Prospecto

Transcrição

Prospecto
Fidelity Funds
Société d’investissement à capital variable
Estabelecida no Luxemburgo
Prospecto
Este prospecto não é válido, a não
ser que seja acompanhado pelo
suplemento datado de setembro 2015.
FIDELITY FUNDS
Suplemento de Setembro de 2015 ao Prospecto de Agosto de 2015
Este suplemento é parte integrante do Prospecto da Fidelity Funds, com data de Agosto de 2015, o qual deve ser lido de acordo com as
seguintes modificações.
SINOPSE INFORMATIVA – GESTÃO DO FUNDO
DIRECTORES DE SUPERVISÃO
Charles Hutchinson demitiu-se do cargo de Director de Supervisão da Sociedade Gestora, com efeito a partir de 7 de Agosto de 2015.
Parte I – 1. INFORMAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO
1.3.4. FUNDOS DE OBRIGAÇÕES
O seguinte Fundo de Obrigações será introduzido e lançado a 21 de Setembro de 2015, ou noutra data, conforme decisão do Conselho. A
moeda de referência, o objectivo do investimento e o perfil de adequação do investidor do fundo encontram-se indicados abaixo:
Nome do Fundo
Fidelity Funds –
Hybrids Bond Fund
Global
Objectivo de Investimento
Notas
O fundo procura um elevado nível de rendimento corrente e o potencial
para valorização do capital através do investimento em obrigações
híbridas (“Híbridas”), ou seja, títulos de dívida com características
semelhantes a acções. A carteira será investida principalmente em
Híbridas emitidas por instituições não-financeiras (Híbridas de
empresas) e por instituições financeiras (Híbridas financeiras),
incluindo títulos convertíveis contingentes, bem como noutra dívida
financeira subordinada e acções preferenciais. Estes investimentos
incluem activos com categoria de investimento e não investimento. O
Gestor de Investimentos não está limitado na escolha das empresas,
quer por região quer por país, e escolherá obrigações que são
largamente determinadas pela disponibilidade de oportunidades de
investimento atractivas. O fundo pode igualmente investir noutros
valores mobiliários negociáveis, unidades de participação/acções em
OICVM/ou outros OIC, Instrumentos do Mercado Monetário, numerário
e depósitos.
Moeda de Referência: USD
Adequado
para
investidores
sofisticados
que
têm
o
conhecimento
adequado
em
investimentos para compreenderem
as características fundamentais e os
riscos associados a um investimento
neste fundo.
Informação da Carteira:
As Híbridas de Empresas são títulos de dívida altamente subordinados
e normalmente as últimas a serem pagas no caso de insolvência.
Geralmente, não possuem quaisquer características de conversão,
mas acarretam características semelhantes a acções, por exemplo, os
pagamentos de cupões podem ser diferidos ou cancelados, à discrição
do emitente. Os títulos convertíveis contingentes são obrigações
financeiras subordinadas, o que significa que o crédito do titular sobre
os activos é inferior à dívida sénior no caso de falência ou liquidação
do emitente, mas normalmente mais elevado do que acções. Os
titulares de obrigações financeiras subordinadas são os primeiros na
estrutura do capital de dívida a absorverem as menos-valias do
emitente. Dependendo das condições específicas da emissão de
convertíveis contingentes, se ocorrer um evento predefinido (por
exemplo, se a alavancagem ou rácio de capital de um emitente
violarem um limite previamente acordado), o título convertível
contingente será convertido em acção ou parcialmente desvalorizado
ou completamente desvalorizado ou desvalorizado, com a opção de
reavaliação sob determinadas circunstâncias, se os níveis do capital
forem recuperados. A conversão serve para reforçar a base de capital
do emitente em alturas difíceis. Outra dívida financeira subordinada e
acções preferenciais não têm uma característica de conversão, mas
ficam atrás da dívida sénior no caso de insolvência.
Conforme mostrado na secção 1.2. “Factores de Risco”, o perfil de risco para este fundo será:
Factores de Risco Aplicáveis
Riscos gerais que se
aplicam a todos os
fundos
Riscos relacionados
com acções
Riscos relacionados
com rendimento fixo
Risco relacionado
com estilo,
concentração e país
Riscos relacionados
com instrumentos
específicos
Riscos relacionados
com derivados
X
X
X
X
X
X
Setembro 2015
LL002521
1/2
1.3.11. Fundos de Obrigações de Prazo Fixo
A seguinte afirmação será removida da secção “Notas” do Fidelity Funds – Fidelity TopZins Plus 2018, visto que este fundo foi lançado a
15 de Junho de 2015:
“Este fundo será lançado a 15 de Junho de 2015, ou noutra data, conforme decisão do Conselho.”
Parte II – 2. CLASSES DE ACÇÕES E NEGOCIAÇÃO EM ACÇÕES
2.1. Classes de Acções
Acções de Classe Y
O parágrafo a seguir ao quadro em “Acções de Classe Y” será alterado como se segue:
“A menos que haja indicação em contrário no Prospecto, todas as classes de Acções acima possuem as mesmas características e serão
normalmente referidas como Acções de classe Y. As Acções de classe Y estão disponíveis para:
-
determinadas instituições ou intermediários financeiros que possuem acordos de taxas separados com os seus clientes;
outros investidores à discrição do Conselho, da Sociedade Gestora ou dos seus delegados.”
2.3. Cálculo do Valor Líquido Patrimonial
O sexto ponto na secção “Cálculo do Valor Líquido Patrimonial” deverá ser alterado como se segue:
“os activos líquidos e instrumentos do mercado monetário podem ser avaliados ao valor nominal mais quaisquer juros acumulados ou numa
base de custo amortizado sob determinadas condições limitadas (incluindo instrumentos com vencimentos residuais baixos quando se considera
que são permitidos ganhar uma aproximação apropriada do preço do instrumento), desde que esses procedimentos de agravamento estejam em
vigor para garantirem que acções correctivas são tomadas imediatamente quando o custo amortizado já não providencia uma aproximação fiável
do preço do instrumento. Todos os outros activos, onde a prática o permita, podem ser avaliados da mesma forma.”
O último parágrafo abaixo deverá ser alterado como se segue:
“Os cálculos do Valor Líquido Patrimonial são realizados pela Sociedade Gestora e são executados, normalmente, em conformidade com os
princípios de contabilidade geralmente aceites e normas internacionais. Na ausência de má-fé, negligência ou erro manifesto, qualquer decisão
adoptada pela Sociedade Gestora em relação ao cálculo dos Valores Líquidos Patrimoniais será definitiva e vinculativa para o Fundo de
Investimento e para os Accionistas presentes, passados e futuros.”
Setembro 2015
LL002521
2/2
NOTA IMPORTANTE
IMPORTANTE. Se tiver qualquer dúvida relativamente ao conteúdo do Prospecto, deve consultar o seu corretor, gestor
bancário, advogado, contabilista ou outro consultor financeiro independente. As Acções são disponibilizadas com base na
informação contida no Prospecto e nas Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (“IFDI”) relevantes. Nenhuma
pessoa está autorizada a fornecer qualquer tipo de informação ou a fazer qualquer tipo de declarações relativas ao Fundo de
Investimento que não constem do Prospecto e das IFDI. Qualquer compra efectuada com base em afirmações ou declarações
não contempladas ou que sejam inconsistentes com a informação e declarações contidas no Prospecto e nas IFDI é por conta
e risco do comprador. A informação fornecida no Prospecto não constitui aconselhamento sobre investimentos.
O Fundo de Investimento está registado sob a Parte I da Lei do Luxemburgo, com data de 17 de Dezembro de 2010. Este
registo não necessita de qualquer autoridade luxemburguesa para aprovar ou desaprovar a adequação ou exactidão do
Prospecto, nem da carteira de valores mobiliários gerida pelo Fundo de Investimento. Qualquer manifestação em contrário não
está autorizada e é ilegal. O Fundo cumpre os requisitos essenciais estabelecidos pelo Artigo 27 da Lei do Luxemburgo de
17 de Dezembro de 2010.
O Fundo de Investimento qualifica-se como um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários (“OICVM”) e foi
reconhecido pela Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para comercialização em determinados
Estados-membros da UE.
O Conselho de Administração tomou todas as providências razoáveis para garantir que os factos declarados no Prospecto são
verdadeiros e exactos em todos os aspectos materiais, e que não se produziram outros factos materiais, cuja omissão possa
conduzir a interpretações erradas de qualquer declaração de facto ou opinião no Prospecto. O Conselho de Administração
aceita a responsabilidade inerente. O Conselho de Administração aprovou a versão completa em inglês do Prospecto.
O Prospecto pode ser traduzido noutras línguas. Se o Prospecto for traduzido para outra língua, a tradução será o mais
aproximada possível do texto inglês e quaisquer variações materiais serão em conformidade com os requisitos das autoridades
reguladoras de outras jurisdições.
A distribuição do Prospecto e a oferta das Acções pode ser restringida em determinadas jurisdições. O Prospecto não constitui
uma oferta ou pedido naquelas jurisdições em que a sua formulação seja ilegal, ou naquelas em que a pessoa que faz a oferta
ou o pedido não está autorizada a fazê-lo ou o destinatário da oferta ou pedido não possa aceitá-los legalmente.
A informação contida no Prospecto é complementada pelas últimas IFDI, relatório e contas anuais mais recentes do Fundo de
Investimento e qualquer relatório e contas semestrais subsequentes, se disponíveis, cujas cópias podem ser obtidas
gratuitamente no domicílio social do Fundo de Investimento. As pessoas interessadas na aquisição de Acções devem informarse sobre (a) os requisitos legais aplicáveis à referida aquisição nos seus próprios países, (b) quaisquer restrições cambiais que
possam ser aplicáveis e (c) as consequências do imposto sobre o rendimento e de outros impostos, derivadas da aquisição,
conversão e resgate de Acções.
A informação destinada aos investidores de determinados países encontra-se no anexo do Prospecto, que acompanha as
Partes I - V. Os investidores devem ter em conta que a informação constante do Prospecto não constitui aconselhamento fiscal
e os Administradores recomendam aos investidores que procurem o seu aconselhamento profissional relativamente às
consequências fiscais antes de investirem em Acções do Fundo de Investimento.
Os investidores no Fundo de Investimento reconhecem e aceitam que em relação à regulamentação relevante de protecção de
dados, todos os dados pessoais respeitantes a eles mesmos, recolhidos de qualquer forma, quer directa ou indirectamente,
podem ser armazenados, alterados ou de outra forma utilizados pelo Fundo de Investimento e pela sua Sociedade Gestora,
como controladores de dados.
O armazenamento e a utilização destes dados têm por finalidade desenvolver e processar a relação empresarial com os
investidores. Os dados podem ser transmitidos (i) a outras empresas do Grupo FIL, a todos os intermediários e a todas as
outras partes que intervêm no processo da relação empresarial ou (ii) de outra maneira conforme exigido pela lei ou
regulamentação aplicáveis (do Luxemburgo ou estrangeiras). Os dados podem estar disponibilizados em outras jurisdições que
não aquelas onde é efectuado um pedido para investir no Fundo de Investimento e podem ser processados pelas empresas do
Grupo FIL, que podem estar sediadas fora do EEE. O Grupo FIL tomou medidas razoavelmente adequadas para garantir
a confidencialidade dos dados no seio de cada uma das entidades respeitantes.
O Fundo de Investimento chama a atenção dos investidores para o facto, sujeito às disposições na Parte III, 3.4 “Investidores
Autorizados e Restrição sobre Titularidade”, de qualquer investidor só ser capaz de exercer em pleno os seus direitos de
investidor directamente em relação ao Fundo, nomeadamente o direito de participação em assembleias gerais de Accionistas,
se o próprio estiver registado e em seu próprio nome no registo de Accionistas do Fundo.
No caso de um investidor investir no Fundo de Investimento através de um intermediário que investe no Fundo com o seu
próprio nome, mas actua em nome do investidor, pode não ser sempre possível para o investidor exercer determinados direitos
de Accionista directamente em relação ao Fundo. Recomenda-se aos investidores que se aconselhem sobre os seus direitos.
O Fundo não está registado nos Estados Unidos da América nos termos da Lei das Sociedades de Investimento de 1940.
As Acções não foram registadas nos Estados Unidos da América ao abrigo da Lei dos Valores Mobiliários de 1933. As Acções
não podem ser, directa ou indirectamente, oferecidas ou vendidas nos Estados Unidos da América ou em qualquer um dos
seus territórios, possessões ou áreas sujeitos à sua jurisdição ou em ou para benefício dos seus cidadãos ou residentes nos
mesmos, excepto de acordo com uma isenção de requisitos de registo disponíveis ao abrigo da legislação dos Estados Unidos,
qualquer estatuto, regra ou interpretação aplicáveis. Pessoas Norte-americanas (conforme esta expressão é definida na
Parte III, 3.4 “Investidores Autorizados e Restrição sobre Titularidade”) não são elegíveis para investirem no Fundo. Será
exigido aos potenciais investidores que declarem que não são uma Pessoa Norte-americana. O Fundo não está registado em
qualquer jurisdição provincial ou territorial no Canadá e as Acções não foram qualificadas para distribuição em qualquer
jurisdição canadiana nos termos das leis sobre valores mobiliários aplicáveis. As Acções disponibilizadas ao abrigo desta oferta
não podem ser, directa ou indirectamente, oferecidas ou vendidas em qualquer jurisdição provincial ou territorial no Canadá ou
em ou para benefício de residentes nas mesmas. Aos potenciais investidores pode ser exigido que declarem que não são um
residente canadiano e não estão a subscrever Acções em nome de residentes canadianos. Se um investidor se tornar um
residente canadiano após comprar Acções do Fundo, este investidor não poderá comprar Acções adicionais.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Market timing e negociação excessiva
O Fundo de Investimento é concebido e gerido de forma a suportar um investimento a longo prazo, desencorajando
a negociação activa. Uma negociação excessiva ou a curto prazo para o Fundo pode prejudicar a rentabilidade,
perturbando as estratégias de gestão da carteira e aumentando as despesas. De acordo com a prática e política gerais
do Grupo FIL e circular CSSF 04/146, o Fundo de Investimento e os Distribuidores estão empenhados em não
permitirem transacções que eles sabem estar ou têm razões para acreditar que estão relacionadas com o market
timing. Por isso, o Fundo de Investimento e os Distribuidores podem recusar-se a aceitar subscrições ou troca de
Acções, principalmente quando as transacções são consideradas prejudiciais, em particular provenientes de
oportunistas do mercado ou investidores que, na sua opinião, possuem um padrão de negociação excessiva ou
a curto prazo, ou cuja negociação foi ou poderia ser problemática para o Fundo de Investimento. Para tal, o Fundo de
Investimento e os Distribuidores podem considerar o historial de negociações de um investidor num fundo ou noutros
OIC do Grupo FIL, assim como contas de titularidade ou controlo comuns.
Prospecto: Fidelity Funds
2
Agosto 2015
ÍNDICE:
Definições
4
Sinopse Informativa – Principais Funções Administrativas
9
Sinopse Informativa – Gestão do Fundo
10
Sinopse Informativa – Distribuidores e Serviços de Contratação do Grupo Fil
12
Parte I
1. Informação do Fundo de Investimento
14
1.1. O Fundo de Investimento
14
1.2. Factores de Risco
15
1.3. Objectivos e Políticas de Investimento
28
1.3.1. Fundos de Acções
29
1.3.2. Fundos de Alocação de Activos
38
1.3.3. Fundos Mistos
39
1.3.4. Fundos de Obrigações
42
1.3.5. Fundos de Investimento de Tesouraria
47
1.3.6. Fundos MoneyBuilder
49
1.3.7. Fidelity Lifestyle Funds
50
1.3.8. Fundos de Reserva
53
1.3.9. Fundos de Reserva Institucionais
56
Parte II
Parte III
1.3.10. Fundos Target Institucionais
59
1.3.11. Fundos de Obrigações de Prazo fixo
62
1.4. Informação Adicional
65
2. Classes de acções e negociação em acções
70
2.1. Classes de Acções
70
2.2. Negociação em Acções
74
2.2.1. Como Adquirir Acções
75
2.2.2. Como Vender Acções
76
2.2.3. Como Trocar
77
2.3. Cálculo do Valor Líquido Patrimonial
78
2.4. Política de Ajuste de Preços (Swing Pricing)
80
2.5. Co-gestão de Activos
80
2.6. Suspensão Temporária da Determinação do Valor Líquido Patrimonial e da Emissão,
Troca e Resgate de Acções
80
2.7. Restrições à Aquisição, Subscrição e Troca para Determinados Fundos
81
3. Informação Geral
82
3.1. Dividendos
82
3.2. Assembleias de Accionistas e Relatórios para Accionistas
85
3.3. Tributação
86
3.4. Investidores Autorizados e Restrição sobre Titularidade
88
3.5. Liquidação de “Fidelity Funds”, Fundos e Classes de Acções
89
Parte IV
3.6. Fundos de Reserva Institucionais – Comissão de Diluição e Grandes Transacções
4. Informações Administrativas, Comissões e Despesas
90
91
Parte V
5. Limites de Investimento
97
5.1. Poderes e Limites de Investimento
97
5.2. Limites de Investimentos Adicionais Específicos de Países: França, Alemanha,
Hong Kong e Macau, Coreia, Singapura, África do Sul, Taiwan
102
Anexo I Informação Importante Para os InvestIdores em Determinados Países
107
Anexo II Lista de Classes de Acções
129
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
DEFINIÇÕES
Acção
Uma classe de acção de qualquer fundo representativa do capital do Fundo de
Investimento ou uma acção dessa classe.
Accionista
Titular de Acções.
Acções de Classe A
Acções de distribuição de classe A.
Acções de Classe A
(hedged)
Acções de distribuição de classe A cobertas.
Acções de Classe
A-ACC
Acções de acumulação de classe A.
Acções de Classe
A-ACC (hedged)
Acções de acumulação de classe A cobertas.
Acções de Classe
A-ACC (EUR / USD
hedged)
Acções de acumulação de classe A cobertas.
Acções de Classe
A­GDIST
Acções de distribuição de rendimento bruto de classe A.
Acções de Classe
A-GDIST (hedged)
Acções de distribuição de rendimento bruto de classe A cobertas.
Acções de Classe
A-HMDIST (hedged)
Acções de distribuição mensal de classe A cobertas.
Acções de Classe
A-HMDIST(G) (hedged)
Acções de distribuição de rendimento mensal bruto de Classe A cobertas.
Acções de Classe
A-MDIST
Acções de distribuição mensal de classe A.
Acções de Classe
A-MDIST (hedged)
Acções de distribuição mensal de classe A cobertas.
Acções de Classe
A-MINCOME
Acções de rendimento mensal de classe A.
Acções de Classe
A-MINCOME (hedged)
Acções de rendimento mensal de Classe A cobertas.
Acções de Classe
A-MINCOME(G)
Acções de rendimento mensal bruto de Classe A.
Acções de Classe
A-MINCOME(G)
(hedged)
Acções de rendimento mensal de classe A cobertas.
Acções de Classe
A-QINCOME
Acções de rendimento trimestral de classe A.
Acções de Classe
A-QINCOME (hedged)
Acções de rendimento trimestral bruto de Classe A.
Acções de Classe
A-QINCOME(G)
Acções de rendimento trimestral bruto de Classe A.
Acções de Classe
A-QINCOME(G)
(hedged)
Acções de rendimento trimestral bruto de classe A cobertas.
Acções de Classe C
Acções de distribuição de classe C.
Acções de Classe
E-ACC
Acções de acumulação de classe E.
Acções de Classe
E­ACC (hedged)
Acções de acumulação de classe E cobertas.
Acções de Classe
E-ACC (EUR / USD
hedged)
Acções de acumulação de classe E cobertas.
Acções de Classe
E-GDIST (EUR / USD
hedged)
Acções de distribuição de rendimento bruto de classe E cobertas.
Acções de Classe
E-MDIST
Acções de distribuição mensal de classe E.
Acções de Classe
E-MDIST (hedged)
Acções de distribuição mensal de classe E cobertas.
Acções de Classe EMDIST (Euro/USD
hedged)
Acções de distribuição mensal de classe E cobertas.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Acções de Classe
E-MINCOME
Acções de rendimento mensal de Classe E.
Acções de Classe
E-MINCOME (hedged)
Acções de rendimento mensal de Classe E cobertas.
Acções de Classe
E-MINCOME(G)
Acções de rendimento mensal bruto de classe E.
Acções de Classe
E-MINCOME(G)
(hedged)
Acções de rendimento mensal bruto de classe E cobertas.
Acções de Classe
E-QINCOME
Acções de rendimento trimestral de classe E.
Acções de Classe
E-QINCOME (hedged)
Acções de rendimento trimestral de classe E cobertas.
Acções de Classe
E-QINCOME(G)
Acções de rendimento trimestral bruto de Classe E.
Acções de Classe
E-QINCOME(G)
(hedged)
Acções de rendimento trimestral bruto de classe E cobertas.
Acções de Classe I
Acções de distribuição de classe I.
Acções de Classe I
(hedged)
Acções de distribuição de classe I cobertas.
Acções de
Classe I-ACC
Acções de acumulação de classe I.
Acções de Classe
I­ACC (hedged)
Acções de acumulação de classe I cobertas.
Acções de Classe
I-QDIST
Acções de distribuição trimestral de Classe I.
Acções de Classe I
(Euro/USD hedged)
Acções de distribuição de classe I cobertas.
Acções de Classe IMDIST
Acções de distribuição mensal de classe I.
Acções de Classe IMDIST (hedged)
Acções de distribuição mensal de classe I cobertas.
Acções de Classe
I-QINCOME
Acções de rendimento trimestral de Classe I.
Acções de Classe
I-QINCOME(G)
Acções de rendimento trimestral bruto de Classe I.
Acções de Classe J
Acções de distribuição de classe J.
Acções de
Classe P­ACC
Acções de acumulação de classe P.
Acções de
Classe S-ACC
Aplicam-se as características das acções de classe I-ACC.
Acções de Classe W
Aplicam-se as características das acções de distribuição de classe Y.
Acções de Classe W
(hedged)
Aplicam-se as características das acções de classe Y cobertas.
Acções de
Classe W-ACC
Aplicam-se as características das acções de classe Y-ACC.
Acções de Classe Y
Acções de distribuição de classe Y.
Acções de Classe Y
(hedged)
Acções de distribuição de classe Y cobertas.
Acções de Classe
Y-ACC
Acções de acumulação de classe Y.
Acções de Classe
Y-ACC (hedged)
Acções de acumulação de classe Y cobertas.
Acções de Classe
Y-ACC (EUR / USD
hedged)
Acções de acumulação de classe Y cobertas.
Acções de Classe
Y-ACC (GBP / USD
hedged)
Acções de acumulação de classe Y cobertas.
Acções de
Classe Y-MDIST
Acções de distribuição mensal de classe Y.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Acções de Classe
Y-MINCOME
Acções de rendimento mensal de Classe Y.
Acções de Classe
Y-MINCOME (hedged)
Acções de rendimento mensal de Classe Y cobertas.
Acções de Classe
Y-MINCOME(G)
Acções de rendimento mensal bruto de Classe Y.
Acções de Classe
Y-MINCOME(G)
(hedged)
Acções de rendimento mensal bruto de classe Y cobertas.
Acções de
Classe Y-QDIST
Acções de distribuição trimestral de classe Y.
Acções de Classe
Y-QDIST (hedged)
Acções de distribuição trimestral de classe Y cobertas.
Acções de Classe
Y-QINCOME
Acções de rendimento trimestral de Classe Y.
Acções de Classe
Y-QINCOME (hedged)
Acções de rendimento trimestral de classe Y cobertas.
Acções de Classe
Y-QINCOME(G)
Acções de rendimento mensal bruto de Classe Y.
Acções de Classe
Y-QINCOME(G)
(hedged)
Acções de rendimento trimestral bruto de classe Y cobertas.
Administrador
Qualquer membro do Conselho de Administração.
AUD
Dólares australianos.
CAD
Dólares canadianos.
CHF
Francos suíços.
Conselho de
Administração
O Conselho de Administração do Fundo de Investimento.
Data de Avaliação
Cada dia de semana (qualquer dia de Segunda a Sexta, inclusive), excluindo
25 de Dezembro (“Natal”) e 1 de Janeiro (“Ano Novo”).
A FIL (Luxembourg) S.A., uma société anonyme com sede na 2a rue Albert
Borschette, BP 2174, L – 1021 Luxembourg, que foi nomeada pelo Fundo, de acordo
com a Lei do Luxemburgo de 28 de Julho de 2014 relativa à imobilização de acções
ao portador, como depositária para realizar as seguintes tarefas em relação a todas
as acções ao portador em circulação do Fundo:
Depositária de Acções
ao Portador
(i)
(ii)
guardar as acções ao portador depositadas em nome dos titulares de Acções
ao portador e
manter um registo de acções ao portador no Luxemburgo.
Dia de trabalho
Os Distribuidores e o Fundo de Investimento estarão abertos, no mínimo, todos os
Dias Úteis, na jurisdição relevante. Os Distribuidores podem estar abertos noutros
dias, segundo o seu critério. É necessário ter em atenção que, no caso dos fundos de
Reserva Institucionais, os Distribuidores não estarão abertos nos dias feriados no
Reino Unido.
Dia Útil
Dia em que os bancos, na jurisdição relevante, estão normalmente abertos
ao público.
Directores
de Supervisão
Qualquer pessoa (“dirigente”) que dirige o negócio diário da Sociedade Gestora.
Distribuidor
Uma das sociedades do Grupo FIL citadas no Prospecto através da qual podem ser
adquiridas, vendidas ou trocadas Acções no Fundo.
Dólar Americano/USD
Dólares americanos.
Estado Autorizado
Qualquer Estado-membro da UE ou qualquer outro estado na Europa Ocidental
e Oriental, Ásia, África, Austrália, América do Norte e do Sul, e Oceânia.
Estado FATF
Qualquer estado que tenha aderido à Financial Action Task Force (Grupo de
Acção Financeira).
Estado-membro
Qualquer estado-membro da UE, bem como Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Estado-membro da UE
Qualquer estado-membro da União Europeia.
Estatutos
Os estatutos do Fundo de Investimento com as suas modificações.
Euro/EUR
A unidade monetária europeia.
Prospecto: Fidelity Funds
6
Agosto 2015
fundamentalmente
Cada vez que esta palavra é utilizada na descrição de um fundo ou uma classe de
Acções ou um tipo de fundo ou classe de Acções do Fundo de Investimento, significa
que, pelo menos, 70% dos activos do fundo correspondente são investidos directa,
ou indirectamente, conforme especificamente providenciado no objectivo de
investimento relevante, na moeda, no país, no tipo de valores ou outro elemento
material estabelecido no nome do fundo e seu objectivo de investimento.
fundo
Uma carteira específica de activos e passivos dentro do Fundo de Investimento,
administrada em conformidade com a política de investimento especificada para
a classe ou classes de Acções relacionadas com esse fundo.
Fundo de Investimento
Fidelity Funds.
G20
O grupo informal de vinte ministros das finanças e governadores de bancos centrais
das vinte principais economias: África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina,
Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, EUA, França, Índia, Indonésia, Itália,
Japão, México, Reino Unido, Rússia, Turquia e a União Europeia.
Gestão Eficiente
da Carteira
A referência à Gestão Eficiente da Carteira ao longo deste Prospecto significará
menção a técnicas e instrumentos que satisfazem os critérios seguintes:
a)
são economicamente adequados pois são realizados de uma maneira rentável;
b)
são importantes para um ou mais dos seguintes objectivos específicos:
I. redução de risco;
II. redução de custos;
III. geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos com um nível de
risco que é coerente com o perfil de risco dos fundos e as regras de
diversificação de riscos estipuladas na Parte V. (5 1, A. III);
c)
os seus riscos são capturados adequadamente pelo processo de gestão de
riscos do Fundo de Investimento.
Grupo FIL
FIL Limited e respectivas sociedades afiliadas.
HKD
Dólares de Hong Kong.
Instituição Financeira
Uma Instituição de Custódia, uma Instituição Depositária, uma Entidade de
Investimentos ou uma Companhia de Seguros Especificada como indicado no Acordo
IGA entre o Luxemburgo e os Estados Unidos da América para implementar
a FATCA, datada de 28 de Março de 2014.
Instrumentos do
Mercado Monetário
Instrumentos normalmente negociados num mercado monetário (com um vencimento
residual ou ajuste de rendimento regular de 397 dias ou menos, ou com um perfil de
risco correspondente a este) que são líquidos e têm um valor que pode ser
determinado com exactidão em qualquer altura.
JPY
Iene japonês.
Lei de 2010
A lei do Luxemburgo de 17 de Dezembro de 2010 relacionada com organismos
de investimento colectivo, e as suas modificações.
Libras Esterlinas/GBP
Libras Esterlinas do Reino Unido.
Mercado Autorizado
Um Mercado Regulamentado num Estado Autorizado.
Mercado
Regulamentado
Um mercado no âmbito do significado da directiva 2004/39/CE de 21 de Abril de 2004
relativa a mercados de instrumentos financeiros e qualquer outro mercado que seja
regulamentado, opere regularmente, seja reconhecido e aberto ao público. Para evitar
qualquer dúvida este incluirá o Mercado de Obrigações OTC norte-americano, bem
como a Bolsa de Valores de Moscovo.
Moeda de
Negociação Principal
Para alguns fundos, são emitidas classes separadas de Acções cujo Valor Líquido
Patrimonial será calculado, e cujo preço será fixado, nas moedas de negociação
principais especificadas em “Classes Disponíveis” nas descrições dos fundos.
Moeda de Referência
A moeda utilizada para efeitos de reporting.
NZD
Dólar da Nova Zelândia.
OCDE
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
OIC (ou outro OIC)
Um organismo de investimento colectivo dentro do significado do Artigo 1,
parágrafo (2), pontos a) e b) da Directiva 2009/65/CE, e respectivas alterações.
OICVM
Um organismo de investimento colectivo em Valores Mobiliários Negociáveis
autorizado em conformidade com a Directiva 2009/65/CE, alterada.
Prospecto: Fidelity Funds
7
Agosto 2015
Pessoa Associada
PLN
principalmente
Regulamento de 2008
Por “Pessoa Associada” de qualquer consultor de investimentos, gestor de
investimentos, depositário ou qualquer Distribuidor entender-se-á:
a)
qualquer pessoa que efectivamente possua, directa ou indirectamente, 20% ou
mais das Acções ordinárias dessa empresa ou que possa exercer, directa ou
indirectamente, 20% ou mais dos votos totais nessa empresa;
b)
qualquer pessoa controlada por uma pessoa que satisfaça um ou ambos os
requisitos definidos acima em a);
c)
qualquer empresa de cujas Acções ordinárias sejam titulares efectivos numa
percentagem igual ou superior a 20%, directa ou indirectamente, qualquer
consultor de investimentos, gestor de investimentos ou Distribuidor de Acções,
considerados conjuntamente; e qualquer sociedade em relação à qual esse
consultor de investimentos, gestor de investimentos ou Distribuidor de Acções,
considerados conjuntamente, possam exercer, directa ou indirectamente,
uma percentagem igual ou superior a 20% dos votos totais; e
d)
qualquer administrador ou responsável de qualquer consultor de investimentos,
gestor de investimentos ou Distribuidor de Acções ou de qualquer Pessoa
Associada dessa empresa, definida acima em a), b) ou c).
Zloty Polaco.
Cada vez que esta palavra é utilizada na descrição de um fundo ou de uma classe de
Acções ou de um tipo de fundo ou classe de Acções do Fundo de Investimento,
significa que, pelo menos, 70% (e normalmente 75%) dos activos do fundo
correspondente são investidos directa, ou indirectamente, conforme especificamente
providenciado no objectivo de investimento relevante, na moeda, no país, no tipo de
valores ou outro tipo de elemento material estabelecido no nome do fundo e seu
objectivo de investimento.
Regulamento do Grão-ducado de 8 de Fevereiro de 2008.
REIT
Um “Real Estate Investment Trust” ou REIT é uma entidade que se dedica
à propriedade, e na maioria dos casos, à gestão de imobiliário. Isto pode incluir,
mas sem limitações, imobiliário nos sectores residencial (apartamentos), comercial
(centros comerciais, escritórios) e industrial (fábricas, armazéns). Determinados REIT
podem também envolver-se em transacções financeiras de imobiliário e outras
actividades de desenvolvimento de imobiliário. A estrutura legal de um REIT, as suas
restrições de investimento e os regimes regulador e de tributação aos quais está
sujeito diferenciar-se-ão em função da jurisdição em que está estabelecido.
O investimento em REIT será permitido, caso se qualifiquem como (i) OICVM ou
outros OIC ou (ii) valores mobiliários negociáveis. Um REIT fechado, cujas unidades
estão cotadas num Mercado Regulamentado, é classificado como um valor mobiliário
negociável num Mercado Regulamentado, qualificando-se, por isso, como um
investimento autorizado para um OICVM ao abrigo da Lei do Luxemburgo.
RMB/CNY/CNH
RMB é uma referência coloquial ao Renminbi Chinês, que também é conhecido
internacionalmente como o Yuan Chinês (“CNY”). Embora o CNY seja negociado
tanto onshore na China como offshore (fundamentalmente em Hong Kong),
é a mesma moeda, mas actualmente negociada a taxas diferentes. A taxa offshore
para negociar o CNY é geralmente referida como “CNH”. A taxa do CNH será
utilizada ao determinar o valor das Acções de um fundo, bem como para efeitos
de cobertura.
Coroa sueca.
Dólar de Singapura.
SEK
SGD
Sociedade Gestora
FIL Investment Management (Luxembourg) S.A., uma société anonyme com sede na
2a Rue Albert Borschette, BP 2174, L-1021 Luxembourg, que foi nomeada pelo
Fundo como Sociedade Gestora para providenciar funções de gestão de
investimentos, administração e comercialização para o Fundo com a possibilidade de
delegar parte ou todas essas funções a terceiros.
A Sociedade Gestora também actua como Agente de Registo, de Transferências,
Agente de Serviço Administrativo e Agente Domiciliário do Fundo.
Valor
Líquido Patrimonial
Conforme o caso, o valor dos activos menos os passivos do Fundo de Investimento,
de um fundo, de uma classe de Acções ou de uma Acção de um fundo determinado
em conformidade com os princípios estabelecidos no Prospecto.
Valores Mobiliários
Negociáveis
Significará:
−
acções e outros valores mobiliários equivalentes a acções,
−
obrigações e outros títulos representativos de dívida,
−
quaisquer valores mobiliários negociáveis que confiram direito de aquisição
desses valores mobiliários negociáveis mediante subscrição ou permuta,
com excepção das técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliários
negociáveis e instrumentos do mercado monetário.
VaR
O Valor em Risco fornece uma medida da perda potencial que pode ocorrer durante
um determinado intervalo de tempo, sob condições de mercado normais, e com um
certo nível de confiança. Para os fundos que aplicam uma abordagem VaR para
calcularem a sua exposição global, esta é medida a um nível de confiança de 99%
e baseia-se num horizonte temporal de um mês.
Prospecto: Fidelity Funds
8
Agosto 2015
SINOPSE INFORMATIVA – PRINCIPAIS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
DOMICÍLIO SOCIAL
SOCIEDADE
GESTORA,
AGENTE
DE
REGISTO,
AGENTE DE TRANSFERÊNCIAS, AGENTE DE SERVIÇO
ADMINISTRATIVO E AGENTE DOMICILIÁRIO
2a, Rue Albert Borschette
FIL Investment Management (Luxembourg) S.A
BP 2174
2a, Rue Albert Borschette
L-1021 Luxembourg
BP 2174
L-1021 Luxembourg
DEPOSITÁRIO
GESTOR DE INVESTIMENTOS
Brown Brothers Harriman (Luxembourg) S.C.A.
FIL Fund Management Limited
2-8, avenue Charles de Gaulle
Pembroke Hall
L-1653 Luxembourg
42 Crow Lane
Pembroke HM19
Bermudas
DEPOSITÁRIA DE ACÇÕES AO PORTADOR
AUDITORES INDEPENDENTES
FIL (Luxembourg) S.A.
PricewaterhouseCoopers, Société Coopérative
2a, rue Albert Borschette
2 rue Gerhard Mercator, BP 1443
L-1021 Luxembourg
L-1014 Luxembourg
Prospecto: Fidelity Funds
9
Agosto 2015
SINOPSE INFORMATIVA – GESTÃO DO FUNDO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Barry R. J. Bateman (Presidente do Conselho)
Reino Unido; Vice-presidente do Conselho da FIL Limited; Administrador de outras empresas do Grupo FIL.
Dr. Yousef A. Al-Awadi K.B.E.
Kuwait; Presidente e CEO da YAA Consultancy e anteriormente foi CEO do Gulf Bank no Kuwait e Presidente e CEO do
Gabinete de Investimentos do Kuwait (Kuwait Investment Office) em Londres. Os seus cargos de direcção incluíam muitas
entidades dos sectores público e privado no Kuwait e internacionalmente.
Didier Cherpitel
Suíça; antigo Presidente da J.P. Morgan em França, antigo CEO da Federação das Sociedades da Cruz Vermelha e Crescente
Vermelho em Genebra e antigo Presidente da Atos Origin. Fundador e Presidente de Managers Without Borders e Administrador
de uma série de organizações e empresas no mundo inteiro, incluindo Wendel, Foundation Mérieux, Prologis European Properties
e IFFIm (GAVI Alliance).
Colette Flesch
Luxemburgo; entrou para o Conselho de Fundos da Fidelity em 2012. Licenciada em ciências políticas e relações internacionais,
teve uma carreira política notável, incluindo uma vasta experiência em Instituições Europeias, mas também como Ministra dos
Assuntos Económicos e Ministra da Justiça, e Presidente da Câmara da Cidade de Luxemburgo.
Simon Fraser
Reino Unido; passou 27 anos na Fidelity, mas reformou-se das suas responsabilidades executivas no final de 2008. É Presidente
da Foreign and Colonial Investment Trust plc e Merchants Trust plc. É também Administrador da Fidelity European Values PLC,
Fidelity Japanese Values PLC e Ashmore Group plc e Vice-Presidente Honorário do National Trust of Scotland. Recentemente, foi
nomeado Presidente do The Investor Forum e Consultor da Scope Ratings.
Takeshi Isayama
Japão; antigo Presidente da Carlyle Japan e Vice-presidente não executivo da Nissan Motor Company e Administrador não
executivo da Renault, a seguir a uma longa carreira com o Ministério de Indústria e Comércio Internacional do Japão.
Abby Johnson
Estados Unidos; Presidente e CEO da FMR LLC; presidente da Fidelity Management & Research Company (FMRCo); presidente
do Conselho da FIL Limited; presidente do Conselho de Trustees dos fundos de Rendimento Fixo/Alocação de Activos da Fidelity
Investments nos Estados Unidos.
Alexander Kemner
Países Baixos; antigo membro da Comissão Executiva e Administrador da Unilever N.V. e Unilever PLC; antigo Presidente do
Conselho de Supervisão da Diamond Tools Group B.V. nos Países Baixos; Administrador independente da FIL.
Dr. Arno Morenz
Alemanha; antigo Presidente do Conselho Executivo e CEO da Aachener Rückversicherung AG; actualmente, é Presidente do
Conselho de Supervisão da aBusiness Keeper AG. É também e membro da Kuratorium of DSW.
O Honorável Dr. David J. Saul
Bermudas; antigo Primeiro-ministro e Ministro das Finanças das Bermudas, Administrador independente da FIL Limited e outras
empresas do Grupo FIL; Administrador da Fidelity Advisor World Funds Limited.
Dr. Erhard Schipporeit
Alemanha; antigo membro do Conselho Executivo e Director Financeiro (CFO) da E.ON AG; os seus cargos de direcção não
executivos incluem a Deutsche Börse (Bolsa Alemã), TUI Travel PLC, SAP AG e Hannover Rückversicherung SE.
FIL (Luxembourg) S.A.
Sociedade constituída no Luxemburgo a 14 de Outubro de 1988 sob a denominação de Fidelity International Service
(Luxembourg) S.A. com o número RCS B 29 112 e com sede em 2a, Rue Albert Borschette, BP 2174, L-1021 Luxembourg;
a sociedade actua como Distribuidora do Fundo na sua qualidade de agente do Distribuidor Geral, FIL Distributors.
Prospecto: Fidelity Funds
10
Agosto 2015
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE GESTORA
Jon Skillman
Luxemburgo; Administrador Delegado, Europa Continental. Juntou-se à Fidelity em 1994 como Director de Planeamento,
Pesquisa e Gestão da Fidelity. Antes da sua nomeação como Administrador Delegado, Europa Continental em 2012,
foi Presidente dos Serviços de Planos de Títulos da Fidelity na Fidelity Investments em Boston.
Nicholas Clay
Luxemburgo; Director Financeiro (CFO), Europa Continental. Juntou-se à FIL em 1994 como Controlador Financeiro do Reino
Unido. Antes de ser nomeado Director Financeiro (CFO) – Europa Continental em Setembro de 2011, exerceu uma série de
cargos financeiros seniores na FIL, incluindo o cargo de Director Financeiro para a Fidelity no Japão.
Judy Marlinski
Japão; Presidente, Administradora e Directora Executiva Representante na FIL Investments (Japan) Limited e FIL Securities
(Japan) K.K. Juntou-se à FIL em 2003 como Directora de Operações - Investimentos, e anteriormente esteve na Fidelity
Investments.
Allan Pelvang
Bermudas; Conselheiro Geral e Director da FIL Limited Bermuda. Antes Director de País, Luxemburgo (até 1 de Outubro de 2012).
Marc Wathelet
Luxemburgo; Director da FIL (Luxembourg) S.A. e responsável funcionalmente pelos Serviços de Apoio ao Cliente e Operações
na Europa Continental.
DIRECTORES DE SUPERVISÃO
Stephan von Bismarck
Reino Unido, Director de Risco de Gestão de Investimentos responsável pela gestão de investimentos relacionada com processos
de gestão de riscos. Antes de se juntar ao Grupo FIL em 2004, foi Subchefe da Gestão de Riscos Globais para a AXA
Investment Managers.
Nishith Gandhi
Luxemburgo; Director de Administração de Investimentos do Luxemburgo para a FIL Investment Management (Luxembourg) S.A.,
responsável por todos os aspectos das operações administrativas dos fundos, reporting e gestão de projectos das SICAV e FCP
registadas no Luxemburgo para o Grupo FIL. É também Director da Contabilidade de Fundos do Luxemburgo e Reino Unido.
Charles Hutchinson
Luxemburgo; Director de Risco e Compliance para a Europa Continental para a FIL Holdings (Luxembourg) S.A. no Luxemburgo.
Antes de se juntar à FIL, exerceu uma série de cargos de compliance e controlo financeiro, incluindo Director Financeiro
e Director de Compliance para a NatWest Investment Management Limited.
Prospecto: Fidelity Funds
11
Agosto 2015
SINOPSE INFORMATIVA – DISTRIBUIDORES E SERVIÇOS
DE CONTRATAÇÃO DO GRUPO FIL
DISTRIBUIDOR GERAL:
FIL Distributors
Pembroke Hall
42 Crow Lane
Pembroke HM19
Bermudas
Telefone: (1) 441 297 7267
Fax: (1) 441 295 4493
DISTRIBUIDORES DE ACÇÕES E SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO:
FIL (Luxembourg) S.A.*
FIL Investment Services GmbH*
2a, Rue Albert Borschette
Kastanienhöhe 1
BP 2174
D-61476 Kronberg im Taunus
L-1021 Luxembourg
Telefone: (49) 6173 509 0
Telefone: (352) 250 404 1
Fax: (49) 6173 509 4199
Fax: (352) 26 38 39 38
FIL Investments International*
FIL Investment Management (Hong Kong) Limited*
Oakhill House
Level 21, Two Pacific Place
130 Tonbridge Road
88 Queensway
Hildenborough
Admiralty, Hong Kong
Tonbridge
Telefone: (852) 26 29 2629
Kent TN11 9DZ
Fax: (852) 2629 6088
United Kingdom
Telefone: (44) 1732 777377
Fax: (44) 1732 777262
FIL Distributors International Limited*
FIL Investment Management (Singapore) Limited
PO Box HM670
8 Marina View
Hamilton HMCX
#35-06, Asia Square Tower 1
Bermudas
Singapore 018960
Telefone: (1) 441 297 7267
Telefone: (65) 6511 2200 (geral)
Fax: (1) 441 295 4493
Fax: (65) 6536 1960
FIL Gestion
FIL Pensions Management
Washington Plaza
Oakhill House
29 rue de Berri
130 Tonbridge Road
F-75008 Paris
Hildenborough
Telefone: (33) 1 7304 3000
Tonbridge
Kent TN11 9DZ
United Kingdom
Telefone: (44) 1732 777377
Fax: (44) 1732 777262
Financial Administration Services Limited
Oakhill House
130 Tonbridge Road
Hildenborough
Tonbridge
Kent TN11 9DZ
United Kingdom
Telefone: (44) 1732 777377
Fax: (44) 1732 777262
Prospecto: Fidelity Funds
12
Agosto 2015
AGENTES PAGADORES E REPRESENTANTES:
Agente Pagador de Acções ao Portador do Luxemburgo
Representante Geral em Taiwan
Deutsche Bank Luxembourg S.A.
FIL Securities (Taiwan) Limited
2, Boulevard Konrad Adenauer
15F, No. 207, Section 2
L-1115 Luxembourg
Tun-Hwa South Road
Taipei 106
Representante na Irlanda
Representante em Hong Kong
FIL Fund Management (Ireland) Limited
FIL Investment Management (Hong Kong) Limited
First Floor
Level 21
Marconi House
Two Pacific Place
Digges Lane
88 Queensway, Admiralty
Dublin 2
Hong Kong
Ireland
Aqueles Distribuidores de Acções marcados com * providenciam serviços de contratação. As negociações em Acções
também podem ter lugar directamente junto da Sociedade Gestora no seu domicílio social.
Prospecto: Fidelity Funds
13
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
PARTE I
1. INFORMAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO
1.1. O Fundo de Investimento
O Fundo de Investimento é uma sociedade de investimento aberta constituída no Luxemburgo como uma SICAV
(société d’investissement à capital variable). Os seus activos são distribuídos por fundos diferentes. Cada fundo é uma
carteira de valores mobiliários independente gerida de acordo com objectivos de investimento específicos. Classes de
Acções separadas são ou podem ser emitidas em relação aos fundos.
O Fundo foi constituído no Luxemburgo a 15 de Junho de 1990. Os seus Estatutos (com as suas modificações)
são mantidos no Registre de Commerce et des Sociétés de Luxemburgo, sob o número B34036. Este documento
pode ser consultado e podem ser obtidas cópias contra pagamento das taxas do Registre de Commerce et des
Sociétés. Os Estatutos podem ser modificados pelos Accionistas em conformidade com a Lei do Luxemburgo.
Os Estatutos foram publicados no Mémorial a 21 de Agosto de 1990. A modificação mais recente dos Estatutos, datada
de 19 de Novembro de 2012, foi publicada no Mémorial a 28 de Dezembro de 2012. Os Accionistas estão vinculados
pelos Estatutos do Fundo de Investimento e quaisquer modificações dos mesmos.
Para queixas extrajudiciais e procedimento de recurso, contacte o Director de Compliance nomeado, FIL Investment
Management (Luxembourg) S.A., 2a, Rue Albert Borschette, BP 2174, L­1021 Luxembourg. Não existe qualquer plano de
compensação dos investidores para o Fundo.
O capital do Fundo de Investimento é igual ao Valor Líquido Patrimonial.
Nos termos da lei luxemburguesa, o Fundo de Investimento está autorizado a emitir um número ilimitado de Acções,
todas elas sem valor nominal. No momento da sua emissão, cada Acção está integralmente liberada e não está sujeita
a obrigações de dividendos passivos. Não há Acções com direitos de preferência ou transferência (diferentes dos direitos
de trocas entre fundos ou classes de Acções).
Todas as Acções de um mesmo fundo, quer sejam ao portador ou nominativas, possuem os mesmos direitos
e privilégios. Cada Acção de um fundo tem direito a participar equitativamente nos dividendos ou noutras distribuições
que se declaram sobre as Acções desse fundo, bem como, no caso de dissolução desse fundo ou de liquidação do
Fundo de Investimento, nos resultados de liquidação desse fundo. Cada Acção completa tem direito a um voto em
qualquer assembleia de Accionistas do Fundo de Investimento, de um fundo ou de uma classe. Os Accionistas de Acções
ao portador devem contactar a Depositária de Acções ao Portador até 18 de Fevereiro de 2015, o mais tardar, para
registarem as suas Acções e evitarem a suspensão temporária dos seus respectivos direitos de voto, de acordo com a Lei
do Luxemburgo de 28 de Julho de 2014 relativa à imobilização de Acções ao portador. As Acções ao Portador não
registadas junto da Depositária de Acções ao Portador até 18 de Fevereiro de 2016 serão canceladas e os Accionistas
relevantes poderão receber o valor dessas Acções nessa data, contactando a Caisse de Consignation do Luxemburgo.
No entanto, o Fundo de Investimento pode negar-se a aceitar o voto de uma Pessoa Norte-americana (tal como é definida
na Parte III, 3.4. “Investidores Autorizados e Restrição sobre Titularidade” do Prospecto) ou o voto de qualquer titular
quando a sua participação for superior a 3% (como é estabelecido nos Estatutos).
O Fundo de Investimento não emitiu quaisquer opções nem direitos especiais relativamente a quaisquer Acções. Sujeitos
às leis aplicáveis, incluindo a Lei do Luxemburgo de 28 de Julho de 2014, os Accionistas terão sempre o direito de
converter as Acções ao portador em Acções nominativas, mediante pedido ao Fundo ou à Depositária de Acções ao
Portador.
O Conselho de Administração possui geralmente o poder de restringir as emissões de Acções em conformidade com
o Artigo 7 dos Estatutos, bem como ao abrigo das disposições de anti-market timing descritas mais pormenorizadamente
em Nota Importante (acima), a qualquer pessoa que não seja um Investidor Autorizado (tal como definido na Parte III, 3.4.
“Investidores Autorizados e Restrição sobre Titularidade” do Prospecto). A informação sobre os fundos e classes de
Acções que, a uma dada altura não são oferecidos aos investidores, está disponibilizada no domicílio social do Fundo de
Investimento e da Sociedade Gestora, e nos escritórios dos Distribuidores.
As classes de Acções dos fundos podem estar cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Contudo, quer Acções da
gama de Fundos de Reserva e da gama de Fundos de Reserva Institucionais (cada tal como descrita mais
pormenorizadamente no Prospecto) não estão cotadas presentemente. O Conselho de Administração pode decidir no
futuro a cotação destes fundos ou classes. Se o considerar apropriado, o Conselho de Administração pode admitir
periodicamente outras admissões à negociação em bolsa. O agente de admissão à cotação é o Deutsche Bank
Luxembourg S.A., 2, Boulevard Konrad Adenauer, L-1115 Luxembourg. Mais informações sobre as admissões
à negociação nas bolsas de valores podem ser obtidas junto da Sociedade Gestora, mediante pedido.
Os documentos seguintes estão disponíveis para consulta gratuita durante a semana no horário de expediente,
no domicílio social do Fundo de Investimento e da Sociedade Gestora. Estes documentos, juntamente com a tradução da
Lei do Luxemburgo datada de 17 de Dezembro de 2010, podem também ser consultados, gratuitamente, nas instalações
dos Distribuidores e da Sociedade Gestora.
Estatutos do Fundo
Contrato de Serviços de Sociedade Gestora
Contrato de Depositário
Contratos de Distribuição
Contrato de Gestão de Investimentos
Contrato de Serviços
Contrato de Agência de Pagamentos
Contrato de Representação em Hong Kong
IFDI
Relatórios Financeiros
Prospecto: Fidelity Funds
14
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Os Estatutos (com as suas modificações) também podem ser consultados nas instalações dos representantes locais do
Fundo de Investimento. Os Accionistas estão obrigados pelos Estatutos do Fundo e quaisquer modificações dos mesmos.
Cópias do Prospecto, das IFDI e dos relatórios financeiros mais recentes do Fundo podem ser obtidos, gratuitamente
e a pedido, no domicílio social do Fundo e da Sociedade Gestora, e nos escritórios dos Distribuidores e dos
representantes locais do Fundo de Investimento.
Informações adicionais são disponibilizadas pelo Fundo de Investimento na sua sede, mediante pedido, de acordo com as
disposições das leis e regulamentos do Luxemburgo. Estas informações adicionais incluem os procedimentos relativos
a tratamento de queixas, a estratégia seguida para o exercício dos direitos de voto do Fundo de Investimento, a política
para colocar ordens de negociação em nome do Fundo de Investimentos junto de outras entidades, a melhor política de
execução, bem como os mecanismos relacionados com a taxa, comissão ou benefício não monetário associados
à gestão de investimentos e administração do Fundo de Investimento.
A autoridade supervisora competente no estado de origem do Fundo é a Commission de Surveillance du Secteur
Financier (CSSF), 110, route d’Arlon, L­2991 Luxembourg.
1.2. Factores de Risco
X
X
X
FF - American Growth Fund
X
X
X
X
FF - ASEAN Fund
X
X
X
FF - Asia Pacific Dividend Fund
X
X
X
FF - Asia Pacific Property Fund
X
X
FF - Asian Aggressive Fund
X
X
FF - Asian Bond Fund
X
FF - Asian Equity Fund
X
X
FF - Asian Equity Alpha Fund
X
X
FF - Asian High Yield Fund
X
FF - Asian Smaller Companies Fund
X
X
X
X
FF - Asian Special Situations Fund
X
X
X
X
FF - Australia Fund
X
X
X
FF - Australian Dollar Cash Fund
X
FF - China Consumer Fund
X
X
X
X
X
X
FF - China Focus Fund
X
X
X
X
X
X
FF - China Opportunities Fund
X
X
X
X
X
X
FF - China RMB Bond Fund
X
X
X
X
X
X
FF - Core Euro Bond Fund
X
X
FF - Emerging Asia Fund
X
X
X
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund
X
X
X
X
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund
X
X
X
X
FF - Emerging Market Debt Fund
X
X
X
X
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund
X
X
X
X
FF - Emerging Markets Fund
X
X
X
X
FF - Emerging Markets Focus Fund
X
X
FF - Emerging Markets Inflation - linked Bond Fund
X
Prospecto: Fidelity Funds
X
X
X
X
15
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
RISCOS RELACIONADOS COM
DERIVADOS
X
RISCO DE DISTRIBUIÇÃO DO
CAPITAL
FF - American Diversified Fund
RISCO DE ERRO DE TRACKING
X
RISCO DE ALOCAÇÃO DE
ACTIVOS
X
RISCOS RELACIONADOS COM
INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
X
RISCOS RELACIONADOS COM
MERCADOS EMERGENTES
X
RISCOS RELACIONADOS COM
PAÍSES, CONCENTRAÇÃO E
ESTILO
FF - America Fund
Fundos
RISCOS RELACIONADOS COM
RENDIMENTO FIXO
RISCOS RELACIONADOS COM
ACÇÕES
PERFIS DE RISCO DA FIDELITY FUNDS
RISCOS GERAIS QUE SE
APLICAM A TODOS OS FUNDOS
I.
X
X
X
X
X
X
X
Agosto 2015
RISCOS RELACIONADOS COM
DERIVADOS
RISCO DE DISTRIBUIÇÃO DO
CAPITAL
RISCO DE ERRO DE TRACKING
X
RISCO DE ALOCAÇÃO DE
ACTIVOS
RISCOS RELACIONADOS COM
INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
X
FF - Emerging Market Total Return Debt Fund
X
FF - Enhanced Global Equity Income Fund
X
X
FF - Euro Balanced Fund
X
X
FF - Euro Blue Chip Fund
X
X
FF - Euro Bond Fund
X
X
FF - Euro Cash Fund
X
X
FF - Euro Corporate Bond Fund
X
X
FF - Euro Short Term Bond Fund
X
FF - EURO STOXX 50™ Fund
X
X
FF - European Dividend Fund
X
X
FF - European Dynamic Growth Fund
X
X
X
X
FF - European Value Fund
X
X
X
X
FF - European Fund
X
X
X
FF - European Growth Fund
X
X
X
FF - European High Yield Fund
X
FF - European Larger Companies Fund
X
X
FF - European Multi Asset Income Fund
X
X
FF - European Smaller Companies Fund
X
X
FF - Fidelity Institutional Target™ 2015 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Institutional Target™ 2020 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Institutional Target™ 2025 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Institutional Target™ 2030 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Institutional Target™ 2035 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Institutional Target™ 2040 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Institutional Target™ 2045 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Institutional Target™ 2050 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Portfolio Selector Global Growth Fund
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Target™ 2045 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Target™ 2050 (Euro) Fund
X
X
X
X
X
X
X
FF - Fidelity Advisor World Funds Asian Special
Situations Fund
X
X
X
X
FF - Fidelity Advisor World Funds Diversified Stock Fund
X
X
FF - Fidelity Advisor World Funds Emerging Markets Fund
X
X
FF - Fidelity Advisor World Funds Equity Growth Fund
X
X
TM
FF - Fidelity Target
2020 Fund
Prospecto: Fidelity Funds
X
RISCOS RELACIONADOS COM
MERCADOS EMERGENTES
RISCOS RELACIONADOS COM
PAÍSES, CONCENTRAÇÃO E
ESTILO
RISCOS RELACIONADOS COM
RENDIMENTO FIXO
Fundos
RISCOS RELACIONADOS COM
ACÇÕES
Informação do Fundo de Investimento
RISCOS GERAIS QUE SE
APLICAM A TODOS OS FUNDOS
Parte I
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
16
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Agosto 2015
X
X
FF - Fidelity Advisor World Funds Limited Term Bond Fund
X
FF - Fidelity Advisor World Funds Mega Cap Stock Fund
X
X
FF - Fidelity Advisor World Funds Pacific Fund
X
X
FF - Fidelity Advisor World Funds US Dollar Bond Fund
X
FF - Fidelity Advisor World Funds US High Income Fund
X
FF - Fidelity Patrimoine
X
X
FF - Fidelity Portfolio Selector Growth Fund
X
X
FF - Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund
X
X
FF - Fidelity Sélection Europe
X
X
FF - Fidelity Sélection Internationale
X
X
FF - FIRST All Country World Fund
X
X
FF - FIRST Developed World Fund
X
X
FF – Fidelity TopZins Plus 2018
X
X
X
X
FF - Fixed Term 2018 Fund
X
X
X
X
FF - Fixed Term 2019 Fund
X
X
X
X
FF - Fixed Term 2020 Fund
X
X
X
X
FF - France Fund
X
X
X
X
FF - Germany Fund
X
X
X
X
FF - Global Consumer Industries Fund
X
X
X
X
FF - Global Demographics Fund
X
X
X
X
FF - Global Dividend Fund
X
X
X
X
FF - Global Equity Income Fund
X
X
X
X
FF - Global Financial Services Fund
X
X
X
FF - Global Focus Fund
X
X
X
X
FF - Global Health Care Fund
X
X
X
X
FF - Global High Grade Income Fund
X
X
X
FF - Global Income Fund
X
X
X
FF - Global Industrials Fund
X
FF - Global Inflation - linked Bond Fund
X
FF - Global Multi Asset Income Fund
X
X
FF - Global Opportunities Fund
X
X
FF - Global Property Fund
X
X
X
X
FF - Global Real Asset Securities Fund
X
X
X
X
FF - Global Technology Fund
X
X
X
X
FF - Global Telecommunications Fund
X
X
X
FF - Global Corporate Bond Fund
X
X
FF - Global High Yield Fund
X
X
Prospecto: Fidelity Funds
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
17
RISCOS RELACIONADOS COM
DERIVADOS
FF - Fidelity Advisor World Funds International Fund
RISCO DE DISTRIBUIÇÃO DO
CAPITAL
X
RISCO DE ERRO DE TRACKING
X
RISCO DE ALOCAÇÃO DE
ACTIVOS
FF - Fidelity Advisor World Funds Europe Fund
RISCOS RELACIONADOS COM
INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
X
RISCOS RELACIONADOS COM
MERCADOS EMERGENTES
X
RISCOS RELACIONADOS COM
PAÍSES, CONCENTRAÇÃO E
ESTILO
FF - Fidelity Advisor World Funds Equity Income Fund
Fundos
RISCOS RELACIONADOS COM
RENDIMENTO FIXO
RISCOS RELACIONADOS COM
ACÇÕES
Informação do Fundo de Investimento
RISCOS GERAIS QUE SE
APLICAM A TODOS OS FUNDOS
Parte I
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Agosto 2015
RISCOS RELACIONADOS COM
DERIVADOS
RISCO DE DISTRIBUIÇÃO DO
CAPITAL
RISCO DE ERRO DE TRACKING
FF - Global Strategic Bond Fund
X
FF - Greater China Fund
X
X
X
X
X
X
FF - Greater China Fund II
X
X
X
X
X
X
FF - Growth & Income Fund
X
X
X
X
FF - Iberia Fund
X
X
X
FF - India Focus Fund
X
X
X
X
X
FF - Indonesia Fund
X
X
X
X
X
FF - Institutional Asia Pacific (ex - Japan) Fund
X
X
X
FF - Institutional Emerging Markets Equity Fund
X
X
X
FF - Institutional Euro Blue Chip Fund
X
X
FF - Institutional European High Yield Fund
X
FF - Institutional European Larger Companies Fund
X
X
FF - Institutional European Smaller Companies Fund
X
X
FF - Institutional Global Focus Fund
X
X
X
FF - Institutional Global Sector Fund
X
X
X
FF - Institutional Hong Kong Opportunities Fund
X
X
X
FF - Institutional Japan Fund
X
X
X
FF - International Bond Fund
X
FF - International Fund
X
X
FF - Italy Fund
X
X
X
X
FF - Japan Advantage Fund
X
X
X
X
FF - Japan Aggressive Fund
X
X
X
X
FF - Japan Fund
X
X
X
X
FF - Japan Smaller Companies Fund
X
X
X
FF - Korea Fund
X
X
X
X
X
FF - Latin America Fund
X
X
X
X
X
FF - Malaysia Fund
X
X
X
X
X
FF - MoneyBuilder Europe Fund
X
X
FF - MoneyBuilder European Bond Fund
X
FF - MoneyBuilder Global Fund
X
X
FF – Global Multi Asset Tactical Defensive Fund
X
X
X
FF – Global Multi Asset Tactical Moderate Fund
X
X
X
FF - Nordic Fund
X
X
FF - Pacific Fund
X
X
FF - Singapore Fund
X
X
FF - South East Asia Fund
X
X
FF - Sterling Bond Fund
X
X
FF - Sterling Cash Fund
X
X
FF - Switzerland Fund
X
X
X
FF - Taiwan Fund
X
X
X
Prospecto: Fidelity Funds
X
RISCO DE ALOCAÇÃO DE
ACTIVOS
RISCOS RELACIONADOS COM
INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
RISCOS RELACIONADOS COM
MERCADOS EMERGENTES
RISCOS RELACIONADOS COM
PAÍSES, CONCENTRAÇÃO E
ESTILO
RISCOS RELACIONADOS COM
RENDIMENTO FIXO
RISCOS RELACIONADOS COM
ACÇÕES
Fundos
Informação do Fundo de Investimento
RISCOS GERAIS QUE SE
APLICAM A TODOS OS FUNDOS
Parte I
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
18
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Agosto 2015
FF - United Kingdom Fund
X
X
X
FF - US Dollar Bond Fund
X
X
FF - US Dollar Cash Fund
X
X
FF - US High Yield Fund
X
X
FF - World Fund
X
II.
RISCOS RELACIONADOS COM
DERIVADOS
X
RISCO DE DISTRIBUIÇÃO DO
CAPITAL
X
RISCO DE ERRO DE TRACKING
X
RISCO DE ALOCAÇÃO DE
ACTIVOS
RISCOS RELACIONADOS COM
MERCADOS EMERGENTES
X
RISCOS RELACIONADOS COM
INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
RISCOS RELACIONADOS COM
PAÍSES, CONCENTRAÇÃO E
ESTILO
FF - Thailand Fund
Fundos
RISCOS RELACIONADOS COM
RENDIMENTO FIXO
RISCOS RELACIONADOS COM
ACÇÕES
Informação do Fundo de Investimento
RISCOS GERAIS QUE SE
APLICAM A TODOS OS FUNDOS
Parte I
X
X
X
X
X
X
X
X
X
RISCOS GERAIS QUE SE APLICAM A TODOS OS FUNDOS
As declarações seguintes destinam-se a informar os investidores sobre as incertezas e riscos associados
investimentos e transacções em valores mobiliários negociáveis e outros instrumentos financeiros. Muito embora
posto cuidado na análise e gestão destes riscos, em última análise os riscos associados aos investimentos
fundos relevantes serão suportados pelos respectivos fundos e consequentemente pelos Accionistas
fundos correspondentes.
aos
seja
dos
dos
Rentabilidade Histórica
A informação sobre a rentabilidade passada relacionada com cada fundo é apresentada nas IFDI. A rentabilidade
passada não deve ser vista como uma indicação da rentabilidade futura de um fundo e não pode de forma alguma
fornecer uma garantia de retornos futuros.
Flutuações no Valor
Os investimentos do Fundo estão sujeitos a flutuações do mercado e outros riscos inerentes ao investimento em valores
mobiliários e outros instrumentos financeiros. Não pode haver qualquer garantia de que ocorrerá qualquer apreciação no
valor dos investimentos e o valor do capital do seu investimento original não está assegurado. O valor dos investimentos
e o rendimento resultante dos mesmos podem aumentar ou diminuir, e poderá não recuperar o montante original
investido. Não existe qualquer garantia de que o objectivo de investimento de cada fundo seja realmente alcançado.
Dissolução de Fundos e Classes de Acções
Na eventualidade da dissolução de um fundo ou de uma classe de Acções, os activos do fundo ou da classe serão
realizados, os passivos liberados e os resultados de realização distribuídos aos Accionistas em proporção à sua
participação de Acções nesse fundo ou classe. É possível que na altura dessa realização ou distribuição, determinados
investimentos detidos pelo fundo ou classe de Acções valham menos do que o custo inicial desses investimentos,
resultando numa perda para os Accionistas. Todas as despesas operacionais normais incorridas até à altura da
dissolução serão suportadas pelo fundo ou pela classe. Não existem despesas organizacionais não amortizadas em
relação ao Fundo de Investimento, um fundo ou uma classe.
Riscos Fiscais e Legais
Em determinadas jurisdições a interpretação e a implementação de leis e regulamentos e a aplicação dos direitos
dos accionistas ao abrigo dessas leis e regulamentos podem envolver incertezas significativas. Para além disso, podem
haver diferenças entre normas de contabilidade e auditoria, práticas de reporting e requisitos de divulgação e aqueles
geralmente aceites internacionalmente. Alguns dos fundos podem estar sujeitos a impostos de retenção e outros. A lei e os
regulamentos fiscais de qualquer país estão constantemente a mudar e podem ser alterados com efeito retrospectivo.
A interpretação e a aplicabilidade da lei e regulamentos fiscais pelas autoridades fiscais nalgumas jurisdições não são tão
coerentes e transparentes como as das nações mais desenvolvidas, e podem variar de região para região.
Os investidores devem estar conscientes de que as entradas e saídas de moeda estrangeira para o mercado
brasileiro estão sujeitas ao imposto IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) tal como descrito no Decreto
Presidencial brasileiro n.º 6.306/10, e respectivas alterações. A aplicação do imposto IOF reduzirá o Valor Líquido
Patrimonial por Acção.
Prospecto: Fidelity Funds
19
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Risco Cambial
O retorno total e o balanço de um fundo podem ser significativamente afectados por movimentos de taxas cambiais se os
activos e rendimento do fundo são denominados em moedas diferentes da moeda de referência do fundo e isto significa
que os movimentos cambiais podem afectar de maneira significativa o valor do preço das Acções de um fundo. As três
áreas principais do risco cambial são onde os movimentos nas taxas cambiais afectam o valor dos investimentos,
diferenças temporárias a curto prazo ou rendimento recebido. Um fundo pode, ou não, cobrir estes riscos utilizando
contratos forward ou spot para divisas estrangeiras e os riscos associados são explicados abaixo na secção sobre
Instrumentos Derivados Financeiros.
Os investidores devem estar conscientes do facto de que o Renminbi Chinês (RMB) está sujeito a uma taxa cambial
flutuante gerida com base na oferta e procura do mercado, com referência a um cabaz de moedas. Actualmente, o RMB
é negociado em dois mercados: um na China Continental e outro fora da China Continental (fundamentalmente em
Hong Kong). O RMB negociado na China Continental não é livremente convertível e está sujeito a controlos cambiais
e determinados requisitos por parte do governo da China Continental. O RMB negociado fora da China Continental,
por outro lado, é livremente negociável. Embora o RMB seja negociado livremente fora da China Continental, os contratos
forward para divisas estrangeiras ou spot para RMB e instrumentos relacionadas reflectem as complexidades estruturais
deste mercado em evolução. Em conformidade, os fundos podem estar expostos a maiores riscos cambiais.
Para além disso, podem existir riscos de liquidez associados aos produtos RMB, especialmente se esses investimentos
não tiverem um mercado secundário activo e os seus preços estão sujeitos a um significativo spread bid-offer.
No entanto, o Gestor de Investimentos procurará investir os activos dos fundos de forma que lhes permitirá cumprir as
suas obrigações para resgatar as suas Acções.
Risco de Liquidez
Em condições de mercado normais, os activos do Fundo englobam principalmente investimentos realizáveis que podem
ser vendidos prontamente. A principal responsabilidade de um fundo é o resgate de quaisquer acções que os investidores
desejem vender. Em geral, o Fundo gere os seus investimentos, incluindo dinheiro, de forma a poder cumprir as suas
responsabilidades. Os investimentos detidos podem precisar de ser vendidos se o dinheiro disponível for insuficiente para
financiar esses resgates. Se a dimensão das transmissões é suficientemente grande, ou o mercado está ilíquido, então
existe um risco de os investimentos não poderem ser vendidos ou o preço ao qual eles são vendidos podem afectar de
modo adverso o Valor Líquido Patrimonial do fundo.
Risco de Avaliação e de Fixação de Preços
Os activos do Fundo englobam principalmente investimentos cotados onde um preço de avaliação pode ser obtido a partir
de uma bolsa ou fonte verificável de forma semelhante. Contudo, o Fundo também investirá em investimentos
não cotados e/ou ilíquidos que aumentarão o risco de fixação errada dos preços. Para além disso, o Fundo calculará
Valores Líquidos Patrimoniais quando alguns mercados estiverem fechados para férias ou por outras razões. Nestes
casos e semelhantes, uma fonte verificável objectiva de preços do mercado não estará disponível e o Gestor de
Investimentos invocará o seu processo de Justo Valor que determinará um preço de justo valor para os investimentos
relevantes; este processo de Justo Valor envolve suposições e subjectividade.
Risco de Liquidação e de Crédito de Contraparte
Todos os investimentos em valores mobiliários são transaccionados através de corretores que foram aprovados pelo
Gestor de Investimentos como uma contraparte aceitável. A lista de corretores aprovados é revista regularmente. Existe
um risco de perda se uma contraparte não cumprir as suas obrigações financeiras ou outras para com os fundos,
por exemplo, a possibilidade de uma contraparte poder incumprir, não efectuando os pagamentos devidos ou
não pagando atempadamente. Se a liquidação nunca ocorrer, a perda incorrida pelo fundo será a diferença entre o preço
do contrato original e o preço do contrato de substituição, ou, no caso de o contrato não ser substituído, o valor absoluto
do contrato na altura em que é anulado. Para além disso, nalguns mercados, a “Entrega contra Pagamento” pode não ser
possível, caso em que o valor absoluto do contrato está em risco se o fundo cumprir as suas obrigações de liquidação,
mas a contraparte falhar antes de cumprir as suas obrigações.
Empréstimo de Valores Mobiliários
O Empréstimo de Valores Mobiliários envolve riscos de forma que (a) se o mutuário dos valores mobiliários emprestados
por um fundo não os devolver, existe um risco do colateral recebido poder realizar menos do que o valor dos valores
mobiliários emprestados, quer devido a fixação de preços inexacta, movimentos adversos do mercado, uma deterioração
na classificação de crédito de emitentes do colateral, quer a iliquidez do mercado em que o colateral é negociado
e (b) atrasos na devolução de valores mobiliários sobre empréstimos podem restringir a capacidade de um fundo cumprir
as obrigações de entrega nos termos das vendas de valores mobiliários.
Risco de Horizonte de Investimentos
A selecção de investimentos para o fundo é realizada de acordo com os objectivos de investimento do fundo e pode não
estar muito próxima do horizonte de investimentos dos investidores. Se os investidores não seleccionarem exactamente
um fundo que está próximo do seu horizonte de investimentos, pode existir um risco de uma potencial disparidade entre o
horizonte de investimentos dos investidores e o horizonte de investimentos do fundo.
Passivos Cruzados das Classes de Acções
Embora os activos e passivos sejam claramente atribuíveis a cada classe de Acções, não existe segregação legal entre
classes de Acções num fundo. Isto significa que se os passivos de uma classe de Acções excedem os seus activos,
os credores dessa classe podem recorrer, sem restrição, a activos que são atribuíveis às outras classes de Acções no
mesmo fundo. Por conseguinte, os Accionistas devem ter em atenção que transacções específicas (por exemplo,
cobertura cambial ou gestão da duração das taxas de juros) podem ser celebradas para benefício de uma classe
particular de Acções, mas resultarem em passivos para as outras classes de Acções no mesmo fundo.
Prospecto: Fidelity Funds
20
Agosto 2015
Parte I
III.
Informação do Fundo de Investimento
RISCOS RELACIONADOS COM ACÇÕES
Acções
Para fundos que investem em acções, o valor destas acções pode flutuar, por vezes consideravelmente, em resposta às
actividades e resultados de empresas individuais ou devido à conjuntura geral económica e do mercado ou outros
eventos. Os movimentos das taxas de câmbio também causarão alterações no valor quando a moeda do investimento
é diferente da moeda de referência do fundo detentor desse investimento.
IV.
RISCOS RELACIONADOS COM RENDIMENTO FIXO
Obrigações, Instrumentos de Dívida e Rendimento Fixo (incluindo Valores Mobiliários de Elevada Rentabilidade)
Para fundos que investem em obrigações ou noutros instrumentos de dívida, o valor destes investimentos dependerá das
taxas de juro do mercado, da qualidade de crédito do emitente e considerações de liquidez. O Valor Líquido Patrimonial
de um fundo investido em instrumentos de dívida mudará em resposta às flutuações nas taxas de juro, reconhecimento
da qualidade de crédito do emitente, liquidez do mercado e também das taxas cambiais (quando a moeda do
investimento é diferente da moeda de referência do fundo detentor desse investimento). Alguns fundos podem investir em
instrumentos de dívida de elevada rentabilidade em que o nível de rendimento pode ser relativamente alto (em
comparação com instrumentos de dívida de categoria de investimento); contudo, o risco de depreciação e realização de
perdas de capital sobre esses instrumentos de dívida detidos será significativamente mais alto do que nos instrumentos
de dívida de baixa rentabilidade.
Fundos de Investimento de Tesouraria
Um investimento nos fundos de investimento de Tesouraria não é segurado nem garantido por qualquer governo,
agências governamentais ou agências patrocinadas por governos ou qualquer fundo de garantia bancária. As Acções nos
fundos de investimento de Tesouraria não são depósitos ou obrigações de, ou garantidas ou endossadas por, qualquer
banco e o montante investido em Acções pode flutuar para cima e/ou para baixo. Embora o Fundo de Investimento
procure manter o valor do capital e liquidez, ao mesmo tempo que produz um retorno em linha com as taxas do mercado
monetário para o investidor, os fundos de investimento de Tesouraria não garantem um Valor Líquido Patrimonial estável.
Todos os investimentos estão sujeitos a risco de crédito e de contraparte, e providenciam um potencial limitado para
valorização do capital e, geralmente, rendimento mais baixo do que os investimentos em instrumentos de médio ou longo
prazo. Além disso, a rentabilidade dos fundos de investimento de Tesouraria pode ser afectada por alterações nas taxas
do mercado monetário, nas condições de mercado e económicas e nos requisitos fiscais, regulamentares e legais. Numa
conjuntura de taxas de juro baixas ou durante condições do mercado adversas, os fundos de Investimento de Tesouraria
podem investir em instrumentos de rentabilidade negativa que podem afectar desfavoravelmente o Valor Líquido
Patrimonial do fundo.
Risco de Categoria de Investimento
Determinados fundos podem investir em títulos de dívida com categoria de investimento. Aos títulos de dívida com
categoria de investimento são atribuídas classificações nas melhores categorias de classificação por agências de rating
(Fitch, Moody’s e/ou Standard & Poor’s) com base na solvência ou risco de incumprimento de uma emissão de
obrigações. Geralmente, aos valores mobiliários de rendimento fixo com categoria de investimento é atribuída uma
classificação de BBB-/Baa3 ou superior pela Standard & Poor’s, ou uma classificação equivalente por uma agência de
rating internacionalmente reconhecida. Os títulos de dívida com categoria de investimento, como outros tipos de títulos de
dívida, envolvem risco de crédito e podem estar sujeitos a descidas de classificação pelas agências de rating no período
entre a sua emissão e o seu vencimento. Essas descidas podem ocorrer durante o período em que o fundo investe
nestes títulos. No caso de uma ou mais descidas, abaixo da categoria de investimento ou outra, os fundos podem
continuar a deter esses títulos.
Valores Mobiliários de Cotação Baixa/Não Cotados em Bolsa
Determinados fundos podem investir em valores mobiliários de cotação baixa e não cotados em bolsa. A qualidade de
crédito dos instrumentos de dívida é muitas vezes avaliada por agências de rating. Os valores mobiliários de cotação
média, baixa e os valores mobiliários não cotados em bolsa de qualidade comparável podem estar sujeitos a flutuações
mais amplas em rendimentos, spreads bid-offer mais amplos, maior prémio de liquidez e expectativas de mercado
acentuadas, e flutuações consequentemente maiores nos valores de mercado, do que os valores mobiliários de cotação
mais alta. As alterações nessas classificações, ou expectativa de alterações, provavelmente causarão mudanças no
rendimento e valores de mercado, e por vezes de forma significativa.
Risco de Crédito
Os investimentos podem ser afectados de modo adverso se qualquer uma das instituições em que o dinheiro
é depositado sofrer uma insolvência ou outras dificuldades financeiras (incumprimento). O risco de crédito também resulta
da incerteza sobre o reembolso final de capital e investimentos em obrigações de juros ou outros instrumentos de dívida.
Em ambos os casos, todo o depósito ou preço de compra do instrumento de dívida estão em risco de perda se não
houver recuperação após incumprimento. O risco de incumprimento é normalmente maior com obrigações e instrumentos
de dívida que são classificados como categoria de “subinvestimento”. Tal como explicado mais abaixo, em Instrumentos
Derivados Financeiros, um swap de crédito em que um fundo vendeu protecção envolverá riscos de crédito muito
semelhantes àqueles resultantes da posse da obrigação subjacente, instrumento de dívida ou cabaz de instrumentos.
Instrumentos de Dívida Estruturada ou Titularizada
Os fundos podem investir em instrumentos de dívida estruturada ou titularizada (colectivamente referidos como produtos
estruturados). Esses instrumentos incluem valores mobiliários garantidos por activos, valores mobiliários com garantia
hipotecária e instrumentos de dívida colateralizada e obrigações de empréstimos colateralizados. Os produtos
Prospecto: Fidelity Funds
21
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
estruturados providenciam exposição, sinteticamente ou de outra forma, a activos subjacentes e o perfil de retorno/risco
é determinado pelos fluxos de caixa resultantes desses activos. Alguns desses produtos envolvem instrumentos
múltiplos e perfis de fluxos de caixa que não é possível prever com certeza o resultado de todos os cenários do mercado.
Também o preço de um investimento assim pode ser contingente em, ou altamente sensível a, alterações nos
componentes subjacentes do instrumento estruturado. Os activos subjacentes podem assumir muitas formas incluindo,
mas não estando limitados a, contas a receber em cartões de crédito, hipotecas residenciais, empréstimos de empresas,
empréstimos para habitação pré-fabricada ou qualquer tipo de contas a receber de uma empresa ou veículo estruturado
que tem fluxos de caixa regulares dos seus clientes. Alguns produtos estruturados podem empregar alavancagem o que
pode fazer com que o preço dos instrumentos seja mais volátil do que se a alavancagem não tivesse sido aplicada. Para
além disso, os investimentos em produtos estruturados podem ser menos líquidos do que outros títulos. A falta de
liquidez pode fazer com que o preço de mercado actual dos activos se dissocie do valor dos activos subjacentes
e, consequentemente, os fundos que investem produtos titularizados podem ser mais susceptíveis ao risco de liquidez.
A liquidez de um produto estruturado pode ser inferior à de uma obrigação regular ou instrumento de dívida, e isto pode
afectar de modo adverso ou a capacidade para vender a posição ou o preço a que uma venda assim é transaccionada.
Investimento em Empréstimos
Os fundos podem investir em empréstimos de taxa variável e fixa de uma ou mais instituições financeiras (“Mutuante(s)”)
a um mutuário (“Mutuário”) através de (i) cessão/transferência de ou (ii) participação no todo ou parte do montante de
empréstimo em dívida. Os principais riscos associados ao mercado de empréstimos são semelhantes ao mercado de
obrigações de elevada rentabilidade. O risco de incumprimento do Mutuário é quando um Mutuário é incapaz de efectuar
pagamentos de capital ou juros aos titulares do seu empréstimo. O risco de liquidez é quando um investimento não pode
ser vendido, ou apenas pode ser vendido a um preço muito baixo, devido a procura insuficiente. Embora em condições
normais do mercado os empréstimos possam ser vendidos prontamente, a liquidez no mercado secundário pode ficar
comprometida. Sujeitos à divulgação nas políticas de investimento relevantes, os fundos investirão apenas em
empréstimos que cumprem os critérios aplicáveis aos Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010.
Em ambos os casos, nas cessões ou participações, esses empréstimos devem poder ser livremente
negociados e transferidos entre investidores nos empréstimos. Normalmente, as participações resultarão no fundo ter
uma relação contratual apenas com um Mutuante como cedente da participação, mas não com o Mutuário. O fundo
relevante adquire um interesse na participação apenas se for determinado pelo Gestor de Investimentos que o(s)
Mutuante(s) interpostos entre o fundo e o Mutuário são solventes. Ao comprar participações de empréstimos, um fundo
assume o risco económico associado ao mutuário institucional e o risco de crédito associado ao banco interposto ou outro
intermediário financeiro. Normalmente, as cessões de empréstimos envolvem uma transferência de dívida de um
mutuante para um terceiro. Ao adquirir cessões de empréstimos, um fundo assume o risco de crédito associado apenas
ao mutuário institucional. Esses empréstimos podem ser garantidos ou não garantidos. Os empréstimos que são
completamente garantidos oferecem ao fundo mais protecção do que um empréstimo não garantido na eventualidade de
não pagamento de capital ou juros programados. Contudo, não há qualquer garantia de que a liquidação do colateral de
um empréstimo garantido satisfaria a obrigação do mutuário institucional. Para além disso, os investimentos em
empréstimos através de uma cessão directa incluem o risco de que se um empréstimo cessa, um fundo pode tornar-se
co-proprietário de qualquer colateral e suportaria os custos e responsabilidades associados à titularidade e transferência
do colateral. As participações de empréstimos normalmente representam participação indirecta num empréstimo para um
mutuário institucional e, geralmente, são oferecidas por bancos, outras instituições financeiras ou sindicatos de mútuo.
Muitas vezes um empréstimo é administrado por um banco agente que actua como agente para todos os titulares.
A menos que, nos termos do empréstimo ou outro endividamento, um fundo tenha o direito de recorrer directamente
o mutuário institucional, o Fundo pode ter que confiar no banco agente ou noutro intermediário financeiro para aplicar as
medidas de crédito apropriadas em relação a um mutuário institucional. As participações ou cessões de empréstimos em
que um fundo pretende investir podem não ser classificadas por um serviço de rating reconhecido internacionalmente.
Valores Mobiliários com Garantia Hipotecária
Geralmente, a subida das taxas de juro tende a prolongar a duração de valores mobiliários com garantia hipotecária de
taxa fixa tornando-os mais sensíveis a alterações nas taxas de juro. Em resultado, num período de subida das taxas
de juro, um fundo que possua valores mobiliários com garantia hipotecária pode exibir volatilidade adicional (risco de
prolongamento). Para além disso, os valores mobiliários com garantia hipotecária de taxa fixa e variável estão sujeitos
a risco de pré-pagamento. Quando as taxas de juro descem, os prestatários podem liquidar as suas hipotecas mais cedo
do que esperado. Isto pode reduzir os retornos de um fundo, porque este poderá ter que reinvestir esse dinheiro às taxas
de juro baixas em vigor. Além disso, os investimentos em produtos titularizados podem ser menos líquidos do que
outros títulos. A falta de liquidez pode fazer com que o preço de mercado actual dos activos se dissocie do valor dos
activos subjacentes e, consequentemente, os fundos que investem em produtos titularizados podem ser mais
susceptíveis ao risco de liquidez. A liquidez de um produto estruturado pode ser inferior à de uma obrigação regular ou
instrumento de dívida, e isto pode afectar de modo adverso ou a capacidade para vender a posição ou o preço a que uma
venda assim é transaccionada.
V.
RISCOS RELACIONADOS COM PAÍSES, CONCENTRAÇÃO E ESTILO
Concentração por Países
Os fundos que investem essencialmente num único país estarão mais expostos aos riscos de mercado, políticos, legais,
económicos e sociais desse país do que um fundo que diversifica o risco por países numa série de países. Existe um
risco de que um país em particular possa impor controlos cambiais e/ou de conversão ou regular de forma que perturbe
a maneira como os mercados nesse país operam. As consequências destas acções, e outras como confisco de activos,
podem impedir a operação normal do fundo relativamente à compra e venda de investimentos e, possivelmente,
a capacidade de cumprimento de resgates. Tal como explicado na Parte II, 2.6 a negociação no fundo pode ser suspensa
e os investidores podem não ser capazes de adquirir ou resgatar unidades no fundo. Estas e outras acções também
podem afectar de modo adverso a capacidade de fixar o preço dos investimentos no fundo que podem afectar o Valor
Líquido Patrimonial do fundo de uma forma material. Contudo, a diversificação por uma série de países pode introduzir
outros riscos, tais como o risco cambial. Em determinados países, e para certos tipos de investimentos, os custos de
transacção são mais elevados e a liquidez é mais baixa do que noutros locais.
Prospecto: Fidelity Funds
22
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Participações e Concentração por Sectores
Alguns fundos podem investir num número relativamente pequeno de investimentos ou podem estar concentrados num
sector de actividade específico e o Valor Líquido Patrimonial do fundo pode ser mais volátil em resultado desta
concentração de participações relativamente a um fundo que diversifica num grande número de investimentos
ou sectores.
