MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL Rua Fortaleza, s/nº., Jard
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MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL Rua Fortaleza, s/nº., Jard
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPO VERDE – MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL Rua Fortaleza, s/nº., Jardim Campo Real, Cx. Postal 121, Campo Verde/MT Fone: (66) 3419-2233 / (66) 3419-2418 (Fax) EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO PROCESSO: 1718-37.2016.8.11.0051 - CÓDIGO: 107469 - NÚMERO/ANO: 0/2016 - CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXECUTADO(A)(S): CEZAR & ROANI LTDA. e NELY DE MEDEIROS CEZAR Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeira e segunda praças, o(s) bem(ns) de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) CEZAR & ROANI LTDA e NELY DE MEDEIROS CEZAR, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 02 de setembro de 2016, às 10:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 02 de setembro de 2016, às 13:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL: Fórum, sito á Rua Fortaleza, s/nº., Jardim Campo Real, Cx. Postal 121, Campo Verde/MT. BEM(NS): Lote de terreno urbano nº. 18, da quadra nº. 15, do loteamento popular denominado São Miguel, situado nesta cidade e Comarca de Campo Verde/MT, contendo a configuração de um retângulo, medindo a área superficial de 319,20 m² (trezentos e dezenove metros e vinte centímetros quadrados), ou seja, com a dimensão de 13,30 x 24,00 (treze metros e trinta centímetros de frente e fundos, por vinte e quatro metros de ambos os lados), limitando-se pela frente, com o leito da Avenida Foz do Iguaçu, na distância de 13,30 metros; aos fundos, com o lote nº. 17, na mesma distância de 13,30 metros; pelo lado direito, com o leito da atual Rua Sábia, antiga Rua 05, com a qual faz esquina, na distância de 24,00 metros; e, finalmente, pelo lado esquerdo, com o lote nº. 19, também na distância 24,00 metros. Imóvel matriculado sob nº. 7.277 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de Campo Verde/MT. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 28 de julho de 2016. *A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO(A): NELY DE MEDEIROS CEZAR, Churrascaria Sabor do Sul, Pátio do Posto Paraná, Av. Brasilia, nº. 49, Campo Verde/MT. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. LEILOEIROS: Cirlei Freitas Balbino da Silva, Jucemat nº 22 e Joabe Balbino da Silva, Jucemat nº. 29 e Famato nº. 067/2013. COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão dos leiloeiros será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, salvo se o próprio credor arrematar, ocasião em que será devido por este. Em caso de adjudicação ou de remissão o valor devido será de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPO VERDE – MT JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL Rua Fortaleza, s/nº., Jardim Campo Real, Cx. Postal 121, Campo Verde/MT Fone: (66) 3419-2233 / (66) 3419-2418 (Fax) Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os devedores CEZAR & ROANI LTDA e NELY DE MEDEIROS CEZAR, e seu respectivo cônjuge se casada for, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal. Campo Verde/MT, 31 de agosto de 2016. Eu, __________Gilberto Alencar da Silva Pereira, Gestor(a) Judiciário(a) o subscrevo. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES Juiz de Direito