179,7k - Governo de Pernambuco

Transcrição

179,7k - Governo de Pernambuco
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BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
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Louvo os Soldados PM 22593-2, Jailson Ribeiro de Souza, Mat. 230847, Fernando Alves da Silva, Mat. 25674-9, Ronnie de Carvalho P. de Andrade e
930515-7, Luciano Dias de Lucena, todos do 1º BPTran, por haverem no dia 17
MAR 04, quando de serviço no bloqueio de trânsito na Av. Dois Rios, Bairro do
Ibura, ao serem informados por uma senhora que 02 (dois) elementos armados
haviam assaltado a mesma momentos antes, levando o seu veículo versailles
vermelho, placa HOT 4447, redobrado a atenção e, no momento em que o citado
veículo passou por aquele bloqueio, iniciou uma perseguição, onde os meliantes
efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição, sendo revidados pelos
militares no intuito de a defesa, disparando em direção aos acusados.
ESTADO DE PERNAMBUCO
POLÍCIA MILITAR
Mais adiante, 01 (um) dos ocupantes do versailles desembarcou do
veículo com a arma de fogo em punho, sendo detido pelos policiais, enquanto o
segundo aproveitando-se da ocasião empreendeu fuga no veículo. Contudo, os
Soldados em epigrafe continuaram as incursões e, ao chegarem na Rua Sgt. Inojosa,
Bairro de Areias, conseguiram localizar o veículo abandonado.
Diante da situação, foi feita a condução das peças do flagrante (vítima,
veículo, revolver Cal.. 38 e do acusado) à Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto
de Veículos ( DPRRFV), onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito.
Policiais Militares probos demonstraram um elevado grau de preparo
técnico-profissional, conseguindo, com sua ação, tirar do seio da sociedade
pernambucana mais um meliante e, por conseguinte, contribuir para a redução da
criminalidade em nosso Estado. É, pois, por dever de justiça que este Comando
Geral lhes consigna o presente elogio. (Individual).
a) CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA
Cel PM Comandante Geral
C O N F E R E:
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EFLEURY LIRA LEITE
Cel PM Ajudante Geral
QUARTEL DO COMANDO GERAL
RECIFE, 26 DE ABRIL DE 2004
Boletim Geral
Nº A 1.0.00.0 073
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BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
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Para conhecimento
execução, publico o seguinte:
desta
PM
e
devida
1ª P A R T E
I - Serviços Diários
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JUL 89, atualmente classificado no comportamento "BOM", nascido em 13 DEZ 69,
filho de Severino Francisco de Almeida e Zenaide Santos do Nascimento Almeida,
portador do Certificado de Dispensa de Incorporação RA 518688-0, por haver
incorrido no que dispõe o Art. 2º, Inciso I, alíneas, "a", "b" e "c", do Decreto nº
3.639, de 19 AGO 75, a teor do Conselho de Disciplina nº 035/02, instruído na 3ª
CPDPM, da Corregedoria Geral.
(Transcrita do DO nº 070, de 16 ABR 2004)
Para o dia 27 - (TERÇA-FEIRA)
1.3.0. Recompensa
DIA AO QCG
1.3.1. Elogio
COORDENADORES DE OPERAÇÕES
DO CPRM
- A Cargo do
CPRM
DO CPI
- A Cargo do
CPI
Oficial de Dia
- Ten Tibério
CPI
GUARDA – A CARGO DO BPGd
2ª P A R T E
Louvo o 2º Sargento PM Mat. 930349-9, Gladstone José da Silva e os
Soldados, PM Mat.19886-2 Anísio Soares Guimarães e Mat. 980244-5, Aureliano
José de Figueiredo, todos do 1º BPTran, por haverem no dia 22 MAR 04, quando de
serviço na PT 1150 (Olinda), ao transitarem pela Estrada do Barbalho, Bairro da
Iputinga, próximo ao Hiper Bompreço, após informação de um transeunte que
momento atrás o corsa de placa KFP 5637, havia sido tomado de assalto por 02
(dois) elementos armados de revólver e que o citado veículo seguia em direção a
viatura, atuado de forma profissional e eficaz, determinando ao condutor que parasse
e obtendo como resposta dos ocupantes do corsa disparos de arma de fogo em
direção dos mesmos, os quais, de pronto, revidaram a injusta agressão.
II – Instrução
1.0.0. CURSOS PROMOVIDOS PELA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA E PELO INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
1.1.0. Realização - Divulgação
Diante da agilidade e do profissionalismo da PT 1150, os meliantes
partiram em fuga, onde um deles, numa atitude desesperada, atirou na perna de um
vendedor de jornal com a finalidade de desviar a atenção dos militares em comento
e, com isso, conseguiu fugir, enquanto que o outro conseguiu correr uns 300
(trezentos) metros, adentrando no quintal de uma residência e falecendo em
decorrência de ferimento provocado por arma de fogo.
A Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), e o Instituto de
Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), estarão realizando Cursos de
Extensão, com carga-horária de 40 horas-aula, os quais ocorrerão na Escola de
Governo de Pernambuco, a qual funciona na Faculdade das Ciências da
Administração de Pernambuco (FCAP), sito à Av. Abdias de Carvalho, no 3º andar
do bloco “C” – Espaço Empresarial Júlio Correia, destinados a policiais militares
desta PMPE, conforme o que segue:
Ante a situação gerada, os militares em tela providenciaram junto a
populares o socorro do vendedor ferido ao Hospital Getúlio Vargas e, após se
certificarem de que não havia outras vítimas acionaram, através do CIODS, a
delegacia local, o IML e o IC, a fim de serem adotadas as medidas legais no âmbito
da polícia judiciária, além da remoção do veículo roubado e da condução de seu
proprietário a Delegacia do Cordeiro.
CURSO DE GESTÃO COM FOCO NOS RESULTADOS
Policiais Militares abnegados demonstraram um elevado grau de
profissionalismo e comprometimento com a causa da segurança pública, cumprindo
o juramento que fizeram ao ingressar nesta briosa Corporação, no qual consta
defender a sociedade ¨Mesmo com o sacrifício da própria vida¨. É, pois, por um
dever de justiça e como forma de reconhecimento, que este Comando Geral lhes
consigna o presente elogio. (Individual).
a) Objetivo:
Capacitar para a gestão de processos com uma visão pragmática voltada
para o alcance dos resultados.
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Geral ciente da necessidade de juntar-se às empresas e instituições que repartem com
o Estado a responsabilidade social no País. Diante disso convoca os diversos
segmentos da Corporação a apoiarem incondicionalmente as diversas atividades dos
referidos projetos, sejam de caráter esportivo-social, educativo, cultural ou de lazer.
(Nota nº 018/2004/DEIP).
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b) Duração do Curso:
O Curso terá duração de 01 (uma) semana, com início no dia 10 e
término no dia 14 MAI 2004, no horário das 08h30 às 16h30.
c) Inscrição
4ª P A R T E
IV – Justiça e Disciplina
Os interessados deverão fazer a inscrição para o curso na Diretoria de
Ensino, Instrução e Pesquisa até o dia 05 MAI 04.
d) Público Alvo
1.0.0. DISCIPLINA
Gestores e técnicos que atuem na área.
1.1.0. Sindicância
CURSO DE GESTÃO HOSPITALAR
1.1.1. Prorrogação de Prazo
a) Objetivo:
Prorrogo, por mais 10 (dez) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Sindicância, para o qual foi designado, por meio da Portaria do Subchefe do EMG
nº 038, de 03 MAR 2004, como Sindicante, o Maj PM Valmir Ricardo Lopes
Queiroz, conforme solicitação descrita no Of. nº 012/Sind., de 30 MAR 2004. (Nota
nº 044/2004/DP-3/SSJD).
