gdi gratificação de desempenho institucional
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gdi gratificação de desempenho institucional
COPASA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS GDI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Governador do Estado de Minas Gerais Aécio Neves da Cunha Secretária de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Maria Emília Rocha Mello Presidente da Copasa Mauro Ricardo Machado Costa Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores George Hermann Rodolfo Tormin Diretor de Operação Centro-Norte Geraldo David Alcântara Diretor de Operação Leste Carlos Megale Filho Diretor de Operação Metropolitana Juarez Amorim Diretor de Operação Sudoeste Cássio Drummond de Paula Lemos Diretor Técnico e de Meio Ambiente Carlos Gonçalves de Oliveira Sobrinho COPASA GDI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL APROVADA PELA DIRETORIA COLEGIADA EM 22/07/03 Belo Horizonte novembro/2003 © 2003. Companhia de Saneamento de Minas Gerais. Editor: Copasa / Superintendência de Comunicação - SPCA Diagramação, revisão ortográfica e capa: Asa Comunicação Ltda. Distribuição e informação: Superintendência de Comunicação - SPCA - Rua Mar de Espanha, 525 / 2˚andar Belo Horizonte - MG - CEP: 30330-270 - Fone: (31) 3250-2003 - E.mail: [email protected] COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA GDI - Gratificação de Desempenho Institucional - Belo Horizonte, 2003. 1. COPASA - Gratificação de Desempenho Institucional. 2. Capacidade de Desempenho - COPASA. 3. Nível de Desempenho - COPASA. I Título. CDU: 65.015.25 Catalogação na publicação: Biblioteca Prof. Ysnard Machado Ennes - Copasa. Tiragem: 4.000 exemplares - Impresso no Brasil. SUMÁRIO SUMÁRIO Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 I - Regulamento da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1. Conceito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 2 Objetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 3 Indicadores de Desempenho - ID . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 3.1 Premissas para seleção de Indicadores de Desempenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 3.2 Indicadores selecionados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 4 Metas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 4.1 Critérios para o estabelecimento de metas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 4.2 Revisão de metas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 5 Índice de Alcance de Metas - IAM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 5.1 Situações especiais de aplicação de fórmula geral do Índice de Alcance de Metas - IAM . . . . . . . . 11 6 Índice de Desempenho Institucional - IDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 7 Apuração da GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 8 Aplicabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 9 Competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 10 Situações Especiais para Pagamento da GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10.1 Empregados licenciados, afastados ou cedidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10.1.1 Empregados afastados por doença, acidente de trabalho/doença profissional e maternidade . . 15 10.1.2 Empregados licenciados sem remuneração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10.1.3 Empregados cedidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10.1.4 Demais situações de afastamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10.2 Transferência de unidade organizacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10.3 Ajuste de pagamento da GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 10.4 Reflexos do pagamento da GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 10.4.1 Férias, 13º (décimo terceiro) salário e aviso prévio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 SUMÁRIO SUMÁRIO 10.4.2 Faltas não abonadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.4.3 Encargos sociais e aposentadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Prazo para Encaminhamento de Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Anexos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.1 Definições básicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.2 Matriz de estratificação dos indicadores para a GDI - Gratificação de Desempenho Institucional . . 16 16 16 17 17 18 I I - Estruturação dos Indicadores de Desempenho Institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. Indicador: Qualidade da Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2. Indicador: Freqüência da Análise . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3. Indicador: Economia Vicendas Renovadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4. Indicador: Perdas na Distribuição de Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5. Indicador: Margem de Contribuição Financeira por Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6. Indicador: Percentual da Inadimplência entre 90 e 360 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7. Indicador: Recuperação de Créditos Vencidos há mais de 360 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 22 23 24 25 26 27 28 III - Comunicados da Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. CP. 069/2003 - Criar grupo de trabalho para regulamentar a Gratificação de Desempenho Institucional - GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2. CP. 070/2003 - Criar grupo de trabalho para definição de metas da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3. CP. 091/2003 - Implantação da regulamentação da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI . . 4. CP. 111/2003 - Fluxo de informações para apuração da Gratificação de Desempenho Institucional . . 29 IV - Encarte: Metas para indicadores GDI 30 31 32 33 APRESENTAÇÃO Apresentação Neste trabalho, a Copasa apresenta uma das grandes inovações em seu sistema de gerenciamento: a GDI - Gratificação de Desempenho Institucional, que traduz na Organização um choque de gestão rumo à excelência na prestação dos seus serviços, transformando-se em base do sucesso institucional. Constituída por um sistema de avaliação que tem relação direta com os objetivos definidos no Planejamento Estratégico, a GDI é um estímulo à melhoria do desempenho da empresa. Instituída sob forma de remuneração variável, leva em conta o espírito de equipe, superando critérios de avaliação individual e eliminando vícios de subjetividade. A GDI premia o esforço para que sejam atingidas as metas predefinidas para cada um dos indicadores de desempenho selecionados. Para os 10 objetivos estratégicos da Copasa, existem indicadores de desempenho associados. São eles que compõem a GDI e vão sendo incorporados na medida que seu controle e mensuração passam a ser amplamente consolidados. As metas são negociadas e pactuadas por toda a empresa e indicam os alvos para que seja acelerada a caminhada rumo à visão de futuro da Copasa: ser a melhor empresa de saneamento do Brasil. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 7 I - Regulamento da Gratificação de Desempenho Institucional 8 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL I - REGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - GDI 1 Conceito A GDI é uma gratificação devida em razão do resultado do trabalho coletivo dos empregados de uma determinada unidade. Constitui um sistema de avaliação que possui relação direta com os objetivos da Organização, premiando o empregado de acordo com o resultado efetivo apresentado pelas unidades de trabalho. Representa um percentual resultante do cumprimento de metas estabelecidas para a melhoria do desempenho institucional aplicado à Base de Cálculo da GDI, conforme Anexo I - Definições Básicas. 2 Objetivo Melhorar o desempenho institucional da Copasa. 3 Indicadores de Desempenho - ID São instrumentos que visam aferir, qualitativa e quantitativamente, o resultado do trabalho realizado. 3.1 Premissas para seleção de Indicadores de Desempenho a) deverão ser alinhados com os objetivos estratégicos da empresa; b) serão definidos com a participação dos gerentes; c) que, preferencialmente, já sejam de ampla utilização na Copasa ou no setor de saneamento; d) preferencialmente serão selecionados aqueles de fácil mensuração e que possam ter sua apuração realizada a partir de sistemas informatizados na sede da empresa; e) preferencialmente serão escolhidos aqueles que encerrem em si mesmos uma lógica óbvia, a fim de serem facilmente compreendidos pelos empregados da empresa; f) que, preferencialmente, tenham aplicabilidade em todas as unidades da empresa. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 9 3.2 Indicadores selecionados Os indicadores que serão utilizados para a apuração da GDI deverão ser aprovados pelo Coplan - Comitê Central de Planejamento - base deliberativa, estando relacionados no Anexo II - Matriz de Estratificação dos Indicadores para a GDI - Gratificação de Desempenho Institucional, deste regulamento. 4 Metas Significam os alvos a serem alcançados e serão fixadas para cada Indicador de Desempenho selecionado. 4.1 Critérios para o estabelecimento de metas a) não poderão ser estabelecidas metas piores do que a situação inicial do Indicador de Desempenho; b) para cada um dos indicadores de desempenho selecionados serão definidas metas quadrienais, anuais e por período de apuração; c) a meta quadrienal compreenderá o período de 1º/07/2003 a 31/12/2006 e será revista, no mínimo, uma vez por ano, podendo ser ajustada a critério do Coplan - base deliberativa; d) as metas trimestrais para cada ano serão pactuadas até 20/dezembro do ano anterior; e) para cada uma das metas estabelecidas deverão ser considerados, dentre outros, os seguintes fatores: - capacidade operativa das unidades, assim considerada a disponibilidade de recursos humanos, materiais e financeiros atuais e previstos; - gradualidade na sua fixação, possibilitando a estruturação progressiva das unidades; f) 10 as metas serão estabelecidas por meio de um processo de pactuação entre a Presidência, as Diretorias Operacionais, Superintendências Operacionais e Distritos de Serviços. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 4.2 Revisão de metas Caberá ao Coplan - base deliberativa aprovar a revisão das metas em função de situações especiais, a partir de solicitações das unidades de trabalho envolvidas e sendo devidamente justificadas. 5 Índice de Alcance de Metas - IAM O Índice de Alcance de Metas - IAM afere o desempenho da unidade no cumprimento da meta estabelecida para determinado Indicador de Desempenho selecionado. Para efeito de cálculo do IAM de cada Indicador de Desempenho - ID deve-se aplicar a seguinte fórmula geral: IAMid = (ID realizado - ID inicial) (ID meta - ID inicial) onde: ID inicial = Situação real do indicador de desempenho no início do período de apuração. ID realizado = Situação real do indicador de desempenho ao final do período de apuração. ID meta = Situação desejável do indicador de desempenho ao final do período de apuração. 