Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

Transcrição

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
EDITAL RETIFICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
DATA: 22 de Julho de 2014 - HORA: 14h00min (quatorze horas) - Horário Mato Grosso
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, mediante a
Pregoeira designada pela Portaria Municipal 02/2014 de 06 de Janeiro de 2014, torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará às 14h00min horas do dia 22 de julho do ano de
2014, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito
neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente,
a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, o Decreto Municipal nº 002/2010 de 12
de janeiro de 2010, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis
8.666/93, 9.784/99 e suas modificações.
1. DO OBJETO
1.1.O objeto deste certame é a Contratação de Empresa especializada para implantação de
Geotecnologia e Recadastramento imobiliário visando a cobertura com imagens de satélite
orthoretificada, levantamento cadastral, fornecimento e treinamento de sistema de
informação Geográfica (SIG), conforme condições e especificações constantes do anexo I que
integra o presente edital.
1.2 - Face ao disposto no art.65, §1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de
que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial constante no contrato.
1.3 - Os proponentes deverão apresentar cotação global, elaborando-o conforme modelo que
segue.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não serão admitidos a esta licitação os suspensos ou impedidos de licitar, bem como os que
estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil, ou que se encontrem sob
concurso de credores ou em dissolução ou liquidação.
2.2 - Não será permitida a participação de consórcios e enquadradas nas disposições do Art. 9ºda
Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.3 - Poderão participar às empresas do ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.4 - Declaradas inidôneas por Ato do Poder Publico, quer da prefeitura de São José do Rio Claro
- MT, e seus órgãos descentralizados, quer das demais prefeituras, de Governos Estaduais ou da
União e seus órgãos da Administração indireta, de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87
da lei federal 8.666/93.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS.
3.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
3.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
3.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, para praticar todos os atos
relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e
impugnações.
3.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto a Pregoeira por meio de
instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
3.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente,
sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados:
a) Cópia autenticada por cartório competente de documento de identidade dos sócios da empresa;
b) Cópia do instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o
qual deverá constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa
jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular
propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração,
conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes
necessários.
c) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O
cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame (anexo III).
3.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) Cópia autenticada por cartório competente de documento de identidade dos sócios da empresa;
b) Cópia autenticada por cartório competente da carteira de identidade do mandatário
c) Cópia do instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto).
d) Instrumento de mandato respectivo (Anexo V) com a firma do outorgante reconhecida. A
falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de
o licitante formulá-los.
e) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III).
O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
3.6.1. OS INTERESSADOS QUE ENVIAREM OS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E
DOCUMENTAÇÕES SEM REPRESENTANTE CREDENCIADO DEVERÁ REMETER, FORA
DOS ENVELOPES, A DECLARAÇÃO (MODELO NO ANEXO III).
3.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas
verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua
proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização
do certame, como a interposição de recursos.
3.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados
em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pela
Pregoeira, sendo que os originais não deverão estar no interior do envelope.
3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela Lei
Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar após a fase de
credenciamento, Declaração autenticada pelo órgão competente ou documento que comprove seu
enquadramento como EPP ou ME.
3.9.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 3.9 deste edital após
a fase de credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos
benefícios da Lei Complementar n° 123.
4.DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e
local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com
cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante e com os
seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2014
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2014
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ
4.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a
realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando à
mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Departamento de
Licitação ou pela Pregoeira.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa em papel
timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser
rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em
nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar
em caráter obrigatório sob pena de desabilitação os seguintes documentos e exigências:
a) o seguinte título: “proposta de preços para o pregão presencial n° 026/2014 da prefeitura
municipal de São José do Rio Claro”;
b) o nome comercial da proponente, número do CNPJ, endereço, telefone, assinatura e carimbo
do proponente.
c) As referências e especificações que identifiquem os serviços deverão estar de acordo com as
exigências constantes do Anexo I, não se admitindo propostas alternativas;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
d) cotação de preços em moeda corrente nacional, relativo aos serviços cotados, declarando que
já estão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, despesas de deslocamento e quaisquer outras
despesas inerentes ao fornecimento dos serviços. Em caso de discordância entre os preços
unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e
por extenso, prevalecerão os últimos;
e) Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas
decimais.
f) prazo para o inicio dos serviços será imediata;
g) o prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias, contado da data prevista para
entrega dos envelopes.
5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com
preços indeterminados.
5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições
estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas
cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso
de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de
erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
5.4. Poderão ser corrigidos pela Pregoeira erros meramente matemáticos.
5.5. Nas propostas que omitirem o prazo de validade da proposta, fica estabelecido que este
prazo será o estipulado no edital, no item 5.1, alínea “g”.
5.6. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por
representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de
abertura dos envelopes, caso a empresa não tenha representante credenciado para o feito a
mesma será desabilitada.
5.7. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital,
elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o
proponente na execução contratual.
5.8. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 2:
6.a) - Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos
abaixo relacionados, em 1 (uma) via, podendo ser apresentados em via original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa
oficial.
6.b) – As Certidões devem ser Apresentadas dentro do prazo de validade, sob pena de
inabilitação.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
6.c) - Caso os documentos apresentados na fase de habilitação não apresentem datas de
vencimento, serão estes considerados válidos por 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
6.1 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93)
6.1.1 - cédula de identidade dos sócios;
6.1.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.1.4) – Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual,
o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, no credenciamento do representante, fica
facultada a apresentação do mesmo no envelope de Habilitação.
6.2 – Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei 8.666/93)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Contribuições Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e Dívida
Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa quanto a Dívida junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA,
fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa quanto Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do
Estado;
f) Certidão Negativa de Dívida referente a Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo
a Dívida Ativa, fornecida pela Prefeitura Municipal;
g) Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social
(INSS);
h) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida
pela Caixa Econômica Federal;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação
de
Certidão
Negativa
de
Débitos
Trabalhistas
–
CNDT
(www.tst.jus.br/certidao), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8.666/93):
6.3.1 Declaração de concordância com todos os termos contidos no presente edital.
6.3.2 - Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das
atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação (ANEXO VI).
6.3.3 - Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a
disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de prestar os serviços ora licitados nos
prazos e/ou condições previstas.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
6.3.4 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.3.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo, salientando que:
a. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
6.3.6 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar,
também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias
simples, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pela Pregoeira,
sendo que estas não deverão estar no interior do envelope.
6.3.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.3.9 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
6.3.10 - Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do
artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco)
anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o
documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei
Federal nº 10.520/2002.
6.3.11 - No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei
Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente a
regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
6.3.12 - A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata
a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de
habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art.
3º da referida Lei.
6.3.13 - A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar
requerimento próprio para este fim.
6.3.14 –MICROEMPRESAS
a) Nos termos da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal
mesmo que esta apresente alguma restrição.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo o termo inicial correspondera ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.Eventual
interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o
prazo supracitado.
c) A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e SS da Lei 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar para a nova sessão pública os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
d) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em
que a propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou ate 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem classificada e desde que a melhor
oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
f) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
g) Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescente que porventura se enquadrem na hipótese
da alínea “d” na ordem classificatória, para o exercícios do mesmo direito;
h) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido na alínea “d”, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
i) Na hipótese da não-contratação nos termos previsto acima, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
j) A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC
123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação,
declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
k) A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar
requerimento próprio para este fim.
6.4 – Qualificação Econômico-Financeira(art. 31 da Lei 8.666/93):
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e
apresentadas na forma da lei, ou documentação equivalente, que comprove a boa situação
financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com
prazo de vigência de no máximo 60 dias.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
6.5. Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples,
desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pela Pregoeira, sendo que os
originais não deverão estar no interior do envelope.
6.6. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.7. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de
60 (sessenta) dias de sua apresentação.
6.8. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção
ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, a Pregoeira instaurará a
sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes
de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo a Pregoeira
motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em
que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. A Pregoeira receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes,
observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.4. Em seguida, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais
estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em
desacordo.
7.5. As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo
ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais
baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento) relativamente ao menor preço.
7.6. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no
item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores
propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira
posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três
proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas,
o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o
comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a Pregoeira dará
continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do
preço ofertado e à adjudicação.
7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos
licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de
cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, a
Pregoeira convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes
selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas
subseqüentes.
