Tabela Definitiva ICMS Patrimônio Cultural

Transcrição

Tabela Definitiva ICMS Patrimônio Cultural
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
1
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
2
3
Abre Campo
3,60
2,00
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,49
3
4
Acaiaca
3,35
2,00
1
3
0,90
0,34
1,24
0,49
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,48
4
5
Água Boa
3,70
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,30
5
6
Água Comprida
2,90
0,00
1
0,30
0,00
0,30
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,20
6
7
Aguanil
2,20
2,00
1
1
2
0,60
0,09
0,69
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,09
7
8
Águas Formosas
3,30
2,00
1
1
2
0,60
0,00
0,60
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,30
8
9
Águas Vermelhas
2,35
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,55
9
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
10
2
2,00
1,40
1,40
1,40
11
2
2,00
1,40
2,00
0,00
10,18
12
1
1
1
0,20
2,00
0,20
2,00
10
Aimorés
0
11
Aiuruoca
0
0,00
0,00
0,00
12
Alagoa
3,60
2,00
2
0,60
0,31
0,91
0,67
1,00
13
Albertina
1,50
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
14
Além Paraíba
2,35
4
1,20
0,00
1,20
15
Alfenas
3,00
0
0,00
0,00
0,00
16
Alfredo Vasconcelos
2,85
2
0,60
1,40
2,00
17
Almenara
2
0,60
0,00
0,60
18
Alpercata
3,30
0
0,00
0,00
0,00
19
Alpinópolis
1,60
2
0,60
1,40
2,00
20
Alterosa
0
0,00
0,00
0,00
21
Alto Caparaó
1,90
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
22
Alto Jequitibá
2,60
0,00
1
0,30
0,05
0,35
0,20
0,00
2
2,00
23
Alvarenga
3,00
1,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
24
Alvorada de Minas
3,70
2,00
4
1,20
1,12
2,32
1,20
2,00
2
2,00
25
Amparo do Serra
2,80
0
0,00
0,00
0,00
0,00
2
2,00
26
Andradas
1,00
0,00
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
1,00
2
2,00
27
Andrelândia
3,50
2,00
1
6
1,80
0,28
2,08
0,20
2,00
2
2,00
28
Angelândia
3,80
2,00
5
1,50
3,50
5,00
3,00
2,00
29
Antônio Carlos
3,45
2,00
2
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2,00
30
Antônio Dias
1,00
0,00
2
2
0,60
0,00
0,60
31
Antônio Prado de Minas
2,00
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
32
Araçaí
3,55
2,00
33
Aracitaba
3,10
34
Araçuaí
1,60
0,00
5
35
Araguari
2,05
2,00
5
36
Arantina
1,95
2,00
37
Araponga
3,50
2,00
38
Araporã
3,30
0,00
39
Arapuá
40
Araújos
41
Araxá
42
Arceburgo
1
2
2,00
1
2
1
1
2
2,00
2,00
1
1
1
2
2
3
1
1
2,00
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
3,85
13
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,95
14
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
4,40
15
2
2,00
1,40
2,00
0,00
13,85
16
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,00
17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,30
18
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,00
19
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,30
21
1,40
1,40
0,00
4,55
22
1,40
1,40
0,05
7,55
23
1,40
2,00
0,00
13,22
24
0,00
1,40
1,40
0,00
4,20
25
0,00
1,40
1,40
0,00
3,95
26
1,40
2,00
0,00
11,78
27
0,00
0,00
0,00
15,80
28
1,40
2,00
0,00
11,04
29
2,00
3,00
70,00
30
0
0,20
2,00
0,00
70,00
70,00
0,00
30
30
0,00
2
0,60
0,60
0,60
70,00
70,00
0,00
30
0,60
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
1,75
30
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,60
31
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,05
13,87
32
0
0,00
70,00
3
0,90
1,43
2,33
2,04
2,00
2
2,00
1
1
2
0,60
0,14
0,74
0,30
2,00
2
2,00
1,40
1,40
0,00
7,54
33
1
1
7
2,10
0,00
2,10
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
5,25
34
1
11
3,30
0,51
3,81
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
11,46
35
0
0,00
0,00
0,00
3,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,35
36
1
4
1,20
0,43
1,63
0,46
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,59
37
1
3
0,90
0,14
1,04
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
6,89
38
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
39
1
0,30
0,05
1,00
2
2,00
1,40
2,00
9,20
40
4
1,20
0,00
1,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,60
41
4
1,20
2,80
4,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14,30
42
3
1
2
1
2
2
2,00
0,60
1
2
2
1
3,00
0,00
30
1
2,00
2,00
1
5
2
3,30
1
2,00
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
De 6 a 10 bens registrados
2
4
SOMATÓRIO DE REGISTROS
F/E/M
3
Acima de 10 bens registrados
2
De 1 a 5 bens registrados
ED. PAT. Q V
FUNDO Q IV
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
Acima de 50 unidades
Acima de 20 unidades
1
BM BM BM
1
2
3
De 21 a 50 unidades
De 11 a 20 unidades
BI
3
De 1 a 20 unidades
De 6 a 10 unidades
BI
2
Acima de 10 unidades
De 1 a 5 unidades
BI
1
De 6 a 10 unidades
Área acima de 10 hectares
CP
2
De 1 a 5 unidades
Área de 5 a 10 hectares
CP
1
Área acima de 2 hectares
Área de 2 a 4,9 hectares
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
BI
8
Acima de 2.000 unidades
BI
6
De 20 a 2.000 unidades
BI
4
Acima de 50 unidades
BI
2
De 21 a 50 unidades
CP
5
De 1 a 20 unidades
CP
4
Área de 0,2 a 1,9 hectare
Acima de 5.000 domicílios
De 3.001 a 5.000 domicílios
De 2.001 a 3.000 domicílios
Até 2.000 domicílios
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
CP
3
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
Numeração
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
2
0,00
CP
2
TOMBAMENTO
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
0,00
0,00
NH NH NH NH
5
8 12 16
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
0,00
0,00
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
0,00
0
Pontuação Máxima 2
0
Abaeté
Pontuação Máxima 4
Abadia dos Dourados
2
Numeração
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
1
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
1
1
0,20
3,00
2,00
2,00
30
0,60
70,00
0,00
0,00
5
2
2,40
2,00
52
5
Bandeira
53
Bandeira do Sul
1,75
2,00
54
Barão de Cocais
3,70
2,00
55
Barbacena
56
Barra Longa
3,35
2,00
57
Barroso
3,40
2,00
58
Bela Vista de Minas
1,80
2,00
59
Belmiro Braga
3,00
2,00
60
Belo Horizonte
2,70
61
Belo Oriente
0,00
62
Belo Vale
0,10
63
Berilo
1,80
64
Bertópolis
3,50
65
Betim
3,65
66
Bias Fortes
2,30
67
Bicas
2,30
68
Boa Esperança
69
Bocaiúva
3,30
0,00
70
Bom Despacho
3,70
2,00
71
Bom Jardim de Minas
3,40
72
Bom Jesus da Penha
73
Bom Jesus do Amparo
74
Bom Jesus do Galho
75
Bom Repouso
0,05
76
Bom Sucesso
3,40
2,00
77
Bonfim
3,90
2,00
78
Bonfinópolis de Minas
3,50
2,00
79
1
5
2
3
2
2
2
2
2
1
1
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
2,00
0,00
1,04
0,20
1,00
2
0,00
0,00
1
0,30
0,57
0,87
2,46
2,00
2
2,00
30
0,60
8
2,40
1,16
3,56
0,62
2,00
2
2,00
30
0,60
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
5
1,50
0,00
1,50
2
2,00
2
0,60
0,00
0,60
2
2,00
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
5
1,50
0,00
1,50
0,00
0,20
0,00
0,20
2,00
1,00
0,30
0,00
0,30
4,50
9,84
14,34
4
1,20
0,00
1,20
1
5
1,50
0,23
1,73
0,20
2,00
1
2
0,60
1,40
2,00
3,00
2,00
0
0,00
0,00
0,00
3,00
2,81
Acima de 10 bens registrados
0,00
9,64
43
0,00
0,00
0,05
3,15
44
70,00
1,40
2,00
0,00
11,13
45
70,00
1,40
2,00
0,00
13,78
46
1,40
1,40
1,40
47
1,40
2,00
8,50
48
1,40
1,40
2,00
49
1,40
1,40
7,00
50
0,00
1,40
1,40
1,40
51
0,00
0,00
0,00
0,00
1,50
52
1,40
1,40
0,00
7,45
53
1,40
2,00
0,00
26,85
54
2,60
55
0,00
0,00
30
0,60
70,00
0,00
0
Numeração
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
1,40
0,14
0,00
4
TOTAL
SOMATÓRIO DE REGISTROS
De 6 a 10 bens registrados
Pontuação Máxima 2
70,00
0,90
0
1
2
0,60
3
15
1
30
De 1 a 5 bens registrados
1
2,00
ED. PAT. Q V
3,00
1
F/E/M
3
FUNDO Q IV
1
5
2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
2,00
TOMBAMENTO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
1
PONTUAÇÃO QUADRO III
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
Acima de 10 unidades
1
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
De 6 a 10 unidades
2
BM BM BM
1
2
3
Acima de 50 unidades
BI
3
De 21 a 50 unidades
BI
2
De 1 a 20 unidades
BI
1
De 1 a 5 unidades
Bambuí
CP
2
Área acima de 2 hectares
51
CP
1
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
Baldim
Acima de 2.000 unidades
50
De 20 a 2.000 unidades
Baependi
Acima de 50 unidades
49
De 21 a 50 unidades
Augusto de Lima
TOMBAMENTO MUNICIPAL
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 20 unidades
48
BI
8
Acima de 20 unidades
Arinos
BI
6
De 11 a 20 unidades
47
BI
4
De 6 a 10 unidades
3,60
BI
2
De 1 a 5 unidades
Aricanduva
CP
5
Área acima de 10 hectares
46
CP
4
Área de 5 a 10 hectares
3,80
CP
3
Área de 2 a 4,9 hectares
Argirita
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
45
Acima de 5.000 domicílios
2,00
3,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
3,40
Areado
NH NH NH NH
5
8 12 16
De 2.001 a 3.000 domicílios
Arcos
44
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
Até 2.000 domicílios
43
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
Pontuação Máxima 3
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
0,00
70,00
0,00
0,00
0,00
2,00
2
2,00
2,00
2
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,28
56
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
13,80
57
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
10,80
58
30
0,60
70,00
1
1
8
2,40
0,65
3,05
0,35
0,20
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
10,60
59
1
1
18
5,40
0,00
5,40
0,00
0,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
10,10
60
6
1,80
0,00
1,80
2
6
1,80
0,28
2,08
2
7
2,10
0,00
2,10
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
5
1,50
1,61
3,11
1,38
1,00
2
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
2
0,60
0,00
0,60
1,00
2
0
0,00
0,00
0,00
2,00
7
2,10
0,33
2,43
0,20
4
1,20
2,80
4,00
2,00
0
0,00
0,00
3,55
2,00
0
0,00
2,80
2,00
5
5
5
2
8
2
1
1
2
4
5
2,00
1
2
2
1
1
1
2,00
1
5
1
2
1
2
1
1
1
1
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
3,75
61
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
3,73
62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,90
63
0,00
0,00
0,05
3,65
64
1,40
2,00
0,00
13,14
65
0,00
1,40
1,40
0,00
5,90
66
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,30
67
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,40
68
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
9,28
69
3,00
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
16,70
70
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,95
71
0,00
0,00
0,38
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,93
72
1,50
0,53
2,03
0,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,28
73
0
0,00
0,00
0,00
0,00
1,40
1,40
3,40
74
0,20
0,00
2
0,00
0,00
30
30
0,60
0,60
70,00
70,00
2,00
2
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
1,60
75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,40
76
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
1
5
1,50
3,50
5,00
3,00
2,00
1
8
2,40
2,09
4,49
1,12
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
15,51
77
1
4
1,20
0,36
1,56
0,39
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
11,45
78
Bonito de Minas
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
79
80
Borda da Mata
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
80
81
Botelhos
3,40
2,00
2
0,60
0,14
0,74
0,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,45
81
82
Botumirim
2,10
2,00
6
1,80
0,32
2,12
0,23
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,65
82
83
Brás Pires
3,60
2,00
2
0,60
0,24
0,84
0,52
2,00
1,40
2,00
0,00
10,96
83
84
Brasilândia de Minas
0,05
0
0,00
0,00
0,00
1,40
1,40
0,00
1,45
84
1
3
3
2
2
2
1
1
5
1
1
1
1
2
2,00
2
2,00
30
0,60
0,00
70,00
0,58
2,00
0,00
1
13
3,90
2,73
6,63
0,90
2,00
Bugre
0
0,00
0,00
91
Buritis
0
0,00
92
Buritizeiro
2
93
Cabo Verde
94
Cachoeira da Prata
95
Cachoeira de Minas
96
Cachoeira de Pajeú
97
Cachoeira Dourada
3,60
98
Caetanópolis
99
Caeté
Acima de 10 bens registrados
De 1 a 20 unidades
85
0,00
7,10
86
0,00
1,40
1,40
0,05
4,18
87
0,00
0,00
0,00
0,00
9,77
88
1,40
2,00
0,00
15,88
89
2,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
90
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
91
0,60
0,00
0,60
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,00
92
3
0,90
0,41
1,31
2
2,00
1,40
2,00
11,60
93
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
1,40
1,40
1,40
94
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
1,40
2,00
5,50
95
5
1,50
0,00
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,90
96
1,00
0
0,00
0,00
0,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,00
97
3,10
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
4,45
98
3,70
2,00
1
17
5,10
11,62
16,72
2,93
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
29,35
99
100 Caiana
3,50
2,00
1
1
4
1,20
0,21
1,41
0,22
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,53
100
101 Cajuri
3,40
2,00
1
1
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,04
101
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
102
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
2,30
103
1,40
2,00
0,00
8,94
104
2
3,70
2,00
2
1
0,55
5
5
4
3
1
3
2
1
102 Caldas
0,59
3,00
2,00
0,00
103 Camacho
1,95
104 Camanducaia
2,55
2,00
1
1
2
0,60
0,25
0,85
0,54
1,00
105 Cambuí
2,00
0,00
1
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
106 Cambuquira
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
107 Campanário
3,40
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
