Maj Com ALEX VANDER LIMA COSTA
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Maj Com ALEX VANDER LIMA COSTA
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO ESCOLA MARECHAL CASTELO BRANCO Maj QEM Marco Aurélio Chaves FERRO Uma Avaliação sobre o Atual Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro Rio de Janeiro 2008 Maj QEM MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO Uma Avaliação sobre o Atual Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro Dissertação apresentada à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Militares. Orientador: Prof Favio Akiyoshi Toda Co-orientador: Gen Bda Amir Elias Abdalla Kurban Rio de Janeiro 2008 F395 Ferro, Marco Aurélio Chaves Uma avaliação sobre o Atual Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro / Marco Aurélio Chaves Ferro. – 2008. 122 f; 30 cm. Dissertação (Mestrado) – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2008. Bibliografia: f 109 - 110. 1. Gestão Ambiental. 2. Meio Ambiente. 3. ISO 14000 . I. Título. CDD 333.781 Maj QEM MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO Uma Avaliação sobre o Atual Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro Dissertação apresentada à Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, para a obtenção parcial do título de Mestre em Ciências Militares. Aprovada em 06 de novembro de 2008. BANCA EXAMINADORA ____________________________________________________________ Prof Favio Akiyoshi Toda – Mestre Adm Presidente Escola de Comando e Estado-Maior do Exército _______________________________________________________ Gen Bda Amir Elias Abdalla Kurban – Dr. Membro Centro de Avaliações do Exército _______________________________________________________ Maj QEMA Armando Morado Ferreira – Dr. Membro Escola de Comando e Estado-Maior do Exército ____________________________________________________ Prof. Webe João Mansur – Ph. D. Membro COPPE/UFRJ A minha esposa Vera e a minhas filhas Thaís e Fernanda pelo carinho, compreensão, dedicação e paciência ao longo destes meses de trabalho intenso. AGRADECIMENTOS Ao Professor Favio Akiyoshi Toda, os meus sinceros agradecimentos pela orientação firme e objetiva na realização deste trabalho. Ao General Amir Elias Abdalla Kurban, os meus sinceros agradecimentos pela pronta aceitação para o desempenho dos encargos de co-orientador e pela precisa e sincera opinião durante a elaboração dos trabalhos. Ao Major Armando Morado Ferreira pelo apoio, confiança e amizade a mim dedicados. Ao Professor Webe João Mansur pela atenção demonstrada, dedicação ao problema estudado e pleno apoio no pronto atendimento à solicitação de integrar a Comissão de Avaliação deste trabalho. Aos companheiros do CDEM, pela grande amizade, pelo apoio constante e pleno compartilhamento de conhecimentos e experiências. Ao General Jamil Megid Junior, ao Major Sebastião Morais de Carvalho Junior e ao Major Sandro Filippo pelo apoio e pelo material fornecido que em muito enriqueceu esta dissertação. A minha querida esposa Vera Regina Bahiense Ferro e minhas filhas Thaís Bahiense Ferro e Fernanda Bahiense Ferro, pela compreensão, pelo apoio e carinho demonstrados nas longas jornadas quando estive ausente do convívio do lar, o meu amor e minha eterna gratidão. "Se tivermos que escolher entre destruir um edifício famoso ou sacrificar nossos próprios Soldados, então as vidas de nossos soldados contam infinitamente mais e o edifício deve sucumbir. Não se pode estar contra o argumento dessa necessidade militar. Isto é um princípio básico aceito na Guerra. Porém, essa decisão nem sempre está tão clara assim. Em muitos casos, monumentos podem ser poupados sem prejudicar as necessidades operacionais. Além disto, o termo “Necessidade Militar”, às vezes, é usado onde seria mais verdadeiro falar de conveniência institucional ou pessoal.” General Dwight D. Eisenhower - 2a GM RESUMO O presente trabalho monográfico trata do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB). Tem como objetivo apresentar as semelhanças e diferenças existentes entre a legislação ambiental do Exército Brasileiro, a norma ISO 14000 e a Carta de Roterdã e a norma inglesa BS 7750. São propostas alterações no SIGAEB com a criação de uma Diretoria de Meio Ambiente (DMA), que seria o órgão responsável por coordenar as ações ligadas à questão ambiental no âmbito do Exército. A DMA seria criada subordinada ao Departamento de Engenharia e Construção e seria comandada por um Oficial General oriundo da Arma de Engenharia ou do Quadro de Engenheiros Militares, na especialidade de Engenharia de Construção. Palavras-chave: Gestão Ambiental; Meio Ambiente; ISO 14000. ABSTRACT The present work presents the Brazilian Army Environmental Management System (SIGAEB). It aims to indicate similarities and differences among environmental legislation used by Brazilian Army, ISO 14000, Rotherda Letter and to the British Standard 7750. Some modifications on SIGAEB are proposed, as the creation of a Environment Directorate (DMA), which could be the organization responsible for coordination of environment actions concerned to Brazilian Army. The DMA would be created under subordination of Engineering and Construction Department (DEC) and its Commander would be a General Officer from the Combat Engineering Branch or the Military Engineering, at Fortification and Construction specialty. Key-words: Environmental Management; Environment; ISO 14000. LISTA DE FIGURAS Figura 2.1 24 Figura 3.1 Sistema de Gestão Ambiental (BS 7750)............................................. Ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act)…………………………………... Figura 3.2 Fluxograma de Implementação da Política Ambiental.......................... 48 Figura 4.1 Organograma do Exército Brasileiro..................................................... 60 Figura 4.2 Ciclo PECCA do SIGAEB ................................................................... 65 Figura 4.3 Fluxograma de implementação da Política ambiental no EB............... 74 Figura 6.1 Estrutura Organizacional da DSG ........................................................ 99 Figura 6.2 Estrutura Organizacional proposta para a nova DSG........................... 100 Figura 6.3 Nível de configuração macro da Estrutura Ambiental........................... 102 43 LISTA DE QUADROS Quadro 3.1 Normas da Família ISO 14000 para Organizações .......................... 45 Quadro 3.2 Normas da Família ISO 14000 para Produtos......... .......................... 46 Quadro 4.1 Exemplos de Programas de Gestão Ambiental.................................. 68 Quadro 5.1 Comparação entre a ISO 14000, a BS 7750 e a Carta de Roterdã 86 Quadro 5.2 Comparação entre a ISO 14000 e a Legislação Ambiental do EB 88 Quadro 5.3 Comparação entre a Legislação Ambiental do EB e a Carta de Roterdã 92 LISTA DE ABREVIATURAS AALO ABNT BS CCOMSEx CDS CE CITEx Cmdo Mil A Cmt Ex CNUMAD CONAMA COTer DCT DEC DEE DEGAEB DEP DEPA DFA DGEO DGP DLog DMA DOC DOM DPatr DPEP DSG DTI EB EIA EMAS EME Estb Ens EUA FAO Gen Bda Gen Div IBAMA Avaliação Ambiental de Locais e Organizações Associação Brasileira de Normas Técnicas British Standard Centro de Comunicação Social do Exército Centro de Desenvolvimento de Sistemas Comunidade Européia Centro Integrado de Telemática do Exército Comando Militar de Área Comandante do Exército Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Conselho Nacional do Meio Ambiente Comando de Operações Terrestres Departamento de Ciência e Tecnologia Departamento de Engenharia e Construção Diretoria de Especialização e Extensão Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro Departamento de Ensino e Pesquisa Diretoria de ensino Preparatório e Assistencial Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento Diretoria de Geomática Departamento-Geral de Pessoal Departamento Logístico Diretoria de Meio Ambiente Diretoria de Obras de Cooperação Diretoria de Obras Militares Diretoria de Patrimônio Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal Diretoria de Serviço Geográfico Diretoria de Tecnologia da Informação Exército Brasileiro Estudo de Impacto Ambiental Sistema Europeu de Ecogestão e Auditorias Estado-Maior do Exército Estabelecimento de Ensino Estados Unidos da América Organização das Nações Unidas para a agricultura e a Alimentação General-de-Brigada General-de-Divisão Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais ICC IDG IDO IES IG Renováveis Câmara Internacional do Comércio Índice de Desempenho Gerencial Índice de Desempenho Operacional Instituição de Ensino superior Instruções Gerais IMBEL IME IR ISO MAB MEM NBR NEPA ODG ODS OM OM Subd OMS PBGAEB PDCA PLADIS PLAEST PNUMA QEM QEMA RIMA RM SEMA SESM/DEP SGA SIGAEB SIMEB SIPLEx SISNAMA UC UICN Indústria de Material Bélico Instituto Militar de Engenharia Instruções Reguladoras International Standard Organization Programa Homem e Biosfera Material de Emprego Militar Norma Brasileira National Environmental Policy Act Órgão de Direção Geral Órgão de Direção Setorial Organização Militar Organização Militar subordinada Organização Mundial de Saúde Planos Básicos de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro Plan, Do, Check, Act Plano de Disciplina Planos de Áreas de Estudos Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente Quadro de Engenheiros Militares Quadro do Estado-Maior das Armas Relatório de Impacto sobre o Meio ambiente Região Militar Secretaria Especial do Meio Ambiente Sistema de Ensino Superior militar do DEP Sistema de Gestão Ambiental Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro Sistema de Planejamento do Exército Sistema Nacional de Meio Ambiente Unidade de Conservação União internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos URSS naturais União das Repúblicas Socialistas Soviéticas SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ....................................................................................... 15 1.1 TEMA DA PESQUISA.............................................................................. 20 1.2 PROBLEMA DA PESQUISA.................................................................... 20 1.3 OBJETIVO GERAL.................. ............................................................... 21 1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................... 21 1.5 METODOLOGIA...................................................................................... 21 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .................................................................. 23 2.1 HISTÓRICO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL........................... 23 2.2 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA BÁSICA................................. 29 2.2.1 Política Nacional do Meio Ambiente – Princípios, Objetivos e 3 Instrumentos.......................................................................................... 2 2.2.2 Educação Ambiental.............................................................................. 35 2.2.3 Legislação Ambiental no Exército Brasileiro...................................... 40 3 NORMAS NBR ISO 14000 E ISSO 14004................................................ 44 3.1 REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ...................... 47 3.1.1 Requisitos Gerais .................................................................................. 47 3.1.2 Política Ambiental.................................................................................. 47 3.1.3 Planejamento Ambiental....................................................................... 50 3.1.3.1 Requisitos Legais e Outros Requisitos.................................................... 50 3.1.3.2 Objetivos, Metas e Programas................................................................. 51 3.1.4 Implementação e Operação.................................................................. 53 3.1.4.1 Competência, Treinamento e Conscientização....................................... 53 3.1.4.2 Comunicação........................................................................................... 54 3.1.4.3 Documentação......................................................................................... 54 3.1.4.4 Controle Operacional............................................................................... 55 3.1.4.5 Preparação e Resposta a Emergências.................................................. 56 3.1.5 Verificação.............................................................................................. 56 3.1.5.1 Monitoramento e Medição........................................................................ 57 3.1.5.2 Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros........................ 57 3.1.5.3 Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva........................... 58 3.1.5.4 Controle de Registros.............................................................................. 58 3.1.5.5 Auditoria Interna....................................................................................... 59 3.1.6 Análise pela Administração.................................................................. 59 4 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO.... 61 4.1 REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL PARA O 7 SIGAEB.................................................................................................... 4 4.1.1 Requisitos Gerais .................................................................................. 74 4.1.2 Política Ambiental.................................................................................. 74 4.1.3 Planejamento Ambiental....................................................................... 76 4.1.3.1 Requisitos Legais e Outros Requisitos.................................................... 76 4.1.3.2 Objetivos, Metas e Programas................................................................. 77 4.1.4 Implementação e Operação.................................................................. 78 4.1.4.1 Competência, Treinamento e Conscientização....................................... 79 4.1.4.2 Comunicação........................................................................................... 79 4.1.4.3 Documentação......................................................................................... 80 4.1.4.4 Controle Operacional............................................................................... 81 4.1.4.5 Preparação e Resposta a Emergências.................................................. 82 4.1.5 Verificação.............................................................................................. 82 4.1.5.1 Monitoramento e Medição........................................................................ 82 4.1.5.2 Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros........................ 83 4.1.5.3 Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva........................... 83 4.1.5.4 Controle de Registros.............................................................................. 83 4.1.5.5 Auditoria Interna....................................................................................... 84 4.1.6 Análise pela Administração.................................................................. 84 5 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS NORMAS AMBIENTAIS.......... 86 5.1 COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS INTERNACIONAIS ISO 14000, 8 BS 7750 E A CARTA DE ROTERDÃ....................................................... 6 5.2 COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS ISO 14000 E A LEGISLAÇÃO 8 AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO............................................ 8 6 PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA DIRETORIA DE MEIO 9 AMBIENTE.............................................................................................. 4 7 CONCLUSÕES E SUGESTÕES............................................................. 103 REFERÊNCIAS..................................................................................................... 109 ANEXO – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO (A7/DEC)..................................................................... 11 1 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem o propósito de confeccionar uma proposta para atualização e implementação de um Sistema de Gestão Ambiental a ser adotado pelo Exército Brasileiro. A utilização dos recursos naturais sempre esteve presente na história da humanidade. No início, o comportamento do homem era nômade, quando predominavam a pesca e a caça. Com o surgimento da agricultura, ele passou a fixar-se mais em determinadas áreas de acordo com a topografia e o clima, criando então os primeiros núcleos populacionais. Com uma melhor organização do espaço e em função de uma certa organização foram sendo criadas as cidades. Convém destacar as regiões da mesopotâmia, do antigo Egito e em seguida a Grécia Antiga. Naquele tempo já havia algum tipo de planejamento urbano, sendo inclusive Aristóteles considerado o grande teórico da cidade. Os problemas ambientais começaram a aparecer com a Revolução Industrial. Segundo SANTOS (2007), o conceito de ecossistema foi introduzido por Tansley enquanto a Teoria da Evolução foi apresentada por Darwin, o que começa a relacionar o homem com o meio ambiente de maneira científica. A Escola Francesa institui estudos relacionados aos recursos hídricos e ao saneamento básico, estabelecendo conceitos de disponibilidade hídrica e preservação de mananciais. Mais recentemente, no início do século passado, foram implementados critérios para o uso da água sob a forma múltipla, visando realizar o seu aproveitamento de forma integrada, contemplando geração de energia, abastecimento humano, industrial, lazer, entre outras finalidades. Em 1950, os impactos ambientais causados pelas grandes obras estatais realizadas nos EUA passaram a ser considerados. Os principais problemas ambientais causados pela industrialização estão ligados com a destinação dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos que sobram do processo produtivo, contaminando o ambiente natural e prejudicando a saúde humana. Além das conseqüências negativas causadas aos ecossistemas pela incorreta disposição dos resíduos pelo homem, vários acidentes ambientais podem ser citados, ao longo do século XX, como acontecimentos que degradaram o meio ambiente, destacandose (DIAS, 2007): A explosão de navio carregado de nitrato de amônia no Texas, em 1947, causando mais de 550 mortes e deixando 3000 feridos; A ocorrência da “doença de Miamata’, na baía de mesmo nome no Japão, em 1956, quando várias pessoas apresentaram problemas neurológicos devido ao contato com mercúrio proveniente de uma indústria química; O acidente com o agente laranja na cidade italiana de Seveso na empresa Hoffmam-La Roche, em 1976, contaminando cerca de 733 famílias; Acidente causado pelo vazamento de 25 toneladas de isociano de metila pela empresa Union Carbide em Bophal, na índia, em 1984, matando 3000 pessoas e intoxicando mais de 200.000 pessoas; Acidente na Usina Nuclear de Chernobyl, na antiga URSS, em 1986, com intensidade radioativa 30 vezes maior do que a da bomba atômica de Hiroshima, com a nuvem radioativa atingindo vários países europeus e até o Japão; Acidente ocorrido com o navio-tanque Exxon-Valdez em 1989, que ao desviar-se de um iceberg colidiu em um recife e encalhou no estreito do príncipe Willian, no Alasca. O buraco criado