Prorrogo, por mais 10 (dez) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Sindicância, para o qual foi designado, por meio da Portaria do Subchefe do EMG
nº 113, de 04 FEV 2004, como Sindicante, o 2º Ten PM Goubery Albuquerque
Faustino, conforme solicitação descrita no Of. nº 007/Sind., de 22 MAR 2004. (Nota
nº 045/2004/DP-3/SSJD).
1.2.0. Transcrição de Portaria
1.2.1. Da Secretaria de Defesa Social
Nº 111/GAB/SDS, de 15 ABR 2004
EMENTA: Exclui policial militar a Bem da Disciplina
O Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.929, de 02 JAN
2001, c/c o Art. 10, Inciso I e Art. 28, Inciso V da Lei nº 11.817/2000 (Código
Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) e Art. 112, alínea "b", Inciso III,
da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares),
Prover os gestores hospitalares de uma visão estratégica da sua área de
atuação alinhada a eficácia, eficiência e objetividade.
b) Duração do Curso;
O Curso terá duração de 01 (uma) semana, tendo início no dia 10 e
término no dia 14 MAI 2004, no horário das 08h30 às 16h30.
c) Inscrição:
Os interessados deverão fazer a inscrição para o curso na Diretoria de
Ensino, Instrução e Pesquisa, até o dia 05 MAI 04.
d) Público Alvo:
Gestores e técnicos que atuem na área de saúde.
CURSO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
a) Objetivo:
Prover os participantes de métodos e ferramentas para concepção,
implantação, acompanhamento e avaliação de programas e projetos de interesse das
instituições públicas do Estado.
R E S O L V E:
b) Duração do Curso:
I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco, o 3º
Sgt PM Mat. 29868-9/14º BPM, Alessandro Do Nascimento Almeida, praça de 03
04
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O curso terá duração de 01 (uma) semana, com início no dia 24 e
término no dia 28 MAI 04, no horário das 08h30 às 16h30.
c) Inscrições:
Os interessados deverão fazer a inscrição para o curso na Diretoria de
Ensino, Instrução e Pesquisa até o dia 19 MAI 04.
d) Público Alvo:
Coordenadores de programas e técnicos da área.
SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA NA SÉRIE ISO 9000
a) Objetivo:
Prover os participantes de metodologia e ferramentas para tornar
indispensável à implantação e desenvolvimento de um novo modelo de gestão
pública. A ISO 9000 constitui a base para a busca da excelência em gestão.
b) Duração do Curso:
O curso terá duração de 01 (uma) semana, com início no dia 24 e
término no dia 28 MAI 04, no horário das 08h30 às 16h30.
c) Inscrições:
Os interessados deverão fazer a inscrição para o curso na Diretoria de
Ensino, Instrução e Pesquisa até o dia 19 MAI 04.
d) Público Alvo:
Gestores e técnicos.
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ao consórcio, nas parcelas descontadas em Folha de Pagamento, a partir do dia 1º
MAR 2004.
Por conta disso, os associados que tenham consórcio de moto deverão
procurar a Motomais para efetivarem o pagamento do reajuste, sob pena de que caso
sejam contemplados e não tenham realizado o devido pagamento, não poderão
receber a moto ou a carta de crédito. (Nota nº 009/2004/CAS).
10.2.0. PECONSIG – Comunicação
O Centro de Assistência Social, comunica aos contribuintes que os
problemas ocorridos na duplicidade de descontos no contracheque de março deste
ano não foram ocasionados por erro ou falha deste CAS nem da Diretoria de
Finanças da PMPE, mas sim por uma falha da administração do programa
PECONSIG e que os operadores do sistema já estão tentando solucionar as falhas
para que o erro não ocorra nos próximos meses.
O CAS está providenciando para que os policiais que tiveram descontos
em duplicidade sejam ressarcidos o mais rápido possível, devendo os policiais que se
sentir prejudicados procurar a Seção de Reembolso do Centro ou entrar em contato
através do telefone 34112-1807. (Nota nº 010/2004/CAS).
10.3.0. Casamento Coletivo Católico - Comunicação
O Centro de Assistência Social e o Grupo de Apoio Voluntário,
comunica que no período de 15 ABR a 15 MAI 2004 do corrente, estarão abertas as
inscrições para o VIII Casamento Coletivo Católico, que se realizará no dia 25 SET
2004, às 19 horas, na Igreja Salesiano, sito à Rua Dom Bosco, nº 551 – Boa Vista.
A Cerimônia religiosa será presidida pelo Pedre Roberto Nogueira do
Nascimento, Capelão Católica da PMPE, oportunidade em que os casais inscrfitos
serão abençoados pelo matrimônio.
VAGAS – PREENCHIMENTO
a) Vagas Oferecidas:
Os interessados deverão procurar o Centro de Assistência Social onde
receberão as devidas informações, ou pelo telefone 3412-1817.
(Nota nº
011/2004/CAS).
Serão oferecidas em princípio 02 (duas) vagas para cada curso.
11.0.0. CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTIOS
b) Critério de Preenchimento das Vagas:
11.1.0. Apoio aos Projetos de Futebol de Campo e Futebol de Salão
As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada e
preenchimento da ficha de inscrição na DEIP, que poderá ser obtida através do site
www.sare.pe.gov.br \ escola de governo
A Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa está implementando Projetos
Sócios–Esportivos, sob a responsabilidade do CEFD, utilizando o Futsal e o Futebol
de Campo como ferramentas de inclusão social e cidadania, estando este Comando
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Gratificação de Exercício
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 25%
Grat. Adic.p/T.Serviço adquirida após EC 19/98, 5%
Gratificação de Inatividade
Gratificação de Incentivo
TOTAL
R$ 136,29
R$ 472,87
R$ 34,07
R$ 839,44
R$ 1.190,51
R$ 4.428,37
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Observação: Maiores informações poderão ser fornecidas através dos
telefones: 3412-1217 e 3412-1132. (Nota nº 019/2004/DEIP).
3ª P A R T E
III – Assuntos Gerais e Administrativos
Remeta-se o Processo à Repartição competente, para cumprimento desta Decisão.
Recife, 12 ABR 2004.
Conselheiro Roldão Joaquim dos Santos - Presidente da 2ª Câmara em exercício
Auditor Valdecir Fernandes Pascoal - Conselheiro em exercício e Relator
Fui presente: Dr. Gilmar Severino de Lima - Procurador
(Transcritos do DO nº 067, de 13 ABR 2004)
8.0.0. CENTRO DE APOIO AO SISTEMA DE SAÚDE
8.1.0. Comissão Permanente de Licitação
8.1.1. Aviso de Licitação
Acha-se aberta, no Sistema de Saúde da PMPE, o Pregão Presencial nº
002/04, para Aquisição e Instalação de Condicionadores de Ar do Tipo Split.
Abertura: 20 ABR 04 às 10 horas. O Edital encontra-se a disposição dos interessados
em meio magnético, mediante entrega de 01 (um) disquete de 3 ½ formatado, na
CPL/CASIS, Praça do Derby s/nº - Derby – Recife - PE, no horário das 08 às 13
horas (dias úteis).
1.0.0. ALTERAÇÃO DE SOLDADO
1.1.0. Requerimentos Despachados
Sd PM Mat. 16619-7/14°BPM, Pedro Sebastião da Silva - Desistência da
Seleção Interna ao Curso de Formação de Cabos PM/2004: - Deferido, conforme
previsto na Portaria CG nº 487/CRESEP, de 06 ABR 04, publicada no
Aditamento ao BG nº 063, de 07 ABR 04. (Nota nº 027/2004/CRESEP).
