Tabela Definitiva ICMS Patrimônio Cultural
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Tabela Definitiva ICMS Patrimônio Cultural
ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 1 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 2 3 Abre Campo 3,60 2,00 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,49 3 4 Acaiaca 3,35 2,00 1 3 0,90 0,34 1,24 0,49 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,48 4 5 Água Boa 3,70 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,30 5 6 Água Comprida 2,90 0,00 1 0,30 0,00 0,30 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,20 6 7 Aguanil 2,20 2,00 1 1 2 0,60 0,09 0,69 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,09 7 8 Águas Formosas 3,30 2,00 1 1 2 0,60 0,00 0,60 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,30 8 9 Águas Vermelhas 2,35 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,55 9 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 10 2 2,00 1,40 1,40 1,40 11 2 2,00 1,40 2,00 0,00 10,18 12 1 1 1 0,20 2,00 0,20 2,00 10 Aimorés 0 11 Aiuruoca 0 0,00 0,00 0,00 12 Alagoa 3,60 2,00 2 0,60 0,31 0,91 0,67 1,00 13 Albertina 1,50 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 14 Além Paraíba 2,35 4 1,20 0,00 1,20 15 Alfenas 3,00 0 0,00 0,00 0,00 16 Alfredo Vasconcelos 2,85 2 0,60 1,40 2,00 17 Almenara 2 0,60 0,00 0,60 18 Alpercata 3,30 0 0,00 0,00 0,00 19 Alpinópolis 1,60 2 0,60 1,40 2,00 20 Alterosa 0 0,00 0,00 0,00 21 Alto Caparaó 1,90 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 22 Alto Jequitibá 2,60 0,00 1 0,30 0,05 0,35 0,20 0,00 2 2,00 23 Alvarenga 3,00 1,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 24 Alvorada de Minas 3,70 2,00 4 1,20 1,12 2,32 1,20 2,00 2 2,00 25 Amparo do Serra 2,80 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2 2,00 26 Andradas 1,00 0,00 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 1,00 2 2,00 27 Andrelândia 3,50 2,00 1 6 1,80 0,28 2,08 0,20 2,00 2 2,00 28 Angelândia 3,80 2,00 5 1,50 3,50 5,00 3,00 2,00 29 Antônio Carlos 3,45 2,00 2 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2,00 30 Antônio Dias 1,00 0,00 2 2 0,60 0,00 0,60 31 Antônio Prado de Minas 2,00 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 32 Araçaí 3,55 2,00 33 Aracitaba 3,10 34 Araçuaí 1,60 0,00 5 35 Araguari 2,05 2,00 5 36 Arantina 1,95 2,00 37 Araponga 3,50 2,00 38 Araporã 3,30 0,00 39 Arapuá 40 Araújos 41 Araxá 42 Arceburgo 1 2 2,00 1 2 1 1 2 2,00 2,00 1 1 1 2 2 3 1 1 2,00 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 3,85 13 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,95 14 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 4,40 15 2 2,00 1,40 2,00 0,00 13,85 16 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,00 17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,30 18 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,00 19 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,30 21 1,40 1,40 0,00 4,55 22 1,40 1,40 0,05 7,55 23 1,40 2,00 0,00 13,22 24 0,00 1,40 1,40 0,00 4,20 25 0,00 1,40 1,40 0,00 3,95 26 1,40 2,00 0,00 11,78 27 0,00 0,00 0,00 15,80 28 1,40 2,00 0,00 11,04 29 2,00 3,00 70,00 30 0 0,20 2,00 0,00 70,00 70,00 0,00 30 30 0,00 2 0,60 0,60 0,60 70,00 70,00 0,00 30 0,60 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 1,75 30 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,60 31 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,05 13,87 32 0 0,00 70,00 3 0,90 1,43 2,33 2,04 2,00 2 2,00 1 1 2 0,60 0,14 0,74 0,30 2,00 2 2,00 1,40 1,40 0,00 7,54 33 1 1 7 2,10 0,00 2,10 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 5,25 34 1 11 3,30 0,51 3,81 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 11,46 35 0 0,00 0,00 0,00 3,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,35 36 1 4 1,20 0,43 1,63 0,46 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,59 37 1 3 0,90 0,14 1,04 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 6,89 38 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 39 1 0,30 0,05 1,00 2 2,00 1,40 2,00 9,20 40 4 1,20 0,00 1,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,60 41 4 1,20 2,80 4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,30 42 3 1 2 1 2 2 2,00 0,60 1 2 2 1 3,00 0,00 30 1 2,00 2,00 1 5 2 3,30 1 2,00 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) De 6 a 10 bens registrados 2 4 SOMATÓRIO DE REGISTROS F/E/M 3 Acima de 10 bens registrados 2 De 1 a 5 bens registrados ED. PAT. Q V FUNDO Q IV SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III Acima de 50 unidades Acima de 20 unidades 1 BM BM BM 1 2 3 De 21 a 50 unidades De 11 a 20 unidades BI 3 De 1 a 20 unidades De 6 a 10 unidades BI 2 Acima de 10 unidades De 1 a 5 unidades BI 1 De 6 a 10 unidades Área acima de 10 hectares CP 2 De 1 a 5 unidades Área de 5 a 10 hectares CP 1 Área acima de 2 hectares Área de 2 a 4,9 hectares BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare BI 8 Acima de 2.000 unidades BI 6 De 20 a 2.000 unidades BI 4 Acima de 50 unidades BI 2 De 21 a 50 unidades CP 5 De 1 a 20 unidades CP 4 Área de 0,2 a 1,9 hectare Acima de 5.000 domicílios De 3.001 a 5.000 domicílios De 2.001 a 3.000 domicílios Até 2.000 domicílios PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO CP 3 Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" Numeração SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 2 0,00 CP 2 TOMBAMENTO PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 0,00 0,00 NH NH NH NH 5 8 12 16 TOMBAMENTO MUNICIPAL Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 0,00 0,00 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 0,00 0 Pontuação Máxima 2 0 Abaeté Pontuação Máxima 4 Abadia dos Dourados 2 Numeração Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO 1 PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS 1 1 0,20 3,00 2,00 2,00 30 0,60 70,00 0,00 0,00 5 2 2,40 2,00 52 5 Bandeira 53 Bandeira do Sul 1,75 2,00 54 Barão de Cocais 3,70 2,00 55 Barbacena 56 Barra Longa 3,35 2,00 57 Barroso 3,40 2,00 58 Bela Vista de Minas 1,80 2,00 59 Belmiro Braga 3,00 2,00 60 Belo Horizonte 2,70 61 Belo Oriente 0,00 62 Belo Vale 0,10 63 Berilo 1,80 64 Bertópolis 3,50 65 Betim 3,65 66 Bias Fortes 2,30 67 Bicas 2,30 68 Boa Esperança 69 Bocaiúva 3,30 0,00 70 Bom Despacho 3,70 2,00 71 Bom Jardim de Minas 3,40 72 Bom Jesus da Penha 73 Bom Jesus do Amparo 74 Bom Jesus do Galho 75 Bom Repouso 0,05 76 Bom Sucesso 3,40 2,00 77 Bonfim 3,90 2,00 78 Bonfinópolis de Minas 3,50 2,00 79 1 5 2 3 2 2 2 2 2 1 1 Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 2,00 0,00 1,04 0,20 1,00 2 0,00 0,00 1 0,30 0,57 0,87 2,46 2,00 2 2,00 30 0,60 8 2,40 1,16 3,56 0,62 2,00 2 2,00 30 0,60 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 5 1,50 0,00 1,50 2 2,00 2 0,60 0,00 0,60 2 2,00 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 5 1,50 0,00 1,50 0,00 0,20 0,00 0,20 2,00 1,00 0,30 0,00 0,30 4,50 9,84 14,34 4 1,20 0,00 1,20 1 5 1,50 0,23 1,73 0,20 2,00 1 2 0,60 1,40 2,00 3,00 2,00 0 0,00 0,00 0,00 3,00 2,81 Acima de 10 bens registrados 0,00 9,64 43 0,00 0,00 0,05 3,15 44 70,00 1,40 2,00 0,00 11,13 45 70,00 1,40 2,00 0,00 13,78 46 1,40 1,40 1,40 47 1,40 2,00 8,50 48 1,40 1,40 2,00 49 1,40 1,40 7,00 50 0,00 1,40 1,40 1,40 51 0,00 0,00 0,00 0,00 1,50 52 1,40 1,40 0,00 7,45 53 1,40 2,00 0,00 26,85 54 2,60 55 0,00 0,00 30 0,60 70,00 0,00 0 Numeração Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) 1,40 0,14 0,00 4 TOTAL SOMATÓRIO DE REGISTROS De 6 a 10 bens registrados Pontuação Máxima 2 70,00 0,90 0 1 2 0,60 3 15 1 30 De 1 a 5 bens registrados 1 2,00 ED. PAT. Q V 3,00 1 F/E/M 3 FUNDO Q IV 1 5 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 2,00 TOMBAMENTO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 1 PONTUAÇÃO QUADRO III PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III Acima de 10 unidades 1 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III De 6 a 10 unidades 2 BM BM BM 1 2 3 Acima de 50 unidades BI 3 De 21 a 50 unidades BI 2 De 1 a 20 unidades BI 1 De 1 a 5 unidades Bambuí CP 2 Área acima de 2 hectares 51 CP 1 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare Baldim Acima de 2.000 unidades 50 De 20 a 2.000 unidades Baependi Acima de 50 unidades 49 De 21 a 50 unidades Augusto de Lima TOMBAMENTO MUNICIPAL BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 20 unidades 48 BI 8 Acima de 20 unidades Arinos BI 6 De 11 a 20 unidades 47 BI 4 De 6 a 10 unidades 3,60 BI 2 De 1 a 5 unidades Aricanduva CP 5 Área acima de 10 hectares 46 CP 4 Área de 5 a 10 hectares 3,80 CP 3 Área de 2 a 4,9 hectares Argirita CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare 45 Acima de 5.000 domicílios 2,00 3,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 3,40 Areado NH NH NH NH 5 8 12 16 De 2.001 a 3.000 domicílios Arcos 44 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL Até 2.000 domicílios 43 PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS Pontuação Máxima 3 Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 0,00 70,00 0,00 0,00 0,00 2,00 2 2,00 2,00 2 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,28 56 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 13,80 57 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 10,80 58 30 0,60 70,00 1 1 8 2,40 0,65 3,05 0,35 0,20 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 10,60 59 1 1 18 5,40 0,00 5,40 0,00 0,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 10,10 60 6 1,80 0,00 1,80 2 6 1,80 0,28 2,08 2 7 2,10 0,00 2,10 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 5 1,50 1,61 3,11 1,38 1,00 2 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 2 0,60 0,00 0,60 1,00 2 0 0,00 0,00 0,00 2,00 7 2,10 0,33 2,43 0,20 4 1,20 2,80 4,00 2,00 0 0,00 0,00 3,55 2,00 0 0,00 2,80 2,00 5 5 5 2 8 2 1 1 2 4 5 2,00 1 2 2 1 1 1 2,00 1 5 1 2 1 2 1 1 1 1 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 3,75 61 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 3,73 62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,90 63 0,00 0,00 0,05 3,65 64 1,40 2,00 0,00 13,14 65 0,00 1,40 1,40 0,00 5,90 66 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,30 67 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,40 68 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 9,28 69 3,00 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 16,70 70 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,95 71 0,00 0,00 0,38 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,93 72 1,50 0,53 2,03 0,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,28 73 0 0,00 0,00 0,00 0,00 1,40 1,40 3,40 74 0,20 0,00 2 0,00 0,00 30 30 0,60 0,60 70,00 70,00 2,00 2 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 1,60 75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,40 76 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 1 5 1,50 3,50 5,00 3,00 2,00 1 8 2,40 2,09 4,49 1,12 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 15,51 77 1 4 1,20 0,36 1,56 0,39 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 11,45 78 Bonito de Minas 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 79 80 Borda da Mata 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 80 81 Botelhos 3,40 2,00 2 0,60 0,14 0,74 0,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,45 81 82 Botumirim 2,10 2,00 6 1,80 0,32 2,12 0,23 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,65 82 83 Brás Pires 3,60 2,00 2 0,60 0,24 0,84 0,52 2,00 1,40 2,00 0,00 10,96 83 84 Brasilândia de Minas 0,05 0 0,00 0,00 0,00 1,40 1,40 0,00 1,45 84 1 3 3 2 2 2 1 1 5 1 1 1 1 2 2,00 2 2,00 30 0,60 0,00 70,00 0,58 2,00 0,00 1 13 3,90 2,73 6,63 0,90 2,00 Bugre 0 0,00 0,00 91 Buritis 0 0,00 92 Buritizeiro 2 93 Cabo Verde 94 Cachoeira da Prata 95 Cachoeira de Minas 96 Cachoeira de Pajeú 97 Cachoeira Dourada 3,60 98 Caetanópolis 99 Caeté Acima de 10 bens registrados De 1 a 20 unidades 85 0,00 7,10 86 0,00 1,40 1,40 0,05 4,18 87 0,00 0,00 0,00 0,00 9,77 88 1,40 2,00 0,00 15,88 89 2,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 90 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 91 0,60 0,00 0,60 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,00 92 3 0,90 0,41 1,31 2 2,00 1,40 2,00 11,60 93 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 1,40 1,40 1,40 94 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 1,40 2,00 5,50 95 5 1,50 0,00 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,90 96 1,00 0 0,00 0,00 0,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,00 97 3,10 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 4,45 98 3,70 2,00 1 17 5,10 11,62 16,72 2,93 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 29,35 99 100 Caiana 3,50 2,00 1 1 4 1,20 0,21 1,41 0,22 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,53 100 101 Cajuri 3,40 2,00 1 1 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,04 101 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 102 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 2,30 103 1,40 2,00 0,00 8,94 104 2 3,70 2,00 2 1 0,55 5 5 4 3 1 3 2 1 102 Caldas 0,59 3,00 2,00 0,00 103 Camacho 1,95 104 Camanducaia 2,55 2,00 1 1 2 0,60 0,25 0,85 0,54 1,00 105 Cambuí 2,00 0,00 1 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 106 Cambuquira 