poder executivo - Diário Oficial - Governo do Estado do Espírito Santo

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poder executivo - Diário Oficial - Governo do Estado do Espírito Santo
Edição nº 316
22 de outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 16.454
Abre crédito adicional suplementar.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº 8.775, de 31 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 1.831.807,00 (um milhão, oitocentos e trinta e um
mil, oitocentos e sete reais), no orçamento vigente, assim
discriminado:
R$ 1,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
3001.2884330003.0357 - Juros, Amortização e Encargos da
Dívida Pública
3.2.90.21.00.........................................................400.000
3001.2884430003.0362 - Juros, Amortização e Encargos da
Dívida Pública Ex
3.2.90.22.00...........................................................15.000
4.6.90.71.00.........................................................500.000
Secretaria de Administração
1901.0412200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.39.00...............................................................609
1901.0412200332.0308 - Gestão e Suprimento do Almoxarifado
SEMAD
3.3.90.30.00...........................................................23.950
Secretaria de Obras
1301.1545100302.0297 - Manutenção das Redes de Drenagem,
Operação e Manut
3.3.90.39.00.........................................................353.000
Secretaria de Saúde
1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência
3.3.90.39.00.........................................................100.000
1501.1030500042.0035 - Vigilância Epidemiológica e Promoção
da Saúde
4.4.90.52.00.........................................................439.248
TOTAL.............................................................1.831.807
Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto
no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme
demonstrado a seguir:
R$ 1,00
ES - Brasil
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
3001.2884130003.0358 - Refinanciamento da Dívida Pública
Interna
3.2.90.21.00..........................................................915.000
Secretaria de Administração
1901.0412200172.0191 - Conviver
3.3.90.32.00.............................................................5.000
3.3.90.39.00................................................................550
1901.0412200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.92.00............................................................18.400
Secretaria de Gestão Estratégica
4301.0412200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.30.00................................................................609
Secretaria de Obras
1301.1512200332.0305
Manutenção
dos
Serviços
Administrativos
3.3.90.39.00............................................................88.000
1301.1545100162.0175 - Mapeamento e Monitoramento das
Áreas sob Risco de
3.3.90.39.00..........................................................265.000
Secretaria de Saúde
1501.1012200172.0193 - Vale Alimentação
3.3.90.46.00..........................................................100.000
1501.1030100042.0032 - Atenção Básica
3.3.90.39.00..........................................................439.248
TOTAL..............................................................1.831.807
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO Nº 16.455
Designa membros para mandato no Conselho Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 4º
do Art. 14 da Lei nº 4.438, de 27 de maio de 1997 – Código
Municipal de Meio Ambiente, alterada pela Lei
nº 8.858, de
06 de agosto de 2015,
D E C R E T A:
Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA
Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave CB663A88-7C84-4167-AC40-1B6EE8011669
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Art. 1º. Ficam designados os membros indicados pelas
entidades que compõem o Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, para exercerem mandato no biênio
2015/2017, conforme a seguinte relação:
I – Secretaria de Meio Ambiente – SEMMAM
Titular: David Gomes da Silveira
Suplente: Marco Antônio Coelho de Souza
II – Secretaria de Desenvolvimento da Cidade - SEDEC
Titular: Lenise Menezes Loureiro
Suplente: Suzane Silva Moulie
III - Secretaria de Educação – SEME
Titular: Adriana Sperandio
Suplente: Roberta José Martins Pereira Gasparini
IV – Secretaria de Saúde – SEMUS
Titular: André Liewton de Moura Germano
Suplente: André Luiz Dutra da Silva Capezzuto
V - Secretaria de Serviços – SEMSE
Titular: Fernando Castro Rocha
Suplente: Jonas de Souza Leal
VI - Procuradoria Geral do Município – PGM
Titular: Flavia de Souza Marquezini
Suplente: Herculano Clemente da Silva
VII - Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal
– CMV
Titular: Maximiliano Feitosa da Matta
Suplente: Davi Esmael Menezes de Almeida
VIII - Instituto Federal de Ensino e Pesquisa
Titular: Maurício Pereira do Nascimento - UFES
Suplente: Bruno Furieri - IFES
IX – Órgãos das áreas afins da União
Titular: Jacques Augusto Passamani - IBAMA
Suplente: Gabriella Pizetta – ICM-BIO
X – Órgãos das áreas afins do Governo do Estado do
Espírito Santo
Titular: Emannuel Bersan Pinheiro
Suplente: Sebastião Francisco Alves
XI – Entidades fiscalizadoras do exercício profissional
das áreas afins
Titular: João Carlos Abdonor Viana - CREA
Suplente: Giovanni Frigeri Cardoso - CREA
XII – Organizações populares e comunitárias sediadas
no Município
Titulares: Robson Willian Almeida da Costa – CPV
Alberto Campos Fernandes – Associação Comunitário de
Jardim Camburi
Aguinaldo Fritoli Vieira – Associação de Moradores de
Maruípe
Suplentes: Edson Ramalho de Menezes – CPV
Enock Sampaio Torres – Associação de Moradores de
Jardim Camburi
Paulo Humberto Matos – Associação de Moradores de
Maruípe
XIII – Entidades ambientalistas sediadas no Município
Titulares: Mário Camillo de Oliveira Neto – ACAPEMA
Felipe Schimidt Buloto – Voz da Natureza
Paulo Fernando Pedrosa - AAPC
Suplentes: Alan Christian Moreira dos Santos – Ecomaris
Leonardo Prest Merçon Rocha – Instituto Últimos
Refúgios
Thiago de Barros Ferrari Ferreira – Instituto O Canal
XIV - Organizações de profissionais das áreas afins
Titulares: Jorge Luiz e Silva - SEEA
Ronan Nunes Moulin de Moraes - APEA
Suplentes: Adilson Jovanino Teixeira Junior - SEEA
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Edição nº 316
Filipe Emanuel da Silva Machado Bastos - APEA
XV - Entidades organizadas do setor empreendedor do
Estado do Espírito Santo das áreas afins
Titulares: Rubem Antônio Piumbini - FINDES
Suplentes: João Paulo da Fonseca Lamas – FETRANSPORTES
XVI – Entidades organizadas dos trabalhadores do Estado
do Espírito Santo das áreas afins
Titulares: Vilma Maria dos Santos Menelli - SINDAEMA
Suplentes: Nildo Antônio Leite de Mendonça - CUT
XVII - representantes da Comunidade Técnico–Científica
– escolhidos pelos membros representantes da sociedade civil
no Conselho.
Parágrafo único. O suplente do Secretário Municipal de Meio
Ambiente, Presidente do COMDEMA, será Paulo Sérgio Bello
Barbosa.