108 Campanha
3,85
2,00
1
4
1,20
2,80
4,00
3,00
109 Campina Verde
2,30
0,00
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
110 Campo Azul
2,40
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
1,00
111 Campo Belo
3,80
2,00
112 Campo do Meio
3,35
2,00
113 Campo Florido
2,90
0,00
114 Campos Altos
3,45
2,00
115 Cana Verde
3,30
116 Canaã
3,40
2,00
117 Canápolis
3,90
2,00
2
118 Candeias
1,85
2,00
2
119 Cantagalo
3,20
1,00
1
2
1
2
2,10
2,00
122 Capelinha
4,00
2,00
123 Capim Branco
3,40
0,00
124 Capinópolis
3,05
0,00
4,00
2,00
0,00
30
30
0,60
0,60
70,00
70,00
70,00
0,05
2
2,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
4,89
105
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
3,35
106
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,60
107
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
14,20
108
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
6,54
109
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,60
110
2,00
30
0,60
0,00
4
1,20
2,57
3,77
2,75
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
16,32
111
1
1
2
0,60
0,57
1,17
1,23
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,05
11,70
112
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
1,40
1,40
0,00
6,50
113
2
2,00
1,40
2,00
0,05
13,70
114
0,00
1
1
1
3
0,90
1,40
2,30
2,00
2,00
1
1
1
3
0,90
1,37
2,27
1,96
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,53
115
1
0,30
0,11
0,41
0,46
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
10,27
116
1
4
1,20
0,57
1,77
0,61
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
12,28
117
1
5
1,50
0,79
2,29
0,68
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
10,82
118
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
0,05
6,70
119
0
0,00
0,00
0,00
1,40
120
1
2
1
30
0,60
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,40
121
1
1
3
0,90
0,00
0,90
1
1
7
2,10
2,30
4,40
1,41
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
15,81
122
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,05
7,90
123
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
0,00
5,60
124
0
0,00
0,00
0,00
1,40
125
2
0,60
1,40
2,00
15,00
126
125 Capitão Enéas
126 Capitólio
70,00
1
1
5
0,60
70,00
1
120 Caparaó
121 Capela Nova
30
0,60
70,00
2
5
30
0,00
Numeração
1,74
2
1,40
1,40
0,00
0
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
TOTAL
0,54
2
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
1,20
3
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
4
1
1,40
1,40
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
1
2
1,40
Pontos por Recriação - Quadro VI
Pontuação Máxima 2
2,00
2
ED. PAT. Q V
2
1
FUNDO Q IV
0,20
2
Acima de 50 unidades
2,43
De 21 a 50 unidades
0,33
5
Acima de 10 unidades
2,10
Acima de 2.000 unidades
7
De 20 a 2.000 unidades
2,00
Acima de 50 unidades
2
De 21 a 50 unidades
2,00
0,53
De 1 a 20 unidades
2
2,12
Acima de 5.000 domicílios
0,00
0,62
De 3.001 a 5.000 domicílios
0,00
1,50
De 2.001 a 3.000 domicílios
0,00
5
Até 2.000 domicílios
0
2
4
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
F/E/M
3
SOMATÓRIO DE REGISTROS
2
De 6 a 10 bens registrados
90
BM BM BM
1
2
3
De 1 a 5 bens registrados
2,00
BI
3
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
2,35
BI
2
TOMBAMENTO
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
Buenópolis
BI
1
PONTUAÇÃO QUADRO III
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
89
CP
2
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
2,00
CP
1
De 6 a 10 unidades
3,45
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 5 unidades
Bueno Brandão
BI
8
Área acima de 2 hectares
88
BI
6
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
0,00
BI
4
Acima de 20 unidades
0,20
BI
2
De 11 a 20 unidades
Brumadinho
CP
5
De 6 a 10 unidades
87
CP
4
De 1 a 5 unidades
0,00
CP
3
Área acima de 10 hectares
3,05
CP
2
Área de 5 a 10 hectares
Brazópolis
NH NH NH NH
5
8 12 16
Área de 2 a 4,9 hectares
Brasília de Minas
86
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
Área de 0,2 a 1,9 hectare
85
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
Pontuação Máxima 3
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
1
1
3,00
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2
2,00
1,40
2,00
30
0,60
70,00
0,00
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
0,00
0,00
0,00
0,00
9,33
127
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,45
1
2
128
1
4
1,20
0,26
1,46
0,28
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,89
2
1
3
129
1
6
1,80
4,20
6,00
3,00
0,20
2
2,00
1,40
2,00
0,00
16,90
1
130
1
3
0,90
2,10
3,00
3,00
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
12,25
131
6
1,80
0,28
2,08
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,98
132
0
0,00
0,00
0,00
0,39
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,84
133
1
5
1
2,70
2,00
138 Carmo do Cajuru
3,70
2,00
139 Carmo do Paranaíba
3,70
2,00
140 Carmo do Rio Claro
2,65
141 Carmópolis de Minas
1
30
0,60
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
SOMATÓRIO DE REGISTROS
De 6 a 10 bens registrados
4
Acima de 10 bens registrados
De 1 a 5 bens registrados
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
F/E/M
3
70,00
1
1
2
0,60
1,21
1,81
2,60
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
12,01
134
1
1
3
0,90
0,00
0,90
0,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
6,25
135
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
136
1,40
1,40
0,00
9,00
137
1,40
2,00
0,00
9,59
138
136 Carmo da Mata
137 Carmo de Minas
2
Numeração
ED. PAT. Q V
0,00
1,00
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
FUNDO Q IV
2,00
0,20
TOMBAMENTO
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
0,20
0,35
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
1,73
0,05
Acima de 50 unidades
2,00
0,23
0,30
5
De 21 a 50 unidades
0,00
1,50
1
BM BM BM
1
2
3
De 1 a 20 unidades
135 Carmo da Cachoeira
BI
3
Acima de 10 unidades
2,00
BI
2
De 6 a 10 unidades
3,25
BI
1
De 1 a 5 unidades
134 Carmésia
CP
2
Área acima de 2 hectares
0,00
CP
1
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
3,45
Acima de 2.000 unidades
133 Carlos Chagas
De 20 a 2.000 unidades
2,00
Acima de 50 unidades
3,30
De 21 a 50 unidades
132 Carbonita
5
1
TOMBAMENTO MUNICIPAL
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 20 unidades
2,00
BI
8
Acima de 20 unidades
1,85
BI
6
De 11 a 20 unidades
131 Caratinga
BI
4
De 6 a 10 unidades
2,00
BI
2
De 1 a 5 unidades
3,70
CP
5
Área acima de 10 hectares
130 Carangola
CP
4
Área de 5 a 10 hectares
2,00
CP
3
Área de 2 a 4,9 hectares
2,75
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
129 Carandaí
Acima de 5.000 domicílios
2,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,00
2,90
De 2.001 a 3.000 domicílios
3,40
128 Caranaíba
NH NH NH NH
5
8 12 16
Até 2.000 domicílios
127 Caraí
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
1
1
3
0,90
0,00
0,90
0,00
2,00
2
2,00
1
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
1,00
2
2,00
1
1
3
0,90
1,90
2,80
2,71
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
14,61
139
2,00
1
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
0,20
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
7,74
140
0,55
2,00
1
1
0,30
0,70
1,00
3,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
10,55
141
142 Carneirinho
3,60
1,00
0
0,00
0,00
0,00
1,40
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,00
142
143 Carrancas
3,40
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,99
143
144 Carvalhópolis
2,85
2,00
1,40
1,40
0,00
10,80
144
145 Carvalhos
1,20
2,00
1,40
2,00
0,00
7,40
145
146 Casa Grande
3,45
2,00
1,40
2,00
0,00
14,81
146
147 Cascalho Rico
3,30
2,00
148 Cássia
1,00
149 Cataguases
1,65
150 Catas Altas
2,70
2,00
151 Catas Altas da Noruega
0,05
152 Catuji
1
2
2
1
1
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2,00
1
1
2
0,60
0,62
1,22
1,33
2,00
2
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
4
1,20
2,01
3,21
2,15
2,00
2
2,00
1
0,30
0,05
0,35
0,20
1,00
0,20
1,00
1
1
1
1
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
2,70
148
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,36
149
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
11,70
150
2
2,00
1,40
2,00
0,05
4,00
151
4,16
12
3,60
0,00
3,60
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,50
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
1,00
153 Caxambu
1,25
0,00
9
2,70
2,25
4,95
1,07
1,00
154 Cedro do Abaeté
3,55
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,96
1,00
155 Central de Minas
0,00
0
0,00
0,00
0,00
156 Centralina
3,95
2
0,60
0,43
1,03
0,93
157 Chácara
1,70
3
0,90
0,14
1,04
0,20
7
2,10
0,00
2,10
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
1
0,30
0,00
0
0,00
1
4
1
2,00
158 Chapada do Norte
5
1
1
1
1
1
1
2
159 Chapada Gaúcha
3,55
160 Chiador
3,90
1
161 Cipotânea
3,20
1
162 Claraval
3,05
2,00
163 Cláudio
3,55
2,00
1
164 Coimbra
0,45
0,00
1
165 Coluna
2,60
166 Comendador Gomes
3,50
2,00
167 Comercinho
3,15
2,00
168 Conceição da Aparecida
1
2,00
5
5
2
1
1
70,00
147
0,30
2
0,60
6,80
0,56
2
30
0,05
0,00
3
0,00
0,00
3,60
2
70,00
0,00
0,30
5
0,00
70,00
0,00
1
5
0
0,60
0,00
12
12
0,00
30
30
0,60
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,70
152
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,67
153
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,86
154
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
1,40
155
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,05
11,86
156
1,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
5,94
157
2
2,00
0,00
1,40
1,40
3,50
158
30
0,60
70,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
8,10
159
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
8,79
160
1,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,60
161
0,00
0,00
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,05
162
1,20
2,15
3,35
2,30
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
15,20
163
3
0,90
0,51
1,41
0,73
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
5,94
164
6
1,80
0,28
2,08
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,28
165
0
0,00
0,00
0,00
0,22
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,72
166
5
1,50
0,00
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,00
167
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
168
30
0,60
70,00
3,45
2,00
176 Conceição dos Ouros
3,55
2,00
177 Cônego Marinho
2,10
0,00
178 Confins
0,95
2,00
179 Congonhal
0,05
0,00
180 Congonhas
3,55
2,00
181 Congonhas do Norte
2,60
0,00
182 Conselheiro Lafaiete
2,80
2,00
183 Conselheiro Pena
3,35
184 Consolação
2,50
2,00
185 Contagem
3,90
2,00
186 Coqueiral
2,85
2,00
1
2
3
2
1
3
3
3,60
2,00
189 Coroaci
2,00
2,00
190 Coromandel
2,30
2,00
191 Coronel Fabriciano
3,80
2,00
192 Coronel Murta
3,10
194 Coronel Xavier Chaves
3,00
195 Córrego Danta
1,00
196 Córrego do Bom Jesus
2,60
2,00
197 Córrego Fundo
1,00
2,00
198 Córrego Novo
2,25
199 Couto de Magalhães de Minas
3,50
2,00
200 Cristais
3,50
2,00
201 Cristália
2,05
2,00
202 Cristiano Otoni
3,40
2,00
203 Cristina
3,40
2,00
3,30
2,00
206 Cruzília
3,50
2,00
207 Cuparaque
3,75
1,00
208 Curvelo
3,55
2,00
209 Datas
3,55
2,00
210 Delfim Moreira
2,65
2,00
33,35
173
1,40
1,40
1,40
174
1,40
2,00
0,00
10,82
175
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
0,00
SOMATÓRIO DE REGISTROS
0,00
Acima de 10 bens registrados
0,00
De 6 a 10 bens registrados
0
70,00
Numeração
0,05
21,54
TOTAL
1,40
Pontuação Máxima 2
1,40
14,94
2
2,00
2
2,00
2
2,00
30
0,60
30
0,60
1,40
2,00
0,00
13,63
176
0,00
1,20
1,39
2,59
1,49
2,00
2
2,00
0
0,00
0,00
0,00
3,00
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,70
177
1
0,30
0,00
0,30
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
6,60
178
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1,00
2
2,00
1
18
5,40
12,60
18,00
3,00
1,00
2
2,00
1
4
1,20
0,00
1,20
0,00
0,00
2
2,00
7
2,10
4,90
7,00
3,00
2,00
2
2,00
0,00
0
70,00
1,40
1,40
0,00
2,45
179
70,00
1,40
1,40
0,00
28,95
180
70,00
1,40
1,40
0,05
5,15
181
0,00
1,40
2,00
0,00
18,80
182
0,00
0,00
0,00
0,00
8,36
183
1,40
2,00
0,00
11,59
184
0,00
1
1
3
0,90
0,87
1,77
1,24
2,00
1
1
2
0,60
0,79
1,39
1,70
2,00
2
2,00
30
0,60
2
4
1,20
2,80
4,00
3,00
2,00
2
2,00
30
0,60
1,40
2,00
0,00
16,90
185
2
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,09
186
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
187
6
1,80
4,20
6,00
3,00
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
18,60
188
0
0,00
0,00
0,00
3,00
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,00
189
3
0,90
0,14
1,04
0,20
0,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,94
190
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,90
2,10
3,00
0,05
10,95
191
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
192
1
1
1
30
0,00
2,00
2
3
3,00
30
0,60
70,00
70,00
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
7,34
193
1
8
2,40
1,05
3,45
0,56
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,41
194
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,20
195
2
0,60
1,35
1,95
2,90
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,45
196
1
0,30
0,00
0,30
1
1
0,30
0,05
0,35
1
1
11
3,30
7,70
1
1
2
0,60
2
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,70
197
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,05
5,75
198
11,00
