maio/junho

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maio/junho
JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br
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MAIO/JUNHO • 2015
ÓRGÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Fundada em 02/12/1981
R. Álvaro Alvim, 21/2º andar CEP:20031-010 • Sede Própria • Tel/Fax: (21)2532-0747 - 2240-2420 • MENSAL • ano XXXII - Nº 339 - MAIO/JUNHO 2015 • IMPRESSO
Calou-se o Rouxinol da APAFERJ
Eunice Rubim *
1938 + 2015
Leia nesta edição
MUITOS NÃO SABEM A
NOSSA HISTÓRIA
Marcio Alemany – pág. 2 e 3
A VERDADEIRA ELITE
Allam Soares – pág. 5
O DIREITO POSITIVO E A
SOCIEDADE – Ney Machado – pág. 6
ACOLHER OU RECOLHER
Carmen Lucia – pág. 7
FATOS – Antonio Calmon N. da
Gama – pág. 11
A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO
MOMENTO ATUAL
José Iorio – pág. 15
INGRATIDÃO – Rosemiro
Robinson Silva Junior – pág. 20
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MAIO/JUNHO • 2015
Muitos Não Sabem a Nossa História
Márcio Alemany
Presidente
Q
uem chegou nos
últimos dez, doze
anos, à Advocacia
Pública Federal,
tem vagas notícias do desenrolar de nossa caminhada. A nossa APAFERJ
foi antecedida por um movimento de Procuradores
Federais do antigo IAPC,
pelos idos de 1947, que
muito embora tenha dado
os primeiros alertas para
que se iniciasse a luta não
prosseguiu como era de se
esperar e o clima do pósguerra, após tanta carestia
e desabastecimento, trouxe certa estabilidade aos
preços e salários, causando benfazejas expectativas e desmotivando cobranças ou outras iniciativas de reclamos para atendimento de pretensões
remuneratórias. O momento vivido era de início
de um novo tempo e fomos, assim, até a volta de
Dr. Getúlio em 1950. Com
o retorno de Vargas viveuse uma era de nacionalismo, que desencadeou na
construção de dois importantes pilares. O binômio,
até hoje atualíssimo, da
extração do petróleo e do
reinício da montagem das
usinas hidroelétricas que
gerariam eletricidade, fontes, até os nossos dias de
hoje, de maior efeito econômico para a instalação
industrial e seu desenvolvimento. Antes da 2º
Grande Guerra, pelos anos
de 1920, à chegada da Revolução de 1930 e até à
sua deposição em 1945,
houve uma ascensão da
Advocacia de Estado. A figura do Procurador Federal,
ainda nem sempre assim titulado, pois éramos identificados como Procuradores
Autárquicos ou Fundacionais, cresceu e teve fundamental importância. Talvez
porque Dr. Getúlio fosse advogado e prestigiava quem
fosse também? Ou simplesmente porque os bacharéis
tiveram um acesso mais expressivo à causa pública,
para gerenciá-la ou ainda
porque ainda não havia chegado a vez dos Administradores e dos Economistas. O
fato é que, após o Estado
Novo, o País foi muito bem
gerenciado pelos Bacharéis
em Direito. Foi a fase destacada dos Advogados Públicos. Em todas os Órgãos de
Governo a gestão era realizada, e, diga-se de passagem, muito bem desenvolvida por Ilustres Advogados.
Fortaleciam-se as Procuradorias-Gerais. E, por longo
tempo, permaneceríamos
nessa paisagem, dando as
garantias jurídicas à Administração Pública, fato que
nos enche de orgulho até
hoje. Tivemos prestígio por
longo período, com salários
e vantagens mais compensadores. Falava-se na criação de associações que nos
representassem, mas o crédito e o respeito conquistados inibia ou não entusiasmava quaisquer iniciativas.
Ficamos na crista da onda o
tempo todo do Governo
Vargas, em seus dois períodos, no do Presidente Kubischeck e seguimos assim no
curto tempo do Presidente
João Goulart e, ainda, mesmo enfrentando o A I -5, nos
Governos Militares. Com a
transferência da Capital Federal para Brasília e a alteração da legislação modificando os Institutos de Previdência, e, bem como, com o
surgimento do FGTS, o trabalho dos Advogados Públi-
cos Federais foi espetacularmente redobrado. Nossa
importância tornou-se inquestionável e nada se fazia
sem que nossa manifestação fosse ouvida. O Estado
agigantou-se.
Contratos,
processos licitatórios, um
sem número de constantes
participações em comissões,
consultorias com a expedição de pareceres opinativos
dos mais diversos, exigindo
cada dia mais especialização
em face da diversidade de
matérias e temas num universo nunca visto, com demandas e cobranças de todas as naturezas. Estudavase necessariamente do Direito Agrário ao Espacial. O
parque industrial se espalhou partindo de São Paulo
para outras praças do sul e
até mesmo do nordeste. Da
mesma forma, o contencioso aumentou seus serviços
com agendas infindáveis.
Em face do número excessivo de processos até os dias
de hoje observa-se um sem
número de audiências marcadas para os próximos 4/6
meses de espera. Um volume infindável de serviços
que nos exige esmero e
atenção, cuidados e vigilância, cumprimento de prazos
e observância a tudo quanto
pode ser exigido pelas normas com orientação técnica
e cobranças no atendimento
aos interesses jurídicos do
Estado sempre crescente e
com prazos exíguos. Em
1981, após 21 anos da transferência da Capital para Brasília, foi a nossa APAFERJ
criada, por um grupo de brilhantes Procuradores Autarquicos, que foram sensibilizados pela inadiável providência de clamar por direitos e atenções especiais que
a carreira requeria. Foi o
primeiro grito de cobrança
na busca de unidade e de
respeito aos Procuradores
Federais, em que pese todos
os esforços anteriores efe-
tuados por grupos de procuradores que já realizavam
alguns movimentos de pressão e cobrança junto aos governos em épocas pretéritas. Nascia a APAFERJ. Nosso
Presidente Fundador, Wagner Cavalcanti de Albuquerque, dava início ao sonho de
proteger a Carreira e fortalecê-la para que prosseguisse
respeitada a forte na defesa
dos interesses jurídicos do
Estado e de nossa Cidadania. Após a fundação da
APAFERJ, a preocupação de
todos os seus Presidentes
foi exatamente a de manter
toda a corporação forte e reconhecida. Terminado o período dos Governos Militares, com o retorno do Estado Democrático de Direito,
sofremos com as perdas dos
diversos planos econômicos
e houve um sentido prejuízo
remuneratório, permanecemos por quase vinte anos
obtendo ganhos salariais
abaixo da terrível inflação
que assolava o País, com
parcas ou insignificantes
correções salariais. Vivemos
nosso período de “vacas magras” e de desprestígio. Mas
a APAFERJ esteve sempre
presente nos gabinetes de
Brasília cobrando e pressionando para alterar o quadro
de dificuldades que nos atingia. A APAFERJ cria a ANPAF
com a brava Santíssima, Egídio e tantos outros do mesmo quilate, que em breve
citaremos para que no mínimo lhes seja feita justiça e
gratidão. O Brasil passou a
ser dirigido pela tecnocracia
e os estudiosos da economia
deram início a uma nova gerência, com o uso da correção monetária, dos juros estabelecidos pelo mercado
interno e externo, pelos mecanismos da matemática financeira com uma inflação
que explodiu todos os parâmetros conhecidos, com
troca de moeda, cruzeiros
para cruzeiro novo, até a
chegada do Plano Real,
com a reconquista formidável da estabilidade da
moeda e dos preços. Nossos salários passaram a
ser estabelecidos com
atualizações pontuais, ainda insignificantes para o
que sempre produzimos
de responsabilidade e
competência, garantindo
sempre SEGURANÇA JURÍDICA aos Governos que se
sucediam. Dr. Gilmar
Mendes, saindo da subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil do Governo Fernando Henrique assume a AGU e movido por
sua visão de ESTADISTA,
que há muito constatara
as reais necessidades e
suma importância da Advocacia Pública, e, a promove criando a nova Advocacia Pública, com a edição da MP nº 2.048 de
29.6.2000. Fora, assim,
criada a Carreira de Procurador Federal. Realizou-se
uma autêntica revolução
com a melhoria remuneratória das quatro carreiras que a formaram. Em
nossa memória e por todo
dever de Justiça, além de
Dr. Gilmar, empossado a
seguir, Ministro do Supremo Tribunal Federal, devemos envaidecidos sublinhar a presença da nossa
APAFERJ que unida à
ANPAF, especialmente,
com a contribuição destacada de Dr. Rosemiro Robinson Silva Junior, nosso
Vice-Presidente e dos
também inolvidáveis Roberto Eduardo Ventura
Giffoni e Ricardo Buarque
Franco Neto, Presidente e
Vice-Presidente da ANPAF,
merecedores da gratidão
de todos Advogados Públicos Brasileiros e, ainda, da
Dra. Jovita Volney Valente, que com seu talento,
competência e perseverança prestou e vem prestando, por todos esses ►
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► anos, uma contribuição
inestimável à Advocacia
Pública, moldando e formatando toda legislação
que envolve nosso precioso trabalho. Para nossa
história mais um informe
muito importante que não
poderia passar despercebido. Temos um colega
Procurador Federal, Dr.
Maurílio Pereira, antigo dirigente da ANPAF em Pernambuco, hoje lotado e
residente em Curitiba, que
foi o articulador junto ao
Vice-Presidente da República, Dr. Marco Maciel,
para obter sua assinatura
na citada M.P. nº
2048/2000. Sem sua obstinação não teríamos naqueles dias conseguindo
essa indispensável assinatura, pois o Presidente
Fernando Henrique havia
viajado para o exterior e
Dr. Maurílio que bem conhecia o Vice-Presidente
agiu com todo êxito para
mais essa fundamental conquista. Mas dois outros Ministros Chefes da AGU brindaram a Advocacia, com reconhecimento e destaque.
Não poderíamos deixar de
mencionar o Procurador da
República, Dr. Alvaro Augusto Ribeiro Costa, que nos
trouxe o pagamento do Subsídio e do hoje Ministro do
STF, Dias Toffoli que nos exibiu com grande destaque,
mostrando ao Governo e à
Nação a importância de nosso significante trabalho. Fatos como estes por vezes
são levados ao bom efeito
pelos Advogados Públicos
dispostos nessa luta. Hoje e
sempre a APAFERJ continua
presente nos gabinetes de
Brasília ou onde precisa estar, na Câmara ou no Senado, na Casa Civil, na Fazenda
ou no Planejamento. São
decorridos 33 anos de luta
sem trégua em favor dos
Advogados Públicos e de
nossa Advocacia Pública.
Desde 2009 corremos sem
parar para obter a aprovação da PEC nº 443/09. Muitos colegas, até mesmo dirigentes de outras associações, não acreditavam na
possibilidade de conseguirmos levar à Comissão, que
dirá lograrmos êxito na
aprovação da Comissão Especial. Estivemos diversas
vezes com o Relator, Deputado José Mentor (PT/SP)
que, com determinação e
especial habilidade, soube
levar aquela Comissão a
aprová-la. Estamos esperançosos também, com muita
euforia, que ela seja pautada pelo Presidente Eduardo
Cunha e agendada com a
maciça aprovação dos lideres, para julho ou agosto
deste ano. Não iremos esmorecer um minuto. Hoje
observamos que toda a Advocacia Pública se mobiliza
de forma organizada para
que o Congresso e o Senado
nos façam Justiça. Afinal,
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chega de tanta espera. Em
1988 fomos elencados no
capítulo dos que exercem
funções essenciais à Justiça
e continuamos sendo celeiro da Magistratura e do Ministério Público, nossos talentos recém-empossados
em razão de nossa baixa remuneração, migram para
essas duas carreiras, que de
há muito percebem valores
bem superiores aos nossos
parcos salários, sem nenhuma outra vantagem, como
adicionais diversos tão decantados. Não poderemos
continuar nessa perda de
quadros pois quem paga
esse terrível preço é o próprio Estado que fica desguarnecido de profissionais
competentes e a nossa Cidadania por vezes desassistida
vendo ainda nosso Patrimônio Público ser continuamente dilapidado e com lenta recuperação dessas perdas pois quando monta-se
uma equipe com profissio-
nais para essa especial finalidade surge nosso concurso e lá se vão parte
dela ou sua totalidade,
quase sempre um grupamento competente e treinado para essas missões.
Ademais todos precisam
saber que a Advocacia Pública por tudo que arrecada para o erário há muito
tempo paga seus próprios
salários com grande folga,
basta ver os anais desses
dados divulgados pela
AGU. A APAFERJ não descansará enquanto não
conseguir a aprovação da
PEC nº 443/09, para todos
nós após esses 33 anos de
profícuo trabalho. É uma
questão de honra com a
nossa Advocacia Pública. É
mais do que justa essa
conquista para recuperar
a auto-estima das nossas
carreiras é um débito histórico do Governo e da
Nação para com os seus
Advogados Públicos.
Ministro Luís Roberto Barroso defende atual modelo de indicação para o STF
Antonio Augusto / Câmara
dos Deputados
Luís Roberto Barroso (D)
participou de audiência de
comissão especial que analisa mudanças na forma de
escolha dos integrantes do
Supremo Tribunal Federal.
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luís
Roberto Barroso defendeu,
nesta quinta-feira (18), a
manutenção do atual modelo de indicação para a
corte suprema.
