FICHA DE CADASTRO DADOS PESSOAIS CONSULTOR BELCORP

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FICHA DE CADASTRO DADOS PESSOAIS CONSULTOR BELCORP
FICHA DE CADASTRO
DADOS PESSOAIS CONSULTOR BELCORP
Código do Consultor:
Dados do Titular 1
Nome(*):
Sexo(*):
Feminino (
Estado Civil(*):
) Masculino (
) )
)
Solteiro (
Casado (
Data de Nascimento(*):
Viúvo (
)
Divorciado (
/
/
) Nacionalidade(*):
Profissão(*):
Nome do Cônjuge:
Documentos
CPF(*):
RG(*):
Órgão exp.:
Data expedição:
Dados Bancários
Banco: Agência: Conta Corrente:
Endereço Residencial
Rua(*):
Número(*):
Compl.(*):
Cidade(*):
Estado(*):
Res.(*): ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _
Contato - E-mails
Cel.(*): ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _
Com.: ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _
Pessoal:
Comercial / alternativo:
CEP(*):
Bairro(*):
Ponto de referência:
Contato - Telefones
Endereço de Entrega (opcional)
Rua:
CEP:
Bairro:
Número:
Compl.:
Cidade:
Estado:
Ponto de referência:
Dados do Titular 2 (opcional)
Nome:
Data de Nascimento:
CPF:
/
/ Sexo:
RG:
Feminino (
) Masculino (
)
Órgão exp.:
Data expedição:
Dados do Patrocinador
Nome(*):
Código(*):
E - mail:
Informações para Crédito (opcional)
Deseja crédito de 28 dias para pagamento dos Pedidos:
Sim (
)
Não (
)
Nome da Mãe:
Nome de quem possa fornecer referência sobre seus dados:
Relação com a pessoa citada: Cônjuge ( ) Mãe ( ) Pai( ) Irmão ( ) Amigo ( ) Outro ( ). Qual?
Fone: ( _ _ ) _ _ _ _ - _ _ _ _
Informações adicionais:
Como conheceu a Belcorp: Consultor (
Grau de Escolaridade:
)
Fundamental (
)
Amigo (
)
Internet (
Médio (
)
Superior (
Uso de Redes Sociais:
Não (
)
Sim (
) Quais?
Vende outras marcas:
Não (
)
Sim (
)
Quais?
)
TV / Rádio ( )
Revista ( )
Ação Promocional
(
)
)
*Para que seu registro seja validado no sistema Belcorp é necessário que envie as cópias do RG e CPF do titular 1 e 2, além desta ficha assinada pelo titular 1, bem como
fazer seu primeiro pedido dentro do prazo de 30 dias corridos.
“Declaro que as informações contidas neste documento são corretas e verdadeiras e autorizo que as mesmas sejam utilizadas pela Belcorp para implementar e executar o
presente Contrato de Consultor (a), incluindo, sem no entanto se limitar, ao envio de material de comunicação e publicidade ao meu endereço eletrônico ou mensagem de
texto no meu celular. Desta maneira, me obrigo a informar a alteração de meus endereços ou qualquer outro dado fornecido à Belcorp em um prazo máximo de 15 dias,
contando a partir da referida mudança. Do contrário, permanecerá válido o último endereço ou informação declarada.”
, de
Assinatura do Consultor
CPF
de
Para uso interno Belcorp
Cadastrado por:
Data:
Conferido por: Data:
(*) Os campos marcados com asteriscos devem ser obrigatoriamente preenchidos.
CONTRATO DE CONSULTOR(A) INDEPENDENTE BELCORP
NOME CONSULTOR (A):
I. CONDIÇÕES GERAIS
1. Mediante o preenchimento e posterior
aprovação da ficha cadastral constante neste
contrato, e depois de verificar a veracidade
dos documentos apresentados, a pessoa
nele qualificada e identificada, doravante
denominada simplesmente “Consultor(a),” se
propõe e aceita comprar e posteriormente
revender por conta própria, pelo sistema de
“marketing direto” ou de “venda direta”, os
produtos comercializados pela BELCORP
DO BRASIL DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS
LTDA, empresa qualificada doravante
denominada simplesmente “BELCORP”.
