179,7k - Governo de Pernambuco
Transcrição
179,7k - Governo de Pernambuco
32 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ Louvo os Soldados PM 22593-2, Jailson Ribeiro de Souza, Mat. 230847, Fernando Alves da Silva, Mat. 25674-9, Ronnie de Carvalho P. de Andrade e 930515-7, Luciano Dias de Lucena, todos do 1º BPTran, por haverem no dia 17 MAR 04, quando de serviço no bloqueio de trânsito na Av. Dois Rios, Bairro do Ibura, ao serem informados por uma senhora que 02 (dois) elementos armados haviam assaltado a mesma momentos antes, levando o seu veículo versailles vermelho, placa HOT 4447, redobrado a atenção e, no momento em que o citado veículo passou por aquele bloqueio, iniciou uma perseguição, onde os meliantes efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição, sendo revidados pelos militares no intuito de a defesa, disparando em direção aos acusados. ESTADO DE PERNAMBUCO POLÍCIA MILITAR Mais adiante, 01 (um) dos ocupantes do versailles desembarcou do veículo com a arma de fogo em punho, sendo detido pelos policiais, enquanto o segundo aproveitando-se da ocasião empreendeu fuga no veículo. Contudo, os Soldados em epigrafe continuaram as incursões e, ao chegarem na Rua Sgt. Inojosa, Bairro de Areias, conseguiram localizar o veículo abandonado. Diante da situação, foi feita a condução das peças do flagrante (vítima, veículo, revolver Cal.. 38 e do acusado) à Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos ( DPRRFV), onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito. Policiais Militares probos demonstraram um elevado grau de preparo técnico-profissional, conseguindo, com sua ação, tirar do seio da sociedade pernambucana mais um meliante e, por conseguinte, contribuir para a redução da criminalidade em nosso Estado. É, pois, por dever de justiça que este Comando Geral lhes consigna o presente elogio. (Individual). a) CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA Cel PM Comandante Geral C O N F E R E: __________________________ EFLEURY LIRA LEITE Cel PM Ajudante Geral QUARTEL DO COMANDO GERAL RECIFE, 26 DE ABRIL DE 2004 Boletim Geral Nº A 1.0.00.0 073 02 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 ______________________________________________________________________ Para conhecimento execução, publico o seguinte: desta PM e devida 1ª P A R T E I - Serviços Diários 26 DE ABRIL DE 2004 31 _____________________________________________________________________ JUL 89, atualmente classificado no comportamento "BOM", nascido em 13 DEZ 69, filho de Severino Francisco de Almeida e Zenaide Santos do Nascimento Almeida, portador do Certificado de Dispensa de Incorporação RA 518688-0, por haver incorrido no que dispõe o Art. 2º, Inciso I, alíneas, "a", "b" e "c", do Decreto nº 3.639, de 19 AGO 75, a teor do Conselho de Disciplina nº 035/02, instruído na 3ª CPDPM, da Corregedoria Geral. (Transcrita do DO nº 070, de 16 ABR 2004) Para o dia 27 - (TERÇA-FEIRA) 1.3.0. Recompensa DIA AO QCG 1.3.1. Elogio COORDENADORES DE OPERAÇÕES DO CPRM - A Cargo do CPRM DO CPI - A Cargo do CPI Oficial de Dia - Ten Tibério CPI GUARDA – A CARGO DO BPGd 2ª P A R T E Louvo o 2º Sargento PM Mat. 930349-9, Gladstone José da Silva e os Soldados, PM Mat.19886-2 Anísio Soares Guimarães e Mat. 980244-5, Aureliano José de Figueiredo, todos do 1º BPTran, por haverem no dia 22 MAR 04, quando de serviço na PT 1150 (Olinda), ao transitarem pela Estrada do Barbalho, Bairro da Iputinga, próximo ao Hiper Bompreço, após informação de um transeunte que momento atrás o corsa de placa KFP 5637, havia sido tomado de assalto por 02 (dois) elementos armados de revólver e que o citado veículo seguia em direção a viatura, atuado de forma profissional e eficaz, determinando ao condutor que parasse e obtendo como resposta dos ocupantes do corsa disparos de arma de fogo em direção dos mesmos, os quais, de pronto, revidaram a injusta agressão. II – Instrução 1.0.0. CURSOS PROMOVIDOS PELA DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA E PELO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1.1.0. Realização - Divulgação Diante da agilidade e do profissionalismo da PT 1150, os meliantes partiram em fuga, onde um deles, numa atitude desesperada, atirou na perna de um vendedor de jornal com a finalidade de desviar a atenção dos militares em comento e, com isso, conseguiu fugir, enquanto que o outro conseguiu correr uns 300 (trezentos) metros, adentrando no quintal de uma residência e falecendo em decorrência de ferimento provocado por arma de fogo. A Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), e o Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), estarão realizando Cursos de Extensão, com carga-horária de 40 horas-aula, os quais ocorrerão na Escola de Governo de Pernambuco, a qual funciona na Faculdade das Ciências da Administração de Pernambuco (FCAP), sito à Av. Abdias de Carvalho, no 3º andar do bloco “C” – Espaço Empresarial Júlio Correia, destinados a policiais militares desta PMPE, conforme o que segue: Ante a situação gerada, os militares em tela providenciaram junto a populares o socorro do vendedor ferido ao Hospital Getúlio Vargas e, após se certificarem de que não havia outras vítimas acionaram, através do CIODS, a delegacia local, o IML e o IC, a fim de serem adotadas as medidas legais no âmbito da polícia judiciária, além da remoção do veículo roubado e da condução de seu proprietário a Delegacia do Cordeiro. CURSO DE GESTÃO COM FOCO NOS RESULTADOS Policiais Militares abnegados demonstraram um elevado grau de profissionalismo e comprometimento com a causa da segurança pública, cumprindo o juramento que fizeram ao ingressar nesta briosa Corporação, no qual consta defender a sociedade ¨Mesmo com o sacrifício da própria vida¨. É, pois, por um dever de justiça e como forma de reconhecimento, que este Comando Geral lhes consigna o presente elogio. (Individual). a) Objetivo: Capacitar para a gestão de processos com uma visão pragmática voltada para o alcance dos resultados. 30 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ Geral ciente da necessidade de juntar-se às empresas e instituições que repartem com o Estado a responsabilidade social no País. Diante disso convoca os diversos segmentos da Corporação a apoiarem incondicionalmente as diversas atividades dos referidos projetos, sejam de caráter esportivo-social, educativo, cultural ou de lazer. (Nota nº 018/2004/DEIP). 26 DE ABRIL DE 2004 03 _____________________________________________________________________ b) Duração do Curso: O Curso terá duração de 01 (uma) semana, com início no dia 10 e término no dia 14 MAI 2004, no horário das 08h30 às 16h30. c) Inscrição 4ª P A R T E IV – Justiça e Disciplina Os interessados deverão fazer a inscrição para o curso na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa até o dia 05 MAI 04. d) Público Alvo 1.0.0. DISCIPLINA Gestores e técnicos que atuem na área. 1.1.0. Sindicância CURSO DE GESTÃO HOSPITALAR 1.1.1. Prorrogação de Prazo a) Objetivo: Prorrogo, por mais 10 (dez) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância, para o qual foi designado, por meio da Portaria do Subchefe do EMG nº 038, de 03 MAR 2004, como Sindicante, o Maj PM Valmir Ricardo Lopes Queiroz, conforme solicitação descrita no Of. nº 012/Sind., de 30 MAR 2004. (Nota nº 044/2004/DP-3/SSJD). Prorrogo, por mais 10 (dez) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância, para o qual foi designado, por meio da Portaria do Subchefe do EMG nº 113, de 04 FEV 2004, como Sindicante, o 2º Ten PM Goubery Albuquerque Faustino, conforme solicitação descrita no Of. nº 007/Sind., de 22 MAR 2004. (Nota nº 045/2004/DP-3/SSJD). 