Art. 2º O mandato dos membros designados será de 02 (dois)
anos, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2015
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Luiz Emanuel Zouain da Rocha
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Secretaria de Fazenda
Portaria Nº 99
O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 8.690/2014 de
05/08/2014, resolve:
Art. 1º. - Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria,
as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD –
Orçamento 2015.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de outubro de 2015
Davi Diniz de Carvalho
Secretário de Fazenda
R$ 1,00
ANEXO I
Decréscimo
Natureza Valor
Código
Especificação
18.01
SECRETARIA DE
FAZENDA
04.122.0033.2305
Manutenção dos Serviços
339092.00
Administrativos
TOTAL
887
887
R$ 1,00
ANEXO II
Acréscimo
Natureza Valor
Código
Especificação
18.01
SECRETARIA DE
FAZENDA
04.122.0033.2305
Manutenção dos Serviços
339039.00
Administrativos
TOTAL
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
GERÊNCIA DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES – GCE
DECISÃO N.º 236/2015 / PROCESSO Nº: 4211188/2015
INTERESSADO: ERLANDO LACERDA GOES
887
887
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO 1ª INSTÂNCIA - AUTO
DE INFRAÇÃO 29222/2015
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controle de Edificações desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE,
porém cancelando o Auto de Infração nº 29222/2015 lavrado
conforme previsto na Lei 4.821/98.
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Maria Cristina Dalcolmo - Presidente da JURA/GCE
DECISÃO N.º 238/2015 / PROCESSO Nº: 5023537/2015
INTERESSADO: CLÁUDIO AZEVEDO PEREIRA
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO 1ª INSTÂNCIA - AUTO
DE INFRAÇÃO 43111/2015
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles de Edificações desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no
prazo legal, sem o qual o débito será inscrito em Divida Ativa.
Conforme determina os Artigos 82 e 83 da Lei 4.821/98:
Art. 82 - “Simultaneamente à lavratura do competente auto de
infração, o infrator será notificado para, no prazo de 20 (vinte)
dias, pagar ou apresentar defesa à autoridade competente, sob
pena de confirmação da multa imposta e de sua subsequente
inscrição em dívida ativa”.
Art. 83 - O julgamento do recurso em primeira instância
compete à Junta de Julgamento de Recursos Administrativos,
e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento da Cidade.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso, será aplicada
a Multa correspondente, notificando-se o infrator para que
proceda ao recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo
de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
em primeira instância, caberá um único recurso, com efeito
suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação,
mediante prévio depósito do valor da multa
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Maria Cristina Dalcolmo - Presidente da JURA/GCE
DECISÃO N.º 241/2015 / PROCESSO Nº: 5053850/2015
INTERESSADO: MAURO GOMES SATHLER / COND. DO ED.
ALVARES CABRAL
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO 1ª INSTÂNCIA - AUTO
DE INFRAÇÃO 43120/2015
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles de Edificações desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no
prazo legal, sem o qual o débito será inscrito em Divida Ativa.
Conforme determina os Artigos 82 e 83 da Lei 4.821/98:
Art. 82 - “Simultaneamente à lavratura do competente auto de
infração, o infrator será notificado para, no prazo de 20 (vinte)
dias, pagar ou apresentar defesa à autoridade competente, sob
pena de confirmação da multa imposta e de sua subsequente
inscrição em dívida ativa”.
Art. 83 - O julgamento do recurso em primeira instância
compete à Junta de Julgamento de Recursos Administrativos,
e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento da Cidade.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso, será aplicada
a Multa correspondente, notificando-se o infrator para que
proceda ao recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo
de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
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Edição nº 316
em primeira instância, caberá um único recurso, com efeito
suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação,
mediante prévio depósito do valor da multa
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Maria Cristina Dalcolmo - Presidente da JURA/GCE
Secretaria de Desenvolvimento da Cidade
JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
GERÊNCIA DE CONTROLES URBANOS – GCON
DECISÃO N.º 233/2015 / PROCESSO Nº: 4054165/2015
INTERESSADO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
VITÓRIA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº.
148409/2015
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento
no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195,
parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03:
“Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação
a auto de infração em primeira instância compete à Junta de
Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última
instância, ao Secretário Municipal competente.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo,
será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator
para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
em primeira instância, caberá um único recurso administrativo,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da
notificação.”
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON
DECISÃO N.º 236/2015 / PROCESSO Nº: 2352508/2015
INTERESSADO: QUALYTA CENTRO DE TREINAMENTO
FISICO LTDA - ME
ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº.
145881/2015
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento
no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195,
parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03:
“Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação
a auto de infração em primeira instância compete à Junta de
Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última
instância, ao Secretário Municipal competente.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo,
será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator
para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
em primeira instância, caberá um único recurso administrativo,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da
notificação.”
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON
DECISÃO N.º 266/2015 / PROCESSO Nº: 4225156/2015
INTERESSADO: MARY SANTOS GIANORDOLI
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Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº.
131561/2011
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento
no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195,
parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03:
“Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação
a auto de infração em primeira instância compete à Junta de
Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última
instância, ao Secretário Municipal competente.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo,
será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator
para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
em primeira instância, caberá um único recurso administrativo,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da
notificação.”
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON
DECISÃO N.º 267/2015 / PROCESSO Nº: 4225345/2015
INTERESSADO: MARY SANTOS GIANORDOLI
ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº.
143890/2011
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento
no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195,
parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03:
“Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação
a auto de infração em primeira instância compete à Junta de
Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última
instância, ao Secretário Municipal competente.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo,
será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator
para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
em primeira instância, caberá um único recurso administrativo,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da
notificação.”
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON
DECISÃO N.º 271/2015 / PROCESSO Nº: 262267/2015
INTERESSADO: GILBERTO MACEDO DIAS
ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº.
143399/2014
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento
no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195,
parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03:
“Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação
a auto de infração em primeira instância compete à Junta de
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22 de outubro de 2015
Edição nº 316
Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última
instância, ao Secretário Municipal competente.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo,
será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator
para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
em primeira instância, caberá um único recurso administrativo,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da
notificação.”
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON
DECISÃO N.º 280/2015 / PROCESSO Nº: 7101222/2014
INTERESSADO:
ALLPARK
EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.
ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº.
7101222/2014
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento
no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195,
parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03:
“Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação
a auto de infração em primeira instância compete à Junta de
Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última
instância, ao Secretário Municipal competente.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo,
será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator
para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
em primeira instância, caberá um único recurso administrativo,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da
notificação.”
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON
DECISÃO N.º 285/2015 / PROCESSO: 4330989/2015
INTERESSADO: SINHA ALIMENTOS LTDA - ME
ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº.
147495/2015
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO
dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria
de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do
Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE.
Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o
Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta
de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das
alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme
previsto na legislação em vigor.
Para conhecimento e providências quanto ao pagamento
no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195,
parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03:
“Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação
a auto de infração em primeira instância compete à Junta de
Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última
instância, ao Secretário Municipal competente.
§ 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo,
será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator
para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no
prazo de 10 (dez) dias.
§ 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa
em primeira instância, caberá um único recurso administrativo,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da
notificação.”
