Atendimento 24 Hs
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Atendimento 24 Hs
REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS 1. TABELA DE PLANOS, SERVIÇOS, FRANQUIAS E LIMITES: 1.1. Serão aplicadas as condições previstas nas Tabelas constantes no anexo I deste Regulamento (páginas 11, 12 e 13). 1.2. Fica definido como uma saída, o deslocamento do reboque até o local da origem do evento, e a remoção do veículo a um destino (oficina, domicilio, base do reboque). 1.3. Havendo a necessidade de nova remoção do primeiro destino, para outro destino, será considerada segunda saída, sendo o custo adicional de responsabilidade do Associado. 2. OBJETIVO: Desde que feita a adesão e paga a correspondente taxa de manutenção, este benefício objetiva prestar atendimento 24 horas personalizado ao Associado, no veiculo relacionado na proposta de sócio, com uma simples ligação para o CLUBE DE ASSISTÊNCIA em caso de pane, colisão, incêndio ou roubo. 2.1. Se o Associado estiver em uma situação de emergência com o seu veículo, o CLUBE DE ASSISTÊNCIA tomará todas as medidas necessárias para o seu socorro, de acordo com o plano escolhido, respeitando as coberturas de cada um, conforme tabela de planos, franquias e limites, do item 1. 2.2. Para o atendimento, o Associado deverá acionar a central do CLUBE DE ASSISTÊNCIA, através do telefone informado, quando será providenciado o imediato atendimento. 3. REGIMENTO DE CADA SERVIÇO 3.1. REBOQUE APÓS SINISTRO Ao veículo relacionado na proposta de sócio, não podendo circular por meios próprios, devido a acidente ou furto/roubo, o Clube de Assistência providenciará através de prestadores conveniados, o reboque ou transporte do veículo até a oficina mais próxima do local do evento. 3.1.1. O limite máximo para a cobertura e a respectiva franquia constam da tabela de planos, franquias e limites, do item 1. 3.1.2. O serviço será sempre como socorro de emergência, ficando vedada sua utilização para pesquisa de preços em oficina e espera em Delegacias para confecção de Boletim de Ocorrência e ou perícia técnica. Se necessária a espera, a hora parada do guincho correrá por conta do Associado. 3.1.3. Havendo necessidade de uma remoção superior ao limite do plano contratado, conforme tabela de planos, franquias e limites, do item 1, os 1 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS custos desta quilometragem excedente (ida e volta) serão por conta do Associado e deverá ser pactuada, diretamente, com o prestador. 3.1.4. No caso de veículos de carga, Vans, Pick-Ups pesadas, os mesmos serão rebocados somente se não estiverem carregados. O Clube de Assistência não é responsável por qualquer transferência de carga eventualmente transportada pelos veículos. 3.1.5. O veículo de carga é todo veículo individualmente considerado, composto por um único chassis ou monobloco, destinado a transporte de cargas, incluindo os do tipo pick-up que são utilizados para transporte eventual ou sistemático de carga. 3.1.6. Este serviço é válido no território nacional. 3.2. REPARO APÓS PANE Ao veículo relacionado na proposta de sócio, na impossibilidade de locomoção do mesmo em decorrência de pane, será enviado um técnico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível, e se não forem necessárias o uso de ferramentas e/ou equipamentos especiais. 3.2.1. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após o envio do socorro, o veículo será rebocado até a oficina mais próxima do local do evento, de acordo com a tabela de planos, franquias e limites, do tem 1. 3.2.2. Peças necessárias ou de reposição, bem como os serviços de oficina, correrão por conta do Associado. 3.2.3. Este serviço é válido no território nacional. 3.3. REBOQUE APÓS PANE Ao o veículo relacionado na proposta de sócio, já descaracterizada a possibilidade no ato do atendimento do envio do socorro mecânico devido à pane, o Clube de Assistência providenciará através de prestadores conveniados o reboque ou transporte do veículo até a oficina mais próxima ao local do evento, sempre que o reparo não puder ser executado no local do evento. 3.3.1. O limite máximo para a cobertura e a respectiva franquia constam da tabela de planos, franquias e limites, do item 1. 