,
como
instrumentos
da
implementação do arcabouço institucional contido
nos primeiros; remove a referência a limited
access privileges; e introduz flexibilidade na lista
de requisitos para os sistemas (as appropriate –
abrange quotas, métodos de monitoramento de
barcos, períodos de defeso, etc), mas não para os
planos, que deveriam gerir os estoques de cada
espécie individualmente, com base em avaliação
científica. Tendo em vista a ausência de tempo
hábil para a análise técnica do documento, todos
os comentários apresentados foram de natureza
preliminar, o que não impediu uma profunda
discussão sobre os requisitos necessários em
matéria de gerenciamento pesqueiro.
Brasil, China, Índia, África do Sul e algumas das
SVEs presentes (Barbados e Fiji) apontaram para
o risco de o texto norueguês tornar ainda mais
oneroso o cumprimento das futuras disciplinas,
em especial devido à exigência de planos de
manejo individuais por espécie e à aprovação da
base científica desses planos por órgãos
reconhecidos internacionalmente (definidos de
forma pouco clara na Nota 12). Preocupações
semelhantes foram expressadas por Taipé Chinês.
Além disso, o Brasil indicou ser positivo
explicitar em distintos parágrafos e alíneas as
obrigações aglomeradas pelo presidente no Artigo
V.1, bem como remover o peer review na FAO,
mas questionou a necessidade, nesse caso, de
ainda assim se requerer notificação à FAO, no que
foi acompanhado por Argentina e CE. Barbados
sugeriu, especificamente, a possibilidade de se
estabeler um enquiry point regional.
Algumas delegações de PDs, como CE, EUA e
Nova Zelândia, reconheceram não ser sempre
possível aplicar planos individuais tais como
propostos pela Noruega, embora aceitem a
distinção entre eles e os sistemas de
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
gerenciamento. Assim como Coréia e Austrália, o
Japão apoiou a direção geral do documento, mas
adiantou que pretende tratar a questão do
gerenciamento na definição do equilíbrio geral
das disciplinas para a pesca. Já o Canadá, apesar
de apoiar também a direção do texto, indicou ser
ainda necessário trabalhar melhor a distinção
entre planos e sistemas, pois estes deveriam
incluir as medidas de implementação.
Nesse ponto, tratou-se da questão das
condicionalidades aplicáveis à transferência de
direitos de acesso (Artigo III.3), mas abriu-se
espaço também para a discussão de aspectos
relativos à substância das concessões em S&D.
Assim, EUA e Nova Zelândia fizeram referência a
soluções contidas na proposta conjunta brasileiroargentina TN/RL/GEN/151/Rev.1 no que diz
respeito a critérios de sustentabilidade (maximum
sustainable yield) e à aplicação do princípio da
precaução, as quais poderiam ser aproveitadas
pelo presidente em texto revisto.
Barbados circulou documento (TN/RL/W/226),
em nome de algumas SVEs, em que se reclamam
flexibilidades adicionais para esses países na
pesca de pequena escala, como o aumento do
comprimento de barcos para 25 metros, a
exclusão de subsídios para processamento,
sustentação de renda e custos operacionais da
proibição e a obrigatoriedade da prestação de
assistência técnica pelos PDs para permitir aos
PEDs cumprir as futuras disciplinas. A declaração
de Barbados foi apoiada por CE, China, Índia,
Japão, Costa do Marfim, Jamaica, Turquia e, no
tocante a processamento, pela África do Sul.
Canadá, CE, Coréia, Japão e Taipé Chinês
demandaram, além de processamento, exceções
para infra-estrutura portuária e sustentação de
renda.
Sobre acordos de cessão de direitos de acesso, o
Brasil apoiou a redação proposta pelo presidente
em suas linhas gerais, mas pediu que os requisitos
do Artigo III.3 guardem proporção equivalente
aos do Artigo V para os sistemas de
gerenciamento dos membros. O Artigo III.3,
apesar de não instituir peer review prévio na FAO,
apresenta nível maior de detalhe em termos de
elementos de gerenciamento a serem incluídos
nos acordos de cessão. Os EUA sugeriram prever
o monitoramento desses acordos pelos demais
membros, como elemento adicional de
transparência, além de incluir, entre os
instrumentos relacionados no Artigo III.3, o
35
Missão do Brasil em Genebra
acordo multilateral do atum (ICCAT) e outros
semelhantes.
Algumas delegações retomaram a discussão do
peer review para sugerir que se adote mecanismo
semelhante à Trade Policy Review – TPR já
existente na OMC, como Índia e Nova Zelândia,
enquanto Noruega e Chile defenderam a
introdução de mecanismo semelhante ao sugerido
pelo presidente no novo Anexo III da seção de
antidumping do draft, com base na proposta da
CE TN/RL/GEN/110. Esta, por sua vez, declarou
que o TPR não seria modelo adequado, uma vez
que lhe faltaria coercitividade, devendo ser
buscado procedimento de revisão FAO-equivalent
que aproveitaria a expertise dessa organização.
Disciplinas gerais
Na discussão sobre as disciplinas gerais contidas
no Artigo IV, baseadas na noção de efeitos
adversos aos interesses pesqueiros de um membro
causado pelos subsídios de outro membro, a
tônica de quase todas as intervenções foi a
necessidade de precisar conceitos vagos como
harm to e depletion, além do conceito-chave de
identifiable fishing interests. Diversos países
reclamaram, ainda, de não haver dispositivo claro
sobre os remedies aplicáveis caso as disciplinas
gerais não sejam cumpridas (Nova Zelândia,
Noruega, Chile, Coréia, Hong Kong).
O Brasil apontou para esses termos vagos como
elementos que reduzem a coercitividade das
disciplinas gerais ao não fornecerem parâmetros
para um exame objetivo dos efeitos das políticas
pesqueiras dos membros. Indicou que a falta de
clareza parece ser ainda mais problemática no que
se refere aos efeitos da pesca em alto-mar, em que
o critério utilizado pelo presidente é a existência
de identifiable fishing interests de um membro,
sem que se introduza qualquer definição desse
conceito além da possibilidade de envolverem a
distribuição de quotas e limited access privileges
(não está claro se seriam quotas de acordos
regionais – RFMOs). Mencionou serem possível
base para as discussões futuras no GNR alguns
elementos da proposta brasileiro-argentina
TN/RL/GEN/151/Rev.1, tais como overexploited
stocks (definido na Nota de rodapé 4) e a
presunção de efeitos adversos caso a pesca desses
estoques sobre-explorados seja subsidiada ou os
membros não possuem sistemas eficazes de
gerenciamento.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
O Japão anunciou ter visão semelhante à do Brasil
no que diz respeito ao reforço do conteúdo do
Artigo IV, o que constitui significativo
movimento de aproximação da posição dos
integrantes do grupo Friends of Fish. Essa
delegação também solicitou a inclusão de
referência à Convenção das Nações Unidas para o
Direito do Mar – UNCLOS no Artigo IV.1, para
dar clareza a conceitos como o de Zona
Econômica Exclusiva – ZEE, o que foi apoiado
por países como México e Nova Zelândia, mas
criticado pelos não-signatários da Convenção.
Notificação e monitoramento
A recepção do Artigo VI do draft foi bastante
positiva no geral. O ponto mais polêmico foi a
exigência de notificação prévia à concessão dos
subsídios (Parágrafo 1). Diversas delegações
criticaram esse requisito, na maioria PEDs como
Brasil, África do Sul, China, Índia e Barbados,
mas também países como Coréia, Canadá e Japão.
A Índia e a China foram além ao sustentarem que
as obrigações de notificar não deveriam abranger
a pesca artesanal. Defenderam a notificação
prévia o Chile e a Austrália.
Outro ponto levantado pelo Brasil foi a
necessidade de incluir alguma especificação sobre
as informações a serem notificadas, a exemplo das
relativas à captura total de pesca e aos critérios
científicos utilizados pelos membros na avaliação
de seus estoques, como na proposta brasileira
TN/RL/GEN/79/Rev.4. O texto atual resume-se a
estipular que any such notification shall contain
sufficiently precise information. EUA e México
apoiaram o Brasil nesse ponto.
A CE, apoiada pelo Japão, pediu reforço dos
dispositivos de monitoramento e pressão coletiva
dos membros, de forma que o Artigo VI.6 se
aplique não só à pesca ilegal e não reportada –
IUU, mas também a qualquer atividade pesqueira
que possa estar em desacordo com as disciplinas a
serem acordadas. A CE propôs, igualmente, a
criação de um Grupo de Especialistas para avaliar
as notificações apresentadas pelos membros.
Solução de controvérsias
Fora a questão da presunção refutável de
proibição de subsídios não notificados, o debate
sobre o Artigo VIII foi relativamente breve e
cobriu possíveis incongruências e redundâncias
em relação a dispositivos como os Artigos 4 e 30
36
Missão do Brasil em Genebra
do ASMC e o Artigo 13 do DSU. A Noruega
defendeu posição contrária, tendo sugerido a
eliminação dos Parágrafos 1, 4 e 5 do Artigo VIII
e melhor definição, no Parágrafo 2, das
conseqüências em que incorrerão os países
violadores das disciplinas. Essa preocupação foi
compartilhada por EUA e Canadá, que afirmaram
temer eventuais interpretações do DSB sobre o
significado dessas redundâncias e incongruências.
O Brasil manifestou não vislumbrar problemas
com esses parágrafos do Artigo VIII.
Quanto à presunção de proibição, rejeitaram-na as
delegações de Brasil, China, Índia, África do Sul e
dos PEDs em geral, com exceção de Argentina e
Chile, mas também Austrália, Coréia e Japão.