2. O (A) Consultor(a) declara que, antes de
aceitar os termos e condições do presente
contrato, leu atentamente no endereço
eletrônico da BELCORP o Manual de
Negócios do (a) Consultor(a) Independente,
que define e especifica o Plano de
Desenvolvimento Profissional, as Normas
de Compras a Crédito, e o pagamento de
benefícios, tendo desta forma ficado ciente
dos valores éticos e as demais regras e
normas do sistema de vendas BELCORP ao
publico consumidor, que ficam incorporados
ao presente instrumento para todos os fins de
direito.
3. Pelas normas e condições previstas no
Manual de Negócios do (a) Consultor(a)
Independente, poderão indicar outras pessoas
interessadas para se tornarem Consultores
independentes dos produtos comercializados
pela BELCORP. Efetivado o cadastro e
cumpridas as demais condições por ela
estabelecidas, a BELCORP proporcionará ao
(à) Consultor(a) que indicou o (a) novo (a)
Consultor(a) o recebimento de benefícios
representados por descontos na compra de
produtos, prêmios e bonificações, que serão
ofertados ou pagos de acordo com as regras
estabelecidas no Manual de Negócios do (a)
Consultor(a) Independente.
II. POLÍTICA DE VENDAS E FORMAS DE
PAGAMENTO
4. Na condição de Consultor(a) dos produtos
da BELCORP, o (a) Consultor(a) deverá sempre
observar normas éticas de comercialização
dos produtos BELCORP, visando sempre obter
a satisfação do consumidor final, obedecendo
ainda as regras previstas do Código de Defesa
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CPF:
do Consumidor, Lei nº. 8.078/1990 e
qualquer regulamentação estadual ou federal
relacionadas, às revendas efetuadas aos
consumidores finais dos produtos por ele (a)
comercializados, uma vez que a BELCORP
não se responsabiliza por declarações falsas
do (a) Consultor(a) sobre seus produtos.
5. O (A) Consultor(a) tem ciência de que
os produtos da BELCORP devem ser
comercializados pelo sistema de “marketing
direto”, ou “venda direta”, tendo como
destinação consumidores finais.
6. Para as faturas relativas a compras de
mercadorias, que não forem pagas à
vista ou através de cartões de crédito ou
débito, a BELCORP disponibilizará para o
(a) Consultor(a), a concessão de crédito
para pagamento, que será concedido em
conformidade com as normas estabelecidas
no Manual de Negócios do (a) Consultor(a)
Independente, no Plano de Desenvolvimento
e nas Normas de Compras a Crédito,
previstos na Cláusula 2. deste contrato.
7. As faturas relativas às compras de
mercadorias que não forem pagas até a
data do seu vencimento ficarão sujeitas a
incidência de multa de 2% (dois por cento)
e juros de 8% (oito por cento) ao mês, estes
cobrados “pró rata dies”.
8. A falta de pagamento da fatura dentro do
prazo estabelecido implicará na imediata
suspensão do atendimento dos pedidos
e dos fornecimentos de mercadorias
para comercialização, bem como para o
pagamento de qualquer benefício previsto
ou estabelecido no Manual de Negócios do
(a) Consultor(a) Independente.
9. Para concessão de descontos e
recebimento de bonificações, a BELCORP
levará sempre em conta o efetivo pagamento
das faturas relativas às compras efetuadas
pelo (a) Consultor(a). Para o recebimento de
qualquer benefício, incluindo bonificações,
é necessário que tanto o Consultor(a), bem
como os (as) demais Consultores(as) por
eles (as) indicados ou recrutados (as) estejam
ativos (as) em uma cidade onde a BELCORP
iniciou a suas atividades e tenham feito
um pedido mensal mínimo de compras de
mercadorias, de acordo com as previsões
contidas no Manual de Negócios do (a)
Consultor(a) Independente.