3.3.2. O serviço será sempre como socorro de emergência, ficando vedada sua utilização para pesquisa de preços em oficina. 2 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS 3.3.3. Havendo necessidade de uma remoção superior ao limite do plano contratado, conforme tabela de planos, franquias e limites do item 1., os custos desta quilometragem excedente (ida e volta) serão por conta do Associado e deverá ser pactuada, diretamente, com o prestador. 3.3.4. No caso de veículos de carga, Vans, Pick-Ups pesadas, os mesmos serão rebocados somente se não estiverem carregados. 3.3.5. O Clube de Assistência não é responsável por qualquer transferência de carga eventualmente transportada pelos veículos. 3.3.6. O veículo de carga é todo veículo individualmente considerado, composto por um único chassis ou monobloco, destinado a transporte de cargas, incluindo os do tipo pick-up que são utilizados para transporte eventual ou sistemático de carga. 3.3.7. Este serviço é válido no território nacional. 3.4. CHAVEIRO Se o veículo, relacionado na proposta de sócio, não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do mesmo ou quebra na fechadura, na ignição ou na trava de direção, será enviado um chaveiro para as providências necessárias, sempre que tecnicamente possível. 3.4.1. Caso o veículo possua chave codificada, fica garantido o seu reboque para a concessionária mais próxima, dentro do município onde se verificou a ocorrência, respeitando a tabela de planos, franquias e limites, do tem1. 3.4.2. Ficam cobertas as despesas com envio do chaveiro ao local onde se encontra o veículo do Associado, relacionado na proposta de sócio, não estando cobertas as despesas com peças para troca e conserto da fechadura, ignição, travas danificadas e cópias adicionais das chaves. 3.4.3. Este serviço é válido no território nacional. 3.5. PANE SECA No caso em que o veículo do Associado, relacionado na proposta de sócio, não puder circular devido à falta de combustível (pane seca), o CLUBE DE ASSISTÊNCIA providenciará o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo, observando a tabela de planos, franquias e limites do item 1., para que o Associado possa reabastecê-lo. 3 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS 3.5.1. O custo do transporte será de responsabilidade do CLUBE DE ASSISTÊNCIA e o custo do combustível é de responsabilidade do Associado. 3.5.2. O CLUBE DE ASSISTÊNCIA não se responsabiliza por eventuais multas que o usuário do veículo, relacionado na proposta de sócio, venha a sofrer pela imobilização do veículo por falta de combustível, previstas no Código Nacional de Trânsito, Lei n.º 9503 de 23 de setembro de 1997, ou por quaisquer danos que venha a causar ao veículo na colocação do combustível. 3.5.3. No caso de veículos de carga, Vans, Pick-Ups pesadas, os mesmos serão rebocados somente se não estiverem carregados. 3.5.4. O Clube de Assistência não é responsável por qualquer transferência de carga eventualmente transportada pelos veículos. 3.5.5. O veículo de carga é todo veículo individualmente considerado, composto por um único chassis ou monobloco, destinado a transporte de cargas, incluindo os do tipo pick-up que são utilizados para transporte eventual ou sistemático de carga. 3.5.6. Este serviço é válido no território nacional. 3.6. TROCA DE PNEUS Se o veículo do Associado, relacionado na proposta de sócio, ficar impossibilitado de circular, devido a avarias em um ou mais pneus provocados por impactos, furos, rasgos, cortes ou danos que impossibilitem a locomoção do veículo, o CLUBE DE ASSISTÊNCIA providenciará mediante solicitação, o envio de um profissional ao local do evento para a possível solução do problema. 3.6.1. Na impossibilidade do conserto no local (substituição do pneu sobressalente), fica garantido o reboque até uma oficina mais próxima, respeitando-se a tabela de planos, franquias e limites do item 5.1. 3.6.2. Fica claro que havendo a necessidade da remoção do veículo pelo fato de mais um pneu estar danificado, não estarão compreendidas quaisquer despesas com reparo ou substituição do(s) pneu(s), câmera de ar, aro de roda ou quaisquer peças relacionada ao evento. 3.6.3. No caso de veículos de carga, Vans, Pick-Ups pesadas, os mesmos serão rebocados somente se não estiverem carregados. 