ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES

Transcrição

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
03/06/2014
Às 14h30min do dia 03 de junho de 2014, na sede da ANADEP, realizou-se a Assembleia
Geral Extraordinária da ANADEP, sob a coordenação da Dra. Patrícia Kettermann, Presidente
da ANADEP. Foram iniciados os trabalhos pela Presidente, com o primeiro item da pauta: Item
1. PEC 04/14 (EC 80/14) – estratégias para concretização. Dra. Patrícia propõe discutir
estratégias para concretizar a PEC nos Estados. Ela sugere que os Estados busquem a
adequação da Constituição Estadual à Constituição Federal junto às administrações,
Assembleias Legislativas e Governos nos Estados. Dr. Stefano entende que é melhor começar
a articular desde já junto aos órgãos nos Estados, para consolidar o avanço que se conseguiu
com a PEC. Sugere que os defensores conversem com os governos e deputados estaduais
explicando que é apenas uma adequação à Constituição Federal. A ANADEP tem o
entendimento de que a PEC 04/2014 contempla integralmente os Artigos 93 e 96 da
Constituição Federal, devendo-se interpretar a expressão “no que couber” da forma mais
abrangente possível, assim como o MP faz em relação ao mesmo artigo. LC 80. Dra. Patrícia
explica que após a aprovação dos projetos da Defensoria Pública, a Lei Complementar 80
precisa ser adequada. A ANADEP formará uma comissão para estudar a LC 80 e sugerir
alterações para adequar aos projetos já aprovados da Defensoria Pública, em especial à PEC
Defensoria para Todos. Prazo de 10 dias para indicação. Indicados durante a AGE: Lisiane
Zanette (RS); Sergio Lima (PA); André Villas Boa (RO); Fábio Monteiro (TO); Andrew
Robalinho Silva (MS); Cauhê Urdiales (MS); Carlos Eduardo Bruno Marietto (MS); Fabrício
Cedro Dias de Aquino (MS); Erick Le Ferreira (PR); Guilherme Moniz Dáquer (PR). Item 2.
Homenagens nos 30 anos da ANADEP. A ANADEP fará 30 anos no mês de julho, porém a
homenagem será no dia 05 de agosto, no Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados.
A ANADEP sugere homenagear os parlamentares que foram decisivos na aprovação da PEC
Defensoria para Todos. Sugestões de homenagens: Mauro Benevides; Alessandro Molon;
André Moura; Henrique Eduardo Alves; Renan Calheiros; Amauri Teixeira; Luiz Couto; Romero
Jucá; Arnaldo Faria de Sá, Vital do Rêgo e Antônia Lúcia (critérios objetivos adotados – autores
da proposta, relatores, presidentes das casas, das comissões e da frente parlamentar da DP).
Dra. Marialva sugere um certificado agradecendo a todos os Senadores e Deputados.
ANADEP ficará responsável pela arte e encaminhará para os Estados entregarem Item 3.
Assuntos Legislativos (estratégias para projetos de interesse da Defensoria Pública).
PEC 63. Dra. Patrícia informou que o CONDEGE apresentou uma Emenda ao projeto e está
colhendo assinaturas e que é preciso definir se a ANADEP apoiará. Explicou que a estratégia
política do Governo Federal é apresentar diversas emendas em vários sentidos, como por
exemplo, para acrescentar todos os servidores públicos, para que o projeto não seja aprovado.
