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JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 1 MAIO/JUNHO • 2015 ÓRGÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Fundada em 02/12/1981 R. Álvaro Alvim, 21/2º andar CEP:20031-010 • Sede Própria • Tel/Fax: (21)2532-0747 - 2240-2420 • MENSAL • ano XXXII - Nº 339 - MAIO/JUNHO 2015 • IMPRESSO Calou-se o Rouxinol da APAFERJ Eunice Rubim * 1938 + 2015 Leia nesta edição MUITOS NÃO SABEM A NOSSA HISTÓRIA Marcio Alemany – pág. 2 e 3 A VERDADEIRA ELITE Allam Soares – pág. 5 O DIREITO POSITIVO E A SOCIEDADE – Ney Machado – pág. 6 ACOLHER OU RECOLHER Carmen Lucia – pág. 7 FATOS – Antonio Calmon N. da Gama – pág. 11 A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MOMENTO ATUAL José Iorio – pág. 15 INGRATIDÃO – Rosemiro Robinson Silva Junior – pág. 20 2 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br MAIO/JUNHO • 2015 Muitos Não Sabem a Nossa História Márcio Alemany Presidente Q uem chegou nos últimos dez, doze anos, à Advocacia Pública Federal, tem vagas notícias do desenrolar de nossa caminhada. A nossa APAFERJ foi antecedida por um movimento de Procuradores Federais do antigo IAPC, pelos idos de 1947, que muito embora tenha dado os primeiros alertas para que se iniciasse a luta não prosseguiu como era de se esperar e o clima do pósguerra, após tanta carestia e desabastecimento, trouxe certa estabilidade aos preços e salários, causando benfazejas expectativas e desmotivando cobranças ou outras iniciativas de reclamos para atendimento de pretensões remuneratórias. O momento vivido era de início de um novo tempo e fomos, assim, até a volta de Dr. Getúlio em 1950. Com o retorno de Vargas viveuse uma era de nacionalismo, que desencadeou na construção de dois importantes pilares. O binômio, até hoje atualíssimo, da extração do petróleo e do reinício da montagem das usinas hidroelétricas que gerariam eletricidade, fontes, até os nossos dias de hoje, de maior efeito econômico para a instalação industrial e seu desenvolvimento. Antes da 2º Grande Guerra, pelos anos de 1920, à chegada da Revolução de 1930 e até à sua deposição em 1945, houve uma ascensão da Advocacia de Estado. A figura do Procurador Federal, ainda nem sempre assim titulado, pois éramos identificados como Procuradores Autárquicos ou Fundacionais, cresceu e teve fundamental importância. Talvez porque Dr. Getúlio fosse advogado e prestigiava quem fosse também? Ou simplesmente porque os bacharéis tiveram um acesso mais expressivo à causa pública, para gerenciá-la ou ainda porque ainda não havia chegado a vez dos Administradores e dos Economistas. O fato é que, após o Estado Novo, o País foi muito bem gerenciado pelos Bacharéis em Direito. Foi a fase destacada dos Advogados Públicos. Em todas os Órgãos de Governo a gestão era realizada, e, diga-se de passagem, muito bem desenvolvida por Ilustres Advogados. Fortaleciam-se as Procuradorias-Gerais. E, por longo tempo, permaneceríamos nessa paisagem, dando as garantias jurídicas à Administração Pública, fato que nos enche de orgulho até hoje. Tivemos prestígio por longo período, com salários e vantagens mais compensadores. Falava-se na criação de associações que nos representassem, mas o crédito e o respeito conquistados inibia ou não entusiasmava quaisquer iniciativas. Ficamos na crista da onda o tempo todo do Governo Vargas, em seus dois períodos, no do Presidente Kubischeck e seguimos assim no curto tempo do Presidente João Goulart e, ainda, mesmo enfrentando o A I -5, nos Governos Militares. Com a transferência da Capital Federal para Brasília e a alteração da legislação modificando os Institutos de Previdência, e, bem como, com o surgimento do FGTS, o trabalho dos Advogados Públi- cos Federais foi espetacularmente redobrado. Nossa importância tornou-se inquestionável e nada se fazia sem que nossa manifestação fosse ouvida. O Estado agigantou-se. Contratos, processos licitatórios, um sem número de constantes participações em comissões, consultorias com a expedição de pareceres opinativos dos mais diversos, exigindo cada dia mais especialização em face da diversidade de matérias e temas num universo nunca visto, com demandas e cobranças de todas as naturezas. Estudavase necessariamente do Direito Agrário ao Espacial. O parque industrial se espalhou partindo de São Paulo para outras praças do sul e até mesmo do nordeste. Da mesma forma, o contencioso aumentou seus serviços com agendas infindáveis. Em face do número excessivo de processos até os dias de hoje observa-se um sem número de audiências marcadas para os próximos 4/6 meses de espera. Um volume infindável de serviços que nos exige esmero e atenção, cuidados e vigilância, cumprimento de prazos e observância a tudo quanto pode ser exigido pelas normas com orientação técnica e cobranças no atendimento aos interesses jurídicos do Estado sempre crescente e com prazos exíguos. Em 1981, após 21 anos da transferência da Capital para Brasília, foi a nossa APAFERJ criada, por um grupo de brilhantes Procuradores Autarquicos, que foram sensibilizados pela inadiável providência de clamar por direitos e atenções especiais que a carreira requeria. Foi o primeiro grito de cobrança na busca de unidade e de respeito aos Procuradores Federais, em que pese todos os esforços anteriores efe- tuados por grupos de procuradores que já realizavam alguns movimentos de pressão e cobrança junto aos governos em épocas pretéritas. Nascia a APAFERJ. Nosso Presidente Fundador, Wagner Cavalcanti de Albuquerque, dava início ao sonho de proteger a Carreira e fortalecê-la para que prosseguisse respeitada a forte na defesa dos interesses jurídicos do Estado e de nossa Cidadania. Após a fundação da APAFERJ, a preocupação de todos os seus Presidentes foi exatamente a de manter toda a corporação forte e reconhecida. Terminado o período dos Governos Militares, com o retorno do Estado Democrático de Direito, sofremos com as perdas dos diversos planos econômicos e houve um sentido prejuízo remuneratório, permanecemos por quase vinte anos obtendo ganhos salariais abaixo da terrível inflação que assolava o País, com parcas ou insignificantes correções salariais. Vivemos nosso período de “vacas magras” e de desprestígio. Mas a APAFERJ esteve sempre presente nos gabinetes de Brasília cobrando e pressionando para alterar o quadro de dificuldades que nos atingia. A APAFERJ cria a ANPAF com a brava Santíssima, Egídio e tantos outros do mesmo quilate, que em breve citaremos para que no mínimo lhes seja feita justiça e gratidão. O Brasil passou a ser dirigido pela tecnocracia e os estudiosos da economia deram início a uma nova gerência, com o uso da correção monetária, dos juros estabelecidos pelo mercado interno e externo, pelos mecanismos da matemática financeira com uma inflação que explodiu todos os parâmetros conhecidos, com troca de moeda, cruzeiros para cruzeiro novo, até a chegada do Plano Real, com a reconquista formidável da estabilidade da moeda e dos preços. Nossos salários passaram a ser estabelecidos com atualizações pontuais, ainda insignificantes para o que sempre produzimos de responsabilidade e competência, garantindo sempre SEGURANÇA JURÍDICA aos Governos que se sucediam. Dr. Gilmar Mendes, saindo da subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil do Governo Fernando Henrique assume a AGU e movido por sua visão de ESTADISTA, que há muito constatara as reais necessidades e suma importância da Advocacia Pública, e, a promove criando a nova Advocacia Pública, com a edição da MP nº 2.048 de 29.6.2000. Fora, assim, criada a Carreira de Procurador Federal. Realizou-se uma autêntica revolução com a melhoria remuneratória das quatro carreiras que a formaram. Em nossa memória e por todo dever de Justiça, além de Dr. Gilmar, empossado a seguir, Ministro do Supremo Tribunal Federal, devemos envaidecidos sublinhar a presença da nossa APAFERJ que unida à ANPAF, especialmente, com a contribuição destacada de Dr. Rosemiro Robinson Silva Junior, nosso Vice-Presidente e dos também inolvidáveis Roberto Eduardo Ventura Giffoni e Ricardo Buarque Franco Neto, Presidente e Vice-Presidente da ANPAF, merecedores da gratidão de todos Advogados Públicos Brasileiros e, ainda, da Dra. Jovita Volney Valente, que com seu talento, competência e perseverança prestou e vem prestando, por todos esses ► JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 3 ► anos, uma contribuição inestimável à Advocacia Pública, moldando e formatando toda legislação que envolve nosso precioso trabalho. Para nossa história mais um informe muito importante que não poderia passar despercebido. Temos um colega Procurador Federal, Dr. Maurílio Pereira, antigo dirigente da ANPAF em Pernambuco, hoje lotado e residente em Curitiba, que foi o articulador junto ao Vice-Presidente da República, Dr. Marco Maciel, para obter sua assinatura na citada M.P. nº 2048/2000. Sem sua obstinação não teríamos naqueles dias conseguindo essa indispensável assinatura, pois o Presidente Fernando Henrique havia viajado para o exterior e Dr. Maurílio que bem conhecia o Vice-Presidente agiu com todo êxito para mais essa fundamental conquista. Mas dois outros Ministros Chefes da AGU brindaram a Advocacia, com reconhecimento e destaque. Não poderíamos deixar de mencionar o Procurador da República, Dr. Alvaro Augusto Ribeiro Costa, que nos trouxe o pagamento do Subsídio e do hoje Ministro do STF, Dias Toffoli que nos exibiu com grande destaque, mostrando ao Governo e à Nação a importância de nosso significante trabalho. Fatos como estes por vezes são levados ao bom efeito pelos Advogados Públicos dispostos nessa luta. Hoje e sempre a APAFERJ continua presente nos gabinetes de Brasília ou onde precisa estar, na Câmara ou no Senado, na Casa Civil, na Fazenda ou no Planejamento. São decorridos 33 anos de luta sem trégua em favor dos Advogados Públicos e de nossa Advocacia Pública. Desde 2009 corremos sem parar para obter a aprovação da PEC nº 443/09. Muitos colegas, até mesmo dirigentes de outras associações, não acreditavam na possibilidade de conseguirmos levar à Comissão, que dirá lograrmos êxito na aprovação da Comissão Especial. Estivemos diversas vezes com o Relator, Deputado José Mentor (PT/SP) que, com determinação e especial habilidade, soube levar aquela Comissão a aprová-la. Estamos esperançosos também, com muita euforia, que ela seja pautada pelo Presidente Eduardo Cunha e agendada com a maciça aprovação dos lideres, para julho ou agosto deste ano. Não iremos esmorecer um minuto. Hoje observamos que toda a Advocacia Pública se mobiliza de forma organizada para que o Congresso e o Senado nos façam Justiça. Afinal, MAIO/JUNHO • 2015 chega de tanta espera. Em 1988 fomos elencados no capítulo dos que exercem funções essenciais à Justiça e continuamos sendo celeiro da Magistratura e do Ministério Público, nossos talentos recém-empossados em razão de nossa baixa remuneração, migram para essas duas carreiras, que de há muito percebem valores bem superiores aos nossos parcos salários, sem nenhuma outra vantagem, como adicionais diversos tão decantados. Não poderemos continuar nessa perda de quadros pois quem paga esse terrível preço é o próprio Estado que fica desguarnecido de profissionais competentes e a nossa Cidadania por vezes desassistida vendo ainda nosso Patrimônio Público ser continuamente dilapidado e com lenta recuperação dessas perdas pois quando monta-se uma equipe com profissio- nais para essa especial finalidade surge nosso concurso e lá se vão parte dela ou sua totalidade, quase sempre um grupamento competente e treinado para essas missões. Ademais todos precisam saber que a Advocacia Pública por tudo que arrecada para o erário há muito tempo paga seus próprios salários com grande folga, basta ver os anais desses dados divulgados pela AGU. A APAFERJ não descansará enquanto não conseguir a aprovação da PEC nº 443/09, para todos nós após esses 33 anos de profícuo trabalho. É uma questão de honra com a nossa Advocacia Pública. É mais do que justa essa conquista para recuperar a auto-estima das nossas carreiras é um débito histórico do Governo e da Nação para com os seus Advogados Públicos. Ministro Luís Roberto Barroso defende atual modelo de indicação para o STF Antonio Augusto / Câmara dos Deputados Luís Roberto Barroso (D) participou de audiência de comissão especial que analisa mudanças na forma de escolha dos integrantes do Supremo Tribunal Federal. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso defendeu, nesta quinta-feira (18), a manutenção do atual modelo de indicação para a corte suprema. O magistrado participou de debate da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC 473/01, que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do STF. Seis propostas apensadas também tratam do assunto. do presidente da República, segue um critério técnico. “É claro que as pessoas não escolhem inimigos, há um mínimo de afinidade, mas todas as escolhas feitas, até agora, têm sido altamente qualificadas. Eu não me sinto devedor à presidente Dilma. As pessoas não estão no Supremo para pagar favores”, ressaltou. O magistrado afirmou que a nomeação pelo presidente gera uma cobrança e uma responsabilização constante pela escolha feita. “No modelo brasileiro, existe uma responsabilização política direta. À nomeação feita pelo presidente sempre será possível atribuir a quem nomeia, ou o crédito por uma boa escoCritério técnico O ministro ressaltou que lha, ou o débito por uma má o modelo atual, apesar de escolha”, afirmou. Segundo ele, a escolha de ser uma indicação política Atualmente, os ministros do STF são indicados exclusivamente pelo presidente da República, e a nomeação é condicionada à aprovação pela maioria absoluta do Senado. Segundo Barroso, é importante consolidar a tradição das instituições brasileiras. “As instituições têm vocação de permanência e se consolidam quando não são mudadas permanentemente. Devem ser duradouras. A inconstância e a falta de tradição fazem mal a qualquer instituição”, afirmou. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição ministros do Supremo pelo Congresso politizaria ainda mais a decisão. “A politica é muito importante, mas não deve ocupar todos os espaços da vida. O fundamento da legitimidade não é eleitoral nem político”, defendeu. Mandato O deputado Pedro Uczai (PT-SC), que solicitou o a audiência pública, defendeu que o Executivo mantenha a prerrogativa de indicar os ministros do Supremo, mas manifestou posição favorável a que os magistrados tenham mandato. Hoje, o juiz do STF se aposenta compulsoriamente aos 75 anos, não importa a idade com que entrou na corte. Luís Roberto Barroso reafirmou a convicção de que o Supremo deve manter a tradição para preservar a instituição, mas ressaltou que se o Congresso estabelecer um mandato para os magistrados, o resultado não seria ruim. “Acho que não teria um efeito devastador para o supremo, embora defenda a preservação da fórmula atual”, disse. Mudanças Apesar de o ministro se posicionar contrariamente a alterações estruturais no Supremo Tribunal Federal, ele afirmou que a instituição necessita de algumas mudanças. Ele defendeu o fim da competência da corte em matéria de foro privilegiado e novos mecanismos de seleção dos recursos a serem apreciados pelo STF, os quais, segundo o ministro, chegam a 50 mil por ano. MAIO/JUNHO • 2015 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br Significado de Jurisprudência O que é Jurisprudência: Jurisprudência (do latim: jus “justo” + prudentia “prudência”) é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis. A jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidiam o juri e constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial, como um direito casuístico, ou case law, em que predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do princípio da equidade. O real significado de jurisprudência significa “a ciência da lei”. A jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST. Jurisprudência pode ser uma lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato. A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição Anglo saxônica do Direito, como os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente em países que seguem a tradição Romana, como Portugal, Brasil, Espanha e etc. A jurisprudência pode se referir a várias áreas do Direito. Por exemplo, a jurisprudência trabalhista se refere às normas, leis e decisões tomadas no âmbito do trabalho. Jurisprudência unificada Vários sites contêm motores de busca para que o usuário faça pesquisas no âmbito de várias instâncias jurídicas, como o Su- premo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Turma Nacional de Uniformização, etc. É possível efetuar a consulta de súmulas, acórdãos e outros documentos legais. resolvem as controvérsias jurídicas a eles encaminhadas de forma definitiva; ou seja, possuem a “última palavra”. Caso um ordenamento jurídico não funcionasse dessa maneira, a aplicação do Direito seria impossível. Quando essa decisão judicial que representa a “última palavra” Conceito - não pode mais ser derrubada A jurisprudência pode ser con- via instrumento jurídico recursal, ceituada tanto em termos gerais passa a ser considerada e a posquanto pela ótica do caso parti- suir força de coisa julgada. cular. Sob a primeira perspectiva Torna-se latente a relevância é definida como o conjunto das da Jurisprudência enquanto elesoluções dadas pelos tribunais as mento de constituição do Direiquestões de Direito. Para a segun- to e de condição precípua para da, denomina-se Jurisprudência o a sua aplicação/fruição. Extrai-se movimento decisório constante e também que as decisões dos Triuniforme dos tribunais sobre de- bunais possuem caráter vincuterminado ponto do Direito. Para lativo para as partes litigantes; e Marcel Nast, Professor da Univer- mediante seu poderio decisório sidade de Estrasburgo “a Juris- terminam por criar normas jurídiprudência possui, na atualidade, cas individuais aplicáveis a casos três funções muito nítidas, que se concretos3 . desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de II - Jurisprudência assentada aplicar a lei; uma função de adapA jurisprudência assentada tação, consistente em pôr a lei em compreende um conjunto de deharmonia com as ideias contem- cisões uniformes dos tribunais, porâneas e as necessidades mo- proveniente de uma aplicação dernas; e uma função criadora, uniforme de um mesmo conjunto destinada a preencher as lacunas de normas a casos semelhantes. da lei”1 . Nos tempos modernos o Caso tribunais distintos decidirem conceito termina por se afigurar por um largo período de tempo de como a causa mais geral da for- uma maneira semelhante, o grau vinculativo desse posicionamento mação dos costumes jurídicos. será muito maior que o da decisão isolada. Quando isso ocorre, Um aprofundamento teórico Para o acadêmico Dimitri Dimou- temos a existência de uma jurislis2, a Jurisprudência representa prudência assentada, que difefonte escrita do Direito; e para rentemente da decisão isolada, que possamos compreendê-la em desempenha uma função muito sua inteireza, deve ser realizada mais integradora do Direito, paciuma distinção entre três figuras ficando o entendimento interpredecisórias emanadas pelo Poder tativo do direito vigente. Por mais que exista uma jurisJudiciário (decisão isolada, jurisprudência assentada/dominante prudência assentada e súmula). sobre uma determinada questão I - Decisão isolada O Direito funciona por uma jurídica, nada impede que no fumecânica impositiva. Dizer isso turo, um tribunal venha a decidir significa que ele não se limita de uma maneira distinta. Contuapenas a ordenar e prescrever do, por comprometerem a segucomportamentos, mas utiliza-se rança jurídica e a própria autoritambém de sanções no caso de dade do Poder Judiciário , modifidescumprimento da norma. Des- cações jurisprudenciais efetuadas ta mesma maneira impositiva são por tribunais inferiores são algo solucionados os conflitos de Di- extremamente raro. Assim e na prática, a existência reito levados ao Poder Judiciário. Assim, afirma-se que os tribunais de uma jurisprudência assentada 4 afeta substancialmente o modo pelo qual futuros tribunais decidirão casos abarcados pela jurisprudência existente. III - Súmulas A segurança jurídica afigurase enquanto elemento imprescindível para a consecução das finalidades do Estado de Direito Moderno. A contribuição dos tribunais a esse princípio norteador do ordenamento jurídico constitucional ocorre pela uniformização da jurisprudência via publicação de súmulas de jurisprudência predominante. Por configurarem-se enquanto proposições que dizem respeito a interpretação do direito como resultado de uma jurisprudência assentada, as súmulas formalizam juridicamente as teses jurídicas corroboradas pelos tribunais. É o que se percebe no caput do artigo 479 do Código de Processo Civil: o julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência. Por mais que possuam um grau alto de importância, as súmulas não vinculam de maneira plena os tribunais que as emitem e os tribunais a eles inferiores. Tal assertiva decorre da premissa teórica de que a atividade judicial dos juízes brasileiros reside em interpretar e aplicar as normas gerais do ordenamento jurídico. Ou seja, não tem o poder para criar essas normas gerais, nem tampouco para vincular plenamente os demais membros do Poder Judiciário. Contudo, na prática vislumbra-se uma tendência generalizada de respeito a súmula que corrobora uma jurisprudência dominante. Isso explica melhor a constatação empírica de as súmulas serem publicadas não somente nas coletâneas de jurisprudência mas também nas de legislação; cumprindo salientar que a existência de uma súmula não impede que no futuro uma lei disponha entendimento contrário ao que ela denota. JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 5 MAIO/JUNHO • 2015 A Verdadeira Elite Allam Soares Procurador Federal A leitura jornalística e as imagens digitais estão levando os brasileiros a uma progressiva descrença, que pode levá-los a concordar com o humorista Millôr Fernandes: “O ser humano é inviável”. Todavia, o mundo não tem apenas corruptos, ladrões e criminosos, merecendo serem lembrados aqueles que lutaram pela liberdade, vida, justiça e paz. No início dos anos 90, houve milhares de mortes em Sarajevo, que sofria pesados ataques militares e, em protesto e homenagem aos mortos, no local e horário desses crimes, o violoncelista Vedran Smajlovic, por vinte e dois dias tocou o Adágio em G maior, de Albinoni, com grave risco de morte. O coreano Okhwan Yoon, por cerca de dez anos, pedalou pelo mundo, em prol da paz entre o norte e o sul da Coreia. Na Inglaterra, a Post War Orchestra transformou antigas armas de guerra em instrumentos musicais. Em setembro de 2001, cerca de cem branco. No Brasil, o caseiro bombeiros, em meio a Francenildo foi, erroneacinzas, fogo e desmoronamentos, subiram mente, acusado de posaos últimos andares das suir depósitos bancários Torres do World Trade suspeitos, como revide Center, em NY, tentando por haver feito denúnsalvar centenas de ocu- cias contra autoridade pantes. Todos esses co- influente. Sendo inquirirajosos bombeiros mor- do se teria agido apenas por patriotismo, responreram nessa tentativa. O jogador Didier Dou- deu: “E o senhor acha gba, após a classifica- pouco?” Em 1937, um bombarção da Costa do Marfim deio criminoso para o certa“...Um militar, destruiu a Cime mundial, olhando o quadade de Guerimplorou pela televisão, com dro, perguntou nica, durante sucesso, que se Guernica, a Guerra Civil seus conterrâde Picasso) E s p a n h o l a . Picasso, com neos depusesfora ele que fitintas fortes, sem as armas. zera aquilo, ao representou os Tegla Loroupe, a pri- que respondeu horrores desse meira africana Picasso: “Não! b o m b a r d e i o , a ganhar a ma- Foram vocês!” com mortos e caras retorciratona de Nova York, passou a organizar, das de dor. Um militar, no Quênia, anualmente, olhando o quadro, pera Peace Race (Corrida guntou se fora ele que da Paz), em que solda- fizera aquilo, ao que resdos e políticos da África pondeu Picasso: “Não! correm juntos em vez de Foram vocês!” Outros exemplos polutar. Uma bonita e sen- deriam ser dados, pois sual dançarina america- não é difícil citar as na, Josephine Baker, foi grandes personalidades proibida pelos nazistas mundiais, como Churde cantar e dançar em chill, Unamuno, ManParis. Passou, então, a dela e Hanna Arendt. trabalhar pela Resistên- Preferi, porém, recorrer cia Francesa, usando a exemplos de pessoas de sua beleza e charme. comuns, quase todas Com grave risco, conse- pouco conhecidas ou guiu repassar aos Alia- lembradas, como um cidos informações e do- clista, anônimos bombeicumentos secretos dos ros, um jogador de futealemães. bol africano, um caseiro, O movimento pelos uma secretária e uma direitos dos negros ame- maratonista. Sobre esricanos começou quan- tes não são feitos filmes do Rosa Parks negou-se nem biografias, mas são a ceder seu assento num eles que formam a verônibus a um passageiro dadeira elite humana. Um Orgulho para o Brasil A função do crítico não é a de agradar a gregos e troianos, assim como não é a de atacar tudo e a todos pelo simples prazer de destruir o trabalho alheio: sua função é árdua, justamente porque cumpre objetivar ao máximo sua avaliação do trabalho em questão, sem nenhuma prevenção ou favoritismo.” (B. Heliodora) “Numa novela de Melville, o comandante de um navio mercante recebe escravos para transportar a um porto do Oceano Pacífico. Há uma violenta revolta e a direção do navio passa às mãos dos escravos que levam a embarcação para a Nigéria. Sempre que o navio era abastecido em portos intermediários, o comandante, duramente vigiado, tinha o comportamento de um homem livre. Fora assim reduzido a um autômato, até que um capitão de outra embarcação descobre sua “liberdade” vigiada e o liberta. Com essa história Melville mostrou a submissão de todos ao Poder, à exceção dos que preferiam a servidão voluntária, mesmo que encoberta, à guisa de acatamento às ordens superiores. Ao contrário desse Comandante, Heliodora Carneiro de Mendonça, em toda sua vida, mesmo à época do regime militar, atuava sem pena ou adulação, num comportamento verdadeiro, seja como crítica teatral, seja como crítica desse mesmo regime. Quando Cacilda Becker foi demitida de uma emissora de televisão paulista, pouco antes do Ato Institucional nº 5, com a alegação de que sua interpretação era subversiva, ante o silêncio, protestos mornos ou sem entusiasmo, a melhor crítica teatral deste País apelou para o público, que considerava o único a poder impedir o terror que se consolidava e escreveu: “o incidente com Cacilda Becker atinge não só a ela, muito embora seja ela individualmente quem sofre de modo direto as consequências, mas também toda a classe teatral e, também, todos os brasileiros.” (J. Brasil, agosto/68). Quem escreveu isto foi Bárbara Heliodora. Pelos preciosos serviços à ética, ao teatro e a seu público, sua recente morte merece um agradecido e respeitoso registro. Como ocorreu com a arte de Cacilda, ela, como crítica, especialmente em Shakespeare, não há quem a substitua. 