5.1 Situações especiais de aplicação da fórmula geral do Índice de Alcance de Metas - IAM 1) Sentido do Indicador de Desempenho: quanto maior, melhor. a) Se IAMid < 0, considerar IAMid = 0. b) Se IAMid > LS, considerar IAMid = LS onde LS = Limite Superior do Índice de Alcance de Metas. LS é definido no Anexo I - Definições Básicas. c) Se ID meta = ID inicial < ID realizado, considerar ID inicial = 0 d) Se ID meta = ID inicial ≥ ID realizado; considerar ID inicial = ID inicial (1 - FT), onde FT = Fator de Tolerância para ajuste do ID inicial. O Fator de Tolerância será definido no Anexo I - Definições Básicas. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 11 2) Sentido do Indicador de Desempenho: quanto menor, melhor. a) Se IAMid < 0, considerar IAM = 0. b) Se IAMid > LS, considerar IAMid = LS (Limite Superior do Índice de Alcance de Metas) c) Se ID inicial = ID meta > ID realizado, adotar a seguinte fórmula: IAMid = 2 - ID realizado ID meta d) Se ID inicial = ID meta ≤ ID realizado, considerar: ID inicial = ID inicial (1 + FT), sendo FT = Fator de Tolerância para ajuste do ID inicial. 3) Se ID inicial = ID meta = ID realizado, qualquer que seja o sentido do indicador, considerar IAMid = 1 6 Índice de Desempenho Institucional - IDI O Índice de Desempenho Institucional - IDI afere o cumprimento das metas do conjunto de indicadores pelas unidades de trabalho. Pode ser definido como a média ponderada dos Índices de Alcance de Metas - IAM das unidades organizacionais, sendo calculado pela seguinte fórmula: IDI = ∑ IAMid x ∑ iid iid onde: iid = Peso estipulado para cada Indicador de Desempenho a ser aplicado ao IAM correspondente. O peso para cada indicador será definido pelo Coplan - base deliberativa e relacionado no Anexo 12.2 - Matriz de Estratificação dos Indicadores para a GDI - Gratificação de Desempenho Institucional. 12 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 7 Apuração da GDI A GDI será apurada trimestralmente, observado o ano civil, sendo que a avaliação de desempenho das unidades de trabalho será calculada até o dia 15 do mês seguinte ao encerramento do trimestre a ser avaliado. O pagamento da GDI será efetuado nos três meses subseqüentes à apuração de cada trimestre. Obtém-se a GDI multiplicando a Base de cálculo da GDI pelo produto do Índice de Desempenho Institucional IDI da unidade considerada e o Percentual Base de Concessão. GDI = Base de cálculo da GDI x Percentual Base de Concessão x IDI da Unidade O Percentual Base de Concessão da GDI, bem como o período de sua aplicabilidade, será definido pelo Coplan - base deliberativa e relacionado no Anexo 12.1 - Definições Básicas deste Regulamento. 8 Aplicabilidade O quadro a seguir estabelece os quatro níveis de aplicabilidade das metas, ou seja, cada unidade de trabalho da Copasa, em função de sua posição no organograma da empresa, estará sujeita ao cumprimento de metas específicas. METAS ESTABELECIDAS PARA UNIDADES QUE SERÃO AVALIADAS Copasa (metas globais estabelecidas para a empresa) Presidência e Diretorias não operacionais com suas unidades subordinadas. Diretorias de Operação Diretorias de Operação, respectivas Superintendências não operacionais e Divisões subordinadas. Superintendências Operacionais Superintendências Operacionais e respectivas Divisões. Distritos de Serviços Distritos de Serviços e localidades subordinadas. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 13 9 Competências a) Comitê Central de Planejamento - Coplan - base deliberativa: a1) fixar metas da Copasa e Diretorias de Operação; a2) deliberar sobre as revisões de metas solicitadas; a3) definir pesos para os indicadores de desempenho para cálculo do IDI; a4) incluir e retirar indicadores de desempenho; a5) definir o Limite Superior do Índice de Alcance de Metas (LS) e o Fator de Tolerância do ID inicial (FT); a6) definir o percentual base de concessão da GDI e o período de sua aplicabilidade; a7) deliberar sobre casos omissos no regulamento. b) Comitê Regional de Planejamento - Coreplan - base deliberativa: b1) fixar as metas das Superintendências Operacionais; b2) solicitar e justificar revisão de metas quando necessário. c) Superintendências Operacionais e Distritos de Serviços: c1) fixar as metas dos Distritos de Serviços; c2) solicitar e justificar revisão de metas quando necessário. d) Superintendência de Planejamento, Integração e Desenvolvimento de Pessoas - SPPP: d1) providenciar, mensalmente, o pagamento da GDI por meio da folha de pagamento. e) Superintendência de Planejamento e Controle - SPPC: e1) calcular, consolidar e divulgar as informações referentes à GDI; e2) gerenciar o sistema de apuração da GDI quanto a inclusão, exclusão e revisão de indicadores de desempenho e metas; e3) recomendar a realização de auditoria nos resultados dos Índices de Alcance de Metas - IAM; e4) receber as solicitações de revisão de metas; e5) manter atualizado o regulamento da GDI. f) Auditoria Interna - AUDI: f1) auditar os dados e processos de apuração da GDI. g) Unidades geradoras de informações para a GDI: g1) disponibilizar no Armazém de Dados do "Sistema de Apoio a Decisão" - SAD as informações oficiais da Empresa necessárias ao cálculo dos Indicadores de Desempenho Institucional até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao mês de referência da informação. 14 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 10 Situações Especiais para Pagamento da GDI 10.1 Empregados licenciados, afastados ou cedidos 10.1.1 Empregados afastados por doença, acidente de trabalho/doença profissional e maternidade Os valores pagos a título de Gratificação de Desempenho Institucional irão compor a base de cálculo para determinar o pagamento dos benefícios, nos termos da legislação previdenciária. 