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 107 Campanário 3,40 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 108 Campanha 3,85 2,00 1 4 1,20 2,80 4,00 3,00 109 Campina Verde 2,30 0,00 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 110 Campo Azul 2,40 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 1,00 111 Campo Belo 3,80 2,00 112 Campo do Meio 3,35 2,00 113 Campo Florido 2,90 0,00 114 Campos Altos 3,45 2,00 115 Cana Verde 3,30 116 Canaã 3,40 2,00 117 Canápolis 3,90 2,00 2 118 Candeias 1,85 2,00 2 119 Cantagalo 3,20 1,00 1 2 1 2 2,10 2,00 122 Capelinha 4,00 2,00 123 Capim Branco 3,40 0,00 124 Capinópolis 3,05 0,00 4,00 2,00 0,00 30 30 0,60 0,60 70,00 70,00 70,00 0,05 2 2,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 4,89 105 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 3,35 106 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,60 107 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 14,20 108 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 6,54 109 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,60 110 2,00 30 0,60 0,00 4 1,20 2,57 3,77 2,75 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 16,32 111 1 1 2 0,60 0,57 1,17 1,23 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,05 11,70 112 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 1,40 1,40 0,00 6,50 113 2 2,00 1,40 2,00 0,05 13,70 114 0,00 1 1 1 3 0,90 1,40 2,30 2,00 2,00 1 1 1 3 0,90 1,37 2,27 1,96 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,53 115 1 0,30 0,11 0,41 0,46 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 10,27 116 1 4 1,20 0,57 1,77 0,61 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 12,28 117 1 5 1,50 0,79 2,29 0,68 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 10,82 118 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 0,05 6,70 119 0 0,00 0,00 0,00 1,40 120 1 2 1 30 0,60 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,40 121 1 1 3 0,90 0,00 0,90 1 1 7 2,10 2,30 4,40 1,41 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 15,81 122 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,05 7,90 123 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 0,00 5,60 124 0 0,00 0,00 0,00 1,40 125 2 0,60 1,40 2,00 15,00 126 125 Capitão Enéas 126 Capitólio 70,00 1 1 5 0,60 70,00 1 120 Caparaó 121 Capela Nova 30 0,60 70,00 2 5 30 0,00 Numeração 1,74 2 1,40 1,40 0,00 0 Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" TOTAL 0,54 2 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 1,20 3 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 4 1 1,40 1,40 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 1 2 1,40 Pontos por Recriação - Quadro VI Pontuação Máxima 2 2,00 2 ED. PAT. Q V 2 1 FUNDO Q IV 0,20 2 Acima de 50 unidades 2,43 De 21 a 50 unidades 0,33 5 Acima de 10 unidades 2,10 Acima de 2.000 unidades 7 De 20 a 2.000 unidades 2,00 Acima de 50 unidades 2 De 21 a 50 unidades 2,00 0,53 De 1 a 20 unidades 2 2,12 Acima de 5.000 domicílios 0,00 0,62 De 3.001 a 5.000 domicílios 0,00 1,50 De 2.001 a 3.000 domicílios 0,00 5 Até 2.000 domicílios 0 2 4 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) F/E/M 3 SOMATÓRIO DE REGISTROS 2 De 6 a 10 bens registrados 90 BM BM BM 1 2 3 De 1 a 5 bens registrados 2,00 BI 3 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 2,35 BI 2 TOMBAMENTO PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC Buenópolis BI 1 PONTUAÇÃO QUADRO III PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III 89 CP 2 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III 2,00 CP 1 De 6 a 10 unidades 3,45 BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 5 unidades Bueno Brandão BI 8 Área acima de 2 hectares 88 BI 6 TOMBAMENTO MUNICIPAL Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare 0,00 BI 4 Acima de 20 unidades 0,20 BI 2 De 11 a 20 unidades Brumadinho CP 5 De 6 a 10 unidades 87 CP 4 De 1 a 5 unidades 0,00 CP 3 Área acima de 10 hectares 3,05 CP 2 Área de 5 a 10 hectares Brazópolis NH NH NH NH 5 8 12 16 Área de 2 a 4,9 hectares Brasília de Minas 86 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL Área de 0,2 a 1,9 hectare 85 PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS Pontuação Máxima 3 Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 1 1 3,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2 2,00 1,40 2,00 30 0,60 70,00 0,00 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 0,00 0,00 0,00 0,00 9,33 127 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,45 1 2 128 1 4 1,20 0,26 1,46 0,28 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,89 2 1 3 129 1 6 1,80 4,20 6,00 3,00 0,20 2 2,00 1,40 2,00 0,00 16,90 1 130 1 3 0,90 2,10 3,00 3,00 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 12,25 131 6 1,80 0,28 2,08 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,98 132 0 0,00 0,00 0,00 0,39 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,84 133 1 5 1 2,70 2,00 138 Carmo do Cajuru 3,70 2,00 139 Carmo do Paranaíba 3,70 2,00 140 Carmo do Rio Claro 2,65 141 Carmópolis de Minas 1 30 0,60 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) SOMATÓRIO DE REGISTROS De 6 a 10 bens registrados 4 Acima de 10 bens registrados De 1 a 5 bens registrados SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III F/E/M 3 70,00 1 1 2 0,60 1,21 1,81 2,60 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 12,01 134 1 1 3 0,90 0,00 0,90 0,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 6,25 135 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 136 1,40 1,40 0,00 9,00 137 1,40 2,00 0,00 9,59 138 136 Carmo da Mata 137 Carmo de Minas 2 Numeração ED. PAT. Q V 0,00 1,00 PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL FUNDO Q IV 2,00 0,20 TOMBAMENTO Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 0,20 0,35 PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 1,73 0,05 Acima de 50 unidades 2,00 0,23 0,30 5 De 21 a 50 unidades 0,00 1,50 1 BM BM BM 1 2 3 De 1 a 20 unidades 135 Carmo da Cachoeira BI 3 Acima de 10 unidades 2,00 BI 2 De 6 a 10 unidades 3,25 BI 1 De 1 a 5 unidades 134 Carmésia CP 2 Área acima de 2 hectares 0,00 CP 1 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare 3,45 Acima de 2.000 unidades 133 Carlos Chagas De 20 a 2.000 unidades 2,00 Acima de 50 unidades 3,30 De 21 a 50 unidades 132 Carbonita 5 1 TOMBAMENTO MUNICIPAL BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 20 unidades 2,00 BI 8 Acima de 20 unidades 1,85 BI 6 De 11 a 20 unidades 131 Caratinga BI 4 De 6 a 10 unidades 2,00 BI 2 De 1 a 5 unidades 3,70 CP 5 Área acima de 10 hectares 130 Carangola CP 4 Área de 5 a 10 hectares 2,00 CP 3 Área de 2 a 4,9 hectares 2,75 CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare 129 Carandaí Acima de 5.000 domicílios 2,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 2,00 2,90 De 2.001 a 3.000 domicílios 3,40 128 Caranaíba NH NH NH NH 5 8 12 16 Até 2.000 domicílios 127 Caraí Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 1 1 3 0,90 0,00 0,90 0,00 2,00 2 2,00 1 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 1,00 2 2,00 1 1 3 0,90 1,90 2,80 2,71 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 14,61 139 2,00 1 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 0,20 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 7,74 140 0,55 2,00 1 1 0,30 0,70 1,00 3,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 10,55 141 142 Carneirinho 3,60 1,00 0 0,00 0,00 0,00 1,40 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,00 142 143 Carrancas 3,40 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,99 143 144 Carvalhópolis 2,85 2,00 1,40 1,40 0,00 10,80 144 145 Carvalhos 1,20 2,00 1,40 2,00 0,00 7,40 145 146 Casa Grande 3,45 2,00 1,40 2,00 0,00 14,81 146 147 Cascalho Rico 3,30 2,00 148 Cássia 1,00 149 Cataguases 1,65 150 Catas Altas 2,70 2,00 151 Catas Altas da Noruega 0,05 152 Catuji 1 2 2 1 1 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2,00 1 1 2 0,60 0,62 1,22 1,33 2,00 2 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 4 1,20 2,01 3,21 2,15 2,00 2 2,00 1 0,30 0,05 0,35 0,20 1,00 0,20 1,00 1 1 1 1 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 2,70 148 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,36 149 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 11,70 150 2 2,00 1,40 2,00 0,05 4,00 151 4,16 12 3,60 0,00 3,60 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,50 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 1,00 153 Caxambu 1,25 0,00 9 2,70 2,25 4,95 1,07 1,00 154 Cedro do Abaeté 3,55 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,96 1,00 155 Central de Minas 0,00 0 0,00 0,00 0,00 156 Centralina 3,95 2 0,60 0,43 1,03 0,93 157 Chácara 1,70 3 0,90 0,14 1,04 0,20 7 2,10 0,00 2,10 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 1 0,30 0,00 0 0,00 1 4 1 2,00 158 Chapada do Norte 5 1 1 1 1 1 1 2 159 Chapada Gaúcha 3,55 160 Chiador 3,90 1 161 Cipotânea 3,20 1 162 Claraval 3,05 2,00 163 Cláudio 3,55 2,00 1 164 Coimbra 0,45 0,00 1 165 Coluna 2,60 166 Comendador Gomes 3,50 2,00 167 Comercinho 3,15 2,00 168 Conceição da Aparecida 1 2,00 5 5 2 1 1 70,00 147 0,30 2 0,60 6,80 0,56 2 30 0,05 0,00 3 0,00 0,00 3,60 2 70,00 0,00 0,30 5 0,00 70,00 0,00 1 5 0 0,60 0,00 12 12 0,00 30 30 0,60 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,70 152 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,67 153 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,86 154 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 1,40 155 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,05 11,86 156 1,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 5,94 157 2 2,00 0,00 1,40 1,40 3,50 158 30 0,60 70,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 8,10 159 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 8,79 160 1,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,60 161 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,05 162 1,20 2,15 3,35 2,30 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 15,20 163 3 0,90 0,51 1,41 0,73 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 5,94 164 6 1,80 0,28 2,08 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,28 165 0 0,00 0,00 0,00 0,22 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,72 166 5 1,50 0,00 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,00 167 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 168 30 0,60 70,00 3,45 2,00 176 Conceição dos Ouros 3,55 2,00 177 Cônego Marinho 2,10 0,00 178 Confins 0,95 2,00 179 Congonhal 0,05 0,00 180 Congonhas 3,55 2,00 181 Congonhas do Norte 2,60 0,00 182 Conselheiro Lafaiete 2,80 2,00 183 Conselheiro Pena 3,35 184 Consolação 2,50 2,00 185 Contagem 3,90 2,00 186 Coqueiral 2,85 2,00 1 2 3 2 1 3 3 3,60 2,00 189 Coroaci 2,00 2,00 190 Coromandel 2,30 2,00 191 Coronel Fabriciano 3,80 2,00 192 Coronel Murta 3,10 194 Coronel Xavier Chaves 3,00 195 Córrego Danta 1,00 196 Córrego do Bom Jesus 2,60 2,00 197 Córrego Fundo 1,00 2,00 198 Córrego Novo 2,25 199 Couto de Magalhães de Minas 3,50 2,00 200 Cristais 3,50 2,00 201 Cristália 2,05 2,00 202 Cristiano Otoni 3,40 2,00 203 Cristina 3,40 2,00 3,30 2,00 206 Cruzília 3,50 2,00 207 Cuparaque 3,75 1,00 208 Curvelo 3,55 2,00 209 Datas 3,55 2,00 210 Delfim Moreira 2,65 2,00 33,35 173 1,40 1,40 1,40 174 1,40 2,00 0,00 10,82 175 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) 0,00 SOMATÓRIO DE REGISTROS 0,00 Acima de 10 bens registrados 0,00 De 6 a 10 bens registrados 0 70,00 Numeração 0,05 21,54 TOTAL 1,40 Pontuação Máxima 2 1,40 14,94 2 2,00 2 2,00 2 2,00 30 0,60 30 0,60 1,40 2,00 0,00 13,63 176 0,00 1,20 1,39 2,59 1,49 2,00 2 2,00 0 0,00 0,00 0,00 3,00 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,70 177 1 0,30 0,00 0,30 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 6,60 178 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1,00 2 2,00 1 18 5,40 12,60 18,00 3,00 1,00 2 2,00 1 4 1,20 0,00 1,20 0,00 0,00 2 2,00 7 2,10 4,90 7,00 3,00 2,00 2 2,00 0,00 0 70,00 1,40 1,40 0,00 2,45 179 70,00 1,40 1,40 0,00 28,95 180 70,00 1,40 1,40 0,05 5,15 181 0,00 1,40 2,00 0,00 18,80 182 0,00 0,00 0,00 0,00 8,36 183 1,40 2,00 0,00 11,59 184 0,00 1 1 3 0,90 0,87 1,77 1,24 2,00 1 1 2 0,60 0,79 1,39 1,70 2,00 2 2,00 30 0,60 2 4 1,20 2,80 4,00 3,00 2,00 2 2,00 30 0,60 1,40 2,00 0,00 16,90 185 2 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,09 186 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 187 6 1,80 4,20 6,00 3,00 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 18,60 188 0 0,00 0,00 0,00 3,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 189 3 0,90 0,14 1,04 0,20 0,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,94 190 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,90 2,10 3,00 0,05 10,95 191 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192 1 1 1 30 0,00 2,00 2 3 3,00 30 0,60 70,00 70,00 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 7,34 193 1 8 2,40 1,05 3,45 0,56 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,41 194 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,20 195 2 0,60 1,35 1,95 2,90 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,45 196 1 0,30 0,00 0,30 1 1 0,30 0,05 0,35 1 1 11 3,30 7,70 1 1 2 0,60 2 