6.cartilha campanha 2016 prest.contas

Transcrição

6.cartilha campanha 2016 prest.contas
2016
CARTILHA
CAMPANHA ELEITORAL 2016
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MEE V
VII –– PPRREESSTTAAÇÇÃÃO
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Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Atualizada e revisada em agosto/2016
FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR)
Distribuição e Informação
CNPJ 11.628.429/0001-44
Rua Santo André, 534, Jd. Europa
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Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende
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Secretário Geral: Antonio Arantes Neto
Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires
Autora:
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Email: [email protected]
Todos os direitos reservados
1
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
PALAVRA DO PRESIDENTE
Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo
brasileiro tem de mudar seu destino.
Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo
postos à prova.
Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a
sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo
eletivo, deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de
mudanças.
Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância
partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016.
O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo
país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam
desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a
dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a
compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da
justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de
propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano
partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames
da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação
eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
[email protected] .
Fernanda Caprio
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016.........................................................................05
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016............................................................................................ 06
CNPJ DE CAMPANHA.................................................................................................................... 07
CONTA DE CAMPANHA................................................................................................................ 08
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA.............................................................................. 11
RECIBOS ELEITORAIS.................................................................................................................... 15
RECURSOS DE FONTES VEDADAS ou NÃO IDENTIFICADAS......................................................... 16
LIMITES DE GASTOS..................................................................................................................... 17
GASTOS ELEITORAIS..................................................................................................................... 19
CONTRATAÇÃO DE MILITÂNCIA REMUNERADA.......................................................................... 21
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA e SPCE......................................................................... 23
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES....................................................................................................... 26
MODELOS DE CONTRATOS PARA CAMPANHA............................................................................ 27
Anexo 01 - Imóvel residencial – fixação de propaganda – pessoa física - cessão gratuita.......... 27
Anexo 02 – Imóvel para instalação de comitê de campanha + laudo de vistoria – pessoa física 28
Anexo 03 – Empréstimos de equipamento, objetos, etc, - pessoa física – cessão gratuita......... 32
Anexo 04 – Veículos para uso geral em campanha – pessoa física – cessão gratuita..................33
Anexo 05 – Veículos – apenas para colocação de adesivos – pessoa física – cessão gratuita..... 34
Anexo 06 – Veículos – locação – carro de som............................................................................ 35
Anexo 07 - Veículos – locação para uso geral em campanha – contrato + termo de vistoria.... 36
Anexo 08 – Licença para uso de imagem de figuras públicas – cessão gratuita.......................... 38
Anexo 09 – Imagem – autorização para uso geral em propaganda – licença gratuita................ 39
Anexo 10 – Prestação de serviços para campanha – pessoa física – cessão gratuita................. 40
Anexo 11 – Prestação de serviços para campanha – pessoa física – contrato remunerado....... 41
Anexo 12 – Cabo eleitoral - remunerado.................................................................................... 42
Anexo 13 – Cabo eleitoral - voluntário........................................................................................43
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016
Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a
campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links:
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016
CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUÇÃO 23.450/2015
http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016 - RESOLUÇÃO 23.460/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234602015.html
REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.455/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm
ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.456/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234562015.html
PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.457/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html
LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016 - RESOLUÇÃO 23.459/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html
PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.453/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm
REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.462/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234622015.html
VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAL - RESOLUÇÃO 23.461/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.458/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234582015.html
LACRES DAS URNAS - RESOLUÇÃO 23.451/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234512015.htm
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.463/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-463-versao-consolidada-calendarioeleitoral
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CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016
A eleição 2016 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução TSE 23.450/2015, que pontua, mês a
mês, todas as datas que os partidos e os candidatos não podem esquecer.
Abaixo, o cronograma principal para o ano eleitoral 2016 a partir de agosto:
16/08/2016
• Início da campanha eleitoral, quando passa a ser
autorizada a propaganda eleitoral.
10 dias após a expedição do
CNPJ de campanha
• Prazo para o candidato abrir conta de campanha.
26/08/2016
• Início dos programas eleitorais na TV e no Rádio.
09/09/16 a 13/09/16
• Prazo para entrega da prestação de contas parcial por
partidos e candidatos, referente à movimentação desde o
início da campanha até 08/09/16 (entrega eletrônica via
SPCE)1.
02/10/2016
• Eleições.
30/10/2016
• Eleições 2º turno (para cidades com mais de 200 mil
eleitores e nas quais o candidato a prefeito não tenha
maioria absoluta dos votos válidos).
01/11/2016
• Último dia para entrega da prestação de contas final por
partidos e candidatos, obrigatória para todos os
candidatos e partidos (entrega eletrônica via SPCE2 e
protocolo de documentos físicos).
19/11/2016
• Último dia para entrega da prestação de contas final por
partidos e candidatos que participaram do 2º turno
(entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos
físicos).
1
Sistema de prestação de contas eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/sistemade-prestacao-de-contas-eleitorais-spce )
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idem
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CNPJ DE CAMPANHA
O candidato terá um CNPJ de campanha. Já o partido usará o próprio CNPJ na
campanha (não há mais comitê financeiro).
É preciso destacar que a pessoa física do candidato (CPF), não se confunde com o
próprio candidato (CNPJ de campanha). Por esta razão, toda movimentação
financeira de campanha deve ser feita utilizando-se o CNPJ de campanha. Inclusive,
toda doação de bens ou valores da pessoa física do candidato (CPF) para sua própria
campanha (CNPJ de campanha), é uma transação financeira, ou, estimada em
dinheiro, que deve seguir todas as regras de prestação de contas, com emissão de
documentos fiscais ou contratos de cessão gratuita, bem como recibos eleitorais.
O CNPJ do candidato será expedido após o protocolo dos pedidos de registro de
candidatura. O próprio juiz eleitora solicita a emissão à justiça eleitoral, e o CNPJ
pode ser consultado pelo link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp
Se o CNPJ do candidato não puder ser consultado dentro de 48 horas após o pedido
de registro de candidatura, é preciso verificar e regularizar rapidamente eventual
pendência. Por exemplo, havendo qualquer divergência com o CEP informado no
endereço do candidato, o CNPJ de campanha não é emitido. Uma vez corrigida a
falha, o candidato terá seu CNPJ. Esta verificação deve ser feita por
candidatos/partidos junto ao seu pedido de registro de candidatura.
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CONTA DE CAMPANHA
Todos os candidatos e todos os níveis partidários (Municipal, Estadual e Nacional)
devem abrir contas bancárias de campanha.
O prazo para abertura de conta de campanha,
a) Partidos, até 15/08/2016, com seu próprio CNPJ (não há mais Comitê
Financeiro);
b) Candidatos, no prazo de 10 dias após emissão do CNPJ de campanha.
A conta bancária de campanha pode ser aberta em qualquer Banco oficial. No
entanto, banco cooperativos, não conseguem emitir os extratos bancários nos
moldes do Banco Central, razão pela qual, não poderão abrir contas bancárias de
campanha.
Para abrir conta, o partido deve apresentar ao Banco os seguintes documentos:
a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível no site do TSE:
http://inter01.tse.jus.br/race-racep/#/identificacao-partido
b) Cartão de CNPJ do partido;
c) Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE:
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario
d) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta
bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes.
Já os candidatos deverão apresentar ao Banco os seguintes documentos:
a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária de Candidato, disponível no
site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/race-racep/#/identificacao-candidato
b) Cartão de CNPJ do candidato;
c) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta
bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes (só o
candidato, ou, candidato e administrador financeiro de campanha).
É possível que o Banco solicite outros documentos para abertura da conta bancária.
