Regulamento - What are The Insiders?

Transcrição

Regulamento - What are The Insiders?
1. AÇÃO DE INCENTIVO . Esta ação tem natureza única e exclusiva de incentivo a participação dos
Insiders na execução da campanha dos produtos Parondontax não estando vinculada a qualquer
modalidade de sorteio, pagamento ou promoção comercial, nem condicionada à aquisição ou uso
de qualquer bem, direito ou serviço.
2.PROMOTORA. Esta AÇÃO DE INCENTIVO é promovida pela GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.,
com sede na Estrada dos Bandeirantes, 8464, Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio deJaneiro.
3. ORGANIZADORA. Esta AÇÃO DE INCENTIVO é organizada pela BOCA MARKETING E
COMUNICAÇAO LTDA, com sede na Rua Edmundo Gregorian, 114 – Jd. Trussardi, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo.
4. OBJETIVO. Considerando que (i) a PROMOTORA firmou contrato com a ORGANIZADORA para
execução de campanha para o produto PARODONTAX, (ii) 1000 pessoas estão participando da
execução da campanha para o produto PARODONTAX (“Insiders”), e (iii) que a participação dos
Insiders é fundamental para plena execução da campanha de PARODONTAX, a PROMOTORA e a
ORGANIZADORA resolveram realizar a presente AÇÃO DE INCENTIVO, com o objetivo de fomentar
a participação dos Insiders na plataforma de embaixadores de PARODONTAX.
5. PÚBLICO ALVO. São considerados público-alvo desta AÇÃO DE INCENTIVO as pessoas que estão
participando da execução da campanha para o produto PARODONTAX, denominados Insiders.
6. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇAO E PARTICIPACAO. Esta AÇÃO DE INCENTIVO terá início em 25 de
outubro de 2013 e término em 31 de outubro de 2013.
6.1 Para efeitos de participação nesta AÇÃO DE INCENTIVO, será considerado período de
inscrição aquele compreendido entre os dias 25 de outubro de 2013 as 00h00m (meia-noite) a 31
de outubro de 2013, respeitando-se o limite de horário até as 23 (vinte e três) horas e 59
(cinquenta e nove) minutos (Horário de Brasília).
6.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território brasileiro como a área de execução designada
para a promoção e divulgação desta AÇÃO DE INCENTIVO , de modo que poderão deste participar
as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que estejam participando da
campanha de PARODONTAX.
6.3 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da
PROMOTORA ou ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos
parentes até 2o grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução da
AÇÃO DE INCENTIVO .
6.4. Para participar, basta que o interessado acesse o site da The Insiders Brasil,
www.theinsiders.com.br , clique no link da campanha de PARODONTAX e poste uma foto na
plataforma de embaixadores.
6.5 Antes, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no site da The Insiders.
Participando da AÇÃO DE INCENTIVO, o mesmo está automaticamente aceitando as condições
deste regulamento, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de
que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
6.6 A foto poderá ser enviada até as 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de
2013. Não serão aceitas fotos enviadas após esta data.
6.7 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das fotos enviadas.
6.8 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desconsideração, fotos: (i) indecorosas, (ii)
preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii)
difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a
honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente
de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como fotos que contenham dados (mensagens,
informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou
possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à
prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi)
violem qualquer lei ou seja inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes
e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou
contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos
autorais e marcários e de personalidade. Os participantes se responsabilizam por suas fotos e
declaram, desde já, serem de sua autoria as fotos encaminhadas.
6.9 Através da sua participação, o Participante cede e transfere para a PROMOTORA e para a
ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para estas e em caráter definitivo, plena e totalmente,
todos os direitos autorais sobre as fotos enviadas, para qualquer tipo de utilização, publicação,
reprodução por qualquer meio ou técnica, inclusive na divulgação do resultado.
6.10 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das fotos e dados
necessários à participação na referida AÇÃO DE INCENTIVO enviados pelos participantes, pelo não
recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por
impossibilidade dos participantes enviarem suas fotos e dados cadastrais, em razão de falhas ou
erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou
no próprio website da ORGANIZADORA.
7. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO. Será selecionada a melhor foto, dentre as validadas pelos
moderadores, após avaliação por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados
indicados pela ORGANIZADORA, que, de acordo com o entendimento subjetivo de cada julgador,
levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao
presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Apenas uma foto será
selecionada.
7.1 Caso sejam verificadas fotos idênticas, será considerada apenas aquela que primeiro tiver sido
enviada, considerando-se o horário de recebimento da foto pela ORGANIZADORA.
7.2 O resultado será divulgado a partir das 16h00m (dezesseis horas),horário de Brasília, no dia 01
de novembro de 2013 no site da ORGANIZADORA, bem como o autor da foto poderá ser
informado através do e-mail e/ou telefones cadastrados.
8. MELHOR FOTO. O autor da melhor foto, selecionada nesta AÇÃO DE INCENTIVO conforme
procedimento acima, receberá 1 Tablet Samsung Galaxy TAB 3 T2100 com Android 4.1 Wi-Fi Tela
7” Touchscreen e memória interna de 8G (podendo ser preto ou branco, dependendo da
disponibilidade das cores no momento da compra do Tablet).
8.1 O autor da melhor foto receberá o Tablet no endereço cadastrado, sem quaisquer ônus, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado.
8.2 Em nenhuma hipótese, o autor da melhor foto poderá receber o valor do Tablet em dinheiro,
sendo o mesmo pessoal e intransferível.
8.3 O autor da melhor foto, ao receber o Tablet, concorda em assinar termo de recebimento,
fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras
reivindicações à PROMOTORA e/ou ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar as
mesmas e/ou qualquer empresa envolvida na AÇÃO DE INCENTIVO, suas companhias coligadas,
subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de
serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou
indiretamente a esta AÇÃO DE INCENTIVO de toda e qualquer demanda ou ação legal
consequente de sua participação na AÇÃO DE INCENTIVO ou recebimento e utilização de qualquer
prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da AÇÃO
DE INCENTIVO.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das fotos enviadas pelos participantes, serão avaliadas
por moderadores, sendo desconsideradas as fotos que infringirem quaisquer das condições
estabelecidas neste Regulamento.
9.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição do contemplado, ateste
que ele infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma
informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarada a melhor foto aquela
que estiver classificada na posição imediatamente seguinte.
9.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente
excluído da AÇÃO DE INCENTIVO, independentemente do envio de qualquer
notificação e, caso seja autor da melhor foto, o Tablet será transferido para o autor da próxima
foto classificada dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa
cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas
ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e
terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou
indireta com a PROMOTORA ou ORGANIZADORA.
9.3 Através da sua participação, o Participante cede e transfere para PROMOTORA e para
ORGANIZADORA, à título gratuito, todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à foto
inscrita, de forma que a PROMOTORA e a ORGANIZADORA poderão editar as fotos, conforme for
mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.
9.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de
pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA e/ou ORGANIZADORA.
9.5 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento
decorrente de direitos autorais relativos ao uso de fotos, expressões, textos, fragmentos de texto,
entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente,
respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade
intelectual.
9.6 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta AÇÃO DE
INCENTIVO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
9.7 A simples participação nesta AÇÃO DE INCENTIVO, através do envio de uma foto, implica no
conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
9.8 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação da AÇÃO DE
INCENTIVO ou que violar os termos e condições impostos neste
Regulamento,
será
automaticamente
desconsiderado.
9.9 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da PROMOTORA e/ou da
ORGANIZADORA, não for possível realizar esta AÇÃO DE INCENTIVO conforme planejada, poderá a
ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a AÇÃO DE
INCENTIVO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos
participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que
a levaram a tal decisão.

Documentos relacionados

Mais detalhes, leia o Regulamento disponível aqui no blog.

Mais detalhes, leia o Regulamento disponível aqui no blog. nesta AÇÃO DE INCENTIVO serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis. 8.7 A simples participação nesta AÇÃO DE INCENTIVO, através do envio ...

Leia mais

Regulamento - What are The Insiders?

Regulamento - What are The Insiders? 6.4. Para participar, basta que o interessado acesse o site da The Insiders Brasil, www.theinsiders.com.br , clique no link da campanha de Pudim de Caneca Cremoso Dr. Oetker e poste uma foto na pla...

Leia mais

AÇÃO DE INCENTIVO REGULAMENTO 1. AÇÃO DE INCENTIVO

AÇÃO DE INCENTIVO REGULAMENTO 1. AÇÃO DE INCENTIVO 6.1 Para efeitos de participação nesta AÇÃO DE INCENTIVO, será considerado período compreendido entre os dias 11 de novembro de 2013 as 00h00m (meia-noite) a 19 de novembro de 2013, respeitando-se ...

Leia mais