REGULAMENTO Promoção “Comprou-Ganhou”

Transcrição

REGULAMENTO Promoção “Comprou-Ganhou”
REGULAMENTO
Promoção “Comprou-Ganhou”
“Dia dos Namorados 2016 Shopping Santa Úrsula”
1. A Promoção “Comprou-Ganhou” do Dia dos Namorados 2016 será realizada no
Shopping Santa Úrsula, na cidade de Ribeirão Preto - SP, pela Associação dos
Lojistas do Fundo de Promoções do Shopping Center Santa Úrsula, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.715.910/0001-49, localizada na Rua São Jose, 933 –
Higienópolis - CEP 14.010-160 - Ribeirão Preto - SP.
2. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, poderá
participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
3. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 03/06 a
12/06/2016, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o
esgotamento dos brindes disponibilizados nessa campanha.
4. Nesta promoção serão disponibilizados para os participantes que efetuarem suas
compras nos termos previstos neste Regulamento um total de 700 (setecentas)
unidades de Headphones, disponíveis em 4 (quatro) cores diferentes, nas
seguintes quantidades: (i) cor “branca” - 175 (cento e setenta e cinco) unidades;
(ii) cor “preta” – 175 (cento e setenta e cinco) unidades; (i) cor “amarela” - 175
(cento e setenta e cinco) unidades; e (ii) cor “verde” – 175 (cento e setenta e
cinco) unidades.
4.1.
Headphones
portáteis
com
detalhes
cromados,
compatibilidade
com
produtos de entrada P2, aparelhos celulares, tablets, iPhone, iPad, mp3,
mp4, entre outros., som stéreo, impedância de 320hm, frequência de
resposta: 20-20.000 Hz, cabo 1,5mm e conectores 3,5mm.
4.2.
O participante poderá escolher a cor que mais lhe agradar, observando a
disponibilidade de estoque de cada uma.
4.3.
Após a escolha da cor do Headphone, o participante não mais poderá trocála por outra cor, ainda que haja disponibilidade.
4.4.
Havendo o esgotamento de quaisquer das cores, o participante poderá
escolher a que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do
recebimento da cor já esgotada.
4.5.
Os atendentes do Balcão de Trocas, diariamente, terão a informação on-line
em seus computadores acerca do saldo total dos brindes disponíveis e o
detalhamento da quantidade de cada uma das cores dos Headphones, que
poderá ser consultado a qualquer momento, pelos interessados.
4.6.
Caso ocorra o término dos Headphones disponíveis antes do dia 12/06/2016,
sua distribuição será automaticamente encerrada, sendo o encerramento da
promoção comunicado pelo Shopping por meio de divulgação interna nos
balcões de trocas e no site www.shoppingsantaursula.com.br.
II – COMO PARTICIPAR
2.1.
Para participar, basta realizar compras no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do
Shopping, relacionados no Anexo I, dentro do período de participação da
promoção, cadastrar-se no balcão de trocas, nos termos previstos neste
Regulamento, para ter direito 01 (um) Headphone.
2.2.
O
participante
que
efetuar
compras
de
acordo
com
o
item
2.1,
independentemente do meio de pagamento utilizado, terá direito a receber
01 (um) Headphone.
2.3.
Haverá limite de distribuição dos brindes ofertados nessa promoção, de tal forma
que, durante toda a promoção, cada participante poderá receber, no máximo,
01 (um) Headphone, sendo o controle da entrega feito por meio do CPF do
participante.
III – CADASTRO
3.1.
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do
participante, a ser realizado no balcão de trocas localizado no Pátio Central, a
partir do dia 03/06/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos
domingos e feriados, das 12h às 20h.
3.2.
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o balcão
funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
3.3.
Para efeito de encerramento do cadastro e das trocas dos brindes será
considerado válido o horário dos computadores do balcão de trocas.
3.4.
No último dia de participação, dia 12/06/2016, serão atendidos apenas
os participantes que entrarem na fila até as 20h, ocasião em que a fila
será encerrada.
3.5.
No ato do cadastro, o participante deverá apresentar no balcão de trocas (i) as
suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o
cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de
identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo
nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones
(com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para
conclusão do cadastro.
3.6.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade
da participação desta promoção.