Dê-se conhecimento ao recorrente.
Angela Maria Bermudes
Presidente da JURA/GCON
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Secretaria de Fazenda
CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO N.º : 088/2015
PROCESSO Nº : 415.5451/2015
RECURSANTE
: PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE
JULGAMENTO – 2ª JJ
REQUERENTE: JEQUITIBÁ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA EM EVENTOS LTDA
RECORRIDA
: DECISÃO Nº 047/2015 – 2ª JJ
VOTO VENCEDOR:: CARLOS BARCELLOS DAMASCENO
Vistos, relatados e discutidos, resolve o Conselho Pleno, por
unanimidade de seus conselheiros presentes conhecer da
remessa de ofício, por maioria de votos, vencida a Relatora,
porém, porém negar-lhe provimento, para manter a Decisão
nº 047/2015 da 2ª JJ, reconhecendo a Não Incidência do ITBI
(Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para o imóvel
de inscrição fiscal nº 23504271, por entender que os ganhos
obtidos por realização de cursos/eventos caracterizam-se
como receita operacional e, consequentemente, comprovando
a preponderância da receita da requerente, com base no
art. 6º, inciso IV, da Lei nº 3.571/89 ( com suas alterações),
regulamentada pelo Decreto nº 12.882/2006.
RESOLUÇÃO N.º : 089/2015
PROCESSO Nº : 415.5451/2015
RECURSANTE : PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE
JULGAMENTO – 2ª JJ
REQUERENTE: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MISSÃO VITORIA
RECORRIDA : DECISÃO nº 043/2015 – da 2ª JJ
RELATOR
: CARLOS BARCELLOS DAMASCENO
Vistos, relatados e discutidos, resolve o Conselho Pleno,
por unanimidade de seus conselheiros presentes, conhecer
da remessa de ofício, e dar-lhe provimento, para reformar
a Decisão nº 043/2015 da 2ª JJ, não reconhecendo a Não
Incidência do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis) e para o imóvel de inscrição fiscal nº 17027276,
por entender que a requerente não estava constituída à época
da transação conforme se constata da data do recibo. Fica a
requerente intimada a acatar a decisão acima proferida no
prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsto no Parágrafo Único
do Artigo 76 da Lei nº 7.888/10.
Sala de Sessões, 13 de outubro de 2015.
Luciana Fontenelle de Albuquerque Ribeiro
PRESIDENTE/CONSELHO PLENO.
Secretaria de Administração
AVISO DE PENALIDADE N.º 036/2015
A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando o que restou
comprovado por meio do Processo Administrativo de Penalidade
n.º 4712307/2015, TORNA PÚBLICO a aplicação da sanção
de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Município de Vitória por um
período de 02 (dois) anos, à empresa VISAUTO LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º 07.520.845/000157, a contar do 1º dia útil após a presente publicação conforme
prevê o item 6.1, incisso III, alínea “e” do Pregão Eletrônico nº
121/2015, tendo sido esgotados todos os recursos cabíveis na
instância administrativa.
Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos
interessados na Secretaria Municipal de Administração sito à
Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso, Bloco B, Bento
Ferreira, Vitória, Espírito Santo.
Vitória/E.S, 21 de Outubro de 2015.
Alexandre Guimarães Mendes
Subsecretário de Gestão de Suprimentos
Secretaria de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação
na modalidade Pregão, forma eletrônica, tipo menor preço por
lote. O edital estará disponível nos sites www.vitoria.es.gov.br/
22 de outubro de 2015
Edição nº 316
licitacoes e www.licitacoes-e.com.br.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2015 - PROCESSO Nº
5332813/2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA.
Início de entrega das propostas: dia 22/10/2015.
Abertura das propostas: às 14:00h do dia 05/11/2015.
Início da sessão de disputa: às 14:30h do dia 05/11/2015.
Informações: Tel: (27) 3227-9578.
Vitória-ES, 21 de outubro de 2015.
Tiago Müller Valcher
Pregoeiro Municipal
Secretaria de Esporte e Lazer
Resumo de instrumento Contratual em atendimento ao artigo
61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Aditamento n.º 01
Contrato de Prestação de Serviços nº 376/2014
Processo n.º 1113460/2014 Pregão Eletrônico n.º 248/2014
Contratada: MÁXIMA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME
Objeto do Aditivo 01: 1.1 – Prorrogar o prazo do contrato pelo
período de 12 (doze) meses. 1.2 - Supressão de 30,11% (trinta
vírgula onze por cento) sobre valor original do contrato.
OBSERVAÇÃO: Foram suprimidos R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais) sobre o valor anual do contrato, de conformidade com
o Decreto nº 16.372, de 29 de julho de 2015.
Objeto do Contrato Original: prestação de serviços de
manutenção preventiva/corretiva das academias populares de
Vitória, incluindo mão de obra e fornecimento de peças.
Valor Mensal do Aditivo 01 referente à manutenção: R$
4.990,55 (quatro mil e novecentos e noventa reais e cinqüenta
e cinco centavos).
Dotação Orçamentária: 25.01.27.813.0020.1.0217.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.17 e 3.3.90.30.25
Fonte de Recurso: 1.000.0000.
Prazo de Vigência do Aditivo 01: de 29/08/2015 a
28/08/2016.
Empenho: 252-000 e 253-000.
Secretaria de Governo
Resumo de Instrumento Contratual em Atendimento ao Artigo
61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8666/93.
Aditivo nº 03 – Processo nº 2105232/2005.
Contrato de Locação de Imóvel n.º 109/2013
Dispensa de Licitação
Contratada: REL - RIZK EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto do Contrato Original: O objeto do presente instrumento
é a locação do imóvel situado à Av. Nair de Azevedo Silva, n.º
450, Mário Cypreste, loja 01 com 306,39m2, ponto telefônico,
pontos de iluminação e energia, em Vitória, ES.
Objeto do Aditivo: O objeto do presente instrumento é a
alteração do item 8.1.4 da Cláusula Oitava do Contrato Original,
quanto à forma de pagamento da Taxa Condominial, que era paga
pelo Locatário ao Condomínio, conforme processo específico
n.º 26845/2006, e que a partir do pagamento referente a
setembro/2015 será paga diretamente ao Locador REL - RIZK
EMPREENDIMENTOS LTDA, da seguinte forma:Onde se lê:
“8.1.4 – Fica sendo de obrigação do Locatário o pagamento das
despesas Ordinárias de Condomínio, conforme a Lei n.º 8.245 de
18/10/91, seção IV, art. 23, inciso XII, que trata das obrigações
do locatário.” Leia-se: “8.1.4 – Fica sendo de obrigação do
Locatário o pagamento das despesas Ordinárias de Condomínio
diretamente ao Locador REL - RIZK EMPREENDIMENTOS LTDA
a partir do pagamento referente a setembro/2015, conforme
a Lei n.º 8.245 de 18/10/91, seção IV, art. 23, inciso XII, que
trata das obrigações do locatário.”