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,70 197 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,05 5,75 198 11,00 3,00 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 23,50 199 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 10,39 200 1 6 1,80 0,28 2,08 0,20 1,00 0,00 0,00 0,00 7,33 201 2 1 7 2,10 2,89 4,99 1,77 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,05 16,11 202 2 1 5 1,50 0,23 1,73 0,20 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 11,33 203 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 204 0 0,00 0,00 0,00 3,00 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 9,85 205 1 3 0,90 1,28 2,18 1,83 2,00 2 2,00 0,00 2,00 2,00 0,00 13,51 206 1 1 0,30 0,00 0,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 6,00 207 1 6 1,80 0,70 2,50 0,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 11,95 208 1 1 7 2,10 0,38 2,48 0,23 2 2,00 1,40 2,00 0,00 10,26 209 1 1 3 0,90 2,08 2,98 2,97 2 2,00 1,40 1,40 0,05 13,95 210 5 1 2 1 2 1 2,00 6,60 1 5 172 2,91 22 1 1 6,14 1 204 Crucilândia 205 Cruzeiro da Fortaleza 0,05 4 1 3 0,00 0,69 1 1 2 0,00 0,09 1 2 2 0,00 0,60 1,45 1 5 0,00 2 1,92 1 3 2,00 1 1,02 2 2,00 171 0,20 0,20 5 193 Coronel Pacheco 3,50 0,00 2 1 0,00 0,00 0,90 2 2 0,00 0,00 2 4 3 1 2 0,00 0 187 Coração de Jesus 188 Cordisburgo 0,00 0,00 F/E/M 3 1 2 1 0,00 2,00 0,20 2 1 1 2 170 1,00 3,00 0,35 1 5 169 3,70 3,00 0,05 174 Conceição do Pará 175 Conceição do Rio Verde SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 3 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 2 12,40 0,00 2,10 0,30 PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI De 1 a 5 bens registrados Acima de 10 unidades 6 0,00 1,40 ED. PAT. Q V 1 0,00 1,40 FUNDO Q IV 4 0,00 0,00 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 5 0,00 2,00 0,90 1 0,00 2,00 0,00 3 1 1 1 TOMBAMENTO PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC De 6 a 10 unidades 1 PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III De 1 a 5 unidades 1 BM BM BM 1 2 3 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III BI 3 Acima de 50 unidades BI 2 De 21 a 50 unidades BI 1 De 1 a 20 unidades CP 2 Área acima de 2 hectares Acima de 20 unidades CP 1 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare De 11 a 20 unidades Acima de 2.000 unidades De 6 a 10 unidades BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 20 a 2.000 unidades BI 8 TOMBAMENTO MUNICIPAL Acima de 50 unidades BI 6 De 21 a 50 unidades BI 4 De 1 a 20 unidades BI 2 De 1 a 5 unidades 3,55 CP 5 Área acima de 10 hectares 173 Conceição do Mato Dentro CP 4 Área de 5 a 10 hectares 3,30 CP 3 Área de 2 a 4,9 hectares 172 Conceição de Ipanema CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare 2,30 Acima de 5.000 domicílios 171 Conceição das Pedras De 3.001 a 5.000 domicílios 2,00 1,75 NH NH NH NH 5 8 12 16 De 2.001 a 3.000 domicílios 2,40 170 Conceição das Alagoas PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL Até 2.000 domicílios 169 Conceição da Barra de Minas PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS Pontuação Máxima 3 Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 3 0,00 1,00 2,00 2,00 0,00 30 0,60 0,00 70,00 ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 1,40 1,40 1,40 211 0,00 1,40 1,40 1,40 212 213 Descoberto 0 0,00 0,00 0,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 3,40 213 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,75 214 2,15 215 Desterro do Melo 3,40 216 Diamantina 3,80 2,00 217 Diogo de Vasconcelos 0,65 2,00 218 Dionísio 2,15 219 Divinésia 3,35 2,00 220 Divino 2,40 2,00 221 Divino das Laranjeiras 3,45 2,00 222 Divinolândia de Minas 2,60 2,00 223 Divinópolis 1,65 2,00 224 Divisa Alegre 1,30 2,00 225 Divisa Nova 3,10 226 Divisópolis 2,00 2,00 5 12 5 6 0,90 1,44 2,34 2,06 1 1 1 31 9,30 21,63 30,93 2,99 1 1 1 3 0,90 0,22 1,12 0,31 0 0,00 0,00 0,00 1 2 0,60 0,99 1,59 1 3 0,90 0,00 0,90 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2 0,60 0,00 0,60 1,00 2 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1,00 5 1,50 0,00 1,50 0,20 0 0,00 0,00 0,00 2 0,60 1,40 2,00 3,00 3 0,90 2,10 3,00 3,00 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 1 2 1 1 1 1 5 1 230 Dom Viçoso 2,95 2,00 231 Dona Euzébia 2,35 2,00 232 Dores de Campos 2,50 233 Dores de Guanhães 3,30 2,00 234 Dores do Indaiá 3,85 2,00 235 Dores do Turvo 3,40 236 Douradoquara 3,55 2,00 237 Durandé 3,35 2,00 238 Elói Mendes 3,35 2,00 2 239 Engenheiro Caldas 3,65 2,00 2 240 Engenheiro Navarro 2,10 2,00 241 Entre Folhas 2,20 0,00 1 1 251 Estrela do Sul 3,10 252 Eugenópolis Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) 2,00 0,00 9,80 215 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 43,72 216 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 8,08 217 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 3,55 218 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 11,02 219 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,70 220 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,65 221 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,89 222 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,65 223 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 3,25 224 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,10 225 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,10 226 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 227 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 11,10 228 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 15,45 229 0,00 0,00 0,00 0,05 7,10 230 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,59 231 2,00 2 0,20 2,00 1 1 3 0,90 1,13 2,03 1,62 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 8,10 232 1 1 2 0,60 1,24 1,84 2,65 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,05 13,74 233 1 4 1,20 2,80 4,00 3,00 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 16,85 234 1 1 0,30 0,41 0,71 1,76 2,00 0,00 0 0,00 70,00 0,00 0,00 0,00 7,87 235 0 0,00 0,00 0,00 0,36 2,00 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 1 6 1,80 4,20 6,00 3,00 2,00 1 4 1,20 1,75 2,95 1,87 2,00 1 0,30 0,05 0,35 0,20 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0 0,00 0,00 0,00 3 0,90 0,00 0,90 2 0,60 0,09 0,69 0,20 3 0,90 1,98 2,88 2,83 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1 0,30 0,05 0,35 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 2 3 1 1 1 1 1 1 2,00 2,00 1,40 0,69 248 Estiva 2,80 70,00 0,09 246 Espinosa 250 Estrela do Indaiá 0,60 0,60 2 2,00 30 2 1 1 2,00 1 1 1 2,13 2 1 242 Entre Rios de Minas 3,25 SOMATÓRIO DE REGISTROS 3 1 249 Estrela Dalva Acima de 10 bens registrados 1 2,00 3,10 De 6 a 10 bens registrados 1 3,45 247 Espírito Santo do Dourado De 1 a 5 bens registrados 1 229 Dom Silvério 2,00 ED. PAT. Q V 0,60 1 3,50 FUNDO Q IV 0,00 1 245 Espera Feliz SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III 0,60 2,00 2,60 4 2 2,10 3,50 F/E/M 3 1 228 Dom Joaquim 244 Esmeraldas 2 1 227 Dom Cavati 243 Ervália Acima de 50 unidades Acima de 20 unidades 2,00 BM BM BM 1 2 3 De 21 a 50 unidades De 11 a 20 unidades BI 3 De 1 a 20 unidades De 6 a 10 unidades BI 2 Acima de 10 unidades De 1 a 5 unidades BI 1 De 6 a 10 unidades Área acima de 10 hectares CP 2 De 1 a 5 unidades Área de 5 a 10 hectares CP 1 Área acima de 2 hectares Área de 2 a 4,9 hectares BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare BI 8 Acima de 2.000 unidades BI 6 De 20 a 2.000 unidades BI 4 Acima de 50 unidades BI 2 De 21 a 50 unidades CP 5 De 1 a 20 unidades CP 4 Área de 0,2 a 1,9 hectare Acima de 5.000 domicílios De 3.001 a 5.000 domicílios De 2.001 a 3.000 domicílios Até 2.000 domicílios PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I 214 Desterro de Entre Rios CP 3 Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" Numeração SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 0,00 2,00 CP 2 TOMBAMENTO PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 2,00 2 NH NH NH NH 5 8 12 16 TOMBAMENTO MUNICIPAL Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 2 0,00 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 0,00 0,00 Pontuação Máxima 2 0,00 0,00 Pontuação Máxima 4 0,00 0 MUNICÍPIO 0 212 Delta Numeração Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO 211 Delfinópolis PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS 1 0,20 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 9,91 236 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 8,19 237 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 18,35 238 2 2,00 1,40 2,00 0,00 14,47 239 2 0,20 0,60 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 4,60 240 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 5,75 241 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 242 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 8,40 243 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,89 244 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 14,61 245 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 246 0,00 0,00 0,00 0,00 7,30 247 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 248 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,75 249 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,80 250 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,70 251 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 252 2,00 2 0,20 30 2,00 0,00 2,00 255 Felisburgo 3,20 2,00 5 1 6 1,80 0,28 2,08 0,20 1,00 256 Felixlândia 2,25 0,00 257 Fernandes Tourinho 3,80 2,00 258 Ferros 2,35 2,00 259 Fervedouro 3,60 0,00 30 Acima de 10 bens registrados 0,00 0,60 70,00 1,40 1,40 0,00 10,52 253 1,40 2,00 0,00 19,18 0,00 254 0,00 0,00 0,00 8,48 255 Numeração 2,00 2 SOMATÓRIO DE REGISTROS 2 2,00 4 TOTAL SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI Pontuação Máxima 2 2,00 2,69 Acima de 50 unidades 0,71 6,49 De 21 a 50 unidades 1,86 4,39 De 1 a 20 unidades 0,66 2,10 Acima de 2.000 unidades 1,20 7 De 20 a 2.000 unidades 4 1 Acima de 50 unidades 1 1 De 21 a 50 unidades 1 5 De 1 a 20 unidades 2 2,00 Acima de 5.000 domicílios 2,00 4,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 2,55 254 Felício dos Santos De 2.001 a 3.000 domicílios 253 Extrema Até 2.000 domicílios Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) F/E/M 3 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 2 Pontos por Recriação - Quadro VI Acima de 20 unidades BM BM BM 1 2 3 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) De 11 a 20 unidades BI 3 De 6 a 10 bens registrados De 6 a 10 unidades BI 2 De 1 a 5 bens registrados De 1 a 5 unidades BI 1 ED. PAT. Q V Área acima de 10 hectares CP 2 FUNDO Q IV Área de 5 a 10 hectares CP 1 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III Área de 2 a 4,9 hectares BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC BI 8 Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III BI 6 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III BI 4 Acima de 10 unidades BI 2 De 6 a 10 unidades CP 5 De 1 a 5 unidades CP 4 TOMBAMENTO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI Área acima de 2 hectares CP 3 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare NH NH NH NH 5 8 12 16 TOMBAMENTO MUNICIPAL Pontuação Máxima 3 Pontuação Máxima 2 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO QUADRO III PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 1 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 7,14 256 1 1 4 1,20 1,73 2,93 1,85 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 14,58 257 1 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,64 258 0 0,00 0,00 0,00 0,34 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,34 259 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 260 6 1,80 0,28 2,08 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,73 261 5 1,50 0,23 1,73 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 6,68 262 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 263 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,05 264 5 1,50 0,23 1,73 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,38 265 4 1,20 1,20 2,40 1,29 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 12,84 266 267 Galiléia 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 267 268 Glaucilândia 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 268 0,00 1,40 1,40 0,00 14,90 269 1,40 2,00 0,00 9,57 270 0,00 0,00 0,00 7,80 271 1,40 2,00 0,05 13,35 272 1,40 273 2 260 Formiga 261 Francisco Badaró 2,45 262 Francisco Dumont 2,80 2,00 1 5 5 263 Frei Inocêncio 264 Fronteira 3,45 2,00 265 Fruta de Leite 1,50 2,00 266 Frutal 3,75 2,00 269 Goiabeira 2,50 2,00 270 Goianá 2,40 271 Gonçalves 272 Gonzaga 5 2 2 1 1 1 1 4 1,20 2,80 4,00 3,00 2,00 2 2,00 2,00 1 1 2 0,60 0,18 0,78 0,39 2,00 2 2,00 2,60 2,00 1 1 0,30 0,05 1,00 0,20 2,00 3,40 2,00 1 0,30 0,70 1,00 3,00 2,00 0 0,00 0,00 0,00 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 5 1,50 0,23 1,73 0,20 1,00 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 1 0,30 0,35 0,65 1,51 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 1 4 1,20 0,21 1,41 0,23 0,00 0,00 0,00 1,23 1 273 Gouveia 274 Governador Valadares 2,05 275 Grão Mogol 2,20 276 Grupiara 3,30 2,00 1 277 Guanhães 3,70 2,00 1 278 Guapé 3,30 279 Guaraciaba 2,45 2,00 1 2 5 2,00 1 2 280 Guaraciama 1 1 5 281 Guaranésia 3,70 282 Guarani 3,10 2,00 1 1 1 2 284 Guarda-Mor 2,60 2,00 285 Guaxupé 3,15 286 Guidoval 3,25 0,00 287 Guimarânia 3,00 2,00 288 Guiricema 1,60 289 Gurinhatã 2,90 2,00 290 Heliodora 3,40 2,00 291 Iapu 3,45 292 Ibertioga 3,00 293 Ibiá 3,70 1 2 3 2,00 2 1 70,00 0,00 2 2,00 30 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,64 274 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,13 275 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,94 276 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,26 277 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,25 278 2 2,00 1,40 2,00 0,05 8,04 279 30 0,60 0,60 70,00 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,23 280 0,00 1,40 1,40 0,00 15,10 281 1,40 2,00 0,05 8,64 282 1,40 1,40 1,40 283 0,90 2,10 3,00 3,00 2,00 2 2,00 1 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2,00 2 2,00 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 1 2 0,60 0,71 1,31 1,53 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 11,44 284 1 6 1,80 0,49 2,29 0,35 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 0 0,00 0,00 0,00 1 0,30 0,05 0,35 0,20 0 0,00 0,00 0,00 2 0,60 0,09 0 0,00 7 0 1 3 0,00 0,60 3 1 1 30 1 283 Guarará 294 Ibiaí 2,00 1 1 30 0,60 70,00 0,00 1,40 2,00 0,00 9,79 285 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,80 286 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,90 287 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 3,00 288 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,45 289 1,98 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 8,33 290 0,69 0,20 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,29 291 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,00 292 2,10 0,00 2,10 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 11,80 293 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 294 2,00 1 1 1 1 302 Ijaci 2,00 2 1 1 296 0,00 1,40 1,40 0,00 9,10 297 0,00 0,00 0,00 0,00 6,04 298 1,40 2,00 0,05 10,20 299 0,00 0,00 0,00 0,00 6,05 300 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,14 301 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 302 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,78 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 3,20 304 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 3,50 305 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 306 2 2,00 1,40 1,40 7,75 307 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 308 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,05 6,95 309 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 7,55 310 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 311 0,20 0,00 0,30 2,00 2 2,00 2 0,60 0,00 0,60 2,00 2 2,00 3 0,90 0,14 1,04 0,00 4 1,20 0,00 1,20 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 0 0,00 0,00 0,00 4 1,20 0,40 1,60 0,43 2,00 0,20 2,00 Acima de 10 bens registrados 0,00 2 2,00 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 0,00 0,00 Pontos por Recriação - Quadro VI 0,00 0,30 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) De 6 a 10 bens registrados SOMATÓRIO DE REGISTROS De 1 a 5 bens registrados 0,00 1 0,00 0 30 0,00 0,60 70,00 70,00 Numeração 295 6,00 0 4 TOTAL 4,25 0,00 Pontuação Máxima 2 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 2 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 2 0,05 1,40 ED. PAT. Q V Acima de 10 unidades 1 1 0,00 1,40 F/E/M 3 FUNDO Q IV De 6 a 10 unidades 1 0,00 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III De 1 a 5 unidades 1 TOMBAMENTO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC Área acima de 2 hectares BM BM BM 1 2 3 PONTUAÇÃO QUADRO III PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III BI 3 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III BI 2 Acima de 50 unidades BI 1 De 21 a 50 unidades CP 2 De 1 a 20 unidades CP 1 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare Acima de 2.000 unidades 3,25 De 20 a 2.000 unidades 301 Iguatama Acima de 50 unidades 2,00 De 21 a 50 unidades 1,85 TOMBAMENTO MUNICIPAL BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 20 unidades 300 Igaratinga BI 8 Acima de 20 unidades 2,00 BI 6 De 11 a 20 unidades 3,05 BI 4 De 6 a 10 unidades 299 Igarapé BI 2 De 1 a 5 unidades 2,00 CP 5 Área acima de 10 hectares 2,80 CP 4 Área de 5 a 10 hectares 298 Ibituruna CP 3 Área de 2 a 4,9 hectares 2,00 CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare 3,10 Acima de 5.000 domicílios 297 Ibirité De 3.001 a 5.000 domicílios 2,00 2,30 NH NH NH NH 5 8 12 16 De 2.001 a 3.000 domicílios 2,10 296 Ibiraci PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL Até 2.000 domicílios 295 Ibiracatu PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS Pontuação Máxima 3 Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 303 Ilicínea 3,35 304 Imbé de Minas 3,05 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 305 Indaiabira 1,70 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1 0,30 0,05 0,35 0 0,00 0,00 0,00 1 0,30 0,05 0,35 0,2 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 4,60 312 4 1,20 0,00 1,20 0,00 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,25 313 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 1,00 314 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,05 8,05 315 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,85 316 1 8 2,40 5,60 8,00 3,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 20,10 317 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,10 318 14 4,20 9,80 14,00 3,00 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 26,90 319 9 2,70 1,93 4,63 0,92 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 14,95 320 0 0,00 0,00 0,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,90 321 1 4 1,20 0,62 1,82 0,66 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,73 322 1 7 2,10 0,33 2,43 0,20 1,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 10,18 323 1 9 2,70 0,42 3,12 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,72 324 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,89 325 1 0,30 0,05 0,35 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,40 326 1 0,30 0,05 0,35 0,20 0,20 0,00 0,00 0,00 4,50 327 2 0,60 1,40 2,00 3,00 2,00 1,40 2,00 0,00 12,60 328 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 6,00 329 1,40 2,00 0,00 13,26 330 0,00 0,05 13,60 331 2,90 332 306 Indianópolis 307 Ingaí 2,40 308 Inhapim 309 Inhaúma 3,00 310 Inimutaba 3,00 0,00 1 311 Ipaba 1 1,95 0,20 2,00 0 30 0,00 0,60 70,00 70,00 312 Ipanema 1,70 313 Ipatinga 3,45 2,00 314 Ipiaçu 1,05 0,00 315 Ipuiúna 1,55 2,00 316 Iraí de Minas 2,90 2,00 317 Itabira 3,70 2,00 318 Itabirinha 3,10 319 Itabirito 3,90 2,00 5 2 320 Itacambira 3,40 2,00 5 2 321 Itacarambi 3,50 2,00 322 Itaguara 2,65 2,00 323 Itajubá 2,55 2,00 324 Itamarandiba 3,00 325 Itamarati de Minas 2,60 2,00 326 Itambacuri 3,45 2,00 327 Itambé do Mato Dentro 1,75 2,00 328 Itamogi 3,60 329 Itamonte 1,45 2,00 330 Itanhandu 3,20 2,00 1 1 1 3 0,90 1,30 2,20 1,86 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 331 Itanhomi 3,65 2,00 1 1 1 3 0,90 2,10 3,00 3,00 2,00 2 2,00 0 0,00 0,00 5 1,50 0,00 1,50 2 2,00 1 4 1,20 2,76 3,96 2,96 2,00 2 2,00 30 0,60 1 8 2,40 5,15 7,55 2,76 2,00 2 2,00 30 0,60 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 1,00 2 2,00 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 0,00 2 2 3 2 3 2 2 2 2 2 1 2 2 2 3 5 2 1 1 1 332 Itaobim 1 5 333 Itapagipe 3,50 2,00 334 Itapecerica 2,80 2,00 335 Itapeva 1,85 2,00 336 Itatiaiuçu 2,05 2,00 2 3 1 2 2 1 2 1 2,00 30 30 30 0,00 2 2,00 0,60 0,60 0,60 70,00 70,00 70,00 0,00 30 0,00 0,60 70,00 0,00 0,00 0,00 1,40 1,40 70,00 1,40 2,00 0,00 16,42 333 70,00 1,40 2,00 0,00 19,11 334 0,00 1,40 1,40 0,00 7,14 335 0,00 0,00 0,00 0,05 7,24 336 De 1 a 5 bens registrados Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 0,00 5,82 337 0,00 1,40 2,00 0,00 16,70 3 2 338 1 1 7 2,10 4,64 6,74 2,84 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 19,38 339 5 1,50 0,00 1,50 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 6,05 340 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,55 341 4 1,20 0,00 1,20 0,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,70 342 1 0,30 0,46 0,76 1,99 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 12,25 343 0 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 6,90 344 4 1,20 0,00 1,20 2,00 1,40 2,00 0,00 10,15 345 5 1,50 0,00 1,50 2,90 346 1 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2,00 1 1 0,30 0,05 1,00 0,20 1,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 2 0,60 0,00 0,60 1 0,30 0,70 1,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 6 1,80 0,42 2,22 0,30 4 1,20 2,80 4,00 2 0,60 0,09 0,69 5 1,50 0,00 1,50 0 0,00 0,00 0,00 5 1,50 0,00 0 0,00 4 5 2 1 1 1 2 1 1 5 347 Jacuí 2,90 0,00 348 Jaguaraçu 3,60 2,00 349 Jaíba 1,10 2,00 3 350 Jampruca 351 Janaúba 0,55 352 Januária 1,00 353 Japaraíba 3,10 2,00 2 1 354 Japonvar 355 Jeceaba 1,95 356 Jenipapo de Minas 2,50 357 Jequeri 3,50 0,00 358 Jequitibá 3,10 0,00 359 Jequitinhonha 360 Jesuânia 1 5 2 1 1 2 5 1,00 361 Joaíma 5 362 Joanésia 363 João Monlevade 0,85 2,00 364 João Pinheiro 3,80 2,00 365 Joaquim Felício 3,65 2,00 2 367 José Gonçalves de Minas 5 2,00 370 Juatuba 3,40 2,00 371 Juiz de Fora 3,80 2,00 372 Juvenília 1,80 373 Ladainha 3,40 374 Lagamar 2,40 2 5 5 3,60 1 1 366 Jordânia 368 José Raydan 1 1 1 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) SOMATÓRIO DE REGISTROS Acima de 10 bens registrados SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III De 6 a 10 bens registrados 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,89 347 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 7,75 348 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 4,65 349 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 350 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 4,35 351 2 2,00 0,00 0,05 1,55 352 0,00 9,10 353 1,40 354 2,00 30 0 0,60 0,00 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,95 355 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,02 356 3,00 2,00 2,00 1,40 2,00 0,00 14,50 357 0,20 0,00 0,00 3,99 358 2,90 359 5,20 360 2 2 30 0,60 70,00 1,40 2 2,00 0,00 1,40 2,00 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,90 361 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 362 1,20 0,19 1,39 0,20 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 8,44 363 1 0,30 0,52 0,82 2,24 2,00 2 2,00 2,00 0,00 12,86 364 9 2,70 6,30 9,00 3,00 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 21,65 365 5 1,50 0,00 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,90 366 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 367 0,30 0,18 0,48 1,40 2,00 10,86 368 0,00 0,09 0,69 1 17 5,10 0,00 5,10 1,00 0 0,00 0,00 0,00 2,00 0 0,00 0,00 0 0,00 0 375 Lagoa da Prata 2,00 0,00 0,00 3 2 1,40 0,60 2 0,00 0,00 0,00 3 70,00 0,00 2 1 0,00 0,60 0,00 1 2 30 2,00 0,20 2,00 30 0,60 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 369 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 9,64 370 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 14,30 371 3,00 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 7,35 372 0,00 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,60 373 0,00 0,00 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 4,95 374 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 375 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 3,30 376 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 9,85 377 1,40 2,00 0,00 15,60 378 377 Lagoa Dourada 2,65 2,00 2 1 1 4 1,20 0,00 1,20 378 Lagoa Formosa 3,60 2,00 2 1 1 4 1,20 2,80 4,00 0,20 0,20 2,00 3,00 1,00 2 2,00 30 0,60 70,00 2 1,50 30 0,60 2,00 376 Lagoa dos Patos 2,00 30 0,60 70,00 0,00 0,78 5 5 4 0,00 1 1 3,00 0,20 F/E/M 3 2 1 369 Josenópolis 0,20 2 Numeração ED. PAT. Q V 0,00 2,00 PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL FUNDO Q IV 0,00 2 TOMBAMENTO Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 0,00 2,00 PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 346 Jacinto 0,00 3,00 Acima de 50 unidades 2,00 1,00 4,00 De 21 a 50 unidades 2,95 2 BM BM BM 1 2 3 De 1 a 20 unidades 345 Jaboticatubas 1,07 2,80 BI 3 Acima de 10 unidades 2,00 0,47 1,20 BI 2 De 6 a 10 unidades 2,90 0,60 4 BI 1 De 1 a 5 unidades 344 Itutinga 2 1 CP 2 Área acima de 2 hectares 2,00 1 1 CP 1 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare 3,50 Acima de 2.000 unidades 343 Iturama De 20 a 2.000 unidades 2,00 Acima de 50 unidades 3,10 De 21 a 50 unidades 342 Ituiutaba 1 TOMBAMENTO MUNICIPAL BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 20 unidades 2,00 BI 8 Acima de 20 unidades 2,95 BI 6 De 11 a 20 unidades 341 Itueta BI 4 De 6 a 10 unidades 2,00 BI 2 De 1 a 5 unidades 1,00 CP 5 Área acima de 10 hectares 340 Itinga CP 4 Área de 5 a 10 hectares 2,00 CP 3 Área de 2 a 4,9 hectares 3,80 CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare 339 Itaverava Acima de 5.000 domicílios 2,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 2,00 3,70 De 2.001 a 3.000 domicílios 1,75 338 Itaúna NH NH NH NH 5 8 12 16 Até 2.000 domicílios 337 Itaú de Minas Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 70,00 0,00 1 