O magistrado participou de debate da comissão especial que analisa
a Proposta de Emenda à
Constituição PEC 473/01,
que estabelece a alternância entre o presidente da
República e o Congresso
Nacional na escolha dos
ministros do STF. Seis propostas apensadas também
tratam do assunto.
do presidente da República,
segue um critério técnico.
“É claro que as pessoas não
escolhem inimigos, há um
mínimo de afinidade, mas
todas as escolhas feitas, até
agora, têm sido altamente qualificadas. Eu não me
sinto devedor à presidente
Dilma. As pessoas não estão
no Supremo para pagar favores”, ressaltou.
O magistrado afirmou
que a nomeação pelo presidente gera uma cobrança
e uma responsabilização
constante pela escolha feita. “No modelo brasileiro,
existe uma responsabilização política direta. À nomeação feita pelo presidente sempre será possível
atribuir a quem nomeia, ou
o crédito por uma boa escoCritério técnico
O ministro ressaltou que lha, ou o débito por uma má
o modelo atual, apesar de escolha”, afirmou.
Segundo ele, a escolha de
ser uma indicação política
Atualmente, os ministros
do STF são indicados exclusivamente pelo presidente
da República, e a nomeação
é condicionada à aprovação
pela maioria absoluta do
Senado.
Segundo Barroso, é importante consolidar a tradição das instituições brasileiras. “As instituições têm
vocação de permanência e
se consolidam quando não
são mudadas permanentemente. Devem ser duradouras. A inconstância e a
falta de tradição fazem mal
a qualquer instituição”, afirmou.
Conheça a tramitação
de propostas de emenda à
Constituição
ministros do Supremo pelo
Congresso politizaria ainda
mais a decisão. “A politica é
muito importante, mas não
deve ocupar todos os espaços da vida. O fundamento
da legitimidade não é eleitoral nem político”, defendeu.
Mandato
O deputado Pedro Uczai
(PT-SC), que solicitou o a audiência pública, defendeu
que o Executivo mantenha
a prerrogativa de indicar os
ministros do Supremo, mas
manifestou posição favorável a que os magistrados tenham mandato. Hoje, o juiz
do STF se aposenta compulsoriamente aos 75 anos,
não importa a idade com
que entrou na corte.
Luís Roberto Barroso reafirmou a convicção de que
o Supremo deve manter a
tradição para preservar a
instituição, mas ressaltou
que se o Congresso estabelecer um mandato para
os magistrados, o resultado
não seria ruim. “Acho que
não teria um efeito devastador para o supremo, embora defenda a preservação
da fórmula atual”, disse.
Mudanças
Apesar de o ministro se
posicionar contrariamente
a alterações estruturais no
Supremo Tribunal Federal,
ele afirmou que a instituição necessita de algumas
mudanças.
Ele defendeu o fim da
competência da corte em
matéria de foro privilegiado e novos mecanismos de
seleção dos recursos a serem apreciados pelo STF, os
quais, segundo o ministro,
chegam a 50 mil por ano.
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Significado de Jurisprudência
O que é Jurisprudência:
Jurisprudência (do latim: jus
“justo” + prudentia “prudência”) é
um termo jurídico, que significa o
conjunto das decisões, aplicações
e interpretações das leis. Também é descrita como a ciência do
Direito e do estudo das leis.
A jurisprudência surgiu com o
Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para
combater isso, o rei enviava juízes
que presidiam o juri e constituiu
um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês
apresentou-se então como direito jurisprudencial, como um direito casuístico, ou case law, em que
predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do
princípio da equidade.
O real significado de jurisprudência significa “a ciência da lei”.
A jurisprudência pode ter outros
significados, como a decisão de
um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto
de decisões judiciais proferidas
num mesmo sentido sobre uma
dada matéria ou de uma instância
superior como o STJ ou TST.
Jurisprudência pode ser uma
lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram
e que acompanham estatutos na
aplicação de leis em situações de
fato.
A obediência à jurisprudência
é tradição dos países que seguem
a tradição Anglo saxônica do Direito, como os sistemas jurídicos
inglês e americano e é menos frequente em países que seguem a
tradição Romana, como Portugal,
Brasil, Espanha e etc.
A jurisprudência pode se referir a várias áreas do Direito. Por
exemplo, a jurisprudência trabalhista se refere às normas, leis e
decisões tomadas no âmbito do
trabalho.
Jurisprudência unificada
Vários sites contêm motores
de busca para que o usuário faça
pesquisas no âmbito de várias
instâncias jurídicas, como o Su-
premo Tribunal Federal, Superior
Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do
Trabalho, Superior Tribunal Militar, Turma Nacional de Uniformização, etc. É possível efetuar a
consulta de súmulas, acórdãos e
outros documentos legais.
resolvem as controvérsias jurídicas a eles encaminhadas de forma definitiva; ou seja, possuem a
“última palavra”. Caso um ordenamento jurídico não funcionasse dessa maneira, a aplicação do
Direito seria impossível.
Quando essa decisão judicial que representa a “última palavra”
Conceito
- não pode mais ser derrubada
A jurisprudência pode ser con- via instrumento jurídico recursal,
ceituada tanto em termos gerais passa a ser considerada e a posquanto pela ótica do caso parti- suir força de coisa julgada.
cular. Sob a primeira perspectiva
Torna-se latente a relevância
é definida como o conjunto das da Jurisprudência enquanto elesoluções dadas pelos tribunais as mento de constituição do Direiquestões de Direito. Para a segun- to e de condição precípua para
da, denomina-se Jurisprudência o a sua aplicação/fruição. Extrai-se
movimento decisório constante e também que as decisões dos Triuniforme dos tribunais sobre de- bunais possuem caráter vincuterminado ponto do Direito. Para lativo para as partes litigantes; e
Marcel Nast, Professor da Univer- mediante seu poderio decisório
sidade de Estrasburgo “a Juris- terminam por criar normas jurídiprudência possui, na atualidade, cas individuais aplicáveis a casos
três funções muito nítidas, que se concretos3 .
desenvolveram lentamente: uma
função um tanto automática de II - Jurisprudência assentada
aplicar a lei; uma função de adapA jurisprudência assentada
tação, consistente em pôr a lei em compreende um conjunto de deharmonia com as ideias contem- cisões uniformes dos tribunais,
porâneas e as necessidades mo- proveniente de uma aplicação
dernas; e uma função criadora, uniforme de um mesmo conjunto
destinada a preencher as lacunas de normas a casos semelhantes.
da lei”1 . Nos tempos modernos o Caso tribunais distintos decidirem
conceito termina por se afigurar por um largo período de tempo de
como a causa mais geral da for- uma maneira semelhante, o grau
vinculativo desse posicionamento
mação dos costumes jurídicos.
será muito maior que o da decisão isolada. Quando isso ocorre,
Um aprofundamento teórico
Para o acadêmico Dimitri Dimou- temos a existência de uma jurislis2, a Jurisprudência representa prudência assentada, que difefonte escrita do Direito; e para rentemente da decisão isolada,
que possamos compreendê-la em desempenha uma função muito
sua inteireza, deve ser realizada mais integradora do Direito, paciuma distinção entre três figuras ficando o entendimento interpredecisórias emanadas pelo Poder tativo do direito vigente.
Por mais que exista uma jurisJudiciário (decisão isolada, jurisprudência assentada/dominante
prudência assentada e súmula).
sobre uma determinada questão
I - Decisão isolada
O Direito funciona por uma jurídica, nada impede que no fumecânica impositiva. Dizer isso turo, um tribunal venha a decidir
significa que ele não se limita de uma maneira distinta. Contuapenas a ordenar e prescrever do, por comprometerem a segucomportamentos, mas utiliza-se rança jurídica e a própria autoritambém de sanções no caso de dade do Poder Judiciário , modifidescumprimento da norma. Des- cações jurisprudenciais efetuadas
ta mesma maneira impositiva são por tribunais inferiores são algo
solucionados os conflitos de Di- extremamente raro.
Assim e na prática, a existência
reito levados ao Poder Judiciário.
Assim, afirma-se que os tribunais de uma jurisprudência assentada
4
afeta substancialmente o modo
pelo qual futuros tribunais decidirão casos abarcados pela jurisprudência existente.
III - Súmulas
A segurança jurídica afigurase enquanto elemento imprescindível para a consecução das
finalidades do Estado de Direito
Moderno. A contribuição dos tribunais a esse princípio norteador
do ordenamento jurídico constitucional ocorre pela uniformização da jurisprudência via publicação de súmulas de jurisprudência
predominante.
Por configurarem-se enquanto
proposições que dizem respeito
a interpretação do direito como
resultado de uma jurisprudência
assentada, as súmulas formalizam
juridicamente as teses jurídicas
corroboradas pelos tribunais. É o
que se percebe no caput do artigo
479 do Código de Processo Civil:
o julgamento, tomado pelo voto
da maioria absoluta dos membros
que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.
Por mais que possuam um
grau alto de importância, as súmulas não vinculam de maneira
plena os tribunais que as emitem
e os tribunais a eles inferiores.
Tal assertiva decorre da premissa
teórica de que a atividade judicial
dos juízes brasileiros reside em interpretar e aplicar as normas gerais do ordenamento jurídico. Ou
seja, não tem o poder para criar
essas normas gerais, nem tampouco para vincular plenamente
os demais membros do Poder Judiciário.
Contudo, na prática vislumbra-se
uma tendência generalizada de
respeito a súmula que corrobora
uma jurisprudência dominante.
Isso explica melhor a constatação
empírica de as súmulas serem publicadas não somente nas coletâneas de jurisprudência mas também nas de legislação; cumprindo
salientar que a existência de uma
súmula não impede que no futuro
uma lei disponha entendimento
contrário ao que ela denota.
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A Verdadeira Elite
Allam Soares
Procurador Federal
A
leitura jornalística e as imagens
digitais estão levando os brasileiros
a uma progressiva
descrença, que pode
levá-los a concordar
com o humorista Millôr Fernandes: “O ser
humano é inviável”.
Todavia, o mundo não tem apenas
corruptos, ladrões e
criminosos, merecendo serem lembrados
aqueles que lutaram
pela liberdade, vida,
justiça e paz.
No início dos anos
90, houve milhares de
mortes em Sarajevo,
que sofria pesados
ataques militares e,
em protesto e homenagem aos mortos, no
local e horário desses
crimes, o violoncelista
Vedran Smajlovic, por
vinte e dois dias tocou
o Adágio em G maior,
de Albinoni, com grave risco de morte.
O coreano Okhwan Yoon, por cerca
de dez anos, pedalou
pelo mundo, em prol
da paz entre o norte e
o sul da Coreia.
Na Inglaterra, a
Post War Orchestra
transformou antigas
armas de guerra em
instrumentos
musicais.
Em setembro de
2001, cerca de cem branco.
No Brasil, o caseiro
bombeiros, em meio a
Francenildo
foi, erroneacinzas, fogo e desmoronamentos,
subiram mente, acusado de posaos últimos andares das suir depósitos bancários
Torres do World Trade suspeitos, como revide
Center, em NY, tentando por haver feito denúnsalvar centenas de ocu- cias contra autoridade
pantes. Todos esses co- influente. Sendo inquirirajosos bombeiros mor- do se teria agido apenas
por patriotismo, responreram nessa tentativa.
O jogador Didier Dou- deu: “E o senhor acha
gba, após a classifica- pouco?”
Em 1937, um bombarção da Costa do Marfim
deio criminoso
para o certa“...Um
militar,
destruiu a Cime
mundial,
olhando
o
quadade de Guerimplorou pela
televisão, com dro, perguntou nica, durante
sucesso, que se Guernica, a Guerra Civil
seus conterrâde Picasso) E s p a n h o l a .
Picasso, com
neos depusesfora
ele
que
fitintas
fortes,
sem as armas.
zera
aquilo,
ao
representou
os
Tegla
Loroupe, a pri- que respondeu horrores desse
meira africana Picasso: “Não! b o m b a r d e i o ,
a ganhar a ma- Foram vocês!” com mortos e
caras retorciratona de Nova
York, passou a organizar, das de dor. Um militar,
no Quênia, anualmente, olhando o quadro, pera Peace Race (Corrida guntou se fora ele que
da Paz), em que solda- fizera aquilo, ao que resdos e políticos da África pondeu Picasso: “Não!
correm juntos em vez de Foram vocês!”
Outros exemplos polutar.
Uma bonita e sen- deriam ser dados, pois
sual dançarina america- não é difícil citar as
na, Josephine Baker, foi grandes personalidades
proibida pelos nazistas mundiais, como Churde cantar e dançar em chill, Unamuno, ManParis. Passou, então, a dela e Hanna Arendt.
trabalhar pela Resistên- Preferi, porém, recorrer
cia Francesa, usando a exemplos de pessoas
de sua beleza e charme. comuns, quase todas
Com grave risco, conse- pouco conhecidas ou
guiu repassar aos Alia- lembradas, como um cidos informações e do- clista, anônimos bombeicumentos secretos dos ros, um jogador de futealemães.
bol africano, um caseiro,
O movimento pelos uma secretária e uma
direitos dos negros ame- maratonista. Sobre esricanos começou quan- tes não são feitos filmes
do Rosa Parks negou-se nem biografias, mas são
a ceder seu assento num eles que formam a verônibus a um passageiro dadeira elite humana.
