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CEI - DPE/RJ
1ª RODADA 24/11/2014
1ª RODADA
CEI - DPE/RJ
PREPARATÓRIO PARA A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
24/11/2014
Círculo de Estudos pela Internet
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Prezado(a) aluno(a), é proibida a reprodução deste material, ainda que sem fins lucrativos. O CEI possui um
sistema de registro de dados que marca o material com o seu CPF ou nome de usuário. O descumprimento dessa
orientação acarretará na sua exclusão do Curso.
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1ª RODADA 24/11/2014
CORPO DOCENTE
FRANKLYN ROGER. Mediador das matérias Direito Processual Penal e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.
Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. [email protected]
FABIO SCHWARTZ. Mediador das matérias Direito do Consumidor e Tutela Coletiva.
Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. [email protected]
HENRIQUE GUELBER. Mediador das matérias Direito Processual Civil e Direitos Humanos.
Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. [email protected]
MARCÍLIO BRITO. Mediador da matéria Direito Civil.
Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. [email protected]
RUY WALTER. Mediador das matérias Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. [email protected]
CRISTIANA MENDES. Mediadora das matérias Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito Ambiental.
Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. [email protected]
LEONARDO ROSA. Mediador da matéria Execução Penal.
Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. [email protected]
LÚCIA HELENA. Mediadora da matéria Direito Penal.
Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. [email protected]
TADEU VALVERDE. Mediador da matéria ECA.
Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. tadeu.valverde@cursocei
COORDENAÇÃO CEI
CAIO PAIVA - [email protected]
Defensor Público Federal, titular do 2º Ofício Criminal da DPU/Manaus, unidade em que é Chefe-Substituto. Membro do GT
– Grupo de Trabalho da DPU sobre presos. Especialista em Ciências Criminais. Exerceu o cargo de assessor de juiz de direito
(2010-2013). Fundador do CEI. Editor do site www.oprocesso.com.
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1ª RODADA 24/11/2014
INSTRUÇÕES GERAIS
Prezados alunos,
A partir de hoje iniciamos o Curso CEI-DPE/RJ, com o propósito de prepará-los para o provão do XXV
Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A prova tem sua data marcada para o dia 25/01/2015 e nas próximas semanas é possível que o seu
formato seja definido pela Comissão do Concurso.
Tradicionalmente, o provão da Defensoria Pública se constitui em uma prova discursiva, sem consulta a
qualquer legislação, cabendo ao candidato apresentar a resposta no espaço de 8 (oito) linhas.
Nos últimos concursos, o número de questões da prova preliminar variou entre 12 e 18 questões, divididas,
equitativamente, entre as três bancas examinadoras (Privado, Público e Penal).
Com o novo formato estabelecido no Regulamento do XXV concurso (http://www.portaldpge.rj.gov.br/
Portal/sarova/imagem-dpge/public/concurso/20140214_131040_Regulamento_XXV_Concurso_DP.pdf ),
que culminou na inserção de novas disciplinas, torna-se possível que a Comissão do Concurso defina
uma outra metodologia, estabelecendo uma questão para cada disciplina.
Diante deste cenário, importante que o candidato tenha elevado poder de síntese, de modo a condensar
neste curto espaço de redação, todos os principais pontos que devam ser abordados na resposta
exigida pela banca examinadora (http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/sarova/imagem-dpge/public/
concurso/20140528_163154_3_-_Bancas_Examinadoras.pdf
Recomendamos a leitura atenta dos informativos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, do
Supremo Tribunal Federal, os enunciados da Súmula Vinculante e das Súmulas do STF, do STJ e do TJRJ.
Além disto, importante o acompanhamento dos trabalhos doutrinários produzidos pelos membros da
Banca Examinadora, de modo a conhecer o seu perfil e linhas de pensamento.
Semanalmente veicularemos as rodadas de questões das disciplinas objeto do presente curso, fornecendo
nas semanas subsequentes os espelhos de correção, o acompanhamento individualizado e as dicas
pertinentes aos pontos do edital do concurso.
Nestas duas primeiras semanas serão veiculadas as rodadas de perguntas e a partir da terceira semana,
serão enviados os padrões de resposta e demais materiais acima indicados, conforme calendário abaixo:
24/11 – 1ª Rodada de perguntas.