no casco do navio possibilitou o vazamento de cerca de 44 milhões de litros de óleo cru, sendo considerado o pior desastre ambiental da história dos EUA, atingindo uma área total de 260 quilômetros quadrados, poluindo águas das praias e ilhas do local e matando peixes e mamíferos (baleias e leões-marinhos). No ano de 1962, foi publicado por Rachel Carlson o livro intitulado Primavera Silenciosa (Silent Spring) que tratava dos perigos causados pelo inseticida DDT. O livro causou grande impacto na comunidade científica internacional e foi duramente questionado pelas indústrias químicas que fabricavam pesticidas agrícolas. O uso destes produtos foi então proibido pelo senado americano e a confirmação das suspeitas de Rachel Carson veio com os resultados de pesquisas que mostraram concentrações altíssimas de DDT em pingüins e ursos polares do Ártico e baleias da Groenlândia, mesmo estando estes animais muito distantes dos locais de aplicação dos pesticidas. O grande marco das preocupações do homem com o meio ambiente ocorreu em 1968, com o Clube de Roma. Nesta reunião foram tratados assuntos ligados a questões sociais, políticas, econômicas e ecológicas relacionadas com o uso racional dos recursos naturais. O resultado final do Clube de Roma foi um documento chamado “Limites do Crescimento” cuja conseqüência foi a criação da NEPA (National Environmental Policy Act) em 1969, legislação que previa estudos ambientais nos grandes projetos a serem realizados no interior dos EUA. Ainda em 1968, ocorreu em Paris uma Conferência sobre a conservação e o uso racional dos recursos da biosfera, que teve como produto final o programa Homem e Biosfera (MAB). Deste encontro foram criados alguns organismos internacionais, destacandose a Organização das Nações Unidas para a agricultura e a alimentação (FAO), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN). Os objetivos do programa eram: “Proporcionar os conhecimentos fundamentais das ciências naturais e das ciências sociais necessárias para a utilização racional e a conservação dos recursos da Biosfera e para o melhoramento da relação global entre o homem e o meio, assim como para prever as conseqüências das ações de hoje sobre o mundo de amanhã, aumentando assim a capacidade do homem para ordenar eficazmente os recursos naturais da Biosfera”. Foram então criadas áreas de proteção ao redor do mundo, sendo as principais no Brasil, a Mata Atlântica, o cinturão verde de São Paulo, o Cerrado, o Pantanal, a Caatinga e a Amazônia Central. A partir da década de 1970, a conservação e a preservação dos recursos naturais passaram a ser discutidas, de maneira mais intensa, pela sociedade, como requisitos fundamentais a boa qualidade de vida e a própria sobrevivência do ser humano e do planeta. Em 1972, ocorreu em Estocolmo a conferência das nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, onde foram discutidas as poluições da água, do ar e do solo, assim como o crescimento econômico desordenado e o consumo indiscriminado dos recursos naturais. Foram criados o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), com o objetivo principal de gerenciar as atividades de conservação e proteção ambiental, e o Fundo Voluntário para o Meio Ambiente, para apoiar principalmente os países em desenvolvimento. Em 1983 foi criada a CMMAD (Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento). Os especialistas reuniram-se durante três anos e, liderados pela primeira-ministra da Noruega, Gro Brundtland, apresentaram, em 1987, o relatório “Nosso Futuro Comum”. Este relatório, também chamado de relatório Brundtland, consolidou o termo desenvolvimento sustentável, que consiste basicamente em atender às necessidades do presente sem comprometer às gerações futuras. Foram ainda apontados problemas relativos ao buraco na camada de ozônio, extinção de espécies, dificuldades energéticas e de acesso a água potável, desertificação, entre outros. São, ainda, ações propostas do relatório Brundtland (LE PRESTE, 2005): Propor estratégias ambientais para a viabilidade do desenvolvimento sustentável a partir do ano 2000; Recomendar formas de cooperação na área ambiental entre os países em desenvolvimento e desenvolvidos na busca de objetivos comuns nas interrelações entre os seres humanos, os recursos naturais, o meio ambiente e o desenvolvimento; Encontrar caminhos para que a comunidade internacional possa lidar de maneira mais eficaz com as questões ambientais; e Contribuir com as definições de bases comuns ligadas às questões ambientais de longo prazo e esforços necessários para tratar com eficiência os problemas de proteção e da melhoria do meio ambiente, criando uma agenda de longo prazo sobre o assunto. O conceito de desenvolvimento sustentável foi ratificado pela comunidade científica internacional (DIAS, 2007), como sendo “um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações futuras”. Logo, os principais objetivos das políticas ambientalistas e desenvolvimentistas são: Retomada do crescimento; Melhorar a qualidade do desenvolvimento; Atender às necessidades essenciais de emprego, alimentação, energia, recursos hídricos, alimentação e saneamento; Manter um nível populacional sobre o planeta sustentável; Conservar e melhorar a base de recursos naturais; Reorientar as tecnologias e gerenciar os riscos ambientais; e Incluir o meio ambiente e a economia no processo de tomada de decisão. Vinte anos depois do encontro de Estocolmo, ocorreu a conferência do Rio (Eco92), ou Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), onde foram ratificados os conceitos de desenvolvimento sustentável. O resultado desta conferência foi consolidado em cinco documentos principais (LE PRESTE, 2005): Convenção sobre Diversidade Biológica; Convenção sobre Mudanças Climáticas; Princípios para Manejo e conservação de Florestas; Declaração do Rio; e Agenda 21. Em dezembro de 2000, foi realizada em Johannesburgo a Cúpula Mundial de desenvolvimento sustentável, também conhecida como Rio+10, cujo objetivo era avaliar a situação do meio ambiente em função das medidas adotadas na CNUMAD92. As conclusões não foram muito animadoras, uma vez que se verificou que as medidas anteriormente propostas não haviam surtido o efeito desejado. Foi então adotado o compromisso de Johannesburgo que procurou reiterar as ações propostas na CNUMAD-92. A questão ambiental vem crescendo em importância tanto internacionalmente quanto no Brasil. Isto se deve ao aumento dos problemas causados pela utilização indiscriminada dos recursos naturais do planeta, como conseqüência das próprias atividades humanas. Como exemplo, podem ser citados o efeito estufa, o aumento do buraco na camada de ozônio e o aquecimento global. O efeito estufa é um fenômeno natural que ocorre na atmosfera terrestre. Ele acontece quando o planeta resfria durante a noite ao devolver parte do calor que recebeu durante o dia devido à radiação solar. Ao ser irradiado para a atmosfera, parte do calor fica retida nas nuvens causando o efeito estufa. Quando a concentração de dióxido de carbono é alta na atmosfera, a parcela que fica retida nas nuvens torna-se elevada, aumentando o efeito estufa e, como conseqüência as temperaturas. A principal causa de emissão de dióxido de carbono é a utilização de combustíveis fósseis, quer seja nas indústrias, termelétricas ou em meios de transportes, principalmente o automóvel. A maioria destas emissões é gerada em países desenvolvidos, ou em fase de crescimento acelerado, destacando-se os Estados Unidos e a China. A redução da emissão dos níveis de dióxido de carbono foi proposta na Convenção sobre Mudança de Clima, lançada na Eco-92, que deu origem ao Protocolo de Kioto. Embora a questão ambiental tivesse começado a ser discutida mais intensamente por cientistas e autoridades mundiais a partir da década de 1960, somente com a realização da 1a Conferência da Cúpula da Terra em 1992, no Rio de Janeiro, o problema passou a ser mais intensamente debatido no Brasil. Desde então, uma série de leis e normas passou a ser introduzida no país com o objetivo de organizar e disciplinar procedimentos a serem tomados por pessoas e instituições que realizem atividades potencialmente agressivas ao meio ambiente. 1.1 TEMA DA PESQUISA O tema investigado sobre o sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB) abordou a situação atual e uma possível proposta para o futuro acerca da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental mais atualizado para o Exército Brasileiro. Trata-se de um tema de notória importância, pois se fundamenta na necessidade de uma correta gestão das atividades militares desenvolvidas no âmbito do Exército Brasileiro, sob o ponto de vista ambiental. O tema deve ser abordado com base nas técnicas de gestão propostas pela família de normas ISO 14000 adotada no Brasil e mesmo fora do país. 1.2 PROBLEMA DA PESQUISA O problema assinalado evidencia a necessidade do Exército Brasileiro atualizar e implementar um Sistema de Gestão Ambiental próprio, específico para a atividade militar, baseado e adaptado das metodologias de gestão mais modernas existentes no mundo e no país. Esta necessidade é um imperativo nos dias atuais, pois o EB não pode ficar alheio à questão ambiental, sendo este inclusive o entendimento do comando da Força, o qual determinou que fosse realizada a atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. O novo Sistema de Gestão Ambiental proposto neste trabalho, a ser adotado pelo EB, será um referencial a ser consultado pelos elementos diretamente relacionados, com o objetivo de sua implementação em todos os escalões da Força. Ele servirá de subsídios para a elaboração de manuais, instruções e planos ambientais, que guiarão as unidades militares na realização de suas atividades, levando em consideração a questão ambiental. Servirá, também, de subsídio para a atualização da legislação ambiental no âmbito do EB. O novo SGA deverá fornecer um organograma com as responsabilidades nas OM e alto escalão, principalmente com relação às atividades e tarefas que deverão ser por elas executadas. 1.3 OBJETIVO GERAL Foi realizada uma pesquisa com o objetivo geral de identificar as semelhanças e diferenças existentes entre as normas ambientais vigentes da família ISO 14000 e as utilizadas no âmbito do Exército Brasileiro. Com isto, oportunidades de melhoria na Política Ambiental do Exército Brasileiro e no Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro serão evidenciadas e descritas como contribuição deste trabalho para o Exército Brasileiro. 1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Avaliar a família de normas ISO 14000 e compará-las com outras normas ambientais adotadas no mundo, para verificar-se a sua aplicabilidade ao sistema de gestão ambiental do Exército Brasileiro. Verificar a atual situação da Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, desde sua Política Ambiental, o seu sistema de Gestão Ambiental, a sua organização e a legislação ambiental do exército Brasileiro. 1.5 METODOLOGIA A metodologia utilizada para a realização desta pesquisa foi documental. As normas internacionais e nacionais relativas ao meio ambiente foram consultadas em especial a família de normas ISO 14000 e a legislação ambiental do Exército Brasileiro. O capítulo 2 trata de uma revisão bibliográfica, evidenciando algumas medidas e sistemas de gestão ambiental adotados em outros países, mostrando também, alguns princípios de um Sistema de Gestão Ambiental, assim como informações relativas à legislação ambiental. O capítulo 3 trata especificamente do Sistema de Gestão Ambiental proposto pela família de normas ISO 14000, em especial a NBR ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental – Especificação e diretrizes para uso e a NBR ISO 14004 – Sistemas de Gestão Ambiental – Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. No capítulo 4 serão mostrados aspectos do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, baseado na família de normas ISO 14000. O capítulo 5 traz comparações entre as Normas ISO 14000, a BS 7750, a Carta de Roterdã e a legislação ambiental do Exército Brasileiro. No capítulo 6 é mostrada a proposta de criação de uma Diretoria de Meio Ambiente, para tratar da questão ambiental no âmbito do Exército Brasileiro. O capítulo 7 traz as conclusões finais sobre este trabalho, assim como sugestões para futuros estudos. 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA As legislações ambientais nacionais e internacionais serão as bases deste trabalho, assim como as modernas técnicas e metodologias de gestão ambiental. Para isso serão seguidas as séries de normas da família ISO 14000 e a legislação vigente no âmbito do Exército Brasileiro. 2.1. HISTÓRICO DE SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL O primeiro modelo de Sistema de Gestão Ambiental surgiu no Canadá em 1984, segundo CAMPOS (2001), e intitulou-se Programa de Atuação Responsável (Responsible Care Program) por iniciativa das indústrias químicas daquele país. Na Grã-Bretanha, foi criada a Norma Britânica BS 7750 (Specifications for Environmental Management Systems) em 1992, que entrou em vigor em 1994. Esta norma tornou-se modelo para os Sistema de Gestão Ambiental que foram sendo implementados em outros países. Na Comunidade Européia, foi criado o Sistema Europeu de Eco-gestão e Auditorias (Eco-Management and Audit Scheme, EMAS) que estabeleceu diretrizes para a implementação de um sistema de gestão ambiental nos países membros da CE. A Norma ISO 14001 é a principal norma de Gestão Ambiental da atualidade, sendo seguida por vários países membros, dentre eles o Brasil. Vários órgãos públicos nacionais, em todas as esferas de governo, já implementaram ou estão em fase de implantação de um Sistema de Gestão Ambiental. A BS 7750 especifica os requisitos necessários para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de um sistema de gestão ambiental, o qual deve ter a capacidade de assegurar a qualquer empresa o cumprimento de sua política e objetivos ambientais, assim como permitir-lhe demonstrar os resultados obtidos ALMEIDA (2007). Este sistema proposto pela BS 7750 está mostrado na Figura 2.1 a seguir. COMPROMISSO DIAGNÓSTICO POLÍTICA ORGANIZAÇÃO E PESSOAL REVISÕES REGULAMENTOS E AVAL. DOS IMPACTOS AUDITORIAS REGISTRO E CONTROLE DADOS OBJETIVOS E METAS PROGRAMA DE GERENCIAMENTO CONTROLES OPERACIONAIS MANUAL DE GERENCIAMENTO Figura 2.1 – Sistema de Gestão Ambiental (BS 7750). Fonte: ALMEIDA (2007). Segundo a BS 7750, a empresa deve satisfazer os seguintes requisitos: Compromisso Ambiental: o sistema de gerenciamento ambiental deve ser documentado e considerar os efeitos de suas atividades atuais e futuras, de acidentes ou emergências; regulamentos e leis relevantes; priorização e quantificação de objetivos e metas e; capacidade de evolução com situações novas. Política Ambiental: definição e documentação, considerando que a política ambiental seja relevante para suas atividades, produtos e serviços e respectivos efeitos ambientais; que seja compreendida, implementada e mantida em todos os níveis da organização; seja do conhecimento público; inclua o compromisso de melhoria contínua do desempenho ambiental e; proveja a definição e a publicação dos objetivos ambientais. Organização e Pessoal: a empresa deve definir e documentar as responsabilidades, as autoridades e as inter-relações entre as pessoaschave envolvidas com o gerenciamento ambiental, em todos os níveis. Efeitos Ambientais: a empresa deve estabelecer uma sistemática para manter atualizados os registros legislativos e regulamentares de seus produtos, atividades e serviços; receber, documentar e responder comunicações (internas e externas) de pessoas ou entidades interessadas nos efeitos ambientais e seu gerenciamento e; estabelecer e manter procedimentos e registros relativos ao exame e avaliação dos efeitos ambientais de suas atividades, produtos e serviços. Objetivos e Metas: a empresa deve estabelecer, documentar e manter procedimentos para especificar os objetivos ambientais e suas respectivas metas em todos os níveis relevantes da organização, considerando a conformidade com a legislação e regulamentos vigentes; os efeitos ambientais, financeiros e operacionais; outros requisitos do negócio ou da atividade; pontos de vista de pessoas ou entidades interessadas; consistência com sua política ambiental e; quantificação, sempre que possível, dos compromissos de melhoria contínua de desempenho ambiental para períodos de tempo definidos. Programa de Gerenciamento Ambiental: a empresa deve estabelecer programas específicos para o atendimento dos objetivos e metas, os quais incluirão a designação dos responsáveis pela sua implementação e meios e recursos necessários para a implementação. Manual de Documentação: a empresa deve estabelecer e manter procedimentos para controlar toda a documentação requerida pela BS 7750, além de elaborar e manter atualizados manuais para a implementação dos programas, os quais deverão instruir as operações de rotina e prever procedimentos para as condições anormais de operação, incidentes, acidentes e situações emergenciais de emergência. Controle Operacional: a empresa deve definir as responsabilidades em seu sistema administrativo para assegurar a existência de instruções para operação e critérios de desempenho dos sistemas de proteção ambiental, procedimentos para fornecedores e contratados, monitoração de efluentes e verificação das não-conformidades. Registros: a empresa deve estabelecer e manter um sistema de registros que demonstre a conformidade com critérios de gerenciamento ambiental e que destaque os objetivos e metas alcançados. Auditorias Ambientais: a empresa deve estabelecer e manter um plano de auditorias periódicas com o objetivo de verificar se as especificações do sistema de gerenciamento ambiental estão sendo efetivamente implementadas e se ele está atendendo às necessidades da empresa, no que se refere à sua política ambiental. Revisões do Gerenciamento Ambiental: em intervalos apropriados, a empresa fará a avaliação crítica da eficácia do sistema implantado para o cumprimento da BS 7750, publicando os resultados, caso tenha assumido esse compromisso. A Carta de Roterdã (Carta para o Desenvolvimento Sustentável) elaborada pela Câmara Internacional do Comércio (International Chamber of Commerce - ICC) é outra norma internacional que trata da gestão ambiental para empresas. Ela apresenta como princípios para o desenvolvimento sustentável (ALMEIDA, 2007): a) Prioridade nas empresas: reconhecimento da gestão ambiental como um das atividades prioritárias na empresa e fator dominante do desenvolvimento sustentável; b) Gestão integrada: integrar plenamente em cada empresa a política de gestão ambiental respectiva, como elemento integrador e essencial de gestão em todos os seus domínios; c) Processo de aperfeiçoamento: busca da melhoria contínua, levando-se em conta os avanços científico-tecnológicos e sociais, assim como políticos e legais; d) Formação de pessoal: formação, treinamento e motivação dos recursos humanos de maneira responsável diante do meio ambiente; e) Avaliação prévia: avaliação diagnóstica anterior ao início de uma atividade que possa causar impacto ambiental; f) Produtos e serviços: desenvolver e fornecer produtos e serviços que causem nenhum ou pouco impacto no meio ambiente, sejam seguros em sua utilização, com otimização no uso de recursos naturais e energéticos, estimulando a poupança e a reciclagem; g) Conselhos de consumidores: aconselhar consumidores no correto manuseio e utilização