Lei nº 6539 de 2016 - Câmara Municipal de Maceió

Transcrição

Lei nº 6539 de 2016 - Câmara Municipal de Maceió
PREFEITURA DE
MACEIO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 6.539
DE
30
DE
MARÇO
DE
2016.
PROJETO DE LEI N° 6.836/2016
AUTOR: VEREADOR SILVIO CAMELO
DÁ DENOMINAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1°. Fica denominada
"E-3",
em projeto,
Lei:
de MIRKA BOTELHO DE MEDEIROS GUALTER KROPF. a rua
localizada
no Residencial
Novo
Jardim,
localizado
no bairro
Cidade
Universitária.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
R
revogadas
30 de
às disposições
Março
de 2016.
RES PALMEIRA
feito de Maceió
•
'.
Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87 - Pajuçara - Maceió-AL.
CEP:57030-016 I Fone: +55 (82) 3315-5070
em contrário.

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