normas eleiçoes 2016 - Sociedade Brasileira de Carcinologia
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normas eleiçoes 2016 - Sociedade Brasileira de Carcinologia
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CARCINOLOGIA NORMAS E REGULAMENTOS DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARCINOLOGIA ELEIÇÃO 2016 - GESTÃO 2017/2018 A Comissão Eleitoral, designada em reunião da Diretoria em 02 de setembro de 2016, e estando composta pelos sócios Alessandra Angélica de Pádua Bueno (Presidente), Roberta Araújo Barutot (membro), Rony Roberto Ramos Vieira (membro), Alexandre Ricardo de Oliveira (suplente), Daniela da Silva Castiglioni (suplente), Marina de Sá Leitão Câmara de Araújo (suplente) vem tornar público as normas gerais para a eleição dos membros que farão parte do Conselho Deliberativo e Diretoria para o biênio 2017/2018, respeitando o que reza o Estatuto da SBC em seu Capítulo Décimo. I – Dos cargos representados e número de vagas. Art. 1o – A Eleição tem como finalidade, o preenchimento de 03 (três) vagas de Conselheiros, e as vagas para a Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro. Todos os cargos com mandato de 02 (dois) anos. II – Das inscrições das chapas. Art. 2o – As inscrições das chapas para o Conselho Deliberativo e Diretoria deverão ser efetuadas por e-mail, recebida pela Comissão Eleitoral, na figura de seu Presidente, com data até 28 de setembro de 2016. A correspondência deverá ser endereçada para: SBC– Eleição 2016 Comissão Eleitoral – Inscrição de Candidatura: A/C - Alessandra Bueno e-mail: [email protected] Parágrafo único – Os candidatos ou chapas cujo registro de candidatura não for aceito terão até 3 de outubro de 2016 para recorrer ao Conselho Fiscal que, por sua vez dará seu parecer em três dias úteis, conforme Art. 39º do Estatuto da SBC. 1 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CARCINOLOGIA III – Da divulgação das chapas Art. 3o - A Comissão Eleitoral, a partir de sua reunião do dia 06 de outubro de 2016, disponibilizará, via e-mail para os sócios da SBC, as chapas com as nominatas dos candidatos que disputarão os cargos que trata o item I. IV - Normas para a Eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo Art. 4o - O voto poderá ser exercido por todos os membros individuais, em dia com suas obrigações financeiras para com a SBC, e por via presencial na Assembleia Geral ou por via e-mail, por aqueles sócios não participantes da Assembleia, endereçado à Presidente da Comissão Eleitoral ([email protected]). Art. 5o - Para efeitos do voto presencial, será considerado em dia com suas obrigações financeiras para com a SBC, o associado que quitar seus débitos até às 13 horas do dia da Assembleia Geral que fica marcada para o dia 09 de novembro de 2016 em horário e local a ser divulgado. Art. 6o - Para o exercício do voto via e-mail, o associado deverá estar quite com as suas obrigações financeiras para com a SBC até o dia 05 de novembro de 2016, conforme lista a ser fornecida pela Tesouraria da SBC. Art. 7o - Será considerado válido o voto recebido pela Comissão Eleitoral, na figura de seu Presidente, enviado via e-mail, até o dia 06 de novembro de 2016, para o seguinte endereço: SBC– Eleição 2016 Comissão Eleitoral – Voto via e-mail: A/C Alessandra Bueno e-mail: [email protected] Parágrafo único - Serão considerados eleitos os candidatos(as) que obtiverem a maioria simples dos votos. 2 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CARCINOLOGIA V – Das disposições gerais. Art. 8o – A Comissão Eleitoral elaborará a Ata da Eleição no dia da Assembleia Geral, devendo constar o horário de abertura dos trabalhos, nome dos membros da Comissão Eleitoral, nome dos candidatos eleitos, seus cargos, seus dados de Célula de Identidade e CPF, hora de encerramento e assinaturas de todos os membros da Comissão. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL 31 de agosto de 2016 – Início do processo eleitoral com o lançamento de uma solicitação aos sócios para indicação de nomes para concorrer às vagas do Conselho Deliberativo e Diretoria. O lançamento será realizado por e-mail aos sócios quites. 28 de setembro de 2016– Prazo limite para recebimento, pela Comissão Eleitoral, dos nomes dos candidatos que estarão concorrendo às vagas para o Conselho Deliberativo e Diretoria. 03 de outubro de 2016– Prazo limite para recebimento, pela Comissão Eleitoral, dos recursos interpostos pelos candidatos ou chapas cujo registro de candidatura não for aceito. 06 de outubro de 2016 – divulgação para os sócios via e-mail e pelo site da SBC, da lista de candidatos que concorrerão às vagas para Conselho Deliberativo e Diretoria. 05 de novembro de 2016 – Prazo final para postagem dos votos no correio ou enviado via e-mail. 09 de novembro de 2016, às 16:30h – Assembleia Geral Ordinária de Sócios para votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos. Alessandra A. P. Bueno Presidente da Comissão Eleitoral 3