1.2.0. Transcrição de Portaria 1.2.1. Da Secretaria de Defesa Social Nº 111/GAB/SDS, de 15 ABR 2004 EMENTA: Exclui policial militar a Bem da Disciplina O Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.929, de 02 JAN 2001, c/c o Art. 10, Inciso I e Art. 28, Inciso V da Lei nº 11.817/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) e Art. 112, alínea "b", Inciso III, da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares), Prover os gestores hospitalares de uma visão estratégica da sua área de atuação alinhada a eficácia, eficiência e objetividade. b) Duração do Curso; O Curso terá duração de 01 (uma) semana, tendo início no dia 10 e término no dia 14 MAI 2004, no horário das 08h30 às 16h30. c) Inscrição: Os interessados deverão fazer a inscrição para o curso na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, até o dia 05 MAI 04. d) Público Alvo: Gestores e técnicos que atuem na área de saúde. CURSO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS a) Objetivo: Prover os participantes de métodos e ferramentas para concepção, implantação, acompanhamento e avaliação de programas e projetos de interesse das instituições públicas do Estado. R E S O L V E: b) Duração do Curso: I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco, o 3º Sgt PM Mat. 29868-9/14º BPM, Alessandro Do Nascimento Almeida, praça de 03 04 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 ______________________________________________________________________ O curso terá duração de 01 (uma) semana, com início no dia 24 e término no dia 28 MAI 04, no horário das 08h30 às 16h30. c) Inscrições: Os interessados deverão fazer a inscrição para o curso na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa até o dia 19 MAI 04. d) Público Alvo: Coordenadores de programas e técnicos da área. SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA NA SÉRIE ISO 9000 a) Objetivo: Prover os participantes de metodologia e ferramentas para tornar indispensável à implantação e desenvolvimento de um novo modelo de gestão pública. A ISO 9000 constitui a base para a busca da excelência em gestão. b) Duração do Curso: O curso terá duração de 01 (uma) semana, com início no dia 24 e término no dia 28 MAI 04, no horário das 08h30 às 16h30. c) Inscrições: Os interessados deverão fazer a inscrição para o curso na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa até o dia 19 MAI 04. d) Público Alvo: Gestores e técnicos. 26 DE ABRIL DE 2004 29 ____________________________________________________________________ ao consórcio, nas parcelas descontadas em Folha de Pagamento, a partir do dia 1º MAR 2004. Por conta disso, os associados que tenham consórcio de moto deverão procurar a Motomais para efetivarem o pagamento do reajuste, sob pena de que caso sejam contemplados e não tenham realizado o devido pagamento, não poderão receber a moto ou a carta de crédito. (Nota nº 009/2004/CAS). 10.2.0. PECONSIG – Comunicação O Centro de Assistência Social, comunica aos contribuintes que os problemas ocorridos na duplicidade de descontos no contracheque de março deste ano não foram ocasionados por erro ou falha deste CAS nem da Diretoria de Finanças da PMPE, mas sim por uma falha da administração do programa PECONSIG e que os operadores do sistema já estão tentando solucionar as falhas para que o erro não ocorra nos próximos meses. O CAS está providenciando para que os policiais que tiveram descontos em duplicidade sejam ressarcidos o mais rápido possível, devendo os policiais que se sentir prejudicados procurar a Seção de Reembolso do Centro ou entrar em contato através do telefone 34112-1807. (Nota nº 010/2004/CAS). 10.3.0. Casamento Coletivo Católico - Comunicação O Centro de Assistência Social e o Grupo de Apoio Voluntário, comunica que no período de 15 ABR a 15 MAI 2004 do corrente, estarão abertas as inscrições para o VIII Casamento Coletivo Católico, que se realizará no dia 25 SET 2004, às 19 horas, na Igreja Salesiano, sito à Rua Dom Bosco, nº 551 – Boa Vista. A Cerimônia religiosa será presidida pelo Pedre Roberto Nogueira do Nascimento, Capelão Católica da PMPE, oportunidade em que os casais inscrfitos serão abençoados pelo matrimônio. VAGAS – PREENCHIMENTO a) Vagas Oferecidas: Os interessados deverão procurar o Centro de Assistência Social onde receberão as devidas informações, ou pelo telefone 3412-1817. (Nota nº 011/2004/CAS). Serão oferecidas em princípio 02 (duas) vagas para cada curso. 11.0.0. CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTIOS b) Critério de Preenchimento das Vagas: 11.1.0. Apoio aos Projetos de Futebol de Campo e Futebol de Salão As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada e preenchimento da ficha de inscrição na DEIP, que poderá ser obtida através do site www.sare.pe.gov.br \ escola de governo A Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa está implementando Projetos Sócios–Esportivos, sob a responsabilidade do CEFD, utilizando o Futsal e o Futebol de Campo como ferramentas de inclusão social e cidadania, estando este Comando 28 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ Gratificação de Exercício Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 25% Grat. Adic.p/T.Serviço adquirida após EC 19/98, 5% Gratificação de Inatividade Gratificação de Incentivo TOTAL R$ 136,29 R$ 472,87 R$ 34,07 R$ 839,44 R$ 1.190,51 R$ 4.428,37 26 DE ABRIL DE 2004 05 _____________________________________________________________________ Observação: Maiores informações poderão ser fornecidas através dos telefones: 3412-1217 e 3412-1132. (Nota nº 019/2004/DEIP). 3ª P A R T E III – Assuntos Gerais e Administrativos Remeta-se o Processo à Repartição competente, para cumprimento desta Decisão. Recife, 12 ABR 2004. Conselheiro Roldão Joaquim dos Santos - Presidente da 2ª Câmara em exercício Auditor Valdecir Fernandes Pascoal - Conselheiro em exercício e Relator Fui presente: Dr. Gilmar Severino de Lima - Procurador (Transcritos do DO nº 067, de 13 ABR 2004) 8.0.0. CENTRO DE APOIO AO SISTEMA DE SAÚDE 8.1.0. Comissão Permanente de Licitação 8.1.1. Aviso de Licitação Acha-se aberta, no Sistema de Saúde da PMPE, o Pregão Presencial nº 002/04, para Aquisição e Instalação de Condicionadores de Ar do Tipo Split. Abertura: 20 ABR 04 às 10 horas. O Edital encontra-se a disposição dos interessados em meio magnético, mediante entrega de 01 (um) disquete de 3 ½ formatado, na CPL/CASIS, Praça do Derby s/nº - Derby – Recife - PE, no horário das 08 às 13 horas (dias úteis). 1.0.0. ALTERAÇÃO DE SOLDADO 1.1.0. Requerimentos Despachados Sd PM Mat. 16619-7/14°BPM, Pedro Sebastião da Silva - Desistência da Seleção Interna ao Curso de Formação de Cabos PM/2004: - Deferido, conforme previsto na Portaria CG nº 487/CRESEP, de 06 ABR 04, publicada no Aditamento ao BG nº 063, de 07 ABR 04. (Nota nº 027/2004/CRESEP). Sd PM Mat. 16691-0/BPRv, Ivanildo Cordeiro de Farias - Desistência da Seleção Interna ao Curso de Formação de Cabos PM/2004: - Deferido, conforme previsto na Portaria CG nº 487/CRESEP, de 06 ABR 04, publicada no Aditamento ao BG nº 063, de 07 ABR 04. (Nota nº 028/2004/CRESEP). 