6 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br MAIO/JUNHO • 2015 Ney Machado. Procurador Federal. Professor da Uff V ale registrar, que o direito positivo é o vigente, o direito legislado produzido segundo as condições sociais, principalmente em cada época, podendo ser costumeiro ou escrito. Entretanto, na realidade atual é ele todo escrito, no sentido de ganhar e garantir clareza e estabilidade. A própria complexidade das relações sociais exige que o direito seja escrito no sentido de garantir a segurança jurídica. Deduz-se, assim, que a forma escrita é condição fundamental de positividade do direito e de sua efetiva reali- zação nas mais diversas e complexas sociedades modernas. Dessa forma, as regras jurídicas devem possuir eficácia e força bastante para imporem a generalidade das pessoas, principalmente quando asseguram o exercício dos direitos sociais e individuais. Ihering leciona que o direito positivo só se estabelece graças a uma sociedade fortemente organizada que encerra dentro dela um poder capaz de impor, por meios adequados, as regras que lhe formam o necessário conteúdo. Registre-se, pois, que o direito não sugere nem aconselha, mas simplesmente ordena condutas, razão pela qual a relação entre a norma e a conduta é de subordinação. Ressalte-se, assim, que seria impossível sobreviver sem uma organização dentro da qual as pessoas O Direito Positivo e a Sociedade. se ligassem efetivamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, destinados a assegurar o exercício pleno da igualdade, da dignidade da pessoa humana, pilares do Estado Democrático de Direito. Assim constitui-se a real importância na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Observa-se, sem qualquer dúvida, que o direito é na realidade um conjunto de práticas jurídicas vistas como espaço fático, valorativo e normativo. A própria sociedade humana, sociedade de pessoas e de coisas que se origina no exercício social encontra a positividade como fator de Justiça Social. Assim, a Justiça Social através do direito positivo tende a tutelar, de modo direto, moral e ético, o plano de vida de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, mormente quanto ao direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, razão pela qual dispõe o inciso II do artigo 55 da CRFB de 1988 que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei. Observa-se, que o imperativo jurídico estabelece padrões de conduta ou padrões de organização a que a sociedade encontra-se subordinada. Não pode a sociedade humana subsistir sem regras disciplinadoras da conduta e organizadoras do sistema social, nas quais fortalece o equilíbrio em razão da convivência coletiva. Ressalte-se que o direito positivo tutela, através de suas normas, de modo direto, o plano de vida que relaciona os indivíduos e os bens, resguardando, assim, a seguran- ça jurídica ancorada na harmonia social. Constata-se, dessa forma, que a questão do direito positivo é estabelecer a legalidade fornecedora de critérios mediante os quais assegurem um mínimo de segurança, protegendo as condições sociais no sentido de produzir, dispor e gozar de seus bens ao dirimir conflitos materiais, inibindo, por conseguinte, atos de improbidade, através de ações nocivas à ordem social. Vale acentuar que toda norma positivada tem que ser dirigida como o princípio fundamental da dignidade humana, considerando que este é o norteador de todo o direito positivo, razão pela qual as normas devem ser observadas como medida de inteira e invulnerável Justiça. Ministro da AGU aponta conflito de interesses de órgãos públicos em acordos de leniência O ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, disse que uma das dificuldades para os acordos de leniência é a sobreposição de interesses e competências de diversos órgãos públicos. Ele citou a AGU, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público da União (MPU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e, no caso da Operação Lava Jato, a Pe- trobras. “Isso gera dificuldades para os órgãos se entenderem. Além de gerar uma disputa de protagonismo”, afirmou. Adams participou de audiência pública, encerrada há pouco, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para discutir a situação dos acordos de leniência entre o governo e as empresas envolvidas no escândalo de corrupção da Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato da Polícia Federal, e o impacto desses acordos no índice de desemprego no País. O ministro destacou que o objetivo dos acordos de leniência não é fechar as empresas envolvidas em corrupção, mas fazer com que elas colaborem com o Estado para ressarcir os cofres públicos. “O volume de negócios envolvidos é muito alto. Não é aceitar a corrupção, mas fazer com que elas colaborem com o processo e contribuam também no combate à corrupção”, disse. A deputada Gorete Pereira (PR-CE) cobrou maior agilidade nos processos de acordo de leniência. “As obras não podem continuar paradas porque têm reflexos na economia do Brasil. Não estamos isentando empresas, mas di- minuindo o dano que elas causaram”, defendeu. O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que presidiu o debate, deu exemplo da Refinaria de Abreu e Lima, que teve suas obras paralisadas. Na avaliação do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que propôs a audiência pública, o acordo de leniência evitaria a paralisação de obras e a demissão de mais de 500 mil trabalhadores. JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 7 MAIO/JUNHO • 2015 Acolher ou Recolher? Carmen Lucia Vieira Ramos Lima Procuradora Federal C omeço pelo meio e chego ao fim: Vivemos mundialmente tempos cruéis. Mas, os tempos nunca foram fáceis e as crises, em seu ápice, marcaram a mudança de Eras. Estamos vivendo a Idade Contemporânea ou o Pós-Contemporâneo? Recomeço: Será que a globalização não tem ingredientes mais saudáveis e cambiantes do que a existência de conflitos civis e militares-internos, de grandes e pequenas dimensões, com a fuga de seus habitantes, os quais buscam refúgio em outras plagas, às vezes perdendo as vidas pelo caminho, sem alcançá-las? Os demais países devem, por humanidade\humanismo\ação humanitária, abrirem suas fronteiras e deixarem o trânsito livre aos retirantes, por REFLEXÕES: • Aspectos migratórios: Ouvi, na Paraíba e,com orgulho dos locais,que a migração para os grandes centros do Sudeste principalmente,está cada vez menor. • Ouvi também,em Pernambuco,que o retorno dos nativos está sendo profícuo. • No Ceará, vi e ouvi sobre crescimento do turismo,construção civil, ocupação de mão-de-obra. • Neste semestre estive três vezes pelo Nordeste brasileiro e vi gente feliz. Fiquei feliz. • Quanto tempo de felicidade? Pouco:ando com insegurança no Rio;há tempos não vou ao Centro... Por que tantos “não”? • Quero visitar o MASP em S. Paulo.Qual será o meu investimento real? Conseguirei aproveitar a visita cultural ou ficarei cuidando da bolsa, segurança etc? • Transitar em Niterói-RJ significa estar à mercê dos negligentes das ciclovias, pequenos furtos,abuso de velocidade...E o pedestre? • Reflito: talvez onde o Respeito fique a desejar, o Desrespeito grasse. É uma questão de ação de indivíduos. • Onde entra nesta história o Acolher ou Recolher? Ou Acolher, Recolhendo? conta dos direitos humanos? Todos querem uma Pátria. Pergunta: Todos esses, outrora cidadãos, são só vítimas ou também participaram desses conflitos e ajudaram a destruir patrimônios, empobrecendo os filhos e toda a humanidade? Perdoem-me, mas vejo aí uma situação estranha: as fronteiras tão zelosamente cuidadas, não têm mais segurança física? Em todo o mundo? Primeiro recolher (possiveis asilados?) os refugiados e os alimentar. Depois é... depois dar-lhes condições semelhantes aos nacionais, pois escravos não o são. Os cidadãos europeus, ex. em Espanha e Portugal, antes desprezavam os trabalhos considerados mais “humildes”. Hoje, não existe mais isso; todos os empregos são de nacionais, em primeiro plano. Tal situação é bem divulgada na mídia, em noticiários, apresentadas em minisséries e novelas etc. O Brasil acolheu como refugiados, nos últimos quatro anos e meio, 75 mil pessoas, segundo a ONU. O Haiti, destruído, está com a população espalhada pelo mundo. Só no Brasil, cerca de 46 mil novos acolhidos. Eles têm estudo, são prepara- dos e buscam o que os brasileiros de classe baixa também querem: arrimar a familia,emprego, sobrevivência. O Brasil é considerado pelos refugiados como o país mais fácil para entrar, obter visto especial de permanência. Mas e aí? Como criticar se tiver também acesso a bolsa-auxílio, como os nacionais? Acaso devem engrossar as fileiras do crime e drogas? Da violência e da fome? Tornar-se-ão um problema para o País? Ora, o Brasil é grande, Pátria Amada, mas com problemas atuais que ultrapassam suas fronteiras. Resolver problemas e manter a Imagem. E ainda acrescer os problemas internos. Outros paíes tambem estão tentando resolver os seus: ex. a Grécia. Mais do que nunca precisamos do nosso Congresso Nacional. Grandes temas de discussão e solução estão exigindo a atenção daquela Casa Legislativa: a Reforma Política que, além de atender aos nacionais, por certo englobará a situação da Imigração|Território Nacional, terreno extremamente sensível, por ser a Pátria dos brasileiros e atender assuntos de humanidade,ou seja RECOLHER-ACOLHENDO. Prezado Associado, Seja um colaborador do seu jornal. Envie artigos, monografias, casos pitorescos de sua vida forense, biografias de juristas famosos e tudo que se relacione com assuntos jurídicos. Os trabalhos após analisados, poderão ser publicados. Obs: Os textos não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois. MAIO/JUNHO • 2015 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 8 Pauta de reivindicações da Advocacia Pública Federal (Continuação da edição de abril) • HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS PÚBLICOS O reconhecimento do direito a honorários de sucumbência aos Advogados Públicos Federais acompanha a tendência já verificada no Distrito Federal em na quase totalidade dos Estados, que dividem o valor dessa entrada entre os Procuradores, como forma de estimular a produtividade, a meritocracia e o aumento da arrecadação federal. O trabalho diferenciado que a Advocacia-Geral da União realizou nos últimos anos deve ser reconhecido, dentre outros motivos, pelo pagamento dos honorários previstos §19 do artigo 85 do novo CPC, o que pode ser implementado, do ponto de vista jurídico, em caráter imediatamente, com base no artigo 3º, §1º, e artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94. A Advocacia-Geral da União conseguiu arrecadar, direta e indiretamente, R$ 625,84 bilhões para os cofres públicos apenas no ano de 2014[2]. Desse valor, R$ 590,62 bilhões foram economizados ou deixaram de sair dos cofres públicos por meio de ações promovidas contra a União – inclusive por outros órgãos jurídicos que atuam de forma independente – em virtude das vitórias dos advogados públicos Federais nessas ações. Em meio a uma sociedade bombardeada por números e cifras do Poder Público, cujo significado se perde em problemas relativos ao custo de obras, correção de rumos nos processos e dificuldades estruturais, a consultoria e assessoramento da AGU com relação às políticas