3.7.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, mesmo que este
representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal
e/ou procuração. Entretanto a troca de notas/cupons fiscais, em nome do
participante
já
cadastrado
poderá
ser
efetuada
por
terceiros,
mediante
apresentação de documento de identificação com foto do referido participante.
3.8.
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim
como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do
grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força
de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato
da compra.
3.9.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
IV – NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS
4.1
As notas e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), para a troca prevista nesta promoção.
4.2
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) pelas lojas e
quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção.
4.3
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a
um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
4.4
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que
por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja
nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação de compra,
com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado
pelo cliente nos balcões de trocas, mediante a apresentação do comprovante de
pagamento, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção.
4.5
Todas as vias originais dos comprovantes apresentados no Balcão de Trocas serão
carimbados ou rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados.
4.6
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de
pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da
CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações
e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja
loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito,
débito e/ou pré-pago; (iii) a utilização de vales viagens, cartões
presentes ou similares; e (iv)
notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (v) tíquetes de
cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
4.6.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para troca pelos
brindes, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias,
entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos
como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma
forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
considerados
válidos
para
participar
as
bebidas
alcoolicas,
independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não
forem proibidos pelo artigo 10, acima citado.
4.7
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
comprovantes e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que
não
contenham
endereço
no
Shopping
Santa
Úrsula;
assim
como
os
comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa
Lotérica.
4.8
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
(i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos
para
a
mesma
pessoa,
pela
mesma
loja
ou
quiosque
participante
ou
comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods e/ou restaurantes com
numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão;
ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou
comprovante
de
compra;
ou,
ainda
(iii)
nota
e/ou
cupom
fiscal
e/ou
comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento
emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta
promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima ficará
pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.
4.8.1 Em
caso
de
confirmação
de
alguma
irregularidade,
as
respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
Os Headphones a serem distribuídos nessa promoção destinam-se unicamente à
premiação nesta promoção, tampouco podendo ser convertidos em dinheiro ou
trocados por outro produto.
5.2
Os Headphones a serem distribuídos nesta promoção foram fornecidos pela
Positivo Brindes E Promoções Eirelli, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na
Rua Araújo Lima, 53, Vila Isabel, CEP nº 20.541-050, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 11.409.863/0001-33.
5.2.1 O manuseio, o acondicionamento dos brindes e o fechamento das caixas,
serão realizados por terceiros.
5.3
Caso na ocasião do recebimento do Headphone forem constatadas quaisquer
irregularidades, o participante da promoção deverá solicitar ao Shopping, a troca
imediata
por
outro
em
perfeitas
condições.
Reclamações
fundamentadas
posteriores poderão ser dirigidas ao Shopping que irá analisar caso a caso,
podendo realizar nova troca ou, se for o caso, intermediar os procedimentos para
a troca junto ao fornecedor. A responsabilidade do Shopping em relação ao
participante cessará com a entrega dos brindes, com a conclusão do processo de
troca.
5.4
Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do
recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas
Promotoras, em qualquer um dos meios por estas escolhido, para divulgação
desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem
nenhum ônus, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em
divulgar os contemplados.
5.5
Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas menores de 18 anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil, os
os sócios, gerentes, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes
empresas: Associação dos Lojistas do Fundo de Promoções do Shopping Center
Santa
Úrsula,
escritório
M.Godoy
Consultoria
Jurídica
em
Comunicação
Publicitária, NW3, Conceito Comunicação, AM4 entre outros fornecedores de
comunicação que participaram direta ou indiretamente do processo de produção
da Campanha Dia dos Namorados, bem como, de todas as lojas, quiosques e
estandes
de
merchandising
localizados
nas
dependências
do
Shopping,
independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou
free lancers, que trabalhem no Shopping Santa Úrsula.
5.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito ao brinde.
5.6
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou comprovantes de compra para
participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de
participação
previstas
neste
Regulamento,
que
é
a
compra
de
produtos/serviços pelo participante nas lojas/quiosques deste Shopping, situações
essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da
participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante e entrega
do brinde, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas
Promotoras em face do infrator.
5.7
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
5.8
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão
composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
5.9
Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos
e/ou cancelados pelas Promotoras, por motivos que venham a comprometer o
regular andamento da promoção, mediante aviso publicado no interior Shopping e
no site www.shoppingsantaursula.com.br.