2.0.0. ALTERAÇÃO DE INATIVO 2.1.0. De Oficial 2.1.1. Requerimentos Despachados ( Transcrito do DO nº 064, de 06 ABR 04 ) 9.0.0. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9.1.0. Resultado de Licitação Tomada de Preços nº 001/2004-CPL/CG - Objeto: Reforma e Ampliação do CREED - Centro de Reeducação da PMPE. Empresa vencedora JPM Construções Ltda. (Transcrito do DO nº 066, de 08 ABR 04) 10.0.0. CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cap RRPM Mat. 1964-6, Carlos Félix de Amorim – Pagamento de Licença Especial referente ao 1º decênio não gozada nem computada para a inatividade: - Deferido, face o contido no Inciso V, Art. 1º, da Lei Complementar nº 16/96. A Pagadoria dos Inativos para confecção da Planilha de Repercussão Financeira e posterior remessa ao CSPP para providências, tendo em vista o Decreto Estadual nº 25.208, de 10 FEV 2003. (Nota nº 905/2004/DP-4). 1º Ten RRPM Mat. 608520-2, Délamo e Silva Meira - Constar nos seus assentamentos o nome de seu filho, Duperson Pereira Meira, nascido em 25 SET 93, para fins de Assistência Médico-Hospitalar e demais direitos junto a PMPE: – Deferido, a/c de 11 FEV 2004, nos termos do Inciso III, Art. 58, da Lei nº 10.426/90, com as modificação introduzidas pela Lei nº 11.311/95, e documentação apresentada. (Nota nº 776/2004/DP-4). 10.1.0. Consórcio Honda – Comunicação O Centro de Assistência Social, comunica aos contribuintes que me decorrência da implantação do Sistema Digital de Consignações em Folha de Pagamento (PECONSIG), não poderão ser lançados os reajustes contratuais alusivos 1º Ten RRPM Mat. 10427-2, Carlos Alberto Fernandes Melo Pagamento em pecúnia da Licença Especial referente ao 2º decênio, não gozada nem computada para a Inatividade: - Deferido, face as informações do Arquivo Geral e da Diretoria de Finanças, e o contido no Inciso V, Art. 1º, da Lei Complementar 06 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 ______________________________________________________________________ 26 DE ABRIL DE 2004 27 _____________________________________________________________________ nº 16/96. A Pagadoria dos Inativos para confecção da Planilha de Repercussão Financeira e posterior remessa ao CSPP para providências, tendo em vista o Decreto Estadual nº 25.208, de 10 FEV 2003. (Nota nº 875/2004/DP-4). considerar legal a Portaria nº 2334, da Diretora de Pessoal do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 NOV 2002, que Reformou por Incapacidade Física Definitiva 3º Sgt RRPM Mat. 610930-6, Manoel Emiliano da Silva, com a fundamentação legal constante na citada portaria, retroagindo os seus efeitos a 23 JUL 97, fixando em favor do interessado os proventos mensais integrais, com base no soldo de 1º Sargento PM, no valor de R$ 1.213,74 (um mil, duzentos e treze reais e setenta e quatro centavos), ressalvadas as melhorias posteriores, como segue: 2.2.0. De Cabo 2.2.1. Requerimentos Despachados Cabo RRPM Mat. 10443-4, Gerson Lacerda da Silva - Pagamento da Licença Especial não gozada nem computada para a inatividade: - Deferido, face a informação da DP-4, e o contido no Inciso V, Art. 1º, da Lei Complementar nº 16/96. A Pagadoria dos Inativos para confecção da Planilha de Repercussão Financeira e posterior remessa ao CSPP para providências, tendo em vista o Decreto Estadual nº 25.208, de 10 FEV 2003. (Nota nº 794/2004/DP-4. Cb RRPM Mat. 606750-6, Antonio Ferreira do Nascimento Atualização da Gratificação de Serviço Extraordinário bem como o ressarcimento dos valores atrasados referentes ao período a que faz jus: – Deferido, haja vista a informação prestada pela Pagadoria dos Inativos, bem assim face o contido no Anexo III-A, da Lei Complementar nº 032/01, e o contido no Acórdão TCE nº 2289/14. A Pagadoria dos Inativos para providências. (Nota nº 881/2004/DP-4). 2.3.0. De Soldado 2.3.1. Requerimentos Despachados Sd RRPM Mat. 10177-0, Severino José Ferreira - Atualização da Gratificação de Serviço Extraordinário bem como o ressarcimento dos valores atrasados referentes ao período a que faz jus: – Deferido, haja vista a informação prestada pela Pagadoria dos Inativos, bem assim face o contido no Anexo IIIA, da Lei Complementar nº 032/01, e o contido no Acórdão TCE nº 1751/95. A Pagadoria dos Inativos para providências. (Nota nº 882/2004/DP-4). Soldo de 1º Sargento PM, em 23 JUL 97 Gratificação de Capacitação Profissional Gratificação Representação (Nível Hierárquico) Representação de Função (Referente aos encargos Posto/Graduação) Gratificação de Moradia Gratificação de Exercício Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - 30% Gratificação Adicional de Inatividade - 31% TOTAL R$ 140,02 R$ 140,02 R$ 224,03 R$ 47,62 R$ 133,02 R$ 28,00 R$ 213,81 R$ 287,22 R$ 1.213,74 Remeta-se o Processo à Repartição competente, para cumprimento desta Decisão. Recife, 12 ABR 2004. Conselheiro Romeu da Fonte - Presidente da 1ª Câmara Conselheiro Fernando Correia - Relator Conselheira Teresa Duere Fui presente: Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra - Procuradora Geral Adjunta --oo(0)oo-- Sd RRPM Mat. 6591-9, Virgilio Fernando dos Santos – Pagamento de 04 meses e 28 dias (quatro meses e vinte e oito dias) da Licença Especial referente ao 1º decênio e 06 (seis) meses do 2º decênio, não gozadas nem computadas para a inatividade: - Deferido, face o contido no Inciso V, Art. 1º, da Lei Complementar nº 16/96. A Pagadoria dos Inativos para confecção da Planilha de Repercussão Financeira e posterior remessa ao CSPP para providências, tendo em vista o Decreto Estadual nº 25.208, de 10 FEV 2003. (Nota nº 896/2004/DP-4). ACÓRDÃO T.C. nº 108/04 - EMENTA: Legal a Transferência, “ExOfficio”, para Reserva Remunerada, de policial militar, com proventos integrais, de acordo com a legislação vigente. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 0400207-6. Acordam à unanimidade os Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente Decisão, em considerar legal a Portaria - SARE nº 4193, do Secretário Executivo de Administração e Serviços - SARE, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 NOV 2003, que Transferiu, Ex-Officio, para a Reserva Remunerada, o Cap PM Mat. 11742-0, Jadilson Gomes de Melo, com a fundamentação legal constante na citada portaria, fixando em favor do interessado os proventos mensais integrais, com base no Soldo de Major PM, no valor de R$ 4.428,37 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), ressalvadas as melhorias posteriores, como segue: Soldados PM Mat. 12396-0, Antonio Carlos Tavares, Mat. 610112-7, Santino Cosmo dos Santos, Mat. 19659-2, Janio Salustiano de Souza, Mat. 6033037, Edvaldo Nepomuceno da Silva, Mat. 608419-2, Odilson Pereira Ribeiro, Mat. 17159-0, José Jorge e Silva, Mat. 603470-5, José Ivan Brito, Mat. 15621-3, Edvaldo José Lucas e Mat. 12747-7, Edvaldo José da Silva – Isenção do Imposto de Renda Soldo de Major PM, Em 29 NOV 03 Gratificação de Capacitação Profissional Grat. Representação (Nível Hierárquico) Rep. de Função (Grat. Ref. Encargo Posto/Grad. ) Gratificação de Moradia R$ 681,46 R$ 408,88 R$ 204,44 R$ 324,12 R$ 136,29 26 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 ______________________________________________________________________ Remeta-se o Processo à Repartição competente, para cumprimento desta Decisão. Recife, 12 ABR 2004. Conselheiro Severino Otávio Raposo - Presidente da 2ª Câmara Conselheiro Roldão Joaquim dos Santos - Relator Auditor Luiz Arcoverde Filho Fui presente: Dr. Gilmar Severino de Lima - Procurador. --oo(0)oo-- por haverem sido considerados inválidos pela JSS/PMPE: - Deferido, tendo em vista o diagnóstico emitido pela Junta Superior de Saúde da PMPE, se enquadrarem nos casos previstos no Inciso XIV, Art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, conforme declarações e documentações anexadas nos respectivos requerimentos. A Pagadoria dos Inativos para as providências. (Nota nº 908/2004/DP-4). 