públicas, inclusive a política fiscal e de investimento, não rendem as manchetes de jornal como as operações de combate à corrupção, mas são de extrema relevância pra traçar de forma clara e segura as ações do governo. Não custa registrar que os pa- receres da Advocacia-Geral da União têm balizado decisões emblemáticas dos temas mais caros para o Governo. Podem ser citados: (a) Parecer ASMG/CGU/ AGU/04/2013[3], que concluiu pela legalidade do fato do Vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal; (b) Parecer 051/2013[4], envolvendo o Programa “Mais Médicos”, que afastou a exigência de documentação extra para CRM´s emitirem registro provisório a estrangeiros; (c) parecer[5] sobre a constitucionalidade do reajuste do salário mínimo por meio de decreto presidencial etc. O reconhecimento dos honorários aos Advogados Públicos Federais é o primeiro passo para alcançar essa paridade de armas, afinal salário e estrutura de trabalho são os fatores mais importantes para seleção de profissionais. Quem a União pretende ter ao seu lado para defendê-la, defender suas políticas públicas e seus gestores públicos senão os melhores advogados que se prestam a realizar um concurso público? Os honorários não são importantes apenas do ponto de vista estratégico da organização do Estado. A ANPAF entende também que o reconhecimento do direito aos honorários se insere no tema da solidez fiscal e da qualidade do gasto como ferramentas indispensáveis para o crescimento do País. Permitir que os honorários que têm natureza jurídica de entradas e não de receita pública[6] - sejam destinados ao advogado não implica perda de receita, pois o aumento da produtividade e da base fiscal (e até do PIB potencial) esperados devem superar esses valores atribuídos ao advogado, conforme estudo elaborado em 2009 pelo SINPROFAZ[7]. É oportuno relembrar que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, órgão do Poder Judi- ciário da União, julgou, no final do ano passado, improcedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuzada pelo MPDFT em face do artigo 7º da Lei Distrital 5.369 de 2014. A Corte entendeu que a lei não fere a Lei Orgânica do DF, decidindo que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas da Administração Indireta são devidos aos advogados públicos. A decisão foi unânime. Observe-se a ementa do julgado: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO TJDFT E DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA – REJEIÇÃO – LEI DISTRITAL N. 5.369, DE 09 DE JULHO DE 2014 – ARTIGO 7º – DESTINAÇÃO E REPASSE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS MEMBROS INTEGRANTES DO SISTEMA JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL – ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (LODF) – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. [...] 4. A Lei Distrital impugnada, de autoria do Poder Executivo, aderiu à ideia de destinar os honorários de sucumbência aos membros integrantes do Sistema Jurídico da Administração Indireta do Distrito Federal, especificamente aos advogados de empresa pública e de sociedade de economia mista do Distrito Federal, sendo repassados na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (artigo 7º). 5. É assente na doutrina e na jurisprudência que os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem exclusivamente ao advogado. 5. A matéria disciplinada pela lei distrital impugnada – que dispõe sobre o Sistema Jurídico do Distrito Federal – está dentro da esfera de competência distrital para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores públicos (art. 15, inc. XIII, e art. 71, § 1º, inc. II, ambos da LODF), frisando que o conteúdo da norma impugnada versa sobre critérios procedimentais em matéria processual (destinação e repasse de honorários), subsumido à competência concorrente, nos termos do art. 17, inc. XV, da LODF. 6. Ausência de incompatibilidade entre a remuneração por subsídios e a percepção de honorários advocatícios de sucumbência. A administração pública funciona como mera fonte arrecadadora da verba honorária para ulterior repasse aos legítimos destinatários, os advogados públicos. Doutrina. 8. O colendo STF já alertou para a circunstância de que a verba honorária de sucumbência não constitui vantagem funcional sujeita às normas gerais disciplinadoras da remuneração dos servidores públicos, mas de estímulo instituído, em valor obviamente variável, regulado por legislação específica (RE 217585, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 10/12/1999). 7. A matéria em debate não reflete em aumento de despesa pública decorrente do reajuste de vencimentos, gratificações e outras vantagens remuneratórias. Não há necessidade da verificação dos requisitos fundamentais de prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 10. Não restaram violados os 9 artigos 14, 19, “caput” e inc. X, e 157, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, invocados pelo autor da ação. 8. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (Acórdão n.829068, 20140020168258ADI, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Conselho Especial, Data de Julgamento: 28/10/2014, Publicado no DJE: 03/11/2014. Pág.: 18) O reconhecimento desse direito, ademais, reforçará o empenho do profissional na obtenção de resultados. Estimula-se um círculo virtuoso, em que todos ganham: o advogado público federal, cujo trabalho diferenciado é recompensado pelo direito de receber os honorários garantidos pelo CPC, e a União, que tem seu caixa reforçado. Esse, inclusive, foi o entendimento adotado nas razões de veto ao artigo 65 da Lei Complementar nº 73/93, que tinha a seguinte redação: Art. 65 - A lei especial objeto do art. 26 desta Lei Complementar deve disciplinar a remuneração dos integrantes dos órgãos previstos no art. 2°, dos titulares de seus cargos efetivos e de confiança, bem como a dos dirigentes, vedando-lhes a participação na arrecadação de tributos, contribuições sociais e multas, o recebimento de honorários de sucumbência e a percepção de valor pro labore. Adiante seguem trechos das razões do veto: Quanto ao pro labore, percebido pelos procuradores da Fazenda Nacional por força da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, limita-se à sucumbência dos devedores vencidos nas Execuções Fiscais (honorários advocatícios). Desses honorários, 50% destinam-se à implantação e modernização das procuradorias da Fazenda Nacional (informatização, custeio de taxas e custos de execuções fiscais. despesas de diligências. pro labore de peritos JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br técnicos. avaliador e contadores judiciais. além de despesas de penhora, remoção e depósito de bens). Esse sistema de incentivo tem funcionado com múltiplo êxito para os cofres da União, sendo o principal fator de crescimento da arrecadação, apesar do decrescente número de procuradores da Fazenda Nacional em todo o País. Ainda recentemente o instituto do pro labore foi revigorado pela Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992. e pela Medida Provisória n° 306, de 1992, que se convolou na Lei n° 8.477, de 29 de outubro de 1992. Reconhecendo a validade e utilidade do sistema de pro labore, o Poder Executivo estendeu esse direito também aos procuradores autárquicos (INSS) pela Lei nº 8.538, de 21 de dezembro de 1992. Assim. O dispositivo contraria o interesse público, pondo em risco o próprio êxito do esforço da arrecadação. Por fim, é importante noticiar que pesquisa feita pelo Ministério da Justiça no final de 2011 sobre a advocacia pública mostra que 37% dos membros pretendem prestar concursos para outros cargos, em especial para a magistratura e para o Ministério Público. De lá para cá, esse número tem crescido. O Correio Braziliense noticiou que, no penúltimo concurso para o Ministério Público Federal, 42% dos aprovados eram egressos das carreiras da AGU[3]. Já no último concurso para juiz federal do TRF-1, 23% dos aprovados eram procuradores federais, uma das quatro carreiras que compõem a Advocacia Pública Federal. Os honorários se justificam, assim, como uma forma de segurar os cérebros que hoje estão na Advocacia-Geral da União, que buscam melhores oportunidades em outras carreiras jurídicas. Por isso, o critério de comparação não deve ser entre AGU e carreiras do Executivo, mas entre a AGU e carreiras jurídicas. (Continua) MAIO/JUNHO • 2015 STJ define forma de pagamentos de honorários sucumbenciais em processos anteriores a 1994 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, reconheceu que o direito subjetivo dos advogados à percepção dos honorários de sucumbência deve ser compatível com o direito da parte vencedora, submetido seu direito subjetivo a ela, portanto, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento vale para processos iniciados antes do advento da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). A discussão se deu no julgamento de recurso apresentado pela Cooperativa Central dos Produtores de Cana de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo (Copersucar) contra decisão da Terceira Turma do STJ no sentido de que os advogados teriam direito autônomo aos honorários mesmo antes do Estatuto de 1994 e depois do advento do CPC de 1973. A Copersucar apontou divergência jurisprudencial no STJ. Sustentou que a Terceira Turma firmou entendimento que diverge do que é aplicado nas Primeira, Segunda e Quarta Turmas do Tribunal. Alegou, também, que a jurisprudência definiu que a legislação superveniente não poderia ser utilizada para regular relações jurídicas anteriores, como no caso. O relator, ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que deveria ser reafirmada a jurisprudência para indicar a autonomia dos advogados para execução dos honorários sucumbenciais contra a parte vencida. Entretanto, o ministro fez uma res- salva de que tal autonomia era limitada por convenção entre as partes. Os ministros Francisco Falcão, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Teori Albino Zavascki e Luis Felipe Salomão seguiram este entendimento. Divergência prevaleceu O ministro Humberto Martins divergiu do entendimento do ministro Luiz Fux. Segundo o ministro Martins, o CPC não sofreu modificações ao longo do tempo; sempre foi determinado legalmente que o vencido deve pagar ao vencedor, desde 1973 e que tal situação somente se modificou com o advento da nova lei da Advocacia. O ministro destacou, ainda, que no caso das ações e das relações formadas antes do Estatuto, porém posteriores ao advento do CPC de 1973, o direito subjetivo aos honorários de sucumbência era atribuído em grau primário à parte vencedora, que poderia ter transigido para permitir seu recebimento, até com autonomia, por meio de um contrato. O ministro ressaltou que “interpretar o direito de forma diversa seria considerar que os advogados sempre possuíram um direito autônomo de execução dos honorários de sucumbência, e que o advento do CPC não trouxe efeitos à relação existente entre os patronos e os representados judicialmente”. Os ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Laurita Vaz, Castro Meira e Mauro Campbell Marques votaram com a divergência. Assim, o ministro Humberto Martins lavrará o acórdão. MAIO/JUNHO •• 2015 2015 MAIO/JUNHO JORNAL DA DA APAFERJ APAFERJ -- www.apaferj.org.br www.apaferj.org.br JORNAL Em Sessão na Oab/Df, Josaphá Defende Dignidade para Honorários Brasília, 12/06/2015 – Ao comparecer à sessão plenária do Conselho Seccional da OAB/DF nesta quinta-feira (11), o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Josaphá Francisco dos Santos, assumiu o compromisso de não vilipendiar, em seus julgados, os honorários sucumbenciais devidos aos advogados. “Não me parece justo que um advogado, após anos de trabalho em um processo envolvendo valores vultosos, recebam honorários irrisórios”, disse ele, lembrando sua própria origem na advocacia e experiência nesse tipo de assunto. Josaphá aproveitou para convidar os conselheiros para a solenidade na qual será formalmente empossado como desembargador do TJDFT 10 marcada para o próximo dia 25. Ao saudá-lo, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, lembrou o fato de ele ter sido eleito para a vaga destinada ao Quinto Constitucional da advocacia pelo sistema de consulta direta à classe promovida pela Seccional em outubro do ano passado. “Vossa Excelência chega ao Tribunal com o reconhecimento de toda a classe”, disse. “O mínimo que podemos esperar é o reconhecimento da nossa luta, que não obstante o que já foi contemplado pelo novo CóEm sessão na OAB/DF, Josaphá defende dignidade para hondigo de Processo Civil, ainda orários tem um longo caminho a percorrer com relação aos hon- afirmando ser convicção, de nete terá sempre as portas aborários advocatícios. Ser justo todos os presentes, que no ertas para os