Nota fiscal eletrônica será implantada na Prefeitura
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Nota fiscal eletrônica será implantada na Prefeitura
Correios IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG 9912208745/ECT/DR/MG Edição nº 617 | Formiga-MG | 26 de Agosto de 2011 www.formiga.mg.gov.br Nota fiscal eletrônica será implantada na Prefeitura Além de ser um avanço tecnológico, há benefícios para o contribuinte no processo de gestão contábil pág. 7 Shymenne Siqueira AS CHAVES A Prefeitura entregou no dia 24 de agosto, em evento no Vicentão, as chaves da casa própria a 163 famílias beneficiadas pelo programa "Minha Casa Minha Vida" em Formiga. FENAC reúne mais de 1500 pessoas em Formiga Licitação da UBS Vila Didi aguarda fase de recursos A verdade sobre o salário dos comissionados Nos dias 19 e 20 de agosto, Formiga foi palco de uma das etapas da 41ª edição do Festival Nacional da Canção – Fenac – 2011. Compositores de diversos estados do país estiveram na cidade apresentando suas canções e concorrendo a vagas para disputarem a semi-final do festival que acontecerá em Boa Esperança nos dias 02 e 03 de setembro. A Prefeitura abriu no dia 06 de julho o processo licitatório na modalidade Tomada de Preço para construção da UBS da Vila Didi. A obra está orçada em R$713.479,49. O processo encontra-se em fase de recurso, aguardando parecer jurídico e decisão da comissão de licitação para que então os envelopes possam ser abertos e a obra tenha início. Na última sexta-feira, 19 de agosto, seis secretários municipais assinaram Nota de apoio a Sudário Macedo, discordando das informações contidas em matéria de capa do jornal "O Pergaminho", do mesmo dia. Na matéria do jornal, Sudário é acusado de baixar salários de servidores públicos. Saiba o que realmente aconteceu. pág. 3 pág. 6 pág. 11 e A L H d pág. 8 5 Vida sem DESPERDÍCIO Na editoria “Vida sem Desperdício” desta edição, você vai aprender a fazer uma receita de caldo nutritivo. Com ela, você evita desperdício, prepara um alimento saboroso e nutritivo. COMUNICADO pág. 4 A partir de hoje, 26 de agosto de 2011, a Secretaria Municipal de Fazenda irá atender em todas as sextas-feiras, nos seguinte horário: 07h00 às 16h00. Nos outros dias da semana o expediente é no horário normal. 2| Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 expediente deu no site números da semana matérias postadas visitas enquete de 16 a 22 agosto 38 67.083 páginas visitadas 499.067 www.formiga.mg.gov.br Os formiguenses foram surpreendidos com a notícia de que as obras da Unidade de Pronto Atendimento estão suspensas devido a problemas financeiros com a empresa responsável pela construção. Como você recebeu esta notícia? Fico triste, pois é uma obra importante e esta suspensão atrsará o desenvolvimento da cidade 42% 45 votos Indiferente. Casos como este já aconteceram outras vezes em Formiga 34% 36 votos Acredito que em breve as coisas se resolverão e a obra será concluída a tempo 24% 25 votos imagem da semana Paula Melo Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000 Formiga - MG Telefax - (37) 3329-7379, 3322-7995 E-mail: [email protected] Site: www.formiga. mg.gov.br Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI. Jornalista Responsável: Paula Melo Projeto Gráfico: Lume Comunicação Ltda Diagramação: Tales Tagliaferri Menezes Belchior Redação / fotos: Shymenne Siqueira Denise Munique E. Ribeiro - (Estágio) Jéssica Maria de Souza - (Estágio) Impressão: Sempre Editora Ltda. Processo Licitatório: PRC 2665/2010 Pregão: 207/2010 Tiragem da Edição: 5.000 exemplares Custo da Edição: R$ 1.750,00 Preço unitário: R$ 0,35 a prefeitura Prefeito Municipal: Aluísio Veloso da Cunha 37 3329-1813 [email protected] Vice-prefeito Municipal: Antônio Carlos Lamounier 37 3329-1812 [email protected] A etapa formiguense do Festival Nacional da Canção – Fenac – 2011 teve um detalhe não muito comum em festivais de música em todo o país: a participação de uma banda de rock. A banda formiguenEDUCAÇÃO se Pato Rocco foi a última a se apresentar no sábado, dia 20, fechando a competição com a música “Guerra sem Fim”, classificada por meio do Festifor, realizado pela Prefeitura em maio, quando “Guerra sem Fim” conJUDICIÁRIO quistou o quarto lugar no festival formiguense. Além de disputar uma vaga para a semifinal do Fenac, a composição também concorreu ao Troféu Odete Khoury, premiação da Administração Municipal ESPORTE para as músicas formiguenses que participaram do Fenac 2011. Mesmo não sendo a grande vencedora da noite, “Guerra sem Fim” se destacou por contagiar o público presente, que se mostrou satisfeito com o que viu e CAPACITAÇÃO ouviu. A Pato Rocco é composta pelos formiguenses: Michel Castro, no vocal, Pedro Coelho, no baixo, Fernando Guida, no teclado, Jorge Bruno, na bateria e André Monteiro, na guitarra. ESPORTE Alunos recebem “Mágica do Saber” Ministério Público Itinerante em Formiga Copa Futsal de Bairros terá 21 equipes CVT Formiga realiza curso de maquiagem Formiguense é destaque em torneio de Jiu-Jitsu Na última terçafeira, dia 23, mais de 550 alunos do 2º período de instituições de ensino da rede municipal receberam o segundo volume da apostila “Mágica do Saber”. O material servirá como suporte pedagógico para alunos e para profissionais. A apostila foi organizada e revisada pela diretora de Gestão Educacional Fátima Aparecida Rodrigues Belo e pela bibliotecária Tânia de Fátima Gontijo Fonseca. Na última quintafeira, dia 25, Formiga recebeu a visita do Ministério Público Itinerante, estacionado na Praça São Vicente Férrer. Na ocasião, a população pôde assistir a palestras, obter orientações e receber atendimento em relação às diversas áreas de atuação do Ministério Público. Também foram distribuídas cartilhas e outras peças didáticas produzidas pelo órgão, visando a aproximação com a sociedade. O evento teve parceria com o Unifor-MG. A coordenação do Setor de Esportes e Lazer da Prefeitura realizou uma reunião arbitral para definir detalhes e o número de equipes para a sexta edição da Copa Futsal de Bairros. A competição, que deverá ter início no final de agosto ou início de setembro, terá a participação de 21 equipes da cidade. A lista das equipes participantes já está disponível no site da Prefeitura www.formiga. mg.gov.br. Estão abertas as inscrições para o curso de Automaquiagem que será ministrado pela esteticista Sílvia Taliberti no CVT de Formiga, de 12 a 14 de setembro, de 19h00 às 22h00. Os alunos aprenderão passo a passo como usar cada produto no seu dia-a-dia e, depois, transformá-la numa maquiagem para a noite, para festas e ocasiões específicas. As vagas são limitadas e o investimento é de R$ 25,00. No último domingo, dia 21, o atleta formiguense Bruno Vieira Viana, da equipe Paulão Rezende Team, esteve na cidade de Pouso Alegre participando da Copa Okinawa de Jiu-Jitsu e Submission. A competição reuniu atletas de diversos estados do país. No Submission (sem kimono), Bruno conquistou o vicecampeonato. E na categoria meio-pesado de kinomo, Bruno Vieira conquistou o primeiro lugar. SECRETARIAS MUNICIPAIS Fazenda Elizaldo Frade 37 3329-1801 [email protected] Educação Geraldo Reginaldo de Oliveira 37 3321-2203 [email protected] Desenvolvimento Humano Luis Carlos da Silva 37 33227506 [email protected] Controladoria Simone Maria Arantes 37 3329-1831 [email protected] Gabinete Sheldon Geraldo de Almeida 37 3329-1815 [email protected] Procuradoria Sandra M. de Castro Salviano 37 3322-8296 [email protected] Administração e Gestão de Pessoas Sudário José Macedo 37 3329-1828 [email protected] Desenvolvimento Econômico José Jamir Chaves 37 3322-3320 [email protected] Obras e Trânsito Rodrigo Otávio Bahia 37 3322-5196 [email protected] Saúde Luiza Flora de Oliveira 37 3329-1142 [email protected] Comunicação Túlio Braga Fonseca 37 3322-7995 [email protected] Cultura Maria R. de Andrada e O. Figueiredo 37 3322-5660 [email protected] Ouvidoria Altair Ribeiro da Silva 37 3329-1812 [email protected] Plan., Coord. e Regulação Urbana José Ivo da Silva 37 3322-5211 [email protected] Gestão Ambiental Paulo Roberto Coelho da Rocha 37 3322-7015 [email protected] AUTARQUIAS Previfor Valdeci Nascimento Cunha 37 3322-2491 [email protected] SAAE Paulo César Quintiliano 37 3322-1230 [email protected] distribuição Interessados em receber, em casa, gratuitamente, o Jornal A Cidade devem fazer contato com a SECOM: • (37) 3322-7995 • [email protected] publicações ATE N Ç Ã O Todo material a ser publicado no Jornal A Cidade deverá ser enviado ao email: comunicacaoc@gmail. com até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição. www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 |3 EVENTO 41º FENAC reúne mais de 1500 pessoas em Formiga Praça São Vicente Férrer foi palco para 28 apresentações Nos dias 19 e 20 de agosto, Formiga foi palco de uma das etapas da 41ª edição do Festival Nacional da Canção – Fenac – 2011. Compositores de diversos estados do país estiveram na cidade apresentando suas canções e concorrendo a vagas para disputarem a semi-final do festival que acontecerá em Boa Esperança nos dias 02 e 03 de setembro. Mais de 1500 pessoas passaram pela praça São Vicente Férrer nos dois dias de evento. O Fenac trouxe também outras apresentações para Formiga, nos dias do festival. Na sexta-feira, dia 19, o Trio Minas de Minas se apresentou na Praça Getúlio Vargas. Já a praça Ferreira Pires, no sábado, dia 20, foi palco para o Trio de Jazz C3, Edu o Mágico, Batibandu Grupo de Percussão e Tambor e para Spencer e Grupo Marcílio Bastos que fizeram uma apresentação de dança contemporânea. Seis músicas foram classificadas pela comissão julgadora, formada por profissionais da área (confira no quadro). Duas canções de compositores formiguenses foram apresentadas nesta etapa do festival e concorreram ao troféu Odete Khoury, que foram: Fome e Sede de Manoel Gandra e Guerra Sem Fim da banda Pato Rocco. O troféu ficou para Manoel Gandra que teve sua composição cantada por Gil da Mata. No sábado, após o festival, houve show com Pereira da Viola. O Fenac Mais de três mil músicas, de 17 estados diferentes, foram inscritas no 41º Fenac e destas, 141 composições foram classificadas após a triagem feita por uma comissão especialmente convidada para esta fase. EVENTO Apae realizará projeto “Doador Especial” neste sábado A Apae deu início no último domingo, dia 21, a diversas atividades em comemoração à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Neste sábado, dia 27, será realizado o projeto “Doador Especial” que tem como objetivo Programação 21/08 Missa em Ação de Graças – Abertura da Semana / 19h: Matriz Sagrada Família – Córrego Fundo / 19h30: Matriz São Vicente Férrer 22/08 14h: Carreata pelas principais ruas da cidade – saída da Rua dos Universitários 23/08 Manhã e tarde esportiva com a participação dos alunos atletas da Apae e Escolas da Rede Pública de Ensino, no Sesi/Unifor-MG. 24/08 Dia do aluno – manhã e tarde recreativa aumentar o número de doadores da Apae. O projeto será realizado das 09h00 às 13h00, na Praça Getúlio Vargas. Foram realizadas carreata, apresentações artísticas, disputas esportivas, palestra e missas durante a semana, conforme abaixo: 25/08 Manhã e tarde da beleza 19h30: Palestra com o Auto-Defensor Estadual, Alisson Vinícius da Silva Pinto, e com a coordenadora do Núcleo de Autogestão, Autodefesa e Família da FEAPAEs, a psicóloga Luciene Carvalhais, na Apae. A grande final do 41º Festival Nacional da Canção acontecerá no dia 04 de setembro, em Boa Esperança. O vencedor ganhará o Troféu Lamartine Babo e R$190 mil em prêmios. Paula Melo @Formiga_MG Folowing: 60 Followers: 1.044 Tweets: 3.110 24 Agosto 25 cães esperam por adoçaõ no campus do Unifor-MG http://www.formiga.mg.gov.br/ index.php?base_principal=noticias&id_busca=8015 23 Agosto Museu Municipal realiza exposição sobre Dom Quixote http://www.formiga.mg.gov. br/index.php?base_principal=noticias&id_ busca=8013 23 Agosto Vestibular 2012 Unifor-MG será realizado no dia 20 de novembro http://www. f o r m i g a . m g. g ov. b r / i n d e x . p h p ? b a s e _ principal=noticias&id_busca=8011 Músicas Classificadas Shyko Pyaway Clauber Martins Marabá - PA Quem Será Márcia Cherubim Santo André - SP O Sal Zebeto Corrêa Belo Horizonte - MG Malandro Nova Era Betinho Moreno/Juninho Souza/Rafa da Viola/Italo Belo Horizonte - MG Falem de Mim Gabriel Selvage/Gilberto Lamaisson Porto Alegre – RS Manhã Serena Diorgem Junior Governador Valadares - MG 22 Agosto Formiga recebe Ministério Público Itinerante http://www.formiga.mg.gov.br/index.php?base_principal=noticias&id_busca=8003 19 Agosto 2ª Vara do Trabalho será inaugurada em Formiga http://www.formiga.mg.gov.br/ index.php?base_principal=noticias&id_busca=7999 18 Agosto Blog do Unifor-MG é destaque no Conselho Regional de Biblioteconomia http:// www.formiga.mg.gov.br/index.php?base_ principal=noticias&id_busca=7987 17 Agosto Gestão Ambiental realiza concurso cultural nas escolas http://www.formiga.mg.gov.br/ index.php?base_principal=noticias&id_busca=7981 17 Agosto Diretoria de Compras Públicas divulga nota de