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Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Farroupilha EDITAL Nº 21, DE 25 DE JULHO DE 2016 PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADORES DE CURSOS SUPERIORES E TÉCNICOS O DIRETOR-GERAL PRO-TEMPORE INTERINO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Farroupilha, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 168 de 29 de abril de 2016, faz saber através do presente Edital que estão convocadas as eleições para a escolha de Coordenadores de Cursos Superiores e Técnicos, conforme itens abaixo especificados. Do objeto do presente edital Art. 1º O objeto do presente edital é a instauração de processo eleitoral destinado à escolha dos Coordenadores de Cursos Superiores e Técnicos do Campus Farroupilha do IFRS, gestão 2016/2017, conforme relação abaixo: a) Curso Superior de Engenharia de Controle e Automação b) Curso Superior de Engenharia Mecânica c) Curso Superior de Formação de Professores para os Componentes Curriculares da Educação Profissional d) Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e) Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais f) Curso Técnico em Eletrônica g) Curso Técnico em Eletrotécnica h) Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio i) Curso Técnico em Metalurgia j) Curso Técnico em Plásticos § 1º O mandato dos Coordenadores de Curso será de 02 (dois) anos, exceto se houver encerramento das atividades do Curso para o qual foi eleito em tempo inferior ao mandato, sendo que neste caso o mandato será até o término das atividades do Curso. § 2º Poderá haver apenas uma recondução ao cargo sem interstício. Art. 2º O cronograma das eleições será conforme a seguinte tabela: Evento Lançamento do Edital Inscrições dos candidatos Divulgação prévia das Candidaturas Interposição de recursos das inscrições das Candidaturas Homologação das Candidaturas Campanha Eleitoral Eleição para os Coordenadores de Cursos Período 25/07/2016 25 a 29/07/2016 01/08/2016 01 a 02/08/2016 03/08/2016 04 a 18/08/2016 19/08/2016 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Farroupilha Divulgação dos resultados prévios da eleição Interposição de recursos dos resultados prévios Homologação do resultado final 22/08/2016 23 e 24/08/2016 25/08/2016 Dos candidatos Art. 3º Podem ser candidatos ao cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico: I – Docentes que pertencem ao quadro efetivo com regime de trabalho de 40 horas e Dedicação Exclusiva lotados e em exercício no Campus Farroupilha. II – Docentes que pertencem ao colegiado/corpo docente do respectivo curso. Parágrafo único. Entende-se por colegiado/corpo docente de curso os professores que atuaram neste em, pelo menos, um dos últimos quatro semestres. III – Docentes que não estejam usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente. Das inscrições Art. 4º Os pedidos de inscrição para o cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus Farroupilha do IFRS deverão ser protocolados no Setor de Ensino do Campus, Sala 111 – Bloco 1, no período estipulado no artigo 2º, das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h, mediante preenchimento dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Anexo 1); b) Declaração de que possui disponibilidade para assumir, no mínimo, doze horas semanais para o cargo de Coordenador de Curso sendo estas cumpridas na instituição e nos turnos de funcionamento do curso (Anexo 2); c) Declaração de que não possui impedimentos civis e penais (Anexo 3). § 1º A falta de qualquer um dos documentos enumerados constitui motivo de indeferimento da inscrição. § 2º A candidatura é individual. § 3º É proibida a candidatura para coordenador em mais de um curso. Art. 5º A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no site do Campus Farroupilha do IFRS no período estipulado no artigo 2º. Paragrafo único. Caso, em um determinado curso, não exista mais de um candidato ao cargo de Coordenador, este será conduzido à atribuição sem a necessidade de consulta ao Colégio Eleitoral. Da interposição de recursos Art. 6º Os recursos (Anexo 4) devem ser efetuados nos respectivos períodos estipulados no artigo 2º e deverão ser protocolados no Setor de Ensino do Campus Farroupilha, das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Do Colégio Eleitoral Art. 7º Constituem o colégio eleitoral para escolha dos candidatos a Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus Farroupilha do IFRS os seguintes segmentos: I – Todos os Técnicos-Administrativos do Campus Farroupilha. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Farroupilha II – Todos os Docentes que pertencem ao colegiado/corpo docente do respectivo Curso. III – Todos os Discentes regularmente matriculados no respectivo Curso. Parágrafo único. É facultado o direito de voto a todos os eleitores que constituem o colégio eleitoral. Da listagem de eleitores Art. 8º As listas com a composição do colégio eleitoral serão elaboradas pelos órgãos competentes e disponibilizadas ao presidente da Comissão Eleitoral até o dia 08/08/2016 para verificação, e estará disponível para a consulta de todos os interessados. § 1º A lista dos Docentes aptos a votarem será expedida e vistada pela Direção de Ensino. § 2º A lista dos Discentes será expedida e vistada pela Coordenação de Registros Acadêmicos. § 3 º A lista dos Técnicos-Administrativos será expedida e vistada pela Coordenação de Gestão de Pessoas. Do processo eleitoral Art. 9º As eleições serão realizadas conforme data prevista no artigo 2º das 09 h às 21 h. § 1º O segmento discente fará a votação de forma presencial, no Auditório do Campus Farroupilha, mediante a apresentação de documento de identificação pessoal válido com foto. § 2º Os segmentos de servidores farão a votação por sistema on-line, com acesso próprio por número de matrícula SIAPE ou e-mail institucional, com endereço eletrônico a ser divulgado no dia anterior à votação. Art. 10 A escolha dos Coordenadores dar-se-á por voto pessoal, individual e secreto obedecendo à ponderação igual para todas as categorias. Parágrafo único. Na cédula eleitoral constarão os nomes dos candidatos por ordem alfabética. Da apuração e do