Sd PM Mat. 16691-0/BPRv, Ivanildo Cordeiro de Farias - Desistência da
Seleção Interna ao Curso de Formação de Cabos PM/2004: - Deferido, conforme
previsto na Portaria CG nº 487/CRESEP, de 06 ABR 04, publicada no
Aditamento ao BG nº 063, de 07 ABR 04. (Nota nº 028/2004/CRESEP).
2.0.0. ALTERAÇÃO DE INATIVO
2.1.0. De Oficial
2.1.1. Requerimentos Despachados
( Transcrito do DO nº 064, de 06 ABR 04 )
9.0.0. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.1.0. Resultado de Licitação
Tomada de Preços nº 001/2004-CPL/CG - Objeto: Reforma e Ampliação do CREED
- Centro de Reeducação da PMPE. Empresa vencedora JPM Construções Ltda.
(Transcrito do DO nº 066, de 08 ABR 04)
10.0.0. CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cap RRPM Mat. 1964-6, Carlos Félix de Amorim – Pagamento de
Licença Especial referente ao 1º decênio não gozada nem computada para a
inatividade: - Deferido, face o contido no Inciso V, Art. 1º, da Lei Complementar
nº 16/96. A Pagadoria dos Inativos para confecção da Planilha de Repercussão
Financeira e posterior remessa ao CSPP para providências, tendo em vista o
Decreto Estadual nº 25.208, de 10 FEV 2003. (Nota nº 905/2004/DP-4).
1º Ten RRPM Mat. 608520-2, Délamo e Silva Meira - Constar nos seus
assentamentos o nome de seu filho, Duperson Pereira Meira, nascido em 25 SET 93,
para fins de Assistência Médico-Hospitalar e demais direitos junto a PMPE: –
Deferido, a/c de 11 FEV 2004, nos termos do Inciso III, Art. 58, da Lei nº
10.426/90, com as modificação introduzidas pela Lei nº 11.311/95, e
documentação apresentada. (Nota nº 776/2004/DP-4).
10.1.0. Consórcio Honda – Comunicação
O Centro de Assistência Social, comunica aos contribuintes que me
decorrência da implantação do Sistema Digital de Consignações em Folha de
Pagamento (PECONSIG), não poderão ser lançados os reajustes contratuais alusivos
1º Ten RRPM Mat. 10427-2, Carlos Alberto Fernandes Melo Pagamento em pecúnia da Licença Especial referente ao 2º decênio, não gozada nem
computada para a Inatividade: - Deferido, face as informações do Arquivo Geral e
da Diretoria de Finanças, e o contido no Inciso V, Art. 1º, da Lei Complementar
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nº 16/96. A Pagadoria dos Inativos para confecção da Planilha de Repercussão
Financeira e posterior remessa ao CSPP para providências, tendo em vista o
Decreto Estadual nº 25.208, de 10 FEV 2003. (Nota nº 875/2004/DP-4).
considerar legal a Portaria nº 2334, da Diretora de Pessoal do Estado, publicada no
Diário Oficial do Estado em 20 NOV 2002, que Reformou por Incapacidade Física
Definitiva 3º Sgt RRPM Mat. 610930-6, Manoel Emiliano da Silva, com a
fundamentação legal constante na citada portaria, retroagindo os seus efeitos a 23
JUL 97, fixando em favor do interessado os proventos mensais integrais, com base
no soldo de 1º Sargento PM, no valor de R$ 1.213,74 (um mil, duzentos e treze reais
e setenta e quatro centavos), ressalvadas as melhorias posteriores, como segue:
2.2.0. De Cabo
2.2.1. Requerimentos Despachados
Cabo RRPM Mat. 10443-4, Gerson Lacerda da Silva - Pagamento da
Licença Especial não gozada nem computada para a inatividade: - Deferido, face a
informação da DP-4, e o contido no Inciso V, Art. 1º, da Lei Complementar nº
16/96. A Pagadoria dos Inativos para confecção da Planilha de Repercussão
Financeira e posterior remessa ao CSPP para providências, tendo em vista o
Decreto Estadual nº 25.208, de 10 FEV 2003. (Nota nº 794/2004/DP-4.
Cb RRPM Mat. 606750-6, Antonio Ferreira do Nascimento Atualização da Gratificação de Serviço Extraordinário bem como o ressarcimento
dos valores atrasados referentes ao período a que faz jus: – Deferido, haja vista a
informação prestada pela Pagadoria dos Inativos, bem assim face o contido no
Anexo III-A, da Lei Complementar nº 032/01, e o contido no Acórdão TCE nº
2289/14. A Pagadoria dos Inativos para providências. (Nota nº 881/2004/DP-4).
2.3.0. De Soldado
2.3.1. Requerimentos Despachados
Sd RRPM Mat. 10177-0, Severino José Ferreira - Atualização da
Gratificação de Serviço Extraordinário bem como o ressarcimento dos valores
atrasados referentes ao período a que faz jus: – Deferido, haja vista a informação
prestada pela Pagadoria dos Inativos, bem assim face o contido no Anexo IIIA, da Lei Complementar nº 032/01, e o contido no Acórdão TCE nº 1751/95. A
Pagadoria dos Inativos para providências. (Nota nº 882/2004/DP-4).
Soldo de 1º Sargento PM, em 23 JUL 97
Gratificação de Capacitação Profissional
Gratificação Representação (Nível Hierárquico)
Representação de Função (Referente aos encargos
Posto/Graduação)
Gratificação de Moradia
Gratificação de Exercício
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - 30%
Gratificação Adicional de Inatividade - 31%
TOTAL
R$ 140,02
R$ 140,02
R$ 224,03
R$ 47,62
R$ 133,02
R$ 28,00
R$ 213,81
R$ 287,22
R$ 1.213,74
Remeta-se o Processo à Repartição competente, para cumprimento desta Decisão.
Recife, 12 ABR 2004.
Conselheiro Romeu da Fonte - Presidente da 1ª Câmara
Conselheiro Fernando Correia - Relator
Conselheira Teresa Duere
Fui presente: Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra - Procuradora Geral
Adjunta
--oo(0)oo--
Sd RRPM Mat. 6591-9, Virgilio Fernando dos Santos – Pagamento de
04 meses e 28 dias (quatro meses e vinte e oito dias) da Licença Especial referente
ao 1º decênio e 06 (seis) meses do 2º decênio, não gozadas nem computadas para a
inatividade: - Deferido, face o contido no Inciso V, Art. 1º, da Lei Complementar
nº 16/96. A Pagadoria dos Inativos para confecção da Planilha de Repercussão
Financeira e posterior remessa ao CSPP para providências, tendo em vista o
Decreto Estadual nº 25.208, de 10 FEV 2003. (Nota nº 896/2004/DP-4).
ACÓRDÃO T.C. nº 108/04 - EMENTA: Legal a Transferência, “ExOfficio”, para Reserva Remunerada, de policial militar, com proventos integrais, de
acordo com a legislação vigente. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo
T.C. nº 0400207-6. Acordam à unanimidade os Conselheiros da 2ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente
Decisão, em considerar legal a Portaria - SARE nº 4193, do Secretário Executivo de
Administração e Serviços - SARE, publicada no Diário Oficial do Estado em 29
NOV 2003, que Transferiu, Ex-Officio, para a Reserva Remunerada, o Cap PM Mat.
11742-0, Jadilson Gomes de Melo, com a fundamentação legal constante na citada
portaria, fixando em favor do interessado os proventos mensais integrais, com base
no Soldo de Major PM, no valor de R$ 4.428,37 (quatro mil, quatrocentos e vinte e
oito reais e trinta e sete centavos), ressalvadas as melhorias posteriores, como segue:
Soldados PM Mat. 12396-0, Antonio Carlos Tavares, Mat. 610112-7,
Santino Cosmo dos Santos, Mat. 19659-2, Janio Salustiano de Souza, Mat. 6033037, Edvaldo Nepomuceno da Silva, Mat. 608419-2, Odilson Pereira Ribeiro, Mat.
