Promoção Dia dos Namorados JundiaíShopping
Transcrição
Promoção Dia dos Namorados JundiaíShopping
REGULAMENTO “Promoção Dia dos Namorados JundiaíShopping” Associação dos Lojistas do JundiaíShopping (ALJDS) Avenida Nove de Julho, 3.333 – CEP 13208-056 – Anhangabaú – Jundiaí/SP CNPJ/MF 16.643.750/0001-11, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A. e Cielo S.A. 1 COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Dia dos Namorados JundiaíShopping”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do JundiaíShopping, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 25 de maio e 13 de junho de 2016, na cidade de Jundiaí, São Paulo, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, brasileira com CPF válido ou estrangeira, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que possua RNE e seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 25 de maio e 12 de junho de 2016, até as 20h30min. 1.2 A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3 Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”)= 02 (dois) cupons adicionais; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”)= 04 (quatro) cupons adicionais. 1.4 Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. 1.5 Excepcionalmente, as trocas realizadas de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quintafeira), exceto feriados, nos termos deste Regulamento, independentemente da forma de pagamento, darão aos participantes direito a receber 04 (quatro) vezes mais cupons, no decorrer da promoção. 1.6 O benefício relativo à atribuição de cupons em quádruplo somente será concedido no ato da troca. 1.7 Nessa promoção, para atribuição dos cupons adicionais e em quádruplo deverá ser considerada a seguinte ordem de cálculo: 1ª) realização de compras nas lojas/quiosques participantes no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 2ª) forma de pagamento; e 3ª) data de trocas das notas/cupons fiscais. CADASTRO 1.8 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo: 1.8.1 OPÇÃO 1 - BALCÃO DE TROCAS COM AUTO-ATENDIMENTO “balcão”: – para todos os clientes, incluindo os portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO localizado no Piso Nove de Julho, a partir do dia 25/05/2016, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 1.8.1.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.8.1.2 A troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação poderão ser efetuadas durante todo o período de participação da promoção. 1.8.1.3 No espaço do balcão, o consumidor efetuará seu cadastro pessoal e o dos cupons/notas fiscais das compras realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets disponibilizados pelo Shopping. 1.8.1.3.1 Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação das notas e, posteriormente, dirigir-se aos tablets dotados de impressoras para imprimir os cupons de participação a que tem direito, já com a resposta indicada e depositálos na urna. Para tanto, basta informar, obrigatoriamente, CPF e data de nascimento do participante. 1.8.1.4 Os clientes que realizarem suas compras com os cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial no balcão de trocas com auto-atendimento. 1.8.2 OPÇÃO 2 –APLICATIVO ANTECIPADO JUNDIAÍSHOPPING: para todos os clientes, exceto os portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO: 1.8.3 Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem como o cadastro de suas notas/cupons fiscais por meio do aplicativo Antecipado JundiaíShopping, disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android ou IOS. 1.8.3.1 Finalizado o cadastro pessoal, o cliente deverá responder corretamente à pergunta da promoção e fazer o upload das fotos das notas/cupons fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação. 1.8.3.2 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos. 1.8.3.3 Após o envio das notas/cupons pelo aplicativo o cliente deverá imprimir os cupons com a resposta indicada, por meio dos tablets dotados de impressoras, localizados na área do balcão do Shopping, respeitado os horários de funcionamento do balcão, conforme previsto no item 1.8.1. E, em seguida, os cupons deverão ser depositados na urna. 1.8.4 Independentemente da forma de participação escolhida: 1.8.4.1 No momento do cadastramento, o participante deverá informar ou atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefone, e-mail (se houver), sexo, número da carteira de identidade (RG), e, obrigatoriamente, o número do CPF e data nascimento. 