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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para fornecimento de estruturas e serviços para realização da
57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG) no ano de 2016.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
1- REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
2- FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Imediata.
3- DATA PREVISTA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 15 de julho de dois mil e
dezeseis.
4- ABERTURA DA SESSÃO, CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE
JULGAMENTO:
Data: 15 de julho de 2016.
Horário: 09:00 horas.
Local: Salão do Auditório Municipal, localizado na Rua Monsenhor Leão, nº 89 - Centro,
Entre Rios de Minas (MG).
A Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, com endereço
a Rua Monsenhor Leão, n.º 110 - Centro, em Entre Rios de Minas, por intermédio de sua
Pregoeira e equipe de apoio designada pela Portaria nº 056/2016, torna público que se acha
aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO TOTAL POR
LOTE, objetivando a Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte
para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de indressos on line e
venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de
evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local
do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação,
estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo
motogerador de energia, carregadores/ descarregadores, apresentação de espetáculo de
rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de
animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações, conforme
condições e quantitativos constantes no Anexo I para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª
Exposição Agropecuária a ser realizada no do Parque de Exposições e Eventos “Paulo
Miranda”, localizada no Bairro Sassafrás, zona urbana do Município de Entre Rios de Minas
(MG), que será regida pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos nº 1.354, de
15 de setembro de 2011, 1.391, de 09 de março de 2012 e 1.454, de 09 de maio de 2013,
aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital.
5- DO EDITAL:
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5.1- O presente edital na forma impressa poderá ser adquirido mediante recolhimento da taxa
de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos).
5.2- O recolhimento será feito por meio de Guia de Recolhimento da Prefeitura Municipal e
pago nas instituições financeiras credenciadas.
5.3- O presente edital poderá ser baixado gratuitamente na sua integralidade acessando o sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas: www.entreriosdeminas.mg.gov.br,
no link Licitações, sub link Licitações 2016.
5.4- O presente edital poderá ser fornecido mediante solicitação prévia por e-mail através do
endereço: [email protected] de forma gratuita.
6- DO OBJETO:
6.1- O objeto do presente certame é a Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no
ramo de transtorte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de
indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de
brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas,
fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras,
montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de
monitoramento,
iluminação
do
palco,
grupo
motogerador
de
energia,
carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos,
telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de
concurso de marcha e demais especificações, conforme condições e quantitativos constantes
no Anexo I deste Edital, denominado TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO.
6.2- Para fins de adequação da proposta para os lances e a fim de permitir o controle e
fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente certame é dividido em 23 (vinte e
três) itens, disponibilizados em 08 (oito) lotes distintos, conforme segue:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
01
01
Translado dos artistas e sua equipe que se apresentarão durante o
evento - conforme termo de referência.
02
01
CANCELADO
03
01
Locução - conforme termo de referência.
04
01
02
Sistema de ingresos on line e venda - conforme termo de referência.
Divulgação completa do evento - conforme termo de referência.
05
06
02
Equipe de Segurança, apoio e vigilância de eventos - conforme termo de
referência;
Grupo de Brigadistas - conforme termo de referência.
01
Tendas - conforme termo de referência;
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03
04
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Barracas - conforme termo de referência;
Banheiros e Instalações Sanitárias - conforme termo de referência;
Fechamento Metálico - conforme termo de referência;
Conjunto de Mesas com 04 cadeiras - conforme termo de referência.
07
01
02
03
04
05
06
Estrutura de Palco - conforme termo de referência;
Sonorização - conforme termo de referência;
Sistema de Monitoramento do Palco - conforme termo de referência;
Iluminação do Palco - conforme termo de referência;
Grupo Motogerador de Energia - conforme termo de referência;
Carregadores/Descarregadores - conforme termo de referência.
08
01
02
03
04
05
Rodeio - conforme termo de referência;
Show Pirotécnico - conforme termo de referência;
Telões e Vídeos - conforme termo de referência;
Estrutura para Exposições de Animais - conforme termo de referência;
Estrutura para Concurso de Marcha - conforme termo de referência.
6.3- Apesar de dividido em itens, o JULGAMENTO se dará pela apuração do MENOR PREÇO
POR LOTE.
6.4- O Edital contará com os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07 reservados exclusivamente à
Microempresa (ME), Empresa de Pequeno-Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual
(MEI), conforme indicado no Anexo I deste instrumento convocatório, sem prejuízo da sua
participação no lote 08.
6.5- As empresas que atenderem aos requisitos deste Edital, mas não se enquadrarem como
ME, EPP ou MEI, poderão lançar propostas de preços para os lotes descritos no item acima.
No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo
viabilizar a aplicação do disposto no subitem 16.31.2.2 deste Edital, quando suas propostas
poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, em face de inviabilidade de
contratação de empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI.
6.6- Não havendo no mínimo três ME, EPP ou MEI em disputa por cada um dos lotes, as
empresas que não sejam nestas condições poderão participar da fase de lances desses itens,
em conformidade com o disposto no Inciso II do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006.
7- DO PROCESSAMENTO.
7.1- O processamento deste Pregão será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe
de Apoio, designados pela Portaria nº 056/2016.
8- DA PULICIDADE DO EDITAL.
8.1- Este Edital será publicado:
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8.1.1- Em síntese, no Diário Oficial de Minas Gerais e em jornal de grande circulação.
8.1.2- Na íntegra no endereço eletrônico www.entreriosdeminas.mg.gov.br, no link Licitações,
sub link Licitações 2016 e no Quadro de Avisos existente no hall de entrada da Prefeitura
Municipal de Entre Rios de Minas.
8.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto
original.
8.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigamse a acompanhar as publicações referentes ao processo no site da Prefeitura Municipal e as
publicações no Diário Oficial de “Minas Gerais”, quando for o caso, com vistas a possíveis
alterações e avisos.
9- DAS IMPUGNAÇÕES.
9.1- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa,
protocolizadas na Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas (MG) junto ao Setor de
Protocolo, direcionada a Pregoeira, na sede da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, de
segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas, a
partir da publicação do aviso do edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
abertura das propostas.
9.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração
o(s) licitante(s) que não o fizer(em) até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.3- A Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas (MG) não se responsabiliza por
impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do
mencionado ou ainda entregues fora do prazo.
9.4- A decisão da Pregoeira será enviada ao impugnante via fac-símile, e-mail ou qualquer
outro meio idôneo.
9.5- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas procrastinar
o certame.
9.6- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame.
10- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
10.1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado,
desde que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento.
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10.2- Não poderá participar desta licitação a empresa:
a) suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de Entre Rios de Minas;
c) em consórcio;
d) com falência decretada;
e) que explorem ramo diverso do objeto licitado;
f) que tenha como sócio ou administrador pessoa que seja sócio ou administrador em
outra empresa também credenciada para participar desta licitação.
10.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante que,
pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
10.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e
condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que
disciplinam a matéria.
10.5- Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes das licitantes
efetivamente credenciados.
11- DO CREDENCIAMENTO.
11.1- No dia, horário e local designados neste Edital, a interessada, por seu representante legal
ou preposto, deverá proceder ao respectivo credenciamento junto à Pregoeira.
11.2- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar os documentos para credenciamento em envelope
fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 - CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório nº 050/2016
Pregão Presencial nº 024/2016
Nome da licitante.
11.3- No envelope nº 01 deverá constar os seguintes documentos para o credenciamento:
a) tratando-se de representante legal, registro comercial ou requerimento de
empresário, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a
última alteração ou consolidado, em vigor ou outro instrumento de constituição da empresa
registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, documento de
credenciamento
conforme
Anexo
II
deste
Edital,
acompanhado
do
ato
constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica ou estatuto ou contrato social com a última
alteração ou consolidado onde se possa identificar o ADMINISTRADOR e que comprove
os poderes do mandante para a outorga;
c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, assinar documentos e contratos, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica ou estatuto ou contrato social com a
última alteração ou consolidado onde se possa identificar o ADMINISTRADOR e que
comprove os poderes do mandante para a outorga;
d) Cópia da Identidade (RG) e do CPF do representante legal, credenciado ou
procurador;
e) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo III deste Edital;
11.4- O(s) licitante(s) que cumprir(em) os requisitos legais para qualificação como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro Empreendedor Individual
(MEI), na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a
quaisquer dos impedimentos do § 4º daquele artigo, caso tenha interesse em usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua
condição de ME ou EPP por meio de declaração conforme modelo que consta do Anexo IV e
apresentá-la junto com a documentação constante do envelope n.º 01 - CREDENCIMENTO.
11.5- Será admitido somente um representante para cada licitante credenciada sendo vedado a
ele representar mais de uma credenciada.
11.6- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado durante a
sessão deste pregão, a Pregoeira poderá autorizar a sua substituição, desde que o substituto
porte os documentos exigidos para o credenciamento.
11.7- A “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação” (Anexo III deste
Edital) é condição indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e habilitação e a
consequente participação no certame, devendo a Pregoeira devolvê-los ao(s) licitante(s) e
registrar o fato em ata, na hipótese de inabilitação.
11.8- O credenciamento do(s) licitante(s) ou de seu representante legal junto a Pregoeira
implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao
Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
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11.9- O(s) licitante(s) que apresentar(em) declaração falsa responderá por seus atos, civil,
penal e administrativamente.
11.10- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de
Apoio.
11.11- A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão
da licitante da etapa de lances verbais.
11.12- As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de
abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização
dos trabalhos.
11.13- Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos
necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante da
licitante.
12- DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço indicado no preâmbulo, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
12.2- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.
13- DA PROPOSTA.
13.1- A licitante deverá apresentar a proposta de preços em envelope fechado e indevassável,
contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 02 - PROPOSTA
Processo Licitatório nº 050/2016
Pregão Presencial nº 024/2016
Nome da licitante.
13.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos, que dele
fazem parte indissociável.
13.3- A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser ofertado,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se
admitindo propostas alternativas, e deverá atender aos seguintes requisitos:
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13.3.1- estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em uma via em papel timbrado
da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, com suas páginas numeradas
sequencialmente, sem emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador devidamente constituído;
13.3.2- conter o número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
13.3.3- mencionar a razão social da licitante, endereço completo, número de inscrição no
CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver;
13.3.4- apresentar o PREÇO TOTAL POR LOTE ofertado para prestação dos serviços,
conforme Anexo V deste Edital (Modelo Padrão de Proposta de Preços), tendo como
parâmetro máximo para a prestação dos serviços o valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem
reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$ 27.166,66 (vinte e sete
mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 04; de R$ 23.166,66
(vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 05; de R$
51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois
centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e
três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08.
13.3.5- Mencionar o prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo de 60
(sessenta) dias a contar da data da sua apresentação;
13.3.6- A proposta deverá ser elaborada de acordo com a descrição do objeto, Anexo I;
13.3.7- Preço total por lote da proposta, fixado em moeda corrente nacional, em algarismo e
por extenso.
13.4- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas
decimais após a virgula, sendo desprezados todos os dígitos excedentes a duas casas.
13.5- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos
para a realização do evento, como por exemplo: transportes, mão de obra, encargos sociais,
tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a
execução do objeto da presente licitação.
13.6- Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas
ofertas dos demais licitantes.
13.7- Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do Anexo I deste Edital.
13.8- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela
licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
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13.9- A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à
Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.10- Se a proposta não estiver assinada e estando presente o representante legal da licitante
ou seu procurador, será permitida a assinatura na mesma, validando-a.
13.11- Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
13.12- Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução
do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município de Entre Rios de Minas, tais
como tributos, encargos sociais e previdenciários.
13.13- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste
certame será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a
licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
13.14- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
13.15- As microempresas, empresas de pequeno e micro empreendedor individual que
quiserem usar das prerrogativas da Lei Compelementar 123 de 14 de dezembro de 2006, com
as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar
declaração comprovando sua condição, conforme modelo que consta do ANEXO IV deste
Edital.
13.16- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
13.17- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
13.18- O comparativo dos preços será pelo MENOR VALOR POR LOTE DA PROPOSTA.
13.19- A proposta e os lances deverão referir-se ao preço total por lote da proposta, para a
execução da integralidade do objeto licitado, não se admitindo propostas para a execução
parcial dos serviços.
13.20- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
13.21- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação
para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
14- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
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14.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope fechado e
indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 03 - HABILITAÇÃO
Processo Licitatório nº 050/2016
Pregão Presencial nº 024/2016
Nome da licitante.
14.2- No Envelope nº 03 deverá conter os documentos para habilitação a seguir relacionados,
os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado,
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Fazenda Nacional junto a Fazenda Federal e Procuradoria da União, que
abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ou Positiva com efeitos
de Negativa, em validade, nos termos da PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1.751, DE 02
DE OUTUBRO DE 2014;
c) Certidão de Regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante
ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou outra
equivalente na forma da lei, em validade;
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e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, em validade;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior
do Trabalho, ou positiva com efeitos de negativa, em validade.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual da sede da licitante, em plena
validade, emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação, ou
ainda Certidão Judicial Cível Negativa expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por
meio do Sítio Eletrônico do TJMG, pertinente à Comarca onde estiver instalada a matriz da
licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
c) Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa licitante.
IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está infringindo
o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme Anexo VI
deste Edital;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência
de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo
Município de Entre Rios de Minas, conforme Anexo VII deste Edital;
c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que tem conhecimento
de todas as condições estabelecidas neste edital e que tem condições de cumprir todas as
especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA/ DESCRIÇÃO DO OBJETO, sob pena
das multas previstas neste edital, conforme Anexo VIII;
V - OUTRAS COMPROVAÇÕES PERTINENTES AOS LOTES LICITADOS:
a) Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto
desta licitação. Deverá estar devidamente registrado no CREA, acompanhado de certidão de
acervo técnico - CAT, em engenharia civil ou mecânica e engenharia elétrica em nome da
empresa, comprovando a sua capacitação técnica na execução dos serviços de montagens de
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estruturas (engenharia civil ou mecânica) e serviços de iluminação, parte elétrica e gerador
(engenheiro elétrico), especificamente para os lotes: 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) constantes
no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Certidão de registro de quitação dos responsáveis técnicos, engenheiro civil e
engenheiro elétrico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas
Gerais) ou outro conselho de classe cuja profissão possa responsabilizar-se tecnicamente por
este objeto, com indicação de seus dados bem como sua formação e suas atribuições,
especificamente para os lotes: 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) constantes no Anexo I - TERMO
DE REFERÊNCIA;
c) Comprovante que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista
para entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), cujo nome deverá constrar
na cerdidão do CREA exigida no item acima, detentor de ART (Atestado de Responsabilidade
Técnica) de execução de serviços já concluídos, de características semelhantes ao objeto do
edital;
Obs.: A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia da carteira de
trabalho e previdência social, livro de registro de empregados da empresa, contrato social no
caso de ser sócio da empresa ou contrato de prestação de serviço;
d) Certidão de Registro e de Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), especificamente para os lotes: 06
(seis), 07 (sete) e 08 (oito) constantes no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA;
e) Certificado do cadastro da empresa licitante junto ao Ministéio do Turismo
(Cadastrur) em atividade de Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos e ainda,
Certificado de Organizadores de Eventos, conforme entendimento no Artigo 30, Inciso I, da Lei
Federal nº 8.666/1993, obrigatório para todos os lotes constantes no Anexo I - TERMO DE
REFERÊNCIA.
f) Certidão Negativa do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), em nome
da empresa licitante, especificamente para o lote 08 (oito) constante no Anexo I - TERMO DE
REFERÊNCIA;
g) Certificado de registro da empresa junto ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária),
especificamente para o lote 08 (oito) constante no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
14.3- A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do
original à PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, para a
devida autenticação.
14.4- Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão,
sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da
PREGOEIRA.
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15- DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15.1- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz, e o executor do contrato for a filial, a documentação deverá
ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.2- Os documentos porventura apresentados na fase de credenciamento não necessitarão
ser apresentados na fase de habilitação, salvo se houver alterações nos documentos
apresentados.
15.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão
desde Pregão.
15.4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pela Pregoeira ou por Membro da Equipe de Apoio ou, ainda, por
documento extraído eletronicamente via Internet.
16- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
16.1- No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
16.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento
e não serão admitidos novos participantes no certame.
16.3- A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas
que não atenderem plenamente ao exigido no Anexo I.
16.4- Serão desclassificadas as propostas que:
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a) não se refira à integridade do objeto desta licitação;
b) não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
c) não contenha o preço por lote na proposta;
d) não contemple todos os itens de cada LOTE.
e) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou superestimados ou manifestamente
inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44, § 3º e artigo 48, II da
Lei Federal nº 8.666/1993.
16.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a duas nos
valores constantes da proposta.
16.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
16.7- O critério de julgamento será o de MENOR VALOR TOTAL POR LOTE, desde que
observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus
Anexos.
16.8- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes;
d) as empresas que atenderem aos requisitos deste Edital, mas não se enquadrarem
como ME, EPP ou MEI, poderão lançar propostas de preços para os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e
07. No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo
viabilizar a aplicação do disposto no subitem 16.31.2.2 deste Edital, quando suas propostas
poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, em face de inviabilidade de
contratação de empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI.
e) não havendo no mínimo três Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro
empreendedores Individuais em disputa por cada um dos lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07, as
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empresas que não sejam ME, EPP ou MEI poderão participar da fase de lances desses lotes,
em conformidade com o disposto no Inciso II do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006
f) se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que
seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
g) para efeito de seleção, será considerado o preço correspondente ao VALOR TOTAL
POR LOTE, sendo estabelecido como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.
16.9- A Pregoeira convidará individualmente os representantes das autoras das propostas
selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso
de empate de preços.
16.10- O representante da licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a
definição completa da ordem de lances.
16.11- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o PREÇO TOTAL POR LOTE da proposta.
16.12- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará
na exclusão do(s) licitante(s) da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço,
para efeito de posterior ordenação das propostas.
16.13- Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor total por lote estimado da contratação.
16.14- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa desistirem da formulação de lances.
16.15- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, visando a redução
do preço.
16.16- Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo amente a respeito.
16.17- A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA SERÁ AFERIDA ATÉ O TETO DE: R$ 4.100,00
(quatro mil e cem reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$
27.166,66 (vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo
lote 04; de R$ 23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos) pelo lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis
reais e sessenta e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil,
cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento
e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08.
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16.18- Considerada aceitável a oferta de menor preço total por lote, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de sua autora.
16.19- A validade dos documentos que se referem à Regularidade Fiscal e Trabalhista serão
confirmadas via internet pela Pregoeira, se possível, junto aos sites dos órgãos emissores,
devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.20- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s)
licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
16.21- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.22- A ausência do credenciado durante a fase de lances importará na sua renúncia ao
oferecimento de lances, sendo acatado o último lance ofertado ou o preço apresentado na
proposta de preços.
16.23- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da
exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e
horário para sua continuidade.
16.24- Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível fixará prazo para que a licitante
demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros
documentos.
16.25- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
16.26- A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas
formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
16.27- Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer
momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando
intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
16.28- Não sendo apregoado o objeto da presente licitação no dia da sua abertura a Pregoeira
designará nova data para continuação dos trabalhos.
16.29- Os lances serão ofertados em ordem decrescente tendo como parâmetro máximo
o valor da maior proposta classificada, desde que inferior a: R$ 4.100,00 (quatro mil e
cem reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$ 27.166,66 (vinte
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e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 04; de R$
23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo
lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta
e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil, cento e trinta e três
reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento e setenta e quatro
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08.
16.30- Será considerado vencedor ou vencedores do presente certame a(s) Pessoa(s)
Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transtorte para translado, contratação de serviços de
locução de palco, sistema de indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e
vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas,
banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas,
conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco,
sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de
energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de
shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais
e para realização de concurso de marcha e demais especificações, conforme condições
e quantitativos constantes no Anexo I deste Edital, desde que inferior ao teto de: R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03;
de R$ 27.166,66 (vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis
centavos) pelo lote 04; de R$ 23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e
sessenta e seis centavos) pelo lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e
sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta
e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$
174.333,31 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um
centavos) pelo lote 08.
16.31- O procedimento e o julgamento ainda observarão o seguinte:
16.31.1 - Para o LOTE de ampla concorrência (Lote 08):
16.31.1.1 - Em caso de empate ficto, nos termos da Lei Complementar n°123/2006, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a ME, EPP ou MEI,
cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada no
final dos lances do pregão, quando será concedido o benefício para a empresa (ME, EPP e
MEI) melhor classificada.
16.31.1.2 - Para efeito do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
16.31.1.2.1 - encerrada a fase de lances, o licitante enquadrado como Microempresa, Empresa
de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificado será convocado para
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço.
16.31.1.2.2 - em caso de apresentação da nova proposta, na forma do subitem 16.31.1.2.1,
será examinada a aceitabilidade da proposta e os requisitos de habilitação;
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16.31.1.2.3 - não sendo apresentada nova proposta, na forma do subitem 16.31.1.2.2, ou não
ocorrendo à contratação, serão convocadas as ME, EPP ou MEI remanescentes que
porventura se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito;
16.31.1.2.4 - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas ME, EPP e MEI, dentro da
margem do empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
poderá exercer o direito de apresentar nova proposta;
16.31.1.2.5 - o direito de preferência previsto no item 16.31.1.2.4 somente se aplicará quando o
valor final não tiver sido apresentado por ME, EPP ou MEI;
16.31.1.2.6- não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou MEI na forma do subitem anterior, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o
cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação da
licitante.
16.31.2- Para os LOTES reservados a EPP, ME e MEI (Lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07):
16.31.2.1- em atendimento aos arts. 47 e 48, da LC 123/2006 os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07
serão reservados à participação de ME, EPP ou MEI.
16.31.2.2- não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME e MEI, depois
de esgotadas as possibilidades levadas em consideração às prerrogativas das referidas
empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto poderá ser adjudicado as licitantes
que não se enquadrem como ME, EPP ou MEI, desde que:
a) não reste empresa enquadrada como EPP, ME e MEI;
b) que a empresa tenha registrado proposta para os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07
reservados para EPP, ME e MEI, comprometendo-se a registrar o menor preço dentre aqueles
propostos para os lotes.
16.31.2.3- Não havendo no mínimo três Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou
Microempreendedores Individuais em disputa por cada um dos lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07, as
empresas que não sejam ME, EPP ou MEI poderão participar da fase de lances desses itens,
em conformidade com o disposto no Inciso II do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006.
16.32- Após aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, será dado início a negociação pela
Pregoeira e empresa licitante detentora do menor preço no lote.
17- DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
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17.1- Às microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste certame será
dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014,
a saber:
I - elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
II - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante
for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, para a regularização da documentação com a apresentação das certidões
negativas ou positivas com efeito de negativa;
III- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento
devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira;
IV- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis
inicialmente concedidos;
V - a não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
VI - é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
VII - entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
VIII - Para efeito do disposto nos incisos VI e VII, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do inciso VII, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IX - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso VII, será
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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
X - na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
XI - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
XII - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18- DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
18.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da(s) licitante(s)
adjudicatária(s), que deverá(ão) atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam
as suas atividades.
18.2- O prazo para início da prestação dos serviços é de 24 (vinte e quatro) horas contados
do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Administração.
18.3- A realização dos serviços será feita no Município de Entre Rios de Minas, no local onde
está instalado o Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro
Sassafrás, zona urbana do Município, correndo por conta da(s) licitante(s) adjudicatária(s)
todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, montagem e
desmontagem e todas as demais despesas decorrentes da atividade.
19- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
19.1- Por ocasião da realização do serviço, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) colher
no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do
servidor da Administração responsável pelo recebimento.
19.2- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços a Administração poderá rejeitá-los
no todo ou em parte, determinando a rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
20- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
20.1- Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas, nas seguintes datas e percentuais:
20.1.1- A primeira parcela será paga na data de 28 de julho de 2016 (Quinta feira), referente ao
percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação.
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20.1.2- A segunda parcela será paga em até 30 (trinta) dias corridos após a realização de
todos os serviços descritos no Anexo I, referente ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da adjudicação.
20.2- O pagamento somente se efetivará se for emitido o competente documento fiscal.
20.3- Se o documento fiscal apresentar incorreções ele será devolvido à(s) licitante(s)
adjudicatária(s) e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
20.4- É condição para o pagamento a correta prestação dos serviços que deverá ser atestada
por Comissão ou servidor designado para tanto.
20.5- O pagamento será feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Entre Rios
de Minas mediante cheque nominal a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame ou crédito na
conta bancária indicada pela(s) mesma(s).
20.6- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços o pagamento ficará sobrestado
até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
21- DA RETENÇÃO.
21.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente.
22- DA CONTRATAÇÃO.
22.1- A(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação será formalizada mediante assinatura
de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IX deste Edital.
22.2- Se por ocasião da formalização do contrato, a Certidão Negativa de Débito da(s)
adjudicatária(s) perante o INSS, o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS e a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade
vencidos, o setor competente da Administração verificará a situação por meio eletrônico,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tal meio, salvo impossibilidade devidamente justificada.
22.3- Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a(s) adjudicatária(s) será notificada
para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar a situação de regularidade, mediante
a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de
não se realizar a contratação.
22.4- O(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão), no prazo de
02 (DOIS DIAS ÚTEIS), contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Compras,
Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas para assinar o contrato.
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22.5- A convocação dar-se-á por e-mail, fax ou outro meio idôneo.
22.6- Quando a(s) licitante(s) adjudicatária(s), convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar o Contrato, poderão ser convocadas as demais licitantes na ordem de
classificação, com vistas à celebração do Contrato.
23 - DA GARANTIA.
23.1- Para fim de contratação, a(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) deverá(ão) prestar, a título de
garantia do cumprimento do Contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor global do Contrato.
23.2- A(s) Contratada(s) poderá(ão) opta por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
23.3- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do
Contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
23.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a administração aplicará tais valores
em contas de investimentos a curto prazo com resgate automático e os devolverá ao(s)
licitante(s) após a homologação do processo licitatório.
23.5- O comprovante quando em dinheiro, deverá ser efetuado diretamente no caixa físico da
Agência do Banco do Brasil.
23.6- Não serão aceitos recibos de depósitos efetuados em Caixas Eletrônicos.
23.7- O depósito dos valores também poderá se dar mediante transferência bancária.
23.8- O pagamento feito em dinheiro, transferência bancária ou outra modalidade permitida
neste edital deverá ser feita no Banco do Brasil, agencia 2042-7, conta corrente 11.138-4.
24- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária constante da Lei Orçamentária de 2016:
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02.011.001.13.392.0020.2074.33903900 (Ficha 434).
25- DAS SANÇÕES.
25.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na ocorrência de
descumprimento das cláusulas contratuais:
I - 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato quando houver a rescisão do
Contrato por qualquer das razões previstas na Lei 8.666 de 1993;
II - 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do Contrato, quando o palco,
tendas, barracas e banheiros químicos não atenderem às disposições do Contrato;
III - 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato quando o Rodeio não atender às
especificações do Contrato;
IV - 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do Contrato quando a
Contratada deixar de cumprir qualquer outra cláusula contratual, por ocorrência.
25.2 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo Município.
25.3- Serão aplicadas ainda as seguintes sanções:
25.3.1- Advertência.
25.3.2- Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Entre
Rios de Minas (MG) pelo período de até 05 (cinco) anos.
25.4- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de
outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a
responsabilização da(s) licitante(s) vencedora(s) por eventuais perdas e danos causados à
Administração.
25.5- A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Entre Rios de
Minas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da
notificação.
25.6- O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a
Administração Municipal.
25.7- A(s) licitante(s) que, convocada(s) dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação
falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Entre Rios de Minas pelo
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período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e
nas normas legais pertinentes.
25.8- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9- A rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
26- DA RESCISÃO CONTRATUAL.
26.1- Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do
Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Artigo 65 da Lei
8.666 de 1993;
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XIII - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
XIV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
XV - descumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
26.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
26.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
26.5- A rescisão do Contrato por culpa da Contratada acarretará:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V
do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
III- execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores
das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
26.6- É permitido à Administração, no caso de concordata da Contratada, manter o Contrato,
podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
27- DOS RECURSOS.
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27.1- Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento
do PREGÃO, a(s) proponente(s) interessada(s) deverá(ão) manifestar-se imediata e
motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando as
razões recursais no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
27.2- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do Recorrente.
27.3- Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto,
a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo,
devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
27.4- Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
e horários previstos neste EDITAL.
27.5- O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, sendo que seu
acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
28- DA ADJUDICAÇÃO
28.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte
da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à PREGOEIRA
adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
28.2- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão
do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do
certame à proponente vencedora.