17159-0, José Jorge e Silva, Mat. 603470-5, José Ivan Brito, Mat. 15621-3, Edvaldo
José Lucas e Mat. 12747-7, Edvaldo José da Silva – Isenção do Imposto de Renda
Soldo de Major PM, Em 29 NOV 03
Gratificação de Capacitação Profissional
Grat. Representação (Nível Hierárquico)
Rep. de Função (Grat. Ref. Encargo Posto/Grad. )
Gratificação de Moradia
R$ 681,46
R$ 408,88
R$ 204,44
R$ 324,12
R$ 136,29
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Remeta-se o Processo à Repartição competente, para cumprimento desta Decisão.
Recife, 12 ABR 2004.
Conselheiro Severino Otávio Raposo - Presidente da 2ª Câmara
Conselheiro Roldão Joaquim dos Santos - Relator
Auditor Luiz Arcoverde Filho
Fui presente: Dr. Gilmar Severino de Lima - Procurador.
--oo(0)oo--
por haverem sido considerados inválidos pela JSS/PMPE: - Deferido, tendo em
vista o diagnóstico emitido pela Junta Superior de Saúde da PMPE, se
enquadrarem nos casos previstos no Inciso XIV, Art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22
DEZ 88, conforme declarações e documentações anexadas nos respectivos
requerimentos. A Pagadoria dos Inativos para as providências. (Nota nº
908/2004/DP-4).
3.0.0. ALTERAÇÃO DE CIVIL
ACÓRDÃO T.C. Nº 89/04 - EMENTA: Legal a transferência, a
pedido, para a reserva remunerada, de policial militar, com proventos integrais, de
acordo com a legislação vigente. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo
T.C. nº 0303635-2. Acordam à unanimidade os Conselheiros da 1ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente
Decisão, em considerar legal a Portaria-SARE nº 2385, do Secretário Executivo de
Administração e Serviços – SARE, publicada no Diário Oficial do Estado em 30
JUL 2003, que transferiu, a pedido, para a reserva remunerada, o Sd PM Mat.
13004-4, Luiz José Pereira de Lima, com a fundamentação legal constante na citada
portaria, fixando em favor do interessado os proventos mensais integrais, com base
no soldo de Soldado PM, no valor de R$ 902,46 (novecentos e dois reais e quarenta
e seis centavos), ressalvadas as melhorias posteriores, como segue:
Soldo de Soldado PM, em 30 JUL 03
Gratificação de Capacitação Profissional
Rep. de Função (Ref. Encargo Posto/Grad. )
Gratificação de Moradia
Gratificação de Exercício
Gratificação de Incentivo
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - 20%
TOTAL
26 DE ABRIL DE 2004
07
_____________________________________________________________________
R$ 244,71
R$ 22,02
R$ 48,62
R$ 48,94
R$ 24,47
R$ 435,95
R$ 77,75
R$ 902,46
Remeta-se o Processo à Repartição competente, para cumprimento desta Decisão.
Recife, 12 ABR 2004.
Conselheiro Romeu da Fonte - Presidente da 1ª Câmara
Conselheiro Fernando Correia - Relator
Conselheira Teresa Duere
Fui presente: Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra - Procuradora Geral
Adjunta.
3.1.0. Requerimentos Despachados
Florival Matias de Jesus Filho, Antonio Pereira do Nascimento, João
Apolinário Guerra Ribeiro, Luiz Antonio Barbosa da Silva, Ubaldo Ferreira Graça
Filho, Jorge Luiz Lins, Paulo Germano de Arruda, Nivaldo João de Almeida Filho,
Raelson Justino Teodosio, Marcos José da Silva, Carlos Alberto Santos da Silva,
Jose Dario Cabral de Barros, Iranes da Silva Bezerra, Edson Ferreira de Araújo, José
Carlos Soares da Silva, Hethevaldo Vicente Viana e Gilvan Barros de Oliveira: - Indeferido, por falta de amparo legal. Arquivar nos assentamentos dos
requerentes. (Nota nº 774/2004/CRESEP).
Marcos André Soares - Pagamento da Gratificação de Serviço
Extraordinário referente ao período de 17 FEV 94 a 10 OUT 96: - Deferido, haja
vista a informação prestada pela Diretoria de Finanças. (Nota nº
891/2004/CRESEP).
4.0.0. TRANSCRIÇÃO DE ATO GOVERNAMENTAL
O Exmº. Sr. Governador do Estado assinou os seguintes atos:
Nº 888 - Demitir "Ex Officio" do Quadro de Policial Militar da Polícia
Militar de Pernambuco o 2º Ten PM Mat. 970021-8, Evandro de Andrade Barcelos,
transferindo-o para Reserva Não Remunerada, nos termos do Art. 105, da Lei nº
6.783, de 16 OUT 74, com efeito retroativo a 30 DEZ 2003.
(Republicado por haver saído com incorreção no original).
(Transcrito do DO nº 066, de 08 ABR 04)
--oo(0)oo--
Nº 1028 - Dispensar do cargo de Assistente de Administração, NM-3, a
servidora aposentada Marluce Pereira da Silva, Mat. 991189-8, da Polícia Militar de
Pernambuco, designada em conformidade com o Art. 73, da Lei nº 6.123, de 20 JUL
68, com efeito retroativo a 30 SET 2003.
ACÓRDÃO T.C. nº 103/04 - EMENTA: Legal a Reforma por
Incapacidade Física Definitiva de policial militar, com proventos integrais, de acordo
com a legislação vigente. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº
0304424-5. Acordam à unanimidade os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de
Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente Decisão, em
Nº 1030 - Submeter a Conselho de Justificação, tendo em vista proposta
do Secretário de Defesa Social, o 1º Ten PM Mat. 23067-7, Luciano de Oliveira
Gomes, em conformidade com o disposto nas alíneas "b" e "c" do Inciso I do Art. 2º
da Lei Federal nº 5.836, de 05 DEZ 72, e no Inciso IV do Art. 2º da Lei Estadual nº
6.957, de 03 NOV 75.
08
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
_____________________________________________________________________
Nº 1032 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, do
Secretário de Defesa Social, João Batista Meira Braga, do Capitão PM Hugo Tadeu
dos Santos, do Cabo PM Diógenes Marques Machado, do Soldado PM Brivaldo
Severino da Silva Filho, e de João José da Silva, da referida Secretaria, para, em
Campina Grande - PB, no dia 08 ABR 2004, tratarem de assuntos de interesse do
Estado.
(Transcritos do DO nº 068, de 14 ABR 2004)
5.0.0. TRANSCRIÇÃO DE PORTARIAS
5.1.0. Da Corregedoria Geral
Nº 169/Cor. Ger./SDS , de 02 ABR 2004
O Corregedor Geral, no uso de suas atribuições; considerando o teor da
comunicação interna nº 024/04 - 6ª CPDPM referente ao CD nº 089/03,
aconselhadoo Sd PM Mat 16299-0-/4ºBPM, Isac Ferreira da Silva, a qual trata da
prorrogação do dito feito, pelo prazo de 20 dias, a/c de 06 ABR 04, tendo em vista a
necessidade de realização de atos nos respectivos autos, inclusive apresentação de
alegações finais, pela defesa,
R E S O L V E:
Com arrimo no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, Deferir o pleito. P.