10. Na hipótese do (a) Consultor(a) vier a
se cadastrar para participar do modelo de
vendas previsto neste contrato, em uma
determinada cidade onde a BELCORP ainda
não iniciou suas atividades comerciais, seu
cadastramento ficará suspenso, inclusive
para efeito de compra de produtos e
recebimento de bonificações até o momento
em que as operações venham a ser iniciadas.
A suspensão não impede que o Consultor(a)
com cadastramento suspenso, indique
ou recrute outros Consultores para atuar
no modelo de vendas da BELCORP onde
as operações já se encontrem em plena
atividade.
11. A BELCORP poderá, a seu exclusivo critério,
alterar a política de venda de seus produtos,
bem como a forma de descontos, pagamento
dos prêmios e bonificações, mediante
simples comunicação por escrito ou qualquer
outra forma de divulgação endereçada ao
Consultor(a). Caso o (a) Consultor(a) não
aceite as mudanças efetuadas pela BELCORP,
poderá deixar de comprar mercadorias para
futura revenda ou optar pela rescisão do
presente contrato.
III. PEDIDOS DE COMPRA DE MERCADORIAS
12. A apresentação do pedido de compras
de mercadorias não significa obrigação
de fornecimento por parte da BELCORP
que se reveza ao direito de atendê-lo ou
não, segundo sua conveniência, sendo
considerados fatores preponderantes para
atendimento, a pontualidade dos pagamentos
das faturas relativas as vendas anteriores
efetuadas ao (a) Consultor(a), bem como
as demais normas previstas no Manual de
Negócios do (a) Consultor(a) Independente.
IV. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
13. O (A) Consultor(a) reconhece que é um(a)
Consultor(a) independente e nesta condição
revenderá ao público consumidor os produtos
da BELCORP sendo que, por esta razão
deverá:
a) Obedecer toda a legislação federal, estadual
e municipal assim como todas as regras e
regulamentos concernentes e aplicáveis a este
Contrato e relativas à aquisição, recebimento,
posse, venda, distribuição e publicidade dos
produtos BELCORP;
b) Por sua conta e risco, efetuar, executar
e arquivar todos comprovantes e relatórios
relativos as obrigações acima, e obter todas
as licenças necessárias para execução de
sua atividade comercial, bem como sobre a
posse, venda, distribuição e publicidade dos
produtos comercializados pela BELCORP;
c) Ser o(a) único (a) responsável pela
declaração e pagamento de todos os
tributos federais, estaduais e municipais
que sejam considerados devidos em razão
da atividade empresarial relacionada a este
contrato;
d) Ter ciência que sua relação com a
BELCORP é de natureza estritamente
comercial, uma vez que atuará como
um revendedor (a) independente de seus
produtos e, desta forma, fica expressamente
estabelecido que o presente contrato não
pode ser entendido ou interpretado como
uma concessão de franquia, representação
comercial, associação, agenciamento ou
qualquer outro tipo de relacionamento,
inclusive de natureza empregatícia, diante
da situação de total autonomia do (a)
Consultor(a) na condução e comercialização
dos produtos adquiridos;
e) Envidar seus melhores esforços no sentido
de proteger as marcas registradas e o nome
comercial da BELCORP, obtendo sempre
sua autorização por escrito para uso dessas
marcas e nomes comerciais, antes de utilizálos para quaisquer meios ou fins inclusive
publicitários;
f) Restituir os custos relativos às multas
ou indenizações pagas ou incorridas pela
BELCORP, que sejam decorrentes de atos ou
fatos por ele causados ou em razão da sua
omissão ou negligência na condução dos
seu negócio próprio.
14. Nas condições estabelecidas no presente
contrato, nenhum outro investimento é
necessário para se tornar um(a) Consultor(a)
da BELCORP, e manter-se nesta condição,
além dos seguintes:
a) Compra do Kit de Iniciação de Negócios
do (a) Consultor(a);
b) Compra de produtos totalizando o valor
mínimo previsto no Manual de Negócios do
(a) Consultor(a) Independente;
c) Efetuar o pagamento das faturas
correspondentes às compras de mercadorias
dentro dos prazos estabelecidos neste
contrato, no Manual de Negócios do (a)
Consultor(a) Independente.
