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Revista Diálogos Interdisciplinares 2015, vol.4, n°.1 ISSN 2317-3793 Comunicação em massa e a evolução da (redemocratização) democracia no Brasil André Ricardo Gomes de Souza1 Cristina Schmidt2 RESUMO No campo da comunicação e política, o objetivo deste trabalho é discutir o papel da comunicação em massa na formação da consciência política no regime democrático brasileiro. Será abordado o tema seguindo o seguinte contexto: primeiro lugar, apresentar uma reflexão sobre a concepção de democracia e da participação popular, tanto pelos mecanismos constitucionais e da necessidade do engajamento dos movimentos puramente social, sendo observado os fatos recentes como os ocorridos em julho de 2013, fazendo apontamento da importância da comunicação livre e sem interesses obscuros. Em Segundo momento, desenvolver uma discussão sobre o potencial da comunicação via internet no sentido de cobrir a manipulação dos fatos sociais pela grande mídia. Para, ao fim, apresentar um cenário da importância da comunicação em massa e da formação da consciência política para o desenvolvimento Brasil, fazendo referência a vários debates que a sociedade está à margem das decisões. PALAVRAS-CHAVE Comunicação; política; democracia. ABSTRACT In the field of communication and policy, the aim of this paper is to discuss the role of mass media in political awareness training in the Brazilian democracy. It will address the issue following the following context: First. presenting a reflection on the concept of democracy and popular participation, both by constitutional mechanisms and the need for engagement of purely social movements, being watched recent events such as those that occurred in July 2013, making note of the importance of communication free and without vested interestsIn second time, develop a discussion about the potential of internet communication in order to cover the manipulation of social factors by the mainstream media. For in the end, present a scenario of the importance of mass communication and the formation of political consciousness to Brazil development, referencing the various debates that society is on the fringe of decisions. KEYWORDS communication; policy; democracy 1 Advogado e Consultor de Negócios, formado em Ciências Jurídicas na Universidade Braz Cubas; Mestrando em Políticas Públicas na Universidade Mogi das Cruzes, Pós-graduado Lato Sensu pela Universidade Braz Cubas em Direito Civil, com ênfase para inovações do Código Civil, bio-direito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor; Pós-Graduado Lato Sensu em Gestão Empresarial - MBA pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. [email protected]. São Paulo – SP. 2 Doutorado em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Folkcomunicação da Intercom. Pesquisadora e sóciafundadora da Rede Folkcom, vinculada a Cátedra Unesco/Metodista. Pesquisadora do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas na Universidade de Mogi das Cruzes - SP. 148 INTRODUÇÃO Os meios de comunicação se apresentam como uma das mais importantes instâncias de socialização e discussão dos debates sobre políticas públicas. Assim, o sistema de mídia possui papel importante, sendo denominado como o quarto poder no sentido de promover os direitos e proteger de forma específica o seu público. Entretanto, os interesses mercadológicos podem e fazem com que este poder paralelo da veiculação da informação seja manipulado pelos interesses de alguns. A mídia ocupa um lugar central na formação de opinião, funcionando como mediadora da relação das pessoas com o mundo. Assim, modos de comportamento, mentalidades e hábitos perpassam, para o bem ou para o mal, os conteúdos midiáticos, conforme discutem várias pesquisas e estudos realizados em âmbito nacional e internacional. Segundo texto da ANDI vários estudos demonstram que as pessoas passam boa parte de seu tempo assistindo programas (nem sempre de boa qualidade ou adequados à sua faixa etária), conversando em salas de bate-papo na internet, visitando as mais diversas páginas ou baixando música ou filmes da rede – muitas vezes (ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância). (ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância) Porém, em fatos recentes podemos observar um novo fenômeno, o uso das redes sociais para informar violação de direitos, ou mesmo para constituir e dar notoriedade à movimentos políticos sociais sem partido políticos, cuja comunicação é da sociedade para a sociedade, e