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente
instrumento vigorará a partir de sua assinatura (28/09/2015).
Secretaria de Assistência Social
CONVOCAÇÃO
Reunião Ordinária Nº169ª Comped
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
– COMPED, convoca os conselheiros e demais interessados
a participarem da Reunião Ordinária para discutir e deliberar
5
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
22 de outubro de 2015
sobre as seguintes pautas:
1. Aprovação da ata da 168ª Reunião Ordinária e da pauta
169ª Reunião Ordinária;
2. Apresentação sobre o processo de inclusão no BPC;
3. Apresentação sobre Jogos Municipais da Pessoa com
Deficiência realizado em agosto;
4. Informes da Presidência, da Secretaria-Executiva, da Semas
e dos Conselheiros.
LOCAL: Casa dos Conselhos, situada na Avenida Desembargador
Santos Neves, 771 – Praia do Canto – Vitória/ES
DATA: 22 de outubro de 2015.
HORÁRIO: 14 horas
Vitória, 22 outubro de 2015.
Secretaria de Educação
PORTARIA SEME N° 058/2015
Educacionais
A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe
conferem o inciso III e o § 2º do Art. 117 da Lei Orgânica do
Município de Vitória e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil, em
especial no seu Capítulo VI – Do Meio Ambiente;
- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional
de Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto Federal nº
4281/2002;
- a Lei Municipal nº 8.804, de 16 de Abril de 2015, que
dispõe sobre a proibição do uso de água tratada proveniente do
sistema de abastecimento para a varrição e lavagem hidráulica
no referido município;
- a Lei Municipal nº 8.805, de 16 de Abril de 2015, que
estabelece normas e critérios para a proteção dos corpos
d´água no solo, na rede de drenagem e no meio ambiente;
- o Decreto da Presidência da República, de 22 de Março
de 2005, que instituiu a Década Brasileira da Água 2005-2015;
- o Decreto nº 7.083 da Presidência da República, de
27 de janeiro de 2010, que incentiva a criação de “Espaços
Educadores Sustentáveis”, assumidos como um princípio da
educação integral;
- o Decreto nº 16.372, de 29 de julho de 2015, que dispõe
sobre medidas que visem ao reestabelecimento do equilíbrio
econômico e financeiro no âmbito da Administração Direta e
Indireta e dá outras providências.
- as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Ambiental (DCNEA)/2013;
- o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA)
- Brasília – 2014 - por um Brasil Sustentável, que objetiva
reunir referências relevantes à Política de Educação Ambiental,
necessárias à atuação de diferentes instituições, atores e
segmentos sociais que compreendem e difundem a educação
ambiental como instrumento do nosso tempo, essencial às
transformações por um Brasil mais justo e sustentável;
- o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), parte
IV.4, item 12,2008), que apresenta a proposta de criação de
Espaço Educador Sustentável;
- a Conferência Nacional de Educação – CONAE/2010,
que aprovou moção em favor da construção de espaços
educadores sustentáveis para enfrentamento das mudanças
6
socioambientais globais;
- a Política Municipal de Educação Ambiental (Lei
Municipal nº 8.695/14), que compreende que a Educação
Ambiental deve ser constituída por processos permanentes de
ação e reflexão individual e coletiva, voltados para a construção
de valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando
a uma melhor qualidade de vida e relação sustentável entre
todos seres vivos e os elementos que compõem o ambiente;
- o cenário atual crítico referente ao meio ambiente, com
ênfase para a ameaça de prolongamento da escassez hídrica
em cursos de água de domínio do Estado do Espírito Santo, bem
como sua distribuição desigual nos territórios local e global,
RESOLVE:
Rogério Eller
Presidente do Comped
Institui
o
Programa
Municipal
Espaços
Sustentáveis, na Rede de Ensino de Vitória.
Edição nº 316
Art. 1º. Instituir o Programa Municipal “Espaços Educacionais
Sustentáveis”, que visa potencializar, no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Vitória (ES), as iniciativas escolares
voltadas para as questões socioambientais, por meio das
ações nas dimensões educacionais da gestão: democrática,
administrativa e da aprendizagem, com ênfase para os seguintes
referenciais:
I- a cultura da sustentabilidade socioambiental;
II- as mudanças socioambientais globais;
III- os espaços educacionais sustentáveis;
IV- a educação em Direitos Humanos, a inclusão, a acessibilidade
e sustentabilidade;
V- a eficiência na utilização dos recursos naturais – a água e
energia;
VI- a conservação da biodiversidade;
VII- a segurança alimentar e nutricional;
VIII- o consumo sustentável e os resíduos sólidos.
Art. 2º. As ações de que trata o artigo 1º referem-se:
I- à elaboração do “Manual de Economia de Água e Energia
Elétrica nas Escolas”, contendo orientações relacionadas ao uso
pedagógico do patrimônio escolar, no sentido da formação para
a cidadania e do apoio às unidades de ensino no processo de
implementação;
II- ao desenvolvimento nas unidades de ensino contempladas
com os Pontos de Entrega Voluntária – PEVs - do projeto
“Educação Ambiental, com o foco em resíduos sólidos”,
direcionado para a redução, separação e destinação adequada
de tais resíduos, de forma a minimizar os impactos ambientais,
numa parceria da Secretaria Municipal de Educação (SEME)
com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMMAM) e
de Serviços (SEMSE);
III- à concretização do projeto “Cozinha Legal”, proposto pela
SEME/GGD/Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar,
tendo como público-alvo: merendeiras, equipe gestora da
escola, estudantes, bem como integrantes do Conselho de
Escola, do Conselho de Representantes de Turma (CRT),
do Grêmio Estudantil e da Rádio Escola, com o objetivo de
promover melhorias na oferta da alimentação escolar saudável
aos estudantes, de acordo com critérios higiênico-sanitários
e nutricionais previstos em normas técnicas e na legislação
específica, em observância ao:
a) uso consciente dos recursos naturais, tais como: água,
energia etc;
b) combate ao desperdício de alimentos, desde as etapas de
aquisição, preparo, distribuição e consumo, por meio de práticas
diárias para a melhoria da qualidade de vida;
IV- às agendas formativas para os educadores da Rede
Municipal, versando sobre a temática: “Educação para
Sustentabilidade Socioambiental”, em parceira com instituições
públicas, privadas e Organizações Não Governamentais, com
vistas a apontar caminhos para refletir, debater e trabalhar
as possibilidades de diálogo nos espaços educacionais,
proporcionando o conhecimento sobre a Educação Ambiental
no contexto da sustentabilidade socioambiental;
V- à criação do “Comitê Escolar para a Sustentabilidade
Socioambiental” em cada unidade de ensino, que será
constituído por integrantes: da equipe gestora da escola, do
Conselho de Escola, do Conselho de Representantes de Turma
(CRT), do Grêmio Estudantil e dos estudantes participantes da
Rádio Escola, competindo-lhes:
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
a) elaborar e executar o Plano de Ação Socioambiental da
Escola–Comunidade, instrumento de planejamento participativo
para o desenvolvimento sustentável, visando cumprir metas
de sustentabilidade, conforme “Manual de Economia de Água
e Energia Elétrica nas Escolas”, referenciado no inciso I deste
artigo;
b) realizar o monitoramento das propostas do referido Plano
de Ação Socioambiental, por meio de encontros semestrais
do Comitê Escolar para a Sustentabilidade Socioambiental,
realizados em cada unidade de ensino, com o objetivo de
avaliar a execução das respectivas ações previstas e das metas
propostas;
c) participar do Seminário de Mobilização Estudantil de Vitória,
promovido pela SEME/Gerência de Gestão Democrática, que
acontecerá em parceria com as unidades de ensino, por meio
da realização de um encontro dos Comitês Escolares para a
Sustentabilidade Socioambiental, no âmbito da Rede Municipal
de Ensino, para apresentação dos correspondentes Planos
de Ação, de forma a avaliar as metas atingidas ou a serem
atingidas.
