Anexo I e - Especificação Técnica de Proteção respiratória
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Anexo I e - Especificação Técnica de Proteção respiratória
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 1. DAST nº 06/2001 – R5 5ª Revisão: 01/07/2011 OBJETIVO Determinar a sistemática para aquisição de equipamentos de proteção respiratória e definir as características técnicas dos tipos que serão utilizados pela CHESF. 2. DEFINIÇÃO São equipamentos de proteção individual destinados a proteger os empregados da concentração de contaminantes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho tais como: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, etc. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS RESPIRADORES SEM MANUTENÇÃO Respiradores sem manutenção são descartáveis, em peça semi-facial, com válvula posicionada frontalmente, com sistema Cool-Flow, abrindo com maior facilidade durante a exalação. A espessura do respirador deve ficar entre 2 a 5 mm, possuindo tirantes duplos, com largura mínima de 5mm, em elástico resistente e borda de vedação com excelente acabamento. A peça metálica para ajuste ao nariz deve ser resistente e bem firme ao corpo da máscara, de maneira a não sair facilmente. Os respiradores são utilizados para oferecer proteção, em baixa concentração, contra os seguintes contaminantes: a. poeiras, névoas (Código SIGA: 13848): devem possuir tela em fibra sintética e ser providos de válvula de exalação frontal, possuindo flange interna de borracha atóxica e macia e válvula de exalação para um maior conforto do usuário. Prémoldado, necessitando de um leve ajuste no clip metálico na colocação, firmemente aderido à máscara. Terá tiras de fixação autoajustáveis que não provoquem irritação; Os grampos não devem ser fixados na área de filtragem, ou seja, o elemento filtrante não deve ser perfurado, garantindo total segurança; O perímetro de selagem reforçado; terá baixa resistência à inalação e exalação; Não deve atrapalhar o campo visual do usuário, permitindo facilmente o uso simultâneo com outros EPIs; Atender plenamente os requisitos para peças semifaciais filtrantes estabelecidos pela norma ABNT NBR 13698/96. Utilizados nas atividades que produzam poeiras, névoas, ou outras partículas sólidas, dispersas no ar e em baixas concentrações (Fig.1). b. poeiras, névoas e gases ácidos - PFF1/GA (Código SIGA:020568): confeccionados com tela de fibra sintética tratada eletrostaticamente e camada de filtro químico, devem ser providos de válvula de exalação frontal, possuindo flange interna de borracha atóxica e macia e válvula de exalação para um maior conforto do usuário. Prémoldado, necessitando de um leve ajuste no clip metálico na colocação, firmemente aderido à máscara. Terá tiras de fixação autoajustáveis que não provoquem irritação; Os grampos não devem ser fixados na área de filtragem, ou seja, o elemento filtrante não deve ser perfurado, garantindo total segurança; O perímetro de selagem reforçado; terá baixa resistência à inalação e exalação; Não deve atrapalhar o campo visual do usuário, permitindo facilmente o uso simultâneo com outros EPIs; Atender plenamente os requisitos para peças semifaciais filtrantes estabelecidos pela norma ABNT NBR 13698/96. Utilizados nas atividades onde há manuseio de cloro, ácido sulfúrico, nítrico, com emanação de gases ácidos, também nas atividades que envolvam poeiras e névoas (Fig.2). c. poeiras, névoas e vapores orgânicos- PFF1/VO (Código SIGA: 020556): confeccionados com uma camada de filtro mecânico, à base de fibras sintéticas e outra camada de filtro químico, devem possuir válvula de exalação frontal, possuindo flange interna de borracha atóxica e macia e válvula de exalação para um maior conforto do usuário. Prémoldado, necessitando de um leve ajuste no clip metálico na colocação, firmemente aderido à máscara. Terá tiras de fixação autoajustáveis que não provoquem IN-RH.02.007 – 3ª Edição Anexo Ii irritação; Os grampos não devem ser fixados na área de filtragem, ou seja, o elemento filtrante não deve ser perfurado, garantindo total segurança; O perímetro de selagem reforçado; terá baixa resistência à inalação e exalação; Não deve atrapalhar o campo visual do usuário, permitindo facilmente o uso simultâneo com outros EPIs; Atender plenamente os requisitos para peças semifaciais filtrantes estabelecidos pela norma ABNT NBR 13698/96. Deverão ser utilizadas nas atividades de pintura, manipulação de solventes, e outros vapores