7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a
ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os
lugares subseqüentes na seqüência.
7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e inferiores aos que os propostos
anteriormente.
7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance,
quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua
exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta
escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das
propostas.
7.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de
lances, se ela for selecionada para tanto.
7.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.17. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas
destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo,
para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O
tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.19. A Pregoeira deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios
eletrônicos de gravação.
7.20. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento,
desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos
presentes.
7.21. Quando for obtido o menor preço possível GLOBAL, a etapa de lances será concluída para
ele.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
7.22. Declarada encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá à classificação dos licitantes,
considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao
objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, a Pregoeira deverá abrir o respectivo
envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências
deste Edital.
7.24. Constatado o atendimento das exigências habilita-tórias, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilita-tórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação do proponente. A Pregoeira continuará semelhante procedimento,
seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.26. Nas situações previstas nos subitens 7.16, 7.22 e 7.25, a Pregoeira poderá negociar
diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pela Pregoeira se não houver
manifestações recursais.
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes
classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilita-tória devolvida
após a entrega dos objetos licitados.
7.29. Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da licitação ao
vencedor.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na
forma e nos prazos previstos na Lei 8.666/93.
8.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do
certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante
interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão
registrados em ata.
8.3. A Pregoeira indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por
quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com
seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá
juntar, no prazo de três dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados
na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar
suas contrarrazões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do
recorrente para a apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – A Pregoeira aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e
contrarrazões;
II – Encerrados os prazos acima, a Pregoeira irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões,
podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazêlo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser
proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.10. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Prefeitura de São José
do Rio Claro, sala de licitações localizada no endereço constante do preâmbulo deste edital,
observando-se o disciplinamento do item 8.4.
8.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará e homologará o presente certame.
9. DA PREGOEIRA
9.1. Compete a Pregoeira a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os
atos decisórios de cada fase.
9.2. A Pregoeira exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer
ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes,
representantes ou interessados) que se conduza de forma inadequada e abusiva.
9.3. A Pregoeira será auxiliada pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento
licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÂO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pela Pregoeira no final da sessão
e registrada em ata.
10.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do sub-item 8.8
deste edital, a adjudicação será feita pelo mesmo.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
10.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr.
Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, após recebimento do processo concluído pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A empresa vencedora se obriga a:
11.1.1 - Entregar os serviços cotados, em estrita observância ao Edital, ao termo de referencia e
sua proposta.
11.1.2 - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a
realização dos serviços.
11.1.3 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da entrega do
objeto deste Edital.
11.1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
11.1.5 - Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, minucioso
exame das especificações e projetos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar
à Fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido
esclarecimento e aprovação.
11.1.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal,
social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes
de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título,
causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por
seus sucessores.
11.1.7 - Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo
temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução
do Contrato, total ou parcialmente.
11.1.8 - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e
esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos
serviços.
11.1.9 - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o
seu recebimento definitivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro obriga-se a:
12.1.1 - Efetuar o pagamento na data aprazada no Contrato.
12.1.2 - Fiscalizar a execução contratual.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
12.1.4 - Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dos serviços,
objeto do contrato.
12.1.5 - A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Administração, terá em especial,
poderes para suspender a execução os serviços que estejam em desacordo com a discriminação
do objeto contratado.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de
ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de
aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante
vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos
devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado
realizada pela Administração;
13.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º
9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.
13.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso
II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa
CONTRATADA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do
pedido.
13.4. Havendo alteração de preços dos produtos no mercado, os preços registrados poderão, a
critério exclusivo da administração, ser reajustados de conformidade com as modificações
ocorridas, hipótese em que será mantida a diferença apurada entre o preço originalmente
constante da proposta e o preço de mercado da época da abertura do certame.
13.5. A Comissão de controle de contratos originada do presente processo poderá a qualquer
tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para
atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do
Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos
preços praticados no mercado atacadista.
13.6. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições
pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a
matéria.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro para o exercício de
2014, nas seguintes dotações;
Secretaria Municipal de Finanças................................04.001.04.122.0008.2007.3.3.90.39.00.00.00
15. DO PAGAMENTO
15.1 - Os valores do contrato serão pagos da seguinte forma:
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
15.1.1 – Os pagamentos serão realizados em parcelas iguais, mensais e sucessivas, pelo período
de execução dos serviços durante a vigência do contrato, iniciando-se, 30 (trinta) dias corridos
após a emissão da ordem de serviços e desde que sejam prestados os serviços contratados;
15.2 - As despesas referentes aos serviços prestados serão faturadas mensalmente, iniciando-se
a primeira parcela 30 (trinta) dias após o inicio dos serviços, e o pagamento se dará no último dia
útil do mês ao da prestação dos serviços e até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal
emitida e atestada pela Contratante.
15.3 - Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e
responsabilidades vinculadas à prestação de serviços anteriores, especialmente aquelas
relacionadas com a qualidade.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de São
José do Rio Claro, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para
os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por
cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo
atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse
valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o
recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO –suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
16.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição
da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para o inicio da
obra na ordem de serviços.
16.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 16.1, poderá ser imposta cumulativamente com
as demais.
16.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as
justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
17.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O licitante vencedor, após homologação, será convocado para receber a ordem de serviços
no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da Prefeitura Municipal de São José do
Rio Claro ou a contar da ciência pessoal dos autos, e/ou ser-lhe-á enviada por fax, na forma do
art. 64 da Lei nº 8.666/93;
17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério
da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, mediante pedido devidamente justificado,
protocolizado no Departamento de Compras desta Prefeitura até o seu termo final;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
17.3. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do
respectivo licitante as penalidades legalmente cabíveis, Prefeitura Municipal de São José do Rio
Claro poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida à ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subseqüentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de
uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
17.4. É facultada aa Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
17.5. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro o direito de, no interesse
da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
17.6. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório;
17.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.8 Conforme preceitua o § 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93, o documento hábil para formalização
será a Ordem de Serviço em substituição ao Termo de Contrato;
17.9 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial
atualizado;
17.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro;
17.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
17.12 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
17.13 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
deste Edital e seus Anexos serão atendidos pela Pregoeira no horário de expediente 07h30minh
às 11h30minh e das 13h30minh às 17h30minh, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
São José do Rio Claro, situada a Rua Paraíba, nº 355, Centro, CEP 78.435-000, ou através do
Telefone: (066) 3386-1222;
17.14. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, pelo
Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93;
17.15 São partes integrantes deste Edital, os seguintes elementos:
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Anexo I
Termo de referência
Anexo II
Modelo de proposta
Anexo III
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
Anexo IV
Modelo de declarações
Anexo V
Modelo de Procuração
Anexo VI
Modelo de atestado de capacidade técnica
Anexo VII
Modelo para declaração de ME e EPP
Anexo VIII
Minuta de contrato
17.16. É competente o Foro da Comarca de São José do Rio Claro, para dirimir quaisquer litígios
oriundos da presente licitação.
17.17. O presente edital poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura de
São José do Rio Claro/MT, localizado na Rua Paraíba, 355, Centro, Neste Município.
São José do Rio Claro - MT, 10 de julho de 2014.
Tatiana Dockhorn
Pregoeira Oficial
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO:
Contratação de Empresa especializada para implantação de Geotecnologia e Recadastramento
imobiliário visando a cobertura com imagens de satélite orthoretificada, levantamento cadastral,
fornecimento e treinamento de sistema de informação Geográfica (SIG).
1.1 Prazos
1.1.2 Prazo para instalação
Instalação imediata
1.1.3 Prazo de vigência do contrato a ser firmado e ate 31/12/2014 prorrogável por interesse das
partes, conforme permitido por lei.
1.2 DAS VISITAS TECNICA
1.2.1 As visitas serão realizadas conforme necessidade da contratante, e terá no mínimo 10 horas
mensais, divididas em 2 visitas, e disponibilizará um canal aberto de comunicação para suporte
técnico.
