prefeitura de rio claro - Prefeitura Municipal de Rio Claro

Transcrição

prefeitura de rio claro - Prefeitura Municipal de Rio Claro
diário
PREFEITURA
DE RIO CLARO
Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
Edição nº 658 | Tiragem: 1.000 exemplares
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Resolução nº 08, de 27 de março de 2015
RESOLVE:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011.
CONSIDERANDO, a deliberação da plenária realizada em 27 de março de 2015.
ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS MUNICIPAL, REPASSADOS NO EXERCÍCIO DE 2014
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO-SP, AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS:
Entidade
Tipo de Proteção
Subvenção
Lei
Repassado
Aplicação
Total
Devolução
Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo
Proteção Social Básica
035/2014
4661
225.140,04
1.354,95
226.494,99
0,00
Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
034/2014
4660
198.780,00
346,98
199.126,98
0,00
ADRA - Agencia Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assistenciais
Proteção Social Básica
032/2014
4658
337.334,00
3.015,64
340.349,64
4.084,53
Aldeias Infantis SOS Brasil
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
033/2014
4659
771.220,00
0,00
771.220,00
16.061,91
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Proteção Social Especial de Média Complexidade
030/2014
4657
100.000,00
109,79
100.109,79
0,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Proteção Social Especial de Média Complexidade
031/2014
4656
104.076,28
186,70
104.262,98
0,00
APASNOSSA - Associação Pastoral Nossa Senhora
Proteção Social Básica
052/2014
4745
21.000,00
0,00
21.000,00
14,19
Centro Social Bom Jesus
Proteção Social Básica
051/2014
4744
24.000,00
0,00
24.000,00
0,00
Educandário Santa Maria Goretti
Proteção Social Básica
050/2014
4782
122.019,77
405,92
122.425,69
5.690,28
IV & C - Instituto Viver & Conviver
Proteção Social Básica
045/2014
4671
157.500,00
1.000,78
158.500,78
0,00
IV & C - Instituto Viver & Conviver
Proteção Social Básica
046/2014
4672
142.410,00
277,21
142.687,21
0,00
IV & C - Instituto Viver & Conviver
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
047/2014
4373
625.000,00
2.513,53
627.513,53
0,00
IV & C - Instituto Viver & Conviver
Proteção Social Especial de Média Complexidade
048/2014
4674
502.630,00
1.132,09
503.762,09
0,00
Lar Bethel
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
036/2014
4662
382.994,51
315,08
383.309,59
75,46
LEEP - Lar Espírita Esperidião Prado
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
037/2014
4663
355.042,80
302,15
355.344,95
0,00
Núcleo Artevida – Associação Beneficente
Proteção Social Básica
053/2014
4746
27.125,00
135,65
27.260,65
2.066,57
Núcleo Artevida – Associação Beneficente
Proteção Social Básica
038/2014
4664
200.420,00
777,24
201.197,24
7,21
Núcleo Artevida – Associação Beneficente
Proteção Social Básica
039/2014
4665
139.863,00
942,48
140.805,48
1.780,81
Sociedade Beneficente São João da Escócia
Proteção Social Básica
049/2014
4746
100.000,00
0,00
100.000,00
3.526,15
UDAM - União de Amigos
Proteção Social Básica
040/2014
4666
757.132,00
1.186,67
758.318,67
3.509,72
UDAM - União de Amigos
Proteção Social Básica
041/2014
4667
1.208.130,00
1.094,82
1.209.224,82
1.741,11
UDAM – União de Amigos
Proteção Social Básica
042/2014
4668
705.410,00
694,20
706.104,20
878,61
UDAM - União de Amigos
Proteção Social Básica
043/2014
4669
270.210,00
595,69
270.805,69
259,35
UDAM - União de Amigos
Proteção Social Básica
044/2014
4670
294.600,00
265,66
294.865,66
4.892,12
Total
7.772.037,40
16.653,23
7.788.690,63
44.588,02
ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
RIO CLARO, 27 de Março de 2015.
MARCO AURÉLIO CAMPOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
Conselho Municipal de Assistência Social
que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011.
CONSIDERANDO, a deliberação da plenária realizada em 27 de março de 2015.
Resolução nº 09, de 27 de março de 2015
RESOLVE:
ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS ESTADUAL, REPASSADOS NO EXERCÍCIO DE 2014
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO-SP, AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições
Entidade
Tipo de Proteção
Subvenção
Lei
Repassado
Aplicação
Total
Devolução
Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
212/2014
4739
83.820,00
0,00
83.820,00
0,00
Aldeias Infantis SOS Brasil
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
215/2014
4733
54.000,00
0,00
54.000,00
0,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Proteção Social Básica
210/2014
4738
22.968,00
0,00
22.968,00
0,00
IV & C - Instituto Viver & Conviver
Proteção Social Básica
216/2014
4814
33.289,76
0,00
33.289,76
0,00
IV & C - Instituto Viver & Conviver
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
211/2014
4735
60.519,84
0,00
60.519,84
0,00
LEEP- Lar Espírita Esperidião Prado
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
213/2014
4736
12.420,00
0,00
12.420,00
0,00
UDAM - União de Amigos
Proteção Social Especial de Média Complexidade
214/2014
4734
136.800,00
448,65
137.248,65
18.458,47
Total
403.817,60
448,65
404.266,25
18.458,47
ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
MARCO AURÉLIO CAMPOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RIO CLARO, 27 de Março de 2015.
Conselho Municipal de Assistência Social
CONSIDERANDO, a deliberação da plenária realizada em 27 de março de 2015.
RESOLVE:
Resolução nº 10, de 27 de março de 2015
ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FEDERAL, REPASSADOS NO EXERCÍCIO DE 2014
PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO-SP, AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011.
Entidade
Tipo de Proteção
Subvenção
Repassado
Aplicação
Total
Devolução
Aldeias Infantis SOS Brasil
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
305/2014
186.000,00
0,00
186.000,00
0,00
Aldeias Infantis SOS Brasil
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
303/2013
14.672,88
0,00
14.672,88
0,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Proteção Social Especial de Média Complexidade
304/2014
136.800,00
0,00
136.800,00
0,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Proteção Social Especial de Média Complexidade
301/2013
20.160,00
0,00
20.160,00
0,00
Educandário Santa Maria Goretti
Proteção Social Básica
306/2014
118.000,00
2.945,83
120.945,83
2.949,31
LEEP - Lar Espírita Esperidião Prado
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
300/2013
5.762,60
0,00
5.762,60
0,00
Total
481.395,48
2.945,83
484.341,31
2.949,31
ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
MARCO AURÉLIO CAMPOS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RIO CLARO, 27 de Março de 2015.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 11
de 27 de março de 2015.
cional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das Entidades beneficentes de Assistência Social e dá outras providências;
Define os parâmetros Municipais para a inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Rio Claro – SP.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais
para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Rio Claro, Estado de
São Paulo, em reunião plenária realizada no dia 27 de março de 2015, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei nº 4.210, de 13 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 191, de 10 de 2005, que Institui orientação para regulamentação
do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais;
CONSIDERANDO os artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº
12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre Entidades e Organizações de Assistência Social e dá
outras providências;
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Na-
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b) comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações, se houver, pelo
Ministério Público.
Artigo 1º - A inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Rio Claro-SP, obedecerá ao disposto
nesta Resolução.
§2º - Em se tratando de Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP’s, a requerente deverá apresentar, além do previsto nos incisos de I a VI deste
artigo, a cópia do seu certificado de qualificação, emitida pelo Ministério da Justiça e/ou cópia da publicação
do Diário Oficial da União.
§1º – Nos termos desta resolução considerar-se-á Entidade ou
Organização de Assistência Social, aquela que disponibilizar os seus serviços, programas e benefícios, na
área da Assistência Social, ao usuário da Assistência Social conforme definido na Política Nacional de
Assistência Social, visando o fortalecimento de Sistema Único de Assistência Social – SUAS Rio Claro.