de produtos, principalmente no aspecto segurança, com procedimentos análogos para os serviços; h) Instalações e atividades: desenvolver, projetar e operar instalações tendo em vista o uso otimizado de energia elétrica e consumo de água, minimizando os gastos e dispondo os resíduos sólidos, líquidos e gasosos de maneira adequada; i) Pesquisas: incentivar e realizar pesquisas visando o melhor aproveitamento das matérias-primas otimizando os processos de produção, com o objetivo de minimizar impactos ambientais negativos; j) Medidas preventivas: tomar iniciativas em ações pró-ativas no sentido de evitar-se ou mitigar-se impactos ambientais negativos; k) Empreiteiros e fornecedores: promover a implementação de práticas de desenvolvimento sustentável em empresas contratadas para a realização de serviços ou o fornecimento de material; l) Planos de emergência: elaborar planos de emergência para o caso de acidentes ou sinistros, para que seja acionado o mais rápido possível; m) Transferências de tecnologia: contribuir na transferência de tecnologia ou métodos de gestão que respeitem o meio ambiente; n) Contribuição para o esforço comum: contribuir para as políticas públicas e privadas de outras empresas que valorizem a conscientização e a proteção ambientais; o) Abertura ao diálogo: ficar sempre em condições de receber críticas e sugestões dos públicos externo e interno quanto ao risco das atividades realizadas pela empresa, sob o ponto de vista ambiental; p) Cumprimento de regulamentos e informação: seguir rigorosamente a legislação ambiental vigente e propor regulamentos e normas internas com o objetivo de implementá-las, mantendo os públicos interno e externo sempre bem informados sobre os assuntos ligados à questão ambiental. Segundo DONAIRE (1992) o gerenciamento ambiental deve desempenhar suas funções de modo a interagir com o (a): Produção – a fim de reduzir o consumo de energia e de matérias-primas, minimizar a produção de resíduos e de efluentes, ou mantê-los dentro dos padrões legais; Manutenção – para auxiliá-la a manter e a melhorar os padrões de qualidade ambiental; Pesquisa e Desenvolvimento – no sentido de acompanhar e apoiar as pesquisas que tenham como objetivo a melhoria da qualidade ambiental, seja na concepção do produto, nos materiais usados, nos processos de manufatura, seja nas características do seu final; Suprimentos – para desenvolver recursos alternativos, ou reciclados, ou para gerenciar a estocagem, manuseio e descarte de produtos perigosos; Marketing – a fim de contribuir para a concepção e o desenvolvimento de produtos ambientais corretos; Recursos Humanos – para desenvolver programas de conscientização e treinamento; Saúde e Segurança – no sentido não só de monitorar o ambiente de trabalho com vistas a eliminar ou reduzir a exposição dos funcionários aos agentes insalubres, mas também de participar e contribuir no restabelecimento de planos de emergência para as situações de acidentes ambientais; Financiamento – para desenvolver esquemas especiais de avaliação de indicadores financeiros ambientais, ou para aproveitar benefícios fiscais específicos, tais como prazos mais longos, depreciação acelerada, abatimento de imposto, etc; Planejamento – a fim de atuar junto à avaliação de novas plantas ou na modificação das instalações existentes; Jurídico – para auxiliá-lo na interpretação e implementação das leis ambientais; e Comunicação – mediante a elaboração e execução de programas integrados voltados às visitas da comunidade. Da mesma maneira que a série ISO 9000 – Gestão da Qualidade teve como base uma norma inglesa (BS-5750), a ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental foi influenciada pela BS-7750. As características da ISO 14001 serão descritas no capítulo 3. 2.2 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA BÁSICA O meio ambiente sempre foi foco de atenção da legislação brasileira. No início, predominavam os interesses fundiários da Coroa Portuguesa e dos próprios locatários. Entretanto, era sempre uma prioridade a busca por ganhos econômicos imediato. A exploração da madeira, em especial o Pau-Brasil e de seus subprodutos, representava a base colonial e se constituía em monopólio da Coroa. Mesmo após a Independência, os cuidados com o meio ambiente tinham como objetivo prolongar sua exploração. No século XX, a partir da década de 30, surgiram o Código Florestal, o Código de Águas, o Código de Caça e o de Mineração. O Código de Águas tinha um enfoque principal na geração de energia elétrica. Nas décadas de 60 e 70, houve um grande avanço com a criação de Unidades de Conservação (UC) e surgiram as primeiras propostas para criação de um sistema nacional integrado para gestão ambiental, quando apareceram as primeiras preocupações referentes à utilização dos recursos naturais de forma racional, com a compreensão de que estes só se transformariam em riquezas se explorados de forma controlada e segundo o princípio dos usos múltiplos. Dessa forma, a exploração desses recursos naturais para determinada finalidade não impediria para outros fins, nem viria em detrimento da saúde da população e de sua qualidade de vida (ALMEIDA , 2007). Surgiram, então, o Estatuto da Terra, o novo Código Florestal, a Lei de Proteção à Fauna, o Código de Pesca, o Código de Mineração e foi criado o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com incumbência expressa de "cumprir e fazer cumprir" tanto o Código Florestal como a Lei de Proteção à Fauna. Também foram instituídas reservas indígenas e criados Parques Nacionais e Reservas Biológicas (ALMEIDA, 2007). A participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente foi muito importante para os seus rumos, influindo fortemente nas recomendações da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente. Contudo, a opinião pública passou a acreditar que o Brasil buscava o desenvolvimento econômico a qualquer custo, mesmo devendo pagar o preço da poluição em grande escala. Na verdade, a posição oficial brasileira defendia o Homem como o principal elemento da proteção ambiental, sendo tão danosa a chamada “poluição da pobreza” (falta de saneamento básico e de cuidados com a saúde pública alimentação e higiene) como a “poluição da riqueza” (industrial). Com o objetivo de comprovar este posicionamento foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA). Ela foi criada pelo Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973, como “órgão autônomo da Administração Direta” no âmbito do Ministério do Interior “orientada para a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais”. Proveniente de uma mensagem do Poder Executivo elaborada pela antiga SEMA, em 31 de outubro de 1981, foi sancionada a Lei que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente. A principal qualidade dessa legislação foi o reconhecimento que a execução de uma Política Nacional do Meio Ambiente não seria possível se não houvesse uma descentralização das ações. Os Estados e Municípios foram acionados como executores de medidas e providências que devem estar solidamente embasadas no postulado que o meio ambiente representa “um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido, atendendo o uso coletivo”. A Política Nacional de Meio Ambiente foi o primeiro marco do ordenamento jurídico ambiental no Brasil. Ela trouxe para o mundo do Direito o conceito de meio ambiente como objeto específico de proteção em seus múltiplos aspectos; o de instituir o Sistema Nacional de Meio Ambiente, apto a propiciar o planejamento de uma ação integrada de diversos órgãos governamentais através de uma política nacional para o setor; e o de estabelecer a obrigação do poluidor de reparar os danos causados, de acordo com o princípio da responsabilidade objetiva em ação movida pelo Ministério Público. O segundo marco foi a edição da lei que disciplinou a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Possibilitou, também, que a agressão ambiental viesse a tornar-se um caso a ser tratado pela justiça. Com essa lei, as associações civis ganharam força para provocar a atividade jurisdicional e, juntamente com o Ministério Público, puderam atuar sobre as inconseqüentes agressões ao meio ambiente. O terceiro marco foi a promulgação da Constituição Federal em 1988, a qual dedicou, ao meio ambiente, um capítulo próprio e um dos textos mais avançados do mundo, onde tem-se no artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O quarto marco foi a criação da “Lei de Crimes Ambientais”, que representa significativo avanço na tutela do meio ambiente ao criar uma sistematização das sanções administrativas e tipificar, organicamente, os crimes ambientais. A lei também inova ao tornar realidade a promessa constitucional de se incluir a pessoa jurídica como sujeito ativo do crime ambiental. A preocupação com o meio ambiente tem se mostrado cada vez mais evidente no Brasil, fato constatado pelo arcabouço jurídico ambiental brasileiro, que vem se adaptando à realidade dos problemas ambientais existentes e à necessidade de tratá-los de forma racional. A própria mentalidade e cultura do ser humano o afasta do assunto de maneira bastante natural. Pensa-se, erroneamente, que a questão ambiental pode atrapalhar o crescimento econômico. A verdade, porém, difere da mentalidade e da cultura. Não se pode mais pensar na realização de qualquer atividade humana sem levar em consideração a questão ambiental. Esta realidade deve ser encarada também pelo EB, em atividades tanto em caso de guerra quanto em tempo de paz. O EB atua em diversos campos junto à sociedade civil, quer seja na realização de obras de engenharia ou realização de manobras de adestramento de tropas. 2.2.1 Política Nacional do Meio Ambiente – Princípios, Objetivos e Instrumentos A Política Nacional do Meio Ambiente foi instituída pela Lei n o 6938, de 31 de agosto de 1981, e tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Algumas definições foram incluídas na legislação: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota (seres vivos, plantas e animais, exceto o ser humano); d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera. recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. São objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente: a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente foram formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 2.2.2 Educação Ambiental A educação Ambiental passou a ser um instrumento obrigatório como forma de conscientizar a sociedade sobre as questões ambientais. Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem; aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais. São princípios básicos da educação ambiental: o enfoque humanista, holístico e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; a permanente avaliação crítica do processo educativo; a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. São objetivos fundamentais da educação ambiental: o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; a garantia de democratização das informações ambientais; o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade. Foi instituída então a Política Nacional de Educação Ambiental.que envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental. As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas: capacitação de recursos humanos; desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; produção e divulgação de material educativo; acompanhamento e avaliação. A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para: a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino; a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas; a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental; a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente; o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental. As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para: o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental; o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental; a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental; o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo; a montagem de uma rede de banco de dados e imagens. Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: educação básica: a) educação infantil; b) ensino fundamental e c) ensino médio; educação superior; educação especial; educação profissional; educação de jovens e adultos. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica. Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; a ampla participação da escola, da universidade e de organizações nãogovernamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal; a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não governamentais; a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação; a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação; a sensibilização ambiental dos agricultores; o ecoturismo. A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, cujas atribuições são: definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. 2.2.3 Legislação Ambiental no Exército Brasileiro Apesar da evolução já observada no Sistema de Gestão Ambiental adotado no Exército Brasileiro, o processo de melhoria contínua deve ser adotado, evidenciando a necessidade da implementação de um novo SGA, mais atualizado, principalmente devido à evolução da legislação ambiental e nas metodologias de gestão. KURBAN (1998) apresentou uma proposta para a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental no Exército Brasileiro, a fim de tornar mais efetiva sua participação no controle e proteção do meio ambiente e mais eficiente sua contribuição para o melhoramento das condições ambientais em sua área de atuação. A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 aprovou a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, cujos itens iniciais são: a. A gestão ambiental assume importância cada vez maior no cenário mundial, tornando imprescindível, portanto, o zelo pela fiel observância de toda legislação ambiental e diretrizes vigentes, quando da realização de atividades e empreendimentos militares, principalmente dos passíveis de causar degradação ao meio ambiente. b. A implementação e o desenvolvimento de um sistema de gestão ambiental exigem procedimentos e conscientização de todos os escalões do EB, visando o comprometimento com a qualidade ambiental e a capacitação de recursos humanos. c. Ações de caráter permanente devem ser voltadas à criação de hábitos e procedimentos que permitam um perfeito entendimento da necessidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. d. As ações de prevenção, preservação, conservação e recuperação das áreas sob jurisdição do EB e também aquelas que, eventualmente, possam vir a ser utilizadas pela Força Terrestre, principalmente as definidas como de interesse ecológico, exigem o estabelecimento de medidas preventivas, quando da realização de atividades e empreendimentos militares. e. A educação ambiental deverá ser promovida pelo Sistema de Ensino do Exército e pelo Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB), com a finalidade de desenvolver, junto ao público interno, a mentalidade de comprometimento com a gestão ambiental. f. O planejamento dos programas de prevenção, preservação, conservação e recuperação ambiental deverá discriminar o montante de recursos necessários às suas execuções, ficando o desenvolvimento condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários ou daqueles que forem alocados por órgãos públicos ou privados. g. As atividades de cooperação devem desenvolver-se tão logo os convênios ou outros instrumentos legais firmados o permitam. h. As preocupações com o meio ambiente devem estar sempre presentes nas atividades e empreendimentos do Exército, mas não devem, de forma alguma, inibir ou deformar as características próprias das ações militares. O Decreto Federal no 4.411, de 7 de outubro de 2002 dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação. Artigo 1o: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; e III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. § 1º No caso de o Plano de Manejo da unidade não estar concluído, as atividades previstas no inciso II, quando fora da faixa de fronteira, deverão ser compatíveis com as diretrizes de implantação da unidade de conservação. § 2º O órgão responsável pela administração da unidade de conservação será comunicado das atividades a serem desenvolvidas na unidade, sempre que possível. Artigo 2o: O Ministério da Defesa participará da elaboração, da análise e das atualizações do plano de manejo das unidades de conservação localizadas na faixa de fronteira. Parágrafo único. Os planos de manejo e respectivas atualizações, referidos no caput, serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva. A Portaria no 570, de 6 de novembro de 2001 aprovou a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, cujos itens iniciais são: a. Colaborar com a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, elaborando políticas, diretrizes e planos para o Exército e promovendo a sua execução; b. Colaborar com as ações do Governo Federal na gestão ambiental, realizando acordos e convênios, bem como participando, eventualmente, em forçastarefas; c. Manter ligação com os Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, a fim de atuar em harmonia com a orientação geral da Política Nacional do Meio Ambiente e com a legislação específica das Forças Armadas; d. Implementar e desenvolver, no Exército, a gestão ambiental, permitindo a continuidade do cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias; e. Participar da cooperação de gestão ambiental com exércitos de nações amigas, ou promovê-la mediante a realização de acordos, intercâmbios, reuniões e conferências; f. Formar recursos humanos especializados em gestão ambiental, com a finalidade de elaborar estudos e decorrentes relatórios de impactos ambientais, referentes aos empreendimentos e às atividades a serem realizados pelo Exército. g. Promover a educação ambiental, valendo-se do Sistema de Ensino do Exército, conforme estabelecido no Regulamento da Lei de Ensino do Exército e do Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro. h. Incentivar, junto ao público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. i. Praticar a preservação ambiental, empregando os meios disponíveis e adotando medidas que evitem a degradação do meio ambiente. j. Executar a recuperação ambiental, sempre que possível, nas áreas degradadas sob a jurisdição do Exército. A legislação ambiental no Exército Brasileiro consta, ainda, das seguintes Portarias: - Portaria Nº 050, 11 de julho de 2003 - Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental. Esta portaria tem por finalidade Oferecer subsídios para a elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental e apresentar exemplos de programas voltados para a viabilização ambiental das atividades e empreendimentos militares, em consonância com o disposto na Política e na Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. - Portaria Nº 934, de 20 de dezembro de 2007 - Determina a atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. - Portaria Nº 014-DEP, de 8 de fevereiro de 2008. Normas para a Promoção da Educação Ambiental nos Estabelecimentos de Ensino e nas Organizações Militares Subordinados e/ou Vinculados ao Departamento de Ensino e Pesquisa. 