V. RESCISÃO
15. A BELCORP poderá rescindir
unilateralmente o presente contrato
mediante simples comunicação por escrito
ao (a) Consultor(a) na ocorrência de uma das
seguintes hipóteses:
a) Descumprimento da política de crédito
para pagamento das compras efetuadas a
prazo;
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b) Qualquer ato ou fato causado pelo(a)
Consultor(a) capaz de depreciar seu nome
comercial ou a marca registrada de seus
produtos;
c) Violação ou descumprimento de quaisquer
cláusula, normas de comercialização ou
procedimentos previstos neste contrato e
no respectivo Manual de Negócios do (a)
Consultor(a) Independente;
d) Comercialização dos produtos Belcorp
em desacordo com as normas por ela
estabelecidas ou como aquelas previstas
no Código de Defesa do Consumidor, bem
como a propositura de qualquer ação judicial
envolvendo os produtos, bonificações,
interpretação dos manuais, políticas de venda
ou marcas registradas da BELCORP.
16. Este Contrato também será rescindido
ao término do prazo de 12 (doze) contados
da última data em que o (a) Consultor(a)
realizou a última solicitação da compra de
produtos; neste caso, para renovar o contrato,
o (a) Consultor(a) é obrigado (a) a assinar
um novo instrumento contratual. Durante o
período de 12 (doze) meses anterior à rescisão
do contrato, os efeitos do mesmo estarão
suspensos, e serão ativados novamente
quando o (a) Consultor(a) realize um novo
pedido.
17. O cancelamento do contrato, por quem
quer que seja, não implica em pagamento de
indenização em favor de qualquer das partes
contratantes.
VI. IMPOSTOS E TAXAS
18. No que diz respeito ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (ICMS) quando o
referido imposto for devido por substituição
tributária, caberá a BELCORP efetuar a
retenção do valor devido na operação própria
e de revenda, para posterior recolhimento em
favor do Estado Federado aonde a mercadoria
vier a ser comercializada pelo (a) Consultor(a).
VII. DISPOSIÇÕES INDEPENDENTES
19. Este Contrato constitui e representa o
acordo comercial entre a BELCORP e o (a)
Consultor(a), sendo que nenhuma outra
promessa, declaração, garantia ou contrato
de nenhum gênero ou espécie, será válido a
menos que esteja escrito e assinado entre as
partes contratantes.
Parágrafo único - Excluindo a hipótese
de sua rescisão em razão de disposições
contratuais previstas no presente instrumento,
no Manual de Negócios do (a) Consultor(a)
Independente, este Contrato será renovado
automaticamente no final de sua vigência, por
prazos adicionais de um ano.
IX. LEIS APLICAVEIS E FORO
21. Este Contrato será regido pelas leis da
República Federativa do Brasil sendo que para
dirimir qualquer controvérsia a ele relacionada
fica eleito o foro da cidade de São Paulo, SP.
X. AVISOS E NOTIFICAÇÕES
22. Qualquer comunicação entre as partes
contratantes deverá ser enviada para os
seguintes endereços:
Para a BELCORP
Av. das Nações Unidas, 12.901 - 2o andar Torre Norte
São Paulo - SP - CEP: 04578-910
Tel: 11 2246-0160
Para o (a) Consultor(a):
Para o endereço constante na ficha cadastral
constante do anverso do presente contrato.
23. Este contrato e o Manual de Negócios
do (a) Consultor(a) Independente está
registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos da Capital de São Paulo.
24. Este contrato e respectiva Ficha de
Cadastro após terem sido devidamente
preenchidos e assinados, deverão ser
remetidos pelo correio para o endereço da
BELCORP, constante da claúsula 22 supra.
E, por estarem assim justas e contratadas, as
partes acima nomeadas firmam
o presente contrato em 2(duas) vias de igual
teor e forma.
O contrato e o manual de negócio Belcorp
estão à disposição em
www.somosbelcorp.com.br
São Paulo,
de
de 20
BELCORP
VIII. PRAZO
20. Este Contrato entrará em vigor na data de
sua assinatura e permanecerá em vigor por
um período de doze (12) meses.
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CONSULTOR (A)
CPF:
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