Artigo 6º - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá
proceder à inscrição das Entidades mantenedoras, bem como de suas mantidas, nos respectivos municípios onde estiverem localizadas.
§2º - A inscrição fornecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social terá validade por tempo indeterminado para as Entidades que estiverem em pleno cumprimento com esta resolução, podendo ser cancelada a qualquer momento, mediante justificativa apresentada e
aprovação pela plenária.
§1º - As Entidades ou Organizações de Assistência Social,
cujas mantenedoras funcionem apenas como escritório administrativo, deverão se inscrever no Conselho
Municipal de Assistência Social, no município de sua sede.
Artigo 2º – Não são passíveis de inscrição as Entidades que
dediquem a atividades de Assistência Social em benefício de seus próprios associados ou sócios:
§2º - As Entidades mantidas, para inscrever-se no Conselho
Municipal de Assistência Social, deverão apresentar cópia da inscrição de sua mantenedora.
I – os Sindicatos, as Associações de Classe ou de Representação de Categoria Profissional;
II – as Instituições Religiosas que ao prestarem programas, projetos ou benefícios de Assistência Social
disseminem seus credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
III – as Organizações Partidárias e assemelhadas, inclusive suas Fundações;
IV – as Entidades de Benefício Mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de
associados ou sócios;
V – as Entidades e Empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VI – as Organizações Sociais – OS, qualificadas pela lei 9.637 de 15 de Maio de 1998;
VII – as Cooperativas;
VIII – as Fundações de direito público.
Artigo 7º - As Entidades ou Organizações de Assistência Social,
bem como as Fundações, que possuem registro na Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social ou equivalente no município de sua sede deverão apresentar o respectivo comprovante, acompanhado dos documentos especificados nos inciso I e II do artigo 5º.
Artigo 8º - Não poderão inscrever-se no Conselho Municipal de
Assistência Social, as Entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades exclusivamente educacionais e de saúde e que não tenham serviços, programas, projetos e benefícios na área da
Assistência Social.
Artigo 9º – O pedido de inscrição poderá ser apresentado diretamente no protocolo do Conselho Municipal de Assistência Social localizado na Casa dos Conselhos.
Artigo 3º - Poderão inscrever-se nos Conselhos Municipais de
Assistência Social, as Entidades ou Organizações de Assistência Social beneficentes e sem fins lucrativos,
que atendam os seguintes requisitos:
Parágrafo Único – Não será aceito pelo CMAS, cópia de documento via FAX ou qualquer outro meio eletrônico.
I – ser pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída;
II – ter finalidade e prestar serviços, programas, projetos e benefícios na área da Assistência Social e que
sejam:
Social:
a) DE ATENDIMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços,
executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos
às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Resolução CNAS
nº 109, de 11 de novembro de 2009;
Artigo 10 - Compete ao Conselho Municipal de Assistência
I - receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas:
a) Requerimento da inscrição;
b) Análise documental;
c) Visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;
d) Elaboração do parecer da Comissão;
e) Pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;
f) Publicação da decisão plenária;
g) Emissão do comprovante;
h) Notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício;
i) Envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de
Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS.
b) DE ASSESSORAMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos
sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de Assistência Social, nos termos da Lei nº. 8.742, de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho
de 2011 e Resolução CNAS 27 de 19 de setembro de 2011;
c) DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação
dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da Política de Assistência Social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho
de 2011 e Resolução 27, de 19 de setembro de 2011.
II - no caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou organização de Assistência Social
deverá ser comunicada oficialmente, contendo todas as devidas justificativas de indeferimento;
III – não poderão ser incluídas como estabelecimentos mantidos pela requerente, Entidades com personalidade jurídica própria com inscrição independente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Artigo 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social julgará
a solicitação da Entidade no prazo máximo de 45 dias.
Artigo 4º - Somente poderão inscrever-se nos Conselhos Municipais de Assistência Social, as Entidades cujos estatutos, em suas disposições, estabeleçam que:
Artigo 12 - O Conselho Municipal de Assistência Social poderá
baixar o processo em diligência, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir
da data da publicação ou notificação do ato.
I – aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional
e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
II – os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede ou,
no caso de haver mantidas, ou unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado
concessor;
III – não distribuem resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma forma;
IV – não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
V – em caso de dissolução ou extinção destina o eventual patrimônio remanescente a Entidade congênere,
dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem e inscrita e certificada pelos respectivos Conselhos de Assistência
Social; inexistindo, a uma Entidade Pública;
VI – presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela;
VII – aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;
VIII – não constituem patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, Entidades de
classe ou de sociedade sem caráter beneficente de Assistência Social.
Parágrafo Único – O não cumprimento do prazo estabelecido,
no caput deste artigo, implicará no indeferimento do processo.
Artigo 13 - Para a manutenção da Inscrição, a Entidade ou Organização de Assistência Social, deverá cumprir as seguintes formalidades:
I – sempre que for feita qualquer alteração no estatuto, regulamento ou compromisso social da Entidade,
esta deverá comunicar o Conselho Municipal de Assistência Social, com a remessa da ata que alterou e da
alteração, devidamente registrado no Cartório competente;
II – manter devidamente atualizados os dados cadastrais, informando o Conselho Municipal de Assistência
Social às alterações que ocorrerem;
III – apresentar outras informações e/ou documentos, quando solicitados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
IV – apresentar anualmente cópia do Plano de Ação e cópia do Relatório de Atividades do ano anterior,
impreterivelmente até 30 de abril do ano vigente no roteiro proposto pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de
maio de 2014.
Artigo 14 - O Conselho Municipal de Assistência Social poderá
solicitar a outros órgãos do poder Público Municipal, que procedam à fiscalização “in loco” nas Entidades,
no sentido de realizar diligência externa, bem como apurar a existência e o funcionamento de Entidades
neles inscritas.
Artigo 5º - São documentos necessários ao encaminhamento
do pedido de inscrição ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – Requerimento, conforme anexo da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;
II – Cópia do Estatuto Social registrado em Cartório;
III – Cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria, registrada em Cartório;
IV – Plano de Ação;
V – Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
VI – Relatório de atividades do ano anterior, exceto Entidades que foram constituídas no ano de solicitação
da inscrição.
Artigo 15 - Terá sua inscrição cancelada a Entidade que:
I – infringir qualquer disposição desta Resolução;
II – seu funcionamento tiver sofrido interrupção de continuidade;
III – através de processo administrativo, ficar comprovada irregularidade na sua gestão administrativa.
§1º - Em se tratando de fundação, a requerente deverá apresentar, além do previsto nos incisos anteriores, os seguintes documentos:
Artigo 16 - A Entidade ou Organização de Assistência Social
que vier a sofrer intervenção do Poder Público, objetivando a eliminação das irregularidades verificadas,
mantendo-se personalidade jurídica, continuará com sua inscrição em vigor desde que apresente:
a) cópia autenticada da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, ou lei de sua criação;
I – relatório técnico do Órgão ou Entidade interventora expondo a situação da Entidade, as medidas efetivas
e as propostas de regularização, melhoria e saneamento.
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II – o Conselho Municipal de Assistência Social poderá solicitar ao Poder público, relatório circunstanciado
com parecer técnico, informações sobre os motivos da intervenção, as condições de atendimento, mediante observância dos padrões mínimos de qualidade e serviços prestados e a continuidade no cumprimento
da legislação vigente.