Informou que recebeu informações da chefia de gabinete do Senador Inácio Arruda de que ele
está buscando as assinaturas necessárias para apresentação da Emenda, e por isto solicitou
que a ANADEP não colha assinaturas, diante da necessidade de extrema discrição neste
momento político delicado. Durante a reunião, Dra. Patrícia entra em contato com o CONDEGE
(Andrea Coelho e Nilton Arnecke) e confirma as informações de que a Anadep não deve
coletar as assinaturas. A ANADEP se prontifica a auxiliar o CONDEGE, apesar de entender
que não é o momento correto para tal Emenda. A ANADEP não trabalhará contra a Emenda,
afinal é um projeto do interesse da Defensoria Pública, em que pese a estratégia diferenciada
da Associação. O Governo Federal, já sinalizou o entendimento de que a alteração
constitucional trazida pela EC 80/14, que determina a aplicação do art. 93 à Defensoria
Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP
SCS, Quadra 01, Bloco M, Ed. Gilberto Salomão, sala 1301 - CEP: 70.305-900 – Brasília / DF
Tel: (61) 3039-1763 / 3963-1747 │ E-mail: [email protected]
1
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
Pública, estende a parcela indenizatória por tempo de serviço aos Defensores, caso a PEC 63
seja aprovada (já que ela inclui no art. 93 esta parcela remuneratória). Dra. Patrícia informa
que agendou reunião para o dia seguinte entre a ANADEP e o CONDEGE para conversarem
sobre o assunto e decidirem qual será a atuação e posicionamento da ANADEP. A pauta foi
invertida. Item 6. Santa Catarina. Dra. Patrícia passa a palavra à Dra. Fernanda (SC), vicepresidente da ADEPESC, que está representando aquela associação. Ela explica que estão
passando por diversos problemas em relação à lei estadual e à administração superior. O
maior problema é a administração superior, pois os integrantes não são defensores públicos,
mas sim “advogados comissionados”, o que impossibilita qualquer negociação. Pedem ajuda e
intervenção da ANADEP para melhorar a situação da Defensoria Pública daquele Estado, e
passa a discorrer sobre os problemas: Inconstitucionalidade da atual composição da Cúpula da
Defensoria Pública de Santa Catarina e do Conselho Superior da Defensoria Pública. Informa
que ambos são formados somente pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral e
Corregedor Geral. A ADEPESC solicitou a inclusão do presidente associativo ao Conselho
Superior, o que foi negado. Inconstitucionalidade da forma de escolha do Ouvidor-Geral da
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. O Defensor-Geral do Estado encaminhou
anteprojeto de lei alterando o modelo de escolha do Ouvidor-Geral. A escolha do Ouvidor-Geral
não será feita através de lista tríplice formada pela Sociedade Civil e foram estabelecidas
regras que não condizem com a LC 80/94. Violação à autonomia da Defensoria Pública do
Estado de Santa Catarina – ausência da entrega do duodécimo. O repasse do duodécimo não
ocorre e os recursos da Defensoria Pública permanecem em conta cujo gestor é o Governo do
Estado, violando as autonomias financeira, administrativa e funcional da DPE/SC. Ausência de
autonomia orçamentária. A Defensoria Pública não consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
além de ter sido colocada em situação vexatória no Plano Plurianual. Projeto de Lei
Complementar 009/2014 – Inconstitucionalidade do reestabelecimento de defensoria dativa em
Santa Catarina. A associação recebeu notícia de que o Estado de Santa Catarina e a OAB/SC
estariam entabulando convênio para prestação de assistência jurídica aos hipossuficientes.
Dra. Patrícia informa que a ANADEP está acompanhando os problemas de SC e explica que o
DPG é próximo ao Governador e conseguiu estruturar a instituição, comprando equipamentos,
veículos, etc. Explicou que o DPG assumiu o compromisso com a ANADEP de que não seria
reconduzido, porém Dra. Fernanda informa que ele tem pretensão de ser reconduzido. Dr.
Stefano fez um encaminhamento, tendo em vista que o mandato do atual DPG se encerrará
em setembro, sugerindo que Dra. Patrícia vá visitar o Estado e converse com o DPG,
colocando um prazo para solucionar as questões apontadas e que, caso não sejam
solucionadas, a ANADEP terá que judicializar a questão. Dra. Patrícia fez o encaminhamento
de ir a SC na próxima semana e conversar com o Defensor-Geral sobre as questões
apresentadas, e também solicitar o apoio do CONDEGE, atendendo sugestão do Defensor
Público Glauco de MG. Além disso, as questões serão encaminhadas para parecer jurídico.
Caso não haja a sinalização de abertura de processo sucessório em SC, e o parecer seja
aprovado na próxima AGE, então a ANADEP entrará com as medidas judiciais. Aprovado por
unanimidade. A pauta voltou para o Item 4. Assuntos Jurídicos. Nada foi tratado. Item 5.
