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Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Farroupilha
EDITAL Nº 21, DE 25 DE JULHO DE 2016
PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADORES
DE CURSOS SUPERIORES E TÉCNICOS
O DIRETOR-GERAL PRO-TEMPORE INTERINO do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Farroupilha, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 168 de 29 de abril de
2016, faz saber através do presente Edital que estão convocadas as eleições para a
escolha de Coordenadores de Cursos Superiores e Técnicos, conforme itens abaixo
especificados.
Do objeto do presente edital
Art. 1º O objeto do presente edital é a instauração de processo eleitoral destinado à
escolha dos Coordenadores de Cursos Superiores e Técnicos do Campus Farroupilha do
IFRS, gestão 2016/2017, conforme relação abaixo:
a) Curso Superior de Engenharia de Controle e Automação
b) Curso Superior de Engenharia Mecânica
c) Curso Superior de Formação de Professores para os Componentes Curriculares da
Educação Profissional
d) Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
e) Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais
f) Curso Técnico em Eletrônica
g) Curso Técnico em Eletrotécnica
h) Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio
i) Curso Técnico em Metalurgia
j) Curso Técnico em Plásticos
§ 1º O mandato dos Coordenadores de Curso será de 02 (dois) anos, exceto se houver
encerramento das atividades do Curso para o qual foi eleito em tempo inferior ao
mandato, sendo que neste caso o mandato será até o término das atividades do Curso.
§ 2º Poderá haver apenas uma recondução ao cargo sem interstício.
Art. 2º O cronograma das eleições será conforme a seguinte tabela:
Evento
Lançamento do Edital
Inscrições dos candidatos
Divulgação prévia das Candidaturas
Interposição de recursos das inscrições das Candidaturas
Homologação das Candidaturas
Campanha Eleitoral
Eleição para os Coordenadores de Cursos
Período
25/07/2016
25 a 29/07/2016
01/08/2016
01 a 02/08/2016
03/08/2016
04 a 18/08/2016
19/08/2016
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Campus Farroupilha
Divulgação dos resultados prévios da eleição
Interposição de recursos dos resultados prévios
Homologação do resultado final
22/08/2016
23 e 24/08/2016
25/08/2016
Dos candidatos
Art. 3º Podem ser candidatos ao cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico:
I – Docentes que pertencem ao quadro efetivo com regime de trabalho de 40 horas e
Dedicação Exclusiva lotados e em exercício no Campus Farroupilha.
II – Docentes que pertencem ao colegiado/corpo docente do respectivo curso.
Parágrafo único. Entende-se por colegiado/corpo docente de curso os professores que
atuaram neste em, pelo menos, um dos últimos quatro semestres.
III – Docentes que não estejam usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença
previstos pela legislação vigente.
Das inscrições
Art. 4º Os pedidos de inscrição para o cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico
do Campus Farroupilha do IFRS deverão ser protocolados no Setor de Ensino do
Campus, Sala 111 – Bloco 1, no período estipulado no artigo 2º, das 8 h às 12 h e das 13
h às 17 h, mediante preenchimento dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo 1);
b) Declaração de que possui disponibilidade para assumir, no mínimo, doze horas
semanais para o cargo de Coordenador de Curso sendo estas cumpridas na instituição e
nos turnos de funcionamento do curso (Anexo 2);
c) Declaração de que não possui impedimentos civis e penais (Anexo 3).
§ 1º A falta de qualquer um dos documentos enumerados constitui motivo de
indeferimento da inscrição.
§ 2º A candidatura é individual.
§ 3º É proibida a candidatura para coordenador em mais de um curso.
Art. 5º A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada
no site do Campus Farroupilha do IFRS no período estipulado no artigo 2º.
Paragrafo único. Caso, em um determinado curso, não exista mais de um candidato ao
cargo de Coordenador, este será conduzido à atribuição sem a necessidade de consulta
ao Colégio Eleitoral.
Da interposição de recursos
Art. 6º Os recursos (Anexo 4) devem ser efetuados nos respectivos períodos estipulados
no artigo 2º e deverão ser protocolados no Setor de Ensino do Campus Farroupilha, das
8 h às 12 h e das 13 h às 17 h.
Do Colégio Eleitoral
Art. 7º Constituem o colégio eleitoral para escolha dos candidatos a Coordenador de
Curso Superior e Técnico do Campus Farroupilha do IFRS os seguintes segmentos:
I – Todos os Técnicos-Administrativos do Campus Farroupilha.
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II – Todos os Docentes que pertencem ao colegiado/corpo docente do respectivo Curso.
III – Todos os Discentes regularmente matriculados no respectivo Curso.
Parágrafo único. É facultado o direito de voto a todos os eleitores que constituem o
colégio eleitoral.
Da listagem de eleitores
Art. 8º As listas com a composição do colégio eleitoral serão elaboradas pelos órgãos
competentes e disponibilizadas ao presidente da Comissão Eleitoral até o dia 08/08/2016
para verificação, e estará disponível para a consulta de todos os interessados.
§ 1º A lista dos Docentes aptos a votarem será expedida e vistada pela Direção de
Ensino.
§ 2º A lista dos Discentes será expedida e vistada pela Coordenação de Registros
Acadêmicos.
§ 3 º A lista dos Técnicos-Administrativos será expedida e vistada pela Coordenação de
Gestão de Pessoas.
Do processo eleitoral
Art. 9º As eleições serão realizadas conforme data prevista no artigo 2º das 09 h às 21 h.
§ 1º O segmento discente fará a votação de forma presencial, no Auditório do Campus
Farroupilha, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal válido com
foto.
§ 2º Os segmentos de servidores farão a votação por sistema on-line, com acesso próprio
por número de matrícula SIAPE ou e-mail institucional, com endereço eletrônico a ser
divulgado no dia anterior à votação.
