Regulamento Interno de Funcionamento dos Paramédicos de

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Regulamento Interno de Funcionamento dos Paramédicos de
Regulamento Interno de Funcionamento dos
Paramédicos de catástrofe Internacional –PCI
Serviço de Apoio Domiciliário
(SAD)
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Introdução aos PCI
MISSÃO
Pelo direito das pessoas com deficiência à autonomia, à integração social/profissional e
à participação na vida da comunidade.
VISÃO
- Sensibilizar a comunidade para a problemática da inclusão da pessoa com deficiência;
- Incentivar o sentido de responsabilidade social das empresas;
- Trabalhar em parceria com vista à prevenção e sensibilização para as questões do
desenvolvimento humano;
- Ser influente na sociedade;
- Estabelecer parcerias nacionais e internacionais para a prevenção dos direitos das
pessoas com deficiência;
- Ter uma equipa técnica motivada e competente com vista à excelência dos nossos
serviços;
- Criar e desenvolver serviços de Reabilitação, Habilitação e Integração;
- Ter infra-estruturas e recursos adequados para os fins da Associação;
- Desenvolver o nosso trabalho com base no profissionalismo, integridade e
privacidade;
- Promover uma gestão rigorosa, transparente e eficiente dos recursos disponíveis.
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Princípios de Atuação
Qualidade, eficiência, humanização e individualização; Interdisciplinaridade; avaliação
das necessidades do utente; reserva da intimidade da vida privada e familiar;
inviolabilidade do domicílio e correspondência; participação e co-responsabilização do
utente ou representante legal e dos seus familiares, na elaboração do programa de
cuidados e serviços.
NORMA I
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento interno define as normas de funcionamento do serviço de apoio
domiciliário, adiante designado por SAD, o qual constitui uma resposta social dos Paramédicos
de Catástrofe Internacional (PCI) de número de identificação fiscal (NIF) nº 507 416 520, NISS
200 177 001 87 e NIPC 509 557 597, integrado nas atividades de apoio à população idosa,
população com necessidades especiais, mais vulnerável e carenciada a nível Nacional. A
Associação Paramédicos de Catástrofe Internacional- PCI, e uma organização nãogovernamental sem fins lucrativos de utilidade publica de Portugal com estatuto de IPSS desde
o dia 04/10/2013, de onde se pôde concluir que a necessidade de resposta social advém do
fato de dos Censos referentes ao Índice de Dependência de Idosos no Concelho de Odivelas
correspondente a 16,7% onde a População da Pontinha corresponde a 28,1% em 2011, bem
como, o Tipo de dificuldades da população com dificuldades residente no Concelho de
Odivelas de 2011 onde 8,1% possui dificuldades em ver; 3,0% em ouvir; 7,7% em andar ou
subir degraus; 3,4% em tomar banho ou vestir-se sozinho onde demonstra a necessidade do
Serviço de Apoio Domiciliário, além de que a População residente com 65 e mais anos com
pelo menos uma dificuldade por freguesia em 2011 onde 46,9% do Concelho de Odivelas
possui dificuldades, nomeadamente, 49,9% referente á Pontinha.
NORMA II
Legislação Aplicável
Este estabelecimento dos Paramédicos de catástrofe Internacional –PCI prestadora de
serviços rege-se igualmente pelo estipulado na portaria ……… (indicar a legislação aplicável)
NORMA III
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Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do
estabelecimento/estrutura prestadora de serviços
3. Promover a participação activa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão
das respostas sociais
NORMA IV
Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas
1. O Serviço de Apoio Domiciliário dos PCI assegura a prestação dos seguintes serviços:
1.1. Cuidados de Higiene e conforto pessoal
1.2. Higiene habitacional, estritamente necessária á natureza dos cuidados prestados
1.3. Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica
1.4. Tratamento da roupa do uso pessoal do utente
1.5. Serviço de Teleassistência
1.6 Actividades de animação e socialização, designadamente , animação, e socialização
designadamente, animação, lazer ,cultura ,aquisição de bens e de géneros alimentícios,
pagamento de serviços ,deslocação a entidade da comunidade .