orgânicos, também nas atividades que envolvam poeiras e névoas (Fig.2). d. poeiras, névoas, fumos – PFF2: Para baixas concentrações, Conforto na região do septo nasal; desenho que permita uma perfeita acomodação na face, tipo concha, prémoldado, necessitando de um leve ajuste no clip metálico na colocação, firmemente aderido à máscara. Terá tiras de fixação autoajustáveis que não provoquem irritação; Grampos não devem ser fixados na área de filtragem, ou seja, o elemento filtrante não deve ser perfurado, garantindo total segurança; O perímetro de selagem reforçado; terá baixa resistência à inalação e exalação; Não deve atrapalhar o campo visual do usuário, permitindo facilmente o uso simultâneo com outros EPIs; Atender plenamente os requisitos para peças semifaciais filtrantes estabelecidos pela norma ABNT NBR 13698/96. Utilizadas em atividades que envolvam fundição ou soldagem de metais, em baixa concentração (Fig.2). 4. RESPIRADORES DE MANUTENÇÃO Código SIGA: 13663 Respiradores em peça semi-facial, anatômicos, atóxicos e macios, confeccionados em borracha, neoprene ou silicone, contendo válvula(s) para exalação e inalação, com tirantes duplos de material elástico resistente, ajustáveis. Estes respiradores devem ser providos de acoplamentos que permitam os filtros rosqueáveis, bem como os de encaixe, dimensionados de tal forma que não afetem o campo visual do usuário e permitam também o uso de cartuchos químicos ou filtros mecânicos. As máscaras devem ter acoplamento. IN-RH.02.007 – 3ª Edição Anexo Ii 5. FILTROS QUÍMICOS PARA RESPIRADORES Código SIGA- GMC: 016190 ; Código SIGA- GMD(Amônia): São filtros ou cartuchos químicos, classe 1, utilizados em altas concentrações de contaminantes químicos. São destinados a proteger o trabalhador, quando adaptados à máscara respiratória contra a contaminação de agentes químicos, para a retenção de multigases, gases ácidos, vapores orgânicos, amônia. São dos tipos: combinados, oferecendo proteção a mais de um contaminante, cartuchos químicos contra vapores orgânicos+ gases ácidos tipo rosqueável (GMC) ou para amônia - GMD - tipo baioneta. devem ser do mesmo fabricante do respirador adotado pela CHESF, compatível com este. É estritamente necessário que, antes de se adquirir os cartuchos para agentes químicos: a) seja possível conhecer previamente os componentes dos produtos químicos a serem manipulados pelo trabalhador ou consultados os rótulos de tais produtos para identificá-los, solicitar do fornecedor os tipos de cartuchos, destinados para os componentes (contaminantes) obtidos, mediante catálogo fornecido pelo fabricante dos cartuchos. b) se adquira os cartuchos com características adequadas e compatíveis às máscaras já obtidas, em uso, ou em estoque, pois os filtros são acessórios integrantes do EPI. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS a. todas as instruções em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidas; b. os respiradores especificados devem ser utilizados em ambientes onde a concentração de oxigênio seja superior a 18% em volume. c. os respiradores deverão atender as padronizações das Normas NBR 13.696, NBR 13.697 e NBR 12.543. d. a data de fabricação e o nº do lote devem estar identificados no próprio EPI ou na sua embalagem. e. todas as instruções sobre o EPI em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidas; f. o licitante melhor classificado deverá apresentar: • cópia do Certificado de Aprovação - CA, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; • certificado com relatório dos testes dos ensaios, realizados em instituições idôneas reconhecidamente capacitadas para este fim, comprovando a eficiência e desempenho em relação à proteção oferecida pelos respiradores de segurança; • amostra de cada produto para verificação da área técnica, com a identificação da data de fabricação, nº do lote e nº do CA. IN-RH.02.007 – 3ª Edição Anexo Ii g. as ilustrações aqui apresentadas são unicamente representativas. Não é necessário que respiradores tenham os formatos apresentados, mas devem, obrigatoriamente, corresponder aos requisitos desta ET. h. todos os respiradores devem vir acompanhados de ficha técnica com a identificação e discriminação de sua aplicação. i. o EPI deve atender, além dos critérios de proteção e durabilidade, aos de qualidade, acabamento e conforto. j. na entrega do material pelo fornecedor, não serão aceitos os protetores respiratórios e filtros com mais de 6 (seis) meses de fabricação. IN-RH.02.007 – 3ª Edição Anexo Ii