ACTA N.º 23/2010 – Reunião ordinária da Câmara
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ACTA N.º 23/2010 – Reunião ordinária da Câmara
- - - - ACTA N.º 23/2010 – Reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia, realizada no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dez. - - - - Aos vinte e dois dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas quinze horas e trinta minutos, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Gouveia, estando presentes os Excelentíssimos Senhores, Álvaro dos Santos Amaro, como Presidente, Armando dos Santos Almeida, Joaquim Lourenço de Sousa, José Manuel Correia Santos Mota, Laura Maria da Rocha Oliveira Pinto da Costa, Glória Cardoso Lourenço, Luís Manuel Tadeu Marques, Vereadores, comigo Alice Oliveira Ferrão, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento. - - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente para deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a reunião. - - - - 1. APROVAÇÃO DE ACTAS:- Tendo-se procedido à leitura da acta n.º 22/2010, foi a mesma aprovada por unanimidade. 2. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA 3. INFORMAÇÕES 3.1 INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE - - - - 3.1.1) PROCESSO BELLINO & BELLINO:- Como é seu dever e também porque, em toda a sua vida, colaborou e continuará a fazê-lo na busca da verdade, sendo que, neste caso, se trata da justiça portuguesa. Assim, não pode deixar de referir, nesta reunião que, no Tribunal de Gouveia, foi ouvido pela Policia Judiciária, na qualidade de arguido de um processo em que ele, supostamente, terá dado ordens aos Serviços competentes do Município, para pagarem as custas e as multas do Processo Bellino & Bellino. “Ora, eu agi com a maior transparência, com a verdade toda, disse-o aqui, perante qualquer dúvida e está escrito nas Actas de que a minha dignidade não tem preço e pagaria até ao último euro tudo quanto me fosse exigido. Porém, no caso em questão, estava respaldado num memorando ou parecer que me foi dado, referente a essa matéria. 1 Mas, perante as dúvidas que continuaram a subsistir, consultei a CCDRC e, poderia ter proposto, nesta mesma sede, uma deliberação em função daquele parecer que me respaldaria. Não o quis fazer e, por isso, solicitei ao Tribunal de Contas a clarificação do assunto, dizendo que se esse esclarecimento não viesse até ao final do ano, eu próprio procederia a uma restituição dos valores pagos. Não posso deixar de mostrar aqui e hoje, o meu total e absoluto sentimento de revolta interior.” Interveio o Senhor Vereador Armando Almeida perguntando contra quem era essa revolta interior, ao que o Senhor Presidente respondeu que não era contra ninguém, era apenas uma “revolta interior”, um sentimento de revolta, de quando na vida se procura o caminho da verdade e da transparência e depois é chamado à Policia Judiciária para prestar um depoimento sobre uma matéria sobre a qual ainda espera esclarecimento e, consequentemente, não está encerrado. Nada mais. Interveio ainda o Senhor Vereador Luís Tadeu reforçando que a situação ainda se torna mais absurda e não faz qualquer sentido, tendo em conta aquilo que consta nas próprias Actas da Câmara. “Pois não faz sentido” – interveio novamente o Senhor Vereador Armando Almeida - “e eu também quero intervir acerca disso, porque a minha interpretação era que o Senhor não tinha que pagar enquanto Presidente da Câmara, mas sim enquanto cidadão. Era esse o meu entendimento. E foi esse o esclarecimento que solicitei e que está em Acta. Se fosse o Presidente da Câmara, todos os munícipes teriam que pagar por essa condenação. Aí, tudo bem. Se fosse o cidadão Álvaro Amaro, no meu entendimento, seria ele a pagar.” – Interrompeu o Senhor Presidente dizendo que “não é verdade e a seu tempo lá chegaremos.” “Senhor Presidente está em Acta” – retomou a palavra o Senhor Vereador Armando Almeida - “e eu também fui ouvido na Policia Judiciária, pela primeira vez na minha vida, sem saber para o que ía e perguntaram-me “”Foi o Senhor 2 que fez esta carta?”” à qual eu respondi que sim. Trata-se da tal carta que dirigi ao Meritíssimo Juíz da Comarca do Tribunal de Gouveia e ele próprio é que entendeu que havia matéria para enviar para o Ministério Público. É assim que se passa e por isso é que eu perguntei contra quem era a revolta, pois deveria ser contra o Ministério Público que entendeu que havia ali matéria de facto. Nas actas, o que consta é que eu pedi ao Senhor Presidente que se esclarecesse acerca disso que se virou para mim e disse “”Peça o Senhor””. Interrompeu o Senhor Presidente dizendo - “Não é verdade. Protesto.” “Senhor Presidente” - continuou o Senhor Vereador Armando Almeida – “está nas Actas e eu pedi esclarecimento, com toda a transparência, ao Meritíssimo Juiz e o que ele disse é que tinha tomado a sua decisão e que o assunto era pertinente, eu já aqui disse isso e que, como tal, o iria remeter ao Ministério Público.” “Não é verdade! O Senhor Vereador, nunca disse isso, aqui. Não está em nenhuma Acta. O que disse foi que o Meritíssimo Juiz não se pronunciava, porque o processo já ter sido julgado.” – Retorquiu o Senhor Presidente. “O que está em causa é que o Senhor Presidente não quis pedir esclarecimento e desafiou-me a mim e aos Vereadores do Partido Socialista a fazê-lo.” – Referiu o Senhor Vereador Armando Almeida. “Não é verdade. Protesto. Isto é ridículo. O que eu disse está nas Actas que irão ser o guia. Eu pedi todos os esclarecimentos.” – Respondeu o Senhor Presidente. Interrompeu o Senhor Vereador Armando Almeida para dizer que: “O que temos que saber é se o Senhor agiu bem, ou não, em mandar executar esse pagamento. Agora, também lhe digo: vamos até ao fim com isto. Depois não venha dizer que “”ando a zelar pelos meus munícipes e sou condenado mais uma vez””, pode-lhe acontecer, só o quero alertar para isso.” – Referiu o Senhor Vereador Armando Almeida. “Pois, Senhor Vereador” – retomou a palavra o Senhor Presidente – “também irei até às últimas consequências. O Senhor faz aqui de Juiz. A minha revolta 3 não é contra ninguém, é a minha revolta pessoal, humana, porque eu sou um ser humano e agi na busca da verdade, como as Actas relatam, pois antes das ordens de pagamento que os Senhores analisam em todas as reuniões, em Março deste ano já eu tinha um memorando/parecer de Dezembro do ano anterior. Fui eu que o pedi. Perante a dúvida fui eu que pedi, não foi a vosso pedido. FUI EU. Aliás, também foi o Senhor Vice-Presidente que, em meu nome, numa reunião em que não estive presente, disse que íamos pedir um parecer à CCDRC. O parecer da CCDRC deixa aberta a possibilidade, como lá se pode ler, realçando a autonomia dos Municípios, de eu poder sujeitar a Câmara a uma deliberação que validasse o pagamento pela Câmara. Fui eu e só eu que decidi que, não querendo usar essa prorrogativa, pedi, há um mês atrás, ao Tribunal de Contas, uma total clarificação, dizendo que reporia a verba em causa, até ao final do ano económico se, entretanto, não viesse a tal resposta. É isto que está nas Actas. Na última reunião e, é isso que está na Acta, eu próprio lhes pedi para o meu arquivo pessoal, a cópia da carta que os Senhores dirigiram ao Meritíssimo Juiz e da carta que dirigiram à Tutela. O Senhor Vereador, na primeira reunião em que colocou o assunto, disse e bem que, na dúvida, ía colocar a questão ao Meritíssimo Juiz e eu lá disse o que está reproduzido na acta e o que o Meritíssimo Juiz dissesse, era o que se faria. Por isso eu sempre procurei o cabal esclarecimento. E, Senhor Vereador, quero dizer-lhe, que, não sendo o Senhor, o Juiz, não é o Senhor que me condena e nem sou eu que condeno ninguém. De modo que, a minha revolta interior, é a minha revolta interior. Como ser humano que sou, tenho sentimentos, que se manifestam, ainda mais, pelo facto de ter eu agido na total e absoluta transparência e clareza e, apesar disso, ter sido constituído arguido. Mas, é a justiça e, naturalmente, eu, respeito a justiça, como sempre fiz, mesmo que isso me cause revolta interior. Como eu sempre disse, eu fui condenado por denuncia caluniosa no Processo Bellino & Bellino, mas nem por 4 isso deixo de manifestar a minha revolta interior. Mas, naturalmente que respeito a justiça.” – Concluiu o Senhor Presidente. - - - - 3.1.2) JUNTA DE FREGUESIA DE VINHÓ:- Deu conhecimento de que, naquele mesmo dia, havia recebido uma carta da Junta de Freguesia de Vinhó, à qual irá responder, mas mesmo antes de responder, manifestou a sua profunda indignação, pois trata-se, de facto, de algo que não consegue explicar. Essa carta que fala de uma reunião que o Presidente da Câmara concedeu à Junta de Freguesia de Vinhó e, na qual, relata factos que não são rigorosos, considerando que a carta está escrita de modo a conduzi-la para algo que não é verdadeiro e que deixou muito claro na reunião com o Senhor Presidente de Junta e, por isso, é sua intenção dar-lhe uma resposta. E passou o Senhor Presidente a ler alguns excertos da referida carta: ““() De seguida, o Senhor Presidente da Câmara, introduziu na discussão o tema das candidaturas que a Junta de Freguesia de Vinhó apresentou ao programa POCentro-Medida AGRIS ()””. “Ora” – continuou o Senhor Presidente da Câmara - “eu não introduzi nada na discussão, rigorosamente nada. O que dei conta ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vinhó, por consideração institucional e respeitando a autonomia dos eleitos, fora de qualquer tutela que o Município, naturalmente, não tem, foi de um conjunto de documentos que uma Senhora Deputada da Assembleia de Freguesia de Vinhó, mais uma vez com absoluta clareza, me tinha feito chegar - sem nenhuma intenção, sem pedir nada, sem acusar ninguém – apenas para os efeitos entendidos convenientes. Podia ter omitido, não era obrigado a dizer mas, em nome da verdade, pelo respeito institucional e sem tutela de ninguém eu disse ao Senhor Presidente de Junta que perante isto eu havia já falado com o Senhor Governador Civil. Em face dessa conversa, enviei ao Governo Civil, à Inspecção e à Procuradora Adjunta, porque me foi dito que, perante o conhecimento que tenho e sem acusar ninguém, rigorosamente ninguém, não é essa a minha postura, deveria 5 remeter a documentação, como já mandei, acompanhada de um ofício onde simplesmente se diz: “”Para os fins que forem julgados convenientes, junto envio a V.Ex.ª diverso expediente que me foi remetido por um membro da Assembleia de Freguesia de Vinhó.”” Não acuso ninguém, não tenho nada a ver com o assunto.” “O Presidente Na referida carta relata ainda o Senhor Presidente de Junta: ““ da Junta, indignado, perguntou quem lhe tinha fornecido o referido processo? O Senhor Presidente da Câmara referiu que foi a Dra. Cristina Oliveira e que, deste assunto, já tinha dado conhecimento ao Senhor Governador Civil (). Perante, o facto, o Presidente da Junta repudiou a atitude da Dra. Cristina, eleita nas listas do Partido Social Democrata, uma vez que a Junta de Freguesia de Vinhó tem autonomia administrativa e financeira. () O Presidente da Junta tentou sucintamente explicar todo o processo do concurso dos caminhos do qual o Senhor Presidente se escusou ouvir. “” “Quando repudiou a atitude da Dra. Cristina” – continuou o Senhor Presidente da Câmara – “quero aqui acrescentar que pese embora o repúdio do Senhor Presidente da Junta eu não aceitei tal repúdio, porque com as questões que se passam na Assembleia de Freguesia eu não tenho nada a ver com isso. O que o Senhor Presidente de Junta queria, era repudiar o acto de remessa dos documentos. E eu disse e volto a repetir que a Dra. Cristina não me remeteu os documentos a acusar ninguém, rigorosamente ninguém, remeteu-os para meu conhecimento e eu entendo que, ao ter conhecimento, também não acuso ninguém e remeto para as respectivas entidades. E, por isso, não quis ouvir nenhuma explicação, porque eu não sou juiz de ninguém, não tenho nada a ver com isso. De seguida na referida carta, faz uma citação que põe entre aspas como se fosse uma citação das minhas palavras pelo que, às tantas tenho que perguntar ao Senhor Presidente de Junta se gravou a conversa, porque se põe 6 entre aspas, citando-me. Porém, com excepção da parte “”Nada ter contra o Presidente da Junta, pessoa que respeita e que tem muito respeito pelos eleitos”” – isto é verdade, o resto é falso – “”Só que no processo há um interveniente que tem causado problemas ao Município.”” - Isto está entre aspas e depois continua - “”Perguntamos se se tratava do empreiteiro da obra? Respondeu o Senhor Presidente da Câmara afirmativamente, e nestes termos:”” outra vez uma citação do Presidente da Câmara “”Sim, o empreiteiro Fernando Viegas que apresentou em Tribunal 14 processos contra a Câmara de Gouveia””. Em toda a conversa com o Presidente de Junta o que eu lhe disse foi que, pelo tal respeito que o Senhor me merece como pessoa e como eleito, não tenho que chamar aqui outras pessoas ou entidades que estão, de alguma maneira a intervir no processo, ou seja, o gabinete que forneceu o projecto ou a empresa que fez as obras, eu não os vou chamar aqui para lhes dar conta de que tenho esta documentação. Mas, ao Presidente da Junta de Vinhó é meu dever, eu não sou obrigado, mas é meu dever, até de lealdade, chamá-lo e dar-lhe conta de que tenho esta documentação. E o Senhor Presidente da Junta retorquiu “mas nós é que vamos ter a ver com o facto do empreiteiro (F)”” e eu respondi que, de facto, se trata de uma empresa, que por sinal, por coincidência, tem vários processos contra a Câmara. Agora quero sublinhar, como o farei na resposta, que jamais na minha conversa com o Presidente de Junta, eu associei directa ou indirectamente, esta situação com o facto de haver uma empresa que tem processos contra a Câmara. Porque não tem nada a ver uma coisa com a outra. O que eu disse foi: eu distingo-o a si, dando-lhe conta de que vou encaminhar, sem me queixar de ninguém, volto a repetir, que vou encaminhar toda esta documentação para quem de direito. Eu distingo-o a si porque o Senhor é um eleito como eu e é meu dever de lealdade dizer-lhe isto. Agora não distingo as outras entidades, porque não tenho nada a ver com isso e encaminho o assunto, não porque tenha qualquer tutela, mas porque me foi entregue a documentação. Daí, não 7 querer conhecer a questão, nem do que se passou ou deixou de passar, na Assembleia de Freguesia de Vinhó. Mas, o Senhor Presidente de Junta, afirma ainda mais nesta carta “”() Mais afirmou (Presidente da Junta de Freguesia de Vinhó), que não foi só a Freguesia de Vinhó que apresentou as candidaturas ao Programa AGRIS, mas também era público que outras freguesias, como por exemplo, Nespereira, Paços da Serra, Arcozelo da Serra, Vila Cortês e que, estranhava tanta preocupação apenas com a Freguesia de Vinhó. O Senhor Presidente da Câmara respondeu que quando recebesse os processos referentes às outras Freguesias, os encaminharia também a quem de direito.”” – Tal e qual! Esta é que é a pura verdade. Se alguma vez eu receber alguma documentação de igual teor, referente às outras Juntas de Freguesia eu terei, exactamente, o mesmo procedimento.” – Disse o Senhor Presidente. E continuou a ler. “”Perante o exposto e porque consideramos estranha esta atitude de parcialidade no tratamento para com a Junta de Vinhó (;)”” “Mas qual é a minha parcialidade?” Perguntou o Senhor Presidente. “Se eu tenho um conjunto de documentação que devo reencaminhar, reencaminho, se tiver de outra entidade, reencaminhá-la-ei. Qual é a parcialidade?” Deste modo, queria dizer aos Senhores Vereadores que, de facto, esta carta é algo que me deve também fazer pensar sobre como proceder lealmente, em respeito para com as Autarquias e para com os eleitos, pois há aqui passagens da carta a citar declarações do Presidente da Câmara.” – Concluiu o Senhor Presidente da Câmara. Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo “compreenderá também a minha revolta interior por não poder fazer uma intervenção mais além do que apenas questioná-lo sobre o seguinte: Confirma ser verdade que 8 se deslocou ao Governo Civil com um membro da Assembleia de Freguesia de Vinhó, por causa deste assunto?” Respondeu o Senhor Presidente “Não por causa deste assunto, mas também colocando este assunto. Garanto e asseguro, porque é verdade, é que, em reunião com o Senhor Governador Civil, por outros assuntos, entendi que esta questão era importante ser do seu conhecimento e, por isso, eu o informei a respeito. Nesse momento estava na presença da Senhora Deputada Dra. Cristina Oliveira, que me acompanhou, porque eu a informei de que iria dar conhecimento deste assunto, ao Senhor Governador Civil.” “Portanto deu conhecimento deste assunto ao Senhor Governador Civil, na presença da Dra. Cristina Figueiredo, membro da Assembleia de Freguesia de Vinhó. Estou esclarecido, para já, nesta minha dúvida.” – Respondeu o Senhor Vereador Armando Almeida. Usou da palavra o Senhor Vereador José Santos Mota começando por dizer que o Senhor Presidente da Câmara esteve em reunião com o Senhor Presidente de Junta de Vinhó e, segundo o que diz a carta, na presença também do Senhor Tesoureiro da Junta, sendo que, por parte da Câmara Municipal, só estava o Senhor Presidente da Câmara. “Em termos de votos era, 2/1. Ou seja, são as palavras de dois membros da Junta de Freguesia, para um membro da Câmara Municipal. Duas palavras, duas formas de descrever. Ouvi o Senhor Presidente da Câmara sobre essa reunião e li aquilo que se passou nessa reunião, pelo relato do Senhor Presidente da Junta que esteve acompanhado do Tesoureiro. A ser verdade o que está dito na carta, é muito grave, pois denota, claramente, uma perseguição à Junta de Freguesia de Vinhó. É que não me passa pela cabeça que o Senhor Presidente seja capaz de fazer uma coisa destas. Conheço-o suficientemente, mas ficam algumas dúvidas”. – Referiu o Senhor Vereador José Santos Mota. Interveio o Senhor Presidente dizendo que de facto é o que a carta pretende. A carta, escrita da maneira que está, pretende algo, mas é sua intenção dar-lhes 9 conhecimento da sua resposta à Junta de Freguesia de Vinhó. Como o Senhor Vereador até já pôs a questão, deixa indiciar que, como estiveram duas pessoas das Junta e o Senhor Presidente estava sozinho, em última instância é a palavra de dois contra um que há-de valer mais. “Não sei como resolver isto do ponto de vista da palavra ou da verdade, há aqui duas verdades se calhar. O que eu pretendo saber é se vai ter o mesmo comportamento quando lhes chegarem os documentos das outras freguesias? Vai deslocar-se também com um membro da Junta de Freguesia ao Governo Civil?” – Questionou o Senhor Vereador José Santos Mota. “Senhor Vereador não vou responder a mais nenhuma questão. Já-lhe respondi a essa pergunta, porque eu não estou aqui perante nenhum Tribunal, nem os Senhores são juízes, mas vou-lhe reafirmar o que já disse: concerteza que me deslocarei, concerteza que farei exactamente a mesma coisa, no dia em que me chegarem documentos que eu entenda dever remeter às entidades para fazerem deles o que muito bem quiserem. Eu não acuso ninguém” – Respondeu o Senhor Presidente. Retorquiu o Senhor Vereador José Santos Mota perguntando “o que é que está aqui em jogo nesta carta e qual é o problema relativamente à candidatura do AGRIS?” tendo o Senhor Presidente respondido que não fazia ideia. “Não sabe? Levou os documentos ao Governador Civil e não sabe?” – Questionou novamente o Senhor Vereador José Santos Mota. “Não, peguei nos documentos e remeti-os para as três entidades, sem que, previamente, tenha ido falar, conjuntamente com o membro da Assembleia de Freguesia, com o Senhor Governado Civil e mostrar-lhos e, ele próprio, também me corroborou o meu propósito.” – Respondeu o Senhor Presidente. O Senhor remete os documentos, não os lê, não os interpreta para ver se há alguma irregularidade? Qual é o cerne da questão?