advogados”, afircom os honorários significa cargo Josaphá irá honrar a mou. “Desejamos que Vossa origem na advocacia: “Temos Excelência faça diferença no dignificar a defesa”. Em nome do plenário, a certeza que as nossas prer- Tribunal”. Comunicação social conselheira Indira Quaresma rogativas serão respeitadas jornalismo - OAB/DF saudou o desembargador integralmente e que seu gabi- Em e-book recém-lançado, procuradora aborda uso da mediação para solucionar conflitos Em e-book recém-lançado, procuradora aborda uso da mediação para solucionar conflitos fendida em 2014 é útil para A mediação como forma de palavras, a autora sugere que todos que insolucionar conflitos é o tema o Poder Judiciário tenha uma têm t e r e s s e abordado pela procuradora fed- atuação apenas “subsidiária em “coneral Ana Carolina Santanna, da quando o caso permitir”. a Procuradoria-Regional Federal “A obra possui tema contem- hecer legislação na 4ª Região, no livro “O Princí- porâneo, referente à introdução pio da Inafastabilidade de Juris- da mediação no ordenamento sobre medição e a Resolução de Confli- brasileiro e à possibilidade de d i a ç ã o , tos”. desenvolvimento de canais além da Com 256 páginas divididas de solução de conflito fora do trajetória em 4 capítulos, a obra aborda Poder Judiciário”, explica a pro- desse método autocompositivo no Brasil e nos principais paíscomo a mediação é utilizada curadora federal. no Brasil e na Itália. Além de Santanna destaca que o livro es que se utilizam desse instruapresentar as legislações dos - resultado da dissertação de mento”. Lançado recentemente em países, a publicação propõe mestrado em Direito Procesformato digital (e-book) pela eda ruptura de paradigma do sual na Universidade Estadual monopólio judicial. Em outras do Rio de Janeiro (UERJ), de- itora Essere nel Mondo, o livro ainda não tem previsão de lançamento da versão impressa. A autora é pós-graduada em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e mestre em Direito Processual pela UERJ. Filipe Marques 1111 MAIO/JUNHO • 2015 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Antonio C. Calmon N. da Gama Diretor de Diretor de Comunicação Social CPC Em entrevista concedida à Tribuna do Advogado, o Ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal, salientou que o CPC, que entrará em vigor em março de 2016, permitirá cumprir promessa constitucional da duração razoável dos processos judiciais, ou seja dar solução mais rápida ao imenso volume das ações em tramitação nos Tribunais. Diante de tais circunstâncias, o novo Código de Processo Civil dará ao cidadão resposta mais célere na busca dos seus direitos. TIRADENTES retornando 05/7 (domingo). Maiores detalhes ligar para Secretaria da APFAERJ. Falar com Srta. Jeane. Não deixem de prestigiar, pois promoveremos outros passeios. TURISMO ODEON A Diretoria de Comunicação Social , conforme já noticiou, promoverá, para seus associados e familiares, tour de pequena duração para cidades turísticas próximas ao Rio de Janeiro. A primeira será “Caminhos do Barroco” e sairá dia 2/7 (quintafeira) com destino a Fechado desde o ano passado para obras, o Cine Odeon, localizado na Cinelândia, reabriu as suas portas. O espaço, que agora recebeu o nome de Centro Cultural Luiz Severiano Ribeiro, estará mais acessível, pois meiaentrada para todas as suas atrações, face ao convênio firmado entre a CAARJ e o Grupo Severiano Ribeiro. Aproveitem. Flash COMISSÃO DA VERDADE Tomou posse no mês de março a Comissão da Verdade da Escravidão Negra. O evento ocorreu no auditório da Seccional da OAB/ RJ, e foi prestigiado por representantes de movimentos negros . A Comissão tem por objeto levantar a hisNossa homenagem ao Vice-Presidente da APAFERJ, Dr. Rosemiro Robinson Silva Junior, pelos serviços prestados a esta Associação, dedicando-se de forma incansável aos reclamos da advocacia pública, cuja atuação tem sido marcante, fortalecendo desta forma a condução das reivindicações dos Procuradores Federais. PENSAMENTO “Todo ser humano que se vende recebe muito mais do que vale.” Aparecido Toledo tória e a memória dos 350 anos de cativeiro. Na ocasião o seu Presidente, Marcelo Dias, declarou que o trabalho a ser desenvolvido se constituirá em audiências públicas em todo o Rio de Janeiro. Desejamos aos componentes empossados votos de pleno êxito no desenvolvimento do trabalho. PEC 443 Estamos confiantes na votação da PEC 443, ainda neste semestre, pois a matéria já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara obtendo dos conselheiros parecer favorável. Segundo informações obtidas pelas Associações representativas da Advo- cacia Pública, o Projeto deverá ir a plenário em breve. A APAFERJ está trabalhando para a sua aprovação. LANÇAMENTO JUSTIÇA PARARELA, obra de autoria dos professores de Direito, José Maria Terra e Thiago Fabres de Carvalho, trata do processo histórico que resultou na diversidade das favelas cariocas e expõe as mazelas desse espaço social. Os autores propõem ainda debate no que tange ao efetivo pluralismo jurídico existente na comunidade. O livro é da editora Revan. Maiores detalhes no site www. revan.com.br Momento Literário Dia Das Mães O Último Carinho Na cama de hospital o corpo exangue, Os olhos baços, a boca ressecada, Arde-me o cérebro, ferve-me o sangue E impotente contemplo a mãe amada. Vejo o meu pai tristonho e alquebrado, Minhas irmãs choram bem baixinho, O soluço, no peito, estrangulado, Fiz em mamãe o último carinho. - Morreu, disse-me o médico compungido E eu fixei aquele rosto tão querido, A vislumbrar a sombra de um sorriso. Fiquei por algum tempo estarrecido Mas depois percebi o acontecido: Minha mãe já chegara ao Paraíso! MAIO/JUNHO • 2015 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 12 Um breve estudo sobre a natureza jurídica dos honorários advocatícios e o direito dos advogados públicos à sua percepção Bruno Portella dos Santos (Continuação da edição de Abril) 2. Dos advogados públicos. Superada a discussão acerca da titularidade dos honorários de sucumbência, analisaremos agora a possibilidade de fixação e do recebimento destes pelos advogados públicos. A advocacia pública, prevista constitucionalmente no capítulo das funções essenciais à Justiça, se materializa, no âmbito federal, por meio da AdvocaciaGeral da União, e, no âmbito dos Estados e Municípios, das respectivas Procuradorias Estaduais e Municipais, conforme previsão do artigo 131 e seguintes da Constituição da República de 1988: “Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo farse-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” Não há dúvida de que todos os membros pertencentes à advocacia pública tenham, dentre os requisitos para a investidura e exercício do cargo, a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, haja vista que a atividade de advocacia, assim como a denominação de advogado são, por força do artigo 3º da Lei 8.906/94 abaixo transcrito, privativos dos inscritos na OAB. “Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defenso- ria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.” Frise-se que o artigo 3º supra transcrito prevê, expressamente, em seu parágrafo primeiro, que os membros das carreiras da advocacia pública são advogados submetendo-se ao regime previsto no estatuto da advocacia, ou seja, devendo obedecer a todos os requisitos, possuindo os mesmos deveres e, por conseguinte, os mesmos direitos. Desta forma, resta claro que aplica-se aos advogados públicos toda a disciplina aplicável aos advogados privados, inclusive no que pertine aos honorários de sucumbência. Noutros termos, aos advogados públicos, aplica-se tanto a lei 8.906/94 quanto o estatuto dos servidores públicos que rege a sua vinculação com a administração. Partindo desta premissa e com base no julgamento da ADI 1194-4 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, não há outra conclusão possível senão a de que pertence aos advogados públicos a parte da condenação referente aos honorários de sucumbência, salvo se houver disposição/ajuste em contrário. Como, em regra, o regime de vinculação dos advogados públicos é estatutário, este ajuste em sentido contrário a que nos referimos deve estar previsto em lei. Analisaremos agora, como exemplo, o caso das carreiras da Advocacia-Geral da União em que temos a evolução legislativa a seguir demonstrada. Inicialmente houve a previsão no Decreto-Lei 1025/69 extinguindo a participação na execução da Dívida Ativa da União, destinando à União a parcela referente ao encargo legal de 20% (vinte por cento). Com o advento da Lei 8906/94 houve a previsão de fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado e, após este diploma, não houve qualquer espécie normativa que estipulasse de forma diversa sobre a destinação da verba de sucumbência. Mesmo sendo remunerados por meio de subsídios, os advogados públicos ainda fazem jus ao recebimento dos honorários de sucumbência, haja vista que esta forma de remuneração veda o acréscimo das parcelas discriminadas nos incisos do artigo 2º da Lei 11385/06, quais sejam: “I - vencimento básico; II - Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ; III – pró-labore de que tratam a Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e o art. 4º da Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002; e IV - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.” Sendo os honorários de sucumbência verba de natureza privada, porquanto pagos pela parte vencida diretamente ao advogado da parte vencedora, podendo, inclusive, ser executados autonomamente, não há que se falar na proibição do recebimento desta verba em razão do sistema de subsídios. Destarte, aplicando a inter- JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 13 pretação conferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, é indubitável que aos membros da Advocacia-Geral da União incumbe integralmente a verba referente aos honorários de sucumbência, haja vista que estes valores, em regra, por força de lei, pertencem aos advogados. Ousamos ir mais além, pois, a nosso ver, não havendo a previsão legal de forma distinta e, abalizando-nos pelo posicionamento firmado pela Suprema Corte, o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos é direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança, prescindindo de qualquer norma legal que autorize o seu recebimento imediato. Haveria somente a necessidade de organização administrativa interna para operacionalizar a divisão equânime do montante total arrecadado por todos os membros das carreiras. A despeito do posicionamento recentemente fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido do não cabimento do recebimento dos honorários sucumbenciais pelos advogados públicos, conforme se pode perceber dos seguintes acórdãos abaixo colacionados: “PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 165, 458, INCISOS II E III, 515 E 535, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PROCURADOR AUTÁRQUICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO ESTATUTO DA OAB. ART. 4º DA LEI N. 9527/97. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 07/ STJ. I - Quanto à alegada violação aos artigos 165, 458, incisos II e III, 515 e 535, inciso II, do CPC, tenho que não merece guarida a tese defendida pelo recorrente, eis que o Tribunal a quo, ao apreciar a demanda, manifestou-se sobre todas as questões pertinentes à litis contestatio, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. II - No que tange à possibilidade de que os procuradores da Fazenda Nacional percebam as verbas sucumbenciais nos processos em que atuam, a jurisprudência desta é no sentido de que se o advogado atua como servidor público não faz jus à referida verba. Precedentes: AgRg no Ag 706.601/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 02.05.2006; REsp 623038/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 19.12.2005 e REsp 147221/RS, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 11.06.2001. III - Honorários advocatícios fixados segundo critérios de eqüidade (parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do CPC) não podem ser reapreciados, em sede de recurso especial, eis que importa em investigação no campo probatório, incidindo, no caso, o enunciado sumular nº 07 deste STJ. Precedentes: REsp nº 891.503/ RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 16.03.2007; REsp nº 871.310/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 07.11.2006 e EAREsp nº 370.815/SC, Relator Min.FERNANDO GONÇALVES, DJ de 01/09/2003. IV - Recurso especial improvido.” (REsp 1008008/ SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 28/04/2008) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAIO/JUNHO • 2015 ARTIGOS. 458, INCISO II, E 535, INCISOS I E II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ALÍNEA B. LEI DISTRITAL N.