esclarecimento http://www. f o r m i g a . m g. g ov. b r / i n d e x . p h p ? b a s e _ principal=noticias&id_busca=7982 16 Agosto Inscrições para os cursos técnicos da UFV no Pólo CVT Formiga começam dia 22 http:// www.formiga.mg.gov.br/index.php?base_ principal=noticias&id_busca=7971 26/08 ACOMPANHE PELA INTERNET TUDO O QUE ACONTECE EM FORMIGA 27/08 Siga a Prefeitura na rede: 28/08 Twitter: @Formiga_MG Site: www.formiga.mg.gov.br Flickr: prefeituraformiga YouTube: prefeituraformiga Manhã e tarde dançante 09h às 13h: Projeto “Doador Especial”, na praça Getúlio Vargas Missa de Encerramento da Semana / 20h: Matriz Sagrado Coração de Jesus 4| www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 H A Vida sem e L DESPERDÍCIO d Produzida por: Marcela Silveira Silva Nutricionista do Banco de Alimentos Jéssica Maria de Souza Estagiária da SECOM Caldo nutritivo Nutrientes: Peixes Por serem ricos em aminoácidos essenciais (substâncias não produzidas pelo nosso organismo), os peixes possuem proteínas com valor nutritivo ligeiramente superior ao das carnes vermelhas (como as de boi e porco). Além disso, as proteínas dos peixes são de alta digestibilidade, favorecendo o processo de digestão. Em geral, os peixes possuem menos gordura que a maioria das carnes bovinas e suínas. Não tem quem não saiba que o peixe é um alimento nutritivo e deve ser consumido, pelo menos, duas vezes por semana, intercalando com outros tipos de carnes como, bovina, suína e aves Cenoura Além de ser tuberosa, isto é, conter grandes reservas nutritivas, a cenoura é suculenta, permitindo dessa forma o armazenamento de água em quantidade maior. De sabor doce e agradável é muito apreciada na arte culinária, além de ser um alimento rico em vitaminas e minerais. Cada 100 gramas de cenoura crua contém cerca de 45 kcal, sendo que cozida esse valor cai para 32,5 kcal. O suco da cenoura é eficiente no combate às cólicas renais e na eliminação do excesso de água do organismo. A cenoura crua e ralada ajuda no desenvolvimento dos músculos relacionados com a mastigação, além de servir para limpar os dentes. Quando consumida no mínimo três vezes por semana, a cenoura tem função de laxante. Chuchu Assim como o tomate, o chuchu é considerado um fruto, pois possui sementes internas envolvidas pela parte comestível. Este vegetal, pertencente à categoria dos frutos, é um alimento rico em fibras e de fácil digestão. Por possuir alto teor de fibras e pouquíssimas calorias, é muito utilizado em dietas. Possui também potássio, vitamina A e vitamina C. Pode apresentar algumas variações na casca como textura e cor. Pode também variar com relação ao tamanho e forma. Seu consumo não deve ocorrer em sua forma crua, é indicado que seja cozido ou refogado. Os brotos de chuchu são ricos em nutrientes como as vitaminas C e B, e também são excelentes fontes de cálcio, fósforo e ferro. Ovo Dentro do ovo, daquela casquinha branca bem fininha, encontram-se carboidratos, proteínas, gordura e micronutrientes. Ela também é rica em cálcio e, por isso, alguns programas alimentares do governo a utilizam triturada para reforçar a alimentação dos mais jovens. Se você parar para analisar, existe lógica no fato do ovo ser tão nutritivo, afinal de contas, dentro dele está tudo o que é preciso para se desenvolver um ser vivo. Além disso, o ovo tem os seguin- tes nutrientes: fósforo, iodo, molibdênio, selênio, triptofanos e vitaminas B2, B5, B12 e D. Por isso é sempre bom colocá-lo na alimentação pelo menos uma vez por semana, sem exageros. Um ovo tem 13 nutrientes essenciais, em quantidades variadas, necessários para o bom funcionamento do organismo, incluindo proteínas de alto valor biológico, colina, ácido fólico, ferro, zinco. Tudo isso por apenas 75 calorias. Ovos são importantes para as dietas de emagrecimento, força muscular, funcionamento do cérebro, a saúde dos olhos e muito mais. Fonte: http://cyberdiet.terra.com.br/nutricao/ Dicas do Banco de Alimentos Maria Athanázia de freitas Você sabia? Os caldos industrializados (knnor, maggi, sazon) contém altas concentrações de sódio e conservantes e devem ser evitados principalmente por pessoas hipertensas. Ingredientes - Carcaças de peixe ou de frango - 1 cenoura grande - 1 tomate - 1 chuchu - 1 cebola - sal, salsa e cebolinha a gosto - 2 ovos Modo de preparo Cozinhe as carcaças juntamente com a cenoura, tomate, chuchu, cebola e o sal. Retire as carcaças e coloque o restante no liquidificador. Bata por alguns minutos. Com esse creme prepare uma sopa, misturando bem em fogo baixo e acrescentando os ovos mexidos, a salsa e a cebolinha. Dica: ao invés de fazer a sopa, coloque o caldo em forminhas de gelo ou em saquinhos de chup-chup e leve para congelar. Sempre que quiser enriquecer suas preparações, acrescente os cubinhos congelados. www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 |5 HABITAÇÃO Prefeitura entrega as chaves da casa própria a 163 famílias Os beneficiados têm 30 dias para ocuparem os imóveis que ficam no Residencial Vila Nova da Formiga Na última quartafeira, dia 24 de agosto, a Prefeitura de Formiga, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Humano, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Construtora D'Ávila Reis, entregou as chaves das 163 unidades habitacionais do Residencial Vila Nova da Formiga, às famílias beneficiadas pelo programa Minha Casa Minha Vida. Na oportunidade, as 163 famílias beneficiárias assinaram os contratos de financiamento junto a Caixa, com encargos mensais calculados na proporção de 10% da renda bruta dos titulares, não podendo ser inferior a R$50,00, com o prazo de 120 meses para quitação do imóvel. As famílias terão o prazo máximo de 30 dias, a contar após a assinatura do contrato, para ocuparem os imóveis. Haverá perda do subsídio se houver transferência, cessão, empréstimo, aluguel, manutenção do imóvel fechado ou qualquer outra destinação que não seja a residência da família, além de incidir a cobrança integral e à vista do valor parcelado, abatidos os pagamentos já realizados. A Secretaria de Desenvolvimento Humano e a Construtora D’Ávila Reis, articularam junto ao SAAE e a Cemig para que no próprio local da assinatura dos contratos e recebimento das chaves, os beneficiários do PMCMV já solicitassem junto a estes órgãos as ligações de água e energia elétrica em seus respectivos imóveis. É importante ressaltar que os beneficiários receberam, junto com a chave de seus imóveis, um manual do proprietário com todas as informações para a manutenção adequada da casa e um projeto da Construtora D´Avila Reis com uma sugestão de ampliação da unidade habitacional, já que cada família poderá ampliar o imóvel, construir muro e passeio. Para isso, a Caixa Econômica Federal oferecerá um outra linha de financiamento aos beneficiários que comprovarem condições de pagar as duas parcelas e não tiverem restrição de crédito. Além de todas estas facilidades, os beneficiários também estão recebendo da Prefeitura um Centro Comunitário já construído e uma área institucional de 4.215 m², onde a Prefeitura pretende, em breve, construir alguns equipamentos públicos e comunitários. Arquivo Como tudo começou O contrato para construção destas 163 unidades habitacionais, foi assinado pelo prefeito Aluísio Veloso, no dia 22 de abril, em Divinópolis. O empreendimento, denominado “Residencial Vila Nova da Formiga”, foi viabilizado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e a obra teve um investimento de mais de R$6 milhões. As casas têm uma área de 39,30m², com dois quartos, sala, banheiro, cozinha e área de serviço externo. Além disso, cada unidade habitacional tem cinco anos de garantia. O sorteio dos endereços aconteceu no dia 19 de julho, no auditório da Paróquia São Vicente Férrer. Foram usadas duas cumbu- cas, uma com o nome dos beneficiários e outra com os endereços, sendo sorteados prioritariamente os idosos e aqueles que tenham necessidades especiais de acesso. Após ter o nome e o endereço sorteados, os beneficiários já agendaram as as vistorias de cada unidade habitacional, que foram feitas pela construtora e os beneficiários. Arquivo Sorteio das 163 casas Arquivo Sorteio dos endereços Trabalho social As assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Humano, Elaine Pereira e Misler Ribeiro, realizarão um trabalho social durante cinco meses com todas as famílias. O objetivo desta ação é proporcionar aos beneficiários a oportunidade de interação com os demais beneficiários e a comunidade ao seu entorno, além de incentivar a formação de lideranças comunitárias, para a busca de melhorias na qualidade de vida dos moradores. O trabalho teve início já no dia do sorteio, quando foi apresentado aos beneficiários o que há próximo do bairro onde irão morar: creche, escola, posto de saúde, igreja, padaria, mini-supermercado e o Parque Municipal Dr. Leopoldo Corrêa. Arquivo Outras Casas No dia 03 de agosto, o prefeito Aluísio acompanhado do secretário de Desenvolvimento Humano Luis Carlos da Silva, do presidente do Conselho Municipal de Habitação, Rodrigo Viana, e dos representantes da Construtora D’Ávila Reis, Cláudio Mário e José Gua- racy, esteve em Divinópolis para entregar ao gerente Regional de Negócios da Caixa Econômica Federal, José Antonio da Silva, a reivindicação do município para construção de mais 470 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. Durante a reunião foi apresentada a planta do novo empreendimento, em terreno já adquirido, e discutido tam- bém prazos e datas para que esta reivindicação da Prefeitura obtenha êxito. O gerente Regional de Negócios recebeu o projeto e deixou claro que são grandes as possibilidades de aprovação deste novo empreendimento em nosso município. No dia 24 de agosto, durante a entrega das chaves foi apresentado o projeto para construção das 470 casas. A Prefeitura irá ultrapassar a marca de mil unidades habitacionais, construídas em oito anos. 6| www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 LICITAÇÃO Licitação da UBS da Vila Didi ainda aguarda fase de recursos Só após julgamento de recursos, poderão ser abertos os envelopes, o que deverá acontecer em setembro Jéssica Souza João do Povo e Assuero em frente ao lote onde será construída a UBS A Prefeitura abriu no dia 06 de julho o processo licitatório na modalidade Tomada de Preço para construção da UBS da Vila Didi. A obra está orçada em R$713.479,49 e o prazo para sua execução é de 210 dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. Participaram da abertura do processo licitatório as empresas: Metha Projetos Elétricos, Hidráulicos, Construção Civil Ltda, Construtora LPG Ltda, Construtora Ferreira Oliveira Ltda, Construtora Chaves Costa Ltda, Transpave Transportes Ltda e CLL Engenharia e Empreendimentos Ltda. Conforme di- vulgou a Prefeitura na edição 615 do jornal A Cidade, o processo encontrava-se em fase de recurso, visto que a Contrutora LPG Ltda havia sido inabilitada pela comissão licitatória e ela teria um prazo para entrar com recurso de defesa. De acordo com a Diretora de Compras Públicas, Luciana Alves, a Construtora LPG Ltda apresentou tal recurso, no dia 18 de agosto. Luciana explicou que, com a apresentação do recurso, a comissão licitatória deveria comunicar por escrito às outras empresas licitantes, que deverão impugnar ou não o SAAE ainda terá de passar por outras etapas: 1) Parecer jurídico; 2) Parecer técnico; 3) Homologação do Prefeito; 4) Formulação e assinatura do contrato e; 5)Emissão da Ordem de Serviço Somente depois que todas estas etapas forem concluídas é que a obra poderá ter início. UBS Vila Didi A Unidade Básica de Saúde da Vila Didi atenderá também os bairros Eldorado e São Luis, funcionará na rua Jonas Eufrásio de Carvalho e terá cerca de 500 metros de área construída e atenderá em torno de 4 mil pessoas. administração Obra da barragem realmente ficará para 2012 Shymenne Siqueira A barragem foi destruída pelas chuvas de 2008 O diretor do SAAE, Paulo César Quintiliano, afirmou no dia 19 de agosto, que a obra da nova barragem de captação de água bruta terá de ficar para 2012. De acordo com Paulo, não é possível que a obra seja feita esse ano pois ela deve ser concluída antes do período chuvoso. “Para abrir outro processo licitatório agora, não teríamos tempo hábil para a empresa concluir a obra antes do período chuvoso. Dessa maneira, acredito que seja melhor esperar até 2012 para abrir a nova licitação. Em Fevereiro, quando a Câmara voltar recurso. “As empresas teriam até o dia 25 de agosto para apresentarem um contra recurso. Assim que todas se posicionarem, será dado o parecer jurídico sobre o recurso da Construtora LPG Ltda, além de ser analisado pela comissão licitatória que decidirá se mantem o julgamento ou não.” afirmou a diretora. Luciana Alves disse ainda que somente depois de concluir esta etapa é que os envelopes poderão ser abertos, o que está previsto para acontecer no início de setembro. Depois da abertura dos envelopes o processo licitatório do recesso, já darei andamento à documentação necessária, para que até o final de março já tenhamos uma empresa contratada e a