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 7,50 379 0,47 3,47 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,07 380 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 2,00 2 2 1 381 5 1,50 0,23 1,73 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,33 382 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,20 2,00 383 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 4,85 385 Lassance 5 2 384 7 2,10 0,00 2,10 2 2,00 0,00 1,40 1,40 3,50 385 5 1,50 0,64 2,14 0,55 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 12,14 386 6 1,80 0,28 2,08 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,78 387 2 0,60 0,00 0,60 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 9,10 388 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,75 389 9 2,70 0,42 3,12 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 8,77 390 1 0,30 0,16 0,46 0,70 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,31 391 0 0,00 0,00 0,00 2,13 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 6,58 392 1 0,30 0,05 0,35 0,23 2,00 1,40 2,00 0,00 10,38 393 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,60 394 0,60 1,40 2,00 0,00 10,01 395 3,45 2,00 387 Leme do Prado 3,50 2,00 388 Leopoldina 3,15 2,00 389 Liberdade 2,15 2,00 390 Lima Duarte 3,50 2,00 391 Limeira do Oeste 3,15 2,00 392 Lontra 1,50 2,00 393 Luisburgo 3,80 2,00 394 Luminárias 2,60 2,00 1 1 0,30 0,70 1,00 3,00 395 Luz 3,75 2,00 1 1 0,30 0,37 0,67 1,59 396 Machado 2,80 2,00 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 397 Malacacheta 3,55 2,00 5 1,50 0,86 2,36 0,74 398 Manga 1,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 3,00 399 Manhuaçu 3,30 2,00 1 0,30 0,00 0,30 400 Manhumirim 3,60 2,00 1 4 1,20 0,78 1,98 401 Mantena 2,20 1,00 1 1 0,30 0,00 0,30 0,00 402 Mar de Espanha 3,70 1 3 0,90 0,00 0,90 403 Maravilhas 1,90 2,00 1 1 0,30 0,00 0,30 404 Maria da Fé 3,35 0,00 1 1 2 0,60 0,09 0,69 405 Mariana 3,80 2,00 1 1 52 15,60 30,58 406 Marilac 3,10 2,00 0 0,00 407 Maripá de Minas 3,90 2,00 4 408 Marliéria 3,45 2,00 409 Marmelópolis 1,80 2,00 410 Martinho Campos 3,60 2,00 1 1 1 5 2 3 5 1 1 1 1 5 1 2 1 2 411 Mata Verde 5 16 8 1 18 2 2 1 1 1 3,20 413 Mateus Leme 2,00 2,00 414 Mathias Lobato 3,55 2,00 415 Matias Barbosa 3,70 2,00 416 Matias Cardoso 2,20 420 Matutina 3,40 2,00 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) SOMATÓRIO DE REGISTROS Acima de 10 bens registrados De 6 a 10 bens registrados 2 2,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 9,69 396 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 11,05 397 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 5,35 398 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,95 399 2 2,00 1,40 2,00 0,00 10,42 400 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 4,85 401 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,00 402 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,60 403 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 7,59 404 46,18 2,52 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 58,50 405 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,70 406 1,20 2,80 4,00 3,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 16,30 407 1 0,30 0,00 0,30 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,15 408 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,00 409 3 0,90 1,11 2,01 1,58 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 13,19 410 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,90 411 3,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 12,60 412 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,80 413 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,75 414 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 11,38 415 2,00 416 6,60 417 1,40 418 2,00 0,84 30 70,00 30 5 1,50 0,00 1,50 3 0,90 2,10 3,00 1 1 4 1,20 0,00 1,20 0 0,00 0,00 0,00 0,20 1,00 6 1,80 0,28 2,08 0,20 2,00 2 0,60 0,00 0,60 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 9 2,70 0,00 2,70 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,30 419 1 0,30 0,45 0,75 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,05 12,04 420 2 1 2 1 1 1 1,94 30 0,60 70,00 1 1 30 0,60 1 2,00 5 0,00 0,60 1 418 Mato Verde 419 Matozinhos 30 1 2 3,20 2,00 1 2 2 2 4 1 5 412 Materlândia 417 Matipó 1 F/E/M 3 1,00 386 Lavras 2 2 Numeração 0,00 3,00 PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL 0,00 TOMBAMENTO Pontuação Máxima 2 0 10 PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 1,90 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 384 Laranjal De 1 a 5 bens registrados 1,00 ED. PAT. Q V 383 Lamim FUNDO Q IV 2,40 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 2 381 Lajinha 382 Lambari Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC Acima de 20 unidades 2 2 BM BM BM 1 2 3 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III De 11 a 20 unidades BI 3 Acima de 50 unidades De 6 a 10 unidades BI 2 De 21 a 50 unidades De 1 a 5 unidades BI 1 De 1 a 20 unidades Área acima de 10 hectares CP 2 Acima de 10 unidades Área de 5 a 10 hectares CP 1 De 6 a 10 unidades Área de 2 a 4,9 hectares 3 BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 5 unidades BI 8 Área acima de 2 hectares BI 6 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare BI 4 Acima de 2.000 unidades BI 2 De 20 a 2.000 unidades CP 5 TOMBAMENTO MUNICIPAL Acima de 50 unidades CP 4 De 21 a 50 unidades CP 3 De 1 a 20 unidades CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare Acima de 5.000 domicílios 1,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 2,00 1,05 De 2.001 a 3.000 domicílios 1,95 380 Lagoa Santa NH NH NH NH 5 8 12 16 Até 2.000 domicílios 379 Lagoa Grande Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 0,60 70,00 70,00 0,00 De 1 a 5 bens registrados Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 0,30 0,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,65 421 3,50 5,00 3,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 14,70 422 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,30 5 1 1 423 3 0,90 0,35 1,25 0,50 2,00 1,40 2,00 0,00 7,85 2 424 7 2,10 0,00 2,10 3,50 2,50 1 425 1 0,30 0,05 0,35 3,05 427 Mirabela 426 0 0,00 0,00 0,00 1,40 1 427 1 0,30 0,05 0,35 0,20 30 0,60 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) SOMATÓRIO DE REGISTROS Acima de 10 bens registrados 2 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 7,95 428 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,00 429 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 2,00 430 0,00 70,00 0,00 3,05 2,00 429 Miraí 3,00 2,00 0 0,00 0,00 0,00 430 Miravânia 0,05 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 431 Moeda 1,30 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 4,24 431 432 Moema 3,55 2,00 1 0,30 0,49 0,79 2,08 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 11,77 432 433 Monjolos 3,50 2,00 2 0,60 0,13 0,73 0,28 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 10,51 433 434 Monsenhor Paulo 2,95 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 7,10 434 435 Montalvânia 1,70 0 0,00 0,00 0,00 3,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,10 435 436 Monte Alegre de Minas 3,80 4 1,20 2,80 4,00 3,00 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 14,80 436 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 437 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,94 438 3 0,90 2,10 3,00 3,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 12,75 439 5 1,50 0,23 1,73 0,20 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,83 440 0,75 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,83 441 0,00 3,95 442 1,40 443 4,70 444 1,40 445 1 1 1 2 0,00 1 2 1 437 Monte Azul 438 Monte Belo 3,05 2,00 439 Monte Carmelo 3,40 440 Monte Formoso 3,55 2,00 441 Monte Santo de Minas 3,25 2,00 442 Monte Sião 1,95 1 1 1 2 5 1 1,75 2,00 447 Munhoz 1,95 2,00 448 Muriaé 3,50 2,00 449 Mutum 1,85 2,00 450 Muzambinho 2,20 451 Nanuque 3,40 1,00 452 Nazareno 3,40 2,00 0,53 1,43 1 1 2 0,60 0,00 0,60 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2 0,60 1,04 1,64 2,22 2,00 2 2,00 0,60 1,40 2,00 0,00 13,36 446 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 4,10 447 1 5 1,50 0,23 1,73 0,20 0,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,05 9,38 448 1 4 1,20 0,63 1,83 0,67 0,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 8,35 449 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 453 Nepomuceno 1,85 2,00 1 1 3 1 2 1 2,45 2,00 456 Nova Era 3,50 2,00 457 Nova Lima 3,65 2,00 458 Nova Módica 2,75 2,00 459 Nova Resende 3,25 2,00 460 Nova Serrana 2,80 2,00 461 Novo Cruzeiro 2,70 2,00 462 Novo Oriente de Minas 3,40 2,00 3 1 2 5 1 3 0,90 2,10 3,00 3,00 2,00 1 1 4 1,20 1,66 2,86 1,78 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1 8 2,40 0,62 3,02 1 11 3,30 0,00 3,30 0 0,00 0,00 0,00 3,00 3 0,90 0,85 1,75 1,21 1 0,30 0,00 0,30 7 2,10 1,01 3,11 0 0,00 0,00 0,00 1 3 1 1 1 5 0,00 1 1 1 3,00 1 454 Ninheira 455 Nova Belém 70,00 0,90 1 2 0,60 3 445 Morada Nova de Minas 3,50 30 1 0,00 446 Morro da Garça 0,00 1 443 Montes Claros 444 Montezuma 1,00 4 428 Miradouro 2 0,20 F/E/M 3 De 6 a 10 bens registrados Acima de 10 unidades 1 2 Numeração ED. PAT. Q V 0,00 1,50 PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL FUNDO Q IV 0,30 5 TOMBAMENTO Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 1 PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC De 6 a 10 unidades 1 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III De 1 a 5 unidades BM BM BM 1 2 3 Acima de 50 unidades BI 3 De 21 a 50 unidades BI 2 De 1 a 20 unidades BI 1 Área acima de 2 hectares Acima de 20 unidades CP 2 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare De 11 a 20 unidades Acima de 2.000 unidades De 6 a 10 unidades CP 1 5 425 Minas Novas 426 Minduri BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 20 a 2.000 unidades BI 8 TOMBAMENTO MUNICIPAL Acima de 50 unidades BI 6 De 21 a 50 unidades BI 4 De 1 a 20 unidades BI 2 De 1 a 5 unidades 2,10 CP 5 Área acima de 10 hectares 424 Mercês CP 4 Área de 5 a 10 hectares 2,00 CP 3 Área de 2 a 4,9 hectares 3,10 CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare 423 Mendes Pimentel Acima de 5.000 domicílios 2,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 2,00 3,30 De 2.001 a 3.000 domicílios 2,95 422 Medina NH NH NH NH 5 8 12 16 Até 2.000 domicílios 421 Medeiros Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 1 1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,40 450 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,00 451 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 14,80 452 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 10,44 453 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 454 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,45 455 2 1,00 0,33 30 0,05 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 12,85 456 1,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 11,95 457 1,00 2 2,00 1,40 1,40 0,00 10,15 458 2 2,00 1,40 2,00 0,00 10,21 459 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,50 460 0,62 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 11,83 461 0,20 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,00 462 0,00 30 0,60 70,00 ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 0,00 0,00 0,00 0,05 7,83 463 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 464 5 1,50 0,00 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,90 465 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,30 466 1 13 3,90 8,37 12,27 2,76 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 22,83 467 1 1 3 0,90 0,00 0,90 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 6,30 468 1 1 4 1,20 0,19 1,39 2 2,00 0 0,00 70,00 1,40 1,40 0,00 10,49 469 470 Oratórios 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 470 471 Orizânia 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 471 6 1,80 0,28 2,08 0,20 1,00 2 2,00 6,68 472 5 464 Olaria 465 Olhos-d'Água 5 466 Olímpio Noronha 2,70 467 Oliveira 3,80 468 Oliveira Fortes 3,40 469 Onça de Pitangui 3,50 2,00 5 2 2 1 2,00 472 Ouro Branco 1,45 2,00 473 Ouro Fino 1,90 2,00 474 Ouro Preto 4,00 2,00 2 4 16 3 2 1,30 2,00 477 Padre Paraíso 478 Pains 3,75 2,00 479 Palma 2,80 2,00 1,15 2,00 482 Pará de Minas 3,75 0,00 483 Paracatu 2,15 484 Paraguaçu 3,55 2,00 485 Paraisópolis 2,40 2,00 486 Paraopeba 3,00 0,00 487 Passa Quatro 3,55 2,00 488 Passa Tempo 3,85 489 Passos 1,85 2,00 490 Patis 2,25 1,00 491 Patos de Minas 3,50 2,00 492 Patrocínio 2,00 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 13,20 30,80 44,00 3,00 0,20 0 0,00 0,00 0,00 5 5 1,50 3,50 5,00 5 5 1,50 0,00 1,50 2 0,60 0,00 0,60 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 11 3,30 4,21 7,51 1,64 2,00 7 2,10 0,00 2,10 1 5 1,50 2,49 3,99 1 5 1,50 0,23 1,73 1 1 0,30 0,09 2 1 8 2,40 2 1 3 1 1 6 4 2 1 1 1 1 6 1 3 1 0 0,00 0,00 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) SOMATÓRIO DE REGISTROS De 6 a 10 bens registrados 4 Acima de 10 bens registrados F/E/M 3 0,00 0,00 0,00 0,05 6,05 473 1,40 2,00 0,00 55,20 474 1,40 475 12,65 476 2,90 477 2,00 0,00 1,40 1,40 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 10,35 478 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,60 