R. C.
--oo(0)oo-Nº 175/Cor. Ger./SDS , de 06 ABR 2004
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do
Of. 009/2004 - 1ª CPDPM/CJ, de 05 ABR 04, que versa sobre suspensão do CJ,
onde é Justificante o 2º Ten PM Mat. 20676-8, Iraquitan Ferreira de Andrade, em
razão da necessidade de realização de exame de insanidade mental no mesmo
Justificante,,
R E S OL V E:
Deferir o pleito, a contar de 05ABR04, pelo prazo de até 06 (seis) meses.
R.P.C.
(Transcritas do DO nº 066, de 08 ABR 04)
26 DE ABRIL DE 2004
25
_____________________________________________________________________
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
607.724-2
603.082-3
611.883-6
5.526-3
610.786-6
12.407-9
12.596-2
11.278-0
21.745-0
15.929-8
14.142-9
12.673-0
12.371-4
12.779-5
16.056-3
063.842.004-06
062.327.104-44
079.723.184-68
102.356.044-53
076.743.174-04
196.700.284-34
197.492.284-72
134.778.974-04
304.042.824-15
179.732.284-20
266.319.034-91
197.491.984-68
103.296.504-59
126.372.204-06
253.667.424-04
Jaques Gomes da Silva
José Cícero da Silva
Inaldo Alves da Silva
José Roberio Passos Lira
Ivaldo Morais de Souza
Ednaldo Aristeu de Araújo
Edson Pereira Torres
Ezequiel dos Santos
Josuel Alvino Ferreira
Gustavo Teixeira
Gilmar Afonso Pereira
Glauco de Almeida Fonseca
Pedro José da Silva
Alexandre Ramos do Nascimento
João David Simão da Silva
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 1º ABR 2004;
III - A GP, a DAL, a DF e o CPD, adotem as providências cabíveis.
7.0.0. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
ACÓRDÃO T.C. Nº 85/04 - EMENTA: Legal a Transferência para a
Reserva Remunerada de policial militar, com proventos integrais, de acordo com a
legislação vigente. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº
0303634-0. Acordam à unanimidade os Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de
Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente Decisão, em
considerar legal a Portaria-SARE nº 2328, do Secretário Executivo de Administração
e Serviços - SARE, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 JUL 2003, que
transferiu, a pedido, para a Reserva Remunerada, o Cb PM Mat. 11836-2, Ivanildo
Candido da Silva, com a fundamentação legal constante na citada portaria, fixando
em favor do interessado os proventos mensais integrais, com base no soldo de Cabo
PM, no valor de R$ 920,64 (novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos)
ressalvadas as melhorias posteriores, como segue:
Soldo de Cabo PM, Em 29 JUL 03
Gratificação de Capacitação Profissional
Rep. de Função (Grat. Ref. Encargo Posto/Grad. )
Gratificação de Moradia
Gratificação de Exercício
Gratificação de Incentivo
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
TOTAL
R$ 253,62
R$ 25,36
R$ 48,62
R$ 50,72
R$ 25,36
R$ 436,23
R$ 80,73
R$ 920,64
24
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
______________________________________________________________________
26 DE ABRIL DE 2004
09
_____________________________________________________________________
Nº 507, de 14 ABR 2004
Nº 182/Cor. Ger./SDS , de 07 ABR 2004
EMENTA: Designa Militares Estaduais Inativos para realização
de Segurança Patrimonial e dá outras providências
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso I do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado
pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 8º da Lei nº 11.116, de 22
JUL 94;
O Corregedor Geral, no uso de suas atribuições; considerando que o
Processo Crime nº 001.2002.002231-0 - 2ª Vara do Júri da Capital, onde é co-réu o
imputado nos autos do CD nº 038/03-2ª CPDPM (Sd PM Mat. 30909-5/BPGD,
Rogério Pereira da Silva), feito crime àquele que não foi julgado, a teor da pronúncia
datada de 31 NOV 03,
R E S O L V E:
Considerando a autorização do Secretário de Administração e Reforma
do Estado, através do Ad Referendum do CSPP nº 019, de 07 ABR 2004,
autorizando a designação de militares estaduais inativos para a realização de
Segurança Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Suspender a tramitação do dito processo disciplinar pelo prazo de até 01
ano, a/c de 07 ABR 04, ex vi do Art. 265, IV, "a" e "b", do CPC, aqui
subsidiariamente aplicado.
Considerando ainda que os epigrafados, abaixo nominados,
manifestaram suas aceitações voluntárias e atendem a todas as exigências legais para
a designação,
--oo(0)oo--
R E S O L V E:
I – Designar, os militares abaixo relacionados para a função de Agentes
de Segurança Patrimonial em órgãos do Poder Executivo Estadual, de acordo com os
Arts. 2º e 3º, da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94, com redação das Leis nº 12.010, de 07
JUN 01 e nº 12.494, de 10 DEZ 03, c/c com o Art. 14 do Decreto nº 26.403, de 11
FEV 04:
Nº 183/Cor. Ger./SDS , de 12 ABR 2004
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do
despacho do Presidente da 4ª CPDPM nos autos do CD nº 031/03 (imputado: Sd PM
Mat. 910327-9/18º BPM, José Evaristo Irmão), que versa sobre suspensão daquele
feito, em face da necessidade de se conhecer o desfecho do Processo-Crime nº
454/02, que ora tramita na Comarca de Ipojuca/PE, que apura idêntico fato, onde é
réu o aconselhado,
R E S O L V E:
GRAD.
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
MAT.
11.487-1
607.621-1
11.399-9
14.533-5
10.425-6
11.300-0
10.699-2
603.660-0
6.346-0
602.026-7
10.191-5
10.228-8
611.869-0
10.572-4
611.598-5
9.839-6
9.654-7
CPF
137.600.924-20
081.309.814-91
145.472.524-91
233.551.404-06
137.624.514-00
134.703.884-15
126.115.814-84
093.779.644-15
079.670.634-49
089.452.684-72
128.428.344-53
068.861.674-72
084.650.534-72
620.233.818-00
079.563.554-00
089.838.954-20
052.630.344-15
NOME
Jair Ferreira dos Santos
Carlito Gonçalves dos Santos
Marcos da Rocha Lins
Edvaldo Gabriel do Nascimento
Adeildo Francisco de Mendonça
Reginiê Antônio da Silva
José Carlos da Silva
José Leite Macedo Filho
Veronildo dos Santos Araújo
João Bezerra de Melo
Maurício Lino da Silva
Carlos Silva
Eraldo Silva
João Pascoal Bonfim
Francisco Barros de Souza
Ulisses Francisco Ribeiro
José Gonçalves da Silva
I - Com arrimo no Art. 265, IV, "a", do CPC, aqui analogicamente
aplicado, deferir o pedido, pelo prazo de até 06 meses, a/c de 22 MAR 04;
II - Oficie a Comissão à autoridade judiciária solicitando remessa do
"decisum";
III - Os autos ficarão nos arquivos da 4ª CPDPM, devendo ser
apresentados para despacho 30 dias antes do termo final de suspensão. P. R. C.
--oo(0)oo-Nº 185/Cor. Ger./SDS , de 13 ABR 2004
O Corregedor Geral, no uso de suas atribuições; considerando o teor do
CD nº 090/03-7ª CPDPM, onde é aconselhado o Sd PM Mat. 920542-0/15º BPM,
José Elenilson da Silva; considerando que tramita na Comarca de Taquaritinga do
Norte, ação penal nº 2398/03, instaurada para apurar o mesmo fato versado naquele
CD, estando marcada para 04mai04, audiência para Interrogatório do já mencionado
policial militar, que está incurso nas penas do Art. 129, § 2º, IV, CPB;
10
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
_____________________________________________________________________
Considerando o disposto no Art. 265, IV, "a", CPC, aqui
subsidiariamente aplicado, e que a decisão de mérito na esfera penal poderá influir
no desfecho do CD em tela,
R E S O L V E:
I - Suspender a tramitação do CD nº 090/03, pelo prazo de até um ano, a
contar desta data, lapso de tempo suficiente para a conclusão do feito criminal;
II - Remeter os autos à 7ª CPDPM, onde ficarão arquivados, visando,
inclusive, viabilizar o acompanhamento de diligências a serem encetadas;
III - Que a mesma Comissão, por seu presidente, faça expedir ofício
àquele juízo, em 30 OUT 04, visando obter o desfecho da causa, apresentando os
autos para despacho, tão logo receba acuse à sua iniciativa. R.P.C.