Art. 3º. É de competência das Gerências/Coordenações da
Secretaria Municipal de Educação, diretamente relacionadas à
realização do Programa, o apoio no processo de implementação
e monitoramento das ações a serem desenvolvidas no âmbito
das unidades de ensino da Rede Municipal, referenciadas nos
incisos. I, II, III, IV e V do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º. Constitui responsabilidade conjunta da Equipe Gestora
de cada Unidade de Ensino e do correspondente Conselho
de Escola promover a discussão e o cumprimento desta
Portaria, com o envolvimento dos docentes, dos estudantes e
da comunidade local, para possibilitar a garantia da temática
da educação socioambiental no respectivo Projeto Políticopedagógico.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 30 de setembro de 2015.
Adriana Sperandio
Secretária Municipal de Educação
Secretaria de Fazenda
Portaria nº 93
O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art.1º - Autorizar o servidor
Marcio Aurélio Passos,
Subsecretário de Tecnologia da Informação, matr. 607849, a
representar a Secretaria Municipal de Fazenda no evento “Waze
Connected Citizens Partner Summit”, a ser realizado na
Califórnia/EUA nos dias 13 e 14/10/2015, com custos pagos
pela Google Inc., sem ônus para o Município de Vitória.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 09 de outubro de 2015.
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda
Secretaria de Meio Ambiente
Resumo do Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61,
parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93
Aditivo n.º 03
Processo: 6806188/2014
Contratada: Visel Vigilância e Segurança Ltda
Objeto do contrato original: Prestação de Serviço de Vigilância
Patrimonial Armada e Desarmada
Objeto do Aditivo: Supressão de aproximadamente 5,74% no
valor total do contrato, a partir de 01 de setembro de 2015.
Valor da redução: R$ 750.488,08.
22 de outubro de 2015
Edição nº 316
RESUMO DE ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO
MUNICIPAL DATADOS DE 04.09 E 21.10.2015.
EXONERANDO, NA FORMA DO ART. 60, § 1°, INCISO II,
DA LEI N° 2.994/82.
NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
. DEUSIMAR LOPES NASCIMENTO do cargo comissionado
de Administrador do Parque Municipal Don Luiz Gonzaga
Fernandes, PC-OP2.
NA SECRETARIA DE SAUDE:
. MARCOS VINICIUS SERAFIM da função gratificada de
Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4.
. DEISE REGO SANTOS da função gratificada de Supervisor de
Combate às Endemias, FG-OP4.
. JOAO VIRIGILIO NETO da função gratificada de Supervisor
de Combate às Endemias, FG-OP4.
. CYNTHIA RIBEIRO RONCHI da função gratificada de
Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 11, INCISO III, DA LEI
N° 2.994/82.
NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
. MIRIAM KEILA DELPUPO para exercer o cargo comissionado
de Administrador do Parque Municipal Don Luiz Gonzaga
Fernandes, PC-OP2.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 27, § 2°, DA LEI N°
6.529/05.
NA SECRETARIA DE SAUDE:
. BIANCA PEREIRA MAGRIS para exercer a função gratificada
de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4.
. ANA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA para exercer a função
gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4.
. ATILA FREDERICO ALVES ROTELLI para exercer a função
gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4.
. ROBSON LUIZ CICILIOTTI para exercer a função gratificada
de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4.
TORNANDO INSUBSISTENTE
NA SECRETARIA DE SERVIÇOS:
. O Decreto Individual datado de 16.10.2015, publicado no
Diário Oficial do Município de Vitória em 21.10.2015, que
exonerou RITA DE CASSIA FERNANDES DE OLIVEIRA do
cargo comissionado de Chefe de Equipe de Fiscalização Urbana,
PC-OP2.
. O Decreto Individual datado de 16.10.2015, publicado no Diário
Oficial do Município de Vitória em 21.10.2015, que nomeou
MIRIAM KEILA DELPUPO para exercer o cargo comissionado
de Chefe de Equipe de Fiscalização Urbana, PC-OP2.
Secretaria de Obras
Resumo do Instrumento Contratual em atendimento ao Artigo
61, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8666/93.
Contrato nº. 297/2015 – Processo nº. 7423300/2011.
Objeto do contrato original: Desenvolvimento de Software para
a implementação do Sistema de Gestão Ambiental do município
de Vitória.
Contratado: NTConsult Tecnologia e Consultoria Ltda.
Parecer nº. 886/2015 da Procuradoria Geral do Município.
Parecer nº. 388/2015/CGM/AT da Controladoria Geral do
Município.
Valor: R$2.316.138,26 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil,
cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos).
Dotação: 22.01.18.542.0015.1.0165 (Controle e
Monitoramento Ambiental da Cidade) – 3.3.90.39.84
(Aquisição de Software de Aplicação) – Fonte de Recurso:
1.902.0216 (OP. CRÉDITO EXTERNA – BID PRÓ-CIDADES).
Prazo de vigência: 13 (treze) meses.
Nota de empenho: 159-000.
Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Secretaria de Obras
Resumo do Instrumento Contratual em atendimento ao Artigo
61, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8666/93.
Contrato nº. 308/2015 – Processo nº. 7423643/2011.
Objeto do contrato original: Contratação de Serviço Especializado
para Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória – ES.
Contratado: Fundação Espirito Santense de Tecnologia – FEST.
Parecer nº. 1250/2015 da Procuradoria Geral do Município.
Parecer nº. 518/2015/CGM/AT da Controladoria Geral do
Município.
7
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Dotação: 22.01.18.542.0015.1.0165 (Controle e
Monitoramento Ambiental da Cidade) – 3.3.90.39.40 (Serviço
de Seleção e Treinamento) – Fonte de Recurso: 1.902.0216
(OP. CRÉDITO EXTERNA – BID PRÓ-CIDADES).