- Questionou o Senhor Vereador José Santos Mota. “Senhor Vereador, como é evidente eu li os documentos e perante o que li, entendi sem mais, sem qualquer juízo de valor, remetê-los às entidades que 10 têm condição de investigar, se entenderem, se não entenderem, por mim, está tudo bem.” – Respondeu o Senhor Presidente. “Mas achou que havia?” – Perguntou o Senhor Vereador José Santos Mota. “Eu não lhe digo, pois não formulo nenhum juízo de valor, nem acuso ninguém. Não esteja a querer pôr na minha boca as palavras que eu não vou proferir, eu li e entendi remetê-las a quem de direito sem qualquer juízo de valor ou acusação da minha parte.” – Disse o Senhor Presidente. Já viu, Senhor Presidente, que a sua postura é diferente da nossa, pois nós tivemos dúvidas sobre a questão dos Bellinos, dissemos-lhe qual era a nossa dúvida e de que a íamos apresentar a quem a soubesse esclarecer. Agora o Senhor não é capaz de me dizer as razões que o levaram a apresentar esses documentos ao Governador Civil. São posturas diferentes, mas a única coisa que eu quero dizer é que, a ser verdade, isto é muito grave”. – Referiu o Senhor Vereador José Santos Mota. “Isso é verdade, a ser verdade o que o Presidente da Junta quis com esta carta como que a dizer “”bom isto pode ter problemas, mas como tem a ver com uma pessoa que é contra a Câmara deixa-me cá enviar””. Isso é tão baixo, politicamente falando, que não me merece nenhuma classificação. Sob o ponto de vista político é de uma baixeza sem limites e perante o que o Senhor está a dizer, vou reponderar se deva receber alguns Senhores Presidentes de Junta, sem a presença de um número de pessoas igual ou superior àquelas que vierem para essa reunião.” – Referiu o Senhor Presidente. “Senhor Presidente ninguém falou nisso, eu ouvi a sua opinião que esteve sozinho e quis saber quem esteve presente na reunião.” – Respondeu o Senhor Vereador José Santos Mota. “Mas o Senhor Vereador ficou a saber que eram dois da Junta e eu sozinho e concluiu, perante isso, que é a palavra de dois contra a palavra de um.” – Disse o Senhor Presidente. “Mas, Senhor Presidente, se isto for mentira é mais grave para eles, o Senhor Presidente, ou não acha?” – Respondeu o Senhor Vereador José Santos Mota. 11 “É verdade, claro que acho, mas como o Senhor Vereador também foi fazendo juízo de valor, como são dois da Junta de Vinhó e só esteve o Presidente da Câmara, como é que se vai dirimir a verdade? - Referiu o Senhor Presidente. “Senhor Presidente, às vezes as minorias também têm razão. Agora, pretendo saber se todas as obras que foram feitas e todas as candidaturas apresentadas ao programa AGRIS que tiveram o mesmo procedimento, quer as da Câmara Municipal, quer as das Juntas de Freguesia, se vão todas ter o mesmo tratamento?” – Questionou o Senhor Vereador José Santos Mota. “Senhor Vereador ao limite, as da Câmara Municipal, as das Juntas de Freguesia. Ao limite das responsabilidades de todos e, por isso, é que eu sou imparcial. Quando recebi estes documentos remeti-os, sem juízo de valor, sem acusar ninguém, remeti-os para as entidades que entendam investigar e foi, exactamente, esse o entendimento do Senhor Governador Civil” – Respondeu o Senhor Presidente. Interveio o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo “não sente uma revolta interior? Eu por pedir um esclarecimento ao Meritíssimo Juiz, o Senhor Presidente sente uma revolta interior e agora não sente uma revolta interior por ir à Guarda, com estes documentos, com um membro da Assembleia de Freguesia? Isso não se faz e já nem se usa. Devia era ter ido com o Presidente da Junta de Freguesia de Vinhó, devia ter ido com o Presidente da Junta de Nespereira, com o Presidente da Junta de Paços, com o Presidente da Junta de Arcozelo da Serra e com o Presidente da Junta de Vila Cortês.” – Disse. Retomou a palavra o Senhor Presidente retorquindo “se e quando for necessário lá irei com esses e com os da Câmara Municipal. Por mim lá iremos até ao limite das coisas, até às últimas consequências, na busca da verdade. O meu procedimento, relativamente à reunião com o Senhor Governador Civil como lhe disse, foi anterior, pois vejam a data da reunião e a data do envio, porque entendi que devia ser acompanhado pela pessoa que tinha solicitado esses documentos na Assembleia de Freguesia. Qual é o problema?” 12 Falei com o Presidente de Junta de Vinhó e eu disse-lhe aquilo que ía fazer e só o fiz mais tarde. Isto é que é lealdade! Eu não era obrigado a comunicar a ninguém, face a documentos que recebi. Mas, antes de qualquer tratamento, tive a oportunidade de lhe explicar que o distinguia por uma questão de lealdade e não de tutela, dando-lhe conhecimento desta situação com meridiana clareza. Distingui-o a ele, não o faria com as outras entidades que estão aqui envolvidas. Este é um procedimento correcto.” – Concluiu o Senhor Presidente. “Pois fique a saber Senhor Presidente” - retomou a palavra o Senhor Vereador Armando Almeida – “que em Nespereira também pediram estes documentos. Não sei se teve acesso a eles ou não. Porém, vamos explorar isso até ao último pormenor, mas vou-lhe dar conhecimento de tudo o que vou fazer, sabe porquê? Porque isto envolve uma pessoa que me é muito querida e vou até às últimas.” “O Senhor pode ir até às últimas e eu vou até às últimas das últimas, porque o Senhor pode meter medo a quem o Senhor quiser, mas a mim não me mete medo e, como disse o Senhor Vereador José Mota, vamos esclarecer-nos a todos.” – Respondeu o Senhor Presidente. “Eu não pretendo meter medo apenas quero ser esclarecido. É o que tenho feito sempre desde o início.” – Respondeu o Senhor Vereador Armando Almeida. “Vamos então esclarecer-nos a todos”. – Disse o Senhor Presidente dando por concluída a discussão deste assunto. 3.2) INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR JOSÉ SANTOS MOTA - - - - 3.3.1) QUIOSQUE DO PARQUE INFANTIL:- Relativamente ao assunto do quiosque do parque infantil e mais propriamente em relação aos documentos que lhes foram entregues pelo Senhor-Vice Presidente, no dia 8 de Novembro, uma acta e um contrato-programa, o Senhor Vereador teceu os seguintes comentários. 13 Em primeiro lugar não compreende porque pediram um parecer sobre um assunto desta natureza à CCDRC, quando existem serviços jurídicos na Câmara. Em segundo lugar, a DLCG, de que o Senhor Presidente é Presidente, abriu um concurso em Junho, tendo a perfeita noção de que foi errado, depois há um contrato-programa assinado em 8 de Outubro de 2010. “Alguém abre um concurso antes, quando o contrato é assinado depois, em 8 de Outubro? Mas mais grave e é para ficar em Acta, para não haver dúvidas porque “a bota não bate com a perdigota”, é saber como é que um protocolo é apenas assinado pelo Senhor Dr. Rui da Eufrázia, ele é Presidente, é VicePresidente da Câmara, é tudo? Um contrato assinado apenas pela DLCG? Isto não pode ser, um contrato assinado por uma pessoa, peço que não brinquei mais com este assunto, chega. É tempo de pormos fim a isto, não vale a pena andar a enrolar com parecer para aqui, parecer para ali para ganhar tempo, já chega, vamos aos factos, os Senhores erraram, cometeram uma irregularidade, reconheçam humildemente isso. Não há problema nenhum anula-se o concurso e faz-se um outro. Não houve nenhuma decisão de entrega do Quiosque à DLCG em Dezembro de 2009, primeiro ponto, segundo, foi aberto concurso em Junho quando não o podiam fazer, terceiro, foi assinado um contrato programa no dia 8 de Outubro, em que só tem uma única assinatura do Dr. Rui da Eufrázia. Não brinquem mais com isto Senhor Presidente”. – Referiu o Senhor Vereador José Santos Mota. Usou da palavra o Senhor Presidente respondendo “não brinco consigo pela simples razão de eu não lhe dar essa confiança, nem o Senhor a mim e porque somos eleitos, pelo que, aqui, não brincamos mesmo. Quero, por isso, dizer-lhe que, relativamente aos serviços jurídicos, o Senhor Vice-Presidente entendeu e bem, pedir um esclarecimento jurídico à CCDRC, há cerca de duas semanas. Quando vier o parecer, se percebermos que errámos em relação a essa questão eu sou o primeiro a chegar aqui e reconhecer isso. Por isso, quero o parecer para me esclarecer.” - Referiu o Senhor Presidente. 14 O Senhor tem dúvida disso? Há quatro meses que andamos a falar no assunto. A primeira abordagem foi na reunião de 14 de Julho de 2010. Passaram quatro meses, não chegaram para pedir pareceres?” – Retorquiu o Vereador José Santos Mota. Respondeu o Senhor Presidente reconhecendo que podem até ter demorado na análise interna que foi feita e que suscitou a necessidade de pedir o parecer à CCDRC. Tiveram dúvidas e perante elas, solicitamos a uma entidade do Estado que nos desse um parecer. Ainda não deu, quando tal se verificar darlhe-á uma cópia e se a Câmara, face a isso, tiver errado, é o primeiro a chegar aqui e dizer isso mesmo. Respondeu o Senhor Vereador José Santos Mota dizendo que já tinha, particularmente, um parecer sobre a matéria, “não consigo entender é o contrato-programa, assinado em 8 de Outubro, apenas com uma assinatura. Acha que isto está correcto?” “O Senhor tem o seu parecer e perante o seu parecer o Senhor faz de Juiz, o Senhor permita-me que também tenha o meu? Quanto ao contrato-programa, terem-lhe fornecido esse documento, só com uma assinatura está errado, naturalmente que tem que existir um documento que não é assinado apenas só por uma pessoa, tem que haver o documento que foi assinado pelas duas entidades. Quanto ao resto não me pronuncio.” – Concluiu o Senhor Presidente. 3.3) INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR ARMANDO ALMEIDA - - - - 3.3.1) REUNIÃO:- Tendo tido conhecimento que no dia 29 de Novembro se vai realizar uma reunião com as Juntas de Freguesia sobre o assunto da exploração da água domiciliária, solicitou que estivessem representados os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, não para prestar esclarecimentos, mas para confirmarem as suas decisões e posições, porque há pessoas que têm dúvidas, porque diz-se “os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votaram a favor disto, votaram contra aquilo”. A nossa posição está clara e vai no sentido de estarmos presentes para se clarificar este assunto da água. 15 Concordaram com o princípio, a posição é unânime, mas não querem ser acusados por quem tem água de queda livre e fez os seus investimentos, da não reposição desses valores. Usou da palavra o Senhor Presidente dizendo que os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não iriam ser convidados para esta reunião, pois sê-lo-iam a seu tempo, como era já sua vontade, só que desde a última reunião para essa que está pré-agendada para o dia 29 de Novembro, não sabe ainda o que vai acontecer em função das ocorrências da última reunião e, por isso, já era sua intenção convidá-los, senão for nessa reunião, por não ser considera, porventura, reunião final, para a próxima. Não deixará de os convidar, se até lá se verificar que estamos mesma na presença da reunião final de encerramento do assunto. Já tinha essa intenção, justamente, para evitar quaisquer tipo de contra-informações, dado ser uma questão demasiado séria e complexa e por isso deve merecer o consenso. 4. EXPEDIENTE - - - - Não se analisou expediente na presente reunião. - - - - Neste momento o Senhor Vereador Armando Almeida, por motivos profissionais, solicitou a devida autorização para se ausentar da reunião de Câmara. 5. DELIBERAÇÕES - - - - 5.1) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE 2.ª ALTERAÇÃO AO PPI, AO ORÇAMENTO E ÀS ACTIVIDADES MAIS RELEVANTES PARA 2010:- Devidamente autorizada usou da palavra a Senhora Chefe da Divisão de Finanças e Património, Dra. Alice Ferrão, referindo que este documento tem uma maior amplitude do que é habitual, porquanto estamos no final do ano e, nesta altura, torna-se necessário proceder a uma alteração orçamental mais abrangente. De acordo com a proposta anexa, vai-se ao pormenor de se retirarem verbas na ordem dos 500 Euros, porque são, realmente, dispensáveis, porquanto não há movimento nessas rubricas orçamentais e da mesma maneira se prevêem 16 reforços no valor de 250 Euros, porque é, efectivamente, esse o valor necessário. No que diz respeito às despesas correntes, chamou a atenção para o facto de ter existido um erro de previsão inicial na rúbrica dos Subsídios de Férias e Natal. Efectivamente o Orçamento de 2010, por uma questão de má informação dos serviços, continha verbas que não eram as suficientes para o pagamento dos Subsídios de Férias e Natal dos funcionários e, por isso, aparecem aqui alguns valores mais substanciais. Depois, salvaguardando esta situação, todas as outras rubricas orçamentais que têm verbas a reforçar ou a anular, são movimentos de natureza muito pontual e estão todas devidamente explicadas na proposta que se encontra anexa à presente acta dela ficando a fazer parte integrante. No que diz respeito às Actividades Mais Relevantes, verifica-se um aumento significativo no que diz respeito ao movimento associativo, mais concretamente nos subsídios, derivado de apoios extraordinários concedidos ao longo do ano, pelo que há necessidade de reforçar essa verba, para se proceder à liquidação cabal dos mesmos. O mesmo se passa em relação à rubrica de apoio ao material escolar e manuais, fornecidos a mais crianças que até aqui não eram contempladas. Em relação ao PPI, a Senhora Chefe de Divisão realçou algumas anulações pelo facto de não terem havido gastos, até ao momento e, pelas previsões, também não irão ocorrer até ao final do ano, bem como de reforços em outras, em que se irá verificar exactamente o contrário. Por exemplo: - “Escola Básica Integrada”, que será contemplada no Orçamento de 2011, mas que não se prevê qualquer dispêndio até ao final deste ano; - “Parque Escolar”, retirou-se a verba, dado que a revisão da Carta Educativa está em fase de discussão e será ela a definir esta matéria; - “Regeneração Urbana” não tem encargos para 2010 e, em 2011, já aparece com outras rubricas orçamentais, que vão ser desmembradas, dado que esta rubrica contemplava, pelo menos, três candidaturas; 17 - “ETAR de Ribamondego”, em que a obra só agora vai ser contratada, não se prevendo qualquer tipo de encargo, em 2010; - “Tratamento dos Resíduos Urbanos das Águas do Zêzere e Côa”, existe um reforço nesta rubrica, embora há uns tempos atrás se tenha retirado um determinado valor que agora se repõe, na medida em que houve a confirmação e conferência da parte do Senhor Chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente, Eng.º António Mendes, de algumas facturas nesta área e, portanto, a partir do momento em que elas estejam visadas é preciso serem tratadas contabilisticamente; - O mesmo se passa com a rubrica da “Água” do Zêzere e Côa que subiu astronomicamente nos últimos tempos e, por isso, temos que reforçar a verba para que nenhuma das facturas fique por cabimentar; - Verifica-se também um reforço na rubrica do “Planalto Beirão” para a recolha de resíduos sólidos, devido ao aumento que se tem verificado na facturação dos últimos meses; - Foi reforçada também a rubrica referente ao “Centro Cultural de Nespereira” com mais 35.000 Euros, acabando por antecipar-se a rubrica orçamental ou a dotação que estava para 2011, para 2010, uma vez que a obra está praticamente concluída; - O mesmo se passa em relação ao “Recinto Desportivo de Paços da Serra”, onde a verba não definida passou para verba definida, pois já existe facturação e, por conseguinte, é preciso cabimentá-la; - “Iluminação Pública” com um reforço de 135.000,00 Euros, destinado ao processamento do último trimestre de iluminação pública, mas que é um acerto de contas com a EDP, com as rendas de concessão da barragem; - “Estrada Municipal Gouveia/Moimenta/Paços da Serra” há um reforço de dotação no valor de 231.000,00 Euros, uma vez que a obra está concluída; - “Estrada Municipal Gouveia/Nabais” em que aparece um valor de reforço de 80.000,00 Euros que também era uma dotação que estava definida para 2011 e teve que ser antecipada face à facturação; 18 - “Acordos de Pagamento”, tratou-se de um erro de previsão que teve que ser corrigido para um valor superior. Inicialmente previu-se um montante e agora teve que se ajustar à realidade. Não se trata de entrada de novas facturas nos Acordos de Pagamentos, mas sim de reajustar a verba à situação real. Usou da palavra o Senhor Vereador José Santos Mota solicitando que lhe fossem prestados alguns esclarecimentos. Em primeiro lugar, a questão que coloca tem a ver com a Recolha dos Efluentes das Águas do Zêzere e Côa, pois ao que julga saber, as facturas derivadas do tratamento de águas residuais, eram captadas em épocas de chuvas, eram analisadas e depois contabilizavam a volumetria das mesmas e a Câmara pagava. Recordou que o Senhor Presidente os tinha colocado a par da situação, dizendo que não concordava com tal procedimento. Por isso, não sabe qual a justificação que já foi dada pelas Águas do Zêzere e Côa, para que, neste momento, tenhamos concordado em pagar o tratamento de águas residuais. Usou da palavra o Senhor Presidente dizendo que será sempre uma questão em que estará sempre em discordância e já o manifestou várias vezes e continuará a fazê-lo. Mas, infelizmente, há uma coisa que se chama o “elo mais fraco”. Estamos a estudar uma hipótese de assumir a dívida, mas descontando x%, do que possam ser as águas pluviais. Ainda recentemente, numa reunião entre a ANMP e os autarcas, estiveram a debater como vencer esta resistência, pois é de uma brutalidade e de uma injustiça muito grande. Ao aceitar as facturas, vamos analisar a probabilidade de puder deduzir-lhe algum valor. Juridicamente não sei como se faz, mas foi decidido, na ANMP, de que houvesse um advogado que dialogasse com as dezasseis Câmaras Municipais, no sentido de encontrar uma forma comum de ter mais peso. Retomou a palavra o Senhor Vereador José Santos Mota dizendo que, de qualquer forma, agora pagamos. 19 Solicitou o uso da palavra o Senhor Chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente, Eng.º António Mendes, esclarecendo que o que está posto em causa são os caudais do período de Inverno, já que no período de Verão não existe a componente pluvial, razão do diferendo e, portanto, não existe razão para a não validação das facturas. Neste contexto, a análise dos caudais consumidos, neste período, servirá exactamente de histórico para cálculo dos volumes médios a considerar como base sustentável, a propor como estimativas aceitáveis para os meses em que os caudais contenham pluvial. Por outro lado – continuou o Senhor Vereador José Santos Mota – a dotação de 90.000,00 Euros, para as Águas do Zêzere e Côa, significa que apesar da nossa discordância com os aumentos, vamos ter que pagar. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que, estar dotada, não significa que se vá pagar, é preciso contabilizar as facturas, se pagar, pagarei sobre protesto. Mas como fazer? Foi isto que os dezasseis Presidentes de Câmara estiveram a debater uns com os outros. Todos discordamos, mas temos que pagar. Continuou o Senhor Vereador José Santos Mota dizendo que entendia a razão do reforço, porque se tivermos que pagar já cá está, sendo que, para já, a posição conjunta é não pagar. Em relação à recolha e tratamento de resíduos parece-lhe um erro de previsão de 37%, ou há mais gente a fazer lixo ou então corresponde a um grande erro de previsão. Respondeu a Senhora Dra. Alice Ferrão dizendo que pode ter sido um erro mas não foi só, pois de facto as facturas aumentaram significativamente ultimamente, o que se faz depreender que o tratamento do lixo aumentou. Relativamente à iluminação pública – prosseguiu o Senhor Vereador José Santos Mota – é galopante, quer dizer 33% de aumento relativamente à previsão é demasiado, estavam previstos 400.000,00 Euros e houve um reforço de 130.000,00 Euros, tendo o Senhor Presidente intervido para dizer que as alterações e as revisões 20 orçamentais, servem para várias circunstâncias, entre as quais, também darem cobertura orçamental a situações, uma delas, essa onde apenas, e só, o Senhor Vereador centrou a sua análise de poder haver erros de previsão. Essa é uma hipótese possível, mas não é única. Há situações em que os aumentos que se verificam ao longo do ano, não se podem dominar, quando se está a fazer o orçamento, pois desde que se elabora e aprova o orçamento inicial decorre um ano, de modo que essas correcções resultam disso. Mas, também podem ocorrer, pelo facto de existir a previsão/desejo em relação a algumas situações de negociação, que depois, por esta ou aquela razão, não se verificam e antes se dá um acréscimo da própria facturação. E, por isso, tem que se resolver em sede orçamental. Não é necessariamente, uma má previsão, mas pode acontecer em algumas circunstâncias. Por último o Senhor Vereador José Santos Mota dirigindo-se ao Senhor Chefe de Divisão Eng.º António Mendes, questionou se de facto a obra da Estrada Gouveia/Moimenta/Paços da Serra estava mesmo concluída. Com a devida autorização, o Senhor Eng.º António Mendes respondeu que a obra estava concluída, ou seja, se a pergunta objectivava questionar a possibilidade de garantir uma qualidade superior à intervenção, nomeadamente na impermeabilização de valetas e noutro tipo de tratamento, mais ambicioso, ou quanto à solução geométrica de traçado, responderia que sim, mas nunca dentro do enquadramento técnico/económico pré-definido pelo projecto e caderno de encargos. Esclarecido o assunto, deliberou a Câmara, por unanimidade, proceder à aprovação da “2.ª Alteração ao PPI, ao Orçamento e às Actividades Mais Relevantes da Câmara Municipal de Gouveia do ano de 2010”, nos termos do documento que se encontra anexo à presente acta e dela fica a fazer parte integrante. Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. 21 - - - - 5.2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO A CELEBRAR ENTRE O MUNICIPIO DE GOUVEIA E O GRUPO ESCOLA VELHA – PRODUÇÕES CULTURAIS:Relativamente ao presente contrato de comodato, o Senhor Vereador José Santos Mota congratulou-se com esta medida, considerando de uma justeza total, só pecando por tardia, pois trata-se de um espaço que se encontra desocupado há já algum tempo, estaria até devoluto, de maneira que concordam com esta decisão. Usou da palavra o Senhor Presidente respondendo que só agora foi possível a cedência do referido espaço, porque nem sempre o mesmo esteve desocupado. Assim, deliberou a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à aprovação da minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Gouveia e a Escola Velha – Produções Culturais – Teatro Cine de Gouveia, com sede na Freguesia de São Julião, para a cedência da fracção C, composto por um salão, quatro casas-de-banho, um vestíbulo, dois corredores e umas escadas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gouveia, sob o número 358/19950322-C, que faz parte do prédio urbano designado por Edifício da Piscina Municipal, sito no lugar de “Santa Guilha”, na Freguesia de São Julião, Concelho de Gouveia, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 753º, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Gouveia sob o número 358/19950322, pelo prazo de 20 anos, nos termos do disposto na minuta de protocolo que se encontra anexa à presente acta e dela fica a fazer parte integrante. - - - - 5.3) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE REGULAMENTO PARA A CRIAÇÃO DA LOJA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOUVEIA:- Usou da palavra o Senhor Presidente, referindo que todos os Senhores Vereadores 22 iriam ser convidados a estarem presentes na inauguração da Loja Social, no dia 1 de Dezembro, às 16 horas e 30 minutos. Usou da palavra o Senhor Vereador José Santos Mota referindo, em relação à proposta de criação de uma Loja Social, se não estaria o Município a duplicar ou a triplicar esforços, porquanto existem, neste momento, algumas entidades a nível das IPSS’s, Escolas e a própria Cáritas que, de alguma forma, estão no terreno e conhecem as pessoas mais do que ninguém. No entender dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista provavelmente, faria mais sentido, reforçar estas entidades, na prestação do apoio aos carenciados do que estar a criar uma estrutura dentro do próprio Município que vá fazer esse trabalho, paralelamente. Defendem, que era preferível desbloquear meios, os meios que estão previstos para a Câmara utilizar neste projecto e fossem encaminhados para quem já está, de facto, no terreno. Não sei se o Senhor Presidente sabe qual é a dimensão das pessoas necessitadas no concelho – prosseguiu o Senhor Vereador - e qual o público alvo que se pretende abordar. A posição dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista é no sentido da abstenção, porquanto há pessoas a trabalhar no terreno e faria mais sentido reforçar estas entidades e não estar a duplicar. De qualquer forma, gostava de saber se o Senhor Presidente tem a noção dos carenciados do concelho de Gouveia. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que ambas as bancadas respeitam o sentido de voto de cada um, no caso vertente, o Senhor Vereador colocou as questões dizendo que se abstem. Gostaria que estivessem do mesmo lado, numa altura em que se pode ler nos jornais, que uns largos milhares de famílias do País têm que recorrer a todos os mecanismos sociais de apoio, pois infelizmente a situação que se avizinha, não será nada favorável. Por isso, se outras razões não houvesse, gostaria que todos estivessem consensualizados no sentido da importância de uma loja social. 23 E a loja social - continuou o Senhor Presidente - não é para duplicar ou triplicar esforços porque, se o fosse, perderia um bocado do seu sentido é, e por isso é que fizeram questão de discutir isso no CLAS, um projecto social do CLAS em que o Município, com o acordo de todas as entidades, irá coordenar e disponibilizar alguns meios, como seja, o espaço da ex-Ludoteca para aí se instalar a loja social. Este projecto não é para ser mais um, a acrescer ao número de entidades de IPSS’s, a praticar a acção social, nem o CLAS, que foi muito claro, queria que tal acontecesse. Quanto ao número de carenciados existentes no concelho, não sabe informar, estando-se a trabalhar em articulação com a Segurança Social e, naturalmente, que vamos ter os critérios dessa reflexão que estão subjacentes. Retomou a palavra o Senhor Vereador José Santos Mota referindo que, apesar da abstenção dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, não estão em desacordo, também estão preocupados com o mesmo problema, têm é formas diferentes de o encarar. Porém, são de opinião que havia todo o interesse que, de facto, a essas pessoas a quem fosse dada ajuda, também se deveria dar ocupação. Isto aplica-se aqui, como se aplica em termos de Governo. É exactamente igual. A “esmola” dá-se porque alguém precisa, mas se essa “esmola” se vier a prolongar no tempo é sempre uma “esmola” e não saem do mesmo. Entende que, de alguma forma, devia ser equacionada a ocupação destas pessoas, seja até na criação e arranjo de pequenas hortas familiares, onde eles próprios pudessem cultivar os seus produtos, de modo a sentirem-se ocupados, para além de outras tarefas que, certamente, o CLAS vai, de facto, encontrar. Usou da palavra a Senhora Vereadora Laura Costa referindo que, de facto, a Loja Social, pode parecer, numa primeira fase, o “dar por dar” mas, na fase seguinte, vai ser a troca, a partilha, em que as pessoas possam dar à loja o seu tempo, na prestação de serviços que vão desde o arranjo de roupa, à prestação de algum apoio que possa ser dado às pessoas mais carenciadas, assim como irão apostar na formação, ao nível de economia doméstica, ao 24 nível de confecção de pratos mais económicos. Essa, é uma área muito mais abrangente da loja social, pois não se limita apenas à troca de roupa ou de bens alimentares, mas também, numa fase posterior, logicamente quando estiverem um pouco mais consolidados neste trabalho, irá muito mais longe do que isso. Daí que achamos que este projecto aglutina ideias e projectos, pois como se sabe, muitas vezes as IPSS’s distribuem bens apenas aos seus utentes, não