3.0.0. ALTERAÇÃO DE CIVIL ACÓRDÃO T.C. Nº 89/04 - EMENTA: Legal a transferência, a pedido, para a reserva remunerada, de policial militar, com proventos integrais, de acordo com a legislação vigente. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 0303635-2. Acordam à unanimidade os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente Decisão, em considerar legal a Portaria-SARE nº 2385, do Secretário Executivo de Administração e Serviços – SARE, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 JUL 2003, que transferiu, a pedido, para a reserva remunerada, o Sd PM Mat. 13004-4, Luiz José Pereira de Lima, com a fundamentação legal constante na citada portaria, fixando em favor do interessado os proventos mensais integrais, com base no soldo de Soldado PM, no valor de R$ 902,46 (novecentos e dois reais e quarenta e seis centavos), ressalvadas as melhorias posteriores, como segue: Soldo de Soldado PM, em 30 JUL 03 Gratificação de Capacitação Profissional Rep. de Função (Ref. Encargo Posto/Grad. ) Gratificação de Moradia Gratificação de Exercício Gratificação de Incentivo Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - 20% TOTAL 26 DE ABRIL DE 2004 07 _____________________________________________________________________ R$ 244,71 R$ 22,02 R$ 48,62 R$ 48,94 R$ 24,47 R$ 435,95 R$ 77,75 R$ 902,46 Remeta-se o Processo à Repartição competente, para cumprimento desta Decisão. Recife, 12 ABR 2004. Conselheiro Romeu da Fonte - Presidente da 1ª Câmara Conselheiro Fernando Correia - Relator Conselheira Teresa Duere Fui presente: Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra - Procuradora Geral Adjunta. 3.1.0. Requerimentos Despachados Florival Matias de Jesus Filho, Antonio Pereira do Nascimento, João Apolinário Guerra Ribeiro, Luiz Antonio Barbosa da Silva, Ubaldo Ferreira Graça Filho, Jorge Luiz Lins, Paulo Germano de Arruda, Nivaldo João de Almeida Filho, Raelson Justino Teodosio, Marcos José da Silva, Carlos Alberto Santos da Silva, Jose Dario Cabral de Barros, Iranes da Silva Bezerra, Edson Ferreira de Araújo, José Carlos Soares da Silva, Hethevaldo Vicente Viana e Gilvan Barros de Oliveira: - Indeferido, por falta de amparo legal. Arquivar nos assentamentos dos requerentes. (Nota nº 774/2004/CRESEP). Marcos André Soares - Pagamento da Gratificação de Serviço Extraordinário referente ao período de 17 FEV 94 a 10 OUT 96: - Deferido, haja vista a informação prestada pela Diretoria de Finanças. (Nota nº 891/2004/CRESEP). 4.0.0. TRANSCRIÇÃO DE ATO GOVERNAMENTAL O Exmº. Sr. Governador do Estado assinou os seguintes atos: Nº 888 - Demitir "Ex Officio" do Quadro de Policial Militar da Polícia Militar de Pernambuco o 2º Ten PM Mat. 970021-8, Evandro de Andrade Barcelos, transferindo-o para Reserva Não Remunerada, nos termos do Art. 105, da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74, com efeito retroativo a 30 DEZ 2003. (Republicado por haver saído com incorreção no original). (Transcrito do DO nº 066, de 08 ABR 04) --oo(0)oo-- Nº 1028 - Dispensar do cargo de Assistente de Administração, NM-3, a servidora aposentada Marluce Pereira da Silva, Mat. 991189-8, da Polícia Militar de Pernambuco, designada em conformidade com o Art. 73, da Lei nº 6.123, de 20 JUL 68, com efeito retroativo a 30 SET 2003. ACÓRDÃO T.C. nº 103/04 - EMENTA: Legal a Reforma por Incapacidade Física Definitiva de policial militar, com proventos integrais, de acordo com a legislação vigente. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 0304424-5. Acordam à unanimidade os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente Decisão, em Nº 1030 - Submeter a Conselho de Justificação, tendo em vista proposta do Secretário de Defesa Social, o 1º Ten PM Mat. 23067-7, Luciano de Oliveira Gomes, em conformidade com o disposto nas alíneas "b" e "c" do Inciso I do Art. 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 DEZ 72, e no Inciso IV do Art. 2º da Lei Estadual nº 6.957, de 03 NOV 75. 08 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ Nº 1032 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, do Secretário de Defesa Social, João Batista Meira Braga, do Capitão PM Hugo Tadeu dos Santos, do Cabo PM Diógenes Marques Machado, do Soldado PM Brivaldo Severino da Silva Filho, e de João José da Silva, da referida Secretaria, para, em Campina Grande - PB, no dia 08 ABR 2004, tratarem de assuntos de interesse do Estado. (Transcritos do DO nº 068, de 14 ABR 2004) 5.0.0. TRANSCRIÇÃO DE PORTARIAS 5.1.0. Da Corregedoria Geral Nº 169/Cor. Ger./SDS , de 02 ABR 2004 O Corregedor Geral, no uso de suas atribuições; considerando o teor da comunicação interna nº 024/04 - 6ª CPDPM referente ao CD nº 089/03, aconselhadoo Sd PM Mat 16299-0-/4ºBPM, Isac Ferreira da Silva, a qual trata da prorrogação do dito feito, pelo prazo de 20 dias, a/c de 06 ABR 04, tendo em vista a necessidade de realização de atos nos respectivos autos, inclusive apresentação de alegações finais, pela defesa, R E S O L V E: Com arrimo no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, Deferir o pleito. P. R. C. --oo(0)oo-Nº 175/Cor. Ger./SDS , de 06 ABR 2004 O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Of. 009/2004 - 1ª CPDPM/CJ, de 05 ABR 04, que versa sobre suspensão do CJ, onde é Justificante o 2º Ten PM Mat. 20676-8, Iraquitan Ferreira de Andrade, em razão da necessidade de realização de exame de insanidade mental no mesmo Justificante,, R E S OL V E: Deferir o pleito, a contar de 05ABR04, pelo prazo de até 06 (seis) meses. R.P.C. (Transcritas do DO nº 066, de 08 ABR 04) 26 DE ABRIL DE 2004 25 _____________________________________________________________________ Cabo Cabo Cabo Cabo Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado 607.724-2 603.082-3 611.883-6 5.526-3 610.786-6 12.407-9 12.596-2 11.278-0 21.745-0 15.929-8 14.142-9 12.673-0 12.371-4 12.779-5 16.056-3 063.842.004-06 062.327.104-44 079.723.184-68 102.356.044-53 076.743.174-04 196.700.284-34 197.492.284-72 134.778.974-04 304.042.824-15 179.732.284-20 266.319.034-91 197.491.984-68 103.296.504-59 126.372.204-06 253.667.424-04 Jaques Gomes da Silva José Cícero da Silva Inaldo Alves da Silva José Roberio Passos Lira Ivaldo Morais de Souza Ednaldo Aristeu de Araújo Edson Pereira Torres Ezequiel dos Santos Josuel Alvino Ferreira Gustavo Teixeira Gilmar Afonso Pereira Glauco de Almeida Fonseca Pedro José da Silva Alexandre Ramos do Nascimento João David Simão da Silva II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 1º ABR 2004; III - A GP, a DAL, a DF e o CPD, adotem as providências cabíveis. 