EUA, Canadá e Noruega opinaram que a
presunção poderia acabar sendo inócua,
especialmente se for exigido que o reclamante
primeiro comprove que o subsídio não notificado
se enquadra no âmbito das exceções conferidas
nos Artigos II (exceções horizontais) e III.2 (S&D
para PEDs exceto os LDCs).
Período de transição e encerramento
O Canadá fez intervenção sobre o Artigo VII, ao
declarar que os prazos para o período de transição
só poderão ser definidos em conjunto com os
demais
prazos
de
implementação
dos
compromissos firmados ao final da Rodada de
Doha. No entanto, Brasil, China e Índia
defenderam prazo mais longo para PEDs do que
os 4 anos previstos no Parágrafo 2. O Brasil
apoiou, ainda, os dispositivos de standstill do
Parágrafo 3 e sugeriu que a extensão dos prazos
de transição seja conjugada com mecanismo de
phase-out para permitir ajuste gradual às novas
disciplinas. A Índia propôs que se preveja a
cooperação da FAO para PEDs poderem conduzir
seus processos de transição.
Outro ponto discutido a respeito do período de
transição foi o termo any programme na cláusula
de standstill, que Noruega e China consideraram
amplo demais, com potencial de abranger medidas
apenas indiretamente associadas aos subsídios
cobertos pelas novas disciplinas. Os EUA
apoiaram o uso desse termo e pediram dispositivo
claro de que não poderá ocorrer aumento de
contribuição financeira durante a transição.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
Reunião de abril
Realizou-se, em abril, reunião plenária do Grupo
Negociador de Regras da OMC (GNR), seguida
de consultas plurilaterais, ambas sobre
antidumping. A reunião plenária tratou da
proposta do Grupo Africano sobre S&D em
antidumping (TN/RL/GEN/154). Na reunião
plurilateral, debateram-se as propostas dos EUA
sobre
produtos
sazonais
e
perecíveis
(TN/RL/GEN/129) e do Canadá sobre
implementação das decisões do Órgão de Solução
de Controvérsias (TN/RL/GEN/48), nenhuma das
quais foi incorporada ao draft de novembro de
2007.
S&D e assistência técnica
A proposta do Grupo Africano e dos ACPs foi
apresentada por Jamaica e Costa do Marfim, que
destacaram ter o documento como objetivo suprir
a lacuna da falta de sugestões para a reforma do
Art. 15 do Acordo Antidumping – ADA, que trata
de S&D e de reforçá-lo à luz da dimensão do
desenvolvimento da Rodada de Doha. Assim os
proponentes justificaram pontos como a
possibilidade de abertura ex officio de
investigações antidumping pelas autoridades
investigadoras (presunção de que em PEDs
sempre ocorreriam as circunstâncias especiais
mencionadas no Art. 5.6), a obrigação de PDs
consultarem PEDs antes de abrir investigações
que afetem a estes últimos, prazos mais longos em
questionários para exportadores de PEDs, a
introdução de sistema de licenciamento
automático para o monitoramento de importações
e a permissão de maior ativismo das autoridades
investigadoras na coleta de informações para
embasar as petições, tais como preços e volumes
das importações alvo da investigação. O
documento torna, ainda, obrigatórios o uso da
regra do menor direito nas exportações de PEDs a
PDs e a prestação de assistência técnica a PEDs
que a solicitem.
A proposta foi apoiada por Lesoto, em nome dos
LDCs, China e Egito. A China sugeriu, ainda, que
se
elevassem
os
percentuais
de
negligenciabilidade de importações e de de
minimis aplicáveis às exportações de PEDs. As
demais delegações tentaram, de modo geral, dar
tom positivo às suas reações ao documento, mas
teceram críticas a pontos como a abertura ex
officio, a previsão de licenciamento automático
(poderia gerar inconsistência com outros acordos
37
Missão do Brasil em Genebra
da OMC) e o excesso de ativismo das autoridades
no apoio à coleta de evidências pela indústria
doméstica.
O
Brasil
compartilhou
as
preocupações sobre esses aspectos da proposta,
mas se opôs à obrigatoriedade da prestação de
assistência técnica de PDs a PEDs. Já na questão
da regra do menor direito se replicou a polêmica
sobre sua obrigatoriedade existente no seio do
GNR, tendo países como Brasil, Índia, Japão e
Noruega defendido que o lesser duty tenha de ser
aplicado por todos em todas as investigações.
As delegações mais negativas foram EUA e CE,
que tentaram desacreditar o pleito de dispositivo
de S&D mais robusto para os PEDs em geral. Os
EUA sustentaram a tese da diferenciação entre os
PEDs, entre os quais estariam alguns dos
principais aplicadores de medidas antidumping e
nos quais operam diversas empresas avançadas. A
CE, depois de declarar que via favoravelmente a
proposta, enfatizou serem PEDs quase todos os
membros da OMC, o que faria o ADA aplicar-se
em sua integridade apenas a pouco mais de uma
dezena de países. A CE repisou o argumento de a
maioria das medidas antidumping são impostas
justamente no comércio Sul-Sul e sugeriu que
fossem adotadas soluções como as contidas no
Art. 27 do Acordo de Subsídios e Medidas
Compensatórias – ASMC, em que, por exemplo,
há lista de países, com renda per capita abaixo de
mil dólares norte-americanos, que têm
flexibilidades para manter subsídios à exportação.
Produtos sazonais e perecíveis
As consultas plurilaterais começaram com a
discussão dessa proposta dos EUA. O objetivo
principal do documento TN/RL/GEN/129 é
restringir a indústria doméstica e o período de
aplicação
de
medidas
antidumping
e
compensatórias referentes a determinados
produtos agrícolas não processados, listados de
acordo com sua classificação no Sistema
Harmonizado. Essa restrição dar-se-ia quando a
produção de tais bens ocorresse em bases
sazonais, ou seja, quando uma major proportion
de suas vendas no período de comercialização
(marketing season) são feitas por produtores que
realizam todas ou quase todas suas vendas nesse
período, a fim de que a investigação se focasse
nos produtores que efetivamente enfrentam a
concorrência das importações a preços de
dumping ou subsidiadas. As medidas se
aplicariam apenas durante esse período de
comercialização, e o dano e o nexo de causalidade
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
seriam examinados apenas em relação à indústria
doméstica tida como sazonal.
As reações dos presentes foram bastante
cautelosas, à exceção da CE, que foi mais positiva
sobre a introdução de regras sobre sazonalidade
no ADA. As críticas mais importantes ao
documento giraram em torno das dificuldades
para a análise da representatividade da indústria
doméstica peticionária (standing), a qual poderia
ser facilitada em vista de o denominador ser
universo mais restrito de produtores domésticos,
aspecto este ressaltado pelo Brasil e os FANs em
geral. Também se apontou para a imprecisão de
termos como marketing season (cuja duração não
está especificada), major proportion (consistência
com Art. 5.4 do ADA, que também o emprega) e
further processing (não está claro o nível de
processamento que estaria coberto). Houve
questionamentos à própria necessidade de se
terem disciplinas específicas para produtos
sazonais, em face dos avanços tecnológicos que
permitem a conservação de quase todos os tipos
de produto em estoque. Além disso, outros
produtos além dos agrícolas listados poderiam
possuir características de sazonalidade, tais como
artigos natalinos e esportivos (vestimentas para
esportes de inverno). Por outro lado, o Brasil e os
FANs saudaram a restrição a determinado período
do ano da aplicação da medida antidumping ou
compensatória no caso de produtos sazonais ou
perecíveis.
Os EUA mostraram-se abertos a discutir pontos
da proposta e reconheceram problemas como a
possibilidade de os períodos de comercialização e
de produção serem bem diferentes, além dos
avanços tecnológicos na conservação de alimentos
que permitem estender consideravelmente o
primeiro. Não favorecem ampliar o escopo de
produtos cobertos em sua proposta para incluir
eletrônicos e brinquedos, como chegaram a
sugerir alguns países asiáticos (China), mas
aceitam discutir a inclusão de horticultura e
floricultura (Japão).
Solução de controvérsias
A proposta canadense Dispute Settlement
(TN/RL/GEN/48) obteve recepção mais favorável
do que a do papel dos EUA. O principal elemento
da proposta é a obrigação de que o país impositor
de uma medida de defesa comercial suspenda sua
aplicação em até 30 dias após decisão definitiva
do Órgão de Solução de Controvérsias – DSB que
38
Missão do Brasil em Genebra
a condene. Além disso, o documento institui
presunção de que um país cumpriu com decisões
do DSB se decorrer período de 60 dias após a
adoção pelo DSB de relatório de implementação
ou, sem que a outra parte na controvérsia conteste,
a partir de declaração de cumprimento da decisão
(declaration of compliance) pelo país impositor
da medida ou da expiração do reasonable period
of time do Art. 21.3 do DSU. A proposta remove a
aplicação retroativa das decisões do DSB presente
em
documento
anterior
do
Canadá
(TN/RL/GEN/37), o que agradou à CE e à
Argentina.
A maioria das delegações presentes apoiou o
objetivo do documento de acelerar o cumprimento
de decisões do DSB relativas a medidas de defesa
comercial, mas foi apontada por Chile, Argentina,
México, Japão, África do Sul, entre outros, a
necessidade de compatibilizar os eventuais
resultados da negociação em regras sobre esse
ponto com os da revisão do DSU. Os EUA foram
mais firmes ao declarar que preferem discutir a
questão no contexto da revisão do DSU; admitem,
no entanto, junto com a CE, introduzir orientações
específicas no ADA e no ASMC para a
implementação de decisões do DSB.
Manifestaram-se no grupo dúvidas acerca da
viabilidade da obrigação de sempre suspender as
medidas após decisão do DSB, em vista da
possibilidade de que a implementação desta exija
apenas correções formais e/ou procedimentais.