No caso de candidato possuir inscrição de seu CPF no SERASA/SCPC, os Bancos não
fornecerão cheques ao candidato para movimentação da conta de campanha. Neste
caso, o candidato poderá utilizar cartão de débito, cheques avulsos, transferências
eletrônicas, para documentar sua movimentação.
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Nas contas bancárias de campanha não serão cobradas somente as taxas de
manutenção. No entanto, serviços bancários avulsos (DOC, TED, etc) serão cobrados
normalmente.
É preciso estar atento para abrir o tipo de conta bancária adequado ao tipo de
recursos que serão movimentados:
a) Conta “Outros Recursos”: todo partido deve abrir e manter regularmente
esta conta bancária, pois é nela que são movimentados os recursos das
contas partidárias, ou é com extratos zerados dela que se comprova à justiça
eleitoral a ausência de movimentação financeira na prestação de contas anual
partidária (apresentada até 30 de abril de cada ano). Esta conta bancária,
portanto, é a conta regular que todo partido deve abrir e manter. Se o partido
não possui esta conta, deve abri-la com urgência. A abertura desta conta tem
maiores especificações na Cartilha de Prestação de Contas Anual Partidária,
do PRP NACIONAL, link http://prp.org.br/downloads/2.CARTILHA-DEPRESTACAO-DE-CONTAS-ANUAL.pdf. Candidatos, por outro lado, não abrem
este tipo de conta.
b) Conta “Doações de Campanha”: esta conta é obrigatória, na Campanha
Eleitoral 2016, tanto para partidos, quanto para candidatos. É nela que será
feita a movimentação financeira (ou comprovação de ausência de
movimentação) da campanha eleitoral 2016. A ausência de movimentação de
recursos em campanha, não justifica a não abertura desta conta.
c) Conta Fundo Partidário: esta conta só é aberta se partido ou candidato
movimentarem recursos oriundos do Fundo Partidário na campanha
eleitoral. Fundo Partidário é repassado aos Diretórios Nacionais dos partidos
políticos pelo Tesouro Nacional, constituído por recursos financeiros
destinados por lei. As direções partidárias estaduais e municipais somente
recebem fundo partidário se este recurso for repassado pelo Diretório
Nacional.
Na campanha eleitoral, o partido pode repassar este tipo de recurso
diretamente para conta de candidatos, ainda que o nível partidário
municipal esteja com repasse de fundo partidário suspenso por decisão da
justiça eleitoral. Este entendimento foi objeto da Consulta 22555, respondida
pelo TSE, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior
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Eleitoral, em 02/08/16, número 148, página 195: “A sanção imposta ao
diretório partidário tem natureza personalíssima e não se estende aos seus
filiados, que, como candidatos, poderão receber repasse de recursos
financeiros, inclusive os originários do Fundo Partidário, de todos os órgãos
partidários”.
d)
Conta “Participação Política das Mulheres”: esta conta só será aberta por
candidatas mulheres se houver repasse de fundo partidário para suas
campanhas eleitorais. Conforme a legislação, o partido deve utilizar 5% do
fundo partidário destinado às campanhas eleitorais em campanhas de
candidatas mulheres.
Somente os candidatos a vice-prefeito e candidatos em municípios onde não exista
agência bancária, ou, posto de atendimento, estão desobrigados da abertura de
conta bancária eleitoral.
As contas de campanha não estão submetidas a sigilo. Os bancos deverão enviar
mensalmente extratos à justiça eleitoral, que providenciará sua publicação.
As contas bancárias abertas para campanha eleitoral 2016, deverão ser encerradas
por seus titulares até dezembro de 2016.
Saldos positivos referentes às sobras de campanha nas contas eleitorais de
candidatos e partidos deverão ser transferidos para a conta bancária “Outros
Recursos”, mantida pelo nível partidário municipal respectivo. No entanto, em se
tratando de sobra de recursos de fundo partidário, as sobras deverão ser devolvidas
para a conta de fundo partidário do partido.
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CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA
Candidatos e partidos devem ficar atentos às regras para captação de recursos.
Todo valor arrecadado deve ser informado à justiça eleitoral, por partidos e
candidatos, no prazo de 72 horas. A informação deve ser prestada mediante envio
eletrônico pelo SPCE (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-decontas/instalacao-do-sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro). Os
valores informados serão publicados pelo TSE.
Tanto a arrecadação de recursos quanto os gastos de campanha têm como data
contábil final o dia da eleição. Só é permitida arrecadação posterior de recursos para
quitação de dívidas contraídas até o dia da eleição.
As sobras de campanha, financeiras ou estimadas, devem ser transferidas para o
partido em seu âmbito municipal, e, a transferência, deve ser informada e
documentada na prestação de contas do candidato. Se o recurso tiver origem em
fundo partidário, a transferência deverá ser destinada à conta de fundo partidário
da Direção Partidária. Recursos que não sejam de fundo partidário serão
depositados na conta “Outros Recursos” do partido.
As doações para campanha podem ser oriundas das fontes listadas abaixo.
1) Recursos próprios do candidato
O candidato pode doar para a própria campanha recursos próprios até o limite do
gasto de campanha permitido para o município, conforme Resolução TSE
23.459/2015, desde que tenha patrimônio declarado para tanto. Consulte os limites
de gastos pelo link http://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-decandidaturas-e-contas-eleitorais.
O candidato pode usar recursos obtidos de empréstimos, desde que estejam
revestidos da devida formalidade e legalidade.
Candidatos que, com recursos próprios, doarem a outros candidatos, ou, a outros
partidos, devem observar o limite de 10% da renda bruta declarada em 2015.
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2) Doações de pessoas físicas
Doações de pessoas físicas devem observar o limite de 10% do rendimento bruto do
doador no exercício de 2015. Se o doador não declarou imposto de renda em 2015,
considera-se limite o teto de isenção no ano-calendário 2016. É aceita a declaração
retificadora para sanar inconsistências. A partir de julho/2016, caberá ao Ministério
Público ingressar com ações contra os doadores que extrapolaram os limites,
podendo ser imposta penalidade de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso,
sem prejuízo de eventual inelegibilidade aplicável ao doador por abuso de poder
econômico.
O doador deve estar com seu CPF regular perante a Receita Federal. Não pode doar
quem estiver com seu CPF suspenso.
Doações estimadas de bens móveis e imóveis podem ocorrer até o limite de R$80
mil, desde que o bem integre o patrimônio do doador.
Doações de serviços podem ocorrer deste que decorram da atividade econômica do
doador.
Constitui fonte vedada a arrecadação de doação feita por pessoa física que exerça
atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública.
Qualquer pessoa pode realizar gastos até R$1.064,10 para apoiar candidato de sua
preferência, custeando materiais de propaganda, por exemplo, sem necessidade de
transferir o valor à campanha do candidato, nem de contabilizar a doação estimada
do material contratado na respectiva prestação de contas eleitoral (desde que não
seja reembolsado). Este tipo de apoio, portanto, não passa pela prestação de contas
do candidato, mas sujeita-se às regras do limite de doação de 10% da renda
declarada pelo apoiador em 2015. Mas o apoiador não pode entregar ao candidato,
nem dinheiro, nem o material.
3) Doações de outros partidos ou candidatos
Partidos podem doar entre si, ou podem doar para candidatos, desde que com
identificação do doador originário.
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4) Recursos próprios do partido
O partido pode aplicar, na campanha, valores arrecadados em anos anteriores à
eleição, ou, no próprio ano eleitoral, advindos de doação de pessoas físicas,
contribuições estatutárias, sobras de outras campanhas, comercialização, ou,
alienação de bens, serviços ou promoção de eventos, rendimentos de aplicações
financeiras dos recursos de campanha.
O partido pode usar recursos obtidos de empréstimos, desde que estejam
revestidos da devida formalidade e legalidade.
