Informativo Djazil

Transcrição

Informativo Djazil
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Informativo Djazil Nº133 – Ano XIII
Março/Abril 2011
Declarações do Imposto
de Renda Pessoa Física para 2011
A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda iniciou no primeiro dia de março e vai até o dia 29 de abril. É
importante ficar atento aos prazos e documentos a serem entregues. PÁG 3
Mulheres têm semana
diferente na Djazil
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Cuidado: novo golpe
em nome da
Receita Federal
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Opinião
Editorial
Planejamento para a
declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física
O prazo para declaração de Imposto Renda
Pessoa Física 2011 encerra no dia 29 de abril.
Apesar do longo prazo para a realização da
prestação de contas com a Receita Federal,
sugerimos que a entrega dos documentos não
fique para a última hora.
A Djazil está recebendo a documentação
necessária para a Declaração. Podem ser
utilizados na declaração comprovantes de
rendimentos (registros de salários recebidos,
honorários, alugueis), gastos com escola
(boletos de instituições de ensino e cursos de
especializações), despesas com planos de
saúde (considera-se também despesas com
médicos de qualquer especialidade, exames
médicos), aplicações financeiras, pagamentos
a empregados domésticos e documentos de
aquisições de bens, como carros e imóveis.
Em caso de dúvida referente a
documentação, os interessados podem entrar
em contato com a contabilidade.
Estão obrigados a declarar as pessoas
físicas que receberam rendimentos tributáveis
superior a R$ 22.487,25 em 2010. Também os
contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil neste ano.
Ainda todos aqueles que obtiveram em
qualquer mês de 2010 ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas e que tenham bens
avaliados em mais de R$ 300 mil. Aqueles que
tiveram em 2010, receita bruta em valor
superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade
rural.
Todas as dúvidas podem ser esclarecidas
diretamente na Contabilidade Djazil. Nos
procure e não deixe para a última hora o acerto
de contas.
Cuidado: novo golpe em
nome da Receita Federal
Você recebe em sua casa uma
correspondência da Receita Federal
comunicando uma inconsistência no seu
cadastro de Pessoa Física ao que se refere
aos seus dados bancários.
Esta correspondência é uma fraude,
mais um golpe aplicado em nome da
Receita Federal. A carta avisa que seu
nome foi encaminhado a Malha Fina da
Receita por haver contradições entre seu
cadastro e as informações da sua conta
bancária.
Para efetuar a regularização desta
situação, o comunicado sugere que você
acesse um site e faça seu recadastramento, informando o seu CPF e seus dados
bancários.
A Contabilidade Djazil informa que
esta correspondência é falsa e jamais foi
encaminhada pela Receita Federal e que
ela deve ser desconsiderada. Veja abaixo
cópia da suposta correspondência:
Apoio:
Fone: (47) 3522-6604
www.cerumar.com.br
Fone: (47)3521-8024
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CONTABILIDADE DJAZIL Ltda.
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Diretor Administrativo:
Ciro José Cerutti [email protected]
Redação e Edição:
Jornalista Responsável: Máira Daniela da Costa
(JP 002872 SC)
Imagens: Arquivo Digital Adove
Diagramação: Istela Capristano
Impressão: Gráfica Jawi
Tiragem: 600 exemplares
Distribuição: Gratuita
Notícias
Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física para 2011
O prazo para a declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física 2011, ano base 2010, se
estende até 29 de abril. Deve fazer a
declaração o contribuinte (pessoa física) que
ao longo de 2010 recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 22.487,25.
Ainda precisam apresentar a declaração
quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, com soma superior a R$ 40.000; teve,
em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto ou fez operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas.
Os gastos com saúde podem ser abatidos
integralmente da renda bruta, incluindo
despesas médicas, planos de saúde, exames
médicos, cirurgias e consultas médicas,
inclusive a psicólogos e terapeutas. Porém,
gastos com remédios ou em farmácia não
podem ser contabilizados.
Esta é a questão que merece atenção
redobrada neste ano. O lançamento de
despesas não dedutíveis desta natureza é
responsável por mais da metade das
retenções em malha fina.
As despesas com educação estão
limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou
dependente. Podem ser deduzidos gastos
com ensino infantil, fundamental, médio,
superior, pós-graduação, mestrado,
doutorado e educação profissional.
