gdi gratificação de desempenho institucional

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gdi gratificação de desempenho institucional
COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
GDI
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Governador do Estado de Minas Gerais
Aécio Neves da Cunha
Secretária de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
Maria Emília Rocha Mello
Presidente da Copasa
Mauro Ricardo Machado Costa
Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores
George Hermann Rodolfo Tormin
Diretor de Operação Centro-Norte
Geraldo David Alcântara
Diretor de Operação Leste
Carlos Megale Filho
Diretor de Operação Metropolitana
Juarez Amorim
Diretor de Operação Sudoeste
Cássio Drummond de Paula Lemos
Diretor Técnico e de Meio Ambiente
Carlos Gonçalves de Oliveira Sobrinho
COPASA
GDI
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
APROVADA PELA DIRETORIA COLEGIADA EM 22/07/03
Belo Horizonte
novembro/2003
© 2003. Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
Editor:
Copasa / Superintendência de Comunicação - SPCA
Diagramação, revisão ortográfica e capa: Asa Comunicação Ltda.
Distribuição e informação:
Superintendência de Comunicação - SPCA - Rua Mar de Espanha, 525 / 2˚andar
Belo Horizonte - MG - CEP: 30330-270 - Fone: (31) 3250-2003 - E.mail: [email protected]
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
GDI - Gratificação de Desempenho Institucional - Belo Horizonte, 2003.
1. COPASA - Gratificação de Desempenho Institucional. 2. Capacidade de
Desempenho - COPASA. 3. Nível de Desempenho - COPASA. I Título.
CDU: 65.015.25
Catalogação na publicação: Biblioteca Prof. Ysnard Machado Ennes - Copasa.
Tiragem: 4.000 exemplares - Impresso no Brasil.
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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I - Regulamento da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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1.
Conceito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Objetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Indicadores de Desempenho - ID . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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3.1 Premissas para seleção de Indicadores de Desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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3.2 Indicadores selecionados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Metas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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4.1 Critérios para o estabelecimento de metas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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4.2 Revisão de metas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Índice de Alcance de Metas - IAM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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5.1 Situações especiais de aplicação de fórmula geral do Índice de Alcance de Metas - IAM . . . . . . . .
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Índice de Desempenho Institucional - IDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Apuração da GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Aplicabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Situações Especiais para Pagamento da GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10.1 Empregados licenciados, afastados ou cedidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10.1.1 Empregados afastados por doença, acidente de trabalho/doença profissional e maternidade . .
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10.1.2 Empregados licenciados sem remuneração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10.1.3 Empregados cedidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10.1.4 Demais situações de afastamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10.2 Transferência de unidade organizacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10.3 Ajuste de pagamento da GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10.4 Reflexos do pagamento da GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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10.4.1 Férias, 13º (décimo terceiro) salário e aviso prévio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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SUMÁRIO
SUMÁRIO
10.4.2 Faltas não abonadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.4.3 Encargos sociais e aposentadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 Prazo para Encaminhamento de Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 Anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12.1 Definições básicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12.2 Matriz de estratificação dos indicadores para a GDI - Gratificação de Desempenho Institucional . .
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I I - Estruturação dos Indicadores de Desempenho Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1. Indicador: Qualidade da Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2. Indicador: Freqüência da Análise . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3. Indicador: Economia Vicendas Renovadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4. Indicador: Perdas na Distribuição de Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5. Indicador: Margem de Contribuição Financeira por Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6. Indicador: Percentual da Inadimplência entre 90 e 360 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7. Indicador: Recuperação de Créditos Vencidos há mais de 360 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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III - Comunicados da Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1. CP. 069/2003 - Criar grupo de trabalho para regulamentar a Gratificação de Desempenho
Institucional - GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2. CP. 070/2003 - Criar grupo de trabalho para definição de metas da Gratificação de Desempenho
Institucional - GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3. CP. 091/2003 - Implantação da regulamentação da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI . .
4. CP. 111/2003 - Fluxo de informações para apuração da Gratificação de Desempenho Institucional . .
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IV - Encarte: Metas para indicadores GDI
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APRESENTAÇÃO
Apresentação
Neste trabalho, a Copasa apresenta uma das grandes inovações em seu sistema de gerenciamento: a
GDI - Gratificação de Desempenho Institucional, que traduz na Organização um choque de gestão
rumo à excelência na prestação dos seus serviços, transformando-se em base do sucesso institucional.
Constituída por um sistema de avaliação que tem relação direta com os objetivos definidos no
Planejamento Estratégico, a GDI é um estímulo à melhoria do desempenho da empresa. Instituída sob
forma de remuneração variável, leva em conta o espírito de equipe, superando critérios de avaliação
individual e eliminando vícios de subjetividade.
A GDI premia o esforço para que sejam atingidas as metas predefinidas para cada um dos indicadores
de desempenho selecionados. Para os 10 objetivos estratégicos da Copasa, existem indicadores de
desempenho associados. São eles que compõem a GDI e vão sendo incorporados na medida que seu
controle e mensuração passam a ser amplamente consolidados.
As metas são negociadas e pactuadas por toda a empresa e indicam os alvos para que seja acelerada
a caminhada rumo à visão de futuro da Copasa: ser a melhor empresa de saneamento do Brasil.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
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I - Regulamento da Gratificação de
Desempenho Institucional
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GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
I - REGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - GDI
1
Conceito
A GDI é uma gratificação devida em razão do resultado do trabalho coletivo dos empregados de uma
determinada unidade. Constitui um sistema de avaliação que possui relação direta com os objetivos da
Organização, premiando o empregado de acordo com o resultado efetivo apresentado pelas unidades de
trabalho.
Representa um percentual resultante do cumprimento de metas estabelecidas para a melhoria do desempenho
institucional aplicado à Base de Cálculo da GDI, conforme Anexo I - Definições Básicas.
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Objetivo
Melhorar o desempenho institucional da Copasa.
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Indicadores de Desempenho - ID
São instrumentos que visam aferir, qualitativa e quantitativamente, o resultado do trabalho realizado.
3.1 Premissas para seleção de Indicadores de Desempenho
a) deverão ser alinhados com os objetivos estratégicos da empresa;
b) serão definidos com a participação dos gerentes;
c) que, preferencialmente, já sejam de ampla utilização na Copasa ou no setor de saneamento;
d) preferencialmente serão selecionados aqueles de fácil mensuração e que possam ter sua apuração realizada
a partir de sistemas informatizados na sede da empresa;
e) preferencialmente serão escolhidos aqueles que encerrem em si mesmos uma lógica óbvia, a fim de serem
facilmente compreendidos pelos empregados da empresa;
f)
que, preferencialmente, tenham aplicabilidade em todas as unidades da empresa.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
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3.2 Indicadores selecionados
Os indicadores que serão utilizados para a apuração da GDI deverão ser aprovados pelo Coplan - Comitê Central
de Planejamento - base deliberativa, estando relacionados no Anexo II - Matriz de Estratificação dos Indicadores
para a GDI - Gratificação de Desempenho Institucional, deste regulamento.
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Metas
Significam os alvos a serem alcançados e serão fixadas para cada Indicador de Desempenho selecionado.
4.1 Critérios para o estabelecimento de metas
a) não poderão ser estabelecidas metas piores do que a situação inicial do Indicador de Desempenho;
b) para cada um dos indicadores de desempenho selecionados serão definidas metas quadrienais, anuais e por
período de apuração;
c) a meta quadrienal compreenderá o período de 1º/07/2003 a 31/12/2006 e será revista, no mínimo, uma vez
por ano, podendo ser ajustada a critério do Coplan - base deliberativa;
d) as metas trimestrais para cada ano serão pactuadas até 20/dezembro do ano anterior;
e) para cada uma das metas estabelecidas deverão ser considerados, dentre outros, os seguintes fatores:
- capacidade operativa das unidades, assim considerada a disponibilidade de recursos humanos, materiais e
financeiros atuais e previstos;
- gradualidade na sua fixação, possibilitando a estruturação progressiva das unidades;
f)
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as metas serão estabelecidas por meio de um processo de pactuação entre a Presidência, as Diretorias
Operacionais, Superintendências Operacionais e Distritos de Serviços.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
4.2 Revisão de metas
Caberá ao Coplan - base deliberativa aprovar a revisão das metas em função de situações especiais, a partir de
solicitações das unidades de trabalho envolvidas e sendo devidamente justificadas.
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Índice de Alcance de Metas - IAM
O Índice de Alcance de Metas - IAM afere o desempenho da unidade no cumprimento da meta estabelecida para
determinado Indicador de Desempenho selecionado.
Para efeito de cálculo do IAM de cada Indicador de Desempenho - ID deve-se aplicar a seguinte fórmula geral:
IAMid = (ID realizado - ID inicial)
(ID meta - ID inicial)
onde:
ID inicial = Situação real do indicador de desempenho no início do período de apuração.
ID realizado = Situação real do indicador de desempenho ao final do período de apuração.
ID meta = Situação desejável do indicador de desempenho ao final do período de apuração.
5.1 Situações especiais de aplicação da fórmula geral do Índice de Alcance de Metas - IAM
1) Sentido do Indicador de Desempenho: quanto maior, melhor.
a) Se IAMid < 0, considerar IAMid = 0.
b) Se IAMid > LS, considerar IAMid = LS onde LS = Limite Superior do Índice de Alcance de Metas.
LS é definido no Anexo I - Definições Básicas.
c) Se ID meta = ID inicial < ID realizado, considerar ID inicial = 0
d) Se ID meta = ID inicial ≥ ID realizado; considerar ID inicial = ID inicial (1 - FT), onde FT = Fator de
Tolerância para ajuste do ID inicial. O Fator de Tolerância será definido no Anexo I - Definições Básicas.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
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2) Sentido do Indicador de Desempenho: quanto menor, melhor.
a)
Se IAMid < 0, considerar IAM = 0.
b)
Se IAMid > LS, considerar IAMid = LS (Limite Superior do Índice de Alcance de Metas)
c)
Se ID inicial = ID meta > ID realizado, adotar a seguinte fórmula:
IAMid = 2 - ID realizado
ID meta
d)
Se ID inicial = ID meta ≤
ID realizado, considerar:
ID inicial = ID inicial (1 + FT), sendo FT = Fator de Tolerância para ajuste do ID inicial.
3) Se ID inicial = ID meta = ID realizado, qualquer que seja o sentido do indicador, considerar IAMid = 1
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Índice de Desempenho Institucional - IDI
O Índice de Desempenho Institucional - IDI afere o cumprimento das metas do conjunto de indicadores pelas
unidades de trabalho.
Pode ser definido como a média ponderada dos Índices de Alcance de Metas - IAM das unidades organizacionais,
sendo calculado pela seguinte fórmula:
IDI = ∑ IAMid x
∑ iid
iid
onde:
iid = Peso estipulado para cada Indicador de Desempenho a ser aplicado ao IAM correspondente.
O peso para cada indicador será definido pelo Coplan - base deliberativa e relacionado no Anexo 12.2 - Matriz
de Estratificação dos Indicadores para a GDI - Gratificação de Desempenho Institucional.
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GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
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Apuração da GDI
A GDI será apurada trimestralmente, observado o ano civil, sendo que a avaliação de desempenho das unidades
de trabalho será calculada até o dia 15 do mês seguinte ao encerramento do trimestre a ser avaliado.
O pagamento da GDI será efetuado nos três meses subseqüentes à apuração de cada trimestre.
Obtém-se a GDI multiplicando a Base de cálculo da GDI pelo produto do Índice de Desempenho Institucional IDI da unidade considerada e o Percentual Base de Concessão.