3 NORMAS ISO 14000 E ISO 14004 O conceito de Gestão Ambiental definido pela ISO 14001 consiste em “parte do sistema de gestão global da organização que inclui a estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental, consistindo, em última análise, na forma pela qual a organização gerencia suas atividades revisando a otimização do desempenho ambiental’, (ISO 14000, 2006) O modelo da norma ISO 14001 prevê a implementação de dezoito etapas baseada em boas práticas e ferramentas ambientais de qualidade. As normas ISO 9000 – Gestão da qualidade serviram de base para as normas ISO 14000, ou seja o ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act) orientou a sua formulação, ver Figura 3.1. P D A C Figura 3.1 – Ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act) O ciclo PDCA é uma ferramenta de controle de processos tradicionalmente usado em empresas para a área de qualidade. O planejamento (P) consiste na identificação e avaliação dos aspectos organizacionais (elementos das atividades, produtos e serviços) da empresa, dos requisitos legais e a definição de objetivos, metas e programas para a melhoria da qualidade empresarial. A etapa execução (D) é caracterizada pela definição de responsabilidades e autoridades, alocação de recursos humanos (próprios e terceirizados), financeiros e de materiais, de tecnologias, treinamentos de pessoal, assim como procedimentos de operação e de manutenção e preparação para situações de emergência. Na etapa de verificação ou checagem (C) são monitorados os resultados da gestão da qualidade, avaliadas as conformidades com os requisitos legais e realizadas auditorias internas. Na etapa das ações (A) são realizadas ações corretivas e preventivas com o objetivo da busca da melhoria contínua. As normas ISO 14000 podem ser direcionadas para organizações ou para produtos, conforme mostrado nos quadros 3.1 e 3.2, a seguir Área Número e ano ISO 14001/2007 Título Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos ISO 14004/2004 com orientações para uso Sistemas de Gestão Ambiental – diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de ISO 14061/1998 apoio Informações para auxiliar as organizações florestais no uso das normas ISO 14001 e ISO Sistema Gestão ISO 14063/2006 14004 Gestão Ambiental – comunicação ambiental – ISO 14064-1/2006 diretrizes e exemplos Gases de efeito estufa – parte 1: especificações de com guia para quantificar e relatar as emissões Ambiental e remoções de gases de efeito estufa no nível ISO 14064-2/2006 da organização Gases de efeito estufa – parte 2: especificações com guia para quantificar, monitorar e relatar as emissões e remoções de gases de efeito estufa ISO 14064-3/2006 no nível do projeto Gases de efeito estufa – parte 3: especificações com guia para validação e verificação de ISO 19001/2002 afirmações sobre gases de efeito estufa Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão ISO 14015/2001 da qualidade e/ou ambiental Gestão ambiental – avaliação ambiental de ISO 14031/1999 locais e organizações (AALO) Gestão ambiental – avaliação do desempenho ISO 14032/1999 ambiental – diretrizes Gestão ambiental – exemplos de avaliação do Auditoria Ambiental Avaliação do desempenh desempenho ambiental o ambiental Quadro 3.1 – NORMAS DA FAMÍLIA ISO 14000 PARA ORGANIZAÇÕES FONTE: BARBIERI (2007) Área Número e ano ISO 14021/1999 Título Rótulos e declarações ambientais – reinvidicações de autodeclarações ambientais – Rotulagem Ambiental ISO 14024/1999 rotulagem ambiental tipo II Rótulos e declarações ambientais – rotulagem ISO 14025/2000 ambiental tipo I – princípios e procedimentos Rótulos e declarações ambientais – declarações ISO 14040/1999 ambientais tipo III Avaliação do ciclo de vida – princípios e ISO 14041/1998 estruturas Avaliação do ciclo de vida – objetivos e escopo, ISO 14042/2000 definições e análise de inventários Avaliação do ciclo de vida – avaliação de ISO/TR 14043 impacto do ciclo de vida Avaliação do ciclo de vida – interpretação dos Avaliação do /2000 resultados de um estudo de avaliação do ciclo ciclo de vida ISO/TS 14048 de vida Avaliação do ciclo de vida – informações sobre /2002 apresentação de dados para um estudo de ISO/TR 14049 avaliação do ciclo de vida Avaliação do ciclo de vida – exemplos para /2002 ISO Guia 64/1997 aplicação da norma ISO 14001 Guia para a inclusão de aspectos ambientais ISO 14062/2002 em normas de produtos Integração dos aspectos Aspectos ambientais em normas ambientais no de produtos desenvolvimento de produtos – diretrizes Quadro 3.2 – NORMAS DA FAMÍLIA ISO 14000 PARA PRODUTOS FONTE: BARBIERI (2007) 3.1 REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – ISO 14001 A ISO 14001 especifica os requisitos relativos a um sistema de gestão ambiental, permitindo a uma organização desenvolver e implementar uma política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos e informações referentes aos aspectos ambientais significativos. A norma define como Organização, uma empresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte ou uma combinação desses, incorporada ou não, pública ou privada, que tenha funções e administrações próprias. 3.1.1 Requisitos Gerais A organização deve procurar estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema de gestão ambiental em conformidade com os requisitos da norma ISO 14001 e determinar como ela irá atender a esses requisitos, devendo portanto definir e documentar o escopo do seu sistema da gestão ambiental. 3.1.2 Política Ambiental A alta administração definirá a política ambiental da organização e procurará assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, a política: a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços; b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição; c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos ambientais; d) forneça a estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais; e) seja documentada, implementada e mantida; f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome; e g) esteja disponível para o público. Algumas definições da norma ISO 14001 são descritas a seguir: Política ambiental: intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho ambiental, conforme formalmente expresso pela alta administração. Sistema ambiental é: parte do sistema de gestão de uma organização, utilizada para desenvolver e implementar sua política ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais. Prevenção da poluição: uso de processos, práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia, para evitar, reduzir ou controlar (de forma separada ou combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito, para reduzir os impactos ambientais. Melhoria contínua: processo recorrente de se avançar com o sistema de gestão ambiental, com o propósito de se atingir o aprimoramento do desempenho ambiental geral, coerente com a política ambiental da organização. A Figura 3.2 mostra o fluxograma para atendimento implementação da política ambiental da organização. ao requisito INÍCIO GRUPO REPRESENTATIVO ELABORA MINUTA ALTA ADMINISTRAÇÃO ANALISA, REVISA SE NECESSÁRIO E APROVA MINUTA GRUPO DE IMPLANTAÇÃO REALIZA LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE ASPECTOS AMBIENTAIS GRUPO REPRESENTATIVO RECEBE SUGESTÕES, ANALISA MINUTA DA POLÍTICA E PROPÕE REVISÃO, SE NECESSÁRIO ALTA ADMINISTRAÇÃO ANALISA E REVISA, SE NECESSÁRIO ALTA ADMINISTRAÇÃO APROVA E FINALIZA DOCUMENTO DA POLÍTICA AMBIENTAL ALTA ADMINISTRAÇÃO DEFINE PÚBLICOS ALVOS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA ÓRGÃO RESPONSÁVEL REALIZA A DIVULGAÇÀO DA POLÍTICA AMBIENTAL E A INCORPORA AO TREINAMENTO INTERNO FIM FIGURA 3.2. FLUXOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 3.1.3 Planejamento Ambiental O Planejamento Ambiental da organização conterá ações com os objetivos de estabelecer, implementar e manter procedimentos para: a) Identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos ou serviços, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados; e b) Determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente. As seguintes definições constam da ISO 14001: Meio Ambiente: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações; Aspecto ambiental: elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente; e Impacto ambiental: qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização. 3.1.3.1 Requisitos Legais e Outros Requisitos A busca ao atendimento dos requisitos legais e outros requisitos deve ser realizada pela organização ao estabelecer e manter procedimentos para: identificar e ter acesso aos requisitos legais e outros requisitos subscritos por ela, relacionados aos seus aspectos ambientais; determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais. Para atender aos procedimentos descritos acima, a organização deverá: realizar o levantamento de todos os requisitos legais aplicáveis aos aspectos e impactos ambientais, além de outros requisitos subscritos por ela; interpretar os atos normativos identificados no levantamento anterior, de forma a detalhar o grau de aplicabilidade de cada ato normativo em função dos aspectos e impactos ambientais; acessar a todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis aos aspectos e impactos; e monitorar as alterações, substituições e revogações dos requisitos legais e outros requisitos. 3.1.3.2 Objetivos, Metas e Programas A organização procurará estabelecer, implementar e manter objetivos e metas ambientais documentados, nas suas funções e seus níveis relevantes. Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exeqüível, e coerentes com a política ambiental, incluindo-se o comprometimento com a prevenção de poluição, com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização e com a melhoria contínua. Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve considerar: os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos; seus aspectos ambientais significativos; suas opções tecnológicas; seus requisitos financeiros, operacionais e comerciais; e a visão das partes interessadas. A organização atinge seus objetivos e metas estabelecendo, implementando e mantendo programas, os quais devem incluir atribuições de responsabilidades em cada função e nível pertinente da organização e meios e prazos realistas. São definidos na ISO 14001: Objetivo ambiental: é um propósito ambiental geral, decorrente da política ambiental, que uma organização se propõe a atingir; Meta ambiental: é um requisito de desempenho detalhado, aplicável à organização ou parte dela, resultante dos objetivos ambientais e que necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atingidos. Um Programa de Gestão Ambiental pode ser entendido como o desdobramento dos objetivos e metas em um plano de ações detalhado, no qual estejam definidos os meios (recursos) para se atingirem as metas, os responsáveis pelas ações e os prazos. Os seguintes passos são necessários para a implantação do requisito referente a objetivos, metas e programas: Definir responsabilidades e autoridades para o estabelecimento de objetivos e metas, bem como os critérios de priorização; Definir periodicidade para a revisão dos objetivos e metas; Documentar tais definições em procedimento ou no item pertinente de documentação interna da organização; Estabelecer indicadores de desempenho e obter séries históricas de dados; Estabelecer e documentar objetivos e metas com base na Política, na avaliação de aspectos e nos indicadores de desempenho; Registrar as reuniões de estabelecimento e revisão de objetivos e metas; Revisar conforme periodicidade definida; Desdobrar os objetivos e metas em Programas (planos de ação); Estimar prazos, meios (recursos) e custos; Aprovisionar os recursos no orçamento da organização; Definir responsabilidades pelas ações específicas, nos diversos níveis hierárquicos pertinentes; Documentar os programas (prazos, custos, cronograma, responsabilidade); Acompanhar o andamento dos programas; Incluir nos programas, se necessário, novos projetos, novos empreendimentos; Manter a documentação atualizada; e Registrar em ata as justificativas para eventuais atrasos ou alterações significativas nos programas. 3.1.4 Implementação e Operação A Implementação e Operação do Sistema de Gestão Ambiental necessitam que a organização assegure a disponibilidade de recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema da gestão ambiental. Estão incluídos recursos humanos, qualificações específicas, tecnologia e recursos financeiros. Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas, visando facilitar uma gestão ambiental eficaz. A alta administração da organização deve indicar representantes específicos da administração, os quais, independentemente de outras responsabilidades, devem ter função, responsabilidade e autoridades definidas para: a) assegurar que um sistema de gestão ambiental seja estabelecido, implementado e mantido em conformidade com os requisitos da norma ISO 14001; e b) relatar à alta administração sobre o desempenho do sistema de gestão ambiental para análise, incluindo recomendações para melhoria. 3.1.4.1 Competência, Treinamento e Conscientização A organização deve procurar assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em seu nome, realize tarefas que tenham o potencial de causar impactos ambientais significativos identificados pela organização, seja competente com base em formação apropriada, treinamento ou experiência, devendo reter os registros associados. A organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas com seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Ela deve prover treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo manter os registros associados. A organização deve estabelecer e manter procedimentos para fazer com que as pessoas que trabalhem para ela ou em seu nome, estejam conscientes: a) da importância da conformidade com a política ambiental, procedimentos e requisitos do sistema de gestão ambiental; b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou potenciais associados com o seu trabalho e dos benefícios ao meio ambiente provenientes da melhoria do seu desempenho pessoal; c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos do sistema da gestão ambiental; e d) das potenciais conseqüências da inobservância de procedimentos especificados. 3.1.4.2 Comunicação Com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da gestão ambiental, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para: a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização; e b) recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes oriundas de partes interessadas externas. A organização deve decidir se realizará comunicação externa sobre seus aspectos ambientais significativos, devendo documentar sua decisão. Se a decisão for comunicar, a organização deve estabelecer e implementar métodos para esta comunicação externa. A norma ISO 14001 define como Parte Interessada o indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental de uma organização. 3.1.4.3 Documentação A documentação do sistema de gestão ambiental deve incluir: a) política, objetivos e metas ambientais; b) descrição do escopo do sistema de gestão ambiental; c) descrição dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua interação e referência aos documentos associados; d) documentos, incluindo registros, requeridos pela ISO 14001; e e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização como sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos ambientais significativos. Os documentos requeridos pelo sistema de gestão ambiental e pela ISO 14001 devem ser controlados. Registros são um tipo especial de documento e devem ser controlados de acordo com os requisitos que serão apresentados a posterior neste trabalho. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para: a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso; b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos; c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos sejam identificadas; d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam disponíveis em seu ponto de uso; e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis; f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pela organização como sendo necessários ao planejamento e operação do sistema da gestão ambiental sejam identificados e que sua distribuição seja controlada; e g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins. 3.1.4.4 Controle Operacional O controle Operacional é uma das principais fases do sistema de Gestão ambiental empresarial. Sendo assim, a organização deve identificar e planejar aquelas operações que estejam associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua política, objetivos e metas ambientais, para asseguras que elas sejam realizadas sob condições especificadas por meio de: estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos documentados para controlar situações onde sua ausência possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais; determinação de critérios operacionais nos procedimentos; e estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos associados aos aspectos ambientais significativos identificados de produtos e serviços utilizados pela organização, e a comunicação de procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se prestadores de serviços. O controle operacional de uma organização está diretamente ligado à prevenção da poluição, que pode incluir: redução ou eliminação de fontes de poluição; alterações de processos, produtos ou serviços; uso eficiente de recursos e materiais; substituição de energia; reutilização; recuperação; reciclagem; regeneração; e tratamento. 3.1.4.5 Preparação e Resposta a Emergências Acidentes e situações de emergências ocorrem em todas as empresas , razãp pelo qual devem ser previstos Planos de contingência. Logo, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes, que possam ter impactos significativos ao meio ambiente, e como a organização responderá a estes. Ela deve responder às situações reais de emergência e aos acidentes, e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados. A organização deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em particular após ocorrência de acidentes ou situações emergenciais, assim como testar tais procedimentos, quando exeqüível. 3.1.5 Verificação A verificação é uma fase do gerenciamento ambiental que compreende as seguintes sub-fases: monitoramento e medições; avaliação do atendimento a requisitos legais e outros estabelecidos na Política Ambiental da Empresa; Não-conformidades e ações corretivas e preventivas; Controle de registros; e Auditoria interna. 3.1.5.1 Monitoramento e Mediçào O Monitoramento e a Medição são atividades inerentes ao processo de melhoria contínua previsto no ciclo de Gestão ambiental. Como conseqüência, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações e atividades que possam ter um impacto ambiental significativo. Os procedimentos devem incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas da organização. A organização deve procurar assegurar que os equipamentos de monitoramento e medição calibrados , ou verificados sejam utilizados e mantidos , devendo-se reter os registros associados. Os aspectos ambientais significativos devem ter suas características medidas periodicamente e seus resultados comparados com os padrões legais aplicáveis e com os objetivos e metas da empresa. Monitorar um processo significa acompanhar a evolução de dados medidos e seus resultados, enquanto controlar significa manter o processo dentro de limites preestabelecidos. A ISO 14001 define desempenho ambiental como resultados mensuráveis da gestão de uma organização, sobre seus aspectos ambientais. A ISO 14031 divide os indicadores de desempenho ambiental em duas categorias: Indicador de Desempenho Operacional (IDO) – refere-se a informações que permitem avaliar o desempenho ambiental das operações de uma organização; e Indicador de Desempenho Gerencial (IDG) refere-se a informações que permitem avaliar os esforços gerenciais para influenciar o desempenho ambiental de uma organização. Estes indicadores devem ser mantidos em bancos de dados de forma a obterse uma série histórica que será uma ferramenta útil no processo de melhoria contínua da organização. 