3,00
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
23,50
199
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
10,39
200
1
6
1,80
0,28
2,08
0,20
1,00
0,00
0,00
0,00
7,33
201
2
1
7
2,10
2,89
4,99
1,77
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,05
16,11
202
2
1
5
1,50
0,23
1,73
0,20
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
11,33
203
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
204
0
0,00
0,00
0,00
3,00
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
9,85
205
1
3
0,90
1,28
2,18
1,83
2,00
2
2,00
0,00
2,00
2,00
0,00
13,51
206
1
1
0,30
0,00
0,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
6,00
207
1
6
1,80
0,70
2,50
0,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
11,95
208
1
1
7
2,10
0,38
2,48
0,23
2
2,00
1,40
2,00
0,00
10,26
209
1
1
3
0,90
2,08
2,98
2,97
2
2,00
1,40
1,40
0,05
13,95
210
5
1
2
1
2
1
2,00
6,60
1
5
172
2,91
22
1
1
6,14
1
204 Crucilândia
205 Cruzeiro da Fortaleza
0,05
4
1
3
0,00
0,69
1
1
2
0,00
0,09
1
2
2
0,00
0,60
1,45
1
5
0,00
2
1,92
1
3
2,00
1
1,02
2
2,00
171
0,20
0,20
5
193 Coronel Pacheco
3,50
0,00
2
1
0,00
0,00
0,90
2
2
0,00
0,00
2
4
3
1
2
0,00
0
187 Coração de Jesus
188 Cordisburgo
0,00
0,00
F/E/M
3
1
2
1
0,00
2,00
0,20
2
1
1
2
170
1,00
3,00
0,35
1
5
169
3,70
3,00
0,05
174 Conceição do Pará
175 Conceição do Rio Verde
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
3
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
2
12,40
0,00
2,10
0,30
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
De 1 a 5 bens registrados
Acima de 10 unidades
6
0,00
1,40
ED. PAT. Q V
1
0,00
1,40
FUNDO Q IV
4
0,00
0,00
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
5
0,00
2,00
0,90
1
0,00
2,00
0,00
3
1
1
1
TOMBAMENTO
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
De 6 a 10 unidades
1
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
De 1 a 5 unidades
1
BM BM BM
1
2
3
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
BI
3
Acima de 50 unidades
BI
2
De 21 a 50 unidades
BI
1
De 1 a 20 unidades
CP
2
Área acima de 2 hectares
Acima de 20 unidades
CP
1
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
De 11 a 20 unidades
Acima de 2.000 unidades
De 6 a 10 unidades
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 20 a 2.000 unidades
BI
8
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Acima de 50 unidades
BI
6
De 21 a 50 unidades
BI
4
De 1 a 20 unidades
BI
2
De 1 a 5 unidades
3,55
CP
5
Área acima de 10 hectares
173 Conceição do Mato Dentro
CP
4
Área de 5 a 10 hectares
3,30
CP
3
Área de 2 a 4,9 hectares
172 Conceição de Ipanema
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
2,30
Acima de 5.000 domicílios
171 Conceição das Pedras
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,00
1,75
NH NH NH NH
5
8 12 16
De 2.001 a 3.000 domicílios
2,40
170 Conceição das Alagoas
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
Até 2.000 domicílios
169 Conceição da Barra de Minas
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
Pontuação Máxima 3
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
3
0,00
1,00
2,00
2,00
0,00
30
0,60
0,00
70,00
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
1,40
1,40
1,40
211
0,00
1,40
1,40
1,40
212
213 Descoberto
0
0,00
0,00
0,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
3,40
213
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,75
214
2,15
215 Desterro do Melo
3,40
216 Diamantina
3,80
2,00
217 Diogo de Vasconcelos
0,65
2,00
218 Dionísio
2,15
219 Divinésia
3,35
2,00
220 Divino
2,40
2,00
221 Divino das Laranjeiras
3,45
2,00
222 Divinolândia de Minas
2,60
2,00
223 Divinópolis
1,65
2,00
224 Divisa Alegre
1,30
2,00
225 Divisa Nova
3,10
226 Divisópolis
2,00
2,00
5
12
5
6
0,90
1,44
2,34
2,06
1
1
1
31
9,30
21,63
30,93
2,99
1
1
1
3
0,90
0,22
1,12
0,31
0
0,00
0,00
0,00
1
2
0,60
0,99
1,59
1
3
0,90
0,00
0,90
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2
0,60
0,00
0,60
1,00
2
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1,00
5
1,50
0,00
1,50
0,20
0
0,00
0,00
0,00
2
0,60
1,40
2,00
3,00
3
0,90
2,10
3,00
3,00
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
1
2
1
1
1
1
5
1
230 Dom Viçoso
2,95
2,00
231 Dona Euzébia
2,35
2,00
232 Dores de Campos
2,50
233 Dores de Guanhães
3,30
2,00
234 Dores do Indaiá
3,85
2,00
235 Dores do Turvo
3,40
236 Douradoquara
3,55
2,00
237 Durandé
3,35
2,00
238 Elói Mendes
3,35
2,00
2
239 Engenheiro Caldas
3,65
2,00
2
240 Engenheiro Navarro
2,10
2,00
241 Entre Folhas
2,20
0,00
1
1
251 Estrela do Sul
3,10
252 Eugenópolis
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
2,00
0,00
9,80
215
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
43,72
216
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
8,08
217
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
3,55
218
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
11,02
219
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,70
220
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,65
221
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,89
222
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,65
223
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
3,25
224
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,10
225
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,10
226
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
227
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
11,10
228
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
15,45
229
0,00
0,00
0,00
0,05
7,10
230
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,59
231
2,00
2
0,20
2,00
1
1
3
0,90
1,13
2,03
1,62
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
8,10
232
1
1
2
0,60
1,24
1,84
2,65
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,05
13,74
233
1
4
1,20
2,80
4,00
3,00
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
16,85
234
1
1
0,30
0,41
0,71
1,76
2,00
0,00
0
0,00
70,00
0,00
0,00
0,00
7,87
235
0
0,00
0,00
0,00
0,36
2,00
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
1
6
1,80
4,20
6,00
3,00
2,00
1
4
1,20
1,75
2,95
1,87
2,00
1
0,30
0,05
0,35
0,20
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0
0,00
0,00
0,00
3
0,90
0,00
0,90
2
0,60
0,09
0,69
0,20
3
0,90
1,98
2,88
2,83
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1
0,30
0,05
0,35
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
2
3
1
1
1
1
1
1
2,00
2,00
1,40
0,69
248 Estiva
2,80
70,00
0,09
246 Espinosa
250 Estrela do Indaiá
0,60
0,60
2
2,00
30
2
1
1
2,00
1
1
1
2,13
2
1
242 Entre Rios de Minas
3,25
SOMATÓRIO DE REGISTROS
3
1
249 Estrela Dalva
Acima de 10 bens registrados
1
2,00
3,10
De 6 a 10 bens registrados
1
3,45
247 Espírito Santo do Dourado
De 1 a 5 bens registrados
1
229 Dom Silvério
2,00
ED. PAT. Q V
0,60
1
3,50
FUNDO Q IV
0,00
1
245 Espera Feliz
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
0,60
2,00
2,60
4
2
2,10
3,50
F/E/M
3
1
228 Dom Joaquim
244 Esmeraldas
2
1
227 Dom Cavati
243 Ervália
Acima de 50 unidades
Acima de 20 unidades
2,00
BM BM BM
1
2
3
De 21 a 50 unidades
De 11 a 20 unidades
BI
3
De 1 a 20 unidades
De 6 a 10 unidades
BI
2
Acima de 10 unidades
De 1 a 5 unidades
BI
1
De 6 a 10 unidades
Área acima de 10 hectares
CP
2
De 1 a 5 unidades
Área de 5 a 10 hectares
CP
1
Área acima de 2 hectares
Área de 2 a 4,9 hectares
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
BI
8
Acima de 2.000 unidades
BI
6
De 20 a 2.000 unidades
BI
4
Acima de 50 unidades
BI
2
De 21 a 50 unidades
CP
5
De 1 a 20 unidades
CP
4
Área de 0,2 a 1,9 hectare
Acima de 5.000 domicílios
De 3.001 a 5.000 domicílios
De 2.001 a 3.000 domicílios
Até 2.000 domicílios
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
214 Desterro de Entre Rios
CP
3
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
Numeração
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
0,00
2,00
CP
2
TOMBAMENTO
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
2,00
2
NH NH NH NH
5
8 12 16
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
2
0,00
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
0,00
0,00
Pontuação Máxima 2
0,00
0,00
Pontuação Máxima 4
0,00
0
MUNICÍPIO
0
212 Delta
Numeração
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
211 Delfinópolis
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
1
0,20
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
9,91
236
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
8,19
237
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
18,35
238
2
2,00
1,40
2,00
0,00
14,47
239
2
0,20
0,60
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
4,60
240
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
5,75
241
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
242
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
8,40
243
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,89
244
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
14,61
245
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
246
0,00
0,00
0,00
0,00
7,30
247
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
248
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,75
249
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,80
250
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,70
251
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
252
2,00
2
0,20
30
2,00
0,00
2,00
255 Felisburgo
3,20
2,00
5
1
6
1,80
0,28
2,08
0,20
1,00
256 Felixlândia
2,25
0,00
257 Fernandes Tourinho
3,80
2,00
258 Ferros
2,35
2,00
259 Fervedouro
3,60
0,00
30
Acima de 10 bens registrados
0,00
0,60
70,00
1,40
1,40
0,00
10,52
253
1,40
2,00
0,00
19,18
0,00
254
0,00
0,00
0,00
8,48
255
Numeração
2,00
2
SOMATÓRIO DE REGISTROS
2
2,00
4
TOTAL
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
Pontuação Máxima 2
2,00
2,69
Acima de 50 unidades
0,71
6,49
De 21 a 50 unidades
1,86
4,39
De 1 a 20 unidades
0,66
2,10
Acima de 2.000 unidades
1,20
7
De 20 a 2.000 unidades
4
1
Acima de 50 unidades
1
1
De 21 a 50 unidades
1
5
De 1 a 20 unidades
2
2,00
Acima de 5.000 domicílios
2,00
4,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,55
254 Felício dos Santos
De 2.001 a 3.000 domicílios
253 Extrema
Até 2.000 domicílios
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
F/E/M
3
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
2
Pontos por Recriação - Quadro VI
Acima de 20 unidades
BM BM BM
1
2
3
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
De 11 a 20 unidades
BI
3
De 6 a 10 bens registrados
De 6 a 10 unidades
BI
2
De 1 a 5 bens registrados
De 1 a 5 unidades
BI
1
ED. PAT. Q V
Área acima de 10 hectares
CP
2
FUNDO Q IV
Área de 5 a 10 hectares
CP
1
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
Área de 2 a 4,9 hectares
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
BI
8
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
BI
6
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
BI
4
Acima de 10 unidades
BI
2
De 6 a 10 unidades
CP
5
De 1 a 5 unidades
CP
4
TOMBAMENTO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
Área acima de 2 hectares
CP
3
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
NH NH NH NH
5
8 12 16
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Pontuação Máxima 3
Pontuação Máxima 2
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO QUADRO III
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
1
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
7,14
256
1
1
4
1,20
1,73
2,93
1,85
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
14,58
257
1
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,64
258
0
0,00
0,00
0,00
0,34
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,34
259
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
260
6
1,80
0,28
2,08
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,73
261
5
1,50
0,23
1,73
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
6,68
262
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
263
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,05
264
5
1,50
0,23
1,73
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,38
265
4
1,20
1,20
2,40
1,29
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
12,84
266
267 Galiléia
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
267
268 Glaucilândia
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
268
0,00
1,40
1,40
0,00
14,90
269
1,40
2,00
0,00
9,57
270
0,00
0,00
0,00
7,80
271
1,40
2,00
0,05
13,35
272
1,40
273
2
260 Formiga
261 Francisco Badaró
2,45
262 Francisco Dumont
2,80
2,00
1
5
5
263 Frei Inocêncio
264 Fronteira
3,45
2,00
265 Fruta de Leite
1,50
2,00
266 Frutal
3,75
2,00
269 Goiabeira
2,50
2,00
270 Goianá
2,40
271 Gonçalves
272 Gonzaga
5
2
2
1
1
1
1
4
1,20
2,80
4,00
3,00
2,00
2
2,00
2,00
1
1
2
0,60
0,18
0,78
0,39
2,00
2
2,00
2,60
2,00
1
1
0,30
0,05
1,00
0,20
2,00
3,40
2,00
1
0,30
0,70
1,00
3,00
2,00
0
0,00
0,00
0,00
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
5
1,50
0,23
1,73
0,20
1,00
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
1
0,30
0,35
0,65
1,51
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
1
4
1,20
0,21
1,41
0,23
0,00
0,00
0,00
1,23
1
273 Gouveia
274 Governador Valadares
2,05
275 Grão Mogol
2,20
276 Grupiara
3,30
2,00
1
277 Guanhães
3,70
2,00
1
278 Guapé
3,30
279 Guaraciaba
2,45
2,00
1
2
5
2,00
1
2
280 Guaraciama
1
1
5
281 Guaranésia
3,70
282 Guarani
3,10
2,00
1
1
1
2
