prefeitura de rio claro - Prefeitura Municipal de Rio Claro
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diário PREFEITURA DE RIO CLARO Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 Edição nº 658 | Tiragem: 1.000 exemplares PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Resolução nº 08, de 27 de março de 2015 RESOLVE: O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011. CONSIDERANDO, a deliberação da plenária realizada em 27 de março de 2015. ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS MUNICIPAL, REPASSADOS NO EXERCÍCIO DE 2014 PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO-SP, AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS: Entidade Tipo de Proteção Subvenção Lei Repassado Aplicação Total Devolução Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo Proteção Social Básica 035/2014 4661 225.140,04 1.354,95 226.494,99 0,00 Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo Proteção Social Especial de Alta Complexidade 034/2014 4660 198.780,00 346,98 199.126,98 0,00 ADRA - Agencia Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Proteção Social Básica 032/2014 4658 337.334,00 3.015,64 340.349,64 4.084,53 Aldeias Infantis SOS Brasil Proteção Social Especial de Alta Complexidade 033/2014 4659 771.220,00 0,00 771.220,00 16.061,91 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Proteção Social Especial de Média Complexidade 030/2014 4657 100.000,00 109,79 100.109,79 0,00 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Proteção Social Especial de Média Complexidade 031/2014 4656 104.076,28 186,70 104.262,98 0,00 APASNOSSA - Associação Pastoral Nossa Senhora Proteção Social Básica 052/2014 4745 21.000,00 0,00 21.000,00 14,19 Centro Social Bom Jesus Proteção Social Básica 051/2014 4744 24.000,00 0,00 24.000,00 0,00 Educandário Santa Maria Goretti Proteção Social Básica 050/2014 4782 122.019,77 405,92 122.425,69 5.690,28 IV & C - Instituto Viver & Conviver Proteção Social Básica 045/2014 4671 157.500,00 1.000,78 158.500,78 0,00 IV & C - Instituto Viver & Conviver Proteção Social Básica 046/2014 4672 142.410,00 277,21 142.687,21 0,00 IV & C - Instituto Viver & Conviver Proteção Social Especial de Alta Complexidade 047/2014 4373 625.000,00 2.513,53 627.513,53 0,00 IV & C - Instituto Viver & Conviver Proteção Social Especial de Média Complexidade 048/2014 4674 502.630,00 1.132,09 503.762,09 0,00 Lar Bethel Proteção Social Especial de Alta Complexidade 036/2014 4662 382.994,51 315,08 383.309,59 75,46 LEEP - Lar Espírita Esperidião Prado Proteção Social Especial de Alta Complexidade 037/2014 4663 355.042,80 302,15 355.344,95 0,00 Núcleo Artevida – Associação Beneficente Proteção Social Básica 053/2014 4746 27.125,00 135,65 27.260,65 2.066,57 Núcleo Artevida – Associação Beneficente Proteção Social Básica 038/2014 4664 200.420,00 777,24 201.197,24 7,21 Núcleo Artevida – Associação Beneficente Proteção Social Básica 039/2014 4665 139.863,00 942,48 140.805,48 1.780,81 Sociedade Beneficente São João da Escócia Proteção Social Básica 049/2014 4746 100.000,00 0,00 100.000,00 3.526,15 UDAM - União de Amigos Proteção Social Básica 040/2014 4666 757.132,00 1.186,67 758.318,67 3.509,72 UDAM - União de Amigos Proteção Social Básica 041/2014 4667 1.208.130,00 1.094,82 1.209.224,82 1.741,11 UDAM – União de Amigos Proteção Social Básica 042/2014 4668 705.410,00 694,20 706.104,20 878,61 UDAM - União de Amigos Proteção Social Básica 043/2014 4669 270.210,00 595,69 270.805,69 259,35 UDAM - União de Amigos Proteção Social Básica 044/2014 4670 294.600,00 265,66 294.865,66 4.892,12 Total 7.772.037,40 16.653,23 7.788.690,63 44.588,02 ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. RIO CLARO, 27 de Março de 2015. MARCO AURÉLIO CAMPOS PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 Conselho Municipal de Assistência Social que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011. CONSIDERANDO, a deliberação da plenária realizada em 27 de março de 2015. Resolução nº 09, de 27 de março de 2015 RESOLVE: ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS ESTADUAL, REPASSADOS NO EXERCÍCIO DE 2014 PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO-SP, AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS: O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições Entidade Tipo de Proteção Subvenção Lei Repassado Aplicação Total Devolução Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo Proteção Social Especial de Alta Complexidade 212/2014 4739 83.820,00 0,00 83.820,00 0,00 Aldeias Infantis SOS Brasil Proteção Social Especial de Alta Complexidade 215/2014 4733 54.000,00 0,00 54.000,00 0,00 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Proteção Social Básica 210/2014 4738 22.968,00 0,00 22.968,00 0,00 IV & C - Instituto Viver & Conviver Proteção Social Básica 216/2014 4814 33.289,76 0,00 33.289,76 0,00 IV & C - Instituto Viver & Conviver Proteção Social Especial de Alta Complexidade 211/2014 4735 60.519,84 0,00 60.519,84 0,00 LEEP- Lar Espírita Esperidião Prado Proteção Social Especial de Alta Complexidade 213/2014 4736 12.420,00 0,00 12.420,00 0,00 UDAM - União de Amigos Proteção Social Especial de Média Complexidade 214/2014 4734 136.800,00 448,65 137.248,65 18.458,47 Total 403.817,60 448,65 404.266,25 18.458,47 ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. MARCO AURÉLIO CAMPOS PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RIO CLARO, 27 de Março de 2015. Conselho Municipal de Assistência Social CONSIDERANDO, a deliberação da plenária realizada em 27 de março de 2015. RESOLVE: Resolução nº 10, de 27 de março de 2015 ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FEDERAL, REPASSADOS NO EXERCÍCIO DE 2014 PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO-SP, AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS: O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011. Entidade Tipo de Proteção Subvenção Repassado Aplicação Total Devolução Aldeias Infantis SOS Brasil Proteção Social Especial de Alta Complexidade 305/2014 186.000,00 0,00 186.000,00 0,00 Aldeias Infantis SOS Brasil Proteção Social Especial de Alta Complexidade 303/2013 14.672,88 0,00 14.672,88 0,00 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Proteção Social Especial de Média Complexidade 304/2014 136.800,00 0,00 136.800,00 0,00 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Proteção Social Especial de Média Complexidade 301/2013 20.160,00 0,00 20.160,00 0,00 Educandário Santa Maria Goretti Proteção Social Básica 306/2014 118.000,00 2.945,83 120.945,83 2.949,31 LEEP - Lar Espírita Esperidião Prado Proteção Social Especial de Alta Complexidade 300/2013 5.762,60 0,00 5.762,60 0,00 Total 481.395,48 2.945,83 484.341,31 2.949,31 ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. MARCO AURÉLIO CAMPOS PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RIO CLARO, 27 de Março de 2015. RESOLUÇÃO CMAS Nº 11 de 27 de março de 2015. cional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das Entidades beneficentes de Assistência Social e dá outras providências; Define os parâmetros Municipais para a inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Rio Claro – SP. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, em reunião plenária realizada no dia 27 de março de 2015, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4.210, de 13 de maio de 2011; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.237, de 21 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 191, de 10 de 2005, que Institui orientação para regulamentação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais; CONSIDERANDO os artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre Entidades e Organizações de Assistência Social e dá outras providências; RESOLVE: CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Na- Prefeitura de Rio Claro 2 www.rioclaro.sp.gov.br 3 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 b) comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações, se houver, pelo Ministério Público. Artigo 1º - A inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Rio Claro-SP, obedecerá ao disposto nesta Resolução. §2º - Em se tratando de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, a requerente deverá apresentar, além do previsto nos incisos de I a VI deste artigo, a cópia do seu certificado de qualificação, emitida pelo Ministério da Justiça e/ou cópia da publicação do Diário Oficial da União. §1º – Nos termos desta resolução considerar-se-á Entidade ou Organização de Assistência Social, aquela que disponibilizar os seus serviços, programas e benefícios, na área da Assistência Social, ao usuário da Assistência Social conforme definido na Política Nacional de Assistência Social, visando o fortalecimento de Sistema Único de Assistência Social – SUAS Rio Claro. Artigo 6º - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá proceder à inscrição das Entidades mantenedoras, bem como de suas mantidas, nos respectivos municípios onde estiverem localizadas. §2º - A inscrição fornecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social terá validade por tempo indeterminado para as Entidades que estiverem em pleno cumprimento com esta resolução, podendo ser cancelada a qualquer momento, mediante justificativa apresentada e aprovação pela plenária. §1º - As Entidades ou Organizações de Assistência Social, cujas mantenedoras funcionem apenas como escritório administrativo, deverão se inscrever no Conselho Municipal de Assistência Social, no município de sua sede. Artigo 2º – Não são passíveis de inscrição as Entidades que dediquem a atividades de Assistência Social em benefício de seus próprios associados ou sócios: §2º - As Entidades mantidas, para inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social, deverão apresentar cópia da inscrição de sua mantenedora. I – os Sindicatos, as Associações de Classe ou de Representação de Categoria Profissional; II – as Instituições Religiosas que ao prestarem programas, projetos ou benefícios de Assistência Social disseminem seus credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; III – as Organizações Partidárias e assemelhadas, inclusive suas Fundações; IV – as Entidades de Benefício Mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; V – as Entidades e Empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; VI – as Organizações Sociais – OS, qualificadas pela lei 9.637 de 15 de Maio de 1998; VII – as Cooperativas; VIII – as Fundações de direito público. Artigo 7º - As Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como as Fundações, que possuem registro na Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social ou equivalente no município de sua sede deverão apresentar o respectivo comprovante, acompanhado dos documentos especificados nos inciso I e II do artigo 5º. Artigo 8º - Não poderão inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social, as Entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades exclusivamente educacionais e de saúde e que não tenham serviços, programas, projetos e benefícios na área da Assistência Social. Artigo 9º – O pedido de inscrição poderá ser apresentado diretamente no protocolo do Conselho Municipal de Assistência Social localizado na Casa dos Conselhos. Artigo 3º - Poderão inscrever-se nos Conselhos Municipais de Assistência Social, as Entidades ou Organizações de Assistência Social beneficentes e sem fins lucrativos, que atendam os seguintes requisitos: Parágrafo Único – Não será aceito pelo CMAS, cópia de documento via FAX ou qualquer outro meio eletrônico. I – ser pessoa jurídica de direito privado devidamente constituída; II – ter finalidade e prestar serviços, programas, projetos e benefícios na área da Assistência Social e que sejam: Social: a) DE ATENDIMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; Artigo 10 - Compete ao Conselho Municipal de Assistência I - receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas: a) Requerimento da inscrição; b) Análise documental; c) Visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; d) Elaboração do parecer da Comissão; e) Pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária; f) Publicação da decisão plenária; g) Emissão do comprovante; h) Notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício; i) Envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. b) DE ASSESSORAMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de Assistência Social, nos termos da Lei nº. 8.742, de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Resolução CNAS 27 de 19 de setembro de 2011; c) DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da Política de Assistência Social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Resolução 27, de 19 de setembro de 2011. II - no caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou organização de Assistência Social deverá ser comunicada oficialmente, contendo todas as devidas justificativas de indeferimento; III – não poderão ser incluídas como estabelecimentos mantidos pela requerente, Entidades com personalidade jurídica própria com inscrição independente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Artigo 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social julgará a solicitação da Entidade no prazo máximo de 45 dias. Artigo 4º - Somente poderão inscrever-se nos Conselhos Municipais de Assistência Social, as Entidades cujos estatutos, em suas disposições, estabeleçam que: Artigo 12 - O Conselho Municipal de Assistência Social poderá baixar o processo em diligência, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação ou notificação do ato. I – aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; II – os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede ou, no caso de haver mantidas, ou unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor; III – não distribuem resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma; IV – não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; V – em caso de dissolução ou extinção destina o eventual patrimônio remanescente a Entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem e inscrita e certificada pelos respectivos Conselhos de Assistência Social; inexistindo, a uma Entidade Pública; VI – presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela; VII – aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas; VIII – não constituem patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, Entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de Assistência Social. Parágrafo Único – O não cumprimento do prazo estabelecido, no caput deste artigo, implicará no indeferimento do processo. Artigo 13 - Para a manutenção da Inscrição, a Entidade ou Organização de Assistência Social, deverá cumprir as seguintes formalidades: I – sempre que for feita qualquer alteração no estatuto, regulamento ou compromisso social da Entidade, esta deverá comunicar o Conselho Municipal de Assistência Social, com a remessa da ata que alterou e da alteração, devidamente registrado no Cartório competente; II – manter devidamente atualizados os dados cadastrais, informando o Conselho Municipal de Assistência Social às alterações que ocorrerem; III – apresentar outras informações e/ou documentos, quando solicitados pelo Conselho Municipal de Assistência Social; IV – apresentar anualmente cópia do Plano de Ação e cópia do Relatório de Atividades do ano anterior, impreterivelmente até 30 de abril do ano vigente no roteiro proposto pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. Artigo 14 - O Conselho Municipal de Assistência Social poderá solicitar a outros órgãos do poder Público