--oo(0)oo-Nº 186/Cor. Ger./SDS , de 13 ABR 2004
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do
despacho do Presidente da 4ª CPDPM nos autos do CD nº 036/03 (imputado: Sd PM
Mat. 20171-5, Edmilson Dias Leite), que versa sobre devolução de 15 dias de prazo
para conclusão do processo, em face do não comparecimento das testemunhas à
audiência marcada, sem culpa dos membros processantes; considerando o curto
lapso de vida de Conselhos de Disciplina e que o prazo de conclusão do dito feito se
expirará em 14 ABR 04,
R E S O L V E:
Deferir o pedido. P. R. C. Recife, 13 ABR 03. José Luiz O. JuniorCorregedor Geral.
--oo(0)oo-Nº 187/Cor. Ger./SDS , de 13 ABR 2004
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do
despacho do Presidente da 4ª CPDPM nos autos do CD nº 022/03 (imputado: Sd PM
Mat. 31821-3, José Rivelino França do Nascimento), que versa sobre suspensão
daquele feito, por 30 dias, a/c de 11 ABR 04, em face da realização paralela de atos
outros em Conselhos distintos, nesta capital e em Paulo Afonso–BA,
26 DE ABRIL DE 2004
23
_____________________________________________________________________
Artigos 2º e 3º, da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94, com redação das Leis nº 12.010, de
07 JUN 01 e nº 12.494, de 10 DEZ 03, c/c com o Art. 14 do Decreto nº 26.403, de 11
FEV 04:
GRAD.
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
3º Sargento
3º Sargento
3º Sargento
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
Cabo
MAT.
10.632-1
10.884-7
10.624-0
11.058-2
605.828-0
601.377-5
6.545-5
5.355-4
10.234-2
6.543-9
11.467-7
11.604-1
9.826-4
10.147-8
10.365-8
603.374-8
11.772-2
604.498-0
4.806-2
603.020-3
606.866-9
600.689-2
6.347-9
10.910-0
11.900-8
11.060-4
10.745-0
607.690-4
10.855-3
610.466-0
5.223-0
10.217-2
CPF
126.036.604-97
125.889.204-97
127.975.024-34
128.434.074-00
053.416.124-34
090.191.034-15
090.945.984-34
143.631.274-45
054.463.414-49
084.625.344-53
147.113.544-68
137.640.124-04
077.911.514-72
083.752.834-87
079.728.654-34
063.762.074-72
137.656.394-00
087.383.513-41
094.015.714-49
214.067.314-04
125.972.284-87
080.005.904-25
090.087.054-00
126.356.774-68
138.276.004-30
128.339.164-34
126.769.264-20
104.644.094-20
127.946.944-72
084.758.574-34
090.194.134-49
125.868.464-00
NOME
Nelson Silva Ramos
Rosinálio Castro de Oliveira
José Alfredo Paulo Filho
Edmar Rodrigues Silva
Paulo Correia de Lima
Manoel Francisco Dias
Oasis Alberto Santos
José Vicente da Silva
Fernando Mendes da Rocha
Nivaldo Vieira de Melo
Silvio Marques Heleno Duarte
Israel José dos Santos
Orivaldo Pires de Carvalho
Antônio José de Souza
Manoel de Souza
Valdomiro Barboza da Silva
José Cecílio do Nascimento
José Pereira Lima
Severino Xavier de Oliveira Filho
Egnaldo Almeida de Arruda
José Juvino Gomes Filho
Daniel Fernandes de Lima
Adalberto Antônio Oliveira de Souza
Carlos Severino de Oliveira
Rozildo Castro de Oliveira
Eronides José de Sousa
Alexandre Gonçalves da Luz
José Pereira da Silva
João Alves da Silva
Paulo Sales de Lima
José Euclides dos Santos
Manoel Gomes dos Santos
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 1º ABR 2004;
R E S O L V E:
I - Com arrimo no Art. 265, V, do CPC, aqui analogicamente aplicado,
deferir o pedido, a/c de 11 ABR 04, perdurando a suspensão até 10 MAI 04;
III - A GP, a DAL, a DF e o CPD, adotem as providências cabíveis.
22
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
______________________________________________________________________
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
2º Sargento
602.800-4
600.996-4
11.089-2
10.914-2
4.991-3
605.535-4
10.212-1
10.538-4
11.254-2
10.213-0
11.178-3
11.919-9
11.954-7
10.547-3
5.228-0
077.600.354-20
043.254.434-87
124.025.674-49
127.881.394-20
073.320.414-72
127.008.944-72
129.268.334-15
104.593.754-15
084.639.134-15
080.778.784-15
101.294.994-04
183.428.684-00
135.109.754-72
103.322.944-04
126.034.734-68
Nelson Lopes da Silva
José Zito Do Nascimento
José Ciriaco Sales da Costa
Edson Celerino dos Santos
José Carlos de Almeida
Antônio Barbosa Lemos Filho
João Antônio Azevedo Vicente
Gilson Claudino dos Santos
Adigenildo Alves Bezerra
José Ailton Mariano da Silva
Alberto Machado Silva
Antõnio de Pádua Guedes
Demócrito Cândido Nunes
Inaldo Augusto da Silva
José Carlos de Andrade Lins
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 1º ABR 2004;
III - A GP, a DAL, a DF e o CPD, adotem as providências cabíveis.
--oo(0)oo-Nº 506, de 14 ABR 2004
EMENTA: Designa Militares Estaduais Inativos para realização
de Segurança Patrimonial e dá outras providências
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso I do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado
pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 8º da Lei nº 11.116, de 22
JUL 94;
Considerando a autorização do Exmº. Sr. Secretário de Administração e
Reforma do Estado, através do Ad Referendum do CSPP nº 019, de 07 ABR 2004,
autorizando a designação de militares estaduais inativos para a realização de
Segurança Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando ainda que os epigrafados, abaixo nominados,
manifestaram suas aceitações voluntárias e atendem a todas as exigências legais para
a designação;
R E S O L V E:
I – Designar, os militares a seguir relacionados para a função de Agentes
de Segurança Patrimonial em órgãos do Poder Executivo Estadual, de acordo com os
26 DE ABRIL DE 2004
11
_____________________________________________________________________
II - Os trabalhos serão reiniciados através de despacho do presidente
daquela CPDPM. P. R. C.
(Transcritas do DO nº 068, de 14 ABR 2004)
5.2.0. Da Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento do Gabinete Civil
Nº 305, de 07 ABR 2004
O Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento do Gabinete
Civil, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.207,
de 10 FEV 2003 e na Portaria nº 01, de 12 FEV 2003, da Chefe do Gabinete Civil,
R E S O L V E:
Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do
Secretário de Defesa Social, do 2º Ten PM Gedeão Barbosa de Souza Neto, do 2º
Ten PM Luiz André Pantaleão de Sena e do Sd PM Leonardo Sérgio Bezerra
Tavares, para, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 03 MAI a 13 AGO 2004,
participarem do Curso de Operações Especiais, sem ônus para o Estado de
Pernambuco.