284 Guarda-Mor
2,60
2,00
285 Guaxupé
3,15
286 Guidoval
3,25
0,00
287 Guimarânia
3,00
2,00
288 Guiricema
1,60
289 Gurinhatã
2,90
2,00
290 Heliodora
3,40
2,00
291 Iapu
3,45
292 Ibertioga
3,00
293 Ibiá
3,70
1
2
3
2,00
2
1
70,00
0,00
2
2,00
30
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,64
274
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,13
275
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,94
276
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,26
277
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,25
278
2
2,00
1,40
2,00
0,05
8,04
279
30
0,60
0,60
70,00
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,23
280
0,00
1,40
1,40
0,00
15,10
281
1,40
2,00
0,05
8,64
282
1,40
1,40
1,40
283
0,90
2,10
3,00
3,00
2,00
2
2,00
1
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2,00
2
2,00
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
1
2
0,60
0,71
1,31
1,53
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
11,44
284
1
6
1,80
0,49
2,29
0,35
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
0
0,00
0,00
0,00
1
0,30
0,05
0,35
0,20
0
0,00
0,00
0,00
2
0,60
0,09
0
0,00
7
0
1
3
0,00
0,60
3
1
1
30
1
283 Guarará
294 Ibiaí
2,00
1
1
30
0,60
70,00
0,00
1,40
2,00
0,00
9,79
285
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,80
286
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,90
287
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
3,00
288
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,45
289
1,98
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
8,33
290
0,69
0,20
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,29
291
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,00
292
2,10
0,00
2,10
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
11,80
293
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
294
2,00
1
1
1
1
302 Ijaci
2,00
2
1
1
296
0,00
1,40
1,40
0,00
9,10
297
0,00
0,00
0,00
0,00
6,04
298
1,40
2,00
0,05
10,20
299
0,00
0,00
0,00
0,00
6,05
300
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,14
301
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
302
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,78
303
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
3,20
304
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
3,50
305
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
306
2
2,00
1,40
1,40
7,75
307
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
308
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,05
6,95
309
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
7,55
310
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
311
0,20
0,00
0,30
2,00
2
2,00
2
0,60
0,00
0,60
2,00
2
2,00
3
0,90
0,14
1,04
0,00
4
1,20
0,00
1,20
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
0
0,00
0,00
0,00
4
1,20
0,40
1,60
0,43
2,00
0,20
2,00
Acima de 10 bens registrados
0,00
2
2,00
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
0,00
0,00
Pontos por Recriação - Quadro VI
0,00
0,30
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
De 6 a 10 bens registrados
SOMATÓRIO DE REGISTROS
De 1 a 5 bens registrados
0,00
1
0,00
0
30
0,00
0,60
70,00
70,00
Numeração
295
6,00
0
4
TOTAL
4,25
0,00
Pontuação Máxima 2
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
2
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
2
0,05
1,40
ED. PAT. Q V
Acima de 10 unidades
1
1
0,00
1,40
F/E/M
3
FUNDO Q IV
De 6 a 10 unidades
1
0,00
2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
De 1 a 5 unidades
1
TOMBAMENTO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
Área acima de 2 hectares
BM BM BM
1
2
3
PONTUAÇÃO QUADRO III
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
BI
3
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
BI
2
Acima de 50 unidades
BI
1
De 21 a 50 unidades
CP
2
De 1 a 20 unidades
CP
1
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
Acima de 2.000 unidades
3,25
De 20 a 2.000 unidades
301 Iguatama
Acima de 50 unidades
2,00
De 21 a 50 unidades
1,85
TOMBAMENTO MUNICIPAL
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 20 unidades
300 Igaratinga
BI
8
Acima de 20 unidades
2,00
BI
6
De 11 a 20 unidades
3,05
BI
4
De 6 a 10 unidades
299 Igarapé
BI
2
De 1 a 5 unidades
2,00
CP
5
Área acima de 10 hectares
2,80
CP
4
Área de 5 a 10 hectares
298 Ibituruna
CP
3
Área de 2 a 4,9 hectares
2,00
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
3,10
Acima de 5.000 domicílios
297 Ibirité
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,00
2,30
NH NH NH NH
5
8 12 16
De 2.001 a 3.000 domicílios
2,10
296 Ibiraci
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
Até 2.000 domicílios
295 Ibiracatu
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
Pontuação Máxima 3
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
303 Ilicínea
3,35
304 Imbé de Minas
3,05
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
305 Indaiabira
1,70
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1
0,30
0,05
0,35
0
0,00
0,00
0,00
1
0,30
0,05
0,35
0,2
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
4,60
312
4
1,20
0,00
1,20
0,00
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,25
313
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
1,00
314
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,05
8,05
315
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,85
316
1
8
2,40
5,60
8,00
3,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
20,10
317
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,10
318
14
4,20
9,80
14,00
3,00
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
26,90
319
9
2,70
1,93
4,63
0,92
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
14,95
320
0
0,00
0,00
0,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,90
321
1
4
1,20
0,62
1,82
0,66
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,73
322
1
7
2,10
0,33
2,43
0,20
1,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
10,18
323
1
9
2,70
0,42
3,12
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,72
324
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,89
325
1
0,30
0,05
0,35
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,40
326
1
0,30
0,05
0,35
0,20
0,20
0,00
0,00
0,00
4,50
327
2
0,60
1,40
2,00
3,00
2,00
1,40
2,00
0,00
12,60
328
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
6,00
329
1,40
2,00
0,00
13,26
330
0,00
0,05
13,60
331
2,90
332
306 Indianópolis
307 Ingaí
2,40
308 Inhapim
309 Inhaúma
3,00
310 Inimutaba
3,00
0,00
1
311 Ipaba
1
1,95
0,20
2,00
0
30
0,00
0,60
70,00
70,00
312 Ipanema
1,70
313 Ipatinga
3,45
2,00
314 Ipiaçu
1,05
0,00
315 Ipuiúna
1,55
2,00
316 Iraí de Minas
2,90
2,00
317 Itabira
3,70
2,00
318 Itabirinha
3,10
319 Itabirito
3,90
2,00
5
2
320 Itacambira
3,40
2,00
5
2
321 Itacarambi
3,50
2,00
322 Itaguara
2,65
2,00
323 Itajubá
2,55
2,00
324 Itamarandiba
3,00
325 Itamarati de Minas
2,60
2,00
326 Itambacuri
3,45
2,00
327 Itambé do Mato Dentro
1,75
2,00
328 Itamogi
3,60
329 Itamonte
1,45
2,00
330 Itanhandu
3,20
2,00
1
1
1
3
0,90
1,30
2,20
1,86
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
331 Itanhomi
3,65
2,00
1
1
1
3
0,90
2,10
3,00
3,00
2,00
2
2,00
0
0,00
0,00
5
1,50
0,00
1,50
2
2,00
1
4
1,20
2,76
3,96
2,96
2,00
2
2,00
30
0,60
1
8
2,40
5,15
7,55
2,76
2,00
2
2,00
30
0,60
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
1,00
2
2,00
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
0,00
2
2
3
2
3
2
2
2
2
2
1
2
2
2
3
5
2
1
1
1
332 Itaobim
1
5
333 Itapagipe
3,50
2,00
334 Itapecerica
2,80
2,00
335 Itapeva
1,85
2,00
336 Itatiaiuçu
2,05
2,00
2
3
1
2
2
1
2
1
2,00
30
30
30
0,00
2
2,00
0,60
0,60
0,60
70,00
70,00
70,00
0,00
30
0,00
0,60
70,00
0,00
0,00
0,00
1,40
1,40
70,00
1,40
2,00
0,00
16,42
333
70,00
1,40
2,00
0,00
19,11
334
0,00
1,40
1,40
0,00
7,14
335
0,00
0,00
0,00
0,05
7,24
336
De 1 a 5 bens registrados
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
0,00
5,82
337
0,00
1,40
2,00
0,00
16,70
3
2
338
1
1
7
2,10
4,64
6,74
2,84
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
19,38
339
5
1,50
0,00
1,50
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
6,05
340
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,55
341
4
1,20
0,00
1,20
0,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,70
342
1
0,30
0,46
0,76
1,99
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
12,25
343
0
0,00
0,00
0,00
2,00
0,00
0,00
0,00
6,90
344
4
1,20
0,00
1,20
2,00
1,40
2,00
0,00
10,15
345
5
1,50
0,00
1,50
2,90
346
1
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2,00
1
1
0,30
0,05
1,00
0,20
1,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
2
0,60
0,00
0,60
1
0,30
0,70
1,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
6
1,80
0,42
2,22
0,30
4
1,20
2,80
4,00
2
0,60
0,09
0,69
5
1,50
0,00
1,50
0
0,00
0,00
0,00
5
1,50
0,00
0
0,00
4
5
2
1
1
1
2
1
1
5
347 Jacuí
2,90
0,00
348 Jaguaraçu
3,60
2,00
349 Jaíba
1,10
2,00
3
350 Jampruca
351 Janaúba
0,55
352 Januária
1,00
353 Japaraíba
3,10
2,00
2
1
354 Japonvar
355 Jeceaba
1,95
356 Jenipapo de Minas
2,50
357 Jequeri
3,50
0,00
358 Jequitibá
3,10
0,00
359 Jequitinhonha
360 Jesuânia
1
5
2
1
1
2
5
1,00
361 Joaíma
5
362 Joanésia
363 João Monlevade
0,85
2,00
364 João Pinheiro
3,80
2,00
365 Joaquim Felício
3,65
2,00
2
367 José Gonçalves de Minas
5
2,00
370 Juatuba
3,40
2,00
371 Juiz de Fora
3,80
2,00
372 Juvenília
1,80
373 Ladainha
3,40
374 Lagamar
2,40
2
5
5
3,60
1
1
366 Jordânia
368 José Raydan
1
1
1
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
SOMATÓRIO DE REGISTROS
Acima de 10 bens registrados
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
De 6 a 10 bens registrados
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,89
347
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
7,75
348
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
4,65
349
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
350
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
4,35
351
2
2,00
0,00
0,05
1,55
352
0,00
9,10
353
1,40
354
2,00
30
0
0,60
0,00
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,95
355
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,02
356
3,00
2,00
2,00
1,40
2,00
0,00
14,50
357
0,20
0,00
0,00
3,99
358
2,90
359
5,20
360
2
2
30
0,60
70,00
1,40
2
2,00
0,00
1,40
2,00
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,90
361
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
362
1,20
0,19
1,39
0,20
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
8,44
363
1
0,30
0,52
0,82
2,24
2,00
2
2,00
2,00
0,00
12,86
364
9
2,70
6,30
9,00
3,00
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
21,65
365
5
1,50
0,00
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,90
366
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
367
0,30
0,18
0,48
1,40
2,00
10,86
368
0,00
0,09
0,69
1
17
5,10
0,00
5,10
1,00
0
0,00
0,00
0,00
2,00
0
0,00
0,00
0
0,00
0
375 Lagoa da Prata
2,00
0,00
0,00
3
2
1,40
0,60
2
0,00
0,00
0,00
3
70,00
0,00
2
1
0,00
0,60
0,00
1
2
30
2,00
0,20
2,00
30
0,60
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
369
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
9,64
370
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
14,30
371
3,00
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
7,35
372
0,00
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,60
373
0,00
0,00
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
4,95
374
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
375
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
3,30
376
0,00
0,00
0,00
2,00
0,00
9,85
377
1,40
2,00
0,00
15,60
378
377 Lagoa Dourada
2,65
2,00
2
1
1
4
1,20
0,00
1,20
378 Lagoa Formosa
3,60
2,00
2
1
1
4
1,20
2,80
4,00
0,20
0,20
2,00
3,00
1,00
2
2,00
30
0,60
70,00
2
1,50
30
0,60
2,00
376 Lagoa dos Patos
2,00
30
0,60
70,00
0,00
0,78
5
5
4
0,00
1
1
3,00
0,20
F/E/M
3
2
1
369 Josenópolis
0,20
2
Numeração
ED. PAT. Q V
0,00
2,00
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
FUNDO Q IV
0,00
2
TOMBAMENTO
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
0,00
2,00
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
346 Jacinto
0,00
3,00
Acima de 50 unidades
2,00
1,00
4,00
De 21 a 50 unidades
2,95
2
BM BM BM
1
2
3
De 1 a 20 unidades
345 Jaboticatubas
1,07
2,80
BI
3
Acima de 10 unidades
2,00
0,47
1,20
BI
2
De 6 a 10 unidades
2,90
0,60
4
BI
1
De 1 a 5 unidades
344 Itutinga
2
1
CP
2
Área acima de 2 hectares
2,00
1
1
CP
1
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
3,50
Acima de 2.000 unidades
343 Iturama
De 20 a 2.000 unidades
2,00
Acima de 50 unidades
3,10
De 21 a 50 unidades
342 Ituiutaba
1
TOMBAMENTO MUNICIPAL
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 20 unidades
2,00
BI
8
Acima de 20 unidades
2,95
BI
6
De 11 a 20 unidades
341 Itueta
BI
4
De 6 a 10 unidades
2,00
BI
2
De 1 a 5 unidades
1,00
CP
5
Área acima de 10 hectares
340 Itinga
CP
4
Área de 5 a 10 hectares
2,00
CP
3
Área de 2 a 4,9 hectares
3,80
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
339 Itaverava
Acima de 5.000 domicílios
2,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,00
3,70
De 2.001 a 3.000 domicílios
1,75
338 Itaúna
NH NH NH NH
5
8 12 16
Até 2.000 domicílios
337 Itaú de Minas
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
70,00
0,00
1
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
7,50
379
0,47
3,47
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,07