1.8.4.1.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar os cupons adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. 1.8.4.2 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.8.4.3 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, nem a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante da promoção, mesmo que este apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração, sendo certo que estes documentos poderão ser solicitados a qualquer momento ao titular. 1.8.4.4 O participante deverá, ainda, responder à pergunta da promoção, a seguir indicada: “Qual shopping em Jundiaí sorteará 02 HR-V neste Dia dos Namorados?” () JundiaíShopping () Outros 1.8.4.5 O Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação. 1.8.4.6 Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se ao coordenador do balcão, para saber o motivo da recusa. 1.8.4.7 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar os tablets e o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 1.9 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, falta de energia elétrica, queda de sinal de internet, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora. 1.10 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 1.11 No último dia de participação, dia 12/06/2016, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h30min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no balcão. 1.12 O JundiaíShopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. NOTAS FISCAIS 1.13 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção. 1.13.1 Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, apenas nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) ou comprovantes de compras contendo o CPF do participante ou sem CPF, sendo certo que, comprovantes contendo CPF divergente ou CNPJ, não serão aceitos. 1.14 As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.14.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca. 1.15 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), possa receber cupons adicionais, se fizer jus. 1.15.1 O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante necessário para recebimento de cupom adicional. 1.16 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 600,00 (seiscentos reais) darão direito ao participante a: (i) 02 (dois) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, se as trocas forem realizadas de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”. (ii) 08 (oito) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, se as trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira, exceto feriados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”. (iii) 06 (seis) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”. (iv) 24 (vinte e quatro) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”. (v) 10 (dez) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”. (vi) 40 (quarenta) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”. 1.17 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.18 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.19 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.20 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.21 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (v) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.21.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. 1.22 1.23 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pela Planeta Imaginário e pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no JundiaíShopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (dois) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.23.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidados para efeito de participação nesta promoção. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.24 Os participantes deverão depositar o(s) cupom(ns) correta e completamente preenchidos na urna localizada próxima ao balcão, até as 14h55min, do dia em que acontece a apuração, sendo certo que após este horário a urna será lacrada e, reaberta para a realização da apuração, sendo que o público presente será comunicado sobre a sua abertura. 1.25 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.26 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping. 2. DA APURAÇÃO 2.1 Nesta promoção será realizada 01 (uma) única apuração no dia 13/06/2016, às 15h, no Piso Nove de Julho do JundiaíShopping, com livre acesso aos interessados. 2.2 Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) automóvel Honda, HR-V LX MT, 0 km, ano 2016/modelo 2016, 04 (quatro) portas, flex, no valor de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais), na seguinte ordem: 1º cupom: cor preto perolizado 2º cupom: cor vermelho metálico. 2.3 Serão distribuídos nesta promoção 02 (dois) prêmios, no valor total de R$ 159.800,00 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos reais). 2.4 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping. 2.5 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE. 2.6 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 3. DESCLASSIFICAÇÃO 3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: • com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos. • em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. • em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.4 4 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas. 4.2 Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Av. Nove de Julho, 3333, Anhangabaú, Jundiaí - SP. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração. No momento do recebimento do prêmio, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, apresentar originais do seu CPF e RG e entregar cópia simples destes, nos termos da lei. 5.2 Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis. 5.3 A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site www.jundiaishopping.com.br, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva apuração. 5.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.5 Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6 DIVULGAÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de jornal, rádio, internet e mídia interna. 6.2 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.2.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios. 7.3 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos, estrangeiros sem RNE, que não possuam documento de identificação e não sejam residentes no Brasil; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping JundiaíShopping; da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; do Consórcio Jundiaí Shopping, das lojas, quiosques de Merchandising do JundiaíShopping; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping, e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no momento do cadastro. 7.4 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 7.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.6 A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Shopping. 7.7 A participação nesta promoção implica concordância com as suas condições. 7.8 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.9 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.jundiaishopping.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso Nove de Julho, deste Shopping. na ciência do Regulamento e 7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/0211/2016. ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES ADERENTES Piso LUC Nome Fantasia Nove de Julho 100 CASA DO PÃO DE QUEIJO Nove de Julho 101 INTERGLOBE AGÊNCIA DE TURISMO Nove de Julho 102 KOPENHAGEN 104 PANDORA 105 SCALA 108 HAVAIANAS 108A L'OCCITANE 109 CLARO 110 ARTEX Nove de Julho 110A GELATEUM Nove de Julho 110B LIG CELULAR Nove de Julho 111 LOJAS RENNER Nove de Julho 113 CHILLI BEANS Nove de Julho 114 L&L INDIANA Nove de Julho 117 SAMSONITE Nove de Julho 118/119/120/12 1 VILA ROMANA 122/123 BROOKSFIELD / BROOKSFIELD JR 124A FINI Nove de Julho 125 CENTAURO Nove de Julho 126 CROCS Nove de Julho 127/128 POLO WEAR Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Razão Social Nicaro - Comércio de Alimentos LTDA - ME Interglobe Viagens e Turismo LTDA Choco Jundiaí Comério de Chocolates LTDA S.R.G Chan Eireli Me Valentina Modas Eireli - EPP Bruka Calçados e Acessórios Espaço de Banho e Aromas Claro/AS Ammo Varejo LTDA Theobroma Sorvetes Artesanais Ltda. Wesley Lopes Cavalcante Celulares ME Renner S/A Solsticio Comercio de Oculos e Acessorios LL Indiana Roupas e Acessorios Eirelli EPP Samsonite Brasil Ltda New Work Comercio e Participações LTDA Via Veneto Roupas LTDA Fini Franqueadora LTDA SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA Ybertocco Com. De Art. E Acessórios em Croslite LTDA Polo Wear Jundiaí Shopping Comércio de CNPJ/ MF 16.859.156/000162 01.931.473/000256 15.773.501/000188 20.815.618/000117 16.385.075/000178 17.847.992/000270 01.512.104/006855 40.432.544/032693 03.494.776/005839 16.479.087/000242 19.332.299/000100 92.754.738/021836 18.977.870/000180 16.650.451/000104 01.548.091/000167 58.634.536/004055 47.100.110/013843 15.579.674/000321 06.347.409/028256 14.383.972/000206 14.788.849/000186 Confecções Ltda Lojas Americanas S.A VMT Telecomunicações LTDA Fabio Rogerio dos Santos Delgadinho ME Anis Razuk Indústria e Comércio LTDA Lojas Riachuelo AS Conforto rede Comercial de Colchões Ltda Madeireira Herval Ltda Cotton On do Brasil Comercial e Participações Ltda Ropac Comércio de Roupas e Acessórios Femininos LTDA EPP Nove de Julho 129/130 LOJAS AMERICANAS Nove de Julho 131 VIVO COMMCENTER Nove de Julho 132 VIVO Nove de Julho 133/134 ZELO Nove de Julho 136/247 LOJAS RIACHUELO Nove de Julho 137/138 COPEL COLCHÕES Nove de Julho 139 IPLACE Nove de Julho 140 COTTON ON Nove de Julho 141/142 MARCIA MELLO 143/144 FAST SHOP Fast Shop S/A 145 C&A C&A Modas Ltda Nove de Julho 146/147 VIVARA Nove de Julho 149 POLISHOP 150 ÓTICAS CAROL 151 PASSARELA 152 PB KID'S Nove de Julho 153 O BOTICÁRIO Nove de Julho 154 PONTO DE MEIA Nove de Julho 155 HERING Nove de Julho 156 ZINZANE Nove de Julho 157 HERING KID'S Nove de 158 JOIN GAMES Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Tellerina Com.Pres.Art.Dec. S/A Polimport Comércio e Exportação LTDA Ótica Científica de Jundiaí EPP Passarela Modas LTDA Damares Cristiane Di Pietro Beltrame Carvalho Perfumes e Cométicos LTDA Azzone Comércio de Lingerie Ltda Me H J 1 Comércio de RoupasLTDA Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário LTDA Manchester Comércio de Roupas LTDA Join Games 33.014.556/103670 05.828.732/010312 03.114.608/000488 53.558.342/006986 33.200.056/009790 61.522.850/004727 89.237.911/014877 15.425.654/000720 15.546.952/000182 43.708.379/009824 45.242.914/027216 84.453.844/017900 00.436.042/016688 03.926.652/000284 45.512.555/002951 15.325.394/000125 16.479.389/000130 16.737.665/000112 16.788.891/000122 05.027.195/008323 17.172.762/000178 14.452.899/0002- Julho Nove de Julho 158A CARMEN STEFFENS Nove de Julho 159 FRANS CAFÉ Nove de Julho 160 ROMMANEL Nove de Julho 161 LUZ DA LUA Nove de Julho 162 SAMSUNG Nove de Julho 163 DARCO Nove de Julho 164 ADAMI 165 MALWEE PARA BRASILEIRINHOS 166 GREGORY 167 INTIMISSIMI 168 ESPAÇO LASER 169 PUKET Nove de Julho 170 ZAP ACESSÓRIOS Nove de Julho 173 TNG Nove de Julho 174 ALOHA 175 INOVATHI 176 ANTIX Nove de Julho 177 VICTOR HUGO Nove de Julho 180 LA PASTA & FORMAGGIO RISTORANTE Nove de Julho 182 BAR DO ALEMÃO Nove de PNJ 07 MARIA GAZOZA Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Nove de Julho Eletrônicos LtdaMe Clamart Comércio de Artigos em Couro LTDA EPP Carpe Diem Café Comércio de Café e Lanches Eireli EPP Lannel Ltda EPP Re Rodrigues Comércio de Calçados e Vest EPP Allied Advanced Tecnologies S.A TCB Comércio Artigos de Couro LTDA ME Adami e Adami Jundiaí LTDA EPP MALWEE MALHAS LTDA VKF Modas – Eueli EPP Calzedonia Brasil Comércio De Moda e Acessório LTDA Ayoub & Ayoub LTDA EPP Sauthis Modas LTDA ME Messias e Donadão Modas Ltda-Me TNG Comércio de Roupas LTDA Aloha Surf Shopping Com Modas Eirelli Inovathi Participações Ltda Antix Confecções Ltda Luipe Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda Epp MF3 Comércio de Alimentos LTDA EPP Sarayu Restaurantes e Participações S.A V.L.R Oliveira ME 79 09.012.913/000283 16.650.907/000136 03.065.433/000202 12.471.810/000296 04.416.818/001465 