resultado da eleição Art. 12 A apuração do resultado das eleições será realizada nas dependências do Auditório imediatamente após o término da votação. § 1º Os resultados serão publicados conforme cronograma previsto no artigo 2º. § 2º A homologação dos resultados finais será publicada no site www.farroupilha.ifrs.edu.br e nos murais dos cursos superiores e técnicos do Campus Farroupilha. Da totalização dos votos Art. 13 A classificação dos candidatos concorrentes será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de eleitores do segmento aptos a votar, conforme fórmula apresentada abaixo: 1 DOCCn 1 TACn 1 DISCCn TVCn(%) 100 x 3 DOCtotal 3 TAtotal 3 DISCtotal Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Farroupilha Sendo: TVCn(%) = total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual, sendo: n = 1 = candidato “1”, n = 2 = candidato “2”, n = 3 = candidato “3”, e assim até n = n = candidato “n”; DOCCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento docente; DOCtotal = total de eleitores do segmento docente aptos a votar; TACn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento dos técnicos administrativos; TAtotal = total de eleitores do segmento dos técnicos administrativos aptos a votar; DISCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento discente; DIStotal = total de eleitores do segmento discente aptos a votar. §1º. O TVCn(%) será calculado com aproximação de duas casas decimais, seguindo as regras gerais de arredondamento. §2º. Será considerado eleito o candidato “n” a Coordenador que obtiver o maior valor do TVCn(%). §3°. Para efeito de classificação, não serão considerados válidos os votos brancos e nulos. §4°. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que, nesta ordem: I – tiver maior média de carga horária de atuação no respectivo Curso nos últimos quatro semestres; I – tiver mais tempo de efetivo exercício em Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica; II – possuir maior idade; III – obter êxito no sorteio. Das disposições gerais Art. 14 Caberá à Direção-Geral do Campus Farroupilha do IFRS disponibilizar à Comissão Eleitoral os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta eleitoral. §1º. As decisões da Comissão Eleitoral, sobre quaisquer questões dentro do referido processo, serão tomadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião. §2º. Nas decisões em que houver deliberação através de votação caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral, em caso de empate, o voto de qualidade (voto de desempate). §3º. Concluído o processo e todos os prazos de recursos legais, a Comissão Eleitoral automaticamente extinguir-se-á. §4º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Farroupilha, 25 de julho de 2016. NOLVI FRANCISCO BAGGIO FILHO DIRETOR-GERAL PRÓ-TEMPORE INTERINO Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Farroupilha ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE COORDENADOR DE CURSO SUPERIOR E TÉCNICO Nome do candidato: ______________________________________________________ Candidato ao cargo de Coordenador do Curso: _________________________________ Matrícula SIAPE: _____________________ Data de efetivo exercício no Campus: ___/___/___ Data de nascimento: ___/___/_____ Telefone residencial: (__) ________ Telefone Celular: (__) ________ Endereço Eletrônico Institucional: _____________________ Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do Processo Eleitoral para escolha do Coordenador de Curso Superior do Campus Farroupilha do IFRS e participar de reuniões quando convocado pela Comissão Eleitoral. Farroupilha _____, de _______________________de 2016. _____________________ Assinatura do candidato Documentos Recebidos: 1 – Ficha de inscrição ( ) 2 – Declaração de disponibilidade ( ) 3 – Declaração de que não possui nenhum impedimento civil e/ou penal ( ) Recebemos a inscrição de ______________________________________ como candidato para eleição ao cargo de Coordenador de Curso Superior e Técnico do Campus Farroupilha do IFRS. Farroupilha, ____ de __________________de 2016, ____h _____min. ___________________________________ Assinatura e Identificação do responsável pelo recebimento Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Farroupilha ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Eu,________________________________________, CPF:______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais para o desempenho das atividades de Coordenador de Curso Superior/Técnico e que me comprometerei a estar na instituição nos turnos de funcionamento do referido curso. Farroupilha, ______de _______________________ de 2016. Assinatura do candidato: ________________________________________________ Nome por extenso: _____________________________________________________ Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Farroupilha ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS CIVIS E PENAIS Eu, _______________________________________, no cargo de professor EBTT, em regime de 40 h DE, sob matrícula SIAPE ______________, candidato ao cargo de Coordenador do Curso _____________________________________________________ do IFRS - Campus Farroupilha declaro, sob pena da Lei, que não possuo nenhuma condenação civil e/ou penal, com trânsito em julgado, em vigência, estando também quite com a Justiça Eleitoral. Farroupilha, ____ de _______________________ de 2016. Assinatura do candidato: ________________________________________________ Nome por extenso: _____________________________________________________ Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Farroupilha ANEXO 4 FORMULÁRIO DE RECURSO INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE Nome: ________________________________________________________________ Segmento: ( ) Docente ( ) Técnico-administrativo ( ) Discente Telefone residencial: (____)________________ Celular: ( ____) __________________ Correio eletrônico: _______________________ RECURSO Motivo: _______________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Fundamentação: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Farroupilha, ____ de ________________ de 2016. _________________________________ Assinatura do Recursante