têm um público alvo ao nível do Concelho. Tem conhecimento de que, por exemplo, a Casa do Povo de Vila Nova de Tazem, aquilo que recebe é apenas para distribuir pelos seus utentes, não é para a população carenciada de Vila Nova de Tazem. Por isso, tem-se tentado junto das Instituições que pertencem ao CLAS, aglutinar esforços e dar respostas às necessidades que eles têm e eles próprios poderem dar resposta às necessidades que nós tivermos. A ideia é sermos intermediários uns com os outros. Relativamente aos critérios, os mesmos foram elaborados e estabelecidos com o apoio da Segurança Social e aquilo que eles transmitiram, na última reunião, é que existe um leque de pessoas que está fora de todos estes padrões que estão um pouco estereotipados, como é o caso do RSI, a que esta loja social poderá dar resposta. Usou ainda da palavra o Senhor Vereador José Santos Mota referindo que é um projecto que a própria Cáritas de Gouveia já tem e que todos conhecem através dos jornais, que o divulgou. Nele pretende a Cáritas integrar, todas estas pessoas a quem ajudam, a lhes dar também uma ocupação, que passa, exactamente, pela lavagem e arranjo de roupas, cultivo das hortas. Assim, é pertinente ir ao encontro do projecto da Cáritas e tentar, em conjunto, pô-lo, de facto, em prática. Interveio a Senhora Vereadora Laura Costa dizendo que a Cáritas pertence ao CLAS e é parceira deste projecto e teve o seu aval. 25 Retomou a palavra o Senhor Presidente, dizendo que se irá tentar enriquecer esforços face às necessidades e não duplicá-los. “Posto isto e considerando o actual contexto sócio-económico, promotor de desigualdades materiais e sociais que podem levar a situações graves de exclusão e pobreza, cujas consequências atingem, principalmente, as famílias mais vulneráveis. Considerando que o Município de Gouveia tem como principal preocupação o desenvolvimento de políticas sociais e de protecção social que visam resolver e/ou minorar potenciais e efectivas situações de desigualdade e carência. Considerando que, ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos Municípios, a Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribui competências no âmbito da intervenção social dos municípios, possibilitando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social. Considerando que o presente Regulamento foi aprovado em Reunião de Plenário do Conselho Local de Acção Social, realizada no dia 06 de Maio de 2010.” Assim, deliberou a Câmara, por maioria, com duas abstenções por parte dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com quatro votos a favor por parte do Senhor Presidente da Câmara e dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata, proceder à aprovação do Regulamento Interno da Loja Social, nos termos do documento que se encontra anexo à presente Acta e dela fica a fazer parte integrante. - - - - 5.4) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR AO MENINO RAFAEL GOUVEIA VIEIRA:- “Considerando que, no âmbito do projecto Educativo Municipal, foi definido como objectivo estratégico assegurar uma política de Acção Social Escolar que favoreça a igualdade de acesso e de oportunidades para todas as crianças da educação pré-escolar e do 1º ciclo do 26 ensino básico, com apoio material e monetário, para material escolar, transporte, alimentação e alojamento; Considerando que, o menino Rafael Gouveia Vieira de 4 anos de idade, é uma criança diferente, (perturbações do espectro do autismo e défice cognitivo), com necessidade de apoio especial diferenciado; Considerando que continua a não existir no concelho resposta adequada e que satisfaça as suas necessidades educativas; Considerando que já no ano lectivo anterior, esta criança esteve enquadrada e a frequentar o Jardim de Infância de Seia, onde foi criada uma sala “TEACCH” que presta apoio específico a estas crianças, usufruindo de um apoio monetário mensal do Município de Gouveia; Considerando, que está abrangido pelo escalão B, referente ao 2º escalão do abono de família, conforme declaração da Segurança Social; Considerando, que a mãe está disponível para efectuar o transporte e acompanhamento diário para aquele Jardim de Infância; Considerando que no relatório da Unidade de Desenvolvimento, Autismo e Comunicação do Hospital Pediátrico de Coimbra, referem manter as medidas educativas e o apoio da Unidade de Ensino Estruturado; Considerando, por fim, que os pais solicitaram apoio do Município para ajudar a minorar os custos de deslocação diária entre Vila Nova de Tazem e Seia para o ano lectivo 2010/2011.” Delibera a Câmara, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio mensal a este agregado familiar no valor de 120.00 Euros (Cento e vinte euros) mensais, para o presente ano lectivo, a ser liquidado após apresentação do registo de assiduidade, emitido pelo respectivo Jardim de Infância. - - - - 5.5) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA RELATIVA À REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE GOUVEIA:- O Plano Director Municipal de Gouveia, ainda eficaz, reporta-se já ao Documento publicado em 18 de Outubro de 1995, Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/95 27 publicada na 1ª Série-B do Diário da República n.º 241. Como se compreende, a sua desactualização e desajuste com a realidade física, social, económica e de planeamento actuais provocaram a decisão da necessidade da sua Revisão, situação que levou à formalização processual do início dos procedimentos regulamentares aplicáveis, no ano de 2004. Com efeito, este processo é iniciado com a abertura do Processo de Revisão do Plano Director Municipal de Gouveia por deliberação da Câmara em 12 de Julho de 2004 e posterior Rectificação/Complemento por deliberação da Câmara em 23 de Agosto 2004 (Actas respectivas em Anexo I). Após publicação e publicitação, formalidades obrigatórias para o desencadear regulamentar do processo (Anexo II), procedeu-se à “audição” dos cidadãos e entidades interessadas que gerou a elaboração do relatório respectivo que se encontra anexo ao processo. Com o cumprimento destas formalidades foi publicado em 13 de Novembro de 2006, na 2.ª Série do Diário da República n.º 218, o Despacho nº 23073/2006, onde é aprovada a composição da Comissão Mista de Coordenação da Revisão do Plano Director Municipal de Gouveia (Anexo III). Como se comprova a referida Comissão Mista de Coordenação é constituída por 25 entidades (algumas delas já extintas ou alteradas), o que transmite ao processo de Revisão uma gestão pesada, morosa e totalmente dependente das entidades envolvidas, sendo o seu progresso lento e sem a mínima funcionalidade. Atendendo a estas limitações da legislação e com o objectivo da sua agilização, entre outras razões, foi alterado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro; este veio permitir uma simplificação de procedimentos associada à descentralização de competências que passam para a responsabilidade dos municípios, justificando-se por razões de efectiva responsabilização dos mesmos na condução dos processos e de eficiência na fase de elaboração e de acompanhamento da revisão dos PDMs. 28 Como se salienta no preâmbulo da alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as Comissões Mistas de Coordenação eram demasiado alargadas e, por isso, pouco operativas não permitindo alcançar objectivos de coordenação de interesses que se encontram subjacentes ao modelo de composição então previsto. Desta forma, foram introduzidas alterações no que se refere à designação, à constituição, à composição e ao modelo de funcionamento das antigas CMC, simplificando os procedimentos e procedendo à desregulamentação de actos e formalidades não tidas como essenciais, passando as mesmas a designara-se de Comissões de Acompanhamento, deixando de incluir representantes dos interesses gerais, económicos, sociais, culturais e ambientais. Foi ainda definido, um regime transitório aplicável às comissões mistas de coordenação já constituídas (situação em que enquadra a presente Revisão do PDM de Gouveia), por via da salvaguarda dos actos já praticados, de responsabilidade municipal, quanto à composição das comissões. Consequentemente na portaria publicada para o efeito (Portaria 1474/2007 de 16 de Novembro (Diário da República n.º 221)), é dada a possibilidade da Câmara Municipal optar por promover a conversão da Comissão Mista de Coordenação (ainda vigente), em Comissão de Acompanhamento, devendo desencadear junto da CCDR o respectivo processo, sendo de destacar que a Câmara Municipal ao proceder a esta conversão não terá que repetir os procedimentos formais já referidos. Neste contexto, ao promover esta conversão a Câmara Municipal poderá tornar o processo de Revisão do PDM de Gouveia mais ágil e célere uma vez que esta Comissão de Acompanhamento funciona com o sistema de conferência procedimental instrutória: reunião com todas as entidades administrativas envolvidas no acompanhamento para emissão de um único parecer sobre a proposta de plano, o qual substitui todos os pareceres que aquelas entidades devessem emitir, a qualquer título, sobre o plano, uma vez que é previsto o mecanismo da delegação de poderes como forma de vincular as entidades e 29 os serviços da Administração central que integram a comissão se acompanhamento por meio da posição manifestada pelos respectivos representantes. Face aos considerandos expostos que deixam clara a inquestionável vantagem da conversão da instrução do processo do anterior para o recente Regime Jurídico, delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à aprovação do seguinte: A. Aprovar a conversão da Comissão Mista de Coordenação da Revisão do Plano Director Municipal de Gouveia, em Comissão de Acompanhamento, conforme o consignado no n.