Anexo I e - Especificação Técnica de Proteção respiratória

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Anexo I e - Especificação Técnica de Proteção respiratória
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA
1.
DAST nº 06/2001 – R5
5ª Revisão: 01/07/2011
OBJETIVO
Determinar a sistemática para aquisição de equipamentos de proteção respiratória e definir as
características técnicas dos tipos que serão utilizados pela CHESF.
2.
DEFINIÇÃO
São equipamentos de proteção individual destinados a proteger os empregados da
concentração de contaminantes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho tais
como: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, etc.
3.
ESPECIFICAÇÕES DOS RESPIRADORES SEM MANUTENÇÃO
Respiradores sem manutenção são descartáveis, em peça semi-facial, com válvula posicionada
frontalmente, com sistema Cool-Flow, abrindo com maior facilidade durante a exalação. A
espessura do respirador deve ficar entre 2 a 5 mm, possuindo tirantes duplos, com largura
mínima de 5mm, em elástico resistente e borda de vedação com excelente acabamento. A
peça metálica para ajuste ao nariz deve ser resistente e bem firme ao corpo da máscara, de
maneira a não sair facilmente. Os respiradores são utilizados para oferecer proteção, em baixa
concentração, contra os seguintes contaminantes:
a.
poeiras, névoas (Código SIGA: 13848): devem possuir tela em fibra sintética e ser
providos de válvula de exalação frontal, possuindo flange interna de borracha atóxica e
macia e válvula de exalação para um maior conforto do usuário. Prémoldado, necessitando
de um leve ajuste no clip metálico na colocação, firmemente aderido à máscara. Terá tiras
de fixação autoajustáveis que não provoquem irritação; Os grampos não devem ser
fixados na área de filtragem, ou seja, o elemento filtrante não deve ser perfurado,
garantindo total segurança; O perímetro de selagem reforçado; terá baixa resistência à
inalação e exalação; Não deve atrapalhar o campo visual do usuário, permitindo
facilmente o uso simultâneo com outros EPIs; Atender plenamente os requisitos para
peças semifaciais filtrantes estabelecidos pela norma ABNT NBR 13698/96. Utilizados nas
atividades que produzam poeiras, névoas, ou outras partículas sólidas, dispersas no ar e
em baixas concentrações (Fig.1).
b.
poeiras, névoas e gases ácidos - PFF1/GA (Código SIGA:020568): confeccionados
com tela de fibra sintética tratada eletrostaticamente e camada de filtro químico, devem
ser providos de válvula de exalação frontal, possuindo flange interna de borracha atóxica e
macia e válvula de exalação para um maior conforto do usuário. Prémoldado, necessitando
de um leve ajuste no clip metálico na colocação, firmemente aderido à máscara. Terá tiras
de fixação autoajustáveis que não provoquem irritação; Os grampos não devem ser
fixados na área de filtragem, ou seja, o elemento filtrante não deve ser perfurado,
garantindo total segurança; O perímetro de selagem reforçado; terá baixa resistência à
inalação e exalação; Não deve atrapalhar o campo visual do usuário, permitindo
facilmente o uso simultâneo com outros EPIs; Atender plenamente os requisitos para
peças semifaciais filtrantes estabelecidos pela norma ABNT NBR 13698/96. Utilizados nas
atividades onde há manuseio de cloro, ácido sulfúrico, nítrico, com emanação de gases
ácidos, também nas atividades que envolvam poeiras e névoas (Fig.2).
c.
poeiras, névoas e vapores orgânicos- PFF1/VO (Código SIGA: 020556):
confeccionados com uma camada de filtro mecânico, à base de fibras sintéticas e outra
camada de filtro químico, devem possuir válvula de exalação frontal, possuindo flange
interna de borracha atóxica e macia e válvula de exalação para um maior conforto do
usuário. Prémoldado, necessitando de um leve ajuste no clip metálico na colocação,
firmemente aderido à máscara. Terá tiras de fixação autoajustáveis que não provoquem
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irritação; Os grampos não devem ser fixados na área de filtragem, ou seja, o elemento
filtrante não deve ser perfurado, garantindo total segurança; O perímetro de selagem
reforçado; terá baixa resistência à inalação e exalação; Não deve atrapalhar o campo
visual do usuário, permitindo facilmente o uso simultâneo com outros EPIs; Atender
plenamente os requisitos para peças semifaciais filtrantes estabelecidos pela norma ABNT
NBR 13698/96. Deverão ser utilizadas nas atividades de pintura, manipulação de
solventes, e outros vapores orgânicos, também nas atividades que envolvam poeiras e
névoas (Fig.2).