Municipal, que procedam à fiscalização “in loco” nas Entidades, no sentido de realizar diligência externa, bem como apurar a existência e o funcionamento de Entidades neles inscritas. Artigo 5º - São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de inscrição ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – Requerimento, conforme anexo da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; II – Cópia do Estatuto Social registrado em Cartório; III – Cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria, registrada em Cartório; IV – Plano de Ação; V – Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ; VI – Relatório de atividades do ano anterior, exceto Entidades que foram constituídas no ano de solicitação da inscrição. Artigo 15 - Terá sua inscrição cancelada a Entidade que: I – infringir qualquer disposição desta Resolução; II – seu funcionamento tiver sofrido interrupção de continuidade; III – através de processo administrativo, ficar comprovada irregularidade na sua gestão administrativa. §1º - Em se tratando de fundação, a requerente deverá apresentar, além do previsto nos incisos anteriores, os seguintes documentos: Artigo 16 - A Entidade ou Organização de Assistência Social que vier a sofrer intervenção do Poder Público, objetivando a eliminação das irregularidades verificadas, mantendo-se personalidade jurídica, continuará com sua inscrição em vigor desde que apresente: a) cópia autenticada da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou lei de sua criação; I – relatório técnico do Órgão ou Entidade interventora expondo a situação da Entidade, as medidas efetivas e as propostas de regularização, melhoria e saneamento. Prefeitura de Rio Claro 3 www.rioclaro.sp.gov.br 4 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 II – o Conselho Municipal de Assistência Social poderá solicitar ao Poder público, relatório circunstanciado com parecer técnico, informações sobre os motivos da intervenção, as condições de atendimento, mediante observância dos padrões mínimos de qualidade e serviços prestados e a continuidade no cumprimento da legislação vigente. >EDITAL:- N. 81/2014 – CONTRATO:- N. 142/2014 - CONTRATADA: RTA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. RESCISÃO CONTRATUAL Nº 77/2015; RESCISÃO Contratual (amigável) do contrato acima citado, destinado a revitalização da Estação Ferroviária de Rio Claro, localizado entre a Rua 01 e a Rua 01-B com as Avenidas 03, 05 e 07, Bairro Centro. – Secr. Mun. de Obras e Serviços - ASSINATURA: 30.03.2015; MODALIDADE:- CONCORRÊNCIA N. 01/2014. Artigo 17 - O Conselho Municipal de Assistência Social, quando for o caso e se necessário, poderá solicitar o apoio técnico e administrativo à Prefeitura Municipal, para executar o disposto nesta Resolução. Artigo 18 - Nos casos não previstos nesta Resolução e dúvidas porventura existentes, aplicar-se-á o estabelecido na Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. Artigo 19 - Ficam revogadas as disposições em contrário. de Fevereiro de 2012. Artigo 20 – Revoga-se a Resolução CMAS nº 05/2012, de 27 publicação, na imprensa oficial. Artigo 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua COMUNICADO JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/ despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 01/04//2014, independente de sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qualquer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa municipal insustentável. Rio Claro, 31 de março de 2015. MARCO AURÉLIO CAMPOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Nº do Processo de Paga- Descrição mento Valor R$ Empenho 200/2015 61.979,71 LINHAS DE TELEFONIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras e Licitações AVISO DE LICITAÇÃO >PREGÃO PRESENCIAL N. 016/15 – EDITAL N. 038/15 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ÔRGÃO: Secretaria Municipal da Educação. OBJETO: Ata de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 14:00 horas do dia 15.04.2015, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br - Heloisa Maria Cunha do Carmo - Secretaria Municipal de Educação. >PREGÃO PRESENCIAL N. 017/2015 – EDITAL N. 040/2015 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços / Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário. OBJETO: Aquisição de materiais de construção e pintura; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 09:00 horas do dia 22.04.2015, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível, através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Rodrigo da Costa Mussio – José Maria Chiossi – Secretários. Rio Claro, 31 de março de 2015. _______________________________ JOSE RENATO GONÇALVES SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO >EDITAL N. 28/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N. 12/2015 – Objeto: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, BANHO, ANDADORES E MULETAS. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, HOMOLOGANDO as empresas licitantes para os itens ofertados e negociados, constante da ata da sessão pública, a saber: CIRURGICA MARTOMED LTDA, os itens: 03 e 04; OTTOBOOK DO BRASIL TECNICA OTORPEDICA LTDA, o item: 02; e BRALIC REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP, os itens: 01, 05, 06 e 07. Valor total contratado R$_33.837,50. Rosana Pinhatti Altimari - 1ª Dama e Presidente do FSS. Resumo de Portaria de Licença sem Vencimento expedida conforme dados a seguir: Portaria SME 187/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora GISELE BRIZOTTI FERRAZ FERREIRA, matrícula 701.986, lotada na EM “ELPIDIO MINA”, a partir de 04/03/2015. Portaria SME 057/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora FABIOLA CRISTIANE OSTI ROSA, matrícula 700.108, lotada na EM “JARDIM DAS PALMEIRAS - CAIC”, a partir de 04/02/2015. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO >EDITAL: N. 114/2014; CONTRATO N. 188/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade do fornecimento de fralda infantil. CONTRATADA:- E.C CAMARINHO PRODUTOS DE LIMPEZAS-ME;1ª PRORROGAÇÃO N. 64/2015 - MODALIDADE: PREGÃO n. 59/2014- ASSINATURA: 25.03.2015. >EDITAL: N. 114/2014; CONTRATO N. 186/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade do fornecimento de fralda infantil. CONTRATADA:- CIRÚRGICA UNIÃO LTDA.;1ª PRORROGAÇÃO N. 66/2015 - MODALIDADE: PREGÃO n. 59/2014- ASSINATURA: 25.03.2015. >EDITAL: N. 114/2014; CONTRATO N. 187/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade do fornecimento de fralda infantil. CONTRATADA:- COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.;1ª PRORROGAÇÃO N. 67/2015 - MODALIDADE: PREGÃO n. 59/2014- ASSINATURA: 25.03.2015 >EDITAL: N. 114/2014; CONTRATO N. 185/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade do fornecimento de fralda infantil. CONTRATADA:- J.C BARBIERI E CIA LTDA.;1ª PRORROGAÇÃO N. 68/2015 - MODALIDADE: PREGÃO n. 59/2014- ASSINATURA: 25.03.2015. >EDITAL: N. 251/2013; CONTRATO N. 01/2014 - OBJETO:- destinado a continuidade ao fornecimento de cesta básica. CONTRATADA:- COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA.;1ª PRORROGAÇÃO N. 65/2015 MODALIDADE: PREGÃO n. 122/2013- ASSINATURA: 25.03.2015. Portaria SME 185/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora MARIA CECILIA HITOMI KUZUOKA FERREIRA DA SILVA, matrícula 702.011, lotada na EM “MARINA FREDINI DAINESE CYRINO”, a partir de 12/03/2015. Portaria SME 149/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora CLAUDIA REGINA VISCAINHO BURDINHAO, matrícula 701.510, lotada na EM “SAMIRA ASSENCIO SAVOLDI”, a partir de 02/03/2015. Portaria SME 191/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora PATRICIA APARECIDA GABRIEL, matrícula 701.343, lotada na EM “DR. PAULO KOELLE”, a partir de 18/03/2015. Portaria de Cessação de Licença sem Vencimento expedida conforme dados a seguir: Portaria SME 180/2015 – Cessar Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora ELISA PINTO DE MORAES MELITO, matrícula 16.426, lotada na EM “HAMILTON PRADO”, a partir de 04/02/2015. EXTRATO DE RESCISÃO >EDITAL:- N. 209/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:- N. 81/2014 - CONTRATADA: SERGIO VIEIRA DE BRITO – ME. – RESCISÃO CONTRATUAL Nº 72/2015; RESCISÃO Contratual (amigável)do contrato acima citado, destinado ao fornecimento de cartuchos e toners originais. – Secr. Mun. de Ação Social - ASSINATURA: 26.03.2015; MODALIDADE:- PREGÃO N. 117/2014. Prefeitura de Rio Claro Portarias de exoneração expedidas conforme dados a seguir: Portaria SME 145/2015 – ANA CAROLINA ZUCHINI – Matrícula 700.048 - EM “JOVELINA MORATELI”, a partir de 02/03/2015. 