Colômbia - Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais

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Colômbia - Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
INTERINSTITUCIONAIS
ORIENTAÇÕES PARA O VISTO – COLÔMBIA
DADOS GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DO VISTO
DA SOLICTAÇÃO DE VISTO
A solicitação de visto deverá ser tramitada diretamente pelo estrangeiro; ou pela pessoa jurídica que
preste seus serviços, que esteja vinculado ou patrocina; ou pelo seu representante legal; ou por
intermédio do apoderado, quem deverá apresentar-se pessoalmente com seu documento de identidade
ante o Consulado. Em todos os casos, o formulário de “Solicitud de visa” deverá estar assinado pelo
estrangeiro solicitante.
: Quando se trata de grupos artísticos, culturais ou esportivos, a solicitação do visto poderá ser
tramitada por quem tenha feito o respectivo contrato, seu representante legal ou apoderado.
DO ESTUDO, OUTORGAMENTO OU NEGAÇÃO DO VISTO
A solicitação do visto será admitida para sua análise quando o estrangeiro apresente a totalidade dos
documentos que correspondem ao seu tipo de visto. Uma vez estudada a documentação, o Consulado
adotará a decisão de expedir ou negar o visto.
Em caso de aprovação do visto, tomar-se-á três (03) dias úteis para sua emissão, não havendo
possibilidade de um menor prazo.
REQUISITOS GERAIS
Para todas e cada uma das classes e categorias de vistos, o estrangeiro solicitante deverá cumprir com
os seguintes requisitos gerais:
1.
Apresentar o passaporte ou documento de viagem vigente, em bom estado, com no mínimo 2
páginas em branco. O passaporte deverá ficar em poder do Consulado durante a emissão do visto;
2.
Anexar cópia da página principal do passaporte vigente onde aparecem registrados os dados
pessoais do titular, assim como da página que contenha o último visto colombiano, se já a teve, e a do
último selo/carimbo de ingresso ou saída da Colômbia, se o tem;
3.
Diligenciar corretamente o formulário de “Solicitud de visa” assinado pelo estrangeiro
solicitante;
4.
Anexar três (3) fotografias 3x4 centímetros, iguais, recentes, de frente, coloridas, sem data e
com fundo branco;
5.
Anexar os requisitos específicos de acordo com o visto solicitado.
DO VISTO TEMPORAL ESTUDANTE
O estrangeiro que solicite TEMPORAL ESTUDANTE, além dos requisitos gerais, deverá anexar
original e 1 cópia dos seguintes documentos:
1.
Cópia do certificado de admissão ou de matrícula expedido pelo estabelecimento educativo;
ou cópia autenticada do convenio celebrado entre a entidade patrocinadora e o estabelecimento
Universidade Federal de Uberlândia – Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica, Campus Santa Mônica
Reitoria, Bloco 3P, Sala 3P01, CEP: 38.408-144, Uberlândia, Minas Gerais, Brasil
+55 – 34 – 3291-8969 [email protected] http://www.dri.ufu.br/
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educativo pelo qual este se compromete a aceitar o estudante amparado por um convenio
interinstitucional, quando se trate de estudante de intercâmbio.
2.
Cópia da Resolução de reconhecimento de pessoa jurídica do estabelecimento educativo. Os
centros educativos de caráter oficial estão eximidos deste requisito.
3.
Carta de quem responda economicamente pelo estrangeiro e os documentos que demonstrem a
solvência econômica do titular ou de seus pais, ou representante legal, ou da pessoa que garante os
gastos de sua permanência no país.
4.
Certificado ou constancia do organismo internacional, entidade pública ou privada que outorga
a bolsa, nos casos de estudantes com bolsas de estudos. Igualmente o certificado de solvência
econômica do titular ou dos pais no caso que a bolsa ou ajuda de custo seja parcial.
5.
Autorização dos pais e designação do responsável do estudante durante sua permanência no
país, autenticada perante o cartório público ou cônsul colombiano, quando se trate de menores de
idade. Na ausência dos pais, assinará quem tenha a custódia ou responsabilidade pessoal do menor. Se
os pais não estiverem no território nacional, por quem este devidamente autorizado por estes, ou pela
autoridade correspondente.
6.
Documento em que acredite que dentro do programa de estudos se requere prática laboral ou
estágio como requisito acadêmico, quando se trate de estudiante-practicante.
Observações
Quando se tratar de menor de idade, o interessado deverá apresentar autorização dos pais ou
responsável para permanência no país.
O visto será concedido pelo prazo de um ano.
A taxa consular custa 40 dólares americanos.
Os documentos expedidos em idiomas diferentes do espanhol, deverão estar acompanhados por uma
tradução em espanhol e autenticado.
Para mais informações, contate o Consulado Honorário da Colômbia em Porto Alegre.
Endereço: Rua da República, 152.
Telefone: (0xx51) 3228-1546
São Paulo - SP - Consulado Geral da Colômbia
Rua Tenente Negrão, 140-9o andar- Cj. 92
CEP 04530-030 - São Paulo -SP
tel. (0xx11) 3078-0322/3078-0262
fax (0xx11) 3078-0298
e-mail: [email protected]
Endereço da Embaixada: SES – Av. das Nações, Lote 10, quadra 803, CEP 70443-900, Brasília – DF,
Telefone: (0xx61) 226-8997, Fax (0xx 61) 224-4732
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