7.0.0. ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ACÓRDÃO T.C. Nº 85/04 - EMENTA: Legal a Transferência para a Reserva Remunerada de policial militar, com proventos integrais, de acordo com a legislação vigente. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 0303634-0. Acordam à unanimidade os Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente Decisão, em considerar legal a Portaria-SARE nº 2328, do Secretário Executivo de Administração e Serviços - SARE, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 JUL 2003, que transferiu, a pedido, para a Reserva Remunerada, o Cb PM Mat. 11836-2, Ivanildo Candido da Silva, com a fundamentação legal constante na citada portaria, fixando em favor do interessado os proventos mensais integrais, com base no soldo de Cabo PM, no valor de R$ 920,64 (novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos) ressalvadas as melhorias posteriores, como segue: Soldo de Cabo PM, Em 29 JUL 03 Gratificação de Capacitação Profissional Rep. de Função (Grat. Ref. Encargo Posto/Grad. ) Gratificação de Moradia Gratificação de Exercício Gratificação de Incentivo Gratificação Adicional por Tempo de Serviço TOTAL R$ 253,62 R$ 25,36 R$ 48,62 R$ 50,72 R$ 25,36 R$ 436,23 R$ 80,73 R$ 920,64 24 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 ______________________________________________________________________ 26 DE ABRIL DE 2004 09 _____________________________________________________________________ Nº 507, de 14 ABR 2004 Nº 182/Cor. Ger./SDS , de 07 ABR 2004 EMENTA: Designa Militares Estaduais Inativos para realização de Segurança Patrimonial e dá outras providências O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 8º da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94; O Corregedor Geral, no uso de suas atribuições; considerando que o Processo Crime nº 001.2002.002231-0 - 2ª Vara do Júri da Capital, onde é co-réu o imputado nos autos do CD nº 038/03-2ª CPDPM (Sd PM Mat. 30909-5/BPGD, Rogério Pereira da Silva), feito crime àquele que não foi julgado, a teor da pronúncia datada de 31 NOV 03, R E S O L V E: Considerando a autorização do Secretário de Administração e Reforma do Estado, através do Ad Referendum do CSPP nº 019, de 07 ABR 2004, autorizando a designação de militares estaduais inativos para a realização de Segurança Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Suspender a tramitação do dito processo disciplinar pelo prazo de até 01 ano, a/c de 07 ABR 04, ex vi do Art. 265, IV, "a" e "b", do CPC, aqui subsidiariamente aplicado. Considerando ainda que os epigrafados, abaixo nominados, manifestaram suas aceitações voluntárias e atendem a todas as exigências legais para a designação, --oo(0)oo-- R E S O L V E: I – Designar, os militares abaixo relacionados para a função de Agentes de Segurança Patrimonial em órgãos do Poder Executivo Estadual, de acordo com os Arts. 2º e 3º, da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94, com redação das Leis nº 12.010, de 07 JUN 01 e nº 12.494, de 10 DEZ 03, c/c com o Art. 14 do Decreto nº 26.403, de 11 FEV 04: Nº 183/Cor. Ger./SDS , de 12 ABR 2004 O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do despacho do Presidente da 4ª CPDPM nos autos do CD nº 031/03 (imputado: Sd PM Mat. 910327-9/18º BPM, José Evaristo Irmão), que versa sobre suspensão daquele feito, em face da necessidade de se conhecer o desfecho do Processo-Crime nº 454/02, que ora tramita na Comarca de Ipojuca/PE, que apura idêntico fato, onde é réu o aconselhado, R E S O L V E: GRAD. Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo MAT. 11.487-1 607.621-1 11.399-9 14.533-5 10.425-6 11.300-0 10.699-2 603.660-0 6.346-0 602.026-7 10.191-5 10.228-8 611.869-0 10.572-4 611.598-5 9.839-6 9.654-7 CPF 137.600.924-20 081.309.814-91 145.472.524-91 233.551.404-06 137.624.514-00 134.703.884-15 126.115.814-84 093.779.644-15 079.670.634-49 089.452.684-72 128.428.344-53 068.861.674-72 084.650.534-72 620.233.818-00 079.563.554-00 089.838.954-20 052.630.344-15 NOME Jair Ferreira dos Santos Carlito Gonçalves dos Santos Marcos da Rocha Lins Edvaldo Gabriel do Nascimento Adeildo Francisco de Mendonça Reginiê Antônio da Silva José Carlos da Silva José Leite Macedo Filho Veronildo dos Santos Araújo João Bezerra de Melo Maurício Lino da Silva Carlos Silva Eraldo Silva João Pascoal Bonfim Francisco Barros de Souza Ulisses Francisco Ribeiro José Gonçalves da Silva I - Com arrimo no Art. 265, IV, "a", do CPC, aqui analogicamente aplicado, deferir o pedido, pelo prazo de até 06 meses, a/c de 22 MAR 04; II - Oficie a Comissão à autoridade judiciária solicitando remessa do "decisum"; III - Os autos ficarão nos arquivos da 4ª CPDPM, devendo ser apresentados para despacho 30 dias antes do termo final de suspensão. P. R. C. --oo(0)oo-Nº 185/Cor. Ger./SDS , de 13 ABR 2004 O Corregedor Geral, no uso de suas atribuições; considerando o teor do CD nº 090/03-7ª CPDPM, onde é aconselhado o Sd PM Mat. 920542-0/15º BPM, José Elenilson da Silva; considerando que tramita na Comarca de Taquaritinga do Norte, ação penal nº 2398/03, instaurada para apurar o mesmo fato versado naquele CD, estando marcada para 04mai04, audiência para Interrogatório do já mencionado policial militar, que está incurso nas penas do Art. 129, § 2º, IV, CPB; 10 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ Considerando o disposto no Art. 265, IV, "a", CPC, aqui subsidiariamente aplicado, e que a decisão de mérito na esfera penal poderá influir no desfecho do CD em tela, R E S O L V E: I - Suspender a tramitação do CD nº 090/03, pelo prazo de até um ano, a contar desta data, lapso de tempo suficiente para a conclusão do feito criminal; II - Remeter os autos à 7ª CPDPM, onde ficarão arquivados, visando, inclusive, viabilizar o acompanhamento de diligências a serem encetadas; III - Que a mesma Comissão, por seu presidente, faça expedir ofício àquele juízo, em 30 OUT 04, visando obter o desfecho da causa, apresentando os autos para despacho, tão logo receba acuse à sua iniciativa. R.P.C. --oo(0)oo-Nº 186/Cor. Ger./SDS , de 13 ABR 2004 O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do despacho do Presidente da 4ª CPDPM nos autos do CD nº 036/03 (imputado: Sd PM Mat. 20171-5, Edmilson Dias Leite), que versa sobre devolução de 15 dias de prazo para conclusão do processo, em face do não comparecimento das testemunhas à audiência marcada, sem culpa dos membros processantes; considerando o curto lapso de vida de Conselhos de Disciplina e que o prazo de conclusão do dito feito se expirará em 14 ABR 04, R E S O L V E: Deferir o pedido. P. R. C. Recife, 13 ABR 03. José Luiz O. JuniorCorregedor Geral. --oo(0)oo-Nº 187/Cor. Ger./SDS , de 13 ABR 2004 O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do despacho do Presidente da 4ª CPDPM nos autos do CD nº 022/03 (imputado: Sd PM Mat. 31821-3, José Rivelino França do Nascimento), que versa sobre suspensão daquele feito, por 30 dias, a/c de 11 ABR 04, em face da realização paralela de atos outros em Conselhos distintos, nesta capital e em Paulo Afonso–BA, 26 DE ABRIL DE 2004 23 _____________________________________________________________________ Artigos 2º e 3º, da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94, com redação das Leis nº 12.010, de 07 JUN 01 e nº 12.494, de 10 DEZ 03, c/c com o Art. 14 do Decreto nº 26.403, de 11 FEV 04: GRAD. 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 3º Sargento 3º Sargento 3º Sargento 3º Sargento Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo MAT. 10.632-1 10.884-7 10.624-0 11.058-2 605.828-0 601.377-5 6.545-5 5.355-4 10.234-2 6.543-9 11.467-7 11.604-1 9.826-4 10.147-8 10.365-8 603.374-8 11.772-2 604.498-0 4.806-2 603.020-3 606.866-9 600.689-2 6.347-9 10.910-0 11.900-8 11.060-4 10.745-0 607.690-4 10.855-3 610.466-0 5.223-0 10.217-2 CPF 126.036.604-97 125.889.204-97 127.975.024-34 128.434.074-00 053.416.124-34 090.191.034-15 090.945.984-34 143.631.274-45 054.463.414-49 084.625.344-53 147.113.544-68 137.640.124-04 077.911.514-72 083.752.834-87 079.728.654-34 063.762.074-72 137.656.394-00 087.383.513-41 094.015.714-49 214.067.314-04 125.972.284-87 080.005.904-25 090.087.054-00 126.356.774-68 138.276.004-30 128.339.164-34 126.769.264-20 104.644.094-20 127.946.944-72 084.758.574-34 090.194.134-49 125.868.464-00 NOME Nelson Silva Ramos Rosinálio Castro de Oliveira José Alfredo Paulo Filho Edmar Rodrigues Silva Paulo Correia de Lima Manoel Francisco Dias Oasis Alberto Santos José Vicente da Silva Fernando Mendes da Rocha Nivaldo Vieira de Melo Silvio Marques Heleno Duarte Israel José dos Santos Orivaldo Pires de Carvalho Antônio José de Souza Manoel de Souza Valdomiro Barboza da Silva José Cecílio do Nascimento José Pereira Lima Severino Xavier de Oliveira Filho Egnaldo Almeida de Arruda José Juvino Gomes Filho Daniel Fernandes de Lima Adalberto Antônio Oliveira de Souza Carlos Severino de Oliveira Rozildo Castro de Oliveira Eronides José de Sousa Alexandre Gonçalves da Luz José Pereira da Silva João Alves da Silva Paulo Sales de Lima José Euclides dos Santos Manoel Gomes dos Santos II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 1º ABR 2004; R E S O L V E: I - Com arrimo no Art. 265, V, do CPC, aqui analogicamente aplicado, deferir o pedido, a/c de 11 ABR 04, perdurando a suspensão até 10 MAI 04; III - A GP, a DAL, a DF e o CPD, adotem as providências cabíveis. 22 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 ______________________________________________________________________ 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 2º Sargento 602.800-4 600.996-4 11.089-2 10.914-2 4.991-3 605.535-4 10.212-1 10.538-4 11.254-2 10.213-0 11.178-3 11.919-9 11.954-7 10.547-3 5.228-0 077.600.354-20 043.254.434-87 124.025.674-49 127.881.394-20 073.320.414-72 127.008.944-72 129.268.334-15 104.593.754-15 084.639.134-15 080.778.784-15 101.294.994-04 183.428.684-00 135.109.754-72 103.322.944-04 126.034.734-68 Nelson Lopes da Silva José Zito Do Nascimento José Ciriaco Sales da Costa Edson Celerino dos Santos José Carlos de Almeida Antônio Barbosa Lemos Filho João Antônio Azevedo Vicente Gilson Claudino dos Santos Adigenildo Alves Bezerra José Ailton Mariano da Silva Alberto Machado Silva Antõnio de Pádua Guedes Demócrito Cândido Nunes Inaldo Augusto da Silva José Carlos de Andrade Lins II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 1º ABR 2004; III - A GP, a DAL, a DF e o CPD, adotem as providências cabíveis. --oo(0)oo-Nº 506, de 14 ABR 2004 EMENTA: Designa Militares Estaduais Inativos para realização de Segurança Patrimonial e dá outras providências O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 8º da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94; Considerando a autorização do Exmº. Sr. Secretário de Administração e Reforma do Estado, através do Ad Referendum do CSPP nº 019, de 07 ABR 2004, autorizando a designação de militares estaduais inativos para a realização de Segurança Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Considerando ainda que os epigrafados, abaixo nominados, manifestaram suas aceitações voluntárias e atendem a todas as exigências legais para a designação; R E S O L V E: I – Designar, os militares a seguir relacionados para a função de Agentes de Segurança Patrimonial em órgãos do Poder Executivo Estadual, de acordo com os 26 DE ABRIL DE 2004 11 _____________________________________________________________________ II - Os trabalhos serão reiniciados através de despacho do presidente daquela CPDPM. P. R. C. (Transcritas do DO nº 068, de 14 ABR 2004) 5.2.0. Da Secretaria Executiva de Articulação e Acompanhamento do Gabinete Civil Nº 305, de 07 ABR 2004 O Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento do Gabinete Civil, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.207, de 10 FEV 2003 e na Portaria nº 01, de 12 FEV 2003, da Chefe do Gabinete Civil, R E S O L V E: Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do 2º Ten PM Gedeão Barbosa de Souza Neto, do 2º Ten PM Luiz André Pantaleão de Sena e do Sd PM Leonardo Sérgio Bezerra Tavares, para, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 03 MAI a 13 AGO 2004, participarem do Curso de Operações Especiais, sem ônus para o Estado de Pernambuco. (Transcrita do DO nº 066, de 08 ABR 04) 5.3.0. Da Diretoria de Pessoal do Estado Nº 2597, de 23 DEZ 2002 A Diretora de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação contida no Ato nº 3008, de 05 SET 2000, atendendo ao que foi requerido no Processo nº 8.2002.09.04841.3, R E S O L V E: Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, a contar de 12 SET 2002, nos termos do Art. 88, Inciso I e Art. 89, da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74, de acordo com o Parecer nº 02/2001, da Diretoria Executiva de Processos Administrativos, desta Secretaria, o Sd PM Mat. 12386-2, Valdemir Antonio Florêncio, com os proventos integrais, com base no Soldo de Soldado PM, conforme o Parágrafo Único do Art. 89, a incorporação das gratificações previstas nos Incisos I, II, III, IV e V do Art. 90, da Lei nº 10.426/90, e a Gratificação de Incentivo nos termos do Art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 27, de 13 DEZ 99, regulamentada pelo Decreto nº 22.105, de 03 MAR 2000, como segue: 12 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ Soldo Gratificação de Capacitação Profissional Representação de Função Gratificação de Moradia Gratificação de Exercício Gratificação de Incentivo Gratificação Adicional de Tempo de Serviço TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 244,71 22,02 48,62 48,94 24,47 435,95 97,19 921,90 26 DE ABRIL DE 2004 21 _____________________________________________________________________ Nº 505, de 14 ABR 2004 EMENTA: Designa Militares Estaduais Inativos para realização de Segurança Patrimonial e dá outras providências O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUL 94, c/c o Art. 8º, da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94; (Republicada por haver saído com incorreção no original) (Transcritas do DO nº 067, de 13 ABR 2004) 5.4.0. Do Comando Geral Nº 492, de 07 ABR 2004 EMENTA: Agrega Policial Militar, com estabilidade, por haver cometido Crime de Deserção O Comandante