01/12 – 2ª Rodada de perguntas e recebimento das respostas da 1ª rodada.
08/12 – 3ª Rodada de perguntas, espelho de correção e dicas da 1ª Rodada e recebimento das
respostas da 2ª rodada.
15/12 – 4ª Rodada de perguntas, espelho de correção e dicas da 2ª Rodada e recebimento das
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1ª RODADA 24/11/2014
respostas da 3ª rodada.
22/12 – 5ª Rodada de perguntas, espelho de correção e dicas da 3ª Rodada e recebimento das
respostas da 4ª rodada.
29/12 a 05/01 – Recesso e divulgação do calendário 2015.
25/01 – Prova preliminar da DPE/RJ.
Pedimos a compreensão de todos para o respeito aos prazos, uma vez que a proximidade da data da
prova impedirá a recepção do material desenvolvido pelos alunos fora do prazo estipulado.
Destacamos, por fim, a qualidade do corpo docente composto, em sua integralidade, por Defensores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro, com excelente experiência acadêmica e de atuação junto aos seus
órgãos, podendo fornecer um material de qualidade ímpar, alinhado com as principais teses sustentadas
pela Defensoria Pública, no desempenho de suas funções institucionais.
As respostas das questões da primeira rodada deverão observar o limite máximo de oito linhas, de modo
a reproduzir a metodologia empregada na primeira fase do certame.
Todas as dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser dirigidas ao e-mail do curso, na área reservada
no site (Fale Conosco).
Bons estudos a todos e nos vemos no Palácio Guanabara para a posse!
Coordenação do Curso CEI.
FRANKLYN ROGER
Coordenador do CEI–DPE/RJ
CAIO PAIVA
Coordenador Geral do CEI
E-mail: [email protected]
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1ª RODADA 24/11/2014
SUMÁRIO
QUESTÕES DISSERTATIVAS................................................................................................................................6
DIREITO DO CONSUMIDOR........................................................................................................................6
DIREITOS DIFUSOS........................................................................................................................................6
DIREITO PENAL..............................................................................................................................................7
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA..................................................................7
DIREITO PROCESSUAL PENAL....................................................................................................................8
DIREITO CIVIL.................................................................................................................................................8
EXECUÇÃO PENAL.........................................................................................................................................8
ECA....................................................................................................................................................................9
DIREITO CONSTITUCIONAL........................................................................................................................9
DIREITO ADMINISTRATIVO........................................................................................................................10
DIREITO PROCESSUAL CIVIL......................................................................................................................10
DIREITOS HUMANOS..................................................................................................................................10
DIREITO TRIBUTÁRIO/PREVIDENCIÁRIO.................................................................................................11
DIREITO AMBIENTAL....................................................................................................................................11
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1ª RODADA 24/11/2014
QUESTÕES DISSERTATIVAS
RESPOSTAS EM NO MÁXIMO 08 LINHAS.
MEDIADOR: FABIO SCHWARTZ
DIREITO DO CONSUMIDOR
1. Simplício contrata plano de saúde individual com a ASSIM VOCÊ ME MATA S/A, na modalidade
“plano básico”. Após sofrer acidente de moto, Simplício permanece 6 meses em coma em um hospital
conveniado. Estabilizada sua situação, é transferido para sua residência onde permanece acompanhado
por equipe de home care, tudo às expensas do plano de saúde. Após mais 6 meses, como Simplício não
saiu do coma, o plano envia notificação à família comunicando que, doravante, não mais iria cobrir as
despesas com a equipe multiprofissional atuante na residência do paciente, tendo em vista que o contrato
só previa internação em rede conveniada. Ressalta que apenas a modalidade “plano master” cobriria
internação domiciliar, finalizando que havia arcado com as despesas até então por mera liberalidade. A
família de Simplício procura você, Defensor Público, clamando por ajuda, aduzindo não possuir condições
financeiras para arcar com a continuidade do tratamento. Quais orientações jurídicas devem ser dadas à
família de Simplício? Responda fundamentadamente.
