Pregão Presencial – SRP nº. 034/2015. Empresa: ZULU CENTRO

Transcrição

Pregão Presencial – SRP nº. 034/2015. Empresa: ZULU CENTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2015
Aos 18 dias do mês de maio de 2015, autorizado pelo Pregão Presencial – SRP nº.
034/2015, Processo nº. 057/2015, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de
acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei
Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem
o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e o Detentor da Ata:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata:
ZULU CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº. 02.990.335/0001-20,
estabelecida à Rua Mendo Corrêa, n°. 410, Bairro Panorama, Cep: 39.560-000,
Salinas/MG, representada pelo Sr. Claudeir Leal de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no
CPF n°. 557.495.696-91 e Identidade n°. M-3.387.182, residente à Rua Vereador Corinto
Pereira de Castro, n°. 193, Apto. 101, Bairro Alvorada, Cep: 39.560-000, Salinas/MG, a
saber:
1.1 Descrição dos itens
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PNEUS AUTOMOTIVOS, PROTETORES
DE CÂMARAS E CÂMARAS DE AR PARA A FROTA MUNICIPAL (COM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO).
ITEM
01
02
06
07
08
09
10
11
12
13
14
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17
18
19
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23
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26
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QUANT.
43
84
20
14
08
08
02
02
03
03
02
02
06
02
02
02
01
06
01
06
02
25
09
35
08
UNID.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
DESCRIÇÃO
Câmara Aro 13
Câmara Aro 14
Câmara KM 24
Câmara KM 28
Câmara MA 18
Câmara MA 21
Câmara Pa 15/16
Pneu 2.75 X 18
Pneu 2.75 X 21 Dianteiro
Pneu 4.10 X 18 Traseiro
Pneu 8.00 - 18
Pneu 14.9 - 24
Pneu 14.9 - 28
Pneu 16.9/28 10 Lonas
Pneu 17.5 - 25 Traseiro
Pneu 80/90 - 21 Dianteiro
Pneu 90 X 90 - 18
Pneu 90/90 - 19 M Dianteiro
Pneu 100/80 - 18
Pneu 110/90 - 17 M Traseiro
Pneu 110/90 - 18 Traseiro
Pneu 165/70 R13
Pneu 175/65 R14
Pneu 175/70 R13
Pneu 185/70 R14
MARCA
Magnu
Magnu
Magnu
Magnu
Magnu
Magnu
Magnu
Levorin
Levorin
Levorin
Forerunner
Forerunner
Forerunner
Forerunner
Forerunner
Levorin
Levorin
Levorin
Levorin
Levorin
Levorin
Barun
Barun
Barun
Barun
VALOR UNIT.
R$ 46,50
R$ 48,00
R$ 296,00
R$ 330,00
R$ 68,00
R$ 84,00
R$ 75,00
R$ 233,00
R$ 257,00
R$ 313,00
R$ 1.120,00
R$ 3.170,00
R$ 2.850,00
R$ 3.780,00
R$ 4.930,00
R$ 247,00
R$ 236,00
R$ 273,00
R$ 263,00
R$ 275,00
R$ 264,00
R$ 240,00
R$ 394,50
R$ 246,50
R$ 428,00
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected]
VALOR TOTAL
R$ 1.999,50
R$ 4.032,00
R$ 5.920,00
R$ 4.620,00
R$ 544,00
R$ 672,00
R$ 150,00
R$ 466,00
R$ 771,00
R$ 939,00
R$ 2.240,00
R$ 6.340,00
R$ 17.100,00
R$ 7.560,00
R$ 9.860,00
R$ 494,00
R$ 236,00
R$ 1.638,00
R$ 263,00
R$ 1.650,00
R$ 528,00
R$ 6.000,00
R$ 3.550,50
R$ 8.627,50
R$ 3.424,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
33
34
36
37
38
42
43
44
05
07
16
28
10
12
18
08
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Pneu 195/65 R15
Tornel
R$ 544,00
R$ 2.720,00
Pneu 205/70 R15C
Tornel
R$ 750,00
R$ 5.250,00
Pneu 225.75 R15
Tornel
R$ 830,00
R$ 13.280,00
Pneu 275/80R 22.5
Formula
R$ 2.040,00
R$ 57.120,00
Pneu 750/16
Pirelli
R$ 699,00
R$ 6.990,00
Pneu 1400/24 - 12 Lonas
Forerunner
R$ 3.799,00
R$ 45.588,00
Protetor Aro 24
Carreteiro
R$ 143,00
R$ 2.574,00
Protetor 750 - 16
Carreteiro
R$ 44,00
R$ 352,00
Total: R$ 223.498,50
(duzentos e vinte e três mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos)
2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via
da Nota de Autorização de fornecimento, emitida pela Contratante, por onde correrá a
despesa.
3. Os pneus automotivos, câmaras e protetores serão requisitados à medida que seja
necessária sua reposição nos veículos desta Prefeitura.
3.1. Parte da entrega dos pneus será realizada no estabelecimento do licitante
vencedor, no prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da NAF, onde serão
realizados os serviços de instalação, alinhamento e balanceamento dos
pneus/câmaras/protetores dos veículos indicados pela Secretaria Municipal de
Transportes desta Prefeitura. O restante dos pneus/câmaras/protetores deverá ser
entregue no Setor de Almoxarifado desta Prefeitura, que acionará a empresa quando da
necessidade de instalação do restante do material.
3.2. A Prefeitura de Salinas se responsabilizará pelo deslocamento dos veículos para a
execução dos serviços de trocas, quando a distância for de até 10 (dez) quilômetros da
Garagem da Prefeitura, localizado à Rodovia Salinas – Rubelita (Anel rodoviário – trevo