º 2.775/2001. SÚMULA Nº 280 DO STF. ART. 4° DA LEI N° 9.527/97. PROCURADOR AUTÁRQUICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESTINADOS À FAZENDA PÚBLICA DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O acórdão vergastado não padece da argüída omissão. Todas as questões relevantes para a apreciação e o julgamento do recurso foram analisadas pelo Tribunal a quo, não havendo qualquer vício a ser sanado. 2. Restringindo-se o Agravante a manifestar sua irresignação com a decisão agravada, sem apresentar fundamento apto a ensejar a sua modificação, impõe-se o desprovimento do recurso. 3. Os Procuradores da Fazenda que estejam no patrocínio da causa, não fazem jus aos honorários de sucumbência, os quais não lhe pertencem, mas à própria Administração Pública. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 706.601/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 02/05/2006 p. 372) OAB reivindica valorização da advocacia pública a ministro da Fazenda Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu nesta segunda-feira (15) o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. No encontro frisou a importância de se valorizar a advocacia pública, com esforço do Ministério nesse objetivo. “A OAB reivindica a necessária valorização da advocacia pública, com esforço do Ministério da Fazenda para melhorar a estrutura dos órgãos como também a remuneração de seus membros”, afirmou o presidente. Levy comprometeu-se a analisar as reivindicações e elogiou a atuação dos advogados. “Temos no governo grande orgulho em relação a essa instituição essencial que é a advocacia pública. Temos de estar prontos para valorizá-la e entender as necessidades de um grupo tão importante para o funcionamento do Estado, com um papel inseparável da proteção dos interesses dos contribuintes”, destacou. Marcus Vinicius relembrou no encontro que o patrono da ad- Marcus Vinicius e Joaquim Levy debateram valorização da advocacia pública. (Foto: Eugenio Novaes - CFOAB) vocacia brasileira, Rui Barbosa, foi ministro da Fazenda em sua época, aproximando desde então as duas instâncias. “Esta visita muito nos honra e é movida por pautas importantes e essenciais, com a contribuição dos 875 mil advogados do país para a estabilidade política e econômica do Brasil”, disse. JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br MAIO/JUNHO • 2015 14 OAB de São Paulo pede melhores Código de Ética da Advocacia liberará condições de trabalho na Advocacia Pública pro bono para pessoa física A Ordem dos Advogado do Brasil de São Paulo publicou nota nesta quarta-feira (10/6) em apoio à reivindicação de advogados públicos por melhores condições de trabalho e remuneração proporcional à relevância e complexidade das atividades realizadas. A instituição disse ser contrária a qualquer manifestação que desconsidere a previsão legal de inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. A questão se coloca porque o pacote anticorrupção do governo federal lançado este ano retira da classe a igualdade cons- titucional atribuída às demais funções essenciais à Justiça. Além disso, a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) números 82/2007 e 443-A/2009 tem o objetivo de garantir essa previsão. A OAB-SP disse entender que a Advocacia Pública exerce atividades fundamentais para o exercício da democracia, como a representação judicial e extrajudicial e a orientação do poder executivo, além de possuir importante papel no cumprimento dos princípios da moralidade. Por isso, segundo a ordem, a profissão não pode ser alvo de “tamanho descaso” por parte dos governantes. Leia a nota de apoio: NOTA DE APOIO À ADVOCACIA PÚBLICA A Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público para manifestar apoio irrestrito aos movimentos pela valorização da Advocacia Pública do Brasil, nos termos que seguem: A Constituição de 1988 promoveu avanço institucional notável, no passo em que consagrou funções essenciais à Justiça Advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública; Como “procuratura constitucional”, a Advocacia Pública deve ter tratamento isonômico com o dispensado às demais funções, paritário, na medida em que participa da mesma essencialidade; Norma expressa no Estatuto da Advocacia já postulava a inexistência de hierarquia e subordinação “entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, preceito que ganhou densidade com o desenho constitucional vigente; Institucionalizada e bem estruturada, a Advocacia Pública constitui força notável em prol da boa condução da Administração Pública, uma vez que lhe compete a orientação jurídica dos Poderes do Estado e a defesa dos atos administrativos em Juízo; Apoia-se, pois, integralmente, toda iniciativa que vise ao aperfeiçoamento da Advocacia Pública e, notadamente, as Propostas de Emenda à Constituição nº 82/2007 e nº 443/2009, textos que consagram a autonomia já reconhecida às demais carreiras essenciais à Justiça e remuneração condigna; São Paulo, 08 de junho de 2015 Comissão da Advocacia Pública da OAB-SP Por Pedro Canário Nas discussões da reforma do Código de Ética da Advocacia, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu liberar a advocacia pro bono para pessoas físicas que não puderem pagar por assistência jurídica. Foi aprovado neste domingo (14/6) o texto que constará de capítulo sobre o tema no Código de Ética. Em agosto será editado um provimento para regulamentar a questão. O texto aprovado neste domingo foi levado ao Conselho Pleno pelo Instituto Pro Bono com apoio do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Segundo a norma, a advocacia pro bono é a prestação de serviços jurídicos para quem não dispõe de “recursos para a contratação de profissional”. O parágrafo 2º é o que libera para pessoas naturais. A nova regra proíbe o uso de pro bono para fins eleitorais ou políticos e nem “beneficiar instituições que visem a tais objetivos”. Também ficará proibido advogar de graça como forma de publicidade para captação de clientes. A advocacia pro bono, ou de graça, é uma das grandes discussões da advocacia brasileira. O que vigora hoje é um provimento da OAB de São Paulo que permite advogar de graça apenas para ONGs ou entidades sem fins lucrativos. Editada sob a presidência do advogado Carlos Miguel Aidar, a norma teve por espírito a ideia de que a advocacia gratuita para pessoas naturais é papel da Defensoria Pública, e não de advogados privados. Outra grande insegurança da OAB é que o pro bono seja usado como forma de captação de clientes. Do lado de quem apoia a prática está a noção de que a OAB não deve interferir em quanto cada advogado cobra para defender seus clientes. Principalmente na advocacia criminal, o pro bono é largamente utili- zado. O presidente do Cesa, Carlos José Santos da Silva, comemora a decisão da OAB. “O pro bono sempre foi feito e serve para valorizar a advocacia. Hoje é um dia histórico para o Brasil, pois garantimos que os escritórios possam ajudar os necessitados sem que fiquem preocupados com uma possível repercussão negativa.” Por sua vez, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma que a advocacia brasileira se inspira “na boa e justa luta do colega Luiz Gama, que atuou na libertação dos escravos no país” para continuar “ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna”. Leia o capítulo sobre advocacia pro bono do novo Código de Ética da Advocacia: Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela. JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 15 MAIO/JUNHO • 2015 A Previdência Social No Momento Atual José Salvador Iorio Procurador Federal H oje é fácil falarmos na Previdência Social em um sucinto comentário. São 127 anos de vida, cumprindo com o objetivo pelo qual foi criada. Nesse mais de um século se estruturou através de paulatinas conquistas, se fortalecendo a cada dia, a permitir o justo amparo aos seus beneficiários. Seu leque de benefícios garante amparo na velhice, na doença, e por morte aos seus dependentes. Sua ação se personaliza em seu verdadeiro papel pela Paz Social. Momentos difíceis e de incertezas vivenciou nesse caminhar de seu existir Superou a todos esses obstáculos, através de acertos, se atualizando e tomando medidas que se faziam necessárias, assim, se adaptando as exigências do momento. Hoje, novamente se depara com a necessidade de rever sua ação, afetada pela crise que vivenciamos, em grande parte influenciada pela crise que assola o mundo. Há que rever sua ação, adotar medidas que a permita superar as dificuldades para manter seu plano de custeio. O sistema previdenciário, não é preocupação exclusiva do Brasil, se faz também presente nos países europeus, que igualmente, buscam superar esse difícil momento. A Previdência não pode se preocupa exclusivamente com o presente, mas sempre há que estar com visão no futuro. Há que estar sempre se monitorando, a superar dificuldades, para manter sua eficácia em seu caminhar. Para cumprir com seu papel e há que dispor de meios suficientes para o amparo a que se destinam recursos esses, provindos da contribuição dos empregados e das empresas. Não se pode pensar na Previdência como entidade voltada para a caridade Ao ser obrigada a estender seu amparo a milhares de pessoas que jamais para ela havia contribuído (idosos e trabalhador rural) acarretou desequilíbrio em seu orçamento, que até hoje se faz sentir. A situação que ora vivenciamos se faz sentir em inúmeros outros países europeus. Há que enfrentar este momento, e o remédio será amargo, mas há de ser feito se desejarmos mantê-la saudável, viva a cumprir com o seu desiderato. A diminuição em sua base de contribuintes e a longevidade que se faz crescente, é uma situação sentida a sobrecarregar seu orçamento. Esses dois fatores têm consequências diretas em seu custeio, a obrigando a buscar meios para se ajustar a essa realidade. Seus benefícios há que estar adequado a sua realidade financeira, e não há que receber valores maiores, que os permitidos a sua disponibilidade. É inconcebível pleitear algo fora dessa realidade financeira. Há que se entender, que à Previdência não cabe ser usada ou obrigada a oferecer soluções de problemas sociais e outros, que não lhe são afetos. Sua obrigação é o equilíbrio para que sobreviva. O grande desafio futuro para a Previdência, não só no Brasil, mas no mundo, ao que o ex Presidente Fernando Henrique Cardoso escreveu- “o Brasil precisa superar um traço de caráter irresponsável que no passado levou o país a parecer ingovernável”... Observa que as despesas da Previdência correspondem a 7,5% do PIB em 2015, quando em 1988 era de 2,5%%%%... Entretanto, cabe lembrar será o crescimento popu- que, nos próximos 20 lacional que fatalmente irá anos, a população bater a sua porta, na bus- com 60 anos ou mais ca de se integrar ao siste- crescerá 3,5% ao ano. Nesse período a poma. No mundo, hoje, sua pulação em idade de população está em 7 bi- trabalhar aumentará lhões. Pelas previsões 0,3% ao ano. Isso sigpara 2020 acreditam que nifica que provavelestaremos aproximada- mente o PIB crescerá mente com 9 bilhões, e menos que o numero para o final do século em de aposentados, elevando a relação entre 15 bilhões. Se hoje, nos sete bi- as despesas do INSS lhões, um bilhão de seres e o PIB. Ou seja, uma humanos carecem de ter situação já complicada à sua mesa o mínimo de -- resultante do fato de alimentos necessário para que o numero de aposobreviver. O que se po- sentados crescerá aciderá prever nesse futuro, ma da economia....” Lembremos que na super-povoado. Será que nos espera o mesmo fim gestão do ex Presidenque levou a extinção dos te Fernando Henrique Cardoso, a Previdência Dinossauros. O artigo publicado no foi colocada nos trilhos. Após um período de Jornal O Globo em 16 equilíbrio, a Previdêndeste mês de maio sob titulo ”Um pileque cívico” cia volta à berlinda, na de Fábio Giambiagi - Eco- expectativa de que o nomista especialista em Congresso, a recondufinanças públicas, trás in- za ao caminho de uma formes importantes a se- Previdência segura e rem pesados. Referiu-se equilibrada. JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br MAIO/JUNHO • 2015 Proposta de reajuste dos servidores federais será definida em duas semanas, diz Barbosa O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, afirmou ontem que o governo entregará em duas semanas uma proposta de reajuste para todo o funcionalismo federal. Barbosa solicitou aos líderes do Congresso Nacional que não votassem nesse período projetos sobre o tema. Atendendo ao ministro, o Senado remarcou para o dia 30 a apreciação do projeto que prevê reajuste para os servidores do Judiciário. Barbosa adiantou, contudo, que o aumento não será atendido nos percentuais que constam do texto. A proposta, cujo ganho aos funcionários varia de 53% a 78,56%, teria impacto de cerca de R$ 25 bilhões nas contas do governo