neste ponto cita-se os movimentos que ganham notoriedade nacional no mês de junho de 2013, qual seja: “movimento passe livre” e “vem para rua”, conforme retratado no documentário produzido pela TV folha. (O2 Filmes) Assim, este artigo tem como objetivo central discutir o papel da comunicação em massa na reformulação da consciência política e traçar alguns cenários para atuação de cada ator da sociedade neste espaço de debate público na internet. A metodologia utilizada foram levantamentos bibliográficos para as definições de termos científicos, a descrição de fatos importantes para a realçar a comunicação em massa apresentado no documentário “junho - o mês que abalou o Brasil”, e a compilação das informações para formular sugestões e desenvolvimento de cenários da participação dos atores sociais e o futuro da democracia no Brasil. Por fim, consubstanciado nos dados coletados pretende demonstrar a necessária utilização dos meios de comunicação em massa para ampliar o debate sobre questões 149 de grande impacto na vida da sociedade, tais como reforma política, descriminalização do aborto, casamento homoafetivos, e outros temas, cuja a representação política partidária não tem a legitimação de poder social necessário para representar as necessidades sociais sem a contaminação dos interesses pessoais dos representantes. Estado, democracia e poder. Vários pensadores e estudiosos buscam apresentar o conceito de Estado, sem entrar no mérito sociólogo ou filosófico da questão, para o presente trabalho, iremos adotar o conceito de Estado como sendo: “a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território” (Dallari, 2011). O bem comum, segundo Papa João XIII “consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. O Estado para alcançar a sua finalidade principal e manter o poder de coexistência numa sociedade, se organizar através da ordem jurídica denominado de Constituição, sendo está um “conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento, para fixar-se a organização fundamental” (Moraes, 2015). Entre as regras destaca-se ser um Estado Democrático de Direito, cujo “poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleito ou diretamente” (art. 1º caput e parágrafo único da CF/88), podendo a participação no poder soberano ser exercício pela escolha de representantes, por plebiscito ou referendo (art. 14 da CF). Do conceito destaca-se como sendo ordem soberana interna e externa, está defendendo o território de ameaças de outros Estados, e aquela como a legitimação do poder do povo, que no caso do Brasil é um poder exercido por representação, ou seja, democrático. (Dallari, 2011) O Estado Democrático moderno nasceu das lutas contra o absolutismo, sobretudo através da afirmação dos direitos naturais das pessoas humanas. Sendo apontado como os três mais importantes movimentos políticos sociais de criação e fortalecimento do Estado Democrático a Revolução Inglesa (1968, o Segundo foi retratado na Declaração Independência (1776) e o terceiro movimento foi a Revolução Francesa (Século XVIII) culminando na declaração dos direitos do homes e do cidadão (1789). (Dallari, 2011) Neste contexto, seria interessante analisar a ideia frequentemente prolatada de que a mídia é o quarto poder, porém para o nosso trabalho necessário apontar que 150 estamos nos referindo neste momento à mídia eletrônica e impressa. A mídia impressa existe como uma propriedade privada de alguém, apesar de exigir dos seus donos e jornalistas uma responsabilidade social (Guareschi, 2007), a mídia eletrônica, ao contrário, não pode ter donos, pois é uma concessão temporária (rádio, dez anos e TV, quinze), para prestar um serviço público, e eis aqui o grande problema, ser concessão temporária, logo depende de renovação do poder constituído. É crucial aqui discernir dois tipos de poderes: um ilegítimo e outro democrático e legítimo. Em tese todo poder emana do povo que o exerce pelo sufrágio universal e pelo voto secreto e direto (art. 14 da CF/88) este é o poder legitimo, porém quem detém o poder da comunicação em massa não foram escolhidos pelo voto da população, entretanto, o poder está concentrado em nove famílias as quais controlam mais de 90% da mídia eletrônica. “Elas decidem o que deve ser dito e, principalmente, o que não deve ser dito, o que os brasileiros não podem e não devem saber. A população brasileira é refém dessas nove famílias”, ou seja, estamos diante de um poder usurpado consubstanciado na sua força econômica, política e ideológica. (Guareschi, 2007) Guareschi aponta