A resposta para correção individualizada pode ser enviada para o seguinte e-mail, até o dia 01/12:
[email protected]
MEDIADOR: FABIO SCHWARTZ
DIREITOS DIFUSOS
2. Após mover 10 ações individuais visando a rescisão de contratos de telefonia móvel, todos contra a
mesma operadora, verificando que os processos foram deflagrados em razão de descumprimento de
oferta por meio de publicidade que garantia “internet ilimitada” aos consumidores mas, em verdade,
limitava a navegação a uma quantidade máxima de transmissão de dados por mês, resolve o Defensor
Público mover Ação Civil Pública para coibir a publicidade enganosa. No despacho inicial o Juiz profere a
seguinte decisão: “Indefiro a inicial ante a flagrante ausência de condição da ação, qual seja, legitimidade
da Defensoria Pública para mover Ação Civil Pública para tutela de interesses difusos. A Defensoria Pública,
a teor da nova disposição contida no art. 134 da CF, conferida pela Emenda Constitucional 80 de 2014,
somente autoriza a atuação para tutela de Direitos Coletivos e Individuais homogêneos, sendo certo que
cabe ao Ministério Público a tutela de Direitos Difusos. Ademais, a atuação no caso presente, acabaria
por transbordar os limites constitucionais da legitimidade da Defensoria, já que beneficiaria pessoas não
necessitadas do ponto de vista econômico”. Comente a decisão, alinhando os fundamentos jurídicos
pertinentes.
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1ª RODADA 24/11/2014
MEDIADORA: LÚCIA HELENA
DIREITO PENAL
3. Esclareça a providência a ser tomada, bem como o que deve ser alegado pelo Defensor Público em
exercício junto à Vara Criminal ao receber processo para ciência da decisão abaixo.
João Costa está sendo processado como incurso nas penas dos artigos 157, § 2º, I e II, c/c 14-I do
CP, porque, de acordo com a denúncia, por volta de 16h, acompanhado de um colega, que não foi
identificado, mediante o emprego de grave ameaça exercida com arma de fogo desmuniciada portada
na sua cintura, subtraiu de Aparecida Souza um aparelho de telefone celular e sua carteira, avaliados em
R$ 1.000,00 (hum mil reais), fugindo a seguir, sendo, no entanto, preso logo a seguir, vindo seu comparsa
a fugir. A arma utilizada no crime foi apreendida pelo policial autor da prisão, ainda na cintura de João.
João Costa foi encaminhado a Delegacia Policial e lá chegando foi reconhecido formalmente pela lesada.
Em Juízo foram ouvidos as vítimas e o policial autor da prisão. A vítima reconheceu João Costa como
autor do roubo praticado contra ela, esclarecendo que seus pertences foram recuperados e que quando
da abordagem João falou que estava armado exigindo seus pertences.
João Costa diante do conjunto probatório confessou os fatos. Laudo da arma de fogo constante dos
autos atestando que a mesma estava desmuniciada.
O Juiz julgou procedente a pretensão estatal contra JOÃO COSTA, condenando-o nas sanções dos
artigos 157, § 2º, I e II, c/c 14-I e 61, I, todos do CP, fixando-lhe a pena-base corporal um pouco acima
do mínimo legal, em cinco anos de reclusão, face personalidade voltada para o crime (três anotações,
sem julgamento, em sua folha penal pelo delito de roubo), majorada de 01 (hum) ano, pela reincidência
(uma anotação em sua folha penal transitada em julgado em 2009 com pena de cinco anos de reclusão),
passando para 06 (seis) anos de reclusão, majorada ainda de metade pela presença de 2 (duas) causas
de aumento, ficando em definitivo em 09 (nove) anos de reclusão. O regime para cumprimento da pena
corporal foi o fechado.
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MEDIADOR: FRANKLYN ROGER
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
4. As isenções conferidas aos atos judiciais e extrajudiciais não possuem sede apenas na Lei nº 1.060/50,
mas também no texto constitucional e demais normas esparsas. Neste contexto, trace a distinção entre
atos gratuitos e atos passíveis de gratuidade, indicando os seus fundamentos legais e as consequências
na prática da Defensoria Pública.
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MEDIADOR: FRANKLYN ROGER
DIREITO PROCESSUAL PENAL
5. Marcelo responde a ação penal pelos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, estando
preso em unidade prisional de segurança máxima, em razão de uma carta enviada ao Ministério Público
dando conta de ser o acusado chefe do tráfico nos Cavaleiros, em Macaé.
