ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES
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Sugere que os defensores conversem com os governos e deputados estaduais explicando que é apenas uma adequação à Constituição Federal. A ANADEP tem o entendimento de que a PEC 04/2014 contempla integralmente os Artigos 93 e 96 da Constituição Federal, devendo-se interpretar a expressão “no que couber” da forma mais abrangente possível, assim como o MP faz em relação ao mesmo artigo. LC 80. Dra. Patrícia explica que após a aprovação dos projetos da Defensoria Pública, a Lei Complementar 80 precisa ser adequada. A ANADEP formará uma comissão para estudar a LC 80 e sugerir alterações para adequar aos projetos já aprovados da Defensoria Pública, em especial à PEC Defensoria para Todos. Prazo de 10 dias para indicação. Indicados durante a AGE: Lisiane Zanette (RS); Sergio Lima (PA); André Villas Boa (RO); Fábio Monteiro (TO); Andrew Robalinho Silva (MS); Cauhê Urdiales (MS); Carlos Eduardo Bruno Marietto (MS); Fabrício Cedro Dias de Aquino (MS); Erick Le Ferreira (PR); Guilherme Moniz Dáquer (PR). Item 2. Homenagens nos 30 anos da ANADEP. A ANADEP fará 30 anos no mês de julho, porém a homenagem será no dia 05 de agosto, no Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados. A ANADEP sugere homenagear os parlamentares que foram decisivos na aprovação da PEC Defensoria para Todos. Sugestões de homenagens: Mauro Benevides; Alessandro Molon; André Moura; Henrique Eduardo Alves; Renan Calheiros; Amauri Teixeira; Luiz Couto; Romero Jucá; Arnaldo Faria de Sá, Vital do Rêgo e Antônia Lúcia (critérios objetivos adotados – autores da proposta, relatores, presidentes das casas, das comissões e da frente parlamentar da DP). Dra. Marialva sugere um certificado agradecendo a todos os Senadores e Deputados. ANADEP ficará responsável pela arte e encaminhará para os Estados entregarem Item 3. Assuntos Legislativos (estratégias para projetos de interesse da Defensoria Pública). PEC 63. Dra. Patrícia informou que o CONDEGE apresentou uma Emenda ao projeto e está colhendo assinaturas e que é preciso definir se a ANADEP apoiará. Explicou que a estratégia política do Governo Federal é apresentar diversas emendas em vários sentidos, como por exemplo, para acrescentar todos os servidores públicos, para que o projeto não seja aprovado. Informou que recebeu informações da chefia de gabinete do Senador Inácio Arruda de que ele está buscando as assinaturas necessárias para apresentação da Emenda, e por isto solicitou que a ANADEP não colha assinaturas, diante da necessidade de extrema discrição neste momento político delicado. Durante a reunião, Dra. Patrícia entra em contato com o CONDEGE (Andrea Coelho e Nilton Arnecke) e confirma as informações de que a Anadep não deve coletar as assinaturas. A ANADEP se prontifica a auxiliar o CONDEGE, apesar de entender que não é o momento correto para tal Emenda. A ANADEP não trabalhará contra a Emenda, afinal é um projeto do interesse da Defensoria Pública, em que pese a estratégia diferenciada da Associação. O Governo Federal, já sinalizou o entendimento de que a alteração constitucional trazida pela EC 80/14, que determina a aplicação do art. 93 à Defensoria Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP SCS, Quadra 01, Bloco M, Ed. Gilberto Salomão, sala 1301 - CEP: 70.305-900 – Brasília / DF Tel: (61) 3039-1763 / 3963-1747 │ E-mail: [email protected] 1 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 Pública, estende a parcela indenizatória por tempo de serviço aos Defensores, caso a PEC 63 seja aprovada (já que ela inclui no art. 93 esta parcela remuneratória). Dra. Patrícia informa que agendou reunião para o dia seguinte entre a ANADEP e o CONDEGE para conversarem sobre o assunto e decidirem qual será a atuação e posicionamento da ANADEP. A pauta foi invertida. Item 6. Santa Catarina. Dra. Patrícia passa a palavra à Dra. Fernanda (SC), vicepresidente da ADEPESC, que está representando aquela associação. Ela explica que estão passando por diversos problemas em relação à lei estadual e à administração superior. O maior problema é a administração superior, pois os integrantes não são defensores públicos, mas sim “advogados comissionados”, o que impossibilita qualquer negociação. Pedem ajuda e intervenção da ANADEP para melhorar a situação da Defensoria Pública daquele Estado, e passa a discorrer sobre os problemas: Inconstitucionalidade da atual composição da Cúpula da Defensoria Pública de Santa Catarina e do Conselho Superior da Defensoria Pública. Informa que ambos são formados somente pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral e Corregedor Geral. A ADEPESC solicitou a inclusão do presidente associativo ao Conselho Superior, o que foi negado. Inconstitucionalidade da forma de escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. O Defensor-Geral do Estado encaminhou anteprojeto de lei alterando o modelo de escolha do Ouvidor-Geral. A escolha do Ouvidor-Geral não será feita através de lista tríplice formada pela Sociedade Civil e foram estabelecidas regras que não condizem com a LC 80/94. Violação à autonomia da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – ausência da entrega do duodécimo. O repasse do duodécimo não ocorre e os recursos da Defensoria Pública permanecem em conta cujo gestor é o Governo do Estado, violando as autonomias financeira, administrativa e funcional da DPE/SC. Ausência de autonomia orçamentária. A Defensoria Pública não consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de ter sido colocada em situação vexatória no Plano Plurianual. Projeto de Lei