Investimentos em Pequenas e Médias Empresas
Podem existir oportunidades limitadas para encontrar alternativas de gerir fluxos de caixa, especialmente quando
o investimento se centra em pequenas e médias empresas. Os preços dos valores mobiliários de pequenas e médias
empresas geralmente são mais voláteis do que aqueles de empresas maiores; os valores mobiliários são frequentemente
menos líquidos e estas empresas podem estar sujeitas a flutuações mais abruptas no preço do mercado do que
empresas maiores e mais estabelecidas. Os investimentos em valores mobiliários de empresas com capitalizações do
mercado mais pequenas são geralmente consideradas como oferecendo melhor oportunidade para valorização,
mas também podem envolver riscos maiores do que os normalmente associados a empresas mais estabelecidas, visto
que regra geral têm mais probabilidades de serem afectados adversamente por condições fracas económicas ou
do mercado. Estas empresas podem ter linhas de produtos, mercados ou recursos financeiros limitados, ou podem
depender de um grupo de gestão limitado. Para além de exibirem maior volatilidade, os títulos das pequenas e médias
empresas podem, em certa medida, flutuar independentemente de títulos de empresas maiores (i.e., os títulos das
pequenas e médias empresas podem descer no preço, enquanto os preços dos títulos das empresas maiores sobem ou
vice-versa). Para os fundos especializados nessas empresas, as transacções, em particular aquelas de grande porte,
provavelmente terão um maior impacto sobre os custos de gestão de um fundo em comparação com transacções
semelhantes em fundos maiores ou transacções semelhantes em empresas de grande dimensão devido à natureza
relativamente ilíquida dos mercados em acções de pequenas e médias empresas.
VI.
RISCOS RELACIONADOS COM MERCADOS EMERGENTES
Mercados Emergentes incluindo Rússia
Vários dos fundos investem, em parte ou na sua totalidade, em valores mobiliários de mercados emergentes. O preço
destes valores mobiliários pode ser mais volátil do que os valores mobiliários em mercados mais desenvolvidos. Como
resultado, pode existir um risco maior de flutuação de preços ou de suspensão dos resgates nesses fundos,
em comparação com fundos que investem em mercados mais consolidados. Esta volatilidade pode derivar de factores
políticos e económicos, e ser agravada por factores legais, liquidez de transacção, liquidação, transferência de
valores mobiliários e factores cambiais. Alguns países com mercados emergentes possuem economias relativamente
prósperas, mas podem ser sensíveis aos preços mundiais das mercadorias e/ou taxas de inflação voláteis. Outros são
especialmente vulneráveis à conjuntura económica. Muito embora seja posto cuidado na análise e gestão destes riscos,
em última análise os riscos associados aos investimentos dos fundos relevantes serão suportados pelos respectivos
fundos e consequentemente pelos Accionistas dos fundos correspondentes.
Alguns dos fundos podem investir uma parte dos seus activos líquidos na Rússia. Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não
admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em
valores mobiliários russos poderão respeitar este limite. Existem riscos específicos associados ao investimento na
Rússia. Os investidores devem estar conscientes que o mercado russo apresenta riscos específicos relativamente
à liquidação e custódia dos valores mobiliários, bem como no registo de activos, pois os agentes de registo nem sempre
estão sujeitos a uma supervisão efectiva por parte do governo ou outra supervisão. Os valores mobiliários russos não
estão em depósito físico com o Depositário ou com os seus agentes locais na Rússia. Por conseguinte, não se poderá
considerar que o Depositário nem os seus agentes locais na Rússia estejam a executar uma custódia física ou uma
função de depósito de acordo com normas internacionais reconhecidas. A responsabilidade do Depositário só se estende
até à sua própria negligência e/ou incumprimento doloso e à negligência e má conduta dolosa dos seus agentes locais na
Rússia e não se estende a perdas devido a liquidação, falência, negligência e incumprimento deliberado de qualquer
agente de registo. Na eventualidade de tais perdas, o Fundo de Investimento deve fazer valer os seus direitos perante
o emitente e/ou o agente de registo nomeado dos valores mobiliários.
Alguns, ou todos, os riscos atribuídos ao investimento na Rússia podem também aplicar-se noutros mercados
emergentes.
VII.
RISCOS RELACIONADOS COM INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
Activos da China
Os investimentos em Renminbi por um fundo em Acções A da China ou valores mobiliários de rendimento fixo da China
onshore e outros títulos permissíveis denominados em Renminbi podem ser realizados através de qualquer meio
permitido de acordo com quaisquer regulamentos em vigor, incluindo através da quota de Investidor Institucional
Estrangeiro Qualificado (“IIEQ”), do programa Shanghai-Hong Kong Stock Connect (“Stock Connect”) e qualquer outro
meio autorizado. A incerteza e a alteração das leis e regulamentos relevantes na República Popular da China (“RPC”)
podem ter um impacto adverso nesse fundo. Os regulamentos do IIEQ também estão sujeitos a alteração com um
potencial efeito retrospectivo.
IIEQ
Nos termos dos regulamentos vigentes na RPC, os investidores estrangeiros podem investir em Acções A da China ou
valores mobiliários de rendimento fixo da China onshore através de instituições que tenham obtido o estatuto de
Investidor Institucional Estrangeiro Qualificado (“IIEQ”) na RPC. Os actuais regulamentos do IIEQ impõem limites
rigorosos (incluindo regras sobre limites de investimento, período mínimo de participação de investimento, bem como
remessas e repatriação de capital e lucros) ao investimento em Acções A da China ou valores mobiliários de rendimento
fixo da China onshore. Os fundos podem não ser capazes de repatriar livremente capital e lucros da China e podem
existir períodos potenciais de imobilização impostos para repatriação. As restrições ou os atrasos na repatriação de
capital e lucros podem ter um impacto desfavorável no fundo.
Prospecto: Fidelity Funds
23
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Em circunstâncias extremas, os fundos podem sofrer perdas devido a oportunidades de investimento limitadas, ou podem
não ser capazes de implementar ou perseguir integralmente a sua estratégia ou objectivos de investimento, devido
a limites de investimento do IIEQ, iliquidez do mercado de Acções A da China ou valores mobiliários de rendimento fixo
da China onshore, e/ou atraso ou perturbação na execução de transacções ou na liquidação de transacções.
Esse fundo será exposto, relativamente a esses investimentos, a qualquer flutuação na taxa cambial entre a Moeda de
Referência do fundo relevante e o Renminbi. O Renminbi não é convertível livremente e está sujeito a políticas de
controlos cambiais e restrições de repatriação. Não existe qualquer garantia de que o Renminbi não esteja sujeito
a desvalorização ou revalorização ou que não se verificará escassez na disponibilidade de moeda estrangeira.
Stock Connect
Determinados fundos podem investir e ter acesso directo a certas Acções A da China autorizadas através do Stock Connect. O
Stock Connect é um programa associado a compensação/liquidação e negociação de valores mobiliários desenvolvido pela
Hong Kong Exchanges and Clearing Limited (“HKEx”), Bolsa de Valores de Xangai e (“BVX”) e China Securities Depository and
Clearing Corporation Limited (“ChinaClear”), com o objectivo de conseguir acesso mútuo aos mercados accionistas entre a RPC
e Hong Kong.
O Stock Connect abrange um Northbound Trading Link (Ligação de Negociação a Norte) (para investimento em Acções A
da China) pelo qual determinados fundos podem ser capazes de colocar ordens para negociarem acções autorizadas
cotadas na BVX.
Ao abrigo do Stock Connect, os investidores estrangeiros (incluindo os fundos) podem ser autorizados, sujeitos a regras e
regulamentos publicados / alterados periodicamente, a negociar Acções A da China cotadas na BVX através do
Northbound Trading Link. Mais informações sobre o Stock Connect estão disponíveis on-line no website:
http://www.hkex.com.hk/eng/market/sec_tradinfra/chinaconnect/chinaconnect.htm.
Para além dos riscos associados ao mercado chinês e riscos relacionados com investimentos em RMB, os investimentos
através do Stock Connect estão sujeitos a riscos adicionais, nomeadamente limitações de quotas, risco de suspensão,
risco operacional, restrições sobre a venda impostas por monitorização avançada, retirada de títulos autorizados, riscos
de compensação e liquidação, acordos de representação na detenção de Acções A da China e risco regulatório.
Limitações de quotas: O Stock Connect está sujeito a limitações de quotas sobre investimentos, que podem restringir a
capacidade dos fundos relevantes de investirem em Acções A da China A através do Stock Connect em tempo oportuno,
e estes fundos podem não ser capazes de perseguirem eficazmente as suas políticas de investimento.
Risco de suspensão: Tanto a Stock Exchange of Hong Kong Limited (“SEHK”) como a BVX reservam-se o direito de
suspender a negociação, se necessário, para garantirem um mercado justo e organizado e gerirem os riscos de forma
prudente que podiam afectar adversamente a capacidade dos fundos relevantes de acederem ao mercado da RPC.
Diferenças no dia de negociação: O Stock Connect apenas opera em dias em que tanto os mercados da RPC como de
Hong Kong estão abertos para negociação e quando os bancos em ambos os mercados estão abertos nos dias de
liquidação correspondentes. Por isso, é possível que existam ocasiões em que seja um dia de negociação normal para o
mercado da RPC, mas os investidores de Hong Kong (como os fundos) não podem realizar qualquer negociação em
Acções A da China. Os fundos podem estar sujeitos a um risco de flutuações de preços em Acções A da China durante o
tempo em que o Stock Connect não está a negociar.
Restrições sobre venda impostas por monitorização avançada: Os regulamentos da RPC exigem que antes de um investidor
vender qualquer acção, devem existir acções suficientes na conta; caso contrário a BVX rejeitará a ordem de venda respeitante.
A SEHK realizará uma verificação pré-negociação às ordens de venda de Acções A da China dos seus participantes (i.e. os
correctores de bolsa) para garantir que não existe qualquer venda excessiva.
Riscos de compensação e liquidação: A Hong Kong Securities Clearing Company Limited, uma subsidiária detida a 100%
da Bolsa de Valores de Hong Kong ("BVHK") e a ChinaClear estabelecem as ligações de compensação e cada uma é
participante da outra para facilitar a compensação e liquidação de negócios transfronteiriços. Como contraparte central
nacional do mercado de valores mobiliários da RPC, a ChinaClear opera uma rede abrangente de compensação,
liquidação e infra-estrutura de participação de títulos. A ChinaClear estabeleceu um quadro de gestão de riscos e
medidas que são aprovadas e supervisionadas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (“CRVMC”).
As hipóteses de incumprimento da ChinaClear são consideradas remotas.
Se o evento remoto do incumprimento da ChinaClear ocorrer e a ChinaClear for declarada incumpridora, a HKSCC, em boa-fé,
procurará recuperar títulos e montantes da ChinaClear através dos canais legais disponíveis ou através de liquidação da
ChinaClear. Nesse caso, o(s) fundo(s) relevante(s) pode(m) sofrer um atraso no processo de recuperação ou pode(m) não ser
capaz(es) de recuperar(em) totalmente as suas perdas da ChinaClear.
Acordos de representação na detenção de Acções A da China: HKSCC é o “titular representante” dos valores mobiliários
da BVX adquiridos por investidores estrangeiros (incluindo o(s) fundo(s) relevante(s)) através do Stock Connect. As
regras do Stock Connect da CRVMC indicam expressamente que investidores, como os fundos, usufruem dos direitos e
benefícios dos valores mobiliários da BVX adquiridos através do Stock Connect, de acordo com as leis aplicáveis.
Contudo, os tribunais na RPC podem considerar que qualquer representante ou depositário como titular registado de
valores mobiliários da BVX poderia ter titularidade plena dos mesmos e que mesmo se o conceito de beneficiário efectivo
seja reconhecido nos termos da legislação da RPC, aqueles valores mobiliários da BVX fariam parte do conjunto de
activos dessa entidade disponíveis para distribuição aos credores dessas entidades e/ou que um beneficiário efectivo
pode não ter quaisquer direitos em relação aos mesmos. Consequentemente, o(s) fundo(s) relevante(s) e o depositário
não podem garantir que a titularidade destes valores mobiliários do fundo ou direito aos mesmos sejam assegurados em
todas as circunstâncias.
Nos termos das regras do Sistema Central de Compensação e Liquidação operado pela HKSCC para a compensação de
valores mobiliários cotados ou negociados na SEHK, a HKSCC como titular representante não terá qualquer obrigação de
tomar qualquer medida legal ou instaurar um processo judicial para executar quaisquer direitos em nome dos
investidores, relativamente aos valores mobiliários da BVX na RPC ou noutro lado. Por conseguinte, embora a titularidade
dos fundos relevantes possa ser, em última análise, reconhecida, estes fundos podem experimentar dificuldades na
execução dos seus direitos em Acções A da China.
Na medida em que se considera que a HKSCC desempenha funções de protecção em relação aos activos detidos
através dela, deve notar-se que o depositário e o(s) fundo(s) relevante(s) não terão qualquer relação legal com a HKSCC
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
nem qualquer mecanismo jurídico directo contra a HKSCC, na eventualidade de um fundo sofrer perdas resultantes do
desempenho ou insolvência da HKSCC.
Risco regulatório: As regras do Stock Connect da CRVMC são regulamentos departamentais com efeito legal na RPC.
Conduto, a aplicação dessas regras não está testada e não existe qualquer garantia de que os tribunais da RPC
reconhecerão essas regras, por exemplo em processos de liquidação de empresas da RPC.
O Stock Connect tem uma natureza inovadora e está sujeito a regulamentos promulgados por autoridades reguladoras e
regras de implementação elaboradas pelas bolsas de valores na RPC e Hong Kong. Além disso, novos regulamentos
podem ser promulgados periodicamente pelos reguladores em relação a operações e execução legal transfronteiriça
relacionadas com negócios transfronteiriços ao abrigo do Stock Connect.
Os regulamentos ainda não estão testados e não existe qualquer certeza sobre a forma como serão aplicados. Além
disso, os regulamentos actuais estão sujeitos a alterações. Pode não existir qualquer garantia de que o Stock Connect
não será abolido. Os fundos relevantes que podem investir nos mercados da RPC através do Stock Connect podem ser
afectados adversamente em resultado dessas alterações.
Notas Associadas a Acções e Notas Associadas a Crédito (Notas Estruturadas)
As Notas Associadas a Acções (NAA), Notas Associadas a Crédito (NAC) e notas estruturadas semelhantes envolvem
uma contraparte que estrutura uma nota cujo valor se tenciona que acompanhe o título subjacente especificado na nota.
Ao contrário dos Instrumentos Derivados Financeiros, o dinheiro é transferido do comprador para o vendedor da nota.
No caso de a contraparte (estruturadora da nota) incumprir, o risco para o fundo é aquele para a contraparte,
independentemente do valor do título subjacente na nota. Os riscos adicionais resultam do facto de a documentação
desses programas de notas terem tendência a ser altamente personalizados. A liquidez de uma NAA, uma NAC ou notas
semelhantes pode ser inferior àquela para o título subjacente, uma obrigação regular ou instrumento de dívida, e isto
pode afectar de modo adverso ou a capacidade para vender a posição ou o preço a que uma venda assim
é transaccionada.
Operações de Recompra
As Operações de Recompra envolvem riscos que (a) no caso de falha da contraparte com quem o dinheiro de um fundo
foi aplicado, existe o risco do colateral recebido poder render menos do que o dinheiro aplicado, quer devido a fixação de
preços inexacta do colateral, movimentos adversos do mercado, uma deterioração na classificação de crédito de
emitentes do colateral, quer a iliquidez do mercado em que o colateral é negociado; que (b) (i) bloquear dinheiro
em transacções de dimensão ou duração excessivas, (ii) atrasos na recuperação do dinheiro aplicado ou (iii) dificuldade
em realizar colateral podem restringir a capacidade do Fundo em satisfazer pedidos de resgate, compras de
valores mobiliários ou, de forma mais geral, reinvestimento; e que (c) as operações de recompra fomentarão, conforme
o caso, a exposição de um fundo a riscos semelhantes àqueles associados a instrumentos derivados financeiros a prazo
ou opcionais.
Híbridos
Os títulos híbridos são aqueles que combinam dois ou mais instrumentos, normalmente combinam sensibilidades e
exposições a acções e dívida. As obrigações híbridas são instrumentos subordinados que possuem características
semelhantes a acções. Geralmente, incluem um vencimento final longo (ou nenhuma limitação no vencimento) e têm uma
calendarização que aumenta o risco de reinvestimento. A subordinação normalmente fica algures entre acções e outra
dívida subordinada. Como tal, assim como factores típicos de risco “obrigacionista”, os títulos híbridos também acarretam
esses riscos como o diferimento de pagamentos de juros, volatilidade e iliquidez do mercado accionista. Algumas fontes
de risco adicional associado aos híbridos são indicadas a seguir:
Cancelamento de Cupões: os pagamentos sobre alguns híbridos são inteiramente discricionários e podem ser cancelados
pelo emitente em qualquer altura, por qualquer razão e por qualquer período de tempo. O cancelamento de pagamentos
de cupões sobre essas obrigações não equivale a uma situação de incumprimento. Os pagamentos cancelados não
acumulam e são, ao invés disso, anulados. Os titulares podem ver os seus cupões cancelados, enquanto o emitente
continua a pagar dividendos sobre as suas acções comuns e remuneração variável à sua mão-de-obra.
Risco de Prolongamento da Compra: alguns híbridos são emitidos como instrumentos perpétuos, resgatáveis a níveis
predeterminados apenas com a aprovação da autoridade competente. Não se pode assumir que o instrumento seja
resgatado na data de compra. O investidor pode não receber o retorno do capital, se esperado na data da compra ou, na
verdade, em qualquer data.
Convertíveis Contingentes
Os títulos convertíveis contingentes (”CoCos”) são uma forma de título de dívida híbrido, que se destinam a ser
convertidos em acções ou a ter o seu capital reduzido após a ocorrência de determinados ”accionadores” associados a
limites de capital reguladores ou onde as autoridades reguladoras da instituição bancária emitente considerem que seja
necessário. Os CoCos terão características únicas de conversão de acções ou redução de capital que são adaptadas à
instituição bancária emitente e aos seus requisitos reguladores. Alguns riscos adicionais associados aos CoCos são
apresentados abaixo:
Risco de Nível de Desencadeamento: os níveis de desencadeamento diferem e determinam a exposição ao risco de
conversão dependendo da estrutura de capital do emitente. Os accionadores de conversão serão revelados no prospecto
de cada emissão. O accionador pode ser activado por uma perda substancial de capital, como representado no
numerador, ou um aumento em activos ponderados pelo risco, como aferido no denominador.
Risco de Inversão da Estrutura do Capital: contrariamente à clássica hierarquia do capital, os investidores de CoCo
podem sofrer uma perda de capital, enquanto o mesmo não acontece com os titulares de acções, por exemplo quando é
activada uma CoCO de redução do capital de elevado desencadeamento. Isto reduz a ordem normal da hierarquia da
estrutura do capital em que se espera que os titulares de acções sofram a primeira perda. Isto é menos provável com um
CoCo de baixo desencadeamento, quando os titulares de acções já sofreram a perda. Além disso, os CoCo de elevado
desencadeamento podem sofrer perdas, não na altura da actividade, mas concebivelmente antes dos CoCo de baixo
desencadeamento e acções.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Riscos de Concentração e Liquidez: em condições normais do mercado, os CoCo englobam principalmente investimentos
realizáveis que podem ser vendidos prontamente. A estrutura dos instrumentos é inovadora, mas ainda não testada. Num
ambiente stressado, quando as características subjacentes destes instrumentos forem postas à prova, é incerto qual será
o seu desempenho. Na eventualidade de um único emitente activar um accionador ou suspender cupões não se sabe se
o mercado encarará a questão como um evento idiossincrático ou sistémico. Em relação ao último, é possível uma
potencial volatilidade e propagação dos preços. Além disso, num mercado ilíquido, a formação dos preços pode ser cada
vez mais stressada. Embora diversificado da perspectiva individual de uma empresa, a natureza do universo significa que
o fundo pode estar concentrado num sector industrial específico e o Valor Líquido Patrimonial do fundo pode ser mais
volátil em resultado desta concentração em participações relacionadas com um fundo, que diversifica num grande número
de sectores.
VIII. RISCO DE ALOCAÇÃO DE ACTIVOS
Alguns fundos investem em activos baseados num período específico ou data-alvo, e como tal,
automaticamente realocam, em conformidade, o mix de activos nas suas carteiras. À medida que um fundo se aproxima
mais da sua data-alvo, a sua alocação de activos geralmente torna-se mais conservadora. A rentabilidade do fundo
depende do resultado da alocação de activos utilizada pelo mesmo. Não existe qualquer garantia de que a estratégia
utilizada pelo fundo chegará ao resultado de investimento especificado e, por conseguinte, não existe qualquer garantia
de que o objectivo de investimento dos investidores será alcançado.
IX.
RISCO DE ERRO DE TRACKING
Erro de Tracking
A correlação imperfeita entre os valores mobiliários do fundo e aqueles no índice subjacente, as alterações ao índice
subjacente e os requisitos regulamentares e o arredondamento de preços podem contribuir para erros de replicação. Este
risco pode ser acentuado durante períodos de aumento da volatilidade do mercado e outras condições invulgares
do mercado.
X.
RISCO DE DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL
Para determinadas classes de Acções, os dividendos podem ser desembolsados do capital em que o rendimento/
mais-valia gerados pelo fundo são insuficientes para pagar uma distribuição conforme declarada. Os investidores devem
ter em atenção que o pagamento de dividendos a partir do capital representa um retorno ou retirada de parte do montante
que eles investiram originalmente ou de quaisquer mais-valias atribuíveis ao investimento original. Essas distribuições
podem resultar numa diminuição imediata no Valor Líquido Patrimonial por Acção do fundo.
XI.
RISCOS RELACIONADOS COM DERIVADOS
Instrumentos Derivados Financeiros
O Fundo pode utilizar vários Instrumentos Derivados Financeiros para reduzir riscos ou custos ou para gerar capital ou
rendimento adicionais de forma a cumprir os objectivos de investimento de um fundo. Determinados fundos podem utilizar
os derivados extensivamente e/ou para estratégias mais complexas (i.e. possuem poderes alargados em derivados),
tal como descrito mais pormenorizadamente nos respectivos objectivos de investimento. Ao longo desta secção e outras
que referem os derivados, os derivados não negociados em bolsa ou negociados a título particular são referidos como
sendo “Over The Counter” (Fora de Bolsa), que se abrevia para OTC.
Os investidores podem desejar consultar o seu consultor financeiro independente para saber se um determinado fundo
responde às suas necessidades de investimento, tendo em mente os seus poderes em relação à utilização de derivados.
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados por consultores de investimentos experientes, como o Gestor de
Investimentos, possa ser benéfica, os instrumentos derivados também comportam riscos diferentes, e, em determinados
casos, maiores, do que os riscos apresentados por investimentos mais tradicionais. A utilização de derivados pode dar
origem a uma forma de alavancagem, que pode fazer com que o Valor Líquido Patrimonial destes fundos seja mais volátil
e/ou altere para montantes maiores do que se não tivesse sido alavancado. Tal acontece porque a alavancagem tem
tendência para exagerar o efeito de qualquer subida ou descida no valor dos valores mobiliários e outros instrumentos em
carteira dos fundos respectivos.
O que se segue é uma descrição geral de factores de risco e questões importantes no que respeita à utilização de
instrumentos derivados que os investidores devem compreender antes de investir nestes fundos.
•
Risco de Mercado – Este é o risco geral aplicável a todos os investimentos, de que o valor de um investimento em
particular pode flutuar. Sempre que o valor do activo subjacente (quer valor mobiliário ou índice de referência –
benchmark) de um instrumento derivado altera, o valor do instrumento tornar-se-á positivo ou negativo, dependendo da
rentabilidade do activo subjacente. Para derivados sem opção, a dimensão absoluta da flutuação no valor de um
derivado será muito semelhante à flutuação no valor do valor mobiliário ou índice de referência (benchmark) subjacentes.
No caso de opções, a alteração absoluta no valor de uma opção não será necessariamente semelhante à alteração no
valor do subjacente, porque, tal como explicado mais abaixo, as alterações nos valores das opções dependem de uma
série de variáveis.
•
Risco de Liquidez – O risco de liquidez existe quando é difícil comprar ou vender determinado instrumento.
Se a transacção de um instrumento derivado é particularmente grande ou se o mercado relevante é ilíquido (como
é o caso de muitos instrumentos derivados OTC), pode não ser possível iniciar uma transacção ou liquidar uma posição
a um preço vantajoso.
•
Risco de Crédito de Contraparte – Este é o risco de uma perda poder ser sustentada por um fundo em resultado do
incumprimento da outra parte em relação a um instrumento derivado (normalmente referida como uma “contraparte”)
dos termos do contrato do instrumento derivado. O risco de crédito de contraparte para instrumentos derivados
negociados em bolsa normalmente é menor do que para os instrumentos derivados OTC, visto que o sistema de
compensação e liquidação, que é o emitente ou contraparte de cada instrumento derivado negociado em bolsa, fornece
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
uma garantia de compensação e liquidação. Esta garantia é apoiada por um sistema de pagamentos diários
(i.e. requisitos de margem) operado pelo sistema de compensação e liquidação para reduzir o risco de crédito geral de
contraparte. Os activos depositados como margem junto dos corretores e/ou bolsas de valores não podem ser retidos em
contas segregadas por estas contrapartes e podem, por conseguinte, ficar disponíveis para os credores dessas
contrapartes no caso de incumprimento da parte delas. Para os instrumentos derivados OTC negociados a título
particular, não há uma garantia idêntica de um sistema de compensação e liquidação. Por conseguinte, o Gestor de
Investimentos adopta um quadro de gestão de risco de contraparte que afere, monitoriza e gere o risco de crédito de
contraparte, tendo em conta a exposição de crédito futura potencial e actual, através da utilização de avaliações
de crédito internas e classificações de agências de crédito externas. Os instrumentos derivados OTC negociados a título
particular não são normalizados. Eles são um acordo entre duas partes e, por conseguinte, podem ser adaptados
aos requisitos das partes envolvidas. O risco de documentação é reduzido através da adesão à documentação
ISDA normalizada.
A exposição de um fundo a uma contraparte individual não deve exceder 10% dos activos líquidos do fundo relevante.
O risco de crédito de contraparte pode ainda ser minimizado através da utilização de acordos de colateral. Contudo,
os acordos de colateral ainda estão sujeitos ao risco de insolvência e risco de crédito dos emitentes ou depositário do
colateral. Além disso, os limites do colateral existem, abaixo dos quais o colateral não é exigido e as diferenças
temporárias entre calcular a necessidade do colateral e o seu recebimento pelo fundo proveniente da contraparte
significarão que nem toda a exposição actual será colateralizada.
•
Risco de Liquidação – O risco de liquidação existe quando futuros, forwards, contratos por diferença, opções
e swaps (de qualquer tipo) não são liquidados atempadamente, aumentado assim o risco de crédito de contraparte antes
da liquidação e incorrendo potencialmente em custos de financiamento que de outra forma não se
verificariam. Se a liquidação nunca ocorrer, a perda incorrida pelo fundo será a mesma que para qualquer outra situação
que envolva um valor mobiliário, nomeadamente a diferença entre o preço do contrato original e o preço do contrato de
substituição, ou, no caso de o contrato não ser substituído, o valor absoluto do contrato na altura em que perde
a validade.
•
Risco de Gestão do Fundo – Os produtos derivados são instrumentos altamente especializados que requerem
técnicas de investimento e análises de risco diferentes daquelas associadas a acções e obrigações. A utilização de um
instrumento derivado requer a compreensão não só do activo subjacente, mas também do próprio instrumento derivado,
sem a vantagem de observar a rentabilidade do instrumento derivado sob todas as condições de mercado possíveis.
Além disso, o preço de um derivado OTC pode não acompanhar o preço do instrumento subjacente nalgumas condições
de mercado.
•
Riscos de Mercadorias – A exposição a mercadorias envolve riscos adicionais àqueles resultantes de investimentos
tradicionais e pode sujeitar o fundo a maior volatilidade do que os investimentos em valores mobiliários tradicionais.
O valor de instrumentos derivados associados a mercadorias pode ser afectado pelos movimentos do mercado global,
volatilidade dos índices de mercadorias, alterações nas taxas de juros ou factores que afectam uma indústria de
mercadorias em particular ou a produção e negociação de mercadorias, como eventos naturais (por exemplo, seca,
inundações, condições meteorológicas, doença do gado), embargos, pautas aduaneiras e desenvolvimentos
regulamentares, políticos e económicos a nível internacional.
•
Outros Riscos – Outros riscos na utilização de instrumentos derivados incluem o risco de determinação errónea do
preço ou avaliação incorrecta. Alguns instrumentos derivados, em particular os instrumentos derivados OTC negociados
a título particular, não possuem preços observáveis numa bolsa e, por isso, envolvem a utilização de fórmulas,
com preços de títulos subjacentes ou índices de referência (benchmarks) obtidos a partir de outras fontes de dados de
preços de mercado. As opções OTC envolvem a utilização de modelos, com suposições, o que aumenta o risco de erros
de fixação de preços. Avaliações incorrectas podem resultar em aumentos nos requisitos de pagamentos em numerário
estabelecidos para as contrapartes ou numa perda de valor para os fundos. Nem sempre os instrumentos derivados se
correlacionam ou acompanham de forma perfeita ou mesmo superior o valor dos activos, taxas ou índices que é suposto
acompanharem. Como consequência, a utilização de instrumentos derivados por parte dos fundos pode não ser sempre
um meio eficaz de, e por vezes pode ser contraproducente para, promover o objectivo de investimento dos fundos.
Em situações adversas, a utilização dos fundos de instrumentos derivados pode tornar-se ineficaz e os fundos podem
sofrer perdas significativas.
Riscos em relação a instrumentos derivados específicos
Uma lista não exaustiva dos instrumentos derivados financeiros mais utilizados pelo(s) fundo(s) relevante(s)
é apresentada na Parte I. Para fundos que utilizam um ou uma combinação dos seguintes instrumentos, os riscos
a seguir devem ser considerados, conforme aplicáveis:
Contratos Forward e Contratos por Diferença de Valores Mobiliários: o risco para o comprador ou vendedor destes
contratos está na mudança de valor do valor mobiliário subjacente. Quando o valor do valor mobiliário subjacente se
altera, o valor do contrato torna-se positivo ou negativo. Ao contrário dos contratos de futuros (que são liquidados através
de uma empresa de compensação e liquidação), os contratos forward OTC e os contratos por diferença são negociados
a título particular entre duas partes e não são padronizados. Para além disso, as duas partes têm de suportar o risco de
crédito da outra, o que não acontece num contrato de futuros e é acordado um colateral para minimizar este risco.
Ademais, visto que estes contratos não são negociados em bolsa, não existe qualquer requisito de margem ajustada ao
valor do mercado (marked-to-market), o que permite a um comprador, inicialmente, evitar quase toda a saída de capital.
Futuros sobre Índices de Acções, Acções Individuais, Taxas de Juro e Obrigações: o risco para o comprador ou vendedor
de um futuro negociado em bolsa é o da mudança do valor do índice de referência/valor mobiliário/contrato/obrigação
subjacentes. Os contratos de futuros são contratos forward, o que significa que representam um compromisso de uma
determinada transferência económica numa data futura. A troca de valor ocorre na data especificada no contrato;
a maioria dos contratos tem de ser liquidada em numerário e quando a entrega física é uma opção, o instrumento
subjacente raramente é trocado. Os futuros distinguem-se dos contratos forward genéricos pelo facto de conterem termos
padronizados, serem negociados numa bolsa de valores formal, serem regulados por agências supervisoras e serem
garantidos por sistemas de compensação e liquidação. Por isso, para garantir que o pagamento será efectuado,
os futuros têm uma margem inicial e um requisito de margem que acompanham o valor de mercado do activo subjacente
que tem de ser liquidado diariamente.
Opções OTC e Negociadas em Bolsa: as opções são instrumentos complexos cujo valor depende de muitas variáveis
incluindo o preço de exercício do subjacente (versus o preço à vista tanto na altura em que a opção é transaccionada
como posteriormente), a altura de vencimento da opção, o tipo de opção (europeia ou americana, ou de outro tipo)
e a volatilidade entre outros. A contribuição mais significativa para o risco de mercado resultante de opções é o risco de
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
mercado associado ao subjacente quando a opção tem um valor intrínseco (i.e. “in-the-money”), ou o preço de exercício
está próximo do preço do subjacente (i.e. “near-the-money”). Nestas circunstâncias, a alteração do valor do subjacente
terá uma influência significativa sobre a alteração do valor da opção. As outras variáveis terão igualmente uma influência,
que provavelmente será maior quanto mais o preço de exercício estiver afastado do preço do subjacente. Ao contrário
dos contratos de opções negociados em bolsa (que são liquidados por um sistema de compensação e liquidação),
os contratos de opções OTC são negociados a título particular entre duas partes e não são padronizados. Para além
disso, as duas partes têm de suportar o risco de crédito da outra e é acordado um colateral para minimizar este risco.
A liquidez de uma opção OTC pode ser inferior a uma opção negociada em bolsa e isto pode afectar de modo adverso
a capacidade para encerrar a posição da opção, ou o preço a que esse fecho é negociado.
Swaps de Taxas de Juro: normalmente, um swap de taxas de juro envolve a troca de um montante de juros fixos por
período de pagamento, por um pagamento que se baseia no índice de referência de taxas variáveis. O valor nocional de
um swap de taxas de juro nunca é trocado, apenas os montantes fixos e variáveis. Sempre que as datas de pagamento
dos dois montantes de juros coincidirem, existe normalmente uma liquidação líquida. O risco de mercado deste tipo de
instrumento é ditado pela mudança dos índices de referência (benchmarks) utilizados para as pontas (legs) fixa e variável.
Um swap de taxas de juro é um acordo OTC entre duas partes e, por conseguinte, pode ser adaptado às necessidades
das partes envolvidas. Como consequência, cada parte suporta o risco de crédito da outra e é acordado um colateral para
minimizar este risco.
Contratos Cambiais: estes envolvem a troca de um montante numa moeda por um valor numa moeda diferente numa
data específica. Assim que um contrato tiver sido transaccionado, o valor do contrato mudará em função dos movimentos
das taxas cambiais e, no caso de forwards, dos diferenciais das taxas de juro. Na medida em que esses contratos são
utilizados para cobrir exposições cambiais em moedas de não referência de volta à moeda de referência do fundo, existe
um risco de a cobertura poder não ser perfeita e os movimentos no seu valor podem não compensar exactamente
a alteração de valor da exposição cambial a ser coberta. Visto que os montantes brutos do contrato são trocados numa
data específica, existe um risco se a contraparte, com quem o contrato foi celebrado, entrar em incumprimento entre
a altura de pagamento pelo fundo, mas antes do recebimento pelo fundo do montante devido pela contraparte, então
o fundo será exposto ao risco de crédito de contraparte do montante não recebido e todo o capital de uma transacção
pode perder-se.
Swaps de Crédito (CDS): estes contratos representam um derivado de crédito, cujo valor de mercado variará consoante
a capacidade de crédito percebida do valor mobiliário subjacente ou do cabaz de valores mobiliários. Se a protecção foi
vendida, o fundo tem uma exposição de crédito idêntica à do valor mobiliário subjacente ou cabaz de valores mobiliários,
como se tivessem sido comprados efectivamente. Se a protecção foi comprada, o fundo receberá um pagamento
da contraparte para o swap, se o valor mobiliário subjacente (ou um no cabaz de valores mobiliários) incumpre, com base
na diferença entre o valor nocional do swap e o valor de recuperação esperado, tal como determinado pelo mercado na
altura do incumprimento. O contrato de swap é um acordo entre duas partes e, por conseguinte, cada parte suporta
o risco de crédito de contraparte da outra. É acordado um colateral para minimizar este risco. O risco de documentação
para o CDS é reduzido através da adesão à documentação ISDA normalizada. A liquidez de um CDS pode ser pior
do que a liquidez do valor mobiliário subjacente ou valores mobiliários no cabaz, e isto pode afectar de modo adverso
a capacidade para encerrar uma posição de CDS ou o preço a que esse fecho é transaccionado.
Swaps de Retorno Total (TRS): estes contratos representam um derivado combinado, de mercado e de incumprimento de
crédito, e o seu valor alterará em resultado de flutuações nas taxas de juros, assim como eventos de crédito
e perspectivas de crédito. Um TRS que envolve o fundo que recebe retorno total é, em termos de perfil de risco, como
se tivesse posse efectiva do valor mobiliário de referência subjacente. Para além disso, estas transacções podem ser
ilíquidas pois, ao contrário dos swaps de taxas de juro, não há padronização do índice de referência subjacente, e isto
pode afectar de modo adverso a capacidade para encerrar uma posição de TRS ou o preço a que esse fecho
é transaccionado. O contrato de swap é um acordo entre duas partes e, por conseguinte, cada parte suporta o risco de
crédito de contraparte da outra e é acordado um colateral para minimizar este risco. O risco de documentação para o TRS
é reduzido através da adesão à documentação ISDA normalizada.
Swaps Indexados à Inflação: o risco de mercado deste tipo de instrumento é ditado pela mudança nos índices de
referência (benchmarks) utilizados para as duas pontas (legs) da transacção, um dos quais será um índice de referência
de inflação. Este é um acordo entre duas partes e, por conseguinte, pode ser adaptado às necessidades das partes
envolvidas. Como consequência, cada parte suporta o risco de crédito da outra e é acordado um colateral para minimizar
este risco. Um swap indexado à inflação normalmente envolve a troca de um montante fixo final por um pagamento que
não é fixo (a parte variável do swap estaria normalmente associada a um índice de inflação numa das moedas principais).
Os factores de risco acima mencionados não pretendem ser uma explicação completa dos riscos envolvidos no
investimento nas Acções. Os potenciais investidores devem ler integralmente o Prospecto e consultar os seus
consultores financeiros, fiscais e legais antes de tomarem qualquer decisão de investimento no Fundo.
1.3. Objectivos e Políticas de Investimento
Os investidores podem escolher entre uma gama de fundos e classes de Acções. Cada fundo permite o investimento em
carteiras geridas por profissionais e constituídas por valores mobiliários em diferentes áreas geográficas e moedas,
com o objectivo de investimento de crescimento de capital, rendimento ou um equilíbrio entre crescimento e rendimento.
Uma lista detalhada dos fundos e dos seus objectivos de investimento é fornecida mais abaixo. No Anexo II encontra-se
uma lista detalhada de todas as classes de Acções à data deste Prospecto.
Os documentos de comercialização podem conter referências a índices do mercado. Estes índices do mercado são
fornecidos apenas para fins comparativos. As participações podem variar em relação àquelas indicadas nos índices. Isto
não se aplica aos fundos cujo objectivo é acompanhar a rentabilidade de um índice.
Rentabilidade das Classes de Acções
Relativamente à rentabilidade das classes de Acções consulte a última versão das IFDI das respectivas classes.
A rentabilidade passada não é necessariamente um guia para a rentabilidade futura das classes de Acções ou
a performance do Gestor de Investimentos.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.1. FUNDOS DE ACÇÕES
O objectivo dos fundos de Acções é oferecer aos investidores um crescimento de capital a longo prazo a partir de carteiras de
valores mobiliários diversificadas e geridas de forma activa. Salvo especificação em contrário no objectivo de investimento,
prevê­se que a distribuição de dividendos e de juros aos investidores seja reduzida. Os fundos de Acções investirão
fundamentalmente (como mínimo 70% do seu valor) e principalmente (como mínimo 70% e normalmente 75% do seu valor)
em Acções nos mercados e sectores que constem do nome de cada fundo e em sociedades que, embora estabelecidas fora
desses mercados, obtenham nos mesmos uma proporção significativa dos seus resultados.
Ao seleccionar valores mobiliários para os fundos, vários factores são considerados no processo de investimento; por exemplo,
a consideração pode incluir, mas não está limitada a, a situação financeira de uma empresa, incluindo o crescimento das receitas
e dos lucros, retorno do capital, fluxos de caixa e outras medidas financeiras. Além disso, a gestão da empresa, conjuntura
industrial e económica, e outros factores podem ser considerados no processo de investimento.
Todos os fundos de Acções podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam adequados
economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos seguintes
aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos com um nível
de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) de Acções relevante(s) e as regras de diversificação de risco estipuladas na
Parte V. (5.1, A. III) do Prospecto, e (c) os seus riscos sejam capturados adequadamente pelo processo de gestão de riscos do
Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem incluir opções negociadas em bolsa e/ou OTC, futuros
sobre índices de acções e acções individuais, contratos por diferença, contratos forward ou uma combinação destes.
Determinados fundos de Acções podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros, ou estratégias
ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos. Quando um fundo de Acções
tem esses poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo de investimento do fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil. Para
uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto. Determinados fundos de Acções serão referidos aqui como “fundos de
Rendimento de Acções”. Embora possuam a mesma política de investimento, estes fundos destinar-se-ão a providenciar
rendimento mais elevado do que os fundos de Acções.
Para os fundos que são permitidos especificamente pelo seu objectivo de investimento fazerem investimentos directos em
Acções A da China, esses investimentos podem, além da quota IIEQ, ser realizados através de qualquer meio permitido
disponível para os fundos nos termos das leis e regulamentos vigentes (incluindo através do Stock Connect ou qualquer outro
meio autorizado).
Perfil do Investidor
Os fundos podem ser adequados para investidores que desejam participar em mercados accionistas, ao mesmo tempo que estão
preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo de Acções em “Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
O investimento num fundo de Acções deve ser considerado como um investimento a longo prazo.
Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – America
Fund
Investe principalmente em acções de empresas norte-americanas.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
American
Diversified Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo, principalmente através de investimento em acções de empresas
norte-americanas de pequena, média e grande capitalização. O fundo tem por
objectivo ser diversificado em termos de sectores e capitalização do mercado,
oferecendo uma exposição nuclear ao mercado accionista norte-americano.
O gestor de investimentos procura adicionar valor fundamentalmente através
da selecção de Acções.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
American Growth Fund
O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo,
principalmente através de uma carteira direccionada, investida em empresas
sediadas ou com uma parte predominante da sua actividade nos EUA.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
ASEAN Fund
Investe principalmente em acções de empresas cotadas nos mercados
bolsistas de Singapura, Malásia, Tailândia, Filipinas e Indonésia.
Moeda de Referência: USD
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Asian
Aggressive Fund
O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo a partir de
uma carteira constituída fundamentalmente por títulos de empresas sediadas
ou exercendo uma parte relevante da sua actividade em países da região
Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). O fundo investirá numa mistura de grandes,
médias e pequenas empresas. O fundo pode investir os seus activos líquidos
directamente em Acções A e B da China.
O fundo investirá num número limitado de títulos, resultando numa carteira
razoavelmente concentrada. O fundo também pode investir em OICVM ou OIC.
Fidelity Funds – Asian
Equity Fund
O fundo tem como objectivo fornecer valorização do capital a longo prazo,
investindo principalmente em acções cotadas nos mercados bolsistas das
economias regionais, em expansão e recentemente desenvolvidas, da região
Ásia-Pacífico, excluindo o Japão.
Fidelity Funds – Asian
Equity Alpha Fund
O fundo tem por objectivo fornecer crescimento do capital a longo prazo a partir
de uma carteira composta fundamentalmente por títulos de empresas
constituídas, sediadas ou com uma parte predominante da sua actividade em
países da região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). O fundo pode investir os
seus activos líquidos directamente em Acções A e B da China. O Gestor de
Investimentos investirá num número relativamente pequeno de empresas
e, portanto, a carteira resultante pode ser menos diversificada.
Moeda de Referência: USD
O fundo pode investir directamente em
Acções A da China através da quota de
IIEQ da FIL Investment Management
(Hong Kong) Limited. O fundo pode
investir até 10% dos seus activos líquidos
directamente em Acções A e B da China
(com exposição agregada, incluindo
investimentos directos e indirectos até
30% dos seus activos).
Moeda de Referência: USD
Os investidores devem ter em atenção
que cumprirem as directrizes de
investimento emitidas pelo Singapore
Central Provident Fund Board pode ter
uma implicação na classificação de risco
e alocação de investimentos do fundo.
Moeda de Referência: USD
O fundo não está disponível para
investimento à data de publicação do
Prospecto. O fundo será lançado
à discrição do Conselho de Administração
ou do seu delegado e o Prospecto
será posteriormente
actualizado
em conformidade.
O fundo pode investir directamente em
Acções A da China através da quota de
IIEQ da FIL Investment Management
(Hong Kong) Limited. O fundo pode
investir até 10% dos seus activos líquidos
directamente em Acções A e B da China
(com exposição agregada, incluindo
investimentos directos e indirectos até
30% dos seus activos).
Fidelity Funds – Asian
Smaller Companies Fund
O fundo tem por objectivo o crescimento do capital a longo prazo, investindo
fundamentalmente numa carteira diversificada de pequenas empresas sediadas
ou com uma parte predominante das suas actividades na região
Ásia-Pacífico (excluindo o Japão).
Moeda de Referência: USD
Geralmente, as pequenas empresas são definidas como tendo uma faixa
de capitalização do mercado inferior a USD 2 500 milhões em termos
da capitalização do mercado total da empresa. O fundo pode ter uma exposição
a empresas com capitalizações do mercado que caem fora desta faixa.
Fidelity Funds – Asian
Special Situations Fund
Investe principalmente em acções de características especiais e pequenas
empresas asiáticas de crescimento, excluindo empresas japonesas.
Geralmente, as Acções para situações especiais possuem avaliações atractivas
em relação a activos líquidos ou a lucros potenciais com factores adicionais que
podem ter uma influência positiva no preço da acção. Até 25% da carteira pode
consistir em investimentos que não sejam acções para situações especiais
e pequenas empresas de crescimento. O fundo pode investir os seus activos
líquidos directamente em Acções A e B da China.
Fidelity Funds – Asia
Pacific Property Fund*
O fundo tem como objectivo conseguir uma combinação de rendimento
e crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de
investimentos em acções de empresas envolvidas, principalmente, na indústria
imobiliária e noutros investimentos relacionados com a mesma na região da
Ásia-Pacífico, incluindo Austrália, Japão e Nova Zelândia.
Fidelity Funds – Australia
Fund
Investe principalmente em acções de empresas australianas.
Prospecto: Fidelity Funds
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Moeda de Referência: USD
O fundo pode investir directamente em
Acções A da China A através da quota
IIEQ da FIL Investment Management
(Hong Kong) Limited. O fundo pode
investir até 10% dos seus activos líquidos
directamente em Acções A e B da China
(com exposição agregada, incluindo
investimentos directos e indirectos até
30% dos seus activos).
Moeda de Referência: USD
*Este fundo é autorizado pela Hong Kong
Securities and Futures Commission
(Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários de Hong Kong) ao abrigo do
Securities and Futures Commission Code
on Unit Trusts and Mutual Funds (Código
da Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários sobre Unit Trusts e Fundos de
Investimento) e não ao abrigo do
Securities and Futures Commission Code
on Real Estate Investment Trusts (Código
da Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários sobre Trusts de Investimento
em Bens Imobiliários). Essa autorização
não implica uma recomendação oficial.
Moeda de Referência: AUD
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – China
Consumer Fund
O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo,
fundamentalmente através do investimento em acções de empresas sediadas
ou com uma parte predominante das suas actividades na China ou Hong Kong.
Estas empresas estão envolvidas no desenvolvimento, fabrico ou vendas de
bens ou serviços aos consumidores na China. O fundo pode investir os seus
activos líquidos directamente em Acções A e B da China.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – China
Focus Fund
O fundo irá centrar-se fundamentalmente na China através do investimento em
valores mobiliários de empresas chinesas, cotadas na China e em Hong-Kong,
bem como em valores mobiliários de empresas não chinesas que possuem
uma parte significativa das suas actividades na China. O fundo pode investir os
seus activos líquidos directamente em Acções A e B da China.
O fundo pode investir directamente em
Acções A da China A através da quota
IIEQ da FIL Investment Management
(Hong Kong) Limited.
O fundo pode investir até 10% dos seus
activos
líquidos
directamente
em
Acções A e B da China (com exposição
agregada,
incluindo
investimentos
directos e indirectos até 30% dos seus
activos).
Moeda de Referência: USD
O fundo pode investir directamente em
Acções de classe A da China através da
quota de IIEQ da FIL Investment
Management (Hong Kong) Limited.
O fundo pode investir até 10% dos seus
activos líquidos directamente em Acções
A e B da China (com exposição
agregada,
incluindo
investimentos
directos e indirectos até 30% dos
seus activos).
Fidelity Funds – China
Opportunities Fund
O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo
fundamentalmente através do investimento em títulos de empresas sediadas ou
com uma parte predominante das suas actividades na China ou Hong Kong.
Fidelity Funds –
Emerging Asia Fund
O fundo tem como objectivo gerar um aumento do capital a longo prazo,
principalmente através do investimento em títulos de empresas sediadas ou
exercendo uma parte predominante da sua actividade em países menos
desenvolvidos da Ásia, que são considerados como mercados emergentes de
acordo com o Índice MSCI Emerging Markets Asia. O fundo pode investir os
seus activos líquidos directamente em Acções A e B da China.
Fidelity Funds –
Emerging Europe, Middle
East and Africa Fund
O fundo tem por objectivo gerar crescimento de capital a longo prazo,
fundamentalmente através do investimento em títulos de empresas sediadas ou
uma parte predominante da sua actividade em países menos desenvolvidos da
Europa Central, do Leste e do Sul (incluindo a Rússia), Médio Oriente e África,
incluindo aqueles que são considerados mercados emergentes de acordo com
o Índice MSCI EM Europe, Middle East and Africa.
Fidelity Funds –
Emerging Markets Fund
Investe principalmente em zonas geográficas que estão a sentir um rápido
crescimento económico, incluindo países na América Latina, Sudeste Asiático,
África, Europa do Leste (incluindo Rússia) e Médio Oriente. O fundo pode
investir os seus activos líquidos directamente em Acções A e B da China.
Moeda de Referência: USD
Moeda de Referência: USD
O fundo pode investir directamente em
Acções de classe A da China através da
quota de IIEQ da FIL Investment
Management (Hong Kong) Limited.
O fundo pode investir até 10% dos seus
activos líquidos directamente em Acções
A e B da China (com exposição
agregada,
incluindo
investimentos
directos e indirectos até 30% dos
seus activos).
Moeda de Referência: USD
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
Moeda de Referência: USD
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
O fundo pode investir directamente em
Acções de classe A da China através da
quota de IIEQ da FIL Investment
Management (Hong Kong) Limited.
O fundo pode investir até 10% dos seus
activos líquidos directamente em Acções
A e B da China (com exposição
agregada,
incluindo
investimentos
directos e indirectos até 30% dos
seus activos).
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Emerging
Markets Focus Fund
O fundo tem por objectivo alcançar o crescimento de capital investindo
fundamentalmente em acções de, e instrumentos relacionados que forneçam
exposição a, empresas sediadas, cotadas ou com uma parte predominante da
sua actividade em mercados em desenvolvimento incluindo, embora sem
limitação, países na América Latina, Sudeste Asiático, África, Europa do Leste
(incluindo Rússia) e Médio Oriente. O fundo pode investir os seus activos
líquidos directamente em Acções A e B da China. O fundo investe num número
limitado de títulos, resultando numa carteira razoavelmente concentrada.
Moeda de Referência: USD
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
O fundo pode investir directamente em
Acções de classe A da China através da
quota de IIEQ da FIL Investment
Management (Hong Kong) Limited.
O fundo pode investir até 10% dos seus
activos líquidos directamente em Acções
A e B da China (com exposição
agregada,
incluindo
investimentos
directos e indirectos até 30% dos
seus activos).
Fidelity Funds – Euro
Blue Chip Fund
Investe principalmente em acções blue chip naqueles países que são membros
da União Económica e Monetária (UEM) e denominadas fundamentalmente em
Euros. Actualmente, tais Estados são os dezanove países membros da UEM,
mas se no futuro outros países se juntarem à UEM o investimento em tais
países pode também ser considerado para inclusão no fundo.
Fidelity Funds – EURO
STOXX 50™ Fund
Tem por objectivo seguir o desempenho do Índice EURO STOXX 50TM sempre
que seja razoável e legalmente praticável. A política do gestor de investimentos
do fundo para alcançar este objectivo é a utilização da metodologia de réplica.
O gestor do fundo terá como objectivo manter as acções representativas do
Índice EURO STOXX 50TM. De forma a atingir o objectivo do investimento,
o gestor de investimentos do fundo utilizará futuros sobre índices de acções.
Moeda de Referência: Euro
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Moeda de Referência: Euro
EURO STOXX 50 é uma marca da
STOXX LIMITED e foi licenciada para
determinadas finalidades à Fidelity
Funds. O Índice EURO STOXX 50
é propriedade da STOXX LIMITED.
O nome do índice é uma marca de
serviços da STOXX LIMITED e foi
licenciado para determinadas finalidades
à Fidelity Funds. © 2015 by STOXX
LIMITED. Reservam-se todos os direitos.
Para mais informações, consulte 1.4.
“Informação Adicional”.
Fidelity Funds –
European Fund
O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo,
principalmente através do investimento em valores mobiliários de empresas
sediadas ou cotadas em bolsas de valores de um estado-membro da União
Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE). O fundo também pode
investir até 25% dos seus activos líquidos em mercados accionistas que não
pertencem à UE/EEE (outros países da OCDE e mercados emergentes).
Moeda de Referência: Euro
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Sujeito ao acima, o Gestor de Investimentos é livre de seleccionar qualquer
empresa independentemente da dimensão ou indústria. Normalmente, o fundo
concentrará os seus investimentos num número mais limitado de empresas
e, por conseguinte, a carteira resultante será menos diversificada.
Fidelity Funds –
European Value Fund
O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo,
principalmente através do investimento em valores mobiliários que têm uma
tendência de estilo para o valor (value style bias) e são emitidas por empresas
sediadas ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa.
Normalmente, o fundo concentrará os seus investimentos num número
de empresas mais limitado e, por conseguinte, a carteira resultante será
menos diversificada.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds –
European Growth Fund
Investe principalmente em acções de empresas cotadas em bolsas europeias.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds –
European Larger
Companies Fund
O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento a longo prazo,
fundamentalmente através de investimentos em acções de grandes
empresas europeias.
Moeda de Referência: Euro
Prospecto: Fidelity Funds
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Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
European Dynamic
Growth Fund
O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento de capital a longo prazo,
principalmente através de investimento numa carteira gerida activamente de
empresas sediadas ou com uma parte predominante da sua actividade na
Europa. O fundo terá normalmente uma tendência para empresas de média
dimensão com uma capitalização bolsista entre 1 e 10 mil milhões de Euros.
Moeda de Referência: Euro
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Fidelity Funds –
European Smaller
Companies Fund
Investe principalmente em acções de pequenas e médias empresas europeias.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – FIRST All
Country World Fund
O fundo tem como objectivo alcançar o crescimento de capital a longo prazo, a
partir de uma carteira constituída fundamentalmente por acções de empresas
de todo o mundo. O Gestor de Investimentos não está limitado na escolha das
empresas quer por dimensão quer por indústria, ou em termos de distribuição
geográfica, e escolherá investimentos largamente determinados pela
disponibilidade de oportunidades atractivas. Os investimentos normalmente
centram-se nas recomendações de títulos com convicções mais elevadas,
identificados pelos analistas de pesquisa do Grupo FIL. O fundo pode investir
os seus activos directamente em acções A e B da China.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – FIRST
Developed World Fund
O fundo tem como objectivo alcançar o crescimento de capital a longo prazo, a
partir de uma carteira constituída fundamentalmente por acções de empresas
de todo o mundo desenvolvido. O Gestor de Investimentos não está limitado na
escolha das empresas quer por dimensão quer por indústria, ou em termos de
distribuição geográfica, e escolherá investimentos largamente determinados
pela disponibilidade de oportunidades atractivas. Os investimentos
normalmente centram-se nas recomendações de títulos com convicções mais
elevadas, identificados pelos analistas de pesquisa do Grupo FIL.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
France Fund
Investe principalmente em acções de empresas francesas.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Germany
Fund
Investe principalmente em acções de empresas alemãs.
Fidelity Funds –
Global Consumer
Industries Fund
Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital
a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas
sediadas em diferentes países de todo o mundo que estejam envolvidas no
fabrico e distribuição de bens aos consumidores.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Global
Demographics Fund
O fundo tem por objectivo alcançar um aumento de capital a longo prazo a
partir de uma carteira investida fundamentalmente em acções de empresas
do mundo inteiro, que são capazes de beneficiar das alterações demográficas.
Os investimentos incluirão, não estando limitados a, empresas de indústrias de
consumo e cuidados de saúde que beneficiam dos efeitos do aumento da
expectativa de vida em populações envelhecidas e a criação de riqueza em
mercados emergentes. O fundo pode investir até 30% dos seus activos em
mercados emergentes. Sujeito ao acima, o Gestor de Investimentos é livre de
seleccionar qualquer empresa independentemente da dimensão, indústria ou
localização e concentrará o seu investimento num número mais limitado de
empresas e, por conseguinte, a carteira resultante será menos diversificada.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
Global Financial
Services Fund
Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital a
longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas
sediadas em qualquer parte do mundo que prestam serviços financeiros aos
consumidores e a empresas.
Moeda de Referência: Euro
Prospecto: Fidelity Funds
A 20 de Julho de 2015, este fundo receberá
os activos líquidos do Fidelity Funds –
European Aggressive Fund. Nessa data, os
Accionistas existentes do Fidelity Funds –
European Aggressive Fund receberão
Acções das classes correspondentes do
Fidelity Funds – European Dynamic Growth
Fund de acordo com a relação de conversão
validada pelo Auditor Independente.” Não se
antecipa qualquer impacto para os
Accionistas do Fidelity Funds – European
Dynamic Growth Fund.”
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
O fundo pode investir directamente em
Acções de classe A da China através da
quota de IIEQ da FIL Investment
Management (Hong Kong) Limited.
O fundo pode investir até 10% dos seus
activos líquidos directamente em Acções
A e B da China (com exposição
agregada,
incluindo
investimentos
directos e indirectos até 30% dos seus
activos).
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Moeda de Referência: Euro
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
33
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Global
Focus Fund
O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento de capital a longo prazo,
a partir de uma carteira que investe fundamentalmente em acções dos
mercados accionistas mundiais. O gestor é livre de escolher qualquer empresa,
independentemente do tamanho, indústria ou localização e concentrará os seus
investimentos num número mais limitado de empresas e, por este motivo,
a carteira resultante será menos diversificada.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Global
Health Care Fund
Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital
a longo prazo, principalmente através do investimento em empresas do mundo
inteiro envolvidas na concepção, fabrico ou comercialização de produtos
e serviços utilizados em relação com a saúde, medicina ou biotecnologia.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Global
Industrials Fund
Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital
a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas
sediadas em qualquer parte do mundo que estejam envolvidas na investigação,
desenvolvimento, fabrico, distribuição, fornecimento ou comercialização de
materiais, equipamento, produtos ou serviços relacionados com indústrias
cíclicas e de recursos naturais.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Global
Property Fund*
O fundo tem por objectivo conseguir uma combinação de rendimento
e crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de
investimentos em valores mobiliários de empresas envolvidas, principalmente,
na indústria imobiliária e outros investimentos relacionados com a mesma.
Fidelity Funds – Global
Real Asset Securities
Fund
O fundo visa obter um crescimento de capital a longo prazo a partir de uma
carteira investida fundamentalmente em acções de empresas de todo o mundo
que proporcionam exposição a mercadorias, bens imóveis, indústrias, serviços
públicos, energia, materiais e infra-estrutura. Até 20% da carteira pode ser
composta por investimentos em Exchange Traded Funds (“ETF”), Exchange
Traded Commodities que se qualificam como valores mobiliários negociáveis
(“ETC”), obrigações, warrants e títulos convertíveis. O gestor é livre de escolher
qualquer empresa, independentemente do tamanho, indústria ou localização e
concentrará o seu investimento num número mais limitado de empresas e, por
este motivo, a carteira resultante será menos diversificada.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Global
Opportunities Fund
Tem como objectivo providenciar aos investidores um crescimento de capital
a longo prazo, fundamentalmente através do investimento em acções de
empresas de distintos países de todo o mundo cuja actividade consista, sem
limitação, na Indústria de Bens de Consumo, Serviços Financeiros, Cuidados
de Saúde, Diversos, Recursos Naturais, Tecnologia e Telecomunicações.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Global
Technology Fund
Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital
a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas
sediadas em qualquer parte do mundo que desenvolveram, ou venham
a desenvolver, produtos, processos ou serviços que fornecerão ou beneficiarão
significativamente de avanços e melhorias tecnológicas.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Global
Telecommunications
Fund
Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital
a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas
sediadas em qualquer parte do mundo que estejam envolvidas no
desenvolvimento, fabrico ou comercialização de serviços ou equipamento de
telecomunicações.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Greater
China Fund
Investe principalmente em acções de empresas cotadas nas bolsas de valores
de Hong Kong, China e Taiwan. O fundo pode investir os seus activos líquidos
directamente em Acções A e B da China.
Prospecto: Fidelity Funds
34
Moeda de Referência: USD
*Este fundo é autorizado pela Hong Kong
Securities and Futures Commission
(Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários de Hong Kong) ao abrigo do
Securities and Futures Commission Code
on Unit Trusts and Mutual Funds (Código
da Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários sobre Unit Trusts e Fundos de
Investimento) e não ao abrigo do
Securities and Futures Commission Code
on Real Estate Investment Trusts (Código
da Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários sobre Trusts de Investimento
em Bens Imobiliários). Essa autorização
não implica uma recomendação oficial.
Moeda de Referência: USD
O fundo pode investir directamente em
Acções A da China A através da quota
IIEQ da FIL Investment Management
(Hong Kong) Limited. O fundo pode
investir até 10% dos seus activos líquidos
directamente em Acções A e B da China
(com exposição agregada, incluindo
investimentos directos e indirectos até
30% dos seus activos).
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Greater China Fund II
O fundo investe principalmente em acções de empresas cotadas nas Bolsas de
Hong Kong, China e Taiwan. O fundo estará em conformidade com as
directrizes de investimento emitidas pelo Singapore Central Provident Fund
Board.
Fidelity Funds –
Iberia Fund
Investe principalmente em acções de empresas espanholas e portuguesas.
Fidelity Funds –
India Focus Fund
O fundo tem por objectivo fornecer um crescimento a longo prazo,
principalmente através do investimento em acções de empresas indianas,
cotadas na Índia, bem como valores em empresas não indianas que tenham
uma parte significativa das suas actividades na Índia.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
Indonesia Fund
Investe principalmente em acções de empresas indonésias.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
International Fund
Investe principalmente em acções em mercados do mundo inteiro, incluindo
grandes mercados e pequenos mercados emergentes.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Italy
Fund
Investe principalmente em acções de empresas italianas.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds –
Japan Fund
Investe principalmente em acções de empresas japonesas.
Moeda de Referência: JPY
Fidelity Funds – Japan
Advantage Fund
Investe principalmente em acções de empresas japonesas cotadas na bolsa
japonesa, incluindo aquelas cotadas nas bolsas regionais japonesas e no
mercado OTC de Tóquio. O fundo investirá fundamentalmente em valores de
empresas que a Fidelity considere estarem subvalorizadas.
Moeda de Referência: JPY
Fidelity Funds –Japan
Aggressive Fund
O objectivo de investimento do fundo é alcançar valorização do capital a longo
prazo. O fundo investirá fundamentalmente em acções de empresas do Japão.
Não existe qualquer política para restringir o investimento a sectores
económicos particulares.
Moeda de Referência: JPY
Fidelity Funds –
Japan Smaller
Companies Fund
Investe principalmente em empresas pequenas e emergentes no Japão,
incluindo aquelas cotadas nas bolsas regionais japonesas e no mercado OTC
de Tóquio.
Moeda de Referência: JPY
Fidelity Funds –
Korea Fund
Investe principalmente em acções de empresas coreanas.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Latin
America Fund
Investe principalmente em acções de emitentes latino-americanos.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Malaysia
Fund
Investe principalmente em acções de empresas malaias.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
Nordic Fund
Investe principalmente em acções de empresas cotadas nas Bolsas da
Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia.
Moeda de Referência: SEK
Fidelity Funds –
Pacific Fund
Investe principalmente numa carteira, gerida activamente, de acções na região
da Ásia-Pacífico. A região da Ásia-Pacífico engloba países que incluem,
mas sem limitação, o Japão, Austrália, China, Hong Kong, Índia, Indonésia,
Coreia, Malásia, Nova Zelândia, Filipinas, Singapura, Taiwan e Tailândia.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
Singapore Fund
Investe principalmente em acções de empresas cotadas na bolsa de valores
de Singapura.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – South
East Asia Fund
Investe principalmente em acções de empresas cotadas nas bolsas da Bacia
do Pacífico, excluindo o Japão. O fundo pode investir os seus activos líquidos
directamente em Acções A e B da China.
Moeda de Referência: USD
Os investidores devem ter em atenção
que cumprirem as directrizes de
investimento emitidas pelo Singapore
Central Provident Fund Board pode ter
uma implicação na classificação de risco
e alocação de investimentos do fundo.
Moeda de Referência: Euro
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Moeda de Referência: USD
O fundo pode investir directamente em
Acções A da China através da quota IIEQ
da
FIL
Investment
Management
(Hong Kong) Limited.
O fundo pode investir até 10% dos
seus activos líquidos directamente em
Acções A e B da China (com exposição
agregada,
incluindo
investimentos
directos e indirectos até 30% dos seus
activos).
Prospecto: Fidelity Funds
35
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Switzerland Fund
Investe principalmente em acções suíças.
Moeda de Referência: CHF
Fidelity Funds –
Taiwan Fund
Investe principalmente em acções de Taiwan.
Fidelity Funds – Thailand
Fund
Investe principalmente em acções de empresas cotadas na bolsa de valores
da Tailândia.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – United
Kingdom Fund
Investe principalmente em acções de empresas do Reino Unido.
Moeda de Referência: GBP
Fidelity Funds –
World Fund
O fundo tem como objectivo alcançar um crescimento de capital a longo prazo,
a partir de uma carteira constituída fundamentalmente por acções de empresas
do mundo inteiro. O Gestor de Investimentos não está restringido quer por
região, indústria ou dimensão e seleccionará acções baseado
fundamentalmente
na
disponibilidade
de
oportunidades
de
investimento atractivas.
Moeda de Referência: USD
Para mais informações consulte
ponto 1.4. “Informação Adicional”.
o
Este fundo é elegível para o PEA
(Plan d’Epargne en Actions), o pacote de
impostos franceses.
Moeda de Referência: USD
Fundos de Rendimento de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Asia
Pacific Dividend Fund
O fundo tem como objectivo providenciar rendimento e crescimento de capital
a longo prazo principalmente através de investimentos em acções que
produzem rendimento de empresas sediadas ou que exercem uma parte
predominante da sua actividade na região Ásia-Pacífico. O Gestor de
Investimentos seleccionará investimentos que acredita oferecerem rendimentos
de dividendos atractivos, para além da valorização do preço.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Enhanced
Global Equity Income Fund
O fundo tem como objectivo providenciar rendimento mais elevado com
o potencial para crescimento moderado do capital, fundamentalmente através
de investimentos em acções que produzem rendimento a nível global. O Gestor
de Investimentos seleccionará investimentos-alvo que acredita oferecerem
rendimentos de dividendos atractivos, para além da valorização dos preços.
Informação da carteira:
O fundo pode utilizar derivados com o objectivo de redução de risco ou de
custos ou para gerar capital ou rendimento adicionais de acordo com o perfil de
risco do fundo. Especificamente, o fundo pode subscrever (vender) opções de
compra para gerar rendimento adicional. O fundo utilizará apenas opções de
compra cobertas, significando que as opções de compra serão subscritas em
acções que são detidas pelo fundo.
Moeda de Referência: USD
Este fundo não está disponível para
investimento à data de publicação do
Prospecto. O fundo será lançado
à discrição
do
Conselho
de
Administração ou do seu delegado
e o Prospecto
será
posteriormente
actualizado em conformidade.
Em resultado da subscrição das opções de compra cobertas, o fundo mantém
o prémio (rendimento) da subscrição da opção. Existe um risco de o fundo não
poder beneficiar completamente de uma subida no preço da acção, pois
a acção será vendida na eventualidade de o preço de exercício da opção de
compra ser alcançado. Por conseguinte, a expectativa é que a subscrição da
opção de compra resultará num rendimento mais elevado para a carteira, mas
este pode ocorrer às custas de algum aumento do capital.
Fidelity Funds – European
Dividend Fund
O fundo tem como objectivo providenciar rendimento e crescimento de capital
a longo prazo principalmente através de investimento em acções que
produzem rendimento de empresas sediadas ou que exercem uma parte
predominante da sua actividade na Europa. O Gestor de Investimentos
seleccionará investimentos que acredita oferecerem rendimentos de dividendos
atractivos, para além da valorização do preço.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Global
Equity Income Fund
O fundo tem por objectivo alcançar rendimento e crescimento de capital a longo
prazo principalmente através de investimentos em acções que produzem
rendimento a nível global. O Gestor de Investimentos visará investimentos que
acredita oferecerem rendimentos de dividendos atractivos, para além da
valorização do preço.
Moeda de Referência: USD
Informação da carteira:
O Gestor de Investimentos seleccionará activamente acções individuais com
base no seu potencial para gerarem rendimento e crescimento do capital.
O Gestor de Investimentos é livre de seleccionar acções de qualquer empresa
e não está restringido na sua discrição a alocar tacticamente a qualquer região
geográfica particular, sector industrial ou empresas com uma capitalização
bolsista particular, se ele acreditar que, relativamente a outras acções, elas
podem oferecer maior potencial para rendimento e crescimento do capital.
Prospecto: Fidelity Funds
36
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Rendimento de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Global
Dividend Fund
O fundo tem como objectivo obter rendimento e crescimento do capital a longo
prazo, principalmente através de investimentos em acções que produzem
rendimento a nível global. O Gestor de Investimentos seleccionará
investimentos que acredita oferecerem rendimentos atractivos de dividendos,
para além da valorização de preços.
Moeda de Referência: USD
Prospecto: Fidelity Funds
37
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.2. FUNDOS DE ALOCAÇÃO DE ACTIVOS
O objectivo de cada fundo de Alocação de Activos é proporcionar aos investidores um serviço de gestão discricionária,
seleccionando uma carteira de investimentos altamente diversificada em acções, obrigações e activos líquidos, que serão
geridos em consonância com as políticas aplicáveis a vários dos outros fundos. As ponderações de cada um destes fundos
variarão de acordo com o objectivo de investimento e os desenvolvimentos de cada mercado. Isto é conseguido através de uma
gestão conjunta dos activos dos fundos de Alocação de Activos e dos activos de vários dos fundos regionais ou específicos de
países dentro da gama de Fundos da Fidelity, bem como pela modificação das alocações sempre que apropriado. Assim,
os investidores beneficiam da experiência dos gestores do fundo encarregues da alocação dos seus activos e daqueles
dedicados fundamentalmente à selecção de Acções em países e regiões específicos.
Os fundos de Alocação de Activos podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros,
ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou
privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que
o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores
mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia
hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses
valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos
Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex.,
algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em
relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida
terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria
de investimento.
Os fundos de Alocação de Activos podem ter uma exposição não significativa a empréstimos que cumpram os critérios
aplicáveis aos Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010.
Todos os fundos de Alocação de Activos podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam
adequados economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais
dos seguintes aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos
de Alocação de Activos com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) de Alocação de Activos relevante(s)
e as regras de diversificação de risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os seus riscos sejam capturados adequadamente
pelo processo de gestão de riscos do Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem incluir opções
negociadas em bolsa e/ou OTC, futuros sobre índices de acções, acções individuais, taxas de juro e obrigações, contratos por
diferença, swaps (tais como swaps de taxas de juro e indexados à inflação), contratos forward, derivados sobre índices ou uma
combinação destes.
Determinados fundos de Alocação de Activos podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros,
ou estratégias ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos. Quando um
fundo de Alocação de Activos tem esses poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo de investimento do
fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil.
Para uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Perfil do Investidor
Os fundos de Alocação de Activos podem ser adequados para investidores que desejam participar em mercados de capitais,
ao mesmo tempo que estão preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo de Alocação de Activos em “Factores de
Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num fundo de Alocação de Activos deve ser considerado como um
investimento a longo prazo.
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
Patrimoine
O fundo visa adoptar uma abordagem conservadora e fornecer um aumento
moderado do capital a longo prazo, fundamentalmente através do investimento
numa gama de activos globais com exposição a acções, obrigações,
mercadorias e liquidez. Os investimentos em obrigações e liquidez terão maior
ênfase nos valores mobiliários denominados em Euros.
Moeda de Referência: Euro
Qualquer exposição a mercadorias deste fundo será obtida através de
instrumentos e derivados elegíveis tais como (entre outros) unidades de
participação/acções de OICVM ou outros OIC, Exchange Traded Funds
e transacções de swaps associadas a índices de mercadorias.
Fidelity Funds – Fidelity
Portfolio Selector
Moderate Growth Fund
É gerido com uma abordagem mais conservadora direccionada para
o crescimento de capital, fundamentalmente através do investimento numa
combinação de acções e obrigações, enfatizando os valores mobiliários
europeus ou denominados em Euros. Este fundo atrairá investidores que
procuram um crescimento de capital, mas que prefeririam um nível de risco
menor do que o normalmente associado só ao investimento em acções.
Moeda de Referência: Euro
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
38
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
Portfolio Selector Global
Growth Fund
Tem por objectivo proporcionar um crescimento de capital a longo
prazo fundamentalmente através do investimento em acções. O fundo
adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do
investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais
elevado associado a este tipo de investimento.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Fidelity
Portfolio Selector Growth
Fund
Tem por objectivo proporcionar o crescimento de capital a longo prazo,
fundamentalmente através do investimento em acções, sobretudo de valores
mobiliários europeus ou denominados em Euros. Este fundo adaptar-se-á
àqueles investidores que procuram uma rentabilidade a longo prazo do
investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais
elevado normalmente associado a este tipo de investimento.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Fidelity
Sélection Europe
Tem por objectivo alcançar o crescimento de capital, fundamentalmente através
do investimento em acções de empresas europeias. O fundo adequa-se aos
investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em
acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado
a este tipo de investimento.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Fidelity
Sélection Internationale
Tem por objectivo alcançar o crescimento de capital, fundamentalmente através
do investimento em acções de empresas de diferentes países, observando,
ao mesmo tempo, a restrição de não investir mais de 10% dos seus activos em
mercados emergentes. O fundo adequa-se aos investidores que procuram
rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados
para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.
Moeda de Referência: Euro
1.3.3. FUNDOS MISTOS
Os fundos Mistos são a modalidade mais conservadora de investimento e investem numa carteira diversificada de acções,
obrigações e liquidez. Os fundos mistos têm por objectivo liquidar o rendimento actual e conseguir um crescimento a longo prazo
tanto do capital como do rendimento.
Os fundos Mistos podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos,
agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de
investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode
derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por
activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não
excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses
valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados
Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas
obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros
activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido
classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento.
Os fundos Mistos podem ter uma exposição não significativa a empréstimos que cumpram os critérios aplicáveis aos
Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010.
Todos os fundos Mistos podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam adequados
economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos seguintes
aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos Mistos com
um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) Mistos relevante(s) e as regras de diversificação de risco
estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os seus riscos sejam capturados adequadamente pelo processo de gestão de riscos do
Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem incluir opções negociadas em bolsa e/ou OTC, futuros
sobre índices de acções, acções individuais, taxas de juro e obrigações, contratos por diferença, swaps (tais como swaps de
taxas de juro e indexados à inflação), contratos forward, derivados sobre índices ou uma combinação destes.
Determinados fundos Mistos podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros, ou estratégias ou
instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos. Quando um fundo Misto tem esses
poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo de investimento do fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil.
Para uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Perfil do Investidor
Os fundos Mistos podem ser adequados para investidores que desejam participar em mercados de capitais, ao mesmo tempo
que estão preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo Misto em “Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
O investimento num fundo Misto deve ser considerado como um investimento a longo prazo.
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
39
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Euro
Balanced Fund
Investe fundamentalmente em acções e obrigações denominadas em Euros.
O fundo terá como objectivo investir no mínimo 30% e no máximo 60% dos
activos totais em acções. O restante (normalmente, mínimo 40%, máximo 70%)
será investido em obrigações.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds - European
Multi Asset Income Fund
O fundo tem por objectivo providenciar rendimento e crescimento do capital
moderado a médio e longo prazo através do investimento em títulos de
rendimento fixo europeus e acções europeias.
Moeda de Referência: Euro
O fundo alocará activamente a, e dentro de, diferentes classes de activos
e geografias com base no seu potencial para gerar rendimento e crescimento
do capital na carteira. As principais classes de activos em que o fundo investirá
incluem obrigações europeias com categoria de investimento, obrigações
europeias de elevado rendimento e acções europeias.
O fundo pode investir tacticamente até 50% dos seus activos em obrigações
governamentais europeias. Pode igualmente ter uma exposição de até 30% dos
seus activos a cada uma das seguintes classes de activos, títulos de
infra-estruturas e sociedades de investimento imobiliário (“Real Estate
Investment Trusts – REIT”).
Informação da carteira:
Dentro das principais classes de activos descritas acima, o fundo pode,
sob condições de mercado normais, investir até 100% dos seus activos em
obrigações europeias com categoria de investimento, 50% em acções
europeias e até 60% em obrigações europeias de elevado rendimento.
Em condições de mercado adversas, o fundo pode deter mais de 10% dos seus
activos em numerário ou instrumentos do mercado monetário (depósitos em
dinheiro e de curto prazo, certificados de depósito e letras, fundos do
mercado monetário).
Este fundo não está disponível para
investimento à data de publicação do
Prospecto. O fundo será lançado
do
Conselho
de
à discrição
Administração ou do seu delegado e o
Prospecto
será
posteriormente
actualizado em conformidade.
Este fundo pode investir até 10% dos
seus activos líquidos em empréstimos
que cumprem os critérios aplicáveis aos
Instrumentos do Mercado Monetário
para as finalidades da Lei de 2010
(dentro do limite de 10% estipulado na
Parte V, A. I 2. do Prospecto).
Este fundo espera autorização pela
Securities and Futures Commission
(Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários) de Hong Kong ao abrigo do
Securities and Futures Commission
Code on Unit Trusts and Mutual Funds
(Código da Comissão de Futuros
e Valores Mobiliários sobre Unit Trusts
e Fundos de Investimento) e não ao
abrigo do Securities and Futures
Commission Code on Real Estate
Investment Trusts (Código da Comissão
de Futuros e Valores Mobiliários sobre
Trusts de Investimento em Bens
Imobiliários). Essa autorização não
implica uma recomendação oficial.
Os REIT podem não ser autorizados
pela Securities and Futures Commission
(Comissão
de
Futuros
e Valores
Mobiliários) de Hong Kong. A política de
dividendos ou distribuição (payout) deste
fundo não é representativa da política de
dividendos ou distribuição (payout) dos
REIT subjacentes.
Fidelity Funds - Global
Multi Asset Income Fund
O fundo tem por objectivo providenciar rendimento e crescimento do capital
moderado a médio e longo prazo através do investimento em títulos de
rendimento fixo globais e acções globais.
O fundo alocará activamente a, e dentro de, diferentes classes de activos
e geografias com base no seu potencial para gerar rendimento e crescimento
do capital na carteira. As principais classes de activos em que o fundo investirá
incluem obrigações globais com categoria de investimento, obrigações globais
de elevado rendimento, obrigações de mercados emergentes e acções globais.
O fundo pode investir tacticamente até 50% dos seus activos em obrigações
governamentais globais. Pode igualmente ter uma exposição de até 30% dos
seus activos a cada uma das seguintes classes de activos, títulos de infraestruturas e sociedades de investimento imobiliário (“Real Estate Investment
Trusts – REIT”).
O fundo pode também investir em OICVM e OIC.
Informação da carteira:
Dentro das principais classes de activos descritas acima, o fundo pode,
em condições de mercado normais, investir até 100% dos seus activos em
obrigações globais com categoria de investimento, 50% dos seus activos em
obrigações de mercados emergentes, 50% em acções globais e até 60% em
obrigações globais de elevado rendimento.
Em condições de mercado adversas, o fundo pode deter mais de 10% dos seus
activos em numerário ou instrumentos do mercado monetário (depósitos em
dinheiro e de curto prazo, certificados de depósito e letras, fundos do
mercado monetário).
Prospecto: Fidelity Funds
40
Moeda de Referência: USD
Este fundo pode investir até 10% dos
seus activos líquidos em empréstimos
que cumprem os critérios aplicáveis aos
Instrumentos do Mercado Monetário
para as finalidades da Lei de 2010
(dentro do limite de 10% estipulado na
Parte V, A. I 2. do Prospecto).
Este fundo é autorizado pela Securities
and Futures Commission (Comissão de
Futuros e Valores Mobiliários) de
Hong Kong ao abrigo do Securities and
Futures Commission Code on Unit
Trusts and Mutual Funds (Código da
Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários sobre Unit Trusts e Fundos
de Investimento) e não ao abrigo do
Securities and Futures Commission
Code on Real Estate Investment Trusts
(Código
da Comissão de Futuros
e Valores Mobiliários sobre Trusts de
Investimento em Bens Imobiliários).
Essa autorização não implica uma
recomendação oficial.
Os REIT podem não ser autorizados
pela Securities and Futures Commission
(Comissão de Futuros e Valores
Mobiliários) de Hong Kong. A política de
dividendos ou distribuição (payout) deste
fundo não é representativa da política
de dividendos ou distribuição (payout)
dos REIT subjacentes.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Growth &
Income Fund
Este fundo será gerido com uma abordagem mais conservadora, direccionada
para a procura do rendimento actual elevado e crescimento do capital
fundamentalmente através do investimento numa combinação de acções
e obrigações. Este fundo atrairá investidores que procuram um rendimento
regular e um crescimento de capital moderado, mas que preferem um nível de
risco menor do que o normalmente associado ao investimento exclusivo
em acções.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Global
Multi Asset Tactical
Defensive Fund
O fundo tem como objectivo providenciar um crescimento estável a longo prazo
através do investimento numa gama de activos globais dando exposição
a obrigações, acções, mercadorias, bens imóveis e liquidez. Em condições
normais do mercado, o fundo investirá, pelo menos, 65% dos seus activos totais
em obrigações e liquidez.
Moeda de Referência: USD
“Fidelity Funds – Global
Multi Asset Tactical
Moderate Fund
O fundo visa providenciar um crescimento moderado de capital a longo prazo
através do investimento numa gama de activos globais fornecendo exposição
a obrigações, acções, mercadorias, bens imóveis e liquidez. Em condições
normais do mercado, o fundo investirá um máximo de 65% dos seus activos
totais em acções.
Prospecto: Fidelity Funds
41
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo
será
obtida
através
de
instrumentos e derivados autorizados,
tais como (mas não apenas) unidades
de participação/acções de OICVM/ou
outros OIC, Exchange Traded Funds,
transacções de swaps associados
a índices de mercadoria. Qualquer
exposição a bens imóveis será obtida
através de investimentos em valores
mobiliários de empresas envolvidas,
principalmente, na indústria imobiliária
e noutros investimentos relacionados.
Moeda de Referência: USD
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo
será
obtida
através
de
instrumentos e derivados autorizados,
tais
como
unidades
de
participação/acções de OICVM/ou outros
OIC,
Exchange
Traded
Funds,
transacções de swaps associados
a índices
de
mercadorias,
em
conformidade com o artigo 9 do
Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos
do
mercado
monetário
com
derivados não embutidos.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.4. FUNDOS DE OBRIGAÇÕES
O objectivo dos fundos de Obrigações é oferecer aos investidores um rendimento relativamente elevado com a possibilidade de
mais-valias. Eles podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos,
agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de
investimento ou de finalidade especial, ou trusts, que estão associados a geografias, sectores, qualidade de crédito, moeda, e
classes de activos reflectidos no objectivo de investimento de cada fundo individual. Poderá investir-se até 100% dos activos de
qualquer fundo em valores mobiliários emitidos ou garantidos por determinados governos e outros organismos públicos, tal como
é descrito pormenorizadamente na Parte V, secção A. do Prospecto. Para os restantes activos, o Gestor de Investimentos tem
liberdade para investir fora das geografias principais, sectores de mercado, qualidade de crédito, moeda ou classes de activos
(que podem incluir, mas sem limitações, empréstimos e instrumentos de dívida estruturados ou titularizados).
Os fundos de Obrigações podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro
vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo
especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos
activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou
garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma
obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com
hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por
ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias
agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento.
Qualquer referência nesta secção a valores mobiliários com categoria de investimento significará valores mobiliários com uma
classificação de BBB- ou superior da Standard & Poor’s ou classificação equivalente de uma agência de rating
reconhecida internacionalmente.
Qualquer referência nesta secção a valores mobiliários com categoria de subinvestimento significará valores mobiliários com
a classificação de BB+ ou inferior da Standard & Poor’s ou classificação equivalente de uma agência de rating
reconhecida internacionalmente.
Na selecção de valores mobiliários obrigacionistas, vários factores são considerados no processo de investimento; por exemplo,
isto pode incluir, mas sem limitações, os aspectos financeiros de uma empresa, incluindo receitas e aumento de lucros, balanço
sólido e posicionamento, fluxos de caixa e outras medidas financeiras. Para além disso, a gestão da empresa, indústria
e conjuntura económica, e outros factores podem ser considerados no processo de investimento.
Ocasionalmente, os investimentos para todos os fundos de obrigações poderão ser feitos em obrigações emitidas em moedas
diferentes da Moeda de Referência do fundo. O Gestor de Investimentos pode escolher cobrir exposições cambiais através da
utilização de instrumentos como contratos forward para divisas estrangeiras.
Sem prejuízo do estrito cumprimento das restrições de investimentos impostas pela lei e regulamentos aplicáveis, os fundos
de obrigações podem ainda, com carácter acessório, investir em liquidez e seus equivalentes (incluindo Instrumentos de Mercado
Monetário e depósitos a prazo) até 49% dos seus activos líquidos. Esta percentagem pode ser excedida, com carácter
excepcional, se os Administradores considerarem que tal ultrapassagem está em conformidade com os melhores interesses dos
Accionistas.
Os fundos de Obrigações podem ter uma exposição não significativa a empréstimos que cumpram os critérios aplicáveis aos
Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010. Alguns fundos de Obrigações podem ter uma exposição maior
a esses instrumentos, conforme é mais pormenorizado nas notas para os fundos relevantes.
Todos os fundos de Obrigações podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam adequados
economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos seguintes
aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos de
Obrigações com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) de Obrigações relevante(s) e as regras
de diversificação de risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os seus riscos sejam capturados adequadamente pelo
processo de gestão de riscos do Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem incluir opções
negociadas em bolsa e/ou OTC, futuros sobre taxas de juro ou obrigações, swaps de taxas de juro, swaps de crédito (de nome
individual e cabazes), swaps indexados à inflação, contratos forward ou uma combinação destes.