1.2.2 Todas as visitas serão realizadas por técnico altamente qualificado no objeto deste certame.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO DOS SERVIÇOS:
DESCRITIVOS DOS ANEXOS;
REQUESITOS OBRIGATÓRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DA GEOTECNOLOGIA
CARACTERISTICAS TECNICAS E FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
GEOGRAFICAS
FERRAMENTAS DO SISTEMA
1 – REQUESITOS OBRIGATÓRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DA GEOTECNOLOGIA
O sistema deve ser de fácil utilização e que ofereça interface gráfica e amigável;
Funcionar em servidor dedicado com mais de um processador sem restrição de número de usuários
simultâneos;
Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes,
independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de
aplicativo;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou
acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso considerando sua função e
grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas;
Utilizar banco de Dados relacional que possuam ferramentas que permitam que as operações de
backup e restore, sejam realizadas com interface amigável e clara, para facilitar os procedimentos relativos à
segurança da base de dados.
Os sistemas deverão ser multiusuários e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com
acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial;
Estar baseado no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de
energia e/ou falha de software/hardware;
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em
arquivos com formato PDF, HTML, RDF, RTF, TIF, TXT e XLS para que possam ser visualizados ou
impressos posteriormente;
Garantir que o Sistema aplicativo tenha integração total entre seus módulos ou funções;
Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um
determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa;
Exportação e importação de mapas;
Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma
visual e clara, mostrando que o Sistema está em operação;
Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em todas
as telas dos Sistemas;
Obedecer a uma padronização do uso de teclas e ícones, de forma a facilitar o aprendizado e a
operação;
Permitir a sua operabilidade com ou sem uso do mouse (Habilitação das teclas “enter” ou “tab”);
Possibilitar que o usuário acesse as funcionalidades permitidas a partir de qualquer terminal da rede da
Prefeitura;
Utilizar em todo Sistema o ano com quatro algarismos;
Permitir que o usuário execute tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem
necessidade de fechar a mesma para abrir outra;
Nas estações clientes os sistemas deverão rodar na plataforma Windows XP/VISTA, SEVEN, OITO;
Todo o sistema de informações deverá ser mantido em servidores de dados do Município;
Apresentar nas GRIDS opção de ordenação e configuração por qualquer uma das colunas apresentadas
e tal configuração deverá ser mantido por usuário;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
Permitir em todas as telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros dinâmicos e condições
dinâmicas;
Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou
não habilitados;
Todo o sistema de informações deverá ser mantido em servidores de dados do Município;
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em
arquivos com formato PDF, HTML, RDF, RTF, TIF, TXT OU XLS para que possam ser visualizados ou
impressos posteriormente;
Funcionar em servidor dedicado com mais de um processador sem restrição de número de usuários
simultâneos;
Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes,
independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de
aplicativo;
Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessária a
interferência de técnico;
Disponibilizar Imagem de Satélite ortorretificada com resolução de até 50 cm, georreferenciada a
partir de pontos de controle medidos no terreno da área urbana da cidade, referente ao ano de 2013;
Disponibilizar imagens de satélite ortorretificada com resolução de até 30 metros do município,
demonstrando as divisas territoriais, sendo atualizadas a cada 6 meses;
Importar todos os arquivos. SHP (shapefile), disponíveis pelos órgãos federais e estaduais (rodovias,
ferrovias, hidrografias, reservas indígenas, manchas urbanas, nascentes, bacias hidrográficas, geologia,
zoneamento de climas, biomas, divisas municipais, divisas estaduais entre outros) em um único layout;
O sistema deverá realizar a integração com o banco de dados da Prefeitura Municipal, conforme o
banco de dados da Prefeitura;
O sistema deverá exibir os mapas em escalas diferentes, permitindo a visualização de um imóvel
pesquisado em diversos níveis: cidade, quadra, lote e edificação (neste último, deverá ser associado o croqui
do mesmo).
Sistema deverá realizar pesquisas com demarcações com cores e símbolos ilustrativos. Quando da
realização de uma pesquisa, os lotes selecionados deverão apresentar uma marcação visual identificando os
elementos selecionados.
O sistema deverá dispor de sincronia de navegação entre mapas e objetos abertos, de forma que ao se
movimentar no mapa os demais objetos referenciem o mesmo ponto selecionado.
O sistema deverá permitir a seleção de imóveis através da manipulação do mapa, onde a partir de um
ponto central seja possível traçar um círculo ou retângulo e que todos os centroides de imóveis envolvidos
sejam marcados e selecionados.
As informações da base de dados deverão estar contidas no mesmo banco de dados e as feições
cartográficas no mesmo mapa georreferenciado.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
O sistema deverá também permitir o gerenciamento de objetos vinculados a um determinado imóvel.
Entende-se por objetos vinculados, a possibilidade de anexar a um determinado imóvel, fotos digitais,
documentos de editores de texto, imagens rasterizadas, arquivos de Cad, entre outros objetos. Para cada
objeto, o sistema deverá permitir a configuração do software necessário para a sua manipulação, permitindo
a chamada do mesmo através do menu principal de maneira simples e usual.
O sistema irá emitir uma ficha cadastral do imóvel com as principais características e conter a porção
do mapa para mostrar a sua localização e croqui do terreno/edificação.
Buffer Dinâmico: O Sistema disponibilizará ferramenta de Buffer, onde usuário através da seleção de
um elemento no mapa poderá criar buffer para seleção de área, dinamicamente.
Rotação do Mapa: O sistema permitirá ao usuário a possibilidade de girar o mapa, indicando a rotação
a partir do Norte Magnético.
Plano de fundo do mapa: o usuário poderá alterar a cor de Plano de fundo e salvar junto ao projeto.
A contratada deverá produzir 1 foto da fachada de todos os imóveis prediais urbanos do município,
sendo que os imóveis de esquina terão o acréscimo de 1 foto lateral. Além da identificação visual se o imóvel
possui ou não mais de um pavimento de construção. As fotos e a numeração deverão ser cadastradas e
anexadas no Sistema de Informações Geográficas aos respectivos lotes.
Vetorização e cadastramento da Base Cartográfica Digital da cidade, através da imagem de Satélite
citada no item 1. Para fins de recadastramento imobiliário e demais objetos visíveis na imagem, com a
transferência de todos os dados cadastrais do Banco de Dados da Prefeitura, detalhando os devidos
apontamentos das divergências encontradas nos dados atuais;
Fornecimento do sistema de informações geográficas (SIG) para gerenciamento do recadastramento
imobiliário da cidade de São José do Rio Claro-MT, com adequação, customização e caracterização de todos
os dados disponíveis, solicitados pela entidade;
Consultoria para acompanhamento, implantação e assessoramento das informações contidas no SIG,
pelo período de 01 (um) ano, a partir do início da implantação, com manutenção e suporte ‘’in loco’’;
Vetorização da Base Cartográfica digital e atualização do cadastro técnico imobiliário, a partir de
Imagens de Satélite, com confrontação das áreas edificadas e pertencentes ao Banco de Dados atual da
Prefeitura, com as áreas dos imóveis urbanos e das coberturas (telhados) extraídas das imagens de Satélite e
interligação e alimentação de todas as informações no Sistema de Informações Geográficas (SIG).
Os elementos a serem vetorizados são: setores, quadras, bairros, lotes, meio-fio, postes, placas,
lombadas, zoneamento de acordo com a planta genérica de valores do município e demais elementos visíveis
na imagem, sendo que o produto será entregue em um arquivo único, formando a Base Cartográfica Digital
completa da cidade.
O trabalho de vetorização será executado nas dependências da contratada, por profissionais
qualificados e treinados.
Fornecimento do Sistema de Informações Geográficas para gerenciamento digital dos dados de
cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-MT, com geração de consultas e
mapas temáticos atualizados através de cruzamento de informações constantes no banco de dados. Através
do relacionamento entre a Base Gráfica e o Banco de Dados (fornecido pela Prefeitura), qualquer
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
informação passível de ser mapeada, através desse relacionamento, poderá ser projetada no mapa, em forma
de filtro e/ou mapa temático.
O sistema deverá ter cadastros customizados dos seguintes elementos pré-definidos abaixo:
o Cadastro de setores;
o Cadastro de quadras;
o Cadastro de lotes;
o Cadastro de bairros;
o Cadastro de BCI;
o Cadastro de zoneamento da planta genérica de valores (rural e urbano);
o Cadastro de IPTU;
o Cadastro de reservas técnicas;
o Área e perímetro do lote;
o Levantamento de arrecadação por setor, bairro, quadras e lotes;
o Valor venal do imóvel;
o Logradouros (tamanho, pavimentação, nome, etc.)
o Cadastro completo dos imóveis (matrícula, nome, CPF, rua, etc.)
o Edição de elementos gráficos;
o Geração de quaisquer relatórios solicitados através de seleção da base cartográfica, ou por filtros;
o Geração de Mapas Temáticos.
o Geração de gráficos;
o Geração de notificações, intimações, ofícios e auto de infração.