3.1.5.2 Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis. A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas e avaliar o atendimento a outros requisitos, por ela subscritos. 3.1.5.3 Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva As não-conformidades identificadas ocorrem nas organizações e ações corretivas e/ou preventivas devem ser a elas relacionadas.A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas. Os procedimentos devem definir requisitos para: a) Identificar e corrigir não-conformidades e executar ações para evitar sua repetição; b) Investigar não-conformidades, determinar suas causas e executar ações para evitar suas repetições; c) Avaliar a necessidade de ações para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência; d) Registrar os resultados das ações corretivas e preventivas executadas; e e) Analisar a eficácia das ações corretivas e preventivas executadas. As ações devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactos ambientais encontrados. A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do sistema de gestão ambiental. A Norma ISO 14001 define ação corretiva a necessária para eliminar uma não-conformidade identificadas e a preventiva aquela que elimina a causa de uma potencial não-conformidade. Ação mitigadora visa minimizar os danos ou impactos ambientais decorrentes de um problema ou acidente. 3.1.5.4 Controle e Registros Os registros e arquivos de todas as ações realizadas pela emoresa são extremamente necessário ao processo de melhoria contínua. Logo, a organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema de gestão ambiental, bem como os resultados obtidos. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros, Estes registros ambientais devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis. 3.1.5.5 Auditoria Interna A auditoria Interna garante a transparências dos processos do Sistema de Gestão Ambiental, assim como a participação dos funcionários da empresa. A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema de gestão ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para: a) Determinar se o sistema de gestão ambiental Está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitos previstos na ISO 14001; e Foi devidamente implementado e é mantido; e b) Fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias. O Programa de Auditorias deve ser estabelecido, implementado e mantido pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental das operações pertinentes e os resultados de auditorias anteriores. Procedimentos de auditoria devem ser estabelecidos, implementados e mantidos, para tratar: Das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados; e Da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos. A seleção de auditores e a condução e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria. Auditoria é definida segundo a Norma NBR ISO 19011/2002 como o processo sistemático, documentado e independente, para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios da auditoria são atendidos. 3.1.6 Análise pela Administração A alta administração da organização deve analisar o sistema da gestão ambiental, em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental. Os registros das análises devem ser mantidos pela administração. As entradas para análise pela administração devem incluir: a) Resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos requisitos legais e outros subscritos pela organização; b) Comunicações provenientes de partes interessadas externas, incluindo reclamações; c) O desempenho ambiental da organização; d) Extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas; e) Situação das ações corretivas e preventivas; f) Ações de acompanhamento das análises anteriores; g) Mudanças de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais; e h) Recomendações para melhorias. As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, metas e outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua. A Norma ISO 14001 define eficácia como a extensão na qual as atividades planejadas são realizadas e os resultados planejados alcançados e eficiência como a relação entre o resultado alcançado e os recursos utilizados. 4 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO - SIGAEB Para se entender o funcionamento do SIGAEB é necessário conhecer o organograma do Exército brasileiro, o que consta da Figura 4.1. Figura 4.1. Organograma do Exército Brasileiro O Estado-Maior do Exército é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante do Exército, pelo preparo do Exército e pela orientação do planejamento de emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento de sua destinação constitucional. A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 aprovou a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (DEGAEB), cuja finalidade é orientar a Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, visando à consecução dos objetivos preconizados na política correspondente. Ela tem como orientação geral: a. Objetivos específicos - Incutir, no público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, seja por intermédio de campanhas, seja valendo-se de diretrizes expedidas por ocasião da realização de atividades e empreendimentos militares. - Classificar as atividades e empreendimentos, segundo a legislação de meio ambiente em vigor, solicitando, quando necessário, o Estudo do Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA). - Fiscalizar e controlar os recursos ambientais expostos às ações das atividades e empreendimentos. - Praticar a preservação ou a conservação ambientais, desenvolvendo programas e projetos, racionalizando o uso dos recursos ambientais disponíveis e incluindo a proteção e a preservação do meio ambiente como aspectos críticos no planejamento e na execução das atividades e dos empreendimentos militares. - Executar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas que venham a ser degradadas pelas atividades e empreendimentos realizados. - Buscar a cooperação com os órgãos comprometidos com a promoção do desenvolvimento e proteção do meio ambiente, por intermédio de atividades de apoio e de representações junto a esses órgãos. b. Implementação dos objetivos específicos Os objetivos específicos serão implementados, dentre outras, pelas seguintes ações: - Execução de instruções e palestras destinadas ao pessoal de todos os postos e graduações, visando promover a educação ambiental e desenvolver no público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. - Assinatura de convênios, contratos ou outros instrumentos normativos, com entidades públicas e privadas, desde que, sem ônus financeiros para o Exército. - Participação, eventual, em forças-tarefas, em conjunto com outros órgãos governamentais. - Capacitação de recursos humanos, de acordo com as necessidades da Força. A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 apresenta como concepção do Sistema de Gestão Ambiental a. Características principais do sistema 1) O Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB) funciona orientado pela Política de Gestão Ambiental, por esta Diretriz e pelos Planos Básicos de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PBGAEB). 2) Apóia seu gerenciamento na estrutura básica existente no Exército. 3) Preconiza ações em consonância com a Doutrina Militar Terrestre e a Política Nacional do Meio Ambiente. 4) Busca a proteção do meio ambiente em cinco níveis da gestão ambiental – conscientização, prevenção, preservação, recuperação e cooperação. b. Funções integrantes do Sistema (concepção lógica) 1) Planejamento (a) O EME elabora a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro e a DEGAEB. (b) Baseados na DEGAEB, os ODS que desenvolverem atividades ou empreendimentos passíveis de provocarem danos ou degradação ao meio ambiente, remeterão ao EME, até 15 de março de cada ano, as propostas dos respectivos PBGAEB para avaliação e consolidação. (c) De posse dos PBGAEB dos ODS, o EME elabora seu próprio PBGAEB, submetendo todos à aprovação do Comandante do Exército. (d) Após aprovados pelo Cmt Ex, os PBGAEB farão parte do SIPLEx-6. (e) As propostas de empreendimentos ou atividades, não constantes dos PBGAEB, deverão ser encaminhadas ao EME, para serem apreciadas e, em seguida, submetidas à aprovação do Comandante do Exército. 2) Execução A execução será de forma descentralizada, cabendo a cada Órgão gerenciar, em suas áreas de responsabilidade, as ações de gestão ambiental preconizadas nas normas em vigor. 3) Coordenação e controle A fim de serem validadas, as ações de gestão ambiental do EB devem ser permanentemente coordenadas e controladas pelo EME e pelos outros órgãos participantes do sistema, dentro das áreas sob suas responsabilidades, que, para isso, considerarão os parâmetros básicos estabelecidos na presente Diretriz. 4) Avaliação A avaliação das ações de gestão ambiental deve ser realizada, de forma contínua, por todos os órgãos participantes do sistema, dentro das áreas sob suas responsabilidades, de modo a permitir sua retroalimentação, valendo-se de indicadores de desempenho, tais como: - ações realizadas, junto ao público interno, de incentivo à mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação ambientais; - ações de gestão ambiental realizadas; - recuperação de áreas degradadas; - objetos de convênios ou documentos afins firmados; - normas de gestão ambiental elaboradas ou atualizadas; - cadastramentos das atividades e empreendimentos militares; - especialidade e destino de militares registrados no Cadastro Técnico Nacional de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; - atividades e empreendimentos militares submetidos a licenciamento ambiental; c. Realimentação do próprio sistema A realimentação do sistema será feita por intermédio de relatórios elaborados pelos Órgãos envolvidos e remetidos ao EME, pelo canal de comando. d. Estrutura organizacional decorrente (concepção física) A estrutura organizacional decorrente utiliza-se dos órgãos da estrutura do Exército, valendo-se de recursos de toda ordem – humanos, físicos, financeiros e tecnológicos. A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 estabelece como atribuições principais: a. Estado-Maior do Exército 1) Orientar o planejamento, coordenar, controlar e avaliar as ações de gestão ambiental do EB. 2) Representar o EB no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. 3) Assessorar o Comandante do Exército na execução da Política de Gestão Ambiental do EB. 4) Manter atualizadas a Política de Gestão Ambiental do EB e a presente Diretriz. 5) Baixar os atos normativos necessários à implantação do SIGAEB. 6) Constituir-se em órgão central do SIGAEB. 7) Apreciar e submeter à aprovação do Comandante do Exército, anualmente, os PBGAEB elaborados pelos ODS. 8) Firmar memorandos de entendimento, convênios ou cartas de intenção com outros exércitos, quando julgados necessários e oportunos, após apreciação e aprovação do Comandante do Exército. 9) Apreciar e aprovar as diretrizes e normas de gestão ambiental elaboradas pelos ODS. b. Órgãos de Direção Setorial e de Assessoramento 1) Elaborar, se for o caso, diretrizes, planos básicos ou normas de gestão ambiental, e submetê-los à aprovação do EME. 2) Planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações de gestão ambiental. 3) Manter o EME informado, na primeira quinzena do semestre, sobre as principais ações de gestão ambiental ocorridas no semestre anterior. 4) Encaminhar ao EME, até 15 de fevereiro de cada ano, o Relatório Anual das Ações de Gestão Ambiental realizadas no ano anterior. 5) Elaborar as listas das atividades e dos empreendimentos desenvolvidos pelo Exército, considerando os causadores, efetiva ou potencialmente, de significativa poluição ou degradação ambiental. 6) Informar ao EME as atividades e os empreendimentos militares que deverão ser submetidos a licenciamento ambiental. 7) Estabelecer a sistemática de avaliação para cada Plano Básico, em função das especificidades de seus sistemas. A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 estabelece, ainda as seguintes prescrições: a. Os Planos Básicos deverão ser elaborados de acordo com a Diretriz para Revisão de Políticas Específicas, Diretrizes Estratégicas e Planos Básicos do SIPLEx (Port Nr 001-EME-Res, de 13 de janeiro de 2000). b. As respostas aos indicadores de desempenho, relacionados anteriormente, deverão constar na parte expositiva dos Relatórios Anuais das Ações de Gestão Ambiental dos diversos Órgãos, no que lhes couber. O modelo da concepção lógica prevista para implementação do SIGAEB é semelhante ao proposto pela norma ISO 14001 e consta das seguintes fases: Planejamento (P); Execução (E), Coordenação e Controle (CC) e Avaliação (A), ver Figura 4.2. P E A CC Figura 4.2 – Ciclo PECCA do SIGAEB Os Planos Básicos de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PBGAEB) são orientados pela Portaria no 050-EME, de 11 de julho de 2003., cuja finalidade é oferecer subsídios para a elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental e apresentar exemplos de programas voltados para a viabilização ambiental das atividades e empreendimentos militares, em consonância com o disposto na Política e na Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. São objetivos previstos na Portaria no 050-EME: Possibilitar ao Exército participar do esforço governamental na implementação da Política Nacional do Meio Ambiente. Estimular o público interno a desenvolver uma mentalidade de prevenção, preservação e recuperação do meio ambiente. Proporcionar a capacitação e o treinamento de recursos humanos em gestão ambiental para atender às exigências da Força no contexto do mundo moderno. Realizar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas degradadas em conseqüência da realização de atividades e empreendimentos militares. A Portaria no 050-EME prevê a aplicação de um Programa de Gestão Ambiental por um Órgão de Direção Setorial (ODS), o que deverá implicar na elaboração de um Plano Básico de Gestão Ambiental. Os Planos Básicos de Gestão Ambiental deverão conter, em princípio, as seguintes informações: finalidade; objetivo(s) a atingir; ações a realizar; metas a serem atingidas; prazos; prioridades para o atingimento das metas; indicador(es) de desempenho; cronograma de atividades; recursos necessários para o atingimento da meta/objetivo; responsabilidades; atribuições; gerente(s); parceiros(se for o caso) e outras informações julgadas necessárias. Os Planos Básicos de Gestão Ambiental poderão conter, ainda, no que lhes couber, as seguintes informações: avaliação de danos ao meio ambiente (que poderão ser causados pela realização de determinadas atividades ou empreendimentos); mitigação do impacto ambiental (desenvolvimento de ações com o propósito de evitar ou minimizar possíveis impactos que serão provocados ao meio ambiente); polígono de tiros (procedimentos adotados para a destruição de engenhos bélicos falhados após a realização do tiro, isolamento e identificação dessa área, etc...); manejo na área de instrução (possibilidade de alternar o local das instruções para evitar ou minimizar o dano ambiental causado pelo uso excessivo de determinado espaço da área); óbices (falta de recursos orçamentários, dificuldade de controle da área, campo de instrução contido em Área de Preservação Ambiental, etc...); atividades e empreendimentos submetidos a licenciamento ambiental; ações de gestão ambiental realizadas. Os Órgãos de Direção Setorial (ODS) deverão encaminhar ao Estado-Maior do Exército (EME) as propostas dos seus respectivos Planos Básicos de Gestão Ambiental para avaliação e consolidação e, anualmente, até 15 de março, as atualizações julgadas necessárias. O Comando de Operações Terrestres (COTer) consolidará e encaminhará ao EME, os Planos Básicos de Gestão Ambiental elaborados pelos Comandos Militares de Área, referentes aos campos de instrução e envolvendo a instrução militar e a sua interferência ao meio ambiente, observando o prazo para encaminhamento conforme supracitado. O PBGAEB será consolidado pelo EME e aprovado pelo Comandante do Exército. O Quadro 4.1 mostra alguns exemplos de Programas de Gestão Ambiental previstos na Portaria no 050-EME. Quadro 4.1- EXEMPLOS DE PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL FONTE: Portaria no 050-EME A Portaria no 934, de 20 de dezembro de 2007, do Comandante do Exército determina a atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. Ela determina que a centralização na execução das ações voltadas ao meio ambiente deve ser realizada no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), assim como supervisionar e ser órgão técnico para o cumprimento da legislação e a solução dos problemas mais freqüentes. Determina, também, que o DEC incentive os projetos e as parcerias ambientais e que captados recursos de programas e convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, para atender as demandas ambientais. A Portaria no 386, de 9 de junho de 2008, do Comandante do Exército aprovou as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IG 20-10). Ela determina que: I - o Estado-Maior do Exército proponha a atualização da legislação da Força Terrestre que trata do meio ambiente, de modo a adequá-la ao prescrito nas IG 2010; II - o Departamento de Engenharia e Construção (DEC): a) proponha as Instruções Reguladoras (IR) relativas à execução das IG 2010; b) adote, em sua esfera de competência, as providências necessárias ao pleno funcionamento do contido nas IG 20-10; e c) funcione como órgão de consultoria técnica acerca do assunto meio ambiente; III - o Departamento Logístico (DLog), o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP): a) adotem, em suas respectivas esferas de competência, as providências necessárias ao pleno funcionamento do contido nas IG 20-10; e b) mantenham ligação com o DEC, consultor técnico do assunto no âmbito do Exército, para instruir a elaboração das IR e os trabalhos de consultoria no que lhes couber; IV - o Departamento de Ensino e Pesquisa e o Comando de Operações Terrestres adotem, em suas esferas de competência, as providências necessárias para inserção do tema e difusão de ensinamentos, valendo-se dos Sistemas de Ensino e de Instrução Militar do Exército Brasileiro. As IG20-10 se destinam a orientar as ações da Política Militar Terrestre para o gerenciamento ambiental efetivo, de modo que assegure a adequação à legislação pertinente e continue a promover a histórica convivência harmônica do Exército Brasileiro com o ecossistema. O aprimoramento do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB), definido na Diretriz Estratégica correspondente, traz como conseqüência maior respeito e fortalecimento das ligações com órgãos ambientais, nas diferentes esferas governamentais, e com o público interno. O comprometimento da Força Terrestre com o meio ambiente em nada modifica o cumprimento da missão constitucional do Exército, tanto no