Programa Bolsa Verde do Instituto Estadual de Florestas

Transcrição

Programa Bolsa Verde do Instituto Estadual de Florestas
Programa Bolsa Verde do Instituto Estadual de Florestas (IEF)
Descrição
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais. O Instituto propõe e
executa as políticas florestais, de pesca e de aqüicultura sustentável.
O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais,
mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se
comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.
A concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros, denominada Bolsa Verde, foi instituída
pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de
2009.
Data Limite
Os interessados devem apresentar as propostas no âmbito do Programa Bolsa Verde, para o exercício de
2010, até 31 de outubro de 2010. Veja a Portaria 106/2010 para mais informações.
Após o prazo citado no artigo anterior, as unidades desconcentradas de IEF não receberão propostas,
devendo a Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde analisar aqueles apresentados até nova
abertura em 2011.
Elegibilidade
A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados
produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à
desapropriação.
Benefícios
O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais
até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar
informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde).
As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da
cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços
ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais, disponível para solicitações a partir de 2010.
A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para
os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, com previsão
de abertura para adesão em 2011.
Requisitos
Os interessados em apresentar propostas para obtenção de recursos no Programa deverão observar as
diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde contidas no documento
Princípios, critérios e procedimentos para a implantação da Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2007, e
do Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009.
Forma de Solicitação
Os formulários para solicitações estão disponíveis no Manual do Bolsa Verde para encaminhamento às
unidades desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos
Operacionais de Pesca e Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com parceria
celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à operacionalização do programa.
Acesse:
1.
Manual de Procedimentos;
2.
Formulário - Registro de Dados para a Modalidade de Manutenção da Cobertura Vegetal Nativa;
3.
Formulário de Parceria;
4.
Modelo de Ofício para Requerimento do Bolsa Verde.
Observações
Como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território
do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e
produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.
Contatos
Encontre a unidade do IEF que atende o seu município. Veja a lista de telefones e endereços eletrônicos
úteis do IEF.
Home Page
http://www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde