ATIRAR CLUBE DE TIRO DESPORTIVO ESTATUTO Capítulo I

Transcrição

ATIRAR CLUBE DE TIRO DESPORTIVO ESTATUTO Capítulo I
ATIRAR
CLUBE DE TIRO DESPORTIVO
ESTATUTO
Capítulo I
Criação, Denominação e Finalidades
Art. 1º O ATIRAR – CLUBE DE TIRO DESPORTIVO, criado na forma de sua
assembleia inaugural, se constituindo entidade esportiva voltada ao Tiro Desportivo,
com sede no estado da Bahia, se regulará pelas disposições do presente Estatuto,
igualmente aprovado na referida assembleia.
Art. 2º A entidade esportiva será identificada por sua sigla ATIRAR, adotando as
nomenclaturas “Atirar – Clube de Tiro Desportivo”, “Clube de Tiro Atirar”, “Atirar Clube” e
“Clube Atirar”.
Parágrafo único. A entidade utilizará o símbolo estilizado com a palavra “Atirar”,
nas cores vermelha, preta e branca, contendo sobreposição de um desenho de atirador
com arma longa, tendo por representação de suas pernas a letra “A”.
Art. 3º O ATIRAR – Clube de Tiro Desportivo tem por finalidades:
I - promover o desenvolvimento e progresso do desporte do Tiro em suas
diversas modalidades, bem assim o esporte da caça e o hobby do colecionismo de
armas e munições; e
II - proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de
caráter desportivo e social.
§1º O Clube, de acordo com legislação específica e suas conveniências próprias,
filiar-se-á às entidades dirigentes do esporte Tiro, em quaisquer de suas modalidades,
bem assim do esporte da caça e do hobby do colecionismo de armas e munições.
§2º O tempo de duração da entidade será ilimitado, devendo, em caso de
extinção, ser esta decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para este
fim, na qual se deliberará pela destinação de seu eventual patrimônio e situação de seus
associados.
Capítulo II
Dos Órgãos Diretivos
Art. 4º São órgãos diretivos do ATIRAR - Clube de Tiro Desportivo:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
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III – Diretoria Executiva;
IV - Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 5º A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo do Clube, composto
de todos os membros em pleno gozo de seus direitos, e tem por atribuições:
a) eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
b) traçar a política de atuação do Clube, em cumprimento aos objetivos
explicitados no Art. 3º do Capitulo I;
Clube;
c) decidir, em última instância, os assuntos relativos às questões institucionais do
d) apreciar e deliberar sobre a prestação de contas e o relatório anual da
Diretoria;
e) discutir e aprovar o plano de orçamento apresentado pela Diretoria;
f) resolver sobre a dissolução do Clube;
g) aprovar as eventuais alterações deste estatuto.
Parágrafo único. Qualquer deliberação, para ser aprovada pela Assembleia
Geral, exige, pelo menos, a maioria simples dos presentes.
Art. 6º A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, sendo
seus trabalhos dirigidos pelo Presidente do Clube ou por seu substituto legal.
Art. 7º A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada para apreciação de
contas e eleições.
Parágrafo único. Em não havendo convocação específica, reputar-se-á
convocada a Assembleia Geral Ordinária para o dia 30 de novembro do último ano do
mandato, com transferência automática para o primeiro dia útil seguinte, caso aquele
não o seja.
Art. 8º A convocação da Assembleia Geral Ordinária é feita pela Diretoria, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, publicando-se edital no portal eletrônico
vinculado à entidade, nos endereços www.atirar.com ou www.clubeatirar.com,
ressalvada a destinada às eleições, cuja antecedência será de 30 (trinta) dias,
observando-se o parágrafo único do artigo anterior.
Art. 9º A Assembleia Geral Extraordinária é convocada:
a) pelo Presidente;
b) por, pelo menos, 02 (dois) membros do Conselho Deliberativo;
c) por, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos associados em dia.
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Art. 10. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária é feita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com declaração expressando o motivo, através
de edital publicado na forma do art. 8º.
Art. 11. A Assembleia Geral, quer ordinária, quer extraordinária, será instalada,
em primeira convocação, com a metade mais um dos associados; em segunda, com 1/3
(um terço) dos associados, meia hora depois; e, em terceira convocação, com qualquer
número de associados, obedecendo sempre o interstício de 30 (trinta) minutos para
nova convocação.