10.1.2 Empregados licenciados sem remuneração Os empregados, cujo afastamento implique na suspensão da remuneração, não farão jus ao recebimento da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI. 10.1.3 Empregados cedidos Os empregados cedidos a outros órgãos não farão jus ao recebimento da GDI, durante o período da cessão, ressalvado os casos excepcionais, cujo convênio deverá ter cláusula específica neste sentido. 10.1.4 Demais situações de afastamento As situações de afastamento, não contempladas acima, deverão ser analisadas à luz da legislação vigente. 10.2 Transferência de unidade organizacional O percentual da GDI será apurado em conformidade com a Unidade de lotação formal do empregado, registrado no banco de dados do Sistema de Recursos Humanos, observada a proporcionalidade caso a transferência ocorra no decorrer do mês-base para apuração. 10.3 Ajuste de pagamento da GDI Quando detectado possíveis divergências ou pagamentos indevidos, os acertos necessários serão processados no mês subseqüente à sua identificação. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 15 10.4 Reflexos do pagamento da GDI 10.4.1 Férias, 13º (décimo terceiro) salário e aviso prévio A base de cálculo será a média de 12 (doze) meses do percentual da GDI, concedida a cada empregado, observado os critérios legais estabelecidos, conforme a seguir: a) Férias - será com base no percentual médio, utilizado para pagamento ao empregado, durante os 12 (doze) meses do período aquisitivo; b) 13º Salário - apurar-se-á o percentual médio correspondente ao ano civil a que se refere o pagamento; c) Aviso Prévio - apurar-se-á a média dos últimos 12 (doze) meses que antecede o mês da demissão. 10.4.2 Faltas não abonadas A GDI integrará a base de cálculo para o processamento do desconto de horas/faltas. 10.4.3 Encargos sociais e aposentadoria A GDI, em conformidade com a legislação vigente, integrará o salário de contribuição para fins de INSS, FGTS, Previminas e aposentadoria. 11 Prazo para encaminhamento de recursos As unidades de trabalho envolvidas terão 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da apuração dos resultados para encaminhamento de recursos para análise e parecer da SPPC. 16 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL ANEXOS 12. ANEXOS 12.1 Definições básicas 1. Base de cálculo da GDI = Salário base do empregado e seus anuênios. 2. Percentual base de concessão da GDI = 5% (cinco por cento). 3. Fator de Tolerância: 0,01. 4. Limite Superior do Índice de Alcance de Metas (LS): 1,20. 5. ID inicial terá como referência o mês de maio/2003. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 17 12.2 - Matriz de Estratificação dos Indicadores para a GDI - Gratificação de Desempenho Institucional(1) Indicadores de Desempenho Institucional Unidades Fórmula Nível COPASA Diretoria Superint Distrito Oper. Oper. Interior LAPQ O Qualidade da Água - QUAG QUAG = . 100 LOPA DRMT Interior LAPF Freqüência da Análise - FRAN FRAN = . 100 O LOPA DRMT Interior Economias Vincendas NECR EVRE = . 100 E NECV Renovadas - EVRE DRMT Interior Perdas na Distribuição de Água VAD - VTC PDIA = E NEA PDIA (modificado para m3/econ) DRMT Interior Margem de Contribuição ROL - CD MGCF = O NEae Financeira p/ Econ. - MGCF DRMT Interior Percentual de Inadimplência SCR PINA = . 100 E FAT entre 90 e 360 dias - PINA (2) DRMT Título Recuperação de Créditos Vencidos acima de 360 dias - RCVE E Interior DRMT [ [ ]] x 100 RCVEn= 1 - CRRE TCV n = mês de apuração do ano atual Legenda: Unidade onde deve ser consolidado para nível de apuração e metas Unidade de origem de apuração do indicador E = Estratégico O = Operacional Obs.: outros indicadores serão ainda incorporados a essa matriz, quando de sua implantação na Copasa. 18 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Fórmula de apuração para o GDI Média móvel 12 meses Média trimestral não cumulativa Semestral, acumulando no ano Média móvel dos últimos 12 meses Média móvel dos últimos 12 meses Do mês de apuração Do mês de apuração Sentido do Indicador (4) Definição dos termos da fórmula: LAPQ = Quantidade de localidades que atendem aos padrões de potabilidade de água quanto à qualidade da água. LOPA = Quantidade de localidades onde a Copasa opera o sistema de água, no âmbito considerado. (3) LAPF = Quantidade de localidades que atendem aos padrões de potabilidade de água quanto à freqüência de amostragem. LOPA = Quantidade de localidades onde a Copasa opera o sistema de água, no âmbito considerado. NECR = Número de economias das concessões de água e/ou esgoto renovadas no ano. NECV = Nº de economias total das concessões de água e/ou esgoto vincendas no ano. (5) VAD = Volume de água distribuído. VTC = Volume total consumido pelos clientes. NEA = Número de economias de água. ROL = Receita operacional líquida. CD = Custo direto. NEae = Número de economias operadas (água e esgoto). SCR = Saldo de contas a receber entre 90 e 360 dias de vencimento. FAT = Faturamento no período do saldo de contas a receber. CRRE = Créditos a receber há mais de 360 dias. TCV = Créditos a receber há mais de 360 dias posição maio/2003. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 19 Observações: (1) Os indicadores propostos para a GDI terão pesos iguais. Para todos os indicadores, o ID inicial tem como referência 05/2003. (2) Serão considerados débitos de órgãos públicos possíveis de serem lançados ao menor nível de unidade organizacional. Faturas centralizadas, tipo Secretaria da Educação, serão lançadas no mesmo nível da Copasa. (3) Localidade: conceito usual da Copasa. Para obtenção do numerador, verificar indicadores QFQA (Qualidade Físico-química da Água Distribuída) e QMAD (Qualidade Microbiológica da Água Distribuída) dos "Indicadores de Desempenho Institucional". (4) (5) = Quanto maior, melhor. A antecipação de Renovações de Concessões superavitárias serão premiadas por meio de acréscimos no IAM obtido para o indicador (EVRE), de acordo com a seguinte tabela: Economias (Água + Esgoto) Até 1.000 1.000 a 5.000 5.000 a 10.000 10.000 a 30.000 Acima de 30.000 20 = Quanto menor, melhor. GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Pontos Percentuais 0,01 0,03 0,07 0,14 0,20 II - Estruturação dos Indicadores de Desempenho Institucional GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 21 1 - Indicador: Qualidade da Água - QUAG Objetivo estratégico: Assegurar a qualidade de seus produtos e serviços. ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR DE DESEMPENHO Título do indicador: Qualidade da Água Sigla: QUAG Nível hierárquico: Operacional Código: IO-2.1.1 Unidade de medida: percentual Freqüência: mensal Propósito: avaliar o atendimento aos padrões de potabilidade de água determinado pelo Ministério da Saúde no aspecto de qualidade da água, em relação ao número total de localidades onde a Copasa opera o sistema de abastecimento de água, no âmbito considerado. PERSPECTIVA EF CM PR PE Sentido do indicador: Fórmula: RA LAPQ QUAG = . 100 LOPA X Definição dos termos da fórmula: LAPQ = Quantidade de localidades que atendem aos padrões de potabilidade de água quanto à qualidade da água. LOPA = Quantidade de localidades onde a Copasa opera o sistema de abastecimento de água, no âmbito considerado. Aspectos importantes: A verificação de atendimento ao padrão de potabilidade deve ser feita observando simultaneamente os aspectos físico-químico (QFQA) e microbiológico (QMAD) Fonte de informação: Unidades responsáveis pelo controle de qualidade e distribuição da água. Referenciais de comparação: O valor do indicador igual a 100% significa o atendimento ao dispositivo legal que regula a potabilidade da água no Brasil, no que se refere à qualidade da água. Observações: • O padrão de potabilidade está determinado pela Portaria 1469 do Ministério da Saúde que entrou em vigor em 23/02/2003. • Este indicador deve ser apurado por Superintendência Operacional e por Distrito de Serviços. ELABORADO POR Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003 Legenda: EF - Econômico-Financeiro CM - Clientes e Mercado 22 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL APROVADO POR Diretoria Conselho de Administração PR - Processos PE - Pessoas RA - Responsabilidade Social e Ambiental Data: 13/05/2003 16/06/2003 2 - Indicador: Freqüência da Análise - FRAN ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR DE DESEMPENHO Título do indicador: Freqüência da Análise Sigla: FRAN Unidade de medida: percentual Nível hierárquico: operacional Objetivo estratégico: Assegurar a qualidade de seus produtos e serviços. Código: IO-2.1.2 Freqüência: mensal Propósito: avaliar o atendimento aos padrões de potabilidade de água determinado pelo Ministério da Saúde no aspecto de freqüência de análises, em relação ao número total de localidades onde a Copasa opera o sistema de abastecimento de água, no âmbito considerado. PERSPECTIVA Fórmula: Sentido do indicador: FRAN = EF CM PR PE RA LAPF . 100 LOPA X Definição dos termos da fórmula: LAPF = Quantidade de localidades que atendem aos padrões de potabilidade de água quanto à freüência de análises. LOPA = Quantidade de localidades onde a Copasa opera o sistema de abastecimento de água, no âmbito considerado. Aspectos importantes: • O número mínimo de amostras está definido nas tabelas 6, 7 e 8 da Portaria 1469. • A freqüência de análises deve ser apurada por localidade, subdividida em freqüência de análises para análises físicoquímicas e freqüência de análises microbiológicas Fonte de informação: Unidades responsáveis pelo controle de qualidade e distribuição da água. Referenciais de comparação: O valor do indicador igual a 100% significa o atendimento ao dispositivo legal que regula a potabilidade da água no Brasil, no que se refere à qualidade da água. Observações: • O padrão de potabilidade está determinado pela Portaria 1469 do Ministério da Saúde que entrou em vigor em 23/02/2003. • Este indicador deve ser apurado por Superintendência Operacional e por Distrito de Serviços. ELABORADO POR Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003 Legenda: EF - Econômico-Financeiro CM - Clientes e Mercado APROVADO POR Diretoria Data: 13/05/2003 Conselho de Administração 16/06/2003 PR - Processos PE - Pessoas RA - Responsabilidade Social e Ambiental GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 23 3 - Indicador: Economia Vincendas Renovadas - EVRE ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR DE DESEMPENHO Título do indicador: Economias Vincendas Renovadas Nível hierárquico: estratégico Objetivo estratégico: Renovar as concessões vincendas. Sigla: EVRE Código: IE-6.1 Unidade de medida: percentual Freqüência: mensal Propósito: medir o percentual de renovação de concessões vincendas de água e/ou esgoto no ano. PERSPECTIVA EF CM PR PE Sentido do indicador: Fórmula: RA NECR EVRE = . 