Valores arrecadados anteriormente pelos partidos, podem ser utilizados desde que:
a) Estejam de acordo com o Estatuto e Resoluções do partido;
b) Sejam transferidos previamente para a conta “Doações de Campanha” (desde
que não se trate de fundo partidário);
c) Sejam devidamente contabilizados nas contas partidárias e nas contas de
campanha;
d) Estejam declarados como saldo de caixa na conta anual partidária
apresentada à justiça eleitoral até 30/04/16;
e) Tendo sido doado por pessoa física, desde que seja observado o limite
individual de doação de 10% do rendimento bruto do doador com relação ao
exercício de 2015.
f) Valores arrecadados anteriormente de pessoas jurídicas não podem ser
aplicados em campanha eleitoral.3
5) Comercialização de bens/serviços e/ou promoção de eventos
A renda obtida mediante comercialização de bens/serviços e/ou promoção de
eventos, pode ser empregada, desde que a realização dos respectivos eventos seja
comunicada à justiça eleitoral com antecedência de 05 dias úteis.
Vale destacar que os valores arrecadados são considerados doações de pessoas
físicas, estão sujeitos à emissão de recibos eleitorais, e, devem observar o limite de
10% da renda anual bruta declarada pelo doador em 2015.
O valor arrecadado deve ser integralmente depositado na conta de campanha antes
de ser utilizado.
Todos os gastos devem ser documentados por documentos fiscais idôneos.
3
STF, ADI nº 4.650
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6) Fundo Partidário
Candidatos e partidos que receberem valores oriundos do fundo partidário para uso
em campanha, devem abrir conta específica para movimentarem este tipo de
recurso.
Já o órgão partidário que destinar o recurso, o fará diretamente da conta já
existente, na qual movimenta ordinariamente fundo partidário.
Com relação às candidatas mulheres, se o partido empregar fundo partidário em
campanha eleitoral 2016, deverá destinar de 5% a 15% do valor efetivamente
destinado para campanhas de candidatas mulheres. A candidata que receber o
recurso o movimentará em conta bancária separada, aberta para este fim.
A contratação, por partido, de serviços jurídicos e/ou serviços contábeis para fins
eleitorais, pagos com fundo partidário, podem ser doados às campanhas de
candidatas mulheres, pelo respectivo partido, e computados para fins de
cumprimento do percentual dedicado às campanhas femininas.
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RECIBOS ELEITORAIS
Toda doação, inclusive as de valor estimado e de recursos do próprio candidato,
exigem a emissão de RECIBOS ELEITORAIS, emitidos diretamente do SPCE
(http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/instalacao-dosistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro).
Somente estão dispensadas da emissão de recibos (mas não de contabilização) as
seguintes movimentações:
a) Cessão gratuita de bens móveis até R$4mil;
b) Doações estimáveis entre candidatos e partidos referentes a uso comum de
sedes (compartilhamento de espaço físico, sem incluir compartilhamento de
pessoal);
c) Doações estimáveis entre candidatos e partidos de materiais de propaganda
eleitoral (materiais casados);
OBS: no caso de compartilhamento de locais ou materiais, o gasto será registrado
apenas na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.
Valores arrecadados pelo candidato a vice-prefeito utilizarão recibos eleitorais do
candidato a prefeito.
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RECURSOS DE FONTES VEDADAS ou NÃO IDENTIFICADAS
Os recursos de fontes vedadas, mesmo que indiretos, estimáveis em dinheiro ou
mesmo por meio de publicidade, são as seguintes:
a) De origem estrangeira: governos, empresas, entidades, pessoas físicas, etc.
b) De pessoa jurídica: qualquer doação de pessoa jurídica (exceto direções
partidárias ou CNPJ de candidatos) é proibida, tanto em dinheiro, quanto em
valor estimado ou prestação de serviços. Exemplo: pessoas jurídicas não
podem prestar serviços gratuitos, emprestar veículos, doar combustível,
emprestar imóveis, imprimir santinhos gratuitamente, etc. Além disso, valores
doados por empresas a partidos em anos anteriores, também não podem ser
utilizados em campanha;
c) De pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou
permissão. Exemplo, taxistas, donos de bancas de revistas, donos de
empresas de ônibus que prestem serviços públicos, e, muitos outros;
d) bem/serviço doado que não pertença ao patrimônio/profissão do doador;
São recursos de origem não identificada:
a) CPF ou CNPJ (partidos ou candidatos) não informados;
b) Nome ou razão social (partidos ou candidatos) não informados;
c) CPF/CNPJ e nome/razão social conflitantes;
d) CPF ou CNPJ cancelados;
e) Ausência de identificação do doador originário nas doações financeiras.
Recursos de origem não identificada podem ser retificados (e utilizados), ou, caso
não possam ser retificados, devem ser devolvidos ao doador ou recolhidos ao
Tesouro Nacional por GRU (Guia de Recolhimento da União).
Recursos de fonte vedada não podem ser utilizados. A constatação de que o
candidato se beneficiou, ainda que temporariamente, mesmo com posterior
devolução/recolhimento, pode conduzir à reprovação das contas de campanha, sem
prejuízo de ações judiciais que levem à inelegibilidade. O candidato ou partido
beneficiado pela transferência de recurso de fonte vedada, por outro candidato ou
partido, que não efetivar a devolução, responde solidariamente pela irregularidade.
Link para emitir GRU http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
com auxílio do respectivo manual http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucoespara-preenchimento-da-gru.
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
LIMITES DE GASTOS
A Reforma Eleitoral impôs limites aos gastos de campanha eleitoral 2016. Cada
cidade tem seu limite específico para candidatura a prefeito e a vereador. Os valores
já foram calculados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão disponíveis para
consulta no link: http://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-decandidaturas-e-contas-eleitorais
As cidades de Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT),
Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ), contudo, apresentaram no
cálculo, fato que foi objeto de deliberação em plenário do TSE em 09/08/16, e
devem ser corrigidos. Portanto, para estas cidades, é preciso observar o valor
correto a ser disponibilizado após a retificação pelo TSE.
Integram o total de gastos, para efeito de aferição dos limites:
• Valores gastos pelo candidato;
• Doações estimáveis em dinheiro (empréstimos de veículos, doação de
serviços, etc);
• Valores transferidos da conta do candidato para outros partidos;
• Valores transferidos da conta do candidato para outros candidatos;
• Valores transferidos da conta do candidato para o seu próprio partido, no que
excederem as despesas realizadas pelo partido em prol de sua candidatura,
excetuando-se sobras de campanha;
• Valores gastos pelo partido político com o candidato que possam ser
individualizados na campanha do respectivo candidato;
• Valores transferidos pelo partido político para a conta de outros partidos ou
de candidatos de outros partidos.
NÃO integram o total de gastos, para efeito de aferição dos limites:
• Sobras de campanha devolvidas para o partido;
• Valores transferidos pelo partido para seu próprio candidato.
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Os gastos para candidatura a prefeito incluem os gastos realizados pelo vice.
O descumprimento dos limites implica em penalidade de multa de 100% do valor
que ultrapassar o limite estabelecido, e também, eventual apuração de abuso de
poder econômico, que pode resultar em inelegibilidade.
Vale destacar, outrossim, que há limites para gastos com aluguel de veículos e
alimentação de pessoal, sendo:
• Gastos com alimentação de pessoal que presta serviços à campanha: 10% do
valor total dos gastos de campanha;
• Aluguel de veículos automotores: 20% do valor total dos gastos de
campanha.