4 www.rioclaro.sp.gov.br 5 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 CULA 700.589. Portaria SME 129/2015 – MARIANA ROVERONI BREDA – Matrícula 700.625 - EM “ELPIDIO MINA”, a partir de 18/02/2015. ELESSANDRA ROBERTA GONCALVES BARROSO BOVO – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.600. Portaria SME 127/2015 – CARINA DE SOUZA CAMPOS – Matrícula 702.377 - EM “ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA ” , a partir de 06/02/2015. ELIANE KROLL DE ARAUJO LIMA JOAQUIM – PEB I – EM “JOAO REDHER NETO” – MATRICULA 701.601. Portaria SME 126/2015 – CAROLINA BUSATO HEIDERICH OKAMOTO – Matrícula 702.380 - EM “DJILIAH CAMARGO DE SOUZA”, a partir de 04/02/2015. ELIANE PAZETTO MULER – PEB I – EM “MARIA TEIXEIRA FITTIPALDI” – MATRICULA 700.583. Portaria SME 128/2015 – AMANDA DO CARMO PADERMO PACHECO – Matrícula 702.937 - EM “FRANCISCA COAN ” , a partir de 25/02/2015. ELISANGELA CRISTINA GOIA DE SOUSA LEITE – PEB I – EM “VICTORINO MACHADO” – MATRICULA 700.584. Portaria SME 192/2015 – FERNANDA APARECIDA MOSELLI DO NASCIMENTO – Matrícula 702.769 EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”, a partir de 06/03/2015. FABIANA ALVES PEREIRA – PEB I – EM “CLARA FREIRE CASTELANO” – MATRICULA 701.603. Portaria SME 193/2015 – MARCELA RODRIGUES DE CASTRO – Matrícula 702.461 - EM “DOM PEDRO I ” , a partir de 02/03/2015. FERNANDA BOMBARDA – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 700.586. Portaria SME 194/2015 – ELIZABETE APARECIDA CORAZZA – Matrícula 8.539 - EM “JOÃO REHDER NETO”, a partir de 12/03/2015. FLAVIA ADAIANE HOPFNER FRANCO – PEB I – EM “CELESTE CALIL” – MATRICULA 701.604. GISELDA CRISTINA DE LUCCA MARTINS – PEB I – EM “JOAO REDHER NETO” – MATRICULA 701.605. Portaria SME 195/2015 – ERIKA RODRIGUES – Matrícula 700.026 - EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”, a partir de 04/03/2015. Portaria SME 196/2015 – JULIANA SORIANO – Matrícula 703.022 - EM “JOSE MARTINS DA SILVA”, a partir de 10/03/2015. GREICE HELENA ROVERO – PEB I – EM “LUCIDIA THEREZINHA CASSAVIA ESCRIVÃO SOARES” – MATRICULA 700.587. Portaria SME 197/2015 – CAROLINE WENZEL FLORINDO – Matrícula 703.254 - EM “LAURA PENA JOLY”, a partir de 09/03/2015. HELENA ISABEL DE JESUS MACHADO DE ARAUJO – PEB I – EM “ANGELA MONACO PERIN AILY” – MATRICULA 701.122. Resumo das Portarias de Licença Gestante expedidas conforme dados a seguir: JOSEMEIRE MARTINS VALILLO DOS SANTOS – PEB I – EM “JARDIM DAS PALMEIRAS –CAIC” – MATRICULA 16.099. Portaria SME 183/2015 – BRUNA CRISTINA MORELLI DE PINHO – Matrícula 701.389 - EM “JARDIM DAS PALMEIRAS - CAIC” – a partir de 03/03/2015. JOSIANA MATTOS DOS SANTOS BORGES – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.606. Portaria SME 184/2015 – SUSIMARA MARIA GUEDES – Matrícula 701.074 - EM “ANGELA MONACO PERIN AILY” – a partir de 09/02/2015. JULIANA APARECIDA LOPES TROYA – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 701.741. Portaria SME 125/2015 – ERIKA FERREIRA DA SILVA – Matrícula 701.108 - EM “ELPIDIO MINA” – a partir de 09/02/2015. JULIANA CAROLINA PEREIRA DIAS – PEB I – EM “SYLVIO DE ARAUJO” – MATRICULA 701.743. JULIENE CRISTINE JOIA – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.607. Rio Claro, 23 de março de 2015. KARINA SCATOLIN MALATESTA MIJOLARO – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 700.039. Heloisa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal da Educação LIGIA MARIA DE MACEDO RAMOS – PEB I – EM “ISOLINA HUPPERT CASSAVIA” – MATRICULA 701.061. LILIAM CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRICULA 701.062. LINDAURA LAURA ALVES CORTEZ – PEB I – EM “LUCIA APARECIDA BUSCHINELLI CARNEIRO” – MATRICULA 701.608. PORTARIA N° 009 De 29 de janeiro de 2015 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LUCIANA CRISTINA FAVORETTO – PEB I – EM “DJILIAH CAMARGO DE SOUZA” – MATRICULA 701.051. LUCIANA MAXIMILIANO DE ARRUDA LUIZ – PEB I – EM “JARDIM DAS PALMEIRAS – CAIC” – MATRICULA 701.610. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 a 17 da LEI 3.777 de 15 de outubro de 2007, que instituiu a Progressão Horizontal em conformidade com Decreto n° 9209 de 09 de dezembro de 2010, que estabeleceu a promoção, RESOLVE: LUCIANE RUSSO ORENHA – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 701.769. LUCILENE MALDONADO MORENO DE CARVALHO- PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.611. Artg. 1° - PROMOVER, do GRAU “B” para o GRAU “C”, os Professores de Educação Básica I – PEB I, abaixo relacionados: LUZIA BERNADETE FIRMANO ROMERO – PEB I – PROJETO SESI – MATRICULA 701.609. ADRIANA BARBOSA – PEB I – EM “JOÃO REDHER NETO” – MATRICULA 701.111. MARCIA MARIA STEFAN CLEMENTE – PEB I – EM “PASTOR NEPHTALI VIEIRA JR” – MATRICULA 701.613. ADRIANA JORDAO MASSARO – PEB I – EM “MARCELO SCHIMIDT” – MATRICULA 700.573. MARIA DE FATIMA AMARAL ESTEVES – PEB I – EM “HELIO JORGE DOS SANTOS” – MATRICULA 700.568. AGNES TIENGO GONZALES CUSTODIO – PEB I – EM “JOSÉ MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 701.744. MARIA HELENA GAMA DA SILVA – PEB I – EM “JOÃO REDHER NETO” – MATRICULA 701.615. ALINE MARTA DE SOUZA DE BRITO – PEB I – EM “ISOLINA HUPPERT CASSAVIA” – MATRICULA 700.575. MARIA ISABEL REVITE AMARO GIACHETTI – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 701.616. ANGELA SILVIA TOMITAN BOCCES – PEB I – EM “JOAO BATISTA MAULE” – MATRICULA 701.104. MARIA LUCIA VIEIRA DE MENESES FILHA – PEB I – EM “ISOLINA HUPPERT CASSAVIA” – MATRICULA 701.617. CAMILA CAMARGO DINIZ FONTE – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.595. NATALI ANGELA ZANFELICE – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 701.619. PEDRO PANCHER – PEB I – EM “SYLVIO DE ARAUJO” – MATRICULA 701.622. CAMILA CRISTINE BRESSAN CASAGRANDE – PEB I – EMA “RUBENS FOOT GUIMARÃES” – MATRICULA 701.087. PRISCILA GAMA CARDOSO – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 700.078. DANIELA QUEIROZ SPOTO – PEB I – EM “MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO” – MATRICULA 701.078. ROCHELE RODRIGUES DE MESQUITA – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.091. DANIELLE CRISTINA TOFOLO – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRI- ROSA NEIDE GOMES DOS SANTOS – PEB I – EM “CLARA FREIRE CASTELANO” – MATRICULA Prefeitura de Rio Claro 5 www.rioclaro.sp.gov.br 6 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 PORTARIA SME nº 130 De 26 de fevereiro de 2015. 700.102. ROZELI DAS GRAÇAS PEREIRA ANDRADE – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.624. SILMARA SILVANA SOARES CAMARGO CANDIDO – PEB I - EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.625. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, SILVIA REGINA MARTINS – PEB I - EM “RUBENS FOOT GUIMARAES” – MATRICULA 701.100. CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “MARIA ISABEL SOARES”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011; SIMONE CASANOVA MANOEL – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRICULA 701.626. CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de Escola, SIMONE DE ALMEIDA MOITA – PEB I – EM “MARCELO SCHIMIDT” – MATRICULA 700.777. TAGIANE GIORGETTI DOS SANTOS BETEGHELLI – PEB I – EM “MARIA APARECIDA POLASTRI HARTUNG - DONA BIRRO” – MATRICULA 700.606. R E S O L V E: THAIS HELENA JORDAO BARTIROMO FERRI – PEB I – EM “FRANCISCA COAN” – MATRICULA 701.634. Art. 1º - DESIGNAR a Senhora EZILDINHA DOS SANTOS FERREIRA, Professor de Educação Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM “LAURA PENNA JOLY” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “MARIA ISABEL SOARES”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da Lei Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado com o art. VANIA CRISTINA ZAMARIOLA PAULAO – PEB I - EM “ROSA MARIA CASTELLANO PIERO” – MATRICULA 701.628. VIVIANE CRISTINA LOMBARDO DEL SANTO – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRICULA 701.629. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5º , Inciso III . Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2015. Rio Claro, 29 de janeiro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015. Heloisa Maria Cunha do Carmo Secretaria Municipal da Educação Publicada na Secretaria Municipal da Educação na mesma data supra. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. Elenita Loureiro Diretor do Depto Administrativo ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA SME nº 131 De 26 de fevereiro de 2015. PORTARIA Nº 105 De 20 de fevereiro de 2015. Republicada por incorreção HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “ANTONIO MARIA MARROTE”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011; HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições que a lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604 de 27/01/2009; CONSIDERANDO Edital 002/2012, que dispõe sobre o Concurso Público de Provas e Títulos realizado pela SME em 15/07/2012, e CONSIDERANDO o Artigo 16 de Lei Complementar 024 de 15 de outubro de 2007 e suas alterações; CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de Escola, RESOLVE: R E S O L V E: Artigo 1º - NOMEAR a Senhora ANA CLAUDIA ALCANTARA, portadora do RG: 46.205.733-1 - SP, com base no Artigo 16 da Lei Complementar 024/2007 e suas alterações, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica I - PEB I - Quadro I - da Rede Municipal de Ensino, com sede na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, percebendo vencimentos nos termos da Lei Municipal 3777/2007 de 15 de outubro de 2007 e suas alterações. Art. 1º - DESIGNAR a Senhora ANA MARIA CABRAL DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM “ANTONIO MARIA MARROTE” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “ANTONIO MARIA MARROTE”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da Lei Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. com o art. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5º , Inciso III . Cumpra-se. Rio Claro, 20 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 05 de fevereiro de 2015. ELENITA LOUREIRO Diretora do Departamento Administrativo RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015. Publicada na Secretaria Municipal da Educação, na mesma data supra. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo Prefeitura de Rio Claro 6 www.rioclaro.sp.gov.br 7 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 PORTARIA SME nº 132 De 26 de fevereiro de 2015. PORTARIA SME nº 134 De 26 de fevereiro de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “JOÃO REHDER NETTO”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011; CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, R E S O L V E: CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de Escola, Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: R E S O L V E: Nº 364/2011, que designou a Senhora EDILAINE REGINA PRADO para a Função de Suporte Pedagógico de VICE- DIRETOR DE ESCOLA na EM “ARMANDO GRISI”, Art. 1º - DESIGNAR a Senhora ANA CAROLINA GAZANA MARTINS, Professor de Educação Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM “ANTONIO MARIA MARROTE” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “JOÃO REHDER NETTO”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da Lei Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. com o art. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5º , Inciso III . Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA SME nº 135 De 26 de fevereiro de 2015. PORTARIA SME nº 133 De 26 de fevereiro de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011; HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de Escola, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: Art. 1º - DESIGNAR a Senhora EDILAINE REGINA PRADO, Professor de Educação Básica I, efetivo-estável com sede de controle de frequência na EM “ANTONIO MARIA MARROTE” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “a” da Lei Municipal 3.777/2007 Nº 151/2014, que designou a Senhora ANA CAROLINA GAZANA MARTINSpara a Função de Suporte Pedagógico de VICE- DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARINA FREDINI DAINESE CYRINO”, alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado com o art. 51 § único, “a” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5, I. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015. RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo Prefeitura de Rio Claro 7 www.rioclaro.sp.gov.br 8 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 PORTARIA SME nº 136 De 26 de fevereiro de 2015. PORTARIA SME nº 170 De 10 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a unidade educacional da Secretaria Municipal da Educação, para atuar em substituição ao Diretor de Escola conforme o que estabelece o Anexo II da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei complementar 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, combinado com o Decreto 9285/2011 e Decreto 9389/2011 ; CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de Escola, CONSIDERANDO que o professor abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício pleno de atividades exigidas para a substituição do Diretor Titular, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Senhora MONICA CRISTINA QUEIROZ CHRISTOFOLETTI, Professor de Educação Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM “JARDIM DAS PALMEIRAS - CAIC” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “ANGELA MONACO PERIN AILY”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da Lei Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 Art. 1º - DESIGNAR a Senhora DANIELA VIVIANE BARBI RUBIN , Professor de Educação Básica – I PEB I, efetivo-estável com sede de controle de frequência na EM “JOAO REDHER NETO” para exercer a FUNÇÃO de VICE - DIRETOR em substituição ao Diretor de Escola MARINETE BELLUZZO LUCCAS junto a EM “JOAO REDHER NETO”, a partir de 04/02/2015 fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho conforme disposto no Decreto 9285/2011 de 4 de abril de 2011, art. 12, I. combinado com o art. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5º , Inciso III . Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. Rio Claro, 10 de março de 2015. RIO CLARO, 26 de fevereiro de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação ELENITA LOUREIRO Diretora do Departamento Administrativo Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA SME nº 171 De 10 de março de 2015. PORTARIA SME nº 148 De 04 de março 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, R E S O L V E: CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, R E S O L V E: Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: Nº 271/2013, que designou a Senhora DANIELA VIVIANE BARBI RUBIN para a Função de Suporte Pedagógico de VICE - DIRETOR EM SUBSTITUIÇÃO AO DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARINA FREDINE DAINESE CYRINO”, Nº 193/2014, que designou o Senhor ANA CAROLINA ZUCHINI para a Função de Suporte Pedagógico de PROFESSOR COORDENADOR na EM “JOVELINA MORATELI”, Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de março de 2015. RIO CLARO, 10 de março de 2015. RIO CLARO, 04 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo Prefeitura de Rio Claro 8 www.rioclaro.sp.gov.br 9 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 PORTARIA SME nº 172 De 10 de março de 2015. PORTARIA SME nº 175 De 10 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: Nº 361/2011, que designou a Senhora DANIELA VIVIANE BARBI RUBIN para a Função de Suporte Pedagógico de VICE- DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARINA FREDINE DAINESE CYRINO”, Nº 077/2015, que designou a Senhora ELIZABETE APARECIDA CORAZZA para a Função de Suporte Pedagógico de VICE- DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARCELLO SCHMIDT ”, Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 04 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de março de 2015. RIO CLARO, 10 de março de 2015. RIO CLARO, 10 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA SME nº 174 De 10 de março 2015. PORTARIA SME nº 176 De 10 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: Nº 270/2011, que designou o Senhor APARECIDA TEIXEIRA ROCHA para a Função de Suporte Pedagógico de PROFESSOR COORDENADOR na EM “PROF. SYLVIO DE ARAÚJO”, Nº 075/2015, que designou a Senhora MARIA FERNANDES DA SILVA SOUZA para a Função de Suporte Pedagógico de VICE - DIRETOR EM SUBSTITUIÇÃO AO DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARCELLO SCHMIDT”, Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de março de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de março de 2015. RIO CLARO, 10 de março de 2015. RIO CLARO, 10 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo Prefeitura de Rio Claro 9 www.rioclaro.sp.gov.br 10 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 PORTARIA SME nº 177 De 10 de março de 2015. PORTARIA SME nº 181 De 16 de março 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “MARCELLO SCHMIDT”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011; CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, R E S O L V E: CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de Escola,, Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Senhora MARIA FERNANDES DA SILVA SOUZA, Professor de Educação Básica I, efetivo-estável com sede de controle de frequência na EM “MARCELLO SCHMIDT” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “MARCELLO SCHMIDT”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “a” da Lei Municipal 3.777/2007 Nº 194/2014, que designou o Senhor PRISCILLA GAMA CARDOSO para a Função de Suporte Pedagógico de PROFESSOR COORDENADOR na EM “PROF. ARMANDO GRISI”, alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado com o art. 51 § único, “a” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5º, I. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de março de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de março de 2015. RIO CLARO, 16 de março de 2015. RIO CLARO, 10 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA SME nº 186 De 16 de março 2015. PORTARIA SME nº 178 De 10 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional do magistério junto a EM “PROF. SYLVIO DE ARAÚJO”, segundo o que estabelece o inciso I do art. 51 da Lei Complementar nº 24, de 15 de outubro de 2007 – Estatuto do Magistério Público Municipal alterada pela Lei Complementar Nº 059/2010 de 16 de dezembro de 2010 e na forma prescrita no Decreto Nº 9387/2011 de 29 de agosto de 2011; CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, R E S O L V E: CONSIDERANDO que o profissional do magistério abaixo designado preenche todos os requisitos legais para o exercício pleno de atividades exigidas para a função de Suporte Pedagógico de Vice Diretor de Escola, Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Senhora APARECIDA TEIXEIRA ROCHA, Professor de Educação Básica I, efetivo - estável com dois cargos com sede de controle de frequência na EM “PROF. SYLVIO DE ARAÚJO” para a FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO de VICE-DIRETOR DE ESCOLA junto a EM “PROF. SYLVIO DE ARAÚJO”, fazendo jus a perceber seus vencimentos e devendo cumprir a jornada de trabalho, conforme disposto no art. 21 ,I, “b” da Lei Municipal 3.777/2007 alterado pela Lei n° 4135 de 20 de dezembro de 2010 combinado Nº 308/2011, que designou o Senhor IRACEMA CAROLINA COSTA DA SILVA para a Função de Suporte Pedagógico de PROFESSOR COORDENADOR na EM “PROFª. MARIA TEIXEIRA FITTIPALDI”, com o art. 51 § único, “b” da Lei Complementar nº 024/2007 alterado pela Lei Complementar n° 059/2010 de 16 de dezembro de 2010, e com o Decreto n° 9387/2011 de 29 de agosto de 2011, art. 5º , Inciso III . Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 28 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de março de 2015. RIO CLARO, 16 de março de 2015. RIO CLARO, 10 de março de 2015. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo Prefeitura de Rio Claro 10 www.rioclaro.sp.gov.br 11 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 PORTARIA SME nº 389 De 21 de agosto de 2014. NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 07:50 - 08:40 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20 NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 08:40 - 09:30 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15 NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 09:30 - 10:20 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 1 12 NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 10:20 - 11:10 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20 CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, NATAÇÃO POM 2ª, 4ª 13:50 - 14:40 H e 6ª 3 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15 R E S O L V E: NATAÇÃO POM 2ª, 4ª 14:40 - 15:30 H e 6ª 3 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15 NATAÇÃO POM 2ª, 4ª 15:30 - 16:20 H e 6ª 3 12 - 15 A MISTO NIVEL 2 15 HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: 3.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015 HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30 Nº 153/2014, que designou a Senhora SIMONE DE ALMEIDA MOITA para a Função de Suporte Pedagógico de VICE-DIRETOR DE ESCOLA na EM “MARCELLO SCHMIDT”, Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 17 de agosto de 2014. RIO CLARO, 21 de agosto de 2014. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo EDITAL SEME 006/2015 HORARIOS Nº AULAS IDADE SEXO NIVEL SESI 3ª E 5ª 07:30-08:20 2 09 - 10 A MISTO INICIAÇÃO 20 TÊNIS DE CAMPO SESI 3ª E 5ª 08:20-09:10 2 09 - 10 A MISTO INICIAÇÃO 20 TÊNIS DE CAMPO SESI 3ª E 5ª 09:10-10:00 2 11 - 12 A MISTO INICIAÇÃO 20 SEXO CSU JOÃO 3ª E 5ª REHDER 08:00-08:50 2 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 40 HANDEBOL CSU JOÃO 3ª E 5ª REHDER 08:50-10:30 4 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 40 HANDEBOL CSU JOÃO 3ª E 5ª REHDER 14:00-14:50 2 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 40 HANDEBOL CSU JOÃO 3ª E 5ª REHDER 14:50-16:30 4 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 40 HANDEBOL PANORAMA 2ª E 4ª 14:00-14:50 2 7 A 10 FEM INICIAÇÃO 40 HANDEBOL PANORAMA 2ª E 4ª 14:50-16:30 4 11 A 15 FEM INICIAÇÃO 40 HANDEBOL LAGOA SECA 3ª E 5ª 16:40-18:20 4 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 40 HANDEBOL SEST/SENAT 4ª E 6ª 08:00-09:40 4 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 40 HANDEBOL SEST/SENAT 4ª 09:40-10:30 1 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 40 HANDEBOL ESCOLA DI- 3ª E 5ª JILIAH 18:30-19:20 2 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 40 HANDEBOL DIA DIA NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 