Apenas violações materiais do ADA e do ASMC
deveriam ensejar a suspensão, uma vez que a
substância da aplicação da medida seria então
posta em xeque. Fizeram declarações nesse
sentido Brasil, Coréia do Sul, Argentina, Turquia
e Japão. Sobre essa questão, EUA retrucaram que
a distinção entre violação formal e material não
possui solução evidente, podendo erros
procedimentais terem substancial impacto quando
da aplicação de uma medida. Por outro lado,
delegações como Japão, China, Hong Kong, EUA
reclamaram atenção às peculiaridades dos
sistemas prospectivo e retrospectivo de aplicação
de medidas de defesa comercial, sendo que apenas
no último se costuma exigir depósito em caução e
garantia para medidas definitivas (à espera do
cálculo final do montante devido).
Na reunião de consultas que se seguiu, foram
tratadas as seguintes questões: determinações
preliminares obrigatórias (propostas de Brasil –
TN/RL/GEN/102 e EUA – TN/RL/GEN/108,
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
ambas não incorporadas no draft do presidente do
GNR), revisões de mudança de circunstâncias
(Art. 11.2 do ADA) e revisões para novos
exportadores (Art. 9.5 do ADA).
A discussão foi pouco proveitosa, à exceção
talvez do tema das obrigatoriedade das
determinações preliminares, muito em razão da
inepta forma de condução dos debates pelo
delegado neozelandês, Bruce Cullen, designado
pelo presidente como friend of the Chair. Este
destacou que a obrigatoriedade de as autoridades
divulgarem determinações preliminares mesmo
caso não apliquem medidas provisórias
despertaria sérios problemas para seu país, devido
aos prazos restritos que são instituídos por lei para
investigações antidumping. Assim, propôs carveout para os países que limitam suas investigações
a 240 dias, os quais poderiam satisfazer tal
requisito mediante a divulgação dos fatos
essenciais (Art. 6.9 do ADA).
Brasil e EUA ressaltaram a importância das
determinações preliminares para informar às
partes interessadas a direção que as autoridades
darão à investigação. A divulgação das
determinações preliminares prescindiria da análise
das respostas aos questionários e dos resultados
das verificações in situ, uma vez que esta poderia
ocorrer por ocasião da divulgação dos fatos
essenciais.
Sem contestar a utilidade de se adiantar a direção
da investigação às partes, a CE questionou o valor
que seria agregado pela obrigatoriedade de editar
determinações preliminares à luz da exigüidade de
informações disponíveis nas fases iniciais da
investigação. A CE informou que aplica
rotineiramente medidas provisórias e, portanto,
publica determinações preliminares de acordo
com o estipulado no Art. 7.1 do ADA. A
experiência da CE demonstraria, no entanto, que
as informações mais relevantes para o processo
são obtidas pelas autoridades só depois da
imposição de medidas provisórias. Rejeitou um
resultado da negociação em regras em que os
países com cronogramas mais longos de
investigação sejam punidos com mais obrigações
procedimentais, como se poderia inferir do carveout neozelandês, uma vez que sua demora (leva
normalmente cerca de 15 meses para concluir uma
investigação) se deveria à necessidade de cumprir
requisitos de análise de interesse público e de
aplicação da regra do menor direito.
39
Missão do Brasil em Genebra
A CE sugeriu, então, que qualquer prazo para a
edição de determinações preliminares seja
contado em relação ao final da investigação, como
forma de evitar o problema da exigüidade de
informações disponíveis na fase inicial. Além
disso, uma solução poderia estar na obrigação de
os países que não aplicarem medidas provisórias
(e, portanto, não editarem determinações
preliminares) apresentem fatos essenciais
reforçados, que cubram não só os fatos analisados
na investigação como as considerações das
autoridades. Segundo a CE, hoje países como os
EUA divulgam fatos essenciais de caráter
essencialmente factual, uma vez que já antecipam
as considerações nas determinações preliminares.
Fundamental para a CE é manter o caráter
facultativo da imposição de medidas provisórias,
ponto este com o qual todos concordaram.
O Japão e o Canadá, por outro lado, declararam
que o mais importante é assegurar que os fatos
essenciais sejam detalhados de forma suficiente
para permitir às partes exercer seus direitos de
defesa ou reforçar sua argumentação. Mostraram
flexibilidade para acomodar situações de países
com cronogramas curtos, como Nova Zelândia e
Austrália.
O debate sobre as revisões foi bem mais sucinto,
com poucos elementos de convergência
identificáveis. Quanto às revisões para novos
exportadores, os EUA repisaram sua preocupação
com o prazo de nove meses para concluir uma
revisão desse tipo, o qual embute o prazo de três
meses para as autoridades decidirem sobre sua
abertura. Para os EUA e a CE, o prazo máximo
deveria ser contado não da apresentação da
petição, mas da abertura da revisão. Ambas as
delegações mostraram ser aceitável um resultado
em que os prazos para iniciar a revisão e para
concluí-la fossem dissociados, mas mantidos em
três meses e nove meses, respectivamente (o que
aumentaria o prazo total para um ano).
Após questionar a necessidade de estabelecer
prazo para decidir sobre o início da revisão
(aspecto ausente de outras revisões previstas no
ADA), o Brasil criticou o requisito de boa-fé nas
vendas do exportador, proposto no Art. 9.5 do
draft, no entendimento de que bastaria fossem
elas em quantidades comerciais para justificar o
início da revisão. Os EUA redargüiram que boa-fé
é requisito importante para deter eventuais
pedidos de revisão por parte de exportadores
desejosos de fraudar uma medida antidumping já
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
imposta. A preocupação dos EUA com tais
situações motiva-os a defender a aplicação de
penalidades a exportadores que peçam revisão de
new shipper e tenham relações com exportadores
sujeitos a medidas antidumping em vigor.
A discussão sobre revisões de mudança de
circunstâncias foi a mais breve de todos os temas
na pauta da reunião. O foco das intervenções foi o
conceito de lasting nature, introduzido no Art.
11.2 do draft e que causa problemas a países
como o Brasil, pois pode desestimular as
autoridades a ajustar o montante dos direitos
aplicados. A Nova Zelândia sugeriu eliminar esse
termo do draft, substituindo-o por análise das
circunstâncias no caso. Brasil e EUA
concordaram com essa abordagem, mas não a CE,
que defende a manutenção do termo lasting
nature no dispositivo.
Subsídios
Reunião do final de abril
Realizou-se, no final de abril, reunião plurilateral
do Grupo Negociador de Regras da OMC (GNR)
sobre subsídios gerais. Na parte da manhã, foram
discutidos alocação de benefícios (Art. 14.3 do
draft), definição e contexto para análise de
benefício (nota de rodapé 2 do draft, benchmark
(proposta
brasileira
estimation
TN/RL/GEN/101/Rev.1), retirada de subsídio
(proposta australiana TN/RL/GEN/115/Rev.1) e
subsídios contigentes de fato à exportação
(proposta australiana TN/RL/GEN/80/Rev.1). Na
parte da tarde, retomou-se o debate sobre o
tratamento de situações de preços regulados (dual
pricing) e de financiamentos abaixo de custo a
longo prazo (below cost financing), com base em
novos non-papers circulados pela CE e pelos
EUA.
Alocação de benefício
O debate sobre o Art. 14.3 foi aberto pelos EUA,
principal defensor da introdução de regras sobre
alocação de benefícios no Acordo de Subsídios e
Medidas Compensatórias da OMC – ASMC. O
draft do presidente inspirou-se, em boa medida,
nos termos da proposta norte-americana
TN/RL/GEN/130, mas restringiu a aplicação das
regras de alocação à Parte V do ASMC (medidas
compensatórias), contrariamente à posição dos
EUA. Segundo os EUA, tais regras ajudariam a
dar maior praticidade e previsibilidade à aplicação
40
Missão do Brasil em Genebra
do ASMC, pois facilitaria a tomada de decisões
acerca da duração dos efeitos dos subsídios
mediante a classificação de subsídios em
recorrentes e não recorrentes (com presunção
refutável) e a introdução de critérios para a análise
de situações específicas em que a presunção não
seria adequada, como o tamanho, as
características e o propósito dos subsídios.
Saudaram, igualmente, a obrigação de os métodos
para alocação conterem mensuração razoável do
valor no tempo dos desembolsos (time value of
money).
Além dos EUA, defenderam as regras de alocação
sugeridas Canadá, CE, Austrália e Japão, pois
entendem que refletem a prática atual na aplicação
de medidas compensatórias. A possibilidade de
afastar a presunção de recorrência ou não de
subsídios em casos específicos foi frisada por
Japão e Austrália. Para EUA e Canadá, essas
regras poderiam ter utilidade também para as
Partes II e III do ASMC (subsídios proibidos e
análise de efeitos adversos, respectivamente).
Por outro lado, China e Índia questionaram a
necessidade de, em vez de análise estritamente
caso a caso, se fazer presunção de que subsídios
são recorrentes ou não, mesmo refutável, e daí
deduzir que o benefício foi exaurido no ano do
desembolso ou estendeu-se aos anos seguintes,
respectivamente. O Brasil considerou que o
dispositivo contém elementos positivos para a
aplicação de medidas compensatórias, em linha
com as conclusões do Grupo de Peritos da OMC,
em 1995. Por outro lado, expressou séria
preocupação com a possibilidade de que, mesmo
com o Art. 14.3 contendo restrição a for the
purpose of Part V, suas regras possam ser usadas
como contexto pelo Órgão de Solução de
Controvérsias – DSB em casos relacionados às
Partes II e III do ASMC. Recordou não ser
necessário, em todos os casos, calcular o benefício
de um subsídio para a determinação de dano grave
sob o Artigo 6 do ASMC.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
que propôs o Brasil, ao estabelecer que, quando
for apropriado, deverão ser observadas as
guidelines do Art. 14.1 do draft, o atual Art. 14.