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
GASTOS ELEITORAIS
São considerados gastos eleitorais pela Resolução TSE 23.463/2015:
Art. 29. São gastos eleitorais, sujeitos ao registro e aos limites fixados nesta resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 26):
I - confecção de material impresso de qualquer natureza, observado o tamanho fixado no § 2º do art. 37 e nos §§ 3º
e 4º do art. 38 da Lei nº 9.504/1997;
II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação;
III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
IV - despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
V - correspondências e despesas postais;
VI - despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às
eleições;
VII - remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos
políticos;
VIII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
IX - realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
X - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
XI - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
XII - custos com a criação e inclusão de páginas na Internet;
XIII - multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos políticos por infração do disposto na legislação
eleitoral;
XIV - doações para outros partidos políticos ou outros candidatos;
XV - produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Uma observação importante se faz necessária quanto aos gastos com contador e
advogado. A consultoria extrajudicial, prestada a campanhas por advogados e
contadores, é considerada gasto eleitoral, e, deverá ser paga com recursos
provenientes da conta de campanha. Já a prestação de serviços de advocacia e
contabilidade em juízo, para defender interesses judiciais de candidato ou de
partido político, não é considerada gasto eleitoral e não poderá ser paga com
recursos de campanha, devendo ser paga pela pessoa física do candidato ou pelo
partido político, conforme o serviço prestado (Resolução TSE 23.470/2016).
Todas as receitas e gastos devem transitar pela conta partidária adequada à
natureza do recurso (fundo partidário, doações de campanha, campanhas de
candidatas).
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Recursos do fundo partidário não podem ser utilizados para pagamentos de multas
por atos infracionais (penais, administrativas, eleitorais, de trânsito), nem encargos
moratórios (multas por atraso de pagamento, correção monetária e juros).
Multas por propaganda antecipada não podem ser pagas com dinheiro da
campanha, devendo ser pagas diretamente pelos responsáveis pela infração. Já
outros tipos de multas eleitorais, são consideradas gastos de campanha e podem
ser pagas com dinheiro de campanha (mas não com recursos do fundo partidário).
A comprovação dos gastos deve ser feita por documento fiscal idôneo, contratos,
comprovação da entrega do bem/material adquirido ou da prestação do serviço.
Quando pela natureza do contrato, ou, pela legislação aplicável, for dispensada a
emissão de documento fiscal, a comprovação do gasto se faz por documento que
contenha data de emissão, descrição do bem/material adquirido ou serviço
prestado, valor, identificação do partido e identificação do emitente (nome e CPF ou
razão social e CNPJ).
Gastos com publicidade, consultoria e pesquisa de opinião, devem conter, no
corpo do documento fiscal ou relação anexa, nome de terceiros contratados ou
subcontratados, bem como prova material da contratação. A justiça eleitoral pode
solicitar, também, em fase de diligência, guias de FGTS (fundo de garantia) e GFIP
(previdência social).
Gastos com passagens aéreas devem ser comprovados mediante emissão da fatura
pela agência de viagens que intermediou a operação, com identificação do e-ticket,
passageiro, itinerário, datas e horários; recomenda-se apresentação dos cartões de
embarque. Gastos com hospedagem devem comprovados por nota fiscal com
identificação do hóspede e discriminação do período.
O partido pode reservar fundo de caixa de até R$5.000,00 e o candidato de até
R$2.000,00, desde que estes valores não ultrapassem 2% dos gastos totais da
campanha respectiva e transitem na conta específica. O montante deve ser sacado
da conta bancária e deve ser destinado a pagamentos que, individualmente, não
superem R$300,00. Os pagamentos devem ser realizados mediante emissão de
cheque ou mediante transferência bancária. Os gastos pagos com o dinheiro do
fundo de caixa devem ser comprovados nos mesmos termos já descritos
anteriormente.
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
CONTRATAÇÃO DE MILITÂNCIA REMUNERADA
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165/2015) estipulou novas regras para contratação
de pessoal nas campanhas eleitorais.
Nos termos do artigo 36, da Resolução TSE 23.463/2015, que rege a prestação de
contas eleitoral, “a realização de gastos eleitorais para contratação direta ou
terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de
militância e mobilização de ruas nas campanhas” são gastos eleitorais, devem ser
declarados na prestação de contas de campanha e devem seguir critérios
quantitativos conforme o eleitorado de cada município.
A regra quantitativa enuncia que campanhas de prefeitos podem contratar 1% do
eleitorado em municípios até 30 mil eleitores e, em município com mais de 30 mil
eleitores, além dos percentuais mencionados, pode-se contratar excedente de 01
pessoa a cada mil eleitores. As campanhas de vereador poderão contar com metade
das limitações previstas para campanhas de prefeito, observado o máximo de 28%
do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores no Estado.
Cada município, portanto, tem quantidade específica de contratações, cálculos estes
já realizados pela justiça eleitoral, podendo ser consultados no site do
TSE: http://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturase-contas-eleitorais.
O descumprimento dessa regra poderá gerar multas eleitorais. Mas não é só.
Dependendo da quantidade de contratações superiores ao limite legal, a penalidade
poderá entrar na esfera do abuso de poder econômico. Esta última consequência
pode conduzir a futura condenação criminal e/ou inelegibilidade do candidato.
Neste cálculo, contudo, não serão incluídos: militância não remunerada, fiscais e
delegados partidários, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional e
advogados de partidos, coligações, ou, candidatos.
A contratação de pessoas, para apoio em campanhas, exige clareza na prestação de
contas, emissão de recibos eleitorais quando efetivados os pagamentos, e,
assinatura de contratos, conforme modelos próprios para campanha eleitoral.
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
No entanto, a contratação não gera vínculo empregatício, nem para partidos, nem
para candidatos. Conforme artigo 100, parágrafo único, da Lei 9.504/97 (Lei das
Eleições), não se aplica aos partidos (nem candidatos) o artigo 15, da Lei 8.212/91,
que trata da Securidade Social. No entanto, mesmo ante a ausência do vínculo
empregatício, a pessoa contratada deve recolher sua própria previdência
social (artigo 100, caput, da Lei 9.504/97 c. c Artigo 12, inciso V, alínea h, da Lei
8.212/91).
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PRESTAÇAO DE CONTAS DE CAMPANHA e SPCE
Todas as regras e tramitação da prestação de contas eleitoral podem ser
consultadas na Resolução TSE 23.463/2015.
Os lançamentos da prestação de contas de candidatos e partidos são todos
realizados via SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitoral), que deve ser
baixado no computador, alimentado ao longo da campanha, e, utilizado para troca
de dados on line
com o TSE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes2016/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce
A obrigatoriedade de prestar contas de campanha eleitoral se estende a:
• Candidatos, à justiça eleitoral do município;
• Direções Partidárias Municipais, à justiça eleitoral do município;
• Direções Partidárias Estaduais, ao TRE;
• Direções Partidárias Nacionais, ao TSE.
Todos os níveis partidários (Municipal, Estadual e Nacional) devem abrir contas de
campanha e devem prestar contas eleitorais à justiça eleitoral, existindo ou não
movimentação, nos mesmos moldes e nos mesmos prazos impostos aos candidatos.
A prestação de contas compreende as seguintes fases obrigatórias:
a) Recebimento de doações financeiras: recebida qualquer doação financeira,
partidos e candidatos devem enviar a informação à justiça eleitoral, por meio
exclusivamente eletrônico, via SPCE, no prazo de 72 horas após o
recebimento dos valores;
b) Prestação de contas parcial: deve ser enviada à justiça eleitoral, por meio
eletrônico, exclusivamente via SPCE, entre 09 a 13/09/16, referente a toda
movimentação financeira, ou, estimável em dinheiro, bem como ausência de
movimentação, do período compreendido entre o início da campanha até 08
de setembro;
c) Prestação de contas final: deve ser enviada à justiça eleitoral, por meio
eletrônico (SPCE) e protocolo físico de documentos, até 01/11/16, referente a
toda movimentação financeira ou estimável em dinheiro (ou ausência de
movimentação);
d) Prestação de contas final para 2º turno: deve ser enviada à justiça eleitoral,
por meio eletrônico (SPCE) e protocolo físico de documentos, até
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
19/11/16, referente a toda movimentação financeira ou estimável em
dinheiro (ou ausência de movimentação); é obrigatória para candidatos
participantes do 2º turno; para partidos coligados ao partido do candidato
que concorra no 2º turno; para partidos não coligados que tiverem doado
recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para campanha de 2º turno; e,
também, para todos os níveis partidários, inclusive Estadual e Nacional, de
partido coligado, no município, a candidato que concorra no 2º turno.