479 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 480 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 4,95 481 2,10 3,00 0,05 17,85 482 1,40 1,40 0,05 7,60 483 3,00 30 0,60 0,90 70,00 0,00 2 30 0,60 0,05 2,00 3 30 0,00 2 3,00 0,20 2 De 1 a 5 bens registrados SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III 0 8 480 Palmópolis 481 Papagaios 0,20 44 5 475 Ouro Verde de Minas 476 Padre Carvalho Acima de 50 unidades Acima de 20 unidades BM BM BM 1 2 3 De 21 a 50 unidades De 11 a 20 unidades BI 3 De 1 a 20 unidades De 6 a 10 unidades BI 2 Acima de 10 unidades De 1 a 5 unidades BI 1 De 6 a 10 unidades Área acima de 10 hectares CP 2 De 1 a 5 unidades Área de 5 a 10 hectares CP 1 Área acima de 2 hectares Área de 2 a 4,9 hectares BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare BI 8 Acima de 2.000 unidades BI 6 De 20 a 2.000 unidades BI 4 Acima de 50 unidades BI 2 De 21 a 50 unidades CP 5 De 1 a 20 unidades CP 4 Área de 0,2 a 1,9 hectare Acima de 5.000 domicílios De 3.001 a 5.000 domicílios De 2.001 a 3.000 domicílios PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Até 2.000 domicílios PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I CP 3 Numeração ED. PAT. Q V 0,00 2 CP 2 TOMBAMENTO PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL FUNDO Q IV 2,00 1,00 NH NH NH NH 5 8 12 16 TOMBAMENTO MUNICIPAL Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 0,20 0,00 2,95 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 1,73 0,00 Pontuação Máxima 2 0,23 0,00 463 Novorizonte Pontuação Máxima 4 1,50 0 MUNICÍPIO 5 Numeração Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS 70,00 70,00 2,00 2 2,00 2,13 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 15,67 484 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,73 485 0,39 0,37 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 6,11 486 2,18 4,58 1,17 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,05 15,25 487 0,90 0,14 1,04 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,49 488 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,49 489 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 3,60 490 4 1,20 0,38 1,58 0,41 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 10,84 491 2,90 0 0,00 0,00 0,00 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 6,90 492 493 Patrocínio do Muriaé 2,90 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,50 493 494 Paula Cândido 3,55 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 9,66 494 495 Paulistas 2,50 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,49 495 496 Peçanha 3,90 2,00 3,00 0,00 2,10 3,00 0,00 17,90 496 497 Pedra Azul 3,30 2,00 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 11,30 497 498 Pedra Bonita 3,10 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,30 498 499 Pedra do Anta 2,60 2,00 1 1,40 2,00 0,00 9,07 499 500 Pedra do Indaiá 2,00 2,00 1 501 Pedra Dourada 3,50 2,00 502 Pedralva 2,30 5 2 1 3 2 3 2 2 1 1 2 2,00 5 2 0,35 30 30 30 0,60 0,60 0,60 70,00 70,00 70,00 1 1 2 0,60 0,16 0,76 0,35 1,00 2 2 1 1 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2,00 2 2 1 1 4 1,20 2,80 4,00 3,00 2,00 1 12 3,60 0,00 3,60 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 1 2 0,60 0,28 0,88 0,59 1,00 2 2,00 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,29 500 1 3 0,90 0,00 0,90 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,80 501 0 0,00 0,00 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 6,85 502 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 503 2 0,60 0,41 1,01 0,00 0,00 0,00 0,00 2,24 504 3 3 2 503 Pedras de Maria da Cruz 504 Pedrinópolis 0,00 0,05 1 1 1,00 0,20 0,88 2,00 3 2 30 0,60 70,00 0,00 1 2 1 3,20 520 Piracema 2,70 521 Pirajuba 3,50 1,00 522 Piranga 3,20 0,00 523 Piranguçu 2,00 2,00 524 Piranguinho 1,85 2,00 525 Pirapetinga 2,30 1,00 527 Piraúba 3,05 2,00 528 Pitangui 1,70 0,00 529 Piumhi 0,05 0,00 530 Planura 3,50 2,00 531 Poço Fundo 1,55 2,00 532 Poços de Caldas 3,30 0,00 533 Pompéu 2,50 2,00 534 Ponte Nova 3,55 2,00 1 526 Pirapora 2 0,20 1 2 0,60 0,42 1,02 0,89 1 4 1,20 1,44 2,64 1,54 2,00 0 0,00 0,00 0,00 3,00 2,00 2 0,60 0,00 0,60 2,00 0 0,00 0,00 0,00 1 4 1,20 0,19 1,39 0,20 1 1 0,30 0,19 0,49 0,81 1 4 1,20 0,00 1,20 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1 1 0,30 0,69 1,00 1 2 0,60 0,00 0,60 1 0,30 0,05 0,35 4 1,20 0,19 0 0,00 4 535 Ponto dos Volantes 536 Porteirinha 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 5 2 0,00 538 Pouso Alegre 1,35 2,00 2 539 Pouso Alto 3,05 1,00 2 540 Prados 2,70 1,00 541 Prata 3,40 2,00 505 3,00 506 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,92 2,00 507 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 7,20 2 508 1,40 2,00 0,05 9,61 509 2,00 30 0,60 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,53 510 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,50 511 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,30 512 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 1,45 513 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 11,09 514 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,20 515 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,05 516 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,55 517 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 518 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,77 519 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 4,65 520 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,45 521 1,39 0,20 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,19 522 0,00 0,00 0,20 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,80 523 1,20 0,61 1,81 0,65 0,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 8,31 524 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,25 525 3 0,90 0,00 0,90 2 2,00 1,40 1,40 2,30 526 3 0,90 0,24 1,14 0,34 0,20 2 2,00 1,40 2,00 0,00 8,73 527 8 2,40 0,00 2,40 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 5,45 528 2 0,60 0,09 0,69 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,05 3,89 529 1 0,30 0,69 1,00 2,94 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 13,44 530 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,05 8,05 531 7 2,10 0,42 2,52 0,26 2,00 2 2,00 1,40 1,40 0,00 9,48 532 1,40 2,00 0,05 11,35 533 0,05 13,24 534 0,00 7,95 536 1,00 0,20 2,97 2,00 2,00 30 0,00 0,60 70,00 0,00 0,00 30 30 0,60 0,60 70,00 70,00 0,00 1 1 4 1,20 0,82 2,02 0,88 2,00 2 2,00 1 1 2 0,60 1,19 1,79 2,55 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 0,30 0,05 0,35 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0 0,00 0,00 0,00 5 1,50 0,00 1,50 5 3,40 7,55 0,00 1 537 Porto Firme 3 Numeração 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 0,00 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 0 1,40 0,00 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 0,50 1,40 0,00 Pontos por Recriação - Quadro VI 0,42 0,00 0,00 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) 0,12 2,00 SOMATÓRIO DE REGISTROS 0,30 0,00 4 Acima de 10 bens registrados 1 1 1 5 1 De 6 a 10 bens registrados 0,20 2 2 De 1 a 5 bens registrados 0,00 1 2 Pontuação Máxima 2 2,40 0,00 1 0,00 Pontuação Máxima 3 0,00 0,00 518 Pingo d'Água 519 Pintópolis ED. PAT. Q V 2,00 2 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 3,00 1 0,00 2,40 Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI F/E/M 3 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 517 Pimenta 2,00 PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO 2 Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III 2,00 2 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III 2,00 0,85 1 TOMBAMENTO 0 1 1 PONTUAÇÃO QUADRO III 8 Acima de 50 unidades 3,50 516 Piedade dos Gerais 1 De 21 a 50 unidades 515 Piedade do Rio Grande 2 5 BM BM BM 1 2 3 De 1 a 20 unidades 2,00 BI 3 Acima de 10 unidades 3,50 BI 2 De 6 a 10 unidades 514 Piedade de Ponte Nova BI 1 De 1 a 5 unidades 0,05 CP 2 Área acima de 2 hectares 513 Piedade de Caratinga CP 1 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare 3,30 Acima de 2.000 unidades 512 Piau De 20 a 2.000 unidades 2,10 Acima de 50 unidades 511 Pescador De 21 a 50 unidades 2,00 TOMBAMENTO MUNICIPAL BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 20 unidades 3,35 BI 8 Acima de 20 unidades 510 Perdões BI 6 De 11 a 20 unidades 2,00 BI 4 De 6 a 10 unidades 3,75 BI 2 De 1 a 5 unidades 509 Perdizes CP 5 Área acima de 10 hectares 2,00 CP 4 Área de 5 a 10 hectares 3,05 CP 3 Área de 2 a 4,9 hectares 508 Perdigão CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare 2,00 Acima de 5.000 domicílios 507 Pequeri De 3.001 a 5.000 domicílios 2,00 2,80 NH NH NH NH 5 8 12 16 De 2.001 a 3.000 domicílios 1,75 506 Pedro Teixeira PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL Até 2.000 domicílios 505 Pedro Leopoldo PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS FUNDO Q IV Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 0,20 2,00 30 0,60 70,00 535 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 537 0,20 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 6,45 538 1 1 4 1,20 0,94 2,14 1,01 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 11,20 539 1 1 11 3,30 7,70 11,00 3,00 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 21,70 540 1 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,69 541 542 Pratápolis 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 542 543 Pratinha 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 543 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 10,99 544 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,29 545 2 2,00 1,40 2,00 0,00 10,27 546 544 Presidente Bernardes 3,40 545 Presidente Juscelino 3,30 546 Presidente Kubitschek 3,10 2,00 2,00 2 6 1 3 1 2 1 1 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2 1 1 4 1,20 0,95 2,15 1,02 30 0,60 70,00 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 0,00 7,25 547 2,00 0,00 13,82 548 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 2,40 549 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,95 550 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 2,95 551 1,71 1,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 8,41 552 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 3,25 553 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,50 554 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,55 555 2 2,00 1,40 1,40 0,05 7,85 556 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 557 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,90 558 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,85 559 0,20 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,47 560 1,40 2,00 0,00 9,44 561 0,00 10,04 562 2,90 563 0,00 0,00 0,00 1,00 4 1,20 0,00 1,20 1,00 2 0,60 0,00 0,60 0,00 1 0,30 0,40 0,70 0 0,00 0,00 0,00 6 1,80 0,00 1,80 1,00 0 0,00 0,00 0,00 1,00 1 0,30 0,00 0,30 1,00 0 0,00 0,00 5 1,50 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1 9 2,70 0,42 3,12 1 1 1 557 Riachinho 5 2,00 4 Acima de 10 bens registrados 0 2,08 F/E/M 3 De 6 a 10 bens registrados 3,14 Acima de 50 unidades 1,50 1,94 De 21 a 50 unidades 0,00 1,20 2 30 0 0,60 0,00 70,00 70,00 Numeração SOMATÓRIO DE REGISTROS 2,00 1,40 1,50 4 PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL De 1 a 5 bens registrados 1,40 Pontuação Máxima 2 70,00 0,00 Pontuação Máxima 3 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III 0,60 5 1 1 558 Riacho dos Machados 30 2,00 1 1 2 2 2,00 2 1 1 2 ED. PAT. Q V 3 2 1,00 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 2,00 2,00 TOMBAMENTO Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 2 PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III 3 BM BM BM 1 2 3 De 1 a 20 unidades 2,00 BI 3 Acima de 10 unidades 3,20 BI 2 De 6 a 10 unidades 556 Ressaquinha BI 1 De 1 a 5 unidades 0,00 CP 2 Área acima de 2 hectares 3,15 CP 1 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare 555 Resplendor Acima de 2.000 unidades 2,00 De 20 a 2.000 unidades 2,70 Acima de 50 unidades 554 Resende Costa De 21 a 50 unidades 1,90 TOMBAMENTO MUNICIPAL BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 20 unidades 553 Recreio BI 8 Acima de 20 unidades 3,00 BI 6 De 11 a 20 unidades 552 Raul Soares BI 4 De 6 a 10 unidades 1,00 BI 2 De 1 a 5 unidades 551 Raposos CP 5 Área acima de 10 hectares 3,35 CP 4 Área de 5 a 10 hectares 550 Queluzito CP 3 Área de 2 a 4,9 hectares 1,45 CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare 549 Quartel Geral Acima de 5.000 domicílios 2,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 0,00 3,60 NH NH NH NH 5 8 12 16 De 2.001 a 3.000 domicílios 1,75 548 Prudente de Morais PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL Até 2.000 domicílios 547 Presidente Olegário PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS FUNDO Q IV Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 559 Ribeirão das Neves 3,45 560 Ribeirão Vermelho 2,80 561 Rio Acima 3,20 2,00 1 1 1 3 0,90 0,14 1,04 0,20 1,00 2 2,00 562 Rio Casca 3,40 2,00 1 1 1 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 5 1,50 0,00 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 2,00 0,00 11,92 564 1,40 1,40 0,00 10,90 565 1,40 1,40 0,05 8,39 566 5 563 Rio