Regulamento - Greenpeace | Brasil

Transcrição

Regulamento - Greenpeace | Brasil
Sardinha de Ouro
Associação Civil Greenpeace
Rua Alvarenga, 2331 – Butantã – SP Cep: 05509- 006
CNPJ: 64.711.062/0001-94
REGULAMENTO
1.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
a. O concurso cultural #SardinhaDeOuro tem vigência nacional e objetiva estimular, de maneira
criativa e divertida, a reflexão dos usuários de transporte coletivo acerca das condições em que
realizam seus deslocamentos.
b. O concurso faz parte da campanha #Cadê a mobilidade urbana, divulgada por meio do site
www.greenpeace.com.br/cade, que tem por objetivo conscientizar a população sobre a
importância de um bom planejamento da mobilidade.
2.
PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E PERÍODO DE VIGÊNCIA
a. O período de participação no concurso cultural será o compreendido entre 00h01 do dia
16/09/2013 e 23h59 do dia 22/09/2013 (horário oficial de Brasília).
b. Para participar, basta que o interessado publique uma foto em seu próprio perfil do Facebook,
Twitter ou Instagram com a hashtag #SardinhaDeOuro. A foto deve atender às espeficicações
abaixo:
i. A foto deve ser tirada dentro das instalações de transporte coletivo, assim
compreendidas o veículo (vagão do metrô/trem/aeromóvel, veículo do ônibus, microônibus, trólebus, bondes e afins) e as instalações de acesso a ele (estações, plataformas
de embarque e afins).
ii. A foto deve retratar a situação da ocupação (lotação) do transporte coletivo vivenciada
pelo candidato.
iii. A foto não pode conter conteúdo ofensivo, pornográfico ou apologia à prática de
crimes.
c. Somente será aceita uma foto por usuário. Caso o usuário envie mais de uma foto, somente a
última foto enviada será considerada, salvo se as fotos enviadas anteriormente violarem as
regras do concurso, caso em que o concorrente será desclassificado (conforme descrito na
cláusula 7).
d.
e.
3.
As fotos enviadas antes ou após o período de vigência do concurso não serão analisadas para fins
de premiação.
Não é necessário comprar nenhum produto e nem colaborar com qualquer quantia para ter
acesso ao conteúdo do site ou participar do concurso cultural.
DA OBSERVÂNCIAS ÀS DIRETRIZES DAS REDES SOCIAIS
a.
b.
c.
d.
O Greenpeace declara atender às diretrizes do Facebook relativas à realização de promoções e
concurso denominadas “Promotions Guidelines”
(https://www.facebook.com/page_guidelines.php) e, deste modo, atesta que: 1. O Facebook
não se responsabiliza por qualquer aspecto deste site, incluindo os dados dos participantes
fornecidos diretamente ao Greenpeace no ato do preenchimento do cadastro de participação
disponível no site www.greenpeace.com.br/cade; 2. o Facebook não patrocina, apoia ou realiza
este site; e 3. os interessados em participar deste concurso cultural disponibilizarão suas
informações ao Greenpeace e não ao Facebook.
O Greenpeace declara atender às diretrizes do Twitter, Google Plus e Windows Live, assim como
do Facebook, relativas à integração via API (“Application Programming Interface”) que
disponibiliza o acesso ao site #Cadê.
Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pelo Greenpeace
resultarão em desclassificação do participante que está fraudando.
Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas
sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não
limitado, ao uso de informações de terceiros, uso de perfis falsos criados no Facebook ou em
qualquer rede social, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as
regras de participação neste concurso cultural e que possam configurar crime de falsidade
ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou
penalmente pelos atos praticados.
4.
DO PRÊMIO AOS GANHADORES DO CONCURSO
a. Os três ganhadores serão beneficiados com uma bicicleta dobrável cada, modelo Durban bay 6,
com valor aproximado de R$ 1.100,00. Os prêmios, oferecidos gratuitamente neste concurso
cultural, não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º
da Lei nº 5.768/71.
5.
ESCOLHA DOS GANHADORES E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
a. Uma comissão julgadora formada por cinco funcionários do Greenpeace elegerão as 3 melhores
fotos, cujos fotógrafos serão os vencedores do concurso.
b. Não necessariamente será escolhida uma foto de cada canal de participação.
c. O resultado (nome dos ganhadores e as respectivas fotos com as quais concorreram) será
publicado no site #Cadê (www.greenpeace.com.br/cade), no Facebook do Greenpeace Brasil e
no Twitter do Greenpeace Brasil, a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 25/09/2013,
permanecendo disponível por 3 (três) dias.
d. Aos contemplados, por sua vez, serão encaminhadas mensagens eletrônicas pelo canal pelo qual
a foto foi enviada. Na ausência de manifestação desses no prazo de até 48 horas, será realizada
duas novas tentativas de contato (48 e 96 horas após o primeiro contato, respectivamente).