100 NECV X Definição dos termos da fórmula: NECR = Número de economias das concessões de água e/ou esgoto renovadas no ano. LOPA = Número de economias das concessões de água e/ou esgoto vincendas no ano. Aspectos importantes: Não considerar as renovações, feitas no ano em questão, referentes a concessões vincendas em outros anos. Fonte de informação: Siop As concessões vincendas que tiverem aditivos de prazo ultrapassando o ano em questão, serão consideradas renovações. Referenciais de comparação: ELABORADO POR Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003 Legenda: EF - Econômico-Financeiro CM - Clientes e Mercado 24 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Observações: Copasa 100% (2002) APROVADO POR Diretoria Data: 13/05/2003 Conselho de Administração 16/06/2003 PR - Processos PE - Pessoas RA - Responsabilidade Social e Ambiental 4 - Indicador: Perdas na Distribuição de Água - PDIA Objetivo estratégico: Garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR DE DESEMPENHO Título do indicador: Perdas na Distribuição de Água Sigla: PDIA Unidade de medida: m3 / economia Nível hierárquico: estratégico Código: OE-8.3 Freqüência: mensal Propósito: mostrar a perda existente em m /economia, entre o volume de água disponibilizado na rede de distribuição pelo sistema produtor e o volume total consumido pelos clientes. 3 PERSPECTIVA EF CM PR X PE Fórmula: Sentido do indicador: VAD - VTC PDIA = NEA RA Definição dos termos da fórmula: VAD = Volume de água distribuído. VTC = Volume total consumido pelos clientes. NEA = Número de Economias de Água. Aspectos importantes: • O volume total consumido é constituído pelos valores efetivamente medidos nas ligações hidrometradas, acrescido do volume estimado para as não hidrometradas, sendo que para essas se considera a média de consumo das hidrometradas; • Permite a identiricação dos locais com maiores oportunidades de redução de perdas, pois leva o volume perdido para uma base única (economia), portanto comparável; • Retira a influência da sazonalidade sobre o indicador de perdas em percentual, no caso de predominância de perda física. Fonte de informação: Siop Referenciais de comparação: SABESP/SP 15,0 m3/econ. (SNIS 2001) EMBASA/BA 10,8 m3/econ. (SNIS 2001) CAESB 6,3 m3/econ. (SNIS 2001) Observações: Copasa 7,3 m3/econ. (SNIS 2001) ELABORADO POR Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003 Legenda: EF - Econômico-Financeiro CM - Clientes e Mercado APROVADO POR Diretoria Data: 13/05/2003 Conselho de Administração 16/06/2003 PR - Processos PE - Pessoas RA - Responsabilidade Social e Ambiental GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 25 5 - Indicador: Margem de Contribuição Financeira por Economia - MGCF ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR DE DESEMPENHO Título do Indicador: Margem de Contribuição Financeira por Economia Nível hierárquico: operacional Sigla: MGCF Unidade de medida: R$/econ. Objetivo estratégico: Garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa Código: IO-10.4.1 Freqüência: mensal Propósito: mostrar o resultado financeiro das atividades operacionais. EF CM PR PE Sentido do indicador: Fórmula: PERSPECTIVA RA ROL - CD MGCF = NE ae X Definição dos termos da fórmula: ROL = Receita operacional líquida CD = Custo direto NEae = Número de economias operadas (água e esgoto) Aspectos Importantes: • O custo direto é obtido antes de se descontar a depreciação, as despesas financeiras e as demais despesas indiretas. • Na consolidação deste indicador será acrescentado o custo direto do respectivo nível hierárquico. Ex.: Na apuração do indicador para um distrito serão somados aos custos das localidades o custo da estrutura do distrito. Fonte de Informação: Sicac/SPCP Sicom/SPCM Referenciais de comparação: O resultado por economia permite a comparação entre localidades com as mesmas características. Observações: Deve-se ter cuidado quando da comparaçnao entre localidades, de se considerar os ganhos de escala de localidades de porte diferente. Copasa R$ 9,28/econ. (2002) ELABORADO POR Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003 Legenda: EF - Econômico-Financeiro CM - Clientes e Mercado 26 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL APROVADO POR Diretoria Data: 13/05/2003 Conselho de Administração 16/06/2003 PR - Processos PE - Pessoas RA - Responsabilidade Social e Ambiental 6 - Indicador: Percentual da Inadimplência entre 90 e 360 dias - PINA Objetivo estratégico: Garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa. ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR DE DESEMPENHO Título do Indicador: Percentual da Inadimplência entre 90 e 360 dias Sigla: PINA Código: IE-10.6 Unidade de medida: percentual Nível hierárquico: estratégico Freqüência: mensal Propósito: mostrar o percentual do faturamento da empresa efetivamente não arrecadao após o período de 90 a 360 dias do vencimento. PERSPECTIVA EF CM PR PE Fórmula: RA Sentido do indicador: SCR PINA = . 100 FAT X Definição dos Termos da Fórmula: SCRnt = Saldo de contas a receber entre 90 e 360 dias de vencimento. FATnt = Faturamento no período do saldo de contas a receber entre 90 e 360 dias de vencimento. Aspectos importantes: Serão considerados também os órgãos públicos, sendo que para os municipais os lançamentos serão consolidados na respectiva localidade e nos demais casos os lançamentos serão consolidados nas unidades responsáveis pela negociação do débito. Fonte de informação: Siop Referenciais de comparação: Sanesul/MS 2,1% (SNIS - 2001) Observações: Copasa 2,6% (SNIS - 2001) ELABORADO POR Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003 Legenda: EF - Econômico-Financeiro CM - Clientes e Mercado APROVADO POR Diretoria Data: 13/05/2003 Conselho de Administração 16/06/2003 PR - Processos PE - Pessoas RA - Responsabilidade Social e Ambiental GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 27 7 - Indicador: Recuperação de Créditos Vencidos a mais de 360 dias - RCVE Objetivo estratégico: Assegurar a qualidade de seus