regulamento - Johnson`s® Baby

Transcrição

regulamento - Johnson`s® Baby
regulamento
FEIRA DO BEBÉ 2015 - PASSATEMPO E PROMOÇÃO
REGULAMENTO
A Johnson & Johnson Limitada (“J&J”), com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, 69-A, Queluz de
Baixo, 2745-555 Barcarena, lançou uma campanha que contempla um passatempo e uma oferta
promocional. Os termos e condições aplicáveis a estas iniciativas encontram-se previstos no
presente regulamento (“Regulamento”):
A.
PASSATEMPO “MOMENTOS QUE NOS LIGAM PARA SEMPRE”
1.
Destinatários
1.1. Este passatempo tem como destinatários todos os residentes em Portugal com idade superior
a 18 anos, com filhos/as ou que sejam seus representantes legais.
1.2. Os colaboradores da J&J, bem como os seus familiares diretos não poderão participar neste
passatempo. Não poderão também participar neste passatempo as entidades associadas ao
mesmo, respetivos colaboradores e familiares diretos.
Participação
2.
2.1. Para participar no Passatempo, deverá:
(i) Adquirir, entre os dias 08.01.2015 e 09.02.2015, em hipermercados ou supermercados, dois
produtos da marca Johnson’s® Baby (“Produtos Johnson’s® Baby”).
(ii) Registar-se no site www.johnsonsbaby.pt/promo.
(iii) Preencher integralmente, no site www.johnsonsbaby.pt/promo, o formulário com os seus dados
pessoais.
(iv) Efetuar, no site www.johnsonsbaby.pt/promo, o upload do(s) talão(ões) de compra dos
Produtos Johnson’s® Baby.
(v) Efetuar, no site www.johnsonsbaby.pt/promo, o upload de uma fotografia familiar original que
retrate um “Momento que nos ligue para sempre”. A fotografia deverá ter um tamanho máximo de
6 Mb, sendo aceites ficheiros nos seguintes formatos: gif, png, Jpeg, Jpg, bmp ou tiff.
2.2. A sua candidatura deve ser submetida via site www.johnsonsbaby.pt/promo até às 23:59 do
dia 09.02.2015.
2.3. Só será aceite uma fotografia por candidatura.
2.4. Por cada talão de compra em que se prove a aquisição de pelo menos dois Produtos
Johnson’s® Baby, terá direito a participar uma vez no passatempo.
2.5. Poderá participar as vezes que desejar no passatempo, não estando definido qualquer limite,
mas só será premiado uma vez, estabelecendo-se como critério, em caso de várias
participações, a participação que corresponder à fotografia mais original.
regulamento
3.
Seleção dos vencedores
3.1. Os vencedores do passatempo serão escolhidos de entre os participantes que até às 23:59 do
dia 09.02.2015, submetam uma candidatura válida, entendendo-se esta como aquela que
cumpra todos os requisitos estabelecidos nos Pontos 2.1. a 2.3..
3.2. A seleção das fotografias vencedoras será realizada por um Júri composto por 3 elementos da J&J.
3.3. As decisões do Júri são soberanas e não admitem recurso.
3.4. Serão selecionadas 35 fotografias, consideradas pelo Júri como as fotografias mais criativas
e originais.
3.5. O Júri selecionará ainda as melhores 10 fotografias subsequentes, como suplentes às
premiadas, às quais recorrerá no caso de os vencedores do passatempo não respeitarem
alguma das condições deste Regulamento ou ainda caso algum dos prémios não seja
reclamado pelo respetivo vencedor.
4.
Prémios
4.1. Os participantes que submetam as 10 fotografias consideradas pelo Júri como as mais
criativas e originais, serão premiados com uma sessão fotográfica com a Mafalda Rodrigues.
4.2. As restantes 25 fotografias consideradas pelo júri como mais criativas e originais, serão
premiadas com um Voucher de 25% de desconto numa sessão fotográfica com a Mafalda
Rodrigues.
4.3. Nas sessões fotográficas deverão participar no mínimo uma criança até 8 anos de idade,
podendo ainda participar o cônjuge e filhos dos vencedores.
4.4. As sessões fotográficas têm a duração de uma hora, sendo o local, data e hora da sua
realização acordados directamente entre os vencedores e a Mafalda Rodrigues. Quaisquer
custos de deslocação a que haja lugar correm por conta dos vencedores.
4.5. As sessões fotográficas deverão ser realizadas até ao dia 30.06.2015.
4.6. As fotografias resultantes das sessões fotográficas com pós-produção serão enviadas para os
vencedores via wetransfer.com.
4.7. Os prémios são pessoais, intransmissíveis e inalteráveis, não podendo ainda ser trocados
por ou convertidos em dinheiro.
regulamento
5.