>EDITAL:- N. 81/2014 – CONTRATO:- N. 142/2014 - CONTRATADA: RTA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. RESCISÃO CONTRATUAL Nº 77/2015; RESCISÃO Contratual (amigável) do contrato
acima citado, destinado a revitalização da Estação Ferroviária de Rio Claro, localizado entre a Rua 01 e a
Rua 01-B com as Avenidas 03, 05 e 07, Bairro Centro. – Secr. Mun. de Obras e Serviços - ASSINATURA:
30.03.2015; MODALIDADE:- CONCORRÊNCIA N. 01/2014.
Artigo 17 - O Conselho Municipal de Assistência Social, quando
for o caso e se necessário, poderá solicitar o apoio técnico e administrativo à Prefeitura Municipal, para
executar o disposto nesta Resolução.
Artigo 18 - Nos casos não previstos nesta Resolução e dúvidas
porventura existentes, aplicar-se-á o estabelecido na Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014.
Artigo 19 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
de Fevereiro de 2012.
Artigo 20 – Revoga-se a Resolução CMAS nº 05/2012, de 27
publicação, na imprensa oficial.
Artigo 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
COMUNICADO
JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/
despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 01/04//2014, independente de
sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse
público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qualquer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa municipal insustentável.
Rio Claro, 31 de março de 2015.
MARCO AURÉLIO CAMPOS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Nº do Processo de Paga- Descrição
mento
Valor R$
Empenho 200/2015
61.979,71
LINHAS DE TELEFONIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
>PREGÃO PRESENCIAL N. 016/15 – EDITAL N. 038/15 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÔRGÃO: Secretaria Municipal da Educação.
OBJETO: Ata de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 14:00 horas do dia 15.04.2015, ocorrendo credenciamento e
sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br - Heloisa Maria
Cunha do Carmo - Secretaria Municipal de Educação.
>PREGÃO PRESENCIAL N. 017/2015 – EDITAL N. 040/2015
ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços / Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema
Viário.
OBJETO: Aquisição de materiais de construção e pintura; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 09:00 horas do dia 22.04.2015, ocorrendo credenciamento e sessão pública de
lances; EDITAL disponível, através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Rodrigo da Costa Mussio – José
Maria Chiossi – Secretários.
Rio Claro, 31 de março de 2015.
_______________________________
JOSE RENATO GONÇALVES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
>EDITAL N. 28/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N. 12/2015 – Objeto: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE
RODAS, BANHO, ANDADORES E MULETAS. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, HOMOLOGANDO as empresas licitantes para os itens ofertados e negociados, constante da ata da sessão pública, a saber: CIRURGICA MARTOMED LTDA, os
itens: 03 e 04; OTTOBOOK DO BRASIL TECNICA OTORPEDICA LTDA, o item: 02; e BRALIC REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP, os itens: 01, 05, 06 e 07. Valor total contratado R$_33.837,50.
Rosana Pinhatti Altimari - 1ª Dama e Presidente do FSS.
Resumo de Portaria de Licença sem Vencimento expedida conforme dados a seguir:
Portaria SME 187/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei
Complementar 024/2007 para a Senhora GISELE BRIZOTTI FERRAZ FERREIRA, matrícula 701.986,
lotada na EM “ELPIDIO MINA”, a partir de 04/03/2015.
Portaria SME 057/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei
Complementar 024/2007 para a Senhora FABIOLA CRISTIANE OSTI ROSA, matrícula 700.108, lotada
na EM “JARDIM DAS PALMEIRAS - CAIC”, a partir de 04/02/2015.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
>EDITAL: N. 114/2014; CONTRATO N. 188/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade do fornecimento
de fralda infantil. CONTRATADA:- E.C CAMARINHO PRODUTOS DE LIMPEZAS-ME;1ª PRORROGAÇÃO N. 64/2015 - MODALIDADE: PREGÃO n. 59/2014- ASSINATURA: 25.03.2015.
>EDITAL: N. 114/2014; CONTRATO N. 186/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade do fornecimento
de fralda infantil. CONTRATADA:- CIRÚRGICA UNIÃO LTDA.;1ª PRORROGAÇÃO N. 66/2015 - MODALIDADE: PREGÃO n. 59/2014- ASSINATURA: 25.03.2015.
>EDITAL: N. 114/2014; CONTRATO N. 187/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade do fornecimento
de fralda infantil. CONTRATADA:- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.;1ª PRORROGAÇÃO N. 67/2015 - MODALIDADE: PREGÃO n. 59/2014- ASSINATURA: 25.03.2015
>EDITAL: N. 114/2014; CONTRATO N. 185/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade do fornecimento
de fralda infantil. CONTRATADA:- J.C BARBIERI E CIA LTDA.;1ª PRORROGAÇÃO N. 68/2015 - MODALIDADE: PREGÃO n. 59/2014- ASSINATURA: 25.03.2015.
>EDITAL: N. 251/2013; CONTRATO N. 01/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade ao fornecimento de
cesta básica. CONTRATADA:- COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA.;1ª PRORROGAÇÃO N. 65/2015 MODALIDADE: PREGÃO n. 122/2013- ASSINATURA: 25.03.2015.
Portaria SME 185/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei
Complementar 024/2007 para a Senhora MARIA CECILIA HITOMI KUZUOKA FERREIRA DA SILVA,
matrícula 702.011, lotada na EM “MARINA FREDINI DAINESE CYRINO”, a partir de 12/03/2015.
Portaria SME 149/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei
Complementar 024/2007 para a Senhora CLAUDIA REGINA VISCAINHO BURDINHAO, matrícula
701.510, lotada na EM “SAMIRA ASSENCIO SAVOLDI”, a partir de 02/03/2015.
Portaria SME 191/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei
Complementar 024/2007 para a Senhora PATRICIA APARECIDA GABRIEL, matrícula 701.343, lotada na
EM “DR. PAULO KOELLE”, a partir de 18/03/2015.
Portaria de Cessação de Licença sem Vencimento expedida conforme dados a seguir:
Portaria SME 180/2015 – Cessar Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora ELISA PINTO DE MORAES MELITO, matrícula 16.426, lotada na EM
“HAMILTON PRADO”, a partir de 04/02/2015.
EXTRATO DE RESCISÃO
>EDITAL:- N. 209/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:- N. 81/2014 - CONTRATADA: SERGIO
VIEIRA DE BRITO – ME. – RESCISÃO CONTRATUAL Nº 72/2015; RESCISÃO Contratual (amigável)do
contrato acima citado, destinado ao fornecimento de cartuchos e toners originais. – Secr. Mun. de Ação
Social - ASSINATURA: 26.03.2015; MODALIDADE:- PREGÃO N. 117/2014.
Prefeitura de Rio Claro
Portarias de exoneração expedidas conforme dados a seguir:
Portaria SME 145/2015 – ANA CAROLINA ZUCHINI – Matrícula 700.048 - EM “JOVELINA MORATELI”, a
partir de 02/03/2015.
4
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5
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
CULA 700.589.
Portaria SME 129/2015 – MARIANA ROVERONI BREDA – Matrícula 700.625 - EM “ELPIDIO MINA”, a
partir de 18/02/2015.
ELESSANDRA ROBERTA GONCALVES BARROSO BOVO – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS
SANTOS” – MATRICULA 701.600.
Portaria SME 127/2015 – CARINA DE SOUZA CAMPOS – Matrícula 702.377 - EM “ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA ” , a partir de 06/02/2015.
ELIANE KROLL DE ARAUJO LIMA JOAQUIM – PEB I – EM “JOAO REDHER NETO” – MATRICULA
701.601.
Portaria SME 126/2015 – CAROLINA BUSATO HEIDERICH OKAMOTO – Matrícula 702.380 - EM “DJILIAH CAMARGO DE SOUZA”, a partir de 04/02/2015.
ELIANE PAZETTO MULER – PEB I – EM “MARIA TEIXEIRA FITTIPALDI” – MATRICULA 700.583.