Assim, de contexto relevante se passa a algo bem
próximo de uma aplicação direta das regras do
Art. 14, o que pode gerar problemas para a
aplicação das Partes II e III do ASMC.
Não houve divergência sobre a definição de
benefício propriamente dita, mas apenas debate
sobre aspectos de caráter mais técnico. O Canadá
apontou para a necessidade de tratar situações em
que uma contribuição financeira não possui
termos passíveis de comparação em bases
comerciais, a exemplo da renúncia de
arrecadação. Os EUA, por outro lado, contestaram
o uso do qualificativo commercially available,
segundo eles ausente da jurisprudência, pois
poderia implicar a exigência de um segundo teste
para a determinação da concessão de benefício;
preferem market-determined em seu lugar.
Quanto à força da remissão ao Art. 14.1 do draft,
o Brasil defendeu a manutenção do conceito de
contexto relevante, o qual havia sido proposto
pelo país com base na jurisprudência sobre o
assunto. Os EUA adotaram postura dúbia,
reconhecendo a relevância da argumentação
brasileira, mas apoiando o texto do presidente. A
Austrália declarou não ser o caso de aumentar o
impacto do Art. 14 atual para o ASMC como um
todo. EUA e Canadá defenderam que, como o
conceito de benefício deve ser consistente para
todo o ASMC, este não pode restringir-se ao Art.
14.1, mas, sim, compreender o Art. 14 como um
todo, inclusive os novos parágrafos que tratam de
passagem e de alocação de benefício. É
justamente nesse ponto que reside a possibilidade
de extensão das regras de alocação de benefício
para as Partes II e III do ASMC, contrariamente à
posição do Brasil e com o potencial de afetar
precedentes importantes estabelecidos pelo Órgão
de Apelação na controvérsia US – Upland Cotton.
Benchmark estimation
Definição e contexto para análise de benefício
A nota de rodapé no. 2 do draft reproduz a
jurisprudência no caso Canada – Aircraft na
definição de benefício e se baseia parcialmente na
proposta brasileira sobre benchmark estimation
TN/RL/GEN/101/Rev.1, que estipula ser o Art. 14
contexto relevante para a determinação da
existência de benefício. No entanto, a linguagem
empregada na oração final da nota vai além do
Na discussão sobre a proposta benchmark
(TN/RL/GEN/101/Rev.1),
houve
estimation
convergência a respeito dos objetivos e dos
elementos centrais sugeridos pelo Brasil, com
reparos apenas sobre determinados aspectos de
natureza mais técnica. O Brasil destacou a
importância de o ASMC prever solução para
situações em que PEDs não possuem mercados de
capitais de longo prazo, fundada no que já vem
41
Missão do Brasil em Genebra
constituindo a prática das principais autoridades
investigadoras na imposição de medidas
compensatórias: a busca de referenciais
comerciais comparáveis no mercado internacional
(nota “y”). Para evitar abusos, o documento insere
no atual Art. 14 a exigência de que, em tais casos,
estimativas de referenciais para o cálculo do
benefício sejam reasonable and unbiased e
alicerçadas em positive evidence (frase
introduzida no caput do Art. 14). Além disso,
estabelece critérios específicos para uma
comparação justa de referenciais no caso de
empréstimos, antes de se recorrer a estimativas
(nota “z”).
A China levantou ter dúvidas relativamente à
inclusão da possibilidade de autoridades buscarem
referenciais
internacionais
e
realizarem
estimativas. Críticas foram feitas a pontos como a
lista de fatores na nota “z” para a comparação de
empréstimos, que poderia ser difícil de observar
na maioria dos casos e que, segundo os EUA,
deveria incluir menção também a obrigações
acessórias collaterals) e à avaliação de risco
(creditworthyness) do recipiendário, apesar de
reconhecerem não ser esta última, em si, elemento
decisivo para proceder à comparação baseada em
estimativa. EUA, Canadá e Japão defenderam a
extensão da nota “y” a PDs, pois imaginam ser
possível conceber situações em que determinado
tipo de mercado de capital de longo prazo não
esteja presente nesses países.
Retirada de subsídio e subsídios de fato à
exportação
As propostas australianas sobre esses dois temas
(TN/RL/GEN/115/Rev.1
e
GEN/80/Rev.1)
obtiveram recepção tépida, apenas marginalmente
mais favorável do que a verificada por ocasião de
seu anterior debate no GNR. A Austrália insistiu
em que sua proposta sobre retirada de subsídios,
por exemplo, daria maior clareza à implementação
de decisões do DSB com fulcro nos Arts. 4.7 e 7.8
do ASMC, pois determina que o conteúdo da
obrigação de retirar dependerá dos fatos e
circunstâncias da concessão do subsídio, inclusive
a alocação de benefício para a produção futura dos
recipiendários. Segundo essa delegação, a
proposta não prejulgaria se os efeitos da retirada
de um subsídio seriam prospectivos ou
retrospectivos, e a Austrália permaneceria
comprometida com a preservação do caráter
prospectivo das decisões do DSB. A questão mais
problemática, no entanto, é o eventual
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
repagamento de desembolsos já realizados, em
decorrência da recomendação de retirar subsídio
em que se aufere benefício continuado (on-going
mostraram
resistência
a
essa
benefit):
possibilidade Brasil, EUA, China e Índia.
Quanto a subsídios de fato à exportação, a
Austrália buscou explicar que sua preocupação é
evitar que países com mercados domésticos
reduzidos e, portanto, mais propensos a exportar
sejam punidos indevidamente pela proibição de
subsídios contingentes à exportação, sem análise
ampla de todos os fatores elencados na nota de
rodapé no. 4, referente ao Art. 3.1(a).
Adicionalmente, pretende reformar essa nota para
desqualificar a propensão à exportação dos
produtores domésticos (level of export) como
fator para determinar a existência de contingência
de fato, reforçando a atual previsão de que the
mere fact that a subsidy is granted to enterprises
which export shall not for that reason alone be
considered to be an export subsidy. Exceto o
Canadá, todas as delegações criticaram a
desqualificação da propensão exportadora como
fator de análise, embora apenas Brasil e EUA
tenham sido contrários a possível elevação do
ônus probativo necessário para determinar a
existência de subsídios à exportação.
Preços regulados
Mais uma vez a CE circulou non-paper sobre o
tema, com o objetivo declarado de regular práticas
de diferenciação de preços regulados conforme a
produção se destine ao mercado doméstico ou à
exportação (preços mais altos nesta última). De
acordo com informação daquela delegação, seria
esse o caso do gás natural comercializado
internamente na Rússia, utilizado como insumo de
importantes produtos, tais como fertilizantes. O
texto possui linguagem bem mais próxima à do
relatório do Órgão de Apelação na controvérsia
US – Softwood Lumber do que a de non-papers
anteriores. Por exemplo, requer que haja
determinação de existência de distorção nos
preços não regulados antes da busca de
referenciais internacionais de mercado (ou da
utilização como parâmetro do preço a que o
Governo vende o produto para terceiros países) e
restringe a distorção relevante para a disciplina
àquela resultante da predominância, no mercado
doméstico, dos produtos similares a preços
regulados.
42
Missão do Brasil em Genebra
As delegações presentes reconhecerem, de modo
geral, a melhora técnica do texto, mas algumas,
como o Brasil, indicaram ser necessário
aprofundá-lo em aspectos como a definição de
distorção. O Brasil considerou que constitui
avanço na proposta comunitária o requisito de que
o referencial internacional empregado guarde
relação com as condições de mercado no país
investigado. A China criticou o aumento da
discricionariedade das autoridades investigadoras
que decorreria da adoção da proposta, pois
permite a desconsideração de preços disponíveis
no mercado doméstico. A Índia pediu atenção
para a situação de PEDs em que o Governo tem
forte atuação no setor energético.
Financiamento abaixo do custo
Os EUA e a CE circularam non-paper conjunto,
em que tentam refinar a linguagem das versões
anteriores e, assim, delimitar melhor o tipo de
situação que seria alvo da nova disciplina. Os
EUA esclareceram que o objetivo é evitar que
possam permanecer no mercado empresas estatais
sem condições de obter financiamento comercial,
mas que, ainda assim, recebam empréstimos e
garantias de empréstimo por força do apoio de
instituições financeiras estatais not independently
operating on a commercial basis. Esse apoio
poderia manifestar-se, igualmente, sob a forma de
conversão de dívidas em ações sem conformidade
com as práticas usuais de investidores privados.
Além disso, o texto inclui cláusula prudencial,
inspirada na existente hoje no GATS para serviços
financeiros, para evitar que sejam cobertas
medidas governamentais para assegurar a
integridade e a estabilidade do sistema financeiro
ou a proteção de investidores e depositantes. Em
bilateral com o Brasil, os EUA informaram
preferir incluir esse novo elemento não no Art. 14,
mas como item adicional de subsídio proibido ou
parte de uma restabelecida dark amber box do
Art. 6.1 do ASMC, com presunção refutável de
dano grave.
Houve consenso de que o texto apresenta alguma
melhora do ponto de vista técnico em comparação
com suas versões anteriores. As principais críticas
se voltaram para elementos ainda pouco precisos
como long term government support e operação
independente em bases comerciais”, além da
amplitude do escopo do dispositivo sobre medidas
prudenciais, o qual pode extrapolar o exercício de
disciplinar financiamentos não sustentáveis em
termos de mercado. Brasil, China (um dos alvos
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
do non-paper) e Índia fizeram comentários nesse
sentido. Canadá, Japão e Austrália foram mais
positivos, mas também criticaram aspectos de
caráter técnico como o funcionamento das
prudential measures, a refutabilidade da
presunção proposta, a análise da especificidade
(de que são dispensados apenas os subsídios
proibidos) e o significado do termo such debt
(pode ser redundante em relação aos empréstimos
e garantias dados pelos bancos estatais ou referirse a outras dívidas).