a necessidade: em refletir mais acuradamente sobre a questão do poder e problematizar dois pontos: primeiro, discutir que tipo de poder é a mídia; segundo, perguntar se poderia existir, ao falar da mídia, um quinto poder. Em primeiro lugar é crucial ressaltar que, ao se discutir a mídia, não podemos esquecer que ela se coloca dentro de um espaço diferente e especial, ela não é igual a qualquer outra empresa: ela é formadora de consciência e de opinião pública. Cria a realidade. É ingênuo querer compará-la a outro meio de produção qualquer. (Guareschi, 2007) E neste momento, que acreditamos nascer o quarto movimento social em busca de um Estado Democrático moderno, retomando a luta contra o absolutismo conforme apontado por Guareschi: Acreditamos que, contra esse poder dominador e antidemocrático, faz-se urgente um novo poder, esse sim democrático e popular, das ONGs, das organizações de base, das associações populares: uma imprensa popular e alternativa, rádios e TVs comunitárias, uma mídia que seja do povo, feita pelo povo, para o povo. É o que se pode chamar de quinto poder, expressão criada por Roger Silverstone (2004). Ao contrário do tipo de poder vigente agora, esse sim, seria um poder verdadeiro porque democrático, legitimado pela população, com o objetivo de fiscalizar, monitorar, denunciar e confrontar esse quarto poder. É sobre a possibilidade e a necessidade de organização desse quinto poder que passamos a refletir em seguida. 151 Assim, a comunicação de massa, conforme foi apontado no documentário “junho – o mês que abalou o Brasil”, é legítimo, pois é democrático, com participação espontânea e não vinculada, onde a expressão de opinião é livre e sem censura, e quando utilizado dentro dos parâmetros da legalidade e para discriminar informações e debates sobre a busca do bem comum, teremos então um poder social não legitimado por norma, mais pelo poder originário, qual seja, o social. Os limites legais, em síntese seria os previstos na Constituição, qual seja, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independente de censura ou licença, direito de resposta, a liberdade da manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato, sendo ilegítima toda e qualquer comunicação que viole estes preceitos. Comunicação em massa e exercício da democracia – caso “junho – o mês que abalou o Brasil”. Vários acontecimentos no mundo demonstram o poder popular exercido por meio da comunicação em massa, mais precisamente pelas redes sociais, tais como os eventos de protestos e revoluções ocorridas no Oriente Médio e norte do Continente Africano, denominados de “Primavera Árabe”, onde a população foi às ruas para derrubar ditadores ou reivindicar melhores condições sociais de vida, o começo deste acontecimento foi em dezembro de 2010 na Tunísia, com a derrubada do ditador Zine El Abidini Ben Ali. Em seguida, a onda de protestos se arrastou para outros países. No total, entre países que passaram e que ainda estão passando por suas revoluções, somam-se à Tunísia: Líbia, Egito, Argélia, Iêmen, Marrocos, Bahrein, Síria, Jordânia e Omã. Veja abaixo as principais informações a respeito de cada uma dessas revoluções. (Pena) No Brasil, alguns eventos registram com grande importância este movimento, ainda que embrionário, do uso da rede social na defesa dos direitos sociais voltados a efetivação do quarto movimento social em busca de um Estado Democrático moderno, retomando a luta contra o absolutismo, e para o nosso trabalho vamos fazer uma breve síntese do documentário da O2 Filmes, que marca temporalmente e deixa evidente que a sociedade pode exercer e legitimar suas ações, inclusive garantindo o direito de ser protegido do próprio poder ilegítimo do Estado. No documentário (O2 Filmes) ficou claro que a pauta de reivindicação era contra o aumento da passagem de ônibus, mais que não se restringiu à apenas está pauta, sendo incluída corrupção, pedidos de renúncia, e outras insatisfações de políticas públicas. 