07:00 - 07:50 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20 NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 07:50 - 08:40 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20 NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 08:40 - 09:30 H 2 12-15 A MISTO NIVEL 1 15 NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 09:30 - 10:20 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 1 15 NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 10:20 - 11:10 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20 NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 07:00 - 07:50 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20 NIVEL Nº AULAS LOCAL DIA FUTSAL MITIKO 2ª, 4ª E 6ª 07:00-08:40 6 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30 2ª, 4ª E 6ª 08:40-11:10 9 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30 3ª E 5ª 13:50-15:30 4 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30 3ª E 5ª 15:30-17:10 4 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30 2ª, 4ª E 6ª 13:30-15:10 6 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30 MITIKO MITIKO MITIKO LAGOA SECA HORARIOS CAPACIDADE MODALIDADE IDADE SEXO NIVEL 5.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015 HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às 21h50. CAPACIDADE MODALIDA- LODE CAL Prefeitura de Rio Claro CAPACIDADE FUTSAL 2.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015 HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30 HORARIOS NIVEL FUTSAL CAPACIDADE TÊNIS DE CAMPO Nº AU- IDADE LAS SEXO HANDEBOL 1.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015 HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30 DIA IDADE HANDEBOL A Secretaria Municipal de Esportes convoca os Professores de Educação Básica II – Educação Física, efetivos vinculados e/ou lotados nesta Secretaria e os classificados no processo seletivo, conforme Processo Seletivo 02/2014, Edital de Abertura publicado no D.O.M. 14-11-2014, retificado no D.O.M. 0512-2014, realizado em 18/02/2015 (Convocação D.O.M. 09/01/2015), Edital de Classificação publicado em 06-02-2015 (D.O.M. 07/02/2015) e homologado em 11-02-2015 (D.O.M. 27-02-2015) a comparecer junto à sede da Secretaria Municipal de Esportes, situada à Rua 09 nº 01, Bairro de Estádio, no dia 07 de abril de 2015 às 10h00, para a atribuição de turmas em caráter de substituição a titulares de cargos de Educação Básica II – Educação Física, vinculados e/ou lotados na SEME, para o ano letivo de 2015. LOCAL Nº AULAS LOCAL 4.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015 HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às 21h50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES MODALIDADE HORARIOS MODALIDADE HORARIOS Nº AULAS IDADE SEXO MÃE PRETA 2ª E 4ª 13:30-14:20 2 4A5 MISTO INICIAÇÃO 15 BALLET MÃE PRETA 2ª E 4ª 14:20-15:10 2 6A7 MISTO INICIAÇÃO 15 BALLET MÃE PRETA 2ª E 4ª 15:10-16:00 2 8 A MISTO INICIAÇÃO 15 12 BALLET SANTA ELI- 2ª E 4ª SA 16:40-17:30 2 6 A MISTO INICIAÇÃO 15 10 BALLET SANTA ELI2ª E 4ª SA 17:30-18:20 2 4A5 JAZZ SANTA ELI2ª E 4ª SA 18:20-19:10 2 8 A MISTO INICIAÇÃO 15 11 JAZZ SANTA ELI2ª E 4ª SA 19:10-20:00 2 12 A MISTO INICIAÇÃO 15 15 GINÁSTICA JD. IPÊ 2ª, 4ª E 07:00-08:40 6ª 6 AC 40 MODALIDADE LOCAL BALLET DIA NIVEL CAPACIDADE MISTO INICIAÇÃO 15 FEM MANUTENÇÃO 20 6.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015 HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30 11 www.rioclaro.sp.gov.br 12 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 MODALIDADE LOCAL DIA Nº HORARIOS AULAS IDADE SEXO NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 08:40-09:30 2 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12 NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 09:30-10:20 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15 NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 13:50-14:40 3 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12 NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 14:40-15:30 3 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15 NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 15:30-16:20 3 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15 NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 13:50-14:40 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15 NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 14:40-15:30 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15 NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 15:30-16:20 2 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12 GINASTICA SEST SE2ª, 4ª E 6ª 16:30-17:20 NAT 3 AC 16 INICIAMISTO ÇÃO 30 GINASTICA SEST SE2ª, 4ª E 6ª 17:20-18:10 NAT 3 AC 16 INICIAMISTO ÇÃO 30 NIVEL Processo Administrativo n. 01/2015 Carta Convite n. 01/2015 CAPACIDADE Objeto: Contratação de prestação de serviços técnicos em criação, produção do layout da capa e toda paginação, design gráfico, edição, editoração, diagramação, revisão final, inclusive ortográfica, com prova impressa e digital no formato indicado, catalogação na Biblioteca Nacional destinada as produções do Arquivo Público para o ano de 2015. EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Diante dos elementos constantes no processo licitatório em referência comprovada a pesquisa de mercado com 05(cinco) proponentes, comprovado que o preço apresentado atendeu a média dos valores orçados no mercado estando em consonância com a dotação orçamentária reservada, comprovada a decorrência do prazo sem interposição de recursos, sem a ocorrência de nenhum fato superveniente, e diante da necessidade premente de contratação dos serviços objeto da licitação acolho a decisão e julgamento exarado pela Comissão Permanente de Licitação, e nos termos do artigo 43, inciso VI e artigo 38, VII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para que, produza seus efeitos legais necessários HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto do processo licitatório em epígrafe a PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. EPP – CNPJ/MF 00.662.315/0001-02, na qualidade de vencedora do certame pelo valor de R$ 33.900,00(Trinta e três mil e novecentos reais) - Maria Teresa de Arruda Campos - Superintendente – Rio Claro, 27 de março de 2015. 7.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015 HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30 Nº CAPAMODALIDA- LOCAL DIA HORARIOS AUCIDAIDADE SEXO NIVEL DE LAS DE BASQUETE BASQUETE BASQUETE BASQUETE BASQUETE BASQUETE BASQUETE BASQUETE MITIKO LAGOA SECA LAGOA SECA LAGOA SECA LAGOA SECA E.E. MARASCA E.E. MARROTE E.E ODILON 2ª, 4ª E 14:00 - 17:20 H 12 6ª TREINA10 A 14 MISTO MENTO 3ª E 5ª 08:00 - 08:50 H 2 7 A 10 MASC INICIAÇÃO 25 3ª E 5ª 08:50 - 10:30 H 4 11 A 14 MASC INICIAÇÃO 25 4ª E 6ª 08:00 - 08:50 7 A 10 FEM INICIAÇÃO 25 4ª E 6ª 08:50 - 10:30 H 4 11 A 14 FEM INICIAÇÃO 25 4ª E 5ª 18:00 - 18:50 H 2 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 25 6ª 17:30 - 19:10 H 2 8 A 14 2ª 17:30 - 18:20 H 1 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 25 2 EXTRATO RESULTADO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo n. 01/2015 Carta Convite n. 01/2015 O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro “Oscar de Arruda Penteado” torna público resultado da licitação formalizada no processo supra: Objeto: Contratação de prestação de serviços técnicos em criação, produção do layout da capa e toda paginação, design gráfico, edição, editoração, diagramação, revisão final, inclusive ortográfica, com prova impressa e digital no formato indicado, catalogação na Biblioteca Nacional destinada as produções do Arquivo Público para o ano de 2015 - Sessão realizada em 27/03/2015 – Resultado: vencedora – PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. EPP – CNPJ/MF 00.662.315/0001-02 - valor de R$ 