GDI = Base de cálculo da GDI x Percentual Base de Concessão x IDI da Unidade
O Percentual Base de Concessão da GDI, bem como o período de sua aplicabilidade, será definido pelo Coplan
- base deliberativa e relacionado no Anexo 12.1 - Definições Básicas deste Regulamento.
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Aplicabilidade
O quadro a seguir estabelece os quatro níveis de aplicabilidade das metas, ou seja, cada unidade de trabalho da
Copasa, em função de sua posição no organograma da empresa, estará sujeita ao cumprimento de metas
específicas.
METAS ESTABELECIDAS PARA
UNIDADES QUE SERÃO AVALIADAS
Copasa (metas globais estabelecidas
para a empresa)
Presidência e Diretorias não operacionais com
suas unidades subordinadas.
Diretorias de Operação
Diretorias de Operação, respectivas
Superintendências não operacionais e
Divisões subordinadas.
Superintendências Operacionais
Superintendências Operacionais e respectivas
Divisões.
Distritos de Serviços
Distritos de Serviços e localidades subordinadas.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
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Competências
a) Comitê Central de Planejamento - Coplan - base deliberativa:
a1) fixar metas da Copasa e Diretorias de Operação;
a2) deliberar sobre as revisões de metas solicitadas;
a3) definir pesos para os indicadores de desempenho para cálculo do IDI;
a4) incluir e retirar indicadores de desempenho;
a5) definir o Limite Superior do Índice de Alcance de Metas (LS) e o Fator de Tolerância do ID inicial (FT);
a6) definir o percentual base de concessão da GDI e o período de sua aplicabilidade;
a7) deliberar sobre casos omissos no regulamento.
b) Comitê Regional de Planejamento - Coreplan - base deliberativa:
b1) fixar as metas das Superintendências Operacionais;
b2) solicitar e justificar revisão de metas quando necessário.
c) Superintendências Operacionais e Distritos de Serviços:
c1) fixar as metas dos Distritos de Serviços;
c2) solicitar e justificar revisão de metas quando necessário.
d) Superintendência de Planejamento, Integração e Desenvolvimento de Pessoas - SPPP:
d1) providenciar, mensalmente, o pagamento da GDI por meio da folha de pagamento.
e) Superintendência de Planejamento e Controle - SPPC:
e1) calcular, consolidar e divulgar as informações referentes à GDI;
e2) gerenciar o sistema de apuração da GDI quanto a inclusão, exclusão e revisão de indicadores de
desempenho e metas;
e3) recomendar a realização de auditoria nos resultados dos Índices de Alcance de Metas - IAM;
e4) receber as solicitações de revisão de metas;
e5) manter atualizado o regulamento da GDI.
f) Auditoria Interna - AUDI:
f1) auditar os dados e processos de apuração da GDI.
g) Unidades geradoras de informações para a GDI:
g1) disponibilizar no Armazém de Dados do "Sistema de Apoio a Decisão" - SAD as informações oficiais da
Empresa necessárias ao cálculo dos Indicadores de Desempenho Institucional até o dia 10 (dez) do mês
seguinte ao mês de referência da informação.
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GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
10 Situações Especiais para Pagamento da GDI
10.1
Empregados licenciados, afastados ou cedidos
10.1.1 Empregados afastados por doença, acidente de trabalho/doença profissional e maternidade
Os valores pagos a título de Gratificação de Desempenho Institucional irão compor a base de cálculo
para determinar o pagamento dos benefícios, nos termos da legislação previdenciária.
10.1.2 Empregados licenciados sem remuneração
Os empregados, cujo afastamento implique na suspensão da remuneração, não farão jus ao recebimento
da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI.
10.1.3 Empregados cedidos
Os empregados cedidos a outros órgãos não farão jus ao recebimento da GDI, durante o período da
cessão, ressalvado os casos excepcionais, cujo convênio deverá ter cláusula específica neste sentido.
10.1.4 Demais situações de afastamento
As situações de afastamento, não contempladas acima, deverão ser analisadas à luz da legislação vigente.
10.2
Transferência de unidade organizacional
O percentual da GDI será apurado em conformidade com a Unidade de lotação formal do empregado,
registrado no banco de dados do Sistema de Recursos Humanos, observada a proporcionalidade caso a
transferência ocorra no decorrer do mês-base para apuração.
10.3
Ajuste de pagamento da GDI
Quando detectado possíveis divergências ou pagamentos indevidos, os acertos necessários serão
processados no mês subseqüente à sua identificação.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
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10.4
Reflexos do pagamento da GDI
10.4.1 Férias, 13º (décimo terceiro) salário e aviso prévio
A base de cálculo será a média de 12 (doze) meses do percentual da GDI, concedida a cada empregado,
observado os critérios legais estabelecidos, conforme a seguir:
a) Férias - será com base no percentual médio, utilizado para pagamento ao empregado, durante os 12
(doze) meses do período aquisitivo;
b) 13º Salário - apurar-se-á o percentual médio correspondente ao ano civil a que se refere o
pagamento;
c) Aviso Prévio - apurar-se-á a média dos últimos 12 (doze) meses que antecede o mês da demissão.
10.4.2 Faltas não abonadas
A GDI integrará a base de cálculo para o processamento do desconto de horas/faltas.
10.4.3 Encargos sociais e aposentadoria
A GDI, em conformidade com a legislação vigente, integrará o salário de contribuição para fins de INSS,
FGTS, Previminas e aposentadoria.
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Prazo para encaminhamento de recursos
As unidades de trabalho envolvidas terão 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da apuração dos
resultados para encaminhamento de recursos para análise e parecer da SPPC.
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GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
ANEXOS
12. ANEXOS
12.1 Definições básicas
1.
Base de cálculo da GDI = Salário base do empregado e seus anuênios.
2.