14.274.974/000259 67.892.984/000303 84.429.737/003725 15.784.060/000110 13.566.271/000908 13.357.598/000112 19.538.897/000130 15.007.788/000135 53.966.834/020814 16.580.886/000120 04.405.428/000175 08.220.332/000436 11.071.023/000103 10.841.585/000137 17.461.634/000497 18.615.287/0004- Julho 72 Nove de Julho PNJ 08 ANIMAL TOUR Nove de Julho PNJ 15 MAYBELLINE Nove de Julho PNJ 16 I-KING Nove de Julho PNJ 18 SANTO CHURRO GOURMET Nove de Julho PNJ 19 EMPÓRIO DO AÇO Jundiaí 200 CASA DA SOBREMESA Jundiaí 200A REI DO MATE Jundiaí 200B/C MAXILENS ÓTICAS Jundiaí 201 DIVINO FOGÃO Jundiaí 201A/B BURGER KING Jundiaí 201C MAKIS PLACE Jundiaí 201D PARMEGGIO Jundiaí 201E SALAD CREATIONS Jundiaí 201F SELETTI Jundiaí 201G QUINTAL FRATELLI PIZZARIA Jundiaí 202/203/204 RICHARDS/SALINAS Jundiaí 205 SANTA LOLLA Jundiaí 206 RERY Jundiaí 207/304 CINÉPOLIS Jundiaí 208 TUTTI FRUTTI Full Time Serviços Administrativos Ltda-Me MGA Comércio de Cosméticos LTDA FCF Beato Technic - Comércio de Equipamentos de Telefonia Fireli Me Vassoleri Comércio de Alimentos Eireli Empório MRA Comércio de Joias e Acess. LTDA Rocabipa Comércio de Doces, Tortas e Sorvetes LTDA Reiplan Alimentos Eireli EPP Visão Fashion Comércio de Óculos LTDA ME Suacris Comércio de Alimento LTDA BK Brasil Operação e Assessoria Restaurantes LTDA Temax Comércio de Alimentos LTDA Aparb Restaurante LTDA EPP LBA Gomes Alimentos Eirelli Epp Iwata Restaurante LTDA ME Quintal Fratelli Pizzaria Ric Comércio de Roupas Ltda. Veronica Comercio de Calçados LTDA-ME Segredo da Moda LTDA Cinépolis Operadora de Cinemas JHS Comércio de Alimentos Eireli 11.719.198/000184 18.765.753/000234 17.671.308/000175 18.726.030/000145 21.506.154/000120 16.859.182/000190 16.501.562/000159 13.153.728/000103 16.799.864/000155 13.594.574/006631 16.717.265/000145 16.796.751/000104 15.824.742/000109 15.784.365/000121 20.159.787/000146 11.148.917/000235 16.866.169/000169 04.315.190/002726 09.652.820/002003 23.634.673/000107 Jundiaí 209 Jundiaí 210 Jundiaí 211 Jundiaí 211A Jundiaí 212 Jundiaí 213 Jundiaí 213A Jundiaí 214 Jundiaí 215 Jundiaí 216 Jundiaí 217 Jundiaí 218 Jundiaí 219 Jundiaí 220 Jundiaí 221 Jundiaí 222 Jundiaí 223 Jundiaí 224 Jundiaí 224A Jundiaí 225 Jundiaí 226 Carlos Alberto Rigo ME Sutti Alimentos SPOLETO LTDA EPP Tropicana TROPICANA Salgados e Doces Eirelli Super Sub SUBWAY Comércio Alimentos LTDA Leico´s Food MCDONALD'S Comércio de Alimentos LTDA Linate Comércio CROASONHO de Alimentos LTDA Monjundi9 MONTANA GRILL Comercio de EXPRESS Refeições e Bebidas Ltda EPP MEI MEI CULINÁRIA DHT Restaurante ASIÁTICA Oriental Eireli EPP Giraplan GIRAFFA'S Alimentos Eireli EPP FK Grelhados e GRILETTO Parmegianas Eireli EPP Bcem Comércio BACKED POTATO de Produtos Alimentícios LTDA Oriental JDI SUSHIAKI Comércio de Alimentos Ltda Me Drumattos CAMARÃO & CIA Franchising LTDA M. P Alves MANIA DE CHURRASCO Shimabukuro - ME Guaraciaba PATRONI PIZZA Comércio de PREMIUM Alimentos e Bebidas LTDA Bebella Jundiaí JIN JIN WOK Fast Food LTDA ME JBO Burger BOB'S Comércio de Alimentos LTDA Jundiaí III COLCHÕES ORTOBOM Comércio Colchões Ltda Epp Ana Paula MR.CAT Monteiro Bossonaro - EPP Wesley Moda Dias OFFICIAL TIME ME V. Fujiyama MORANA Laguna Bijuterias ME PREMIATTO 05.263.717/000301 15.599.901/000119 15.792.287/000107 19.250.569/000133 01.553.356/000620 16.733.688/000159 16.580.915/000153 20.502.443/000198 15.869.631/000119 16.883.444/000152 57.971.160/000871 09.470.648/000195 03.116.607/001959 19.959.389/000125 15.617.189/000133 16.616.797/000196 16.625.169/000177 18.075.842/000178 05.364.928/000250 15.287.541/000110 16.436.524/000160 Jundiaí 229/230 JACQUES JANINE Jundiaí 231 ANY ANY Jundiaí 232 OPHICINA Jundiaí 233 AREZZO Jundiaí 234 M.OFFICER Jundiaí 235/236 ZARA Jundiaí 238 SMOKE & STUFF Jundiaí 239 HAVANNA CAFÉ Jundiaí 240/241 LUIGI BERTOLLI Jundiaí 242 LE LIS BLANC DEUX E NOIR, LE LIS Jundiaí 243 SHOULDER Jundiaí 244/245 SEPHORA Jundiaí 246 SCHUTZ Jundiaí 247/136 LOJAS RIACHUELO Jundiaí 248 VIM VI VENCI Jundiaí 249 CASA DAS LETRAS Jundiaí 250 CACAU SHOW Jundiaí 252/253 SIBERIAN Jundiaí 254 CAMICADO Jundiaí 255/255A MAREMONTI Jundiaí 256 HOT ZONE Jundiaí 257 CNS MACC5 beleza & Center Cabeleireiro LTDA Enter Importação, Exportação