do Prado 1 2 5 564 Rio Doce 3,50 2,00 565 Rio Espera 3,90 2,00 566 Rio Novo 3,80 567 Rio Paranaíba 3,45 2,00 568 Rio Pardo de Minas 2,10 2,00 2 30 0,60 70,00 1 1 4 1,20 0,59 1,79 0,63 2,00 2 2,00 1 1 1 3 0,90 0,29 1,19 0,41 2,00 2 2,00 1 1 1 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 2 2,00 1 1 4 1,20 1,90 3,10 2,04 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 13,99 567 0,20 2,00 0,00 2 30 0,60 70,00 0,00 0 0,00 70,00 5 1,50 0,23 1,73 2 2,00 0,00 1,40 1,40 9,43 568 569 Rio Piracicaba 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 569 570 Rio Pomba 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 570 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 1,90 571 9 2,70 1,74 4,44 0,83 2 2,00 0,00 1,40 2,00 0,05 12,12 572 2 0,60 0,00 0,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 2,05 573 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 574 2 0,60 0,09 0,69 2 2,00 1,40 2,00 7,14 575 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 576 5 5 1,50 3,50 5,00 3,00 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,90 577 5 1,50 3,50 5,00 3,00 2,00 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 16,75 578 571 Rio Preto 0,55 0,00 572 Rio Vermelho 2,90 2,00 573 Ritápolis 1,30 0,00 5 2 5 1 1 2 574 Rochedo de Minas 575 Rodeiro 2,25 1 1 576 Romaria 577 Rubelita 1,70 578 Rubim 3,35 2,00 5 579 Sabará 3,60 2,00 5 580 Sabinópolis 3,55 2,00 581 Sacramento 1,25 1 583 Salto da Divisa 3,10 2,00 584 Santa Bárbara 4,00 2,00 10 3,40 2,00 587 Santa Cruz de Salinas 1,70 2,00 588 Santa Cruz do Escalvado 3,70 2,00 2 0,60 70,00 0,00 18 5,40 2,69 8,09 0,64 2,00 4,00 30 1,20 70,00 2,80 4,00 0,00 20,33 579 1 3 0,90 1,76 2,66 2,52 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 14,73 580 2 0,60 0,00 0,60 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,25 581 5 5 1,50 0,00 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,90 582 5 5 1,50 0,23 1,73 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,43 583 29 8,70 20,30 29,00 3,00 2,00 2,10 3,00 0,00 43,00 584 0 0,00 0,00 0,00 1,40 585 2 0,60 0,00 2,00 5 1,50 0,00 1,50 4 1,20 2,80 4,00 5 2 6 2 3 1 1 1 5 2 1 1 4 30 1 585 Santa Bárbara do Tugúrio 586 Santa Cruz de Minas 2,00 2 2 582 Salinas 0,20 2 6 3 0,20 3 3,00 30 0,90 70,00 2,00 0,00 1,40 1,40 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,40 586 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,15 587 3,00 2,00 1,40 2,00 0,00 16,70 588 2 2 2,00 30 0,60 70,00 ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 De 1 a 5 bens registrados Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 7,54 589 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 590 591 Santa Helena de Minas 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 591 592 Santa Juliana 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 592 7 2,10 0,33 2,43 0,20 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 4,88 593 1 0,30 0,05 0,35 0,20 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 8,45 594 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 595 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596 1 0,30 0,00 0,30 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 4,90 597 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 3,75 598 0 0,00 0,00 0,00 2 0,60 0,48 2 0,60 0 594 Santa Margarida 3,70 2 2,00 1 595 Santa Maria de Itabira 596 Santa Maria do Salto 5 597 Santa Maria do Suaçuí 3,20 1 598 Santa Rita de Caldas 1,60 599 Santa Rita de Ibitipoca 0,00 600 Santa Rita de Jacutinga 3,20 601 Santa Rita de Minas 3,50 602 Santa Rita do Itueto 3,10 2,00 603 Santa Rita do Sapucaí 3,50 2,00 2,00 2 1 1 1 1 1 604 Santa Rosa da Serra 0,20 0,00 2 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) Pontos por Recriação - Quadro VI Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) 4 SOMATÓRIO DE REGISTROS F/E/M 3 Acima de 10 bens registrados 2 De 6 a 10 bens registrados SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III Acima de 50 unidades Acima de 20 unidades BM BM BM 1 2 3 De 21 a 50 unidades De 11 a 20 unidades BI 3 De 1 a 20 unidades De 6 a 10 unidades BI 2 Acima de 10 unidades De 1 a 5 unidades BI 1 De 6 a 10 unidades Área acima de 10 hectares CP 2 De 1 a 5 unidades Área de 5 a 10 hectares CP 1 Área acima de 2 hectares Área de 2 a 4,9 hectares 5 BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare BI 8 Acima de 2.000 unidades BI 6 De 20 a 2.000 unidades BI 4 Acima de 50 unidades BI 2 De 21 a 50 unidades CP 5 De 1 a 20 unidades CP 4 Área de 0,2 a 1,9 hectare Acima de 5.000 domicílios De 3.001 a 5.000 domicílios De 2.001 a 3.000 domicílios PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II 0,25 Até 2.000 domicílios PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I 593 Santa Luzia CP 3 Numeração ED. PAT. Q V 2 CP 2 TOMBAMENTO PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL FUNDO Q IV 1,00 1,00 NH NH NH NH 5 8 12 16 TOMBAMENTO MUNICIPAL Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 0,79 0,00 3,40 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 0,00 0,00 Pontuação Máxima 2 0,00 0,00 589 Santa Efigênia de Minas Pontuação Máxima 4 0,00 0 MUNICÍPIO 0 590 Santa Fé de Minas Numeração Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 599 1,08 1,02 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,70 600 0,01 0,61 0,02 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 5,48 601 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,65 602 3 0,90 2,10 3,00 3,00 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 15,50 603 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 604 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,55 605 30 0,60 70,00 605 Santa Vitória 2,15 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 606 Santana de Cataguases 3,25 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 3,60 606 607 Santana do Deserto 1,85 2,00 1 0,30 0,05 0,35 0,20 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,35 607 608 Santana do Garambéu 2,20 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,60 608 609 Santana do Jacaré 2,85 1 3 0,90 2,10 3,00 3,00 2,00 2,00 0 0,00 70,00 1,40 1,40 0,00 14,25 609 610 Santana do Manhuaçu 3,35 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 0,00 0,00 0 0,00 0,00 611 Santana do Paraíso 2,55 2,00 1 0,30 0,00 0,30 612 Santana do Riacho 2,00 2,00 2 0,60 0,09 0,69 0,20 0,00 613 Santana dos Montes 4,00 2,00 614 Santo Antônio do Amparo 2,60 2,00 615 Santo Antônio do Aventureiro 2,30 2,00 616 Santo Antônio do Grama 3,60 2,00 617 Santo Antônio do Itambé 3,30 2,00 618 Santo Antônio do Monte 1,90 619 Santo Antônio do Retiro 1,50 1 2,00 1 1 1 2 2 3 2 620 Santo Antônio Jacinto 3,60 0,00 622 São Bento Abade 3,00 2,00 623 São Brás do Suaçuí 2,55 2,00 624 São Domingos do Prata 3,60 2,00 625 São Félix de Minas 3,40 2,00 626 São Francisco 1,30 2,00 627 São Francisco de Paula 3,30 628 São Francisco de Sales 2,35 2,00 629 São Francisco do Glória 3,20 2,00 630 São Geraldo 1,90 2 2 0,05 3,85 610 0,00 1,40 1,40 0,05 7,20 611 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 4,84 612 1,40 2,00 0,00 15,71 613 7 2,10 2,24 4,34 1,37 2,00 1 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,49 614 0 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 6,25 615 4 1,20 1,89 3,09 2,03 2,00 2 2,00 1,40 2,00 0,00 14,72 616 5 1,50 0,23 1,73 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,63 617 4 1,20 0,19 1,39 0,20 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 4,44 618 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,70 619 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 620 1,40 1,40 0,00 12,00 621 0,00 0,00 6,10 622 1 1 1 1 2,00 4 1,20 2,80 4,00 0,00 2 2,00 1 3 0,90 0,00 0,90 0,20 2 2,00 1 1 4 1,20 0,00 1,20 2,00 1 1 2 0,60 0,78 1,38 1,68 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 1 2 0,60 0,00 0,60 0,00 1 5 1,50 0,00 1,50 0 0,00 0,00 0,00 1 3 0,90 0,14 1 2 0,60 0,09 1 2 2 2 1 3,00 2 1 2 1 0,00 2,00 1 5 621 Santos Dumont 2 1 5 2 1,00 2 30 30 0,60 0,60 70,00 70,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,75 623 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 12,06 624 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,60 625 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,30 626 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,80 627 1,66 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,01 628 1,04 0,20 2,00 2,00 0,00 1,40 2,00 0,00 10,44 629 0,69 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 2,74 630 2 2 2 1,40 1,40 0,05 5,80 633 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,40 634 1,40 2,00 0,00 16,50 635 0,00 1,40 1,40 0,00 15,50 636 0,00 0,00 0,00 0,00 6,54 637 1,40 2,00 0,05 16,40 638 0,00 0,00 0,00 0,05 4,50 639 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,70 640 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,35 641 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 2,15 642 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 643 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 14,93 644 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,95 645 0,35 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 7,60 646 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,00 647 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 648 4 1,20 0,19 1,39 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,34 649 2 0,60 0,35 0,95 0,76 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,76 650 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,85 651 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 6,15 652 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,55 653 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 6,05 654 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,05 655 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 1,95 656 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,67 657 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 0,00 658 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,85 659 1,40 2,00 0,00 13,12 660 1,40 661 0,20 0,00 1 4 1,20 2,80 4,00 3,00 2,00 2 2,00 1 6 1,80 4,20 6,00 3,00 2,00 2 2,00 1 1 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 0,00 1 1 4 1,20 2,80 4,00 3,00 2,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 1,70 2,00 0 0,00 0,00 0,00 3,00 1,00 641 São João da Mata 2,75 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 1,00 642 São João da Ponte 2,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 0 0,00 0,00 0,00 22 6,60 1,03 7,63 0,20 0 0,00 0,00 0,00 1 0,30 0,05 0 0,00 0 1 2 5 1 2 643 São João das Missões 644 São João del Rei 3,70 0,00 645 São João do Manhuaçu 3,35 2,00 646 São João do Oriente 3,10 2,00 647 São João do Pacuí 0,85 2,00 12 3 2 4 1 1 648 São João do Paraíso 649 São João Evangelista 3,35 2,00 2 650 São João Nepomuceno 3,65 651 São Joaquim de Bicas 2,25 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 652 São José da Barra 2,00 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 653 São José da Lapa 1,95 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 654 São José da Safira 2,90 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 655 São José da Varginha 3,10 2,00 0 0,00 0,00 0,00 656 São José do Alegre 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 657 São José do Divino 3,50 2,00 2 0,60 0,37 0,97 0,80 2,00 658 São José do Jacuri 0,05 0,00 0 0,00 0,00 0,00 659 São José do Mantimento 3,35 2,00 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 0,00 660 São Lourenço 3,00 2,00 1 3 0,90 1,74 2,64 2,48 1,00 0 0,00 0,00 0,00 2 0,60 0,09 0,69 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1 1 1 1 2 1 1 661 São Miguel do Anta 662 São Pedro dos Ferros 1,95 2,00 663 São Romão 3,05 0,00 1 1 664 São Roque de Minas 0,20 2 1,00 2,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 666 São Sebastião do Oeste 3,00 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 667 São Sebastião do Paraíso 3,55 2,00 1 6 1,80 0,28 2,08 0,20 2,00 668 São Sebastião do Rio Verde 3,40 1 2 0,60 0,75 1,35 1,60 669 São Thomé das Letras 3,00 1 8 2,40 0,00 2,40 670 São Tiago 1,90 0,00 0 0,00 0,00 0,00 671 São Tomás de Aquino 2,85 0,00 0 0,00 0,00 672 São Vicente de Minas 2,50 2,00 3 0,90 0,75 1 5 2 1 1 1 2 2,00 30 0,60 70,00 Acima de 10 bens registrados 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 4,99 662 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 6,40 663 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 664 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 665 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 5,35 666 1,40 2,00 0,00 11,83 667 2,00 30 0,60 70,00 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,35 668 0,00 1,40 1,40 0,00 7,80 669 1,40 1,40 0,05 5,05 670 0,00 0,00 0,00 5,05 671 1,40 2,00 0,00 9,22 672 1,00 2 2,00 1,80 0,00 2 2,00 0,00 0,20 2,00 1,65 1,07 0 0,00 2 0,60 70,00 2,00 2 30 0,60 2 0,20 1,00 3 2 2,00 665 São Sebastião da Vargem Alegre 2 2 30 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 0,35 2 Pontos por Recriação - Quadro VI 0,05 1 Acima de 50 unidades 0,30 1 De 21 a 50 unidades 1 De 1 a 20 unidades 1,00 Acima de 2.000 unidades 0,20 De 20 a 2.000 unidades 0,35 Acima de 50 unidades 0,05 De 21 a 50 unidades 0,30 De 1 a 20 unidades 