Percentual base de concessão da GDI = 5% (cinco por cento).
3.
Fator de Tolerância: 0,01.
4.
Limite Superior do Índice de Alcance de Metas (LS): 1,20.
5.
ID inicial terá como referência o mês de maio/2003.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
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12.2 - Matriz de Estratificação dos Indicadores para a GDI - Gratificação de Desempenho
Institucional(1)
Indicadores de Desempenho
Institucional
Unidades
Fórmula
Nível COPASA Diretoria Superint Distrito
Oper.
Oper.
Interior
LAPQ
O
Qualidade da Água - QUAG
QUAG =
. 100
LOPA
DRMT
Interior
LAPF
Freqüência da Análise - FRAN
FRAN =
. 100
O
LOPA
DRMT
Interior
Economias Vincendas
NECR
EVRE =
. 100
E
NECV
Renovadas - EVRE
DRMT
Interior
Perdas na Distribuição de Água VAD - VTC
PDIA =
E
NEA
PDIA (modificado para m3/econ)
DRMT
Interior
Margem de Contribuição
ROL - CD
MGCF =
O
NEae
Financeira p/ Econ. - MGCF
DRMT
Interior
Percentual de Inadimplência
SCR
PINA =
. 100
E
FAT
entre 90 e 360 dias - PINA (2)
DRMT
Título
Recuperação de Créditos Vencidos
acima de 360 dias - RCVE
E
Interior
DRMT
[ [ ]] x 100
RCVEn= 1 - CRRE
TCV
n = mês de apuração do ano atual
Legenda:
Unidade onde deve ser consolidado para nível de apuração e metas
Unidade de origem de apuração do indicador
E = Estratégico
O = Operacional
Obs.: outros indicadores serão ainda incorporados a essa matriz, quando de sua implantação na Copasa.
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GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Fórmula de
apuração para
o GDI
Média móvel
12 meses
Média trimestral
não cumulativa
Semestral,
acumulando no ano
Média móvel dos
últimos 12 meses
Média móvel dos
últimos 12 meses
Do mês de
apuração
Do mês de
apuração
Sentido do
Indicador
(4)
Definição dos termos da fórmula:
LAPQ = Quantidade de localidades que atendem aos padrões de potabilidade de água quanto à
qualidade da água.
LOPA = Quantidade de localidades onde a Copasa opera o sistema de água, no âmbito considerado. (3)
LAPF = Quantidade de localidades que atendem aos padrões de potabilidade de água quanto à
freqüência de amostragem.
LOPA = Quantidade de localidades onde a Copasa opera o sistema de água, no âmbito considerado.
NECR = Número de economias das concessões de água e/ou esgoto renovadas no ano.
NECV = Nº de economias total das concessões de água e/ou esgoto vincendas no ano. (5)
VAD = Volume de água distribuído.
VTC = Volume total consumido pelos clientes.
NEA = Número de economias de água.
ROL = Receita operacional líquida.
CD
= Custo direto.
NEae = Número de economias operadas (água e esgoto).
SCR
= Saldo de contas a receber entre 90 e 360 dias de vencimento.
FAT
= Faturamento no período do saldo de contas a receber.
CRRE = Créditos a receber há mais de 360 dias.
TCV = Créditos a receber há mais de 360 dias posição maio/2003.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
19
Observações:
(1)
Os indicadores propostos para a GDI terão pesos iguais. Para todos os indicadores, o ID inicial
tem como referência 05/2003.
(2)
Serão considerados débitos de órgãos públicos possíveis de serem lançados ao menor nível de
unidade organizacional. Faturas centralizadas, tipo Secretaria da Educação, serão lançadas no
mesmo nível da Copasa.
(3)
Localidade: conceito usual da Copasa. Para obtenção do numerador, verificar indicadores
QFQA (Qualidade Físico-química da Água Distribuída) e QMAD (Qualidade Microbiológica da
Água Distribuída) dos "Indicadores de Desempenho Institucional".
(4)
(5)
= Quanto maior, melhor.
A antecipação de Renovações de Concessões superavitárias serão premiadas por meio de
acréscimos no IAM obtido para o indicador (EVRE), de acordo com a seguinte tabela:
Economias (Água + Esgoto)
Até 1.000
1.000 a 5.000
5.000 a 10.000
10.000 a 30.000
Acima de 30.000
20
= Quanto menor, melhor.
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Pontos Percentuais
0,01
0,03
0,07
0,14
0,20
II - Estruturação dos Indicadores de
Desempenho Institucional
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
21
1 - Indicador: Qualidade da Água - QUAG
Objetivo estratégico:
Assegurar a qualidade de seus
produtos e serviços.
ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR
DE DESEMPENHO
Título do indicador: Qualidade da Água
Sigla: QUAG
Nível hierárquico: Operacional
Código: IO-2.1.1
Unidade de medida: percentual
Freqüência: mensal
Propósito: avaliar o atendimento aos padrões de potabilidade de água determinado pelo Ministério da Saúde no aspecto de
qualidade da água, em relação ao número total de localidades onde a Copasa opera o sistema de abastecimento de água, no
âmbito considerado.
PERSPECTIVA
EF
CM
PR
PE
Sentido do indicador:
Fórmula:
RA
LAPQ
QUAG =
. 100
LOPA
X
Definição dos termos da fórmula:
LAPQ = Quantidade de localidades que atendem aos padrões de potabilidade de água quanto à qualidade da água.
LOPA = Quantidade de localidades onde a Copasa opera o sistema de abastecimento de água, no âmbito considerado.
Aspectos importantes:
A verificação de atendimento ao padrão de potabilidade
deve ser feita observando simultaneamente os aspectos
físico-químico (QFQA) e microbiológico (QMAD)
Fonte de informação:
Unidades responsáveis pelo controle de qualidade e
distribuição da água.