Geral, no uso das atribuições, considerando o que preconiza o Inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c Art. 75, § 1º, alínea "c", Inciso VII da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares), R E S O L V E: I – Agregar, a/c de 25 FEV 2004 (data em que consumou o Crime de Deserção), provisoriamente, ao serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 25590-4/16º BPM, Luiz Henrique Cordeiro Galvão, filho de Sizenando Cordeiro Galvão e Maria do Carmo Cordeiro Galvão, tendo em vista se tratar de praça com estabilidade assegurada e haver consumado o crime de deserção, previsto no Art. 187 do Código Penal Militar, incorrendo, assim, no que dispõe o Art. 75, § 1º, alínea "c", inciso VII da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares); II – Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências na esfera de suas atribuições. --oo(0)oo-Nº 493, de 07 ABR 2004 EMENTA: Reverte Praça Desertor e Agrega para se ver Processar pelo Crime de Deserção Considerando a autorização do Secretário de Administração e Reforma do Estado, através do Ad Referendum do CSPP nº 019, de 07 ABR 2004, autorizando a designação de militares estaduais inativos para a realização de Segurança Patrimonial, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Considerando ainda que os epigrafados, abaixo nominados, manifestaram suas aceitações voluntárias e atendem a todas as exigências legais para a designação, R E S O L V E: I – Designar, os militares abaixo relacionados para a função de Agentes de Segurança Patrimonial em órgãos do Poder Executivo Estadual, de acordo com os Artigos 2º e 3º, da Lei nº 11.116, de 22 JUL 94, com redação das Leis nº 12.010, de 07 JUN 01 e nº 12.494, de 10 DEZ 03, c/c com o Art. 14 do Decreto nº 26.403, de 11 FEV 04: Posto/Grad. 2º Tenente Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente Subtenente 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento 1º Sargento Mat. 12.522-9 607.825-7 5.185-3 10.988-6 11.526-6 13.112-1 10.413-2 9.617-2 3.112-7 10.429-9 6.314-2 6.426-2 11.180-5 11.285-2 11.511-8 6.441-6 600.367-2 7.168-6 CPF 348.515.347-87 111.591.544-49 090.022.004-04 125.968.334-68 137.581.874-00 266.132.714-20 075.352.104-06 052.653.394-34 089.432.814-04 137.548.154-15 137.947.014-53 085.449.134-15 074.665.524-04 126.616.604-10 102.976.694-00 079.791.934-15 168.516.254-15 135.918.194-68 Nome Edson Valença Maranhão Antônio da Silva Batista Ailton Aguiar da Silva José Geraldo do Nascimento Eraldo Rodrigues da Silva Cláudio Vitorino da Silva Reginaldo Gregório de Lima Ivan Pacífico da Silva Eugenio Ferreira do Rego Elias Ferreira de Melo Albemir de Andrade Maciel Gilvan Marques Ferreira Antônio Rodrigues Chaves José Bernardino Bezerra João Batista Correia de França e Silva José Felipe dos Santos Paulo Ferraz Irapuam do Nascimento 20 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ Nº 484/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 608786-8, Genivaldo Celestino da Silva, 26 DE ABRIL DE 2004 13 _____________________________________________________________________ O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, considerando o que preconiza o Inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 14 JUN 94, c/c Art. 75, § 1º, alínea "c" Inciso VII e Art. 78, Caput, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares), R E S O L V E: I – Reverter ao serviço ativo desta Corporação, a contar de 03 MAR 2004 (data de sua apresentação voluntária), o Sd PM Mat. 25590-4/16º BPM, Luiz Henrique Cordeiro Galvão, filho de Sizenando Cordeiro Galvão e Maria do Carmo Cordeiro Galvão, tendo em vista se tratar de Praça com estabilidade assegurada; R E S O L V E: I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c de 1º JAN 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90. II – Agregar à Qualificação Policial Militar Geral (QPMG), a/c de 03 MAR 2004, o Sd PM Mat. 25590-4/16º BPM, Luiz Henrique Cordeiro Galvão, a fim de se ver processar pelo crime de deserção, previsto no Art.187 do Código Penal Militar; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. --oo(0)oo-Nº 504, de 14 ABR 2004 EMENTA: Cancela adicional de estabilidade financeira O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos X e XV, alínea “a”, do Art. 101, de Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, tendo em vista o disposto no Art. 13, da Lei Complementar nº 13, de 31 JAN 95, consubstanciado no Parecer PGE nº 356/03, de 27 AGO 03 e no Ofício nº 141/04GP/SDS, de 05 MAR 04; III – Determinar à Diretoria de Finanças que adote todas as providências dentro de sua esfera de atribuição; IV – Determinar à Diretoria de Pessoal que remeta esta Portaria, com urgência, à Auditoria de Justiça Militar Estadual; V - Determinar ao Comandante do 16º BPM que mantenha o acompanhamento processual junto a Auditoria de Justiça Militar Estadual. (Transcritas do DO nº 068, de 14 ABR 2004) 6.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL Nº 311, de 18 MAR 2004 Considerando o princípio da segurança jurídica pelo qual se rege a Administração pública, de que trata o Art. 5º, da Lei Complementar nº 49, de 31 JAN 04, R E S O L V E: I – Cancelar o pagamento do adicional de estabilidade financeira do servidor público desta Corporação Josias Braga Chaves Filho, Mat. 359-0, ficando revogada sua concessão; II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. EMENTA: Submete Militar Estadual a Conselho de Disciplina O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48 da Lei n° 6.783, de 16 OUT 74 e Art. 4° do Decreto Estadual n° 3.639, de 19 AGO 75, e tendo em vista o que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 2001, que dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, R E S O L V E: I – Submeter a Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que preconizam as alíneas “b” e “c” do Inciso I do Art. 2° do Decreto n° 3.639, de 19 AGO 75, o Sd PM Mat. 18050-5/7ºBPM, Francisco Gomes Neto, pelo seguinte fato (considerando o constante do Ofício n° 2604/03 – GAB./Cor. Ger., de 17 NOV 2003, e seus anexos, apensados a esta Portaria): por no dia 28 NOV 2000, por volta 14 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ das 21h20, nas proximidades da “Churrascaria do Luis”, localizada na rodoviária Asa Branca, na cidade de Exú-PE, fazendo uso de arma de fogo, haver tentado ceifar a vida, efetuando disparos contra a pessoa de Francisco Reginaldo B. de Moura, após ouvir este último, por ocasião de um jogo de baralho, comentar que “toda polícia é igual, nenhum vale bosta”, isto mesmo após o pedido de desculpas daquela vítima, na oportunidade em que o miliciano se identificou como tal e o mandou repetir o que houver dito, tendo perseguido a vítima já ferida, e continuado a efetuar disparos contra o veículo da mesma, que tentava fugir daquele agressor enfurecido, e ainda, quando da chegada na Praça Gonzação, local onde a vítima parou seu veículo e não resistindo aos ferimentos, abriu a porta e caiu no chão pedindo socorro, o aludido militar reaproximou-se e tornou a atirar no mesmo, só sendo contido aos disparos para o alto de um outro militar, o Sd PM Gentil, o qual, de imediato, providenciou socorro médico ao ferido; II - Encaminhar a presente Portaria, com seus