152 O ponto relevante para este artigo pode ser observado na entrevista de Bruno Tortura da Mídia Ninja, que até o dia 13/06 o papel da mídia era tão importante quanto o da ação da polícia para gerar indignação na sociedade, pois a própria grande mídia apresentava pautas jornalísticas pedindo ação mais enérgica da polícia e cita como exemplo o editorial da Folha e do Estado. O jornalista afirma que a virada foi quando as narrativas dos fatos passaram a circular através das redes sociais, pois as pessoas começaram a gravar e distribuir de maneira independente os vídeos formando assim a cadeia de “jornalista Cidadão”. O jornalista Leonardo Sakamoto, afirmou que até aquele momento havia a criminalização do movimento, sendo apresentado o jornalista Arnaldo Jabor denominando o movimento de revoltos de classe média, de vândalos, até a imprensa sensacionalista transmitida pelo “jornalista” Datena, teve que mudar seu discurso no ar, pois, em pesquisa ao vivo o povo apoiava as manifestações, onde o mesmo chegou a afirmar que o povo estava tão cansado que até atos violentos estavam sendo apoiados, ao se referir ao movimento. O certo é que como Gilberto Dimenstein afirmou na entrevista, a polícia estava e é despreparada, o que mudou foi apenas que nestes eventos eles foram filmados, enquanto que na periferia não há estas imagens das ações. A jornalista da Folha – Giulliana Vallone, denominou a ação da polícia do dia 11/06 de “massacre da polícia”, e neste dia a mesma relatou que foi atingida por um tiro de bala de borracha no olho, demonstrando a barbaria perpetrada contra os manifestantes. O objetivo não é analisar a legitimidade das manifestações, mais indicar o papel da importância da comunicação de massa, mais precisamente o que o jornalista Bruno Tortura denominou na entrevista de “jornalista Cidadão”, ressaltou Boris Fausto (Historiador) o grande “poder convocatório das novas mídias”, e bem observou o jornalista Jânio Freitas, que a comunicação de massa sempre houve, o que mudou foi o meio disponível, já foi apenas boca a boca, por panfletagem, por telefone, e hoje as redes sociais, e afirma continuará mudando. Assim, pelo exemplo resta evidente o papel da comunicação em massa como um quarto movimento na busca da consolidação de um Estado Democrático moderno, cuja centralização da informação começa a ser ameaçada por participação social na busca da defesa da sociedade em poder exercer e legitimar suas ações, e se proteger da agressão e violência do Estado. 153 Há fazer um contraponto a liberdade da comunicação em massa, a ausência do que ocorre na comunicação midiática, que é o papel da imprensa, no sentido de acompanhar todas as etapas de construção das políticas públicas, verificar a continuidade, idoneidade e eficácia das políticas colocadas em prática, além da própria idoneidade da informação (ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância) o que não ocorre com as mídias de massa. Assim, essa análise parte do pressuposto de que a evolução dos meios de comunicação altera a forma como os indivíduos interagem e formam opinião, bem como altera as relações entre as esferas política e civil. Assim há quem sustente que “os espaços de debate público na Internet ainda necessitam de uma validação, ou seja, um processo que passa pelos tradicionais meios de comunicação para efetiva atuação na esfera política” (Medeiros, 2013). Importante acentuar que o artigo 19 da Declaração dos Direitos Humanos fala no direito à expressão por todos os meios, incluídos aqui os grandes meios. Esse direito à participação na comunicação deve realizar-se, portanto, em todos os níveis, a começar pela grande mídia (imprensa, rádio, tv, etc.), passando pela mídia local, de baixa potência e/ou segmentada, chegando até os meios de comunicação populares e comunitários. Desta forma estaria se consolidando a democracia da informação e por consequência aberta a participação popular nas questões de debate de forma mais engajada. Assim, dada a importância das grandes mídias, ressalta-se a necessária participação social em sua atuação, logo, este é um dos primeiros tópicos cuja a participação popular deve ser objeto de debate mais intenso por parte da sociedade. Não há como negar ser um poder novo a questão da opinião pública na Internet e a noção de política pública observando estes assuntos a partir das redes sociais na Internet, cuja atuação é de potencializar a interação entre atores engajados em participação política. (Medeiros, 2013) E conclui que nesse sentido: a interação mediada pelo computador faz com que existam atores capazes de fomentar a discussão da participação política através da rede, utilizando-se de meios descentralizadas e democráticos que alavancam movimentos sociais e contribuem para disseminação de opiniões e informações que permitam ligar ideias e ideais globais e locais. (Medeiros, 2013) Não obstante, cabe a cada indivíduo promover, através das redes sociais na Internet, a possibilidade de resgatar uma cidadania e participação rompida entre a esfera 154 política, representada e com poder de decisão, e uma esfera