º2 do artigo 22, da Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, conjugada com a declaração de rectificação n.º1 –C/2008. B. Aprovar ainda a Composição da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Director Municipal de Gouveia, em conformidade com o previsto no artigo 7º da Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, conjugada com a declaração de rectificação n.º1 –C/2008, conforme a elencagem seguinte das entidades a propor: 1- Representante da Assembleia Municipal (a nomear); 2- Representantes dos Municípios Vizinhos designadamente; Seia, Manteigas, Mangualde, Fornos de Algodres, Celorico da Beira e Guarda, caso venham a aceitar integrarem a comissão após formulação de convite; 3- Representantes dos serviços e entidades da administração directa ou indirecta do estado que asseguram a prossecução dos interesses públicos sectoriais com relevância na área de intervenção da revisão do PDM de Gouveia: a) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (que preside); 30 b) Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P.; c) Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P.; d) Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU); e) Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P.; f) Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro; g) Autoridade Florestal Nacional; h) Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural; i) Unidade Local de Saúde, I.P.; j) Centro Distrital da Segurança Social da Guarda, I.P., k) Direcção Regional da Cultura do Centro; l) Instituto Geográfico Português, I.P.; m) Turismo de Portugal, I.P.; n) Direcção Regional da Economia do Centro, o) Direcção Geral da Energia e Geologia; p) Guarda Nacional Republicana; q) Autoridade Nacional de Protecção Civil, I.P.; r) Polícia de Segurança Pública. 4- Representantes dos serviços e entidades que administram áreas de jurisdição especial, exerçam poderes sobre zonas do território sujeitas a restrições de utilidade pública ou tutelem actividades exercidas por entidades privadas em regime de concessão ou equiparável: a) Empresa Águas Zêzere e Côa, SA.; b) Estradas de Portugal, SA.; c) REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.; 5- A Câmara Municipal de Gouveia integra a Comissão de Acompanhamento, enquanto entidade responsável pela Revisão do Plano Director Municipal de Gouveia. 31 - - - - 5.6) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMISSÃO DE PARECER DO MUNICÍPIO DE GOUVEIA RELATIVO À PROPOSTA DO PROT-CENTRO EM DISCUSSÃO PÚBLICA:- Usou da palavra o Senhor Vereador José Santos Mota referindo que, apesar de, globalmente, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista concordarem com o parecer, deixam, no entanto, um pequeno reparo, na medida em que refere no documento que se realizaram reuniões entre a Câmara Municipal e as Estruturas que coordenam este Plano e os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não têm conhecimento das propostas que foram analisadas nessas mesmas reuniões, apenas diz no documento que, de todas as que se realizaram, apenas foi aceite a proposta relativa à Barragem de Girabolhos. Usou da palavra o Senhor Presidente referindo que essas reuniões não são de agora, pois já se realizam há cerca de três anos e estão todas vertidas no presente documento. Deste modo, deliberou a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à emissão do seguinte parecer relativo à Proposta do PROT-Centro em Discussão Pública: “Proposta de Parecer Plano Regional do Ordenamento do Território para a Região Centro (PROT-Centro) O Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região Centro (PROTCentro) é um instrumento estratégico que deveria estabelecer as principais directrizes do desenvolvimento, organização e gestão dos territórios da Região Centro, devendo enquadrar os investimentos estruturantes a realizar e servir de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território, de forma a promover a sua agilização e funcionalidade. 32 Nos termos do Aviso n.º 18463 /2010, publicado no D.R. 2.ªSérie, de 20 de Setembro de 20110, a discussão pública do PROT – Centro está a decorrer desde 28 de Setembro com conclusão em 30 de Novembro de 2010 (44 dias). Ao abrigo do art.º 54 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), em vigor, a proposta de PROT-Centro é constituída pelos seguintes documentos: Documento Fundamental que apresenta e desenvolve: a) - O Enquadramento Estratégico, a Visão e as Opções Estratégicas de Base Territorial; b) - O Modelo Territorial e os Sistemas Estruturantes que o suportam, designadamente sistemas produtivos (prospectiva económica e inovação, desenvolvimento rural e actividades agro-florestais, turismo e património cultural, energia), sistema urbano, sistema de acessibilidades e transportes, o sistema de protecção e valorização ambiental (sistema biogeofísico) e sistema de riscos naturais e tecnológicos. Neste enquadramento e no caso do PROT Centro, estão identificadas as seguintes unidades territoriais identificadas: Centro Litoral, Dão-Lafões e Planalto Beirão, Beira Interior, Pinhal Interior e Serra da Estrela; c) - As normas orientadoras são organizadas por normas gerais, normas específicas por domínio de intervenção, normas específicas de base territorial e orientações de políticas sectoriais; d) - O Sistema de Gestão e Monitorização do Plano identifica, não só, o âmbito e a incidência das actividades de monitorização e avaliação do PROT-Centro, mas também as funções e responsabilidades dos serviços e órgãos da CCDR Centro, neste âmbito. A solução adoptada pretende dar eficácia e legitimidade técnica e política ao processo de monitorização e avaliação, com a maior economia de meios possível. Relatório constituído por: a)- Diagnóstico e contributos para uma visão estratégica territorializadas da Região Centro (Volume 1 - Factores Estruturais e Dinâmicas de Evolução 33 Tendencial do Modelo Territorial; Volume 2 - Visão e Opções Estratégicas de suporte ao Modelo Territorial). b) - Programa de Execução e Sistema de Indicadores: O Programa de Execução estabelece o conjunto de acções materiais e imateriais, de natureza estruturante e complementar, consideradas como necessárias à implementação do modelo territorial; O Sistema de Indicadores que constitui um conjunto de indicadores de referência para a avaliação e monitorização do processo de implementação do plano. Relatório Ambiental, que tem como objectivos: Identificar, descrever e avaliar os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano, equacionando alternativas possíveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos Tendo em conta os documentos atrás mencionados, associados à acta da reunião de concertação realizada, no dia 28 de Maio de 2010, entre os representantes da Câmara Municipal de Gouveia e a CCDR - Centro, podemos concluir que estamos perante um plano essencialmente teórico, normativo e “castrador”, onde não são apontadas estratégias e medidas estruturantes dinamizadoras de desenvolvimento para a Região Centro. Será referência obrigatória, o facto de não terem sido praticamente considerados os argumentos técnicos, então apresentados pela Câmara Municipal de Gouveia, sendo somente aceite a inserção da referência à Barragem de Girabolhos e respectiva Albufeira, dado a sua implicação no ordenamento do território, principalmente nos Municípios de Gouveia, Seia e Mangualde. Neste contexto, tem pertinência a repetição da enumeração das questões consideradas mais relevantes para a Câmara Municipal de Gouveia, que continuam sem resposta na proposta do Plano: No âmbito do Modelo Territorial Proposto • Plano Regional de Ordenamento do Território da Região Centro (PROTCentro), é um documento que não “enquadra” a Região, não serve a Serra 34 da Estrela e muito menos o Concelho de Gouveia. O modelo territorial e a estratégia propostos para a Região perspectivam um cenário que tenderá a provocar: - Aumento da importância sub-regional de Viseu, Guarda, Covilhã e Castelo Branco, aumentando a sua atractividade concorrencial face aos restantes concelhos; - Aumento dos movimentos migratórios das populações dos restantes concelhos que se sentirão atraídos para viver, trabalhar e investir nestas cidades; - Diminuição de importância sub-regional dos pólos urbanos dos restantes concelhos, face àquelas cidades. • Embora concelho de Gouveia esteja incluído no sub sistema “B4 – Corredor da estrada da Beira”, do qual fazem parte os “Centros Urbanos estruturantes” Gouveia, Seia e Oliveira do Hospital, inserido na unidade territorial Dão Lafões e Planalto Beirão, da leitura da Proposta de Plano verifica-se que as normas de base territorial aplicáveis a este território estão incluídas de forma dispersa nas unidades territoriais de Dão Lafões, Planalto Beirão, Beira Interior e Serra da Estrela, resultando grande dificuldade de interpretação da relação entre unidades de base territorial e respectivas normas a aplicar. Neste modelo, é necessário ir “saltitando” o documento e aproveitando desgarradamente a normas consideradas aplicáveis • O Turismo da Serra da Estrela está integrado nas normas da Unidade da Beira Interior, o que é descabido e sem fundamento técnico; por outro lado, parece-nos desajustada a proposta de se criar uma CUT (Centralidade Urbano Turística) de Gouveia, Seia, Oliveira do Hospital e Pinhel; com efeito, deveria ser reflectida no Plano proposto a articulação e interligação do Turismo da Serra da Estrela com a Região Dão-Lafões, ao invés da compartimentação “desligada” proposta. 