A prestação de contas simplificada poderá ser feita exclusivamente por meio
eletrônico, via SPCE nos seguintes casos:
a) Contas de candidatos a prefeito ou vereador;
b) Municípios com até 50 mil eleitores;
c) Municípios maiores, desde que as campanhas tenham movimentação
financeira até no máximo R$20 mil;
d) Só será exigido protocolo de documentos físicos se utilizado fundo partidário
na campanha.
A prestação de contas eleitoral tramita perante a justiça eleitoral como um processo
judicial. Assim, exige que partido e candidato estejam representados
processualmente por profissional da advocacia. Também é obrigatória a presença
de um profissional de contabilidade.
O candidato e os partidos são obrigados a prestarem contas em qualquer situação.
Se o candidato deixar de participar da campanha por qualquer razão (renúncia,
substituição, falecimento, indeferimento do pedido de registro, etc), é obrigado a
prestar contas.
Mesmo ante a ausência de movimentação, a apresentação da prestação de contas
é obrigatória, tanto para candidatos, quanto para partidos, em todos os seus níveis.
Para o candidato, não prestar contas implica em ficar sem quitação eleitoral, e,
portanto, inelegível. Para o partido, implica em suspensão das cotas de repasse de
fundo partidário.
As contas eleitorais poderão ser julgadas:
a) Aprovadas, quando estiverem regulares;
b) Aprovadas com ressalvas, quando apresentar inconsistências que não
comprometam a regularidade;
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
c) Desaprovadas, quando estiverem irregulares;
d) Julgadas não prestadas, quando não
indispensáveis.
apresentados
documentos
Na desaprovação das contas, a justiça eleitoral enviará cópia do processo ao
Ministério Público para apuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios
de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político (art.22 da
Lei Complementar 64/90).
As penalidades aplicáveis são:
a) Suspensão de repasses de fundo partidário para partidos;
b) Responsabilização de dirigentes partidários, conforme o caso;
c) Ações de abuso de poder econômico contra candidatos;
d) Devolução de recursos de origem vedada, ou, de origem não identificada, com
atualização monetária e juros;
e) Devolução, ao Tesouro Nacional, do valor equivalente ao uso indevido de
fundo partidário, com atualização monetária e juros;
f) No caso de contas de candidatos, julgadas não prestadas, impedimento de
obter quitação eleitoral até final da legislatura, e se este prazo for
ultrapassado, até apresentação das contas;
g) No caso de não apresentação das contas, candidatos eleitos não serão
diplomados até que seja suprimida a omissão.
h) No caso de desaprovação das contas, é possível que venham a ser propostas
outras ações judiciais contra o candidato, que conduzam, eventualmente, à
cassação de registro de candidatura, ou, à cassação de diploma, se tiver sido
outorgado.
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ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
É possível ao partido assumir as dívidas de campanha, desde que possua autorização
da Direção Nacional.
Neste caso, o órgão partidário da circunscrição do candidato assume a dívida de sua
campanha, mediante formalização de acordo escrito que deve conter:
a) Cópia do documento que deu origem à obrigação;
b) Valor;
c) Dados do órgão partidário;
d) Autorização da Direção Nacional do partido;
e) Anuência do órgão partidária que assumirá a dívida e do candidato;
f) Dados completos do credor;
g) Anuência do credor;
h) Cronograma de pagamento com prazo máximo até a prestação de contas da
campanha subsequente para o mesmo cargo.
Os valores utilizados para pagamento da dívida:
a) Devem observar os limites legais de doação para campanha;
b) Devem transitar pela conta “Doações de Campanha” do partido;
c) Devem constar detalhadamente na prestação de contas do partido até
quitação do débito.
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MODELOS DE CONTRATOS PARA CAMPANHA
Anexo 01 - Imóvel residencial – fixação de propaganda – pessoa física cessão gratuita
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARA FINS ELEITORAIS
Pelo
presente
instrumento
particular,
de
um
lado__________________________________
__________________ (PESSOA FÍSICA), CPF________________________, residente e domiciliado(a) na
Rua_____________________________________________________________,no.________,Bairro______
__________,
denominado
cidade
______________________,
CEDENTE,
e
de
fone
___________________________,
doravante
outro______________________________________________
CNPJ___________________________ candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016,
doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE
USO GRATUITO DE ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARA FINS ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e
Resoluções TSE 23.457/2015 e 23.463/2015, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito do imóvel
situado na Rua ______________________________________________________________________,
no._______,Bairro_________________________, cidade___________, para fixação de propaganda
eleitoral de adesivo ou papel em muro, terreno, imóvel, de sua posse e/ou propriedade, a partir da presente
data até final do período de campanha eleitoral, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer
ônus.
Cláusula II - A presente cessão será gratuita nos termos do §8º, do artigo 37, da Lei 9.504/97, estimandose para fins de prestação de contas eleitorais o valor de R$__________________ pelo período da
campanha.
Cláusula III – É de responsabilidade do(a) CANDIDATO(A), a restauração do bem autorizado, assim como
a retirada da propaganda após o período eleitoral.
As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.
_______________, ____ de _______ de 2016.
______________________________
CEDENTE
______________________________
CANDIDATO(A)
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Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 02 – Imóvel para instalação de comitê de campanha + laudo de
vistoria – pessoa física – cessão gratuita
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL PARA FINS ELEITORAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________ (PESSOA
FÍSICA),
CPF________________________,
residente
e
domiciliado(a)
na
Rua__________________________________________________________________,no.________, Bairro
________________, cidade ______________________, fone ___________________________, doravante
denominado,
doravante
denominado
CEDENTE,
______________________________________________
e
de
outro
CNPJ___________________________
candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016, doravante denominado(a) CANDIDATO(A),
celebram entre si o presente o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL
PARA FINS ELEITORAIS – INSTALAÇÃO DE COMITÊ DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei
9.504/97 e Resoluções TSE 23.457/2015 e 23.463/2015, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito de um imóvel
situado na
Rua ________________________________, cidade ________________________, de
propriedade do CEDENTE, para ser utilizado pelo CANDIDATO(A) como Comitê de Campanha Eleitoral,
podendo nele fazer reuniões, guardar materiais de campanha e demais atos inerentes à Campanha Eleitoral
2016.
Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o
valor de R$__________________ pelo período da campanha.
Cláusula III – O presente contrato terá vigência da presente data até final da campanha eleitoral, podendo
ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer ônus.
Cláusula IV – É de responsabilidade do CANDIDATO(A) a restauração do imóvel cedido, devendo restituílo nos mesmo estado em que o encontrou, inclusive retirando qualquer propaganda eleitoral fixada após o
período eleitoral, conforme laudo de vistoria que faz parte integrante desta.
As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.
___________________, ____ de _______ de 2016.
______________________________
CANDIDATO(A)
______________________________
CESSIONÁRIO
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LAUDO DE VISTORIA
OBJETO: vistoria do imóvel situada na ______________________________________________
____________________________no. ________, Bairro_________________________________
CEDENTE_____________________________________________________________________
CANDIDATO(A)________________________________________________________________
O presente laudo é parte integrante do Instrumento Particular de Cessão de Uso Gratuito de Bem
Particular para Fins Eleitorais entre o CEDENTE e CANDIDATO(A).