Determinados fundos de Obrigações podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros,
ou estratégias ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos. Quando um fundo
de Obrigações tem esses poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo de investimento do fundo
relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil.
Para uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Para os fundos que são permitidos especificamente pelo seu objectivo de investimento fazerem investimentos directos em valores
mobiliários de rendimento fixo da China onshore, esses investimentos podem, além da quota IIEQ, ser realizados através de
qualquer meio permitido disponível para os fundos nos termos das leis e regulamentos vigentes.
Perfil do Investidor
Os fundos de Obrigações podem ser adequados para investidores que desejam participar em mercados de dívida, ao mesmo
tempo que estão preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo de Obrigações em “Factores de Risco”, Parte I (1.2)
do Prospecto. O investimento num fundo de Obrigações deve ser considerado como um investimento a longo prazo.
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
42
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Asian
Bond Fund
O fundo tem como objectivo obter rendimento e valorização do capital, investindo
fundamentalmente em valores mobiliários de rendimento fixo com categoria de
investimento de emitentes que têm as suas actividades comerciais principais na
região asiática.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Asian
High Yield Fund
Este fundo procura um elevado nível de rendimento corrente e valorização do
capital investindo fundamentalmente em títulos com categoria de
subinvestimento de elevado rendimento de emitentes, ou em títulos de elevado
rendimento de emitentes com categoria de subinvestimento, todos com as suas
actividades comerciais principais na região asiática. Este fundo é adequado para
aqueles investidores que procuram um rendimento elevado e valorização do
capital e que estão preparados para aceitar os riscos associados a este tipo de
investimento. O tipo de títulos de dívida, em que o fundo fundamentalmente
investirá, estará sujeito a um risco elevado e não lhes será exigido que cumpram
um padrão de classificação mínima. Nem todos os títulos terão a notação de
risco atribuída por uma agência de rating internacionalmente reconhecida.
O fundo pode investir os seus activos líquidos directamente em valores
mobiliários de rendimento fixo da China onshore cotados ou negociados em
bolsas na China.
Moeda de Referência: USD
O fundo pode investir até 10% dos seus
activos líquidos directamente em valores
mobiliários de rendimento fixo da China
onshore (com exposição agregada,
incluindo
investimentos
directos
e indirectos até 30% dos seus activos).
Informação da carteira:
Esses valores mobiliários de rendimento fixo da China onshore estão cotados ou
são negociados em bolsas na China, como a Bolsa de Valores de Shanghai
e Shenzhen, e são emitidos por uma variedade de emitentes, como organismos
governamentais, quase-governamentais, bancos, instituições financeiras ou
outras pessoas colectivas estabelecidas ou constituídas na China ou pessoas
colectivas cujas actividades comerciais são executadas principalmente na China.
Fidelity Funds – China
RMB Bond Fund
O fundo tem por objectivo o rendimento e valorização do capital através da
exposição a títulos de dívida denominados em RMB, títulos do mercado
monetário e numerário e/ou equivalentes em numerário (incluindo, inter alia,
depósitos a prazo). O fundo investirá fundamentalmente, de forma directa e/ou
indirecta, em valores mobiliários com categoria de investimento denominados em
RMB de emitentes que têm as suas actividades comerciais principais na região
Ásia-Pacífico, títulos denominados em RMB de emitentes com categoria de
investimento ou em títulos de emitentes com categoria de investimento que têm
as suas actividades comerciais principais na região Ásia-Pacífico. A exposição a
títulos de dívida não denominados em RMB pode ser coberta para procurar
manter a exposição cambial em RMB. O fundo pode investir os seus activos
directamente em valores mobiliários de rendimento fixo da China onshore
cotados ou negociados em bolsas na China ou nos mercados de obrigações
interbancários da China continental.
Moeda de Referência: RMB
Informação da carteira:
RMB: uma referência coloquial ao
Renminbi
Chinês,
que
também
é conhecido internacionalmente como
o Yuan Chinês (“CNY”). Embora o CNY
seja negociado tanto onshore na China
como offshore (fundamentalmente em
Hong Kong), é a mesma moeda mas
actualmente negociada a taxas diferentes.
A taxa offshore para negociar o CNY
é geralmente referida como “CNH”. A taxa
do CNH será utilizada ao determinar
o valor das Acções do fundo.
Esses valores mobiliários de rendimento fixo da China onshore estão cotados ou
são negociados em bolsas na China, como a Bolsa de Valores de Shanghai
e Shenzhen ou nos mercados de obrigações interbancários da China continental
e são emitidos por uma variedade de emitentes, como organismos
governamentais, quase-governamentais, bancos, instituições financeiras ou
outras pessoas colectivas estabelecidas ou constituídas na China ou pessoas
colectivas cujas actividades comerciais são executadas principalmente na China.
O fundo limitará qualquer investimento directo em valores mobiliários negociados
no mercado de obrigações interbancário da China continental a 10% dos seus
activos líquidos.
O fundo pode investir directamente em
valores mobiliários de rendimento fixo da
China onshore cotados ou negociados em
bolsas na China ou nos mercados de
obrigações interbancários da China
continental através da quota de IIEQ da
FIL Investment Management (Hong Kong)
Limited.
O fundo pode investir até 30% dos seus
activos líquidos directamente em valores
mobiliários de rendimento fixo da China
onshore.
Fidelity Funds – Core
Euro Bond Fund
Investe fundamentalmente em obrigações denominadas em Euros. O fundo
normalmente investirá apenas em obrigações governamentais e nãogovernamentais com categoria de investimento, denominadas em Euros.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds –
Emerging Market
Corporate Debt Fund
O fundo tem por objectivo conseguir rendimento e valorização de capital
investindo fundamentalmente em títulos representativos de dívida de empresas
de mercados emergentes globais com categoria de investimento
e subinvestimento, denominados nas principais moedas negociadas globalmente
(“moedas fortes”). O fundo pode também investir em instrumentos de dívida de
mercados emergentes globais denominados em moeda local. Até 25% dos
activos do fundo podem ser investidos em obrigações soberanas de emitentes de
mercados emergentes.
Moeda de Referência: USD
Os investimentos serão efectuados, embora não limitados, na América Latina,
Sudeste Asiático, África, Europa do Leste (incluindo a Rússia) e Médio Oriente.
Fidelity Funds –
Emerging Market
Debt Fund
Prospecto: Fidelity Funds
O fundo tem por objectivo conseguir rendimento e valorização de capital
investindo fundamentalmente em títulos representativos de dívida de mercados
emergentes globais. O fundo também pode investir noutros tipos de valores
mobiliários, incluindo instrumentos de dívida existentes nos diferentes mercados
locais, acções e obrigações de empresas de mercados emergentes e títulos
representativos de dívida de qualidade inferior. Os investimentos serão
realizados, embora sem limitação, na América Latina, Sudeste Asiático, África,
Europa do Leste (incluindo Rússia) e Médio Oriente.
43
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
Moeda de Referência: USD
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Emerging Market Local
Currency Debt Fund
O fundo tem por objectivo conseguir rendimento e valorização de capital
investindo fundamentalmente em títulos representativos de dívida de mercados
emergentes globais com categoria de investimento e subinvestimento e
numerário denominados em moeda local. O fundo pode também investir em
instrumentos de dívida de mercados emergentes globais denominados em
moeda não local. Até 25% dos activos do fundo podem ser investidos em
obrigações de empresas de emitentes de mercados emergentes.
Os investimentos serão efectuados, embora não limitados, na América Latina,
Sudeste Asiático, África, Europa do Leste (incluindo a Rússia) e Médio Oriente.
Informação da carteira:
O fundo pode investir mais de 10% do valor dos seus activos líquidos em valores
mobiliários emitidos ou garantidos por qualquer país individual (incluindo o seu
governo, uma autoridade pública ou local, ou uma indústria nacionalizada desse
país) com um rating de crédito abaixo da categoria de investimento.
Moeda de Referência: USD
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
Fidelity Funds –
Emerging Markets
Inflation-linked Bond
Fund
O fundo tem por objectivo conseguir rendimento real e valorização de capital
investindo fundamentalmente em obrigações ligadas à inflação emitidas por
governos e agências governamentais de países emergentes no mundo inteiro.
Os investimentos serão realizados, embora sem limitação, na América Latin,
Sudeste Asiático, África, Europa Oriental (incluindo a Rússia) e Médio Oriente.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
Emerging Market Total
Return Debt Fund
O fundo tem por objectivo conseguir rendimento real e valorização de capital
investindo fundamentalmente, directa ou indirectamente, em obrigações de
empresas e governamentais de Mercados Emergentes, incluindo aquelas
denominadas nas principais moedas negociadas local e globalmente (“moedas
fortes”) e instrumentos de dívida nominais e associados à inflação. O fundo pode
alcançar exposição a esses investimentos ou elementos do seu retorno através
da utilização de instrumentos derivados financeiros. Os investimentos serão
efectuados, embora sem limitações, na América Latina, Ásia, África, Europa
Oriental (incluindo Rússia) e Médio Oriente. O fundo pode investir os seus
activos líquidos directamente em valores mobiliários de rendimento fixo da China
onshore, cotados ou negociados em bolsas na China ou nos mercados de
obrigações interbancários da China continental.
Moeda de Referência: USD
O fundo pode também investir em OICVM e OIC.
Informação da carteira
O fundo pode utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros para
cumprir o seu objectivo de investimento, tendo em vista a redução de riscos ou
custos ou a geração de capital ou rendimento adicionais, e isto pode resultar em
alavancagem e aumento da volatilidade. Estes instrumentos incluem, mas sem
limitações, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, instrumentos associados
a crédito e outros de rendimento fixo, derivados de crédito e divisas (incluindo,
mas não se limitando a, swaps de retorno total, contratos “forward” para divisas
estrangeiras, contratos a termo de moeda, swaps de crédito de uma única
entidade e índices de swaps de crédito. Os índices de swaps de crédito incluem,
mas não estão limitados a, iTraxx e CDX).
As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos como (mas sem
limitações) obrigações governamentais, obrigações de agências, instrumentos do
Mercado Monetário, taxas de juros, inflação, moedas, obrigações de empresas e
obrigações estruturadas. O fundo deterá activos líquidos suficientes (incluindo, se
aplicável, posições longas suficientemente líquidas) para cobrir, em qualquer
altura, as obrigações do fundo resultantes das suas posições derivadas de
crédito (incluindo posições curtas). Nessas situações, o desempenho pode subir
ou descer mais do que teria acontecido de outra forma, reflectindo essas
exposições adicionais. Em determinadas condições do mercado, os activos
podem ser mais difíceis de vender.
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
O fundo pode investir directamente em
valores mobiliários de rendimento fixo da
China onshore cotados ou negociados em
bolsas na China ou nos mercados de
obrigações interbancários da China
continental através da quota de IIEQ da
FIL Investment Management (Hong Kong)
Limited.
O fundo pode investir até 30% dos seus
activos líquidos directamente em valores
mobiliários de rendimento fixo da China
onshore.
Exposição Global:
A exposição global do fundo será
monitorizada usando a metodologia VaR
numa base relativa. A VaR do fundo está
limitada a 150% da VaR da carteira de
referência que é: 25% JP Morgan EM
Bond Index Global, 50% GBI-EM Global
Diversified unhedged, 25% JP Morgan
Corporate EM Bond Index Broad
Diversified.
Os valores mobiliários de rendimento fixo da China onshore estão cotados ou
negociados na China, como a Bolsa de Valores de Xangai e Shenzhen, ou nos
mercados de obrigações interbancários da China continental e são emitidos por
uma variedade de emitentes, tais como organismos governamentais, quasegovernamentais, bancos, instituições financeiras ou outras entidades
empresariais estabelecidas ou constituídas na China, cujas actividades
comerciais são realizadas fundamentalmente na China.
A alavancagem é determinada utilizando
a soma dos nocionais de todos os
instrumentos
derivados
financeiros
usados.
O
nível
esperado
de
alavancagem do fundo é 100% do Valor
Líquido Patrimonial do fundo; no entanto,
este não é um limite e podem ocorrer
níveis de alavancagem mais elevados.
Fidelity Funds – Euro
Bond Fund
Investe fundamentalmente em obrigações denominadas em Euros.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Euro
Corporate Bond Fund
O fundo investirá fundamentalmente em títulos de dívida de empresas
denominados em Euros. O fundo pode investir até 30% dos seus activos em
títulos de dívida não denominados em Euros e/ou títulos de dívida não
pertencentes a empresas. A exposição a títulos de dívida não denominados em
Euros pode ser coberta em Euros (tal como descrito no Prospecto).
Moeda de Referência: Euro
Prospecto: Fidelity Funds
44
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
European High
Yield Fund
Este fundo procura um elevado nível de rendimento corrente e valorização do
capital através, fundamentalmente, do investimento em títulos com categoria de
subinvestimento de elevado rendimento de emitentes sediados ou com uma
parte predominante da sua actividade na Europa Ocidental, Central e de Leste
(incluindo a Rússia). O tipo de títulos de dívida, em que o fundo investirá
fundamentalmente, estará sujeito a um risco elevado e não lhes será exigido que
cumpram um padrão de classificação mínima. A maioria, embora não todos, será
classificada para solvência por uma agência de rating reconhecida
internacionalmente.
Fidelity Funds – Euro
Short Term Bond Fund
Investe fundamentalmente em títulos representativos de dívida denominados em
Euros, centrando os seus investimentos em obrigações europeias de taxa fixa
com categoria de investimento e vencimento inferior a cinco anos. A duração
média dos investimentos do fundo não excederá três anos. O fundo pode investir
até 30% dos seus activos em títulos representativos de dívida não denominados
em Euros. A exposição a títulos representativos de dívida não denominados em
Euros pode ser coberta em Euros (tal como descrito no Prospecto).
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Global
Corporate Bond Fund
O fundo tem como objectivo providenciar rendimento e crescimento de capital
fundamentalmente através do investimento em títulos de dívida de empresas
com categoria de investimento global. O fundo poderá também investir em
instrumentos de dívida governamentais e outros.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
Global High Grade
Income Fund
Este fundo procura providenciar um rendimento actual atractivo investindo
fundamentalmente numa carteira diversificada a nível mundial de obrigações
a curto prazo e de elevada qualidade, que são emitidas e denominadas
em aproximadamente 10 moedas/mercados seleccionados. Obrigações de
elevada qualidade são consideradas obrigações que são emitidas por entidades
governamentais, quase-governamentais e supranacionais com classificações de
crédito de categoria de investimento.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Global
High Yield Fund
Este fundo procura um nível elevado de rendimento corrente e valorização do
capital através do investimento fundamentalmente em títulos com categoria de
subinvestimento, de elevado rendimento, de emitentes mundiais. O Gestor de
Investimentos normalmente irá focar os seus investimentos num número mais
concentrado de títulos e, por conseguinte, a carteira resultante será menos
diversificada. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram um
rendimento elevado e valorização do capital e que estão preparados para aceitar
os riscos associados a este tipo de investimento. O tipo de títulos de dívida,
em que o fundo fundamentalmente investirá, estará sujeito a um risco elevado e
não lhes será exigido que cumpram um padrão de classificação mínima.
A maioria, embora não todos, terá a notação atribuída por uma agência de rating
internacionalmente reconhecida.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – Global
Income Fund
Este fundo procura um nível elevado de rendimento corrente e o potencial para
valorização de capital investindo fundamentalmente numa carteira de títulos
globais de rendimento fixo, incluindo, mas não se limitando a, obrigações de
empresas com categoria de investimento e obrigações governamentais de
vencimentos variados, e obrigações de elevado rendimento e dívida de mercados
emergentes denominados em várias moedas. A dívida de mercados emergentes
pode incluir investimentos, embora sem limitações, na América Latina, Sudeste
Asiático, África, Europa do Leste (incluindo a Rússia) e Médio Oriente.
Informação da Carteira:
Pelo menos, 50% da carteira serão investidos em títulos de rendimento fixo com
categoria de investimento, com o saldo investido, mas sem limitações, em títulos
de dívida de elevado rendimento, que normalmente possuem classificações de
categoria de subinvestimento e dívida dos mercados emergentes.
Moeda de Referência: Euro
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
Moeda de Referência: USD
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
O gestor não está restrito na sua selecção de empresas quer por região ou país,
e escolherá obrigações largamente determinado pela disponibilidade de
oportunidades de investimento atractivas.
Prospecto: Fidelity Funds
45
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Global
Inflation-linked
Bond Fund
O objectivo do fundo é gerar um nível de rendimento e valorização do capital
verdadeiramente atractivos através da utilização de uma série de estratégias
provenientes dos mercados globais ligados à inflação, de taxas de juro e de
crédito, entre outras. Estas estratégias incluem, (não estando limitadas a),
estratégias de curvas de rendimento activas, rotação sectorial, selecção de
títulos, gestão do valor relativo e gestão da duração. O fundo investe
fundamentalmente em obrigações e títulos de curto prazo. O fundo também pode
investir em derivados.
Moeda de Referência: USD
Os
índices
conformidade
Lei de 2010.
referidos
estão
em
com o artigo 44 da
O fundo investe fundamentalmente em obrigações associadas à inflação,
obrigações nominais e outros títulos de dívida de emitentes mundiais em
mercados desenvolvidos e emergentes, incluindo, mas não apenas, aqueles
emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas
e bancos. O fundo pode investir até 30% em Instrumentos do Mercado Monetário
e depósitos bancários, até 25% em obrigações convertíveis e até 10% em
acções e outros direitos de participações. Estes investimentos incluem activos
com categoria de investimento e não investimento.
O fundo também pode investir em OICVM e OIC.
Fidelity Funds – Global
Strategic Bond Fund
O fundo procura maximizar o retorno através da valorização do capital e do
rendimento, fundamentalmente através do investimento numa ampla gama de
instrumentos de rendimento fixo de emitentes globais. O fundo adoptará uma
abordagem activa de alocação de activos, que pode incluir investimento em
instrumentos de elevado rendimento e mercados emergentes. Os investimentos
não terão de satisfazer padrões de classificação mínimos. A maioria, embora não
todos, terá a notação de risco atribuída por uma agência de rating
internacionalmente reconhecida.
Moeda de Referência: USD
O fundo também pode investir em OICVM e OIC.
Informação da carteira:
O Gestor de Investimentos não está limitado na sua escolha de investimentos quer
por região ou país, sector de mercado ou indústria, e escolherá investimentos
largamente determinado pela disponibilidade de oportunidades de investimento
atractivas.
Fidelity Funds –
International
Bond Fund
Investe em mercados internacionais para maximizar a rentabilidade expressa em
dólares americanos.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds –
Sterling Bond Fund
Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em
Libras Esterlinas.
Moeda de Referência: GBP
Fidelity Funds – US
Dollar Bond Fund
Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em
Dólares Americanos.
Moeda de Referência: USD
Fidelity Funds – US
High Yield Fund
Este fundo procura em elevado nível de rendimento actual e valorização de
capital investindo, fundamentalmente, em títulos de dívida de alto rendimento e
menor qualidade de emitentes que têm as suas actividades empresariais
principais nos Estados Unidos. Este fundo é adequado para aqueles investidores
que procuram um rendimento elevado e valorização do capital e que estão
preparados para aceitar os riscos associados a este tipo de investimento. O tipo
de títulos representativos de dívida, no qual o fundo investirá fundamentalmente,
estará sujeito a alto risco, não terá de satisfazer um padrão de classificação
mínimo e poderá não ser classificado para solvência por qualquer agência de
rating reconhecida internacionalmente.
Moeda de Referência: USD
Prospecto: Fidelity Funds
46
Este fundo pode investir até 10% dos
seus activos líquidos em empréstimos
que cumprem os critérios aplicáveis aos
Instrumentos do Mercado Monetário
para efeitos da Lei de 2010 (dentro do
limite de 10%, tal como estipulado na
Parte V, A. I 2. do Prospecto).
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.5. FUNDOS DE INVESTIMENTO DE TESOURARIA
O objectivo dos fundos de Investimento de Tesouraria é proporcionar aos investidores, através de uma gestão profissional,
um retorno em linha com as taxas do mercado monetário em que tanto a segurança do capital como a liquidez são considerações
essenciais de carteiras de títulos representativos de dívida e outros activos permitidos por lei em diferentes áreas geográficas
e moedas, com vista a alcançar o objectivo de rendimento regular e liquidez elevada. Para os restantes activos, o Gestor de
Investimentos tem liberdade para investir noutros activos permitidos, dentro das restrições impostas por lei, incluindo
Instrumentos do Mercado Monetário que são negociados regularmente, desde que o vencimento residual médio da carteira do
fundo de Investimento de Tesouraria em questão não exceda os 12 meses.
Todos os fundos de Investimento de Tesouraria possuem a mesma política de investimento, distinguindo-se, basicamente, pela
moeda na qual os seus activos estão denominados. Os activos de um fundo de Investimento de Tesouraria devem
ser convertidos na moeda correspondente a esse fundo. Os activos dos fundos de Investimento de Tesouraria devem ser
compostos exclusivamente por títulos representativos de dívida negociáveis e portadores de juros com vencimentos iniciais ou
residuais inferiores a 12 meses, bem como de Instrumentos do Mercado Monetário e em liquidez, com observância das restrições
legais. Os tipos de títulos representativos de dívida nos quais os vários fundos de Investimento de Tesouraria poderão investir
incluem os que são negociados no Mercado Monetário do Reino Unido, regulamentado pela Financial Conduct Authority
(Entidade supervisora no Reino Unido) ou no mercado OTC norte-americano, regulamentado pela US Securities and Exchange
Commission (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários dos Estados Unidos) e pela National Association of Securities Dealers
(Associação Nacional de Corretores de Valores Mobiliários). Estes podem incluir os seguintes:

instrumentos de bancos dos EUA e de outros países;

papel comercial;

obrigações emitidas ou garantidas pelo governo dos EUA, suas agências ou organismos;

títulos representativos de promessa de pagamento de taxa variável;

certificados de depósito de taxa variável;

certas obrigações com garantia hipotecária com qualificação de categoria de investimento e outros valores mobiliários
garantidos por activos; salvo indicação em contrário, esses valores mobiliários não excederão 20% dos activos
líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo
governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos; e

emissões do governo norte-americano, ou de outros países, e organismos supranacionais, tais como Bilhetes do
Tesouro Norte-americanos, promessa de pagamento e obrigações.
Dentro dos limites legais, os fundos de Investimento de Tesouraria também podem adquirir Instrumentos do Mercado Monetário
que sejam negociados regularmente, desde que o vencimento residual médio da carteira do fundo de Investimento de Tesouraria
respeitante não exceda os 12 meses. Com observância dos limites estabelecidos pelas leis e regulamentos aplicáveis, cada
fundo de Investimento de Tesouraria pode ainda, com carácter acessório, investir em liquidez e equivalentes (incluindo
Instrumentos do Mercado Monetário negociados regularmente, desde que o vencimento residual médio da carteira do fundo de
Investimento de Tesouraria em questão não exceda os 12 meses), até 49% dos seus activos líquidos; esta percentagem poderá
ser excedida, com carácter excepcional, se os Administradores considerarem que tal ultrapassagem é do melhor interesse dos
Accionistas.
Todos os fundos de Investimento de Tesouraria podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam
adequados economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos
seguintes aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos de
Investimento de Tesouraria com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) de Investimento de Tesouraria
relevante(s) e as regras de diversificação de risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os seus riscos sejam capturados
adequadamente pelo processo de gestão de riscos do Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem
incluir futuros sobre taxas de juro, swaps de taxas de juro, contratos forward ou uma combinação destes.
Determinados fundos de Investimento de Tesouraria podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados
financeiros, ou estratégias ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos.
Quando um fundo de Investimento de Tesouraria tem esses poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo
de investimento do fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil.
Para uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) no Prospecto.
Perfil do Investidor
Os fundos de Investimento de Tesouraria seriam principalmente adequados para investidores para quem a segurança do capital
e a liquidez são considerações essenciais, reconhecendo que o Valor Líquido Patrimonial dos fundos não é garantido, as Acções
dos fundos não são depósitos bancários e não existe qualquer garantia de que ocorrerá qualquer valorização no valor
das Acções.
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
47
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Australian Dollar Cash
Fund
Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em
dólares australianos e outros activos permitidos.
Moeda de Referência: AUD
Não se aplicam comissões de aquisição,
troca e resgate a este fundo.
Este fundo não está disponível para
investimento à data de publicação do
Prospecto. O fundo será lançado à
discrição do Conselho de Administração
ou do seu delegado e o Prospecto será
posteriormente
actualizado
em
conformidade.
Fidelity Funds – Euro
Cash Fund
Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em
Euros e outros activos permitidos.
Fidelity Funds –
Sterling Cash Fund
Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em
libras esterlinas do Reino Unido e outros activos permitidos.
Moeda de Referência: Euro
Não se aplicam comissões de aquisição,
troca e resgate a este fundo.
Moeda de Referência: GBP
Não se aplicam comissões de aquisição,
troca e resgate a este fundo.
Este fundo não está disponível para
investimento à data de publicação do
Prospecto. O fundo será lançado à
discrição do Conselho de Administração
ou do seu delegado e o Prospecto será
posteriormente
actualizado
em
conformidade.
Fidelity Funds – US Dollar
Cash Fund
Prospecto: Fidelity Funds
Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em
dólares americanos e outros activos permitidos.
48
Moeda de Referência: USD
Não se aplicam comissões de aquisição,
troca e resgate a este fundo.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.6. FUNDOS MONEYBUILDER
O objectivo dos fundos MoneyBuilder é proporcionar aos investidores um serviço de gestão discricionária, seleccionando uma
carteira de investimentos altamente diversificada em acções, obrigações e activos líquidos. Este objectivo será conseguido pela
gestão conjunta dos activos dos fundos MoneyBuilder e dos activos de outros fundos regionais ou específicos de países dentro
da gama Fidelity Funds, bem como pela modificação das alocações sempre que apropriado. Assim, os investidores
beneficiam da experiência dos gestores dos fundos encarregues da alocação dos seus activos e daqueles dedicados
fundamentalmente à selecção de acções em regiões e países específicos. Esta gama de fundos só estará disponível para
os investidores através de distribuidores seleccionados.
Os fundos MoneyBuilder podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por
governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de
investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode
derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por
activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não
excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses
valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos
Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex.,
algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação
a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão
sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento.
Os fundos MoneyBuilder podem ter uma exposição não significativa a empréstimos que cumpram os critérios aplicáveis aos
Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010.
Todos os fundos MoneyBuilder podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam adequados
economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos seguintes
aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos MoneyBuilder
com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) MoneyBuilder relevante(s) e as regras de diversificação de
risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os seus riscos sejam capturados adequadamente pelo processo de gestão de
riscos do Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem incluir opções negociadas em bolsa e/ou OTC,
futuros sobre índices de acções, acções individuais, taxas de juro e obrigações, contratos por diferença, swaps de taxas de juro,
swaps indexados à inflação, swaps de crédito (de nome individual e cabazes), contratos forward ou uma combinação destes.
Determinados fundos MoneyBuilder podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros,
ou estratégias ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos. Quando um
fundo MoneyBuilder tem esses poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo de investimento do
fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil. Para
uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Perfil do Investidor
Aqueles fundos MoneyBuilder que investem fundamentalmente em acções de empresas podem ser adequados para investidores
que desejam participar em mercados accionistas, ao mesmo tempo que estão preparados para aceitar os riscos descritos para
esses fundos MoneyBuilder em “Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num desses fundos MoneyBuilder
deve ser considerado como um investimento a longo prazo.
Aqueles fundos MoneyBuilder que investem fundamentalmente em títulos de rendimento fixo podem ser adequados para
investidores que desejam participar em mercados de dívida, ao mesmo tempo que estão preparados para aceitar os riscos
descritos para esses fundos MoneyBuilder em “Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num desses
fundos MoneyBuilder deve ser considerado como um investimento a longo prazo.
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
MoneyBuilder European
Bond Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um rendimento com a possibilidade de
crescimento de capital, fundamentalmente através de investimentos em
obrigações denominadas em Euros.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds –
MoneyBuilder
Europe Fund
O objectivo do investimento é proporcionar um crescimento de capital a longo
prazo, fundamentalmente a partir de uma carteira constituída por acções de
empresas europeias. É provável que a carteira tenha uma tendência para
pequenas e médias empresas.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds –
MoneyBuilder
Global Fund
O objectivo do investimento é proporcionar um crescimento de capital a longo
prazo, fundamentalmente a partir de uma carteira constituída por acções de
empresas mundiais. É provável que a carteira tenha uma tendência para
pequenas e médias empresas.
Moeda de Referência: Euro
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
49
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.7. FIDELITY LIFESTYLE FUNDS
O objectivo dos Fidelity Lifestyle Funds é oferecer aos investidores uma gama de fundos que serão geridos utilizando uma
abordagem de ciclo de vida, concebida para maximizar a rentabilidade total do investimento numa carteira diversificada.
Este objectivo deverá ser alcançado através de uma gestão conjunta de activos e da modificação da alocação de activos ao
longo do tempo. Ainda que no início os fundos possam investir sobretudo em acções, também podem investir numa carteira mais
conservadora de obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário de
todo o mundo. A percentagem de ponderação variará com o tempo, à medida que o fundo se aproxima, alcança e ultrapassa
a sua data alvo, de acordo com o objectivo do investimento e os desenvolvimentos dos mercados.
Os Fidelity Lifestyle Funds podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por
governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de
investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode
derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por
activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não
excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores
mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos
Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex.,
algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação
a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão
sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento.
Os investimentos dos Fidelity Lifestyle Funds, denominados em Euros, podem ser realizados em valores mobiliários negociáveis
e/ou instrumentos de dívida emitidos em moedas diferentes da Moeda de Referência do fundo. O Gestor de Investimentos pode
optar por cobrir exposições cambiais através da utilização de instrumentos como contratos forward para divisas estrangeiras.
O Conselho de Administração pode introduzir periodicamente fundos adicionais para complementar os fundos detalhados
em seguida.
Os Fidelity Lifestyle Funds podem ter uma exposição não significativa a empréstimos que cumpram os critérios aplicáveis aos
Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010.
Todos os Fidelity Lifestyle Funds podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam adequados
economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos seguintes
aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os Fidelity Lifestyle
Funds com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) Fidelity Lifestyle Funds relevante(s) e as regras de
diversificação de risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os seus riscos sejam capturados adequadamente pelo processo
de gestão de riscos do Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem incluir opções negociadas em
bolsa e/ou OTC, futuros sobre índices de acções, acções individuais, taxas de juro e obrigações, contratos por diferença, swaps
(tais como swaps de taxas de juro), contratos forward, derivados sobre índices ou uma combinação destes.
Determinados Fidelity Lifestyle Funds podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros,
ou estratégias ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos. Quando um
Fidelity Lifestyle Funds tem esses poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo de investimento do
fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil.
Para uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Perfil do Investidor
Os fundos Fidelity Lifestyle podem ser adequados para investidores que desejam participar em mercados de capitais, ao mesmo
tempo que estão preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo Fidelity Lifestyle em “Factores de Risco”,
Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num fundo Fidelity Lifestyle deve ser considerado como um investimento
a longo prazo.
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2020 Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo àqueles investidores que planeiam retirar porções substanciais do seu
investimento no ano 2020. Em circunstâncias normais, o fundo investirá em
acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros
e valores mobiliários do mercado monetário de todo o mundo, de acordo com
uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2020 se aproxima.
Moeda de Referência: USD
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
50
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2015 (Euro)
Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo aos investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do
seu investimento no ano 2015. O fundo investirá normalmente numa vasta
gama de investimentos que abrangem mercados de qualquer parte do mundo
e providenciam exposição a obrigações, acções, valores mobiliários
portadores de juros e valores mobiliários do mercado monetário, bem como
instrumentos que forneçam exposição a mercadorias, de acordo com uma
alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que
o ano 2015 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma
moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes
do Euro.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2020 (Euro)
Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo aos investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do
seu investimento no ano 2020. O fundo investirá normalmente numa vasta
gama de investimentos que abrangem mercados de qualquer parte do mundo
e providenciam exposição a obrigações, acções, valores mobiliários
portadores de juros e valores mobiliários do mercado monetário, bem como
instrumentos que forneçam exposição a mercadorias, de acordo com uma
alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que
o ano 2020 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma
moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes
do Euro.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2025 (Euro)
Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo aos investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do
seu investimento no ano 2025. O fundo investirá normalmente numa vasta
gama de investimentos que abrangem mercados de qualquer parte do mundo
e providenciam exposição a obrigações, acções, valores mobiliários
portadores de juros e valores mobiliários do mercado monetário, bem como
instrumentos que forneçam exposição a mercadorias, de acordo com uma
alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que
o ano 2025 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma
moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes
do Euro.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2030 (Euro)
Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo aos investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do
seu investimento no ano 2030. O fundo investirá normalmente numa vasta
gama de investimentos que abrangem mercados de qualquer parte do mundo
e providenciam exposição a obrigações, acções, valores mobiliários
portadores de juros e valores mobiliários do mercado monetário, bem como
instrumentos que forneçam exposição a mercadorias, de acordo com uma
alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que
o ano 2030 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma
moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes
do Euro.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2035 (Euro)
Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo aos investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do
seu investimento no ano 2035. O fundo investirá normalmente numa vasta
gama de investimentos que abrangem mercados de qualquer parte do mundo
e providenciam exposição a obrigações, acções, valores mobiliários
portadores de juros e valores mobiliários do mercado monetário, bem como
instrumentos que forneçam exposição a mercadorias, de acordo com uma
alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que
o ano 2035 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma
moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes
do Euro.
Moeda de Referência: Euro
Prospecto: Fidelity Funds
51
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como
unidades de participação/acções de
OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded
Funds. transacções de swaps associados
a
índices
de
mercadorias,
em
conformidade com o artigo 9 do
Regulamento
do
Grão-Ducado
de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos do
mercado monetário com derivados
não embutidos.
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como
unidades de participação/acções de
OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded
Funds, transacções de swaps associados
a
índices
de
mercadorias,
em
conformidade
como
artigo
9
do
Regulamento
do
Grão-Ducado
de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos do
mercado monetário com derivados
não embutidos.
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como
unidades de participação/acções de
OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded
Funds, transacções de swaps associados
a
índices
de
mercadorias,
em
conformidade com o artigo 9 do
Regulamento
do
Grão-Ducado
de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos do
mercado monetário com derivados não
embutidos.
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como
(unidades de participação/acções de
OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded
Funds, transacções de swaps associados
a
índices
de
mercadorias,
em
conformidade com o artigo 9 do
Regulamento
do
Grão-Ducado
de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos do
mercado monetário com derivados não
embutidos.
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como
unidades de participação/acções de
OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded
Funds, transacções de swaps associados
a
índices
de
mercadorias,
em
conformidade com o artigo 41 9 do
Regulamento
do
Grão-Ducado
de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos do
mercado monetário com derivados
não embutidos.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2040 (Euro)
Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo aos investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do
seu investimento no ano 2040. O fundo investirá normalmente numa vasta
gama de investimentos que abrangem mercados de qualquer parte do mundo
e providenciam exposição a obrigações, acções, valores mobiliários
portadores de juros e valores mobiliários do mercado monetário, bem como
instrumentos que forneçam exposição a mercadorias, de acordo com uma
alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que
o ano 2040 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma
moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes
do Euro.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2045 (Euro)
Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo aos investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do
seu investimento no ano 2045. O fundo investirá normalmente numa vasta
gama de investimentos que abrangem mercados de qualquer parte do mundo
e providenciam exposição a obrigações, acções, valores mobiliários
portadores de juros e valores mobiliários do mercado monetário, bem como
instrumentos que forneçam exposição a mercadorias, de acordo com uma
alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que
o ano 2045 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma
moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes
do Euro.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2050 (Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo aos investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do
seu investimento no ano 2050. O fundo investirá normalmente numa vasta
gama de investimentos que abrangem mercados de qualquer parte do mundo
e providenciam exposição a obrigações, acções, valores mobiliários
portadores de juros e valores mobiliários do mercado monetário, bem como
instrumentos que forneçam exposição a mercadorias, de acordo com uma
alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que
o ano 2050 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma
moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes
do Euro.
Moeda de Referência: Euro
Prospecto: Fidelity Funds
52
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como
unidades de participação/acções de
OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded
Funds, transacções de swaps associados
a
índices
de
mercadorias,
em
conformidade com o artigo 9 do
Regulamento
do
Grão-Ducado
de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos do
mercado monetário com derivados
não embutidos.
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como
unidades de participação/acções de
OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded
Funds, transacções de swaps associados
a
índices
de
mercadorias,
em
conformidade com o artigo 9 do
Regulamento
do
Grão-Ducado
de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos do
mercado monetário com derivados
não embutidos.
Qualquer exposição a mercadorias deste
fundo será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como
unidades de participação/acções de
OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded
Funds, transacções de swaps associados
a
índices
de
mercadorias,
em
conformidade com o artigo 9 do
Regulamento
do
Grão-Ducado
de
8 de Fevereiro de 2008, e valores
mobiliários negociáveis e instrumentos do
mercado monetário com derivados
não embutidos.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.8. FUNDOS DE RESERVA
Fidelity Advisor World Funds
Os Fidelity Advisor World Funds são uma gama de fundos de Acções, Obrigações e Mistos dentro do Fundo de Investimento que
só podem ser adquiridos por investidores que sejam Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou por
investidores cujos activos se encontrem registados em contas geridas pela Fidelity e desejam participar em mercados de capitais,
ao mesmo tempo que estão preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo de Reserva em “Factores de Risco”,
Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num fundo de Reserva deve ser considerado como um investimento a longo prazo.
Os fundos de Reserva Mistos e de Obrigações podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros,
ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou
privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que
o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores
mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia
hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses
valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos
Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex.,
algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação
a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão
sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento.
Os fundos de Reserva Mistos e de Obrigações podem ter uma exposição não significativa a empréstimos que cumpram os
critérios aplicáveis aos Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010. Alguns fundos de Reserva Mistos e de
Obrigações podem ter uma exposição maior a esses instrumentos, conforme é mais pormenorizado nas notas para os
fundos relevantes.
Todos os fundos de Reserva podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam adequados
economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos seguintes
aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos de Reserva
com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) de Reserva relevante(s) e as regras de diversificação de risco
estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os seus riscos sejam capturados adequadamente pelo processo de gestão de riscos do
Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem incluir opções negociadas em bolsa e/ou OTC, futuros
sobre índices de acções, acções individuais, taxas de juro e obrigações, contratos por diferença, swaps (tais como swaps de
taxas de juro e swaps indexados à inflação), contratos forward, derivados sobre índices ou uma combinação destes.
Determinados fundos de Reserva podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros, ou estratégias
ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos. Quando um fundo de Reserva
tem esses poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo de investimento do fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil. Para
uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Fundos de Reserva – Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
Advisor World Funds
Diversified Stock Fund
O fundo procura crescimento do capital fundamentalmente através do
investimento numa carteira diversificada de acções de empresas
norte-americanas.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo
e aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
Fidelity Funds –
Fidelity Advisor World
Funds Asian Special
Situations Fund
Fidelity Funds – Fidelity
Advisor World Funds
Equity Growth Fund
Investe pelo menos 75% da carteira em acções para situações especiais e em
pequenas empresas de crescimento na Ásia, excluindo o Japão. Geralmente,
as Acções para situações especiais possuem avaliações atractivas em relação
a activos líquidos ou a lucros potenciais com factores adicionais que podem ter
uma influência positiva no preço da acção. Até 25% da carteira pode
consistir em investimentos que não sejam acções para situações especiais
e pequenas empresas de crescimento.
Moeda de Referência: USD
O fundo procura valorização do capital fundamentalmente através do
investimento numa carteira orientada para o crescimento de acções dos EUA.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo
e aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo
e aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
53
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Reserva – Fundos de Acções
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Fidelity Advisor World
Funds Equity
Income Fund
O fundo procura um rendimento razoável fundamentalmente através do
investimento em acções dos EUA. Ao perseguir este objectivo, o fundo também
considerará o potencial para valorização do capital.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo
e aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
Fidelity Funds – Fidelity
Advisor World Funds
Europe Fund
Este fundo visa proporcionar um crescimento de capital a longo prazo,
investindo fundamentalmente em acções de empresas que têm as suas
principais actividades empresariais na Europa Ocidental.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo
e aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
Fidelity Funds –
Fidelity Advisor World
Funds Emerging Markets
Fund
O fundo visa alcançar valorização do capital, fundamentalmente através do
investimento em acções de mercados emergentes globais. Os mercados
emergentes incluem países que têm um mercado accionista emergente
conforme definido pelo MSCI, países ou mercados com economias de
rendimento baixo a médio conforme classificação pelo Banco Mundial e outros
países ou mercados com características emergentes semelhantes.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo
e aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
Fidelity Funds – Fidelity
Advisor World Funds
International Fund
Investe principalmente em acções de empresas de diferentes países em todo
o mundo, incluindo os mercados mais importantes e os pequenos
mercados emergentes.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo e
aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
Fidelity Funds –
Fidelity Advisor World
Funds Mega Cap Stock
Fund
O fundo visa alcançar um crescimento do capital a longo prazo, através de uma
combinação de rendimento e valorização do capital. O fundo investirá
fundamentalmente em títulos das maiores empresas dos EUA por
capitalização bolsista.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo
e aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
Fidelity Funds – Fidelity
Advisor World Funds
Pacific Fund
Investe principalmente numa carteira, gerida activamente, de acções na região
da Ásia-Pacífico. A região da Ásia-Pacífico engloba países que incluem,
mas sem limitação, o Japão, Austrália, China, Hong Kong, Índia, Indonésia,
Coreia, Malásia, Nova Zelândia, Filipinas, Singapura, Taiwan e Tailândia.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas ao
cumprimento do investimento mínimo
e aos critérios de investimento definidos
para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através de
sistemas de compensação e liquidação.
Fundos de Reserva – Fundos de Obrigações
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Fidelity Advisor World
Funds Limited Term
Bond Fund
O fundo visa ganhar rendimento actual fundamentalmente através do investimento
em títulos de dívida com categoria de investimento denominados em Dólares
Americanos (aqueles de qualidade média e elevada) de todos os tipos. O fundo
normalmente mantém uma maturidade média, ponderada em dólares, entre dois
a cinco anos.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas
ao cumprimento do investimento
mínimo e aos critérios de investimento
definidos para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através
de
sistemas
de
compensação
e liquidação.
Fidelity Funds –
Fidelity Advisor World
Funds US Dollar Bond
Fund
Composto fundamentalmente por obrigações denominadas em dólares americanos.
Moeda de Referência: USD
As trocas para o fundo estão sujeitas
ao cumprimento do investimento
mínimo e aos critérios de investimento
definidos para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através
de
sistemas
de
compensação
e liquidação.
Prospecto: Fidelity Funds
54
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fundos de Reserva – Fundos de Obrigações
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
Advisor World Funds
US High Income Fund
Este fundo procura em elevado nível de rendimento actual e valorização de capital
investindo, fundamentalmente, em títulos de dívida de alto rendimento e menor
qualidade de emitentes que têm as suas actividades empresariais principais nos
Estados Unidos. O tipo de títulos representativos de dívida, no qual o fundo investirá
fundamentalmente, estará sujeito a alto risco, não terá de satisfazer um padrão de
ser
classificado
para
solvência
classificação
mínimo
e poderá não
por qualquer agência de rating reconhecida internacionalmente.
Moeda de Referência: USD
Este fundo pode investir até 10% dos
seus activos líquidos em empréstimos
que cumprem os critérios aplicáveis
do
Mercado
aos Instrumentos
Monetário para efeitos da Lei de 2010
(dentro
do
limite
de
10%, tal
como estipulado na Parte V, A. I 2.
Do Prospecto).
As trocas para o fundo estão sujeitas
ao cumprimento do investimento
mínimo e aos critérios de investimento
definidos para esta gama de fundos.
Este fundo não está disponível através
de
sistemas
de
compensação
e liquidação.
Prospecto: Fidelity Funds
55
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.9. FUNDOS DE RESERVA INSTITUCIONAIS
Os fundos de Reserva Institucionais são uma gama de fundos de Reserva Institucionais de Acções e de fundos de Reserva
Institucionais de Obrigações dentro do Fundo de Investimento que só podem ser adquiridos por Investidores Institucionais
qualificados, que cumpram os requisitos de qualificação estabelecidos periodicamente pelo Distribuidor Geral. As Acções de
classe I destinam-se principalmente ao investimento de activos de Investidores Institucionais, como fundos de pensões,
instituições de beneficência e organismos municipais.
Fundos de Reserva Institucionais de Obrigações
O objectivo de todos os fundos de obrigações é oferecer aos investidores a possibilidade de obterem mais-valias. Poderá
investir-se até 100% dos activos de qualquer fundo em valores mobiliários emitidos ou garantidos por determinados governos
e outros organismos públicos, tal como é descrito pormenorizadamente na Parte V, secção A. do Prospecto.
Políticas de Investimento
Ocasionalmente, os investimentos para todos os fundos de Obrigações poderão ser feitos em obrigações emitidas em moedas
diferentes da Moeda de Referência do fundo. O Gestor de Investimentos pode optar por cobrir exposições cambiais através da
utilização de instrumentos como contratos forward para divisas estrangeiras.
Sem prejuízo do estrito cumprimento das restrições de investimentos impostas pela lei e regulamentos aplicáveis, os fundos
de obrigações podem ainda, com carácter acessório, investir em liquidez e seus equivalentes (incluindo Instrumentos de Mercado
Monetário e depósitos a prazo) até 49% dos seus activos líquidos. Estas percentagens podem ser excedidas, com carácter
excepcional, se os Administradores considerarem que isto está em conformidade com os melhores interesses dos Accionistas.
Os fundos de Reserva Institucionais de Obrigações podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre
outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento
público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis,
em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex.,
valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com
garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique
a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas
pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do
emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de
conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou
instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo
da categoria de investimento.
Os fundos de Reserva Institucionais de Obrigações podem ter uma exposição não significativa a empréstimos que cumpram os
critérios aplicáveis aos Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010.
Todos os fundos de Reserva Institucionais de Obrigações podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes
sejam adequados economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos
seguintes aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos de
Reserva Institucionais de Obrigações com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) de Reserva
Institucionais de Obrigações relevante(s) e as regras de diversificação de risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os
seus riscos sejam capturados adequadamente pelo processo de gestão de riscos do Fundo de Investimento *. Os instrumentos
derivados financeiros podem incluir opções negociadas em bolsa e/ou OTC, futuros sobre taxas de juro ou obrigações,
contratos por diferença, swaps de taxas de juro, swaps de crédito (de nome individual e cabazes), swaps indexados à inflação,
contratos forward ou uma combinação destes.
Determinados fundos de Reserva Institucionais de Obrigações podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos
derivados financeiros, ou estratégias ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos
fundos. Quando um fundo de Reserva Institucional de Obrigações tem esses poderes alargados em derivados, isto será
mencionado no objectivo de investimento do fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil. Para
uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Perfil do Investidor
Os fundos de Reserva Institucionais de Obrigações podem ser adequados para investidores que desejam participar em mercados
de dívida, ao mesmo tempo que estão preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo de Reserva Institucional de
Obrigações em “Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num fundo de Reserva Institucional de
Obrigações deve ser considerado como um investimento a longo prazo.
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do Regulamento
de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
56
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Institutional European
High Yield Fund
O fundo procura um elevado nível de rendimento corrente e valorização do
capital através, fundamentalmente, do investimento em títulos com categoria de
subinvestimento de elevado rendimento de emitentes sediados ou com uma
parte predominante da sua actividade na Europa Ocidental, Central e de Leste
(incluindo a Rússia). O tipo de títulos de dívida, em que o fundo investirá
fundamentalmente, estará sujeito a um risco elevado e não lhes será
exigido que cumpram um padrão de classificação mínima. A maioria, embora
não todos, será classificada para solvência por uma agência de rating
reconhecida internacionalmente. Por títulos de categoria de subinvestimento
entende-se títulos com uma classificação de BB+ ou inferior da Standard &
Poor’s ou classificação equivalente por uma agência de rating reconhecida
internacionalmente.
Moeda de Referência: Euro
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
Fundos de Reserva Institucionais de Acções
O objectivo de todos os fundos de Acções é oferecer aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, a partir de
carteiras de valores mobiliários diversificadas e geridas de forma activa. Prevê-se que a distribuição de dividendos e de juros aos
investidores seja reduzida. Os fundos de Acções investirão fundamentalmente (pelo menos 70% em valor) e principalmente
(pelo menos 70% e normalmente 75% em valor) em acções nos mercados e sectores que constem no nome de cada fundo e em
sociedades que, embora estabelecidas fora desses mercados, obtenham nos mesmos uma proporção significativa dos
seus resultados.
Todos os fundos de Acções podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam adequados
economicamente, i.e., sejam realizados numa forma rentável, (b) estes sejam celebrados para um ou mais dos seguintes
aspectos: (i) redução de risco (ii) redução de custo (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos de
Acções com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) de Acções relevante(s) e as regras de diversificação
de risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III), e (c) os seus riscos sejam capturados adequadamente pelo processo de gestão de
riscos do Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem incluir opções negociadas em bolsa e/ou OTC,
futuros sobre índices de acções e acções individuais, contratos por diferença, swaps, contratos forward ou uma
combinação destes.
Determinados fundos de Acções podem, além disso, utilizar extensivamente instrumentos derivados financeiros, ou estratégias
ou instrumentos derivados complexos para cumprirem os objectivos de investimento dos fundos. Quando um fundo de Acções
tem esses poderes alargados em derivados, isto será mencionado no objectivo de investimento do fundo relevante.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular
a exposição global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil. Para
uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Para os fundos que são permitidos especificamente pelo seu objectivo de investimento fazerem investimentos directos em
Acções A da China, esses investimentos podem, além da quota IIEQ, ser realizados através de qualquer meio permitido
disponível para os fundos nos termos das leis e regulamentos vigentes (incluindo através do Stock Connect ou qualquer outro
meio autorizado).
Perfil do Investidor
Os fundos de Reserva Institucionais de Acções podem ser adequados para investidores que desejam participar em mercados
accionistas, ao mesmo tempo que estão preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo de Reserva Institucional de
Acções em “Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num fundo de Reserva Institucional de Acções deve
ser considerado como um investimento a longo prazo.
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Institutional Asia Pacific
(ex-Japan) Fund
O fundo tem como objectivo providenciar um crescimento de capital a longo
prazo a partir de uma carteira constituída fundamentalmente por acções
admitidas à negociação em bolsas de valores de toda a região Ásia-Pacífico,
excluindo o Japão. O gestor do fundo também pode investir em empresas
cotadas noutros países que não pertencem à região Ásia­Pacífico, excluindo
o Japão, que têm uma parte significativa das suas actividades na região
Ásia­Pacífico, excluindo o Japão.
Moeda de Referência: USD
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do
Regulamento de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
57
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds –
Institutional Emerging
Markets Equity Fund
Investe fundamentalmente em acções de empresas em mercados globais que
estejam numa fase de rápido crescimento económico, incluindo países na
América Latina, Sudeste Asiático, África, Europa do Leste (incluindo Rússia)
e o Médio Oriente. O fundo pode investir os seus activos líquidos directamente
em Acções A e B da China.
Moeda de Referência: USD
Entende-se que, ao abrigo da actual
legislação do Luxemburgo, um fundo não
pode investir mais de 10% dos seus
activos líquidos em valores mobiliários
não admitidos à negociação numa bolsa
de valores e não negociados num
mercado
regulamentado.
Alguns
investimentos em determinados valores
mobiliários russos poderão respeitar
este limite.
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
O fundo pode investir directamente em
Acções de classe A da China através da
quota de IIEQ da FIL Investment
Management (Hong Kong) Limited.
O fundo pode investir até 10% dos seus
activos líquidos directamente em Acções
A e B da China (com exposição agregada,
incluindo
investimentos
directos
e indirectos até 30% dos seus activos).
Fidelity Funds –
Institutional Euro Blue
Chip Fund
Investe principalmente em acções blue chip de empresas de Estados-membros
da União Económica e Monetária Europeia (UEM) que sejam denominadas
fundamentalmente em euros. Actualmente, tais Estados são os dezanove
países membros da UEM, mas se no futuro outros países se juntarem à UEM
o investimento em tais países pode também ser considerado para inclusão
no fundo.
Fidelity Funds –
Institutional Global Focus
Fund
O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento de capital a longo prazo,
a partir de uma carteira que investe fundamentalmente em acções dos
mercados accionistas mundiais. O gestor tem liberdade para escolher qualquer
empresa, independentemente do tamanho, indústria ou localização,
e concentrará os seus investimentos num número mais limitado de empresas e,
por este motivo, a carteira resultante será menos diversificada.
Fidelity Funds –
Institutional Global
Sector Fund
O fundo tem como objectivo conseguir um crescimento do capital a longo
a partir de uma carteira investida fundamentalmente em acções de empresas
do mundo inteiro, que providenciam exposição a sectores e indústrias,
incluindo, mas sem limitações a, Indústria de Bens de Consumo, Serviços
Financeiros, Cuidados de Saúde, Indústrias, Metais e Mineração, Energia,
Tecnologia e Telecomunicações.
Fidelity Funds –
Institutional Hong Kong
Opportunities Fund
O fundo tem como objectivo providenciar um crescimento do capital a longo
prazo a partir de uma carteira gerida de forma mais agressiva, constituída
fundamentalmente por acções cotadas na bolsa de valores de Hong Kong.
A carteira não está limitada na escolha da empresa quer por dimensão quer por
indústria, que é largamente determinada pela disponibilidade de oportunidades
de investimento atractivas.
Moeda de Referência: HKD
Fidelity Funds –
Institutional Japan Fund
O fundo tem como objectivo obter uma valorização do capital a longo prazo.
O fundo investirá fundamentalmente em acções de empresas no Japão.
Não existe uma política que restrinja o investimento em determinados
sectores económicos.
Moeda de Referência: JPY
Fidelity Funds –
Institutional European
Larger Companies Fund
O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento a longo prazo,
fundamentalmente através de investimentos em acções de grandes
empresas europeias.
Moeda de Referência: Euro
Fidelity Funds –
Institutional European
Smaller Companies Fund
Investe principalmente em acções de pequenas e médias empresas europeias.
Prospecto: Fidelity Funds
Moeda de Referência: Euro
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
Moeda de Referência: USD
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
Moeda de Referência: Euro
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
Moeda de Referência: Euro
Sujeito a elegibilidade e aceitação do
Distribuidor, este fundo poderá estar
disponível através de sistemas de
compensação e liquidação.
58
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.10. FUNDOS TARGET INSTITUCIONAIS
O objectivo dos Fundos Target Institucionais é oferecer aos investidores uma gama de fundos que será gerida utilizando uma
abordagem de ciclo de vida, concebida para maximizar a rentabilidade total do investimento numa carteira diversificada. Este
objectivo deverá ser alcançado através de uma gestão conjunta de activos e da modificação da alocação de activos ao longo do
tempo. Ainda que no início os fundos possam investir sobretudo em acções, também podem investir numa carteira mais
conservadora de obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário de
todo o mundo. A percentagem de ponderação variará com o tempo, à medida que o fundo se aproxima, alcança e ultrapassa
a sua data limite, de acordo com o objectivo do investimento e os desenvolvimentos dos mercados individuais.
Os fundos Target Institucionais podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos
por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos
de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Eles podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável
pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por exemplo, valores mobiliários
garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária
não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores
mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados
Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por exemplo,
algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação
a outros activos a elas associados (por exemplo, obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida
terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de
investimento.
Os investimentos dos fundos Target Institucionais, denominados em Euros, podem ser realizados em valores mobiliários
negociáveis e/ou instrumentos de dívida emitidos em moedas diferentes da Moeda de Referência do fundo. O Gestor de
Investimentos pode optar por cobrir as exposições cambiais através da utilização de instrumentos, como contratos forward para
divisas estrangeiras.
O Conselho de Administração pode introduzir periodicamente fundos adicionais para complementar os fundos detalhados abaixo.
Os Fundos Target Institucionais podem ter exposição não material a empréstimos que cumprem os critérios aplicáveis
a Instrumentos do Mercado Monetário, para as finalidades da Lei de 2010.
Todos os Fundos Target Institucionais podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam adequados
economicamente sendo realizados de uma forma eficaz ao nível dos custos, (b) estes estejam relacionados com um ou mais dos
seguintes aspectos: (i) redução de risco, (ii) redução de custo e (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos
Target Institucionais com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) Target Institucional(ais) relevante(s) e as
regras de diversificação de risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III) do Prospecto, e (c) os seus riscos sejam identificados
adequadamente pelo processo de gestão de riscos do Fundo de Investimento *. Os instrumentos derivados financeiros podem
incluir opções negociadas em bolsa e/ou OTC, futuros sobre índices de acções, de acções individuais, de taxas de juro ou de
obrigações, contratos por diferença, swaps (como swaps de taxas de juro), contratos forward, derivados sobre índices ou uma
combinação destes.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular a exposição
global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil. Para
uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco” na Parte I (1.2) do Prospecto.
Perfil do Investidor
Os Fundos Target Institucionais podem ser adequados para Investidores Institucionais que pretendem participar em mercados de
capitais, ao mesmo tempo que estão preparados para aceitarem os riscos descritos para cada Fundo Target Institucional em
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num Fundo Target Institucional deve ser considerado como um
investimento a longo prazo.
Nome do Fundo
Objectivo de Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2015
(Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo
àqueles investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do seu
investimento no ano 2015. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de
investimentos que cobre mercados do mundo inteiro e providencia exposição a
obrigações, acções, títulos que vençam juros e valores mobiliários do mercado
monetário, bem como instrumentos que providenciam exposição a mercadorias, de
acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2015 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é
uma moeda de referência e não uma moeda de investimentos. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em moedas diferentes do Euro.
Moeda de Referência: Euro
As Acções de classe P não estão
disponíveis através de sistemas de
compensação e liquidação. Qualquer
exposição a mercadorias para este fundo
será obtida através de instrumentos e
derivados autorizados, tais como unidades
de participação/acções de OICVM ou outros
OIC, Exchange Traded Funds, transacções
de swaps associadas a índices de
mercadorias, em conformidade com o artigo
9 do Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro de 2008 e valores mobiliários
negociáveis e Instrumentos do Mercado
Monetário sem
quaisquer derivados
incorporados.
*
A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do Regulamento
de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
59
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo de Investimento
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2020
(Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo
àqueles investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do seu
investimento no ano 2020. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de
investimentos que cobre mercados do mundo inteiro e providencia exposição a
obrigações, acções, títulos que vençam juros e valores mobiliários do mercado
monetário, bem como instrumentos que providenciam exposição a mercadorias, de
acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2020 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é
uma moeda de referência e não uma moeda de investimentos. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em moedas diferentes do Euro.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2025
(Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo
àqueles investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do seu
investimento no ano 2025. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de
investimentos que cobre mercados do mundo inteiro e providencia exposição a
obrigações, acções, títulos que vençam juros e valores mobiliários do mercado
monetário, bem como instrumentos que providenciam exposição a mercadorias, de
acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2025 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é
uma moeda de referência e não uma moeda de investimentos. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em moedas diferentes do Euro.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2030
(Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo
àqueles investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do seu
investimento no ano 2030. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de
investimentos que cobre mercados do mundo inteiro e providencia exposição a
obrigações, acções, títulos que vençam juros e valores mobiliários do mercado
monetário, bem como instrumentos que providenciam exposição a mercadorias, de
acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2030 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é
uma moeda de referência e não uma moeda de investimentos. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em moedas diferentes do Euro.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2035
(Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo
àqueles investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do seu
investimento no ano 2035. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de
investimentos que cobre mercados do mundo inteiro e providencia exposição a
obrigações, acções, títulos que vençam juros e valores mobiliários do mercado
monetário, bem como instrumentos que providenciam exposição a mercadorias, de
acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2035 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é
uma moeda de referência e não uma moeda de investimentos. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em moedas diferentes do Euro.
Prospecto: Fidelity Funds
Notas
60
Moeda de Referência: Euro
As Acções de classe P não estão
disponíveis através de sistemas de
compensação e liquidação. Qualquer
exposição a mercadorias para este fundo
será obtida através de instrumentos e
derivados autorizados, tais como unidades
de participação/acções de OICVM ou outros
OIC, Exchange Traded Funds, transacções
de swaps associadas a índices de
mercadorias, em conformidade com o artigo
9 do Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro de 2008 e valores mobiliários
negociáveis e Instrumentos do Mercado
Monetário sem
quaisquer derivados
incorporados.
Moeda de Referência: Euro
As Acções de classe P não estão
disponíveis através de sistemas de
compensação e liquidação. Qualquer
exposição a mercadorias para este fundo
será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como unidades
de participação/acções de OICVM ou outros
OIC, Exchange Traded Funds, transacções
de swaps associadas a índices de
mercadorias, em conformidade com o artigo
9 do Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro de 2008 e valores mobiliários
negociáveis e Instrumentos do Mercado
Monetário sem
quaisquer derivados
incorporados.
Moeda de Referência: Euro
As Acções de classe P não estão
disponíveis através de sistemas de
compensação e liquidação. Qualquer
exposição a mercadorias para este fundo
será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como unidades
de participação/acções de OICVM ou outros
OIC, Exchange Traded Funds, transacções
de swaps associadas a índices de
mercadorias, em conformidade com o artigo
9 do Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro de 2008 e valores mobiliários
negociáveis e Instrumentos do Mercado
Monetário sem
quaisquer derivados
incorporados.
Moeda de Referência: Euro
As Acções de classe P não estão
disponíveis através de sistemas de
compensação e liquidação. Qualquer
exposição a mercadorias para este fundo
será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como unidades
de participação/acções de OICVM ou outros
OIC, Exchange Traded Funds, transacções
de swaps associadas a índices de
mercadorias, em conformidade com o artigo
9 do Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro o de 2008 e valores
mobiliários negociáveis e Instrumentos do
Mercado
Monetário
sem
quaisquer
derivados incorporados.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo de Investimento
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2040
(Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo
àqueles investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do seu
investimento no ano 2040. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de
investimentos que cobre mercados do mundo inteiro e providencia exposição a
obrigações, acções, títulos que vençam juros e valores mobiliários do mercado
monetário, bem como instrumentos que providenciam exposição a mercadorias, de
acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2040 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é
uma moeda de referência e não uma moeda de investimentos. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em moedas diferentes do Euro.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2045
(Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo
àqueles investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do seu
investimento no ano 2045. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de
investimentos que cobre mercados do mundo inteiro e providencia exposição a
obrigações, acções, títulos que vençam juros e valores mobiliários do mercado
monetário, bem como instrumentos que providenciam exposição a mercadorias, de
acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2045 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é
uma moeda de referência e não uma moeda de investimentos. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em moedas diferentes do Euro.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2050
(Euro) Fund
O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo
àqueles investidores em Euros que planeiam retirar partes substanciais do seu
investimento no ano 2050. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de
investimentos que cobre mercados do mundo inteiro e providencia exposição a
obrigações, acções, títulos que vençam juros e valores mobiliários do mercado
monetário, bem como instrumentos que providenciam exposição a mercadorias, de
acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora
à medida que o ano 2050 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é
uma moeda de referência e não uma moeda de investimentos. Em conformidade,
o fundo pode também investir os seus activos em moedas diferentes do Euro.
Prospecto: Fidelity Funds
Notas
61
Moeda de Referência: Euro
As Acções de classe P não estão
disponíveis através de sistemas de
compensação e liquidação. Qualquer
exposição a mercadorias para este fundo
será obtida através de instrumentos e
derivados autorizados, tais como unidades
de participação/acções de OICVM/ou outros
OIC, Exchange Traded Funds, transacções
de swaps associadas a índices de
mercadorias, em conformidade com o artigo
9 do Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro de 2008 e valores mobiliários
negociáveis e Instrumentos do Mercado
Monetário sem
quaisquer derivados
incorporados.
Moeda de Referência: Euro
As Acções de classe P não estão
disponíveis através de sistemas de
compensação e liquidação. Qualquer
exposição a mercadorias para este fundo
será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como unidades
de participação/acções de OICVM/ou outros
OIC, Exchange Traded Funds, transacções
de swaps associadas a índices de
mercadorias, em conformidade com o artigo
9 do Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro de 2008 e valores mobiliários
negociáveis e Instrumentos do Mercado
Monetário sem
quaisquer derivados
incorporados.
Moeda de Referência: Euro
As Acções de classe P não estão
disponíveis através de sistemas de
compensação e liquidação. Qualquer
exposição a mercadorias para este fundo
será obtida através de instrumentos
e derivados autorizados, tais como unidades
de participação/acções de OICVM/ou outros
OIC, Exchange Traded Funds, transacções
de swaps associadas a índices de
mercadorias, em conformidade com o artigo
9 do Regulamento do Grão-Ducado de
8 de Fevereiro de 2008 e valores mobiliários
negociáveis e Instrumentos do Mercado
Monetário sem
quaisquer derivados
incorporados.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.3.11. FUNDOS DE OBRIGAÇÕES DE PRAZO FIXO
Os fundos de Obrigações de Prazo Fixo são uma gama de fundos com um prazo fixo que serão liquidados assim que o fundo
atinge a sua data limite. Os fundos são concebidos para serem detidos até ao vencimento e os investidores devem estar
preparados para permanecerem investidos até à data limite. Assim que forem lançados, os fundos serão fechados a todas as
compras, subscrições e trocas para dentro (mas não a vendas, resgates e trocas para fora). Os resgates e as trocas para fora
durante a duração do fundo respectivo estarão sujeitos a uma comissão de resgate ou de troca, conforme especificado em
2.1. Classes de Acções e 2.2. Negociação em Acções no Prospecto. Quando tal ocorrer, seria de esperar que essas comissões
reduzam substancialmente o retorno para o Accionista.
Após a data de vencimento ser alcançada, o fundo de Obrigações de Prazo Fixo respectivo será automaticamente liquidado,
isento de comissão de resgate. A seguir à dissolução do fundo e, normalmente, no prazo de dez Dias Úteis, os resultados serão
devolvidos automaticamente ao Accionista.
Os fundos de Obrigações de Prazo Fixo podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros,
ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou
privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Eles podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o
elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores
mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia
hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses
valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos
Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente
(por ex., algumas obrigações hipotecárias). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros
activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido
classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento.
Qualquer referência nesta secção a títulos com categoria de investimento significará títulos com uma classificação de BBB- ou
superior da Standard & Poor’s ou classificação equivalente de uma agência de rating reconhecida internacionalmente.
Qualquer referência nesta secção a títulos com categoria de subinvestimento significará títulos com uma classificação de BB+ ou
inferior da Standard & Poor’s ou classificação equivalente de uma agência de rating reconhecida internacionalmente.
Ocasionalmente, os investimentos para todos os fundos de Obrigações de Prazo Fixo poderão ser feitos em obrigações emitidas
em moedas diferentes da moeda de referência do fundo. O Gestor de Investimentos normalmente escolherá cobrir estas divisas,
eliminando, na medida do possível, o risco cambial, através da utilização de contratos forward para divisas estrangeiras.
Sem prejuízo do estrito cumprimento dos limites de investimento impostos pela lei e regulamentos aplicáveis, os fundos
de Obrigações de Prazo Fixo podem ainda, com carácter acessório, investir em liquidez e seus equivalentes (incluindo
instrumentos de Mercado Monetário e depósitos a prazo) até 49% dos seus activos líquidos. Esta percentagem pode ser
excedida, com carácter excepcional, se os Administradores considerarem que tal ultrapassagem está em conformidade com os
melhores interesses dos Accionistas.
Os fundos de Obrigações podem ter uma exposição não significativa a empréstimos que cumpram os critérios aplicáveis aos
Instrumentos do Mercado Monetário para efeitos da Lei de 2010. Alguns fundos de Obrigações podem ter uma exposição maior
a esses instrumentos, conforme é mais pormenorizado nas notas para os fundos relevantes.
Todos os fundos de Obrigações de Prazo Fixo podem utilizar instrumentos derivados financeiros desde que (a) estes sejam
adequados economicamente, i.e., sejam realizados numa forma eficaz ao nível dos custos, (b) estes sejam celebrados para um
ou mais dos seguintes aspectos: (i) redução de risco, (ii) redução de custo e (iii) geração de capital ou rendimento adicionais para
os fundos com um nível de risco coerente com o perfil de risco do(s) fundo(s) de Obrigações de Prazo Fixo relevante(s) e as
regras de diversificação de risco estipuladas na Parte V. (5.1, A. III) do Prospecto, e (c) os seus riscos sejam capturados
adequadamente pelo processo de gestão de riscos do Fundo de Investimento* *. Os instrumentos derivados financeiros podem
incluir opções negociadas em bolsa e/ou OTC, futuros sobre taxas de juro ou obrigações, swaps de taxas de juro, swaps de
crédito (de nome individual e cabazes), swaps indexados à inflação, contratos forward ou uma combinação destes.
Salvo indicação em contrário nas notas de um fundo sob o título “Exposição Global”, o método usado para calcular a exposição
global relativamente a instrumentos derivados é a abordagem do compromisso (para mais informações, consulte
a Parte V, 5.1., D. do Prospecto).
Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados financeiros possa ser benéfica, os instrumentos derivados financeiros
também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores do que os riscos apresentados por investimentos mais
tradicionais. A utilização de instrumentos derivados financeiros pode fazer com que o preço das Acções seja mais volátil. Para
uma descrição adicional de riscos relacionados com a utilização de instrumentos derivados financeiros, queira consultar
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto.
Perfil do Investidor
Os fundos de Obrigações de Prazo Fixo podem ser adequados para investidores que desejam participar em mercados de dívida,
ao mesmo tempo que estão preparados para aceitar os riscos descritos para cada fundo de Obrigações de Prazo Fixo em
“Factores de Risco”, Parte I (1.2) do Prospecto. O investimento num fundo de Obrigações de Prazo Fixo deve ser considerado
como um investimento a longo prazo.
* A utilização de instrumentos derivados financeiros de acordo com estes critérios é referida como Gestão Eficiente da Carteira nos termos do Regulamento
de 2008.
Prospecto: Fidelity Funds
62
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fidelity
TopZins Plus 2018
O fundo tem como objectivo fornecer um rendimento atractivo em comparação com
as obrigações governamentais de elevada qualidade. O fundo investirá
fundamentalmente em títulos de dívida de empresas e/ou governamentais emitidos
globalmente com datas de vencimento no prazo de doze meses antes da data
limite do fundo. O fundo investirá numa combinação de valores mobiliários com
categoria de investimento e valores mobiliários com categoria de subinvestimento
de elevada rentabilidade. Os investimentos em valores mobiliários com categoria de
subinvestimento de elevada rentabilidade serão até 25% dos activos líquidos do
fundo (com base em classificações na altura da aquisição inicial). Estes valores
mobiliários podem estar sujeitos a risco mais elevado em comparação com
obrigações governamentais de elevada qualidade. Os investimentos podem ser
efectuados em obrigações emitidas em moedas diferentes da moeda de referência
do fundo, que é o Euro. Estes investimentos podem ser cobertos em Euros. À
medida que a data limite do fundo se aproxima, o fundo pode investir em
Instrumentos do Mercado Monetário e/ou outros instrumentos de dívida de curto
prazo, incluindo certificados de depósito, papel comercial e notes de taxa variável,
bem como em numerário e equivalentes em numerário. O último Valor Líquido
Patrimonial por Acção será calculado a 14 de Dezembro de 2018 e os resultados
serão devolvidos aos Accionistas, o mais tardar, a 31 de Dezembro de 2018.
Moeda de Referência: Euro
Este fundo será lançado a 15 de Junho de
2015, ou noutra data posterior, conforme
decisão do Conselho.
Este fundo será fechado a todas as
compras, subscrições e trocas para dentro
(mas não a vendas, resgates e trocas para
fora) a partir de 2 de Novembro de 2015, ou
noutra data anterior, conforme decisão do
Conselho.
O fundo será avaliado diariamente com
base nos preços de mercado vigentes para
os valores mobiliários detidos pelo fundo.
Como tal, o Valor Líquido Patrimonial por
Acção será variável.
Informação da carteira:
Como o fundo procura manter um nível atractivo de rendimento na altura do
lançamento, espera-se que detenha uma maioria dos seus investimentos até ao
vencimento. Contudo, o fundo retém flexibilidade para transaccionar a entrada e
saída de valores mobiliários ao longo da vida do fundo de forma a alcançar o
objectivo de investimento. Na eventualidade de um valor mobiliário ser
desclassificado de categoria de investimento para categoria de subinvestimento, o
fundo retém flexibilidade para trocar este valor mobiliário por um de perfil de risco
semelhante. Isto independentemente do limite de investimento de 25% em valores
mobiliários de categoria de subinvestimento de elevado rendimento, descrito acima.
Deve ter-se em atenção que após o lançamento, rendimentos de obrigações
comparáveis com um vencimento e perfil de risco semelhantes ao do fundo, podem
flutuar ao longo do tempo e reduzir a atractividade do fundo.
O reembolso de capital no vencimento será inferior a 100%, visto que o nível de
rendimento distribuído será mais elevado do que o retorno total esperado do fundo.
Fidelity Funds – Fixed
Term 2018 Fund
O fundo tem como objectivo fornecer um rendimento atractivo relativamente àquele
de obrigações governamentais globais de elevada qualidade investindo
fundamentalmente em títulos de dívida de empresas emitidos globalmente. O fundo
investirá fundamentalmente em títulos de dívida de empresas com uma data de
vencimento não posterior a 31 de Dezembro de 2018. O fundo investirá numa
combinação de títulos com categoria de subinvestimento de elevado rendimento até
40% dos seus activos (baseado em classificações, na altura do lançamento),
e títulos governamentais e de empresas com categoria de investimento. Estes
títulos podem estar sujeitos a risco mais elevado em comparação com obrigações
governamentais de elevada qualidade.
O fundo será automaticamente liquidado quatro anos após o lançamento e os
resultados devolvidos aos Accionistas.
Informação da carteira:
Como se espera que o fundo detenha uma maioria dos seus investimentos até ao
vencimento, procura manter um nível atractivo de rendimento em comparação com
obrigações governamentais globais de elevada qualidade, com um vencimento
semelhante, na altura do lançamento. Deve ter-se em atenção que após o
lançamento, rendimentos comparáveis de obrigações governamentais globais de
elevada qualidade, com um vencimento semelhante ao do fundo, podem flutuar ao
longo do tempo e reduzir a atracção do fundo.
Prospecto: Fidelity Funds
63
Moeda de Referência: Euro
Este fundo está fechado a todas as
compras, subscrições e trocas para dentro
(mas não a vendas, resgates e trocas
para fora).
Os resgates e as trocas para fora durante a
duração do fundo estarão sujeitos a uma
comissão de resgate ou de troca de 2%,
conforme especificado na secção 2.1.
Classes de Acções e 2.2. Negociação
em Acções.
Embora a intenção seja deter a maioria das
participações do fundo até ao vencimento, o
fundo será avaliado diariamente com base
nos preços de mercado vigentes para os
valores mobiliários detidos pelo fundo.
Como tal, o Valor Líquido Patrimonial por
Acção será variável.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Nome do Fundo
Objectivo do Investimento
Notas
Fidelity Funds – Fixed
Term 2019 Fund
O fundo tem como objectivo fornecer um rendimento atractivo relativamente àquele
de obrigações governamentais globais de elevada qualidade. Durante um período
de até oito semanas após o lançamento do fundo (o “Período de Subscrição”), o
fundo investirá em Instrumentos do Mercado Monetário denominados em Euros. A
seguir (o “Período de Investimento”), o fundo investirá fundamentalmente em títulos
de dívida de empresas emitidos globalmente. O fundo investirá fundamentalmente
em títulos de dívida de empresas emitidos globalmente com datas de vencimento
no prazo de doze meses antes da dissolução do fundo. O fundo investirá numa
combinação de títulos com categoria de subinvestimento de elevado rendimento até
50% dos seus activos (com base nas notações na altura da sua aquisição), e títulos
governamentais e de empresas com categoria de investimento. Estes títulos podem
estar sujeitos a risco mais elevado em comparação com obrigações
governamentais de elevada qualidade. O fundo será automaticamente liquidado
cinco anos após o lançamento e os resultados devolvidos aos Accionistas.
Informação da Carteira:
Como se espera que o fundo detenha uma maioria dos seus investimentos até ao
vencimento, procura manter um nível atractivo de rendimento em comparação com
obrigações governamentais globais de elevada qualidade, com um vencimento
semelhante, na altura da sua aquisição. Deve ter-se em atenção que após o
lançamento, rendimentos comparáveis de obrigações governamentais globais de
elevada qualidade, com um vencimento semelhante ao do fundo, podem flutuar ao
longo do tempo e reduzir a atracção do fundo.
Fidelity Funds – Fixed
Term 2020 Fund
O fundo tem como objectivo fornecer um rendimento atractivo relativamente àquele
de obrigações governamentais globais de elevada qualidade. Durante um período
de até oito semanas após o lançamento do fundo (o “Período de Subscrição”), o
fundo investirá em Instrumentos do Mercado Monetário denominados em Euros. A
seguir (o “Período de Investimento”), o fundo investirá fundamentalmente em títulos
de dívida de empresas emitidos globalmente. O fundo investirá fundamentalmente
em títulos de dívida de empresas emitidos globalmente com datas de vencimento
no prazo de doze meses antes da dissolução do fundo. O fundo investirá numa
combinação de títulos com categoria de subinvestimento de elevado rendimento até
50% dos seus activos (com base nas notações na altura da sua aquisição), e títulos
governamentais e de empresas com categoria de investimento. Estes títulos podem
estar sujeitos a risco mais elevado em comparação com obrigações
governamentais de elevada qualidade. O fundo será automaticamente liquidado
cinco anos após o lançamento e os resultados devolvidos aos Accionistas.
Informação da Carteira:
Como se espera que o fundo detenha uma maioria dos seus investimentos até ao
vencimento, procura manter um nível atractivo de rendimento em comparação com
obrigações governamentais globais de elevada qualidade, com um vencimento
semelhante, na altura da sua aquisição. Deve ter-se em atenção que após o
lançamento, rendimentos comparáveis de obrigações governamentais globais de
elevada qualidade, com um vencimento semelhante ao do fundo, podem flutuar ao
longo do tempo e reduzir a atracção do fundo.
Prospecto: Fidelity Funds
64
Moeda de Referência: Euro
Este fundo não está disponível para
investimento à data de publicação deste
Prospecto. O fundo será lançado à discrição
do Conselho de Administração e o
Prospecto será posteriormente actualizado
em conformidade. O fundo permanecerá
aberto a todas as compras, trocas para
dentro, subscrições, vendas, resgates e
trocas para fora, durante o Período de
de
Subscrição.
Durante
o Período
Investimento, o fundo será fechado a todas
as compras, subscrições e trocas para
dentro (mas não a vendas, resgates e
trocas para fora).
Os resgates e as trocas para fora durante a
duração do fundo estarão sujeitos a uma
comissão de resgate ou de troca de 2%.
Embora a intenção seja deter a maioria das
participações do fundo até ao vencimento, o
fundo será avaliado diariamente com base
nos preços de mercado vigentes para os
valores mobiliários detidos pelo fundo.
Como tal, o Valor Líquido Patrimonial por
Acção será variável.
Moeda de Referência: Euro
Este fundo não está disponível para
investimento à data de publicação deste
Prospecto. O fundo será lançado à discrição
do Conselho de Administração e o
Prospecto será posteriormente actualizado
em conformidade. O fundo permanecerá
aberto a todas as compras, trocas para
dentro, subscrições, vendas, resgates e
trocas para fora, durante o Período de
de
Subscrição.
Durante
o Período
Investimento, o fundo será fechado a todas
as compras, subscrições e trocas para
dentro (mas não a vendas, resgates e
trocas para fora).
Os resgates e as trocas para fora durante a
duração do fundo estarão sujeitos a uma
comissão de resgate ou de troca de 2%.
Embora a intenção seja deter a maioria das
participações do fundo até ao vencimento, o
fundo será avaliado diariamente com base
nos preços de mercado vigentes para os
valores mobiliários detidos pelo fundo.
Como tal, o Valor Líquido Patrimonial por
Acção será variável.
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
1.4. Informação Adicional
Filial das Maurícias:
A Fidelity Funds investe actualmente no mercado de valores mobiliários indiano através de uma filial maurícia participada
a 100% (a “Filial”). A Filial foi constituída como uma sociedade de acções de responsabilidade limitada, em conformidade
com as leis das Maurícias, com o nome de FIL Investments (Mauritius) Limited (antes Fid Funds (Mauritius) Limited.
O único objectivo da Filial é realizar actividades de gestão, consultoria ou marketing em nome do Fundo em relação
à recompra das Acções do Fundo, a pedido dos Accionistas. As Acções da Filial são apenas acções nominativas. A Filial
recebeu inicialmente da Financial Services Commission (Comissão de Serviços Financeiros) das Maurícias uma Licença
Comercial Global de Categoria 1. A 31 de Janeiro de 2013, a Financial Services Commission das Maurícias autorizou
a conversão desta licença numa empresa Holding de Investimentos. Com efeito a partir de 20 de Março de 2009,
a FIL Investment Management (Hong Kong) Limited celebrou um Contrato de Gestão de Investimentos com a Filial.
Em virtude deste contrato, a FIL Investment Management (Hong Kong) Limited presta serviços de gestão e consultoria de
investimentos à Filial. A FIL Investment Management (Hong Kong) Limited obteve a aprovação da Securities and
Exchange Board of India (“SEBI” - Comissão de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários da Índia) e do Reserve
Bank da India (“RBI”) para investir na Índia por conta própria e em nome das contas de clientes aprovadas como um
Investidor Institucional Estrangeiro (IIE) (Foreign Institutional Investor (“FII”) em conformidade com a legislação indiana.
A Fid Funds (Mauritius) Limited está registada como uma subconta IIE da licença da FIL Investment Management
(Hong Kong) Limited com o número de inscrição IN-HK-FA-0743-02 e teve aprovação para investir em valores
mobiliários indianos.
O conselho de administração da Filial é constituído pelas seguintes pessoas: O Honorável Dr. D. J. Saul, Marc Wathelet,
Simon Fraser, Bashir Nabeebokus e Rooksana Bibi Sahabally-Coowar. O auditor da Filial é a PricewaterhouseCoopers,
Maurícias.
Banco Designado – Maurícias
Em conformidade com os termos estabelecidos pela Comissão de Serviços Financeiros das Maurícias, a Filial deve fazer
todos os investimentos fora das Maurícias através de uma conta bancária mantida nas Maurícias. A Filial possui uma
conta bancária para esta finalidade no HSBC Bank (Mauritius) Limited, Offshore Banking Unit, Maurícias.
Banco Designado – Índia
Em conformidade com a legislação indiana, a Filial, na qualidade de um investidor estrangeiro não indiano, deve utilizar
um banco remitente designado na Índia para todas as transferências de dinheiro, dentro e fora da Índia. Este banco
remitente pode ter determinados requisitos de informação para o RBI relativamente à gestão deste tipo de transacções.
A Filial nomeou o Citibank N.A. como o seu banco remitente na Índia.
Esta estrutura não impedirá o Depositário de desempenhar os seus deveres legais.
Administrador Local das Maurícias
A Filial nomeou a Cim Fund Services Ltd para actuar como seu administrador, secretário e agente de registo.
No que se refere aos relatórios anuais auditados e semestrais não auditados, os resultados financeiros da Filial
serão consolidados com os resultados financeiros do Fundo de Investimento, e a carteira do Fundo consiste
nos investimentos subjacentes da Filial. Para o objectivo dos limites de investimento estabelecidos no Prospecto,
os investimentos subjacentes do Fundo e da Filial serão considerados como um todo.
A Filial incorre e paga determinadas comissões e despesas relacionadas com a sua actividade de investimento em
valores mobiliários indianos. Estas comissões e despesas incluem custos e comissões de corretagem, custos de
transacção associados à conversão de moeda de e para Rupias indianas e de e para Dólares americanos, comissões
suportadas pelo seu representante permanente, direitos societários e de registo, e impostos associados à constituição
e operação da Filial.
Qualquer despesa que seja considerada como capital por natureza não é admissível para efeitos fiscais.
A seguir expõem-se resumidamente determinadas questões fiscais relacionadas com o Fundo de Investimento
e a Filial. O resumo tem por base o aconselhamento recebido pelo Fundo e pela Filial de consultores na Índia
e Maurícias, à data do Prospecto, relativamente às leis fiscais vigentes em ambos os países, a Convenção
de Dupla Tributação e as práticas prevalecentes das autoridades fiscais relevantes, que poderão ser objecto de
modificação. Qualquer dessas modificações poderia aumentar os impostos pagos pelo Fundo ou pela Filial
e afectar negativamente as rentabilidades do Fundo. O Fundo de Investimento e os seus consultores não são
responsáveis por qualquer perda que possa experimentar um Accionista como resultado de qualquer mudança
na legislação de tributação aplicável ou qualquer modificação da sua interpretação pelos tribunais ou
autoridades fiscais.
Índia
Implicações fiscais – investimento da Filial na Índia
Assumindo que a Filial é residente fiscal das Maurícias e que tem direito aos benefícios ao abrigo da Convenção de Dupla
Tributação entre a Índia e as Maurícias (a “Convenção”) e não possui qualquer estabelecimento permanente na Índia ao
abrigo da Convenção:
a)
as distribuições de rendimento para a Filial na forma de dividendos provenientes dos seus investimentos em
valores mobiliários, que sejam acções de empresas indianas, não estão sujeitas a qualquer imposto de retenção
dado que os dividendos não são actualmente tributáveis nas mãos dos accionistas. No entanto, as empresas
indianas que declaram/distribuem dividendos a pagar estão sujeitas a um imposto de distribuição à taxa efectiva
de 19,994% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação) sobre o mesmo;
b)
se o rendimento ganho com a transmissão dos investimentos da Filial na Índia, que sejam acções de empresas
indianas, é caracterizado como mais-valias (quando os investimentos em acções são tratados como imobilizado),
então essas mais-valias não estão sujeitas a imposto na Índia segundo o Artigo 13(4) da Convenção
e, consequentemente, essas mais-valias não estão sujeitas a imposto de retenção;
Prospecto: Fidelity Funds
65
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
c)
o rendimento recebido relativo a valores mobiliários (diferente de rendimento de dividendos, mas pode incluir juros
recebidos relativos a valores mobiliários) será tributável a 5,4075% (se determinadas condições são satisfeitas)
ou 21,63% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação);
d)
o rendimento de juros sobre empréstimo será tributável da seguinte forma:
i)
se o empréstimo for concedido em moeda estrangeira: a 21,63% (pressupondo a taxa mais elevada da
sobretaxa e taxa para educação) do valor bruto;
ii)
se o empréstimo for concedido em moeda indiana: a 43,26% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa
e taxa para educação) do valor do rendimento líquido;
e)
qualquer rendimento imputável como rendimento empresarial não está sujeito a imposto na Índia conforme
o Artigo 7(1) da Convenção, se a Filial não tiver um Estabelecimento Permanente na Índia;
f)
qualquer outro rendimento é tributável apenas nas Maurícias, desde que seja abrangido pela categoria residual ao
abrigo do Artigo 22 da Convenção.