Art. 12. Ocorrendo a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, conforme
alíneas “b” e “c” do art. 9º, o Presidente tomará providências administrativas para a sua
realização, dentro
de
08
(oito)
dias,
contados
do
recebimento
do
requerimento na Secretaria da Entidade e respeitadas as disposições dos artigos 10 e 11.
§1º Deverá comparecer à Assembleia Geral Extraordinária de que trata o caput
deste artigo a maioria dos que a solicitarem, sob pena de nulidade.
§2º Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo do caput deste
artigo, as providências para a realização da Assembleia serão tomadas por qualquer
dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e, finalmente, na omissão destes, por
qualquer subscritor do requerimento.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 13. O Conselho Deliberativo é formado por cinco (05) Sócios Efetivos, eleitos
juntamente com a Diretoria Executiva, a ele competindo:
a) planejar a atuação do Clube, com base na política traçada pela Diretoria
Executiva e aprovada em Assembleia Geral;
b) substituir os cargos eventualmente vagos na Diretoria Executiva até a
realização das eleições subsequentes, sendo os substitutos escolhidos entre os
membros deste Conselho, através de eleição direta interna;
c) decidir sobre a criação e normas de funcionamento de Comissões Especiais e
Grupos de Trabalho;
d) decidir as eventuais impugnações às decisões da Diretoria Executiva.
§1º Excepcionalmente, em caso de vacância de cargos na Diretoria, poderão
estes ser interinamente preenchidos por associados que não integrem o Conselho
Deliberativo, desde que neste não haja interessados.
§2º No caso do parágrafo anterior, o Diretor Interino poderá ser designado pelo
Presidente, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, reputando-se aprovada a
indicação na hipótese de ausência de manifestação contrária no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da assunção do cargo. A eventual manifestação em contrário deverá ser
formalizada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por 2/3 (dois terços) de seus
integrantes.
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§3º Manifestada a recusa, deverá o Conselho Deliberativo, no mesmo ato, indicar,
dentre seus membros, outro nome para o exercício do cargo vago, sob pena de, em não
o fazendo, reputar-se legitimada a indicação da Presidência.
§4º Enquanto não preenchidos os cargos eventualmente vagos, suas respectivas
atribuições serão exercidas conjuntamente pelos demais integrantes da Diretoria,
competindo ao Presidente redistribuí-las entre estes.
§5º Havendo vacância em cargos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não serão
nomeados substitutos, devendo tais órgãos funcionar com a composição em que se
encontrarem, até o final do mandato.
§6º As impugnações previstas na alínea “d” do caput deverão ser formalizadas ao
Conselho Deliberativo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do
ato impugnado, sob pena de preclusão.
§7º Somente por decisão unânime do Conselho Deliberativo poderão ser providas
as impugnações aos atos da Diretoria Executiva, os quais, nesta hipótese, serão tidos
por revogados. Não havendo unanimidade, o ato será reputado válido e eficaz.
§8º As decisões do Conselho Deliberativo sobre impugnações serão soberanas,
delas não cabendo recurso, só podendo o assunto ser retomado em Assembleia Geral
Extraordinária.
Art. 14. O Conselho Deliberativo reúne-se, em caráter ordinário, anualmente, em
data fixada por seu presidente.
Parágrafo único. Além das reuniões ordinárias, o Conselho Deliberativo pode
reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente; por pelo menos dois
(02) membros da Diretoria; ou por pelo menos dois (02) de seus próprios integrantes.
Seção III
Da Diretoria
Art. 15. A Diretoria Executiva compõe-se de:
I
II
III
IV
V
- Presidente;
- Diretor Administrativo e Financeiro;
- Diretor Esportivo;
- Diretor Social e de Patrimônio.
- Diretor de Divulgação.
§1º Será auxiliar da Diretoria Executiva a Assessoria Jurídica, cujo titular será
livremente nomeado pela Presidência, dentre os associados do Clube.
§2º A Assessoria Jurídica poderá ser exercida cumulativamente por membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo.