produtos e serviços. ESTRUTURAÇÃO DO INDICADOR DE DESEMPENHO Título do indicador: recuperação de créditos vencidos há mais de 360 dias Sigla: RCVE Código: IE-10.7 Unidade de medida: percentual Nível hierárquico: estratégico Freqüência: mensal Propósito: indicar o percentual de créditos vencidos a mais de 360 dias e recuperados. PERSPECTIVA EF CM PR PE Fórmula: RA Sentido do indicador: [ [ ] ] x 100 RCVE = 1 - CRRE TCV X Definição dos termos da fórmula: CRRE = Saldo de contas a receber a mais de 360 dias referente ao mês em questão TCV = Saldo de contas a receber a mais de 360 dias referente a maio/2003 Aspectos importantes: O resultado mostra a eficiência da política de recuperação de créditos vencidos a mais de 360 dias. Fonte de informação: Sicom Referenciais de comparação: Observações: ELABORADO POR Grupo de Trabalho CP 024/03 de 26/03/2003 Legenda: EF - Econômico-Financeiro CM - Clientes e Mercado 28 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL APROVADO POR Diretoria Conselho de Administração PR - Processos PE - Pessoas RA - Responsabilidade Social e Ambiental Data: 13/05/2003 16/06/2003 III - Comunicados da Presidência GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 29 COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 069/03 DATA: 08/07/2003 FOLHA: 1 Assunto: CRIAR GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAR A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - GDI O Presidente da Copasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, letra “a”, do Estatuto Social da Companhia, e CONSIDERANDO: A política de concessão da “Gratificação de Desempenho Institucional” - GDI, de acordo com o cumprimento de metas a serem estabelecidas para cada unidade organizacional da Copasa RESOLVE: 1. Criar grupo de trabalho, composto pelos empregados abaixo relacionados, para elaborar e submeter à Diretoria Colegiada o regulamento da “Gratificação de Desempenho Institucional” - GDI, visando sua efetiva implantação na Copasa. • Marcílio Moura Monteiro • Cláudio Gomes dos Santos • Elias Haddad Filho • Eugênio Álvares L. e Silva • Frank Deschamp Lamas • Hélcio Carneiro • José Luiz da Costa • Lúcia Maria Aguiar Garcia • Paula Vasques Bittencourt • Valdir Guimarães dos Santos Matrícula 04546-0 Matrícula 08708-1 Matrícula 8090-7 Matrícula 11285-0 Matrícula 10157-2 Matrícula 03185-0 Matrícula 09082-1 Matrícula 08997-1 Matrícula 14775-1 Matrícula 03929-0 SPPC (Coordenador) SPCM/DVDC DRMT SPBH/DTNO SPLE/DVDL SPMO SPCP/DVCC SPPP SPPC/DVPP SPAF 2. Determinar que o grupo, ora constituído, tenha dedicação exclusiva para o desenvolvimento do referido trabalho. 3. Determinar que todas as unidades organizacionais da Empresa prestem apoio ao grupo no que se fizer necessário. Esta Comunicação da Presidência entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Mauro Ricardo Machado Costa Presidente 30 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 070/03 DATA: 08/07/2003 FOLHA: 1 Assunto: CRIAR GRUPO DE TRABALHO PARA DEFINIÇÃO DE METAS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - GDI O Presidente da Copasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, letra “a”, do Estatuto Social da Companhia, e CONSIDERANDO: A necessidade de definição das metas para operacionalização da “Gratificação de Desempenho Institucional” - GDI, na Copasa RESOLVE: 1. Criar grupo de trabalho, composto pelos empregados abaixo relacionados, para apresentar à Diretoria Colegiada propostas contendo as metas a serem utilizadas para a apuração da Gratificação de Desempenho Institucional na Copasa e Diretorias Operacionais. • Marcílio Moura Monteiro • Eustáquio Schimitz de Castro • Hubert Brant Moraes • José Geraldo Prado • Luiz Henrique Ramos Mazeo • Rômulo Tomaz Perilli • Rogério Rocha de Castro Pires • Cassilda Teixeira Carvalho Matrícula 04546-0 Matrícula 03311-9 Matrícula 04510-9 Matrícula 01863-2 Matrícula 00527-1 Matrícula 03155-8 Matrícula 12237-5 Matrícula 10766-0 SPPC (Coordenador) SPSO/DVSO DRFA/SPCM DRLE/SPLE DRTM/SPPE DRMT SPCT/DVAC PRES/ASEP 2. Determinar que o grupo, ora constituído, tenha dedicação exclusiva para o desenvolvimento do referido trabalho. 3. Determinar que todas as unidades organizacionais da Empresa prestem apoio ao grupo no que se fizer necessário. Esta Comunicação da Presidência entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Mauro Ricardo Machado Costa Presidente GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 31 COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 091/03 DATA: 08/07/2003 FOLHA: 1 Assunto: IMPLANTAÇÃO DO REGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCONAL - GDI O Presidente da Copasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, letra “a”, do Estatuto Social da Companhia, e CONSIDERANDO: A Deliberação da Diretoria em Reunião de 22/07/2003, que aprovou a regulamentação da GDI proposta pelo GT, criado pela CP 069/03 RESOLVE: 1. Determinar a implantação do “Regulamento da Gratificação de Desempenho Institucional - GDI” na Copasa. 