Portaria SME 128/2015 – AMANDA DO CARMO PADERMO PACHECO – Matrícula 702.937 - EM “FRANCISCA COAN ” , a partir de 25/02/2015.
ELISANGELA CRISTINA GOIA DE SOUSA LEITE – PEB I – EM “VICTORINO MACHADO” – MATRICULA 700.584.
Portaria SME 192/2015 – FERNANDA APARECIDA MOSELLI DO NASCIMENTO – Matrícula 702.769 EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”, a partir de 06/03/2015.
FABIANA ALVES PEREIRA – PEB I – EM “CLARA FREIRE CASTELANO” – MATRICULA 701.603.
Portaria SME 193/2015 – MARCELA RODRIGUES DE CASTRO – Matrícula 702.461 - EM “DOM PEDRO
I ” , a partir de 02/03/2015.
FERNANDA BOMBARDA – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 700.586.
Portaria SME 194/2015 – ELIZABETE APARECIDA CORAZZA – Matrícula 8.539 - EM “JOÃO REHDER
NETO”, a partir de 12/03/2015.
FLAVIA ADAIANE HOPFNER FRANCO – PEB I – EM “CELESTE CALIL” – MATRICULA 701.604.
GISELDA CRISTINA DE LUCCA MARTINS – PEB I – EM “JOAO REDHER NETO” – MATRICULA
701.605.
Portaria SME 195/2015 – ERIKA RODRIGUES – Matrícula 700.026 - EM “ANGELA MONACO PERIN
AILY”, a partir de 04/03/2015.
Portaria SME 196/2015 – JULIANA SORIANO – Matrícula 703.022 - EM “JOSE MARTINS DA SILVA”, a
partir de 10/03/2015.
GREICE HELENA ROVERO – PEB I – EM “LUCIDIA THEREZINHA CASSAVIA ESCRIVÃO SOARES”
– MATRICULA 700.587.
Portaria SME 197/2015 – CAROLINE WENZEL FLORINDO – Matrícula 703.254 - EM “LAURA PENA
JOLY”, a partir de 09/03/2015.
HELENA ISABEL DE JESUS MACHADO DE ARAUJO – PEB I – EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”
– MATRICULA 701.122.
Resumo das Portarias de Licença Gestante expedidas conforme dados a seguir:
JOSEMEIRE MARTINS VALILLO DOS SANTOS – PEB I – EM “JARDIM DAS PALMEIRAS –CAIC” –
MATRICULA 16.099.
Portaria SME 183/2015 – BRUNA CRISTINA MORELLI DE PINHO – Matrícula 701.389 - EM “JARDIM
DAS PALMEIRAS - CAIC” – a partir de 03/03/2015.
JOSIANA MATTOS DOS SANTOS BORGES – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.606.
Portaria SME 184/2015 – SUSIMARA MARIA GUEDES – Matrícula 701.074 - EM “ANGELA MONACO
PERIN AILY” – a partir de 09/02/2015.
JULIANA APARECIDA LOPES TROYA – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA
701.741.
Portaria SME 125/2015 – ERIKA FERREIRA DA SILVA – Matrícula 701.108 - EM “ELPIDIO MINA” – a
partir de 09/02/2015.
JULIANA CAROLINA PEREIRA DIAS – PEB I – EM “SYLVIO DE ARAUJO” – MATRICULA 701.743.
JULIENE CRISTINE JOIA – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.607.
Rio Claro, 23 de março de 2015.
KARINA SCATOLIN MALATESTA MIJOLARO – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA
700.039.
Heloisa Maria Cunha do Carmo
Secretária Municipal da Educação
LIGIA MARIA DE MACEDO RAMOS – PEB I – EM “ISOLINA HUPPERT CASSAVIA” – MATRICULA
701.061.
LILIAM CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL”
– MATRICULA 701.062.
LINDAURA LAURA ALVES CORTEZ – PEB I – EM “LUCIA APARECIDA BUSCHINELLI CARNEIRO” –
MATRICULA 701.608.
PORTARIA N° 009
De 29 de janeiro de 2015
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
LUCIANA CRISTINA FAVORETTO – PEB I – EM “DJILIAH CAMARGO DE SOUZA” – MATRICULA
701.051.
LUCIANA MAXIMILIANO DE ARRUDA LUIZ – PEB I – EM “JARDIM DAS PALMEIRAS – CAIC” – MATRICULA 701.610.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 a 17 da LEI 3.777 de 15 de outubro de 2007, que instituiu a
Progressão Horizontal em conformidade com Decreto n° 9209 de 09 de dezembro de 2010, que estabeleceu a promoção,
RESOLVE:
LUCIANE RUSSO ORENHA – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 701.769.
LUCILENE MALDONADO MORENO DE CARVALHO- PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA
701.611.
Artg. 1° - PROMOVER, do GRAU “B” para o GRAU “C”, os Professores de Educação Básica I – PEB I,
abaixo relacionados:
LUZIA BERNADETE FIRMANO ROMERO – PEB I – PROJETO SESI – MATRICULA 701.609.
ADRIANA BARBOSA – PEB I – EM “JOÃO REDHER NETO” – MATRICULA 701.111.
MARCIA MARIA STEFAN CLEMENTE – PEB I – EM “PASTOR NEPHTALI VIEIRA JR” – MATRICULA
701.613.
ADRIANA JORDAO MASSARO – PEB I – EM “MARCELO SCHIMIDT” – MATRICULA 700.573.
MARIA DE FATIMA AMARAL ESTEVES – PEB I – EM “HELIO JORGE DOS SANTOS” – MATRICULA
700.568.
AGNES TIENGO GONZALES CUSTODIO – PEB I – EM “JOSÉ MARTINS DA SILVA” – MATRICULA
701.744.
MARIA HELENA GAMA DA SILVA – PEB I – EM “JOÃO REDHER NETO” – MATRICULA 701.615.
ALINE MARTA DE SOUZA DE BRITO – PEB I – EM “ISOLINA HUPPERT CASSAVIA” – MATRICULA
700.575.
MARIA ISABEL REVITE AMARO GIACHETTI – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 701.616.
ANGELA SILVIA TOMITAN BOCCES – PEB I – EM “JOAO BATISTA MAULE” – MATRICULA 701.104.
MARIA LUCIA VIEIRA DE MENESES FILHA – PEB I – EM “ISOLINA HUPPERT CASSAVIA” – MATRICULA 701.617.
CAMILA CAMARGO DINIZ FONTE – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA
701.595.
NATALI ANGELA ZANFELICE – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 701.619.
PEDRO PANCHER – PEB I – EM “SYLVIO DE ARAUJO” – MATRICULA 701.622.
CAMILA CRISTINE BRESSAN CASAGRANDE – PEB I – EMA “RUBENS FOOT GUIMARÃES” – MATRICULA 701.087.
PRISCILA GAMA CARDOSO – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 700.078.
DANIELA QUEIROZ SPOTO – PEB I – EM “MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO” – MATRICULA 701.078.
ROCHELE RODRIGUES DE MESQUITA – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.091.
DANIELLE CRISTINA TOFOLO – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRI-
ROSA NEIDE GOMES DOS SANTOS – PEB I – EM “CLARA FREIRE CASTELANO” – MATRICULA
Prefeitura de Rio Claro
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6
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
PORTARIA SME nº 130
De 26 de fevereiro de 2015.
700.102.
ROZELI DAS GRAÇAS PEREIRA ANDRADE – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.624.
SILMARA SILVANA SOARES CAMARGO CANDIDO – PEB I - EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA
701.625.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
SILVIA REGINA MARTINS – PEB I - EM “RUBENS FOOT GUIMARAES” – MATRICULA 701.100.
CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “MARIA ISABEL SOARES”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro
de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de
dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011;
SIMONE CASANOVA MANOEL – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRICULA 701.626.
CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais
para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de
Escola,
SIMONE DE ALMEIDA MOITA – PEB I – EM “MARCELO SCHIMIDT” – MATRICULA 700.777.
TAGIANE GIORGETTI DOS SANTOS BETEGHELLI – PEB I – EM “MARIA APARECIDA POLASTRI
HARTUNG - DONA BIRRO” – MATRICULA 700.606.
R E S O L V E:
THAIS HELENA JORDAO BARTIROMO FERRI – PEB I – EM “FRANCISCA COAN” – MATRICULA
701.634.
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora EZILDINHA DOS SANTOS FERREIRA, Professor de Educação Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM
“LAURA PENNA JOLY” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR
DE ESCOLA junto a EM “MARIA ISABEL SOARES”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da Lei Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado com o art.
VANIA CRISTINA ZAMARIOLA PAULAO – PEB I - EM “ROSA MARIA CASTELLANO PIERO” – MATRICULA 701.628.
VIVIANE CRISTINA LOMBARDO DEL SANTO – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRICULA 701.629.
51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de
16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5º , Inciso III
.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para
as demais providências cabíveis.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de
2015.
Rio Claro, 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04
de fevereiro de 2015.
RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015.
Heloisa Maria Cunha do Carmo
Secretaria Municipal da Educação
Publicada na Secretaria Municipal da Educação na mesma data supra.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
Elenita Loureiro
Diretor do Depto Administrativo
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA SME nº 131
De 26 de fevereiro de 2015.
PORTARIA Nº 105
De 20 de fevereiro de 2015.
Republicada por incorreção
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “ANTONIO MARIA
MARROTE”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de
16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011;
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições que a
lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604 de 27/01/2009;
CONSIDERANDO Edital 002/2012, que dispõe sobre o Concurso Público de Provas e Títulos realizado
pela SME em 15/07/2012, e
CONSIDERANDO o Artigo 16 de Lei Complementar 024 de 15 de outubro de 2007 e suas alterações;
CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais
para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de
Escola,
RESOLVE:
R E S O L V E:
Artigo 1º - NOMEAR a Senhora ANA CLAUDIA ALCANTARA, portadora do RG: 46.205.733-1 - SP, com
base no Artigo 16 da Lei Complementar 024/2007 e suas alterações, para ocupar em caráter efetivo o
cargo de Professor de Educação Básica I - PEB I - Quadro I - da Rede Municipal de Ensino, com sede
na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, percebendo vencimentos nos termos da Lei Municipal
3777/2007 de 15 de outubro de 2007 e suas alterações.
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora ANA MARIA CABRAL DE OLIVEIRA, Professor de Educação
Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM “ANTONIO MARIA MARROTE” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR
DE ESCOLA junto a EM “ANTONIO MARIA MARROTE”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da Lei
Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
com o art. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n°
059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art.
5º , Inciso III .
Cumpra-se.
Rio Claro, 20 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 05
de fevereiro de 2015.
ELENITA LOUREIRO
Diretora do Departamento Administrativo
RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015.
Publicada na Secretaria Municipal da Educação, na mesma data supra.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Prefeitura de Rio Claro
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www.rioclaro.sp.gov.br
7
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
PORTARIA SME nº 132
De 26 de fevereiro de 2015.
PORTARIA SME nº 134
De 26 de fevereiro de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “JOÃO REHDER
NETTO”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro
de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de
dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais
para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de
Escola,
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
R E S O L V E:
Nº 364/2011, que designou a Senhora EDILAINE REGINA PRADO para a Função de Suporte Pedagógico de VICE- DIRETOR DE ESCOLA na EM “ARMANDO GRISI”,
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora ANA CAROLINA GAZANA MARTINS, Professor de Educação Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM
“ANTONIO MARIA MARROTE” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “JOÃO REHDER NETTO”, fazendo jus a perceber seus
vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da
Lei Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
com o art. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n°
059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art.
5º , Inciso III .
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04
de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04
de fevereiro de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA SME nº 135
De 26 de fevereiro de 2015.
PORTARIA SME nº 133
De 26 de fevereiro de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “ANGELA MONACO
PERIN AILY”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de
16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011;
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais
para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de
Escola,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora EDILAINE REGINA PRADO, Professor de Educação Básica
I, efetivo-estável com sede de controle de frequência na EM “ANTONIO MARIA MARROTE”
para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM
“ANGELA MONACO PERIN AILY”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo
cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “a” da Lei Municipal 3.777/2007
Nº 151/2014, que designou a Senhora ANA CAROLINA GAZANA MARTINSpara a Função de Suporte Pedagógico de VICE- DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARINA FREDINI DAINESE CYRINO”,
alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado com o art. 51 § único, “a” da
Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de
2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5, I.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04
de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04
de fevereiro de 2015.
RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015.
RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Prefeitura de Rio Claro
7
www.rioclaro.sp.gov.br
8
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
PORTARIA SME nº 136
De 26 de fevereiro de 2015.
PORTARIA SME nº 170
De 10 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “ANGELA MONACO
PERIN AILY”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de
16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a unidade educacional da
Secretaria Municipal da Educação, para atuar em substituição ao Diretor de Escola conforme o que estabelece o Anexo II da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei complementar 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, combinado com o
Decreto 9285/2011 e Decreto 9389/2011 ;
CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais
para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de
Escola,
CONSIDERANDO que o professor abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício
pleno de atividades exigidas para a substituição do Diretor Titular,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora MONICA CRISTINA QUEIROZ CHRISTOFOLETTI, Professor
de Educação Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na
EM “JARDIM DAS PALMEIRAS - CAIC” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de
VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”, fazendo jus a
perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art.
21 ,I, “b” da Lei Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora DANIELA VIVIANE BARBI RUBIN , Professor de Educação Básica – I PEB I, efetivo-estável com sede de controle de frequência na EM “JOAO REDHER NETO” para exercer
a FUNÇÃO de VICE - DIRETOR em substituição ao Diretor de Escola MARINETE BELLUZZO LUCCAS junto a EM “JOAO REDHER NETO”, a partir de 04/02/2015 fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho conforme disposto no Decreto 9285/2011 de 4 de abril de
2011, art. 12, I.
combinado com o art. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de
2011, art. 5º , Inciso III .
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais
providências cabíveis.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro
de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04
de fevereiro de 2015.
Rio Claro, 10 de março de 2015.
RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
ELENITA LOUREIRO
Diretora do Departamento Administrativo
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA SME nº 171
De 10 de março de 2015.
PORTARIA SME nº 148
De 04 de março 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
Nº 271/2013, que designou a Senhora DANIELA VIVIANE BARBI RUBIN para a Função de Suporte
Pedagógico de VICE - DIRETOR EM SUBSTITUIÇÃO AO DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARINA
FREDINE DAINESE CYRINO”,
Nº 193/2014, que designou o Senhor ANA CAROLINA ZUCHINI para a Função de Suporte Pedagógico de PROFESSOR COORDENADOR na EM “JOVELINA MORATELI”,
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04
de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02
de março de 2015.
RIO CLARO, 10 de março de 2015.
RIO CLARO, 04 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Prefeitura de Rio Claro
8
www.rioclaro.sp.gov.br
9
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
PORTARIA SME nº 172
De 10 de março de 2015.
PORTARIA SME nº 175
De 10 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
Nº 361/2011, que designou a Senhora DANIELA VIVIANE BARBI RUBIN para a Função de Suporte
Pedagógico de VICE- DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARINA FREDINE DAINESE CYRINO”,
Nº 077/2015, que designou a Senhora ELIZABETE APARECIDA CORAZZA para a Função de Suporte Pedagógico de VICE- DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARCELLO SCHMIDT ”,
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04
de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02
de março de 2015.
RIO CLARO, 10 de março de 2015.