2. O Serviço de Apoio Domiciliário dos PCI realiza ainda as seguintes actividades:
2.1. Confecção de alimentos no domicílio
2.2. Realização de actividades ocupacionais
2.3. Apoio nas Actividades de Vida Diárias
2.4. Cuidados Primários de Saúde
2.5Apoio Psicossocial
2.6 Confecção de Alimentos no Domicilio
2.7 Transporte dos Utentes
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2.8 Cuidados de Imagem
2.9 Apoio nas reparações no domicilio
3.0 Realização de actividade Ocupacionais
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA V
Condições de Admissão
São condições de admissão neste estabelecimento/serviço:
(incluir as condições previstas na legislação/normativos em vigor)
1 Identificação e contacto do utente
2. Data de inicio da prestação dos Serviços
3. Indentificaçao e contracto do familiar ou representante legal
4. Indentificaçao e contacto do medico de Familia assistente
5.Indentificaçao da situação Social
6.Processo de saúde , que possa ser consultado de forma autónoma para apoiar as equipes do
SAD
7.Programaçao dos cuidados e serviços
8.Reguisto de períodos de ausência do domicilio bem como ocorrências de situações anómalas
NORMA VI
Candidatura
1. Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento
de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de utente , devendo
fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes
documentos:
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1.1. Bilhete de Identidade do utente e, quando necessário, do representante legal;
1.2. Cartão de Contribuinte do utente e, quando necessário, do representante legal;
1.3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante
legal, quando necessário;
1.4. Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o utente
pertença;
1.5. Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente ,
quando solicitado;
1.6. Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, quando necessário;
1.7. Declaração assinada pelo utente em como autoriza a informatização dos dados pessoais
para efeitos de elaboração de processo do utente ;
1.8. (outra documentação)
2. O período de candidatura decorre no seguinte período: de 2º a 6º Feira
2.1. O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: das 09:00 as 19.00 de 2º a 6º
feira
3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior
deverão ser entregues na sede da Instituição paramédicos de catástrofe Internacional –PCI de
admissão de candidaturas quando for caso disso
4. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o
exercício das responsabilidades parentais/poder paternal ou determine a tutela/curatela.
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e
respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo
de obtenção dos dados em falta.
NORMA VII
Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na selecção dos Utentes :
1. Utentes acamados
2. Utentes portadores de doenças profundas ou terminais
3. Utentes isolados e com incapacidade de mobilidade
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NORMA VIII
Admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste
estabelecimento/serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal
se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.
2. É competente para decidir o director técnico do SAD
3. Da decisão será dado conhecimento ao utente no prazo de 30 dias.
4. No acto da admissão são devidos os seguintes pagamentos: ……………………
A Equipa Técnica analisa se o candidato preenche ou não os critérios de prioridade,
produzindo um parecer no próprio impresso, Carta de Admissibilidade que remeterá à
Direcção Técnica.
É competente para decidir da proposta de admissão, a Direcção Técnica da Instituição.
Da decisão será dado conhecimento à Equipa Técnica no prazo de 20 dias úteis.
No acto da admissão é estabelecido um contrato escrito entre a Instituição e o cliente ou
representante legal.
São entregues ao cliente ou ao seu representante legal os seguintes documentos: Cópia do
Regulamento Interno, Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.
NORMA IX
Acolhimento dos Novos Utentes
Incluir regras relativas a procedimentos no âmbito do acolhimento dos utentes
NORMA X
Processo Individual do Utente
Paramédicos de catástrofe Internacional –PCI deverá organizar os processos individuais dos
utentes , dos quais deverão constar, para além da identificação pessoal e contacto do
utente, a data de início de prestação de serviços, identificação e contacto do familiar ou
representante legal, identificação e contacto do médico assistente, elementos sobre a
situação social, processo de saúde, programação dos cuidados e serviços, registo de períodos
de ausência do domicílio bem como de ocorrência de situações anómalas, cessação do
contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo, e, por fim, o exemplar do
contrato de prestação de serviços.