nos próximos quatro anos. “Estamos desde maio num processo de negociação com todo o funcionalismo federal. Nosso plano é apresentar proposta em duas semanas. O que pedimos ao Congresso Nacional é que não votasse nenhum reajuste a nenhum outro poder antes que o Executivo apresentasse proposta aos seus funcionários”, relatou Barbosa. “É com essa proposta que vamos dar uma referência para o país do que o governo brasileiro pode pagar aos funcionários. Talvez essa metodologia possa ser utilizada pelos outros poderes, que tem independência para fazer suas propostas”, acrescentou o ministro. O aumento pedido pelo Judiciário, alega Barbosa, é incompatível com o Orçamento neste momento. “Foi isso que transmitimos ao Judiciário e ao Congresso. Estamos trabalhando para dar um bom reajuste, mas na medida que o Orçamento público suporta. A proposta para o funcionalismo federal não é nem de perto o que foi considerado no projeto do Judiciário”. Anteontem, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, esteve com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, para tratar do tema. “Pedimos ao Judiciário que reconsidere essa proposta e que adote um percentual distribuído nos próximos anos compatível com a manutenção da estabilidade fiscal”, disse Barbosa. Ao participar ontem do programa “Bom Dia, Ministro”, da rede de TV estatal NBR, Barbosa afirmou não estar no radar do governo, no momento, a construção de um novo aeroporto na região metropolitana de Porto Alegre (RS). Caso a obra interesse à iniciativa privada, Barbosa disse que o governo está aberto a ouvir propostas. Durante o programa, Barbosa disse também que as alterações na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários ocorreram porque, do contrário, “os programas iam se tornar insustentáveis rapidamente”. O ministro afirmou ter conhecimento de que empresas já começaram a se movimentar por causa do novo plano de concessões lançado pelo governo esta semana. Barbosa voltou a sublinhar que concessão é “muito diferente” de privatização. “Concessão é como se fosse um aluguel. O governo continua dono e, ao final do período, quem recebeu a concessão tem que devolver em condições iguais ou melhores das que recebeu”. As concessões serão uma constante daqui para frente, disse o ministro. “Queremos fazer novas rodadas de licitações todo ano”. Por fim, Barbosa disse que o governo espera que “esses investimentos aumentem o PIB brasileiro em meio ponto percentual a partir de 2016”. TJ-DF faz parceria com Ministério da Justiça para promover mediações O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça assinaram acordo de cooperação técnica, nesta sexta-feira (12/6), com o objetivo de promover ações conjuntas que incentivem o uso da plataforma consumidor.gov.br. A proposta também pretende promover soluções, prevenção e redução dos conflitos de consumo sem medidas judiciais. “Estabelecer uma cooperação com o TJ-DF seguramente vai nos ajudar muito. Para o consumidor amplia a segurança” ressaltou a secretária do Ministério da Justiça, Juliana Pereira. “Vamos trabalhar para diminuir os conflitos e quando acontecer ser resolvido rapidamente. Vamos estimular a conciliação”, concluiu. A plataforma consumidor. gov.br é desenvolvida e administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e permite que o consumidor se comunique diretamente com empresas para resolver problemas consumo. O sistema também disponibiliza consultas que permite o acompanhamento dos resultados e da conduta das empresas participantes. O TJ-DF realiza conciliações durante todo o ano e, para isso, possui o Nupemec, composto por Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, distribuídos em várias 16 circunscrições do DF. Atualmente, o tribunal conta com sete centros em funcionamento. Para a juíza Luciana Sorrentino, a parceria reforça o trabalho realizado pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal. “Vamos divulgar a plataforma para que seja conhecida e utilizada pela população”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 17 MAIO/JUNHO • 2015 AGU apresenta propostas para regulamentar honorários e criar carreiras de apoio O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, vai encaminhar até o final desta semana para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dois projetos de lei que têm como objetivo fortalecer a advocacia pública. Elaboradas pelo comitê de interlocução criado para discutir mecanismos de valorização da Advocacia-Geral da União (AGU), as propostas contemplam antigas reivindicações dos integrantes da instituição e preveem, entre outras medidas, a regulamentação do pagamento de honorários para os advogados públicos federais, a possibilidade de exercício da advocacia privada e a criação de um plano de carreiras e cargos de apoio. Um dos projetos de lei que será sugerido pela AGU prevê a distribuição igualitária dos honorários entre todos os ad- vogados públicos, independentemente da carreira ou do órgão de lotação. A previsão é de que apenas sejam definidos percentuais crescentes de participação na distribuição para os novos membros e decrescentes para os que se aposentarem, de maneira que advogados públicos experientes e com mais tempo de instituição recebam uma proporção maior do que os que acabaram de ingressar na Advocacia-Geral e os que já pararam de trabalhar. O texto também estabelecerá as hipóteses em que os membros deixarão de ter direito a receber os valores relativos aos honorários advocatícios pagos em julgamentos nos quais a União obtém decisão favorável, como quando se licenciarem para tratar de assuntos particulares ou para exercerem atividades políticas. A proposta prevê, ainda, o pagamento de adicionais por sobrecarga de trabalho jurídico e regras para permitir o exercício da advocacia privada, hoje vedada aos membros da AGU. Outra proposta cria o Plano de Carreiras e Cargos de Apoio à Advocacia Pública Federal. O projeto irá prever, por exemplo, a criação da carreira de analista da AGU. Será levada em consideração, também, a possibilidade de enquadramento dos atuais servidores administrativos da instituição no novo plano de carreiras. Adams e integrantes do comitê já discutiram os projetos com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante reunião realizada na sexta-feira (12/06). No encontro, Barbosa sinalizou que vai dar encaminhamento formal às propostas de valorização da AGU. Em nota pública divulgada nesta terça-feira (16/06), o comitê de interlocução deixa claro que a articulação em torno da aprovação dos projetos de lei complementa os esforços para inclusão em pauta e votação, pela Câmara dos Deputados, das propostas de emenda à Constituição nº 82 e 443, que também são consideradas cruciais para a valorização institucional da AGU. “Este momento marca uma mudança no perfil de atuação do comitê de interlocução, que passará a ter como foco a rápida tramitação e o acolhimento dos projetos de lei apresentados; os projetos de lei não representam qualquer incompatibilidade com a continuidade das articulações necessárias à inclusão em pauta e votação das PECs 82 e 443”, esclarece o comitê no documento. Raphael Bruno A campanha para o cargo de procurador-geral da República já começou nos últimos dias, depois que quatro candidatos decidiram disputar a vaga. Todos eles já enviaram mensagens a integrantes do Ministério Público Federal em um fórum interno e devem participar de debate no dia 29 de junho, em Brasília, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A votação será em agosto. Na tentativa de renovar o mandato, o atual chefe da PGR, Rodrigo Janot, afirma estar “consciente do momento grave e das ameaças que pesam sobre a instituição”. Para ele, “cenários externos críticos” surgiram principalmente com as investigações e denúncias ligadas a casos de corrupção. Janot tem sido alvo de críticas de políticos que entraram numa lista de investigados por suposta relação com irregularidades apontadas pela operação “lava jato”. Há um movimento no Congresso para tentar barrar a recondução do procurador-geral, caso escolhido pela presidente Dilma Rousseff (PT). O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos promete manter “canal aberto e direto com os integrantes de todos os níveis da carreira”, além de diálogo com entidades sociais e representantes dos três Poderes. Mario Bonsaglia diz que dedicou quase 25 anos de carreira ao MPF, promete criar mecan- ismos de integração entre colegas de instâncias diferentes e defende que o exercício do poder investigatório do Ministério Público seja “acompanhado da estrutura necessária”. A subprocuradora Raquel Dodge citou seus 27 anos de carreira na instituição; o pai — o subprocurador-geral da República aposentado José Rodrigues Ferreira —; o combate à corrupção e a preocupação em chegar a “resultados efetivos”. Conheça as propostas dos candidatos a procurador-geral da República “Há apenas uma maneira de evitar críticas: não faça nada, não diga nada, e não seja nada.” Aristóteles 18 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br MAIO/JUNHO • 2015 O Rouxinol da APAFERJ de assistir, por diversas vezes, ao notável desempenho de mulher transmudada em rouxinol. A voz da Dra. EUNICE , o Rouxinol da APAFERJ, era potente, cálida e envolvente, interpretando óperas consagradas e canções tradicionais, trazendo-nos inesquecíveis momentos de encantamento e A Dra. EUNICE RUBIM DE MOU- abrilhantando os inúmeros eventos RA, além de talentosa e dedicada promovidos por esta Associação. Procuradora Federal, que, durante No dia 15 de junho do corrente longos anos, exerceu suas ativida- ano, recebi um telefonema do Dr. des no IBAMA, era uma magnífica MIGUEL PASCHOAL, informandocantora lírica, exibindo seus ine- me sobre o falecimento da Dra. gáveis predicados em numerosos EUNICE, nossa antiga associada e e importantes estabelecimentos integrante do Conselho Fiscal da culturais, tendo nós, seus colegas APAFERJ. e amigos apaferjianos, o privilégio É de notar que, além da beleza física, a Dra. EUNICE era dotada de caráter firme e objetivo, sempre alegre e afável, tratando a todos com extrema amabilidade e se apresentando, sem hesitar, para colaborar nas campanhas desenvolvidas pela APAFERJ. Acreditamos que sua ausência será sentida por todos que com ela conviveram e representará incomensurável perda para a APAFERJ, se bem que ela continuará vivendo na nossa Lembrança e na nossa Saudade, e permaneceremos ouvindo a sua linda voz, emocionante e apaixonada, emblemática da monumental artista que ingressou nas brumas da Eternidade. Certa vez escrevi que a Vida e a Morte andam de mãos dadas. Apesar de sabermos da inexorável chegada da Parca Ceifadora, sempre nos surpreendemos e nos emocionamos quando perdemos uma pessoa amiga, o que geralmente nos traz inconformismo frente à transitoriedade do ciclo vital, o que nos causa irreprimível tristeza e profunda amargura. Penso que quando nos reunirmos no Auditório da APAFERJ ou quando participarmos da festa anual de confraternização, ouviremos, comovidos e saudosos, a maviosa voz da Dra. EUNICE RUBIM DE MOURA, o Rouxinol da APAFERJ. Requiescat in pace Rosemiro Robinson Silva Junior As Nove Musas da Mitologia Grega Musas [...] entidades mitológicas a que são atribuídas capacidade de inspirar a criação artística ou científica na Grécia, eram as nove filhas de Mnemósine Deusa da Memória e Zeus. Musa, no singular, é a figura feminina real ou imaginária que inspira a criação. O correspondente masculino seria o fauno, todavia este ser não tem exatamente a mesma capacidade inspiradora na mitologia. O templo das musas era o Museion, termo que deu origem à palavra museu, nas diversas línguas indoeuropéias, como local de cultivo e preservação das artes e ciências. O culto das Musas originou-se numa região próxima ao Olimpo. Das encostas desciam vários córregos produzindo sons que sugeriam uma música natural, levando a crer que a montanha era habitada por deusas. Elas eram deusas da música e formavam um maravilhoso coro feminino. Diz o mito que Zeus, vencendo a batalha contra os Titãs, após colocar todas as coisas em ordem, celebrou seu casamento e perguntou às divindades do Olimpo se a criação estava completa ou se ainda faltava alguma coisa. Os deuses lhe pediram para criar alguns seres divinos para louvar seus grandes feitos e o universo. Zeus então esteve com Mnemósine, a deusa da memória, durante nove noites consecutivas e, um ano depois, Mnemósine deu à luz nove filhas em um lugar próximo ao monte Olimpo. Ali elas foram criadas pelo caçador Croto, que depois da morte foi levado para o céu, até a constelação de Sagitário Elas viviam em lugares próximos a fontes e riachos, Nesses locais dançavam e cantavam, acompanhadas pela lira de Apolo. O coro das musas tornou o seu lugar de nascimento um santuário e um local de danças especiais. Elas também