RIO CLARO, 10 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA SME nº 174
De 10 de março 2015.
PORTARIA SME nº 176
De 10 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
Nº 270/2011, que designou o Senhor APARECIDA TEIXEIRA ROCHA para a Função de Suporte
Pedagógico de PROFESSOR COORDENADOR na EM “PROF. SYLVIO DE ARAÚJO”,
Nº 075/2015, que designou a Senhora MARIA FERNANDES DA SILVA SOUZA para a Função de Suporte Pedagógico de VICE - DIRETOR EM SUBSTITUIÇÃO AO DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARCELLO SCHMIDT”,
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02
de março de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02
de março de 2015.
RIO CLARO, 10 de março de 2015.
RIO CLARO, 10 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Prefeitura de Rio Claro
9
www.rioclaro.sp.gov.br
10
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
PORTARIA SME nº 177
De 10 de março de 2015.
PORTARIA SME nº 181
De 16 de março 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “MARCELLO SCHMIDT”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de
2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de
dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais
para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de
Escola,,
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora MARIA FERNANDES DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Básica I, efetivo-estável com sede de controle de frequência na EM “MARCELLO
SCHMIDT” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA
junto a EM “MARCELLO SCHMIDT”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo
cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “a” da Lei Municipal 3.777/2007
Nº 194/2014, que designou o Senhor PRISCILLA GAMA CARDOSO para a Função de Suporte Pedagógico de PROFESSOR COORDENADOR na EM “PROF. ARMANDO GRISI”,
alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado com o art. 51 § único, “a” da
Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de
2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5º, I.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02
de março de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02
de março de 2015.
RIO CLARO, 16 de março de 2015.
RIO CLARO, 10 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA SME nº 186
De 16 de março 2015.
PORTARIA SME nº 178
De 10 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “PROF. SYLVIO DE
ARAÚJO”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro
de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de
dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais
para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de
Escola,
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora APARECIDA TEIXEIRA ROCHA, Professor de Educação
Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM “PROF.
SYLVIO DE ARAÚJO” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR
DE ESCOLA junto a EM “PROF. SYLVIO DE ARAÚJO”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da Lei
Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado
Nº 308/2011, que designou o Senhor IRACEMA CAROLINA COSTA DA SILVA para a Função de
Suporte Pedagógico de PROFESSOR COORDENADOR na EM “PROFª. MARIA TEIXEIRA
FITTIPALDI”,
com o art. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n°
059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art.
5º , Inciso III .
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 28
de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02
de março de 2015.
RIO CLARO, 16 de março de 2015.
RIO CLARO, 10 de março de 2015.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
Prefeitura de Rio Claro
10
www.rioclaro.sp.gov.br
11
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
PORTARIA SME nº 389
De 21 de agosto de 2014.
NATAÇÃO
POM
3ª e 5ª 07:50 - 08:40 H
2
AC 16 A
MISTO INICIAÇÃO 20
NATAÇÃO
POM
3ª e 5ª 08:40 - 09:30 H
2
8 - 11 A
MISTO NIVEL 2
15
NATAÇÃO
POM
3ª e 5ª 09:30 - 10:20 H
2
8 - 11 A
MISTO NIVEL 1
12
NATAÇÃO
POM
3ª e 5ª 10:20 - 11:10 H
2
AC 16 A
MISTO INICIAÇÃO 20
CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram
alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007,
NATAÇÃO
POM
2ª, 4ª 13:50 - 14:40 H
e 6ª
3
8 - 11 A
MISTO NIVEL 2
15
R E S O L V E:
NATAÇÃO
POM
2ª, 4ª 14:40 - 15:30 H
e 6ª
3
8 - 11 A
MISTO NIVEL 2
15
NATAÇÃO
POM
2ª, 4ª 15:30 - 16:20 H
e 6ª
3
12 - 15 A MISTO NIVEL 2
15
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a
Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,
Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME:
3.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015
HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40
às 12h30
Nº 153/2014, que designou a Senhora SIMONE DE ALMEIDA MOITA para a Função de Suporte
Pedagógico de VICE-DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARCELLO SCHMIDT”,
Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as
demais providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 17
de agosto de 2014.
RIO CLARO, 21 de agosto de 2014.
HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO
Secretária Municipal da Educação
Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.
ELENITA LOUREIRO
Diretor do Departamento Administrativo
EDITAL
SEME 006/2015
HORARIOS
Nº
AULAS
IDADE
SEXO
NIVEL
SESI
3ª E 5ª
07:30-08:20
2
09 - 10 A
MISTO
INICIAÇÃO
20
TÊNIS DE CAMPO
SESI
3ª E 5ª
08:20-09:10
2
09 - 10 A
MISTO
INICIAÇÃO
20
TÊNIS DE CAMPO
SESI
3ª E 5ª
09:10-10:00
2
11 - 12 A
MISTO
INICIAÇÃO
20
SEXO
CSU JOÃO 3ª E 5ª
REHDER
08:00-08:50
2
7 A 10
MISTO
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
CSU JOÃO 3ª E 5ª
REHDER
08:50-10:30
4
11 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
CSU JOÃO 3ª E 5ª
REHDER
14:00-14:50
2
7 A 10
MISTO
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
CSU JOÃO 3ª E 5ª
REHDER
14:50-16:30
4
11 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
PANORAMA
2ª E 4ª
14:00-14:50
2
7 A 10
FEM
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
PANORAMA
2ª E 4ª
14:50-16:30
4
11 A 15
FEM
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
LAGOA
SECA
3ª E 5ª
16:40-18:20
4
7 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
SEST/SENAT
4ª E 6ª
08:00-09:40
4
7 A 10
MISTO
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
SEST/SENAT
4ª
09:40-10:30
1
11 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
ESCOLA DI- 3ª E 5ª
JILIAH
18:30-19:20
2
7 A 10
MISTO
INICIAÇÃO
40
HANDEBOL
DIA
DIA
NATAÇÃO
POM
4ª e 6ª 07:00 - 07:50 H
2
AC 16 A
MISTO INICIAÇÃO 20
NATAÇÃO
POM
4ª e 6ª 07:50 - 08:40 H
2
AC 16 A
MISTO INICIAÇÃO 20
NATAÇÃO
POM
4ª e 6ª 08:40 - 09:30 H
2
12-15 A
MISTO NIVEL 1
15
NATAÇÃO
POM
4ª e 6ª 09:30 - 10:20 H
2
8 - 11 A
MISTO NIVEL 1
15
NATAÇÃO
POM
4ª e 6ª 10:20 - 11:10 H
2
AC 16 A
MISTO INICIAÇÃO 20
NATAÇÃO
POM
3ª e 5ª 07:00 - 07:50 H
2
AC 16 A
MISTO INICIAÇÃO 20
NIVEL
Nº
AULAS
LOCAL
DIA
FUTSAL
MITIKO
2ª, 4ª E 6ª 07:00-08:40 6
7 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
30
2ª, 4ª E 6ª 08:40-11:10 9
7 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
30
3ª E 5ª
13:50-15:30 4
7 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
30
3ª E 5ª
15:30-17:10 4
7 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
30
2ª, 4ª E 6ª 13:30-15:10 6
7 A 15
MISTO
INICIAÇÃO
30
MITIKO
MITIKO
MITIKO
LAGOA
SECA
HORARIOS
CAPACIDADE
MODALIDADE
IDADE SEXO NIVEL
5.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015
HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às
21h00 / das 21h00 às 21h50.
CAPACIDADE
MODALIDA- LODE
CAL
Prefeitura de Rio Claro
CAPACIDADE
FUTSAL
2.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015
HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às
12h30
HORARIOS
NIVEL
FUTSAL
CAPACIDADE
TÊNIS DE CAMPO
Nº
AU- IDADE
LAS
SEXO
HANDEBOL
1.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015
HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às
12h30
DIA
IDADE
HANDEBOL
A Secretaria Municipal de Esportes convoca os Professores de Educação Básica II – Educação
Física, efetivos vinculados e/ou lotados nesta Secretaria e os classificados no processo seletivo, conforme
Processo Seletivo 02/2014, Edital de Abertura publicado no D.O.M. 14-11-2014, retificado no D.O.M. 0512-2014, realizado em 18/02/2015 (Convocação D.O.M. 09/01/2015), Edital de Classificação publicado em
06-02-2015 (D.O.M. 07/02/2015) e homologado em 11-02-2015 (D.O.M. 27-02-2015) a comparecer junto
à sede da Secretaria Municipal de Esportes, situada à Rua 09 nº 01, Bairro de Estádio, no dia 07 de abril
de 2015 às 10h00, para a atribuição de turmas em caráter de substituição a titulares de cargos de Educação Básica II – Educação Física, vinculados e/ou lotados na SEME, para o ano letivo de 2015.
LOCAL
Nº
AULAS
LOCAL
4.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015
HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às
21h50
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
MODALIDADE
HORARIOS
MODALIDADE
HORARIOS
Nº
AULAS
IDADE
SEXO
MÃE PRETA 2ª E 4ª
13:30-14:20
2
4A5
MISTO INICIAÇÃO 15
BALLET
MÃE PRETA 2ª E 4ª
14:20-15:10
2
6A7
MISTO INICIAÇÃO 15
BALLET
MÃE PRETA 2ª E 4ª
15:10-16:00
2
8 A
MISTO INICIAÇÃO 15
12
BALLET
SANTA ELI- 2ª E 4ª
SA
16:40-17:30
2
6 A
MISTO INICIAÇÃO 15
10
BALLET
SANTA ELI2ª E 4ª
SA
17:30-18:20
2
4A5
JAZZ
SANTA ELI2ª E 4ª
SA
18:20-19:10
2
8 A MISTO INICIAÇÃO 15
11
JAZZ
SANTA ELI2ª E 4ª
SA
19:10-20:00
2
12 A MISTO INICIAÇÃO 15
15
GINÁSTICA
JD. IPÊ
2ª, 4ª E 07:00-08:40
6ª
6
AC
40
MODALIDADE
LOCAL
BALLET
DIA
NIVEL
CAPACIDADE
MISTO INICIAÇÃO 15
FEM
MANUTENÇÃO
20
6.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015
HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40
às 12h30
11
www.rioclaro.sp.gov.br
12
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
MODALIDADE
LOCAL
DIA
Nº
HORARIOS AULAS
IDADE
SEXO
NATAÇÃO
POM
3ª E 5ª
08:40-09:30
2
8 A 11
MISTO NIVEL 1
12
NATAÇÃO
POM
3ª E 5ª
09:30-10:20
2
12 A 15 MISTO NIVEL 1
15
NATAÇÃO
POM
2ª, 4ª E 6ª 13:50-14:40
3
8 A 11
MISTO NIVEL 1
12
NATAÇÃO
POM
2ª, 4ª E 6ª 14:40-15:30
3
12 A 15 MISTO NIVEL 1
15
NATAÇÃO
POM
2ª, 4ª E 6ª 15:30-16:20
3
12 A 15 MISTO NIVEL 1
15
NATAÇÃO
POM
3ª E 5ª
13:50-14:40
2
12 A 15 MISTO NIVEL 1
15
NATAÇÃO
POM
3ª E 5ª
14:40-15:30
2
12 A 15 MISTO NIVEL 1
15
NATAÇÃO
POM
3ª E 5ª
15:30-16:20
2
8 A 11
MISTO NIVEL 1
12
GINASTICA
SEST
SE2ª, 4ª E 6ª 16:30-17:20
NAT
3
AC 16 INICIAMISTO ÇÃO
30
GINASTICA
SEST
SE2ª, 4ª E 6ª 17:20-18:10
NAT
3
AC 16 INICIAMISTO ÇÃO
30
NIVEL
Processo Administrativo n. 01/2015
Carta Convite n. 01/2015
CAPACIDADE
Objeto: Contratação de prestação de serviços técnicos em criação, produção do layout da capa e toda
paginação, design gráfico, edição, editoração, diagramação, revisão final, inclusive ortográfica, com prova
impressa e digital no formato indicado, catalogação na Biblioteca Nacional destinada as produções do Arquivo Público para o ano de 2015.
EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Diante dos elementos constantes no processo licitatório
em referência comprovada a pesquisa de mercado com 05(cinco) proponentes, comprovado que o preço
apresentado atendeu a média dos valores orçados no mercado estando em consonância com a dotação
orçamentária reservada, comprovada a decorrência do prazo sem interposição de recursos, sem a ocorrência de nenhum fato superveniente, e diante da necessidade premente de contratação dos serviços objeto da licitação acolho a decisão e julgamento exarado pela Comissão Permanente de Licitação, e nos
termos do artigo 43, inciso VI e artigo 38, VII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para
que, produza seus efeitos legais necessários HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto do processo licitatório
em epígrafe a PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA.
EPP – CNPJ/MF 00.662.315/0001-02, na qualidade de vencedora do certame pelo valor de R$
33.900,00(Trinta e três mil e novecentos reais) - Maria Teresa de Arruda Campos - Superintendente – Rio
Claro, 27 de março de 2015.
7.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015
HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40
às 12h30
Nº
CAPAMODALIDA- LOCAL DIA
HORARIOS
AUCIDAIDADE
SEXO
NIVEL
DE
LAS
DE
BASQUETE
BASQUETE
BASQUETE
BASQUETE
BASQUETE
BASQUETE
BASQUETE
BASQUETE
MITIKO
LAGOA
SECA
LAGOA
SECA
LAGOA
SECA
LAGOA
SECA
E.E. MARASCA
E.E.