380
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
2,00
2
2
1
381
5
1,50
0,23
1,73
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,33
382
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,20
2,00
383
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
4,85
385 Lassance
5
2
384
7
2,10
0,00
2,10
2
2,00
0,00
1,40
1,40
3,50
385
5
1,50
0,64
2,14
0,55
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
12,14
386
6
1,80
0,28
2,08
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,78
387
2
0,60
0,00
0,60
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
9,10
388
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,75
389
9
2,70
0,42
3,12
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
8,77
390
1
0,30
0,16
0,46
0,70
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,31
391
0
0,00
0,00
0,00
2,13
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
6,58
392
1
0,30
0,05
0,35
0,23
2,00
1,40
2,00
0,00
10,38
393
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10,60
394
0,60
1,40
2,00
0,00
10,01
395
3,45
2,00
387 Leme do Prado
3,50
2,00
388 Leopoldina
3,15
2,00
389 Liberdade
2,15
2,00
390 Lima Duarte
3,50
2,00
391 Limeira do Oeste
3,15
2,00
392 Lontra
1,50
2,00
393 Luisburgo
3,80
2,00
394 Luminárias
2,60
2,00
1
1
0,30
0,70
1,00
3,00
395 Luz
3,75
2,00
1
1
0,30
0,37
0,67
1,59
396 Machado
2,80
2,00
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
397 Malacacheta
3,55
2,00
5
1,50
0,86
2,36
0,74
398 Manga
1,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
3,00
399 Manhuaçu
3,30
2,00
1
0,30
0,00
0,30
400 Manhumirim
3,60
2,00
1
4
1,20
0,78
1,98
401 Mantena
2,20
1,00
1
1
0,30
0,00
0,30
0,00
402 Mar de Espanha
3,70
1
3
0,90
0,00
0,90
403 Maravilhas
1,90
2,00
1
1
0,30
0,00
0,30
404 Maria da Fé
3,35
0,00
1
1
2
0,60
0,09
0,69
405 Mariana
3,80
2,00
1
1
52
15,60
30,58
406 Marilac
3,10
2,00
0
0,00
407 Maripá de Minas
3,90
2,00
4
408 Marliéria
3,45
2,00
409 Marmelópolis
1,80
2,00
410 Martinho Campos
3,60
2,00
1
1
1
5
2
3
5
1
1
1
1
5
1
2
1
2
411 Mata Verde
5
16
8
1
18
2
2
1
1
1
3,20
413 Mateus Leme
2,00
2,00
414 Mathias Lobato
3,55
2,00
415 Matias Barbosa
3,70
2,00
416 Matias Cardoso
2,20
420 Matutina
3,40
2,00
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
SOMATÓRIO DE REGISTROS
Acima de 10 bens registrados
De 6 a 10 bens registrados
2
2,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
9,69
396
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
11,05
397
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
5,35
398
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,95
399
2
2,00
1,40
2,00
0,00
10,42
400
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
4,85
401
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,00
402
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,60
403
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
7,59
404
46,18
2,52
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
58,50
405
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,70
406
1,20
2,80
4,00
3,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
16,30
407
1
0,30
0,00
0,30
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,15
408
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,00
409
3
0,90
1,11
2,01
1,58
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
13,19
410
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,90
411
3,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
12,60
412
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,80
413
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,75
414
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
11,38
415
2,00
416
6,60
417
1,40
418
2,00
0,84
30
70,00
30
5
1,50
0,00
1,50
3
0,90
2,10
3,00
1
1
4
1,20
0,00
1,20
0
0,00
0,00
0,00
0,20
1,00
6
1,80
0,28
2,08
0,20
2,00
2
0,60
0,00
0,60
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
9
2,70
0,00
2,70
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,30
419
1
0,30
0,45
0,75
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,05
12,04
420
2
1
2
1
1
1
1,94
30
0,60
70,00
1
1
30
0,60
1
2,00
5
0,00
0,60
1
418 Mato Verde
419 Matozinhos
30
1
2
3,20
2,00
1
2
2
2
4
1
5
412 Materlândia
417 Matipó
1
F/E/M
3
1,00
386 Lavras
2
2
Numeração
0,00
3,00
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
0,00
TOMBAMENTO
Pontuação Máxima 2
0
10
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
1,90
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
384 Laranjal
De 1 a 5 bens registrados
1,00
ED. PAT. Q V
383 Lamim
FUNDO Q IV
2,40
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
2
381 Lajinha
382 Lambari
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
Acima de 20 unidades
2
2
BM BM BM
1
2
3
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
De 11 a 20 unidades
BI
3
Acima de 50 unidades
De 6 a 10 unidades
BI
2
De 21 a 50 unidades
De 1 a 5 unidades
BI
1
De 1 a 20 unidades
Área acima de 10 hectares
CP
2
Acima de 10 unidades
Área de 5 a 10 hectares
CP
1
De 6 a 10 unidades
Área de 2 a 4,9 hectares
3
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 5 unidades
BI
8
Área acima de 2 hectares
BI
6
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
BI
4
Acima de 2.000 unidades
BI
2
De 20 a 2.000 unidades
CP
5
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Acima de 50 unidades
CP
4
De 21 a 50 unidades
CP
3
De 1 a 20 unidades
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
Acima de 5.000 domicílios
1,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,00
1,05
De 2.001 a 3.000 domicílios
1,95
380 Lagoa Santa
NH NH NH NH
5
8 12 16
Até 2.000 domicílios
379 Lagoa Grande
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
0,60
70,00
70,00
0,00
De 1 a 5 bens registrados
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
0,30
0,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,65
421
3,50
5,00
3,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
14,70
422
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,30
5
1
1
423
3
0,90
0,35
1,25
0,50
2,00
1,40
2,00
0,00
7,85
2
424
7
2,10
0,00
2,10
3,50
2,50
1
425
1
0,30
0,05
0,35
3,05
427 Mirabela
426
0
0,00
0,00
0,00
1,40
1
427
1
0,30
0,05
0,35
0,20
30
0,60
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
SOMATÓRIO DE REGISTROS
Acima de 10 bens registrados
2
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
7,95
428
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,00
429
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
2,00
430
0,00
70,00
0,00
3,05
2,00
429 Miraí
3,00
2,00
0
0,00
0,00
0,00
430 Miravânia
0,05
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
431 Moeda
1,30
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
4,24
431
432 Moema
3,55
2,00
1
0,30
0,49
0,79
2,08
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
11,77
432
433 Monjolos
3,50
2,00
2
0,60
0,13
0,73
0,28
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
10,51
433
434 Monsenhor Paulo
2,95
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
7,10
434
435 Montalvânia
1,70
0
0,00
0,00
0,00
3,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,10
435
436 Monte Alegre de Minas
3,80
4
1,20
2,80
4,00
3,00
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
14,80
436
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
437
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,94
438
3
0,90
2,10
3,00
3,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
12,75
439
5
1,50
0,23
1,73
0,20
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,83
440
0,75
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,83
441
0,00
3,95
442
1,40
443
4,70
444
1,40
445
1
1
1
2
0,00
1
2
1
437 Monte Azul
438 Monte Belo
3,05
2,00
439 Monte Carmelo
3,40
440 Monte Formoso
3,55
2,00
441 Monte Santo de Minas
3,25
2,00
442 Monte Sião
1,95
1
1
1
2
5
1
1,75
2,00
447 Munhoz
1,95
2,00
448 Muriaé
3,50
2,00
449 Mutum
1,85
2,00
450 Muzambinho
2,20
451 Nanuque
3,40
1,00
452 Nazareno
3,40
2,00
0,53
1,43
1
1
2
0,60
0,00
0,60
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2
0,60
1,04
1,64
2,22
2,00
2
2,00
0,60
1,40
2,00
0,00
13,36
446
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
4,10
447
1
5
1,50
0,23
1,73
0,20
0,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,05
9,38
448
1
4
1,20
0,63
1,83
0,67
0,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
8,35
449
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
453 Nepomuceno
1,85
2,00
1
1
3
1
2
1
2,45
2,00
456 Nova Era
3,50
2,00
457 Nova Lima
3,65
2,00
458 Nova Módica
2,75
2,00
459 Nova Resende
3,25
2,00
460 Nova Serrana
2,80
2,00
461 Novo Cruzeiro
2,70
2,00
462 Novo Oriente de Minas
3,40
2,00
3
1
2
5
1
3
0,90
2,10
3,00
3,00
2,00
1
1
4
1,20
1,66
2,86
1,78
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1
8
2,40
0,62
3,02
1
11
3,30
0,00
3,30
0
0,00
0,00
0,00
3,00
3
0,90
0,85
1,75
1,21
1
0,30
0,00
0,30
7
2,10
1,01
3,11
0
0,00
0,00
0,00
1
3
1
1
1
5
0,00
1
1
1
3,00
1
454 Ninheira
455 Nova Belém
70,00
0,90
1
2
0,60
3
445 Morada Nova de Minas
3,50
30
1
0,00
446 Morro da Garça
0,00
1
443 Montes Claros
444 Montezuma
1,00
4
428 Miradouro
2
0,20
F/E/M
3
De 6 a 10 bens registrados
Acima de 10 unidades
1
2
Numeração
ED. PAT. Q V
0,00
1,50
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
FUNDO Q IV
0,30
5
TOMBAMENTO
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
1
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
De 6 a 10 unidades
1
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
De 1 a 5 unidades
BM BM BM
1
2
3
Acima de 50 unidades
BI
3
De 21 a 50 unidades
BI
2
De 1 a 20 unidades
BI
1
Área acima de 2 hectares
Acima de 20 unidades
CP
2
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
De 11 a 20 unidades
Acima de 2.000 unidades
De 6 a 10 unidades
CP
1
5
425 Minas Novas
426 Minduri
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 20 a 2.000 unidades
BI
8
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Acima de 50 unidades
BI
6
De 21 a 50 unidades
BI
4
De 1 a 20 unidades
BI
2
De 1 a 5 unidades
2,10
CP
5
Área acima de 10 hectares
424 Mercês
CP
4
Área de 5 a 10 hectares
2,00
CP
3
Área de 2 a 4,9 hectares
3,10
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
423 Mendes Pimentel
Acima de 5.000 domicílios
2,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,00
3,30
De 2.001 a 3.000 domicílios
2,95
422 Medina
NH NH NH NH
5
8 12 16
Até 2.000 domicílios
421 Medeiros
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
1
1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,40
450
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,00
451
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
14,80
452
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
10,44
453
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
454
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,45
455
2
1,00
0,33
30
0,05
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
12,85
456
1,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
11,95
457
1,00
2
2,00
1,40
1,40
0,00
10,15
458
2
2,00
1,40
2,00
0,00
10,21
459
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,50
460
0,62
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
11,83
461
0,20
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,00
462
0,00
30
0,60
70,00
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
0,00
0,00
0,00
0,05
7,83
463
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
464
5
1,50
0,00
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,90
465
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,30
466
1
13
3,90
8,37
12,27
2,76
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
22,83
467
1
1
3
0,90
0,00
0,90
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
6,30
468
1
1
4
1,20
0,19
1,39
2
2,00
0
0,00
70,00
1,40
1,40
0,00
10,49
469
470 Oratórios
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
470
471 Orizânia
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
471
6
1,80
0,28
2,08
0,20
1,00
2
2,00
6,68
472
5
464 Olaria
465 Olhos-d'Água
5
466 Olímpio Noronha
2,70
467 Oliveira
3,80
468 Oliveira Fortes
3,40
469 Onça de Pitangui
3,50
2,00
5
2
2
1
2,00
472 Ouro Branco
1,45
2,00
473 Ouro Fino
1,90
2,00
474 Ouro Preto
4,00
2,00
2
4
16
3
2
1,30
2,00
477 Padre Paraíso
478 Pains
3,75
2,00
479 Palma
2,80
2,00
1,15
2,00
482 Pará de Minas
3,75
0,00
483 Paracatu
2,15
484 Paraguaçu
3,55
2,00
485 Paraisópolis
2,40
2,00
486 Paraopeba
3,00
0,00
487 Passa Quatro
3,55
2,00
488 Passa Tempo
3,85
489 Passos
1,85
2,00
490 Patis
2,25
1,00
491 Patos de Minas
3,50
2,00
492 Patrocínio
2,00
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
13,20
30,80
44,00
3,00
0,20
0
0,00
0,00
0,00
5
5
1,50
3,50
5,00
5
5
1,50
0,00
1,50
2
0,60
0,00
0,60
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
11
3,30
4,21
7,51
1,64
2,00
7
2,10
0,00
2,10
1
5
1,50
2,49
3,99
1
5
1,50
0,23
1,73
1
1
0,30
0,09
2
1
8
2,40
2
1
3
1
1
6
4
2
1
1
1
1
6
1
3
1
0
0,00
0,00
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
SOMATÓRIO DE REGISTROS
De 6 a 10 bens registrados
4
Acima de 10 bens registrados
F/E/M
3
0,00
0,00
0,00
0,05
6,05
473
1,40
2,00
0,00
55,20
474
1,40
475
12,65
476
2,90
477
2,00
0,00
1,40
1,40
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
10,35
478
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,60
479
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
480