28.3- A adjudicação será feita pelo VALOR TOTAL POR LOTE a cada um dos vencedores
deste certame.
29- DA HOMOLOGAÇÃO.
29.1- Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
29.2- A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)
proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato de Prestação de Serviços, respeitada a
validade de sua proposta.
30- DOS ANEXOS.
30.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência/Descrição do Objeto;
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ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V - Modelo Padrão de Proposta de Preços;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal;
ANEXO VII - Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Conhecimento das condições estabelecidas no
edital;
ANEXO IX - Minuta do Termo de Contrato.
31- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
31.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
31.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, pelos Membros da Equipe de Apoio e
pelos representantes presentes.
31.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas na própria ata.
31.4- Os documentos de habilitação e as propostas serão rubricados pela Pregoeira, pelos
Membros da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
31.5- Os documentos de habilitação das licitantes não adjudicatárias farão parte integrante do
processo licitatório.
31.6- A(s) licitante(s) adjudicatária(s) que, convocada(s) dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Entre Rios de
Minas e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
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31.7- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
31.8- A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S), DEVERÁ(ÃO) NO PRAZO MÁXIMO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS A CONTAR DA FORMALIZAÇÃO E DA DEFINIÇÃO DA
PROPOSTA EFETUADA POR LANCES NA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL,
ENTREGAR POR ESCRITO, PROPOSTA DEFINITIVA COM O VALOR TOTAL POR LOTE,
SOB PENA DE SER CONSIDERADA DESISTENTE, CONVOCANDO-SE A SEGUNDA
COLOCADA.
31.9- A(s) Adjudicatária(s) poderá(ão) subcontratar os serviços de cada item, assumindo
por isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não
cabendo à Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da
subcontratada.
31.9.1- A(s) Contratada(s) é(são) responsável(is) solidariamente por todos os danos pessoais
ou materiais causados pela Subcontratada, a terceiros ou à Administração Municipal inclusive
os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
31.10- No dia antecedente ao primeiro dia do evento - dia 27 de julho de 2016, até às 17
(dezessete) horas, a(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar à Administração, ao servidor
designado ou à Comissão Especial instituída, para avaliação do cumprimento das exigências
do contrato:
31.10.1- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativa à estrutura do evento,
assinada por profissional competente e cadastrado no CREA dos seguintes itens que compõe
a proposta:
I- Estrutura do palco;
II- Arquibancada;
III- Camarote;
IV- Arena do rodeio;
V- Instalação elétrica de som dos palcos;
VI- Instalação de iluminação do evento;
VII- De laudo e instalação de lona ou outro tecido empregado no evento;
VIII- Grupo gerador de energia elétrica;
IX- Barracas, baias e tendas.
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31.10.2- Laudo estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da arquibancada, do
camarote e da arena de rodeios;
31.10.3- Atestado de abrangência do grupo moto gerador;
31.10.4- nos casos de subcontratação, quando porventura a documentação exigida
estiver no nome da subcontratada, a licitante adjudicatária deverá apresentar
comprovação de vínculo entre ambas.
31.11- A NÃO APRESENTAÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS
NO ITEM E NOS SUBITENS ANTERIORES ENSEJARÁ O PAGAMENTO DE MULTA NO
VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
31.12- O cumprimento das condições exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste
Edital poderá ser fiscalizado por servidor designado ou por Comissão Instituída pelo Poder
Executivo Municipal.
31.13- Para realização do seu trabalho, o servidor ou a Comissão poderá utilizar de
profissionais cedidos ou não pela Administração Pública.
31.14- NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, A CONTRATADA DEVERÁ
INDICAR PREPOSTO PARA ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES
ESTIPULADAS NO CONTRATO, APRESENTANDO PARA TANTO O DOCUMENTO DE
IDENTIDADE DO PREPOSTO E A CARTA DE PREPOSIÇÃO OU DOCUMENTO DE
PROCURAÇÃO.
31.15- O Preposto ou Procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos, SEIS
HORAS por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados por servidor
designado ou Comissão Especial constituída para fiscalizar o evento.
31.16- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do documento de
identidade.
31.17- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas (MG).
Entre Rios de Minas, 01 de julho de 2016.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO
1) LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial.
2) REGIME DE EXECUÇÃO: Preço total por lote.
3) OBJETO: O objeto do presente certame é a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que
atue(m) no ramo de transporte para translado, contratação de serviços de locução de palco,
sistema de ingressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos,
grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações
químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras,
montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de
monitoramento,
iluminação
do
palco,
grupo
motogerador
de
energia,
carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos,
telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de
concurso de marcha e demais especificações, conforme condições e quantitativos constantes
neste Anexo I para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária a ser
realizada no do Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizada no Bairro
Sassafrás, zona urbana do Município de Entre Rios de Minas (MG).
4) ÓRGÃO/ENTIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo.
5) JUSTIFICATIVA: Trata-se de uma festa tradicional na região e no Município, sendo
aguardada por todos os munícipes e visitantes que prestigiam o evento.
6) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1- LOTE 01
6.1.1 - TRANSLADO:
6.1.1.1- É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de 3 (três) Vans Executivas
modelo sprinter ou similar, ano e modelo superior a 2012, disponível durante todo o dia para o
translado dos artistas do local da hospedagem no munícipio até o local da realização do
evento, durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre
Rios de Minas (MG).
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6.2- LOTE 02
6.2.1- CANCELADO.
6.3- LOTE 03
6.3.1- LOCUÇÃO:
6.3.1.1- Os serviços destinados à locução, será disponibilizado apenas para o palco de shows
e o locutor deverá ter experiência para o tipo de evento e com habilidade para animação do
público;
6.3.1.2- A locução será feita nos quatro dias do evento, no período mínimo de 6 (seis) horas,
com início às 20 (vinte) horas de cada dia; no domingo a partir de 13 (treze) horas, seguindo
orientações da Administração, servidor designado ou à Comissão Especial instituída.
6.4- LOTE 04
6.4.1 - SISTEMA DE INGRESSOS ON-LINE E VENDA:
6.4.1.1- Sistema de ingressos on-line para os dias 29/07/2016 e 30/07/2016, com controle de
vendas em site para total acompanhamento pela Administração Municipal, ou Servidor
designado, ou Comissão Especial Instituída;
6.4.1.2 - Os ingressos deverão ser vendidos com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes
do início do evento, em no mínimo 01 ponto de venda na cidade de Entre Rios de Minas, 01
ponto de venda em São Brás do Suaçuí, 01 ponto de venda em Desterro de Entre Rios, 01
ponto de venda em Lagoa Dourada e 01 ponto de venda em Conselheiro Lafaiete;
6.4.1.3- A responsabilidade pela venda na bilheteria e coleta dos ingressos na portaria nos dias
29 e 30/07/2016 com no mínimo de 10 (dez) funcionários, sangria, controle e transporte dos
recursos provenientes dos ingressos é de inteira responsabilidade da empresa licitante até o
momento do repasse a Prefeitura Municipal;
6.4.1.4- Os Profissionais para a venda de ingressos e recolhimento dos mesmos na portaria do
evento nos dias 29 e 30 deverá ser por conta do contratado bem como a disponibilização dos
ingressos em pontos de venda antecipado nas cidades determinadas no subitem 2.2, assim
como a estrutura e equipamentos para controle do ingresso.
6.4.2- DIVULGAÇÃO COMPLETA DO EVENTO:
6.4.2.1- Publicidade:
a) Spots de 30 segundos, pelo período mínimo de 10 (dez) dias, sendo:
- Mínimo de 150 (cento e cinquenta) chamadas em no mínimo 3 rádios regionais;
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- No mínimo 100 (cem) horas de veiculação de spots em carros de som com cobertura em toda
região (município e cidades vizinhas);
b) Mídia externa regional:
- Confecção de cartazes – 1000 (um mil) tamanho A2, 420 x 594 mm, papel coché brilho, 115
gramas, 4 cores.
- Confecção de 200 (duzentos) adesivos para veículos com impressão digital e recorte
eletrônico no entorno tamanho 170 x 140 mm, 4 cores (modelo de colagem externa).
- 1.5 - Folders - 3.000 (três mil) - tamanho A4, papel coche brilho, 145 gramas, 4x4 cores, duas
dobras.
- Mídia impressa (AD´s de no mínimo ½ página) em jornal de grande circulação na região e em
todos os veículos impressos de divulgação do município;
- Distribuição e afixação, em locais autorizados, de cartazes, adesivos e panfletos (“flyers”).
6.5- LOTE 05
6.5.1- EQUIPE DE APOIO E VIGILÂNCIA DO EVENTO:
6.5.1.1- A segurança do local durante o evento ficará a cargo da licitante adjudicatária,
devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da legislação vigente, observado
o seguinte:
- Quarta-feira, dia 27 de junho: 01 (um) vigilante a partir das 17 horas até 07 horas do dia 28 de
julho para vigilância da estrutura montada;
- Quinta-feira, dia 28 de julho: 10 (dez) vigilantes a partir das 19 horas até o encerramento das
atividades no local;
- Sexta-feira e sábado, dias 29 e 30 de julho: 30 (trinta) vigilantes por dia, a partir das 19 horas
até o encerramento das atividades no local;
- Domingo, dia 31 de julho: 10 (dez) vigilantes a partir das 15 horas até o encerramento do
evento;
- Deverá fazer controle de acesso na portaria;
- Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo
que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador
e detector de metais;
- A vigilância deverá manter o controle de acesso no parque de exposições 24 horas, todos os
dias da realização do evento;
- Destaca-se no item vigilância a instalação obrigatória de passa um e revista individual, nos
locais de acesso, os quais deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de
pessoas que estejam portando armas de fogo, instrumentos perfuro cortantes e etc.
6.5.2 - GRUPO DE BRIGADISTA:
6.5.2.1- A licitante devera disponibilizar 10 homens brigadista de incêndio por dia com
formação e certificados mínimos exigidos pelo corpo de bombeiros de Minas Gerais a serem
administrados pela Administração Municipal, ou Servidor designado, ou Comissão Especial.
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6.6- LOTE 06
6.6.1- TENDAS:
6.6.1.1- Deverão ser disponibilizadas:
- 03 (três) tendas 4m x 4m com fechamentos lateral para Polícia, Posto de Saúde e Concurso
de Marcha;
- 10 (dez) tendas 10m x 10m para área de shows e praça de alimentação;
- 01 (uma) tenda de tamanho 10X10 metros para funcionamento da Portaria de shows;
6.6.2- BARRACAS:
6.6.2.1- Deverão ser disponibilizadas:
- pelo menos 20 (dez) barracas, em tamanho 3X3 metros, tipo “chapéu de bruxa” com balcões
frente e laterais, com fechamento lateral, traseiro e frontal completo na cor das barracas, para
instalação de praça de alimentação onde serão comercializados alimentos e bebidas variados;
Obs.: Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser
descartáveis;
Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para
manipulação de alimentos.
As tendas e barracas deverão ser montadas pela Contratada, padronizadas, na
cor branca, tipos chapéu de bruxa e piramidal.
6.6.3- BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS:
6.6.3.1- Banheiros químicos:
- Deverão ser disponibilizados 15 banheiros femininos e 15 banheiros masculinos.
Obs.: Os banheiros ofertados deverão atender as especificações sanitárias e de
segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de
conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01
(uma) vez a cada dia de evento.
6.6.4- FECHAMENTO METÁLICO:
6.6.4.1- Serão necessários para o fechamento integral do Parque de Exposições 1200 (mil e
duzentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de 2 metros e sem
lacunas entre uma placa e outra.
6.6.4.2 - Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito de pessoas e área
reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como da área reservada ao
estacionamento 300 (trezentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de
1,2 metros por 2,00 metros de comprimento em formato de grades de proteção, apresentando
os cantos arredondados e travas de encaixe o que possibilita maior praticidade na montagem e
desmontagem das mesmas.
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6.6.5- MESA E CADEIRA:
6.6.5.1- 03 jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras para disposição da polícia militar;
6.6.5.2- 01 jogo de mesa plástica branca com cadeiras para disposição do posto de saúde;
6.6.5.3- 01 jogo de mesa plástica branca com cadeiras para disposição do concurso de
marcha.
6.7- LOTE 07
6.7.1- ESTRUTURA DE PALCO COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES:
6.7.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo, no mínimo, 14m x 12m,
com as seguintes características:
- Cobertura do teto em lona branca;
- Fechamento lateral com lona à prova de fogo;
- Capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas;
- Palco de 14 Metros de frente x 12 Metros de profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira
carpetado de compensado naval de 22 mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé
direito do Piso ao Teto de 8,00 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com
material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em material Metálico na altura
mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, 02 (duas) escadas de acesso
metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT dispostas
em lados opostos; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em formato
quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco. Piso
em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material
ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 01 Área de
Serviço (House de Mix) DUPLA para ser montada a frente do palco, na altura de 40 cm do solo,
em Q30 ou Q50, medida aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e
fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em módulos metálicos,
contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros de frente por 02 metros de
profundidade e altura de piso compatível com o palco, 02 (duas) torres para Fly P.A, com
medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; Tablado de 04 x 04 metros
com 50 cm de altura carpetado;
- Composto de house mix;
- 02 (dois) camarins em formato quadrado ou retangular, em estrutura de octanorme,
pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05 metros (cada), contígua e com acesso pelo
palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo
com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR
e mobília completa para atender os integrantes das bandas; O camarim número 01 deve ter:
02 sofás, 01 geladeira, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas para cobrir as
mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar
condicionado e 02 tomadas 110v. O camarim número 02 deve ter: 02 mesas e toalhas
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brancas para cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras, 01 geladeira, 01 cabideiro
e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo inteiro e 02 tomadas 110 v.
Obs.: Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a alimentação e
todos os demais itens que deverão atender ao especificado na relação de camarim dos
artistas que se apresentarão em cada dia do evento, bem como despesas com diárias
alimentação constantes nas propostas das bandas contratadas em todos os dias.
- Área de serviço cercada (60 metros de gradil e 60 metros de fechamento metálico de no
mínimo 2 metros de altura);
- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa
contratada;
- 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Obs.: O palco deverá ser em formato “duas águas”, “Árabe” ou “Concha”.
6.7.2- SONORIZAÇÃO COM NO MÍNIMO:
6.7.2.1- Sistema de PA (POWER AMPLIFER)
6.7.2.2- Os PA’s deverão conter no mínimo:
- 16 Caixas por lado, com 02 ou 03 vias;
- 02 Falantes de 15”, 12” ou 10”, mais driver;
- 12 Caixas por lado de graves com 2 falantes de 18”.