As despesas com previdência privada
estão limitadas a 12% dos rendimentos
tributáveis do contribuinte e de seus
dependentes. Vale lembrar que essa regra
vale para o Plano Gerador de Benefício Livre
(PGBL) e para o Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (FAPI).
Os gastos com dependentes podem ser
abatidos o valor de R$ 1.808,28 por cada um.
Podem ser incluídos como dependentes os
companheiros, filhos, enteados, irmãos,
pais, avós, sogros, netos, bisnestos.
Lembrando que cada caso deve ser analisado
por um profissional. A novidade deste ano é a
relação homoafetiva, onde seja comprovada
a relação de mais de cinco anos.
Os contribuintes que assinaram a carteira
de trabalho do empregado doméstico, caseiros
ou jardineiros e recolheram INSS, também
podem deduzir parte do valor arrecadado aos
cofres do governo na Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física. Essa alternativa vale desde
2006, e possibilita que todo o empregador
possa deduzir os 12% sobre o valor do salário
mínimo.
A declaração do IRPF somente poderá ser
enviada pela internet, através do programa a
ser disponibilizado no site da Receita
Federal, o Receitanet. Não será mais aceita a
declaração via formulário em papel. Caso
não consiga transmitir pela internet, o
contribuinte poderá optar por entregar a
declaração em disquete, nas agências do
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,
respeitado o horário de atendimento das
agências.
Contribuintes que passaram à condição
de residentes no Brasil, em qualquer mês e
que se encontravam nessa condição em 31
de dezembro de 2010, também compõem o
grupo dos que precisam declarar imposto à
Receita.
Além de informar os bens e direitos no
Brasil e exterior, o contribuinte também
deve relacionar as dívidas à Receita. As
exceções, segundo a instrução normativa,
ficam com saldos de contas correntes abaixo
de R$ 140, bens móveis – exceto carros,
embarcações e aeronaves com valor inferior
a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo
financeiro abaixo de R$ 1 mil.
Se a dívida do contribuinte, ou de seus
dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de
dezembro de 2010, esta também poderá
ficar de fora da declaração.
Nova Tabela reajusta Contribuições Previdenciárias
As empresas submetidas ao chamado
"Acompanhamento Econômico-Tributário
Diferenciado", sujeitas à tributação com
base no lucro real, terão de adotar a
escrituração digital da Cofins e do PIS para
fatos geradores ocorridos a partir do mês de
julho.
Para as empresas que adotam o lucro
presumido, ou arbitrado, a escrituração
digital do PIS e da Cofins vale para fatos
geradores registrados do início de 2012
em diante.
A escrituração digital do PIS e da Cofins,
deverá ser transmitida mensalmente ao Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital) até o
quinto dia útil do segundo mês subseqüente
à escrituração.
O novo modelo de escrituração desses
tributos contribui para a modernização do
acompanhamento fiscal e uniformiza o
processo de escrituração conforme já vem
sendo feito com o ICMS e o IPI.
A EFD-PIS/Cofins emitida de forma
eletrônica deverá ser assinada digitalmente
pelo representante legal da empresa ou
procurador constituído.
Os demais arquivos remetidos ao
ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá
ser submetida ao Programa Validador e
Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim.
Embora as empresas já tenham um
histórico de adaptações ao sistema de
escrituração digital, o Sped PIS-Cofins é de uma
complexidade muito maior, por suas
características que exigem o detalhamento
das transações por item, não mais por nota
fiscal.
Um exemplo de um setor que sofre
grande mudanças é o de varejo, que
frequentemente, lida com centenas ou
milhares de itens em uma única nota
fiscal. O desafio de configuração e
implementação completa dos sistemas é
grande, mas um muito maior, segundo
especialistas, é a qualidade dos dados.
A empresa que não cumprir a exigência
dentro do prazo estará sujeita a multa no
valor de R$ 5 mil por mês, calendário ou
FATOS GERADORES
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS
Fatos geradores ocorridos a partir de
01.04.2011
(entrega até o 5º dia útil de junho/2011)
Fatos geradores ocorridos a partir de
01.07.2011
(entrega até o 5º dia útil de setembro/2011)
Fatos geradores ocorridos a partir de
01.01.2012
(entrega até o 5º dia útil de março/2012)
PJ sujeita a acompanhamento econômico
-tributário
diferenciado (Portaria RF B nº 2.923 de 2009), e sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Real
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Presumido ou Arbitrado
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Destaques
Mulheres têm semana diferente na Djazil
A semana da mulher teve ações diferenciadas na Contabilidade Djazil. Com o apoio de
algumas empresas, foram sorteados brindes e
oferecida uma sessão de massagem nas mãos
das colaboradoras, oferecido pelo Dom Vitale.