civil, além de propor novos debates para a efetiva participação social, e a mídia global assim como a mídia de massa tem papel essencial em informar e divulgar, aprofundando a sociedade nos debates mais importantes. Ressalta-se que o debate e participação da sociedade não se restringe apenas a participação nos debates periféricos, mais pode ser mais decisiva, quando ocorre com a consulta popular através dos mecanismos de exercício puro e pleno do poder, qual seja, através do plebiscito e referendo. O plebiscito é a consulta prévia, convocado antes do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido à apreciação, ficando o poder constituído condicionado ao que lhe for deliberado; enquanto que o referendo a consulta é posterior ao ato legislativo, ou seja, à apreciação é se ratifica ou rejeita o ato. (Mendes, et al., 2012) Considerações finais. As comunicações em massa não são mecanismos novos de participação social, mais apenas o meio utilizado é de capilaridade mais eficiente e rápida, assim, como a forma de comunicação em vários momentos prescinde de um filtro de representação, pois, podem ser transferidos por imagem, e cada interlocutor irá formar seus valores com base na representação do contexto e das imagens. Outras informações, as escritas são igualmente transmitidas, com a mesma velocidade e capilaridade que as imagens, porém com um filtro anterior, do mensageiro e neste contexto a informação pode ser equivocada, falsa, tendenciosa, entre outros, levando pessoas ao erro. De outro lado, a grande mídia possui autorização pública para gerar informação, e neste contexto, exerce papel fundamental, de informar, gerar pautas de políticas públicas, entre outras funções, porém, a informação é mais filtrada, mais precisa, com dados históricos, quase sempre, corretos. Neste cenário, a democracia do Brasil tem se desenvolvido, sendo necessário o aprofundamento do debate, a participação das grandes mídias na formação da consciência política, assim como dos agentes sociais em participar das mídias massivas, para que o debate possa sair do periférico e adentrar nas lutas sociais mais pautadas. Não olvide que a participação dos debates e cobranças somente geram efeitos quando os representantes do povo, os detentores do poder soberano, começarem a agir em nome e no interesse deste. 155 O objetivo central era discutir o papel da comunicação em massa na reformulação da consciência política e traçar alguns cenários para atuação de cada ator da sociedade neste espaço de debate público na internet. O primeiro acredito ter alcançado, já o segundo, cenários para atuação dos atores no debate público, passa necessariamente pela retomada de escolha dos temas mais sensíveis ao poder do povo, que pode ser exercido pelo plebiscito ou pelo referendo. A verdade é que nem os representantes do povo e nem pesquisadores possuem o direito de escolher como as pessoas devem se portar em sociedade, em especial em questões mais sensíveis da ordem social. Assim, acredito que a educação, consciência política, responsabilidade nos debates, tanto da grande mídia quanto da mídia de massa, somente será alcançada quando as escolhas forem realizadas por voto direto do povo, pois, neste caso os interesses não serão apenas dos representantes, mais do convencimento para o melhor resultado. Como citado pelo filósofo Vladimir Safatle (O2 Filmes) em todos as manifestações populares ao redor do mundo e no Brasil o que se tem por objetivo é a maior exercício da democracia, logo, não existe maior democracia que a escolha direta. Vários temas poderiam ser colocados em pauta para consulta popular, tais como reforma política mais precisamente sobre os sistemas eleitorais (proporcional, majoritário, distrital), descriminalização do aborto, casamento homoafetivos, redução da maioridade penal e outros temas, cuja a representação política partidária não tem a legitimação de poder social necessário para representar as necessidades sociais sem a contaminação dos interesses pessoais dos representantes. 156 Referências ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância. http://www.andi.org.br/infancia-ecomunicacao. ANDI. [Online] [Citado em: 31 de maio de 2015.] http://www.andi.org.br/. Dallari, Dalmo de Abreu. 2011. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo : Saraiva, 2011. 978-85-02-10325-2. Guareschi, Pedrinho A. 2007. MÍDIA E DEMOCRACIA:O QUARTO VERSUS O QUINTO PODER. Revista de Debates. 2007, Vol. 1, 1. Medeiros, Jackson da Silva. 2013. 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