Outras questões
A Índia mencionou interesse em discutir suas
propostas sobre drawback e sistemas de
verificação
de
uso
de
insumos
(TN/RL/GEN/153/Rev.1) e sobre o método de
export
competitiveness
cálculo
de
(TN/RL/GEN/136) em nova reunião plurilateral.
O Canadá também pretende voltar a debater a
questão da passagem do benefício, em especial a
nota 47 do draft. Esses temas deverão ser tratados
na próxima sessão do GNR.
Subsídios à pesca
Realizou-se, em abril, sessão plenária de consultas
informais do Grupo Negociador de Regras da
OMC – GNR sobre a seção de subsídios à pesca
do texto de seu presidente. Foram discutidos os
seguintes temas: pesca de pequena escala (Art.
III.2.b.2); peer revie” (Arts. III.2.b.3 e V.1); e
requisitos básicos dos sistemas de gerenciamento
de recursos pesqueiros (Art. V.1).
Pesca de pequena escala
O debate sobre esse tema foi dificultado pela
circulação de documento de sala pelo Canadá
sobre pequenos programas (TN/RL/GEN/156), o
qual acabou monopolizando as atenções das
delegações presentes. O texto estabelece exceção
horizontal, a ser inserida no Art. II, para
programas com montantes abaixo de determinado
percentual do average landed value of fish
harvested nas águas sob a jurisdição de um
membro e destinados a apoiar exclusivamente a
pesca nessas águas. Esses programas estariam
dispensados da
proibição do
Art. I,
independentemente do tipo de subsídio
empregado, mas não das condicionalidades dos
Arts. IV (disciplinas gerais) e V (sistema de
gerenciamento. Não se propõe limite por
43
Missão do Brasil em Genebra
programa, mas tão-só para o conjunto dos
programas cobertos.
A proposta contentou apenas o hard core dos
defensores de disciplinas mais frouxas para
subsídios à pesca: CE, Japão e Coréia do Sul,
além da Noruega. Mesmo países que vêm pedindo
maior flexibilidade na lista de subsídios proibidos,
como Índia e as SVEs, foram reticentes em
relação à proposta canadense. Essas delegações,
assim como Brasil, EUA, Austrália, Nova
Zelândia e a maioria dos presentes, apontaram
para a imprecisão dos objetivos do documento e
do escopo em termos dos programas que seriam
cobertos, o que aproximaria a cláusula de um
cheque em branco. Pediram, então, dados
concretos sobre os programas que o Canadá
tenciona salvaguardar e as atividades pesqueiras
por eles beneficiadas. O Brasil indicou, ainda, que
a falta de limite por programa poderia resultar na
admissão de programas com montantes elevados,
desde que o membro em causa possua poucos
subsídios em vigor; os EUA fizeram comentário
semelhante, mas relativo à necessidade de limite
por empresas individuais. Registre-se que a China
expressou sua preferência por denominador
relativo ao valor pescado per capita, o que
ampliaria consideravelmente sua própria margem
para implementar programas de subsídios à pesca
sob o amparo da cláusula canadense.
Sobre a pesca de pequena escala propriamente
dita houve discussão breve e superficial, focada
na sua extensão a PDs como exceção horizontal
ao invés de continuar a ser parte do dispositivo de
S&D. De um lado, Brasil, Nova Zelândia, Índia,
África do Sul, Turquia, Barbados (em nome das
SVEs) e a maioria dos PEDs presentes ressaltaram
ser a questão essencialmente vinculada a S&D,
uma vez que essa regra trataria de atividades de
pesca que, em PDs, possuem características
dificilmente comparáveis com as prevalecentes
em PEDs no tocante ao nível de renda dos
pescadores envolvidos e aos efeitos sobre os
recursos pesqueiros. De outro, CE, Japão, Canadá,
Coréia do Sul, Noruega e Taipé Chinês
defenderam que o tema fosse tratado como
exceção horizontal, independentemente de se
classificar como pesca de pequena escala ou
artesanal, em linha com o enfoque da proposta
canadense sobre pequenos programas. Mais uma
vez, este último grupo de países buscou enfatizar
a importância dos requisitos de gerenciamento
pesqueiro em detrimento da proibição substantiva
contida no Art. I.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
No debate sobre o critério quantitativo embutido
no conceito de pesca de pequena escala, o Brasil
manifestou sua preferência por critérios
qualitativos tais quais os utilizados no dispositivo
sobre pesca artesanal do Art. III.2(a) do draft, em
razão da inexistência de elementos objetivos para
definir patamar de comprimento ou largura de
barcos imune a abusos (e.g., barcos menores mas
mais eficientes e com equipamentos mais nocivos
aos recursos pesqueiros). A Índia e as SVEs
voltaram a defender a elevação do patamar
proposto no Art. III.2(b)(2) de 10 metros para
algo em torno de 20 e 24 metros, tendo a Índia, a
esse respeito, feito referência à sua recente
proposta
conjunta
com
a
Indonésia
TN/RL/GEN/155, em que se sugere limiar de 24
metros.
Gerenciamento pesqueiro
O debate pautou-se nos elementos que deveriam
estar sempre presentes em qualquer sistema de
gerenciamento pesqueiro e naqueles que
dependeriam da situação concreta, mais
especificamente da atividade pesqueira envolvida,
com base na lista do Art. V.1 do draft. Entre os
países que comentaram ponto por ponto, embora a
terminologia dos pares mencionados mudasse,
houve clara convergência de que se deve fazer
distinção, como tem sido defendido pelo Brasil,
entre core elements sempre exigíveis e tools
variáveis conforme o necessário para implementar
os primeiros. Assim, o Brasil e PEDs como Índia,
China, México e Barbados (SVEs) criticaram a
inclusão entre os core elements de pontos que
claramente figurariam como instrumentos, a
exemplo do estabelecimento de quotas por espécie
(de difícil aplicação em águas tropicais com a
presença de espécies múltiplas) e da utilização de
sistemas de rastreamento eletrônico de
embarcações. Seriam exemplos de core elements
requisitos de caráter permanente como o de
avaliar os estoques pesqueiros e a capacidade da
frota e de implementar medidas de conservação.
A CE indicou que, entre seus core elements,
estariam avaliação de estoques, limites de captura,
controles
de
captura
e
medidas
de
enforcement/surveillance, sem especificar quão
detalhados esses pontos deveriam ser no Art. V.1,
mas insinuando que o critério principal seria a
efetividade do sistema adotado, ou seja, sistemas
menos sofisticados poderiam cumprir as regras
contanto que não se comprometa sua eficácia.
Apesar de concordar com a distinção entre
44
Missão do Brasil em Genebra
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
elementos e instrumentos, o Canadá considera que
quase todos os pontos na lista do draft deveriam
ser obrigatórios, mesmo a imposição de quotas.
recurso a pessoas ou organismos externos à OMC,
como a FAO, do que nos resultados do peer
review e suas implicações para a OMC.
EUA, Nova Zelândia e Austrália admitem a
distinção, mas, similarmente à CE, ao dizer que
todos são relevantes acabaram por ser pouco
claros sobre quais pontos seriam facultativos.
Sugeriram agrupar os pontos elencados no Art.
V.1 nos pilares de avaliação de estoque, controle
de captura e enforcement, com os EUA
enfatizando
o
tratamento
de
estoques
compartilhados por vários países (e.g. migratórios
ou straddling) e a adoção de enfoque
precaucionário para a sustentabilidade ambiental
das atividades pesqueiras, por meio de referência
à maximum sustainable yield. El Salvador chegou
a propor que a implementação de tools possa ser
feita for mecanismos regionais.
O presidente declarou, logo no início da
discussão, que o objetivo do draft fora estabelecer
mecanismo que proporcionasse apoio científico
aos membros nos debates sobre as políticas
pesqueiras de outros membros. Ressaltou que
seriam os próprios membros os responsáveis pela
condução da peer review, não os especialistas
incumbidos de prestar apoio científico.
Apesar da tentativa do presidente de focar a
discussão nos pontos listados no Art. V.1, os
países mais defensivos em pesca (CE, Japão,
Coréia do Sul, Canadá, Taipé Chinês e, mesmo, a
Noruega) tentaram ressuscitar o debate sobre a
maior importância dos requisitos de controle e
gerenciamento das atividades pesqueiras sobre a
lista de subsídios proibidos, a fim de propiciar
resultado negociador em que esta acabe por diluirse. A Argentina foi a delegação que reagiu mais
fortemente, ao declarar que o verdadeio centro das
disciplinas a subsídios à pesca é mesmo a
proibição contida no Art. I.
Sobre a referência a acordos e padrões
internacionais e a obrigação de regular os sistemas
de gerenciamento pesqueiro em legislação
nacional, apenas a Índia e a Turquia foram
negativas. Equador e as SVEs querem poder
utilizar regulamentos em vez de legislação.
Peer review
O GNR voltou a debater a controversa questão do
peer review na FAO exigido nos Arts. III.2(b)(3)
(subsídios para grandes barcos em PEDs) e V.1
(sistemas de gerenciamento pesqueiro). O
presidente tentou pautar a discussão com base em
dois aspectos:
o conteúdo do peer review
(subsídios, gerenciamento, avaliação de estoques)
e suas conseqüências jurídicas (emissão de
relatório
com
conclusões
vinculantes,
transparência). No entanto, como se deu em
reuniões anteriores do GNR, o foco das
delegações esteve mais na possibilidade de
Dos defensores de disciplinas mais frouxas para
subsídios à pesca (CE, Canadá, Noruega, Japão,
Coréia do Sul), apenas a CE repisou postura
maximalista na questão, ao indicar que o texto do
draft nesse ponto não é ambicioso o suficiente e
que peer review é condição para reforçar S&D. A
CE descartou como ineficaz a idéia de alguns
países, a exemplo da Noruega, do México e da
Nova Zelândia, de criar mecanismo inspirado na
Trade Policy Review – TPR e enfatizou a
necessidade de emissão de relatório independente,
a ser publicado para eventual utilização como
evidência em controvérsias, sobre o sistema de
gerenciamento
pesqueiro
praticado
pelos
membros e sobre os subsídios concedidos. Japão,
Coréia do Sul e Taipé Chinês criticaram o recurso
a FAO ou a outros organismos exteriores à OMC,
sendo que estas duas últimas delegações
explicitaram sua preferência por peer review
apenas para fins de transparência.