A Ação penal tramita na Vara Criminal desta comarca e o acusado é patrocinado por advogado. Na
audiência de instrução e julgamento, Marcelo foi trazido pela escolta e acompanhou o depoimento do
Delegado de Polícia e de dois agentes da Polícia Rodoviária Federal.
Diante da ausência de uma testemunha que passou a viver em Campos dos Goytacazes, o MP requereu
a expedição de carta precatória, oportunidade em que o advogado requereu que o acusado fosse
apresentado àquela comarca para participar do ato processual.
Na referida audiência, Marcelo foi assistido pela Defensoria Pública, uma vez que o advogado renunciou
ao mandato e o acusado, devidamente intimado, indicou o patrocínio da instituição.
Com o retorno da carta precatória, o juiz designou interrogatório por meio de videoconferência, visto
que havia extrema dificuldade administrativa na condução do acusado até a sede da comarca, bem como
o fato de o Tribunal de Justiça ter editado ato normativo restringindo a circulação de presos naquela
unidade da federação. Na mesma decisão o magistrado determinou a intimação do Defensor Natural
para fins de observância do art. 185, §5º do CPP.
Na qualidade de Defensor da Vara Criminal da referida comarca, qual a postura a ser adotada?
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MEDIADOR: MARCÍLIO BRITO
DIREITO CIVIL
6. No direito pátrio o defeito da lesão contratual necessita do requisito do dolo de aproveitamento para
sua configuração?
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MEDIADOR: LEONARDO ROSA
EXECUÇÃO PENAL
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CEI - DPE/RJ
1ª RODADA 24/11/2014
7. VASCAÍDO, primário, definitivamente condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de
06 anos de reclusão (art.157, caput, do Código Penal), obtém o livramento condicional após o resgate da
terça parte da pena. Posteriormente, o livramento condicional é revogado com base no art. 86, inciso I,
do Código Penal, vez que apenado sofreu nova condenação definitiva à pena privativa de liberdade de
03 anos (art. 121, § 3º, do Código Penal). Diante da situação do assistido, indaga-se:
a) É possível a concessão de novo livramento condicional ao condenado?
b) Em caso positivo, quanto tempo de pena VASCAÍDO deverá cumprir para obter novamente o
livramento condicional?
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MEDIADOR: TADEU VALVERDE
ECA
8. Criança é encontrada abandonada na rua, sendo encaminhada para a Vara de Infância e Juventude,
onde o juiz determina a instauração, ex oficio, de procedimento visando determinar as providências
necessárias, quando descobre que os pais são usuários de drogas e moradores de rua, comprovandose que não reúnem as mínimas condições para assumirem os cuidados com o seu filho. Nos próprios
autos, o juiz, a requerimento do MP, determina a citação dos pais para que os mesmos apresentem
defesa. Após a contestação é realizada audiência onde são produzidas provas por todos os envolvidos,
sendo confirmada a impossibilidade de permanência da criança em sua família natural, o juiz na sentença
destitui o poder familiar dos genitores. Pergunta-se:
• O juiz pode determinar a instauração de procedimento ex oficio?
• Há alguma ilegalidade, ressaltando-se que lhes foi assegurada assistência jurídica e ampla defesa?
• Qual providência você utilizaria, considerando que os pais procuraram a Defensoria Pública
relatando que pretendem assumir os cuidados com o seu filho?
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MEDIADOR: RUY WALTER
DIREITO CONSTITUCIONAL
9. Suzana ingressou com mandado de injunção visando a concretização de política pública destinada a
implantação de espaço destinado a atividades culturais na Comarca de Asa Branca, tal como garante a
norma do artigo 215 da Constituição da República. Nas informações, o município, por sua procuradora,
pugnou pelo indeferimento do pleito, sob a alegação de que a citada norma constitucional e de eficácia
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CEI - DPE/RJ
1ª RODADA 24/11/2014
limitada, declaratória de princípio programático e que, portanto, não gera direito subjetivo positivo.