(Transcrita do DO nº 066, de 08 ABR 04)
5.3.0. Da Diretoria de Pessoal do Estado
Nº 2597, de 23 DEZ 2002
A Diretora de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a delegação contida no Ato nº 3008, de 05 SET 2000, atendendo ao que foi
requerido no Processo nº 8.2002.09.04841.3,
R E S O L V E:
Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, a contar de 12 SET
2002, nos termos do Art. 88, Inciso I e Art. 89, da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74, de
acordo com o Parecer nº 02/2001, da Diretoria Executiva de Processos
Administrativos, desta Secretaria, o Sd PM Mat. 12386-2, Valdemir Antonio
Florêncio, com os proventos integrais, com base no Soldo de Soldado PM, conforme
o Parágrafo Único do Art. 89, a incorporação das gratificações previstas nos Incisos
I, II, III, IV e V do Art. 90, da Lei nº 10.426/90, e a Gratificação de Incentivo nos
termos do Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 27, de 13 DEZ 99, regulamentada
pelo Decreto nº 22.105, de 03 MAR 2000, como segue:
12
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
_____________________________________________________________________
Soldo
Gratificação de Capacitação Profissional
Representação de Função
Gratificação de Moradia
Gratificação de Exercício
Gratificação de Incentivo
Gratificação Adicional de Tempo de Serviço
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
244,71
22,02
48,62
48,94
24,47
435,95
97,19
921,90
26 DE ABRIL DE 2004
21
_____________________________________________________________________
Nº 505, de 14 ABR 2004
EMENTA: Designa Militares Estaduais Inativos para realização
de Segurança Patrimonial e dá outras providências
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso I do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado
pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 8º, da Lei nº 11.116, de 22
JUL 94;
(Republicada por haver saído com incorreção no original)
(Transcritas do DO nº 067, de 13 ABR 2004)
5.4.0. Do Comando Geral
Nº 492, de 07 ABR 2004
EMENTA: Agrega Policial Militar, com estabilidade, por haver
cometido Crime de Deserção
O Comandante Geral, no uso das atribuições, considerando o que
preconiza o Inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de
Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c Art. 75,
§ 1º, alínea "c", Inciso VII da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos
Policiais Militares),
R E S O L V E:
I – Agregar, a/c de 25 FEV 2004 (data em que consumou o Crime de
Deserção), provisoriamente, ao serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat.
25590-4/16º BPM, Luiz Henrique Cordeiro Galvão, filho de Sizenando Cordeiro
Galvão e Maria do Carmo Cordeiro Galvão, tendo em vista se tratar de praça com
estabilidade assegurada e haver consumado o crime de deserção, previsto no Art.
187 do Código Penal Militar, incorrendo, assim, no que dispõe o Art. 75, § 1º, alínea
"c", inciso VII da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais
Militares);
II – Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências na
esfera de suas atribuições.
--oo(0)oo-Nº 493, de 07 ABR 2004
EMENTA: Reverte Praça Desertor e Agrega para se ver Processar pelo Crime de Deserção
Considerando a autorização do Secretário de Administração e Reforma
do Estado, através do Ad Referendum do CSPP nº 019, de 07 ABR 2004,
autorizando a designação de militares estaduais inativos para a realização de
Segurança Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando ainda que os epigrafados, abaixo nominados,
manifestaram suas aceitações voluntárias e atendem a todas as exigências legais para
a designação,
R E S O L V E:
I – Designar, os militares abaixo relacionados para a função de Agentes
de Segurança Patrimonial em órgãos do Poder Executivo Estadual, de acordo com os
Artigos 2º e 3º, da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94, com redação das Leis nº 12.010, de
07 JUN 01 e nº 12.494, de 10 DEZ 03, c/c com o Art. 14 do Decreto nº 26.403, de 11
FEV 04:
Posto/Grad.
2º Tenente
Subtenente
Subtenente
Subtenente
Subtenente
Subtenente
Subtenente
Subtenente
Subtenente
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
1º Sargento
Mat.
12.522-9
607.825-7
5.185-3
10.988-6
11.526-6
13.112-1
10.413-2
9.617-2
3.112-7
10.429-9
6.314-2
6.426-2
11.180-5
11.285-2
11.511-8
6.441-6
600.367-2
7.168-6
CPF
348.515.347-87
111.591.544-49
090.022.004-04
125.968.334-68
137.581.874-00
266.132.714-20
075.352.104-06
052.653.394-34
089.432.814-04
137.548.154-15
137.947.014-53
085.449.134-15
074.665.524-04
126.616.604-10
102.976.694-00
079.791.934-15
168.516.254-15
135.918.194-68
Nome
Edson Valença Maranhão
Antônio da Silva Batista
Ailton Aguiar da Silva
José Geraldo do Nascimento
Eraldo Rodrigues da Silva
Cláudio Vitorino da Silva
Reginaldo Gregório de Lima
Ivan Pacífico da Silva
Eugenio Ferreira do Rego
Elias Ferreira de Melo
Albemir de Andrade Maciel
Gilvan Marques Ferreira
Antônio Rodrigues Chaves
José Bernardino Bezerra
João Batista Correia de França e Silva
José Felipe dos Santos
Paulo Ferraz
Irapuam do Nascimento
20
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
_____________________________________________________________________
Nº 484/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 608786-8,
Genivaldo Celestino da Silva,
26 DE ABRIL DE 2004
13
_____________________________________________________________________
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, considerando o que
preconiza o Inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de
Pernambuco aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 14 JUN 94, c/c Art. 75, §
1º, alínea "c" Inciso VII e Art. 78, Caput, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74
(Estatuto dos Policiais Militares),
R E S O L V E:
I – Reverter ao serviço ativo desta Corporação, a contar de 03 MAR
2004 (data de sua apresentação voluntária), o Sd PM Mat. 25590-4/16º BPM, Luiz
Henrique Cordeiro Galvão, filho de Sizenando Cordeiro Galvão e Maria do Carmo
Cordeiro Galvão, tendo em vista se tratar de Praça com estabilidade assegurada;
R E S O L V E:
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c
de 1º JAN 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90.
II – Agregar à Qualificação Policial Militar Geral (QPMG), a/c de 03
MAR 2004, o Sd PM Mat. 25590-4/16º BPM, Luiz Henrique Cordeiro Galvão, a fim
de se ver processar pelo crime de deserção, previsto no Art.187 do Código Penal
Militar;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
--oo(0)oo-Nº 504, de 14 ABR 2004
EMENTA: Cancela adicional de estabilidade financeira
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
Incisos X e XV, alínea “a”, do Art. 101, de Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, tendo
em vista o disposto no Art. 13, da Lei Complementar nº 13, de 31 JAN 95,
consubstanciado no Parecer PGE nº 356/03, de 27 AGO 03 e no Ofício nº 141/04GP/SDS, de 05 MAR 04;
III – Determinar à Diretoria de Finanças que adote todas as providências
dentro de sua esfera de atribuição;
IV – Determinar à Diretoria de Pessoal que remeta esta Portaria, com
urgência, à Auditoria de Justiça Militar Estadual;
V - Determinar ao Comandante do 16º BPM que mantenha o
acompanhamento processual junto a Auditoria de Justiça Militar Estadual.