d.
poeiras, névoas, fumos – PFF2: Para baixas concentrações, Conforto na região do septo
nasal; desenho que permita uma perfeita acomodação na face, tipo concha, prémoldado,
necessitando de um leve ajuste no clip metálico na colocação, firmemente aderido à
máscara. Terá tiras de fixação autoajustáveis que não provoquem irritação; Grampos não
devem ser fixados na área de filtragem, ou seja, o elemento filtrante não deve ser
perfurado, garantindo total segurança; O perímetro de selagem reforçado; terá baixa
resistência à inalação e exalação; Não deve atrapalhar o campo visual do usuário,
permitindo facilmente o uso simultâneo com outros EPIs; Atender plenamente os
requisitos para peças semifaciais filtrantes estabelecidos pela norma ABNT NBR 13698/96.
Utilizadas em atividades que envolvam fundição ou soldagem de metais, em baixa
concentração (Fig.2).
4. RESPIRADORES DE MANUTENÇÃO
Código SIGA: 13663
Respiradores em peça semi-facial, anatômicos, atóxicos e macios, confeccionados em
borracha, neoprene ou silicone, contendo válvula(s) para exalação e inalação, com tirantes
duplos de material elástico resistente, ajustáveis. Estes respiradores devem ser providos de
acoplamentos que permitam os filtros rosqueáveis, bem como os de encaixe, dimensionados
de tal forma que não afetem o campo visual do usuário e permitam também o uso de
cartuchos químicos ou filtros mecânicos. As máscaras devem ter acoplamento.
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5. FILTROS QUÍMICOS PARA RESPIRADORES
Código SIGA- GMC: 016190 ; Código SIGA- GMD(Amônia):
São filtros ou cartuchos químicos, classe 1, utilizados em altas concentrações de
contaminantes químicos. São destinados a proteger o trabalhador, quando adaptados à
máscara respiratória contra a contaminação de agentes químicos, para a retenção de
multigases, gases ácidos, vapores orgânicos, amônia. São dos tipos: combinados, oferecendo
proteção a mais de um contaminante, cartuchos químicos contra vapores orgânicos+ gases
ácidos tipo rosqueável (GMC) ou para amônia - GMD - tipo baioneta. devem ser do mesmo
fabricante do respirador adotado pela CHESF, compatível com este. É estritamente necessário
que, antes de se adquirir os cartuchos para agentes químicos:
a) seja possível conhecer previamente os componentes dos produtos químicos a serem
manipulados pelo trabalhador ou consultados os rótulos de tais produtos para identificá-los,
solicitar do fornecedor os tipos de cartuchos, destinados para os componentes (contaminantes)
obtidos, mediante catálogo fornecido pelo fabricante dos cartuchos.
b) se adquira os cartuchos com características adequadas e compatíveis às máscaras já
obtidas, em uso, ou em estoque, pois os filtros são acessórios integrantes do EPI.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
a.
todas as instruções em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente traduzidas;
b.
os respiradores especificados devem ser utilizados em ambientes onde a concentração de
oxigênio seja superior a 18% em volume.
c.
os respiradores deverão atender as padronizações das Normas NBR 13.696, NBR 13.697 e
NBR 12.543.
d.
a data de fabricação e o nº do lote devem estar identificados no próprio EPI ou na sua
embalagem.
e.
todas as instruções sobre o EPI em língua estrangeira devem ser obrigatoriamente
traduzidas;
f.
o licitante melhor classificado deverá apresentar:
• cópia do Certificado de Aprovação - CA, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
– MTE;
• certificado com relatório dos testes dos ensaios, realizados em instituições idôneas
reconhecidamente capacitadas para este fim, comprovando a eficiência e desempenho
em relação à proteção oferecida pelos respiradores de segurança;
• amostra de cada produto para verificação da área técnica, com a identificação da data
de fabricação, nº do lote e nº do CA.
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g.
as ilustrações aqui apresentadas são unicamente representativas. Não é necessário que
respiradores tenham os formatos apresentados, mas devem, obrigatoriamente,
corresponder aos requisitos desta ET.
h.
todos os respiradores devem vir acompanhados de ficha técnica com a identificação e
discriminação de sua aplicação.
i.
o EPI deve atender, além dos critérios de proteção e durabilidade, aos de qualidade,
acabamento e conforto.
j.
na entrega do material pelo fornecedor, não serão aceitos os protetores respiratórios e
filtros com mais de 6 (seis) meses de fabricação.
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