anexos, ao Corregedor Geral da SDS, para que seja designada uma Comissão Permanente de Disciplina que irá proceder o aludido Conselho de Disciplina; 26 DE ABRIL DE 2004 19 _____________________________________________________________________ R E S O L V E: I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c de 27 MAR 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. --oo(0)oo-Nº 482/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 27202-7, Alberes Gomes da Silva, R E S O L V E: III - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. --oo(0)oo-- I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c de 02 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; Nº 312, de 18 MAR 2004 II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. EMENTA: Submete Militar Estadual a Conselho de Disciplina --oo(0)oo-O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48 da Lei n° 6.783, de 16 OUT 74 e Art. 4° do Decreto Estadual n° 3.639, de 19 AGO 75, e tendo em vista o que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 2001, que dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, R E S O L V E: I – Submeter a Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que preconizam as alíneas “b” e “c” do Inciso I do Art. 2° do Decreto n° 3.639, de 19 AGO 75, o Sd PM Mat. 21541-4/BPGd, Edson Meneses de Oliveira, pelo seguinte fato (considerando o constante no Of. n° 1416/2003-GAB/Cor. Geral, e seus anexos, todos apensos a esta Portaria): por haver, no dia 08 JUL 2002, sido preso em flagrante delito pelo porte ilegal do Revólver de marca Smith & Wesson, Cal. 45, nº B 200.153, no Bairro de Sítio Novo – Olinda, após fazer necessidades fisiológicas no muro da casa do Maj PM João Francisco dos Santos Neto. A praça, após discussão com o referido Oficial, passou a xingá-lo com palavras de baixo calão e ameaçá-lo de morte; Nº 483/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 18016-5, João Enoque da Silva, R E S O L V E: I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c de 02 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. 18 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ Nº 479/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 611070-3, Severino Santana de Queiroz, R E S O L V E: 26 DE ABRIL DE 2004 15 _____________________________________________________________________ II – Encaminhar a presente Portaria, com seus anexos, ao Corregedor Geral da SDS, para que seja designada uma Comissão Permanente de Disciplina que irá proceder ao aludido Conselho de Disciplina; III - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. --oo(0)oo-Nº 346, de 30 MAR 2004 EMENTA: Submete Militar Estadual a Conselho de Disciplina I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c de 1º FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. --oo(0)oo-Nº 480/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 602548-0, Joaquim Alves Martins, R E S O L V E: I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c de 02 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. --oo(0)oo-Nº 481/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o 1º Sgt PM Ref. Mat. 600564-0, José Moraes da Silva, O Comando Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48 da Lei nº 6.783, de 16 OUT 74, e Art. 4º do Decreto Estadual nº 3.639, de 19 AGO 75, e tendo em vista o que prescreve a Lei nº 11.929 , de 02 JAN 2001, que versa sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, R E S O L V E: I - Submeter a Conselho de Disciplina, por haver incorrido no que preconizam as alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I do Art. 2º do Decreto 3.639, de 19 AGO 75, os policiais militares abaixo especificados: a) Sd PM Mat. 30209-0/2º BPM, Juvanildo Barbosa da Silva, pelos seguintes fatos (considerando o constante do Of.: nº 1639/2002 – Cor.Aux. de 11 NOV 02, Cópias do Inquérito Policial nº 003/2002 – Delegacia de Orobó e Denúncia oferecida pelo Ministério Público, todos apensos a esta Portaria): Quando no dia 20 ABR 2002, aproximadamente às 18 horas, realizava bloqueio na localidade denominada Sítio Machadinho, Município de Orobó, Estado de Pernambuco, estando em companhia do Sd. PM José Maciel de Lima e do Agente de Polícia Cícero José Lopes, efetuado disparos de arma de fogo contra a pessoa de José Antonio de Figueredo, o qual conduzia uma motocicleta e não obedeceu a ordem de parar no referido bloqueio, vindo este a falecer em decorrência dos ferimentos sofridos; b) Sd PM Mat. 26505-5/2º BPM, José Maciel de Lima, pelos seguintes fatos (considerando o constante do Of. nº 1639/2002 – Cor.Aux. de 11 NOV 02, Cópias do Inquérito Policial nº 003/2002 – Delegacia de Orobó e Denúncia oferecida pelo Ministério Público, todos apensos a esta Portaria): por haver no dia 20 ABR 2002, deixado de preservar as provas que continham no local do crime praticado pelo Sd. PM Juvanildo Barbosa da Silva contra a vítima José Antonio de Figueredo, na localidade denominada Sítio Machadinho, Município de Orobó, Estado de Pernambuco, fato esse desencadeado em Operação Policial; II – Encaminhar a presente Portaria, com seus apensos, ao Corregedor Geral da SDS, para que seja designada uma comissão Permanente de Disciplina que irá proceder ao aludido Conselho de Disciplina; 16 BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.073 _____________________________________________________________________ III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. --oo(0)oo-- 26 DE ABRIL DE 2004 17 _____________________________________________________________________ Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 608684-5, Raimundo Carloto de Carvalho, R E S O L V E: Nº 471/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 602692-3, Lívio Adelino dos Santos, I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01(um) ano, a/c de 09 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. --oo(0)oo-Nº 476/DP-4, de 05 ABR 2004 R E S O L V E: I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c de 23 JAN 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. --oo(0)oo-Nº 472/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o 1º Sgt PM Ref. Mat. 601676-6, Mauro Roberto de Vasconcelos, EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o Sd PM Ref. Mat. 608721-3, Domiciano de Souza, R E S O L V E: I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c de 09 FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. --oo(0)oo-Nº 478/DP-4, de 05 ABR 2004 R E S O L V E: I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c de 1º FEV 2004, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos. --oo(0)oo-Nº 473/DP-4, de 05 ABR 2004 EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da EMENTA: Renova Auxílio-Invalidez O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Inciso V, Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 JUL 90 e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde de controle à qual foi submetido o 2º Sgt PM Ref. Mat. 610157-7, José Jordão Costa, R E S O L V E: I - Conceder-lhe a renovação do Auxílio-Invalidez, por 01 (um) ano, a/c de 1º JUL 2003, nos termos do § 2º, Inciso II do Art. 92 da Lei nº 10.426, de 27 ABR 90; II - Encaminhar o presente expediente a Pagadoria dos Inativos.