Art. 16. Compete à Diretoria Executiva, conjuntamente:
a) dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e do Conselho
Deliberativo;
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b) praticar os atos administrativos necessários ao atendimento das finalidades do
Clube, ressalvado o que for expressamente reservado, neste Estatuto, a outros órgãos;
c) tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos apresentados ao
Clube, encaminhando posteriormente aos Conselhos e à Assembleia Geral os que
forem assim julgados convenientes.
Art. 17. Compete ao Presidente:
a) coordenar as atividades da Diretoria;
b) presidir reuniões da Diretoria, participar das do Conselho Deliberativo e
conduzir o cumprimento das determinações desses órgãos;
c) representar o Clube em Juízo ou fora dele, inclusive junto ao Exército
Brasileiro, ressalvada a competência da Assembleia Geral para designar representantes
especiais;
d) assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, os cheques
emitidos pelo Clube;
e) convocar a Assembleia Geral Extraordinária, quando assim entender
necessário ou quando solicitado, na forma e nos prazos fixados neste Estatuto;
f) convocar extraordinariamente o Conselho Deliberativo, quando entender
necessário ou quando solicitado, na forma do presente Estatuto;
g) nomear o Assessor Jurídico.
Parágrafo único. Salvo nos casos de deliberação sobre impugnações de atos da
Diretoria Executiva, o presidente terá direito a voto nas reuniões do Conselho
Deliberativo, podendo vetar as deliberações que julgar inconvenientes para o Clube,
hipótese em que a análise da matéria será transferida à Assembleia Geral.
Art. 18. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
a) auxiliar permanentemente o Presidente no cumprimento de suas atribuições,
segundo sua determinação;
b) atuar como Vice-Presidente, substituindo o Presidente em suas ausências e
impedimentos eventuais e sucedê-lo, em caso de vacância do cargo.
c) desincumbir-se do expediente habitual do Clube;
d) coordenar a elaboração da correspondência da entidade, ressalvadas as
atribuições da Diretoria de Divulgação;
e) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, inclusive
elaborando a ata, salvo as hipóteses de designação de secretário ad hoc;
f) administrar as finanças do Clube;
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g) elaborar balancetes mensais, quando exigido, e o balanço anual;
h) elaborar e administrar o orçamento da Entidade;
i) assinar, conjuntamente com o Presidente, os cheques emitidos pelo Clube;
j) prestar contas, sempre que assim lhe for solicitado pela Diretoria, Conselho
Deliberativo ou Assembleia Geral.
Art. 19. Compete ao Diretor Social e de Patrimônio:
a) administrar o patrimônio do Clube, incluindo os materiais de consumo utilizados
na prática das atividades desportivas;
b) administrar a eventual movimentação de material de recarga, fazendo
balancetes mensais e balanço anual;
c) elaborar, quando exigido, relatórios para o Serviço de Fiscalização de Produtos
Controlados, conforme legislação em vigor;
d) coordenar a execução de qualquer serviço de construção civil e intervenções
físicas na sede e nos estandes do Clube;
e) fiscalizar a conservação do patrimônio e informar à Presidência a necessidade
de qualquer reforma ou reparo;
f) substituir o Diretor Administrativo e Financeiro em suas ausências e seus
impedimentos;
g) recepcionar e orientar os novos associados;
h) coordenar as atividades sociais da entidade.
Art. 20. Compete ao Diretor Esportivo:
a) organizar a realização das provas integrantes do calendário anual de
atividades, controlando os materiais nelas utilizados e solicitando, quando necessário,
sua reposição ou reparo à Diretoria Social e de Patrimônio;
b) preparar com antecedência, quando necessário, os estandes para as provas;
c) apurar os resultados das provas realizadas;
d) elaborar o ranking anual dos atiradores e encaminhá-lo para publicação;
e) auxiliar o Presidente na elaboração do calendário anual de atividades;
f) estabelecer as escalas de plantão dentre os Diretores, comunicando-a a estes e
obtendo sua anuência;
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g) coordenar as atividades de caça e colecionismo praticadas no âmbito do Clube
ou, quanto às primeiras, a participação de seus associados, quando realizadas em
locais em que tal fato se revele possível.
Art. 21. Compete ao Diretor de Divulgação:
a) trabalhar no sentido de divulgação institucional da entidade entre os adeptos
da prática do esporte do tiro em geral, bem assim, em âmbito geral, do esporte da caça
e o hobby do colecionismo de armas e munições;
b) providenciar a confecção do material de divulgação da entidade, a exemplo de
camisetas, bonés, pins, e etc.
c) responsabilizar-se pelos prêmios a serem entregues pelo Clube;
d) responsabilizar-se pela manutenção e atualização de conteúdo da página
oficial do Clube na Internet, bem assim, quando houver, pelos informativos eletrônicos
ou impressos a serem encaminhados aos associados;
e) administrar os contratos de registro de domínio e de hospedagem da página
oficial do Clube, deles prestando contas à Diretoria Administrativa e Financeira;
f) publicar e atualizar os resultados das provas realizadas e o ranking dos
associados, conforme apurado pela Diretoria Esportiva.
Art. 22. Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoramento direto à Diretoria
Executiva derredor das questões jurídico-legais envolvendo as atividades da entidade,
responsabilizando-se pela redação dos documentos oficiais por este produzidos.
§1º O Assessor Jurídico terá atuação fiscalizadora e emitirá parecer nos
processos disciplinares instaurados no âmbito do Clube.
§2º A Assessoria Jurídica também deverá emitir parecer sobre qualquer tema que
lhe seja submetido pela Presidência ou demais Diretores.
Art. 23. Com vistas a imprimir maior celeridade na divulgação das informações da
entidade, os dados relativos aos resultados das provas poderão ser publicados de
acordo com a apuração registrada nos “resumos de prova”, hipótese em que ficarão
sujeitos a ratificação pela Diretoria Esportiva.
Art. 24. Para elaboração do calendário, competirá ao Presidente estabelecer as
datas reservadas à prática das atividades do Clube para o respectivo ano, dividindo-as
entre as principais subdivisões do Tiro Desportivo adotadas pela entidade. O calendário
com as datas reservadas será apresentado à Diretoria Esportiva, competindo a esta
apontar quais provas serão disputadas em cada uma das datas que lhe forem
reservadas.
§1º O calendário com as datas deverá ser encaminhado ao Diretor Esportivo até
o dia 15 de novembro de cada ano e devolvido por este, devidamente preenchido, até o
dia 15 de dezembro.
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§2º As modalidades de tiro para composição do calendário se dividirão, conforme
previamente deliberado, pelas vinculadas ao Tiro Defensivo, ao Tiro Prático e ao Tiro
Esportivo.
§3º É facultado à Presidência e à Diretoria de Tiro consultar os associados para
opinarem na composição do calendário.
Art. 25. Em face da manutenção do ranking anual dos atiradores em sistema
informatizado, poderá sua administração ficar diretamente a cargo da Diretoria de
Divulgação.
Seção IV
Departamentos
Art. 26. É facultado à Presidência instalar, durante seu mandato, departamentos
especializados em determinadas modalidades de tiro, ficando estes responsáveis pelo
integral gerenciamento das atividades realizadas, relativamente a cada uma dessas
modalidades.
§1º A atuação dos departamentos também abrangerá a programação das
atividades da respectiva modalidade, com provas e treinamentos, bem assim a obtenção
de patrocínios ou a captação de recursos para seu desenvolvimento.
§2º A verba obtida a qualquer título pelos departamentos será destinada ao
desenvolvimento das modalidades gerenciadas.
Art. 27. Os departamentos, quando existentes, serão compostos por, no máximo,
04 (quatro) integrantes e ficarão diretamente subordinados à Diretoria Esportiva,
cabendo ao respectivo titular coordenar suas atividades.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância na Diretoria Esportiva e nas ausências
e impedimentos de seu titular, os Departamentos se reportarão diretamente à
Presidência.
Art. 28. Os departamentos poderão ser dissolvidos, reinstalados, ou ter sua
composição alterada a qualquer tempo, por ato da Presidência.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderão os departamentos se compor
de pessoas estranhas ao quadro de associados do Clube.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 29. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos da Diretoria, analisando
suas contas ao final de cada ano e emitindo parecer conclusivo pela aprovação ou
rejeição destas.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal é composto de três (03) membros, eleitos
juntamente com a Diretoria Executiva, acordo com o disposto no presente Estatuto.
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Capítulo III
Das Eleições e dos Mandatos
Seção I
Disposições Gerais
Art. 30. A Diretoria e os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão eleitos por voto
direto e secreto dos Associados, reunidos em Assembleia Geral, para período de dois
(02) anos de mandato.
§1º O Edital de convocação para as eleições será divulgado com antecedência
mínima de trinta (30) dias, pela Diretoria em exercício, e a realização destas ocorrerá,
no máximo, até o dia 30 (trinta) de novembro do último ano do mandato.
§2º As regras do processo eleitoral, ressalvado o estabelecido neste Estatuto,
serão fixadas no Edital de convocação, sendo este passível de impugnação por
qualquer associado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua publicação, sob pena
de preclusão.
§3º A impugnação será julgada, em até 10 (dez) dias, pelo colegiado formado
pelos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e de sua decisão
não caberá recurso.
§4º A fiscalização do pleito competirá à Assembleia Geral.
Art. 31. As eleições serão realizadas em duas etapas distintas, a primeira para a
composição da Diretoria Executiva e, a segunda, para composição dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal.
Seção II
Eleição para a Diretoria Executiva
Art. 32. Os integrantes da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre os
associados mais antigos do Clube, em número correspondente ao de cargos existentes,
respeitada a ordem de antiguidade.
§1º Havendo consenso entre os elegíveis, a composição da Diretoria deverá ser
apresentada em bloco, dispensando-se a coleta de votos.
§2º Não havendo consenso, a eleição será realizada relativamente a cada um dos
cargos Diretivos, observada a seguinte sequência, até que se preencham todos eles:
I - Presidente;
II - Diretor Administrativo e Financeiro;
III - Diretor Esportivo;
IV - Diretor Social e de Patrimônio.
V - Diretor de Divulgação.
§3º É permitida a reeleição, por uma vez, para o cargo de Presidente e, por duas
vezes, para as Diretorias, podendo-se perfazer, respectivamente, 04 (quatro) e 06 (seis)
anos consecutivos de mandato.
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§4º A reeleição somente se caracteriza pela ocupação do mesmo cargo em
mandatos consecutivos. Havendo rotatividade entre os cargos ocupados, considerar-seá a ocorrência de novo primeiro mandato.
§5º Deflagrada a eleição, é obrigatória a aceitação do cargo. Inexistindo interesse
de qualquer dos associados mais antigos aptos à eleição em nela concorrer, tal fato
deve ser manifestado à Diretoria em exercício após a publicação do edital, no prazo de
03 (três) dias, hipótese em que serão convocados os associados em ordem de
antiguidade para compor o quadro de candidatos.
§6º O candidato que resolver não concorrer em determinada eleição não perderá
sua colocação de antiguidade para a seguinte.
§7º Havendo vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, ao substituto que o
vier a ocupar somente se aplicará a vedação estabelecida no §3º deste artigo na
hipótese de exercício interino do cargo por período superior a (01) um ano.
§8º Constatada a impossibilidade de candidatura de qualquer dos associados
mais antigos, será observado o disposto no §5º, segunda parte.
§9º Estabelecido o universo de candidatos, na ordem de antiguidade e em
equivalência ao número de cargos, somente entre aqueles se dará a disputa para cada
um dos cargos. A manifestação de qualquer dos candidatos em não concorrer para um
determinado cargo do quadro diretivo implica a redução, para este, do universo de
candidatos, não ensejando a convocação de candidatos que não integrem o grupo
originalmente formado pelo critério de antiguidade.
§10. A possibilidade de desistência não aproveita o último candidato elegível para
o cargo, seguida a ordem de antiguidade, hipótese em que a aceitação é obrigatória.
Seção III
Eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal
Art. 33. Para a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão admitidas
as inscrições de candidatos que, cumulativamente, satisfaçam os seguintes requisitos:
I – Estejam em dia com suas contribuições para a Entidade;
II – Integrem o quadro de sócios há, pelo menos, 01 (um) ano.
§1º A inscrição de candidatos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal deverá
observar o quanto vier estabelecer o edital de convocação para as eleições.
§2º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados para cada um dos
Conselhos, até o limite de vagas existentes, valendo como critério de desempate a
antiguidade na condição de associado.