Austrália, Egito e Índia sugeriram análise distinta
do subsídio e do gerenciamento pesqueiro
(inclusive da avaliação de estoques), devendo só a
primeira realizar-se no âmbito da OMC, enquanto
que a segunda poderia ter lugar na FAO ou em
outra organização indicada pelo membro em
questão, como já seria prática corrente hoje em
dia. Egito e Índia diferenciaram-se da Austrália,
contudo, ao defender que a finalidade do peer
review seja, eminentemente, de transparência. A
Nova Zelândia ecoou essa visão da análise distinta
do subsídio e das condicionalidades, mas foi mais
flexível ao indicar que a expertise da FAO em
avaliação de estoques e de gerenciamento
pesqueiro poderia ser trazida para a OMC.
Brasil, Argentina, China e SVEs rejeitaram a
possibilidade de a FAO ou outros organismos
externos interferirem em processo que deve
transcorrer na OMC, uma vez que compreende a
verificação da implementação de disciplinas a
45
Missão do Brasil em Genebra
serem acordadas no âmbito desta última. Esses
países defenderam que o peer review sirva para
fins de transparência, pressão coletiva e,
possivelmente, como evidência em controvérsias.
Em reação à sugestão de que houvesse separação
entre a análise do subsídio e a da avaliação de
estoques e do gerenciamento pesqueiro, o Brasil
afirmou serem esses aspectos indissociáveis na
prática, uma vez que estas são condicionalidades
aplicáveis às exceções previstas no draft para a
lista de subsídios proibidos. Assim, seria muito
difícil chegar a uma conclusão sobre a
compatibilidade de um subsídio à pesca com as
futuras
disciplinas
se
a
análise
das
condicionalidades for feita em órgão externo à
OMC, ainda mais no caso de organismo, como a
FAO, que não costuma deliberar sobre a
aprovação ou a rejeição das políticas pesqueiras
dos seus integrantes.
Na linha do pronunciamento do presidente, na
abertura dos trabalhos, EUA, Canadá, Noruega e
Chile opinaram que poderia haver relatório
científico preparado por grupo de especialistas,
possivelmente em conjunto com o Secretariado da
OMC, o qual seria depois submetido ao escrutínio
dos membros. A discussão na OMC poderia darse no próprio Comitê de Subsídios ou em em
mecanismo inspirado no TPR ou na apreciação de
acordos regionais de comércio - RTAs. Ao lado
de Austrália e Nova Zelândia, esses países
tenderam a ser mais abertos ao envolvimento da
FAO, e foi sugerida a participação desta, por
exemplo, na elaboração de lista de especialistas
científicos. Por outro lado, enquanto EUA,
Canadá e Noruega deram a entender que a
finalidade do peer review estaria mais relacionada
a transparência e pressão coletiva, o Chile e a
Nova Zelândia vislumbram um relatório em que
se estabeleçam conclusões, podendo chegar a
mecanismo de aprovação/rejeição das práticas dos
membros. Embora não tenham circulado a minuta
de proposta que prepararam sobre o assunto, os
EUA aventaram a possibilidade de instituir
mecanismo de contranotificação caso um país
descumpra suas obrigações de notificar, o qual
consistiria em relatório a ser preparado pelo
Secretariado em conjunto com grupo de
especialistas científicos.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Reunião de março
No início de março, ocorreu a retomada de
consultas informais para debater a revisão do
DSU. A nova rodada de consultas, conduzida sob
o formato de pequenos grupos plurilaterais, foi
inaugurada com a definição do calendário da
semana e com a atualização das delegações sobre
o andamento de suas recentes discussões. Nesse
sentido, relatou-se evolução na revisão de
propostas concernentes a reenvio (remand),
soluções
seqüenciamento
(sequencing),
mutuamente acordadas e informações estritamente
confidenciais. Ausência de progresso foi
constatada em temas como compensação,
retaliação, pós-retaliação e time savings.
Reenvio - (G6(Argentina, Brasil, Canadá, Índia,
Nova Zelândia e Noruega), JOB (04)/52))
As discussões sobre reenvio prosseguiram entre
os autores da proposta (G6) e Austrália, CE,
Coréia do Sul, EUA, Japão e México. Aparente
consenso foi atingido no tocante à concessão de
flexibilidade para as partes decidirem sobre a
apresentação de novas evidências, sujeitas ou não
à aprovação do painel, bem como à atribuição de
legitimidade para a solicitação do reenvio por
demandantes
e
demandados,
em
face,
respectivamente, de seus pedidos e defesas sobre
as quais não houve decisão. O Japão advertiu que,
independentemente da parte requerente do
reenvio, a alocação do ônus da prova não deveria
ser modificada.
O delineamento dos prazos do procedimento de
reenvio também atraiu atenção, sem que uma
posição definitiva fosse alcançada. O Canadá
defendeu a necessidade de um procedimento
célere, ressaltando que a maioria das hipóteses de
reenvio ocorre em controvérsias envolvendo
medidas de defesa comercial, nas quais eventual
demora atenta contra a eficácia da solução final.
Nesses casos, sugeriu a possibilidade de o Órgão
de Apelação emitir recomendações condicionais,
que se tornariam definitivas caso as partes não
solicitem o reenvio até a adoção do relatório pelo
DSB.
Em nome do G6, o Canadá manifestou ao
presidente da Sessão Especial do DSB que uma
46
Missão do Brasil em Genebra
proposta revisada somente será apresentada após
convergência de maior número de delegações.
Direitos de terceiro (G7, JOB (05)/19/Rev.1;
Hong Kong, JOB (06)/89; Japão, JOB (06)/175;
Suíça, JOB (06)/224/Rev.1)
O presidente divulgou documento informal de sua
autoria, em que se sintetizam as propostas sob
análise acerca dos artigos 4.11, 10.2, 10.3 e 17.4
do DSU. Sem embargo, os debates sobre direitos
de terceiros na fase de consultas ocorreram com
lastro em documento informal apresentado pelo
Japão, que reúne, em um mesmo dispositivo, as
três propostas concernentes ao Artigo 4.11(b)
(G7, Hong Kong e o próprio Japão).
Em relação ao seu documento, a delegação
japonesa explicou que a adoção da forma escrita
de notificação resultava de convergência aferida
em reuniões pretéritas e que o emprego do termo
unless, em substituição a provided that,
sustentava-se pelo fato de aquele vocábulo ser
mais favorável para terceiros. Ademais, por
entender desnecessária, justificou a eliminação da
expressão that the claim of substantial interest is
not well-founded.
A CE e os EUA discordaram do entendimento da
delegação japonesa no tocante à relevância da
expressão suprimida, aduzindo se tratar de critério
orientador essencial para decidir acerca da
participação de terceiros. Por sua vez, a delegação
de Hong Kong China salientou que trechos da
linguagem contida em sua proposta haviam sido
alterados, reservando o direito de manifestar-se
posteriormente sobre as repercussões dessas
modificações.
Extensa discussão ocorreu em torno do prazo
máximo em que se deve notificar ao DSB
eventual recusa da participação de terceiros nas
consultas. Inúmeras sugestões foram levantadas,
buscando salvaguardar os referidos direitos: dez
dias após a data de recebimento do pedido de
consultas (G7), no mínimo cinco dias antes do
início das consultas (Suíça), treze dias após a data
de recebimento do pedido de consultas (CE).
Diante da diversidade de opiniões, a Argentina
ressaltou não ser prudente esquecer que as
consultas visam a pacificar as controvérsias. Em
linha semelhante, a delegação mexicana notou ser
necessário encontrar equilíbrio entre os direitos de
terceiros e aqueles das partes envolvidas.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
Ao encerrar os debates sobre o ponto em tela, o
presidente manifestou entendimento de que seria
propício tornar mais claro o nível de acordo entre
os membros sobre o tema.
Transparência (EUA, TN/DS/W/86).
As consultas sobre a proposta dos EUA para
aumento de transparência concentraram-se no
primeiro tópico do documento, referente à
publicidade das audiências (open hearings). Os
EUA anunciaram sua percepção de êxito das
audiências públicas ocorridas na OMC até o
momento, com considerável participação do
público e sem registros de incidentes com
segurança. Ressaltaram existir diversas formas
pela qual a publicidade pode ser adequadamente
conferida (presença direta do público, transmissão
simultânea, transmissão diferida, etc), devendo ser
dada primazia às duas primeiras. Ademais,
afirmaram que a notificação direta das delegações
seria a melhor maneira de informá-las sobre a
publicidade de uma audiência.
A CE defendeu que, em regra, as audiências
deveriam ser públicas, por meio de transmissão
simultânea por circuito interno de televisão.
Contudo, em alusão à disputa envolvendo Boeing
e Airbus, na qual a transmissão foi diferida,
entendeu necessário conceder flexibilidade para
acomodar casos excepcionais. Segundo a CE, as
regras vigentes permitem a abertura de audiências,
sem transgressão aos direitos de terceiros (Artigo
12.1 do DSU). No entanto, a CE opinou que a
revisão no DSU deveria prever necessidades
futuras e não apenas limitar-se a codificar a
situação presente. Nesse sentido, posicionou-se a
favor de audiências abertas salvo em caso de
decisão contrária das partes.