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
4,95
481
2,10
3,00
0,05
17,85
482
1,40
1,40
0,05
7,60
483
3,00
30
0,60
0,90
70,00
0,00
2
30
0,60
0,05
2,00
3
30
0,00
2
3,00
0,20
2
De 1 a 5 bens registrados
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
0
8
480 Palmópolis
481 Papagaios
0,20
44
5
475 Ouro Verde de Minas
476 Padre Carvalho
Acima de 50 unidades
Acima de 20 unidades
BM BM BM
1
2
3
De 21 a 50 unidades
De 11 a 20 unidades
BI
3
De 1 a 20 unidades
De 6 a 10 unidades
BI
2
Acima de 10 unidades
De 1 a 5 unidades
BI
1
De 6 a 10 unidades
Área acima de 10 hectares
CP
2
De 1 a 5 unidades
Área de 5 a 10 hectares
CP
1
Área acima de 2 hectares
Área de 2 a 4,9 hectares
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
BI
8
Acima de 2.000 unidades
BI
6
De 20 a 2.000 unidades
BI
4
Acima de 50 unidades
BI
2
De 21 a 50 unidades
CP
5
De 1 a 20 unidades
CP
4
Área de 0,2 a 1,9 hectare
Acima de 5.000 domicílios
De 3.001 a 5.000 domicílios
De 2.001 a 3.000 domicílios
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Até 2.000 domicílios
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
CP
3
Numeração
ED. PAT. Q V
0,00
2
CP
2
TOMBAMENTO
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
FUNDO Q IV
2,00
1,00
NH NH NH NH
5
8 12 16
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
0,20
0,00
2,95
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
1,73
0,00
Pontuação Máxima 2
0,23
0,00
463 Novorizonte
Pontuação Máxima 4
1,50
0
MUNICÍPIO
5
Numeração
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
70,00
70,00
2,00
2
2,00
2,13
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
15,67
484
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,73
485
0,39
0,37
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
6,11
486
2,18
4,58
1,17
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,05
15,25
487
0,90
0,14
1,04
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,49
488
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,49
489
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
3,60
490
4
1,20
0,38
1,58
0,41
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
10,84
491
2,90
0
0,00
0,00
0,00
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
6,90
492
493 Patrocínio do Muriaé
2,90
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,50
493
494 Paula Cândido
3,55
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
9,66
494
495 Paulistas
2,50
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,49
495
496 Peçanha
3,90
2,00
3,00
0,00
2,10
3,00
0,00
17,90
496
497 Pedra Azul
3,30
2,00
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
11,30
497
498 Pedra Bonita
3,10
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,30
498
499 Pedra do Anta
2,60
2,00
1
1,40
2,00
0,00
9,07
499
500 Pedra do Indaiá
2,00
2,00
1
501 Pedra Dourada
3,50
2,00
502 Pedralva
2,30
5
2
1
3
2
3
2
2
1
1
2
2,00
5
2
0,35
30
30
30
0,60
0,60
0,60
70,00
70,00
70,00
1
1
2
0,60
0,16
0,76
0,35
1,00
2
2
1
1
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2,00
2
2
1
1
4
1,20
2,80
4,00
3,00
2,00
1
12
3,60
0,00
3,60
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
1
2
0,60
0,28
0,88
0,59
1,00
2
2,00
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,29
500
1
3
0,90
0,00
0,90
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,80
501
0
0,00
0,00
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
6,85
502
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
503
2
0,60
0,41
1,01
0,00
0,00
0,00
0,00
2,24
504
3
3
2
503 Pedras de Maria da Cruz
504 Pedrinópolis
0,00
0,05
1
1
1,00
0,20
0,88
2,00
3
2
30
0,60
70,00
0,00
1
2
1
3,20
520 Piracema
2,70
521 Pirajuba
3,50
1,00
522 Piranga
3,20
0,00
523 Piranguçu
2,00
2,00
524 Piranguinho
1,85
2,00
525 Pirapetinga
2,30
1,00
527 Piraúba
3,05
2,00
528 Pitangui
1,70
0,00
529 Piumhi
0,05
0,00
530 Planura
3,50
2,00
531 Poço Fundo
1,55
2,00
532 Poços de Caldas
3,30
0,00
533 Pompéu
2,50
2,00
534 Ponte Nova
3,55
2,00
1
526 Pirapora
2
0,20
1
2
0,60
0,42
1,02
0,89
1
4
1,20
1,44
2,64
1,54
2,00
0
0,00
0,00
0,00
3,00
2,00
2
0,60
0,00
0,60
2,00
0
0,00
0,00
0,00
1
4
1,20
0,19
1,39
0,20
1
1
0,30
0,19
0,49
0,81
1
4
1,20
0,00
1,20
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1
1
0,30
0,69
1,00
1
2
0,60
0,00
0,60
1
0,30
0,05
0,35
4
1,20
0,19
0
0,00
4
535 Ponto dos Volantes
536 Porteirinha
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
5
2
0,00
538 Pouso Alegre
1,35
2,00
2
539 Pouso Alto
3,05
1,00
2
540 Prados
2,70
1,00
541 Prata
3,40
2,00
505
3,00
506
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,92
2,00
507
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
7,20
2
508
1,40
2,00
0,05
9,61
509
2,00
30
0,60
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,53
510
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,50
511
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,30
512
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
1,45
513
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
11,09
514
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,20
515
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,05
516
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,55
517
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
518
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,77
519
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
4,65
520
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,45
521
1,39
0,20
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,19
522
0,00
0,00
0,20
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,80
523
1,20
0,61
1,81
0,65
0,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
8,31
524
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,25
525
3
0,90
0,00
0,90
2
2,00
1,40
1,40
2,30
526
3
0,90
0,24
1,14
0,34
0,20
2
2,00
1,40
2,00
0,00
8,73
527
8
2,40
0,00
2,40
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
5,45
528
2
0,60
0,09
0,69
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,05
3,89
529
1
0,30
0,69
1,00
2,94
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
13,44
530
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,05
8,05
531
7
2,10
0,42
2,52
0,26
2,00
2
2,00
1,40
1,40
0,00
9,48
532
1,40
2,00
0,05
11,35
533
0,05
13,24
534
0,00
7,95
536
1,00
0,20
2,97
2,00
2,00
30
0,00
0,60
70,00
0,00
0,00
30
30
0,60
0,60
70,00
70,00
0,00
1
1
4
1,20
0,82
2,02
0,88
2,00
2
2,00
1
1
2
0,60
1,19
1,79
2,55
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1
0,30
0,05
0,35
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0
0,00
0,00
0,00
5
1,50
0,00
1,50
5
3,40
7,55
0,00
1
537 Porto Firme
3
Numeração
0,00
0,00
0,00
TOTAL
0,00
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
0,00
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
0
1,40
0,00
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
0,50
1,40
0,00
Pontos por Recriação - Quadro VI
0,42
0,00
0,00
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
0,12
2,00
SOMATÓRIO DE REGISTROS
0,30
0,00
4
Acima de 10 bens registrados
1
1
1
5
1
De 6 a 10 bens registrados
0,20
2
2
De 1 a 5 bens registrados
0,00
1
2
Pontuação Máxima 2
2,40
0,00
1
0,00
Pontuação Máxima 3
0,00
0,00
518 Pingo d'Água
519 Pintópolis
ED. PAT. Q V
2,00
2
2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
3,00
1
0,00
2,40
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
F/E/M
3
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
517 Pimenta
2,00
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
2
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
2,00
2
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
2,00
0,85
1
TOMBAMENTO
0
1
1
PONTUAÇÃO QUADRO III
8
Acima de 50 unidades
3,50
516 Piedade dos Gerais
1
De 21 a 50 unidades
515 Piedade do Rio Grande
2
5
BM BM BM
1
2
3
De 1 a 20 unidades
2,00
BI
3
Acima de 10 unidades
3,50
BI
2
De 6 a 10 unidades
514 Piedade de Ponte Nova
BI
1
De 1 a 5 unidades
0,05
CP
2
Área acima de 2 hectares
513 Piedade de Caratinga
CP
1
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
3,30
Acima de 2.000 unidades
512 Piau
De 20 a 2.000 unidades
2,10
Acima de 50 unidades
511 Pescador
De 21 a 50 unidades
2,00
TOMBAMENTO MUNICIPAL
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 20 unidades
3,35
BI
8
Acima de 20 unidades
510 Perdões
BI
6
De 11 a 20 unidades
2,00
BI
4
De 6 a 10 unidades
3,75
BI
2
De 1 a 5 unidades
509 Perdizes
CP
5
Área acima de 10 hectares
2,00
CP
4
Área de 5 a 10 hectares
3,05
CP
3
Área de 2 a 4,9 hectares
508 Perdigão
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
2,00
Acima de 5.000 domicílios
507 Pequeri
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,00
2,80
NH NH NH NH
5
8 12 16
De 2.001 a 3.000 domicílios
1,75
506 Pedro Teixeira
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
Até 2.000 domicílios
505 Pedro Leopoldo
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
FUNDO Q IV
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
0,20
2,00
30
0,60
70,00
535
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
537
0,20
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
6,45
538
1
1
4
1,20
0,94
2,14
1,01
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
11,20
539
1
1
11
3,30
7,70
11,00
3,00
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
21,70
540
1
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,69
541
542 Pratápolis
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
542
543 Pratinha
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
543
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
10,99
544
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,29
545
2
2,00
1,40
2,00
0,00
10,27
546
544 Presidente Bernardes
3,40
545 Presidente Juscelino
3,30
546 Presidente Kubitschek
3,10
2,00
2,00
2
6
1
3
1
2
1
1
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2
1
1
4
1,20
0,95
2,15
1,02
30
0,60
70,00
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
0,00
7,25
547
2,00
0,00
13,82
548
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
2,40
549
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,95
550
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
2,95
551
1,71
1,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
8,41
552
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
3,25
553
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,50
554
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,55
555
2
2,00
1,40
1,40
0,05
7,85
556
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
557
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,90
558
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,85
559
0,20
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,47
560
1,40
2,00
0,00
9,44
561
0,00
10,04
562
2,90
563
0,00
0,00
0,00
1,00
4
1,20
0,00
1,20
1,00
2
0,60
0,00
0,60
0,00
1
0,30
0,40
0,70
0
0,00
0,00
0,00
6
1,80
0,00
1,80
1,00
0
0,00
0,00
0,00
1,00
1
0,30
0,00
0,30
1,00
0
0,00
0,00
5
1,50
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1
9
2,70
0,42
3,12
1
1
1
557 Riachinho
5
2,00
4
Acima de 10 bens registrados
0
2,08
F/E/M
3
De 6 a 10 bens registrados
3,14
Acima de 50 unidades
1,50
1,94
De 21 a 50 unidades
0,00
1,20
2
30
0
0,60
0,00
70,00
70,00
Numeração
SOMATÓRIO DE REGISTROS
2,00
1,40
1,50
4
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
De 1 a 5 bens registrados
1,40
Pontuação Máxima 2
70,00
0,00
Pontuação Máxima 3
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
0,60
5
1
1
558 Riacho dos Machados
30
2,00
1
1
2
2
2,00
2
1
1
2
ED. PAT. Q V
3
2
1,00
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
2,00
2,00
TOMBAMENTO
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
2
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
3
BM BM BM
1
2
3
De 1 a 20 unidades
2,00
BI
3
Acima de 10 unidades
3,20
BI
2
De 6 a 10 unidades
556 Ressaquinha
BI
1
De 1 a 5 unidades
0,00
CP
2
Área acima de 2 hectares
3,15
CP
1
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
555 Resplendor
Acima de 2.000 unidades
2,00
De 20 a 2.000 unidades
2,70
Acima de 50 unidades
554 Resende Costa
De 21 a 50 unidades
1,90
TOMBAMENTO MUNICIPAL
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 20 unidades
553 Recreio
BI
8
Acima de 20 unidades
3,00
BI
6
De 11 a 20 unidades
552 Raul Soares
BI
4
De 6 a 10 unidades
1,00
BI
2
De 1 a 5 unidades
551 Raposos
CP
5
Área acima de 10 hectares
3,35
CP
4
Área de 5 a 10 hectares
550 Queluzito
CP
3
Área de 2 a 4,9 hectares
1,45
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
549 Quartel Geral
Acima de 5.000 domicílios
2,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
0,00
3,60
NH NH NH NH
5
8 12 16
De 2.001 a 3.000 domicílios
1,75
548 Prudente de Morais
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
Até 2.000 domicílios
547 Presidente Olegário
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
FUNDO Q IV
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
559 Ribeirão das Neves
3,45
560 Ribeirão Vermelho
2,80
561 Rio Acima
3,20
2,00
1
1
1
3
0,90
0,14
1,04
0,20
1,00
2
2,00
562 Rio Casca
3,40
2,00
1
1
1
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
5
1,50
0,00
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
2,00
0,00
11,92
564
1,40
1,40
0,00
10,90
565
1,40
1,40
0,05
8,39
566
5
563 Rio do Prado
1
2
5
564 Rio Doce
3,50
2,00
565 Rio Espera
3,90
2,00
566 Rio Novo