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O Processo Individual do utente é arquivado em local próprio e de fácil acesso á Equipa
Técnica, em condições que garantam a confidencialidade da informação nele contida. Cada
processo individual deverá ser actualizado pelo menos trimestralmente.
O utente e/ou representante legal têm direito a conhecer, caso desejem, a informação
constante no Processo Individual e podem aceder a este sempre que necessitem, sem nunca
pôr em causa a confidencialidade e o sigilo das informações nele contidas.
NORMA XI
Listas de Espera
Paramédicos de catástrofe Internacional- PCI , Caso não seja possível proceder à admissão por
inexistência de vagas, deverá ser referida a forma como o mesmo é comunicado ao utente , se
existe lista de espera e, caso exista, que posição o utente ocupa ,e poderá também ajudar a
detectar outra instituição com as mesmas valências que possa ter vaga para o referido utente .
Uma vez preenchidos os critérios de admissibilidade, após a avaliação diagnóstica realizada
pela Equipa Técnica , a /o Direcçao Técnica procede à actualização da Lista Hierarquizada de
Candidatos.
A Equipa Directiva / Coordenadora comunica ao cliente e/ou responsável legal o resultado
dessa avaliação, utilizando um impresso próprio, Carta de Admissibilidade. O conteúdo deste
impresso prevê não só a informação de que o cliente se encontra em condições de usufruir dos
serviços prestados pela Instituição como as razões da impossibilidade de admissão imediata.
A actualização da lista de espera é feita anualmente, durante o mês de Fevereiro.
No caso de alterações à lista hierarquizada de candidatos, deverá ser feita comunicação aos
clientes e representantes legais, dessa mesma alteração, fazendo uso do mesmo impresso
Carta de Admissibilidade. Como excepção do que foi dito anteriormente, no caso de haver
uma vaga na valência, a actualização da lista de espera deverá ser feita de imediato para que a
vaga seja preenchida no espaço de dois meses. Ao utente será enviado então uma carta a de
Admissão, a informá-lo não só da possibilidade de ser admitido como também da
documentação a fazer presente em reunião de pré-admissão.
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CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XII
Instalações
1. Paramédicos de catástrofe Internacional –PCI está sediado em Rua Pedro alvares
Cabral 1675-151 Pontinha- Conselho de Lisboa, distrito de Lisboa, com os contactos
217966378, sait: www.paramedico-internacional.org .
2. E as suas instalações são compostas por 2 Pisos , a qual passamos a descrever: no
piso 2 e onde funciona toda a parte administrativa, secretariado, comando, Direcção,
sala de formação, sala do voluntario com copa, casa de banho, camarata de
voluntários masculinos ,camarata de voluntárias feminino ,central telefónica de
emergência, tem 2 saídas principais. O 1 piso tem como funcionalidade garagem para
as viaturas de apoio social, ambulâncias, viaturas de emergência e socorro, casa de
banho, arrecadações 2, posto de socorros, gabinete do serviço de saúde,1 gabinete
para armazém de material.
NORMA XIII
Horários de Funcionamento
Paramédicos de catástrofe Internacional –PCI visto ser uma entidade de emergência e socorro
funciona 24/24 horas de 2º a domingo durante 350 dias ,com equipas sempre em prontidão
para ajudar quem mais necessita
NORMA XIV
Entrada e Saída de Visitas
Visto as enfrastruturas serem da instituição Paramédicos de catástrofe Internacional –PCI e a
entidade funcionar 24/24 horas as referidas viaturas de apoio social não tem horas de entrar e
sair, e conforme as referidas necessidades do utente solicitadas
NORMA XV
Pagamento da Mensalidade
1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efectuado no seguinte período: de 2º
a 6f , na Secretaria da Instituição Paramédicos de catástrofe Internacional –PCI , na residência
do utente ou através de transferência bancária para o NIB da Instituição Paramédicos de
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NORMA XVI
Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades
1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada(o) de acordo com a
legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada(o) em local bem visível.