e Comércio de Moda Ophicina Comércio de Confecções e Calçados LTDA Elias Comércio de Calçados Jundiaí M5 Industria e Comércio S/A Zara Brasil LTDA Viotto & Barboza Tabacaria e Presentes Ltda Café Del Plata Com. De Alimentos Gep Industria e Comércio LTDA Restoque Comércio e Confecções de Roupas AS Shoulder Industria e Comércio de Confecções LTDA Avenue Hoche Comércio Varejista de Produtos LTDA Soares Bassi Calçados e Acessórios LTDA Lojas Riachuelo AS Campinhos Moda Jovem LTDA - ME Casa das Letras Livraria e Papelaria Ltda-ME Elio Antonio Lanfredi ME Valdac Administração de Bens Ltda Maxmix Comercio Ltda Maremonti Jundiaí Restaurante Ltda Divertplan Entretenimento Ltda LFSP Calçados e 05.610.637/000113 09.083.576/000215 11.280.204/001030 07.166.834/000200 53.604.708/018246 02.952.485/003911 18.356.210/000182 07.860.546/004744 61.075.594/010742 49.669.856/018867 43.470.566/005663 15.048.124/000700 18.886.298/000144 33.200.056/009790 21.062.107/000134 08.370.980/000126 16.572.995/000103 45.842.622/000103 03.002.339/003645 21.507.707/000169 28.111.235/001818 10.326.174/0005- Jundiaí 258 ROSANA JÓIAS Jundiaí 259/260 DROGASIL Jundiaí 261 THE BODY SHOP Jundiaí 262 LUPO Jundiaí 263 MAIS TVZ Jundiaí 264 SARAIVA MEGA STORE Jundiaí 265 STROKE Jundiaí 266 AUTHENTIC FEET Jundiaí 267 PRATA FINA Jundiaí 269 CVC Jundiaí 270 CLUBE MELISSA Jundiaí 270A SÉRGIO’S CALÇADOS Jundiaí 271 CALVIN KLEIN Jundiaí 272 SWAROVSKI Jundiaí 273 CAPODARTE Jundiaí 274 CANTÃO Jundiaí 275 JORGE BISCHOFF Jundiaí 276 MOB Jundiaí 277 DUMOND Jundiaí 279 DUDALINA DOUBLE Jundiaí 280 HOPE Jundiaí 281 IMAGINARIUM Jundiaí 282 ÓTICA MARTINS Jundiaí 284 ESTUDIO DA Acessórios Ltda Rosana Jóias Jundiaí Eireli Epp Raia Grogasil S/A Meu Momento Comércio de Cosméticos Soledan Marchezini ME MDC Modas Ltda Epp Saraiva e Siciliano S/A Brufe Com. De Modas LTDA - EPP J.A. Mollo Esportes EPP V.L Comércio de Metais LTDA CG Agência de Viagens e Turismo LTDA Ophicina Comércio de Confecções e Calçados LTDA M.A.S Calçados e Acessórios EireliMe Aragon Comércio de Roupas Ltda Brilho de Cristal Com. Ass. Ltda MGR Comércio de Calçacos e Acessoarios LTDA – ME V.L.T. Comércio de Roupas LTDA SAPH - Comércio Varejista de Calçados LTDA Token Confecções Ltda M.A. Peres Calçados e Acessórios – Eireli – ME Dudalina SA CFA Comércio de Roupas LTDA Esdras Farias de Medeiros Epp Mario Augusto Varelhas Martins Danilo Tuffi 26 16.099.678/000103 61.585.865/052308 13.273.732/000288 07.866.150/000121 20.812.867/000159 61.365.284/017180 17.051.220/000147 02.827.850/000789 13.961.277/000394 05.877.635/000608 11.280.204/000905 18.641.080/000120 14.213.523/000220 18.394.612/000171 16.862.338/000192 66.725.193/000237 15.813.372/000104 55.620.918/000180 20.983.744/000180 85.120.939/004725 23.054.236/000106 22.542.554/000234 04.247.648/000460 21.079.549/0001- SOBRANCELHA Micropigmentação e Estética ME Dasflor Com. De Roupas Ltda - EPP Cassio Piovesan Bassitt Vestuário ME MK5 Comércio de Roupas LTDA-EPP Fini Franqueadora Ltda Aucicleide Arruda Depirapora CLS São Paulo LTDA 93 18.755.358/000190 Jundiaí 285 TIP TOP Jundiaí 288 VIDA BELA Jundiaí 292 MR. KITSCH Jundiaí PJD 25 FINI Jundiaí PJD 27 DOCES CLARA Térreo S01 OUTBACK STEAKHOUSE S102 IT NAIL It Nails Estética Eireli - EPP 17.313.208/000163 S104 UZ GAMES NC Store Comércio de Eletronicos LTDA 21.118.586/001305 S107 TAM VIAGENS Lancas Agencia de Viagens e Turismo Ltda me 04.036.972/000197 S108 ORTOPEDIA PALMIPÉ S109 MULTICOISAS S110 JET PRINTER S111 CASA DO SORVETE JUNDIÁ S111A MUNDO VERDE S112 SAPATARIA DO FUTURO S115 SAKURA PG3-31 MOBY DICK Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Alamed a da Cidade Palmipé Calçados e Palmilhas Ortopédicas LTDA Mix Dia Comércio de Utilidade Doméstica LTDA LCR Serviços de Copiadora LTDA Andre Chiasen Nakamura Chen ME Human Health Comércio de Produtos Naturais Ltda Pellin’s Service – Comércio e Serviço Ltda Pacini & Matsumoto beleza e bem estar LTDA J.M de C. Fraga Neto Serviços Me 05.254.647/000325 16.799.829/000136 15.579.674/002537 366.844.278-99 17.261.661/001811 52.414.737/000901 15.772.134/000206 21.019.589/000140 19.233.404/000153 13.670.673/002-81 04.471.624/000148 19.864.472/000110 17.555.645/000274