Um Orgulho para o Brasil
A função do crítico não é
a de agradar a gregos e
troianos, assim como não
é a de atacar tudo e a todos pelo simples prazer de
destruir o trabalho alheio:
sua função é árdua, justamente porque cumpre
objetivar ao máximo sua avaliação do trabalho em questão, sem nenhuma prevenção
ou favoritismo.” (B. Heliodora)
“Numa novela de Melville, o comandante de um
navio mercante recebe escravos para transportar
a um porto do Oceano Pacífico. Há uma violenta
revolta e a direção do navio passa às mãos dos
escravos que levam a embarcação para a Nigéria. Sempre que o navio era abastecido em portos
intermediários, o comandante, duramente vigiado, tinha o comportamento de um homem livre.
Fora assim reduzido a um autômato, até que um
capitão de outra embarcação descobre sua “liberdade” vigiada e o liberta.
Com essa história Melville mostrou a submissão
de todos ao Poder, à exceção dos que preferiam a
servidão voluntária, mesmo que encoberta, à guisa de acatamento às ordens superiores.
Ao contrário desse Comandante, Heliodora Carneiro de Mendonça, em toda sua vida, mesmo à
época do regime militar, atuava sem pena ou adulação, num comportamento verdadeiro, seja como
crítica teatral, seja como crítica desse mesmo regime.
Quando Cacilda Becker foi demitida de uma
emissora de televisão paulista, pouco antes do Ato
Institucional nº 5, com a alegação de que sua interpretação era subversiva, ante o silêncio, protestos
mornos ou sem entusiasmo, a melhor crítica teatral
deste País apelou para o público, que considerava
o único a poder impedir o terror que se consolidava
e escreveu: “o incidente com Cacilda Becker atinge não só a ela, muito embora seja ela individualmente quem sofre de modo direto as consequências, mas também toda a classe teatral e, também,
todos os brasileiros.” (J. Brasil, agosto/68).
Quem escreveu isto foi Bárbara Heliodora. Pelos preciosos serviços à ética, ao teatro e a seu
público, sua recente morte merece um agradecido
e respeitoso registro. Como ocorreu com a arte de
Cacilda, ela, como crítica, especialmente em Shakespeare, não há quem a substitua.
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Ney Machado.
Procurador Federal.
Professor da Uff
V
ale registrar, que o
direito positivo é o
vigente, o direito
legislado produzido segundo as condições sociais, principalmente em
cada época, podendo ser
costumeiro ou escrito.
Entretanto, na realidade atual é ele todo
escrito, no sentido de
ganhar e garantir clareza e estabilidade.
A própria complexidade das relações sociais exige que o direito
seja escrito no sentido
de garantir a segurança
jurídica.
Deduz-se, assim, que
a forma escrita é condição fundamental de
positividade do direito
e de sua efetiva reali-
zação nas mais diversas
e complexas sociedades
modernas.
Dessa forma, as regras
jurídicas devem possuir
eficácia e força bastante
para imporem a generalidade das pessoas, principalmente quando asseguram o exercício dos direitos sociais e individuais.
Ihering leciona que o
direito positivo só se estabelece graças a uma
sociedade
fortemente
organizada que encerra
dentro dela um poder capaz de impor, por meios
adequados, as regras que
lhe formam o necessário
conteúdo.
Registre-se, pois, que
o direito não sugere nem
aconselha, mas simplesmente ordena condutas,
razão pela qual a relação
entre a norma e a conduta
é de subordinação.
Ressalte-se, assim, que
seria impossível sobreviver sem uma organização
dentro da qual as pessoas
O Direito Positivo
e a Sociedade.
se ligassem efetivamente aos direitos e deveres
individuais e coletivos,
destinados a assegurar o
exercício pleno da igualdade, da dignidade da
pessoa humana, pilares
do Estado Democrático
de Direito.
Assim constitui-se a
real importância na construção de uma sociedade
livre, justa e solidária.
Observa-se, sem qualquer dúvida, que o direito
é na realidade um conjunto de práticas jurídicas
vistas como espaço fático,
valorativo e normativo.
A própria sociedade
humana, sociedade de
pessoas e de coisas que
se origina no exercício social encontra a positividade como fator de Justiça
Social.
Assim, a Justiça Social através do direito
positivo tende a tutelar,
de modo direto, moral e
ético, o plano de vida de
uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, mormente quanto
ao direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, razão pela qual
dispõe o inciso II do artigo
55 da CRFB de 1988 que
ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em
virtude de Lei.
Observa-se, que o imperativo jurídico estabelece padrões de conduta
ou padrões de organização a que a sociedade encontra-se subordinada.
Não pode a sociedade humana subsistir sem
regras disciplinadoras da
conduta e organizadoras do sistema social, nas
quais fortalece o equilíbrio em razão da convivência coletiva.
Ressalte-se que o direito positivo tutela, através
de suas normas, de modo
direto, o plano de vida
que relaciona os indivíduos e os bens, resguardando, assim, a seguran-
ça jurídica ancorada na
harmonia social.
Constata-se, dessa
forma, que a questão
do direito positivo é estabelecer a legalidade
fornecedora de critérios mediante os quais
assegurem um mínimo
de segurança, protegendo as condições
sociais no sentido de
produzir, dispor e gozar
de seus bens ao dirimir
conflitos materiais, inibindo, por conseguinte,
atos de improbidade,
através de ações nocivas à ordem social.
Vale acentuar que
toda norma positivada tem que ser dirigida
como o princípio fundamental da dignidade
humana, considerando
que este é o norteador
de todo o direito positivo, razão pela qual as
normas devem ser observadas como medida
de inteira e invulnerável Justiça.
Ministro da AGU aponta conflito de interesses
de órgãos públicos em acordos de leniência
O ministro-chefe da
Advocacia Geral da União
(AGU), Luís Inácio Adams,
disse que uma das dificuldades para os acordos de
leniência é a sobreposição
de interesses e competências de diversos órgãos
públicos. Ele citou a AGU,
a Controladoria-Geral da
União (CGU), o Ministério
Público da União (MPU),
o Tribunal de Contas da
União (TCU) e, no caso da
Operação Lava Jato, a Pe-
trobras. “Isso gera dificuldades para os órgãos se
entenderem. Além de gerar uma disputa de protagonismo”, afirmou.
Adams participou de
audiência pública, encerrada há pouco, na Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados
para discutir a situação dos
acordos de leniência entre
o governo e as empresas
envolvidas no escândalo
de corrupção da Petrobras,
investigado pela Operação
Lava Jato da Polícia Federal, e o impacto desses
acordos no índice de desemprego no País.
O ministro destacou
que o objetivo dos acordos
de leniência não é fechar
as empresas envolvidas em
corrupção, mas fazer com
que elas colaborem com
o Estado para ressarcir os
cofres públicos. “O volume
de negócios envolvidos é
muito alto. Não é aceitar a
corrupção, mas fazer com
que elas colaborem com
o processo e contribuam
também no combate à corrupção”, disse.
A deputada Gorete Pereira (PR-CE) cobrou maior
agilidade nos processos de
acordo de leniência. “As
obras não podem continuar paradas porque têm
reflexos na economia do
Brasil. Não estamos isentando empresas, mas di-
minuindo o dano que elas
causaram”, defendeu.
O deputado Benjamin
Maranhão (SD-PB), que
presidiu o debate, deu
exemplo da Refinaria de
Abreu e Lima, que teve
suas obras paralisadas.
Na avaliação do deputado Lucas Vergilio (SD-GO),
que propôs a audiência pública, o acordo de leniência
evitaria a paralisação de
obras e a demissão de mais
de 500 mil trabalhadores.
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7
MAIO/JUNHO • 2015
Acolher ou Recolher?
Carmen Lucia
Vieira Ramos Lima
Procuradora Federal
C
omeço pelo meio e
chego ao fim: Vivemos mundialmente
tempos cruéis. Mas, os
tempos nunca foram
fáceis e as crises, em
seu ápice, marcaram a
mudança de Eras. Estamos vivendo a Idade
Contemporânea ou o
Pós-Contemporâneo?
Recomeço: Será
que a globalização não
tem ingredientes mais
saudáveis e cambiantes do que a existência de conflitos civis e
militares-internos, de
grandes e pequenas
dimensões, com a fuga
de seus habitantes, os
quais buscam refúgio
em outras plagas, às
vezes perdendo as vidas pelo caminho, sem
alcançá-las? Os demais países devem, por
humanidade\humanismo\ação humanitária,
abrirem suas fronteiras
e deixarem o trânsito
livre aos retirantes, por
REFLEXÕES:
• Aspectos migratórios: Ouvi, na Paraíba e,com orgulho dos locais,que a migração para os grandes
centros do Sudeste principalmente,está cada vez menor.
• Ouvi também,em Pernambuco,que o retorno dos nativos está sendo profícuo.
• No Ceará, vi e ouvi sobre crescimento do turismo,construção civil, ocupação de mão-de-obra.
• Neste semestre estive três vezes pelo Nordeste brasileiro e vi gente feliz. Fiquei feliz.
• Quanto tempo de felicidade? Pouco:ando com insegurança no Rio;há tempos não vou ao Centro...
Por que tantos “não”?
• Quero visitar o MASP em S. Paulo.Qual será o meu investimento real? Conseguirei aproveitar a
visita cultural ou ficarei cuidando da bolsa, segurança etc?
• Transitar em Niterói-RJ significa estar à mercê dos negligentes das ciclovias, pequenos furtos,abuso de velocidade...E o pedestre?
• Reflito: talvez onde o Respeito fique a desejar, o Desrespeito grasse. É uma questão de ação de
indivíduos.
• Onde entra nesta história o Acolher ou Recolher? Ou Acolher, Recolhendo?
conta dos direitos humanos?
Todos querem uma
Pátria.
Pergunta: Todos esses, outrora cidadãos,
são só vítimas ou também participaram desses
conflitos e ajudaram a
destruir patrimônios, empobrecendo os filhos e
toda a humanidade? Perdoem-me, mas vejo aí
uma situação estranha:
as fronteiras tão zelosamente cuidadas, não têm
mais segurança física?
Em todo o mundo? Primeiro recolher (possiveis
asilados?) os refugiados
e os alimentar. Depois
é... depois dar-lhes condições semelhantes aos
nacionais, pois escravos
não o são. Os cidadãos
europeus, ex. em Espanha e Portugal, antes
desprezavam os trabalhos considerados mais
“humildes”. Hoje, não
existe mais isso; todos
os empregos são de nacionais, em primeiro plano. Tal situação é bem
divulgada na mídia, em
noticiários, apresentadas em minisséries e novelas etc.
O Brasil acolheu como
refugiados, nos últimos
quatro anos e meio, 75
mil pessoas, segundo a
ONU. O Haiti, destruído,
está com a população
espalhada pelo mundo.
Só no Brasil, cerca de 46
mil novos acolhidos. Eles
têm estudo, são prepara-
dos e buscam o que os
brasileiros de classe baixa também querem: arrimar a familia,emprego,
sobrevivência. O Brasil é
considerado pelos refugiados como o país mais
fácil para entrar, obter
visto especial de permanência. Mas e aí? Como
criticar se tiver também
acesso a bolsa-auxílio,
como os nacionais? Acaso devem engrossar as
fileiras do crime e drogas? Da violência e da
fome? Tornar-se-ão um
problema para o País?
Ora, o Brasil é grande,
Pátria Amada, mas com
problemas atuais que ultrapassam suas fronteiras. Resolver problemas
e manter a Imagem. E
ainda acrescer os problemas internos. Outros
paíes tambem estão
tentando resolver os
seus: ex. a Grécia.
Mais do que nunca
precisamos do nosso
Congresso Nacional.
Grandes temas de discussão e solução estão exigindo a atenção
daquela Casa Legislativa: a Reforma Política
que, além de atender
aos nacionais, por certo englobará a situação
da Imigração|Território
Nacional, terreno extremamente sensível, por
ser a Pátria dos brasileiros e atender assuntos de humanidade,ou
seja RECOLHER-ACOLHENDO.
Prezado Associado,
Seja um colaborador do seu jornal.
Envie artigos, monografias, casos pitorescos de sua vida forense,
biografias de juristas famosos e tudo que se relacione com assuntos jurídicos.
Os trabalhos após analisados, poderão ser publicados.
Obs: Os textos não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois.
MAIO/JUNHO • 2015
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8
Pauta de reivindicações da Advocacia Pública Federal
(Continuação da edição de
abril)
• HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS PÚBLICOS
O reconhecimento do direito a
honorários de sucumbência aos
Advogados Públicos Federais
acompanha a tendência já verificada no Distrito Federal em na
quase totalidade dos Estados,
que dividem o valor dessa entrada entre os Procuradores, como
forma de estimular a produtividade, a meritocracia e o aumento da
arrecadação federal.
O trabalho diferenciado que a
Advocacia-Geral da União realizou nos últimos anos deve ser
reconhecido, dentre outros motivos, pelo pagamento dos honorários previstos §19 do artigo
85 do novo CPC, o que pode ser
implementado, do ponto de vista
jurídico, em caráter imediatamente, com base no artigo 3º, §1º, e
artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94.
A Advocacia-Geral da União
conseguiu arrecadar, direta e indiretamente, R$ 625,84 bilhões
para os cofres públicos apenas
no ano de 2014[2]. Desse valor,
R$ 590,62 bilhões foram economizados ou deixaram de sair dos
cofres públicos por meio de ações
promovidas contra a União – inclusive por outros órgãos jurídicos que atuam de forma independente – em virtude das vitórias
dos advogados públicos Federais
nessas ações.