Art. 10 A escolha dos Coordenadores dar-se-á por voto pessoal, individual e secreto
obedecendo à ponderação igual para todas as categorias.
Parágrafo único. Na cédula eleitoral constarão os nomes dos candidatos por ordem
alfabética.
Da apuração e do resultado da eleição
Art. 12 A apuração do resultado das eleições será realizada nas dependências do
Auditório imediatamente após o término da votação.
§ 1º Os resultados serão publicados conforme cronograma previsto no artigo 2º.
§ 2º A homologação dos resultados finais será publicada no site
www.farroupilha.ifrs.edu.br e nos murais dos cursos superiores e técnicos do Campus
Farroupilha.
Da totalização dos votos
Art. 13 A classificação dos candidatos concorrentes será considerada a razão entre a
votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de eleitores do segmento
aptos a votar, conforme fórmula apresentada abaixo:
 1  DOCCn  1  TACn  1  DISCCn 
TVCn(%)  100 x  
 
 

 3  DOCtotal  3  TAtotal  3  DISCtotal 
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Sendo:
TVCn(%) = total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual, sendo: n = 1 =
candidato “1”, n = 2 = candidato “2”, n = 3 = candidato “3”, e assim até n = n = candidato
“n”;
DOCCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento docente;
DOCtotal = total de eleitores do segmento docente aptos a votar;
TACn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento dos técnicos
administrativos;
TAtotal = total de eleitores do segmento dos técnicos administrativos aptos a votar;
DISCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento discente;
DIStotal = total de eleitores do segmento discente aptos a votar.
§1º. O TVCn(%) será calculado com aproximação de duas casas decimais, seguindo as
regras gerais de arredondamento.
§2º. Será considerado eleito o candidato “n” a Coordenador que obtiver o maior valor do
TVCn(%).
§3°. Para efeito de classificação, não serão considerados válidos os votos brancos e
nulos.
§4°. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que, nesta ordem:
I – tiver maior média de carga horária de atuação no respectivo Curso nos últimos quatro
semestres;
I – tiver mais tempo de efetivo exercício em Instituição Federal de Educação Profissional e
Tecnológica;
II – possuir maior idade;
III – obter êxito no sorteio.
Das disposições gerais
Art. 14 Caberá à Direção-Geral do Campus Farroupilha do IFRS disponibilizar à Comissão
Eleitoral os meios necessários para a completa operacionalização do processo de
consulta eleitoral.
§1º. As decisões da Comissão Eleitoral, sobre quaisquer questões dentro do referido
processo, serão tomadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião.
§2º. Nas decisões em que houver deliberação através de votação caberá ao Presidente
da Comissão Eleitoral, em caso de empate, o voto de qualidade (voto de desempate).
§3º. Concluído o processo e todos os prazos de recursos legais, a Comissão Eleitoral
automaticamente extinguir-se-á.
§4º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Farroupilha, 25 de julho de 2016.
NOLVI FRANCISCO BAGGIO FILHO
DIRETOR-GERAL PRÓ-TEMPORE INTERINO
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ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE COORDENADOR DE CURSO
SUPERIOR E TÉCNICO
Nome do candidato: ______________________________________________________
Candidato ao cargo de Coordenador do Curso: _________________________________
Matrícula SIAPE: _____________________
Data de efetivo exercício no Campus: ___/___/___ Data de nascimento: ___/___/_____
Telefone residencial: (__) ________ Telefone Celular: (__) ________
Endereço Eletrônico Institucional: _____________________
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do Processo
Eleitoral para escolha do Coordenador de Curso Superior do Campus Farroupilha do IFRS e
participar de reuniões quando convocado pela Comissão Eleitoral.
Farroupilha _____, de _______________________de 2016.
_____________________
Assinatura do candidato
Documentos Recebidos:
1 – Ficha de inscrição
( )
2 – Declaração de disponibilidade
( )
3 – Declaração de que não possui nenhum impedimento civil e/ou penal
( )
Recebemos a inscrição de ______________________________________ como candidato para
eleição ao cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus Farroupilha do IFRS.
Farroupilha, ____ de __________________de 2016, ____h _____min.
___________________________________
Assinatura e Identificação do responsável pelo recebimento
Ministério da Educação
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu,________________________________________, CPF:______________________, declaro
para os devidos fins que tenho disponibilidade de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais para o
desempenho das atividades de Coordenador de Curso Superior/Técnico e que me comprometerei
a estar na instituição nos turnos de funcionamento do referido curso.
Farroupilha, ______de _______________________ de 2016.
Assinatura do candidato: ________________________________________________
Nome por extenso: _____________________________________________________
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS CIVIS E PENAIS
Eu, _______________________________________, no cargo de professor EBTT, em regime de
40 h DE, sob matrícula SIAPE ______________, candidato ao cargo de Coordenador do Curso
_____________________________________________________ do IFRS - Campus Farroupilha
declaro, sob pena da Lei, que não possuo nenhuma condenação civil e/ou penal, com trânsito em
julgado, em vigência, estando também quite com a Justiça Eleitoral.
Farroupilha, ____ de _______________________ de 2016.
Assinatura do candidato: ________________________________________________
Nome por extenso: _____________________________________________________
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Campus Farroupilha
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE RECURSO
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE
Nome: ________________________________________________________________
Segmento: ( ) Docente
( ) Técnico-administrativo
( ) Discente
Telefone residencial: (____)________________ Celular: ( ____) __________________
Correio eletrônico: _______________________
RECURSO
Motivo: _______________________________________________________________
______________________________________________________________________
Fundamentação:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Farroupilha, ____ de ________________ de 2016.
_________________________________
Assinatura do Recursante