Notas
1.
As taxas fiscais acima referidas são consideradas segundo a Lei Financeira de 2014. Estas taxas seriam aplicadas
nos casos em que o rendimento tributável exceda 10 milhões Rs. e incluem uma sobretaxa de 5% e uma taxa para
a educação de 3%. A sobretaxa de 5% seria reduzida para 2% nos casos em que o rendimento exceda 10 milhões
Rs., mas não exceda 100 milhões Rs. A sobretaxa de 2% não seria aplicável no caso do rendimento tributável não
exceder 10 milhões Rs.
2.
As disposições do imposto sobre o rendimento da Índia obriga as empresas a pagarem um Imposto Alternativo
Mínimo (MAT) calculado em 20,9605% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação) dos
seus “lucros contabilísticos”, no caso de o imposto a pagar por elas ao abrigo das disposições normais da lei de
tributação interna fosse inferior ao MAT calculado desta forma. Para este fim, “lucros contabilísticos” são definidos
como os lucros reflectidos em contas preparadas de acordo com os requisitos da lei das sociedades indiana,
tal como aumentados/reduzidos por certos ajustamentos prescritos. As mais-valias a longo prazo sobre a venda de
valores mobiliários cotados estão incluídas na definição de “lucros contabilísticos” para as finalidades do cálculo do
MAT. A posição relativamente à aplicabilidade das disposições do MAT a empresas estrangeiras não está
estabelecida. Geralmente, as disposições do MAT não devem aplicar-se a IIE/Investidor de Carteira Estrangeiro
(“ICE”). Contudo, a probabilidade das autoridades fiscais assumirem uma opinião contrária não pode ser excluída.
Além disso, as disposições da Convenção devem sobrepor-se às disposições da lei de tributação interna, na
medida em que as primeiras são mais benéficas.
3.
A Lei Financeira de 2013 tornou obrigatório para os não residentes obterem um Certificado de Residência Fiscal
(CRF) de serem residentes do país em que são residentes, junto do Governo daquele país. O Central Board of
Direct Taxes (CBDT – Conselho Central de Impostos Directos) emitiu uma notificação prescrevendo as informações
adicionais necessárias para serem fornecidas no Formulário n.º 10F, juntamente com o CRF, para servirem para os
benefícios da Convenção. A Filial também é obrigada a manter esses documentos, conforme necessário, para
justificar as informações mencionadas no Formulário n.º. 10F e providenciar os documentos às autoridades fiscais
indianas quanto e quando chamada para servirem para os benefícios da Convenção.
4.
Nenhuma garantia pode ser dada que os termos da Convenção não serão sujeitos a nova negociação no futuro,
e qualquer alteração podia ter um efeito adverso material no rendimento ganho pela Filial. Não pode existir
qualquer garantia de que a Filial continuará a qualificar-se para ou receber benefícios da Convenção ou que os
termos da Convenção não serão alterados.
Imposto sobre Transacções de Valores Mobiliários
O imposto sobre transacções de valores mobiliários (STT) é pago sobre a compra ou venda de valores mobiliários,
que sejam acções de sociedades indianas, desde que a transacção de compra ou venda seja celebrada numa Bolsa de
Valores reconhecida na Índia. Este imposto é aplicado tanto ao comprador como ao vendedor a 0,1% do valor da
transacção com efeito a partir de 1 de Junho de 2013.
Imposto de Selo
Qualquer compra/venda de valores mobiliários (que sejam Acções/Obrigações (Debentures) de Sociedades da Índia,
Valores Mobiliários Governamentais, Futuros ou Opções) pela Filial através de um corretor numa Bolsa de Valores da
Índia implicará o pagamento de imposto de selo. O imposto de selo aplica-se sobre o documento de confirmação emitido
pelo corretor. As taxas de imposto reais baseiam-se na Lei do Estado da Índia relevante em que a Bolsa de Valores se
situa e o tipo de valor mobiliário comprado/vendido.
No caso de transacções realizadas pela Bolsa de Valores de Bombaim, a lei do imposto de selo relevante será a Lei do
Imposto de Selo de Bombaim, 1958 (“LSB”). As taxas actuais do imposto de selo de acordo com a LSB são as seguintes:
•
Compra ou venda de Acções/Obrigações (Debentures) de Sociedade da Índia:
No caso de transferência baseada na entrega a 0,005% do valor do valor do documento de confirmação.
No caso de transferência baseada na não entrega a 0,005% do valor do valor do documento de confirmação.
•
Compra ou venda de Valores Mobiliários Governamentais:
a 0,005% do valor do valor do documento de confirmação.
•
Compra ou venda de Futuros ou Opções:
a 0,005% do valor do documento de confirmação.
O imposto de selo não se aplica sobre a transferência de qualquer valor mobiliário mantido na forma desmaterializada.
Prospecto: Fidelity Funds
66
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Implicações fiscais – investimento do Fundo directamente na Índia
Assumindo que o Fundo, sendo uma empresa estrangeira, é residente fiscal no Luxemburgo e continua a estar registado
como um IIE/ICE na SEBI:
a)
as distribuições de rendimento para o Fundo na forma de dividendos provenientes dos seus investimentos em
valores mobiliários, que sejam acções de empresas indianas, não estariam sujeitos a qualquer imposto de retenção
dado que os dividendos não são actualmente tributáveis nas mãos dos accionistas. No entanto, as empresas
indianas que declaram/distribuem dividendos estão sujeitas a um imposto de distribuição à taxa efectiva de
19,994% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação) sobre o mesmo;
b)
implicações fiscais das mais-valias, se o rendimento ganho com a transmissão de acções de sociedades indianas
é caracterizado como mais-valias (quando os investimentos em acções são tratados como imobilizado):
i)
As mais-valias a curto prazo (i.e. ganhos resultantes da venda de valores mobiliários, que sejam acções de
empresas indianas, detidas por um período de 12 meses ou menos, a partir da data de aquisição) derivadas
da transferência de acções de empresas indianas são tributáveis a uma taxa de 16,2225% (pressupondo a
taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação) na Índia, desde que a transacção de venda seja
celebrada numa Bolsa de Valores reconhecida na Índia e essa transacção esteja sujeita ao pagamento do
imposto sobre transacções de valores mobiliários.
ii)
As mais-valias a curto prazo resultantes da transferência de acções de empresas indianas são tributáveis
à taxa de 32,445% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação) na Índia, quando a
transacção de venda não é celebrada numa Bolsa de Valores reconhecida na Índia e nenhum imposto sobre
transacções de valores mobiliários foi pago sobre a mesma.
iii)
As mais-valias a longo prazo (i.e. ganhos resultantes da venda de valores mobiliários, que sejam acções de
empresas indianas, detidas por um período superior a 12 meses, a partir da data de aquisição) derivadas da
transferência de acções de empresas indianas estão isentas de imposto na Índia, desde que a transacção de
venda seja celebrada numa Bolsa de Valores reconhecida na Índia e essa transacção esteja sujeita ao
pagamento do imposto sobre transacções de valores mobiliários.
iv)
As mais-valias a longo prazo resultantes da transferência de acções de empresas indianas são tributáveis
à taxa de 10,815% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação) na Índia, quando a
transacção de venda não é celebrada numa Bolsa de Valores reconhecida na Índia e nenhum imposto sobre
transacções de valores mobiliários foi pago sobre a mesma.
c)
rendimento recebido em relação a valores mobiliários (para além do rendimento de dividendos, mas pode incluir
juros recebidos relativamente a valores mobiliários) será tributável a 5,4075% (se determinadas condições são
satisfeitas) ou 21,63% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação);
d)
rendimento de juros sobre empréstimo será tributável da seguinte forma:
e)
i)
se o empréstimo for concedido em moeda estrangeira: a 21,63% (pressupondo a taxa mais elevada da
sobretaxa e taxa para educação) do valor bruto;
ii)
se o empréstimo for concedido em moeda indiana: a 43,262% (pressupondo a taxa mais elevada da
sobretaxa e taxa para educação) do valor do rendimento líquido;
qualquer rendimento surgido na Índia (para além dos discutidos nos pontos (a) a (d) acima) será tributável
a 43,26% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação) sobre o valor do rendimento
líquido na Índia.
Notas
1.
As taxas fiscais acima referidas são consideradas segundo a Lei Financeira de 2014. Estas taxas seriam aplicadas
nos casos em que o rendimento tributável exceda 100 milhões Rs. e incluem uma sobretaxa de 5% e uma taxa para
a educação de 3%. A sobretaxa de 5% seria reduzida para 2% nos casos em que o rendimento exceda 10 milhões
Rs., mas não exceda 100 milhões Rs. A sobretaxa de 2% não seria aplicável no caso do rendimento tributável não
exceder 10 milhões Rs.
2.
As disposições do imposto sobre o rendimento da Índia obrigam as empresas a pagarem um Imposto Alternativo
Mínimo (MAT) calculado em 20,9605% (pressupondo a taxa mais elevada da sobretaxa e taxa para educação) dos
seus “lucros contabilísticos”, no caso de o imposto a pagar por elas ao abrigo das disposições normais da lei de
tributação interna ser inferior ao MAT calculado desta forma. Para este fim, “lucros contabilísticos” são definidos
como os lucros reflectidos em contas preparadas de acordo com os requisitos da lei das sociedades indiana,
tal como aumentados/reduzidos por certos ajustes prescritos. As mais-valias a longo prazo sobre a venda de valores
mobiliários cotados estão incluídas na definição de “lucros contabilísticos” para as finalidades do cálculo do MAT.
A posição relativamente à aplicabilidade das disposições do MAT a empresas estrangeiras não está estabelecida.
Geralmente, as disposições do MAT não devem aplicar-se a IIE/Investidor em Carteiras Estrangeiro (“ICE”).
Contudo, a probabilidade das autoridades fiscais assumirem uma opinião contrária não pode ser excluída.
Imposto sobre Transacções de Valores Mobiliários
O imposto sobre transacções de valores mobiliários (STT) é pago sobre a compra ou venda de valores mobiliários que
sejam acções de sociedades indianas, desde que a transacção de compra ou venda seja celebrada numa Bolsa
de Valores reconhecida na Índia. Este imposto é aplicado tanto ao comprador como ao vendedor a 0,1% do valor da
transacção com efeito a partir de 1 de Junho de 2013.
Imposto de Selo
Qualquer compra/venda de valores mobiliários (que sejam Acções/Obrigações (Debentures) de Sociedades da Índia,
Valores Mobiliários Governamentais, Futuros ou Opções) pelo Fundo através de um corretor numa Bolsa de Valores da
Índia implicará o pagamento de imposto de selo. O imposto de selo aplica-se sobre o documento de confirmação emitido
pelo corretor. As taxas de imposto reais baseiam-se na Lei do Estado da Índia relevante em que a Bolsa de Valores se
situa e o tipo de valor mobiliário comprado/vendido.
Prospecto: Fidelity Funds
67
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
No caso de transacções realizadas pela Bolsa de Valores de Bombaim, a lei do imposto de selo relevante será a Lei do
Imposto de Selo de Bombaim, 1958 (“LSB”). As taxas actuais do imposto de selo de acordo com a LSB são as seguintes:
•
Compra ou venda de Acções/Obrigações (Debentures) de Sociedade da Índia:
No caso de transferência baseada na entrega a 0,005% do valor do documento de confirmação.
No caso de transferência baseada na não entrega a 0,005% do valor do documento de confirmação.
•
Compra ou venda de Valores Mobiliários Governamentais:
•
Compra ou venda de Futuros ou Opções:
a 0,005% do valor do documento de confirmação.
a 0,005% do valor do documento de confirmação.
O imposto de selo não se aplica sobre a transferência de qualquer valor mobiliário mantido na forma desmaterializada.
Cláusula Geral de Antiabuso
A Cláusula Geral de Antiabuso (General Anti-Avoidance Rule “GAAR”) foi introduzida na lei nacional, que se tornará parte
da lei com efeito a partir de 1 de Abril de 2015 (ano financeiro). A Cláusula Geral de Antiabuso pode ser invocada se o
contribuinte celebrou um “acordo de abuso inaceitável”. Um acordo será considerado como um “acordo de abuso
inaceitável” se o objectivo principal do acordo é obter um benefício fiscal. Existe ambiguidade acerca do âmbito e
interpretação das disposições da Cláusula Geral de Antiabuso.
Por conseguinte, há incerteza em relação à aplicabilidade das disposições da Cláusula Geral de Antiabuso à Filial. Se as
disposições da Cláusula Geral de Antiabuso estivessem para serem invocadas, as autoridades fiscais têm competência,
entre outras, para negarem os benefícios das convenções. A posição fiscal pode ter de ser revista quanto e quando existe
mais clareza nas disposições da Cláusula Geral de Antiabuso.
Transferências off-shore
A Lei Financeira de 2012 incorporou alterações na Lei do Imposto sobre o Rendimento indiana de 1961, clarificando que
as acções ou interesse numa empresa ou entidade registadas ou constituídas fora da Índia deveriam ser consideradas
como situadas na Índia se das acções ou interesse derivam, directa ou indirectamente, valor substancialmente de activos
localizados na Índia. As acções ou interesse num Fundo off-shore focado na Índia podem cair no âmbito destas
disposições com uma formulação ampla, tendo um impacto potencial nos dividendos da Filial e recompra/resgate do
capital da Filial. Há ambiguidade quanto às disposições se destinarem a ser aplicadas a investimentos das carteiras.
Uma Comissão de Peritos constituída pelo Governo recomendou, no relatório preliminar para o Governo, que as
disposições não devem estender-se a IIE/ICE. A posição fiscal pode ter de ser revista quanto e quando existe mais
clareza nas disposições de transferências off-shore.
Maurícias
A Filial foi constituída inicialmente como uma Sociedade Comercial Global de Categoria 1. A Lei de Desenvolvimento dos
Serviços Financeiros de 2001 foi revogada e substituída pela Lei dos Serviços Financeiros de 2007 (LSF). A LSF
simplificou o regime regulamentar e consolidou o quadro legislativo do sector de negócios globais.
Nas condições actuais, a Filial estará sujeita a um imposto de 15% e poderá pedir crédito para os impostos estrangeiros
reais que tenham sofrido sobre o seu rendimento estrangeiro ou, caso contrário, pedir um crédito presumível equivalente
a 80% do imposto das Maurícias pagável sobre o rendimento de origem estrangeira, aquele que for superior. O crédito
para impostos estrangeiros está restrito à imposição fiscal das Maurícias. Por conseguinte, a Filial estará sujeita a
impostos à taxa efectiva máxima de 3% e, sempre que o imposto estrangeiro real sofrido seja superior a 15%,
a imposição fiscal das Maurícias será reduzida a zero. Ao abrigo da Lei de Imposto sobre o Rendimento das Maurícias de
1995, os ganhos resultantes da venda de acções ou valores mobiliários de uma Sociedade Comercial Global de
Categoria 1 estão isentos de imposto sobre o rendimento.
Os dividendos pagos pela Filial à sua empresa-mãe não estão sujeitos a qualquer imposto nas Maurícias. Igualmente,
as Maurícias não tributam as mais-valias e, por este motivo, as mais-valias derivadas da transferência por parte da Filial
dos seus investimentos na Índia não estarão sujeitas a impostos nas Maurícias.
Um certificado de residência fiscal nas Maurícias respeitante à Filial foi fornecido pelo Director Geral da Autoridade Fiscal
das Maurícias. Em consequência, a Filial enquadra-se no conceito de residente das Maurícias para as finalidades da
Convenção. Partindo desta base, a Filial deveria continuar a ter direito a determinadas isenções dos impostos indianos ao
abrigo da Convenção Fiscal entre Índia/Maurícias (consulte acima a tributação da “Índia”).
A partir de 1 de Janeiro de 2015, existirão novos requisitos essenciais para obter um Certificado de Residência Fiscal
(CRF). O requisito de Sociedade Comercial Global de Categoria 1, para além dos requisitos essenciais existentes, devem
cumprir pelo menos um dos seguintes critérios:
(i)
tem ou terá escritórios nas Maurícias; ou
(ii)
emprega ou empregará, a tempo inteiro ao nível administrativo/técnico, pelo menos uma pessoa que residirá nas
Maurícias; ou
(iii)
a constituição contém uma cláusula em que todas as disputas resultantes da constituição serão resolvidas através
de arbitragem nas Maurícias;
(iv)
detém ou espera-se que detenha, nos próximos 12 meses, activos (excluindo dinheiro em conta bancária ou
acções/interesses noutra empresa com uma Licença Comercial Global) no valor de, pelo menos, 100 000 USD
nas Maurícias;
(v)
as suas acções estarem cotadas numa bolsa de valores licenciada pela Comissão; ou
(vi)
tem ou espera-se que tenha despesas anuais na Maurícias que podem ser razoavelmente esperadas de qualquer
empresa semelhante, que é controlada e gerida a partir das Maurícias.
O Indica Focus Fund (não residente) não deve estar sujeito a qualquer tributação nas Maurícias relativamente a
dividendos ou juros da Filial e relativamente às transferências (incluindo resgates) das Acções da Filial.
Prospecto: Fidelity Funds
68
Agosto 2015
Parte I
Informação do Fundo de Investimento
Fidelity Funds – Taiwan Fund
O investimento estrangeiro realizado directamente em Taiwan é permitido ao abrigo dos Regulations Governing
Investments in Securities by Overseas Chinese and Foreign Nationals and Relevant Foreign Exchange Settlement
Procedures (a seguir designados “Regulamentos”). O sistema IIEQ foi abolido e os estrangeiros não precisam de estar
“qualificados” para comprarem e venderem acções cotadas ROC, desde que estejam registados na Bolsa de Valores de
Taiwan e obtenham a qualificação de Investidores Institucionais Estrangeiros (“FINI”) (tais como empresa ou fundos
institucionais), Investidores Estrangeiros Singulares ou “chinese overseas” (“FIDI”). Neste contexto, com excepção
de algumas limitações de investimento em mercados restringidos, como por exemplo o Postal Service Business,
não deverá ser aplicável aos FINI qualquer quota de investimento. Para valores mobiliários não cotados, o investidor
estrangeiro precisa de obter a Aprovação de Investimento para Estrangeiros da Comissão de Investimento.
Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund
Esta secção fornece informações adicionais sobre o fundo e o Índice EURO STOXX 50TM (o “Índice”).
O Índice é constituído por 50 acções industriais, comerciais e financeiras e tem como objectivo providenciar
representação blue-chip de líderes sectoriais na Zona Euro, actualmente composta pelos seguintes países: Alemanha,
Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal. Uma vez que
o Índice reflecte as 50 maiores empresas em termos de capitalização bolsista, os valores mobiliários que constituem e as
suas ponderações podem variar ao longo do tempo. Devido à natureza concentrada do Índice, nem sempre representará
completamente o mercado ao longo de todo o ciclo, uma vez que terá uma tendência em termos de sectores, países,
ciclos, estilo, etc. O Índice é ponderado com base em capitalização bolsista de livre flutuação sujeito a uma capitalização
de 10% para qualquer constituinte individual. A composição do Índice é revista anualmente em
Setembro. A 31 de Outubro de 2014, os 10 maiores valores mobiliários de constituintes do Índice eram:
Posição
Empresa
Classificação Sectorial
(ICB) – Grande Sector
Ponderação
(como % do Índice)
1.
TOTAL SA
Petróleo e Gás
5,73
2.
BAYER AG
Produtos Químicos
4,77
3.
SANOFI
Cuidados de Saúde
4,50
4.
BANCO SANTANDER SA
Bancos
4,28
5.
SIEMENS AG
Serviços e Bens Industriais
3,79
6.
ANHEUSER-BUSCH INBEV NV
Comida e Bebidas
3,44
7.
BASF SE
Produtos Químicos
3,28
8.
DAIMLER AG
Automóveis e Peças
3,14
9.
ALLIANZ SE
Seguros
2,94
10.
BNP PARIBAS (FRAN)
Bancos
2,85
Os investidores podem obter as últimas informações do índice e outras notícias importantes do Índice no website do
fornecedor de índices, www.stoxx.com. O Gestor de Investimentos é independente do fornecedor de índices,
STOXX Limited. Os investidores devem ter em atenção que a composição do Índice pode variar periodicamente e os
valores mobiliários actuais dos constituintes do Índice podem perder a cotação e outros valores mobiliários podem ser
acrescentados ao Índice.
Sujeito às restrições de investimento aplicáveis ao fundo como descritas na Parte V do Prospecto, o objectivo do fundo
é seguir a rentabilidade do Índice tanto quanto razoável e legalmente praticável. Contudo, não há qualquer garantia de
que a rentabilidade do fundo seja a mesma que a rentabilidade do Índice. O fundo tem como objectivo utilizar uma
estratégia de réplica e deter principalmente todos os valores mobiliários que representam o Índice, mas como
a decomposição do Índice variará de acordo com movimentos do mercado accionista, o fundo pode não ser capaz de
seguir completamente o Índice a cada momento e isto pode resultar em erro de tracking. O erro de tracking pode também
resultar devido a comissões e encargos, e volatilidade dos valores mobiliários que o constituem. Para minimizar o erro de
tracking e reduzir os custos das transacções, o fundo pode ocasionalmente investir em futuros sobre o Índice sujeitos às
restrições estipuladas na Parte V do Prospecto. Dada a natureza e o objectivo do fundo, este pode não ser capaz de se
adaptar a alterações do mercado e qualquer queda no Índice espera-se que resulte numa queda correspondente no valor
do fundo. Na eventualidade do Índice parar de ser operado ou não estar disponível, os Administradores considerarão se
o fundo deve manter a sua estrutura actual até ao momento em que o Índice for disponibilizado novamente ou alterar
o seu objectivo para seguir outro índice com características semelhantes ao Índice.
Prospecto: Fidelity Funds
69
Agosto 2015
Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
PARTE II
2. CLASSES DE ACÇÕES E NEGOCIAÇÃO EM ACÇÕES
2.1. Classes de Acções
O Conselho de Administração pode decidir, em qualquer altura, criar dentro de cada fundo diferentes classes de Acções
cujos activos serão normalmente investidos de acordo com a política de investimento específica do fundo relevante,
mas em que uma estrutura de comissões específicas ou outras características específicas podem aplicar-se de acordo
com as características de cada classe de Acções indicadas abaixo. Adicionalmente, as classes de Acções podem ser
criadas em Euros, Dólares Americanos, Ienes Japoneses, Libras Esterlinas, Dólar de Hong Kong, Dólar de Singapura,
Zloty Polaco, Dólar da Nova Zelândia, Dólar da Austrália, Forint Húngaro, Coroa Checa ou qualquer outra moeda
livremente convertível.
No Anexo II, “Lista de Classes de Acções” do Prospecto encontra-se uma lista detalhada das classes de Acções
disponíveis à data do Prospecto. Essa lista pode ser actualizada periodicamente. Uma lista completa de todas as classes
de Acções disponíveis pode ser obtida, gratuitamente e sem encargos, no domicílio social do Fundo de Investimento
no Luxem burgo.
A Sociedade Gestora pode, em qualquer altura, oferecer classes de Acções existentes através de diferentes canais de
distribuição em países distintos.
O Conselho de Administração deve actualizar a informação relevante específica para cada país com o acréscimo das
classes de Acções existentes, de forma a cumprir a legislação, costume, prática comercial locais ou qualquer outra razão.
Acções de Classe A
As seguintes Acções de classe A estão actualmente em emissão:
Investimento
Mínimo*
Classe
Investimento
Subsequente*
Comissão
Inicial
Comissão de
Venda / Resgate
Comissão
de Gestão
Comissão
de Distribuição
A
2 500 USD1
1 000 USD2
Até 5,25%3
0%
Até 1,50%
n/a
A (hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
4
1 000 USD
5
A-ACC
2 500 USD
A-ACC (hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-ACC (EUR /
USD hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-MDIST
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-MDIST
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-GDIST
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-GDIST
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
Acções de
A-HMDIST
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
Acções de
A-HMDIST(G)
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-MINCOME
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-MINCOME(G)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-MINCOME
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-MINCOME(G)
(hedged)
2 500 USD
A-QINCOME
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-QINCOME(G)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-QINCOME
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
A-QINCOME(G)
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
Até 5,25%
0%
Até 1,50%
n/a
1
Excepções: as Acções da classe A dos Fundos de Alocação de Activos (excepto Fidelity Funds – Fidelity Sélection Europe e Fidelity Funds –
Fidelity Sélection Internationale) têm um montante de investimento mínimo de 6 000 USD. Os Fundos de Reserva têm um montante de
investimento mínimo de 500 000 USD.
Prospecto: Fidelity Funds
70
Agosto 2015
Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
2
Excepções: as Acções da classe A dos Fundos de Alocação de Activos (excepto Fidelity Funds – Fidelity Sélection Europe e Fidelity Funds –
Fidelity Sélection Internationale) têm um montante de investimento subsequente mínimo de 1 500 USD. Os Fundos de Reserva têm um
montante de investimento subsequente mínimo de 100 000 USD.
3
Excepções: não se aplicam comissões de venda aos fundos na gama de Fundos de Reserva.
4
Excepções: as Acções da classe A-ACC do Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity
Portfolio Selector Global Growth Fund e Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Growth Fund têm um montante de investimento mínimo
de 6 000 USD.
5
Excepções: as Acções da classe A-ACC do Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity
Portfolio Selector Global Growth Fund e Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Growth Fund têm um montante de investimento
subsequente mínimo de 1 500 USD.
6
Excepções: as Acções das classes A e A-ACC do Fidelity Funds – Fixed Term 2018 Fund e todas as classes de Acções do Fidelity Funds –
Fixed Term 2019 Fund e Fidelity Funds – Fixed Term 2020 Fund têm uma comissão inicial até 2,50% do Valor Líquido Patrimonial por Acção.
Também, uma comissão de resgate de 2% do Valor Líquido Patrimonial por Acção será aplicada para resgates nestes fundos. À discrição do
Distribuidor Geral, essa comissão de resgate pode reverter para os fundos. Isto compensará ou, pelo menos, reduzirá qualquer potencial
efeito adverso sobre os restantes Accionistas devido a uma diminuição no valor das participações dos fundos, em resultado dos custos
incorridos na venda dos investimentos dos fundos para cumprir o resgate, incluindo o imposto de selo e qualquer diferença entre o preço de
compra e de venda desses investimentos. Não é aplicada qualquer comissão inicial à Acção de Classe A-Euro do Fidelity Funds – Fidelity
TopZins Plus 2018.
7
Excepção: a classe Fidelity Rentenanlage Klassik A-Euro (hedged) do Fidelity Funds – Global Strategic Bond Fund tem uma comissão inicial
até 2,50% do Valor Líquido Patrimonial por Acção.
* ou o equivalente dos montantes acima indicados em qualquer uma das moedas livremente convertíveis.
A menos que haja indicação em contrário no Prospecto, todas as classes de Acções acima possuem as mesmas
características e, normalmente, serão referidas como Acções de classe A.
A taxa da comissão de gestão anual por Acções da classe A, como aplicada actualmente, é divulgada no Anexo II,
“Lista de Classes de Acções” do Prospecto.
Algumas classes de Acções com as mesmas características das Acções de classe A podem ser registadas e oferecidas
em Singapura apenas para investimento no Central Provident Fund (CPF), com a denominação Acções “CPF”. Uma
Comissão Inicial até 3,00% e uma Comissão de Gestão até 1,30% serão aplicadas às Acções CPF. Também se podem
aplicar montantes de investimento mínimos.
Acções de Classe C
As seguintes Acções de classe C estão actualmente em emissão:
Investimento
Mínimo*
Classe
C
2 500 USD
Investimento
Subsequente*
1 000 USD
Comissão
Inicial
0%
Comissão de
Venda / Resgate
0%
Comissão
de Gestão
Até 1,50%
Comissão
de Distribuição
Até 1,00%
* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.
As Acções de classe C estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial da
classe relevante. Esta comissão vence diariamente e é paga trimestralmente ao Distribuidor Geral.
As taxas das comissões de distribuição e de gestão anual por Acções da classe C, como aplicadas actualmente,
são divulgadas no Anexo II, “Lista de Classes de Acções” do Prospecto.
Acções de Classe E
As seguintes Acções de classe E estão actualmente em emissão:
Investimento
Mínimo*
Classe
Investimento
Subsequente*
Comissão
Inicial
Comissão de
Venda / Resgate
Comissão
de Gestão
Comissão
de Distribuição
E-ACC
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-ACC (hedged)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-GDIST (EUR /
USD hedged)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-GMDIST
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-MDIST
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-MDIST (hedged)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-MDIST(Euro/USD hedged)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-MINCOME
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-MINCOME(G)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-MINCOME
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-ACC (EUR
USD hedged)
/
Prospecto: Fidelity Funds
71
Agosto 2015
Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
Investimento
Mínimo*
Classe
Investimento
Subsequente*
Comissão
Inicial
Comissão de
Venda / Resgate
Comissão
de Gestão
Comissão
de Distribuição
E-MINCOME(G)
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-QINCOME
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-QINCOME(G)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-QINCOME
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
E-QINCOME(G)
(hedged)
2 500 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,50%
Até 0,75%
*ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.
A menos que haja indicação em contrário no Prospecto, todas as classes de Acções acima possuem as mesmas
características e serão referidas normalmente como Acções de classe E.
As taxas das comissões de distribuição e de gestão anual por Acções da classe E, como aplicadas actualmente,
são divulgadas no Anexo II, “Lista de Classes de Acções” do Prospecto.
Acções de Classe I
As Acções de classe I só podem ser adquiridas por Investidores Institucionais que cumpram os requisitos estabelecidos
regularmente pelo Distribuidor Geral. As Acções de classe I destinam-se principalmente a investimento de activos de
Investidores Institucionais, tais como fundos de pensões, instituições de beneficência e organismos
governamentais locais.
O Conselho de Administração pode, à sua absoluta discrição, atrasar a aceitação de qualquer subscrição/compra para
Acções de classe I até à data em que tenha recebido provas suficientes da qualificação do investidor como Investidor
Institucional. Se, em qualquer altura, parecer que um detentor de Acções de classe I não é um Investidor Institucional,
o Conselho de Administração trocará essas Acções para Acções de classe A do fundo relevante (ou de outro fundo com
política de investimento semelhante, caso o fundo relevante não emita Acções de classe A) e notificará o Accionista em
questão dessa troca.
As seguintes Acções de classe I estão actualmente em emissão:
Investimento
Mínimo*
Classe
I
500 000 USD
I (hedged)
500 000 USD
1
Investimento
Subsequente*
Comissão
Inicial
Comissão de
Venda / Resgate
Comissão
de Gestão
Comissão
de Distribuição
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
I-ACC
500 000 USD
I-ACC (hedged)
500 000 USD
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
I-Euro (Euro/USD
hedged)
500 000 USD
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
I-MDIST
500 000 USD
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
I-QDIST
500 000 USD
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
I-QINCOME
500 000 USD
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
I-QINCOME(G)
500 000 USD
100 000 USD
Até 1,00%
Até 1,00%
Até 0,80%
n/a
1
Excepção: as Acções da classe I-ACC do Fidelity Funds – Institutional European High Yield Fund têm um montante de investimento mínimo
de 20 000 000 USD.
* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.
A menos que haja indicação em contrário no Prospecto, todas as classes de Acções acima possuem as mesmas
características e, normalmente, serão referidas como Acções de classe I.
A taxa da comissão de gestão anual por Acções da classe I, como aplicada actualmente, é divulgada no Anexo II,
“Lista de Classes de Acções” do Prospecto.
Algumas classes de Acções com as mesmas características que as Acções de classe I podem ser oferecidas em
determinadas jurisdições e a determinados investidores sob a designação Acções “S”.
Acções de Classe J
As seguintes Acções de classe J estão actualmente em emissão:
Investimento
Mínimo*
Classe
J
500 000 USD
Investimento
Subsequente*
100 000 USD
Comissão
Inicial
0%
Comissão de
Venda / Resgate
0%
Comissão
de Gestão
Até 1,50%
Comissão
de Distribuição
n/a
* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.
A taxa da comissão de gestão anual por Acções da classe J, como aplicada actualmente, é divulgada no Anexo II,
“Lista de Classes de Acções” do Prospecto.
Prospecto: Fidelity Funds
72
Agosto 2015
Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
Acções de Classe P
As Acções de classe P só podem ser adquiridas por Investidores Institucionais que cumpram os requisitos estabelecidos
regularmente pelo Distribuidor Geral. As Acções de classe P destinam-se apenas a investimento de activos de fundos de
pensões ou investimentos relacionados com pensões.
As Acções de classe P não estão disponíveis através de sistemas de compensação e liquidação.
As seguintes Acções de classe P estão actualmente em emissão:
Investimento
Mínimo*
Classe
P-ACC
10 000 000 USD
Investimento
Subsequente*
1 000 000 USD
Comissão
Inicial
Até 1,00%
Comissão de
Venda / Resgate
Até 1,00%
Comissão
de Gestão
Até 0,80%
Comissão
de Distribuição
n/a
* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.
A taxa da comissão de gestão anual por Acções da classe P, como aplicada actualmente, é divulgada no Anexo
II, “Lista de Classes de Acções” do Prospecto.
Acções de Classe Y
As seguintes Acções de classe Y estão actualmente em emissão:
Investimento
Mínimo*
Classe
Investimento
Subsequente*
Comissão
Inicial
Comissão de
Venda / Resgate
Comissão
de Gestão
Comissão
de Distribuição
Y
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y (hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-ACC
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-ACC (hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-ACC-Euro
(EUR / USD
hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-ACC-GBP
(GBP / USD
hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-MDIST
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-MINCOME
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-MINCOME(G)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-MINCOME
(hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-MINCOME(G)
(hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-QDIST
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-QDIST
(hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-QINCOME
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-QINCOME(G)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-QINCOME
(hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
Y-QINCOME(G)
(hedged)
1 000 000 USD
1 000 USD
0%
0%
Até 1,00%
n/a
1
Excepções: uma comissão de resgate de 2% do Valor Líquido Patrimonial por Acção será aplicada a resgates no Fidelity Funds – Fixed
Term 2018 Fund, Fidelity Funds – Fixed Term 2019 Fund e Fidelity Funds – Fixed Term 2020 Fund. À discrição do Distribuidor Geral, essa
comissão de resgate pode reverter para os fundos. Isto compensará ou, pelo menos, reduzirá qualquer potencial efeito adverso sobre os
restantes Accionistas devido a uma diminuição no valor das participações dos fundos, em resultado dos custos incorridos na venda dos
investimentos dos fundos para cumprir o resgate, incluindo o imposto de selo e qualquer diferença entre o preço de compra e de venda
desses investimentos.
*ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.
A menos que haja indicação em contrário no Prospecto, todas as classes de Acções acima possuem as mesmas
características e, normalmente, serão referidas como Acções de classe Y.
A taxa da comissão de gestão anual por Acções da classe Y, como aplicada actualmente, é divulgada no Anexo II,
“Lista de Classes de Acções” do Prospecto.
Algumas classes de Acções com as mesmas características que as Acções de classe Y podem ser oferecidas através de
determinados Distribuidores e a determinados investidores sob a designação Acções “W”. Esses Distribuidores podem
renunciar ou aplicar diferentes montantes mínimos para Acções de classe W. A taxa da comissão de gestão anual por
Acções da classe W, como aplicada actualmente, é divulgada no Anexo II, “Lista de Classes de Acções” do Prospecto.
Prospecto: Fidelity Funds
73
Agosto 2015
Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
Participação Mínima
Para todas as classes de Acções o valor mínimo de uma participação deve ascender sempre ao investimento inicial
mínimo bruto aplicável à classe particular de Acções desse fundo. Se a participação de um Accionista numa classe for
abaixo desse investimento inicial mínimo, o Conselho de Administração pode avançar para um resgate obrigatório de
todas as suas Acções de acordo com o procedimento descrito na Parte III, 3.4. “Investidores Autorizados e Restrição
sobre Titularidade” do Prospecto.
Classes de Acções Cobertas (Hedged)
O Gestor de Investimentos procura cobrir o risco cambial indesejado na moeda de negociação principal através da
utilização de contratos “forward” para divisas estrangeiras.
Consulte “Lista de Classes de Acções” no Anexo II do Prospecto relativamente às classes de Acções onde se utiliza
a cobertura.
Sempre que for realizada, os efeitos desta cobertura reflectir-se-ão no Valor Líquido Patrimonial e, por conseguinte,
na rentabilidade da(s) classe(s) de Acções. De forma semelhante, todas as despesas resultantes dessas transacções de
cobertura serão suportadas pela(s) classe(s) em relação às quais foram incorridas.
Deve notar-se que, para classes de Acções com a simples designação “hedged” (cobertas), as transacções de cobertura
podem realizar-se quer o valor da moeda de negociação principal esteja a baixar ou a subir relativamente a outras
moedas. Sempre que essa cobertura seja realizada, pode proteger substancialmente os investidores na(s) classe(s)
relevante(s) contra uma diminuição do valor da exposição cambial das participações das carteiras subjacentes
relativamente à moeda de negociação principal, mas também pode impedir os investidores de beneficiarem de um
aumento no valor cambial das participações das carteiras subjacentes.
Não pode haver qualquer garantia de que a cobertura cambial empregue eliminará completamente a exposição cambial
da moeda estrangeira às moedas de investimento subjacentes.
Para classes de Acções designadas com um par de moedas entre parêntesis no final do nome da classe de Acções,
a Moeda de Referência do fundo é coberta com a moeda de negociação principal da classe de Acções, com o objectivo
de minimizar a variabilidade nos retornos do Valor Líquido Patrimonial por Acção, resultante de movimentos cambiais
entre duas moedas.
2.2. Negociação em Acções
Procedimentos de Negociação
Normalmente, as Acções podem ser adquiridas, vendidas ou trocadas através de qualquer um dos Distribuidores ou
subscritas, resgatadas ou trocadas com a Sociedade Gestora em qualquer dia de actividade e seguindo os
procedimentos estipulados pelos Distribuidores ou Sociedade Gestora. Podem aplicar-se procedimentos diferentes, se a
negociação em Acções é efectuada através de Distribuidores. Para mais informações, contacte a pessoa habitual do
Grupo FIL.
Preço Único
Existe um preço único para adquirir e vender Acções que representa o Valor Líquido Patrimonial da Acção
correspondente. Se aplicável, é adicionada uma comissão de venda no caso das aquisições e uma comissão de troca
no caso das trocas. Se aplicável, uma comissão de resgate ou CDSC é deduzida no caso de resgates. Para Acções de
classe I também se pode aplicar uma comissão de diluição.
Documentos de Confirmação
Normalmente, os documentos de confirmação serão emitidos no prazo de 24 horas da alocação de Acções no caso de
aquisições ou do preço ser determinado no caso de resgates e trocas.
Horas Limite de Negociação
As horas limite de negociação standard são as referidas na tabela abaixo:
Horas limite de negociação standard
Hora da Europa Central
Hora do Reino Unido
Hora de Hong Kong
18h
17h
16h
Horas limite de negociação não standard
Hora da Europa Central
Hora do Reino Unido
Hora de Hong Kong
13h
12h
16h
Outras horas limite de negociação podem ser acordadas com os Distribuidores locais.
Fundos com hora limite de negociação não standard
Todos os fundos na gama dos Fundos de Reserva
Fidelity Funds – ASEAN Fund
Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund
Fidelity Funds – Asia Pacific Dividend Fund
Fidelity Funds – Greater China Fund
Fidelity Funds – Asia Pacific Property Fund
Fidelity Funds – Greater China Fund II
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
Fundos com hora limite de negociação não standard
Fidelity Funds – Asian Aggressive Fund
Fidelity Funds – India Focus Fund
Fidelity Funds – Asian Bond Fund
Fidelity Funds – Indonesia Fund
Fidelity Funds – Asian Equity Alpha Fund
Fidelity Funds – Japan Advantage Fund
Fidelity Funds – Asian High Yield Fund
Fidelity Funds – Japan Aggressive Fund
Fidelity Funds – Asian Smaller Companies Fund
Fidelity Funds – Japan Fund
Fidelity Funds – Asian Special Situations Fund
Fidelity Funds – Japan Smaller Companies Fund
Fidelity Funds – Asian Equity Fund
Fidelity Funds – Korea Fund
Fidelity Funds – Australian Dollar Cash Fund
Fidelity Funds – Malaysia Fund
Fidelity Funds – Australia Fund
Fidelity Funds – Pacific Fund
Fidelity Funds – China Consumer Fund
Fidelity Funds – Singapore Fund
Fidelity Funds – China Focus Fund
Fidelity Funds – South East Asia Fund
Fidelity Funds – China Opportunities Fund
Fidelity Funds – Taiwan Fund
Fidelity Funds – China RMB Bond Fund
Fidelity Funds – Thailand Fund
Fidelity Funds – Emerging Asia Fund
Fidelity Funds – Sterling Cash Fund
Fidelity Funds – Euro Cash Fund
Fidelity Funds – US Dollar Cash Fund
2.2.1. COMO ADQUIRIR ACÇÕES
Subscrições
Os investidores que adquirem Acções pela primeira vez devem preencher um formulário de subscrição. As instruções
para aquisições subsequentes, normalmente, devem conter informações detalhadas do registo, do nome do(s) fundo(s),
da(s) classe(s) de Acções, da(s) moeda(s) de liquidação e do valor das Acções que vão ser compradas. Normalmente,
as instruções de compra só serão transmitidas após notificação do banco da recepção dos dinheiros disponíveis.
No caso de participação conjunta e salvo expressamente declarado por escrito no momento da subscrição, qualquer um
dos Accionistas conjuntos registados está autorizado a assinar documentos ou a dar instruções relativamente a essa
participação detida em conjunto com outros co-titulares. Essa autorização permanecerá em vigor, a menos que
o Distribuidor receba notificações individuais, por escrito, da respectiva rescisão.
As subscrições concluídas com dinheiros disponíveis recebidas por um Distribuidor ou pela Sociedade Gestora, quando o
investidor subscreva directamente Acções da Sociedade Gestora, num dia em que o Distribuidor e a Sociedade Gestora
(ou a Sociedade Gestora sozinha, se a subscrição for endereçada à mesma) estejam a trabalhar antes das horas limite
de negociação adequadas numa Data de Avaliação, serão normalmente transmitidas nesse dia, aplicando-se o Valor
Líquido Patrimonial seguinte da acção em questão, acrescido de qualquer comissão de venda aplicável.
Normalmente, a Sociedade Gestora e/ou o Distribuidor relevante não aceitam nem fazem pagamentos a pessoas que não
sejam Accionistas registados ou qualquer um dos Accionistas conjuntos.
A Sociedade Gestora pode atrasar o processamento das subscrições até recepção de todos os documentos que possa
pedir para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis.
Preço
O preço de aquisição compreende o Valor Líquido Patrimonial da classe relevante calculado numa Data de Avaliação
mais a comissão de venda aplicável. O número de Acções será arredondado, para cima ou para baixo, à centésima parte
mais próxima de uma Acção.
Detalhes do mais recente Valor Líquido Patrimonial de Acções em cada classe podem ser obtidos junto de cada
Distribuidor ou da Sociedade Gestora. Detalhes do mais recente Valor Líquido patrimonial para os Fundos de Reserva só
podem ser obtidos junto da Sociedade Gestora. Os Valores Líquidos Patrimoniais das classes apropriadas são publicados
na forma decidida periodicamente pela Sociedade Gestora.
Subscrição em Espécie
O preço de compra, excluindo qualquer comissão de vendas, pode ser pago contribuindo para os valores mobiliários do
fundo relevante, consistente com a política e restrições de investimento do fundo relevante. Isto está sujeito a aprovação
do Conselho de Administração e todas as leis e regulamentos aplicáveis, particularmente em relação à emissão de um
relatório especial do revisor oficial de contas do Fundo, que também pode ser pedido especificamente pelo Conselho.
Os custos específicos para essa compra em espécie, em particular os custos do relatório especial, serão suportados
normalmente pelo comprador, ou um terceiro.
Moedas
Além da moeda de negociação principal dos respectivos fundos e/ou classes de Acções, os investidores podem colocar
ordens para Acções aos Distribuidores em qualquer uma das moedas livremente convertíveis. Os investidores podem
contactar os Distribuidores para obter informações relativas a estas moedas. Os Distribuidores podem publicar
informações de outras moedas que serão aceites. As transacções em divisas estrangeiras, que requerem a gestão das
compras/resgates dos clientes, podem ser agrupadas e serão executadas pelo departamento central de tesouraria do
Prospecto: Fidelity Funds
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Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
Grupo FIL em condições de igualdade através de determinadas empresas do Grupo FIL, das quais possa derivar um
benefício para essas empresas. A liquidação deve ser realizada na mesma moeda em que a ordem foi feita.
Os Investidores que subscrevam directamente Acções através da Sociedade Gestora só podem liquidar numa das
moedas principais de negociação do fundo ou classe aplicáveis.
No caso de resgaste obrigatório por qualquer Accionista de Acções detidas por esse Accionista, sujeito às condições e tal como
descrito mais detalhadamente nos Estatutos, o investimento relevante será resgatado automaticamente na respectiva moeda
da classe de Acções (salvo instruções em contrário por parte desse Accionista) isento de qualquer encargo de resgate ao
Valor Líquido Patrimonial por Acção calculado e os resultados serão devolvidos à conta bancária do Accionista relevante.
Liquidação
A liquidação deve ser realizada através de transferência bancária electrónica isenta de comissões bancárias.
O pagamento deve ser creditado na conta bancária publicada pelo Distribuidor como apropriada para a moeda
de liquidação.
Outros métodos de pagamento necessitam da aprovação prévia do Distribuidor ou da Sociedade Gestora. Sempre que os
pagamentos sejam aceites por cheque (ou quando uma transferência bancária electrónica não resulta na recepção
imediata dos fundos disponíveis), o processamento da subscrição será normalmente deferido até que os dinheiros
disponíveis libertados sejam recebidos. Os dinheiros disponíveis serão investidos isentos de comissões bancárias
de cobrança.
Uma vez efectuada a compra ou subscrição, os accionistas devem normalmente esperar, pelo menos, três Dias Úteis
antes de trocarem, venderem ou resgatarem as suas Acções.
A titularidade plena de Acções será normalmente transferida para o investidor após recepção de dinheiros disponíveis.
Forma das Acções
Salvo indicação contrária nas notas dos respectivos fundos na Parte I do presente Prospecto, as Acções de classe A,
E e Y são emitidas de forma nominativa no nome do subscritor ou disponibilizadas através do Euroclear e/ou Clearstream
Banking. As Acções das classes C, I e P são emitidas em forma nominativa. As Acções de classe P não estão disponíveis
através de sistemas de compensação e liquidação e as Acções de classe I podem estar disponíveis através dos sistemas
de compensação e liquidação sujeitas a elegibilidade e aceitação do Distribuidor. O Fundo de Investimento já não emite
Acções ao portador, no seguimento da decisão tomada pelo Conselho de Administração a 14 de Maio de 1996.
As Acções ao portador existentes estão a ser administradas pela Depositária de Acções ao Portador.
As Acções nominativas mantêm-se num registo estabelecido pelo Fundo de Investimento ou pelo seu delegado no nome
do investidor. Não são emitidos quaisquer certificados de Acções.
Poderá solicitar-se um certificado da participação registada, que será enviado por correio no prazo de aproximadamente
quatro semanas após o pagamento das Acções e recepção dos dados de registo por parte do Distribuidor ou da
Sociedade Gestora.
Legislação de Combate ao Branqueamento de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
De acordo com a lei do Luxemburgo de 5 de Abril de 1993 relativa ao sector financeiro (e respectivas modificações), a lei do
Luxemburgo de 12 de Novembro de 2004 sobre o combate ao branqueamento de dinheiro e financiamento do terrorismo
(e respectivas modificações), a lei de 27 de Outubro de 2010 que melhora o quadro jurídico do combate ao branqueamento
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o Regulamento CSSF N.º 12-02 de 14 de Dezembro de 2012 que implementa
um reforço juridicamente vinculativo do quadro regulamentar, bem como circulares associadas da autoridade supervisora do
Luxemburgo, foram impostas obrigações ao Fundo de Investimento para tomar medidas que impeçam a utilização de fundos
de investimento para finalidades de branqueamento de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Neste contexto foi estabelecido um procedimento para a identificação de investidores e, sempre que relevante,
de quaisquer beneficiários efectivos pela Sociedade Gestora e/ou o Distribuidor relevante. Ou seja, o formulário de
subscrição de um investidor deve ser acompanhado por esses documentos de identificação tal como determinado
regularmente. Também pode ser pedido periodicamente aos investidores que forneçam documentos de identificação
adicionais ou actualizados, de acordo com os requisitos de devida diligência dos clientes actuais nos termos das leis
e regulamentos relevantes. Essas informações podem incluir fonte de riqueza e profissão. O incumprimento em
fornecer a documentação pode resultar em atraso no investimento ou na retenção dos produtos das vendas.
Caso tenha questões relacionadas com a documentação de identificação necessária, deve contactar a Sociedade
Gestora ou o seu contacto habitual do Grupo FIL.
2.2.2. COMO VENDER ACÇÕES
Instruções de Venda
As instruções de venda de Acções nominativas devem ser endereçadas a um Distribuidor ou à Sociedade Gestora.
As instruções devem conter informações detalhadas do registo, do nome do(s) fundo(s), da(s) classe(es) de Acções,
da(s) moeda(s) de liquidação, do número ou valor das Acções que vão ser vendidas e os dados bancários. As instruções
recebidas num dia de actividade do Distribuidor ou da Sociedade Gestora, antes das horas limite de negociação
apropriadas numa Data de Avaliação, são normalmente negociadas nessa data com o Valor Líquido Patrimonial seguinte
calculado da classe relevante. Normalmente, a Sociedade Gestora e/ou o Distribuidor relevante não aceitam, nem fazem
pagamentos a pessoas que não sejam o Accionista registado ou qualquer um dos Accionistas conjuntos.
Os titulares de Acções nominativas devem apresentar instruções escritas e assinadas. No caso de participação conjunta
e salvo expressamente declarado por escrito no momento da subscrição, qualquer um dos Accionistas conjuntos
registados está autorizado a assinar documentos ou a dar instruções relativamente a essa participação detida em
conjunto com outros co-titulares. Essa autorização permanecerá em vigor, a menos que o Distribuidor ou a Sociedade
Gestora recebam notificações individuais, por escrito, da respectiva rescisão. As Acções ao Portador podem ser vendidas
contactando a Depositária de Acções ao Portador.
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Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
O valor mínimo de uma participação em qualquer fundo deve ascender ao investimento inicial mínimo. Se a participação
de qualquer Accionista num fundo está abaixo do montante especificado como sendo o investimento inicial mínimo,
então, o Fundo pode proceder a um resgate obrigatório de todas as suas Acções detidas nesse fundo, de acordo com
os Estatutos.
Liquidação
A liquidação será normalmente realizada por transferência bancária electrónica. A Sociedade Gestora pretenderá realizar
pagamentos de liquidação no prazo de três Dias Úteis (sem, no entanto, ultrapassar 5 Dias úteis) após recepção das
instruções por escrito. Actualmente aplicam-se excepções em relação aos fundos indicados abaixo. Se, em circunstâncias
excepcionais não for possível proceder ao pagamento dentro do período correspondente, então esse pagamento deve ser
realizado o mais rapidamente possível, mas sem juros. Além disso, podem aplicar-se diferentes períodos de liquidação,
se a liquidação for feita através de bancos correspondentes locais, agentes de pagamento ou outros agentes.
Os montantes de liquidação podem estar sujeitos a comissões bancárias aplicadas pelo próprio banco (ou um
correspondente) do Accionista. O pagamento será efectuado numa das moedas de negociação principais da classe
relevante de Acções ou também pode ser realizado numa das moedas mais importantes livremente convertíveis, se for
solicitado pelo(s) Accionista(s) na altura da instrução.
Fundos para os quais a liquidação será realizada normalmente no prazo de cinco Dias Úteis
Fidelity Funds – India Focus Fund
Fidelity Funds – China RMB Bond Fund
Fidelity Funds – Asian High Yield Fund
Preço
Pode aplicar-se uma comissão de venda ou uma comissão de resgate até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial, incluindo
despesas, sobre as Acções das classes I e P, em que ambas reverterão para o Distribuidor Geral. Actualmente, não se
aplica qualquer comissão de venda ou resgate a qualquer uma das outras classes. Contudo, reserva-se o direito de
cobrar uma comissão de venda ou comissão de resgate a determinadas classes, que não exceda 1,00% do Valor Líquido
Patrimonial, a não ser que uma excepção seja especificada para uma classe na secção 2.1. Classes de Acções na Parte
II do Prospecto, se, no futuro, os Administradores determinarem qual a comissão que reverterá para o Distribuidor Geral.
No caso de ser aplicada uma comissão de resgate a qualquer uma das outras classes, o Prospecto será actualizado e os
investidores devidamente informados.
Resgate em Espécie
O Fundo de Investimento e/ou a Sociedade Gestora terão o direito, se o Conselho de Administração e/ou a Sociedade
Gestora assim o determinarem, de satisfazer o pagamento do preço de resgate a qualquer Accionista que peça o resgate
de qualquer das suas Acções em espécie (mas sujeito ao consentimento do Accionista no caso de Acções avaliadas em
menos de 100 000 USD) mediante a alocação ao accionista de investimentos provenientes do conjunto de activos
relacionados com essa classe ou classes de Acções iguais em valor (calculado na forma descrita no Artigo 22 dos
Estatutos) a partir da Data de Avaliação, na qual o preço de resgate é calculado em relação ao valor das Acções que
devam ser resgatadas. A natureza e classe de activos a serem transferidos nesse caso, serão determinados numa base
justa e razoável e sem prejudicar os interesses dos outros accionistas da classe ou classes de Acções correspondentes,
e a avaliação utilizada deverá ser confirmada por um relatório especial do auditor, na medida exigida por lei ou
regulamento ou pelo Conselho de Administração. Os custos de qualquer uma destas transferências normalmente devem
ser suportados pelo beneficiário da transferência.
2.2.3. COMO TROCAR
Acções de Classe A
Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de um fundo ou classe de Acções para outro fundo ou
classe de Acções, se satisfizerem os requisitos de investimento mínimo aplicáveis aos fundos ou classe de Acções,
existentes e novos.
Acções de Classe C
Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de Classe C de um fundo para Acções de Classe C de
outro fundo, desde que estejam em emissão.
Acções de Classe E
Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de Classe E de um fundo para Acções de Classe E de
outro fundo, desde que estejam em emissão.
Acções de Classe I
Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de classe I de um fundo para Acções de classe I de outro
fundo, desde que estejam em emissão.
Acções de Classe J
Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de Classe J de um fundo para Acções de Classe J de
outro fundo, desde que estejam em emissão.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
Acções de Classe P
Os Accionistas pode trocar algumas ou todas as suas Acções de classe P de um fundo para Acções de classe P de outro
fundo, desde que estejam em emissão.
Acções de Classe Y
Os accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de classe Y de um fundo para Acções de classe Y de
outro fundo, desde que estejam em emissão.
Não obstante as regras acima mencionadas para as Acções das classes C a Y, o Conselho de Administração ou o seu
delegado podem, à sua discrição, e em relação aos requisitos de elegibilidade descritos no Prospecto, decidir aceitar instruções
para trocar Acções de um fundo para Acções de outra classe noutro fundo, ou dentro do mesmo fundo, desde que todos os
Accionistas de uma classe em particular que solicitem essas instruções para trocar na mesma Data de Avaliação sejam
tratados de forma igual.
Procedimentos
As instruções para troca de Acções devem ser endereçadas a um Distribuidor ou à Sociedade Gestora. As instruções
devem incluir todos os dados da conta, assim como o número ou valor das Acções a serem trocadas entre os fundos e as
classes nomeados. No caso de participação conjunta e salvo expressamente declarado por escrito no momento da
subscrição, qualquer um dos Accionistas conjuntos registados está autorizado a assinar documentos ou a dar instruções
relativamente a essa participação detida em conjunto com outros co-titulares. Essa autorização permanecerá em vigor,
a menos que o Distribuidor ou a Sociedade Gestora recebam notificações individuais, por escrito, da respectiva rescisão.
Os Accionistas não podem ser inscritos como titulares das novas Acções do fundo para o qual fizeram a troca até
o Distribuidor ou a Sociedade Gestora ter recebido a renúncia das Acções do fundo do qual os Accionistas trocaram.
Após a recepção de instruções completas por parte do Distribuidor ou da Sociedade Gestora, os Accionistas devem
aguardar três Dias Úteis antes de vender ou trocar as Acções novas para outro fundo. Actualmente, aplica-se uma
excepção ao Fidelity Funds – Taiwan Fund. Os Accionistas devem esperar seis Dias Úteis após a recepção pelo
Distribuidor de toda a documentação antes de venderem ou trocarem para outro fundo.
Quantias a serem Trocadas
O valor mínimo de uma participação em qualquer fundo deve ascender ao investimento inicial mínimo.
Por este motivo, os accionistas deverão trocar o investimento inicial mínimo apropriado ou, quando investem num fundo
em que são titulares de Acções, o investimento subsequente mínimo apropriado. Quando se troca uma participação
parcial, o valor mínimo da restante participação deverá ser igual ao investimento inicial mínimo.
Preço
As instruções de troca recebidas num dia de actividade do Distribuidor ou da Sociedade Gestora antes das horas limite de
negociação apropriadas numa Data de Avaliação, serão negociadas ao Valor Líquido Patrimonial calculado nesse dia
para cada um dos fundos correspondentes. Se um Accionista trocar de um fundo com uma hora limite de negociação às
17h, hora do Reino Unido (normalmente 18h, hora da Europa Central) para um fundo com um limite anterior às 12h, hora
do Reino Unido (normalmente, 13h, hora da Europa Central), o aspecto de Aquisição da troca poderá ser negociado ao
Valor Líquido Patrimonial calculado na Data de Avaliação seguinte. As comissões de troca são aplicadas a certos fundos
especificados na tabela abaixo e pagos ao Distribuidor Geral.
PARA
D
E
Classe de Acções sem
comissão de venda*
Todas as outras classes
de Acções
Classe de Acções sem comissão
de venda
0%
Comissão de venda** plena
(até 5,25% do Valor Líquido Patrimonial)
Todas as outras classes de Acções
0%
Até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial
* isto aplica-se como é mostrado nas notas para os fundos correspondentes na Parte I do Prospecto.
** sempre que os investidores já tenham pago a comissão de venda plena sobre as Acções que vão ser trocadas, a comissão de troca não ultrapassará 1,00%.
Uma comissão de troca de 2% do Valor Líquido Patrimonial por Acção será aplicada a todas as trocas de Acções no Fidelity Funds – Fixed Term 2018 Fund,
Fidelity Funds – Fixed Term 2019 Fund e Fidelity Funds – Fixed Term 2020 Fund para Acções dentro dos mesmos fundos ou noutros fundos do Fundo.
À discrição do Distribuidor Geral, essa comissão de resgate pode reverter para os fundos. Isto compensará ou, pelo menos, reduzirá qualquer potencial efeito
adverso sobre os restantes Accionistas devido a uma diminuição no valor das participações dos fundos, em resultado dos custos incorridos na venda dos
investimentos dos fundos para cumprir o resgate, incluindo o imposto de selo e qualquer diferença entre o preço de compra e de venda desses investimentos.
As comissões de troca serão aplicadas a todas as trocas (sempre que aplicável) entre fundos e entre classes de Acções
dentro de um fundo. Não se cobram comissões de troca às trocas para ou entre os fundos da gama dos Fundos
de Reserva.
A taxa de câmbio que deverá ser aplicada quando os preços dos fundos correspondentes são denominados em moedas
diferentes será a da aquisição de Acções no dia relevante. O número de Acções será arredondado, para cima ou para
baixo, à centésima parte mais próxima de uma Acção.
2.3. Cálculo do Valor Líquido Patrimonial
O Valor Líquido Patrimonial de cada fundo é determinado na Moeda de Referência do fundo respectivo em conformidade
com os Estatutos. O Valor Líquido Patrimonial de cada classe é determinado na moeda de negociação principal da
respectiva classe.
O Valor Líquido Patrimonial por Acção de cada fundo e, se aplicável, de cada classe de Acções, é calculado
determinando primeiro, se apropriado, a proporção dos activos líquidos do fundo relevante atribuível a cada classe de
Acções, tendo em conta a comissão de distribuição aplicável às Acções da Classe E. Os montantes correspondentes
Prospecto: Fidelity Funds
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Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
serão divididos pelo número de Acções da classe relevante em circulação ao fecho da sessão de contratação, na medida
que isso seja viável.
Os Estatutos contêm normas de avaliação que, para efeitos de determinação do Valor Líquido Patrimonial,
providenciam o seguinte:
1.
o valor do dinheiro em caixa ou em depósito, letras, livranças e contas a receber, despesas pagas
antecipadamente, dividendos em numerário e juros declarados ou acumulados e ainda não recebidos, será
considerado pelo valor total desses activos, excepto no caso em que seja pouco provável que tal valor venha
a ser integralmente pago ou recebido; nesse caso, o valor desses activos será calculado depois de descontar os
valores não passíveis de cobrança, conforme os Administradores considerem apropriado nesse caso para
reflectir o seu verdadeiro valor;
2.
o valor de valores mobiliários negociáveis, instrumentos do mercado monetário e instrumentos derivados
financeiros são avaliados com base no último preço disponível da bolsa de valores ou mercado regulamentado
relevantes nos quais estes valores mobiliários ou activos são transaccionados ou admitidos à negociação.
Se esses valores mobiliários ou outros activos cotados ou negociados numa ou mais bolsas de valores
ou mercados regulamentados, o Conselho de Administração, ou o seu delegado, adoptarão políticas quanto
à ordem de prioridade em que essas bolsas de valores ou outros mercados regulamentados deverão ser
utilizados para as disposições de preços de valores mobiliários ou activos;
3.
se um valor mobiliário negociável ou instrumento do mercado monetário não é transaccionado ou admitido
à negociação em qualquer bolsa de valores oficial ou num mercado regulamentado, ou no caso de os valores
mobiliários negociáveis ou instrumentos do mercado monetário assim transaccionados ou admitidos
à negociação em que o último preço disponível não é representativo do seu valor de mercado justo, o Conselho
de Administração ou o seu delegado deverão proceder com base no seu preço de venda razoavelmente
previsível, que será avaliado com prudência e em boa-fé;
4.
os instrumentos derivados financeiros que não estão cotados em qualquer bolsa de valores oficial nem são
negociados em qualquer outro mercado regulamentado serão avaliados de acordo com a prática de mercado;
5.
as unidades ou acções de organismos de investimento colectivo, incluindo fundos, serão avaliados com base no
seu último valor líquido patrimonial, tal como comunicados por esses organismos; e
6.
os activos líquidos e instrumentos do mercado monetário podem ser avaliados ao valor nominal mais quaisquer
juros acumulados ou numa base de custo amortizado. Todos os outros activos, onde a prática o permita, podem
ser avaliados da mesma forma.
Se os princípios de avaliação acima mencionados não reflectem o método de avaliação normalmente utilizado em
mercados específicos ou se quaisquer desses princípios de avaliação não parecem precisos para a finalidade de
determinar o valor dos activos do Fundo de Investimento, o Conselho de Administração ou o seu delegado podem
adoptar diferentes princípios de avaliação em boa-fé e de acordo com princípios e procedimentos de avaliação
geralmente aceites.
Por exemplo, se um mercado em que o Fundo de Investimento investe está fechado na altura em que o Fundo é avaliado,
os últimos preços de mercado disponíveis podem não reflectir exactamente o justo valor das participações do Fundo. Este
pode ser o caso se outros mercados que estão abertos na altura de avaliação do Fundo, e com os quais o mercado
fechado está altamente correlacionado, experimentaram movimentos de preços (subsequentes à altura do encerramento
do mercado em que o Fundo investiu). Outros factores também podem ser tidos em conta, quando se considera
o justo valor de participações num mercado que está fechado. A incapacidade em ajustar estes preços de fecho a justos
valores pode ser explorado por alguns investidores às custas de accionistas de longo prazo numa actividade conhecida
como market timing.
Da mesma forma, o Conselho de Administração ou os seus delegados podem ajustar o último preço de mercado
disponível para considerar eventos de mercado e outros que ocorrem entre o fecho do mercado relevante e a altura em
que o Fundo é avaliado. Esses ajustes são realizados com base numa política acordada e definição de procedimentos
que são transparentes para o depositário e auditores do Fundo. Todos os ajustes são aplicados de forma coerente nos
fundos e classes de acções.
Outras situações, incluindo sempre que uma participação tenha sido suspensa, em que não se negoceie há algum tempo
ou para as quais não está disponível um preço de mercado actualizado, estarão sujeitas a um processo de
ajuste semelhante. Os investidores devem ter em atenção que pode ser o caso que esses pagamentos a serem
efectuados a um fundo, tais como aqueles relativamente a uma acção de classes, podem não ser incluídos no Valor
Líquido Patrimonial de um fundo, até serem realmente recebidos devido à incerteza inerente em redor desses
pagamentos.
O valor de todos os activos e passivos não expressos na Moeda de Referência de um fundo ou na moeda principal de
negociação de uma classe será convertido para a Moeda de Referência desse fundo ou para a moeda principal
de negociação dessa classe, aplicando as últimas taxas cotadas por uma entidade bancária de primeira classe. Se estas
cotações não estão disponíveis, o Conselho de Administração determinará a taxa de câmbio em boa-fé ou em
conformidade com os procedimentos que estabeleça.
Por activos de um fundo entender-se-á os activos que são atribuídos a esse fundo menos os passivos atribuídos ao
mesmo e sempre que qualquer activo ou passivo do Fundo de Investimento não puder ser considerado como sendo
atribuído a um fundo, este activo ou passivo será alocado aos activos ou passivos relativos a todos os fundos ou a todos
os fundos correspondentes em proporção aos seus Valores Líquidos Patrimoniais. Os passivos obrigam sempre o fundo
correspondente, no entanto, em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Administração pode assumir obrigações
conjuntas e solidárias que podem ser vinculativas para vários ou para a totalidade dos fundos, se for do interesse dos
Accionistas implicados.
Os cálculos do Valor Líquido Patrimonial são realizados pela Sociedade Gestora e são executados, normalmente,
em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceites. Na ausência de má-fé, negligência ou erro
manifesto, qualquer decisão adoptada pela Sociedade Gestora em relação ao cálculo dos Valores Líquidos Patrimoniais
será definitiva e vinculativa para o Fundo de Investimento e para os Accionistas presentes, passados e futuros.
Prospecto: Fidelity Funds
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Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
2.4. Política de Ajuste de Preços (Swing Pricing)
Grandes transacções de e para um fundo podem criar “diluição” dos activos de um fundo, porque o preço a que um
investidor compra ou vende Acções num fundo pode não reflectir inteiramente a negociação e outros custos resultantes
quando o gestor da carteira tem de negociar em valores mobiliários para acomodar grandes entradas ou saídas de
dinheiro. De forma a contrariar isto e melhorar a protecção dos Accionistas existentes, tem sido adoptada uma política
com efeito a partir de 1 de Novembro de 2007 para permitir ajustes de preços como parte do processo de avaliação diário
regular para contrariar o impacto da negociação e outros custos em ocasiões em que estes são
considerados significativos.
Se em qualquer dia de negociação as transacções líquidas globais em Acções de um fundo excederem um limite fixado
oportunamente pelo Conselho de Administração para cada fundo, o valor dos activos pode ser ajustado para cima ou
para baixo, conforme aplicável, para reflectir os custos que possam ser considerados como incorridos na liquidação ou
aquisição de investimentos para satisfazer transacções líquidas diárias ao nível do fundo. O limite é fixado pelo Conselho
de Administração tendo em conta factores como as condições do mercado prevalecentes, os custos de diluição
estimados e a dimensão dos fundos, cuja aplicação será despoletada mecanicamente e numa base consistente. O ajuste
será para cima quando as transacções líquidas globais resultam num aumento do número de Acções. O ajuste será para
baixo quando as transacções líquidas globais resultam numa diminuição do número de Acções. O valor dos activos
ajustado será aplicável a todas as transacções nesse dia.
Actualmente, alguns dos fundos são co-geridos, os grupos globais de activos são referidos como um “conjunto” (“pool”).
Os fundos individuais podem ter os seus activos investidos através de um ou mais conjuntos. Para efeitos da operação de
uma política de ajuste de preços, o Conselho de Administração pode decidir que seja estabelecido um limite para ajuste
de preços ao nível do conjunto.
O ajuste de preços, baseado na negociação normal e noutros custos para os activos específicos em que um fundo está
investido, não excederá 2% do valor original dos activos líquidos. No entanto, embora normalmente se espere que o
ajuste de preços não exceda 2%, o Conselho de Administração pode decidir aumentar este limite de ajuste em
circunstâncias excepcionais para proteger os interesses dos Accionistas. Como qualquer ajuste de preços estará
dependente de transacções líquidas agregadas em Acções não é possível prever exactamente se ocorrerá em qualquer
altura no futuro e, consequentemente, qual a frequência com que será preciso ser efectuado.
2.5. Co-gestão de Activos
Para efeitos de uma gestão eficaz, o Conselho de Administração pode decidir que os activos de determinados fundos da
gama Fidelity Funds sejam geridos conjuntamente. Nesses casos, os activos de fundos diferentes serão geridos em
conjunto. Activos geridos conjuntamente são referidos como um “conjunto”, apesar de esses conjuntos serem utilizados
unicamente para fins de gestão interna. Os conjuntos não constituem entidades separadas e não estão directamente
acessíveis aos investidores. A cada um dos fundos co-geridos serão alocados os seus activos específicos.
Sempre que os activos de mais do que um fundo sejam geridos em conjunto, os activos atribuíveis a cada fundo
participante serão determinados, em primeiro lugar, através de referência aos activos inicialmente alocados a um desses
conjuntos, modificando-se na eventualidade de alocações ou retiradas adicionais.
O direito de cada fundo participante nos activos co-geridos aplica-se a cada linha de investimento desse conjunto.
Os investimentos adicionais realizados por conta dos fundos co-geridos serão alocados a esses fundos de acordo com os
seus direitos, ao passo que os activos vendidos serão deduzidos, de forma semelhante, dos activos atribuíveis a cada
fundo participante.
2.6. Suspensão Temporária da Determinação do Valor Líquido Patrimonial e da Emissão,
Troca e Resgate de Acções
O Conselho de Administração poderá suspender a determinação do Valor Líquido Patrimonial, a emissão, a troca
e o resgate das Acções de qualquer fundo:
a.
durante qualquer período (diferente dos feriados ou encerramento normal ao fim-de-semana) em que se encontrem
encerrados qualquer mercado ou bolsa de valores no qual se cotize uma parte significativa dos investimentos do
Fundo de Investimento relacionados com esse fundo, se esse mercado ou bolsa de valores são os principais
de uma parte importante dos referidos investimentos, sempre que o encerramento dessa bolsa ou mercado afecte
a avaliação dos investimentos cotados nos mesmos; ou durante qualquer período em que a negociação nesse
mercado ou bolsa de valores esteja substancialmente restrita ou suspensa, sempre que essa restrição
ou suspensão afecte a avaliação dos investimentos do Fundo correspondentes a um fundo cotados nos mesmos;
b.
durante qualquer período em exista uma situação de emergência como resultado da qual não seja viável ou seria
gravemente prejudicial para os Accionistas a alienação de investimentos pelo Fundo, correspondentes a esse fundo
que representam uma parte substancial dos seus activos;
c.
durante qualquer problema nos meios de comunicação utilizados normalmente para determinar o preço de qualquer
dos investimentos do Fundo correspondentes a esse fundo ou dos preços actuais de qualquer mercado ou bolsa
de valores;
d.
quando, por qualquer outro motivo, o preço de quaisquer investimentos detidos pelo Fundo atribuíveis a esse fundo
não possam ser calculados com prontidão e exactidão;
e.
durante qualquer período em que as remessas de fundos que estarão ou possam estar envolvidas na realização ou
no pagamento de quaisquer investimentos do Fundo relacionados com esse fundo, na opinião do Conselho de
Administração, não possam realizar-se às taxas de câmbio normais;
f.
embora o valor dos investimentos detidos através de qualquer filial do Fundo não possa ser determinado
com exactidão;
g.
durante qualquer período quando na opinião do Conselho de Administração ou da Sociedade Gestora existam
circunstâncias invulgares em que seria pouco prático ou injusto para os Accionistas continuarem a negociar nas
Acções do Fundo ou de qualquer fundo, ou circunstâncias em que o incumprimento do mesmo poderia resultar nos
Accionistas do Fundo ou de um fundo incorrerem em qualquer obrigação de tributação ou sofrerem outra
Prospecto: Fidelity Funds
80
Agosto 2015
Parte II
Classes de Acções e Negociação em Acções
desvantagem pecuniária ou outro prejuízo que os Accionistas do Fundo ou de um fundo poderiam não sofrer de
outra forma, ou quaisquer outras circunstâncias;
h.
se o Fundo ou um fundo está a ser ou pode ser liquidado, na ou a seguir à data em que essa decisão é tomada pelo
Conselho de Administração ou uma notificação é entregue aos Accionistas de uma assembleia geral de Accionistas
na qual uma deliberação para liquidar o Fundo ou um fundo está para ser proposta;
i.
no caso de uma fusão, se o Conselho de Administração e/ou a Sociedade Gestora considerarem isto como
justificado para protecção dos Accionistas;
j.
no caso de uma suspensão do cálculo do valor líquido patrimonial de um ou vários fundos de investimentos
subjacentes em que um fundo investiu uma porção substancial dos activos.
Para além disso, se em qualquer Data de Avaliação, se apresentam pedidos de resgate ou de troca relativos a mais de
5% das Acções em circulação de um fundo, os Administradores poderão declarar que parte ou a totalidade
dessas Acções para resgate ou troca serão deferidas por um período que os Administradores considerem ser
nos melhores interesses do Fundo e/ou os Administradores poderão deferir qualquer pedido de resgate que exceda
o mais alto dos seguintes valores: 3% das Acções em circulação de um fundo ou classe de Acções ou 5 milhões USD
(ou a sua moeda equivalente). Esse período não deveria exceder, normalmente, as 20 Datas de Avaliação. Nessas
Datas, estes pedidos de resgate e troca terão prioridade sobre os pedidos posteriores.
A suspensão da determinação do Valor Líquido Patrimonial das Acções de um fundo não implicará a suspensão
relativamente a outros fundos não afectados pelos acontecimentos relevantes.
Os Accionistas que pediram a troca ou resgate das suas Acções ou que fizeram um pedido de subscrição de Acções
receberão uma notificação por escrito de qualquer suspensão do direito de subscrição, de conversão ou de pedido de
resgate de Acções e serão prontamente notificados após levantamento desta suspensão. Qualquer suspensão será
publicada na forma decidida pelo Conselho de Administração, se, na sua opinião, a suspensão se prolongar por mais de
uma semana.
Na eventualidade de se contemplar alguma liquidação do Fundo de Investimento, não serão permitidas novas emissões,
trocas ou resgates de Acções após a publicação da primeira convocatória da assembleia geral de Accionistas com
a finalidade de dissolver o Fundo. Todas as Acções em circulação, na altura desta publicação, irão participar na
distribuição de liquidação do Fundo.
Cada Distribuidor reserva-se o direito de suspender ou terminar a venda de Acções de um ou mais fundos e recusar
aceitar quaisquer pedidos. Normalmente, as vendas serão suspensas, quando o Fundo suspender a determinação do
Valor Líquido Patrimonial.
2.7. Restrições à Aquisição, Subscrição e Troca para Determinados Fundos
O Conselho de Administração e/ou a Sociedade Gestora podem decidir encerrar parcialmente um fundo ou classe de
Acções a todas as aquisições, subscrições ou trocas para dentro apenas de novos investidores ou encerrar totalmente
um fundo ou classe de Acções a todas as aquisições, subscrições ou trocas para dentro (mas não, quer no caso de
encerramento parcial ou total tal como descrito, a resgates ou trocas para fora).
Sempre que isto ocorrer, o website www.fidelityworldwideinvestment.com será corrigido de forma a indicar a alteração no
estado do fundo ou classe de Acções aplicáveis. Os Accionistas e potenciais investidores devem confirmar junto da
Sociedade Gestora ou dos Distribuidores ou consultar o website em relação ao estado actual dos fundos ou classe de
Acções. Uma vez encerrados, um fundo ou uma classe de Acções não serão reabertos até que, na opinião do Conselho
de Administração, já não prevaleçam as circunstâncias que exigiram o encerramento.
Prospecto: Fidelity Funds
81
Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
PARTE III
3. INFORMAÇÃO GERAL
3.1. Dividendos
Tipo de Acções
Acções de
Acumulação
Nome das Acções
A-ACC
A-ACC (hedged)
Pagamentos
Não serão pagos dividendos pelas Acções de acumulação. Todos os
juros e rendimento obtido sobre o investimento serão acumulados.
A-ACC (EUR / USD
hedged)
CPF-ACC
E-ACC
E-ACC (hedged)
E-ACC (EUR / USD
hedged)
I-ACC
I-ACC (hedged)
P-ACC
Y-ACC
Y-ACC (hedged)
Acções de
Distribuição
(de rendimento
líquido)
A
A (hedged)
B
C
E
I
I (hedged)
J
Y
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento líquido do investimento de cada classe,
para o exercício.
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
Agosto. Em determinados fundos, os dividendos são igualmente
declarados noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.
Y (hedged)
Acções de
Distribuição
(de rendimento
líquido)
A-MDIST
A-MDIST (hedged)
B-MDIST
E-MDIST
E-MDIST (hedged)
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento líquido do investimento de cada classe,
para o exercício.
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de cada
mês. Em determinados fundos, os dividendos são igualmente
declarados noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.
I-MDIST
I-MDIST (hedged)
Y-MDIST
Acções de
Distribuição
A-QDIST
(de rendimento
líquido)
E-QDIST
B-QDIST
I-QDIST
Y-QDIST
Y-QDIST (hedged)
Acções de
Distribuição
(de rendimento
líquido)
A-MINCOME
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento líquido do investimento de cada classe,
para o exercício.
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.
Em determinados fundos, os dividendos são igualmente declarados
noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.
Y-MINCOME
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento líquido do investimento de cada classe
para a maioria do tempo, e ocasionalmente do capital, para procurar
manter, na medida do razoável, um pagamento estável por Acção. Esse
pagamento por Acção não está fixado e variará de acordo com as
circunstâncias económicas e outras e a capacidade dos fundos para
suportarem pagamentos estáveis mensais sem um impacto positivo ou
negativo no capital, a longo prazo.
Y-MINCOME
(hedged)
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
cada mês.
A-MINCOME
(hedged)
E-MINCOME
E-MINCOME
(hedged)
Em determinados fundos, os dividendos são igualmente declarados
noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.
Prospecto: Fidelity Funds
82
Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
Tipo de Acções
Acções de
Distribuição
(de rendimento
líquido)
Nome das Acções
A-QINCOME
A-QINCOME
(hedged)
E-QINCOME
E-QINCOME
(hedged)
I-QINCOME
Y-QINCOME
Y-QINCOME
(hedged)
Acções de
Distribuição
A-GMDIST (hedged)
E-GMDIST (hedged)
(de rendimento
bruto)
Pagamentos
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento líquido do investimento de cada classe
para a maioria do tempo, e ocasionalmente do capital, para procurar
manter, na medida do razoável, um pagamento estável por Acção. Esse
pagamento por Acção não está fixado e variará de acordo com as
circunstâncias económicas e outras e a capacidade dos fundos para
suportarem pagamentos estáveis mensais sem um impacto positivo ou
negativo no capital, a longo prazo.
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.
Em determinados fundos, os dividendos são igualmente declarados
noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento bruto do investimento de cada classe,
para o exercício.
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
cada mês.
Em determinados fundos, os dividendos são igualmente declarados
noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.
Acções de
Distribuição
(de rendimento
bruto)
A-MINCOME(G)
A-MINCOME(G)
(hedged)
E-MINCOME(G)
E-MINCOME(G)
(hedged)
Acções de
Distribuição
(de rendimento
bruto)
Y-MINCOME(G)
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
cada mês.
Y-MINCOME(G)
(hedged)
Em determinados fundos, os dividendos são igualmente declarados
noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.
A-QINCOME(G)
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento bruto do investimento de cada classe
para a maioria do tempo, e ocasionalmente do capital, para procurar
manter, na medida do razoável, um pagamento estável por Acção,
que não deve ter, a longo prazo, um impacto positivo ou negativo
no capital.
A-QINCOME(G)
(hedged)
E-QINCOME(G)
E-QINCOME(G)
(hedged)
I-QINCOME(G)
Y-QINCOME(G)
Y-QINCOME(G)
(hedged)
Acções de
Distribuição
(de rendimento
bruto)
Acções de
Distribuição
Cobertas
(de rendimento
líquido)
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento bruto do investimento de cada classe
para a maioria do tempo, e ocasionalmente do capital, para procurar
manter, na medida do razoável, um pagamento estável por Acção,
que não deve ter, a longo prazo, um impacto positivo ou negativo
no capital.
A-GDIST (hedged)
E-GDIST (EUR/USD
hedged)
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.
Em determinados fundos, os dividendos são igualmente declarados
noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento bruto do investimento de cada classe
para o exercício.
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
Agosto.
A-HMDIST
(hedged)
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento líquido do investimento de cada classe,
para o exercício.
O Conselho de Administração pode também determinar se e até que
ponto os dividendos podem incluir distribuições tanto de mais-valias
realizadas como irrealizadas, bem como de capital. Essas distribuições
podem incluir um prémio quando a taxa de juro da moeda coberta
é superior à taxa de juro da moeda de referência do fundo.
Consequentemente, quando a taxa de juro da moeda coberta é inferior
à taxa de juro da moeda de referência do fundo, o dividendo pode
ser descontado.
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
cada mês.
Prospecto: Fidelity Funds
83
Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
Tipo de Acções
Acções de
Distribuição
Cobertas
(de rendimento
bruto)
Nome das Acções
A-HMDIST(G)
(hedged)
Pagamentos
O Conselho de Administração espera recomendar a distribuição de
praticamente todo o rendimento bruto do investimento de cada classe,
para o exercício.
O Conselho de Administração pode também determinar se e até que
ponto os dividendos podem incluir distribuições tanto de mais-valias
realizadas como irrealizadas, bem como de capital. Essas distribuições
podem incluir um prémio quando a taxa de juro da moeda coberta
é superior à taxa de juro da moeda de referência do fundo.
Consequentemente, quando a taxa de juro da moeda coberta é inferior
à taxa de juro da moeda de referência do fundo, o dividendo pode
ser descontado.
Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de
cada mês.
Normalmente, os dividendos são pagos no prazo de cinco Dias Úteis, ou logo que possível findo tal prazo.
No caso de o pagamento do montante de dividendos por classe de Acções acumulados entre a data de lançamento
e a data marcada da primeira distribuição não ser economicamente eficiente, o Conselho de Administração reserva-se
o direito de diferir este pagamento para o período seguinte.
Para fundos em que estão em emissão Acções ao portador, os anúncios de dividendos, incluindo os nomes dos agentes
pagadores, e todas as outras comunicações de carácter financeiro respeitantes aos fundos são publicados no d’Wort no
Luxemburgo, assim como noutros jornais conforme as decisões tomadas pelo Conselho de Administração.
Os dividendos que continuarem sem ser reclamados cinco anos após a data da declaração de dividendos serão
confiscados e reverterão para o Fundo.
As excepções às regras de pagamento acima são mostradas no quadro abaixo.
Excepções a Datas e Taxas de Distribuição para Acções de Distribuição
Tipo de Fundo
Data(s) e Taxa(s) de Distribuição conforme aplicáveis
Os fundos de Obrigações têm disponíveis classes de Acções que acumulam rendimento, pagam dividendos regulares do rendimento
corrente líquido ou, ocasionalmente, fazem pagamentos provenientes do capital. Existe um risco de as classes de Acções que podem
efectuar pagamentos de dividendos provenientes do capital reduzirem qualquer valorização de capital para os titulares dessas Acções.
Todos esses pagamentos provenientes do capital só serão efectuados para procurar manter, desde que razoável, um pagamento
estável por Acção, mas o pagamento por Acção não é fixo e variará de acordo com circunstâncias económicas e outras, e ainda
a capacidade do fundo para suportar pagamentos mensais estáveis sem um impacto positivo ou negativo no capital, a longo prazo.
Os fundos de Obrigações são geridos no interesse de todos os Accionistas em linha com os objectivos de investimento declarados
e não são geridos para manter um pagamento estável por Acção sobre qualquer classe de Acções particular.
Os dividendos pagos podem incluir capital, que será atribuível à classe de Acções relevante. Na medida em que esse rendimento
líquido atribuível a estas Acções exceda o montante declarado a pagar, o montante em excesso reflectir-se-á no respectivo Valor
Líquido Patrimonial dessas Acções. Em alternativa, o montante de dividendo pode exceder o montante agregado de rendimento líquido
do investimento e mais-valia líquida. Em conformidade, o nível de dividendo não indica necessariamente o retorno total do fundo. Para
avaliar o retorno total do fundo, tanto o movimento do Valor Líquido Patrimonial (incluindo dividendo) como a distribuição de dividendos
devem ser considerados.
No caso de distribuição do rendimento de investimento bruto, os encargos serão deduzidos dos activos da classe de Acções relevante.
Isto melhorará os retornos do rendimento, mas pode constranger o crescimento do capital.
Excepções dos fundos de Acções e de Rendimento de Acções
Fidelity Funds – Asia Pacific Dividend Fund A-USD
Primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto
Fidelity Funds – Asia Pacific Dividend Fund A-SGD
Fidelity Funds – Asia Pacific Dividend Fund A-HKD
Fidelity Funds – European Dividend Fund A-Euro
Fidelity Funds – Global Property Fund A-GBP
Fidelity Funds – Asia Pacific Property Fund A-USD
Primeiro Dia Útil de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro
Fidelity Funds – Asia Pacific Property Fund A-Euro
Fidelity Funds – Asia Pacific Property Fund Y- Euro
Fidelity Funds – Global Dividend Fund A-USD
Fidelity Funds – Global Dividend Fund A-Euro
Fidelity Funds – Global Dividend Fund A-SGD
Fidelity Funds – Global Equity Income Fund I-USD
Prospecto: Fidelity Funds
84
Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
Tipo de Fundo
Data(s) e Taxa(s) de Distribuição conforme aplicáveis
Excepções dos fundos de Obrigações
Fidelity Funds – Sterling Bond Fund A-GBP
Primeiro Dia Útil de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro
Fidelity Funds – Sterling Bond Fund Y-GBP
Fidelity Funds – Asian High Yield Fund A-RMB
(hedged)
Fidelity Funds – US Dollar Bond Fund A-RMB
(hedged)
Fidelity Funds – US High Yield Fund A-RMB
(hedged)
Fidelity Funds – China RMB Bond Fund E-GDIST
(EUR/USD hedged)
Fidelity Funds – US Dollar Bond Fund A-USD
Primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto
Fidelity Funds – US Dollar Bond Fund A-SGD
(hedged)
Excepções dos fundos de Reserva
Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds
US Dollar Bond Fund A-USD
Primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto
Acções Nominativas
(i)
Reinvestimento de Dividendos
Os dividendos são reinvestidos em Acções adicionais da mesma classe de distribuição de Acções, a menos que os
Accionistas especifiquem o contrário por escrito.