Referenciais de comparação:
O valor do indicador igual a 100% significa o atendimento
ao dispositivo legal que regula a potabilidade da água no Brasil,
no que se refere à qualidade da água.
Observações:
• O padrão de potabilidade está determinado pela Portaria 1469
do Ministério da Saúde que entrou em vigor em 23/02/2003.
• Este indicador deve ser apurado por Superintendência
Operacional e por Distrito de Serviços.
ELABORADO POR
Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003
Legenda:
EF - Econômico-Financeiro
CM - Clientes e Mercado
22
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
APROVADO POR
Diretoria
Conselho de Administração
PR - Processos
PE - Pessoas
RA - Responsabilidade Social e Ambiental
Data: 13/05/2003
16/06/2003
2 - Indicador: Freqüência da Análise - FRAN
ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR
DE DESEMPENHO
Título do indicador: Freqüência da Análise
Sigla: FRAN
Unidade de medida: percentual
Nível hierárquico: operacional
Objetivo estratégico:
Assegurar a qualidade de seus
produtos e serviços.
Código: IO-2.1.2
Freqüência: mensal
Propósito: avaliar o atendimento aos padrões de potabilidade de água determinado pelo Ministério da Saúde no aspecto de
freqüência de análises, em relação ao número total de localidades onde a Copasa opera o sistema de abastecimento de água,
no âmbito considerado.
PERSPECTIVA
Fórmula:
Sentido do indicador:
FRAN =
EF
CM
PR
PE
RA
LAPF
. 100
LOPA
X
Definição dos termos da fórmula:
LAPF = Quantidade de localidades que atendem aos padrões de potabilidade de água quanto à freüência de análises.
LOPA = Quantidade de localidades onde a Copasa opera o sistema de abastecimento de água, no âmbito considerado.
Aspectos importantes:
• O número mínimo de amostras está definido nas tabelas 6, 7
e 8 da Portaria 1469.
• A freqüência de análises deve ser apurada por localidade,
subdividida em freqüência de análises para análises físicoquímicas e freqüência de análises microbiológicas
Fonte de informação:
Unidades responsáveis pelo controle de qualidade e
distribuição da água.
Referenciais de comparação:
O valor do indicador igual a 100% significa o atendimento
ao dispositivo legal que regula a potabilidade da água no Brasil,
no que se refere à qualidade da água.
Observações:
• O padrão de potabilidade está determinado pela Portaria 1469
do Ministério da Saúde que entrou em vigor em 23/02/2003.
• Este indicador deve ser apurado por Superintendência
Operacional e por Distrito de Serviços.
ELABORADO POR
Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003
Legenda:
EF - Econômico-Financeiro
CM - Clientes e Mercado
APROVADO POR
Diretoria
Data: 13/05/2003
Conselho de Administração
16/06/2003
PR - Processos
PE - Pessoas
RA - Responsabilidade Social e Ambiental
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
23
3 - Indicador: Economia Vincendas Renovadas - EVRE
ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR
DE DESEMPENHO
Título do indicador: Economias Vincendas Renovadas
Nível hierárquico: estratégico
Objetivo estratégico:
Renovar as concessões
vincendas.
Sigla: EVRE
Código: IE-6.1
Unidade de medida: percentual
Freqüência: mensal
Propósito: medir o percentual de renovação de concessões vincendas de água e/ou esgoto no ano.
PERSPECTIVA
EF
CM
PR
PE
Sentido do indicador:
Fórmula:
RA
NECR
EVRE =
. 100
NECV
X
Definição dos termos da fórmula:
NECR = Número de economias das concessões de água e/ou esgoto renovadas no ano.
LOPA = Número de economias das concessões de água e/ou esgoto vincendas no ano.
Aspectos importantes:
Não considerar as renovações, feitas no ano em questão,
referentes a concessões vincendas em outros anos.
Fonte de informação:
Siop
As concessões vincendas que tiverem aditivos de prazo
ultrapassando o ano em questão, serão consideradas renovações.
Referenciais de comparação:
ELABORADO POR
Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003
Legenda:
EF - Econômico-Financeiro
CM - Clientes e Mercado
24
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Observações:
Copasa
100% (2002)
APROVADO POR
Diretoria
Data: 13/05/2003
Conselho de Administração
16/06/2003
PR - Processos
PE - Pessoas
RA - Responsabilidade Social e Ambiental
4 - Indicador: Perdas na Distribuição de Água - PDIA
Objetivo estratégico:
Garantir o equilíbrio
econômico-financeiro da
empresa
ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR
DE DESEMPENHO
Título do indicador: Perdas na Distribuição de Água
Sigla: PDIA
Unidade de medida: m3 / economia
Nível hierárquico: estratégico
Código: OE-8.3
Freqüência: mensal
Propósito: mostrar a perda existente em m /economia, entre o volume de água disponibilizado na rede de distribuição pelo
sistema produtor e o volume total consumido pelos clientes.
3
PERSPECTIVA
EF
CM
PR
X
PE
Fórmula:
Sentido do indicador:
VAD - VTC
PDIA =
NEA
RA
Definição dos termos da fórmula:
VAD = Volume de água distribuído.
VTC = Volume total consumido pelos clientes.
NEA = Número de Economias de Água.
Aspectos importantes:
• O volume total consumido é constituído pelos valores efetivamente
medidos nas ligações hidrometradas, acrescido do volume estimado
para as não hidrometradas, sendo que para essas se considera a
média de consumo das hidrometradas;
• Permite a identiricação dos locais com maiores oportunidades de
redução de perdas, pois leva o volume perdido para uma base única
(economia), portanto comparável;
• Retira a influência da sazonalidade sobre o indicador de perdas em
percentual, no caso de predominância de perda física.