Atribuição dos Prémios e divulgação dos vencedores
5.1. A identificação dos vencedores será divulgada no dia 27.02.2015, no site
www.johnsonsbaby.pt/promo. A J&J tentará também contactar telefonicamente os vencedores
com vista a comunicar-lhes a atribuição do prémio.
5.2. Após a divulgação, os vencedores têm até ao dia 30.03.2015 para reclamar os seus prémios,
devendo fazê-lo mediante envio, junto com o original do(s) talão(ões) de compra dos Produtos
Johnson’s® Baby, de carta registada para: Johnson & Johnson, Limitada – Passatempo
“Momentos Que Nos Ligam Para Sempre”, Estrada Consiglieri Pedroso, n.º 69-A, Queluz de
Baixo, 2730-055 Barcarena.
5.3. Recebida a carta referida no número anterior, a J&J entrará em contacto com o vencedor a fim
de confirmar a sua boa e conforme receção e comunicará os seus dados de identificação à
Mafalda Rodrigues, podendo, a partir de tal data, o vencedor agendar com Mafalda Rodrigues a
sessão fotográfica.
5.4. Caso qualquer vencedor não reclame o seu prémio, nem seja possível contactá-lo, passar-se-á
para o suplente classificado imediatamente a seguir.
5.5. Caso um vencedor recuse expressamente o prémio, será enviada uma carta da J&J
confirmando a recusa.
6.
Licença de utilização de fotografias
Os participantes concedem à J&J uma licença perpétua, gratuita, mundial, não exclusiva,
gratuita, transmissível e sublicenciável para utilizar, modificar, transformar e utilizar em
conjunto com ou em outras obras, reproduzir, distribuir, divulgar, difundir, comunicar ao
público e colocar à disposição do público, sem limitações de meio, local ou forma, as
fotografias vencedoras (sejam as primeiras selecionadas, sejam as suplentes, consoante
aplicável), para quaisquer fins pretendidos, nomeadamente, mas não exclusivamente, para
acções de divulgação/promoção do presente passatempo, de futuros passatempos e/ou
das fotografias, sem necessidade de mencionar os seus autores. Os participantes não
poderão utilizar as fotografias vencedoras para fins comerciais que sejam concorrentes
aos da J&J ou que criem confusão com a J&J e os seus produtos.
regulamento
7.
Disposições diversas
7.1. Os participantes assumem perante a J&J que as fotografias apresentadas são da sua autoria
e são originais e inéditas, não pertencendo a terceiros nem violando direitos de terceiros,
designadamente de propriedade intelectual e imagem, não contendo quaisquer elementos que
possam limitar o livre uso das mesmas pela J&J, não tendo as fotografias apresentadas sido
apresentadas em outros passatempos ou concursos, sob pena de exclusão do participante. A
promotora do passatempo não poderá ser, em qualquer caso, responsabilizada pela infração
de direitos de propriedade intelectual de terceiros. As fotografias apresentadas pelo
participante não poderão ainda vir a ser apresentados a outros passatempos.
7.2. Os comportamentos imputáveis aos participantes, durante a permanência nas instalações da
Mafalda Rodrigues, serão da sua responsabilidade.
7.3. Ao participar neste passatempo os participantes aceitam as condições previstas neste
Regulamento. Qualquer questão omissa será decidida pelo Júri do passatempo.
B.
PROMOÇÃO “MY SWEET MEMORIES”
1.
Destinatários
1.1. Esta campanha tem como destinatários todos os residentes em Portugal com idade superior
a 18 anos, com filhos/as ou que sejam seus representantes legais.
1.2. Os colaboradores da J&J, bem como os seus familiares diretos não poderão participar nesta
campanha. Não poderão também participar nesta campanha as entidades associadas à
mesma, respetivos colaboradores e familiares diretos.
2.
Descrição dos Brindes
2.1. O brinde consiste na oferta de um kit “My Sweet Memories”, composto por uma moldura com
kit de construção de placa de impressão em gesso, limitado ao stock existente.
2.2. O brinde é pessoal, intransmissível, inalterável, não pode ainda ser trocado por ou convertido
em dinheiro.
regulamento
3.
Mecânica da campanha
3.1. Para se habilitar à oferta de um brinde “My Sweet Memories”, deverá:
(i) Adquirir, entre os dias 08.01.2015 e 09.02.2015, em hipermercados ou supermercados, dois
produtos da marca Johnson’s® Baby (“Produtos Johnson’s® Baby”).
(ii) Registar-se no site www.johnsonsbaby.pt/promo;
(iii) Preencher integralmente, no site www.johnsonsbaby.pt/promo, o formulário com os seus dados
pessoais.