- O sistema de amplificação deverá ser compatível com a potência exigida pelas caixas.
- 01 Console mixer de no mínimo 48 canais, 08 vca’s, 08 subgrupos, 08 auxiliares
Marcas sugeridas:
- MIDAS - Modelos: XL3, XL4, XL200, HERITAGE 3000 ou LEGEND;
- YAMAHA - Modelos: PM1D, PM5D, DM2000 ou PM4000;
- AMEK: Modelo Recall.
- 01 Processador digital PA - Marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA);
- 01 Equalizador gráfico de 31 bandas estéreo PA - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
- 01 Equalizador gráfico de 31 bandas insert - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
- 10 Compressores para insert - marcas (DBX 160, BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
- 08 Noise gates para insert - marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
- 04 Processadores de efeito - marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990);
- 01 CD Player.
6.7.3- SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE PALCO:
- 01 Console Mixer de, no mínimo, 48 canais com 20 vias mais LR.
Marcas sugeridas:
- MIDAS - Modelos: XL4, XL250 ou HERITAGE 3000;
- YAMAHA - Modelos: PM5D, PM4000 ou MC7 expandida para 24 VIAS;
- SOUNDCRAFT - Modelos: SM24 ou SM20;
- 01 Processador digital monitor - marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA);
- 08 Equalizadores gráficos de 31 bandas estéreo – marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
- 08 Noise gates para insert - marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
- 04 Processadores de efeito - marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990);
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- 02 Side fill LR - Modelos: EAW KF850, CELESTION, JBL ou STANER sendo 02 colunas por
lado;
- 12 Monitores - Modelos e marcas: MEYER SOUD, CLAIR BROTHERS, EAW SB1000 ou
CELESTION;
- 01 Sub-woofer para bateria - Modelos e marcas: EAW SB 850, EAW LA, EAW SB 1000 ou
CELESTION.5;
- 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador GK 800 ou superior com 01 caixa de - 01
falante de 15” e 04 falantes de 10”.
- 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador FENDER TWIN em perfeitas condições;
- 01 Bateria completa;
- A montagem dos equipamentos obedecerão as normas (riders) estabelecidas pelas equipes
técnicas das bandas.
Obs.: A sonorização deverá estar disponível para utilização das apresentações das
bandas no dia 28, 29 e 30 de julho das 18 (dezoito) horas até o término da apresentação
das mesmas, no dia 31 a partir das 13 (treze) horas.
Será obrigatória a sonorização mecânica, com início às 18 (dezoito) horas nos
dias 28, 29 e 30 de julho e, no domingo, dia 31 a partir de 11 (onze) horas.
Fica comprometida a empresa vencedora a designar (01) técnico responsável a
disposição p/monitor, (01) técnico p/ PA, e (02) técnicos p/ Iluminação, agilizando assim
a passagem de som e luz, e na hora do show auxiliar no monitor, no PA e na luz.
6.7.4- ILUMINAÇÃO DO PALCO:
6.7.4.1- Com seguintes equipamentos:
- 36 PAR 64 led;
- 02 set light;
- 32 ACL;
- 06 Mini-brutts com 06 lâmpadas cada;
- 08 refletores elipsoidais;
- 01 Console de no mínimo 60 canais: marca: AVOLITES;
- 02 Canhões seguidores HTI;
- 02 Máquinas de fumaça F100;
- 04 strobos atomic 3000w;
- 02 Fones intercom;
- 16 Beam 5R;
- 01 Controle para os mooving - Avolites.
6.7.4.2- Medidas necessárias para o GRID:
- 08 Metros de altura
- 12 Metros de frente
- 12 Metros de fundo
- 08 Metros de profundidade (sendo com 6 pés direito)
- 03 Linhas sobre o grid
OBS.: A iluminação deverá estar disponível para utilização das apresentações das
bandas no dia 28, 29 e 30 de julho das 18 (dezoito) horas até o término da apresentação
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das mesmas, no dia 31 a partir das 13 (treze) horas até o término da apresentação das
bandas caso será necessário.
NÃO ACEITAMOS GRID AEREO E DE FERRO.
6.7.5- GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA:
6.7.5.1 - Serão necessários 03 (três) grupos motogeradores de energia sendo:
- 02 (dois) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso,
fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com espuma acústica para o
gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos
de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / iluminação e som do Palco,
acompanhado de técnico responsável;
- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA, silencioso,
fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com espuma acústica para o
gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos
de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
12 horas por dia e total de 48 horas para atender o Rodeio e ao terminar o rodeio se locomover
para ser usado de reserva nos Shows / Palco.
6.7.6- CARREGADORES/DESCARREGADORES:
6.7.6.1- 12 homens para descarregar e carregar todo o material de produção de placo dos
shows marcados para a sexta-feira e para o sábado, dias 29 e 30/07/2016, das 12 horas até às
06 horas do dia seguinte.
Obs.: O LICITANTE VENCEDOR DO LOTE DE NUMERO 07 (SETE) PODERÁ EXPLORAR
POR SUA CONTA E RISCO A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, AS 02 AREAS DE
ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL AO LADO DO
PARQUE DE EXPOSIÇÕES E AINDA EXPLORAR COMERCIALMENTE TODA A AREA DO
EVENTO DURANTE OS DIAS DA FESTA.
6.8- LOTE 08
6.8.1- RODEIO:
6.8.1.1- Rodeio: Equipe Profissional de Rodeio deverá ter:
- 120 metros lineares de arquibancada com 12 degraus, 09 escadas para acesso, prémontadas de acordo com o layout da pista, partindo a 1,20 do solo e escadas estrategicamente
instaladas, atendendo exigências do corpo de bombeiros:
6.8.1.2- Especificações:
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- Locação de arquibancada medindo 120 metros lineares com 12 degraus, com início do
primeiro piso a 1,20 metros do nível do chão, com tabuas de 2,30 metros x 1,10 metros em sua
passarela de acesso aos degraus;
- As tábuas - degraus deverão ser de madeira compensado naval fechada em requadros de
perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho
de 2,30 metros por 0,55 metros.
- 09 escadas de acesso com entradas abaixo da arquibancada no tamanho 2,30 metros de
largura, degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para o
outro (espelho).
- Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92
metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas
para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas,
reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas;
- Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,30 metros na frente e 1,80 metros no último
degrau (atrás), parapeitos laterais começando na altura de 1,10 metros terminando no alto da
arquibancada com 1,80 metros, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no
máximo 0,15 metros de acordo com normas do corpo de bombeiros;
- Formato da arquibancada deve ser em U, sem as curvas, fator de concentração de público de
2,5 pessoas por metro linear, em estrutura tubular, montada sobre cavalete modulados de aço,
postes de suporte, travamento e pisos, longarinas e diagonais de estrutura com tubo de 2
polegadas na chapa 13, travessa com tubos de 1 1⁄2" polegadas na chapa 13, andaimes
especiais com 2,30 metros de comprimento x 2 metros de altura e travessas com tubo de 1 1⁄2"
na chapa 13, assentos confeccionados com enrijecidas 50 cm x 30 cm na chapa 11, com
reforço de segurança em intervalo máximo de 20 cm com "u"s 20 cm x 30 cm na chapa 11,
encaixe de fixadores nos degraus com e pinos e parafusos, espelhos dos assentos com no
máximo 15 cm de vão, tudo de acordo com as normas técnicas e ABNT;
- Toda a estrutura deverá ser pintada com fundo anti-corrosão e pintura jateada a revolver em
esmalte sintético na cor alumínio;
- Estas especificações dos materiais deverão ser consideradas como medidas mínimas de
segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível de segurança exigido pelos
órgãos competentes;
6.8.1.3- 20 camarotes dispostos em 02 (dois) andares atendendo exigências do corpo de
bombeiros e com as seguintes especificações:
- Medindo 4,00 metros x 2,30 metros cada, com corredor de 0,80 metros no fundo com
capacidade para 10 pessoas cada, dispostos em 02 andares, sendo 10 por andar;
- Escadas de acesso pela parte traseira com 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros
para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para o outro (espelho);
- Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92
metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas
para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas,
reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas;
- Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,20 metros na frente e atrás, todos dotados de
longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15 metros de acordo com normas do
corpo de bombeiros;
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- As tábuas deverão ser de madeira compensado naval fechada em requadros de perfil de
cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30
metros por 0,55 metros;
- O camarote deverá ser forrado com carpetes, cobertura com lona anti-chamas modelo
piramidal.
6.8.1.4- 01 arena com medida de 40 metros de comprimento por 30 metros de largura, grades
para fechamento, 10 bretes estilo americano, currais de apartação e embarcador:
ESPECIFICAÇÃO:
- 10 Bretes sendo 06 de solta dos animais com:
- 06 Portões de solta e mais 04 de espera em tamanho compatível com o evento;
- 10 Portões internos em tamanho compatível com o evento;
- 10 Facões com porteira corrediça para dentro dos currais;
- 02 Portões centrais para retorno dos animais em tamanho compatível com o evento;
- 02 Portões para retorno dos competidores ao lado dos portões centrais em tamanho
compatível com o evento;
- Montagem de querência dos animais com 01 facão para solta;
- 02 Portões para acesso ao interior da querência;
OBS.: Toda material descrito acima dever ser em tubo redondo metálico de 2,5’ na chapa
14.
- 50 Grades para arena em tamanho compatível com o evento;
- 50 Grades para fundo em tamanho compatível com o evento;
- Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias, alusivas ao evento;
- 02 boiadas distintas com 20 animais cada para montarias, sendo que se inicia com 20
montarias, e segue de acordo com as desclassificações, seguindo a regra oficial dos rodeios;
- 02 Juízes de Arena Profissionais com experiência para julgamento das montarias, com placar
eletrônico;
- 02 Salva-vidas com experiência;
- 01 Locutor de Rodeio de Nível Nacional com experiência comprovada através de publicações
em jornais, revistas ou outros meios de comunicação, para narração do Rodeio;
- 01 Sonoplasta DJ;
- 01 Auxiliar de pista para todos os dias de rodeio;
- 01 Locutor Comentarista / Comercial;
- 01 Juiz de brete credenciado por alguma das Federações de Rodeio Profissional filiada à
Confederação Nacional de Rodeio, para fiscalização de solta, e controle de tempo,
assegurando que a apresentação se dê dentro do tempo limite de 1h30min horas;
- 02 Porteireiros para agilidade na solta dos animais;
- 01 Médico Veterinário a disposição do evento;
- Premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em espécie para ser divido para os competidores
de primeiro ao quinto lugar;
- Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos profissionais de arena e
competidores;
- Túnel inflável para ritual de abertura;
- Decoração de Arena e Camarotes com estrutura de Q-30, banners, lycra, palanque com
passarela de apresentação dos profissionais, tapete vermelho;
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6.8.1.5- Sonorização e iluminação do rodeio, contendo:
- Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros altura cada:
- 08 Caixas de Médio eros 1,0 X 0,50 tamanho de cada lado;
- 02 Alto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200 com 100 watts cada
caixa ou similar;
- 08 Caixas de Grave FZ de cada lado;
- 02 Alto-falantes ks de 1000 watts cada ou similar;
- 08 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida do cabo - PP4 vias
por 6 mm;
- 08 Cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6
mm;
- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
- Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar
1000 kg;
- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
- Andaime com medida aproximada de 1,5 m X 2,3 m parede resistente 2,25 mm para suportar
2000 kg;
- Base para graves com elevação de +- 30 cm;
- Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg;
- Cambão para afixar a talha;
- Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg;
- Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;
- Talha com capacidade para 1000 kg;
- Bamper para afixar as caixas;
- Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;
- Cinta para segurar talha;
- Mosquetão para Fly - paralelo;
- Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa Fly;
- Cabo sinal 5 vias 35 metros;
- Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro;
- Cabo de Ac 30 metros para caminhão;
- Cabo de potência 50 metros;
- Rabicho de ac gera;
- Cabo de 75 mm;
- 04 Amplificadores graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w de potência;
- 03 Amplificadores médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400 w de potência;
- 02 Amplificadores médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000 w de potência;
- 04 Amplificadores agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w de potência;
- Relação de periférico:
- Mesa digital - 32 canais;
- Extensão de mesa profissional 4 bocal para periférico e mesa;
- Distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de entrada e saída;
- Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou similar ou superior;
- Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas ou similar ou superior;
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- Equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;
- Processador de 31 bandas duplo;
- 04 Direct Box (PADRAO RACK);
- DI passivo;
- 02 direct box;
- 01 DI passivo 1 DI ativo;
- Rack Rider;
- Distribuidor comum padrão rack;
- 04 Gavetas chaveadas;
- Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;
- Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para possíveis correções de
áudio;
- 02 Microfones (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior;
- 01 Microfone (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou superior para contato da
organização do evento com o locutor;
- 01 Microfone (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior;
- 03 Microfones (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior;
- Antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular toda arena sem que
haja cortes nas frequências dos microfones sem fio;
- Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35 mm 200 m, são 3 fases e 1 neutro de 50 m
cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som - flexível pp1 de 70 mm + 60 m,
são 3 fases de 20 m cada - extensão caso seja necessário.
- Iluminação completa de rodeio contendo:
- Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):
- 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos
bretes;
- 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de 06 lâmpadas de 1.000
watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada, totalizando 100.000 watts;
- 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;
- 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem utilizados dois em cada P.A.
de som;
- 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou superior;- 04 Strobos DMX
TM 3.000 watts, para serem utilizados no centro dos camarotes;
- 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no portão de retorno da
arena ou similar ou superior;
- 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;
- 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;
- 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;
- 02 Mesas de luz Pilot 2.000;
- 01 Mesa preparadora para fazer os moves;
- 04 Garras para max brutes;
- 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5 mm;
- 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50
metros cada - disjuntor 120 - trifásico;
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- 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20 m cada - extensão
caso seja necessário;
- 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;
- 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;
- 04 Garras paralelas para strobos;
- 08 Garras para move Interlabim;
- 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;
- 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada;
- 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros e um cabo de 50
metros;
- 04 Cabos de sinal para máquinas de fumaça sendo um de 10 metros e um de 15 metros;
- 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;
- 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;
- 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;
- 01 House mix 1,5 m altura para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes com o
canhão seguidor e a mesa de iluminação;
- 10 Postes de Q-30 em alumínio com 05 metros de altura e braço. Sendo:
- 10 Peças em Q-30 alumínio de 3 metros;
- 10 Peças em Q-30 alumínio de 2 metros;
- 10 Pés em alumínio;
- 10 Peças em Q-30 alumínio de 1 metro para fazer o braço dentro da arena*;
Obs.: Esta peça deve ser especial. Deverá ter os furos normais para encaixe de outras Q30 nas duas extremidades, mas também deve ter a opção de ser parafusada em outra Q30 pela sua lateral, fazendo o formato de um “L” sem usar um cubo.