Os dividendos a reinvestir são creditados à Sociedade Gestora, que age em nome dos Accionistas e investe o montante
dos dividendos em Acções adicionais da mesma classe de distribuição de Acções. As Acções são emitidas ao Valor
Líquido Patrimonial determinado na data de declaração de dividendos, no caso de se tratar de uma Data de Avaliação,
ou na Data de Avaliação posterior.
Não será paga qualquer comissão de venda sobre estas Acções. As Acções emitidas através deste sistema de
dividendos serão depositadas numa conta nominativa aberta em nome do investidor. As Acções são calculadas em
função das duas casas decimais e a fracção monetária residual resultante (cujo valor seja inferior a 0,01 de uma Acção)
é retida no Fundo de Investimento para inclusão nos cálculos posteriores.
(ii)
Pagamento de Dividendos
Os titulares de Acções de distribuição nominativas podem optar receber um pagamento de dividendos que, normalmente,
será efectuado através de transferência bancária electrónica, isenta de comissões bancárias. Neste caso, salvo
especificação em contrário, o pagamento será realizado normalmente na moeda de negociação principal da classe de
distribuição de acções do fundo. Se solicitado, o pagamento poderá ser realizado em qualquer outra moeda de
negociação livremente convertível, à taxa de câmbio vigente.
Se um pagamento de dividendos for inferior a 50 USD (ou o equivalente noutra moeda), o dividendo ser automaticamente
reinvestido em mais Acções da mesma classe de distribuição de Acções e não será pago directamente ao
respectivo Accionista.
Mecanismos de Estabilização do Rendimento
Serão aplicados mecanismos de estabilização do rendimento no caso de todas as classes de Acções (acumulação
e distribuição) e a todos os fundos em todas as gamas de fundos. Para as Acções de distribuição, estes mecanismos têm
a finalidade de assegurar que o rendimento por Acção, distribuído por um período de distribuição, não é afectado por
alterações no número de Acções em emissão durante esse período. O montante da primeira distribuição recebido por um
Accionista após a aquisição de Acções de distribuição desse fundo representa, por um lado, uma participação no
rendimento recebido pelo fundo e, por outro lado, uma rentabilidade do capital (o “montante de estabilização”). Em geral,
o montante de estabilização representa o montante médio de rendimento da classe de Acções incluído no Valor Líquido
Patrimonial de cada Acção emitida durante o período relevante. Espera-se que o montante de estabilização não seja
tributado como uma receita de rendimento do Accionista, mas deve ser aplicado para reduzir o custo base de aquisição
das Acções para a finalidade de calcular as mais-valias. No entanto, o tratamento fiscal dos montantes de estabilização
poderá diferir em determinadas jurisdições. Os Accionistas que desejarem obter informações relativas ao montante de
estabilização recebido como parte da sua distribuição, poderão fazê-lo contactando o Distribuidor ou a Sociedade Gestora
na sua morada oficial relevante.
3.2. Assembleias de Accionistas e Relatórios para Accionistas
A assembleia geral anual dos Accionistas celebra-se em Luxemburgo na primeira Quinta-feira de Outubro de cada ano,
às 12h ou, se a data não coincidir num Dia Útil no Luxemburgo, a reunião será marcada para o Dia Útil seguinte.
Se permitido por e nas condições estipuladas nas leis e regulamentos do Luxemburgo, a assembleia geral anual dos
Accionistas pode ser realizada numa data, hora ou local diferentes daqueles definidos no parágrafo precedente, sendo
essa data, hora ou local decididos pelo Conselho de Administração e especificados na convocatória da assembleia.
Outras assembleias de Accionistas ou reuniões de fundos podem ser realizadas em local e hora conforme possam ser
especificados nas respectivas convocatórias das reuniões.
Prospecto: Fidelity Funds
85
Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
As convocatórias das assembleias de Accionistas são executadas de acordo com a Lei do Luxemburgo e os Estatutos
através de publicação no Mémorial e no d’Wort de Luxemburgo e outros jornais escolhidos em qualquer altura pelos
Administradores. Será enviada uma convocatória por escrito aos Accionistas registados com uma antecedência mínima
de 8 dias antes de cada assembleia. Todas as convocatórias das assembleias especificam a hora, local e ordem
de trabalhos da reunião, assim como os requisitos de quórum e de votação. Os Accionistas de qualquer fundo podem
realizar, em qualquer altura, assembleias gerais para decidir sobre assuntos relacionados em exclusividade
com esse fundo.
Nas condições estipuladas nas leis e regulamentos do Luxemburgo, a convocatória de qualquer assembleia geral de
accionistas pode indicar que o quórum e a maioria nesta assembleia geral sejam determinados de acordo com as acções
emitidas e em circulação em determinada data e hora antes da assembleia geral (a “Data de Registo”), em que o direito
de um Accionista de assistir a uma assembleia geral de Accionistas e exercer os direitos de voto associados às suas
acções será definido por referência às acções detidas por este Accionista na Data de Registo.
O ano fiscal do Fundo de Investimento termina a 30 de Abril de cada ano. O relatório anual do Fundo, que engloba as
demonstrações financeiras, é publicado nos quatro meses seguintes ao fecho do ano fiscal e, pelo menos, duas semanas
antes da assembleia geral anual de Accionistas. A contabilidade do Fundo de Investimento é mantida em separado
na Moeda de Referência de cada fundo. As contas anuais são apresentadas nas Moedas de Referência dos fundos com
as contas consolidadas em dólares americanos. O Fundo de Investimento publica um relatório financeiro semestral não
auditado que contém uma lista das participações de cada fundo e dos seus valores de mercado, nos dois meses
seguintes à sua data de elaboração.
Os relatórios anuais e semestrais podem ser descarregados do website www.fidelityworldwideinvestment.com ou obtidos,
gratuitamente e por pedido, junto da Sociedade Gestora, dos Distribuidores ou dos representantes do Fundo de
Investimento. Este material está à disposição dos Accionistas titulares de Acções ao portador nos escritórios do Agente
Pagador de Acções ao Portador de Luxemburgo, nos escritórios de qualquer outro agente pagador do Fundo
de Investimento e nos escritórios do Representante em Hong Kong.
3.3. Tributação
Tributação do Fundo
O Fundo não está sujeito a quaisquer impostos do Luxemburgo sobre o rendimento ou sobre mais-valias realizadas ou
não realizadas, ou a qualquer imposto de retenção do Luxemburgo. Os fundos de Acções, Mistos, de Alocação de
Activos, MoneyBuilder, Fidelity Lifestyle Funds estão sujeitos a um imposto de subscrição anual de 0,05%, enquanto que
os fundos de Investimento de Tesouraria, de Reserva Institucionais e de Reserva e, em geral, todas as Acções das
classes I e P estão sujeitos a um imposto de subscrição anual de 0,01%, em ambos os casos calculados e pagáveis
trimestralmente sobre os activos líquidos do fundo no último dia de cada trimestre fiscal.
Nenhum destes impostos é aplicável relativamente aos activos investidos em organismos de investimento colectivo no
Luxemburgo, uma vez que estes já estão sujeitos a este imposto.
As mais-valias, dividendos e juros sobre valores mobiliários do Fundo de Investimento podem estar sujeitos a impostos
sobre mais-valias, retenção e outros impostos aplicados pelo país de origem em questão e estes impostos podem não ser
recuperáveis quer pelo Fundo de Investimento quer pelos Accionistas.
Tributação de activos chineses
No seguimento da circular (Caishui [2014] N.º 79) emitida conjuntamente pelo Ministério das Finanças da China,
Administração Estatal de Tributação (AET) e Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (CRVMC), os IIEQ
estarão temporariamente isentos de imposto de retenção sobre mais-valias derivadas da negociação dos activos de
investimento em acções (Acções A), em vigor a partir de 17 de Novembro de 2014, desde que os IIEQ não tenham
estabelecimento ou local de negócios na China, ou os IIEQ tenham o seu estabelecimento ou local de negócios na China,
mas o rendimento assim resultante na China não está efectivamente associado a este estabelecimento ou local de
negócios na China. Para as mais-valias resultantes antes de 17 de Novembro de 2014, está prevista uma tributação de
10%. Actualmente, uma provisão para impostos foi constituída por 10% de potenciais mais-valias brutas sobre
transmissões de Acções A e B até 17 de Novembro de 2014. A actual provisão para impostos pode demonstrar ser
excessiva ou inadequada para cumprir as obrigações fiscais actuais que, em última análise, ocorrem e qualquer
insuficiência afectaria adversamente o Valor Líquido Patrimonial.
Tributação dos Accionistas (pessoa singular)
(i)
Accionistas não residentes
Regra geral, os contribuintes fiscais que não residem no Luxemburgo não estão sujeitos a quaisquer impostos sobre
mais-valias, rendimento, de retenção, imposto de sucessões e doações, sobre o património ou de outro tipo aplicáveis no
Luxemburgo relativamente às suas Acções.
(ii)
Accionistas residentes no Luxemburgo
Os residentes fiscais singulares do Luxemburgo podem beneficiar de uma isenção fiscal anual que se aplica
a distribuições tributáveis até 1 500 Euros (3 000 Euros para contribuintes casados/parceiros que apresentem declaração
conjunta). As distribuições superiores à isenção anual são tributadas às taxas progressivas do imposto sobre
o rendimento. A partir de 2013, a taxa marginal do imposto mais elevada é de 43,60%. Para além disso, uma contribuição
de dependência de 1,4% aplica-se à distribuição bruta, se esses Accionistas estiverem sujeitos ao regime da Segurança
Social do Luxemburgo.
Prospecto: Fidelity Funds
86
Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
Tributação de mais-valias realizadas
As mais-valias realizadas por Accionistas pessoas singulares, residentes fiscais no Luxemburgo, estão isentas de
impostos se:
(a)
a sua participação (detida directa ou indirectamente, sozinhos ou em conjunto com os seus agregados
familiares (cônjuge / parceiro e filhos menores)) no Fundo de Investimento não exceder 10% do capital social
realizado do Fundo de Investimento, e
(b)
a transmissão ocorrer mais de seis meses após a data de aquisição da mesma (ou a transmissão ocorrer
durante os seis meses, mas as mais-valias totais não excederem 500 EUR).
As mais-valias realizadas por Accionistas pessoas singulares, residentes fiscais no Luxemburgo, são tributáveis se:
(a)
as Acções no Fundo são transmitidas nos seis meses seguintes à sua aquisição (independentemente do nível
de participação), ou
(b)
as Acções no Fundo são transmitidas seis meses após a aquisição e a participação (detida directa ou
indirectamente, sozinhos ou em conjunto com os seus agregados familiares (cônjuge / parceiro e filhos
menores)) representa mais de 10% do capital social realizado do Fundo de Investimento em qualquer altura
durante os cinco anos anteriores ao dia da venda ou transferência.
As mais-valias realizadas em (a) serão sujeitas a imposto sobre o rendimento até 43,60% a partir de 2013.
As mais-valias realizadas em (b) serão sujeitas a imposto sobre o rendimento após dedução de um montante até
50 000 EUR (100 000 EUR para contribuintes casados / parceiros com declaração conjunta) disponível durante um
período de 10 anos. O saldo das mesmas será sujeito a imposto sobre o rendimento a metade da taxa aplicável do
imposto sobre o rendimento para o contribuinte relevante (até 21,8% a partir de 2013).
A taxa marginal do imposto sobre o rendimento no Luxemburgo é de 43,60% a partir de 2013. Para além disso, aplica-se
uma contribuição de dependência de 1,4% à mais-valia tributável, se esses Accionistas estiverem sujeitos ao regime da
Segurança Social do Luxemburgo.
Uma nova contribuição de 0,5% ("contribuição para o futuro das crianças") será aplicada a partir de 1 de Janeiro de 2015.
A contribuição será devida sobre a remuneração bruta reduzida com um quarto do salário social mínimo a 1 de Janeiro do
ano respeitante.
(iii) Directiva da União Europeia relacionada com tributação sobre rendimentos económicos na forma de pagamentos
de juros
A Directiva 2003/48/CEE do Conselho, datada de 3 de Junho de 2003 relacionada com tributação sobre os
rendimentos económicos na forma de pagamentos de juros (a seguir designada a “Directiva”) estipula que a partir de
1 de Julho de 2005, os agentes pagadores estabelecidos num estado-membro da UE ou determinados territórios
dependentes ou associados aos estados-membros, que realizam pagamentos sobre o rendimento das poupanças
a indivíduos que residam em outro estado-membro ou a entidades residuais no sentido da Directiva (e, em função do
estado de residência do agente pagador, possivelmente também para indivíduos e entidades residuais, no sentido da
Directiva, residentes em determinados territórios dependentes ou associados a estados-membros) serão obrigados,
dependendo da jurisdição do agente pagador, a informar os detalhes do pagamento e o beneficiário às autoridades
fiscais, ou de reter os impostos do mesmo. A lei do Luxemburgo de 21 de Junho de 2005 transpôs a Directiva do
Conselho 2003/48/CE para a lei nacional. A Áustria tem direito a providenciar um “sistema de imposto de retenção sobre
as poupanças” durante um período transitório.
A partir de 1 de Janeiro de 2015, o Luxemburgo aplicará a troca automática de informações sobre pagamentos de juros por
uma agente pagador estabelecido no Luxemburgo para pessoas singulares residentes noutro Estado-membro da União
Europeia. Por conseguinte, o sistema de imposto de retenção está disponível apenas até 31 de Dezembro de 2014.
Os desenvolvimentos futuros quer como resultado de uma versão revista da Directiva da União Europeia relacionada com
tributação sobre rendimentos económicos na forma de pagamentos de juros ou a Norma Comum para Apresentação de
Relatórios (“NCAR”) poderá resultar no fim de algumas lacunas existentes da actual Directiva da União Europeia
relacionada com tributação sobre rendimentos económicos na forma de pagamentos de juros.
Espera-se que disposições referidas acima entrem em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
Segundo os termos da Directiva, as entidades seguintes foram nomeadas como Agentes Pagadores:
FIL Investment Management (Luxembourg) S.A.
2a, Rue Albert Borschette
BP 2174
L-1021 Luxembourg
Para todos os outros Accionistas a quem se aplica a Directiva Económica da UE (“EU Savings Directive”).
FIL Investments International
Oakhill House
130 Tonbridge Road
Hildenborough
Kent TN11 9DZ
United Kingdom
As consequências fiscais para cada Accionista resultantes da compra, subscrição, aquisição, participação, troca, venda,
resgate ou transmissão de Acções no Fundo dependerão das leis relevantes da jurisdição à qual o Accionista esteja sujeito.
Os investidores actuais e potenciais devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional a este respeito, bem como no
referente a qualquer controlo de câmbios aplicáveis ou outras leis e regulamentos. A lei e prática de tributação, bem como os
níveis de imposto relativos ao Fundo de Investimento e aos Accionistas podem mudar no futuro.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
Tributação dos Accionistas (Accionistas Pessoas Colectivas)
(i)
Accionistas não residentes
Ao abrigo da actual legislação, os Accionistas que sejam pessoas colectivas não residentes no Luxemburgo não estão
sujeitos a impostos sobre rendimento, mais-valias, de retenção, sobre o património, sobre sucessões e doações ou de
outro tipo aplicáveis no Luxemburgo relativamente às suas Acções.
(ii)
Accionistas residentes no Luxemburgo
As distribuições de dividendos e mais-valias recebidas por Accionistas que sejam pessoas colectivas residentes fiscais no
Luxemburgo são tributáveis a uma taxa agregada de 29,22% a partir de 1 de Janeiro de 2013, para a Cidade
de Luxemburgo.
As consequências fiscais para cada Accionista resultantes da compra, subscrição, aquisição, participação, conversão,
venda, resgate ou transmissão de Acções no Fundo de Investimento dependerão das leis relevantes da jurisdição à qual
o Accionista esteja sujeito. Os investidores actuais e potenciais devem procurar o seu próprio aconselhamento
profissional a este respeito, bem como no referente a qualquer controlo de câmbios aplicáveis ou outras leis
e regulamentos. A lei e prática de tributação, bem como os níveis de imposto relativos ao Fundo de Investimento e aos
Accionistas podem mudar no futuro.
Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro (“FATCA”)
A Lei de Incentivos à Contratação para Fomento do Emprego - Hiring Incentives to Restore Employment Act (a “Lei de
Contratação”) foi aprovada na legislação norte-americana em Março de 2010. Inclui disposições geralmente conhecidas
como Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro (‘’FATCA’’). O objectivo das disposições FATCA é impor às
Instituições Financeiras não norte-americanas a identificação e comunicação adequada dos dados dos contribuintes
norte-americanos que possuam activos fora dos Estados Unidos, como uma salvaguarda contra a evasão fiscal por parte
de norte-americanos.
A 28 de Março de 2014, o Luxemburgo assinou um acordo (‘IGA’) com os Estados Unidos para implementar a FATCA
a todas as instituições financeiras baseadas no Luxemburgo. O IGA conforme transposto para a lei do Luxemburgo exige
que as Instituições Financeiras do Luxemburgo reportem às autoridades do Luxemburgo relevantes, os dados dos
contribuintes norte-americanos com activos naquelas Instituições Financeiras, para que o Luxemburgo possa trocar estas
informações com o EU numa base automática. O IGA entra em vigor a 1 de Julho de 2014 e inclui o Fundo de
Investimento como uma Instituição Financeira do Luxemburgo, e exige que o Fundo de Investimento obtenha provas
obrigatórias, a partir dessa data, quanto a se existe, ou não, qualquer novo Accionista que seja uma pessoa
norte- americana, no âmbito to significado do IGA. Também é exigido ao Fundo de Investimento que identifique qualquer
Accionista existente como uma Pessoa Norte-americana na acepção do IGA baseado nos registos detidos pelo Fundo
de Investimento.
Ainda nos termos da lei do Luxemburgo que implementa o IGA, o Fundo de Investimento é solicitado a divulgar essas
informações conforme possa ser exigido pelo IGA às autoridades do Luxemburgo de qualquer Accionistas que se
considera ter-se tornado uma pessoa norte-americana na acepção do IGA. Os investidores devem consultar os seus
próprios consultores fiscais relativamente a quaisquer potenciais obrigações que o IGA, ou os regulamentos mais amplos
da FATCA dos EUA, possa impor-lhes.
Nos termos do IGA, o Fundo de Investimento como uma Instituição Financeira do Luxemburgo não está sujeita
a impostos adicionais dos EU, a não ser que seja considerado estar em incumprimento com a lei do Luxemburgo. Além
disso, como o Fundo de Investimento não paga rendimento de origem norte-americana aos Accionistas, o Fundo de
Investimento não é obrigado a reter quaisquer impostos EU provenientes de pagamentos de distribuição ou resgate,
a não ser que o Luxemburgo acorde, antes de 31 de Dezembro de 2016, com os Estados Unidos que essa retenção deve
ser aplicada.
3.4. Investidores Autorizados e Restrição sobre Titularidade
Embora as Acções sejam livremente transmissíveis, os Estatutos reservam ao Fundo de Investimento o direito de impedir
ou restringir a titularidade efectiva de Acções que não seja um Investidor Autorizado.
“Investidor Autorizado” significa:
-
qualquer pessoa, firma ou pessoa colectiva cuja detenção de Acções não possa causar (i) prejuízo ao Fundo de
Investimento, um fundo, uma classe ou uma maioria de Accionistas dos mesmos ou (ii) violação de qualquer lei
ou regulamento, seja do Luxemburgo ou estrangeiro, ou (iii) exponha o Fundo de Investimento ou os seus
Accionistas a consequências adversas regulamentares ou fiscais (incluindo quaisquer responsabilidades fiscais
que possam derivar, inter alia, de quaisquer requisitos impostos pela FATCA (Lei de Cumprimento Fiscal para
Contas no Estrangeiro) conforme definido na Parte III, 3.3. “Tributação” ou qualquer violação da mesma);
-
qualquer pessoa que não é uma Pessoa Norte-americana e cuja subscrição ou outra aquisição de Acções
(quer do Fundo ou de qualquer outra pessoa) não é realizada:
a.
enquanto essa pessoa estiver fisicamente presente nos Estados Unidos da América ou
b.
em ligação a qualquer pedido de subscrição dirigido a essa pessoa, embora essa pessoa esteja fisicamente
presente nos Estados Unidos da América.
Para essas finalidades, o Fundo de Investimento pode:
1.
declinar a emissão de quaisquer Acções e o registo de qualquer transferência de um Acção, sempre que lhe pareça
que esse registo ou transferência resultariam, ou possam resultar, em titularidade efectiva ou legal dessas Acções
por uma pessoa que não é um Investidor Autorizado ou por uma pessoa que, a seguir a esse registo ou
transferência, não se qualificaria como Investidor Autorizado;
2.
em qualquer altura, exigir a qualquer pessoa cujo nome esteja inscrito ou qualquer pessoa que pretenda registar
a transferência de Acções no registo de Accionistas do Fundo de Investimento, que forneça qualquer informação,
devidamente sustentada, que possa entender ser necessária para a finalidade de determinar se a titularidade
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
efectiva, ou não, dessas Acções está atribuída a um Investidor Autorizado ou se esse registo resultará na titularidade
efectiva dessas Acções por uma pessoa que não é um Investidor Autorizado;
3.
declinar aceitar o voto de qualquer pessoa que não é um Investidor Autorizado e se essa pessoa é um titular de três
porcento (conforme definido abaixo), quanto à sua participação superior a três porcento, em qualquer assembleia de
Accionistas; e
4.
sempre que pareça ao Fundo de Investimento que qualquer pessoa não é um Investidor Autorizado, quer sozinho
quer em conjunto com outra pessoa que seja um titular efectivo de Acções, ou de uma porção definida das Acções
em circulação, pode resgatar obrigatoriamente ou fazer com que sejam resgatadas, desse Accionista, todas as
Acções detidas por esse Accionista ou as Acções que excedam essa porção definida, detida por esse Accionista, e
se o Accionista é um titular três porcento, pode resgatar obrigatoriamente ou fazer com que sejam resgatadas, desse
Accionista, todas as Acções detidas por esse Accionista acima deste limiar, nas condições e conforme descrito mais
detalhadamente nos Estatutos.
Tal como utilizado no Prospecto, mas sujeito às mudanças que possam ser comunicadas aos subscritores ou
cessionários de Acções, “titular três porcento” significa qualquer pessoa, firma ou pessoa colectiva que, como titular
efectivo ou legal, detém mais de três porcento do número de Acções no Fundo de Investimento, periodicamente
em circulação.
Tal como utilizado no Prospecto, mas sujeito à legislação aplicável norte-americana e às mudanças que possam ser
comunicadas aos subscritores ou cessionários de Acções, por “Pessoa Norte-americana” entender-se-á:
a.
um cidadão ou um residente nos Estados Unidos da América;
b.
uma parceria, sociedade anónima, sociedade de responsabilidade limitada ou entidade semelhante, organizada ou
constituída nos termos das leis dos Estados Unidos da América, ou uma entidade tributada como tal ou sujeita ao
preenchimento de uma declaração de rendimentos em conformidade com as leis federais dos Estados Unidos
relativas ao imposto sobre o rendimento;
c.
qualquer propriedade ou trust cujo executor, administrador ou fiduciário seja uma Pessoa Norte-americana, a menos
que, no caso dos trusts nos quais qualquer administrador fiduciário profissional que intervenha como fiduciário seja
uma Pessoa Norte-americana, um administrador fiduciário que não seja uma Pessoa Norte-americana tenha
discricionariedade absoluta ou partilhada sobre os investimentos relativamente aos activos do trust e nenhum
beneficiário do trust (e nenhum liquidatário se o trust for revogável) seja uma Pessoa Norte-americana;
d.
qualquer propriedade ou trust cujos rendimentos oriundos de fontes fora dos Estados Unidos da América sejam
susceptíveis de inclusão no rendimento bruto para finalidades do cálculo do imposto sobre o rendimento dos
Estados Unidos da América pagável por eles;
e.
qualquer agência ou sucursal de uma entidade estrangeira localizada nos Estados Unidos da América;
f.
qualquer conta discricionária ou não discricionária ou conta semelhante (que não seja uma propriedade ou trust)
mantida por um operador ou por outro administrador fiduciário estabelecido dentro ou fora dos Estados Unidos da
América por conta ou em benefício de uma Pessoa Norte-americana;
g.
qualquer conta discricionária ou conta semelhante (que não seja uma propriedade ou trust) mantida por um
intermediário ou outro administrador fiduciário, organizado, constituído ou (no caso de pessoas singulares) residente
nos Estados Unidos da América, excepto qualquer conta discricionária ou conta semelhante (que não seja
um propriedade ou trust) administrada por conta e em benefício de um Pessoa Norte-americana por um operador ou
outro administrador fiduciário organizado, constituído ou (no caso se pessoas singulares) residentes nos Estados
Unidos da América, não será considerada uma Pessoa Norte-americana;
h.
qualquer empresa, sociedade ou outra entidade, independentemente da sua nacionalidade, domicílio, localização ou
residência se, em conformidade com as leis relativas ao imposto sobre o rendimento dos Estados Unidos
da América pontualmente em vigor, qualquer parte do rendimento das mesmas for tributável a uma Pessoa
Norte-americana mesmo que não seja distribuído, que não seja uma empresa de investimentos estrangeira passiva;
i.
qualquer parceria, sociedade ou outra entidade se (A) está organizada ou constituída em conformidade com as leis
de qualquer jurisdição estrangeira e (B) for detida ou constituída por uma Pessoa ou Pessoas Norte-americanas,
principalmente com o objectivo de investir em valores mobiliários não registados em conformidade com a Lei de
Valores Mobiliários dos E.U. datada de 1933 (incluindo, sem limitação, as Acções do Fundo);
j.
qualquer plano de benefícios para empregados, a não ser que esse plano seja estabelecido e administrado de
acordo com a lei de um país que não seja os Estados Unidos da América e com as práticas habituais e a
documentação desse país e seja mantido fundamentalmente para o benefício de pessoas que são substancialmente
estrangeiros não residentes no que respeita aos Estados Unidos da América;
k.
qualquer outra pessoa ou entidade cuja titularidade de Acções ou pedido de titularidade de Acções na Fidelity
Investments Institutional Services Company Inc., FIL Distributors International Limited ou no Fundo de Investimento,
agindo através dos seus administradores ou directores, determine que possa violar alguma lei sobre valores
mobiliários dos Estados Unidos da América ou de qualquer estado ou outra jurisdição dos mesmos.
(Excepto que essa Pessoa Norte-americana não deverá incluir qualquer pessoa ou entidade, não obstante o facto de que
essa pessoa ou entidade possam constar em qualquer das categorias acima referidas, que a FIL Distributors International
Limited ou o Fundo de Investimento, agindo através dos seus directores ou administradores, determinem que não possa
ostentar a titularidade de Acções nem solicitá-la sem violar alguma lei sobre valores mobiliários vigente nos Estados
Unidos da América ou em qualquer estado ou outra jurisdição dos mesmos).
Tal como se utiliza esta expressão no presente Prospecto, Estados Unidos da América inclui os seus estados,
commonwealths, territórios, possessões e o Distrito de Columbia.
3.5. Liquidação de “Fidelity Funds”, Fundos e Classes de Acções
Na eventualidade de, por qualquer razão, o valor agregado das Acções de um determinado fundo ou classe de Acções
ser inferior a 50 000 000 USD (ou o seu equivalente) ou se uma mudança na situação económica ou política relacionada
com o fundo ou a classe de Acções respeitante ou se os juros dos Accionistas o justificassem, o Conselho de
Administração pode decidir liquidar o fundo ou classe de Acções em questão. A decisão da liquidação será publicada ou
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte III
Informação Geral
notificada aos Accionistas pelo Fundo de Investimento antes da data efectiva da liquidação, e a publicação ou notificação
indicará as razões e os procedimentos para a liquidação. A não ser que o Conselho de Administração decida de outra
forma no interesse dos, ou para manter tratamento igual entre os, Accionistas, os Accionistas do fundo ou da classe de
Acções em questão podem continuar a pedir resgate ou conversão das suas acções. Os resultados que não puderam ser
distribuídos aos seus beneficiários após o encerramento da liquidação do fundo ou da classe de Acções em questão
serão depositados na Caisse de Consignation em nome dos seus beneficiários.
Em todas as outras circunstâncias ou se o Conselho de Administração determinar que a decisão deve ser apresentada
aos Accionistas para aprovação, a decisão para liquidar um fundo ou uma classe de Acções pode ser tomada numa
assembleia de Accionistas do fundo ou classe de Acções a serem liquidados. Nessa assembleia, não será necessário
qualquer quórum e a decisão para liquidar será tomada por maioria simples dos votos expressos. A decisão da
assembleia será notificada e/ou publicada pelo Fundo de Investimento de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
Qualquer fusão de um fundo deve ser decidida pelo Conselho de Administração, a não ser que este decida submeter a
decisão para uma fusão numa assembleia de Accionistas do fundo em questão. Não será necessário qualquer quórum
para essa assembleia e as decisões são tomadas pela maioria simples dos votos expressos. No caso de uma fusão de
um ou mais fundos em que, em resultado, o Fundo de Investimento deixa de existir, a fusão deve ser decidida por uma
assembleia de Accionistas para a qual não é necessário qualquer quórum e que pode deliberar com uma maioria simples
dos votos expressos. Para além disso, devem aplicar-se as disposições nas fusões de OICVM estipuladas na Lei de 2010
e quaisquer regulamentos de execução (relacionados em particular com a notificação aos Accionistas).
O Conselho de Administração também pode, nas circunstâncias fornecidas no primeiro parágrafo desta secção 3.5, decidir sobre
a reorganização de qualquer fundo através de uma divisão em dois ou mais fundos separados. Na medida exigida pela lei
luxemburguesa, essa decisão será publicada ou notificada, se apropriado, da mesma forma descrita no primeiro parágrafo desta
secção e, além disso, a publicação ou notificação conterão informação relacionada com os fundos resultante da reorganização.
O parágrafo precedente também se aplica a uma divisão de Acções de qualquer classe de Acções.
Nas circunstâncias fornecidas no primeiro parágrafo desta secção 3.5, o Conselho de Administração pode também,
sujeito a aprovação regulamentar (se necessário), decidir consolidar ou dividir quaisquer classes de Acções num fundo.
Na medida exigida pela lei luxemburguesa, essa decisão será publicada ou notificada da mesma forma descrita no
primeiro parágrafo desta secção 3.5 e a publicação e/ou notificação conterão informação relacionada com a divisão ou
consolidação propostas. O Conselho de Administração pode igualmente decidir submeter a questão da consolidação ou
divisão de classes de Acções a uma assembleia de Accionista dessas classes. Não é necessário qualquer quórum para
esta assembleia e as decisões são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
O Fundo de Investimento é estabelecido por duração ilimitada, mas poderá ser liquidado em qualquer altura por resolução
dos Accionistas, em conformidade com a lei do Luxemburgo. Os liquidatários distribuirão os resultados líquidos de
liquidação correspondentes a cada fundo pelos Accionistas desse fundo, em proporção à sua participação de Acções
nesse fundo. Os montantes que não sejam reclamados imediatamente pelos Accionistas serão depositados em contas
caucionadas na Caisse de Consignation. Os montantes que não sejam reclamados das contas caucionadas, dentro do
prazo estabelecido na lei, poderão ser confiscados em conformidade com o disposto na legislação luxemburguesa.
Será convocada uma Assembleia Geral de Accionistas, para deliberar sobre a liquidação do Fundo de Investimento,
se o valor dos activos líquidos do Fundo se reduzir a menos de dois terços do capital mínimo exigido por lei. O capital
mínimo exigido pela Lei do Luxemburgo é, actualmente, o equivalente a 1 250 000 Euros.
3.6. Fundos de Reserva Institucionais – Comissão de Diluição e Grandes Transacções
O valor do património de um fundo pode ser reduzido em resultado dos custos incorridos nas negociações dos
investimentos do fundo, incluindo imposto de selo e qualquer diferença entre o preço de compra e venda desses
investimentos. Para minimizar essa “diluição” e consequente efeito adverso potencial sobre os restantes Accionistas,
o Fundo poderá cobrar uma “comissão de diluição” quando as Acções são compradas ou vendidas. Qualquer comissão
de diluição cobrada deve ser justa para todos os Accionistas e potenciais Accionistas, e o Fundo executará tal medida de
uma forma consistente e justa para reduzir a diluição e apenas para essa finalidade.
O Fundo reserva-se o direito de impor uma comissão de diluição:
Em relação a uma “grande transacção”, i.e. uma transacção (ou série de transacções realizadas no mesmo dia) respeitantes a
Acções dos fundos de Reserva Institucionais que excedam 1,5 milhões de Euros em valor; ou sobre um Accionista que resgata
ou troca uma participação num dos fundos de Reserva Institucionais nos 30 dias seguintes à sua compra.
Não é possível prever com exactidão quando é que ocorrerá uma diluição. Se uma transacção proposta por um investidor
se enquadrar numa das categorias acima mencionadas, o investidor deve verificar junto do seu Distribuidor habitual ou da
Sociedade Gestora se se aplicará uma comissão de diluição em relação a essa transacção, antes de dar instruções para
a mesma. Ao decidir impor uma comissão de diluição, o Conselho de Administração considerará uma série de factores,
incluindo a dimensão da transacção relativamente ao valor global do fundo, o nível dos custos de transacção no contexto
particular do mercado em questão, a liquidez dos investimentos subjacentes dentro do fundo, a quantidade
de investimentos a ser comprada/vendida e a altura provável em que ocorrerá, a probabilidade de um impacto adverso
sobre o valor dos investimentos como resultado da taxa acelerada de transmissão, e o período de tempo em que as
Acções em questão tiverem sido detidas.
É improvável que o Fundo imponha uma comissão de diluição, a não ser que os custos de negociação relacionados com
a transacção de um Accionista sejam significativos e/ou tenham um impacto material sobre o valor do fundo em questão.
Os custos de negociação (imposto de selo, comissões do corretor e spreads entre compra/venda) serão considerados
significativos se ascenderem a 300 000 Euros ou mais. Um impacto relevante é definido como tendo impacto sobre
o Valor Líquido Patrimonial em 10 pontos básicos ou mais. Num resgate de grande dimensão, o Fundo pode exigir ao
Accionista resgatante que aceite um resgate em espécie sujeito às condições especificadas acima em “2.2.2. Resgate em
Espécie” em vez de impor uma comissão de diluição.
Com base em projecções futuras, a comissão corresponderá a um montante até 0,80% do custo de aquisição ou dos
resultados de resgate ou de troca. Qualquer comissão de diluição que seja cobrada dever ser paga ao Fundo e tornar-se
parte do património do fundo relevante. Em qualquer dia em que um ajuste de preços seja despoletado, tal como descrito
mais pormenorizadamente em “2.4. Política de Ajuste de Preços (Swing Pricing)” acima, a comissão de diluição não
será aplicada.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte IV
Informações Administrativas, Comissões e Despesas
PARTE IV
4. INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMISSÕES E DESPESAS
Conselho de Administração e Directores de Supervisão
O Conselho de Administração é responsável pela estratégia global do Fundo de Investimento.
A constituição do Conselho de Administração está indicada na secção “Sinopse Informativa – Gestão do Fundo”.
O Conselho de Administração nomeou a Sociedade Gestora para assumir a responsabilidade diária pelo exercício das
funções de gestão, administração e comercialização em relação ao Fundo de Investimento. A Sociedade Gestora pode
delegar parte ou todas essas funções a terceiros, sujeitas ao seu controlo e supervisão globais.
Um Administrador poderá deter outro cargo retribuído no Fundo de Investimento (outro sem ser o cargo de Auditor)
ou contrato com o Fundo sem o risco de se desqualificar do seu cargo de Administrador, nas condições relativas
à duração do seu mandato e outras matérias que determinem os Administradores. Qualquer Administrador também
poderá agir numa capacidade profissional (outra sem ser a de Auditor) e ele ou a sua empresa terão direito
a remuneração por esses serviços como se ele não fosse um Administrador.
Normalmente, um Administrador não poderá votar no que respeita a qualquer contrato em que tem interesses pessoais.
Qualquer contrato deste tipo será divulgado nos relatórios financeiros do Fundo.
Os Administradores que não sejam funcionários da Sociedade Gestora, do Gestor de Investimentos ou de um Distribuidor
ou das suas afiliadas terão direito a uma remuneração anual na qualidade de Administrador e outra por cada vez que
assista a uma reunião do Conselho de Administração. A comissão de agregação paga aos Administradores é divulgada
no relatório e contas anuais. Todos os Administradores poderão exigir o reembolso de todas as despesas de viagem,
alojamento ou de outro tipo, por eles suportadas, para assistir e regressar de reuniões dos Administradores ou
relacionadas de outro modo com as actividades do Fundo de Investimento.
Os Administradores serão indemnizados pelo Fundo relativamente a responsabilidades e despesas relacionados com
qualquer reclamação contra essa pessoa por ter sido Administrador ou director, desde que não seja atribuída qualquer
indemnização por responsabilidade contra o Fundo ou os seus Accionistas por motivos de dolo, má-fé, negligência ou
desrespeito intencional das suas funções, nem em relação com qualquer assunto no qual se decidiu que não actuaram de
boa-fé na crença razoável de que a sua actuação respondia ao interesse do Fundo.
Sociedade Gestora e Directores de Supervisão
O Fundo nomeou a FIL Investment Management (Luxembourg) S.A. como a Sociedade Gestora do Fundo ao abrigo de
um Contrato de Serviços de Sociedade Gestora datado de 1 de Junho de 2012. O Fundo paga comissões, nos termos
deste contrato, às taxas comerciais acordadas periodicamente entre as partes, assim como despesas menores razoáveis,
tal como descrito na secção “Contratos de Serviços” abaixo.
A Sociedade Gestora foi constituída como uma Société Anonyme nos termos das leis do Grão-Ducado do Luxemburgo,
por escritura notarial datada de 14 de Agosto de 2002 e publicada no Mémorial a 23 de Agosto de 2002. Foi constituída
por um período indeterminado. Está registada no Registre de Commerce et des Sociétés sob o número B 88 635.
As últimas alterações aos Estatutos, datadas de 22 de Junho de 2011, foram publicadas no Mémorial a
22 de Julho de 2011. A Sociedade Gestora tem um capital social autorizado e emitido de 500 000 EUR.
A Sociedade Gestora está autorizada como uma sociedade gestora regulada pela Directiva 2009/65/CE e,
por conseguinte, cumpre as condições estipuladas no Capítulo 15 da Lei de 2010. O objecto social da Sociedade Gestora
é a gestão, de acordo com o significado do artigo 101(2) da Lei de 2010, incluindo, mas sem limitações, a criação,
a administração, a gestão e a comercialização de organismos de investimento colectivo.
A Sociedade Gestora é responsável pela gestão e administração, incluindo a gestão global dos investimentos do Fundo,
e pela função de comercialização.
A Sociedade Gestora processa subscrições, resgates, trocas e transferências de Acções e inscreve estas transacções no
registo de Accionistas do Fundo. Presta serviços ao Fundo de Investimento relacionados com a manutenção das contas
do Fundo, determinação do Valor Líquido Patrimonial das Acções de cada fundo em cada Data de Avaliação, envio de
pagamentos de dividendos aos Accionistas, preparação e distribuição de relatórios de Accionistas e prestação de outros
serviços administrativos.
A Sociedade Gestora nomeou, com o consentimento do Fundo, o Gestor de Investimentos e o Distribuidor Geral.
Os detalhes dos contratos com estas partes e uma descrição das comissões e despesas a pagar pelo Fundo são
descritos abaixo.
Entre outras coisas, a Sociedade Gestora terá o dever de garantir a qualquer momento que as tarefas do Gestor de
Investimentos e do Distribuidor Geral são executadas de acordo com a lei do Luxemburgo, os Estatutos e o Prospecto.
Entre outras funções, a Sociedade Gestora e os Directores de Supervisão, nomeados por ela, garantirão o cumprimento
do Fundo relativamente aos limites de investimento (veja a Parte V do Prospecto) e supervisionarão a implementação da
política de investimento de cada fundo.
A Sociedade Gestora e/ou os Directores de Supervisão deverão reportar ao Conselho de Administração trimestralmente
e os Directores de Supervisão deverão informar a Sociedade Gestora e o Conselho de Administração, sem demora,
de quaisquer matérias materialmente adversas resultantes das acções do Gestor de Investimentos, do Distribuidor Geral
e da Sociedade Gestora em relação às funções administrativas descritas acima.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Parte IV
Informações Administrativas, Comissões e Despesas
O Gestor de Investimentos
A Sociedade Gestora nomeou, com o consentimento do Fundo, a FIL Fund Management Limited (o “Gestor de
Investimentos”) através de um Contrato de Gestão de Investimentos datado de 1 de Junho de 2012 entre a Sociedade
Gestora, o Fundo e o Gestor de Investimentos (o “Contrato de Gestão de Investimentos”), para realizar por conta do
Fundo de Investimento a gestão quotidiana dos investimentos de cada fundo, sob a supervisão e controlo da Sociedade
Gestora e dos Directores de Supervisão. O Gestor de Investimentos está autorizado a agir em nome do Fundo de
Investimento e a seleccionar agentes, corretores e intermediários através dos quais executa as operações e fornece à
Sociedade Gestora e ao Conselho de Administração os relatórios que eles possam necessitar.
O Fundo de Investimento, juntamente com outros OIC aconselhados ou geridos pela FIL Fund Management Limited,
poderão dar ordens de compra ou venda de valores mobiliários nos quais o Fundo pode investir com filiais da FIL Fund
Management Limited e outras Pessoas Associadas, desde que, entre outras condições, seja razoavelmente previsível
que a operação será executada em condições tão favoráveis como as que previsivelmente se teriam obtido de outros
corretores autorizados para efectuar a operação e com taxas de comissão comparáveis às que seriam cobradas por
outros corretores. Sujeito à recepção da melhor execução, o Fundo de Investimento poderá considerar a venda de
Acções por corretores e intermediários quando os seleccionar para a execução das operações.
O Gestor de Investimentos também fornece serviços de gestão de investimentos e de consultoria a outros fundos de
investimento colectivo do Grupo FIL, assim como trusts unitários, investidores institucionais e privados.
O Gestor de Investimentos pode receber conselhos de investimento e agir mediante os conselhos de qualquer Pessoa
Associada e pode executar, transaccionar e desempenhar as suas funções, deveres e obrigações com ou através de
qualquer Pessoa Associada (como definido). O Gestor de Investimentos responderá pelo desempenho adequado das
citadas responsabilidades pela referida sociedade.
Cessação ou Alteração
O Contrato de Gestão de Investimentos foi celebrado por um período de 30 anos, a partir de 1 de Junho de 2012,
a menos que seja rescindido por qualquer uma das partes com uma notificação prévia por escrito, no máximo, de 90 dias.
Durante o período em que está autorizada a venda de quaisquer Acções em Hong Kong, o Fundo de Investimento ou a
Sociedade Gestora poderão resolver o Contrato de Gestão de Investimentos com uma notificação prévia de 30 dias,
se o Gestor de Investimentos entrar em liquidação, ficar falido ou tiver sido nomeado um administrador da massa falida
sobre os seus activos ou se o Conselho de Administração ou a Sociedade Gestora considerarem que é desejável uma
mudança no gestor de investimentos e que vai de encontro aos interesses dos Accionistas (sujeita, se o Gestor de
Investimentos assim o desejar, à autorização da Securities and Futures Commission - Comissão de Valores Mobiliários e
Futuros). Nestas condições, o Fundo de Investimento ou a Sociedade Gestora não poderão notificar a resolução do
contrato sem a aprovação mediante deliberação adoptada por uma maioria nunca inferior a dois terços numa Assembleia
de Accionistas, em que os titulares de, ao menos, dois terços das Acções estejam presentes ou representados e exerçam
os seus direitos de voto.
O Contrato de Gestão de Investimentos pode ser modificado, mediante acordo por escrito entre o Gestor
de Investimentos, o Fundo de Investimento e a Sociedade Gestora, por iniciativa dos respectivos conselhos de
administração, mas o Fundo de Investimento ou a Sociedade Gestora não podem aumentar a comissão do Gestor de
Investimentos acima da taxa de 2,00% sem a aprovação de uma Assembleia Ordinária de Accionistas, nem modificar as
disposições sobre conclusão do Contrato de Gestão de Investimentos sem a aprovação de uma resolução adoptada por
uma maioria nunca inferior a dois terços numa Assembleia de Accionistas, em que os titulares de, ao menos dois terços,
das Acções estejam presentes ou representados e exerçam os seus direitos de voto.
Se, por qualquer motivo, o Contrato de Gestão de Investimentos for concluído, o Fundo de Investimento mudará, a pedido
do Gestor de Investimentos, imediatamente o seu nome para outro que exclua “Fidelity” e exclua qualquer outro nome
ligado ao Gestor de Investimentos.
Comissão de Gestão de Investimento
O Gestor de Investimentos recebe do Fundo de Investimento uma comissão de gestão anual, que é aplicada sobre
o Valor Líquido Patrimonial dos fundos. Esta comissão varia em conformidade com o tipo de fundo. A estrutura das
comissões actuais por classe de Acções é estabelecida no Anexo II. Mais informações sobre o método de cálculo da
comissão de gestão anual para Fundos de Alocação de Activos, Fidelity Lifestyle Funds e Fundos Target Institucionais
são apresentadas na tabela abaixo. As comissões de gestão anuais acumulam-se diariamente e são pagas mensalmente,
regra geral em Dólares Americanos.
O Gestor de Investimentos poderá, agindo com discricionariedade, renunciar ocasionalmente a parte ou à totalidade das
suas comissões em relação a qualquer fundo.
A comissão poderá ser aumentada ocasionalmente em relação a um ou mais fundos, desde que a mesma não exceda
a taxa anual de 2,00% do Valor Líquido Patrimonial do fundo. Qualquer aumento está sujeito a uma notificação mínima de
três meses dirigida aos Accionistas da mesma forma que as convocatórias das assembleias.
O Gestor de Investimentos suportará todas as despesas incorridas por ele e por qualquer Pessoa Associada
relativamente aos serviços desempenhados para o Fundo de Investimento. As comissões de corretagem, custos de
transacção e outras despesas de funcionamento do Fundo de Investimento serão pagas pelo mesmo.
Prospecto: Fidelity Funds
92
Agosto 2015
Parte IV
Informações Administrativas, Comissões e Despesas
Comissão de Gestão de Investimentos – Fundos de Alocação de Activos, Fidelity Lifestyle Funds
e Fundos Target Institucionais
Tipo de Fundo
Fundos de Alocação
de Activos
Comissão de Gestão Anual Máxima e Actual
Às Acções de classe A dos fundos de Alocação de Activos será aplicada uma comissão anual de
alocação de activos até um máximo de 0,50%. Além disso, uma comissão de gestão de investimento,
que pode variar entre 0,40% e 1,50%, é cobrada e ponderada para cada parte co-gerida da carteira do
fundo de acordo com a sua composição. Uma comissão de gestão anual fixa de 1,40% será aplicada às
Acções da classe A do Fidelity Funds – Fidelity Patrimoine.
Às Acções de classe Y dos fundos de Alocação de Activos, será aplicada uma comissão anual de
alocação de activos até um máximo de 0,25%. Além disso, uma comissão de gestão de investimento,
que pode variar entre 0,20% e 0,75%, é cobrada e ponderada para cada parte co-gerida da carteira de
acordo com a sua composição.
Uma comissão de gestão anual fixa de 0,70% será aplicada às Acções de classe Y do Fidelity Funds –
Fidelity Patrimoine.
As comissões vencem diariamente na Moeda de Referência de cada fundo e são pagas mensalmente,
regra geral em Dólares Americanos.
Fidelity Lifestyle Funds
Para os Fidelity Lifestyle Funds denominados em dólares americanos, é aplicável uma comissão de
alocação de activos até 0,30%.
É aplicável aos Fidelity Lifestyle Funds denominados em Dólares Americanos, uma comissão de gestão
anual que variará entre 0,40% e 1,50% e será ponderada relativamente a cada parte dos fundos que
é aplicada. Seguindo as mudanças da alocação de activos dos investimentos subjacentes, a comissão
de gestão anual diminuirá ao longo do tempo, à medida que aumenta o investimento em obrigações
e em investimento de tesouraria.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2015
(Euro) Fund
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual é 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2020
(Euro) Fund
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual é 0,60% e será reduzida para
0,45% a 1 de Janeiro de 2018.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2025
(Euro) Fund
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão é inicialmente de 0,80% e será reduzida
para 0,60% a 1 de Janeiro de 2018 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2023 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2030
(Euro) Fund
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão é inicialmente de 0,80% e será reduzida
para 0,60% a 1 de Janeiro de 2023 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2028 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2035
(Euro) Fund
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão é inicialmente de 0,80% e será reduzida
para 0,60% a 1 de Janeiro de 2028 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2033 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2040
(Euro) Fund
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão é inicialmente de 0,80% e será reduzida
para 0,60% a 1 de Janeiro de 2033 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2038 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2045
(Euro) Fund
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão é inicialmente de 0,80% e será reduzida
para 0,60% a 1 de Janeiro de 2038 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2043 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Institutional Target™ 2050
(Euro) Fund
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão é inicialmente de 0,80% e será reduzida
para 0,60% a 1 de Janeiro de 2043 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2048 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2015 (Euro) Fund
A comissão de gestão era inicialmente de 1,50% e foi reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2008
e ainda mais, a 1 de Janeiro de 2013, para 0,85%.
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual era inicialmente de 0,60% e foi
reduzida para 0,45% a 1 de Janeiro de 2013.
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2020 (Euro) Fund
A comissão de gestão era inicialmente de 1,50% e foi reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2013
e será reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2018 para 0,85%.
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual era inicialmente de 0,80% e foi
reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2013 e será reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2018
para 0,45%.
Prospecto: Fidelity Funds
93
Agosto 2015
Parte IV
Informações Administrativas, Comissões e Despesas
Tipo de Fundo
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2025 (Euro) Fund
Comissão de Gestão Anual Máxima e Actual
A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2018
e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2023 para 0,85%.
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual é inicialmente de 0,80% e será
reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2018 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2023 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2030 (Euro) Fund
A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2023
e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2028 para 0,85%.
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual é inicialmente de 0,80% e será
reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2023 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2028 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2035 (Euro) Fund
A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2028
e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2033 para 0,85%.
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual é inicialmente de 0,80% e será
reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2028 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2033 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2040 (Euro) Fund
A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2033
e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2038 para 0,85%.
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual é inicialmente de 0,80% e será
reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2033 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2038 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2045 (Euro) Fund
A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2043
e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2043 para 0,85%.
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual é inicialmente de 0,80% e será
reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2043 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2048 para 0,45%.
Fidelity Funds – Fidelity
Target™ 2050 (Euro) Fund
A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2043
e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2048 para 0,85%.
Para as Acções de classe P-ACC-Euro, a comissão de gestão anual é inicialmente de 0,80% e será
reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2043 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2043 para 0,45%.
O Depositário
O Fundo nomeou a Brown Brothers Harriman (Luxembourg) S.C.A. (“o Depositário”) através de Contrato de Depositário,
datado de 25 de Junho de 1990 (modificado posteriormente) para agir como depositário do Fundo e guardar todo
o capital, valores mobiliários e outras propriedades do Fundo em nome do Fundo. O Depositário poderá nomear outros
bancos e instituições financeiras para guardarem os activos do Fundo. O Depositário deverá desempenhar todos
os deveres de um depositário descritos no Artigo n.º 33 da Lei de 2010. O Depositário é um banco que se constituiu
a 9 de Fevereiro de 1989 sob a forma de société anonyme (sociedade anónima) em conformidade com a legislação do
Grão-Ducado do Luxemburgo e que, subsequentemente se transformou numa société en commandite par actions
(sociedade em comandita por acções). O Depositário é uma filial da Brown Brothers Harriman & Co. O Fundo de
Investimento paga uma comissão mensal de depositário calculada em função do Valor Líquido Patrimonial do Fundo de
Investimento no último Dia Útil de cada mês, no montante que o Depositário e o Fundo de Investimento determinarão,
periodicamente, à luz das taxas de mercado aplicáveis no Luxemburgo. A comissão do Depositário inclui normalmente
as comissões de depósito e determinadas despesas de transacção de outros bancos e instituições financeiras.
As despesas de transacção e quaisquer desembolsos razoáveis e despesas menores incorridos pelo Depositário ou por
outros bancos e instituições financeiras às quais é confiada a guarda dos activos líquidos do Fundo, serão suportadas
pelo Fundo de Investimento. A comissão paga por este serviço pelo Fundo varia em função dos mercados em que
os activos do Fundo são investidos e, normalmente, oscila entre 0,003% dos activos líquidos do Fundo em mercados
desenvolvidos e 0,35% dos activos líquidos do Fundo em mercados emergentes (excluindo comissões de transacção,
desembolsos razoáveis e despesas menores). A comissão de Depositário paga num ano fiscal será mostrada no relatório
anual do Fundo de Investimento. A nomeação do Depositário poderá ficar sem efeito tanto por parte do Depositário como
parte do Fundo de Investimento com uma notificação prévia de 90 dias. A cessação está, no entanto, sujeita à condição
que, excepto em caso de forca maior, deve ser nomeado um novo depositário para desempenhar o cargo do Depositário
demissionário com efeito a partir da data de cessação. O Depositário demissionário deverá adoptar todas as medidas
para assegurar a preservação dos interesses dos Accionistas, durante o período de tempo necessário para efectuar uma
transferência ordeira dos activos para o novo depositário.
Distribuidor Geral e Distribuidores
A Sociedade Gestora nomeou, com o consentimento do Fundo, o Distribuidor Geral para ajudar na promoção das Acções
do Fundo de Investimento. O Distribuidor Geral nomeou os Distribuidores para distribuir Acções. Os Distribuidores agem
sempre na qualidade de mandatários do Distribuidor Geral. O Distribuidor Geral actua na qualidade de mandante na
compra e venda de Acções através dos Distribuidores e as Acções são emitidas/resgatadas pelo Fundo de Investimento
para o Distribuidor Geral nos termos do Prospecto. O Distribuidor Geral não pode fixar um preço aplicável às ordens que
receba em termos menos favoráveis do que os que teriam resultado de uma transacção directa com o Fundo
de Investimento.
O Distribuidor Geral e os Distribuidores de Acções foram nomeados como Distribuidores de Acções pelo Fundo de
Investimento em conformidade com os seguintes contratos: Contrato de Distribuidor Geral; Contratos dos Distribuidores
de Acções com FIL (Luxembourg) S.A. e FIL Investments Services GmbH, com FIL Investments International,
com FIL Investment Management (Hong Kong) Limited e FIL Distributors International Limited, com para FIL Investment
Management (Singapore) Limited, FIL Administration Services Limited e com FIL Gestion. Cada um destes contratos pode
ser resolvido por qualquer uma das partes com uma notificação prévia, por escrito, de 90 dias.
O Distribuidor Geral recebe a comissão de venda, se existir, (até 5,25% do Valor Líquido Patrimonial das Acções)
cobrada pelos Distribuidores de Acções (na qualidade de agentes do Distribuidor Geral). O Distribuidor Geral recebe
a comissão de venda, se existir, sobre as vendas das Acções realizadas directamente através da Sociedade Gestora
Prospecto: Fidelity Funds
94
Agosto 2015
Parte IV
Informações Administrativas, Comissões e Despesas
e recebe a comissão de troca aplicável, se existir. A comissão de distribuição das Acções da classe E vence diariamente
e é paga trimestralmente ao Distribuidor Geral. O Distribuidor Geral remunera os Distribuidores de Acções a partir
das comissões de venda, se existirem. As comissões iniciais podem ser pagas a instituições ou intermediários financeiros
a partir da comissão de venda. Sempre que as comissões actuais ou outras taxas e encargos são pagas a intermediários
financeiros, estas geralmente são suportadas pelo Gestor de Investimentos a partir da comissão de gestão e/ou pelo
Distribuidor Geral a partir da comissão de distribuição e, em todos os casos, são pagas através do Distribuidor Geral.
Nos termos dos Estatutos, a comissão de venda, se existir, poderá ser aumentada até um máximo de 8% do Valor
Líquido Patrimonial.
Contrato de Serviços
A Sociedade Gestora e o Fundo nomearam a FIL Limited, através de um contrato de serviços (o “Contrato de Serviços”)
datado de 1 de Junho de 2012, para prestar serviços relacionados com os investimentos dos fundos, incluindo assistência
em matéria de avaliação, estatística, técnica, apresentação de relatórios e de outro tipo.
O Fundo paga comissões pelos serviços indicados no Contrato de Serviços de Sociedade Gestora e Contrato de Serviços
às taxas comerciais acordadas periodicamente entre as partes, assim como despesas menores razoáveis. A comissão
máxima paga por estes serviços pelo Fundo será de 0,35% dos activos líquidos (excluindo despesas menores razoáveis).
Os Contratos podem ser resolvidos por qualquer uma das partes através de notificação prévia, por escrito, de 90 dias.
Auditores
PricewaterhouseCoopers, Société coopérative, Luxembourg, foram nomeados como os Auditores do Fundo de
Investimento. Esta nomeação está sujeita à aprovação dos Accionistas em cada assembleia geral anual.
Agente Pagador de Acções ao Portador no Luxemburgo
O Fundo de Investimento nomeou o Deutsche Bank Luxembourg S.A. (anteriormente designado Bankers Trust
Luxembourg S.A.), através de um contrato datado de 20 de Setembro de 1990 (modificado posteriormente), como o seu
Agente Pagador de Acções ao Portador no Luxemburgo. Esta nomeação pode ser rescindida por qualquer uma das
partes através de uma notificação prévia, por escrito, de 90 dias. O Fundo de Investimento nomeará outros agentes
pagadores sempre que achar apropriado. O Agente Pagador de Acções ao Portador recebe as comissões de transacção
e outras despesas.
Depositária de Acções ao Portador
O Fundo de Investimento nomeou a FIL (Luxembourg) S.A., através do Acordo de Depositária de Acções ao
Portador, com efeitos a 3 de Fevereiro de 2015, para agir como depositária das Acções ao portador existentes de acordo
com a Lei do Luxemburgo de 28 de Julho de 2014.
Contrato de Representação em Hong Kong
O Fundo de Investimento nomeou a FIL Investment Management (Hong Kong) Limited, através de contrato datado de
5 de Julho de 1990, para agir como Representante em Hong Kong, receber os pedidos de compra, venda e troca,
fornecer informação aos investidores e aceitar notificações e outros serviços relacionados com o Fundo. O Representante
em Hong Kong recebe as suas despesas menores razoáveis.
Contrato de Representação Geral em Taiwan
O Conselho de Administração e o Distribuidor Geral decidiram nomear a FIL Securities (Taiwan) Limited para agir como
Representante Geral em Taiwan, receber os pedidos de compra, venda e troca, fornecer informação aos investidores
e aceitar notificações e outros serviços relacionados com o Fundo.
Informação Geral sobre Comissões e Despesas
Os custos, comissões e despesas que podem ser imputados ao Fundo de Investimento incluem: todos os impostos que
possam estar vencidos sobre os activos e rendimentos do Fundo de Investimento; comissões bancárias e de corretagem
normais aplicadas a operações que envolvem valores mobiliários da carteira do Fundo (as corretagens incluem-se no
preço de aquisição e deduzem-se do preço de venda) e outras despesas incorridas na aquisição e alienação de
investimentos, seguro, despesas de correio e telefone; honorários de Administradores, honorários da Sociedade Gestora
e remuneração dos que ocupam cargos directivos e funcionários do Fundo; remuneração do Gestor de Investimentos,
do Depositário, qualquer Agente Pagador, do Representante em Hong Kong e dos representantes em outras jurisdições
onde as Acções estão qualificadas para venda, e de todos os outros agentes contratados pelo Fundo de Investimento;
este tipo de remuneração poder basear-se nos activos líquidos do Fundo ou ser calculada por operação ou poder ser
uma soma fixa; custos de constituição; custo de preparação, impressão e publicação nos idiomas necessários,
e distribuição da informação de oferta ou documentos relativos ao Fundo, relatórios anuais e semestrais, e outros
relatórios ou documentos desejáveis ou necessários em conformidade com a legislação em vigor ou regulamentos das
autoridades supra citadas; o custo de impressão de certificados e procurações; o custo de preparação e de arquivo dos
Estatutos e todos os outros documentos relativos ao Fundo, incluindo declarações de registo e folhetos de emissão
oferecidos a todas as autoridades (incluindo associações locais de operadores do mercado de valores) com jurisdição
sobre o Fundo ou a oferta de Acções; o custo de autorização do Fundo ou da venda de Acções em qualquer jurisdição ou
de admissão cotação em qualquer bolsa; o custo de contabilidade e manutenção dos livros; o custo do cálculo do Valor
Líquido Patrimonial das Acções de cada fundo; o custo de preparação, impressão, publicação e distribuição ou envio de
notificações públicas e outras comunicações (incluindo notas de compra ou de venda convencionais ou electrónicas) aos
Accionistas; honorários de advogados e de auditoria; taxas de registo; e todas as comissões e despesas semelhantes.
As despesas administrativas e de outro tipo, de natureza periódica ou recorrente, podem ser calculadas, de forma
Prospecto: Fidelity Funds
95
Agosto 2015
Parte IV
Informações Administrativas, Comissões e Despesas
estimada e antecipada, para períodos anuais ou de outra duração, e podem vencer-se em proporções iguais ao longo de
qualquer um dos referidos períodos.
Os custos, comissões e despesas, que podem ser atribuídas a um fundo, serão suportados pelo mesmo; caso contrário,
serão imputados em dólares americanos pro rata ao Valor Líquido Patrimonial de todos os fundos, ou todos apropriados,
na forma que o Conselho de Administração considere razoável.
Se um fundo investe noutros OICVM ou OIC, administrados directamente ou por delegação pela Sociedade Gestora ou
por outra empresa à qual a Sociedade Gestora esteja ligada devido a gestão ou controlo comuns ou por uma participação
substancial directa ou indirecta, ou que seja gerida por uma empresa do Grupo FIL, não podem ser cobradas quaisquer
comissões de subscrição ou de resgate ou uma comissão de gestão ao fundo, salvo indicação em contrário para cada
fundo neste Prospecto.
Uma parte das comissões pagas a corretores seleccionados, para certas operações de carteira, poderá ser reintegrada
nos fundos que geraram o pagamento das referidas comissões e poderá ser usada para compensar despesas.
À excepção do descrito no Prospecto, o Fundo de Investimento ou a Sociedade Gestora não concederam comissões,
descontos, corretagem nem outras condições especiais relativamente às Acções emitidas ou a serem emitidas;
em qualquer emissão ou venda de Acções, um Distribuidor (incluindo o Distribuidor Geral) poderá pagar, do seu próprio
bolso ou das suas comissões de venda, se existirem, comissões ou outras taxas e encargos sobre pedidos recebidos
através de corretores e outros agentes profissionais, ou conceder descontos.
As operações em moeda estrangeira para investidores ou para o Fundo de Investimento poderão ser efectuadas em
condições de igualdade por ou através de empresas do Grupo FIL, das quais se possa derivar um benefício para
essas empresas.
As comissões acima podem ser renunciadas ou suportadas, permanente ou temporariamente, pelo Gestor de
Investimentos.
Prospecto: Fidelity Funds
96
Agosto 2015
Parte V
Limites de Investimento
PARTE V
5. LIMITES DE INVESTIMENTO
5.1. Poderes e Limites de Investimento
Nos termos dos Estatutos, concederam-se amplos poderes aos Administradores, com base no princípio de diversificação de riscos e sujeitos aos
Estatutos e à lei do Luxemburgo, para determinar a política empresarial e de investimento do Fundo de Investimento e do investimento de cada
fundo, assim como os limites de investimento que se devem aplicar periodicamente.
A.
Limites de Investimento
I
1.
2.
3.
O Fundo pode investir em:
a)
Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário admitidos à cotação ou negociados num
Mercado Autorizado;
b)
Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário recentemente emitidos, desde que as condições
de emissão incluam o compromisso de que será apresentado o pedido à cotação oficial num Mercado Autorizado e essa
admissão seja obtida, o mais tardar, antes do final do período de um ano a contar da emissão;
c)
Unidades de participação/acções de OICVM e/ou outros OIC, estejam ou não estabelecidos num Estado-membro do
Espaço Económico Europeu (um “Estado-membro”), nas seguintes condições:
os outros OIC tenham sido autorizados nos termos dessas leis que estabelecem que estejam sujeitos
a supervisão considerada pela CSSF como equivalente ao estipulado na lei da UE e a cooperação entre as
autoridades seja suficientemente garantida,
o nível de protecção para participantes/accionistas nesses outros OIC seja equivalente ao proporcionado aos
participantes/accionistas num OICVM, devendo nomeadamente as regras respeitantes segregação dos activos,
contracção ou concessão de empréstimos, bem como venda a descoberto de Valores Mobiliários Negociáveis
e Instrumentos do Mercado Monetário, ser equivalentes aos requisitos da directiva 2009/65/CE,
estes organismos devem elaborar relatórios semestrais e anuais relativos à sua actividade, que permitam uma
avaliação do seu activo e passivo, receitas e transacções, ao longo do período em análise,
tanto os OICVM ou como os outros OIC objecto da aquisição não podem, de acordo com os seus documentos
constitutivos, aplicar, no total, mais do que 10% dos seus activos em unidades de participação/acções de outros
OICVM ou outros OIC;
d)
depósitos junto de instituições de crédito pagáveis à vista ou susceptíveis de serem mobilizados, e com um prazo de
vencimento igual ou inferior a 12 meses, na condição de a instituição de crédito ter a sua sede num Estado-membro ou,
se o domicílio social da instituição de crédito se situar num terceiro pais, desde que esteja sujeito a regras prudenciais
consideradas pela CSSF como equivalentes àquelas estipuladas na lei da UE;
e)
instrumentos financeiros derivados, incluindo instrumentos equivalentes liquidados em numerário, negociados num
Mercado Autorizado e/ou instrumentos financeiros derivados transaccionados no mercado OTC (“derivados OTC”),
com a condição de:
os activos subjacentes consistirem em instrumentos abrangidos por esta secção I 1., índices financeiros, taxas
de juro, taxas de câmbio ou divisas, nos quais os fundos podem investir de acordo com o seu objectivo
de investimento;
as contrapartes nas transacções com derivados OTC serem instituições sujeitas a supervisão prudencial,
e pertencentes a categorias aprovadas pela autoridade de supervisão do Luxemburgo;
os derivados OTC estarem sujeitos a uma avaliação diária fiável e verificável, e poderem ser vendidos, liquidados
ou encerrados pelo seu justo valor através de uma transacção compensatória por iniciativa do Fundo;
e/ou
f)
instrumentos do Mercado Monetário, para além dos negociados num Mercado Autorizado e referidos em “Definições”,
se a emissão ou o emitente desses instrumentos forem objecto de regulamentação com a finalidade de proteger os
investidores e a poupança, e desde que esses instrumentos sejam:
emitidos ou garantidos por um órgão da administração central, regional ou local, pelo banco central de um
Estado-membro, pelo Banco Central Europeu, pela União Europeia ou pelo Banco Europeu de Investimento,
por um país terceiro ou, no caso de um Estado Federal, por um dos membros que compõem a federação ou ainda
por um organismo internacional público a que pertençam um ou mais Estados-membros, ou
emitidos por uma sociedade cujos títulos sejam negociadas em Mercados Autorizados, ou
emitidos ou garantidos por um estabelecimento sujeito a supervisão prudencial, de acordo com critérios definidos
pela lei da UE ou por um estabelecimento que está sujeito e cumpre regras prudenciais consideradas pela CSSF
como sendo, pelo menos, tão rigorosas como aquelas estipuladas na lei da UE, ou
emitidos por outras entidades pertencentes às categorias aprovadas pela CSSF, desde que os investimentos
nesses instrumentos confiram uma protecção dos investidores equivalente à prevista no primeiro, segundo ou
terceiro travessões e desde que o emitente seja uma sociedade cujos capital e reservas ascendam a um montante
mínimo de dez milhões de euros (10 000 000 Euros) e apresente e publique as suas contas anuais em
conformidade com a Quarta Directiva 78/660/CEE, e seja uma entidade que, dentro de um grupo de sociedades
que inclua diversas sociedades cotadas, se especialize no financiamento do grupo ou seja uma entidade
especializada no financiamento de veículos de titularização que beneficiam de uma linha de liquidez bancária.
Além disso, o Fundo pode investir até um máximo de 10% dos activos líquidos de qualquer fundo em Valores Mobiliários
Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário, que não os referidos em 1.
Nas condições e dentro dos limites definidos pela Lei de 2010, o Fundo pode, na forma mais ampla permitida pelas leis e
regulamentos do Luxemburgo (i) criar qualquer fundo que se qualifique como um OICVM de alimentação (feeder) (um “OICVM
de Alimentação”) ou como um OICVM principal (master) (um “OCIVM Principal”), (ii) converter qualquer fundo existente num
OICVM de Alimentação, ou (iii) alterar o OICVM Principal de qualquer um dos seus OCIVM de Alimentação.
Um OICVM de Alimentação deve investir, pelo menos, 85% dos seus activos nas unidades de outro OICVM Principal.
Um OICVM de Alimentação pode deter até 15% dos seus activos num ou mais dos seguintes:
activos líquidos acessórios de acordo com o parágrafo II;
instrumentos derivados financeiros, que podem ser utilizados apenas para efeitos de cobertura;
bens móveis e imóveis que são essenciais para exercício directo da sua actividade.
-
Prospecto: Fidelity Funds
97
Agosto 2015
Parte V
II
III
IV
V
Limites de Investimento
Para efeitos de conformidade com o artigo 42.º (3) da Lei de 2010, o OICVM de Alimentação deve calcular a sua exposição
global relacionada com instrumentos derivados financeiros combinando a sua exposição directa referida no segundo travessão
do primeiro subparágrafo com:
a exposição real do OICVM Principal a instrumentos derivados financeiros em proporção ao investimento do
OCIVM de Alimentação no OICVM Principal; ou
a potencial exposição global máxima do OICVM Principal a instrumentos derivados financeiros fornecida nos
documentos de constituição ou regulamentos de gestão do OICVM Principal em proporção ao investimento do
OICVM de Alimentação no OICVM Principal.
O Fundo pode deter, a título acessório, activos líquidos até 49% dos activos líquidos de cada fundo; esta percentagem pode
excepcionalmente ser ultrapassada, se os Administradores considerarem ser nos melhores interesses dos Accionistas.
1.
a)
O Fundo não investirá mais de 10% dos activos líquidos de qualquer fundo em Valores Mobiliários Negociáveis ou
Instrumentos do Mercado Monetário emitidos pela mesma entidade.
b)
O Fundo não pode investir mais de 20% dos activos líquidos de qualquer fundo em depósitos constituídos junto da
mesma entidade.
c)
A exposição ao risco de um fundo a uma contraparte numa transacção com derivados OTC não pode exceder 10% dos
seus activos líquidos quando a contraparte for uma instituição de crédito na acepção do I 1. d) ou 5% dos seus activos,
noutros casos.
2.
Para além disso, se o Fundo detém, em nome de um fundo, investimentos em Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos
do Mercado Monetário de entidades emitentes que individualmente excedam 5% dos activos líquidos desse fundo, o total de
todos os investimentos referidos não deve ultrapassar mais de 40% dos activos líquidos totais desse fundo.
Este limite não se aplica a depósitos e transacções com derivados OTC efectuados junto de instituições financeiras sujeitas
a supervisão prudencial.
Não obstante, os limites individuais fixados no parágrafo III 1., o Fundo não pode combinar para cada fundo, em que isto
levaria a um investimento superior a 20% dos seus activos num único organismo, qualquer um dos seguintes:
investimentos em Valores Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por uma
única entidade,
depósitos junto de uma única entidade, e/ou
exposições resultantes de transacções com derivados OTC para uma única entidade.
3.
O limite de 10% fixado no subparágrafo 1. a) é aumentado para um máximo de 35% no que respeita a Valores Mobiliários
Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário, emitidos ou garantidos por um Estado-membro, pelas suas autoridades
locais, por outro Estado Autorizado ou por organismos públicos internacionais a que pertençam um ou
mais Estados-membros.
4.
O limite de 10% definido no subparágrafo 1. a) é aumentado para 25% no caso de certas obrigações que sejam emitidas por
uma instituição de crédito que tenha o seu domicílio social num Estado-membro e esteja sujeita por lei a uma fiscalização
pública especial destinada a proteger os titulares de obrigações. Nomeadamente, os valores resultantes da emissão dessas
obrigações devem ser investidos em conformidade com a legislação aplicável aos activos que, durante todo o período de
validade das obrigações, possam cobrir direitos relacionados com as obrigações e que, no caso de falência do emitente, serão
usados prioritariamente para reembolsar o capital e pagar os juros vencidos.
Se um fundo investe mais de 5% dos seus activos líquidos nas obrigações a que se refere este subparágrafo que sejam
emitidas por um único emitente, o valor total destes investimentos não pode ser superior a 80% dos activos líquidos do fundo.
Não obstante as disposições acima, o Fundo está autorizado a investir até 100% dos activos líquidos de qualquer
fundo, de acordo com o princípio da diversificação de riscos, em Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos
do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por um Estado-membro, pelas suas autoridades locais, um Estado
não-membro da UE aceite pela CSSF (sendo, à data deste Prospecto, um estado-membro da OCDE, Singapura ou
qualquer estado-membro do G20) ou por organismos internacionais públicos a que pertençam um ou mais
Estados-membros da EU, desde que esse fundo detenha valores mobiliários de, pelo menos, seis emissões
diferentes, sem que os valores pertencentes a uma mesma emissão excedam 30% dos activos líquidos desse fundo.
5.
Os Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário a que se referem os parágrafos 3. e 4. não serão
tidos em conta para a aplicação do limite de 40% fixado em 2.
Os limites definidos nos números 1., 2., 3. e 4. não podem ser acumulados e, por conseguinte, os investimentos em Valores
Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário, emitidos pela mesma entidade, ou em depósitos
ou instrumentos derivados constituídos junto desta, não deverão em caso algum exceder, na sua totalidade, 35% dos activos
líquidos de qualquer fundo.
As sociedades incluídas no mesmo grupo para efeitos de consolidação de contas, na acepção da Directiva 83/349/CEE,
ou em conformidade com regras contabilísticas internacionalmente reconhecidas, são consideradas como uma única entidade
para efeitos de cálculo dos limites previstos neste parágrafo III.
O Fundo pode cumulativamente investir até 20% dos activos líquidos de um fundo em Valores Mobiliários Negociáveis
e Instrumentos do Mercado Monetário dentro do mesmo grupo.
1.
Sem prejuízo dos limites estabelecidos no parágrafo V, os limites indicados no parágrafo III podem ser aumentados para um
valor máximo de 20% relativamente aos investimentos em acções e títulos de dívida emitidos pela mesma entidade quando
o objectivo da política de investimentos de um fundo é reproduzir a composição de um determinado índice de acções ou de
obrigações, que é suficientemente diversificado, representa um índice de referência (benchmark) adequado ao mercado ao
qual se refere, é publicado de forma apropriada e divulgado na política de investimento relevante do fundo.
2.
O limite fixado no n.º 1. pode ser aumentado para 35%, se tal for justificado por condições excepcionais verificadas nos
mercados, designadamente nos Mercados Regulamentados em que predominem determinados Valores Mobiliários
Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário. O investimento até este limite máximo é apenas possível para uma única
entidade emitente.
1.
O Fundo não pode adquirir acções com direito a voto que lhe permitiriam exercer uma influência significativa sobre a gestão
de uma entidade emissora.
2.
O Fundo pode adquirir, para cada fundo, não mais de:
10% de acções sem direito de voto do mesmo emitente;
10% de títulos de dívida do mesmo emitente;
25% de unidades de participação do mesmo OICVM ou outro OIC;
10% dos Instrumentos do Mercado Monetário do mesmo emitente.
3.
Estes limites previstos no segundo e quarto travessões podem não ser respeitados na altura da aquisição, se, nesse
momento, o montante ilíquido dos títulos de dívida ou dos Instrumentos do Mercado Monetário não puder ser calculado.
As disposições do parágrafo V não se aplicam a Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário
emitidos ou garantidos por um Estado-membro, pelas suas autoridades locais, por um país terceiro ou por organismos
internacionais públicos aos quais um ou mais Estados-membros da EU pertencem.
Prospecto: Fidelity Funds
98
Agosto 2015
Parte V
VI
VII
VIII
IX
Limites de Investimento
Estas disposições também são renunciadas no que respeita a acções detidas pelo Fundo no capital de uma sociedade
constituída num estado fora da UE que investe os seus activos principalmente em valores mobiliários de entidades emissoras
com domicílio social nesse estado, onde ao abrigo da legislação desse Estado, essa participação representa a única maneira
do Fundo poder investir em valores mobiliários de entidades emissoras desse Estado, desde que a política de investimento da
sociedade desse Estado cumpra os limites estabelecidos nos números III, V 1. e 2., e VI.
Os limites definidos acima também não se aplicam quando investimentos de qualquer fundo são realizados no capital
de sociedades filiais que, exclusivamente em nome do Fundo ou desse fundo, executam apenas a actividade de gestão,
aconselhamento ou marketing no país em que se situa a filial, no que respeita ao resgate de acções a pedido dos accionistas.
1.
O Fundo pode adquirir unidades de participação/acções do OICVM e/ou outros OIC referidos no parágrafo I. c), desde que
não sejam investidos mais de 10% dos activos líquidos de um fundo nas unidades de participação de um OICVM ou outro OIC
no total, salvo se especificamente permitido, de outra forma, para um fundo específico no seu objectivo de investimento.
Quando especificamente permitido para um fundo, este fundo pode adquirir OICVM e/ou outros OIC, desde que não sejam
investidos mais de 20% dos seus activos nas unidades de participação de um único OICVM ou outro OIC. Para efeitos da
aplicação deste limite de investimento, cada compartimento de um OIC com múltiplos compartimentos deve ser considerado
como um emitente separado, desde que seja garantido o princípio da segregação das obrigações dos vários compartimentos
perante terceiros. O investimento realizado em unidades de participação/acções de OIC que não sejam OICVM não podem,
no total, exceder 30% dos activos de um fundo
Para efeitos da aplicação deste limite de investimento, cada compartimento de um OIC com múltiplos compartimentos deve
ser considerado como um emitente separado, desde que seja garantido o princípio da segregação das obrigações dos vários
compartimentos perante terceiros.
2.
Os investimentos subjacentes detidos pelo OICVM ou outros OIC em que o Fundo investe não têm de ser considerados para
efeitos de limites de investimento definidos em III.
3.
Quando o Fundo investe nas unidades de participação de OICVM e/ou outros OIC que são geridos, directamente ou por
delegação, pelo Gestor de Investimentos ou por qualquer outra empresa à qual o Gestor de Investimentos esteja ligado por
gestão ou controlo comuns, ou por uma substancial participação directa ou indirecta, não podem ser cobradas comissões de
subscrição ou de resgate ao Fundo com base no seu investimento nas unidades de participação desse outro OICVM
e/ou OIC.
Na eventualidade de um fundo investir uma parte substancial dos seus activos em OICVM e outros OIC ligados ao Fundo,
como é descrito no parágrafo anterior, a comissão de gestão total (excluindo qualquer comissão de performance, caso exista)
cobrada a esse fundo e a cada um dos OICVM ou outros OIC não deve exceder 3% dos activos líquidos relevantes sob
gestão. O Fundo indicará no seu relatório anual as comissões de gestão totais cobradas ao fundo relevante, ao OICVM
e outros OIC, em que esse fundo investiu durante o período em questão.
4.
O Fundo não pode adquirir mais de 25% das unidades de participação do mesmo OICVM ou outro OIC. Este limite pode
não ser respeitado na altura da aquisição, se, nesse momento, o montante líquido das unidades de participação em emissão
não puder ser calculado. No caso de um OICVM ou outro OIC com múltiplos compartimentos, esta restrição aplica-se por
referência a todas as unidades de participação emitidas pelo OICVM ou outro OIC correspondentes, com todos os
compartimentos combinados.
5.
Um fundo (o "fundo feeding") pode subscrever, adquirir e/ou deter valores mobiliários a serem emitidos ou emitidos por um ou
mais fundos do Fundo (cada, um "fundo beneficiário") desde que:
a.
o fundo feeding não possa investir mais de 10% do seu valor líquido patrimonial num único fundo beneficiário, sendo
este limite aumentado para 20% se o fundo feeding for permitido, de acordo com o seu objectivo de investimento, para
investir mais do que 10% dos seus activos líquidos nas unidades de participação de OICVM ou outros OIC ou num
único OICVM ou outro OIC;
b.
o fundo beneficiário, por sua vez, não investe no fundo feeding;
c.
a política de investimento dos fundos beneficiários, cuja aquisição é contemplada, não permite que esses fundos
beneficiários invistam mais de 10% do seu valor líquido patrimonial em OICVM ou outros OIC;
d.
os direitos de voto, se existirem, associados às Acções dos fundos beneficiários detidos pelo fundo feeding sejam
suspensas enquanto são detidas pelo fundo feeding respeitante e sem prejuízo para o processamento apropriado nas
contas e nos relatórios periódicos; em qualquer eventualidade, enquanto estes valores mobiliários são detidos pelo
fundo feeding, o seu valor não será tido em consideração para o cálculo dos activos líquidos do Fundo, para efeitos de
verificação do limite mínimo dos activos líquidos impostos pela Lei de 2010; e
e.
na medida exigida pela lei do Luxemburgo, não exista qualquer duplicação de comissões de gestão/subscrição ou
resgate entre aqueles ao nível do fundo feeding.
O Fundo deve garantir para cada fundo que a exposição global relacionada com instrumentos derivados não excede os activos
líquidos do fundo relevante. A exposição global de um fundo não deve consequentemente exceder 200% dos seus activos líquidos
totais. Além disso, esta exposição global não pode ser aumentada em mais de 10% através de empréstimos temporários (tal como
referido na secção B. 2. abaixo), para que não possa exceder 210% dos activos líquidos totais de qualquer fundo em
nenhuma circunstância.
A exposição é calculada tendo em conta o valor actual dos activos subjacentes, o risco de contraparte, os futuros
movimentos do mercado e o tempo disponível para liquidar as posições. O disposto neste parágrafo é igualmente aplicável aos
subparágrafos seguintes.
Se o Fundo investir em instrumentos derivados financeiros, a exposição aos activos subjacentes não pode exceder, no total,
os limites de investimento fixados em III. Quando o Fundo investe em instrumentos derivados baseados num índice, esses
investimentos não têm de ser combinados com os limites fixados no parágrafo III.
Sempre que um valor mobiliário negociável ou Instrumento do Mercado Monetário incorpore um derivado, este último deve ser tido
em conta na observância dos requisitos deste parágrafo VII.
1.
O Fundo não pode contrair empréstimos por conta de quaisquer montantes do fundo acima dos 10% dos activos líquidos
desse fundo. Qualquer um desses empréstimos deve ser de bancos e efectuados apenas numa base temporária, desde que o
Fundo possa adquirir divisas através de empréstimos “back to back”.
2.
O Fundo não pode conceder empréstimos ou dar garantias por conta de terceiros.
Esta restrição não deve impedir o Fundo de adquirir Valores Mobiliários Negociáveis, Instrumentos do Mercado Monetário ou
outros instrumentos financeiros não inteiramente realizados, referidos em I 1. c), e) e f).
3.
O Fundo não pode realizar vendas a descoberto de Valores Mobiliários Negociáveis, Instrumentos do Mercado Monetário ou
outros instrumentos financeiros.
4.
O Fundo não pode adquirir bens móveis ou imóveis.
5.
O Fundo não pode adquirir metais preciosos nem certificados representativos dos mesmos.
1.
O Fundo não precisa de respeitar os limites estabelecidos neste capítulo aquando do exercício de direitos de subscrição
inerentes a Valores Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário, que fazem parte dos seus activos.
Embora garantindo a observância do princípio da diversificação de riscos, os fundos criados recentemente podem derrogar os
parágrafos III, IV e VI 1., 2. e 3. durante um período de seis meses a contar da data da sua criação.
2.
Se os limites referidos no parágrafo 1. forem ultrapassados por razões para além do controlo do Fundo ou na sequência do
exercício dos direitos de subscrição, o Fundo deve, nas suas operações de venda, adoptar como objectivo prioritário
a regularização desta situação, tendo em conta o interesse dos seus Accionistas.
Prospecto: Fidelity Funds
99
Agosto 2015
Parte V
Limites de Investimento
3.
B.
Até ao ponto em que um emitente é uma entidade legal com múltiplos compartimentos, onde os activos do compartimento são
reservados unicamente para os investidores nesse compartimento e para aqueles credores cuja queixa surgiu associada
à criação, operação ou liquidação desse compartimento, cada compartimento deve ser considerado como um emitente
separado para efeitos da aplicação das regras de diversificação de riscos estabelecidas nos parágrafos III, IV e VI.
Outras Restrições
Além disso, o Fundo de Investimento não deve:
1.
pedir dinheiro emprestado, excepto a curto prazo e, então, apenas até 10% do valor total dos activos líquidos do Fundo;
2.
hipotecar, penhorar, onerar ou, de qualquer maneira, transferir como garantia de endividamento de qualquer activo do Fundo
de Investimento, excepto quando seja eventualmente necessário em relação a empréstimos autorizados (dentro do limite,
acima mencionado, de 10%), se bem que o anteriormente dito não impeça o Fundo de Investimento de segregar ou penhorar
activos na medida necessária para prestar garantias, tendo como finalidade a utilização de instrumentos derivados
e transacções descritos de forma mais completa no ponto D, mais à frente;
3.
subscrever ou participar (excepto na qualidade de investidor) na comercialização de valores mobiliários de qualquer
outra sociedade;
4.
conceder empréstimos ou garantir as obrigações de terceiros, salvaguardando que o Fundo de Investimento poderá depositar
junto do Depositário ou qualquer banco ou entidade financeira aprovados pelo Depositário ou possuir instrumentos de dívida.
O empréstimo de valores mobiliários não se classifica como um empréstimo para a finalidade deste limite;
5.
emitir warrants ou outros direitos para subscrever Acções do Fundo de Investimento a favor dos seus Accionistas ou terceiros;
6.
comprar, vender, financiar nem realizar empréstimos, como prestamista e prestatário, excepto com o consentimento dos
Administradores, de investimentos da carteira de ou para qualquer gestor de investimentos designado pelo Fundo de
Investimento ou consultor de investimentos do Fundo, nem realizar transacções com os mesmos, nem com uma Pessoa
Associada (como definido na Parte V, 5.1, H “Diversos” do Prospecto);
7.
investir em documentos de direito a comercialização.
C.