O Brasil, mantendo consistência com sua linha
argumentativa
em
outras
oportunidades,
questionou a utilidade da publicidade das
audiências, que acrescentaria um elemento
desnecessário de complicação ao sistema.
Ressaltou que a abertura das sessões reservadas às
terceiras partes não se orienta exclusivamente
pelo Artigo 12.1 do DSU, mas deve também
respeitar o interesse de terceiros, em
conformidade com o Artigo 10.1, e que vem
sendo reiteradamente contrariado. Aduziu, no que
diz respeito à experiência de audiências abertas, o
reduzido quorum observado, a obstrução na
transmissão de determinadas perguntas feitas pelo
painel e partes, e a abrangência restrita do
47
Missão do Brasil em Genebra
entendimento propiciado ao público, em face do
sigilo das consultas e documentos oferecidos
pelas partes.
México e Argentina apoiaram a posição brasileira.
A delegação mexicana mostrou-se preocupada
com a forma de interpretação das regras atuais e
com o excessivo ônus para PEDs da abertura de
audiências. Além disso, criticou a amplitude e
incerteza
proporcionada
pela
proposta
estadunidense em vários aspectos, asseverando
que os esforços da revisão do DSU, nesse tópico,
deveriam concentrar-se no esclarecimento, e não
aprofundamento substantivo das regras. A
delegação argentina, por seu turno, comentou que
a abertura das audiências poderia não ser o melhor
caminho para assegurar transparência e que as
normas atuais não deveriam ser aprofundadas. A
Suíça também se posicionou contrariamente à
abertura das audiências, que somente poderia
ocorrer perante aprovação do painel.
A Coréia do Sul apontou que a situação atual
deveria ser mantida, acrescentando apenas
dispositivo no DSU obrigando consultas às partes
quanto à publicidade das sessões. A China seguiu
a mesma trilha, ressaltando, porém, que o painel e
o Órgão de Apelação, independentemente da
vontade das partes, devem ter discricionariedade
para decidir derradeiramente sobre a questão.
Em apoio à proposta dos EUA, o Canadá
constatou que a situação atual impõe dificuldades
consideráveis ao procedimento de solução de
controvérsias da OMC, como demonstrariam o
vazamento de informações e a publicação de
notícias infundadas ou equivocadas. Nesse
sentido, julgou oportuno livrar-se dessa
confidencialidade que, em última instância, se
mostraria prejudicial. Defendeu, contudo, que o
caminho não deveria ser a transparência ad hoc,
como vem ocorrendo, mas um incremento
negociado da transparência, por meio da revisão
do DSU.
Austrália, Noruega e Nova Zelândia externaram
concordância com a proposta dos EUA. O Japão
elogiou a eficiência das audiências públicas em
proteger informações confidenciais e anotou que a
situação atual de transmissão simultânea ou não
das sessões deveria ser utilizada como um
parâmetro inicial à revisão do DSU.
Os EUA concordaram com a necessidade de
incremento de transparência interna, evocada pelo
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
Paquistão, declarando que sua proposta permitia o
acesso a todos os documentos referentes às
controvérsias em curso. Argumentaram que a
segmentação das audiências em sessões públicas e
privadas, facultando às terceiras partes a escolha
de em qual delas manifestar depoimentos,
traduzia-se em respeito aos seus direitos.
Insistiram no sucesso de público nas audiências
abertas (i.e. presença de ONGs e representantes da
sociedade civil, grande diversidade de
nacionalidades, etc.) e advertiram que não se
podia confundir necessidade de transparência com
interesse geral em comparecer às audiências ou
aceder aos documentos tornados públicos.
Diante do estado dos debates, o presidente
verificou existir consenso na ausência de oposição
à transparência per se e no desejo de proteção de
informações confidenciais. Nesse sentido,
declarou que o caminho para a convergência seria
buscar o standard mínimo de transparência
aceitável para todos os membros. Encorajou,
ademais, discussões conjuntas de transparência e
direitos de terceiras partes.
Composição de painel (CE, JOB(05)/144/Rev.1)
Após relatar aparente ausência de progresso
substancial nas discussões desde as últimas
reuniões em 2007, a CE advertiu sobre o aumento
do índice de casos em que o Diretor-Geral é
chamado a intervir na composição dos painéis
(60%), bem como do tempo médio para a
conclusão do processo de composição (71 dias).
Constatou, como consequência, que os painéis
não estão sendo constituídos de maneira expedita
e que sua proposta teria o mérito de fomentar um
procedimento célere, que levaria em consideração
a vontade das partes (certeza na indicação de ao
menos um integrante) e a profissionalização dos
painelistas.
A Suíça apoiou a proposição comunitária.
Entretanto, a maioria dos membros presentes,
dentre eles Austrália, Brasil, China, Coréia do Sul,
Japão e Taipé Chinês apontaram deficiências na
proposta, notadamente em relação ao número
limitado de vinte painelistas constantes do roster,
à incerteza quanto à forma de sua escolha e a
previsão de
sorteios, em determinadas
circunstâncias, para a definição dos integrantes do
painel. A Argentina, apesar de compartilhar
algumas
dessas
críticas,
vislumbrou
a
profissionalização do painel como um benefício.
48
Missão do Brasil em Genebra
O Canadá sugeriu alternativa pela qual o
Secretariado da OMC forneceria uma única lista
com todos os candidatos adequados a atuar como
painelista em uma controvérsia, ao invés de listas
indicativas com apenas alguns nomes que, se
recusados, ocasionam atraso no procedimento até
a emissão de nova lista. Em réplica ao argumento
da CE de que alguns nomes necessariamente
teriam que ser resguardados para eventual escolha
do Diretor-Geral, a Nova Zelândia indicou como
solução a possibilidade de um número fixo de
vetos por parte, assegurando opções para a
decisão do DG.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
em que estariam indicadas as prioridades e
próximos passos das atividades da sessão especial
do DSB. Em relação à próxima rodada de
consultas informais, o Brasil sugeriu a adoção de
uma agenda equilibrada, com inclusão não apenas
de temas com momentum para eventual decisão,
mas também de outros cujas discussões seguem
em ritmo menos acelerado. O presidente
compreendeu a necessidade de equilíbrio e
indicou que uma decisão seria tomada em
conformidade com os avanços nas próximas
semanas.
Reunião de abril.
O presidente concluiu que a sugestão de um roster
causava preocupações para os membros.
Verificou, porém, que o desejo de maior
celeridade na composição de painel era
compartilhado por todos e saudou a flexibilidade
da CE em aceitar sugestões. Sugeriu, nessa linha,
que Canadá e Nova Zelândia trabalhem em
conjunto com a CE para adaptação da proposta.
Proposta do Grupo Africano (TN/DS/W/92)
O Grupo Africano distribuiu proposta para
emenda do DSU, prevendo alterações em quatro
tópicos: direito de terceiras partes (Artigos 10.2,
10.3 e 17.4 do DSU); petições não solicitadas pelo
painel e pelo Órgão de Apelação (Artigos 13.3 e
17.4); cumprimento efetivo de recomendações
(Artigos 22.6.b e 22.6.c); e criação de fundo para
participação por LDCs no DSB (Artigo 28). As
primeiras impressões acerca da proposta foram
externadas durante reunião de transparência, na
qual o Grupo Africano se dispôs a prestar
esclarecimentos. Colômbia, CE e Canadá
manifestaram necessitar maior tempo para
apreciação,
mas questionaram sobre
o
funcionamento do fundo e a utilização de seus
recursos. O delegado da Nigéria, em nome do
Grupo Africano, respondeu que o fundo serviria
para financiar a contratação de advogados em
controvérsias e para capacitação técnica de
pessoal em LDCs. Taipé Chinês indagou sobre
aspectos da participação de terceiras partes e da
retaliação coletiva. Respostas a outras questões
foram referidas para futuras reuniões no âmbito
das discussões patrocinadas pela Missão do
México.
A apresentação da proposta do Grupo Africano,
que vinha sendo anunciada há meses, completa o
quadro negociador e habilita o presidente a
elaborar texto de sua autoria e responsabilidade
Foram retomadas, em abril, as discussões sobre a
revisão do Entendimento sobre Solução de
Controvérsias (DSU). Os assuntos discutidos
foram a ampliação dos direitos de terceiros (third
party rights), transparência (transparency),
informações estritamente confidenciais (strictly
confidential information), Fundo para Solução de
Controvérsias (Fund on Dispute Settlement),
procedimentos acelerados (time savings), entre
outros. Embora programadas, as discussões sobre
os temas de reenvio (remand) e sequenciamento
(sequencing) não ocorreram.
A proposta apresentada pelo Grupo Africano
(TN/DS/W/92) foi analisada pela sessão especial
do DSB pela primeira vez. Quanto à ampliação
dos direitos das terceiras partes, a sugestão do
Grupo Africano de que a manifestação de
interesse de terceiros na disputa possa ocorrer a
qualquer momento encontrou resistências dos
Estados Unidos, Canadá, CE e México, que
preferiram a codificação da prática atual
consistente em prazo de 10 dias a partir do
estabelecimento do painel. Esta pareceria ser uma
adição relevante ao texto atual do DSU e evitaria
complicações procedimentais como a do caso
Turkey – rice (DS334), em que o Paquistão
notificou seu interesse em atuar como terceira
parte quase seis meses após o estabelecimento do
painel, o que foi aceito. Ademais, a linha sugerida
por aquelas delegações não pareceria entrar em
conflito com a proposta sobre direitos ampliados
de terceiras partes patrocinada pelo G6.