preparo, quanto no emprego da tropa. Integram o SIGAEB: I - o Estado-Maior do Exército (EME); II - os órgãos de direção setorial (ODS); III - os comandos militares de área (C Mil A); IV - os grandes comandos; V - as regiões militares (RM); VI - as grandes unidades; VII - as organizações militares (OM); e VIII - os militares. Os campos de abrangência das ações de Gestão Ambiental do Exército são: I - a educação ambiental; II - a legislação ambiental; III - o licenciamento ambiental; IV - o planejamento e controle das atividades desenvolvidas; V - os estudos e projetos que se fizerem necessários; VI - as operações e atividades militares; VII - as obras e serviços de engenharia; VIII - as atividades industriais, laboratoriais, logísticas e de saúde; e IX - a ciência e tecnologia. Os ODS, os C Mil A e as RM são os responsáveis pelo planejamento, coordenação, controle, fiscalização, avaliação das ações de gestão ambiental, bem como pela supervisão do cumprimento da legislação, dentro de suas áreas. O Departamento de Engenharia e Construção (DEC) será o órgão supervisor das ações básicas e de consultoria técnica para as questões ambientais do Exército, a fim de se buscar a otimização das ações ambientais, devendo: I - propor as Instruções Reguladoras relativas à execução das presentes IG; II - adotar, na esfera de sua competência, as providências necessárias ao pleno funcionamento do contido nestas IG; e III - estabelecer um canal técnico com os ODS, RM e OM para facilitar as ligações e agilizar as respostas aos integrantes do SIGAEB. Os seguintes ODS ficarão encarregados de elaborar e enviar ao DEC normas afins, que considerem o transporte, o armazenamento, a coleta, o tratamento, a destinação final, a eliminação de expurgos e resíduos, quando necessário, bem como todas as medidas passíveis de evitar danos ou degradação ao meio ambiente, que estejam em suas esferas de competência, dentre outras: I - o Departamento Logístico – combustíveis, óleos e lubrificantes; postos de abastecimento, lavagem e lubrificação; munições; resíduos industriais; e artigos de subsistência; II - o Departamento de Ciência e Tecnologia – resíduos laboratoriais usados em pesquisas, considerando que a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) deve ficar responsável por propor normas específicas para a gestão de resíduos industriais decorrentes de suas atividades; e III - o Departamento-Geral do Pessoal – resíduos e expurgos de hospitais, de policlínicas e de postos de saúde; e químicos do Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército. O Departamento de Ensino e Pesquisa e o Comando de Operações Terrestres, em coordenação com o EME, são os responsáveis pela educação ambiental do Exército, por intermédio dos Sistemas de Ensino e de Instrução Militar do Exército Brasileiro, respectivamente, com vistas a desenvolver mentalidade e comprometimento compatíveis com as exigências da gestão ambiental. As RM devem possuir assessor, com conhecimento da legislação ambiental, em condições de buscar soluções para os problemas ambientais que envolvam as OM em sua área. As RM e as OM devem manter contato, sempre que necessário, com os órgãos ambientais nas esferas federal, estadual e municipal, para orientar ações e solucionar problemas atinentes às necessidades e interesses do Exército, em suas respectivas áreas. A capacitação de recursos humanos em meio ambiente, coordenada pelo EME, deve ser solicitada ao DEC. Os comandantes, chefes e diretores são os responsáveis por planejar, coordenar, controlar e fazer cumprir, rigorosamente, as normas ambientais na execução de atividades diárias e operacionais de sua OM. Os comandantes, chefes e diretores devem assegurar para que haja conveniente separação de resíduos orgânicos de inorgânicos, para permitir e incentivar a coleta seletiva, visando à reciclagem de materiais. As OM devem buscar executar a recuperação ambiental em suas áreas de responsabilidade, sempre que possível, evitando reflexos negativos ao Exército. O militar, individualmente e coletivamente, é responsável por cumprir as normas ambientais, contribuindo para a convivência harmoniosa com o meio ambiente. Os acidentes e incidentes ambientais devem ser prontamente atendidos e, de imediato, reportados aos escalões superiores, valendo-se dos canais de comando e técnico, objetivando minimizar impactos desfavoráveis ao meio ambiente, à própria OM e à Força Terrestre. Todos os escalões, ouvido o DEC, devem incentivar projetos e estabelecer parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, para atender às demandas ambientais, desde que sejam parte de programas que tenham recursos próprios, favoreçam à imagem do Exército e não prejudiquem a atividade-fim da Força Terrestre. Todos os militares do Exército, individualmente ou integrando uma força de paz, devem observar a legislação ambiental do país no qual estejam atuando, sem prejuízo para o cumprimento da missão. Para o desenvolvimento e permanente aprimoramento, o SIGAEB necessita receber a descrição de fatos e situações vividas, que devem ser encaminhadas ao DEC para consolidação e difusão. O DEC deve realizar continuados estudos no sentido de aprimorar o SIGAEB, submetendo as propostas à apreciação do EME. Para facilitar consultas e pesquisas, o EME deverá manter na página eletrônica do Exército (http://www.exercito.gov.br) o link intitulado Meio Ambiente. As ações e boas práticas desenvolvidas pelas OM podem ser encaminhadas ao Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX) para difusão. As sugestões relativas a estas IG devem ser encaminhadas ao EME para apreciação. O Departamento de Engenharia e Construção (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de planejar, orientar, coordenar e controlar a realização de obras de engenharia essenciais à operacionalidade e o apoio à família militar do Exército, cooperar com o desenvolvimento nacional e supervisionar a administração do patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Exército. 4.1 REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL PARA O SIGAEB A seguir serão verificados os requisitos relativos a um sistema de gestão ambiental, previstos nas normas ISO 14001 que estão sendo utilizados pelo SIGAEB e propostas para implantação dos requisitos que não estejam sendo realizados assim como para melhoria do SIGAEB. 4.1.1 Requisitos Gerais O Exército Brasileiro deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um sistema de gestão ambiental e determinar como ele irá atender a esses requisitos gerais, devendo portanto definir e documentar o escopo do seu sistema da gestão ambiental. A Portaria no 570 e a Portaria n0 571 propõem o cumprimento destes requisitos gerais, no âmbito do EB. 4.1.2 Política Ambiental O Comando do Exército e o Estado-Maior do Exército definirão a política ambiental do EB, como órgãos da alta administração do EB, e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, a política: a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais das atividades militares; b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, em todos os níveis da estrutura do EB; c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pelo EB que se relacionem a seus aspectos ambientais; d) forneça a estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas ambientais, preconizados pelo EB; e) seja documentada, implementada e mantida, no âmbito do EB; f) seja comunicada a todos que trabalhem no EB, civis e militares, ou que atuem em seu nome; e g) esteja disponível para o público, no que couber. A figura 4.3 mostra uma proposta de fluxograma para atendimento ao requisito implementação da política ambiental do Exército Brasileiro. Verifica-se nesta proposta a participação dos ODS, que devem fazer propostas de melhoria para a Política de Gestão Ambiental ao EME. INÍCIO EME (ODG) ELABORA MINUTA EME E ODS ANALISAM, REVISAM SE NECESSÁRIO E EME APROVA MINUTA ODS REALIZAM LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE ASPECTOS AMBIENTAIS ODS RECEBEM SUGESTÕES, ANALISAM MINUTA DA POLÍTICA E PROPÕE REVISÃO, SE NECESSÁRIO EME E ODS ANALISAM E REVISAM, SE NECESSÁRIO EME E CMTE DO EB APROVAM E FINALIZAM DOCUMENTO DA POLÍTICA AMBIENTAL EME DEFINE PÚBLICOS ALVOS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA ODS REALIZAM A DIVULGAÇÀO DA POLÍTICA AMBIENTAL E A INCORPORAM AO TREINAMENTO INTERNO FIM FIGURA 4.3. FLUXOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL NO EB 4.1.3 Planejamento Ambiental Com relação ao Planejamento Ambiental, o Exército Brasileiro implementará e manter procedimentos para: a) Identificar os aspectos ambientais das atividades militares, produtos militares, em especial Material de Emprego Militar (MEM), dentro do escopo definido do SIGAEB, para que o EB possa controlar e aqueles que ele possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades militares e produtos militares novos ou modificados; e b) Determinar os aspectos ligados às atividades militares do EB que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente. 4.1.3.1 Requisitos Legais e Outros Requisitos Os Requisitos Legais e Outros Requisitos relacionados com a Gestão ambiental do Exército Brasileiro são de extrema importância sendo estabelecidos e mantidos procedimentos para: identificar e ter acesso aos requisitos legais e outros requisitos subscritos por ele, relacionados aos seus aspectos ambientais e às atividades militares; determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais e às atividades militares. Para atender aos procedimentos descritos acima, o EB deverá: realizar o levantamento de todos os requisitos legais aplicáveis aos aspectos e impactos ambientais, além de outros requisitos subscritos por ele; interpretar os atos normativos identificados no levantamento anterior, de forma a detalhar o grau de aplicabilidade de cada ato normativo em função dos aspectos e impactos ambientais relacionados com as atividades militares; acessar a todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis aos aspectos e impactos; e monitorar as alterações, substituições e revogações dos requisitos legais e outros requisitos. 4.1.3.2 Objetivos, Metas e Programas Considerando o ciclo de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro serão estabelecidos, implementados e mantidos objetivos e metas ambientais documentados, nas suas funções e seus níveis relevantes. Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exeqüível, e coerentes com a Política Ambiental do EB, incluindo-se o comprometimento com a prevenção de poluição, com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pelo EB e com a melhoria contínua. Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, o EB deve considerar: os requisitos legais e outros requisitos por ele subscritos; seus aspectos ambientais significativos; suas opções tecnológicas; seus requisitos financeiros e operacionais; e a visão das partes interessadas. O Exército Brasileiro atingirá seus objetivos e metas estabelecendo, implementando e mantendo programas, os quais devem incluir atribuições de responsabilidades em cada função e nível pertinente do EB e meios e prazos realistas. Os seguintes passos são necessários para a implantação do requisito referente a objetivos, metas e programas: Definir responsabilidades e autoridades para o estabelecimento de objetivos e metas, bem como os critérios de priorização, ou seja quais Organizações Militares (OM) serão responsáveis por cada objetivo e meta; Definir periodicidade para a revisão dos objetivos e metas, de acordo com a atividade militar correspondente; Documentar tais definições em procedimento ou no item pertinente de documentação interna do EB; Estabelecer indicadores de desempenho ambiental e obter séries históricas de dados; Estabelecer e documentar objetivos e metas com base na Política Ambiental do Exército Brasileiro, na avaliação de aspectos e nos indicadores de desempenho; Registrar as reuniões de estabelecimento e revisão de objetivos e metas em atas; Revisar conforme periodicidade definida; Desdobrar os objetivos e metas em Programas Ambientais Militares (planos de ação) a serem alcançados e desenvolvidos pelo EB; Estimar prazos, meios (recursos) e custos envolvidos; Aprovisionar os recursos no orçamento do Exército Brasileiro; Definir responsabilidades pelas ações específicas, nos diversos níveis hierárquicos pertinentes, ficando cada OM perfeitamente definida com relação a estas responsabilidades ; Documentar os programas ambientais militares (prazos, custos, cronograma, responsabilidade); Acompanhar o andamento dos programas ambientais militares; Incluir nos programas, se necessário, novos projetos; Manter a documentação atualizada; e Registrar em ata as justificativas para eventuais atrasos ou alterações significativas nos programas ambientais militares. 4.1.4 Implementação e Operação A implementação e Operação do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro são componentes dos processos que afetam diretamente sobre as atividades militares. Sendo assim, o Exército Brasileiro assegurará a disponibilidade de recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter e melhorar o SIGAEB. Estão incluídos recursos humanos (militares e civis), qualificações específicas, tecnologia e recursos financeiros. Funções e responsabilidades devem ser definidas, documentadas e comunicadas aos membros do EB, visando facilitar uma gestão ambiental eficaz. O EME deve indicar, através dos ODS, representantes específicos das OM do EB, os quais, independente de outras responsabilidades, devem ter função, responsabilidade e autoridades definidas para: a) assegurar que o SIGAEB seja estabelecido, implementado e mantido em conformidade com os requisitos legais; e b) relatar ao próprio EME sobre o desempenho do sistema de gestão ambiental para análise, incluindo recomendações para melhoria. 4.1.4.1 Competência, Treinamento e Conscientização A educação ambiental no Exército Brasileiro auxiliará de maneira intensa a implementação do SISAEB. Logo, o Exército Brasileiro deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em seu nome, realize tarefas que tenham o potencial de causar impactos ambientais significativos identificados pelo EB, seja competente com base em formação apropriada, treinamento ou experiência, devendo arquivar os registros associados. O EB identificará as necessidades de treinamento de pessoal associadas com seus aspectos ambientais e o SIGAEB. Ele deve prover treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo manter os registros associados. O EB estabelecerá e manterá procedimentos para fazer com que as pessoas que trabalhem para ele ou em seu nome, estejam conscientes: a) da importância da conformidade com a Política Ambiental do Exército Brasileiro, procedimentos e requisitos do SIGAEB; b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou potenciais associados com as atividades militares e dos benefícios ao meio ambiente provenientes da melhoria do seu desempenho pessoal; c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos do SIGAEB; e d) das potenciais conseqüências da inobservância de procedimentos especificados. 4.1.4.2 Comunicação Com relação aos seus aspectos ambientais e ao SIGAEB, o Exército Brasileiro estabelecerá, implementará e manterá procedimentos para: a) comunicação interna entre os vários níveis e funções do EB; e b) recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes oriundas de partes correlacionadas. O EB deve decidir se realizará comunicação externa sobre seus aspectos ambientais significativos, devendo documentar sua decisão. Se a decisão for comunicar, o EB deve estabelecer e implementar métodos para esta comunicação externa, o que deverá ser realizado pelo Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEX). 4.1.4.3 Documentação A documentação do SIGAEB deve incluir: a) política, objetivos e metas ambientais; b) descrição do escopo do SIGAEB; c) descrição dos principais elementos do SIGAEB e sua interação e referência aos documentos associados; d) documentos, incluindo registros, requeridos pela legislação pertinente; e e) documentos, incluindo registros, determinados pelo EB como sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos ambientais significativos. Os documentos requeridos pelo SIGAEB e pela legislação vigente devem ser controlados. O Exército Brasileiro deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para: a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso; b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos; c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos sejam devidamente identificadas; d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam disponíveis para serem consultadas por componentes do EB; e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis; f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pelo EB como sendo necessários ao planejamento e operação do SIGAEB sejam identificados e que sua distribuição seja controlada; e g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e ultrapassados e utilizar identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins. 4.1.4.4 Controle Operacional O Controle Operacional é uma atividade inerente às operações militares em geral. Logo, o Exército Brasileiro deve identificar e planejar as operações militares que estejam associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua política, objetivos e metas ambientais, para asseguras que elas sejam realizadas sob condições especificadas por meio de: estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos documentados para controlar situações onde sua ausência possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais do EB; determinação de critérios operacionais nos procedimentos e atividades militares; e estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos associados aos aspectos ambientais significativos identificados de atividades militares e produtos utilizados pela organização, e a comunicação de procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se prestadores de serviços. O controle operacional do EB está diretamente ligado à prevenção da poluição, que pode incluir: redução ou eliminação de fontes de poluição existentes em OM do EB ou decorrentes de atividades militares; alterações de processos, produtos ou serviços; uso eficiente de recursos e materiais; substituição de energia; reutilização; recuperação; reciclagem; regeneração; e tratamento. Estas ações de controle da poluição devem constar de Planos de Gestão Ambiental específicos, no âmbito do EB. 4.1.4.5 Preparação e Respostas a Emergências Acidentes e casos emergenciais são possíveis de ocorrerem nas atividades militares. Logo, o Exército Brasileiro deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes, que possam ter impactos significativos ao meio ambiente, e como o EB responderá a estes. Ela deve responder prontamente às situações reais de emergência e aos acidentes, e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados às atividades militares. O EB deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em particular após ocorrência de acidentes ou situações emergenciais, assim como testar tais procedimentos, quando exeqüível. 