obra comece no início de abril, depois da chuva”, afirmou Paulo César. O diretor do SAAE disse ainda que além do problema do período chuvoso, há também o risco de abrir outro processo licitatório e nenhuma empresa comparecer, como aconteceu nas duas vezes em que o edital foi divulgado. “Com esse adiamento, também estudaremos o que pode estar causando o desinteresse das empresas pela obra”, disse Paulo. Entenda o caso No dia 14 de junho o SAAE abriu, pela primeira vez, o processo licitatório para construção da nova barragem de captação de água bruta, que foi destruída pela enchente em 2008. Neste processo, o valor máximo pago pelo SAAE para a execução da obra era de R$734.837,78, porém nenhuma empresa compareceu à licitação. No dia 02 de agosto, o SAAE abriu novamente o processo licitatório e, dessa vez, o valor da obra estava orçado em R$835.233,94 mas, mais uma vez, nenhuma empresa esteve presente. O fato causou espanto, visto que algumas empresas haviam comparecido na vistoria da obra feita nos dias 26 e 27 de julho. De acordo com informações do diretor do SAAE a obra seria feita com recursos próprios do SAAE. “A obra não foi feita anteriormente por falta de verba. Assim, o SAAE segurou alguns recursos de outras obras de menos importância e emergência, para conseguir arrecadar esta verba”, disse Paulo César. Atual sede da Prefeitura poderá ser reformada No dia 08 de agosto foi protocolado na Câmara Municipal um ofício assinado pelo prefeito Aluísio Veloso solicitando a retirada do projeto de lei 383/2011, que autorizaria a troca de terrenos entre a Prefeitura e o Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga. A permuta seria feita para a construção da sede do Executivo no Parque de Exposições e, por sua vez, o sindicato venderia o terreno repassado pela Prefeitura para comprar um terreno fora da área central da cidade para construir um novo parque. De acordo com o secretário de Planejamento, José Ivo, a desistência deve-se ao fato de que não haveria tempo hábil para a construção da nova sede com esta troca de terrenos. Dessa maneira, será feita uma nova negociação com o Sindicato dos Produtores Rurais a fim de dar continuidade ao projeto de construção do Parque de Exposições em um terreno fora da área central da cidade. Ainda de acordo com José Ivo, pode ser feita uma reforma no prédio da Administração Municipal e o Arquivo Municipal poderá ser transferido para um outro imóvel. “A ideia é reformar e ampliar o atual prédio, com a compra de um terreno que já temos em vista. Com a ampliação, será colocado o elevador na parte nova e resolveremos de vez o problema de acessibilidade da Prefeitura”, afirmou o secretário. Prédio-sede da Prefeitura www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 |7 FAZENDA Nota fiscal eletrônica será implantada na Prefeitura Além de ser um avanço tecnológico, há benefícios para o contribuinte no processo de gestão contábil Shymenne Siqueira Cerca de 80 contabilistas participaram da reunião A Prefeitura de Formiga está implantando um inovador Sistema de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN- em ambiente Web, que trará muitas facilidades para atividades relacionadas à Prestação de Serviço. A empresa que está trabalhando com esta implantação no município é o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM – , vencedora do processo licitatório. Dentre as facilidades que serão trazidas com a implantação deste sistema estão: emissão de Notas Fiscais eletrônicas, recibo provisório de serviços, impressão de Guias de Recolhimento via Internet, registro auxiliar de Nota Fiscal de serviços (para prestadores de outros municípios), entre outros. A implantação do Sistema, além de ser um grande avanço tecnológico para o município, que propiciará uma melhora no processo de controle fiscal, irá beneficiar o contribuinte na utilização da Nota Fiscal eletrônica, facilitando o processo de gestão contábil e simplificação de obrigações acessórias. Em breve, estará disponível no site oficial da Prefeitura de Formiga o link que dará acesso as facilidades relaciona- das à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS. De acordo com representantes do IBAM, o cadastramento eletrônico deverá ser feito entre 12 de setembro e 31 de outubro, sendo que, a partir de 01 de novembro será emitida somente a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e. Contabilistas Na manhã da última quarta-feira, dia 24, a Administração Municipal, em parceria com o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal – e a Gestec - Tecnologia em Gestão Municipal -, promoveu uma reunião com contabilistas de Formiga e cidades vizinhas para apresentar o Sistema de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN- em ambiente Web que está sendo implantado na Prefeitura. Participaram do encontro cerca de 80 profissionais da contabilidade de Formiga, Arcos e Pains. O prefeito Aluísio Veloso e o secretário de Fazenda, Elizaldo Frade, também estiveram presentes. A reunião teve como objetivo apresentar o ISSQN em ambiente Web, além de estreitar a comunicação e prestar entendimentos das alterações que serão procedidas. “Para a classe contábil é muito interessante, pois irá interagir o Fisco e o contribuinte. A informatização dos serviços já é uma realidade” comentou o contador Cleonir José de Moura. A apresentação do Sistema foi feita pelo consultor e diretor de Métodos para Gestão Municipal Marcílio Melo, que falou sobre a implantação do ISSQN Digital em Formiga, os benefícios para os contribuintes, as facilidades do processo de gestão contábil e a simplificação das obrigações acessórias. Em seguida, foi a vez do assessor de Re- lações Institucionais do IBAM, Rodrigo Salum Cardoso, fazer uma demonstração da utilização do Sistema, criação e emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Na oportunidade, os contabilistas puderam fazer perguntas e esclarecer algumas dúvidas sobre o tema. “A Nota Fiscal Eletrônica já é uma realidade desde 2003”, lembrou Rodrigo Salum, que já vem trabalhando com este Sistema em diversas cidades do país. Além desta reunião, está agendado para o dia 29 de agosto um treinamento gratuito para os contabilistas de Formiga e região. Durante o treinamento, os participantes aprenderão na prática o funcionamento do ISSQN Digital. O treinamento será ministrado no Cemap em dois horários, às 09h00 e às 14h00. “É algo que já estávamos esperando. Acredito que nem todos os clientes receberão bem esta informação, mas com o treinamento e a assistência o processo será facilitado”, comentou a contadora Cíntia Lúcia de Paula Lopes. Rodrigo Salum explicou também que os clientes dos contabilistas também terão a oportunidade de participar de um outro treinamento, que está agendado para meados de setembro. “Uma das exigências da Administração Municipal é um atendimento personalizado do IBAM aos contabilistas e seus clientes. Com a implantação deste Sistema, o município passará a ter um controle maior e uma melhoria na arrecadação”, explicou Rodrigo Salum. Contabilistas interessados em participar do treinamento ou obter mais informações sobre o ISSQN Digital podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda (Cleuton ou Pacheco) na sede da Prefeitura – Rua Barão de Piumhi 121 - ou pelo telefone (37) 3329-1807/1809. AF A chefe da Administração Fazendária – AF - de Formiga, Rosária Di Moraes, comentou sobre a implantação da Nota Fiscal Eletrônica no município: “O benefício dessa implantação é principalmente para os contribuintes. Muitos deles já trabalham com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Estado. Essa implantação irá gerar uma melhoria no controle das notas e facilitará a vida da Administração Municipal, contadores, contribuintes e também do Estado”, disse Rosária. EMPREGO 984 empregos já foram criados no ano O Ministério do Trabalho apresentou na última semana os números oficiais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregos – Caged – referente ao mês de julho. Em Formiga, o saldo foi pequeno, porém se manteve positivo. No total, foram 813 admissões e 801 demissões, o que ge- rou um saldo positivo de 12 empregos. O setor que mais gerou empregos no mês de julho foi o de Construção, que gerou 44 postos de trabalho, seguido da Agropecuária, com saldo de 16. Na contramão do crescimento estão os setores de Indústria de Transformação (-47) e Extrativa Mineral (-3). Números em 2011 Até julho deste ano já foram criados no município de Formiga 984 vagas de emprego com carteira assinada. Foram criados 6.992 postos de trabalho e, no mesmo período, 6.008 pessoas foram desligadas de suas funções, gerando uma variação positiva de 6,63%. 8| www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 publicações publicações legais legais Gabinete PORTARIA Nº. 3824/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º. - Retificar a PORTARIA Nº. 2156/2010, a qual se refere sobre o apostilamento do (a) servidor (a) ILMA LOPES SILVA ALVES, Professora P1-E, considera-se PORTARIA Nº. 2156/2011. Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 (dezesseis) de fevereiro de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumprase. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3825/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º. - Retificar a PORTARIA Nº. 3771/2011, a qual se refere sobre a substituição do (a) servidor (a) DIRLENE MARIA FARIA GUIMARÃES, Encarregado de Serviço de Cadastro Geral, considera-se o período de 02/08/2011 a 30/08/2011. Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de agosto de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3826/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, Resolve: Art. 1º. - Retificar a PORTARIA Nº. 3772/2011, a qual se refere sobre a substituição do (a) servidor (a) LUIZ ALBERTO DE CASTRO ALVES, Agente Administrativo IV-A A, considera-se o período de 02/08/2011 a 30/08/2011. Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de agosto de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3827/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II, “b” da Lei Orgânica do Município de Formiga. Resolve: Art. 1º. – Transferir o (a) servidor (a), EXPEDITO CLODOALDO ROSA, Motorista IV-F, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para exercer suas funções na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL, a partir do dia 01 (um) de agosto de 2011. Art. 2º. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 (um) de agosto de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3828/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 37, de 30/11/2010, artigo 39, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”, Resolve: Art. 1º - Nomear DAYANE CRISTINA CLARISMAR, Agente Comunitário de Saúde I C, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Faturamento SUS/HOSPITAL, a partir do dia 02 (dois) de agosto de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 02 (dois) de agosto de 2011. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3829/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), VANDERLAINE CONCEIÇÃO DA SILVA CUNHA, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Triagem e Acompanhamento TFD (Tratamento Fora do Domicílio), a partir do dia 03 (três) de agosto de 2011, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1087/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 03 (três) de agosto de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3830/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 62 da Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), VANDERLAINE CONCEIÇÃO DA SILVA CUNHA, do cargo de Agente Comunitário de Saúde I C, a partir do dia 03 (três) de agosto de 2011, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1088/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 03 (três) de agosto de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 08 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3831/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 136 da Lei nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), MARLEN DOS REIS DA SILVA, Operário de Serviços Gerais I B, 06 (seis) meses de licença para tratar de interesses particulares, no período de 10 (dez) de agosto de 2011 a 05 (cinco) de fevereiro de 2012, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta secretaria sob o nº. 1080/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3832/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), MARIA APARECIDA BELO GONTIJO, Servente Escolar I-A C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 11 (onze) de agosto de 2011 a 09 (nove) de setembro de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 11 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3836/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), ALESSANDRA PIRES VIEIRA, Auxiliar de Consultório Dentário I B, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 16 (dezesseis) de agosto de 2011 a 14 (quatorze) de setembro de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 16 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3837/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 