§3º Os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão escolhidos em
eleição interna por seus respectivos membros, imediatamente após sua composição, na
mesma assembleia e por votação aberta.
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§4º No caso de, decorrido o prazo para a inscrição de candidatos, não haver
inscritos para a composição dos Conselhos, mesmo que por não preencherem os
requisitos exigidos, serão estes compostos por livre indicação do Presidente eleito.
Geral.
§5º Os casos omissos relativos às eleições serão decididos em Assembleia
Seção IV
Impedimentos, Processo Eleitoral e Posse
Art. 34. Nenhum dos Sócios poderá ocupar, ao mesmo tempo, mais de um cargo
eletivo em qualquer dos órgãos do Clube, ressalvadas a Assessoria Jurídica e os
Departamentos, de livre nomeação da Presidência.
Art. 35. Terão direito a voto todos os sócios no gozo dos seus direitos, em dia
com as suas obrigações e que contem com, pelo menos, 01 (um) ano no quadro de
associados do Clube.
Parágrafo único. Não se permitirá voto por procuração.
Art. 36. A condução da eleição e a solução de eventuais incidentes caberão à
Comissão Escrutinadora, que será composta por:
a) um (01) integrante da Diretoria Executiva, indicado pelo Presidente;
b) um (01) associado, escolhido pelo Conselho Deliberativo;
b) um (01) membro do Conselho Fiscal.
§1º Das deliberações da Comissão Escrutinadora caberá recurso sucessivo ao
Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral.
§2º Os recursos serão apresentados e decididos na própria Assembleia, admitida
sua interposição oral.
§3º A apuração será procedida imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 37. Os eleitos tomarão posse, automaticamente, no dia 01 de janeiro do ano
seguinte ao de realização das eleições, dispensando-se qualquer formalidade de
transmissão de cargos.
Capítulo IV
Dos Sócios
Art. 38. O Clube será composto de um número limitado de Sócios, sem distinção
de nacionalidade, credo político, religioso ou filosófico, e que preencham os seguintes
requisitos:
a) ser maior de dezoito (18) anos;
b) possuir idoneidade moral e social;
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c) não possuir antecedentes criminais;
d) apresentar certificado de conclusão de curso de tiro expedido por entidade ou
pessoa habilitada legalmente e aceita pelo Clube, ou ser aprovado em cursos a serem
realizados por este;
e) obter parecer favorável da Diretoria Executiva, examinando a possibilidade de
ingresso de novos associados;
f) não sofrer impugnação de qualquer dos associados da entidade.
§1º A quantidade máxima de sócios do Clube fica estabelecida em 35 (trinta e
cinco), podendo ser ampliada por ato conjunto da Diretoria Executiva e do Conselho
Deliberativo, publicando-se tal decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à admissão de novos associados.
§2º A recusa ao ingresso de um novo associado, seja qual for a hipótese, será a
este comunicada de forma objetiva e privada, não se obrigando, o Clube, à
apresentação de qualquer motivação específica.
§3º Ao preencher a ficha de filiação, o candidato a associado estará concordando,
expressa e integralmente, com os termos do presente Estatuto.
§4º Somente serão analisadas propostas de filiação endossadas por quem já
figure como Associado.
§5º As propostas de filiação serão publicadas para conhecimento dos associados,
pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 39. Os filiados ao ATIRAR – Clube de Tiro Desportivo se denominam
genericamente “Associados” e se classificam em:
a) Sócios Fundadores;
b) Sócios Efetivos;
c) Sócios Beneméritos;
d) Sócios Especiais.
Art. 40. São Sócios Fundadores todos aqueles presentes à Assembleia de
fundação da presente Entidade e de aprovação de seu primeiro Estatuto.
Art. 41. São Sócios Efetivos os adeptos da prática do esporte do Tiro no estado
da Bahia, de conformidade com este capítulo, tendo seu pedido para se associar
aprovado pela Diretoria e que tenham passado a integrar o quadro geral de associados.
Art. 42. São Sócios Beneméritos aqueles que, por deliberação da Diretoria em
exercício, sejam considerados como de relevante contribuição para o Clube, aos quais
não será exigido o pagamento de contribuições mensais para este.