3.6.4. O Clube de Assistência não é responsável por qualquer transferência de carga eventualmente transportada pelos veículos. 4 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS 3.6.5. O veículo de carga é todo veículo individualmente considerado, composto por um único chassis ou monobloco, destinado a transporte de cargas, incluindo os do tipo pick-up que são utilizados para transporte eventual ou sistemático de carga. 3.6.6. Este serviço é válido no território nacional. 3.7. RETORNO AO DOMICILIO OU CONTINUAÇÃO DE VIAGEM Se o veículo ficar totalmente imobilizado em conseqüência de pane ou colisão, a uma distância superior a 80 (oitenta) quilômetros do domicilio do Associado, e tenha utilizado o serviço de reboque e quando a reparação do veículo não puder ser efetuada nas 48 horas seguintes, será providenciado o transporte dos passageiros do veiculo para retorno ao domicilio, ficando a critério do CLUBE DE ASSISTÊNCIA, a escolha do meio de transporte disponível mais apropriado. O direito a este benefício está vinculado à prestação do serviço de reboque do veículo. Se não houve o reboque o associado não tem direito a este benefício. 3.7.1. Em caso de roubo/furto do veiculo, o Associado terá que apresentar boletim de ocorrência para receber o serviço relativo à cobertura. 3.7.2. Caso o Associado opte pela continuação da viagem até o local de destino, o CLUBE DE ASSISTÊNCIA providenciará o transporte conforme o item anterior, desde que a despesa não seja superior à de retorno ao domicílio. 3.7.3. Para os veículos relacionados na proposta de sócio, das categorias, aluguel, táxis, vans, microônibus, locadoras e ou assemelhados, terá direito ao uso do benefício somente o condutor, sendo excluídos os demais passageiros. 3.7.4. Este serviço é válido no território nacional 3.7.5. HOSPEDAGEM Por imobilização do veiculo Associado em decorrência de Pane ou Acidente, desde que a uma distancia superior a 80 (Oitenta) quilômetros do município de domicilio do Associado, o CLUBE DE ASSISTÊNCIA providenciará os seguintes benefícios indicados a seguir. O direito a este benefício está vinculado à prestação do serviço de reboque do veículo. Se não houve o reboque o associado não tem direito a este benefício. 5 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS 3.7.6. Estada em Hotel, com valores especificados conforme tabela de planos, franquias e limites do item 1, desde que a reparação do veículo possa ser efetuada em um prazo de até 48 horas. 3.7.7. Na diária de hotel autorizada, não poderão ser incluídas despesas com alimentação, ligações telefônicas, frigobar ou quaisquer outras; 3.7.8. Para os veículos relacionados na proposta de sócio, das categorias, aluguel, táxis, vans, microônibus, locadoras e ou assemelhados, terá direito ao uso do benefício somente o condutor, sendo excluídos os demais passageiros. 3.7.9. Este serviço é válido no território nacional 3.8. TRANSPORTE PARA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO Se o veiculo Associado ficar totalmente imobilizado em decorrência de pane ou sinistro a uma distancia superior a 80 (oitenta) quilômetros do domicilio do Associado, tendo o mesmo retornado ao seu domicilio ou prosseguido viagem, fornecido um meio de transporte para ele ou pessoa habilitada que ele designar, para resgatar o veículo após a reparação ou recuperação de furto/roubo, de acordo com a tabela de planos, franquias e limites do item 1. O direito a este benefício está vinculado à prestação do serviço de reboque do veículo. Se não houve o reboque o associado não tem direito a este benefício. 3.8.1. Não haverá em hipótese alguma reembolso de despesas ao Associado 3.8.2. Este serviço é válido no território nacional 3.9. ENVIO DE MOTORISTA / CONDUTOR Caso o Associado, em razão de acidente dentro do território nacional, ocorrido com o veículo relacionado na proposta de sócio, a uma distância superior a 80 (oitenta) quilômetros do município de seu domicílio, e o mesmo fique impossibilitado de dirigir o veículo, e não havendo outro passageiro habilitado para tanto, o CLUBE DE ASSISTÊNCIA a seu critério enviará um motorista /condutor, para trazer o veiculo do Associado e eventuais ocupantes até o local de seu domicílio, de acordo com a tabela de planos, franquias e limites do item 1. 3.9.1. Este benefício garante ao Associado, dentro de seu domicilio, limitado a um atendimento anual, um motorista/condutor designado pelo CLUBE DE ASSISTÊNCIA, para conduzir o sócio e seu veiculo de volta à sua residência, na impossibilidade do Associado fazê-lo por mal súbito ou quaisquer motivos 6 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS que venham a contrariar as normas vigentes do Departamento Nacional de Trânsito e não havendo na companhia do sócio, outra pessoa habilitada, em condições de substituí-lo. 3.10. REGRESSO ANTECIPADO EM CASO DE FALECIMENTO DE PARENTES Estando o Associado a uma distância superior a 80 (oitenta) quilômetros de seu domicílio, e caso seja obrigado a interromper sua viagem em razão de falecimento súbito de parentes de 1º grau, e se não puder retornar em função da imobilização do seu veículo em conseqüência de sinistro ou pane em que o conserto demorar mais de 12 (doze) horas, será providenciado o meio de transporte mais adequado, a critério do CLUBE DE ASSISTÊNCIA, para que o mesmo retorne ao seu domicílio, de acordo com a tabela de planos, franquias e limites do item 1. 3.10.1. Para os fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau o cônjuge e os filhos, pais e irmãos do Associado. 3.10.2 . Este serviço é válido no território nacional 3.11. TRASLADO DE CORPO Em caso de falecimento do Associado e/ou acompanhantes em conseqüência de sinistro com o veículo relacionado na proposta de sócio, ocorrido a uma distância superior a 80 (Oitenta) quilômetros do município de seu domicílio, O CLUBE DE ASSISTÊNCIA se encarregará do traslado do corpo até o município onde ocorrerá o sepultamento, de acordo com a tabela de planos, franquias e limites, do item 1. 3.11.1. Este serviço é válido no território nacional 3.12. GUARDA DE VEÍCULO Em caso de pane ou sinistro com o veículo Associado, ocorrido a uma distância superior a 80 (Oitenta) quilômetros do município do domicílio do Associado, será garantido pelo CLUBE DE ASSISTÊNCIA a guarda do veículo para reparação ou sua retirada após conserto, de acordo com a tabela de planos, franquias e limites do item 1. O direito a este benefício está vinculado à prestação do serviço de reboque do veículo. Se não houve o reboque o associado não tem direito a este benefício. 3.12.1. Não esta incluída neste beneficio a guarda de eventual carga do veiculo. 3.12.2. Este serviço é válido no território nacional 7 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS 3.13. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES Em caso de acidente, o CLUBE DE ASSISTÊNCIA poderá, a pedido do Associado, avisar seus parentes, sua empresa ou seu médico particular sobre o seu estado de saúde e localização, procurando transmitir segurança e tranqüilidade, bem como tomar todas as providências necessárias, contatar seu convênio de saúde e direcionar todos os esforços para a pronta resolução dos problemas, de acordo com a tabela de planos, franquias e limites do item 1. 3.13.1. Este serviço é válido no território nacional 3.14. TÁXI NA REGIÃO DE DOMICILIO No caso de acidente ou roubo/furto de veiculo na cidade de domicilio do Associado, o CLUBE DE ASSISTÊNCIA, providenciará para o condutor e seus acompanhantes um táxi para que sejam levados até um local comum determinado entre eles, de acordo com a tabela de planos, franquias e limites do item 1. O direito a este benefício está vinculado à prestação do serviço de reboque do veículo. Se não houve o reboque o associado não tem direito a este benefício. 3.14.1. Este benefício está condicionado ao veiculo Associado ter utilizado o serviço de reboque no caso de acidente, ou elaboração de ocorrência no caso de roubo ou furto. 3.14.2. Para os veículos relacionados na proposta de sócio, das categorias, aluguel, táxis, vans, microônibus, locadoras e ou assemelhados, terá direito ao uso do benefício somente o condutor, sendo excluídos os demais passageiros. 4. EXCLUSÕES O Associado não terá direito aos benefícios por: 4.1. Serviço solicitado diretamente ao PRESTADOR DE SERVIÇO, sem prévio consentimento do CLUBE DE ASSISTÊNCIA; 4.2. Despesas correspondentes a assistências médica, farmacêutica e hospitalar despendida pelo Associado e seus beneficiários; 4.3. Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como conseqüência de doença crônica ou diagnosticada; 4.4. Assistência a toda e qualquer conseqüência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente, por atividades criminosas ou dolosas por parte dos beneficiários; 8 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS 4.5. Assistência derivada da morte por suicídio ou lesões e conseqüências decorrentes de tentativas; 4.6. Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo voluntário de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação médica; 4.7. Despesas com aquisição de próteses, óteses e óculos, bem como despesas de assistência por gravidez, parto ou qualquer tipo de doença mental; 4.8. Assistência derivada de práticas esportivas em competição por parte das pessoas associadas, bem como a participação do veículo do Associado, relacionado na proposta de sócio, em competições, apostas ou provas de velocidade; 4.9. Assistência às pessoas transportadas gratuitamente em conseqüência de pedido de carona (pessoas não conhecidas do Associado); 4.10. Assistência, se ultrapassar a capacidade nominal do veículo do Associado, relacionado na proposta de sócio; 4.11. Assistência às pessoas associadas ou ao veículo, relacionado na proposta de sócio, quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças; 4.12. Despesas extras da estada como refeições, bebidas e todas àquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel; 4.13. Qualquer tipo de reembolso, conforme determina a resolução 102/04 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e a carta circular 03/2004 da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 4.14. Danos ocasionados ao veículo pela empresa transportadora. 5. OUTRAS EXCLUSÕES: Ficam ainda excluídos dos benefícios previstos neste regulamento: 5.1. Os atos praticados por ação, omissão ou má fé da pessoa associada ou do condutor do veículo, relacionado na proposta de sócio. 5.2. Duplicidade de coberturas, sub-rogação e cancelamento dos direitos de prestação de serviços. 5.3. Os pagamentos decorrentes da prestação dos Serviços de Assistência serão complementares às coberturas que forem pagas aos beneficiários por terceiros responsáveis (causadores do dano); 9 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS 5.4. Havendo pluralidade de garantias, que amparem os beneficiários ou ao veículo relacionado na proposta de sócio, de forma idêntica à prestada pelo CLUBE DE ASSISTÊNCIA, poderá ser usada à soma dos limites indenizáveis previstos no conjunto das diversas garantias, que concorrerão proporcionalmente ao valor de cada garantia, no pagamento dos serviços e despesas decorrentes dos eventos cobertos. 5.5. Reboque do veículo carregado. 5.6. Despesas relativas a transferência e guarda de carga. 6. SUB-ROGAÇÃO Efetuado o pagamento de quaisquer das prestações de Assistência, o CLUBE DE ASSISTÊNCIA ficará sub-rogado até o limite do valor despendido, em todos os direitos e ações do Associado ou beneficiários contra àqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Associado ou pessoas associadas a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. 6.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do Associado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins. 7. CANCELAMENTO DOS DIREITOS DOS BENEFÍCIOS O CLUBE DE ASSISTÊNCIA se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que: 7.1. O Associado causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos; 7.2. O Associado omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas. 10 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS ANEXO I TABELA DE PLANOS, SERVIÇOS, FRANQUIAS E LIMITES: Categorias: PASSEIO / PICK-UP / TAXI / ALUGUEL/KOMBI/ VAN TABELA DE PLANOS, FRANQUIAS E LIMITES - Versão Fevereiro 2011 SERVIÇOS BASICO Reboque após Sinistro Oficina mais próxima limitado a 100 KM e 1 saida por evento Reparo após Pane 1 atendimento por mês 2 atendimentos por mês Sem limite de atendimento Reboque após Pane 1 guincho por mês para oficina mais próxima limitado a 100 KM e 1 saida por evento 2 guinchos por mês para oficina mais próxima limitado a 200 KM e 1 saida por evento Oficina mais próxima limitado a 300 KM e 1 saida por evento e sem limite de atendimento Chaveiro 1 atendimento por mês 2 