6.8.1.6- Documentação necessária:
- A contratada para realizar o rodeio deverá fornecer à equipe técnica da Prefeitura Municipal,
até 5 dias antes do evento, resultados de exames de brucelose e tuberculose de toda a boiada
e AIE (Anemia infecciosa equina) de toda a tropa que irão participar do rodeio, apresentar
ainda A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pela
montagem do som, iluminação, arquibancada, camarote e arena, devidamente credenciados
pelo CREA e ainda as GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL (GTA).
- Documentação relativa à LEI 10.220 que regulamenta o esporte rodeio.
- Despesas com os animais, tais como estrutura, pasto piquete, trato e alojamento, devem ser
de responsabilidade do contratado.
- O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer
danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou
prepostos, à contratante ou a terceiros.
- A hospedagem dos peões será de inteira responsabilidade do contratado.
- O Rodeio deverá contemplar os espetáculos de shows pirotécnicos, começando
pontualmente às 22 horas, nos dias 28, 29 e 30 e às 15 horas no dia 31/07/16.
6.8.2 - SHOWS PIROTÉCNICOS:
6.8.2.1- Quinta-Feira:
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- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling;
- Doze chuveirões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
- 144 pç foguete unitário 1,5”;
- 004 pç leque torta meteoro;
- 008 pç torta collora rain 36 tubos;
- 002 pç torta MWX 135 tubos;
- 008 pç torta akira 16 tubos;
- 004 pç leque arábia em W;
- 006 pç carrossel giratório 3 estágios;
- 006 pç torta ilusion 235 tubos.
6.8.2.2- Sexta-feira:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling;
- Doze chuveirões de 1 ½” prata;
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- ESTADO DE MINAS GERAIS -
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
- 144 pç foguete unitário 1,5”;
- 004 pç leque torta meteoro;
- 008 pç torta collora rain 36 tubos;
- 002 pç torta MWX 135 tubos;
- 008 pç torta akira 16 tubos;
- 004 pç leque arábia em W;
- 006 pç carrossel giratório 3 estágios;
- 006 pç torta ilusion 235 tubos.
6.8.2.3- Sábado:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling;
- Doze chuveirões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
- 144 pç foguete unitário 1,5”;
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- ESTADO DE MINAS GERAIS -
- 004 pç leque torta meteoro;
- 008 pç torta collora rain 36 tubos;
- 002 pç torta MWX 135 tubos;
- 008 pç torta akira 16 tubos;
- 004 pç leque arábia em W;
- 006 pç carrossel giratório 3 estágios;
- 006 pç torta ilusion 235 tubos.
Obs.: Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a contratada
regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao DEAME/DEOSP-MG e ao
CORPO DE BOMBEIROS.
6.8.3- VÍDEOS E TELÕES:
6.8.3.1- 02 (Dois) telões de 250 polegadas.
6.8.3.2- Especificação da estrutura de cada telão:
- Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material específico semifosco de 250 polegadas
com ilhós nas bordas, 02 torres de 08 metros em q30, 02 bases, 04 slaves, 02 pau de carga,
02 travessas de 05 metros, 01 quadro de encaixe em metalon 50x50, duas mãos francesas de
04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros com suporte protetor para fixação aérea do
projetor, cabos de aço para suspensão da haste, 10 pinos semieixos para fixação no solo,
cintas tirantes com catraca de 10 metros para estabilização e 02 talhas de 01 tonelada cada.
6.8.3.3- Equipamento projeção:
- Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste
- Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em estúdio móvel de Áudio e Vídeo:
- 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton Power direcionais.
6.8.3.4- 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de corte de 08 canais com
entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas monitoramento direto, 04 monitores de 09
polegadas monitoramento Replay, PVW e PGM A e B, 01 rec replay instantâneo slow motion,
01 rec DVD, 04 DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01 intercom de 04 pontos, 02 PCs
com programas específicos para videoplaylist e Rodeio Eletrônico, Sistema de Rodeio
eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e campainha, 04 multicabos com medusa de
100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x 01x 02 para filmagem
6.8.4- ESTRUTURA PARA EXPOSIÇÕES DE ANIMAIS:
6.8.4.1- A licitante contratada deverá montar 80 (oitenta) baias para animais no tamanho
mínimo de 3x3 metros e deverá disponibilizar 01 (um) som de pequeno porte para julgamento
dos animais durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de
Entre Rios de Minas (MG).
6.8.5- CONCURSO DE MARCHA:
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6.8.5.1- A licitante contratada deverá disponibilizar toda estrutura para realização do Concurso
de Marcha Regional no dia 30 (sábado) a partir das 13 horas, para isso deverá ser
disponibilizado:
- Um Coordenador;
- Um Juiz;
- Um Som de pequeno porte para atender a locução do concurso com 02 (dois) microfones sem
fio;
- Um Veterinário a disposição.
Obs.: O juiz para o concurso de marcha do dia 30 deverá ser credenciado em alguma
Associação Brasileira de Criadores de Cavalo.
- Será exigido exames AIE, Mormo, atestado de influenza e sanidade e GTA dos
participantes, que deverão ser entregues ao veterinário com antecedência ao concurso
de marcha, condição exencial para participação;
- O veterinário deverá ser credenciado no IMA para fornecer GTA (Guia de
Transporte de Animais), para retorno dos animais.
6.8.5.2- O concurso de marcha será dividido em categorias conforme abaixo:
- Piquira machos e femeas;
- Égua Manga Larga com registro;
- Égua Campolina com registro;
- Cavalo Manga larga marchador com registro garanhão ou castrado;
- Cavalo Campolina com registro garanhão ou castrado;
- Marcha Picada Machos e Femeas de toda Raça;
- Manga larga paulista machos e femeas;
- Égua sem registro;
- Cavalo sem registro garanhão ou castrado;
- Muar;
- Mirim até 13 anos;
- Amazonas.
Obs.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a quantidade de
participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão Organizadora do Evento.
6.8.5.3- Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares de cada modalidade com os prêmios abaixo:
- 1º lugar - premiação: R$ 300,00;
- 2º lugar - premiação: R$ 200,00;
- 3º lugar - premiação: R$ 100,00.
6.8.5.4- Toda a premiação do concurso de marcha é de responsabilidade da empresa
vencedora do certame, e deverá ser disponibilizada conforme orientação da organização do
evento, no local da realização imediatamente antes da inicialização do evento.
7) OBSERVAÇÕES FINAIS E INFORMAÇÕES GERAIS:
7.1- Para participação nesse certame, os concorrentes não deverão deixar de observar:
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7.1.1- O primeiro e o último dia do evento (28 e 31 de julho) serão de entrada gratuita, com
apresentação de artistas, que usará toda a estrutura montada para o evento, garantindo-se a
mesma qualidade e segurança dos demais dias;
7.1.2- O posto de atendimento médico e policial deverá estar convenientemente instalado em
tenda 4X4;
7.1.3- O Municipio de Entre Rios de Minas fará ou designará um servidor ou instituirá uma
Comissão Especial para fiscalização e certificação de que todos os itens serão cumpridos, sob
pena de multa.
7.1.4- É de responsabilidade da contratada vencedora do lote 04 (quatro) a coordenação de
“Equipe de Apoio” constante de:
- bilheteiras;
- recepcionistas para a entrada do evento;
- recolhedores de ingressos.
7.1.5- A empresa licitante vencedora do lote 07 (sete) receberá o valor que lhe foi adjudicado e
ainda poderá ter como renda a exploração da praça de alimentação, dos 02 (dois)
estacionamentos do parque de exposições e a venda de publicidade durante todos os dias da
57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG).
7.1.6- A licitante vencedora do lote 07 (sete) deverá manter os preços das bebidas no interior
do parque de exposições e eventos no valor máximo de:
- Cerveja R$ 5,00 (cinco reais);
- Refrigerante R$ 5,00 (cinco reais);
- Água R$ 4,00 (quatro reais);
- Energético R$ 10,00 (dez reais).
8) DO VALOR ESTIMADO:
8.1- O valor estimado para a presente contratação é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem
reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$ 27.166,66 (vinte e
sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 04; de R$
23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo
lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta
e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil, cento e trinta e três
reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento e setenta e quatro
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
- ANEXO II CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
A empresa __________________________________, sediada na cidade de
_____________________________
(_____),
com
endereço
na
Rua/Av.
____________________, no _______ - Bairro ________________, inscrita no CNPJ sob o no
__________________, credencia o senhor(a) __________________________, portador(a) da
Cédula de Identidade no __________________ e CPF nº ____________________________, a
participar do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 024/2016,
instaurado pelo Município de Entre Rios de Minas (MG), cujo objeto é a contratação de
Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte para translado, contratação de
serviços de locução de palco, sistema de ingressos on line e venda, equipe de segurança,
apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas,
banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas,
conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco,
sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia,
carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos,
telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de
concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª
Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e
Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás, através da seleção da proposta mais
vantajosa para o erário, outorgando-lhe poderes para representá-la na referida licitação,
podendo o(a) outorgado(a) formular lances, negociar preço, assinar documentos e contratos,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, o que se dará por bom, firme e valioso.
_____________________, ______ de _____________ de 2016.
________________________________________________
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
- ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O abaixo assinado, responsável pela empresa ......................................., inscrita no
CNPJ sob o no ..............................., sediada na cidade de ........................................ (......), com
endereço à Rua/Av. .............................................., no ........... - Bairro ........................., declara,
sob as penas da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno
atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial n.º 024/2016, promovido pelo
Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de
Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte para translado, contratação de
serviços de locução de palco, sistema de ingressos on line e venda, equipe de segurança,
apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas,
banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas,
conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco,
sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia,
carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos,
telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de
concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª
Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e
Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás.
Local e data ..............................................
..............................................
Assinatura e qualificação
(representante legal)
Observação:
I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
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- ANEXO IV Modelo de Declaração de Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte
À
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas (MG)
____________________________________ (nome do declarante), portador do
documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e
domiciliado na cidade de _____________________ (nome da cidade) - _____________ (nome
do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do
imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor,
gerente,
procurador
ou
proprietário)
da
Empresa
_____________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ
sob o nº _________________________ (número do CNPJ), com sede na cidade de
___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua
_________________________________ (logradouro da empresa), nº ______ (número do
imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal que a mesma é ______________________ (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte), nos exatos termos do artigo 3º e inciso ___________ (I ou II) do mesmo artigo, da Lei
Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
_____________________, _________de _______de 2016.
_________________________
Assinatura do Declarante
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
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- ANEXO V MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA
À
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
A
empresa
..............................................,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n°................................., inscrição estadual n° ...................................., estabelecida à Av./Rua
...................................,
n°
......
Bairro
..................,
na
cidade
de
................................................(........), telefone ...................., fax ....................., e-mail
............................, vem pela presente apresentar sua proposta para o processo licitatório cujo
objeto é a contratação Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte para translado,
contratação de serviços de locução de palco, sistema de ingressos on line e venda, equipe de
segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação
de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento,
barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de
palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de
energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows
pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para
realização de concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da
Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de
Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás.
LOTE
ITEM
01
01
DESCRIÇÃO
Translado dos artistas e sua equipe que
se apresentarão durante o evento.
TOTAL R$
02
03
QUANTIDADE
01
,
(
reais)
,
01
(
reais)
,
01
01
(
reais)
CANCELADO
01
Locução.
TOTAL R$
04
VALOR R$
UNITÁRIO
TOTAL
01
02
Sistema de ingressos on line e venda;
Divulgação completa do evento.
TOTAL R$
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- ESTADO DE MINAS GERAIS -
05
01
02
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07
08
01
02
03
04
05
01
02
03
04
05
06
01
02
03
04
05
Equipe de Segurança, apoio e vigilância
de eventos;
Grupo de Brigadistas.
TOTAL R$
Tendas;
Barracas;
Banheiros e Instalações Sanitárias;
Fechamento Metálico;
Conjunto de Mesas com 04 cadeiras.
TOTAL R$
Estrutura de Palco;
Sonorização;
Sistema de Monitoramento do Palco;
Iluminação do Palco;
Grupo Motogerador de Energia;
Carregadores/Descarregadores.
TOTAL R$
01
,
01
(
reais)
,
01
01
01
01
01
(
reais)
,
01
01
01
01
01
01
(
reais)
Rodeio;
Show Pirotécnico;
Telões e Vídeos;
Estrutura para Exposições de Animais;
Estrutura para Concurso de Marcha.
TOTAL R$
01
01
01
01
01
(
,
reais)
Observações:
1 - Nos preços estarão inclusas todas as despesas e custos para a prestação dos serviços,
inclusive transportes, mão de obra, encargos sociais, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação.
2 - O prazo de validade da proposta é de ........ (......................) dias corridos, contados da
abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
3 - Informar, caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta:
a) nome do banco: ............................................
b) número da agência: .......................
c) número da conta: .......................
Local e data............................................................
..................................................................
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome e Cargo
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
- ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INFRINGINDO O DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O abaixo assinado, responsável pela empresa ........................................, inscrita no
CNPJ sob o no ................................, sediada na cidade de ................................ (........), com
endereço à Rua/Av. ......................................, no ........... - Bairro ............., DECLARA, sob as
penas da lei, que a referida Empresa não possui em seu quadro de pessoal empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não
utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis)
anos, não estando infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal.
Local e data..............................................
..............................................
Assinatura e qualificação
(representante legal)
Observações:
I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
II - se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis) anos
aprendizes deverá declarar esta condição.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
- ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
O abaixo assinado, responsável pela empresa ......................................, inscrita no
CNPJ sob o no ........................................., sediada na cidade de .......................................
(...........), com endereço à Rua/Av. ..................................., no ........... - Bairro ......................,
declara, sob as penas da lei, em obediência ao artigo 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios
promovidos pelo Município de Entre Rios de Minas (MG) e que está ciente da sua
obrigatoriedade legal de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo,
do procedimento licitatório.