Em meio a uma sociedade
bombardeada por números e cifras do Poder Público, cujo significado se perde em problemas
relativos ao custo de obras, correção de rumos nos processos e dificuldades estruturais, a consultoria
e assessoramento da AGU com
relação às políticas públicas, inclusive a política fiscal e de investimento, não rendem as manchetes
de jornal como as operações de
combate à corrupção, mas são de
extrema relevância pra traçar de
forma clara e segura as ações do
governo.
Não custa registrar que os pa-
receres da Advocacia-Geral da
União têm balizado decisões emblemáticas dos temas mais caros para o Governo. Podem ser
citados: (a) Parecer ASMG/CGU/
AGU/04/2013[3], que concluiu pela
legalidade do fato do Vice-governador de São Paulo, Guilherme
Afif Domingos, assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa
do Governo Federal; (b) Parecer
051/2013[4], envolvendo o Programa “Mais Médicos”, que afastou a
exigência de documentação extra para CRM´s emitirem registro
provisório a estrangeiros; (c) parecer[5] sobre a constitucionalidade
do reajuste do salário mínimo por
meio de decreto presidencial etc.
O reconhecimento dos honorários aos Advogados Públicos
Federais é o primeiro passo para
alcançar essa paridade de armas, afinal salário e estrutura de
trabalho são os fatores mais importantes para seleção de profissionais. Quem a União pretende
ter ao seu lado para defendê-la,
defender suas políticas públicas
e seus gestores públicos senão
os melhores advogados que se
prestam a realizar um concurso
público?
Os honorários não são importantes apenas do ponto de vista
estratégico da organização do
Estado. A ANPAF entende também que o reconhecimento do direito aos honorários se insere
no tema da solidez fiscal e da
qualidade do gasto como ferramentas indispensáveis para o
crescimento do País.
Permitir que os honorários que têm natureza jurídica de entradas e não de receita pública[6]
- sejam destinados ao advogado
não implica perda de receita, pois
o aumento da produtividade e da
base fiscal (e até do PIB potencial)
esperados devem superar esses
valores atribuídos ao advogado,
conforme estudo elaborado em
2009 pelo SINPROFAZ[7].
É oportuno relembrar que o
Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, órgão do Poder Judi-
ciário da União, julgou, no final
do ano passado, improcedente o
pedido formulado em Ação Direta
de Inconstitucionalidade ajuzada
pelo MPDFT em face do artigo 7º
da Lei Distrital 5.369 de 2014. A
Corte entendeu que a lei não fere
a Lei Orgânica do DF, decidindo
que os honorários advocatícios
de sucumbência nas causas de
que participem o Distrito Federal
e as pessoas jurídicas da Administração Indireta são devidos
aos advogados públicos. A decisão foi unânime. Observe-se a
ementa do julgado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA
DO TJDFT E DE SUSPENSÃO
DO JULGAMENTO DA AÇÃO
POR
PREJUDICIALIDADE
EXTERNA – REJEIÇÃO – LEI
DISTRITAL N. 5.369, DE 09 DE
JULHO DE 2014 – ARTIGO 7º
– DESTINAÇÃO E REPASSE
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
AOS MEMBROS INTEGRANTES DO SISTEMA JURÍDICO
DO DISTRITO FEDERAL – ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (LODF) – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
[...]
4. A Lei Distrital impugnada,
de autoria do Poder Executivo, aderiu à ideia de destinar
os honorários de sucumbência aos membros integrantes
do Sistema Jurídico da Administração Indireta do Distrito Federal, especificamente aos advogados de empresa pública e de sociedade de
economia mista do Distrito
Federal, sendo repassados na forma disciplinada
pela Procuradoria-Geral do
Distrito Federal (artigo 7º).
5. É assente na doutrina e
na jurisprudência que os
honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem exclusivamente ao
advogado.
5. A matéria disciplinada
pela lei distrital impugnada
– que dispõe sobre o Sistema Jurídico do Distrito Federal – está dentro da esfera de competência distrital
para legislar sobre o regime
jurídico de seus servidores
públicos (art. 15, inc. XIII,
e art. 71, § 1º, inc. II, ambos
da LODF), frisando que o
conteúdo da norma impugnada versa sobre critérios
procedimentais em matéria
processual (destinação e repasse de honorários), subsumido à competência concorrente, nos termos do art.
17, inc. XV, da LODF.
6. Ausência de incompatibilidade entre a remuneração
por subsídios e a percepção
de honorários advocatícios
de sucumbência. A administração pública funciona
como mera fonte arrecadadora da verba honorária
para ulterior repasse aos legítimos destinatários, os advogados públicos. Doutrina.
8. O colendo STF já alertou
para a circunstância de que
a verba honorária de sucumbência não constitui
vantagem funcional sujeita
às normas gerais disciplinadoras da remuneração dos
servidores públicos, mas de
estímulo instituído, em valor
obviamente variável, regulado por legislação específica
(RE 217585, Rel. Min. Ilmar
Galvão, Primeira Turma, DJ
10/12/1999).
7. A matéria em debate não
reflete em aumento de despesa pública decorrente
do reajuste de vencimentos, gratificações e outras
vantagens remuneratórias.
Não há necessidade da verificação dos requisitos
fundamentais de prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de
Diretrizes
Orçamentárias.
10. Não restaram violados os
9
artigos 14, 19, “caput” e inc.
X, e 157, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, invocados pelo autor da ação.
8. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (Acórdão n.829068,
20140020168258ADI, Relator: HUMBERTO ADJUTO
ULHÔA, Conselho Especial, Data de Julgamento:
28/10/2014, Publicado no
DJE: 03/11/2014. Pág.: 18)
O reconhecimento desse direito, ademais, reforçará o empenho
do profissional na obtenção de resultados. Estimula-se um círculo
virtuoso, em que todos ganham:
o advogado público federal, cujo
trabalho diferenciado é recompensado pelo direito de receber
os honorários garantidos pelo
CPC, e a União, que tem seu caixa reforçado.
Esse, inclusive, foi o entendimento adotado nas razões de
veto ao artigo 65 da Lei Complementar nº 73/93, que tinha a seguinte redação:
Art. 65 - A lei especial objeto do art. 26 desta Lei Complementar deve disciplinar a remuneração dos integrantes dos
órgãos previstos no art. 2°, dos
titulares de seus cargos efetivos e de confiança, bem como
a dos dirigentes, vedando-lhes
a participação na arrecadação
de tributos, contribuições sociais e multas, o recebimento de
honorários de sucumbência e a
percepção de valor pro labore.
Adiante seguem trechos das
razões do veto:
Quanto ao pro labore, percebido pelos procuradores da
Fazenda Nacional por força da
Lei nº 7.711, de 22 de dezembro
de 1988, limita-se à sucumbência dos devedores vencidos
nas Execuções Fiscais (honorários advocatícios). Desses
honorários, 50% destinam-se
à implantação e modernização
das procuradorias da Fazenda
Nacional (informatização, custeio de taxas e custos de execuções fiscais. despesas de diligências. pro labore de peritos
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técnicos. avaliador e contadores judiciais. além de despesas
de penhora, remoção e depósito de bens).
Esse sistema de incentivo
tem funcionado com múltiplo
êxito para os cofres da União,
sendo o principal fator de crescimento da arrecadação, apesar do decrescente número de
procuradores da Fazenda Nacional em todo o País.
Ainda recentemente o instituto do pro labore foi revigorado pela Lei Delegada nº 13, de
27 de agosto de 1992. e pela
Medida Provisória n° 306, de
1992, que se convolou na Lei
n° 8.477, de 29 de outubro de
1992. Reconhecendo a validade e utilidade do sistema de
pro labore, o Poder Executivo
estendeu esse direito também
aos procuradores autárquicos
(INSS) pela Lei nº 8.538, de 21
de dezembro de 1992.
Assim. O dispositivo contraria o interesse público, pondo
em risco o próprio êxito do esforço da arrecadação.
Por fim, é importante noticiar
que pesquisa feita pelo Ministério
da Justiça no final de 2011 sobre a
advocacia pública mostra que 37%
dos membros pretendem prestar
concursos para outros cargos,
em especial para a magistratura
e para o Ministério Público. De lá
para cá, esse número tem crescido. O Correio Braziliense noticiou
que, no penúltimo concurso para
o Ministério Público Federal, 42%
dos aprovados eram egressos
das carreiras da AGU[3]. Já no último concurso para juiz federal do
TRF-1, 23% dos aprovados eram
procuradores federais, uma das
quatro carreiras que compõem a
Advocacia Pública Federal.
Os honorários se justificam,
assim, como uma forma de segurar os cérebros que hoje estão na
Advocacia-Geral da União, que
buscam melhores oportunidades
em outras carreiras jurídicas. Por
isso, o critério de comparação não
deve ser entre AGU e carreiras do
Executivo, mas entre a AGU e carreiras jurídicas. (Continua)
MAIO/JUNHO • 2015
STJ define forma de
pagamentos de honorários
sucumbenciais em
processos anteriores a 1994
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
por maioria, reconheceu que o
direito subjetivo dos advogados
à percepção dos honorários de
sucumbência deve ser compatível com o direito da parte vencedora, submetido seu direito
subjetivo a ela, portanto, nos
termos do artigo 20 do Código
de Processo Civil (CPC). O entendimento vale para processos iniciados antes do advento
da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto
da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil).
A discussão se deu no julgamento de recurso apresentado
pela Cooperativa Central dos
Produtores de Cana de Açúcar
e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) contra decisão
da Terceira Turma do STJ no
sentido de que os advogados
teriam direito autônomo aos
honorários mesmo antes do
Estatuto de 1994 e depois do
advento do CPC de 1973.
A Copersucar apontou divergência jurisprudencial no
STJ. Sustentou que a Terceira Turma firmou entendimento
que diverge do que é aplicado
nas Primeira, Segunda e Quarta Turmas do Tribunal. Alegou,
também, que a jurisprudência
definiu que a legislação superveniente não poderia ser utilizada para regular relações jurídicas anteriores, como no caso.
O relator, ministro Luiz Fux,
hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que deveria ser reafirmada a jurisprudência para indicar a autonomia
dos advogados para execução
dos honorários sucumbenciais
contra a parte vencida. Entretanto, o ministro fez uma res-
salva de que tal autonomia era
limitada por convenção entre as
partes. Os ministros Francisco
Falcão, Eliana Calmon, Nancy
Andrighi, Teori Albino Zavascki
e Luis Felipe Salomão seguiram
este entendimento.
Divergência prevaleceu
O ministro Humberto Martins divergiu do entendimento
do ministro Luiz Fux. Segundo
o ministro Martins, o CPC não
sofreu modificações ao longo
do tempo; sempre foi determinado legalmente que o vencido
deve pagar ao vencedor, desde
1973 e que tal situação somente
se modificou com o advento da
nova lei da Advocacia.
O ministro destacou, ainda,
que no caso das ações e das
relações formadas antes do
Estatuto, porém posteriores ao
advento do CPC de 1973, o direito subjetivo aos honorários
de sucumbência era atribuído
em grau primário à parte vencedora, que poderia ter transigido
para permitir seu recebimento,
até com autonomia, por meio de
um contrato.
O ministro ressaltou que “interpretar o direito de forma diversa seria considerar que os
advogados sempre possuíram
um direito autônomo de execução dos honorários de sucumbência, e que o advento do CPC
não trouxe efeitos à relação
existente entre os patronos e os
representados judicialmente”.
Os ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton
Carvalhido, Laurita Vaz, Castro
Meira e Mauro Campbell Marques votaram com a divergência. Assim, o ministro Humberto
Martins lavrará o acórdão.
MAIO/JUNHO •• 2015
2015
MAIO/JUNHO
JORNAL DA
DA APAFERJ
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JORNAL
Em Sessão na Oab/Df, Josaphá Defende
Dignidade para Honorários
Brasília, 12/06/2015 – Ao
comparecer à sessão plenária
do Conselho Seccional da
OAB/DF nesta quinta-feira
(11), o novo desembargador do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal (TJDFT),
Josaphá Francisco dos Santos, assumiu o compromisso
de não vilipendiar, em seus julgados, os honorários sucumbenciais devidos aos advogados. “Não me parece justo
que um advogado, após anos
de trabalho em um processo
envolvendo valores vultosos,
recebam honorários irrisórios”, disse ele, lembrando sua
própria origem na advocacia e
experiência nesse tipo de assunto.
Josaphá aproveitou para
convidar os conselheiros para
a solenidade na qual será formalmente empossado como
desembargador do TJDFT
10
marcada para o próximo dia
25. Ao saudá-lo, o presidente
da OAB/DF, Ibaneis Rocha,
lembrou o fato de ele ter sido
eleito para a vaga destinada
ao Quinto Constitucional da
advocacia pelo sistema de
consulta direta à classe promovida pela Seccional em outubro do ano passado. “Vossa
Excelência chega ao Tribunal com o reconhecimento de
toda a classe”, disse. “O mínimo que podemos esperar é o
reconhecimento da nossa luta,
que não obstante o que já foi
contemplado pelo novo CóEm sessão na OAB/DF, Josaphá defende dignidade para hondigo de Processo Civil, ainda
orários
tem um longo caminho a percorrer com relação aos hon- afirmando ser convicção, de nete terá sempre as portas aborários advocatícios. Ser justo todos os presentes, que no ertas para os advogados”, afircom os honorários significa cargo Josaphá irá honrar a mou. “Desejamos que Vossa
origem na advocacia: “Temos Excelência faça diferença no
dignificar a defesa”.