Procedimentos de Gestão de Riscos
A Sociedade Gestora deverá utilizar processos de gestão de riscos que lhe permitam controlar e avaliar em qualquer momento o
risco associado a cada uma das posições e a contribuição das mesmas para o perfil de risco geral de cada fundo. A Sociedade
Gestora deverá utilizar, se aplicável, um processo de avaliação exacta e independente do valor dos instrumentos derivados OTC.
O processo de gestão de risco está disponível mediante pedido ao domicílio social da Sociedade Gestora.
D.
Exposição Global relativamente a Instrumentos Derivados e Alavancagem
Como parte do processo de gestão de riscos, a exposição global relativamente a instrumentos derivados – que, essencialmente,
afere a exposição adicional ao risco de mercado resultante da utilização de derivados – é monitorizada para cada fundo. A Sociedade
Gestora utiliza a abordagem de compromisso ou a abordagem de valor em risco (VaR) relativa, conforme indicada para cada fundo.
A metodologia segue as directrizes indicadas na circular 11/512 da CSSF relacionadas com a apresentação das principais alterações
regulamentares na gestão de riscos, no seguimento da publicação dos regulamentos 10-4 da CSSF e clarificações ESMA, mais
esclarecimento da CSSF sobre as regras da gestão de riscos e a definição do conteúdo e formato do processo da gestão de riscos
a serem comunicados à CSSF.
Nos termos da abordagem de compromisso, cada posição de derivados (incluindo derivados embutidos) é, em princípio, convertida
no valor de mercado da posição equivalente no activo subjacente ou pelo valor nocional ou o preço do contrato de futuros onde isto
é mais conservador (o compromisso da posição de derivados). Se as posições de derivados são elegíveis para compensação, elas
podem ser excluídas do cálculo. Para as posições cobertas, apenas a posição líquida é considerada. Também podem ser excluídas
as posições de derivados que trocam posições de risco de valores mobiliários detidos para outras exposições financeiras sob
determinadas circunstâncias, visto que são posições de derivados que são cobertas por posições em numerário e que não se
consideram geradoras de qualquer exposição incremental e alavancagem ou risco de mercado.
A exposição global relativamente a instrumentos derivados é a soma dos valores absolutos destas afectações líquidas e normalmente
é expressa como uma percentagem dos activos líquidos totais de um fundo. A exposição global relativamente a instrumentos
derivados limita-se a 100% para fundos que utilizam a abordagem do compromisso.
Nos termos da abordagem VaR relativa, uma carteira de referência é atribuída a cada fundo. Depois realizam-se os
seguintes cálculos:
a)
VaR para as participações actuais do fundo,
b)
VaR para a carteira de referência.
O VaR é calculado utilizando um horizonte temporal de 20 dias com um nível de confiança de 99%. O VaR para as participações
actuais do fundo não será superior a duas vezes o VaR para a carteira de referência.
O nível de alavancagem esperado (utilizando a soma da abordagem nocional) é indicado para cada fundo que usa a abordagem
VaR; contudo, este não é um limite e podem ocorrer níveis de alavancagem mais elevados.
E.
Operações de Empréstimo e Transacções de Recompra e Recompra Reversa de Valores Mobiliários
No máximo permitido, e dentro dos limites estipulados, pela Lei de 2010, bem como todas as actuais ou futuras leis ou regulamentos
implementados relacionados com o Luxemburgo, circulares e posições da CSSF (os “Regulamentos”), em particular as disposições
do artigo 11 do Regulamento do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008 (visto que estas partes de regulamentos podem ser
alteradas ou substituídas regularmente), o Gestor de Investimentos em relação a cada fundo pode para efeitos de Gestão Eficiente
da Carteira (a) celebrar, quer como compradora quer como vendedora, operações de recompra (opérations à réméré), recompra
reversa e operações de contratos de recompra (operations de prise/mise en pension) e (b) entrar em operações de empréstimo de
valores mobiliários. Um resumo dos Regulamentos pode ser obtido na sede do Fundo.
Em nenhumas circunstâncias, estas operações devem fazer com que um fundo se desvie do seu objectivo de investimento tal como
estipulado no Prospecto ou resulte em risco adicional mais elevado do que o seu perfil, tal como descrito no Prospecto, e os fundos
não se envolverão extensivamente nas operações de empréstimo e transacções de recompra e recompra reversa de valores
mobiliários.
A Sociedade Gestora garantirá a manutenção do volume destas transacções a um nível que seja capaz, em qualquer altura,
de cumprir os pedidos de resgate.
As contrapartes dessas transacções devem ser sujeitas a regras de supervisão prudencial consideradas pela CSSF como
equivalentes àquelas prescritas pela lei da UE e especializadas neste tipo de transacção.
Todas as receitas geradas de transacções de empréstimo de valores mobiliários serão alocadas aos fundos relevantes deduzidas
das comissões pagas ao Gestor de Investimentos e ao agente de empréstimo de valores mobiliários.
Prospecto: Fidelity Funds
100
Agosto 2015
Parte V
F.
Limites de Investimento
Gestão do Colateral para Transacções de Empréstimo e Recompra de Valores Mobiliários e de Derivados
Financeiros OTC
O colateral respeitante às transacções de empréstimo de valores mobiliários e de Derivados Financeiros OTC deve ser na forma de:
(i) activos líquidos (i.e., dinheiro e certificados bancários de curto prazo, instrumentos do mercado monetário tal como definido na
Directiva 2007/16/CE do Conselho de 19 de Março de 2007) e respectivos equivalentes (incluindo cartas de crédito e uma garantia
à primeira solicitação fornecida por uma instituição de crédito de primeira classe não afiliada à contraparte); (ii) obrigações emitidas
ou garantidas por um Estado­membro da OCDE ou das suas autoridades locais ou por instituições supranacionais e organismos da
UE, de âmbito regional ou mundial; (iii) acções ou unidades emitidas por fundos do mercado monetário calculando um valor líquido
patrimonial diariamente e às quais foi atribuída uma classificação de AAA ou o seu equivalente; (iv) acções ou unidades emitidas por
OICVM que investem principalmente em obrigações/acções que satisfaçam as condições em (v) e (vi) a seguir designadas;
(v) obrigações emitidas ou garantidas por emitentes de elevada qualidade que ofereçam uma liquidez adequada; ou (vi) acções
admitidas ou negociadas num Mercado Regulamentado ou numa bolsa de valores de um Estado-membro da OCDE, desde que
estas acções estejam incluídas num índice principal. Os valores mobiliários que são objecto de compra com uma opção de recompra
ou que podem ser comprados em contratos de compra reversa estão limitados ao tipo de valores mobiliários mencionados nos
itens (i), (ii), (iii), (v) e (vi).
Assim que for transferido para o Fundo, o colateral é propriedade legal do Fundo e mantido numa conta de colateral segregada pelo
Depositário. O Fundo tem um direito contratual de compensação sobre o colateral constituído para ele pela sua contraparte e pode
exercer os seus direitos de compensação em relação a qualquer colateral constituído (e detido por) para ele para cobrir qualquer
posição in-the-money do Fundo – sem notificação à contraparte.
O colateral monetário recebido pelo Fundo em relação a estas transacções não será reinvestido, salvo permissão específica de um
fundo determinado no Prospecto. Nesse caso, o colateral monetário recebido por esse fundo em relação a qualquer uma destas
operações pode ser reinvestido numa forma consistente com os objectivos de investimento desse fundo em (a) acções ou unidades
emitidas por organismos de investimento colectivo do mercado monetário calculando um valor líquido patrimonial diário e sendo
atribuída uma classificação de AAA ou seu equivalente, (b) depósitos bancários de curto prazo, (c) instrumentos do mercado
monetário, conforme definidos no Regulamento de 2008 acima mencionado, (d) obrigações de curto prazo emitidas ou garantidas por
um estado-membro da UE, Suíça, Canadá, Japão ou Estados Unidos da América ou pelas respectivas autoridades locais ou
instituições supranacionais e organismos da UE, de âmbito regional ou mundial, (e) obrigações emitidas ou garantidas por emitentes
de elevada qualidade que oferecem uma liquidez adequada e (f) operações de contratos de recompra reversa de acordo com as
disposições descritas na secção I.C.a) da Circular CSSF acima referida. Esse reinvestimento será tido em conta para o cálculo da
exposição global de cada fundo em questão, em particular se cria um efeito de alavancagem.
O colateral não monetário recebido em relação a essas transacções não será vendido, reinvestido ou empenhado.
O colateral recebido tem de ser abrangido por critérios de elegibilidade, tal como definido na Lei de 2010 e Regulamento de 2008
acima mencionado, e ser designado para providenciar elevada liquidez com fixação de preço fácil, um preço de venda robusto que
esteja próximo da avaliação pré-venda, juntamente com uma baixa correlação com as contrapartes, para providenciar independência
na fixação do preço do colateral e classificação de crédito de elevada categoria. O colateral é avaliado diariamente e aplica-se um
coeficiente de redução (hair-cut) ao colateral não monetário. Os coeficientes de redução não serão aplicados a colateral monetário.
O colateral é diversificado e monitorizado para estar em linha com os limites de contraparte do Fundo.
Os riscos associados à gestão do colateral, como riscos operacionais e legais, são identificados, geridos e mitigados pelo processo
de gestão de riscos.
G.
Swaps de Retorno Total e outros instrumentos Derivados Financeiros com características semelhantes
O Fundo pode utilizar Swaps de Retorno Total ou outros instrumentos derivados financeiros com características semelhantes
(na altura deste Prospecto, “contratos por diferença”) (as “Transacções SRT/CPD”) para cumprir o objectivo de investimento de um
fundo e de acordo com as disposições sobre a utilização de instrumentos derivados financeiros estipulados na sua política de
investimento. Sempre que o Fundo utilizar Transacções SRT/CPD, aplicar-se-á o seguinte:
a)
as Transacções SRT/CPD serão realizadas em instrumentos de rendimento fixo e acções de nome individual ou índices
financeiros, sendo todos activos autorizados para OICVM nos termos da lei e regulamento da UE;
b)
cada contraparte de negociação para as Transacções SRT/CPD estarão sujeitas a regras de supervisão prudencial
consideradas pela CSSF como equivalentes àquelas prescritas pela lei da UE e especializadas nessas Transacções
SRT/CPD;
c)
os riscos suportados pelos respectivos fundos e Accionistas são descritos na Parte I, 1.2., X.”Riscos Relacionados com
Derivados” do Prospecto;
d)
as Transacções SRT/CPD serão realizadas de acordo com os requisites, pormenorizados na Parte V 5. “Limites de
Investimento”, 5.1. “Poderes e Limites de Investimento” do Prospecto;
e)
nenhuma contraparte de negociação assumirá discrição sobre a composição ou gestão da carteira de investimentos do
fundo relevante ou sobre o subjacente dos instrumentos derivados financeiros; e
f)
nenhuma das transacções da carteira de investimentos do Fundo necessitará de aprovação por uma terceira parte.
H.
Diversos
1.
2.
3.
4.
5.
O Fundo de Investimento não precisa de cumprir os limites percentuais de investimento acima definidos, quando exerce os
direitos de subscrição associados aos valores mobiliários que são parte dos seus activos.
Tais limites deverão aplicar-se a cada fundo, bem como ao Fundo de Investimento como um todo.
Se os limites percentuais acima definidos são excedidos em resultado de eventos ou acções posteriores ao investimento,
que escapem ao controlo do Fundo de Investimento ou como consequência do exercício dos direitos de subscrição associados
aos valores mobiliários por ele detidos, o Fundo de Investimento deverá dar prioridade, consistente com os melhores interesses
dos Accionistas, à venda de valores mobiliários em relação à transmissão destes valores mobiliários desde que excedam
essas percentagens; tendo em conta, no entanto, que em qualquer caso em que as percentagens anteriormente mencionadas
sejam mais baixas do que as percentagens relevantes impostas pela Lei Luxemburguesa, o Fundo de Investimento não
necessita de dar prioridade à alienação desses valores mobiliários até que os limites superiores da lei tenham sido excedidos,
e, então, apenas até à extensão desse excesso.
O Fundo de Investimento segue uma política de diversificação de riscos em relação ao investimento de dinheiro e outros
activos líquidos.
O Fundo não comprará nem venderá bens imóveis ou qualquer direito de opção ou participação sobre os mesmos, desde que
o Fundo de Investimento possa investir em valores mobiliários garantidos com bens imóveis ou participações nos mesmos ou
emitidos por empresas que investem em bens imóveis ou participações nos mesmos.
Prospecto: Fidelity Funds
101
Agosto 2015
Parte V
Limites de Investimento
6.
O Gestor de Investimentos e qualquer uma das suas Pessoas Associadas poderá efectuar operações mediante outorga de um
mandato a favor de outra pessoa com quem o Gestor de Investimentos e qualquer uma das suas Pessoas Associadas tenham
celebrado um acordo pelo qual essa parte oferecerá ocasionalmente ao Gestor de Investimentos ou a qualquer uma das suas
Pessoas Associadas, ou obterá para as mesmas bens, serviços e outras prestações (como serviços de pesquisa e consultoria),
cuja natureza seja tal que a sua aplicação possa beneficiar razoável e previsivelmente, o conjunto do Fundo de Investimento
e possa contribuir para melhorar a rentabilidade do mesmo e do Gestor de Investimentos ou de qualquer uma das suas
Pessoas Associadas na altura de prestar serviços ao Fundo de Investimento e para os quais não se realiza pagamento directo,
mas sim que o Gestor de Investimentos ou qualquer uma das suas Pessoas Associadas se comprometem a realizar operações
com essa parte. Para evitar dúvidas, tais bens e serviços não incluem deslocações, alojamento, entretenimento, bens ou
serviços administrativos gerais, instalações ou equipamento de escritório geral, quotas de sócio, salários nem pagamentos
directos em dinheiro.
7.
Quer o Gestor de Investimentos quer qualquer Pessoa Associada não reterão o benefício de um desconto sobre comissões em
dinheiro (sendo o reembolso da comissão em dinheiros feito por um corretor ou intermediário a favor do Gestor de
Investimentos e/ou de qualquer Pessoa Associada) pago ou pagável por esse corretor ou intermediário no que respeita
a qualquer operação realizada pelo Gestor de Investimentos ou por qualquer Pessoa Associada, por conta do Fundo de
Investimento. Qualquer desconto sobre comissões em dinheiro recebido por um corretor ou intermediário deverá ser
conservado pelo Gestor de Investimentos e qualquer Pessoa Associada por conta do Fundo de Investimento. As taxas de
corretagem não serão superiores às taxas de corretagem usuais. Todas as operações serão feitas com a melhor execução.
8.
Sujeito à divulgação nos respectivos objectivos de investimento, cada fundo pode ainda investir, dentro do limite de 10% em
relação a outros Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário de acordo com o Artigo 41 (2) a) da Lei
de 2010, tal como estipulado na secção A. I 2. acima, até 10% dos seus activos líquidos em participações de empréstimos
e/ou cessões de empréstimos (incluindo empréstimos alavancados), desde que esses instrumentos cumpram os critérios
aplicáveis a Instrumentos do Mercado Monetário normalmente negociados no mercado monetário e tenham um valor que
possa ser determinado com exactidão em qualquer altura.
Considera-se que esses empréstimos se qualificam como Instrumentos do Mercado Monetário normalmente negociados no
mercado monetário quando cumprem um dos seguintes critérios:
a)
têm um vencimento na emissão de até e incluindo 397 dias;
b)
têm um vencimento residual de até e incluindo 397 dias;
c)
são submetidos a ajustes de rentabilidade regulares de acordo com as condições do mercado monetário, pelo
menos, de 397 em 397 dias; ou
d)
o seu perfil de risco, incluindo riscos de crédito e de taxa de juro, corresponde àquele dos instrumentos
financeiros que têm um vencimento tal como referido nas alíneas (a) ou (b), ou estão sujeitos a ajuste de
rentabilidade, tal como referido na alínea (c).
Esses empréstimos são considerados líquidos, podendo ser vendidos a um custo limitado num período adequadamente curto,
tendo em conta a obrigação do fundo relevante de readquirir as suas Acções a pedido de qualquer Accionista.
Esses empréstimos são considerados como tendo um valor que pode ser determinado com exactidão em qualquer altura,
quando os mesmos estão sujeitos a sistemas de avaliação exactos e fiáveis, que cumprem os seguintes critérios:
a)
permitem que o fundo relevante calcule o Valor Líquido Patrimonial de acordo com o valor ao qual
o empréstimo detido na carteira poderia ser trocado entre partes voluntariamente bem informadas numa
transacção de igualdade; e
b)
baseiam-se em dados do mercado ou modelos de avaliação, incluindo sistemas baseados em
custos amortizados.
9.
Qualquer fundo com exposição a um índice financeiro reequilibrará a sua carteira de acordo com o reequilíbrio dos valores
mobiliários que representam o índice, quando é um fundo indexado ou, quando não replicando especificamente o índice,
em linha com a estratégia do fundo. Os efeitos sobre os custos dependerão da frequência de reequilíbrio.
5.2. Limites de Investimentos Adicionais Específicos de Países: África do Sul, Alemanha, Coreia, França, Hong Kong e
Macau, Singapura, Taiwan
As informações seguintes são exactas à data de publicação do presente prospecto.
1.
Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados em França:
Os fundos elegíveis para o PEA, um pacote de impostos franceses, devem investir no mínimo 75% dos seus activos em activos elegíveis
para o PEA, i.e. valores mobiliários emitidos nos Estados Unidos, Noruega e Islândia. As notas anexadas à descrição dos fundos
indicam se são elegíveis para o PEA.
2.
Informações fiscais e limites de investimento adicionais que se aplicam a fundos registados na Alemanha:
O Fundo de Investimento, em consulta com a Sociedade Gestora, tenciona disponibilizar as Acções dos seus fundos na
Alemanha. Em consequência, o Fundo cumprirá os seguintes limites de investimento ou condições ao abrigo da Lei Fiscal de
Investimento (“GITA”) da Alemanha para os seus fundos:
•
•
•
•
•
•
•
O Fundo de Investimento está registado nos termos da Parte I da lei do Luxemburgo de 17 de Dezembro de 2010. A
autoridade supervisora competente no país natal do Fundo é a Commission de Surveillance du Secteur Financier
(CSSF), 110, route d’Arlon, L-2991 Luxembourg.
O Fundo de Investimento é uma sociedade de investimentos aberta estabelecida no Luxemburgo como uma SICAV
(société d’investissement à capital variable). Normalmente, as Acções podem ser compradas, vendidas ou trocadas
junto de qualquer um dos Distribuidores ou subscritas, resgatadas ou trocadas junto da Sociedade Gestora num dia
que os Distribuidores ou a Sociedade Gestora estejam abertos e seguindo os procedimentos estipulados pelos
Distribuidores ou Sociedade Gestora.
O Fundo de Investimento qualifica-se como um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários
negociáveis (“OICVM”) e obteve reconhecimento ao abrigo da Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho para comercialização em determinados Estados-membros da UE.
Os activos do Fundo de Investimento são detidos em diferentes fundos (a seguir referidos como o “fundo” ou
“fundos”). Cada fundo é uma carteira separada de valores mobiliários e outros activos geridos de acordo com
objectivos de investimento específicos. Aplicarão diversificação de riscos, o que significa uma participação de mais
de três activos com riscos de investimento diferentes.
Os fundos investirão, pelo menos, 90% do seu Valor Líquido Patrimonial em “activos qualificados”* (conforme
definido abaixo).
Qualquer fundo de investimento não investirá mais do que 20% do seu valor líquido patrimonial em acções emitidas
por empresas que nem estão admitidas à negociação numa bolsa de valores nem noutro mercado organizado. Os
fundos registados na Alemanha não investirão mais de 10% do Valor Líquido patrimonial em acções emitidas por
empresas que não estão admitidas nem são negociadas num Mercado Autorizado, tal como estipulado na secção
5.1, A. I. 2. da Parte V acima.
A participação de acções dos fundos numa empresa tem de representar menos de 10% do capital da empresa.
Prospecto: Fidelity Funds
102
Agosto 2015
Parte V
Limites de Investimento
•
O crédito (empréstimos pelos fundos) só é permitido, se for de curto prazo e aplica-se um limite de empréstimo até
30% do Valor Líquido Patrimonial.
*Desde que cumpram com as regras de elegibilidade, tal como estipulado na secção 5.1, A. I. 1. a) – f) da Parte V acima, “activos
qualificados” de acordo com os limites de investimento acima incluem, inter alia:
•
valores mobiliários;
•
instrumentos do mercado monetário;
•
derivados;
•
depósitos bancários;
•
acções ou unidades de participação emitidas por fundos de investimento que também cumprem os limites de investimento
(acima) nos termos da Lei GITA.
3.
Informações e limites de investimento adicionais que se aplicam a fundos registados em Hong Kong e Macau:
1.
Cada um dos fundos de Investimento de Tesouraria tem de manter um vencimento médio de carteira que não exceda
90 dias e não deve comprar um instrumento com um vencimento remanescente superior a um ano, ou dois anos no caso
de valores mobiliários governamentais e outros públicos. O valor agregado de investimentos por um fundo de
Investimento de Tesouraria em depósitos, Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário
emitidos, ou colocados, pela mesma entidade emissora não pode exceder 10% dos activos líquidos do fundo de
Investimento de Tesouraria excepto: (a) se o emissor é uma instituição financeira substancial (conforme esse termo é
definido ao abrigo do Hong Kong Unit Trust Code) e o montante total não exceda 10% do capital subscrito e reservas
declaradas do emitente, situação em que o limite pode ser aumentado para 25% dos activos líquidos do fundo de
Investimento de Tesouraria; e (b) no caso de Valores Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário
que são emitidos ou garantidos por um Estado-Membro, as suas autoridades locais, um Estado não-membro da UE
aceite pela CSSF ou por organismos públicos internacionais dos quais um ou mais Estados-Membros da UE são
membros, este limite é aumentado para 100%, desde que o fundo de Investimento de Tesouraria detenha valores
mobiliários de, pelo menos, seis emissões diferentes e os valores mobiliários de uma emissão não representem mais de
30% dos activos líquidos do fundo de Investimento de Tesouraria. Os títulos de dívida em que os fundos de Investimento
de Tesouraria investem são monitorizados continuamente, incluindo no que respeita à qualidade de crédito. A pesquisa
de crédito dos títulos de dívida envolve análise qualitativa e quantitativa, bem como comparação com grupos de pares.
2.
3.
4.
5.
6.
4.
Para aqueles fundos autorizados para venda em Hong Kong, o limite para o deferimento de pedidos de resgate e/ou
conversão deve ser 10% das Acções emitidas de um fundo.
A secção “Resgate em Espécie” deve aplicar-se geralmente aos Accionistas do Fundo de Hong Kong. Para além disso,
sem prejuízo das obrigações dos Administradores do Fundo para proteger os Accionistas contra os efeitos do market
timing ou investidores que na sua opinião têm um padrão de negociação a curto prazo ou excessiva ou cuja negociação
tem sido ou pode ser prejudicial para o Fundo, os investidores de Hong Kong com pedidos de resgate superiores
a 100 000 USD que negoceiam com o Fundo através do FIMHK devem consentir antes de receberem os resultados
líquidos de resgate na forma de uma transferência em espécie. Os investidores de Hong Kong podem optar por
receber um pagamento em dinheiro dos resultados de resgate, caso em que o FIMHK deverá tratar da venda dos valores
mobiliários em espécie. Os investidores de Hong Kong que optarem por receber um pagamento em dinheiro dos
resultados de resgate suportariam os custos associados à transmissão de valores mobiliários em espécie e aos custos
associados a essa transmissão. Os resultados de resgate em dinheiro seriam pagáveis na conclusão da venda de todos
os valores mobiliários em espécie.
Os fundos só terão exposição indirecta aos mercados de Acções A e B da China A e aos valores mobiliários de
rendimento fixo da China onshore (essa exposição indirecta pode ser obtida através de instrumentos financeiros que
investem ou estão associados ao desempenho dos mercados de Acções A e B da China A e aos valores mobiliários de
rendimento fixo da China onshore, por exemplo notas de participação e notas associadas a crédito), a não ser que seja
declarado claramente no objectivo de investimento do fundo relevante que o fundo pode ter acesso directo aos mercados
de Acções A e B da China A e aos valores mobiliários de rendimento fixo da China onshore (essa exposição directa a
Acções A da China e valores mobiliários de rendimento fixo da China onshore pode ser obtida pela quota IIEQ ou,
conforme estipulado na política de investimento geral desse fundo, através de quaisquer meios permitidos disponíveis
para fundos nos termos das leis e regulamentos em vigor (incluindo, em relação a Acções A da China, via Stock
Connect). A exposição directa a esses investimentos está limitada a 10% do Valor Líquido Patrimonial do fundo com
exposição agregada, incluindo investimentos directos e indirectos até 30% do seu Valor Líquido Patrimonial. Se esta
política de investimento alterar no futuro, o Prospecto do Fundo será actualizado e será dada, pelo menos, uma
notificação prévia de um mês aos Accionistas do Fundo. Isto será divulgado nos objectivos de investimento dos fundos
relevantes.
O Gestor de Investimentos e os consultores de investimentos, quando investem no Fundo em unidades de
participação/acções de OICVM e/ou outros OIC, não podem obter, para a sua própria conta, qualquer desconto sobre
quaisquer taxas ou comissões aplicadas por esses OCIVM e/ou outros OIC ou as suas sociedades gestoras,
caso existam.
Aqueles fundos autorizados para venda em Hong Kong não investirão mais de 10% do seu valor líquido patrimonial em
valores mobiliários emitidos ou garantidos por qualquer país individual (incluindo o seu governo, uma autoridade pública
ou local desse país) com um rating de crédito abaixo da categoria de investimento, dentro do significado que lhes é
atribuído na Parte I. secção 1.4.5 deste Prospecto.
Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados na Coreia:
1.
Os valores mobiliários de um fundo devem ser emitidos para o público não identificado e 10% ou mais das Acções
emitidas pelo fundo devem ser vendidos fora da Coreia.
2.
60% ou mais dos activos líquidos de um fundo devem ser investidos ou geridos de outra forma em valores mobiliários
não denominados em Won da Coreia.
3.
Um fundo não investirá mais de 35% dos seus activos em valores mobiliários negociáveis e instrumentos do mercado
monetário, emitidos ou garantidos pelo governo de qualquer estado-membro do G20 (que não é um estado-membro quer
da UE ou da OCDE) ou Singapura.
4.
Cada fundo registado na Coreia sob a FSCMA não pode investir mais de 30% dos seus activos totais em organismos de
investimento colectivo, para além de organismos de investimento colectivo conforme definidos no Artigo 229,
Ponto 1 da FSCMA.
Uma política para evitar conflitos de interesse por constituir ou dar origem a um risco significativo de danos nos
5.
interesses dos Accionistas está em vigor para o efeito que “Uma entidade estrangeira de investimento colectivo ou a sua
filial, qualquer executivo ou accionista significativo (referindo um accionista que detém mais de 10% das acções em
circulação no seu próprio nome ou no nome de qualquer outra pessoa) de qualquer uma das empresas antes
mencionadas, ou o cônjuge desse executivo ou accionista, não fará qualquer transacção com o organismo de
investimento colectivo para o seu próprio interesse, excepto se não é provável que ocorram conflitos de interesse na
negociação com o organismo de investimento colectivo, como transacções através de um mercado aberto.”, que é o
limite sobre transacções com pessoas interessadas ao abrigo das leis e regulamentos da Coreia.
Prospecto: Fidelity Funds
103
Agosto 2015
Parte V
5.
Limites de Investimento
Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados em Singapura:
1.
Os seguintes limites de investimento adicionais aplicam-se a fundos autorizados ao abrigo do Organismo de
Investimento do Singapore Central Provident Fund (“CPFIS”) (no caso de diferenças entre estes limites de investimento
adicionais e as regras indicadas na Parte V, 5.1, aplicam-se as regras mais estritas). Os investidores devem ter em
atenção que cumprirem as restrições de investimento emitidas pelo Singapore Central Provident Fund Board pode ter
implicações sobre a classificação de risco ou alocação de investimento do fundo.
A.
A.1
A.2
B.
B.1
B.2
C.
C.1
C.2
C.3
C.4
D.
E.
E.1
E.2
F.
G.
H.
Prospecto: Fidelity Funds
DIRECTRIZES DE INVESTIMENTO DO CENTRAL PROVIDENT FUND (“CPF”)
Diversificação
Um Fundo Incluído no Plano de Investimento do Central Provident Fund (CPFIS) tem de ser razoavelmente diversificado
(por ex., em termos de tipo de investimento, mercado, indústria, emitente, etc., conforme apropriado), tendo em conta
o tipo e dimensão do Fundo Incluído no CPFIS, os seus objectivos de investimento e condições de mercado
prevalecentes.
O Gestor de Investimentos tem de adoptar limites de investimento apropriados ou margens operacionais (por mercado,
classe de activos, emitente, etc.) para o Fundo Incluído no CPFIS.
Depósitos e Saldos de Contas junto de Instituições Financeiras
O Gestor de Investimentos pode investir importâncias junto de instituições financeiras com classificações (ratings) de
força individual/financeira de acima de C pela Fitch Inc ou Moody’s. As filiais de uma instituição financeira são obrigadas
a terem as mesmas classificações de crédito da sede. Contudo, as sucursais de instituições financeiras têm de ter as
suas próprias classificações de crédito.
Sempre que uma instituição financeira, na qual o Fundo Incluído no CPFIS investiu importâncias, deixa de cumprir
a classificação mínima requerida, o Gestor de Investimentos deve logo que possível, mas de qualquer forma no prazo de
um mês, retirar o dinheiro. No caso de um depósito fixo, se o Gestor de Investimentos convence os Administradores que
não é do melhor interesse dos Accionistas retirar os depósitos no prazo de um mês, estes podem prolongar o período
de um mês, embora sujeito às seguintes condições:
(a)
o depósito não deve ser reinvestido ou renovado;
(b)
o depósito não é sujeito a um risco substancial; e
(c)
tal prolongamento está sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.
Classificação de Crédito para Títulos Representativos de Dívida
O Gestor de Investimentos pode investir em títulos representativos de dívida com a classificação mínima de Baa pela
Moody’s, BBB pela Standard & Poor’s ou BBB pela Fitch Inc (incluindo respectivas subcategorias ou gradações).
Os títulos representativos de dívida que não possuem as classificações requeridas citadas no parágrafo C.1, mas que
são total, incondicional e irrevogavelmente garantidas quanto ao capital e juros pelas entidades com classificações de
força individual/financeira acima de C pela Fitch Inc ou Moody’s, qualificam-se como investimentos aprovados ao abrigo
destas Directrizes de Investimento do CPF.
Os parágrafos C.1 e C.2 não se aplicam a títulos representativos de dívida emitidos por emitentes constituídos em
Singapura e conselhos estatutários de Singapura que não são classificados. O Gestor de Investimentos pode investir
em todos esses títulos representativos de dívida até que esse período seja declarado de outra forma.
Se a classificação de crédito de um valor mobiliário representativo de dívida numa carteira do Fundo Incluído no CPFIS
ficar abaixo da classificação mínima, é solicitado ao Gestor de Investimentos que venda o valor mobiliário representativo
de dívida no prazo de três meses, a não ser que ele convença os Administradores que não é do melhor interesse dos
Accionistas fazê-lo, caso em que a transmissão deve ser realizada o mais cedo que as circunstâncias o permitam.
Esse prolongamento está sujeito a revisão mensal por parte dos Administradores.
Limite de Parte Única
As excepções ao limite da parte única permitidas para produtos estruturados estão sujeitas aos critérios estipulados no
Parágrafo K abaixo, sobretudo o que estipulam no Anexo 1a do Código intitulado “Excepções às Regras no Anexo 1 para
Produtos Estruturados”.
Empréstimo de Valores Mobiliários
Até 50% do Valor da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS pode ser emprestado em qualquer altura
desde que seja constituída uma garantia adequada (i.e. colateral com margem suficiente sobre o valor do valor mobiliário
emprestado). Essa garantia pode ser:
(a)
liquidez;
(b)
depósitos junto de instituições financeiras com uma classificação mínima de curto prazo de Prime-1 pela
Moody’s, A-1 pela Standard & Poor’s ou F-1 pela Fitch Inc; ou
(c)
cartas de crédito e garantias bancárias em que os emitentes são classificados, pelo menos, Prime-1 pela
Moody’s, A-1 pela Standard & Poor’s ou F-1 pela Fitch Inc; ou
(d)
valores mobiliários representativos de dívida que possuem vencimento remanescente não superior a
366 dias de calendário e são classificados no mínimo A2 pela Moody’s, A pela Standard & Poor’s ou A pela
Fitch Inc.
Contudo, o requisito de 366 dias não precisa de ser cumprido, se os colaterais aceites são:
(i)
títulos representativos de dívida com classificação mínima de A2 pela Moody’s, A pela Standard &
Poor’s ou A pela Fitch Inc; e
(ii)
a transacção de empréstimo de valores mobiliários é conduzida por uma instituição com
classificação de crédito de, pelo menos, A2 pela Moody’s, A pela Standard & Poor’s ou A pela
Fitch Inc; e
(iii)
a instituição indemnizaria o Fundo Incluído no CPFIS no caso de perdas devido ao prestatário de
valores mobiliários ter falhado na devolução dos títulos pedidos emprestados.
Colaterais monetários devem ser investidos apenas em títulos representativos de dívida que possuam vencimento
remanescente não superior a 366 dias de calendário e classificados no mínimo como A2 pela Moody’s, A pela
Standard & Poor’s, A pela Fitch Inc, ou depositados junto de instituições financeiras com uma classificação mínima de
curto prazo de Prime-1 pela Moody’s, A-1 pela Standard & Poor’s, F-1 pela Fitch Inc. Esses depósitos têm de ter um
vencimento remanescente não superior a 366 dias.
Acções Não Admitidas À Negociação em Bolsa de Valores
Os investimentos em acções não admitidas à negociação em Bolsa de Valores (excluindo acções IPO que foram
aprovadas para cotação) são permitidos dentro do limite de desvio de 5%.
Pedidos de Empréstimo
O limite de pedido de empréstimo de 10% estipulado no Código deve ter total adesão sem qualquer excepção. Para
fundos feeder, o limite de pedido de empréstimo deve ser aplicado ao Fundo Incluído no CPFIS de Singapura.
Desvios das Directrizes de Investimento do CPF
Este parágrafo estipula as circunstâncias em que o Gestor de Investimentos pode investir até 5% do valor do Fundo
Incluído no CPFIS em investimentos não abrangidos pelo Código e/ou pelas Directrizes de Investimento do CPF.
104
Agosto 2015
Parte V
Limites de Investimento
H.1
H.2
H.3
Fundos Incluídos no CPFIS constituídos em Singapura e que são totalmente geridos em Singapura
O Gestor de Investimentos de um Fundo Incluído no CPFIS tem de garantir que este é gerido em total conformidade com
o Código e que, no mínimo, 95% do valor da Propriedade Depositada do mesmo é investido sempre de acordo com as
Directrizes de Investimento do CPF.
Fundos Incluídos no CPFIS constituídos em Singapura que são Parcial ou Totalmente Subgeridos
O Gestor de Investimentos de um Fundo Incluído no CPFIS, que recebeu a aprovação do Conselho do CPF para
subgestão desses Fundos Incluídos no CPFIS em Singapura ou no estrangeiro, tem de garantir que o Fundo Incluído
no CPFIS é gerido em total conformidade com o Código e que, no mínimo, 95% do valor da Propriedade Depositada do
mesmo é investido sempre de acordo com as Directrizes de Investimento do CPF.
Fundos Incluídos no CPFIS em Singapura que investem noutros fundos não incluídos no CPFIS
Com a aprovação do Conselho do CPF, um Fundo Incluído no CPFIS pode investir noutro fundo que não esteja incluído
no CPFIS. O Gestor de Investimentos tem de garantir que, no mínimo, 95% do valor da Propriedade Depositada do
mesmo é investido sempre de acordo com as Directrizes de Investimento do CPF. Sempre que um Fundo Incluído no
CPFIS investe parcialmente noutro fundo que não está incluído no CPFIS, aplica-se o desvio de 5% permitido da
seguinte forma:
A soma total da acção rateada dos investimentos que se desviam, pertencentes ao Fundo Incluído no CPFIS, pelo fundo
subjacente e os investimentos que se desviam dessa parte do Fundo Incluído no CPFIS, que é gerida em Singapura,
ou parcial ou totalmente subgerida em Singapura ou no estrangeiro, não pode exceder 5% do Valor do Fundo
Incluído no CPFIS.
“Acção rateada” é definida como se segue:
Valor em dólares dos investimentos do Fundo
Incluído no CPFIS em fundo subjacente
Valor em dólares de investimentos que se desviam
do fundo subjacente
X
Valor em dólares do fundo subjacente
H.4
H.5
I.
I.1
I.2
I.3
I.4
J.
Prospecto: Fidelity Funds
Para evitar qualquer dúvida, a parte do Fundo Incluído no CPFIS que é gerida em Singapura, ou parcial ou totalmente
subgerida em Singapura ou no estrangeiro, deve ser investida em total conformidade com o Código e todos os
investimentos que se desviem devem fazê-lo apenas no que se refere às Directrizes de Investimento do CPF.
Fundos Incluídos no CPFIS que são Fundo de Fundos (“FOF”) (i.e. um Fundo Incluído no CPFIS cujo objectivo é investir
todos ou substancialmente todos os seus activos junto de diferentes gestores de fundos, para serem geridos com total
dedicação ou investidos em conjuntos de planos ou de investimentos)
O Gestor de Investimentos de um FOF tem de garantir que, no mínimo, 95% do Valor da Propriedade Depositada do
FOF é investido de acordo com o Código e as Directrizes de Investimento do CPF na altura do investimento.
Subsequentemente, o Gestor de Investimentos do FOF deve garantir que este continua a cumprir regularmente
o Código e as Directrizes de Investimento do CPF (por ex. quando estão disponíveis relatórios periódicos do Fundo
Incluído no CPFIS), nunca menos do que uma vez de 6 em 6 meses.
Fundos Incluídos no CPFIS constituídos fora de Singapura
O Gestor de Investimentos de um Fundo Incluído no CPFIS constituído fora de Singapura tem de garantir que,
no mínimo, 95% do valor da Propriedade Depositada do mesmo é investido sempre de acordo com as Directrizes de
Investimento do CPF.
Violação de Limite de Parte Única e Outros
Se o limite de 5% sobre investimentos que se desviam das directrizes especificadas no parágrafo H é excedido em
resultado de um ou mais dos eventos seguintes:
(a)
a valorização ou depreciação do Valor da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS;
(b)
qualquer resgate de unidades ou pagamentos efectuados pelo Fundo Incluído no CPFIS; ou
(c)
quaisquer alterações na quantidade nominal total emitida de valores mobiliários de uma sociedade resultante,
por exemplo, de direitos, bónus ou benefícios de natureza capital,
ou o fundo subjacente de um Fundo Incluído no CPFIS que adquira mais investimentos “que se desviam”, o Gestor de
Investimentos, no prazo de 3 meses a partir da data em que o limite foi excedido, deve:
(i)
para os Fundos Incluídos no CPFIS, que são geridos localmente, subgeridos ou constituídos fora de Singapura,
deve vender o mais possível desses valores mobiliários; ou
(ii)
para os Fundos Incluídos no CPFIS investidos em fundos não incluídos no CPFIS, vender o mais possível
dessas unidades dos fundos,
conforme seja necessário, para ter como resultado que o limite de 5% não seja mais excedido. O período pode ser
prolongado se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que não é do melhor interesse dos Accionistas
fazê-lo. Esse prolongamento está sujeito a revisão mensal por parte dos Administradores.
Se algum dos limites for excedido de outra forma que não seja em resultado dos eventos especificados
nos parágrafos I.1(a), (b), (c) ou dos fundos subjacentes de um Fundo Incluído no CPFIS adquirirem mais investimentos
proibidos, o Gestor de Investimentos é obrigado a vender o mais possível desses investimentos e/ou a reduzir
imediatamente esses pedidos de empréstimos para ter como resultado que o limite não seja mais excedido.
O Gestor de Investimentos é obrigado a informar o Conselho do CPF de uma violação das Directrizes de Investimento do
CPF por parte dos Fundos Incluídos no CPFIS que gere no prazo de 14 dias de calendário da ocorrência da violação.
Para Fundos Incluídos no CPFIS que investem noutros fundos não geridos pelo próprio Gestor de Investimentos, este
é obrigado a informar o Conselho do CPF no prazo de 14 dias a partir da data de notificação da violação por parte do
gestor do outro fundo ou da data em que o Gestor de Investimentos fica a saber da violação, aquela que ocorrer
primeiro. No caso dos Administradores concordarem com um prolongamento do prazo (para além do estipulado nas
Directrizes de Investimento do CPF) para rectificarem a violação, os mesmos devem informar o Conselho do CPF,
no prazo de 7 dias de calendário, da sua concordância com o prolongamento. Os Administradores também devem
informar o Conselho do CPF, no prazo de 7 dias do calendário, da rectificação da violação.
Se o Gestor de Investimentos for incapaz de cumprir o Parágrafo I.2 acima e seja incapaz de (ou de não) obter um
prolongamento, ao abrigo do Parágrafo I.3 acima, deve tomar as seguintes medidas:
(a)
relatar essa violação ao Conselho do CPF no prazo de 14 dias de calendário da ocorrência da violação;
(b)
deixar de aceitar subscrições para o Fundo Incluído no CPFIS provenientes das Contas Ordinárias e Especiais
CPF com efeito imediato e procurar excluir o Fundo Incluído no CPFIS do CPFIS;
(c)
no prazo de 3 meses a partir da data da violação, notificar a violação a cada membro do CPF investido no
Fundo Incluído no CPFIS, revelar completamente o impacto da violação e providenciar a cada membro
investidor o direito de resgatar ou trocar para outro fundo sem encargos; e
(d)
continuar a monitorizar a violação e relatar mensalmente ao Conselho do CPF qual o estado da mesma até esta
ser rectificada.
Investimentos Proibidos
Todos os outros investimentos/actividades não mencionados nestas Directrizes de Investimento do CPF devem ser
proibidos e sujeitos ao limite de desvio especificado no parágrafo H.
105
Agosto 2015
Parte V
Limites de Investimento
K.
Excepções ao Limite de Parte Única para Investimentos em Produtos Estruturados
Revisão das Classificações do Emitente, IF, ou Contraparte
Sempre que a classificação do emitente ou da Terceira Parte, referida no parágrafo 2.2(a) do Anexo 1a intitulado
“Excepções às Regras no Anexo 1 para Produtos Estruturados” do Código, ficar abaixo daquelas especificadas
no presente ou se o emitente ou Terceira Parte deixarem de ser classificados, o Gestor de Investimentos deve, no prazo
de 3 meses a partir da ocorrência desse evento, tomar medidas para cumprir com o limite de parte única de 10%.
O período de 3 meses pode ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no
melhor interesse dos Accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte
dos Administradores.
Sempre que a classificação da IF ou da Terceira Parte, referida no parágrafo 2.2(b) do Anexo 1a intitulado “Excepções
às Regras no Anexo 1 para Produtos Estruturados” do Código, ficar abaixo daquelas especificadas no presente ou se
a IF ou Terceira Parte deixarem de ser classificadas, o Gestor de Investimentos deve, no prazo de 3 meses a partir da
ocorrência desse evento, tomar medidas para cumprir com o limite de parte única de 10%. O período de 3 meses pode
ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no melhor interesse dos Accionistas.
Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.
Sempre que a classificação da IF ou da Terceira Parte, referida no parágrafo 2.3 do Anexo 1a intitulado “Excepções às
Regras no Anexo 1 para Produtos Estruturados” do Código, ficar abaixo daquelas especificadas, o Gestor de
Investimentos deve, no prazo de 3 meses a partir da ocorrência desse evento, tomar medidas para cumprir com o limite
de parte única de 10%. O período de 3 meses pode ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os
Administradores que é no melhor interesse dos Accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão
mensal por parte dos Administradores.
K.1
K.2
K.3
DIRECTRIZES DE INVESTIMENTO NO CÓDIGO SOBRE ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO (O “CÓDIGO”)
Desde que os fundos sejam aprovados para distribuição retalhista e venda em Singapura, as directrizes de investimento
publicadas pela Autoridade Monetária de Singapura (“AMS”), nos termos do Anexo relevante ao Código, e respectivas
modificações, reformulações, suplementos ou substituições periódicas, devem aplicar-se aos fundos, na medida exigida pela AMS.
6.
Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados na África do Sul:
Os fundos autorizados para venda na África do Sul devem cumprir os limites de investimento contidos na Collective Investment Schemes
Control Act (CISCA – Lei de Controlo dos Organismos de Investimento Colectivo). Para além do estipulado no Prospecto, a política
actual do Fundo, relativamente aos fundos aprovados para distribuição, é a seguinte:
1.
Os fundos utilizam instrumentos derivados, incluindo, mas sem limitações, contratos de opções, swaps e contratos de
futuros, apenas para efeitos de Gestão Eficiente da Carteira. Os derivados utilizados podem ser negociados em bolsa ou fora
de bolsa As posições dos derivados devem ser cobertas por activos dentro da carteira dos fundos
2.
Os fundos não podem investir num fundo de fundos ou num fundo feeder.
3.
A contracção de empréstimo de títulos é permitida nas condições estipuladas na Parte V, secção 5.1. B.1. do Prospecto.
7.
Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados em Taiwan:
Os fundos disponibilizados e vendidos em Taiwan serão sujeitos às seguintes restrições adicionais:
1.
Salvo isenção pela Financial Supervisory Commission (Comissão de Supervisão Financeira) (a “FSC”), o valor total das
posições longas abertas em derivados detidos por cada fundo não poderá, em ocasião alguma, exceder 40% (ou outra
percentagem estipulada periodicamente pela FSC) do valor líquido patrimonial do fundo; o valor total das posições curtas
abertas em derivados detidos por cada fundo não poderá, em ocasião alguma, exceder o valor de mercado total dos
correspondentes valores mobiliários na posse do fundo;
2.
O fundo não poderá investir em ouro, bens essenciais à vista (spot) ou bens imóveis;
3.
Cada participação do fundo em valores mobiliários admitidos à negociação em bolsas de valores da China Continental não
poderá, em ocasião alguma, exceder 10% (ou outra percentagem estipulada periodicamente pela FSC) do valor líquido
patrimonial do fundo;
4.
O investimento total em cada fundo por parte de investidores nacionais em Taiwan não deverá exceder uma determinada
percentagem estipulada periodicamente pela FSC; e
5.
O mercado de valores mobiliários de Taiwan não pode constituir a região principal de investimento na carteira de cada fundo.
O montante de investimento de cada fundo no mercado de valores mobiliários de Taiwan não deve ultrapassar uma
determinada percentagem estipulada periodicamente pela FSC.
6.
Outras restrições de investimento anunciadas pela FSC periodicamente.
Prospecto: Fidelity Funds
106
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
ANEXO I
INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA OS INVESTIDORES
EM DETERMINADOS PAÍSES
ÁFRICA DO SUL
108
COREIA
111
DINAMARCA
111
FINLÂNDIA
111
GRÉCIA
115
GUERNSEY
116
HONG KONG
116
IRLANDA
116
ITÁLIA
118
JERSEY
118
MALTA
118
NORUEGA
120
PAÍSES BAIXOS
122
REINO UNIDO
123
SINGAPURA
127
SUÉCIA
127
TAIWAN
128
Prospecto: Fidelity Funds
107
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
ÁFRICA DO SUL
Registo e Supervisão
A Comissão de Serviços Financeiros na África do Sul (“a FSB”) aprovou devidamente a comercialização do Fundo na África do
Sul. Stanlib Collective Investments Limited, (Reg. n.º: 1969/003468/06), 17 Melrose Boulevard, Melrose Arch, Johannesburg,
2196, África do Sul é a representante do Fundo na África do Sul.
A solicitação de investimentos em, e a promoção de, qualquer organismo de investimento colectivo estrangeiro ou fundo na
África do Sul que não tenham sido aprovadas pela FSB são proibidas. A FSB também proíbe a troca de investidores
sul-africanos para outro organismo ou fundo não aprovados.
Os seguintes fundos estão aprovados para distribuição à data deste Prospecto: Fidelity Funds – America Fund, Fidelity Funds –
Asian Special Situations Fund, Fidelity Funds – Emerging Markets Fund, Fidelity Funds - European Growth Fund, Fidelity Funds
– International Fund, Fidelity Funds – Latin America Fund, Fidelity Funds – Pacific Fund, Fidelity Funds – United Kingdom Fund,
Fidelity Funds – Global Health Care Fund e Fidelity Funds – World Fund.
Aspectos Gerais
Para além do estipulado no Prospecto, a política actual do Fundo, relativamente aos fundos aprovados para distribuição,
é a seguinte:
1.
Os fundos podem utiliza instrumentos derivados, incluindo, mas sem limitações, contratos de opções, swaps e contratos
de futuros, apenas para efeitos de Gestão Eficiente da Carteira. Os derivados utilizados podem ser negociados em bolsa
ou fora de bolsa. As posições dos derivados devem ser cobertas por activos dentro da carteira dos fundos.
2.
Os fundos não podem investir num fundo de fundos ou num fundo feeder.
3.
A contracção de empréstimo de títulos é permitida nas condições estipuladas na Parte V, secção 5.1. B.1. do Prospecto.
Diferenças significativas entre organismos de investimento colectivo sul-africanos e o Fundo
Ring-fencing de fundos
Nos termos da legislação da África do Sul, os subfundos de um organismo de investimento colectivo sul-africano estão sujeitos
a ring-fencing. Se o organismo de investimento colectivo for incapaz de satisfazer passivos atribuíveis a qualquer subfundo em
particular para além dos activos atribuíveis a esse subfundo, os passivos excedentes não podem ser satisfeitos para além dos
activos atribuíveis aos outros subfundos.
O Artigo 181(6) da lei do Luxemburgo de 17 de Dezembro de 2010 relativa a organismos de investimento colectivo estipula
que cada compartimento de um organismo possa ser liquidado separadamente sem que essa liquidação separada resulte
na liquidação de outro compartimento. Apenas a liquidação do último compartimento restante do OIC resultará na
liquidação do OIC.
Recompras de unidades/acções
Nos termos da legislação sul-africana e suas escrituras, um organismo de investimento colectivo sul-africano deverá recomprar
unidades ao público a um preço calculado num período não superior às 24 horas anteriores à recepção do pedido. Os juros
participativos são apreçados diariamente. A pedido, são emitidos certificados de unidades aos investidores.
Solicita-se que o Fundo recompre Acções a pedido e só possa suspender a negociação em situações limitadas como
estabelecido pelo documento de constituição do Fundo. Os Administradores do Fundo podem suspender a fixação dos preços,
a troca de venda e recompra de Acções de qualquer classe para qualquer período de tempo sob condições de mercado
extremas, como é estipulado na Parte II, 2.6. “Suspensão Temporária da Determinação do Valor Líquido Patrimonial e da
Emissão, Troca e Resgate de Acções” do Prospecto.
Despesas do Fundo
Nos termos da legislação sul-africana, os organismos de investimento colectivo sul-africanos só podem deduzir determinadas
quantidades de uma carteira, nomeadamente, montantes pagáveis sobre a compra e venda de activos para a carteira
(tais como corretagem, imposto sobre os valores mobiliários negociáveis, imposto sobre o valor acrescentado ou imposto de
selo), honorários de auditores, despesas bancárias, comissões do administrador do trust e do depositário, assim como
outros impostos e taxas, comissões de criação de Acções pagáveis ao Registo Comercial, mais os custos de serviço acordados
e declarados do gestor. A escritura de um organismo de investimento colectivo deve conter a divulgação total das comissões
(comissões dos gestores e comissões de serviço) que podem ser aplicadas pelo gestor e o método de cálculo
dessas comissões. O gestor deve enviar uma notificação escrita aos investidores, com pelo menos três meses de
antecedência, sobre qualquer alteração nas comissões existentes ou sobre a introdução de uma comissão adicional que pode
resultar num aumento de comissões para os investidores.
É prática nos organismos de investimento colectivo estrangeiro que o organismo suporte despesas adicionais. Estas estão
descritas em pormenor na Parte IV, 4. “Informações Administrativas, Comissões e Despesas” do Prospecto. Este inclui os
custos de amortização ou constituição do Fundo.
Requisito de liquidez/poderes de empréstimo
Nos termos da legislação sul-africana, os organismos de investimento colectivo podem apenas pedir emprestados fundos onde
exista uma liquidez insuficiente numa carteira ou quando os activos não podem ser realizados para recomprar ou cancelar os
juros participativos, em cujo caso o gestor pode pedir emprestado os fundos necessários para essa recompra ou cancelamento,
para a segurança dos activos e por conta da carteira em questão, de uma instituição financeira registada com as melhores
condições comerciais disponíveis e até que os activos possam ser realizados para liquidar um empréstimo
destas características, desde que o montante máximo emprestado não exceda 10% do valor de mercado dessa carteira na
altura do empréstimo.
Por vezes, é permitido que o Fundo faça um empréstimo até 10% do valor total dos activos líquidos do Fundo numa base
temporária para resgatar Acções ou para a liquidação de aquisições de investimento pendentes de recebimento dos dinheiros
de subscrição. Consulte a Parte V, 5.1. “Poderes e Limites de Investimento” do Prospecto.
Requisito de adequação de capital
Nos termos da Lei de Controlo dos Organismos de Investimento Colectivo 45 de 2002 e dos regulamentos promulgados em
conformidade, é possível que um gestor não possa registar-se ou que não tenha permissão para continuar como gestor,
a menos que na altura do registo e em todos os momentos posteriores (excepto quando é isento especificamente pelo Registo
de Organismo dos Investimentos Colectivos) este possua activos líquidos em forma líquida, que excedam o requisito mínimo
Prospecto: Fidelity Funds
108
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
de capital. A FIL Fund Management Limited, na qualidade de gestor de investimentos do Fundo, não está sujeita a qualquer
requisito de adequação de capital.
Limites de Investimento
As leis que regem as directivas de investimento dos organismos de investimento colectivo sul-africanos são expostas com
clareza na Lei de Controlo dos Organismos de Investimento Colectivo 45 de 2002 (a “Lei CISC”), nos vários regulamentos
promulgados em conformidade e nas escrituras relevantes.
Nos termos da Lei CISC, um máximo de 10% de um fundo pode ser investido em valores mobiliários admitidos à negociação
numa bolsa que não seja membro pleno da Federação Mundial de Bolsas de Valores ou à qual não foram aplicadas as
directrizes de devida diligência prescritas pelo Agente de Registo. Os valores mobiliários não admitidos à negociação devem
ser admitidos à negociação no prazo de 12 meses da data de compra ou transmitidos. O limite de investimento sobre um valor
mobiliário individual em relação a fundos de acções é um máximo de 5% do fundo, se a capitalização bolsista da empresa
for inferior a R2 mil milhões, caso contrário é 10%, ou 120% de ponderação flutuante livre num índice bolsista adequado com
um limite global de 20% para fundos gerais e 35% para fundos especializados. O investimento em valores mobiliários que não
são acções (para além de valores mobiliários admitidos à negociação e emitidos por governos) é limitado. Esses valores
mobiliários que não são acções devem ser incluídos, sujeitos às condições estipuladas nos termos da Lei CISC (que inclui
requisitos quanto à classificação dos valores mobiliários).
Os limites gerais de investimento do Fundo são expostos na íntegra na Parte V, 5.1. “Poderes e Limites de Investimento”
do Prospecto, que estabelece os limites de exposição máxima permitidos no Fundo relativamente a valores mobiliários, dívidas,
warrants, Acções sem cotação, obrigações, etc. Os investidores são aconselhados a consultarem os objectivos de investimento
da gama de fundos, tal como se estabelece na Parte I do Prospecto, para saberem mais pormenores sobre os limites
de investimento aplicáveis. No entanto, o Fundo deve cumprir todos os requisitos da Directiva da Comunidade
Europeia 2009/65. Esta estabelece, com grande pormenor, os requisitos mínimos que o Fundo deve cumprir relativamente aos
limites de investimento. Estes limites são restritivos, comparáveis à legislação sul-africana e, em certos casos, ainda mais
restritivos do que a legislação sul-africana.
Reporting
Nos termos da legislação da África do Sul, os organismos de investimento colectivo sul-africanos informam os
investidores anualmente.
Distribuições
Nos termos da legislação da África do Sul, o rendimento dos organismos de investimento colectivo sul-africanos é distribuído
regularmente e pode ser reinvestido por opção do investidor pela emissão de juros participativos adicionais.
Derivados
Com o objectivo de uma Gestão Eficiente da Carteira, o Fundo pode usar várias técnicas, instrumentos e derivados, para os
objectivos de cobertura e Gestão Eficiente da Carteira. A utilização destes instrumentos para os propósitos de gestão dos
fundos é regulada em conformidade com a legislação do Luxemburgo e da UE.
A legislação sul-africana é mais restritiva em relação a essas técnicas e investimentos de derivados.
Empréstimo de valores mobiliários
O Fundo permite o empréstimo de valores mobiliários, como prestamista e prestatário, de acordo com o estabelecido na
Parte V, D. “Operações de Empréstimos de Valores Mobiliários” do Prospecto.
Os organismos de investimento colectivo na África do Sul permitem a concessão de empréstimo de títulos até 50% com limites
sobre prestatário único e sujeito a 105% de garantia. A contracção de empréstimo de títulos e o penhor de valores
mobiliários são proibidos.
Tributação
Investimento numa empresa de investimentos offshore
Os residentes sul-africanos são tributados sobre o seu rendimento no mundo inteiro na altura do primeiro recebimento ou
acumulação do rendimento. A definição de residentes sul-africanos inclui pessoas singulares que habitualmente residem na
África do Sul ou que estão presentes fisicamente na África do Sul por um período agregado mínimo de seis anos sucessivos e
qualquer trust, empresa ou qualquer outra entidade que se tenha constituído, estabelecido ou formado na África do Sul ou cuja
sede se encontre nesse país. Uma pessoa residente exclusivamente noutra jurisdição, em termos de uma convenção de dupla
tributação válida entre esse estado e a África do Sul não é residente.
Rendimento de dividendos e juros
As distribuições por sociedades estrangeiras são reconhecidas como dividendos estrangeiros em que esses montantes são
tratados como pagamentos de dividendos ou similares em termos das leis tributárias do país em que a sociedade estrangeira
tenha o seu local de gestão efectiva. Na ausência de leis tributárias, a distribuição é um dividendo estrangeiro se tratado como
tal pela lei de jurisdição da sociedade em que esta foi constituída.
Os dividendos estrangeiros (excepto isenções limitadas) são geralmente tributáveis na África do Sul como parte do rendimento
tributável de um residente sul-africano. Um dividendo estrangeiro qualificar-se-á para uma isenção nos termos da isenção de
participação geral se o beneficiário do dividendo, juntamente com qualquer sociedade que faça parte do mesmo grupo de
empresas, detenha pelo menos 10% das acções e direitos de voto na sociedade estrangeira que declara o dividendo (esta
isenção é negada a não ser que o dividendo seja pago em relação a uma acção na empresa estrangeira). Os dividendos
estrangeiros recebidos ou acumulados por qualquer pessoa relativamente a qualquer interesse participativo num “organismo de
investimento colectivo” executado fora da África do Sul, é negada isenção nos termos da isenção de participação geral
disponível para pessoas que possuam não menos de 10% numa sociedade residente não sul-africana. Os dividendos
estrangeiros que não se qualificam para a isenção de participação geral devem, no entanto, qualificar-se para isenção de
dividendos geral que está disponível para indivíduos e empresas, sendo que taxa de imposto efectiva sobre dividendos
é reduzida para um máximo de 15%.
Os dividendos de empresas residentes na África do Sul podem estar sujeitos a um imposto de retenção de 15%, se forem
pagos a um accionista residente na África do Sul, que não uma empresa ou determinadas instituições isentas especificadas.
Os dividendos de uma empresa sul-africana ou dividendos estrangeiros declarados por uma empresa não residente na
África do Sul dos lucros que estiveram ou estarão sujeitos a imposto na África do Sul, estão isentos de imposto normal
enquanto estiverem em poder de destinatários sul-africanos (i.e. não estão incluídos no rendimento tributável).
Prospecto: Fidelity Funds
109
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
Os dividendos estrangeiros recebidos ou acumulados de instrumentos híbridos de acções (tal como definido) a ou após
1 de Abril de 2012 ou que se tornaram nesse instrumento após essa data, serão considerados como um montante de
rendimento (portanto, sujeitos a imposto sem isenção) nas mãos do beneficiário e, por conseguinte, incluído no rendimento
bruto do beneficiário.
Qualquer juro recebido ou acumulado por um residente na África do Sul, ou entendido como tendo sido acumulado por um
residente na África do Sul, será provavelmente tributado no país, sujeito a isenções limitadas.
Acumulação de rendimento
Sempre que o rendimento subjacente do Fundo é reinvestido e não é distribuído, o investidor residente na África do Sul não
receberá quaisquer dividendos estrangeiros. Portanto, nenhuma responsabilidade sobre o imposto sobre o rendimento
sul-africano surgirá nas mãos de um residente na África do Sul, até que tenha lugar o período referido como distribuição ou
considerado como tal.
Venda de Acções a Terceiros
A definição de “rendimento bruto” contida na Lei de Imposto sobre o Rendimento sul-africana fornece um ponto de
partida para a determinação do rendimento tributável de qualquer pessoa. A definição de “rendimento bruto” para residentes
fiscais sul-africanos refere-se ao montante total, quer seja em dinheiro ou noutro formato, recebido, acumulado ou a favor
de qualquer residente, excluindo o recebimento ou acumulações de capital. A definição de “rendimento bruto” para residentes
fiscais não sul-africanos refere-se ao montante total, quer seja em dinheiro ou noutro formato, recebido, acumulado ou a favor
dessa pessoa proveniente de uma fonte ou considerada fonte na África do Sul, excluindo o recebimento ou acumulações
de capital.
Portanto, cada investidor pessoa singular terá de determinar se o recebimento ou acumulação, fruto de uma transmissão ou
resgate, é ou não de capital. Isto não pode ser determinado sem referência às circunstâncias individuais do residente.
Qualquer montante recebido ou acumulado para um investidor em resultado da transmissão por esse investidor de uma acção
qualificada (tal como definido) será, sujeito a determinadas isenções, considerado capital.
As mais-valias sobre a transmissão de acções numa “sociedade estrangeira” para um residente fiscal não sul-africano por uma
pessoa que possui (sozinha ou em conjunto com qualquer outra pessoa que faz parte do mesmo grupo de empresas que essa
pessoa) pelo menos 10% do capital accionista e direitos de voto, e deteve esse interesse por um período não inferior a
18 meses, estão isentas do imposto sobre mais-valias (excepto isenções limitadas), desde que a transmissão seja para uma
pessoa que não é residente (além de uma sociedade com controlo estrangeiro (tal como definido). Esta isenção do imposto
sobre mais-valias não se aplicará a, inter alia, à transmissão de qualquer interesse no capital accionista de um “organismo de
investimento colectivo” executado fora da África do Sul.
Se os resultados da transmissão são receitas, o investidor estará sujeito a impostos sobre o montante total à taxa de tributação
aplicável a esse investidor. Se o recebimento é de capital, os investidores que são pessoas singulares irão pagar o imposto
sobre o rendimento normal sobre 33,3% da mais-valia líquida (sendo o montante pelo qual as mais-valias acumuladas das
sociedades excedem as menos-valias acumuladas) e os investidores que são pessoas colectivas e investidores em trusts
pagarão imposto sobre o rendimento normal sobre 66,6% da mais-valia líquida sobre transmissão (desde que não se apliquem
quaisquer isenções).
A mais-valia ou menos-valia resultante da alienação de um activo é calculada deduzindo o custo base do activo dos resultados
recebidos ou que foram acumulados por força da alienação. Nos casos em que um activo é alienado e a contrapartida inclui um
montante que não pode ser quantificado, a contrapartida que não pode ser quantificada será tratada como não tendo sido
acumulada pelo investidor até à data em que o montante se tornou quantificável.
De forma semelhante, quando se determina as mais-valias ou as menos-valias (se existirem) relativamente a activos
transferidos, em que todos os resultados não acumulam para o vendedor no mesmo ano de avaliação, as menos-valias sobre
essas transmissões serão deferidas até os resultados totais acumularem. As menos-valias podem ser deduzidas das maisvalias posteriores sobre a transferência dos activos quando os resultados, em relação a esse activo, acumulam ou quando
pode ser demonstrado que não se acumularão mais resultados.
O investimento inclui-se na definição de um instrumento de capital estrangeiro, com o resultado de que qualquer ganho cambial
relacionado com esse investimento será tributável como parte da mais-valia sobre a transmissão.
Resgate e recompra de Acções
Qualquer montante que é pago ou pagável por uma sociedade estrangeira em relação a qualquer acção, é reconhecido como
um retorno estrangeiro de capital em que esse montante é tratado como uma distribuição ou pagamento similar, que não
um dividendo estrangeiro em termos das leis tributárias do país em que a sociedade estrangeira tem o seu local de gestão
efectiva, ou onde não existem quaisquer leis tributárias, pela lei das sociedades do país em que a sociedade foi constituída.
Um montante não pode ser considerado como um retorno estrangeiro de capital se é dedutível por uma sociedade estrangeira
em termos da sua lei de impostos estrangeiros.
Se um retorno estrangeiro de capital ocorre, o montante acumulado para o accionista deve ser aplicado reduzindo o custo base
do investimento. Na eventualidade de o retorno estrangeiro de capital exceder os gastos incorridos respeitantes à aquisição
das acções com as quais o retorno estrangeiro se relaciona, o excesso deve ser tratado como uma mais-valia durante o ano de
avaliação em que o retorno estrangeiro de capital é recebido ou acumulado (aquele que ocorrer primeiro).
Um retorno de capital estrangeiro resultante de um resgate total das acções de um investidor é provavelmente considerado
com um evento de transmissão, e deve qualificar-se para uma isenção de participação desde que o investidor detenha, pelo
menos, 10% do capital accionista e direitos de voto da Sociedade, e tenha possuído esse interesse por um período de
18 meses. Esta isenção do imposto sobre mais-valias não se aplicará, inter alia, à transmissão de qualquer interesse no capital
accionista de um “organismo de investimento colectivo” realizado fora da África do Sul.
As receitas ou acumulações que não constituem retornos estrangeiros de capital (tal como definido) ou dividendos estrangeiros
(tal como definido) não são tratadas especificamente na Lei de Imposto sobre o Rendimento da África do Sul, 58 de 1962.
As regras gerais relativas a receitas e acumulações aplicar-se-ão, por conseguinte, a esses montantes.
As recompras de acções devem qualificar-se para uma isenção de participação desde que o investidor detenha, pelo menos,
10% do capital accionista e direitos de voto da Sociedade, e tenha possuído esse interesse durante um período de 18 meses.
Esta isenção do imposto sobre mais-valias não se aplicará, inter alia, à transmissão de qualquer interesse no capital accionista
de um “organismo de investimento colectivo” realizada fora da África do Sul.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
NOTA: este resumo das consequências fiscais para os investidores sul-africanos descreve em termos genéricos
a posição fiscal à data de 15 de Dezembro de 2014 e tem fins meramente informativos. Faz-se notar que não foram
incluídas emendas propostas à Lei do Imposto sobre o Rendimento da África do Sul na descrição acima feita da
posição fiscal da África do Sul. Os investidores devem consultar os seus próprios consultores fiscais relativamente
a um investimento no Fundo, visto que as circunstâncias individuais de cada investidor irão determinar a totalidade
das consequências fiscais de qualquer investimento no Fundo.
COREIA
É preciso ter em atenção que existe um Prospecto Parcial para investidores na Coreia. Esse Prospecto Parcial inclui
a informação específica do país para a Coreia.
DINAMARCA
A Fidelity Funds (o “Fundo de Investimento”) é uma sociedade de investimento aberta com capital variável, constituída no
Luxemburgo a 15 de Junho de 1990.
Em virtude de decisões da Autoridade de Supervisão Financeira Dinamarquesa (ASFD), datadas de 21 de Dezembro de 2007,
o Fundo de Investimento está autorizado a vender as suas Acções a Instituições na Dinamarca.
As informações abaixo descrevem os serviços disponíveis para investidores residentes na Dinamarca e os procedimentos que
se aplicam na negociação de Acções no Fundo de Investimento. Estas informações devem ser lidas em conjunto com o actual
Prospecto do Fundo e os relatórios anual e semestral mais recentes.
Condições para subscrição, compra, venda e resgate
Os investidores podem dar instruções (directamente, ou através do seu banco ou outro representante financeiro) ao Distribuidor
do Fundo de Investimento:
FIL (Luxembourg) S.A.
2a, Rue Albert Borschette
BP 2174
L-1021 Luxembourg
Telefone: (352) 250 404 1
Fax: (352) 26 38 39 38
A FIL (Luxembourg) S.A. é a Distribuidora para a Dinamarca e actua como agente para o Distribuidor Geral, FIL Distributors.
Todas as instruções podem ser dirigidas ao Distribuidor.
Documentos disponíveis para consulta
Os seguintes documentos estão disponíveis para consulta, sem encargos, durante o horário de expediente normal nos dias
úteis (excepto sábados, domingos e outros feriados públicos) na sede do Fundo de Investimento ou nos escritórios do
Distribuidor.
•
•
Instrumentos de constituição do Fund de Investimento.
Relatórios do Fund de Investimento.
Cópias do Prospecto e dos relatórios financeiros mais recentes do Fundo de Investimento podem ser obtidos,
gratuitamente e a pedido, no domicílio social do Fundo de Investimento e no escritório do Distribuidor.
Representante dinamarquês
A Sociedade nomeou P/F BankNordik como seu representante dinamarquês (o “Representante“), nos termos da Secção 8 da
Ordem Executiva dinamarquesa n.º 746 de 28 de Junho de 2011, sobre Comercialização de Organismos de Investimento
Colectivo Estrangeiros na Dinamarca. Os dados do Representante são os seguintes:
P/F BankNordik
Attn.: Backoffice
Amagerbrogade
DK-2300 Copenhagen S
CVR n.º 32049664
Dinamarca
Telefone: +45 32 66 66 66
Fax: +45 32 66 66 01
e-mail: [email protected]
Procedimento no Caso de Cessação
Na eventualidade de o Fundo de Investimento ou um fundo do Fundo de Investimento cessarem de comercializar acções na
Dinamarca, os investidores serão notificados do mesmo. Os investidores serão informados de que as informações e a
documentação continuarão disponíveis para eles da mesma forma que antes. Contudo, será realçado que as Informações
Fundamentais Destinadas aos Investidores não estarão mais disponíveis na língua dinamarquesa. Além disso, o procedimento
para o pagamento de dividendos e resultados de resgates ou vendas permanecerão inalterados para os investidores
dinamarqueses, a não ser que o procedimento geral do Fundo de Investimento ou da conjuntura legislativa dinamarquesa
sejam sujeitos a alterações.
FINLÂNDIA
Registo e Supervisão
A designação oficial do fundo é Fidelity Funds (o “Fundo de Investimento”). O Fundo de Investimento é uma sociedade de
investimento de tipo aberto constituída no Luxemburgo a 15 de Junho de 1990 e cumpre as condições estipuladas na Directiva
do Conselho (2009/65/CE) alterada que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes
a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).
Em virtude de uma decisão da Autoridade Finlandesa de Supervisão Financeira (a “FSA”), o Fundo de Investimento está
autorizado a vender as suas Acções a membros do público na Finlândia.
Prospecto: Fidelity Funds
111
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
Os fundos seguintes estão disponíveis para os investidores finlandeses ao abrigo do Fundo de Investimento, à data deste
Prospecto: Fundos de Acções: Fidelity Funds – America Fund, Fidelity Funds – American Diversified Fund, Fidelity Funds –
American Growth Fund, Fidelity Funds – ASEAN Fund, Fidelity Funds – Asian Aggressive Fund, Fidelity Funds – Asian Smaller
Companies Fund, Fidelity Funds – Asian Special Situations Fund, Fidelity Funds – Asia Pacific Dividend Fund, Fidelity Funds –
Asia Pacific Property Fund, Fidelity Funds – Australia Fund, Fidelity Funds – China Consumer Fund, Fidelity Funds – China Focus
Fund, Fidelity Funds – China Opportunities Fund, Fidelity Funds – Emerging Asia Fund, Fidelity Funds – Emerging Europe, Middle
East and Africa Fund, Fidelity Funds – Emerging Markets Fund, Fidelity Funds – Emerging Markets Focus Fund, Fidelity Funds –
Euro Blue Chip Fund, Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund, Fidelity Funds – European Fund, Fidelity Funds – European
Value Fund, Fidelity Funds – European Growth Fund, Fidelity Funds – European Larger Companies Fund, Fidelity Funds –
European Dynamic Growth Fund, Fidelity Funds – European Smaller Companies Fund, Fidelity Funds – France Fund, Fidelity
Funds – Germany Fund, Fidelity Funds – Global Consumer Industries Fund, Fidelity Funds – Global Demographics Fund, Fidelity
Funds – Global Financial Services Fund, Fidelity Funds – Global Focus Fund, Fidelity Funds – Global Health Care Fund, Fidelity
Funds – Global Industrials Fund, Fidelity Funds – Global Property Fund, Fidelity Funds – Global Real Asset Securities Fund, Fidelity
Funds – Global Opportunities Fund, Fidelity Funds – Global Technology Fund, Fidelity Funds – Global Telecommunications Fund,
Fidelity Funds – Greater China Fund, Fidelity Funds – Iberia Fund, Fidelity Funds – India Focus Fund, Fidelity Funds – Indonesia
Fund, Fidelity Funds – International Fund, Fidelity Funds – Italy Fund, Fidelity Funds – Japan Fund, Fidelity Funds – Japan
Advantage Fund, Fidelity Funds – Japan Aggressive Fund, Fidelity Funds – Japan Smaller Companies Fund, Fidelity Funds –
Korea Fund, Fidelity Funds – Latin America Fund, Fidelity Funds – Malaysia Fund, Fidelity Funds – Nordic Fund, Fidelity Funds –
Pacific Fund, Fidelity Funds – Singapore Fund, Fidelity Funds – South East Asia Fund, Fidelity Funds – Switzerland Fund, Fidelity
Funds – Taiwan Fund, Fidelity Funds – Thailand Fund, Fidelity Funds – United Kingdom Fund, Fidelity Funds – World Fund;
Fundos de Rendimento de Acções: Fidelity Funds – Asia Pacific Dividend Fund, Fidelity Funds – European Dividend Fund, FF FIRST All Country World Fund, FF - FIRST Developed World Fund, Fidelity Funds – Global Dividend Fund; Fundos de Alocação
de Activos: Fidelity Funds – Fidelity Patrimoine, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund, Fidelity Funds –
Fidelity Portfolio Selector Global Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity
Sélection Europe, Fidelity Funds – Fidelity Sélection Internationale; Fundos Mistos: Fidelity Funds – Euro Balanced Fund, Fidelity
Funds - Global Income Fund, Fidelity Funds – Growth & Income Fund, Fidelity Funds – Global Multi Asset Tactical Defensive Fund,
Fidelity Funds – Global Multi Asset Tactical Moderate Fund; Fundos de Obrigações: Fidelity Funds – Asian Bond Fund, Fidelity
Funds – Asian High Yield Fund, Fidelity Funds – China RMB Bond Fund, Fidelity Funds – Core Euro Bond Fund, Fidelity Funds Emerging Market Corporate Debt Fund, Fidelity Funds – Emerging Market Debt Fund, Fidelity Funds – Emerging Markets Inflationlinked Bond Fund, Fidelity Funds - Emerging Market Local Currency Debt Fund, Fidelity Funds – Euro Bond Fund, Fidelity Funds –
Euro Corporate Bond Fund, Fidelity Funds – European High Yield Fund, Fidelity Funds – Euro Short Term Bond Fund, Fidelity
Funds – Global Corporate Bond Fund, Fidelity Funds – Global High Yield Fund, Fidelity Funds – Global Inflation-linked Bond Fund,
Fidelity Funds – Global High Grade Income Fund, Fidelity Funds - Global Multi Asset Income Fund, Fidelity Funds – Global
Strategic Bond Fund, Fidelity Funds – International Bond Fund, Fidelity Funds – Sterling Bond Fund, Fidelity Funds – US Dollar
Bond Fund, Fidelity Funds – US High Yield Fund; Fundos de Investimento de Tesouraria: Fidelity Funds – Euro Cash Fund,
Fidelity Funds – US Dollar Cash Fund; Fidelity Lifestyle Funds: Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 Fund, Fidelity Funds –
Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2025
(Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund, Fidelity
Funds – Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2045 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™
2050 (Euro) Fund; Fundos de Reserva Institucionais: Fidelity Funds – Institutional European High Yield Fund, Fidelity Funds –
Institutional Asia Pacific (ex-Japan) Fund, Fidelity Funds – Institutional Emerging Markets Equity Fund, Fidelity Funds – Institutional
Euro Blue Chip Fund, Fidelity Funds – Institutional Global Focus Fund, Fidelity Funds – Institutional Hong Kong Opportunities Fund,
Fidelity Funds – Institutional Japan Fund, Fidelity Funds – Institutional European Larger Companies Fund.
A informação abaixo descreve os recursos disponíveis para investidores residentes na Finlândia e os procedimentos que se
aplicam à negociação em Acções do Fundo. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto actual do Fundo de
Investimento e as IFDI, o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicados posteriormente, o relatório e contas
semestrais mais recentes. As modificações materiais do Prospecto, das IFDI, dos Estatutos, bem como dos relatórios e contas
anuais e semestrais serão apresentadas à FSA. Os investidores serão informados sobre alterações materiais no Fundo de
Investimento tal como exigido pela legislação estatal nacional ou como estipulado nos Estatutos ou no Prospecto, em vigor.
Marketing e Aquisição de Acções
Os canais-alvo de distribuição/investidores para o Fundo de Investimento incluirão gestores de activos, bancos pequenos
e grandes, companhias de seguros de vida e consultores financeiros independentes. Tanto o marketing above-the-line como
below-the-line serão empregues na promoção do Fundo de Investimento e incluirão imprensa nacional e especializada, painéis
publicitários e publicidade on-line, bem como brochuras, envios de correio, teleconferências e eventos.
A FIL (Luxembourg) S.A. é a Distribuidora para a Finlândia e actua como agente para o Distribuidor Geral, FIL Distributors.
Uma lista dos Representantes de Vendas finlandeses pode ser obtida telefonando para o seguinte número
grátis: 0800 113 582.
Os investidores podem dar instruções por escrito ou na forma prescrita (directamente, através do seu banco ou outro
representante financeiro) ao Distribuidor para a Finlândia acima mencionado, na morada indicada abaixo, ou a qualquer
Distribuidor constante do Prospecto, ou a um Representante de Vendas finlandês ou à FIL (Luxembourg) na morada indicada
abaixo:
2a, Rue Albert Borschette
BP 2174
L-1021 Luxembourg
Telefone: (352) 250 404 1
Fax: (352) 26 38 39 38
Os investidores que adquirem Acções pela primeira vez devem preencher um formulário de subscrição. As instruções para
aquisições subsequentes, normalmente, devem conter informações detalhadas do registo, do nome do(s) fundo(s),
da(s) classe(s) de Acções, da(s) moeda(s) de liquidação e do valor das Acções que vão ser compradas. Normalmente,
as instruções de compra só serão transmitidas após notificação do banco da recepção dos fundos disponíveis.
As subscrições concluídas com fundos disponíveis recebidas por um Distribuidor num dia em que o Distribuidor e a Sociedade
Gestora estejam a trabalhar antes das horas limite de negociação adequadas numa Data de Avaliação, serão normalmente
transmitidas nesse dia pelo Valor Líquido Patrimonial seguinte calculado da acção em questão, acrescido de qualquer
comissão de venda aplicável.
Prospecto: Fidelity Funds
112
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
A liquidação deve ser realizada através de transferência bancária electrónica isenta de comissões bancárias. O pagamento
deve ser creditado na conta bancária publicada pelo Distribuidor como apropriada para a moeda de liquidação.
Outros métodos de pagamento necessitam da aprovação prévia do Distribuidor. O processamento da subscrição será
normalmente diferido até que os fundos disponíveis libertados sejam recebidos. Os fundos disponíveis serão investidos isentos
de comissões bancárias de cobrança.
Uma vez efectuada a compra ou subscrição, os Accionistas devem normalmente esperar, pelo menos, três Dias Úteis antes de
trocarem, venderem ou resgatarem as suas Acções.
O preço de compra inclui o Valor Líquido Patrimonial das Acções da classe relevante calculado numa Data de Avaliação,
acrescido da comissão de vendas aplicável. A comissão inicial para as Acções de classe A é até 5,25% do Valor Líquido
Patrimonial das Acções e para as Acções das Classes I e P até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial das Acções.
Além da moeda de negociação principal dos fundos individuais e/ou classes de Acções, os investidores podem colocar ordens
para Acções aos Distribuidores em qualquer uma das moedas livremente convertíveis. Os investidores podem contactar
os Distribuidores para obter informações relativas a estas moedas. Os Distribuidores podem publicar informações de outras
moedas que serão aceites.
O Depositário
O Fundo de Investimento nomeou a Brown Brothers Harriman (Luxembourg) S.C.A. para agir como seu depositário e guardar
todo o capital, valores mobiliários e outras propriedades do Fundo em nome do Fundo. O Depositário poderá,
com a aprovação do Fundo de Investimento, nomear outros bancos e instituições financeiras para guardarem os activos do
Fundo. O Depositário deverá desempenhar todos os deveres de um depositário prescritos pelo Artigo n.º 33 da Lei de 2010.
Pagamentos aos Accionistas
Dividendos
Não serão pagos dividendos pelas Acções de acumulação. Todos os juros e rendimento obtido sobre o investimento
serão acumulados.
Para as Acções de distribuição, os Administradores esperam recomendar a distribuição de praticamente todo o rendimento
líquido do investimento de cada classe, para o exercício. Em todas as Acções de Distribuição, os dividendos são declarados
no primeiro Dia Útil de Agosto. Em determinados fundos de Acções, Mistos e de Obrigações, os dividendos são igualmente
declarados noutras datas.
Os dividendos para Acções de distribuição são reinvestidos em Acções adicionais na mesma classe de distribuição das
Acções, excepto se os Accionistas especificarem o contrário por escrito.
Os dividendos a reinvestir são creditados à Sociedade Gestora, que age em nome dos Accionistas e investe o montante dos
dividendos em Acções adicionais da mesma classe de distribuição de Acções. As Acções são emitidas ao Valor Líquido
Patrimonial determinado na data de declaração de dividendos, no caso de se tratar de uma Data de Avaliação, ou na Data de
Avaliação posterior. Não será paga qualquer comissão de venda sobre estas Acções. As Acções emitidas através deste
sistema de dividendos serão depositadas numa conta nominativa aberta em nome do investidor. As Acções são calculadas em
função das duas casas decimais e a fracção monetária residual resultante (cujo valor seja inferior a 0,01 de uma Acção)
é retida no Fundo de Investimento para inclusão nos cálculos posteriores.
Os titulares de Acções de distribuição nominativas podem optar por receber um pagamento de dividendos que, normalmente,
será efectuado no prazo de dez Dias Úteis, e a partir de Abril de 2015, normalmente, no prazo de cinco Dias Úteis,
ou posteriormente assim que praticável, através de transferência bancária electrónica, isenta de comissões bancárias. Neste
caso, salvo especificação em contrário, o pagamento será realizado normalmente na moeda de negociação principal da classe
de distribuição de Acções do fundo. Se solicitado, o pagamento poderá ser realizado em qualquer outra moeda de negociação
livremente convertível, à taxa de câmbio dominante. Se um pagamento de dividendos for inferior a 50 USD (ou o equivalente
noutra moeda), o dividendo será automaticamente reinvestido em mais Acções da mesma classe de distribuição de Acções e
não será pago directamente aos titulares de Acções nominativas.
Normalmente, os dividendos são pagos no prazo de dez Dias Úteis, e a partir de Abril de 2015, normalmente, no prazo de cinco
Dias Úteis, ou logo que possível findo tal prazo.
Resgate de Acções
As instruções de venda de Acções nominativas devem ser endereçadas a um Distribuidor e recebidas por um Distribuidor ou
pela Sociedade Gestora antes das horas limite de negociação relevantes. As instruções devem conter informações detalhadas
do registo, do nome do(s) fundo(s), da(s) classe(es) de Acções, da(s) moeda(s) de liquidação, do número ou valor das Acções
que vão ser vendidas e os dados bancários. As instruções recebidas num dia de actividade do Distribuidor ou da Sociedade
Gestora, antes das horas limite de negociação apropriadas numa Data de Avaliação, são normalmente negociadas nessa data
com o Valor Líquido Patrimonial seguinte calculado da classe relevante.
Pode aplicar-se uma comissão de venda ou uma comissão de resgate até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial, incluindo
despesas, sobre as Acções das classes I e P, que reverterá para o Distribuidor Geral.
A liquidação será normalmente realizada por transferência bancária electrónica. A Sociedade Gestora pretenderá efectuar os
pagamentos de liquidação no prazo de três Dias Úteis (sem, no entanto, exceder os cinco Dias Úteis) após recepção de
instruções escritas. As excepções actualmente aplicam-se em relação aos fundos indicados abaixo. Se, em circunstâncias
excepcionais, não for possível proceder ao pagamento no período correspondente, então esse pagamento deve ser realizado
o mais rapidamente possível, mas sem juros. Além disso, podem aplicar-se diferentes períodos de liquidação se a liquidação
é feita através de bancos correspondentes locais, agentes pagadores ou outros agentes. Os montantes de liquidação podem
estar sujeitos a comissões bancárias aplicadas pelo próprio banco (ou um banco correspondente) do Accionista. O pagamento
será efectuado numa das moedas de negociação principais da classe de Acções relevante ou também pode ser feito numa das
principais moedas livremente convertíveis se solicitado pelo(s) Accionistas na altura da instrução.
O pagamento também pode ser realizado numa das moedas mais importantes livremente convertíveis, se for solicitado pelo(s)
Accionista(s) na altura da instrução. As transacções em moeda estrangeira necessárias para lidar com compras/resgates
podem ser agregadas e serão executadas pelo departamento de tesouraria central do Grupo FIL em condições de igualdade
através de determinadas empresas do Grupo FIL, das quais possa derivar um benefício para essas empresas.
Prospecto: Fidelity Funds
113
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
Publicação de preços
Os preços para Acções do Fundo podem ser obtidos através de qualquer Distribuidor ou dos Representantes de Vendas
finlandeses. As Acções estão cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Informações sobre os preços podem ser
publicadas em determinados media conforme decisão ocasional.
Documentos Disponíveis para Consulta
O Prospecto, as IFDI mais recentes, os Estatutos, o relatório e contas auditados, assim como o relatório e contas semestrais
não auditados, podem ser obtidos, gratuitamente e por pedido, nos escritórios dos Representantes de Vendas finlandeses,
no domicílio social do Fundo de Investimento e nos escritórios dos Distribuidores e da Sociedade Gestora.