Prazo de vigência: 16/09/2015 a 16/05/2016.
Nota de empenho: 165-000.
Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Secretaria de Saúde
Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61,
parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
Aditivo nº: 01 - Contrato de Prestação de Serviço
original nº 387/2014 - Processo nº.: 6883483/2011
Objeto do Contrato original: prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares e laboratoriais para atender à Secretaria Municipal
de Saúde.
Contratada: GBR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR E
ODONTOLÓGICA LTDA – EPP.
Objeto do Aditivo: prorrogar o prazo de vigência do contrato
originário por mais até 12 (doze) meses.
Prazo de vigência: de 16/09/2015 a 15/09/2016
Dotações: 15.01.10.301.0004.2.0032,
15.01.10.302.0004.2.0033, 15.01.10.302.0004.2.0034,
15.01.10.305.0004.2.0035 e 15.01.10.305.0004.2.0036;
elemento de despesa: 3.3.90.39.99; fontes de recurso:
1.203.0036, 1.203.0322 e 1.000.0003
Valor mensal estimado do Aditivo: R$ 49.713,64 (quarenta e
nove mil, setecentos e treze reais e sessenta e quatro centavos)
Nº das Notas de Empenho: 1836-000, 1837-000, 1838-000,
1839-000 e 1840-000.
Justificativa: realização do serviço de manutenção preventiva
e conserto de todos os equipamentos médico-hospitalares e
laboratoriais de todos os setores e serviços da Secretaria de
Saúde.
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria de Saúde
Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61,
parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
Contrato original nº: 282/2015 - Processo nº.:
816091/2015
Aditivo nº: 01
Objeto do Contrato original: fornecimento de testes pra
realização de exames bioquímicos, hormonais e imunológicos,
com disponibilização dos equipamentos necessários à sua
realização.
Contratada: UL QUÍMICA E CIENTÍFICA LTDA.
Objeto do Aditivo: 1.1.1 - decrescer em aproximadamente
13,41% (treze vírgula quarenta e um por cento) o valor
original do CONTRATO, sendo: 1.1.1.1 – aproximadamente
15,49% (quinze vírgula quarenta e nove por cento) referente
ao decréscimo de itens no contrato original e 1.1.1.2 –
aproximadamente 2,08% (dois vírgula zero oito por cento)
referente ao acréscimo de itens no contrato original.
Dotação: 15.01.10.302.0004.2.0033; elemento de despesa:
3.3.90.30.11 e fonte de recurso: 1.203.0042
Prazo de vigência: até o dia 31/12/2015
Valor do Decréscimo: R$ 208.867,00 (duzentos e oito mil,
oitocentos e sessenta e sete reais)
Valor do Acréscimo: R$ 27.978,00 (vinte e sete mil,
novecentos e setenta e oito reais)
Valor total do Aditivo: (representa um Decréscimo de): R$
180.889,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e oitenta e nove
reais)
Nº da Nota de Empenho: 2043-000
Observação: Devido a redução na realização de alguns
exames e aumento na realização de outros, houve necessidade
de adequação, suprimindo os testes excedentes e acrescendo
os testes deficitários.
Cátia Cristina Vieira Lisboa
Subsecretária de Apoio Estratégico
8
22 de outubro de 2015
Edição nº 316
Secretaria de Saúde
COMUNICADO
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com a Portaria nº 03/2010, informa que
os requerentes abaixo relacionados que solicitaram Alvará
Sanitário tiveram seus processos deferidos e estão com as
respectivas taxas geradas e aguardando o pagamento.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
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29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
REQUERENTE
ADMILSON ROBERTO GONÇALVES
ADRIANE PAIVA COCK DA CUNHALIMA
ANA MARIA RAMOS
ANA PAULA ESPINDULA GIANORDOLI
ANDREIA DE OLIVEIRA DEPOLO
BASSOTTO
ARTHUR LOUZADA MOULIN
AUGUSTA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
AUTO POSTO PRESIDENTE LTDA
BAR DO HENRIQ LTDA - ME
BAR DOS COROAS LTDA - ME
CAFE & ALVES LTDA - ME
CARLA KATUYA LORENÇATTO
CARLOS EDUARDO MENDES DOS
SANTOS
CENTRO CAPIXABA DE
ESPECIALIDADES MEDICAS S/S LTDA
- ME
CETT CENTRO DE CAPACITACAO E
TREINAMENTO EM TRANSPORTE E
TRANSITO LTDA - ME
CHS CONFECCOES LTDA - ME
CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA
UBIRAJARA MARTINELLI LTDA - ME
CLINICA DE ORTODONTIA VICTORIA
LTDA - EPP
CLINICA INTEGRADA E CONSULTORIA
EM PNEUMOLOGIA ADULTO E
PEDIATRICA LTDA - ME
CONSULTA SERVICOS MEDICOS LTDA
- EPP
DENISE RIBEIRO DE CARVALHO
EDELWEISS BUSSINGUER PEREIRA
PEGURIN
EF HAMBURGUERIA LTDA - ME
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA.