§1º Igual dispensa ou redução das contribuições poderá ser concedida a Sócios
Especiais, assim compreendidos atletas de alto desempenho esportivo que divulguem o
nome do Clube, bem assim as autoridades civis e militares que, por qualquer meio,
colaborem para o incremento e evolução do tiro como prática esportiva.
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§2º A concessão e a eventual revogação da benemerência e da qualidade de
sócio especial deverão ser formalizadas pela Diretoria através de resolução,
explicitando-se, resumidamente, a motivação.
Art. 43. São direitos dos Sócios:
a) votar e ser votado, observadas as disposições do capítulo anterior;
b) participar da Assembleia Geral;
c) participar dos benefícios e da assistência que o Clube venha a prestar;
d) fiscalizar o funcionamento do Clube e manifestar-se sobre este.
§1º Nenhum associado responderá pelas obrigações contraídas pelo Clube, nem
mesmo subsidiariamente.
§ 2º São dependentes dos Sócios seus cônjuges e filhos menores de dezoito (18)
anos, mediante solicitação escrita do responsável e de acordo com requisitos exigidos
para filiação.
§3º Os dependentes dos sócios terão os mesmos direitos destes, com exceção
da apresentação de novos associados e votação em Assembleia.
§4º No caso de dependentes filhos de associados, alcançada a maioridade civil,
passarão eles, para todos os efeitos, à condição de sócios efetivos, dispensando-se
qualquer outra formalidade.
Art. 44. São deveres dos Sócios:
a) manter-se em dia com as contribuições para o Clube;
b) acatar as decisões de caráter geral do Clube;
c) exercer com diligências os encargos para que forem eleitos ou indicados;
d) trabalhar em prol dos objetivos do Clube, divulgando-o, prestigiando-o e
difundindo os seus programas e atividades.
e) observar fielmente as disposições estatutárias, do Código de Ética e Disciplina,
do Regimento Interno e das Resoluções Diretivas.
§1º Os dependentes dos Sócios terão os mesmos deveres destes, com exceção
do valor da mensalidade, que deverá corresponder a 50% daquela por eles paga.
§2º Poderão ser dispensados do pagamento de mensalidade os ocupantes de
cargos na Diretoria, enquanto efetivamente neles investidos.
Art. 45. O Clube poderá, mediante teste de habilitação, franquear o uso de suas
instalações a sócios, devidamente identificados, de clubes de outras localidades,
habilitados legalmente e como tal reconhecidos, independente do estabelecimento de
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convênios com estes, por um período máximo de 01 (um) mês, após o que o
interessado deverá associar-se, de acordo com as normas deste Estatuto.
Art. 46. Serão desligados do Clube os Associados que:
a) solicitarem por escrito seu desligamento;
b) deixarem de pagar 03 (três) ou mais mensalidades consecutivas ou 12 (doze)
alternadas;
c) atentarem
intencionalmente.
contra
a
existência
do
Clube
ou
tentarem
prejudicá-lo
d) cometerem infração prevista no Código de Ética e Disciplina como passível de
exclusão.
§1º Os Sócios desligados de acordo com alínea “a” deste artigo poderão ser
readmitidos por decisão da Diretoria.
§2º O desligamento do Associado com fundamento na alínea “b” deste artigo não
o desonera do pagamento das mensalidades em atraso.
§3º O Associado desligado com fundamento na alínea “b” poderá solicitar, por
uma única vez, o restabelecimento de sua filiação, pagando o total do débito que
ensejou o desligamento e retomando regularmente suas contribuições.
Art. 47. Os Sócios que atentarem contra as normas de segurança e conduta em
estande serão passíveis de punições que variam de advertência até exclusão, conforme
disposições do Código de Ética e Disciplina, a ser aprovado.
Art. 48. Ao Associado submetido a qualquer processo de punição será
assegurada ampla defesa, em procedimento simplificado, pelo qual se lhe cientifique da
imputação e franqueie prazo não inferior a 10 (dez) dias para resposta e apresentação
de provas.
Parágrafo único. Os procedimentos de punição serão conduzidos na forma do
Código de Ética e Disciplina.
Art. 49. O sócio desligado do Clube não poderá frequentar os estandes de tiro ou
participar das provas neles realizadas.