O Diretor da Djazil, Ciro José Cerutti,
elogiou a iniciativa das coordenadoras em
organizar uma homenagem que presenteasse todas as mães, mulheres e amigas que
fazem parte da empresa.
A Djazil ainda agradece
aos parceiros pela contribuição para que as mulheres
pudessem passar por uma
semana diferente. “Ao ver o
sorriso no rosto de cada
uma ao receber o presente,
tivemos a certeza que a
parceria alcançou seu
objetivo”, reconheceu Ciro.
Contratação de deficientes e menores é obrigatório nas empresas
A legislação trabalhista torna obrigatório de contratação de profissionais menores
aprendizes e de deficientes no percentual
mínimo de 5% e máximo de 15% dos
trabalhadores da empresa, cujas funções
demandem formação profissional.
O contrato de aprendizagem é uma
espécie de contrato especial, que assegura
aos jovens maiores de 14 e menores de 24
anos o ingresso no mercado de trabalho,
desde que efetivamente estejam inscritos
em programas de aprendizagem e formação técnico-profissional.
A Lei ainda confere aos portadores de
deficiência o direito de serem inseridos no
mercado de trabalho por esta modalidade
contratual, prevendo benefícios mais
amplos, como a garantia de uma maior
elasticidade do prazo de vigência do
contrato e idade máxima permitida,
havendo hoje uma real preocupação dos
órgãos da fiscalização com esta categoria de
jovens trabalhadores.
Muitas empresas desconhecem as
obrigações legais decorrentes da legislação
trabalhista do contrato de aprendizagem e
poderão ser surpreendidas com a inspeção
da Superintendência Regional do Trabalho
É importante notar que para implementar este tipo de contratação, é preciso que o
empregador esteja atento às regras
previstas na Consolidação das Leis do
Ministério adia emissão
de comprovantes do
Ponto Eletrônico
O Ministério do Trabalho adiou para o dia 1º de setembro a emissão
dos comprovantes do Ponto Eletrônico nas empresas. A decisão foi
comunicada na segunda-feira, 28 de fevereiro, através da Portaria nº
373/201.
Através da medida o governo constituirá um grupo de trabalho
com a finalidade de elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento
do chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos
deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação
de empregador e empregado e possibilitar, através da central de
dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações
realizadas pelo empregado.
O Ponto Eletrônico criado pela Portaria 1510/2009 é válido para
empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de
trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, nenhuma empresa
é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo
registro manual ou mecânico.
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Trabalho, que estabelecem aspectos
formais que deverão ser observados pela
empresa quando da contratação dessa
mão-de-obra.
Nem todas as empresas estão obrigadas
a proceder este tipo de contratação. Estão
dispensadas de contratarem menores
aprendizes as micro e pequenas empresas,
além das entidades sem fins lucrativos.
Contratando estes jovens profissionais
ou com deficiência, a empresa estará
cumprindo a lei, evitando as consequências
indesejáveis da fiscalização do trabalho e
criando para estes trabalhadores oportunidades de qualificação e inserção no
mercado de trabalho.
NF-e deve ser emitida em
operações com órgãos
públicos
Empresas públicas e privadas que realizam transações
comerciais com órgãos públicos da administração direta e
indireta devem a partir do mês de abril para passar a emitir Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais
modelos 1 e 1A.
As notas já são emitidas nas operações interestaduais e de
comércio exterior. Por exemplo, se uma empresa de Rio do Sul
vende para um órgão da administração direta ou indireta no
Estado, seja federal, estadual ou municipal, somente poderá ser
emitida a NF-e, em substituição aos documentos modelo 1 e 1A.
O mesmo deve ocorrer no caso de transação comercial entre
uma empresa riossulense e um órgão público carioca.
A Contabilidade Djazil já orientou seus clientes sobre a
emissão das notas. As pessoas que tem dúvidas sobre as notas
devem entrar em contato com o Departamento Fiscal.