ESTADO GERAL DO IMÓVEL
( ) novo ( ) velho ( ) reformado
Hall de entrada ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Hall de circulação ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Escadas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Salas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Quartos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Banheiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Cozinha ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Parte Externa ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pisos ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Tetos ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Paredes
( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Portas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Janelas
( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Rodapés
( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Outros 1 ____________________ ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( )
inexistente
Outros 2 ____________________ ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( )
inexistente
Outros 3 ____________________ ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( )
inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Estado geral ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim
Tomadas e interruptores ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
INSTALAÇÕES DIVERSAS – ESTADO GERAL:
Esquadrias ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Vidros ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Chaves internas e externas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Tanque de lavar roupas ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
SALA 1
Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta, janela, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
SALA 2
Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta, janela, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
29
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OBS:__________________________________________________________________________
QUARTO 1:
Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta, janela, grade, vidros, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( )
inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
QUARTO 2:
Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta, janela, grade, vidros, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( )
inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
QUARTO 3:
Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta, janela, grade, vidros, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( )
inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
QUARTO4:
Piso ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta, janela, grade, vidros, rodapé ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( )
inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
WC 1:
Torneiras ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Descargas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Chuveiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Ralos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pias ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Vasos sanitários ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Box ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Azulejos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
WC 2:
Torneiras ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Descargas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Chuveiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Ralos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pias ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Vasos sanitários ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Box ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Azulejos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
WC 3:
Torneiras ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Descargas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
30
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Chuveiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Ralos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pias ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Vasos sanitários ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Box ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Azulejos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
WC 4:
Torneiras ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Descargas ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Chuveiros ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Ralos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pias ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Vasos sanitários ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Box ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Azulejos ( ) quantidade ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Porta ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
COPA/COZINHA:
Azulejos ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Piso: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Forro: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pia: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Torneira: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Portas: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Armários ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
ÁREA DE SERVIÇO:
Azulejos ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Pintura ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Piso: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Forro: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Tanque: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Torneira: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Portas: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
Gabinete ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) inexistente
OBS:__________________________________________________________________________
___________________, ___ de ______ de 2016.
CEDENTE __________________________________________________
CANDIDATO(A) _________________________________________________
TESTEMUNHAS:
__________________________________
__________________________________
31
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 03 – Empréstimos de equipamento, objetos, etc, - pessoa física –
cessão gratuita
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM MÓVEL PARA FINS ELEITORAIS
Pelo
presente
instrumento
particular,
de
um
lado__________________________________
_____________________________________________________,
residente
e
domiciliado(a)
na
CPF________________________,
Rua___________________________
_______________________________________,no.________,Bairro________________,
cidade
______________________, fone ___________________________, doravante denominado CEDENTE, e
de outro______________________________________________ CNPJ___________________________
candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016, doravante denominado(a) CANDIDATO(A),
celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM MÓVEL PARA FINS
ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e Resoluções TSE 23.457/2015 e 23.463/2015, conforme as
seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito de _____
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________para
utilização na campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A), a partir da presente data até final do período de
campanha eleitoral, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer ônus, devendo ser restituído
no mesmo estado em que se encontra.
Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o
valor de R$__________________ pelo período da campanha.
As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.
__________________, ____ de ____ de 2016.
______________________________
CEDENTE
______________________________
CANDIDATO(A)
32
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 04 – Veículos para uso geral em campanha – pessoa física –
cessão gratuita
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________ (PESSOA
FÍSICA),
CPF________________________,
residente
e
domiciliado(a)
na
Rua___________________________
_______________________________________,no.________,Bairro________________,
cidade
______________________, fone ___________________________, doravante denominado CEDENTE, e
de outro______________________________________________ CNPJ___________________________
candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016, doravante denominado(a) CANDIDATO(A),
celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE VEÍCULO PARA FINS
ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e Resoluções TSE 23.457/2015 e 23.463/2015, conforme as
seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito do veículo de
sua
propriedade
Tipo
______________________
Marca_______________________,
Modelo_______________, Ano____/____, Placas ___________, RENAVAM_____________________,
Chassi _____________________________________________, para divulgação de campanha eleitoral
do(a) CANDIDATO(A) por meio de instalação de som, adesivos, placas, transporte de material e de
apoiadores, a partir da presente data até final do período de campanha eleitoral, podendo ser rescindido a
qualquer tempo, sem qualquer ônus.
Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o
valor de R$__________________ pelo período da campanha.
Cláusula III – O(A) CANDIDATO(A) arcará com multas e danos causados ao veículo e/ou terceiro durante o
período de vigência contratual, devolvendo o veículo em perfeitas condições, elegendo-se o foro desta
Comarca para dirimir conflitos.
As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.
Local, ____ de ____ de 2016.
______________________________
CEDENTE
______________________________
CANDIDATO(A)
33
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 05 – Veículos – apenas para colocação de adesivos – pessoa física
– cessão gratuita
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO EM VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________ (PESSOA
FÍSICA),
CPF________________________,
residente
e
domiciliado(a)
na
Rua______________________________________________________,no.________,Bairro_____________
___, cidade ______________________, fone ___________________________, doravante denominado
CEDENTE,
e
de
outro______________________________________________
CNPJ___________________________ candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016,
doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE
USO GRATUITO DE ESPAÇO EM VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e
Resoluções TSE 23.457/2015 e 23.463/2015, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a autorização pelo CEDENTE de uso gratuito de espaço
em
vidros
e
lataria
do
veículo
de
sua
propriedade
Tipo
______________________
Marca_______________________, Modelo_______________, Ano____/____, Placas ___________, para
divulgação de campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A) por meio de instalação adesivos, a partir da
presente data até final do período de campanha eleitoral, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem
qualquer ônus.
Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o
valor de R$__________________ pelo período da campanha.
As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.
________________, ____ de ____ de 2016.
______________________________
CEDENTE
______________________________
CANDIDATO(A)
34
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 06 – Veículos – locação – carro de som
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________________
_____________________________________________, CNPJ_________________________, com sede
na rua_________________________________________no.________,Bairro________________, cidade
________________________, doravante denominado, doravante denominado LOCADOR, e de outro
__________________________, CNPJ _______________, candidato(a) nas Eleições 2016, doravante
denominado CANDIDATO, celebram entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
FINS ELEITORAIS, conforme as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a locação do veículo Tipo _______________________
Marca_______________________, Modelo_______________, Ano____/____, Placas ___________,
RENAVAM_____________________, Chassi _____________________________________________, para
divulgação de campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A) por meio de veiculação de som, bem como
transporte de materiais de campanha e apoiadores remunerados e/ou voluntários.
Cláusula II – A título de locação, o(a) CANDIDATO(A) pagará ao LOCADOR a importância de
R$___________ (_______________),em _____ parcela(s), com vencimento em ________, bem como
arcará com despesas de combustível realizadas estritamente para os fins deste contrato, mediante emissão
de notas fiscais e controle de quilometragem.
Parágrafo 1º. O veículo locado já possui instalação de aparelhagem de som, que será utilizada pelo
candidato para fins de campanha eleitoral, com veiculação sonora de jingles e locução de campanha
eleitoral.
Parágrafo 2º. Despesas com motoristas, bem como responsabilidades fiscais e trabalhistas respectivas,
ficam inteiramente a cargo do LOCADOR, que deve oferecer profissional habilitado para tal finalidade.
Parágrafo 3º. O LOCADOR autoriza a fixação de adesivos de propaganda eleitoral no veículo.
Cláusula III – O presente contrato terá vigência de ______ até 01/10/2016.