Em nome do plenário, a certeza que as nossas prer- Tribunal”.
Comunicação social
conselheira Indira Quaresma rogativas serão respeitadas
jornalismo - OAB/DF
saudou o desembargador integralmente e que seu gabi-
Em e-book recém-lançado, procuradora aborda
uso da mediação para solucionar conflitos
Em e-book recém-lançado, procuradora aborda
uso da mediação para solucionar conflitos
fendida
em 2014 é útil para
A mediação como forma de palavras, a autora sugere que todos que
insolucionar conflitos é o tema o Poder Judiciário tenha uma têm
t
e
r
e
s
s
e
abordado pela procuradora fed- atuação apenas “subsidiária
em “coneral Ana Carolina Santanna, da quando o caso permitir”.
a
Procuradoria-Regional Federal
“A obra possui tema contem- hecer
legislação
na 4ª Região, no livro “O Princí- porâneo, referente à introdução
pio da Inafastabilidade de Juris- da mediação no ordenamento sobre medição e a Resolução de Confli- brasileiro e à possibilidade de d i a ç ã o ,
tos”.
desenvolvimento de canais além da
Com 256 páginas divididas de solução de conflito fora do trajetória
em 4 capítulos, a obra aborda Poder Judiciário”, explica a pro- desse método autocompositivo
no Brasil e nos principais paíscomo a mediação é utilizada curadora federal.
no Brasil e na Itália. Além de
Santanna destaca que o livro es que se utilizam desse instruapresentar as legislações dos - resultado da dissertação de mento”.
Lançado recentemente em
países, a publicação propõe mestrado em Direito Procesformato
digital (e-book) pela eda ruptura de paradigma do sual na Universidade Estadual
monopólio judicial. Em outras do Rio de Janeiro (UERJ), de- itora Essere nel Mondo, o livro
ainda não tem previsão de lançamento da versão impressa.
A autora é pós-graduada em
Direito Público pelo Instituto
Brasiliense de Direito Público
(IDP) e mestre em Direito Processual pela UERJ.
Filipe Marques
1111
MAIO/JUNHO • 2015
JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br
Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos .
Antonio C. Calmon N. da Gama
Diretor de Diretor de
Comunicação Social
CPC
Em entrevista concedida à Tribuna do
Advogado, o Ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal, salientou que
o CPC, que entrará
em vigor em março
de 2016, permitirá
cumprir promessa
constitucional
da
duração
razoável
dos processos judiciais, ou seja dar
solução mais rápida
ao imenso volume
das ações em tramitação nos Tribunais.
Diante de tais circunstâncias, o novo Código de Processo Civil
dará ao cidadão resposta mais célere na
busca dos seus direitos.
TIRADENTES retornando 05/7 (domingo). Maiores detalhes
ligar para Secretaria
da APFAERJ. Falar
com Srta. Jeane. Não
deixem de prestigiar,
pois promoveremos
outros passeios.
TURISMO
ODEON
A Diretoria de Comunicação Social ,
conforme já noticiou,
promoverá, para seus
associados e familiares, tour de pequena
duração para cidades
turísticas
próximas
ao Rio de Janeiro. A
primeira será “Caminhos do Barroco” e
sairá dia 2/7 (quintafeira) com destino a
Fechado desde o ano
passado para obras,
o Cine Odeon, localizado na Cinelândia, reabriu as suas
portas. O espaço,
que agora recebeu o
nome de Centro Cultural Luiz Severiano
Ribeiro, estará mais
acessível, pois meiaentrada para todas as
suas atrações, face
ao convênio firmado
entre a CAARJ e o
Grupo Severiano Ribeiro. Aproveitem.
Flash
COMISSÃO
DA VERDADE
Tomou posse no mês
de março a Comissão
da Verdade da Escravidão Negra. O evento ocorreu no auditório
da Seccional da OAB/
RJ, e foi prestigiado
por representantes de
movimentos negros .
A Comissão tem por
objeto levantar a hisNossa homenagem ao Vice-Presidente da
APAFERJ, Dr. Rosemiro Robinson Silva Junior,
pelos serviços prestados a esta Associação, dedicando-se de forma incansável aos reclamos
da advocacia pública, cuja atuação tem sido
marcante, fortalecendo desta forma a condução
das reivindicações dos Procuradores Federais.
PENSAMENTO
“Todo ser humano
que se vende recebe
muito mais do que
vale.”
Aparecido Toledo
tória e a memória dos
350 anos de cativeiro. Na ocasião o seu
Presidente, Marcelo
Dias, declarou que o
trabalho a ser desenvolvido se constituirá
em audiências públicas em todo o Rio de
Janeiro. Desejamos
aos
componentes
empossados votos de
pleno êxito no desenvolvimento do trabalho.
PEC 443
Estamos confiantes
na votação da PEC
443, ainda neste semestre, pois a matéria já passou pelo
crivo da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara obtendo dos conselheiros
parecer
favorável.
Segundo
informações obtidas pelas
Associações representativas da Advo-
cacia Pública, o
Projeto deverá ir a
plenário em breve.
A APAFERJ está
trabalhando para a
sua aprovação.
LANÇAMENTO
JUSTIÇA PARARELA, obra de autoria
dos professores de
Direito, José Maria
Terra e Thiago Fabres de Carvalho,
trata do processo
histórico que resultou na diversidade
das favelas cariocas e expõe as mazelas desse espaço
social. Os autores
propõem ainda debate no que tange
ao efetivo pluralismo jurídico existente na comunidade.
O livro é da editora
Revan. Maiores detalhes no site www.
revan.com.br
Momento Literário
Dia Das Mães
O Último Carinho
Na cama de hospital o corpo exangue,
Os olhos baços, a boca ressecada,
Arde-me o cérebro, ferve-me o sangue
E impotente contemplo a mãe amada.
Vejo o meu pai tristonho e alquebrado,
Minhas irmãs choram bem baixinho,
O soluço, no peito, estrangulado,
Fiz em mamãe o último carinho.
- Morreu, disse-me o médico compungido
E eu fixei aquele rosto tão querido,
A vislumbrar a sombra de um sorriso.
Fiquei por algum tempo estarrecido
Mas depois percebi o acontecido:
Minha mãe já chegara ao Paraíso!
MAIO/JUNHO • 2015
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12
Um breve estudo sobre a natureza jurídica dos honorários advocatícios
e o direito dos advogados públicos à sua percepção
Bruno Portella dos Santos
(Continuação da edição de
Abril)
2. Dos advogados públicos.
Superada a discussão acerca
da titularidade dos honorários
de sucumbência, analisaremos
agora a possibilidade de fixação e do recebimento destes
pelos advogados públicos.
A advocacia pública, prevista
constitucionalmente no capítulo
das funções essenciais à Justiça, se materializa, no âmbito
federal, por meio da AdvocaciaGeral da União, e, no âmbito
dos Estados e Municípios, das
respectivas Procuradorias Estaduais e Municipais, conforme
previsão do artigo 131 e seguintes da Constituição da República de 1988:
“Seção
II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral
da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão
vinculado, representa a União,
judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, nos termos da
lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de
consultoria e assessoramento
jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral
da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente
da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes
iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo farse-á mediante concurso público
de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida
ativa de natureza tributária, a
representação da União cabe à
Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, observado o disposto
em lei.
Art. 132. Os Procuradores
dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na
qual o ingresso dependerá de
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil
em todas as suas fases, exercerão a representação judicial
e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é
assegurada estabilidade após
três anos de efetivo exercício,
mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)”
Não há dúvida de que todos
os membros pertencentes à advocacia pública tenham, dentre
os requisitos para a investidura
e exercício do cargo, a inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil, haja vista que a atividade de advocacia, assim como
a denominação de advogado
são, por força do artigo 3º da
Lei 8.906/94 abaixo transcrito,
privativos dos inscritos na OAB.
“Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território
brasileiro e a denominação de
advogado são privativos dos
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 1º Exercem atividade de
advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime
próprio a que se subordinem, os
integrantes da Advocacia-Geral
da União, da Procuradoria da
Fazenda Nacional, da Defenso-
ria Pública e das Procuradorias
e Consultorias Jurídicas dos
Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e das respectivas entidades de administração
indireta e fundacional.
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode
praticar os atos previstos no art.
1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado
e sob responsabilidade deste.”
Frise-se que o artigo 3º supra transcrito prevê, expressamente, em seu parágrafo
primeiro, que os membros das
carreiras da advocacia pública
são advogados submetendo-se
ao regime previsto no estatuto
da advocacia, ou seja, devendo
obedecer a todos os requisitos,
possuindo os mesmos deveres
e, por conseguinte, os mesmos
direitos.
Desta forma, resta claro que
aplica-se aos advogados públicos toda a disciplina aplicável aos advogados privados,
inclusive no que pertine aos
honorários de sucumbência.
Noutros termos, aos advogados
públicos, aplica-se tanto a lei
8.906/94 quanto o estatuto dos
servidores públicos que rege a
sua vinculação com a administração.
Partindo desta premissa e
com base no julgamento da ADI
1194-4 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, não há outra conclusão possível senão a
de que pertence aos advogados
públicos a parte da condenação
referente aos honorários de
sucumbência, salvo se houver
disposição/ajuste em contrário.
Como, em regra, o regime de
vinculação dos advogados públicos é estatutário, este ajuste
em sentido contrário a que nos
referimos deve estar previsto
em lei.
Analisaremos agora, como
exemplo, o caso das carreiras
da Advocacia-Geral da União
em que temos a evolução legislativa a seguir demonstrada.
Inicialmente houve a previsão
no Decreto-Lei 1025/69 extinguindo a participação na execução da Dívida Ativa da União,
destinando à União a parcela referente ao encargo legal de 20%
(vinte por cento). Com o advento
da Lei 8906/94 houve a previsão
de fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado e, após este diploma, não
houve qualquer espécie normativa que estipulasse de forma
diversa sobre a destinação da
verba de sucumbência.
Mesmo sendo remunerados
por meio de subsídios, os advogados públicos ainda fazem
jus ao recebimento dos honorários de sucumbência, haja vista
que esta forma de remuneração
veda o acréscimo das parcelas
discriminadas nos incisos do artigo 2º da Lei 11385/06, quais
sejam:
“I - vencimento básico;
II - Gratificação de Desempenho
de Atividade Jurídica - GDAJ;
III – pró-labore de que tratam a
Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e o art. 4º da Lei
nº 10.549, de 13 de novembro
de 2002; e
IV - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº
10.698, de 2 de julho de 2003.”
Sendo os honorários de sucumbência verba de natureza
privada, porquanto pagos pela
parte vencida diretamente ao
advogado da parte vencedora,
podendo, inclusive, ser executados autonomamente, não há
que se falar na proibição do recebimento desta verba em razão do sistema de subsídios.
Destarte, aplicando a inter-
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13
pretação conferida pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal, é indubitável que aos membros da
Advocacia-Geral da União incumbe integralmente a verba
referente aos honorários de sucumbência, haja vista que estes
valores, em regra, por força de
lei, pertencem aos advogados.
Ousamos ir mais além, pois,
a nosso ver, não havendo a
previsão legal de forma distinta
e, abalizando-nos pelo posicionamento firmado pela Suprema
Corte, o direito ao recebimento
dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos
é direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança, prescindindo de qualquer
norma legal que autorize o seu
recebimento imediato. Haveria somente a necessidade de
organização administrativa interna para operacionalizar a
divisão equânime do montante
total arrecadado por todos os
membros das carreiras.
A despeito do posicionamento recentemente fixado pelo
Supremo Tribunal Federal, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa
no sentido do não cabimento
do recebimento dos honorários
sucumbenciais pelos advogados públicos, conforme se pode
perceber dos seguintes acórdãos abaixo colacionados:
“PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 165, 458, INCISOS II
E III, 515 E 535, INCISO II, DO
CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PROCURADOR AUTÁRQUICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATRIMÔNIO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE DO ART.
21 DO ESTATUTO DA OAB.
ART. 4º DA LEI N. 9527/97. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA Nº 07/
STJ. I - Quanto à alegada violação aos artigos 165, 458, incisos II e III, 515 e 535, inciso II,
do CPC, tenho que não merece
guarida a tese defendida pelo
recorrente, eis que o Tribunal
a quo, ao apreciar a demanda, manifestou-se sobre todas
as questões pertinentes à litis
contestatio,
fundamentando
seu proceder de acordo com
os fatos apresentados e com a
interpretação dos regramentos
legais que entendeu aplicáveis,
demonstrando as razões de
seu convencimento. II - No que
tange à possibilidade de que
os procuradores da Fazenda
Nacional percebam as verbas
sucumbenciais nos processos
em que atuam, a jurisprudência
desta é no sentido de que se o
advogado atua como servidor
público não faz jus à referida
verba. Precedentes: AgRg no
Ag 706.601/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 02.05.2006;
REsp 623038/MG, Rel. Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJ de
19.12.2005 e REsp 147221/RS,
Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 11.06.2001. III - Honorários advocatícios fixados
segundo critérios de eqüidade
(parágrafos 3º e 4º do artigo 20
do CPC) não podem ser reapreciados, em sede de recurso
especial, eis que importa em investigação no campo probatório, incidindo, no caso, o enunciado sumular nº 07 deste STJ.