MARROTE
E.E ODILON
2ª, 4ª E
14:00 - 17:20 H 12
6ª
TREINA10 A 14 MISTO MENTO
3ª E 5ª
08:00 - 08:50 H 2
7 A 10
MASC
INICIAÇÃO 25
3ª E 5ª
08:50 - 10:30 H 4
11 A 14 MASC
INICIAÇÃO 25
4ª E 6ª
08:00 - 08:50
7 A 10
FEM
INICIAÇÃO 25
4ª E 6ª
08:50 - 10:30 H 4
11 A 14 FEM
INICIAÇÃO 25
4ª E 5ª
18:00 - 18:50 H 2
11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 25
6ª
17:30 - 19:10 H 2
8 A 14
2ª
17:30 - 18:20 H 1
11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 25
2
EXTRATO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo n. 01/2015
Carta Convite n. 01/2015
O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro “Oscar de Arruda Penteado” torna público resultado da licitação formalizada no processo supra:
Objeto: Contratação de prestação de serviços técnicos em criação, produção do layout da capa e toda
paginação, design gráfico, edição, editoração, diagramação, revisão final, inclusive ortográfica, com prova
impressa e digital no formato indicado, catalogação na Biblioteca Nacional destinada as produções do Arquivo Público para o ano de 2015 - Sessão realizada em 27/03/2015 – Resultado: vencedora – PHABRICA
DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. EPP – CNPJ/MF
00.662.315/0001-02 - valor de R$ 33.900,00(Trinta e três mil e novecentos reais) - Comissão Permanente
de Licitação – Rio Claro, 27 de março de 2015
25
MISTO INICIAÇÃO 25
8.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015
HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às
21h50
Nº
CAPAMODALIDA- LOCAL DIA
HORARIOS AU- IDADE SEXO NIVEL
CIDADE
LAS
DE
NATAÇÃO
NATAÇÃO
POM
POM
3ª E 5ª 07:00-07:50
3ª E 5ª 07:50-08:40
2
2
AC 16
AC 16
NATAÇÃO
POM
3ª E 5ª 08:40-09:30
2
12 A 15 MISTO NIVEL 2
15
NATAÇÃO
POM
3ª E 5ª 09:30-10:20
2
8 A 11
MISTO NIVEL 2
15
NATAÇÃO
POM
3ª E 5ª 10:20-11:10
2
AC 16
MISTO MANUTENÇÃO 20
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
NATAÇÃO
POM
POM
POM
POM
POM
4ª E 6ª
4ª E 6ª
4ª E 6ª
4ª E 6ª
4ª E 6ª
2
2
2
2
2
AC 16
AC 16
8 A 11
12 A 15
AC 16
MISTO
MISTO
MISTO
MISTO
MISTO
07:00-07:50
07:50-08:40
08:40-09:30
09:30-10:20
10:20-11:10
MISTO MANUTENÇÃO 20
MISTO MANUTENÇÃO 20
MANUTENÇÃO
MANUTENÇÃO
NIVEL 2
NIVEL 1
MANUTENÇÃO
20
20
15
15
20
Reginaldo Lourenço Breda
Secretário Municipal de Esportes
SOCIEDADES DE ECONOMIA
MISTA E AUTARQUIAS
Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro
Processo Administrativo n. 02/2015
Pregão Presencia n. 01/2015
EXTRATO DE CONTRATO –– Contrato Administrativo n. 01/2015, firmado em 26/03/2015 Contratante: VIVIANI VEÍCULOS RIO CLARO LTDA. – Contratada: Arquivo Público e Histórico
do Município de Rio Claro - Objeto: Aquisição de Veículo 0 km – 7 lugares – Fundamento Legal:
Lei 8666/93 - Valor R$ 69.463,00 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais)
Cobertura Orçamentária: 250100.0412230032.461 44.90.52.00. Rio Claro, 26 de março de 2015.
Prefeitura de Rio Claro
12
www.rioclaro.sp.gov.br
13
diário Oficial
Prefeitura de Rio Claro
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
13
www.rioclaro.sp.gov.br
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diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
Prefeitura e Você
Uma administração lado a lado com o cidadão.
Veja a seguir alguns serviços que estão ao seu alcance. Fique por dentro e aproveite todos os benefícios que a
cidade dispõe e oferece para você.
Samu
Daae
Pronto Socorro
Samu 24 horas.
Emergências em saúde.
Ligue 192.
Atende na Av. 8-A, 360.
Plantão 24 horas.
Tel: 3531-5200, opção 1.
PS Cervezão - Rua M-9, 66, Tel. 3533-7272
UPA Bairro do Estádio - Av. 29, ruas 13
Tel: 3522-1818). Plantão 24 horas
Coleta Seletiva
Cata-Bagulho
Estação Turismo
Separe seu lixo
Veja calendário da coleta em
www.rioclaro.sp.gov.br.
Em seu bairro, uma vez
por mês. Veja calendário
no site: www.rioclaro.sp.gov.br
Circuito completo ou mini city tour.
Grupos de 15 a 30 pessoas.
Agendamento pelo tel: 3525-1562.
Lago Azul
Mercado Municipal
Centro de Informações Turísticas
Todos os dias, das 7h às 19h.
Portarias: Rua 2-A e na Av. 40.
É lazer saudável e gratuito.
Lazer e gastronomia.
Na Av. 6, entre as ruas 9 e 8.
Informações: 3523-6994.
Av. Tancredo Neves, com Rua 20.
Informações: 3525-1562.
Dicas e orientações.
Ecopontos
Atende Fácil
Defesa Civil
Rio Claro tem 6 ecopontos.
Serviço gratuito para entulho.
Informações: 3522-1997.
De segunda a sexta, das 8h30 às 17h.
Av. 2 (ruas 2 e 3). Tel: 3522-2070
Solicitação de serviços.
Em situação de
risco, ligue 199.
Ações preventivas.
Ouvidoria e 156
Bibliotecas
Coleta de lixo
1. Centro Cultural, 2. Cervezão
e 3. Gabinete de Leitura.
De segunda a sábado. Tel. 3522-8000
Leitura e pesquisa
Toda cidade é atendida.
Respeite os horários da coleta.
Informações: Ambientelix, 3524-3800.
De segunda a sexta, das 8 às 17h
Tel: 156, 3526-7105 e 0800-7701156
Informações e serviços.
Feira Corujão
Farmácia Popular
Às quartas, na Av. Felício Castelano / 18h
Produtos direto da roça.
Às sextas, na Rua 3-A
com Av. 44-A / 18h
De segunda a sexta, das 8 às 18h.
Sábados, das 8 às 12h
Av. 2, ruas 3 e 4. Tel: 3524-8800
Remédios mais baratos.
Prefeitura de Rio Claro
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diário Oficial
15
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
PORTARIA Nº 236/2015
de 26 de março de 2015
LINEU VIANNA DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER a Sra. SALETE PAULINO DO NASCIMENTO portadora do RG:
9.753.092-X, Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, ‘b’ da C. F. e do Art.
14 da Lei Complementar 023 de 20 de Setembro de 2007, no cargo de COZINHEIRO, Tab S-05-A, fazendo jus, aos proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, conforme tabela de cálculo inserido
nos autos do processo nº 1586.17.13557/2015.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CUMPRA-SE
Rio Claro, 26 de março de 2015.
LINEU VIANNA DE OLIVEIRA
Superintendente
Afixada na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município.
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 474/2015
PROCESSO Nº 14312
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2014
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e nós promulgamos o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO
(Confere o Título de Cidadão Rio-Clarense ao Pastor JÚLIO CÉSAR LAGUNA, pelos relevantes serviços
prestados à sociedade Rio-Clarense, junto à comunidade da Igreja Nazareno).
PORTARIA Nº 235/2015
Artigo 1º - Fica conferido o Titulo de Cidadão Rio-Clarense ao Pastor JÚLIO CÉSAR LAGUNA,
pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-clarense, junto à comunidade da Igreja Nazareno.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
de 25 de março de 2015
Rio Claro, 30 de março de 2015.
LINEU VIANNA DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere,
JOÃO LUIZ ZAINE
Presidente
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao Sr. LAERTE MAIA portador do RG: 10.590.859 Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos seguintes termos: Art. 40, § 1º, Inciso III, ‘a’ da C. F. e Art. 13 da
Lei Complementar 023 de 20 de Setembro de 2007, no cargo de Técnico Agrimensura Tab S-15-A fazendo
jus aos proventos mensais calculados conforme tabela de cálculo inserido nos autos do processo nº
1619.16.14147/2015.
RAQUEL PICELLI BERNARDINELLI
ANDERSON ADOLFO CHRISTOFOLETTI
1ª Secretária
2º Secretário
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.
CUMPRA -SE
CICILIANA APARECIDA DI BATISTA
Diretora Geral
Rio Claro, 25 de março de 2015.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme.
LINEU VIANNA DE OLIVEIRA
Superintendente
Afixada na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município.
Prefeitura de Rio Claro
15
www.rioclaro.sp.gov.br
16
diário Oficial
quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015
Telefones úteis
Daae..............................................................3531-5200, opção 1
Câmara de Vereadores........................................3526-1300
Samu...................................................................................................192
UPA..............................................................................3522-1818
PA Cervezão.................................3533-7272 / 3533-7277
Procon..............................................3533-2070 / 3534-7792
Corpo de Bombeiros.................................................................193
Polícia Militar....................................................................................190
Guarda Civil Municipal.............................................................153
Defesa Civil........................................................................................199
Paço Municipal............................................................3526-7100
Núcleo Administrativo Municipal................3522-1900
Órgão Oficial de Informação do Município de Rio Claro
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