Cláusula IV – Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem incidência de multa, devendo o(a)
CANDIDATO(A) arcar com os alugueres contratados até a efetiva devolução do bem.
Cláusula V – O LOCADOR declara que o veículo locado está em perfeitas condições de uso e toda
manutenção é de sua inteira responsabilidade.
Cláusula VI – O(A) CANDIDATO(A) não arcará com multas de trânsito, despesas e danos causados ao
veículo e/ou terceiro, pessoais e materiais, durante o período de vigência contratual.
Cláusula VII – As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais conflitos, renunciando
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
São José do Rio Preto/SP, ___ de ______ de 2016.
______________________________
LOCADOR
______________________________
CANDIDATO
35
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 07 - Veículos – locação para uso geral em campanha – contrato +
termo de vistoria
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA FINS ELEITORAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________________
_____________________________________________, CNPJ_________________________, com sede
na rua_________________________________________no.________,Bairro________________, cidade
________________________, doravante denominado, doravante denominado LOCADOR, e de outro
__________________________, CNPJ _______________, candidato(a) nas Eleições 2016, doravante
denominado CANDIDATO, celebram entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA
FINS ELEITORAIS, conforme as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a locação do veículo Tipo ______________________
Marca_______________________, Modelo_______________, Ano____/____, Placas ___________,
RENAVAM_____________________, Chassi _____________________________________________, para
divulgação de campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A) por meio de instalação de som, adesivos, e
transporte de materiais e de apoiadores.
Cláusula II – A título de locação, o CANDIDATO(A) pagará ao LOCADOR a importância de
R$__________________ pelo período da campanha.
Cláusula III – O presente contrato terá vigência de _________ até 01/10/2016.
Cláusula IV – Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem incidência de multa, devendo o
CANDIDATO(A) arcar com os alugueres contratados até a efetiva devolução do bem.
Cláusula V – O(A) CANDIDATO(A) declara que o veículo ora locado está em perfeitas condições e ratifica
o termo de vistorias que passa a fazer parte integrante deste Contrato, devendo restituí-lo nas mesmas
condições.
Cláusula VI – O(A) CANDIDATO(A) e arcará com multas de trânsito, despesas e danos causados ao
veículo e/ou terceiro, pessoais e materiais, durante o período de vigência contratual.
Cláusula VII – As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais conflitos, renunciando
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
__________________, ____ de ____ de 2016,
______________________________
LOCADOR
______________________________
CANDIDATO(A)
______________________________
Testemunha
______________________________
Testemunha
36
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
TERMO DE VISTORIA DE VEÍCULO
PROPRIETÁRIO
MARCA / MODELO
COMBUSTÍVEL
RENAVAM
COR
PLACA
ANO FAB./MOD
TEMPO DE USO
KM
VALOR DE AQUISIÇÃO
VALOR DE MERCADO
COVENÇÃO: ( B ) - BOM
B R I F
CHASSI
( R ) - REGULAR
1 - Motor
2 – Alimentação
Tanque Combustível
Bomba de Gasolina
Braços de Direção
9 - Freios
Estacionamento
Marcha
Carburador
Injetores
Bomba Injetora
Injeção Eletrônica
3 - Arrefecimento
Sistema a Água
Sistema a Ar
Tubos e Mangueiras
4 - Exaustão
Tubos e Silenciosos
5 - Transmissão
Caixa de Mudanças
Árvore de Transmissão
Diferencial
6 - Embreagem
7 - Suspensão
Eixo Dianteiro
Eixo Traseiro
Molas
Amortecedores
8 - Direção
Volante
10 - Rodas
Aros
Pneus
Estepe
11 - Ignição
Chave
Velas
Bobina
Distribuidor
12 – Equipamentos
Elétricos
Dínamo / Alternador
Bateria
Motor de Partida
Fiação
Regulador
Lanternas
Faróis
Buzina
Sinaleira de Direção
Limpador Para-Brisa
13 - Instrumentos
Velocímetro
Caixa de Direção
Marcador Combustível
MOTOR
( I ) - IMPRESTÁVEL
B R I F
DATA
I
F
Marcador de Óleo
Marcador Temperatura
Hodômetro
14 – Estofado /
Forração
Bancos Dianteiros
Bancos Traseiros
Teto e Laterais
Tapetes
15 - Vidros
Dianteiro
Traseiro
Laterais
Espelhos Retrovisores
16 - Lataria
Portas
Pára-Lamas
Pára-Choques
Capô
Teto
17 - Ferramentas
18 - Extintor
19 - Triangulo
20 – Cinto de Segurança
21 – Para Sol
22 - Pintura
23 – Equip. de
Segurança
ESTADO GERAL:
( ) OCIOSO
( ) RECUPERÁVEL ( ) ANTIECONÔMICO
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA LOCOMOÇÃO ?
( ) - SIM
RESPONSÁVEL PELA VISTORIA:
LOCAL
( F ) - FALTANDO
B R
( ) IRRECUPERÁVEL
( ) - NÃO
ASSINATURA / CARIMBO
37
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 08 – Licença para uso de imagem de figuras públicas – cessão
gratuita
AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE IMAGEM
Pelo
presente
instrumento
_________________,
particular,
residente
e
de
um
domiciliado
lado
na
__________________________,
rua
cidade______________________________,
doravante
_____________________________,
_____________________,
CNPJ
denominado
CPF
_________________________
LICENCIANTE,
candidato(a)
e
sob
de
o
outro
número
____________ nas Eleições 2016, doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente
CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE IMAGEM,
nos termos da Lei 9.504/97 e
Resoluções TSE 23.457/2015 e 23.463/2015, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato confere ao CANDIDATO(A) o direito e utilizar a imagem do LICENCIANTE
livremente em sua propaganda eleitoral mediante por meio de fotos, vídeos, entrevistas, citações, em
publicações diversas, impressas ou virtuais, agendas de eventos, sites, redes sociais, e outros meios e
veículos de comunicação, com o objetivo ilustrativo e como manifestação de apoio eleitoral.
Cláusula II – O direito de uso da imagem do LICENCIANTE pelo CANDIDATO(A) se dará durante o prazo
de campanha eleitoral 2016.
Cláusula III - O presente contrato confere exclusividade ao CANDIDATO(A), obrigando-se a LICENCIANTE
a não autorizar para terceiros a utilização da imagem deste contrato, salvo a anuência escrita do
CANDIDATO(A).
Cláusula IV – O uso da imagem se dá em caráter gratuito, estimando-se para fins de prestação de contas
eleitorais o valor de R$__________________ pelo período da campanha.
As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.
_____________________, ____ de _______ de 2016.
______________________________
LICENCIANTE
______________________________
CANDIDATO(A)
38
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 09 – Imagem – autorização para uso geral em propaganda –
licença gratuita
AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE IMAGEM
EU, __________________________, RG________________, CPF _________________, residente e
domiciliado na rua _________________________ cidade______________________________, AUTORIZO
expressamente o(a) candidato(a) _____________________________, CNPJ _____________________,
candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016 a se utilizar gratuitamente de minha imagem
e mencionar meu nome por meio de fotos, vídeos, entrevistas, citações, em publicações diversas,
impressas ou virtuais, agendas de eventos, sites, redes sociais, e outros veículos de comunicação, para
fins eleitorais, com o objetivo ilustrativo e como manifestação de apoio eleitoral.