freqüentavam o Monte Hélicon, cujas fontes, tinham o poder de conferir inspiração poética a quem bebesse de suas águas. Ao lado dessas fontes, as Musas faziam graciosos movimentos de dança e cantavam com suas vozes cristalinas. É interessante notar que os deuses não estavam satisfeitos apenas com a existência da vida e a nova ordem do mundo estabelecida por Zeus. Pediram que as Musas fossem criadas para dar ressonância a essa existência. Isso nos mostra que não basta a criação, ela deve ser louvada. Assim também no plano humano, não basta viver, mas é preciso celebrar a vida. As Noves Musas São: Calíope: A de bela voz, Musa da eloqüência, da Poesia Épica ou Heróica. Significado do nome: “Formoso rosto”. Era a mais velha e mais distinta das nove Musas. Mãe de Orfeu e Linus com Apolo. Ela foi árbitro da disputa de Adônis entre Perséfone e Afrodite. Seus símbolos são um pergaminho, tábua de escrever e estilete. Clio: Significado do nome “Proclamadora” Clio A Musa da História. Com Pierus, rei da Macedônia, ela é a mãe de Jacinto. A ela é atribuída a introdução do alfabeto fenício na Grécia. Seus símbolos usuais são um rolo de pergaminho ou um conjunto de tábuas para a escrita. Erato: Significado do nome: “Adorável”. A Musa da poesia lírica (elegia), particularmente a poesia amorosa ou erótica, e da mímica. Ela é representada usualmente com uma lira. Euterpe: Seu nome significa “plena alegria” ou “delícia”. É a Musa da música. Ela também é a Musa da alegria e do prazer e do tocar de flauta, e a ela atribui-se a invenção da flauta dupla, que é o seu símbolo. Melpômene: Significado do nome: “Coro”. A Musa da tragédia. Ela é usualmente representada com uma máscara trágica e usando os coturnos (botas tradicionalmente gastas e usadas pelos atores). Algumas vezes ela segura uma faca ou bastão em uma mão, e a máscara na outra. Polímnia: Significado do nome: “Muitas canções”. É a Musa grega do hino sagrado, Cerimonial (sacra). Ela é representada usualmente numa posição pensativa ou meditativa. Uma mulher de olhar sério, vestindo num longo manto e descansando um ombro num pilar. Algumas vezes tem um dedo na boca. Thália: Significado do nome: “Festividade”.É uma das Musas gregas, e ela preside a comédia e a poesia leve. Seus símbolos são a máscara cômica e um cajado de pastor. Terpsícore: Significado do nome: “Delícia de dançar”. Musa da dança, rodopiante, seu símbolo é a lira. De acordo com algumas tradições, ela é a mãe das sereias, com o deus ribeirinho Aquelau. Urânia: Significado do nome: “Rainha das montanhas”. A Musa grega da astronomia e da astrologia. Ela é representada com um globo na mão esquerda e um prendedor na direita. Urânia veste-se com um manto bordado com estrelas e ela mantém seus olhos fixos no céu. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Musas JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 19 APAFERJ R. Álvaro Alvim, 21/2º andar. CEP: 20031-010. Centro. Rio de Janeiro - Sede Própria e-mail: [email protected] portal: www.apaferj.org.br Tel/Fax: (21)2532-0747 2240-2420 TRIÊNIO 2014 / 2016 DIRETORIA Presidente - José Marcio Araujo de Alemany Vice-Presidente - Rosemiro Robinson Silva Junior Diretor Administrativo Miguel Carlos Melgaço Paschoal Diretor Administrativo Adjunto - Maria Auxiliadora Calixto Diretor Financeiro - Fernando Ferreira de Mello Diretor Financeiro Adjunto Dudley de Barros Barreto Filho Diretor Jurídico - Hélio Arruda Diretor Cultural - Carlos Alberto Mambrini Diretor de Patrimônio - Rosa Maria Rodrigues Motta Diretor de Comunicação Social - Antonio Carlos Calmon N. da Gama CONSELHO REVISOR NATOS: 1. Wagner Calvalcanti de Albuquerque 2. Rosemiro Robinson Silva Junior TITULARES: 1. Allam Cherém Soares 2. Edson de Paula E Silva 3. Emygdio Lopes Bezerra Netto 4. Fernando Carneiro 5. Francisco Pedalino Costa 6. Luiz Carlos de Araujo 7. Mariade Lourdes Caldeira 8. Newton Janote Filho 9. Sylvio Mauricio Fernandes 10. Tomaz José de Souza SUPLENTES: 1. Alzira Matos Oliveira da Silva 2. Petrónio Lima Cordeiro 3. Sylvio Tavares Ferreira CONSELHO FISCAL TITULARES: 4. Eunice Rubim de Moura 5. José Carlos Damas 6. Waldyr Tavares Ferreira SUPLENTES: 7. Carlos Cavalcanti de A. Ramos 8. Maria Conceição Ferreira de Medeiros Jornal da APAFERJ Editor Responsável: Carlos Alberto Pereira de Araújo Reg. Prof.: 16.783 Corpo Editorial: Antonio Calmon da Gama, Carlos Alberto Mambrini, Fernando Ferreira de Mello, Miguel Carlos Paschoal, Rosemiro Robinson Silva Junior. Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany Editoração e Arte: Jane Fonseca - [email protected] Impressão: Monitor Mercantil Tiragem: 2.000 exemplares Distribuição mensal gratuita. Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores As matérias contidas neste jornal poderão ser publicadas, desde que citadas as fontes. MAIO/JUNHO • 2015 ANIVERSARIANTES DE JUNHO 01 - Helena Nicolau Spyrides - inss 01 - Leny Machado - agu 01 - Maria José Rocha - m.transp 03 - Alexandrina Mª. de A. E Araújo inpi 03 - Alzira Matos Oliveira da Silva ufrj 03 - Elir de Araújo - mpas 04 - Lacy Salgado L. Fonseca - embratur 06 - Francisco Carrilho de Souza - inpi 06 - Marly Barroso Pereira - ufrj 09 - Marlene da Rocha B. Merquior inss 11 - Gerson Antonio Fonseca - embratur 12 - Eutímia de Mello Serra - m.saúde 12 - Roberto da Cunha Fortes - incra 15 - José Franco Correa - agu 16 - Roberto Manhães Coutinho - m. transp 17 - Hercília Bruno Pinto - m.transp 18 - Giuseppina Panza Bruno - agu 19 - Jorge Luiz Simmer agu 20 - Miguel Carlos M. Paschoal - inmetro 20 - Ronaldo de Araújo Mendes - inss 21 - Elza Caravana Guelman - incra 21 - Wellington Ribeiro de Queiroz - - mpas 22 - Carlos de Oliveira Lima - inss 22 - Elias Jorge da Costa Issa - m. saúde 22 - Plínio Peixoto - inss 23 - Diogo Alvarez Tristão - agu 23 - Neusa Cunha - inss 24 - Fernando Ferreira de Mello - M. Faz. 25 - Álvaro Martins Bisnettoi - npi 26 - Helena Albuquerque A. Neto inss 26 - Nilson Alves de Castro - agu 27 - Geraldo Gomes da Silva - m. saúde 27 - Sirley Tenório de A. Machado mpas 29 - Marisa Schlesinger - funarte ANIVERSARIANTES DE JULHO 03 - Daniel Salvado Moraes - Agu 03 - José Pires de Sá - M. Transp 03 - Raquel Marques de Souza M.saúde 04 - Antônio Ferreira Moitinho - Inss 04 - Dagmar Jorge de Amorim - M. Saúde 04 - Paulo Roberto de Souza - Agu 04 - Zuleica Estacio de Freitas - Agu 05 - Adelmo da Silva - Inpi 06 - Elaine de Almeida P. Loureiro Agu 06 - Mario Marcio de Paiva Campello - Agu 07 - José Solito - Cnen 07 - Maria Aparecida M. Rodrigues Agu 07 - Maria de Lourdes Nobrega Duda - M. Transp 08 - Ângelo Marcio Leitão Soares - Agu 08 - Lilia Maria Pinheiro de Oliveira Inmetro 08 - Marcus Vinícius Ramos Ribeiro Cefet 09 - Antonio Fernando F. da Silva - M. Transp 09 - Carlos Campuzano Martinez Agu 09 - Fidelis Vargas Scovino - M. faz 09 - Hilma Pereira dos Santos - Inss 10 - Luiz Sergio de Tiomno - Agu 10 - Sebastião Pereira de Carvalho - Agu 11 - Arquelina Silva M. de Faria - Incra 11 - Francisco Jacob G. E Almendra Inss 12 - Alfredo Dolcino Motta - Uff 12 - Jorge Lessa da Costa Issa - Agu 12 - Margarida Ribeiro de Almeida M. Faz 12 - Maria Celia Duarte Meirelles Mpas 13 - Walter Bottino - Mpas 14 - Dinora Menezes da S. M. Monteiro - Incra 14 - Romero Silva Soares - Mpas 15 - José Benicio Vianna Braga - Mpog 16 - Antonio Reis Marcondes - C.p.ii 17 - Luiz Carlos de Assis - M.faz 19 - Mauro da Costa Leite - Agu 19 - Othon Stokler Pinto - M.faz 20 - Lourival de Souza M. Filho - Agu 20 - Ricardo Luiz Sichel - Agu 22 - Carmen Lúcia Vieira Ramos Lima - Mpas 23 - Edson Da Costa Lobo - Agu 23 - Euclides Braga Filho - M. transp 24 - Marcio Barbosa Cordeiro - Inss 25 - Anna Maria Mauricio da R. R. Barbosa - M. faz 25 - Rozane Dias da Silva - Agu 30 - Fernando Conde Sangenis - Inss 31 - José Joaquim Cisne Pessoa - Inpi 31 - Lysiane Bandeira de Mello - Incra Na última terça-feira do mês vamos fazer uma festa para comemorar o seu aniversário COMPAREÇA! Com a sua presença haverá mais alegria e confraternização. PEÇO A PALAVRA Rosemiro Robinson S. Junior Vice-Presidente M eus caros e fiéis leitores: três razões basilares me fazem incondicional admirador da Força Expedicionária Brasileira (FEB), que, na 2ª Guerra Mundial, lutou na Itália contra o nazismo: a primeira, pelo fato de ser brasileiro e ter sido o Brasil o único pais da América do Sul que declarou guerra à Alemanha, assumindo, assim, posição clara e decidida em situação indefinida; a segunda, por ser Oficial da Reserva da Infantaria do Exército Brasileiro, camarada de inúmeros Oficiais de Reserva que souberam honrar a sua patente, a terceira, porque o meu tio, General FLORIANO FONTOURA, na condição de Tenente de Infantaria, combateu naquele conflito bélico, estando eu, portanto, por laços de sangue, ligado a um inesquecível e monstruoso trecho da história da Humanidade. Talvez em decorrência das razões acima listadas, disponho de notável acervo de filmes e literatura sobre a 1ª e 2ª guerras mundiais, que ceifaram milhões de vidas e transformaram radicalmente a geografia e a geopolítica do mundo dito civilizado, trazendo, paradoxalmente, inco- 20 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br • 2015 MAIO/JUNHO 2015 mensurável evolução tecnológica, principalmente nas áreas dos transportes, das comunicações e da medicina, inovações que, até os nossos dias, são úteis para melhorar a qualidade de vida dos habitantes do planeta. Todos devem recordar a calorosa homenagem prestada aos nossos soldados, os valorosos “pracinhas”, quando retornaram da Itália, após a derrota do arrogante e impiedoso III Reich, comandado por Adolph Hitler, nascido na Áustria e que lutou na 1ª Guerra Mundial, onde foi ferido, tornando-se, depois, o poderoso Führer, que certo dia pretendeu ser o dono do mundo. No intuito de enriquecer o meu acervo, adquiri a Coleção Folha – As Grandes Guerras Mundiais, editada pela Folha de São Paulo, e à leitura da referida Coleção soube que a FEB foi incorporada ao V Exército Norte-Americano, comandado pelo General Mark Clark, constando, na página 29, do vigésimo e último volume que, em 29 de abril de 1945, a 148º Divisão de Infantaria alemã, com 14.779 combatentes comandados pelo General Otto Fretter -Pico, rendeu-se à Força Expedicionária Brasileira (FEB) em Fornono. É notório que os soldados brasileiros, apesar das circunstâncias adversas, lutaram bravamente e deram sua contribuição à obtenção da vitória nos campos de batalha italianos, conquistando, com todos os méritos, um lugar de desta- Ingratidão Facta potentiora sunt verbis “Os fatos são mais fortes que as palavras” que no panteão dos heróis nacionais, que devem ser cultuados por todos aqueles que consideram importantes o patriotismo e a defesa dos valores democráticos. Foi erigido no Aterro do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, o Monumento aos Pracinhas, beneficiados também, por Legislação que lhes concedeu alguns direitos e foi doado um imóvel à Associação dos exCombatentes da 2ª Guerra Mundial, medidas evidenciadoras da gratidão do Brasil, reverenciando heroicos homens que puseram sua vida em risco (mais de qua- trocentos morreram), a fim de defenderem a soberania nacional e os valores acidentais repelindo a terrível ameaça do nazi-fascismo. Há poucos dias, perplexo, li nos jornais que a Associação dos ex-Combatentes seria despejada do prédio em que funciona, mercê de ação judicial intentada pela Rioprevidência, cobrando débitos superiores a um milhão de reais, informandose que a arrecadação da referida Associação atinge míseros R$ 5.000,00, ou seja, após setenta anos do término da 2ª Grande Guerra, o Pais se esqueceu dos feitos heróicos dos “pracinhas”, privando-os da modesta sede em que se reúnem, bem poucos e já combalidos pela idade avançada. Caso se concretiza o despejo anunciado, será perpetrado inadmissível e iniquo gesto de ingratidão, que não enaltecerá nem honrará os seus autores indiferentes a um passado glorioso, que elevou o Brasil no conceito das nações civilizadas, contrárias a quaisquer regimes que suprimam as liberdades fundamentais dos homens: liberdade de expressão, liberdade de reunião, liberdade ideológica, liberdade religiosa e liberdade de locomoção. Assim, lastreado nas três razões liminarmente expostas e invocando o sentimento da Gratidão, que, conforme escrevi alhures, é o mais relevante dos sentimentos humanos, rogo aos governantes atuais que não privem os heróicos ex-combantentes de sua humilde casa, assegurando aos raros sobreviventes a certeza de que lutaram por uma causa justa e que obtiveram o reconhecimento de sua bravura por parte dos que dirigem os destinos da nação brasileira, sepultando, de vez, o propósito de escorraçar, de modo absurdo e incompreensível, os idosos e indefesos remanescentes dos 25.000 homens que honraram a Bandeira do Brasil nos gélidos campos de batalha italianos. Ita speratur