ELIANA DE ALMEIDA SCHWARTZ
EQUILIBRIO - FISIOTERAPIA E
REABILITACAO LTDA - ME
F M PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- EPP
GABRIELA SANTOS DE OLIVEIRA
GEORGIA PRETTI SANTOS NEVES
ABELHA
HP ALIMENTACAO LTDA - ME
INSTITUTO DE NEUROCIENCIA DO
ESPIRITO SANTO LTDA - EPP
INSTITUTO DE PATOLOGIA LTDA - EPP
INSTITUTO NASCIMENTO LTDA
INTELIGENTE SOLUCOES PRATICAS
EM GESTAO DE PESSOAS S/S LTDA ME
J. AZIZ COMERCIO DE BAR E
RESTAURANTE LTDA - EPP
JAIME GV ATELIER DE PROTESE
ODONTOLOGICA LTDA - ME
JAIME JOSE DOS SANTOS SILVA
JORGE LUIS ALGABA MEJIA
PROCESSO
2792259/2015
5050998/2015
5865606/2015
3060097/2015
5035345/2015
4105375/2015
5013844/2015
4761711/2013
1191365/2014
132793/2015
2632129/2015
1620321/2014
4429854/2015
4245109/2015
5537268/2015
5283204/2015
4298680/2015
3622255/2015
1674396/2015
3661603/2015
4857797/2015
4225878/2015
4476032/2014
3604507/2015
5035723/2015
2462407/2015
1981402/2015
1144465/2015
3709656/2015
5348330/2015
3245434/2015
5286690/2015
6525007/2014
161359/2015
4997297/2015
1423807/2015
300589/2015
676160/2015
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
39 JOSE LUIZ BORTOLINI - ME
JULIANA BRUMANA TOTARO
40
ODONTOLOGIA EIRELI - ME
41 KX SAUDE INFANTIL LTDA - EPP
LANCHONETE IRMAOS GALLETTI LTDA
42
- ME
43 LARISSA GOBBO FERREIRA
LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO
44
NETO
45 LEANDRO MENDES RANGEL - ME
46 LEONARDO ZAGO ROCHA - ME
47 LIDIANA BUTKE 10186154747
LINCE PSICOLOGIA & GESTAO LTDA 48
ME
49 LIVIA BAUMGARTEM ENTRINGER
50 LUIS HENRIQUE BARBOSA BORGES
51 LUIZ CARLOS PREST
52 LUIZA MOULIN DUARTE
53 M. DE F. D. RIBEIRO & CIA LTDA - ME
54 MAGNAGO ODONTOLOGIA LTDA - ME
55 MARCIA MARIA DO ROSARIO MARTINS
MARCOS ANTONIO BUSTAMANTE
56
MODENESI
MARIA DA PENHA FOLLADOR BINDA
57
- ME
58 MARIANA BELÉM BARBOSA
59 MARTA EMERY ARAUJO VARGAS
60 MONICA DA COSTA
MULTIFISIO - CLINICA DE
61 REABILITACAO FISICA E DESPORTIVA
LTDA - ME
NEO NUCLEO DE EMERGENCIA
62
ODONTOLOGICA S/S LTDA - ME
NOVA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA
63
AO ENSINO
NUCLEO NEGOCIOS E SERVICOS LTDA
64
- ME
ODONTOHOSPITALAR INTEGRADA
65
LTDA - ME
ODONTOLOGIA VERUSKA FIGUEIREDO
66
LTDA - ME
OPTLIGHT PRODUTOS OPTICOS LTDA
67
- EPP
PHARMIC FARMACIA DE MANIPULACAO
68
LTDA - EPP
69 PLAZA CAFE LTDA - ME
PORTUAL COMERCIO INTERNACIONAL
70
LTDA
71 R. M. FERREIRA GAS - ME
72 RENATA AGUIAR JOSE
RESTAURANTE NATURAL SOL DA
73
TERRA LTDA - ME
RETA DA PENHA PERFUMARIA E
74
COSMETICOS LTDA - EPP
SABRINA CAVALCANTI DE BARROS
75
FONSECA
SANDRA HELENA GUIDONI DA SILVA
76
- ME
77 SEBASTIAO JOSE DE SIQUEIRA
SOCIEDADE EDUCACIONAL
78
FACCHINELLI LTDA - EPP
SOCINTER SUL COMERCIO
79
INTERNACIONAL LTDA
STA ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA 80
ME
81 UL QUIMICA E CIENTIFICA LTDA
UP ASSET PRAIA DO CANTO HOTEL
82
LTDA - ME
22 de outubro de 2015
3088838/2013
3797108/2015
3914304/2015
4130600/2015
83
84
85
86
5242308/2015
3510230/2015
3335614/2015
2344219/2015
2694357/2015
8328853/2014
5608809/2015
2807161/2015
Secretaria de Saúde
COMUNICADO
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes
abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram
seus processos indeferidos por desinteresse do requerente,
tendo em vista a ausência de manifestação por mais de 6 (seis)
meses.
REQUERENTE
3218317/2015
3565105/2015
3322348/2015
01
3259765/2014
02
RUBIA RASSELI SFALSIN
1186063/2015
03
SHEILA CRISTINA SANT ANA
889137/2015
Vitória, 16 de outubro de 2015.
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde de Vitória
Secretaria de Saúde
COMUNICADO
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes
abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram
seus processos indeferidos por não exercerem ou terem
encerrado as atividades no local. O requerente terá 15 dias
para manifestação, caso contrário, o mesmo será arquivado.
3797433/2015
835720/2015
01
2888262/2015
02
5241239/2014
03
04
05
7558830/2007
3922540/2015
1223203/2015
1559448/2015
3508497/2015
3843288/2015
3093460/2015
190591/2015
5609311/2015
2258503/2015
4308702/2015
7971643/2014
5025652/2015
2268684/2015
PROCESSO
A. R. STUDIO PILATES CENTRO DE
REABILITAÇÃO LTDA ME
5284953/2015
1389348/2015
6615134/2014
2836638/2015
6857155/2014
7616755/2014
2994264/2015
5901957/2015
5874950/2014
Vitória, 16 de outubro de 2015.
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde de Vitória
5034454/2015
5172550/2015
5036803/2015
4636042/2015
5793616/2014
4280092/2015
VIVIEN DAS GRAÇAS SANCIO
WALTER MARQUES DO NASCIMENTO
WK DEDETIZADORA LTDA - ME
ZILDA LUCIA VALENTIM ASSUNCAO
Edição nº 316
06
07
08
09
10
11
12
13
14
REQUERENTE
AGUA
VIVA
ALIMENTOS
E
BEBIDAS LTDA - ME
CHARME HAIR COMERCIO DE
CABELOS E ROUPAS LTDA
CLARA MARIA NUNES
DROGARIA FENIX LTDA - ME
FERNANDO MARTINELLI
FUNDAÇAO
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATISTICA - IBGE
JAILDON MOREIRA SILVA
MACEDO
SERVIÇOS
E
CONSULTORIA LTDA ME
MANOEL OTAVIANO MEIRA FILHO
PITIGUARA DE FREITAS COELHO
R. DE C. R. DE PAULA BISCOITO
ROSLIENE DE JESUS ROEDER
TASSO DE MACEDO LUGON ICEDREAN
VITORIA SUPLEMENTOS LTDA ME
PROCESSO
4141880/2014
2454830/2015
7243037/2014
753451/2015
1596636/2015
2448666/2015
4954464/2015
4724829/2015
3242005/2012
5894335/2014
1896494/2010
2384379/2015
5423480/2014
2654720/2015
Vitória, 16 de outubro de 2015.
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde de Vitória
Secretaria de Saúde
COMUNICADO
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes
abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram
9
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
22 de outubro de 2015
seus processos indeferidos por não exercer a atividade de
interesse à saúde no local, tratando apenas de escritório
administrativo para contato da empresa e/ou empresa
virtual. O requerente terá 15 dias para manifestação, caso
contrário, o mesmo será arquivado.
01
REQUERENTE
ALFA SOLUÇAO DIGITAL LTDA - ME
PROCESSO
5866830/2015
02
BARCELOS CLINICA MEDICA LTDA
5390388/2015
03
CLINICA ARAUJO ANESTESIOLOGIA
LTDA EPP
4266396/2015
04
FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR - ME
6215868/2015
05
HUB LOGISTICA LTDA - EPP
6131904/2015
06
INSTITUTO DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA
5844762/2015
07
PREVIX HO ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO
TRABALHO LTDA ME
6031301/2015
08
PSA PRESTADORES DE SERVIÇOS
DE ANESTESIOLOGIA LTDA
4669435/2014
09
SS RANGEL ASSESSORIA E
CONSULT. TECN.