_____________________, ____ de _______ de 2016.
______________________________
FULANO DE TAL
39
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 10 – Prestação de serviços para campanha – pessoa física –
cessão gratuita
CONTRATO DE PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS PARA FINS ELEITORAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado__________________________________ (PESSOA
FÍSICA),
CPF________________________,
residente
e
domiciliado(a)
Rua________________________________________,no.________,Bairro________________,
na
cidade
______________________, fone ___________________________, doravante denominado CEDENTE, e
de
outro__________________________________________
CNPJ___________________________
candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016, doravante denominado(a) CANDIDATO(A),
celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS PARA FINS
ELEITORAIS, nos termos da Lei 9.504/97 e Resoluções TSE 23.457/2015 e 23.463/2015, conforme as
seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a doação da prestação do serviços a seguir descritos, na
condição
de
pessoa
física,
para
a
campanha
eleitoral
do
CANDIDATO(A),
saber
_______________________________________________.
Cláusula II - A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o
valor de R$________________(_____________________) pelo período da campanha.
As partes elegem o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ajuste.
___________________, ____ de _______ de 2016.
______________________________
CONTRATADO
______________________________
CANDIDATO(A)
40
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 11 – Prestação de serviços para campanha – pessoa física –
contrato remunerado
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA
FINS DE CAMPANHA ELEITORAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________, CPF ________________, doravante
denominado CONTRATADO, e de outro _______________, CNPJ _______________, candidato sob o
número _____ nas Eleições 2016, doravante denominado CANDIDATO(A), celebram entre si o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA
FINS DE CAMPANHA ELEITORAL, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97,
conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo CONTRATADO de
__________________.
Cláusula II – O CONTRATADO aceita desde já, expressamente, a condição de prestar os serviços, tarefas
ou atividades voltadas à Campanha eleitoral do(a) CANDIDATO(A), em qualquer turno de trabalho
necessário à execução deste.
Cláusula III – O presente contrato terá vigência de ___/____/16 até ___/___/16, sem qualquer cláusula de
prorrogação, encerrando-se imediatamente após o transcurso do prazo.
Parágrafo 1º - O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa
ou aviso prévio.
Parágrafo 2º - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo, vínculo trabalhista ou indenização,
tendo em vista estar fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97.
Cláusula IV – O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos, costumes,
ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a imagem do
CANDIDATO(A), sob pena das conseqüências legais respectivas.
Cláusula V – Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CANDIDATO pagará ao CONTRATADO o valor
de R$__________________.
Parágrafo único - Na eventualidade de ocorrer a rescisão antecipada do contrato, os dias trabalhados
serão pagos proporcionalmente.
Cláusula VI – Fica expressamente vedado ao CONTRATADO prestar serviços para a campanha eleitoral
de outro candidato durante a vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo(a)
CANDIDATO(A).
Cláusula VII – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato.
Local, ____/_____/2016
________________________________
CANDIDATO
______________________________
CONTRATADO
41
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 12 – Cabo eleitoral remunerado
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA
FINS DE CAMPANHA ELEITORAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ______________________, CPF _______________, com
endereço na rua _____________, n.________, cidade de ________________, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A),
e
de
outro______________________________________________
CNPJ___________________________ candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016,
doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS REMUNERADOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL
2014, sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97, conforme as seguintes
cláusulas:
Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo(a) CONTRATADO(A) de
tarefas ou atividades conforme cronograma ou necessidade do(a) CANDIDATO(A) durante a Campanha
Eleitoral.
Cláusula II – O(A) CONTRATADO(A) prestará os seus serviços de ___-feira a ___-feira, das ___horas às
____horas, com ____horas de intervalo para refeições e aos ________(sábados/domingos/feriados) por
____horas, das ___horas às ____horas.
Parágrafo 1º. O(A) CONTRATADO(A) aceita desde já, expressamente, a condição de prestar os serviços,
tarefas ou atividades voltadas à Campanha Eleitoral, em qualquer turno de trabalho, seja pela manhã, tarde
ou noite, em feriados e/ou finais de semana.
Parágrafo 2º. Nas situações previstas no parágrafo anterior, haverá compensação das horas ajustadas ou
pagamento da carga horária excedente.
Parágrafo 3º. As faltas serão compensadas ou descontadas, conforme entendimento entre as partes.
Cláusula III – O presente contrato terá vigência da data de sua ratificação até 02/10/16, sem qualquer
cláusula de prorrogação, encerrando-se imediatamente após o transcurso do prazo.
Parágrafo 1º - O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa
ou aviso prévio.
Parágrafo 2º - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo ou indenização, tendo em vista estar
fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97.
Cláusula IV – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos,
costumes, ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a
imagem do(a) CANDIDATO(A), sob pena das consequências legais respectivas.
Cláusula V – Pela prestação dos serviços ora ajustados, o(a) CANDIDATO(A) pagará ao
CONTRATADO(A)R$_______________(_________________________________________________),
(__) diariamente (__) semanalmente ou (__) mensalmente, vencendo os pagamentos sempre aos
________________.
Parágrafo único - Na eventualidade de ocorrer a rescisão antecipada do contrato, os dias trabalhados
serão pagos proporcionalmente.
Cláusula VI – Fica expressamente vedado ao CONTRATADO(A) prestar serviços para a campanha
eleitoral de outro candidato durante a vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo(a)
CANDIDATO(A).
Cláusula VII – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato.
__________________, ____ de _________ de 2016.
________________________________
CANDIDATO(A)
______________________________
CONTRATADO(A)
42
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
Anexo 13 – Cabo eleitoral voluntário
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS
DE CAMPANHA ELEITORAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado ______________________, CPF _______________, com
endereço na rua _____________, n.________, cidade de ________________, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A),
e
de
outro______________________________________________
CNPJ___________________________ candidato(a) sob o número ____________ nas Eleições 2016,
doravante denominado(a) CANDIDATO(A), celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DE CAMPANHA ELEITORAL,
sem vínculo empregatício, nos termos do artigo 100, da Lei 9.504/97, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo(a) CONTRATADO(A) de
tarefas ou atividades conforme cronograma ou necessidade do(a) CANDIDATO(A) durante a Campanha
Eleitoral.
Cláusula II – O(A) CONTRATADO(A) prestará os seus serviços de ___-feira a ___-feira, das ___horas às
____horas, com ____horas de intervalo para refeições e aos ________(sábados/domingos/feriados) por
____horas, das ___horas às ____horas.
Parágrafo 1º. O(A) CONTRATADO(A) aceita desde já, expressamente, a condição de prestar os serviços,
tarefas ou atividades voltadas à Campanha Eleitoral, em qualquer turno de trabalho, seja pela manhã, tarde
ou noite, em feriados e/ou finais de semana.
Parágrafo 2º. Nas situações previstas no parágrafo anterior, haverá compensação das horas ajustadas.
Cláusula III – O presente contrato terá vigência da data de sua ratificação até 02/10/16, sem qualquer
cláusula de prorrogação, encerrando-se imediatamente após o transcurso do prazo.
Parágrafo 1º - O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem justificativa
ou aviso prévio.
Parágrafo 2º - A rescisão do contrato não produzirá nenhum encargo ou indenização, tendo em vista estar
fundado no artigo 100, da Lei 9.504/97.
Cláusula IV – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos,
costumes, ética, regras sociais e legais, sem denegrir ou comprometer de qualquer modo o nome ou a
imagem do(a) CANDIDATO(A), sob pena das conseqüências legais respectivas.
Cláusula V – Por tratar-se de cunho voluntário, não haverá remuneração pelo serviço prestado, atribuindose ao contrato o valor estimado de R$_____ (__________________) pelo período da campanha.
Cláusula VI – Fica expressamente vedado ao CONTRATADO(A) prestar serviços para a campanha
eleitoral de outro candidato durante a vigência deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo(a)
CANDIDATO(A).
Cláusula VII – Elege-se o foro desta Comarca para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato.
__________________, ____ de _________ de 2016.
________________________________
CANDIDATO(A)
______________________________
CONTRATADO(A)
43
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931