Alteração do Código Florestal e o impacto sobre as Áreas de

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Alteração do Código Florestal e o impacto sobre as Áreas de
Alteração do Código Florestal e o impacto sobre as Áreas de Preservação Permanente em topos de morro no Município de Nova Friburgo, RJ. Torres H, Mannheimer S1, Carvalho ACMG1,2 1Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro -­‐ Grupo de Apoio Técnico Especializado. [email protected] 2PonIJcia Universidade Católica do Rio de Janeiro -­‐ Departamento de Engenharia Civil. anacris@puc-­‐rio.br INTRODUÇÃO RESULTADOS E DISCUSSÃO As Áreas de Preservação Permanentes (APP) são espaços territoriais protegidos por lei que desempenham importantes funções ambientais (Art. 3º, II, da Lei Federal 12.651/2012): “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-­‐estar das populações humanas”. Salvo em situações excepcionais em que a legislação possibilita o uso antrópico, as APP desInam-­‐se à conservação ou à restauração, quando degradadas. Nesse contexto, servem como instrumento de manejo e conservação da Biodiversidade, na medida em que propiciam a formação de corredores ecológicos, através da ligação entre fragmentos remanescentes de vegetação naIva, disIntas categorias de APP e Reserva Legal, possibilitando o fluxo e as trocas gênicas entre fragmentos maiores. Em áreas de expansão urbana, as APP são instrumentos de ordenamento do uso do solo, sendo necessárias para a prevenção de desastres naturais, uma vez que a vegetação naIva proporciona proteção das encostas, topos de morro e margens de rio. No entanto, a nova redação do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) alterou conceitos e critérios técnicos que norteiam a delimitação das áreas protegidas, em especial, a APP em Topo de Morro. ObjeJvo do trabalho  analisar o impacto da nova redação do Código Florestal sobre as APP em topo de morro no 1º Distrito do Município de Nova Friburgo, Estado Rio de Janeiro (Figura 1). Nessa análise avalia-­‐se as possíveis consequências da nova lei na paisagem e nos serviços ecossistêmicos que desempenham. ÁREA DE ESTUDO
A aplicação da Lei 12.651/2012, implicou na redução de 81,93% de áreas protegidas como APP de Topo de Morro (Figura 2). Apenas pequenas áreas isoladas (com dimensão entre 0,5 – 213,0 ha) sobre os cumes das maiores elevações permaneceram incluídas nesta categoria de APP. Nas Figuras 3 e 4 evidencia-­‐se a perda da conecIvidade entre as diferentes categorias de APP, a parIr da aplicação da nova legislação. Figura 1
PerspecJva  Expansão da urbanização e das aIvidades humanas sobre áreas anteriormente desInadas a preservação e/ou recuperação como APP (Figura 4). Aumento da pressão antrópica sobre os ecossistemas naturais e possibilidade de aumento da taxa de desmatamento, e maior fragmentação da paisagem. 42,90 Km² 7,75 Km² Figura 2 Figura 3 Legenda
Legenda
Município de Nova
Friburgo
Topo de Morro Leg. revogada Topo de Morro Leg. vigente Nascente e curso d’água Topo de Morro Leg. revogada Topo de Morro Leg. vigente Prováveis Consequências : • Redução da Proteção das nascentes e cabeceiras de 1º Distrito
rios, podendo comprometer qualidade da água, do fluxo hidrológico e a qualidade do habitat da fauna aquáIcas; • Possibilidade de ocupação Em 2011 a Região Serrana do Rio de Janeiro, sofreu uma catástrofe natural através de áreas de risco de de uma série deslizamentos de terra e inundações. A atuação do Ministério Público escorregamento; Figura 4. Detalhe da Figura 3. do Estado do Rio de Janeiro na região e a disponibilização das informações pelo NIMA/PUC-­‐Rio (Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente), moIvou o Grupo de •  Redução de habitat e, consequentemente, do número de espécies que estes podem sustentar; Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) a realizar o presente estudo. • Baixa qualidade do habitat e favorecimento de espécies mais generalistas como MATERIAL E MÉTODOS consequência da intensificação do efeito de borda em fragmentos menores; Foi realizada a demarcação da APP em Topo de Morro conforme critérios atualmente • Redução da possibilidade de se consItuir corredores e “trampolins” ecológicos, e favorecer troca e o fluxo gênico entre populações isoladas. vigentes e previstos na lei anterior, com uIlização do Sojware ArcGis (Quadro 1). A parIr dos resultados, elaboraram-­‐se mapas em escala 1:5.000 através do  Esses Fatores, em sinergia, poderão, em médio e longo prazo, comprometer a cruzamento de informações de hidrografia e demarcação de outras categorias de APP as múlJplas funções desempenhadas pelas APP, em especial, a conservação da (entorno de nascente e Faixa Marginal de Proteção de curso d’água). biodiversidade. CONCLUSÃO Quadro 1. Comparação entre os critérios técnicos anIgos (Lei 4711/65 e Resolução CONAMA 303/2002) e os Para o caso da Região Serrana do Rio de Janeiro, as alterações impostas pelo nova atualmente vigentes (Lei 12.651/2012) para a demarcação das APP de Topo de Morro, em relevos ondulados redação do código florestal resultou em redução de aproximadamente 82% da APP em topo de morro, comprometendo as diversas funções ecossistêmicas, como Legislação Revogada Legislação Vigente preconizado no Art. 3º, II do Código Florestal. (Lei 4711/65, Resolução CONAMA (Lei 12.651/2012) Conceito de base da elevação 303/2002) superJcie de lençol d’água adjacente ou, cota da depressão mais baixa ao seu redor cota do ponto de sela mais próximo da elevação. Critério para inclusão da elevação Altura mínima da elevação medida da base ao topo Declividade 50m 100m linha de maior declividade superior a 30% inclinação média maior que (aprox. 17o) 25o Estas alterações contrariam o conhecimento cienqfico e o tratado da Biodiversidade do qual o Brasil é signatário. ABSTRACT Brazil´s Forest Code defines areas as forest along rivers, steep slopes and hilltops as Permanent PreservaIon Areas (PPA), which are important instruments of environmental conservaIon to the extent that promote forest preservaIon and maintenance of forest fragments connecIvity. These areas play important ecological services, providing shelter and food for wildlife and maintenance of gene flow for a range of species of fauna and flora, thus contribuIng to biodiversity conservaIon. The Permanent PreservaIon Areas also play a key role for the integrity of physical environment by preservaIon of landscape and water resources. An amended of the Brazilian Forest Code, established by Law 12.651/2012, showed significant changes in concepts and technical criteria that guide the establishment of the protected hilltops areas. The aim of this paper is to analyze the impact of the amended Forest Code on former protected hilltops areas, in the city of Nova Friburgo, Rio de Janeiro state, using GIS tools (ArcGIS). Possible consequences of Law 12.651/2012 on the landscape and preservaIon of natural ecosystems are evaluated. The results showed that the applicaIon of technical guidelines of the amended Forest code led to a reducIon of approximately 82% of protected hilltops when compared to previously exisIng criteria. This reducIon of protected areas may have important consequences on the pazern of land use, leading to possible reducIon of forest areas.