2. De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97 e na Circular
Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral da Acção Social
(DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a
seguinte fórmula:
R = RF – D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
enda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação
própria;
de doença
crónica.
A comparticipação familiar mensal é efectuada no total de 12 mensalidades, sendo que
o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos
rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.
3. Indicar as situações e procedimentos aplicáveis em que existirá uma redução da
comparticipação familiar
4. Indicar regras específicas para a comparticipação familiar na resposta social do SAD , de
acordo com a Cláusula 8ª do Protocolo de Cooperação .
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NORMA XVII
Refeições
Serão estipulados com os residentes os horários de: refeições, entradas e saídas, horários de
deitar, quer nos dias úteis querem aos f ins-de-semana.
As refeições são ministradas em espaço comum, sob vigilância de ajudantes de acção directa
do SAD.
As ementas são afixadas semanalmente em local visível e de acesso público.
A alimentação prestada deverá ser o mais variado possível, bem confeccionada e deve
respeitar as características e condições da saúde dos utentes .
A existência de dietas especiais estão sujeitas a prescrição médica.
NORMA XIX
Passeios ou Deslocações
A organização de passeios, saídas ou outras deslocações promovidas pelo estabelecimento,
por norma, são contempladas no Plano de Actividades de Fim de Semana
As deslocações que não f oram inicialmente previstas, devem ser alvo de análise da
Coordenação do SAD / Equipa Directiva e se, for necessário, alvo de autorização por parte da
Direcção. Será, igualmente, solicitada autorização escrita aos representantes legais,
utilizando-se -Autorização de Participação
NORMA XX
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços
encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos
humanos (direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e
conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor reservar e
promover a imagem dos Paramédicos de Catástrofe Internacional –PCI .
• Possuir a formação adequada ás funções que desempenham
• Dispor de capacidade de comunicação e fácil relacionamento que lhe permita adotar uma
atitude de escuta e observação quanto ás necessidades dos utentes.
• Ter capacidade de prestar as informações necessárias á avaliação da adequação dos
programas de cuidados e serviços
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• Ter formação que permita uma intervenção adequada em situações de dependência
decorrentes de envelhecimento e/ou deficiência
NORMA XXI
Direcção Técnica
A Direcção Técnica deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços compete a um
técnico com formação superior na área da Saúde, nos termos do Artigo 8º da Portaria nº
38/2013 de 30 de Janeiro, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado
em lugar visível
Ao Diretor Técnico compete:
Dirigir o SAD assumindo a responsabilidade pela sua organização e funcionamento,
coordenação e supervisão dos profissionais, atendendo á necessidade de estabelecer o
modelo de gestão técnica adequada, tendo em conta, designadamente, a melhoria da
prestação de cuidados e serviços
Funções do Técnico Psicólogo
Avaliar os candidatos a utentes utilizando os instrumentos técnicos específicos da área,
determinando a sua elegibilidade e propondo a sua admissão.
• Avaliar os utentes utilizando os instrumentos técnicos específicos da área, sintetizando os
dados em documento próprio.
• Formalizar o processo de admissão, fornecendo as informações e documentos necessários.
• Elaborar os planos de intervenção individualizados em colaboração com a restante
equipa/utente/família.
• Assegurar, acompanhar e participar na reformulação dos planos de intervenção
individualizados com a restante equipa/utente/família.
• Elabora os programas curriculares definindo os objectivos e conteúdos programáticos de
acordo com as competências a atingir
• Definir e implementar técnicas de intervenção psicológica com os utentes/famílias
• Coordenar, dinamizar ou participar em reuniões de equipa para análise das situações e
definição de estratégias de intervenção concertada.