Na geração de mapas temáticos com relação aos cadastros imobiliários, deverá ser feitas consultas do
tipo:
o Moradores com inadimplência de pagamento de IPTU (por ano, por área);
o Imóveis ampliados (por ano ou por área);
o Localização na Base Cartográfica digital dos imóveis acima de uma determinada área;
o Diversos mapas vinculados com os dados existentes para cruzamento;
o Perímetro de setores e bairros para tomada de decisões.
Cadastros para Secretarias de Infraestrutura e Planejamento:
o Cadastro das obras em andamento;
o Cadastro de rios, pontes e lagos;
o Cadastro de rodovias,
o Cadastro de áreas de risco e preservação permanente;
o Cadastro de áreas de turismo do município.
2 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS;
2.1
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
– Aspectos Gerais:
Criação de mapas usando assistentes simples e com uma grande quantidade de elementos de mapas;
Padrões pré-definidos para a rápida criação de mapas;
Criação de mapas interativos através de arquivos, base de dados e fontes online, além da conexão entre
dados não espaciais e locais específicos;
Utilização de ferramentas de identificação, buscas, medidas, hiperlink e janelas de ampliação, entre
outras ferramentas que possibilitam uma melhor análise dos dados;
Criação e gerenciamento de dados geográficos, tabulares e metadados;
Conexão com GPS para criação de dados vetoriais;
Criação de mapas usando dados nos formatos: shapefile, DWG, DXF, DGN, IMG, JPEG, TIF, WMS
(OGC) e outros;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
Download e upload de mapas na web;
Geração de relatórios e gráficos dinâmicos;
Geração de pirâmides para aprimorar a visualização de imagens;
Visualização on-the-fly (dados de projeções diferentes sendo visualizados em tempo real sem
conversão);
Busca por dados espaciais, mapas e ferramentas de forma local (disco/rede) ou pela Internet, através
do nome do arquivo ou metadados (função Search);
Arquivo de ajuda (help) abrangente;
Permite trabalhar com as janelas de funcionalidades (tabela de conteúdo, identifique, procurar,
atributos) soltas ou escondidas nas barras laterais, fácil acesso;
Uso de opções para selecionar feições: seleção em linha, seleção em círculos e seleção em polígonos;
Comando “ir para XY” (Longitude e Latitude) que permite encontrar e marcar localizações a partir de
pares de coordenadas informadas via teclado;
2.2– Armazenamento, gerenciamento e acesso de dados:
a)
Relacionamento entre os objetos simples e compostos para o armazenamento;
b)
Conter modelo de dados padronizado;
c)
Utilização de uma grande variedade de diferentes tipos de dados, incluindo dados demográficos,
instalações, desenhos em CAD, imagens, serviços WEB e dados multimídias;
d)
Visualização do ícone com base no tipo da feature (polígono, linha, ponto);
e)
Feições CAD renderizadas com base nas propriedades definidas no desenho;
f)
A renderização das anotações CAD inclui suporte a fontes TrueType (Três Tipos);
g)
Geração automática de metadados;
h)
Exportação de metadados no padrão XML;
i)
Importação e exportação de metadados;
j)
Ferramenta para pesquisa, busca e recuperação de metadados;
2.3– Na edição de dados, o sistema permitirá:
a)
O uso de templates para edição de dados e geração de mapas de alta qualidade;
b)
A barra de ferramentas de edição aperfeiçoa o acesso centralizado aos templates de feição e às
ferramentas de edição;
c)
Ferramentas de edição (inclusão, alteração);
d)
Ferramentas avançadas de desenho e edição de dados (ângulo, comprimento, X e Y absoluto, delta,
paralelo, perpendicular, deflexão, streaming, estender linhas, seccionar linhas, espelhar uma entidade,
dentre outras);
e)
Funcionalidade de snapping (ajuste) no desenho de elementos, incluindo tolerância para vértices da
linha, início e/ou final da linha, borda;
f)
Ferramenta de associação de dados de polígonos e linhas para pontos;
2.4– No processamento e analises espaciais:
a)
Visualização de modelos e análises de um processo ou fluxo de trabalho;
b)
Função interativa de histograma;
c)
Análise de dados espaciais e provisão de soluções a partir de dados associados a uma localização,
considerando variáveis naturais;
d)
Ambiente que inclui diversas ferramentas de análises que podem ser utilizadas de forma simples,
assim como a possibilidade de criação de modelos de processos, scripts e automatização de fluxos e
trabalho completos.
e)
Ferramentas wizard de geoprocessamento (dissolução, junção, cruzamento, interseção e união por
atributos);
f)
Alteração da área de mapa visualizada, através de zoom e pan, de forma ágil e simples utilizando
Mapas base;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
2.5
a)
b)
c)
d)
Uso da função “ACELERAR” para agilizar a visualização das imagens ao usar as funções de pan e
zoom;
Realização de processamento assíncrono, permitindo que usuários executem processos em
background;
Recursos para trabalhar com imagens
Permitir a exibição dados de elevação em esquema de sombreamento, sem a extensão para análise de
espaço;
Ferramenta para recorte de porções de um dado Raster a partir de um gráfico; A tabela de atributos de
imagens permite edição e junção com outras tabelas;
Definição para aplicar brilho, contraste e transparência para um grupo de imagens;
Projetar e a transformação de imagens podem ser feitas a partir de informações RPC contidas nos
arquivos TIFF originais;
– Recurso para trabalhar gráficos:
Possuir Sincronismo entre as cores exibidas nos gráficos e no mapa;
Possuir a possibilidade de animação de gráficos;
Possuir controle sobre os eixos X e Y para análises temporais;
Possuir possibilidade de estabelecer associações dinâmicas entre os elementos selecionados e seus
respectivos registros nas tabelas e mapas;
2.6 – Trabalhar com tabelas de dados;
a)
Possuir telas de exibição e ocultação de campos, definir apelidos e modificar a formatação de campos
numéricos diretamente da janela de propriedades da tabela;
b)
Possibilitar a criação de tabelas de atributos (imagem) e permitir a edição e junção com outras tabelas;
c)
Suportar planilhas no formato Excel e permitir acesso direto dentro do sistema como tabelas;
d)
Possuir Ferramentas de cálculos geométricos que permite atribuir área, perímetro, comprimento,
coordenadas e centroides;
e)
Visualização de múltiplas tabelas na mesma janela (parecido com Excel);
2.7
a)
b)
h)
i)
j)
- Simbologias e rotulações:
Possuir extensa biblioteca de símbolos para representação de features (Atributos);
Capacidade para armazenar representações e editar a aparência e geometria destas representações nos
mapas;
Geração de mapa temático por feature (Atributos), quantidade, categoria e gráficos;
Possuir ferramentas para edições gráficas e um conjunto de efeitos para símbolos que oferecem ao
usuário controle completo sobre os símbolos utilizados no mapa;
Importação e criação de símbolos;
Apresentação do atributo ao passar o mouse sobre a feição de dados;
Uso de FeatureTemplates (Atributo de Documento) para definir novas regras de simbologia e atributos
durante a produção cartográfica;
Possui controle de importância de layers (camada) para evitar conflito na rotulação;
Possibilitar salvar labels (Etiquetas) como layer (Camadas) de anotação;
Possui funcionalidades de group/ungroup (Expandir / Retrair) de anotações;
2.8
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Impressões:
Suportar layout com múltiplas páginas para produzir mapas em sequência;
Processo de customização inteligente para criação de layouts;
Permitir manipulação e edição de cada elemento da legenda no layout;
Exportar do layout para vários formatos EMF, EPS, BMP, TIFF, JPEG, PCX, PNG, PDF;
Possuir vasta biblioteca de tipos de barra de escala e de tipos de setas de norte;
Suporte para grandes formatos para impressoras HP Designjet e EPSON;
c)
d)
e)
f)
g)
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
g)
h)
Layout por armazenamento, criação, template (Documento) e recall (Chamamento) de templates
(Documentos);
Suporte para PDF layers permitem ao usuário exportar PDF nos quais, a visualização de layers e
gráficos podem ser controlados.