Fonte de informação:
Siop
Referenciais de comparação:
SABESP/SP
15,0 m3/econ. (SNIS 2001)
EMBASA/BA
10,8 m3/econ. (SNIS 2001)
CAESB
6,3 m3/econ. (SNIS 2001)
Observações:
Copasa
7,3 m3/econ. (SNIS 2001)
ELABORADO POR
Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003
Legenda:
EF - Econômico-Financeiro
CM - Clientes e Mercado
APROVADO POR
Diretoria
Data: 13/05/2003
Conselho de Administração
16/06/2003
PR - Processos
PE - Pessoas
RA - Responsabilidade Social e Ambiental
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
25
5 - Indicador: Margem de Contribuição Financeira por Economia - MGCF
ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR
DE DESEMPENHO
Título do Indicador: Margem de Contribuição Financeira por Economia
Nível hierárquico: operacional
Sigla: MGCF
Unidade de medida: R$/econ.
Objetivo estratégico:
Garantir o equilíbrio
econômico-financeiro da
empresa
Código: IO-10.4.1
Freqüência: mensal
Propósito: mostrar o resultado financeiro das atividades operacionais.
EF
CM
PR
PE
Sentido do indicador:
Fórmula:
PERSPECTIVA
RA
ROL - CD
MGCF = NE
ae
X
Definição dos termos da fórmula:
ROL = Receita operacional líquida
CD = Custo direto
NEae = Número de economias operadas (água e esgoto)
Aspectos Importantes:
• O custo direto é obtido antes de se descontar a depreciação,
as despesas financeiras e as demais despesas indiretas.
• Na consolidação deste indicador será acrescentado o custo
direto do respectivo nível hierárquico. Ex.: Na apuração do
indicador para um distrito serão somados aos custos das
localidades o custo da estrutura do distrito.
Fonte de Informação:
Sicac/SPCP
Sicom/SPCM
Referenciais de comparação:
O resultado por economia permite a comparação entre
localidades com as mesmas características.
Observações:
Deve-se ter cuidado quando da comparaçnao entre localidades,
de se considerar os ganhos de escala de localidades de porte
diferente.
Copasa
R$ 9,28/econ. (2002)
ELABORADO POR
Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003
Legenda:
EF - Econômico-Financeiro
CM - Clientes e Mercado
26
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
APROVADO POR
Diretoria
Data: 13/05/2003
Conselho de Administração
16/06/2003
PR - Processos
PE - Pessoas
RA - Responsabilidade Social e Ambiental
6 - Indicador: Percentual da Inadimplência entre 90 e 360 dias - PINA
Objetivo estratégico:
Garantir o equilíbrio
econômico-financeiro da
empresa.
ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR
DE DESEMPENHO
Título do Indicador: Percentual da Inadimplência entre 90 e 360 dias
Sigla: PINA
Código: IE-10.6
Unidade de medida: percentual
Nível hierárquico: estratégico
Freqüência: mensal
Propósito: mostrar o percentual do faturamento da empresa efetivamente não arrecadao após o período de
90 a 360 dias do vencimento.
PERSPECTIVA
EF
CM
PR
PE
Fórmula:
RA
Sentido do indicador:
SCR
PINA =
. 100
FAT
X
Definição dos Termos da Fórmula:
SCRnt = Saldo de contas a receber entre 90 e 360 dias de vencimento.
FATnt = Faturamento no período do saldo de contas a receber entre 90 e 360 dias de vencimento.
Aspectos importantes:
Serão considerados também os órgãos públicos, sendo que para
os municipais os lançamentos serão consolidados na respectiva
localidade e nos demais casos os lançamentos serão consolidados
nas unidades responsáveis pela negociação do débito.
Fonte de informação:
Siop
Referenciais de comparação:
Sanesul/MS
2,1% (SNIS - 2001)
Observações:
Copasa
2,6% (SNIS - 2001)
ELABORADO POR
Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003
Legenda:
EF - Econômico-Financeiro
CM - Clientes e Mercado
APROVADO POR
Diretoria
Data: 13/05/2003
Conselho de Administração
16/06/2003
PR - Processos
PE - Pessoas
RA - Responsabilidade Social e Ambiental
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
27
7 - Indicador: Recuperação de Créditos Vencidos a mais de 360 dias - RCVE
Objetivo estratégico:
Assegurar a qualidade de seus
produtos e serviços.
ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR
DE DESEMPENHO
Título do indicador: recuperação de créditos vencidos há mais de 360 dias
Sigla: RCVE
Código: IE-10.7
Unidade de medida: percentual
Nível hierárquico: estratégico
Freqüência: mensal
Propósito: indicar o percentual de créditos vencidos a mais de 360 dias e recuperados.
PERSPECTIVA
EF
CM
PR
PE
Fórmula:
RA
Sentido do indicador:
[ [ ] ] x 100
RCVE = 1 - CRRE
TCV
X
Definição dos termos da fórmula:
CRRE = Saldo de contas a receber a mais de 360 dias referente ao mês em questão
TCV = Saldo de contas a receber a mais de 360 dias referente a maio/2003
Aspectos importantes:
O resultado mostra a eficiência da política de recuperação de
créditos vencidos a mais de 360 dias.
Fonte de informação:
Sicom
Referenciais de comparação:
Observações:
ELABORADO POR
Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003
Legenda:
EF - Econômico-Financeiro
CM - Clientes e Mercado
28
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
APROVADO POR
Diretoria
Conselho de Administração
PR - Processos
PE - Pessoas
RA - Responsabilidade Social e Ambiental
Data: 13/05/2003
16/06/2003
III - Comunicados da Presidência
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
29
COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Nº 069/03
DATA: 08/07/2003
FOLHA: 1
Assunto: CRIAR GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAR A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUCIONAL - GDI
O Presidente da Copasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, letra “a”, do Estatuto Social da
Companhia, e
CONSIDERANDO:
A política de concessão da “Gratificação de Desempenho Institucional” - GDI, de acordo com o cumprimento de metas a
serem estabelecidas para cada unidade organizacional da Copasa
RESOLVE:
1. Criar grupo de trabalho, composto pelos empregados abaixo relacionados, para elaborar e submeter à Diretoria Colegiada
o regulamento da “Gratificação de Desempenho Institucional” - GDI, visando sua efetiva implantação na Copasa.