Local e data ________________________________
________________________________________
Assinatura e identificação do declarante
RAQUEL RESENDE LIMA
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
- ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NO EDITAL
A (NOME DA EMPRESA) _________________________________________, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
_________________________________,
sediada
na
cidade
de
___________________ (____), estabelecida à Rua ______________________, nº _______ Bairro _______, declara que tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste
edital e que tem condições de cumprir todas as especificações contidas no TERMO DE
REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO, sob pena das multas previstas na cláusula 25 do
Edital de Pregão Presencial nº 024/2016, cujo objeto é a “Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s)
que atue(m) no ramo de transtorte para translado, contratação de serviços de locução de palco,
sistema de indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos,
grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações
químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras,
montagem,
desmontagem,
monitoramento,
instalação,
iluminação
do
estrutura
palco,
de palco,
grupo
sonorização,
motogerador
sistema
de
de
energia,
carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos,
telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de
concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª
Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e
Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás”.
_______________________, ____ de __________de 2016.
____________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
RAQUEL RESENDE LIMA
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
- ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO NÚMERO _________________/2016
Contrato de prestação de serviços para realização da “57ª Festa da Colheita e 38ª
Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG)” que entre si celebram, de um lado o
Município de Entre Rios de Minas, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua
Prefeitura sediada na Rua Monsenhor Leão, nº 110 - Centro, Entre Rios de Minas (MG),
inscrita no CNPJ sob o nº 20.356.747/0001-94, neste ato representado pela Prefeita Municipal,
a Senhora Maria Cristina Mansur Teixeira Resende, doravante denominado CONTRATANTE e
de outro lado, a empresa ______________________________ Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
__________________,
_______________________________
(____),
com
sede
estabelecida
na
cidade
na
de
Rua
______________________, nº _________ - Bairro _____________ CEP: _________,
representada neste ato por seu _________________, o Sr. _______________________,
portador do documento de identidade nº _________________________________________ e
do CPF nº ____________________________, doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Processo
Licitatório nº 050/2016, da modalidade Pregão Presencial nº 024/2016 com todos os seus
Anexos.
1.2- Também integra o presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA
que consta dos Autos do Processo Licitatório nº 050/2016, modalidade Pregão Presencial nº
024/2016.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA
no que diz respeito ao fornecimento de estruturas e serviços para realização da 57ª Festa da
Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG), no ano de 2016.
2.2- A estrutura e serviços a serem fornecidos e apresentados, devem seguir os
seguintes parâmetros mínimos, extraídos do processo licitatório que deu origem ao presente
Contrato:
2.2.1- A Contratada deve fornecer toda infra-estrutura necessária à realização do
evento, tais como, translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de
indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de
brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas,
fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras,
montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de
monitoramento,
iluminação
do
palco,
grupo
motogerador
de
energia,
carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos,
telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de
concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª
Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e
Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás.
2.3- LOTE 01
2.3.1 - TRANSLADO:
2.3.1.1- É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de 3 (três) Vans Executivas
modelo sprinter ou similar, ano e modelo superior a 2012, disponível durante todo o dia para o
translado dos artistas do local da hospedagem no munícipio até o local da realização do
evento, durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre
Rios de Minas (MG).
2.4- LOTE 02
2.4.1- CANCELADO.
2.5- LOTE 03
2.5.1- LOCUÇÃO:
2.5.1.1- Os serviços destinados à locução, será disponibilizado apenas para o palco de shows
e o locutor deverá ter experiência para o tipo de evento e com habilidade para animação do
público;
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2.5.1.2- A locução será feita nos quatro dias do evento, no período mínimo de 6 (seis) horas,
com início às 20 (vinte) horas de cada dia; no domingo a partir de 13 (treze) horas, seguindo
orientações da Administração, servidor designado ou à Comissão Especial instituída.
2.6- LOTE 04
2.6.1 - SISTEMA DE INGRESSOS ON-LINE E VENDA:
2.6.1.1- Sistema de ingressos on-line para os dias 29/07/2016 e 30/07/2016, com controle de
vendas em site para total acompanhamento pela Administração Municipal, ou Servidor
designado, ou Comissão Especial Instituída;
2.6.1.2 - Os ingressos deverão ser vendidos com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes
do início do evento, em no mínimo 01 ponto de venda na cidade de Entre Rios de Minas, 01
ponto de venda em São Brás do Suaçuí, 01 ponto de venda em Desterro de Entre Rios, 01
ponto de venda em Lagoa Dourada e 01 ponto de venda em Conselheiro Lafaiete;
2.6.1.3- A responsabilidade pela venda na bilheteria e coleta dos ingressos na portaria nos dias
29 e 30/07/2016 com no mínimo de 10 (dez) funcionários, sangria, controle e transporte dos
recursos provenientes dos ingressos é de inteira responsabilidade da empresa licitante até o
momento do repasse a Prefeitura Municipal;
2.6.1.4- Os Profissionais para a venda de ingressos e recolhimento dos mesmos na portaria do
evento nos dias 29 e 30 deverá ser por conta da CONTRATADA bem como a disponibilização
dos ingressos em pontos de venda antecipado nas cidades determinadas no subitem 2.2,
assim como a estrutura e equipamentos para controle do ingresso.
2.6.2- DIVULGAÇÃO COMPLETA DO EVENTO:
2.6.2.1- Publicidade:
a) Spots de 30 segundos, pelo período mínimo de 10 (dez) dias, sendo:
- Mínimo de 150 (cento e cinquenta) chamadas em no mínimo 3 rádios regionais;
- No mínimo 100 (cem) horas de veiculação de spots em carros de som com cobertura em toda
região (município e cidades vizinhas);
b) Mídia externa regional:
- Confecção de cartazes - 1000 (um mil) tamanho A2, 420 x 594 mm, papel coché brilho, 115
gramas, 4 cores.
- Confecção de 200 (duzentos) adesivos para veículos com impressão digital e recorte
eletrônico no entorno tamanho 170 x 140 mm, 4 cores (modelo de colagem externa).
- 1.5 - Folders - 3.000 (três mil) - tamanho A4, papel coche brilho, 145 gramas, 4x4 cores, duas
dobras.
- Mídia impressa (AD´s de no mínimo ½ página) em jornal de grande circulação na região e em
todos os veículos impressos de divulgação do município;
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- Distribuição e afixação, em locais autorizados, de cartazes, adesivos e panfletos (“flyers”).
2.7- LOTE 05
2.7.1- EQUIPE DE APOIO E VIGILÂNCIA DO EVENTO:
2.7.1.1- A segurança do local durante o evento ficará a cargo da licitante adjudicatária,
devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da legislação vigente, observado
o seguinte:
- Quarta-feira, dia 27 de junho: 01 (um) vigilante a partir das 17 horas até 07 horas do dia 28 de
julho para vigilância da estrutura montada;
- Quinta-feira, dia 28 de julho: 10 (dez) vigilantes a partir das 19 horas até o encerramento das
atividades no local;
- Sexta-feira e sábado, dias 29 e 30 de julho: 30 (trinta) vigilantes por dia, a partir das 19 horas
até o encerramento das atividades no local;
- Domingo, dia 31 de julho: 10 (dez) vigilantes a partir das 15 horas até o encerramento do
evento;
- Deverá fazer controle de acesso na portaria;
- Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo
que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador
e detector de metais;
- A vigilância deverá manter o controle de acesso no parque de exposições 24 horas, todos os
dias da realização do evento;
- Destaca-se no item vigilância a instalação obrigatória de passa um e revista individual, nos
locais de acesso, os quais deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de
pessoas que estejam portando armas de fogo, instrumentos perfuro cortantes e etc.
2.7.2 - GRUPO DE BRIGADISTA:
2.7.2.1- A licitante devera disponibilizar 10 homens brigadista de incêndio por dia com
formação e certificados mínimos exigidos pelo corpo de bombeiros de Minas Gerais a serem
administrados pela Administração Municipal, ou Servidor designado, ou Comissão Especial.
2.8- LOTE 06
2.8.1- TENDAS:
2.8.1.1- Deverão ser disponibilizadas:
- 03 (três) tendas 4m x 4m com fechamentos lateral para Polícia, Posto de Saúde e Concurso
de Marcha;
- 10 (dez) tendas 10m x 10m para área de shows e praça de alimentação;
- 01 (uma) tenda de tamanho 10X10 metros para funcionamento da Portaria de shows;
2.8.2- BARRACAS:
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2.8.2.1- Deverão ser disponibilizadas:
- pelo menos 20 (dez) barracas, em tamanho 3X3 metros, tipo “chapéu de bruxa” com balcões
frente e laterais, com fechamento lateral, traseiro e frontal completo na cor das barracas, para
instalação de praça de alimentação onde serão comercializados alimentos e bebidas variados;
Obs.: Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser
descartáveis;
Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para
manipulação de alimentos.
As tendas e barracas deverão ser montadas pela Contratada, padronizadas, na
cor branca, tipos chapéu de bruxa e piramidal.
2.8.3- BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS:
2.8.3.1- Banheiros químicos:
- Deverão ser disponibilizados 15 banheiros femininos e 15 banheiros masculinos.
Obs.: Os banheiros ofertados deverão atender as especificações sanitárias e de
segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de
conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01
(uma) vez a cada dia de evento.
2.8.4- FECHAMENTO METÁLICO:
2.8.4.1- Serão necessários para o fechamento integral do Parque de Exposições 1200 (mil e
duzentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de 2 metros e sem
lacunas entre uma placa e outra.
2.8.4.2- Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito de pessoas e área
reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como da área reservada ao
estacionamento 300 (trezentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de
1,2 metros por 2,00 metros de comprimento em formato de grades de proteção, apresentando
os cantos arredondados e travas de encaixe o que possibilita maior praticidade na montagem e
desmontagem das mesmas.
2.8.5- MESA E CADEIRA:
2.8.5.1- 03 jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras para disposição da polícia militar;
2.8.5.2- 01 jogo de mesa plástica branca com cadeiras para disposição do posto de saúde;
2.8.5.3- 01 jogo de mesa plástica branca com cadeiras para disposição do concurso de
marcha.
2.9- LOTE 07
2.9.1- ESTRUTURA DE PALCO COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES:
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2.9.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo, no mínimo, 14m x 12m,
com as seguintes características:
- Cobertura do teto em lona branca;
- Fechamento lateral com lona à prova de fogo;
- Capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas;
- Palco de 14 Metros de frente x 12 Metros de profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira
carpetado de compensado naval de 22 mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé
direito do Piso ao Teto de 8,00 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com
material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em material Metálico na altura
mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, 02 (duas) escadas de acesso
metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT dispostas
em lados opostos; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em formato
quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco. Piso
em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material
ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 01 Área de
Serviço (House de Mix) DUPLA para ser montada a frente do palco, na altura de 40 cm do solo,
em Q30 ou Q50, medida aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e
fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em módulos metálicos,
contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros de frente por 02 metros de
profundidade e altura de piso compatível com o palco, 02 (duas) torres para Fly P.A, com
medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; Tablado de 04 x 04 metros
com 50 cm de altura carpetado;
- Composto de house mix;
- 02 (dois) camarins em formato quadrado ou retangular, em estrutura de octanorme,
pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05 metros (cada), contígua e com acesso pelo
palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo
com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR
e mobília completa para atender os integrantes das bandas; O camarim número 01 deve ter:
02 sofás, 01 geladeira, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas para cobrir as
mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar
condicionado e 02 tomadas 110v. O camarim número 02 deve ter: 02 mesas e toalhas
brancas para cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras, 01 geladeira, 01 cabideiro
e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo inteiro e 02 tomadas 110 v.
Obs.: Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a alimentação e
todos os demais itens que deverão atender ao especificado na relação de camarim dos
artistas que se apresentarão em cada dia do evento, bem como despesas com diárias
alimentação constantes nas propostas das bandas contratadas em todos os dias.
- Área de serviço cercada (60 metros de gradil e 60 metros de fechamento metálico de no
mínimo 2 metros de altura);
- Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa
contratada;
- 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Obs.: O palco deverá ser em formato “duas águas”, “Árabe” ou “Concha”.
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2.9.2- SONORIZAÇÃO COM NO MÍNIMO:
2.9.2.1- Sistema de PA (POWER AMPLIFER)
2.9.2.2- Os PA’s deverão conter no mínimo:
- 16 Caixas por lado, com 02 ou 03 vias;
- 02 Falantes de 15”, 12” ou 10”, mais driver;
- 12 Caixas por lado de graves com 2 falantes de 18”.
- O sistema de amplificação deverá ser compatível com a potência exigida pelas caixas.
- 01 Console mixer de no mínimo 48 canais, 08 vca’s, 08 subgrupos, 08 auxiliares
Marcas sugeridas:
- MIDAS - Modelos: XL3, XL4, XL200, HERITAGE 3000 ou LEGEND;
- YAMAHA - Modelos: PM1D, PM5D, DM2000 ou PM4000;
- AMEK: Modelo Recall.
- 01 Processador digital PA - Marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA);
- 01 Equalizador gráfico de 31 bandas estéreo PA - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
- 01 Equalizador gráfico de 31 bandas insert - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
- 10 Compressores para insert - marcas (DBX 160, BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
- 08 Noise gates para insert - marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
- 04 Processadores de efeito - marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990);
- 01 CD Player.
2.9.3- SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE PALCO:
- 01 Console Mixer de, no mínimo, 48 canais com 20 vias mais LR.
Marcas sugeridas:
- MIDAS - Modelos: XL4, XL250 ou HERITAGE 3000;
- YAMAHA - Modelos: PM5D, PM4000 ou MC7 expandida para 24 VIAS;
- SOUNDCRAFT - Modelos: SM24 ou SM20;
- 01 Processador digital monitor - marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA);
- 08 Equalizadores gráficos de 31 bandas estéreo – marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK);
- 08 Noise gates para insert - marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK);
- 04 Processadores de efeito - marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990);
- 02 Side fill LR - Modelos: EAW KF850, CELESTION, JBL ou STANER sendo 02 colunas por
lado;
- 12 Monitores - Modelos e marcas: MEYER SOUD, CLAIR BROTHERS, EAW SB1000 ou
CELESTION;
- 01 Sub-woofer para bateria - Modelos e marcas: EAW SB 850, EAW LA, EAW SB 1000 ou
CELESTION.5;
- 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador GK 800 ou superior com 01 caixa de - 01
falante de 15” e 04 falantes de 10”.