3.0 – FERRAMENTAS DO SISTEMA
3.1 – Navegação:
a)
Conter Pan, Zoom e girar o mapa;
b)
Zoom para a Área de Estudo completo do Mapa;
c)
Zoom para a extensão de uma Camada;
d)
Zoom para a escala visível de uma camada;
e)
Zoom para uma escala de mapa especifico;
f)
Encontrar um local X, Y (Longitude/Latitude) no mapa;
g)
Acesso de Hyperlinks;
h)
Usar tipos de mapas dinâmicos;
i)
Usar janela de ampliação;
j)
Criar, organizar e compartilhar anelisesEspaciais em marcadores;
k)
Possuir panorâmica e zoom do mapa com a roda do mouse (scroll);
l)
Possuir pan e zoom de Recursos selecionados;
m) Criar hiperlink de aplicativo externo, Macro, ou URL;
n)
Usar Janela de visão geral;
o)
Recursos para mostrar diferentes partes de um mapa;
p)
Recursos para mostrar quadros de dados separados;
3.2 – Consultas:
a)
Identificar os recursos no Mapa;
b)
Interatividade para medir distância e áreas;
c)
Encontrar Recursos no Mapa;
d)
Encontrar locais, usando as coordenadas X (Longitude) e Y (Latitude);
e)
Procurar endereços usando locais;
f)
Visualizar dados relacionados com propriedades de campo;
g)
Ver e selecionar Camada de interface no Índice;
h)
Selecionar Dados por Localização;
i)
Selecionar Dados de Atributo;
j)
Interatividade como, Selecionar / características Desmarcar;
3.3 – Tabelas:
a)
Zoom para desmarcar destaques e registros/ Características;
b)
Interatividade como, Adicionar e remover registros de uma seleção;
c)
Copiar registros para colar selecionados em outras aplicações;
d)
Usar Propriedades do campo de Tabelas Unidas;
e)
Reordenar Campos;
f)
Ordenar uma tabela por vários campos;
g)
Arrastar várias tabelas para a Janela de tabela como guias;
h)
Criar gráfico ou relatório;
i)
Localizar e substituir valores de atributo;
3.4 – Rastreamento com conjunto de dados da rede:
a)
Adicionar rotas Para endereços e recursos existentes;
b)
Adicionar Barreiras rota de endereços e recursos existentes;
c)
Personalizar a Rota para a meio rápida ou mais curta rota;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
3.5 – Mapeamento:
a)
Analisar mapa para otimizações potenciais de exibições;
b)
Visualizar a página do mapa em um conjunto especifico de dados;
c)
Executar On-the-Fly (como em um voo) na projeção de todos os dados nos polígonos;
d)
Ativar visualização cartográfica completa de qualquer arquivo PMF;
e)
Legenda nas camadas de transparência;
f)
Definir uma escala mínima e máxima para exibir dados;
g)
Criar personalização de escalas relativas;
h)
Criar clipe da apresentação do mapa em um recurso gráfico;
i)
Criar reticulas de grades de medidas e grades de referência geográficas;
j)
Criar retângulos, extensões para outros dados;
k)
Criar variável de profundidade da camada de máscara;
l)
Converter Gráficos (Pontos, Linha, Polígono, Texto) para Fatores;
3.6 – Área de Trabalho;
a)
Adicionar menu de dados, acessar mapas base e dados online;
b)
Modo Pan Rápido para navegação continua de mapas base;
c)
Criar uma dinâmica entre diferentes dados;
d)
Criar e utilizar “muitos-para-um e um-para-muitos”;
e)
Criar Estatísticas;
f)
Resumir dados;
g)
Calcular valores de campo de todos em linhas selecionadas;
h)
Interatividade para alterar a visibilidade dos Campos;
i)
Simplificar nomes de campo com o campo "pseudônimo";
j)
Mostrar campos numéricos formatados como moeda, Direção, relatórios, notificações, ofícios,etc.;
k)
Criar gráficos e relatórios e etiquetas de endereçamento;
l)
Criar relatórios detalhados;
m) Conectar e utilizar tabelas de banco de dados remoto;
n)
Controle de cor da Seleção para cada conjunto de dados;
o)
Fixar simbologia para uma escala de mapa especifica;
p)
Criar uma nova camada a partir de uma seleção.
3.7 – Exibição de dados vetoriais:
a)
Controlar quaisquer recursos para exibir usando uma consulta SQL;
b)
Controlar os campos de dados estando acessíveis a partir do Mapa.
3.8 – Imagem Raster:
a)
Mostrar Rastercom Produtos de Imagem de Sensor "cru"de Dados e Metadados;
b)
Usar configurações banda individual;
c)
Apresentar cada valor exclusivo com uma cor discreta;
d)
Exibir valores de imagem usando um mapa de cores;
e)
Mostrar Multibandade Dados de raster Usando Valores de cores;
f)
Salvar exibição atual de Estatísticas;
g)
Controle Raster Contraste e Brilho;
h)
"On-the-Fly" na ortorretificação;
i)
"On-the-Fly" em Pancromatico;
j)
"On-the-Fly" Efeito dados de elevação;
k)
Importaçãorenderização ou estatísticas de outra camada;
l)
Valores de exibiçãoRaster enquanto navega no mapa com tipos de mapa;
m) Resolução do display Raster no índice do mapa;
n)
Aplicar e editar Rastercadeias e Função;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
y)
z)
aa)
bb)
cc)
dd)
ee)
ff)
gg)
hh)
ii)
jj)
kk)
ll)
mm)
Modos de Exibição acelerado para Camadas raster;
Desvios Padrão;
Histograma Equalize;
Histograma Interativo;
Mínimo –Máximo;
Personalizado;
Nenhum;
Com base em todo o conjunto de dados Raster;
Com base na extensão de exibição;
Com base numa extensão personalizada;
Com base em uma amostragem automatizada de Pixels;
Vizinho mais próximo;
Bi linear interpolado;
Convolação cúbica;
Maioria;
Intervalo manual;
Equalizar Intervalos;
Intervalo definido;
Quantize Intervalos;
Quebras naturais;
Geométrica de Intervalo;
Desvio Padrão;
Pegadas selecionadas;
Inspetor de Pixel;
Janela Analise de imagem;
3.9 – Formatos e exportação;
a)
Formato de arquivo etiquetados (TIFF);
b)
Importar Documentos no Formato (PDF);
c)
Joint Photographic Experts Group (JPEG);
d)
Importar Network Gráficos (PNG);
e)
GraphicInterchangeFormat (GIF);
f)
Scalable Vector Graphics (SVG);
g)
Adobe Illustrator (Al);
h)
PostScript Cor Separada (cm marcas de página);
i)
Windows;
j)
PostScript;
k)
ArcPres''tIP RTL (RGB, CMYK e monocromático);
l)
ArcPress Epson Universal;
m) ArcPress HP Universal;
n)
Visualizar seus mapas e estimado representando Tempo;
o)
Publicar um mapa para Servidor;
3.10 – Etiquetas, anotações e edições:
a)
Etiquetas Gire a partir de um campo de atributo;
b)
Controlar qualquer recursos em uma camada e exibir rótulos;
c)
Texto avançado formatação de etiquetas para Simbologia dinâmica da camada;
d)
Criar dados de texto Anotação de Etiquetas;
e)
Interativamente mover, girar, e escala de anotação;
f)
Adicionar horizontal ou angular Anotação;
g)
Adicionar Anotação com unia linha de chamada;
h)
Seguir uma linha curva ou a forma de círculo;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
y)
z)
aa)
bb)
cc)
dd)
ee)
ff)
gg)
hh)
ii)
Anotação de loja em mapa ou documento;
Criar anotação de Subclasses;
Criar etiquetas avançadas;
Colocação de Rua;
Customizáveis empilhamentos de camadas dinâmicas;
Redução da fonte;
Sigla personalizável e Etiqueta Gerenciamento do Espaço;
Polígono sinalizando fronteiras;
Rotulagem repetida;
Espalhar Características;
Palavra de espalhamento por linhas e Polígono nos rótulos;
Etiqueta de supervisão em Fatores;
Criação de polígonos curvos;
Grades de Alinhamento das etiquetas;