4.1.5 Verificação 4.1.5.1 Monitoramento e Medição O Monitoramento e medição, quando for o caso, das atividades militares são ferramentas fundamentais do ciclo de Gestão Ambiental pois alimentam o processo de melhoria contínua. Logo, o Exército Brasileiro deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações e atividades militares que possam ter um impacto ambiental significativo. Os procedimentos devem incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas do EB. O EB deve assegurar que os equipamentos de monitoramento e medição calibrados, ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se arquivar os registros associados. Os aspectos ambientais resultantes de atividades militares significativos devem ter suas características medidas periodicamente e seus resultados comparados com os padrões legais aplicáveis e com os objetivos e metas do EB. Os indicadores ambientais propostos pelo EB devem ser mantidos em bancos de dados de forma a obter-se uma série histórica que será uma ferramenta útil no processo de melhoria contínua previsto no SIGAEB. 4.1.5.2 Avaliação do atendimento a Requisitos Legais e Outros De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, o Exército Brasileiro deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis. O EB deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas e avaliar o atendimento a outros requisitos, por ele subscritos. 4.1.5.3 Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva As Não-conformidades verificadas durante a avaliação das atividades militares deverão sofrer ações corretivas e/ou preventivas. Logo, ol Exército Brasileiro deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para tratar as nãoconformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas. Os procedimentos devem definir requisitos para: a) Identificar e corrigir não-conformidades e executar ações para evitar sua repetição em atividades militares similares; b) Investigar não-conformidades, determinar suas causas e executar ações para evitar suas repetições em atividades militares similares; c) Avaliar a necessidade de ações para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência; d) Registrar os resultados das ações corretivas e preventivas executadas e mantê-los em banco de dados para posterior consulta; e e) Analisar a eficácia das ações corretivas e preventivas executadas. As ações devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactos ambientais encontrados e causados pelas atividades militares. O EB deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do SIGAEB. 4.1.5.4 Controle de Registros O Exército Brasileiro deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu SIGAEB, bem como os resultados obtidos. O EB deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros. Estes registros ambientais devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis. 4.1.5.5 Auditoria Interna A auditoria interna é fundamental para que o processo de melhoria contínua ocorra de forma transparente e independente. Logo, o Exército Brasileiro deve assegurar que as auditorias internas do SIGAEB sejam conduzidas em intervalos planejados para: a) Determinar se o SIGAEB • Está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitos legais; • Foi devidamente implementado e é mantido; e b) Fornecer informações ao EME sobre os resultados das auditorias. O Programa de Auditorias deve ser estabelecido, implementado e mantido pelo EB, levando-se em consideração a importância ambiental das operações militares e os resultados de auditorias anteriores. Procedimentos de auditoria interna no âmbito do EB devem ser estabelecidos, implementados e mantidos, para tratar: • Das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados; e • Da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos adotados. A seleção de auditores e a condução e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria, no âmbito do EB. 4.1.6 Análise pela Administração O Estado-Maior do Exército e os Órgãos de Direção Setorial devem analisar o SIGAEB, em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia. Estas análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações no SIGAEB. Os registros das análises devem ser mantidos pelo EME. As entradas para análise pelo EME e os ODS devem incluir: a) Resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos requisitos legais e outros subscritos pelo EB; b) Comunicações provenientes de partes interessadas externas, incluindo reclamações; c) O desempenho ambiental do EB; d) Extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas propostos pelo EB; e) Situação e evolução das ações corretivas e preventiva propostas e implementadas; f) Ações de acompanhamento das análises anteriores; g) Mudanças de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais; e h) Recomendações para melhorias do SIGAEB. As saídas da análise realizada pelo EME e os ODS devem incluir quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças na Política Ambiental do Exército Brasileiro, nos objetivos, metas e outros elementos do SIGAEB, consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua. 5 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS NORMAS AMBIENTAIS 5.1 COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS INTERNACIONAIS ISO 14000, BS 7750 E A CARTA DE ROTERDÃ A seguir será mostrado um quadro resumo, mostrando as relações entre as normas ISO 14000, BS 7750 e a Carta de Roterdã. ISO 14000 1. Requisitos Gerais bem BS 7750 1. Compromisso CARTA DE ROTERDÃ 1. Prioridade nas estabelecidos, Ambiental Empresas; Gestão documentados e mantidos – Escopo 2. Implementação de Integrada 2. Política Ambiental Política Ambiental da Empresa 3. Planejamento 2. Prioridade nas Empresas ; Gestão 3. Efeitos Ambientais Ambiental, com Integrada 3. Avaliação Prévia; Produtos e Serviços identificação de aspectos ambientais das atividades, produtos ou serviços da empresa 4. Requisitos Legais e 4. Objetivos e Metas outros Requisitos devem ser identificados e aplicados à Empresa: - legais e outros; - objetivos, metas e programas. 5. Implementação e 5. Organização e Pessoal; 5. Formação de Pessoal; Operação, com previsão Programa de Instalações e Atividades; de recursos necessários: Gerenciamento Ambiental; Pesquisas; Empreiteiros e - Competência, Manual de Fornecedores; Planos de Treinamento e Documentação; Controle emergências; Abertura ao Conscientização; Operacional Diálogo - Comunicação; - Documentação; - Controle Operacional; - Preparação e respostas a emergências. 6. Verificação: 6. Registros; Auditorias 6. Processo de - Monitoramento e Ambientais; Revisões do aperfeiçoamento; Medição; Gerenciamento Ambiental Conselhos de - Avaliação do Consumidores; Medidas atendimento a requisitos Preventivas; Cumprimento legais e outros; de Regulamentos e - Não- conformidade, Informação ação corretiva e ação preventiva; - Controle de registros; e - Auditoria interna. 7. Análise pela 7. Prioridade nas Administração Empresas; Contribuição para o Esforço Comum; Transferência de Tecnologia Quadro 5.1. Comparação entre a ISO 14000, a BS 7750 e a Carta de Roterdã Verifica-se, observando-se o quadro 5.1, que as normas relacionam-se entre si, possuindo muitos pontos em comum e complementando-se em outros pontos. A família de Normas ISO 14000 é considerada a mais moderna e completa de todas, sendo adotada no Brasil através da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As normas ISO 14000 estabelecem a necessidade de um escopo bem definido na Gestão ambiental da empresa enquanto a BS 7750 reforça a necessidade do compromisso ambiental e a Carta de Roterdã determina a prioridade na gestão Integrada. As normas ISO 14000 e BS 7750 têm como instrumento a Política Ambiental e a Carta de Roterdã prevê a gestão integrada. As normas ISO 14000 preconizam que o Planejamento Ambiental deve ser realizado baseado na identificação das características da empresa enquanto a BS 7750 enfatiza os efeitos ambientais e a Carta de Roterdã uma prévia avaliação dos produtos e serviços da empresa. As normas ISO 14000 prevêem a aplicação dos requisitos legais e outros à empresa, com a definição de metas e objetivos, assim como a BS 7750. a Carta de Roterdã não trata explicitamente sobre o assunto. As normas ISO 14000 prescrevem atividades de implementação e operação, com a previsão dos recursos necessários, sendo fundamental o treinamento, a documentação e o controle operacional, além dos planos de emergências. A BS 7750 estipula a necessidade do gerenciamento ambiental, a documentação e o controle operacional. A carta de Roterdã estimula a Formação de Pessoal, as pesquisas o diálogo e os planos de emergência. As normas ISO 14000 recomendam a verificação, que consta do monitoramento, medição, avaliação, ações preventivas/corretivas, controle de registros e auditoria interna. A BS 7750 preconiza as auditorias ambientais e revisões do gerenciamento ambiental. A Carta de Roterdã recomenda o processo de aperfeiçoamento, a criação de um conselho de consumidores, medidas preventivas e o cumprimento a regulamentos e informação. As normas ISO 14000 estabelecem a necessidade da realização de análikses pela administração enquanto a Carta de Roterdã enfatiza a prioridade nas empresas, a contribuição para o esforço comum e a transferência de tecnologia. 5.2 COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS ISO 14000 E A CARTA DE ROTERDÃ COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO A seguir, será mostrado um quadro comparativo mostrando as semelhanças e divergências existentes entre as Normas ISO 14000 e a Carta de Roterdã com a legislação vigente no âmbito do Exército Brasileiro. ISO 14000 1. Requisitos Gerais bem estabelecidos, Legislação no EB 1. Diretriz Estratégica de Gestão documentados e mantidos – Escopo 2. Implementação de Política Ambiental Ambiental do Exército Brasileiro 2. Política de Gestão Ambiental do da Empresa 3. Planejamento Ambiental, com Exército Brasileiro 3. Os Planos Básicos de Gestão identificação de aspectos ambientais das Ambiental do Exército Brasileiro atividades, produtos ou serviços da (PBGAEB) têm a finalidade de oferecer empresa subsídios para a elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental e apresentar exemplos de programas voltados para a viabilização ambiental das atividades e empreendimentos 4. Requisitos Legais e outros Requisitos militares. 4. As IG 20-10 se destinam a orientar devem ser identificados e aplicados à as ações da Política Militar Terrestre Empresa: para o gerenciamento ambiental efetivo, - legais e outros; de modo que assegure a adequação à - objetivos, metas e programas. legislação pertinente promover a e histórica continue a convivência harmônica do Exército Brasileiro com o ecossistema. 5. Implementação e Operação, com 5. previsão de recursos necessários: Ambiental - Competência, Treinamento e (DEGAEB) tem como orientação geral: A Diretriz Estratégica de Gestão do Exército Brasileiro Conscientização; - Comunicação; a. Objetivos específicos - Documentação; - - Controle Operacional; mentalidade - Preparação e respostas a preservação, conservação, melhoria e emergências. recuperação do meio ambiente. - Incutir, no público de Classificar as empreendimentos, interno, a prevenção, atividades e segundo a legislação de meio ambiente em vigor. - Fiscalizar e controlar os recursos ambientais expostos às ações das atividades e empreendimentos. - Praticar conservação a preservação ou a ambientais, desenvolvendo programas e projetos, racionalizando o uso dos recursos ambientais disponíveis e incluindo a proteção e a preservação do meio ambiente como aspectos críticos no planejamento e atividades dos e na execução das empreendimentos militares. - Executar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas que venham a ser degradadas pelas atividades e empreendimentos realizados. - Buscar a cooperação com os órgãos comprometidos com a promoção do desenvolvimento e proteção do meio ambiente, por intermédio de atividades de apoio e de representações junto a esses órgãos. Os objetivos específicos serão implementados, dentre outras, pelas seguintes ações: - Execução de instruções e palestras destinadas ao pessoal de todos os postos e graduações, visando promover a educação ambiental e desenvolver no público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. - Assinatura de convênios, contratos ou outros instrumentos normativos, com entidades públicas e privadas, desde que, sem ônus financeiros para o Exército. - Participação, eventual, em forçastarefas, em conjunto com outros órgãos governamentais. - Capacitação de recursos humanos, de 6. Verificação: acordo com as necessidades da Força. 6. A Diretriz Estratégica de Gestão - Monitoramento e Medição; Ambiental - Avaliação do atendimento a requisitos (DEGAEB) determina que a avaliação legais e outros; das ações de gestão ambiental deve - Não- conformidade, ação corretiva e ser realizada, de forma contínua, por ação preventiva; todos - Controle de registros; e sistema, dentro das áreas sob suas - Auditoria interna. responsabilidades, de modo a permitir os do Exército órgãos Brasileiro participantes do sua retroalimentação, valendo-se de indicadores de desempenho, tais como: - ações realizadas, junto ao público interno, de incentivo à mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação ambientais; - ações de gestão ambiental realizadas; - recuperação de áreas degradadas; - objetos de convênios ou documentos afins firmados; - normas de gestão ambiental elaboradas ou atualizadas; - cadastramentos das atividades e empreendimentos militares; - especialidade e destino de militares registrados no Cadastro Técnico Nacional de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; - atividades e empreendimentos militares submetidos a licenciamento ambiental. 7. Análise pela Administração 7. A Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (DEGAEB) prevê que a realimentação do sistema será feita por intermédio de relatórios elaborados pelos Órgãos envolvidos e remetidos ao EME, pelo canal de comando, para análise no processo de melhoria contínua. Quadro 5.2. Comparação entre a ISO 14000 e a Legislação Ambiental do EB A análise do quadro 5.2 mostra que a legislação ambiental do Exército Brasileiro está de acordo com as premissas de gestão ambiental previstas na família de normas ISO 14000, inclusive na previsão do processo de melhoria contínua. As normas ISO 14000 são as principais orientadoras para a realização de uma Gestão Ambiental Integrada de uma organização. O seu caráter voluntário é a sua principal desvantagem, pois as empresas não são obrigadas por lei a seguí-la, o que enfraquece um pouco a sua importância. Porém, existe a tendência mundial, e no Brasil também, de boicote por parte dos consumidores e órgãos públicos e de financiamento, à organizações que não possuírem a certificação ISO 14000. Legislação no EB 1. Diretriz Estratégica de Gestão Carta de Roterdã 1. Prioridade nas Empresas; Gestão Ambiental do Exército Brasileiro 2. Política de Gestão Ambiental do Integrada 2. Prioridade nas Empresas; Gestão Exército Brasileiro Integrada 3. Os Planos Básicos de Gestão 3. Avaliação Ambiental do Exército Brasileiro Serviços (PBGAEB) têm a finalidade de oferecer subsídios para a elaboração dos Planos Prévia; Produtos e Básicos de apresentar Gestão exemplos Ambiental de e programas voltados para a viabilização ambiental das atividades e empreendimentos militares. 4. As IG 20-10 se destinam a orientar as 2. Prioridade nas Empresas ; Gestão ações da Política Militar Terrestre para o Integrada; Avaliação Prévia; Produtos e gerenciamento ambiental efetivo, de Serviços; Cumprimento de modo que assegure a adequação à Regulamentos e Informação legislação pertinente promover a e histórica continue a convivência harmônica do Exército Brasileiro com o ecossistema. 5. A Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro 5. Formação de Pessoal; Instalações e Atividades; Pesquisas; Empreiteiros e Fornecedores; Planos de emergências; (DEGAEB) tem como orientação geral: Abertura ao Diálogo; Cumprimento de a. Objetivos específicos - Incutir, no Regulamentos e Informação público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. - Classificar as atividades e empreendimentos, segundo a legislação de meio ambiente em vigor. - Fiscalizar e controlar os recursos ambientais expostos às ações das atividades e empreendimentos. - Praticar a preservação ou a conservação ambientais, desenvolvendo programas e projetos, racionalizando o uso dos recursos ambientais disponíveis e incluindo a proteção e a preservação do meio ambiente como aspectos críticos no planejamento e na execução das atividades e dos empreendimentos militares. - Executar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas que venham a ser degradadas pelas atividades e empreendimentos realizados. - Buscar a cooperação com os órgãos comprometidos com a promoção do desenvolvimento e proteção do meio ambiente, por intermédio de atividades de apoio e de representações junto a esses órgãos. Os objetivos específicos serão implementados, dentre outras, pelas seguintes ações: - Execução de instruções e palestras destinadas ao pessoal de todos os postos e graduações, visando promover a educação ambiental e desenvolver no público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. - Assinatura de convênios, contratos ou outros instrumentos normativos, com entidades públicas e privadas, desde que, sem ônus financeiros para o Exército. - Participação, eventual, em forçastarefas, em conjunto com outros órgãos governamentais. - Capacitação de recursos humanos, de acordo com as necessidades da Força. 6. A Diretriz Estratégica de Gestão 6. Processo de aperfeiçoamento; Ambiental do Exército Brasileiro Conselhos de Consumidores; Medidas (DEGAEB) determina que a avaliação Preventivas; Cumprimento de das ações de gestão ambiental deve ser Regulamentos e Informação realizada, de forma contínua, por todos os órgãos participantes do sistema, dentro das áreas sob suas responsabilidades, de modo a permitir sua retroalimentação, valendo-se de indicadores de desempenho, tais como: - ações realizadas, junto ao público interno, de incentivo à mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação ambientais; - ações de gestão ambiental realizadas; - recuperação de áreas degradadas; - objetos de convênios ou documentos afins firmados; - normas de gestão ambiental elaboradas ou atualizadas; - cadastramentos das atividades e empreendimentos militares; - especialidade e destino de militares registrados no Cadastro Técnico Nacional de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; - atividades e empreendimentos militares submetidos a licenciamento ambiental. 7. A Diretriz Estratégica de Gestão 7. Prioridade nas Empresas; Ambiental do Exército Brasileiro Contribuição para o Esforço Comum; (DEGAEB) prevê que a realimentação Transferência de Tecnologia do sistema será feita por intermédio de relatórios elaborados pelos Órgãos envolvidos e remetidos ao EME, pelo canal de comando, para análise no processo de melhoria contínua. Quadro 5.3. Comparação entre a Legislação Ambiental do EB e a Carta de Roterdã O quadro 5.3 mostra que existe relativa correspondência entre a legislação ambiental do Exército Brasileiro e a Carta de Roterdã. A grande diferença pode ser verificada que a pesquisa e a transferência de tecnologia estão explicitadas na Carta de Roterdã, o que não ocorre na legislação do EB. O Exército Brasileiro possui uma estrutura muito diversificada e fortemente verticalizada. Para que um Sistema de Gestão Ambiental seja implementado com sucesso, é necessário que seja criado um órgão novo que trate de um tema tão importante, ou que seja incorporado a órgão já existente, o que será descrito a seguir. 