3,80
567 Rio Paranaíba
3,45
2,00
568 Rio Pardo de Minas
2,10
2,00
2
30
0,60
70,00
1
1
4
1,20
0,59
1,79
0,63
2,00
2
2,00
1
1
1
3
0,90
0,29
1,19
0,41
2,00
2
2,00
1
1
1
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
2
2,00
1
1
4
1,20
1,90
3,10
2,04
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
13,99
567
0,20
2,00
0,00
2
30
0,60
70,00
0,00
0
0,00
70,00
5
1,50
0,23
1,73
2
2,00
0,00
1,40
1,40
9,43
568
569 Rio Piracicaba
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
569
570 Rio Pomba
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
570
0
0,00
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
1,90
571
9
2,70
1,74
4,44
0,83
2
2,00
0,00
1,40
2,00
0,05
12,12
572
2
0,60
0,00
0,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
2,05
573
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
574
2
0,60
0,09
0,69
2
2,00
1,40
2,00
7,14
575
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
576
5
5
1,50
3,50
5,00
3,00
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,90
577
5
1,50
3,50
5,00
3,00
2,00
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
16,75
578
571 Rio Preto
0,55
0,00
572 Rio Vermelho
2,90
2,00
573 Ritápolis
1,30
0,00
5
2
5
1
1
2
574 Rochedo de Minas
575 Rodeiro
2,25
1
1
576 Romaria
577 Rubelita
1,70
578 Rubim
3,35
2,00
5
579 Sabará
3,60
2,00
5
580 Sabinópolis
3,55
2,00
581 Sacramento
1,25
1
583 Salto da Divisa
3,10
2,00
584 Santa Bárbara
4,00
2,00
10
3,40
2,00
587 Santa Cruz de Salinas
1,70
2,00
588 Santa Cruz do Escalvado
3,70
2,00
2
0,60
70,00
0,00
18
5,40
2,69
8,09
0,64
2,00
4,00
30
1,20
70,00
2,80
4,00
0,00
20,33
579
1
3
0,90
1,76
2,66
2,52
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
14,73
580
2
0,60
0,00
0,60
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,25
581
5
5
1,50
0,00
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,90
582
5
5
1,50
0,23
1,73
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,43
583
29
8,70
20,30
29,00
3,00
2,00
2,10
3,00
0,00
43,00
584
0
0,00
0,00
0,00
1,40
585
2
0,60
0,00
2,00
5
1,50
0,00
1,50
4
1,20
2,80
4,00
5
2
6
2
3
1
1
1
5
2
1
1
4
30
1
585 Santa Bárbara do Tugúrio
586 Santa Cruz de Minas
2,00
2
2
582 Salinas
0,20
2
6
3
0,20
3
3,00
30
0,90
70,00
2,00
0,00
1,40
1,40
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9,40
586
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,15
587
3,00
2,00
1,40
2,00
0,00
16,70
588
2
2
2,00
30
0,60
70,00
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
De 1 a 5 bens registrados
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
7,54
589
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
590
591 Santa Helena de Minas
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
591
592 Santa Juliana
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
592
7
2,10
0,33
2,43
0,20
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
4,88
593
1
0,30
0,05
0,35
0,20
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
8,45
594
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
595
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
596
1
0,30
0,00
0,30
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
4,90
597
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
3,75
598
0
0,00
0,00
0,00
2
0,60
0,48
2
0,60
0
594 Santa Margarida
3,70
2
2,00
1
595 Santa Maria de Itabira
596 Santa Maria do Salto
5
597 Santa Maria do Suaçuí
3,20
1
598 Santa Rita de Caldas
1,60
599 Santa Rita de Ibitipoca
0,00
600 Santa Rita de Jacutinga
3,20
601 Santa Rita de Minas
3,50
602 Santa Rita do Itueto
3,10
2,00
603 Santa Rita do Sapucaí
3,50
2,00
2,00
2
1
1
1
1
1
604 Santa Rosa da Serra
0,20
0,00
2
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
Pontos por Recriação - Quadro VI
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
4
SOMATÓRIO DE REGISTROS
F/E/M
3
Acima de 10 bens registrados
2
De 6 a 10 bens registrados
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
Acima de 50 unidades
Acima de 20 unidades
BM BM BM
1
2
3
De 21 a 50 unidades
De 11 a 20 unidades
BI
3
De 1 a 20 unidades
De 6 a 10 unidades
BI
2
Acima de 10 unidades
De 1 a 5 unidades
BI
1
De 6 a 10 unidades
Área acima de 10 hectares
CP
2
De 1 a 5 unidades
Área de 5 a 10 hectares
CP
1
Área acima de 2 hectares
Área de 2 a 4,9 hectares
5
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
BI
8
Acima de 2.000 unidades
BI
6
De 20 a 2.000 unidades
BI
4
Acima de 50 unidades
BI
2
De 21 a 50 unidades
CP
5
De 1 a 20 unidades
CP
4
Área de 0,2 a 1,9 hectare
Acima de 5.000 domicílios
De 3.001 a 5.000 domicílios
De 2.001 a 3.000 domicílios
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
0,25
Até 2.000 domicílios
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
593 Santa Luzia
CP
3
Numeração
ED. PAT. Q V
2
CP
2
TOMBAMENTO
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
FUNDO Q IV
1,00
1,00
NH NH NH NH
5
8 12 16
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
0,79
0,00
3,40
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
0,00
0,00
Pontuação Máxima 2
0,00
0,00
589 Santa Efigênia de Minas
Pontuação Máxima 4
0,00
0
MUNICÍPIO
0
590 Santa Fé de Minas
Numeração
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
599
1,08
1,02
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,70
600
0,01
0,61
0,02
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
5,48
601
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,65
602
3
0,90
2,10
3,00
3,00
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
15,50
603
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
604
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,55
605
30
0,60
70,00
605 Santa Vitória
2,15
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
2,00
606 Santana de Cataguases
3,25
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
3,60
606
607 Santana do Deserto
1,85
2,00
1
0,30
0,05
0,35
0,20
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,35
607
608 Santana do Garambéu
2,20
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,60
608
609 Santana do Jacaré
2,85
1
3
0,90
2,10
3,00
3,00
2,00
2,00
0
0,00
70,00
1,40
1,40
0,00
14,25
609
610 Santana do Manhuaçu
3,35
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
0,00
0,00
0
0,00
0,00
611 Santana do Paraíso
2,55
2,00
1
0,30
0,00
0,30
612 Santana do Riacho
2,00
2,00
2
0,60
0,09
0,69
0,20
0,00
613 Santana dos Montes
4,00
2,00
614 Santo Antônio do Amparo
2,60
2,00
615 Santo Antônio do Aventureiro
2,30
2,00
616 Santo Antônio do Grama
3,60
2,00
617 Santo Antônio do Itambé
3,30
2,00
618 Santo Antônio do Monte
1,90
619 Santo Antônio do Retiro
1,50
1
2,00
1
1
1
2
2
3
2
620 Santo Antônio Jacinto
3,60
0,00
622 São Bento Abade
3,00
2,00
623 São Brás do Suaçuí
2,55
2,00
624 São Domingos do Prata
3,60
2,00
625 São Félix de Minas
3,40
2,00
626 São Francisco
1,30
2,00
627 São Francisco de Paula
3,30
628 São Francisco de Sales
2,35
2,00
629 São Francisco do Glória
3,20
2,00
630 São Geraldo
1,90
2
2
0,05
3,85
610
0,00
1,40
1,40
0,05
7,20
611
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
4,84
612
1,40
2,00
0,00
15,71
613
7
2,10
2,24
4,34
1,37
2,00
1
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,49
614
0
0,00
0,00
0,00
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
6,25
615
4
1,20
1,89
3,09
2,03
2,00
2
2,00
1,40
2,00
0,00
14,72
616
5
1,50
0,23
1,73
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,63
617
4
1,20
0,19
1,39
0,20
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
4,44
618
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,70
619
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
620
1,40
1,40
0,00
12,00
621
0,00
0,00
6,10
622
1
1
1
1
2,00
4
1,20
2,80
4,00
0,00
2
2,00
1
3
0,90
0,00
0,90
0,20
2
2,00
1
1
4
1,20
0,00
1,20
2,00
1
1
2
0,60
0,78
1,38
1,68
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
1
2
0,60
0,00
0,60
0,00
1
5
1,50
0,00
1,50
0
0,00
0,00
0,00
1
3
0,90
0,14
1
2
0,60
0,09
1
2
2
2
1
3,00
2
1
2
1
0,00
2,00
1
5
621 Santos Dumont
2
1
5
2
1,00
2
30
30
0,60
0,60
70,00
70,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,75
623
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
12,06
624
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,60
625
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,30
626
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,80
627
1,66
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,01
628
1,04
0,20
2,00
2,00
0,00
1,40
2,00
0,00
10,44
629
0,69
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
2,74
630
2
2
2
1,40
1,40
0,05
5,80
633
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,40
634
1,40
2,00
0,00
16,50
635
0,00
1,40
1,40
0,00
15,50
636
0,00
0,00
0,00
0,00
6,54
637
1,40
2,00
0,05
16,40
638
0,00
0,00
0,00
0,05
4,50
639
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,70
640
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,35
641
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
2,15
642
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
643
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
14,93
644
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,95
645
0,35
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
7,60
646
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,00
647
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
648
4
1,20
0,19
1,39
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,34
649
2
0,60
0,35
0,95
0,76
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,76
650
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,85
651
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
6,15
652
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,55
653
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
6,05
654
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,05
655
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
1,95
656
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,67
657
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
0,00
658
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,85
659
1,40
2,00
0,00
13,12
660
1,40
661
0,20
0,00
1
4
1,20
2,80
4,00
3,00
2,00
2
2,00
1
6
1,80
4,20
6,00
3,00
2,00
2
2,00
1
1
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
0,00
1
1
4
1,20
2,80
4,00
3,00
2,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
1,70
2,00
0
0,00
0,00
0,00
3,00
1,00
641 São João da Mata
2,75
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
1,00
642 São João da Ponte
2,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
0
0,00
0,00
0,00
22
6,60
1,03
7,63
0,20
0
0,00
0,00
0,00
1
0,30
0,05
0
0,00
0
1
2
5
1
2
643 São João das Missões
644 São João del Rei
3,70
0,00
645 São João do Manhuaçu
3,35
2,00
646 São João do Oriente
3,10
2,00
647 São João do Pacuí
0,85
2,00
12
3
2
4
1
1
648 São João do Paraíso
649 São João Evangelista
3,35
2,00
2
650 São João Nepomuceno
3,65
651 São Joaquim de Bicas
2,25
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
652 São José da Barra
2,00
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
653 São José da Lapa
1,95
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
654 São José da Safira
2,90
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
655 São José da Varginha
3,10
2,00
0
0,00
0,00
0,00
656 São José do Alegre
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0,00
2,00
657 São José do Divino
3,50
2,00
2
0,60
0,37
0,97
0,80
2,00
658 São José do Jacuri
0,05
0,00
0
0,00
0,00
0,00
659 São José do Mantimento
3,35
2,00
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
0,00
660 São Lourenço
3,00
2,00
1
3
0,90
1,74
2,64
2,48
1,00
0
0,00
0,00
0,00
2
0,60
0,09
0,69
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1
1
1
1
2
1
1
661 São Miguel do Anta
662 São Pedro dos Ferros
1,95
2,00
663 São Romão
3,05
0,00
1
1
664 São Roque de Minas
0,20
2
1,00
2,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
666 São Sebastião do Oeste
3,00
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
667 São Sebastião do Paraíso
3,55
2,00
1
6
1,80
0,28
2,08
0,20
2,00
668 São Sebastião do Rio Verde
3,40
1
2
0,60
0,75
1,35
1,60
669 São Thomé das Letras
3,00
1
8
2,40
0,00
2,40
670 São Tiago
1,90
0,00
0
0,00
0,00
0,00
671 São Tomás de Aquino
2,85
0,00
0
0,00
0,00
672 São Vicente de Minas
2,50
2,00
3
0,90
0,75
1
5
2
1
1
1
2
2,00
30
0,60
70,00
Acima de 10 bens registrados
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
4,99
662
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
6,40
663
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
664
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,00
665
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
5,35
666
1,40
2,00
0,00
11,83
667
2,00
30
0,60
70,00
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,35
668
0,00
1,40
1,40
0,00
7,80
669
1,40
1,40
0,05
5,05
670
0,00
0,00
0,00
5,05
671
1,40
2,00
0,00
9,22
672
1,00
2
2,00
1,80
0,00
2
2,00
0,00
0,20
2,00
1,65
1,07
0
0,00
2
0,60
70,00
2,00
2
30
0,60
2
0,20
1,00
3
2
2,00
665 São Sebastião da Vargem Alegre
2
2
30
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
0,35
2
Pontos por Recriação - Quadro VI
0,05
1
Acima de 50 unidades
0,30
1
De 21 a 50 unidades
1
De 1 a 20 unidades
1,00
Acima de 2.000 unidades
0,20
De 20 a 2.000 unidades
0,35
Acima de 50 unidades
0,05
De 21 a 50 unidades
0,30
De 1 a 20 unidades
1
Acima de 5.000 domicílios