Zonas de título de ponto definido pelo usuário;
Rotulagem Fundo;
Parcelas de localização;
Ponderação de Funcionalidades Avançadas
Conjuntos avançadas de rotulo;
Linha Avançada de rotulo e Posições
Colocação Avançada Etiqueta Curvo;
Etiquetas de estilo marca D'Água no Fundo;
Zona Polígono (interno, externo) Colocação;
Longa Etiqueta de Repetição para divisas (fronteiras);
Característica Logicamente Continuo de Estágios (rua, Rio, Contorno);
Rotular montagem por Numeração chave em uma tabela;
Código demográfico simples ou endereços de lote;
3.11 – Geoprocessamento:
a)
Consolidar Localizadores de endereços;
b)
Criar Localizadores Endereço;
c)
Criar Localizadores Endereço Composto;
d)
Endereços Geocode;
e)
Padronizar Endereços;
3.12 – Leitura de dados Rastaer:
a)
Base de Dados de Imagem Controlada (CIB);
b)
Mapa Digital de Imagem (DIMAP);
c)
Aprimorado de compressão Wavelet (ECW);
d)
Envisat Imagem do Produto (ESAT), ENVI Header Formato, EOSAT RAPIDO (FST), ECW da ER
Mapper, ERDAS 7.5 GIS, 7.5 LAN, e RAW, Grade File Exchange (GXF);
e)
Formato binário em grade (GRIB);
f)
Ouro Software Format (GSAG, GSBG, GS7GB);
g)
Ouro Software Grade (GRD);
h)
Formato de dados hierarquica (HDF) -4, incluindo Subdatasets;
i)
HeightfieklRaster (IC2);
j)
HGT, High-ResolutionElevation (HRE), IDRISI RasterFormat (RST), IKONOS Satelite, ILWIS
RasterMap;
k)
Visor de imagens e Analise (IDA);
l)
Definição dos Serviços de Imagem (ISDEF);
m) Referência Imagem Serviço (EREF);
n)
Intergraph Arquivo de I oCFFArios; A'8os em tons de cinza;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
KOMPSAT-2, SatelitesLandsat (1-7), LAS (arquivos de dados Lidar), LAS Dataset,
MagellanMapSend (BLX / XLB), Match-AT, MAP, NationalImageryTransmissionFormat (GTIN);
Nacional de Ten-as Arquivo Sistema de Produrao (NLAPS);
NationalOceanicandAtmosphericAdministration (NOAA) GTX;
NOAA Polar OrbiterNivellbDataset (AVHRR);
Oracle SpatialGeoRaster, OrbView-3 Satelite, PCI. Aux formato RAW rotulada (Paux), PCI
Geomatics PCIDSK (SIX), PlanetaryData System (PDS), NationalAeronauticsand Space, Portable
Network Graphics, QuickBirdSatelite, PCRaster (MAC), RADARSAT-2, RapidEyeSatelite;
Definipao de Processo Raster (RPDef), RasterFormat Produto (RPF);
SAGA GIS Binary Grade, Sandia Abertura Sintetica (GFF), Shuttle Radar TopographyMission
(SRTM);
Transferencia de Dados Espaciais padrao (SDTS), SPOT Sateltes, Formato de arquivo Tagged (TIFF),
TerragenTerrain (TER / TERRENO), Terreno;
3.13 – Mapas, arquivos e leituras de dados:
a)
Criar e editar documentos Mapa (MXD);
b)
Pessoais, de grupo de trabalho, e Enterprise base de dados espaciais;
c)
Shapefiles;
d)
Inteligente compressão de dados (SDC) Dados;
e)
Vector produtos Format (VPF) Dados;
f)
OGC WCS, OGC WMS, OGC GML SimpleFeaturesAdAso, OGC GML SimpleFeaturesImport
/lPxport;
g)
Rede Formulário de Dados Comum (NetCDF);
h)
Base de dados geográficos dos Terrenos;
i)
Microsoft Excel Planilhas;
j)
dBASE (DBF), Texto (TXT, CSV);
k)
Camadas consulta definida em um SGBD com o SQL;
l)
Conexões de banco de dados;
m) Microsoft Access.
3.14 – Tarefas:
a)
Criar Geometria de recursos existentes no Mapa;
b)
Criar um Tangente de Curva para o último segmento;
c)
Terminar um polígono ao gerar Segmentos perpendicular a partir do ponto final;
d)
Virar a orientação da Geometria;
e)
Corte Geométrico para um período específico;
f)
Autocompletar Construção (Polígono linhas, fechamento de Curvas);
g)
Adicionar uma Coordenada Baseado em um ângulo de um local;
h)
Adicionar uma coordenada com base na interseção implícita de Dois elementos;
i)
Adicionar uma coordenada em graus decimais (DD, DMS, DDM);
j)
Construir uma curva de nível;
k)
Construir uma Curva Circular Verdadeira;
l)
Construir uma curva tangente;
m) Construir retângulos e círculos;
n)
Adicionar uma Coordenada com base numa distância de dois locais conhecidos;
o)
Adicionar uma coordenada no ponto médio entre dois locais conhecidos;
p)
Adicionar Coordenadas juntamente Coordenadas existentes;
q)
Criar uma linha curva na intersecção de duas linhas existentes;
r)
Criar funções que utilizam a nova geometria;
s)
Criar novos polígonos Usando a geometria dos recursos existentes;
t)
Remodelar recursos existentes;
u)
Criar cópias espelho dos recursos existentes;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
v)
w)
x)
y)
z)
aa)
bb)
cc)
dd)
Estender ou Apare Recursos Existentes;
Linhas de divisão existentes em sua interseção explícitas ou implícitas;
Adicionar, excluir, de forma interativa. Mover ou modificar os valores das coordenadas para medidas
em quaisquer formas;
Mover, girar, Apagar, Copiar e Colar;
Dividir uma linha à distância ou Percentual;
Divida uma linha de base em uma distância, um número de segmentos;
Características de buffer;
Copiar linhas paralelas à sua localização existente;
Mesclar recursos existentes.
3.15 – Gerenciamento de informações:
a)
Modificar Cada linha selecionada individualmente ou em grupo (Atributos);
b)
Copiar os atributos de uma ou mais linhas Simultaneamente;
c)
Calcular valores de atributo usando scripts;
d)
Calcular valores de atributos de propriedades geométricas de um recurso;
e)
Zoom para Recurso Vértices;
f)
Transferência de atributos precisos de Features com impreciso.
3.16 – Banco de dados:
a)
Criar um novo conjunto de dados;
b)
Guardar informações de referência com a Imagem;
c)
Gerenciar SIG de dados e todos os arquivos associados a partir de uma única árvore;
d)
Gerenciar conjuntos de dados raster e raster Catálogos em uma Personalização;
e)
Criar de um único usuário (Personalizado ou Arquivo) em Classes de base de dados geográficos
Característico;
f)
Conectar-se a múltiplos bancos de dados usando Operacional;
g)
Por Autor;
h)
Pelo Nome;
i)
Por Tipo;
j)
Por Path;
k)
Por extensão espacial;
l)
A partir da empresa e da “nuvem” de busca Serviços;
m) Usar uma conexão de banco de dados para ler espacial e dados tabulares;
n)
Criar uma camada de Consulta;
o)
Criar uma conexão de banco de dados para qualquer banco de dados;
p)
Excluir ou Renomear Tabelas em uma conexão de dados;
q)
Adicionar, Excluir ou Renomear campos em uma conexão de dados;
r)
Adicionar subtipo;
s)
Apresentar uma sumario dos erros e exceções na topologia;
t)
Apresentar as classes de recursos e regras na topologia;
u)
Exibir Erros, exceções e áreas sujas no Mapa;
v)
Construir e editar Topologias Criado a partir de camadas em Mapa;
w)
Mostrar ou Selecione características adjacentes ou Conectado;
x)
Dividir um ponto específico, à distância, ou Percentagem;
y)
Exportar Erros Topologia;
z)
Localizar e exibir os eventos de segmentação dinâmica (Ponto, linear e polígonos);
aa) Interativamente de Modificar M-valor de coordenadas;
bb) Interativamente Gota M-Coordenado;
cc) Criar rotas para linhas selecionadas usando o comprimento dos Recursos;
dd) Editar uma parte de uma linha sem afetar as medidas sobre o resto do ajuste uma rota utilizando
pontos ao longo das rotas (Calibrar).