35 • Independentemente da definição de prioridades relativas a implementação da Rede Rodoviária Regional incluída no plano, deve ser realçada a omissão de posição quanto ao desenvolvimento dos traçados propostos. Com efeito, com a actual proposta do PRN (em fase de estudo prévio) a solução provoca o afastamento do Concelho de Gouveia do centro de gravidade Rodoviária, ditando, ainda mais, o seu isolamento e reforçando a condição periférica, no que às acessibilidades diz respeito. O Plano deveria consolidar uma posição equilibrada na defesa institucional de uma Rede Rodoviária Regional que servisse de veiculo à prossecução dos seus objectivos gerais. No que respeita especificamente ao Concelho de Gouveia, mantem-se a revindicação de uma eficaz ligação à A25 e ao IC 12, no sentido de garantir acessibilidade adequada a Viseu, Coimbra e toda a faixa litoral, sem perder de vista a possível recuperação da solução “Túneis” na ligação à Covilhã/Castelo Branco. No âmbito das Normas Especificas de Base Territorial • Do conteúdo do PROT – Centro ressalta a formalização de regras de planeamento rígidas, vinculativas, ditatoriais e “deformadamente”, generalizadas a todo o território (independentemente da sua caracterização e especificidade regional). Esta imposição superior vem retirar aos Municípios grande parte da sua competência decisória, em termos de Planeamento (definição de perímetros urbanos, definição das áreas para edificabilidade dispersa, e definição do uso do solo Rural/Urbano). • Da observação directa das normas emanadas na proposta de Modelo Territorial, conclui-se que as mesmas são excessivas, indo complicar ainda mais a Revisão dos PDMs, que já por si são processos morosos e muito regulamentados, sendo que algumas daquelas normas contrariam os interesses dos Municípios e das suas populações; • A norma TG/9 – 2 b) Edificabilidade no solo rural ao estabelecer um valor de 2 hectares como área de exploração agrícola mínima para efeitos de construção na exploração agrícola, pecuária ou florestal por parte do 36 proprietário, contraria clara e gravosamente o interesse dos municípios no que se refere ao desenvolvimento económico e social; por outro lado não foram tidas em conta as especifidades das unidades territoriais de baixa densidade, defendidas na Norma D117; Seria aconselhável que esta disposição, se mantivesse no âmbito regulamentar dos PMOT. • Na norma T39 deveria ser incluída a sugestão do aproveitamento turístico da Albufeira da Barragem de Girabolhos. • A norma T/50 – 2 c) estabelece como unidade mínima a área de 25 ha para a Implantação de Núcleos de Desenvolvimento Turístico. Ora, esta área parece-nos excessiva e totalmente fora do contexto fundiário dos municípios do interior, pelo que seria aconselhável que esta disposição fosse definida no âmbito do PDM, de forma correctamente fundamentada, em conformidade com a realidade diferenciada de cada concelho. • Na Norma T64) deveria ser incluída a promoção da garantia de qualidade da água do Rio Mondego, à semelhança da proposta constante no Plano, para Rio Zêzere. Gouveia, 22 de Novembro de 2010” 6. OBRAS - - - - 6.1) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE RELATIVO À APROVAÇÃO DO CONJUNTO EMPREITADA DE ERROS DE E OMISSÕES “MELHORIA DAS ACEITES RELATIVOS ACESSIBILIDADES À INTRA- CONCELHIAS”:- Deliberou a Câmara, por unanimidade, e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à ratificação do despacho do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º do citado diploma legal, que a seguir se transcreve: “DESPACHO 37 De acordo com o nº 3 do Artigo 68º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em consideração o processo de Concurso Publico “MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES INTRA-CONCELHIAS” a decorrer e, para observância do cumprimento dos prazos previstos no Artigo 61º do CCP, aprovo os conjuntos de erros e omissões aceites e anexos ao presente despacho, de acordo com a apreciação técnica, para efeitos de continuidade do respectivo processo de concurso. Gouveia, 16 de Novembro de 2010” O Senhor Vereador Luís Manuel Tadeu Marques, nomeado Presidente do Juri, na reunião de Câmara realizada no dia 25 de Outubro de 2010, não participou na presente votação. Os documentos relativos ao conjunto de erros e omissões referidos em epígrafe, encontram-se anexos à presente acta e dela ficam a fazer parte integrante. - - - - 6.2) INFORMAÇÃO SOBRE OS PROJECTOS APRECIADOS NA SEMANA DE 2010/11/05 a 2010/11/18: ARQUITECTURA:- De Maria de Jesus Caria Arcanjo Sharma, de Paços da Serra, para Reconstrução e Ampliação de Moradia; De Sebastião Saraiva Ramos, de Gouveia, para Ampliação de Edifício destinado a Habitação Colectiva, Comércio e Serviços. - Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. ESPECIALIDADES:- De Pedro José Ventura da Fonseca, de Paços da Serra, para Reconstrução e Ampliação de Moradia; De Pedro Miguel Jesus Abrantes, de Rio Torto, para Reconstrução e Ampliação de Moradia. - Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. APROVAÇÃO GLOBAL:- De Associação de Beneficência Popular de Gouveia, de Cativelos, para Construção de Depósito de Água; De Cláudio Rafael Ferreira Inácio, de Rio Torto, para Alteração ao Projecto Inicial; De Rosa Maria Marmé Pinto Fraga, de Aldeias, para Construção de Moradia. - Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. 38 7. RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA - - - - Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número 222, referente ao dia dezanove de Novembro, pelo qual se verifica a existência dos seguintes saldos: Em Operações Orçamentais – Um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e dezassete euros e dezasseis cêntimos (€1.258.317,16); Em Documentos – Oitenta e quatro mil, quatrocentos e onze euros e seis cêntimos (€84.411,06). - - - - Nos termos da legislação em vigor, ratificou a Câmara a realização de despesas a que se referem as requisições números 1036 a 1062, bem como os pagamentos no montante de duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito euros e trinta e seis cêntimos (€269.548,36) a que se referem as Ordens de Pagamento números, 3664, 3684, 3723, 3728, 3737, 3750, 3772, 3773, 3798, 3801, 3822, 3826, 3875, 3876, 3881, 3898, 3899, 3805, 3910 a 3913, 3915 a 3921, 3927 a 3954, 3957 a 3971, 3974, 3976, 3978 a 3981, 3984 a 3986, 3991 a 3993, 3999 a 4001. 8. PRESENÇA DE PÚBLICO - - - - 8.1) Senhor Miguel Pinto:- Referiu que o Executivo, numa anterior reunião, aprovou alguns protocolos com diversas IPSS’s, deste Concelho. Deste modo, pretendia saber quais os critérios que estiveram na base da escolha daquelas IPSS’s e não de outras, assim como se a Câmara, ao fazer os protocolos com estas Instituições, se certificou se as mesmas tinham capacidades técnicas e humanas, para cumprir com a legislação, nomeadamente, com a questão dos transportes escolares. Referiu ainda que foi estabelecido um protocolo que define determinados valores por transporte, pelo que pretendia ser informado se esse valor incluiu já o IVA, pois há várias Instituições que poderão estar sujeitos a IVA, com base num despacho do Senhor Sub-Director Geral dos Impostos, de 12 de Junho de 2006. Usou da palavra a Senhora Vereadora Laura Costa, referindo que os critérios que estiveram na base da escolha dessas IPSS’s foram a continuidade do serviço que já tinha sido prestado nos anos anteriores, a proximidade com o 39 local e a resposta que essas Instituições conseguiam dar às nossas necessidades. Quanto aos transportes se reúnem, ou não, condições para transportar, informou que todas as Instituições asseguraram que todos os transportes reuniam as condições necessárias e estavam de acordo com a legislação em vigor, para tal. Quanto ao IVA, a Autarquia voltou a pedir um esclarecimento que já tinha sido feito pela Câmara, em 2007, relativamente à ABPG mas, pensando que estaria desactualizado, solicitou um novo parecer, que vem ao encontro do primeiro, que refere que estão isentos do imposto de IVA de acordo com o n.º 9 do art.º 9.º do CIVA “As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos.” Tratou-se de um esclarecimento da Direcção Geral dos Impostos, à ANMP, em virtude das Câmaras Municipais serem consideradas uma entidade terceira. Retomou a palavra o Senhor Miguel Pinto que, não tendo ficado totalmente esclarecido, referiu que o que está em causa é o serviço a terceiros e, tanto quanto sabe, o parecer diz, claramente, que pode estar sujeito a IVA, ao que a Senhora Vereadora Laura Costa respondeu que estão isentas desde que tenham sido protocoladas e continuou a ler “(F) no entanto se no âmbito da delegação de competências do Ministério da Educação forem transferidas para o Municípios competências em matéria de acção social conforme se prevê no Decreto-Lei 147/97 de 11 de Julho, nomeadamente, o fornecimento de refeições e transportes e as mesmas forem protocoladas com parceria com outras entidades, a isenção prevista no n.º 9 do art.º 9.º, é extensível para aqueles serviços que se encontrem abrangidos pelo protocolo.” Informou ainda que até ao momento, nenhuma IPSS’s com a qual a Autarquia formalizou protocolo, fez chegar qualquer tipo de esclarecimento ou queixa. Os 40 valores foram acordados em reuniões que foram realizadas com essas mesmas Instituições. - - - - E não havendo mais assunto a tratar, pelo Senhor Presidente foi declarada encerrada a reunião, pelas dezassete horas, da qual para constar se lavrou a presente acta, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão Executivo, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. A Chefe de Divisão A Câmara Municipal 41