Precedentes: REsp nº 891.503/
RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, DJ de 16.03.2007;
REsp nº 871.310/RS, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJ
de 07.11.2006 e EAREsp nº
370.815/SC, Relator Min.FERNANDO GONÇALVES, DJ de
01/09/2003. IV - Recurso especial improvido.” (REsp 1008008/
SC, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 21/02/2008, DJe
28/04/2008)
“PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MAIO/JUNHO • 2015
ARTIGOS. 458, INCISO II, E
535, INCISOS I E II, DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ALÍNEA B. LEI DISTRITAL
N.º 2.775/2001. SÚMULA Nº
280 DO STF. ART. 4° DA LEI
N° 9.527/97. PROCURADOR
AUTÁRQUICO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DESTINADOS À FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. 1. O acórdão
vergastado não padece da argüída omissão. Todas as questões relevantes para a apreciação e o julgamento do recurso
foram analisadas pelo Tribunal
a quo, não havendo qualquer vício a ser sanado. 2. Restringindo-se o Agravante a manifestar
sua irresignação com a decisão
agravada, sem apresentar fundamento apto a ensejar a sua
modificação, impõe-se o desprovimento do recurso. 3. Os
Procuradores da Fazenda que
estejam no patrocínio da causa,
não fazem jus aos honorários de
sucumbência, os quais não lhe
pertencem, mas à própria Administração Pública. 4. Agravo
regimental desprovido. (AgRg
no Ag 706.601/DF, Rel. Ministra
LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ
02/05/2006 p. 372)
OAB reivindica valorização da advocacia pública a ministro da Fazenda
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu
nesta segunda-feira (15) o
ministro da Fazenda, Joaquim
Levy. No encontro frisou a importância de se valorizar a advocacia pública, com esforço
do Ministério nesse objetivo.
“A OAB reivindica a
necessária valorização da advocacia pública, com esforço
do Ministério da Fazenda
para melhorar a estrutura dos
órgãos como também a remuneração de seus membros”,
afirmou o presidente.
Levy comprometeu-se a analisar as reivindicações e elogiou a
atuação dos advogados. “Temos
no governo grande orgulho em
relação a essa instituição essencial que é a advocacia pública. Temos de estar prontos para valorizá-la e entender as necessidades
de um grupo tão importante para
o funcionamento do Estado, com
um papel inseparável da proteção
dos interesses dos contribuintes”,
destacou.
Marcus Vinicius relembrou no
encontro que o patrono da ad-
Marcus Vinicius e Joaquim Levy debateram valorização da advocacia pública. (Foto: Eugenio Novaes - CFOAB)
vocacia brasileira, Rui Barbosa,
foi ministro da Fazenda em sua
época, aproximando desde então as duas instâncias. “Esta visita muito nos honra e é movida
por pautas importantes e essenciais, com a contribuição
dos 875 mil advogados do país
para a estabilidade política e
econômica do Brasil”, disse.
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MAIO/JUNHO • 2015
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OAB de São Paulo pede melhores
Código de Ética da Advocacia liberará
condições de trabalho na Advocacia Pública
pro bono para pessoa física
A Ordem dos Advogado do
Brasil de São Paulo publicou
nota nesta quarta-feira (10/6)
em apoio à reivindicação de advogados públicos por melhores
condições de trabalho e remuneração proporcional à relevância e complexidade das atividades realizadas.
A instituição disse ser contrária a qualquer manifestação
que desconsidere a previsão
legal de inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
A questão se coloca porque o
pacote anticorrupção do governo federal lançado este ano retira da classe a igualdade cons-
titucional atribuída às demais
funções essenciais à Justiça.
Além disso, a aprovação das
Propostas de Emenda à Constituição (PEC) números 82/2007
e 443-A/2009 tem o objetivo de
garantir essa previsão.
A OAB-SP disse entender
que a Advocacia Pública exerce
atividades fundamentais para o
exercício da democracia, como
a representação judicial e extrajudicial e a orientação do poder
executivo, além de possuir importante papel no cumprimento
dos princípios da moralidade.
Por isso, segundo a ordem, a
profissão não pode ser alvo de
“tamanho descaso” por parte
dos governantes.
Leia a nota de apoio:
NOTA DE APOIO À ADVOCACIA PÚBLICA
A Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil
vem a público para manifestar apoio irrestrito aos movimentos
pela valorização da Advocacia Pública do Brasil, nos termos
que seguem:
A Constituição de 1988 promoveu avanço institucional notável, no passo em que consagrou funções essenciais à Justiça Advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia
Pública;
Como “procuratura constitucional”, a Advocacia Pública
deve ter tratamento isonômico com o dispensado às demais
funções, paritário, na medida em que participa da mesma essencialidade;
Norma expressa no Estatuto da Advocacia já postulava a
inexistência de hierarquia e subordinação “entre advogados,
magistrados e membros do Ministério Público”, preceito que
ganhou densidade com o desenho constitucional vigente;
Institucionalizada e bem estruturada, a Advocacia Pública
constitui força notável em prol da boa condução da Administração Pública, uma vez que lhe compete a orientação jurídica
dos Poderes do Estado e a defesa dos atos administrativos em
Juízo;
Apoia-se, pois, integralmente, toda iniciativa que vise ao
aperfeiçoamento da Advocacia Pública e, notadamente, as
Propostas de Emenda à Constituição nº 82/2007 e nº 443/2009,
textos que consagram a autonomia já reconhecida às demais
carreiras essenciais à Justiça e remuneração condigna;
São Paulo, 08 de junho de 2015
Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP
Por Pedro Canário
Nas discussões da reforma do
Código de Ética da Advocacia, o
Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu liberar a
advocacia pro bono para pessoas
físicas que não puderem pagar por
assistência jurídica. Foi aprovado
neste domingo (14/6) o texto que
constará de capítulo sobre o tema
no Código de Ética. Em agosto será
editado um provimento para regulamentar a questão.
O texto aprovado neste domingo foi levado ao Conselho Pleno
pelo Instituto Pro Bono com apoio
do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Segundo a norma, a advocacia pro
bono é a prestação de serviços
jurídicos para quem não dispõe de
“recursos para a contratação de
profissional”. O parágrafo 2º é o
que libera para pessoas naturais.
A nova regra proíbe o uso de pro
bono para fins eleitorais ou políticos
e nem “beneficiar instituições que
visem a tais objetivos”. Também
ficará proibido advogar de graça
como forma de publicidade para
captação de clientes.
A advocacia pro bono, ou de
graça, é uma das grandes discussões da advocacia brasileira. O
que vigora hoje é um provimento
da OAB de São Paulo que permite
advogar de graça apenas para
ONGs ou entidades sem fins lucrativos.
Editada sob a presidência do advogado Carlos Miguel Aidar, a norma teve por espírito a ideia de que a
advocacia gratuita para pessoas naturais é papel da Defensoria Pública,
e não de advogados privados. Outra
grande insegurança da OAB é que o
pro bono seja usado como forma de
captação de clientes.
Do lado de quem apoia a prática
está a noção de que a OAB não deve
interferir em quanto cada advogado
cobra para defender seus clientes.
Principalmente na advocacia criminal, o pro bono é largamente utili-
zado.
O presidente do Cesa, Carlos
José Santos da Silva, comemora a
decisão da OAB. “O pro bono sempre foi feito e serve para valorizar a
advocacia. Hoje é um dia histórico
para o Brasil, pois garantimos que
os escritórios possam ajudar os necessitados sem que fiquem preocupados com uma possível repercussão negativa.”
Por sua vez, o presidente do
Conselho Federal da OAB, Marcus
Vinícius Furtado Coêlho, afirma que
a advocacia brasileira se inspira “na
boa e justa luta do colega Luiz Gama,
que atuou na libertação dos escravos no país” para continuar “ajudando na construção de uma sociedade
justa, solidária e fraterna”.
Leia o capítulo sobre advocacia
pro bono do novo Código de Ética
da Advocacia:
Art. 30. No exercício da advocacia
pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo
e a dedicação habituais, de forma
que a parte por ele assistida se
sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro
bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições
sociais sem fins econômicos e aos
seus assistidos, sempre que os
beneficiários não dispuserem de
recursos para a contratação de
profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode
ser exercida em favor de pessoas
naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem
prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não
pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem
beneficiar instituições que visem a
tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação
de clientela.
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15
MAIO/JUNHO • 2015
A Previdência Social
No Momento Atual
José Salvador Iorio
Procurador Federal
H
oje é fácil falarmos na Previdência Social em um
sucinto comentário.
São 127 anos de
vida, cumprindo com
o objetivo pelo qual foi
criada.
Nesse mais de um
século se estruturou
através de paulatinas
conquistas, se fortalecendo a cada dia, a
permitir o justo amparo aos seus beneficiários.
Seu leque de benefícios garante amparo
na velhice, na doença,
e por morte aos seus
dependentes.
Sua
ação se personaliza
em seu verdadeiro
papel pela Paz Social.
Momentos difíceis
e de incertezas vivenciou nesse caminhar
de seu existir Superou a todos esses
obstáculos, através
de acertos, se atualizando e tomando medidas que se faziam
necessárias, assim,
se adaptando as exigências do momento.
Hoje, novamente
se depara com a necessidade de rever
sua ação, afetada pela
crise que vivenciamos, em grande parte
influenciada pela crise
que assola o mundo.
Há que rever sua ação,
adotar medidas que a
permita superar as dificuldades para manter
seu plano de custeio.
O sistema previdenciário, não é preocupação
exclusiva do Brasil, se faz
também presente nos países europeus, que igualmente, buscam superar
esse difícil momento.
A Previdência não pode
se preocupa exclusivamente com o presente,
mas sempre há que estar
com visão no futuro. Há
que estar sempre se monitorando, a superar dificuldades, para manter sua
eficácia em seu caminhar.
Para cumprir com seu
papel e há que dispor de
meios suficientes para o
amparo a que se destinam
recursos esses, provindos
da contribuição dos empregados e das empresas.
Não se pode pensar na
Previdência como entidade voltada para a caridade
Ao ser obrigada a estender seu amparo a milhares de pessoas que jamais
para ela havia contribuído
(idosos e trabalhador rural) acarretou desequilíbrio
em seu orçamento, que
até hoje se faz sentir.
A situação que ora vivenciamos se faz sentir
em inúmeros outros países europeus. Há que
enfrentar este momento,
e o remédio será amargo,
mas há de ser feito se desejarmos mantê-la saudável, viva a cumprir com o
seu desiderato.
A diminuição em sua
base de contribuintes e
a longevidade que se
faz crescente, é uma situação sentida a sobrecarregar seu orçamento.
Esses dois fatores têm
consequências diretas em
seu custeio, a obrigando
a buscar meios para se
ajustar a essa realidade.
Seus benefícios há que
estar adequado a sua realidade financeira, e não há
que receber valores maiores, que os permitidos a
sua disponibilidade. É inconcebível pleitear algo
fora dessa realidade financeira.
Há que se entender,
que à Previdência não
cabe ser usada ou obrigada a oferecer soluções
de problemas sociais e
outros, que não lhe são
afetos. Sua obrigação é o
equilíbrio para que sobreviva.
O grande desafio futuro
para a Previdência, não só
no Brasil, mas no mundo,
ao que o ex Presidente Fernando Henrique
Cardoso escreveu- “o
Brasil precisa superar
um traço de caráter
irresponsável que no
passado levou o país
a parecer ingovernável”... Observa que as
despesas da Previdência correspondem a
7,5% do PIB em 2015,
quando em 1988 era
de 2,5%%%%... Entretanto, cabe lembrar
será o crescimento popu- que, nos próximos 20
lacional que fatalmente irá anos, a população
bater a sua porta, na bus- com 60 anos ou mais
ca de se integrar ao siste- crescerá 3,5% ao ano.
Nesse período a poma.
No mundo, hoje, sua pulação em idade de
população está em 7 bi- trabalhar aumentará
lhões. Pelas previsões 0,3% ao ano. Isso sigpara 2020 acreditam que nifica que provavelestaremos aproximada- mente o PIB crescerá
mente com 9 bilhões, e menos que o numero
para o final do século em de aposentados, elevando a relação entre
15 bilhões.
Se hoje, nos sete bi- as despesas do INSS
lhões, um bilhão de seres e o PIB. Ou seja, uma
humanos carecem de ter situação já complicada
à sua mesa o mínimo de -- resultante do fato de
alimentos necessário para que o numero de aposobreviver. O que se po- sentados crescerá aciderá prever nesse futuro, ma da economia....”
Lembremos que na
super-povoado. Será que
nos espera o mesmo fim gestão do ex Presidenque levou a extinção dos te Fernando Henrique
Cardoso, a Previdência
Dinossauros.
O artigo publicado no foi colocada nos trilhos.
Após um período de
Jornal O Globo em 16
equilíbrio,
a Previdêndeste mês de maio sob
titulo ”Um pileque cívico” cia volta à berlinda, na
de Fábio Giambiagi - Eco- expectativa de que o
nomista especialista em Congresso, a recondufinanças públicas, trás in- za ao caminho de uma
formes importantes a se- Previdência segura e
rem pesados. Referiu-se equilibrada.