33.900,00(Trinta e três mil e novecentos reais) - Comissão Permanente de Licitação – Rio Claro, 27 de março de 2015 25 MISTO INICIAÇÃO 25 8.Período de substituição: a partir de 08/04/2015 à 23/12/2015 HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às 21h50 Nº CAPAMODALIDA- LOCAL DIA HORARIOS AU- IDADE SEXO NIVEL CIDADE LAS DE NATAÇÃO NATAÇÃO POM POM 3ª E 5ª 07:00-07:50 3ª E 5ª 07:50-08:40 2 2 AC 16 AC 16 NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 08:40-09:30 2 12 A 15 MISTO NIVEL 2 15 NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 09:30-10:20 2 8 A 11 MISTO NIVEL 2 15 NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 10:20-11:10 2 AC 16 MISTO MANUTENÇÃO 20 NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO NATAÇÃO POM POM POM POM POM 4ª E 6ª 4ª E 6ª 4ª E 6ª 4ª E 6ª 4ª E 6ª 2 2 2 2 2 AC 16 AC 16 8 A 11 12 A 15 AC 16 MISTO MISTO MISTO MISTO MISTO 07:00-07:50 07:50-08:40 08:40-09:30 09:30-10:20 10:20-11:10 MISTO MANUTENÇÃO 20 MISTO MANUTENÇÃO 20 MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO NIVEL 2 NIVEL 1 MANUTENÇÃO 20 20 15 15 20 Reginaldo Lourenço Breda Secretário Municipal de Esportes SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro Processo Administrativo n. 02/2015 Pregão Presencia n. 01/2015 EXTRATO DE CONTRATO –– Contrato Administrativo n. 01/2015, firmado em 26/03/2015 Contratante: VIVIANI VEÍCULOS RIO CLARO LTDA. – Contratada: Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro - Objeto: Aquisição de Veículo 0 km – 7 lugares – Fundamento Legal: Lei 8666/93 - Valor R$ 69.463,00 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais) Cobertura Orçamentária: 250100.0412230032.461 44.90.52.00. Rio Claro, 26 de março de 2015. Prefeitura de Rio Claro 12 www.rioclaro.sp.gov.br 13 diário Oficial Prefeitura de Rio Claro quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 13 www.rioclaro.sp.gov.br 14 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 Prefeitura e Você Uma administração lado a lado com o cidadão. Veja a seguir alguns serviços que estão ao seu alcance. Fique por dentro e aproveite todos os benefícios que a cidade dispõe e oferece para você. Samu Daae Pronto Socorro Samu 24 horas. Emergências em saúde. Ligue 192. Atende na Av. 8-A, 360. Plantão 24 horas. Tel: 3531-5200, opção 1. PS Cervezão - Rua M-9, 66, Tel. 3533-7272 UPA Bairro do Estádio - Av. 29, ruas 13 Tel: 3522-1818). Plantão 24 horas Coleta Seletiva Cata-Bagulho Estação Turismo Separe seu lixo Veja calendário da coleta em www.rioclaro.sp.gov.br. Em seu bairro, uma vez por mês. Veja calendário no site: www.rioclaro.sp.gov.br Circuito completo ou mini city tour. Grupos de 15 a 30 pessoas. Agendamento pelo tel: 3525-1562. Lago Azul Mercado Municipal Centro de Informações Turísticas Todos os dias, das 7h às 19h. Portarias: Rua 2-A e na Av. 40. É lazer saudável e gratuito. Lazer e gastronomia. Na Av. 6, entre as ruas 9 e 8. Informações: 3523-6994. Av. Tancredo Neves, com Rua 20. Informações: 3525-1562. Dicas e orientações. Ecopontos Atende Fácil Defesa Civil Rio Claro tem 6 ecopontos. Serviço gratuito para entulho. Informações: 3522-1997. De segunda a sexta, das 8h30 às 17h. Av. 2 (ruas 2 e 3). Tel: 3522-2070 Solicitação de serviços. Em situação de risco, ligue 199. Ações preventivas. Ouvidoria e 156 Bibliotecas Coleta de lixo 1. Centro Cultural, 2. Cervezão e 3. Gabinete de Leitura. De segunda a sábado. Tel. 3522-8000 Leitura e pesquisa Toda cidade é atendida. Respeite os horários da coleta. Informações: Ambientelix, 3524-3800. De segunda a sexta, das 8 às 17h Tel: 156, 3526-7105 e 0800-7701156 Informações e serviços. Feira Corujão Farmácia Popular Às quartas, na Av. Felício Castelano / 18h Produtos direto da roça. Às sextas, na Rua 3-A com Av. 44-A / 18h De segunda a sexta, das 8 às 18h. Sábados, das 8 às 12h Av. 2, ruas 3 e 4. Tel: 3524-8800 Remédios mais baratos. Prefeitura de Rio Claro 14 www.rioclaro.sp.gov.br diário Oficial 15 quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 PORTARIA Nº 236/2015 de 26 de março de 2015 LINEU VIANNA DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a Sra. SALETE PAULINO DO NASCIMENTO portadora do RG: 9.753.092-X, Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, ‘b’ da C. F. e do Art. 14 da Lei Complementar 023 de 20 de Setembro de 2007, no cargo de COZINHEIRO, Tab S-05-A, fazendo jus, aos proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, conforme tabela de cálculo inserido nos autos do processo nº 1586.17.13557/2015. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE Rio Claro, 26 de março de 2015. LINEU VIANNA DE OLIVEIRA Superintendente Afixada na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município. PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 474/2015 PROCESSO Nº 14312 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2014 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e nós promulgamos o seguinte DECRETO LEGISLATIVO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO (Confere o Título de Cidadão Rio-Clarense ao Pastor JÚLIO CÉSAR LAGUNA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-Clarense, junto à comunidade da Igreja Nazareno). PORTARIA Nº 235/2015 Artigo 1º - Fica conferido o Titulo de Cidadão Rio-Clarense ao Pastor JÚLIO CÉSAR LAGUNA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Rio-clarense, junto à comunidade da Igreja Nazareno. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. de 25 de março de 2015 Rio Claro, 30 de março de 2015. LINEU VIANNA DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere, JOÃO LUIZ ZAINE Presidente RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER ao Sr. LAERTE MAIA portador do RG: 10.590.859 Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos seguintes termos: Art. 40, § 1º, Inciso III, ‘a’ da C. F. e Art. 13 da Lei Complementar 023 de 20 de Setembro de 2007, no cargo de Técnico Agrimensura Tab S-15-A fazendo jus aos proventos mensais calculados conforme tabela de cálculo inserido nos autos do processo nº 1619.16.14147/2015. RAQUEL PICELLI BERNARDINELLI ANDERSON ADOLFO CHRISTOFOLETTI 1ª Secretária 2º Secretário Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CUMPRA -SE CICILIANA APARECIDA DI BATISTA Diretora Geral Rio Claro, 25 de março de 2015. Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme. LINEU VIANNA DE OLIVEIRA Superintendente Afixada na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município. Prefeitura de Rio Claro 15 www.rioclaro.sp.gov.br 16 diário Oficial quarta-FEIRA, 1 DE abril DE 2015 Telefones úteis Daae..............................................................3531-5200, opção 1 Câmara de Vereadores........................................3526-1300 Samu...................................................................................................192 UPA..............................................................................3522-1818 PA Cervezão.................................3533-7272 / 3533-7277 Procon..............................................3533-2070 / 3534-7792 Corpo de Bombeiros.................................................................193 Polícia Militar....................................................................................190 Guarda Civil Municipal.............................................................153 Defesa Civil........................................................................................199 Paço Municipal............................................................3526-7100 Núcleo Administrativo Municipal................3522-1900 Órgão Oficial de Informação do Município de Rio Claro Produção: Diretoria de Comunicação | Editoração, diagramação, revisão, fotolito, impressão e entrega: Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda Eireli. 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