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
3.17 – Ferramentas para cálculo de áreas e medidas:
a)
Medidas de calcular usando de e medidas para uma linha;
b)
Defina a direção e digitalizado da linha para combinar valores de medida;
c)
Medidas decalcular com base na duração da Linha;
d)
Soltar todas as medidas para uma linha;
e)
Calcular Medidas Desconhecida Usando interpolação com base na atual;
f)
Adicionar um valor a todas as medidas em uma linha;
g)
Multiplique todas as medidas em uma linha por um Fator;
h)
Adicionar um Vértice em uma medida específica Camada.
3.18 – Ferramentas de execução e edição:
a)
Anexar, Copia, Excluir, fundir, Poder de mesclar, Renomear, Selecionar Dados, Valor Calcular, Tipo,
Recurso Comparar, Compare Arquivo, Comparar Raster, Comparar Tabela, Criar Tabela, Criar Tabela
não registrado, Excluir linhas;
b)
Contagem de seleção, Adicionar Campo, Atribuir Padrão para campo, Campo Calcular, Apagar
Campo, Desativar Rastreamento da Edição, Habilitar o Editor de Rastreamento, Transposição
Campos, Anexar anotação de recurso em classes, Calcular Padrão (X, Y) com Tolerância;
c)
Calcule padrão espacial grades, Criar classes de recursos, Classes de atualização de anotação de
função, Adicionar coordenadas X, Y, Distância de rolamento para a Linha, Verificação de Geometria;
d)
Recursos de cópia, Aponta para Linha, Tabela de Elipse, X, Y para a Linha, inserir Excel a Tabela;
e)
Classe recurso para característica de classe
f)
Recursos para JSON, GPX para Features Características;
g)
Importação de CAD Anotação, Importação Cobertura Anotação, Importação de CAD, Exportar para
CAD, Importação de EOO, KML para camadas, Camada de KML, Mapa para KML;
h)
Aplicar Simbologia da Camada, Camada Marca Característica, Marca Imagem Servidor Camada
i)
Consulta em Tabela, Fazer consulta Camada, Certifique-X, Y Camada Evento, Guarde a Camada do
Arquivo;
j)
Escolha Camada por Atributo, Escolha Camada por Localização, Consolidar Camada, Consolidar
Mapa, Pacote Extrato, Camada de Pacotes, Mapa do pacote, Resultado Package;
k)
Pacote Compartilhar, Clipe, interceptar, Anel de múltipla Tampão, junção espacial, Resumo
Estatística, Selecionar Tabela, União, Vizinho mais próximo Média;
l)
Incrementar e Auto correlaçãoEspacial, Centro de Média, Centro Mediana, Distância Padrão,
Regressão Exploratório;
m) Mínimos Quadrados Ordinários Regressão, coletar eventos, Renderização de Contagem, Áreas
Calcular, calcular a distância Banda de Contagem, coletar eventos;
n)
Criar pasta, Analisar os conjuntos de dados, Adicionar Junte-se, Junte-se Campo, Remover Junte-se,
Adicionar Índice de Atributo, Adicionar índice espacial, Remover Índice Atributo, Remova índice
espacial;
o)
Converter formato Mapa Server em Cache de Armazenamento, mapas base e Mapa Temático em
Documentos;
p)
Flash, pan Zoom, Pan, Seleção e identificar como características individuais;
q)
Mapa com base de Registro na Tabela de Atributo;
r)
Modificar uma aparência de UMA Tabela Alterando uma célula e fazer tamanho% campo, Fonte, e
Cor;
s)
Consulte PROPRIEDADES de junta e se relaciona a Partir de Propriedades da Tabela;
t)
Definir espacial referência Seleção, Nome do Filtro, em Filtro Espacial;
u)
Definir Interativamente Transparência Cento parágrafo Todas como Camadas de dados.
3.19 – Notas:
11.3.20.1 - Entende-se por “cadastro”, a inclusão, alteração e consulta de informações no banco de dados e
na base cartográfica.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
11.3.20.2 - Por medidas de segurança, poderão ser criadas senhas de acesso para as consultas realizadas fora
do Departamento de Cadastro da Prefeitura, ficando o controle destas a cargo da Administração
Municipal.
11.3.20.3 - As funcionalidades descritas nesse item podem ser modificadas conforme a necessidade do
Município, bem como a inclusão de novas funcionalidades, mediante estudo de viabilidade técnica e
econômica.
11.3.20.4 - O banco de dados com as informações dos cadastros imobiliários e outros tipos de cadastros, será
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT. A conexão com o banco de
dados da prefeitura deverá ser feita de forma direta ou com duplicação de dados para o Banco de
Dados do Sistema SIG.
11.3.20.5 - Poderá ser utilizado o Sistema de Informação Geográfico para atualização dos elementos da Base
Cartográfica Digital, podendo ser utilizada a plataforma gráfica atualmente instalada na Prefeitura.
Optando pela segunda opção, deverá ser utilizado o formato DXF para importação dos elementos
gráficos no Sistema de Informações Geográficas.
4.0 – TREINAMENTO PARA OS USUARIOS DO SISTEMA:
4.1 - O sucesso na utilização dos serviços propostos está diretamente ligado à motivação e preparo da equipe
técnica. Assim, é recomendável que a equipe de implantação do sistema, seja inicialmente
acompanhada de treinamento da equipe e do pessoal envolvido direta ou indiretamente com o sistema.
4.2 - O treinamento do sistema será ministrado para uma quantidade de pessoas a ser definida pela Prefeitura
Municipal, com uma pessoa por equipamento.
4.3 - Identificar o agente multiplicador em cada departamento/secretaria.
5.0 – CONCLUSÃO GERAL:
5.1 - A Prefeitura usará o Sistema descrito acima somente para execução de seus serviços, não podendo
cedê-los a terceiros, a não ser em caso de prévia concordância por parte da Contratada.
5.2 - O prazo de garantia do Sistema SIG a ser implantado contra falhas e erros cometidos pela Contratante é
de 12 (doze) meses, contados a partir da contratação.
5.3 - Por se tratar de um sistema licenciado, o SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE
GEOPROCESSAMENTO estará disponibilizado para funcionar somente nas dependências da
Prefeitura Municipal, e sua instalação poderá ser em qualquer computador, conforme determinação do
gestor do projeto de SIG.
O Prazo de execução destas ações será de 06 (seis) meses, e o município irá efetuar os
pagamentos de forma mensal a empresa.
O Valor Total para prestação dos serviços acima descritos importa em até R$ 46.498.67
(Quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos).
O valor mensal é de R$ 7.749,78 (Sete mil e setecentos e quarenta e nove reais e setenta e
sete centavos).
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
Pregão Presencial № 026/2014
ANEXO II
Modelo da Proposta Comercial
A
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT
Ref.: Proposta de Preços – Pregão Presencial nº 026/2014
Razão Social:
Nome de Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Banco:
Nome e n.º da Agência:
Optante pelo SIMPLES: (Sim/Não)
Cidade:
E-MAIL:
Fax:
Conta Bancária:
A empresa acima qualificada, em atenção ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL№ 026/2014, vem
por meio deste apresentar sua proposta conforme abaixo:
1) Objeto: Contratação de Empresa especializada para implantação de Geotecnologia e
Recadastramento imobiliário visando a cobertura com imagens de satélite orthoretificada,
levantamento cadastral, fornecimento e treinamento de sistema de informação Geográfica (SIG).
Para a prestação de Serviço, incluindo encargos e outras despesas inerentes, nosso valor é de R$
---------------- sendo pago em 06 (seis) parcelas mensais de R$------------------------(--------------------):
A validade da proposta: 60 (sessenta dias).
Declaramos, sob pena de sanção cabível, que dispomos de toda a infraestrutura para atender as
exigências e cumprir com os compromissos firmados em conformidade com o Edital.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele Indicada,
propomos os valores acima.
Pagamento através do Banco: ______________________;
Agência N.º: __________;
C/C N.º: ____________________;
Cidade:____________________;
Cidade - UF, _____de _______ de 2014.
_______________________
CARIMBO E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO III
(Entregar fora do envelope)
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2014
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
_____(nome da empresa)______, CNPJ n° _________________, sediada _________(endereço
completo)_______. Declara, sob as penas da Lei, que está em situação REGULAR perante a
Fazenda Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS,
bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no
Pregão Presencial n° 026/2014 da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro.