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MAIO/JUNHO • 2015
Proposta de reajuste
dos servidores federais será definida
em duas semanas, diz Barbosa
O ministro do Planejamento,
Nelson Barbosa, afirmou ontem
que o governo entregará em
duas semanas uma proposta de
reajuste para todo o funcionalismo federal. Barbosa solicitou
aos líderes do Congresso Nacional que não votassem nesse
período projetos sobre o tema.
Atendendo ao ministro, o Senado remarcou para o dia 30 a
apreciação do projeto que prevê
reajuste para os servidores do
Judiciário.
Barbosa adiantou, contudo,
que o aumento não será atendido nos percentuais que constam do texto. A proposta, cujo
ganho aos funcionários varia de
53% a 78,56%, teria impacto de
cerca de R$ 25 bilhões nas contas do governo nos próximos
quatro anos.
“Estamos desde maio num
processo de negociação com
todo o funcionalismo federal.
Nosso plano é apresentar proposta em duas semanas. O que
pedimos ao Congresso Nacional é que não votasse nenhum
reajuste a nenhum outro poder
antes que o Executivo apresentasse proposta aos seus
funcionários”, relatou Barbosa.
“É com essa proposta que
vamos dar uma referência para
o país do que o governo brasileiro pode pagar aos funcionários. Talvez essa metodologia
possa ser utilizada pelos outros
poderes, que tem independência para fazer suas propostas”,
acrescentou o ministro.
O aumento pedido pelo Judiciário, alega Barbosa, é incompatível com o Orçamento
neste momento. “Foi isso que
transmitimos ao Judiciário e
ao Congresso. Estamos trabalhando para dar um bom reajuste, mas na medida que o
Orçamento público suporta. A
proposta para o funcionalismo
federal não é nem de perto o
que foi considerado no projeto
do Judiciário”.
Anteontem, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, esteve
com o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, para tratar do tema.
“Pedimos ao Judiciário que reconsidere essa proposta e que
adote um percentual distribuído
nos próximos anos compatível
com a manutenção da estabilidade fiscal”, disse Barbosa.
Ao participar ontem do programa “Bom Dia, Ministro”, da
rede de TV estatal NBR, Barbosa afirmou não estar no radar do governo, no momento,
a construção de um novo aeroporto na região metropolitana
de Porto Alegre (RS). Caso a
obra interesse à iniciativa privada, Barbosa disse que o governo está aberto a ouvir propostas.
Durante o programa, Barbosa disse também que as alterações na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários ocorreram porque, do
contrário, “os programas iam
se tornar insustentáveis rapidamente”.
O ministro afirmou ter conhecimento de que empresas
já começaram a se movimentar por causa do novo plano
de concessões lançado pelo
governo esta semana. Barbosa voltou a sublinhar que concessão é “muito diferente” de
privatização.
“Concessão é como se fosse um aluguel. O governo continua dono e, ao final do período, quem recebeu a concessão
tem que devolver em condições iguais ou melhores das
que recebeu”. As concessões
serão uma constante daqui
para frente, disse o ministro.
“Queremos fazer novas rodadas de licitações todo ano”.
Por fim, Barbosa disse que o
governo espera que “esses investimentos aumentem o PIB
brasileiro em meio ponto percentual a partir de 2016”.
TJ-DF faz parceria com Ministério da Justiça
para promover mediações
O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor
do Ministério da Justiça assinaram acordo de cooperação
técnica, nesta sexta-feira
(12/6), com o objetivo de promover ações conjuntas que
incentivem o uso da plataforma consumidor.gov.br. A
proposta também pretende
promover soluções, prevenção e redução dos conflitos
de consumo sem medidas
judiciais.
“Estabelecer uma cooperação com o TJ-DF seguramente vai nos ajudar muito.
Para o consumidor amplia a segurança” ressaltou a secretária
do Ministério da Justiça, Juliana
Pereira. “Vamos trabalhar para
diminuir os conflitos e quando
acontecer ser resolvido rapidamente. Vamos estimular a conciliação”, concluiu.
A plataforma consumidor.
gov.br é desenvolvida e administrada pela Secretaria Nacional
do Consumidor do Ministério da
Justiça e permite que o consumidor se comunique diretamente com empresas para resolver problemas consumo.
O sistema também disponibiliza consultas que permite o
acompanhamento dos resultados e da conduta das empresas
participantes.
O TJ-DF realiza conciliações
durante todo o ano e, para
isso, possui o Nupemec, composto por Centros Judiciários
de Solução de Conflitos e Cidadania, distribuídos em várias
16
circunscrições do DF. Atualmente, o tribunal conta com
sete centros em funcionamento.
Para a juíza Luciana Sorrentino, a parceria reforça
o trabalho realizado pelos Centros Judiciários de
Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal. “Vamos
divulgar a plataforma para
que seja conhecida e utilizada pela população”, afirmou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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17
MAIO/JUNHO • 2015
AGU apresenta propostas para regulamentar
honorários e criar carreiras de apoio
O advogado-geral da União,
ministro Luís Inácio Adams, vai
encaminhar até o final desta
semana para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e
Gestão dois projetos de lei que
têm como objetivo fortalecer a
advocacia pública. Elaboradas
pelo comitê de interlocução criado para discutir mecanismos de
valorização da Advocacia-Geral
da União (AGU), as propostas
contemplam antigas reivindicações dos integrantes da instituição e preveem, entre outras
medidas, a regulamentação do
pagamento de honorários para
os advogados públicos federais, a possibilidade de exercício
da advocacia privada e a criação de um plano de carreiras
e cargos de apoio.
Um dos projetos de lei que
será sugerido pela AGU prevê
a distribuição igualitária dos
honorários entre todos os ad-
vogados públicos, independentemente da carreira ou do
órgão de lotação. A previsão é
de que apenas sejam definidos
percentuais crescentes de participação na distribuição para
os novos membros e decrescentes para os que se aposentarem, de maneira que advogados públicos experientes e
com mais tempo de instituição
recebam uma proporção maior
do que os que acabaram de ingressar na Advocacia-Geral e
os que já pararam de trabalhar.
O texto também estabelecerá
as hipóteses em que os membros deixarão de ter direito a
receber os valores relativos aos
honorários advocatícios pagos
em julgamentos nos quais a
União obtém decisão favorável,
como quando se licenciarem
para tratar de assuntos particulares ou para exercerem
atividades políticas. A proposta
prevê, ainda, o pagamento de
adicionais por sobrecarga de
trabalho jurídico e regras para
permitir o exercício da advocacia privada, hoje vedada aos
membros da AGU.
Outra proposta cria o Plano
de Carreiras e Cargos de Apoio
à Advocacia Pública Federal. O
projeto irá prever, por exemplo,
a criação da carreira de analista
da AGU. Será levada em consideração, também, a possibilidade de enquadramento dos atuais servidores administrativos
da instituição no novo plano de
carreiras.
Adams e integrantes do
comitê já discutiram os projetos
com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante reunião realizada na sexta-feira
(12/06). No encontro, Barbosa
sinalizou que vai dar encaminhamento formal às propostas
de valorização da AGU.
Em nota pública divulgada
nesta terça-feira (16/06), o comitê de interlocução deixa claro
que a articulação em torno da
aprovação dos projetos de lei
complementa os esforços para
inclusão em pauta e votação,
pela Câmara dos Deputados,
das propostas de emenda à
Constituição nº 82 e 443, que
também são consideradas cruciais para a valorização institucional da AGU. “Este momento
marca uma mudança no perfil
de atuação do comitê de interlocução, que passará a ter como
foco a rápida tramitação e o acolhimento dos projetos de lei apresentados; os projetos de lei não
representam qualquer incompatibilidade com a continuidade
das articulações necessárias
à inclusão em pauta e votação
das PECs 82 e 443”, esclarece
o comitê no documento.
Raphael Bruno
A campanha para o cargo de
procurador-geral da República
já começou nos últimos dias,
depois que quatro candidatos
decidiram disputar a vaga. Todos eles já enviaram mensagens a integrantes do Ministério
Público Federal em um fórum
interno e devem participar de
debate no dia 29 de junho, em
Brasília, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A
votação será em agosto.
Na tentativa de renovar
o mandato, o atual chefe da
PGR, Rodrigo Janot, afirma
estar “consciente do momento
grave e das ameaças que pesam sobre a instituição”. Para
ele, “cenários externos críticos”
surgiram principalmente com as
investigações e denúncias ligadas a casos de corrupção.
Janot tem sido alvo de críticas de políticos que entraram
numa lista de investigados por
suposta relação com irregularidades apontadas pela operação
“lava jato”. Há um movimento
no Congresso para tentar barrar a recondução do procurador-geral, caso escolhido pela
presidente Dilma Rousseff (PT).
O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos promete
manter “canal aberto e direto
com os integrantes de todos
os níveis da carreira”, além de
diálogo com entidades sociais
e representantes dos três Poderes.
Mario Bonsaglia diz que dedicou quase 25 anos de carreira
ao MPF, promete criar mecan-
ismos de integração entre colegas de instâncias diferentes
e defende que o exercício do
poder investigatório do Ministério Público seja “acompanhado
da estrutura necessária”.
A subprocuradora Raquel
Dodge citou seus 27 anos de
carreira na instituição; o pai
— o subprocurador-geral da
República aposentado José
Rodrigues Ferreira —; o combate à corrupção e a preocupação em chegar a “resultados
efetivos”.
Conheça as propostas dos candidatos
a procurador-geral da República
“Há apenas uma maneira de
evitar críticas: não faça nada,
não diga nada, e não seja nada.”
Aristóteles
18
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MAIO/JUNHO • 2015
O Rouxinol da APAFERJ
de assistir, por diversas vezes, ao
notável desempenho de mulher
transmudada em rouxinol.
A voz da Dra. EUNICE , o Rouxinol da APAFERJ, era potente, cálida
e envolvente, interpretando óperas
consagradas e canções tradicionais, trazendo-nos inesquecíveis
momentos de encantamento e
A Dra. EUNICE RUBIM DE MOU- abrilhantando os inúmeros eventos
RA, além de talentosa e dedicada promovidos por esta Associação.
Procuradora Federal, que, durante
No dia 15 de junho do corrente
longos anos, exerceu suas ativida- ano, recebi um telefonema do Dr.
des no IBAMA, era uma magnífica MIGUEL PASCHOAL, informandocantora lírica, exibindo seus ine- me sobre o falecimento da Dra.
gáveis predicados em numerosos EUNICE, nossa antiga associada e
e importantes estabelecimentos integrante do Conselho Fiscal da
culturais, tendo nós, seus colegas APAFERJ.
e amigos apaferjianos, o privilégio
É de notar que, além da beleza
física, a Dra. EUNICE era dotada
de caráter firme e objetivo, sempre alegre e afável, tratando a todos com extrema amabilidade e se
apresentando, sem hesitar, para
colaborar nas campanhas desenvolvidas pela APAFERJ.
Acreditamos que sua ausência
será sentida por todos que com ela
conviveram e representará incomensurável perda para a APAFERJ,
se bem que ela continuará vivendo na nossa Lembrança e na nossa
Saudade, e permaneceremos ouvindo a sua linda voz, emocionante
e apaixonada, emblemática da monumental artista que ingressou nas
brumas da Eternidade.
Certa vez escrevi que a Vida e a
Morte andam de mãos dadas. Apesar de sabermos da inexorável chegada da Parca Ceifadora, sempre
nos surpreendemos e nos emocionamos quando perdemos uma pessoa amiga, o que geralmente nos
traz inconformismo frente à transitoriedade do ciclo vital, o que nos
causa irreprimível tristeza e profunda amargura.
Penso que quando nos reunirmos no Auditório da APAFERJ ou
quando participarmos da festa
anual de confraternização, ouviremos, comovidos e saudosos, a maviosa voz da Dra. EUNICE RUBIM DE
MOURA, o Rouxinol da APAFERJ.
Requiescat in pace
Rosemiro Robinson Silva Junior
As Nove Musas da Mitologia Grega
Musas [...] entidades mitológicas
a que são atribuídas capacidade de
inspirar a criação artística ou científica na Grécia, eram as nove filhas
de Mnemósine Deusa da Memória
e Zeus. Musa, no singular, é a figura
feminina real ou imaginária que inspira a criação. O correspondente
masculino seria o fauno, todavia este
ser não tem exatamente a mesma
capacidade inspiradora na mitologia.
O templo das musas era o Museion,
termo que deu origem à palavra
museu, nas diversas línguas indoeuropéias, como local de cultivo e
preservação das artes e ciências.
O culto das Musas originou-se numa
região próxima ao Olimpo. Das encostas desciam vários córregos produzindo sons que sugeriam uma
música natural, levando a crer que
a montanha era habitada por deusas. Elas eram deusas da música e
formavam um maravilhoso coro
feminino.