- 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador FENDER TWIN em perfeitas condições;
- 01 Bateria completa;
- A montagem dos equipamentos obedecerão as normas (riders) estabelecidas pelas equipes
técnicas das bandas.
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Obs.: A sonorização deverá estar disponível para utilização das apresentações das
bandas no dia 28, 29 e 30 de julho das 18 (dezoito) horas até o término da apresentação
das mesmas, no dia 31 a partir das 13 (treze) horas.
Será obrigatória a sonorização mecânica, com início às 18 (dezoito) horas nos
dias 28, 29 e 30 de julho e, no domingo, dia 31 a partir de 11 (onze) horas.
Fica comprometida a empresa vencedora a designar (01) técnico responsável a
disposição p/monitor, (01) técnico p/ PA, e (02) técnicos p/ Iluminação, agilizando assim
a passagem de som e luz, e na hora do show auxiliar no monitor, no PA e na luz.
2.9.4- ILUMINAÇÃO DO PALCO:
2.9.4.1- Com seguintes equipamentos:
- 36 PAR 64 led;
- 02 set light;
- 32 ACL;
- 06 Mini-brutts com 06 lâmpadas cada;
- 08 refletores elipsoidais;
- 01 Console de no mínimo 60 canais: marca: AVOLITES;
- 02 Canhões seguidores HTI;
- 02 Máquinas de fumaça F100;
- 04 strobos atomic 3000w;
- 02 Fones intercom;
- 16 Beam 5R;
- 01 Controle para os mooving - Avolites.
2.9.4.2- Medidas necessárias para o GRID:
- 08 Metros de altura
- 12 Metros de frente
- 12 Metros de fundo
- 08 Metros de profundidade (sendo com 6 pés direito)
- 03 Linhas sobre o grid
OBS.: A iluminação deverá estar disponível para utilização das apresentações das
bandas no dia 28, 29 e 30 de julho das 18 (dezoito) horas até o término da apresentação
das mesmas, no dia 31 a partir das 13 (treze) horas até o término da apresentação das
bandas caso será necessário.
NÃO ACEITAMOS GRID AEREO E DE FERRO.
2.9.5- GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA:
2.9.5.1- Serão necessários 03 (três) grupos motogeradores de energia sendo:
- 02 (dois) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso,
fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com espuma acústica para o
gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos
de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
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12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / iluminação e som do Palco,
acompanhado de técnico responsável;
- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA, silencioso,
fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com espuma acústica para o
gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos
de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
12 horas por dia e total de 48 horas para atender o Rodeio e ao terminar o rodeio se locomover
para ser usado de reserva nos Shows / Palco.
2.9.6- CARREGADORES/DESCARREGADORES:
2.9.6.1- 12 homens para descarregar e carregar todo o material de produção de placo dos
shows marcados para a sexta-feira e para o sábado, dias 29 e 30/07/2016, das 12 horas até às
06 horas do dia seguinte.
Obs.: O LICITANTE VENCEDOR DO LOTE DE NUMERO 07 (SETE) PODERÁ EXPLORAR
POR SUA CONTA E RISCO A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, AS 02 AREAS DE
ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL AO LADO DO
PARQUE DE EXPOSIÇÕES E AINDA EXPLORAR COMERCIALMENTE TODA A AREA DO
EVENTO DURANTE OS DIAS DA FESTA.
2.10- LOTE 08
2.10.1- RODEIO:
2.10.1.1- Rodeio: Equipe Profissional de Rodeio deverá ter:
- 120 metros lineares de arquibancada com 12 degraus, 09 escadas para acesso, prémontadas de acordo com o layout da pista, partindo a 1,20 do solo e escadas estrategicamente
instaladas, atendendo exigências do corpo de bombeiros:
2.10.1.2- Especificações:
- Locação de arquibancada medindo 120 metros lineares com 12 degraus, com início do
primeiro piso a 1,20 metros do nível do chão, com tabuas de 2,30 metros x 1,10 metros em sua
passarela de acesso aos degraus;
- As tábuas - degraus deverão ser de madeira compensado naval fechada em requadros de
perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho
de 2,30 metros por 0,55 metros.
- 09 escadas de acesso com entradas abaixo da arquibancada no tamanho 2,30 metros de
largura, degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para o
outro (espelho).
- Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92
metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas
para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas,
reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas;
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- Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,30 metros na frente e 1,80 metros no último
degrau (atrás), parapeitos laterais começando na altura de 1,10 metros terminando no alto da
arquibancada com 1,80 metros, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no
máximo 0,15 metros de acordo com normas do corpo de bombeiros;
- Formato da arquibancada deve ser em U, sem as curvas, fator de concentração de público de
2,5 pessoas por metro linear, em estrutura tubular, montada sobre cavalete modulados de aço,
postes de suporte, travamento e pisos, longarinas e diagonais de estrutura com tubo de 2
polegadas na chapa 13, travessa com tubos de 1 1⁄2" polegadas na chapa 13, andaimes
especiais com 2,30 metros de comprimento x 2 metros de altura e travessas com tubo de 1 1⁄2"
na chapa 13, assentos confeccionados com enrijecidas 50 cm x 30 cm na chapa 11, com
reforço de segurança em intervalo máximo de 20 cm com "u"s 20 cm x 30 cm na chapa 11,
encaixe de fixadores nos degraus com e pinos e parafusos, espelhos dos assentos com no
máximo 15 cm de vão, tudo de acordo com as normas técnicas e ABNT;
- Toda a estrutura deverá ser pintada com fundo anti-corrosão e pintura jateada a revolver em
esmalte sintético na cor alumínio;
- Estas especificações dos materiais deverão ser consideradas como medidas mínimas de
segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível de segurança exigido pelos
órgãos competentes;
2.10.1.3- 20 camarotes dispostos em 02 (dois) andares atendendo exigências do corpo de
bombeiros e com as seguintes especificações:
- Medindo 4,00 metros x 2,30 metros cada, com corredor de 0,80 metros no fundo com
capacidade para 10 pessoas cada, dispostos em 02 andares, sendo 10 por andar;
- Escadas de acesso pela parte traseira com 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros
para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para o outro (espelho);
- Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92
metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas
para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas,
reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas;
- Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,20 metros na frente e atrás, todos dotados de
longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15 metros de acordo com normas do
corpo de bombeiros;
- As tábuas deverão ser de madeira compensado naval fechada em requadros de perfil de
cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30
metros por 0,55 metros;
- O camarote deverá ser forrado com carpetes, cobertura com lona anti-chamas modelo
piramidal.
2.10.1.4- 01 arena com medida de 40 metros de comprimento por 30 metros de largura, grades
para fechamento, 10 bretes estilo americano, currais de apartação e embarcador:
ESPECIFICAÇÃO:
- 10 Bretes sendo 06 de solta dos animais com:
- 06 Portões de solta e mais 04 de espera em tamanho compatível com o evento;
- 10 Portões internos em tamanho compatível com o evento;
- 10 Facões com porteira corrediça para dentro dos currais;
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- 02 Portões centrais para retorno dos animais em tamanho compatível com o evento;
- 02 Portões para retorno dos competidores ao lado dos portões centrais em tamanho
compatível com o evento;
- Montagem de querência dos animais com 01 facão para solta;
- 02 Portões para acesso ao interior da querência;
OBS.: Toda material descrito acima dever ser em tubo redondo metálico de 2,5’ na chapa
14.
- 50 Grades para arena em tamanho compatível com o evento;
- 50 Grades para fundo em tamanho compatível com o evento;
- Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias, alusivas ao evento;
- 02 boiadas distintas com 20 animais cada para montarias, sendo que se inicia com 20
montarias, e segue de acordo com as desclassificações, seguindo a regra oficial dos rodeios;
- 02 Juízes de Arena Profissionais com experiência para julgamento das montarias, com placar
eletrônico;
- 02 Salva-vidas com experiência;
- 01 Locutor de Rodeio de Nível Nacional com experiência comprovada através de publicações
em jornais, revistas ou outros meios de comunicação, para narração do Rodeio;
- 01 Sonoplasta DJ;
- 01 Auxiliar de pista para todos os dias de rodeio;
- 01 Locutor Comentarista / Comercial;
- 01 Juiz de brete credenciado por alguma das Federações de Rodeio Profissional filiada à
Confederação Nacional de Rodeio, para fiscalização de solta, e controle de tempo,
assegurando que a apresentação se dê dentro do tempo limite de 1h30min horas;
- 02 Porteireiros para agilidade na solta dos animais;
- 01 Médico Veterinário a disposição do evento;
- Premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em espécie para ser divido para os competidores
de primeiro ao quinto lugar;
- Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos profissionais de arena e
competidores;
- Túnel inflável para ritual de abertura;
- Decoração de Arena e Camarotes com estrutura de Q-30, banners, lycra, palanque com
passarela de apresentação dos profissionais, tapete vermelho;
2.10.1.5- Sonorização e iluminação do rodeio, contendo:
- Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros altura cada:
- 08 Caixas de Médio eros 1,0 X 0,50 tamanho de cada lado;
- 02 Alto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200 com 100 watts cada
caixa ou similar;
- 08 Caixas de Grave FZ de cada lado;
- 02 Alto-falantes ks de 1000 watts cada ou similar;
- 08 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida do cabo - PP4 vias
por 6 mm;
- 08 Cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6
mm;
- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
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- Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar
1000 kg;
- Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado;
- Andaime com medida aproximada de 1,5 m X 2,3 m parede resistente 2,25 mm para suportar
2000 kg;
- Base para graves com elevação de +- 30 cm;
- Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg;
- Cambão para afixar a talha;
- Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg;
- Talha para afixar o bamper e suspender as caixas;
- Talha com capacidade para 1000 kg;
- Bamper para afixar as caixas;
- Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg;
- Cinta para segurar talha;
- Mosquetão para Fly - paralelo;
- Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa Fly;
- Cabo sinal 5 vias 35 metros;
- Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro;
- Cabo de Ac 30 metros para caminhão;
- Cabo de potência 50 metros;
- Rabicho de ac gera;
- Cabo de 75 mm;
- 04 Amplificadores graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w de potência;
- 03 Amplificadores médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400 w de potência;
- 02 Amplificadores médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000 w de potência;
- 04 Amplificadores agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w de potência;
- Relação de periférico:
- Mesa digital - 32 canais;
- Extensão de mesa profissional 4 bocal para periférico e mesa;
- Distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de entrada e saída;
- Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou similar ou superior;
- Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas ou similar ou superior;
- Equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior;
- Processador de 31 bandas duplo;
- 04 Direct Box (PADRAO RACK);
- DI passivo;
- 02 direct box;
- 01 DI passivo 1 DI ativo;
- Rack Rider;
- Distribuidor comum padrão rack;
- 04 Gavetas chaveadas;
- Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta;
- Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para possíveis correções de
áudio;
- 02 Microfones (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior;
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- 01 Microfone (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou superior para contato da
organização do evento com o locutor;
- 01 Microfone (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior;
- 03 Microfones (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior;
- Antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular toda arena sem que
haja cortes nas frequências dos microfones sem fio;
- Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35 mm 200 m, são 3 fases e 1 neutro de 50 m
cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som - flexível pp1 de 70 mm + 60 m,
são 3 fases de 20 m cada - extensão caso seja necessário.
- Iluminação completa de rodeio contendo:
- Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL):
- 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos
bretes;
- 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de 06 lâmpadas de 1.000
watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada, totalizando 100.000 watts;
- 12 HQIs coloridas com 400 watts cada;
- 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem utilizados dois em cada P.A.
de som;
- 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou superior;- 04 Strobos DMX
TM 3.000 watts, para serem utilizados no centro dos camarotes;
- 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no portão de retorno da
arena ou similar ou superior;
- 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts;
- 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada;
- 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída;
- 02 Mesas de luz Pilot 2.000;
- 01 Mesa preparadora para fazer os moves;
- 04 Garras para max brutes;
- 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5 mm;
- 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50
metros cada - disjuntor 120 - trifásico;
- 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20 m cada - extensão
caso seja necessário;
- 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros;
- 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada;
- 04 Garras paralelas para strobos;
- 08 Garras para move Interlabim;
- 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada;
- 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada;
- 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros e um cabo de 50
metros;
- 04 Cabos de sinal para máquinas de fumaça sendo um de 10 metros e um de 15 metros;
- 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros;
- 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros;
- 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros;
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- 01 House mix 1,5 m altura para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes com o
canhão seguidor e a mesa de iluminação;
- 10 Postes de Q-30 em alumínio com 05 metros de altura e braço. Sendo:
- 10 Peças em Q-30 alumínio de 3 metros;
- 10 Peças em Q-30 alumínio de 2 metros;
- 10 Pés em alumínio;
- 10 Peças em Q-30 alumínio de 1 metro para fazer o braço dentro da arena*;
Obs.: Esta peça deve ser especial. Deverá ter os furos normais para encaixe de outras Q30 nas duas extremidades, mas também deve ter a opção de ser parafusada em outra Q30 pela sua lateral, fazendo o formato de um “L” sem usar um cubo.
2.10.1.6- Documentação necessária:
- A contratada para realizar o rodeio deverá fornecer à equipe técnica da Prefeitura Municipal,
até 5 dias antes do evento, resultados de exames de brucelose e tuberculose de toda a boiada
e AIE (Anemia infecciosa equina) de toda a tropa que irão participar do rodeio, apresentar
ainda A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pela
montagem do som, iluminação, arquibancada, camarote e arena, devidamente credenciados
pelo CREA e ainda as GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL (GTA).
- Documentação relativa à LEI 10.220 que regulamenta o esporte rodeio.
- Despesas com os animais, tais como estrutura, pasto piquete, trato e alojamento, devem ser
de responsabilidade do contratado.
- O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer
danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou
prepostos, à contratante ou a terceiros.
- A hospedagem dos peões será de inteira responsabilidade do contratado.
- O Rodeio deverá contemplar os espetáculos de shows pirotécnicos, começando
pontualmente às 22 horas, nos dias 28, 29 e 30 e às 15 horas no dia 31/07/16.
2.10.2 - SHOWS PIROTÉCNICOS:
2.10.2.1- Quinta-Feira:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling;
- Doze chuveirões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
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- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
- 144 pç foguete unitário 1,5”;
- 004 pç leque torta meteoro;
- 008 pç torta collora rain 36 tubos;
- 002 pç torta MWX 135 tubos;
- 008 pç torta akira 16 tubos;
- 004 pç leque arábia em W;
- 006 pç carrossel giratório 3 estágios;
- 006 pç torta ilusion 235 tubos.