8307865/2014
10
TON SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME
6451488/2015
11
UNICAFE COMPANHIA DE
COMERCIO
6304435/2015
12
VIVER BEM ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
5881040/2015
13
VIX SALUTE SERVIÇOS MEDICOS
LTDA
5880492/2015
Vitória, 16 de outubro de 2015.
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde de Vitória
Secretaria de Saúde
COMUNICADO
A Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 07/2011,
informa que os requerentes abaixo relacionados que solicitaram
Alvará Sanitário, ou renovação, tiveram seus processos
indeferidos por constatar em inspeção ao local ou verificação
no ALF que apesar da atividade licenciada ser de interesse à
saúde e passível de licenciamento sanitário que o mesmo
encontra-se com suas instalações dentro de estabelecimento,
cujo licenciamento é realizado por outro órgão. Caso exista
interesse do requerente, o prazo para manifestação é de 15
(quinze) dias.
01
02
10
REQUERENTE
ALFREDO REZENDE SANTOS
CREMASCO MEDICINA
DIAGNOSTICA LTDA
PROCESSO
1219869/2015
6422778/2015
Edição nº 316
10
SANTA URSULA UTI NEONATAL
LTDA
6325767/2015
11
VITORIA APART ONCOLOGIA
LTDA
1557099/2015
Vitória, 16 de outubro de 2015.
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde de Vitória
Secretaria de Saúde
COMUNICADO
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes
abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram
seus processos indeferidos por não exercerem nenhuma
atividade de interesse à saúde ou não serem passíveis
de licenciamento pela municipalidade. O requerente terá
15 dias para manifestação, caso contrário, o mesmo será
arquivado.
REQUERENTE
PROCESSO
01
AMARAL & PREVIATO LTDA - ME
5899990/2014
02
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
6272775/2015
03
B&M SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA
6139123/2015
04
C&A MODAS LTDA
5455222/2015
05
DC LOGISTICS BRASIL LTDA
5304571/2015
06
DIAGTEC – MANUTENÇAO E
SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS
LABORATORIAIS LTDA ME
5484654/2015
07
FLAMAR COMERCIO E ATIVIDADES
SUBAQUATICAS LTDA - ME
6235432/2015
08
FMH REPRESENTAÇOES LTDA - ME
5530165/2015
09
GENESIS DO BRASIL GESTAO
EMPRESARIAL E REPRESENTAÇAO
LTDA
6088300/2015
10
GORZA & CIA LTDA - ME
6469697/2015
11
HELP CLEAN EFICIENCIA EM
SERVIÇOS EIRELI - ME
5888006/2015
12
K VASCONCELOS GOMES ME ME
6058123/2015
13
KARENINA XIMENES RODRIGUES
GOLDBERG
2755105/2015
14
LIDERJAT COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME
4092433/2015
15
MAHALO COMERCIO E
REPRESENTAÇOES LTDA - ME
6248709/2015
16
MMF TECNOLOGIA EM SISTEMA
497113/2015
17
NEZUS TECNOLOGIA E
TREINAMENTO LTDA - ME
6159031/2015
18
19
PATRICIA J. KEFLER - ME
PHILLIPPE & EDMILSON
REPRESENTAÇOES LTDA ME
PLUS OFFICE PRESTAÇAO DE SERV.
OPERACIONAIS LTDA EPP
SPASSO PROJETOS E DECORAÇOES
LTDA
5412166/2015
6246402/2015
03
CREMASCO MEDICINA
DIAGNOSTICA LTDA
6593860/2015
04
DIRETORIA DE SAUDE DA
POLICIA MILITAR DO ES
3665277/2015
05
DRA FERNANDA MACHADO
CARDOSO EIRELI - ME
6498596/2015
06
ERON MACHADO COBE
1218978/2015
07
GASTROCLINICA DR. REGINALDO
BAPTISTA LTDA - FILIAL
4645430/2014
08
IMAGEM DIAGNOSTICA LTDA EPP
2987074/2014
Vitória, 16 de outubro de 2015.
09
SAMEDIL – SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO MEDICO S.A.
6224137/2015
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde de Vitória
20
21
6159186/2015
5800282/2015
22
V MIX MODA, PRESENTES E
ACESSORIOS LTDA ME
4249683/2015
23
V MIX MODA, PRESENTES E
ACESSORIOS LTDA ME
4414507/2015
Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES
22 de outubro de 2015
Edição nº 316
Secretaria de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote. O edital
estará disponível nos sites www.vitoria.es.gov.br/licitacoes e www.licitacoes-e.com.br.
PREGÃO ELETRONICO Nº 200/2015 – PROCESSO Nº 5722333/2015
Aquisição de materiais de expediente (almofada para carimbo, pastas, apontador e outros).
Início de entrega das propostas: dia 26/10/2015;
Abertura das propostas: às 09:00 do dia 09/11/2015;
Início da sessão de disputa: às 09:00 do dia 10/11/2015.
Dotação:10.122.0001.1.0007; 10.122.0033.2.0305; 10.128.0004.2.0031;
10.301.0004.2.0032; 10.302.0004.2.0033; 10.305.0004.2.0036
Elementos de Despesa: 3.3.90.30.16 Fonte: Recurso: Próprio e União.
Informações: Telefax: (27) 3132.5025.
Vitória-ES, 21 de outubro de 2015.
Marilene Graceli Tenório
Pregoeira Municipal
Secretaria de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 054/2015
O município de Vitória, em cumprimento à Lei 9.452, de 20/03/97, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores
e as entidades empresariais, com sede neste Município, da transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde FNS destinados à manutenção dos serviços em Saúde, conforme discriminado abaixo:
Bloco: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Ação/Serviço/Estratégia: PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
Comp./
Parcela
Nº OB
Data OB
Valor
Total
Desconto
Valor
Líquido
08/2015
842095
16/10/
2015
12.500,
00
0,00
12.500,
00
Daysi Koehler Behning
Secretária Municipal de Saúde
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA - CDV
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV torna público para conhecimento dos interessados à
RETIFICAÇÃO do TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada na edição nº 312 do Diário Oficial do
Município de Vitória do dia 16 de outubro de 2015 na página 09, a saber:
ONDE SE LÊ:
“Conforme previsão contida no caput. do art. 25 da Lei 8.666/93, c/c art. 18 da Lei 5.194/66”
LEIA-SE:
“Conforme previsão contida no caput. do art. 25 da Lei 8.666/93, c/c art. 16 da Lei 12.378/2010, art. 18 da Lei 5.194/66 e arts.
7º, X e 27 todos da Lei 9.610/98.”
Vitória – ES, 16 de outubro de 2015.
André Gomyde Porto
Diretor Presidente - CDV
EXPEDIENTE
Prefeito Municipal
Vice-Prefeito
Secretária de Governo
Gerente de Documentação Oficial
Luciano Santos Rezende
Wagner Fumio Ito
Elisabeth Ângela Endlich
Scheila Teixeira Nader
11

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