• Identificar as dinâmicas e necessidades familiares numa perspectiva de interligação com os
Utentes directos, desenvolvendo estratégias que promovam a qualidade de vida e integração
social dos mesmos.
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• Promover a defesa e direitos das pessoas com deficiência mental
• Articular com serviços promovendo uma intervenção em rede e de parceria
• Avaliar os impactos da intervenção aos diferentes níveis (utente, família, comunidade)
• Contribuir para o desenvolvimento técnico do trabalho Institucional através da participação
em reuniões, na elaboração de metodologias, instrumentos e/ou estudos.
• Propor, elaborar, dinamizar e avaliar Projectos.
• Acolher visitas, estágios ou realização de estudos.
Auxiliar de Acção Directa
Trabalha directamente com utentes de lar, quer individualmente quer em grupo, tendo
emvista o seu bem-estar e a promoção da sua autonomia executando as seguintes tarefas:
• Receber e integrar os utentes apoiando-os na utilização de equipamentos ou serviços;
• Procede ao acompanhamento diurno e/ou nocturno de utentes dentro e fora do
estabelecimento e serviços guiando-os, auxiliando-os, estimulando-os através da conversação,
detectando os seus interesses e motivações e na ocupação dos tempos livres
• Assegura a alimentação regular dos utilizadores;
• Recolhe e cuida dos utensílios e equipamentos utilizados nas refeições;
• Presta cuidados de higiene e conforto aos utilizadores e colabora na prestação de cuidados
de saúde que não requeiram conhecimentos específicos, nomeadamente aplicando cremes
medicinais, executando pequenos pensos e administrando medicamentos nas horas prescritas
e segundo as instruções recebidas e acompanhamento a consultas quando necessário;
• Substitui as roupas de cama e casa de banho, bem como o vestuário dos utilizadores,
procede ao acondicionamento, arrumação, distribuição, transporte e controlo das roupas
lavadas e à recolha da roupa suja e assegurar o seu tratamento;
• Requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e conforto;
• Conduz se habilitado as viaturas da instituição.
• Verificando-se apoio domiciliário, providenciar pela manutenção das condições de higiene e
salubridade do domicílio dos utentes.
CAPÍTULO IV
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DIREITOS E DEVERES
NORMA XXII
Direitos dos Utentes
São direitos dos utentes :
1. Direitos de Provisão, onde são consagrados os direitos sociais, relativamente á salvaguarda
da sua saúde, educação, apoio social, cuidados físicos, reabilitativos ou outros, vida familiar,
lazer e cultura;
2. Direitos de Protecção, onde são identificados os direitos da PESSOA contra a discriminação,
abuso físico e sexual, exploração, injustiça e conflito;
3. Direito de Participação, onde são identificados os direitos civis e políticos, ou seja aqueles
que abarcam o direito ao nome e identidade, a ser ouvido e consultado, a ter acesso à
informação, á liberdade de expressão e opinião;
4. Direito a um apoio integral que o prepare para a vida e seja promotora da sua integração
social e mesmo laboral.
5. Ter conhecimento do Plano de Actividades do SAD e emitir opiniões sobre o mesmo;
6. Ter conhecimento do Plano de Desenvolvimento Individual
7. Ter a decisão final relativamente a orientações e encaminhamentos propostos (caso não se
encontrem interditos judicialmente)
NORMA XXIII
Deveres dos utentes
São deveres dos utentes:
1. Cumprir as normas de funcionamento do SAD ;
2. Respeitar e tratar com civismo todos os colegas assim como todos os colaboradores;
3. Responsabilizar-se, sempre que possível, pelos bens pessoais não fundamentais ao
funcionamento das actividades, que traga de sua casa
Direitos das Famílias
São direitos das Famílias:
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1. Ter conhecimento do Plano de Actividades do SAD e emitir opiniões sobre o mesmo;
2. Ter conhecimento do Plano Intervenção;
3. Acompanhar o desenvolvimento das actividades, do SAD sempre que necessário;
4. Serem informados sobre as normas que lhes digam respeito;
5. Emitirem opinião relativamente a orientações e encaminhamentos propostos para o seu
familiar ;
6. Recorrer a estruturas e serviços complementares da Instituição para apoio às famílias
Deveres das Famílias
São deveres das Famílias:
1. Manter o contacto regular com o seu educando e, sempre que possível, promovendo
deslocações ao contexto familiar;
2. Prestar aos técnicos as informações devidas sobre o processo de consultas e de seguimento
clínico do seu familiar ;
3. Participar no desenvolvimento de acções que visem a melhoria da qualidade de
atendimento aos utentes ;
4. Informar o SAD sobre faltas e sobre a ocorrência de incidentes relevantes em casa;
5. Cumprir as normas de funcionamento estabelecidas, designadamente no que diz respeito a
horários, faltas, cumprimento de prazos estabelecidos, pagamento de comparticipações
familiares.