5.10 Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior,
a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelas Promotoras,
respeitando sempre os direitos dos participantes.
5.11 O
regulamento
completo
desta
promoção
estará
disponível
no
site
www.shoppingsantaursula.com.br, na administração – piso G2 e no balcão de
trocas, do Shopping.
5.12 Esta oferta realizada na modalidade Compre e Ganhe não implica em qualquer
tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não
envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme
estabelecido na Lei nº 5.768/71.
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LOJA
CIA ATHLETICA
MUNDO DIGITAL
SAPATARIA DO FUTURO
CHAVES & CIA
RENNER
CAMICADO
BRASIL CAFÉ
BUDDHA SPA
LOCOMOTIVA BRINQUEDOS
DROGARIA SOARES
HERING STORE
CLARO
HERING KIDS
DOC CAFÉ
OPTICA LUZ
BROOKSFIELD
CVC
KOPENHAGEN
JOGÊ
MG SPORTS
POLO WEAR
WORLD TENNIS
TRITON EYEWEAR
Razão Social
RIBEIRAO PRETO
EMPREENDIMENTOS
ESPORTIVOS LTDA
JUNKES COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA -me
THEREZINHA DO AMARAL
SAMPAIO - ME
ALENCAR & ALENCAR
CHAVEIROS LTDA.ME
RENNER S.A.
MAXIMIX COM. LTDA
DP CAFETERIA E LANCHONETE
EIRELI ME
BUDDHA SPA SERVIÇOS DE
BELEZA RIBEIRÃO PRETO LTDAME
FRED TOYS COMERCIO DE
BRINQUEDOS
DROGARIA SOARES LTDA
J.C SILVA NETO - EPP
CLARO S/A
D POPPI EPP
BOECHAT CAFES ESPECIAIS
LTDA-ME
BELIZZI E HAGEN OTICA LTDA.ME
VIA VENETO ROUPAS LTDA
CNPJ/MF
07.243.828/0001-10
BONINI E BONINI AGENCIA DE
TURISMO
TRIRA DOCERIA E CONFEITARIA
LTDA. ME
JCF INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA
TAIS DE JESUS PEREIRA MOLINA
GRANEIRO ME.
POLO WEAR RIBEIRÃO
COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA
PERCORRER ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA.
DIRECTA COMERCIAL DE
OCULOS LTDA
11.785.835/0001-10
11.975.930/0001-87
06 243 974 0001/82
14.421 856/0001-45
92 754 738/0222-12
03 002 339/0033-00
19.274.269/0001-58
08.104.587/0001-90
13.500.032/0001-06
61.698.577/0001-03
17.262.091/0001-36
40.432.544/0130-44
19.247.218/0001-73
02.493.173/0001-14
45.256.708/0001-46
47.100.110/0119-80
08.957.400/0001-00
62.014.808/0051-44
10.446.556/0002-56
14.840.415/0001-88
03.290.011/0003-03
67.987.347/0010-31
KIPLING
CRAWFORD
ACCESS QUALITY
VIVO
ELEMENTO SUTIL
CONTEM 1 G
O BOTICÁRIO
POP MEGA STORE
VERANNO JOIAS
REI DO MATE
CHILLI BEANS
LUPO
M (EMME)
SIBERIAN
CANAL CONCEPT
ILIKE
PRATA FINA
TOK & STOK
FAST SHOP
CACAU SHOW
MOSCOW VIAGENS
ESPAÇO LAZER
LE POSTICHE
OUSEUSE
MILON
HANDBOOK
LOJAS RIACHUELO
MOUSSE CAKE
SARAIVA MEGASTORE
COMERCIAL MIRA BAI LTDA.
VALDAC LTDA.
TOP CELL AC. P/ CELULAR LTDAEPP
VIVO S/ A
D CONSTANTINO BIJOUTERIAS
–ME
ELIANA SAYOKO NISHIDA ME
CASS COMERCIO DE PERFUME
E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
EDMAR P DA SILVA PRESENTES
E ARTIGOS DE DECORAÇÃO -ME
VERANNO JOALHERIA EIRELEME
A BANDA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
G34 COMERCIO DE OCULOS
LTDA. –EPP
MARIA MARTHA LUPO–ME
GEP INDÚSTRIA E COMERCIO
LTDA
VALDAC LTDA.