atendimentos por mês Sem limite de atendimento Pane Seca 1 atendimento por mês para o posto mais próximo Troca de Pneus 1 atendimento por mês para a borracharia mais próxima Retorno ao Domicilio Continuação de Viagem Hospedagem Transporte para Recuperação veículo GOLD Oficina mais próxima limitado a 200 Sem limite de KM e de atendimento KM e 2 saidas por evento 2 atendimento por mês para o posto Sem limite de atendimento (Para o mais próximo posto mais próximo) 2 atendimento por mês para a borracharia mais próxima Sem limite de atendimento (Para a borracharia mais próxima) Meio de transporte mais adequado a Meio de transporte mais adequado a Meio de transporte mais adequado critério da Assistência critério da Assistência a critério da Assistência 2 diárias até R$ 50,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo 2 diárias até R$ 80,00 por pessoa , limitado à capacidade de passageiros do veículo 2 diárias até R$ 150,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo Meio de transporte mais adequado a Meio de transporte mais adequado a Meio de transporte mais adequado critério da Assistencia critério da Assistencia a critério da Assistencia Envio de Motorista / Condutor Custo limitado a R$400,00 Regresso antecipado em caso falecimento parentes Sem cobertura Traslado de Corpo Até R$1.500,00 em urna simples Guarda de Veículo VIP Custo limitado a R$400,00 Custo limitado a R$600,00 Meio de transporte mais adequado a Meio de transporte mais adequado critério do Clube de Assistencia a critério do Clube de Assistencia Até R$1.500,00 em urna simples Até R$ 100,00 em local inidicado pelo Até R$100,00 em local indicado pelo Clube de Assistência Clube Assistência Até R$2.000,00 em urna simples Até R$200,00 em local indicado pelo Clube Assistência Transmissão Mensagens Urgentes Sem limite Sem limite Sem limite Táxi na Região de Domicilio Em caso de Colisão, Incêndio e Roubo limitado a R$ 40,00 Em caso de Colisão, Incêndio e Roubo Em caso de Colisão, Incêndio, Roubo e Pane Remoção inter hospitalar Equipamento especialmunck, guindaste Meio de transporte mais adequado a Meio de transporte mais adequado a Meio de transporte mais adequado critério da Assistência, limitado a R critério da Asistência, limitado a R a critério da Asistência, limitado a $1.500,00 $1.500,00 R$1.500,00 Sem cobertura SIM SIM 11 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS Categoria:MOTOCICLETAS E SIMILARES TABELA DE PLANOS, FRANQUIAS E LIMITES - Versão Fevereiro 2011 SERVIÇOS Reboque após Sinistro BASICO VIP Oficina mais próxima limitado a 100 KM e 1 Oficina mais próxima limitado a 200 KM saida por evento e 2 saidas por evento 2 atendimentos por mês GOLD Sem limite de KM e de atendimento Reparo após Pane 1 atendimento por mês Sem limite de atendimento Reboque após Pane 1 guincho por mês para oficina mais próxima limitado a 100 KM e 1 saida por evento Chaveiro Sem cobertura 2 atendimentos por mês Sem limite de atendimento Pane Seca 1 atendimento por mês para o posto mais próximo 2 atendimento por mês para o posto mais próximo Sem limite de atendimento (Para o posto mais próximo) Troca de Pneus 1 atendimento por mês para a borracharia mais próxima 2 atendimento por mês para a borracharia mais próxima Retorno ao Domicilio Continuação de Viagem Meio de transporte mais adequado a critério da Assistência Meio de transporte mais adequado a critério da Assistência Meio de transporte mais adequado a critério da Assistência Hospedagem 2 diárias até R$ 50,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo 2 diárias até R$ 80,00 por pessoa , limitado à capacidade de passageiros do veículo 2 diárias até R$ 150,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo Transporte para Recuperação veículo Sem cobertura Meio de transporte mais adequado a critério da Assistencia Meio de transporte mais adequado a critério da Assistencia Envio de Motorista / Condutor Sem cobertura Custo limitado a R$400,00 Custo limitado a R$600,00 Regresso antecipado em caso falecimento parentes Sem cobertura Meio de transporte mais adequado a critério do Clube de Assistencia Traslado de Corpo Até R$1.500,00 em urna simples Até R$1.500,00 em urna simples Meio de transporte mais adequado a critério do Clube de Assistencia Até R$2.000,00 em urna