Parágrafo único. Na hipótese de desligamento voluntário, o ex-associado poderá
frequentar os estandes na condição de convidado de algum outro associado, que por ele
ficará responsável, submetendo-se às regras para tanto previstas no Código de Ética e
Disciplina e no Regimento Interno.
Art. 50. É franqueada a participação de convidados dos sócios nas provas
realizadas pelo Clube, sempre sob a responsabilidade destes, desde que demonstrada
a capacitação técnica e fielmente observadas as regras de segurança.
Parágrafo único. A participação de convidados observará as limitações
constantes do Código de Ética e Disciplina e do Regimento Interno.
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Capítulo V
DO PATRIMÔNIO
Art. 51. O Patrimônio do Clube constitui-se de:
a) contribuições dos Associados;
b) bens móveis ou imóveis que adquira por quaisquer meios permitidos;
c) rendas patrimoniais e/ou eventuais;
d) rendimentos de cursos e publicações que venha a realizar;
e) doações.
§1º Em caso de dissolução do Clube, os bens terão o destino que a Assembleia
Geral decidir.
§2º Nenhum bem imóvel do Clube, ou de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), poderá ser vendido ou doado sem prévia aprovação da Assembleia Geral.
§3º A venda ou doação de bens que não sejam imóveis e cujo valor seja inferior a
R$ 5.000,00 poderá ser aprovada pela Diretoria.
Art. 52. O valor da mensalidade a ser paga pelos associados será fixado pela
Diretoria Executiva e os valores deverão ser reajustados anualmente.
Art. 53. O Clube, por sua Diretoria, poderá instituir taxas extras ou “jóia” para
novas filiações, sempre revertidas em investimentos na Entidade.
Capitulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54. O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral,
especialmente convocada para tal fim. As alterações entrarão em vigor na data de sua
aprovação, ressalvadas as disposições legais, caso existentes, quanto à previsão de
maior vacatio legis.
Parágrafo único. Qualquer alteração neste Estatuto só poderá ser efetuada até
03 (três) meses antes de cada eleição, salvo se necessária para promover sua
adequação a normas legais que tenham entrado em vigor.
Art. 55. Os casos omissos e eventuais conflitos surgidos interpretação deste
Estatuto resolvem-se por maioria simples do colegiado formado pela Diretoria Executiva
e o Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembleia Geral.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva poderá expedir resoluções para
regulamentar o presente Estatuto, neste caso, “ad referendum” do Conselho
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Deliberativo. As resoluções administrativas que não envolvam diretamente matéria
estatutária não se submetem a referendo, entrando em vigor quando de sua aprovação
e consequente publicação.
Art. 56. O Clube fará editar normas complementares de conduta e de realização
de suas atividades, especialmente o Código de Ética e Disciplina e o Regimento Interno.
Parágrafo único. As normas previstas no caput deverão ser aprovadas em
Assembleia Geral e suas eventuais emendas posteriores pela Diretoria Executiva e pelo
Conselho Deliberativo, indo à apreciação da Assembleia Geral em caso de contestação
formal de qualquer sócio, a ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias após sua
publicação, sob pena de preclusão.
Art. 57. Fica reconhecido como veículo de publicação oficial dos atos da
Entidade, sem prejuízo de qualquer outra forma legalmente prevista, sua página
eletrônica mantida na Internet, acessível pelos endereços eletrônicos www.atirar.com e
www.clubeatirar.com.
Parágrafo único. Terá valor de comunicação pessoal aos Associados a
correspondência eletrônica enviada pelo Clube através de e-mail.
Art. 58. A composição da primeira Diretoria do Clube é aquela aprovada na
Assembleia de Fundação, com mandato até o dia 30 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Até que o quadro de associados permita a composição dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal, o Clube poderá funcionar apenas com sua Diretoria
Executiva composta, sendo facultado à Presidência nomear progressivamente os
integrantes daqueles, relativamente a seu primeiro mandato.
Art. 59. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, passando a ter
eficácia quando do registro da ata da Assembleia de Fundação.
Salvador, capital do estado da Bahia,
em 18 de janeiro de 2010
Sócios Fundadores:
1)
2)
3)
4)
5)
Fabricio Rebelo
Lourival Ferreira
Luiz Oliva
Bruno Olímpio
Ricardo Fernandes
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