0,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
0,00
0,00
De 2.001 a 3.000 domicílios
0,00
0,00
Até 2.000 domicílios
0,00
0,00
Numeração
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
0,00
0,00
0
TOTAL
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
632
2,00
Pontuação Máxima 2
631
3,20
0
4
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
640 São João da Lagoa
3,95
0,00
SOMATÓRIO DE REGISTROS
2,35
0,05
0,00
De 6 a 10 bens registrados
639 São João Batista do Glória
0,00
0,00
De 1 a 5 bens registrados
2,00
0,00
0,00
ED. PAT. Q V
3,45
0,00
0,00
F/E/M
3
FUNDO Q IV
638 São Gotardo
0,00
2
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
0,00
BM BM BM
1
2
3
TOMBAMENTO
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
3,30
BI
3
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
637 São Gonçalo do Sapucaí
BI
2
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
0,00
BI
1
Acima de 10 unidades
3,10
CP
2
De 6 a 10 unidades
636 São Gonçalo do Rio Preto
CP
1
De 1 a 5 unidades
2,00
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
Área acima de 2 hectares
3,50
BI
8
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
635 São Gonçalo do Rio Abaixo
BI
6
Acima de 20 unidades
2,00
BI
4
De 11 a 20 unidades
1,85
BI
2
De 6 a 10 unidades
634 São Gonçalo do Pará
CP
5
De 1 a 5 unidades
2,90
CP
4
Área acima de 10 hectares
633 São Gonçalo do Abaeté
CP
3
Área de 5 a 10 hectares
2,00
3,20
CP
2
Área de 2 a 4,9 hectares
2,00
632 São Geraldo do Baixio
NH NH NH NH
5
8 12 16
Área de 0,2 a 1,9 hectare
631 São Geraldo da Piedade
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
Pontuação Máxima 3
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
2,00
0,00
70,00
0,00
30
0,60
70,00
1,40
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
0,00
2,00
0,00
0,00
2,00
0,00
2
2,00
2,00
2
2,00
30
0,60
2
2,00
30
0,60
0,78
1,68
1,11
1
1
0,30
0,70
1,00
3,00
1
2
0,60
0,00
0,60
1
1
0,30
0,07
0,37
0,29
1,00
1
1
7
2,10
1,18
3,28
0,72
1
677 Senador Amaral
3,90
2,00
678 Senador Cortes
2,60
0,00
679 Senador Firmino
3,25
2,00
680 Senador Modestino Gonçalves
4,00
2,00
681 Senhora de Oliveira
3,85
2,00
1
1
1
3
0,90
0,85
1,75
1,22
2,00
682 Senhora do Porto
1,00
2,00
1
1
1
3
0,90
0,14
1,04
0,20
2,00
683 Senhora dos Remédios
1,60
1
1
2
0,60
0,00
0,60
684 Seritinga
3,55
2,00
1
1
1
3
0,90
2,10
3,00
3,00
2,00
5
1,50
0,00
1,50
2
0,60
1,40
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
5
1,50
0,39
1,89
0,33
0
0,00
0,00
0,00
1
19
5,70
13,30
1
5
1,50
5
1
5
685 Serra Azul de Minas
3,75
2,00
687 Serra do Salitre
1,75
2,00
1
3,60
2,00
690 Serranos
3,10
2,00
691 Serro
3,60
2,00
692 Sete Lagoas
3,30
0,00
693 Setubinha
3,15
2,00
694 Silveirânia
1,90
695 Silvianópolis
2,55
2,00
696 Simão Pereira
1,15
2,00
697 Simonésia
1,55
2,00
698 Soledade de Minas
1,40
2,00
699 Tabuleiro
2,10
2,00
700 Taiobeiras
2,90
0,00
701 Taparuba
3,50
702 Tapiraí
3,10
5
2
4
1
2
1
677
0,00
0,00
0,00
0,00
5,20
678
0,00
1,40
1,40
0,00
8,31
679
70,00
1,40
2,00
0,00
14,00
680
70,00
1,40
2,00
0,00
12,82
681
0,00
0,00
0,00
6,24
682
1,40
1,40
0,05
3,55
683
1,40
2,00
0,00
15,55
684
1,40
1,40
2,90
685
0,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
14,75
686
0,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
5,75
687
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
688
2,00
0,00
0,00
0,00
2,00
0,00
11,82
689
0,37
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,47
690
19,00
3,00
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
30,00
691
0,23
1,73
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,63
692
1,50
0,23
1,73
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,08
693
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
1
5
1,50
3,50
5,00
1
1
0,30
0,05
1
0,30
0
5
3,00
0,00
30
0,60
70,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,90
694
0,00
1,40
1,40
0,00
5,95
695
3,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
14,55
696
0,35
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,50
697
0,00
0,30
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
5,10
698
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,30
699
6
1,80
0,00
1,80
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
7,05
700
2,00
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
7,65
701
2,00
0
0,00
0,00
0,00
3,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,50
702
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
703
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,30
704
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
705
4
1,20
0,19
1,39
2
2,00
0,00
1,40
1,40
6,74
706
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
707
11
3,30
0,72
4,02
0,28
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
10,70
708
708 Tiradentes
3,00
0,00
709 Tiros
2,85
2,00
710 Tocantins
3,30
2
1
1
1
1
5
1
2
1
5
6
2
2,00
0,20
0,00
0,00
1
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,05
9,69
709
1
1
2
0,60
0,71
1,31
1,53
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
10,14
710
0
0,00
0,00
0,00
0,00
711
2
0,60
0,09
0,69
1
2
0,60
0,00
1
1
0,30
0,00
2,00
1
1
2,00
1,00
1
711 Toledo
3,20
11,90
2,00
707 Timóteo
714 Três Marias
0,00
2,00
0,00
2,90
0,00
0,00
3,75
713 Três Corações
676
0,00
2
2,00
3,05
7,24
0,00
3,30
712 Tombos
0,00
2,00
705 Teixeiras
706 Teófilo Otoni
675
2,00
2
703 Taquaraçu de Minas
704 Tarumirim
674
1,40
2,00
1
2
673
9,95
2,00
5
5
1,40
2
688 Serrania
689 Serranópolis de Minas
0,05
2
5
686 Serra da Saudade
0,00
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
0,90
0,00
Pontos por Recriação - Quadro VI
3
2,45
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
1
676 Sem-Peixe
SOMATÓRIO DE REGISTROS
0,00
4
Acima de 10 bens registrados
0,00
2,00
De 6 a 10 bens registrados
0,00
0,31
F/E/M
3
De 1 a 5 bens registrados
0
675 Sarzedo
ED. PAT. Q V
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
0,74
2
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
Numeração
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
1,40
1,40
0,00
0,14
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
1,40
0,00
Pontuação Máxima 2
0,00
2,00
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
Pontuação Máxima 3
2,00
2
0,00
0,60
1
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
2
0,00
2
1
1
TOMBAMENTO
0
673 Sapucaí Mirim
674 Sardoá
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
Acima de 20 unidades
BM BM BM
1
2
3
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
De 11 a 20 unidades
BI
3
Acima de 50 unidades
De 6 a 10 unidades
BI
2
De 21 a 50 unidades
De 1 a 5 unidades
BI
1
De 1 a 20 unidades
Área acima de 10 hectares
CP
2
Acima de 10 unidades
Área de 5 a 10 hectares
CP
1
De 6 a 10 unidades
Área de 2 a 4,9 hectares
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
De 1 a 5 unidades
BI
8
Área acima de 2 hectares
BI
6
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
BI
4
Acima de 2.000 unidades
BI
2
De 20 a 2.000 unidades
CP
5
TOMBAMENTO MUNICIPAL
Acima de 50 unidades
CP
4
De 21 a 50 unidades
CP
3
De 1 a 20 unidades
CP
2
Área de 0,2 a 1,9 hectare
Acima de 5.000 domicílios
De 3.001 a 5.000 domicílios
NH NH NH NH
5
8 12 16
De 2.001 a 3.000 domicílios
2,00
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
Até 2.000 domicílios
3,55
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
FUNDO Q IV
Pontuação Máxima 2
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
1
0,00
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
9,29
712
0,60
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
4,90
713
0,30
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
8,85
714
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS
QUADRO VI
5
1,50
2,17
3,67
1,86
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
11,83
715
2
0,60
0,09
0,69
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,44
716
0
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
7,80
717
7
2,10
1,13
3,23
0,69
2,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
13,62
718
1
0,30
0,05
1,00
0,20
2,00
2
2,00
0
0,00
70,00
1,40
1,40
0,00
8,45
3,20
1
1
719
3
0,90
0,00
0,90
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,50
720
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
721
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
1,00
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
7,25
722
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
17,59
723
2
2,00
30
0,60
70,00
1,40
2,00
0,00
13,62
724
0,00
3,50
725
1,40
726
4,10
727
1
721 Ubaí
722 Ubaporanga
3,70
723 Uberaba
4,00
2,00
2
2
3
1
8
2,40
3,38
5,78
1,81
2,00
724 Uberlândia
3,90
2,00
2
2
3
1
8
2,40
0,86
3,26
0,46
2,00
725 Umburatiba
3,30
0
0,00
0,00
0,00
0,20
0,00
0
0,00
0,00
0,00
0
0,00
0,00
0,00
728 Urucânia
0
0,00
0,00
0,00
729 Urucuia
0
0,00
0,00
730 Vargem Bonita
0
0,00
0
726 Unaí
727 Uruana de Minas
1,95
731 Vargem Grande do Rio Pardo
2,00
732 Varginha
3,00
2,00
2
2
3
733 Varjão de Minas
734 Várzea da Palma
3,00
1,00
735 Varzelândia
2,20
2,00
737 Verdelândia
1,35
0,00
738 Veredinha
1,40
5
2
2
1
1
736 Vazante
5
739 Veríssimo
740 Vermelho Novo
1,65
741 Vespasiano
1,40
742 Viçosa
3,40
2,00
1
2,00
2
1
2,00
747 Virgolândia
3,40
2,00
748 Visconde do Rio Branco
1,00
2,00
749 Volta Grande
3,10
2,00
1
1,40
0,00
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
728
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
729
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
730
0,00
0,00
0,00
0,20
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,20
731
7
2,10
4,90
7,00
3,00
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
18,40
732
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
733
11
3,30
0,51
3,81
0,20
1,00
2
2,00
1,40
1,40
0,00
10,41
734
0
0,00
0,00
0,00
0,51
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
7,11
735
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
736
0
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,05
2,70
737
5
1,50
0,00
1,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,90
738
0
0,00
0,00
0,00
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
739
1
0,30
0,05
0,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,20
740
0
0,00
0,00
0,00
4
1,20
2,80
4,00
0
0,00
0,00
5
1,50
0
0,20
2,00
0,00
2
0,20
2,00
0
0,00
70,00
0,05
1,40
1,40
0,05
2,75
741
1,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
14,80
742
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
743
0,00
1,50
2
2,00
0,00
1,40
1,40
2,90
744
0,00
0,00
0,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
1,40
745
1
0,30
0,09
0,39
0,39
2,00
2
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
9,98
746
1
1
0,30
0,05
0,35
0,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,95
747
1
5
1,50
0,23
1,73
0,20
2,00
2,00
0,00
1,40
1,40
0,00
8,33
748
1
0,30
0,00
0,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,05
6,35
749
1
2
0,00
1,40
0,00
1
2
0,00
0,00
2,00
745 Virgínia
3,80
0,00
2,00
2
5
746 Virginópolis
0,00
2
0,00
743 Vieiras
744 Virgem da Lapa
Porcentagem pela Salvaguarda do
bem registrado (70%)
720 Ubá
1
Pontos por Recriação - Quadro VI
1,00
1
Porcentagem pela recriação de
bem registrado (30%)
2,85
1
5
4
SOMATÓRIO DE REGISTROS
719 Turvolândia
Acima de 2.000 unidades
2,00
De 20 a 2.000 unidades
3,70
Acima de 50 unidades
718 Turmalina
De 21 a 50 unidades
2,00
De 1 a 20 unidades
2,25
1
F/E/M
3
Acima de 10 bens registrados
Acima de 20 unidades
717 Tupaciguara
2
2
De 6 a 10 bens registrados
De 11 a 20 unidades
2
Acima de 5.000 domicílios
2
0,00
De 3.001 a 5.000 domicílios
2,00
3,15
De 2.001 a 3.000 domicílios
2,95
716 Tumiritinga
Até 2.000 domicílios
715 Três Pontas
BM BM BM
1
2
3
De 1 a 5 bens registrados
De 6 a 10 unidades
BI
3
ED. PAT. Q V
De 1 a 5 unidades
BI
2
Numeração
FUNDO Q IV
Área acima de 10 hectares
BI
1
PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI
TOTAL
PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III
Área de 5 a 10 hectares
CP
2
TOMBAMENTO
Pontuação Máxima 2
Pontuação de 70% relativo aos
tombamentos proporcional à
pontuação do FUMPAC
Área de 2 a 4,9 hectares
CP
1
SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS
TOMBAMENTOS QUADRO III
Área de 0,2 a 1,9 hectare
BM BM BM NH NH
1
2
3
3
4
Acima de 50 unidades
BI
8
De 21 a 50 unidades
BI
6
De 1 a 20 unidades
BI
4
Acima de 10 unidades
BI
2
De 6 a 10 unidades
CP
5
De 1 a 5 unidades
CP
4
Área acima de 2 hectares
CP
3
Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare
CP
2
PONTUAÇÃO QUADRO III
Pontuação Máxima 3
Pontuação de 30% relativa aos
Processos e/ou laudos de
tombamentos - Quadro III
Pontuação Máxima 2
NH NH NH NH
5
8 12 16
TOMBAMENTO MUNICIPAL
PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II
Pontuação Máxima 4
PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL
PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09
- REGISTRO
Desconto pelo não
atendimento às
normas de
apresentação "Apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,00
ponto " "Não
apresentou como
determina a
deliberação desconto de 0,05
pontos"
PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS
PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL
QUADRO I
MUNICÍPIO
Numeração
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017)
PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017
3,00
1,00
2

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