• Marcílio Moura Monteiro
• Cláudio Gomes dos Santos
• Elias Haddad Filho
• Eugênio Álvares L. e Silva
• Frank Deschamp Lamas
• Hélcio Carneiro
• José Luiz da Costa
• Lúcia Maria Aguiar Garcia
• Paula Vasques Bittencourt
• Valdir Guimarães dos Santos
Matrícula 04546-0
Matrícula 08708-1
Matrícula 8090-7
Matrícula 11285-0
Matrícula 10157-2
Matrícula 03185-0
Matrícula 09082-1
Matrícula 08997-1
Matrícula 14775-1
Matrícula 03929-0
SPPC (Coordenador)
SPCM/DVDC
DRMT
SPBH/DTNO
SPLE/DVDL
SPMO
SPCP/DVCC
SPPP
SPPC/DVPP
SPAF
2. Determinar que o grupo, ora constituído, tenha dedicação exclusiva para o desenvolvimento do referido trabalho.
3. Determinar que todas as unidades organizacionais da Empresa prestem apoio ao grupo no que se fizer necessário.
Esta Comunicação da Presidência entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Mauro Ricardo Machado Costa
Presidente
30
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Nº 070/03
DATA: 08/07/2003
FOLHA: 1
Assunto: CRIAR GRUPO DE TRABALHO PARA DEFINIÇÃO DE METAS DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO INSTITUCIONAL - GDI
O Presidente da Copasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, letra “a”, do Estatuto Social da
Companhia, e
CONSIDERANDO:
A necessidade de definição das metas para operacionalização da “Gratificação de Desempenho Institucional” - GDI, na
Copasa
RESOLVE:
1. Criar grupo de trabalho, composto pelos empregados abaixo relacionados, para apresentar à Diretoria Colegiada
propostas contendo as metas a serem utilizadas para a apuração da Gratificação de Desempenho Institucional na Copasa
e Diretorias Operacionais.
• Marcílio Moura Monteiro
• Eustáquio Schimitz de Castro
• Hubert Brant Moraes
• José Geraldo Prado
• Luiz Henrique Ramos Mazeo
• Rômulo Tomaz Perilli
• Rogério Rocha de Castro Pires
• Cassilda Teixeira Carvalho
Matrícula 04546-0
Matrícula 03311-9
Matrícula 04510-9
Matrícula 01863-2
Matrícula 00527-1
Matrícula 03155-8
Matrícula 12237-5
Matrícula 10766-0
SPPC (Coordenador)
SPSO/DVSO
DRFA/SPCM
DRLE/SPLE
DRTM/SPPE
DRMT
SPCT/DVAC
PRES/ASEP
2. Determinar que o grupo, ora constituído, tenha dedicação exclusiva para o desenvolvimento do referido trabalho.
3. Determinar que todas as unidades organizacionais da Empresa prestem apoio ao grupo no que se fizer necessário.
Esta Comunicação da Presidência entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Mauro Ricardo Machado Costa
Presidente
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
31
COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Nº 091/03
DATA: 08/07/2003
FOLHA: 1
Assunto: IMPLANTAÇÃO DO REGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUCONAL - GDI
O Presidente da Copasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, letra “a”, do Estatuto Social da
Companhia, e
CONSIDERANDO:
A Deliberação da Diretoria em Reunião de 22/07/2003, que aprovou a regulamentação da GDI proposta pelo GT, criado pela
CP 069/03
RESOLVE:
1. Determinar a implantação do “Regulamento da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI” na Copasa.
2. Determinar que todas as unidades organizacionais da Empresa prestem apoio necessário às Unidades envolvidas na
operacionalização do processo da GDI.
Esta Comunicação da Presidência entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Mauro Ricardo Machado Costa
Presidente
32
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Nº 111/03
DATA: 25/08/2003
FOLHA: 1/1
Assunto: FLUXO DE INFORMAÇÕES PARA APURAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
INSTITUCIONAL
O Presidente da Copasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, letra “a”, do Estatuto Social da
Companhia, e
CONSIDERANDO:
1. A aprovação do regulamento da Gratificação por Desempenho Institucional - GDI, conforme CP 091/2003;
2. O item 9 “competências”, letra g, que estabelece que as unidades organizacionais geradoras de informações para a GDI
disponibilizem no “Armazém de Dados do Sistema de Apoio à Decisão do SAD”, as informações oficiais necessárias ao
cálculo de Indicadores de Desempenho Institucional, até o dia 10 do mês seguinte ao mês de referência da informação.
RESOLVE:
1. Determinar às Diretorias Operacionais, SPCM, SPJU, SPCP e SPPC que adotem providências para garantir a adequação do
fluxo de informações e a apuração dos Indicadores de Desempenho Institucional componentes da GDI, no prazo
estabelecido em regulamento;
2. Determinar que a SPIN preste o apoio necessário à alimentação do “Armazém de Dados do Sistema de apoio à decisão SAD”.
Esta Comunicação da Presidência entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Mauro Ricardo Machado Costa
Presidente
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
33
O mundo
precisa aprender
a cuidar da água
antes que sobrem
só algumas gotas.
É triste, mas a escassez de água no mundo é
uma situação cada vez mais preocupante. Por
isso, é necessário que todos façam alguma
coisa para evitar este problema. Ajude a
34
GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
preservar as matas, a proteger os rios, lagos e
nascentes. E o que é mais importante,
aprenda a evitar o desperdício. Porque, sem
água, não tem futuro para ninguém.