(Transcritas do DO nº 068, de 14 ABR 2004)
6.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 311, de 18 MAR 2004
Considerando o princípio da segurança jurídica pelo qual se rege a
Administração pública, de que trata o Art. 5º, da Lei Complementar nº 49, de 31
JAN 04,
R E S O L V E:
I – Cancelar o pagamento do adicional de estabilidade financeira do
servidor público desta Corporação Josias Braga Chaves Filho, Mat. 359-0, ficando
revogada sua concessão;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Conselho de Disciplina
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 48 da Lei n° 6.783, de 16 OUT 74 e Art. 4° do Decreto Estadual n° 3.639, de
19 AGO 75, e tendo em vista o que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 2001, que
dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de
Defesa Social,
R E S O L V E:
I – Submeter a Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que
preconizam as alíneas “b” e “c” do Inciso I do Art. 2° do Decreto n° 3.639, de 19
AGO 75, o Sd PM Mat. 18050-5/7ºBPM, Francisco Gomes Neto, pelo seguinte fato
(considerando o constante do Ofício n° 2604/03 – GAB./Cor. Ger., de 17 NOV
2003, e seus anexos, apensados a esta Portaria): por no dia 28 NOV 2000, por volta
14
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
_____________________________________________________________________
das 21h20, nas proximidades da “Churrascaria do Luis”, localizada na rodoviária
Asa Branca, na cidade de Exú-PE, fazendo uso de arma de fogo, haver tentado ceifar
a vida, efetuando disparos contra a pessoa de Francisco Reginaldo B. de Moura, após
ouvir este último, por ocasião de um jogo de baralho, comentar que “toda polícia é
igual, nenhum vale bosta”, isto mesmo após o pedido de desculpas daquela vítima,
na oportunidade em que o miliciano se identificou como tal e o mandou repetir o que
houver dito, tendo perseguido a vítima já ferida, e continuado a efetuar disparos
contra o veículo da mesma, que tentava fugir daquele agressor enfurecido, e ainda,
quando da chegada na Praça Gonzação, local onde a vítima parou seu veículo e não
resistindo aos ferimentos, abriu a porta e caiu no chão pedindo socorro, o aludido
militar reaproximou-se e tornou a atirar no mesmo, só sendo contido aos disparos
para o alto de um outro militar, o Sd PM Gentil, o qual, de imediato, providenciou
socorro médico ao ferido;
II - Encaminhar a presente Portaria, com seus anexos, ao Corregedor
Geral da SDS, para que seja designada uma Comissão Permanente de Disciplina que
irá proceder o aludido Conselho de Disciplina;
26 DE ABRIL DE 2004
19
_____________________________________________________________________
R E S O L V E:
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c
de 27 MAR 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
--oo(0)oo-Nº 482/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 27202-7,
Alberes Gomes da Silva,
R E S O L V E:
III - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
--oo(0)oo--
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c
de 02 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
Nº 312, de 18 MAR 2004
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Conselho de Disciplina
--oo(0)oo-O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 48 da Lei n° 6.783, de 16 OUT 74 e Art. 4° do Decreto Estadual n° 3.639, de
19 AGO 75, e tendo em vista o que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 2001, que
dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de
Defesa Social,
R E S O L V E:
I – Submeter a Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que
preconizam as alíneas “b” e “c” do Inciso I do Art. 2° do Decreto n° 3.639, de 19
AGO 75, o Sd PM Mat. 21541-4/BPGd, Edson Meneses de Oliveira, pelo seguinte
fato (considerando o constante no Of. n° 1416/2003-GAB/Cor. Geral, e seus anexos,
todos apensos a esta Portaria): por haver, no dia 08 JUL 2002, sido preso em
flagrante delito pelo porte ilegal do Revólver de marca Smith & Wesson, Cal. 45, nº
B 200.153, no Bairro de Sítio Novo – Olinda, após fazer necessidades fisiológicas no
muro da casa do Maj PM João Francisco dos Santos Neto. A praça, após discussão
com o referido Oficial, passou a xingá-lo com palavras de baixo calão e ameaçá-lo
de morte;
Nº 483/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 18016-5,
João Enoque da Silva,
R E S O L V E:
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c
de 02 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
18
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
_____________________________________________________________________
Nº 479/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 611070-3,
Severino Santana de Queiroz,
R E S O L V E:
26 DE ABRIL DE 2004
15
_____________________________________________________________________
II – Encaminhar a presente Portaria, com seus anexos, ao Corregedor
Geral da SDS, para que seja designada uma Comissão Permanente de Disciplina que
irá proceder ao aludido Conselho de Disciplina;
III - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
--oo(0)oo-Nº 346, de 30 MAR 2004
EMENTA: Submete Militar Estadual a Conselho de Disciplina
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c
de 1º FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
--oo(0)oo-Nº 480/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 602548-0,
Joaquim Alves Martins,
R E S O L V E:
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c
de 02 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
--oo(0)oo-Nº 481/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o 1º Sgt PM Ref. Mat. 600564-0,
José Moraes da Silva,
O Comando Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 48 da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74, e Art. 4º do Decreto Estadual nº 3.639, de 19
AGO 75, e tendo em vista o que prescreve a Lei nº 11.929 , de 02 JAN 2001, que
versa sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de
Defesa Social,
R E S O L V E:
I - Submeter a Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que
preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I do Art. 2º do Decreto 3.639, de 19
AGO 75, os policiais militares abaixo especificados:
a) Sd PM Mat. 30209-0/2º BPM, Juvanildo Barbosa da Silva, pelos
seguintes fatos (considerando o constante do Of.: nº 1639/2002 – Cor.Aux. de 11
NOV 02, Cópias do Inquérito Policial nº 003/2002 – Delegacia de Orobó e Denúncia
oferecida pelo Ministério Público, todos apensos a esta Portaria): Quando no dia 20
ABR 2002, aproximadamente às 18 horas, realizava bloqueio na localidade
denominada Sítio Machadinho, Município de Orobó, Estado de Pernambuco,
estando em companhia do Sd. PM José Maciel de Lima e do Agente de Polícia
Cícero José Lopes, efetuado disparos de arma de fogo contra a pessoa de José
Antonio de Figueredo, o qual conduzia uma motocicleta e não obedeceu a ordem de
parar no referido bloqueio, vindo este a falecer em decorrência dos ferimentos
sofridos;
b) Sd PM Mat. 26505-5/2º BPM, José Maciel de Lima, pelos seguintes
fatos (considerando o constante do Of. nº 1639/2002 – Cor.Aux. de 11 NOV 02,
Cópias do Inquérito Policial nº 003/2002 – Delegacia de Orobó e Denúncia oferecida
pelo Ministério Público, todos apensos a esta Portaria): por haver no dia 20 ABR
2002, deixado de preservar as provas que continham no local do crime praticado
pelo Sd. PM Juvanildo Barbosa da Silva contra a vítima José Antonio de Figueredo,
na localidade denominada Sítio Machadinho, Município de Orobó, Estado de
Pernambuco, fato esse desencadeado em Operação Policial;
II – Encaminhar a presente Portaria, com seus apensos, ao Corregedor
Geral da SDS, para que seja designada uma comissão Permanente de Disciplina que
irá proceder ao aludido Conselho de Disciplina;
16
BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073
_____________________________________________________________________
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
--oo(0)oo--
26 DE ABRIL DE 2004
17
_____________________________________________________________________
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 608684-5,
Raimundo Carloto de Carvalho,
R E S O L V E:
Nº 471/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 602692-3,
Lívio Adelino dos Santos,
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c
de 09 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
--oo(0)oo-Nº 476/DP-4, de 05 ABR 2004
R E S O L V E:
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c
de 23 JAN 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
--oo(0)oo-Nº 472/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o 1º Sgt PM Ref. Mat. 601676-6,
Mauro Roberto de Vasconcelos,
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 608721-3,
Domiciano de Souza,
R E S O L V E:
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c
de 09 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
--oo(0)oo-Nº 478/DP-4, de 05 ABR 2004
R E S O L V E:
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c
de 1º FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.
--oo(0)oo-Nº 473/DP-4, de 05 ABR 2004
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da
Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o 2º Sgt PM Ref. Mat. 610157-7,
José Jordão Costa,
R E S O L V E:
I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c
de 1º JUL 2003, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27
ABR 90;
II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.

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