2. Determinar que todas as unidades organizacionais da Empresa prestem apoio necessário às Unidades envolvidas na operacionalização do processo da GDI. Esta Comunicação da Presidência entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Mauro Ricardo Machado Costa Presidente 32 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 111/03 DATA: 25/08/2003 FOLHA: 1/1 Assunto: FLUXO DE INFORMAÇÕES PARA APURAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO INSTITUCIONAL O Presidente da Copasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 26, letra “a”, do Estatuto Social da Companhia, e CONSIDERANDO: 1. A aprovação do regulamento da Gratificação por Desempenho Institucional - GDI, conforme CP 091/2003; 2. O item 9 “competências”, letra g, que estabelece que as unidades organizacionais geradoras de informações para a GDI disponibilizem no “Armazém de Dados do Sistema de Apoio à Decisão do SAD”, as informações oficiais necessárias ao cálculo de Indicadores de Desempenho Institucional, até o dia 10 do mês seguinte ao mês de referência da informação. RESOLVE: 1. Determinar às Diretorias Operacionais, SPCM, SPJU, SPCP e SPPC que adotem providências para garantir a adequação do fluxo de informações e a apuração dos Indicadores de Desempenho Institucional componentes da GDI, no prazo estabelecido em regulamento; 2. Determinar que a SPIN preste o apoio necessário à alimentação do “Armazém de Dados do Sistema de apoio à decisão SAD”. Esta Comunicação da Presidência entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Mauro Ricardo Machado Costa Presidente GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 33 O mundo precisa aprender a cuidar da água antes que sobrem só algumas gotas. É triste, mas a escassez de água no mundo é uma situação cada vez mais preocupante. Por isso, é necessário que todos façam alguma coisa para evitar este problema. Ajude a 34 GDI - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL preservar as matas, a proteger os rios, lagos e nascentes. E o que é mais importante, aprenda a evitar o desperdício. Porque, sem água, não tem futuro para ninguém. METAS PARA INDICADORES DA GDI Metas para Copasa e Diretorias Operacionais Aprovadas em 31/07/2003 IV - Metas Aprovadas pela Diretoria em 31/07/2003 Obs.: as metas até o nível de distrito, aprovadas pela diretoria, estão disponibilizadas também na intranet da Copasa. Indicador: Qualidade da Água - QUAG Situação Diretoria set/03 Atual (*) DRSO 89,19% 89,43% dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 90,12% 95,45% 100,00% 100,00% DRLE 77,40% 79,20% 81,00% 91,34% 100,00% 100,00% DRMT 19,44% 20,91% 33,82% 87,99% 100,00% 100,00% DRCN 62,59% 65,33% 71,53% 87,66% 100,00% 100,00% Total Copasa 75,08% 76,62% 79,60% 91,51% 100,00% 100,00% dez/03 dez/04 dez/05 dez/06 Valor ideal da empresa: 100,00% (*) média últimos 12 meses: junho/02 a maio/03 Indicador: Freqüência de Análise - FRAN Situação Diretoria set/03 Atual (*) DRSO 0,00% 8,08% 24,24% 100,00% 100,00% 100,00% DRLE 0,00% 7,44% 18,92% 100,00% 100,00% 100,00% DRMT 34,72% 50,83% 82,50% 100,00% 100,00% 100,00% DRCN 0,00% 5,69% 17,08% 100,00% 100,00% 100,00% Total Copasa 1,25% 8,75% 22,31% 100,00% 100,00% 100,00% Valor ideal da empresa: 100,00% (*) média trimestral meses: março a maio/03 Indicador: Economias Vincendas Renovadas - EVRE Situação Diretoria set/03 dez/03 Atual (*) DRSO 0,00% DRLE DRMT dez/04 dez/05 dez/06 100,00% 100,00% NA NA 100,00% 0,00% NA 100,00% 100,00% 100,00% NA NA NA NA 100,00% 100,00% NA DRCN 59,11% NA 100,00% 100,00% 100,00% NA Total Copasa 32,60% NA 100,00% 100,00% 100,00% NA dez/05 dez/06 Valor ideal da empresa: 100,00% (*) somatório das economias renovadas no periodo de janeiro a maio/2003 Indicador: Perdas na Distribuição de Água - PDIA (m3/econ/mês) Situação Diretoria set/03 dez/03 dez/04 Atual (*) DRSO 4,73 4,60 4,52 4,25 4,01 3,78 DRLE 6,86 6,84 6,78 5,77 4,91 4,06 DRMT 8,74 8,66 8,62 7,18 5,97 4,76 DRCN 6,26 6,19 6,13 5,29 4,57 3,86 Total Copasa 7,10 7,02 6,97 5,96 5,11 4,26 Valor ideal da empresa: 3,69 (*) média últimos 12 meses: junho/02 a maio/03 Indicador: Margem de Contribuição Financeira p/Econ. - MGCF (R$/econ/mês) Situação Diretoria set/03 dez/03 dez/04 dez/05 Atual (*) dez/06 DRSO 5,33 6,03 6,59 7,51 7,66 7,79 DRLE 4,03 4,80 5,58 6,79 7,43 8,16 DRMT 10,93 11,90 12,78 14,04 14,28 14,48 DRCN 4,91 5,58 6,19 7,78 8,53 9,43 Total Copasa 5,52 6,44 7,20 8,49 8,87 9,27 Valor ideal da empresa: 9,83 (*) média últimos 12 meses: junho/02 a maio/03 Indicador: Percentual de Inadimplência entre 90 e 360 Dias - PINA Situação Diretoria set/03 dez/03 dez/04 Atual (*) dez/05 dez/06 DRSO 1,50% 1,33% 1,19% 0,80% 0,76% 0,68% DRLE 4,47% 4,03% 2,60% 1,93% 1,38% 0,90% DRMT 3,79% 2,22% 1,75% 1,29% 1,10% 0,97% DRCN 3,13% 2,95% 1,92% 1,72% 1,28% 0,93% Total Copasa 4,17% 2,39% 1,80% 1,39% 1,16% 0,96% dez/05 dez/06 Valor ideal da empresa: 0,70% (*) Clientes normais, contratados, especiais e órgãos públicos Indicador: Recuperação de Créditos Vencidos acima de 360 Dias - RCVE Situação Diretoria set/03 dez/03 dez/04 Atual (*) DRSO - R$ 4.289.349,00 0,00% 18,19% 19,71% 39,49% 55,86% 59,28% DRLE - R$ 13.206.399,00 0,00% 5,75% 17,49% 28,56% 51,56% 66,44% DRMT - R$ 49.072.413,00 0,00% 71,20% 73,59% 81,16% 90,56% 95,91% DRCN - R$ 12.952.981,00 0,00% 16,84% 39,94% 54,11% 68,61% 75,87% 0,00% 52,12% 58,74% 67,73% 79,37% 85,90% Total Copasa R$ 89.135.800,00 Valor ideal da empresa: 92,34% (*) Clientes normais, contratados, especiais e órgãos públicos Critérios para valor ideal Copasa QUAG : FRAN : EVRE : PDIA : MGCF : atendimento de 100% aos critérios estabelecidos pelo indicador. atendimento de 100% à frequência de amostras estabelecida pela portaria 1469. renovação de 100% das concessões vincendas no ano. atingir um percentual em torno de 20% de perda estimada. a margem ideal deve ser suficiente para cobrir as despesas de exploração, depreciação e remunerar o investimento reconhecido em 12% aa. PINA : considerado o valor da melhor superintendência da Copasa. RCVE : considerado o percentual de 0,2% do faturamento total da empresa no período. Legenda: NA - Não se aplica. w w w. c o p a s a . c o m . b r Rua Mar de Espanha, 525 - Santo Antônio - Belo Horizonte - MG CEP 30330-270 - Tel.: (31) 3250-1300