1 Acima de 5.000 domicílios 0,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 0,00 0,00 De 2.001 a 3.000 domicílios 0,00 0,00 Até 2.000 domicílios 0,00 0,00 Numeração SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 0,00 0,00 0 TOTAL Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 632 2,00 Pontuação Máxima 2 631 3,20 0 4 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) 640 São João da Lagoa 3,95 0,00 SOMATÓRIO DE REGISTROS 2,35 0,05 0,00 De 6 a 10 bens registrados 639 São João Batista do Glória 0,00 0,00 De 1 a 5 bens registrados 2,00 0,00 0,00 ED. PAT. Q V 3,45 0,00 0,00 F/E/M 3 FUNDO Q IV 638 São Gotardo 0,00 2 PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 0,00 BM BM BM 1 2 3 TOMBAMENTO PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC 3,30 BI 3 PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III 637 São Gonçalo do Sapucaí BI 2 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III 0,00 BI 1 Acima de 10 unidades 3,10 CP 2 De 6 a 10 unidades 636 São Gonçalo do Rio Preto CP 1 De 1 a 5 unidades 2,00 BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 Área acima de 2 hectares 3,50 BI 8 TOMBAMENTO MUNICIPAL Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare 635 São Gonçalo do Rio Abaixo BI 6 Acima de 20 unidades 2,00 BI 4 De 11 a 20 unidades 1,85 BI 2 De 6 a 10 unidades 634 São Gonçalo do Pará CP 5 De 1 a 5 unidades 2,90 CP 4 Área acima de 10 hectares 633 São Gonçalo do Abaeté CP 3 Área de 5 a 10 hectares 2,00 3,20 CP 2 Área de 2 a 4,9 hectares 2,00 632 São Geraldo do Baixio NH NH NH NH 5 8 12 16 Área de 0,2 a 1,9 hectare 631 São Geraldo da Piedade PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS Pontuação Máxima 3 Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 2,00 0,00 70,00 0,00 30 0,60 70,00 1,40 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 2,00 0,00 2 2,00 2,00 2 2,00 30 0,60 2 2,00 30 0,60 0,78 1,68 1,11 1 1 0,30 0,70 1,00 3,00 1 2 0,60 0,00 0,60 1 1 0,30 0,07 0,37 0,29 1,00 1 1 7 2,10 1,18 3,28 0,72 1 677 Senador Amaral 3,90 2,00 678 Senador Cortes 2,60 0,00 679 Senador Firmino 3,25 2,00 680 Senador Modestino Gonçalves 4,00 2,00 681 Senhora de Oliveira 3,85 2,00 1 1 1 3 0,90 0,85 1,75 1,22 2,00 682 Senhora do Porto 1,00 2,00 1 1 1 3 0,90 0,14 1,04 0,20 2,00 683 Senhora dos Remédios 1,60 1 1 2 0,60 0,00 0,60 684 Seritinga 3,55 2,00 1 1 1 3 0,90 2,10 3,00 3,00 2,00 5 1,50 0,00 1,50 2 0,60 1,40 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 5 1,50 0,39 1,89 0,33 0 0,00 0,00 0,00 1 19 5,70 13,30 1 5 1,50 5 1 5 685 Serra Azul de Minas 3,75 2,00 687 Serra do Salitre 1,75 2,00 1 3,60 2,00 690 Serranos 3,10 2,00 691 Serro 3,60 2,00 692 Sete Lagoas 3,30 0,00 693 Setubinha 3,15 2,00 694 Silveirânia 1,90 695 Silvianópolis 2,55 2,00 696 Simão Pereira 1,15 2,00 697 Simonésia 1,55 2,00 698 Soledade de Minas 1,40 2,00 699 Tabuleiro 2,10 2,00 700 Taiobeiras 2,90 0,00 701 Taparuba 3,50 702 Tapiraí 3,10 5 2 4 1 2 1 677 0,00 0,00 0,00 0,00 5,20 678 0,00 1,40 1,40 0,00 8,31 679 70,00 1,40 2,00 0,00 14,00 680 70,00 1,40 2,00 0,00 12,82 681 0,00 0,00 0,00 6,24 682 1,40 1,40 0,05 3,55 683 1,40 2,00 0,00 15,55 684 1,40 1,40 2,90 685 0,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 14,75 686 0,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 5,75 687 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 688 2,00 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 11,82 689 0,37 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,47 690 19,00 3,00 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 30,00 691 0,23 1,73 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,63 692 1,50 0,23 1,73 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,08 693 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 1 5 1,50 3,50 5,00 1 1 0,30 0,05 1 0,30 0 5 3,00 0,00 30 0,60 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,90 694 0,00 1,40 1,40 0,00 5,95 695 3,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 14,55 696 0,35 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,50 697 0,00 0,30 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 5,10 698 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,30 699 6 1,80 0,00 1,80 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 7,05 700 2,00 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 7,65 701 2,00 0 0,00 0,00 0,00 3,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,50 702 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 703 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7,30 704 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 705 4 1,20 0,19 1,39 2 2,00 0,00 1,40 1,40 6,74 706 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 707 11 3,30 0,72 4,02 0,28 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 10,70 708 708 Tiradentes 3,00 0,00 709 Tiros 2,85 2,00 710 Tocantins 3,30 2 1 1 1 1 5 1 2 1 5 6 2 2,00 0,20 0,00 0,00 1 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,05 9,69 709 1 1 2 0,60 0,71 1,31 1,53 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 10,14 710 0 0,00 0,00 0,00 0,00 711 2 0,60 0,09 0,69 1 2 0,60 0,00 1 1 0,30 0,00 2,00 1 1 2,00 1,00 1 711 Toledo 3,20 11,90 2,00 707 Timóteo 714 Três Marias 0,00 2,00 0,00 2,90 0,00 0,00 3,75 713 Três Corações 676 0,00 2 2,00 3,05 7,24 0,00 3,30 712 Tombos 0,00 2,00 705 Teixeiras 706 Teófilo Otoni 675 2,00 2 703 Taquaraçu de Minas 704 Tarumirim 674 1,40 2,00 1 2 673 9,95 2,00 5 5 1,40 2 688 Serrania 689 Serranópolis de Minas 0,05 2 5 686 Serra da Saudade 0,00 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 0,90 0,00 Pontos por Recriação - Quadro VI 3 2,45 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) 1 676 Sem-Peixe SOMATÓRIO DE REGISTROS 0,00 4 Acima de 10 bens registrados 0,00 2,00 De 6 a 10 bens registrados 0,00 0,31 F/E/M 3 De 1 a 5 bens registrados 0 675 Sarzedo ED. PAT. Q V PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III 0,74 2 Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" Numeração SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 1,40 1,40 0,00 0,14 PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 1,40 0,00 Pontuação Máxima 2 0,00 2,00 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC Pontuação Máxima 3 2,00 2 0,00 0,60 1 PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO 2 0,00 2 1 1 TOMBAMENTO 0 673 Sapucaí Mirim 674 Sardoá PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III Acima de 20 unidades BM BM BM 1 2 3 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III De 11 a 20 unidades BI 3 Acima de 50 unidades De 6 a 10 unidades BI 2 De 21 a 50 unidades De 1 a 5 unidades BI 1 De 1 a 20 unidades Área acima de 10 hectares CP 2 Acima de 10 unidades Área de 5 a 10 hectares CP 1 De 6 a 10 unidades Área de 2 a 4,9 hectares BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 De 1 a 5 unidades BI 8 Área acima de 2 hectares BI 6 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare BI 4 Acima de 2.000 unidades BI 2 De 20 a 2.000 unidades CP 5 TOMBAMENTO MUNICIPAL Acima de 50 unidades CP 4 De 21 a 50 unidades CP 3 De 1 a 20 unidades CP 2 Área de 0,2 a 1,9 hectare Acima de 5.000 domicílios De 3.001 a 5.000 domicílios NH NH NH NH 5 8 12 16 De 2.001 a 3.000 domicílios 2,00 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL Até 2.000 domicílios 3,55 PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS FUNDO Q IV Pontuação Máxima 2 PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 1 0,00 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 9,29 712 0,60 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 4,90 713 0,30 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 8,85 714 Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS REGISTROS QUADRO VI 5 1,50 2,17 3,67 1,86 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 11,83 715 2 0,60 0,09 0,69 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,44 716 0 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 7,80 717 7 2,10 1,13 3,23 0,69 2,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 13,62 718 1 0,30 0,05 1,00 0,20 2,00 2 2,00 0 0,00 70,00 1,40 1,40 0,00 8,45 3,20 1 1 719 3 0,90 0,00 0,90 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,50 720 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 721 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 1,00 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 7,25 722 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 17,59 723 2 2,00 30 0,60 70,00 1,40 2,00 0,00 13,62 724 0,00 3,50 725 1,40 726 4,10 727 1 721 Ubaí 722 Ubaporanga 3,70 723 Uberaba 4,00 2,00 2 2 3 1 8 2,40 3,38 5,78 1,81 2,00 724 Uberlândia 3,90 2,00 2 2 3 1 8 2,40 0,86 3,26 0,46 2,00 725 Umburatiba 3,30 0 0,00 0,00 0,00 0,20 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 728 Urucânia 0 0,00 0,00 0,00 729 Urucuia 0 0,00 0,00 730 Vargem Bonita 0 0,00 0 726 Unaí 727 Uruana de Minas 1,95 731 Vargem Grande do Rio Pardo 2,00 732 Varginha 3,00 2,00 2 2 3 733 Varjão de Minas 734 Várzea da Palma 3,00 1,00 735 Varzelândia 2,20 2,00 737 Verdelândia 1,35 0,00 738 Veredinha 1,40 5 2 2 1 1 736 Vazante 5 739 Veríssimo 740 Vermelho Novo 1,65 741 Vespasiano 1,40 742 Viçosa 3,40 2,00 1 2,00 2 1 2,00 747 Virgolândia 3,40 2,00 748 Visconde do Rio Branco 1,00 2,00 749 Volta Grande 3,10 2,00 1 1,40 0,00 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 728 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 729 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 730 0,00 0,00 0,00 0,20 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,20 731 7 2,10 4,90 7,00 3,00 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 18,40 732 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 733 11 3,30 0,51 3,81 0,20 1,00 2 2,00 1,40 1,40 0,00 10,41 734 0 0,00 0,00 0,00 0,51 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 7,11 735 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 736 0 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,05 2,70 737 5 1,50 0,00 1,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,90 738 0 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 739 1 0,30 0,05 0,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,20 740 0 0,00 0,00 0,00 4 1,20 2,80 4,00 0 0,00 0,00 5 1,50 0 0,20 2,00 0,00 2 0,20 2,00 0 0,00 70,00 0,05 1,40 1,40 0,05 2,75 741 1,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 14,80 742 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 743 0,00 1,50 2 2,00 0,00 1,40 1,40 2,90 744 0,00 0,00 0,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 1,40 745 1 0,30 0,09 0,39 0,39 2,00 2 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 9,98 746 1 1 0,30 0,05 0,35 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,95 747 1 5 1,50 0,23 1,73 0,20 2,00 2,00 0,00 1,40 1,40 0,00 8,33 748 1 0,30 0,00 0,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,05 6,35 749 1 2 0,00 1,40 0,00 1 2 0,00 0,00 2,00 745 Virgínia 3,80 0,00 2,00 2 5 746 Virginópolis 0,00 2 0,00 743 Vieiras 744 Virgem da Lapa Porcentagem pela Salvaguarda do bem registrado (70%) 720 Ubá 1 Pontos por Recriação - Quadro VI 1,00 1 Porcentagem pela recriação de bem registrado (30%) 2,85 1 5 4 SOMATÓRIO DE REGISTROS 719 Turvolândia Acima de 2.000 unidades 2,00 De 20 a 2.000 unidades 3,70 Acima de 50 unidades 718 Turmalina De 21 a 50 unidades 2,00 De 1 a 20 unidades 2,25 1 F/E/M 3 Acima de 10 bens registrados Acima de 20 unidades 717 Tupaciguara 2 2 De 6 a 10 bens registrados De 11 a 20 unidades 2 Acima de 5.000 domicílios 2 0,00 De 3.001 a 5.000 domicílios 2,00 3,15 De 2.001 a 3.000 domicílios 2,95 716 Tumiritinga Até 2.000 domicílios 715 Três Pontas BM BM BM 1 2 3 De 1 a 5 bens registrados De 6 a 10 unidades BI 3 ED. PAT. Q V De 1 a 5 unidades BI 2 Numeração FUNDO Q IV Área acima de 10 hectares BI 1 PONTUAÇÃO REGISTRO QUADRO VI TOTAL PONTUAÇÃO FINAL QUADRO III Área de 5 a 10 hectares CP 2 TOMBAMENTO Pontuação Máxima 2 Pontuação de 70% relativo aos tombamentos proporcional à pontuação do FUMPAC Área de 2 a 4,9 hectares CP 1 SOMATÓRIO PARA CÁLCULO DE PONTUAÇÃO PELOS TOMBAMENTOS QUADRO III Área de 0,2 a 1,9 hectare BM BM BM NH NH 1 2 3 3 4 Acima de 50 unidades BI 8 De 21 a 50 unidades BI 6 De 1 a 20 unidades BI 4 Acima de 10 unidades BI 2 De 6 a 10 unidades CP 5 De 1 a 5 unidades CP 4 Área acima de 2 hectares CP 3 Área de 0,2 hectare a 1,9 hectare CP 2 PONTUAÇÃO QUADRO III Pontuação Máxima 3 Pontuação de 30% relativa aos Processos e/ou laudos de tombamentos - Quadro III Pontuação Máxima 2 NH NH NH NH 5 8 12 16 TOMBAMENTO MUNICIPAL PONTUAÇÃO IPAC QUADRO II Pontuação Máxima 4 PROTEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL PONTUAÇÃO DO ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - REGISTRO Desconto pelo não atendimento às normas de apresentação "Apresentou como determina a deliberação desconto de 0,00 ponto " "Não apresentou como determina a deliberação desconto de 0,05 pontos" PONTUAÇÃO ANEXO II LEI ESTADUAL 18.030/09 - TOMBAMENTOS PONTUAÇÃO POLÍTICA CULTURAL QUADRO I MUNICÍPIO Numeração ICMS Critério do Patrimônio Cultural – Lei Estadual 18.030/2009 – (Deliberação Normativa CONEP 02/2015 – Exercício 2017) PONTUAÇÃO DEFINITIVA – EXERCÍCIO 2017 3,00 1,00 2
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