Complementar 009/2014 – Inconstitucionalidade do reestabelecimento de defensoria dativa em Santa Catarina. A associação recebeu notícia de que o Estado de Santa Catarina e a OAB/SC estariam entabulando convênio para prestação de assistência jurídica aos hipossuficientes. Dra. Patrícia informa que a ANADEP está acompanhando os problemas de SC e explica que o DPG é próximo ao Governador e conseguiu estruturar a instituição, comprando equipamentos, veículos, etc. Explicou que o DPG assumiu o compromisso com a ANADEP de que não seria reconduzido, porém Dra. Fernanda informa que ele tem pretensão de ser reconduzido. Dr. Stefano fez um encaminhamento, tendo em vista que o mandato do atual DPG se encerrará em setembro, sugerindo que Dra. Patrícia vá visitar o Estado e converse com o DPG, colocando um prazo para solucionar as questões apontadas e que, caso não sejam solucionadas, a ANADEP terá que judicializar a questão. Dra. Patrícia fez o encaminhamento de ir a SC na próxima semana e conversar com o Defensor-Geral sobre as questões apresentadas, e também solicitar o apoio do CONDEGE, atendendo sugestão do Defensor Público Glauco de MG. Além disso, as questões serão encaminhadas para parecer jurídico. Caso não haja a sinalização de abertura de processo sucessório em SC, e o parecer seja aprovado na próxima AGE, então a ANADEP entrará com as medidas judiciais. Aprovado por unanimidade. A pauta voltou para o Item 4. Assuntos Jurídicos. Nada foi tratado. Item 5. Assuntos Gerais. Mato Grosso. Dra. Fernanda (MT) solicita que a ANADEP faça requerimento junto ao STJ para cancelamento da súmula 421 (Honorários Advocatícios à Defensoria Pública Contra Pessoa Jurídica de Direito Público. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença). Dr. Stefano explica que se o STJ não cancelar, a decisão decairá sobre todos os Estados, inclusive aqueles que estão conseguindo subir os recursos visando a modificação da jurisprudência do STJ. Será solicitado um parecer ao jurídico ao escritório de advocacia e Dra. Fernanda ficou responsável por enviar os documentos à ANADEP. O tema será tratado na próxima AGE, após a apresentação do parecer. Rio de Janeiro. Dra. Maria Carmen pergunta Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP SCS, Quadra 01, Bloco M, Ed. Gilberto Salomão, sala 1301 - CEP: 70.305-900 – Brasília / DF Tel: (61) 3039-1763 / 3963-1747 │ E-mail: [email protected] 2 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 como a ANADEP poderia auxiliar em uma questão no Rio de Janeiro: explica que foi colocada uma porta de detector de metais na entrado do Fórum, e que os defensores públicos não precisam passar por ela, porém todos os demais precisam. Ela informa que acontecem casos em que o assistido, acompanhado do defensor público, precisa dar a volta no Fórum para ter acesso à audiência. Dra. Patrícia explica que podemos pedir o apoio do escritório de advocacia, para acompanhar o caso no CNJ. Paraíba. Dra. Patrícia informa que a próxima AGE acontecerá na Paraíba no dia 14 de agosto e que no dia 15 de agosto será a primeira reunião das comissões especiais da ANADEP, além de também comemorar a recondução da presidente em sua entidade (Dra. Madalena). Dra. Madalena informa que também acontecerá a homenagem aos senadores e deputados daquele Estado. AIDEF. Dra. Patrícia explica que a ANADEP tem buscado informações sobre o Congresso da AIDEF de todas as formas (e-mail, mensagem, telefone), porém sabemos apenas a data e local do congresso. A ANADEP sugere que os presidentes de associações repassem a seus associados as informações que já possuímos e acrescenta que enviará as demais assim que as receber. Assuntos Gerais. Mato Grosso do Sul. O presidente da associação de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Bruno Marietto (MS), entregou à presidente da ANADEP o documento intitulado “Carta Aberta do Colégio de Defensores Públicos de Segunda Instância do Estado de Mato Grosso do Sul ao Presidente do Senado Federal” em que referidos defensores públicos relatam preocupação com o texto da PEC 04/2014 no que se refere à forma de remuneração. Solicitam ao Presidente do Senado Federal que altere o texto da PEC incluindo que os membros da Defensoria Pública tem o subsídio como forma de remuneração. Com o consentimento de todos os presentes, a ANADEP fechou o posicionamento de que a preocupação não é relevante fundamentalmente por dois motivos. O primeiro é o de que a iniciativa legislativa agora compete ao Defensor Geral, ou seja, não existe o risco de os “governos acabarem com o subsídio”. Outro ponto é a previsão expressa do subsídio no art. 93 e no art. 39 da CF. Dr. Francisco (RN) faz um encaminhamento propondo que a ANADEP informe que há um entendimento de que a Defensoria Pública já está incluída no art. 93 da CF que também prevê o subsídio, e que há 7 unidades da federação que não tem interesse nessa parcela e nem que este sistema remuneratório se inclua em seu Estado (subsídio), devendo cada estado resolver essa questão em sua constituição estadual, tendo em vista a previsão constitucional supra. Às 16h55 encerrou a Assembleia Geral Extraordinária da ANADEP. Na qualidade de Gerente Administrativo da ANADEP, lavrei e assino essa ata em conjunto com a Diretora Presidente e demais Defensores assinantes da lista de presença. Brasília, 03 de junho de 2014. Patrícia Kettermann Diretora Presidente da ANADEP Virgínia Motta Gerente Administrativo da ANADEP Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP SCS, Quadra 01, Bloco M, Ed. Gilberto Salomão, sala 1301 - CEP: 70.305-900 – Brasília / DF Tel: (61) 3039-1763 / 3963-1747 │ E-mail: [email protected] 3