6.
DAS QUESTÕES RELATIVAS À ENTREGA
a. Após a divulgação dos resultados deste concurso cultural o Greenpeace encaminhará mensagem
por Facebook, Twitter, Instagram ao participante selecionado (nos termos explicitados no item c
da cláusula 6), solicitando que providencie o envio das informações necessárias para o envio do
prêmio, preferencialmente em até 7 (sete) dias contados do recebimento da notificação. Os
dados requeridos ao participante selecionado são: 1. nome completo; 2. telefone; e 3. endereço
completo;
b. Os dados deverão ser encaminhados por meio de e-mail, conforme instruções indicadas no corpo
da mensagem de notificação acima mencionada.
c. Nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída ao Greenpeace caso a referida mensagem
eletrônica não seja lida ou recebida pelos participantes cadastrados, seja em razão da
configuração da conta desses, seja em razão de outros problemas técnicos ou configurações.
d. Os prêmios serão enviados aos participantes selecionados no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data da divulgação dos resultados do concurso, no endereço informado por
e-mail pelos vencedores.
e. DECADÊNCIA: o direito dos contemplados de reclamarem o prêmio que lhes foi conferido decai
no prazo legal de 180 dias, a contar da data da divulgação do resultado. Caso, durante o período
acima determinado, o contato com o participante não seja possível ou ele não entre em contato
com o Greenpeace, o prêmio ficará com a organização.
7.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES
a.
b.
8.
A desclassificação de participantes ocorrerá na seguinte hipótese: 1. suspeita de fraude; 2. envio
de foto que fuja às especificações da cláusula 2 deste regulamento; 3. comprovação de que a
foto enviada foi plagiada de outro canal ou fonte; 4. envio de foto com conteúdo ofensivo à
Organização, às pessoas que nela trabalham ou ao público em geral; 5. envio de foto com
conteúdo pornográfico ou apologia à violência.
A desclassificação poderá ocorrer também caso sejam apuradas tentativas de fraudes, fraude,
uso de documentos e/ou informações falsas ou errôneas, entre outras ações praticadas pelos
participantes com o intuito de burlar as regras de participação neste site, que prejudiquem os
objetivos almejados pelo Greenpeace e a participação idônea de outros participantes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
a. Os participantes deste concurso autorizam o Greenpeace, para todos os fins de direito, ao uso de
suas imagens e/ou voz, com ou sem citação de seus nomes, fornecidos em decorrência da
participação neste site, sendo concedida a título gratuito em caráter geral e irrevogável,
abrangendo o uso das imagens e/ou voz, em especial diante da internet, mediante sua
apresentação total ou parcial, assegurados todos os direitos de plena utilização das imagens e/ou
voz, atreladas ou não a qualquer depoimento ou testemunho, pelo prazo de 12 (doze) meses
contados a partir da data de início, por qualquer meio físico, eletrônico ou virtual, podendo ser
impressas, distribuídas ou veiculadas na mídia que o Greenpeace julgar conveniente, sem
qualquer limite de edições, exemplares e de exposições, especialmente revista, jornal, televisão,
website, blogs, redes sociais, DVD, CD-ROM, folheto, flyer, banner, para fins de divulgação dos
resultados do site www.greenpeace.com.br/cade
b. O Greenpeace não será responsável pelas dificuldades técnicas ou outras que prejudiquem o uso
e o acesso ao site decorrentes de culpa exclusiva do participante, que possam implicar ou
c.
d.
e.
prejudicar a participação do interessado, tais como, mas não limitadas, às ocorrências de perda
da conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, dentre outras falhas de
hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos ou outras dificuldades que possam impedir
e/ou temporariamente dificultar o acesso ao site e/ou a participação. Ademais, o Greenpeace
não será responsável pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como,
mas não limitadas, ao acesso sem autorização ao cadastro dos participantes, crimes contra a
privacidade, bons costumes, divulgação de material ofensivo, espionagem, estelionato,
sabotagem na informática, fraudes eletrônicas e virtuais, ação de hackers e vírus.
Ficará vedada a participação dos funcionários do Greenpeace Brasil no concurso cultura,
incluindo os funcionários, empregados ou terceiros que atuarem diretamente no planejamento,
criação e execução do site. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do
Greenpeace, que automaticamente impedirá sua inscrição no concurso cultural.
Este regulamento ficará disponível no site www.greenpeace.com.br/cade
A participação neste concurso cultural caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos usuários, de
todos os termos e condições ora estabelecidos no regulamento.