139 da Lei nº. 41 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA, Servente de Limpeza I C, 01 (um) mês de licença-prêmio, no período de 17 (dezessete) de agosto de 2011 a 15 (quinze) de setembro de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3838/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Formiga em seus artigos 61, inciso VI e 83, inciso II, letra “a” e em conformidade com o artigo 145 da Lei nº. 44 de 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Conceder ao (a) servidor (a), DULCE APARECIDA RODRIGUES, Professora IV I, 04 (quatro) meses de licença-prêmio, no período de 17 (dezessete) de agosto de 2011 a 14 (quatorze) de dezembro de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 17 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3839/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seus artigos 61 inciso VI e 83 inciso II, letra “a”, Resolve: Art. 1º¬ - Designar o (a) servidor (a), LUDIMILA TERRA BORGES, Agente Administrativo IV-A B, para substituir ALCIVANDER JOSÉ DA SILVA, Supervisor de Departamento de Arrecadação e Fiscalização, durante o período de suas férias regulamentares de 22/08/2011 a 20/09/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3840/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º - Exonerar ex-offício o (a) servidor (a), SAULO RODRIGO FAVARINI, do cargo em comissão de Supervisor do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), a partir do dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 22 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3835/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 37, de 30/11/2010, artigo 39, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”, Resolve: Art. 1º - Nomear MAURENE APARECIDA DE OLIVEIRA, Agente Comunitário de Saúde I C, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Triagem e Acompanhamento TFD (Tratamento Fora do Domicílio), a partir do dia 16 (dezesseis) de agosto de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publiquese e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 16 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. LEI Nº 4503, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais), conforme abaixo: Art. 2º Para Fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada: contabilidade Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete LEI Nº 4504, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito suplementar no valor de R$ 176.585,00 (Cento e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme a seguinte discriminação: PORTARIA Nº. 3833/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, combinado com o artigo 83, inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 82 da Lei Complementar nº. 41 de 24/02/2011, “Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga”. Resolve: Art. 1º - Exonerar o (a) servidor (a), MARIEL APARECIDA DE FARIA, do cargo de Assistente de Educação Infantil I-A C, a partir do dia 12 (doze) de agosto de 2011, mediante requerimento do (a) mesmo (a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1092/2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº. 3834/2011. O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 inciso VI, combinado com o artigo 83 inciso II “a” da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 37, de 30/11/2010, artigo 40, da “Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Formiga”, Resolve: Art. 1º - Nomear VIVIANE MARIA DA SILVA FERREIRA, Agente administrativo IV-A B, na função gratificada de Encarregado de Secretaria Escolar de Unidade de Ensino, a partir do dia 12 (doze) de agosto de 2011. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Formiga, 12 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SUDÁRIO JOSÉ MACEDO. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. do servidor docente ou não docente em dias considerados como ponto facultativo municipal ou feriado. IV – Extensão de carga horária: para atuação docente em aulas acrescidas a um cargo, nas hipóteses de cargo vago ou substituição. V - Aulas obrigatórias: Aulas acrescidas ao cargo por força de exigência curricular, para assegurar que o conteúdo curricular seja ministrado na turma por um único professor. § 1º A carga horária do professor efetivo ou contratado poderá ser acrescida de até dezoito aulas, para ministrar conteúdo curricular para o qual seja habilitado ou esteja autorizado a lecionar, nas escolas municipais, nas hipóteses de cargo vago ou em substituição. § 2º O professor ocupante de dois cargos de professor somente poderá assumir extensão de carga horária se, no total, o número de aulas não exceder a 36 (trinta e seis) aulas, excluídas desse limite as aulas obrigatórias por exigência curricular. § 3º A extensão da carga horária, concedida a cada ano, poderá ser reduzida a qualquer tempo, quando ocorrer: I - desistência do professor; II - redução do número de turmas ou de aulas; III - retorno do titular do cargo, quando se tratar de substituição; IV - provimento do cargo, quando a extensão resultar da existência de cargo vago; V - ocorrência de movimentação de professor por conveniência do sistema, mesmo em se tratando de extensão em substituição; VI - desempenho insatisfatório devidamente comprovado, garantido a ampla defesa. § 4º Poderá ocorrer dispensa imediata da extensão da carga horária à vista de ocorrência disciplinar, devidamente apurada, que contra indique a permanência do professor. Art. 117 A carga horária diferenciada cumprida pelo servidor será apontada em dias/horas/aulas devidas no relatório mensal de freqüência, nos seguintes termos: I - no turno dobrado: pela carga horária diária do docente; II - diferença entre jornadas: com duração máxima diária de duas horas e um intervalo de quinze minutos; III - dia dobrado: a carga horária correspondente à jornada normal do servidor; IV - Extensão de carga horária: em número de aulas efetivamente atribuídas ao professor calculado na proporcionalidade da carga horária semanal, enquanto permanecer com as aulas; V - Aulas obrigatórias: em número de aulas efetivamente atribuídas ao professor calculado na proporcionalidade da carga horária semanal. (...) Art. 120 Para a remuneração das aulas assumidas em extensão de carga horária considerar-se-á o número de aulas efetivamente atribuídas ao professor calculado na proporcionalidade da carga horária semanal, acrescidas do adicional de regência, adicional de atendimento ao aluno portador de necessidade especial e, se for o caso, o auxílio transporte. Art. 121 Para a remuneração das aulas obrigatórias considerar-se-á o número de aulas efetivamente atribuídas ao professor sendo calculado na proporcionalidade da carga horária semanal. Art. 122 As horas devidas ao servidor da educação, descritas no artigo 115 serão calculadas pela Secretaria de Educação, registradas no Relatório de Apuração de Freqüência e repassadas, mensalmente, à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Parágrafo único: As diferenças entre jornadas, formalmente apuradas, serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2011. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Segundo, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme Artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete LEI Nº 4505, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Denomina Rua Geraldo Veloso da Cunha e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a denominar Rua Geraldo Veloso da Cunha, a atual Rodovia MG-7, que liga a Avenida Brasil à Avenida Dr. Arnaldo de Senna, localizada no Bairro São Lourenço, em Formiga/MG. Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar o seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: CEMIG, SAAE, ECT, IBGE, Telemar e Embratel. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete. Originária do Projeto de Lei nº 402/2011, de autoria do Vereador Gonçalo José de Faria. gabinete DECRETO Nº. 5063, DE 23 DE AGOSTO DE 2011. Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art.173 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, que versa sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de Formiga – COMTUR, DECRETA: Art.1º Para efeito do disposto no art. 5º da Lei nº 4139, de 05 de janeiro de 2009, ficam nomeados para a composição do Conselho Municipal de Turismo de Formiga - COMTUR, os seguintes representantes: 1) representantes do Poder Legislativo: a) Titular:Mauro César Alves de Souza; b) Suplente:Gonçalo José de Faria. 2) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: a)Titular:Eduardo Batista de Souza; b)Suplente:Carlyle Garcia ribeiro. 3) representantes da Secretaria Municipal de Cultura: a) Titular:Ivar Salviano; b) Suplente:Lúcia de Fátima Vieira da Silva. 4) representantes de Equipamentos Turísticos: a) Titular:Elaine Monteserrat da Cunha costa; b) Suplente:Dérli Carmelita Costa. 5) representantes da Associação Comercial e Ind. de Formiga (Acif) ou Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL): a) Titular:Adriane Alvarenga; b) Suplente:José dos Reis Galoneti. 6) representantes dos clubes lindeiros do Município ou representante das comunidades rurais: a) Titular:José Afonso Alencar; b) Suplente:Moacir lopes deAraújo. 7) representantes da área técnica (Turismólogo): a) Titular:Marcelo Henrique da Silva; b) Suplente:Rogério Sampaio. 8) representantes da Associação do Circuito Grutas e Mar de Minas: a) Titular:Danilo Garcia; b) Suplente:Fernanda Cunha. 9) representantes das OCIPS, ONGS ou a Associações ligadas ao turismo: a) Titular:João Evangelista de Assis Chagas; b) Suplente:Dr. Antônio dos Santos Damaceno. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Altera redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os artigos 115, 116, 117, 120, 121 e 122 da Lei Complementar nº 44 de 24 de fevereiro de 2011, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 115 Os agentes públicos que cumprirem carga horária diferenciada, em atividades do cargo ou afins, farão jus ao pagamento de: I – Turno dobrado; II – Diferença entre jornadas; III – Dia dobrado; IV – Extensão de carga horária; V – Aulas obrigatórias. Art. 116 Para efeitos desta lei considera-se: I – Turno dobrado: é a atuação docente em dois turnos, em situações emergenciais, imprevistas e específicas. II – Diferença entre jornadas: é a diferença a maior de horas trabalhadas em relação à jornada regular de trabalho do servidor em função não docente, em situações específicas; III – Dia dobrado: é o trabalho LEI Nº 4506, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Altera redação do art. 75 e § 1º da Lei nº 4024, de 14 de dezembro de 2007, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 75 e § 1º, da Lei nº 4024, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 75 O Conselheiro Tutelar perceberá a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de remuneração pelo desempenho da função pública. § 1º A remuneração de que trata este artigo será revista/recomposta, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC)”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Formiga, 08 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete LEI Nº 4507, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza abertura de crédito especial, concessão de Subvenção Social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à ACCCOM – Associação de Combate ao Câncer do Centro-Oeste de Minas -, no valor de até R$25.000,00/ano (vinte e cinco mil reais), para assistência médica ambulatorial aos munícipes portadores de doenças oncológicas, em Divinópolis/MG, devidamente encaminhados. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, crédito especial no valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), conforme abaixo: Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2010/2013, dentro do Programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social à ACCCOM”. Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Segundo, ficam canceladas parcialmente no Orçamento Vigente, as dotações abaixo discriminadas: www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 |9 publicações legais Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete LEI Nº 4508, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Autoriza abertura de crédito suplementar; concessão de auxílios financeiros e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasses financeiros à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MENORES DE FORMIGA – PATRONATO SÃO LUIZ - CNPJ: 16.784.316/0001-51. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), conforme a seguinte discriminação: Art. 3º Para fazer face às despesas de que trata o Artigo Segundo, ficam canceladas parcialmente no Orçamento Vigente, as dotações abaixo discriminadas: Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa vencedora: LAVRAS TRATORES LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$48.950,00 (Quarenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais), vencedora no Processo nº 1548/2011, Pregão nº 141/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa vencedora: ODONTOTÉCNICA MC LTDA., referente aos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, perfazendo o valor total de R$13.755,00 (Treze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), vencedora no Processo nº 1367/2011, Pregão nº 142/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa vencedora: ARENNA INFORMÁTICA LTDA -ME, referente aos itens 01, 02, 04, 05 e 06, perfazendo o valor total de R$4.891,00 (Quatro mil e oitocentos e noventa e um reais), vencedora no Processo nº 1472/2011, Pregão nº 143/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa vencedora: MARLA CONSTRUÇÕES LTDA. -ME, referente aos itens 01, 03 e 06, perfazendo o valor total de R$9.771,80 (Nove mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta centavos), vencedora no Processo nº 1471/2011, Pregão nº 144/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de agosto de 2011. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA. Prefeito Municipal. SHELDON GERALDO DE ALMEIDA. Chefe de Gabinete procuradoria EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº: 008 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 120/2009. Processo Licitatório nº: 0957/2009 – Tomada de Preços nº: 0007/2009. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Construtora São José e São José Ltda. Vigência: Fica prorrogada até 23/12/11. Data: 10/08/11. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº: 064/2011. Processo Licitatório nº: 1695/2011 – Dispensa nº: 0027/2011. Contratante: Município de Formiga-MG. Contratada: Márcio Gonçalves – Empresa Individual. Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar. Linha: Boa Esperança. Valor: R$13.440,00. Vigência: 02 meses. Dotação Orçamentária: 02101236100152124-339039. Data: 22/08/11. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 023/2011. Firmado entre o Município de Formiga e o Patronato São Luiz. Objeto: O objeto do presente Convênio é a subvenção social, através de repasse de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, para pagamento de prestação de serviço e aquisição de material de consumo.Valor: R$ 2.390,00. Dotação Orçamentária: 02.12.08.845.0000.0020.3350-43. Vigência: 30/06/2011 à 30/11/11. Data: 30/06/2011. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 024/2011. Firmado entre o Município de Formiga e o Patronato São Luiz. Objeto: O objeto do presente Convênio é a subvenção social, através de repasse de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, para pagamento de prestação de serviço e aquisição de material de consumo.Valor: R$ 14.773,00. Dotação Orçamentária: 02.12.08.845.0000.0020.3350-43 e 02.12.08.845.0000.0020.4450-41. Vigência: 30/06/2011 à 30/11/11. Data: 30/06/2011. EXTRATO DO TERMO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 09/2011 Firmado entre o Município de Formiga e Fundação Educacional Comunitária Formiguense - FUOM: Dotação Orçamentária: Acrescenta a seguinte dotação orçamentária: 02.10.27.812.0016.2.196 33 90 39 – Ministério do Esporte, ficha 2262, para custeio das despesas do presente convênio. Data: 09/08/2011. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 025/2011. Firmado entre o Município de Formiga e a Associação Comunitária de Ação Social, Cultural e Comunicação- ACASCC. Objeto: O objeto do presente Convênio é a subvenção social, através de repasse de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, para desenvolvimento das atividades da CONVENENTE, tais como: despesas com pessoal, aluguéis e prestação de serviços.Valor: R$27.387,00. Dotação Orçamentária: 02.14.13.392.0000.0022-3350 43. Vigência: 16/08/2011 à 31/12/11. Data: 16/08/2011. EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº 063/2011. Firmado entre o Município de Formiga e o Sr. João de Deus da Silva. Objeto: O presente Contrato tem como objeto a cessão gratuita de 01 (um) terreno vago, situado na Fazenda Vista Alegre com uma área total de 1.140,00 metros quadrados, tendo frente para a BR-354, numa distância de 24,40 m, fundos com a Prefeitura Municipal de Formiga, numa distância de 20,00m, lateral direita com a Prefeitura Municipal de Formiga numa distância de 64,00 m e lateral esquerda com a Gol Cal numa distância de 50,00 m, conforme memorial descritivo, “croqui”, e Lei Municipal nº 4485/2011, que são parte integrante deste instrumento. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Data: 16/08/2011. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado entre o Município de Formiga e a Cooperativa Agrícola Padre Trindade. Objeto: O Presente Termo de Cooperação tem por objetivo o intercambio e o incentivo à Produção Agrícola no município através de assistência Técnica à Agricultura Familiar e ao Cooperativismo, melhorando as Condições de Produtividade mediante a difusão de tecnologias alternativas, conservação do solo, manejo correto do plantio, aumento da produção de alimentos, bem como outras modalidades de cooperação, e a mobilização de recursos humanos e materiais disponíveis no âmbito dos partícipes, de acordo com o capitulo VIII da Lei Orgânica Municipal, em seus art. 164, art. 167 item VI e art. 168. Vigência: O Prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, mediante celebração de Termo Aditivo. Data: 16/08/2011. LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Formiga-MG, Aluísio Veloso da Cunha no uso das atribuições, nos termos do artigo 49, caput da Lei 8.666/93, Revoga/cancela o Processo Licitatório 1502/11, Dispensa de Licitação 025/11. DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ratifico a Dispensa de Licitação nº 027/2011, Processo Licitatório nº1695/2011, para a contratação de: MÁRCIO GONÇALVES, referente a prestação de serviço de transporte escolar, para atender aos alunos residentes na Comunidade Rural de Boa Esperança, possibilitando o acesso destes alunos á rede escolar do município. O pagamento será realizado mediante apresentação de requisição elaborada pela Secretaria de Educação e Esportes, até 30 dias após a execução dos serviços prestados. O valor total da referida Dispensa será de R$13.440,00 (Treze mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme encaminhamento da Secretaria de Educação. ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA - PREFEITO MUNICIPAL Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam as empresas vencedoras: MARLA CONSTRUÇÕES LTDA.-ME, referente ao item 03, perfazendo o valor total de R$4.365,00 (Quatro mil e trezentos e sessenta e cinco reais); PREMOLDAR INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA – EPP, referente aos itens 01 e 02, perfazendo o valor total de R$32.455,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais) e SAMAA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, referente aos itens 04, 05, 06 e 07, perfazendo o valor total de R$16.397,00 (Dezesseis mil e trezentos e noventa e sete reais), vencedora no Processo nº 1372/2011, Pregão nº 132/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa vencedora: ABEL JUAREZ DE FARIA (JUR.), referente ao item 01, perfazendo o valor total de R$22.200,00 (Vinte e dois mil e duzentos reais), vencedora no Processo nº 1419/2011, Pregão nº 140/2011. Prefeitura Extrato – A Pregoeira e a Equipe de apoio julgam a empresa vencedora: ASTEM EQUIPAMENTOS E MÓVEIS LTDA., referente aos itens 01, 02, 03 e 04, perfazendo o valor total de R$23.425,00 (Vinte e três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), vencedora no Processo nº 1522/2011, Pregão nº 145/2011. Prefeitura Municipal de Formiga MG. Aluísio Veloso da Cunha – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO – N.º1676/11 - MOD. - PREGÃO N.º161/11TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Transporte escolar. A abertura da sessão será às 08:30 h, dia 09/09/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 33225150/3322-5142. Informações Site: www. formiga.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA-MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO – N.º1693/11 - MOD. - PREGÃO N.º162/11TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Realização de Oficina de Cinema. A abertura da sessão será às 08:30 h, dia 12/09/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA - MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO - N.º1694/11 - MOD. - PREGÃO N.º163/11TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Prestação de Serviços de limpeza e conservação do Pq. Municipal Leopoldo Correia. A abertura da sessão será às 14:00 h, dia 12/09/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga– MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA-MG – PROCESSO DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS – N.º1718/11 MOD. - PREGÃO N.º164/11- TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Prestação de serviços médicos de psiquiatria. A abertura da sessão será às 09:00 h, dia 13/09/11. Local: R. Barão de Piumhi 92A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Telefones: (37) 3322-5150/3322-5142. Informações Site: www.formiga.mg.gov.br. fazenda Decreto nº 5.052, de 17 de agosto de 2011. Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no Município, sistema de gerenciamento das notas fiscais e a sua utilização, disciplina obrigações acessórias pela Internet e dá outras providências. CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a administração tributária do Município de Formiga, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a implementação dos sistemas de notas fiscais eletrônicas e a necessidade das Administrações Tributárias Municipais atuarem de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizarão maior controle fiscal e de arrecadação do ISSQN, conforme o Modelo Conceitual da Associacão Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. Art. 1º. Fica regulamentada a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, que é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, de emissão obrigatória pelos prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do Município, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, conforme modelo no Anexo I. § 1º. A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo passa a vigorar a partir de 1º/11/2011. § 2º. Ficam dispensados da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e os seguintes contribuintes prestadores de serviços: I –profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa anual; II – bancos e instituições financeiras autorizadas pelo BACEN; III – contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como Micro Empreendedor Individual – MEI, quando prestar serviço para Pessoa Fisica; § 3º. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá criar outras formas de controle, documentos e declarações eletrônicas relativas à fiscalização dos contribuintes. Art. 2º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deve ser emitida por meio da Internet nos endereços eletrônicos http://www. formiga.mg.gov.br ou http://www.webiss. com.br/formigamg, mediante a utilização de senha e login que serão fornecidos aos contribuintes mediante realização do cadastramento, também regulamentado neste decreto. Parágrafo único. Os tomadores devem confirmar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos endereços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, podendo, em caso de falsidades ou inexatidões, serem corresponsáveis pelo crédito tributário nos termos da lei. Art. 3º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e conterá, entre outras, as seguintes informações: I - itens de verificação e conferência dos dados constantes da nota, pelos tomadores de serviços, que comprovem sua validade e autenticidade; II – registro automático das retenções obrigatórias dos substitutos tributários nomeados; e, III – registro das retenções de tributos federais sob responsabilidade do contribuinte. Art. 4º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida, deverá ser impressa e entregue ao tomador de serviços no ato de sua emissão, podendo também ser enviada por "e-mail" ao tomador de serviços, caso este a solicite. Art. 5º. A partir da data estipulada no § 1º do art. 1º deste Decreto, os contribuintes que tiverem vigente regime especial de impressão da Nota Fiscal Eletrônica Conjunta ISSQN/ICMS, passarão a emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para cada serviço prestado, estando revogado todos os regimes especiais neste sentido, podendo, ainda, optarem pela emissão de RPS nos termos do art.17. Art. 6º. O contribuinte, ao emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, deverá fazê-la para todos os serviços prestados, de forma individualizada, de acordo com sua atividade. Paragrafo Único. O contribuinte, que devido a sua atividade, paralisar a sua empresa temporariamente, deverá comunicar a paralisação temporária das atividades à Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 30 dias, para suspensão das obrigações acessórias. Art. 7º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e conterá a identificação dos serviços em conformidade com os subitens da Lista de Serviços da Lei Complementar Nacional n. 116/03, acrescida de um item para “outros serviços” e o seu descrito na lista anexa à Lei Complementar Municipal 003/2003. Parágrafo único. Só poderão ser descritos vários serviços numa mesma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e caso estejam relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Art. 8º. No caso de serviços de construção civil, deverá ser emitida uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por obra, sendo vedado de uma mesma nota constarem dados referentes a mais de uma obra ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo órgão competente. Art. 9º. A identificação do tomador de serviços será feita através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, junto à Receita Federal do Brasil, que será conjugado com a Inscrição Municipal. Art. 10. Cabe à Secretaria Municipal de Fazenda, a seu critério, autorizar a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e sem identificação do tomador do serviço, conforme a atividade e volume de serviços prestados pelo contribuinte. Parágrafo único. Os contribuintes que estejam autorizados a emitir documento fiscal pelo Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos da Lei Federal n° 9.532/97, emitirão uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por ECF a cada fechamento diário, nos termos da autorização disposta no caput deste artigo, cuja base de cálculo será o valor relativo ao resumo de movimento diário. Art. 11. Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o valor do imposto será sempre apurado conforme legislação em vigor, exceto nos seguintes casos: I – quando a natureza da operação for tributada no Município e a exigibilidade estiver suspensa por decisão judicial ou administrativa, ou por Regime Especial de Tributação, Sociedade de Profissionais ou Estimativa, exceto nos casos de estimativa mínima, quando houver; II – quando a operação for tributada fora do Município; III – quando a operação for imune ou isenta, casos em que não será apurado; e, IV – quando o contribuinte for optante pelo Simples Nacional, caso em que obedecerá a legislação específica. Art. 12. O valor total dos serviços, retenções, deduções da base de cálculo do ISSQN, descontos e casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário será informado e calculado pelo próprio contribuinte, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correta descrição destas informações. Art. 13. Para realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é obrigatório informar a Natureza da Operação, conforme disposto nos incisos abaixo: I - tributada no Município; II - tributada fora do Município; III – imune; IV - isenta; V - exigibilidade suspensa por decisão judicial; e, VI - exigi- bilidade suspensa por procedimento administrativo. DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA. Art. 14. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa – deverá ser solicitada pelo contribuinte ou seu procurador à Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único. A Nota Fiscal Avulsa de Serviços destina-se a especificar os serviços e respectivos preços, quando prestados eventualmente por: I – Empresas que prestam serviços sujeitos à incidência do imposto, sendo que dos seus atos constitutivos não consta a atividade de prestação de serviços como objeto social; II – Pessoas físicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes na condição de profissionais autônomos ou profissionas liberais; III – Pessoas físicas ou jurídicas que gozem de isenção, não incidência ou imunidade do imposto em atividade eventual, destacando-se no corpo da nota fiscal a circunstância e o dispositivo legal pertinente; IV – Pessoa jurídica dispensada da emissão obrigatória de documento fiscal; e, V – Pessoa jurídica ou física com processo de inscrição, como prestador de serviços, em andamento no Município. Art. 15. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa fica condicionada ao prévio recolhimento do ISSQN, referente ao serviço que constará na Nota Fiscal, observando-se as alíquotas e demais definições contidas na legislação em vigor, relativas as operações realizadas. Parágrafo único: O valor recolhido antecipadamente à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa será sob a alíquota de 4% sobre o valor bruto da opração. Art. 16. Não será considerado prestador de serviço eventual, aquele que habitualmente solicitar Nota Fiscal Avulsa de Serviços, cuja descaracterização como prestador de serviço eventual será analisada pela Administração Fazendária. DO RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS. Art. 17. O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento a ser utilizado pelo contribuinte em caso de contingência, no eventual impedimento da emissão “online” da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, devendo ser substituído por esta na forma e prazo do art. 22, conforme Anexo II deste Decreto. § 1º. O Recibo Provisório de Serviços – RPS, quando em formulário impresso em gráfica, somente terá validade se impresso com o Selo Digital Inteligente – SDI em todas as vias, na cor preta, no canto superior à direita, de forma personalizada com dados codificados em 2-D (duas dimensões) para cada contribuinte e de dimensões de 4cm por 5cm, conforme Anexo III deste Decreto, inclusive em RPS autorizados através de regime especial, e será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial por série, iniciando a partir do número 01 (um), com prazo de validade de 02 (dois) anos. § 2º. Além do Recibo Provisório de Serviços – RPS em formulário impresso, o RPS poderá ser emitido em formato eletrônico, inclusive com registro em modo offline, através de aplicativo próprio disponibilizado pelo Município, para a emissão posterior da nota eletrônica assim que a conexão à Internet seja restabelecida. § 3º. O Recibo Provisório de Serviços em formato eletrônico, será convertido em NFS-e e o sistema enviará automaticamente um e-mail ao tomador de serviços indicando a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, sendo obrigatório informar o e-mail do tomador de serviço quando da emissão do RPS neste formato. § 4º. Os contribuintes poderão utilizar sistemas próprios de emissão de RPS, ficando desobrigados de imprimir o Selo Digital Inteligente – SDI, e poderão enviar eletronicamente os arquivos com lotes de RPS através de uma aplicação local instalada em seus computadores que seja compatível com o Manual de Integração da ABRASF, segundo as especificações divulgadas pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 18. O Recibo Provisório de Serviços – RPS deverá conter todos os dados que permitam a sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e seguirá o modelo determinado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 19. A autorização de impressão dos formulários de Recibo Provisório de Serviços – RPS deverá ser solicitada através de AIDF, via Internet, diretamente no endereço eletrônico do Município ou através da Secretaria Municipal de Fazenda, salvo nos casos em que for utilizado no formato eletrônico, conforme definido no § 2º do art. 17, cuja solicitação de AIDF fica dispensada. Parágrafo único. As gráficas que farão a impressão dos Recibos Provisórios de Serviços – RPS em meio físico deverão estar previamente cadastradas e autorizadas pelo Município. Art. 20. Os contribuintes que, excepcionalmente, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a internet em tempo integral, poderão utilizar os formulários impressos de RPS e depois registrá-los para processamento e geração das respectivas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e dentro do prazo disposto no art. 22, exclusivamente através dos endereços eletrônicos disponibilidados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 21. O RPS em meio físico, quando impresso em gráficas, deve ser emitido em, no mínimo, 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) via entregue ao tomador de serviços e a 2ª (segunda) via arquivada pelo contribuinte pelo prazo decadencial. Parágrafo único. O contribuinte que fizer uso da emissão do RPS em formato eletrônico deverá manter os arquivos eletrônicos à disposição do Fisco pelo mesmo prazo. Art. 22. O RPS deverá ser substituído pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação do serviço. § 1º. O prazo previsto no caput deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser prorrogado, ainda que o vencimento ocorra em dia não-útil. § 2º. O RPS emitido perderá sua validade se, no prazo previsto no caput deste artigo não for substituído por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. § 3º. A substituição do RPS em NFS-e fora do prazo sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 23. Ainda que fora do prazo, sem validade, danificado ou cancelado, o RPS impresso em gráfica conforme disposto no § 1º do art. 17, deverá ser convertido em NFS-e, independentemente da penalidade prevista na legislação, e armazenado pelo contribuinte pelo prazo prescricional para verificação pela administração tributária. Parágrafo único. A não conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será considerada como não emissão de nota fiscal e sujeita às sanções legais. Art. 24. A funcionalidade de recepção e processamento em lotes de RPS enviados, realizará a validação estrutural e de negócio de seus dados, processará os RPS e, considerando-se válido o lote, gerará as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, uma para cada RPS emitido. § 1º. A funcionalidade a que se refere o caput deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Fazenda que, a seu critério, poderá deferí-la ao contribuinte. § 2º. Caso algum RPS do lote contenha informação considerada inválida, todo o lote será invalidado e as suas informações não serão armazenadas na base de dados da Secretaria Municipal de Fazenda. § 3º. É de responsabilidade do contribuinte a verificação de que o lote foi processado corretamente e, no caso de não processamento do lote, o contribuinte deverá realizar os ajustes necessários e submeter novamente o lote para processamento, sem prejuízo dos prazos estabelecidos no art. 22, e, até que o arquivo seja retificado, considera-se que o lote de RPS não foi enviado. DO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO. Art. 25. As empresas Prestadoras de Serviços instaladas no Município, para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e/ou Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, deverão solicitar seu cadastramento no Cadastro Eletrônico de Contribuintes – CeC, conforme Anexo IV, nos endereços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, observado o prazo disposto no art. 1º (até o dia 31/10/2011), sob pena de aplicação das multas previstas na legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação de multa em caso de inobservância de prazo estipulado para referida obrigação. § 1º. Para a efetivação da solicitação de cadastramento no CeC o contribuinte deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda, pelos Correios ou pessoalmente, os seguintes documentos: I - ficha de cadastro devidamente assinada; II - cópia do contrato social e última alteração, se houver; III - cartão CNPJ; IV - cópia dos documentos pessoais de Identificação dos sócios; e, V - comprovante de endereço atualizado. § 2º. As informações prestadas pelo contribuinte na solicitação de cadastro no CeC são de sua exclusiva responsabilidade, cabendo à autoridade fazendária municipal autorizar ou não o cadastro, através do Sistema de ISSQN no ambiente Web. § 3º. Aprovado o cadastro pela Autoridade Fiscal, o Sistema de ISSQN enviará email automaticamente ao contribuinte que conterá informações de identificação e senha para acesso via Internet. § 4º. Com a identificação e a senha, os contribuintes poderão acessar o Sistema de ISSQN e consultar, dentre outras informações, a lista de todas as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFSe, por ele emitidas. DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS. Art. 26. As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, deverão realizar a Declaração Eletrônica de Serviços – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 10 (dez) do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 1º. A obrigatoriedade do caput, deste artigo, terá início na competência do mês de outubro/2011. § 2º. A não transmissão da DES-IF sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação. DO LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS PRESTADOS. Art. 27. Todos os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, bem como Cupom Fiscal, devem imprimir diretamente no sistema de ISSQN na Internet, encadernar e armazenar, anualmente, o Livro de Registro de Serviços Prestados e, sempre que solicitado, apresentar à fiscalização. § 1º. O Livro de Registro de Serviços Prestados gerado pela Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF poderá, a critério da Secretaria Municipal de Fazenda, ser substituído na forma da legislação vigente, sendo obrigatória sua emissão em meio eletrônico a partir do exercício de 2012. § 2º. Todos os contribuintes do ISSQN devem, anualmente ou em prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, imprimir os Livros Fiscais gerados pelo sistema, diretamente através do site do Município, encadernar, autenticar no órgão responsável e apresentar à fiscalização sempre que solicitado. DO VENCIMENTO E DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM. Art. 28. O recolhimento do ISSQN deverá ser feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, conforme modelo Anexo V, na rede arrecadadora credenciada, na forma e prazos definidos neste decreto. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidos no Município de Formiga, optantes pelo SIMPLES NACIONAL instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, salvo disposição em contrário da legislação especifica. Art. 29. O ISSQN correspondente aos serviços prestados ou tomados, inclusive o imposto devido pelo responsável tributário, deverá ser recolhido até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, gerado e impresso através do endereço eletrônico do Município. §1º. O sistema permitirá, sem prejuízo do vencimento do imposto disposto 10 | www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 publicações legais no caput, a possibilidade do contribuinte ou tomador responsável pelo pagamento do imposto emitir um Documento de Arrecadação Municipal – DAM, por nota ou por grupo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. §2º. A(s) nota(s) fiscal(is) não selecionada(s) conforme disposto no parágrafo anterior, serão processadas em um único Documento de Arrecadação Municipal – DAM, sem prejuízo do vencimento do imposto definido pela legislação. §3º. Caso o dia 15 (quinze) recaia em dia não útil, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. §4º. O pagamento do ISSQN após o prazo estipulado no caput sofrerá, além da incidência de multa e juro, o acrescimo de correção monetária, pelo INPC. DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Art. 30. São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN as empresas sediadas no Município de Formiga quando tomarem serviços de empresas sediadas em outros municipios, observado o disposto no Código Tributário Municipal e alterações. Parágrafo Único. Os substitutos tributários assim nomeados por ato do Secretário Municipal de Fazenda, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN quando tomarem serviços de empresas sediadas ou não no Município de Formiga. Art. 31. A falta de recolhimento do ISSQN retido pelo tomador no prazo estabelecido neste Decreto, constitui apropriação indébita, sujeitando-se o infrator à competente ação penal, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação tributária. § 1º. Os prestadores e tomadores dos serviços sujeitos ao regime de Substituição Tributária de que trata esse decreto, são responsáveis solidários pelo recolhimento do ISSQN. § 2º. A solidariedade não comporta benefício de ordem. § 3º. O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais. § 4º. A responsabilidade solidária é inerente a todas as pessoas físicas ou jurídicas, ainda que alcançadas por imunidade ou isenção tributária. Art. 32. A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não dispensa o tomador do serviço de proceder à retenção e o recolhimento do ISSQN e a emissão pelo contribuinte prestador da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto os contribuintes sujeitos a tributação do ISSQN do Simples Nacional por valores Fixos Mensais. § 1º. A retenção e recolhimento do ISSQN dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve observar a alíquota indicada na Lei Complementar n. 123/2006 e alterações posteriores. § 2º. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando prestarem serviços e não tiverem seu imposto retido, devem recolher o ISSQN com base na receita bruta, conforme determina a Lei Complementar n. 123/2006 e resolução específica do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. § 3º. O Microempreendedor Individual – MEI, que optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), deve efetuar o recolhimento mensalmente, conforme determina a Lei Complementar n. 128/2008 e Resolução nº 58/2009 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. § 4º. A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não dispensa a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto os Microempreendedores Individuais optantes pelo SIMEI, quando prestarem serviços para pessoas fisicas. DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO. Art. 33. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, conforme modelo Anexo VI, deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas neste Município sempre que contratarem serviços de prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município. § 1º. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e constará todas as informações relativas a uma nota fiscal. § 2º. Somente prestadores de serviços sediados fora do Município podem emitir o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, devendo fazê-lo a cada serviço prestado a tomador sediado neste Município, através de prévio cadastro na página eletrônica do Município. Art. 34. Os contribuintes sediados fora do Município de Formiga deverão preencher o cadastro eletrônico registrando os dados de sua empresa, para análise da Administração Tributária. § 1º. Ocorrendo a aprovação do cadastro pela Autoridade Fiscal, o Sistema de ISSQN enviará e-mail automaticamente ao Contribuinte contendo informações de identificação e senha para acesso via Internet; § 2º. Caso o cadastro não tenha sido aprovado pela autoridade fazendária o e-mail conterá o motivo apontado pela autoridade fazendária para que sejam sanadas as irregularidades, com o reencaminhamento da solicitação na forma do caput. § 3º. O imposto será automaticamente gerado para o tomador do serviço, nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 35. Quando a nota fiscal de serviços for autorizada por outro ente federativo, o tomador dos serviços deverá anexar o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS, emitido diretamente da página do Município na Internet, à nota fiscal relativa aos serviços tomados emitida pelo prestador estabelecido fora do Município. Parágrafo Único. Caso o prestador de serviço estabelecido fora deste municipio não faça a emissão do RANFS, o tomador deverá comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo estabelecido no artigo 29, e realizar o recolhimento do imposto devido, através de denúncia espontânea, sob pena de acréscimos legais. Art. 36. Os tomadores de serviços deverão acessar o site do Município através de Login e Senha, após prévio cadastro, conferir todos os dados registrados pelo prestador de fora no RANFS com os dados da nota fiscal de origem, e deverão aceitar ou rejeitar o RANFS. Parágrafo único. A aceitação ou rejeição do RANFS deverá ser feita até o dia 05 (cinco) do mês seguinte à sua emissão. Art. 37. Caberá ao prestador de serviço sediado fora deste Município realizar as devidas correções quando o RANFS for rejeitado pelo tomador, submetendo a versão corrigida para nova aprovação do tomador. Art. 38. Em caso de cancelamento do serviço prestado, o prestador de serviços poderá excluir o RANFS, devendo o tomador comprovar o cancelamento através de documentos idôneos, em caso de solicitação de esclarecimentos pelo Fisco Municipal. DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Art. 39. A substituição ou cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e, poderá ser feita pelo próprio contribuinte no sistema de gestão do ISSQN deste Município, desde que haja identificação através da Razão Social, CPF ou CNPJ, e-mail válido e Inscrição Municipal do Tomador do Serviço, até o dia 5 do mês subsequente ao da emissão da NFS-e a ser substituída ou cancelada. Paragrafo único: Caso a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e a ser substituída ou cancelada não contiver as informações do Tomador de Serviços ou estiver fora do prazo mencionado neste artigo, somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de procedimento administrativo no Departamento de Arrecadação e Fiscalização deste Município. Art. 40. Ocorrendo a substituição ou o cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e referido no art. 1º, o DAM deverá ser recalculado ou cancelado, no próprio sistema, conforme o caso. § 1º Caso a substituição ou o cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e ocorrer antes do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o Prestador ou o Tomador de Serviço deverá acessar o Sistema de Gestão do ISSQN do Município e realizar nova impressão do DAM para pagamento. § 2º Caso a substituição ou o cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e ocorrer após o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o Prestador ou o Tomador de Serviço deverá solicitar o indébito mediante procedimento administrativo no Departamento de Arrecadação e Fiscalização deste Município. DO AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. Art. 41. O Auto de Infração pode ser emitido, além da forma instituída na Legislação vigente, por sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as disposições deste Decreto, conforme modelo do Anexo VII. Art. 42. O Auto de Infração eletrônico deve conter: I – a qualificação do autuado; II – o local, a data e a hora da lavratura; III – a descrição do fato; IV – a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; V – a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 20 (vinte) dias; VI – a assinatura do autuante, a indicação de seu cargo ou função e o número da matrícula. Parágrafo único. O Auto de Infração eletrônico terá as seguintes funcionalidades: I - mantém armazenados todos os dados nele inseridos; II - gera, automaticamente, quando da inserção dos dados, número de controle para cada Auto de Infração emitido; III - registra quaisquer alterações inseridas após a geração do número de controle, mantendo armazenados, no mínimo, os dados alterados, a data, o local e a matrícula do funcionário que as realizou; IV - possibilita a baixa do Auto de Infração por iniciativa da autoridade fiscal, quando esta verificar a necessidade de cancelamento do lançamento; e, V - possibilita a verificação por parte do contribuinte ou responsável pela autenticidade do Auto de Infração, através da página do Município na Internet. Art. 43. Desde que não tenha sido notificado o contribuinte, o Auto de Infração pode ser reemitido ou cancelado pela autoridade lançadora. Parágrafo único. No cancelamento do Auto de Infração devem ser inseridos no sistema eletrônico os motivos ocasionadores do cancelamento e formalizado processo administrativo cujos autos devem conter uma via impressa do Auto de Infração cancelado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 44. A partir da aprovação do Cadastro Eletrônico do Contribuinte - CeC, ou após ultimado o prazo para sua realização, o que primeiro ocorrer, fica vedada a emissão de notas fiscais físicas, anteriormente autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, às quais perderão sua validade, devendo ser substituídas pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Parágrafo único – As notas fiscais físicas já autorizadas, confeccionadas e não utilizadas até o termo final mencionado no caput, deverão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda para a devida inutilização. Art. 45. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, a seu critério, efetuar de ofício o enquadramento ou desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa, inclusive através de estimativa mínima. Parágrafo único. A estimativa mínima consiste na notificação do contribuinte no recolhimento de um valor mínimo mensal de ISSQN, sendo que, em caso de movimento tributável superior ao estimado, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do ISSQN do maior valor. Art. 46. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá enviar aos contribuintes notificações, intimações, bem como outros atos de comunicação por sistema eletrônico de dados. Art. 47. Os regimes especiais de recolhimento do ISSQN existentes, deixam de ser aplicados aos contribuintes que forem obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, salvo a concessão de novo regime especial relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Art. 48. As Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e emitidas poderão ser consultadas pelo contribuinte em sistema próprio da Secretaria Municipal de Fazenda até que tenha transcorrido o prazo decadencial conforme previsto na legislação vigente. Parágrafo único. Depois de transcorrido o prazo previsto no caput, a consulta às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. Art. 49. O Secretário Municipal de Fazenda poderá emitir normas complementares a este Decreto. Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Formiga, MG, 17 de agosto de 2011. Aluísio Veloso da Cunha. Prefeito Municipal. saae EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO Nº: 017/2011. PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE C0NVITE Nº 033/2011. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de 200 horas de retroescavadeira para construção de valas para redes de água e esgoto em diversas ruas, neste Município, conforme Processo Licitatório nº 0332/2011, Convite nº. 033/2011. CONTRATANTE: SERVIÇO www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 | 11 ADMINISTRAÇÃO Conheça a verdade sobre o salário dos comissionados Os vencimentos foram definidos por meio de reforma administrativa disposta em Lei Complementar Para otimizar os serviços prestados à população, a Prefeitura de Formiga realizou uma reforma administrativa em seu quadro de servidores. A reforma passou por três etapas, sendo definida pelas Leis Complementares nº26 de 14/01/2010, nº 29 de 08/04/2010 e nº 37 de 30/11/2010 que é a que se encontra em vigor atualmente. A reforma foi elaborada pelo prefeito Aluísio Veloso, o chefe de gabinete, Sheldon Almeida, a procuradora municipal, Sandra Micheline de Castro, a diretora de Planejamento de Coordenação, Emília Chaves, e os secretários José Ivo (Planejamento) e Sudário Macedo (Administração). Conforme consta na Lei Complementar nº 37, a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal foi desburocratizada, descentralizada e os circuitos de decisão foram desconcentrados, melhorando os processos, a colaboração entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a correta gestão da Vacinação infantil 93,5% das crianças tomaram a 2ª dose A segunda etapa da campanha de vacinação contra a Paralisia Infantil teve início no dia 13 de agosto, quando todas as unidades de saúde de Formiga ficaram abertas das 08h00 às 17h00 para vacinação, além de um posto volante que foi montado na praça Getúlio Vargas, das 08h00 às 12h30. Em Formiga a expectativa era de que 3.551 crianças de 0 a 5 anos fossem vacinadas. De acordo com o Setor de Epidemiologia da Prefeitura, 93,5% das crianças já foram vacinadas, mas é importante que todas tomem a segunda dose da vacina para impedir a reintrodução do poliovírus selvagem no país, considerando que ainda há risco de sua reintrodução dada a possibilidade de importação de casos provenientes de países endêmicos ou pela ocorrência de surtos devido a circulação do poliovírus deriva- informação, para garantir a prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos. A Lei Complementar definiu a subordinação hierárquica dos órgãos da Administração Direta, que foi demonstrado em organogramas funcionais e específicos anexados à Lei, pelo enunciado de suas respectivas competências. Com a reforma na estrutura organizacional da Administração Municipal, houve um remanejamento de cargos, sendo que, alguns passaram a exercer funções antes inexistentes na Prefeitura. Além deste remanejamento, a reforma administrativa também tratou sobre a política salarial dos servidores que ocupam cargos comissionados, e, por isso, alguns vencimentos sofreram diminuição e/ou aumento de valores. No dia 19 de agosto os secretários mu- nicipais Elizaldo Frade (Fazenda), José Jamir Chaves (Desenvolvimento Econômico), Luis Carlos da Silva (Desenvolvimento Humano), Túlio Fonseca (Comunicação) e Valdeci Cunha (Previfor) publicaram uma nota de esclarecimento no site oficial da Prefeitura discordando de informações divulgadas pelo jornal “O Pergaminho” na edição daquela data. Confira a nota abaixo: câmara Municipal DE MINAS GERAIS. Contrato Administrativo: N. 015/2011. Contratante: Câmara Municipal de Formiga/MG. Contratado: Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso Ltda (DIMEP). Objeto: Suporte técnico do programa DMP ADVANCE. Despesa: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.02.01.122.0001.4.006-339039 - Manutenção Geral da Câmara Municipal de Formiga (Ficha 032). Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/08/2011 e vigorando até 31/07/2012, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. Valor: R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais, divididos em 5 parcelas iguais com o prazo 14/28/56/84/112 DDF a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 01 de Agosto de 2011. José Gilmar Furtado - Presidente da Câmara Municipal de Formiga do vacinal em áreas de baixas coberturas com a vacina oral da poliomielite. Pais e responsáveis que ainda não levaram suas crianças para se vacinarem contra a Paralisia Infantil, poderão levá-las em qualquer unidade de saúde do município até o dia 16 de setembro. Todas as crianças precisam levar o cartão de vacinação. Além de vacina contra Paralisia Infantil também estão sendo disponibilizadas as vacinas contra Hepatite B, Sarampo, Caxumba, Rubéola, Meningite C, Pneumonia, Tétano, Difteria, Coqueluche e Meningite por Haemophilus influenzae b e Febre Amarela para as crianças que precisam completar o cartão. publicações legais AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: ROSÂNGELA APARECIDA TEIXEIRA & CIA LTDA. VALOR: R$11.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 17 512 0003 8.009 3390 – 39 F/ 43. Formiga, 08 de agosto de 2011. Paulo César Quintiliano. Diretor Geral MAGNO LEAL, PLASTILIT PRODUTOS PLÁSTICOS DO PARANÁ LTDA, PORTOBRÁS COMERCIAL LTDA e SELETRO LTDA vencedoras no Processo Licitatório nº 0333/2011, na modalidade Convite nº. 034/2011. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações A Comissão de Licitação julga as seguintes empresas vencedoras: ARCH QUÍMICA BRASIL LTDA e SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA vencedoras no Processo Licitatório nº 0323/2011, na modalidade Tomada de Preço nº. 005/2011. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2010 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4257/2009: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2010. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CONTRATADA: Priscilla França Comitante Pereira. FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo. VIGÊNCIA: 19/07/2011 a 30/11/2011 A Comissão de Licitação julga a seguinte empresa vencedora: JOÃO BATISTA BARBOSA & CIA LTDA vencedora no Processo Licitatório nº 0273/2011, na modalidade Convite nº 026/2011. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Setor de Licitações A Comissão de Licitação julga as seguintes empresas vencedoras: ALEXANDRE EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2010 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4257/2009: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2010. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CONTRATADA: Kelen Janaina Oliveira da Fonseca Sousa. FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo. VIGÊNCIA: 20/07/2011 a 30/11/2011 EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2010 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4257/2009: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2010. CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CONTRATADA: Flávia Alves Carvalho. FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo. VIGÊNCIA: 02/08/2011 a 30/11/2011 previfor PORTARIA Nº. 006/2011. O Superinten- dente do Instituto de Previdência Social do Município de Formiga — PREVIFOR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 119 da Lei Municipal nº. 4172, de 31 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER aposentadoria voluntária por idade e tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais, com direito a paridade, a Servidora MARIA APARECIDA FERREIRA, Professora, nível IV-H, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do Município de Formiga, matrícula nº. 10642, CPF nº. 681.481.006-91, com fundamento nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º. do artigo 40 da C.F. de 1988 e no artigo 35 da Lei Municipal nº. 4.172, de 31 de março de 2009, a partir de 11 de agosto de 2011. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Formiga, 17 de agosto de 2011. VALDECI NASCIMENTO CUNHA. Superintendente Executivo EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 010/2011. QUINTO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2011. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA. ESTADO DE MINAS GERAIS. Processo Licitatório: nº 009/2010 - Registro de Preços. Modalidade: Pregão nº 003/2010. Ata de Registro de Preços: nº 001/2011. Contratante: Câmara Municipal de Formiga/MG. Contratado: Prodoeste Veículos e Serviços Ltda. - Fica restaurado o equilíbrio econômico-financeiro do item Álcool - tipo hidratado passando de R$2,312 para R$2,058. - A referida alteração está de acordo com a CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS da Ata de Registro de Preços nº 001/2011. Data da assinatura: 14 de julho de 2011. José Gilmar Furtado - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Formiga EXTRATO CONTRATO 015/2011. CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA ESTADO www.formiga.mg.gov.br 12 | www.formiga.mg.gov.br Edição 617 - Formiga - 26 de Agosto de 2011 SANTA CASA informa Espaço mensal destinado a informar ao cidadão sobre as atividades da Santa de Caridade de Formiga. Geral: (37) 3329-1300 Taxa do estacionamento da Santa Casa já é cobrada Funcionando em carater experimental, o valor é de R$1 por hora; primeiros 30 minutos são gratuitos Bernadete Seixas Usuários devem retirar os tickets ao entrar no hospital Teve início no dia 12 de agosto, ainda em fase de teste, a cobrança da taxa aos usuários do estacionamento da Santa Casa de Formiga. A iniciativa tem a segurança como prioridade. O valor da taxa é simbólico, sendo o mínimo de R$1,00 por hora, com tolerância de 30 minutos. De acordo com a gestora administrativa do Hospital, Laura Candiani, os usuários deverão respeitar o tempo de tolerância estabelecido pela Instituição. “As pessoas têm o direito de permanecer no estacionamento, gratuitamente, por até 30 minutos. Se passar um minuto, será cobrado. Essa é uma re- gra que vale para todos que utilizam o estacionamento,” comenta. O novo sistema tarifário será apenas para os motoristas de carros, que serão assegurados contra roubo. Os proprietários de motocicletas estarão isentos das taxas do estacionamento, porém, motos e motonetas de- verão ser estacionadas no espaço reservado e adequado. Funcionários Laura explicou que os funcionários poderão pagar uma taxa mensal, no valor de R$ 25,00 e deverão fazer um cadastro para liberar a entrada e saída do veículo. “O pagamento mensal não garante ao funcionário uma vaga cativa. O benefício é apenas o pagamento mensal da taxa”, ressalta. Médicos e Terceiros Os médicos e terceiros também poderão pagar uma taxa mensal, que será no valor de R$ 70,00 e também deverão fazer um cadastro para liberar a entrada e saída do veículo. Como para os funcionários, o pagamento mensal não garante uma vaga reservada. De acordo com o gestor de atendimento, Marcos Caetano, as vagas reservadas são apenas para médicos plantonistas e as clínicas com sobre aviso. “São sete vagas reservadas para os médicos plantonistas e clínicas que serão localizadas nos fundos da Santa Casa. Cada coordena- dor da clínica receberá um controle remoto do portão de acesso aos fundos, os profissionais de sobre aviso que quiserem comprar o controle deverão procurar a gestora administrativa Laura Candiani”, explica. Pagamento Marcos Caetano explicou também que o pagamento deve ser feito na recepção do hospital. “O motorista entra, para na cancela e retira o ticket da máquina. Antes de deixar a Santa Casa, ele deve efetuar a quitação da taxa na recepção. Ao sair o motorista passa o ticket no leitor de saída para abrir a cancela. Os motoristas que permanecerem menos de 30 minutos não precisam ir à recepção, eles podem passar pela cancela, mostrar o ticket e sair”, comenta Marcos. Novas luminárias do "Energia Inteligente" são instaladas Estão sendo instaladas em todo o hospital 548 luminárias, 308 de 16 Watts e 240 luminárias de 32 Watts. A montagem do novo sistema está sendo realizada por dois funcionários da empresa GCM Mel Engenharia e Serviços Elétricos Ltda., de Belo Horizonte, licitada pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, através do Programa Energia Inteligente – Projeto Ilu- minação, que doou os equipamentos à Santa Casa, em maio deste ano. Redução Com o novo sistema de iluminação, haverá redução de, aproximadamente, R$32 mil nos custos de energia e impostos pagos pela Santa Casa anualmente. Isso será possível devido à baixa potência dos conjuntos de iluminação instalados, compos- tos por lâmpadas fluorescentes compactas. Projeto Iluminação O Projeto Iluminação tem o objetivo de substituir os sistemas de iluminação obsoletos dos hospitais da rede pública de Minas Gerais por sistemas de alto rendimento, luminárias espelhadas, lâmpadas e reatores eletrônicos com selo PROCEL – Programa Nacional de Conservação Bernadete Seixas Dois funcionários estão instalando as luminárias em todo o hospital de Energia Elétrica. Com a implantação e substituição da iluminação, os hospitais beneficiados terão o valor da conta de energia elétrica reduzido em até 35% e, consequentemente, haverá também uma redução no custo operacional, gerando oportunidades de investimentos em equipamentos para melhor atender à população.