METAS PARA INDICADORES DA GDI
Metas para Copasa e Diretorias Operacionais
Aprovadas em 31/07/2003
IV - Metas Aprovadas
pela Diretoria em 31/07/2003
Obs.: as metas até o nível de distrito, aprovadas pela diretoria, estão disponibilizadas também na intranet da Copasa.
Indicador: Qualidade da Água - QUAG
Situação
Diretoria
set/03
Atual (*)
DRSO
89,19%
89,43%
dez/03
dez/04
dez/05
dez/06
90,12%
95,45%
100,00%
100,00%
DRLE
77,40%
79,20%
81,00%
91,34%
100,00%
100,00%
DRMT
19,44%
20,91%
33,82%
87,99%
100,00%
100,00%
DRCN
62,59%
65,33%
71,53%
87,66%
100,00%
100,00%
Total Copasa
75,08%
76,62%
79,60%
91,51%
100,00%
100,00%
dez/03
dez/04
dez/05
dez/06
Valor ideal da empresa:
100,00%
(*) média últimos 12 meses: junho/02 a maio/03
Indicador: Freqüência de Análise - FRAN
Situação
Diretoria
set/03
Atual (*)
DRSO
0,00%
8,08%
24,24%
100,00%
100,00%
100,00%
DRLE
0,00%
7,44%
18,92%
100,00%
100,00%
100,00%
DRMT
34,72%
50,83%
82,50%
100,00%
100,00%
100,00%
DRCN
0,00%
5,69%
17,08%
100,00%
100,00%
100,00%
Total Copasa
1,25%
8,75%
22,31%
100,00%
100,00%
100,00%
Valor ideal da empresa:
100,00%
(*) média trimestral meses: março a maio/03
Indicador: Economias Vincendas Renovadas - EVRE
Situação
Diretoria
set/03
dez/03
Atual (*)
DRSO
0,00%
DRLE
DRMT
dez/04
dez/05
dez/06
100,00%
100,00%
NA
NA
100,00%
0,00%
NA
100,00%
100,00%
100,00%
NA
NA
NA
NA
100,00%
100,00%
NA
DRCN
59,11%
NA
100,00%
100,00%
100,00%
NA
Total Copasa
32,60%
NA
100,00%
100,00%
100,00%
NA
dez/05
dez/06
Valor ideal da empresa:
100,00%
(*) somatório das economias renovadas no periodo de janeiro a maio/2003
Indicador: Perdas na Distribuição de Água - PDIA (m3/econ/mês)
Situação
Diretoria
set/03
dez/03
dez/04
Atual (*)
DRSO
4,73
4,60
4,52
4,25
4,01
3,78
DRLE
6,86
6,84
6,78
5,77
4,91
4,06
DRMT
8,74
8,66
8,62
7,18
5,97
4,76
DRCN
6,26
6,19
6,13
5,29
4,57
3,86
Total Copasa
7,10
7,02
6,97
5,96
5,11
4,26
Valor ideal da empresa:
3,69
(*) média últimos 12 meses: junho/02 a maio/03
Indicador: Margem de Contribuição Financeira p/Econ. - MGCF (R$/econ/mês)
Situação
Diretoria
set/03
dez/03
dez/04
dez/05
Atual (*)
dez/06
DRSO
5,33
6,03
6,59
7,51
7,66
7,79
DRLE
4,03
4,80
5,58
6,79
7,43
8,16
DRMT
10,93
11,90
12,78
14,04
14,28
14,48
DRCN
4,91
5,58
6,19
7,78
8,53
9,43
Total Copasa
5,52
6,44
7,20
8,49
8,87
9,27
Valor ideal da empresa:
9,83
(*) média últimos 12 meses: junho/02 a maio/03
Indicador: Percentual de Inadimplência entre 90 e 360 Dias - PINA
Situação
Diretoria
set/03
dez/03
dez/04
Atual (*)
dez/05
dez/06
DRSO
1,50%
1,33%
1,19%
0,80%
0,76%
0,68%
DRLE
4,47%
4,03%
2,60%
1,93%
1,38%
0,90%
DRMT
3,79%
2,22%
1,75%
1,29%
1,10%
0,97%
DRCN
3,13%
2,95%
1,92%
1,72%
1,28%
0,93%
Total Copasa
4,17%
2,39%
1,80%
1,39%
1,16%
0,96%
dez/05
dez/06
Valor ideal da empresa:
0,70%
(*) Clientes normais, contratados, especiais e órgãos públicos
Indicador: Recuperação de Créditos Vencidos acima de 360 Dias - RCVE
Situação
Diretoria
set/03
dez/03
dez/04
Atual (*)
DRSO - R$ 4.289.349,00
0,00%
18,19%
19,71%
39,49%
55,86%
59,28%
DRLE - R$ 13.206.399,00
0,00%
5,75%
17,49%
28,56%
51,56%
66,44%
DRMT - R$ 49.072.413,00
0,00%
71,20%
73,59%
81,16%
90,56%
95,91%
DRCN - R$ 12.952.981,00
0,00%
16,84%
39,94%
54,11%
68,61%
75,87%
0,00%
52,12%
58,74%
67,73%
79,37%
85,90%
Total Copasa
R$ 89.135.800,00
Valor ideal da empresa:
92,34%
(*) Clientes normais, contratados, especiais e órgãos públicos
Critérios para valor ideal Copasa
QUAG :
FRAN :
EVRE :
PDIA :
MGCF :
atendimento de 100% aos critérios estabelecidos pelo indicador.
atendimento de 100% à frequência de amostras estabelecida pela portaria 1469.
renovação de 100% das concessões vincendas no ano.
atingir um percentual em torno de 20% de perda estimada.
a margem ideal deve ser suficiente para cobrir as despesas de exploração, depreciação e remunerar o investimento reconhecido
em 12% aa.
PINA : considerado o valor da melhor superintendência da Copasa.
RCVE : considerado o percentual de 0,2% do faturamento total da empresa no período.
Legenda: NA - Não se aplica.
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