Assuntos Gerais. Mato Grosso. Dra. Fernanda (MT) solicita que a ANADEP faça
requerimento junto ao STJ para cancelamento da súmula 421 (Honorários Advocatícios à
Defensoria Pública Contra Pessoa Jurídica de Direito Público. Os honorários advocatícios não
são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à
qual pertença). Dr. Stefano explica que se o STJ não cancelar, a decisão decairá sobre todos
os Estados, inclusive aqueles que estão conseguindo subir os recursos visando a modificação
da jurisprudência do STJ. Será solicitado um parecer ao jurídico ao escritório de advocacia e
Dra. Fernanda ficou responsável por enviar os documentos à ANADEP. O tema será tratado na
próxima AGE, após a apresentação do parecer. Rio de Janeiro. Dra. Maria Carmen pergunta
Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP
SCS, Quadra 01, Bloco M, Ed. Gilberto Salomão, sala 1301 - CEP: 70.305-900 – Brasília / DF
Tel: (61) 3039-1763 / 3963-1747 │ E-mail: [email protected]
2
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
como a ANADEP poderia auxiliar em uma questão no Rio de Janeiro: explica que foi colocada
uma porta de detector de metais na entrado do Fórum, e que os defensores públicos não
precisam passar por ela, porém todos os demais precisam. Ela informa que acontecem casos
em que o assistido, acompanhado do defensor público, precisa dar a volta no Fórum para ter
acesso à audiência. Dra. Patrícia explica que podemos pedir o apoio do escritório de
advocacia, para acompanhar o caso no CNJ. Paraíba. Dra. Patrícia informa que a próxima
AGE acontecerá na Paraíba no dia 14 de agosto e que no dia 15 de agosto será a primeira
reunião das comissões especiais da ANADEP, além de também comemorar a recondução da
presidente em sua entidade (Dra. Madalena). Dra. Madalena informa que também acontecerá a
homenagem aos senadores e deputados daquele Estado. AIDEF. Dra. Patrícia explica que a
ANADEP tem buscado informações sobre o Congresso da AIDEF de todas as formas (e-mail,
mensagem, telefone), porém sabemos apenas a data e local do congresso. A ANADEP sugere
que os presidentes de associações repassem a seus associados as informações que já
possuímos e acrescenta que enviará as demais assim que as receber. Assuntos Gerais.
Mato Grosso do Sul. O presidente da associação de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo
Bruno Marietto (MS), entregou à presidente da ANADEP o documento intitulado “Carta Aberta
do Colégio de Defensores Públicos de Segunda Instância do Estado de Mato Grosso do Sul ao
Presidente do Senado Federal” em que referidos defensores públicos relatam preocupação
com o texto da PEC 04/2014 no que se refere à forma de remuneração. Solicitam ao
Presidente do Senado Federal que altere o texto da PEC incluindo que os membros da
Defensoria Pública tem o subsídio como forma de remuneração. Com o consentimento de
todos os presentes, a ANADEP fechou o posicionamento de que a preocupação não é
relevante fundamentalmente por dois motivos. O primeiro é o de que a iniciativa legislativa
agora compete ao Defensor Geral, ou seja, não existe o risco de os “governos acabarem com o
subsídio”. Outro ponto é a previsão expressa do subsídio no art. 93 e no art. 39 da CF. Dr.
Francisco (RN) faz um encaminhamento propondo que a ANADEP informe que há um
entendimento de que a Defensoria Pública já está incluída no art. 93 da CF que também prevê
o subsídio, e que há 7 unidades da federação que não tem interesse nessa parcela e nem que
este sistema remuneratório se inclua em seu Estado (subsídio), devendo cada estado resolver
essa questão em sua constituição estadual, tendo em vista a previsão constitucional supra. Às
16h55 encerrou a Assembleia Geral Extraordinária da ANADEP. Na qualidade de Gerente
Administrativo da ANADEP, lavrei e assino essa ata em conjunto com a Diretora Presidente e
demais Defensores assinantes da lista de presença.
Brasília, 03 de junho de 2014.
Patrícia Kettermann
Diretora Presidente da ANADEP
Virgínia Motta
Gerente Administrativo da ANADEP
Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP
SCS, Quadra 01, Bloco M, Ed. Gilberto Salomão, sala 1301 - CEP: 70.305-900 – Brasília / DF
Tel: (61) 3039-1763 / 3963-1747 │ E-mail: [email protected]
3

Documentos relacionados