NALF ARTES EM CONFECÇÕES
LTDA
ILIKE LAGAP COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO
CPL COMERCIO DE METAIS
LTDA.
ESTOK COMERCIO E
REPRESENTAÇOES LTDA.
FAST SHOP S A
O. PAGANINI JUNIOR
COMERCIO DE ALIMENTOS -ME
F M C RODOVALHO-ME
SANTA URSULA SERVIÇOS
ESTÉTICOS LTDA
RUBI CENTER COUROS LTDA ME
ROSANA APARECIDA MARQUES
E MARQUES ME
KYLY INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
03.287.010/0001-48
45.842.622/0066-40
05.562.816/0001-56
HANDBOOK STORE E
CONFECÇÕES LTDA.
LOJAS RIACHUELO S/A
MOISES DANGLA BAR E
RESTAURANTE LTDA
SARAIVA E SICILIANO S/A
10 680 869/0017-45
02.449.992/0291-46
09.639.950/0001-35
07.649.651/0001-56
03.361.179/0001-09
21.591.762/0001-80
21.214.703/0001-92
08.214.498/0001-05
17.347.876/0001-01
08.081.685/0001-50
61.075.594/0051-53
45.842.622/0065-60
03.176.303/0001-58
16.898.069/0001-14
11.355.383/0002-18
49.732.175/0007-78
43.708.379/0034-60
16.890.702/0001-28
18.912.054/0001-99
21.721.875/0001-52
07.632.596/0001-91
02.208.613/0001-44
78.855.830/0020-50
33.200.056/0342-05
17.296.241/0001-22
61.365.284/0125-44
AÇAÍ BEAT
NIKE FACTORY STORE
AMPLEXO
LOJAS AMERICANAS
GRILETTO
GIRAFFAS
KAIZEN
BURGER KING
SPOLETO
SUBWAY
MC DONALD’S
DIVINO FOGÃO
LARANJA LIMA
CINÉPOLIS
MEI MEI
DIFERENCIAL
STESSO
RABEH RESTAURANTE ÁRABE
STUDIO DK
LOCCITANE
AMSTER FRITAS
SÓBRANCELHA
TIM
ALOISIO MARQUES DE OLIVEIRA
JUNIOR - ME
NIKE DO BRASIL COM. E
PARTICIPAÇÃO LTDA.
OREFICE MORENO EIRELI
LOJAS AMERICANAS S/A (LASA)
10.602.547/0005-44
59.546.515/0015-30
07.038.495/0011-69
33.014.556/0292-59
SANTO GRILL RESTAURANTE
LTDA.
PETIT RIBEIRÃO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
KAIZEN RESTAURANTE LTDAME
BK BRASIL OPERAÇÃO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S/A
VIC CULINARIA ITALIANA LTDA
11.492.334/0001-46
MELHOR ESCOLHA COM.
ALIMENTOS LTDA
ARCOS DOURADOSS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA.
RAIZES DO CAMPO
RESTAURANTE LTDA EPP
LUCIVANIA FORCARELI VILLAS
BOAS -ME
CINÉPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA
H T T CULINÁRIA DE ARTE LTDAEPP
FRANCISCO RP OLIVEIRA ME
11.265.122/0001-26
J T RESTAURANTE LTDA
RABEH RABEH LTDA –ME
KIYA CABELEIREIROS LTDA-ME
ESPAÇO DO BANHO E AROMAS
LTDA
DUTRA FILHO E ANDREO LTDAME
CENTRO DE ESTETICA FACIAL
TURNER E GUIMARAES LTDAME
CASA DO CELULAR TELECOM
LTDA
18.019.766/0001-83
04.783.049/0001-19
10.935.663/0001-51
01.512.104/0001-48
03.393.384/0001-48
12.697.481/0001-15
13.574.594/0014-00
13.646.170/0001-90
42.591.651/0419-23
12.062.041/0001-91
13.728.389/0001-38
09.652.820/0021-13
19.171.671/0001-43
69.574.077/0001-71
22.495.878/0001-88
24.788.134/0001-87
22.669.855/0001-42

Documentos relacionados