6 PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE No Exército Brasileiro, ainda não existe um Centro de Excelência em Meio Ambiente, embora haja esta necessidade, pois este Órgão poderia permitir a centralização dos talentos humanos e dos meios especializados para a realização de cursos e para o desenvolvimento de pesquisas e experimentos na área ambiental. No Estado-Maior do Exército compete à 5ª Subchefia do EME - Formular e propor as políticas e diretrizes estratégicas para as atividades do Exército na área internacional e na Gestão Ambiental. - Ligar-se com o Ministério do Meio Ambiente e da Defesa, no trato de questões relativas as suas atividades. O DEC tem a missão de centralizar e executar as ações voltadas ao meio ambiente para cumprimento da legislação, de acordo com o Art. 4o da Portaria no 934, de 20 de dezembro de 2007. No Art. 1o na mesma portaria tem-se que o DEC deve manter atualizado o SIGAEB. A assessoria 6 do DEC é a responsável pelo cumprimento da missão de centralização e execução das ações ambientais. Além disso, a Assessoria Especial para Excelência em Engenharia de Transportes-A7 do DEC produziu um Sistema de Apoio à Gestão Ambiental Rodoviária Federal (SAGARF) e um Projeto Básico intitulado “Desenvolvimento de Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro” de 06 de junho de 2007, que consta do Anexo. O DEC possui sob sua jurisdição três órgãos de apoio: Diretoria de Obras Militares (DOM), Diretoria de Obras de Cooperação (DOC) e Diretoria de Patrimônio (DPatr). A criação de uma nova Diretoria que trate das questões ambientais relacionadas às atividades do Exército Brasileiro é um imperativo nos dias de hoje. A seguir serão sugeridas as alternativas para a criação desta Diretoria, no âmbito do DEC. A Memória no 03-A6/DEC, de 05 de julho de 2007 faz uma proposta para criação deste órgão, que seria um Centro de Excelência em Meio ambiente. Um resumo desta memória será descrito a seguir: PROPOSTA (ou PARECER) a. Considerando o exposto, propõe-se a criação de um Sistema de Gestão Ambiental do Exército escalonado como se segue: 1) Definição das Políticas e Diretrizes Ambientais, acompanhamento das ações e assessoramento direto ao Comandante do Exército: um Núcleo de Meio Ambiente na Assessoria Especial 1 do Estado-Maior do Exército. 2) Implementação, planejamento, estudo, orientação, gerenciamento, acompanhamento e controle de todos os assuntos relacionados ao meio ambiente: Núcleos, Seções ou Subseções no âmbito dos Órgãos de Direção Setorial (ODS), conforme a necessidade de cada um, constituindo-se em uma Equipe Multidisciplinar com o encargo de realizar os estudos e apresentar as soluções dos problemas ambientais, possibilitando assim a aplicação e o cumprimento da Política e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. 3) Desenvolvimento e Pesquisa: órgãos de desenvolvimento e pesquisa do Exército, complementados por parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas. 4) Execução da Educação Ambiental: Sistema de Ensino do Exército, complementado por cursos, convênios e parcerias com órgãos e instituições fora do sistema militar, particularmente no que diz respeito à formação de elementos especializados. 5) Execução dos Estudos e Projetos: Grupamentos de Engenharia, Comissões Regionais de Obras e Divisões de Levantamento. b. A Diretoria a ser criada, Diretoria de Geomática (DGEO), com a responsabilidade da efetiva gestão ambiental no Exército, com caráter eminentemente multidisciplinar, envolveria elementos de todas as Armas, Quadros e Serviços do EB, com especializações na área ambiental, e incluiria atividades de educação ambiental, restauração/recuperação de áreas contaminadas/degradadas, gerenciamento de resíduos, tratamento de efluentes, prevenção de poluições, controle de programas ambientais, conservação dos recursos naturais nas áreas de responsabilidade administrativa, conformidade ambiental de atividades, elaboração de projetos específicos para a solução de problemas ambientais e para a elaboração de estudos e acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental. c. A seguir é apresentada uma proposta da constituição e das atribuições da Seção a ser criada na DGEO com a incumbência da Gestão Ambiental: 1) Subseção de Educação Ambiental: dar suporte técnico à execução da educação ambiental, conforme o Sistema de Ensino do Exército. 2) Subseção de Legislação e Conformidade: dar assessoria jurídica na área ambiental, manter o controle e o conhecimento da legislação ambiental e elaborar e propor as normas ambientais específicas conforme as áreas de atuação do EB. 3) Subseção de Planejamento e Controle: planejar e controlar a restauração/recuperação de áreas contaminadas/degradadas, o gerenciamento de resíduos, o tratamento de efluentes, a prevenção de poluição, os programas ambientais, a conservação dos recursos naturais nas áreas de responsabilidade administrativa do EB, a conformidade ambiental dos processos e atividades do EB e a recuperação de passivos ambientais. 4) Subseção de Estudos e Projetos: realizar estudos ambientais para os diversos fins, principalmente para o licenciamento ambiental, e elaborar projetos específicos para a solução de problemas ambientais, podendo contratar pessoal especializado para tal. 5) Subseção de Licenciamento Ambiental: gerenciar e conduzir os processos de licenciamento ambiental. 6) Subseção de Operações e Atividades Militares: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas operações militares de preparo e emprego. 7) Subseção de Obras e Serviços de Engenharia: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas obras e serviços de engenharia. 8) Subseção de Atividades Logísticas e de Saúde: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas atividades logísticas e de saúde. d. Atualmente, estuda-se a possibilidade de a Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) voltar a ser subordinada ao Departamento de Engenharia e Construção, uma vez que os trabalhos da referida Diretoria estão fortemente relacionados com o conjunto das atividades e encargos do DEC. Nesta nova configuração da estrutura do EB, a DSG poderia assumir todos os encargos técnicos e administrativos que dizem respeito ao terreno, como a Produção Cartográfica, a Gestão Ambiental e o Estudo do Terreno, passando a se chamar Diretoria de Geomática (DGEO). O encargo da gestão ambiental pela DSG justifica-se, ainda, em função da grande permeabilidade requerida pela área ambiental, tanto interna quanto externamente ao EB, particularmente com outros órgãos da Administração Federal, o que já ocorre na DSG. e. Missão, estrutura organizacional atual e atividades desenvolvidas atualmente pela DSG: 1) Missão Atual - Superintender, no âmbito do Exército Brasileiro, as atividades cartográficas relativas à elaboração de produtos, suprimento e manutenção de material, e as decorrentes de convênios estabelecidos com órgãos da administração pública. 2) Estrutura Organizacional atual (ver fig. 6.1) Figura 6.1. Estrutura Organizacional da DSG FONTE: DEC 3) Atividades Desenvolvidas a) Levantamentos geodésicos e topográficos para Estados e Municípios. b) Nivelamento de alta precisão. c) Levantamentos cadastrais. d) Determinação de coordenadas de campo por meio de rastreamento de satélites. e) Elaboração e atualização de cartas. f) Restituição aerofotogramétricas. g) Impressões gráficas em geral. h) Assessoria técnica. i) Convênios. f. Missão, estrutura organizacional e atividades a serem desenvolvidas pela Diretoria proposta (DGEO): 1) Missão a) Na área de Meio Ambiente - Superintender, no âmbito do Exército Brasileiro, as atividades relativas à Educação Ambiental, Conformidade Legal, Planejamento e Controle, Estudos e Projetos, Licenciamento Ambiental, Operações e Atividades Militares, Obras e Serviços de Engenharia e Atividades Logísticas e de Saúde. b) Na área de Estudo do Terreno c) Na área de Cartografia 2) Estrutura Organizacional proposta (ver figura 6.2) DEC DGEO Gestão do Meio Ambiente Figura 6.2. Estrutura Organizacional proposta para a nova DSG FONTE:DEC 3) Atividades Desenvolvidas a) Na área de Meio Ambiente (1) Educação Ambiental: dar suporte técnico à execução da educação ambiental, conforme o Sistema de Ensino do Exército. (2) Legislação e Conformidade: dar assessoria jurídica na área ambiental, manter o controle e o conhecimento da legislação ambiental e elaborar e propor as normas ambientais específicas conforme as áreas de atuação do EB. (3) Planejamento e Controle: planejar e controlar a restauração/recuperação de áreas contaminadas/degradadas, o gerenciamento de resíduos, o tratamento de efluentes, a prevenção de poluição, os programas ambientais, a conservação dos recursos naturais nas áreas de responsabilidade administrativa do EB, a conformidade ambiental dos processos e atividades do EB e a recuperação de passivos ambientais. (4) Estudos e Projetos: realizar estudos ambientais para os diversos fins, principalmente para o licenciamento ambiental, e elaborar projetos específicos para a solução de problemas ambientais, podendo contratar pessoal especializado para tal. (5) Licenciamento Ambiental: gerenciar e conduzir os processos de licenciamento ambiental. (6) Operações e Atividades Militares: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas operações militares de treinamento e emprego. (7) Obras e Serviços de Engenharia: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas obras e serviços de engenharia. (8) Atividades Logísticas e de Saúde: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas atividades logísticas e de saúde. b) Na Área de Estudo do Terreno c) Na Área de Cartografia g. Do exposto, chega-se à seguinte proposta de configuração da estrutura ambiental do EB, apresentada em nível macro e detalhado: 1) Nível de configuração macro da Estrutura Ambiental (figura 6.3) Gab Cmt Ex Política Ass Esp / Planejament DEC DLOG DGP DEP DCT COTER Sist Eng Sist Log Sist Sau Sist Ens Sist Sist Instr Execução Política 2) Nível de configuração detalhado da Estrutura Ambiental CMl RM EE IME/IP Gab Cmt Ex Ass Esp / EME Planejamento DEC Demais ODS Nu/Seç MA Nu/Seç MA DGEO MA Execução CMl Área Nu/Seç MA RM Nu/Seç MA CENTRAN Asse 7 EE IME/IPD GptE / CRO / SRO Demais OM Nu/Seç MA Nu/Seç MA Figura 6.3. Nível de configuração macro da Estrutura Ambiental, (— subordinação; ----- vinculação técnica). FONTE:DEC Uma segunda alternativa seria a incorporação da assessoria 6 do DEC à própria Diretoria de Patrimônio, que passaria a ser responsável pela coordenação e controle das ações ambientais no âmbito do Exército Brasileiro, além das missões relativas ao patrimônio do EB, que já desempenha de maneira plenamente satisfatória. Uma terceira alternativa para um órgão ambiental no DEC seria a criação de uma diretoria que trate exclusivamente sobre as questões ambientais, ou seja uma Diretoria de Meio Ambiente (DMA). Neste caso a chefia da DMA seria de Gen Bda, de preferência oriundo da Arma de Engenharia ou do Quadro de Engenheiros Militares, na especialidade Fortificação e Construção. Duas hipóteses poderiam ser propostas: - a criação da Diretoria de Meio Ambiente (DMA) como órgão de apoio subordinado ao DEC, sendo a vaga de Gen Bda convertida da criação da DTI (Diretoria de Tecnologia da Informação). A DTI seria uma diretoria de apoio ao DCT criada para ter o CDS (Centro de Desenvolvimento de Sistemas) e o CITEx (Centro Integrado de Telemática do Exército) como OM subordinadas. Sendo assim, o CDS e o CITEx passariam a ser unidades sob chefia de oficial Coronel ou TenenteCoronel do QEM/QEMA e a DTI seria chefiada por Gen Bda/Div oriundo do QEM. Como tanto o CDs quanto o CITEx eram chefiados por Gen Bda/Div, uma das vagas de General seria convertida para a DMA. - a criação da Diretoria de Meio Ambiente (DMA) como órgão de apoio ao DEC, sendo criada uma nova vaga de Gen Bda. A constituição da nova Diretoria de Meio Ambiente (DMA) seria semelhante à citada anteriormente para a DGEO, ou seja teria as seguintes seções: a) Seção de Educação Ambiental: dar suporte técnico à execução da educação ambiental, inclusive para outras OM, conforme o Sistema de Ensino do Exército. b) Seção de Legislação e Conformidade: dar assessoria técnica e jurídica na área ambiental, manter o controle e o conhecimento da legislação ambiental e elaborar e propor as normas ambientais específicas conforme as áreas de atuação do EB, assim como modificações no SIGAEB e na Política Ambiental do Exército Brasileiro. c) Seção de Planejamento restauração/recuperação e de Controle: áreas planejar e controlar a contaminadas/degradadas, o gerenciamento de resíduos, o tratamento de efluentes, a prevenção de poluição, os programas e planos ambientais, a conservação dos recursos naturais nas áreas de responsabilidade administrativa do EB, a conformidade ambiental dos processos e atividades do EB e a recuperação de passivos ambientais. d) Seção de Estudos e Projetos: realizar estudos ambientais para os diversos fins, principalmente para o licenciamento ambiental, e elaborar projetos específicos para a solução de problemas ambientais, podendo contratar pessoal especializado para tal. e) Seção de Licenciamento Ambiental: gerenciar e conduzir os processos de licenciamento ambiental, no âmbito do EB. f) Seção de Operações e Atividades Militares: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas operações militares de preparo e emprego. g) Seção de Obras e Serviços de Engenharia: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas obras e serviços de engenharia. h) Seção de Atividades Logísticas e de Saúde: gerenciar e conduzir as ações ambientais nas atividades logísticas e de saúde. 7 CONCLUSÕES E SUGESTÕES O Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB) precisa ser atualizado, o que é um requisito fundamental do processo de melhoria contínua previsto no próprio SIGAEB. Esta atualização pode ser realizada de acordo com as normas ISO 14000, que são as normas ambientais mais utilizadas no mundo, e o Brasil as reconhece pelo sistema ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O Departamento de Engenharia e Construção (DEC) é o Órgão de Direção Setorial (ODS) do Exército Brasileiro responsável pela supervisão das ações básicas e de consultoria técnica para as questões ambientais da Força a fim de se buscar a otimização das ações ambientais propondo as Instruções Reguladoras relativas à execução das IG 20-10; adotando, na esfera de sua competência, as providências necessárias ao pleno funcionamento do contido nas IG 20-10; e estabelecendo um canal técnico com os ODS, RM e OM para facilitar as ligações e agilizar as respostas aos integrantes do SIGAEB. A criação de uma nova Diretoria, no âmbito do DEC, que trate das questões ambientais relacionadas às atividades do Exército Brasileiro é um imperativo nos dias atuais. Esta Diretoria poderia ser criada duma transformação da DSG (Diretoria de Serviços Geográficos) em uma nova DGEO (Diretoria de Geomática) que incorporaria a missão da DSG com serviços novos relativos às questões ambientais do EB. A alternativa que incorpora a Assessoria 6 do DEC à DPatr (Diretoria de Patrimônio) também foi considerada. Uma outra alternativa para um órgão ambiental no DEC seria a criação de uma diretoria que trate exclusivamente sobre as questões ambientais, ou seja uma Diretoria de Meio Ambiente (DMA), cujo chefe seria um Gen Bda, de preferência oriundo da Arma de Engenharia ou do Quadro de Engenheiros Militares, na especialidade Fortificação e Construção, sendo a vaga de Gen Bda convertida da criação da DTI (Diretoria de Tecnologia da Informação) ou seria criada uma nova vaga de Gen Bda. A nova Diretoria de Meio Ambiente (DMA) seria constituída das seguintes seções: Seção de Educação Ambiental, Seção de Legislação e Conformidade, Seção de Planejamento e Controle, Seção de Estudos e Projetos, Seção de Licenciamento Ambiental, Seção de Operações e Atividades Militares, Seção de Obras e Serviços de Engenharia e Seção de Atividades Logísticas e de Saúde. Além disso, a criação e implementação de campi avançado nos Grupamentos de Engenharia seria de extrema importância para o apoio às ações da DMA. No processo de melhoria contínua, recomenda-se que o SIGAEB continue a ser revisado e aperfeiçoado periodicamente. Algumas observações finais podem ser consideradas: O Comandante e o seu Estado-Maior devem analisar as implicações ambientais e os efeitos sobre as operações militares que forem realizar, devendo a questão ambientar ser inserida no Estudo de situação do Comandante, no item Inteligência . Uma ação que possa vir a causar risco e/ou dano ambiental deve vir acompanhada de um ganho militar tático ou estratégico justificável. Deve ser realizado um estudo rigoroso dos efeitos ambientais e a gestão dos riscos ambientais. O Est Sit Cmt deve integrar as considerações sobre os impactos ambientais de instrução, adestramento operacional, combate e atividades logísticas, eliminando ou mitigando o dano ambiental. As considerações ambientais incluídas no Est Sit Cmt possibilitará influenciar a Tomada de Decisão: 1) Sem causar alterações no processo das operações militares, mas produzindo implicações em todas as fases do Est Sit. 2) Abrangendo análises de todo o EM e do Cmt. 3) Ampliando o Estudo do Terreno e Condições Meteorológicas para levantamento das áreas de interesse ambiental (recursos naturais; infra-estrutura; locais históricos; sítios arqueológicos, represas; mananciais; etc ). 4) Produzindo Diretrizes para a Preservação do “Meio Ambiente Militar”: Identificar as atividades militares que possam interferir com o meio ambiente. Estimar efeitos na missão, segurança e proteção da Força. Decidir medidas corretivas, mitigadoras, compensatórias e riscos ambientais aceitáveis. Planejar o Gerenciamento do Risco Ambiental. Instalações, Obras, Manutenção e outras Atividades Administrativas das OM. Conformidade com todas as Normas Ambientais vigentes. Melhoria dos projetos e técnicas construtivas, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais negativos. Busca pela Sustentabilidade Ambiental da Instalação. Evolução de Material de Emprego Militar e Equipamento de Defesa Pesquisas científico-tecnológicas Redução da poluição Maior eficiência/redução do consumo de energia. Adaptação da Metodologia de Instrução à legislação ambiental vigente, sem comprometer a permanente Eficiência Operacional. O Exército Brasileiro, historicamente, vem integrando princípios ambientais às suas atividades: no cumprimento da Missão Constitucional; na Sustentabilidade Ambiental durante o Preparo e as Atividades Logísticas; e na melhoria da Qualidade de Vida da Família Militar. O aprimoramento da Gestão Ambiental no Preparo e Emprego e nas Atividades Administrativas permitirá adequar o Preparo/Emprego para mitigar seus efeitos ambientais; considerar as implicações no Processo de Tomada de Decisão; Adotar como Objetivos Estratégicos: Prevenção; Recuperação; Conservação e Conformidade com Normas Ambientais aplicáveis; priorizar como Responsabilidade de todo Soldado a Conservação do Meio Ambiente, particularmente nas atividades administrativas da rotina das OM. Recomenda-se o envio desta dissertação ao DEC e ao EME para servir de subsídio a tomada de decisão do Alto Comando do Exército Brasileiro, no que diz respeito à atualização do SIGAEB e da criação de uma diretoria que trate das questões ambientais do Exército Brasileiro. ___________________________________ Marco Aurélio Chaves FERRO – Maj QEM REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, J. R. Gerenciamento Ambiental. Rio de janeiro: Thex, 2007. ALMEIDA, J. R., BASTOS, A. C. S., MALHEIROS, T. M. & SILVA, D. M. 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