de saída para o Povoado de Curralinho), Bairro Santo Antônio. Caso a distância seja
superior, o deslocamento dos veículos será de responsabilidade da empresa contratada,
usando o serviço de reboque tipo plataforma.
4. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de publicação da mesma.
5. Os valores devidos pelo Município de Salinas serão pagos em até 30 (trinta) dias após o
recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da
respectiva nota fiscal, acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive
comprovantes da regularidade social, observando as dotações orçamentárias.
6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente,
com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será
feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequente
aceitação, no prazo de 05 (dias) dias úteis a contar do recebimento provisório.
8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta das Unidades
Orçamentárias:
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
26.122.0046.2384-33903000 D-761 Fonte 1.00
(Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito)
08.122.0041.2174-33903000 D-304 Fonte 1.00
08.244.0801.2236-33903000 D-429 Fonte 2.29
(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Assistência à Mulher)
12.122.0041.2310-33903000 D-576 Fonte 1.01
12.361.0128.2336-33903000 D-640 Fonte 1.45
12.361.0128.2336-33903000 D-640 Fonte 1.22 (Secretaria Municipal Educação, Ciência e
Tecnologia)
04.181.0061.2088-33903000 D-163 Fonte 1.00
04.122.0041.2052-33903000 D-131
(Secretaria Municipal de Administração)
04.122.0046.2276-33903000 D-511 Fonte 1.00
17.511.0171.2294-33903000 D-547 Fonte 1.00
26.782.0262.2302-33903000 D-564 Fonte 1.00
(Secretaria Municipal de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano e Rural)
10.301.0107.2448-33903000 D-839 Fonte 1.48
10.301.0101.2428-33903000 D-883 Fonte 1.02
10.301.0101.2406-33903000 D-815 Fonte 1.55
(Fundo Municipal de Saúde)
9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações
com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada,
nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições,
nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1. O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a
1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de
Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total.
10.2. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias
caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas
neste subitem, como também a inexecução total do contrato.
10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução da ata/contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº. 8.666/93, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
12. O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Pregão – SRP nº. 034/2015.
13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão – SRP nº.
034/2015, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da
Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Servidor
Milton Fernandes Pessoa, representante da Secretaria Municipal de Transportes.
15. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no
Foro da Comarca de Salinas/MG, esgotadas as vias administrativas.
16. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada
pelo Prefeito Municipal, Sr. Joaquim Neres Xavier Dias, pelo Secretário Municipal de
Transporte, o Sr. Carlos Clécio Ferreira Sarmento, e pelo Sr. Claudeir Leal de Oliveira,
qualificado preambularmente, representando a detentora.
Salinas, 18 de maio de 2015.
________________________________
Joaquim Neres Xavier Dias
Prefeito Municipal
_________________________________
Carlos Clécio Ferreira Sarmento
Secretário Municipal de Transporte
_______________________________
Claudeir Leal de Oliveira
ZULU CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME
Detentor da Ata
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRAÇA MOISÉS LADEIA, 64, CENTRO
CEP: 39.560-000 SALINAS/MG
CNPJ/MF: 24.359.333/0001-70
24.359.333/0009-27
CONTRATADA: ZULU CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME
Endereço: Rua Mendo Corrêa, n°. 410, Bairro Panorama
Cep: 39.560-000
Salinas/MG
Telefone: (38) 3841-1123
CNPJ: 02.990.335/0001-20 / INSCRIÇÃO ESTADUAL: 570010395.00-21
Dados bancários: Banco do Brasil – Agência: 0976-8/Conta n°. 23795-7
E-mail: [email protected]
Representante: Claudeir Leal de Oliveira
Identidade: M-3.387.182 CPF: 557.495.696-91
Endereço: Rua Vereador Corinto Pereira de Castro, n°. 193, Apto. 101, Bairro Alvorada
Cep: 39.560-000
Salinas/MG
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-4772 – E-mail: [email protected]

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