Encarte
4 consequências
Encarte
Impostos e Tributos
Competência 04/2011
Fato Gerador Prazo p/ Pgto.
IMPOSTOS ou TRIBUTOS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO
PIS
04/2011
25/05/2011
COFINS
04/2011
25/05/2011
Simples Nacional
04/2011
20/05/2011
Competência 05/2011
Fato Gerador
Prazo p/ Pgto.
05/2011
05/2011
05/2011
24/06/2011
24/06/2011
20/06/2011
10/05/2011
05/2011
10/06/2011
IPI - Demais Produtos
04/2011
25/05/2011
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
ISS
04/2011
16/05/2011
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - TRIMESTRAL
IRPJ
04 a 06/2011
29/07/2011
CSLL
04 a 06/2011
29/07/2011
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
INSS
03/2010
20/04/2011
INSS - Carnê
03/2010
15/04/2011*
INSS - 13º Salário
SALÁRIOS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Salários
03/2010
06/04/2011
FGTS
03/2010
07/04/2011
13º Salário
Contribuição Sindical Empregado
03/2010
30/04/2011
Contribuição Sindical Patronal
-
05/2011
24/06/2011
05/2011
15/06/2011
ICMS Normal
04/2011
04 a 06/2011
04 a 06/2011
29/07/2011
29/07/2011
04/2010
04/2010
-
20/05/2011
16/05/2011
-
04/2010
04/2010
04/2010
-
06/05/2011
06/05/2011
31/05/2011
-
Indicadores Econômicos
Agosto/2009
Setembro/2009
Outubro/2009
Novembro/2009
Dezembro/2009
Janeiro/2010
TJLP
(Trimestral)
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
DÓLAR (Comercial)
Venda
Compra
1,86
1,86
1,81
1,80
1,84
1,73
1,71
1,70
1,79
1,78
1,77
1,77
POUPANÇA
(Mensal)
0,5
0,5
0,5
0,5
0,55
0,5
INPC
IBGE
0,08
0,16
0,24
0,37
0,24
0,88
IPC
FIPE
0,48
0,16
0,25
0,29
0,18
1,34
IGPM
FGV
-0,36
0,42
0,05
0,10
-0,26
0,63
Fevereiro/2010
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
jan/11
fev/11
mar/11
0,50%
0,50%
0.50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,50%
0,60%
1,8
1,76
1,8
1,8
1,8
1,75
1,75
1,72
1,7
1,71
1,66
1,67
1,6604
1,661
0,5
0,5796
0,5
0,55
0,5592
0,6157
0,5914
0,5706
0,5474
0,5338
0,6413
0,5719
0,552
0,5072
0,7
0,71
0,73
0,43
-0,11
-0,07
-0,07
0,54
0,92
1,03
0,6
0,94
0,54
0,74
0,34
0,39
0,22
0,04
0,17
0,17
0,53
1,04
0,72
0,54
1,15
0,6
1,18
0,94
0,77
1,19
0,85
0,15
0,77
1,15
1,01
1,45
0,69
0,79
1
MÊS/ANO
1,8
1,76
1,8
1,8
1,8
1,75
1,75
1,72
1,7
1,71
1,66
1,67
1,6612
1,663
Obs: Cotação do Dólar em março é do dia 23/03
Fechamento da Bolsa de Valores em março é do dia 23/03
SELIC
TR
CUB
0,69%
0,69%
0,69%
0,69%
0,71%
0,66%
0,0197
0
0
0
0,0533
0
1.077,29
1.074,22
982,57
983,10
983,37
983,42
IBOVESPA
3,15%
8,90%
0,05%
8,93%
2,30%
-4,65%
0,59%
0,71%
0,69%
0,77%
0,78%
0,84%
0,87%
0,85%
0,87%
0,84%
0,37%
0,89%
0,82%
0,95%
0
0,0792
0
0,05
0,0589
0,1151
0,0909
0,0702
0,0472
0,0336
0,1406
0,0715
0,0524
0,1212
985,37
985,95
956,66
654,61
1.018,26
1.028,15
1.032,10
1.034,48
1.084,24
1.088,65
1.038,72
1.038,16
0,28
0,16
1,68%
5,82%
-4,04%
-6,64%
-3,35%
10.8%
-3,51%
6,58%
1,80%
-4,20%
2,36%
2,33%
1,22%
1,33%