(iv) Efetuar, no site www.johnsonsbaby.pt/promo, o upload do(s) talão(ões) de compra dos
Produtos Johnson’s® Baby.
3.2. O processo referido no número anterior deverá estar concluído até às 23:59 do dia 09.02.2015.
3.3. Cada consumidor só pode participar uma vez na campanha.
4.
Disponibilização do brinde e divulgação
4.1. A J&J dispõe de 250 Kits “My Sweet Memories” para entregar aos consumidores que cumpram
os trâmites indicados nos Pontos 3.1. e 3.2. supra.
4.2. A identificação dos consumidores a quem será atribuído o brinde é divulgada no dia
27.02.2015, no site www.johnsonsbaby.pt/promo. A J&J tentará também contactar
telefonicamente os consumidores com vista a comunicar-lhes a atribuição do brinde.
4.3. Após a divulgação, os consumidores têm até ao dia 30.03.2015 para reclamar o seu brinde,
devendo fazê-lo mediante envio, junto com o original do(s) talão(ões) de compra dos Produtos
Johnson’s® Baby, de carta registada para: Johnson & Johnson, Limitada – Promoção “My Sweet
Memories”, Estrada Consiglieri Pedroso, n.º 69-A, Queluz de Baixo, 2730-055 Barcarena.
4.4. Recebida a carta referida no número anterior, a J&J entrará em contacto com o consumidor a
fim de confirmar a sua boa e conforme receção, sendo posteriormente o brinde enviado para
o consumidor, por via postal, para a morada indicada por estes no formulário referido no Ponto
3.1., supra.
4.5. Caso o brinde não seja reclamado, nem seja possível contactar o consumidor, o mesmo será
atribuído a outro consumidor – sempre limitado ao stock existente.
regulamento
C.
DISPOSIÇÕES COMUNS AO PASSATEMPO “MOMENTOS QUE NOS LIGAM PARA
SEMPRE” E À PROMOÇÃO “MY SWEET MEMORIES”
1.
Dados Pessoais
1.1. A J&J é a entidade responsável pela recolha e tratamento automatizado dos dados pessoais
dos participantes no âmbito do presente passatempo e promoção. A J&J procede à recolha dos
seguintes dados pessoais dos participantes: nome completo, morada, data de nascimento,
telefone e endereço de e-mail, os quais serão tratados com respeito pela legislação de proteção
dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
1.2. Os participantes tomaram conhecimento que o preenchimento dos dados é necessário e
obrigatório para efeitos de participação no presente passatempo e promoção.
1.3. Os dados pessoais dos participantes no presente passatempo e promoção serão conservados
até 30.04.2017, após o que serão eliminados.
1.4. Os dados pessoais facultados destinam-se à gestão da participação no passatempo e na
promoção, podendo, nos termos da lei, os participantes solicitar acesso aos seus dados, a
respetiva atualização, alteração ou eliminação, mediante contacto telefónico para o número
21 435 14 14.
1.5. Os participantes tomaram conhecimento e concordam que, no âmbito do passatempo e da
promoção e caso sejam selecionados, os seus dados pessoais serão comunicados, pela J&J, às
seguintes entidades: (i) Mafalda Rodrigues, fotógrafa responsável pela sessão fotográfica, para
efeitos de agendamento e realização de tal sessão, e (ii) empresa responsável pela produção
e distribuição dos Kits “My Sweet Memories”, para efeitos de envio do brinde.
regulamento
2.
Diversos
2.1. Para concorrer é obrigatório respeitar os procedimentos e regras da participação previstos no
Regulamento.
2.2. A J&J reserva-se o direito de excluir os participantes que utilizem meios que não os permitidos
pelo presente Regulamento, como por exemplo: a criação de endereços de e-mail fictícios; a
participação no passatempo com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos
ou não originais; a manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas
informáticos associados ao passatempo ou à promoção, nomeadamente que possam ter por
efeito alterar os resultados, favorecer o participante ou causar detrimento dos demais
participantes; a utilização de programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos
(vulgarmente designados por “hacking” ou “cheating”).
2.3. O presente Regulamento encontra-se arquivado para consulta nas instalações da J&J, na
Estrada Consiglieri Pedroso, nº 69-A 2745-055 Barcarena.
2.4. Todo e qualquer esclarecimento relativo à informação contida no Regulamento poderá ser
obtido através o número de telefone 21 435 14 14.
2.5. A J&J não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto, devido a dados incorretos
presentes no registo, ou pela impossibilidade de contacto via e-mail, devido a problemas de
receção da caixa do correio.
2.6. A J&J e os participantes podem, previamente à apresentação de qualquer litígio em tribunal
ou na pendência de uma ação judicial, acordar recorrer à mediação para a resolução desses
litígios.

Documentos relacionados