simples Guarda de Veículo Sem cobertura Até R$100,00 em local indicado pelo Clube Assistência Até R$200,00 em local indicado pelo Clube Assistência Transmissão Mensagens Urgentes Sem limite Sem limite Sem limite Táxi na Região de Domicilio Sem cobertura Em caso de Colisão, Incêndio e Roubo Em caso de Colisão, Incêndio, Roubo e Pane Remoção inter hospitalar Meio de transporte mais adequado a critério da Assistência, limitado a R$1.000,00 Meio de transporte mais adequado a critério da Asistência, limitado a R $1.500,00 Meio de transporte mais adequado a critério da Asistência, limitado a R$1.500,00 Equipamento especialmunck, guindaste Sem cobertura SIM SIM 2 guinchos por mês para oficina mais Oficina mais próxima limitado a próxima limitado a 200 KM e 1 saida por 300 KM e 1 saida por evento e evento sem limite de atendimento Sem limite de atendimento (Para a borracharia mais próxima) 12 REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE ATENDIMENTO 24 HORAS Categorias: CAMINHÕES / ONIBUS / MICRO ONIBUS TABELA DE PLANOS, FRANQUIAS E LIMITES - Versão Fevereiro 2011 SERVIÇOS SUPERTRUCK 200 SUPERTRUCK 300 SUPERTRUCK 400 SUPERTRUCK 500 SUPERTRUCK 600 Oficina mais Oficina mais Oficina mais Oficina mais Oficina mais próxima limitado a próxima limitado a próxima limitado a próxima limitado a próxima limitado a Reboque após Sinistro 200 KM e 1 saida 300 KM e 1 saida 400 KM e 1 saida 500 KM e 1 saida 600 KM e 1 saida por evento por evento por evento por evento por evento Reparo após Pane 1 atendimento por mês 1 atendimento por mês 1 atendimento por mês 1 atendimento por mês 1 atendimento por mês Reboque após Pane 1 guincho por mês 1 guincho por mês 1 guincho por mês 1 guincho por mês 1 guincho por mês para oficina mais para oficina mais para oficina mais para oficina mais para oficina mais próxima limitado a próxima limitado a próxima limitado a próxima limitado a próxima limitado a 200 KM e 1 saida 300 KM e 1 saida 400 KM e 1 saida 500 KM e 1 saida 600 KM e 1 saida por evento por evento por evento por evento por evento Chaveiro 1 atendimento por mês 1 atendimento por mês 1 atendimento por mês 1 atendimento por mês 1 atendimento por mês Pane Seca Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Troca de Pneus Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Meio de transporte Meio de transporte Meio de transporte Meio de transporte Meio de transporte Retorno ao Domicilio mais adequado a mais adequado a mais adequado a mais adequado a mais adequado a Continuação de Viagem critério da critério da critério da critério da critério da Assistência Assistência Assistência Assistência Assistência Hospedagem Transporte para Recuperação veículo 2 diárias até R$ 50,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo 2 diárias até R$ 50,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo 2 diárias até R$ 50,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo 2 diárias até R$ 50,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo 2 diárias até R$ 50,00 por pessoa, limitado à capacidade de passageiros do veículo Meio de transporte Meio de transporte Meio de transporte Meio de transporte Meio de transporte mais adequado a mais adequado a mais adequado a mais adequado a mais adequado a critério da critério da critério da critério da critério da Assistencia Assistencia Assistencia Assistencia Assistencia Envio de Motorista / Condutor Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Regresso antecipado em caso falecimento parentes Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Traslado de Corpo Até R$1.500,00 em Até R$1.500,00 em Até R$1.500,00 em Até R$1.500,00 em Até R$1.500,00 em urna simples urna simples urna simples urna simples urna simples Guarda de Veículo Até R$ 100,00 em Até R$ 100,00 em Até R$ 100,00 em Até R$ 100,00 em Até R$ 100,00 em local inidicado pelo local inidicado pelo local inidicado pelo local inidicado pelo local inidicado pelo Clube de Assistência Clube de Assistência Clube de Assistência Clube de Assistência Clube de Assistência Transmissão Mensagens Urgentes Sem limite Sem limite Sem limite Sem limite Sem limite Táxi na Região de Domicilio Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura Sem cobertura 13
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