NORMA XXIV
Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
São direitos da entidade gestora do estabelecimento/serviço:

Obter do utente e/ ou do seu representante legal, todas as informações e condições
necessárias para que a prestação do serviço acordado, decorra
NORMA XXV
Deveres da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
São deveres da entidade gestora do estabelecimento/serviço:
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

Organizar todas as condições necessárias para que a prestação de serviços decorra em
conformidade com o acordado.
Informar o utente e / ou o seu representante legal do percurso do utente do SAD
NORMA XXVI
Depósito e Guarda dos Bens dos utentes
Aquando do acolhimento foi elaborada a Lista geral de bens –. Contudo ao longo da
permanência do utente no SAD esta tem de ser actualizada, sempre que sejam entregues
pelas famílias novos bens.
Nos casos em que os utentes estão à guarda da Instituição, esta abre uma conta bancária em
nome do utente e de pelo menos mais duas pessoas definidas em reunião de Direcção. Nesta
conta são depositados os rendimentos auferidos pelo utente e compete ao curador ou tutor
gerir essa conta.
O Tutor ou Curador pode delegar em outra pessoa a gestão corrente da conta.
NORMA XXVII
Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a
entidade gestora do estabelecimento/serviço deve ser celebrado, por escrito, um
contrato de prestação de serviços.
NORMA XXVIII
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
Suspensão e/ou rescisão do Contrato de Prestação de Cuidados
A suspensão e/ou rescisão do Contrato pode ter origem em várias situações, tais como:
1. Incumprimento das normas e regras estabelecidas no processo contratual;
2. Inadequação dos serviços às necessidades do utente ;
3. Insatisfação do utente e/ou representante legal;
4. Inadaptação do utente aos serviços;
5. Absentismo do utente injustificado durante um período superior a um mês;
6. Outras situações devidamente justificadas por escrito, pela Equipa Técnica do SAD e
autorizadas pela Direcção.
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Sempre que se verifiquem as situações supra citadas, a Instituição procede a uma avaliação da
situação com as diferentes partes envolvidas e procura ultrapassar as dificuldades
evidenciadas.
Consoante o resultado dessa avaliação, e dependendo do grau de incompatibilidade entre as
diferentes partes, Paramedicos de Catastrofe Internacional –PCI procede de acordo com o
estabelecido:
1. Suspensão do contrato, nos casos de situações menos gravosas;
2. Rescisão do contrato, caso a situação se mantenha ou o seu grau de gravidade o justifique.
O utente tem sempre o direito de rescindir o contrato estabelecido com a Instituição, sempre
que considere que esta já não satisfaz/cumpre as suas necessidades, ou por motivos
decorrentes de alterações pessoais e/ou contextuais (p.e., mudança de residência).
Sempre que o Contrato seja suspenso ou rescindido, por parte do representante legal ou do
próprio, deve ser assinada uma declaração de desistência .
Términos do apoio
O Terminos do contrato de prestação de serviços pode ter origem em três tipos de situação:
rescisão a pedido do utente ou seu representante, rescisão por denúncia por parte da
Instituição, ou por caducidade.