A proposta de não aceitação de pareceres técnicos
(amicus curiae) não solicitados pelo painel ou
pelo Órgão de Apelação, também de autoria do
Grupo Africano, foi discutida em conjunto com a
proposta americana sobre a matéria. Ao reiterar
sua posição, os EUA opinaram que pareceres de
49
Missão do Brasil em Genebra
amicus curiae minimizariam o ônus do painel
com relação à matéria. A Índia ressaltou que
países em desenvolvimento com recursos escassos
sofreriam constrangimentos ao reagir a amicus
curiae potencialmente em número, que formariam
parte do record de um painel. O Paquistão
demonstrou preocupação com a possibilidade de
que não-membros como ONG’s tenham acesso a
disputas, sobretudo no contexto descrito pela
Índia.
Grupo Africano apresentou também proposta de
emenda ao Artigo 22.6 do DSU no sentido de que,
quando a retaliação apresentar conseqüências
negativas para a economia de um país membro em
desenvolvimento ou menos desenvolvido, o DSB
poderia autorizar um membro ou grupo de
membros a suspender concessões em favor do
membro afetado. Para tanto, sugere a utilização de
arbitragem para definir o nível de prejuízo do país
e para a avaliação do cabimento da suspensão de
concessões em outros setores.
Quanto à criação do Fundo para Solução de
Controvérsias da OMC, o Grupo Africano
explicou que os recursos do Fundo seriam
destinados à contratação de advogados para a
defesa de países em desenvolvimento, bem como
ao treinamento em solução de controvérsias para
tais países. A Austrália questionou a necessidade
do Fundo diante das atuais opções de treinamento
já fornecidas pelos órgãos da OMC, e se todos os
países em desenvolvimento seriam beneficiários,
ainda que na qualidade de terceiros interessados,
no que foi acompanhada por EUA, Japão, Canadá,
Taipé Chinês e CE. O Paquistão e o Grupo
Africano reafirmaram a necessidade do Fundo
para aumentar o acesso dos países em
desenvolvimento ao sistema de solução de
controvérsias da OMC, esclarecendo haver
restrições ao uso do Advisory Centre on WTO
Law (ACWL). Os EUA, a Argentina e o México
expressaram preocupação quanto ao montante,
aos critérios e à administração do Fundo. O Japão
e o Canadá opinaram que o sistema já existente
poderia ser aperfeiçoado de maneira a satisfazer
as necessidades dos PEDs. Nesse sentido, a CE
entendeu que o Fundo não resolveria a questão de
capacidade dos países em desenvolvimento nem o
déficit de representação nos litígios. Taipé Chinês
expressou preocupação quanto ao monitoramento
do uso do Fundo e sugeriu explorar os serviços
pro bono de escritórios de advocacia.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
Com referência ao tema informações estritamente
confidenciais (strictly confidential information),
(JOB (06)/56), o Canadá opinou que a proposta
estaria praticamente acordada, com exceção da
definição do instrumento mais apropriado para
abrigar a nova norma: no próprio DSU ou
documento em separado. Argumentou, no entanto,
que essa questão não seria prioridade por se tratar
de um assunto mais estrutural do que substantivo.
Discutiu-se a proposta dos EUA e do Chile sobre
a alteração do Artigo 17, criando um relatório
provisório (interim report) a ser publicado pelo
Órgão de Apelação (TN/DS/W/89). Os EUA
informaram que foram feitas alterações na redação
da proposta para garantir que o mesmo termo seja
utilizado para os mesmos conceitos. O Canadá
expressou duas preocupações: i) referente ao
aumento do tempo geral dos processos de Solução
de Controvérsias, questionando se o tempo
adicional a ser consumido pelo novo processo
justificaria a criação do procedimento de relatório
provisório, e ii) relativa à questão de as partes em
litígio terem prévio acesso ao relatório com
relação aos demais membros da Organização, o
que poderia levar a uma vantagem em litígios
correlatos. Salientou, por fim, que tal
oportunidade para melhorar o relatório final
poderia levar a abusos. O Japão e o Paquistão
expressaram
preocupação
com
a
confidencialidade dos relatórios provisórios
perante o Órgão de Apelação e com a
possibilidade de as partes reabrirem a discussão
sobre o mérito do relatório. Ao expressar que não
tem uma posição definitiva sobre o assunto, a CE
questionou o grau de relevância das vantagens
dessa proposta e sugeriu que, ao invés de se criar
um relatório provisório, que se refletisse sobre a
possibilidade de reabrir o julgamento para corrigir
eventuais erros ou prestar esclarecimentos. A
Nova Zelândia ressaltou a importância da
divulgação simultânea dos relatórios para todos os
membros e sugeriu que fossem pesquisados novos
meios de se corrigir eventuais erros, inclusive por
meio do reenvio (remand). Ainda com relação às
propostas dos EUA e do Chile, não houve
evolução sobre a proposta relativa a member
control e eliminação negociada de trechos dos
relatórios.
Discutiu-se também a proposta de que todas as
petições sejam publicadas (TN/DS/W/86). A
Austrália e a CE apoiaram a iniciativa e as
diferentes delegações explicaram a prática em
seus países. A Argentina e o México expressaram
50
Missão do Brasil em Genebra
preocupação quanto à exigência de divulgação
imediata das petições em razão do idioma mais
utilizado ser o inglês, o que traria problemas
internos relativos a recursos para tradução de
textos, bem como atinentes às legislações
nacionais em termos de idioma oficial.
Relativamente à proposta de criar diretrizes de
interpretação (gap-filling e guidelines) para os
órgãos de adjudicação da OMC (TN/DS/W/82),
os EUA esclareceram que a diretiva se aplicaria
também ao Órgão de Apelação, e que seria útil
como parâmetro para esclarecimento, embora não
fosse vinculante. A CE demonstrou preocupação
quanto às conseqüências da não vinculação das
diretrizes na hipótese de os árbitros decidirem por
não aplicá-las, já que isso poderia diminuir a
autoridade de quem emitiu a decisão.
No tocante à proposta mexicana de compensação
monetária (TN/DS/W/91), a CE concordou com a
proposta em razão de trazer avanços na
implementação efetiva das decisões e não ser
excessiva em seu objeto, demonstrando
preocupação apenas com dois elementos: i) a
possível
expectativa
de
países
em
desenvolvimento e ii) se a permissão para retaliar
continuaria ou não quando a implementação for
alcançada. O Canadá indagou sobre a natureza
jurídica dessa compensação monetária. A
Austrália viu méritos na proposta e solicitou que o
México incorpore argumentos sobre o que
aconteceria se não houver o pagamento.
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
antes da reunião do DSB. Várias delegações de
países em desenvolvimento manifestaram
preocupação quanto à idéia de sympathetic
consideration por não assegurar que, de fato, o
país reclamado obterá a extensão do prazo. Com
referência à redução do tempo para adoção do
relatório do painel, uma vez divulgado o
documento, a Austrália sugeriu a alteração para 5
dias, mas demonstrou flexibilidade. O Canadá, os
Estados Unidos, o Japão, a Argentina e a Coréia
concordaram com o objetivo da proposta, em
princípio, mas indicaram ser necessário refletir
melhor sobre o prazo sugerido.
No tocante ao reenvio (JOB(05)/182-Coréia e
JOB(04)/52/Rev.1-G6), a Nova Zelândia relatou
os trabalhos realizados pelo G6 em conjunto com
outras delegações e esclareceu que a revisão da
proposta ainda não se encontra finalizada. A CE e
o Japão manifestaram apoio aos trabalhos, mas os
EUA declararam-se ainda céticos quanto à
necessidade desse procedimento. O assunto será
discutido nas próximas reuniões. Por fim, quanto
ao tema de sequencing (JOB(04)/52/Rev.1-G6), o
G6 recebeu comentários e perguntas dos EUA por
escrito e deverá continuar as discussões internas
com vistas a apresentar documento revisto sobre o
tema na próxima reunião da sessão especial do
DSB.
Em seguida, passou-se à análise da proposta
australiana
de
procedimentos
acelerados
(JOB(07)/66). Quanto à proposta de diminuição
do prazo para consultas de 60 para 30 dias, que
encontrou acolhida por parte dos EUA, Nova
Zelândia, Noruega, Japão e China, a Colômbia
entendeu ser importante haver mais tempo para
preparação, especialmente quando a parte
reclamada é um país em desenvolvimento, no que
foi apoiada por Taipé Chinês e México. A
proposta australiana (JOB(07)/66) também altera
o Artigo 6.1 do DSU no sentido de que, feito o
requerimento para o estabelecimento do painel
pela parte reclamante, o DSB teria de estabelecêlo na primeira reunião em que constar de sua
agenda. Explica que, na hipótese de a parte
reclamada ser um país em desenvolvimento, a
parte reclamante poderá prestar consideração
solidária (sympathetic consideration) a eventual
pedido para adiar o estabelecimento do painel,
desde que feito dentro do prazo máximo de 5 dias
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Missão do Brasil em Genebra
Ano VII, n.° 4, junho de 2008
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
MISSÃO DO BRASIL EM GENEBRA
O conteúdo da Carta de Genebra é de responsabilidade
do Chefe da Missão, Embaixador Clodoaldo
Hugueney, e de sua equipe de colaboradores nas
negociações da OMC.
EMBAIXADOR CLODOALDO HUGUENEY
MIN. PAULO ESTIVALLET DE MESQUITA
MIN. GUILHERME DE AGUIAR PATRIOTA
CONS. ALEXANDRE PAROLA
SEC. JOSÉ AKCELL ZAVALA
SEC. SÉRGIO A. V. DE CARVALHO
SEC. ERIKA WATANABE PATRIOTA
SEC. GEORGE DE OLIVEIRA MARQUES
SEC. CRISTIANO BERBERT
SEC. DANIEL COSTA FIGUEIREDO
SEC. BRAZ DA COSTA BARACUHY NETO
SEC. GRACE TANNO
SEC. HELIO SILVA FILHO
SEC. MARCUS RAMALHO
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