2.10.2.2- Sexta-feira:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling;
- Doze chuveirões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
- 144 pç foguete unitário 1,5”;
- 004 pç leque torta meteoro;
- 008 pç torta collora rain 36 tubos;
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- 002 pç torta MWX 135 tubos;
- 008 pç torta akira 16 tubos;
- 004 pç leque arábia em W;
- 006 pç carrossel giratório 3 estágios;
- 006 pç torta ilusion 235 tubos.
2.10.2.3- Sábado:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling;
- Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores;
- Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”.
- Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling;
- Doze chuveirões de 1 ½” prata;
- Doze rojões de vara bouquet de cores;
- Doze rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 144 tiros.
- Show piro musical duração de 3 minutos contendo:
- 144 pç foguete unitário 1,5”;
- 004 pç leque torta meteoro;
- 008 pç torta collora rain 36 tubos;
- 002 pç torta MWX 135 tubos;
- 008 pç torta akira 16 tubos;
- 004 pç leque arábia em W;
- 006 pç carrossel giratório 3 estágios;
- 006 pç torta ilusion 235 tubos.
Obs.: Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a contratada
regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao DEAME/DEOSP-MG e ao
CORPO DE BOMBEIROS.
2.10.3- VÍDEOS E TELÕES:
2.10.3.1- 02 (Dois) telões de 250 polegadas.
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2.10.3.2- Especificação da estrutura de cada telão:
- Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material específico semifosco de 250 polegadas
com ilhós nas bordas, 02 torres de 08 metros em q30, 02 bases, 04 slaves, 02 pau de carga,
02 travessas de 05 metros, 01 quadro de encaixe em metalon 50x50, duas mãos francesas de
04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros com suporte protetor para fixação aérea do
projetor, cabos de aço para suspensão da haste, 10 pinos semieixos para fixação no solo,
cintas tirantes com catraca de 10 metros para estabilização e 02 talhas de 01 tonelada cada.
2.10.3.3- Equipamento projeção:
- Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste
- Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em estúdio móvel de Áudio e Vídeo:
- 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton Power direcionais.
2.10.3.4- 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de corte de 08 canais com
entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas monitoramento direto, 04 monitores de 09
polegadas monitoramento Replay, PVW e PGM A e B, 01 rec replay instantâneo slow motion,
01 rec DVD, 04 DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01 intercom de 04 pontos, 02 PCs
com programas específicos para videoplaylist e Rodeio Eletrônico, Sistema de Rodeio
eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e campainha, 04 multicabos com medusa de
100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x 01x 02 para filmagem
2.10.4- ESTRUTURA PARA EXPOSIÇÕES DE ANIMAIS:
2.10.4.1- A licitante contratada deverá montar 80 (oitenta) baias para animais no tamanho
mínimo de 3x3 metros e deverá disponibilizar 01 (um) som de pequeno porte para julgamento
dos animais durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de
Entre Rios de Minas (MG).
2.10.5- CONCURSO DE MARCHA:
2.10.5.1- A licitante contratada deverá disponibilizar toda estrutura para realização do Concurso
de Marcha Regional no dia 30 (sábado) a partir das 13 horas, para isso deverá ser
disponibilizado:
- Um Coordenador;
- Um Juiz;
- Um Som de pequeno porte para atender a locução do concurso com 02 (dois) microfones sem
fio;
- Um Veterinário a disposição.
Obs.: O juiz para o concurso de marcha do dia 30 deverá ser credenciado em alguma
Associação Brasileira de Criadores de Cavalo.
- Será exigido exames AIE, Mormo, atestado de influenza e sanidade e GTA dos
participantes, que deverão ser entregues ao veterinário com antecedência ao concurso
de marcha, condição exencial para participação;
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- O veterinário deverá ser credenciado no IMA para fornecer GTA (Guia de
Transporte de Animais), para retorno dos animais.
2.10.5.2- O concurso de marcha será dividido em categorias conforme abaixo:
- Piquira machos e femeas;
- Égua Manga Larga com registro;
- Égua Campolina com registro;
- Cavalo Manga larga marchador com registro garanhão ou castrado;
- Cavalo Campolina com registro garanhão ou castrado;
- Marcha Picada Machos e Femeas de toda Raça;
- Manga larga paulista machos e femeas;
- Égua sem registro;
- Cavalo sem registro garanhão ou castrado;
- Muar;
- Mirim até 13 anos;
- Amazonas.
Obs.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a quantidade de
participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão Organizadora do Evento.
2.10.5.3- Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares de cada modalidade com os prêmios abaixo:
- 1º lugar - premiação: R$ 300,00;
- 2º lugar - premiação: R$ 200,00;
- 3º lugar - premiação: R$ 100,00.
2.10.5.4- Toda a premiação do concurso de marcha é de responsabilidade da empresa
vencedora do certame, e deverá ser disponibilizada conforme orientação da organização do
evento, no local da realização imediatamente antes da inicialização do evento.
2.11- OBSERVAÇÕES FINAIS E INFORMAÇÕES GERAIS:
2.11.1- O primeiro e o último dia do evento (28 e 31 de julho) serão de entrada gratuita, com
apresentação de artistas, que usará toda a estrutura montada para o evento, garantindo-se a
mesma qualidade e segurança dos demais dias;
2.11.2- O posto de atendimento médico e policial deverá estar convenientemente instalado em
tenda 4X4;
2.11.3- O Municipio de Entre Rios de Minas fará ou designará um servidor ou instituirá uma
Comissão Especial para fiscalização e certificação de que todos os itens serão cumpridos, sob
pena de multa.
2.11.4- É de responsabilidade da contratada vencedora do lote 04 (quatro) a coordenação de
“Equipe de Apoio” constante de:
- bilheteiras;
- recepcionistas para a entrada do evento;
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- recolhedores de ingressos.
2.11.5- A empresa licitante vencedora do lote 07 (sete) receberá o valor que lhe foi adjudicado
e ainda poderá ter como renda a exploração da praça de alimentação, dos 02 (dois)
estacionamentos do parque de exposições e a venda de publicidade durante todos os dias da
57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG).
2.11.6- A licitante vencedora do lote 07 (sete) deverá manter os preços das bebidas no interior
do parque de exposições e eventos no valor máximo de:
- Cerveja R$ 5,00 (cinco reais);
- Refrigerante R$ 5,00 (cinco reais);
- Água R$ 4,00 (quatro reais);
- Energético R$ 10,00 (dez reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1- O valor global do presente Contrato é
(_____________________________________________).
de
R$
_________________
3.2- A fim de permitir o controle e a fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do
presente contrato é dividido em vinte e dois itens distribuídos em oito lotes, para
evidenciação do preço unitário do item, do preço total de cada item e do valor total de cada lote
da proposta, conforme se segue:
LOTE
ITEM
01
01
02
01
03
01
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Translado dos artistas e sua equipe que
se apresentarão durante o evento.
TOTAL R$
05
01
02
01
02
06
01
02
03
01
,
(
reais)
,
01
(
reais)
,
01
01
(
reais)
CANCELADO
Locução.
TOTAL R$
04
VALOR R$
UNITÁRIO
TOTAL
Sistema de ingressos on line e venda;
Divulgação completa do evento.
TOTAL R$
Equipe de Segurança, apoio e vigilância
de eventos;
Grupo de Brigadistas.
TOTAL R$
01
,
Tendas;
Barracas;
Banheiros e Instalações Sanitárias;
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(
reais)
01
01
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05
07
08
01
02
03
04
05
06
01
02
03
04
05
Fechamento Metálico;
Conjunto de Mesas com 04 cadeiras.
TOTAL R$
Estrutura de Palco;
Sonorização;
Sistema de Monitoramento do Palco;
Iluminação do Palco;
Grupo Motogerador de Energia;
Carregadores/Descarregadores.
TOTAL R$
Rodeio;
Show Pirotécnico;
Telões e Vídeos;
Estrutura para Exposições de Animais;
Estrutura para Concurso de Marcha.
TOTAL R$
,
01
01
(
reais)
,
01
01
01
01
01
01
(
reais)
,
01
01
01
01
01
(
reais)
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA RETENÇÃO
4.1- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.1- Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas, nas seguintes datas e
percentuais:
4.1.1.1- A primeira parcela será paga na data de 28 de julho de 2016, referente ao
percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação.
4.1.1.2- A segunda parcela será paga em até 30 dias corridos após a realização do
evento, referente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação.
4.1.2- O pagamento somente será efetuado se emitido o correspondente documento
fiscal.
4.1.3- Se o documento fiscal apresentar incorreções ele será devolvido à
CONTRATADA e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
4.1.4- O pagamento será feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal
através de cheque nominal ou mediante crédito na conta bancária indicada pela
CONTRATADA.
4.1.5- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
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4.2- DA RETENÇÃO
4.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1- O prazo de vigência deste Contrato é de ____________ (_____________) meses e
______________ (______________________) dias vigendo de _________________ de
____________________ de 2016 a ____ de ________________ de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- O Setor de Compras, Licitações e Contratos do CONTRATANTE expedirá a
Autorização de Serviço que será entregue à CONTRATADA para a prestação dos serviços,
obedecidas as disposições do Pregão Presencial nº 024/2016.
6.2- A Autorização de Serviço e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para
aperfeiçoar o presente instrumento e conterão:
6.2.1- as especificações dos serviços;
6.2.2- o período de realização dos seviços;
6.2.3- o valor a ser pago em decorrência dos serviços prestados e o prazo de
pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos serviços.
6.3- Não será admitida a prestação dos serviços pela CONTRATADA sem prévia
emissão de Nota de Empenho e da Autorização de Serviço.
6.4- Os serviços serão prestados no Município de Entre Rios de Minas (MG), no local
onde está instalado o Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro
Sassafrás, zona urbana do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS
7.1- A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de
Empenho e da respectiva Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1- atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Nota de Empenho e da
Autorização de Serviço;
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8.1.2- executar os serviços de acordo com as especificações da Autorização de Serviço
e em conformidade com as disposições constantes deste Contrato;
8.1.3- manter, durante a vigência deste Contrato, os preços propostos;
8.1.4- manter, na vigência deste Contrato, as mesmas condições em que se encontrava
perante a Previdência Social, ao FGTS e a Justiça do Trabalho, entre outras, no momento da
sua contratação, sob pena de ter o seu pagamento retido até que cumpra esta obrigação;
8.1.5- comunicar à CONTRATANTE as alterações que possam interferir nos seus dados
cadastrais, para atualização;
8.1.6- responsabilizar-se pela guarda e proteção do seu patrimônio (equipamentos e
instalações), não respondendo o Município pelos danos causados a eles;
8.1.7- o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas são de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas após a
realização do evento.
8.1.8- Apresentar no prazo de 5 (cinco) horas antes da abertura do evento para o público:
a) ART do CREA de montagem das estruturas;
b) Laudo Estrutural (memorial descritivo) das estruturas;
c) ART do CREA de instalações elétricas.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1- Por ocasião da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá colher no
comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do
servidor da Administração responsável pelo recebimento.
9.2- Constatadas irregularidades nos serviços a CONTRATANTE poderá rejeitá-los no
todo ou em parte, determinando a rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
10.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na ocorrência
de descumprimento das cláusulas contratuais:
I - 30% (trinta) por cento sobre o valor global do Contrato quando houver a rescisão do
Contrato por qualquer das razões previstas na Lei 8.666 de 1993;
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II - 30% (trinta) por cento incidente sobre o valor global do Contrato, quando o palco,
tendas, barracas e banheiros químicos não atenderem às disposições do Contrato;
III - 15% (quinze) por cento do valor global do Contrato quando o Rodeio não atender às
especificações do Contrato;
IV - 15% (quinze) por cento incidente sobre o valor global do Contrato quando a
Contratada deixar de cumprir qualquer outra cláusula contratual, por ocorrência.
10.2- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município.
10.3- Serão aplicadas ainda as seguintes sanções:
10.3.1- Advertência.
10.3.2- Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de
Entre Rios de Minas (MG) pelo período de até 05 (cinco) anos.
10.4- A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade da
aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93,
inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à
Administração.
10.5- A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Entre
Rios de Minas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da
notificação.
10.6- O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a
Administração Municipal.
10.7- A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação
falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Entre Rios de Minas pelo
período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e
nas normas legais pertinentes.
10.8- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.9- A rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
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11.1- Este Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à
CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, artigo 79
da Lei 8.666/93.
11.2- Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do
Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do Contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XII - a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666
de 1993;
XIII - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
XIV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
XV - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.3- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4- A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
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11.5- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
11.6- A rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA acarretará:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do
Artigo 58 da Lei 8.666 de 1993;
III- Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
11.7- É permitido à Administração, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o
Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária constante da Lei Orçamentária de 2016:
02.011.001.13.392.0020.2074.33903900 (Ficha 434).
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1- A CONTRATADA obriga-se a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data da assinatura deste Contrato, a garantia a que se refere a cláusula décima sexta, sob
pena de ficar sujeita às penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1- A interpretação deste Contrato se dará pelas disposições constantes da Lei
8.666 de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente as disposições do código civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal, para promover a publicação do presente
Contrato, após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1- A CONTRATADA prestará garantia a este contrato em valor correspondente a 5%
(cinco) por cento do seu valor global, que lhe será devolvida depois da entrega definitiva da
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obra, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e não adimplidas,
observado o seguinte:
16.1.1- a garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
16.1.1.1- caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
16.1.1.2- seguro-garantia;
16.1.1.3- fiança bancária;
16.1.2- a garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, aplicando-se o
índice de atualização monetária divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se
admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou
de força maior que independam da sua vontade.
17.2- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Serviço no prazo estabelecido na cláusula sétima caracterizará inexecução total e acarretará a
aplicação de multas previstas na cláusula décima, sem prejuízo das demais sanções.
17.3- Este Contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as
disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FÔRO
18.1- É competente para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente
instrumento o foro da Comarca de Entre Rios de Minas (MG).
E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em três
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Entre Rios de Minas, _____ de ___________________ de 2016.
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS
MARIA CRISTINA MANSUR TEIXEIRA
RESENDE
PREFEITA MUNICIPAL
_______________________________
CONTRATADA
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Testemunhas:
1) ____________________________
2)
____________________________
Nome:
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Doc.:
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