Diz o mito que Zeus, vencendo a
batalha contra os Titãs, após colocar todas as coisas em ordem, celebrou seu casamento e perguntou
às divindades do Olimpo se a criação estava completa ou se ainda
faltava alguma coisa. Os deuses lhe
pediram para criar alguns seres divinos para louvar seus grandes feitos
e o universo. Zeus então esteve com
Mnemósine, a deusa da memória,
durante nove noites consecutivas
e, um ano depois, Mnemósine deu à
luz nove filhas em um lugar próximo
ao monte Olimpo. Ali elas foram criadas pelo caçador Croto, que depois
da morte foi levado para o céu, até a
constelação de Sagitário
Elas viviam em lugares próximos
a fontes e riachos, Nesses locais
dançavam e cantavam, acompanhadas pela lira de Apolo. O coro das
musas tornou o seu lugar de nascimento um santuário e um local
de danças especiais. Elas também
freqüentavam o Monte Hélicon,
cujas fontes, tinham o poder de
conferir inspiração poética a quem
bebesse de suas águas. Ao lado dessas fontes, as Musas faziam graciosos movimentos de dança e cantavam com suas vozes cristalinas.
É interessante notar que os deuses não estavam satisfeitos apenas
com a existência da vida e a nova
ordem do mundo estabelecida por
Zeus. Pediram que as Musas fossem criadas para dar ressonância a
essa existência. Isso nos mostra que
não basta a criação, ela deve ser
louvada. Assim também no plano
humano, não basta viver, mas é preciso celebrar a vida.
As Noves Musas São:
Calíope: A de bela voz, Musa da eloqüência, da Poesia Épica ou Heróica.
Significado do nome: “Formoso
rosto”. Era a mais velha e mais distinta das nove Musas. Mãe de Orfeu
e Linus com Apolo. Ela foi árbitro da
disputa de Adônis entre Perséfone e
Afrodite. Seus símbolos são um pergaminho, tábua de escrever e estilete.
Clio: Significado do nome “Proclamadora” Clio A Musa da História.
Com Pierus, rei da Macedônia, ela
é a mãe de Jacinto. A ela é atribuída
a introdução do alfabeto fenício na
Grécia. Seus símbolos usuais são um
rolo de pergaminho ou um conjunto
de tábuas para a escrita.
Erato: Significado do nome: “Adorável”. A Musa da poesia lírica (elegia),
particularmente a poesia amorosa
ou erótica, e da mímica. Ela é representada usualmente com uma lira.
Euterpe: Seu nome significa “plena
alegria” ou “delícia”. É a Musa da
música. Ela também é a Musa da
alegria e do prazer e do tocar de
flauta, e a ela atribui-se a invenção
da flauta dupla, que é o seu símbolo.
Melpômene: Significado do nome:
“Coro”. A Musa da tragédia. Ela
é usualmente representada com
uma máscara trágica e usando os
coturnos (botas tradicionalmente
gastas e usadas pelos atores). Algumas vezes ela segura uma faca ou
bastão em uma mão, e a máscara na
outra.
Polímnia: Significado do nome:
“Muitas canções”. É a Musa grega do
hino sagrado, Cerimonial (sacra). Ela
é representada usualmente numa
posição pensativa ou meditativa.
Uma mulher de olhar sério, vestindo
num longo manto e descansando
um ombro num pilar. Algumas vezes
tem um dedo na boca.
Thália: Significado do nome:
“Festividade”.É uma das Musas gregas, e ela preside a comédia e a poesia leve. Seus símbolos são a máscara
cômica e um cajado de pastor.
Terpsícore: Significado do nome:
“Delícia de dançar”. Musa da dança,
rodopiante, seu símbolo é a lira. De
acordo com algumas tradições, ela é
a mãe das sereias, com o deus ribeirinho Aquelau.
Urânia: Significado do nome: “Rainha das montanhas”. A Musa grega
da astronomia e da astrologia. Ela é
representada com um globo na mão
esquerda e um prendedor na direita.
Urânia veste-se com um manto bordado com estrelas e ela mantém
seus olhos fixos no céu.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Musas
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Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade
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As matérias contidas neste jornal poderão ser publicadas,
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MAIO/JUNHO • 2015
ANIVERSARIANTES DE JUNHO
01 - Helena Nicolau Spyrides - inss
01 - Leny Machado - agu
01 - Maria José Rocha - m.transp
03 - Alexandrina Mª. de A. E Araújo inpi
03 - Alzira Matos Oliveira da Silva ufrj
03 - Elir de Araújo - mpas
04 - Lacy Salgado L. Fonseca - embratur
06 - Francisco Carrilho de Souza - inpi
06 - Marly Barroso Pereira - ufrj
09 - Marlene da Rocha B. Merquior inss
11 - Gerson Antonio Fonseca - embratur
12 - Eutímia de Mello Serra - m.saúde
12 - Roberto da Cunha Fortes - incra
15 - José Franco Correa - agu
16 - Roberto Manhães Coutinho - m.
transp
17 - Hercília Bruno Pinto - m.transp
18 - Giuseppina Panza Bruno - agu
19 - Jorge Luiz Simmer agu
20 - Miguel Carlos M. Paschoal - inmetro
20 - Ronaldo de Araújo Mendes - inss
21 - Elza Caravana Guelman - incra
21 - Wellington Ribeiro de Queiroz
- - mpas
22 - Carlos de Oliveira Lima - inss
22 - Elias Jorge da Costa Issa - m. saúde
22 - Plínio Peixoto - inss
23 - Diogo Alvarez Tristão - agu
23 - Neusa Cunha - inss
24 - Fernando Ferreira de Mello - M.
Faz.
25 - Álvaro Martins Bisnettoi - npi
26 - Helena Albuquerque A. Neto inss
26 - Nilson Alves de Castro - agu
27 - Geraldo Gomes da Silva - m. saúde
27 - Sirley Tenório de A. Machado mpas
29 - Marisa Schlesinger - funarte
ANIVERSARIANTES DE JULHO
03 - Daniel Salvado Moraes - Agu
03 - José Pires de Sá - M. Transp
03 - Raquel Marques de Souza M.saúde
04 - Antônio Ferreira Moitinho - Inss
04 - Dagmar Jorge de Amorim - M.
Saúde
04 - Paulo Roberto de Souza - Agu
04 - Zuleica Estacio de Freitas - Agu
05 - Adelmo da Silva - Inpi
06 - Elaine de Almeida P. Loureiro Agu
06 - Mario Marcio de Paiva Campello
- Agu
07 - José Solito - Cnen
07 - Maria Aparecida M. Rodrigues Agu
07 - Maria de Lourdes Nobrega Duda
- M. Transp
08 - Ângelo Marcio Leitão Soares - Agu
08 - Lilia Maria Pinheiro de Oliveira Inmetro
08 - Marcus Vinícius Ramos Ribeiro Cefet
09 - Antonio Fernando F. da Silva - M.
Transp
09 - Carlos Campuzano Martinez Agu
09 - Fidelis Vargas Scovino - M. faz
09 - Hilma Pereira dos Santos - Inss
10 - Luiz Sergio de Tiomno - Agu
10 - Sebastião Pereira de Carvalho -
Agu
11 - Arquelina Silva M. de Faria - Incra
11 - Francisco Jacob G. E Almendra Inss
12 - Alfredo Dolcino Motta - Uff
12 - Jorge Lessa da Costa Issa - Agu
12 - Margarida Ribeiro de Almeida M. Faz
12 - Maria Celia Duarte Meirelles Mpas
13 - Walter Bottino - Mpas
14 - Dinora Menezes da S. M. Monteiro - Incra
14 - Romero Silva Soares - Mpas
15 - José Benicio Vianna Braga - Mpog
16 - Antonio Reis Marcondes - C.p.ii
17 - Luiz Carlos de Assis - M.faz
19 - Mauro da Costa Leite - Agu
19 - Othon Stokler Pinto - M.faz
20 - Lourival de Souza M. Filho - Agu
20 - Ricardo Luiz Sichel - Agu
22 - Carmen Lúcia Vieira Ramos Lima
- Mpas
23 - Edson Da Costa Lobo - Agu
23 - Euclides Braga Filho - M. transp
24 - Marcio Barbosa Cordeiro - Inss
25 - Anna Maria Mauricio da R. R.
Barbosa - M. faz
25 - Rozane Dias da Silva - Agu
30 - Fernando Conde Sangenis - Inss
31 - José Joaquim Cisne Pessoa - Inpi
31 - Lysiane Bandeira de Mello - Incra
Na última terça-feira do mês vamos
fazer uma festa para comemorar
o seu aniversário
COMPAREÇA!
Com a sua presença haverá mais
alegria e confraternização.
PEÇO A PALAVRA
Rosemiro Robinson S. Junior
Vice-Presidente
M
eus caros e
fiéis leitores:
três
razões
basilares me
fazem incondicional admirador da Força Expedicionária Brasileira (FEB),
que, na 2ª Guerra Mundial, lutou na Itália contra
o nazismo: a primeira,
pelo fato de ser brasileiro e ter sido o Brasil o
único pais da América do
Sul que declarou guerra
à Alemanha, assumindo, assim, posição clara
e decidida em situação
indefinida; a segunda,
por ser Oficial da Reserva da Infantaria do Exército Brasileiro, camarada
de inúmeros Oficiais de
Reserva que souberam
honrar a sua patente, a
terceira, porque o meu
tio, General FLORIANO
FONTOURA, na condição
de Tenente de Infantaria,
combateu naquele conflito bélico, estando eu,
portanto, por laços de
sangue, ligado a um inesquecível e monstruoso
trecho da história da Humanidade.
Talvez em decorrência das razões acima listadas, disponho de notável acervo de filmes e
literatura sobre a 1ª e 2ª
guerras mundiais, que
ceifaram milhões de vidas e transformaram radicalmente a geografia e
a geopolítica do mundo
dito civilizado, trazendo,
paradoxalmente, inco-
20
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• 2015
MAIO/JUNHO 2015
mensurável evolução tecnológica, principalmente
nas áreas dos transportes,
das comunicações e da medicina, inovações que, até
os nossos dias, são úteis
para melhorar a qualidade
de vida dos habitantes do
planeta.
Todos devem recordar a
calorosa homenagem prestada aos nossos soldados,
os valorosos “pracinhas”,
quando retornaram da Itália, após a derrota do arrogante e impiedoso III Reich,
comandado por Adolph
Hitler, nascido na Áustria
e que lutou na 1ª Guerra
Mundial, onde foi ferido,
tornando-se, depois, o poderoso Führer, que certo
dia pretendeu ser o dono
do mundo.
No intuito de enriquecer o meu acervo, adquiri a
Coleção Folha – As Grandes
Guerras Mundiais, editada
pela Folha de São Paulo, e à
leitura da referida Coleção
soube que a FEB foi incorporada ao V Exército Norte-Americano, comandado
pelo General Mark Clark,
constando, na página 29,
do vigésimo e último volume que, em 29 de abril de
1945, a 148º Divisão de Infantaria alemã, com 14.779
combatentes comandados
pelo General Otto Fretter
-Pico, rendeu-se à Força Expedicionária Brasileira (FEB)
em Fornono.
É notório que os soldados brasileiros, apesar das
circunstâncias adversas, lutaram bravamente e deram
sua contribuição à obtenção da vitória nos campos
de batalha italianos, conquistando, com todos os
méritos, um lugar de desta-
Ingratidão
Facta potentiora sunt verbis
“Os fatos são mais fortes que as
palavras”
que no panteão dos heróis
nacionais, que devem ser
cultuados por todos aqueles que consideram importantes o patriotismo e a
defesa dos valores democráticos.
Foi erigido no Aterro do
Flamengo, na cidade do Rio
de Janeiro, o Monumento
aos Pracinhas, beneficiados também, por Legislação
que lhes concedeu alguns
direitos e foi doado um
imóvel à Associação dos exCombatentes da 2ª Guerra
Mundial, medidas evidenciadoras da gratidão do Brasil, reverenciando heroicos
homens que puseram sua
vida em risco (mais de qua-
trocentos morreram), a fim
de defenderem a soberania
nacional e os valores acidentais repelindo a terrível
ameaça do nazi-fascismo.
Há poucos dias, perplexo, li nos jornais que a Associação dos ex-Combatentes
seria despejada do prédio
em que funciona, mercê de
ação judicial intentada pela
Rioprevidência, cobrando
débitos superiores a um milhão de reais, informandose que a arrecadação da referida Associação atinge míseros R$ 5.000,00, ou seja,
após setenta anos do término da 2ª Grande Guerra, o
Pais se esqueceu dos feitos
heróicos dos “pracinhas”,
privando-os da modesta
sede em que se reúnem,
bem poucos e já combalidos pela idade avançada.
Caso se concretiza o
despejo anunciado, será
perpetrado inadmissível
e iniquo gesto de ingratidão, que não enaltecerá
nem honrará os seus autores indiferentes a um
passado glorioso, que
elevou o Brasil no conceito das nações civilizadas,
contrárias a quaisquer
regimes que suprimam as
liberdades fundamentais
dos homens: liberdade de
expressão, liberdade de
reunião, liberdade ideológica, liberdade religiosa
e liberdade de locomoção.
Assim, lastreado nas
três razões liminarmente expostas e invocando
o sentimento da Gratidão, que, conforme escrevi alhures, é o mais
relevante dos sentimentos humanos, rogo aos
governantes atuais que
não privem os heróicos
ex-combantentes de sua
humilde casa, assegurando aos raros sobreviventes a certeza de que
lutaram por uma causa
justa e que obtiveram o
reconhecimento de sua
bravura por parte dos
que dirigem os destinos
da nação brasileira, sepultando, de vez, o propósito de escorraçar, de
modo absurdo e incompreensível, os idosos e
indefesos remanescentes
dos 25.000 homens que
honraram a Bandeira do
Brasil nos gélidos campos
de batalha italianos.
Ita speratur