____________, ______ de _____________ de 2014.
___________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÔES
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua -------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Município ------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital
de Pregão Nº 026/2014, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei
8.666/93;
- Declara sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a
vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições
previstas.
- Declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpretodos os requisitos para
habilitação para este certame licitatório no Município de São José do Rio Claro – Estado de Mato
Grosso – Pregão N.º 026/2014.
- Declara que cumprirá os prazos de entrega dos produtos referente ao Edital do Pregão nº
000/2014
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art.
7 º da Constituição Federal e incisa V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela
Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual
exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão,
(inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
- Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Concorda com todos os termos do edital do Pregão 026/2014
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO V
(entregar fora do envelope)
(somente quando for procurador)
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2014
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por
este
instrumento,
a
empresa
__________________________,
sediada
em
_______________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, outorga poderes a
___________________________________, portador do documento de identidade n°
_____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° _____________________, para
representá-la no Pregão Presencial nº 026/2014 da Prefeitura Municipal de São José do Rio
Claro, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular
ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação;negociar preços; e interpor recursos
ou renunciar ao direito de propô-los.
(assinatura, nome e CPF do mandante)
Obs: A firma do mandante deve ser reconhecida.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
___________________________atesta
para
os
devidos
fins
que
a
Empresa
_______________________, com sede na _______________________, forneceu/fornece os
produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação,
não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços prestados:
(Especificar os serviços)
Local e Data
___________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela
Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO VII
(entregar fora do envelope)
(obrigatório somente para ME ou EPP que desejam usufruir dos benefícios)
REQUERIMENTO DE BENEFICIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL.
Nº. 026/2014
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
--------------------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº ---------------SSP/--- e do CPF/MF nº--------------------, representante da empresa (Nome da Empresa) ----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------,
bairro, -----------------------, CEP-------------- Município ------------------------, solicitamos na condições
de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando sua participação na licitação,
modalidade Pregão Presencial nº 026/2014, seja dado o tratamento diferenciado concedido a
essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º
do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
ANEXO – VIII
MINUTA DE CONTRATO
Que entre si celebram o Município de São José
do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, e, de
outro lado, a empresa ________, para a
prestação de serviços _____________.
A ____________________, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № ___.___.___/____-__,
com sede na ______________________, neste ato representado pelo __________________,
portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № ________________ SSP/__, inscrito no
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № ___.___.___-__, residente e
domiciliado no Município de ___________, Estado de Mato Grosso, à Rua
__________________________, doravante denominado simplesmente Contratante, e, de outro
lado, e a empresa __________, pessoa jurídica de direito privado, situada à ______________, no
município de _______, Estado de ________, neste ato representada por seu representante legal o
Senhor ______________, neste ato denominada simplesmente Contratada.
As Partes tem justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos
e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei № 8.666 de 21/06/1993 e suas posteriores
alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 Este instrumento contratual fundamenta-se no Processo Administrativo nº 053/2014, em
atendimento ao § único do artigo 4º e artigo 38 da Lei 8.666/93, que originou o Processo
Licitatório através do Pregão Presencial nº 026/2014, com base na Lei Federal nº 8.666/93,
alterado pela Lei Federal nº 9.648/98.
1.2 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de
transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº.
026/2014, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela
CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objetivo a Contratação de Empresa especializada para
implantação de Geotecnologia e Recadastramento imobiliário visando a cobertura com
imagens de satélite orthoretificada, levantamento cadastral, fornecimento e treinamento de
sistema de informação Geográfica (SIG).
2.2. Os serviços devem ser iniciados no primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato.
2.3. Os trabalhos serão realizados pela equipe técnica da empresa contratada e desenvolvidos
sob a coordenação da Secretaria de Finanças, em consonância com um representante de cada
secretaria.
2.4. O gerenciamento, administração e subordinação dos serviços decorrentes da presente
licitação serão da Secretaria Municipal de Finanças.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
2.5. Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço correrão inteira e exclusivamente por
conta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO PRESENTE CONTRATO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços descritos na cláusula primeira, o
valor de R$ ____ (____), que serão pagos mensalmente em parcelas mensais, iguais e
sucessivas no valor de R$ _____ (_____) que poderão ser paga no ultimo dia útil do mês ou até o
30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura e seu término em __ de
___ de ____, prorrogado se necessário mediante Termo Aditivo;
4.2. O período de execução dos serviços objeto da clausula primeira do presente instrumento é de
06 (seis) meses de forma contínua partir da emissão da Ordem de Serviços, prorrogado se
necessário mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - DA CONTRATADA
5.1.1 - Entregar os serviços contratados, em estrita observância ao Edital, o termo de referencia e
sua proposta.
5.1.2 - Assumir inteira responsabilidade com a realização dos serviços.
5.1.3 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da entrega do
objeto deste Edital.
5.1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
5.1.5 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social,
tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de
eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título,
causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por
seus sucessores.
5.1.6 - Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo
temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução
do Contrato, total ou parcialmente.
5.1.7 – Arcar com todas as despesas de deslocamento da sede da Contratada até a sede da
Contratante, das despesas de hospedagem e refeições quando da permanência de seus
profissionais no município.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
5.1.8 - Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e
esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos
serviços.
5.1.9 - Garantir durante a execução a proteção e a conservação dos serviços executados, até o
seu recebimento definitivo.
5.2 - DO CONTRATANTE
5.2.1 - Efetuar o pagamento na data aprazada no Contrato.
5.2.2 - Fiscalizar a execução contratual.
5.2.3 - Fornecer as informações, documentos e condições necessários à execução dos serviços,
objeto do contrato;
5.2.4 - A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Administração, terá em especial,
poderes para suspender a execução os serviços que estejam em desacordo com a discriminação
do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei 8.666/1993, caso sejam necessárias alterações no
presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes, mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas de que trata o presente contrato, são
recursos próprios do Município;
7.2. Os recursos orçamentários para cobertura de despesas decorrentes do presente Contrato,
correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Finanças................................04.001.04.122.0008.2007.3.3.90.39.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - Os valores do contrato serão pagos da seguinte forma:
8.1.1 – Os pagamentos referentes aos serviços do objeto da licitação, serão realizados em
parcelas iguais, mensais e sucessivas, pelo período de vigência do contrato, iniciando-se, 30
(trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviços e desde que sejam prestados os
serviços contratados, obedecido o cronograma de desembolso apresentado pela Contratada por
ocasião da licitação;
8.2 - Os pagamentos efetuados à Contratada não a isentarão de suas obrigações e
responsabilidades vinculadas à prestação de serviços anteriores, especialmente aquelas
relacionadas com a qualidade.
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de São
José do Rio Claro, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para
os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por
cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo
atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse
valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o
recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO –suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da
penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para o inicio da
obra na ordem de serviços.
9.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as
demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as
justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos
em lei e neste instrumento:
10.1.1. O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a
execução do objeto do contrato;
10.1.2. O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
10.1.3. A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente
anotados, nos termos do §1º do art. 76 da lei federal 8.666/1993;
10.1.4. A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da empresa
desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
10.1.5. Razões de interesse público, devidamente justificados;
10.1.6. A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do
contrato.
10.1.7. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78,
inciso I a XII, da lei 8.666/1993;
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
Estado de Mato Grosso
CNPJ n° 15.024.037/0001-27
10.1.8. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da administração
promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato;
10.1.9. Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da
CONTRATANTE,fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
11.1. Os preços dos serviços ofertados pela Licitante são fixos e irreajustáveis no período do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/1993, as partes elegem, de comum
acordo, o foro da comarca de São José do Rio Claro - MT, para solucionar quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou
pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja à
que título seja, considerada fora de sua jurisdição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O presente contrato obedecerá à lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, aplicando-se
as sanções nela prevista, por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em
decorrência do presente instrumento.
E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a
tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os
dispositivos.
São José do Rio Claro – MT,__ de ____________ de 2014.
Nome
Contratante
Nome
Contratada
Testemunhas:
Nome:________________________
RG:__________________________
CPF:_________________________
Nome:_________________________
RG:___________________________
CPF:__________________________
Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT – CEP 78.435-000
Fone/fax (66) 3386-1222 - E-mail – [email protected]