Tributação
Os Administradores do Fundo de Investimento estão informados das seguintes consequências fiscais para as pessoas
singulares residentes na Finlândia (“Pessoas Singulares”) e para as sociedades que exercem um negócio na
Finlândia (“Sociedades”):
a)
Num precedente emitido pelo Tribunal Supremo Administrativo finlandês, as distribuições de uma SICAV do Luxemburgo
foram tratadas como dividendo para efeitos de tributação na Finlândia. Nestas condições, parece que os dividendos
declarados relativamente a Acções devem ser considerados – para efeitos de tributação na Finlândia – como rendimento
de dividendos.
Se esses dividendos devem ser considerados como rendimento de dividendos para efeitos de tributação na
Finlândia, então
i.
para Pessoas Singulares, desses dividendos 100% devem ser tributáveis como rendimento auferido e
ii.
para Sociedades, desses dividendos 100% devem ser rendimento tributável. Se as Acções pertencem aos
activos de investimento da Sociedade, pode argumentar-se que 75% desses dividendos devem ser
tributáveis.
No entanto, no caso de os dividendos declarados em relação a Acções não fossem considerados como dividendo para
efeitos de tributação na Finlândia, mas antes como distribuição de lucros de um fundo de investimento, esse rendimento
seria, para Pessoas Singulares, tratado como rendimento de capital tributável e, para Sociedades, como rendimento
totalmente tributável.
b)
As mais valias realizadas após a transferência ou resgate de Acções estão, como no caso de Pessoas Singulares,
sujeitas ao imposto finlandês sobre o rendimento. Para as Pessoas Singulares, as mais-valias geralmente estão isentas
de impostos, caso, durante o ano fiscal, o total dos preços de cessão para todas as alienações, com determinadas
excepções, não excedam 1 000 Euros. Para efeitos de determinar a mais-valia tributável recebida por uma pessoa
singular será deduzido do preço de cessão o valor mais alto entre o custo de aquisição real e o custo de aquisição
presumido. O custo de aquisição presumido equivale a 40% do preço de cessão, se o período de titularidade dos bens
cedidos for, pelo menos, de 10 anos e a 20% nos restantes casos.
No caso das Sociedades, as mais-valias estão sujeitas ao imposto finlandês sobre o rendimento das pessoas colectivas.
c)
Actualmente, o rendimento do capital para Pessoas Singulares até 30 000 Euros é tributável a 30% e o rendimento do
capital que exceda 30 000 Euros é actualmente tributável a 33%. O rendimento ganho é tributado a taxas progressivas
separadas. Para as Sociedades, a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é actualmente de 20%.
d)
As Pessoas Singulares que sofram uma perda líquida de capital, por exemplo, como resultado de uma perda de capital na
altura da transferência, conversão ou resgate de Acções, podem deduzir a perda das suas mais-valias, normalmente,
no mesmo ano fiscal e nos cinco anos seguintes. No entanto, uma perda de capital não é dedutível para as pessoas
singulares no caso de os custos de aquisição dos activos cedidos nesse ano fiscal não excederem 1 000 Euros.
Por conseguinte, as perdas de capital são tratadas de forma diferente das despesas de capital ordinárias. Se as despesas
de capital de uma Pessoa singular num ano fiscal excederem o rendimento do capital, a Pessoa singular poderá pedir
uma dedução no imposto aplicado ao rendimento recebido durante o mesmo ano fiscal (“crédito de imposto por
perdas de capital”).
e)
f)
g)
h)
A dedução fiscal que pode ser pedida é actualmente igual a 30% destas despesas excedentes e o montante máximo de
1 400 Euros. O montante máximo ser aumentado em 400 Euros se a pessoa singular, sozinha ou juntamente com o seu
cônjuge, teve a seu cargo uma criança durante o ano. O aumento passa a ser de 800 Euros na mesma situação se existiu
mais do que uma criança.
Em conformidade com a lei fiscal finlandesa, existem três fontes diferentes de rendimento: rendimento empresarial,
rendimento proveniente da agricultura e outro rendimento. O investimento no Fundo pode ser encarado como parte da
fonte de rendimento empresarial ou de outro rendimento das Pessoas Singulares e das Sociedades. O tratamento fiscal
de um investimento no Fundo pode variar em função da situação de cada investidor e deve ser verificado separadamente
em cada caso (por exemplo, um investimento passivo pode ser considerado como pertencendo à fonte de
outro rendimento e será tributado em conformidade com a Lei do Imposto Sobre o Rendimento e, por outro lado,
as actividades activas de investimento podem ser consideradas como constituindo rendimento empresarial e serão
tributadas em conformidade com a Lei do Imposto sobre o Rendimento de Sociedades).
Se as Acções no Fundo são consideradas como parte da fonte do rendimento empresarial, o ganho resultante
da transferência de tais Acções pode deduzir-se de outros custos empresariais e, vice-versa, as perdas resultantes
da transferência de tais Acções podem deduzir-se de outros rendimentos empresariais. As perdas de rendimento
empresarial podem ser deduzidas apenas de rendimentos empresariais no mesmo ano fiscal e nos dez anos seguintes.
As perdas de capital na fonte de outros rendimentos são dedutíveis, mas podem ser compensadas só com mais-valias no
mesmo ano fiscal e nos cinco anos seguintes.
A perda na fonte de rendimento empresarial não pode ser deduzida dos benefícios ou de outro rendimento e vice-versa.
Á luz da prática legal actual parece que uma troca de Acções de um subfundo para outro geralmente é tratada como um
evento tributável, independentemente do facto da troca das Acções ser realizada dentro do Fundo.
Deve notar-se que a análise anterior referente às consequências fiscais baseia-se nas práticas e legislação fiscais
actuais. As leis e práticas fiscais, e os níveis de tributação, estão sujeitos a alteração futura. Os Investidores devem
procurar o seu próprio aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções
no Fundo.
Prospecto: Fidelity Funds
114
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
GRÉCIA
No dia 1 de Maio de 2003 terminou o acordo que cobre a distribuição dos Fidelity Funds na Grécia entre Laiki Bank (Hellas)
S.A. e FIL Investments International. Fidelity Funds já não está em oferta pública na Grécia. Os investidores existentes poderão
solicitar informações e materiais sobre os fundos ao Laiki Bank (Hellas) S.A.:
Laiki Bank (Hellas) S.A.
Private Banking Department (Departamento da Banca Privada)
Panepistimiou 16
106 72 Athens
Telefone: +30210 33 50 000
Fax: +30210 36 18 222
Tributação
Os Administradores do Fundo estão informados sobre as seguintes consequências fiscais para investidores residentes
na Grécia:
Um novo Código de Imposto sobre o Rendimento (CIR - L. 4172/2013) entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
O novo CIR (L. 4172/2013) não providencia uma disposição explícita do tratamento fiscal de resultados recebidos de fundos de
investimento e OICVM.
De acordo com o relatório explicativo do CIR, pode ser interpretado que qualquer rendimento que não cai no âmbito de uma
das categorias conceptuais de rendimento, não está sujeito a tributação de rendimento com base no CIR (tal como os
resultados distribuídos por fundos de investimento gregos). Contudo, na ausência de qualquer orientação, nós consideramos
que essa interpretação não está isenta de riscos. Espera-se mais orientação numa Circular do Ministério a ser publicada pelo
Ministério das Finanças, a este respeito.
Em relação à tributação de dividendos recebidos por investidores gregos (pessoas singulares ou colectivas) pelo Fundo,
ao abrigo do novo CIR aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2014, deve ter-se atenção o seguinte:
De acordo com o CIR, é introduzida uma nova definição do termo ‘‘dividendos’’ com a finalidade de incluir distribuições de
lucros de qualquer tipo de empresa. Em particular, está definição inclui, entre outros, rendimento derivado de acções, direitos
de participação nos lucros e rendimento de outros direitos institucionais, tais como partes/unidades e, em geral, distribuições de
lucros de entidades jurídicas de qualquer forma.
Parece, por conseguinte, que os lucros distribuídos por SICAV estrangeiras Podem, em princípio, ser abrangidos pelo
significado do termo ‘‘dividendos’’ e que as SICAV estrangeiras podem qualificar-se como uma ‘‘entidade jurídica’’ para as
finalidades do CRI, visto que ambos os termos têm um vasto campo de aplicação e tencionam incluir distribuições de lucros de
qualquer tipo de entidade jurídica. Contudo, deve salientar-se que ainda não foi dada qualquer orientação a este respeito pelo
Ministério das Finanças. Espera-se que essa orientação seja fornecida através de uma Circular Interpretativa do Ministério.
À luz do acima, se os lucros distribuídos pelo Fundo a beneficiários singulares gregos se qualificarem como dividendos de
acordo com as disposições do CRI, eles serão sujeitos a um imposto de retenção final, a uma taxa de 10%.
Além disso, foi introduzido o imposto sobre mais-valias calculado à taxa de 15% sobre os ganhos resultantes da transferência
de valores mobiliários. Embora não haja qualquer referência à transferência de acções de OICVM, pode considerar-se que o
resgate de acções de OCIVM pode ser abrangido pelo imposto sobre mais-valias.
Para acções cotadas, o imposto de 15% será devido desde que cedente detenha mais de 0,5% do capital accionista e as
acções a serem transferidas tenham sido adquiridas a partir de 1.1.2009 em diante. O imposto de 15% elimina a obrigação
fiscal do beneficiário por esse rendimento, a não ser que o ganho seja considerado como rendimento empresarial.
Com base numa disposição explícita, o rendimento empresarial também pode ser considerado como um ganho resultante de
uma transacção isolada, tendo um fim lucrativo. Além disso, três transacções semelhantes que ocorram num período de
6 meses podem ser consideradas como actividade empresarial dando origem ao rendimento empresarial, tributado com base
na escala fiscal para lucros empresariais (26% para lucros até 50 000 EUR e 33% para lucros superiores a 50 000 EUR).
A disposição referida não se aplica a títulos que são negociados num mercado organizado, incluindo o Mercado Alternativo da
Bolsa de Valores de Atenas (ENA) ou obrigações emitidas por entidades cotadas, bem como Obrigações Governamentais,
excepto para o caso em que o contribuinte lida profissionalmente com estas transacções. Estes são os contribuintes que
cumprem cumulativamente os critérios seguintes:
•
terem realizado em media 10 transacções relacionadas com títulos de valor total, mínimo, de 250 000 Euros, por um
período de três meses, durante os últimos quatro meses e
•
o valor da carteira dos referidos títulos do contribuinte, significando depósitos em dinheiro mais títulos que excedem
500 000 Euros num dado período durante os últimos quatro períodos de três meses.
É preciso ter em atenção que a taxa de solidariedade especial também se aplicará sobre o rendimento acima mencionado.
Essa taxa baseia-se numa tabela de tributação que começa em rendimento superior a 12 000 Euros, e as taxas variam de 1%
a 4% para rendimento líquido ocorrido no ano fiscal de 2014 (taxas reduzidas de 30% aplicar-se-ão para rendimento líquido
ocorrido durante os anos fiscais de 2015 e 2016 entre 0,7% e 2,8%, embora de acordo com a recente especulação da
imprensa poderá haver a possibilidade de a redução ser revogada e, por isso, as taxas de até 4% continuam a aplicar-se
mesmo após 1.1.2015).
No caso de entidades jurídicas, os dividendos recebidos seriam sujeitos a imposto baseado nas disposições gerais à taxa
standard do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas. De forma semelhantes, todos os ganhos resultantes do
resgate de acções seriam sujeitos ao imposto baseado nas disposições gerais à taxa standard do imposto sobre o rendimento
das pessoas colectivas.
Deve salientar-se que se espera que mais orientação e interpretação sejam fornecidas pelo Ministério das Finanças sobre o
tratamento fiscal dos itens de rendimento acima mencionados.
Os investidores deveriam também ler a secção sobre tributação na Parte III do Prospecto, que descreve as consequências
fiscais adicionais para os investidores. Os investidores deveriam igualmente procurar aconselhamento profissional sobre as
consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. As leis e práticas fiscais e os níveis de tributação estão
sujeitos a modificações futuras.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
GUERNSEY
A circulação do Prospecto e a oferta de Acções foi autorizada pela Comissão de Serviços Financeiros de Guernsey, de acordo
com as disposições da Lei da Protecção dos Investidores (Bailiwick of Guernsey) de 1987, e respectivas modificações.
A concessão desta autorização não supõe que a Comissão garanta a solidez financeira do organismo nem a exactidão das
declarações feitas ou opiniões expressas relativamente a esse facto.
HONG KONG
É preciso ter em atenção que existe um Prospecto Parcial para investidores em Hong Kong. Esse Prospecto Parcial inclui
a informação específica do país para Hong Kong.
IRLANDA
Registo e Supervisão
Embora o Fundo tenha cumprido os requisitos de notificação do Central Bank of Ireland (Banco Central da Irlanda) para
comercializar entre o público as suas Acções na Irlanda, o Fundo não é supervisionado nem está autorizado na Irlanda pelo
Central Bank of Ireland (Banco Central da Irlanda). Está constituído no Luxemburgo e sujeito à legislação e regulamentos do
Luxemburgo. Deve ter-se em conta que os seguintes fundos ou classes de Acções não foram aprovados para distribuição na
Irlanda à data deste Prospecto: Fidelity Funds – Asian Equity Fund, Fidelity Funds – Asia Pacific Dividends Fund, Fidelity Funds
– Global High Grade Income Fund, Fidelity Funds – Greater China Fund II, a gama Fidelity Advisor World Funds, a gama
Fundos MoneyBuilder.
As Acções das classes C, E, A-GDIST, A-MDIST, A-MINCOME, A-SGD, A-ACC-SGD e Y-MDIST não estão aprovadas para
distribuição na Irlanda, nem as Acções de classe A-GBP, excepto Fidelity Funds – Global Focus Fund – A-GBP, Fidelity
Funds – India Focus Fund – A-GBP, Fidelity Funds – United Kingdom Fund – A-GBP, Fidelity Funds – Sterling Bond Fund – AGBP e Fidelity Funds – US High Yield Fund A-GBP.
A informação abaixo descreve os recursos disponíveis para os investidores e os procedimentos aplicáveis à negociação de
Acções do Fundo. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto do Fundo de Investimento, o relatório e contas
anuais mais recentes e, se publicado posteriormente, o relatório e contas semestrais mais recentes. Os termos definidos no
Prospecto possuem o mesmo significado na informação seguinte.
Agente de Serviços na Irlanda
O Fundo nomeou a FIL Investment Management (Ireland) Limited, First Floor, Marconi House, Digges Lane, Dublin 2, como seu
Agente de Serviços na Irlanda. As ordens de resgate de Acções podem realizar-se através do Agente de Serviços.
As reclamações relativas ao Fundo, à Sociedade Gestora ou ao Distribuidor podem ser formuladas perante o Agente de
Serviços, que as encaminhará para a sociedade correspondente.
Representante irlandês: FIL Fund Management (Ireland) Limited, First Floor, Marconi House, Digges Lane, Dublin 2, Ireland.
Procedimentos de Negociação
Os investidores podem dar instruções de negociação a qualquer Distribuidor mencionado no Prospecto ou, em alternativa,
negociar directamente com a Sociedade Gestora.
Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas junto de qualquer
Distribuidor ou Agente de Serviços.
A FIL Investments International é o Distribuidor para a Irlanda. Todas as instruções podem ser endereçadas ao Distribuidor:
FIL Investments International
Oakhill House
130 Tonbridge Road
Hildenborough
Tonbridge
Kent TN11 9DZ
United Kingdom
(Autorizada e regulada no Reino Unido pela Financial Conduct Authority)
Telefone: (44) 1732 777377
Fax: (44) 1732 777262
Os Investidores devem certificar-se de que as subscrições de Acções ou as instruções de negociação são entregues ao
Distribuidor por escrito, na forma prescrita pelo mesmo. Os formulários de subscrição podem ser pedidos
a qualquer Distribuidor.
A compra de Acções pode ser realizada em qualquer moeda importante livremente convertível. Sempre que o investidor
compre numa moeda diferente da moeda principal de negociação do fundo relevante, o montante da aquisição será convertido
na moeda principal de negociação antes do investimento, tal como estabelecido no Prospecto. Da mesma forma, os resultados
das vendas podem ser recebidos pelo investidor em qualquer moeda importante livremente convertível.
Os documentos de confirmação serão emitidos, normalmente, no espaço de 24 horas a partir da determinação dos preços
correspondentes e taxas de câmbio estrangeiras. As subscrições são normalmente processadas aquando da recepção dos
fundos disponíveis. No formulário de subscrição e no Prospecto, encontra-se informação mais detalhada.
Publicação de Preços
Informação detalhada dos preços mais recentes de negociação das Acções do Fundo pode ser obtida junto de qualquer
Distribuidor ou do Agente de Serviços. Os Valores Líquidos Patrimoniais dos fundos apropriados são publicados na forma
decidida periodicamente pelos Administradores.
Tributação
Os Administradores pretendem gerir os assuntos do Fundo de forma que este não se torne residente na Irlanda por questões
fiscais. Portanto, desde que o Fundo não exerça uma actividade comercial na Irlanda nem realize operações comerciais na
Irlanda através de uma sucursal ou agência, o Fundo não estará sujeito ao imposto irlandês sobre o seu rendimento
e mais-valias, excepto sobre determinados rendimentos e mais-valias de origem irlandesa.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
Fundos de pensões irlandeses na acepção das Secções 774, 784 e 785 da Lei de Consolidação de Impostos de 1997.
Sendo os fundos de pensões completamente aprovados nos termos das secções acima mencionadas, eles estão isentos do
imposto sobre o rendimento irlandês em relação ao rendimento derivado dos seus investimentos ou depósitos. De forma
semelhante, todos os ganhos resultantes destes fundos de pensões aprovados estão isentos do imposto sobre mais-valias na
Irlanda ao abrigo da Secção 608(2) da Lei de Consolidação de Impostos de 1997 (e respectivas modificações).
Outros Accionistas Irlandeses
Sujeitos às suas circunstâncias pessoais, os Accionistas residentes ou com residência habitual na Irlanda para efeitos fiscais
estarão sujeitos ao imposto irlandês sobre o rendimento ou imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas relativamente
a quaisquer distribuições de rendimento do Fundo (quer sejam distribuídos ou reinvestidos em novas Acções).
As pessoas singulares residentes ou com residência habitual na Irlanda para efeitos fiscais devem ter em conta o Capítulo
1 da Parte 33 da Lei de Consolidação Fiscal de 1997 (e respectivas modificações), que as pode submeter ao imposto sobre o
rendimento no que se refere ao rendimento ou benefícios não distribuídos do Fundo. Estas disposições têm por objectivo evitar
a evasão ao imposto sobre o rendimento por parte de pessoas singulares através de uma transacção que resulte na
transferência de activos ou rendimento para pessoas (incluindo sociedades) residentes ou com domicílio no estrangeiro,
podendo submetê-las ao imposto sobre o rendimento ou impostos sobre o rendimento de pessoas colectivas relativamente ao
rendimento ou lucros não distribuídos do Fundo numa base anual.
As pessoas com residência ou com residência habitual na Irlanda (e que, se são pessoas singulares, tenham o seu domicílio na
Irlanda) devem ter em conta que as disposições do Capítulo 4 (Secção 590) da Parte 19 da Lei de Consolidação Fiscal de 1997
(e respectivas modificações), poderiam ser relevantes para qualquer pessoa que detenha 5% ou mais das Acções do
Fundo se, ao mesmo tempo, o Fundo é controlado de forma que, se tivesse sido residente na Irlanda, se considerasse uma
sociedade “fechada” para efeitos fiscais irlandeses. Estas disposições, caso fossem aplicadas, podiam fazer com que uma
pessoa fosse tratada, para efeitos da tributação fiscal irlandesa sobre aumentos de património tributáveis, como se parte de
qualquer aumento de património produzido no Fundo (como uma transferência dos seus investimentos que constitua um
aumento de património tributável para estes efeitos) tivesse tido lugar nessa pessoa directamente; essa parte seria igual
à proporção dos activos do Fundo a que essa pessoa teria direito, caso tivesse lugar a liquidação do Fundo na altura em que
se produzisse no Fundo o aumento de património tributável.
As Acções do Fundo constituirão um “interesse material” num fundo offshore localizado num local qualificado para os efeitos do
Capítulo 4 (Secções 747B até 747E) da Parte 27 da Lei de Consolidação Fiscal de 1997 (e modificações). Este Capítulo afirma
que se um investidor com residência ou com residência habitual na Irlanda para efeitos fiscais possui um “interesse material”
num fundo offshore e se esse fundo se encontra numa “localização qualificada” (incluindo um Estado-membro da UE,
um Estado-membro do Espaço Económico Europeu ou um membro da OCDE com os quais a Irlanda possui uma convenção
de dupla tributação), então, os dividendos ou outras distribuições ou qualquer ganho (calculado sem a dedução de indexação)
que se produza para o investidor pela venda ou transferência da participação tributarão como rendimento à taxa de 41%. Esta
taxa só se aplicará, se certos pormenores, relacionados com a transferência e a recepção do rendimento desse tipo de
investimentos, forem incluídos na(s) declaração(ões) de rendimentos realizada(s) atempadamente pelo investidor. Se um
investidor que não é pessoa colectiva não cumprir os requisitos estabelecidos no Capítulo 4, resultará no agravamento do
rendimento e ganhos decorrentes do investimento à taxa do imposto sobre o rendimento marginal do investidor actualmente até
52% (incluindo as contribuições para a segurança social e sociais universais). Os dividendos ou outras distribuições feitas pelo
Fundo a um investidor, que é uma sociedade com residência na Irlanda ou qualquer ganho (calculado sem o benefício da
isenção de indexação) que se acumule para o referido investidor sobre a transmissão de seu interesse no Fundo será tributado
à taxa de 25%, quando os pagamentos não são considerados no cálculo de lucros ou ganhos de um negócio efectuado pela
empresa. Se qualquer cálculo produzir um prejuízo, o ganho deve ser tratado como nulo e nenhum prejuízo deve ser tratado
como ocorrendo sobre essa transmissão. Um investidor pessoa colectiva, residente na Irlanda, cujas acções são detidas em
relação a um negócio serão tributáveis a uma taxa de 12,5% sobre qualquer rendimento ou ganhos, como parte desse negócio.
No seguimento de alterações legislativas na Lei Financeira de 2006, a participação de acções no final de um período de 8 anos
desde a aquisição (e posteriormente em cada 8º aniversário) constituirá uma transmissão considerada e reaquisição ao valor
do mercado pelo Accionista das Acções relevantes. Isto aplicar-se-á a Acções adquiridas a ou após 1 de Janeiro de 2001.
O imposto a pagar sobre a transmissão considerada será equivalente àquele de uma transmissão de “interesse material” num
fundo offshore (i.e. o ganho apropriado está sujeito ao imposto à taxa actualmente de 41%. Na medida em que surja qualquer
imposto sobre a transmissão considerada, esse imposto será tido em conta para garantir que qualquer imposto a pagar sobre
a subsequente conversão em numerário, resgate, cancelamento ou transferência das Acções relevantes não exceda o imposto
que teria sido pago, caso a transmissão considerada não tivesse tido lugar.
A Lei Financeira de 2007 introduziu disposições relativas à tributação das pessoas singulares Residentes na Irlanda ou
pessoas singulares Ordinariamente Residentes na Irlanda que detêm Acções em determinados fundos offshore. As disposições
introduzem o conceito de um organismo de investimento de carteiras pessoais (“PPIU”). Essencialmente, um fundo offshore
será considerado um PPIU em relação a um investidor específico, em que esse investidor tem influência sobre a selecção de
algum ou todo o património detido pelo fundo offshore, quer directamente ou através de pessoas que actuam em seu nome ou
estão ligadas ao investidor. Qualquer mais-valia resultante de um evento tributável em relação a um fundo offshore que é um
PPIU, no que se refere a uma pessoa singular, será tributada a 60%. Podem aplicar-se impostos de taxa mais elevada em que
a pessoa singular não consegue preencher os requisitos necessários nos termos do Capítulo 4. Aplicam-se isenções
específicas onde o património investido tenha sido claramente identificado na literatura promocional e de marketing do fundo
offshore, e o investimento seja amplamente comercializado ao público. Podem ser necessárias mais restrições no caso de
investimentos em terrenos ou acções não cotadas cujo valor deriva de terrenos.
Para efeitos fiscais irlandeses, a conversão de Acções no Fundo de uma classe de Acções para outra classe de Acções não
constituirá uma transmissão. As novas Acções devem ser tratadas como se tivessem sido adquiridas ao mesmo tempo e pelo
mesmo montante com as que estão relacionadas. Existem regras especiais relacionadas com situações onde é dada uma
atenção especial à conversão de Acções ou se um Accionista recebe consideração diferente das acções de substituição num
fundo. Podem também aplicar-se normas especiais quando um fundo opera mecanismos de estabilização.
Há que ter em conta que as regras acima mencionadas podem não ser relevantes para determinados tipos de Accionistas
(como instituições financeiras), que podem estar sujeitas a regras especiais. Os Investidores devem procurar o seu próprio
aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. A legislação e a prática
tributárias, assim como os níveis de tributação, podem ser alterados periodicamente.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
Documentos Disponíveis para Consulta
Os documentos seguintes estão disponíveis para consulta gratuita durante a semana (excluindo Sábados, Domingos e feriados
oficiais) no horário de expediente no escritório do Agente de Serviços:
a)
Estatutos do Fundo;
b)
os contratos materiais referidos no Prospecto;
c)
os relatórios semestrais e anuais mais recentes do Fundo;
d)
o Prospecto completo; e
e)
as últimas IFDI.
Cópias dos Estatutos do Fundo, do Prospecto e das IFDI (cada um na sua versão modificada), assim como dos últimos
relatórios semestrais e anuais do Fundo podem ser obtidas, gratuitamente e a pedido, no escritório do Agente de Serviços.
ITÁLIA
Comissões e despesas
É preciso ter em atenção que podem ser impostos custos adicionais pelos intermediários para serviços providenciados de
acordo com o modelo de distribuição local, como por requisitos regulamentares locais.
Os investidores podem comprar Acções sem solicitação individual (através de, por exemplo, planos de poupança) e também
podem conceder um mandato ao agente pagador local a este respeito. Estão disponíveis mais informações no formulário de
subscrição italiano.
JERSEY
Registo e Supervisão
A Comissão de Serviços Financeiros de Jersey (a “Comissão”) deu a sua autorização para a circulação do Prospecto,
em conformidade com a Ordem de Controlo de Empréstimos (Jersey) de 1958 (modificada). Deve entender-se com toda
a clareza que, ao dar o seu consentimento, a Comissão não assume qualquer responsabilidade pela solidez financeira de
qualquer organismo nem pela exactidão das declarações feitas ou opiniões expressas relativamente às mesmas. A Comissão
é protegida pela Lei sobre o Controlo do Endividamento (Jersey) de 1947, modificada, em relação à responsabilidade derivada
do cumprimento das suas funções em conformidade com essa lei.
MALTA
Registo e Supervisão
O Fundo é uma sociedade de investimento aberta constituída no Luxemburgo a 15 de Junho de 1990, regulada no Luxemburgo
(o estado de origem do Fundo) pela Comissão Supervisora do Sector Financeiro (Commission de Surveillance du Secteur
Financier) e tem uma cotação primária na Bolsa de Valores do Luxemburgo.
De acordo com a Directiva relativa a OICVM da União Europeia e as Regulamentações de Sociedades de Gestão
e Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários de 2004 (Avisos Legais 207 de 2004, na sua versão
modificada ou substituída periodicamente; com efeito a partir de 1 de Julho de 2011, estes foram substituídos pelas
Regulamentações da Lei de Serviços de Investimento (Comercialização de OICVM) (Aviso Legal 241 de 2011)), o Fundo está
autorizado a comercializar as suas Acções em Malta relativamente aos seguintes (categorias de) fundos à data deste
Prospecto: fundos de Acções (excepto: Fidelity Funds – Asian Equity Fund, Fidelity Funds – China Opportunities Fund, Fidelity
Funds – EURO STOXX 50™ Fund, Fidelity Funds – European Value Fund, Fidelity Funds – Global Demographics Fund,
Fidelity Funds – Global Real Asset Securities Fund, Fidelity Funds – Greater China Fund II); fundos de Rendimento de Acções
(excepto: Fidelity Funds – Asia Pacific Dividend Fund); fundos Mistos; fundos de Obrigações; fundos de Investimento de
Tesouraria; Fidelity Lifestyle Funds; fundos de Reserva Institucionais (excepto Fidelity Funds – Institutional Hong Kong
Opportunities Fund).
Determinadas classes de Acções em fundos com autorização para comercialização em Malta podem não estar disponíveis
para distribuição em Malta (em particular, Acções, B, C, E e J), e algumas moedas de negociação podem não estar disponíveis
relativamente a certas classes de Acções nesses fundos.
A informação fornecida abaixo inclui informações sobre os serviços disponíveis para os investidores em Malta e os
procedimentos aplicáveis à negociação de Acções do Fundo. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto do
Fundo de Investimento, o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicado posteriormente, o relatório e contas
semestrais mais recentes. Os termos definidos no Prospecto possuem o mesmo significado nesta secção específica para
países para Malta.
Representante em Malta
Growth Investments Ltd., Middle Sea House, Floriana FRN 1442, Malta (telefone +356-2123 4582) (o “Representante Local”)
foi nomeado como a entidade para providenciar os mecanismos para a realização de pagamentos aos Accionistas, recompra
ou resgate de Acções e disponibilizar as informações que o Fundo é obrigado a fornecer em Malta.
O Fundo é promovido em Malta pelo Representante Local.
Documentos Disponíveis para Consulta
Os regulamentos do Fundo e os Estatutos (na sua versão modificada) podem ser consultados no domicílio social do Fundo,
nos escritórios dos Distribuidores e do Representante Local. Cópias do último Prospecto, das últimas IFDI e do relatório e
contas anuais auditados e do relatório e contas semestrais não auditados, mais recentes do Fundo podem ser obtidas,
gratuitamente e por pedido, no domicílio social do Fundo, nos escritórios dos Distribuidores, no escritório do Representante
Local e em intermediários financeiros autorizados em Malta.
As reclamações relativas ao Fundo podem ser formuladas junto do Representante Local, que as encaminhará para
a sociedade correspondente.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
Procedimentos de Negociação
Os investidores podem dar instruções ao Representante Local ou a qualquer dos Distribuidores mencionados no Prospecto,
à sede do Fundo ou à FIL Investments International na seguinte morada:
FIL Investments International
Oakhill House
130 Tonbridge Road
Hildenborough
Tonbridge
Kent TN11 9DZ
United Kingdom
(Autorizada e regulada no Reino Unido pela Financial Conduct Authority)
Telefone: (44) 1732 777377
Fax: (44) 1732 777262
Os investidores devem certificar-se de que os pedidos de compras e subscrições de Acções ou instruções de negociação são
entregues ao Representante Local, Distribuidor autorizado ou FIL Investments International por escrito, na forma prescrita pelo
Representante ou Distribuidor. Os formulários de subscrição podem ser pedidos ao Representante Local.
As Acções podem ser adquiridas em qualquer moeda importante livremente convertível, como se indica no Prospecto. Sempre
que o investidor subscreva numa moeda diferente da moeda principal de negociação da classe relevante, o montante da
subscrição será convertido na moeda principal de negociação antes do investimento. Da mesma forma, os resultados das
vendas podem ser recebidos pelo investidor em qualquer moeda importante livremente convertível, como se indica
no Prospecto.
Os documentos de confirmação serão emitidos, normalmente, no espaço de 24 horas a partir da determinação dos preços
correspondentes e taxas de câmbio estrangeiras. As subscrições são normalmente processadas aquando da recepção dos
fundos disponíveis. No formulário de subscrição e no Prospecto, encontra-se informação mais detalhada.
Os investidores também podem solicitar o resgate das Acções e receber o pagamento através do Representante Local.
Os investidores podem também dirigir-se ao Representante Local para o pagamento de dividendos que declararam e que
devem ser pagos pelo Fundo.
Publicação de Preços
Informação detalhada dos preços mais recentes de negociação das Acções do Fundo pode ser obtida junto do Representante.
Tributação
Os Administradores estão informados das seguintes implicações gerais do imposto sobre o rendimento de Malta para os
investidores (excluindo investidores que negoceiam em valores mobiliários durante a sua actividade empresarial normal), cujas
implicações se baseiam na prática e lei fiscais aplicáveis na data dos Pormenores do Organismo. Esta informação não constitui
aconselhamento legal ou fiscal e os investidores e os potenciais investidores são aconselhados a procurarem aconselhamento
profissional relativamente à legislação fiscal aplicável à aquisição, participação e transmissão de Acções do Fundo (de agora
em diante designadas “Acções”), bem como o aplicável às distribuições realizadas pelo Fundo.
Aspectos Gerais:
O imposto maltês sobre o rendimento é tributado sobre o rendimento no mundo inteiro (incluindo mais-valias específicas)
de pessoas tanto com domicílio como residência habitual em Malta. As pessoas que não reúnam ambos os atributos são
tributadas sobre o rendimento (incluindo as mais-valias) proveniente de Malta e sobre o rendimento de origem estrangeira
recebido em Malta.
Em geral, a taxa do imposto sobre o rendimento (incluindo dividendos) e mais-valias ronda actualmente os 35% para
sociedades (tal como é definido pela Lei do Imposto sobre o Rendimento) e varia entre 0% e 35% para outras pessoas.
O regime fiscal para organismos de investimento colectivo baseia-se na classificação dos fundos como prescritos ou não
prescritos, nos termos das condições definidas nos Regulamentos (do Imposto sobre o Rendimento) dos Organismos de
Investimento Colectivo de 2001 (na sua versão modificada). Em geral, um fundo prescrito é definido como um fundo residente
que declarou que o valor dos seus activos situados em Malta ascendem a, pelo menos, 85% do valor dos activos totais
do fundo.
Na suposição de que nenhum dos fundos do Fundo de Investimento cairia na definição de um fundo prescrito e que todos os
activos dos fundos não constituiriam activos malteses, o Fundo de Investimento, em geral, deveria não ser tributável em Malta
sobre o seu imposto sobre o rendimento/mais-valias desses activos não malteses.
Accionistas:
Os accionistas (tanto pessoas singulares como jurídicas) com domicílio e residência habitual, para efeitos fiscais, em Malta
e que recebem dividendos do Fundo (quer sejam reinvestidos ou não) deverão declarar esse rendimento, que é tributado de
acordo com a legislação maltesa. A menos que estejam isentos de outra forma, o mesmo se aplica a pessoas que não
possuam qualquer um destes atributos, na medida em que os dividendos do Fundo sejam recebidos por elas em Malta.
No entanto, os regulamentos especificam que os dividendos distribuídos aos Accionistas residentes em Malta por um fundo não
residente e não prescrito podem qualificar-se para um imposto de retenção de 15%, se o destinatário dos dividendos utiliza os
serviços de um intermediário financeiro autorizado, licenciado em conformidade com a lei de Malta, em relação ao pagamento
dos ditos dividendos. Caso se satisfaçam todas as condições relevantes, o intermediário terá a obrigação de reter o imposto na
fonte e entregar esse imposto ao Governo de Malta. Não será tributado qualquer outro imposto sobre os dividendos neste tipo
de circunstâncias e um Accionista pessoa singular residente nem sequer será obrigado a declarar os dividendos na declaração
de rendimentos. Sempre que não existir um desses intermediários financeiros autorizado ou sempre que o Accionista residente
pedir ao intermediário para não levar a cabo a dedução dos ditos 15% do imposto de retenção, poderia pedir-se ao investidor
para declarar os dividendos na sua declaração de rendimentos e ser sujeito ao imposto às taxas normais.
As mais-valias realizadas em transferências ou resgates por residentes não malteses (cobertos pela isenção relevante)
de Acções no Fundo estão isentas do imposto maltês sobre o rendimento. As mais-valias realizadas por Accionistas residentes
no resgate, liquidação ou cancelamento de Acções em fundos não prescritos podem estar sujeitas a um imposto de retenção
de 15% quando o cedente utiliza os serviços de um intermediário financeiro autorizado e licenciado em Malta relativamente
à transferência das ditas Acções do Fundo. Nesse caso, e se se cumprem todas as condições relevantes, a obrigação
de deduzir este tipo de imposto na fonte recai no intermediário financeiro autorizado e licenciado do Fundo. Sempre que não
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
existir um desses intermediários financeiros autorizado ou sempre que o Accionista residente maltês pedir ao intermediário
para não levar a cabo a dedução dos ditos 15% do imposto de retenção, poderia pedir-se ao investidor para declarar as
mais-valias na sua declaração de rendimentos e ser sujeito ao imposto às taxas normais. A troca de unidades de um fundo não
prescrito para outro fundo do Fundo de Investimento (ou, sob certas condições, para um subfundo de outro organismo de
investimento colectivo) constitui uma transferência para efeitos do imposto sobre o rendimento. No entanto, a troca de unidades
dentro dos fundos não prescritos do Fundo de Investimento não despoletará qualquer imposto, mas o imposto sobre qualquer
mais-valia, se existir, continuará a ser calculado (e pago) na transferência final das unidades com referência ao custo de
aquisição das unidades originais. As mais-valias realizadas em transferências directas para terceiros de valores mobiliários em
fundos não prescritos devem ser declaradas pelo cedente na sua declaração de rendimentos e o imposto é cobrado sobre as
mesmas às taxas normais, não obstante, que num eventual resgate, a mais-valia obtida com o resgate é calculada sem
referência à transferência intermediária directa.
NORUEGA
Registo e Supervisão
A Directiva 2009/65/CE para comercialização em determinados Estados-membros da UE foi objecto de transposição na
Noruega pela Lei de 25 de Novembro de 2011 n.º 44 e Regulamento de 21 de Dezembro de 2011 n.º 1467. O Fundo foi
registado e a circulação do Prospecto foi autorizada pela Autoridade de Supervisão Financeira da Noruega (Finanstilsynet).
A informação abaixo descreve os serviços disponíveis para os investidores na Noruega e os procedimentos aplicáveis
à negociação de Acções do Fundo. Mais informação é igualmente fornecida relativamente às consequências de compra,
titularidade e transmissão de Acções. Esta informação deve ser lida em conjunto com o Prospecto actual do Fundo. Os termos
definidos no Prospecto possuem o mesmo significado na informação seguinte.
Representante
O Fundo nomeou a FIL (Luxembourg) S.A., na morada abaixo, como Distribuidora de Acções e como Representante do Fundo:
2a, Rue Albert Borschette
BP 2174
L-1021 Luxembourg
Telefone: (352) 250 404 1
Fax: (352) 26 38 39 38
Uma lista dos Representantes de Vendas noruegueses pode ser obtida telefonando para o seguinte número grátis:
+47 800 11 507.
Procedimentos de Negociação
Os formulários de subscrição estão disponíveis, a pedido, através do Representante no Luxemburgo, da Sociedade Gestora ou
em qualquer outro Distribuidor indicado no Prospecto.
Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas junto de qualquer
Distribuidor, Representante do Fundo ou Representantes de Vendas.
Publicação de Preços
Informação detalhada dos preços mais recentes das Acções do Fundo pode ser obtida junto do Representante no Luxemburgo.
O Valor Líquido Patrimonial dos fundos apropriados será também publicado diariamente no website
https://www.fidelityworldwideinvestment.com/norway.
Tributação
A informação abaixo não constitui aconselhamento legal ou fiscal e não é exaustiva. Os investidores existentes ou potenciais
devem consultar os seus próprios consultores profissionais sobre as implicações da sua subscrição para aquisição, posse,
troca, resgate ou transferência de Acções em conformidade com as leis da jurisdição na qual podem estar sujeitos a tributação.
Para além disso, as leis e práticas fiscais, bem como o nível de tributação, estão sujeitos a modificações futuras.
Os Administradores do Fundo de Investimento estão informados sobre as seguintes consequências fiscais para pessoas
singulares (“pessoas singulares”) e sociedades (“sociedades”) residentes na Noruega.
Sob a condição de que o Fundo de Investimento é considerado como residente fiscal no Luxemburgo, os investimentos no
Fundo de Investimento devem ser abrangidos pelas regras de isenção fiscal da Noruega. No entanto, cada investidor
norueguês deve procurar saber se o investimento estará, ou não, sujeito ao imposto norueguês.
a)
As mais-valias realizadas pelos accionistas que são pessoas colectivas residentes na Noruega (definidos como
sociedades de responsabilidade limitada, caixas de poupança e outras empresas financeiras privadas, empresas
mutuárias de seguros, cooperativas, fundos de acções, associações, fundações, determinadas massas falidas e bens sob
administração, câmaras municipais, assembleias distritais, empresas intermunicipais, empresas detidas a 100% pelo
Governo, empresas SE e cooperativas SE) sobre transmissão, conversão ou resgate de acções devem ser abrangidas
pelo método de isenção fiscal da Noruega. As Acções, etc. abrangidas pelo método de isenção fiscal são acções
de sociedades de responsabilidade limitada, caixas de poupança, empresas mutuárias de seguros, cooperativas, fundos
de acções e empresas intermunicipais da Noruega, bem como acções em empresas estrangeiras similares. Assim,
as acções nos fundos de obrigações e fundos de divisa não são, por exemplo, abrangidas pelas regras de isenção fiscal.
Esse rendimento é tributado a 27%.
b)
Os investimentos em acções, etc. cobertos pelo método de isenção fiscal, conforme definido em (a), feitos por empresas
abrangidas pela Lei da Actividade Seguradora norueguesa, relacionados com a carteira de investimentos ou carteira
colectiva da empresa não são, em geral, cobertos pelo método de isenção fiscal.
c)
As mais-valias sobre acções de empresas residentes no EEE são abrangidas pela isenção fiscal, se a sociedade não
é considerada como residente num país com regime fiscal privilegiado. Se a sociedade é residente num país com regime
fiscal privilegiado, continuar a qualificar-se para a isenção fiscal se a sociedade estrangeira em que se investe está
realmente estabelecida num Estado do EEE e aí realiza actividades comerciais económicas genuínas. Os requisitos
mencionados têm de ser documentados.
Aos accionistas pessoas colectivas, tal como definidos em (a), não lhes será permitida uma dedução para perdas se as
mais-valias estiverem isentas.
d)
Prospecto: Fidelity Funds
120
Agosto 2015
Anexo I
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
No entanto, as mais-valias sobre acções de empresas residentes em países com regime fiscal privilegiado fora do EEE,
incluindo (mas não limitado a) empresas NOKUS (i.e. empresas CFC), não são abrangidas pelas regras fiscais
mencionadas em a) e, por conseguinte, são tributáveis (a taxa de imposto é de 27%. Consequentemente, todas as perdas
sobre essas acções serão dedutíveis. O mesmo se aplica às mais-valias, e perdas, sobre investimentos de carteira em
empresas fora do EEE. Existe um investimento de carteira para mais-valias se o contribuinte não possuir, durante dois
anos consecutivos, 10% ou mais do capital e 10% ou mais dos direitos de voto na assembleia geral. Para perdas, existe
um investimento de carteira, se o contribuinte sozinho ou juntamente com pessoas relacionadas não for titular de 10% ou
mais do capital ou 10% ou mais dos direitos de voto na assembleia geral durante os últimos dois anos.
As mais-valias para outras pessoas colectivas, além das definidas em a), se tributáveis, são calculadas como a diferença
entre o preço de custo das acções, (incluindo custos relacionados com a aquisição de acções), e o preço de venda
(a taxa fiscal é de 27%.
As mais-valias para pessoas singulares sobre transmissão, conversão ou resgate de acções (incluindo acções nos fundos
de acções) são tributáveis (a taxa fiscal é de 27%).
Para pessoas singulares, residentes na Noruega, a mais-valia tributável será a diferença entre o preço de custo das
acções (incluindo custos relacionados com a aquisição de acções) e o preço de venda. Qualquer “dedução protegida”
inusitada (calculada como o juro médio aritmético sobre bilhetes do Tesouro noruegueses a três meses, após impostos e
explicada mais pormenorizadamente em m) abaixo) será dedutível quando se calcula o ganho tributável.
Qualquer dedução inusitada não pode ser utilizada para criar ou aumentar uma perda tributável. O ganho tributável/a
perda dedutível fiscal são calculados sobre uma acção com base nas acções.
As pessoas singulares e qualquer entidade não abrangidas pelas regras de isenção fiscal em a), que sofram uma perda
líquida de capital, por exemplo, em resultado de uma perda de capital sobre venda, troca, resgate, etc. de acções,
podem exigir uma dedução no rendimento ordinário (que é tributado à taxa de 27%, mas não para fins de imposto bruto
(imposto bruto aplica-se apenas a pessoas singulares sobre rendimento classificado como salário).
Uma troca de acções de um subfundo/classe de acções para outro(a) deve estar isenta de impostos, se a transacção
é abrangida pelas regras de isenção fiscal mencionadas em a). Caso contrário, essa transferência provavelmente será
considerada como uma transmissão tributável (taxa fiscal de 27%).
Se uma mais-valia é tributável, a taxa fiscal aplicável é 27% e relaciona-se com todas as pessoas tributáveis (i.e. todos os
tipos de empresas e indivíduos).
Os dividendos legais sobre acções (tal como definido em a) acima) recebidos pelos accionistas pessoas colectivas de
entidades residentes na Noruega de entidades residentes na Noruega (tal como referido em a) acima) têm uma isenção
fiscal de 97%. Todas as despesas de gestão das carteiras, etc. relacionadas com rendimento isento de acções são
completamente dedutíveis de impostos. Para limitar o benefício destas deduções, o método de isenção fiscal é limitado a
97% do rendimento de dividendos, com os restantes 3% tributáveis para accionistas pessoas colectivas norueguesas
(taxa de imposto efectiva de 0,81%). Uma isenção da regra de 3% aplica-se a dividendos distribuídos num grupo fiscal
(i.e. em que uma empresa-mãe possui mais de 90% das acções e dos direitos de voto, directa ou indirectamente,
na sociedade e está realmente estabelecida num Estado do EEE e exerce actividades comerciais económicas genuínas).
Para investimentos em empresas do EEE, a isenção fiscal de 97% para dividendos legais sobre acções só será aplicada
se a sociedade estrangeira em que se investe não é residente num país com regime fiscal privilegiado. Contudo,
se a sociedade é residente num país com regime fiscal privilegiado, a isenção fiscal de 97% continuará a aplicar-se
se a Sociedade está realmente estabelecida num Estado do EEE e aí realiza actividades comerciais económicas
genuínas. Os requisitos mencionados têm de ser documentados. Contudo, os dividendos sobre acções, pagos pelas
sociedades norueguesas aos contribuintes residentes fora do EEE ou contribuintes residentes no EEE não abrangidos
pelo método de isenção fiscal, estão sujeitos ao imposto de retenção de 25%, se não estiverem isentos ou reduzidos ao
abrigo de uma Convenção de Dupla Tributação. Se não forem abrangidos pelas regras de isenção fiscal, mencionadas
em a), os dividendos de uma sociedade estrangeira para accionistas pessoas colectivas residentes na Noruega seriam
tributáveis à taxa de 27%. Os dividendos sobre acções, tal como mencionado em e), para accionistas pessoas colectivas
norueguesas serão, em consequência, tributáveis na Noruega Os dividendos recebidos por accionistas pessoas
colectivas residentes na Noruega sobre acções em empresas NOKUS não estão sujeitos a tributação, desde que
os dividendos pagos estejam dentro do rendimento já tributado da empresa NOKUS relevante, consulte (o) abaixo para
mais informações.
m)
Para pessoas singulares residentes na Noruega, apenas os dividendos recebidos que excedam uma “dedução protegida”
calculada (igual ao juro médio aritmético sobre bilhetes do Tesouro noruegueses a três meses, após impostos)
multiplicado pelo preço de custo das acções, incluindo dedução protegida inusitada de anos anteriores, serão tributáveis
a uma taxa de 27%. É condição para a “dedução” da dedução protegida que os dividendos sejam pagos de acordo com
as regras e regulamentos das leis/regulamentos contabilísticos das sociedades aplicáveis. A dedução protegida está
associada à acção individual. Uma distribuição de um fundo de obrigações não intitula o accionista a uma
“dedução protegida”.
n)
A maioria dos investidores institucionais noruegueses é tributada como accionistas pessoas colectivas (ver a) acima)
no que respeita a dividendos e mais-valias sobre transmissão de acções. Alguns investidores institucionais e
governamentais estão isentos de impostos. Para além de serem abrangidos pelo método de isenção fiscal norueguês,
os fundos de acções noruegueses também são abarcados por uma regra fiscal especial pela qual todas as mais-valias
sobre acções em empresas não pertencentes ao EEE estão isentas de impostos. Os fundos de acções noruegueses não
têm o direito a deduzir perdas sobre transmissão de acções em empresas residentes em países fora do EEE.
o)
Cada investidor norueguês deve procurar saber se o investimento estará sujeito à tributação NOKUS norueguesa
(tributação CFC). Os residentes (pessoas singulares ou colectivas) noruegueses serão tributados directamente pela sua
parte no rendimento estrangeiro da Sociedade/Fundo, se a empresa se situar num país com regime fiscal privilegiado,
independentemente de alguns fundos serem distribuídos ao investidor. Para este efeito, um país com regime fiscal
privilegiado é um país onde o imposto sobre o rendimento presumido sobre os lucros da sociedade é inferior a dois terços
de impostos presumidos calculados de acordo com as regras de tributação norueguesas, como se a sociedade se
situasse (residente) na Noruega. Uma condição para essa tributação é que 50% ou mais das acções ou capital
das empresas estrangeiras sejam possuídos ou controlados, directa ou indirectamente, por contribuintes noruegueses
(sozinhos ou em conjunto), com base no estatuto de titularidade no início e final do ano de rendimento. Além disso,
se contribuintes noruegueses possuírem ou controlarem mais de 60% das acções ou capital no final do ano de
rendimento, existe o controlo norueguês, independentemente do nível de controlo no início do ano. O controlo norueguês
deixa de existir se os contribuintes noruegueses possuírem ou controlarem menos de 50% das acções ou capital tanto no
início como no final do ano de rendimento, ou menos de 40% das acções ou capital no final do ano de rendimento.
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
Em relação a agrupamentos de fundos, deve notar-se que o requisito de titularidade é calculado com base na titularidade
ao nível dos diferentes subfundos. Na condição de que a Noruega tenha assinado uma Convenção Fiscal com o país
envolvido e a entidade em questão seja abrangida por essa Convenção Fiscal, as regras NOKUS apenas serão aplicáveis
se o rendimento da sociedade em questão for, predominantemente, de natureza passiva. Para além disso, a tributação
NOKUS é proibida se a sociedade em questão está realmente estabelecida e realiza actividade comercial num Estado do
EEE. As regras norueguesas a este respeito estão mais ou menos em conformidade com a declaração de
“acordo completamente artificial” da opinião da ECJ no caso da Cadbury Schweppes.
p)
As pessoas singulares (e heranças jacentes de pessoas falecidas) terão que pagar imposto sobre o património líquido
com base na sua titularidade no Fundo. A taxa de imposto máxima é de 1% (i.e. 0,3% de imposto estatal e 0,7% de
imposto municipal). Não existe imposto sobre o património líquido para sociedades de responsabilidade limitada, fundos
de valores mobiliários, empresas estatais, de acordo com a lei correspondente, empresas intermunicipais e empresas em
que alguém detém uma parte ou recebe rendimento, quando a responsabilidade pelos passivos das empresas é limitada
ao capital das mesmas. Alguns investidores institucionais, como empresas mutuárias de seguros, caixas de poupança,
cooperativas, fundos de pensões tributáveis, instituições financeiras privadas e associações de crédito hipotecário, pagam
0,3% de imposto sobre o património líquido. Caso contrário, a taxa máxima do imposto sobre o património líquido para
uma pessoa colectiva é de 10%. As acções em sociedades de responsabilidade limitada e fundos de acções são
avaliadas a 100% do valor de cotação para fins do imposto sobre o património líquido a 1 de Janeiro no ano após o ano
de rendimento relevante. Se cotadas tanto numa bolsa de valores estrangeira como numa norueguesa, aplicar-se-á
o valor cotado norueguês. Se não estiverem cotadas, a base para tributação são os bens da sociedade para efeitos do
imposto sobre o património, a partir de 1 de Janeiro do ano de rendimento em questão. A base para tributação de acções
não cotadas em sociedades estrangeiras é, como ponto de partida, as acções que assumiram o valor de mercado
a 1 de Janeiro do ano de avaliação.
q)
Os investidores devem também ler a secção sobre tributação na Parte II deste Prospecto, que descreve as
consequências fiscais adicionais para o Fundo e os seus investidores.
Documentos Disponíveis para Consulta
Os documentos seguintes estão disponíveis para consulta gratuita durante a semana (excluindo Sábados, Domingos e feriados
oficiais) no horário de expediente, no domicílio social do Fundo de Investimento. Estes documentos, juntamente com a tradução
da Lei de 2010, podem também ser consultados, gratuitamente, nas instalações dos Distribuidores e da Sociedade Gestora.
a)
Estatutos do Fundo
b)
Contrato de Serviços de Sociedade Gestora
c)
Contrato de Depositário
d)
Contratos de Distribuição
e)
Contrato de Gestão de Investimentos
f)
Contrato de Serviços
g)
Contrato de Agência de Pagamentos
h)
Contrato de Representação em Hong Kong
i)
IFDI
Os contractos acima indicados podem ser modificados periodicamente mediante acordo entre as partes intervenientes nos
mesmos. Qualquer destes contratos em nome e representação do Fundo ou da Sociedade Gestora será outorgado pelos seus
Administradores, excepto no estabelecido no Anexo B em Gestão e Administração, Cessação ou Alteração.
Os Estatutos (com as suas modificações) também podem ser consultados nos Representantes de Vendas.
Cópias do Prospecto, das últimas IFDI, do relatório e contas anuais auditados e do relatório e contas semestrais não auditados,
mais recentes, podem ser obtidas, gratuitamente e por pedido, no domicílio social do Fundo, nos escritórios dos Distribuidores,
da Sociedade Gestora e dos Representantes de Vendas.
PAÍSES BAIXOS
Registo e Supervisão
A informação abaixo descreve os serviços disponíveis para os investidores residentes nos Países baixos e os procedimentos
aplicáveis à negociação de Acções. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto do Fundo de Investimento,
o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicado posteriormente, o relatório e contas semestrais mais recentes.
Os termos definidos no Prospecto possuem o mesmo significado na informação seguinte.
Procedimentos de Negociação
Os investidores holandeses podem dar instruções de negociação (directamente ou através do seu banco ou intermediário)
à FIL (Luxembourg) S.A. na seguinte morada ou, em alternativa, no domicílio social da Sociedade Gestora.
FIL (Luxembourg) S.A. é a Distribuidora para os Países Baixos e actua como agente para o Distribuidor Geral, FIL Distributors.
Todas as instruções podem ser endereçadas ao Distribuidor:
FIL (Luxembourg) S.A.
2a, Rue Albert Borschette
BP 2174
L-1021 Luxembourg
Telefone: (352) 250 404 1
Fax: (352) 26 38 39 38
Os Investidores devem certificar-se de que os pedidos para a compra e subscrição de Acções ou as instruções de negociação
são entregues ao Distribuidor por escrito, na forma prescrita pelo mesmo. Os formulários de subscrição podem ser pedidos
ao Distribuidor.
Os investidores podem comprar Acções em qualquer moeda importante livremente convertível, como se indica no Prospecto.
Sempre que o investidor compre Acções numa moeda diferente da moeda principal de negociação da classe relevante,
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
o montante de investimento será convertido na moeda principal de negociação antes do investimento. Da mesma forma,
os resultados das vendas podem ser recebidos pelo investidor em qualquer moeda importante livremente convertível.
Tributação
Os Administradores do Fundo estão informados sobre as seguintes consequências fiscais para investidores residentes nos
Países Baixos:
a)
Os accionistas que são pessoas colectivas, residentes nos Países Baixos, sujeitos ao imposto holandês sobre o rendimento de
pessoas colectivas, em princípio, estarão sujeitos ao imposto holandês sobre o rendimento de pessoas colectivas no que
respeita a rendimento resultante das Acções a uma taxa de 25% (taxa de 2014), com uma taxa escalonada de 20% sobre os
primeiros 200 000 Euros de rendimento tributável. Esse rendimento inclui, entre outros, dividendos e outras distribuições de
lucros recebidas do Fundo, e mais-valias realizadas após a transferência ou resgate das Acções.
b)
Determinados investidores institucionais residentes nos Países Baixos (tais como fundos de pensões qualificados, obras
de beneficência, fundações familiares e instituições de investimentos isentas de impostos (“VBI”)) estão, em princípio,
totalmente isentos do imposto holandês sobre o rendimento de pessoas colectivas relativamente aos dividendos e outras
distribuições de lucros recebidas das Acções e mais-valias realizadas sobre a transmissão ou resgate de Acções.
c)
As instituições de investimento holandesas (“FBI”) que estão sujeitas ao imposto holandês sobre o rendimento de
pessoas colectivas de 0% e são obrigadas a avaliarem as Acções ao valor de mercado justo.
d)
A não ser que se apliquem as situações mencionadas em a) e f), as Acções detidas por Accionistas pessoas singulares,
residentes nos Países Baixos, serão consideradas como geradoras de um rendimento de 4% do valor de mercado justo das
Acções no início do ano civil. O rendimento estimado será tributado a uma taxa de 30%. O rendimento real das Acções, tal como
dividendos e mais-valias, não será sujeito ao imposto holandês sobre o rendimento de pessoas singulares.
e)
Como excepção ao tratamento fiscal descrito acima em d), os Accionistas pessoas singulares que detêm (sozinhos ou
conjuntamente com os seus parceiros, tal como definido na Lei do Imposto sobre o Rendimento holandês de 2001)
Acções que representam 5% ou mais do capital subscrito e em dívida (i) do Fundo, (ii) de um fundo ou (iii) de uma classe
de Acções separada de um fundo (um chamado “interesse substancial”) estarão sujeitos a imposto a uma taxa de 25%
(taxa de 2014) relativo a dividendos e outras distribuições de lucros recebidas do Fundo e mais-valias realizadas sobre a
transferência ou resgate de Acções. Para além disso, considera-se que os titulares de um interesse substancial no Fundo
precisam de reportar um rendimento considerado de 4% do justo valor de mercado das Acções (no início do ano civil)
menos o rendimento real das Acções (mas não inferior zero), que será tributado a uma taxa de 25% (taxa de 2014).
As mais-valias realizadas sobre a transferência ou resgate de Acções serão reduzidas com qualquer rendimento estimado
que foi tributado previamente. Os investidores detentores de um “interesse substancial” são aconselhados a procurarem
aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais relativas à sua participação no Fundo. É de notar que a taxa
do imposto de 25% será reduzida para 22% sobre os primeiros 250 000 Euros de rendimento tributável,
a 1 de Janeiro de 2014. Esta redução é temporária e deve aplicar-se apenas ao ano de 2014.
f)
Como excepção ao tratamento fiscal descrito em d) e e), os Accionistas pessoas singulares, residentes nos Países
Baixos, que possuam uma empresa ou uma actividade independente à qual as Acções são atribuíveis, serão,
em princípio, sujeitos ao imposto holandês sobre o rendimento de pessoas singulares a taxas progressivas de até 52%.
Isto inclui, entre outros, dividendos e outras distribuições de lucros efectuadas pelo Fundo, e mais-valias realizadas após
a transferência ou resgate das Acções.
g)
Os investidores deveriam também ler a secção sobre tributação do Prospecto, que descreve as consequências fiscais
adicionais para os investidores. Os Investidores devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional sobre as
consequências fiscais antes de investirem nas Acções.
Esta informação não constitui aconselhamento legal ou fiscal e os investidores e os potenciais investidores são aconselhados
a procurarem aconselhamento profissional relativamente à legislação fiscal aplicável à aquisição, participação e transmissão de
Acções do Fundo, bem como o aplicável às distribuições realizadas pelo Fundo. O tratamento fiscal, como é descrito nesta
secção, refere-se à lei e práticas actuais e válidas à data do Prospecto. As leis e práticas fiscais, e os níveis de tributação,
estão sujeitos a modificações futuras, com ou sem efeito retroactivo.
Agente Pagador
O pagamento de dividendos relativamente a Acções ao portador pode ser obtido através do:
ABN AMRO Bank N.V.
Gustav Mahlerlaan 10
1082 PP Amsterdam
The Netherlands
Publicação de Preços
Informação detalhada sobre os preços de negociação mais recentes pode ser obtida através do Distribuidor.
Aspectos Gerais
Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas através da Sociedade
Gestora, 2a, Rue Albert Borschette, BP 2174, L-1021 Luxembourg.
REINO UNIDO
Registo e Supervisão
O Fundo é reconhecido em conformidade com as disposições da Secção 264 da Lei de Serviços e Mercados Financeiros de
2000. Os investidores devem ter em conta que as operações relativas a Acções do Fundo ou a propriedade destas Acções não
serão cobertas pelas disposições do Plano de Compensação de Serviços Financeiros, nem por outro plano semelhante
no Luxemburgo.
O Prospecto deve ser lido em conjunto com as IFDI. Juntos estes constituem uma oferta directa de promoção financeira e um
investidor do Reino Unido que subscreva Acções unicamente como resposta a estes documentos, não terá qualquer direito de
cancelar ou retirar esse pedido em conformidade com as disposições referentes ao cancelamento e anulação estabelecidos no
Conduct of Business Sourcebook, publicado pela Financial Conduct Authority do Reino Unido, se este pedido é aceite pelos
Distribuidores do Reino Unido (tal como definido abaixo). Não existem direitos de anulação quando se lida directamente com
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
a Sociedade Gestora ou com qualquer outro Distribuidor. Os Direitos de Anulação são concedidos em conformidade com as
Normas FCA para pedidos realizados através de intermediários regulamentados.
O Prospecto, as IFDI e estas informações serão disponibilizados no Reino Unido pela FIL Investments International, autorizada
e regulamentada pela Financial Conduct Authority.
Representante no Reino Unido
A Sociedade Gestora, em nome do Fundo, nomeou a FIL Investments International como o Representante do Fundo no Reino
Unido. A FIL Investments International está autorizada e é regulada pela Financial Conduct Authority.
Os possuidores de Certificados ao Portador podem obter cópias das notificações dirigidas aos Accionistas junto do
Representante no Reino Unido.
O pagamento de dividendos correspondentes a Certificados ao Portador pode ser obtido através da apresentação de cupões,
vencidos, à HSBC Bank PLC, Level 28, 8 Canada Square, London E14 5HQ. As reclamações referentes ao Fundo podem ser
apresentadas ao Representante no Reino Unido, que as encaminhará para o Fundo.
Procedimentos de Negociação
Para todos os clientes de retalho do Reino Unido, o Distribuidor Global nomeou a Financial Administration Services Limited
para actuar como Distribuidor de Acções do Fundo. A Financial Administration Services Limited está autorizada e é regulada no
Reino Unido pela Financial Conduct Authority.
Para investidores no Reino Unido, que não investidores de retalho, o Distribuidor Global nomeou a FIL Investments
International para actuar como Distribuidor de Acções do Fundo no Reino Unido.
FIL Investments International
Oakhill House
130 Tonbridge Road
Hildenborough
Kent TN11 9DZ
Financial Administration Services Limited
Oakhill House
130 Tonbridge Road
Hildenborough
Kent TN11 9DZ
Telefone:
Fax:
(44) 1732 777377
(44) 1732 777262
0800 414181 (Consultores Profissionais)
01732 777262
Para efeitos desta secção “Reino Unido”, a Financial Administration Services Limited e a FIL Investments International serão
referidos, individual ou conjuntamente, como “Distribuidor no Reino Unido” ou “Distribuidores no Reino Unido”.
Os pedidos para subscrever, resgatar ou trocar Acções podem ser comunicados à Financial Administration Services Limited no
caso de investidores de retalho do Reino Unido ou à FIL Investments International no caso de investidores do Reino Unido,
que não sejam investidores de retalho do Reino Unido, quer por escrito ou (sujeito à restrição de que a primeira subscrição do
investidor deve ser realizada num formulário de subscrição) por telefone na morada acima mencionada. Um investidor pode
também dar instruções por fax, se recebeu a autorização pertinente (contida no formulário de subscrição). Os formulários de
subscrição podem obter-se, por pedido, junto dos Distribuidores.
No formulário de subscrição, encontra-se uma descrição da forma como um investidor pode comprar, trocar ou vender Acções
no Fundo e os procedimentos de liquidação pertinentes. Em todas as negociações de Acções, a determinação do preço será
efectuada “à posteriori”. Ou seja, sujeitos a qualquer suspensão temporária da negociação de Acções, os pedidos de
subscrição, troca ou resgate de Acções recebidos pelos Distribuidores no Reino Unido, num dia de actividade antes das
17h (hora do Reino Unido), ou 12h para fundos com hora limite de negociação não standard, numa Data de Avaliação, terão
efeito nesse dia, utilizando os preços ao Valor Líquido Patrimonial seguinte calculado (juntamente com a correspondente
comissão de venda ou conversão).
Os investidores podem dar ordens para Acções em Libras Esterlinas ou em qualquer moeda importante livremente convertível,
tal como se estabelece no Prospecto. Sempre que o investidor negoceie numa moeda diferente da moeda principal
de negociação da classe relevante, o montante do investimento será convertido na moeda principal de negociação antes da
compra. Da mesma forma, os resultados das vendas podem ser recebidos pelo investidor em Libras Esterlinas ou em qualquer
moeda importante livremente convertível. Um plano de poupanças está disponível para os investidores do Reino Unido,
com uma subscrição mínima mensal de 50 GBP, paga por débito directo. A pedido dos interessados estão
disponíveis mais informações.
As operações em moeda estrangeira que correspondam a essas negociações serão normalmente executadas no mesmo
Dia Útil no Reino Unido da recepção das instruções.
Os documentos de confirmação serão emitidos, normalmente, no espaço de 24 horas a partir da determinação dos preços
correspondentes e taxas de câmbio estrangeiras.
Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas junto dos
Distribuidores no Reino Unido.
Publicação de Preços
Informação detalhada dos preços mais recentes das Acções do Fundo pode ser obtida junto dos Distribuidores no Reino Unido.
Os Valores Líquidos Patrimoniais dos fundos apropriados são publicados na forma decidida periodicamente pelos
Administradores.
Tributação
O resumo abaixo não é mais que um guia geral para potenciais investidores e não constitui aconselhamento fiscal.
Os possíveis investidores são fortemente aconselhados a procurar aconselhamento profissional independente referente
à tributação possível ou outras considerações que podem ser relevantes para as suas circunstâncias particulares. Os
investidores potenciais devem ter em conta que a informação seguinte diz apenas respeito à tributação do Reino Unido
e baseia-se nos conselhos dados pelos Administradores relativamente à legislação e prática actuais. Em consequência,
está sujeita a alterações subsequentes.
Os Administradores do Fundo são informados das seguintes consequências fiscais gerais para os investidores residentes no
Reino Unido e sujeitos a tributação desse país:
a)
Os Regulamentos (Fiscais) de Fundos Offshore de 2009 (e respectivas modificações) (“os Regulamentos”) estipulam que
se um investidor residente no Reino Unido possui, para efeitos fiscais, um “interesse” num fundo offshore, e o fundo não
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
está certificado como um “fundo reporting” para todo o período em que o investidor possuir esse interesse, qualquer
proveito (calculado sem o benefício de indexação) atribuído ao investidor através da venda ou outra transferência do
interesse (incluindo uma transferência efectuada de acordo com uma transacção de troca) será tributado como
rendimento e não como uma mais-valia. É preciso ter em atenção que, a partir de 6 de Abril de 2013, as regras que
determinam se uma pessoa é residente no Reino Unido para finalidades fiscais foram enquadradas numa base legal.
Estas regras são conhecidas como o “Teste de Residência Legal” e devem permitir aos investidores (ou aos seus
consultores) determinarem a sua posição de residência.
b)
A Secção 355 da Lei TIOPA (Tributação (Internacional e Outras Disposições) de 2010 define o termo “fundo offshore”
para efeitos de aplicação dos Regulamentos. Para estes efeitos, cada um dos fundos constituintes e classes de Acções
do Fundo de Investimento serão considerados como um fundo offshore separado. Em conformidade, os diferentes fundos
e/ou classes de Acções do Fundo de Investimento devem, cada um, obter o estatuto de “fundo reporting” por
direito próprio.
c)
A HM Revenue & Customs (‘HMRC’) concedeu estatuto de “fundo reporting do Reino Unido”, para as finalidades dos
Regulamentos (Fiscais) de Fundos Offshore de 2009 (e respectivas modificações), em relação a todos os fundos
e classes de Acções do Fundo que estão registados no Reino Unido, começando pelo período contabilístico a
1 de Maio de 2010, ou, se mais tarde, a data em que o fundo / classe de Acções foram registados pela primeira vez para
distribuição a Accionistas residentes no Reino Unido. Este regime substituiu um regime anterior, nos termos do qual todos
os fundos e classes de Acções do Fundo registado no Reino Unido obtiveram o estatuto de “fundo de distribuição” para
períodos até, e incluindo, ao ano findo a 30 de Abril de 2010 (veja também e) abaixo). Tenha em atenção que não pode
haver qualquer garantia de que estes fundos ou classes de Acções permanecerão certificados. No entanto, assim que o
estatuto de fundo reporting tenha sido obtido do HMRC para cada fundo / classe de Acções, assim permanece para todos
os períodos subsequentes, desde que os requisites de relato anuais estipulados nos Regulamentos sejam satisfeitos.
Os Administradores comprometem-se a operar o Fundo numa maneira que permitirá aos fundos / classes de Acções
relevantes cumprirem os requisitos anuais de acordo com o regime de “fundos reporting”.
d)
Nos termos dos Regulamentos, é exigido a todos os “fundos reporting” que divulguem anualmente aos investidores e ao
HMRC o “rendimento reportável total” resultante de cada fundo / classe de Acções certificados para manterem o estatuto
de “fundo reporting”. Os Accionistas residentes no Reino Unido que detêm os seus interesses no final do período de
reporting, com o qual o rendimento reportado se relaciona, estarão sujeitos ao imposto sobre o rendimento ou imposto
sobre as sociedades sobre a distribuição de dinheiro mais elevada paga e o montante reportado total para os fundos ou
classes de Acções detidos. É preciso ter em atenção que o período fiscal para investidores em relação ao rendimento
reportável excessivo sobre distribuições em numerário é de 6 meses a seguir ao final do exercício dos fundos.
Para accionistas que detêm um interesse num ou mais fundos durante os exercícios até e incluindo o exercício que
terminou a 30 de Abril de 2010, aplicar-se-á a certificação de “fundo reporting” de acordo com as disposições transitórias
nos Regulamentos, que abrangem aqueles fundos certificados anteriormente como “fundos de distribuição” para efeitos
fiscais do Reino Unido. Especificamente, os fundos de distribuição e classes de Acções do Fundo que estão registados
no Reino Unido e que foram certificados para todos os exercícios até 30 de Abril de 2010 como “fundos de distribuição”
serão tratados como tendo obtido o estatuto de “fundos reporting” para estes exercícios para efeitos de aplicação dos
Regulamentos. Os Accionistas que possuíram interesses em fundos / classes de Acções não certificados anteriormente
como “fundos de distribuição” para efeitos fiscais do Reino Unido serão considerados como detendo interesses em
“fundos offshore não reporting” para finalidades dos Regulamentos e, como tal, estarão sujeitos ao imposto sobre o
rendimento ou imposto sobre sociedades sobre qualquer “ganho de rendimento offshore” decorrente subsequentemente
na transmissão destes interesses, não obstante os fundos / classes de Acções relevantes terem sido certificados como
“fundos reporting”, com efeito a partir de 1 de Maio de 2010.
No entanto, os Accionistas podem optar, ao abrigo do regulamento 48(2) dos Regulamentos, fazer uma transmissão
considerada e reaquisição imediata do seu interesse em qualquer fundo / classe de Acções no primeiro dia do primeiro
exercício, para o qual esse fundo / classe de Acções foi certificado como um “fundo reporting” para efeitos fiscais do
Reino Unido. O Accionista, então, será sujeito ao imposto sobre rendimento ou imposto sobre sociedades sobre o ganho
de rendimento offshore que ocorra nessa altura (a opção só é necessária se a realização do investimento resultasse num
ganho) – qualquer ganho futuro sobre o interesse relevante será tratado como mais-valia para efeitos fiscais do Reino
Unido, desde que o fundo / classe de Acções relevantes mantenham o seu estatuto de “fundo reporting”. Esta escolha
deve ser feita sendo incluída num retorno feito para o ano fiscal (ou para investidores pessoas colectivas, o exercício)
que inclui o dia final do ultimo período antes do fundo tornar-se um Fundo Reporting.
Sujeitas ao parágrafo (a) acima, as mais-valias obtidas numa transferência de Acções por pessoas singulares estarão
sujeitas ao imposto sobre mais-valias se, juntamente com outros benefícios líquidos, excederam a isenção anual, que é
de 10 900 GBP para o ano fiscal que termina a 5 de Abril de 4. A taxa aplicável do imposto sobre mais-valias para
investidores que não são pessoas colectivas é actualmente uma taxa fixa de 18% para contribuintes de taxa básica e
28% para contribuintes de rendimento com taxa adicional / mais elevada. No caso de empresas, geralmente,
as mais-valias derivadas da transmissão de Acções (após dedução por indexação), estão sujeitas ao imposto sobre
sociedades. A taxa do imposto sobre sociedades é de actualmente 23%, diminuindo para 21% e depois 20%, com efeito a
partir de 1 de Abril de 2014 e 1 de Abril de 2015, respectivamente. As taxas do imposto podem ser diferentes para anos
financeiros subsequentes.
e)
f)
g)
h)
Os dividendos recebidos pelos Accionistas sujeitos a imposto sobre o rendimento no Reino Unido ou reinvestidos,
ou rendimento reportado acima dos dividendos recebidos por Accionistas, recebidos por fundos offshore de empresas,
que são largamente investidos em acções serão imputados ao imposto sobre o rendimento como dividendos de uma
sociedade não residente no Reino Unido. Estes rendimentos devem ser declarados na declaração de rendimentos do
investidor e serão tributados à taxa aplicável do imposto sobre o rendimento. A taxa será de 10% quando o rendimento
líquido é inferior a 32 010 GBP para o ano fiscal que termina a 5 de Abril de 2014. Se o rendimento líquido exceder
32 010 GBP, mas não 150 000 GBP para o ano relevante, a taxa será de 32,5%. Se o rendimento líquido exceder
150 000 GBP para o ano relevante, as distribuições serão sujeitas a imposto a 37,5%.
i)
Os Accionistas pessoas singulares residentes no Reino Unido beneficiarão em geral de um crédito fiscal não
reembolsável em relação a dividendos recebidos de fundos offshore de empresas investidos largamente em acções.
O efeito deste crédito fiscal nocional é que os dividendos serão considerados como recebidos isentos de retenção de
10%, de forma que esses contribuintes de taxa básica não sofrem imposto sobre o montante actual distribuído. Os
contribuintes de taxa mais elevada serão tributados em todas as distribuições de dividendos do Reino Unido
e estrangeiras a uma taxa de 32,5%, que equipara aos 25% da actual distribuição recebida após aplicar o crédito
nocional. As pessoas com rendimento tributável superior a 150 000 GBP estarão sujeitas ao imposto sobre o rendimento
Prospecto: Fidelity Funds
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Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
em todos os dividendos do Reino Unido e estrangeiros a 37,5%, que equipara aos 30,56% da distribuição actual, após a
aplicação do crédito do imposto nocional.
j)
É preciso ter em atenção que, sempre que 60% ou mais dos activos dos fundos são investidos em produtos geradores de
juros, as pessoas singulares que recebem distribuições e/ou rendimento reportado serão tratadas, para efeitos fiscais do
Reino Unido, como tendo recebido rendimento de juros e não um dividendo. Isto significará que as taxas de imposto
aplicáveis serão aquelas para rendimento de juros (actualmente, taxa inicial de 10% aplica-se apenas a rendimento de
poupanças, num rendimento até 2 790 £ para o ano fiscal que termina 5 de Abril de 2014); uma taxa básica de 20%;
uma taxa mais elevada de 40% e a taxa adicional de 45%, introduzida para rendimento tributável superior
a 150 000 GBP) e que não se aplicará qualquer crédito fiscal. Será referido no relatório para investidores em que um
fundo específico deve ser considerado como um “fundo de obrigações” para efeitos tributários no Reino Unido, de forma
que se aplicará o tratamento acima.
k)
Mecanismos de estabilização do rendimento operam relativamente a todas as classes de Acções em todas as gamas
de fundos. Em resultado, excepto onde referido, espera-se que para distribuições ou rendimento reportável recebido
a partir de 1 de Maio de 2010, os Accionistas residentes no Reino Unido para efeitos tributários não devem ser
responsáveis por imposto sobre a primeira distribuição ou rendimento reportado que lhes é alocado após a emissão de
Acções, na medida em que não existe um montante de estabilização reportado às mesmas que represente rendimento
acumulado à data de subscrição; esse montante de estabilização será, por sua vez, deduzido do custo base das
suas Acções.
l)
Os Accionistas, que sejam pessoas singulares, residentes no Reino Unido devem ter em conta as disposições do
Capítulo 2 da Parte 13 da Lei relativa ao Imposto sobre o Rendimento de 2007. Estas disposições têm por objectivo evitar
a evasão ao imposto sobre o rendimento através de transacções que resultem na transferência de activos ou rendimento
para pessoas (incluindo sociedades) residentes ou com domicílio fora do Reino Unido, podendo submetê-las a tributação
relativamente ao rendimento e lucros não distribuídos do Fundo numa base anual. Considerando a política de reporting
e distribuição de rendimentos do Fundo, não é de esperar que estas disposições acarretem efeito material sobre os
Accionistas, que são pessoas singulares, residentes no Reino Unido. Esta legislação não está direccionada para
a tributação das mais-valias.
m)
Também se chama a atenção dos investidores residentes no Reino Unido (e que, no caso de serem pessoas singulares,
também tenham domicílio neste país para aqueles propósitos) para consultarem as disposições da Secção 13 da
Taxation of Chargeable Gains Act (Lei sobre a Tributação dos Ganhos Tributáveis) de 1992 (“Secção 13”).
Em conformidade com estas provisões, sempre que uma empresa acumule um ganho tributável e que não é residente no
Reino Unido, mas que seria uma empresa fechada se fosse residente no Reino Unido, uma pessoa pode ser tratada
como se uma parte proporcional desse ganho tributável, calculado tendo como referência o seu interesse na empresa,
lhe fosse acumulado. Nenhuma responsabilidade, em conformidade com a Secção 13, pode ser incorrida por essa
pessoa, no entanto, sempre que esta proporção não exceda um quarto da mais-valia.
n)
Os dividendos recebidos por Accionistas sujeitos ao imposto sobre o rendimento colectivo do Reino Unido ou reinvestidos
em seu nome em mais Acções, serão tratados como receitas de rendimento. Para os Accionistas sujeitos ao imposto
sobre o rendimento colectivo do Reino Unido, a maioria das formas de dividendos estrangeiros estará isenta do encargo
para o imposto sobre o rendimento colectivo do Reino Unido, desde que caiam dentro de uma das classes de
distribuições isentas indicadas na Parte 9A da Lei relativa ao Imposto sobre Sociedades de 2009. Chama-se a atenção
dos Accionistas pessoas jurídicas para o Capítulo 3 da Parte 6 da Lei relativa ao Imposto sobre Sociedades de 2009, pelo
qual os juros relevantes de sociedades em fundos offshore podem ser obrigados a constituir uma relação de empréstimo
com a consequência de que todos os lucros e perdas sobre esses juros correspondentes são imputáveis ao imposto
sobre as sociedades, de acordo com uma base de valor justo de contabilidade. As disposições relevantes aplicam-se
sempre que o valor de mercado dos correspondentes valores mobiliários portadores de juros e de outros investimentos
qualificados de um fundo exceda 60% do valor de todos os investimentos do fundo. Estas regras actualmente estão sob
consulta por parte das autoridades tributárias do Reino Unido no documento de consulta intitulado “Modernising the
taxation of corporate debt and derivatives contracts”.
o)
Os Accionistas, que são pessoas colectivas, residentes no Reino Unido devem ter em atenção que a Parte 9A da TIOPA
de 2010 introduziu uma extensa reforma das regras das empresas estrangeiras controladas do Reino Unido (“EEC”),
que podem afectar os Accionistas pessoas colectivas do Reino Unido no Fundo, se determinadas condições são
satisfeitas. Estas disposições podem sujeitar as empresas residentes no Reino Unido ao imposto das sociedades sobre
lucros de empresas não residentes, controladas por pessoas residentes no Reino Unido, em que possuem um “interesse
relevante". Se uma empresa encaixa na definição de uma EEC, a atribuição de lucros tributáveis a investidores pessoas
jurídicas do Reino Unido será determinada na medida em que lucros tributáveis não podem ser reduzidos através de
qualquer uma das isenções disponíveis. O risco de cair no âmbito do regime EEC do Reino Unido dependerá largamente
da composição de Accionistas no Fundo e quaisquer Accionistas Institucionais do Reino Unido preocupados com
a aplicação destas disposições para o seu interesse no Fundo, devem procurar aconselhamento independente.
p)
Os investidores que são empresas de seguros, sujeitas ao imposto sobre as sociedades do Reino Unido, e possuem as
suas Acções no Fundo para o objectivo do seu negócio a longo prazo (sempre que não seja o negócio de pensões) serão
obrigados a transferir e a readquirir imediatamente aquelas Acções no final de cada período contabilístico.
Os investidores deveriam também ler a secção sobre tributação na Parte III do Prospecto, que descreve as
consequências fiscais adicionais para os investidores. Os Accionistas devem procurar o seu próprio aconselhamento
profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. As leis e práticas fiscais, assim
como os níveis de tributação, estão sujeitos a modificações futuras.
q)
Documentos Disponíveis para Consulta
Os Estatutos do Fundo (com as suas modificações periódicas), juntamente com outros documentos indicados na Parte I,
1. “Informação do Fundo de Investimento” no Prospecto, podem ser consultados, gratuitamente, durante a semana (excluindo
feriados) no horário de expediente do domicílio social do Fundo e nos escritórios dos Distribuidores no Reino Unido. Cópias
do Prospecto, das últimas IFDI, do relatório e contas anuais auditados e do relatório e contas semestrais não auditados do
Fundo, mais recentes, podem ser obtidas, gratuitamente e por pedido, no domicílio social do Fundo e nos escritórios
dos Distribuidores no Reino Unido e da Sociedade Gestora.
Comissões/Encargos
O preço das Acções do Fundo será constituído pelo Valor Líquido Patrimonial das Acções para o fundo relevante mais uma
comissão de venda até 5,25% do Valor Líquido Patrimonial. No caso de troca, será cobrada uma comissão até 1,00% do Valor
Prospecto: Fidelity Funds
126
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
Líquido Patrimonial das Acções a serem emitidas. Para mais informações, consulte 2.2.3. “Como Trocar” na Parte II
do Prospecto.
No entanto, em vez da comissão de vendas acima, a Financial Administration Services Limited pode aplicar uma comissão de
serviço. Mais informações serão fornecidas no formulário de subscrição.
Parte ou toda a comissão de vendas pode ser utilizada pelos Distribuidores no Reino Unido para remunerar intermediários
através dos quais as Acções são adquiridas a uma taxa que não deve exceder a taxa da comissão de venda. Quando um
investimento é trocado de um fundo para outro, poderá ser paga ao intermediário regulamentado em questão uma comissão a
uma taxa que não exceda a comissão de troca. Uma comissão corrente também pode ser paga aos intermediários com base
no valor da sua participação. Se desejar mais informações, peça ao seu intermediário.
Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas junto dos
Distribuidores no Reino Unido.
SINGAPURA
É preciso ter em atenção que para os investidores em Singapura, o Prospecto é acompanhado por um prospecto suplementar.
Esse prospecto suplementar para Singapura inclui a informação específica do país.
SUÉCIA
Registo e Supervisão
O Fundo de Investimento é uma sociedade de investimento de tipo aberto constituída no Luxemburgo a 15 de Junho de 1990.
Em virtude de decisões da Autoridade Sueca de Supervisão Financeira (Finansinspektionen) de 18 de Dezembro de 1995
e 27 de Outubro de 2005, o Fundo de Investimento está autorizado a vender as suas Acções a membros do público na Suécia.
A informação abaixo descreve os recursos disponíveis para investidores residentes na Suécia e os procedimentos que se
aplicam à negociação em Acções do Fundo. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto do Fundo de
Investimento, o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicado posteriormente, o relatório e contas semestrais mais
recentes. As modificações do Prospecto, dos regulamentos do Fundo, dos Estatutos, ou qualquer outra informação,
estarão disponíveis nos escritórios do Representante. As modificações materiais do Prospecto, dos regulamentos do Fundo
e dos Estatutos serão apresentadas à Autoridade Sueca de Supervisão Financeira.
Representante
A gestão do Fundo nomeou Svenska Handelsbanken AB, Blasieholmstorg 12, SE-106 70 Estocolmo, Suécia,
como Representante do Fundo na Suécia. A Agência de Pagamentos, o lugar de execução e jurisdição competente
estabeleceram-se no domicílio social do Representante relativamente às Acções distribuídas na Suécia.
Procedimentos de Negociação
Os investidores podem dar instruções (directamente, através do seu banco ou outro representante financeiro)
ao Representante ou a qualquer dos Distribuidores citados no Prospecto ou à sede da Sociedade Gestora. Os investidores
também podem solicitar o resgate das Acções e receber o pagamento através do Representante.
A FIL (Luxembourg) S.A. é a Distribuidora para a Suécia e actua como agente para o Distribuidor Geral, FIL Distributors. Todas
as instruções podem ser endereçadas ao Representante, ou à FIL (Luxembourg) S.A. na morada abaixo:
2a, Rue Albert Borschette
BP 2174
L-1021 Luxembourg
Telefone: (352) 250404 1
Fax: (352) 26 38 39 38
Os Investidores devem ter em consideração que os pedidos para a aquisição de Acções ou as instruções para alterar de uma
categoria de Acções para outra devem ser entregues por escrito ao Representante ou ao Distribuidor e na forma prescrita pelo
Representante ou Distribuidor.
Na Suécia, os formulários de subscrição podem ser obtidos junto do Representante ou do Distribuidor. Os investidores podem
subscrever Acções em qualquer moeda importante livremente convertível. Sempre que o investidor negoceie numa moeda
diferente da moeda principal de negociação da classe relevante, o montante do investimento será convertido na moeda
principal de negociação antes da compra. Da mesma forma, os resultados das vendas podem ser recebidos pelo investidor em
qualquer moeda importante livremente convertível, tal como se estabelece no Prospecto.
Podem obter-se mais informações sobre o Fundo e procedimentos para subscrição e resgate junto de um Distribuidor ou do
Representante na Suécia.
Publicação de Preços
Os preços para Acções do Fundo podem ser obtidos através de qualquer Distribuidor ou do Representante na Suécia.
As Acções estão cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Os Valores Líquidos Patrimoniais dos fundos apropriados
serão normalmente publicados com a menção “plus charges” (“mais despesas”) no Dagens Industri, pelo menos duas vezes
por mês.