O juízo da Comarca julga improcedente o pedido no mandado de injunção e os vem com vista para
você, em exercício no Juízo único. O que você, Defensor Público, faria em favor de Suzana e sob quais
fundamentos?
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MEDIADOR: RUY WALTER
DIREITO ADMINISTRATIVO
10. Celso compareceu a sede do município no qual reside para requerer inscrição em escola municipal
visando a realização de curso médio apura seu filho. A informação que obteve na Secretaria de Educação
local não o satisfez, justamente porque lhe foi inferido o pleito sob o argumento de que na Ordem
Jurídica brasileira apenas a prestação do ensino fundamental seria obrigação do Poder Público e quanto
ao ensino médio não havia qualquer menção na Constituição Federal. Inconformado, Celso o procura
no Núcleo de Primeiro Atendimento da Comarca. Você, Defensor Público, o que faria em favor de seu
assistido e sob quais fundamentos?
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MEDIADOR: HENRIQUE GUELBER
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
11. Você, na qualidade de Defensor Público, é consultado por Ananias a respeito do expediente jurídico
correto para ser utilizado em face de um grupo de “Sem Terras” que se ocupou de uma pequena extensão
de terra da qual ele se diz e comprova ser proprietário há 15 anos. Segundo o relatado, referido grupo lá
permanece até o presente momento com emprego de força. Em relação à perspectiva processual, diga
sobre a ação cabível. Aborde, sinteticamente e de forma aderente ao questionamento, as condições da
ação e o panorama doutrinário concernente ao assunto.
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MEDIADOR: HENRIQUE GUELBER
DIREITOS HUMANOS
12. Juquinha pergunta à professora o significado do termo “estado laico” que ouvira no rádio a caminho
da escola. Durante a explicação, Juquinha interrompe a professora ao dizer que não havia entendido ao
certo, pois havia um crucifixo enorme bem na sala do prefeito da cidade, local que havia visitado na última
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1ª RODADA 24/11/2014
semana. Zezinho, sem pestanejar, disse concordar com Juquinha, estranhando o fato de que no átrio do
fórum da cidade havia também uma enorme imagem de Jesus Cristo crucificado. Mariazinha, sempre
perspicaz, aponta para o alto da sala de aula da escola estadual na qual todos se encontravam e indaga
à professora se seria correta a presença do crucifixo bem diante de todos os alunos. Arquibaldezinho,
ao chegar em casa, comenta o ocorrido em sala de aula com seu pai, Arquibaldes. Você, na qualidade
de Defensor Público, é procurado pelo pai de Arquibaldezinho, Testemunha de Jeová, que anuncia a
pretensão de pedir a retirada dos crucifixos dos mencionados locais. Amparado nas Declarações, Pactos
e Convenções assinados pelo Brasil, fundamente sua linha de atuação e de atendimento do usuário do
serviço da Defensoria Pública.
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MEDIADORA: CRISTIANA MENDES
DIREITO TRIBUTÁRIO/PREVIDENCIÁRIO
13. Adolfo, 74 anos de idade, procura a Defensoria Pública de São Fidelis, alegando que deu entrada
num requerimento junto ao I.N.S.S. em 11/12/2009 para obtenção de benefício assistencial. Recebeu
resposta formal, em 06/05/2011, de indeferimento do seu pleito administrativo, sob o argumento de que
não comprovou o requisito de necessidade, decisão administrativa apoiada nos seguintes fatos: a) sua
companheira MARIA já tinha sido agraciada com o benefício aludido em 01/10/2008, não sendo possível
a cumulatividade; b) constatada que a Família ainda é composta pela tia de Adolfo, SOLANGE, que
mora na mesma residência, sendo a mesma aposentada, percebendo 5 (cinco) salários mínimos, afastada
está a miserabilidade exigida na LOAS. Na qualidade de Defensor Público, qual a medida cabível e sob
quais fundamentos jurídicos, abordando questões como prescrição do fundo do direito e prescrição das
prestações periódicas ou de trato sucessivo.
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MEDIADORA: CRISTIANA MENDES
DIREITO AMBIENTAL
14. Na evolução jurisprudencial do Direito Ambiental, diante da interpretação da Lei n.
9.985/2000 (S.N.U.C.) em que consiste o princípio da compensação-compartilhamento?
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