1. Saída para outra Instituição/ Serviço
Quando o cliente ou o ser representante pretendam proceder à rescisão por motivo de
transferência aquando da preparação do encaminhamento/saída do utente para outra
instituição ou serviço, deverão ser tidos em conta:
• A realização e o envio de um relatório técnico discriminado com informações
consideradas relevantes, de modo a proporcionar uma melhor adequação do novo serviço ao
utente e evitar replicação de fases e processos;
• A preparação do cliente e significativos para o novo contexto vivencial do utente ;
• A preparação dos restantes utentes para a saída do utente, numa lógica de explicitação
dos motivos e gestão emocional do grupo.
O utente e/ou representante legal deverão assinar uma Declaração de Desistência
Caso haja conta bancária em nome do cliente e representante da instituição essa deverá ser
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cancelada e deverá ser dado ao cliente todos os documentos pessoais.
2. Rescisão do contrato de prestação de serviços a pedido do utente ou seu representante.
O utente e/ou representante legal deverão assinar uma Declaração de Desistência -,indicando
de preferência os motivos; os bens pessoais do cliente serão devolvidos e confirmados com o
descrito
Caso haja conta bancária em nome do utente e representante da instituição essa deverá ser
cancelada e deverá ser dado ao utente todos os documentos pessoais.
3. Rescisão do contrato de prestação de serviços por parte da Instituição
Esta situação poderá ocorrer por não cumprimento por parte do utente ou seu representante
das responsabilidades estabelecidas no contrato de prestação de serviços, ou por inadequação
da resposta.
4. Caducidade do contrato
Caso o motivo de saída, seja a morte do utente, a Organização deve ter previsto mecanismos
de actuação imediatos, tendo em atenção a situação jurídica do utente , nomeadamente:
4.1.Cliente com processo de interdição:
• Comunicação ao tutor do óbito do utente , esclarecendo os motivos do óbito e quais as
diligências efectuadas (INEM, urgências hospitalares, medico no domicilio,emergência PreHospitalar …);
• Comunicação ao Tribunal do óbito do cliente e relação de bens do utente ;
• Caso o tutor legal do utente seja o director da instituição, a instituição assume todos os
procedimentos habituais nestas situações, optando pela cremação, assumindo todas e
quaisquer despesas.
• Comunicação do óbito aos restantes utentes e colaboradores, conferindo especial atenção
àqueles mais próximos do utente : esta comunicação deve ser efectuada de forma calma e
tranquila e num espaço reservado, de forma a minimizar o impacto da informação;
• Comunicação formal a outras Instituições com as quais o utente tivesse relacionamento;
4.2.Cliente com representantes legais/ família:
• Comunicação á família do óbito do utente , esclarecendo os motivos do óbito e quais as
diligências efectuadas (INEM, urgências hospitalares, medico no domicilio…);
• Comunicação da disponibilidade por parte da Instituição para ajudar, caso solicitado, em
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todas as diligências habituais nestas situações;
• Definição do processo de organização e entrega dos bens do utente aos significativos;
• Preparação e trabalho com o grupo de utentes com vista a uma gestão emocional de forma
equilibrada e ajustada;
4.3.utentes sem interdição e sem representante legal/ família
• Quando o utente não se encontra interdito e não tem família próxima deverá a instituição
providenciar no sentido de respeitar as vontades manifestadas pelo próprio
preferencialmente em testamento;
NORMA XXX
Livro de Reclamações
Os termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui livro de
reclamações, que poderá ser solicitado junto da diretora Técnica sempre que desejado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXI
Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis dos
estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e
contratualizar com os utentes ou seus representantes legais sobre quaisquer
alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias
relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do
contrato a que a estes assiste. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade
competente para o licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.
NORMA XXXII
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária
do estabelecimento/serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a
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matéria.
NORMA XXXIII
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor partir do dia 1/11/2013
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