Tributação
Os Administradores do Fundo de Investimento estão informados do seguinte resumo sobre determinadas consequências fiscais
relacionadas com a detenção de Acções por pessoas singulares e sociedades de responsabilidade limitada residentes na
Suécia para fins fiscais. O resumo destina-se apenas ao fornecimento de informação geral. O resumo não abrange questões de
imposto sobre o rendimento nos casos em que as Acções são detidas como activos actuais nas operações comerciais ou por
uma parceria. O tratamento fiscal para investidores depende, em parte, da sua situação particular. Antes de investir em acções
do Fundo, todos os investidores devem consultar um consultor fiscal profissional quanto às consequências fiscais relacionadas
com as suas circunstâncias particulares resultantes da detenção de Acções.
a)
Para pessoas singulares, os dividendos declarados no que respeita a acções e mais-valias, que são realizadas sobre
a transmissão, conversão ou resgate de Acções são classificados como rendimento do capital e são tributados a uma
Prospecto: Fidelity Funds
127
Agosto 2015
Anexo I
Informação Importante para os Investidores em Determinados Países
taxa de 30%. Deve ter-se em atenção que a troca de acções de um fundo por acções de outro fundo é tratada como uma
transmissão de acções.
b)
Para as pessoas singulares, as perdas de capital sobre valores mobiliários cotados que são tributados como acções
podem, regra geral, ser totalmente deduzidas das mais-valias sobre todos os valores mobiliários cotados, que são
tributados como acções, e das mais-valias sobre acções não cotadas. 70% de uma perda em excesso dessas mais-valias
podem ser deduzidos de outro rendimento do capital. Se ocorrer uma perda líquida na categoria de rendimento do capital
num determinado ano, essa perda líquida pode reduzir a taxa sobre o rendimento proveniente de emprego e operações
comerciais, bem como imposto sobre propriedade. Esta redução do imposto é concedida a 30% da perda líquida que não
ultrapassa 100 000 SEK e a 21% da perda líquida para qualquer parte restante. As perdas líquidas não absorvidas por
estas reduções de imposto não podem ser transportadas para anos fiscais futuros.
c)
Para sociedades de responsabilidade limitada, todo o rendimento é atribuível à categoria de operações comercias
e é tributado a uma taxa de 22%. Consulte a alínea a) no que respeita a eventos tributáveis.
d)
Para sociedades de responsabilidade limitada, as perdas de capital sobre acções, que são detidas como investimentos do
capital, só podem ser deduzidas das mais-valias sobre valores mobiliários, que são tributados como acções. As perdas de
capital não deduzidas desses ganhos podem ser transportadas para reduzir essas mais-valias em períodos fiscais futuros
sem limitações de tempo.
e)
Os investidores singulares e pessoas colectivas têm de incluir um rendimento nocional nas suas declarações de
rendimentos com base no valor dos seus investimentos dos fundos. O rendimento nocional é 0,4% do valor das unidades
dos fundos no início do ano civil. O rendimento nocional será tributado à taxa de rendimento do investimento de 30% para
investidores pessoas singulares e 22% para investidores pessoas colectivas.
f)
Um regime opcional para tributação de mais-valias e distribuições de dividendos de pessoas singulares pode ser
aplicado. Para activos depositados numa conta-poupança de investimento (“investeringssparkonto”) não há qualquer
tributação dos ganhos e dividendos. Pelo contrário, o titular da conta tem de declarar um rendimento nocional baseado no
valor médio da conta durante o ano. O rendimento nocional está ligado à taxa de juros sobre obrigações governamentais
no final de Novembro do ano transacto. Para 2015, o rendimento nocional é de 0,9%. O rendimento nocional é tributado à
taxa de rendimento de investimento de 30%.
Para pessoas singulares que optam por aplicar este regime, os itens a) e b) acima não se aplicarão. Além disso,
não declararão o rendimento nocional descrito em e) acima.
g)
Consequências fiscais específicas podem ser aplicadas a determinadas categorias de empresas como, por exemplo,
empresas de investimento.
h)
Os investidores devem também ler a secção sobre tributação no Prospecto, que descreve as consequências fiscais
adicionais para os investidores. Os Investidores devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional sobre as
consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. As leis e práticas fiscais, assim como os níveis de
tributação, estão sujeitos a modificações futuras.
Documentos Disponíveis para Consulta
Os Estatutos (na sua versão modificada) podem ser consultados no domicílio social do Fundo, nos escritórios dos
Distribuidores, da Sociedade Gestora e do Representante na Suécia. Cópias deste Prospecto, das últimas IFDI, do relatório e
contas anuais auditados e do relatório e contas semestrais não auditados, mais recentes, podem ser obtidas, gratuitamente
e por pedido, no domicílio social do Fundo, nos escritórios dos Distribuidores, da Sociedade Gestora e do Representante
na Suécia.
TAIWAN
É preciso ter em atenção que existe um Prospecto Parcial para investidores em Taiwan. Esse Prospecto Parcial inclui
a informação específica do país para Taiwan.
Prospecto: Fidelity Funds
128
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
ANEXO II
LISTA DE CLASSES DE ACÇÕES
A lista de classes de Acções e as informações relacionadas abaixo são válidas a 14 de Agosto de 2015. Essa lista pode
ser actualizada periodicamente. Uma lista completa das classes de Acções disponíveis pode ser obtida, sem encargos e
mediante pedido, junto do domicílio social do Fundo de Investimento no Luxemburgo.
Os investidores devem verificar se as Acções que lhes interessam comprar estão registadas para distribuição pública na sua
jurisdição.
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - ASEAN Fund A-ACC-AUD (hedged)
LU1046420474
1,50
09/04/14
FF - ASEAN Fund A-ACC-HKD
LU0737861269
1,50
09/02/12
FF - ASEAN Fund A-ACC-USD
LU0261945553
1,50
25/09/06
FF - ASEAN Fund A-SGD
LU0251143029
1,50
15/05/06
FF - ASEAN Fund A-USD
LU0048573645
1,50
FF - ASEAN Fund E-ACC-EUR
LU0840140791
1,50
FF - ASEAN Fund Y-ACC-USD
LU0346390510
0,75
25/03/08
FF - ASEAN Fund Y-USD
LU0936575439
0,75
25/09/13
FF - America Fund A-ACC-AUD (hedged)
LU0963029086
1,50
30/08/13
FF - America Fund A-ACC-CZK (hedged)
LU0979392767
1,50
05/11/13
FF - America Fund A-ACC-EUR
LU0251127410
1,50
03/07/06
FF - America Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0945775517
1,50
12/07/13
FF - America Fund A-ACC-HUF (hedged)
LU0979392684
1,50
05/11/13
FF - America Fund A-ACC-PLN (hedged)
LU0959717173
1,50
30/09/13
FF - America Fund A-ACC-SEK
LU1190411634
1,50
24/02/15
FF - America Fund A-ACC-USD
LU0251131958
1,50
03/07/06
FF - America Fund A-EUR
LU0069450822
1,50
16/02/04
FF - America Fund A-GBP
LU0251120670
1,50
26/06/06
FF - America Fund A-SGD
LU0251142724
1,50
15/05/06
FF - America Fund A-SGD (hedged)
LU0742534661
1,50
12/03/12
FF - America Fund A-USD
LU0048573561
1,50
01/10/90
FF - America Fund CPF-ACC-SGD
LU1235257950
1,30
12/06/15
FF - America Fund CPF-ACC-SGD (hedged)
LU1235260079
1,30
12/06/15
FF - America Fund CPF-ACC-USD
LU1235258255
1,30
FF - America Fund E-ACC-EUR
LU0115759606
1,50
FF - America Fund I-ACC-USD
LU1243244081
0,80
24/06/15
FF - America Fund W-ACC-GBP
LU1033662245
0,75
11/03/14
FF - America Fund Y-ACC-EUR
LU0755218046
0,75
13/03/12
FF - America Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0963540371
0,75
16/09/13
FF - America Fund Y-ACC-USD
LU0318939179
0,75
22/10/07
FF - America Fund Y-EUR
LU0951202539
0,75
12/09/13
FF - America Fund Y-EUR (hedged)
LU1064925149
0,75
23/05/14
FF - America Fund Y-USD
LU1064925735
0,75
23/05/14
FF - American Diversified Fund A-ACC-EUR
LU0261960354
1,50
25/09/06
FF - American Diversified Fund A-USD
LU0187121727
1,50
FF - American Diversified Fund E-ACC-EUR
LU0187123939
1,50
FF - American Diversified Fund Y-ACC-USD
LU0346390437
0,75
FF - American Diversified Fund Y-EUR
LU0949332182
0,75
09/10/13
FF - American Growth Fund A-ACC-EUR
LU0275692696
1,50
04/12/06
FF - American Growth Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0346393456
1,50
10/03/08
FF - American Growth Fund A-ACC-USD
LU0275693405
1,50
04/12/06
FF - American Growth Fund A-USD
LU0077335932
1,50
FF - American Growth Fund E-ACC-EUR
LU0115760109
1,50
FF - American Growth Fund W-ACC-GBP
LU1235295885
0,75
24/06/15
FF - American Growth Fund Y-ACC-USD
LU0318939252
0,75
22/10/07
FF - American Growth Fund Y-USD
LU0949332265
0,75
09/10/13
Prospecto: Fidelity Funds
129
01/10/90
0,75
07/11/12
12/06/15
0,75
01/09/00
01/03/04
0,75
01/03/04
17/03/08
30/06/97
0,75
01/09/00
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Asia Pacific Dividend Fund A-HKD
LU0525807813
1,50
15/07/10
FF - Asia Pacific Dividend Fund A-HMDIST(G)-AUD (hedged)
LU1046420714
1,50
09/04/14
FF - Asia Pacific Dividend Fund A-MINC(G)-HKD
LU1119993845
1,50
16/10/14
FF - Asia Pacific Dividend Fund A-MINC(G)-RMB (hedged)
LU1235294052
1,50
03/06/15
FF - Asia Pacific Dividend Fund A-MINC(G)-USD
LU0877626530
1,50
24/01/13
FF - Asia Pacific Dividend Fund A-USD
LU0205439572
1,50
16/12/04
FF - Asia Pacific Dividend Fund I-ACC-USD (hedged)
LU1235294136
0,80
03/06/15
FF - Asia Pacific Dividend Fund Y-ACC-SGD
LU1046422843
0,75
09/04/14
FF - Asia Pacific Property Fund A-EUR
LU0270844607
1,50
05/02/07
FF - Asia Pacific Property Fund A-USD
LU0270844359
1,50
05/02/07
FF - Asia Pacific Property Fund Y-ACC-USD
LU0346390783
0,75
17/03/08
FF - Asia Pacific Property Fund Y-EUR
LU0951202612
0,75
12/09/13
FF - Asian Aggressive Fund A-ACC-EUR
LU0345361124
1,50
18/02/08
FF - Asian Aggressive Fund A-EUR
LU0345360662
1,50
FF - Asian Aggressive Fund E-ACC-EUR
LU0345362106
1,50
FF - Asian Aggressive Fund Y-ACC-EUR
LU0345362361
0,75
18/02/08
FF - Asian Aggressive Fund Y-ACC-USD
LU1116431138
0,75
08/10/14
FF - Asian Aggressive Fund-I-ACC-USD
LU0820712619
0,80
20/09/12
FF - Asian Bond Fund A-ACC-USD
LU0605512275
0,75
18/04/11
FF - Asian Bond Fund A-EUR (hedged)
LU0605512192
0,75
24/06/15
FF - Asian Bond Fund A-MDIST-HKD
LU0737862317
0,75
09/02/12
FF - Asian Bond Fund A-MDIST-SGD (hedged)
LU0605512515
0,75
12/03/12
FF - Asian Bond Fund A-MDIST-USD
LU0605512432
0,75
18/04/11
FF - Asian Bond Fund Y-ACC-USD
LU0605512606
0,50
18/04/11
FF - Asian Equity Fund S-ACC-SGD
LU0605512861
0,80
07/06/11
FF - Asian High Yield Fund A-ACC-EUR
LU0286668966
1,00
02/04/07
FF - Asian High Yield Fund A-ACC-SEK (hedged)
LU0566130646
1,00
06/12/10
FF - Asian High Yield Fund A-ACC-USD
LU0286668453
1,00
02/04/07
FF - Asian High Yield Fund A-EUR (hedged)
LU0575482749
1,00
10/01/11
FF - Asian High Yield Fund A-HMDIST(G)-AUD (hedged)
LU1046420631
1,00
09/04/14
FF - Asian High Yield Fund A-MDIST-HKD
LU0532244745
1,00
18/08/10
FF - Asian High Yield Fund A-MDIST-JPY (hedged)
LU0765273429
1,00
10/04/12
FF - Asian High Yield Fund A-MDIST-SGD (hedged)
LU0286669774
1,00
28/01/10
FF - Asian High Yield Fund A-MDIST-USD
LU0286669428
1,00
02/04/07
FF - Asian High Yield Fund A-MINC(G)-SGD (hedged)
LU1235294219
1,00
03/06/15
FF - Asian High Yield Fund A-MINC(G)-USD
LU0937949237
1,00
18/06/13
FF - Asian High Yield Fund A-MINC-USD
LU0605512788
1,00
13/04/11
FF - Asian High Yield Fund A-RMB (hedged)
LU0831375760
1,00
FF - Asian High Yield Fund E-MDIST EUR (hedged)
LU0922333165
1,00
FF - Asian High Yield Fund I-MDIST-USD
LU1235294300
0,60
03/06/15
FF - Asian High Yield Fund W-ACC-GBP
LU1033662328
0,50
11/03/14
FF - Asian High Yield Fund Y-ACC-EUR
LU1261430794
0,50
07/08/15
FF - Asian High Yield Fund Y-ACC-SGD
LU1046422256
0,50
09/04/14
FF - Asian High Yield Fund Y-ACC-USD
LU0370790650
0,50
21/07/08
FF - Asian High Yield Fund Y-EUR (hedged)
LU0575482582
0,50
10/01/11
FF - Asian Smaller Companies Fund A-ACC-EUR
LU0702159772
1,50
07/12/11
FF - Asian Smaller Companies Fund A-ACC-HKD
LU0702159855
1,50
07/12/11
FF - Asian Smaller Companies Fund A-ACC-SGD
LU1166156734
1,50
26/01/15
FF - Asian Smaller Companies Fund A-ACC-USD
LU0702159699
1,50
07/12/11
FF - Asian Smaller Companies Fund A-EUR
LU0702159426
1,50
07/12/11
FF - Asian Smaller Companies Fund A-USD
LU0702159343
1,50
FF - Asian Smaller Companies Fund E-ACC-EUR
LU1116432292
1,50
FF - Asian Smaller Companies Fund Y-ACC-EUR
LU1261430877
0,75
07/08/15
FF - Asian Smaller Companies Fund Y-ACC-GBP
LU0702160192
0,75
07/12/11
FF - Asian Smaller Companies Fund Y-ACC-USD
LU0702159939
0,75
07/12/11
Prospecto: Fidelity Funds
130
18/02/08
0,75
18/02/08
16/10/12
0,50
07/05/13
07/12/11
0,75
08/10/14
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Asian Special Situations Fund A-ACC-EUR
LU0413542167
1,50
23/02/09
FF - Asian Special Situations Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0337569841
1,50
27/02/13
FF - Asian Special Situations Fund A-ACC-HKD
LU0737861426
1,50
09/02/12
FF - Asian Special Situations Fund A-ACC-USD
LU0261950983
1,50
25/09/06
FF - Asian Special Situations Fund A-GBP
LU0251122882
1,50
26/06/06
FF - Asian Special Situations Fund A-SGD
LU0370786203
1,50
09/07/08
FF - Asian Special Situations Fund A-USD
LU0054237671
1,50
03/10/94
FF - Asian Special Situations Fund Asijskych akcii A-ACC-CZK (hedged)
LU1213835512
1,50
16/04/15
FF - Asian Special Situations Fund CPF-ACC-SGD
LU1235260665
1,30
FF - Asian Special Situations Fund E-ACC-EUR
LU0778324086
1,50
FF - Asian Special Situations Fund W-GBP
LU1235295968
0,75
24/06/15
FF - Asian Special Situations Fund Y-ACC-USD
LU0346390601
0,75
17/03/08
FF - Asian Special Situations Fund Y-USD
LU0936575603
0,75
25/09/13
FF - Australia Fund A-ACC-AUD
LU0261950041
1,50
25/09/06
FF - Australia Fund A-AUD
LU0048574536
1,50
06/12/91
FF - Australia Fund Y-ACC-AUD
LU0346392649
0,75
25/03/08
FF - China Consumer Fund A-ACC-AUD (hedged)
LU1046420391
1,50
09/04/14
FF - China Consumer Fund A-ACC-EUR
LU0594300096
1,50
23/02/11
FF - China Consumer Fund A-ACC-HKD
LU0605514214
1,50
13/04/11
FF - China Consumer Fund A-ACC-USD
LU0594300179
1,50
23/02/11
FF - China Consumer Fund A-EUR
LU0594300252
1,50
23/02/11
FF - China Consumer Fund A-GBP
LU0594300336
1,50
23/02/11
FF - China Consumer Fund A-SGD
LU0650527681
1,50
01/08/11
FF - China Consumer Fund A-USD
LU0594300419
1,50
FF - China Consumer Fund E-ACC-EUR
LU0766124126
1,50
FF - China Consumer Fund I-ACC-USD
LU1148194506
0,80
15/12/14
FF - China Consumer Fund Y-ACC-EUR
LU0605514057
0,75
12/02/14
FF - China Consumer Fund Y-ACC-USD
LU0594300500
0,75
23/02/11
FF - China Focus Fund A-ACC-EUR
LU0318931192
1,50
24/09/07
FF - China Focus Fund A-ACC-HKD
LU0737861699
1,50
09/02/12
FF - China Focus Fund A-ACC-USD
LU1224709979
1,50
19/05/15
FF - China Focus Fund A-GBP
LU0200822756
1,50
04/10/04
FF - China Focus Fund A-SGD
LU0287142896
1,50
02/04/07
FF - China Focus Fund A-USD
LU0173614495
1,50
FF - China Focus Fund C-USD
LU0324709806
1,50
FF - China Focus Fund CPF-ACC-SGD
LU1235261390
1,30
FF - China Focus Fund E-ACC-EUR
LU0766123821
1,50
FF - China Focus Fund Y-ACC-EUR
LU0936575868
0,75
12/09/13
FF - China Focus Fund Y-ACC-SGD
LU1046422769
0,75
09/04/14
FF - China Focus Fund Y-ACC-USD
LU0346390866
0,75
17/03/08
FF - China Focus Fund Y-GBP
LU0457959939
0,75
26/10/09
FF - China Focus Fund Y-USD
LU0936576080
0,75
25/09/13
FF - China Opportunities Fund A-ACC-EUR
LU0455706654
1,50
23/11/09
FF - China Opportunities Fund A-ACC-HKD
LU0502904849
1,50
31/05/10
FF - China Opportunities Fund A-ACC-USD
LU0502905499
1,50
31/05/10
FF - China Opportunities Fund A-USD
LU0455707207
1,50
23/11/09
FF - China Opportunities Fund Y-ACC-USD
LU0455707462
0,75
23/11/09
Prospecto: Fidelity Funds
131
12/06/15
0,75
14/05/12
23/02/11
0,75
14/05/12
18/08/03
1,00
05/11/07
0,75
14/05/12
12/06/15
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - China RMB Bond Fund A-ACC-EUR
LU0740036131
0,75
18/06/12
FF - China RMB Bond Fund A-ACC-EUR (EUR / USD hedged)
LU1055024514
0,75
07/05/14
FF - China RMB Bond Fund A-ACC-RMB
LU0715234463
0,75
08/12/11
FF - China RMB Bond Fund A-ACC-USD
LU0740036214
0,75
FF - China RMB Bond Fund E-ACC-EUR
LU0788144201
0,75
0,50
18/06/12
FF - China RMB Bond Fund E-ACC-EUR (EUR / USD hedged)
LU1055024605
0,75
0,50
07/05/14
FF - China RMB Bond Fund E-GDIST-EUR (EUR / USD hedged)
LU1162119710
0,75
0,50
12/01/15
FF - China RMB Bond Fund I-ACC-EUR
LU1261430950
0,40
07/08/15
FF - China RMB Bond Fund W-ACC-GBP
LU1235296008
0,38
24/06/15
FF - China RMB Bond Fund Y-ACC-EUR
LU0788144623
0,38
18/06/12
FF - China RMB Bond Fund Y-ACC-USD
LU0740036727
0,38
07/05/14
FF - Core Euro Bond Fund Y-ACC-EUR
LU0417496105
0,30
29/07/09
FF - Core Euro Bond Fund Y-MDIST-EUR
LU0479691668
0,30
09/02/10
FF - EURO STOXX 50™ Fund A-ACC-EUR
LU0261952682
0,60
25/09/06
FF - EURO STOXX 50™ Fund A-EUR
LU0069450319
0,60
08/10/96
FF - EURO STOXX 50™ Fund A-GBP
LU0112642557
0,60
26/06/00
FF - EURO STOXX 50™ Fund Y-ACC-EUR
LU0370789215
0,30
14/07/08
FF - Emerging Asia Fund A-ACC-EUR
LU0329678410
1,50
21/04/08
FF - Emerging Asia Fund A-ACC-HKD
LU0737861772
1,50
09/02/12
FF - Emerging Asia Fund A-ACC-PLN (hedged)
LU0805777611
1,50
06/08/12
FF - Emerging Asia Fund A-ACC-USD
LU0329678337
1,50
21/04/08
FF - Emerging Asia Fund A-EUR
LU0329678253
1,50
21/04/08
FF - Emerging Asia Fund A-GBP
LU0528227852
1,50
04/08/10
FF - Emerging Asia Fund A-USD
LU0329678170
1,50
FF - Emerging Asia Fund E-ACC-EUR
LU0630951415
1,50
FF - Emerging Asia Fund I-ACC-USD
LU0742535718
0,80
27/02/12
FF - Emerging Asia Fund W-ACC-GBP
LU1033662591
0,75
11/03/14
FF - Emerging Asia Fund Y-ACC-USD
LU0390711777
0,75
14/10/08
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund A-ACC-EUR
LU0303816705
1,50
11/06/07
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund A-ACC-PLN (hedged)
LU0805778007
1,50
06/08/12
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund A-ACC-USD
LU0303823156
1,50
11/06/07
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund A-EUR
LU0303816028
1,50
11/06/07
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund A-GBP
LU0303817182
1,50
11/06/07
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund A-SGD
LU0345363179
1,50
25/02/08
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund A-USD
LU0303821028
1,50
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund E-ACC-EUR
LU0303816887
1,50
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund Y-ACC-EUR
LU0936576247
0,75
12/09/13
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund Y-ACC-USD
LU0370788910
0,75
14/07/08
FF - Emerging Europe, Middle East and Africa Fund Y-EUR
LU0951202703
0,75
12/09/13
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0900495853
1,20
20/03/13
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund A-ACC-USD
LU0900495697
1,20
20/03/13
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund A-MDIST-EUR (hedged)
LU0900496232
1,20
20/03/13
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund A-MDIST-USD
LU0900496075
1,20
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund E-MDIST-EUR (hedged)
LU0900496406
1,20
0,40
20/03/13
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund E-MDIST-USD
LU1162115643
1,20
0,40
12/01/15
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund I-USD
LU0900497123
0,70
20/03/13
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund Y-ACC-USD
LU0900496661
0,60
20/03/13
FF - Emerging Market Corporate Debt Fund Y-QDIST-EUR (hedged)
LU0900496828
0,60
20/03/13
Prospecto: Fidelity Funds
132
07/05/14
21/04/08
0,75
06/06/11
11/06/07
0,75
11/06/07
20/03/13
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Emerging Market Debt Fund A-ACC-CHF (hedged)
LU0575483127
1,25
10/01/11
FF - Emerging Market Debt Fund A-ACC-EUR
LU0238205289
1,25
23/01/06
FF - Emerging Market Debt Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0337572712
1,25
30/06/10
FF - Emerging Market Debt Fund A-ACC-SEK (hedged)
LU0566130729
1,25
06/12/10
FF - Emerging Market Debt Fund A-ACC-USD
LU0238205958
1,25
23/01/06
FF - Emerging Market Debt Fund A-EUR
LU0238203821
1,25
23/01/06
FF - Emerging Market Debt Fund A-MDIST-AUD (hedged)
LU0963542070
1,25
18/09/13
FF - Emerging Market Debt Fund A-MDIST-EUR
LU0238204472
1,25
23/01/06
FF - Emerging Market Debt Fund A-MDIST-USD
LU0238206170
1,25
23/01/06
FF - Emerging Market Debt Fund A-MINC(G)-USD
LU0937949310
1,25
18/06/13
FF - Emerging Market Debt Fund A-SGD
LU0251143706
1,25
15/05/06
FF - Emerging Market Debt Fund A-USD
LU0238205446
1,25
FF - Emerging Market Debt Fund E-ACC-EUR
LU0238206840
1,25
0,40
23/01/06
23/01/06
FF - Emerging Market Debt Fund E-MDIST-EUR (hedged)
LU0718470049
1,25
0,40
19/12/11
FF - Emerging Market Debt Fund W-ACC-GBP
LU1235296180
0,70
24/06/15
FF - Emerging Market Debt Fund Y-ACC-EUR
LU1116432458
0,70
08/10/14
FF - Emerging Market Debt Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0611490078
0,70
12/01/15
FF - Emerging Market Debt Fund Y-ACC-USD
LU0238206337
0,70
23/01/06
FF - Emerging Market Debt Fund Y-QDIST-EUR (hedged)
LU0840140015
0,70
07/11/12
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund A-ACC-EUR
LU0900494021
1,20
12/04/13
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund A-ACC-USD
LU0900493726
1,20
12/04/13
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund A-MDIST-EUR
LU0900494534
1,20
12/04/13
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund A-MDIST-USD
LU0900494377
1,20
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund E-MDIST-EUR
LU0900494708
1,20
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund I-USD
LU0900495341
0,70
12/04/13
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund Y-ACC-USD
LU0900494963
0,60
12/04/13
FF - Emerging Market Local Currency Debt Fund Y-QDIST-EUR
LU0900495184
0,60
12/04/13
FF - Emerging Markets Focus Fund A-ACC-Euro (hedged)
LU1102505846
1,50
29/09/14
FF - Emerging Markets Focus Fund A-ACC-USD
LU1102505929
1,50
29/09/14
FF - Emerging Markets Focus Fund A-EUR
LU1102505689
1,50
29/09/14
FF - Emerging Markets Focus Fund A-USD
LU1102505762
1,50
29/09/14
FF - Emerging Markets Focus Fund I-ACC-USD
LU1102506067
0,80
29/09/14
FF - Emerging Markets Focus Fund Y-ACC-USD
LU1102506141
0,75
29/09/14
FF - Emerging Markets Fund A-ACC-EUR
LU1048684796
1,50
02/04/14
FF - Emerging Markets Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU1097728288
1,50
28/08/14
FF - Emerging Markets Fund A-ACC-HKD
LU0737861939
1,50
09/02/12
FF - Emerging Markets Fund A-ACC-USD
LU0261950470
1,50
25/09/06
FF - Emerging Markets Fund A-EUR
LU0307839646
1,50
23/07/07
FF - Emerging Markets Fund A-GBP
LU0251123260
1,50
26/06/06
FF - Emerging Markets Fund A-SGD
LU0251143458
1,50
15/05/06
FF - Emerging Markets Fund A-USD
LU0048575426
1,50
18/10/93
FF - Emerging Markets Fund CPF-ACC-SGD
LU1235258685
1,30
FF - Emerging Markets Fund E-ACC-EUR
LU0115763970
1,50
FF - Emerging Markets Fund I-ACC-USD
LU0742536872
0,80
27/02/12
FF - Emerging Markets Fund I-EUR
LU1258527420
0,80
22/07/15
FF - Emerging Markets Fund W-ACC-GBP
LU1033662674
0,75
11/03/14
FF - Emerging Markets Fund Y-ACC-EUR
LU1097728361
0,75
28/08/14
FF - Emerging Markets Fund Y-ACC-USD
LU0346390940
0,75
17/03/08
FF - Emerging Markets Fund Y-USD
LU0936576593
0,75
25/09/13
FF - Emerging Markets Inflation-linked Bond Fund A-ACC-EUR
LU0699195888
0,80
16/11/11
FF - Emerging Markets Inflation-linked Bond Fund A-MDIST-EUR
LU0840139512
0,80
07/11/12
12/04/13
0,40
12/04/13
12/06/15
0,75
01/09/00
FF - Emerging Markets Inflation-linked Bond Fund E-ACC-EUR
LU0766124399
0,80
0,50
14/05/12
FF - Emerging Markets Inflation-linked Bond Fund E-MDIST-EUR
LU0840139603
0,80
0,50
07/11/12
FF - Emerging Markets Inflation-linked Bond Fund I-ACC-USD
LU0745985522
0,45
FF - Emerging Markets Inflation-linked Bond Fund Y-ACC-USD
LU0699195961
0,50
16/11/11
FF - Emerging Markets Inflation-linked Bond Fund Y-GBP
LU0699196001
0,50
16/11/11
Prospecto: Fidelity Funds
133
27/02/12
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Euro Balanced Fund A-ACC-EUR
LU0261950553
1,00
25/09/06
FF - Euro Balanced Fund A-ACC-USD (hedged)
LU1046421449
1,00
09/04/14
FF - Euro Balanced Fund A-EUR
LU0052588471
1,00
FF - Euro Balanced Fund E-ACC-EUR
LU0283900842
1,00
FF - Euro Balanced Fund Y-ACC-EUR
LU0346389934
0,50
17/03/08
FF - Euro Blue Chip Fund A-ACC-CZK (hedged)
LU0979392841
1,50
05/11/13
FF - Euro Blue Chip Fund A-ACC-EUR
LU0251128657
1,50
03/07/06
FF - Euro Blue Chip Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997586432
1,50
10/01/14
FF - Euro Blue Chip Fund A-EUR
LU0088814487
1,50
30/09/98
FF - Euro Blue Chip Fund A-SGD
LU0287143191
1,50
FF - Euro Blue Chip Fund E-ACC-EUR
LU0115764275
1,50
FF - Euro Blue Chip Fund I-ACC-EUR
LU0933614157
0,80
05/06/13
FF - Euro Blue Chip Fund W-ACC-GBP
LU1033662757
0,75
11/03/14
FF - Euro Blue Chip Fund Y-ACC-EUR
LU0346388290
0,75
17/03/08
FF - Euro Blue Chip Fund Y-EUR
LU0936576759
0,75
25/09/13
FF - Euro Bond Fund A-ACC-EUR
LU0251130638
0,75
03/07/06
FF - Euro Bond Fund A-ACC-USD (hedged)
LU1046421522
0,75
09/04/14
FF - Euro Bond Fund A-EUR
LU0048579097
0,75
01/10/90
FF - Euro Bond Fund A-MDIST-EUR
LU0168050333
0,75
FF - Euro Bond Fund E-ACC-EUR
LU0238209513
0,75
FF - Euro Bond Fund Y-ACC-EUR
LU0346390197
0,38
17/03/08
FF - Euro Bond Fund Y-ACC-USD (hedged)
LU1261431172
0,38
07/08/15
FF - Euro Bond Fund Y-EUR
LU0949332349
0,38
09/10/13
FF - Euro Cash Fund A-ACC-EUR
LU0261953490
0,40
25/09/06
FF - Euro Cash Fund A-EUR
LU0064964074
0,40
20/09/93
FF - Euro Cash Fund E-ACC-EUR
LU0393653836
0,40
19/11/08
FF - Euro Cash Fund Y-ACC-EUR
LU0346390353
0,20
17/03/08
FF - Euro Corporate Bond Fund A-ACC-EUR
LU0370787193
0,75
12/06/09
FF - Euro Corporate Bond Fund A-EUR
LU0605514560
0,75
06/04/11
FF - Euro Corporate Bond Fund A-MDIST-EUR
LU0605514487
0,75
FF - Euro Corporate Bond Fund E-ACC-EUR
LU0605514644
0,75
0,40
07/11/12
FF - Euro Corporate Bond Fund E-MDIST-EUR
LU0840139355
0,75
0,40
07/11/12
FF - Euro Corporate Bond Fund Y-ACC-EUR
LU0370787359
0,38
FF - Euro Corporate Bond Fund Y-QDIST-EUR
LU0840140106
0,38
07/11/12
FF - Euro Short Term Bond Fund A-ACC-EUR
LU0267388220
0,50
10/03/08
FF - Euro Short Term Bond Fund E-ACC-EUR
LU0346393613
0,50
FF - Euro Short Term Bond Fund Y-ACC-EUR
LU0346393704
0,30
10/03/08
FF - European Dividend Fund A-ACC-EUR
LU0353647737
1,50
02/11/10
FF - European Dividend Fund A-EUR
LU0353647653
1,50
02/11/10
FF - European Dividend Fund A-HMDIST(G)-AUD (hedged)
LU1046420805
1,50
09/04/14
FF - European Dividend Fund A-MINC(G)-EUR
LU0857700040
1,50
03/12/12
FF - European Dividend Fund A-MINC(G)-HKD (hedged)
LU1119994140
1,50
16/10/14
FF - European Dividend Fund A-MINC(G)-USD (hedged)
LU0997587240
1,50
10/01/14
FF - European Dividend Fund A-QINC(G)-EUR
LU0742537177
1,50
03/12/12
FF - European Dividend Fund Y-ACC-EUR
LU0353648032
0,75
02/11/10
FF - European Dividend Fund Y-QINC(G)-EUR
LU1169812549
0,75
26/01/15
FF - European Dynamic Growth Fund A-ACC-EUR
LU0261959422
1,50
25/09/06
FF - European Dynamic Growth Fund A-ACC-HUF (hedged)
LU1088279044
1,50
28/07/14
FF - European Dynamic Growth Fund A-ACC-PLN (hedged)
LU0959717256
1,50
30/09/13
FF - European Dynamic Growth Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997586515
1,50
10/01/14
FF - European Dynamic Growth Fund A-EUR
LU0119124781
1,50
15/01/01
FF - European Dynamic Growth Fund A-SGD
LU1196032939
1,50
FF - European Dynamic Growth Fund E-ACC-EUR
LU0119124864
1,50
FF - European Dynamic Growth Fund W-ACC-GBP
LU1033662831
0,75
11/03/14
FF - European Dynamic Growth Fund Y-ACC-EUR
LU0318940003
0,75
22/10/07
FF - European Dynamic Growth Fund Y-EUR
LU0936577138
0,75
25/09/13
Prospecto: Fidelity Funds
134
17/10/94
0,55
19/03/07
04/06/07
0,75
01/09/00
09/06/03
0,40
23/01/06
06/04/11
12/06/09
0,15
10/03/08
11/03/15
0,75
15/01/01
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - European Fund A-ACC-EUR
LU0238202427
1,50
FF - European Fund A-ACC-USD
LU1038894991
1,50
12/12/05
FF - European Fund E-ACC-EUR
LU0238202773
1,50
FF - European Fund Y-ACC-EUR
LU0318939419
0,75
22/10/07
FF - European Growth Fund A-ACC-EUR
LU0296857971
1,50
02/05/07
FF - European Growth Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997586606
1,50
10/01/14
FF - European Growth Fund A-EUR
LU0048578792
1,50
01/10/90
FF - European Growth Fund A-SGD
LU0550127509
1,50
FF - European Growth Fund C-EUR
LU0324710721
1,50
FF - European Growth Fund CPF-ACC-EUR
LU1235258925
1,30
FF - European Growth Fund CPF-ACC-SGD
LU1235259576
1,30
FF - European Growth Fund E-ACC-EUR
LU0115764192
1,50
FF - European Growth Fund W-ACC-GBP
LU1235296263
0,75
24/06/15
FF - European Growth Fund Y-ACC-EUR
LU0346388373
0,75
17/03/08
FF - European Growth Fund Y-EUR
LU0936577302
0,75
25/09/13
FF - European High Yield Fund A-ACC-CZK (hedged)
LU0979393146
1,00
05/11/13
FF - European High Yield Fund A-ACC-EUR
LU0251130802
1,00
03/07/06
FF - European High Yield Fund A-ACC-SEK (hedged)
LU0413545426
1,00
23/02/09
FF - European High Yield Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0621411155
1,00
18/05/11
FF - European High Yield Fund A-EUR
LU0110060430
1,00
26/06/00
FF - European High Yield Fund A-HMDIST(G)-AUD (hedged)
LU1235294482
1,00
03/06/15
FF - European High Yield Fund A-MDIST-EUR
LU0168053600
1,00
09/06/03
FF - European High Yield Fund A-MDIST-SGD
LU0251145669
1,00
15/05/06
FF - European High Yield Fund A-MDIST-SGD (hedged)
LU1084809042
1,00
23/07/14
FF - European High Yield Fund A-MDIST-USD (hedged)
LU0882574212
1,00
27/03/13
FF - European High Yield Fund A-MINC(G)-EUR
LU0937949070
1,00
18/06/13
FF - European High Yield Fund A-MINC(G)-HKD (hedged)
LU1046421365
1,00
09/04/14
FF - European High Yield Fund A-MINC-EUR
LU0605515021
1,00
FF - European High Yield Fund E-ACC-EUR
LU0238209786
1,00
0,25
23/01/06
FF - European High Yield Fund E-MDIST-EUR
LU0718468068
1,00
0,50
19/12/11
FF - European High Yield Fund I-ACC-EUR
LU0957027591
0,60
12/08/13
FF - European High Yield Fund I-MDIST-USD (hedged)
LU1235294565
0,60
03/06/15
FF - European High Yield Fund I-QDIST-EUR
LU0954694930
0,60
26/07/13
FF - European High Yield Fund Y-ACC-CHF (hedged)
LU1207410397
0,50
01/04/15
FF - European High Yield Fund Y-ACC-CZK (hedged)
LU1261431255
0,50
07/08/15
FF - European High Yield Fund Y-ACC-EUR
LU0346390270
0,50
17/03/08
FF - European High Yield Fund Y-ACC-GBP (hedged)
LU1137485089
0,50
17/11/14
FF - European High Yield Fund Y-ACC-SEK (hedged)
LU1261431339
0,50
07/08/15
FF - European High Yield Fund Y-ACC-SGD
LU1046422330
0,50
09/04/14
FF - European High Yield Fund Y-ACC-USD (hedged)
LU1207409209
0,50
01/04/15
FF - European High Yield Fund Y-EUR
LU0936577567
0,50
25/09/13
FF - European High Yield Fund Y-QDIST-EUR
LU0840140288
0,50
07/11/12
FF - European Larger Companies Fund A-ACC-EUR
LU0251129549
1,50
03/07/06
FF - European Larger Companies Fund A-EUR
LU0119124278
1,50
FF - European Larger Companies Fund E-ACC-EUR
LU0119124435
1,50
FF - European Larger Companies Fund I-ACC-EUR
LU0933614405
0,80
05/06/13
FF - European Larger Companies Fund I-ACC-SGD (hedged)
LU1166156908
0,80
26/01/15
10/03/14
0,75
12/12/05
27/10/10
1,00
05/11/07
12/06/15
12/06/15
0,75
01/09/00
13/04/11
16/09/02
0,75
16/09/02
FF - European Larger Companies Fund Y-ACC-EUR
LU0318939765
0,75
22/10/07
FF - European Larger Companies Fund Y-ACC-USD (hedged)
LU0959716878
0,75
12/09/13
FF - European Larger Companies Fund Y-EUR
LU0936577724
0,75
25/09/13
FF - European Smaller Companies Fund A-ACC-EUR
LU0261951528
1,50
25/09/06
FF - European Smaller Companies Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997586788
1,50
10/01/14
FF - European Smaller Companies Fund A-EUR
LU0061175625
1,50
FF - European Smaller Companies Fund E-ACC-EUR
LU0115764358
1,50
FF - European Smaller Companies Fund Y-ACC-EUR
LU0346388456
0,75
17/03/08
FF - European Smaller Companies Fund Y-EUR
LU0936578029
0,75
25/09/13
Prospecto: Fidelity Funds
135
01/12/95
0,75
01/09/00
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - European Value Fund A-ACC-EUR
LU0353646689
1,50
31/08/11
FF - European Value Fund Y-ACC-EUR
LU0353646929
0,75
31/08/11
FF - European Value Fund Y-GBP
LU0654618627
0,75
31/08/11
FF - FAWF Asian Special Situations Fund A-USD
LU0088123657
0,41
18/05/98
FF - FAWF Diversified Stock Fund A-USD
LU0088123228
0,35
18/05/98
FF - FAWF Emerging Markets Fund A-USD
LU1076010666
0,41
26/06/14
FF - FAWF Equity Growth Fund A-USD
LU0088123491
0,35
18/05/98
FF - FAWF Equity Income Fund A-USD
LU1076010740
0,35
26/06/14
FF - FAWF Europe Fund A-USD
LU0120245500
0,41
13/10/00
FF - FAWF International Fund A-USD
LU0088123905
0,38
18/05/98
FF - FAWF Limited Term Bond Fund A-USD
LU1076011474
0,35
30/06/14
FF - FAWF Mega Cap Stock Fund A-USD
LU1076010823
0,35
26/06/14
FF - FAWF Pacific Fund A-USD
LU0088124119
0,41
18/05/98
FF - FAWF US Dollar Bond Fund A-USD
LU0088124382
0,35
18/05/98
FF - FAWF US High Income Fund A-USD
LU0120245849
0,35
29/09/00
FF - FIRST All Country World Fund I-ACC-EUR
LU1132648889
0,80
04/12/14
FF - FIRST All Country World Fund I-ACC-GBP
LU1132649002
0,80
04/12/14
FF - FIRST All Country World Fund I-ACC-USD
LU1132648962
0,80
04/12/14
FF - FIRST All Country World Fund I-USD
LU1132649184
0,80
04/12/14
FF - FIRST All Country World Fund Y-ACC-USD
LU1132649267
0,75
04/12/14
FF - FIRST Developed World Fund I-ACC-EUR
LU1132648376
0,80
04/12/14
FF - FIRST Developed World Fund I-ACC-GBP
LU1132648533
0,80
04/12/14
FF - FIRST Developed World Fund I-ACC-USD
LU1132648459
0,80
04/12/14
FF - FIRST Developed World Fund I-USD
LU1132648616
0,80
04/12/14
FF - FIRST Developed World Fund Y-ACC-USD
LU1132648707
0,75
04/12/14
FF - FPS Global Growth Fund A-ACC-USD
LU0261961675
1,88
25/09/06
FF - FPS Global Growth Fund A-USD
LU0080751232
1,88
31/12/97
FF - FPS Growth Fund A-ACC-EUR
LU0261961162
1,84
25/09/06
FF - FPS Growth Fund A-EUR
LU0056886475
1,84
04/08/97
FF - FPS Moderate Growth Fund A-ACC-EUR
LU0251130554
1,46
03/07/06
FF - FPS Moderate Growth Fund A-EUR
LU0056886558
1,46
04/08/97
FF - Fidelity Institutional Target™ 2015 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1153363632
0,45
14/01/15
FF - Fidelity Institutional Target™ 2020 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1153363715
0,60
14/01/15
FF - Fidelity Institutional Target™ 2025 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1153363806
0,80
14/01/15
FF - Fidelity Institutional Target™ 2030 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1153363988
0,80
14/01/15
FF - Fidelity Institutional Target™ 2035 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1153364010
0,80
14/01/15
FF - Fidelity Institutional Target™ 2040 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1153364101
0,80
14/01/15
FF - Fidelity Institutional Target™ 2045 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1153364283
0,80
14/01/15
FF - Fidelity Institutional Target™ 2050 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1153364366
0,80
14/01/15
FF - Fidelity Patrimoine A-ACC-Euro
LU0080749848
1,40
31/12/97
FF - Fidelity Patrimoine Fund Fidelity Allocation Flexible Y-ACC-EUR
LU0614514395
0,70
19/05/15
FF - Fidelity Selection Europe A-EUR
LU0103194394
1,90
30/11/99
FF - Fidelity Selection Internationale A-EUR
LU0103193743
1,86
30/11/99
FF - Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund A-ACC-EUR
LU0251131446
0,85
03/07/06
FF - Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund A-EUR
LU0172516436
0,85
05/09/03
FF - Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU0393654560
0,45
23/12/08
FF - Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund A-ACC-EUR
LU0251131289
1,10
03/07/06
FF - Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund A-EUR
LU0172516865
1,10
05/09/03
FF - Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU0393654644
0,60
23/12/08
FF - Fidelity Target™ 2020 Fund A-USD
LU0147748072
1,72
10/05/02
FF - Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund A-ACC-EUR
LU0251131792
1,50
03/07/06
FF - Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund A-EUR
LU0215158840
1,50
16/05/05
FF - Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU0393654727
0,80
23/12/08
Prospecto: Fidelity Funds
136
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund A-ACC-EUR
LU0251131362
1,50
03/07/06
FF - Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU0393654990
0,80
23/12/08
FF - Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund A-EUR
LU0215159145
1,50
16/05/05
FF - Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund A-ACC-EUR
LU0251119078
1,50
26/06/06
FF - Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund A-EUR
LU0251118260
1,50
26/06/06
FF - Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU0393655021
0,80
23/12/08
FF - Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund A-ACC-EUR
LU0251120084
1,50
26/06/06
FF - Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund A-EUR
LU0251119318
1,50
26/06/06
FF - Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU0393655294
0,80
23/12/08
FF - Fidelity Target™ 2045 (Euro) Fund A-ACC-EUR
LU1025014389
1,50
03/03/14
FF - Fidelity Target™ 2045 (Euro) Fund A-EUR
LU1025014207
1,50
03/03/14
FF - Fidelity Target™ 2045 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1025014462
0,80
03/03/14
FF - Fidelity Target™ 2050 (Euro) Fund A-ACC-EUR
LU1025014629
1,50
03/03/14
FF - Fidelity Target™ 2050 (Euro) Fund A-EUR
LU1025014546
1,50
03/03/14
FF - Fidelity Target™ 2050 (Euro) Fund P-ACC-EUR
LU1025014892
0,80
03/03/14
FF - Fidelity Topzins Plus 2018 A-EUR
LU1221667592
0,80
07/07/15
FF - Fixed Term 2018 Fund A-ACC-EUR
LU1021906612
0,60
14/04/14
FF - Fixed Term 2018 Fund A-EUR
LU1021906539
0,60
14/04/14
FF - Fixed Term 2018 Fund Fidelity Laufzeit 2018 A-EUR
LU1021906703
0,60
14/04/14
FF - Fixed Term 2018 Fund Fidelity Laufzeit 2018 Y-EUR
LU1021906885
0,30
14/04/14
FF - Fixed Term 2018 Fund Y-ACC-EUR
LU1021906968
0,30
14/04/14
FF - Fixed Term 2018 Fund Y-EUR
LU1021907008
0,30
14/04/14
FF - France Fund A-ACC-EUR
LU0261948060
1,50
25/09/06
FF - France Fund A-EUR
LU0048579410
1,50
01/10/90
FF - France Fund Y-ACC-EUR
LU0318940185
0,75
22/10/07
FF - Germany Fund A-ACC-CHF (hedged)
LU1190411048
1,50
24/02/15
FF - Germany Fund A-ACC-EUR
LU0261948227
1,50
25/09/06
FF - Germany Fund A-ACC-USD (hedged)
LU1046421878
1,50
09/04/14
FF - Germany Fund A-EUR
LU0048580004
1,50
01/10/90
FF - Germany Fund Y-ACC-CHF (hedged)
LU1261431412
0,75
07/08/15
FF - Germany Fund Y-ACC-EUR
LU0346388530
0,75
25/03/08
FF - Germany Fund Y-ACC-USD (hedged)
LU1261431503
0,75
07/08/15
FF - Global Consumer Industries Fund A-ACC-USD
LU0882574139
1,50
27/03/13
FF - Global Consumer Industries Fund A-EUR
LU0114721508
1,50
01/09/00
FF - Global Consumer Industries Fund A-GBP
LU0116932293
1,50
FF - Global Consumer Industries Fund E-ACC-EUR
LU0840140957
1,50
0,75
07/11/12
FF - Global Consumer Industries Fund E-ACC-EUR (hedged)
LU0840141096
1,50
0,75
07/11/12
FF - Global Consumer Industries Fund W-ACC-GBP
LU1033662914
0,75
11/03/14
FF - Global Consumer Industries Fund Y-ACC-EUR
LU0346388613
0,75
25/03/08
FF - Global Consumer Industries Fund Y-EUR
LU0936578375
0,75
25/09/13
FF - Global Corporate Bond Fund A-ACC-EUR
LU0532243267
0,75
09/05/12
FF - Global Corporate Bond Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0532243341
0,75
09/05/12
FF - Global Corporate Bond Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0532244588
0,38
08/09/10
FF - Global Corporate Bond Fund Y-ACC-USD
LU0532244406
0,38
08/09/10
FF - Global Corporate Bond Fund Y-GBP (hedged)
LU0532244158
0,38
08/09/10
08/09/00
FF - Global Demographics Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0528228074
1,50
12/04/12
FF - Global Demographics Fund A-ACC-USD
LU0528227936
1,50
14/03/12
FF - Global Demographics Fund A-ACC-USD (hedged)
LU1235294722
1,50
FF - Global Demographics Fund E-ACC-EUR (hedged)
LU0528228157
1,50
FF - Global Demographics Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0528228314
0,75
12/04/12
FF - Global Demographics Fund Y-ACC-GBP
LU0654618890
0,75
14/03/12
FF - Global Demographics Fund Y-ACC-USD
LU0528228231
0,75
14/03/12
Prospecto: Fidelity Funds
137
03/06/15
0,75
07/11/12
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Global Dividend Fund A-ACC-EUR
LU1261431768
1,50
07/08/15
FF - Global Dividend Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0605515377
1,50
30/01/12
FF - Global Dividend Fund A-ACC-HUF (hedged)
LU0979393062
1,50
05/11/13
FF - Global Dividend Fund A-ACC-USD
LU0772969993
1,50
04/05/12
FF - Global Dividend Fund A-HMDIST(G)-AUD (hedged)
LU1005136848
1,50
23/01/14
FF - Global Dividend Fund A-HMDIST(G)-RMB (hedged)
LU1046421100
1,50
09/04/14
FF - Global Dividend Fund A-MINC(G) AUD (hedged)
LU0982800491
1,50
28/10/13
FF - Global Dividend Fund A-MINC(G)-EUR
LU0731782826
1,50
30/01/12
FF - Global Dividend Fund A-MINC(G)-HKD
LU0742537680
1,50
10/05/12
FF - Global Dividend Fund A-MINC(G)-SGD
LU0731783394
1,50
30/01/12
FF - Global Dividend Fund A-MINC(G)-USD
LU0731783048
1,50
30/01/12
FF - Global Dividend Fund A-QINC(G)-EUR
LU0731782404
1,50
30/01/12
FF - Global Dividend Fund A-QINC(G)-SGD
LU0731782743
1,50
30/01/12
FF - Global Dividend Fund A-QINC(G)-USD
LU0731782586
1,50
FF - Global Dividend Fund E-ACC-EUR
LU1038895451
1,50
0,75
10/03/14
FF - Global Dividend Fund E-MINC(G)-EUR (hedged)
LU0840139785
1,50
0,75
07/11/12
FF - Global Dividend Fund I-ACC-EUR
LU0731783477
0,80
30/01/12
FF - Global Dividend Fund I-ACC-USD (hedged)
LU1261431685
0,80
07/08/15
FF - Global Dividend Fund Svetovych dividend A-ACC-CZK(hdg)
LU0979392924
1,50
05/11/13
FF - Global Dividend Fund W-ACC-GBP
LU1033663052
0,75
11/03/14
FF - Global Dividend Fund W-QINC(G)-GBP
LU1070707374
0,75
02/06/14
FF - Global Dividend Fund Y-ACC-CHF (hedged)
LU1201780084
0,75
16/03/15
FF - Global Dividend Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0605515880
0,75
30/01/12
FF - Global Dividend Fund Y-ACC-USD
LU0605515963
0,75
30/01/12
FF - Global Dividend Fund Y-QINC(G)-EUR
LU1169812200
0,75
26/01/15
FF - Global Equity Income Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU1084164919
1,50
15/07/14
FF - Global Equity Income Fund A-ACC-USD
LU1084165130
1,50
15/07/14
FF - Global Equity Income Fund A-MINC(G)-EUR
LU1084165056
1,50
15/07/14
FF - Global Equity Income Fund I-ACC-USD
LU0994413051
0,80
18/11/13
FF - Global Equity Income Fund I-ACC-USD (hedged)
LU1235295299
0,80
03/06/15
FF - Global Equity Income Fund I-USD
LU1005136764
0,80
10/01/14
FF - Global Equity Income Fund Y-ACC-USD
LU1084165213
0,75
15/07/14
FF - Global Financial Services Fund A-EUR
LU0114722498
1,50
01/09/00
FF - Global Financial Services Fund A-GBP
LU0116932376
1,50
08/09/00
FF - Global Financial Services Fund A-USD
LU0971096721
1,50
FF - Global Financial Services Fund E-ACC-EUR
LU0114722738
1,50
FF - Global Financial Services Fund W-ACC-GBP
LU1033663136
0,75
11/03/14
FF - Global Financial Services Fund Y-ACC-EUR
LU0346388704
0,75
25/03/08
FF - Global Financial Services Fund Y-ACC-SGD
LU1046422504
0,75
09/04/14
FF - Global Financial Services Fund Y-EUR
LU0936578532
0,75
25/09/13
30/01/12
16/10/13
0,75
01/09/00
FF - Global Focus Fund A-EUR
LU0157922724
1,50
14/01/03
FF - Global Focus Fund A-GBP
LU0157924183
1,50
14/01/03
FF - Global Focus Fund A-USD
LU0157215616
1,50
FF - Global Focus Fund E-ACC-EUR
LU0157217158
1,50
FF - Global Focus Fund I-ACC-EUR
LU0933614744
0,80
05/06/13
FF - Global Focus Fund W-ACC-GBP
LU1033663219
0,75
11/03/14
FF - Global Focus Fund Y-ACC-EUR
LU0933613696
0,75
03/06/13
FF - Global Focus Fund Y-ACC-USD
LU0370789058
0,75
14/07/08
FF - Global Focus Fund Y-EUR
LU0936578706
0,75
25/09/13
Prospecto: Fidelity Funds
138
14/01/03
0,75
14/01/03
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Global Health Care Fund A-ACC-EUR
LU0261952419
1,50
25/09/06
FF - Global Health Care Fund A-ACC-USD
LU0882574055
1,50
27/03/13
FF - Global Health Care Fund A-EUR
LU0114720955
1,50
01/09/00
FF - Global Health Care Fund A-GBP
LU0116931725
1,50
FF - Global Health Care Fund E-ACC-EUR
LU0114721177
1,50
FF - Global Health Care Fund W-ACC-GBP
LU1033663300
0,75
11/03/14
FF - Global Health Care Fund Y-ACC-EUR
LU0346388969
0,75
25/03/08
FF - Global Health Care Fund Y-EUR
LU0936578961
0,75
25/09/13
FF - Global High Grade Income Fund A-ACC-EUR
LU0766124712
0,75
14/05/12
FF - Global High Grade Income Fund Y-ACC-EUR
LU0766124803
0,38
14/05/12
FF - Global High Grade Income Fund A-ACC-USD
LU0390710027
0,75
25/11/08
FF - Global High Grade Income Fund A-MDIST-EUR
LU0718465395
0,75
19/12/11
FF - Global High Grade Income Fund A-MDIST-HKD
LU0505653518
0,75
10/05/10
FF - Global High Grade Income Fund A-MDIST-USD
LU0390710613
0,75
25/11/08
FF - Global High Grade Income Fund A-MINC-EUR
LU0840141252
0,75
FF - Global High Grade Income Fund E-MDIST-EUR
LU0718467177
0,75
0,50
19/12/11
FF - Global High Grade Income Fund E-MINC-EUR
LU0840141500
0,75
0,50
07/11/12
FF - Global High Grade Income Fund J-MDIST-JPY
LU0390711348
0,75
09/10/08
FF - Global High Yield Fund A-ACC-USD
LU0740037022
1,25
05/03/12
FF - Global High Yield Fund A-EUR (hedged)
LU0740037295
1,25
05/03/12
FF - Global High Yield Fund A-MINC-EUR (hedged)
LU0740037378
1,25
FF - Global High Yield Fund E-ACC-EUR
LU0766124472
1,25
0,40
14/05/12
FF - Global High Yield Fund E-MINC-EUR (hedged)
LU0740037451
1,25
0,40
05/03/12
FF - Global High Yield Fund I-EUR (hedged)
LU0740037535
0,60
05/03/12
FF - Global High Yield Fund Svet. dluhopisu s vysokym vynosem A-ACC-CZK (hedged)
LU1114574418
1,25
13/10/14
FF - Global High Yield Fund Y-EUR
LU0740037709
0,65
05/03/12
FF - Global High Yield Fund Y-MINC-EUR (hedged)
LU0740037881
0,65
05/03/12
08/09/00
0,75
01/09/00
07/11/12
05/03/12
FF - Global Income Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0882574998
1,00
09/04/13
FF - Global Income Fund A-ACC-USD
LU0882574303
1,00
09/04/13
FF - Global Income Fund A-HMDIST(G)-RMB (hedged)
LU1046421282
1,00
09/04/14
FF - Global Income Fund A-MDIST-USD
LU0882574485
1,00
09/04/13
FF - Global Income Fund A-MINC(G)-HKD
LU0882574642
1,00
09/04/13
FF - Global Income Fund A-MINC(G)-USD
LU0882574568
1,00
09/04/13
FF - Global Income Fund A-MINC(G)-USD (hedged)
LU0997587323
1,00
10/01/14
FF - Global Income Fund A-QINC(G)-EUR (hedged)
LU0893310481
1,00
09/04/13
FF - Global Income Fund A-QINC(G)-SGD
LU0882574725
1,00
FF - Global Income Fund E-QINC(G)-EUR (hedged)
LU0893322494
1,00
0,60
FF - Global Income Fund E-QINC(G)-USD
LU1162112384
1,00
0,60
FF - Global Income Fund Fidelity Rentenanlage Zinsertrag A-EUR (hedged)
LU1116431484
1,00
08/10/14
FF - Global Income Fund Y-ACC-EUR (Hedged)
LU1116431641
0,50
08/10/14
FF - Global Income Fund Y-QINC(G)-EUR (hedged)
LU0893332378
0,50
09/04/13
FF - Global Industrials Fund A-EUR
LU0114722902
1,50
01/09/00
FF - Global Industrials Fund A-GBP
LU0116932533
1,50
FF - Global Industrials Fund E-ACC-EUR
LU0114723033
1,50
FF - Global Industrials Fund W-ACC-GBP
LU1033663482
0,75
11/03/14
FF - Global Industrials Fund Y-ACC-EUR
LU0346389181
0,75
25/03/08
FF - Global Industrials Fund Y-EUR
LU0936579183
0,75
09/10/13
Prospecto: Fidelity Funds
139
09/04/13
09/04/13
12/01/15
08/09/00
0,75
01/09/00
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Global Inflation-linked Bond Fund A-ACC-CHF (hedged)
LU0638150390
0,50
22/06/11
FF - Global Inflation-linked Bond Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0353649279
0,50
29/05/08
FF - Global Inflation-linked Bond Fund A-ACC-USD
LU0353648891
0,50
29/05/08
FF - Global Inflation-linked Bond Fund A-GBP (hedged)
LU0353648974
0,50
29/05/08
FF - Global Inflation-linked Bond Fund A-SGD (hedged)
LU0353649196
0,50
FF - Global Inflation-linked Bond Fund E-ACC-EUR (hedged)
LU0353649352
0,50
09/07/08
0,15
29/05/08
FF - Global Inflation-linked Bond Fund I-ACC-USD
LU0742537763
0,35
27/02/12
FF - Global Inflation-linked Bond Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0353649436
0,30
29/05/08
FF - Global Inflation-linked Bond Fund Y-ACC-USD
LU0935944362
0,30
12/06/13
FF - Global Inflation-linked Bond Fund Y-GBP (hedged)
LU0393653919
0,30
14/10/08
FF - Global Multi Asset Income Fund A-ACC-EUR
LU1116430247
1,25
08/10/14
FF - Global Multi Asset Income Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0987487336
1,25
11/11/13
FF - Global Multi Asset Income Fund A-ACC-HKD
LU0905234067
1,25
27/03/13
FF - Global Multi Asset Income Fund A-ACC-HUF (hedged)
LU1088281024
1,25
28/07/14
FF - Global Multi Asset Income Fund A-ACC-USD
LU0905233846
1,25
27/03/13
FF - Global Multi Asset Income Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997587596
1,25
23/05/14
FF - Global Multi Asset Income Fund A-HMDIST(G)-AUD (hedged)
LU1046420987
1,25
09/04/14
FF - Global Multi Asset Income Fund A-HMDIST(G)-RMB (hedged)
LU1046421019
1,25
09/04/14
FF - Global Multi Asset Income Fund A-MINC(G)-AUD (hedged)
LU0982800228
1,25
28/10/13
FF - Global Multi Asset Income Fund A-MINC(G)-HKD
LU0905234497
1,25
27/03/13
FF - Global Multi Asset Income Fund A-MINC(G)-SGD
LU1084809471
1,25
21/07/14
FF - Global Multi Asset Income Fund A-MINC(G)-USD
LU0905234141
1,25
27/03/13
FF - Global Multi Asset Income Fund A-QINC(G)-EUR (hedged)
LU0987487419
1,25
11/11/13
FF - Global Multi Asset Income Fund A-QINC(G)-SGD
LU0905234570
1,25
FF - Global Multi Asset Income Fund E-ACC-EUR (hedged)
LU1116430676
1,25
0,60
08/10/14
FF - Global Multi Asset Income Fund E-QINC(G)-EUR (hedged)
LU0987487500
1,25
0,60
11/11/13
FF - Global Multi Asset Income Fund E-QINC(G)-USD
LU1116430916
1,25
0,60
08/10/14
FF - Global Multi Asset Income Fund Fidelity Zins &Dividende A-GDIST-EUR (hedged)
LU1129851157
1,25
17/11/14
FF - Global Multi Asset Income Fund I-ACC-EUR (hedged)
LU0985943025
0,65
28/10/13
FF - Global Multi Asset Income Fund I-ACC-GBP
LU0987487849
0,65
11/11/13
FF - Global Multi Asset Income Fund Y-ACC-EUR
LU0979392502
0,63
16/10/13
FF - Global Multi Asset Income Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU1097728445
0,63
28/08/14
FF - Global Multi Asset Income Fund Y-QINC(G)-EUR (hedged)
LU0987487765
0,63
11/11/13
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund A-ACC-EUR
LU0393653166
1,15
19/01/09
27/03/13
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0393653596
1,15
19/01/09
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund A-ACC-SGD
LU1235295372
1,15
03/06/15
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund A-EUR
LU0413543991
1,15
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund E-ACC-EUR
LU0393653240
1,15
0,60
19/01/09
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund E-ACC-EUR (hedged)
LU0393653679
1,15
0,60
19/01/09
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund Y-ACC-EUR
LU1261431925
0,58
07/08/15
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund Y-ACC-EUR (EUR / USD hedged)
LU1261432063
0,58
07/08/15
FF - Global Multi Asset Tactical Defensive Fund Y-ACC-GBP (GBP / USD hedged)
LU1261431842
0,58
07/08/15
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund A-ACC-EUR
LU0267387685
1,25
30/10/06
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0365262384
1,25
20/05/08
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund A-ACC-SGD
LU1235295455
1,25
03/06/15
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund A-EUR
LU0267387503
1,25
30/10/06
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund A-USD
LU0267386521
1,25
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund E-ACC-EUR
LU0267388147
1,25
0,60
30/10/06
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund E-ACC-EUR (hedged)
LU0365263192
1,25
0,60
20/05/08
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund W-ACC-GBP
LU1033664290
0,63
11/03/14
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund Y-ACC-EUR
LU1261432147
0,63
07/08/15
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund Y-ACC-EUR (EUR / USD hedged)
LU1261432220
0,63
07/08/15
FF - Global Multi Asset Tactical Moderate Fund Y-ACC-USD
LU0346392300
0,63
17/03/08
Prospecto: Fidelity Funds
140
18/09/09
30/10/06
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Global Opportunities Fund A-ACC-EUR
LU0267387255
1,50
30/10/06
FF - Global Opportunities Fund A-SGD
LU1046422926
1,50
09/04/14
FF - Global Opportunities Fund A-USD
LU0267386448
1,50
FF - Global Opportunities Fund E-ACC-EUR
LU0267387339
1,50
FF - Global Opportunities Fund I-ACC-USD
LU0614512936
0,80
30/10/06
0,75
30/10/06
19/12/11
FF - Global Opportunities Fund Y-ACC-USD
LU0370789488
0,75
14/07/08
FF - Global Property Fund A-ACC-EUR
LU0237698757
1,50
05/12/05
FF - Global Property Fund A-ACC-RMB (hedged)
LU1235294649
1,50
03/06/15
FF - Global Property Fund A-ACC-USD
LU0237698914
1,50
05/12/05
FF - Global Property Fund A-EUR
LU0237697510
1,50
05/12/05
FF - Global Property Fund A-GBP
LU0237697940
1,50
05/12/05
FF - Global Property Fund A-USD
LU0237698245
1,50
FF - Global Property Fund E-ACC-EUR
LU0237699995
1,50
FF - Global Property Fund W-ACC-GBP
LU1033663565
0,75
11/03/14
FF - Global Property Fund Y-ACC-EUR
LU0951203008
0,75
12/09/13
FF - Global Property Fund Y-ACC-USD
LU0346391088
0,75
25/03/08
FF - Global Real Asset Securities Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0417495552
1,50
02/09/09
05/12/05
0,75
05/12/05
FF - Global Real Asset Securities Fund A-ACC-PLN (hedged)
LU0805778346
1,50
06/08/12
FF - Global Real Asset Securities Fund A-ACC-SGD
LU0443895254
1,50
28/09/09
FF - Global Real Asset Securities Fund A-ACC-USD
LU0417495479
1,50
02/09/09
FF - Global Real Asset Securities Fund A-GBP
LU0468715619
1,50
FF - Global Real Asset Securities Fund E-ACC-EUR (hedged)
LU0417495636
1,50
30/11/09
0,75
02/09/09
FF - Global Real Asset Securities Fund I-ACC-USD
LU0807813000
0,80
05/09/12
FF - Global Real Asset Securities Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0417495800
0,75
02/09/09
FF - Global Real Asset Securities Fund Y-ACC-GBP
LU0638150713
0,75
11/07/11
FF - Global Real Asset Securities Fund Y-ACC-USD
LU0417495719
0,75
02/09/09
FF - Global Strategic Bond Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0594300682
1,15
08/03/11
FF - Global Strategic Bond Fund A-ACC-PLN (hedged)
LU0805778932
1,15
06/08/12
FF - Global Strategic Bond Fund A-ACC-SEK (hedged)
LU0594300765
1,15
08/03/11
FF - Global Strategic Bond Fund A-ACC-USD
LU0594300849
1,15
08/03/11
FF - Global Strategic Bond Fund A-EUR (hedged)
LU0594301060
1,15
08/03/11
FF - Global Strategic Bond Fund A-GMDIST-EUR (hedged)
LU0859966730
1,15
FF - Global Strategic Bond Fund E-ACC-EUR (hedged)
LU0718472250
1,15
0,60
19/12/11
FF - Global Strategic Bond Fund E-GMDIST-EUR (hedged)
LU0859970500
1,15
0,60
10/12/12
FF - Global Strategic Bond Fund Fidelity Rentenanlage Klassik A-EUR (hedged)
LU0954695234
1,15
26/07/13
FF - Global Strategic Bond Fund Y-ACC-EUR
LU1162107897
0,58
12/01/15
FF - Global Strategic Bond Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0594301144
0,58
08/03/11
FF - Global Strategic Bond Fund Y-ACC-SEK (hedged)
LU0594301227
0,58
08/03/11
FF - Global Strategic Bond Fund Y-QDIST EUR (hedged)
LU0840140445
0,58
07/11/12
FF - Global Technology Fund A-ACC-EUR
LU1213836080
1,50
16/04/15
FF - Global Technology Fund A-ACC-USD
LU1046421795
1,50
09/04/14
FF - Global Technology Fund A-ACC-USD (hedged)
LU1235294995
1,50
03/06/15
FF - Global Technology Fund A-EUR
LU0099574567
1,50
01/09/99
FF - Global Technology Fund A-GBP
LU0116926998
1,50
FF - Global Technology Fund E-ACC-EUR
LU0115773425
1,50
FF - Global Technology Fund W-ACC-GBP
LU1033663649
0,75
FF - Global Technology Fund Y-ACC-EUR
LU0346389348
0,75
17/03/08
FF - Global Technology Fund Y-EUR
LU0936579340
0,75
12/09/13
FF - Global Telecommunications Fund A-ACC-EUR
LU0261951957
1,50
25/09/06
FF - Global Telecommunications Fund A-EUR
LU0099575291
1,50
01/09/99
FF - Global Telecommunications Fund A-GBP
LU0116927707
1,50
FF - Global Telecommunications Fund E-ACC-EUR
LU0115774233
1,50
FF - Global Telecommunications Fund W-ACC-GBP
LU1033663722
0,75
11/03/14
FF - Global Telecommunications Fund Y-ACC-EUR
LU0346389694
0,75
25/03/08
FF - Global Telecommunications Fund Y-EUR
LU0936579696
0,75
09/10/13
Prospecto: Fidelity Funds
141
10/12/12
08/09/00
0,75
01/09/00
11/03/14
08/09/00
0,75
01/09/00
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Greater China Fund A-ACC-USD
LU1224710126
1,50
19/05/15
FF - Greater China Fund A-SGD
LU0370786039
1,50
09/07/08
FF - Greater China Fund A-USD
LU0048580855
1,50
01/10/90
FF - Greater China Fund CPF-ACC-SGD
LU1235261044
1,30
12/06/15
FF - Greater China Fund E-ACC-EUR
LU0115765595
1,50
FF - Greater China Fund II S-ACC-SGD
LU0605518397
0,80
0,75
01/09/00
16/05/11
FF - Greater China Fund Y-ACC-USD
LU0346391161
0,75
25/03/08
FF - Growth & Income Fund A-USD
LU0138981039
1,25
20/11/01
FF - Growth & Income Fund Y-ACC-USD
LU0346392219
0,63
17/03/08
FF - Iberia Fund A-ACC-EUR
LU0261948904
1,50
25/09/06
FF - Iberia Fund A-EUR
LU0048581077
1,50
FF - Iberia Fund E-ACC-EUR
LU0115765678
1,50
FF - Iberia Fund Y-ACC-EUR
LU0346389850
0,75
17/03/08
FF - India Focus Fund A-EUR
LU0197230542
1,50
23/08/04
FF - India Focus Fund A-GBP
LU0197230971
1,50
23/08/04
FF - India Focus Fund A-SGD
LU0287143357
1,50
27/08/07
FF - India Focus Fund A-USD
LU0197229882
1,50
23/08/04
FF - India Focus Fund Y-ACC-USD
LU0346391245
0,75
17/03/08
FF - India Focus Fund Y-EUR
LU0936579852
0,75
12/09/13
FF - India Focus Fund Y-GBP
LU0457960192
0,75
26/10/09
FF - India Focus Fund Y-USD
LU0936580199
0,75
09/10/13
FF - Indonesia Fund A-USD
LU0055114457
1,50
05/12/94
01/10/90
0,75
01/09/00
FF - Indonesia Fund Y-ACC-USD
LU0346391328
0,75
25/03/08
FF - Indonesia Fund Y-USD
LU0936580355
0,75
09/10/13
FF - Instl Asia Pacific (ex-Japan) Fund I-ACC-USD
LU0261966633
0,80
14/08/06
FF - Instl Euro Blue Chip Fund I-ACC-EUR
LU0195659551
0,80
31/01/06
FF - Instl Emerging Markets Equity Fund I-ACC-EUR
LU0261963291
0,80
02/05/07
FF - Instl Emerging Markets Equity Fund I-ACC-USD
LU0261963887
0,80
14/08/06
FF - Instl European High Yield Fund I-ACC-EUR
LU0528224321
0,60
31/08/10
FF - Instl European Larger Companies Fund I-ACC-EUR
LU0195661375
0,80
31/01/06
FF - Instl European Smaller Companies Fund I-ACC-EUR
LU1075904802
0,80
25/06/14
FF - Instl Global Focus Fund I-ACC-EUR
LU0287143605
0,80
02/05/07
FF - Instl Global Sector Fund I-ACC-GBP
LU0965548422
0,80
21/10/13
FF - Instl Hong Kong Opportunities Fund I-ACC-HKD
LU0318920740
0,80
17/09/07
FF - Instl Japan Fund I-ACC-JPY
LU0195660641
0,80
31/01/06
FF - International Bond Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0337577430
0,75
10/03/08
FF - International Bond Fund A-ACC-USD
LU0261946288
0,75
25/09/06
FF - International Bond Fund A-USD
LU0048582984
0,75
01/10/90
FF - International Bond Fund A-USD (hedged)
LU0896308433
0,75
13/03/13
FF - International Bond Fund Y-ACC-SGD
LU1046422413
0,38
09/04/14
FF - International Bond Fund Y-ACC-USD
LU0896351102
0,38
18/03/13
FF - International Fund A-ACC-EUR
LU0251129895
1,50
03/07/06
FF - International Fund A-ACC-SGD
LU1261432493
1,50
07/08/15
FF - International Fund A-ACC-USD
LU0251132253
1,50
03/07/06
FF - International Fund A-EUR
LU0069451390
1,50
16/02/04
FF - International Fund A-USD
LU0048584097
1,50
31/12/91
FF - International Fund W-ACC-GBP
LU1033663995
0,75
11/03/14
FF - International Fund Y-ACC-USD
LU0370789132
0,75
14/07/08
FF - International Fund Y-EUR
LU0936580785
0,75
09/10/13
FF - International Fund Y-USD
LU0936580512
0,75
09/10/13
FF - Italy Fund A-ACC-EUR
LU0922333322
1,50
07/05/13
FF - Italy Fund A-EUR
LU0048584766
1,50
FF - Italy Fund E-ACC-EUR
LU0283901063
1,50
FF - Italy Fund Y-ACC-EUR
LU0318940342
0,75
Prospecto: Fidelity Funds
142
01/10/90
0,75
19/03/07
22/10/07
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Japan Advantage Fund A-ACC-EUR
LU0413543058
1,50
23/02/09
FF - Japan Advantage Fund A-ACC-JPY
LU0413544379
1,50
18/09/09
FF - Japan Advantage Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997587083
1,50
10/01/14
FF - Japan Advantage Fund A-EUR (hedged)
LU0611489658
1,50
28/03/11
FF - Japan Advantage Fund A-JPY
LU0161332480
1,50
30/01/03
FF - Japan Advantage Fund Y-ACC-EUR
LU0933613423
0,75
03/06/13
FF - Japan Advantage Fund Y-ACC-JPY
LU0370789561
0,75
14/07/08
FF - Japan Aggressive Fund A-JPY
LU1060955314
1,50
06/05/14
FF - Japan Aggressive Fund I-ACC-JPY
LU0261965585
0,80
14/08/06
FF - Japan Aggressive Fund W-GBP (hedged)
LU1060955587
0,75
06/05/14
FF - Japan Aggressive Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU1060955405
0,75
06/05/14
FF - Japan Aggressive Fund Y-ACC-JPY
LU1060955660
0,75
06/05/14
FF - Japan Fund A-ACC-EUR
LU0251130042
1,50
03/07/06
FF - Japan Fund A-ACC-JPY
LU0251132410
1,50
03/07/06
FF - Japan Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997586945
1,50
10/01/14
FF - Japan Fund A-EUR
LU0069452018
1,50
16/02/04
FF - Japan Fund A-JPY
LU0048585144
1,50
01/10/90
FF - Japan Fund A-SGD
LU0251144696
1,50
15/05/06
FF - Japan Fund E-ACC-EUR
LU0115766213
1,50
FF - Japan Fund Y-ACC-JPY
LU0318940771
0,75
22/10/07
FF - Japan Fund Y-ACC-USD (hedged)
LU0935944792
0,75
10/07/13
FF - Japan Fund Y-EUR
LU0936581163
0,75
09/10/13
FF - Japan Smaller Companies Fund A-ACC-EUR
LU1048684440
1,50
02/04/14
FF - Japan Smaller Companies Fund A-ACC-JPY
LU0261950397
1,50
25/09/06
FF - Japan Smaller Companies Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997587166
1,50
10/01/14
FF - Japan Smaller Companies Fund A-JPY
LU0048587603
1,50
06/12/91
FF - Japan Smaller Companies Fund Y-ACC-JPY
LU0370789306
0,75
14/07/08
FF - Japan Smaller Companies Fund Y-ACC-USD (hedged)
LU0935945096
0,75
10/07/13
FF - Korea Fund A-USD
LU0061324488
1,50
23/10/95
FF - Korea Fund Y-ACC-USD
LU0346391591
0,75
25/03/08
FF - Latin America Fund A-ACC-EUR
LU1213835942
1,50
16/04/15
FF - Latin America Fund A-ACC-HKD
LU0737862077
1,50
09/02/12
FF - Latin America Fund A-ACC-USD
LU1224710043
1,50
19/05/15
FF - Latin America Fund A-GBP
LU0251125042
1,50
26/06/06
FF - Latin America Fund A-USD
LU0050427557
1,50
FF - Latin America Fund E-ACC-EUR
LU0115767021
1,50
FF - Latin America Fund W-ACC-GBP
LU1033664027
0,75
11/03/14
FF - Latin America Fund Y-ACC-USD
LU0346391674
0,75
25/03/08
FF - Latin America Fund Y-USD
LU0936581320
0,75
09/10/13
FF - Malaysia Fund A-USD
LU0048587868
1,50
01/10/90
FF - Malaysia Fund Y-ACC-USD
LU0346391757
0,75
25/03/08
FF - MoneyBuilder Europe Fund A-EUR
LU0215157958
1,25
16/05/05
0,75
01/09/00
09/05/94
0,75
01/09/00
FF - MoneyBuilder European Bond Fund A-EUR
LU0215156984
0,60
16/05/05
FF - MoneyBuilder Global Fund A-EUR
LU0215158253
1,25
16/05/05
FF - Nordic Fund A-ACC-EUR
LU0922334643
1,50
07/05/13
FF - Nordic Fund A-ACC-SEK
LU0261949381
1,50
25/09/06
FF - Nordic Fund A-ACC-USD (hedged)
LU0997586861
1,50
10/01/14
FF - Nordic Fund A-SEK
LU0048588080
1,50
01/10/90
FF - Nordic Fund Y-ACC-SEK
LU0346392995
0,75
25/03/08
Prospecto: Fidelity Funds
143
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - Pacific Fund A-ACC-AUD (hedged)
LU1046420557
1,50
09/04/14
FF - Pacific Fund A-ACC-EUR
LU0368678339
1,50
02/06/08
FF - Pacific Fund A-SGD
LU1046422090
1,50
09/04/14
FF - Pacific Fund A-USD
LU0049112450
1,50
10/01/94
FF - Pacific Fund A-USD (hedged)
LU1235295612
1,50
FF - Pacific Fund E-ACC-EUR
LU1116431997
1,50
FF - Pacific Fund W-ACC-GBP
LU1033664373
0,75
11/03/14
FF - Pacific Fund Y-ACC-EUR
LU0951203180
0,75
12/09/13
FF - Pacific Fund Y-ACC-USD
LU0346391831
0,75
17/03/08
FF - Pacific Fund Y-USD
LU0936581676
0,75
09/10/13
FF - Singapore Fund A-SGD
LU0287143431
1,50
27/08/07
FF - Singapore Fund A-USD
LU0048588163
1,50
01/10/90
FF - Singapore Fund Y-ACC-SGD
LU1046422686
0,75
09/04/14
FF - Singapore Fund Y-ACC-USD
LU0346391914
0,75
25/03/08
FF - Singapore Fund Y-EUR
LU0951203263
0,75
12/09/13
FF - South East Asia Fund A-ACC-EUR
LU0261946445
1,50
25/09/06
FF - South East Asia Fund A-ACC-USD
LU0261947096
1,50
25/09/06
FF - South East Asia Fund A-EUR
LU0069452877
1,50
16/02/04
FF - South East Asia Fund A-GBP
LU0251126107
1,50
26/06/06
FF - South East Asia Fund A-SGD
LU0251144936
1,50
15/05/06
FF - South East Asia Fund A-USD
LU0048597586
1,50
FF - South East Asia Fund C-USD
LU0324710481
1,50
FF - South East Asia Fund CPF-ACC-SGD
LU1235261630
1,30
FF - South East Asia Fund E-ACC-EUR
LU0115768185
1,50
FF - South East Asia Fund W-ACC-GBP
LU1033664456
0,75
11/03/14
FF - South East Asia Fund Y-ACC-EUR
LU0880599641
0,75
04/02/13
FF - South East Asia Fund Y-ACC-USD
LU0318941159
0,75
22/10/07
FF - South East Asia Fund Y-EUR
LU0951203347
0,75
12/09/13
FF - South East Asia Fund Y-USD
LU0936582054
0,75
09/10/13
FF - Sterling Bond Fund A-ACC-GBP
LU0261947765
0,75
25/09/06
FF - Sterling Bond Fund A-GBP
LU0048620586
0,75
12/11/90
FF - Sterling Bond Fund Y-GBP
LU0896308789
0,38
17/04/13
FF - Switzerland Fund A-ACC-CHF
LU0261951288
1,50
25/09/06
FF - Switzerland Fund A-CHF
LU0054754816
1,50
13/02/95
FF - Switzerland Fund Y-ACC-CHF
LU0346393027
0,75
25/03/08
FF - Taiwan Fund A-USD
LU0075458603
1,50
24/03/97
FF - Taiwan Fund Y-ACC-USD
LU0346392052
0,75
25/03/08
FF - Thailand Fund A-ACC-USD
LU1224710803
1,50
19/05/15
FF - Thailand Fund A-USD
LU0048621477
1,50
01/10/90
FF - Thailand Fund Y-ACC-USD
LU0346392136
0,75
25/03/08
FF - US Dollar Bond Fund A-ACC-USD
LU0261947682
0,75
25/09/06
FF - US Dollar Bond Fund A-MDIST-HKD
LU0737862408
0,75
09/02/12
FF - US Dollar Bond Fund A-MDIST-USD
LU0168055563
0,75
09/06/03
FF - US Dollar Bond Fund A-SGD (hedged)
LU0749325253
0,75
12/03/12
FF - US Dollar Bond Fund A-USD
LU0048622798
0,75
12/11/90
FF - US Dollar Bond Fund Y-ACC-SGD
LU1046424039
0,38
09/04/14
FF - US Dollar Bond Fund Y-ACC-USD
LU0346392482
0,38
17/03/08
FF - US Dollar Cash Fund A-ACC-USD
LU0261952922
0,40
25/09/06
FF - US Dollar Cash Fund A-USD
LU0064963852
0,40
20/09/93
FF - US Dollar Cash Fund Y-ACC-USD
LU0346392565
0,20
17/03/08
Prospecto: Fidelity Funds
144
03/06/15
0,75
08/10/14
01/10/90
1,00
05/11/07
12/06/15
0,75
01/09/00
Agosto 2015
Anexo II
Lista de Classes de Acções
Nome das Classes de Acções
Número ISIN
Taxa da
Taxa da
Comissão de
Comissão de
Data de
Distribuição
Lançamento
Gestão Anual
Anual
(%)
(%)
FF - US High Yield Fund A-ACC-EUR
LU0261953904
1,00
25/09/06
FF - US High Yield Fund A-ACC-EUR (hedged)
LU0337581549
1,00
18/05/11
FF - US High Yield Fund A-ACC-HKD
LU0737862150
1,00
09/02/12
FF - US High Yield Fund A-ACC-USD
LU0605520377
1,00
06/04/11
FF - US High Yield Fund A-EUR
LU0132385880
1,00
05/09/01
FF - US High Yield Fund A-GBP
LU0132385534
1,00
05/09/01
FF - US High Yield Fund A-MDIST SGD (hedged)
LU0852991743
1,00
28/11/12
FF - US High Yield Fund A-MDIST-AUD (hedged)
LU0963542310
1,00
18/09/13
FF - US High Yield Fund A-MDIST-SGD
LU0251145404
1,00
15/05/06
FF - US High Yield Fund A-MDIST-USD
LU0168057262
1,00
09/06/03
FF - US High Yield Fund A-MINC(G)-USD
LU0937948932
1,00
18/06/13
FF - US High Yield Fund A-MINC-HKD
LU0532245395
1,00
18/08/10
FF - US High Yield Fund A-MINC-USD
LU0532245122
1,00
18/08/10
FF - US High Yield Fund A-USD
LU0132282301
1,00
FF - US High Yield Fund E-MDIST-EUR (hedged)
LU0766124555
1,00
FF - US High Yield Fund I-ACC-USD
LU0891474172
0,60
FF - US High Yield Fund I-MDIST-USD
LU1235295703
0,60
03/06/15
FF - US High Yield Fund W-ACC-GBP
LU1033664530
0,50
11/03/14
FF - US High Yield Fund Y-ACC-CHF (hedged)
LU0963540884
0,50
16/09/13
FF - US High Yield Fund Y-ACC-EUR
LU1261432576
0,50
07/08/15
FF - US High Yield Fund Y-ACC-EUR (hedged)
LU0665148036
0,50
16/09/11
FF - US High Yield Fund Y-ACC-SGD
LU1046422173
0,50
09/04/14
FF - US High Yield Fund Y-ACC-USD
LU0370788753
0,50
02/07/08
FF - US High Yield Fund Y-EUR
LU0936582484
0,50
09/10/13
FF - US High Yield Fund Y-QDIST-EUR (hedged)
LU0840140528
0,50
07/11/12
FF - US High Yield Fund Y-USD
LU0936582211
0,50
09/10/13
FF - United Kingdom Fund A-ACC-EUR
LU1048714023
1,50
02/04/14
FF - United Kingdom Fund A-GBP
LU0048621717
1,50
01/10/90
FF - United Kingdom Fund Y-ACC-GBP
LU0346393373
0,75
25/03/08
FF - World Fund A-ACC-EUR
LU1261432659
1,50
07/08/15
FF - World Fund A-ACC-HKD
LU1119994496
1,50
16/10/14
05/09/01
0,50
14/05/12
28/02/13
FF - World Fund A-ACC-SGD
LU1261432733
1,50
07/08/15
FF - World Fund A-ACC-USD
LU1084165304
1,50
17/07/14
FF - World Fund A-EUR
LU0069449576
1,50
FF - World Fund E-ACC-EUR
LU0115769746
1,50
FF - World Fund Y-ACC-EUR
LU0318941662
0,75
22/10/07
FF - World Fund Y-ACC-USD
LU1084165486
0,75
17/07/14
FF - World Fund Y-EUR
LU0936582641
0,75
09/10/13
Prospecto: Fidelity Funds
145
06/09/96
0,75
01/09/00
Agosto 2015
LL002508
Fidelity, Fidelity Worldwide Investment, o logótipo de Fidelity Worldwide Investment e o símbolo F são marcas registadas da FIL Limited